ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo dos serviços contínuos de
gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e
operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis,
através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em
português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços
executados pelas secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$
5.596.371,47 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e
sete centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021.

Joao Alves Timoteo Neto.

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

DESCRIÇÃO VALOR ANUAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO
Gerenciamento de frota com fornecimento de combustível R$ 5.903.968,22 – 5,21%
VALOR TOTAL COM DESCONTO R$ 5.596.371,47

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º225,02 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de
Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”,
praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da
Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 21.33 a 34.46. REGISTRADA: MÍDIA
EXPRESS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 09.161.351/0001-59.
VALOR: R$ 2.947.453,68 (dois milhões,novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três
reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM TÍTULO

AUTOR/EDITORA

ISBN QUANT DESCONTO VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO R$ VALOR TOTAL COM DESCONTO R$
21.33 100 DÚVIDAS DE PORTUGUÊS… CEM ESTROFES QUE ORIENTAM… SEM SER DONO DA VERDADE

AUTOR: GERADO AMANCIO e MARCOS MAIRTON

EDITORA: IMEPH

9788579741999 16874 31,00% 31,74 535.580,76
22.34 A DESCOBERTA DE CLARICE

AUTORA: NÍVEA BARRETO

EDITORA: IMEPH

9788579742156 5601 31,00% 24,84 139.128,84
23.35 AMIZADE

AUTOR: RODRIGO ABRAHIM

EDITORA: IMEPH

9788579742675 5686 31,00% 22,08 125.546,88
24.36 CANÇÃO DOS POVOS AFRICANOS

AUTOR: FERNANDO PAIXÃO

EDITORA: IMEPH

9788579740282 1830 31,00% 26,22 47.982,60
25.37 DUAS LENDAS INDÍGENAS DE AMOR

AUTOR: FERNANDO PAIXÃO

EDITORA: IMEPH

9788579743092 4810 31,00% 23,46 112.842,60
26.38 LIVRORESCER

AUTORA: FERNANDA DE OLIVEIRA

EDITORA: IMEPH

978857974365-8 6152 31,00% 23,46 144.325,92
27.39 O LABIRINTO DO MINOTAURO

AUTOR: SEVERINO RODRIGUES

EDITORA: IMEPH

9788579743726 4810 31,00% 27,60 132.756,00
28.40 O PASSEIO DOS OLHOS PELO MANGUE

AUTOR: FABIANO MORAES

EDITORA: IMEPH

9788579742637 6114 31,00% 19,32 118.122,48
29.41 O PIOLHO, A PRINCESA E O TROVADOR

AUTOR: ARLENE HOLANDA E LENICE GOMES

EDITORA: IMEPH

9788579742040 6533 31,00% 27,60 180.310,80
30.42 QUATRO LÉGUAS E MEIA DE CORDEL

AUTOR: ANTÔNIO FRANCISCO

EDITORA: IMEPH

9788579744242 6250 31,00% 23,46 146.625,00
31.43 UMA ESCADA PARA O CÉU

AUTORA: POLLYANA GAMA

EDITORA: IMEPH

9788579743702 6152 31,00% 41,40 254.692,80
32.44 VENTOS DA ESPERANÇA

AUTORA: KELSEN BRAVOS

EDITORA: IMEPH

9788560300204 5403 31,00% 22,08 119.298,24
33.45 ZOEIRA NO ZOO

AUTORA: ARLENE HOLANDA

EDITORA: IMEPH

9788579742163 5403 31,00% 26,22 141.666,66
34.46 ZUMBI DOS PALMARES

AUTOR: JFERNANDO PAIXÃO

EDITORA: IMEPH

9788560300921 18705 31,00% 40,02 748.574,10
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.947.453,68

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º225,02de dezembro de 2021.




02 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 465.676,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

09 846 0101 9.003

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÌTICOS

Red. 00018 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

465.676,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 465.676,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 2248 2.553

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 00008 FNT 101

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

465.676,00

ANULAÇÃO R$ 465.676,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62613


DECRETO Nº 145, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2021, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC) das seguintes solicitações:

I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 3 de dezembro de 2021;

II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 7 de dezembro de 2021;

III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 10 de dezembro de 2021;

IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2021, até o dia 15 de dezembro de 2021;

V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2021, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à SEFIC para análise e conformidade da liquidação, até o dia 20 de dezembro de 2021.

Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 29 de dezembro de 2021.

Art. 5º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 10 de dezembro de 2021.

Art. 6º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:

I – Folha de Pagamento;

II – Encargos Gerais do Município;

III – Convênios e Operações de Crédito;

IV – Sentenças Judiciais;

V – Contas de Consumo;

VI – Decorrentes do enfrentamento ao coronavírus (Covid 19), emergência de saúde pública de importância internacional.

CAPÍTULO II

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 7º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.

Art. 8º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;

II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2021;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;

IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 9º Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIC, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 17 de dezembro de 2021.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2021, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 14 de janeiro de 2022.

Art. 11. Deverá ser encaminhado à SEFIC até o dia 20 de janeiro de 2022:

I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2021 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2021, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

III – Relatório Financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2021, bem como extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 12. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIC, relatório da composição do estoque total de precatórios 2021 contendo saldo inicial em 2021, total das inscrições, pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2021, até o dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2022, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2021.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante..

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62616


PORTARIA N.º 143/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e, dentre os itens acordados, fora consignado que esta administração promoverá a nomeação dos candidatos classificados dentro do saldo de vagas do concurso, salvo a hipótese de inexistência de candidatos classificados;

CONSIDERANDO, ainda, que, no referido acordo, fora convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – TÉC. EM EDIFICAÇÕES; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR CUIDADOR; ANALISTA. POL. SOC. ECO. – PEDAGOGO; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 143/2021-GP

CARGO 122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

1

Adermano Barbosa Da Silva Junior

99845164

90,00

18 – AMPLA

CARGO 302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

2

Baltazar José Pereira De Lucena Sobrinho

00959366

77,50

41 – AMPLA

CARGO 304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

3

Erick Da Costa Silva

01181424

82,50

5 – AMPLA

CARGO 406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

4

Dyego Ramos De Carvalho Barreto

01778915

81,90

29 – AMPLA

CARGO 421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

5

Manuelly Pereira De Morais Santos

03866158

96,10

5 – AMPLA

QNT

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

7

Reginaldo Antonio Barroso Teixeira

04705017

60,74

15 – AMPLA

CARGO 440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

8

Gilson Alves Falcão Filho

05758159

69,90

10 – AMPLA

CARGO 204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

9

Marcilio Ricardo Valeriano Ferreira

0750123677

85,00

119 – PCD

10

Marina Barros Correia Da Costa Ribeiro

0750112779

85,00

120 – PCD

11

Rayra Rocha Conti

07559471

85,00

121 – PCD

12

Manoel Gomes Pessoa Neto

07504247

85,00

122 – AMPLA

13

Thaiane Berdine Santos Silva

0750100778

85,00

123 – AMPLA

CARGO 205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

14

Carolina Lins De Araujo

07668024

70,00

38 – AMPLA

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

15

Kallyandra Candida Dos Santos

0790104670

77,90

33 – AMPLA

16

Isabelle Sercundes Santos

0790127964

77,43

34 – AMPLA

17

Maria Julia Carvalho De Melo

0790101769

77,40

35 – AMPLA

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

18

Aline Aragão De Miranda

08304332

89,60

20 – AMPLA

19

Isaac José De Melo Silva

08340216

89,00

21 – AMPLA

62622

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.067/2021 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA TÉCNICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.068/2021 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.069/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/12/2021 a 30/12/2021, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62620


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1042/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101395962021, datado de 05.10.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALDENIZE PEREIRA DA SILVA matrícula nº. 0.0154768.2 do cargo efetivo de Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1043/2021-SEEPG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 4204414192021.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA matrícula nº. 0.0194255.1 Cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 30.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62558


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 352/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1422321461212021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e a CI nº 49/2021 da Coordenação de Articulação Institucional, referente às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

II – DESIGNAR as servidoras CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de NOVEMBRO de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62575


EXTRATO DA DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo nº 002.2021.PAAP.SME

Trata-se de publicação da decisão do Processo Administrativo de Penalidade sobre violações contratuais cometidas pela empresa EFICIENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ Nº 28.325.460/0001-09, durante a execução do Contrato nº 007/2021-SME, derivado do Processo Licitatório Nº 171.2020.PE.070.SME.CPL6, cujo objeto consistia na aquisição de lixeira plástica de 20 litros, com pedal, para atender a Secretaria Municipal de Educação.

Penalidade: Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 2 (dois) anos, cumulado com multa de 4,4% do valor da ordem de fornecimento, somado com 5% do valor do contrato, que corresponde a R$ 10.582,55 (dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). artigo 3º, inciso I, alíneas a e b e artigo 5º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 35/2019, artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, Cláusula Décima do Contrato nº 007/2021 e item 22 do Termo de Referência parte integrante do instrumento contratual, considerando o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades Nº 002.2021.PAAP.SME, instaurado por meio da Portaria nº 190/2021-SME e o Relatório Final emitido pela CAAP. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão, para que apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação, conforme Artigos 31, 33 e 36 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo terá sua continuidade independente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

62615


LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 935.847,96 (novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço para construção do Parque da Cidade. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SEINFRA. OBJETO: Reequilibro Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 34,81%, no valor de R$ 905.583,30 (novecentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos), bem como inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários no contrato de prestação de serviços de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SEINFRA. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 36,04%, no valor de R$ 1.018.993,24 (hum milhão, dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), bem como inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários, no contrato de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1.13 a 20.32 e 53.65. REGISTRADA: COMPASSO COMÉRCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – EPP – CNPJ: 05.445.842/0001-70. VALOR: R$ 6.409.625,36 (seis milhões,quatrocentos e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 21.33 a 34.46. REGISTRADA: MÍDIA EXPRESS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 09.161.351/0001-59. VALOR: R$ 2.947.453,68 (dois milhões,novecentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo dos serviços contínuos de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pelas secretarias e órgãos integrantes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 5.596.371,47 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

62618


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos – GRUPO 4, para Atender à rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) PHARMAPLUS LTDA – CNPJ Nº 03.817.043/0001-52, para o ITEM: 10, com o valor global de R$ 108.108,00 (Cento e Oito Mil e Cento e Oito Reais); 2) INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA – CNPJ Nº 04.654.861/0001-44, para o ITEM: 13, com o valor global de R$ 178.200,00 (Cento e Setenta e Oito Mil e Duzentos Reais); 3) CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 05.106.015/0001-52, para os ITEM: 08, com o valor global de R$ 302.940,00 (Trezentos e Dois Mil e Novecentos e Quarenta reais); 4) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALATES EIRELI-ME – CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, para os ITENS: 27, 43, 45, 46, 49 e 52, totalizando o valor global em R$ 133.889,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Oitocentos e Oitenta e Nove Reais); 5) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 01, 02, 03, 05, 06, 14 e 15, totalizando o valor global em R$ 973.922,40 (Novecentos e Setenta e Três Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Quarenta Centavos); 6) CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 12.418.191/0001-95, para o ITEM: 11, com o valor global de: R$ 118.800,00 (Cento e Dezoito Mil e Oitocentos Reais); 7) INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 12.889.035/0001-02, para o ITEM: 09, com o valor global de R$ 62.370,00 (Sessenta e Dois Mil e Trezentos e Setenta Reais); 8) BR SUL DISTRIBUIDRA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, para os ITENS: 30, 35 e 53, totalizando o valor global em R$ 129.791,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Setecentos e Noventa e Um Reais); 9) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 27.600.270/0001-90, para os ITENS: 16, 17, 18, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 32, 36, 37, 38 e 41, totalizando o valor global em R$ 729.281,52 (Setecentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Dois Centavos); 10) INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para os ITENS: 28 e 34, totalizando o valor global em R$ 130.057,13 (Cento e Trinta Mil, Cinquenta e Sete Reais e Treze Centavos); 11) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CBPJ Nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 20, 24 e 44, totalizando o valor global em R$ 41.629,50 (Quarenta e Um Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta Centavos); 12) ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 31.151.224/0001-28, para o ITEM: 40, com o valor global de R$ 164,00 (Cento e Sessenta e Quatro Reais); 13) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 34.707.920/0001-66, para o ITEM: 48, com o valor global de R$ 23.625,00 (Vinte e Três Mil e Seiscentos e Vinte e Cinco Reais); 14) MS HOSPITALR LTDA – CNPJ N° 36.191.620/0001-00, para os ITENS: 31 e 50, totalizando o valor global em R$ 56.001,00 (Cinquenta e Seis Mil e Um Real) e 15) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para os ITENS: 04, 07 e 12, totalizando o valor global em R$ 446.391,00 (Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais). Os itens 33, 39 e 47, foram desertos e os itens 19, 42 e 51, foram fracassados. O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 3.435.169,55 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e cinco Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa
Secretária Municipal de Saúde.

62585


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2021 – OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 11.741.535,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente ao ITEM 1 à empresa vencedora: 1) DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 04.602.789/0001-01, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 7.239.982,50 (sete milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e o ITEM 2 à empresa vencedora: 2)MALUTEC INFORMATICA EIRELI – CNPJ Nº 17.635.299/0001-53, totalizando o VALOR GLOBAL DO REFERIDO ITEM em R$ 2.732.985,00 (dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais). Valor Total dos Itens R$ 9.972.967,50 (nove milhões, novecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Novembro de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.2021.INEX.025.SMS.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2021. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes, que estejam integrados no Sistema Único de Saúde (SUS), através da sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade, visando à garantia da atenção integral à saúde a serem prestados aos usuários do SUS do município e do Estado de Pernambuco. (LOTE 2 do Credenciamento nº 006/2021). CONTRATADO: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, CNPJ Nº 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 19.039.887,36 (Dezenove Milhões, trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 301/2021 – ASSEJUR/SMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 130/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 489.163,07 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e três reais e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/12/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/12/2021 às 10:00. Início da disputa: 15/12/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2021. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, comunica a quem possa interessar que, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI da Lei Federal nº 11.079/2004, iniciou-se o período de Consulta Pública e em observância ao que dispõe a Resolução TCE/PE nº 11/2013, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação do Projeto de Parceria Público-Privada (PPP), destinada à celebração de contrato de Concessão Administrativa, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos a modernização, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da rede municipal de iluminação pública, com valor estimado de R$ 281.134.198,68 (duzentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), bem como para obter contribuições e sugestões em relação ao referido Projeto.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no dia 16 de dezembro de 2021, das 09:00 às 12:00 horas, no auditório da Faculdade Guararapes , situada na Rua Comendador José Didier nº 27 , Bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-160.

 

As informações e demais documentos pertinentes ao Projeto encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da EMLUME (www.emlume.com.br).

Será franqueada a entrada de todos os interessados, observado o limite máximo de pessoas que comporta o auditório.

Os interessados em participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA deverão preencher, até o dia anterior à sua realização, formulário específico, disponível nos locais indicados no regulamento a ser publicado no Diário Oficial do Município e no site da EMLUME (www.emlume.com.br), a fim de que possa ser reservado local adequado ao número de participantes, de forma a garantir o conforto e a segurança de todos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

62611





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos –
grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Itens 10 e 28. REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. –
CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos
reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
10 HIPROMELOSE (0.3%) + DEXTRANO 70 (0,1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 15ML – FRASCO 100ML

MARCA: CRISTÁLIA

FRASCOS 19.800 R$ 7,00 R$ 138.600,00
28 HIPROMELOSE (0.3%) + DEXTRANO 70 (0,1%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 15ML – FRASCO 100ML FRASCOS 6.600 R$ 7,00 R$ 46.200,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 184.800,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º224,01de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE LEITES
ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS
INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS: 16, 17, 18, 21, 27, 28 e 30. REGISTRADA:
NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53. VALOR: R$ 254.427,20
(duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 11/11/2021 a 11/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
16 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó altamente    especializada para pacientes com Doença de Crohn, nutricionalmente completa, na distribuição calórica: Proteína 14% (100 caseinato de potássio), 44% de Carboidrato (72% polissacarídeos    e28% sacarose) e 42% de Lipídeos (56% gordura Láctea, 26% TCM, 14% óleo de milho, 4%  lecitina). Acondicionado em Lata 400g.

Marca: MODULEN LATA COM 400G – NESTLÉ

Lata 375 R$ 246,50

 

R$ 92.437,50

 

17 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos e normocalórica   indicada para pacientes críticos com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com dificuldade na absorção de proteína intacta associada á desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glúten. Acondicionado em lata de 400g. O item deve atender a resolução da ANVISA – RDC 21/2015.

Marca: PEPTAMEN PO LATA COM 400G SABOR: BAUNILHA – NESTLÉ

Lata 225 R$ 108,00

 

R$ 24.300,00

 

18 DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em pó nutricionalmente completa,  á  base  de  peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração, com  dificuldade  na  absorção  de  proteína  intacta associada  á  desconfortos  gastrointestinais.  Isento de  lactose  e  glúten,  Proteína  mínima  de  12% (100% proteína de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63% maltodextrina, 24% sacarose, 13% amido   de batata) e 34% de Lipídeos (64% de TCM e 20% de óleo de canola, 16% óleo de girassol). Acondicionado em lata de 400g. O item deve atender a Resolução da ANVISA- RDC 21/2015.

Marca: PEPTAMEN JUNIOR PO LATA COM 400G SABOR DE BAUNILHA – NESTLÉ

Lata 225 R$ 205,00

 

R$ 46.125,00

 

21 DIETA LÍQUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento nutricionalmente  completo para nutrição enteral ou oral  hipercalórico, com no mínimo 17 à 20% de Proteína, 100%  maltodextrina. Acondicionado em embalagem de 01 Litro.

Marca: ISOSOURCE 1.5 SISTEMA ABERTO TETRA SQUARE COM 1 LITRO – NESTLÉ

Litro 3.750 R$ 18,23

 

R$ 68.362,50

 

27 ALBUMINA   –   albumina   natural   desidratada. Acondicionado em pacote (1kg).

Marca: ALBUMINA PACOTE C/500G – FABRICANTE: SOLAR COM E AGROINDUSTRIA LTDA – NATUROVOS

Pct 88 R$ 56,00

 

R$ 4.928,00

 

28 MÓDULO  DE  MALTODEXTRINA  –  Módulo de    carboidratos    de    alta    digestibilidade    e solubilidade   contendo   97%   de   carboidratos   e 100% maltodextrina.    Acondicionado em pacote de 01 kg.

Marca: MALTODEXTRINA PACOTE COM 1KG FABRICADO: ADS LAB. NUTRICIONAL COMERCIALIZADO POR: ATLHETICA

Pct 346 R$ 17,70

 

R$ 6.124,20

 

30 MÓDULO DE FIBRAS – Módulo de fibras para nutrição enteral. Apresentação em Lata.

Marca: FIBER MAIS LATA COM 260G – NESTLÉ

Lata 200 R$ 60,75

 

R$ 12.150,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 254.427,20

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º224,01de dezembro de 2021.




01 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1025/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, mat. 0.0197270.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.06.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1026/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 147/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FÁTIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, mat. 0.0150444.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1027/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 148/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOELMA HERCULANO DA SILVA, mat. 0.0191000.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1028/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 149/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor RUBENS GOMES PEREIRA FILHO, mat. 0.0165484.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1029/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora PATRICIA MARIA ALVES DE ASSIS, mat. 0.0149764.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1030/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, mat. 0.0146447.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1031/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 133/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, mat. 0.0201499.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1032/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 134/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIANE RIBEIRO DA SILVA , mat. 0.0188182.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1033/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 135/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ROSALVA FERREIRA DE BRITO , mat. 0.0192376.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1034/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 145/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA , mat. 0.0174009.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.07.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1035/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 152/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) FÁBIO BRAZ DA SILVA mat. 0.0166464.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1036/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) ALDÉRICO SOARES DE ALBUQUERQUE mat. 0.0148326.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1037/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA mat. 0.0202053.2, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1038/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 137/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA AUXILIADORA DA SILVA mat. 0.0181137.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1039/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALBUQUERQUE REIS mat. 0.0194050.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 09.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1040/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 223/2021 e 224/2021 – da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101355522021

ANA CARLA CURSINO SENHORINHO

0.0139653.1

Municipal de Educação

42101383012021

LÚCIA HELENA SILVA DE SALES

0.0134627.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1041/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com o(s) parecer(es) da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a(o)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

530421366902021

CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO

0.0074292.1

Exec. de Sup Espec de Licit. Compras Corpor e Contratos

225/2021

16.09.2021

4272301324662021

MARIA JUSELY DOS SANTOS

0.0128783.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

231/2021

13.08.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62485


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 297, de 26 de novembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2021 a JOSÉ ROBERTO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MIRIAM PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 12.164-9, falecida em 06/10/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62522


PORTARIA N° 298, de 26 de novembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/10/2021 a NICODEMOS CLARINDO GOMES, beneficiário da ex-servidora DARCI DOS SANTOS GOMES, matrícula n° 4.273-0, falecida em 15/10/2021, que ocupou o cargo de Professora, alterada a nomenclatura pela Lei Municipal nº 377/2009 para Professor 1, Classe I, Nível 6, Referência M, , nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, §5º e 6º, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62523


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 026/2021

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a dificuldade por parte de algumas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s no envio das propostas para concorrer ao Edital de Chamamento Público nº 002/2021 SAS (Resolução CMAS-JG nº 022 D.O.M. nº 205 de 30/10/2021);

CONSIDERANDO a análise e decisão, em reunião emergencial da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público nº 002/2021 SAS;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” A PRORROGAÇÃO DE 24H, A CONTAR DAS 14H DO DIA 30/11 ÀS 14H DO DIA 01/12/2021, PARA ENVIO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 SAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

62570


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 14/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, especialmente em seu Art. 30 da Lei Municipal nº1.378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”

CONSIDERANDO o cumprimento do Regimento Interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal N° 1.378/2018;

CONSIDERANDO o Lei Nº 224 de 07 de Março de 1996 e suas atualizações que tratam do Estatuto do Servidor do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO o novo ordenamento da Comissão Especial de Avaliação para possível instauração de Processo Administrativo instituída pela Resolução 01/2021, publicada em Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes, 44, XXXI, de 06 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução 08/2021-CMDDCA/JG que instaura Processo Disciplinar Administrativo (P.D.A) Nº 01/2021 em desfavor do Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente, bem como seu afastamento liminar;

Resolve:

Art. 1º Encerrar as atividades de apuração dos fatos relacionada ao Processo Disciplinar Administrativo (P.D.A) Nº 01/2021.

Art. 2º Regularizar o retorno de Diego Henrique Vicente ao exercício de sua função enquanto conselheiro tutelar, tendo em vista que o afastamento deste se deu em caráter preventivo enquanto estivesse em curso a apuração dos fatos.

Art. 3º. A comissão se disponibilizará a prestar todos os esclarecimentos frente a natureza da matéria julgada, desde que estes sejam devidamente solicitados.

Art. 4º. O acesso ao relatório final, que fora encaminhado à autoridade cabível para deliberações posteriores, fica restrito às partes interessadas.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

Ivone Maria de Araújo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

Mayara Santos Brito

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

62571


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 353/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a denúncia apresentada pela Gerência de Gestão Escolar por meio da CI nº 231/2021 para apuração de possível desaparecimento de máscaras para estudantes e faceshields para servidores na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente ocorridos no âmbito daquela unidade de ensino;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 024/2021, instaurado através da Portaria nº 290/2021, datada de 13/10/2021, da lavra da Srª. Secretária Municipal de Educação e publicada no DOM de nº 193, datado de 14/10/2021, alterada pela Portaria nº 313/2021, datada de 21/10/2021 e publicada no DOM de nº 200, datado de 23/10/2021, sendo prorrogado pela Portaria nº 328/2021, de 04/11/2021 e publicada no DOM de nº 208, datado de 06/11/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período instrução, nas oitivas, na análise da documentação acostada, na diligência in loco na Unidade Escolar e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO que não restou comprovado o desaparecimento nem o desvio das máscaras e faceshields recebidas pela UE;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 024/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62537


PORTARIA Nº 337/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 054/2021 – SME

CONTRATADA: FL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO EIRELI – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VASILHAME PARA ÁGUA MINERAL, CAPACIDADE DE 20 LITROS PARA ESCOLAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2021.

VIGÊNCIA: 09/11/2021 a 09/11/2022.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4.

FISCAL: Késia Nascimento Santos

MATRÍCULA N°: 91.265-7.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 09/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62541


PORTARIA Nº 338/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 057/2021 – SME

CONTRATADA: COMAPE – COMÉRCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 3, 4 , 6, 10, 11, 25, 27, 28, 29, 30 E 32.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2021.

VIGÊNCIA: 10/11/2021 a 10/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62542


PORTARIA Nº 344/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 049/2021 – SME

CONTRATADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.

VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

FISCAL: Waldomiro de Souza Borges

MATRÍCULA N°: 91.219-7.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62548


PORTARIA Nº 345/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 053/2021 – SME

CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME . OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE USO DE CONJUNTO MODULAR HABITÁVEL, COM MONTAGEM E DESMONTAGENS.

DATA DE ASSINATURA: 04/11/2021.

VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2.

FISCAL: Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA N°: 40591830.1.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

PERÍODO: a partir de 04/11/2021.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62549


PORTARIA Nº 354/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 050/2021 – SME

CONTRATADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/11/2021.

VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62550


PORTARIA Nº 355/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 058/2021 – SME

CONTRATADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021.

VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62551


PORTARIA Nº 356/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2021 – SME

CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TABLET PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2021.

VIGÊNCIA: 10/11/2021 a 10/11/2022.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7.

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62553


PORTARIA Nº 357/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 059/2021 – SME

CONTRATADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 16/11/2021.

VIGÊNCIA: 16/11/2021 a 16/11/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anaisa Farias de Menezes Cordeiro

MATRÍCULA N°: 8.0911634

FISCAL: Ana Paula dos Santos

MATRÍCULA N°: 8.0576590

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA N°: 8.09104811

FISCAL: Fabiana Pires Magalhães

MATRÍCULA N°: 8.09104331

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62554


PORTARIA Nº 358/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 062/2021 – SME

CONTRATADA: ASTRAL CIENTIFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE KIT COMPLETO DE LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO E ANOS FINAIS 6° AO 9° ANO), COM RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONTEÚDO DE APRENDIZAGEM EM FORMATO DIGITAL COM POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO USUÁRIO E USO DE TECNOLOGIA DE REALIDADE AUMENTADA, ANIMAÇÃO EM 2D E 3D, JOGOS EDUCATIVOS E VÍDEOS, PARA ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 22/11/2021.

VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

FISCAL: Reginaldo Araújo de Lima

MATRÍCULA N°: 12.521-0.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62555


PORTARIA Nº 359/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 063/2021 – SME

CONTRATADA: ASTRAL CIENTIFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE KITS DE ROBÓTICA, COM LIVROS E FICHÁRIOS DE MONTAGENS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) E ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), ACOMODADOS EM UNIDADES MÓVEL APROPRIADA PARA ARMAZENAMENTO E DESLOCAMENTO DA UNIDADE EXPERIMENTAL, A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/11/2021.

VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

FISCAL: Christiano Antunes

MATRÍCULA N°: 59.251-7.

FISCAL: Carlos Eduardo Dias Magalhães de Andrade

MATRÍCULA N°: 91.033-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/11/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

62556


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 277/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 091/2021 – SMS

REGISTRADA: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TOLDOS (6X6) PARA ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO PROCESSO DE VACINAÇÃO, NO COMBATE À COVID-19, BEM COMO PARA AS DEMAIS CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2021

VIGÊNCIA: 09/11/2021 A 09/05/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 264/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

62536


PORTARIA SMS Nº 278/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 076/2021 – SMS

REGISTRADA: B H SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE VACINAÇÃO EM MASSA PARA A COVID-19, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TOLDOS, CADEIRAS, EQUIPAMENTOS DE SOM, PALCOS, WC´S QUÍMICOS, UNIDADES DE GERADOR, KIT LANCHE, TORRES DE ILUMINAÇÃO DE DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTODAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. LOTES 01, 02 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2021

VIGÊNCIA: 25/10/2021 A 25/04/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 247/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

62538


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 26,23%, no valor de R$ 687.649,01 (seiscentos e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e um centavos), e inclusão da Fonte 101 – Recursos Ordinários no contrato de prestação de serviços de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do Contrato de Prestação de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos . CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 188.558,79 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 10 e 28. REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS. ITENS: 16, 17, 18, 21, 27, 28 e 30. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53. VALOR: R$ 254.427,20 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2021 a 11/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
(alteração do edital)
Processo Licitatório nº 197.2021.PE.129.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 129.2021. Objeto: Contratação de empresa de consultoria em engenharia especializada para elaboração dos estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas, além dos projetos executivos de engenharia de 03 (três) obras d’arte especiais no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 356.587,49 (Trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Contrato de Repasse nº 915533/2021. Data e Local da Sessão de Abertura: 13/12/2021, 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Novo edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

62540





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
078.2021.PE.050.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos,
visando atender às necessidades dos Consultórios Odontológicos nas 83 equipes de saúde bucal, 09
Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município
de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 44. REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ:
17.700.085/0001-13. VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a
29/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
44 Detergente Enzimático. (galão 5l).

Modelo: ENZYMAX ECO RMS: 346280053

Marca: COSMODERMA

Modelo: ENZYMAX ECO RMS: 346280053

GLS 400 R$ 81,00 R$ 32.400,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 32.400,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º223,30 de novembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
078.2021.PE.050.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos,
visando atender às necessidades dos Consultórios Odontológicos nas 83 equipes de saúde bucal, 09
Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município
de Jaboatão dos Guararapes/PE, Itens: 6, 27, 36, 41, 56, 60, 97, 98, 120, 124 e 125 . REGISTRADA:
DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP – CNPJ:
26.240.632/0001-16. VALOR: R$ 99.280,47 (noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e sete
centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
6 Gel dental, contendo 1500ppm de Flúor.Diversos sabores. (Bisnaga com 90g) Bisnaga FREEDENT 60.000 R$ 1,31 R$ 78.600,00
27 Bicarbonato de sódio com alto grau de pureza para uso exclusivo em equipamento de profilaxia bucal. (frasco com 200g) Frasco AAF 412 R$ 8,73 R$ 3.596,76
36 Cimento cirúrgico para Periodontia sem eugenol. (Caixa com 1 bisnaga pasta base 90g + 1 bisnaga pasta catalizadora 90g) Caixa PERICEN/ MAQUIRA 17 R$ 99,09 R$ 1.684,53
41 Cimento Oxifosfato de Zinco – pó. (Embalagem com 28g) Embalagem MAQUIRA 34 R$ 12,25 R$ 416,50
56 Filme de PVC rolo – 28x30mm. (Embalagem com 1 unidade) Embalagem ORLEPLAST 823 R$ 7,42 R$ 6.106,66
60 Fio dental – fio de poliamida, cera mineral e aroma. (Rolo com 100 metros) Rolo HIGIX 777 R$ 0,90 R$ 699,30
97 Pasta de Hidróxido de Cálcio com PMCC para uso endodôntico. (Caixa com 2 tubetes de hidróxido de cálcio + 1 tubo de óleo lubrificante) Caixa CALEN/SS WHITE 63 R$ 22,42 R$ 1.412,46
98 Pasta de Hidróxido de Cálcio sem PMCC para uso endodôntico. (Caixa com 2 tubetes de hidróxido de cálcio + 1 tubo de óleo lubrificante) Caixa CALEN/SS WHITE 63 R$ 22,42 R$ 1.412,46
120 Vaselina sólida pomada. (Tubo com 30g) Tubo QUIMIDROL 412 R$ 10,00 R$ 4.120,00
124 Gesso tipo IV Pacote com 1kg ASFER 60 R$ 16,53 R$ 991,80
125 Gesso tipo III Pacote com 1kg QUIMIDROL 60 R$ 4,00 R$ 240,00
VALOR GLOBAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 99.280,47

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º223,30 de novembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para
atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 27. REGISTRADA:
MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32.
VALOR: R$ 20.790,00 (vinte mil, setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
27 HIDROX. DE ALUMÍNIO + MAGNÉSIO FR 100 ML

MARCA: NATULAB

Und 8.250 R$ 2,52 R$ 20.790,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 20.790,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º223,30 de novembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para
atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 07, 09 e 12.
REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 330.957,00 (trezentos
e trinta mil, novecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
07 GLICLAZIDA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 30MG. MARCA/ FABRICANTE: SUN FARMACEUTIC UND  

1.980.000

 

R$ 0,12 R$ 237.600,00
09 HDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMÍNIO, SUSPENÇÃO ORAL (40MG + 60MG /ML). MARCA/ FABRICANTE: NATULAB FR 24.750 R$ 2,26 R$ 55.935,00
 

12

 

 

IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML (GOTAS) – FRASCO 30ML. MARCA/FABRICANTE: NATULAB UND 27.720 R$ 1,35 R$ 37.422,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 330.957,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º223,30 de novembro de 2021.