ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E
PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES.ITENS: 04 e 15. REGISTRADA: UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 26.048.385/0001-50. VALOR: R$ 990.000,00
(novecentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes,15/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
04 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM – Compressa de gaze hidrófila esterilizada 7,5 cm x 7,5 cm, 11 fios por cm2, em tecido hidrófilo 100% algodão, 5 dobras, 8 camadas, cor branca isenta de alvejante óptico e amido, estéril e embalados em papel cirúrgico. PACOTE COM 10 UNIDADES.

MARCA: MEGATEX

PACOTE C/10 UNIDADES 2.250.000 R$ 0,33 R$ 742.500,00
15 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM – Compressa de gaze hidrófila esterilizada 7,5 cm x 7,5 cm, 11 fios por cm2, em tecido hidrófilo 100% algodão, 5 dobras, 8 camadas, cor branca isenta de alvejante óptico e amido, estéril e embalados em papel cirúrgico. PACOTE COM 10 UNIDADES.

 

MARCA: MEGATEX

PACOTE C/10 UNIDADES 750.000 R$ 0,33 R$ 247.500,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 990.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º137,23 de julho de 2021.




23 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 137 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 113/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 113/2021-GP

CARGO 464 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marta Rosangela Ferreira Rocha

08603334

88,90

08

58245

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA n.º 067 de de 01 julho de 2021

Ementa: Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado com finalidade de avaliar e monitorar o Termo de Colaboração celebrado com a Organização da Sociedade Civil( OSC) Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°138/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º– Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar a parceria celebrada entre o Município de Jaboatão dos Guararapes- PE e a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão celebradas por meio de Termo de Colaboração.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Andrea Hermínio Mendonça Basto, mat. 198021

II- Natália Farias Menelau de Almeida, nomeada em 01 de julho de 2021

III – Taciana Alves Rafael, mat. 59272-0

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Compaixão, cujo objeto é a oferecer serviço de proteção à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, e tratamento para dependência de álcool e outras drogas, garantindo-lhes atendimento integral, em consonância ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como demais òrgãos representativos.

Art. 4º A Comissão tem como competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do projetos celebrado com a OSC Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n°138/2020.

Art.4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III – emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretária Executiva da Família e Política sobre Drogas.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

§5º – Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

Art. 6º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 7º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no Decreto Municipal nº 138/2020.

Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 56 do Decreto Municipal n°138/2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

57969


PORTARIA n.º 066 de de 01 julho de 2021

Ementa: Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado com finalidade de avaliar e monitorar o Termo de Colaboração celebrado com a Organização da Sociedade Civil( OSC) INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°138/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º– Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar a parceria celebrada entre o Município de Jaboatão dos Guararapes- PE e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES celebradas por meio de Termo de Colaboração.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – I – Mayara dos Santos Brito, mat. 20659-8

II- Natália Farias Menelau de Almeida, nomeada em 01 de julho de 2021

III – Taciana Alves Rafael, mat. 59272-0

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES, cujo objeto é a oferecer serviço execução do Programa de Proteção à Vida( PPVIDA) de crianças, adolescentes, jovens e adultos ameaçados de morte, conforme Decreto Municipal n°123/2016 que institui e assegura a execução do Programa no município.

Art. 4º A Comissão tem como competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do projetos celebrado com a OSC, INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n°138/2020.

Art.4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III – emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria Executiva de Direitos Humanos.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

§5º – Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

Art. 6º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação que configure conflito de interesse.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 7º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no Decreto Municipal nº 138/2020.

Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 56 do Decreto Municipal n°138/2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

57974


JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 010/2021

Republicada por incorreção

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 14 de julho de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº010 de 11/07/2021 CAINE, que expõe toda trajetória desde outubro de 2020, solicitando alteração na Resolução CMAS-JG nº010 de 16/06/2021, publicada em D.O.M. nº125 de 07/07/2021;

Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG, acatando a solicitação em republicar a citada Resolução, a fim de conclusão do caso, atendendo de forma satisfatória as partes envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o repasse das despesas variáveis, a partir do mês de maio de 2021 ao Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

58268


RESOLUÇÃO 08/2021- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8.069/1990 e Leis Municipais Nº122/1991 e Nº1.038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº1.378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”

CONSIDERANDO O cumprimento do Regimento Interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n°1.378/2018;

CONSIDERANDO a noticia de fato (denuncia) protocolado em 19 de Julho de 2021 no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à conduta grave do Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente;

CONSIDERANDO o novo reordenamento da Comissão Especial de Avaliação para possível instauração de Processo Administrativo instituída pela Resolução 01/2021, publicada em Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes, 44, XXXI, de 06 de março de 2021;

CONSIDERANDO o teor analisado nos documentos entregues à comissão e as deliberações desta supracitada Comissão, em reunião ordinária dia 21 de Julho de 2021, conforme Ata lavrada pelos membros da comissão ;

Resolve:

Art. 1º Instaurar de Processo Disciplinar Administrativa ( P.D.A) em desfavor do Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente, em face a noticia de fato (denuncia) considerada de conduta grave protocolada em 19 de julho de 2021, tendo como Numeração 01/2021 DO CMDDCA-JG.

Art. 2º Será garantido o sigilo em relação as fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal, bem como a garantia do contraditório e ampla defesa.

Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1 da Lei Municipal n° 1.378/2018.

Art. 4º. Conforme deliberação da comissão da comissão,tendo como base o paragrafo 2º e 3° do Art. 30 da Lei 1378/18 fica determinado o afastamento liminar( em caráter preventivo) do Conselheiro Tutelar: Diego Henrique Vicente para garantia da instrução do procedimento disciplinar até a conclusão da investigação.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

58267


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Repactuação, em razão de Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual aproximado de 5,02% referente ao contrato de prestação de serviços de auxiliar de administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 296.793,48 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.199.671,00 (seis milhões cento e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente de 10,04 % e renovação referente ao contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 866.305,44 (oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.494.833,92 (nove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2021 a 31/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SME. OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. LOTE 01. CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA – CNPJ: 16.994.727/0001-71. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da vigência do 6º Termo Aditivo do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento – CPF: 193.594.894.68. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 04 e 15. REGISTRADA: UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 26.048.385/0001-50. VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do instrumento de parceria para atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC-CNPJ: 06.076.234/0001-07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 022/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. CONTRATADA: White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. – CNPJ: 24.380.578/0020-41. VALOR: R$ 130.002,72 (cento e trinta mil e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 017/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2020. OBJETO: Serviço de radioproteção, através de dosímetro, visando atender a necessidade de proteção individual dos servidores que manuseiam equipamentos e materiais radioativos. CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA – CNPJ: 50.429.810/0001-36. VALOR: R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 015/2021 -SME. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das Escolas da Rede Municipal. LOTE: 02. CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação,em exercício.


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE

 DECISÃO DE RECURSO

 PROC. LICITATÓRIO Nº 069.2018.PE.043.SMS.CPL3 – OBJETO: : CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas contrarrazões recebidas, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, TORNO SEM EFEITO  a decisão de CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO da empresa:EMPRESA LICITÃO BRASIL – CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.157.097/0001-67 para o item 01, DANDO PROVIMENTO DO RECURSO da empresa:EMPRESA BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 07.762.730/0001-79 devendo-se retornar a fase de convocação das propostas mais bem classificadas para o item 01, em sessão previamente agendada para o dia 23/08/2018, às 12:30 horas no mesmo ambiente digital que se deu a disputa.  Jaboatão dos Guararapes- PE, 22 de julho de 2021.  Erasmo Siqueira. Pregoeiro CPL 3.

58263


AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO PÚBLICA 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes/PE torna público que está recebendo cotações de preços para a realização de Dispensa Emergencial, nos termo do art. 24, IV da Lei Federal. 8.666/93 para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Informações e solicitação do Termo de Referenciam, através do e-mail:cotacaocaefjaboatao2021@gmail.com, no telefone: (81) 3134-9277. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS exclusivamente por email: até 26/07/2021 até as 14h. Outras informações poderão ser obtidas através na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes/PE. 22/07/2021. MARIANA INOJOSA MEDEIROS A. LIMA- Secretária Municipal de Assistência Social(*)

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E
PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES.ITENS: 21, 22, 23, 33, 35, 36, 41, 52, 54 e 55. REGISTRADA: MEDICAL CENTER
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$
200.339,75 (duzentos mil e trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA:
13/07/2021 a 13/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
21 REVELADOR RADIOGRAFIA (HIDROQUINONA, HIDRÓXIDO POTÁSSIO, CARBONATO POTÁS) GALÃO COM 38 LITROS PARA PROCESSADORA AUTOMÁTICA GALÃO COM 38 LITROS GALÃO 125 R$ 460,95 R$ 57.618,75
22 SOLUÇÃO FIXADOR PARA RAIO X, CONJUNTO A+B (A=ÁGUA, TIOSULFATO DE AMÔNIO, ÁCIDO) RAIO X AUTOMÁTICO, PREPARO DE REVELADOR E REFORÇADOR GALÃO COM 38 LITROS  GALÃO  200 R$  261,44 R$  52.288,00
23 ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA), descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo mínimo 13.5 cm de comprimento; mínimo de 1,40 cm de largura; mínimo 0,5 mm de espessura. Pacote com 100 unidades PACOTE C/100 UNIDADES 500 R$  4,43 R$  2.215,00
33 ESPÁTULA DE AYRES DESCARTÁVEL – Espátula de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas descartáveis, utilizada para coleta de exames ginecológicos.  PACOTE C/100 UNIDADE 400 R$  7,28 R$ 2.912,00
35 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M – Espéculo ginecológico produzido em poliestireno cristal (PS), descartável, não estéril, não lubrificados, com valvas anatômicas e de contornos lisos e regulares sem reentrâncias e /ou protuberâncias com eixo longitudinal de até 100 e largura proximal de até 25 mm e distal de até no máximo 28 mm. Embalagem individualmente envelope de prolipropileno (BOOP). UNIDADE 32.000 R$ 0,74 R$ 23.680,00
36 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P – Espéculo ginecológico produzido em poliestireno cristal(PS), descartável, não estéril, não lubrificados, com valvas anatômicas e de contornos lisos e regulares sem reentrâncias e /ou protuberâncias com eixo longitudinal da válva de até 90mm . Embalagem individualmente envelope de prolipropileno(BOOP). UNIDADE 24.000 R$ 0,84 R$ 20.160,00
41 FIXADOR PARA CELULAS EM SPRAY – indicado para fixação de esfregaço celular – Polietilenoglicol – Frasco de 100mL com válvula atomizadora (sistema spray). FRASCO C/ 100ml 800 R$ 6,62 R$ 5.296,00
52 PINÇA CHERON DESCARTÁVEL – Pinça descartável, mod.Cheron, não estéril, fabricada em poliestireno na cor branca, com sistema de trava de fechamento por cremalheira, discreto desvio caudal da extremidade proximal e ponta semi aguda. Indicada para curativo uterino. Embalada em envelope de prolipropileno UNIDADE 13.000 R$ 1,09 R$  14.170,00
54 POTE COLETOR UNIVERSAL, frasco/pote confeccionado em plástico rígido, não estéril, atóxico, translúcido, graduado, tampa com rosca, com perfeita adaptação e vedação, para coleta de material de exame de laboratório em geral, com pazinha, unidade com capacidade individual de 80 mililitros. UNIDADE 16.000 R$ 0,31 R$ 4.960,00
55 POTE COLETOR UNIVERSAL, frasco/pote confeccionado em plástico rígido, não estéril, atóxico, translúcido, graduado, tampa com rosca, com perfeita adaptação e vedação, para coleta de material de exame de laboratório em geral, sem pazinha, unidade com capacidade individual de 50 mililitros UNIDADE 71.000 R$ 0,24 R$ 17.040,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 200.339,75

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º136,22 de julho de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – SIN.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
052.2021.PE.030.SIN.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O EVENTUAL
FORNECIMENTO DOS ITENS:(1) BOBINA DE LONA PLÁSTICAS, COM ESPESSURAS DE 200
MICRAS, PESANDO CADA BOBINA NO MÍNIMO 120 KG, MEDINDO NO MÍNIMO 8M
(LARGURA) X 100M (COMPRIMENTO), EM COR PRETA; (2) PIQUETE DE MADEIRA MISTA,
COM PONTA, MEDIDAS 38 CM X 3 CM X 2,5 CM; (03) ARAME GALVANIZADO 1,24 MM,
NÚMERO 18, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA. REGISTRADA: SB CONSTRUÇÕES E CLIMATIZAÇÕES LTDA – CNPJ:
29.308.439/0001-68. VALOR: R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021.

Carlos Alberto de Araújo Silva.

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 Piquetes de madeira, com ponta medindo 38 cm x 3,0 cm x 2,5 cm UND 30.000 R$ 1,50 R$ 45.000,00
3 Arame Galvanizado, 1,24 mm, número 18 UND 150 R$ 22,00 R$ 3.300,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil, trezentos reais)

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 Piquetes de madeira, com ponta medindo 38 cm x 3,0 cm x 2,5 cm UND 10.000 R$ 1,50 R$ 15.000,00
6 Arame Galvanizado, 1,24 mm, número 18 UND 50 R$ 22,00 R$ 1.100,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 16.100,00 (dezesseis mil, cem reais)
VALOR TOTAL ATA R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil, quatrocentos reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º136,22 de julho de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E
PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
ITENS: 24, 25 e 46. REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 04.922.653/0001-
89. VALOR: R$ 77.155,00 (setenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA:
13/07/2021 a 13/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
24 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante , fabricado dentro das normas atuais da NBR 13853. UNIDADE 6.500 R$ 6,47 R$ 42.055,00
25 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES 20 LITROS – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853. UNIDADE 3.000 R$ 9,07 R$ 27.210,00
46 LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA (26 X76) MM BORDA FOSCA – Lâmina retangular de vidro, não lapidada, não estéril, com uma extremidade fosca, de aproximadamente, 20 mm de comprimento, largura: 26 mm, comprimento: 76 mm, Espessura: 1,0 a 1,2 mm, Intercaladas uma a uma,com folhas de papel com tratamento antifúngico. Caixa com 50 unidades. CAIXA 1.000 R$ 7,89 R$ 7.890,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 77.155,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º136,22 de julho de 2021.




22 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0845/2021 – DESIGNAR o coordenador LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 4.0592608.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Licitação e Contratos, da Secretaria Municipal de Educação, durante o afastamento pelo período de 21/07/2021 a 20/08/2021 da Gerente Janaina da Silva Lima.

Ato n.º 0846/2021 – EXONERAR SUÉLIO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula n° 4.0591966.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 27 de maio de 2021.

Ato n.º 0847/2021 – NOMEAR ELDER VINÍCIUS LIMA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 28 de maio de 2021. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021-SAD

O Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Municipal de Administração – SAD torna pública a PRORROGAÇÃO do Chamamento Público nº 001/2021-SAD para “contratação de entidade sem fins lucrativos especializada na execução de serviços de processamento de Seleção Simplificada de Pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental, para atender às necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fulcro na Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis que serão fixados pelas Secretarias/Órgãos requerentes da demanda.”

O período para credenciamento fica prorrogado até o dia 23/07/2021 às 14h (horário de Brasília).

O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA PODERÃO SER SOLICITADOS ATRAVÉS DO E-MAIL: CHAMAMENTO.JABOATAO@GMAIL.COM, cujas propostas deverão ser enviadas até o prazo acima informado.

O resultado final será publicado no Diário Oficial em 28/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

João Alves Neto

Secretário Municipal de Administração em exercício

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ANEXOS

AVISO DE PRORROGAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº589/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771282582021, datado de 12.07.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora SANDRIELLE MARIA DA SILVA OLIVEIRA matrícula nº. 0.0215325.1 do cargo efetivo de Assistente em Saúde  lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº590/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101066032021

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA

0.0166405.1

Municipal de Educação

42101114702021

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

0.0214400.1

Municipal de Educação

42101124342021

MAYARA SOUSA DA COSTA

0.0207136.1

Municipal de Educação

42101112222021

PRICILA BELARMINO DA SILVA RODRIGUES

0.0211346.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº591/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 887/2021, 954/2021, 973/2021, 931/2021, 972/2021, 902/2021, 938/2021 e 936/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.06.2021, 11.06.2021, 17.06.2021, 10.06.2021, 08.06.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.020973-2

ANDREZA DE CAMPOS MONTEIRO

PROFESSOR 1

26.08.2020

I

III

02

0.021008-0

ANDREZA DE SANTANA TAVEIRA

PROFESSOR 1

06.08.2020

I

III

03

0.021280-6

BRUNO GARCIA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

II

04

0.020951-1

CATARINA DE BRITO FONSECA

PROFESSOR 1

22.08.2020

I

III

05

0.021056-0

FRANCIANNE MARIA BRAGA MACIEL DE SOUZA

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

06

0.021218-0

NATÁLIA TAVARES DE SOUZA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

07

0.021125-7

PRISCILA AMÂNCIO DE AQUINO CHAVES

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

III

08

0.021362-4

RAFAEL TAVARES SILVA BEZERRA

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº592/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 926/2021, 928/2021, 925/2021, 886/2021, 951/2021 e 883/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.06.2021, 04.06.2021, 11.06.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.020707-1

ACSA THAYZA SILVA

PROFESSOR 1

05.03.2021

I

II

02

0.018586-8

ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO

PROFESSOR 1

03.03.2021

II

III

03

0.015468-7

JOSEANE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

28.04.2021

II

III

04

0.018509-4

JULIANA MARIA DE BARROS

PROFESSOR 1

11.05.2021

II

III

05

0.021491-4

RAYANY MILENA GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

09.04.2021

I

II

06

0.021208-3

SUZANA VIRGÍNIA GUEDES DO VALE

PROFESSOR 1

08.04.2021

II

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 019/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 112/2021 – GP, publicada em 21/07/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Eliane Bezerra dos Montes

0890101388

75,00

904

Sheila Rodrigues do Nascimento

08942340

75,00

905

Ana Clecia Maria da Silva Nemesio dos Santos

08959185

75,00

906

Eugênia Pradal

0890102581

75,00

907

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

58190


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 24, 25 e 46. REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 04.922.653/0001-89. VALOR: R$ 77.155,00 (setenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

58140


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021 – SAD.OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, para servidores públicos municipais ativos, aposentados e dos pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO MASTER S/A. – CNPJ: 33.923.798/0001-00. VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052.2021.PE.030.SIN.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O EVENTUAL FORNECIMENTO DOS ITENS:(1) BOBINA DE LONA PLÁSTICAS, COM ESPESSURAS DE 200 MICRAS, PESANDO CADA BOBINA NO MÍNIMO 120 KG, MEDINDO NO MÍNIMO 8M (LARGURA) X 100M (COMPRIMENTO), EM COR PRETA; (2) PIQUETE DE MADEIRA MISTA, COM PONTA, MEDIDAS 38 CM X 3 CM X 2,5 CM; (03) ARAME GALVANIZADO 1,24 MM, NÚMERO 18, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. REGISTRADA: SB CONSTRUÇÕES E CLIMATIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 29.308.439/0001-68. VALOR: R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro representando acréscimo de aproximadamente 4,13% no contrato de prestação de serviços de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 205.323,75 (duzentos e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.175.323,75 (cinco milhões cento e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e reajuste com acréscimo no percentual de 4,94% no Contrato Prestação de serviços bancários . CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.311,15 (três mil e trezentos e onze reais e quinze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 70.321,02 (setenta mil e trezentos e vinte e um reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2021 a 14/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019 – SME. OBJETO: Repactuação com acréscimo aproximado de 4,36% referente ao contrato de prestação de serviço de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado nos prédios educacionais e administrativos da secretaria municipal de educação. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 259.020,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.191.358,00 (seis milhões cento e noventa e um mil e trezentos e cinquenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 21, 22, 23, 33, 35, 36, 41, 52, 54 e 55. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 200.339,75 (duzentos mil e trezentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 027/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2021.DISP.021.SMS.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE 20.000 (VINTE MIL) CÁPSULAS DE ITRACONAZOL, PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA HUMANOS E ANIMAIS, PARA UM PERÍODO DE ABASTECIMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, VISANDO ATENDER ESTA DEMANDA ESPECÍFICA, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMACOLÓGICA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 81.706.251/0001-98. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 30/06/2021 a 30/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação e revisão do valor do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos – UR 06. CONTRATADA: José Nilton da Silva – CPF: 048.432.155.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 01/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Piedade I. CONTRATADA: Maria de Fátima Colaço do Monte – CPF: 305.554.004.25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família – ESF – Lote 56. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto – CPF: 267.123.264.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 097.2021.INEX.005.SDU.CPL4. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco-CIEE/PE, CNPJ nº 10.998.292/0001-57, através do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, Caput da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, após abertura do Chamamento Público nº 001/2021 – PROCON, para credenciamento de entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente/jovem e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para contratação de aprendizes nos termos da Lei 10.097/2000 e suas alterações, do Decreto nº 9579/2018, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, da Lei Municipal nº 1470/2021, para atender as necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor. Fundamentação legal: Art. 25, inciso I, Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer Jurídico nº. 002/2021. Contratado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE. CNPJ/MF: 10.998.292/0001-57. Valor Global Total: R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Julho de 2021. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 064. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para Aquisição de Papel A4. Valor Máximo Aceitável: R$ 693.147,20 (seiscentos e noventa e três mil cento e quarenta e sete reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/08/2021 às 09:30 horas. Abertura das Propostas e Inicio da Disputa: 03/08/2021 às 09:30 horas. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2021. CPL 4. Francisco J. de Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 077.2021.PE.049.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 049.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS com capacidade para 50ml e 180ml. Valor Máximo Aceitável: R$ 972.019,04 (novecentos e setenta e dois mil e dezenove reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/08/2021 às 11:00. Abertura e Início da disputa: 03/08/2021 às 11:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2021. CPL 4. Francisco J. de Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. Pregão Eletrônico 062.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 777.153,63 (setecentos e setenta e sete mil e cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 04/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 04/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Julho de 2021. CPL 3. Erasmo Siqueira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 099.2021.PE.065.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 065/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas da secretaria municipal de educação.. Valor Máximo Aceitável: R$ 595.328,51 (quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/08/2021 às 09:30 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 05/08/2021 às 09:30 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021. CPL 4. Francisco J. Oliveira

58226





21 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 110/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, do dia 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA, inscrito sob nº 0860121840, classificado na 5ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor;

CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade;

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no D.O.M em 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA para o cargo de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

58172


PORTARIA N.º 111/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 111/2021-GP

CARGO 458 – 5.G.O. ASSISTENTE POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Juvenilson Joaquim da Silva

07536328

85,00

78

58173

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 112/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 112/2021-GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Eliane Bezerra dos Montes

0890101388

75,00

904

Sheila Rodrigues do Nascimento

08942340

75,00

905

Ana Clecia Maria da Silva Nemesio dos Santos

08959185

75,00

906

Eugênia Pradal

0890102581

75,00

907

58174

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0839/2021 – NOMEAR ANDRÉ RATIS DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2021. 

Ato n.º 0840/2021 – EXONERAR A PEDIDO KETILLYN MAYARA MOURA DE SANTANA, matrícula n° 4.0592019.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 de julho de 2021.

Ato n.º 0841/2021 – EXONERAR DHIEGO MARCOS LINS DE LIMA, matrícula n° 4.0911569.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0842/2021 – NOMEAR MATHEUS ROCHA DE ARAÚJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de julho de 2021. 

Ato n.º 0843/2021 – EXONERAR LUCIO ALEX FRANCISCO GOMES, matrícula n° 4.0912834.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0844/2021 – NOMEAR ANTONIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

58176


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. PORTARIA Nº 193/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração da responsabilidade referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Nova Divinéia;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar mais nenhuma pendência na prestação de contas do ano de 2020, por parte da Gestão daquele ano da Escola Municipal Nova Divinéia e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58163


.
PORTARIA Nº 194/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os ofícios nº 1212/2019 e 0158/20, da Controladoria Geral do Município, referentes a um possível acúmulo ilegal de cargos;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, as oitivas dos investigados, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar comprovada a infração de acúmulo ilegal de cargos, por parte dos servidores: FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 99624-7; JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 13.435-0; MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, matrícula nº14.005-8; MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 13.09+1-5; SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAES, matrícula nº 21.293-8 e MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.803-2 e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58164


PORTARIA Nº 199/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 35/2021 e Requerimento nº 42101173592021, em relação à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, instaurado através da Portaria nº 129, de 10/05/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;
  2. SUGERIR ciência e providência da Gerência de Gestão Educacional sobre os fatos apurados nesta investigação;
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58166


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 101/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 053/2016 – SESAU

CONTRATADA: HANS WILLANS FRANCISCO DOS SANTOS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021

VIGÊNCIA: 09/08/2021 A 09/08/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58134


PORTARIA SMS Nº 102/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2020 – SMS

CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR 04 (QUATRO) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 07/07/2021

VIGÊNCIA: 02/08/2021 A 02/12/2022

GESTOR: Flávio de Azevedo Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL TITULAR: Flávio Mello Lócio

MATRÍCULA N°: 59.254-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58135


PORTARIA SMS Nº 103/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU

CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 16/06/2021

VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58141


PORTARIA SMS Nº 104/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 043/2016 – SESAU

CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EXPECIONAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 02/07/2021

VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Ianese Maria Lira de Lima

MATRÍCULA N°: 133.190

FISCAL SUBSTITUTO: Janaína Conceição de Souza Leite

MATRÍCULA N°: 136.080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58142


PORTARIA SMS Nº 105/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021

VIGÊNCIA: 09/07/2021 A 09/07/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58143


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 7,14% e inclusão de fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 384.948,83 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.773.948,83 (cinco milhões setecentos e setenta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 4,06% e inclusão da fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 207.809,78 (duzentos e sete mil e oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.322.784,55 (cinco milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Ajuste na redação do objeto conforme Termo de Homologação; Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 18,37% em razão da variação do índice IPCA e Renovação do Contrato de prestação de serviços especializados de impressão departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.271,60 (oito mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2021 a 18/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2016 – SESAU. OBJETO: Alteração do CNPJ da empresa CONTRATADA que passa de nº 06.243.395/0002-10, da filial, para o nº 06.243.395/0001-30 da matriz e renovação do contrato de prestação de serviços especializados de Assistência à Saúde. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 444.748,20 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – CPF: 036.960.914.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, OBJETO: ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, COM BASE NO OFÍCIO Nº 1221/2021/ASJUR/GAB E NO PARECER JURÍDICO Nº 143/2021 – ASJUR/SMS.

 Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

58148


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 100.2021.PE.066.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 066/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOTEBOOKS para atender as necessidades do Programa de Combate ao Racismo Institucional- Por um Jaboatão inclusivo, conforme plano de trabalho vinculado ao convênio nº 834402/2016- SINCONV. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.495,86 (oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 03/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – OBJETO
: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o Oficio nº 366/2021 – GR/SIN, comunicamos a retomada do Pregão Eletrônico, a fim de proceder a convocação das empresas remanescentes, na ordem de classificação do certame. A sessão ocorrerá no dia 23 de julho de 2021, às 10 horas. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de julho de 2021. CPL5. Mônica L S Ribeiro.

58167


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do Processo Licitatório nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 048.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE “VIAS” EM ASFALTO PRE MISTURADO A FRIO-PMF E CBUQ NA MALHA VIÁRIA DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 4, 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

58162





20 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 134 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DESPACHO

Considerando os recursos tempestivamente interpostos pelas Instituições Sociais S3 SAÚDE, UNISAU e ASSOCIAÇÃO JOÃO PAULO II, nos termos no item 23 do presente edital de nº002/2021, nos autos do processo administrativo de nº007/2021.

Considerando a necessidade de observância dos princípios da Legalidade, ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, nos termos do Art.5, incisos LIV e LV da Constituição Federal de 1988.

Nestes termos, esta Comissão Especial conhece do recurso interposto regularmente pela referidas Entidade, tendo vista que estão presente todos pressupostos legais, como também desde já intima a Instituição Social de Estudo e Pesquisa Humaniza, para no prazo de cinco dias úteis apresente as contrarrazões dos recursos interposto.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA

MATRÍCULA Nº199133

58133


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 006/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

42 º

RONALDO MARIANO DA SILVA

501

NÃO

23/07/2021

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

58116


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº579/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Odontologo Protesista, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS, mat. 0.021703-4, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº580/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde/ Técnico em Laboratório, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor DIOGO SOARES SILVEIRA, mat. 0.020072-7, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº581/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

MARIA DO CARMO DE ARAÚJO

8.013581-0

Enfermeira

Médio

980/2021

10.06.2021

02

MARCELO HENRIQUE ALVES DA CUNHA

8.091281-6

Enfermeiro

Médio

980/2021

15.06.2021

03

SILVANIA MARIA DOS SANTOS SOUZA

8.091290-8

Técnico em Enfermagem

Médio

980/2021

17.05.2021

04

ZELÂNIA MARIA DE ARAÚJO P. MENEZES

8.091290-5

Técnico em Enfermagem

Médio

980/2021

13.05.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº582/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LARISSA REBOUCAS GARRIDO MAIA

8.091214-1

Médico

Médio

983/2021

04.02.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº583/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

YURI COELHO DIAS

0.019590-1

Dentista

982/2021

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 584/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101176532021

DANIELLE DE FREITAS SILVA

0.021032-3

Municipal de Educação

42101164922021

EDNA MARIA DOS SANTOS

0.015406-7

Municipal de Educação

42101109982021

ERICA DOMINGOS DA SILVA

0.020985-6

Municipal de Educação

42101176522021

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.020987-2

Municipal de Educação

42101026262020

JULIANA ALVES DE OLIVEIRA A. RODRIGUES

0.021092-7

Municipal de Educação

42101011032020

JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES

0.021336-5

Municipal de Educação

42101026542020

JOSINETE MARIA DOS SANTOS

0.021195-8

Municipal de Educação

42101120942021

JADMA LÚCIA DO NASCIMENTO CAVALCANTI

0.021152-4

Municipal de Educação

42101165542021

JÉSSICA SANTOS DO NASCIMENTO

0.021004-8

Municipal de Educação

42101214292021

MARIA DOS PRAZERES CUNHA

0.021151-6

Municipal de Educação

22101183442021

PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES

0.021125-7

Municipal de Educação

42101011092020

SARAH BRAGA RIBEIRO

0.021204-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº585/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101112342021

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

0.020195-2

Municipal de Educação

42101176342021

AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES

0.020958-9

Municipal de Educação

42101132192021

ACSA THAYZA SILVA

0.020707-1

Municipal de Educação

42101026122020

ANDREA SEVERINA SOARES DOS SANTOS

0.021222-9

Municipal de Educação

42101132422021

EDSON MARINHO DE LIMA

0.021335-7

Municipal de Educação

42101200522021

ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO

0.021060-9

Municipal de Educação

42101100172021

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

0.021255-5

Municipal de Educação

42101120762021

LUANE FERREIRA DE LIMA

0.021320-9

Municipal de Educação

42101120142021

MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA

0.020688-1

Municipal de Educação

42101164802021

NATALIA DE FRANÇA NIBBERING

0.020712-8

Municipal de Educação

42101110282021

NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS

0.020970-8

Municipal de Educação

42101202492021

RAQUEL LINS DE MELO SANTANA

0.021027-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°586/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101059092021

NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA

0.015390-7

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº587/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0982021 da– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427771231362021

NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA

0.018396-2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°588/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Parecer

Secretaria de Origem

432771199862021

PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE

0.011473-1

104/2021

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58125


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 004/2021 SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:

RESOLVE:

Art. 1º. Dar publicidade aos dois Editais de Notificação Extrajudicial da Caixa Econômica Federal, anexados.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

MARIANA LINS ARAGÃO

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

58124

ANEXOS

EDITAL CEF RESIDENCIAL LULA CÔRTES

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EDITAL CEF RESIDENCIAL JOÃO CAVALCANTI

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ALEXA SABRINA FERREIRA NUNES DA SILVA

2020

15239551

2020-013444-7

2

CLEONE DE MELO CYSNEIROS

2019 e 2020

15281809

15281965

15281817

2019-001062-7

3

DAYVI GLAYSON RODRIGUES DE BARROS

2020

15243559

2020-012367-4

4

EMANOEL JOSE DA SILVA

2019 e 2020

15209296

2018-004838-9

5

ESPÓLIO ALICE RODRIGUES DE ARAUJO

2020

12635642

2020-006083-4

6

ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS LEITE CAVALCANTI

2018

12791326

2020-005120-7

7

ESPÓLIO DE JOÃO FERREIRA DA SILVA

2019 e 2020

12165379

2019-024919-0

8

ESPÓLIO DE JOÃO QUIRINO DOS SANTOS

2016 a 2019

10086706

2019-023246-8

9

ESPÓLIO DE JOÃO SOARES DE ALBUQUERQUE

2019 e 2020

12015709

2019-031218-6

10

ESPÓLIO DE JOSÉ CAMURÇA FILHO

2016 a 2020

10084100

2017-020334-9

11

ESPÓLIO DE JOSEFA GOMES DA SILVA

2016 a 2018

12126012

2019-030872-3

12

ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO DE AZEVEDO VIEIRA

2018 a 2020

14288613

2020-005223-8

13

ESPÓLIO DE MARIA JOSELINA DA SILVA LEITE

2016 a 2019

10194258

2019-027691-0

14

ESPÓLIO DE MARIA MARGARIDA DA SILVA

2016 a 2020

14595460

2015-000742-0

15

ESPOLIO DE SEVERINO FRANCISCO DE LIMA

2016 a 2020

12814873

2019-032113-4

16

ESPÓLIO JOSÉ RAFAEL TORRES

2016 a 2019

12824020

2019-026065-8

17

ESPÓLIO MARIA JOSÉ RIBEIRO

2016 a 2020

12113581

2020-001726-2

18

ESPOLIO RINALDO GONÇALVES DO AMARAL

2017 a 2019

12167576

2019-028018-7

19

GIDEÃO AGOSTINHO DE FRANÇA.

2020

15244148

2020-013462-5

20

IMOBILIÁRIA NORDESTINA LTDA

2016 a 2019

12521191

2019-012132-1

21

JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO

2016 a 2019

15342840

2020-021512-9

22

JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO

2018 e 2019

15322220

2019-009712-9

23

KENAZ VIEIRA DA SILVA

2020

15241980

2020-013439-0

24

LUSINETE FERREIRA DE LIMAMENEZES

2020

15241181

2020-013485-4

25

MARCELO BRUNO VENTURA DOS SANTOS

2020

15239136

2020-001147-7

26

MARCIA MARIA DA SILVA FERREIRA

2017 a 2019

15278930

2018-023298-8

27

MARIA DE FÁTIMA AURELIANO DA SILVA JANUÁRIO.

2020

15241106

2020-012509-0

28

MARIA DOLORES MENEZES DA SILVA

2019

14294834

2019-003667-7

29

MARIA JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO

2020

15240126

2020-013466-8

30

MARIA LUCÉLIA DE SANTANA

2020

15241459

2020-012498-0

31

MARIA LUCÉLIA DE SANTANA

2020

15241467

2020-012497-2

32

MARINETE CELESTINA DA SILVA

2019 e 2020

14629593

2019-001062-7

33

RENILDO AMARO DA SILVA

2020

15241475

2020-013489-7

34

ROBERTO DA SILVA FERREIRA

2019 e 2020

14090503

2018-023298-8

35

TALYSON FILIPE DA SILVA

2020

15239292

2020-012374-7

36

VITOR BRUNO RODRIGUES DA CRUA

2020

15239365

2020-013434-0

37

WEIDSON PEREIRA PITA

2020

15239578

2020-012372-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

58127





17 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 574/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de reanálise pela Secretária Municipal de Educação a Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que ainda na mesma oportunidade fora considerada prescrita as repercussões advindas do enquadramento em análise;

CONSIDERANDO a solicitação de enquadramento através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais – SEGPE.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 916/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Enquadrar por qualificação profissional de acordo com o art.10, inciso I da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

CLASSE ANTERIOR

NÍVEL ANTERIOR

01

0.011136-8

VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

Professor – FS

04.01.2021

CLASSE I

1-A

Art. 2- Enquadrar por tempo de serviço com base no art.11 da Lei Municipal 178/2002

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

CLASSE ATUAL

NIVEL ATUAL

01

0.011136-8

VIVIANE CALAZANS POLO NORTE

Professor 1

04.01.2021

CLASSE I

4-G

Art. 3 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 575/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101045032021

ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

0.021157-5

Municipal de Educação

42101182142021

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

0.021444-2

Municipal de Educação

42101100582021

DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA

0.021070-6

Municipal de Educação

42101170242021

GEYZA TORRES GOMES DA SILVA

0.021175-3

Municipal de Educação

421461209982021

JOÃO CARLOS DA SILVA LIMA

0.021468-0

Municipal de Educação

42101176512021

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

0.021080-3

Municipal de Educação

42101003402020

GENIVAL WANDERLEY DE LIMA

0.021357-8

Municipal de Educação

42101177162021

LÚCIA CORREIA DE FRANCA LOPES

0.016838-6

Municipal de Educação

42101170372021

MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES

0.016833-5

Municipal de Educação

42101176882021

MAYARA CRISTINE DE MOURA MELO LIMA

0.021160-5

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 576/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101029752020

ARACY DE OLIVEIRA TAVARES

0.021142-7

Municipal de Educação

42101110392021

ANA CLAUDIA FERREIRA DE FRANCA

0.020977-5

Municipal de Educação

42101176682021

ADRIANA CELY DE ARAÚJO PARAISO PETROVICH

0.021078-1

Municipal de Educação

42101200462021

DEBORA MARIA DE OLIVEIRA

0.021082-0

Municipal de Educação

42101115792021

GIOGIO PAULO PEREIRA DA SILVA

0.021416-7

Municipal de Educação

42101165112021

HERMINIA MARIA DE ALMEIDA

0.014958-6

Municipal de Educação

42101183792021

JOSÉ JEFFERSON DE OLIVEIRA SILVA

0.021166-4

Municipal de Educação

42101176492021

JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO

0.020989-9

Municipal de Educação

42101174562021

JOELMA DA SILVA SANTOS

0.021066-8

Municipal de Educação

42101115142021

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

0.015458-0

Municipal de Educação

4210957792020

PATRICIA MARIA QUEIROZ E SOUZA

0.020120-0

Municipal de Educação

42101178592021

RAYANY MILENA GOMES DA SILVA

0.021491-4

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 579/2021, 664/2021, 697/2021, 515/2021, 595/2021, 583/2021, 581/2021 e 598/2021 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.05.2021, 11.05.2021, 12.05.2021, 29.04.2021, 08.03.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.016737-1

ALCIONE BARRETO MONTENEGRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.018442-0

ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

03

0.020145-6

BARBARA GABRIELLE LIMA DOS SANTOS CARNEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.017913-2

JEANE ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

05

0.017215-4

MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

E

III

3

F

06

0.016522-0

SUELI AIRES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

07

0.018926-0

VERÔNICA DE JESUS SIMÕES

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

08

0.018602-3

VÂNIA VANILDO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 578/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pelo servidora LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA matrícula 0.007400-4, em virtude do seu falecimento ocorrido em 15 de junho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58095


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 018/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 109/2021 – GP, publicada em 16/07/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Giselle de Carvalho Guimaraes

08977162

75,00

888

Aurileide de Amorim Silva

08916388

75,00

889

Hérika Alexandrina Santos da Silva

08910226

75,00

890

Nathalie Gibson Dias

08961263

75,00

891

Rosana dos Santos Silva

08970202

75,00

892

Natalice Ivanice Barbosa

08916722

75,00

893

Miriam Silvina dos Santos Silva

08920894

75,00

894

Kianne Larissa Soares da Silva

08930549

75,00

895

Danubia Ferreira Monteiro da Silva

08998269

75,00

896

Raquel Xavier dos Santos

08994350

75,00

897

Fernanda Maria Santos da Silva

08941861

75,00

898

Glaucilene Amorim Silva

08967582

75,00

899

Julieta de Oliveira Borba

08962455

75,00

900

Maria Eunice de Souza

08967156

75,00

901

Anne Rosele De Lima de Aquino

08918519

75,00

902

Elba Conceição da Silva Conegundes

08956645

75,00

903

CARGO 468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Fábio Cardoso Alves

09311504

72,75

119

CARGO 472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Maria Andrade Viana

09724638

83,30

66

CARGO 469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Jonathar Matias Cardoso

09434693

91,40

30

CARGO 470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ricardo Moisés Bezerra De Lima

09533495

82,45

76

Hermógenes Francisco De Almeida Neto

09571499

82,20

77

Flávio Romero Sousa Spinelli

09510655

82,15

78

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

58097


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 099/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 035/2018 – SMS

CONTRATADA: IURY HERLEN DE SOUZA DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021

VIGÊNCIA: 11/06/2021 A 11/06/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: Rafaella Lemos

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 100/2021

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Assessoria de Obras e Serviços tem necessidades peculiares e urgentes para que se possa preservar o custeio das ações relativas ao planejamento desta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º do Decreto Municipal nº 16 de 2009, que dispõe sobre as normas para pagamento de despesa mediante o regime de suprimento individual;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor GLEDSON RODRIGUES DE SENA, Assistente Técnico 3, matrícula funcional nº 912743, lotado na Assessoria de Obras e Serviços para receber suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo e R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros;

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio das ações relativas ao planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Assessoria de Obras e Serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E
PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES.ITENS: 12, 16, 17, 26, 28, 32, 37, 38, 39 E 40. REGISTRADA: MEDVIDA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – ME – CNPJ: 06.132.785/0001-
32. VALOR: R$ 291.894,90 (duzentos e noventa e um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e
noventa centavos). VIGÊNCIA: 09/07/2021 a 09/07/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
12 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G – COM NO MÍNIMO 20CM DE LARGURA. Confeccionado em fibras 100% puro algodão hidrófilo, alto poder de absorção, cor branca (mínimo de 80% de brancura), macio, ausência de grumos ou quaisquer impurezas, inodoro, em manta com espessura uniforme), camadas sobrepostas em papel apropriado em toda a sua extensão, em forma de rolo regularmente compacto, embalagem individual em plástico atóxico e/ou papel, pacote no mínimo 500g de peso ROLO 2.750 R$ 9,63 R$ 26.482,50
16 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 CM x 4,5M – Composto de tecido em 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante e massa adesiva a base de borracha natural, óxido de zinco e resina , allta aderência e resistência para imobilização que exige alta compressão e fixação de gaze e atadura, fácil de rasgar e de excelente flexibililidade.Fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície. Cor branca e tamanho de 10 cm x 4,5 m ROLO 10.000 R$ 7,38 R$ 73.800,00
17 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 5 CM x 4,5M – Composto de tecido em 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante e massa adesiva a base de borracha natural, óxido de zinco e resina , allta aderência e resistência para imobilização que exige alta compressão e fixação de gaze e atadura, fácil de rasgar e de excelente flexibililidade. Fácil remoção sem deixar resíduos ou manchas na superfície. Cor branca e tamanho de 5 cm x 4,5 m ROLO 7.500 R$ 3,52 R$ 26.400,00
26 COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO – MEDINDO 50CM X 45CM, GRAMATURA MÍNIMA DE 35G, NÃO ESTÉRIL – , não reutilizável, tecido 100% algodão, 4 camadas, trama uniforme com 13 fios/cm²,bordas devidamente acabadas através do ponto overlok com cantos arredondados , com cadarço , em tecido com alta absorção (gramatura mínima de 35 g), na cor branca, com fio não radiopaco, sem alvejante óptico e amido, no tamanho 45 x 50 cm PACOTE C/ 50 UNIDADES 300 R$ 50,87 R$ 15.261,00
28

 

COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M – tecido hidrófilo 100% algodão, alvejado (isento de impurezas,alvejante óptico e resíduos de amido), alto poder de absorção,13 fios, 8 dobras, enrolada de forma contínua e uniforme. ROLO 1.000 R$ 27,55 R$ 27.550,00
32 ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL COM PONTA PROTEGIDA- Cabo plástico cilíndrico (minímo de 16.cm) e escova (cerdas de nylon de formato levemente cônico – 2.0 cm), base mais larga que o ápice e dispostas em aproximadamente 13 níveis paralelos. Comprimento total de, no minímo 18.0 cm. Na extremidade da cerda deve haver a aplicação de resina para proteção da ponta da escova PACOTE C/100 UNIDADE 600 R$ 36,88 R$ 22.128,00
37 FILME PARA RAIO-X, 18cm, 24cm – Caixa com 100 unidades de filmes CAIXA 100 R$ 90,37 R$ 9.037,00
38 FILME PARA RAIO-X, 24cm, 30cm – Caixa com 100 unidades de filme CAIXA 240 R$ 150,61 R$ 36.146,40
39 FILME PARA RAIO-X, 35cm, 35cm – Caixa com 100 unidades de filmes CAIXA 100 R$ 256,25 R$ 25.625,00
40 FILME PARA RAIO-X, 35cm, 43cm – Caixa com 100 unidades de filmes CAIXA 100 R$ 294,65 R$ 29.465,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 291.894,90

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial n.º 132,16 de julho de 2021.