PORTARIA Nº 1062/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1451/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.11.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM
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MATRÍCULA
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NOME
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CARGO
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DATA DO RETROATIVO
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SITUAÇÃO ANTERIOR
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SITUAÇÃO ATUAL
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Classe
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Nível
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Ref.
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Classe
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Nível
|
Ref.
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01
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0.0188492.1
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MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA
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PROFESSOR 2
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01.01.2019
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II
|
1
|
B
|
II
|
2
|
C
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Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1063/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.1437/2021– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.11.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM
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MATRÍCULA
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NOME
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CARGO
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DATA DO REQUERIMENTO
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Classe Anterior
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Classe Atual
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01
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0.0152609.1
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ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES
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AG. ALIM. ESCOLAR
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27.08.2021
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IV
|
V
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1064/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR os pedidos Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(a)s abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
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42101334392021
|
MANILLA JULIANA CRUZ CELESTINO
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0.0213250.1
|
Municipal de Educação
|
42101259142021
|
ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO
|
0.0193720.2
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1065/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 229/2021, 230/2021 e 232/2021 – da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidores abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
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Secretaria de Origem
|
42101393132021
|
ELIZABETH SANTORO
|
0.0143553.2
|
Municipal de Educação
|
427771420152021
|
JOSIRENE GOMES BARBOSA
|
0.0178730.1
|
Municipal de Saúde
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420441366032021
|
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
|
0.0089885.1
|
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1066/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, ao servidor abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
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Parecer
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Data do Requerimento
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420441365972021
|
IZAIAS DA PAZ
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0.0075884.1
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Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade
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228/2021
|
13.09.2021
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1067/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 389/2021 – GAB/SEORP, de 22 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA
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NOME
|
LOTAÇÃO
|
A PARTIR DE:
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TIPO
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PERCENTUAL
|
0.0127868.1
|
IVALDO BARRETO DE FARIAS
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
01/12/2021
|
FGS-1
|
80%
|
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA
|
NOME
|
LOTAÇÃO
|
A PARTIR DE :
|
TIPO
|
PERCENTUAL
|
0.0141046.1
|
MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
01/12/2021
|
FGS-1
|
80%
|
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
62839