29 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA DOS SANTOS – CPF: 075.149.804.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.552,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2020 a 31/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AILTON JOSE DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2020 a 31/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado II. CONTRATADA: CARLA PRISCILA ARRUDA DO NASCIMENTO DA CRUZ – CPF: 056.547.204.65. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 a 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: Maria do Carmo Barbosa – CPF: 069.178.874.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2020 a 29/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

PORTARIA Nº 114/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;

CONSIDERANDO o teor do despacho da Gestão da Escola Municipal Achiles Sales, datado de 16/03/2020, referente ao comportamento do Professor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração do fato citado, através do processo de Sindicância;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, a fim de apurar os fatos constantes da denúncia contra o servidor acima referenciado

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar os fatos narrados no referido documento;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0 e EDNA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula 15.343-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao comportamento do Professor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.338-8; no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação,

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

26011

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

N°226/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1004/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOMEPORTARIA

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

16.716-9

TÚLIO CABRAL DE V. CARDOSO

Secretaria Municipal de Saúde

20/04/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

15.805-4

ANA MARIA RÊGO DE ALMEIDA

Secretaria Municipal de Saúde

21/04/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°227/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1005/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.419-6

REJANE DE OLIVEIRA LUNA

Secretaria Municipal de Saúde

20/04/2020

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

16.716-9

TÚLIO CABRAL DE V. CARDOSO

Secretaria Municipal de Saúde

21/04/2020

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°228/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1007/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

21.778-6

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.881-7

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°229/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1006/2020 SMS – CGT, de 21 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

19.870-6

ROSILEIDE BARBOSA DE LIMA

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

21.778-6

REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25992

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 14 / 2020, de 28 de maio de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 12/06/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 1º a 12 de junho de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

26017

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2020

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2020

RGF 01. Despesa com Pessoal;

RGF 02. Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03. Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04. Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Cesar Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

26028

ANEXOS

RREO 1. Balanço Orçamentário

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RREO 2. Despesas por Função e Subfunção

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RREO 3. Receita Corrente Líquida

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RREO 4. Receita e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 5. Resultado Primário e Nominal

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RREO 6. Restos a Pagar

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RREO 7. Receita e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 8. Receita e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 9. Demonstrativo Simplificado do RREO

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RGF 1. Despesa com Pessoal

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RGF 2. Dívida Consolidada Líquida

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RGF 3. Garantias e Contragarantias de Valores

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RGF 4. Operações de Crédito

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RGF 5. Demonstrativo Simplificado do RGF

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GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 45 / 2020 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373/2018, de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da EMLUME;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, matrícula nº 91033-6, CPF nº 022.492.034-07, em substituição ao servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2020.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

26031

ATOS DO DIA 27 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0198/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, Ato n° 028/2020, de 10/01/2020.

Ato n.º 0199/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, a partir de 1° de junho de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de DANIELLE SILVA GUEIROS, Ato n° 0021/2018, de 08/01/2018, e alteração posterior (Ato n° 0366/2019, de 02/042019).

Ato n.º 0200/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / símbolo CDG-4, relativo à nomeação de CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, Ato n° 0147/2019, de 07/02/2019.

Ato n.º 0201/2020 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Especial de Projetos Especiais para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de maio de 2020, e a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de Assistente 4 / símbolo CAA-6 para ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, ambos relativos à nomeação de TEREZA CRISTINA BRAGA DA SILVA, Ato n° 1449/2017, de 18/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26030

DECRETO Nº 70 , DE 28 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, no valor de R$ 6.545.765,38 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0782 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

6.545.765,38

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.545.765,38

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0701 FNT 121

4.4.90.00

– Investimentos

6.545.765,38

TOTAL R$ 6.545.765,38

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagir seus efeitos a 26 de maio de 2020.

.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

26032

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 045/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 30/06/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 035/2020-SAS, que ocorrerá no dia 31 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de junho de 2020 (01 a 30/06/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.

§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

26033

ANEXOS

ANEXO I – GPSB

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ANEXO II – GPSE/MC

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ANEXO III – GPSE/AC

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28 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 106–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 42 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0016249-60.2018.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 37/2020 – GP, publicada em 30 de abril de 2020, da candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0006132-93.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 037/2020 – GP, de 30 de abril de 2020, que nomeou a candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

26027

PORTARIA N.º 43/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0029712-35.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL, o candidato PEDRO EUGENIO SILVA DE OLIVEIRA, inscrição nº 0170131487, pontuação 84.30 e 22ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

26013

PORTARIA N.º 44 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0033509-19.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata TAMARA SHAYENNE DE BRITO CUNHA, inscrição nº 06594656, pontuação 75.20 e 88ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

26026

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE DECISÃO

REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2020.DISP.053.SMS.CPL3 – DISPENSA Nº 053/2020. Comunica-se a decisão de revogação do Processo Administrativo nº 103.2020.DISP.053.SMS.CPL3, cujo objeto é a aquisição de ventiladores mecânicos, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

26021




28 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 249/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 126/2020 GABINETE/SEMOP, de 15 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

12.821-0

PAULO JOSÉ DA SILVA

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

31/12/2019

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

14.281-6

WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

Ex. de Mobilidade e Ordem Pública

28/01/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25941

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: CARDOSO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2020 a 28/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: JOSÉ CECÍLIO DO NASCIMENTO – CPF: 137.656.394.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/05/2020 a 09/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação e alteração do nome da Unidade de Ensino que passa a ser ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES. CONTRATADA: PROVÍNCIA CARMELITANA PERNAMBUCANA – CNPJ: 10.946.424/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/04/2020 a 12/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 42 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0016249-60.2018.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 37/2020 – GP, publicada em 30 de abril de 2020, da candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0006132-93.2020.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida.

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 037/2020 – GP, de 30 de abril de 2020, que nomeou a candidata ÂNGELA MARIA DOS SANTOS para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25959

LEI Nº 1443/2020, de 27 de maio de 2020

EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, alterando o valor a ser pago aos Servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), complementar e temporariamente, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da Gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, concedida nos termos do art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 936, de 18 de novembro de 2013, face a pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID 2019):

§ 1º. O valor complementado da gratificação de que trata o caput deste artigo será atribuída conforme os graus abaixo discriminados:

I – grau de insalubridade mínimo – R$ 232,73 (duzentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos);

II – grau de insalubridade médio – R$ 299,11 (duzentos e noventa e nove reais e onze centavos);

III – grau de insalubridade máximo – R$ 431,84 (quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

§ 2º. Fica assegurado o pagamento da gratificação, com valor complementado, pelo período de 4 (quatro) meses, a partir de maio de 2020, por força da situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, declarado pelo Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020.

Art. 2º Somente fará jus à gratificação o servidor beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, e percebendo a gratificação de risco de vida ou de saúde pelo exercício de atividades insalubres, prevista no art. 122 da Lei Municipal nº 224, de 1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 936, de 2013.

Art. 3º A gratificação concedida nos termos da presente Lei não se incorpora à remuneração ou aos proventos, a qualquer título, não gerando quaisquer outros direitos além dos previstos nesta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

25989

ATOS DO DIA 26 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0197/2020 – NOMEAR CAROLINA MIRANDA FONTELES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 26 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25975

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa de Licitação N.º 088.2020.DISP.039.SMS.CPL2OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PARA ATENDER A DEMANDA SOCIAL DE USUÁRIA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, inciso IV, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 112/2020 – ASJUR/SMS. EMPRESAS CONTRATADAS: 1) PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 28.123.417/0001-60, para o item 01, com o valor total de R$ 4.575,20 (Quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); 2) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para o item 02, com o valor total de R$ 2.122,20 (Dois mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos); 3) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.553.73/0001-37, para o ITEM 03, com o valor total de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Valor Total da Contratação: R$ 6.877,40 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessoa

Secretária Municipal de Saúde

25957

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 109.2020.PE.034.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico 034/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT .Valor Máximo Estimado: R$ 313.767,00 (Trezentos e treze mil, setecentos e sessenta e sete reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/06/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/06/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 04/06/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2020.

Isabela Oliveira

– Pregoeira da CPL 3.

25980

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 103.2020.DISP.053.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de ventiladores mecânicos, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 115/2020. Contratada: JM SERVICOS DE IMAGEM EIRELI, CNPJ nº 08.368.260/0001-26. Valor global de R$ 789.000,00 (Setecentos e oitenta e nove mil reais). Prazo:6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

25985




27 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 105–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE DECISÃO

REVOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2020.DISP.035.SMS.CPL3 – DISPENSA Nº 035/2020. Comunica-se a decisão de revogação do Processo Administrativo nº 084.2020.DISP.035.SMS.CPL3, cujo objeto é a aquisição de ventiladores mecânicos e circuitos em silicone, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25987




27 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2019.PE.007.SDI.CPL4. OBJETO: Fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafas de 500ml e copos de 200ml, para atender as necessidades de consumo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 9.705,10 (nove mil, setecentos e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.




26 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recursos Ordinários. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: OBRA DE ASSISTENCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DA CIDADE DO RECIFE – ABRIGO CRISTO REDENTOR – CNPJ: 10.424.810/0002-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 359.280,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 006/2020-CMAS

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 202071180011 – Deputado Augusto Coutinho;

CONSIDERANDO a necessidade de ação do SUAS para que possam concretizar, no contexto da pandemia, os benefícios eventuais como direito no escopo da política pública de assistência social.

CONSIDERANDO a importância de benefícios eventuais como medida de proteção social integrante da segurança de sobrevivência do SUAS, neste momento de ameaça à vida.

CONSIDERANDO a situação de miséria agravada e o desemprego como impactos da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da população e o que está garantido através de Decreto Presidencial;

CONSIDERANDO que o público alvo da Política Nacional de Assistência Social são atendidos também, pelas entidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO os Ofícios Nºs 019 e 026/2020, o CMAS/JG recomenda que a distribuição das cestas básicas seja realizada em articulação com as entidades socioassistenciais não governamentais de execução direta, visando atender as necessidades de segurança alimentar das famílias atendidas pelas mesmas.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” O TERMO DE REFERÊNCIA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 202071180011 NO VALOR DA PROGRAMAÇÃO DE R$ 7.538.195,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e oito mil e, cento e noventa e cinco reais) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25907

RESOLUÇÃO Nº 007/2020-CMAS

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar nº 2020010740009 – Deputado André de Paula;

CONSIDERANDO a necessidade de equipamentos e materiais para atender a Rede Socioassistencial do Município;

CONSIDERANDO a necessidade em ofertar atendimento de qualidade a população;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” O TERMO DE REFERÊNCIA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 2020010740009 NO VALOR DA PROGRAMAÇÃO DE R$ 90.000,00 (noventa mil reais) DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25909

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 08/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Publica, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810;

CONSIDERANDO a Resolução nº 19/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 07 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 21 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Resolução nº 23/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 24 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO, por fim e em especial, a determinação judicial preferida nos autos do Agravo de instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Processo nº 0018576-95.2019.8.17.9000, Gabinete do Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto;

Resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Resolução nº 19/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 07 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Processo nº 0018576-95.2019.8.17.9000, através da qual suspendeu os efeitos da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810, que havia determinado a nulidade do registro de candidatura de RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA para a função de conselheira tutelar e, por conseguinte, a sua exclusão da lista de candidatos eleitos da Regional I.

Art. 2º. Incluir a candidata RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA na lista de candidatos eleitos da Regional I, conforme determinação judicial em epígrafe.

Art.3º. Publicar os nomes dos candidatos eleitos na Regional I, após cumprimento da Decisão Judicial em epígrafe.

REGIONAL 01

NÚMERO

CANDIDATO

QUANT. DE VOTOS

123

CRISTIANO CARVALHO

928

199

RAYANE RODRIGUES

883

125

DANIELLE BASÍLIO

787

150

ELTON GUTEMBERG

565

158

SERGIO DO ORATORIO

535

SUPLENTES

171

LUCAS RAMOS

508

155

LEO DA JUVENTUDE

489

156

VANIA CONSELHEIRA

463

129

LUCAS VIEIRA DE MELO

408

198

ROGÉRIO SOARES

386

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

25914

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 026/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2020.DISP.005.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Catulo da Paixão Cearense, 94, casa B, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO, para uso da Administração, onde irá funcionar uma Unidade de Ensino para crianças do bairro do Curado III, pertencente ao Município de Jaboatão dos Guararapes Velho – Jaboatão dos Guararapes- PE – para o funcionamento do ANEXO DO CEMEI SANTO AMARO.. CONTRATADA: IOLANDA MARIA BERNARDO DA SILVA – CPF: 856.470.124.34. VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 30/03/2020 a 30/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

 

PORTARIA Nº 145/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 034/2020 – SME

CONTRATADA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOTES – 06 E 12. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2020. VIGÊNCIA: 30/04/2020 a 30/04/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Jaciara Fidélis Moura Gouveia

MATRÍCULA N°: 91.157-3

PERIODO: a partir de 30/04/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25910

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°244/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1050/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.413-7

ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

27/01/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

17.555-2

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°245/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1052/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.749-7

SHERLAINE FELIX DE ANDRADE

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.422-6

DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº246/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 31.01.2020 a servidora ÂNGELA MARIA GOMES DE ALMEIDA, mat. 17.754-7 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº247/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 63/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora VALÉRIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA, mat. 16.494-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Professor 1 Classe III -3E, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 28.11.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº248/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 69/2020.

RESOLVE:

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA mat. 15.896-8 lotado na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – F, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 03.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25892

PORTARIA Nº 241/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210788272020, datado de 09.03.2020.

RESOLVE: 

                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I-1A , a servidora TAMIRIS ALVES ROCHA, mat.91.198-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43295778202020, datado de 31.03.2020.

RESOLVE: 

                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde , a servidora JULIANA MARIA ALVES, mat.17.524-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 31.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 243/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 091/2020 datado de 20.05.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42777747362020

VALDOMIRO AMARO DA SILVA

12.469-9

Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

16.03.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25865

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 071.2020.PE.030.GAB.CPL6. Pregão Eletrônico nº 030/2020. SERVIÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DO STORAGE (MODELO STORAGE DELL EMC VNX5300), DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG). Conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência. Gabinete do Prefeito – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança De Dados, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame E. R. SOLUÇÕES INFORMATÍCA LTDA., inscrita CNPJ/MF sob o nº. 05.778.325/0001-13, localizada na Av. Senador César Vergueiro, nº. 1069, CEP 14.020-500, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto – SP. Valor global R$ 39.900,00 (Trinta e Nove Mil e Novecentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de maio de 2020.

ANDRÉ GIBSON

Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 005.2020.AD.003.SDE.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de ração animal a fim de atender ás necessidades dos animais capturados em vias públicas no Município – ITEM 7 e 8. Fundamentação legal: Art. 15, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF Nº. 07.762.730/0001-79. Valor Global Total: R$ 35.248,32 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2020

Edital nº 002/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2020, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 016/2020 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 40H DIARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

21

MARIA LUISA FIGUEIROA TAVARES DA SILVA

10

NÃO

28/05/2020

09:00

22

MARÍLIA ROCHA COSTA

10

NÃO

28/05/2020

09:30

23

MARIA EDUARDA DE ANDRADE NUNES

10

NÃO

28/05/2020

10:00

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20H DIARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

6

JOSÉ LUCAS PEREIRA DA COSTA CRUZ

10

NÃO

28/05/2020

10:30

7

ISABELLA GOMES CANTANHEDE

10

NÃO

28/05/2020

11:00

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

25911

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 67 , DE 25 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0772 FNT 101

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.179

– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA

Red. 0404 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25915

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 68 DE 25 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO

EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25916

DECRETO Nº 69 , DE 25 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Determina a obrigatoriedade de adoção, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, de medidas temporárias e emergenciais restritivas de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e Classificação como Pandemia, em 11/03/2020;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Legislação Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020, Decreto nº 10.282, de 20/03/2020, Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020), e Portarias do Ministério da Saúde ( Portaria nº 188/2020 – GM MS, de 3/02/2020, e Portaria nº 356/2020 – GM MS, de 11/03/2020);

CONSIDERANDO o disposto na Legislação Estadual sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, com destaque para restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020, nº 28, de 8/03/2020, e nº 30, de 20/03/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os dados que registram o número de óbitos no Estado por conta da COVID-19, com especial gravidade na Região Metropolitana do Recife (RMR);

CONSIDERANDO a necessidade de inibir e retardar a velocidade da dispersão do vírus para outros municípios, evitando uma pressão assistencial por leitos de UTI, como a que já se estabeleceu neste Município;

CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes é limítrofe com a Capital, onde o Município do Recife registra o maior número de infectados;

CONSIDERANDO a necessidade de maior rigidez nas medidas até então adotadas pelo Governo do Estado, com o fim de aumentar o percentual do índice de isolamento social;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e ao uso de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO que, no atual estágio de enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 e institui no Município do Jaboatão dos Guararapes a política de obrigatoriedade da adoção de medidas temporárias e emergenciais restritivas mais rígidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Art. 2º Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como restrição de entrada de número de clientes até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, impedindo a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos / ou prestação do serviço;

V – atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

§ 1º. No cumprimento ao disposto no inciso III, do caput, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

§ 2º. As restrições previstas no inciso III, do caput, deste artigo, não se aplicam a serviços públicos essenciais relativos à saúde e à segurança.

Art. 3º Os bancos e as casas lotéricas em funcionamento deverão organizar a fila de clientes dentro e fora da agência, mantendo o distanciamento seguro entre eles, devendo efetuar a demarcação, interna e externa em cada estabelecimento, conforme distância recomendada pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º Os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers, deverão funcionar observando as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de 2,00m (dois metros) entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, postos de atividade individuais, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, e disponibilizar fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

Art. 5º Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização, educação e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.

Art. 6º As disposições deste Decreto não limita a possibilidade de continuidade dos serviços em regime de teletrabalho (home office), na forma da legislação federal em vigor.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

25920

ATOS DO DIA 25 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0196/2020 – EXONERAR RILBANY COSTA URBAN, matrícula n° 4.0910368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 23 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25921

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019 – SAD. OBJETO: Supressão quantitativa do item 1 no percentual aproximado de 8,19%. CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.431,68 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.256,32 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Superintendência de Meio Ambiente e Saneamento. CONTRATADA: Franscisco Cândido de Melo Falcão Neto. – CPF: 070.681.584.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 66.960,00 (sessenta e seis mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 01/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 




23 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 103 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 11 / 2020, de 19 de maio de 2020.

Ementa: Designar Gestor de Contrato – 3º TA – CT 004/2017 PGM.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos administrativos, por servidor especialmente designado;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Ofício nº 043/2020- SELIC – Circular, de 12/03/2020, da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SLIC/SDI);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, para atuar como Gestor do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2017 PGM (3º TA – CT 004/2017 PGM), celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e Ana Maria da Silva, CNPJ/MF nº 15.586.487/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência em perícia judicial, na área de contabilidade, firmado em 1º de novembro de 2019, com vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, de 20/11/2019 a 20/11/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de novembro de 2019.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25849

Portaria PGM nº 12 / 2020, de 19 de maio de 2020.

Ementa: Designar Gestor de Contrato – CT 001/2018 PGM.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos administrativos, por servidor especialmente designado;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Ofício nº 043/2020- SELIC – Circular, de 12/03/2020, da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SLIC/SDI);

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Procurador do Município ORLANDO MORAIS NETO, matrícula nº 17328-2, para atuar como Gestor do Contrato de Adesão HOD nº 001/2018 PGM (CT 001/2018 PGM), celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), CNPJ/MF nº 33.683.111/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviço de processamento de dados, consistindo na disponibilização de consultas às bases dos sistemas (CPF e/ou CNPJ), utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD, firmado em 28 de dezembro de 2018, com vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de 13/11/2018 a 13/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2018.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25850

Portaria PGM nº 13 / 2020, de 19 de maio de 2020.

Ementa: Designar Gestora de Contrato – 2º TA – CT 002/2017 PGM.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos administrativos, por servidor especialmente designado;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Ofício nº 043/2020- SELIC – Circular, de 12/03/2020, da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SLIC/SDI);

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Superintendente de Apoio Jurídico NÉLIA BANDEIRA COUTINHO, matrícula nº 59181-7, para atuar como Gestora do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2017 PGM (2º TA – CT 002/2017 PGM), celebrado entre a Procuradoria Geral do Município e Kurier Tecnologia em Informação S/A, CNPJ/MF nº 10.951.376/0001-35, cujo objeto é a prestação de pesquisa e envio diário de Informativos Forenses publicados em Diários Oficiais e Diários de Justiça da União, do Estado de Pernambuco e Município do Jaboatão dos Guararapes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, para o endereço eletrônico (e-mail) de servidores da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, firmado em 21 de maio de 2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1º/06/2019 a 1º/06/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2019.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25851

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 086.2020.DISP.037.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de bombas de infusão e equipos dedicados para bombas de infusão, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 102/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: Laboratórios B. Braun S.A., inscrita no CNPJ/MF 31.673.254/0010-95. Valor total da Contratação: R$ 271.800,00 (duzentos e setenta e um mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 66 , DE 22 DE MAIO DE 2020.

Ementa: Cria Comitê de Análise dos Impactos Econômicos em decorrência da pandemia do COVID 19 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30/01/2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e Classificação como Pandemia, em 11/03/2020;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Legislação Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020, Decreto nº 10.282, de 20/03/2020, Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020), e Portarias do Ministério da Saúde (Portaria nº 188/2020 – GM MS, de 3/02/2020, e Portaria nº 356/2020 – GM MS, de 11/03/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Legislação Estadual sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, com destaque para restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020, e nº 28, de 8/03/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os impactos na economia municipal ocasionados pelas medidas de isolamento e distanciamento social decorrentes da Pandemia em questão;

CONSIDERANDO a repercussão econômica em face da estimativa de queda abrupta na arrecadação municipal e nos repasses constitucionais, provocada pelas medidas de isolamento da população e de suspensão de várias atividades econômicas dos setores de serviços;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Análise dos Impactos Econômicos em decorrência da pandemia do COVID 19 para análise, discussão, avaliação e proposição de ações estratégicas objetivando a mitigação dos impactos econômicos no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º São atribuições do Comitê de Análise dos Impactos Econômicos:

I – acompanhar e avaliar a evolução dos impactos econômicos nos diversos setores da economia local decorrentes da crise da pandemia do COVID-19;

II – convidar, através do seu Presidente, representantes dos diversos segmentos econômicos do Município para discutir e avaliar os impactos da crise;

III – propor ações que visem mitigar os impactos econômicos no Município;

IV – demais atribuições e deliberações, solicitadas pelo seu Presidente.

Art. 3º O Comitê de Análise dos Impactos Econômicos será composto por:

I – o titular da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), que exercerá a Presidência e conduzirá os trabalhos;

II – 2 (dois) membros, um titular e um suplente, a serem indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF);

III – 2 (dois) membros, um titular e um suplente, a serem indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE).

Art. 4º O Comitê se reunirá sempre que convocado por seu Presidente.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê, no período de isolamento social provocado pela pandemia, serão realizadas por videoconferência ou outras ferramentas tecnológicas que impliquem o alcance do mesmo objetivo.

Art. 5º O Presidente encaminhará ao titular da SPF e ao titular da SDE, quinzenalmente, Relatório das discussões, avaliações e proposições do Comitê.

Art. 6º O desempenho das atividades dos membros do Comitê, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25874

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 35.474.949/0001-08. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

25866

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das Fontes de Recursos 129, 130 e 131. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

25867

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de recursos 129,130 e131. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

25868

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 089.2020.INEX.009.SDI.CPL4. Natureza do objeto: Fornecimento. OBJETO: assinatura bienal do banco de dados de preços para insumos de construção civil TCPO Web base de órgão públicos – PINI, incluindo suporte técnico com atualização, para as áreas técnicas de projetos, engenharia e arquitetura da Secretária Executiva de Gestão de Convênios e Projetos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Lei Nº 8.666/93, em seu Art. 25, inc. I, e Termos do Parecer Jurídico nº 003/2020 – GECON – SDI. Contratada: TECH BUILD CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.736.389/0001-94, endereço: Av. Pedroso de Morais nº 631, Pinheiros, São Paulo/SP. CEP 05.419-000. Valor total da Contratação: R$ 3.184,00 (três mil cento e oitenta e quatro reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Alex Silva Ramos

Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos

25872




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: COTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, REF AOS ITENS 46 E 53.. REGISTRADA: JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP – CNPJ: 24.079.703/0001-15. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
46 PREDNISONA DE 20MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,18 R$ 21.600,00
53 IVERMECTINA DE 6MG COMPRIMIDO 60.000 R$ 0,19 R$ 11.400,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 102, de 22 de Maio de 2020.




22 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 102–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 029/2020

EMENTA: Divulga o Resultado Final da Avaliação Curricular do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 002/2020- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal n.º 24/2020, de 16/03/2020, que declara situação emergencial no Município de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos da Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal n.055.2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 002/2020, de 07 de maio de 2020 – Edição XXX – Nº 090–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária);

CONSIDERANDO a Portaria SMS n. 023.2020 que prorroga o Cronograma previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 002/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado final da Avaliação Curricular da Seleção Simplificada nº 002/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25853

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL

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22 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 102 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica

Termo de Homologação e Adjudicação

HOMOLOGO, em todos os seus termos o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051.2020.PE.026.SIN.CPL5, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL NO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, e ADJUDICO à empresa vencedora: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, sediada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1157, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP: 53.030-010, com o valor global de R$ 839.520,00(oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020. EDUARDO TORRES CAVALCANTI. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 a dotação orçamentária do instrumento contratual.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: COTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MEDICAMENTOS, REF AOS ITENS 46 E 53.. REGISTRADA: JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP – CNPJ: 24.079.703/0001-15. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 033/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2020.DISP.011.SMS.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO DO LOCAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS VIATURAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL ÀS URGÊNCIAS (SAMU), EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA. ITENS: 1 A 15.. CONTRATADA: CONSTRUTORA MARDIFI LTDA EPP – CNPJ: 05.625.079/0001-60. VALOR: R$ 53.710,87 (cinquenta e três mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2020 a 13/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 239/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1050/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.413-7

ISABELY DE SOUZA VERA CRUZ

Secretaria Municipal de Saúde

27/01/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

17.555-2

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 240/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº 1052/2020 SMS – CGT, de 04 de maio de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.749-7

SHERLAINE FELIX DE ANDRADE

Secretaria Municipal de Saúde

30/04/2020

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER o servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

20.422-6

DANILO MARTINS ROQUE PEREIRA

Secretaria Municipal de Saúde

04/05/2020

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25792

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA 307/2020

Considerando que a Portaria Interministerial nº 95 de 17 de Setembro de 2014 e alterada pela Portaria Interministerial nº 318 de 8 de dezembro de 2016, requer em seu Art. 6º, e, que a instituição do Estatuto do Grupo Gestor e o seu Regimento Interno se der através de publicação em diário oficial do Município através de portaria.

Considerando que em 18 de dezembro de 2019 foi publicado o Estatuto do Grupo Gestor e o seu Regimento Interno na forma abaixo.

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I

DA ESTAÇÃO CIDADANIA – E SUA FINALIDADE

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico, programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.

Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA têm como ponto de partida a Mobilização Social no município para formação do Grupo Gestor tripartite, que deverá orientar democraticamente sobre o seu uso e programação.

Art. 5º O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada da ESTAÇÃO CIDADANIA entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 6º Fica criado, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, o Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA, que terá como sede a ESTAÇÃO CIDADANIA, que posteriormente será denominada, localizada no endereço Rua Agogô s/n – Dois Carneiros, a ser regido por este Estatuto.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 8º A parte referente à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 9º A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas concernentes à atuação do terceiro setor, representação de classe laboral, conselhos, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 8º deste Estatuto.

Art. 10 A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão produtiva.

Art. 11 As partes que representam a Sociedade Civil organizada e Comunidades do entorno deverão, cada uma, ter um número de membros igual à parte que representa o Poder Público Local.

Art. 12 O Grupo Gestor será composto por 3 (três) membros que representam o poder público, 3 (três) membros que representam a comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA, e 3 (três) membros que representam a sociedade civil organizada, tendo igual nímero de suplentes, respectivamente.

Art. 13 É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único: As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 14 O primeiro Grupo Gestor será definido e tomará posse com base apenas em indicação.

Parágrafo único: Sua composição será tripartite, conforme explicitado no art. 12º do presente documento.

Art. 15 O mandato do Grupo Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros por apenas um único mandato consecutivo.

Art. 16 Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 10.

Art. 17 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em assembleia geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º.

Art. 18 Após a primeira composição, os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA serão escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários da ESTAÇÃO CIDADANIA em Assembleia Geral a ser convocada para este fim, respeitadas as disposições do art. 8º deste Estatuto.

Art. 19 O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado em cada assento, conforme arts. 8º e 9º.

Parágrafo único: No caso de não existirem candidatos suficientes para ocuparem os assentos de suplente, os candidatos eleitos deverão indicar suplentes que pertençam ao mesmo segmento em que foram eleitos.

Art. 20 Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao assento, conforme disposto nos arts. 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.

Art. 21 Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos assentos da sociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos disponíveis, apenas nestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por membros da comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

Art. 22 No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil organizada e à comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA após a eleição, a quantidade de assentos destinados a estes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a próxima eleição de membros do Grupo Gestor.

CAPÍTULO V

DA FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 23 O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias bimensais, sendo estas abertas ao público.

Art. 24 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos ou por convocação do coordenador (a) geral da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 25 O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária.

Art. 26 O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.

Art. 27 Ao primeiro Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:

I – definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;

II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, mediante reunião coma presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor;

III – Eleger sua Mesa diretora, sendo:

1. Presidente;

2. Vice- Presidente;

3. Secretário(a) Executivo(a);

Parágrafo Único: A Mesa Diretora deverá ser composta contemplando representantes dos três segmentos, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por um único mandato.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 28 Ao Grupo Gestor da ESTAÇÃO CIDADANIA compete:

1 – Garantir a gestão compartilhada, na forma de:

1. Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA;

2. Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;

3. Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal;

4. Divulgar amplamente para a comunidade as atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA, bem como as relativas ao trabalho do Grupo Gestor.

2 – Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

1. Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento;

2. Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento;

3. Realizar o balanço financeiro do ano anterior;

4. Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças, equipamentos e instituições do município, que se localizam próximos a ESTAÇÃO CIDADANIA, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA);

5. Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

6. Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão do Ministério da Cultura, incluindo a programação, o balanço financeiro, os atores locais, os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

3 – Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

1. Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais;

2. Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Grupo Gestor;e

3. Assegurar o cumprimento do Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR

Art. 29 São direitos dos membros do Grupo Gestor:

1. Participar das eleições, votar e ser votado;

II – Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

III – Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor;

1. Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações da ESTAÇÃO CIDADANIA; e

2. Ter acesso a informações relativas à gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, incluindo atas de reuniões anteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão do Ministério da Cultura.

Art. 30 São obrigações dos membros do Grupo Gestor:

1. Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento ) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;

2. Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

3. Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas;

4. Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano anterior ; e

5. Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades que estão ocorrendo na ESTAÇÃO CIDADANIA.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 31 Os casos omissos neste Estatuto serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias com a presença de, no mínimo, 75% dos membros.

Art. 32 O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, com a presença de todos os membros que subscrevem.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho

Lourent Licari

Álvaro Álves da Silva

André Luiz de Oliveira Moreira

Amauri Antonio de Santana

José Wilson Vicente Ferreira

Edson da Silva Santana

Moisés Carneiro Gonçalves Junior

Fabiano Jandson do Nascimento

GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA

REGIMENTO INTERNO DA ESTAÇÃO CIDADANIA

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, FINS E OBJETIVOS DA ESTAÇÃO CIDADANIA

Art. 1º A ESTAÇÃO CIDADANIA é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego e viabilizado com transferência de recursos da União ao município, a ESTAÇÃO CIDADANIA integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 3º A ESTAÇÃO CIDADANIA visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de cultura, esporte, assistência social, justiça, trabalho e emprego, a fim de oferecer serviços públicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida de sua consolidação e da adesão por parte dos entes federados.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA DO EQUIPAMENTO

Art. 4º A ESTAÇÃO CIDADANIA é composta de espaços que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica e de qualificação profissional.

Art. 5º A ESTAÇÃO CIDADANIA é mantido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE e reger-se-á por este Regimento e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º A responsabilidade pela gestão e manutenção da ESTAÇÃO CIDADANIA é do poder público local, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço, fazendo cumprir seus objetivos e respeitando sua natureza e finalidade.

§ 1º Para o pleno uso e funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser providenciada equipe mínima para atuar em cada espaço, conforme designado pela Gestão Municipal, que poderá ser revista a qualquer tempo, desde que aprovado em assembleia do Grupo Gestor registrada em Ata.

§ 2º O poder executivo local garantirá recursos para a gestão, manutenção, equipe, desenvolvimento de serviços e atividades na ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 7º A gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA será feita de forma compartilhada, por meio da constituição de Grupo Gestor Tripartite – por decreto ou portaria – com poder deliberativo e mandato de dois anos.

§ 1º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno da ESTAÇÃO CIDADANIA e poder público do município.

§ 2º O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio, instituído por decreto ou portaria do poder executivo local.

§ 3º O Grupo Gestor deverá aprovar o Regimento Interno da ESTAÇÃO CIDADANIA antes de sua publicação, sendo que qualquer alteração posterior deve ser discutida e aprovada em assembleia.

§ 4º O Grupo Gestor deverá deliberar sobre as decisões, as atividades, o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, definindo disposições que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

Art. 8º O poder executivo local deverá designar um Coordenador Geral para a ESTAÇÃO CIDADANIA, responsável pela administração dos espaços que a compõem, incluindo a articulação intersetorial entre assistência social, cultura e esporte, dentre outras políticas setoriais, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no equipamento.

§ 1º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA poderá ter vínculo com qualquer secretaria ou órgão municipal envolvido na gestão, atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA, devendo atuar em parceria com o coordenador do CRAS e demais coordenadores setoriais (Esporte, Atividades/Salas Multiuso, Biblioteca).

§ 2º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser membro do Grupo Gestor no segmento poder público, juntamente com outros coordenadores e/ou servidores públicos vinculados a secretarias ou órgãos públicos setoriais locais envolvidos com a gestão, as atividades e serviços oferecidos na ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 3º O Coordenador Geral deverá submeter ao Grupo Gestor decisões estruturantes sobre o funcionamento e a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, que deverão ser registradas em atas das reuniões e assembleias realizadas.

§ 4º O Coordenador Geral da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá tomar as providências necessárias para que o Regimento Interno e as deliberações do Grupo Gestor sobre a gestão e o funcionamento do ESTAÇÃO CIDADANIA sejam cumpridas e operacionalizadas.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO

Art. 9º A ESTAÇÃO CIDADANIA funcionará:

1. De segunda à sexta, das 06:00h às 20;00h;

2. Aos sábados, das 06:00h às 20:00h;

3. Aos domingos, das 06;00h às 20:00h.

§ 1º Os dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA devem ser condizentes com a disponibilidade da população em utilizar o equipamento, incluindo a população de trabalhadores e estudantes, que terão mais facilidade para frequentar o equipamento em horários noturnos e nos finais de semana.

§ 2º Nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA deverá ser disponibilizada água potável aos usuários e acesso aos sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes.

§ 3º Poderão acontecer atividades fora dos horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA, desde que submetidos à apreciação do Grupo Gestor;

Art. 10 Qualquer cidadão pode ter acesso e circular pela ESTAÇÃO CIDADANIA durante seu horário de funcionamento, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 11 As informações sobre a gestão da ESTAÇÃO CIDADANIA, atividades e serviços oferecidos, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas pelo Grupo Gestor ficarão disponíveis na internet e nas dependências da ESTAÇÃO CIDADANIA para consulta pública.

Art. 12 A programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, com informações sobre eventos, cursos, serviços e atividades a serem realizadas, deverá ser amplamente divulgada para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro da ESTAÇÃO CIDADANIA e no site ou blog do município e/ou da ESTAÇÃO CIDADANIA, se houver.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES

Art. 13 As atividades da ESTAÇÃO CIDADANIA serão abertas ao público.

§ 1º Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

§ 2º Poderá haver venda de alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA apenas em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

I – Os interessados em comercializar alimentos e produtos na ESTAÇÃO CIDADANIA, deverão se cadastrar previamente junto à coordenação;

II – A liberação para a comercialização de alimentos e produtos deverá atender os interesses da comunidade, a segurança comum, aos critérios de salubridade e higiene.

§ 3º Poderá haver mecanismos para arrecadação de recursos para custeio de atividades a serem realizadas na própria ESTAÇÃO CIDADANIA, como comercialização de produtos, realização de festas e bazares ou contribuições voluntárias, sendo vetada a cobrança de entrada em qualquer hipótese.

§ 4º Nos casos de solicitação da comunidade para utilização dos espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA para realização de atividades fora de sua programação, seja solicitação individual ou de entidade, deverá ser submetida à aprovação do Grupo Gestor, considerando:

I – Relevância social da atividade;

II – Gratuidade;

III – Compatibilidade com os objetivos da ESTAÇÃO CIDADANIA.

§ 5º Para as atividades fora da programação da ESTAÇÃO CIDADANIA, aprovadas pelo Grupo Gestor, será determinada a periodicidade para sua realização.

CAPÍTULO VII

DA NATUREZA E DO USO DOS ESPAÇOS

Art. 14 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:

1. Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;

2. Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;

3. Laboratório Multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local;

4. Salas Multiusos: Espaços destinados à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;

5. CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que deverão ser realizados de forma integrada ao funcionamento dos demais espaços que compõem à Praça.

6. Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;

7. Pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;

8. Pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;

9. Parquinho: Espaço destinado à recreação infantil;

10. Áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA; e

11.Banheiros: sanitários de uso comum e/ou adaptados para deficientes, que deverão permanecer abertos nos dias e horários de funcionamento da ESTAÇÃO CIDADANIA.

Art. 15 Os espaços da ESTAÇÃO CIDADANIA poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.

Art. 16 É vedada a ocupação permanente de qualquer espaço da ESTAÇÃO CIDADANIA com atividades, eventos, cultos religiosos, ou qualquer uso regular que limite ou iniba o acesso e a utilização dos espaços pela ampla diversidade de grupos, faixas etárias, coletivos e entidades existentes na comunidade e bairros do entorno.

CAPÍTULO VIII

DOS USUÁRIOS

Art. 18 Os usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA, ou público a ser atendido compreendem prioritariamente a comunidade local.

Art. 19 São direitos dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:

1. Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento;

2. Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e

3. Participação nas atividades programadas.

Art. 20 São deveres dos usuários da ESTAÇÃO CIDADANIA:

1. Zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do equipamento; e

2. Acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas atividades.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.

Art. 22 Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2019.

Abilio Ferreira de Araújo Filho

Laurent Licari

Álvaro Álves da Silva

André Luiz de Oliveira Moreira

Amauri Antonio de Santana

José Wilson Vicente Ferreira

Edson da Silva Santana

Moisés Carneiro Gonçalves Junior

Fabiano Jandson do Nascimento

25821