ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 5.. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal.

ITEM

 

PRODUTO

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA/FABRICANTE UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
 

5

CEREAL INFANTIL DE ARROZ 230g:

Especificações Mínimas aceitáveis

Produto a base de arroz pré-cozido, adicionado de vitaminas e sais minerais, em pó, acondicionado em depósito plástico apropriado, hermeticamente fechado

MUCILON SACHÊ C/ 230G/NESTRÉ/ARROZ RG MS 4.0076.1898 PROCEDENCIA: NACIONAL UNIDADE 300 5,10 1.530,00
VALOR TOTAL DO ITEM 5 R$ R$ 1.530,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 157, de 08 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 62. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 70.083,00 (setenta mil e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 27/03/2020 a 27/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA/

MODELO

UND QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
62 BALANÇO 4 LUGARES (PROINFÂNCIA) • Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5” x 3,00 mm; • Coluna a cada dois assentos, que separe e dê sustentação à estrutura; • Pé central em aço de 2”x 2,65 mm; • Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5,00 mm; • Sistema de movimentação/articulação em parafusos de aço com diâmetro de ½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição; • Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo ⅜” x 3”; • Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1″ com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; • Flange com 4 (quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto; • A pintura deverá ser eletrostática em pó, em tinta poliéster; • Em diversas cores; • Dimensões: Ø Largura: 180 cm;  Altura: 220 cm;  Comprimento: 440 cm. JJ/BL4 UND 39 R$ 1.797,00 R$ 70.083,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 70.083,00 (setenta mil e oitenta e três reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 157, de 08 de Agosto de 2020.




08 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 100/2020-GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE (EMLUME), como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 59.260-6, em substituição ao conselheiro RICARDO DANTAS BARRETO, Matrícula nº 59.197-1.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2020.

Art. 3°. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

28565

ATOS DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0362/2020 – NOMEAR ROBERTO LUIZ DA CUNHA PAIVA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0363/2020 – NOMEAR VALÉRIA MARIA DE SANTANA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 06 de agosto de 2020.

Ato n.º 0364/2020 – NOMEAR JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0365/2020 – NOMEAR EDUARDO MARIANO DE ALMEIDA MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0366/2020 – EXONERAR a PEDIDO CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, matrícula n° 4.0911624.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 7 de agosto de 2020.

Ato n.º 0367/2020 – EXONERAR a PEDIDO MARCELO ADRIANO DOS SANTOS COSTA, matrícula n° 4.0587203.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 7 de agosto de 2020.

Ato n.º 0368/2020 – EXONERAR a PEDIDO JOSENYLDO RAPHAEL SARMENTO, matrícula n° 4.0591305.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 7 de agosto de 2020.

Ato n.º 0369/2020 – EXONERAR a PEDIDO ALBERTO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0591651.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 7 de agosto de 2020.

Ato n.º 0370/2020 – EXONERAR A PEDIDO MARIA ARMY DA SILVA BRITO, matrícula n° 4.9103571.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0371/2020 – EXONERAR KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, matrícula n° 4.0592535.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0372/2020 – NOMEAR KARLA FABIANA SANTOS DA SILVA SOUSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0373/2020 – EXONERAR SÉRGIO RICARDO BRAVO SILVA, matrícula n° 4.0591790.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0374/2020 – NOMEAR SÉRGIO RICARDO BRAVO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

Ato n.º 0375/2020 – EXONERAR RENAN VASCONCELOS DE OLIVEIRA LIRA, matrícula n° 4.0911736.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0376/2020 – EXONERAR TEREZA CRISTINA BRAGA LINS, matrícula n° 4.0592869.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28567

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 399/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de n° 261/2020 datado de 20.07.2020, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

Motivo

4210743492020

ALDENIZE PEREIRA DA SILVA

15.476-8

Municipal de Educação

Não há período para gozo

Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 400/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão por Desempenho, conforme despacho e pareceres de n°s.242/2020, 241/2020, 243/2020 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.06.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210734082020

EDIVALDO JERONIMO P. DO NASCIMENTO

19.384-4

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210443242019

LIGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA

20.143-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210756692020

FABIO CARDOSO ALVES

20.313-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210602782020

ZILMA MARINHO DE LIMA

16.463-1

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 401/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210618842020

CLEIDE BELARMINO MALAFAIA

12.578-4

Municipal de Educação

2000/2010

01.04.2020 a 29.06.2020

22777794092020

CRISTIANE RUFINO ALVES

13.805-3

Executiva de Gestão de Pesoas

1995/2005

04.05.2020 a 01.08.2020

4210709802020

MARTA MENDES QUEIROZ

13.507-0

Municipal de Educação

2007/2017

04.05.2020 a 30.10.2020

42772824162020

RIVONALDO BASÍLIO DE LIMA

7373-3

Ex. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

93/03 e 03/13

03.08.2020 a 31.10.2020

4210730522020

ROSEANE DA SILVA BEZERRA

15.532-2

Municipal de Educação

2004/2014

04.05.2020 a 02.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 402/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor MARCELO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 19.145-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 403/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor AGUINALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 18.938-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 404/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor IVÃ COSTA DA SILVA , matrícula nº 15.832-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 405/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 199/2020 – Secretaria Municipal de Educação, datado de 11.06.2020 e protocolo nº.4210766262020.

RESOLVE:

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA , matricula nº. 18.395-4 Cargo Professor 2 Classe II – 1B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02(dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28431

PORTARIA Nº 409/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº.382/2019 – GR/SEINFRAOP/PMJG, datado de 06.12.2019.

RESOLVE:

TRANSFERIR DE LOTAÇÃO o servidor ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO, mat. 11.429-4, Cargo de AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO II da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública – SEINFRAOP para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, retroagindo seus efeitos a 01.12.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 410/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 133/2020, datado de 05.08.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

A partir de

42777839482020

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA

10.308-8

Executiva da Receita

30.06.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28544

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 008/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 098/2020 – GP, publicada em 07/08/2020 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 13h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Alexsandro Martins Monteiro

9760101524

92,50

15

CARGO 110 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – GUARARAPES/CAJÁ

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elton Francisco Santos Da Silva

9860123218

90,00

04

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Natanna Lacerda Dantas

03037138

90,50

25

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Camila Sabino Dos Santos Bezerra

06667110

91,00

126

Jailma Ferreira De Vasconcelos

06618689

91,00

127

CARGO 424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marcela Da Silva Oliveira

04161753

77,00

04

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Daniela Azevedo De Carvalho Kamel Barbosa

04885263

87,50

21

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Camila De Oliveira Ramalho

05467504

68,20

24

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Aydano Marcos Pinheiro Júnior

04728091

69,87

07

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Cláudia Cruz Da Silva

02477251

65,00

40

CARGO 452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thays Kallyne Marinho De Souza

07191999

91,63

10

CARGO 412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Josefa Daysila Pimentel

02961481

97,05

06

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

28538

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 157 de 06 de agosto de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIZA MARIA DA SILVA no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NÍVEL NM, PADRÃO 9, matrícula n° 201-1, lotada na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28549

PORTARIA N° 155, de 05 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/06/2020 a GENILDA MARIA DO NASCIMENTO SILVA beneficiária do ex-servidor AMARO BARROS DA SILVA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, alterado para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, em virtude da Lei Municipal 430/10, matrícula n° 6952-3, falecido em 14/06/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o caput do art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/06/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28546

PORTARIA N° 154, de 05 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/06/2020 a MARIA BETÂNIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor WELLINGTON JOSÉ PAIVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9308-4, falecido em 11/06/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9º, inciso I , art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, assim como o art 21, inciso I e parágrafo único foram alterados pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/06/2020 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28543

PORTARIA N° 156, de 05 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/05/2020 a JOSÉ PEREIRA BARBOZA beneficiário da ex-servidora MARIA DE LIMA BARBOSA, que ocupou o cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula n° 4010-0, falecida em 16/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o caput do art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/05/2020 (data do óbito da ex-servidora).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28541

PORTARIA N° 152, de 05 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 27/04/2020 a ELIESER MARIA DA ROCHA beneficiário da ex-servidora MARIA DAS DORES SILVA DA ROCHA, que ocupou o cargo de Professor PE 4, alterado para o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, em virtude da Lei Municipal 377/09, matrícula n° 158-9 falecida em 27/04/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o caput do art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/04/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28540

PORTARIA N° 151, de 05 de agosto de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/05/2020 a EDMILSON ARAÚJO ALVES beneficiário da ex-servidora SELMA LINS DE VASCONCELOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.068-0, falecida em 15/05/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c parágrafo único do art 3º da EC 47/05 e com o §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, e do art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/05/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28537

PORTARIA N° 153, de 05 de agosto de 2020.

 A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/06/2020 a JOSEFA MOREIRA DE ANDRADE DA SILVA beneficiária do ex-servidor PEDRO RAIMUNDO DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, em virtude da Lei Municipal 430/10 matrícula n° 9778-0 falecida em 03/06/2020, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003 c/c §8º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o caput do art. 9º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/06/2020 (data do óbito do ex-servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28533

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 051/2020–SAS

Ementa: Retifica os Anexos I e III da Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especial de Alta Complexidade, período Agosto de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a necessidade de retificar os Anexos I e III aprovados através da Portaria nº 050/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 01 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, retificada, no mês de agosto de 2020, nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especial Alta Complexidade, Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo Único A Escala do Sistema de Rodízio referente à Proteção Especial de Média Complexidade, aprovada através da Portaria nº 050/2020-SAS, permanece inalterada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

28568

ANEXOS

Anexo I – GPSB Retificada

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Anexo II – GPSE/AC Retificada

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 5.. REGISTRADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 014/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2019.PP.024.SEMASC.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSUMOS (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO (ACESSUAS TRABALHO). LOTE 3.. CONTRATADA: O S COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI ME – CNPJ: 05.372.103/0001-04. VALOR: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 12/06/2020 a 12/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 15.. REGISTRADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 162/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2020-SME, instaurado através da Portaria 123/2020-SME, em face da empresa HL DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 01.219.144/0001-04

CONSIDERANDO os termos da C.I. nº 002/2020-CAAP, expedida pelo Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP da Secretaria Municipal de Educação, o servidor Gildivan Maranhão, que solicitou prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos e prorrogação

CONSIDERANDO a Portaria nº124/2020 que instituiu os membros da CAAP, solicita a prorrogação da vigência das atribuições, dos membros e competências para 31/12/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado pela Portaria nº 123/2020-SME.

Art. 2º. Prorrogar a vigência, atribuições, membros e competências estabelecidas na Portaria nº124/2020.

Art 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

28548

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 043/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4.. OBJETO: Aquisição de papel sulfite A4 (210X297MM), extra branco, alcalino, gramatura 75G/M2, resma com 500 FOLHAS. item 1.. CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 30.220,00 (trinta mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/07/2020 a 08/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 044/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2019.PE.045.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 2, 6, 8, 9 e 12. CONTRATADA: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP – CNPJ: 09.537.181/0001-64. VALOR: R$ 25.579,80 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 62. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 70.083,00 (setenta mil e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 27/03/2020 a 27/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento na educação infantil e primeira etapa da educação básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.684,04 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2020 a 30/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 12/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

CONTRATO Nº 032/2019 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2019.PE.044.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, Lotes 2 e 4. CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – ME – CNPJ: 13.344.533/0001-32. VALOR: R$ 2.626,00 (dois mil, seiscentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 13/12/2019 a 13/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

CONTRATO Nº 016/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2020.RDC.003.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: UNITERRA UNIÃO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ 02.724.778/0001-79 R$ 2.995.529.98 (Dois milhões, novecentos e noventa e cinto mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2020 a 07/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2020. Eduardo Torres Cavalcanti Secretário Executivo.

28553

CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2020.RDC.001.2020.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, CAIXAS E CONCRETOS, EM VIAS URBANAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Lote II. CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR: R$ 2.575.587,70 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 07/08/2020 a 07/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

28554

CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2020.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CALÇAMENTO TIPO CBUQ EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR: R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 07/08/2020 a 07/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

28555


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,77% no contrato de prestação de serviço de recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.
VALOR ACRESCIDO: R$ 45.764,51 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.621.352,21 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

28564

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de pintura e serviços auxiliares nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, em todo o território de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2020 a 23/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS – RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS) E MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 20 e 36.. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 60.504,00 (sessenta mil e quinhentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 40. REGISTRADA: M.DIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 14.461.796/0001-94. VALOR: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 35, 40 e 48. REGISTRADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A – CNPJ: 07.752.236/0001-23. VALOR: R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: 14/07/2020 a 14/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 24, 27 e 33. REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 21/07/2020 a 21/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 21, 29 e 30. REGISTRADA: LAISE DE LIMA E SILVA EPP – CNPJ: 23.706.033/0001-57. VALOR: R$ 199.167,00 (cento e noventa e nove mil e cento e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 15. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 890.100,00 (oitocentos e noventa mil e cem reais). VIGÊNCIA: 23/07/2020 a 23/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 143.2020.INEX.012.SDI.CPL6 – INEXIGIBILIDADE nº 012/2020, conforme edital do CREDENCIAMENTO n º 001/2020, publicado diário do Município no dia 07 de julho de 2020. Constitui o objeto com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Empresa contratada: AGENCIA DE COMUNICAÇÃO DO CAPIBARIBE S.A (DIARIO DE PERNAMBUCO), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 30.275.520/0001-78, com endereço na Av. Cruz Cabugá, Nº 394 – Santo Amaro – Recife/PE – CEP 50.040-000. Valor da contratação é de R$ 35.952,00 (trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais). Fundamento legal: art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2020. Thiago Albuquerque Fernandes – Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2020.RDC.006.SME.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 006/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA RECUPERAÇÃO PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 102.944,97 (cento e dois mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 02/09/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

Bruno Cintra

Presidente




07 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 156-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 95, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para o cargo de Educador Social para no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Ofício nº495/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 904/2020-SAS, com Nota Técnica anexa, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que informam, mediante atual situação de emergência em saúde pública no Município, a necessidade temporária de aumentar a equipe visando minimizar a propagação do vírus da COVID – 19 com o objetivo de realizar abordagens sociais, assim como abordagens dirigidas, com foco na identificação de pessoas em situação de rua para encaminhá-las à rede sócio assistencial, como também para sensibilizá-la ao retorno de suas referências familiares;

CONSIDERANDO que a necessidade de pessoal requerida se faz exclusivamente em virtude da calamidade pública decretada e de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública no Município, em caráter temporário, sem necessidade de provimento efetivo dos cargos disponíveis após cessado o cenário da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, na qual dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações sócio assistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19;

CONSIDERANDO a Resolução nº 013 de 09 de julho de 2020, do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, na qual aprova o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania referente aos recursos emergenciais destinados pelo Governo Federal através da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, e que dentre as ações previstas, inclui-se a seleção e contratação emergencial temporária de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade e a urgência do caso vertido na presente Autorização Executiva, segue em anexo o Edital do certame:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para o cargo de Educador Social, para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme o Edital do Certame que segue em anexo.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 06 (seis) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

ANEXO – DECRETO N 95-2020 – SELECAO PUBLICA SIMPLIFICADA

28569

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SUPERVENIENTE, E DE NATUREZA GRAVE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 001/2020-SAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, que declara Situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19);

Considerando o objetivo de realizar abordagens sociais, assim como abordagens dirigidas, com foco na identificação de pessoas em situação de rua para encaminhá-las à rede socioassistencial, como também para sensibilizá-la ao retorno de suas referências familiares, visando minimizar a propagação do vírus da COVID – 19.

Considerando a disponibilização de recursos do Governo Federal para este fim através do Ministério da Cidadania por meio da PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Considerando a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais da área da assistência social, sendo 20 (vinte) Educadores Sociais – 30h, mediante contrato de vigência máxima de 06 (seis) meses ou enquanto perdurar os efeitos da pandêmia, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 20 (vinte) profissionais da área da assistência social, sendo 20 (vinte) Educadores Sociais – 30h, para atuarem nos equipamentos socioassistenciaisdo Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como em ações volantes descentralizadas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,em conformidade com a legislação em vigor.

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão distribuídas nos equipamentos sócio assistenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como em ações volantes descentralizadas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação e Experiência Profissional e será de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

ROBERTA LÍGIA DA SILVA

59.223-4

Presidente

LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS

59.194-6

Membro

ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES

20.598-2

Membro

ANDREA HERMINIO MENDONÇA BASTOS

19.802-1

Membro

MAYARA SANTOS BRITO

20.659-8

Membro

MELINA ROBERTA RÉGIS SENA

59.309-5

Membro

RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA

59.307-1

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar à devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaoeducadorjaboatao@gmail.com não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaoeducadorjaboatao@gmail.commediante aviso de recebimento eletrônico.

3.3.1 Os documentos solicitados devem ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas logo após a publicação do presente Edital, se estendendo até as 23h59min do dia 11de agostode 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – EDUCADOR SOCIAL e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Diploma ou Declaração de Conclusão de Ensino Médio, em Instituição reconhecida pelo MEC;

m) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado na área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

n) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

o) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação na área de conhecimento específica a que concorre, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de conhecimento específica a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de conhecimento específica a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

3.6 Não seremos admitidas a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 As informações referentes ao tempo de experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste a função para a qual concorre, ou;

4.5.2. Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com devida comprovação através de CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas.

4.5.3 Não serão aceitos para fins de comprovação de experiência profissional, estágios, monitorias e/ou atividades correlatas.

4.6 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.7 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.8 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.9 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.10 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.11 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaoeducadorjaboatao@gmail.com.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até as 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.1.11, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 – Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.12 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.13 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.14 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.15 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 34, de 30de março de 2020,respeitando o prazo máximo de 06 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de Calamidade Pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, mediante comunicado formal à Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses.

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades em todo o território municipal, em qualquer equipamento socio assistencial ou ação volante que for designado, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamentos.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, renovável por igual período.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento entre equipamentos e ações da assistência social deste Município.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar nos equipamentos e ações da assistência social deste Município, para o qual se inscreveu, será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO

MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ENSINO MÉDIO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

EDUCADOR SOCIAL

19

1

20

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de Ensino Médio, em instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar o Plano Individual de Atendimento e execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a natureza de intervenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, no tocante a proteção social visando a acolhida , convivência e vivência familiar; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas;Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação de atividades de capacitação e/ ou formação continuada da equipe de referência do CRAS; Atuar nos CRAS, CREAS e em outros serviços, socioassistenciais, em especial nas ações internas e/ou externas de execução ou participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania –SAS em face do enfrentamento à emergência decorrente da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus; Desempenhar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

07/08/2020

No Diário Oficial do Município

Inscrição

A partir da publicação do Edital que se dará em 07/08/2020 até as 23h59min do dia 11/08/2020

Via e-mail –selecaoeducadorjaboatao@gmail.com

Validação/Confirmação das inscrições

12/08/2020

Via e-mail –selecaoeducadorjaboatao@gmail.com

Divulgação do Resultado preliminar da avaliação curricular

14/08/2020

No Diário Oficial do Município

Recurso contra resultado preliminar da avaliação curricular

Até às 23h59min do dia 17/08/2020

Via e-mail – selecaoeducadorjaboatao@gmail.com

Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular

21/08/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada

22/08/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

Publicação da convocação para os candidatos classificados no número de vagas se apresentarem

(local, dia e horário)

22/08/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Ensino Médio: Educador Social

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Experiência profissional comprovada na função que concorre, pelo período mínimo de 06 (seis) meses completos.

50

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação na área de conhecimento específica a que concorre, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

5

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

10

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

15

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA:

100

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. NOME DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________

  1. RG Nº ______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
  2. CPFNº________________- _____
  3. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
  4. SEXO: ______ MASCULINO ______ FEMININO
  5. END.PERMAMENTE:_________________________________________________________________________________________________________________________________

BAIRRO:_______________ MUNICIPIO _________ ESTADO________

  1. TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
  2. E-MAIL:________________________________________
  3. PROFISSÃO:_____________________________________
  4. PIS/PASEP/NIT Nº _________________________________
  5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?

( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR, DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _________________ de 2020.

______________________________________________________

ANEXO V

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nome completo do candidato: _____________________________________________

Cargo:___________________________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:

Documento

Quantidade de folhas

Cópia

(assinalar com um x)

Original (assinalar com um x)

Total de folhas que compõem o caderno: ________

Declaro que tenho plena ciência de que a seleção publica simplificada a qual me submeto será realizada de acordo com a apreciação da documentação acima listada e apresentada em anexo.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2020.

Assinar: __________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação de 20(vinte) Profissionais da Área da Assistência Social.

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2020.

_____________________________________

Assinatura

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Motora

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Assinatura c/carimbo do médico assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Visual

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, ____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, candidato (a) à função de Educador Social, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

A) Doenças cardíacas crônicas:

– Doença cardíaca congênita;

– Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

– Doença cardíaca isquêmica descompensada;

B) Doenças respiratórias crônicas:

– DPOC e Asma controlados;

– Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

– Fibrose cística com infecções recorrentes;

– Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;

C) Doenças renais crônicas:

– Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

– Pacientes em diálise;

D) Imunossupressos:

– Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

– Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

F) Diabetes;

G) Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de _________ de 2020.

__________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF/MF nº

28570




07 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 156 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 98/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde; Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Especialidade Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Odontólogo/Pacientes com Necessidades Especiais, Médico – Clínico Geral, Médico Intervencionista SAMU, Médico Cardiologista, Téc. Em saúde – Téc. Em Enfermagem Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Esp. Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Especialidade Nutricionista Exclusivo ESF e Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde; Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Especialidade Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Odontólogo/Pacientes com Necessidades Especiais, Médico – Clínico Geral, Médico Intervencionista SAMU, Médico Cardiologista, Téc. Em saúde – Téc. Em Enfermagem Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Esp. Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Especialidade Nutricionista Exclusivo ESF e Analista em Saúde – Farmacêutico Bioquímico, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 98/2020-GP

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Alexsandro Martins Monteiro

9760101524

92,50

15

CARGO 110 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – GUARARAPES/CAJÁ

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Elton Francisco Santos Da Silva

9860123218

90,00

04

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Natanna Lacerda Dantas

03037138

90,50

25

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Camila Sabino Dos Santos Bezerra

06667110

91,00

126

Jailma Ferreira De Vasconcelos

06618689

91,00

127

CARGO 424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marcela Da Silva Oliveira

04161753

77,00

04

CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Daniela Azevedo De Carvalho Kamel Barbosa

04885263

87,50

21

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Camila De Oliveira Ramalho

05467504

68,20

24

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Aydano Marcos Pinheiro Júnior

04728091

69,87

07

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Cláudia Cruz Da Silva

02477251

65,00

40

CARGO 452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thays Kallyne Marinho De Souza

07191999

91,63

10

CARGO 412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Josefa Daysila Pimentel

02961481

97,05

06

28519

PORTARIA N.º 99/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014954-17.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE, a candidata THAIZA MYRELLA DA SILVA, inscrição nº 99115062, pontuação 90.00 e 15ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

28520

ATOS DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0359/2020 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de agosto de 2020, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Coordenador / símbolo CDG-4A para COORDENADOR / símbolo CDG-5, ambos relativos à nomeação de MARCOS COSTA LIRA, Ato n° 1099/2017, de 16/022017.

Ato n.º 0360/2020 – EXONERAR ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, matrícula n° 4.0592371.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0361/2020 – NOMEAR ISIS KAROLINE SILVA CARNEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2020.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0350/2020, de FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28521

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 13/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o termo de denuncia protocolado no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 21 de Julho de 2020;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “ A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”

CONSIDERANDO O regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o deliberado na reunião Ordinária do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 05 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Criar uma comissão especial de avaliação para instauração de processo administrativo, em face denúncia protocolada no CMDDCA/JG no dia 05 de agosto de 2020;

Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;

Art. 3º Nomear para compor a comissão os seguintes conselheiros de direito:

Ivone Maria de Araújo Ferreira – CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARINAS

Ijay Queiroz de Brito Melo – ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

Joelma Siqueira dos Santos Silva – ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

Mayara Santos Brito- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Art. 4º. A Conselheira Ivone Maria de Araújo Ferreira ocupará a presidência da comissão;

Art. 5º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS;

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.8º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

28498

RESOLUÇÃO 14/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016;

CONSIDERANDO a Resolução nº137 do CONANDA, de 21 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011, 1613/2016, e 1311/2012, que versam respectivamente, sobre os benefícios fiscais da doação ao Conselho da Criança e Adolescente;

CONSIDERANDO o Edital Fundos da Infância e da Adolescência / 2020 – Itaú Social;

CONSIDERANDO a aprovação do Edital de Chamamento Público n° 01/2020 – CMDDCA/JG na reunião Ordinária do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 05 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Publicar o Edital de Chamamento Público n° 01/2020 – CMDDCA/JG;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

28500

ANEXOS

Edital chamamento 001/2020-CMDDCA

Visualizar

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 159/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 048/2020 – SME

CONTRATADA: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. DATA DE ASSINATURA: 20/07/2020. VIGÊNCIA: 20/07/2020 a 20/07/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

PERIODO: a partir de 20/07/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28427

PORTARIA Nº 160/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 001/2020-SME, instaurado através da Portaria 125/2020-SME, em face da empresa NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 09.181.545/0001-16;

CONSIDERANDO os termos da C.I. nº 001/2020-CAAP, expedida pelo Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP da Secretaria Municipal de Educação, o servidor Gildivan Maranhão, que solicitou prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, para conclusão do Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, instaurado pela Portaria nº 125/2020-SME.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

28474

PORTARIA Nº 161/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO os termos das portarias 125/2020-SME, 126/2020-SME e 160/2020-SME;

CONSIDERANDO os termos da C.I. nº 001/2020-CAAP, expedida pelo Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP da Secretaria Municipal de Educação;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir a servidora Maria Eduarda Wanderley, matrícula nº 10521-1; pelo servidor Felipe José Alves Mendes, matrícula 59.214-7, como Membro da Comissão para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP para compor equipe de apoio, face a NOVA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 09.181.545/0001-16.

Art. 2º. Os membros dessa CAAP, passarão a exercer suas atribuições e competências até 31/12/2020;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

28475

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 050/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – LOTE I. CONTRATADA: MOV Suprimentos Ltda – CNPJ: 11.555.207/0001-49. VALOR: R$ 27.208.053,76 (vinte e sete milhões, duzentos e oito mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 051/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE II. CONTRATADA: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI – CNPJ: 28.167.665/0001-03. VALOR: R$ 143.277,56 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

AVISO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO COM COTA PRINCIPAL, COTA RESERVADA 25% E COTA EXCLUSIVA.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142.2020.PE.052.SDI.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2020 – CPL 6 – Natureza do AQUISIÇÃO – Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS COM CAPACIDADE PARA 50ML E 180ML, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 100 UNIDADES, DISTRIBUÍDOS EM 03 (TRÊS) ITENS, DISCRIMINADOS NO QUADRO A SEGUIR, ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO/ITEM, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICADO NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Valor: máximo de 135.776,40 (cento e trinta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 21/08/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 21/08/2020 às 09:30. Início da disputa: 21/08/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 127.2020.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CALÇAMENTO TIPO CBUQ EM DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Obras e Edificações, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDO CONHECER o recurso interposto pela licitante TFS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 29.210.667/0001-09 e, no mérito, MANTER A DECISÃO do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, JULGANDO IMPROCEDENTE O RECURSO. HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto em favor da licitante EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio de Material de Construção LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no VALOR GLOBAL: R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil reais). VERBA: Convênio SICONV CR 891437/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

28509

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126.2020.RDC.003.SIN.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: UNITERRA – UNIAO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.724.778/0001-79, no VALOR GLOBAL: R$ 2.995.529,98 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e e vinte e nove reais). VERBA: Convênio SICONV CR 885714/2019. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Agosto de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

28510

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121.2020.RDC.001.2020.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFALTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, CAIXAS E CONCRETOS, EM VIAS URBANAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA do Lote 02: EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio de Material de Construção LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no VALOR GLOBAL de R$ 2.575.587,70 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

28511




06 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 155 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0355/2020 – EXONERAR a PEDIDO EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0911399.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0356/2020 – EXONERAR a PEDIDO SÉRGIO RICARDO DE SOUZA MENEZES, matrícula n° 4.0910598.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, do GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0357/2020 – EXONERAR a PEDIDO MANOEL TABOSA JÚNIOR, matrícula n° 4.0590805.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Ato n.º 0358/2020 – EXONERAR a PEDIDO NAELSON VALERIO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592383.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28430

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2019 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente à locação de imóvel situado na Rua José Alves Bezerra, 250 – a, Guararapes – Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do II CDL (Centro de Distribuição e Logística). CONTRATADA: VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2020 a 16/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato referente à locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva – CPF: 023.566.904.09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2020 a 15/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 22,93% no contrato de obras de drenagem e pavimentação em intertravados e asfalto CBUQ em vias urbanas nos bairros de Rio das Velhas e Cajueiro Seco. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 616.557,48 (seiscentos e dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.304.521,76 (Três milhões, trezentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2020.RDC.001.2020.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO OM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, CAIXAS E CONCRETOS, EM VIAS URBANAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Lote I. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 2.827.232,13 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e dois reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/08/2021. Fonte de recurso: Convênio SICONV N° 891432/2019. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

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CONTRATO Nº 014/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2020.RDC.001.2020.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, INCLUINDO SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO, CAIXAS E CONCRETOS, EM VIAS URBANAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – Lote III. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 2.601.249,28 (dois milhões, seiscentos e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/08/2020 a 03/08/2021. Fonte de recurso: N° 891432/2019. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 141.2020.INEX.011.SDI.CPL6 – INEXIGIBILIDADE nº 011/2020, conforme edital do CREDENCIAMENTO n º 001/2020, publicado diário do Município no dia 07 de julho de 2020. Constitui o objeto com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVA E CONTRATOS, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. Empresa contratada: EDITORA JORNAL DO COMMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.798.130/0001-75, com endereço na Rua Capitão Lima, Nº 250, – Santo Amaro – Recife/PE – CEP 50.040-080. Valor da contratação é de R$ 35.952,00 (trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais). Fundamento legal: art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Agosto de 2020. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09 e 10.. REGISTRADA: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA – CNPJ: 15.145.035/0001-96. VALOR: R$ 144.909,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e nove reais). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
09 INSULINA HUMANA NPH, SUSPENSÃO INJETÁVEL 100U/ML Frasco 10 ml Wockhardt Limited 4.500 R$ 20,34 R$ 91.530,00
10 INSULINA HUMANA REGULAR, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100UI/ML Frasco 10 ml Wockhardt Limited 2.700 R$ 19,77 R$ 53.379,00
VALOR TOTAL R$ 144.909,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 154, de 05 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 36. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais). VIGÊNCIA: 27/07/2020 a 27/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
36

MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, DOSAGEM: 150MG, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL

Caixa com 01 Ampola GERMED 3000 R$ 10,70 R$ 32.100,00
VALOR TOTAL R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 154, de 05 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 13. REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 23/07/2020 a 23/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
13 LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG CRISTÁLIA 90.000 R$ 0,76 R$ 68.400,00
 

VALOR TOTAL R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 154, de 05 de Agosto de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 3.. REGISTRADA: MAC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 32.653.386/0001-27. VALOR: R$ 1.287,00 (um mil e duzentos e oitenta e sete reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal.

ITEM

 

PRODUTO

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
 

3

LEITE EM PÓ DESNATADO 400g: Especificações Mínimas aceitáveis

Produto com baixo teor de gordura e calorias, adicionado de vitaminas A e D; embalagem de 400g, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional; data de fabricação e prazo de validade no mínimo 12 (doze) meses; registro no MAPA, inspecionado pelo SIF.

 

UNIDADE

100 12,87 1.287,00
VALOR TOTAL DO ITEM 3 R$ 1.287,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 154, de 05 de Agosto de 2020.