01 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 126/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE- TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0016375-42.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE- TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF, a candidata FABIOLA SANTOS SOUZA XAVIER, inscrição nº 07370887, pontuação 91.00 e 10ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

30896


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 22 / 2020, de 30 de setembro de 2020.

Ementa: Atribui números aos Procuradores do Município para a distribuição dos Processos Judiciais no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 14 / 2019, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº 084 de 11 de maio de 2019, que “Disciplina a distribuição dos processos de natureza cível, no âmbito da Procuradoria do Contencioso Cível e da Procuradoria Consultiva Cível”;

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º da referida Portaria PGM nº 14 / 2019, quanto à atribuição de números aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 059/2020, de 13/02/2020, da Procuradora Chefe da Procuradoria do Contencioso Cível, e encaminhamentos posteriores;

CONSIDERANDO o Relatório Atualizado das Ações de Desapropriações Judiciais do Município apresentado pelo Procurador do Município Tiago Maggi de Sousa (C.I. nº 111/2020, de 20/04/2020, e C.I. nº 159/2020, de 11/08/2020);

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir aos Procuradores do Município lotados na Procuradoria do Contencioso Cível, abaixo relacionados, os números indicados, para fins de distribuição dos processos judiciais de natureza cível, inclusive ações de desapropriações:

Nome

Matrícula

Número

CRISTIANE MAIA LUSTOSA

17.987-6

8 “ e “ 9

DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA

17.302-9

3 “ e “ 1

MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO

17.309-6

4 “ e “ 5

RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA

17.310-0

2 “ e “ 6

TIAGO MAGGI DE SOUSA

17.330-4

0 “ e “ 7

Art. 2º Determinar que a Procuradora dos respectivos dígitos dos processos de desapropriações, com o apoio do Subprocurador Geral, proponha Agenda de Reuniões com os responsáveis pelos processos de desapropriações nos órgãos da Administração para apresentação do andamento / movimentações e outros aspectos processuais de interesse, subsidiando possíveis tomadas de decisão, pela autoridade máxima de cada órgão.

Parágrafo único. O Procurador do Município Tiago Maggi de Sousa, matrícula nº 17.330-4, até então responsável pelas ações de desapropriação de que trata o caput , será responsável pela apresentação dos processos, no primeiro momento, e do “Relatório Atualizado das Ações de Desapropriações Judiciais do Município”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário, em especial a Portaria PGM nº 16/2019, de 13 de maio de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

30901


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 194, de 29 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a DENISE DO REGO BEZERRA CINTRA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.346-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30856


PORTARIA Nº 195, de 29 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.357-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30857


PORTARIA Nº 196, de 29 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, a JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência B, matrícula nº. 18.248-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/05/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30884


PORTARIA N° 197, de 30 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 04/06/2020 a GABRIELA CAVALCANTI DA SILVA, beneficiária da ex-servidora ABIA CAVALCANTI DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe II, Padrão de Vencimento 4 , matrícula n° 17.739-3, falecida em 04/06/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/06/2020 (data do óbito da ex-servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30885


PORTARIA Nº 198, de 30 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a RIELZA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.661-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30886


PORTARIA Nº 199 de 30 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a FÁBIA FERNANDA DA COSTA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 10.449-3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30888


PORTARIA Nº 200 de 30 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NIEDJA TAVARES CAVALCANTI no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe IV, Nível M, matrícula n° 10.137-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30889


PORTARIA Nº 201 de 30 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7.272-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30890


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2020.RDC.002.SMS.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO à empresa vencedora ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.654.826/0001-98 por ter oferecido o menor valor global de R$ 1.588.139,85 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020. ZELMA PESSÔA. Secretária Municipal de Saúde.

30894


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 157.2020.PE.063.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 063.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 896.704,60 (oitocentos e noventa e seis mil e setecentos e quatro reais e sessenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/10/2020 às 09:30. Abertura das Propostas: 13/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 13/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira. Pregoeiro.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. Pregão Eletrônico 065.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes conforme condições.. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.505.909,12 (cinco milhões quinhentos e cinco mil e novecentos e nove reais e doze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/10/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 15/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 15/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2020. CPL 1. Sérgio Bacelar – Pregoeiro.

30895





30 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 192, de 29 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria de nº 119/2020, editada em 25/06/2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 04/05/2020 a IVONE CONSTÂNCIA VERA CRUZ DE SOUZA beneficiária do ex-servidor SEVERINO EUGENIO DE SOUZA, matrícula n° 1.545-8 falecido em 04/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo I, alterado por meio da Lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 04/05/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30848


PORTARIA Nº 193 de 29 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 110/2016, editada em 29/07/2016, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CÍCERO MANOEL DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutora Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 6.223-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/07/2016.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30849


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 058/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/10/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 057/2020-SAS, que ocorrerá em 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de outubro de 2020 (01 a 31/10/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

30854

ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE/MC

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Anexo III – GPSE/AC

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESULTADO DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 – SETQE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020. Após a análise das propostas de preços e dos documentos de habilitação apresentadas, a Comissão de Processamento do Chamamento Público, através do Relatório de Julgamento constante nos autos do processo, informa o resultado de julgamento. Entidades participantes: AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM e a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FADURPE. Considerando as exigências constantes no item 5, outrossim, os critérios de avaliação e julgamento insculpidos no item 9, subitem 9.2, a Comissão declara vencedora a entidade AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DOS MUNICÍPIOS – ABDESM, que atendeu todos os requisitos do edital e apresentou a proposta mais econômica para essa Administração no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil e oitocentos e cinquenta reais). Portanto, com fulcro no item 11, subitem 11.1, os interessados podem impetrar Recurso Administrativo em até 03 (três) dias úteis, desde que intencionem o desejo de recorrer em até 01 (um) dia após a publicação do resultado, através do e-mail licitacao.setqe@gmail.com, dando-lhe vistas dos autos do processo na sala da Comissão no endereço citado no item 2, subitem 2.1 do Edital, mediante agendamento prévio de 02 (duas) horas de antecedência. Demais informações pelo mesmo endereço eletrônico ou através do telefone (81) 9.9975-3883, no horário 08h00min às 13h00min de segunda-feira a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2020.

JACKSON GUTEMBERG
Presidente

30850





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SPF

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E POR DEMANDA. LOTE 1.. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 999.600,00 (novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020.

João Henrique da Silva Marinho.

Secretário Executivo.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNID.

FORNEC.

PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1 01 – A4

MONO

Serviço de impressão gráfica OFFSET monocromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSET, tamanho A4 (297mm x 210mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis e ou imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI. 600.000 Unid. R$ 0,26 R$ 156.000,00
02 – A4

COLOR

Serviço de impressão gráfica OFFSET policromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSET, tamanho A4 (297mm x 210mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis, imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI. 600.000 Unid. R$ 0,27 R$ 162.000,00
03 – A3

MONO

Serviço de impressão gráfica OFFSET monocromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSET, tamanho A3 (297mm x 420mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis, imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI. 400.000 Unid. R$ 0,29 R$ 116.000,00
04 – A3

COLOR

Serviço de impressão gráfica OFFSET policromática, com dados variáveis, em papel alcalino branco OFFSET, tamanho A3 (297mm x 420mm) com gramatura de 75g/m2, com inserção de dados variáveis, imagens variáveis e acabamento auto envelopado com cola e 2 vincos (microserrilhado), com qualidade mínima de resolução de 600DPI. 600.000 Unid. R$ 0,32 R$ 192.000,00
  05- ENVELOPE COM JANELA Envelope ofício 114 x 229 com janela 200.000 Unid. R$ 0,27 R$ 54.000,00
  06- IMPRESSÃO SIMPLEX Impressão monocromática 1×0, tamanho A4, simplex (face simples), papel offset 75g com dados variáveis e ou imagens variáveis; tiragem mínima por pedido = 1.000 unidades. 200.000 Unid. R$ 0,15 R$ 30.000,00
  07- ENVELOPE Envelope tamanho meio ofício (162mm x 229mm), papel offset 90g, com janela, com timbre monocromático, 1×0; tiragem mínima por pedido = 1.000 unidades.

 

200.000 Unid. R$ 0,37 R$ 74.000,00
  08- IMPRESSÃO AR Impressão monocromática 1×0, tamanho A5, simples (face simples), papel offset 150g, com acabamento de serrilha. Tiragem mínima por pedido = 1.000 unidades.

 

200.000 Unid. R$ 0,26 R$ 52.000,00
  09 – BOLETIM Formato – 29,7 X 42 cm aberto e 21 x 29,7 cm fechado, 4/4 cores, em off-set 90g, 12 páginas, grampo a cavalo, dobra. Serão 12 artes diferentes; tiragem mínima por pedido = 10.000 unidades. 120.000 Unid. R$ 0,78 R$ 93.600,00
  10 – CAPA Serviço de impressão gráfica policromática (1×0) capa para processo administrativo, em papel branco com gramatura de 250 g/m2, tamanho de 327 mm de largura x 478 mm de altura (tamanho aberto) e 327 mm de altura x 239 mm de largura (tamanho fechado), com vinco para processo, capacidade para acondicionar aproximadamente 250 folhas. 50.000 Unid. R$ 1,40 R$ 70.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 999.600,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 188, de 25 de Setembro de 2020.




29 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 117 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 122 2214 2.518

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO CONSELHO E FUNDO DO MEIO AMBIENTE

Red. 0448 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

20 606 1042 2.259

– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA

Red. 0531 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

160.000,00

Red. 0532 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

40.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

30834


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 008/2020– SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a determinação de suspensão das férias e o pagamento do 1/3 correspondente, mediante a situação de calamidade pública e, posteriormente, com o fim da quarentena, mediante o início da retomada gradual das atividades no Município, a flexibilização;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 007/2020 – SAD que adotou providências no sentido de flexibilizar o gozo das férias com o pagamento do 1/3 correspondente, apenas aos servidores que possuam dois ou mais períodos de férias acumuladas;

RESOLVE

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 007/2020 SAD, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Flexibilizar os efeitos da portaria nº 005/2020 – SAD e dá outras providências:

I – Fica autorizado o gozo das férias com o pagamento correspondente ao 1/3, apenas aos servidores que possuam dois ou mais períodos de férias acumulados;

II – Os servidores que possuam um período de férias e que foram suspensas, obedecerão à seguinte programação financeira:

PERÍODO DE GOZO SUSPENSO

MÊS PAGAMENTO EM FOLHA

MAIO, JUNHO e JULHO/2020

OUTUBRO/2020

AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO/2020

NOVEMBRO/2020

§1. As férias programadas para os meses de novembro e dezembro do corrente ano obedecerão a sua programação já previamente realizada.

§2º. Os recursos humanos das Secretarias e Unidades, da Administração Direta e Indireta, reprogramarão o gozo das férias suspensas, dos seus servidores em comum acordo com as chefias imediatas, para a situação prevista nos inciso I e II deste artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Portaria nº 005/2020 – SAD.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Administração

30832


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 004/2020 – COMAB

ANDERSON DIÓGENES MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que na Portaria nº 003/2020 – COMAB, publicada em 25 de setembro de 2020, consta erro quanto ao servidor designado para ser supridor individual da COMAB;

Resolve:

Art. 1º – Designar:

JAIRO TEIXEIRA DE MELO, Matrícula 4.0910151.3: ASSISTENTE TÉCNICO 6
NÍVEL: CC-4, para ser supridor individual da COMAB – Companhia Municipal de
Agricultura e Abastecimento, a partir da data da publicação.

Art. 2º – A Portaria nº 003/2020 – COMAB, publicada em 25 de setembro de 2020, fica sem efeito.

Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2020.

ANDERSON MARQUES

Presidente

30829


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 182/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 146/2020-GGE, do dia 28/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração da professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1, na função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo, ao dia: 21 de agosto de 2019.

NOMEAR, a professora ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula n° 18.844-1, na função de Gestora Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Nova Divinéa, com efeito retroativo, ao dia: 22 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30783


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 4º bimestre / 2020

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Relatório de Gestão Fiscal – 2º quadrimestre / 2020

RGF 01. Despesa com Pessoal;

RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04. Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Francisca Azevedo

Secretária Executiva de Finanças

30831

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário;

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

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RREO 03.Receita Corrente Líquida;

Visualizar

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

Visualizar

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

Visualizar

RREO 06.Restos a Pagar;

Visualizar

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

Visualizar

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Visualizar

RGF 01. Despesa com Pessoal;

Visualizar

RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;

Visualizar

RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;

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RGF 04. Operações de Crédito;

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RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 040/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019:

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;

CONSIDERANDO  que o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020 autoriza a adição, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo COVID – 19;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 34, de 30 de março de 2020, que declara “Estado de Calamidade Pública” neste Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que prorroga o estado de “Calamidade Pública”, em todos os Municípios de Pernambuco, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, face à pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional dos servidores do SAMU em virtude dos afastamentos legais e a determinação de afastamento compulsório dos servidores que se enquadrarem na situação prevista no art. 9 e incisos I ao III, do Decreto º 24/2020;

CONSIDERANDO que através da Portaria SMS nº 011/2020, fora autorizado o pagamento da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19, pelo período de 04 (quatro meses), podendo ser prorrogado ante a situação pandêmica – COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo determinado pela Portaria nº 011/2020 – SMS, para pagamento de plantões Extras que serão realizados através dos profissionais que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19), obedecendo o disposto no anexo único desta portaria.

§1º. Esta portaria vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município declarada no Decreto Municipal nº 34/2020.

§2º. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

PLANTÕES SAMU – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS)

CATEGORIA

VALOR POR PLANTÃO

MÉDICO SAMU

R$ 1.500,00

ENFERMEIRO SAMU

R$ 500,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU

R$ 250,00

CONDUTOR SAMU

R$ 180,00

PLANTÕES CIEVS – ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS)

CATEGORIA

VALOR POR PLANTÃO

NÍVEL SUPERIOR

R$ 350,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 250,00

MOTORISTA

R$ 150,00

30821

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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AUTORIZAÇÃO DE DR. PAULO LAGES

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PORTARIA SMS Nº 041/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019:

CONSIDERANDO que, em 20 de março de 2020, foi declarado que a transmissão do novo coronavírus passou a ser considerada comunitária em todo o território nacional;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;

CONSIDERANDO  que o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020 autoriza a adição, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo COVID – 19;

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 34, de 30 de março de 2020, que declara “Estado de Calamidade Pública” neste Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 49.442, de 16 de setembro de 2020, que declara o “Estado de Calamidade Pública” em todos os Municípios do Estado de Pernambuco por um período de 180 (cento e oitenta) dias, face à pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO um déficit importante no quadro funcional de Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde em virtude dos afastamentos legais e a determinação de afastamento compulsório dos servidores que se enquadrarem na situação prevista no art. 9 e incisos I ao III, do Decreto º 24/2020;

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 021/2020 – SMS, de 04 de maio de 2020, fora autorizado o pagamento de plantões extras, a serem realizados nos meses de abril a junho de 2020, aos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da manutenção da garantia das remunerações relativas ao desempenho das atividades dos Agentes de Combates às Endemias nas ações de desinfecção dos espaços públicos, a serem realizados pelos citados profissionais em horário diferente do seu turno de trabalho, enquanto durar a pandemia;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o prazo determinado pela Portaria nº 021/2020 – SMS, para pagamento de plantões Extras que serão realizados através dos profissionais de nível médio dos cargos de Agente de Combate a Endemias – ACE, sendo 15 Agentes de Combate a Endemias (ACE’s),se mantendo as demais disposições.

§1º. Esta portaria vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município declarada no Decreto Municipal nº 34/2020.

§2º. As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

30822


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E POR DEMANDA. LOTE 1.. REGISTRADA: MLP GRÁFICA EDITORA EIRELI – ME – CNPJ: 20.467.220/0001-37. VALOR: R$ 999.600,00 (novecentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.

 





26 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 125/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010 que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014249-24.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE, a candidata ROSIANE FREIRE DA SILVA, inscrição nº 01091300, pontuação 85.00 e 19ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

30795


ATO DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0472/2020 – DESIGNAR a Servidora KÁTIA CARINE CAVALCANTE COSTA, matrícula nº 4.0591831.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Executiva de Gestão em Educação, no período de 15/09/2020 a 17/03/2021, durante o afastamento da Gerente Cynthia Maria Silva Ramos, matrícula nº 4.0591828.4, para gozo de licença maternidade.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

30794


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 011/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 124/2020 – GP, publicada em 25/09/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 13h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

ANEXO ÚNICO – PORTARIA 124/2020-GP

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Amanda Damasceno Leão

03369726

82,45

18

CARGO 426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Maria Helena Do Nascimento

04328727

88,30

16

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

30766


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 182/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0662/2019;

CONSIDERANDO a CI nº 138/2019-GGE, do dia 18/07/2019, emitida pela Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Marinalva Maria Vicente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora Juliana Xavier da Silva, matrícula n° 20.229-0, da função de Supervisora Escolar, com 200h/a, no CEMEI Marinalva Maria Vicente, com data retroativa ao dia 11/02/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2019.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETARIA EXECUTIVA /

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO

30762


PORTARIA Nº 200/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 154/2020 – GGE, do dia 01/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 20.200-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Gestora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ALEXANDRA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 20.200-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30764


PORTARIA Nº 181/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 145/2020-GGE, do dia 27/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando Restabelecer a Gratificação de função de Coordenador Educacional da professora Silvia de Sousa Azevedo Aragão, matrícula n°15127-0

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a restabelecer a Gratificação de Função de Coordenador Educacional.

RESOLVE:

RESTABELECER, a gratificação de função de Coordenador Educacional, com 200h/a na SEGP (Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas) da professora SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO matrícula n° 15.127-0 com efeito retroativo, ao dia: 03 de Abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29636


PORTARIA Nº 202/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 156/2020 – GGE, do dia 01/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora DORI SANDRA FERREIRA RAMOS, matrícula n° 18.411-0, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora DORI SANDRA FERREIRA RAMOS, matrícula n° 18.411-0, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30765


PORTARIA Nº 183/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 147/2020-GGE, do dia 28/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração do professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula n° 16594-8.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de secretário escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula n° 16594-8, na função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo, ao dia: 24 de agosto de 2020.

NOMEAR, o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA , matrícula n° 16594-8, na função de Secretário Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Vania Laranjeiras, com efeito retroativo, ao dia: 25 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30767


PORTARIA Nº 201/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 155/2020 – GGE, do dia 01/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula n° 20.217-7, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula n° 20.217-7, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30769


PORTARIA Nº 199/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 153/2020 – GGE, do dia 31/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora JOSELITA BARBOSA FAGUNDES, matrícula n° 20.711-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Marízia dos Santos Melo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora JOSELITA BARBOSA FAGUNDES, matrícula n° 20.711-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Marízia dos Santos Melo, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30770


PORTARIA Nº 198/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 152/2020 – GGE, do dia 31/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 20.143-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 20.143-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Dr. Luiz Regueira, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30771


PORTARIA Nº 197/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 151/2020 – GGE, do dia 31/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora REGILENE COSTA VIANA, matrícula n° 16.537-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora REGILENE COSTA VIANA, matrícula n° 16.537-9, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Rural Maria Ângela de Albuquerque Maranhão, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30772


PORTARIA Nº 196/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 150/2020 – GGE, do dia 31/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS, matrícula n° 13.303-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Orlando Breno;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS, matrícula n° 13.303-5, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Orlando Breno, com data retroativa ao dia 03/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30773


PORTARIA Nº 185/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 149/2020-GGE, do dia 28/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração da professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de supervisora escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira, com efeito retroativo, ao dia: 24 de agosto de 2020.

NOMEAR, a professora ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, matrícula n° 18.500-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a da CMTI Alberto Santos Dumont com efeito retroativo, ao dia: 25 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30774


PORTARIA Nº 184/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 148/2020-GGE, do dia 28/08/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração da professora VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula n° 18.254-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula n° 18.254-0.,, na função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal de Tempo Integral Alberto Santos D’umont, com efeito retroativo, ao dia: 24 de agosto de 2020.

NOMEAR, a VALERIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula n° 18.254-0., na função de Supervisora Escolar, com 200h/a da Escola Municipal de Tempo Integral Nossa Senhora Aparecida, com efeito retroativo, ao dia: 25 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30775


PORTARIA Nº 223/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram pelo menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento no IDEJAB, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos pares;

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2019, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2019.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30778

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – ANOS INICIAIS E FINAIS- IDEB BDEJAB 2019

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PORTARIA Nº 215/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o advento da pandemia que assolou o país;

CONSIDERANDO todo o teor do Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2020

CONSIDERANDO alguns contratempos tecnológicos nas novas modalidades de audiências de forma virtual;

CONSIDERANDO a extrapolação do prazo processual, em decorrência das novas formas de audiências;

CONSIDERANDO não haver mais tempo hábil para conclusão do processo em epígrafe;

RESOLVE:

DETERMINAR o encaminhamento do presente Procedimento Administrativo, instaurado em desfavor de diversos servidores da Escola Municipal Rural Maria Feijó, para a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, para continuidade e aprofundamento das investigações, pelos motivos acima expostos, conforme artº 173, III, da lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30781


PORTARIA Nº 218/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Despacho da Gestão municipal, Prof. Achilles Sales da Silva e demais documentos anexos a respeito de denúncia de assédio sexual, praticado por parte do Professor DEYVID HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8, do quadro de servidores efetivos deste Município, no cargo de Professor 2, localizado na Escola Municipal Professor Achilles Sales da Silva;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 007/2020, instaurado através da Portaria nº 114/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, as oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

Encaminhar o presente Procedimento Administrativo, na modalidade de Sindicância para a Controladoria Geral do Município, a fim de um maior aprofundamento das investigações através da instauração de um Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, de acordo com o art.º 173, III, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30785


PORTARIA nº 219/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Art. 170, 171 e 172, da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único do mesmo diploma legal, acima referenciado;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 008/2020, em desfavor do servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6, lotado na Escola Municipal Dom Carlos Coelho

CONSIDERANDO a formalização dos procedimentos legais para prorrogação do prazo para conclusão do processo acima citado;

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 008/2020, a partir de 04 de setembro de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA, matrícula nº 21.392-6

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30786


PORTARIA nº 220/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Art. 170, 171 e 172, da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único do mesmo diploma legal, acima referenciado;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2020, em desfavor da servidora WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.424-1, lotada na Escola Municipal Nova Divinéia

CONSIDERANDO a formalização dos procedimentos legais para prorrogação do prazo para conclusão do processo acima citado;

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 005/2020, a partir de 18 de setembro de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA matrícula nº 18.424-1

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30787


PORTARIA nº 221/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Art. 170, 171 e 172, da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único do mesmo diploma legal, acima referenciado;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 009/2020, em desfavor da servidora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1, lotada na Escola Municipal Novo Horizonte

CONSIDERANDO a formalização dos procedimentos legais para prorrogação do prazo para conclusão do processo acima citado;

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 009/2020, a partir de 18 de setembro de 2020, o qual foi instaurado em desfavor da servidor a MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30790


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 185.2019.CONC.010.SME.CPL1 – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após várias diligências e desclassificações anexas aos autos, e conforme análise das propostas por parte da área técnica, declara VENCEDORA do presente certame a seguinte licitante: M&W ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 19.314.966/0001-21, do Lote 01 com valor global de R$ 2.048.474,80 (dois milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos); do Lote 02, com valor global de R$ 2.065.903,15 (dois milhões, sessenta e cinco mil, novecentos e três reais e quinze centavos); do Lote 03, com valor global de R$ 1.380.240,47 (um milhão, trezentos e oitenta mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos); do Lote 04, com valor global de R$ 1.824.527,05 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

Sérgio Bacelar
Presidente da CPL1

30788


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio deste chamamento público, pretende contratar emergencialmente através de Dispensa de Licitação, em virtude do fracasso do lote 1 do Processo Licitatório 153.2020.PE.059.SME.CPL3, pessoa jurídica especializada no fornecimento kit Alimentar, preferencialmente, com o menor preço global do LOTE e com capacidade de distribuição/entrega direta nas escolas de toda rede pública municipal, para atender os alunos da rede municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes. Conforme justificativa e especificações contidas no Termo de Referência, com fundamento no art.24, IV, da Lei 8.666/93. Valor máximo global: R$5.827.371,81 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos). Os interessados poderão obter cópia do Termo de Referência através do portal de licitação: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Os interessados deverão enviar suas propostas e documentação a partir das 08:00hs do dia 28 de setembro de 2020 até as 14:00hs do dia 30 de setembro de 2020, no endereço eletrônico: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br ou na Gerência de Licitação e Contratos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação, localizada na Estrada da Batalha, nº. 1.200-Galpão N, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54.315-570. Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

30800





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 14, 34, 35, 54 E 56.. REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 55.980,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
14 CLAMP UMBILICAL –  Descartável, estéril, anti-alérgico e apirogênico, fabricado em polipropileno, em corpo único, formato e sistema denteado tipo pinça em V, com bordas arredondadas, não traumáticas, duplamente serrilhado, sistema de travamento e lacre definitivo com fecho plástico inviolável. Embalado em papel grau cirúrgico. Unidade FOYOMED 1000 R$ 0,54 R$ 540,00
34 MÁSCARA VENTURI ADULTO – MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA DE “VENTURI”- Conjunto contendo: máscara facial, flexível, atóxica, com elástico para ajuste facial e orifícios laterais, com formato anatômico sob-o-queixo,  alongada tamanho ADULTO, confeccionada em vinil macio e transparente. Diluidores codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. Incluir adaptador acrílico para entrada de nebulização de alta performance, tubo flexível para conexão dos diluidores, e tubo de oxigênio com 2,10 de comprimento com conector universal.  Unidade ADVANTIVE 600 R$ 15,51 R$ 9.306,00
35 MÁSCARA VENTURI INANTIL – MÁSCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA  DE “VENTURI”- Conjunto contendo: máscara facial, flexível, atóxica, com elástico para ajuste facial e orifícios laterais, com formato anatômico sob-o-queixo,  alongada tamanho INFANTIL, confeccionada em vinil macio e transparente. Diluidores codificados em seis cores para diferentes concentrações de 24%, 28%, 31%, 35%, 40%, 50%. Incluir adaptador acrílico para entrada de nebulização de alta performance, tubo flexível para conexão dos diluidores, e tubo de oxigênio com 2,10 de comprimento com conector universal.  Unidade ADVANTIVE 600 R$ 15,04 R$ 9.024,00
54 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO – PVC TRANSPARENTE, GRADUADO, COM ALÇA, COM GRADUAÇÃO EM 100 A 1.200 ML, TUBO EM PVC CRITAL, COM CLAMP, DESCARTÁVEL. Unidade MEDSONDA 12.000 R$ 2,91 R$ 34.920,00
56 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14, ESTÉRIL – SEM VÁLVULA, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM PVC FLEXÍVEL (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE,FLEXÍVEL ,ATÓXICO,APIROGÊNICO,COM EXTREMIDADE PROXIMAL ARREDONDADA,ABERTA,ISENTA DE REBARBAS E DOTADAS DE DOIS ORIFÍCOS DISTRIBUIDOS ALTERNADAMENTE E EQUIDISTANTES,EXTREMIDADE DISTAL DEVIDAMENTE ACABADA E COM DISPOSITIVO CONECTOR E TAMPA.EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. Unidade MEDSONDA 3.000 R$ 0,73 R$ 2.190,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 55.980,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 188, de 25 de Setembro de 2020.




25 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

04 122 2108 2.286

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0174 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0566 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

04 122 1091 2.292

– IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Red. 0151 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Red. 0544 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

300.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 900.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

30749


DECRETO Nº 116, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.420/2019, de 6/09/2019, LDO 2020;

CONSIDERANDO o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.435/2019, de 12/12/2019, LOA 2020;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 1º, e no artigo 20, ambos da Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28/12/2018, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 37/2020, de 9/9/2020;

CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 37/2020, de 9/9/2020, quanto à adaptação do PPA 2018-2021 e da LOA 2020, face às novas atribuições e competências da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE);

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.400/2019, de 16/5/2019, que cria o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.450/2020, de 9/9/2020, determinando que o FMT/Jaboatão dos Guararapes integrará o orçamento fiscal do Município como unidade orçamentária própria;

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Especial, criando a Unidade do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO – FMT (19.605) no valor de R$ 870.000,00 ( Oitocentos e setenta mil reais) e as dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-FMT

11 333 1115 2.057

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, CONTRIBUINDO COM A GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0880 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0881 FNT 111

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.000,00

Red. 0882 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

680.000,00

Red. 0883 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

Red. 0884 FNT 111

4.4.90.00

– Investimentos

12.000,00

14 125 2051 2.058

– OPERACIONALIZAR O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0885 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0886 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

04 122 2110 2.059

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0887 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

Red. 0888 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

Red. 0889 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

11 333 1333 2.289

– IMPLEMENTAR O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO-SINE

Red. 0890 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 870.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1023 2.249

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA GERAR TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0501 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

70.000,00

Red. 0502 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

630.000,00

Red. 0504 FNT 124

4.4.90.00

– Investimentos

160.000,00

14 125 2051 2.578

– GARANTIR O CONTROLE SOCIAL E PARTICIPATIVO

Red. 0521 FNT 124

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

8.000,00

Red. 0522 FNT 124

4.4.90.00

– Investimentos

2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 870.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

30750


PORTARIA N.º 123/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014 que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015423-63.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU, a candidata THAYSA DE MELO CALDAS, inscrição nº 03185059, pontuação 89.40 e 10ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

30670


PORTARIA N.º 124/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Farmacêutico e Analista em Saúde – Sanitarista;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Analista em Saúde – Farmacêutico e Analista em Saúde – Sanitarista, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 124/2020-GP

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Amanda Damasceno Leão

03369726

82,45

18

CARGO 426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Maria Helena do Nascimento

04328727

88,30

16

30671

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATO DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0471/2020 – EXONERAR A PEDIDO MAURÍCIO BRANDDOW GOMES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911477.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

30748


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria nº 003/2020 – COMAB

ANDERSON DIÓGENES MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Designar:

JAIRO AMARO DA SILVA, Matrícula 4.0911251.1, ASSISTENTE TÉCNICO 6 NÍVEL: CC-4, para ser supridor individual da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir da data da publicação.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

ANDERSON MARQUES

Presidente

30684


Portaria nº 003/2020 – COMAB

ANDERSON DIÓGENES MARQUES DE OLIVEIRA, Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Designar:

JAIRO AMARO DA SILVA, Matrícula 4.0911251.1, ASSISTENTE TÉCNICO 6 NÍVEL: CC-4, para ser supridor individual da COMAB – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, a partir da data da publicação.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

ANDERSON MARQUES

Presidente

30683


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS n. 042/2020

EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital n. 003.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de Março de 2020, no qual declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à assistência a saúde da população de forma a suprir o déficit de afastamento de profissionais estabelecidos do grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades) e vacâncias existentes abre esta seleção para contratações dos profissionais para controlar a disseminação do vírus e atender as demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros).

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das 26 (vinte e seis) vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante do Edital n. 003.2020 relativo à contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde  para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

30720

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. ITEM 2.. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 7.745,00 (sete mil e setecentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEINFRA. OBJETO: Alteração da Razão Social e endereço da empresa contratada para Prestação de serviço de locação de equipamentos de radiocomunicação para secretaria executiva de mobilidade e acessibilidade da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADNOR ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA – CNPJ: 01.252.610/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato de serviços de pavimentação e drenagem das ruas do lote 3. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 11.717.420/0001-00. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/05/2020 a 03/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e a Repactuação no percentual aproximado de 4,22% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 174.196,80 (cento e setenta e quatro mil e cento e noventa e seis reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.295.606,40 (quatro milhões duzentos e noventa e cinco mil e seiscentos e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2020 a 01/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família Vila dos Palmares e inclusão da fonte 643. CONTRATADA: Manoel Miguel Rufino – CPF: 390.814.514.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2020 a 23/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 14, 34, 35, 54 E 56.. REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 55.980,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2020 a 03/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2020.RDC.006.SME.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO, e ADJUDICO à empresa vencedora PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.717.420/0001-00, com o valor global de R$ 88.456,03 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

 





24 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 039/2020

Institui a Comissão de Seleção e Habilitação do Edital de Chamamento Público n° 002/2020/SMS/PMJG

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Edital de Chamamento Público n° 002/2020/SMS/PMJG, de seleção de Organização Social para gestão e Operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave;

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir a Comissão de Seleção e Habilitação para realizar a avaliação técnica e fiscal das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público n° 002/2020/SMS/PMJG, de acordo com os critérios exigidos no referido edital.

Art. 2º A Comissão terá a atribuição de analisar e avaliar os documentos de habilitação e propostas de preços apresentadas pelas Organizações Sociais interessadas na gestão e operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento Eduardo Campos – Sotave.

Art. 3º Designar, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Superintendente de Atenção à Saúde: Maria da Conceição da Silva, matrícula. 0912298;

II – Gerente de Atenção Especializada: Lígia Ferreira de Lima, matrícula. 0593067;

III – Superintendente de Regulação do SUS: Maria da Conceição Sampaio Alves, matrícula. 0592113;

IV – Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria: Manuela de Godoy Leitão Novaes, matrícula. 0592713;

V – Gerente Financeira e Contábil: Silvia Janaína, matrícula. 0911267;

VI – Núcleo de Gestão de OSS: Hericka Lucena, matrícula. 0911758

VII – Gerente Jurídica: Renata Gomes Silva Coelho, matrícula. 09115481;

VIII – Coordenação Jurídica: Jaqueline Miranda Celestina Machado, matrícula. 05928972

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

30611


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2020.PE.059.SME.CPL3. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de kit alimentar com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da rede municipal de ensino. Lote II. REGISTRADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR: R$ 9.237.190,17 (nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal

30663


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2020.RDC.006.SME.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO, e ADJUDICO à empresa vencedora PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ  11.717.420/0001-00, com o valor global de R$ 88.456,03 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

30652


GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

ERRATA – TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO 009.2020.AD.005.2020.SENFRA.CPL6 – ADESÃO 005/2020, à Ata de Registro de Preços nº 7185/2019 – realizado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO – Pregão Eletrônico nº 036/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de sistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash , sistema de armazenamento de dados (Storage) Híbrido , kit expansão de capacidade, acessórios, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de no mínimo 60 (sessenta) meses, e aquisição de software de indexação de arquivos, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, para atender a necessidade da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS. ONDE SE LÊ: inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.181.22/0001-91, com sede na Rua Conego Bernardo, 101,SALA 212 E 213 – TRINDADE – FLORIANOPOLIS/SC – CEP 88.036-570. LEIA-SE: inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.181.242/0002-72, Localizada na Rua Cônego Bernardo, 101, Sala 212, Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88036-570, Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2020. ANDRÉ GIBSON – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

30654





23 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 114, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 904.000,00 (Novecentos e quatro mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.565

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS

Red. 0054 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

4.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0691 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

420.000,00

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0692 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

480.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 904.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

04 122 2245 2.048

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0473 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0714 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

900.000.00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 904.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

30603


PORTARIA N° 122/2020 – GP

Ementa: Dispõe sobre designação de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como a adequação a sua estrutura, prevista na Lei Municipal nº 164 de 20 de julho de 2007 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2020, os abaixo relacionados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, como representantes do segmento de transporte municipal.

JOSÉ CÍCERO BATISTA FILHO – CPF 439.720.984-72 – TITULAR;

MÁRIO ROBERTO SENA DE ALMEIDA – CPF 186.784.167-91 – SUPLENTE.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

30598


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 007/2020– SAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 005/2020 – SAD foram suspensas por estrita necessidade do serviço o gozo das férias dos servidores programadas a partir do mês de maio a dezembro do corrente ano e o 1/3 correspondente.

CONSIDERANDO o final da intensificação da quarentena com a retomada gradual e planejada das atividades econômicas em todo o Estado através do Plano de Monitoramente e Convivência com a Covid-19.

CONSIDERANDO que o servidor fará jus, anualmente, ao gozo de férias remuneradas, pelo menos um terço a mais do que a remuneração integral de trinta dias corridos nos termos do art. 76 da Lei 224/96.

RESOLVE

Art. 1º Flexibilizar os efeitos da portaria nº 005/2020 – SAD e dá outras providências:

I – Fica autorizado o gozo das férias com o pagamento correspondente ao 1/3, apenas aos servidores que possuam dois ou mais períodos de férias acumulados;

II – Os recursos humanos das Secretarias e Unidades, da Administração Direta e Indireta, reprogramarão o gozo das férias suspensas dos seus servidores em comum acordo com as chefias imediatas;

Art. 2º A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas identificará os servidores que se enquadrem nas condições do inciso I do artigo anterior, momento em que encaminhará as respectivas unidades de lotação dos servidores o aviso de férias correspondente e pagará o terço constitucional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

Paulo Roberto Sales Lages

Secretário Municipal de Administração

30543


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 534/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 124/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 29.07.2020 a servidora EDIVANI SILVA DE SOUZA, mat. 14.694-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 535/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 17.08.2020 a servidora MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA, mat. 17.621-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 536/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.135/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora XÊNIA BONFIM DE VASCONCELOS mat.16.824-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 537/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.130/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA mat.16.799-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente em Manutenção infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 12.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 538/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.66/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARCIA MARIA LEITE DE SOUZA mat.19.147-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 02.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 539/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.128/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KEILA MARIA DE LIMA NASCIMENTO mat.17.804-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 540/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.131/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO mat.18.847-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 541/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.134/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTINA AQUINO TEIXEIRA mat.17.401-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 542/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.129/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA mat.13.026-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 04.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 543/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1164/2020-SAS/RH, de 11 de agosto de 2020.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, ao Conselheiro Tutelar Titular CRISTIANO VICENTE DE CARVALHO, matrícula nº 59.139-6, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sem remuneração, conforme inciso XII, Art. 22 da Lei nº 1.378/2018, Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Art. 1º, letra I da Lei Complementar nº 064/90, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 544/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 311/2020 – SEMAG, datada de 03 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Considerar a Transferência e Lotação do servidor BRUNO LINS LUNDGREN, mat. 21.528-7, Cargo de ENGENHEIRO da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, retroagindo a 01 de dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 545/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento pessoal, datado de 13.07.2020, ratificado pelo Ofício nº 210/2020 –

SIN/CGP de 20.07.2020.

RESOLVE:

CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 394/2020, datada de 03.08.2020, a partir de 03.08.2020 a 01.10.2020, do decênio 1997/2007 referente a servidora FERNANDA ARAÚJO DA SILVA, matrícula 10.602-0, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 546/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1821/2020 /SMS-SEAS-CGT, de 13 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

17.246-4

JOSELITO MENDES VERISSIMO

Municipal de Saúde

30/08/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

16.291-4

DANIELA TARGINO BARAUNA

Municipal de Saúde

01/09/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 547/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 212/2020 /GABINETE/SEMOP, de 24 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

19.748-3

MARCONI DA SILVA DAMASCENA

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

01/09/2020

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

21.566-0

RODRIGO PEREIRA DE LIMA

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

01/09/2020

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 548/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

22777880082020

CRISTIANE RUFINO ALVES

13.805-3

Executiva de Gestão de Pessoas

2005/2015

03.08.2020 a 01.10.2020

22777234132019

EUNICE FERREIRA DE BRITO

8829-3

Executiva de Gestão de Pessoas

1995/2005

01.09.2020 a 30.09.2020

52543845932020

EDSON BEZERRA DE LIMA

09.831-0

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.09.2020 a 30.10.2020

52543840162020

JOSÉ BARBOSA DA SILVA

08.959-1

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.09.2020 a 29.12.2020

25131647042020

JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES PEREIRA

14.426-6

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2002/2012

01.09.2020 a 30.09.2020

42777839002020

SOLANGE LEITÃO DE FARIAS

10.168-0

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.09.2020 a 30.10.2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 549/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº. 148/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 26.08.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

42777867472020

MARIA JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

12.146-0

Executiva de Gestão Administrativa

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

PORTARIA Nº 550/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 105/2020, datada de 19.02.2020, publicada no D.O nº 036 de 20.02.2020 que concedeu licença prêmio a servidora ROZELMA DOS SANTOS MENDES mat . 10.800-6.

Portaria 105/2020

Onde se lê: Decênio 1997/2007 e Período 02.03.2020 a 27.09.2020

Leia-se: Decênio 1997/2007 e Período 02.03.2020 a 30.05.2020

Leia-se: Decênio 2007/2017 e Período 31.05.2020 a 27.09.2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 551/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

LUCICLEIDE DANTAS DE MORAES FURTADO

13.629-8

Dentista

818/2020

Médio

Máximo

13.08.2020

02

MARIA MARANHAO MIGNAC

13.604-2

Dentista

818/2020

Médio

Máximo

10.08.2020

Jaboatão dos Guararapes 22 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30510


PORTARIA N°. 552 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 080/2020 – GP/PCO de 16 de abril de 2020 e do Ofício n.º 111/2020 – GP/PJG de 17 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Renovar as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda

Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PRAZO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

14.756-7

01/01/2020

até

31/12/2020

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

63.123-0

01/01/2020

até

31/12/2020

MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO

14.652-8

01/01/2020

até

31/12/2020

CARMEM MARIA DE CARVALHO

66.766-8

01/01/2020

até

31/12/2020

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

13.469-4

01/01/2020

até

31/12/2020

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

18.989-8

01/01/2020

até

31/12/2020

CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR

18.280-0

01/01/2020

até

31/12/2020

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

16.135-7

01/01/2020

até

31/12/2020

ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA

18.464-0

01/01/2020

até

31/12/2020

DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA

18.479-9

01/01/2020

até

31/12/2020

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

14.895-4

01/01/2020

até

31/12/2020

SIMONE MARIA DA SILVA

16.699-5

01/01/2020

até

31/12/2020

WALDENIR PEREIRA DA SILVA

18.496-9

01/01/2020

até

31/12/2020

LUCINEA PATRÍCIA DOS SANTOS

19.036-5

01/01/2020

até

31/12/2020

FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA

20.123-5

01/01/2020

até

31/12/2020

DANIELLE GONÇALVES DIAS

16.715-0

01/01/2020

até

31/12/2020

ALLAN GUSTAVO DE LIMA ROCHA

16.156-0

01/01/2020

até

31/12/2020

ALBA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA

65.718-2

01/01/2020

até

31/12/2020

ANA LÚCIA EUSTÁQUIO DE ARAÚJO

17.946-9

01/01/2020

até

31/12/2020

SOLANGE DO NASCIMENTO LINS

63.869-2

01/01/2020

até

31/12/2020

MÁRCIA VIEIRA BARBOSA

14.717-6

01/01/2020

até

31/12/2020

WANÊSSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ

67.381-1

01/01/2020

até

31/12/2020

PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA

17.041-0

01/01/2020

até

31/12/2020

ANA MARIA DE SANTANA

18.493-4

01/01/2020

até

31/12/2020

WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO

16.182-9

01/01/2020

até

31/12/2020

DANIELA GENUÍNO DA SILVA

63.146-9

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30596


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 191, de 21 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 028, editada em 22 de janeiro de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/06/2001 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras Particulares, matrícula n° 3.993-4, falecido em 24/06/2001, nos termos do art. 40, § 7ºda CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/06/2001 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

30595


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 222/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO às Portarias 358/2019-SME, 359/2019-SME, 005/2020-SME e 103/2020-SME, que versam sobre o Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 22.265.371/0001-38;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 69, de 25/05/2020, que determina a obrigatoriedade de adoção, no âmbito do Município, de medidas temporárias e emergenciais restritivas de enfrentamento à COVID19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 72, de 10/06/2020, dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município, determinadas pelos Decretos 24/2020, 28/2020, e 30/2020, para promover o relaxamento das medidas indicadas, e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar até o dia 31/12/2020, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 22.265.371/0001-38, instaurado pela Portaria nº 359/2019-SME, bem como prorrogar a competência, o exercício e atribuições da CAAP designada para acompanhar o referido processo, até a mesma data.

Art. 2º. Substituir o membro da CAAP, Rilbany Costa Urban, matrícula 40.910368-1, pelo servidor Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7;

Art. 3º. Determinar que esta portaria entre em vigor com efeito retroativo a 01/04/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

30607


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 001.2020 – SMS. OBJETO DO CONTRATO: Termo de Ajuste de Serviços Requisitados, o detalhamento dos serviços requisitados pela Administração Municipal ao Instituto Alcides D’Andrade Lima, assim como também das obrigações decorrentes. CONTRATADA: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – CNPJ: 077.975.674-68. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

30568


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.2020.INEX.011.SDI.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVA E CONTRATOS. CONTRATADA: Editora Jornal do Comércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75. VALOR: R$ 23.968,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 11/08/2020 a 11/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de equipamentos e bens permanentes para implementação do Programa de Combate ao Racismo Institucional. Itens 05 e 06. CONTRATADA: ESCRITORIO E ARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME – CNPJ: 10.372.487/0001-97. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 17/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SME. OBJETO: Mudança no nome da Inventariante no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do anexo III da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de tecnologia da informação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, analise e resolução de problemas relacionados aos problemas de TI, por meio de scri’ + ‘pts de produção, cumprindo a legislação aplicada vigente, objetivando atender as necessidades da administração pública municipal. CONTRATADA: IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 01.171.587/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 38.358,76 (trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2020 a 01/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


CONTRATO Nº 055/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais mobiliários e equipamentos, para o atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. CONTRATADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI – CNPJ: 29.955.518/0001-60. VALOR: R$ 13.199,90 (treze mil e cento e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2020 a 19/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte 247 no Contrato de prestação de serviços para construção da Unidade de Saúde da Família: UBS CURADO IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E INCLUSÃO DA FONTE 101 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS CURADO IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/06/2020 a 04/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153.2020.PE.059.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO . Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI, , inscrita no CNPJ/MF nº. 14.728.741/0001-06, referente ao LOTE 2, com valor global de R$ 9.237.190,17 (nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa reais e dezessete centavos). O LOTE 1, restou fracassado. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

30612


GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO 009.2020.AD.005.2020.SENFRA.CPL6 – ADESÃO 005/2020, à Ata de Registro de Preços nº 7185/2019 – realizado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO – Pregão Eletrônico nº 036/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de sistema de armazenamento de dados (Storage) All-Flash , sistema de armazenamento de dados (Storage) Híbrido , kit expansão de capacidade, acessórios, transferência de conhecimento, suporte técnico on-site e garantia estendida de no mínimo 60 (sessenta) meses, e aquisição de software de indexação de arquivos, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, para atender a necessidade da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS. Empresa Contratada: COMPWIRE INFORMATICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.181.22/0001-91, com sede na Rua Conego Bernardo, 101,SALA 212 E 213 – TRINDADE – FLORIANOPOLIS/SC – CEP 88.036-570.Valor total da contratação: R$ 372.698,00 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2020. ANDRÉ GIBSON – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

30618





22 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0469/2020 – EXONERAR BRUCE LINS FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592555.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 14 de setembro de 2020.

Ato n.º 0470/2020 – EXONERAR RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, matrícula n° 4.0592664.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 24 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de setembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

30506

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 190, de 21 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 166, editada em 17 de agosto de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 08/07/2020 a CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE BORGES e ANA KARLA ALBUQUERQUE BORGES, beneficiários do ex-servidor JOSBIU DOS SANTOS BORGES, que ocupou o cargo de ASSISTENTE EM P I MEIO AMBIENTE, CLASSE II, PADRÃO DE VENCIMENTO 4, matrícula n° 13.777-4, falecido em 25/01/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II deste, assim como o art 21, inciso II e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/07/2020 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30435

PORTARIA N° 191, de 21 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 028, editada em 22 de janeiro de 2020, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 24/06/2001 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, beneficiária do ex-servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras Particulares, matrícula n° 3.993-4, falecido em 24/06/2001, nos termos do art. 40, § 7ºda CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/08/2001 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

30488

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, visando a eficientização e modernização do parque de iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes-PE, com luminárias em tecnologia LED (Light Emitting Diode), com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, além de efetuar a desmontagem, acondicionamento e destinação final dos materiais e equipamentos retirados, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, nos moldes do art.34 da Lei Federal n° 13.303/16 (Lei das Estatais). Entrega das propostas até: 15/10/2020, às 08:00h. Início da disputa: 15/10/2020, às 10:00h. Horário de Brasília. Sistema Eletrônico: COMPRASNET – CÓD UASG 927649. Edital e os anexos poderão ser obtidos no portal do COMPRASNET: www.comprasnet.gov.br. O edital, os anexos e os arquivos editáveis deverão ser baixados no portal da EMLUME: www.emlume.com.br Demais informações pelo e-mail: licitacoes@emlume.com.br e através do telefone : (81) 99939.6576, no horário de 08:00h às 14:00h de segunda à sexta.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de setembro de 2020.

Paulo Emílio Maroja Pedrosa

Pregoeiro

30497

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 24 de Setembro de 2020, através de videoconferência, para atender a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de agosto/2020;
  2. Relatório de implantação de LEDs;
  3. Contratação direta do BNDES;
  4. Licitação de LEDs;
  5. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de setembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

30266

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 24 de Setembro de 2020, através de videoconferência, para aprovar a pauta abaixo:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de agosto/2020;
  2. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de Setembro de 2020.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

30267

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 210/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 030/2020/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020, solicitando providências quanto à homologação referente ao Credenciamento das turmas da Educação Infantil – 2ª Etapa, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes-SMEJG;

Considerando o parecer n°02/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao credenciamento das turmas da Educação Infantil – 2ª Etapa, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 02/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020, que regulariza o credenciamento das turmas da Educação Infantil – 2ª Etapa, das Escolas Privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30464

ANEXOS

PARECER/CME/JG Nº 02/2020

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PORTARIA Nº 211/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 031/2020/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020, solicitando providências referentes às mudanças de denominação e especificação da oferta da Educação Infantil da Escola Municipal João Fernandes Vieira;

Considerando o parecer n°03/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referentes às mudanças de denominação e especificação da oferta da Educação Infantil da Escola Municipal João Fernandes Vieira para Unidade Educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 03/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020, que autoriza a mudança de denominação da Escola Municipal João Fernandes Vieira para CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil João Fernandes Vieira, bem como autoriza a mudança na especificação da oferta da Educação Infantil da citada escola para 1º Etapa – Infantil 3 (três anos), conforme Art. 9º, inciso I, alínea “c” da Resolução CME/JG Nº 01/2018 e 2ª Etapa – Infantil 4 (quatro anos) e Infantil 5 (cinco anos), conforme Art. 9º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Resolução CME/JG Nº 01/2018, com efeito retroativo a janeiro de 2019.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeito retroativo a janeiro de 2019.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30465

ANEXOS

PARECER/CME/JG Nº 03/2020

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PORTARIA Nº 212/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 032/2020/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020, solicitando providências referentes à mudança de endereço e expansão de modalidade da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima;

Considerando o parecer n°04/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente à mudança de endereço e expansão da modalidade de ensino da referida escola;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 04/2020/CME/JG aprovado em 15/09/2020, que autoriza a mudança de endereço da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima, anteriormente situada à Avenida Santa Luzia, nº 283, Curado III, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54.220-215, para que conste o seu novo endereço situada à Rua São Jorge, nº 197, Curado III, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54.220-246, bem como autoriza a expansão da modalidade de ensino da referida escola, constando Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), com efeito retroativo a janeiro de 2019.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeito retroativo a janeiro de 2019.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30469

ANEXOS

PARECER/CME/JG Nº 04/2020

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

INTIMADA: WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 22.265.371/0001-38.

MOTIVO: Tentativas de envio pelos correios frustradas, bem como a empresa recusou-se a receber intimação do relatório final de penalidade emitida pela CAAP – Intimação por edital para apresentar Alegações Finais no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 003/2019-SME.

FINALIDADE: O Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da portaria nº 103/2020 da Secretaria Municipal de Educação, INTIMA a empresa WILSON COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ Nº 22.265.371/0001-38, para conhecimento do Relatório Final nº 001/2020-CAAP nos autos do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 003/2019-SME. A empresa imputada é licitante vencedora no Processo Licitatório nº 145.2018.PP.017.SME.CPL3, e descumpriu diretamente à Cláusula 10ª.1, alíneas “a”, “c” e “u” da Ata de Registro de Preços nº 013/2019 e o Art. 87, III, da Lei 8.666/93 (descumprimento dos prazos estipulados), nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, do Art. 3º do Decreto Municipal 35/2019, da Cláusula 12ª “c” da Ata de Registro de Preços nº 013/2019-SME e do Art. 87, III, da Lei 8.666/93 e, por tal razão, a CAAP concluiu pela aplicação da penalidade do Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e o descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 01 (um) ano, levando em consideração as circunstâncias elencadas no artigo 21 do Decreto Municipal nº 35, de 17 de maio de 2019, e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. O prazo para manifestação é de 10 (dez) dias a partir da publicação desta intimação, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal nº 35/2019. O Processo Administrativo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, e-mail caap.smejaboataodosguararapes@gmail.com . Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2020. Igor Fontes Cadena – Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP.

30495

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MACRODRENAGEM PARA CONTENÇAO DE INUNDAÇÕES E DESAGUOS FINAIS DA BACIA DO RIO JABOATÃO, COMPREENDENDO O REVESTIMENTO DOS CANAIS 4 DE OUTUBRO, CAJUEIRO SECO, NOVA DIVINEIA, ARITANA, GARAPEIRA E RIO DAS VELHAS, NAS REGIONAIS 05 E 06 DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

30071

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº:156.2020.PE.062.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico Nº 062/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FACE SHIELDS (PROTETORES FACIAIS). Valor Máximo Estimado: R$ 60.118,24 (sessenta mil, cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/10/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/10/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 07/10/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2020. Isabela Oliveira – Pregoeira da CPL 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2019 – OBJETO: Aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos, para atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Através dos Termos de Compromisso PAR nº 201600278, PAR nº 201600319 e PAR nº 9808 -FNDE. Após reabertura do referido pregão, devido ao descumprimento das obrigações contratuais com a empresa AR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.710.690/0001-38, vencedora dos Itens 18 e 34, retornando para fase de convocação dos licitantes remanescentes com o aproveitamento da Licitação, comunica-se que os ITENS 18 e 34 restaram FRACASSADOS, tendo em vista que não houve nenhum licitante interessado em assumir os Itens 18 e 34, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Fundamento:art. 64 § 2 da lei da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação

30471

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 155.2020.PE.061.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 061.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de cadeira odontológica e outros equipamentos odontológicos. Valor Máximo Aceitável: R$ 537.492,45 (quinhentos e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 06/10/2020 às 09:30. Abertura das Propostas: 06/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 06/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Setembro de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.

30483