ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 36, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 76, 77, 78. . REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 932.524,00 (novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
36 ÁCIDO ASCORBICO (VITAMINA C) SOLUÇÃO ORAL PEDIÁTRICO 200MG/ML FRASCO 20ML 24.000 R$ 1,25 R$ 30.000,00
39 ALBENDAZOL, MASTIGÁVEL 400MG COMPRIMIDO 48.000 R$ 0,37 R$ 17.760,00
41 AMIODARONA, CLORIDRATO DE 200MG COMPRIMIDO 48.000 R$ 0,65 R$ 31.200,00
42 AMOXICILINA DE 500MG CÁPSULA 240.000 R$ 0,16 R$ 38.400,00
43 AMOXICILINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML + COPO OU SERINGA DOSADORA FRASCO 60ML 12.000 R$ 4,13 R$ 49.560,00
46 AZITROMICINA 600MG (40MG/ML) – PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO DILUENTE + SERINGA DOSADORA FRASCO 15ML 7.200 R$ 6,83 R$ 49.176,00
47 AZITROMICINA DE 500MG COMPRIMIDO 72.000 R$ 0,51 R$ 36.720,00
53 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE GEL 2% BISNAGA 30G 4.800 R$ 2,58 R$ 12.384,00
54 LORATADINA XAROPE 1MG/ML FRASCO 100ML 14.400 R$ 2,44 R$ 35.136,00
57 METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G – COM APLICADORES BISNAGA 50G 12.000 R$ 4,63 R$ 55.560,00
59 MICONAZOL, NITRATO,  2% – CREME VAGINAL – COM APLICADORES BISNAGA 80G 12.000 R$ 4,88 R$ 58.560,00
60 MIKANIA GLOMERATA SPRENGEL (GUACO), XAROPE (100 A 930 MCG DE CUMARINA/ML) FRASCO 100ML 24.000 R$ 2,05 R$ 49.200,00
61 NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA, POMADA DERMATOLÓGICA 5MG/G + 250UI/G BISNAGA 10G 24.000 R$ 1,61 R$ 38.640,00
63 NISTATINA, SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50ML 4.800 R$ 3,83 R$ 18.384,00
64 ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML 9.600 R$ 1,94 R$ 18.624,00
66 ÓXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D, POMADA (150MG/G +5.000U/G + 900UI/G) BISNAGA 45G 36.000 R$ 2,57 R$ 92.520,00
67 ACICLOVIR – 200MG COMPRIMIDO 240.000 R$ 0,23 R$ 55.200,00
68 ÁCIDO ASCÓRBICO  (VITAMINA C) 500 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 360.000 R$ 0,12 R$ 43.200,00
69 ALOPURINOL DE 300MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,14 R$ 16.800,00
70 AMINOFILINA DE 100MG COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,08 R$ 16.000,00
72 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% – PEDIÁTRICO FRASCO 30ML 60.000 R$ 0,74 R$ 44.400,00
75 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, SOLUÇÃO ORAL 4MG/ML FRASCO 10ML 60.000 R$ 0,67 R$ 40.200,00
76 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 10MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,11 R$ 16.500,00
77 METRONIDAZOL DE 250MG COMPRIMIDO 360.000 R$ 0,12 R$ 43.200,00
78 NIMESULIDA DE 100 MG COMPRIMIDO 360.000 R$ 0,07 R$ 25.200,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 932.524,00 (NOVECENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 065, de 02 de Abril de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 31. REGISTRADA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICO CEARENSE LTDA – CNPJ: 06.628.333/0001-46. VALOR: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
31 ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML 38.400 R$ 1,75 R$ 67.200,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 67.200,00 (SESSENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 065, de 02 de Abril de 2020.




02 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 065 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2020.DISP.008.SAS.CPL6- DISPENSA Nº 008/2020 cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA URBANA PARA USO INSTITUCIONAL CAPAZ DE SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CADÚNICO, situado à Rua Almirante Dias Fernandes, Nº 271, componente do loteamento Sítio Cinco Irmãos – 4º Trecho, situado no bairro de Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.310-600, a ser efetivada com a EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.503.646/0001-08, com endereço Av.: Mascarenhas de Morais 6393 / Boa Viagem / Recife / PE / 50000-000, representante legalmente pelo o Sr. LUIZ FERREIRA DA CRUZ. Valor mensal: R$ e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2020. MARIANA INOJOSA MEDEIROS ARAÚJO LIMA – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 016.2020.PE.010.GAB.CPL6. Pregão Eletrônico nº 010/2020. SERVIÇOS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPRESENTANTE DA FABRICANTE DELL, RESPONSÁVEL PELA RENOVAÇÃO DA GARANTIA DOS SERVIDORES (MODELO POWER EDGE R630) DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (PMJG). CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Gabinete do Prefeito – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança De Dados, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame E. R. SOLUÇÕES INFORMATÍCA LTDA., inscrita CNPJ/MF sob o nº. 05.778.325/0001-13, localizada na Av. Senador César Vergueiro, nº. 1069, CEP 14.020-500, Jardim São Luiz, Ribeirão Preto – SP. Valor global R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2020. FABIANY CHRISTINE CURSINO DE OLIVEIRA – Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 037.2020.PE.019.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico 019/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de MEDICAMENTOS CONTROLADOS (fármacos sujeitos a controle especial), para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Estimado: R$ 9.694.809,00 (nove milhões seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos e nove reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/04/2020, às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/04/2020, às 09:30 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 16/04/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAEXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Supressão Quantitativa equivalente ao percentual de 19,56%. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 234.720,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 965.280,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 03, 14, 17, 25, 27, 29 e 33. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 1.190.400,00 (um milhão cento e noventa mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025.2020.DISP.001.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de medicamentos para atender aos usuários da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. Itens: 02, 06, 09, 14, 15, 18 e 20.. CONTRATADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 5.540,50 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/03/2020 a 09/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 10, 11, 16, 19, 20, 21, 22 E 26. . REGISTRADA: Drogafonte Ltda. – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 1.422.144,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 36, 39, 41, 42, 43, 46, 47, 53, 54, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 75, 76, 77, 78. . REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 932.524,00 (novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

24160

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 013/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 643.221,00 (seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 16/03/2020 a 16/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 31. REGISTRADA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICO CEARENSE LTDA – CNPJ: 06.628.333/0001-46. VALOR: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

24209

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 087, de 27 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a VASTIR PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L matrícula n° 12.374-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24143

PORTARIA Nº 085 de 27 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO MOREIRA ALVES PINHEIRO, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.179-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24146

PORTARIA Nº 086 de 27 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MERCIA MARIA NETO DE ARAUJO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.253-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24152

PORTARIA N° 088, de 01 de abril de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 13/01/2020, a RAIMUNDA DE LIMA GARCIA, beneficiária do ex-servidor EMERSON MARTINS GARCIA, que ocupou o cargo de Atendente Público, matrícula n° 10.483-3, falecido em 13/01/2020, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso I teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006, e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/2020 (data do óbito do servidor).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

24154

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 36 , DE 01 DE ABRIL DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e setenta e cinco mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 122 2104 2.016

– FORTALECER AÇÕES DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE CUNHO EDUCATIVAS

Red. 0179 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORISMO

11 333 1023 2.249

– FOMENTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA GERAR TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Red. 0501 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 575.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

14.106 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

04 131 2042 2.017

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 0185 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0500 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

11 334 1334 2.222

– INCENTIVAR E APOIAR A PARTICIPAÇÃO E ENGAJAMENTO DE VOLUNTÁRIOS NO MUNICÍPIO

Red. 0515 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

11 334 2053 2.583

– FOMENTAR E DESENVOLVER O EMPREENDEDORISMO E A ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO

Red. 0516 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

Red. 0519 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 575.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

24166

DECRETO Nº 37 , DE 01 DE ABRIL DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 1.060

– FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0355 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 1039 2.179

– MANTER A OFERTA DE INSUMOS E MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA

Red. 0404 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

24210

DECRETO Nº 38, DE 1º DE ABRIL DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 01, de 6 de janeiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 15, de 04 de março de 2020, sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, e que estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, para alterar o art. 19, o Anexo I e o Anexo II, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alteração posterior, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 8º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 8º;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833 de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30 de março de 2020, que Declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a estimativa de déficit nas receitas públicas do Município provocada pelas medidas de isolamento da população e suspensão de várias atividades econômicas dos setores de serviços, ao passo que os dispêndios caminham em sentido contrário, especialmente face às necessidades prementes da saúde pública que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos;

CONSIDERANDO, ainda, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;

DECRETA:

Art. 1º O art. 19, caput, do Decreto Municipal nº 01, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2020, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 15, de 4 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente. (NR)

( )

Art. 2º O Anexo I, Programação Financeira Anual, e o Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, de que trata o art. 18 do Decreto Municipal nº 01, de 2020, passam a vigorar de acordo com as tabelas que integram o Anexo I e o Anexo II, respectivamente, do presente Decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de abril de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL

Anexo II – C ONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

24211

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SISTEMA DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS STDOC – Nº 01/2020 – SDI

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo, registro, tramitação e acompanhamento de documentos e processos no Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc) durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), proibindo a tramitação de documentos em meio físico.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo para os Órgãos e Secretarias integrantes do Sistema de Tramitação de Documentos (STDoc), bem como regulamentar e padronizar a tramitação de documentos e processos na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), proibindo a tramitação de documentos em meio físico, porém mantendo esta permissão para processos.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA:

Art. 2º A presente Instrução Normativa abrange diretamente, no âmbito da Administração Pública Municipal, todos os Órgãos e Secretarias da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. 

CAPÍTULO III

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 3º A presente Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica do Município- Emenda nº 018/2006; o Decreto n.º 24 de 16 de março de 2020.

CAPÍTULO IV

DOS CONCEITOS:

Art. 4º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I – STDoc: Sistema informatizado que administra e controla o recebimento, registro, autuação, tramitação, instrução e destinação final de correspondências, documentos e processos na Prefeitura, com objetivo de otimizar o trâmite interno dos documentos recebidos, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais, bem como integrar, coordenar e padronizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento de documentos e processos.

II – Tramitação: é a atividade de circular documentos e processos entre unidades organizacionais internas e/ou externas, para dar conhecimento, bem como receber informes, respostas e pareceres que subsidiem a tomada de decisões.

III – Administrador do Sistema: servidor de carreira ou com função de confiança, ligado à Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

IV – Gestor do Sistema: servidor de carreira ou com função de confiança, indicado por cada secretaria/órgão, responsável por realizar cadastro e desativação de usuários, inclusão de setores, tipologia de documentos, assuntos e origem, com o controle e padronização dos termos referente à sua secretaria/ órgão.

V – Usuário do Sistema: servidor que esteja em pleno exercício da função e que necessite operacionalizar o sistema, mediante autorização da chefia imediata.

VI – Documento: Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato. Documentos são produzidos (elaborados ou recebidos) no curso de uma atividade prática, como instrumento ou resultado dessa atividade e retido para ação ou referência. Ex: ofício, comunicação interna, parecer, nota técnica, etc.

VII – Processo: Conjunto de documentos reunidos, oficialmente, no decurso de ação administrativa ou judicial e que constitui uma unidade. Geralmente exige um estudo mais detalhado ou procedimentos como autuação, despachos, pareceres técnicos, jurídicos, diversos anexos, etc. No procedimento de autuação, a unidade protocolizadora faz o registro do processo, atribuindo-lhe um número único. Esse número é formado a partir de parâmetros estabelecidos por normas que garantam sua unicidade e integridade. Ex: processo licitatório, formalização de contratos e aditivos, processo de pagamento, processo judicial, etc.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES:

Art. 5º É de responsabilidade do Administrador do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Acompanhar o cadastramento e/ou alterações das unidades administrativas no Sistema de Tramitação de Documentos;

II – Controlar o acesso de Usuários e do Gestor do Sistema, e habilitar/desabilitar usuários, quando necessário;

III – Efetuar cadastro de gestores mediante autorização do Secretário Municipal ou Secretário Executivo ou Órgão; ou gestor máximo do órgão;

IV – Orientar e conduzir a realização sistemática de capacitações para os usuários para a correta operacionalização do Sistema;

V – Manter interface com o Gestor do Sistema para fins de prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto ao uso e à operacionalização do STDoc; e garantir a continuidade do serviço em níveis acordados, bem como a disponibilidade dos documentos.

Art. 6º É de responsabilidade do Gestor do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Cadastrar e desativar os usuários da sua Secretaria/Órgão seguindo o padrão nome.sobrenome ou nome.últimonome;

II – Cadastrar os setores, tipos de documentos e assuntos evitando duplicidade;

III – Controlar e padronizar os termos descritivos dos assuntos, origem e tipos de documentos;

IV – Redefinir senhas dos usuários da sua Secretaria/Órgão, caso necessário;

V – Gerar relatórios dos processos/documentos por status e por usuários da sua Secretaria/Órgão e encaminha-los à chefia para análise e encaminhamento das suas regularizações, quando necessárias.

Art. 7º É de responsabilidade do Usuário do Sistema no âmbito da Prefeitura:

I – Operacionalizar o Sistema de Tramitação de Documentos na sua respectiva unidade administrativa de lotação, seja Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal, Secretaria Executiva, Superintendência, e demais Órgãos da Administração Direta, categorizados hierarquicamente na estrutura do Sistema de Tramitação de Documentos.

Art. 8º É de responsabilidade do Usuário do Sistema, analisar os processos/documentos transferidos e dar as seguintes destinações:

I – conferir os processos físicos com os cadastrados no STDoc;

II –  receber os processos/documentos que estão pendentes de recebimento.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS:

Art. 9º Para ter acesso ao STDoc, o Usuário do Sistema deverá preencher, ler e assinar o “Termo de Responsabilidade de Uso do Sistema de Tramitação de Documentos”, fornecido de forma online pelo Administrador do Sistema;

§ 1º Para cadastramento de Gestor do Sistema, a chefia imediata deverá encaminhar uma CI para a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, especificamente ao Administrador do Sistema, contendo as seguintes informações do servidor:

a) Nome Completo;

b) Matrícula;

c) Cargo;

d) Secretaria /Órgão e Setor ao qual pertence;

§ 2º Cada usuário deverá ter apenas um acesso ao STDoc.

§ 3º Ocorrendo alterações na estrutura administrativa ou de pessoal, os seguintes procedimentos serão adotados:

I. Na remoção ou no desligamento do servidor da Secretaria /Órgão:

a) O Gestor do Sistema desabilitará o usuário;

b) O servidor que for transferido para outra Secretaria /Órgão deverá antes da sua transferência, tramitar todos os processos/documentos com ou sem restrições, que estão sob sua responsabilidade  para outro servidor da mesma secretaria;

c) Em caso de desligamento do servidor, caso haja processos/documentos sobre sua responsabilidade com restrição, o gestor do sistema deverá entrar em contato com o responsável pela inclusão do processo/documento para que o mesmo encaminhe para outro servidor da Secretaria/Órgão em questão.

II . Na reestruturação administrativa:

a) o Gestordo Sistema deverá comunicar as seguintes providências ao Administrador do Sistema:

1.Inclusão de nova Secretaria/Órgão no STDoc informando a nomenclatura já definida em Diário Oficial;

2.Desabilitação no STDoc da Secretaria/Órgão extinta.

b) após a inclusão da nova Secretaria/Órgão os processos/documentos no STDoc, que estão na carga dos servidores e/ou unidade administrativa deverão ser tramitados para novas unidades correspondentes;

III. Na falha de acesso à internet ou problemas no servidor:

a) os documentos deverão tramitar fisicamente com o uso do livro de protocolo, com a justificativa quanto à falha de acesso ao sistema. Restabelecido o acesso, os documentos/processos deverão ser registrados no STDoc com justificativa da inclusão tardia.

Art. 10 Todos os documentos ou processos, que por conteúdo e objetivo exigirem tramitação, devem ser cadastrados no STDoc, recebendo um número de identificação único e sequencial, gerado automaticamente pelo sistema desde o início do trâmite. Este número do protocolo deverá ser anotado na primeira página do documento físico com a data de inclusão. 

Art. 11 Quando da entrada de documentos e processos nesta Prefeitura, estes serão encaminhados aos seus respectivos setores/destinatários, devendo ser registrada no STDoc sua movimentação de recebimento. 

Art. 12 Na entrada de documentos e/ou processos compete ao servidor:

I – Receber documento/processo físico;

II – Conferir a documentação;

III – Incluir no STDoc conforme o tema/objeto tratado;

IV – Classificar os documentos/processos por assunto;

V – Anotar o código de protocolo na primeira página do documento/processo físico;

VI – Quando tratar-se de processo, organizar a documentação apondo capa, numerando todas as suas folhas;

VII – Encaminhar o processo/documento autuado à unidade competente, conforme os prazos:

a) Recebidos até as 15h, entregar ao destinatário no mesmo dia;

b) Recebidos após as 15h, entregar ao destinatário no dia útil seguinte, exceto o “Urgente” e o “Confidencial”, que deve ser entregue imediatamente.

Parágrafo único. Após o cadastramento do documento/processo no STDoc constarão as seguintes informações:

a) Número do protocolo;

b) Nome do destinatário;

c) Assunto selecionado;

d) Descrição do assunto (opcional);

e) Setor destinatário;

f) Volume do processo. 

Art. 13º Para tramitação de processos e/ou documentos entre unidades administrativas internas devem ser adotadas as seguintes medidas:

I – Definir o destinatário;

II – Emitir o despacho via sistema;

III – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;

IV – Incluir no STDoc conforme número do documento físico e registrar o protocolo gerado;

V – Descrever no STDoc, de forma resumida e clara a ação realizada e/ou a realizar no processo;

VI – Tramitar o processo ou documento registrado no STDoc e entregar o físico a Secretaria/Órgão com a anotação do protocolo gerado;

VII – Assegurar, obrigatoriamente, a acusação de recebimento via sistema pelo destinatário dos processos e documentos encaminhados no STDoc.

Art. 14 Para recebimento dos processos/documentos pelo destinatário este deverá:

I – Receber os processos/documentos físicos;

II – Conferir o destinatário dos processos/documentos;

III – Analisar o despacho;

IV – Verificar a conformidade física do documento ou processo (numeração, apensos, juntadas, documentos listados) ;

V – Efetuar o recebimento eletrônico dos processos/documentos no ato do recebimento físico.

§ 1º Os processos/documentos para serem tramitados devem ser devidamente identificados com número sequencial.

§ 2º A unidade/usuário que tramita o processo/documento continua responsável por ele até que o destinatário acuse o recebimento no STDoc.

Art. 15 A tramitação de processos e/ou documentos para unidades organizacionais externas consiste no envio/recebimento de documentos para instituições que não utilizam o STDoc do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Para recebimento de processos/documentos de unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados)

II – Informar o órgão de origem;

III – Registrar no documento/processo o protocolo gerado pelo STDoc.

§ 2º Para envio de processos/documentos para unidades organizacionais externas, o Usuário do Sistema deverá:

I – Analisar o conteúdo e registrar no STDoc a descrição do documento ou processo, bem como sua estrutura física (numeração, apensos, juntadas, documentos listados);

II – Informar o órgão de destino;

III – Registrar no STDoc o protocolo gerado quando da entrega do documento/processo no órgão de destino. 

Art. 16 Do Acompanhamento da Tramitação de Documentos e Processos

I – O controle da tramitação de processos ou documento, obrigatoriamente, será feito diretamente no STDoc, sob a supervisão do Gestor do Sistema.

II – Os usuários serão responsabilizados por eventual extravio de documentos/processos que estiverem em sua carga após recebimento do documento físico.

III – As unidades/usuários detentores de processos/documentos para providências deverão cumprir os prazos legais e envidar esforços para minimizar o seu tempo de retenção. 

Art. 17 Do encerramento de processo: O processo é encerrado quando as providências requeridas forem atendidas, devendo o servidor que está com o processo sobre sua carga, tramitar para o solicitante de origem, informando a sua situação/status como finalizado e no despacho fazer uma breve descrição das ações realizadas.

Art. 18 É facultada a recusa via STDoc do processo/documento, caso o servidor identifique que este não pertence à sua secretaria/órgão. 

Art. 19 Compete às demais unidades administrativas da Prefeitura:

I- Cooperar com o processo de aperfeiçoamento da gestão de documentos;

II – Utilizar o STDoc em suas unidades;

III – Incluir, receber e tramitar os processos/documentos administrativos eletrônicos por meio do STDoc;

IV – Indicar servidor para atuar como multiplicador (gestor) do STDoc no âmbito da Prefeitura. 

Art. 20 É de responsabilidade de todos os usuários do STDoc:

I – Registrar todos os documentos produzidos ou recebidos no âmbito de suas atividades no STDoc;

II – Não fornecer a sua senha de acesso do STDoc a outros usuários, sob pena de responsabilização;

III – Encerrar a sessão de uso do STDoc sempre que for se ausentar do computador, para impossibilitar o uso indevido do sistema por pessoas não autorizadas;

IV – Realizar a troca de senha periodicamente para sua maior segurança.

CAPÍTULO VII

DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Art. 21 Frisa-se que enquanto durar esse período de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o único meio de tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes ocorrerá pelo Sistema de Tramitação de Documentos – STDoc, estando proibida a entrega do documento em seu meio físico, no intuito de evitar o contato direto dos servidores responsáveis pelo envio/recebimento de documentos no âmbito do Município.

Parágrafo único. Os processos poderão continuar a ser tramitados em meio físico, devendo os órgãos e secretarias definirem procedimentos em conjunto para o envio e recebimento dos volumes processuais, conforme sua natureza.

Art. 22 Destaca-se que enquanto durar o período de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos em forma eletrônica, quando não utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, será realizada por meio do registro de nome de usuário e senha no STDoc, ficando dispensável a impressão e assinatura diretamente no papel.

CAPÍTULO VIII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Art. 23 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas.

Art. 24 Os servidores das Secretarias/Órgão se obrigam a cumprir e a zelar pelo fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 25 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos no Manual STDoc para operacionalização do sistema.

Art. 26 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa deverão ser obedecidas às demais normas vigentes.

Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 01/2019 – SDI.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 01 de abril de 2020.

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

24195

ANEXOS

Instrução Normativa Sistema de Tramitação de Documentos STDOC – Nº 001/2020 – SDI

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: Acréscimo equivalente ao percentual aproximado de 24,94% e inclusão da Fonte 321 – Operação Crédito FINISA . CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 416.564,88 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.086.564,88 (dois milhões oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2020. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal.

24157

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 090/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 082/2020 – GGE, do dia 05/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora LUCRÉCIA CIBELY DA LUZ, matrícula n° 18.432-2, da função de Supervisora Escolar, do Colégio Municipal Visconde de Suassuna;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora LUCRÉCIA CIBELY DA LUZ, matrícula n° 18.432-2, da função de Supervisora Escolar, do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 30/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24131

PORTARIA Nº 089/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 83/2020 – GGE, do dia 12/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora NIEDJA MARQUES DE SANTANA, matrícula n° 14.506-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Olavo Bilac;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora NIEDJA MARQUES DE SANTANA, matrícula n° 14.506-8, da função de Gestora Escolar, da Escola Municipal Olavo Bilac, com data retroativa ao dia 03/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24132

PORTARIA Nº 059/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 052/2020 – GGE, do dia 05/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO, matrícula n° 18.723-2, da função de Gestora Escolar do CEMEI Marcos Freire;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora SHIRLEY RACHEL DE SOUZA SILVA SOUTO, matrícula n° 18.723-2, da função de Gestora Escolar do CEMEI Marcos Freire, com data retroativa ao dia 03/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24133

PORTARIA Nº 058/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 025/2020 – GGE, do dia 24/01/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora DANIELLE MONTALIONI MACHADO, matrícula n° 19.375-5, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora DANIELLE MONTALIONI MACHADO, matrícula n° 19.375-5, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, com data retroativa ao dia 30/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24134

PORTARIA Nº 091/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 084/2020 – GGE, do dia 12/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 17.207-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Achiles Sales da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 17.207-3, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Achiles Sales da Silva, com data retroativa ao dia 03/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24135

PORTARIA Nº 092/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 085/2020 – GGE, do dia 12/02/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da DANIELA ALENCAR DA SILVA, matrícula n° 18.218-4, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Chico Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a DANIELA ALENCAR DA SILVA, matrícula n° 18.218-4, da função de Supervisora Escolar, da Escola Municipal Chico Mendes, com data retroativa ao dia 06/02/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24130




01 DE ABRIL DE 2020 – XXX – Nº 064 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 020.2020.PE.013.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 013/2020. SERVIÇOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. A Secretaria Municipal de Assistência Social E Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame CRISTAL EVENTOS LTDA. – EPP, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 19.206.070/0001-29, localizada na Rua COMENDADOR BENTO AGUIAR, nº. 255, CEP 50.720-705, Madalena, Recife – PE. Valor global R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2020. MARIANA INOJOSA MEDEIROS ARAÚJO LIMA – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 044.2020.DISP.007.SME.CPL3. OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de KIT EMERGENCIAL ALIMENTAR, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender de forma emergencial os alunos da rede MUNICIPAL DE ENSINO, conforme justificativa e especificações do Termo de Referência. conforme Parecer Jurídico nº. 126/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA (NUTRIHOUSE), CNPJ  Nº 06.088.039/0001-99, localizada à Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº. 1210, CEP: 54.325-444 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes -PE. Valor global de R$ 14.456.076,30 (quatorze milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil setenta e seis reais e trinta centavos). Prazo: 90 (noventa) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2020

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

24103

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição e Instalação de Condicionadores de AR do Tipo SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) e de Janela e Adjudico, a fim de atender as Necessidades das Secretaria Municipal de Educação. Itens: 04,05,06, 08 e 09. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 06.983.851/0001-88. VALOR: R$ 271.067,00 (duzentos e setenta e um mil e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 23/01/2020 a 23/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

PORTARIA Nº 119/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão do vírus e das notícias informando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;

CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido nas Portarias nº 117/2020 e nº 118/2020;

CONSIDERANDO, a necessidade da continuação da adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do Palácio Municipal e do Complexo Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos por prazo indeterminado:

I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares de Servidor Público e no âmbito das Comissões de Sindicância e das Comissões de Apuração e Aplicação de Penalidades (CAAP) a licitantes e contratados porventura instauradas no âmbito desta Secretaria;

II – os prazos para apresentação de nota de imputação e/ou defesas administrativas;

III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos;

IV – a contagem dos prazos para conclusão dos Processos Administrativos, previsto no art. 176 da Lei Municipal nº 224/96 e no Decreto Municipal nº 35/2019

Art 2º Não se suspende, visto a possibilidade de teletrabalho:

I- A comunicação de irregularidade à autoridade competente contendo a descrição da conduta ou das condutas praticadas pelo licitante ou contratado e as normas infringidas.

II- A determinação de abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, designando por meio de portaria, até 3 (três) agentes públicos, titulares de cargos ou empregos, para condução do referido processo.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Secretária Municipal de Educação, obedecendo às recomendações das autoridades de Saúde Federal, Estadual e Municipal, podendo, ainda, serem adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento do Coronavírus;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24098

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 05 / 2020, de 31 de março de 2020.

Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 15/04/2020.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a escala do sistema de rodízio à realidade identificada por serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais, à disponibilidade de Servidores e à própria dinâmica da Situação de Emergência;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores, na primeira quinzena do mês de abril, 1º a 15/04/2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

§ 1º. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, de que trata o caput.

§ 2º. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EDITAL Nº 001 /2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)

DECLARA.

Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, para atuarem nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a legislação em vigor.

1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).

1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.

1.1.3 As vagas serão distribuídas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.

1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.

1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para as funções de Médicos Estratégia Saúde da Família, Médicos Clínico Geral, Médicos Pediatra de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:

Nome

Matrícula

Função Comissão

Nadjane Arcanjo Neves de Lima

911565

Presidente

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

592707

Membro

Renata Gomes da Silva Coelho

911548

Membro

Vivianne Muniz Teixeira de Albuquerque

912164

Membro

1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, alem de todos os comunicados que se fizerem necessários.

1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.

1.5 São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.

ANEXO II – Calendário de Atividades

ANEXO III – Avaliação Curricular

ANEXO IV – Formulário de Inscrição

ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos

ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso

ANEXO VII – Declaração de Deficiência

ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19

2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.

2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.

2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.

2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;

2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.

2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).

3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.

3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.

3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 01 de Abril de 2020 às 23h59min do dia 06 de Abril de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.

3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.

3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:

a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA40H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

b) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

c) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO PEDIATRA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;

3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.

3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.

3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.

3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3×4 recente;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;

m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;

n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutoradona área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;

o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;

p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.

q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;

3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;

c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.

3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.

3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.

4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.

4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.

4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.

4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.

4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;

b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);

c) Maior idade.

4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

5 – DO RECURSO

5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.

5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até as 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.

5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.

5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:

a) Preencher o recurso com letra legível; e,

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.

5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.

6 – DO RESULTADO FINAL

6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.

6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;

7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.

7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.

7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);

7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;

7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)

7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.

7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.

7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.

7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:

7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

8.0 DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.

9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.

9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.

9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO

MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ENSINO SUPERIOR

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

15

1

16

REQUISITOS:Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina.

REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 10.904,42 (dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB). Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a história clínica, conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; participar da gestão compartilhada na equipe de Saúde da Família. Preencher e assinar formulários de óbito. Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos

serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO PEDIATRA

03

01

04

REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Pediatria.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da clínica ampliada; realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; manter registros dos pacientes examinados e acompanhados; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; efetuar exames médicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; realizar visitas domiciliares; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

05

05

REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Clínica Médica.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

01/04/2020

No Diário Oficial do Município

Inscrição

01/04/2020 até as 23h59min do dia 06/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Validação/Confirmação das inscrições

07/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado preliminar da avaliação curricular

10/04/2020

No Diário Oficial do Município

Recurso contra resultado preliminar da avaliação curricular

Até às 23h59min do dia 11/04/2020

Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular

13/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada 2020

14/04/2020

No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

Ensino Superior: Médico Estratégia Saúde da Família; Médico Pediatra; Médico Clínico Geral.

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

70

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional da saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde

80

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

90

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC

100

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

  1. NOME DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________

  1. RG Nº ______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
  2. CPFNº________________- _____
  3. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
  4. SEXO: ______ MASCULINO ______ FEMININO
  5. END.PERMAMENTE:_________________________________________________________________________________________________________________________________

BAIRRO:_______________ MUNICIPIO _________ ESTADO________

  1. TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
  2. E-MAIL:________________________________________
  3. PROFISSÃO:_____________________________________
  4. PIS/PASEP/NIT Nº _________________________________
  5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?

( ) SIM ( ) NÃO

EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR, DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _________________ de 2020.

______________________________________________________

ANEXO V

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nome completo do candidato: _____________________________________________

Cargo:___________________________

Requerimento

Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:

Documento

Quantidade de folhas

Cópia

(assinalar com um x)

Original (assinalar com um x)

Total de folhas que compõem o caderno: ________

Declaro que tenho plena ciência de que a seleção publica simplificada a qual me submeto será realizada de acordo com a apreciação da documentação acima listada e apresentada em anexo.

Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2020.

Assinar: __________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada para contratação de 25 (vinte e cinco) Profissionais da Área da Saúde

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2020.

_____________________________________

Assinatura

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Motora

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Assinatura c/carimbo do médico assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Auditiva

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Visual

Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____

Ratifico as informações acima

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

Eu, ____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, candidato (a) à função de Médico da Atenção Primária, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

A) Doenças cardíacas crônicas:

– Doença cardíaca congênita;

– Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

– Doença cardíaca isquêmica descompensada;

B) Doenças respiratórias crônicas:

– DPOC e Asma controlados;

– Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

– Fibrose cística com infecções recorrentes;

– Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;

C) Doenças renais crônicas:

– Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

– Pacientes em diálise;

D) Imunossupressos:

– Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

– Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

F) Diabetes;

G) Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de _________ de 2020.

__________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF/MF nº

24109




TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – SEMASC

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2019 – SEMASC. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do quantitativo e valor global do item 06 e do valor total da Ata de Registro de Preços. Onde se lê “QUANT 100” leia-se “QUANT 1000″; Onde se lê” Valor global R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), leia-se ” 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais); Onde se lê:’Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 584,40 (Quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), leia-se:” Valor total da Ata de Registro de Preços R$ 2.906,40 (dois mil, novecentos e seis reais e quarenta centavos)”. REGISTRADA: CAVALCANTE & CIA LTDA – CNPJ: 10.655.938/0001-01.

Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal.

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 061, de 28 de Março de 2020.




31 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 063–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 35, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o ofício nº 183/2020 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício e Nota Técnica de nº 846/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, que informam, mediante atual situação de emergência em saúde pública no Município, a carência de profissionais essenciais para compor a equipe de enfrentamento ao Coronavírus;

CONSIDERANDO que não há cadastro de reserva decorrente do último concurso público realizado através do Edital n.º 001/2015 – SEFOGEP para todos os cargos que serão disponibilizados na presente seleção simplificada, conforme se denota da certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.

Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.

Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

24108

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – Decreto 35-2020

Visualizar




31 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 063 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

036.2020.INEX.008.SDE.CPL6, Inexigibilidade nº 008/2020, cujo objeto consiste

na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PARECER

TÉCNICO E JURÍDICO AMBIENTAL . Empresa contratada: PIRES ADVOGADOS &

CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.858.973/0001-45, com endereço na Rua

Padre Carapuceiro, nº 54 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP 51.020-280. Valor da contratação é

de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei

Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020. Luiz José Inojosa de

Medeiros – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 – NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE de data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de alteração no Anexo I do Edital. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: cpl2.jaboatao@gmail.com. Fone: (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2020.

;

24072

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 043.2020.DISP.006.SAS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Fornecimento de insumos ( Material de higiene pessoal, limpeza e água mineral) , visando a proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Fundamentação legal: Art. Lei Nº 8.666/93, em seu Art. 24, inc. IV, com o Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020 e com o Decreto Municipal Nº 24/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 083/2020-ASSEJUR/SAS. Contratada: ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.473.960/0001-20. Valor total da Contratação: R$ 73.060,00 (setenta e três mil e sessenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2020.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal

24078

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO

COMUNICADO

As Presidentas dos Conselhos Municipais da Educação do Jaboatão dos Guararapes, a saber: Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CMAE/JG, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG e Conselho Municipal de Educação – CME/JG, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO:

  • A ocorrência da Pandemia COVID-19;
  • As medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública e a legislação vigente acerca do tema;
  • O disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, nas Portarias do Ministério da Saúde, no Decreto Estadual/PE nº 48.809/2020 e no Decreto Municipal nº 24/2020,

COMUNICAM:

Ficam suspensas, por prazo indeterminado, todas as atividades desenvolvidas pelos aludidos Órgãos de Controle Social, exceto reuniões em caráter estritamente extraordinário e por expressa convocação das respectivas Presidências.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2020.

ALBA MARIA RODRIGUES RAMOS

Presidenta do CMAE/JG

CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA

Presidenta do CACS-FUNDEB/JG

MARIA DE FATIMA GOMES COUTO

Presidenta do CME/JG

24050

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2020.PEN.001.SDES.SETQE, CONTRATO Nº 077/2018 – SDES. OBJETO: Apuração de eventuais penalidades cometidas pelo IBRADHES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Urbano e Social, CNPJ sob o nº 04.762.060/0001-00. PORTARIA Nº 001/2020 – SETQE, DECISÃO: ARQUIVAMENTO. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

24051

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2020 a 30/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0127/2020 – NOMEAR WIVIAN GLAICY RODRIGUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de abril de 2020.

Ato n.º 0128/2020 – NOMEAR LILIA DANIELE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de abril de 2020.

Ato n.º 0129/2020 – NOMEAR DAISY FELICIANO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1° de abril de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

24079

Portaria nº 31/2020, de 30 de março de 2020.

Ementa: Substitui Membros, efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Providência Social (Funprev);

CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2020 JaboatãoPrev/GAB, de 23/03/2020, que trata de solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) quanto aos membros – Servidores Ativos e Inativos – que compõem o Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora ANA PATRÍCIA ALVES, matrícula nº 18956-1, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Ativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Joaquim Pontes Neto, matrícula nº 15098-3.

Art. 2º Designar a Servidora ANA LÚCIA GUEDES DE SOUZA, matrícula nº 3694-3, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Eliezer de Carvalho Melo, matrícula nº 3257-1.

Art. 3º Designar a Servidora SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO, matrícula nº 17698-2, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Ativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Valter Soares de Lima, matrícula nº 8985-0.

Art. 4º Designar o Servidor ARNALDO ALBUQUERQUE DE SILVA, matrícula nº 14434-7, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição à Servidora Ana Lucia Guedes de Souza, matrícula nº 3694-3.

Art. 5º Consolidar, com base nas substituições promovidas do art. 1º ao art. 4º desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev, para o biênio 2019/2010, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

JULIANA RODRIGUES CABRAL

Mat 59174-9 / CPF 012.901.904-61

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Mat 59265-4 / CPF 695.229.794-49

Poder Executivo

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Mat 59161-8 / CPF 430.714.224-15

NÉLIA BANDEIRA COUTINHO

Mat 59181-7 / CPF 880.156.374-49

Poder Executivo

JAILSON ALVES DE SOUZA

Mat 00146-5 / CPF 296.108.934-49

JOSÉ FERNANDO LEITE DE LIRA

Mat 008931 / CPF 585.592.994-91

Poder Legislativo

ANA PATRICIA ALVES

Mat 18956-1 / CPF 731.762.064-53

SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

Mat 17698-2 / CPF 433.273.544-72

Servidores Ativos

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

Mat 10591-0 / CPF 499.171.704-30

RITA DE CÁSSIA LOPES

Mat 15534-9 / CPF 509.823.624-04

Servidores Ativos

ANA LUCIA GUEDES DE SOUZA

Mat 3694-3 / CPF 298.183.624-20

ARNALDO ALBUQUERQUE DE SILVA

Mat 14434-7 / CPF 084.751.054-91

Servidores Inativos

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

24076

Portaria nº30/2020, de 30 de março de 2020.

Ementa: Substitui Membros, efetivos e suplentes, do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Providência Social (Funprev);

CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2020 JaboatãoPrev/GAB, de 23/03/2020, que trata de solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) quanto aos membros – Servidores Ativos e Inativos – que compõem o Conselho de Administração do Jaboatão-Prev;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora LAÍS MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 17534-0, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Silas Cesar da Silva Ferreira, matrícula nº 14329-4.

Art. 2º Designar o Servidor REGINALDO JOÃO DOS SANTOS, matrícula nº 9436-6, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição à Servidora Ana Paula Câmara de Lima, matrícula nº 18007-8.

Art. 3º Designar a Servidora KÉZIA VERONICA DE SOUSA, matrícula nº 17530-7, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição à Servidora Maria José Prazeres do Nascimento, matrícula nº 18127-7.

Art. 4º Consolidar, com base nas substituições promovidas do art. 1º ao art. 3º desta Portaria, a composição do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev, para o biênio 2019/2010, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

TACYANA ROSE MENDES DE ANDRADE SALES

Mat 58229-3 / CPF 073.961.574-20

ERALDO INÁCIO DE LIMA

Mat 59180-7 / CPF 051.860.744-54

Poder Executivo

LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL

Mat 59239-9 / CPF 020.819.614-58

ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

Mat 59162-6 / CPF 100.438.535-87

Poder Executivo

RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE

Mat 59187-1 / CPF 048.831.134-93

FRANCISCO TAVARES DE ARAÚJO

Mat 59180-6 / CPF 174.831.584-68

Poder Executivo

BENILDA ANGELINA PENA DOS SANTOS

Mat 00675-0 / CPF 585.468.714-34

MARCÍLIO TOMAZ DA SILVA

Mat 002526 / CPF 278.463.184-20

Poder Legislativo

LAIS MARIA DOS SANTOS

Mat 17534-0 / CPF 026.299.394-56

REGINALDO JOÃO DOS SANTOS

Mat 9436-6 / CPF 198.032.654-15

Servidores Ativos

FELIPE MOREIRA DE SANTANA

Mat 8772-6 / CPF 399.948.564-72

KÉZIA VERONICA DE SOUSA

Mat 17530-7 / CPF 936.350.794-72

Servidores Ativos

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

Mat 13301-9 / CPF 101.611.474-53

JOÃO EUDES DOS SANTOS

Mat 09194-4 / CPF 399.424.574-53

Servidores Ativos

RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Mat 12.462-1 / CPF 334.994.034-04

MAVIAEL FRAZÃO

Mat 9346-7 / CPF 232.879.184-00

Servidores Inativos

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

24075

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 162/2020 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em saúde Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 28, de 18 de março de 2020, foram determinadas medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da administração Pública Direta e Indireta e que, dentre as determinações, está a de “suspender o atendimento presencial nas dependências e do Palácio da Batalha e demais dependências adminstrativas”

CONSIDERANDO a necessidade de redução de servidores nas unidades administrativas, voltado ao combate ao contágio do vírus e que, neste momento, a Secretaria Municipal de Saúde vem envidando máximos esforços prioritariamente para o enfrentamento da situação de emergência pública em saúde;

CONSIDERANDO que só poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante inspeção médica admissional realizada pela Junta Médica do Município, de acordo com o item 18.4.2 do Edital nº 0001/2015 – SEFOGEP

RESOLVE:

I – SUSPENDER extraordinariamente os prazos em curso para à POSSE de servidor nomeado para o preenchimento de cargo de provimento efetivo, através do Concurso Público realizado pelo edital nº 001/2015 – SEFOGEP.

II – Os efeitos desta portaria não se aplicam aos servidores nomeados pertencentes ao GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE e SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

III – Esta portaria retroage seus efeitos a 16 de março de 2020 e vigorará até enquanto presente o estado de emergência em saúde publica.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

24074




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 12, 17, 18, 24, 30, 38 . REGISTRADA: LEÃO SERVIÇO E COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA – EPP – CNPJ: 33.932.061/0001-46. VALOR: R$ 6.674,40 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
12 PANELA EM ALUMÍNIO Nº 24 com tampa, com cabo em baquelite antitérmico. MARCA: BALDUINO UND 75 R$ 39,42 R$ 2.956,50
17 ABRIDOR DE LATA MULTIFUNCIONAL EM AÇO INOX, com espessura mínima de 1,0 MM. MARCA: ZEIN UND 75 R$ 2,16 R$ 162,00
18 CONCHA DE ALUMÍNIO com pegador em polietileno, cabo com 36cm de comprimento, área útil com 10cm de diâmetro, resistente. MARCA: BALDUINO UND 75 R$ 8,73 R$ 654,75
24 FACA PARA CARNE em aço inox “8” com cabo em Polipropileno.  MARCA: TRAMONTINA UND 75 R$ 11,73 R$ 879,75
30 CAÇAROLA de alumínio, linha industrial, com capacidade de aprox. 12 litros.  MARCA: BALDUINO UND 20 R$ 70,18 R$ 1.403,60
38 ESCORREDORES EM ALUMÍNIO. 1 (um) escorredor tamanho grande, com capacidade aprox. para 20 litros.Em alumínio polido;  Tipo tacho;  Com pé e asas de alumínio; Furado com furo grosso;  Espessura de 2mm (tolerância entre 5 e 10%.  MARCA: BALDUINO UND 10 R$ 61,78 R$ 617,80
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                   R$ 6.674,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 061, de 28 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2019.PP.025.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, para atender às Unidades de Saúde da rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 15. REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 24/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL
15

CARBONATO DE CÁLCIO 600MG + VITAMINA D400UI (COLEALCIFEROL)

COMPRIMIDO/

CX COM 30

1.920.000 KALCIFOR R$ 0,09 R$ 172.800,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 061, de 28 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 11, 19, 32 e 34.. REGISTRADA: COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – EPP – CNPJ: 22.906.038/0001-60. VALOR: R$ 4.327,00 (quatro mil, trezentos e vinte e sete reais). VIGÊNCIA: 20/02/2020 a 20/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
11 ESTOJO DE TALHERES COM JOGO DE 24, talheres com cabo antideslizante em polietileno com cabo na cor azul. MARCA: BARRICHELO- MODELO: FAQUEIRO 24 PEÇAS AZUL UND 75 R$ 26,66 R$ 1.999,50
19 COLHER DE PAU em madeira tratada para uso em alimentos, medindo 50 cm, área útil 5,5x8cm. MARCA: TRINDADE – MODELO: COLHER DE PAU UND 75 R$ 9,34 R$ 700,50
32 BANDEJA GRANDE EM AÇO INOX, Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430; Design retanglar e acabamento liso; possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. MARCA: MIMO – MODELO: JAIPUR 42X32, 5X2, 5CM UND 20 R$ 45,26 R$ 905,20
34 BANDEJA PEQUENA  EM AÇO INOX, Feito totalmente em aço inox AISI 304 ou 430; Design retangular e acabamento liso; possibilidade de lavagem em máquina de lavar louças. MARCA: MIMO – MODELO: DELPHI 35X23, 5X1 CM UND 20 R$ 36,09 R$ 721,80
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                   R$ 4.327,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 061, de 28 de Março de 2020.