DECRETO Nº 22 , DE 16 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 3.459.386,25 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01 031 0101 2.001
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– ATIVIDADES LEGISLATIVAS
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Red. 00002 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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893.000,00
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01 122 2248 2.553
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– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
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Red. 00007 FNT 101
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3.1.90.00
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– Pessoal e Encargos Sociais
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2.300.000,00
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01 122 2248 9.004
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– ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
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Red. 00012 FNT 101
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3.1.90.00
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– Pessoal e Encargos Sociais
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100.000,00
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09 846 0101 9.003
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– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS
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Red. 00018 FNT 101
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3.1.90.00
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– Pessoal e Encargos Sociais
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166.386,25
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SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.459.386,25
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
04 129 2015 2.096
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– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
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Red. 0084 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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2.000.000,00
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12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04 121 2061 2.350
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– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
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Red. 0085 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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1.459.386,25
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ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.459.386,25
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
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23641
DECRETO Nº 23 , DE 16 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2020 1.015
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– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO
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Red. 0036 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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104.000,00
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SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 104.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 121 1093 2.349
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– INTERVENÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS REGIONALIZADAS
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Red. 0035 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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9.000,00
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04 122 2097 2.348
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– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE
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Red. 0038 FNT 101
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3.3.90.00
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– Outras Despesas Correntes
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95.000,00
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ANULAÇÃO TOTAL R$ 104.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
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23642
DECRETO Nº 24, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);
CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. A Situação de Emergência, ora declarada, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas excepcionais e extraordinárias necessárias.
Art. 2º A Secretária Municipal de Educação (SME) e a Secretária Municipal de Saúde (SMS) adotarão as providências necessárias, em seus respectivos âmbitos de competência, visando à suspensão:
I – de aulas e atividades em bibliotecas no âmbito da SME, a partir do dia 18 de março de 2020;
II – de aulas e do uso de equipamentos públicos das academias da saúde
§ 1º. Na rede privada de ensino cujos estabelecimentos estão localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes, fica recomendada a suspensão de aulas na educação básica, fundamental, ensino médio e superior, a partir do dia 18 de março de 2020.
§ 2º. Na rede privada de academias de ginástica localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, fica recomendada a suspensão das atividades, a partir do dia 18 de março de 2020.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) suspenderá o gozo de férias dos servidores por tempo indeterminado.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput não prejudica nem supre:
I – as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata o Decreto Municipal nº 21, de 14 de março de 2020;
II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Fica autorizada a realização imediata de despesas com contratação excepcional, emergencial e extraordinária de profissionais da área de saúde.
Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, através de dispensa de licitação, para a contratação de fornecimento de medicamentos e de outros insumos e da prestação de serviços por pessoas jurídicas privadas da área de saúde.
Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o objetivo de conter a emergência do COVID-19 (Novo Coronavírus), observados os limites previstos na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Complexo Administrativo;
II – restringir o acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;
III – restringir o acesso de servidores, pessoas, público em geral e prestadores de serviços ao Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura, com exceção das unidades de saúde;
IV – adotar e estimular o atendimento virtual, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, preferencialmente, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;
V – adotar o agendamento prévio, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;
VI – fixar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de atendimento ao público, exceto serviços de saúde;
VII – suspender a realização de todos os cursos e capacitações ofertados pela Prefeitura, a partir do dia 18 de março de 2020;
VIII – suspender os serviços de convivência com idosos, coordenados pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH /SAS).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) é responsável por manter a higienização e a limpeza das dependências do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, atentando para o cumprimento das normas de vigilância sanitária, como ainda fiscalizando as regras para o atendimento ao público.
Art. 8º Instituir obrigatoriamente o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral, a Controladora Geral e os dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta são responsáveis pelo envio, à Secretaria Municipal de Administração (SAD), da escala do sistema de rodízio, nas suas respectivas unidades.
Art. 9º Enquanto vigorar a presente emergência, permanecerão em teletrabalho compulsório os servidores que:
I – forem portadores de doenças respiratórias graves, doenças crônicas ou com imunidade deprimida, devidamente comprovadas por atestados médicos;
II – estiverem gestantes;
III – forem maiores de 60 anos;
Parágrafo único. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta verificada pelo setor médico, estão excluídos da previsão deste artigo as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde.
Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 11. Ficam proibidas as viagens a serviço por qualquer servidor público, seja ao exterior ou em voos domésticos, como ainda suspensos os pagamentos de diárias.
Art. 12. Para os servidores que já realizaram viagens, é obrigatório que notifiquem ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS Jaboatão), pelo endereço eletrônico (e-mail) cievs.jaboatão@gmail.com, ou pelo telefone (81) 99975-1640, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de:
I – viagens para os Estados que apresentem casos de transmissão comunitária, nos últimos 15 dias;
II – viagens para o exterior nos últimos 15 dias.
Parágrafo único. É obrigatória ainda pelos servidores a notificação imediata em casos de contato ou coabitação com pessoas com diagnóstico confirmado de Coronavírus (COVID-19).
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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