ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos
Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16, 17, 22,
24, 30, 33, 37 e 42. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 214.937,91 (duzentos e quatorze
mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a
24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

16 LORATADINA 1 MG/ML XRP.

Registro no M.S.: 125680080.

Marca: PRATI DONADUZZI
Fabricante: PRATI DONADUZZI

Frasco

100 ML

13.200 R$ 2,30 R$ 30.360,00
17 METILDOPA 250 MG G CX C/30 Registro no M.S.: 102350564.

Marca: EMS
Fabricante: EMS

Comprimido 121.440 R$ 0,40 R$ 48.576,00
22 GUACO XPE 100 ML CX/50 FRC. Registro no M.S.: 138410032.

Marca: NATULAB
Fabricante: NATULAB

Frasco

100 ML

11.286 R$ 2,63 R$ 29.682,18
24 NIFEDIPINA 20 MG RETARD CX/500 COMP Registro no M.S.: 1091700340059.

Marca: MEDQUÍMICA
Fabricante: MEDQUÍMICA

Comprimido 134.409 R$ 0,17 R$ 22.849,53
30 LIDOCAINA GEL 2 % BISN.30 GR Registro no M.S.: 0000141070056.

Marca: PHARLAB
Fabricante: PHARLAB

Bisnaga

30 G

9.240 R$ 2,20 R$ 20.328,00
33 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML *GTS FR.10 ML Registro no M.S.: 1624100040031.

Marca: MARIOL
Fabricante: MARIOL

Frasco 10ML 13.200 R$ 0,92 R$ 12.144,00
37 NIMESULIDA 100 MG CX/350 COMP. Registro no M.S.: 125680265

Marca: PRATI DONADUZZI
Fabricante: PRATI DONADUZZI

Comprimido 86.988 R$ 0,10 R$ 8.698,80
42 OLEO MINERAL 100% FR 100 ML Registro no M.S.: NOTIFICADO.

Marca: FARMAX
Fabricante: FARMAX

Frasco

100 ML

19.140 R$ 2,21 R$ 42.299,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 214.937,91

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 24, 04 de fevereiro de 2022.




04 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 24 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 095 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 01/2022 – DIST. EXP, da Diretoria da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2022.0681.000001 – DF, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 26 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/02/2022, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES, matrícula nº 0.0109045.1, Assistente de Suporte à Gestão, a qual se encontra à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE.

Art. 2º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes,03 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65301


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015, de 02 de fevereiro de 2022.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº. 40/2021.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfrentamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.

Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.

§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.

Art. 3º A partir do dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2022 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.

I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 14h.

II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;

III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;

IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65292


PORTARIA N° 016, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte da ex-servidora LANUSE DE ANDRADE SILVA, matrícula nº 21.111-7, formulado por IZANILDA GABRIELA DE ANDRADE SILVA, requerimento de protocolo nº 101/2021, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do Art. 20 da LC 40/2021

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65294


PORTARIA N° 017, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/11/2021 a MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ ALVES DA SILVA, matrícula n° 8.693-2, falecido em 16/11/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65296


PORTARIA N° 018, de 03 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/11/2021 a MARIA FELISMINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANDREIA MARIA DE FRANÇA, matrícula n° 76.125-6, falecido em 14/11/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso VI, §6º, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 26, caput, art. 28 da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65302


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria nº 031/ 2022, de 03 de fevereiro de 2022.

Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação-SME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;

Considerando que há bens imóveis e móveis de propriedade ou posse desta Secretaria;

Considerando a necessidade de controle dos bens imóveis e móveis em uso nas instalações vinculadas a Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da SME, os seguintes servidores:

I – GRACE KELLYS NETO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 59.212-6 – Gestora Patrimonial de Bens Imóveis;

II – MATHEUS NUNES FERREIRA, matrícula nº 091115-5 – Gestor Patrimonial de Bens Imóveis;

III – ROBSON BARTOLOMEU MENDES DE SOUZA FILHO, matrícula nº 912985 -Gestor Patrimonial de Bens Móveis;

IV – ROSEANE ALEXANDRINA DA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 59297 -Gestora Patrimonial de Bens Móveis;

Art. 2º Determinar que seja realizado, até o dia 30 do mês de janeiro de cada exercício, o inventário anual dos bens móveis e imóveis existentes vinculados a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das competências previstas no art. 5º da Portaria SAD nº 40/2021.

Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Imóveis e Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

65286


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2022/SMS/PMJG

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, designado pela Portaria nº. 083/2018 – SESAU, torna público que se encontra aberto neste Município, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UNIDADES MÓVEIS, a fim de atender a demanda reprimida, em conformidade com a Lei Nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis e normativos do Sistema Único de Saúde – SUS e as disposições constantes deste Edital e seus Anexos.

65272

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 055/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2021.PE.034.SMS.CPL6. OBJETO: Manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ: 02.360.051/0001-50. VALOR: R$ 557.994,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no percentual aproximadamente de 4,76% no contrato de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 02.724.778/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 146.957,47 (cento e quarenta e seis mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.228.101,74 (três milhões,duzentos e vinte e oito mil e cento e um reais e setenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 41.136,00 (quarenta e um mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento – CPF: 148.747.334.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2022 a 20/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME DO CONTRATO Nº 087/2019 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no QUARTO CONSIDERANDO e da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO do 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME; Onde se lê: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrito na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento nos termos pretendidos; Leia-se: CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1474/2021 – AJUR/SME, da lavra da Dra. Mariza Pinheiro, inscrita na OAB/PE n° 18.095, que opina favoravelmente pela realização do presente aditamento com necessidade de previsão de cláusula resolutiva no presente instrumento nos termos pretendidos; Onde se lê: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO; c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022; Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: c) Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 20/11/2022, podendo, ainda, ter seu prazo final de vigência antecipado em decorrência da assinatura de novo contrato decorrente de processo licitatório. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16, 17, 22, 24, 30, 33, 37 e 42. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 214.937,91 (duzentos e quatorze mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 2.503.532,78 (dois milhões quinhentos e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 001.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, no valor global de R$ 3.355.208,06 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oito reais e seis centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

65242





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022-SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material
e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 07, 08, 19 e 20.. REGISTRADA: JMS
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 198.115,10 (cento e
noventa e oito mil e cento e quinze reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022.

Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 07 – COTA AMPLA (75%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
23 CERA LÍQUIDA PARA PISO – 05 LITROS: COMPOSIÇÃO: DISPERSÃO ACRÍLICA, EMULSÃO DE POLIETILENO, SOLVENTE, PLASTIFICANTE, PRESERVANTE, CORANTE, ANTIESPUMANTE, SURFACTANTE FLUORADO, RESINA FUMÁRICA, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. APLICAÇÃO: PARA PISOS LAVÁVEIS, ARDÓSIA, CERÂMICAS, LAJOTAS, LADRILHOS, PAVIFLEX, CASCOLAC E SINTECO. MARCA: VALENÇA VALENÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 45 R$ 19,60 R$ 882,00
24 DETERGENTE LÍQUIDO REMOVEDOR – 05 LITROS: INDICADO PARA A REMOÇÃO DE CERAS, ACABAMENTOS ACRÍLICOS E SUJIDADES PESADAS DE PISOS LAVÁVEIS COMO VINIL, CERÂMICA, GRANITO, MÁRMORE  E OUTROS. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 2.805 R$ 31,00 R$86.955,00
VALOR DO LOTE R$ 87.837,00
LOTE 08 – COTA RESERVADA (25%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
25 CERA LÍQUIDA PARA PISO – 05 LITROS: COMPOSIÇÃO: DISPERSÃO ACRÍLICA, EMULSÃO DE POLIETILENO, SOLVENTE, PLASTIFICANTE, PRESERVANTE, CORANTE, ANTIESPUMANTE, SURFACTANTE FLUORADO, RESINA FUMÁRICA, FRAGRÂNCIA E ÁGUA. APLICAÇÃO: PARA PISOS LAVÁVEIS, ARDÓSIA, CERÂMICAS, LAJOTAS, LADRILHOS, PAVIFLEX, CASCOLAC E SINTECO. MARCA: VALENÇA VALENÇA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 15 R$ 19,60 R$ 294,00
26 DETERGENTE LÍQUIDO REMOVEDOR – 05 LITROS: INDICADO PARA A REMOÇÃO DE CERAS, ACABAMENTOS ACRÍLICOS E SUJIDADES PESADAS DE PISOS LAVÁVEIS COMO VINIL, CERÂMICA, GRANITO, MÁRMORE  E OUTROS. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 935 R$ 31,00 R$28.985,00
VALOR DO LOTE R$ 29.279,00
LOTE 19 – COTA AMPLA (75%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
83 HIPOCLORITO DE SÓDIO – 05 LITROS: SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 12%, EMBALAGEM DE 05 LITROS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR, NO MÍNIMO, 12 MESES PARA EXPIRAR A VALIDADE. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 2.903 R$ 20,93 R$ 60.759,79
VALOR DO LOTE R$ 60.759,79
LOTE 20 – COTA RESERVADA (25%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
84 HIPOCLORITO DE SÓDIO – 05 LITROS: SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 12%, EMBALAGEM DE 05 LITROS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NO ATO DA ENTREGA O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR, NO MÍNIMO, 12 MESES PARA EXPIRAR A VALIDADE. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. MARCA: VOFSI VOFSI QUÍMICA E PRODUTOS DE LIMPEZA E COSM LTDA. GALÃO COM 05 LITROS 967 R$ 20,93 R$ 20.239,31
VALOR DO LOTE R$ 20.239,31

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 23, 03 de fevereiro de 2022.




03 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 23 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 054/2022 – EXONERAR A PEDIDO TATIANA DE ALBUQUERQUE FREITAS VILELA, matrícula n° 4.0911663.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 055/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 003/2022, de nomeação de TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO.

Ato n.º 056/2022 – NOMEAR GERMANA CYNTIA BASTOS AMARAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 057/2022 – EXONERAR ARMANDO JOSÉ URSULINO NETO, matrícula n° 4.0592227.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

65254


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 002/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 318/2021 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº. 001/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

65236


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2022– SMS/SAD

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfretamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 02/02/2022 a 16/02/2022 ficam determinadas para funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha as seguintes providências:

  1. Fixar o intervalo para funcionamento entre as 08h00 (oito horas) e as 14h00 (quatorze horas);
  2. Suspender o uso e funcionamento do refeitório, recepção, copa e área de descompressão;
  3. Manter a obrigatoriedade do uso da máscara, distanciamento social, utilização de álcool em gel para higienização;
  4. Proibir a comercialização e consumo de alimentos nas suas dependências interna e externas;
  5. Suspender o atendimento presencial ao público, devendo as unidades promoverem a utilização de canais de atendimento via on-line;

Art. 2º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o servidor deverá apresentar como justificativa válida o resultado da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste antígeno, até o quinto dia do afastamento.

Art. 3º O afastamento decorrente da confirmação do contágio por Covid-19 deve ser de sete dias, considerado depois do primeiro dia de início dos sintomas.

Parágrafo Único: O período de afastamento referido no caput deste artigo poderá ser reduzido para sete dias para o caso de assintomáticos, contados depois do primeiro dia de confirmação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Pessôa Chaves

Secretária Municipal de Saúde

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

(Republicado por incorreção na original)

65241


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº093/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 158/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS mat. 0.0151475.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº094/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2111557042022

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor SAMUEL SOUZA SANTOS DE AQUINO matrícula nº. 0.0209066.1 do cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão lotado na Secretaria Executiva de Gestão Administrativade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.01.2022.

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65210


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ERRATA DA PORTARIA Nº 276/2021

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

RESOLVE:

Retificar o item, conforme a seguir:

Onde se lê:

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial

realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário

decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

Leia-se:

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial

realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fifim de apurar o dano ao erário

decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 01757/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

Lucileide ferreira lopes

Presidente

ERRATA DA PORTARIA Nº 001/2022

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

RESOLVE:

Retificar o item, conforme a seguir:

Onde se lê:

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial

realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário

decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

Leia-se:

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial

realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fifim de apurar o dano ao erário

decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 01757/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

65238


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 073/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 010/2022 – SMS

REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 21.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65163


PORTARIA SMS Nº 074/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 018/2022 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 24 E 47.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65164


PORTARIA SMS Nº 075/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 012/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 9 E 17.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65165


PORTARIA SMS Nº 076/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 141/2021 – SMS

REGISTRADA:GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (LUVAS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65166


PORTARIA SMS Nº 077/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 058/2015 – SESAU

LOCADOR: RICARDO MORAIS SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO VICENTE DE PAULA, Nº 100, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.330-785, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2015.

VIGÊNCIA: 17/12/2015 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique de Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Kaline da Mota

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65167


PORTARIA SMS Nº 078/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 003/2017 – SMS

LOCADOR: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA CONDE PEREIRA CARNEIRO, N° 32, SUCUPIRA, CAP 54280325, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIO SANTIAGO.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/ 2017.

VIGÊNCIA: 02/01/2017 A 31/12/2022.

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Jesika Lima de França

MATRÍCULA N°: 203890

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65169


PORTARIA SMS Nº 079/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 016/2022 – SMS

REGISTRADA: FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 22 E 39.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2022.

VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65170


PORTARIA SMS Nº 080/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 003/2022 – SMS

CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS BORIS BERENSTEIN LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2022.

VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/01/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: NATÁLIA BARROS LOPES.

MATRÍCULA N°: 592373

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65171


PORTARIA SMS Nº 081/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 002/2022 – SMS

CONTRATADO: CEMED LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, DE FORMA CONTÍNUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2022.

VIGÊNCIA: 12/01/2022 A 12/01/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: LARA MICHELE DE LIRA ROCHA .

MATRÍCULA N°: 912665

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65172


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.

(Republicação por incorreção na original)

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

66 º

FRANCINE ALEIXO LEAL

2947

NÃO

07/02/2022

09:00

67 º

VILMA GOMES DOS SANTOS PALMEIRA

2625

NÃO

07/02/2022

09:15

68 º

IRINEA GOMES DA SILVA

3191

NÃO

07/02/2022

09:30

69 º

AVANILDE PAES MIRANDA

452

NÃO

07/02/2022

09:45

70 º

AMANDA GONDIM DE MOURA

6248

NÃO

07/02/2022

10:00

71º

ALBA VALERIA ALVES DE ALMEIDA

2838

NÃO

07/02/2022

10:15

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

60 º

EDVANIA DA PAZ DA SILVA

1635

NÃO

07/02/2022

10:30

61 º

IVANIR MARIA DE ANDRADE

7764

NÃO

07/02/2022

10:45

62 º

LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA

1222

NÃO

07/02/2022

11:00

63 º

JANAINA INOJOSA BARBOSA

636

NÃO

07/02/2022

11:15

64 º

PAULO DE SANTANA LIMA

3484

NÃO

07/02/2022

11:30

65 º

WILLANY ILKA ALCANTARA DE FRANÇA

7299

NÃO

07/02/2022

11:45

66 º

MARIA CRISTINA DA SILVA LIMA

4020

NÃO

07/02/2022

12:00

67 º

CARMEN SILVIA NUNES SALDANHA

2658

NÃO

07/02/2022

13:15

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

26 º

INÊS PATRÍCIA FERREIRA GUEDES

5460

NÃO

07/02/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

31 º

CLEICIELLE GERMANO DA SILVA

3631

NÃO

07/02/2022

13:45

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

17 º

RAFAELA CARDOSO MENDES CAMPELO DA PAZ

3669

NÃO

07/02/2022

14:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

35 º

MARIA JOSEFA DOS SANTOS

2233

NÃO

07/02/2022

14:15

CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

20 º

ROSSANA CRISTINA DA MATA

7384

NÃO

07/02/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

37 º

REBEKA LARISSA ARAUJO DE SOUZA

988

NÃO

07/02/2022

15:00

38 º

CLEIDE MARIA CASSIMIRO DE AMORIM

4534

NÃO

07/02/2022

15:15

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

RAFAELA MARIA GOMES DE SOUSA

3442

NÃO

07/02/2022

15:30

(Republicação por incorreção na original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65214

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2022.DISP.002.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em TIC para provimento de serviços corporativos de internet, acessos dedicados de alta velocidade para atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 477.978,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e novecentos e setenta e oito reais). VIGÊNCIA: 14/01/2022 a 14/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/01/2022. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 07, 08, 19 e 20.. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 198.115,10 (cento e noventa e oito mil e cento e quinze reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Cessão de saldo do contrato de prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Saúde e a consequente inclusão desta Secretaria no presente contrato. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017 – SME. OBJETO: Cessão de saldo do contrato de prestação de serviços da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realizar ações previstas pela Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.450.380,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil e trezentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220.2021.DISP.039.SAS.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua José Braz Moscow, n° 126, Lot.Sítio focinho do boi, quadra 001, lote 004 -A, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.410-390, para uso da Administração Pública Municipal onde funcionará o Creas Prazeres. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR: R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 056/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 246.450,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos
Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 06, 08, 10
e 21. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$
614.371,89 (seiscentos e quatorze mil e trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos).
VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
06 METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAG CX 50 BG AL X 50G + 500 APLIC (EMB HOSP) medicamento genérico marca prati donaduzzi procedência nacional validade 24 meses ms: 1.2568.0043.003-8

MARCA: PRATI DONADUZZI.

BISNAGA 39.600 R$ 5,00 R$ 198.000,00
08 NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREM VAG CX 50 BG AL X 80G C/ 700 APLIC VAG (EMB HOSP), medicamento generico, marca prati donaduzzi, procedência nacional, validade 24 meses, ms: 1.2568.0053.005-9

MARCA: PRATI DONADUZZI.

BISNAGA 39.600 R$ 5,96 R$ 236.016,00
10 ULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA ZINCICA 5 MG/G + 250 UI/G POM DERM BG AL X 15 G (EMB HOSP) medicamento genérico marca prati donaduzzi procedência nacional validade 24 meses, ms: 1.2568.0128.001-3

MARCA: PRATI DONADUZZI.

BISNAGA 46.431 R$ 2,19 R$ 101.683,89
21 NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G CREM VAG CX 50 BG AL X 80G C/ 700 APLIC VAG (EMB HOSP), medicamento generico, marca prati donaduzzi, procedência nacional, validade 24 meses, ms: 1.2568.0053.005-9

MARCA: PRATI DONADUZZI.

BISNAGA 13.200 R$ 5,96 R$ 78.672,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 614.371,89

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens 15 e 19.
REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$
164.340,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a
12/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

15  AMOXICILINA 50 MG/ML pó p/ susp or ct fr vd amb x 60 ml + cp med, medicamento generico, marca prati donaduzzi, procedencia nacional, validade 24 meses, referencia amoxil, ms: 1.2568.0156.002-4

 

MARCA: PRATI DONADUZZI

FRASCO 24.750 R$ 1,99 R$ 49.252,50
19 ATENOLOL 50 MG comp ct bl al plas inc x 600 (emb hosp), medicamento genérico, marca prati donaduzzi, procedência nacional, validade 24 meses, ms: 1.2568.0146.007-0

 

MARCA: PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDO 2.301.750 R$ 0,05 R$ 115.087,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 164.340,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios;
produtos de limpeza; higiene pessoal; cama, mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os
acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem
instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Lote
04. REGISTRADA: NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 36.782.020/0001-09.
VALOR: R$ 28.741,00 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e um reais). VIGÊNCIA:
20/12/2021 a 20/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 COLCHONETE

Colchonete Solteiro Camping –  Enchimento: Fibras Diversas, Tecido: Polipropileno, Medidas: Solteiro 190×60 cm, Altura: 3 cm. O colchonete deve vir enrolado em sacola em TNT. Garantia: 01 (um) ano

UND 500 R$ 29,93 R$ 14.965,00
02 COBERTOR

Cobertor popular tipo corta febre doação. Composição fibra mista. Medidas mínimas 1,90 x 1,60 cm

UND 700 R$ 19,68 R$ 13.776,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 28.741,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos
Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 09.
REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 64.668,78
(sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA:
24/01/2022 a 24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

MARCA

 

QUANT

 

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

09 EXTRATO MEDICINAL – GUACO XPE 100 ML CX/50 FRC. Registro no M.S.: 138410032 Frasco c 100 ml  

 

NATULAB

33.858 R$ 1,91 R$ 64.668,78
VALOR TOTAL DA ATA R$ 64.668,78

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para
atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 14. 16, 18 e 26.
REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 118.305,00 (cento e dezoito mil e trezentos e
cinco reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

14 AMOXILINA 500MG APRES. CX C/500 CAPS. MARCA:UNICHEM

FAB.: UNICHEM

MODELO: CAP

CÁPSULA 107.250 R$ 0,18 R$ 19.305,00
16 AMOXILINA 250MG FRS 60 ML +COP

MARCA:PRATI DONAD(PR)

FAB.: PRATI DONAD (PR)

MODELO: FR

FRASCO 60ML 8.250 R$ 2,56 R$ 21.120,00
18 ANLODIPINO BESILATO 10MG APRES. CX C/ 500 CPRS

MARCA: GEOLAB – GO(GO)

FAB.: GEOLAB – GO (GO)

MODELO: COM

COMPRIMIDO 709.500 R$ 0,08 R$ 56.760,00
26 CAPTOPRIL 25MG APRES. CX C/ 750 CPRS

MARCA: GEOLAB-GO (GO)

FABRICANTE: GEOLAB -GO(GO)

MODELO: CPR

COMPRIMIDO 528.000 R$ 0,04 R$ 21.120,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 118.305,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios;
produtos de limpeza; higiene pessoal; cama,mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os
acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem
instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes.
REGISTRADA: SAMARA VASCONCELOS ROSAS EIRELI – CNPJ: 38.559.624/0001-16. VALOR:
R$ 10.702,00 (dez mil e setecentos e dois reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 SABONETE 90g: Sabonete em tablete comum para higiene corporal, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90g – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA

Marca: MARAN

UND 400 R$ 0,92 R$ 368,00
02 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO P Fralda descartável infantil, tamanho pequeno, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade

Marca: SAPECA

pct 100 R$ 6,08 R$ 608,00
03 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO M Fralda descartável infantil, tamanho média, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade.

Marca: SAPECA

pct 100 R$ 12,57 R$ 1.257,00
04 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO G

Fralda descartável infantil, tamanho grande, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade.

pct 200 R$ 26,23 R$ 5.246,00
05 ABSORVENTE Absorvente íntimo feminino; formato anatômico; com canais laterais; circuito completo antivazamento; tripla proteção; com gel; composição: fibra de celulose, polipropileno, polipropileno superabsorvente, filme de polietileno, adesivos termoplásticos e papel siliconado; sem fibras de algodão; componentes atóxicos; não propensos a causar irritação em contato com a pele; testado dermatologicamento. Embalagem com número do lote, data de fabricação e validade mínima de 24 meses; pacotes com 08 unidades

Marca: SUAVE

pct 100 R$ 3,55 R$ 355,00
06 DESODORANTE 50ml: Unissex antitranspirante, em roll -on, uso adulto, composto de água, cloridróxido de alumínio, éter estearílico, edta dissódico, bht, sem perfume, sem álcool, embalado em frasco plástico de no mínim 50ml, com registro ou notificação na ANVISA.

Marca: EVEN

und 300 R$ 5,33 R$ 1.599,00
07 CREME DENTAL 90g: Produto com flúor, embalagem com 90g, com micro partículas de cálcio, ação bacteriana, registro no Ministério da Saúde. Embalagem deve conter a marca do fabricante, peso liquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: EVENN

und 300 R$ 1,49 R$ 447,00
08 ESCOVA DE DENTE ADULTO: Cabo reto, cerdas macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondada contendo no mínimo 30 tufos de cerdas, comprimento total de 17 a 20cm com selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: CONDOR

und 300 R$ 2,08 R$ 624,00
09 ESCOVA DENTAL INFANTIL: Cabo reto, cerdas macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondada contendo no mínimo 28 tufos de cerdas, comprimento total de 15 a 17 cm com selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: CONDOR

und 150 R$ 1,32 R$ 198,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 10.702,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.