PORTARIA Nº 176/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 052/2020 – SME
CONTRATADA: MARCELO MOHALLEM EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
PERIODO: a partir de 05/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29109
PORTARIA Nº 177/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 053/2020 – SME
CONTRATADA: GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2020. VIGÊNCIA: 05/08/2020 a 05/08/2021.
GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA N°: 18.416-0
PERIODO: a partir de 05/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29126
PORTARIA Nº 164/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 002/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 22/02/2021.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas; Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério; Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29127
PORTARIA Nº 165/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 004/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.
FISCAIS SETORIAIS:
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29128
PORTARIA Nº 166/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 003/2018 – SEINFRA
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 03. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018. VIGÊNCIA: 23/02/2018 a 23/02/2021.
FISCAIS SETORIAIS:
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29130
PORTARIA Nº 167/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 061/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE I. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2018. VIGÊNCIA: 10/10/2018 a 10/10/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29131
PORTARIA Nº 168/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 060/2018 – SME
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE II. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018. VIGÊNCIA: 18/10/2018 a 18/10/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29132
PORTARIA Nº 169/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 062/2018 – SME
CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. LOTE III. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2018. VIGÊNCIA: 08/10/2018 a 08/10/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29133
PORTARIA Nº 170/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 090/2019 – SME
CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS, SEM REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS NOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 25/11/2019. VIGÊNCIA: 25/11/2019 a 25/11/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29134
PORTARIA Nº 171/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 007/2018 – SME
CONTRATADA: R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DIÁRIA EM ÁREA INTERNAS E EXTERNAS, DOS PRÉDIOS ESCOLARES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 24/01/2018. VIGÊNCIA: 24/01/2018 a 24/01/2021.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29138
PORTARIA Nº 172/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 021/2017 – SME
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO E SUPERVISORES EM DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 20/10/2017. VIGÊNCIA: 20/10/2017 a 20/10/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29139
PORTARIA Nº 173/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 003/2017 – SME
CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2017. VIGÊNCIA: 31/07/2017 a 31/07/2021.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
29140
PORTARIA Nº 174/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 081/2019 – SME
CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELLI ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE: 01. DATA DE ASSINATURA: 18/10/2019. VIGÊNCIA: 18/10/2019 a 18/10/2020.
FISCAIS SETORIAIS:
José Heleno da Silva – Matrícula: 59.223-6. Regional 1;
Lidiana Silva Neves – Matrícula: 91.047-8. Regional 2;
Célia Crystina Clarinda Xavier dos Santos – Matrícula: 91.048-5. Regional 3.
Elizabete Maria da Silva – Matrícula: 91.151-7. Regional 4;
Maria da Conceição de Andrade – Matrícula: 59.132-3. Regional 5;
Raphael José de Araújo Real Martins – Matrícula: 59.225-2. Regional 6;
Danielly Pontes – Matrícula: 59.287-4. Regional 7;
ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS SETORIAIS:
– Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em Diário de Serviços, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
– Acompanhar e fiscalizar a boa execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias e legalmente prevista, comunicando à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Acompanhar e fiscalizar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
PERÍODO: a partir de 20/08/2020
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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