ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2020.PE.028.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS, SOB DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 3, 4, 5 E 6.. REGISTRADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME – CNPJ: 08.027.076/0001-12. VALOR: R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/07/2020 a 23/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020

. Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTITATIVO VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
   
01  Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 500 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário. UNIDADE 75 R$ 118,53 R$ 8.889,75
02 Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 1.000 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário. UNIDADE 150 R$ 99,31 R$ 14.896,50
03 Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 2.000 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário. UNIDADE 300 R$ 99,96 R$ 29.988,00
04 Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 5.000 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário UNIDADE 30 R$ 166,43 R$ 4.992,90
05 Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 10.000 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário. UNIDADE 15 R$ 249,33 R$ 3.739,95
06 Desinfecção e Cloração de Caixa d´Água (Capacidade 20.000 litros) com manutenção de bóias e vedações se necessário. UNIDADE 15 R$ 242,86 R$ 3.642,90
VALOR TOTAL: R$ 66.150,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 151, de 31 de Julho de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – SDI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – SDI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais). VIGÊNCIA: 27/07/2020 a 27/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2020.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR ESTIMADO ANUAL PARA DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO ESTIMADO SOBRE O VALOR DAS PASSAGENS VALOR TOTAL ESTIMADO COM DESCONTO
1

Serviço de agenciamento de viagens,  nacionais e internacionais, por transporte aéreo, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos.

A B C = A – (AxB)
R$ 965.000,00 16,47% R$ 806.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 148, de 28 de Julho de 2020.




01 DE AGOSTO DE 2020 – XXX – Nº 152 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 93, DE 31 DE JULHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.036.260,00 (Hum milhão, trinta e seis mil, duzentos e sessenta reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.277

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0844 FNT 244

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

180.000,00

Red.0845 FNT 244

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

856.260,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.036.260,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, transfere ao Município de Jaboatão dos Guararapes para o Fundo Municipal de Assistência Social, recursos oriundos da Portaria MC 369/2020, que dispões sobre o repasse dos recursos para execução de ações socioassistenciais e estruturação na rede de atendimento a situação de emergência COVID 19.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.036.260,00

1.7.1.8.12.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.036.260,00

1.7.1.8.12.1.0.00

Transferências de Recursos do FNAS de Emendas Parlamentar

1.036.260,00

1.7.1.8.12.1.2.00

Transferências de Recursos do FNAS – COVID 19 – Portaria MC 369/2020

1.036.260.00

TOTAL R$ 1.036.260,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

28263

ATOS DO DIA 30 DE JULHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0331/2020 – EXONERAR EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, matrícula n° 4.0591732.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0332/2020 – EXONERAR GERIVAL CORIOLANO DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591623.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0333/2020 – EXONERAR ELDENE FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 4.0591627.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0334/2020 – EXONERAR SOLANGE MARIA COUTINHO VANDERLEI, matrícula n° 4.0592799.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 31 de julho de 2020.

Ato n.º 0335/2020 – NOMEAR EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2020.

Ato n.º 0336/2020 – NOMEAR GERIVAL CORIOLANO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2020.

Ato n.º 0337/2020 – NOMEAR ELDENE FRANCISCO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2020.

Ato n.º 0338/2020 – NOMEAR LUIS CESAR DA SILVA ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1º de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

28227

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 391/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 238/2020 – GR/SIN/PMJG, datada de 27 de julho de 2020.

RESOLVE:

TRANSFERIR DE LOTAÇÃO o servidor RODOLFO RODRIGO DE SOUZA SILVA, mat. 20.909-0, Cargo de TÉCNICO EM P I MEIO AMB – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES da Secretaria Executiva de Obras e Edificações para a Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento – SEHAS, a partir de 27 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 392/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº. 204/2020 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, datado de 06.07.2020 e protocolo nº.52044836842020.

RESOLVE:

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ADRIANA FÁTIMA DE MENEZES SOROLLA matrícula nº.20.812-4 Cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 01.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes,31 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28257

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 145, de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANDRÉA MENDES DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.515-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28229

PORTARIA Nº 146 de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 7.482-9, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28232

PORTARIA Nº 147 de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CRISTIANE SOARES TORRES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 9.210-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28233

PORTARIA Nº 148, de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA ISABEL VERAS DE SOUSA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.443-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28235

PORTARIA Nº 149, de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a EURIDES FRANCISCA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.329-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28236

PORTARIA Nº 150, de 31 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, a RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, no cargo de Vigilante, Padrão 6, matrícula nº. 284-4, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2020.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28237

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 050/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/08/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 049/2020-SAS, em 31 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de agosto de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de agosto de 2020 (01 a 31/08/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

28264

ANEXOS

Anexo I – GPSB

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Anexo II – GPSE-MC

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Anexo III- GPSE-AC

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITENS: 06, 07, 08, 09, 10, 14, 16, 17, 18 E 21.. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 11.569,60 (onze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 016/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2020.DISP.059.SAS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento das urnas mortuárias (com montagem, se houver necessidade) , a remoção e o transporte do corpo do falecido até o local indicado para sepultamento ( por via terrestre e dentro dos limites do município), bem como o pagamento , por parte da contratada, de todas as taxas de serviços de sepultamento no cemitério e de todas as taxas cartoriais (guia de sepultamento e registro de óbito em cartório, com obtenção da certidão de óbito original que deverá ser entregue a família do falecido ) que serão destinados ao atendimento exclusivo das vítimas fatais , dentro das condições aqui estabelecidas, da pandemia de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR: R$ 409.760,00 (quatrocentos e nove mil e setecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 02/07/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do contrato de fornecimento de Hortifruti. CONTRATADA: J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP – CNPJ: 06.296.325/0001-40. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2020 a 30/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 155/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail zairalima@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º. Designar a servidora Mirna Dimenstein , matrícula nº 59.263-4 , CPF 864.061.754-68, e-mail mirnad@zipmail.com.br, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail taysesousa@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28191

PORTARIA Nº 160/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I.

RESOLVE:

Criar o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser composto por:

NOME

FUNÇÃO

SEGMENTO

Ivaneide de Farias Dantas

PRESIDENTE

Secretaria Municipal de Educação

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Cássia Simone Souza Costa Lima

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Silvia Souza dos Santos

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Reginaldo Araújo de Lima

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Édna Maria de Lima Silva

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Zaíra de Oliveira Lima

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Igor Fontes Cadena

MEMBRO

Secretaria Municipal de Educação

Ezeclianis F. da Silva Barros

MEMBRO

Gestão Escolar

Évora Sandra Sobral Silva

MEMBRO

Gestão Escolar

Jussara Gibson Norato

MEMBRO

Gestão Escolar

Anessa Gomes da Rocha

MEMBRO

Gestão Escolar

Adriana da Silva de Biase

MEMBRO

Gestão Escolar

Anna Paula Espíndola da Fonte

MEMBRO

Gestão Escolar

Francesco Torres de Amorim

MEMBRO

Gestão Escolar

Júlia Amorim da Silva Brito

MEMBRO

Gestão Escolar

Heloísa Vitória Celestino Santos

MEMBRO

Gestão Escolar

Joyce Kailanne Freitas Cassiano de Almeida

MEMBRO

Gestão Escolar

Ivonete Maria de Souza

MEMBRO

Conselho Escolar

Ana Fabiana Macario da Silva

MEMBRO

Conselho Escolar

Maria Betânia Silva Cordeiro

MEMBRO

Conselho Escolar

Marta Maria de Araújo Alves

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Ana Fabiana Macario da Silva

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Vânia Gomes

MEMBRO

Pais / Responsáveis

Maria de Fátima Gomes Couto

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Eugênia Gonçalves de Lemos

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Severino de França Torres

MEMBRO

Conselho Municipal de Educação

Séphora Marinho de Freitas

MEMBRO

SINPROJA

José da Silva Bandeira Filho

MEMBRO

SINPROJA

Tamires Carneiro da Silva

MEMBRO

SINPROJA

Camila Cavalcanti de Brito

MEMBRO

Secretaria Municipal de Saúde

Jackson Martins de Abreu

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Maria da Conceição Wanderley Pimentel

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Suellen Yasmim da Silva Vasconcelos

MEMBRO

Pleno dos Conselhos Tutelares

Ijay Queiróz

MEMBRO

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Juliana Albuquerque Bezerra Barreto

MEMBRO

Escolas Particulares

Lidiane Bezerra de Oliveira Silva

MEMBRO

Escolas Particulares

Marcial Oliveira Pontes Filho

MEMBRO

Escolas Particulares

Érick André Pereira da Silva

MEMBRO

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Essa portaria passa a vigorar a contar de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28268

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 038/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 07. CONTRATADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 12.819,00 (doze mil, oitocentos e dezenove reais). VIGÊNCIA: 19/06/2020 a 19/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ – CPF: 024.686.644.69. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2020 a 02/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

CONTRATO Nº 042/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 58 e 59. CONTRATADA: COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI – EPP – CNPJ: 10.942.831/0001-36. VALOR: R$ 85.256,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 07/07/2020 a 07/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR E FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 01. REGISTRADA: MOV Suprimentos Ltda – CNPJ: 11.555.207/0001-49. VALOR: R$ 27.208.053,76 (vinte e sete milhões duzentos e oito mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR E FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 02. REGISTRADA: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES-EIRELI – EPP – CNPJ: 28.167.665/0001-03. VALOR: R$ 143.277,56 (cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 31/07/2020 a 31/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

28270

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

PORTARIA Nº 003/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 164/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 25 de novembro de 2019, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da GCM; 

Considerando o teor da C.I. nº 144/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 16 de outubro de 2019, oriunda do Corregedor da Guarda Civil Municipal, para o Comandante da GCM

Considerando o teor da C.I. nº 222/2019 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 15 de outubro de 2019, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM; 

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de
Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3, Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

28214

ANEXOS

CI 187/2020

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Portaria nº 03/2020 PDF

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PORTARIA Nº 004/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 010/2020 – SUBCMDO/GCM/SEMOP, datada de 16 de janeiro de 2020, oriunda do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública; 

Considerando o teor da C.I. nº 050/2020 – Gabinete/SEMOP, datada de 06 de fevereiro de 2020, oriunda do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, e seus anexos, para o Corregedor da GCM;

Considerando o teor das C.Is. nºs 001, 002, 003 e 005/2020 – da Equipe de investigação/CGCM, datada de 05 de fevereiro de 2020, para o Corregedor da GCM. 

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de
Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3, Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo
único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

28215

ANEXOS

CI 187/2020

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PORTARIA Nº 005/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 057/2020 – SEMOP/GCM/CMDO, datada de 20 de fevereiro de 2020, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;  

Considerando o teor do Ofício nº 01 de junho de 2020, datada de 29 de junho de 2020, oriunda do GM Erick Daivison, para o Corregedor da GCM.

RESOLVE: 

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de
Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores Subinspetores Ricardo Luiz Gomes, matrícula n° 14.159-3, Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2 e Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo
único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2020.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

28217

ANEXOS

CI 187/2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 50% referente ao contrato de gestão e operação de logística integrada e logística reversa, para prestação de serviços de armazenagem, gestão de estoques, separação e distribuição de bens e materiais.. CONTRATADA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA – ME – CNPJ: 14.408.651/0001-20. VALOR ACRESCIDO: R$ 673.740,00 (seiscentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.021.220,00 (dois milhões, vinte e um mil e duzentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: LAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME – CNPJ: 11.181.344/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 112.720,50 (cento e doze mil, setecentos e vinte reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2020 a 01/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02, 14, 16, 19 e 22. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 974.520,00 (novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 22/07/2020 a 22/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 22/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para o ITEM: 03, no valor global de R$ 57.982,50 (Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta centavos); 2) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 02, 04, 05, 06, 12, 13, 17 e 19, totalizando o valor global em R$ 2.489.649,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais); 3) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para o ITEM: 01, no valor global de R$ 67.545,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos e Quarenta e cinco Reais); 4) GROW QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ N° 10.842.256/0001-08, para o ITEM: 08, com o valor global de R$ 129.600,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais); 5) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ Nº 23.232.280/0001-69, para os ITENS: 28 e 51, totalizando o valor global em R$ 82.449,00 (Oitenta e Dois Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais); 6) LAISE DE LIMA E SILVA-EPP – CNPJ Nº 23.706.033/0001-57, para os ITENS: 16, 52, 53, 57, 62, 63, 74, 76 e 77, totalizando o valor global em R$ 39.430,00 (Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Trinta Reais); 7) D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME – CNPJ N° 11.372.104/0001-43, para os ITENS: 10, 11, 25 e 26, totalizando o valor global em R$ 203.280,00 (Duzentos e Três Mil, Duzentos e Oitenta Reais); 8) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, para os ITENS: 21 e 80, totalizando o valor global em R$ 199.950,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta Reais); 9) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 20 e 36, totalizando o valor global em R$ 60.504,00 (Sessenta Mil e Quinhentos e Quatro Reais) e 10) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671-0001-51, para os ITENS: 07, 15 e 30, totalizando o valor global em R$ 214.170,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Cento e Setenta Reais). Os itens: 14, 29, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 54, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 78, 79 e 81 foram DESERTOS e os itens: 09, 18, 22, 23, 24, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 43, 50, 55, 56, 58 e 67, foram FRACASSADOS. O valor global homologado da Licitação é de R$ 3.544.559,50 (Três Milhões, Quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nova reais e cinquenta centavos) . Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde. (Republicado por incorreção).

28228

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130.2020.PE.043.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TAPETE SANITIZANTE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: TIE TAPETES – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.261.012/0001-23, referente ao ITEM 1, com valor global de R$ 27.230,00 (Vinte e sete mil, duzentos e trinta reais ).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Julho de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação




31 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 151 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 92 , DE 30 DE JULHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 7.538.195,00 (Sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.277

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0823 FNT 248

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.538.195,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.538.195,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, transfere ao Município de Jaboatão dos Guararapes para o Fundo Municipal de Assistência Social, recursos oriundos de Emenda Parlamentar, nº 202071180011, Empenho nº 200NE000008, Processo nº 71000031300202031, Programação 260790120200002, visando atender as ações para Enfrentamento de Emergência de Saúde – COVID 19, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

7.538.195,00

1.7.1.8.12.0.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

7.538.195,00

1.7.1.8.12.1.0.00

Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

7.538.195,00

1.7.1.8.12.1.3.00

Transferências de Recursos do FNAS – Emendas Parlamentares

7.538.195,00

TOTAL R$ 7.538.195,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

28209

PORTARIA N.º 95/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0033509-19.2019.8.17.2810, tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 044/2020 – GP, publicada em 28 de maio de 2020, da candidata TAMARA SHAYENNE DE BRITO CUNHA, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0007655-43.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 044/2020 – GP, de 28 de maio de 2020, que nomeou a candidata TAMARA SHAYENNE DE BRITO CUNHA para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

28157

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

Na PORTARIA Nº 021/2020-SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25 de julho de 2020 – XXX de nº 147.

 

 

ONDE SE LÊ:

 

NOMEAR, o professor Adriano Cânido Gomes, matrícula nº 20.152-9, na função de Secretário Escolar com 200 h/a, da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com efeito retroativo ao dia 27 de dezembro de 2019.

LEIA-SE:

 

NOMEAR,  o professor Adriano Cândido Gomes, matrícula nº 20.152-9, na função de Secretário Escolar com 200 h/a, da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com efeito retroativo ao dia 27 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28181

PORTARIA Nº 158/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 044/2020 – SME

CONTRATADA: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 09/07/2020. VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 09/07/2020

CONTRATO Nº: 046/2020 – SME

CONTRATADA: ITACA EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/07/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 16/07/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28180

PORTARIA Nº 156/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a Portaria nº 247/2019 – SME, publicada em 14 de setembro de 2019, que instituiu a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP;

CONSIDERANDO o art. 3º da referida portaria onde estabelece que os membros da CAAP exercerão suas atribuições e competências até o dia 31 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 360/2019 – SME, publicada em 26/12/2019, que prorrogou o prazo para a CAAP exercer suas atividades até o dia 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência de novas diligências encaminhadas para a CAAP, para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades nº 002/2019-SME, em desfavor da empresa MVC Componentes Plásticos, CNPJ/MF n º 81.424.962/0001-70;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024/2020 de 16/03/2020 que declarou situação de emergência em razão da pandemia causada pela infecção humana pelo novo coronavírus e adotou outras medidas de prevenção temporária ao contágio e de enfrentamento de emergência em Saúde Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028/2020 de 18/03/2020 que adotou medidas temporárias e emergências de circulação e restrição de funcionamento das Unidades da Municipalidade.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 034/2020 de 20/03/2020 que declarou o Estado de Calamidade no Município por tempo indeterminado.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para a CAAP exercer suas atividades atribuições até o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

28179

PORTARIA Nº 157/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 047/2020 – SME

CONTRATADA: SEGINFO COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 16/07/2020. VIGÊNCIA: 16/07/2020 a 16/07/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

PERIODO: a partir de 16/07/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28184

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Para o Item 51. REGISTRADA: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 65.817.900/0001-71. VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

28205

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056.2020.PE.028.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO QUÍMICA DE CAIXAS DE ÁGUA E RESERVATÓRIOS, SOB DEMANDA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 2, 3, 4, 5 E 6.. REGISTRADA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME – CNPJ: 08.027.076/0001-12. VALOR: R$ 66.150,00 (sessenta e seis mil e cento e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 23/07/2020 a 23/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

28206

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2019.PE.055.2019.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA. LOTE 7.. CONTRATADA: LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA -EPP – CNPJ: 18.641.075/0001-17. VALOR: R$ 20.190,00 (vinte mil reais e cento e noventa reais). VIGÊNCIA: 03/04/2020 a 03/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

28207

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS
AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123.2020.RDC.002.SMS.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 002/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.079.139,71 (dois milhões, setenta e nove mil cento e trinta e nove reais e setenta e um centavos).  Adiamento por alteração no Edital, NOVA DATA DA SESSÃO: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 24/08/2020 às 10h00minSistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2020. Bruno Cintra Lira

28178




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 06, 07, 17, 18 e 20.. REGISTRADA: Drogafonte Ltda – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 2.003.850,00 (dois milhões três mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 21/07/2020 a 21/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 BIPERIDENO, CLORIDRATO DE 2MG CRISTALIA – S (SP) 1.800.000 R$ 0,17 R$ 306.000,00
06 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 + 5MG/ML MABRA (GO) 27.000 R$ 13,05 R$ 352.350,00
07 GLIBENCLAMIDA DE 5MG MEDQUIMICA (MG) 6.750.000 R$ 0,03 R$ 202.500,00
17 METFORMINA, CLORIDRATO DE 850MG MERCK (RJ) 9.000.000 R$ 0,07 R$ 630.000,00
18 PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE 40MG OSORIO DE MORAI 2.700.000 R$ 0,03 R$ 81.000,00
20 SINVASTATINA DE 20MG SANDOZ (SP) 7.200.000 R$ 0,06 432.000,00
VALOR TOTAL R$ 2.003.850,00 (dois milhões, três mil, oitocentos e cinquenta reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 150, de 30 de Julho de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 53, 54 e 55. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 116.910,00 (cento e dezesseis mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

COTA PRINCIPAL (75%) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
53 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO COMP. 450.000 R$ 0,09 R$ 40.500,00
54 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO COMP. 360.000 R$ 0,09 R$ 32.400,00
55 RISPERIDONA, SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML FRASCO 30ML 9.000 R$ 4,89 R$ 44.010,00
VALOR TOTAL R$ 116.910,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 150, de 30 de Julho de 2020.




30 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 150 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor nos itens 01,02,03,04,05 e 06 do contrato de locação de impressoras e multifuncionais. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.552,50 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 533.447,50 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018-SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato referente a contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de eficientização, modernização dos pontos de iluminação pública, bem como implantação de novos pontos no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 04.375.003/0001-60. PRAZO ACRESCIDO: 04(quatro) meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2020 à 15/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020. Sidnei José Aires da Silva-Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de julho de 2020

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

28111

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATO Nº 040/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2020.PE.034.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos sem layout, para confecção de materiais gráficos a serem utilizados no período de isolamento social dos alunos da rede pública de ensino durante o período da pandemia do COVID19. CONTRATADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 63.438,31 (sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 26/06/2020 a 26/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 26/06/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

28013

CONTRATO Nº 041/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 54. CONTRATADA: D P DE ALBUQUERQUE COMÉRCIO VAREJISTA – ME – CNPJ: 29.072.754/0001-39. VALOR: R$ 21.461,40 (vinte e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 01/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 3º bimestre / 2020”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO;

Francisca Azevedo

Secretária Executiva de Finanças

28125

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário;

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

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RREO 03.Receita Corrente Líquida;

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

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RREO 06.Restos a Pagar;

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

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RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO;

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2015 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Porta Larga. CONTRATADA: José Neves Cabral – CPF: 616.981.484.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 01/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/06/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049.2020.PE.024.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos isentos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 06, 07, 17, 18 e 20.. REGISTRADA: Drogafonte Ltda – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 2.003.850,00 (dois milhões três mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 21/07/2020 a 21/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 53, 54 e 55. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 116.910,00 (cento e dezesseis mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SDI. OBJETO: Acréscimo de quantitativo de 23,08% ao contrato referente a prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação. CONTRATADA: D.S.A CONSULTORIA LTDA – EPP – CNPJ: 35.616.978/0001-67. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.035,75 (quatro mil, trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.520,85 (vinte e um mil e quinhentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ESPECIALIZADOS ESSENCIAIS (RENAME) E DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS E JUDICIAIS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para o ITEM: 03, no valor global de R$ 57.982,50 (Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta centavos); 2) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 02, 04, 05, 06, 12, 13, 17 e 19, totalizando o valor global em R$ 2.489.649,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Nove Reais); 3) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para o ITEM: 01, no valor global de R$ 67.545,00 (Sessenta e Sete Mil e Quinhentos e Quarenta e cinco Reais); 4) GROW QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA – CNPJ N° 10.842.256/0001-08, para o ITEM: 08, com o valor global de R$ 129.600,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos Reais); 5) ZUCK PAPEIS LTDA – CNPJ Nº 23.232.280/0001-69, para os ITENS: 28 e 51, totalizando o valor global em R$ 82.449,00 (Oitenta e Dois Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais); 6) LAISE DE LIMA E SILVA-EPP – CNPJ Nº 23.706.033/0001-57, para os ITENS: 16, 52, 53, 57, 62, 63, 74, 76 e 77, totalizando o valor global em R$ 39.430,00 (Trinta e Nove Mil e Quatrocentos e Trinta Reais); 7) D & D PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELE-ME – CNPJ N° 11.372.104/0001-43, para os ITENS: 10, 11, 25 e 26, totalizando o valor global em R$ 208.635,00 (Duzentos e Oito Mil e Seiscentos e Trinta e Cinco Reais); 8) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP – CNPJ Nº 21.438.123/0001-89, para os ITENS: 21 e 80, totalizando o valor global em R$ 199.950,00 (Cento e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Cinquenta Reais); 9) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 20 e 36, totalizando o valor global em R$ 60.504,00 (Sessenta Mil e Quinhentos e Quatro Reais) e 10) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671-0001-51, para os ITENS: 07, 15 e 30, totalizando o valor global em R$ 214.170,00 (Duzentos e Quatorze Mil e Cento e Setenta Reais). Os itens: 14, 29, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 54, 59, 60, 61, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 75, 78, 79 e 81 foram DESERTOS e os itens: 09, 18, 22, 23, 24, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 43, 50, 55, 56, 58 e 67, foram FRACASSADOS. O valor global homologado da Licitação é de R$ 3.549.914,50 (Três Milhões, Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

28130

TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR E FORMULAS INFANTIS ESPECIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 131.2020.PE.044.SME.CPL3, interposto pela Empresa MCP REFEIÇÕES LTDA (NUTRIHOUSE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0001-99, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante MOV SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.11.555.207/0001-49, para o LOTE 01. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: MOV SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.11.555.207/0001-49, referente ao LOTE 1, com valor global de R$ 27.208.053,76 (Vinte e sete milhões, duzentos e oito mil, cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 28.167.665/0001-03, referente ao LOTE 2, com valor global de R$ 143.277,56 ( Cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

28137




29 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 149 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 003/2020 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a volta gradual das atividades da Corregedoria-Geral do Município suspensas pela Portaria nº 002/2020 – CGM nos termos desta Portaria.

Art. 2º. A realização da sessão das audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Comissões Permanentes de Inquérito da Corregedoria Geral e Comissões de Sindicância, porventura instauradas no âmbito dos órgãos e entidades Municipais, deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, sendo a forma presencial para os casos excepcionais.

§ 1º As audiências virtuais serão realizadas por meio de plataforma on-line a ser definida pela Comissão que informará aos interessados antecipadamente.

§ 2º As audiências presenciais devem obrigatoriamente obedecer às regras de higienização, distanciamento e segurança, sendo obrigatório o uso de máscaras de todos os presentes.

§ 3º As partes, procuradores e servidores deverão informar seus endereços eletrônicos, a fim de cadastro, para os e-mails da Primeira e Segunda Comissões Permanentes de Inquérito

segundacomissaoinqueritoadm@gmail.com, respectivamente, a fim de receberem o “convite” para participação da sessão virtual.

§ 4º É de responsabilidade do servidor informar as Comissões de Inquérito os e-mails atualizados das testemunhas de defesa arroladas para oitiva na sessão virtual.

§ 5º Eventual impossibilidade de caráter técnico deve ser devidamente comunicado com antecedência até 01(uma) hora do início da sessão virtual.

§ 6º As impossibilidades por motivo de saúde deverão ser comprovados por meio de atestados médicos, sob pena de preclusão do ato da oitiva dos depoimentos.

§ 7º Uma vez apresentada as devidas justificativas, as partes e procuradores serão intimadas, na própria sessão, sobre a nova data da sessão virtual.

Art. 3º. Os prazos para apresentação de defesas administrativas voltam a correr a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 1º As manifestações processuais e defesas deverão ser encaminhadas pela parte ou seu procurador preferencialmente em meio eletrônico com a documentação digitalizada em formato PDF (Portable Document Format) e, de forma presencial, para as situações em que não foi possível a entrega à distância.

§ 2º O envio da documentação pela internet pelas partes ou procuradores deverá ser, necessariamente, pelo e-mail informado às Comissões de Inquérito.

§ 3º Sem prejuízo do que dispõe o § 6º do artigo 13 da LC nº 34/2018, as notificações e intimações pessoais de servidores das partes e dos envolvidos no processo sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos, poderão ser feitas pelo endereço eletrônico cadastrado.

Art. 4º. As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Controladora-Geral do Município, obedecendo às recomendações das autoridades de Saúde Federal, Estadual e Municipal, podendo, ainda, serem adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento do Coronavírus;

Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 002, de 17 de março de 2020.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2020.

Andréa Costa de Arruda

Controladora-Geral do Município

28018

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor nos itens 01,02,03,04,05 e 06 do contrato de locação de impressoras e multifuncionais. CONTRATADA: KTI – INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 03.187.170/0001-15. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.552,50 (três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 533.447,50 (quinhentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 375/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº.

034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 06/2020-SAD, de 24 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS-1 nos moldes a seguir: 

   MAT.

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

7.0912370-1

José Tadeu Câncio de Godoy

Sec. Municipal de Des. Econômico e Sustentabilidade

01/07/2020

FGS-1

80%

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N° 376/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 176/2020 – GABINETE/SEMOP, de 03 de julho de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.616-4

VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

10/06/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.814-0

AMANDA MENDES JERONIMO DE ANDRADE

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

10/06/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 377/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal I, ocupado pela servidora VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA, mat. 20.616-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 124/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 09 de junho de 2020.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 378/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

43042703592020

SANDRA MARIA BARROS DA SILVA

04.903-4

Exec. de Licitações Compras Corporativas e Contratos

1991/2001

03.08.2020 a 01.10.2020

4210602862020

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

13.969-6

Municipal de Educação

1996/2006

16.03.2020 a 14.04.2020

4210602882020

JOSEANNE EMILIA DE SOUZA

13.969-6

Municipal de Educação

2006/2016

15.04.2020 a 14.05.2020

4210763532020

ELIANEIDE ALVES DA SILVA

14.560-2

Municipal de Educação

2008/2018

01.07.2020 a 29.08.2020

4210438032019

CHARLESTON ALVES DODÔ

11.977-6

Municipal de Educação

1999/2009

02.03.2020 a 30.05.2020

4210425452019

GENILSON DOMINGUES DA SILVA

08.679-7

Municipal de Educação

2005/2015

01.07.2020 a 30.07.2020

4210707312020

SELMA CAVALCANTE DE SOUZA

14.527-0

Municipal de Educação

2008/2018

01.05.2020 a 28.08.2020

4210642482020

GRACE SANTOS COUTO

13.549-6

Municipal de Educação

1995/2005

01.07.2020 a 30.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 379/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora CLIVIA MARIA DA SILVA BORBA, matrícula nº 17.397-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 380/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 19.600-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 381/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 357/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 19.170-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 18 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 382/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 354/2020 – CGT, datado de 06.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Combate as Endemias II, da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora efetiva ABIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula 17.739-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 04 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 383/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, matrícula 12.288-2, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 384/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 333/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu Licença Prêmio a servidora FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA mat. 14.443-6.

Portaria 333/2020

Onde se lê: Período 01.06.2020 a 30.06.2020

Leia-se: Período 01.07.2020 a 30.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 385/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 334/2020, datada de 10.07.2020, publicada no D.O nº 137 de 11.07.2020 que concedeu licença prêmio a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ mat. 14.063-5.

Portaria 334/2020

Onde se lê: 01.04.2020 a 29.06.2020

Leia-se: 01.06.2020 a 29.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 386/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.112/2020, 110/2020,111/2020 e 114/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 07.07.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210670542020

TANIA MARIA DA SILVA

16.426-7

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

4210763232020

ANA CATARINA MOREIRA MARIZ

13.376-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

23622653202020

MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA

12.082-0

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

43269610112020

GENIVAL PAULINO DE CARVALHO

09.222-3

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 387/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº. 113/2020 datado de 07.07.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

43269802532020

GIVALDO SALVADOR DOS SANTOS

09.617-2

Municipal de Saúde

04.05.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28068

PORTARIA N° 371 / 2020

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 520/2019 – GAB/ALEPE de 20 de dezembro de 2019 e do Ofício n.º 089/2020 – GP/PJG de 28 de julho de 2020.

 

RESOLVE:

Renovar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

 

CONDIÇÃO

 

 

KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO

 

 

16.913-7

 

 

Médico I

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE)

 

01.01.2020

até

31.12.2020

 

Com ônus para o órgão de origem

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA N°. 388 / 2020

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO PORTARIA nº. 372/2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 147, datado de 25 de julho de 2020, que fazia retornar a servidora KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES ALCOFORADO, Médica I, Matrícula: 16.913-7, a qual permanece à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

 

 

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

28098

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 122, de 28 de julho de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 108/2001, considerando o teor da divulgação da OMS acerca do estado da pandemia do COVID-19; e diante do quadro e das medidas que estão sendo tomadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com o intuito de conter e minimizar eventual proliferação do vírus, bem como, considerando o público alvo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, para fins de preservação e cuidado com todos os idosos

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a forma e horário de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelo JaboatãoPrev.

Art. 2º Os pedidos de aposentadorias e pensões continuarão sendo realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, através do endereço de e-mail requerimentojaboataoprev@jaboatao.pe.gov.br.

§ 1º O JaboataoPrev prestará resposta inicial ao requerimentos formulados eletronicamente, no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º Após o cumprimento pelo interessado das exigências constantes da resposta inicial estabelecida no parágrafo anterior, o JaboatãoPrev informará o tempo estimado para a conclusão do atendimento.

Art. 3º A partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial na sede do JaboatãoPrev, restrito exclusivamente aos segurados e beneficiários com prévio agendamento, através dos telefones (81) 3462.4855 e 3462.4619.

I – O atendimento presencial será realizado exclusivamente às segundas-feiras e às sextas-feiras, no horários das 08h às 13h.

II – O agendamento será realizado de hora em hora, com fim de evitar aglomeração na sede do JaboatãoPrev;

III – Só será permitida a entrada de pessoas usando máscaras de proteção;

IV – Só será permitida o ingresso, no horário agendado, dos segurados e beneficiários individualmente ou de seu representante legal, salvo no caso de pessoas que necessitem de acompanhamento de terceiros;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

28084

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

PORTARIA Nº 005/2020 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município em 02/01/2019, e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor DIMAS CARLOS DA SILVA, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 911728-1, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 03 de dezembro de 2019, as atividades descritas nos incisos I e IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2019.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2020.

ISAAC AZOUBEL ABRAM

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

28060

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

PORTARIA INTERNA Nº 004/2020 – SDI

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de desiginação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063,de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora: Jaqueline da Silva Quirino Oliveira,  matrícula: 91.037-6, CPF  086.439.714-30, e-mailjaqueline.quirino@jaboatao.pe.gov.br, telefone: 9.9593-8836, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 2º. Designar  a servidora: Angelina Renata Agraneman Miranda,  matrícula: 59240-1, CPF  097.953.504-20, e-mail: angelina.agraneman@gmail.com, telefone:  9.9925-6762, para exercer a função de Autoridades Classificadora por delegação de Competência e Autoridades Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.
Art. 3º. Designar  a servidora: Nilma Nicácio da silva Joaquim,  matrícula: 91.152-5, CPF 366.153.824-15, e-mail: nicaciosilva1962@gmail.com , telefone:  9.96993760, para exercer a função de Autoridades de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso a Informação – LAI.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

28087

ANEXOS

Portaria Interna 004-2020 – SDI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2020

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Comissão Permanente de Sindicância.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º – A Comissão Permanente de Sindicância constituída no caput, acima, analisará, periodicamente, as denúncias que versem sobre possíveis irregularidades no serviço público, quando a falta funcional não se configurar como evidente ou quando for incerta a autoria.

Art. 2º – A Comissão de que trata o art. 1º será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º – Os servidores que integrarão a Comissão Permanente de Sindicância serão designados, por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º – Em caso de necessidade de substituição, será designado servidor pelo período que remanescer ao substituído.

§ 3º – Não poderá integrar a Comissão Permanente de Sindicância o servidor que:

I – estiver respondendo à outra sindicância ou a processo disciplinar.

II – estiver em estágio probatório;

III – exercer função de servidor público contratado ou exercer, exclusivamente, cargo em comissão;

IV – possuir condição hierárquica inferior à do sindicado quando esse for conhecido.

Art. 3º – Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do registro da folha de ponto.

Art. 4º – A Comissão de Sindicância deve se portar com base nas diretrizes estabelecidas nos artigos 171 a 173 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, bem como diante das diretrizes estabelecidas no material disponibilizado pela Controladoria Geral do Município, na forma do Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

28089

PORTARIA SMS Nº 034/2020

Ementa: Nomeia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, os servidores participantes da Comissão Permanente de Sindicância.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019.

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;

CONSIDERANDO que o processo de sindicância deverá ser conduzido por uma comissão sindicante, composta por, pelo menos, três membros, sendo todos servidores efetivos; e

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde dispõe atualmente de denúncias pendentes de apuração, contudo, sem Comissão de Sindicância devidamente instituída para esse fim.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores que farão parte da Comissão Permanente de Sindicância:

I – Wellington Bruno Araújo Duarte, Analista em Saúde, matrícula nº 196410;

II – Willianny Almeida de Aquino, Técnica em Saúde, matrícula nº 197246;

III – Weuder Braga Castanha, Assistente de Suporte à Gestão, matrícula nº 171379.

Parágrafo único: Poderá haver alteração na referida portaria, desde que os requisitos constantes na Portaria SMS n. 033/2020 não sejam observados.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

28090

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 53, 54 e 55. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 116.910,00 (cento e dezesseis mil e novecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 140.2020.PE.051.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 051/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SANITIZAÇÃO. Valor Máximo Estimado de R$ 469.772,00( Quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/08/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/08/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 12/08/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Julho de 2020.

Isabela Oliveira

– Pregoeira da CPL 3.

28103

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL – CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 045/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s para COVID-19 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos, para um período de 06 (seis) meses. Valor Máximo Estimado: R$ 3.424.151,80 (Três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2020, às 09:30 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/08/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/08/2020, às 09:30 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET –CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

 

28105




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 43, 49 E 50. REGISTRADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 579.600,00 (quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
43 CLORPROMAZINA,CLORIDRATO

DE 25MG

COMPRIMIDO 540.000 R$ 0,22 R$ 118.800,00
49 HALOPERIDOL DE 5MG COMPRIMIDO 2.250.000 R$ 0,18 R$ 405.000,00
50 LEVOMEPROMAZINA, MALEATO DE 100 MG COMPRIMIDO 90.000 R$ 0,62 R$ 55.800,00
VALOR TOTAL R$ 579.600,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 148, de 28 de Julho de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2020.PE.019.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados (fármacos sujeito a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03, 09, 11, 27, 28, 30, 31, 70, 75, 77, 78, 79 e 82. REGISTRADA: ZUCK PAPEIS LTDA – EPP – CNPJ: 23.232.280/0001-69. VALOR: R$ 175.992,00 (cento e setenta e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 09/07/2020 a 09/07/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 3.600 R$ 0,13 R$ 468,00
09 DIAZEPAM SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 5MG/ML AMPOLA 2ML 2.400 R$ 0,62 R$ 1.488,00
11 FENITOÍNA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML AMPOLA 5ML 2.400 R$ 1,98 R$ 4.752,00
27 OXCARBAZEPINA 300MG COMPRIMIDO 3.600 R$ 0,67 R$ 2.412,00
28 OXCARBAZEPINA 600MG COMP. 3.600 R$ 1,40 R$ 5.040,00
30 PREGABALINA 150MG CÁPSULA 3.600 R$ 1,26 R$ 4.536,00
31 PREGABALINA 75MG CÁPSULA 3.600 R$ 0,71 R$ 2.556,00
VALOR TOTAL R$ 21.252,00
COTA PRINCIPAL (75%) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
ITEM DESCRIÇÃO APRES. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
70 FENITOÍNA SÓDICA DE 100MG COMPRIMIDO 180.000 R$ 0,14 R$ 25.200,00
75 NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE 25MG CÁPSULA 60.000 R$ 0,35 R$ 21.000,00
77 RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO COMP. 150.000 R$ 0,08 R$ 12.000,00
78 RISPERIDONA 2MG COMPRIMIDO COMP. 120.000 R$ 0,17 R$ 20.400,00
79 RISPERIDONA, SOLUÇÃO ORAL 1MG/ML FRASCO 30ML 3.000 R$ 12,02 R$ 36.060,00
82

 

VALPROATO DE SÓDIO XAROPE 57,624MG/ML (EQUIVALENTE A 50MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) FRASCO 100ML

 

12.000

 

R$ 3,34 R$ 40.080,00
VALOR TOTAL R$ 154.740,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 175.992,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 148, de 28 de Julho de 2020.