EDITAL DO PROCESSO DE SELEC¸A~O PU´BLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR –
EFPC – Nº 01/2021
O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2021, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Resolução BACEN n° 4661/2018, Lei Complementar Municipal n° 039/2021, com observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
- DO OBJETO
1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes.
1.2 A presente Chamada Pública não implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, nem em futura assinatura de Convênio de Adesão, objetivando somente o encaminhamento de propostas.
1.3 O recebimento das propostas ficará a cargo da Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 15 de setembro de 2021.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Seleção Pública as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
3.CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão impedidos de participar desta Seleção Pública, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.1.1 Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção Pública;
3.1.2 Pessoas jurídicas declaradas proibidas de contratar ou inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
3.1.3 Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
3.1.4 Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente.
3.1.5 Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
4.1. O recebimento das propostas será realizado de forma on-line através do e-mail rpc.jaboatao@gmail.com;
4.2. Todas as propostas recebidas serão publicadas, após o encerramento do prazo de recebimento das propostas, no portal da Autarquia Municipal – JABOATÃOPREV – www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br .
4.3 O Link com documentos para download deve ser enviado para rpc.jaboatao@gmail.com;
4.4. O recebimento das Propostas será impreterivelmente até 21 de outubro de 2021, até às 17h.
4.5. Só poderão participar das demais fases os interessados que estiverem cumpridas as exigências do item anterior.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas, deverão, através do canal anterior, encaminhar à Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 21 de outubro de 2021, a documentação relacionada a seguir:
5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:
5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal;
5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Pernambuco, por meio Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco;
5.3.5 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
5.3.6 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Jaboatão dos Guararapes;
5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
5.4 Quanto à Qualificação Técnica
5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
5.5 Quanto à Proposta
5.5.1 Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
5.5.2 Carta Proposta, contendo as informações solicitadas conforme o anexo e também disponível no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas, consoante anexo II.
6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os documentos relacionados no item 5 deverão ser apresentados digitalizados no formato PDF, com a Carta de Apresentação impressa e digitalizada, na forma indicada no subitem 5.5.1.
6.2 No e-mail de encaminhamento, deverá ser identificada a razão social da entidade e o número do presente Edital de Seleção Pública.
6.3 Os documentos deverão estar dispostos em link de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.
6.4 A Comissão poderá solicitar à proponente, informações, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.
7. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO
7.1 Em atenção a Nota Técnica apresentamos o contexto da massa de servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, data base 09/2021, conforme ANEXO I.
8. DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DA EFPC
8.1 O grupo de trabalho criado pela Portaria Conjunta nº 01/2021, de 15 de setembro de 2021 é destinado para implementar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.
8.2 Após o recebimento das propostas, a Comissão poderá oportunizar novo prazo às entidades que apresentaram propostas que as revisem, visando a obtenção de melhores condições econômicas para à administração pública, em observância aos princípios da economicidade, transparência e eficiência.
8.3 O prazo para recebimento de novas propostas, a critério da Comissão, é de 03 dias úteis, contados da publicação das propostas referenciados no item 4. 2..
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.
9.2. Fica designado o foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco – Brasil, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.
9.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
9.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no endereço eletrônico rpc.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
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ANEXOS
EFPC – Nº 01/2021
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