ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. para os ITENS: 10, 11, 25 e 26.. REGISTRADA: D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME – CNPJ: 11.372.104/0001-43. VALOR: R$ 203.280,00 (duzentos e três mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL
10 PROTETOR SOLAR FDS 50 LOÇÃO CREMOSA COM TRIPLA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA/UVB, HIPOALERGÊNICO, NÃO OLEOSO E DE RÁPIDA ABSORÇÃO, INDICADO PARA TODO TIPO DE PELE FRASCO 120G 4.500 ALG SUN R$ 8,28 R$ 37.260,00
11 PROTETOR SOLAR FPS 30, LOÇÃO CREMOSA COM TRIPLA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA/UVB, HIPOALERGÊNICO, NÃO OLEOSO E DE RÁPIDA ABSORÇÃO, INDICADO PARA TODO TIPO DE PELE FRASCO 120G 18.000 ALG SUN R$ 6,40 R$ 115.200,00
25 PROTETOR SOLAR FDS 50 LOÇÃO CREMOSA COM TRIPLA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA/UVB, HIPOALERGÊNICO, NÃO OLEOSO E DE RÁPIDA ABSORÇÃO, INDICADO PARA TODO TIPO DE PELE FRASCO 120G 1.500 ALG SUN R$ 8,28 R$ 12.240,00
26 PROTETOR SOLAR FPS 30, LOÇÃO CREMOSA COM TRIPLA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA/UVB, HIPOALERGÊNICO, NÃO OLEOSO E DE RÁPIDA ABSORÇÃO, INDICADO PARA TODO TIPO DE PELE FRASCO 120G 6.000 ALG SUN R$ 6,40 R$ 38.400,00
VALOR TOTAL R$ 203.280,00 (duzentos e três mil, duzentos e oitenta reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 207, de 23 de Outubro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES (lotes 2 e 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 21. REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP – CNPJ: 13.085.369/0001-96. VALOR: R$ 9.168,00 (nove mil e cento e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
21

ÁGUA OXIGENADA 10 volumes, solução em recipiente plástico frasco ou almotolia descartável, branco leitoso capacidade 1000ML, antisséptico

Frasco 1.000ml SEPTMAX/FARMAX 2.400 R$ 3,82 R$ 9.168,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 9.168,00 (nove mil, cento e sessenta e oito reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 207, de 23 de Outubro de 2020.




23 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 207 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 129, DE 22 OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 717.120,00 (Setecentos e dezessete mil, cento e vinte reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0361 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

717.120,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 717.120,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 2.405/GM/MS, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre transferência de incentivo financeiro federal, de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos municípios e Distrito Federal, para o fortalecimento das equipes e serviços da Atenção Primária à saúde no cuidado às populações específicas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, processo nº 25000 133129/2020-86, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

717.120,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

717.120,00

1.7.1.8.03.9.0.00

Transferências de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo

717.120.00

1.7.1.8.03.9.1.10

Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Portaria Nº 2405/2020 – SAPS- COVID 19

717.120,00

TOTAL R$ 717.120,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31498


DECRETO Nº 130 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 431.730,00 (Quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0361 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

431.730,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 431.730,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020, que dispõe sobre transferência em caráter excepcional e temporário, para ações estratégicas de Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério e incentivo financeiro federal de custeio para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da pandemia do coronavirus, processos nºs 25000 133057/2020-77 no valor de R$ 6.610,00; nº 25000 133061/2020-35 no valor de R$ 177.600,00 e o de nº 25000 135592/2020-62 no valor de R$ 247.520,00, totalizando o valor de R$ 431.730,00, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

431.730,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

431.730,00

1.7.1.8.03.9.0.00

Transferências de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo

431.730.00

1.7.1.8.03.9.1.11

Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Portaria Nº 2222/2020 – SAPS- COVID 19

431.730,00

TOTAL R$ 431.730,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31501


DECRETO Nº 131 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.056.000,00 (Hum milhão e cinquenta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0361 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.056.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.056.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 2.358/GM/MS, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre transferência de incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, processo nº 25000 132967/2020-32, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.056.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

1.056.000,00

1.7.1.8.03.9.0.00

Transferências de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo

1.056.000.00

1.7.1.8.03.9.1.09

Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Portaria Nº 2358/2020 – SAPS- COVID 19

1.056.000,00

TOTAL R$ 1.056.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31502


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 021/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

57 º

ALESSANDRA SANTOS

4066

NÃO

27/10/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

25 º

TATIANA IRLA TAVARES NUNES RÊGO PINHEIRO

6169

NÃO

27/10/2020

09:30

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

31485


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2020.PE.066.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de kit alimentar com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da rede municipal de ensino. REGISTRADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI – CNPJ: 05.242.978/0001-83. VALOR: R$ 25.949.054,30 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 22/10/2020 a 22/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

31507


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SAS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro de aproximadamente 17,61% no contrato de fornecimento de produtos de cestas básicas. CONTRATADA: BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI – EPP – CNPJ: 70.175.336/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 854.460,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.703.975,00 (cinco milhões setecentos e três mil e novecentos e setenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo, aproximadamente 25%, no contrato de serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR ACRESCIDO: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de equipamentos com cessão de reagentes, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos (tubos e agulhas), controles, calibradores, equipamentos de informática, insumos de informática, suporte de informática, software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 340.002,00 (trezentos e quarenta mil e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2020 a 22/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. para os ITENS: 10, 11, 25 e 26.. REGISTRADA: D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME – CNPJ: 11.372.104/0001-43. VALOR: R$ 203.280,00 (duzentos e três mil e duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES (lotes 2 e 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 21. REGISTRADA: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA-EPP – CNPJ: 13.085.369/0001-96. VALOR: R$ 9.168,00 (nove mil e cento e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 052/2020. Cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO. CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, HOMOLOGA e ADJUDICA o seu objeto à empresa vencedora do certame do ITEM 1 e 2, MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 34.351.431/0001-14, localizada na R Rio Xingu, nº. 305, CEP 51.240-040. Ibura, Recife – PE, valor do ITEM 1 (COTA AMPLA) de R$ 72.820,92 (setenta e dois mil oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos), valor do ITEM 2 ( COTA RESERVADA) de R$ 24.272,88 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e à empresa vencedora do certame do ITEM 3, Bruno Barbosa de Souza Eireli, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, localizada na Rua Austrália, nº. 1234, CEP 53.620-697. Posto de monta, Igarassu – PE valor do ITEM 3 ( COTA EXCLUSIVA) de R$ 12.348,00 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais), valor total dos ltens R$ 109.441,80 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Agosto de 2020. MARIA GENTILA GUEDES – Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2020.RDC.010.SIN.CPL1 – RDC Nº 010/2020 – CPL 1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESVALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 7.507.269,60 (sete milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). Convênio SICONV CR 891437/2019. SESSÃO INICIAL: 18/11/2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/11/2020, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2020, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 18/11/2020, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl1.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro da CPL 1.

31491


AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. Pregão Eletrônico 065.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes conforme condições.. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.505.909,12 (cinco milhões quinhentos e cinco mil e novecentos e nove reais e doze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 23/10/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 06/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 06/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

31506





22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2020

Edital nº 001/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 045/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

JOSÉ SEVERINO ALVES DA TRINDADE

70

NÃO

27/10/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

RAYANNE INGRID MEDEIROS DE ABREU

10

NÃO

27/10/2020

09:30

2

LOUISE MARTINS MIRANDA LUCENA

10

NÃO

27/10/2020

10:00

3

HUILA MOURA ROCHA MARQUES

10

NÃO

27/10/2020

10:30

4

CAROLINE FELICIANO BRITO DOS SANTOS

10

NÃO

27/10/2020

11:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

1

CATARINA TENÓRIO DE LIMA

90

NÃO

27/10/2020

09:00

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

31484





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 03. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03

LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL – MEDINDO 70 CM X 50 CM, NÃO ESTÉRIL, Confeccionado em papel,com textura firme e resistente,na cor branca,invólucro em plástico atóxico,descartável,embalagem individual que garanta a integridade do produto.

Rolo PETALAS 11.250 R$ 6,05 R$ 68.062,50
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 206, de 22 de Outubro de 2020.




22 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2095 2.322

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS

Red. 0104 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 2261 2.320

– ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

Red. 0109 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31457


DECRETO Nº 127 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.163.013,02 (Dois milhões, cento e sessenta e três mil, treze reais e dois centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.178

– GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0841 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.163.013,02

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.163.013,02

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 2.516/GM/MS, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros ao município de Jaboatão dos Guararapes, destinado a financiar aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, utilizados no âmbito de saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, processo nº 25000 136803/2020-84, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

2.163.013,02

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

2.163.013,02

1.7.1.8.03.9.0.00

Transferências de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo

2.163.013,02

1.7.1.8.03.9.1.08

Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Portaria Nº 2516/2020 – SCTIE- COVID 19

2.163.013,02

TOTAL R$ 2.163.013,02

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31472


DECRETO Nº 128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 589.030,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil e trinta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0361 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

589.030,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 589.030,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, em virtude da Portaria nº 1.857/GM/MS, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino, processo nº 25000 107859/2020-21, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

589.030,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

589.030,00

1.7.1.8.03.9.0.00

Transferências de Recurso do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo

589.030.00

1.7.1.8.03.9.1.07

Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Portaria Nº 1857/2020 – COVID 19

589.030,00

TOTAL R$ 589.030,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31473


PORTARIA N.º 132/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014236-20.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR II – HISTÓRIA, o candidato LUCIMAR AVELINO DA SILVA, inscrição nº 09657894, pontuação 88.45 e 75ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31471


ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0505/2020 – DESIGNAR o Gerente PEDRO PORTELA SILVA, matrícula nº 4.0592674.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Ensino da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, no período de 16/10/2020 a 14/11/2020, durante o afastamento do Superintendente Igor Fontes Cadena, para gozo de férias.

Ato n.º 0506/2020 – EXONERAR ANA KARINA CAVALCANTI MOREIRA, matrícula n° 4.0592467.1, do Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

31475


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se pública a transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020, Dia do Servidor Público, para o próximo dia 30 de outubro de 2020, sexta-feira, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

TACYANA SALES

Chefe de Gabinete do Prefeito

31476


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 044/2020

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3° e § 4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 002/2020 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 022/2020 – CG/1ª CPIA, datada de 23 de junho de 2020, publicada no DOM nº 125, em 24 de junho de 2020.

R E S O L V E:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, conforme Relatório Final e Parecer Jurídico nº 017/2020, de 19.10.2020, nos autos do Processo tombado sob o nº 002/2020 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor LUÍS EDUARDO DA SILVA LIMA, matrícula nº 16.668-5, ocupante do cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS MONTARROYOS

Controlador Geral do Município

31410


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 605/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Acumulação de Cargo, conforme Parecer nº 135/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 07.06.2020, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Candidata Nomeada

Data do Requerimento

LUCIENE SILVA DOS SANTOS

05.08.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 606/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 13.07.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CAROLINA MARTINS DO REGO BARROS matrícula nº 16.888-2 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31449


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 226, de 21 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 125, editada em 01 de julho de 2020, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples, a MARIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 18.870-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2019 (Conforme Laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31442


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SEPLAG. OBJETO: Supressão quantitativa de 68%, bem como a renovação do contrato referente ao credenciamento de agentes de integração. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR SUPRIMIDO: R$ 9.691.430,61 (nove milhões seiscentos e noventa e um mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e um centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.626.443,07 (quatro milhões seiscentos e vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/09/2020 a 29/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2020. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do Contrato de prestação de serviços de cursos de capacitação de corte e costura . CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DAS MULHERES EM DEFESA DA CIDADANIA – APMDC- CNPJ: 27.890.696/0001-25. PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2020 a 12/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato referente ao fornecimento de software de gestão e automatização de processos, bem como a mudança da dotação orçamentária. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2020 a 30/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, prestador de Serviços de Saúde Hospitalar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e, que esteja integrado ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios de Pernambuco. CONTRATADA: Instituto Ricardo Selva – CNPJ: 28.354.693/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.339.953,57 (onze milhões trezentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/09/2020 a 19/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 03. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 68.062,50 (sessenta e oito mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 18/09/2020 a 18/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 017/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2020.PE.055.SDE.CPL4. OBJETO: Fornecimento de máscaras de tecido. CONTRATADA: M C GOMES CHAGAS – EPP – CNPJ: 23.687.299/0001-08. VALOR: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). VIGÊNCIA: 25/09/2020 a 25/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2020. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº162.2020.PE.066.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 162.2020.PE.066.SME.CPL3, interposto pela Empresa MCP REFEICOES LTDA,CNPJ nº 06.088.039/0001-99, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.242.978/0001-83, para o LOTE ÚNICO, Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.242.978/0001-83, referente ao LOTE ÚNICO, com valor global de R$ 25.949.054,30 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil e cinquenta e quatro reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

31418


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E A AO SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para resposta das impugnações apresentadas. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2020. Sérgio Bacelar. Presidente da CPL1

31460


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 168.2020.PE.069.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico Nº 069/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT. Valor Máximo Estimado: R$1.421.007,04 (Um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, sete reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/11/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/11/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 06/11/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2020. Isabela Oliveira – Pregoeira da CPL 3.

31445


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 164.2020.DISP.067.SMS.CPL2 – DISPENSA Nº 067/2020. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA AGOGÔ, Nº 29, DOIS CARNEIROS BAIXO, CEP Nº 54.280-618, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2575.155.01.0033.0001-0 e sequencial sob o n° 11046384, de propriedade do Sr. Márcio João Florêncio, portador do RG nº 5.877.890-SSP-PE e CPF n° 034.779.724-57, residente à Rua Manoel Carneiro Leão, n° 111, Dois Carneiros, CEP: 54.280-535, Jaboatão dos Guararapes-PE, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Dois Carneiros Baixo, pelo valor mensal de R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), pelo período de 12 (doze meses).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.





21 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 205 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº009/2020 – SAD/GP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 43275667022020 e CI nº. 0143/2020/CGT- de 04.03.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS, matricula nº 19.130-2, cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para Curso de Especialização em Saúde da Família (Enfermagem) sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.01.2020 a 26.01.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal);

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº010/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 3224572019 e o Parecer nº. 133/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA, matricula nº 13.095-8, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Ciências de Materiais/CCEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/03/2019 a 31.08.2019, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº011/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 4210864602020, e Parecer nº 323/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.09.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora POLLIANA SILVA DA FONSÊCA, matrícula nº 17.937-0, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/09/2020 a 31/07/2022, na UNIVERSIDADE DE LISBOA, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº012/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº.4210718602020 e o Parecer nº. 401/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MICHELE ELIAS DE CARVALHO, matriculas nº 14.972-1 /13.352-3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Ciência da Linguagem, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2020 a 31.08.2020, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº013/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3141942018, e Parecer nº 1451/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.12.2018.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora VIVIANE LIDIA MONTEIRO RODRIGUES, matrícula nº 18.603-1, cargo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/01/2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº014/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº. 421042362019 e o Parecer nº.493/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.04.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOÃO SILVA ROCHA, matrícula nº 18.317-2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Biometria e Estatística Aplicada, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.03.2019 a 17.03.2021, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº015/2020 – SAD/GAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2018.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3185362018, e Parecer nº.090/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.01.2019.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR, matrícula nº 20.271-1, cargo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Ensino de História-PROFHISTÓRIA, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/02/2019 a 31/03/2020, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos,.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

31395


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 225, de 20 de outubro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 165, editada em 12 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 16/06/2020 a SONIA ALVES DOS SANTOS beneficiária do ex-servidor JOSÉ JOÃO DA SILVA, matrícula n° 7.509-4, falecido em 16/06/2020, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, alterado pela Lei nº 430/2010 para Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/06/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31392


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

29º

NAFATALI MARIA DA SILVA

65

23/10/2020

09:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

31419


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº245 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 12/2020 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e demais documentos anexos a respeito de denúncia de postura inadequada e constrangimento aos alunos por parte do Professor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6, do quadro de servidores efetivos deste Município, no cargo de Professor 2, localizado na Escola Municipal dom Carlos Coelho;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 008/2020, instaurado através da Portaria nº 148/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, a oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor do servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, por falta de comprovação de elementos comprobatórios dos fatos relativos á denúncia e de acordo com o art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

31401


PORTARIA Nº 246/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 13/2020, datada de 11/03/2020 e seus anexos emitida pela Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito da denúncia de assédio moral praticado pela Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2020, instaurado através da Portaria nº 179/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, as oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

CONSIDERANDO que não restou comprovada a infração imputada à servidora em destaque, conforme visto em todo decorrer das investigações;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1; lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

31402





20 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 204 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 131/2020 – GP  

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CNPJ N° 15.356.855/0001-27.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando os Artigos 140 e 141 do Capitulo VIII da lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018 , publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019;

Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018, 0382/2018, 0153/2020.

RESOLVE:  

Art. 1º – DESIGNAR OS SERVIDORES, abaixo mencionados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco Santander, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27, referentes ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação das mesmas, sempre ocorrerá em conjunto de dois: 

 
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0116/2018
CPF: 932152404-59;

Nome: JULIANA FERREIRA BRITO

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0382/2018. 
CPF: 053.550.714-30;  

Nome: RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO

Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SUPERINTENDENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0153/2020
CPF: 024.228.474-47.

Poderes autorizados:  

  • Emitir cheques;
  • Requisitar talonários de Cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar Cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou Contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19  de Outubro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

31361


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº. 016 /SAD/2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º da Lei Complementar nº 34/2018; pela Lei nº 13.105/2015 e, por analogia, a Lei Federal nº 9.784/99;

RESOLVE:

Artigo 1º. Instaurar o Processo Administrativo, para apurar possíveis descumprimentos das cláusulas do Contrato de Cessão de Direito Real de Uso nº 001/2012, derivado da Lei Municipal nº 820/2012, aplicando-se o procedimento das Leis nº 13.105/2015 e a nº 9.784/1999, ambas Federais.

Artigo 2º. Designar como Presidente da Comissão Temporária a servidora, Wartui Patricia Oliveira da Costa, matrícula nº. 59.261.6; a servidora Luciana Stefany dos Santos Felipe, matrícula nº 59.231.6, como secretária; e o servidor: Eric Bertoldo da Silva, Mat. nº 59.180. como membro para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo, visando a apuração de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais praticadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

Paragrafo Único: Os membros integrantes dessa Comissão temporária não serão remunerados pelo trabalho na Comissão.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

Paulo Lages

Secretário Municipal de Administração

31342

ANEXOS

Portaria 016/2020 SAD (ASSINADA)

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 597/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do servidor a baixo conforme Parecer nº 115/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 01.09.2020, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

22044826022020

WELLINGTON MARTINS

13.774-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Inciso I, do Decreto 24/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 598/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho, conforme despachos e parecer de n°346/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.09.2020, 28.09.2020 das servidoras abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

42133842832020

ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA

20.148-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744462020

ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO

18.866-2

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744572020

ELISABETH MARIA DE MELO

18.399-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210744392020

ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA

18.844-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 599/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Tempo de Serviço conforme parecer de n°345/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.09.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210852022020

MARLENE BEZERRA MONTEIRO

15.988-3

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 600/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ESTER MONTEIRO DO NASCIMENTO

91.233-3

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

28.07.2020

02

JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA

91.233-8

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

13.08.2020

03

LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE

91.235-0

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

06.08.2020

04

MARLON CAITANO DOS SANTOS FERREIRA

91.236-4

Agente de Comunitário de Saúde

Médio

828/2020

23.07.2020

05

REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS

91.146-8

Técnico de Laboratório

Médio

823/2020

05.06.2019

06

TEREZA CARLA DE SANTANA

91.235-1

Enfermeira

Médio

812/2020

24.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 601/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IZABELITA MARIA DA SILVA

91.223,2

Enfermeira

Médio

826/2020

03.08.2020

02

MARISTELA ALMEIDA DOS SANTOS

91.224-4

Enfermeira

Médio

826/2020

14.08.2020

03

MARCIO DOS SANTOS CARDOSO

13.754-0

Motorista

Médio

825/2020

30.06.2020

04

RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA

13.080-0

Motorista

Médio

825/2020

03.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 602/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

IHKARO GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO

91.238-3

Enfermeiro

Médio

824/2020

06.08.2020

02

JOYCE MICHELLAINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA

91.236-3

Enfermeira

Médio

824/2020

24.07.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 603/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ANA CLAÚDIA DA SILVA DIAS

13.384-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

02

CINTIA GRACIELLE DOS SANTOS SILVA

13.400-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

03

ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO

13.450-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

04

ERIANE MARIA BEZERRA SILVA

13.247-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

05

ELDENICE DAS NEVES DE LIRA SILVA

13.354-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

06

ERIKA REGINA ALEIXO LEAL

13.304-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

07

IONE BEZERRA DE SOUZA SOARES

13.252-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

08

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

827/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 604/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS,por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 262/2020 – SIN/CGP, datada de 28.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria de nº 545/2020, datada de 22.09.2020, publicada no D.O.M. nº 186/2020, datado de 23.09.2020.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs 557/2002, 1223/2007, 156/2009, 968/2016 e 1370/2019, datadas de 29.07.2002, 21.11.2007, 13.04.2009,20.10.2016 e 03.12.2019, do servidor INALDO CORREIA DE MELO mat. 8518-9.

Portaria 557/2002

Onde se lê: Decênio 1985/1995

Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 1223/2007

Onde se lê: Decênio 1985/1995

Leia-se: Decênio 1990/2000

Portaria 156/2009

Onde se lê: Decênio 1995/2005

Leia-se: Decênio 2000/2010

Portaria 968/2016

Onde se lê: Decênio 2005/2015

Leia-se: Decênio 2010/2020

Portaria 1370/2019

Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Leia-se: Decênio 2000/2010 e 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 283/2020, datada de 22.06.2020, publicada no D.O nº 126 de 26.06.2020.

Onde se lê: CARGO/FUNÇÃO – Técnico de Enfermagem

Leia-se: CARGO/FUNÇÃO – Enfermeiro

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31330


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 211, de 07 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a SELMA CAVALCANTE DE SOUZA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.527-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por Incorreção

31362


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 066/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. Lotes 01, 02, 03 e 04. CONTRATADA: M & W Serviços de Construção e Reforma – LTDA – CNPJ: 19.314.966/0001-21. VALOR: R$ 7.319.145,47 (sete milhões trezentos e dezenove mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 165.2020.INEX.014.SDE.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC PARA MINISTRAÇÃO DE CURSO DE PINTURA IMOBILIÁRIA, DIRECIONADO AOS JOVENS APRENDIZES, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme Parecer Jurídico nº. 037/2020, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. Contratada: Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios – ABDESM, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.575.730/0001-60, localizada na Rua da União, 557, Edf. Leite Maria, Sala 301, Boa Vista – Recife-PE. Valor global de R$ 29.850,00 (vinte nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo de 12 meses. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

31311





17 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0504/2020 – NOMEAR EMMANUELA FERNANDES GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

31317


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 190, de 21 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 166, editada em 17 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 08/07/2020 a CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE BORGES e ANA KARLA ALBUQUERQUE BORGES, beneficiários do ex-servidor JOSBIU DOS SANTOS BORGES, que ocupou o cargo de ASSISTENTE EM PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.777-4, falecido em 25/01/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II deste, assim como o art 21, inciso II e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2020 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

31305


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 18/2020-CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal que estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, sua condição peculiar de desenvolvimento, proteção integral e melhor interesse, e que deve ser responsabilidade solidária entre Estado, família e sociedade garantir esses direitos;

CONSIDERANDO a necessidade de prever garantias aos adolescentes preservar seus direitos como e evitar a sua institucionalização;

CONSIDERANDO as normativas vigentes para os serviços da Proteção Especial Social com destaque para a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Norma Operacional Básica para Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB RH/SUAS e a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que possibilita articulação da rede de atendimento a esse público prioritário;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento especifico para casos de adolescentes usuários de drogas que necessitam tratamento em comunidades terapêuticas em sistema de acolhimento;

CONSIDERANDO que dentre as funções do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes estabelecidas no Art. 1º, II, da Lei nº 1038/2014 que estabelece critérios de utilização de recursos, programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 1º, V, da Lei nº 1038/2014 que estabelece que cabe ao CMDDCA gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes possui 07 (sete) Conselhos Tutelares e que entre as suas atribuições funcionais está a medida de proteção prevista no a Art. 136, alínea “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente que possibilita ao Conselheiro Tutelar a requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

CONSIDERANDO a previsão na LOA 2020 – descrição do programa de trabalho – ÓRGÃO 32602 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA, Programa 1031: Atenção à Criança e aos adolescentes, ATIVIDADE – 0218- Atender usuários de substancias psicoativas, em situação de risco pessoal e social, recursos para a garantia de contratação de órgão ou entidade que promova o atendimento à adolescentes enquadrados nesse perfil, com qualidade e tendo como base o disposto na Resolução nº 03/2020 de 24 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas;

CONSIDERANDO a decisão do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes em 31 de agosto de 2020 que estabeleceu a confecção de instrumento de contrato legal com previsão média de 15 (quinze) a 20 (vinte) adolescentes de ambos os sexos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes em conjunto com a equipe da Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas – SEFPD ficou estabelecido que a melhor instituição para atendimento deste público é a COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO localizada em Igarassu/ PE, instituição enquadrada nas disposições da Resolução nº 03/2020 de 24 de julho de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar e autorizar a confecção e formalização de instrumento legal como base o Artigo 30 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, para parceria com a instituição COMUNIDADE TERAPEUTICA COMPAIXÃO, CNPJ nº 29.708.669/0001-14, localizada na Estrada de Nova Cruz , s/n, Nova Cruz , Igarassu/ PE, com a finalidade de atendimento de 20 (vinte) usuários, sendo ao menos 20% deste público beneficiário do sexo feminino, com idade entre 13 a 17 anos e seis meses, no período de um ano com a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessíveis períodos, na forma da Lei;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

31314


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.09.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio abrahamian Asfora e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Fabiany Christine Cursino de Oliveira, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2020; LICITAÇÃO DE LED, CONTRATAÇÃO DO BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de Administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de agosto/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da substituição de postes na orla, implantação de braços recuperados, requalificação de vias e manutenção de iluminação pública em várias áreas do Município. Cientificado o Conselho da deflagração do processo licitatório para contratação de serviços visando a aquisição e implantação de LED´s no parque de iluminação pública do Jaboatão, bem como o início da contratação do BNDES para desenvolvimento de estudos voltados a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de outubro de 2020.

31300


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.09.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES AO MÊS DE AGOSTO/2020 E ASSUNTOS CORRELATOS.”. A Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros apresentados, referentes ao mês de agosto/2020 e tomou ciência do quantitativo de LED´s implantadas até o mês de agosto/2020. Foram apresentadas da substituição de postes na orla, implantação de braços recuperados, requalificação de vias e manutenção de iluminação pública em várias áreas do Município. Cientificado o Conselho da deflagração do processo licitatório para contratação de serviços visando a aquisição e implantação de LED´s no parque de iluminação pública do Jaboatão, bem como o início da contratação do BNDES para desenvolvimento de estudos voltados a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de Agosto de 2020.

31301


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Na Portaria nº 160/2020 publicada no D.O.M de 01/08/2020, que trata sobre a criação do Fórum Municipal de Educação para Discussão e Planejamento do Retorno as Aulas nas Unidades de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

Onde se lê:

Ana Fabiana Macario da Silva

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Leia-se:

Rosilene Alexandrina da Silva

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Executiva de Gestão em Educação

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31280


PORTARIA Nº 243/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I.

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020;

Considerando a necessidade de atualização da composição do Fórum Municipal para discussão e planejamento do retorno às aulas nas Unidades de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Apresentar composição atualizada do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:

NOME

FUNÇÃO

SEGMENTO

Zaíra de Oliveira Lima

PRESIDENTE

Secretaria Municipal de Educação

Ivaneide de Farias Dantas

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Cássia Simone Souza Costa Lima

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Silvia Souza dos Santos

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Reginaldo Araújo de Lima

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Édna Maria de Lima Silva

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Pedro Portela Silva

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Ezeclianis F. da Silva Barros

MEMBRO

Gestão Escolar

Évora Sandra Sobral Silva

MEMBRO

Gestão Escolar

Jussara Gibson Norato

MEMBRO

Gestão Escolar

Anessa Gomes da Rocha

MEMBRO

Gestão Escolar

Adriana da Silva de Biase

MEMBRO

Gestão Escolar

Anna Paula Espíndola da Fonte

MEMBRO

Gestão Escolar

Francesco Torres de Amorim

MEMBRO

Gestão Escolar

Júlia Amorim da Silva Brito

MEMBRO

Estudante

Heloísa Vitória Celestino Santos

MEMBRO

Estudante

Joyce Kailanne Freitas Cassiano de Almeida

MEMBRO

Estudante

Ivonete Maria de Souza

MEMBRO

Conselho Escolar

Ana Fabiana Macario da Silva

MEMBRO

Conselho Escolar

Maria Betânia Silva Cordeiro

MEMBRO

Conselho Escolar

Marta Maria de Araújo Alves

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Rosilene Alexandrina da Silva

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Vânia Gomes

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Maria de Fátima Gomes Couto

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Eugênia Gonçalves de Lemos

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Severino de França Torres

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Séphora Marinho de Freitas

MEMBRO

SINPROJA

José da Silva Bandeira Filho

MEMBRO

SINPROJA

Tamires Carneiro da Silva

MEMBRO

SINPROJA

Camila Cavalcanti de Brito

MEMBRO

Secretaria Municipal de Saúde

Jackson Martins de Abreu

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Maria da Conceição Wanderley Pimentel

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Suellen Yasmim da Silva Vasconcelos

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Ijay Queiróz

MEMBRO

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Juliana Albuquerque Bezerra Barreto

MEMBRO

Escolas Particulares

Lidiane Bezerra de Oliveira Silva

MEMBRO

Escolas Particulares

Marcial Oliveira Pontes Filho

MEMBRO

Escolas Particulares

Érick André Pereira da Silva

MEMBRO

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Essa portaria passa a vigorar a contar de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

31287


ERRATA

Na Portaria nº 156/2019-SME, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2020 – XXX de nº 151. 

 

ONDE SE LÊ: 

PORTARIA Nº 156/2019 – SME

LEIA-SE: 

…PORTARIA Nº 156/2020 – SME

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2019.

Givonete Lubarino

Secretária Executiva de Gestão em Educação

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31312


PORTARIA Nº 244/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 247/2019 – SME, publicada em 14 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabelece que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 360/2019 – SME, publicada em 26/12/2019, que prorrogou o prazo para a CAAP exercer suas atividades até o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência de novas diligências encaminhadas para a CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2019-SME, em desfavor da empresa MVC Componentes Plásticos, CNPJ/MF n º 81.424.962/0001-70;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar novas análises em detrimento aos argumentos minuciosamente levantados pela empresa MVC Componentes Plásticos em sua manifestação, principalmente com relação aos eventuais descumprimentos contratuais;

CONSIDERANDO a publicação da portaria nº 156/2020 que prorrogou o prazo desta CAAP para exercício de suas atividades;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 16/03/2020 que declarou situação de emergência em razão da pandemia causada pela infecção humana pelo novo coronavírus e adotou outras medidas de prevenção temporária ao contágio e de enfrentamento de emergência em Saúde Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2020 de 18/03/2020 que adotou medidas temporárias e emergências de circulação e restrição de funcionamento das Unidades da Municipalidade.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2020 de 20/03/2020 que declarou o Estado de Calamidade no Município por tempo indeterminado.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para a CAAP exercer suas atividades atribuições até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2020.

Givonete Lubarino

Secretária Executiva de Gestão em Educação

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

31313


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

TERSERTS – TERCEIRIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.553.508/0001-78, cadastrada neste Município sob o nº. 942.525-0, com domicílio fiscal sito na Rua Dr. Luís Regueira, 579, cs B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.335-160, vem notificar o contribuinte quanto aos JULGAMENTOS de No 119/2020 E 120/2020, proferidos no Processo Administrativo de nº 2013.008132-3, da Segunda Instância Administrativa, os quais consideraram os Autos de Infração no 5.00102/13-9 e 5.00103/13-5 PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 outubro de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

31291





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. para o ITEM: 04.. REGISTRADA: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A – CNPJ: 78.742.491/0001-33. VALOR: R$ 63.390,00 (sessenta e três mil e trezentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
04

PAPEL PARA ULTRASSONOGRAFIA  UPP – 110S  Papel termossensível para impressora de vídeo UPP 110s, papel standard (Tipo I – Normal), Preto e branco dimensão: 110mm x 20 m. Papel compatível com a impressora.

 Rolo ULSTAR 1.500 R$ 42,26 R$ 63.390,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 63.390,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 201, de 15 de Outubro de 2020.