ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 54. REGISTRADA: D P DE ALBUQUERQUE COMÉRCIO VAREJISTA – ME – CNPJ: 29.072.754/0001-39. VALOR: R$ 21.461,40 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
54

MAQUINA DE LAVAR ROUPA – capacidade mínima de 11 kg, devendo conter 01 compartimento com três divisórias, sendo um para alvejante, um para sabão e um para amaciante, deverá ter as funções de enxágue e centrifugação, voltagem 220v, faixa de classificação “A” no consumo de energia, com certificação, selo do Inmetro e Procel A.

Cor:  Branca

CONSUL UND 15 R$ 1.430,76 R$ 21.461,40
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 21.461,40 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 077, de 18 de Abril de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 38, 49 e 71. REGISTRADA: INJEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ: 28.145.496/0001-00. VALOR: R$ 104.352,00 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
38 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS + VIT. A + VIT. E – LOÇÃO OLEOSA COM INDICAÇÃO NO AUXÍLIO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS FRASCO 200ML 9.600 R$ 3,62 R$ 34.752,00
49 CARVEDILOL DE 6,25MG COMPRIMIDO 240.000 R$ 0,09 R$ 21.600,00
71 ANLODIPINO, BESILATO DE 5MG COMPRIMIDO 1.200.000 R$ 0,04 R$ 48.000,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  R$ 104.352,00 (cento e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 077, de 18 de Abril de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS,CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 06, 07, 09, 12, 13, 24, 28 e 30. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 953.280,00 (novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 23/03/2020 a 23/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 ACICLOVIR – CREME 50MG BISNAGA 10G 38.400 R$ 1,70 R$ 65.280,00
6 ALBENDAZOL, MASTIGÁVEL 400MG COMPRIMIDO 192.000 R$ 0,26 R$ 49.920,00
7 ALBENDAZOL, SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML – FRASCO 10ML 96.000 R$ 0,83 R$ 79.680,00
9 AMOXICILINA DE 500MG CÁPSULA 960.000 R$ 0,14 R$ 134.400,00
12 ATENOLOL DE 50MG COMPRIMIDO 4.000.000 R$ 0,03 R$ 120.000,00
13 AZITROMICINA 600MG (40MG/ML) – PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DILUENTE + SERINGA DOSADORA FRASCO 15ML 28.800 R$ 4,90 R$ 141.120,00
24 METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G – COM APLICADORES BISNAGA 50G 48.000 R$ 3,70 R$ 177.600,00
28 NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA, POMADA DERMATOLÓGICA 5MG/G + 250UI/G BISNAGA 10G 96.000 R$ 1,30 R$ 124.800,00
30 NISTATINA, SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50ML 19.200 R$ 3,15 R$ 60.480,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 953.280,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL E  DUZENTOS E OITENTA REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 077, de 18 de Abril de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro De Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 20, 21, 22, 26 e 33. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 9.302,00 (nove mil e trezentos e dois reais). VIGÊNCIA: 17/03/2020 a 17/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
20 COLHER PLÁSTICA dura PVC para merenda escolar. TRITEC UND 75

 

R$ 0,39 R$ 29,25
21 COLHER GRANDE para servir, com pegador em inox, cabo com 48 cm de comprimento, área útil 13cmx9cm, resistente. BRAVINOX UND 75 R$ 12,85 R$ 963,75
22 ESCORREDOR DE PRATO para 16 pratos, em aço inox. BRAVINOX UND 75 R$ 79,79 R$ 5.984,25
26 PORTA TALHERES com tampa e cinco (5) divisórias em material plástico resistente. TRITEC UND 75 R$ 15,09 R$ 1.131,75
33 BANDEJA MÉDIA em aço inox, Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430; Design retangular e acabamento liso; possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. CLINK UND 20

 

R$ 59,65 R$ 1.193,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 9.302,00 (nove mil, trezentos e dois reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 077, de 18 de Abril de 2020.




23 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 080–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 43 , DE 23 DE ABRIL DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.413.237,74 (Hum milhão, quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.182

– QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Red. 0379 FNT 243

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.413.237,74

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, repassa ao Município de Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para Enfrentamento de Emergência Nacional Coronavirus – COVID 19, Empenho nº 2020NE003912 e nº 2020NE004620, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

1.413.237,74

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.00

Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde repasse Fundo a Fundo-Principal

1.413.237,74

1.7.2.8.03.1.1.05

Enfrentamento ao Coronavirus COVID 19

1.413.237,74

TOTAL R$ 1.413.237,74

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

24737

DECRETO Nº 44 , DE 23 DE ABRIL DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 41, de 16 de abril de 2020, que trata do procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, para alterar o § 2º do art. 1º, e parágrafos do art. 4º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de urgência no disciplinamento da utilização dos bens e serviços requisitados, assim como nas definições de indenizações e formalizações de pagamentos;

CONSIDERANDO o agravamento da atual situação de falta de leitos de UTI no Estado, assim como da premente necessidade de serviços especializados de saúde;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 1º, e os parágrafos do art. 4º, do Decreto nº 41, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para as requisições administrativas em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

( )

§ 2º. A requisição de hospitais, clínicas e laboratórios privados independerá da celebração de contratos administrativos. (NR)

( )

Art. 4° ( )

§ 1º. Nas aquisições de bens e serviços por meio de requisição administrativa, poderá, a critério da Administração, ser firmado Termo de Ajuste com o titular dos bens e serviços requisitados, fixando critérios consensuais para utilização pelo Poder Público e pagamento da justa indenização. (NR)

§ 2º. O referido instrumento busca incentivar a consensualidade após o ato constritivo e unilateral, disciplinando a utilização dos bens duráveis ou serviços requisitados, seus quantitativos, além da fixação de justa indenização conforme critérios objetivos e isonômicos. (NR)

§ 3º. Os parâmetros para a justa indenização poderá ser objeto de Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ou, caso não editada, utiliza-se como base referencial de ato normativo do Estado de Pernambuco ou Tabela do SUS, ou ainda outro referencial, mediante fundamentação. (AC)

§ 4º. No caso de celebração de Termo de Ajuste de Contas, deve-se inserir no referido instrumento cláusula vedando posterior questionamento administrativo ou judicial a respeito do quantum indenizatório e dos critérios utilizados. (AC)

§ 5º. Caso haja divergência em relação aos valores propostos pelo Município, poderá socorrer-se das vias judiciais para consignar judicialmente o montante que julga adequado, discutindo-se em juízo eventual complemento. (AC)

§ 6º. Os pagamentos serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária. (Renumerado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 16 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

24738




23 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 080 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.068.147,72 (um milhão, sessenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/01/2020 a 26/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 005/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2019.CONC.011.SEINFRA.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1. CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 2.964.380,98 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JARDIM DO NÁUTICO. CONTRATADA: Joaquim Ribeiro Xavier. – CPF: 531.774.364.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.605,44 (onze mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2020 a 18/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº188/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Abono Permanência, conforme Pareceres nºs.056/2020, 054/2020, 057/2020, 052/2020, 049/2020, 048/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 10.03.2020, 09.03.2020, 04.03.2020 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

43283604672020

JOSÉ FRANKLIN DA SILVA BROCA

07.954-5

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283595752020

EDIVALDO ALVES DE ALMEIDA

11.359-0

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43283608082020

EDVALDO JORGE BANDEIRA

12.257-2

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

43275599932020

ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA

10.566-0

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

42777712312020

MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA

03.715-0

Municipal de Saúde

Por falta de Amparo Legal

42777712322020

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MODESTO

13.159-8

Municipal de Educação

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº189/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salario – Família, conforme Parecer nº 043/2020 datado de 04.03.2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo, os efeitos retroagirão a data do requerimento.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Embasamento Legal

25131650212020

VICTOR FERNANDES GUIMARÃES MACIEL

19.555-3

Executiva de Mobilidade e Ordem Publica

Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº190/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

CLAÚDIA BARROS PEREIRA

13.268-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

02

CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

09.481-1

Assist. de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

03

EDUARDO HENRIQUE S. DE FRANÇA

13.546-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

04

ELDENICE DAS NEVES DE LIRA SILVA

13.354-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

05

ERINALDA MARTINS CEZAR DE OLIVEIRA

13.266-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

06

EDICLEISON BEZERRA BARBOSA

13.214-0

Motorista

Inexistente

739/2020

07

GINA MARIA LINS TELES

17.165-4

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

08

GYLDMEIRE DE LIMA PACHÊCO

13.361-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

09

MARTA RÉGIA DE ASSIS GIMINO APOLINÁRIO

13.609-0

Recepcionista

Inexistente

722/2020

10

MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA LEMOS

17.083-6

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

11

MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA

13.269-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

12

MARCELO JORGE RIBEIRO

13.429-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

13

NILMA ALBURQUERQUE C. DE LUCENA

13.284-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº191/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e dos pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

INDEFERIR Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

IONE BEZERRA DE SOUZA SOARES

13.252-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

02

WELLINGTON ALVES DE MELO

17.066-6

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

03

ROSIANE MUNIZ DA SILVA

13.519-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

04

SILVÂNIA WANDERLEY DE ARAÚJO

13.459-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

05

VERÔNICA MARIA DA SILVA

15.830-5

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

06

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

722/2020

07

RILDSON DE PAULA PINTO

17.047-0

Assist. de Suporte a Gestão

Inexistente

722/2020

08

JONATHAN ANDRÉ PEREIRA DE LIMA

20.608-3

Engenheiro Civil

Inexistente

742/2020

09

VICTOR VARELA DE ARAÚJO CAZOLI

20.610-5

Engenheiro Civil

Inexistente

742/2020

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº192/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 1228/2019 datada de 23.10.2019 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEITE DE BARROS mat. 13.395-7.

Portaria 1228/2019

Onde se lê: Decênio 95/05 e 05/15

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº193/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 115/2019 datada de 01.02.2019 que concedeu Progressão Por Desempenho a servidora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS mat. 18.531-0.

Portaria 115/2019

Onde se lê: Parecer 055/2019

Leia-se: Parecer 184/2019

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº194/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 075/2020, datada de 07.02.2020, publicada no D.O nº 029 de 11.02.2020 que Enquadrou por Titulação a servidora ADELINE FERREIRA DA COSTA mat. 18.597-3.

Portaria 075/2020

Onde se lê: EDELINE FERREIRA DA COSTA

Leia-se: ADELINE FERREIRA DA COSTA

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

24671




22 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 079 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto.. CONTRATADA: Eraldo José Farias Lins – CPF: 278.304.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.508,16 (dezenove mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2020 a 03/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 – SMS. OBJETO: a) Acréscimo qualitativo de aproximadamente 23,61% b) Acréscimo quantitativo de aproximadamente 0,59%. CONTRATADA: Cidade Garapu Materiais de Construção LTDA – CNPJ: 03.254.341/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 74.011,82 (setenta e quatro mil, onze reais e oitenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 346.446,04 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

PORTARIA SMS Nº 020.2020

EMENTA: Indicar os servidores para compor a lista dos representantes do Comitê Intersetorial para Execução do CTTC

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das diretrizes estabelecidas na Portaria nº 002/2020, publicada em 09/04/2020 no Diário Oficial do Município, que versa sobre a criação do Comitê Intersetorial para Execução do CTTC (Centro de Triagem e Tratamento da COVID-19), em particular quanto ao exposto no art. 2º, § 1º,

RESOLVE:

Art. 1º – Indicar os seguintes servidores para compor a lista dos representantes do Comitê Intersetorial para Execução do CTTC, listados a seguir:

COORDENADORA DO COMITÊ INTERSETORIAL PARA EXECUÇÃO DO CTTC – ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAD – PAULO ROBERTO SALES LAGES – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (mat. nº 59.161-1)

SDI – ANSELMO DE ARAÚJO LIMA – GERENTE DE COORDENAÇÃO JURÍDICA (mat. nº 59.233-7)

SEINFRA – DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA (mat. nº 59.207-4)

EMLUME – RUBEM PINHEIRO DUARTE – GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (mat. nº 5.0911211.2)

Art. 2º – Esta portaria retroage e produz efeitos a partir do dia 02 de abril de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

24654

ERRATA – PORTARIA SMS. Nº 016/2020 – ANEXO ÚNICO. – DIÁRIO OFICIAL DO MUNÍCIPIO. 17 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 076–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

ONDE SE LÊ:

PCD

CARGO MÉDICO PEDIATRA

ORD

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

1

ANDREA KARLA BARCELLOS GABAO

0

LEIA-SE:

PCD

CARGO MÉDICO PEDIATRA

ORD

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

1

ANDREA KARLA BARCELLOS GABAO

10

24656




21 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 078 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 018/2020

Ementa: Estabelece regras de forma excepcional – para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão desse vírus;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional, com aumento expressivo no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do número de casos no Brasil, com situação de transmissão comunitária confirmada em todo país segundo dados do Ministério da Saúde, bem como Considerando adicionalmente as orientações de suspensão dos procedimentos eletivos com vista a priorizar os atendimentos dos pacientes infectados com o novo coronavírus (COVID-19), além de evitar a exposição desnecessária de pessoas ao risco de contaminação.

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade na adoção de medidas para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto em diversos atos restritivos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 16/2020, de 20 de março de 2020, do Governador do Estado de Pernambuco, solicitando à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o reconhecimento formal do estado de calamidade pública objeto do Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto em vários atos do Poder Executivo Municipal, em particular o Decreto Nº 021, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 28, de 18 de março de 2020, o Decreto Nº 30, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020 do Estado de Pernambuco que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que toda a rede hospitalar de gestão municipal, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde é de referência estadual para internamento e tratamento em diferentes especialidades;

 CONSIDERANDO a não interrupção de repasses da União ao Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 662, de 1º de abril de 2020, que “estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias” e, a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, referentes à produção de serviços ambulatoriais e hospitalares prestada pelos estabelecimentos de saúde com financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, com ênfase para cirurgias eletivas, será com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação contida na Portaria MS/GB nº 662, para os Gestores estaduais e municipais de saúde em manter a mesma lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes a` prestação de serviços custeadas com os recursos do limite financeiro MAC a fim de que não ocorra descontinuidade no atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Sau´de – SUS;

CONSIDERANDO o documento de Orientação aos Gestores e Prestadores do SUS sobre a Portaria 662 de 1º de abril de 2020 emitida pelo CONASEMS em 7 de abril de 2020, que destaca a possível necessidade de ajustes contratuais entre gestores e as entidades prestadores de serviços, para garantir que metas quantitativas e qualitativas anteriormente estabelecidas sejam revistas e substituídas por novas demandas relativas ao enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde, instituída pela Portaria SESAU n° 001/2018 e, posteriormente revista através da Portaria nº 29/2019-SMS;

CONSIDERANDO a existência de Tabela Municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde que contam com o complemento de recursos do Tesouro Municipal – Portaria SESAU nº 24/2018;

CONSIDERANDO que a produção de média e alta complexidade executada no município do Jaboatão dos Guararapes supera o limite MAC repassado de forma contínua pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantia de orçamento e recursos financeiros para o enfrentamento do coronavírus no município;

CONSIDERANDO os esforços conjuntos entre a gestão pública e privada na manutenção de serviços essenciais de saúde no município e a sustentabilidade dos serviços contratados em face da redução de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares no período de 90 (noventa) dias;

RESOLVE:

Art. 1º. – Nas contratações firmadas com Instituições e Hospitais Filantrópicos e, em curso, ficam suspensas as obrigações relacionadas ao cumprimento das metas pactuadas, a apresentação dos respectivos relatórios de acompanhamento e avaliação, previstos nos respectivos instrumentos celebrados, e Portarias do Ministro da Saúde, bem como outras formalidades incompatíveis com a situação de emergência, devendo ser estabelecido regime de transição para a execução dos referidos contratos durante este período.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão garantidos os valores pré-fixados previstos nos instrumentos contratuais, independente da fonte de financiamento.

Art. 2º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas, âmbito ambulatorial e hospitalar, serão garantidos repasses financeiros oriundos do MS/FAEC, pela média histórica dos últimos seis meses do ano de 2019, conforme Portaria nº 662, de 01/04/2020 , e, mediante repasse do Fundo Nacional de Saúde;

Art. 3º – Para prestadores de serviços de saúde que executaram cirurgias eletivas pela fonte MAC, âmbito hospitalar, o munícipio garantirá o repasse exclusivo da fonte MAC, pela média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019;

Art. 4º – Para prestadores de serviços de saúde que mantiver assistência de reabilitação garantida por teleatendimento e/ou presencial, será assegurado o repasse pela média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019, de ambas as fontes de financiamento (SUS e Tesouro Municipal).

PARÁGRAFO ÚNICO. O prestador deve apresentar relatórios sobre as atividades executadas, seja em teleatendimento e/ou teleconsulta e/ou telemonitoramento à população de sua responsabilidade, até o dia 10 do mês subsequente.

Art. 5º – Para prestadores de serviços de saúde que mantiver assistência ambulatorial para atendimento de urgência e emergência e/ou serviços essenciais de saúde, conforme classificação de risco no sistema de regulação, será garantido o repasse mínimo da fonte MAC em 50% da média de produção ambulatorial produzida nos últimos seis meses do ano de 2019. No caso de atingir em algum dos meses uma produção maior que o estimado pelos 50% da média de produção nos seis últimos meses de 2019, receberá mediante produção. O repasse de recursos oriundos do Tesouro Municipal será exclusivamente por produção.

Art. 6º – Para prestadores de serviços de saúde que suspenderam toda a sua produção ambulatorial, será garantido o repasse exclusivamente da fonte SUS/MAC, num percentual de 40% da média de produção executada nos últimos seis meses do ano de 2019.

Art. 7º – Para prestadores de serviços de oftalmologia, habilitados para atendimento de usuários de glaucoma, o pagamento pelo atendimento e acompanhamento dos mesmos com distribuição de colírios serão efetuados mediante produção apresentada e aprovada.

Art. 8º – Os procedimentos ambulatoriais de tratamento esclerosante não estético de varizes de membros inferiores não serão considerados para cálculo de repasses financeiros aos prestadores.

Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

24592

PORTARIA SMS Nº 019/2020

Ementa: Implantar postos descentralizados de coleta para Covid-19, com o intuito de atender os profissionais de saúde da rede pública e privada do Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes e que autoriza a adoção de todas as medidas administrativas à imediata resposta do poder público à situação vigente da pandemia do novo Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria SES 133/PE Nº/2020, que regulamenta o parágrafo único do art. 3º do Decreto 48.835/2020, o qual estabelece normas complementares às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, relativamente aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados da doença em Pernambuco e sendo por isso importante que toda a rede pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe adequada;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de cuidar do servidor/colaborador e recompor com agilidade a força de trabalho para a manutenção da prestação dos serviços de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar postos descentralizados de coleta para Covid-19, com o intuito de atender os profissionais de saúde da rede pública e privada do Município;

Art. 2º. A realização dos testes (RT-PCR) para os profissionais da rede de saúde do Jaboatão dos Guararapes, obedecerá às seguintes regras:

I – O profissional de saúde assintomático, mesmo com histórico de contato com algum caso suspeito ou confirmado, não deverá ser submetido à coleta de swab;

II – O profissional de saúde, afastado do serviço por estar entre os casos suspeitos da COVID-19, fará a coleta de swab, caso ainda esteja sintomático respiratório, preferencialmente até o sétimo dia do início dos sintomas, podendo ser realizada a referida coleta até o décimo dia;

III – O profissional de saúde que estiver em isolamento domiciliar e precisar de atendimento hospitalar, sendo internado por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), terá o swab coletado nessa oportunidade, no hospital onde está internado, se ainda não tiver realizado;

IV – As pessoas que coabitam com o profissional de saúde e se revelem sintomáticos farão a coleta de swab, nos postos de coleta indicados pela Secretaria de Saúde do município;

§1º O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios durante a jornada de trabalho deverá informar à chefia imediata, que providenciará a coleta de swab;

§2º O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios no ambiente domiciliar, no intervalo da jornada de trabalho, deverá comunicar prontamente à chefia imediata, que orientará sobre a coleta do swab, preferencialmente até o sétimo dia do início dos sintomas, podendo ser realizada até o décimo dia, nos postos de coleta indicados pela Secretaria de Saúde do município;

§3º O profissional de saúde deverá ficar em isolamento domiciliar, até sair o resultado do exame, observando que:

a) No caso de resultado positivo para COVID-19, permanecerá em isolamento domiciliar por 14 dias, a partir da data do início dos sintomas;

b) No caso de resultado negativo para COVID-19, retornará ao trabalho, de imediato;

§4º O local prioritário para que o profissional de saúde sintomático, assim como seus contatos domiciliares sintomáticos, realizem a coleta é o ponto de coleta indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do CIEVS municipal, que entrará em contato com o profissional para agendar a coleta;

§ 5º O servidor sintomático, ao ser submetido à coleta, receberá uma declaração do serviço e anexará ao Requerimento Padrão com auto declaração de saúde, para acompanhamento da sua unidade de lotação e o seu afastamento imediato.

Art. 3º. O disposto no artigo anterior deve observar a seguinte ordem de prioridade:

I – Todos os profissionais das UTI’s COVID-19, que atendam suspeitos ou confirmados;

II – Todos os profissionais das emergências que atendem casos, suspeitos ou confirmados, de COVID-19;

III – Todos os profissionais das enfermarias COVID-19, atendendo casos suspeitos ou confirmados;

IV – Todos os profissionais da Atenção Básica que atenderam pacientes suspeitos ou confirmados da COVID-19;

V- Todos os profissionais que estão realizando coleta de swab, independentemente do local de trabalho;

VI- Todos os profissionais do SAMU que atenderam pacientes suspeitos ou confirmados da COVID-19;

Art. 4º. Fica determinada a adoção das seguintes medidas de prevenção:

I – Lavagem regular das mãos, inclusive antes do início das atividades;

II – Desinfecção regular dos objetos de uso pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento;

III – Rodízio no horário de almoço nos refeitórios das Unidades, assim como desinfecção a cada troca de grupo de servidores;

IV – Intensificação da higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (tais como protocolos, balcões de atendimento, maçanetas, elevadores, refeitórios, banheiros etc).

Art. 5º. Os casos que não forem contemplados nesta portaria devem ser resolvidos pelo Secretário de Saúde do Município;

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

24611

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2020 a 22/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 022/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 20. CONTRATADA: TAKEUCHI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SUPRIMENTOS EIRELI – ME – CNPJ: 32.602.322/0001-05. VALOR: R$ 8.970,00 (oito mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal. (Em Exercício).

 

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. LOTE 3, ITENS: 1,2,3,5,6, E LOTE 4, ITENS: 1,2,3,5,6.. CONTRATADA: L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – EPP – CNPJ: 20.470.692/0001-49. VALOR: R$ 24.083,00 (vinte e quatro mil e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 16/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal. (Em Exercício).

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES – CPF: 312.315.784.91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2020 a 21/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal. (Em Exercício)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2020.INEX.008.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada em elaboração de Parecer Técnico e Jurídico Ambiental. CONTRATADA: PIRES ADVOGADOS E CONSULTORES – CNPJ: 12.858.973/0001-45. VALOR: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 02/04/2020 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2020. LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS. Secretário Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 62.199,96 (sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

 

PORTARIA Nº 026/2020–SAS

Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços técnicos, administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º e Art. 3º, II, do Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que classificou a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade no âmbito municipal como serviço público e atividade essencial.

CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a operacionalização para manutenção das atividades essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores proposta até 30 de abril de 2020, nas instalações dos equipamentos socioassistenciais das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo IAnexo II e Anexo III, respectivamente.

§1º Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, sistema de teletrabalho, funcionamento do setor e manutenção dos serviços essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas.

§2º Fica estabelecido a garantia de equipamentos de proteção individual – EPI’s e higienização nos equipamentos socioassistenciais, seguindo as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

Parágrafo único. As Escalas do Sistema de Rodízio, previstas no Anexos I, Anexo II e Anexo III, inicialmente programadas até o dia 30/04/2020, em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus) deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.

Art. 4º Fica estabelecido que, o dia em que o Servidor não estiver na escala presencial do rodízio, estará sob regime de sobreaviso e manutenção do teletrabalho.

Art. 5º Os servidores necessários à manutenção dos serviços essenciais, a qualquer tempo, poderão ser convocados e deverão comparecer ao expediente para o trabalho presencial, conforme preceitua o Art. 1º, III do Decreto Municipal nº 30, de 20 de março de 2020.

Art. 6º Considerando a essencialidade e importância do serviço socioassistencial em face do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19, as faltas ao serviço público, quando injustificadas, deverão ser imediatamente apontadas pela chefia imediata ao Gabinete desta SAS, para fins de apuração dos fatos e instauração do procedimento administrativo competente.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24619

ANEXOS

Anexo I – Rodizio GPSB

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Anexo I – Rodizio GPSE-MC

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Anexo I – Rodizio GPSE-AC

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 08 / 2020, de 20 de abril de 2020.

Ementa: Renova Grupo de Trabalho.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM n.º 02 / 2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 36, de 20/02/2020, que Instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de formular e propor ações concretas sob a forma de normativos, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020, republicada no Diário Oficial do Município nº 53-A (Edição Extraordinária), de 19/03/2020, que estabelece, no âmbito da PGM, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei;

CONSIDERANDO O Ofício nº 17/2020 – PGM/PFM, de 25/03/2020, para a Controladoria Geral do Município (CGM), sobre informações para compor a Prestação de Contas de Governo ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2020, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE, que estabelece procedimentos de arquivamento a serem adotados nas execuções de títulos extrajudiciais, cumprimentos de sentença, execuções fiscais e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGM nº 02 / 2020.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório Parcial das atividades realizadas, resultados obtidos e eventuais propostas.

Art. 2º Reinstituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de identificar pendências e práticas que dificultam a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) cumprir suas competências regimentais, e formular e propor ações concretas sob a forma de NORMATIVOS – Regras, Rotinas e Procedimentos – no âmbito da PFM, visando solucionar as dificuldades identificadas, atuais e futuras, nas práticas relativas ao recebimento e ao ajuizamento, assim como à devolução, das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), tais quais:

– Conclusão da inclusão integral no Sistema Integrado de Arrecadação Tributária (SIAT) das imagens (Petição Inicial e CDA) digitalizadas do acervo do Poder Judiciário;

– Criação de filtros e rotinas, pré e pós ajuizamento que garantam a integração Sistema de Acompanhamento (aplicativo), SIAT e Processo Judicial Eletrônico (PJe);

– Estruturação do módulo da PFM, de acordo com as normas vigentes, referentes ao ajuizamento e tramitação das execuções fiscais;

– Atualização permanente das informações que integram a Prestação de Contas de Governo ao TCE-PE, apresentada pela CGM, com base em relatório da Secretaria Executiva da Receita (SEREC), com dados fornecidos pela PFM;

– Reativação, na hipótese de equívoco na movimentação de arquivamento dos feitos determinada pela Portaria Conjunta nº 29 / 2020, do TJPE;

Art. 3º Designar para compor a Comissão a que se refere o art. 2º os seguintes Procuradores do Município:

Nome

Matrícula

GERALDO CARVALHO FONSECA NETO

17.289-8

LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA

17.304-5

MÁRCIO FÁBIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

17.288-0

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

17.988-4

Art. 4º Atribuir ao Procurador Márcio Fábio Florêncio de Azevedo a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovada por igual período.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

24626

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 066.2020.DISP.022.SAS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas básicas, a fim de subsidiar a população do município do Jaboatão dos Guararapes que encontra-se em situação de vulnerabilidade devido ao contingenciamento derivado da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020 e com os Decretos Municipais Nº 24/2020 e 34/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 092/2020 – ASSEJUR/SAS. Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF 06.088.039/0001-99. Valor total da Contratação: R$ 240.256,00 (duzentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24624

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 013.2020.PE.008.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020, na publicação de 27 de Março de 2020 no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes – XXX – Nº060, ONDE SE LÊ: ITEM 28, com valor global de R$ 1.205,50 ( Um mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos)”. LEIA-SE: “ITEM 28 com valor global de R$ 1.202,50 ( Um mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos)”. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

24606

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0173/2020 – NOMEAR AMANDA DE ARAÚJO MACEDO TABOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 15 de abril de 2020.

Ato n.º 0174/2020 – NOMEAR EDILSON JACOB DA COSTA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de abril de 2020.

Ato n.º 0175/2020 – NOMEAR MÔNICA MARIA FREITAS DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 04 de abril de 2020.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0121/2020:

Onde se lê: (…) com efeito a partir de 02 de dezembro de 2020.;
Leia-se: (…) com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

24638




18 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 077 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 005/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 064/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME, CNPJ nº 01.387.783/0001-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24535

PORTARIA Nº 006/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa BML HOSPITALAR LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 061/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  BML HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.187.758/0001-37.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24536

PORTARIA Nº 007/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa CAVALCANTE & CIA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 063/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  CAVALCANTE & CIA LTDA, CNPJ nº 10.655.938/0001-01.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24537

PORTARIA Nº 008/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 056/2019 – SEMASC, processo nº 040. 2019. PE. 014. SEMASC. CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI – EPP, CNPJ nº 13.547.970/0001-53.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24538

PORTARIA Nº 009/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 057/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, CNPJ nº 22.077.847/0001-07.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24539

PORTARIA Nº 010/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa L. O. SOARES DE MORAES – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 055/2019 – SEMASC, processo nº 040.2019.PE.014.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  L. O. SOARES DE MORAES – ME, CNPJ nº 08.576.285/0001-15.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24540

PORTARIA Nº 011/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 060/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP, CNPJ nº 33.932.061/0001-46.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24541

PORTARIA Nº 012/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA – ME.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 059/2019 – SEMASC, processo nº 126.2019.PE.047.SEMASC.CPL4, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAS EM GERAL LTDA – ME, CNPJ nº 24.658.170/0001-26.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24542

PORTARIA Nº 013/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MCP REFEIÇÕES LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores EDUARDO NAPOLEÃO COELHO DE MIRANDA, matrícula nº 59.253-0, nomeado no Cargo de Gerente De Proteção Social Especial, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 1103/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 031, de 16/02/2017 e MELINA ROBERTA REGIS SENA, matrícula nº 59.309-5, nomeado no Cargo de Coordenador, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0409/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 081 de 17/05/18, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 007/2018 – SEMASC, processo de adesão a ata nºPA 033.2018.AD.021.SMASC.GJC, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  MCP REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.088.039/0001-99.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24543

PORTARIA Nº 014/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 001/2020 – SAS, processo nº155.2019.PE.060.SEMASC.CPL6, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 92.559.830/0001-71

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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PORTARIA Nº 015/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa H. LIRA & CIA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº 91077-7, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6,, por meio do Ato n.º 0740/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 153, 11 de Setembro de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 040/2019 – SEMASC, processo de adesão a ata nº PA.016.2019.AD.014.SEMASC.CPL4, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13,com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  H. LIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 11.855.138/0001-99.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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PORTARIA Nº 016/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

RESOLVE:

I – – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente referente ao Contrato nº 091/2016 – SEDEMS, processo nº 036/2016, Pregão Eletrônico 012/2016, com fundamento na lei nº 10.520/02 ,com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24546

PORTARIA Nº 017/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP.

RESOLVE:

I –  Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e FELIPE FIGUEIREDO DE MORAIS E SILVA, matrícula nº 91077-7, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6,, por meio do Ato n.º 0740/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 153, 11 de Setembro de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 042/2019 – SEMASC, processo nº PA.038.2019.PE.012.SDI.CPL2 pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 19.355.594/0001-81.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24547

PORTARIA Nº 018/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIANA CARNAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL, matrícula nº 91149-4, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, por meio do Ato nº 0633/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, 19 de Junho de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 010/2018 – SEDESC, processo nº P.A n.° 129/2017, PE n°.020/2017, pregão eletrônico com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS EIRELI, CNPJ nº 03.822.268/0001-05.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24548

PORTARIA Nº 019/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa PREMIUS SERVIÇOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeada no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 041/2019 – SEMASC, processo de adesão a ata nº 018.2019.AD.016.SEMASC.CPL4, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  PREMIUS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.678.722/0001-13.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24549

PORTARIA Nº 020/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa RADIONET LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 004/2019 – SEMASC, processo nº 214/2017, fundamento na Lei nº 8.666/93, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  RADIONET LTDA, CNPJ nº 03.304.610/0001-77.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24550

PORTARIA Nº 021/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIANA CARNAÚBA DA SILVA CRUZ LEAL, matrícula nº 91149-4, nomeada no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, por meio do Ato nº 0633/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 111, 19 de Junho de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato 018/2018 – SEMASC, processo nº PL 054.2018.AD.041.SEMASC.CPL4, adesão a ata com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  RL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.363.274/0001-70.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24551

PORTARIA Nº 022/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e MARIA MAYANE DA SILVA, matrícula nº 91129-5, nomeado no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0275/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 044, 11 de Março de 2019, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 015/2018 – SEMASC, processo nº 042.2018.AD.030.2018.SEMASC.CPL3, adesão a ata com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI., CNPJ nº 70.235.775/0001-21.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24552

PORTARIA Nº 023/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeado no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato nº 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 012/2017 – SEDESC, processo nº 136/2017, Adesão a ata n° 034/2017, fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24553

PORTARIA Nº 024/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

RESOLVE:

I – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANA PAULA CARVALHO DE ARAÚJO, matrícula nº 59.309-8, nomeado no Cargo de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, por meio do Ato n.º 0401/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 083, de 22 de Maio de 2018, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 016/2018 – SEMASC, processo nº 036.2017.PP.002.2017.CPL2, pregão presencial com fundamento na Lei nº 8.666/93 e no Decreto federal nº 7.892/13, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CNPJ nº 09.281.162/0001-10.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24554

PORTARIA Nº 025/2020–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais da empresa ESPAÇO 254 – EVENTOS, LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP.

RESOLVE:

I – – Designar os Servidores RICARDO CAMPOS DE SANTANA, matrícula nº Matrícula: 91.034-9, nomeado no Cargo de Gerente Administrativo, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº Ato n.º 0518/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 12 de Julho de 2018 e ANDRÉA MARQUES CHAGAS, matrícula nº 59.242-8, nomeada no Cargo de COORDENADOR, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 1015/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 027, de 10 de fevereiro de 2017, a exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, respectivamente, referente ao Contrato nº 047/2019 – SEMASC, processo de pregão eletrônico nº148.2018.PE.039.2018.SEPLAG.CPL3, com fundamento na lei nº 10.520/02, com prazo de duração de 12 meses, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e a empresa  ESPAÇO 254 – EVENTOS , LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO LTDA EPP, CNPJ nº 11.338.726/0001-55.

II – o GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – o FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data da assinatura do contrato e publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

24555

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 003/2020

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a Resolução CMAS/JG nº 001 de 12/02/2020;

Considerando, o Ofício CMAS/JG nº 015 de 30/03/2020;

Considerando, a Resolução CNAS nº 004 de 02/04/2020 (Altera, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no caput do art. 13 da Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014).

RESOLVE:

ART. 1º – APROVAR “AD REFERENDUM“ A ALTERAÇÃO PROPOSTA NA RESOLUÇÃO CNAS Nº 04 DE 02/04/2020, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

…” Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de setembro, ao Conselho de Assistência Social: I – plano de ação do corrente ano; II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º. …. Art. 2º A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados ”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2020.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do CMAS/JG

24561

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: AMAC – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA – CNPJ: 10.668.028/0001-55. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 029/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO – CNPJ: 05.888.826/0001-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do CRAS VILA RICA. CONTRATADA: RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO – CPF: 005.421.134.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2020 a 29/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento da CASA DOS CONSELHOS. CONTRATADA: LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2020 a 21/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS n. 017/2020

EMENTA: Plano de Contingenciamento para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) versão nº 05.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 021, de 14/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos N° 24, de 16 de Março de 2020 e N° 28, de 18 de Março de 2020, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto n. 30 de 20 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a aprovação e publicação do Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria da Saúde, Anexo I do Decreto nº 30, de 20 de março de 2020, versão nº. 03.

CONSIDERANDO a publicação do Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria da Saúde, Anexo I do Portaria n. 013, de 07 de abril de 2020, versão nº. 04.

CONSIDERANDO o Decreto nº 34, de 30 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Publicizar o Plano de Contingenciamento para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) versão n º05, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

24559

ANEXOS

anexo único – plano de contingenciamento versão 5

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 38, 49 e 71. REGISTRADA: INJEMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ: 28.145.496/0001-00. VALOR: R$ 104.352,00 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS,CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 06, 07, 09, 12, 13, 24, 28 e 30. REGISTRADA: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 11.034.934/0001-60. VALOR: R$ 953.280,00 (novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 23/03/2020 a 23/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Mário Santiago. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.783,60 (trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA Nº 003/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, diante os casos de COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, fora declarada situação de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo, dentre outros, está à garantia da saúde e segurança do consumidor;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do PROCON/JG, visando à contenção da propagação do vírus, em resposta à emergência de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no PROCON/JG.

Art. 2º – Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, os atendimentos presenciais (referente ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais), assim como a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, e, em suas regionais, no período entre 18 de Abril de 2020 a 17 de Maio de 2020.

§ 1º- Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais compreendidos entre os dias 18 de Março de 2020, em conformidade com a Portaria nº 002/2020-SDE (publicada em 20.03.2020) e 17 de Maio de 2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 17 de Maio de 2020.

§ 2º- Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

§ 3º- Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s. Aplica-se a dilação do referido prazo, restando designado o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de respostas às CIP’s, no período compreendido entre 18 de Abril de 2020 a 17 de Maio de 2020.

Art. 3º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 18/04/2020.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

24530

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro De Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Itens 20, 21, 22, 26 e 33. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 9.302,00 (nove mil e trezentos e dois reais). VIGÊNCIA: 17/03/2020 a 17/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154.2019.PE.059.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material elétrico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 3 – itens 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19 e 20; Lote 04 – itens 08, 09,10 e 11. CONTRATADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 60.000,48 (sessenta mil reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal. (Em Exercício).

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 024/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2019.PE.063.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços Gráficos sem Layout, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02. CONTRATADA: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 47.069,40 (quarenta e sete mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama. Secretária Municipal (Em exercício).

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 54. REGISTRADA: D P DE ALBUQUERQUE COMÉRCIO VAREJISTA – ME – CNPJ: 29.072.754/0001-39. VALOR: R$ 21.461,40 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria de Educação do Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 60. REGISTRADA: EGS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI – ME – CNPJ: 22.025.872/0001-47. VALOR: R$ 57.819,82 (cinquenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 26/03/2020 a 26/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.871.850,40 (três milhões oitocentos e setenta e um mil e oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2020 a 22/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2020. Iany Michelle De Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal. (Em Exercício)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação de prazo e acréscimo no percentual de aproximadamente 24,99% . CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.631,68 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 252.078,48 (duzentos e cinquenta e dois mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2020 a 15/08/2020. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão das fontes de nº 121,123 e 321.. CONTRATADA: SINALVIDA – DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA LDA – CNPJ: 04.523.923/0001-89. Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 056.2020.PE.028.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 028.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresas especializadas em serviços de limpeza e desinfecção química de caixas de água e reservatórios, sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 183.941,25 (cento e oitenta e três mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/05/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 07/05/2020 às 09:30. Início da disputa: 07/05/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Abril de 2020. Francisco José Oliveira. Pregoeiro CPL4.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 07 / 2020, de 17 de abril de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 20 a 30/04/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a escala do sistema de rodízio ao disposto na Portaria nº 34 / 2020-GP, de 16/04/2020, que estabelece jornada de trabalho excepcional, nos dias 20 e 21 de abril de 2020, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;

CONSIDERANDO o que foi acordado entre gestores desta Procuradoria e da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), em reunião realizada no dia 15, próximo passado, quanto à análise conjunta dos requerimentos de parcelamento de débitos administrativos e judiciais;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores no período de 20 a 30 de abril de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

§ 1º. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.

§ 2º. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 20 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

24585

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores;

RESOLVE:

Ato n.º 0168/2020 – NOMEAR MANUEL ADALBERTO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de abril de 2020.

Ato n.º 0169/2020 – NOMEAR EDUARDO FARIAS DE MENDONÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 14 de abril de 2020.

Ato n.º 0170/2020 – NOMEAR MARCOS ANTÔNIO SANTANA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 16 de abril de 2020.

Ato n.º 0171/2020 – EXONERAR CÍCERA JOSEFA GALDINO DA SILVA, matrícula n° 4.0911772.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2020.

Ato n.º 0172/2020 – NOMEAR ANA MARIA LOPES BASTOS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, para atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.Itens: 02. 04, 05 e 08. REGISTRADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0002-20. VALOR: R$ 385.408,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
2 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO – 100MG COMPRIMIDO 4.800.000 R$ 0,02 R$ 96.000,00
4 ÁCIDO FÓLICO – 5MG COMPRIMIDO 1.600.000 R$ 0,04 R$ 64.000,00
5 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS + VIT. A + VIT. E – LOÇÃO OLEOSA COM INDICAÇÃO NO AUXÍLIO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS FRASCO 200ML 38.400 R$ 3,17 R$ 121.728,00
8 AMIODARONA, CLORIDRATO DE 200MG COMPRIMIDO 192.000 R$ 0,54 R$ 103.680,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  R$ 385.408,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 074, de 15 de Abril de 2020.