21 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 101 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – PGM. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO S/A – CNPJ: 10.951.376/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.831,20 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2020 a 01/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2020. Virginia Augusta Pimentel Rodrigues. Procuradora Geral do Município.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato, assim como a inclusão das fontes de recursos 129,130 e 131. CONTRATADA: UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI – CNPJ: 03.446.513/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.349.288,22 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/02/2020 a 06/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 028/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e diante da exigência legal para o regramento de ordenação de despesa e pagamento na rede municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal n. 1.306 de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº. 115 de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde encontra-se inserida nesta Secretaria Municipal de Saúde conforme determina a Lei Complementar nº. 34/2018;

R E S O L V E

Art. 1º – Delegar competências ao titular da Secretaria Executiva de Gestão em Saúde, a servidora NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, nomeada através do ato nº 0179/2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24 de abril de 2020, para, respeitados os dispositivos legais, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos necessários para atender aos atos de gestão para movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25779

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 64 , DE 20 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0820 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

400.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 400.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, transfere ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através da Portaria nº 991, de 30 de abril de 2020, recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 71180012, Proposta nº 19000.317141/2020-00, visando as ações para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

400.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

400.000,00

1.7.1.8.08.0.0.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar

400.000,00

1.7.1.8.08.1.1.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar-Principal

400.000,00

TOTAL R$ 400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25794

DECRETO Nº 65 , DE 20 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0819 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, transfere ao Município de Jaboatão dos Guararapes, recursos oriundos de Emenda Parlamentar, Proposta nº 36000.316892/2020-00, Empenho nº 39130005, visando as ações para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

500.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

500.000,00

1.7.1.8.08.0.0.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar

500.000,00

1.7.1.8.08.1.1.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar-Principal

500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25795




20 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 236/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Isenção do Desconto de Imposto de Renda, conforme Parecer nº 047/2020 datado de 04.03.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas- GEJUR/SEGEP, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

4210620782020

KARLA PATRÍCIA LEITE FIGUEIRA CAVALCANTI

17.221-9

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 237/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANA CAROLINE SANTOS DE SENA

91.162-1

Agente de Combate a Endemias

Médio

752/2020

12.09.2019

02

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DA SILVA

91.162-3

Agente de Combate a Endemias

Médio

752/2020

12.09.2019

03

JORAINE ÂNGELA DE OLIVEIRA

91.162-7

Agente de Combate a Endemias

Médio

752/2020

12.09.2019

04

JAQUELINE CÁSSIA CORDEIRO DA SILVA

91.162-8

Agente de Combate a Endemias

Médio

752/2020

11.09.2019

05

JOSILENE MARIA DE OLIVEIRA

91.176-3

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

755/2020

06.01.2020

06

POLLIANNA ALBUQUERQUE PEREIRA

91.099-3

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

755/2020

07.11.2018

07

VÂNIA BEZERRA DOS SANTOS

91.143-9

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

755/2020

13.04.2019

08

CAROLINA PRIMO DE OLIVEIRA

21.777-8

Psicóloga

Mínimo

750/2020

05.02.2018

09

LUDMILLA LIMA VILAS BOAS

19.935-4

Fonoaudióloga

Mínimo

746/2020

02.03.2017

10

MARIANA DE OLIVEIRA SANTOS CABRAL

21.729-8

Assistente Social

Mínimo

747/2020

06.08.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 238/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

RAQUEL ARAÚJO DE VASCONCELOS

91.207-5

Médica

Médio

753/2020

17.02.2020

02

ANA CAROLINA MONTENEGRO V. DA SILVA

91.207-4

Médica

Médio

753/2020

17.02.2020

03

UBIRACI SANTIAGO MARIANO JÚNIOR

91.207-0

Médico

Médio

753/2020

13.02.2020

04

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO CÉSAR

10.832-0

Técnico de Enfermagem

Médio

754/2020

06.02.2020

05

EVA MARIA FRUTUOSO

14.603-0

Sanitarista

Médio

751/2020

03.06.2019

06

JUCIDEIZE MARIA BARBOZA

91.153-7

Sanitarista

Médio

751/2020

02.08.2019

07

JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE COSTA

91.176-8

Sanitarista

Médio

751/2020

10.01.2020

08

LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHÃES

91.093-3

Sanitarista

Médio

751/2020

02.12.2019

09

MARIA CRISTINA DA SILVA

91.176-4

Sanitarista

Médio

751/2020

10.01.2020

10

MARÍLIA GABRIELA F.DOS ANJOS AZEVEDO

91.100-0

Sanitarista

Médio

751/2020

02.12.2019

11

RAÍSSA RENÍ LIMA ANDRADE

91.131-3

Sanitarista

Médio

751/2020

17.07.2019

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25625

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 027/2020

EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 002/2020- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Municipal n.º 24/2020, de 16/03/2020, que declara situação emergencial no Município de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos da Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal n.055.2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 002/2020, de 07 de maio de 2020 – Edição XXX – Nº 090–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária);

CONSIDERANDO a Portaria SMS n. 023.2020 que prorroga o Cronograma previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 002/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Preliminar da avaliação curricular da Seleção Simplificada nº 002/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25769

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RESULTADO PRELIMINAR

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19 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 99 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2020-CMAS

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 649-B de 11/05/2020 GAG/SEMASC, referente à substituição de Conselheiro;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 650 de 12/05/2020 GAB/SEMASC, referente à substituição do Vice-Presidente do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a indicação;

RESOLVE:

Art. 1º – EMPOSSAR “AD REFERENDUM” RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO PARA VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25688

PORTARIA Nº 039/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS SUCUPIRA. O imóvel está situado Rua Escócia, 17 – Sucupira – Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 010/2018 – SEMASC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 115/2018, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 022.539.564.90.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25689

PORTARIA Nº 040/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS VILA RICA. O imóvel está situado Rua Diomedes Valois, nº 75, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação 023/2019 – SEMASC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 035/2019, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO, CPF nº 005421134-49.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25690

PORTARIA Nº 041/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS CAVALEIRO. O imóvel está situado Av. Agamenon Magalhães, 270 – Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes – PE e tem como Locador PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 009/2018 – SEDESC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 05/2018, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO, CPF nº 019.044.654.47.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25691

PORTARIA Nº 042/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS BARRA DE JANGADA. O imóvel está situado Rua Pitanga, nº 173, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador SÔNIA SOARES MACIEL DE SOUZA

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 011/2010 – SEPHAS com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 073/2010, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador SÔNIA SOARES MACIEL DE SOUZA, CPF nº 529.328.344.87.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25692

PORTARIA Nº 043/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS PRAZERES. O imóvel está situado Av. Doutor Luiz Regueira, n.º 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador ZULEICA CAVALCANTE ROSA

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 020/2015 – SEDEMS com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 034/2015, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador ZULEICA CAVALCANTE ROSA, CPF nº 023.098.674.97.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25693

PORTARIA Nº 044/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS SOCORRO. O imóvel está situado Rodovia João Santos Filho, n.º 3032, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador CARLA DARICA CLEMENTE DE OLIVEIRA

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 034/2015 – SEDEMS com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 041/2015, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador CARLA DARICA CLEMENTE DE OLIVEIRA, CPF nº 044.130.884.84.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25694

PORTARIA Nº 045/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS JARDIM JORDÃO. O imóvel está situado Av. Barreto de Menezes, 487 – F, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador JOSÉ CUSTODIO DA SILVA

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 078/2014 – SEPSI com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 103.2014, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, CPF nº 055.634.374.34.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25695

PORTARIA Nº 046/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS SOCORRO. O imóvel está situado Av. Manoel Rabelo, n.º 31, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locador SEVERINO CAMPELO DE FARIAS

RESOLVE:

I – Designar os Servidores MARINEIDE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 59.253-0, nomeada no Cargo de Gerente De Proteção Básica, símbolo CDG-3, por meio do Ato nº 1014/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 028, de 11/02/2017 e MAURICIO ALVES DE SOUZA, matrícula nº 59.288-8, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, por meio do Ato nº 0190/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 056 de 03/04/2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato de Locação nº 028/2016 – SEDEMScom prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 022/2016, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locador SEVERINO CAMPELO DE FARIAS, CPF nº 548.933.564.53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25696

PORTARIA Nº 047/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CAEF- CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ. O imóvel está situado Rua Barão de Amaragi, n.º 190, no bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes e tem como Locadora NÁDIA MARIA SILVA DE ALMEIDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RIVALDO ALVES CASADO FILHO, matrícula nº 09.114-93, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0632/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, de 19/06/2018 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato de Locação nº 007/2017 – SEDESC com prazo de duração de 12 meses, processo administrativo nº 093/2017, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e locadora NÁDIA MARIA SILVA DE ALMEIDA, CPF nº 192.395.564-00.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25697

PORTARIA Nº 048/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RIVALDO ALVES CASADO FILHO, matrícula nº 09.114-93, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0632/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, de 19/06/2018 e RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula nº 59.307-1, nomeada no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0307/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 066 de 19/04/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 88/2016 – SEDEMS, processo administrativo nº70/2016, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  OTONIEL BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ nº 03718286/0001-33.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

25698

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO ABRIGO SANTA LUZIA – CNPJ: 08.797.342/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.760,00 (cento e dezenove mil e setecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 

ERRATAS

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO EM 13/05/2020

Processo Licitatório nº 048.2020.PE.023.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 023/2020. ONDE LÊ-SE: Valor Máximo Estimado: R$ 5.925.404,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais).(…) LEIA-SE: Valor Máximo Estimado: R$ 5.925.404,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais).

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO EM 15/05/2020

Processo Licitatório nº: 074.2020.PE.033.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 033/2020. ONDE LÊ-SE: INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2020, às 09:30 horas (…), LEIA-SE: INÍCIO DA DISPUTA: 02/06/2020, às 09:30 horas.

25663

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 093.2020.DISP.043.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em gestão, manutenção corretiva, calibração e teste de segurança elétrica, com reposição parcial de peças em equipamentos médico hospitalar, odontológico, fisioterapêutico e laboratorial. Conforme Parecer Jurídico nº 059/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: TEC BRASIL EIRELI – CNPJ n° 02.360.051/0001-50, Valor global para o período de 06 (seis) meses de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais.) Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 378.055,49 (trezentos e setenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2020 a 28/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2020. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020 . CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME – CNPJ: 21.692.607/0001-50. VALOR SUPRIMIDO: R$ 11.730,00 (onze mil e setecentos e trinta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 35.190,00 (trinta e cinco mil e cento e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEPLAG. OBJETO: Revisão do valor do contrato, durante o período de março a dezembro de 2020.. CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE – CPF: 128.835.224.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 026/2020

EMENTA: Aprovar normas para movimentação provisória dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34, de 30 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade crescente de profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar normas para movimentação provisória dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes durante período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, agente causador da COVID-19;

Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por movimentação temporária a alteração provisória (inclusive os servidores cedidos) da lotação do servidor em exercício de forma emergencial e imediata, para serviços considerados prioritários no enfrentamento ao Novo Coronavírus, podendo ser:

I. Alteração de Exercício na Unidade Interna de Lotação, que consiste no remanejamento interno de pessoal dentro do quadro de servidores da mesma unidade administrativa para atender as demandas de locais de trabalho;

II. Remoção de Ofício de Interesse da Administração, para atender a necessidade temporária de serviço no atendimento à demanda ao Novo Coronavírus;

§1° A gestão deverá comunicar ao servidor em mobilidade com prazo mínimo de 48 horas a data de início, local de lotação, horários da nova jornada e atribuições no novo serviço;

§2° Findo o período de emergência em saúde pública, os servidores movimentados, com alteração provisória, retornarão à lotação e regime de trabalho de origem.

§3° Os servidores com movimentação provisória não terão nenhuma perda pecuniária na remuneração e vencimentos, devendo ter acrescido adicional de Gratificação de Risco em Regime de Plantão que por ventura façam jus.

Art. 3º Todos os servidores, inclusive os lotados em serviços suspensos ou reduzidos, poderão ser convocados a atuarem em outros serviços da saúde caso exista a necessidade de serviço, durante o enfrentamento à pandemia e enquanto durar o Estado de Emergência e de Calamidade Pública, conforme disposições constantes nesse decreto;

§1° Os servidores afastados, em decorrência do cumprimento do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, – portadores de doenças respiratórias graves, doenças crônicas ou com imunidade deprimida, devidamente comprovada por atestado médico; gestantes; e maiores de 60 anos -, também poderão ser convocados para atuarem em atividades administrativas que se façam necessárias.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25725

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 065.2020.DISP.021.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica com potência mínima de 500 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para que em casos de falta de energia elétrica, sejam mantidas em pleno funcionamento as atividades do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 104/2020. Contratada: A GERADORA ALUGUEL DE MAQUINAS S.A, CNPJ nº 33.845.322/0001-90, localizada na Av Antonio Carlos Magalhaes, nº 3244, Empresarial Thome de Souza, salas 1601 a 1607, 1621 a 1626, CEP: 41.800-700, Pituba, Salvador/BA. Valor global de R$ 242.288,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais). Prazo de vigência: 6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

25729

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 041/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2020.DISP.029.SMS.CPL5. OBJETO: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Centro de Triagem para o Tratamento do Coronavírus – CTTC, localizado na Estrada da Batalha, n. 1200-Modúlos B; C; D e E, Jardim Jordão. CEP: 54.315-570, que assegure assistência Universal e Gratuita à população, observados os princípios e legislação do SUS, contando com 126 (cento e vinte seis) leitos clínicos de enfermaria de isolamento e 5 (cinco) leitos de sala vermelha, totalizando 131 (cento e trinta e um) leitos. CONTRATADA: Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social – CNPJ: 28.399.030/0001-31. VALOR: R$ 23.740.308,84 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04/05/2020 a 04/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Inclusão da Fonte de nº 309 – RECURSO DO FUNDEB. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 309 . CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. – CNPJ: 05.465.222/0001-01. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2019 – SME. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 309 . CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA nº 005/2020 – SEREC

Ementa: Homologação do Processo de Credenciamento nº 01/2020 – SEREC e Indeferimento de Solicitação de Credenciamento da empresa SW Soluções em Pagamentos Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I, §1º do art. 8º. da Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n.º 1.432/2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 126/2019, que regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 001/2019 – SEREC e alterações subsequentes, que estabelece e normatiza os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas;

CONSIDERANDO o Edital n. 001/2020 – SEREC, que realiza Chamamento Público, de acordo com os normativos legais desta municipalidade, para credenciar pessoas jurídicas que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito;

CONSIDERANDO a documentação do Processo de Credenciamento nº 01/2020 – SEREC vinculada à solicitação de credenciamento da empresa SW SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA – CNPJ nº 22.493.172/0001-87;

CONSIDERANDO que a Comissão de Credenciamento, instituída em Portaria nº 008/2019 – SEREC/SEFAZ, apresentou Relatório Final demonstrando a INABILITAÇÃO relativa à qualificação econômico-financeira da empresa SW Soluções em Pagamentos Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Processo de Solicitação de Credenciamento nº 001/2020 – SEREC vinculado à empresa SW Soluções em Pagamentos Ltda.

Art. 2º INDEFERIR a Solicitação de Credenciamento nº. 001/2020 da empresa SW Soluções em Pagamentos LTDA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Maio de 2020.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

25716

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 18 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0195/2020 – DESIGNAR a Superintendente ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, matrícula n° 4.0910336.2, para responder, cumulativamente, pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, a partir de 1° de maio de 2020 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25735

DECRETO Nº 61 , DE 18 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0379 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.440.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.440.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde – FNS, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, processo nº 25000.064355/2020-18, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.440.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

1.440.000,00

1.7.1.8.03.2.1.00

Transferências de Recursos do SUS- Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

1.440.000,00

1.7.1.8.03.2.1.07

Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19

1.440.000,00

TOTAL….. R$ 1.440.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25736

DECRETO Nº 62 , DE 18 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.370.227,00 (Quatro milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e sete reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0821 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.370.227,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.370.227,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 762, de 09 de abril de 2020, Incremento do PAB, recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 39130005, Proposta nº 36000.292702/2020-00, visando as ações para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

4.370.227,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

4.370.227,00

1.7.1.8.08.0.0.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar

4.370.227,00

1.7.1.8.08.1.1.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar-Principal

4.370.227,00

TOTAL R$ 4.370.227,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25737

DECRETO Nº 63, DE 18 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155

– QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0819 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0820 FNT 247

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 708, de 08 de abril de 2020, Incremento do PAB, recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 37670013, Proposta nº 36000.307801/2020-00, no valor de R$ de 100.000,00 e a da Portaria nº 650, de 02 de abril de 2020, Incremento MAC, recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 12180006, Proposta nº 36000.292310/2020-00, no valor de R$ de 100.000,00, totalizando os valores das emendas em R$ 200.000,00 ( Duzentos mil reais), visando as ações para Enfrentamento de Emergência Nacional – Coronavirus – COVID 19, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

200.000,00

1.7.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

200.000,00

1.7.1.8.08.0.0.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar

200.000,00

1.7.1.8.08.1.1.00

Transferências Advindas de Emendas Parlamentar-Principal

200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25738




16 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 098 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 003/2020 – SEREC

Ementa: Homologação do Processo de Credenciamento nº 02/2020 – SEREC e Adjudicação da empresa Esmeralda Serviços Digitais Ltda.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I, §1º do art. 8º. da Lei Complementar nº. 34, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, bem como aquelas que lhes são estabelecidas no art. 194-B da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM) do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n.º 1.432/2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 126/2019, que regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº. 001/2019 – SEREC e alterações subsequentes, que estabelece e normatiza os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas;

CONSIDERANDO o Edital n. 001/2020 – SEREC, que realiza Chamamento Público, de acordo com os normativos legais desta municipalidade, para credenciar pessoas jurídicas que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito;

CONSIDERANDO a documentação do Processo de Credenciamento nº 02/2020 – SEREC vinculada à solicitação de credenciamento da empresa ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA (CNPJ nº 17.768.068/0001-18);

CONSIDERANDO que a Comissão de Credenciamento, instituída em Portaria nº 008/2019 – SEREC/SEFAZ, apresentou o Relatório Final demonstrando a HABILITAÇÃO da empresa Esmeralda Serviços Digitais Ltda.

CONSIDERANDO o Certificado de Homologação e Adjudicação da empresa Esmeralda Serviços Digitais Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Processo de Credenciamento nº 02/2020 – SEREC vinculado ao Credenciamento da empresa ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.

Art. 2º ADJUDICAR a empresa ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Niterói, nº 400, Sala 1006, Centro, São Caetano do Sul – SP, CEP: 09.510-200, inscrita no CNPJ nº 17.768.068/0001-18, atribuindo-a a condição de CREDENCIADA vinculada ao objeto do Edital n. 001/2020 – SEREC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de março de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2020.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

25613

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 019/2020 – CG/2ª CPIA

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, de 25/03/2019.

CONSIDERANDO a Decisão exarada às fls. 44v, do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor de Givanildo Silva do Nascimento, matricula 15.749-0, auxiliar de suporte a gestão, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cuja Portaria de instauração foi a de nº 100/2019 – CG/2ª CPIA, publicada no DOM nº 212, em 12/11/2019.

RESOLVE:

Determinar o SOBRESTAMENTO do Inquérito Administrativo nº 022/2019 – CG/2ª CPIA, lastreado na Decisão de fls. 44v, a partir da publicação deste Ato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

Carlos Montarroyos
Corregedor Geral do Município

25644

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 004/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, diante os casos de COVID-19);

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, fora declarada situação de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19, em resposta à emergência de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no PROCON/JG.

Art. 2º – Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, os atendimentos presenciais (referente ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais), assim como a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, e, em suas regionais, no período entre 18 de Maio de 2020 a 31 de Maio de 2020.

§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 18 de Março de 2020 e 31 de Maio de 2020, em conformidade com as Portarias nº 002/2020-SDE e nº 003/2020-SDE, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 31 de Maio de 2020.

§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s. Aplica-se a dilação do referido prazo, restando designado o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de respostas às CIP’s, no período compreendido entre 18 de Abril de 2020 a 31 de Maio de 2020.

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 18/05/2020.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Maio de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

25624

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055.2020.DISP.012.SAS.CPL4. OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, A SEREM UTILIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0003-50. VALOR: R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 14/04/2020 a 14/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da Fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recursos Ordinários. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066.2020.DISP.022.SAS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas , a fim de subsidiar a população do município do Jaboatão dos Guararapes que encontra-se em situação de vulnerabilidade devido ao contingenciamento derivado da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0003-50. VALOR: R$ 240.256,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 29/04/2020 a 29/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da Fonte de nº 101. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/3019 – SEMASC. OBJETO: Inclusão da fonte 101 – Recurso Ordinário. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS – CNPJ: 04.387.024/0001-04. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 084.2020.DISP.035.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de ventiladores mecânicos e circuitos em silicone, em caráter emergencial, para o Funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Com fundamento no Parecer Jurídico nº. 115/2020. Contratada: S D DE A FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 26.889.181/0001-42, localizada na Av A, s/n, Galpao B,CEP: 55.293-970, Dom Helder Camara, Garanhuns/PE. Valor global de R$ 637.800,00 (Seiscentos e trinta e sete mil e oitocentos reais). Prazo de vigência:6 meses. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2020 Zelma de Fatima Chaves Pessôa Secretária Municipal de Saúde

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 21 de maio de 2020, através de videoconferência, para atender a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2020;
  2. Relatório de implantação de LEDs;
  3. Serviços concluídos no Hospital de Campanha do Jaboatão dos Guararapes;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de maio de 2020.

Luiz José de Inojosa Medeiros
Presidente do Conselho de Administração

25659

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 21 de maio de 2020, através de videoconferência, para atender a seguinte ordem do dia:

  1. Apresentação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2020;
  2. Apresentação do Relatório de implantação de LEDs;
  3. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de maio de 2020.

Luiz José de Inojosa Medeiros
Presidente do Conselho de Administração

25660

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 14 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0194/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0192/2020, de exoneração de THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25669

PORTARIA N.º 41/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 947/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0008732-33.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL/MEIO AMBIENTE, a candidata LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, inscrição nº 01059959, pontuação 85.00 e 14ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25662




15 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 097 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo qualitativo e quantitativo no valor de R$ 3.577.528,75, equivalente ao percentual de 24,792299%. CONTRATADA: EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.577.528,75 (três milhões quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.007.528,75 (dezoito milhões sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão de fontes 129,130,131,121. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

25592

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO-ONEROSO nº 001/2020 – SEREC/SPF

TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO-ONEROSO nº 001/2020 – SEREC/SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020. OBJETO: permitir a instalação de um canal de comunicação informatizada (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, de forma a permitir o livre acesso aos valores devidos pelos munícipes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, através do qual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos pelos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada ou à vista, mediante uso de cartão de crédito e/ou débito pessoal ou empresarial, com senha. CREDENCIADA: ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA – CNPJ nº 17.768.068/0001-18. VIGÊNCIA: 02/03/2020 a 02/03/2025. Jaboatão dos 02/03/2020. João Henrique da Silva Marinho, Secretário Executivo da Receita – SEREC.

25610

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – CPL 6 – Objeto: Registro de Preços para futuro fornecimento de refeições prontas, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição para atendimento das necessidades de execução do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. Na publicação do dia 01/04/2020, ONDE SE LÊ: “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SDI.CPL6”. LEIA-SE: “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020.2020.PE.013.SAS.CPL6”. Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020. Bruno Cintra Lira.

25614

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 073.2020.PE.032.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 032/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 1.960.547,20 (um milhão, novecentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. Natureza do Objeto: Fornecimento. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS, e adjudicação de seu objeto: Adjudicatárias: para o Item 1, PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI, CNPJ/CPF: 24.069.938/0001-26, Valor: R$ 509.871,84 (quinhentos e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos); e para o Item 2, TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIM, CNPJ/CPF: 30.743.270/0001-53, Valor: R$ 174.231,52 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos. Valor Global R$ 684.103,36 (seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e três reais e trinta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Maio de 2020

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200ml, GARRAFAS DE 500ml e GARRAFÕES DE 20 litros, distribuídos em 04 (quatro) itens, discriminados no quadro a seguir, através do REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: Q. F. DA SILVA PAPA ME, CNPJ: 11.050.195/0001-09. RECORRIDA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME., CNPJ: 10.875.828/0001-47. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 4, que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93. Ratifico o julgamento do Pregoeiro e sua equipe de apoio, CONHEÇO o recurso interposto pela licitante Q. F. DA SILVA PAPA ME e no mérito, NEGO PROVIMENTO, à vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e fundamento de direitos apresentados. Assim MANTENHO A DECISÃO do Pregoeiro que DECLAROU VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020, Lote 1, a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME.

Considerando o processamento do Pregão, ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n.º 020/2020, para o Lote 1, a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA ME., CNPJ: 10.875.828/0001-47, com o valor de 363.511,42 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos); para o Lote 2, Q. F. DA SILVA PAPA, CNPJ/CPF: 11.050.195/0001-09, com o valor de 141.653,52 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos). Os Lotes 3 e 4 restaram FRACASSADOS.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Maio de 2020.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 074.2020.PE.033.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 033/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 2.666.176,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/06/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/06/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 28/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

25627

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 10 / 2020, de 14 de maio de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 18 a 29/05/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão, com vistas à manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei

CONSIDERANDO a requisição de servidores para atuação presencial na Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 18 a 29 de maio de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

Art. 2º Designar o Subprocurador Geral Dominici Mororó e o Procurador do Município Tiago Maggi de Sousa para continuarem atuando na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como requisitado no Ofício nº 1002/2020 – Gabinete de Crise, datado de 22/04/2020, daquela SMS.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 18 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

25632

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 60 , DE 14 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 292.362,68 (Duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 1100 2.323

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

Red. 0815 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

54.997,86

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

04 122 2251 2.556

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Red.0816 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

112.664,98

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

04 122 2254 2.559

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red 0817 FNT103

4.4.90.00

– Investimentos

124.699,84

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 292.362,68

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 122 2282 2.288

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO

Red. 0052 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

67.400,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2282 2.514

– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA E URBANA – PMAT

Red. 0083 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

130.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0095 FNT 103

4.4.90.00

– Investimentos

94.962,68

TOTAL R$ 292.362,68

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Administração

MARIA GENTILA VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25633




14 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 096 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de equipamento de câmera termográfica para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário para utilização na entrada do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de detectar e conter a propagação do COVID-19 e outras doenças virais. COMODANTE: Orion Sistem Equipamentos Industriais LTDA. CNPJ: 04.539.534/0001-41. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 29/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25535

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO Nº 002/2020 – SMS. OBJETO: Utilização precária, temporária e não onerosa de imóvel localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Módulos “B”, “C”, “D” e “E”, Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, bem como dos móveis ali presentes, para imediata imissão na posse e uso pelo Comodatário, verificação dos equipamentos existentes e condições físicas, destinado ao pronto atendimento da população, em especial, na estruturação de leitos de retaguarda e de estabilização destinados à assistência aos pacientes portadores da nova COVID-19 e de Síndrome Respiratória Grave pela Secretaria Municipal de Saúde, através do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento do Novo Coronavírus. COMODANTE: Meireles LTDA. CNPJ: 10.814.168/0001-94. VIGÊNCIA: 01/04/2020 a 31/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25537

EXTRATO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Requisição Administrativa para abertura de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) junto ao Hospital Memorial Guararapes. REQUISITADA: Instituto Alcides D’Andrade Lima. CNPJ: 10.072.296/0004-52. VIGÊNCIA: 27/04/2020 a 25/07/2020. Base Legal: Art. 5º, XXV, CF; Art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020; Art. 9º, Decreto Municipal nº 28/2020. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

25536

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 082.2020.DISP.033.SIN.CPL1. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS COM GAVETAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO (PARQUE DA PAZ), LOCALIZADO EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: ALCA ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF: 05.205.071/0001-44. Valor Global Total: R$ 99.171,33 (noventa e nove mil e cento e setenta e um reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 023/2020

Ementa: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital nº. 002.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, e atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº. 055/2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das 02 (duas) vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante do Edital n. 002.2020 relativo à contratação temporária de 02 (dois) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25545

ANEXOS

anexo único – calendário atividades

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PORTARIA SMS N° 024/2020

Ementa: Altera a PORTARIA SMS N° 018/2020 de 21 de abril de 2020 que Estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 662, de 1º de abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO a Lei 13.992, de 22 de abril de 2020 que suspende por 120 dias (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratulaizadas pelos prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 018/2020 – SMS, de 21 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde-se lê: “Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos seis meses do ano de 2019, conforme Portaria nº 662, de 01/04/2020 , e, mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde;”

Leia-se:Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

25552

PORTARIA N.º 025/2020 – SMS

EMENTA: Convocação Compulsória de Médicos para compor Bancada de Regulação Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO a Declaração de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito Municipal, através do Decreto nº 34, de 30 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2.077/14 dispõe sobre a necessidade de normatizar o funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como da outras disposições;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema de Saúde que estrutura as ações de regulação, controle e avaliação, visando ao aprimoramento e à integração dos processos de trabalho;

CONSIDERANDO que entrará em funcionamento no Município, como importante medida de enfrentamento a pandemia, o Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus – CTTC e que disponibilizará a população 131 leitos de retaguarda e sala vermelha de estabilização;

CONSIDERANDO que o município também dispõe de leitos de UTI no Hospital Memorial Guararapes – HMG e Hospital Memorial Jaboatão – HMJ;

CONSIDERANDO que há a necessidade de convocação compulsória de servidores da Secretaria Municipal da Saúde para a composição do quadro de médicos reguladores e autorizadores na Central de Regulação de Leitos, tendo como objetivo precípuo a efetiva prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores mencionados no ANEXO ÚNICO desta portaria a comparecer compulsoriamente em até 48 horas no prédio do CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Jairo Tenório de Albuquerque, localizado na Rua Professor Severino Tolentino, n. 224 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, onde funciona o Complexo Regulador Municipal.

Art. 2º Os servidores convocados irão compor o grupo de estruturação da Central de Regulação de Leitos para covid-19, para o desenvolvimento das atribuições administrativas a seguir:

  1. Realizar o ato regulatório;
  2. Autorizar e acompanhar o acesso aos Leitos Covid-19 de UTI e enfermaria do HMG e HMJ, bem como do Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC) através do Sistema de Regulação (Sisreg III) ou GerenciaSus;
  3. Receber as demandas de ligações de médicos solicitantes e enquadrá-las no protocolo de regulação da Central de Leitos do Município e a leitos de hospitais de referência para Covid-19, como de enfermaria e casos enquadrados como de UTI;
  4. Gerenciar as solicitações inseridas pelas Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  5. Fazer distribuição equânime dos casos entre as unidades de Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Regulação Sisreg III ou GerenciaSUS para acesso às unidades dos leitos de retaguarda e de UTI;
  6. Obedecer aos protocolos, fluxos e processos de trabalho estabelecidos pela Gerência de Fluxos Assistenciais;
  7. Analisar e autorizar AIHs específicas

Art. 3º O descumprimento da convocação realizada no art. 1º poderá acarretar a responsabilidade administrativa do servidor infrator.

§ 1º. Fica autorizada, desde já, a Secretaria Executiva de Gestão em Saúde/SMS a anotar no registro funcional do servidor infrator a falta referente ao dia de ausência, a contar do dia subsequente ao prazo para comparecimento, bem como a proceder aos devidos desconto nos seus vencimentos, observando o disposto no parágrafo único do art. 163 da Lei 224/1996.

§ 2º Se o descumprimento de que tratar o caput ensejar ônus financeiro ao Sistema de Saúde Público do Município, deverá, a Secretária Executiva de Gestão em Saúde/SMS, proceder com a instauração de processo administrativo, para fins de verificação das penalidades previstas no art. 158 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público.

§ 3º A aplicação da pena disciplinar de que trata o parágrafo anterior não impede a administração de adotar os meios necessários de reparação dos danos ao erário, bem como a verificação da tipificação penal prevista no Código Penal.

Art. 4º As situações não prevista nesta portaria deverão ser decididas pela Secretária Executiva de Gestão em Saúde com vistas a resguardar a supremacia do interesse público.

Art. 5º Esta Portaria revoga as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

25578

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RELAÇÃO DE MÉDICOS

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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 010/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. Item: 24. CONTRATADA: PRO-SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.297.758/0001-03. VALOR: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 004/2020-CMAS

‘Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 02 de 11/02/20, que aprova a Comissão Eleitoral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24 de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO a Medida de Prevenção adotada pelo CMAS em, 17/03/2020, através do Trabalho Home Office;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM” A PRORROGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA NOVO PROCESSO ELEITORAL, A FIM DE PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG (GESTÃO 2018-2020), ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

25550

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA

NA PORTARIA Nº 276/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/11/2019 – Nº 215: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) nomear em 29 de julho de 2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) nomear em 27 de setembro de 2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25551

ERRATA

NA PORTARIA Nº 275/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/11/2019 – Nº 214: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/10/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 05/10/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25553

ERRATA

NA PORTARIA Nº 326/2019/SME, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 27/12/2019 – Nº 243: 

 

ONDE SE LÊ:

 

(…) com data retroativa ao dia 09/07/2019.;

 

LEIA-SE:

 

(…) com data retroativa ao dia 07/09/2019.

 Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25555

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 39/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Ana Lúcia Bezerra Dos Santos, inscrição nº 08909557, pontuação 73.50 e 1035ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25547

PORTARIA N.º 40/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002 e a Lei 371/2009, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0012452-08.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata Silvana Souza Da Silva Alves, inscrição nº 08904951, pontuação 71.00 e 1379ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

25548

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato, inclusão da fonte de recurso 243 e cessão de 20% de saldo da parte da Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública para a Secretaria Municipal da Educação. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.865.000,00 (quatro milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2020 a 22/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.




13 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 095–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0814 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0364 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

25556




13 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 095 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 234/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Readaptação de Função Temporária, concedida através da portaria de nº.216/2020 datada de 29.04.2020 do servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES FILHO matrícula nº. 19.684-3 lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 235/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 220/2020, datada de 29.04.2020, publicada no D.O nº 085 de 30.04.2020 que concedeu Licença sem Vencimentos a servidora YARLA SUELLEN NASCIMENTO ALVARES mat .20.130-8.

Portaria 220/2020

Onde se lê: Matrícula 12.030-8

Leia-se: Matrícula 20.130-8

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25513

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-EMLUME. OBJETO: a prorrogação da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema de gestão financeira, orçamentária e contabilidade pública, manutenção e gestão de topologias destas soluções e o fornecimento contínuo de suporte e atualização tecnológica, e supressão de valor. CONTRATADO: PSAL- PRIMO SISTEMA E APLICATIVOS LTDA, CNPJ nº 08.636.920/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.760,00 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais). VALOR SUPRIMIDO: R$ 35.760,00. PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 à 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2020. Sidnei José Aires da Silva – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

25528

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SECRETARIAS ESPECIAIS. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 22,93% e renovação. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 133.990,92 (cento e trinta e três mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 450.216,00 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/01/2020 a 13/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 048.2020.PE.023.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 023/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de Medicamentos Especializados – RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e Medicamentos Não Padronizados e Judiciais, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 5.925.404,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quatro reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/05/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 27/05/2020, às 09:30 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

25540

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 12 DE MAIO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0189/2020 – EXONERAR MIRELLA NATHALIA SANTANA CORDEIRO, matrícula n° 4.0911268.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0190/2020 – EXONERAR SILVANIO AVELINO AMANCIO, matrícula n° 4.0911276.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0191/2020 – EXONERAR MARIA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911393.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0192/2020 – EXONERAR THOMAZ FELIPE DE BARROS FEITOSA, matrícula n° 4.0911510.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Ato n.º 0193/2020 – EXONERAR LEONARDO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 4.0911717.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

25541




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 55.. REGISTRADA: CLASSIFLEX LTDA – ME – CNPJ: 04.901.171/0001-42. VALOR: R$ 1.645,00 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM Descrição Apres. Quant. Valor Unitário Total
55

Espelho bucal plano n° 05

Unid. 500 R$ 3,29 R$ 1.645,00
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 1.645,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 094, de 12 de Maio de 2020.




12 DE MAIO DE 2020 – XXX – Nº 094 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Portaria nº 012/2020 – SELIC

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Maria Emília de Souza Ferraz, nomeada através do ato nº 0424/2018, como Pregoeira, nos Processos Licitatórios nº163.2019.PE.067.JABPREV.CPL3 e PL nº 018.2020.PE.012.SME.CPL3, em substituição da servidora Isabela Oliveira Silva, matrícula nº 4.0911184.1.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

25485

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2020.DISP.020.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 016.2020, cujo objeto consiste na prestação de serviço não continuado de instalação de rede de gases medicinais, com fornecimento e instalação de material para atender às necessidades, para o funcionamento do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da covid-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Na publicação do dia 08/05/2020, onde se lê: “060.2020.DISP.020.SMS.CPL6”, leia-se “064.2020.DISP.020.SMS.CPL6”. Bruno Cintra Lira. Pregoeiro CPL6.

25486

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.743.270/0001-53. RECORRIDA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.417.238/0001-12. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, nas informações prestadas no relatório subscrito pela Comissão Permanente de Licitação 4, que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, onde ficou devidamente demonstrado que a empresa recorrida MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA não respondeu as convocações pelo sistema, pelo email, e pela diligência. DOU PROVIMENTO ao Recurso interposto pela empresa TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, e DECIDO pela DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, por não demonstrar, tempestivamente e oportunamente, comprovação da exeqüibilidade de sua proposta. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Abril de 2020. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

25484

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078.2020.DISP.029.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, objetivando o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus (CTTC). Conforme Parecer Jurídico nº. 110/2020 – ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, CNPJ Nº 28.399.030/0001-31, valor global para o período de 06 (seis) meses de R$ 23.740.308,84 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. 
Secretária Municipal de Saúde.

25517

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho fiscal a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT-Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 30.04.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Luiz José Inojosa Medeiros, com a participação do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior e do Conselheiro Fiscal Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2020; DIVULGAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DA EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019; PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2019 AO TCE; BNDES-ASSINATURA DO ACT; APRESENTAÇÃO DO NOVO DIRETOR DA EMLUME; SERVIÇOS EXECUTADOS NO CTTC (1ª FASE); CALL CENTER CORPORATIVO; E ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente do Conselho da EMLUME submeteu aos membros do Conselho de administração a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de março/2020, dada ciência da publicação do balanço patrimonial e financeiro da EMLUME referente ao ano de 2019 no Diário Oficial do Município, bem como do parecer da auditoria independente; foi apresentado o recibo de entrega da prestação de contas ao TCE referente ao exercício do ano de 2019; cientificado os conselheiros da assinatura do ACT- Acordo de Cooperação Técnica junto ao BNDES. Apresentado o novo diretor da EMLUME, o Sr. Roberto Santos. Cientificado ainda aos conselheiros os serviços elétricos realizados no CTTC-Centro de Triagem e Tratamento ao COVID-19, bem como do call center corporativo que visa simplificar o atendimento ao munícipe. Adentrando em assuntos correlatos, o presidente da EMLUME apresentou a Lei Municipal aprovada, que dispõe acerca da isenção da CIP nas faturas de consumo de energia dos consumidores da Tarifa Social, com consumo até 220 kWh, durante o período de 01.04.2020 à 30.06.2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de maio de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2019.PE.056.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – ENDODONTIA E PERIODONTIA – VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 55.. REGISTRADA: CASSIFLEX LTDA – ME – CNPJ: 04.901.171/0001-42. VALOR: R$ 1.645,00 (um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 24/01/2020 a 24/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 144/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 033/2020 – SME

CONTRATADA: BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 2 E LOTE 3. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2020. VIGÊNCIA: 23/04/2020 a 23/04/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

PERIODO: a partir de 23/04/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

25503

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 231/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

LÚCIA MARIA DE ARAÚJO VASCONCELOS

13.654-0

Médica

Médio

757/2020

11.03.2020

02

ALEXANDRE MARCOS M. DE CASTRO LOUREIRO

13.745-0

Médico

Médio

757/2020

09.03.2020

03

SANDRO DA SILVA MACENA

13.827-0

Motorista/Samu

Médio

758/2020

03.03.2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

WEUDER BRAGA CASTANHA

17.137-9

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

759/2020

02

ELIUDE MARIA DO NASCIMENTO

13.450-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

03

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

759/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

JOSÉ HENRIQUE ALVES SARMENTO

19.888-9

Dentista

760/2020

Médio

Máximo

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

25487

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015 – SEAJAD. OBJETO: Revisão do valor do contrato durante o período de março a dezembro de 2020. CONTRATADA: LUCINETE RITO DA CONCEIÇÃO – CPF: 520.570.624.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: Prorrogação do contrato. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2020 a 08/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.