ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 18. REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.651.599/0001-10. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES MARCA UND QNT VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
18

DETERGENTE LÍQUIDO ENZIMÁTICO – Elaborado com  4 enzimas (Amilase, Protease, Lipase e Carboidrase), contendo álcool isopropílico, tensoativos  não-iônico, não irritante de pele e mucosas, pH neutro, não corrosivo, específico para a limpeza manual automática de instrumentais, e outros artigos.

Galão de 5 litros acompanhado bomba dosadora de 4ml para diluição.

A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A RDC Nº 55/2012.

Galão

5Litros

KELDRIN UND 600 R$ 200,00 R$ 120.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 248, de 23 de Dezembro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
07 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR 4.500.000 R$ 0,02 R$ 90.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 90.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 248, de 23 de Dezembro de 2020.




TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula primeira do instrumento, onde se lê Lote 09 leia-se Lote 03, bem como todos os itens do respectivo lote. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70.

Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva da Mulher.

ONDE SE LÊ:

LOTE 09 – UTENSÍLIOS ELÉTRICOS
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ESPÁTULA MEIA LUA, 4 FUNÇÕES, PRODUZIDA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE(PSC)(PSA), MEDIDA 9,9CM X 13,2 CM FACES UND 20 R$ 6,93 R$ 138,60
02 KIT COM 10 ASSADEIRA DE  ALUMÍNIO MEDINDO 58 CM X 70 CM EURO UND 05 R$ 864,50 R$ 4.322,50
03 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 7CM ALTURA X 34CM COMPRIMENTO. CAPACIDADE 6,3L BARRA DOCE UND 10 R$ 27,13 R$ 271,30
04 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 15CM ALTURA X 10CM COMPRIMENTO BARRA DOCE UND 10 R$ 29,77 R$ 297,70
05 ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 40 CM FU XING UND 05 R$ 55,50 R$ 277,50
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos).

LEIA-SE:

ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÃO  

VALOR MÉDIO

UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

 

1 20 Unidade ESPATULA MEIA LUA, 4 FUNÇÕES, PRODUZIDA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE(PSC)(PSA), MEDIDA 9,9CM X 13,2 CM R$ 6,93 R$ 138,60
2 5 Unidade KIT COM 10 ASSADEIRA DE ALUMINIO MEDINDO 58 CM X 70 CM R$ 864,50 R$ 4.322,50
3 10 Unidade FORMAS DE BOLO EM ALUMINIO REDONDA MEDINDO 7CM ALTURA X 34CM COMPRIMENTO. CAPACIDADE  6,3L R$ 27,13 R$ 271,30
4 10 Unidade FORMAS DE BOLO EM ALUMINIO REDONDA MEDINDO 15CM ALTURA X 10CM COMPRIMENTO R$ 29,77 R$ 297,70
5 5 Unidade ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 40 CM R$ 55,50 R$ 277,50
VALOR TOTAL DO LOTE 3 R$ 5.307,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 248, de 23 de Dezembro de 2020.




23 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 248 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1460 / 2020, de 22 de dezembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para alterar os artigos indicados, modificar a Lei Municipal nº 851/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a legislação tributária do Município, o CTM, Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e a Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, com vistas a:

I – tornar obrigatória a atualização dos parâmetros de apuração do valor do terreno e do valor da construção, integrantes da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, respectivamente, nos termos do art. 10 do CTM;

II – atender às novas diretrizes para o imposto sobre serviços de qualquer natureza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º O art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município e dá outras providências, Código Tributário Municipal (CTM), passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 11. ( )

§ 1º. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de setembro do segundo ano do mandato, projeto de lei com proposta de atualização dos parâmetros de apuração do Valor de Terreno (VT) e do Valor da Construção (VC), de que trata o art. 10 desta Lei, observado o disposto no § 7º deste artigo. (NR)

§ 1º-A. A atualização dos parâmetros de apuração do VT e do VC de que trata o § 1º deste artigo será aplicada no ano-calendário de sua publicação se esta for realizada até o dia 10 de novembro; (AC)

( )

§ 7º. O não encaminhamento do projeto de lei, previsto no § 1º deste artigo, implica na atualização da “Tabela de Valores Genéricos de Terrenos” e da “Tabela de Preços de Construção”, por ato do Executivo, até o limite da inflação anual, medida pelo mesmo indexador aplicável aos tributos municipais, nos termos da legislação municipal aplicável. (NR)

( )

Art. 3º O Capítulo II – Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 35. São responsáveis pelo recolhimento do imposto, ainda que imunes ou isentos de qualquer tributo federal, estadual ou municipal, o tomador, o intermediário ou aquele que, de qualquer forma, esteja ligado, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços previstos no art. 32, sem prejuízo do disposto no art. 58-B desta Lei: (NR)

( )

IV – ( )

( )

f) REVOGADA

( )

VII – REVOGADO

( )

X – as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 38, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I daquele parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da Lista de Serviços do art. 32, todos desta Lei. (AC)

( )

§ 5º. As normas previstas neste artigo não alcançam os tomadores ou intermediários dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01, sem prejuízo do disposto no inciso X deste artigo, nem dos serviços previstos no subitem 15.09, todos da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei. (AC)

Art. 38. ( )

( )

XXIII – do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09 da Lista do art. 32 desta Lei. (NR)

( )

§ 4º. REVOGADO

§ 5º. Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (AC)

§ 6º. No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (AC)

§ 7º. Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo. (AC)

§ 8º. No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão. (AC)

§ 9º. O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: (AC)

I – bandeiras; (AC)

II – credenciadoras; ou, (AC)

III – emissoras de cartões de crédito e débito. (AC)

§ 10. No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços do art. 32 desta Lei, o tomador é o cotista. (AC)

§ 11. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado. (AC)

§ 12. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País. (AC)

“ Art. 48. ( )

I – por homologação, em razão da antecipação do pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, operando-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, inclusive quanto aos pagamentos efetuados pelos prestadores de serviços referidos no art. 39-A desta Lei, observado o disposto no § 6º deste artigo. (NR)

( )

§ 6º. Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, em relação aos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, serão observadas as normas previstas no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 50. ( )

I – mensalmente, nas datas fixadas pelo Poder Executivo, nas hipóteses dos artigos 39, 39-A e 44 desta Lei e quando se tratar do imposto sujeito ao desconto na fonte, observado o disposto no § 8º deste artigo; (NR)

( )

§ 8º. O imposto cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei será pago, mensalmente, na data prevista no art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

“ Art. 55. ( )

( )

§ 1º. Decreto do Poder Executivo regulamentará forma, limites e prazos, para efeito do disposto neste artigo. (RENUMERADO)

§ 2º. Excluem-se do disposto neste artigo, os prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, observado o disposto no § 3º deste artigo. (AC)

§ 3º. Os prestadores dos serviços descritos no § 2º deste artigo estão obrigados a informar todos os dados de suas atividades de prestação de serviços no Sistema Eletrônico de Padrão Unificado de que trata o art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, até a data prevista no art. 3º daquela Lei Complementar. (AC)

“ Art. 55-A. REVOGADO

“ Art. 55-B. REVOGADO

“ Art. 55-C. As informações prestadas, nas formas e prazos estabelecidos no art. 55 desta Lei, quando resultarem em imposto sobre serviços de qualquer natureza, devido em razão de sua atividade ou em função da responsabilidade prevista no art. 35 desta lei, constituem confissão de dívida e instrumento hábil para a exigência do respectivo tributo que não tenha sido pago, especialmente pela forma eletrônica de notificação ou por meio de autuação fiscal, nos termos desta Lei. (NR)

Art. 58-B. ( )

( )

§ 7º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

Art. 4º O art. 134 e o art. 140 da Lei Municipal nº 155, de 1991, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 134. ( )

( )

III – ( )

( )

s) falta da declaração prevista no § 3º do art. 55 desta Lei e art. 2º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020, hipótese em que a multa será aplicada por mês não declarado, observado o limite previsto no § 5º deste artigo. (AC)

( )

Art. 140. ( )

( )

§ 2º. Quando o término do prazo para recolhimento de tributo municipal recair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer: (NR)

I – no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior, com expediente bancário, em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, incidente sobre os fatos geradores previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 desta Lei, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020; (AC)

II – no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, em relação aos demais casos. (AC)

Art. 5º O art. 1º e o art. 1º-A da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, que institui a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, dispõe sobre a geração e utilização de créditos relativos ao ISS pelos tomadores de serviços no âmbito do Programa em Dia com a Cidade, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º ( )

( )

§ 6º. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, por serem expressamente dispensados de emissão de nota fiscal de serviços, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020. (AC)

Art. 1º-A ( )

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos prestadores dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que terão regime próprio de apuração do imposto devido, nos termos do que dispõem os arts 2º e seguintes da Lei Complementar Federal nº 175, de 2020. (AC)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 1991:

I – a alínea “f” do inciso IV e o inciso VII, ambos do art. 35;

II – o § 4º do art. 38;

III – o art. 55-A;

IV – o art. 55-B.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35082


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, quintas-feiras, vésperas de Natal e Ano Novo, serão Pontos Facultativos, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

35126


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 768 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR as renovações das Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

ADRIANA MICHELE DE ARAÚJO

13.502-0

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

172.230-1

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

15.363-0

JEZER ALVES DA SILVA

256.159-0

01/01/2019

até

31/12/2019

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

14.837-7

MARILIA FERREIRA VILELA

191.505-3

01/01/2019

até

31/12/2019

EDNÁRIO LOPES DE OLIVEIRA

14.762-1

VÂNIA MARIA DA SILVA

172.898-9

01/01/2019

até

31/12/2019

PATRICIA DE MEDEIROS SOARES

16.727-4

GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO

271.454-0

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ DA SILVA FREIRE

14.368-5

KARLLA SIMONE COSTA

116.386-4

01/01/2019

até

31/12/2019

STELITA LOPES DE SIQUEIRA

13.861-4

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

262.554-7

01/01/2019

até

31/12/2019

RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA

11.898-2

ALUISIO DE MORAIS LIMA FILHO

251.523-7

01/01/2019

até

31/12/2019

EMÍLIA GEORGINA DE MELO RAMOS

15.017-7

VÂNIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO

175.132-8

01/01/2019

até

31/12/2019

YANNA CARLA DA SILVA MELO

18.331-8

MARIA ROSINALVA DE LIMA

172.765-6

01/01/2019

até

31/12/2019

JANAINA BEZERRA DE SOUZA

14.866-0

ANA LÚCIA COSTA DE LIMA

303.866-1

01/01/2019

até

31/12/2019

ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA

15.337-0

EVALDO NITO DA COSTA

240.293-9

01/01/2019

até

31/12/2019

BETAILDE GOMES DA SILVA MAIA

13.967-0

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

245.301-0

01/01/2019

até

31/12/2019

LENIRA MARIA MIRANDA VARELA

14.349-9

GEORGOS DE ASSUNÇÃO SANTOS

194.142-9

01/01/2019

até

31/12/2019

SUZANA VARELA DA SILVA

18.880-8

ZILDA GONÇALVES DA SILVA

254.854-2

01/01/2019

até

31/12/2019

VALDIR FERREIRA DA SILVA

15.197-1

PAULO HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR

194.040-6

01/01/2019

até

31/12/2019

BELX MARIA DE OLIVEIRA

14.556-4

MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO

306.846-3

01/01/2019

até

31/12/2019

SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA

18.640-6

SIMONE GONZAGA DE MACEDO

174.737-1

01/01/2019

até

31/12/2019

GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL

17.910-8

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

194.023-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA

15.077-0

PATRICIA SILVA LEMOS

249.670-4

01/01/2019

até

31/12/2019

SÉRGIO MARTINS DA SILVA

18.881-6

MARTA REGINA BARROCA PINTO

306.480-2

01/01/2019

até

31/12/2019

PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO

13.149-0

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

01/01/2019

até

31/12/2019

CLÉIA SANDRA GONÇALVES CABRAL

13.140-7

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01/01/2019

até

31/12/2019

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

189.524-9

01/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 769 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA

16.205-1

VILMA AMARAL DE SOUZA

195.008-8

02/01/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 770 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 640/2020 – SME/PJG de 09 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA

18.364-4

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

23.04.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 771/ 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

PROFESSORA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

02.01.2019

até

31.03.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 772 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

ALEXANDRE DE ARRUDA RICARDO

174.044-0

01.04.2019

até

07.07.2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 773 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 443/2019 – SME/PJG de 10 de junho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019 e do Ofício n.º 626/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências dos servidores relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Governo do Estado/PE

Pessoal do Governo do Estado/PE cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA

259.042-6

08/07/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 08 de julho de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 774 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019 de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 169/2018 – GP/PJG de 13 de dezembro de 2018, Ofício n.º 528/2019 – SME/PJG de 04 de julho de 2019, Ofício n.º 588/2019 – SME/PJG de 31 de julho de 2019, Ofício n.º 614/2020 – SME/PJG de 23 de outubro de 2020 e do Ofício n.º 625/2020 – SME/PJG de 04 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 188/2020 – GEJUR/SEGEP de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, no período e condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO

CONDIÇÃO

JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA

15.169-6

PROFESSOR

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

08.07.2019

até

30.09.2019

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, Matrícula: 15.169-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco e LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a 01/10/2019.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na Portaria de nº 746/2020 – SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 244 de 17 de dezembro de 2020, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes o servidor Adonias Teixeira Melo Filho e o lotou na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

ONDE SE LÊ: ADONIAS TEIXEIRA MELO JÚNIOR

LEIA-SE: ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35112


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 295/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito na portaria nº 186/2017- SME do D.O.M de 06 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 3º da Portaria Nº 186/2017 – SME,de 06 de outubro de 2917, que passa a vigorar com a seguinte redação:(…) Art. 3º. Para atender o Programa, serão distribuídos livros paradidáticos aos estudantes citados no artigo anterior,no número de até 05 (cinco) exemplares por ano.

a) Revogado;

b) Revogado.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35117


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da Cláusula primeira do instrumento, onde se lê Lote 09 leia-se Lote 03, bem como todos os itens do respectivo lote. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação de contrato de Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes.. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SDE. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento DE 03 (TRÊS) LOJAS COLABORATIVAS EM FORMATO DE CONTÊINER E DE 80 BARRACAS PADRONIZADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Lote 1. . CONTRATADA: MAXQUALY COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 10.688.543/0001-05. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2021 a 28/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente a execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.639.102,61 (seis milhões seiscentos e trinta e nove mil e cento e dois reais e sessenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2020 a 22/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação e cessão de saldo para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, referente ao contrato de serviços especializados de impressão departamental.. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2020 a 25/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços de motoboy (motofrete). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.599,04 (quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda, Planejamento de Comunicação e Marketing à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2020 a 01/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2020. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


CONTRATO Nº 030/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6. OBJETO: fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do Programa Acessuas Trabalho. CONTRATADA: Cristal Eventos LTDA. – CNPJ: 19.206.070/0001-29. VALOR: R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2018 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo referente a 23,91% no contrato para construção de Unidade de Saúde da Família – USF – Portal dos Prazeres. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. VALOR ACRESCIDO: R$ 152.532,82 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 790.532,82 (setecentos e noventa mil e quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 07.. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VIGÊNCIA: 08/12/2020 a 08/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto a Rerratificação do Contrato 084/2020 – SMS no Processo Licitatório. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM: 18. REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.651.599/0001-10. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato, em caráter excepcional, referente a prestação de serviços de acesso a internet móvel banda larga sem fio.. CONTRATADA: Telefônica Brasil S.A. – CNPJ: 02.558.157/0001-62. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.610,00 (cento e cinquenta e cinco mil e seiscentos e dez reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Renovação, Repactuação de 7,65% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho e Alteração do endereço empresarial referente ao contrato de prestação de serviços de motoristas.. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 306.162,72 (trezentos e seis mil e cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.308.314,16 (quatro milhões trezentos e oito mil e trezentos e quatorze reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: Josebias Siqueira de Albuquerque – CPF: 347.720.657.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 2,05%, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho, no contrato de conservação predial para atendimento das necessidades da secretaria de saúde da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.195,92 (dezenove mil e cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 954.304,80 (novecentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração referente as demandas de crianças de 0 a 6 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 186.2020.PE.082.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços com validade de 12 (Doze) meses, para aquisição de material Bibliográfico – ESPECÍFICO PARA O PROGRAMA APROVA BRASIL, a serem trabalhados no Ano Letivo de 2021, para melhoria das proficiências em Língua Portuguesa e Matemática, com vistas ao aumento do desempenho dos Estudantes do ensino fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas Editoras/Distribuidores, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTES I e II . REGISTRADA: EDITORA MODERNA LTDA – CNPJ: 62.136.304/0001-38. VALOR: R$ 5.793.613,39 (cinco milhões setecentos e noventa e três mil e seiscentos e treze reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189.2020.PE.085.SAS.CPL6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHA), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, A SEREM UTILIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID- 19). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.088.039/0001-99, referente aos lotes 01 e 02 com valor global de R$ 139.950,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais), e considerando a Lei Municipal nº. 400/2010. Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

35062


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2020 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE QUADRO BRANCO, CONFORME JUSTIFICATIVA E ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 172.2020.PE.071.SME.CPL3, interposto pela Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ ,CNPJ nº 11.295.284/0001-07, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, para o ITEM 1, Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: G P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.375.274/0001-16, referente ao ITEM 1, com valor global de R$ 225.997,50 (Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e o ITEM 2, com valor global de R$ 72.780,00 (Setenta e dois mil, setecentos e oitenta reais) . Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº187.2020.PE.083.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO, CONFORME QUADRO A SEGUIR, ONDE É RELACIONADO O QUANTITATIVO DE ITENS A SEREM UTILIZADOS. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: R.CLEAN COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº.26.728.117/0001-80, referente aos LOTES 1, com valor global de R$ 109.919,25 (Cento e nove mil, novecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos); LOTE 2, com valor global de R$ 40.945,75 (Quarenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos); LOTE 3, com valor global de R$ 59.128,05 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e cinco centavos) e o LOTE 4, com valor global de R$ 20.611,10 (vinte mil, seiscentos e onze reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV.

HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 173.2020.PE.072.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO 072/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO PREV. Comunico sua ADJUDICAÇÃO à empresa vencedora: ATIVA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ nº 22.778.636/0001-00, o Lote 01, no valor de R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo). Valor global HOMOLOGADO R$ 162.696,01 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e noventa e seis reais e um centavo).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 203.2020.PE.095.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 095/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição corporativa de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em copos plásticos descartáveis de 200ml e garrafas plásticas descartáveis de 500ml.através de registro de preços. Valor Máximo Aceitável: R$ 54.344,40 (cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/01/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 12/01/2021 às 09:30. Início da disputa: 12/01/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E A AO SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. Onde se lê: R$ 1.982.023,34 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, vinte e três reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Leia-se: R$ 1.981.635,34 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para o ITEM 02. Onde se lê: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.740,14 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e quatorze centavos). Leia-se: O valor GLOBAL HOMOLOGADO do pregão é de R$ 2.158.352,64 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

35113


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ERRATA

PProcesso Licitatório Nº: 170.2020.RDC.011.SIN.CPL1. RDC 011.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Obras de contenção de encostas no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Onde se lê: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.204,43 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL de R$ 4.806.063,46 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

35116





22 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 247 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº760/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº133/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, mat. 16.496-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº761/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº180/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 15.260-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº762/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº181/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, mat. 18.353-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº763/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 14.647-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº764/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº58/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), HATIENE BARBOSA DA SILVA FRANÇA mat. 18.459-4, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº765/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº182/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS mat. 18.869-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº766/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº171/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), CARLA ADRIANA LOPES DA SILVA mat. 18.020-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº767/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 447/2020, 455/2020, 456/2020, 451/2020, 449/2020, 450/2020, 444/2020, 443/2020, 439/2020 e 441/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.11.2020,23.11.2020 e 24.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.628-8

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

02

21.450-7

DANILO DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

03

21.275-0

DEBORA PAULA BEZERRA FELIS

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

04

21.032-3

DANIELLE DE FREITAS SILVA

PROFESSOR 1

10.08.2020

I

II

05

21.254-7

GABRIELA DA SILVA FREITAS

PROFESSOR 2

12.08.2020

I

II

06

21.176-1

ISAAC TURIANO SALES

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

IV

07

21.170-2

MÁRCIA SÁ RODRIGUES DE MENEZES

PROFESSOR 1

04.08.2020

I

III

08

21.268-7

MARCONI MÁRCIO ALFREDO DE LIRA

PROFESSOR 2

10.08.2020

I

II

09

21.327-6

ORMIRO JOAQUIM DE CARVALHO FILHO

PROFESSOR 2

04.08.2020

I

III

10

21.399-3

TACIANA PRIETO BARRETO

PROFESSOR 2

30.07.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35060


PORTARIA Nº747/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do Ofício nº 047/2020 – SINDAT-PE, datado de 26.10.2020, protocolado sob o nº 227721000562020.

CONSIDERANDO a ata de eleição que demonstra o servidor ter sido eleito para o desempenho de mandato de dirigente sindical no Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco, devidamente acostada no referido requerimento.

RESOLVE:

Art.1º. CONCEDER, licença para o desempenho de Mandato Classista, ao servidor JAIME JOSÉ CAVALCANTI DE LIRA, matrícula 19.425-5, cargo Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer a função de Diretor – Presidente no SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -SINDAT-PE, com inicio em 19.10.2020 finalizando em 18.10.2024, nos termos do art. 99 § 22 da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.12.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº748/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 458/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27.11.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

52133980162020

JULIE EMANUELLE DA ROCHA GOMES CORREIA

20.348-3

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº749/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº158/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora MARCELE NOGUEIRA CORREIA, mat. 19.632-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº750/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº163/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 160 (cento e sessenta) dias, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES, mat. 17.022-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº751/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº164/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 14.628-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº752/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº161/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI, mat. 17.215-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº753/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº160/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA CLÁUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. 15.867-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº754/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº165/2020

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOSIANE LOPES DA SILVA, mat. 17.315-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº755/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 169/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), ELISETE SOUZA DA SILVA mat. 13.319-1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº756/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO mat. 15.098-3, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº757/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 162/2020.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), TEREZA CRISTINA DA SILVA mat. 15.194-7, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº758/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ELISETE MARIA DA SILVA

91.256-2

Técnico em Enfermagem

Médio

874/2020

11.11.2020

02

FABIANA CRISTINA MARQUES MARINHO

16.938-2

Enfermeiro

Médio

874/2020

03.11.2020

03

FABRICIO SOUZA LANDIM

91.255-6

Analista em Saúde – Dentista

Máximo

875/2020

09.11.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 7592020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1426/2019, 420/2020, 424/2020, 419/2020, 422/2020, 421/2020 e 429/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.09.2019, 16.11.2020 e 17.11.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.148-0

ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA

PROFESSOR 1

02.09.2019

I

III

02

21.332-2

ABÍAS SERAFIM DE SANTANA

PROFESSOR 2

07.08.2020

I

II

03

21.370-5

EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

03.08.2020

I

II

04

21.371-3

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

05

21.444-2

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

11.08.2020

I

II

06

21.309-8

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

29.07.2020

I

III

07

21.447-7

WANESSA RAYZZA LOYO DA F.MARINHO VANDERLEI

PROFESSOR 2

13.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34948


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Portaria nº 004 / 2020 – SIN

Ementa: Autoriza a promoção de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal (ocupação) situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, que dispõem sobre a regularização fundiária urbana, dentre outros assuntos, através da instituição de normas e procedimentos aplicáveis, de natureza jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a reunião com representantes daquela ocupação, promovida pela equipe da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento (SEAS / SIN), no dia 17 de setembro de 2020, para apresentação e discussão da proposta da Reurb para aquele núcleo urbano;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Moradia Legal, iniciativa da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, que visa fomentar, perante os municípios pernambucanos, a realização da regularização fundiária, dando apoio técnico aos gestores públicos, e orientar os cartórios procederem com os registros, nos moldes previsto na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A Reurb de que trata o caput será realizada, conforme o caso, na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ou na modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos do art. 13 da Lei nº 13.465, de 2017.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento adote as medidas necessárias ao cumprimento do Capítulo III – Do Procedimento Administrativo, arts. 28 ao 41, e do Capítulo IV – Do Registro da Regularização Fundiária, arts. 42 a 54, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018.

Art. 3º Atribuir à Secretaria de Habitação e Saneamento (SEHAS) a execução do Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao qual o Município aderiu em 15/06/2020.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de setembro de 2020.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 002/2020– SEHAS/ SIN, Publicada no Diário Oficial nº 242, Edição de 15 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

35059

ANEXOS

Portaria em PDF

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

O Município Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da sua Pregoeira oficial, vem por meio deste, tornar sem efeito o Aviso de Licitação Nº152.2020.PE.058.SMS.CPL6 publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, edição Nº 246 de 19 de dezembro de 2020. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz

35050


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATUAÇÃO ESPECÍFICA NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Em substituição ao processo 195.2020.PE.090.SME.CPL5. Valor Máximo Aceitável: R$ 308.941,20 (Trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 07/01/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra
Presidente.

35052


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05 
AVISO DE ANULAÇÃO da licitação

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195.2020.PE.090.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista que foi cadastrado o modo de disputa “aberto/fechado” no sistema COMPRASNET em desconformidade com o edital que previa o modo “aberto”, só sendo percebido no andamento da sessão, e tendo em vista que o sistema COMPRASNET, não permite o recadastramento ou aproveitamento de número de processo com sessão aberta, RESOLVE anular o processo licitatório supracitado. A licitação será relançada, com o Nº 205.2020.PE.097.SME.CPL5, e data de abertura para 07/01/2021, conforme publicação do aviso de abertura de licitação. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Bruno Cintra Lira
Presidente CPL5.

35053


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051 /2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2020.PE.077.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DE FORMA PARCELADA – SOB DEMANDA, UTILIZANDO O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE SERÁ APLICADO SOBRE O VALOR DE CAPA OU VALOR DE TABELA, PRATICADO PELAS EDITORAS/DISTRIBUIDORAS, VISANDO ATENDER AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. REGISTRADA: DIZ EDITORA PRODUÇÕES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME – CNPJ: 09.107.637/0001-56. VALOR: R$ 5.963.449,32 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/12/2020 a 17/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

34964





21 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 246-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 148/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013428-15.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO, inscrição nº 06586369, pontuação 72.80 e 99ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

35054


ERRATA

 

DECRETO Nº 152/2020 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, PUBLICADO D.O Nº 245, DE 18/12/2020

ONDE SE LÊ:

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

35049





19 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0598/2020 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0599/2020 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0600/2020 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0601/2020 – NOMEAR EDIVALDO MARQUES DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0602/2020 – NOMEAR PEDRO BEZERRA DA SILVA NETO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020

Ato n.º 0603/2020 – EXONERAR FLÁVIA SOBREIRA CAMPOS, matrícula n° 4.0592750.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34963


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 254, de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2259/98, editada em 08/06/1998, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a GILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA, no cargo de Professor Polivalente FS-IV, matrícula nº. 8231-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, inciso I, da CF/88, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34950


PORTARIA Nº 257 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 897/92, editada em 23/12/1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE DE FRANÇA LINS, matrícula n° 3404-5, no cargo de Professora Aulista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/12/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34952


PORTARIA Nº 258 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 1803/97, editada em 29/12/1997, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MIRANETE ESPÍNOLA DA SILVA MELO, matrícula n° 2009-5, no cargo de Professora Polivalente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/12/1997.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34954


PORTARIA Nº 259 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2261/98, editada em 08/06/1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4315-0 no cargo de Professora FS-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34956


PORTARIA Nº 256 de 18 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 2791/98, editada em 17/09/1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula n° 4289-7, no cargo de Professora FS-II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34951


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 22 de dezembro de 2020, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2020;
  2. Relatório de implantação de LEDs;
  3. Arquivamento da Ata da Reunião do Conselho de Administração na JUCEPE (Mudança da sede, correção do capital social da EMLUME, mudança de conselheiros, mudança do presidente do Conselho de Administração da EMLUME);
  4. Publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que modificou o capital social da EMLUME ;
  5. Contratação da auditoria independente Sá Leitão;
  6. Manutenção de subestações e geradores do Complexo Administrativo;
  7. Atualização do processo do BNDES;
  8. Alteração do Regulamento Interno de Licitações;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

34957


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 22 de dezembro de 2020, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de novembro/2020;
  2. Relatório de implantação de LED’s;
  3. Arquivamento da Ata da Reunião do Conselho de Administração na JUCEPE (Mudança da sede, correção do capital social da EMLUME, mudança de conselheiros, mudança do presidente do Conselho de Administração da EMLUME);
  4. Publicação da Lei Municipal nº 1459/2020, que modificou o capital social da EMLUME ;
  5. Contratação da auditoria independente Sá Leitão;
  6. Manutenção de subestações e geradores do Complexo Administrativo;
  7. Atualização do processo do BNDES;
  8. Alteração do Regulamento Interno de Licitações;
  9. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

34958


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

Portaria nº 004 / 2020 – SEHAS/SIN

Ementa: Autoriza a promoção de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal (ocupação) situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 15/03/2018, e bem como a Portaria 002/2020 SEHAS/SIN publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes em 15/12/2020, que dispõem sobre a regularização fundiária urbana, dentre outros assuntos, através da instituição de normas e procedimentos aplicáveis, de natureza jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;

CONSIDERANDO a reunião com representantes daquela ocupação, promovida pela equipe da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento (SEAS / SIN), no dia 17 de setembro de 2020, para apresentação e discussão da proposta da Reurb para aquele núcleo urbano;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para estabelecer o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

CONSIDERANDO a adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao Programa Moradia Legal, iniciativa da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, que visa fomentar, perante os municípios pernambucanos, a realização da regularização fundiária, dando apoio técnico aos gestores públicos, e orientar os cartórios procederem com os registros, nos moldes previsto na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto n° 9.310/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a promoção da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no núcleo urbano informal situado na Quadra 01 da Zeis Muribeca, bairro de Muribeca, Distrito de Jaboatão dos Guararapes.

Parágrafo único. A Reurb de que trata o caput será realizada, conforme o caso, na modalidade Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ou na modalidade Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), nos termos do art. 13 da Lei nº 13.465, de 2017.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento adote as medidas necessárias ao cumprimento do Capítulo III – Do Procedimento Administrativo, arts. 28 ao 41, e do Capítulo IV – Do Registro da Regularização Fundiária, arts. 42 a 54, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 2018.

Art. 3º Atribuir à Secretaria de Habitação e Saneamento (SEHAS) a execução do Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e ao qual o Município aderiu em 15/06/2020.

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data retroativa de 28 de Setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2020.

Daniel Nascimento Pereira Junior

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

34932

ANEXOS

Comunicação interna

Visualizar

Portaria em PDF

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 08 de dezembro de 2020, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 1.188.515,27 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 09 de dezembro de 2020

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO LAGES

Secretário Municipal de Administração

34946


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº152.2020.PE.058.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020 – Natureza do AQUISIÇÃO – Objeto Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), conforme especificações constantes no termo de referência. Valor: máximo de r$ 156.113,80 (cento e cinquenta e seis mil, cento e treze reais e oitenta centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 08/10/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 08/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 08/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

30673


ERRATA – AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2020.RDC.010.SIN.CPL1 – RDC Nº 010/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESNa publicação de 23/10/2020, Onde se lê: Convênio SICONV CR 891437/2019. Leia-se: Convênio SICONV CR 893684/2019. Jaboatão dos Guararapes,17 de dezembro de 2020. Sérgio Bacelar. Pregoeiro da CPL 1.

34949


TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 003.2020.INEXIG.001.EMLUME. Contratação direta por Inexigibilidade.  

OBJETO: Contratação de serviços técnicos necessários para a estruturação do projeto relativo à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública (IP) do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do Termo de Referência, via Parceria Público-Privada (PPP).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.30, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 13.303/2016. 

CONTRATADOBANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89, sediado em Brasília – DF, e serviços na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Avenida República do Chile, nº 100 e nº 330.

VALORR$ 1.426.575,50 (Um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

CONDICIONANTE: O referido valor será pago pelo vencedor do Processo Licitatório da Parceria Público-Privada (PPP).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2020. Termos do Parecer Jurídico nº 014/2020-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

34961





18 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

04 122 2104 2.311

– PROMOVER AÇÕES ESTRATÉGICAS E GESTÃO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Red. 0180 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34888


DECRETO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.379, de 22 de outubro de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art.76-B do ADCT de 1988, redação da EC nº 93/2016, e o Decreto Municipal nº 02, de 27 de janeiro de 2020, que a regulamenta;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias.

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0535 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

123.000,00

Red. 0537 FNT 117

4.4.90.00

– Investimentos

27.000,00

08 846 2280 9.026

– ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS

Red. 0538 FNT 117

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

Red. 0539 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0853 FNT 317

4.4.90.00

– Investimentos

1.300.000,00

. 25 452 1008 2.523

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0543 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

530.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34889


DECRETO Nº 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, no valor de R$ 7.600.000,00 (Sete milhões e seiscentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0959 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.600.000,00

Red. 0960 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0195 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

675.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0222 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 122 2105 2.238

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0240 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.000.000,00

12 331 2105 2.010

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0242 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

930.000,00

12 331 2105 2.132

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0254 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

519.000,00

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0272 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.476.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.600.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

34897


ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0594/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARIA RENATA FALBO FERREIRA, matrícula n° 4.0911786.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0595/2020 – NOMEAR SEVERINO GENIVAL DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0596/2020 – NOMEAR IBERÊ DE LIMA PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0597/2020 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34917


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 025/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

22 º

EDVANIA MARIA DA SILVA SALES

6451

NÃO

22/12/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

34879


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 251 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AURIDEMA PEREIRA DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.951-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34855


PORTARIA Nº 252 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RIVONALDO BASÍLIO DE LIMA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.373-3, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34859


PORTARIA Nº 253, de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples a MARIA DE FÁTIMA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.591-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/07/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34864


PORTARIA Nº 250 de 17 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 012, editada em 13 de janeiro de 1992, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA TAVARES DA COSTA MELO, matrícula n° 4207-2, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34865


PORTARIA Nº 255 de 17 de dezemebro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo da sindicância instaurada no âmbito do Instituto, por mais 20 dias, para apurar possíveis irregularidades de atos e fatos oriundos da contratação do fundo BBIF, que resultaram em prejuízos para a citada Instituição.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34890


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA SEMAG Nº 008/2020

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor PEDRO MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Suporte à Gestão, com lotação na Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, sob matrícula 08.804-8, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de dezembro de 2020, as atividades descritas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

34891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 293/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, para apurar a responsabilidade pelo não pagamento à Empresa Barbosa TUR, pelos seus serviços prestados no período de 26/10/2018 a 31/12/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de dezembro de 2020, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2020, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 279/2020-SME, datada de 26/11/2020 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 230, de 27/11/2020, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34863


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 07/2020

PARECER/CME/JG Nº 06/2020

APROVADO EM: 02/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020 e recebido pelo CME/JG em 17/09/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa SME nº 03/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

34861

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2020

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal resolvem:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

A L V LIRA EMPREEND. E CONSTRUÇÕES EIRELLI

2018 e 2019

15313808, 15313816 e 15313824

2020.000543-4

2

ALBERES FERREIRA DA SILVA

2019

12819433

2019.016768-2

3

ALCIDES DE QUEIROZ FONSECA

2017 a 2019

15321924

2020.001457-3

4

ANGELA CONCEIÇÃO OSCAR

2019

10238697

2013.009933-8

5

ANGELINO FIRMINO DOS SANTOS

2015 a 2019

14497158 e 14497166

2016.002927-3

6

DENISE MARIA DE SANTANA

2015 e 2016

14341824

2019.002839-9

7

ELNA MARIA DA MOTA

2015 a 2019

14785650

2019.012496-7

8

ESPÓLIO DE ANTONIO LOURENCO DA SILVA

2015 a 2019

10241353

2020.006341-8

9

ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO

2015 a 2019

10308113, 10308105

e 10308121

2020.006348-5

10

ESPÓLIO DE FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES

2015 a 2019

14430657

2019.024476-8

11

ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO

2015 a 2017

12605042

2019.003028-8

12

ESPÓLIO DE JOAO ANDRADE DE GUSMÃO

2016 a 2019

12028134

2019.029111-1

13

ESPÓLIO DE JOAO EDUARDO DE LIMA

2019

15308634

2019.013079-7

14

ESPÓLIO DE JOSUÉ PINTO RIBEIRO

2019

12726958

2019.029753-5

15

ESPÓLIO DE SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA

2015 a 2019

14252325

2020.004532-0

16

ESPÓLIO DE VERA LUCIA CALADO TORRES

2019

14885727

2020.003952-5

17

FLÁVIO MANOEL DO NASCIMENTO

2017 a 2019

15322157

2020.001457-3

18

FRANCISCO ANICETO DA SILVA

2016 a 2019

15307255

2019.003644-8

19

GEANE JANAINA DA CRUZ SOBRINHO

2018 e 2019

10313575

2019.021632-2

20

JOSÉ AYRTON DE OLIVEIRA MILET

2017 a 2019

14518929

2020.001457-3

21

JOSÉ FELIPE FERREIRA

2018 e 2019

10240411

2011.027164-0

22

JOSÉ RENATO DA SILVA

2015 a 2019

15321720

2019.007649-0

23

LUIZ VITAL DA SILVA

2015 a 2019

15307352

2019.007304-1

24

MARCOS DA SILVA PORTELA

2015 a 2019

15268055

2018.012001-2

25

MARIA APARECIDA DE JESUS

2017 a 2019

15322190

2020.001457-3

26

MARIA JOSÉ DO REGO

2015 a 2019

15323358

2016.002927-3

27

MARIA LAURINEIDE DA SILVA

2019

12819417

2019.016768-2

28

OSMAR BATISTA DOS SANTOS

2015 a 2018

2015,2016 e 2018.

14579154 e 14579138.

14579146

2020.003586-4

29

OTILIA MARIA BISPO DA SILVA

2015 a 2019

15268004 e 15267997

2018.012001-2

30

ROSANGELA MARIA DOS SANTOS

2015 a 2019

15318001

2019.023311-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

34839





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 176.2020.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de testes em quimioluminescência para detecção qualitativa de anticorpos IGG contra o SARS-COV-2, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano, com disponibilidade do equipamento em comodato para leitura dos testes. REGISTRADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR: R$ 902.000,00 (novecentos e dois mil reais). VIGÊNCIA: 10/12/2020 a 10/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
01 Teste em quimiluminescência para detecção qualitativa de anticorpos IgG para Sars-Cov-2, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. O reagente deve possuir 99,6% ou mais de especificidade (capacidade de excluir falsos positivos) e 99,6% ou mais de sensibilidade (capacidade de excluir falsos negativos) a ser realizado com 14 dias ou mais após o início dos sintomas – Marca/ Fabricante: SIEMENS – RMS: 10345162363. Sendo fornecido em comodato o equipamento para leitura dos testes – Modelo: ADVIA Centaur XPT, Marca/Fabricante: SIEMENS – RMS: 10345161944. UND SIEMENS  16.500 R$ 41,00 R$ 676.500,00
02 Teste em quimiluminescência para detecção qualitativa de anticorpos IgG para Sars-Cov-2, em amostras de sangue total, soro ou plasma humano. O reagente deve possuir 99,6% ou mais de especificidade (capacidade de excluir falsos positivos) e 99,6% ou mais de sensibilidade (capacidade de excluir falsos negativos) a ser realizado com 14 dias ou mais após o início dos sintomas – Marca/ Fabricante: SIEMENS – RMS: 10345162363. Sendo fornecido em comodato o equipamento para leitura dos testes – Modelo: ADVIA Centaur XPT, Marca/Fabricante: SIEMENS – RMS: 10345161944. UND SIEMENS    5.500 R$ 41,00 R$ 225.500,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 902.000,00 (Novecentos e dois mil reais).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 244, de 17 de Dezembro de 2020.




01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2020 – SMS

01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2020 – SMS. OBJETO: Alteração da razão social da empresa fornecedora de materiais médico hospitalares. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57.

Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

Modificação requerida visa a modificação da razão social da empresa, que passa de LAISE DE LIMA E SILVA – EPP para MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 244, de 17 de Dezembro de 2020.