08 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 070 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS n. 013/2020

EMENTA: Plano de Contingenciamento para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) versão nº 04.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 021, de 14/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos N° 24, de 16 de Março de 2020 e N° 28, de 18 de Março de 2020, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto n. 30 de 20 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a aprovação e publicação do Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes, formulado pela Secretaria da Saúde, Anexo I do Decreto nº 30, de 20 de março de 2020, versão nº. 03.

CONSIDERANDO o Decreto nº 34, de 30 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Publicizar o Plano de Contingenciamento para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) versão n º04, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

24328

ANEXOS

Anexo único – plano de contingenciamento

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato. CONTRATADA: Adserv Empreendimentos e Serviços de Mão de Obra Eireli – CNPJ: 08.362.490/0001-88. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 825.382,68 (oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEFAZ. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 19,31% e renovação.. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR SUPRIMIDO: R$ 246.106,44 (duzentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.027.992,00 (um milhão, vinte e sete mil, novecentos e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/01/2020 a 13/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2020. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE INSTRUÇÃO E INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA

Inquérito Administrativo nº 016/2019 – CG/1ª CPIA

A primeira Comissão de Inquérito Administrativo, tendo em vista a deliberação pelo encerramento da instrução processual, uma vez ultimado a coleta de provas, audiências, diligências e juntada aos autos de documentos, decide para o fim previsto nos artigos 186 e 187 da Lei nº 224/96, INDICIAR o servidor TIAGO DE SOUSA BARROS, matrícula nº 20.060-3, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por ter cometido as faltas: observância das normas legais e regulamentares, e, abandono de emprego, ambos tipificados nos artigos 152, inciso V e 163, inciso II, da Lei Municipal nº 224/1996. A Comissão entende que os elementos colhidos no curso do processo, tais como os abaixo relacionados, compõem provas suficientes para respaldar o indiciamento do servidor acusado. Foi realizada uma denúncia por intermédio do Ofício nº 78/2019 – SUGEP da lavra do Sr. Risomar de Melo Rodrigues – Superintendente de Gestão de Pessoas, datado de 20/08/2019, que tem como assunto “Abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar”, informando que o servidor não fez o Recadastramento Funcional Obrigatório, contrariando o Decreto Municipal nº 148/2018 e está ausente de suas atividades laborais desde dezembro 2018, fls. 06, conforme ficha financeira, fls. 14 e 15, demonstrando que não recebeu seus vencimentos de janeiro de 2019 até a presente data. Desta forma, analisando todos os fatos, entende esta Comissão Processante que o servidor está sendo indiciado por não ter realizado o Recadastramento Funcional Obrigatório e ter faltado ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem comprovação. Ademais, por se tratar de abandono de emprego e pela não localização do servidor, corrobora para a formação do nosso juízo e pela infração tipificada nos art. 163, inciso II, da Lei Municipal Nº 224/1996. Tendo sido, assim, colhidos os dados suficientes para que a Comissão se convencesse dos fatos em apuração, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa escrita. Diante dos fatos, e para uma melhor instrução do presente inquérito, garantindo assim os princípios da ampla defesa e do contraditório, esta Comissão Processante INDICIA o Servidor. Desde já, considere-se regularmente citado para, querendo, no prazo de dez (10) dias úteis após publicação deste TERMO DE INDICIAMENTO, formular sua defesa escrita, pessoalmente ou por intermédio de Procurador para este fim constituído, sob pena de revelia, e consequente nomeação de defensor dativo, sendo-lhe assegurado vista do processo. Para constar, Eu, Márcia Alessandra, Secretária ad hoc desta Comissão, lavrei o presente termo que vai assinado pelos membros da Comissão.

Zaira Marcila de Carvalho Martins – Presidente

Márcia Alessandra Santana do Nascimento – Membro

Cleto José Mendes Filho – Membro

24334

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 168/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

4210611362020

SANDRA MARIA DE CASTRO LINS

13.875-4

Municipal de Educação

95/05 e 05/15

03.02.2020 a 31.07.2020

43295530782019

SANDRA REGINA DA SILVA

11.325-5

Municipal de Saúde

1998/2008

02.01.2020 a 30.05.2020

52589639642020

SOLANGE LEITÃO DE FARIAS

10.168-0

Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2006/2016

01.04.2020 a 29.07.2020

4210553672019

NANCY MARIA DE ARAUJO LINO

15.458-0

Municipal de Educação

2003/2013

02.03.2020 a 30.04.2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 169/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.

RESOLVE:

CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

25131601732020

ANA VALERIA DE L. ALBUQUERQUE SILVA

10.949-5

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2007/2017

01.04.2020 a 30.04.2020

43269621072020

ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO

15.760-0

Municipal de Saúde

2003/2013

01.04.2020 a 30.04.2020

43275608152020

CLÁUDIA MARIA DE SANTANA

8782-3

Municipal de Saúde

1995/2005

01.04.2020 a 30.04.2020

43302596482020

GENILSON TEÓFILO DE LIMA

16.906-4

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

4210482292019

JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA

13.026-5

Municipal de Educação

2002/2012

16.03.2020 a 14.05.2020

4210611092020

KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO

14.784-2

Municipal de Educação

2003/2013

02.03.2020 a 31.03.2020

43275597662020

MARTA DE PAULA MACHADO

11.004-3

Municipal de Saúde

2007/2017

01.04.2020 a 30.04.2020

43279606152020

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

16.949-8

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

43293599902020

MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET

13.661-1

Municipal de Saúde

2001/2011

02.03.2020 a 31.03.2020

4210550112019

MARIA UBIRACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA

13.371-0

Municipal de Educação

2005/2015

19.02.2020 a 16.08.2020

4210533752019

MARIA DE FATIMA F. LEITE DE BARROS

13.395-7

Municipal de Educação

2005/2015

13.02.2020 a 13.03.2020

4210557232019

MÁRCIA VERÔNICA DE LIMA

12.463-0

Municipal de Educação

2000/2010

02.03.2020 a 29.06.2020

43279606122020

PAULA ROBERTA HOLANDA T. DORNELAS

16.923-4

Municipal de Saúde

2006/2016

02.03.2020 a 31.03.2020

43295604102020

RAQUEL NETO DE ARAÚJO

8800-5

Municipal de Saúde

1985/1995

03.02.2020 a 03.03.2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 170/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 027/2020 Gerência jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.02.2020 e protocolo nº.42777686932020.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor JÚLIO TELES DE LIMA matrícula nº. 14.874-1 Cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura, lotado na Controladoria Geral do Município, por um período de 02 (dois) anos a partir de 01.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 171/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

PRORROGAR a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES matrícula n°. 14.093-7 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de (03) meses retroagindo a 01.01.2020 a 31.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 172/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

CONCEDER Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CAROLINE GUIMARÃES DAMASCENA, matricula nº. 19.640-1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 12.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 173/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210727652020, datado de 02.03.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III – 1A, a servidora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA , mat. 20.112-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 02.03.2020 .

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 174/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210708822020, datado de 17.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1A, a servidora JUPIRA PEREIRA DE SOUZA , mat. 91.192-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.02.2020 .

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 175/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210709372020, datado de 17.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I – 1A, a servidora ANDRÉA SIMONE GOIS DE ARRUDA , mat. 91.183-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 17.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 176/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 4210738712020, datado de 04.03.2020.

RESOLVE: 

 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1, a servidora INGRIND FABIOLA DE BRITO, mat. 91.206-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 03.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 177/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43275724542020, datado de 27.02.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a servidora TATIANA ANICETO DA COSTA NASCIMENTO, mat. 21.658-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 27.02.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 178/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação protocolada sob o nº 43278771872020, datado de 20.03.2020.

RESOLVE: 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, a servidora JOANA D´ARC BARROS DE SÁ, mat. 19.705-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 23.03.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 179/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº073/2020-GABINETE/SEMOP, de 09 de março de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

13.819-3

PAULO SÉRGIO LEMOS

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

02/03/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

12.792-2

PAULO SÉRGIO LIMA SANTOS

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

02/03/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 180/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº111/2020-GR/SIN/PMJG, de 26 de março de 2020.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FG nos moldes a seguir, e.

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

13.892-4

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

01/02/2020

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FG nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITOS A PARTI DE:

TIPO

PERCENTUAL

12.866-0

CARLOS ANTÔNIO P. DA SILVA

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

01/02/2020

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 181/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

FICA CONVOCADA a servidora ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº. 20.312-2 cargo Professor 2 Classe II 1A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quintas-feiras do exercício corrente, a partir de 09 de janeiro de 2020, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 182/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício: 2019.0696.000492 – da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, datado de 02.03.2020.

RESOLVE:

FICA CONVOCADO o servidor GERALDO FRANCISCO DANTAS, matrícula nº 14.121-6 cargo Professor 2 Classe II 4H, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas e terças-feiras do exercício corrente, a partir de 02 de março de 2020, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 183/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 Classe III – 1A, ocupado pelo servidor JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA, mat. 20.275-4, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 25/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 27 de janeiro de 2020.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 184/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 041/2020 – SEMAG, datada de 14.02.2020.

RESOLVE:

TRANSFERIR o servidor MAURO ALFREDO DOS SANTOS, mat. 09.351-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade e LOTAR na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, retroagindo a 01.03.2020, conforme solicitado.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 185/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 076/2020 – GR/SIN/PMJG, datada de 18.02.2020.

RESOLVE:

TRANSFERIR o servidor ESDRAS FRANCISCO VELOSO DA SILVA, mat. 12.892-9, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública e LOTAR na Secretaria Executiva de Turismo Cultura Esporte e Lazer, retroagindo a 01.02.2020, conforme solicitado.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 186/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o CI n° 230 de 2020 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 01.04.2020

RESOLVE:

RETORNAR da Licença Sem Vencimentos a servidora TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES mat. 14.093-7, cargo de Assistente em Saúde e Lotar na UBS Cajueiro Seco, retroagindo seus efeitos a 01.04.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 187/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 048/2020/SELIC, datado de 23.03.2020.

RESOLVE:

TRANSFERIR o servidor JOSEMAR FERREIRA DE ANDRADE, mat. 11.485-5, da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, retroagindo a 23.03.2020, conforme solicitado.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

24330

GABINETE DO PREFEITO

AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 09 de abril de 2020, quinta-feira, véspera do feriado consagrado à Paixão de Cristo, será ponto facultativo mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2020

CLAUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

Chefe de Gabinete do Prefeito

24342

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 090 de 07 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LINDALVA FELIX DE ALMEIDA, no cargo de Agente Administrativo, Nível MN, Padrão 9, matrícula n° 1.546-1, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24339

PORTARIA Nº 091 de 07 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LENI MARIA DA CONCEIÇÃO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NF, Padrão 1, matrícula n° 277-1, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24340

PORTARIA Nº 092 de 07 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CÉLIA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NF, Padrão 1, matrícula n° 561-4, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24341

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 003.2020.AD.002.SME.CPL3 – Adesão 002/2019 à Ata de Registro de Preços nº 086/2019 – Pregão Presencial nº 009/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3546/2019, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anchieta – ES, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos, de forma continuada, através de sistema informatizado, englobando administração, controle, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, inclusive todas as peças necessárias para a execução dos serviços, por meio de rede credenciada, a fim de atender as necessidades dos veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, com fundamento no Parecer nº. 0123/2020. Empresa Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.039.966/0001-11, com sede na R Rui Barbosa, nº 449, Sala 03, CEP: 18.290-000, Centro – Buri/SP. Valor total da contratação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), Prazo de vigência: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS.

Secretária Municipal de Educação

24343




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 44 E 58. . REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 23.680.034/0001-70. VALOR: R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/03/2020 a 19/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
44 ANLODIPINO, BESILATO DE 10MG COMPRIMIDO 840.000 R$ 0,09 R$ 75.600,00
58 MICONAZOL, NITRATO,  2% – CREME DERMATOLOGICO BISNAGA 28G 12.000 R$ 2,05 R$ 24.600,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 100.200,00 (CEM MIL E DUZENTOS REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 069, de 07 de Abril de 2020.




07 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 069 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA ORIGINAL EM 26/03/2020

Processo Licitatório 004.2020.PE.003.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico 003/2020. AQUISIÇÃO. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM VALIDADE DE 12 MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, HOMOLOGA e ADJUDICA o seu objeto à empresa vencedora do certame V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 16.667.433/0001-35, localizada no Governador Osman Loureiro, nº. 3506 – Edf. Premium Office, Sala 334, CEP 57.037.630, Mangabeiras, Maceió – AL, valor do LOTE 1 de R$ 969.106,48 (novecentos e sessenta e nove mil, cento e seis reais e quarenta e oito centavos), valor do LOTE 2 de R$ 322.604,35 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e quatro reais e trinta e cinco centavos), valor do LOTE 3 de R$ 205.753,39 (duzentos e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), valor do LOTE 4 de R$ 68.501,45 (sessenta e oito mil, quinhentos e um reais e quarenta e cinco centavos), valor do LOTE 5 de R$ 228.540,82 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), valor do LOTE 6 de R$ 75.863,27 (setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), valor total dos lotes R$ 1.870.369,76 (Um milhão, oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavo). Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de Março de 2020. MARIA GENTILA GUEDES. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional.

24277


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE ACATAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020. Natureza do Objeto:
Fornecimento. Objeto: Aquisição de água mineral, acondicionada em copos de 200ml, garrafas de 500ml e garrafões de 20 litros, distribuídos em 04 (quatro) itens, discriminados no quadro a seguir, através do registro de preços, do tipo menor preço/item, sob a modalidade pregão eletrônico, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Valor máximo aceitável: R$ 740.703,08 (setecentos e quarenta mil, setecentos e três reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. A CPL4 torna público e comunica aos interessados na Licitação, que deu provimento à impugnação interposta pela empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, CNPJ sob o nº 10.875.828/0001-47, e decide alterar o Edital. Por esta razão, fica designada nova data para a realização do pregão. Recebimento das Propostas até: 17/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 17/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 17/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2020.

Francisco José Oliveira

Pregoeiro – CPL4.

24273

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 047.2020.DISP.009.SMS.CPL5. Nº. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Objeto: Locação de imóvel com a finalidade de atender aos fins precípuos da Administração, visando à instalação da Sede da Regional de Saúde VII. Fundamentação legal: Art. 24, inciso X, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: CARLA GUSMÃO DA SILVA. Valor Global Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de Abril de 2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 089 de 03 de abril de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 218, editada em 30 de agosto de 2019, no sentido de conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACIARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS COUTO, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível F, matrícula n° 16.086-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/03/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24281

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do termo de colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 155.520,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 003/3019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS – CNPJ: 04.387.024/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

01º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 002/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 025/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – CNPJ: 02.410.086/0001-56. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

24309

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 44 E 58. . REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 23.680.034/0001-70. VALOR: R$ 100.200,00 (cem mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 19/03/2020 a 19/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2014 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO . CONTRATADA: Associação Beneficente Novo Guararapes. – CNPJ: 08.796.773/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2019 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 122/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 016/2020 – SME

CONTRATADA: L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, (LOTE 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA 75%; e LOTE 04 – CONTA RESERVADA 25%). DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020. VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 16/03/2021. 

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

PERIODO: a partir de 16/03/2020

CONTRATO Nº: 023/2020 – SME

CONTRATADA: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, DIVIDIDOS EM 14 (QUATORZE) LOTES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. LOTE: 01 – 02 – 03 – 06 – 08 E LOTE 10. DATA DE ASSINATURA: 18/03/2020. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. 

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

PERIODO: a partir de 18/03/2020

CONTRATO Nº: 025/2020 – SME

CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG E BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360X460MM, COM CARGA, E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO. BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, PARA ATENDER AS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 01, 02 E 04. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2020. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. 

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

PERIODO: a partir de 27/03/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24302

PORTARIA Nº 121/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 018/2020 – SME

CONTRATADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DIVIDIDOS EM 14 (QUATORZE) LOTES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2020. VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO. 

GESTOR (A): Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

PERIODO: a partir de 16/03/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24303

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SMECELJ. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel, situado na Rua da Matriz, 100 Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE para funcionamento da Escola Municipal Estelita Maria Mendes. . CONTRATADA: Vastir Clarindo Gomes – CPF: 931.560.814.34. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº163/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 025/2020, 053/2020, 054/2020, 1463/2019, 018/2020, 027/2020, 017/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 14.01.2020, 03.02.2020, 30.09.2019, 13.01.2020.

RESOLVE:

CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.460-7

ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

02

12.728-0

EDILENE MARIA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

7

O

III

8

P

03

18.268-0

GIRLAINI FERNANDES DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

04

12.742-6

GIZELE GOUVEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2016

III

7

N

III

7

O

05

16.385-6

JOSÉ ALCIDESIO MEDEIROS DE VASCONCELOS

PROFESSOR 2

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

06

14.807-5

MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

07

18.334-2

NAIRA MARCELA VIANA

PROFESSOR 2

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº164/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 006/2020, 023/2020, 008/2020, 024/2020, 045/2020, 004/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 13.01.2020, 14.01.2020, 29.01.2020, 10.01.2020.

RESOLVE:

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

18.306-7

DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS

PROFESSOR 2

02.12.2019

II

III

02

17.964-7

CRISTIANA MARINHO DA COSTA

PROFESSOR 2

17.12.2019

II

III

03

14.612-9

ISAÍAS ALVES DA CRUZ

PROFESSOR 2

10.12.2019

II

III

04

18.229-0

CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI

PROFESSOR 1

28.11.2019

IV

V

05

18.604-0

MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA

PROFESSOR 1

12.09.2019

II

III

06

16.425-9

KARLA PATRICIA FREITAS BEZERRA

PROFESSOR 1

15.03.2019

III

IV

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº165/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 022/2020, 052/2020, 034/2020, 037/2020, 038/2020, 036/2020, 1400/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 14.01.2020, 03.02.2020, 21.01.2020, 22.01.2020, 23.01.2020, 25.09.2019.

RESOLVE:

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

18.357-1

PÚBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR

PROFESSOR 2

25.11.2019

II

III

02

14.636–6

ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO

PROFESSOR 1

18.07.2019

III

IV

03

20.122-7

BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE M. BRANDÃO

PROFESSOR 1

17.10.2019

I

III

04

20.271-1

AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR

PROFESSOR 2

30.05.2019

I

II

05

20.314-9

CARLOS EDUARDO SALES DE SOUZA

PROFESSOR 2

04.02.2019

I

II

06

20.223-1

ALDECY FERREIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

09.09.2019

I

III

07

20.295-9

TIAGO LIMA CAMPOS

PROFESSOR 2

18.07.2019

I

II

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº166/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1543/2019, 020/2020, 1558/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.11.2019, 13.01.2020, 26.11.2019

RESOLVE:

ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

16.018-0

SEVERINO ELIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

12.08.2019

IV

V

02

15.085-1

EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.12.2019

IV

V

03

15.260-9

ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES

AG. ALIMEN. ESCOLAR

03.07.2019

III

V

IV

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº167/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.016/2020, 014/2020, 015/2020, 026/2020, 003/2020, 1335/2018 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 13.01.2020, 14.01.2020, 09.01.2020, 14.11.2018.

RESOLVE:

CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.515-8

ANA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

F

III

4

G

02

18.719-4

DANIELLY ROLIM DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2017

IV

1

B

IV

2

C

03

16.517-4

DARLENE PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

04

18.194-3

DAILANNE PAULA CAVALCANTI PAIVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

05

09.109-0

EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

8

P

II

8

Q

06

13.999-8

ERACIANE DE LIMA TOMMASI

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

24298

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 06 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0136/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0129/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

24325

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Homologação do(a) Concorrência Nº 008.2019, para Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem das ruas do Lote 8, e adjudicação de seus objetos: Adjudicatária 1: EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.. CNPJ/MF: 02.199.283/0001-78, pelo Valor Global Total: R$ 9.274.563,36 (nove milhões duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Abril de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

24300




TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SEMASC

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na descrição dos itens constante na cláusula primeira. Onde se lê: “itens 05, 08, 14, 18, 21, 22 e 26”, leia-se: “itens 05, 08, 18, 21, 22 e 26”; Onde se lê: “Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 28.608,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oito reais), leia-se “Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 27.664,00 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais)”REGISTRADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal.

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 067, de 04 de Abril de 2020.




06 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 068 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS n. 012/2020

Ementa: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital n. 001.2020 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal n. 035.2020 que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponibilizadas;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante do Edital n. 001.2020 relativo à contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Anexo Único

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

01/04/2020

No Diário Oficial do Município

Inscrição

01/04/2020 até as 23h59min do dia 12/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Validação/Confirmação das inscrições

14/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado preliminar da avaliação curricular

15/04/2020

No Diário Oficial do Município

Recurso contra resultado preliminar da avaliação curricular

Até às 23h59min do dia 16/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular

17/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada 2020

17/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

24320

ANEXOS

Anexo Único

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04 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 067 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na descrição dos itens constante na cláusula primeira. Onde se lê: “itens 05, 08, 14, 18, 21, 22 e 26”, leia-se: “itens 05, 08, 18, 21, 22 e 26”; Onde se lê: “Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 28.608,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oito reais), leia-se “Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 27.664,00 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais)”REGISTRADA: MARIA JOSÉ FERREIRA ME – CNPJ: 12.270.525/0001-26. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO ADITIVO Nº 026/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CNPJ: 06.076.234/0001-07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2019 – SEMASC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para funcionamento do Centro Educacional Dom BoscoCONTRATADA: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – CNPJ: 10.816.775/0001-93. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 119.448,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2020 a 31/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 160.2019.PE.064.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico nº 064/2019 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para futura eventual aquisição de MOCHILAS COM ESTOJO, para estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA – inscrito no CNPJ/MF: 16.994.727/0001-71, com endereço na Av Governador Nilo Coelho, S/N, CEP: 53.520-810, Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, referente ao LOTE ÚNICO, com valor global de R$ 314.281,00 (Trezentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Abril de 2020.Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

24271

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do prazo. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 11 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/02/2020 a 12/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2020. André Trajano de Oliveira . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 – SMS. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 281.460,00 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2020 a 08/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Alteração de titularidade do Locador. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES BEZERRA – CPF: 948.709.264.15. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE ABRIL DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0130/2020 – DESIGNAR a servidora ISABELA OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.0911184.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência CPL3 da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, no período de 01/04/2020 a 01/10/2020, durante o afastamento da Gerente Flaviane Ribeiro Queiroz, para gozo de licença maternidade.

Ato n.º 0131/2020 – EXONERAR a PEDIDO DEISE BRANDÃO DA SILVA, matrícula n° 4.0592576.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 23 de março de 2020.

Ato n.º 0132/2020 – EXONERAR a PEDIDO EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0911399.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 03 de abril de 2020.

Ato n.º 0133/2020 – EXONERAR ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592516.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 03 de abril de 2020.

Ato n.º 0134/2020 – NOMEAR ANDERSON DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE, símbolo CDG-3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 04 de abril de 2020.

Ato n.º 0135/2020 – EXONERAR a PEDIDO ROBSON LEITE DE MELO, matrícula n° 4.0591856.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

24278




03 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 066–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 001 /2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, para atuarem nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a legislação em vigor.

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão distribuídas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para as funções de Médicos Estratégia Saúde da Família, Médicos Clínico Geral, Médicos Pediatra de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

911565

Presidente

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

592707

Membro

Renata Gomes da Silva Coelho

911548

Membro

Vivianne Muniz Teixeira de Albuquerque

912164

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, alem de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.

3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 01 de Abril de 2020 às 23h59min do dia 06 de Abril de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA40H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

b) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

c) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO PEDIATRA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;

m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;

n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutoradona área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;

p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até as 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO

MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

15

1

16

REQUISITOS:Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 10.904,42 (dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB). Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a história clínica, conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; participar da gestão compartilhada na equipe de Saúde da Família. Preencher e assinar formulários de óbito. Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos

serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO PEDIATRA

03

01

04

REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Pediatria.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da clínica ampliada; realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; manter registros dos pacientes examinados e acompanhados; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; efetuar exames médicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; realizar visitas domiciliares; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

04

01

05

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Clínica Médica.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

01/04/2020

No Diário Oficial do Município

Inscrição

01/04/2020 até as 23h59min do dia 06/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Validação/Confirmação das inscrições

07/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado preliminar da avaliação curricular

10/04/2020

No Diário Oficial do Município

Recurso contra resultado preliminar da avaliação curricular

Até às 23h59min do dia 11/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular

13/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada 2020

14/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Ensino Superior: Médico Estratégia Saúde da Família; Médico Pediatra; Médico Clínico Geral.

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

70

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional da saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

80

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

90

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

100

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. NOME DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________

  1. RG Nº ______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
  2. CPFNº________________- _____
  3. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
  4. SEXO: ______ MASCULINO ______ FEMININO
  5. END.PERMAMENTE:_________________________________________________________________________________________________________________________________

BAIRRO:_______________ MUNICIPIO _________ ESTADO________

  1. TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
  2. E-MAIL:________________________________________
  3. PROFISSÃO:_____________________________________
  4. PIS/PASEP/NIT Nº _________________________________
  5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?

( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR, DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _________________ de 2020.

______________________________________________________

ANEXO V

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nome completo do candidato: _____________________________________________

Cargo:___________________________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:

Documento

Quantidade de folhas

Cópia

(assinalar com um x)

Original (assinalar com um x)

Total de folhas que compõem o caderno: ________

Declaro que tenho plena ciência de que a seleção publica simplificada a qual me submeto será realizada de acordo com a apreciação da documentação acima listada e apresentada em anexo.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2020.

Assinar: __________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação de 25 (vinte e cinco) Profissionais da Área da Saúde

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2020.

_____________________________________

Assinatura

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Motora

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Assinatura c/carimbo do médico assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Visual

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, ____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, candidato (a) à função de Médico da Atenção Primária, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

A) Doenças cardíacas crônicas:

– Doença cardíaca congênita;

– Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

– Doença cardíaca isquêmica descompensada;

B) Doenças respiratórias crônicas:

– DPOC e Asma controlados;

– Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

– Fibrose cística com infecções recorrentes;

– Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;

C) Doenças renais crônicas:

– Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

– Pacientes em diálise;

D) Imunossupressos:

– Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

– Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

F) Diabetes;

G) Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de _________ de 2020.

__________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF/MF nº

24254




03 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 066 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria n.º 010/2020 – SELIC

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 3.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 3:

Presidente: Isabela Oliveira Silva, nomeada através do ato nº 0053/2019;

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 0120/2017;

Membro: Grasielle Leilane dos Santos Moura, nomeada através do ato nº 0873/2017;

Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 0119/2017;

Art. 2° Fica designada a servidora Isabela Oliveira Silva, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 3 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e as servidoras Sandra Maria Barros da Silva e Grasielle Leilane dos Santos Moura como equipe de apoio.

Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere exercerão suas atribuições e competências no período de 01 de abril de 2020 a 01 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

24218

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA SMS Nº 011/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o Decreto de Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO O art. 6º do Decreto de Nº 24 de 16 de março de 2020 autorizando a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o objetivo de conter a emergência do COVID-19 (Novo Coronavírus), observados os limites previstos na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 28, de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o impacto financeiro para o período de 04 (quatro) meses com possibilidade de prorrogação, ante a situação pandêmica;

CONSIDERANDO que a despesa está prevista no planejamento orçamentário para o plano de contingência de enfrentamento ao covid-19;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho – GET “SAMU – COVID-19” e GET “CIEVS – COVID-19”, de acordo com a categoria, pelo período de 04 (quatro meses), podendo ser prorrogado ante a situação pandêmica – COVID-19, seguindo o disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Março de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

24224

ANEXOS

ANEXO I

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2019 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro no valor unitário do item 01 do contrato e inclusão das fontes de nº 101 e nº 118.. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

ASSOCIAÇÃO JABOATONENSE DE ARTES GERAÇÃO X, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.238.154/0001-72, cadastrada neste Município sob o nº. 992.670-4, com domicílio em local incerto e não sabido, relativamente à Consulta Formulada no Processo nº 2019.015348-7, notificamos-lhe no sentido de que por meio do Parecer nº 012/2019 desta Segunda Instância Fiscal Administrativa foi mantida a resposta do Parecer nº 006/2019 da Primeira Instância.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Alcione Gomes de Moura

SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA

Mat.59211-2

24192

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 32 /2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027964-65.2019.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUBJUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , o candidato ARILSON ZUMBA MONTEIRO, inscrição nº 414652, pontuação 77.50 e 212ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

24233

PORTARIA N.º 01/2020 – CGP 

O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO no uso de suas atribuições: 

CONSIDERANDO o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competências ao Senhor André Gibson Acioli, matrícula n.º 40911182.1, ocupante do Cargo de Superintendente de Tecnologia da Informação – CDG-3 (Ato n° 0033/2019, de 02/01/2019), para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2020.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2020

CLÁUDIO ASFORA

Chefe de Gabinete do Prefeito

24223




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 03, 14, 17, 25, 27, 29 e 33. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 1.190.400,00 (um milhão cento e noventa mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
3 ÁCIDO ASCORBICO (VITAMINA C) SOLUÇÃO ORAL PEDIÁTRICO 200MG/ML FRASCO 20ML 96.000 R$ 1,07 R$ 102.720,00
14 AZITROMICINA DE 500MG COMPRIMIDO 288.000 R$ 0,47 R$ 135.360,00
17 CEFALEXINA SÓDICA DE 500MG COMPRIMIDO 960.000 R$ 0,24 R$ 230.400,00
25 MICONAZOL, NITRATO,  2% – CREME DERMATOLOGICO BISNAGA 28G 48.000 R$ 1,63 R$ 78.240,00
27 MIKANIA GLOMERATA SPRENGEL (GUACO), XAROPE (100 A 930 MCG DE CUMARINA/ML) FRASCO 100ML 96.000 R$ 1,73 R$ 166.080,00
29 NIFEDIPINO RETARD DE 20MG COMPRIMIDO 1.200.000 R$ 0,11 R$ 132.000,00
33 ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D, POMADA (150MG/G +5.000U/G + 900UI/G) BISNAGA 45G 144.000 R$ 2,40 R$ 345.600,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  R$ 1.190.400,00 (um milhão, cento e noventa mil e quatrocentos reais).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 065, de 02 de Abril de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 10, 11, 16, 19, 20, 21, 22 E 26. . REGISTRADA: Drogafonte Ltda. – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 1.422.144,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
10 AMOXICILINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML + COPO OU SERINGA DOSADORA FRASCO 60ML 48.000 R$ 2,69 R$ 129.120,00
11 ANLODIPINO, BESILATO DE 10MG COMPRIMIDO 3.360.000 R$ 0,07 R$ 235.200,00
16 CARVEDILOL DE 6,25MG COMPRIMIDO 960.000 R$ 0,07 R$ 67.200,00
19 CLORETO DE SÓDIO – SORO FISIOLÓGICO 0,9% –  SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO ESTÉRIL PARA LAVAGEM DE CURATIVO E NEBULIZAÇÃO – SISTEMA ABERTO FRASCO 500ML 144.000 R$ 2,33 R$ 335.520,00
20 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE GEL 2% BISNAGA 30G 19.200 R$ 2,35 R$ 45.120,00
21 LORATADINA XAROPE 1MG/ML FRASCO 100ML 57.600 R$ 1,99 R$ 114.624,00
22 METILDOPA DE 250MG COMPRIMIDO 768.000 R$ 0,38 R$ 291.840,00
26 MICONAZOL, NITRATO,  2% – CREME VAGINAL – COM APLICADORES BISNAGA 80G 48.000 R$ 4,24 R$ 203.520,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.422.144,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL E  CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 065, de 02 de Abril de 2020.