ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 21 E 80.. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 199.950,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
21 COLAGENASE + CLORAFENICOL (0,6U/G + 0,01 G/G)

FABRICANTE: ABBOTT

BISNAGA 30G 15.000 R$ 10,45 R$ 156.750,00
80 VARFARINA SÓDICA DE 5MG

FABRICANTE: FARMOQUÍMICA

COMPRIMIDO 360.000 R$ 0,12 R$ 43.200,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 199.950,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 167, de 22 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contração de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, Itens: 25, 28, 30, 42, 43, 46, 48 e 57.. REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 61.026,00 (sessenta e um mil e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
25 DIMENIDRINATO + VITAMINA B6 (CLORIDRATO DE PIRIDOXINA) 50MG/ML + 50MG/ML,  SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLAS 1ML AMPOLA 1ML U.QUÍMICA 3.600 R$ 1,52 R$ 5.472,00
28 DOPAMINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML F/A 10ML U.QUÍMICA 1.200 R$ 2,50 R$ 3.000,00
30 ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML AMPOLA 5ML HYPOFARMA 3.600 R$ 2,11 R$ 7.596,00
42 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2 % SOLUÇÃO INJETÁVEL SEM VASO – 20 ML F/A 20ML HYPOFARMA 600 R$ 3,15 R$ 1.890,00
43 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 2 % SOLUÇÃO INJETÁVEL SEM VASO – 5 ML AMPOLA

5ML

HYPOFARMA 6.000 R$ 0,90 R$ 5.400,00
46 NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML AMPOLA

1ML

HIPOLABOR 600 R$ 8,42 R$ 5.052,00
48 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG + DILUENTE – PÓ LIOFILIZADO PARA INFUSÃO EV F/A HYPOFARMA 2.400 R$ 13,14 R$ 31.536,00
57 VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1, B2,B3,B6,B12) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML AMPOLA

2ML

HYPOFARMA 1.200 R$ 0,90 R$ 1.080,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 61.026,00 (sessenta e um mil e vinte e seis reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 167, de 22 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 18, 21, 34 e 47. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 22.848,00 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
18 CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML IM AMPOLA 2ML UNIÃO QUÍMICA 6.000 R$ 1,33 R$ 7.980,00
21 DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML AMPOLA2ML UNIÃO QUÍMICA 2.400 R$ 1,48 R$ 3.552,00
34 FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA5ML UNIÃO QUÍMICA 1.200 R$ 7,49 R$ 8.988,00
47 NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML AMPOLA 1ML UNIÃO QUÍMICA 2.400 R$ 0,97 R$ 2.328,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 22.848,00 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 167, de 22 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 03. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 04/08/2020 a 04/08/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03

CLORETO DE SÓDIO – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – SOLUÇÃO INJETÁVEL – SISTEMA FECHADO

FR FARMACE 18.000 R$ 2,67 R$ 48.060,00
VALOR TOTAL R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 167, de 22 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS: 02, 04, 05, 06, 12, 13, 17 e 19. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 2.489.649,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
02 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SOLUÇÃO COM PROPELENTE (AEROSSOL) 200 MCG/DOSE

MARCA/MODELO: CHENIL HFA

FRASCO 200 DOSES 18.000 R$ 43,20 R$ 777.600,00
04 BUDESONIDA, SOLUÇÃO NASAL 50MCG/DOSE

MARCA/MODELO: NOEX

FRASCO 200 DOSES 18.000 R$ 21,04 R$ 378.720,00
05 CLARITROMICINA  DE 500MG

MARCA/MODELO: KLARICID

COMP. 27.000 R$ 3,18 R$ 85.860,00
06 COLAGENASE + CLORAFENICOL (0,6U/G + 0,01 G/G)

MARCA/MODELO: IRUXOL

BISNAGA 30G 45.000 R$ 6,82 R$ 306.900,00
12 SALBUTAMOL, SULFATO, AEROSOL ORAL 100MCG/DOSE + ADAPTADOR

MARCA/MODELO: AEROLIN

FRASCO 200 DOSE 45.000 R$ 8,24 R$ 370.800,00
13 SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS RADDI (AROEIRA), GEL VAGINAL 60 GRAMAS ACOMPANHADA DE APLICADORES DESCARTÁVEIS.

MARCA/MODELO: KRONEL

BISNAGA 60G 2.700 R$ 68,27 R$ 184.329,00
17 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO, SOLUÇÃO COM PROPELENTE (AEROSSOL) 200 MCG/DOSE

MARCA/MODELO: CHENIL HFA

FRASCO 200 DOSES 6.000 R$ 43,20 R$ 259.200,00
19 BUDESONIDA, SOLUÇÃO NASAL 50MCG/DOSE

MARCA/MODELO: NOEX

FRASCO 200 DOSES 6.000 R$ 21,04 R$ 126.240,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 2.489.649,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 167, de 22 de Agosto de 2020.




22 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 100, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.250

– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA

Red. 0852 FNT 247

4.4.90.00

– Investimentos

90.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, transfere ao Município de Jaboatão dos Guararapes para o Fundo Municipal de Assistência Social, recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202010740009, Nota de Empenho nº 441930, destinado a despesas com equipamentos para o Centro de Referência e Assistência Social – CRÀS, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

90.000,00

2.4.1.8.12.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

90.000,00

2.4.1.8.12.1.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

90.000,00

1.7.1.8.12.1.1.00

Transferências de Recursos do FNAS – Emenda Parlamentar Individual

90.000,00

TOTAL R$ 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

29155

DECRETO Nº 101, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 72, de 10/06/2020, que dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 11 ( )

Parágrafo único. Ficam excetuados das disposições do caput os casos de relevante necessidade e interesse público, devidamente justificados, e que serão individualmente analisados e expressamente autorizados pelo Conselho de Governança e Compliance (CGC), a partir da solicitação do Servidor, observando-se o cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

29218

ATOS DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0425/2020 – NOMEAR MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2020.

Ato n.º 0426/2020 – NOMEAR ELIONAI DA PAZ RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2020.

Ato n.º 0427/2020 – NOMEAR EMLLY VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 10 de agosto de 2020.

Ato n.º 0428/2020 – NOMEAR FABIANA BATISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2020.

Ato n.º 0429/2020 – NOMEAR KELLYSON ATOS DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de agosto de 2020.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0422/2020, de EDUARDO AMORIM CARDOSO:

Onde se lê: (…) mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6 (…);
Leia-se: (…) mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

29211

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 20 / 2020, de 20 de agosto de 2020.

Ementa: Prorroga Prazo de Grupo de Trabalho.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 08 / 2020, de 20/04/2020, que Renova Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs);

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 16 / 2020, de 17/06/2020, que substitui integrante de Grupo de Trabalho e Prorroga Prazo relativos à Portaria PGM nº 08 / 2020, de 20 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, de 21 de agosto até 19 de setembro de 2020, o prazo para conclusão das tarefas do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria PGM nº 08 / 2020,

Art. 2º Manter, expressamente, todos os demais dispositivos das Portarias PGM nº 08/2020 e nº 16/2020, que não contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 21 de agosto de 2020.

Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

29219

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 426 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 005/2020 – GAB/PCSA de 14 de janeiro de 2020, Ofício n.º 066/2020 – SME/PJG de 27 de janeiro de 2020 e do Ofício n.º 100/2020 – GAB/PJG de 13 de agosto de 2020.

RESOLVE:

Autorizar as renovações das cessões das servidoras desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Cabo de Santo Agostinho

Pessoal do Município do Cabo de Santo Agostinho cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

PRAZO

NOME DA SERVIDORA

MATRÍCULA

PRAZO

NATALIA BEATRIZ ALVES DOS SANTOS

140228

01/01/2020

até

31/12/2020

CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA

31663

01/01/2020

até

31/12/2020

ANA PAULA FERREIRA SABOIA

139440

01/01/2020

até

31/12/2020

ELIANA COSTA DOS REIS

7150

01/01/2020

até

31/12/2020

MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA

151084

01/01/2020

até

31/12/2020

MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33077

01/01/2020

até

31/12/2020

SIMONE VERÍSSIMO DE SOUZA

161799

01/01/2020

até

31/12/2020

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0155

01/01/2020

até

31/12/2020

MILENA FERNANDES ARAGÃO

187917

01/01/2020

até

31/12/2020

ROSIANE ASSIS NOGUEIRA

31554

01/01/2020

até

31/12/2020

FLÁVIA FERREIRA DO NASCIMENTO

149527

01/01/2020

até

31/12/2020

VIVIANE CRISTINA DA SILVA

5751

01/01/2020

até

31/12/2020

TEREZA CRISTINA DA SILVA

151947

01/01/2020

até

31/12/2020

ZILENE DE FREITAS SANTANA

298

01/01/2020

até

31/12/2020

ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ

188956

01/01/2020

até

31/12/2020

ZILMA MARINHO DE LIMA

32389

01/01/2020

até

31/12/2020

ARIANE DA SILVA RUFINO

167312

01/01/2020

até

31/12/2020

DAYANA MENDES DE MOURA

30035

01/01/2020

até

31/12/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

29171

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 171, de 21 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 027, editada em 22 de janeiro de 2020, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a JOÃO BATISTA DA SILVA, no cargo de Fiscal de Obras Particulares, matrícula n° 3.993-4, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do art. 40 inciso I, da CF/88, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/11/1996 (data mencionada no laudo médico).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29202

PORTARIA Nº 172 de 21 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.353-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29174

PORTARIA Nº 173 de 21 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO SANTOS SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível I, matrícula n° 12.136-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29175

PORTARIA Nº 174, de 21 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a VALDIR DE FRANÇA FALCÃO no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade Auditor Fiscal Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 14.441-0, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29178

PORTARIA Nº 176, de 21 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a SEVERINA JOSEFA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência H, matrícula n° 14.510-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29181

PORTARIA N° 177, de 21 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/05/2020 a JOSÉ CARLOS CARNEIRO LEÃO beneficiário da ex-servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.687-8, falecida em 12/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 , combinado com o §8º da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/05/2020 (data do óbito da ex-servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29196

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 054/2020–SAS

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 095/2020 que autorizou a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 001/2020-SAS, de 07 de agosto de 2020 – Edição XXX – Nº 156–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária);

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final da Seleção Simplificada nº 001/2020-SAS, através da Portaria n.º 053/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto no Edital da Seleção Pública Simplificada nº 001/2020-SAS;

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o Resultado Final da avaliação curricular da Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS, para contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social, para no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, conforme Anexo Único da Portaria nº 053/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de agosto de 2020, que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

29195

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2020-SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020-SAS, através da Portaria nº 054/2020-SAS, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 053/2020-SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570, conforme dia e horário constante do Anexo I e munido da documentação relacionada no Anexo II, ambos deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita e automática exclusão do candidato classificado, de acordo com o disposto no item 7.1 do Edital nº 001/2020-SAS, ensejando a convocação do candidato seguinte da listagem final de selecionados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-570 (Complexo Administrativo)

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

ISABEL RIBEIRO DA SILVA

65

25/08/2020

09:00

JOANE MARIA DA MATA SILVA

65

25/08/2020

09:00

ELOIZA PRAZERES DILVA DA COSTA

65

25/08/2020

10:00

JACIARA SUELI DE LIMA

65

25/08/2020

10:00

PATRICIA CARVALHO TORRES

65

25/08/2020

11:00

LILIAM TOMAZ FREIRE

65

25/08/2020

11:00

ANTONIO CARLOS DA SILVA

65

25/08/2020

12:00

ALDINEIDE MARIA PEREIRA

65

25/08/2020

12:00

ADRIANO ALVES DOS SANTOS

65

25/08/2020

13:00

10º

EVERTON SANTANA ROMÃO DE ANDRADE

65

25/08/2020

13:00

11º

GASPAR CANUTO DE SANTANA

65

26/08/2020

09:00

12º

RENATA RACHEL OLIVEIRA REIS

65

26/08/2020

09:00

13º

LEANDRO DA SILVA TAVARES

65

26/08/2020

10:00

14º

CRISTIANE VALERIA DA SILVA BISPO

65

26/08/2020

10:00

15º

IRENE KESSIA DAS MERCES DO NASCIMENTO

65

26/08/2020

11:00

16º

RAFAELA MARQUES VIEIRA DA SILVA

65

26/08/2020

11:00

17º

JAQUILENE FERREIRA DE SENA SANTOS

65

26/08/2020

12:00

18º

JOSÉ SONIEL MELO DE LIMA

65

26/08/2020

12:00

19º

MATHEUS LUCAS DE ALMEIDA

65

26/08/2020

13:00

20º

GLEYSSE KELLY MARIA DA SILVA

65

26/08/2020

13:00

ANEXO II

Nos termos do que dispõe o item 7.4 e 7.8 do Edital nº 001/2020-SAS, o candidato classificado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de impedimento de formalização da contratação, conforme item 7.6 do referido edital.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 01 (uma) foto colorida 3×4 (três por quatro) recente;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Documentação comprobatória da experiência profissional apresentada no ato da inscrição (original e cópia).
  17. Documentação comprobatória da escolaridade (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) apresentada no ato da inscrição (original e cópia).

29197

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO Nº 049/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 7,91%, no contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.849.680,00 (um milhão oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 25.210.149,96 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 16, 52, 53, 57, 62, 63, 74, 76 E 77.. REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 39.430,00 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.2020.DISP.065.SMS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ENGENHO VELHO I E II.. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME DA SILVA – CPF: 331.564.414.49. VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 016/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2020.DISP.003.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (MMH) EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DERIVADO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). Itens 01, 02, 05, 08, 09 e 10. CONTRATADA: JATOBARRETO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO – CNPJ: 27.058.274/0001-98. VALOR: R$ 1.237.505,00 (um milhão duzentos e trinta e sete mil e quinhentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 20/03/2020 a 20/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Ladeira da Igreja. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA – CPF: 582.778.384.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 01/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/06/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 18, 21, 34 e 47. REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 34.707.920/0001-66. VALOR: R$ 22.848,00 (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contração de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, Itens: 25, 28, 30, 42, 43, 46, 48 e 57.. REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 61.026,00 (sessenta e um mil e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 06/08/2020 a 06/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 78.525,00 (setenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050.2020.PE.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos injetáveis, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 03. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 48.060,00 (quarenta e oito mil e sessenta reais). VIGÊNCIA: 04/08/2020 a 04/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS: 02, 04, 05, 06, 12, 13, 17 e 19. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 2.489.649,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II e inclusão da fonte 643. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.163,60 (onze mil e cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2020 a 30/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 21 E 80.. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 199.950,00 (cento e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: UBS CURADO III. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 5 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/04/2020 a 06/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 170.2019.PP.017.SME.CPL3 – Pregão Presencial nº 017/2019 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA – inscrito no CNPJ/MF: 16.994.727/0001-71, com endereço na Av Governador Nilo Coelho, S/N, CEP: 53.520-810, Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, referente ao LOTE 01, com valor global de R$ 3.478.791,21 (Três milhões quatrocentos e setenta e oito mil setecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos); BORESTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrito no CNPJ/MF: 18.398.242/0001-40, com endereço na R 25 de Agosto, nº 966, sala 4, CEP: 89.053-328, Itoupava Norte, Blumenau/SC, referente ao LOTE 02, com valor global de R$ 619.756,95 ( Seiscentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 150.2020.PE.057.SMS.CPL2 .

Pregão Eletrônico 057/2020.

Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.

Objeto: Constitui o objeto do presente Termo de Referência a formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de larvicida biológico para realização das ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue da Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Valor Máximo Aceitável: R$ 598.718,85 (quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos).

Referência de Tempo: Horário de Brasília.

Recebimento das Propostas até: 04/09/2020 às 10:00.

Abertura das Propostas: 04/09/2020 às 10:00.

Início da disputa: 04/09/2020 às 10:00.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema COMPRASNET – CÓD. UASG 982457 e no Portal de Licitações, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Demais informações pelo email: cpl2.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Agosto de 2020.

aria Emília de Souza Ferraz.

Pregoeria CPL2

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137.2020.PE.049.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020 – OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de gás de cozinha, carga de gás para botijões 45 kg de gás liquefeito de petróleo (glp), composto de propano e butano, para atender as Unidades de Ensino do Município. Após o processamento do Pregão, comunica-se que a licitação acima mencionada foi declarada DESERTA, para o Item 1. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2020. Ivaneide de Farias Dantas Secretária Municipal de Educação.




21 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 166-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 113/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027152-23.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – CONTADOR, o candidato DIEGO JORGE DE FREITAS FERREIRA, inscrição nº 08307428, pontuação 90.70 e 17ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

29176

PORTARIA N.º 114/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – ESTATÍSCO;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0009262-37.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANAL. SUPORTE À GESTÃO – ESTATÍSCO, o candidato FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE, inscrição nº 0840101447, pontuação 66.06 e 03ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

29177

PORTARIA N.º 115/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Médico Dermatologista, Médico Intervencionista SAMU e Téc. Em Saúde – Téc. Em Laboratório;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Médico Dermatologista, Médico Intervencionista SAMU e Téc. Em Saúde – Téc. Em Laboratório, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 115/2020-GP

CARGO 432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marcia Raquel Horowitz

04943031

98,65

03

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Georgia Linhares Petrola Bastos

05493639

67,40

25

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Stephanie Targino Silva

0250103400

77,50

11

29179

ANEXOS

ANEXO UNICO

Visualizar




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR: R$ 5.059.114,00 (cinco milhões cinquenta e nove mil, cento e quatorze reais). VIGÊNCIA: 11/05/2020 a 11/05/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2020.

Fernando Cássio Correia Rodrigues .

Secretário Executivo.

ITEM ESPECIFICAÇÕES UND. QTD. MENSAL QTD. TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
1 TRANSFERÊNCIA ORDENADA DE ACERVO CAIXA BOX 3.150 37.800 R$ 1,89 R$ 5.953,50 R$ 71.442,00
2 ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS CAIXA BOX 2.750 33.000 R$ 40,00 R$ 110.000,00 R$ 1.320.000,00
3 ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS CAIXA 20KG 133 1.596 R$ 90,00 R$ 11.970,00 R$ 143.640,00
4 ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS (NO FORNECEDOR) CAIXA BOX 26.400 316.800 R$ 1,50 R$ 39.600,00 R$ 475.200,00
5 ARMAZENAGEM DE DOCUMENTOS (NO FORNECEDOR) CAIXA 20KG 1.280 15.360 R$ 2,80 R$ 3.584,00 R$ 43.008,00
6 ARMAZENAGEM DE MÍDIAS ESPECIAIS UNIDADE 30 360 R$ 30,00 R$ 900,00 R$ 10.800,00
7 BUREAU DE SERVIÇOS UNIDADE 3 36 R$ 12.000,00 R$ 36.000,00 R$ 432.000,00
8 SERVIÇOS TÉCNICOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS UST 200 2.400 R$ 90,00 R$ 18.000,00 R$ 216.000,00
9 ANÁLISE, MAPEAMENTO E REDESENHO DE FLUXOS UST 450 5.400 R$ 140,00 R$ 63.000,00 R$ 756.000,00
10 DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS A3 E A4 IMAGEM 140.000 1.680.000 R$ 0,29 R$ 40.600,00 R$ 487.200,00
11 INDEXAÇÃO DE REGISTROS REGISTRO 12.000 144.000 R$ 0,75 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00
12 MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS A3 E A4 FOTOGRAMA 200 2.400 R$ 0,32 R$ 64,00 R$ 768,00
13 SETUP DE AMBIENTE PARA 300 USUÁRIOS, INCLUINDO 01 ANO DE SUPORTE TÉCNICO, 01 ANO DE SERVIÇO CLOUD, 01 ANO MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E TREINAMENTO NA FERRAMENTA UNIDADE NA 1 R$ 500.000,00 NA R$ 500.000,00
14 ATENDIMENTO A CONSULTAS EMERGENCIAIS MANIPULAÇÃO 75 900 R$ 8,80 R$ 660,00 R$ 7.920,00
15 ATENDIMENTO A CONSULTAS NORMAIS MANIPULAÇÃO 120 1.440 R$ 4,40 R$ 528,00 R$ 6.336,00
16 FRETE PARA ATENDIMENTO A CONSULTAS KM RODADO 150 1.800 R$ 4,20 R$ 630,00 R$ 7.560,00
17 EXPURGO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO 9.000 108.000 R$ 2,53 R$ 22.770,00 R$ 273.240,00
18 SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA GED/ECM/BPM A PARTIR DO 2º ANO ANUAL 1 1 R$ 200.000,00 NA R$ 200.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 363.259,50 R$ 5.059.114,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 166, de 21 de Agosto de 2020.




21 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 166 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes; Supressão quantitativa no percentual de 50%; Revisão do valor e cessão de saldo da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR SUPRIMIDO: R$ 235.828,80 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 188.663,04 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2020 a 27/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, ENVOLVENDO TODA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 02.668.797/0001-25. VALOR: R$ 5.059.114,00 (cinco milhões cinquenta e nove mil, cento e quatorze reais). VIGÊNCIA: 11/05/2020 a 11/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 170 de 20 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILTON SEVERINO DE SOUZA no cargo de GUARDA MUNICIPAL, ESPECIALIDADE SUBINSPETOR, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, matrícula n° 10.003-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

29129

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 053/2020–SAS

EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 095/2020 que autorizou a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 001/2020-SAS, de 07 de agosto de 2020 – Edição XXX – Nº 156–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária);

CONSIDERANDO a análise dos recursos interpostos em face do resultado preliminar;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto no Edital da Seleção Pública Simplificada nº 001/2020-SAS, quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da avaliação curricular da Seleção Pública Simplificada – Edital nº 001/2020-SAS, para contratação temporária de 20 (vinte) profissionais ao cargo de Educador Social, para no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

29136

ANEXOS

Anexo Único – Resultado Final

Visualizar

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 014/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de agosto de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 001 de 18/08/2020 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2019 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

29141

RESOLUÇÃO Nº 015/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 20 de agosto de 2020, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer nº 002 de 18/08/2020 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre/2020 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

29143

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Veículo para ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a inclusão da fonte 101. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 285.009,84 (duzentos e oitenta e cinco mil e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

CONTRATO Nº 010/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2020.AD.003.SDE.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de ração animal, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 07 e 08. CONTRATADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 35.248,32 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 18/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 176/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 052/2020 – SME

CONTRATADA: MARCELO MOHALLEM EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 05/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29109

PORTARIA Nº 177/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 053/2020 – SME

CONTRATADA: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 05/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29126

PORTARIA Nº 164/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 22/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério; Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29127

PORTARIA Nº 165/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 004/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29128

PORTARIA Nº 166/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 003/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29130

PORTARIA Nº 167/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 061/2018 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE I. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018. VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29131

PORTARIA Nº 168/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 060/2018 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE II. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018. VIGÊNCIA: 18/10/2018 a 18/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29132

PORTARIA Nº 169/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 062/2018 – SME

CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE III. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018. VIGÊNCIA: 08/10/2018 a 08/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29133

PORTARIA Nº 170/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 090/2019 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2019. VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29134

PORTARIA Nº 171/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 007/2018 – SME

CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018. VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29138

PORTARIA Nº 172/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:  

CONTRATO Nº: 021/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES EM DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2017. VIGÊNCIA: 20/10/2017 a 20/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29139

PORTARIA Nº 173/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:   

CONTRATO Nº: 003/2017 – SME

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2017. VIGÊNCIA: 31/07/2017 a 31/07/2021.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29140

PORTARIA Nº 174/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 081/2019 – SME

CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2020.

FISCAIS SETORIAIS:

José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;

Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;

Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.

Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;

Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;

Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;

Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;

ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:

– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

PERÍODO: a partir de 20/08/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

29142

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação do Contrato de aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico e Ferragens para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: S A DE ABREU COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SUPLEMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.541.206/0001-48. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

MGT – REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 02.785.118/0001-06, cadastrada neste Município sob o nº. 934.254-0, com domicílio fiscal sito na Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, nº 115, ap.002, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-180, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 118/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2018.013216-9, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00149/18-6 PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

29106

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122.2020.PE.040.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se que a licitação acima mencionada foi declarada FRACASSADA para os LOTES 1,2 ,3, 4 e 5. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.




TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 – SMS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do número do Pregão Eletrônico constante no Processo Licitatório da Ata de Registro de Preços n° 048/2020 – SMS, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “Processo Licitatório n° 037.2020.PE.013.SMS.CPL2”; LEIA-SE: “Processo Licitatório n° 037.2020.PE.019.SMS.CPL2”. REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP – CNPJ: 23.706.033/0001-57.

Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ONDE SE LÊ:

“Processo Licitatório n° 037.2020.PE.013.SMS.CPL2”;

 LEIA-SE:

“Processo Licitatório n° 037.2020.PE.019.SMS.CPL2”

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 166, de 20 de Agosto de 2020.