PORTARIA Nº579/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Saúde/Odontologo Protesista, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS, mat. 0.021703-4, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº580/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em Saúde/ Técnico em Laboratório, por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor DIOGO SOARES SILVEIRA, mat. 0.020072-7, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº581/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
01
|
MARIA DO CARMO DE ARAÚJO
|
8.013581-0
|
Enfermeira
|
Médio
|
980/2021
|
10.06.2021
|
02
|
MARCELO HENRIQUE ALVES DA CUNHA
|
8.091281-6
|
Enfermeiro
|
Médio
|
980/2021
|
15.06.2021
|
03
|
SILVANIA MARIA DOS SANTOS SOUZA
|
8.091290-8
|
Técnico em Enfermagem
|
Médio
|
980/2021
|
17.05.2021
|
04
|
ZELÂNIA MARIA DE ARAÚJO P. MENEZES
|
8.091290-5
|
Técnico em Enfermagem
|
Médio
|
980/2021
|
13.05.2021
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº582/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
01
|
LARISSA REBOUCAS GARRIDO MAIA
|
8.091214-1
|
Médico
|
Médio
|
983/2021
|
04.02.2021
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº583/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
LAUDO PERICIAL
|
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR
|
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL
|
01
|
YURI COELHO DIAS
|
0.019590-1
|
Dentista
|
982/2021
|
Médio
|
Máximo
|
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 584/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101176532021
|
DANIELLE DE FREITAS SILVA
|
0.021032-3
|
Municipal de Educação
|
42101164922021
|
EDNA MARIA DOS SANTOS
|
0.015406-7
|
Municipal de Educação
|
42101109982021
|
ERICA DOMINGOS DA SILVA
|
0.020985-6
|
Municipal de Educação
|
42101176522021
|
FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA
|
0.020987-2
|
Municipal de Educação
|
42101026262020
|
JULIANA ALVES DE OLIVEIRA A. RODRIGUES
|
0.021092-7
|
Municipal de Educação
|
42101011032020
|
JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES
|
0.021336-5
|
Municipal de Educação
|
42101026542020
|
JOSINETE MARIA DOS SANTOS
|
0.021195-8
|
Municipal de Educação
|
42101120942021
|
JADMA LÚCIA DO NASCIMENTO CAVALCANTI
|
0.021152-4
|
Municipal de Educação
|
42101165542021
|
JÉSSICA SANTOS DO NASCIMENTO
|
0.021004-8
|
Municipal de Educação
|
42101214292021
|
MARIA DOS PRAZERES CUNHA
|
0.021151-6
|
Municipal de Educação
|
22101183442021
|
PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES
|
0.021125-7
|
Municipal de Educação
|
42101011092020
|
SARAH BRAGA RIBEIRO
|
0.021204-0
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº585/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101112342021
|
ANA OLIVEIRA DAS NEVES
|
0.020195-2
|
Municipal de Educação
|
42101176342021
|
AMANDA ALCÂNTARA SOUZA DE MENEZES
|
0.020958-9
|
Municipal de Educação
|
42101132192021
|
ACSA THAYZA SILVA
|
0.020707-1
|
Municipal de Educação
|
42101026122020
|
ANDREA SEVERINA SOARES DOS SANTOS
|
0.021222-9
|
Municipal de Educação
|
42101132422021
|
EDSON MARINHO DE LIMA
|
0.021335-7
|
Municipal de Educação
|
42101200522021
|
ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO
|
0.021060-9
|
Municipal de Educação
|
42101100172021
|
IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE
|
0.021255-5
|
Municipal de Educação
|
42101120762021
|
LUANE FERREIRA DE LIMA
|
0.021320-9
|
Municipal de Educação
|
42101120142021
|
MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA
|
0.020688-1
|
Municipal de Educação
|
42101164802021
|
NATALIA DE FRANÇA NIBBERING
|
0.020712-8
|
Municipal de Educação
|
42101110282021
|
NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS
|
0.020970-8
|
Municipal de Educação
|
42101202492021
|
RAQUEL LINS DE MELO SANTANA
|
0.021027-7
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°586/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento da Gratificação de Difícil Acesso, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, a (o) servidor (a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101059092021
|
NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA
|
0.015390-7
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº587/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°0982021 da– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do (a) servidor (a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
427771231362021
|
NADJA AGUIAR DE MORAES E SILVA
|
0.018396-2
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°588/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a (o) servidor (a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Parecer
|
Secretaria de Origem
|
432771199862021
|
PETRÔNIO SEBASTIÃO ALEXANDRE
|
0.011473-1
|
104/2021
|
Municipal de Saúde
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58125