ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS – (GRUPO 1) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, ITEM: 25. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ:
36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a
29/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
25 Gliclazida de liberação controlada 30 MG<REGISTRO ANVISA 1468200930052> APRESENTAÇÃO: CX C/ 500 CMP. MARCA: SUNFARMA COMPRIMIDOS 660.000 R$ 0,11 R$ 72.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 72.600,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º232,11 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual
aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos
Guararapes. Item 04. REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ:
11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a
03/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
04 BERÇO INFANTIL COM COLCHÃO IND. E COM. MÓVEIS KUTZ LTDA UND 600 R$ 800,00 R$ 480.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 480.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º232,11 de dezembro de 2021.




11 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 232 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1068 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 433/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 23 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 266/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ADEILTON ELIAS DA SILVA

0.0201421.1

PROFESSOR I

01/12/2021 até 31/12/2021

MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33.077

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62937


PORTARIA Nº 1069/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771470732021 datado de 23.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KATHLEEN PALMIRA CLAUDINO RODRIGUES DA SILVA matrícula nº. 0.0912652.2 do cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.11.2021.

       Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1070/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA PAULA DA SILVA matrícula nº. 0.0913248.1 do cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96, a partir de 31/12/2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1071/2021-SEEPG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432961377482021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor KLEDOALDO OLIVEIRA DE LIMA matrícula nº. 0.0168718.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1072/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 390/2021 – GAB/SEORP, de 22 de novembro de 2021.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE:

TIPO

PERCENTUAL

0.0127922.1

PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

A PARTIR DE :

TIPO

PERCENTUAL

0.0128309.1

SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/12/2021

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1073/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101394792021

CELIANA DA SILVA LIRA

0.0133949.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.12.2021 a 30.03.2022

42101372012021

DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS

0.0165174.1

Municipal de Educação

2004/2014

03.11.2021 a 01.01.2022

42101401522021

ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES

0.0152609.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.12.2021 a 30.12.2021

42101323912021

JOSENILDA MARIA DA SILVA

0.0159760.1

Municipal de Educação

2009/2019

10.11.2021 a 08.05.2022

42101371852021

REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE

0.0129011.1

Municipal de Educação

2011/2021

29.10.2021 a 27.12.2021

432951334132021

ROSICLEIDE FREITAS DA SILVA

0.0176788.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2021 a 30.11.2021

42101437562021

SILVANA MARIA BANDEIRA SEIXAS

0.0148237.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.12.2021 a 31.12.2021

492101464452021

SILVIA SOUZA DOS SANTOS

0.0166006.1

Municipal de Educação

2004/2014

22.11.2021 a 21.12.2021

42101330462021

SHALIMAR MICHELE G. DA SILVA REIS

0.0125717.1

Municipal de Educação

00/10 e 10/20

01.12.2021 a 29.05.2022

427771470842021

WAGNER DE SÁ PEREIRA

0.0172669.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2021 a 30.11.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63001


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 15 de dezembro de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Atualização do processo licitatório para aquisição de combustíveis;
  4. Audiência Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP de iluminação pública;
  5. Substituição de membros do Conselho Fiscal;
  6. Visita à Concessionária Bhip, Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa de verificador independente e ainda visita à Ribeirão das Neves – MG (concessionária dos serviços de IP).
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

62999


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 15 de dezembro de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Atualização do processo licitatório para aquisição de combustíveis;
  4. Audiência Pública para recebimento de sugestões e críticas sobre a PPP de iluminação pública;
  5. Substituição de membros do Conselho Fiscal;
  6. Visita à Concessionária Bhip, Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa de verificador independente e ainda visita à Ribeirão das Neves – MG (concessionária dos serviços de IP).
  7. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

63000


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 012 /2021 GAB – SEORP de 25 de novembro de 2021.

Ementa: Dispõe sobre a vistoria dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018.

CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial  em 04/07/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a manutenção e adequação dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a vistoria externa dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus), cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021.

.§ 1º – A vistoria será realizada conforme calendário disposto no Anexo I .

.§ 2º – Os veículos aprovados em vistoria receberão o selo de vistoria do Órgão Gestor e estarão aptos a operacionalizar os equipamentos eletrônicos referentes à bilhetagem eletrônica municipal.

Art. 2º – A vistoria será realizada por servidor público devidamente habilitado do Órgão Gestor, na qual deverá verificar todos os itens e equipamentos listados no laudo de vistoria, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

§ 1º – A vistoria será realizada na sede da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (Órgão Gestor) – sala 8, localizada na Rua Zelindo Marafante Nº 20 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no horário das 7h às 12h, por ordem de chegada e limitada a 11 (onze) veículos por dia .

.§ 2º – Os permissionários e /ou seu procurador legalmente instituído por instrumento de procuração pública, deverão comparecer na sede do Órgão Gestor, nas datas e horários previstos no agendamento (Anexo I), portando cópia e original dos seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. Documento do veículo (CRLV ano exercício 2021);
  3. Apólice de seguro;
  4. Certificação do tacógrafo do veículo; e
  5. Procuração Pública (no caso do permissionário ser representado por um terceiro).

.Art. 3º – Serão observadas na vistoria as condições do veículo quanto aos seguintes itens:

  1. Pintura e lanternagem do veículo;
  2. Lay out externo de identificação dos veículos, conforme modelo padrão aprovado pela Gestão Municipal – Anexo III desta Portaria;
  3. Iluminação externa e interna do veículo / pneus e buzina;
  4. Bancos;
  5. Pisos;
  6. Elevador para acessibilidade;
  7. Disponibilidade de vaga para portadores de necessidade especial;
  8. Equipamentos obrigatórios do veículo;
  9. Balaustres internos;
  10. Painel eletrônico.
  11. Equipamentos operacionais da bilhetagem eletrônica embarcados nos veículos: validador, catraca e câmera de monitoramento.

§ 1º – No que se refere ao painel eletrônico, caso o mesmo esteja com defeito, deverá ser concedido prazo de 60 (sessenta) dias para sua regularização, mediante a emissão de Termo de Ciência para o permissionário e/ou procurador instituído, e deverá ser afixado na parte superior do para brisa do veículo adesivo na cor padrão do lay out para a identificação do destino.

§ 2º – Caso o veículo seja reprovado em vistoria, o mesmo deverá ser reapresentado, conforme o calendário de agendamento – (Anexo I) desta Portaria.

Art. 4º – A partir do dia 21 março de 2022 apenas poderão operar no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes os veículos devidamente vistoriados e com selo 2022, com exceção dos veículos cadastrados nas linhas 014, 201 e 202.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2021

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

63008

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 290/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2019 – SMS

CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA POR MAIS 7 (SETE) MESES COM TERMO INICIAL EM 26/12/2021 E TERMO FINAL EM 26/07/2022 E REAJUSTE, NO PERCENTUAL DE 4,89%, NO VALOR DE R$ 67.049,79 (SESSENTA E SETE MIL, QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).

DATA DE ASSINATURA: 19/11/2021

VIGÊNCIA: 26/12/2021 a 26/07/2022

GESTOR: Flávio Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: Maria de Conceição Alves da Silva

MATRÍCULA N°: 59.265-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63004


PORTARIA SMS Nº 291/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 105/2021 – SMS

REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63005


PORTARIA SMS Nº 292/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

22º TERMO ADITVO AO CONVÊNIO Nº: 003/2015 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.

OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DOS HOSPITAIS MEMORIAL GUARARAPES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

DATA DE ASSINATURA: 18/11/2021

VIGÊNCIA: 01/10/2021 A 01/12/2021

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63006


PORTARIA SMS Nº 293/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do termo aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 026/2017- SMS

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REPACTUAÇÃO EM RAZÃO DA CCT 2021/2021 NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 15,12% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIXAR ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES.

DATA DE ASSINATURA: 20/08/2021

VIGÊNCIA: 29/08/2021 A 29/08/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63007


PORTARIA SMS Nº 294/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

28º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº: 002/2015 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ANDRADE LIMA/HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.

OBJETO: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO DOS HOSPITAIS MEMORIAL JABOATÃO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021

VIGÊNCIA: 01/10/2021 A 01/12/2021

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: Fábio Soares Francisco

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONVÊNIO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Convênio acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63010


PORTARIA SMS Nº 295/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 100/2021 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 13, 31 E 40.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63012


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 002/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

13º

ANDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

75

30.00

Classificado

14 º

JOSELITO SOBREIRA MEDEIROS

151

27.00

Classificado

15 º

MARCELLE VIEIRA FREIRE

26

22.00

Classificado

16 º

MARIA NAZARETH GONÇALVES RAMOS

49

17.00

Classificado

17 º

SORAYA TAMI DE SOUZA FERRAZ DOS SANTOS

123

17.00

Classificado

18 º

ISADORA RIBEIRO DE SÁ RODRIGUES

155

17.00

Classificado

19 º

EMANUELA VIRGINIA VALE CAVALCANTE

163

12.00

Classificado

20 º

MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA

90

12.00

Classificado

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

4 º

DIOGO ARAÚJO SIMOES

7

12.00

Classificado

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

63009

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2021

Edital nº 002/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 079/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 002/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

1

Amanda de Carvalho Poças

15

NÃO

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

63011

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO LOTE T6. CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 007/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Itens: 07, 09 e 10. CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0001-93. VALOR: R$ 17.211,40 (dezessete mil e duzentos e onze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidade de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ: 11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 111/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 1) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES-PE, ITEM :25. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 14, 33 e 48. REGISTRADA: ALCANCE NORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E ASSESSORIA EIRELI – CNPJ: 13.630.407/0001-44. VALOR: R$ 174.900,09 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2021.PE.084.SPF.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados, conforme especificações do Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 3.412.666,20 (três milhões, quatrocentos e doze mil e seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao LOTE ÚNICO à empresa vencedora: 1) TINUS INFORMATICA LTDA – CNPJ Nº 35.408.525/0001-45, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO LOTE em R$ 2.455.999,92 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES. ITEM 26. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 4.746,00 (quatro mil e setecentos e
quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
26 Equipo       Macrogotas       Fotossensível               em conformidade com a norma  NBR 14041 com ponta perfurante  para  uso  em  bolsas,  frascos,  rígidos  e semi-rígidos, entrada de ar com filtro de 22 micras, camara    gotejadora    macro    gotas    flexível    com gotejador ajustado na relação de 20 gotas = 1ml com filtro  de  partículas  de  15  micras,  tubo  extensor  em PVC  transparente  de  1,50  mts,  pinça  roleta  rígida com  fluxo,  pinça  clamp,  injetor  lateral  em  Y  com membrana   Free   e   Conector   Luer   Lock   rotativo. PARA      SISTEMA      FECHADO.      Embalagem individual em papel Grau Cirúrgico e filme plastico, esterilizado oxido de etileno.

Marca: Medsonda

Unidade 1.400 R$ 3,39 R$ 4.746,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 4.746,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de
dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia
da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão
dos Guararapes. REGISTRADA: SCORPION INFORMÁTICA EIRELI – EPP – CNPJ: 04.567.265/0001-27.
VALOR: R$ 4.922,71 (quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA:
21/10/2021 a 21/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2021.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.Assessora Especial 4.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 HD EXTERNO

Marca: SEAGATE Fabricante: SEAGATE Modelo / Versão: BACKUP PLUS STHN2000401

UND. 2 R$ 607,50 R$ 1.215,00
04 HD PARA NOTEBOOK

Marca: SEAGATE Fabricante: SEAGATE Modelo / Versão: ST1000LM048

UND. 10 R$ 346,27 R$ 3.462,70
09 PENDRIVER

Marca: KINGSTON Fabricante: KINGSTON Modelo / Versão: DT100G36/64GB

UND. 03 R$ 81,67 R$ 245,01
VALOR TOTAL DA ATA R$ 4.922,71

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e
suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação
e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes.
Item 23 e 24. REGISTRADA: SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 11.099.588/0001-07. VALOR:
R$ 3.497,68 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA:
29/10/2021 a 29/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021.

Fabiany Christine Cursino de Oliveira.Assessora Especial 4.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
23 Patch Cord CAT6 U/UTP de 6 metros UND 24 R$ 41,62 R$ 998,88
24 Patch Cord CAT6A F/UTP entre 2 e 2,5 metros UND 40 R$ 62,47 R$ 2.498,80
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.497,68

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para
atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 30, 36 e 42.
REGISTRADA: WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP –
CNPJ: 28.013.023/0001-50. VALOR: R$ 108.754,80 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e
oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
30 IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML (GOTAS) – frasco 30ml // RMS: 1384100330083

MARCA: NATULAB

        FR 9.240 R$ 1,52 R$ 14.044,80
36 SULFADIAZINA DE PRATA 1% – creme tópico – tubo 30g // RMS: 1476100230025

MARCA: NATIVITA

TUBO 9.900 R$ 4,50 R$ 44.550,00
42 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML GOTAS // RMS: 1384100030055

MARCA: NATULAB

FR 50.160 R$ 1,00 R$ 50.160,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 108.754,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos –
grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Itens 37 e 38. REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 23.680.034/0001-70.
VALOR: R$ 103.118,40 (cento e três mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA:
17/11/2021 a 17/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
37 DIGOXINA 0,25MG

MARCA: Pharlab

COMPRIMIDOS 396.000 R$ 0,08 R$ 31.680,00
38 FENOTEROL, BROMIDRATO SOLUÇÃO ORAL GOTAS 5MG/ML – FRASCO 20ML

MARCA: Prati

Registro ANVISA: 125680124

FRASCOS 15.840 R$ 4,51 R$ 71.438,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 103.118,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDER ÀS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO
JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. REGISTRADA: MOVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA –
CNPJ: 02.464.845/0001-63. VALOR: R$ 568.100,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e cem reais).
VIGÊNCIA: 08/12/2021 a 08/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
02 CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 01 (CJA-01) MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA UND 1.900 R$ 299,00 R$ 568.100,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 568.100,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º231,10 de dezembro de 2021.




10 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 231 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.088/2021 – DESIGNAR o superintendente RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, no período de 10/12/2021 a 16/12/2021, durante o afastamento da Secretária Norma Selene Silva Guimarães, em viagem oficial.

Ato n.º 1.089/2021 – DESIGNAR a servidora CARLA RODRIGUES LEMOS, matrícula nº 4.0592237.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), no período de 20/12/2021 a 20/01/2022, durante o afastamento do Superintendente Jose Cavalcanti de Rangel Moreira, para gozo de férias.

Ato n.º 1.090/2021 – NOMEAR VERÔNICA MARIA DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.091/2021 – EXONERAR A PEDIDO TIAGO CASTANHA BRAZ, matrícula n° 4.0911724.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.092/2021 – NOMEAR DIOGO NASCIMENTO DE MORAES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.

Luiz José Inojosa de Medeiros

Prefeito em Exercício

62983


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE TRANSMISSÃO

Termo de Transmissão das Atribuições do Cargo de Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, para o Vice-Prefeito, no período de 9 a 19 de dezembro de 2021.

Às dez horas do dia nove de dezembro de dois mil e vinte e um, no Gabinete do Chefe do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, Palácio dos Guararapes Bento Luiz Figueirôa, comparecereu o Prefeito ANDERSON FERREIRA RODRIGUES para transmitir as atribuições do cargo ao Vice-Prefeito LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, que serão exercidas no período de 9 de dezembro de 2021 ao dia 19 de dezembro de 2021, durante sua ausência para, em Dubai, nos Emirados Árabes, representar o Município na cerimônia de premiação por excelência em gestão do serviço público – United Nations Public Service Awards 2020 – concedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes pela Organizações das Nações Unidas (ONU). E para que haja legalidade prevista na forma da Lei, foi lavrado o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, Ricardo Cézar Valois de Araújo, Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito, o fiz digitar e subscrevo.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Vice-Prefeito

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO

Chefe de Gabinete

62966


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 010/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 110/2021

CONSIDERANDO o art.11 da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE – EMLUME, o servidor ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, Matrícula nº 4.0592232.1, em substituição a Conselheira ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, Matrícula nº 40592826.1. Ad Referundum do Conselho de Administração da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

62925


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 011/2021

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 110/2021

CONSIDERANDO o art.11 da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE – EMLUME, a servidora PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA , Matrícula nº 4.0911501.2, em substituição ao Conselheiro LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, Matrícula nº 0911328.4 . Ad Referundum do Conselho de Administração da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

62926


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 364/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer normas para o ingresso na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha para o Ensino Fundamental Anos Finais do 6º ao 9º ano do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 n° 01/2018 do CME/JG,PORTARIA Nº 2.015/2019, que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM em 2020, para consolidar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, Decreto nº10.044/2019 que Institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e a Portaria nº 248/2020/SME que institui a Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, de acordo com as normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Regulamentar o processo de organização das matrículas na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, atendendo as normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria e no formulário on-line de inscrição disponibilizado no site eletrônico.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO E CRITÉRIOS DAS MATRÍCULAS

Art. 2º. O processo de organização e os critérios das matrículas adotados compreenderão as etapas abaixo, de acordo com o cronograma do Anexo I:

I – 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes, matriculados por no mínimo um período 6 meses na rede, conforme listagem encaminhada pelas Unidades de Ensino da Rede Municipal para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Cívico-Militar Natividade Saldanha, respeitando as localidades descritas no inciso III do Artigo 2º da presente Portaria.

II – caso a listagem do Inciso I ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público entre o percentual dos 80%;(oitenta) por cento.

III – 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço on-line pelo site eletrônico, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência e conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar moradia nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas,

IV- caso todos os estudantes da rede municipal tenham sidos contemplados pelas vagas do Inciso I e ainda restem vagas deverão ser somadas às do Inciso III;

V- inscrição on-line pelo site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

VI – o estudante que possuir CPF deverá informar no ato do preenchimento do cadastro de inscrição;

VII- verificação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Massaranduba, Aritana, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada e Rio das Velhas;

VIII- sorteio de vagas para os(as) estudantes residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana e caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo entre o percentual dos 20% (vinte) por cento reservados para ampla concorrência.

IX- sorteio de vagas remanescentes para estudantes de ampla concorrência, seja da rede pública ou privada, residentes nos demais bairros do município do Jaboatão dos Guararapes;

X- entrega de documentação e confirmação da matrícula.

SEÇÃO I

DA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES

Art.3º. Entende-se por inscrição dos (as) estudantes a manifestação de interesse dos pais ou responsável legal em ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha mediante preenchimento da inscrição disponibilizada no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

§1º Ao preencher o formulário de inscrição no site eletrônico, os pais e/ou responsável legal dos(as) estudantes deverão, obrigatoriamente, preencher o campo endereço, estando cientes de que será verificado através do comprovante de residência no nome dos pais e/ou responsável legal (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente). A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental), combinado com o Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

§2º. É de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados da inscrição, tais como: CPF do(a) estudante, nome, data de nascimento, sexo, ano/turma, filiação e endereço.

§3º. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados do candidato.

§ 4º. A inscrição on-line de preenchimento do formulário de manifestação de interesse para ingressar na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha não é garantia de vaga. A vaga só será efetivada após o sorteio e confirmação da matrícula.

§ 5º. No ato da inscrição, no site eletrônico, informar a escola de origem (unidade de ensino onde estudou no ano anterior) sendo de inteira e exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo(a) estudante o correto preenchimento dos dados.

§6º. Os estudantes residentes nas comunidades e bairros, citados nesta Portaria, e já matriculados em uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desejando concorrer a uma das vagas a ser sorteada poderão fazer sua inscrição e participar da seleção.

SEÇÃO II

DO PLANEJAMENTO, QUANTIDADE E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Art. 4°. O planejamento das turmas da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a quantidade de salas de aula disponíveis por turno e o quantitativo de vagas solicitadas por ano/turma de estudo.

Art. 5°. Será disponibilizada anualmente a quantidade de vagas distribuídas por ano/turma, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais do 6º ao 9ºano, sendo destinados 5% (cinco) por cento dessa quantidade para o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. ANEXO II.

Art. 6°. Ao realizar a inscrição do(a) estudante, os pais e/ou o responsável legal estarão de acordo com as normas disciplinares da ECIM- Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e com as normas determinadas nessa Portaria e no Edital de inscrição publicados no Diário Oficial Municipal.

SEÇÃO III

DO SORTEIO DAS VAGAS

Art. 7°. As vagas disponibilizadas para ampla concorrência serão preenchidas, prioritariamente, pelos(as) estudantes inscritos oriundos de escolas públicas e privadas residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha.

Art. 8°. Vagas remanescentes são aquelas que eventualmente não foram ocupadas pelos(as) estudantes inscritos e residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas, todos circunvizinhos à ECIM – Natividade Saldanha. As vagas remanescentes serão sorteadas para os(as) estudantes da rede pública e privada inscritos(as) que residam nas demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art.9º. As vagas serão sorteadas em estrita observância à quantidade de vagas disponíveis por ano/turma e turno.

Art. 10. Será sorteado o percentual de 100% (cem) por cento a mais de estudantes por ano/turma que corresponderá ao quantitativo do quadro reserva de vagas para a unidade de ensino ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha.

Art. 11. Anualmente será publicado no Diário Oficial Municipal do Jaboatão dos Guararapes a Portaria da Comissão própria que regulará o ingresso de novos estudantes na ECIM – Escola Municipal Cívico–Militar Natividade Saldanha e nas demais escolas que porventura venham a aderir ao PECIM – Programa Nacional de Escola Cívico Militar.

Art. 12. O sorteio acontecerá em sessão pública, na presença dos pais e/ou responsáveis, e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pelos gestores da ECIM-Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, com a supervisão da Comissão própria, constituída através da Portaria nº 362/2021-SME, publicada no D.O.M de 04/12/2021 que regulará o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e será composta por:

  1. 7 (sete) representantes do Conselho Escolar;
  2. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  3. 3 (três) representantes dos estudantes;
  4. 2 (dois) representante do Núcleo de Normatização;
  5. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  6. 1 (um) representante do Núcleo de Ordenamento de Rede;
  7. 1 (um) representante Oficial de Gestão Escolar;
  8. 1 (um) representante Monitor-Militar;
  9. 1 (um) representante Oficial de Educacional;
  10. 1 (um) representante da Supervisão Escolar;
  11. 2 (dois) representantes da Gestão Escolar convidados da rede.

Parágrafo único. Após a publicação da Portaria de matrícula on-line e do Calendário Oficial de matrícula do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, será publicado o Edital com os critérios e o cronograma de inscrição para os sorteios de vagas, salientando que a inscrição não é a garantia da vaga para matrícula na ECIM – Escola Cívico-Militar Municipal Natividade Saldanha.

Art. 13. Para garantir a lisura do sorteio, a lista dos(as) candidatos(as) será lida publicamente na presença de todos os presentes antes dos nomes serem depositados na urna.

Parágrafo único. Ao final do sorteio, deverá ser emitida uma Ata que será registrada em livro próprio para este fim com o registro do ato ocorrido, assinada pelos presentes e registrada em cartório.

SEÇÃO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14. A efetivação da matrícula é o ato formal e obrigatório de ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha e será registrada em Requerimento próprio e individual a ser disponibilizada conforme cronograma do Anexo I.

Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis legais pelos(as) estudantes que não comparecerem para confirmar a matrícula no período estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, perderão a vaga e serão convocados(as) os(as) estudantes do quadro de reserva de vaga respeitando a ordem do sorteio.

Art. 15. O ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será exclusivamente para estudantes que cursarão os Anos Finais do Ensino Fundamental – 6° ao 9° ano.

Art. 16. A confirmação da matrícula será efetivada de acordo com a disponibilidade de vaga na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, nos turnos da manhã e tarde, para os(as) estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano.

Art.17. Para a confirmação da matrícula dos(as) estudantes novatos na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha será necessária a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados abaixo, seguindo o cronograma de datas do Anexo I:

I – Cópia e original da Certidão de Nascimento;

II – Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

III – Cópia e original do comprovante de residência, através de conta de luz elétrica, água ou IPTU (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário registrado em cartório;

IV – Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V – Cópia e original do RG;

VI – Cópia e original do CPF;

VII- Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

VIII- Declaração de atualização vacinal (Emitido pela Unidade de Saúde Básica);

IX – 03(três) fotos 3×4;

X -Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

§ 1°. O local para a confirmação da matrícula é a secretaria da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha. O endereço da unidade e o cronograma encontram-se no Anexo I.

§ 2º. Efetivada a confirmação da matrícula, os documentos apresentados passarão a integrar o prontuário escolar do(a) estudante.

§ 3º. No ato da confirmação da matrícula, os pais e/ou os responsáveis legais pelos estudantes irão preencher um formulário, informando as medidas para o fardamento escolar: numeração da camisa, calça e sapatos; datar e assinar.

Art.18. A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando sanções previstas no Artigo 297 (falsidade documental) e no Artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

Art.19. Considerando o início das aulas do ano letivo 2022 na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação publicado em Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, o(a) estudante permanecerá na escola a depender de sua adaptação às normas estabelecidas no Regimento Escolar da Unidade de Ensino e no Manual do Estudante. O(a) estudante deverá continuar frequentando a ECIM Natividade Saldanha até a comunicação da data de sua transferência definitiva para outra unidade de ensino se for o caso.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A não apresentação de um dos documentos de identificação pessoal relacionados no Art.15, exceto a Transferência Provisória e/ou Definitiva Escolar, não impedirá a confirmação da matrícula.

Art. 21. Somente os(as) estudantes efetivamente matriculados(as) na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha poderão frequentar as aulas nesta unidade.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes nas unidades de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com as Gerência de Normatização, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos finais.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022

Publicação do Edital de Inscrição:

11/12/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

04/01/2022 à 06/01/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

12/01/2022

Sorteio Público das vagas 10h00 da manhã, para os 6º anos e 15h00 da tarde, para os 7º, 8 e 9º anos.

21/01/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

25/01/2022

Confirmação da matrícula na unidade de ensino – Das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE,

26/01/2022 à 28/01/2022

Divulgação final da relação dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

01/02/2022

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

QUANTIDADE DE VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.

Serão 5% por ano /turma

6º ANO

114

06 vagas

7º ANO

4

01 vaga

8ºANO

32

02 vagas

9º ANO

7

01 vaga

TOTAL

157

10 vagas

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

62977


EDITAL SME N.º 01, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários para a realização de Inscrição para Sorteio Público de Candidatos às vagas, exclusivamente, da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, para atendimento do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, validada pelo Ato Administrativo nº 1185/2017, considerando a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM) que requer ampla publicidade dos procedimentos inerentes ao processo de matrícula para ingresso na ECIM-Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, divulga as normas e os procedimentos necessários para a realização de inscrição e concorrência em sorteio público, conforme Portaria Municipal nº 12/2021/SME que estabelece normas para o ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, no Ensino Fundamental Anos Finais do Sistema de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DOS CRITÉRIOS DAS INSCRIÇÕES:

  1. As inscrições para concorrer ao sorteio das vagas para ingresso na ECIM – Escola Municipal Cívico Militar Natividade Saldanha, será exclusivamente pelo site http://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2021, no período de 04 de janeiro de 2022 a 06 de janeiro de 2022, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano.
    1. Serão recebidas as inscrições realizadas a partir das 8h do dia 04 de janeiro de 2022 até as 23h59min do dia 06 de janeiro de 2022;
    2. 80% (oitenta) por cento das vagas de cada turma do Ensino Fundamental dos Anos Finais deverão ser ocupadas prioritariamente por estudantes oriundos das escolas da rede pública municipal do Jaboatão dos Guararapes através da listagem encaminhada pelas unidades de ensino para o Núcleo de Ordenamento de Rede (NOR) e desse para a ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, conforme localidades residenciais estabelecidas no artigo 2º, inciso III, da Portaria Municipal nº 12/2021 / SME;
    3. Caso a listagem ultrapasse a quantidade de vagas ofertadas, o critério de escolha será o sorteio público;
    4. 20% (vinte) por cento das vagas terão as inscrições efetuadas e validadas através do endereço eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022, sendo de ampla concorrência para estudantes de quaisquer redes, sejam públicas ou privadas, através da apresentação do comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água do ano vigente), em nome dos pais e/ou responsável legal dos inscritos para comprovar residência em Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas;
    5. Caso todos os estudantes da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes tenham sido contemplados pelas vagas do item 1.2 e ainda havendo vagas, deverão ser somadas ao item 1.4;
    6. Inscrição on-line pelo site eletrônicohttp://www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022.

1.7. Inscrição por CPF de estudante candidato(a), caso possua ou CPF do responsável;

1.8. A inscrição não é garantia para a vaga e nem para a matrícula;

1.9. Será verificado o comprovante de residência (IPTU, conta de luz elétrica, contrato de locação da residência, conta de água), em nome dos pais e/ou responsável legal de todos os inscritos para confirmar se residem nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Massaranduba, Aritana, Vaquejada e Rio das Velhas;

1.10. Sorteio referente aos 80% (oitenta por cento) das vagas reservadas para os(as) estudantes da rede municipal do Jaboatão do Guararapes, matriculados no ano letivo de 2021, residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana, só ocorre, caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis por ano/turma de estudo;

1.11. Sorteio referente ao percentual dos 20% (vinte) por cento das vagas reservadas para os(as) estudantes das redes pública ou privada residentes nas localidades de Cajueiro Seco, Prazeres, Nova Divinéia, Jardim Guararapes, Vaquejada, Rio das Velhas, Massaranduba, Aritana;

1.12. Sorteio de vagas remanescentes não contempladas nos itens 1.10 e 1.11 para os estudantes das demais localidades do município do Jaboatão dos Guararapes sejam da rede pública ou privada;

1.13. Entrega de documentação e confirmação da matrícula.

DAS INSCRIÇÕES:

2.Para efetuar a inscrição será requerido o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato à vaga, caso possua, ou do seu responsável legal;

2.1. Será permitida a realização de apenas uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato. Assim, caso seja verificada mais de uma inscrição em nome e/ou CPF de um mesmo candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último;

2.2. O cadastro para tirar CPF pela Internet (on-line) poderá ser feito pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/;

2.3. O responsável legal pelo candidato, uma vez sorteado, quando da convocação para a matrícula, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, dentro dos prazos estabelecidos, assim como as numerações da camisa, calça e sapatos. Caso não compareça, perderá a vaga.

3.O responsável legal pelo candidato deve estar ciente quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, resultado do sorteio, dentre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao sorteio público, não cabendo reclamações posteriores, ficando cientes também que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores mediante a utilização dos mecanismos de busca existentes.

4. Os estudantes residentes nas comunidades e bairros, citados neste Edital, e já matriculados em uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desejando concorrer a uma das vagas a ser sorteada poderão fazer sua inscrição e participar da seleção.

DA OFERTA DE VAGAS:

4. Serão oferecidas 157vagas para o Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), sendo 10(dez) dessas vagas destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial, na ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, assim distribuídas:

4.1- 6º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 114(cento e quatorze) vagas, sendo 06 (seis) destinadas ao atendimento do público-alvo da Educação Especial;

4.2-7º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 04(quatro) vagas, sendo 01(uma) destinada ao atendimento ao público-alvo da Educação Especial;

4.3- 8º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 32 (trinta e duas) vagas, sendo 02(duas) destinada ao atendimento do público-alvo da Educação Especial;

4.4- 9º ano do Ensino Fundamental: serão oferecidas 07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) destinada ao atendimento do público-alvo da Educação Especial.

DO SORTEIO:

5.Será sorteado o total de vagas oferecidas para cada grupamento, conforme descrito no item 4;

5.1 A listagem dos sorteados deverá ser afixada na ECIM – Escola Municipal Natividade Saldanha, em local visível e acessível à comunidade, no instagram@ecimjaboatao e no face book ecimnatividadesaldanha;

5.2. A listagem com os nomes dos (as) estudantes sorteados será válida somente até o dia 28 de janeiro de 2022;

5.3. Serão sorteados 100% (cem) por cento a mais das vagas por ano/turma que farão parte do quadro de reserva de vagas para a unidade de ensino;

5.4. O Sorteio Público das vagas constantes no item 5 deste Edital será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e pelos Gestores da ECIM e será realizado no dia 21 de Janeiro de 2022 , às 10h00 para o 6º ano do Ensino Fundamental e às 15h00 para do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental, na quadra da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, na presença da Comissão própria e responsável que regula o ingresso dos novos estudantes, conforme portaria Nº 362/2021-SME, publicada no Diário Oficial Municipal do dia 04/12/2021, da Equipe Gestora da ECIM, do Conselho Escolar, de representantes de outras instituições e dos pais e/ou responsáveis pelos estudantes inscritos.

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:

6. A efetivação da matrícula dos (as)estudantes contemplados no sorteio público será realizada na sede da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 9h00 às12h00 e das 13h00 às16:00h conforme calendário abaixo:

6.1- 6º ano do Ensino Fundamental: dia 26 de janeiro de 2022

6.2- 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental: dia 27 de janeiro de 2022;

6.3 – Data da matrícula dos estudantes retardatários: dia 28 de Janeiro 2022;

6.4 Data limite para efetivação da matrícula dos(as) estudantes contemplados no sorteio público: dia 28 de janeiro de 2022.

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

7. Para a confirmação da matrícula será necessária a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

l. Cópia e original da Certidão de Nascimento;

ll. Transferência Provisória ou Definitiva original da escola de origem;

lll. Cópia e original do comprovante de residência (conta de luz elétrica, água ou IPTU dos últimos meses (no nome dos pais, responsável legal ou do(da) estudante) ou cópia do contrato de aluguel devidamente preenchido com os dados do locador e locatário, registrado em cartório;

lV. Cópia e original do título de eleitor, caso o(a)estudante possua;

V. Cópia e original do RG;

Vl. Cópia e original do CPF;

Vll. Cópia e original do Cartão do SUS – Sistema Único de Saúde;

Vlll. Declaração de atualização vacinal (Emitida pela Unidade de Saúde Básica);

lX.03 (três) fotos 3×4;

X. Exame de tipo sanguíneo e fator RH.

8. Em caso de eventual desistência ou impossibilidade no preenchimento das vagas referidas no item 4 do edital em referência, será realizado novo sorteio com os(as) estudantes inscritos e não contemplados no 1º (primeiro) sorteio para o preenchimento das vagas remanescentes mesmo contemplando a cota do item 5.3 deste edital.

9.Todos os envolvidos no processo de matrícula deverão estar portando a sua máscara de proteção e respeitar as demais normas sanitárias, seguindo as determinações do protocolo sanitário encaminhado para todas as escolas da rede.

10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão própria que regula o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino e equipe gestora da ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha em conjunto com a Gerência de Normatização, Gerência do Programa Cívico Militar e Gerência de Ensino de Anos Finais.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide Farias Dantas

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

Publicação do Edital de Inscrição

11/12/2021

Período das Inscrições no site eletrônico http:/www.jaboatao.pe.gov.br/matricula-online-2022

04/01/2022 à 06/01/2022

Divulgação geral dos(as) estudantes inscritos

12/01/2022

Sorteio Público das vagas 10h00 para os 6º anos e 1500h para os 7º,8 e 9º anos.

21/01/2022

Divulgação dos (as) estudantes contemplados pelo sorteio

25/01/2021

Confirmação da matrícula na Unidade de Ensino Das 9:00h às 12h00 e das 13h00 às 16h00. ECIM – Escola Municipal Cívico-Militar Natividade Saldanha, situada à Rua do Futuro, s/nº, bairro do Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

26/01/2022 à 28/01/2022

Divulgação final dos (as) estudantes após confirmação das matrículas.

01/02/2022

CRONOGRAMA EXCLUSIVO PARA O ANO LETIVO DE 2022.

ANEXO II

DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA 2022

TURMAS

VAGAS

VAGAS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO. Serão 5% por ano /turma.

6º ANO

114

06 vagas

7º ANO

4

01 vaga

8ºANO

32

02 vagas

9º ANO

7

01 vaga

Total Geral

157

10 vagas

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

62981


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 015/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando a Consulta Processual Unificada, do TJPE, Processo Nº 0001529-59.2016.8.17.2018, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, datada de 24/11/2021;

Considerando o teor da C.I nº 044/2021/CPIA – CGCM, datada de 01 de dezembro de 2021;

Considerando a Portaria nº004/2017 do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, publicada em 24/01/2017;

Considerando a Portaria nº 13.810, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, datada de 09/10/2020;

RESOLVE:

Determinar o dessobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 002/2016/CPIA-CGCM, instaurado em desfavor do servidor GM DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, Matrícula 19.486-7, face a decisão final do processo nº 001529-59.2016.8.17.2018, oriundo do Tribunal de Justiça de Pernambuco, 2ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 289/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, em obediência ao Decreto Municipal nº 035/2019, de 18 de Maio de 2019, que regula Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública, através da presente Portaria, a Comissão de condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Designar para a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados, os seguintes servidores:

NOME

CARGO CPAAP

MATRÍCULA

Rogério Walace Povoa De Aguiar

Presidente

911350

Jullye Mary da Costa Ferreira

Membro

912947

Juliana Carvalho

Membro

198803

Thiago Souza

Membro

911548

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2021 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2021 – SAS. OBJETO: Promoção do Programa de Proteção à Vida (PPVIDA) do município do Jaboatão dos Guararapes, realizando serviços que contribuam para preservação da vida. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR: R$ 540.000,39 (quinhentos e quarenta mil reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 01/09/2021 a 01/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2021. Cláudia Baltar Freire De Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços especializados de locação de estações de trabalho. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI – CNPJ: 01.579.387/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 229.005,00 (duzentos e vinte e nove mil e cinco reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 37 e 38. REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 23.680.034/0001-70. VALOR: R$ 103.118,40 (cento e três mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde na área de oftalmologia para realização de procedimento clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos discriminados na ‘Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. CONTRATADA: Fundação Altino Ventura – CNPJ: 10.667.814/0004-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.904.471,48 (dois milhões novecentos e quatro mil e quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2021 a 09/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2011 – SESA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo. CONTRATADA: João Severino Cazé da Silva – CPF: 377.919.404.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/11/2021 a 08/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106.2021.PE.072.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 26. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 4.746,00 (quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 30, 36 e 42. REGISTRADA: WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 28.013.023/0001-50. VALOR: R$ 108.754,80 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE.CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR ACRESCIDO: R$ 79.780,48 (setenta e nove mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 327.680,68 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Item 23 e 24. REGISTRADA: SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 11.099.588/0001-07. VALOR: R$ 3.497,68 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDER ÀS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2. REGISTRADA: MOVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 02.464.845/0001-63. VALOR: R$ 568.100,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e cem reais). VIGÊNCIA: 08/12/2021 a 08/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110.2021.PE.076.SAD.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: SCORPION INFORMÁTICA EIRELI – EPP – CNPJ: 04.567.265/0001-27. VALOR: R$ 4.922,71 (quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2021 a 21/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2021. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


CONTRATO Nº 016/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. Lote 01. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção na CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Repactuação em razão da CCT dos períodos de 2018, 2019 e 2020 no percentual de 22,4336%, 22,4336% e 14,4063%, respectivamente, totalizando o valor de R$ 915.498,87 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), no contrato de prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2018 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção nos Prédios e Instalações. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.235.109,75 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e nove reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/10/2021 a 10/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação nos valores do 4° “CONSIDERANDO”, dos itens “a” e “c” da Cláusula Segunda e na Cláusula Terceira. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019 – SME. OBJETO: Supressão no percentual de 46%, equivalente ao valor de R$744.209,16 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e nove reais e dezesseis centavos), acréscimo de aproximadamente 24,667%, bem como a renovação do contrato de prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado nos prédios educacionais e administrativos da secretaria municipal de educação . CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.128.132,96 (um milhão,cento e vinte e oito mil e cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.575.281,80 (seis milhões,quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2021 a 18/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 064/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas especiais, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Itens 05 e 11. CONTRATADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 19.680,00 (dezenove mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
Aviso De Adiamento
O Presidente da Comissão informa aos interessados sobre o  ADIAMENTO da sessão inaugural do Processo Licitatório N° 170.2021.CONC.001.SIN.CPL1. Nova data: 15/12/2021, às 10h00. Local:
A sessão será realizada no Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos) OBJETOContratação De Empresa Para Reforma e Ampliação Da Escola Municipal Dr. Maurício Martins De Albuquerque. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar – Presidente CPL1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
(Edital Alterado)
Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6- Pregão Eletrônico nº 001/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Valor Máximo Estimado de R$ 4.933.895,55 (quatro milhões, novecentos e trinta e três mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/12/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/12/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/12/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2021.
Flaviane Ribeiro Queiro– Pregoeira da CPL 6

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2021 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (Building Information Modeling) e AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, conforme especificações do Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 204.917,38 (duzentos e quatro mil, novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 1 à empresa vencedora: 1) TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA – CNPJ Nº 21.748.841/0001-51, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) e o ITEM 2 à empresa vencedora: 2) TOTALCAD TREINAMENTO E COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 12.550.309/0001-34, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 11.148,00 (onze mil, cento e quarenta e oito reais). Valor Total dos Itens R$ 139.148,00 (Cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2021

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057.2021.PE.034.SMS.CPL6– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção corretiva, preventiva, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação térmica em autoclaves e inspeção em vasos de pressão dos compressores com fornecimento de mão de obra especializada em equipamentos médicos hospitalares, odontológicos, autoclaves e compressores com fornecimento total de peças, pelo período de 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto a empresa vencedora do certame TEC BRASIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.02.360.051/0001-50, pelo valor global de R$ 557.994,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais).
 Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2021. 
Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde

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REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2021. OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Mochila com Estojo para o inicio do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após a análise da amostra apresentada pela empresa adjudicada, a equipe técnica elaborou parecer opinando pela NÃO ACEITAÇÃO DA AMOSTRA, restando desclassificada a empresa MALHARIA ATLÂNTICO LTDA, e retornando o processo para etapa de disputa e convocação das empresas remanescente. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima terça-feira, 14/12/2021 às 11:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2021.
Rafael Rodrigues,
Presidente em exercício.

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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 210.2021.INEX.027.SDE.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 027/2021. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de LOCAÇÃO DE ESPAÇO COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO, SUPERVISÃO E DESMONTAGEM DE ESTANDES na XXI FENEARTE – Feira Nacional de Artesanato, para comercialização de peças artesanais dos artistas do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, prevista para ocorrer nos dias 10 a 19 de dezembro de 2021, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade do Olinda/PE, conforme necessidade da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura. EMPRESA: M2 LOCAÇÃO, MONTAGENS & EVENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 06.154.420/0001-09. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 37.400,00 (Trinta e sete mil e quatrocentos reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 005/2021 – ASSEJUR/SDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2021

André Trajano de Oliveira-Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

 

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