01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 – SMS

01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 – SMS. OBJETO: Cancelamento do item 49 do Registro de Preços. REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 30.518.247/0001-65.

Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

Cancelamento do item 49 do Registro de Preços n° 028/2019 – SMS.

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 175, de 03 de Setembro de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 28 e 51. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – EPP – CNPJ: 23.232.280/0001-69. VALOR: R$ 82.449,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
28 SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS RADDI (AROEIRA), GEL VAGINAL 60 GRAMAS ACOMPANHADA DE APLICADORES DESCARTÁVEIS.

MARCA/MODELO: HEBROM

BISNAGA 60G 900 R$ 90,01 R$ 81.009,00
51 BACLOFENO 10MG

MARCA/MODELO: TEUTO

COMPRIMIDO 8.000 R$ 0,18 R$ 1.440,00
VALOR TOTAL DA ATA RS 82.449,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 175, de 03 de Setembro de 2020.




03 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 109, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 10.184.044,93 (Dez milhões, cento e oitenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0870 FNT 135

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000,000,00

10 302 1038 2.183

– OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA

Red. 0871 FNT 135

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

5.000.000,00

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0872 FNT 135

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

834.044,93

10 122 2028 2.234

– IMPLANTAR E MANTER A GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Red. 0873 FNT 135

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

10 301 1080 1.060

– FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0874 FNT 135

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.650.000,00

10 302 1038 2.184

– MANTER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0875 FNT 135

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

350.000,00

10 305 1016 2.188

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0876 FNT 135

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 10.184.044,93

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao SARS-COV-2 – COVID 19, de acordo com o artigo 5º, dispõe sobre transferências de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para ações de enfrentamento em emergência decorrente da Coronavírus – COVID 19.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

10.184.044,93

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

10.184.044,93

1.7.1.8.99.0.0.00

Outras Transferências da União

10.184.044,93

1.7.1.8.99.1.4.00

Auxílio Financeiro LC 173/2020 – Inciso I

10.184.044,93

TOTAL R$ 10.184.044,93

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29651

ATOS DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0441/2020 – EXONERAR DIANA CAVALCANTE SILVA, matrícula n° 4.0591687.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020.

Ato n.º 0442/2020 – NOMEAR DIANA CAVALCANTE SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1° de setembro de 2020.

Ato n.º 0443/2020 – NOMEAR ELIZABETE MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de setembro de 2020.

Ato n.º 0444/2020 – NOMEAR MARIA DO CARMO LOURENÇO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de setembro de 2020.

Ato n.º 0445/2020 – NOMEAR ALESSANDRA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1° de setembro de 2020.

Ato n.º 0446/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de setembro de 2018, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, ambos relativos à nomeação de AMANDA PADILHA CARVALHO, Ato n° 0457/2017 de 16/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0711/2018, de 27/08/2018).

Ato n.º 0447/2020 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de setembro de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de BARTIRA AGRA LUCAS, Ato n° 0469/2018, de 19/06/2018, e alteração posterior (Ato n° 1007/2019, de 07/11/2019 e Ato n° 0101/2020, de 21/02/2020).

Ato n.º 0448/2020 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, a partir de 1° de setembro de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, ambos relativos à nomeação de FERNANDO FORTUNATO DA SILVA, Ato n° 1646/2017, de 24/08/2017, e alteração posterior (Ato n° 0258/2019, de 18/02/2019).

Ato n.º 0449/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Obras e Edificações para SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA, a partir de 1° de setembro de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de ANA TERESA SOARES RODRIGUES, Ato n° 0530/2019, de 27/05/2019.

Ato n.º 0450/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 1° de setembro de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de MICHAEL DENNIS LISBÔA, Ato n° 0556/2018, de 18/07/2018.

Ato n.º 0451/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de setembro de 2020, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE 4 / símbolo CAA-6, para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, ambos relativos à nomeação de PAULO HENRIQUE BENTO DA SILVA, Ato n° 0619/2017, de 23/01/2017.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0439/2020:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 07 de agosto de 2020;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 03 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

29658

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 180/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº 055/2020 – SME

CONTRATADA: S L DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2020. VIGÊNCIA: 19/08/2020 a 19/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº 18.416-0

PERÍODO: a partir de 19/08/2020

CONTRATO Nº 056/2020 – SME

CONTRATADA: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – ME.

OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADORES DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/08/2020. VIGÊNCIA: 19/08/2020 a 19/08/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA Nº 92.140-1

PERÍODO: a partir de 19/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29624

CONTRATO Nº 047/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 31. CONTRATADA: SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI – ME – CNPJ: 05.807.475/0001-08. VALOR: R$ 3.808,17 (três mil e oitocentos e oito reais e dezessete centavos). VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 053/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais mobiliários e equipamentos, para o atendimento das Unidades Escolares e Creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 13, 16, 19, 20, 22, 24, 32 e 33. CONTRATADA: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 11.427.407/0001-16. VALOR: R$ 48.918,99 (quarenta e oito mil e novecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços corporativos de internet. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 178.310,40 (cento e setenta e oito mil e trezentos e dez reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2020 a 15/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes de Recursos 121,129,130, 131 e 321. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 011/2020 GAB / SEMOP de 01 de setembro de 2020.

Dispõe sobre as mudanças do tráfego para a implantação da ciclofaixa de lazer nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019 e visando a melhoria das condições de mobilidade sustentável nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a implantação de 9,3 Km de ciclofaixa bidirecional ligando os bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada;

Art. 2º Estabelecer o início da ciclofaixa na Rua Argentina Castelo Branco cruzando a Av. Bernardo Vieira de Melo seguindo para a Av. Ayrton Senna pela faixa de tráfego do lado esquerdo até o primeiro acesso do Binário Candeias em direção ao lado direito da Rua Nossa Senhora de Fátima, seguindo pela lateral do canteiro central nas Avenidas Presidente Kennedy e Castelo Branco até o último cruzamento com a Rua Cap. Médico Osias Ribeiro (saída de Barra de Jangada). A ciclofaixa segue sentido à praia do Paiva pelo lado esquerdo da Rua Padre Nestor de Alencar até o limite com o Município do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 3º Estabelecer a utilização da ciclofaixa aos domingos e feriados no horário das 07:00h às 16:00h;

Art. 4º Esta portaria entre em vigor a partir do dia 06 de setembro 2020;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

29649

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 036/2020

EMENTA: Divulga o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 003/2020 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO  que no âmbito no municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada situação de emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001 e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO  a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;

 

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº. 108, de 02 de setembro de 2020, que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a Seleção Simplificada nº 003/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

29653

EDITAL

Visualizar

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

Visualizar

ANEXO II – CALEDÁRIO DE ATIVIDADES

Visualizar

ANEXO III – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Visualizar

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

Visualizar

ANEXO V – APRESENTAÇÕES DOS DOCUMENTOS

Visualizar

ANEXO VI – REQUERIMENTO PARA RECURSO

Visualizar

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Visualizar

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO GRUPO DE RISCO

Visualizar

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 28 e 51. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – EPP – CNPJ: 23.232.280/0001-69. VALOR: R$ 82.449,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: MARTINS E ALVES OFTALMOLOGIA LTDA – CNPJ: 28.540.082/0001-86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.663.622,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos e vinte e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/07/2020 a 23/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 – SMS. OBJETO: Inclusão da fonte 643 e Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade da Equipe de Saúde da Família – ESF – Lote 56.. CONTRATADA: Francisco Manoel Medina Neto – CPF: 267.123.264.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2020 a 05/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

01º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 – SMS. OBJETO: Cancelamento do item 49 do Registro de Preços. REGISTRADA: EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 30.518.247/0001-65. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 51. REGISTRADA: MR MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 31.123.992/0001-78. VALOR: R$ 5.364,00 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. itens 15 e 45. REGISTRADA: DMC DISTRIBUIDORAS COMÉRCIO D’ MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 16.970.999/0001-31. VALOR: R$ 22.416,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SMS. OBJETO: Renovação referente a contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet.. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 373.197,60 (trezentos e setenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2020 a 13/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2013 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, para funcionamento da Policlinica Leopoldina Souza Leão Tenório, assim como inclusão da fonte de recurso 643. CONTRATADA: Maria do Socorro de Lima – CPF: 090.195.374.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 91.336,80 (noventa e um mil e trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Recantos dos Guararapes. CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – CPF: 594.683.944.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2020 a 05/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 218.970,00 (duzentos e dezoito mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 04/08/2020 a 04/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 056/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75G/M2, resma com 500 folhas. Item 01. CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 169.987,50 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018 – SMS. OBJETO: Renovação referente ao contrato de locação de veículos automotores.. CONTRATADA: ADAMS HERLEM DE SOUZA SANTOS EIRELI – CNPJ: 12.611.916/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 127.997,88 (cento e vinte e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/06/2020 a 11/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação referente a Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet.. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2020 a 25/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.




02 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 174-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 108, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o ofício nº 595/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 1.818/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 01/2020, da referida Pasta, que enfatizam que o Município do Jaboatão dos Guararapes tem o segundo maior número de casos confirmados e de óbitos de COVID 19 no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes só em 18.08.2020, apresentou 7.325 (sete mil trezentos e vinte e cinco) casos confirmados e 794 (setecentos e noventa e quatro) óbitos por COVID 19, e que mesmo diante da tendência a desaceleração da curva, deve persistir e garantir o monitoramento e assistência à população em diferentes áreas médicas, em especial, a Atenção Básica, com vistas a garantir vigilância de complicações orgânicas e psíquicas mesmo após a segunda fase da doença;

CONSIDERANDO que se deve garantir a assistência à saúde da população como um todo, principalmente em tempos de COVID 19, de forma a suprir o déficit de afastamento de profissionais assim classificados como integrantes do grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades) e vacâncias existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de Saúde, para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 04 (quatro) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

ZELMA PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 108/2020 – ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -CARGOS OFERTADOS E QUANTITATIVO

SECRETARIA

QUANTITATIVO

CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

05

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO

1

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

02

MÉDICO GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA

04

MÉDICO PEDIATRA

11

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

01

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

01

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL

TOTAL

26

29635

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar




02 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107 , DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas – atividade de comércio nas praias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 103, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação do acesso à faixa de areia das praias, às ciclovias e ciclofaixas, ao calçadão da orla e aos parques, e à liberação de atividade de comércio na faixa de areia das praias. ( NR )

( )

“ Art. 2º O acesso às áreas e equipamentos e a atividade de comércio de que trata o art. 1º fica condicionado à observância das seguintes regras e restrições de usos: ( NR )

( )

III – é permitido aos comerciantes ambulantes e fixos, que atuam na faixa de areia das praias, devidamente cadastrados no Município, o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor, caixas térmicas e demais apetrechos utilizados na comercialização de alimentos e bebidas, de acordo com as orientações das autoridades competentes, respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; ( NR )

( )

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

29579

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 463/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI n° 405 de 2020 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 05.08.2020

RESOLVE:

RETORNAR da Licença Sem Vencimentos o servidor FRED JOSÉ FERREIRA RIBEIRO mat. 16.069-5, cargo de Assistente de Suporte a Gestão II e Lotar na Superintendência de Gestão do SUS, retroagindo seus efeitos a 03.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 464/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 132/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.08.2020 e protocolo nº.43269861382020.

RESOLVE:

CONVERTER o pedido de Vacância em Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GISELY SANTANA FARIAS matrícula nº. 20.383-1 Cargo Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 24.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 465/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 059/2012, datada de 17.01.2012, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA DAS CANDEIAS mat. 09.423-4.

Portaria 059/2012

Onde se lê: Decênio 1986/1996

Leia-se: Decênio 1990/2000

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 466/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 1032/2005, datada de 14.12.2005, que concedeu licença prêmio ao servidor MÁRIO PEREIRA DA SILVA mat. 07.272-9.

Portaria 1032/2005

Onde se lê: Decênio 1983/1993

Leia-se: Decênio 1996/2006

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 467/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 398/2020 – SEGP, de 05 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

14.654-4

MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHÃO

Municipal de Educação

01/04/2020

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

13.466-0

KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO

Municipal de Educação

01/04/2020

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 468/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n° 297/2020 datado de 07.08.2020, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

Motivo

4210755012020

WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS

15.930-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 469/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.06.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210688582020

ERLÂNIA ANDRÉIA DOS SANTOS LIMA

18.435-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 470/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs 133/2020, 126/2020, 125/2020, 117/2020, 118/2020, 127/2020 datados 05.08.2020, 31.07.2020, 30.07.2020, 21.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42777839482020

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA

10.308-0

Executiva de Receita

30.06.2020

43269815542020

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CUNHA

11.331-0

Municipal de Saúde

26.05.2020

42777839942020

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

10.904-5

Executiva de Gestão de Pessoas

03.07.2020

42777842062020

RIVALDO RICARDO VASCONCELOS

09.730-6

Executiva de Gestão de Pessoas

29.06.2020

42777656842020

SELMA DE SOUZA AVELINO

13.195-4

Municipal de Saúde

31.01.2020

42777646232020

VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS

09.461-7

Executiva de Gestão de Pessoas

28.01.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoa

PORTARIA Nº 471/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210664342020

DRANCE ELIAS DA SILVA

12.894-5

Municipal de Educação

2005/2015

03.08.2020 a 01.09.2020

4210664142020

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

16.765-7

Municipal de Educação

2010/2020

17.08.2020 a 14.11.2020

4210635252020

HUMBERTO HARLEY SIQUEIRA CAMPOS

13.043-5

Municipal de Educação

2002/2012

06.08.2020 a 04.10.2020

42044864862020

JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA

14.156-9

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1997/2007

01.09.2020 a 30.09.2020

42044864872020

MARCIONE MARIA DA SILVA

12.762-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2001/2011

01.09.2020 a 30.10.2020

4210742252020

MÔNICA OLIVEIRA DA SILVA

14.493-2

Municipal de Educação

2008/2018

03.08.2020 a 01.09.2020

43295775412020

MARIA DE LOURDES DA SILVA

11.255-0

Municipal de Saúde

2007/2017

03.08.2020 a 31.10.2020

4210863172020

SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA

13.142-3

Municipal de Educação

93/03 e 03/13

17.08.2020 a 14.12.2020

25131746492020

SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

14.107-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

1996/2006

04.05.2020 a 02.06.2020

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29557

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 178, de 01 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILDA DOS SANTOS SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.373-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29561

PORTARIA Nº 179, de 01 de setembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais da média aritmética, a JONAS JOSÉ UCHÔA DE ALBUQUERQUE BARROS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe V, Nível F, matrícula nº. 16.696-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10/02/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29564

PORTARIA N° 180, de 01 de setembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 05/07/2020 a NOEMIA FLORENTINO SANTOS DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Músico, matrícula n° 7.324-5, falecido em 05/07/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso I deste, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/07/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29565

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

24º

MARILUCE FERREIRA SERAFIM

65

04/09/2020

09:00

25º

SAMUEL PEDRO GONZAGA

65

04/09/2020

10:00

26º

MARIA HELENA MARQUES DOS SANTOS FEITOZA

65

04/09/2020

11:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

29566

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 006/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que cria no âmbito da administração púbica municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/Jaboatão dos Guararapes e institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975;

CONSIDERANDO a Resolução nº 825 e suas alterações, de 26 de março de 2019, do Ministério da Economia/Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º e 2º do art. 5º do FMT/Jaboatão dos Guararapes, que determina que o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput do artigo em apreço, qual seja, a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes, e seu substituto delegado, as seguintes pessoas:

Titular: Eugenio Daniel de Melo Pessoa Leite, matrícula nº 59.276 – 6;

Cargo: Secretario Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Suplente: Janaina Maria Lira Brasileiro, matrícula nº 59.269 – 0;

Cargo: Assistente Técnico 2.

Art. 2º. Determinar que o mandato dos gestores terá duração de 4 (quatro) anos, iniciando-se a partir do dia 17 de maio de 2019 até o dia 16 de maio de 2023.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

29548

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 186 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;

CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 006/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor TIAGO BEZERRA DE BARROS, matrícula nº 21.509-0

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29567

PORTARIA nº 187/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais, de acordo com a Portaria nº 002/CGM, de 17/03/2020;

CONSIDERANDO o que determina a Portaria n° 003/2020-CGM, que cancelou a portaria acima referenciada

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o que determina o artº 172, Parágrafo Único da Lei nº 224/196 – Estatuto do Servidor Público Municipal,

RESOLVE;

PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, de nº 007/2020, a partir de 19 de agosto de 2020, o qual foi instaurado em desfavor do servidor DEYVID HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29568

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 008/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. FONTE DE RECURSO: FINISA. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.500.719,96 (seis milhões, quinhentos mil, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).  Adiamento por alteração no Edital. NOVA DATA DA SESSÃO: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/09/2020 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de Setembro de 2020. Bruno Cintra Lira – Presidente CPL 05

29575




01 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 542 1028 2.306

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0462 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 542 1083 2.387

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGARAMA

Red. 0470 FNT 122

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

30.000,00

Red. 0471 FNT 122

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

TOTAL R$ 40.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29552

ATOS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0438/2020 – EXONERAR FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911319.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020.

Ato n.º 0439/2020 – EXONERAR A PEDIDO ANDREA MARIA VENTURA DE MEDEIROS, matrícula n° 4.0592052.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 07 de agosto de 2020.

Ato n.º 0440/2020 – EXONERAR ELIZABETE MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0911517.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

29554

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 452/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº114/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora REGINA CELI DE SOUZA, mat. 14.977-2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 453/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº110/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA, mat. 16.201-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 454/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº115/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 17.941-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 455/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº107/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, mat. 17.845-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.01.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 456/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº105/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO, mat. 13.503-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 457/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº113/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS, mat. 17.460-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 458/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº112/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA, mat. 20.243-6 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 22.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 459/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº116/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA, mat. 17.400-9 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 460/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº104/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA, mat. 19.308-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 10.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 461/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº97/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 16.673-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 462/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº90/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora RUBIA GIANE MARQUES DE JESUS, mat. 21.783-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 18.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29547

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI”s PARA COVID 19, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) GPACK ECO EMBALAGENS LTDA – CNPJ Nº 04.948.894/0001-05, para o ITEM: 05, no valor global de R$ 182.812,50 (Cento e Oitenta e Dois Mil, Oitocentos e Doze Reais e Cinquenta Centavos); 2) PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDA SOBREIRA (DENTAL CAJAZEIRAS) – CNPJ Nº 09.210.219/0001-90, para o ITEM: 18, no valor global de R$ 7.600,00 (Sete Mil e Seiscentos Reais); 3) BETÂNIAMED COMERCIAL EIRELI-EPP – CNPJ Nº 09.560.267/0001-08, para o ITEM: 12, no valor global de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais); 4) PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ N° 11.877.124/0001-76, para o ITEM: 22, no valor global de R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais); 5) SP ODONTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS-EIRELI- CNPJ Nº 20.227.117/0001-10, para os ITENS: 01 e 07, totalizando o valor global em: R$ 135.850,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais); 6) FERNANDO UNIFORMES EIRELI-EPP- CNPJ Nº 21.008.058/0001-51, para o ITEM: 11, no valor global de R$ 54.687,50 (Cinquenta e Quatro Mil, Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos); 7) MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 23.706.033/0001-57, para os ITENS: 16 e 17, totalizando o valor global em R$ 60.900,00 (Sessenta Mil e Novecentos Reais); 8) CIRÚRGICA ITAMARATY COMERCIAL-EIRELI – CNPJ Nº 29.426.310/0001-54, para os ITENS: 02, 03, 04, 08, 09, 10, 13, 14, 15 e 19, totalizando o valor global em R$ 653.525,00 (Seiscentos e Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais); 9) DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ N° 31.556.536/0001-11, para o ITEM: 06, com o valor global de R$ 32.100,00 (Trinta e Dois Mil e Cem Reais); 10) SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA E CIA LTDA – CNPJ Nº 33.613.876/0001-62, para o ITEM: 20, com o valor global de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) e 11) MARTINS & RANDEL COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 37.351.556/0001-32, para o ITEM 21, com o valor global de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais). O valor global homologado da Licitação é de R$ 1.178.475,00 (Um Milhão, Cento e Setenta e Oito Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa-Secretária Municipal de Saúde.

29519

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE – 6

ERRATA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2020.DISP.008.SAS.CPL6- DISPENSA Nº 008/2020 cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA URBANA PARA USO INSTITUCIONAL CAPAZ DE SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CADÚNICO. ONDE SE LÊ: com endereço Av.: Mascarenhas de Morais 6393 / Boa Viagem / Recife / PE / 50000-000. LEIA-SE com endereço Rua Leblon – 38 A – Boa Viagem / Recife / PE CEP – 51.130-535. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020 Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

29542

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020OBJETOREGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR E FORMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vencedora do Lote 1, a REABERTURA do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos classificados remanescentes para o referido lote, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 4º, XVI e XXIII, da Lei 10.520/02, visando a negociação para aceitação das mesmas condições propostas pelo licitante vencedor. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 03/09/2020, às 11h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a negociação de preços. Demais Informações através do e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2020. Isabela Oliveira Silva. Pregoeira da CPL3.

29551

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 050/2020 – SME. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE I. CONTRATADA: MOV SUPRIMENTOS LTDA CNPJ:11.555.207/0001-49. Jaboatão dos Guararapes, 31/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal

29550




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.2020.PE.043.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TAPETE SANITIZANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 1. REGISTRADA: TIE TAPETES EIRELI – EPP – CNPJ: 10.261.012/0001-23. VALOR: R$ 27.230,00 (vinte e sete mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE: ME, EPP, MEI)
ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01

TAPETE SANITIZANTE- 1° LINHA BORDA DE BORRACHA APLICADA FUSÃO TÉRMICA, PRODUTO LAVAVEL E DE ALTA DURABILIDADE, ANTI-CHAMAS, COM NO MÍNIMO 10 MILÍMETROS DE ESPESSURA, BASE SÓLIDA E ANTIDERRAPANTE, MEDIDA PADRÃO DE 60X40 CM, NA COR AZUL.

MARCA: KAPAZI/SANITIZANTE

700 unid.  

R$ 38,90

 

 

 

R$ 27.230,00

 

VALOR TOTAL :  

R$ 27.230,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 172, de 29 de Agosto de 2020.




29 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 105, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 394.698,00 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.565

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS

Red. 0054 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

376.698,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1101 2.503

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

Red. 0430 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 394.698,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Red. 0065 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

372.698,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

20 122 2214 2.080

– APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E FUNDOS

Red. 0433 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

22 661 1025 2.081

– IMPLANTAÇÃO DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO-ZPE

Red. 0434 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

22 661 1025 2.201

– FOMENTAR E APOIAR AS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS LOGÍSTICO, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS

Red. 0435 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000,00

23 691 1025 2.082

– INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, INTEGRANDO O MUNICÍPIO AO TERRITÓRIO ESTRATÉGICO DE SUAPE

Red. 0436 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

23 691 1025 2.083

– DESENVOLVIMENTO DE POLOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS LOCAIS E DE LOGÍSTICA

Red. 0437 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

15 121 1105 2.505

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA

Red. 0678 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 394.698,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29520

ATOS DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0365/2020, de EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA MELO:

Onde se lê: (…) no GABINETE DO PREFEITO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0432/2020, de MARTA AURELIA DE SALES LIMA BARBOSA:

Onde se lê:(…), no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…);
Leia-se: (…) no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0436/2020, de GABRIELLA THAIS DA SILVA LIMA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0437/2020, de CAMILLA BÁRBARA DA SILVA LIMA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (…).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

29518

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 037 /2020 – CG/ 2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 1258/2020 – SAS, de 24/08/2020, assim como os documentos acostados.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor DAVSON SOBRAL CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.718-2, ocupante do cargo efetivo de educador social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

29494

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONTRATO Nº 006/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Água mineral natural sem gás (garrafão 20 LITROS) acondicionada em garrafão de polipropileno, com tampa de pressão e lacre, sem vasilhame.. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 11.045,85 (onze mil e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2020 a 08/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

CONTRATO Nº 007/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Água Mineral natural sem gás (garrafão 20 LITROS):Acondicionada em garrafão de polipropileno, com tampa de pressão e lacre, sem vasilhame.. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 4.304,40 (quatro mil e trezentos e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 08/08/2020 a 08/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

NA PORTARIA Nº 1.149/2019 – SEGEP DE 07 DE OUTUBRO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 191 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 518/2020-SME datado de 24 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade em retificar a Portaria n.º 1.1149/2019-SEGEP.

Onde se ler: Matrícula: 5490

Leia-se:  Matrícula: 298

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 448 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 093/2019 – SME/PJG de 13 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

1 – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, o servidor MAURÍLIO FERREIRA PEDROSA, matrícula nº 16.440-2 , Professor I, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda.

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 02/01/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 449 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 178/2020 – SME/PJG de 03 de março de 2020.

RESOLVE:

1 – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora NOEMIA BEATRIZ DE MEO BEZERRA, matrícula nº 18.691-0, Professor I, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda.

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 450 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 179/2020 – SME/PJG de 03 de março de 2020.

RESOLVE:

1 – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARTA MENDES QUEIROZ, matrícula nº 13.507-0, Professor I, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda.

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 451 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 444/2020 – SME/PJG de 03 de agosto de 2020.

RESOLVE:

1 – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora YANNA CARLA DA SILVA MELO, matrícula nº 18.331-8, Professor 2, a qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

2 – Lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 17/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29419

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº 003/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2020 PE. 003.SDI.CPL 6. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.. CONTRATADA: V.T.A. Machado de Arruda Eireli – EPP. – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 10.331,32 (dez mil e trezentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 21/07/2020 a 21/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 057/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 30/09/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 050/2020-SAS e Portaria nº 051/2020-SAS, que ocorrerá em 31 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de setembro de 2020 (01 a 30/09/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

29508

ANEXOS

Anexo I – GPSB

Visualizar

Anexo II – GPSE/MC

Visualizar

Anexo III – GPSE/AC

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

CONTRATO Nº 008/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL . CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 20/08/2020 a 20/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, Lote 02 . CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.180,00 (quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2020 a 18/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2014 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2014 – SEPSI: Onde Se Lê: “… com termo inicial em 16/06/2020 e termo final em 16/06/2021”; Leia-se: “com termo inicial em 19/06/2020 e termo final em 19/06/2021”. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DO RECIFE – CNPJ: 11.027.562/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 037/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 50 e 57. CONTRATADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP – CNPJ: 18.710.690/0001-38. VALOR: R$ 50.048,70 (cinquenta mil e quarenta e oito reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 19/06/2020 a 19/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130.2020.PE.043.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TAPETE SANITIZANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ITEM 1. REGISTRADA: TIE TAPETES EIRELI – EPP – CNPJ: 10.261.012/0001-23. VALOR: R$ 27.230,00 (vinte e sete mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL CLAUDIO AGRICIO. CONTRATADA: Manoel Pereira da Costa Junior – CPF: 028.583.734.69. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/09/2020 a 21/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

ERRATA

Na PORTARIA Nº 085/2019-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 08 de abril de 2019 – XXIX de nº 064.

 

ONDE SE LÊ:

 

… EXONERAR, a pedido, a professora Jaqueline Lima de Arruda, matrícula: 18.422-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral José Rodovalho, com data retroativa ao dia 16/03/2019.

LEIA-SE:

 

… EXONERAR, a pedido, a professora Jaqueline Lima de Arruda, matrícula: 18.422-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral José Rodovalho, com data retroativa ao dia 17/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

29497

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de tapa buraco em PMF. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.907.443,35 (dois milhões novecentos e sete mil e quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2020 a 02/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do Contrato de prestação de serviços de manutenção, modernização e expansão da Rede semafórica nos corredores e vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SINALVIDA – DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA LTDA – CNPJ: 04.523.923/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.348.908,17 (um milhão trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e oito reais e dezessete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/05/2020 a 13/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2020. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após o processamento do pregão, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para o ITEM: 03, no valor global de R$ 68.062,50 (Sessenta e Oito Mil, Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos); 2) DPROSMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 11.449.180/0001-00, para os ITENS: 01 e 02, totalizando o valor global em R$ 286.110,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Cento e Dez Reais); 3) G.M. VALENÇIA PRODUTOS HOSPITALARES – ME – CNPJ Nº 23.420.875/0001-48, para os ITENS: 25 e 26, totalizando o valor global em R$ 1.560,00 (Um Mil e Quinhentos e Sessenta Reais); 4) LAISE DE LIMA E SILVA-EPP – CNPJ N° 23.706.033/0001-57, para os ITENS: 05, 21, 22, 29, 33, 39, 42, 43 e 72, totalizando o valor global em R$ 187.144,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Quatro Reais); 5) MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 25.463.374/0001-74, para os ITENS: 08, 09, 15, 16, 17, 18, 20, 24, 27, 28, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 53, 55, 65, 66, 67, 68, 70, 71 e 73, totalizando o valor global em: R$ 452.916,20 (Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil, Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte Centavos); 6) SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS-HOSPITALARES-EIRELI – CNPJ Nº 28.167.665/0001-03, para os ITENS: 45, 46, 47, 48 e 49, totalizando o valor global em R$ 73.500,00 (Setenta e Três Mil e Quinhetos Reais); 7) SÓ SAÚDE PRODUTO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ N° 29.775.313/0001-01, para os ITENS: 14, 34, 35, 54 e 56, totalizando o valor global em R$ 55.980,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Novecentos e Oitenta Reais); 8) EXCELMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 30.518.247/0001-65, para o ITEM: 44, no valor global de R$ 31.200,00 (Trinta e Um Mil e duzentos Reais); 9) TERRASUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 32.364.822/0001-48, para o ITEM: 19, com o valor global de R$ 43.200,00 (Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) e 10) JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A – CNPJ Nº 78.742.491/0001-33, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 63.390,00 (Sessenta e Três Mil e Trezentos e Noventa Reais). Os itens: 06, 07, 40, 41, 50, 51, 52 e 69, foram FRACASSADOS e os itens 10, 11, 12, 13, 23, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64, foram DESERTOS. O valor global homologado da Licitação é de R$ 1.263.062,70 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Três Mil, Sessenta e Dois Reais e Setenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

29502

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM

TERMO DE REVOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº 022.2020.PP.002.SAD.CPL6 – Pregão Presencial Nº 002.2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAR SERVIÇO COMO LEILOEIRO OFICIAL, REALIZANDO AS ATIVIDADES REFERENTES À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE LEILÕES DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DE SEUS ANEXOS. Na forma do Parecer Jurídico de nº 25/20220 constante nos autos do Processo será REVOGADO o PREGÃO PRESENCIAL em referência, com fulcro no artigo 49 da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2020. FERNANDO CÁSSIO – Secretário Executivo de Gestão Administrativa

29505

SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO

JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2020.PE.046.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MASCARAS DE TECIDO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, ACATO em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 134.2020.PE.046.SME.CPL3, interposto pela Empresa AKM CONFECCOES EIRELI,CNPJ nº 10.939.960/0001-75, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante BSH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 35.084.241/0001-40, para o LOTE ÚNICO, Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: BSH INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DO VESTUARIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 35.084.241/0001-40, referente ao LOTE ÚNICO, com valor global de R$ 275.184,52(Duzentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação




28 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 103, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 75, de 20 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 87, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 2º ( )

I – é permitida a prática de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitado o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (NR)

( )

IV – os parquinhos infantis continuam fechados; (NR)

V – é permitida a prática de futevôlei, vôlei de praia e beach tennis, com até 10 pessoas, respeitados o distanciamento social específico de cada modalidade, de acordo com as orientações das autoridades competentes, e a vedação geral de aglomerações; (AC)

VI – ficam permitidas aulas em grupo ministradas por profissional de Educação Física, com até 10 pessoas, vedadas atividades com contato interpessoal e o compartilhamento de material e implementos esportivos de uso individual (colchonetes, halteres, barras e afins), respeitados o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações; (AC)

Parágrafo único. Atribuir aos titulares da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), no âmbito de suas competências, a expedição de atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

29411

DECRETO Nº 104, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 861.295,02 (Oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.270

– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL

Red. 0855 FNT 644

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

861.295,02

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 861.295,02

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldos provenientes de superávit financeiro, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29412

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 432/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 42772885902020, datado de 14.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor VALDOMIRO FRANCISCO BARBOSA FILHO, matrícula nº 17.260-0, lotado na Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 433/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43295878422020, datado de 12.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS, matrícula nº 19.682-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 434/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 43275881462020, datado de 12.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA APARECIDA CESÁRIO DO NASCIMENTO, matrícula nº 17.820-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 435/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando O Parecer nº 268/2020 – Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação, datado de 22.07.2020 e protocolo de nº 42777847102020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE, matrícula nº 17.940-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 436/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43283867632020, datado de 07.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, matrícula nº 12.293-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 437/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 1147880152020, datado de 11.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor SERGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.139-9, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 438/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43295883142020, datado de 13.08.2020.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DAYSE JOYCE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 20.463-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 439/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a C.I. Nº 359/2020/CGT , datada de 07.07.2020.

RESOLVE:

LOTAR a servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS LEAL, mat. 14.463-0 do Hospital Jaboatão Prazeres – HJP, na Superintendência de Regulação do SUS, retroagindo seus efeitos a 18.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29275

PORTARIA Nº 440/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº95/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 14.526-2/16.624-7 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1/ Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 441/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº89/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE, mat. 16.453-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 20.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 442/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº94/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 270 (duzentos e setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora SHEYLA GOMES PEREIRA, mat. 18.164-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 25.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 443/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº93/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 15.260-9 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 24.05.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 444/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº111/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES, mat. 16.833-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 445/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº106/2020

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE FATIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, mat. 15.044-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.06.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 446/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecerer técnico cujo instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

JOSUEL COSTA DE MELO

15.029-0

Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar

Inexistente

772/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 447/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal por Desempenho conforme Parecer nº 266/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.07.2020, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210369472019

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

19.316-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29393

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

21º

LINDIVANIA MARIA DOS ANJOS

65

01/09/2020

09:00

22º

SUELI MARIA TAVARES

65

01/09/2020

10:00

23º

LUÃ CLEITON XAVIER

65

01/09/2020

11:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

29409

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do projeto Jaboatão Gerando Renda, que visa implementar ações de Economia Solidária no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: art. 24, inciso II, Lei Federal nº 8.666/1993. Termos do Parecer Jurídico nº 033/2020 – SETQE. EMPRESA CONTRATADA: W D T Gráfica e Editora EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 08.959.047/0001–99, sediada a Rua do Sossego, 803, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-150. Valor Total da Contratação: R$ 12.879,30 (doze mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2020.

DANIEL PESSOA

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

29400

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 178/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/14/2020, datada de 11/03/2020, da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito de denúncia de assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Nova Divinéia, WILMA CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.424-1;

CONSIDERANDO os diversos relatos contidos na referida CI, referentes a depoimentos de servidores sobre os assédios da Gestora acima;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato denunciado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato denunciado;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autora do fato denunciado de um possível assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Nova Divinéia, acima referenciada;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 15.343-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29401

PORTARIA Nº 179/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor da CI/13/2020, datada de 11/03/2020, da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, a respeito de denúncia de assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 13.031-1;

CONSIDERANDO a farta documentação acostada à referida CI, bem como denúncia formulada pela Professora acusante.;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato denunciado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato denunciado;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autora do fato denunciado de um possível assédio moral, por parte da Gestora da Escola Municipal Novo Horizonte, acima referenciada;

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 15.343-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29402

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 052/2020. Cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇO CORPORATIVO. CONSTITUI O OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES. conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, HOMOLOGA e ADJUDICA o seu objeto à empresa vencedora do certame do ITEM 1 e 2, MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 34.351.431/0001-14, localizada na R Rio Xingu, nº. 305, CEP 51.240-040. Ibura, Recife – PE, valor do ITEM 1 (COTA AMPLA) de R$ 72.820,92 (setenta e dois mil oitocentos e vinte reais e noventa e dois centavos), valor do ITEM 2 ( COTA RESERVADA) de R$ 24.272,88 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), e à empresa vencedora do certame do ITEM 3, Bruno Barbosa de Souza Eireli, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 13.344.533/0001-32, localizada na Rua Austrália, nº. 1234, CEP 53.620-697. Posto de monta, Igarassu – PE valor do ITEM 3 ( COTA EXCLUSIVA) de R$ 12.348,00 (doze mil trezentos e quarenta e oito reais), valor total dos ltens R$ 109.441,80 (cento e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Agosto de 2020. MARIA GENTILA GUEDES – Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. para o ITEM: 01. REGISTRADA: Drogafonte Ltda – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 67.545,00 (sessenta e sete mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, SUSPENSÃO ORAL (50MG + 12,5MG) + COPO OU SERINGA DOSADORA

MARCA/MODELO: SANDOZ (SP)

FRASCO 75 ML 4.500 R$ 15,01 R$ 67.545,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 67.545,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 170, de 27 de Agosto de 2020.