ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 17. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 29.043.834/0001-66. VALOR: R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
17 LEVODOPA, COMPOSIÇÃO ASSOCIADO À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO 100MG + 25 MG

MARCA/MODELO: ACHE

CAPS 39.000 R$ 1,28 R$ 49.920,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 49.920,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 002, de 06 de Janeiro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 25 E 26.. REGISTRADA: G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME – CNPJ: 23.420.875/0001- 48. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
25 KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRIL, composto de frasco com capacidade para 2000 ml, PVC, escala graduada a cada 50 ml, tampa rosqueada, extensor em PVC com pinça tipo clamp e alça. Dreno com material atóxico, radiopaco, Nº 34. UND MED SHARP 30 R$ 26,00 R$ 780,00
26 KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRIL, composto de frasco com capacidade para 2000 ml, PVC, escala graduada a cada 50 ml, tampa rosqueada, extensor em PVC com pinça tipo clamp e alça. Dreno com material atóxico, radiopaco, Nº 36 UND MED SHARP 30 R$ 26,00 R$ 780,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 1.560,00 (Hum mil, quinhentos e sessenta reais).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 002, de 06 de Janeiro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM: 09. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 22.250,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
09 AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO 500MG + 125MG

MARCA/MODELO: GLAXO

COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,89 R$ 22.250,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 22.250,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 002, de 06 de Janeiro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (cinco milhões novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. ESTIMADA VALOR TOTAL PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO
01 Fornecimento de material bibliográfico com desconto sobre a tabela das editoras.

MARCAS: Diversas Editoras

MODELO: Versão atual / mais recente

203.548 R$ 5.963.449,32 31%
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 5.963.449,32 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 002, de 06 de Janeiro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITEM 15.. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 13.180,00 (treze mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
15 HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO 50 MG/ML, TIPO USO SOLUÇÃO INJETÁVEL. FRASCO AMPOLA DE 1ML AMP 2.000 R$ 6,59 R$ 13.180,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 13.180,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 252, de 31 de Dezembro de 2020.




12 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 006 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 045/2021 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELLA CRISTINA DA SILVA NEIVA COELHO DEAK, matrícula n° 4.0911333.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 046/2021 – EXONERAR VALÉRIA CARDOSO LIMA VIANA, matrícula n° 4.0593065.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 047/2021 – EXONERAR MARCELO BENTO DA SILVA, matrícula n° 4.0911557.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 048/2021 – EXONERAR LUCIELDO ALBERTINO DA SILVA, matrícula n° 4.0911264.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 049/2021 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0613/2020, de exoneração de VALÉRIA MARIA DE SANTANA OLIVEIRA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35696


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 014/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA PAULA DE SIQUEIRA XAVIER, mat.15.616-7, do cargo efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 015/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761023902020, datada de 10.12.2020.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EDNA CRISLAINE SANTOS, mat. 19.895-1, do cargo efetivo de Analista em Saúde/Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35654


PORTARIA Nº 016/2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse por um período de 30 (trinta) dias, até 09/02/2021, conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Data do Requerimento

3527731050632021

SILVIA TIAGO FERREIRA

11/01/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35672


LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 06

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185.2020.PE.081.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Em razão da necessidade em garantir a segurança na manutenção de balanças e esfigmomanômetros previstos no Termo de Referência, conforme Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro ou INMETRO), RESOLVE anular o processo licitatório supracitado. Informações adicionais no endereço citado no Edital, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

35673


SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 003/2021 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Comissão Permenente de Licitação 4.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a CPL 4:

Pregoeiro: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA,  Nomeado através do ato n° 0070/2018;

Membro: MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO: Matricula: 16918-8.

Membro: JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, Matrícula: 59.193-5.

Suplente: SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, Matrícula: Nomeada através do ato n° 0120/2017;

Art. 2° Dispensar a servidora ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, nomeada através do ato n° 1756/2017 de suas atividades como Membro desta Comissão Permanente de Licitação 4.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, Matrícula: 59.193-5, como membro desta Comissão Permanente de Licitação 4.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 04/01/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2021.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

35678


Portaria n.º 002/2021 – SELIC

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Portaria 003/2020 – SELIC. Vigência 11/01/2021 a 11/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2021.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

35677


Portaria n.º 001/2021 – SELIC

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Portaria 004/2020 – SELIC. Vigência 11/01/2021 a 11/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2021.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

35676





11 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 005-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta no âmbito de suas competências adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais de nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.

Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à condição de permanência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do território Municipal, e a sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

35694





09 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 005 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 037/2021 – EXONERAR A PEDIDO ALVARO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592340.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 038/2021 – EXONERAR A PEDIDO WILLIAMS ALBINO DE SOUZA, matrícula n° 4.0592133.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 039/2021 – EXONERAR A PEDIDO ROGÉRIO MATIAS DA SILVA, matrícula n° 4.0592364.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 040/2021 – EXONERAR A PEDIDO JAIR JUVENCIO DE VASCONCELOS, matrícula n° 4.0911572.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 041/2021 – EXONERAR A PEDIDO BENILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 4.0911944.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 042/2021 – EXONERAR SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0592066.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 043/2021 – EXONERAR A PEDIDO RICARDO MOTA NAPOLEÃO, matrícula n° 4.0592773.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 044/2021 – EXONERAR A PEDIDO SAMUEL JOSÉ DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911554.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35651


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 011 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 138/2020 – GP/PJG de 30 de dezembro de 2020 e da C.I. nº 011/2021 – CGT/PJG de 04 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2021 o servidor WELLINGTON BENEDITO DA SILVA, matrícula nº 15.947-6, Assistente em Saúde, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04/01/2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 012 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 139/2020 – GP/PJG de 30 de dezembro de 2020 e da C.I. nº 008/2021 – CGT/PJG de 04 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2021 a servidora ERONEIDE VALÉRIA DA SILVA, matrícula nº 17.278-2, Analista em Saúde, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04/01/2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 013 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 140/2020 – GP/PJG de 30 de dezembro de 2020 e da C.I. nº 010/2021 – CGT/PJG de 04 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 02/01/2021 o servidor MANOEL VANDERLEI DE SOUZA, matrícula nº 10.976-2, Assistente de Suporte à Gestão, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04/01/2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35628


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 004/2020

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 004/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 054/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

RENATA MARIA ASSIS

80

NÃO

12/01/2021

09:00

2

DOUGLAS MIGUEL DO PRADO

10

NÃO

12/01/2021

09:10

3

YNGRID DA ROCHA FERNANDES

10

NÃO

12/01/2021

09:15

4

JACYARA NEIVA GOMES DE ANDRADE

10

NÃO

12/01/2021

09:30

5

ENDA CARLA VIANA SERAFIM TEIXEIRA ARAÚJO

10

NÃO

12/01/2021

09:45

6

IARA STANISLAU PINTO DE OLIVEIRA

10

NÃO

12/01/2021

10:00

7

PATRICIA VIEIRA DO NASCIMENTO ANDRETTA

10

NÃO

12/01/2021

10:15

8

EDGAR PAULO DA SILVA NETO

10

NÃO

12/01/2021

10:30

9

ELIANGELA CONCEIÇÃO ALVES

10

NÃO

12/01/2021

10:45

10

PRISCILA CAVALCANTI ALCRIM FALCÃO

10

NÃO

12/01/2021

11:00

11

WANESSA NAYANE DE BARROS SILVA

10

NÃO

12/01/2021

11:15

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

MARIA DOBBIN CARNEIRO

80

NÃO

12/01/2021

11:30

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

AMANDA CHRISTINE DE MATOS GALINDO

80

NÃO

12/01/2021

11:45

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

ANNE CAROLINE ADRIANA DA SILVA

80

NÃO

12/01/2021

13:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

AMANDA DE CARVALHO POÇAS

80

NÃO

12/01/2021

13:00

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

35640


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação, Acréscimo de 0,014% e Supressão de 0,013% do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil, VALOR SUPRIMIDO: R$ 4.791,60 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.270,80 (cinco mil e duzentos e setenta reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 361.528,80 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

35648


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de Engenharia para contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais localizados em todo o território do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.049.451,64 (dois milhões quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 08/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

35643


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de terraplanagem,pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Floresta e Rua Carmem Chaves, do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/12/2020 a 03/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

35644


CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2020.RDC.010.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 5.705.218,99 (cinco milhões setecentos e cinco mil e duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2021 a 05/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

35645


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação e inclusão da Fonte 001 no termo de colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

35583


Extrato do contrato

CONTRATO Nº 127/2020 – BNDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.INEX.001.EMLUME. OBJETO– CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA PÚBLICA PRIVADA (PPP) RELATIVO A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (PI) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE SOCIAL- BNDES CNPJ: 33.657.248/0001-89. VIGÊNCIA: 24 MESES. Jaboatão dos Guararapes, SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA. PRESIDENTE DA EMLUME.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 05 DE JANEIRO DE 2021.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

35623

ANEXOS

EXTRATO DO CONTRATO BNDES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2020.PE.079.SDE.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 19.355.594/0001-81, referente ao ITENS 1, com valor global de R$ 14.309,75 ( Quatorze mil, trezentos e nove reais e setenta e cinco centavos); ITEM 2, com valor global de R$ 8.000,00 (Oito mil reais); ITEM 8, com valor global de R$ 12.500,00 ( Doze mil e quinhentos reais); ITEM 9, com valor global de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais); ITEM 10, com valor global de R$149,40 ( Cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos); ITEM 11, com valor global de R$ 3.320,00 (Três mil, trezentos e vinte reais); ITEM 12, com valor global de R$ 12.900,00 ( Doze mil e novecentos reais); ITEM 13, com valor global de R$ 5.569,20 ( Cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos); ITEM 14, com valor global de R$3.499,50 (Três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ITEM 15, com valor global de R$1.080,00 (Mil e oitenta reais); ITEM 16, com valor global de R$ 3.979,20 (Três mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos); ITEM 17, com valor global de R$490,00 (Quatrocentos e noventa reais); ITEM 18, com valor global de R$312,00 (trezentos e doze reais) e o ITEM 19, com valor global de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais); e a Empresa SABIC COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.762.458/0001-39, referente ao ITENS 3, com valor global de R$ 16.970,25 (Dezesseis mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) e o ITEM 4, com valor global de R$ 1.715,25 ( Um mil, setecentos e quinze reais e vinte e cinco centavos). Os ITENS 5, 6 e 7, restaram fracassados.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

Anderson Marques

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

35646





08 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 004 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.461/2020.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 31/08/2020, o Projeto de Lei nº. 03/2020, de autoria da Comissão Executiva desta Casa, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: VEDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO A PERMUTA DA ESTABILIDADE FINANCEIRA POR QUAISQUER GRATIFICAÇÕES OU VANTAGENS PERCEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, ATRAVÉS DE EXERCÍCIO DE CARGO DIVERSO.

Art. 1.º – Fica vedada aos servidores efetivos do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal a permuta da estabilidade financeira por quaisquer gratificações de representação ou de função ou por quaisquer vantagens percebidas a qualquer título remuneratório, através de exercício de cargo diverso, por nomeação para cargo comissionado ou por designação para função gratificada.

Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor após decorridos 45(quarenta e cinco) dias de sua publicação.

Art. 3.° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.

Vereador: Adeildo Pereira Lins

– Presidente –

35578


ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 027/2021 – DESIGNAR a gerente RENICE DE ASSIS ROSA, matrícula nº 4.0910507.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos, no período de 11/01/2021 a 10/02/2021, durante o afastamento do Secretário Executivo Alex Silva Ramos, para gozo de férias.

Ato n.º 028/2021 – DESIGNAR a gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, matrícula nº 4.0911527.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 04/01/2021 a 07/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 029/2021 – DESIGNAR a gerente LARISSA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ, matrícula nº 4.0592313.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 08/01/2021 a 17/01/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 030/2021 – NOMEAR JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 031/2021 – EXONERAR RAYANNE PRISCILA MENDES DE SOUZA, matrícula n° 4.0911774.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 032/2021 – NOMEAR SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 033/2021 – EXONERAR VITORIA STEFANY CUNHA DE LIMA, matrícula n° 4.0592679.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 034/2021 – NOMEAR ZULENO LAURENTINO DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 16 de dezembro de 2020.

Ato n.º 035/2021 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de janeiro de 2021.

Ato n.º 036/2021 – NOMEAR DANIELY MENDONÇA ROMÃO MELO E SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 004/2021:

Onde se lê: EXONERAR REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…);
Leia-se: EXONERAR A PEDIDO REINALDO DANTAS DA SILVA FILHO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35617


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 02 / 2021, de 6 de janeiro de 2021.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 31 de janeiro de 2021.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o atendimento às recomendações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à adoção do regime de teletrabalho, na redação promovida pelo Decreto Municipal nº 119, de 01/10/2020, de modo a atender às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO o Ofício Circular Conjunto nº 01/2020 – SAD/SMS, de 12/06/2020, sobre orientações de convivência e de distanciamento social para retomada com segurança das atividades públicas presenciais, no âmbito do Complexo Administrativo, do Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores relacionados, no período de 1º a 31 de janeiro de 2021, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Art. 2º Atribuir às Chefias das Procuradorias, sob a coordenação do Subprocurador Geral do Município, a definição da Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Procuradores do Município no período de 1º a 31 de janeiro de 2021.

Art. 3º Determinar que todos os Servidores e Procuradores Municipais escalados devem respeitar as Orientações de Convivência e de Distanciamento Social estabelecidas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2021.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

35603

Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO I

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Pt PGM nº 02/2021 – ANEXO II

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2021-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2020-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 037/2020, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOM nº 172, de 29 de agosto de 2020, em desfavor de DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula 21.718-2, a partir de 12 de janeiro de 2021, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 001/2021-CG/2ªCPIA, datada de 04 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

35575


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE DIVULGAÇÃO 001/2021

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo os critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 11/04 à 17/04 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 22/04 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

35604

ANEXOS

Anexo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 001/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

31 º

JONATHAS ALVES LINS DE OLIVEIRA

370

NÃO

12/01/2021

09:00

32 º

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

459

NÃO

12/01/2021

09:15

33 º

MARCELO ALVES DA SILVA

238

NÃO

12/01/2021

09:30

34 º

VANDERLEI JORGE DE LIMA

328

NÃO

12/01/2021

09:45

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

35596


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 002 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCIA PEREIRA DA SILVA CAROLINO no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.093-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35588


PORTARIA N° 003, de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/10/2020 a JAILDA BARRETO DA SILVA LIMA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ GONÇALVES DE LIMA FILHO, matrícula n° 1.924-0, falecido em 20/10/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/10/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35589


PORTARIA Nº 004 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARUSIJA WERUSCA PEREIRA FREIRE DE SOUSA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 101-5, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35590


PORTARIA Nº 005 de 07 de janeiro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, no cargo de Professora 2, Classe I, Nível 6, Referência L, matrícula nº. 12.549-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/12/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35591


PORTARIA Nº 001 de janeiro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96,considerando a orientação contida no ofício nº 977/2020, oriundo da Controladoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1ºRevogar a Portaria nº 261/2020 que DETERMINA a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar eventuais danos ao erário decorrentes dos encargos constantes do Acordo CADPREV nº 01757/2017.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

35466


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021

RELATOR: Severino de França Torres

PROCESSO Nº 18/2020

PARECER/CME/JG Nº 001/2021

APROVADO EM: 07/01/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício nº 776/2020/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 30/12/2020;
  • Ofício nº 019/2021/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 07/01/2021;
  • Calendário do Ano Letivo de 2021 (anexo).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 776/2020/GAB/SME e Ofício nº 019/2021/GAB/SME, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Federal nº 14.040/2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021.

III – VOTO DO RELATOR

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-CME/JG, após análise do processo em tela, resolvem aprovar o Calendário do Ano Letivo de 2021, nos termos do voto do relator.

RELATOR:

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto do relator.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2021.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

35613

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Processo nº 201700199

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, por competência e no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO o Processo nº 201700199 Relatório Preliminar de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), nas obras realizadas em decorrência do TC Nº 0402.318-30/2012 DE 2012 – OBRAS E SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO NAS ÁREAS DE RISCOS DE DESLIZAMENTO NOS 26 (VINTE SEIS) SETORES DA RMRR NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONSIDERANDO as justificativas que lastrearam a abertura do processo administrativo, decorrentes do relatório preliminar de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU);

CONSIDERANDO que o Processo foi devidamente autuado e que a Comissão designada emitiu a devida Resposta ao Relatório de Fiscalização;

CONSIDERANDO que foi analisada a documentação que integra o Processo Administrativo, respeitada ampla defesa e contraditório e a tempestividade das etapas;

CONSIDERANDO a análise minuciosa do relatório produzido e a conclusão a que chegou a Comissão;

RESOLVE:

A partir do exposto, pela robustez da documentação constante do Processo Administrativo, acata-se, na integralidade, as considerações oriundas da Resposta ao Relatório de Fiscalização, suscitadas pelo gestor do contrato e abaixo reiteradas, razão pela qual, essa Comissão, DECIDE e afirma a insubsistência das irregularidades apontadas afastando a responsabilidade dos agentes relacionados, bem como das contratadas na execução dos Contratos nºs 10/2013 ; 12/2013; 13/2013; 14/2013, observados os ditames da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes , 07 de Janeiro 2021.

Diogo Carvalho

PRESIDENTE DA COMISSÃO

35598

ANEXOS

PUBLICAÇÃO PAD 26 SETORES (1).pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração de acolhimento institucional para idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Revisão do Item 01 do contrato referente ao serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE INSUMOS PARA PROGRAMA DE DIABETES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02 E 05. REGISTRADA: Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ: 05.343.029/0001-90. VALOR: R$ 1.579.500,00 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 21/12/2020 a 21/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





07 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 003 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 01/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal nº 239, de 19 de maio de 2008, emenda que altera a redação do item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 195/2007.

RESOLVE:

I – Designar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2020/2022, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14.11.2020 a 12.11.2022, conforme indicação abaixo:

Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral (Reconduzida)

RG: 4.875.161 SDS/PE

CPF: 020.819.614-58

Suplente: Diniz Basilio da Silva Júnior

RG: 7.630.091 SDS/PE

CPF: 076.079.484-73

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Givonete da Silva Lubarino

RG: 6.232.520 SSP/PE

CPF: 775.893.514-15

Suplente: Maria de Fátima Gomes Couto (Reconduzida)

RG: 2.815.588 SDS/PE

CPF: 431.906.694-49

Representantes do Grupo Ocupacional do Magistério:

Titular: Frederico Sales de Albuquerque Cunha

RG: 3.689.126 SSP/PE

CPF: 022.224.034-21

Suplente: Elyane Cavalcanti dos Reis

RG: 7.511.478 SDS/PE

CPF: 067.739.704-66

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação:

Titular: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti (Reconduzida)

RG: 6.665.953 SDS/PE

CPF: 044.531.214-90

Suplente: Anna Paula Espíndola da Fonte

RG: 3.820.774 SDS/PE

CPF: 907.684.854-87

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:

Titular: Josafá Luciano Cavalcanti

RG: 3.388.176 SSP/PE

CPF: 688.640.944-15

Suplente: Elisangela Maria Silva Menezes

RG: 4.441.311 SDS/PE

CPF: 895.369.324-15

Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Elda Maria dos Santos Silva

RG: 6.582.085 SDS/PE

CPF: 065.615.544-26

Suplente: Ana Paula de Oliveira

RG: 7.726.620 SDS/PE

CPF: 015.902.044-17

Titular: Ana Maria Alves da Silva

RG: 3.428.557 SDS/PE

CPF: 719.654.754-34

Suplente: Edivania Maria de Freitas

RG: 6.776.291 SDS/PE

CPF: 047.514.524-01

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Rozilemo de Brito Bezerra

RG: 8.487.483 SDS/PE

CPF: 711.340.644-03

Suplente: Ivanice Soares da Silva

RG: 4.571.649 SDS/PE

CPF: 021.488.024-96

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas:

Titular: Ana Elisabete dos Santos Almeida

RG: 2.162.467 SDS/PE

CPF: 416.729.684-53

Suplente: Dayse Danielly Silva Santos

RG: 1303718154 SSP/BA

CPF: 051.748.364-51

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Severino de França Torres (Reconduzido)

RG: 1.973.980 SDS/PE

CPF: 366.783.334-20

Suplente: Jocimar Gonçalves da Silva

RG: 7.401.449 SDS/PE

CPF: 071.048.314-79

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: José Roberto dos Santos

RG: 3.111.528 SSP/PE

CPF: 536.091.154-91

Suplente: Iracema Viana Almeida

RG: 3.429.913 SDS/PE

CPF: 507.989.104-10

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/11/2020.

III- Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35567


ATOS DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 024/2021 – EXONERAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, matrícula n° 4.0592864.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

Ato n.º 025/2021 – NOMEAR ARTUR PETRUS RODRIGUES GOMES, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.

Ato n.º 026/2021 – EXONERAR VICTOR HUGO NOVAIS TIAGO DO CHILE, matrícula n° 4.0912369.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2020.

ERRATAS: Nos Atos de exonerações n.º 017/2021 e n.º 018/2021:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2020.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 05 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

35566


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 009/2021

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES E RESPECTIVOS CERTIFICADOS NO IX CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2020 PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação;

CONSIDERANDO que a comprovação da conclusão dos cursos far-se-á através da apresentação do diploma ou, bem ainda, de certidão, certificado ou declaração acompanhados do histórico escolar.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar por grupo ocupacional a relação dos servidores e respectivos certificados apresentados para fins de promoção de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme anexos de I a VI , desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

35526

ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 009/2021 – Servidores que apresentaram certificados de cursos de capacitação IX Ciclo de Avaliação

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PORTARIA Nº 010/2021 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE RETORNARAM A PREFEITURA APÓS O TÉRMINO DO MANDATO CLASSISTA E QUE MEDIANTE APROVAÇÃO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO IX CICLO DE AVALIAÇÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, de 28 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que os servidores licenciados para exercício de mandato de dirigente sindical e presidentes de associações de classes serão avaliados pelo período subseqüente ao final do mandato, devendo este período ser considerado para a progressão ou promoção do período correspondente e, bem ainda, para progressão ou promoção correspondente ao período de licença para exercício de mandato de dirigente sindical, e, presidente de associações de classe.

CONSIDERANDO que caso o servidor não conte com, ao menos, cinco meses de efetivo exercício até o final de agosto do período da avaliação respectiva, o período laborado será considerado na próxima avaliação.

CONSIDERANDO o término do mandato e retorno à Prefeitura.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos I ao II desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2019 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

JJaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

VANESSA LUCIANETTI

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas em exercício – GEDEP

(Republicado por incorreção)

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ANEXOS

Anexo da Portaria Nº 010/2021 – Resultado da avaliação dos servidores que retornaram do sindicato

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do PA 02145.000.204/2020 da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes referente a denúncia de estupro de vulnerável, ocorrido na Escola Municipal Marechal Costa e Silva;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência (BO) de nº 20E2134000100, da 2ª Delegacia de Polícia de Crimes contra a Criança e Adolescente e Atos Infracionais;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 011/2020, instaurado através da Portaria nº 265/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva do porteiro da escola e das testemunhas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por não restar comprovada a denúncia constante nos documentos noticiantes, durante todo período investigativo e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35538


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 010/2020 – CMS

De 16 de setembro de 2020.

APROVA O INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE.

A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2020 em aprovar o INCREMENTO DE RECURSOS DO TESOURO NA TABELA DO SUS PARA CONTRATAÇÃO DE EXAMES CITOLÓGICOS E BIÓPSIAS DE TIREÓIDE, conforme ata anexa, bem como:

  1. Considerando que os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
  2. Considerando que a Norma Operacional Básica – NOB 01/96 atribuiu aos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema a prerrogativa de normalização complementar relativa ao pagamento de prestadores de serviços assistenciais em seu território, inclusive quanto à alteração de valores de procedimentos, tendo a tabela nacional como referência mínima, desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde/ CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB;
  3. Considerando a publicação da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001, pela Portaria GM/MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
  4. Considerando a Portaria 1.606 de 11 de setembro de 2001, que de define em seu Art. 1º que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
  5. Como a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Orteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS não condiz com a realidade do mercado no que se refere à remuneração pelos procedimentos, dificultando a compra destes serviços na rede privada, a Tabela Municipal de Procedimentos de Saúde do SUS, considera a necessidade, a capacidade limitada da sua rede própria para a prestação de todos os serviços demandados pela população, valor praticado no mercado, equilíbrio entre a economicidade, qualidade dos serviços de saúde e equidade e regionalização do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde;
  6. Considerando que foi aberto um processo de credenciamento no ano de 2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2019/SMS/PMJG) para contratação de serviços de Anatomia Patológica e Citopatologia com valores do procedimentos apenas por Tabela SUS e, até a presente data não houve registro de nenhum prestador em face dos valores previstos no processo;
  7. Considerando que os exames de citologia, citopatologia e biópsias são imprescindíveis para detecção precoce de doenças oncológicas, não podendo o município deixar de garantir tais exames à sua população;
  8. Considerando a necessidade de ter uma tabela diferenciada para conseguir contratação de serviços na rede complementar do SUS para garantir acesso aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a alteração dos valores de incremento com recursos do tesouro municipal dos procedimentos abaixo, com os seus respectivos valores na tabela SUS e incremento final com recursos do tesouro municipal, para contratação de serviços de suma importância para a população do Jaboatão dos Guararapes:

PROCEDIMENTOS

VALOR UNITÁRIO NA TABELA SUS

VALOR UNITÁRIO DE INCREMENTO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

VALOR UNITÁRIO FINAL

(SUS + TESOURO)

02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO

7,30

4,00

11,30

02.03.01.001-9 – EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

6,97

4,00

10,97

02.03.01.003-5 – EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA)

10,65

4,00

14,65

02.03.01.007-8 – CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL

8,96

4,00

12,96

02.01.01.047-0 – BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE – PAA – COLETA/CITOPATOLOGIA E LAUDO

23,73

276,27

300,00

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 16 de setembro de 2020.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2020.

Vânia Cristina Freitas

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 199.2020.PE.093.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 093/2020. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de insumos (máscaras, material de limpeza, material de higiene pessoal e EPI), que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19). Comunico sua ADJUDICAÇÃO às empresas vencedoras:1) BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 13.344.533/0001-32, o Lote 01, no valor de R$ 157.136,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e seis reais); 2) SIEG NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 28.341.370/0001-01, o Lote 03, no valor de R$ 36.904,80 (trinta e seis mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos); 3) M TESTA CONFECÇÃO ME, CNPJ nº 23.829.339/0001-09, o lote 04, no valor de R$ 5.832,00 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais). Valor global HOMOLOGADO R$ 199.872,80 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). O Lote 02 restou FRACASSADO.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2021.

Mariana Inojosa de Medeiros Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania


CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 SEHAS/SIN

O MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE através da SECREARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA por meio da Secretária Executiva Interina da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, vem tornar público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta a licitação na forma abaixo discriminada;

OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NO EMPREENDIMENTO SUASSUNA VI, conforme exigências, especificações e quantidades contidas no Termo de Referência.

MODALIADE: Chamamento Público.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Documentação de Habilitação, Plano de Trabalho e Proposta Técnica Financeira.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Municipal nº 400/2010, Decreto Municipal nº 003/2015, Lei Municipal nº 633, de 15 de Junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 005/2012 alterado pelo Decreto Municipal nº 101, de 29 de agosto de 2017, Decreto Municipal nº 335/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DATA DA SESSÃO: 11/01/2021 – Segunda-feira – HORÁRIO: 10H da manhã.

LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Habitação e Saneamento, localizada na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310

ATENÇÃO: Após declarada aberta a sessão, a Comissão de Licitação não receberá documentos de credenciamento e/ou invólucros.

ENTREGA DOS ENVELOPES E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA: Os envelopes e a retirada do termo de referência acontecerão diretamente no protocolo geral da Comissão Especial de Seleção, entre os dias 07 (quinta-feira), 08 (sexta-feira) e 11 de janeiro de 2021 (segunda-feira), aos integrantes da comissão: Jonas Soares Mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat 19.805-6 ou Thiany da Silva Mat 910796.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Comissão Especial sito à Complexo Administrativo da Prefeitura de Seleção sito à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54310-310 nos horários do funcionamento das 8h00min às 12h00min.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

ANA CATARINA DE MATOS ALBUQUERQUE MARANHÃO

SECRETÁRIA EXECUTIVA INTERINA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

35540


EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 02/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2021- M.P.C

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO os servidores oriundos da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a COMPANHIA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO – COMAB, abaixo relacionados, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno dos servidores.

  1. JOSINALDO VELOSO DE MELO, Mat. 706-4
  2. ANTÔNIO IZÍDIO DE LIMA, Mat. 704-8

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35545


PORTARIA Nº 03/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 002/2021- GPCMJG

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, abaixo relacionado, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

  1. PAULO JOAQUIM DA SILVA, Mat. 574-6

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

35546