ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. VALOR: R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva.

LOTE 09 – UTENSÍLIOS ELÉTRICOS
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ESPÁTULA MEIA LUA, 4 FUNÇÕES, PRODUZIDA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE(PSC)(PSA), MEDIDA 9,9CM X 13,2 CM FACES UND 20 R$ 6,93 R$ 138,60
02 KIT COM 10 ASSADEIRA DE  ALUMÍNIO MEDINDO 58 CM X 70 CM EURO UND 05 R$ 864,50 R$ 4.322,50
03 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 7CM ALTURA X 34CM COMPRIMENTO. CAPACIDADE 6,3L BARRA DOCE UND 10 R$ 27,13 R$ 271,30
04 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 15CM ALTURA X 10CM COMPRIMENTO BARRA DOCE UND 10 R$ 29,77 R$ 297,70
05 ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 40 CM FU XING UND 05 R$ 55,50 R$ 277,50
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva.

LOTE 09 – UTENSÍLIOS ELÉTRICOS
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 EXTENSÃO ELÉTRICA 5 METROS – 3 TOMADAS 2P /220V – Adaptador T para tomada, 3 furos padrão novo e antigo. UND 30 R$ 31,50 R$ 945,00
02 ADAPTADOR DE TOMADAS (T) – Adaptador T para tomada 3 furos padrao novo e antigo UND 30 R$ 8,40 R$ 252,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 1.197,00 (hum mil, cento e noventa e sete reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02, 06, 07 e 08. REGISTRADA: UNHA E COR COSMETICOS EIRELI – CNPJ: 17.513.233/0002-71. VALOR: R$ 31.139,46 (trinta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva.

LOTE 02 – UTENSÍLIOS DE MAQUIAGEM
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 PINCÉIS PARA BASE LÍNGUA DE GATO MÉDIA UND 10 MACRILAN R$ 32,54 R$ 325,40
02 PINCÉIS PARA BASE LÍNGUA DE GATO PEQUENA UND 10 MACRILAN R$ 27,22 R$ 272,20
03 PINCEIS PARA BASE CHANFRADO COM CERDAS SINTÉTICAS E TAMANHO DE 15CM UND 10 MACRILAN R$ 28,22 R$ 282,20
04 ESPONJA PARA BASE TIPO GOTA GRANDE UND 10 MACRILAN R$ 33,10 R$ 331,00
05 PINCÉIS PARA PÓ OU BASE DUO FIBER UND 10 MACRILAN R$ 43,88 R$ 438,80
06 PINCÉIS PARA CORRETIVO LÍNGUA DE GATO MÉDIO UND 10 MACRILAN R$ 32,95 R$ 329,50
07 PINCÉIS PARA CORRETIVO LÍNGUA DE GATO PEQUENO UND 10 MACRILAN R$ 43,84 R$ 438,40
08 ESPONJA PARA CORRETIVO GOTA PEQUENA UND 10 MACRILAN R$ 43,48 R$ 434,80
09 PINCÉIS PARA CONTORNO FACIAL CHANFRADO UND 10 MACRILAN R$ 38,17 R$ 381,70
10 PINCÉIS PARA CONTORNO FACIAL KABUKI CHANFRADO UND 10 MACRILAN R$ 40,81 R$ 408,10
11 PINCÉIS PARA CONTORNO FACIAL PEQUENO COM CERDAS SINTÉTICAS. DIMENSÕES 17CM X 3,5CM UND 10 MACRILAN R$ 52,98 R$ 529,80
12 PINCEL PARA BLUSH CHANFRADO UND 10 MACRILAN R$ 36,86 R$ 368,60
13 PINCEL PARA BLUSH TRADICIONAL UND 10 MACRILAN R$ 47,06 R$ 470,60
14 PINCEL PARA BLUSH DUO FIBER UND 10 MACRILAN R$ 52,92 R$ 529,20
15 PINCÉIS PARA ILUMINADOR – PINCEL PONTUDO UND 10 MACRILAN R$ 47,83 R$ 478,30
16 PINCÉIS PARA ILUMINADOR CHANFRADO PEQUENO UND 10 MACRILAN R$ 47,87 R$ 478,70
17 PINCÉIS PARA ILUMINADOR MINI DUO FIBER UND 10 MACRILAN R$ 42,03 R$ 420,30
18 PINCÉIS PARA DELINEAR SOBRANCELHAS UND 10 MACRILAN R$ 41,74 R$ 417,40
19 PINCÉIS PARA DELINEAR CHANFRADO PEQUENO UND 10 MACRILAN R$ 52,88 R$ 528,80
20 PINCÉIS PARA SOMBRA E ESFUMAR COM PONTA ACHATADA UND 10 MACRILAN R$ 36,38 R$ 363,80
21 PINCÉIS PARA SOMBRA CHANFRADO ANGULAR UND 10 MACRILAN R$ 44,75 R$ 447,50
22 PINCÉIS PARA SOMBRA – PINCÉIS LÁPIS UND 10 MACRILAN R$ 32,20 R$ 322,00
23 PINCÉIS PARA SOMBRA COM PONTA FINA UND 10 MACRILAN R$ 36,20 R$ 362,00
24 PINCÉIS PARA SOMBRA – ESFUMAR PONTA ARRDONDADA UND 10 MACRILAN R$ 41,27 R$ 412,70
25 PINCÉIS FUNÇÃO VASSOURA FAN, REMOVE RESÍDUOS DE SOMBRA E EXCESSO DE PÓ E BLUSH UND 10 MACRILAN R$ 40,76 R$ 407,60
VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 10.179,40 (dez mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos)
LOTE 06 – UTENSÍLIOS PARA MANICURE
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ALICATE PARA CUTICULA EM INOX, CABO CURTO UND 30 SANTA CLARA R$ 25,06 R$ 751,80
02 AFASTADOR EM METAL REVESTIDO EM INOX UND 30 SANTA CLARA R$ 32,83 R$ 984,90
03 PALITO TIPO ESPÁTULA, DUPLO COM PONTA FINA DE INOX UND 30 SANTA CLARA R$ 24,55 R$ 736,50
04 CAIXA COM 100 UNIDADES DE LIXAS DE FIBRAS COM ABRASIVOS PARA UNHAS UND 10 SANTA CLARA R$ 23,82 R$ 238,20
05 TOALHA DE MÃO BRANCA, MEDINDO 34,5CM X 34CM, FELPUDA UND 60 SANTA MÔNICA R$ 6,97 R$ 418,20
06 MINI BORRIFADOR COM CAPACIDADE DE 180ML UND 15 SANTA MÔNICA R$ 11,49 R$ 172,35
07 CIRANDINHA NEW, CADEIRA PARA MANICURE COM GAVETA EM MDF, CHAVE E PUXADOR NA COR BRANCA. ASSENTO E ENCOSTO EM MADEIRA MOLDADA, ESPUMA INJETADA E REVESTIDO EM COURVIM FACTO, ESTRUTURA METÁLICA CROMADA, TAMPO COM AJUSTE DE ALTURA, GIRATÓRIO E REMOVÍVEL, DE MADEIRA, REVESTIDO EM FÓRMICA UND 06 FOR-TY R$ 579,01 R$ 3.474,06
08 SUPORTE DE PERNAS PARA MANICURE/PEDICURE, SUPORTE TRIPÉ. TRIPÉ EM FERRO PINTADO COM ACABAMENTO NAS EXTREMIDADES E REGULAGEM DE ALTURA, APOIO DE PERNAS FEITO EM MADEIRA E ESTOFADO COM ESPUMA REVESTIDO EM CORINO PRETO, REGULAGEM DE ALTURA. NA COR PRETA UND 06 SANTA CLARA R$ 104,37 R$ 626,22
VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 7.402,23 (sete mil, quatrocentos e dois reais e vinte e três centavos)
LOTE 07 – UTENSÍLIOS DE CORTE E CABELO
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 TESOURA PARA CORTE DE CABELO COM PONTA FINA EM INOX, 6 POLEGADAS UND 15 ENOX R$ 45,74 R$ 686,10
02 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO P, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 109,71 R$ 1.097,10
03 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO M, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 122,79 R$ 1.227,90
04 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO G, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 122,98 R$ 1.229,80
05 PENTE TAMANHO M, PLÁSTICO FORTE PARA CABELEIREIRO PROFISSIONAL UND 10 SANTA CLARA R$ 28,39 R$ 283,90
06 PENTE TAMANHO G, PLÁSTICO FORTE PARA CABELEIREIRO PROFISSIONAL MEDINDO 9,6CM LARGURA X 20,5 CM  COMPRIMENTO, DENTES LARGOS UND 10 SANTA CLARA R$ 28,57 R$ 285,70
07 SECADOR PROFISSIONAL, COM TECNOLOGIA CAPILAR 2400W, 220V, DE 5 TEMPERATURAS COM 2 VELOCIDADES UND 08 VERTIX R$ 425,01 R$ 3.400,08
08 CHAPA PARA CABELO EM CERÂMICA BIVOLT, DIMENSÕES: 29CM LARGURA X 1,5CM ALTURA X 2,9 CM PROFUNDIDADE, TEMPERATURA MÁXIMA 230 GRAUS UND 10 SALON LINE R$ 359,94 R$ 3.599,40
09 MÁQUINA DE CORTE DE CABELO PROFISSIONAL BIVOLT COM 8 PENTES E 9W UND 02 WAHL R$ 147,10 R$ 294,20
VALOR TOTAL DO LOTE 07 R$ 12.104,18 (doze mil, cento e quatro reais e dezoito centavos)
LOTE 07 – UTENSÍLIOS DE CORTE E CABELO
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 TESOURA PARA CORTE DE CABELO COM PONTA FINA EM INOX, 6 POLEGADAS UND 15 ENOX R$ 45,74 R$ 686,10
02 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO P, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 109,71 R$ 1.097,10
03 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO M, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 122,79 R$ 1.227,90
04 ESCOVA DE CABELO PROFISSIONAL TAMANHO G, KIT COM 3, TÉRMICAS DE CERDAS UND 10 BELLIZ R$ 122,98 R$ 1.229,80
05 PENTE TAMANHO M, PLÁSTICO FORTE PARA CABELEIREIRO PROFISSIONAL UND 10 SANTA CLARA R$ 28,39 R$ 283,90
06 PENTE TAMANHO G, PLÁSTICO FORTE PARA CABELEIREIRO PROFISSIONAL MEDINDO 9,6CM LARGURA X 20,5 CM  COMPRIMENTO, DENTES LARGOS UND 10 SANTA CLARA R$ 28,57 R$ 285,70
07 SECADOR PROFISSIONAL, COM TECNOLOGIA CAPILAR 2400W, 220V, DE 5 TEMPERATURAS COM 2 VELOCIDADES UND 08 VERTIX R$ 425,01 R$ 3.400,08
08 CHAPA PARA CABELO EM CERÂMICA BIVOLT, DIMENSÕES: 29CM LARGURA X 1,5CM ALTURA X 2,9 CM PROFUNDIDADE, TEMPERATURA MÁXIMA 230 GRAUS UND 10 SALON LINE R$ 359,94 R$ 3.599,40
09 MÁQUINA DE CORTE DE CABELO PROFISSIONAL BIVOLT COM 8 PENTES E 9W UND 02 WAHL R$ 147,10 R$ 294,20
VALOR TOTAL DO LOTE 07 R$ 12.104,18 (doze mil, cento e quatro reais e dezoito centavos)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM: 50 e 57.. REGISTRADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP – CNPJ: 18.710.690/0001-38. VALOR: R$ 80.086,38 (oitenta mil, oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
50 FREEZER VERTICAL DOMÉSTICO 1 PORTA – Freezer vertical, linha branca;Deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética “A”, conforme estabelecido na Portaria n.º 20, de 01 de fevereiro de 2006. Características gerais: Capacidade total (volume interno): mínima de 200 litros, Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca.  Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas.  Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes.  Gavetas transparentes e removíveis em acrílico.  Compartimento de congelamento rápido.  Lâmpada interna.  Formas para gelo.  Gaxetas magnéticas para vedação hermética das portas com o gabinete.  Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante; Dobradiças metálicas.  Pés com rodízios.  Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital externo. Sistema de refrigeração Gás refrigerante. Cor:  Branca. MARCA/MODELO: Consul – CVU26EB UND 13 R$ 2.353,74 R$ 30.598,62
57 GELADEIRA capacidade líquida mínima de 300 litros; não duplex; cor branca; reversão de porta; alimentação 220V; classe A em consumo de energia; pés reguláveis; degelo automático no refrigerador; prateleiras internas reguláveis; Protetor para garrafas; forma para gelo, selo Procel com classificação A E Inmetro, garantia mínima de 1 ano. MARCA/MODELO: Consul – CVU26EB UND 28 R$ 1.767,42 R$ 49.487,76
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                                                 R$ 80.086,38

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 07. REGISTRADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 21.365,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
07

COLCHONETE de lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil. Dimensões: Comprimento: 100cm; Largura: 60cm; Espessura: +/-05cm; Revestimento. Material têxtil plastificado, “atóxico”, na cor Azul Real, impermeável, com acabamento em costura simples. Norma ABNT. Densidade nominal Kg/m3: 23

UND 500 R$ 42,73 R$ 21.365,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                    R$ 21.365,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 06, 09, 16, 27, e 35. . REGISTRADA: COMERCIAL MARELLY EIRELI – EPP – CNPJ: 13.986.656/0001-77. VALOR: R$ 8.491,25 (oito mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
06 TRAVESSEIRO INFANTIL – Medindo no mínimo 30 cm x 40 cm, suporte suave, com fibra siliconzada, composição percal mínimo de 180 fios, 100 % algodão, anti alérgico. MARCA: PAPI UND 175 R$ 11,42 R$ 1.998,50
09 FRIGIDEIRA em alumínio Nº 30, com cabo em baquelite antitérmico. MARCA: JOLLY UND 75 R$ 36,00 R$ 2.700,00
16 RECIPIENTE PARA SUCO COM TAMPA e capacidade para 4 litros em polietileno na cor azul. MARCA: PLASMONT UND 75 R$ 15,73 R$ 1.179,75
27 KIT COM 10 POTES DE PLÁSTICOS, com tampa transparente e diversos tamanhos variados. MARCA: ERCA UND 20 R$ 23,65 R$ 473,00
35 CAIXAS PLÁSTICAS PARA MANTIMENTOS/ALIMENTOS,caixas tamanho grande, com capacidade de 30 a 40 litros.Fabricação em polipropileno virgem, atóxico e inodoro; Cor: Incolor; Empilhável; Design retangular; Com tampa do mesmo material e com trava;  Resistência térmica a 100º Celsius por no mínimo 20 minutos;  Com acabamento perfeito, isentas de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. MARCA: RISCHIOTO UND 40 R$ 53,50 R$ 2.140,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                   R$ 8.491,25

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4.

Pregão Eletrônico 017.2020.

Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.

Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020..

Valor Máximo Aceitável: R$ 297.083,34 (duzentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Referência de Tempo: Horário de Brasília.

Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00.

Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30.

Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00.

Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457.

Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020.

CPL 4.

Francisco José Oliveira.

DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. Após análise das amostras e laudos apresentados pela licitante GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA-ME – CNPJ nº 10.939.067/0001-40, o setor demandante desclassifica com fundamento no subitem 17.2.2, alínea “p” do Termo de Referência, Anexo I do Edital (ausência de laudo e extemporaneidade em relação ao processo). Convoca-se a licitante PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA – 16.994.727/0001-71, para apresenta proposta adequada ao último lance, observando sessão realizada em 27/02/2020, e amostras com laudos, conforme Edital. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz. Pregoeira CPL 3.

23714

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2018 – SEMASC. OBJETO: Acréscimo de 25%. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR ACRESCIDO: R$ 75.611,10 (setenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e dez centavos). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 302.444,39 (trezentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2019. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva.

PORTARIA Nº 001/2020-SEDH

A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o público atendido através do Projeto Praia Sem Barreiras é composto por Pessoas Idosas, Pessoas com Mobilidade Reduzida e/ou Pessoas com Deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente as atividades do Projeto Praia Sem Barreiras, localizado na orla do bairro de Candeias.

Art. 2º A medida prevista no Art. 1º da presente Portaria estará vigente enquanto perdurar a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA

Secretária Executiva de Direitos Humanos

23702

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere na Lei Municipal nº 796/2012 e Lei Federal nº 13.146/2015.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CDJG do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ÉRIK SILVA

Presidente do CDJG

23719

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere na Lei Municipal nº 838/2012 e Lei Federal nº 12.288/2010.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-CMPIR do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

VERÔNICA MARIA DA SILVA

Presidente do CMPIR

23720

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

MANOEL BATISTA

Presidente do COMDDIJ

23721

CONSELHO MUNICIPAL LGBT

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere No Decreto nº 194/2015.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal LGBT-CMLGBTTI+ do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ABBY MOREIRA

Presidente do CMLGBT

23722

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2019 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade, com finalidade de 48 (quarenta e oito) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes , referente ao lote 01.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019. OBJETO: ATENDER AS DEMANDAS DE ADOLESCENTES DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS, OU JOVENS DE 18 A 21 ANOS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COM FINALIDADE DE 96 (NOVENTA E SEIS) METAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.333,12 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/10/2019 a 21/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 123.999,84 (cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/01/2020 a 09/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 06, 09, 16, 27, e 35. . REGISTRADA: COMERCIAL MARELLY EIRELI – EPP – CNPJ: 13.986.656/0001-77. VALOR: R$ 8.491,25 (oito mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 07. REGISTRADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 21.365,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM: 50 e 57.. REGISTRADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP – CNPJ: 18.710.690/0001-38. VALOR: R$ 80.086,38 (oitenta mil, oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM 48. REGISTRADA: DIGISERVI TRADING EIRELI.- EPP – CNPJ: 02.602.747/0001-45. VALOR: R$ 54.798,12 (cinquenta e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação contratual . CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2019 a 04/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9912469050. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2019.INEX.025.SEGADM.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de postagens de cartas com AR Digital, para atender às demandas da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 02/09/2019 a 02/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues. Secretário Executivo.

23657

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 073, de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 295, editada em 21 de novembro de 2019, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.508-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/11/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23715

PORTARIA Nº 074, de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a SILVANIA VIEIRA DE MELO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 18.167-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23717

PORTARIA Nº 075 de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSENILSON CHAVES DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 13.247-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23718

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEFAP. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.655,80 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/01/2020 a 08/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Lucileide Ferreira Lopes Presidente.

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. VALOR: R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02, 06, 07 e 08. REGISTRADA: UNHA E COR COSMETICOS EIRELI – CNPJ: 17.513.233/0002-71. VALOR: R$ 31.139,46 (trinta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 03 / 2020, de 17 de março de 2020.

Ementa: Suspender os Trabalhos da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato nº 1.027/2020, de16/03/2020, do Presidente do TJPE, que trata, entre outros assuntos, da redução do fluxo de pessoas nas dependências das unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a dificuldade de se intensificar a higienização do espaço físico do imóvel onde funciona a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, face às precárias condições do imóvel;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o trabalho, atendimentos e audiências presenciais, no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 16 de março de 2020.

Art. 2º Determinar que a suspensão prevista no art. 1º vigorará até o término da situação de emergência para o enfrentamento do COVID 19 (Novo Coronavírus).

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

23736

Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020.

Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Procuradoria do Município, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores e Estagiários, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha, Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável pela escala de rodízio, sistema de teletrabalho, funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial, sempre em caráter excepcional, em sistema de rodízio.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID 19 (Novo Coronavírus).

Art. 4º Determinar a suspensão imediata das férias dos Procuradores e estabelecer o regime de plantão para as Chefias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

23739

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 122 2051 2.272

– GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS SOCIAIS

Red. 0619 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

08 122 2238 2.537

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS

Red. 0621 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

08 244 1029 2.265

– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Red. 0636 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

615.000,00

08 244 1029 2.270

– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL

Red. 0657 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

800.000,00

08 244 1029 2.366

– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO

Red. 0666 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 121 2090 2.579

– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS

Red. 0608 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.485.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23740

DECRETO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 1013 1.018

– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Red. 0207 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

600.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.137

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0218 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

210.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2083 2.275

– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0293 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0302 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

210.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23741

DECRETO Nº 27 , DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.068.588,00 (Hum milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

06 182 1020 2.515

– PROTEÇÃO E DEFESA CILVIL

Red. 0688 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0768 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

568.588,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

04 122 1084 2.388

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 0672 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0769 FNT 129

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

568.588,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23742

DECRETO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;

DECRETA:

Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;

II – adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;

III – adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;

IV – adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;

V – restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.

Parágrafo único. Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.

Art. 2º Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Parágrafo único. As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 4º Ficam suspensas as atividades privadas de cinema, de teatros e de casa de eventos no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 5º As atividades privadas de bares e restaurantes devem funcionar respeitando o quantitativo de público de 50 (cinquenta) pessoas, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre elas.

Art. 6º Devem ser intensificadas a limpeza e a higienização dos mercados públicos.

Art. 7º Ficam suspensas as atividades privadas de academia de ginástica, salão de beleza e estética no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 8º Todas as secretarias municipais devem priorizar a tramitação dos expedientes e solicitações da Secretaria de Saúde, disponibilizando veículos, demais bens e pessoal administrativo para o enfrentamento da emergência em saúde pública.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, devem encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde informação atualizada da Escala do Sistema de Rodízio dos servidores das suas respectivas unidades.

Art. 9º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Procuradora Geral do Município

Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretário Municipal de Administração

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretária Municipal de Educação

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

23743

DECRETO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2028 2.227

– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0346 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.700.000,00

Red. 0347 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.156

– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 0364 FNT 101

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

TOTAL R$ 5.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23744




18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 109/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, que dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso, estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando as CI nº 08/2020 emitidas pela Coordenadora de Gestão Educacional, datado de 27/02/2020, solicitando a publicação de portaria para implementação da Gratificação de Difícil Acesso, aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino que foram consideradas de Difícil Acesso;

Considerando que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no inciso II, do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 11/2014;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes situadas em perímetro urbano classificada como de Difícil Acesso com o seu respectivo valor.

RESOLVE:

I – PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrantes da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, classificado como de difícil acesso, para efeito de implantação da Gratificação de Difícil Acesso, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADES DE ENSINO

ENDEREÇO

(PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

VALOR

Escola Municipal Alberto Luiz Russo

Av. Santa Helena, nº 225, Jardim Muribeca Jaboatão dos Guararapes/PE.

Zona Urbana

Fevereiro/2020

R$ 300,00

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2020.

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

23574

PORTARIA Nº 113/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020;

Considerando a Comunicação Interna n° 021/2020 – GAIEEN/SME, datada de 10/03/2020, solicitando a divulgação do resultado final do Programa Criança Alfabetizada, através do Edital n° 001/2020;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para divulgação do resultado final dos candidatos para Seleção do Programa Criança Alfabetizada.

RESOLVE:

Art. 1º- DIVULGAR, o resultado final dos candidatos aptos a assumir as funções descritas em edital, uma vez que, atingiram pontuação exigida através do Edital n°001/2019 – Programa Criança Alfabetizada:

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

FUNÇÃO

Luciana costa couto

65 Pontos

Formador

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2020.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETARIA EXECUTIVA /

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO

23575

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 010.2020.PE.006.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: TRIUNFO COMÉRCIO DE ALIMENTOS, PAPÉIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF: 30.743.270/0001-53, com endereço na R Ana Barreto, nº 160B, GP 00C, CEP: 54315-050, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. – LOTE 01, com valor global de R$ 11.450,00(Onze mil, quatrocentos e cinquenta reais) – LOTE 08, com valor global de R$ 381.832,50 (Trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – LOTE 09, com valor global de R$ 127.277,50 (cento e vinte e sete mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) – LOTE 13, com valor global de R$ 48.820,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte reais) – LOTE 18, com valor global de R$ 467.343,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais) – LOTE 19, com valor global de R$ 155.781,00(Cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) – LOTE 20, com valor global de R$ 385.868,88 (Trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) – LOTE 21, com valor global de R$ 128.622,12 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e doze centavos); TRANSROCA COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 04.159.635/0001-97, com endereço na Av Presidente Kennedy, nº422, CEP: 51.350-610, IPSEP, RECIFE/PE – LOTE 12, com valor global de R$ 148.170,00 (Cento e quarenta e oito mil, cento e setenta reais); – BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF: 14.728.741/0001-06, com endereço na Rod Al 101 Norte, s/n, Km 96, CEP: 57.900-000, Centro, Porto Calvo/AL. – LOTE 10, com valor global de R$ 177.105,00 (Cento e setenta e sete mil, cento e cinco reais) – LOTE 11, com valor global de R$ 59.035,00 (Cinquenta e nove mil, trinta e cinco reais ). Os LOTES 2;3;4;5;15;16;17;22 e 23 foram desertos e os LOTES 6; 7 e 14 foram fracassados.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2020

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação (em exercício)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 168.2019.PP.016.SEGADM.CPL6. Pregão Eletrônico nº 016/2019. AQUISIÇÃO. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada em gestão documental e gerenciamento de processos, abrangendo o recebimento, organização, guarda, digitalização, microfilmagem, manipulação e circulação do passivo de documentos, como também o desenvolvimento de formulários eletrônicos visando a redução e o trâmite de documentos físicos entre os diversos setores e secretarias, envolvendo toda a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudicada o seu objeto à empresa vencedora do certame BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA – ME, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 02.668.797/0001-25, localizada na Rua Dr. José correia Xavier Gaião – nº. 68 – CEP 52.111.090, Bomba do Hemetério, Recife – PE, valor global R$ 5.059.114,00 (cinco milhões, cinquenta e nove mil e cento e quatorze reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. FERNANDO CÁSSIO – Secretário Executivo de Gestão Administrativa

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 026.2020.TP.002.SME.CPL4.

Tomada de Preço 002/2020.

Natureza do Objeto: OBRAS.

Objeto: Constitui objeto do presente Termo, CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA RECUPERAÇÃO PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO.

Valor Máximo Aceitável: R$ 110.371,96 (cento e dez mil e trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).

Data e Local da Sessão de Abertura: 10/04/2020 10:00. Auditório do Jaboatão Prev à Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54310-285.

Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Março de 2020.

CPL 4.

Francisco José Oliveira.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 033.2020.INEX.007CGM.CPL4. Nº 007.2020. Natureza do Objeto: SERVIÇO. Objeto: Contratação direta da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, para o curso AVALIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO. Fundamentação legal: Art. 25, incisso II, Lei Federal Nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 007/2020-ASJUR. Contratada: ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 02.770.511/0001-18. Valor Total da Contratação: R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2020. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185.2019.CONC.011.SEINFRA.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à licitante vencedora: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº CNPJ nº 08.336.260/0001-44, no VALOR GLOBAL de R$ 2.964.380,98 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

23656

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2020.PE.016.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020 – NATUREZA DO OBJETO: FORNECIMENTO. OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de LEITES ESPECIAIS, FORMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, para atender às necessidades dos munícipes, atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 7.443.979,20 (sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:  31/03/2020 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/03/2020 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 31/03/2020 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

23654

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2019

Edital nº 004/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2019, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 044/2019 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

O candidato classificado relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

38 º

RODRIGO JOSÉ MARQUES DOS SANTOS SALDANHA

239

NÃO

20/03/2020

09:00

39 º

JÉSSICA COÊLHO BRITO

322

NÃO

20/03/2020

09:30

40 º

FELIPE MARINHO ROCHA DE MACÊDO

282

NÃO

20/03/2020

10:00

41 º

MARIA CAROLINA BORBA ESPINDOLA

363

NÃO

20/03/2020

10:30

42 º

NATHÁLIA REGINA CORREIA DOS SANTOS CARDOSO

457

NÃO

20/03/2020

13:00

43 º

JULIANNA DE CARVALHO PEREIRA

202

NÃO

20/03/2020

13:30

44 º

GLÁUBER CALADO SILVA

477

NÃO

20/03/2020

14:00

45 º

LUÍS AUGUSTO BRAZ DO VALES

446

NÃO

20/03/2020

14:30

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

23670

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 25/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 017/2020-AJUR/SME, datada de 07/02/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 107/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 07/02/2020;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

20.142-1

ADEILTON ELIAS DA SILVA

PROFESSOR

1

01/02/2016

31/01/2019

02

20.113-8

ADRIANA MARIA DE SOUSA

PROFESSOR 1

01/02/2016

04/02/2019

03

19.316-0

ALINE PEDROZA KLEIN DE AQUINO

PROFESSOR 2

28/07//2013

17/02/2017

04

20.163-4

ANA CRISTINA GOMES DA PAZ

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

05

20.195-2

ANA OLIVEIRA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01/02/2016

03/03/2019

06

20.221-5

ANDRÉA VIRGÍNIA FLORÊNCIO DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

07

20.214-2

ANDREZA CRISTINA SANTOS DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

08

20.233-9

BRUNA DA SILVEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01/02/2016

03/02/2019

09

20.111-1

CLEIDILENE ALMEIDA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

10

20.138-3

DALILA CARNEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

11

20.237-1

EDLANE ALVES DE LIMA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

12

20.272-0

EDMÁRIO MARQUES DE MENEZES JÚNIOR

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

13

20.241-0

ELENICE TEIXEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

14

20.105-8

FERNANDA VERONY LEAL DA SILVA

PROFESSOR 1

19/04/2016

18/04/2019

15

20.123-5

FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

16

20.260-6

GIOVANA CASÉ COSTA CUNHA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

17

20.167-7

GISELI DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

24/02/2019

18

20.136-7

IVANEIDE CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

10/02/2019

19

20.161-8

JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO

PROFESSOR 1

01/02/2016

17/02/2019

20

20.678-4

JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

06/09/2016

05/09/2019

21

20.231-2

JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

19/05/2019

22

20.190-1

JOSELMO SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

23

20.124-3

KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

24

20.511-7

LARISSA LOBO NEGREIRO DA COSTA

PROFESSOR 1

19/04/2016

18/04/2019

25

20.345-9

LÍVIA SANTOS DAS CHAGAS

PROFESSOR 2

03/02/2016

05/02/2019

26

20.235-5

LUCILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

27

20.208-8

MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

28

20.112-0

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

03/02/2019

29

20.688-1

MIRIAN AUGUSTA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

12/08/2016

11/08/2019

30

20.514-1

NÁDIA MARIA SILVA DE MORAES E OLIVEIRA

PROFESSOR 1

19/04/2016

03/06/2019

31

20.330-0

NICHOLLAS SCOFIELD DE OLIVEIRA COSTA

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

32

20.157-0

ROSÂNGELA TENÓRIO DE LIMA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

33

20.156-1

RÚBIA CAVALCANTE VICENTE MAGNATA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

34

20.306-8

WAGNER DE MELO FERRAZ

PROFESSOR 2

01/02/2016

07/02/2019

35

20.517-6

WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUZA

PROFESSOR 1

19/04/2016

18/04/2019

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23669

PORTARIA Nº 24/2020-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 018/2019 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 018/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 082/2019–CG/2ªCPIA, de 12 de setembro de 2019, publicada no D.O.M nº 174, de 19 de setembro de 2019, da lavra do Corregedor Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora PAULA MICHELLY VITORINE SILVA, matrícula n.º 15.188-2, Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 018/2019 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23668

PORTARIA N° 26/2020 – GP

EMENTA: Designa os conselheiros titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo, Legislativo e Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, para o biênio 2020/2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº43/2019,de 27/05/2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, publicado no DO de 28 de maio de 2019;

CONSIDERANDO que o CONSEMMA está vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMAG, responsável pela implantação e implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como pela captação e utilização dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA.

RESOLVE:

Art.1º Designar para o Biênio 2020/2022, os conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL e SOCIEDADE CIVIL, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente/CONSEMMA :

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

Titular: Isaac Azoubel Abram

Suplente: Edilene Rodrigues de Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

Titular: Diogo Carvalho de Oliveira

Suplente: Maryana Silvestre de Albuquerque

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Pedro Portela Silva

Suplente: Cassiana Maria Lopes Ferreira Pereira

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Titular: Tadeu Cesar Barbosa Cavalcante Santiago

Suplente: Carlos Alberto do Nascimento

Titular: Carlos Eugênio Batista da Silva

Suplente: Carlos André da Silva

Titular: Emerson de Souza Barbosa

Suplente: Joselito Nunes

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Setor Comercial / Tintas Iquine Ltda

Titular: Ilma Alves de Souza

Suplente: Juliana Martins de Souza

Instituição de Ensino Superior/ Faculdade Tiradentes –Fits

Titular: Vanessa Pereira Piasson Maziero

Suplente: Diogo Galvão deleite Moura

Associação de Meio Ambiente/ COOPMARE Curcurana

Titular: Lucineide Travassos da Silva

Suplente: Cristina da Silva Lima

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23673

PORTARIA N° 27/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 34/2018 de 28/12/2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 490/2019 – GAB/SEMOP, referente à Substituição de Comando de Regional da GCM;

CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função;

RESOLVE:

I – Designar o Inspetor ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA, matrícula nº 12.831-7, para responder pela Função de Confiança de Comandante de Regional 5 e 6, em substituição ao Inspetor CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 12.866-0, no mês de janeiro de 2020, bem como pagamento das Gratificações de Função de Confiança que fazem jus.

II- Retroagir os efeitos desta Portaria a partir de 01 de janeiro de 2020.

III- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23675

ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0120/2020 – NOMEAR SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de março de 2020.

Ato n.º 0121/2020 – NOMEAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2020.

Ato n.º 0122/2020 – EXONERAR THERESA CHRISTINA SAMPAIO DA CUNHA, matrícula n° 4.0592372.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de março de 2020.

Ato n.º 0123/2020 – EXONERAR CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA, matrícula n° 0.0187445.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 02 de março de 2020.

Ato n.º 0124/2020 – NOMEAR CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 03 de março de 2020.

Ato n.º 0125/2020 – NOMEAR WALDOMIRO DE SOUZA BORGES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA, com efeito a partir de 03 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

23681

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 001/2020 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

32ª

JURACI SILVA NERES

90

NÃO

20/03/2020

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 003/2020-SEMASC

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes em relação a atendimentos e atividades nos equipamentos socioassistenciais direcionados à população;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças, adolescentes e idosos executados de forma direta e indireta.

Art. 2º Suspender temporariamente os serviços de medida socioeducativa, de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade na modalidade de grupo, devendo ser realizado de forma individualizada e agendada.

Art. 3º Suspender temporariamente, no serviço de acolhimento institucional, as visitas de familiares e/ou padrinhos afetivos.

Art. 4º Suspender temporariamente atendimentos individualizado e coletivo nos CRAS e nos CREAS, bem como visitas domiciliares aos usuários do grupo de risco pelo PAIFI e PAEFI, excetuando-se casos excepcionais mediante avaliação da coordenação específica do serviço.

Art. 5º Estabelecer que o atendimento ao público que se destina o CadÚnico realizado no Centro Cultural Miguel Arraes e nos postos descentralizados situados nos CRAS, serão exclusivos para beneficiários em situação de bloqueio e suspensão, excetuando-se o atendimento ao grupo de risco.

Parágrafo único: Os atendimentos previstos no caput serão preferencialmente agendados, através de solicitação através do número telefônico (81) 9.9465-5731 (WhatsApp), no horário das 08:00 às 16:00, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 6º As medidas previstas na presente Portaria estarão vigentes enquanto perdurar a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, estendendo-se a todos os serviços ofertados de forma descentralizada;

Art. 7º O horário de atendimento ao público, bem como de funcionamento dos equipamentos socioassistenciais serão das 08:00 às 14:00.

Art. 8º Para efeitos desta Portaria, considera-se grupo de risco:

I – Pessoas com doenças respiratórias graves, doenças crônicas ou com imunidade deprimida;

II – Gestantes;

III – Maiores de 60 anos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

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MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 08 e 13. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 6.414,00 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
08 FRIGIDEIRA em alumínio Nº 24, com cabo em baquelite antitérmico. MARCA: IPAM UND 75 R$ 24,46 R$ 1.834,50
13 PANELA EM ALUMÍNIO Nº 30 com tampa, com tampa, com cabo em baquelite antitérmico. MARCA: IPAM UND 75 R$ 61,06 R$ 4.579,50
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                   R$ 6.414,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 051, de 17 de Março de 2020.