ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos
odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de
Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades
Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 05. REGISTRADA:
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 07.897.039/0001-00. VALOR:
R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
05 Caneta Alta Rotação: Rotação de 380.000 rpm, spray triplo, baixo ruído, sistema de troca de brocas convencional e encaixe de 2 furos. Embalagem com saca broca incluída. Garantia de 6 meses, manual de instrução em português, assistência técnica em Pernambuco.

Marca: DENTEMED

UNID. 372 R$ 250,00 R$ 93.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 93.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º196,19 de outubro de 2021.




19 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO DE SELEC¸A~O PU´BLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDE^NCIA COMPLEMENTAR –

EFPC – Nº 01/2021

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar nº 38/2021, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Resolução BACEN n° 4661/2018, Lei Complementar Municipal n° 039/2021, com observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção Pública nº 01/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1 Apresentação de propostas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) interessadas em administrar plano de benefícios previdenciários dos servidores de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Jaboatão dos Guararapes.

1.2 A presente Chamada Pública não implicará em seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, nem em futura assinatura de Convênio de Adesão, objetivando somente o encaminhamento de propostas.

1.3 O recebimento das propostas ficará a cargo da Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 15 de setembro de 2021.

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Seleção Pública as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

3.CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Estão impedidos de participar desta Seleção Pública, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

3.1.1 Pessoas jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao objeto deste Edital de Seleção Pública;

3.1.2 Pessoas jurídicas declaradas proibidas de contratar ou inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;

3.1.3 Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;

3.1.4 Pessoas jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente.

3.1.5 Entidades que não integram a qualidade de entidade fechada multipatrocinada.

4. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

4.1. O recebimento das propostas será realizado de forma on-line através do e-mail rpc.jaboatao@gmail.com;

4.2. Todas as propostas recebidas serão publicadas, após o encerramento do prazo de recebimento das propostas, no portal da Autarquia Municipal – JABOATÃOPREV – www.jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br .

4.3 O Link com documentos para download deve ser enviado para rpc.jaboatao@gmail.com;

4.4. O recebimento das Propostas será impreterivelmente até 21 de outubro de 2021, até às 17h.

4.5. Só poderão participar das demais fases os interessados que estiverem cumpridas as exigências do item anterior.

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Até a data indicada no item anterior, as entidades interessadas em apresentar suas propostas, deverão, através do canal anterior, encaminhar à Comissão instituída pela Portaria Conjunta nº SAD / SPF / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 21 de outubro de 2021, a documentação relacionada a seguir:

5.2 Quanto à Regularidade Jurídica:

5.2.1 Ato constitutivo da Entidade Fechada de Previdência Complementar, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista

5.3.1 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;

5.3.2 Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativo aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições socais, expedida pela Receita Federal;

5.3.3. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;

5.3.4 Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Pernambuco, por meio Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco;

5.3.5 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;

5.3.6 Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal de Jaboatão dos Guararapes, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Jaboatão dos Guararapes;

5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

5.4 Quanto à Qualificação Técnica

5.4.1 Ato de registro da entidade junto ao órgão regulador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

5.5 Quanto à Proposta

5.5.1 Carta Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, informando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;

5.5.2 Carta Proposta, contendo as informações solicitadas conforme o anexo e também disponível no link https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/publicaes e, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas, consoante anexo II.

6. FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Os documentos relacionados no item 5 deverão ser apresentados digitalizados no formato PDF, com a Carta de Apresentação impressa e digitalizada, na forma indicada no subitem 5.5.1.

6.2 No e-mail de encaminhamento, deverá ser identificada a razão social da entidade e o número do presente Edital de Seleção Pública.

6.3 Os documentos deverão estar dispostos em link de maneira ordenada e indicados conforme o apontado no item 5 deste Edital.

6.4 A Comissão poderá solicitar à proponente, informações, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário.

7. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO

7.1 Em atenção a Nota Técnica apresentamos o contexto da massa de servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes, data base 09/2021, conforme ANEXO I.

8. DO GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DA EFPC

8.1 O grupo de trabalho criado pela Portaria Conjunta nº 01/2021, de 15 de setembro de 2021 é destinado para implementar o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do processo seletivo da EFPC.

8.2 Após o recebimento das propostas, a Comissão poderá oportunizar novo prazo às entidades que apresentaram propostas que as revisem, visando a obtenção de melhores condições econômicas para à administração pública, em observância aos princípios da economicidade, transparência e eficiência.

8.3 O prazo para recebimento de novas propostas, a critério da Comissão, é de 03 dias úteis, contados da publicação das propostas referenciados no item 4. 2..

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceita, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento.

9.2. Fica designado o foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco – Brasil, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

9.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas.

9.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

9.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste edital poderão ser prestados no endereço eletrônico rpc.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

61013

ANEXOS

EFPC – Nº 01/2021

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 883 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 793/2021 – GP, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura do Ipojuca, datado de 26 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 202/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Ipojuca nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

EDNALDA MARTINS CÉZAR

0.0124745.1

PROFESSOR I

10/08/2021 até 31/12/2021

TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA

21.296

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 10 de agosto de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 886 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 231/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 20 de setembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 179 em 22 de setembro de 2021, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA a servidora Ednalda Martins Cézar, a partir do dia 22 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 621/2021 – SME/PJG, da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora EDNALDA MARTINS CÉZAR, matrícula nº 0.0124745.1, Professor 1, a partir de 22/09/2021, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA, matrícula: 21.296, Professora da Prefeitura do Ipojuca.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 22/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 887 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 139/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Machados, datado de 24 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 201/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIA RODRIGUES FERNANDES

0.0913377.1

PROFESSOR I

PREFEITURA DE MACHADOS

27.09.2021

até

31.12.2021

SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE BLOQUEIO SALARIAL

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 27 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

61025


PORTARIA Nº 888/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGAR NOVO CRONOGRAMA DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 764/2021-SEGEP;

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 764/2021-SEGEP, publicada em 15 de setembro de 2021, estão definidas as regras do X Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO que, de acordo com CRONOGRAMA definido no ANEXO I da Portaria nº 764/2021-SEGEP, se faz necessária a AUTOAVALIAC¸A~O através dos SERVIDORES e que tinha como data inicialmente definida o último da 15/10/2021 para a conclusão;

CONSIDERANDO que, através do ofício nº 234/2021, o Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, requereu a prorrogação do prazo estabelecido no ANEXO I da Portaria nº 764/2021-SEGEP para a realização das etapas do processo.

RESOLVE:

Art. 1. Definir novo CRONOGRAMA para a realização do X Ciclo de Avaliação de Competências 2021, conforme abaixo:

ETAPAS

PERÍODO

INÍCIO DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dia 15/09/2021

AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES:

– Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

– Os servidores que encontram-se em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico.

De 15/09/2021

Até 29/10/2021

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho.

De 01/11/2021

Até 26/11/2021

RÉPLICA – SERVIDORES

Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail.

De 29/11/2021

Até 03/12/2021

TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS

Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail.

De 06/12/2021

Até 10/12/2021

ENCERRAMENTO DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13/12/2021

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL

Até 31/12/2021

PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR

Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas.

03/01/2022

21/01/2022

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERIC BERTOLDO

Superintendente de Gestão de Pessoas em exercício – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

61026



PORTARIA Nº 889/2021 – SEGEP


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 356/2020 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade no segundo quadrimestre de 2021, através do IX Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexos I ao III.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

ERIC BERTOLDO

Superintendente de Gestão de Pessoas em exercício – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

ANEXO I – GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0217808

REBECA LEITE DE ARAUJO

ANALISTA SUPORTE À GESTÃO

C3R3

27/08/2021

ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0217859

ANA LÚCIA NEVES DA MOTA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

C3R3

06/08/2021

0910309

NARA BARBOSA ARAÚJO

ANALISTA EM SAÚDE

C4R4

15/06/2021

ANEXO III – GRUPO OCUPACIONAL PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0217840

FERNANDO CRISOSTOMO MELLIA

ENGENHEIRO

C3R3

03/05/2021

0217867

RAVI DUARTE DE BRITO

AUXILIAR DE PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

C3R3

09/07/2021

61027


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 255 de 18 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VALTER JUAREZ CANAVARRO DA SILVA, no cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6.978-7, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61021


PORTARIA Nº 256 de 18 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ADA NEUZA MONTEIRO LIRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.357-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61022


PORTARIA Nº 257 de 18 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a DILSON JOSÉ MARQUES GUEDES no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 11.912-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

61023


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 207/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2021– SMS

REGISTRADA: OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓTIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPAMENTOS DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS , 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 04

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021

VIGÊNCIA: 27/09/2021 A 27/09/2022

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61037


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da CDOC – Centro de Documentação . CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2021 a 09/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Renovação e inclusão da Cláusula – DA REVISÃO DO VALOR CONTRATUAL no contrato de locação de imóvel para funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 05. REGISTRADA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ: 07.897.039/0001-00. VALOR: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE.Itens: 7, 14, 16 e 17. REGISTRADA: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP – CNPJ: 38.259.748/0001-86. VALOR: R$ 71.782,00 (setenta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 27/09/2021 a 27/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 076/2019 – SME. OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA ME – CNPJ: 12.403.105/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.099.453,57 (quinze milhões noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2021 a 19/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2021 – Nº 182.
ONDE SE LÊ: “KARLA KAROLINE FONTES MENESES
, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 84.069,53 (oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 28.387,42 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 112.456,95 (cento e doze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos); MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.132.410/0001-73, vencedora dos lotes: LOTE 05 com o valor de R$ 153.429,87(cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) e LOTE 06 com o valor de R$ 66.736,39 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), valor total de R$ 220.166,26 (duzentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos);O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.254.359,10 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos)”;

LEIA-SE:“KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ nº 37.937.325/0001-05, vencedora dos lotes: LOTE 01 com o valor de R$ 81.339,78 (oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) e LOTE 02 o valor de R$ 27.109,42 (vinte e sete mil, cento e nove reais e quarenta e dois centavos), valor total de R$ 108.449,20 (cento e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). MAIS EMPENHO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 41.132.410/0001-73, vencedora dos lotes: LOTE 05 com o valor de R$ 148.116,10 (cento e quarenta e oito mil, cento e dezesseis reais e dez centavos) e LOTE 06 com o valor de R$ 49.324,40 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), valor total de R$ 197.440,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).O valor global total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.227.625,59 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)”.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Outubro de 2021.

João Alves Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa

61034


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 169.2021.INEX.018.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 258/2021 – ASJUR/GAB. EMPRESA CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA – IAAL – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES, CNPJ Nº 10.072.296/0004-52. Valor Total da Contratação: R$ 1.424.847,60 (Um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
090.2021.PE.059.2021.SAD.CPL3. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para contratação de
empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável,
com montagem e desmontagem. REGISTRADA: LOCABOX-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR: R$ 6.625.746,00 (seis
milhões,seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA:
08/10/2021 a 08/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021.

Joao Alves Timoteo Neto.

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO

UNIT.

PREÇO MENSAL TOTAL ANUAL
01 LOCAÇÃO DE MÓDULO TIPO HABITÁVEL: Módulo habitável em estrutura galvanizada em chapa de 2mm pintada na cor branca, com dimensões externas (LXCXH) 2,42 x 6,00 x 2,75 mt e dimensões internas (LXCXH) 2,20 x 5,80 x 2,44 mt. Fechamento em painel termoacústico com isolamento PIR (polisocianurato) com classe IIA conforme Instrução Técnica n° 10 do CB quanto reação ao fogo e espessura de 40mm com coeficiente global de transmissão de calor = 0,40 (W/m’k), 01 porta nas dimensões 0,90 x 2,10 mt. Piso em compensado naval 18mm com acabamento com tinta epóxi a base de água em cor clara, estrutura com 16 travessas e capacidade de carga de 200 kg/m². Teto com isolamento termoacústico, contendo 04 descidas de água pluvial embutidas nas colunas. 01 (uma) esquadria de correr com duas folhas e estrutura em alumínio com área mínima de 1,00m². Instalação elétrica sistema X incluindo: 02 (duas) luminárias de sobrepor com fita led 36w, 04 (quatro) tomadas duplas de energia sendo 03 (três) de 10A e 01 (uma) de 20A, 01 (um) interruptor, quadro de disjuntores de sobrepor com 03 (três) disjuntores, equipado com ar condicionado de 12.000 BTUS tipo split. Os módulos deverão possuir possibilidade de acoplamento lateral e sobrepostos.

MARCA/FABRICANTE: LOCABOX MODELO: CABINE MODULAR

VERSÃO: 2021

UND. 135 R$ 2.300,00 R$ 310.000,00 R$ 3.726.000,00
02 LOCAÇÃO DE MÓDULO TIPO BANHEIRO MASCULINO: Módulo habitável em estrutura galvanizada em chapa de 2mm pintada na cor branca, com dimensões externas (LXCXH) 2,42 x 6,00 x 2,75 mt e dimensões internas (LXCXH) 2,20 x 5,80 x 2,44 mt. Fechamento em painel termoacústico com isolamento PIR (polisocianurato) com classe IIA conforme Instrução Técnica n° 10 do CB quanto reação ao fogo e espessura de 40mm com coeficiente global de transmissão de calor = 0,40 (W/m’k), 01 porta nas dimensões 0,90 x 2,10 mt. Incluindo janelas (0,40×0,40m/janela), 01 porta (0,80×2,10m), 01 lavabo com 03 cubas, 03 mictórios e 03 vasos sanitários de uso comum e 01 vaso sanitário, 01 lavabo, 01 chuveiro para pessoas com deficiência, incluindo divisórias, de acordo com o projeto. Instalações elétricas com 02 luminárias de 20W , 01 tomada de uso geral 2P + T, 10 A – 250V, padrão brasileiro, quadro de distribuição interno com 02 disjuntores de 25 A e tomada externa tipo copo para alimentação geral do módulo.

MARCA/FABRICANTE: LOCABOX  MODELO: WC MASCULINO

VERSÃO: 2021.

UND. 42 R$ 2.500,00 R$ 105.000,00 R$ 1.260.000,00
03 LOCAÇÃO DE MÓDULO TIPO BANHEIRO FEMININO: Módulo habitável em estrutura galvanizada em chapa de 2mm pintada na cor branca, com dimensões externas (LXCXH) 2,42 x 6,00 x 2,75 mt e dimensões internas (LXCXH) 2,20 x 5,80 x 2,44 mt. Fechamento em painel termoacústico com isolamento PIR (polisocianurato) com classe IIA conforme Instrução Técnica n° 10 do CB quanto reação ao fogo e espessura de 40mm com coeficiente global de transmissão de calor = 0,40 (W/m’k), 01 porta nas dimensões 0,90 x 2,10 mt. Incluindo janelas (0,40×0,40m/janela), 01 porta (0,80×2,10m), 01 lavabo com 03 cubas, 03 vasos sanitários de uso comum e 01 vaso sanitário, 01 lavabo, 01 chuveiro para pessoas com deficiência, incluindo divisórias, de acordo com o projeto. Instalações elétricas com 02 luminárias de 20W, 01 tomada de uso geral 2P + T, 10 A – 250V, padrão brasileiro, quadro de distribuição interno com 02 disjuntores de 25 A e tomada externa tipo copo para alimentação geral do módulo.

MARCA/FABRICANTE: LOCABOX (ASSINALADA COMO PRÓPRIA) MODELO: WC FEMININO VERSÃO: 2021

UND. 42 R$ 2.500,00 R$ 105.000,00 R$ 1.260.000,00
04 Taxa de mobilização e montagem dos módulos. UND. 219 R$ 913,00   R$ 199.947,00
05 Taxa de desmobilização e desmontagem dos módulos. UND. 219 R$ 821,00   R$ 179.799,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 6.625.746,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º195,16 de outubro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material
e utensílios para higiene pessoal. Lotes: 09, 10 e 16. REGISTRADA: FL COMERCIO
ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ:
34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 71.863,35 (setenta e um mil e oitocentos e sessenta e três reais
e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/10/2021 a 04/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes,04/10/2021.

Joao Alves Timoteo Neto.

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
51 SABONETEIRA/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL EM GEL – 400 ML: DISPENSER EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO; SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES; FIXAÇÃO COM PARAFUSO INCLUÍDO NA EMBALAGEM E RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 400 ML.

MARCA: NOBRE

UND 139 R$ 22,17 R$ 3.081,63
52 SABONETEIRA/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL EM GEL – 800 ML: DISPENSER EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO; SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES, FIXADO COM PARAFUSO INCLUÍDO NA EMBALAGEM E RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 800 ML. MARCA: NOBRE UND 405 R$ 23,95 R$ 9.699,75
53 SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO BIG ROLLS: DISPENSER EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, FIXAÇÃO POR PARAFUSOS INCLUSOS NO PRODUTO, ABERTURA POR TRAVA, CAPACIDADE PARA ROLOS DE PAPEL DE 300 ATÉ 500 METROS POR 10 CENTÍMETROS. MARCA: GLOBO UND 150 R$ 24,60 R$ 3.690,00
54 SUPORTE PARA TOALHAS DE PAPEL EM BOBINA: DISPENSER EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, FIXAÇÃO POR PARAFUSOS INCLUSO NO PRODUTO, ABERTURA POR TRAVA, CAPACIDADE PARA PAPEL DE 25 CM X 200M. MARCA: GLOBO UND 15 R$ 75,30 R$ 1.129,50
55 SUPORTE PARA TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHAS: DISPENSER PARA PAPEL TOALHA COM 02 OU 03 DOBRAS, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES.VISOR CENTRAL TRANSPARENTE. COMPATÍVEL COM PAPEL TOALHA DE 220X210MM. MARCA: GLOBO UND 673 R$ 25,70 R$ 17.296,10
VALOR DO LOTE R$ 34.896,98
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
56 SABONETEIRA/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL EM GEL – 400 ML: DISPENSER EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO; SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES; FIXAÇÃO COM PARAFUSO INCLUÍDO NA EMBALAGEM E RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 400 ML.

MARCA: NOBRE

UND 46 R$ 22,17 R$ 1.019,82
57 SABONETEIRA/DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL EM GEL – 800 ML: DISPENSER EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTO; SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES, FIXADO COM PARAFUSO INCLUÍDO NA EMBALAGEM E RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 800 ML. MARCA: NOBRE UND 135 R$ 23,95 R$ 3.233,25
58 SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO BIG ROLLS: DISPENSER EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, FIXAÇÃO POR PARAFUSOS INCLUSOS NO PRODUTO, ABERTURA POR TRAVA, CAPACIDADE PARA ROLOS DE PAPEL DE 300 ATÉ 500 METROS POR 10 CENTÍMETROS. MARCA: GLOBO UND 50 R$ 24,60 R$ 1.230,00
59 SUPORTE PARA TOALHAS DE PAPEL EM BOBINA: DISPENSER EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, FIXAÇÃO POR PARAFUSOS INCLUSO NO PRODUTO, ABERTURA POR TRAVA, CAPACIDADE PARA PAPEL DE 25 CM X 200M. MARCA: GLOBO UND 5 R$ 75,30 R$ 376,50
60 SUPORTE PARA TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHAS: DISPENSER PARA PAPEL TOALHA COM 02 OU 03 DOBRAS, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA. SISTEMA DE FECHAMENTO QUE DISPENSE O USO DE CHAVES.VISOR CENTRAL TRANSPARENTE. COMPATÍVEL COM PAPEL TOALHA DE 220X210MM. MARCA: GLOBO UND 224 R$ 25,70 R$ 5.756,80
VALOR DO LOTE R$ 11.616,37
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
73 ESCOVA PARA CABELO TIPO MAFÊ, EM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO 19X2,5X5,5CM (CORES VARIADAS). MARCA: SAFIRA UND 100 R$ 2,00 R$ 200,00
74 ESCOVA DE CABELO PARA USO INFANTIL,COM CERDAS MACIAS,PONTAS PROTETORAS E CABO EMBORRACHADO, IDEAIS PARA ESCOVAR OS CABELOS SEM AGREDIR O COURO CABELUDO. MARCA: PLAST UND 2.000 R$ 12,50 R$ 25.000,00
75 PENTE FINO PARA CABELO PLASTICO, FINOS, SEM CABO, NEUTRA. MARCA: DRAMA UND 100 R$ 0,50 R$ 50,00
76 PENTE LARGO PARA CABELOS COM CABO, EM PLÁSTICO. MARCA: PLAST  

UND

100 R$ 1,00 R$ 100,00
VALOR DO LOTE R$ 25.350,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º195,16 de outubro de 2021.




16 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 117, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.038.454,50 (Três milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 452 1008 2.637

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 1082 FNT 317

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.038.454,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.038.454,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, com recursos oriundos de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

60998


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 252, de 13 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética simples a UYARA MARIA BEZERRA DE MELO, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 13.832-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60887


PORTARIA Nº 253 de 15 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a REJANE GOMES TEIXEIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.784-1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60994


PORTARIA Nº 254 de 15 de outubro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS FILHO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 7.250-8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

60995


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

31724PORTARIA SDE Nº 007/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO o término das inscrições e início das análises do Editais 02/2021; 03/2021; 04/2021 e 05/2021 todos da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

CONSIDERANDO a necessidade de trazer maior transparência ao processo de análise das propostas.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os membros abaixo para participar da Comissão de Avaliação das Propostas Inscritas nos Editais da Lei Aldir Blanc – Nº 14.017/2020:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DA LEI ALDIR BLANC –

Nº 14.017/2020

SECRETARIA

NOME

MATRÍCULA

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Andréa Regnier de Paula

Nº 91.130-9

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Fábio Izaias Cavalcante Silva

Nº 4.091.3082.1

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Cristiane Campelo Cavalcante Silva

Nº 59.264-5

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Ana Karina Cavalcanti Martins

Nº 59.264-5

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Maria Tereza Marques Luis

Nº 409.131-61

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.

Isabela Alvares

Nº 59.297-0

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2021.

PAULO LAGES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

E TURISMO

60827


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 312 /2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando as versões 1, 2, 3 e 4 do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicadas respectivamente em 20/01/2021, 11/06/21, 20/08/2021 e 10/09/2021;

Considerando a reunião do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES realizada em 14/10/2021 com deliberações para atualização do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como resultado a definição da V VERSÃO do documento supracitado.

RESOLVE:

Publicar a QUINTA VERSÃO do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Outubro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60957

ANEXOS

V VERSÃO PROTOCOLO SEGURANÇA SANITÁRIA

Visualizar


PORTARIA Nº311/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a Folha de Despacho protocolo 4121461398312021, com despacho da Coordenadora de Gestão de Pessoas a qual solicita a suspensão da Gratificação da função com fundamento no art.3º da Lei nº228/1996 do professor EVANILSON ALVES DE SÁ, matrícula n° 13.309-4, em virtude de Licença para Curso;

CONSIDERANDO o despacho da Gerência de Ensino, Anos Finais e EJA datado de 08/10/2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº105/2017-SME de 25/07/2017, que nomeou o servidor na Função de Coordenador Educacional da Secretaria Municipal de Educação a partir de 24/07/2017;

CONSIDERANDO a Portaria nº024/2021- SAD/GP de 16/09/2021, que concedeu licença para Curso de Pós Graduação Stricto Sensu– Doutorado no período de 02.08.2021 a 31.03.2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais.

RESOLVE:

SUSPENDER a gratificação da função de Coordenador Educacional do professor EVANILSON ALVES DE SA, matrícula n° 13.309-4, com efeito a partir de 02.08.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

60958


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA N° 006 – 2021 – SPF

Ementa: ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. PORTARIA Nº 001 – 2021 – SPF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, através da Portaria nº 001 – 2021 – SPF, publicada em 27 de agosto de 2021 e republicada em 28 de agosto de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no teor da CI nº 135 de 2021/CADA/GTIAD/SEREC, encaminhada em 12 de agosto de 2021 pela Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa/GTIAD, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos; e

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão de Sindicância, através de seu RELATÓRIO FINAL, encaminhado anexo a CI nº 012/2021 – CSA em 06 de outubro de 2021, contido no Processo Administrativo Disciplinar, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na Modalidade de Sindicância Investigativa, instaurado através da Portaria nº 001 – 2021 – SPF.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

60973


PORTARIA N° 007 – 2021 – SPF

Ementa: ABERTURA DE SINDICÂNCIA. TEOR DA CI Nº 014 DE 2021 / GAF – SUPAC E DA CI Nº 071 DE 2021 – SUPAC/SEREC/SPF. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2017, publicada no Diário Oficial Municipal nº 001 de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 014 de 2021 / GAF – SUPAC, documento este protocolado pela Gerente Administrativa e Financeira/GAF – SUPAC à Superintendente Administrativa e de Contratos – SUPAC, em 22 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF, documento este protocolado pela Superintendente Administrativa e de Contratos ao Gabinete/SEREC, em 01 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância Investigativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso noticiado na CI nº 014 de 2021 / GAF – SUPAC e na CI nº 071 de 2021 – SUPAC/SEREC/SPF, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, de março de 1996.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam nas Comunicações Internas, acima registradas, com seus anexos, encaminhadas ao Gabinete/SEREC, bem como demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos;

II – DESIGNAR que a Comissão Sindicante será composta pelos servidores: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO LEITE/ Auditor Fiscal Tributário AFT III 2/SEREC, matrícula nº 13.879-7; MARCUS VINÍCIUS CABRAL BARBOSA / Chefe de Núcleo/SEREC, matrícula nº 91.133-2 e RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE / Gerente/SEREC, matrícula nº 59.187-.1, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda/SPF; e

III – DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

60975


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 201/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 055/2021– SMS

REGISTRADA: BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓTIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPAMENTOS DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS , 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 03 E 08

DATA DE ASSINATURA: 27/09/2021

VIGÊNCIA: 27/09/2021 A 27/09/2022

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60977


PORTARIA SMS Nº 202/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2021– SMS

REGISTRADA: LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA-EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 02, 04 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2021

VIGÊNCIA: 13/09/2021 A 13/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60978


PORTARIA SMS Nº 203/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2021 – SMS

REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . ITENS: 12 E 16.

DATA DE ASSINATURA:15/09/2021.

VIGÊNCIA:15/09/2021 A 15/09/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boa viagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60979


PORTARIA SMS Nº 204/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 040/2021– SMS

REGISTRADA: ENOQUE INFORMÁTICA LTDA ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO (PEC) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . ITEM 07 .

DATA DE ASSINATURA: 13/09/2021

VIGÊNCIA: 13/09/2021 A 13/09/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: LUCAS GOMES MACHADO

MATRÍCULA N°: 911720

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60980


PORTARIA SMS Nº 205/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2021 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . ITENS: 25,35 E 42 .

DATA DE ASSINATURA:15/09/2021.

VIGÊNCIA:15/09/2021 A 15/09/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boa viagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60981


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Lotes: 09, 10 e 16. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 71.863,35 (setenta e um mil e oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/10/2021 a 04/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2021.PE.059.2021.SAD.CPL3. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagem. REGISTRADA: LOCABOX-LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR: R$ 6.625.746,00 (seis milhões,seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 08/10/2021 a 08/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 022/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. OBJETO: Reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-MF e CBUQ na malha viária das Regionais administrativas 1, 2, 3 e 4 – Lote 02. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 4.470.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e setenta mil reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. OBJETO: Reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. Lote 01. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR: R$ 9.760.200,00 (nove milhões e setecentos e sessenta mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 025/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2021.PE.044.SAS.CPL4. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS QUE SERÃO DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DO CORONAVIRUS (covid-19), Lote 02. CONTRATADA: SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA & CIA LTDA – CNPJ: 33.613.976/0001-62. VALOR: R$ 14.742,00 (quatorze mil e setecentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: 28/09/2021 a 28/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2021.PE.099.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual aquisição de Notebooks, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, item 01. REGISTRADA: SEM FIO TELECOM TERESINA LTDA – ME – CNPJ: 12.652.012/0001-80. VALOR: R$ 8.420.591,25 (oito milhões quatrocentos e vinte mil e quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 14/10/2021 a 14/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 151.2021.DISP.034.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 120 (cento e vinte) dias. Conforme Parecer Jurídico nº. 190/2021, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratadas INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02, onde se lê: “ITEM 14, com valor global de R$ 6.256,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais)”, leia-se: “ITEM 14, com valor total de R$ 6.205,00(seis mil, duzentos e cinco reais)” e onde se lê: “ITEM 15, com valor global de R$ 12.672,00 (Doze mil, seiscentos e setenta e dois reais)” leia-se: “ITEM 15, com valor total de R$ 12.660,00 (doze mil, seiscentos e sessenta reais)”; para onde se lê: “Valor total R$ 775.143,00 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais)”, leia-se: “Valor total de R$ 775.080,00 (setecentos e setenta e cinco mil e oitenta reais)”
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60974





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
146.2021.PE.098.SME.CPL3.. OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa
especializada na execução de serviços gráficos com layout. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA
LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 459.011,00 (quatrocentos e cinquenta e
nove mil e onze reais). VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes,01/10/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

01

 

 

 

 

REPRODUÇÃO DE APOSTILA COMPOSTA DE 300 PÁGINAS (150) FOLHAS, IMPRESSA EM PAPEL A4 EXTRA ALVURA 75G/M2, NA COR 1X0 COM IMPRESSÃO LASER F/V, ACABAMENTO COM CAPA E CONTRA CAPA EM PLÁSTICO, E ESPIRAL DE NYLON PRETO, FOLHA DE ROSTO COM IMPRESSÃO LASER COLORIDA EM QUATRO CORES.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 6.000 R$ 6,50 R$ 39.000,00
02 REPRODUÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE, ANOS INICIAIS E EJA I SEGMENTO, FORMATO FECHADO 22X31 CM, IMPRESSÃO F/V, COR 1X0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, COM COLA NA MEDIDA 21CM, COM CAPA DURA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM 5 CORES, COM 162 FOLHAS.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 1.540 R$ 6,42 R$ 9.886,80
03 REPRODUÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE, ANOS FINAIS EJA II SEGMENTO, FORMATO FECHADO 22X16 CM, IMPRESSÃO F/V, COR 1X0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, COM COLA NA MEDIDA 21 CM, COM CAPA DURA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA UNDEM 5 CORES, COM 152 FOLHAS.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 9.400 R$ 1,27 R$ 11.938,00
04 REPRODUÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE, INFANTIL CRECHE E PRÉ ESCOLA, FORMATO 22X31 CM, IMPRESSÃO F/V, COR 1X0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, COM COLA NA MEDIDA 21CM, COM CAPA DURA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM 5 CORES, COM 152 FOLHAS.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 560 R$ 11,60 R$ 6.496,00
05 REPRODUÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE, PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO, FORMATO FECHADO 22 X 31 CM, IMPRESSÃO F/V, COR 1 X 0 PB, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, COM COLA NA MEDIDA 21 CM, COM CAPA DURA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM 5 CORES, COM 68 FOLHAS.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 60 R$ 18,33 R$ 1.099,80
06 CALENDÁRIO DO ANO LETIVO, FORMATO 45CM DE LARGURA X 60 CM ALTURA, EM PAPEL OFF-SET 180G/M2.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 500 R$ 1,98 R$ 990,00
07 REPRODUÇÃO DE AGENDA DA EDUCAÇÃO PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E PROFESSORES DA REDE DE ENSINO FORMATO ABERTO 30 CM DE LARGURA X 21 CM ALTURA, IMPRESSÃO F/V, COR 1 X 0 AZUL/BRANCO, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, COM ASPIRAL, COM CAPA DURA, COM 220 FOLHAS, DIVISÃO DOS MESES EM PAPEL COCHE COM BRILHO DE 90G/M2 E IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM 7 CORES.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 40.860 R$ 8,14 R$ 332.600,40
08 REPRODUÇÃO DE BANNER/FAIXA, FORMATO ABERTO 3M Largura X 1M Altura, IMPRESSÃO EM LONA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM ATÉ 7 CORES.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 500 R$ 59,00 R$ 29.500,00
09 BACKDROP, FORMATO ABERTO 3m LARGURA X 2m ALTURA, IMPRESSÃO EM LONA, IMPRESSÃO A LASER COLORIDA EM ATÉ 7 CORES.

MARCA/MODELO: TEXGRAF

UND 200 R$ 137,50 R$ 27.500,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 459.011,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º194,15 de outubro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e
eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e fardamentos para agentes de
alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas
da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 12. REGISTRADA: RAVD COMERCIO E MULTI
UTILIDADES EIRELI – CNPJ: 27.136.199/0001-36. VALOR: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e
duzentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

12

 

 

 

 

LUVA TÉRMICA – (EXCLUSIVO PARA

ME/EPP) Especificações Técnicas: Luva térmica modelo Mão de gato, confeccionada em tecido especial antichamas, tratamento impermeabilizante industrial, exclusivo para cozinhas profissionais, cono logo- 50 cm 300 graus. Produto deve conter o número (C.A.) Certificado de Aprovação emitido pelo ministério do trabalho Normas técnica (EN 420: 2003 + A1: 2009 EN 407:2004). Marca: Rio Valley.

UND. 320 R$ 85,00 R$ 27.200,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  R$ 27.200,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º194,15 de outubro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas Especiais com
distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da rede municipal de ensino – item
04. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$
27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
04 PEDIASURE (Ampla Concorrência 75%) – Nutrição completa e balanceada para crianças com dificuldades alimentares. Fórmula polimérica pediátrica fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e idr para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral isento de lactose e glúten com no mínimo 80% do prazo de validade. SABOR Baunilha, Chocolate. Embalagem – lata de 400g.

Marca: PEDIASURE COMPLETE, Apresentação: lata de 400g, Fabricante: Abbott, Procedência: Importada, Prazo de validade do produto: 24 meses, Registro no MS: sabor baunilha nº474320342, sabor chocolate nº 474320341,

PEDIASURE LATA 975 R$ 28,00 R$ 27.300,00
VALOR TOTAL R$ 27.300,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º194,15 de outubro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM
DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO. ITENS 5 E 11. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP –
CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
05 PEDIASURE (Cota Reservada 25% – ME, MEI e EPP) – Nutrição completa e balanceada para crianças com dificuldades alimentares. Fórmula polimérica pediátrica fórmula nutricionalmente completa, para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó com proteína de alto valor biológico e idr para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral com baixos níveis de lactose e isento glúten, com no mínimo 80% do prazo de validade. SABOR Baunilha, Chocolate. Embalagem – lata de 400g.

Marca: Pediasure – lata 400g – Fabricante: Abbott – procedência: estrangeira – registro anvisa: 4.7432.0343 (morango) / 4.7432.0342 (baunilha) / 4.7432.0341 (chocolate) – prazo de validade: 24 meses.

PEDIASURE LATA 325 R$ 32,00 R$ 10.400,00
11 FORTINI (Cota Reservada 25% – ME, MEI e EPP) – Fórmula polimérica sem sabor fórmula nutricionalmente completa,para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó, com proteína de alto valor biológico e idr para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral. Isento de lactose e glúten sem sabor com no mínimo 80% do prazo de validade. Embalagem – lata de 400g.

Marca: Pediasure – lata 400g – Fabricante: Abbott – procedência: estrangeira – registro anvisa: 4.7432.0343 (morango) / 4.7432.0342 (baunilha) / 4.7432.0341 (chocolate) – prazo de validade: 24 meses.

PEDIASURE LATA 500 R$ 32,00 R$ 16.000,00
VALOR TOTAL R$ 26.400,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º194,15 de outubro de 2021.




15 DE OUTUBRO DE 2021 – XXXI – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

23 695 1027 2.043

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0509 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 2.631

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0935 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

60935


DECRETO Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 196, de 14/01/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 75, de 30/06/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 199, de 07/07/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais de nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.

Art. 4º Este Decreto vigerá no período de 1º de outubro até 31 de dezembro de 2021, observando a permanência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do território Municipal, e a sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

60959


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 037/2021-SAD

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar Municipal n° 38/2021, com a seguinte redação:

Art. 31. As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, competindo ao Secretário Municipal as seguintes atribuições específicas:

I – representar as empresas em extinção e praticar todos os atos necessários aos seus efetivos encerramentos;

II – concluir a dissolução das empresas, respeitadas as especificidades de cada uma, e adotar as medidas necessárias à efetivação da liquidação;

III – fixar o prazo para a conclusão do processo de liquidação;

IV – receber e manter os arquivos e os acervos documentais, incluídos aqueles relativos às ações judiciais e aos processos extrajudiciais nos quais as empresas em liquidação sejam autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada;

V – realizar os procedimentos necessários à formalização da sucessão pelo Município dos bens, direitos e obrigações restantes;

VI – encaminhar à Procuradoria Geral do Município as informações, os subsídios ou os documentos por ela solicitados referentes às ações judiciais e aos processos extrajudiciais cujos arquivos e acervos documentais estejam sob sua responsabilidade, para fins de representação do Município, na condição de sucessor das empresas em seus direitos e obrigações;

VII – extinguir, mediante findo o processo de liquidação e definida a sucessão, os entes jurídicos através da baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE das empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) com as atribuições de realizar os procedimentos necessários para o alcance dos objetivos traçados nos incisos do art. 31 da Lei Complementar Municipal n° 38/2021.

Art. 2º A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE será composto pelos seguintes membros:

– Leandro de Melo Albuquerque – Mat. 5.91616 – Presidente

– Eric Bertoldo da Silva – Mat. 59.180-4 – Membro

– Daniela de Moura Serafim – Mat. 4.0912765-1 – Membro

Parágrafo único. A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE ficará a cargo do servidor Leandro de Melo Albuquerque, designado com Presidente.

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 30/11/2021 para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa motivada pela Comissão e aprovada pela Secretária Municipal de Administração.

Art. 4º A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2021.

MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

60948

ANEXOS

PORTARIA 037/2021 SAD

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº884/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101376192021, datado de 23.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MIRELLA TUANNY FERREIRA LOPES matrícula nº. 0.0911926.1 do cargo efetivo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.09.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº885/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691378662021, datado de 23.09.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor LUCIANO CAMELO DE ANDRADE matrícula nº. 0.0912595.1 do cargo efetivo Assistente de Suporte a Gestão lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2021.

  Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

60933


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 022/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 131/2021 – GP, publicada em 09/10/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, observando o horário e data indicados no Anexo I, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Rodrigo Dias Alves

99485525

90,00

6

18/10/2021

09:00

CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Ana Deize Lopes Gomes Felix

06352748

52,50

119

18/10/2021

09:15

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Ticiana Helena Cabral da Silva

0820123983

77,50

80

18/10/2021

09:30

Luiza Lourena de Souza Lourenço da Silva

08217244

77,50

81

18/10/2021

09:45

Ângela Mirella Silva

0820117958

77,50

82

18/10/2021

10:00

Cindy Rodrigues Dela Torre

08210140

77,50

83

18/10/2021

10:15

Cleice Luiza da Silva

08271758

77,50

84

18/10/2021

10:30

Elzimar Etelvina dos Santos

08213478

77,50

85

18/10/2021

10:45

Maria Gardênia de Andrade

08276338

77,50

86

18/10/2021

11:00

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Edigley Clementino da Silva

02352371

67,50

64

19/10/2021

09:00

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Emanuell Rodrigues Batista da Silva

02422485

65,00

44

19/10/2021

09:15

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Elaine Rafael Germano Pereira de Lucena

02559324

75,00

16

19/10/2021

09:30

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Mariana Joselita Silva

06457225

70,00

142

19/10/2021

09:45

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

DATA

HORÁRIO

Tamires Leite Santana

04893578

85,70

30

19/10/2021

10:00

Bruno Issao Matos Ishigami

04868551

85,00

31

19/10/2021

10:15

Gabriela Silva Guerra

04863403

84,00

32

19/10/2021

10:30

Renata de Oliveira Santos

04867101

83,70

33

19/10/2021

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

60934


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMMA/JG

EXTRATO DE ACÓRDÃO

(EM SUBSTITUIÇÃO AO EXTRATO DE ACÓRDÃO PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2021, REFERENTE AO MESMO PROCESSO)

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – PÃO DE AÇÚCAR; CNPJ Nº 47.508.411/1604-39; Auto de Infração nº 00796/2019; Processo nº 2019.029601-6, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente; DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.

60915


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 198/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 041/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 5, 8 E 30.

DATA DE ASSINATURA: 14/09/2021

VIGÊNCIA: 14/09/2021 A 14/09/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60909


PORTARIA SMS Nº 199/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 051/2021 – SMS

REGISTRADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 11,28 E 44.

DATA DE ASSINATURA:16/09/2021.

VIGÊNCIA: 16/09/2021 A 16/09/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60910


PORTARIA SMS Nº 200/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 042/2021 – SMS

REGISTRADA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 10, 38 E 39.

DATA DE ASSINATURA:14/09/2021.

VIGÊNCIA:14/09/2021 A 14/09/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

60912


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 022/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS, Lote 3. CONTRATADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 11.957.607/0001-80. VALOR: R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 02/08/2021 a 02/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITENS 5 E 11. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de locação anual de veículos administrativos. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.734,60 (duzentos e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas Especiais com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da rede municipal de ensino – item 04. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto da Colina. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva – CPF: 137.621.254.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços convergentes de telecomunicação e de telefonia móvel a fim de atender a necessidade deste Instituto de Previdência – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – CNPJ: 05.423.963/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/10/2021 a 26/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 12. REGISTRADA: RAVD COMERCIO E MULTI UTILIDADES EIRELI – CNPJ: 27.136.199/0001-36. VALOR: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2021.PE.098.SME.CPL3.. OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 459.011,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e onze reais). VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078.2021.PE.050.SMS.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021
. OBJETO: Aquisição de insumos odontológicos, visando o atendimento das necessidades dos consultórios odontológicos nas 83 equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas, e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do descumprimento das obrigações pela empresa vencedora do item 22, a REABERTURA do presente Pregão Eletrônico, para convocação do colocado remanescente para o referido item, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 18/10/2021, às 10h00m, no Portal do COMPRASNET. A Pregoeira comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, será instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021. Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça. Pregoeira da CPL3.

60941


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEOB N° 001/21

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Obras-SEOB , avisa aos interessados, com fulcro no inciso II, art. 24 da Lei 8.666/93, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de proposta mais vantajosa para a execução de reparos emergenciais no imóvel onde funciona o Conselho Tutelar, localizado na Regional 07. Prazo para recebimento das propostas: 03 (três) dias úteis. A planilha deve ser solicitada através do email: gabineteseinfra2020@gmail.com e as propostas devem ser encaminhadas para o email : gabineteseinfra2020@gmail.com . As propostas serão abertas no dia 19/10/2021, às 10 horas, no Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N- Jardim Jordão- jaboatão dos Guararapes.

60947

ANEXOS

edital de chamamento assinado pelo Secretário

Visualizar


ERRATA DE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a retificação da publicação feita no dia 30 de junho de 2021 referente ao Extrato de justificativa de dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e Organização da Sociedade Civil Contratada: Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão.

ONDE SE LÊ:

Fundamentação: nos termos do art. 30, inciso II, da Lei 13.019/2014, em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19)

Data:  Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.

LEIA-SE:

Fundamentação: nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei Federal 13.019/2014, e art. 27 do Decreto Municipal nº138/2020.

Data:  Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2021

60955