07 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 120, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 4.278.472,72 (Quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), para atender à dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 1011 2.054

– DIREITO A CULTURA

Red. 0891 FNT 138

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.278.472,72

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.278.472,72

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, dispõe sobre transferências de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, através da Lei nº 14017/2020, de 29 de junho de 2020, Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, que transfere ao município de Jaboatão dos Guararapes, recursos destinados ao Plano de Ações Emergenciais ao setor cultural a serem adotadas, durante o estado de calamidade pública, não prevista no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

4.278.472,72

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

4.278.472,72

1.7.1.8.99.0.0.00

Outras Transferências da União

4.278.472,72

1.7.1.8.99.1.7.00

Outras Transferências da União – Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

4.278.472,72

TOTAL R$ 4.278.472,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

31059


PORTARIA N.º 128/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016061-96.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata MILENA DE SÁ RABELO COSTA, inscrição nº 08961550, pontuação 75.00 e 863ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31064


PORTARIA N.º 129/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Conjunto Brasil Novo, Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Odontólogo Buco/Maxilo/Facial, Analista em Saúde – Nutricionista Exclusivo ESF, Assistente de Suporte à Gestão, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, Médico – Cardiologista, Médico – Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde – Conjunto Brasil Novo, Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Odontólogo Buco/Maxilo/Facial, Analista em Saúde – Nutricionista Exclusivo ESF, Assistente de Suporte à Gestão, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, Médico – Cardiologista, Médico – Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 129/2020-GP

CARGO 104 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CONJUNTO BRASIL NOVO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thays Ponciano Pires

98065500

80,00

16

Cintia De Oliveira Barros

9800124919

77,50

17

Jailma Oliveira Da Silva

98038515

77,50

18

CARGO 446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Carolina Aschoff Diniz Sobreira Terto

0650115231

75,50

86

Alessandra Mendonça Rodrigues Diniz

0650110039

75,40

87

Tâmara Shayenne De Brito Cunha

06594656

75,20

88

Débora Maria Barbosa Gode De Vasconcelos

0650101521

75,20

89

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Janete Maria Da Cruz Silva

03050446

89,90

31

Niellys De Fatima Da C G Costa

03078675

89,90

32

Roze Alice Camara Paz

03057679

89,80

33

Valeria Correia Moreira

0300125899

89,70

34

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Dayse De Melo Dias

06626448

90,90

132

Edla Rafaela Da Silva

0660112935

90,80

133

Helton Bruno Feitosa Dos Santos

06694750

90,80

134

Danielly Estevão Gonçalves Lira

0660111018

90,50

135

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Igor Artur De Farias

03334510

82,25

19

Adriana De Barros Tabosa

0330105263

81,50

20

Silvia Carneiro Costa Almeida

03365493

80,45

21

CARGO 420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Fabricio Souza Landim

0370108980

87,50

6

CARGO 452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Evi Clayton De Lima Brasil

0710111264

91,23

11

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Charlene Do C L Miranda

0820129029

77,50

42

Joseane Maia Guedes Alcoforado

0820119251

77,50

43

Marcilene Ferreira Dos Santos

08295421

77,50

44

CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Luciana Lopes De Souza Dantas

06303469

55,00

112

Osana Conrado De Santana

06327439

55,00

113

Suelem Dos Santos Aragão

06355637

55,00

114

CARGO 201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

João Paulo Campos Moura Cavalcante

02178387

77,50

31

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Isabelle Conceição Albuquerque Machado Moreira

04777016

69,67

8

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Fernanda Márcia Dos Santos Lima Didjurgeit

0540129646

66,70

26

Luiz Gustavo César De Barros Correia

05415691

66,50

27

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Américo Antonio Ramos

06460437

70,00

131

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elisete Maria Da Silva

02338994

67,50

46

Aline Menezes De Melo

02385639

67,50

47

Renata Costa Manhães

02357811

67,50

48

Marilda Duarte Pessôa Martins

02399153

67,50

49

31065

ANEXOS

ANEXO UNICO PORTARIA 129/2020

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 580 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 069/2020 – SME/PJG de 30 de janeiro de 2020, Ofício n.º 075/2020 – GP/PJG de 29 de junho de 2020 e do Ofício n.º 075/2020 – SEGOV/PVSA de 02 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

DAYSE RAUSY FARIAS SILVA

167592

01/01/2020

até

31/12/2020

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

2544

01/01/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 581 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 087/2020 – SME/PJG de 30 de janeiro de 2020, Ofício n.º 074/2020 – GP/PJG de 29 de junho de 2020 e do Ofício n.º 074/2020 – SEGOV/PVSA de 02 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS FERREIRA

153621

01/02/2020

até

31/12/2020

PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO

113841

01/02/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 582 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 868/2019 – SME/PJG de 29 de outubro de 2019, Ofício n.º 151/2019 – GP/PJG de 11 de dezembro de 2019 e do Ofício n.º 072/2020 – SEGOV/PVSA de 02 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

201316

01/02/2020

até

31/12/2020

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

1137941

01/02/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 583 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 935/2019 – SME/PJG de 11 de novembro de 2019, Ofício n.º 150/2019 – GP/PJG de 11 de dezembro de 2019 e do Ofício n.º 073/2020 – SEGOV/PVSA de 02 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

207101

01/02/2020

até

31/12/2020

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

1143911

01/02/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 584 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 153/2020 – SME/PJG de 18 de fevereiro de 2020, Ofício n.º 073/2020 – GP/PJG de 29 de junho de 2020 e do Ofício n.º 071/2020 – SEGOV/PVSA de 02 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ANA DÉBORA SOLANGE RODRIGUES LINS

201693

18/02/2020

até

31/12/2020

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

113529

18/02/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 18 de fevereiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes,06 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31045


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 187, de 10 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples, a KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA CAVALCANTI, no cargo de Professora 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 17.221-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/01/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

31050


PORTARIA Nº 202 de 05 de outubro de 2020.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 521/2000, de 08 de junho de 2000, que concedeu pensão por morte a EDNALVA BEZERRA DE LIMA, beneficiária do ex-servidor ALFREDO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 3.443-6.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31052


PORTARIA N° 203, de 05 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/05/1999 a EDNALVA BEZERRA DE LIMA, beneficiária do ex-servidor ALFREDO BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 3.443-6, falecido em 04/05/1995, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, em virtude da Lei Municipal 430/10, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, na redação da EC 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/05/1999 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31053


PORTARIA Nº 204 de 06 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CARLA GERLUCE DE CARVALHO MARTINS, no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.547-4, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31054


PORTARIA Nº 206 de 06 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FERNANDA ARAÚJO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.602-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31056


PORTARIA Nº 205, de 06 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELIA CORREIA VASCONCELOS no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.546-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31057


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 a dotação orçamentária do Termo de Colaboração para Atender as demandas com crianças de 7 (sete) a 12 (doze) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 125 (cento e vinte e cinco) metas do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2018 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF MURIBECA. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/04/2020 a 20/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 à 6 anos através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 120(cento e vinte) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – CNPJ: 02.410.086/0001-56. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAEXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SAS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 8,35% no contrato de fornecimento de produtos de cestas básicas . CONTRATADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR ACRESCIDO: R$ 152.257,50 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.823.050,00 (um milhão oitocentos e vinte e três mil e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração referente a atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender asdemandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 70 (setenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. ITENS 1 – COTA PRINCIPAL E ITEM 1 – COTA RESERVADA.. REGISTRADA: MIL Comércio de Materiais de Construção EIRELLI – CNPJ: 34.351.431/0001-14. VALOR: R$ 97.093,80 (noventa e sete mil e noventa e três reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 17/09/2020 a 17/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/09/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alaide Pedrosa. CONTRATADA: JOSÉ SERGIO DOS SANTOS COSTA – CPF: 048.996.654.31. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2020 a 25/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Fomento para para implantação de uma educação assistiva. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL HANDSFREE – CNPJ: 22.912.524/0001-91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço para CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/04/2020 a 26/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 124.2020.PE.041.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico 041/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA. Valor Máximo Estimado: R$ 534.641,54 (quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/10/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/10/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 20/10/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2020. Isabela Oliveira- Pregoeira da CPL 3.

31080





06 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 127/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0004225-34.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO, a candidata ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE, inscrição nº 0300119229, pontuação 61.40 e 135ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

31035


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 575/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;

Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 19. Outubro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;

Considerando que a servidora Maria José Gonçalves, matrícula nº 11.506-1, com data de admissão de 01/10/1988 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.

Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, mat. 11.506-1 no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

31022


PORTARIA Nº 579/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em

02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 49210943682020, datado de 11.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90

em seu art. 1º, letra I, a servidora ODYLLE DIAS MOREIRA MENEZES, matrícula nº 75.297-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31030


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 043/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Conselho Municipal de Saúde tem autonomia funcional e precisa de suprimento individual para as suas necessidades peculiares.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde tem necessidade de realizar pequenos reparos necessários à manutenção tanto de consumo, quanto de serviços da casa do Conselho, e garantir a qualidade dos serviços ofertados e bom funcionamento do lugar.

CONSIDERANDO a autorização desta Secretária Municipal de Saúde na CI SMS n. 668/2020 – Gerência ADM.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a servidora ROSALVA FERREIRA DE BRITO, matrícula funcional nº 19.237-6, para receber suprimento individual;

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para fins de custeio pequenos reparos necessários à manutenção tanto de consumo, quanto de serviços da casa do Conselho Municipal de Saúde, no que concerne a necessidade garantir a qualidade dos serviços ofertados e bom funcionamento do lugar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

31003


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

RECONHEÇO, RATIFICO E HOMOLOGO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020. OBJETO: Chamamento Público para contratação de Organização da Sociedade Civil – OSC para ministração de Curso de Pintura Imobiliária, direcionado aos jovens aprendizes, em atendimento as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: art. 43, Lei Federal nº 8.666/1993. Termos do Relatório de Julgamento e Resultado lavrado pela Comissão. ENTIDADE: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM, inscrita sob CNPJ/MF nº 07.575.730/0001-60, com sede na Rua da União, nº 577, Edifício Leite Maia, 5º Andar, Sala 501, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-010. VALOR: R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

DANIEL PESSOA
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

31020


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: M&W ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21, do Lote 01 com valor global de R$ 2.048.474,80 (dois milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos); do Lote 02, com valor global de R$ 2.065.903,15 (dois milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e três reais e quinze centavos); do Lote 03, com valor global de R$ 1.380.240,47 (um milhão, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos); do Lote 04, com valor global de R$ 1.824.527,05 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2020. Ivaneide Dantas. Secretária Municipal.

31036





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. PARA OS ITENS ITENS: 12, 15, 19, 22, 28, 29, 41, 46, 47, 48, 49 e 50.. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 200.438,00 (duzentos mil e quatrocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
12 ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVEL COM PONTA PROTEGIDA- Cabo plástico cilíndrico (minímo de 16.cm) e escova (cerdas de nylon de formato levemente cônico – 2.0 cm),base mais larga que o ápice e dispostas em aproximadamente 13 níveis paralelos. Comprimento total de, no minímo 18.0 cm. Na extremidade da cerda deve haver a aplicação de resina para proteção da ponta da escova. Pacote c/100 unid. VAGISPEC 600 R$ 31,66 R$ 18.996,00
15 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5,0 ML C/AGULHA 25X7 – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 5,0ml, tipo bico central simples ou luer lock, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, com agulha 25×7,bisel trifacetado, tampa protetor plástico, estéril  e dispositivo de segurança articulado pré-acoplado ao corpo da seringa, conforme a nr 32. Esterilizado a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro, com especificaçao de marca e modelo do produto nos termos da rdc 3/2011- anvisa e portaria 503 inmetro para seringas. Unidade SR 75.000 R$ 0,49 R$ 36.750,00
19 SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML SEM AGULHA – Seringa, material polipropileno transparente, capacidade 20ml, tipo bico central simples ou luer slip, êmbolo c/rolha borracha, graduação firme e perfeitamente legível, estéril a óxido de etileno. Apresentar registro no ms, cbpf emitido pela anvisa e certificado de conformidade com inmetro. Unidade SR 50.000 R$ 0,48 R$ 24.000,00
22 ÁLCOOL ABSOLUTO 99%, frasco com 1000ml forma farmacêutica solução com concentração fixa. Litro RIOQUIMICA 2.400 R$ 18,28 R$ 43.872,00
28 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,0 (13mm de comprimento x 0,40 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal), estéril,atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA. caixa c/ 100 unidades LABOR IMPORT 1.200 R$ 8,10 R$ 9.720,00
29 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13X4,5 (13mm de comprimento x 0,45 mm de diâmetro) em aço inoxidável, siliconizada, com tampa protetora em pvc, cânula com parede fina e bisel trifacetado, adaptador tipo luer, canhão em polipropileno colorido (padrão universal), estéril,atóxica, apirogênica, descartável e atraumática. Apresentação do produto em conformidade com a RDC 5/2011 – ANVISA. caixa c/ 100 unidades LABOR IMPORT 2.000 R$ 7.40 R$ 14.800,00
41 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL – Equipo para nutrição enteral macrogotas; comprimento mínimo de 1,50 cm, estéril, tubo em pvc flexível, atóxico, apirogênico, câmara de gotejamento flexível, macrogotas, filtro de ar bacteriológico, extensão cor azul, ponta perfurante com tampa protetora, pinça rolete, conector escalonado, descartável, embalagem individual em material que promova barreira antimicrobiana e abertura com técnica asséptica. Unidade DESCARPACK 20.000 R$ 1,19 R$ 23.800,00
46 SCALP (dispositivo para infusão endovenosa) 19 G Unidade DESCARPACK 30.000 R$ 0,25 R$ 7.500,00
47 SCALP (dispositivo para infusão endovenosa) 21 G Unidade DESCARPACK 30.000 R$ 0,25 R$ 7.500,00
48 SCALP (dispositivo para infusão endovenosa) 23 G Unidade DESCARPACK 30.000 R$ 0,25 R$ 7.500,00
49 SCALP (dispositivo para infusão endovenosa) 25 G Unidade DESCARPACK 12.000 R$ 0,25 R$ 3.000,00
50 SCALP (dispositivo para infusão endovenosa) 27 G Unidade DESCARPACK 12.000 R$ 0,25 R$ 3.000,00
VALOR TOTAL: R$ 200.438,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 194, de 03 de Outubro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 05, 21, 22, 29, 33, 39, 42, 43 E 72.. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 187.144,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
05 EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO 20 CM X 100M,  em papel grau cirúrgico e filme laminado (Poliéster/Polipropileno); -Indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno;- Permeável ao vapor e ao ar, impermeável a microorganismo, resistentes ao calor, livres de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos;- A alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado;- Possui selagem tripla Multilínea que proporciona maior segurança ao material esterilizado;- Dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização;- Possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem;- Toda a impressão do envelope situa-se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado;APRESENTAÇÃO EM BOBINAS COM COMPRIMENTO DE 100X20 CM. Unidade HARBO 500 R$ 88,00 R$ 44.000,00
21 FRASCO – TIPO ALMOTOLIA, CAPACIDADE 250 ML, material em polietileno de alta densidade (plástico), graduado em alto relevo, atóxico, TIPO BICO CURVO, longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca, TRANSPARENTE.  Unidade J PROLAB 1.000 R$ 3,39 R$ 3.390,00
22 FRASCO – TIPO ALMOTOLIA, CAPACIDADE 250 ML, material em polietileno de alta densidade(plástico), graduado em alto relevo, atóxico, TIPO BICO RETO, longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca, AMBAR.  Unidade J PROLAB 1.000 R$ 2,79 R$ 2.790,00
29 MASCARA LARÍNGEA, SILICONE, DESCARTÁVEL, TAMANHO ML Nº 2,5 – Descartável, fabricada em borracha transparente do tipo silicone, não contendo látex, constituída por conector proximal, tubo condutor da via aérea; manquito pneumático; Válvula de retenção unidirecional; tubo de enchimento e linha de referência . Unidade MEDSONDA 120 R$ 57,20 R$ 6.864,00
33 MASCARA LARÍNGEA, SILICONE, DESCARTÁVEL, TAMANHO Nº 1,5 – Descartável, fabricada em borracha transparente do tipo silicone, não contendo látex, constituida por conector proximal, tubo condutor da via aérea; manquito pneumático; Válvula de retenção unidirecional; tubo de enchimento e linha de referência . Unidade MACROCUL 120 R$ 57,20 R$ 6.864,00
39 PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO, confeccionado com borracha de latex natural vulcanizado, tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, peso 1,70 gramas  Unidade MADEITEX 6.000 R$ 0,31 R$ 1.860,00
42 TERMÔMETRO CORPORAL CLÍNICO DIGITAL – Termômetro digital com ponta rígida, resistente a água, com aviso sonoro, memória da última leitura, leitura segura e precisa, escala de medição Celsius, local de medição axila ou boca, intervalo de medição: 32ºC a 42ºC. Resolução: 0,1ºC, Classe de Exatidão: II. Apresentar garantia mínima de um ano e ter bateria recarregável. Unidade G-TECH 3.600 R$ 11,86 R$ 42.696,00
43 TUBO DE LÁTEX NATURAL Nº 204 – Fabricado em látex 100% puro, cor âmbar, para uso em laboratórios e hospitais. Parede interna lisa e espessura uniforme, semitransparente e com alta flexibilidade e extrema resistência a tração. Embalagem  pacote com  15 metros Pacote c/15m GOIAS LÁTEX 1000 R$ 65,00 R$ 65.000,00
72 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA  –  Nº 20 FR – TAMANHO MINÍMO DE 100 CM, ESTÉRIL,  CONFECCIONADA EM PVC FLEXÍVEL,  ATÓXICO,  TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, EXTREMO DISTAL COM ORIFÍCIOS LATERAIS ATÉ 1/2 MÉDIO, DESCARTÁVEL, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. Unidade MARK MED 12.000 R$ 1,14 R$ 13.680,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 187.144,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 194, de 03 de Outubro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. TEM 19.. REGISTRADA: TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.364.822/0001-48. VALOR: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
19

FITA CREPE HOSPITALAR 19MM x 30M – Fita adesiva 19 mm X 30m, cor bege, indicada para aderir a uma variedade de pacotes, incluindo tecidos de algodão e papel, com boa aderência,  Embalagem individual, involucro em rolo de no mínimo 30 metros.

Rolo MASTER FIX 12.000 R$ 3,60 R$ 43.200,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 43.200,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 194, de 03 de Outubro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM 01. REGISTRADA: COMERCIAL GOIS EIRELI – ME – CNPJ: 19.248.658/0001-45. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01

COLCHÃO PARA BERÇO – Para berço infantil, com espuma de poliuretano, densidade 18, e 10 cm de altura, na cor  azul, nas dimensões 130cmx60cmx10cm.
ratamento Anti-ácaro, Anti-Alérgico e Anti-mofo. O colchão  fabricado com base nas normas de segurança da ABNT – Certificado pelo INMETRO. MARCA: ORTOFLEX MODELO: ORTOFLEX D 18

UND 175 R$ 80,00 R$ 14.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                                                 R$ 14.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 194, de 03 de Outubro de 2020.




03 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0487/2020 – EXONERAR A PEDIDO FABIANA ANCHIETA DE SOUZA, matrícula n° 4.0910779.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0488/2020 – EXONERAR LUCIVALDO ALVES DE FREITAS, matrícula n° 4.0592665.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0489/2020 – NOMEAR JOYCE CAVALCANTI ALVES CLARO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0490/2020 – EXONERAR IRIS DA SILVA DORNELAS, matrícula n° 4.0591661.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0491/2020 – NOMEAR IRIS DA SILVA DORNELAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0492/2020 – EXONERAR WELLINGTON LIMA DE MELO, matrícula n° 4.0910505.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0493/2020 – NOMEAR WELLINGTON LIMA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0494/2020 – NOMEAR TIAGO RAMOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0495/2020 – NOMEAR DOUGLAS RAMOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0496/2020 – NOMEAR MARIA JOSÉ CRISTOVAM ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

ERRATA: Na numeração do Ato publicado no Diário Oficial do município em 02 de outubro de 2020:

Onde se lê: Ato n.º 0472/2020;
Leia-se: Atos n.º 0486/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

31004


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 578 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 075/2020 – SME/PJG de 29 de janeiro de 2020, Ofício n.º 096/2020 – GP/PJG de 06 de agosto de 2020 e do Ofício n.º 133/2020 – GAB/PMI de 09 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca

Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA

14.751-6

01/01/2020

até

31/12/2020

HELOÍSA MARIA LUNA SANTOS

66.609-1

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30982


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 007/2020

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 34/2018 de 02 de janeiro de 2019, publicada no Diário O?cial do Município n.º 001/2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Instruções Normativas da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;

CONSIDERANDO os atos nº Ato n.º 1599/2017 e 1632/2017, publicados no Diário O?cial do Município de 05 de Agosto de 2017 e 12 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV dos convênios descritos a seguir:

SECRETARIA

CONVÊNIO

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV (1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV (2º TITULAR)

SECRETARIA

EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

847043

CEF 1580-6

0066470560

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

MAT.: 59.251-8

CPF: 029.145.914-54

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

MAT.: 59.277-0

CPF: 039.231.224-70

813844

0060710160

843795

0066470579

853231

0066470587

852263

0066470544

857136

0066470609

791091

BB
0934-2

639621

804841

679496

804081

672653

812070

681113

835479

715085

Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização ?nal da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

30949


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 229/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 058/2020 – SME

CONTRATADA: TIE TAPETES EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAPETE SANITIZANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 17/09/2020.

VIGÊNCIA: 17/09/2020 a 17/03/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 17/09/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30985


PORTARIA Nº 230/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 057/2020 – SME

CONTRATADA: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 28/08/2020.

VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 28/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30986


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. ITEM 1. . CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 22.665,00 (vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Cessão de saldo correspondente a 18 (dezoito) links de acesso à internet, da Superintendência de Tecnologia da Informação para a Secretaria Municipal de Educação, no valor no valor total de R$ 77.544,00 (setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


CONTRATO Nº 003/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2020.PE003.SDI.CPL6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. LOTE 1, ITENS: 01,02,07,09,10,11,12,13,18,27,32,34,35,36,37,39,40,44,45,47,48,49,50,52,53,55,57,60,61,62. LOTE 3, ITENS: 01,06,08,09,10,11,16,18,20,27. LOTE 05, ITENS: 05,13,15,16,18,20,22,23,25,26,27,28,29,31,33,40,43,44,45,47.. CONTRATADA: V.T.A. Machado de Arruda Eireli – EPP. – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 11.344,77 (onze mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2020. Francisca Maria Azevedo da Silva. Secretária Executiva.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de vínculos, com finalidade de 80 metas (oitenta metas) do municipio do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO – CNPJ: 03.852.824/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM 01. REGISTRADA: COMERCIAL GOIS EIRELI – ME – CNPJ: 19.248.658/0001-45. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 048/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITEM 01. CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – EIRELI – CNPJ: 28.123.417/0001-60. VALOR: R$ 4.575,20 (quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. TEM 19.. REGISTRADA: TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 32.364.822/0001-48. VALOR: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. PARA OS ITENS ITENS: 12, 15, 19, 22, 28, 29, 41, 46, 47, 48, 49 e 50.. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 200.438,00 (duzentos mil e quatrocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 059/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 58.087,50 (cinquenta e oito mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/08/2020 a 13/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 05, 21, 22, 29, 33, 39, 42, 43 E 72.. REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 187.144,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

PRAZO REDUZIDO – LEI 13.979/2020

Processo Licitatório Nº: 162.2020.PE.066.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico Nº 066/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Máximo Estimado: R$ 32.454.117,80 (trinta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezessete reais e oitenta centavos).Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/10/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/10/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 09/10/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2020. Isabela Oliveira – Pregoeira da CPL 3.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 160.2020.DISP.066.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de KIT ALIMENTAR, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender de forma Emergencial os alunos da rede MUNICIPAL DE ENSINO, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência, com fundamento no art.24, IV, da Lei 8.666/93. Conforme Parecer Jurídico nº. 362/2020. Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.088.039/0001-99 . Valor global de R$ 5.827.371,81 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). O presente resultado foi oriundo do Chamamento Público nº 001/2020, que ocorreu diante do fracasso do Processo Licitatório nº 153.2020.PE.059.SME.CPL3. Prazo de vigência: 30 (trinta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

30955


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JULGAMENTO DE RECURSO E RESULTADO FINAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150.2020.PE.057.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2020 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE LARVICIDA BIOLÓGICO PARA REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, e principalmente no parecer emitido pelo setor técnico responsável, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, ACATO em sua totalidade o pronunciamento da área demandante, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ nº 36.181.473/0001-80, e MANTENHO a decisão de habilitação da empresa vencedora, MULTIAVE LTDA – CNPJ nº 01.320.430/0001-80 para os itens 1, 2 e 3, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Assim sendo, consoante o processamento do pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, nº 5034, Várzea – CEP: 50.620-630 – Recife-PE – Fone: (81) 3453-2323 e E-mail: multiave@multiave.com.br, para o ITEM: 01, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais); ITEM 02, com o valor de R$ 26.878,50 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) e ITEM 03, com o valor de R$ 32.942,00 (Trinta e Dois Mil e Novecentos e Quarenta e Dois Reais). O valor global homologado da Licitação é de R$ 479.820,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 161.2020.RDC.009.2020.CPL1. RDC 009.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.820.039,16 (quatro milhões oitocentos e vinte mil e trinta e nove reais e dezesseis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 29/10/2020 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

31002


SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 015/2020 – SELIC

Dispensar e Designar servidores para compor a Equipe de Pregão 1.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Equipe de Pregão 1:

Pregoeira: FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZMatrícula: 4.0910385.1;

Equipe de Apoio: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, Matrícula: 4.0592037.1.

Equipe de Apoio: RAFAEL DE ANDRADE MACHADO, Matrícula: 4.0910345.3.

Suplente: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 91.060-6

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Outubro de 2020.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

30987





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2019.PP.017.SME.CPL3 . OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das Escolas da Rede Municipal. LOTE: 02. REGISTRADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. VALOR: R$ 619.756,95 (seiscentos e dezenove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2020 a 26/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

LOTE 2
ITEM QTD POR KIT QTD TOTAL  

UNID

MARCA  

DESCRIÇÃO PRODUTO

PREÇO UNITÁRIO  

PREÇO TOTAL

1 2 2.200 UNID BORESTE CAMISA MANGA CURTA PREPARA  

R$ 16,95

 

R$ 37.290,00

2 2 16.231 UNID BORESTE CAMISA MANGA CURTA CONCLUINTES  

R$ 16,95

 

R$ 275.115,45

3 1 10.000 UND BORESTE CAMISA PARA EVENTOS  

R$ 16,95

 

R$ 169.500,00

4 1 6.338 UNID BORESTE CALÇA PARA CONCLUINTES  

R$ 21,75

 

R$ 137.851,50

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 619.756,95 (Seiscentos e Dezenove Mil, Setcentos e Cinqeunta e Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 193, de 02 de Outubro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 26, 33, 42 e 43. REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME – CNPJ: 10.782.385/0001-40. VALOR: R$ 24.183,60 (vinte e quatro mil e cento e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
26 Equipo Microgotas c/injetor lateral tipo bureta estéril com câmara graduada 150ml tubo extensor em PVC transparente de 1,50 mts, pinça roleta rígida com fluxo, pinça clamp, injetor lateral em Y com membrana Free e Conector Luer Lock rotativo. PARA SISTEMA FECHADO. Embalagem individual em papel Grau Cirúrgico e filme plastico, esterilizado oxido de etileno validade igual ou superior a 12 meses a partir do recebimento.  Unidade BIOBASE 2.400 R$ 5,41 R$ 12.984,00
33 CATÉTER CENTRAL PARA SUBCLÁVIA ADULTO 16 G  – Cateter monolumen para punção de subclávia, estéril, poliuretano, radiopaco, siliconizado, flexível, descartável, atóxico, hipoalergênico, apirogênico e que resista às soluções alcoólicas; com bainha protetora removível, dispositivo de fixação à pele, com aproximadamente 20cm, com guia e agulha 14 (16 – 18) g,. Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto Unidade BIOMEDICAL 120 R$ 33,33 R$ 3.999,60
42 Fio mononylon –  Calibre 2.0 c/ ag. Cortante, 3/8 – fio cirúrgico preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 circ. 3 cm, fio 45 cm de comprimento nº 2.0. Caixa c/ 24 unidades TECNOFIO 100 R$ 36,00 R$ 3.600,00
43 FIO MONONYLON – Calibre 3.0 c/ ag. Cortante, 3/8 – fio cirúrgico preto monofilamentar de poliamida, agulha triangular 3/8 circ. 3 cm, fio 45 cm de comprimento nº 3.0. Caixa c/ 24 unidades TECNOFIO 100 R$ 36,00 R$ 3.600,00
VALOR TOTAL: R$ 24.183,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 193, de 02 de Outubro de 2020.




02 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 118, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, no que se refere ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, que cria no âmbito da administração pública municipal o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências, em atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT, datada de 26 de março de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.450, de 9 de setembro de 2020, que altera a Lei Municipal nº 1.400, de 2019, em cumprimento às modificações promovidas pela Resolução nº 865/2020, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, na Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, de 16 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da Lei Municipal nº 1.400, de 2019, e adesão à nova sistemática de funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) é necessário a regulamentação do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/ Jaboatão dos Guararapes);

DECRETA:

Objetivo e Conceito

Art. 1º O Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) criado pela Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, e alteração posterior, é um instrumento de natureza contábil e financeira, com a finalidade de prover recursos para a execução das ações e serviços, bem como apoio técnico e manutenção da unidade orçamentária, compatibilizado com o Plano Plurianual da Gestão, relacionados à política municipal de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado no âmbito do SINE (Sistema Público de Emprego).

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se as seguintes definições, nos termos do art. 2º da Resolução nº 825, de 26 de março de 2019, na redação promovida pela Resolução nº 865, de 16 de julho de 2020, ambas do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT) / Ministério da Economia, e outros:

I – Ações e Serviços do SINE: intermediação de mão de obra; orientação profissional; encaminhamento à qualificação social e profissional; habilitação ao seguro-desemprego; qualificação social e profissional; certificação profissional; fomento ao empreendedorismo; e assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado;

II – Coordenador Nacional: Ministério da Economia, responsável pela supervisão, monitoramento

e avaliação das ações e dos serviços do SINE executados pelos entes parceiros;

III – Ente Parceiro: Município do Jaboatão dos Guararapes após adesão ao SINE para executar ações e serviços do SINE, nos termos das Resoluções CODEFAT de regência;

IV – Órgão Gestor Local: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), responsável pela execução das ações e serviços do SINE;

V – FMT/Jaboatão dos Guararapes: fundo especial, de natureza contábil-financeira, criado pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, orientado e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), de modo a viabilizar as transferências automáticas e permitir a reunião dos recursos, próprios ou não, destinados ao financiamento das ações e serviços do SINE;

VI – CMTER/Jaboatão dos Guararapes: colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à SETQE / SDE, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, responsável por gerir o FMT/Jaboatão dos Guararapes;

VII – Índice de Gestão Descentralizada – IGD: indicador sintético, apurado anualmente, que estabelece mecanismo de incentivo à melhoria do resultado da política pública, e que será utilizado como critério de alocação dos recursos do bloco de ações e serviços de que trata o inciso I do § 2º do art. 6º, a serem transferidos automaticamente ao ente parceiro;

VIII – Oferta Básica Integrada no âmbito do SINE: disponibilização ao trabalhador de ações e serviços integrados de intermediação de mão de obra, orientação profissional, encaminhamento à qualificação social e profissional e de habilitação ao seguro-desemprego;

IX – Plano de Ações e Serviços – PAS: instrumento de planejamento, elaborado pelo ente parceiro e aprovado pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes por blocos de ações e serviços do SINE, com detalhamento das metas de resultado a serem alcançadas ao longo do exercício;

X – Recursos do FAT: corresponde à soma de recursos comuns, cuja metodologia de distribuição a entes parceiros é estabelecida pelo CODEFAT, e oriundos de emendas parlamentares com beneficiário predeterminado;

XI – Relatório de Gestão: instrumento pelo qual o ente parceiro presta contas ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes quanto aos resultados obtidos, despesas realizadas e demais aspectos relevantes que caracterizaram a execução das ações e serviços constantes no PAS do período.

XII – Termo de Adesão: instrumento que formaliza a adesão do ente parceiro ao SINE;

XIII – Transferência Automática no âmbito do SINE: caracterizada por dispensar a celebração de convênio ou instrumento congênere e por necessariamente ocorrer entre fundos do trabalho (fundo a fundo), é a modalidade de transferência por meio da qual é realizado qualquer repasse financeiro entre entes que integram o SINE.

Da Organização

Art. 3º O FMT/Jaboatão dos Guararapes é elegível nos termos do regramento disposto no art. 3º da Resolução nº 825, de 2019, do CODEFAT, e alterações.

Art. 4º O CMTER/Jaboatão dos Guararapes é a instância obrigatória de deliberação, vinculado à SETQE, responsável pela Gestão do SINE.

Parágrafo único. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes a que se refere o caput, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48, de 30 de maio de 2019, é responsável por apreciar e aprovar a Proposta Orçamentária, o Plano de Ações e Serviços e suas alterações, acompanhar e fiscalizar a gestão das ações do SINE e aprovar o Relatório de Gestão, observando as diretrizes e normas baixadas pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia.

Das Ações e Serviços

Art. 5º Os instrumentos para formalização da pactuação entre o Ministério da Economia e o município do Jaboatão dos Guararapes apresentar-se-ão conforme estabelecido na Resolução nº 825, CODEFAT, e alterações.

Art. 6º O Plano de Ações e Serviços (PAS) do SINE do Jaboatão dos Guararapes, para cada exercício e para cada bloco de ações e serviços, deverá informar a estratégia a ser adotada pelo município com vistas ao atendimento das metas de resultado a serem alcançadas e apresentar a proposta de aplicação dos recursos destinados ao financiamento do SINE.

§ 1º. O PAS deverá ser elaborado pela SETQE e aprovado pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes, por bloco de ações e serviços, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.400, de 2019.

§ 2º. Os blocos de ações e serviços do Sine são:

I – gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do SINE, para viabilizar a oferta básica integrada e dar suporte às demais ações e serviços do SINE;

II – qualificação social e profissional, que inclui as ações de qualificação, à distância e presencial, e a certificação profissional;

III – fomento à geração de emprego e renda, que inclui as ofertas de serviços de apoio à concessão de microcrédito produtivo orientado e de assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado.

Do Financiamento

Art. 7º O FMT/Jaboatão dos Guararapes disporá de orçamento e recursos, provenientes de transferência automática de recursos do FAT, comuns ou oriundos de emendas parlamentares, no âmbito do SINE, mediante:

I – disponibilidade orçamentária e financeira do FAT;

II – adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao SINE;

III – comprovação de que o FMT/Jaboatão dos Guararapes encontra-se estabelecido como unidade orçamentária própria para receber a transferência automática de recursos do FAT, no âmbito do SINE;

IV – credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes junto ao Ministério da Economia, nos termos da Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019, do CODEFAT, e alteração;

V – elaboração, pela SETQE, do PAS de que trata o art. 6º deste Decreto, por bloco de ações e serviços do SINE e aprovação pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes;

VI – comprovação da existência de previsão de contrapartida na lei orçamentária do Município, em vigor no exercício da transferência, destinada às ações e serviços do SINE e alocados no FMT/Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei nº 13.667, de 2018;

VII – observância de requisitos específicos de cada bloco de ações e serviços do SINE estabelecidos em Resoluções do CODEFAT.

Parágrafo único. A operacionalização das transferências automáticas de recursos do FAT será realizada por meio de ferramenta instituída pelo Governo Federal, destinada à informatização e operacionalização dessas operações, no âmbito da administração pública federal.

Art. 8º Os recursos próprios alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, no FMT/Jaboatão dos Guararapes, poderão ser utilizados para o pagamento das despesas necessárias para assegurar a continuidade e o funcionamento regular das unidades de atendimento do SINE, a qualquer tempo, salvo disposição em contrário por parte do CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. A realização de despesas no período anterior à aprovação do PAS deverá estar refletida no referido plano, bem como, no Relatório de Gestão a ser apresentado ao final do exercício, cabendo ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes a fiscalização e o controle da aplicação desses recursos.

§ 2º. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes poderá disciplinar quais tipos de despesa podem ser realizadas no período anterior à aprovação do PAS, para assegurar a continuidade e o funcionamento regular das unidades de atendimento do SINE.

Art. 9º O Índice de Gestão Descentralizada – IGD será calculado anualmente pelo Ministério da Economia, e será utilizado como critério para repartição de recursos do bloco de ações e serviços de que trata o inciso I do § 2º do art. 6º deste Decreto, de modo a premiar os entes com melhor desempenho.

Parágrafo único. A metodologia de cálculo do IGD será aprovada pelo CODEFAT por meio de resolução específica, e será orientada, preferencialmente, para a mensuração dos resultados obtidos pelos entes parceiros em termos de efetividade das políticas ativas de mercado de trabalho que compõem as ações e serviços do SINE, privilegiando aquelas da oferta básica integrada de serviços.

Art. 10. Os recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes serão recebidos em parcela única, por bloco de ações e serviços do SINE.

§ 1º. O recebimento poderá ser efetivado em mais de uma parcela, por bloco de ações e serviços do SINE, em decorrência de suplementação orçamentária, descontingenciamento, emenda parlamentar ou quaisquer eventos posteriores ao recebimento ao longo do exercício;

§ 2º. A transferência automática de recursos comuns do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes observará as regras de repartição específicas de cada bloco de ações e serviços do SINE estabelecidas em Resoluções do CODEFAT.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11. Os recursos financeiros das transferências automáticas do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, federal, cuja abertura será promovida pelo Ministério da Economia e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos.

Art. 12. A titularidade dos bens móveis permanentes, adquiridos com recursos da transferência automática provenientes do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes é do Município, salvo expressa disposição em contrário.

§ 1º. O tombamento dos bens a que se refere este artigo será realizado diretamente no patrimônio do município, ao qual caberá lavrar o correspondente registro em processo administrativo competente.

§ 2º. O Termo de Adesão deverá conter a manifestação de compromisso do Município da obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens, bem como de sua utilização exclusiva para assegurar a continuidade das ações e serviços do SINE.

Art. 13. À SETQE caberá a responsabilidade pela correta utilização dos recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes, bem como o controle e acompanhamento dos programas, dos projetos, dos benefícios, das ações e dos serviços vinculados ao SINE, independentemente de ações do Coordenador Nacional, e pela elaboração do respectivo Relatório de Gestão Anual.

Art. 14. O acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao FMT/Jaboatão dos Guararapes, bem como o detalhamento do Relatório de Gestão, serão objeto de resolução específica do CODEFAT.

Art. 15. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), estabelecerá normas operacionais com o objetivo de viabilizar a implantação da sistemática de gestão e operacionalização do SINE, na modalidade de repasse fundo a fundo, de que trata a Resolução nº 825, de 2019, CODEFAT, e alterações.

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

30957


DECRETO Nº 119 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 72, de 10/06/2020, que dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 72, de 10 de junho de 2020,e pelo Decreto Municipal nº 101, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, atendendo ao interesse público, poderão, excepcionalmente, determinar a adoção de providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes recomendações: (NR)

( )

IX – adotar o regime de teletrabalho para servidores e estagiários. (AC)

( )

“ Art. 8º (REVOGADO)

Art. 2º Fica determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

30961


ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0472/2020 – EXONERAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, matrícula n° 4.9103341.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0473/2020 – EXONERAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, matrícula n° 4.0591846.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0474/2020 – EXONERAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, matrícula n° 4.0592545.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0475/2020 – EXONERAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0591956.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0476/2020 – EXONERAR LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR, matrícula n° 4.0591857.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0477/2020 – NOMEAR INGRIDE JÚLIA OLIVEIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0478/2020 – NOMEAR MAURÍCIO MORATO BORGES PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020.

Ato n.º 0479/2020 – EXONERAR LUCIENE JACO DA SILVA, matrícula n° 4.0912422.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0480/2020 – NOMEAR JOZICLEIA DA SILVA ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0481/2020 – EXONERAR VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, matrícula n° 5.0911198.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0482/2020 – NOMEAR JOSÉ CHRISTOFER DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0483/2020 – DESIGNAR a Coordenadora JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula nº 4.5928971.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 21/09/2020 a 21/10/2020, durante o afastamento da Gerente Renata Gomes Silva Coelho, para gozo de férias.

Ato n.º 0484/2020 – DESIGNAR o Secretária Executiva MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, matrícula nº 4.0592600.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 15/10/2020 a 13/11/2020, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide De Farias Dantas, para gozo de férias.

Ato n.º 0485/2020 – DESIGNAR o gerente PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 01/10/2020 a 19/11/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo André Trajano De Oliveira, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 1 de outubro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

30960


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 553/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA HOLMES, matrícula nº15.045-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 554/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor CARLOS JOSÉ ALVES, matrícula nº19.340-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 555/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 448/2020 – CGT , datado de 04.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Combate as Endemias II, da Secretaria Municipal de Saúde ocupado pela servidora efetiva ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 18.004-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 556/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo DAVI ALMEIDA CUNHA, matrícula 20.611-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 557/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 155/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.09.2020 e protocolo nº.43275887382020.

RESOLVE:

CONVERTER o pedido de Vacância em Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO TAVARES matrícula nº. 20.398-0 Cargo Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 07.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 558/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 419/2020, datada de 13.08.2020, publicada no D.O nº 161 de 14.08.2020 que concedeu licença prêmio ao servidor LAMARTINE MENEZES MELO mat. 06.762-8.

Portaria 419/2020

Onde se lê: Decênio 1983/1993

Leia-se: Decênio 1993/2003

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 559/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse por um período de 115 (cento e quinze) dias, até 11/01/2021 conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Data do Requerimento

214298915972020

PAULA VIEIRA ALVES

24.08.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 560/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS

91.029-9

Médica

810/2020

Médio

Médio

02

DÉBORA CAROLINE FERREIRA

21.734-4

Nutricionista

811/2020

Mínimo

Mínimo

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 561/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO

91.153-6

Nutricionista

Mínimo

822/2020

02.12.2019

02

SÔNIA BASTOS FERREIRA SANTOS

13.496-0

Assistente Social

Mínimo

821/2020

08.07.2019

03

SÔNIA DE SOUZA DANTAS

91.150-6

Fonoaudióloga

Mínimo

820/2020

02.07.2019

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 562/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ADRIANA MARIA GALVÃO

20.065-4

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

02

AISLANA LOURENÇO DOS SANTOS

19.909-5

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

Médio

03

ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES

20.561-3

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

04

ELIZANGELA NUNES DE SANTANA CARNEIRO

19.614-2

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

05

FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO

20.386-6

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

06

GLAYSE XAVIER GONCALVES DOS SANTOS

20.431-5

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

07

LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ

20.069-7

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

08

LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO

20.562-1

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

09

LUANA MEDEIROS DE FRANCA

19.628-2

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

10

ROZEANE FELIX DE ALENCAR

20.403-0

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30947


PORTARIA Nº 573/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR as portarias de nºs 120/1987 e 461/1987, datadas de 17.03.1987 e 29.07.1987, do servidor EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE mat. 08.501-4.

Portaria 120/1987

Onde se lê: IVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

Leia-se: EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

Portaria 461/1987

Onde se lê: Portaria 125/1987

Leia-se: Portaria 120/1987

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 574/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Cl nº 031/2020 – GEPLAG/ GCM/ SEMOP, datada de 02.04.2020.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 471/2020, datada de 01.09.2020, publicada no D.O.M nº 174/2020, datado de 02.09.2020 ao servidor SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 14.107-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 575/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;

Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 19. Outubro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;

Considerando que a servidora Maria José Gonçalves, matrícula nº 11.506-1, com data de admissão de 01/10/1988 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.

Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, mat. 11.506-1 no cargo de Assistente de Suporte a Gestão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 576/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR a Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA

19.767-0

Psicólogo

819/2020

Mínimo

Inexistente

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANO ALBUQUERQUE GOMES DE SÁ

91.230-9

Médico

Médio

814/2020

06.07.2020

02

ANTONIO JOSÉ ANDRÉ GOMES

13.642-0

Médico

Médio

814/2020

03.03.2020

03

EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BARBOSA

91.228-9

Médico

Médio

814/2020

01.07.2020

04

FRED MARTINS DOS SANTOS

13.667-0

Médico

Médio

814/2020

01.06.2020

05

JAIRO VERÍSSIMO DO NASCIMENTO JÚNIOR

91.021-9

Médico

Médio

814/2020

09.07.2020

06

JADER SABINO JÁCO DO NASCIMENTO

91.228-6

Médico

Médio

814/2020

05.06.2020

07

JOSÉ SEVERINO ALVES DA TRINDADE

91.21.8-4

Médico

Médio

814/2020

03.07.2020

08

MARCOS TULLIO NOVELLINO

13.328-0

Médico

Médio

814/2020

12.06.2020

09

MÔNICA DE OLIVEIRA PITA TORRES

91.231-0

Médico

Médio

814/2020

25.06.2020

10

MARIA EMÍLIA BORBA ESPINDOLA

13.112-0

Médico

Médio

814/2020

08.06.2020

11

NATACHA ARAÚJO MESSIAS

13.668-0

Médico

Médio

814/2020

10.06.2020

12

ORISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

91.207-1

Médico

Médio

814/2020

06.07.2020

Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 228/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP desta Secretaria:

Presidente: André Luiz Feitosa Pereira, matrícula nº 59.214-6

Membro: Janaína da Silva Lima, matrícula nº 59.268-6

Membro: Felipe Alves Mendes, matrícula nº 59.214-7

Membro: Geraldo de Albuquerque Arruda Júnior, matrícula 91.237-3

Art. 2º Fica designado o servidor André Luiz Feitosa Pereira como Presidente desta Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades, desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Janaína da Silva Lima, Felipe Alves Mendes e Geraldo de Albuquerque Arruda Júnioromo equipe de apoio.

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art.1º exercerão suas atribuições e competências até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

30948


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.865.998,77 (quinze milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2020 a 19/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.


CONTRATO Nº 015/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 856,80 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.


CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2020.DISP.008.SAS.CPL6. OBJETO: Locação de imóvel em área urbana para uso institucional capaz de sediar as instalações do Programa Bolsa Família – Cadúnico, situado à Rua Almirante dias Fernandes n° 271, componente do loteamento Sítio Cinco Irmãos – 4° trecho, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 30/07/2020 a 30/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2019.PP.017.SME.CPL3 . OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das Escolas da Rede Municipal. LOTE: 02. REGISTRADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. VALOR: R$ 619.756,95 (seiscentos e dezenove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2020 a 26/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual referente ao fornecimento de fardamentos para todos os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP – CNPJ: 18.398.242/0001-40. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2020 a 15/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do número da Nota de Empenho constante no 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Nota de empenho nº 02021; LEIA-SE: Nota de Empenho nº 02020. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA – CPF: 129.171.414.68. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 015/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2020.DISP.003.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (MMH) EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DERIVADO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). ITENS: 3,4,6.. CONTRATADA: MAWED COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ: 12.252.118/0001-96. VALOR: R$ 1.244.015,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil e quinze reais). VIGÊNCIA: 20/03/2020 a 20/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 26, 33, 42 e 43. REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME – CNPJ: 10.782.385/0001-40. VALOR: R$ 24.183,60 (vinte e quatro mil e cento e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 012/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de limpeza. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 4.975,25 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

30938