ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2021 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e
apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 2 . REGISTRADA:
QUALITY ATACADO EIRELI – CNPJ: 15.724.019/0001-58. VALOR: R$ 124.998,79 (cento e vinte e quatro
mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

02 APONTADOR DE SLIDES – Formato anatômico; corpo emborrachado, visando garantir melhor segurança durante a utilização; apontador laser, com alcance mínimo de 9 metros do ponto de exibição;

Tecnologia: receptor USB, com alcance mínimo de 9 metros para o passador de slides; mínimo de 5 teclas independentes, quais sejam: avanço de slides; retrocesso de slides; laser pointer; tela escura (pausa); troca de aplicativo (alt+tab).

 

MARCA: Exbom

Unidade 2.737 R$ 45,67 R$ 124.998,79
VALOR TOTAL DA ATA R$ 124.998,79

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º229,08 de dezembro de 2021.




08 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 027/2021

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Edital nº 002/2021 de Chamamento Público para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de serviços socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Item 5.2.2, dos Prazos inerentes ao Edital seguindo o cronograma contido na Tabela I;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao resultado preliminar do Edital nº 002/2021 de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

ANEXO I – RESULTADO PRELIMINAR

ANEXO II – RESULTADO PRELIMINAR POR INSTITUIÇÃO

ANEXO III – RESULTADO PRELIMINAR POR LOTE COM NOTAS

62852

ANEXOS

RESULTADO PRELIMINAR

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RESULTADO PRELIMINAR POR INSTITUIÇÃO

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RESULTADO PRELIMINAR POR LOTE COM NOTAS

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 015/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014 , que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução 10/2021 que aprova e publica o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022/2024 ;

CONSIDERANDO o teor dos relatórios encaminhados à Comissão Eleitoral , constituída pela Resolução supracitada , a avaliação dos casos trazidos e decisão deliberadas da supracitada comissão ;

CONSIDERANDO a aprovação das entidades avaliadas de acordo com as Leis e Resoluções que regem o CMDDCA-JG , podendo assim, participarem do Pleito para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022/2024 ;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a lista de entidades aptas a participarem da eleição da sociedade civil do CMDDCA-JG BIENIO 2022/2024;

Art. 2º – Publicar a lista de entidades ELEITORAS E CANDIDATAS a participarem da eleição da sociedade civil do CMDDCA-JG BIENIO 2022/2024

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes,06 de dezembro de 2021.

Ivone Maria de Araújo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

Mayara Santos Brito

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

ENTIDADES APTAS / CANDIDATAS E ELEITORAS

Nº Inscrição

Entidades

CNPJ e Data de Abertura

STATUS

CANDIDATOS /ELEITORES

01

62

LAR DE MARIA

01.621.191/0001-71 29/11/1996

APTO

CANDIDATA

02

201

CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA

06.103.187./0001-35 03/02/2004

APTO

ELEITOR

03

167

GRUPO DE ESCOTEIROS GUIA LOPES

09.024.455/0001-11 28/03/2006

APTO

CANDIDATA

04

124

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

03.930.953/0001-47 14/07/2000

APTO

CANDIDATA

05

18

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

04.763.790/0001-18 01/11/2001

APTO

ELEITOR

06

73

MOVIMENTO PRÓ CRIANÇA

02.539.347/0002-13 16/09/2002

APTO

ELEITOR

07

4

GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA RUA DA LINHA E MASSANGANA

40.813.818/0001-48 19/11/1991

APTO

ELEITOR

08

20 B

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

41.089.855/0001-18 17/08/1992

APTO.

ELEITOR

09

196

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

10.998.292/0001-57 30/09/1970

APTO

CANDIDATA

10

109

CASA DA ESPERANÇA

03.308.164/0001-79 30/07/1999

APTO

ELEITOR

11

14

CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO

10.816.775/0003-55 03/10/2014

APTO.

ELEITOR

12

193

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA 2º VILA COHAB DE VISTA ALEGRE

10.668.291/0001-44 18/08/1986

APTO

ELEITOR

13

126

FUNDAÇÃO GIACOMO E LUCIA PERRONE

05.596.271/0001-75 20/03/2003

APTO.

ELEITOR

14

191

CENTRO POLIESPORTIVO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC

10.331.995/0001-27 06/03/2008

APTO

ELEITOR

15

199

LAR TIA SOCORRO

01.206.550/0001-24 21/05/1996

APTO

CANDIDATA

16

25B

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

05.826.209/0001-22 01/08/2003

APTO

ELEITOR

17

38

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE

00.819.910/0001-09

APTO

ELEITOR

18

61

CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE

12.588.232/0001-91 04/01/1988

APTO

ELEITOR

19

156

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ

08.103.708/0001-80 22/06/2006

APTO

ELEITOR

20

157

CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CESMAR

07.750.150/0001-61 01/11/2005

APTO

ELEITOR

21

81

ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES

02.410.086/0001-56 03/03/1998

APTO

CANDIDATA

22

195

ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – VILA BETÂNIA

17.000.174/0001-57 04/10/2012

APTO

CANDIDATA

23

194

LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

07.082502/0002-39 25/02/2013

APTO

CANDIDATA

24

197

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃ, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

17.917.847/0001-38 04/12/2012

APTO

ELEITOR

25

188

PLANO B

13.0003.816/0001-10

APTO

CANDIDATA

26

200

ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

22.898.546/0001-44 11.12.2014

APTO

CANDIDATA

62853


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 014/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021. 

Considerando o teor da C.I. nº 220/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de outubro de 2021, da lavra do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal;

Considerando o teor da C.I. nº 085/2021 – SEORP/GCM/CMDO/REGIONAL 5/6 e seus anexos, exarada pelo Comandante das Regionais 5 e 6, datada de 27 de setembro de 2021;

RESOLVE:

I- NSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 03 dezembro de 2021.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

62859


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA N° 009 – 2021 – SPF

Ementa: ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. PORTARIA Nº 007 – 2021 – SPF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, através da Portaria nº 007 – 2021 – SPF, publicada em 16 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 014 de 2021/GAF-SUPAC em 22/09/2021 e da CI Nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF em 01/10/2021, encaminhada em 22 de setembro de 2021 pela Superintendência Administrativa e Contratos, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu RELATÓRIO FINAL, encaminhado anexo a OFICIO nº 011/2021 – C.S.A. em 26 de novembro de 2021, contido no Processo Administrativo Disciplinar, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na Modalidade de Sindicância Investigativa, instaurado através da Portaria nº 007 – 2021 – SPF.

Essa Portaria retroage seus efeitos a partir de 26 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

62820


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


28º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS. OBJETO: Prorrogação excepcional por 60 (sessenta) dias do Convênio de Integração do Hospital Memorial Jaboatão ao Sistema Único de Saúde – SUS, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2021. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.449.914,53 (dez milhões quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SMS. OBJETO: Renovação e Repactuação em razão da CCT 2021/2021 no percentual aproximado de 15,12% no contrato de prestação de serviços de auxiliar administrativo e supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 66.443,52 (sessenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 506.037,12 (quinhentos e seis mil e trinta e sete reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/08/2021 a 29/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação excepcional do contrato referente à prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 558.600,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e exclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.426.336,64 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2021 a 08/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021 – SAS. OBJETO: Acréscimo Quantitativo de 24,995% referente ao contrato de fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha). CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 26.235,80 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 166.185,80 (cento e sessenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 2 . REGISTRADA: QUALITY ATACADO EIRELI – CNPJ: 15.724.019/0001-58. VALOR: R$ 124.998,79 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Repactuação, referente aos períodos de 2018, saldo de 2019, saldo 2020 e saldo de 2021, nos percentuais aproximados de 9,40%, 13%, 4,06% e 4,71%, respectivamente, totalizando o valor de R$ 1.765.597,27 (hum milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), no Contrato de prestação de serviços de vigilância armada. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2021 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 18. REGISTRADA: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 09.007.162/0001-26. VALOR: R$ 106.920,00 (cento e seis mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


22º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2015 – SMS. OBJETO: Prorrogação excepcional do Convênio de Integração do Hospital Memorial Guararapes ao Sistema Único de Saúde – SUS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.649.955,14 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 06, 15 e 16. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 212.454,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 18/11/2021 a 18/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 158.2021.TP.003.SIN.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 003.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa MULTISET ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.539.154/0001-44, com valor global ajustado de R$ 905.172,45 (novecentos e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2021.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

62813


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3. Pregão Eletrônico nº 132/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para futura contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO de SQUEZZE EM INOX, para uso dos trabalhadores da educação da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 283.127,18 (Duzentos e oitenta e três mil, cento e vinte e sete reais e dezoito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: Cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2021. Mirella M. Enéas de Nazaré. Pregoeira em Exercício da Cpl3.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SAS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
083.2021.PE.054.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (tipo
quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para atendimento às
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 01 e 02. REGISTRADA:
Cristal Eventos EIRELI – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 616.546,72 (seiscentos e dezesseis mil e
quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 Fornecimento de refeição individual (café da manhã) – Tipo quentinhas, incluindo suco/café com leite. A refeição deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 7.500 R$ 9,16 R$ 68.700,00
02 Fornecimento de almoço individual (almoço) – Tipo quentinha que deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos, incluindo suco. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 7.500 R$ 15,90 R$ 119.250,00
03 Fornecimento de refeição individual (lanche) – fornecimento de lanche individual contendo biscoito doce e/ou salgado, sanduíche, frutas, sucos e/ou achocolatados. Acompanha descartáveis. UND 37.452 R$ 5,52 R$ 206.735,04
04 Fornecimento de refeição individual (Jantar)- Tipo quentinha que deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos, incluindo suco ou café com leite. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 7.500 R$ 9,03 R$ 67.725,00
VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 462.410,04
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 Fornecimento de refeição individual (café da manhã) – Tipo quentinhas, incluindo suco/café com leite. A refeição deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 2.500 R$ 9,16 R$ 22.900,00
02 Fornecimento de almoço individual (almoço)- Tipo quentinha que deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos, incluindo suco. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 2.500 R$ 15,90 R$ 39.750,00
03 Fornecimento de refeição individual (lanche)- fornecimento de lanche individual contendo biscoito doce e/ou salgado, sanduíche, frutas, sucos e/ou achocolatados. Acompanha descartáveis. UND 12.484 R$ 5,52 R$ 68.911,68
04 Fornecimento de refeição individual (Jantar)- Tipo quentinha que deverá estar acondicionada em embalagens apropriadas com divisórias (papel alumínio) de nº 08, com capacidade mínima de 600 gramas de alimento fechado com tampa plastificada, acondicionadas em hot box para manutenção da temperatura dos alimentos, incluindo suco ou café com leite. Fornecimento diário. Acompanha descartáveis. UND 2.500 R$ 9,03 R$ 22.575,00
VALOR DO TOTAL DO LOTE 02 R$ 154.136,68
VALOR TOTAL DA ATA R$ 616.546,72

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º228,07 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Kit Escolar do Aluno
para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de
Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. REGISTRADA: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA
EIRELI – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Material Dourado (AI) UNID 3.675 R$ 12,51 R$ 45.974,25
2 Compasso (AF) UNID 2.394 R$ 7,10 R$ 16.997,40
3 Tangram (AF) UNID 2.394 R$ 19,96 R$ 47.784,24
VALOR TOTAL DA ATA R$ 110.755,89

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º228,07 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e
apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1 e 3.
REGISTRADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20.
VALOR: R$ 646.339,60 (seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta
centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 PROJETOR MULTIMIDIA – Luminosidade 3200 lumes Resolução: 1024×768; sinal de vídeo digital superior a 720P, tempo mínimo de vida útil da lâmpada 5.000 horas em modo econômico, mínimo de entradas: 1 HDMI, 1 VGA, 1 VÍDEO COMPOSTO RCA.

MODELO / VERSÃO: PJ004.

MARCA: MULTILASER.

UNID 230 R$ 2.086,52 R$ 479.899,60
03 PROJETOR MULTIMIDIA – Luminosidade 3200 lumes Resolução: 1024×768; sinal de vídeo digital superior a 720P, tempo mínimo de vida útil da lâmpada 5.000 horas em modo econômico, mínimo de entradas: 1 HDMI, 1 VGA, 1 VÍDEO COMPOSTO RCA

MODELO / VERSÃO: PJ004.

MARCA: MULTILASER.

UNID 76 R$ 2.190,00 R$ 166.440,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 646.339,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º228,07 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para
atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13, 31 e 40.
REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37.
VALOR: R$ 108.504,00 (cento e oito mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
13 IVERMECTINA DE 6MG

MARCA: EMS

COMPRIMIDOS 59.400 R$ 0,62 R$ 36.828,00
31 IVERMECTINA DE 6MG

MARCA: EMS

COMPRIMIDOS 19.800 R$ 0,62 R$ 12.276,00
40 ISOSSORBIDA, DINITRATO, SUBLINGUAL DE 5MG

MARCA: EMS

COMPRIMIDOS 198.000 R$ 0,30 R$ 59.400,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 108.504,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º228,07 de dezembro de 2021.




07 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 228 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0213 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

z15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2082 2.191

– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO

Red. 0270 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

12 365 2083 2.333

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES

Red. 0312 FNT 101

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

1.800.000,00

TOTAL R$ 2.800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62792


DECRETO Nº 149, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 33, de 23 de março de 2021, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 962.024,26 (Novecentos e sessenta e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0969 FNT 129

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

962.024,26

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 962.024,26

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.634

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0944 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

667.353,24

Red. 0946 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

294.671,02

TOTAL R$ 962.024,26

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62793


DECRETO Nº 150, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 52.495,94 (Cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red.1089 FNT 336

4.4.90.00

– Investimentos

52.495,94

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 52.495,94

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, oriundos da EC 105, referente a transferência Especiais Emendas Impositivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62794


DECRETO Nº 151, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0200 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

625.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 625.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

99 999 9999 9.023

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0078 FNT 101

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

625.000,00

TOTAL R$ 625.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62795


PORTARIA N.º 144/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

( REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 144 /2021-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Andréa Verônica Ribeiro Santos

08984995

72,50

1311 – AMPLA

2

Juliana Soares Lima Damasceno

08985214

72,50

1312 – AMPLA

3

Marcella De Paula Silva

08970884

72,50

1313 – AMPLA

4

Bruna Rafaele Da Silva Felix

08981502

72,50

1314 – AMPLA

5

Eduardo Cleiton De Santana

0890132675

72,50

1315 – AMPLA

6

Rayanne Rodrigues Ribeiro

0890108610

72,50

1316 – AMPLA

7

Quézia Frutuoso De Sousa Araújo

08926876

72,50

1317 – AMPLA

8

Fabíola Maria De Souza Nunes

08978294

72,50

1318 – AMPLA

62796


ATOS DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.076/2021 – NOMEAR JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE PAULA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.077/2021 – NOMEAR RAFAELA AZEVEDO DOS SANTOS CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 06 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62797


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA

Por meio deste, publicamos a Errata nº 01/2021 – Edital n.º 001/2021-SAD – Secretaria Municipal de Administração, onde retificamos no Anexo III – Tabela de Pontuação – Avaliação Curricular, onde lia- se cursos de capacitação à área de atuação de 20h, 40h 60h ou 80h, após a conclusão do ensino superior, LEIA-SE, a partir desta: cursos de capacitação à área de atuação de 20h, 40h, 60h ou 80h, após a conclusão do ENSINO MÉDIO, dos cargos: Orientador Social ACESSUS e Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Onde se lê:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL MÉDIO: Orientador Social ACESSUS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de

GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

        1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS/SEPOD
          1. Nível Médio: Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluída, na área correlata

10

10

Curso técnico completo, , na área correlata

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de na políticas sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de

políticas sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

04

08

Experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições da função.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

100

LEIA-SE

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS

3.3.1 NÍVEL MÉDIO: Orientador Social ACESSUS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de

GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre.

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre.

08

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no

04

12

mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

50

TOTAL

100

        1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS/SEPOD
          1. Nível Médio: Agente Redutor de Vulnerabilidade – SEPOD.

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item

4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluída, na área correlata.

10

10

Curso técnico completo, na área correlata.

8

8

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

08

16

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

07

14

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

06

12

Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, na área de políticas sobre drogas, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio.

04

08

Experiência profissional comprovada em atividades correlatas às atribuições da função.

5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 03 Anos)

30

TOTAL

100

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Dezembro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

62765

ANEXOS

ERRATA DE EDITAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira, com efeito retroativo a 05/11/2021.

RELATORAS: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Maria Jacinta Nascimento da Silva.

PROCESSO Nº 12/2021

PARECER/CME/JG Nº. 09/2021

APROVADO EM: 09/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021, recebido pelo CME/JG no dia 09/11/2021, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Credenciamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira (CEMEI), com efeito retroativo a 05/11/2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021;
  • Ofício nº 41/2021/ Núcleo de Normatização SME/JG, datado do dia 09/11/2021;
  • Termo de Autorização de Uso do Nome;
  • Biografia da Professora Lígia de Araújo de Oliveira;
  • Cópia de busca CEP – Endereço dos Correios;
  • Relatório de Visita Previa – Processo para Credenciamento de Escola do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  • Laudo Técnico de Engenharia, datado do dia 01/11/2021.

Descrição da Unidade de Educacional:

REGIONAL

CÓDIGO DE CREDENCAMENTO CME/JG

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL

ENDEREÇO

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

06

SMEJG/M. 155

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira

Rua Joinville, nº 388 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes – PE.

CEP: 54.470-131

Educação Infantil:

Creche e Pré-Escola

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício nº 702/2021/GAB/SME, datado do dia 09/11/2021, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem credenciar a Unidade Educacional em tela, com data retroativa a 05/11/2021, para funcionar com a modalidade de ensino Educação Infantil: Creche e Pré-Escola.

III – VOTO DAS RELATORAS

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG resolvem credenciar o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lígia de Araújo de Oliveira (CEMEI), com efeito retroativo a 05/11/2021, nos termos deste Parecer.

ESTE PARECER DEVE SER PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, COM PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

RELATORAS:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das Relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

(Republicado por Incorreção no Original)

62762


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 281/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 096/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 27.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62753


PORTARIA SMS Nº 282/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 062/2021 – SMS

REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NAS 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITEM 44.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2021.

VIGÊNCIA: 29/10/2021 A 29/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62754


PORTARIA SMS Nº 283/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 101/2021 – SMS

REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 10 E 28.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62755


PORTARIA SMS Nº 284/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 095/2021 – SMS

REGISTRADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 07, 09 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62756


PORTARIA SMS Nº 285/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 078/2021 – SMS

REGISTRADA: ALLIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 3, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 18 E 22.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/ 2021.

VIGÊNCIA: 26/10/2021 A 26/10/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62757


PORTARIA SMS Nº 286/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 073/2021 – SMS

REGISTRADA: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS NAS 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.ITENS: 6, 27, 36, 41, 56, 60, 97, 98, 120, 124 E 125.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2021.

VIGÊNCIA: 25/10/2021 A 25/10/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62758


PORTARIA SMS Nº 287/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 094/2021 – SMS

REGISTRADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 22, 25, 26, 32, 33 E 34.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 12/11/2021 A 12/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62759


PORTARIA SMS Nº 288/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 092/2021 – SMS

REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 17, 18, 21, 27, 28 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 11/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 11/11/2021 A 11/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62761


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 530.910,00 (quinhentos e trinta mil e novecentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. João Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e exclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais localizados em todo o território do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.425.819,09 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2021 a 08/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 028/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.AD.005.SAS.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo, visando a realização de atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deste Município. Lote 01, item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 845.438,16 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 – SAS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Lotes 01 e 02. REGISTRADA: Cristal Eventos EIRELI – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 616.546,72 (seiscentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1 e 3. REGISTRADA: ASSUNPÇÃO TEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 04.473.960/0001-20. VALOR: R$ 646.339,60 (seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 07. REGISTRADA: IGUATEMI COMERCIO ATACADISTA EIRELI – CNPJ: 14.420.347/0001-06. VALOR: R$ 110.755,89 (cento e dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 070/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 15 – 61 – 102 e 107. CONTRATADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 24.032,56 (vinte e quatro mil, trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/12/2021 a 03/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13, 31 e 40. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 108.504,00 (cento e oito mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. RDC nº 004/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho). Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: VIACON CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.463.276/0001-20, pelo valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Convênio SICONV CR 902812/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2021.
Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTOS DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo Estimado: R$ 353.686,00 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Seis Reais). Após o processamento do pregão, comunica-se sua homologação e seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FÁBIO DA COSTA ALBUQUERQUE – CNPJ Nº 34.420.065/0001-08, para o ITEM 08, com o valor global de R$ 4.290,00 (Quatro Mil e duzentos e Noventa Reais); 02) BEATRIZ BRUST DE SOUZA – EPP – CNPJ Nº 22.327.937/0001-09, para os ITENS: 03, 18, 19, 20, 22 e 24, totalizando o valor global em R$ 56.450,00 (Cinquenta e Seis Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais); 3) EDNALDO SALGADO – ME – CNPJ Nº 12.283.132/0001-57, para o ITEM 23, com o valor global de R$ 2.600,00 (Dois Mil e seiscentos Reais); 4) H.S. CALORE SIMONETTI-ME – CEP: 06.179.505/0001-41, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 61.350,00 (Sessenta e Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 5) JR MEIAS LTDA – CNPJ Nº 06.988.429/0001-15, para os ITENS: 09 e 10, totalizando o valor global em R$ 9.450,00 (Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais); 06) LB COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – CNPJ Nº 20.470.692/0001-49, para os ITENS: 07, 11 e 12, totalizando o valor global em R$ 11.580,00 (Onze Mil e Quinhentos e Oitenta Reais); 07) L. O. SOARES DE MORAES-ME – CNPJ Nº 08.576.285/0001-15, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 18.960,00 (Dezoito Mil e Novecentos e Sessenta Reais); 08) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, , para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais); 09) N. S. KARYDI EIRELI (VESTSAFE) – CNPJ Nº 24.728.467/0001-10, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 12.490,00 (Doze Mil e Quatrocentos e Noventa Reais); 10) POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – CNPJ Nº 17.039.110/0001-60, para o ITEM: 02, com o valor global de R$ 11.380,00 (Onze Mil e Trezentos e Oitenta Reais) e 11) WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ N° 19.835.542/0001-02, para os ITENS: 06 e 21, totalizando o valor global em R$ 33.250,00 (Trinta e Três Mil e Duzentos e Cinquenta Reais). Os itens: 05, 14, 15 e 16, foram FRACASSADOS. O valor global da Licitação é de R$ 223.500,00 (Duzentos e Vinte e Três Mil e Quinhentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro 2021. Ivaneide de Farias Dantas – Secretária Municipal de Educação.

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04 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2022:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único dessa última Lei.

Parágrafo único. Não integram o disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2022

10/08/2022

II – para as taxas previstas no inciso II e alíneas, Exercício do Poder de Polícia, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2022

10/08/2022

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, de acordo com a receita de prestação de serviços, no art. 39-A, de acordo com o número de profissionais habilitados e que prestam serviços em nome da sociedade, e, quando aplicável, no art. 44, com base na receita de prestação de serviços estimada, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2022

10/02/2022

02 / 2022

10/03/2022

03 / 2022

10/04/2022

04 / 2022

10/05/2022

05 / 2022

10/06/2022

06 / 2022

10/07/2022

07 / 2022

10/08/2022

08 / 2022

10/09/2022

09 / 2022

10/10/2022

10 / 2022

10/11/2022

11 / 2022

10/12/2022

12 / 2022

10/01/2023

Parágrafo único. Especificamente em relação ao imposto devido, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto, quando devido a este Município, será apurado e pago pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2022, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2021, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme dispõe o art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).

Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2022;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/02/2022

10/03/2022

10/04/2022

10/05/2022

10/06/2022

10/07/2022

10/08/2022

10/09/2022

10/10/2022

10ª

10/11/2022

Parágrafo único. A quantidade de quotas, prevista no inciso II do caput, fica condicionada ao valor mínimo, por parcela, estabelecido no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, do art. 112 e do art. 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios, para os contribuintes que, em 29 de dezembro de 2021:

I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – apresente débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – apresente débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2022, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2022, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2022, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até 28 de dezembro de 2022.

§ 1º. O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput e inciso I, da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2022, com base no índice de 10,6727% (dez inteiros, seis mil, setecentos e vinte e sete milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62720


DECRETO Nº 147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas e atividades indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020; que declara Situação de Emergência e versa sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19, e o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, mantida até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 111, de 07/11/2021;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o conjunto de ações sistematicamente implementadas pelo Município, permitindo significativa redução dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes do COVID-19, inclusive a Campanha Municipal de Vacinação contra a COVID-19, estabelecida, segundo diretriz do Ministério da Saúde, e que já se encontra em estágio bastante avançado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 51.749, de 29/10/2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas que sofreram restrições face à emergência de saúde pública, em especial o art. 5º;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação das seguintes atividades:

I – acesso às praias, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, inclusive o comércio nesses locais;

II – parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares.

§ 1º. A supressão dessas medidas temporárias e emergenciais está condicionada ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança.

§ 2º. Deverão ser observados, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Art. 2º Portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde, ou em conjunto com o titular de outras secretarias municipais, poderão estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao cumprimento das liberações promovidas por este Decreto.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 58, de 11 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62726


PORTARIA N.º 143 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 143/2021-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Andréa Verônica Ribeiro Santos

08984995

72,50

1311 – AMPLA

2

Juliana Soares Lima Damasceno

08985214

72,50

1312 – AMPLA

3

Marcella De Paula Silva

08970884

72,50

1313 – AMPLA

4

Bruna Rafaele Da Silva Felix

08981502

72,50

1314 – AMPLA

5

Eduardo Cleiton De Santana

0890132675

72,50

1315 – AMPLA

6

Rayanne Rodrigues Ribeiro

0890108610

72,50

1316 – AMPLA

7

Quézia Frutuoso De Sousa Araújo

08926876

72,50

1317 – AMPLA

8

Fabíola Maria De Souza Nunes

08978294

72,50

1318 – AMPLA

62721

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATO DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.070/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/12/2021 a 30/12/2021, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

(Republicado por Incorreção na Original)

62696


ATOS DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.073/2021 – DESIGNAR o assessor jurídico GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 4.0911500.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Jurídica da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no período de 23/11/2021 a 22/12/2021, durante o afastamento do Gerente Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior, para gozo de férias.

Ato n.º 1.074/2021 – EXONERAR A PEDIDO JULLYANA PADILHA CARVALHO, matrícula n° 4.0911205.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.075/2021 – EXONERAR A PEDIDO CYNTHIA MARIA SILVA, matrícula n° 4.0591828.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,03 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62713


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na portaria de nº 998/2016, datada de 07.11.2016, publicada no D.O nº 208 de 17.11.2016, que enquadrou por progressão funcional as servidoras MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO mat. 0.0173096.1 e RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA mat.0.0173100.1.

Onde se lê: A partir de 17.06.2016

Leia-se: A partir de 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62662


PORTARIA N°. 1.049 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 039/2021 – GAB-MS/PE, da Secretaria de Educação e Esportes, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 25 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 697/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de novembro de 2021 e do Ofício n.º 234/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 25 de novembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o Governo do Estado de Pernambuco nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL

0.0183148.1

PROFESSOR II

16/11/2021 até 31/12/2021

LUCINEIA AVELINO DA SILVA

3821366

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,30 de novembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62675


PORTARIA Nº 1052/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471464922021, datado de 16.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALLAN SANTOS DE FREITAS matrícula nº. 0.0217190.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1053/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771446172021, datado de 10.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DRIELLY PEREIRA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0215635.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1054/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101421942021, datado de 21.10.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLÁUDIO ANTÔNIO DA COSTA FILHO matrícula nº. 0.0130877.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1055/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101437202021, datado de 03.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CHARLENE MARIA DA CONCEIÇÃO matrícula nº. 0.0913200.1 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1056/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101462112021, datado de 16.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EBENÉZER FRANCISCO FERREIRA matrícula nº. 0.0213462.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1057/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771470682021, datado de 04.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA matrícula nº. 0.0127116.2 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1058/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432791445882021 datado de 10.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor UEMEMSON SILVA SOARES matrícula nº. 0.0199036.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1059/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101461162021, datado de 17.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO matrícula nº. 0.0912057.1 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1060/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131449232021 datado de 09.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EMANUELL RODRIGUES BATISTA DA SILVA matrícula nº. 0.0913492.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1061/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 571/2021 – SEGPE, datado de 22 de novembro de 2021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora ANDREIA MARIA DE FRANÇA , matrícula 0.0761256.5, em virtude do seu falecimento ocorrido em 14 de novembro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62706


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 027/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender à determinação judicial constante nos autos nº 0013732-19.2017.8.17.2810, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 143/2021 – GP, publicada em 02/12/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ,observando o horário e data indicados no mesmo, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, todos deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO – CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Adermano Barbosa Da Silva Junior

99845164

90,00

18 – AMPLA

06/12/2021

09:30

CARGO 302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Baltazar José Pereira De Lucena Sobrinho

00959366

77,50

41 – AMPLA

06/12/2021

09:45

CARGO 304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Erick Da Costa Silva

01181424

82,50

5 – AMPLA

06/12/2021

10:00

CARGO 406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Dyego Ramos De Carvalho Barreto

01778915

81,90

29 – AMPLA

06/12/2021

10:15

CARGO 421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Manuelly Pereira De Morais Santos

03866158

96,10

5 – AMPLA

06/12/2021

10:30

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Reginaldo Antonio Barroso Teixeira

04705017

60,74

15 – AMPLA

06/12/2021

10:45

CARGO 440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Gilson Alves Falcão Filho

05758159

69,90

10 – AMPLA

06/12/2021

11:00

CARGO 204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Marcilio Ricardo Valeriano Ferreira

0750123677

85,00

119 – AMPLA

06/12/2021

11:15

Marina Barros Correia Da Costa Ribeiro

0750112779

85,00

120 – AMPLA

06/12/2021

11:30

Rayra Rocha Conti

07559471

85,00

121 – AMPLA

07/12/2021

09:30

Manoel Gomes Pessoa Neto

07504247

85,00

122 – AMPLA

07/12/2021

09:45

Thaiane Berdine Santos Silva

0750100778

85,00

123 – AMPLA

07/12/2021

10:00

CARGO 205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Carolina Lins De Araujo

07668024

70,00

38 – AMPLA

07/12/2021

10:15

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Kallyandra Candida Dos Santos

0790104670

77,90

33 – AMPLA

07/12/2021

10:30

Isabelle Sercundes Santos

0790127964

77,43

34 – AMPLA

07/12/2021

10:45

Maria Julia Carvalho De Melo

0790101769

77,40

35 – AMPLA

07/12/2021

11:00

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Aline Aragão De Miranda

08304332

89,60

20 – AMPLA

07/12/2021

11:15

Isaac José De Melo Silva

08340216

89,00

21 – AMPLA

07/12/2021

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

62703

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 362/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares;

Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;

Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado.

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha para o ano letivo 2022 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

SEGMENTO

REPRESENTANTE

CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA

FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ

CONSELHO ESCOLAR – SECRETÁRIA

MÔNICA ENEDINA DE MELO

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PROFESSORES

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PAIS

BIACUI GLÓRIA DO MONTE SOUZA

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. SOCIEDADE CIVIL

ELIUDE MARIA DE ALBUQUERQUE

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. COMUNIDADE CIVIL

JÉSSICA CRISTIANE DA SILVA

OFICIAL DE GESTÃO

EDIVALDO DA SILVA BARROS

MONITOR – MILITAR

DELCI FRANCISCO DE LIMA

SUPERVISOR ESCOLAR

LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELOS

ESTUDANTE

MARIANNE MAYNNA TAVARES DIONIZIO

ESTUDANTE

EMILLY LUISA MONTE DE SOUZA

ESTUDANTE

LEONEL JOSÉ MARINHO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVIERA E SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA

NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO

GESTORA CONVIDADA

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

REPRESENTANTE DA REGIONAL 05 (CINCO)

MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE

CONSELHEIRO TUTELAR

GILMAR FERNANDES BENEVIDES

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.

Art. 3º – Publique- se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

62682


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 14/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 14/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 292/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de julho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, exercício 2020.
  2. Ofício nº 382/2021 – SEGAE, de 08 de outubro de 2021, em resposta ao Oficio n° 065/2021 – CACS-FUNDEB/JG, contendo os seguintes documentos: CD contendo o Processo Administrativo n° 004.2019, Pregão Presencial 002.SME.CPL3, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 72.145-X, do Banco do Brasil, referente aos meses de janeiro/20 a dezembro/20; processo de pagamento (Ordem bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Nota de Empenho e Nota Fiscal das empresas LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO e TURISMO LTDA – EPP), pagamento de impostos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE/2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE – 2020 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

45.554,69

4.802,34

50,20

0,00

50.407,23

FEVEREIRO

50.407,23

0,00

39,27

0,00

50.446,50

MARÇO

50.446,50

1.614,47

39,89

0,00

52.100,86

ABRIL

52.100,86

0,00

22,65

0,00

52.123,51

MAIO

52.123,51

0,00

25,11

0,00

52.148,62

JUNHO

52.148,62

834,96

22,26

0,00

53.005,84

JULHO

53.005,84

0,00

17,01

0,00

53.022,85

AGOSTO

53.022,85

0,00

7,22

0,00

53.030,07

SETEMBRO

53.030,07

197,55

4,14

0,00

53.231,76

OUTUBRO

53.231,76

0,00

5,74

0,00

53.237,50

NOVEMBRO

53.237,50

914,43

5,42

0,00

54.157,35

DEZEMBRO

54.157,35

0,00

5,34

46.346,42

7.816,27

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

16/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 20 D = R$ 12.372,01

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 20

D = R$ 13.376,00

04129001

0547

Referente ao período de 01/11/2020 a 30/11/2020

25.748,01

29/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 16 D = R$ 9.897,61

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 16

D = R$ 10.700,80

04129002

0548

Referente ao período de 01/12/2020 a 31/12/2020

20.598,41

R$ 46.346,42

Tabela 2- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no exercício de 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2020, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 7.816,27 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação-SEGAE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2021;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, exercício 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 15/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 15/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 384/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2017.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2017, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2017

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 31/12/2017

R$ 704,34

R$ 0,00

R$ 704,34

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2017, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2016, de R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 37,84 (trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), fechando o ano de 2017 com saldo de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 16/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 16/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 411/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6 agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2018.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2018, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2018

SALDO + RENDIMENTOS

DEVOLUÇÃO DE SALDO

Guia de Recolhimento da União – GRU em 18/10/2018

SALDO EM 31/10/2018

R$ 716,78

R$ 716,78

R$ 0,00

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2018, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2017, de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), sendo este valor devolvido através da GRU (Guia de Recolhimento da União) em 18/10/2018, fechando o ano com saldo de R$ 0,00.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SEPROCI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS) – Jaboatão Centro. CONTRATADA: Marcelo Montenegro da Silva. – CPF: 756.118.804.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.584,84 (vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, por mais 04 (quatro) meses, para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

I. OBJETO:

A presente AUDIÊNCIA PÚBLICA, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo apresentar o PROJETO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO, A RECUPERAÇÃO, A MODERNIZAÇÃO, O MELHORAMENTO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com vistas a promover sua ampla divulgação e aprimoramento (“Projeto de PPP”).

Os documentos pertinentes ao Projeto de PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes estarão à disposição dos interessados, durante o período de 23 de novembro de 2021 à 23 de dezembro de 2021, nos seguintes endereços:

– LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha nº 1200 Galpão N, bairro Jardim Jordão, Município do Jaboatão dos Guararapes, das 09hrs às 13hrs, devendo os interessados disponibilizarem o pen drive para a cópia dos arquivos solicitados ; e

– Rede Mundial de Computadores – Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.emlume.com.br

II. DATA e HORÁRIO: 16 de dezembro de 2021, com início às 09h e encerramento às 12h.

III. LOCAL: Auditório da Faculdade Guararapes, situada na na Rua Comendador José Didier nº 27, bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-160.

IV. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:

1) A participação é aberta a todos os interessados.

2) Os interessados deverão preencher, até o dia anterior à sua realização, formulário específico, disponível no site da EMLUME, a fim de que possa ser reservado local adequado para o número de participantes, de forma a garantir o conforto e a segurança de todos.

3) Todos os participantes terão sua identificação registrada quando adentrarem às instalações em que será realizada a Audiência Pública.

4) Não será permitida a entrada de alimentos, bebidas, bandeiras, faixas, instrumentos musicais, objetos perigosos e armas de fogo.

5) No horário marcado, serão iniciados os trabalhos, havendo exposições das principais questões técnicas envolvidas do Projeto.

6) Não serão permitidas intervenções durante a realização da Audiência Pública, podendo ser formulados questionamentos, por escrito, aos expositores, mediante preenchimento de formulário específico, os quais serão devidamente apreciados e respondidos oportunamente.

V. PROCEDIMENTOS

1. SOLENIDADE DE ABERTURA:

a) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa que presidirá os trabalhos, no local, data e horário previstos.

b) A Mesa será composta por um Presidente que será o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e por, pelo menos, um Secretário.

c) O Presidente poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa, técnicos e demais consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos.

d) O Secretário será designado pelo Presidente, por ocasião da composição da Mesa.

2. EXPOSIÇÃO TÉCNICA

a) Tempo de Exposição:

a.1) Apresentação do Município a respeito do projeto: 15 minutos;

a.2) Apresentação Técnica do Projeto: 30 minutos;

b) O tempo de manifestação dos expositores poderá ser estendido, a critério do Presidente.

c) Qualquer interessado poderá, durante a Audiência Pública, mediante preenchimento do formulário disponível, subscrever questionamentos, dúvidas, sugestões ou contribuições, que poderão ser respondidas durante a sessão. Em caso de inviabilidade de resposta imediata, todas as manifestações recebidas serão devidamente respondidas e esclarecidas juntamente com as questões apresentadas durante o período de CONSULTA PÚBLICA.

d) Não serão permitidos apartes.

3. ENCERRAMENTO

  1. Após a realização dos trabalhos, o Presidente da AUDIÊNCIA PÚBLICA declarará encerrada a sessão.
  2. Da realização de Audiência Pública, lavrar-se-á ata, a qual será publicada nos locais acima referidos, observado o princípio da publicidade dos atos administrativos.

VI. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública terá duração de 03 horas e poderá ter o encerramento antecipado ou prorrogado, a critério do Presidente.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO, A RECUPERAÇÃO, A MODERNIZAÇÃO, O MELHORAMENTO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

NOME:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

TELEFONE: E-MAIL:

PROFISSÃO:

EMPRESA/ENTIDADE/MOVIMENTO:

IDENTIDADE:

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

Este formulário deve ser preenchido e enviado por e-mail pppip@emlume.com.br.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2021.DISP.037.SAD.CPL3 – DISPENSA Nº 037/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como em assessoria e consultoria atuarial, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. EMPRESA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ Nº 00.767.919/0001-05. VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00 (Dezesseis mil e trezentos e vinte reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 028/2021 – ASSEJUR/JABOATAOPREV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Dezembro de 2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual
aquisição de Mobiliário Infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos
Guararapes. ITENS: 01 e 03. REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ:
11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 2.590.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA:
12/11/2021 a 12/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
01 CONJUNTO COLETIVO TAMANHO 01 (CJC-01)

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA UND 500 R$ 680,00 R$ 340.000,00
03 CONJUNTO ALUNO – CJA -06b -TAMANHO 6

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA UND 6.000 R$ 375,00 R$ 2.250.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 2.590.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º226,03 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para
atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA:
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 126.225,00 (cento e vinte e seis
mil e duzentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11  

IBUPROFENO DE 600MG

 

COMPRIMIDO 841.500 R$ 0,15 R$ 126.225,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 126.225,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º226,03 de dezembro de 2021.