Portaria SMS nº 231/2021.
Institui a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde, no âmbito do Município e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas;
Considerando o parágrafo único, do art. 3º, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando as disposições da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e a Portaria nº 1.520, de 30 de maio 2018, que altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018.
Considerando a publicação da Lei nº. 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho da Vigilância em Saúde (BDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no âmbito do Município.
Considerando a previsão contida no art. 4º da Lei 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que encerra que os critérios e indicadores de avaliação do desempenho serão regulamentados por Portaria específica do titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que o PQA-VS está organizado em um ciclo contínuo de qualificação das ações de Vigilância em Saúde e sua avaliação é anual, realizada pelo Ministério da Saúde, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações.
Considerando a necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, de acordo com o desempenho pelos profissionais de saúde;
Considerando que uma das diretrizes do SUS Municipal e Nacional permite a qualificação da gestão pública através de resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
RESOLVE
Art. 1º – Instituir a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde.
Art. 2º – Compete o Bônus PQA – VS aos profissionais das equipes de Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Ambiental (VA) e Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), bem como para outros profissionais da gestão da Vigilância em Saúde, do município, que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros advindos do PQA-VS, instituído através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa de Qualificação das Ações de Saúde (PQA-VS), através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013 e dos Normativos Instrutivos, publicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde e na Lei Municipal n. Lei nº. 1487/2021, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º – Cabe aos profissionais comprometer-se com a execução de ações que possibilitem a Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, incluindo as atividades de planejamento, gerenciamento de informações em saúde para organização do processo de trabalho realizado pelas equipes de saúde e gestão. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PQA-VS.
Art. 4º – O repasse do recurso de incentivo do PQA – VS será feito mediante o preenchimento e avaliação de desempenho das metas dos indicadores pactuados, sendo rateado da seguinte forma:
a) 30% (trinta) para custeio, adequação da estrutura e investimentos na Vigilância em Saúde Municipal;
b) 70% (setenta) para o BDVS, pago aos servidores referido no art. 2º da presente portaria, orientado pelo resultado da avaliação do PQA – VS realizada pelo MS e pela gestão municipal;
§ 1º O BDVS, pago aos servidores, será percentualmente distribuído da seguinte forma:
I – 5,9% destinado aos profissionais de Nível Médio – Apoio Administrativo, Digitador, Recepcionista, Motorista e ACE em atividade administrativa na Vigilância em Saúde;
II – 62,18%, aos profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atividade de campo;
III – 1,5% aos profissionais de Nível Técnico
IV – 7,8% aos Chefes de Equipes;
V – 2,6% aos Supervisores de Campo, e;
VI – 20,02% aos profissionais de Nível Superior.
§ 2º O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, para que o BDVS seja pago em conformidade com o resultado dos indicadores, e mediante avaliação mensal de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
§ 3º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos serão repassados aos servidores do Município anualmente, após o repasse do Ministério da Saúde, mediante avaliação de desempenho.
§ 4º Em caso de atraso, oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo do PQA – VS será repassado, assim que houver regularidade.
§5º O pagamento do incentivo do BDVS é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, exceto se houver normativo específico no município que trate do tema.
§6º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros.
Art. 5º – As ações são voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrante das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, estando baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, conforme ANEXO I E II.
§ 1º Os indicadores de avaliação do desempenho dos profissionais e suas equipes serão definidos anualmente, pela gestão municipal da saúde, ou em menor período, caso julgue necessário, publicados através de normativo e em consonância com os compromissos e metas da saúde e as prioridades da gestão municipal.
§2º A gestão municipal poderá rever os indicadores, a qualquer momento, por força de normativos do Ministério da Saúde e/ou em caso de situações emergenciais.
§ 3º O acompanhamento dos indicadores e metas do PQA-VS e o monitoramento periódico dos indicadores e metas do desempenho profissional das equipes que receberão o incentivo por desempenho será realizada por profissionais do quadro próprio da secretaria de saúde, objetivando garantir a neutralidade e a isenção no processo avaliativo.
Art. 6º – A avaliação do desempenho profissional para pagamento do bônus por desempenho no PQA-VS MUNICIPAL de cada profissional será realizada mensalmente, e o resultado alcançado será divulgado semestralmente.
§ 1º Durante avaliação mensal, o servidor que não atingir os indicadores ou tenha alguma condição impeditiva deixará de receber o valor referente ao mês avaliado (1/12).
Art. 7º – Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho BDVS com recursos do tesouro municipal.
Art. 8º – O presente incentivo será oriundo do Ministério da Saúde, através do PISO FIXO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PFVS – PQA-VS, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 9º – Deverão ser observadas, além das disposições desta Portaria, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.
Art. 10º – São condições impeditivas ao recebimento do bônus de desempenho, o profissional que:
I – Faltar ao serviço por mais de 03 dias no mês, consecutivos ou intermitentes, sem justificativas;
II – Sofrer pena disciplinar de suspensão;
III – Afastar-se da função em virtude de:
- Tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias ou 03 (três) ou mais atestados médicos, em dias alternados ou subsequentes, nos meses de competência.
- Licença para acompanhamento de tratamento de saúde de familiares, por prazo superior a 15 dias;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
- Servidores em gozo de licenças (prêmio, serviço militar obrigatório, gestação ou adoção, acompanhar o conjugue companheiro ou companheira, atividade política, desempenho de mandato classista e desempenho mandato em cooperativas das categorias);
- Servidores da saúde que estejam realizando suas atividades em outras áreas da gestão municipal, cedidos à outra esfera de gestão ou instituição, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas ações em áreas com atividades ligadas diretamente ao escopo de ações e atividades do PQA-VS
Art. 11º – O recurso recebido referente à avaliação do PQA-VS 2019, 2020 e 2021 será pago de acordo com os percentuais previstos no Artigo 4°.
PARAGRAFO ÚNICO: Não será utilizada a avaliação municipal dos indicadores para os anos de 2019, 2020 e 2021 em decorrência do período da entrada em vigor da presente portaria.
Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
61788
ANEXOS
ANEXO I E II – INDICADORES
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PORTARIA SMS Nº 236/2021
EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 003/2021- SMS.
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, e que posteriormente foi publicado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no intuito de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial;
CONSIDERANDO o Edital 003/2021 que declara aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) profissionais da área da saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;
CONSIDERANDO o Cumprimento do Cronograma previsto e a divulgação do Resultado Final da Seleção Simplificada;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar e Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 003/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme relação contida no Anexo Único.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
61790
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
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