ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 31. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 9.007,70 (nove mil e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
31

ETINILESTRADIOL + GESTODENO  (0,02 MG + 0,75MG)

BISTER C/ 21 COMPR 410 R$ 21,97 R$ 9.007,70
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 9.007,70 (nove mil, sete reais e setenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 055, de 21 de Março de 2020.




23 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 056 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE INTEGRADO DE EMERGÊNCIAS

Portaria nº 01 / 2020, de 23 de março de 2020.

Ementa: Aprovar o Plano de Ações Intersetoriais Emergenciais e Estratégicas para atender ao Plano de Contingência do COVID-19.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e Presidente do Gabinete Integrado de Emergências e a Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do Gabinete Integrado de Emergências, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que aprova o Plano de Contingência COVID-19 (Novo Coronavírus);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019, que instituiu o Gabinete Integrado de Emergências, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que tem como objetivo atuar na articulação, integração e cooperação entre os órgãos da gestão pública municipal, inclusive das diferentes esferas de poder e de governo, visando ao aumento da eficiência administrativa nas ações de caráter preventivo e emergencial;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ações Intersetoriais Emergenciais e Estratégicas para atendimento do Plano de Contingência do COVID-19, que integra o Anexo Único desta Portaria

Parágrafo único. Cada Secretaria será responsável por assegurar o cumprimento das medidas para a efetividade das demandas administrativas dos serviços essenciais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito / Presidente do Gabinete Integrado de Emergências

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde / Coordenadora do Gabinete Integrado de Emergências

23893

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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21 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 055 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº118/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;

CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria;

CONSIDERANDO os prazos dos processos de sindicância de acordo com o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a existência de processos de sindicância em andamento, instaurados por esta Secretaria os quais se procedem com oitivas de testemunhas, reuniões;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação de emergência enfrentada pelo município;

RESOLVE:

I – SUSPENDER os prazos das sindicâncias já instauradas por esta Secretaria e ainda não concluídas, em decorrência da propagação do Coronavírus (COVID-19), até 31/03/2019;

II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/03/2020.

III- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

23784

PORTARIA Nº 117 /2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;

CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria;

CONSIDERANDO os prazos dos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade de acordo com o Decreto Municipal nº 35/2019;

CONSIDERANDO a existência de processos administrativos em andamento e a serem instaurados por esta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação de emergência enfrentada pelo município;

RESOLVE:

I – SUSPENDER os prazos dos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades a serem instaurados e os que estão em andamento nesta Secretaria, em decorrência da propagação do Coronavírus (COVID-19), até 31/03/2019;

II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/03/2020.

III- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

23785

PORTARIA Nº 114/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020;

CONSIDERANDO a CI nº 110/2020 – GGE, do dia 11/03/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n° 17.200-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Silvio Romero Vieira;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n° 17.200-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Silvio Romero Vieira, com data retroativa ao dia 02/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETARIA EXECUTIVA /

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO

23787

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2020.PE.004.SME.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS MONTADOS, EM CONJUNTO DE MÓDULOS HABITÁVEIS ACOPLADOS, REVESTIDOS INTERNA E EXTERNAMENTE, PARA UTILIZAÇÃO COMO SALAS DE AULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1,2 e 3. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR: R$ 1.236.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 24,41% e reajuste no Item 1-B no percentual de aproximadamente 5,40%. CONTRATADA: ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI. – CNPJ: 70.235.775/0001-21. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.453,55 (vinte mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 95.554,55 (noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 19/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 03 . REGISTRADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 3.999,00 (três mil e novecentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 02/03/2020 a 02/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2019.PP.023.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Materiais Eletrônicos e Mobiliário destinados à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes.ITEM: 01, 02, 03 e 04.. CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 66.370,00 (sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 076, de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MERCIA DE FATIMA MISAEL, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.092-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23811

PORTARIA Nº 077 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HUGHETTE CARMEN MELO TORRES GALINDO, no cargo de Médica, Especialidade Médica, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.652-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23812

PORTARIA Nº 077 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HUGHETTE CARMEN MELO TORRES GALINDO, no cargo de Médica, Especialidade Médica, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.652-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23813

PORTARIA Nº 078 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO, no cargo Assistente de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.693-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23814

PORTARIA Nº 079 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AILSON MENEZES DA COSTA, no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.712-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23815

PORTARIA Nº 080 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8.053-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23816

PORTARIA Nº 081 de 20 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES FERREIRA DAS CANDEIAS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível H, matrícula n° 9.423-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23817

PORTARIA N° 082, de 20 de março de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MARIA ANUNCIADA DA SILVA, matrícula 11.397-2, formulado por DEUSDEDITE CEZÁRIO DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23818

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2020.INEX.008.SDE.CPL6, Inexigibilidade nº 008/2020, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E JURÍDICO AMBIENTAL . Empresa contratada: PIRES ADVOGADOS & CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.858.973/0001-45, com endereço na Rua Padre Carapuceiro, nº 54 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP 51.020-280. Valor da contratação é de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020. Luiz José Inojosa de Medeiros – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

23819

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico 002/2020. SERVIÇOS -. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, VÁLIDO POR 12 (DOZE) MESES. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame BRASLUSO TURISMO LTDA. – EPP, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 09.480.880/0001-15, localizada na Av. Domingos Ferreira, nº. 1486 – Lj 05, CEP 51.111-020, Boa Viagem, Recife – PE. Valor global R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais), tendo como percentual de desconto sobre o a valor das passagens de 16,47% (dezesseis vírgula quarenta e sete por cento). Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de março de 2020. MARIA GENTILA GUEDES – Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

23820

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05

TERMO DE ANULAÇÃO

PROCESSO Nº142.2019.TP.007.SEFAZ.CPL5.TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS PARA OS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise das deliberações contidas nos autos do Processo TCE-PE nº. 205.0878-5 que DETERMINAM que a Prefeitura se abstenha de proceder à adjudicação e à contratação e reveja os atos relativos a escolha da modalidade e a inabilitação da licitante AGUIAR AUDITORIA E CONSULTORIA EIRELI ME CNPJ Nº. 23.474.574/0001-05 ANULAMOS O PROCESSO EM EPÍGRAFE tendo em vista que os ajustes determinados pelo orgão de controle inviabilizam a continuidade do presente processo.Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2020. Cesar Antônio dos Santos Barbosa. Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda. Paulo Lages. Secretário Municipal de Administração. Lucileide Lopes. Presidente do JaboatãoPrev. Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional. Zelma Pessôa. Secrétaria Municipal de Saúde. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social. Daniel Nascimento. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica. Luiz Medeiros. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. Iany Michelle de O. Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

23821

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE – 6

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

PROCESSO LICITATÓRIO N. 016.2020.PP.010.SEGADM.CPL6: Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e de seus AnexosValor máximo de de R$ 29.355,52 (vinte e nove seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).  O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão de abertura do Pregão Presencial – O adiamento leva em consideração a suspensão de diversas atividades do Estado. Será publicada na imprensa Oficial data da nova sessão de abertura, devendo os interessados acompanhar as publicações. Demais informações através do e-mail:  cpl6jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.

23830

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 17/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 31. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 9.007,70 (nove mil e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

PORTARIA SMS Nº010/2020

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) de Jaboatão dos Guararapes. Versão N º 02. Jaboatão dos Guararapes, Março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 021, de 14/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Decretos N° 24, de 16 de Março de 2020 e N° 28, de 18 de Março de 2020, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Nota técnica da SVS/SMS Jaboatão dos Guararapes Nº 04 de 19/03/2020, que dispõe sobre Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

CONSIDERANDO a Nota técnica da SES/PE Nº 03 de 19/03/2020, que dispõe sobre a estratégia assistencial da vigilância na epidemia do COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido no âmbito da Atenção Básica, as seguintes diretrizes:

  1. Horário de funcionamento: mantido o horario regular de funcionamento, das 7h às 16h.
  2. Avaliar e orientar todas as pessoas que procurem as Unidades de Saúde da rede;
  3. Em caso de necessidade de transferência, a equipe deverá entrar em contato com a Central de Regulação de Leitos do Estado, através do telefone 0800-2813555 para solicitação do leito;
  4. O Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU deverá ser acionado pelo numero de telefone192 para o acionamento do transporte dos casos suspeitos;
  5. Realizar notificação imediata de todos os casos ao Centro de Informações Estrategicas da Vigilância em Saúde. CIEVS JABOATÃO: cievs.jaboatao@gmail.com/ 81-99975.1640.
  6. Ficam suspensos temporariamente os procedimentos eletivos, com exceção dos atendimentos avaliados como imprescindíveis, tais como acompanhamento dos pacientes com Tuberculose e Hanseníase, consultas/acompanhamento pré-natal, acompanhamento de crianças de risco, vacinação e coleta de exames essenciais* à determinação de condutas para o paciente.
  7. Ficam suspensas temporariamente a partir do dia 23 de março de 2020, as coletas eletivas de exames laboratoriais, com exceção dos exames relacionados ao pré-natal, testagens das infecções sexualmente transmissíveis (sífilis, HIV, hepatites, VDRL), coleta de sintomáticos respiratórios para investigação e acompanhamento de tuberculose, coletas de exames de pacientes decorrentes de consultas classificadas como prioritárias (vermelho) e as coletas dos pacientes do Serviço de Atendimento Especializado – SAE Jaboatão e do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA.
  8. Ficam garantidas apenas as Visitas e Atendimentos Domiciliares em situações que necessitem de acompanhamento e assistência sistemáticos ao usuário domiciliado/acamado garantindo a continuidade do cuidado e nos casos de investigação epidemiológica;
  9. Fica mantida a rotina de vacinação em horário regular de funcionamento da Unidade, inclusive de acamados/domiciliados, além das campanhas de imunização;
  10. Ficam suspensos temporariamente os atendimentos odontológicos eletivos vinculados à formação de aerossois, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia e SES, sendo mantidas as atividades odontológicas de urgência e emergência.
  11. Ficam suspensos temporariamente os Grupos operativos e reuniões com a comunidade, até segunda ordem.
  12. As receitas de medicação de uso contínuo serão validadas por mais 3 (três) meses.
  13. Ficam suspensos temporariamente os atendimentos de momagrafia e odontologia nas unidades móveis.
  14. Os Agentes de Endemia manterão suas atividades respeitando-se as medidas de biossegurança considerando o período de risco para as arboviroses.

Art. 2º Fica definido no âmbito da Atenção Especializada, as seguintes diretrizes, relativas às Policlínicas:

  1. Serão mantidos os atendimentos considerados no SISREG como prioritários.
  2. Serão mantidos todos os atendimentos para tuberculose e hanseníase.
  3. Serão mantidos todos os atendimentos de pré-natal.
  4. Serão mantidos os atendimento do SAE.
  5. Serão mantidos os procedimentos abaixo:
  6. COLETAS DE EXAMES LABORATORIAIS: para diagnósticos de HIV, Sífilis, Tuberculose e Hanseníase, os vinculados ao pré-natal e aqueles decorrentes das consultas classificadas como prioritárias (vermelho), mediante agendamento.
  7. VACINAÇÃO: Será mantida, respeitando-se as medidas de biossegurança.
  8. CURATIVOS: Rotina mantida para curativos classificados como GRAU II, os quais exigem a intervenção diária.Para curativos GRAU I serão dispensados material médico-hospitalar.

Paragrafo Único: Em todas as situações acima, para casos suspeitos, sintomático respiratório, conforme Nota Técnica Nº 04 de 19 de Março de 2020 da Vigilância Epidemiológica, informar imediatamente ao CIEVS através do número (81) 999751640.

Art. 3º Fica definido no âmbito da Atenção Especializada, as seguintes diretrizes, relativas à Rede de Reabilitação:

  1. Para os serviços de reabilitação serão respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento, bem como na fila de espera.
  2. Serão suspensas temporariamente as atividades realizadas em grupo.

Art. 4º Fica definido no âmbito dos Serviços de Atenção Domiciliar, as seguintes diretrizes:

  1. Estão mantidas as captações de pacientes bem como atendimentos as intercorrências e óbitos em domicilio, entrega de materiais médico hospitalar, dietas e fraldas.

Art. 5º Fica definido no âmbito da Rede de Saúde Mental, as seguintes diretrizes:

  1. CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL:
  2. Ficam mantidas as atividades de acolhimento/triagem nos turnos manhã e tarde, diariamente, sendo respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento, bem como na fila de espera. Serão suspensas temporariamente as atividades realizadas em grupo;
  3. Ficam mantidos os atendimentos individuais prioritários, sendo respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento;
  4. Ficam suspensas temporariamente as atividades em grupo e reuniões, salvo visitas domiciliares avaliadas pela equipe técnica como imprescindíveis.
  5. Fica prorrogada por mais 03 (três) meses a validade do receituário de medicamentos de uso contínuo, estendendo sua validade para 09 (nove) meses;
  6. Ficam suspensos temporariamente, até segunda ordem, os Fóruns, GT´S, Matriciamento Presencial.
  7. RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
  8. Ficam suspensos temporariamente os passeios terapêuticos, visitas de familiares e de equipes de prestação de serviço, salvo por motivação excepcional e avaliada pela equipe. Em relação às saídas individuais fica definido que não sejam realizadas.

Art. 6º Fica definido no âmbito da Regulação, as seguintes diretrizes:

  1. A regulação de novas consultas e exames especializados estará suspensa temporariamente.
  2. A marcação de novos procedimentos eletivos serão suspensos, com exceção dos atendimentos já agendados e avaliados como imprescindíveis, tais como acompanhamento dos pacientes com Tuberculose e Hanseníase, pré-natal, acompanhamento de crianças de risco, coleta de exames essenciais à determinação de condutas para o paciente, tais como: diagnóstico de HIV, Sífilis, Tuberculose e Hanseníase, os vinculados ao pré-natal e aqueles decorrentes das consultas classificadas como prioritárias (vermelho). Nas situações citadas, deve-se realizar o agendamento com hora marcada;
  3. A Central de Regulação do município realizará uma triagem nos procedimentos autorizados através da fila de espera e/ou regulador entre o período de 18 de março de 2020 e 30 de abril de 2020 identificando as classificações de risco, tomando as seguintes providências:
  4. Vermelho (emergência) – A Central de Regulação irá agendar todos os casos para atendimento na competência Abril/2020 mediante disponibilidade das agendas. Caso contrário, continuarão aguardando em fila de espera;
  5. Amarelo (urgente), Verde (caso não urgente) e Azul (eletivo) – A Central de Regulação irá encaminhar uma mensagem através do aplicativo “De Olho na Consulta” informando aos usuários que os procedimentos foram suspensos temporariamente e que serão agendados posteriormente (assim que a situação pandêmica for normalizada) pelas nossas Policlínicas e/ou Centros de Referência;
  6. O usuário, classificado como prioritário (vermelho), poderá utilizar a nova função disponível através do aplicativo “De Olho na Consulta”, salvando na galeria de fotos através de print de tela, imprimir ou apresentar os dados completos da sua marcação no momento da realização dos atendimentos, não sendo necessário retornar a unidade de saúde para buscar sua guia de autorização impressa com a chave de confirmação autorizando seu atendimento na Rede de Atenção Especializada;
  7. Os atendimentos realizados dentro das unidades de saúde devem ser realizados com a oferta de máscaras cirúrgicas aos usuários que apresentarem sintomas respiratórios;
  8. Os prestadores de serviços que informaram o cancelamento de suas atividades devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tiveram suas consultas especializadas e/ou exames marcados previamente através da fila de espera e/ou regulador, ficarão responsáveis por organizar o reagendamento dos procedimentos posteriormente (assim que a situação pandêmica for normalizada);
  9. Clínicas oftalmológicas habilitadas para tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de glaucoma deverão manter a distribuição dos colírios, com organização interna de atendimento ao usuário;
  10. Serão suspensas temporariamente todas as cirurgias eletivas, a partir de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto no Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020 do governo estadual pela necessidade de reserva de leitos de retaguarda para atendimento de usuários infectados pelo Coronavírus.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

23867

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 13.364,40 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2020 a 06/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

Portaria SESREG n.º 001/2020, de 20 de março de 2020.

Ementa: Estabelece o Funcionamento das Gerências Administrativas Regionais e Escala do Sistema de Rodízio.

O Secretário Especial de Regionalização da Gestão no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergênciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº28, de 18/03/2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergênciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em virtude da determinação da suspensão de atendimentos presenciais conforme Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, no âmbito da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, como funcionará as sete gerências administrativas regionais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto a manutenção das atividades administrativas essenciais visando atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Determinar a adoção do atendimento virtual em cada gerência regional, e na sede da secretaria, sendo dado amplo conhecimento dessa forma de contato, para que o munícipe possa solicitar virtualmente todos os serviços disponíveis à população, bem como obter informações que lhe sejam úteis, e que tais solicitações sejam normalmente lançadas no NSC – Núcleo de Serviços ao Cidadão, tendo seu regular fluxo de encaminhamento às secretarias executantes dos serviços.

Art. 3º Estabelecer o sistema de rodízio para os servidores, a ser implementado a partir do dia 20 de março de 2020, nas instalações das sete gerências administrativas regionais e na sede da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no Palácio da Batalha.

Parágrafo único. Cada Gerente será responsável pela elaboração da escala de sua respetiva regional, pelo estabelecimento do sistema de rodízio, e do sistema de teletrabalho, visando ao funcionamento do setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais.

Art. 4º Determinar que o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º vigorarão até o término da situação de emergência para o enfrentamento do COVID 19 (Novo Coronavírus).

Art. 5º Determinar a suspensão imediata das férias dos gerentes e estabelecer o regime de plantão para os mesmos.

Art. 6º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA / Secretário Especial de Regionalização da Gestão

23862

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 29/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 074/2020-AJUR/SME, datada de 13/03/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 215/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, em exercício datado de 16/03/20;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

20.152-9

ADRIANO CANDIDO GOMES

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

02

20.550-8

ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 2

15/04/2016

14/04/2019

03

20.281-9

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

04

20.312-2

ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE

PROFESSOR 2

01/02/2016

06/02/2019

05

20.177-4

ANA CÉLIA FERNANDES BORBA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

06

20.347-5

ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

07

20.528-1

CECÍLIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU AUTOBELLI

PROFESSOR 2

13/04/2016

13/04/2019

08

20.243-6

CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

09

20.728-4

CLÁUDIA AMARAL DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

20/08/2016

19/08/2019

10

20.140-5

CLÁUDIA MARIA DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

11

20.646-6

DANIEL JÚNIO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

10/08/2016

09/08/2019

12

20.165-0

DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

13

20.180-4

DAYARA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

04/02/2019

14

20.247-9

EDDA CAROLINE SILVA FLEXA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

15

20.205-3

EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

16

20.191-0

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

17

20.346-7

ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

18

20.695-4

FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR 2

17/08/2016

16/08/2019

19

20.178-2

GABRIELLA VERÍSSIMO DANTAS RAMEH

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

20

20.503-6

GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES

PROFESSOR 1

18/04/2016

24/04/2019

21

20.222-3

HELENICE DA ROCHA FRANÇA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

22

20.197-9

HENRIQUE ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

23

20.331-9

HUMBERTO TARGINO WOOLLEY FILHO

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

24

20.226-6

IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

25

20.114-6

ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

26

20.132-4

JANEIDE MARINHO ALVES DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

27

20.294-0

JEFFERSON CAETANO DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

16/02/2019

28

20.149-9

JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

29

20.350-5

JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE

PROFESSOR 2

04/02/2016

03/02/2019

30

20.162-6

JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

31

20.238-0

JOSÉLIA JUSTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

32

20.711-0

JOSELITA BARBOSA FAGUNDES

PROFESSOR 1

11/08/2016

10/08/2019

33

20.179-0

JUANITA MARÍLIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

17/03/2019

34

20.153-7

JULIANA LAEBER DA COSTA LINS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01.2019

35

20.141-3

JULIANA LIMA FERRAZ

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

36

20.229-0

JULIANA XAVIER DA SILVA DIAS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

37

20.135-9

JULIANE RAMIRO DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

30/07/2019

38

20.146-4

KALINE VALÉRIA PEREIRA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

39

20.168-5

LIVIA EMANUELA SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

40

20.173-1

LUCIANA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

04/02/2019

41

20.285-1

LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

01/02/2016

08/02/2019

42

20.293-2

LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDÊNCIO

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

43

20.526-5

MANUELA FERNANDA VIEIRA BARBOSA

PROFESSOR 2

13/04/2016

12/04/2019

44

20.278-9

MARCOS ANTONIO DE MENDONÇA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

45

20.340-8

MARIA CECÍLIA RODRIGUES CRISTÓVAM SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2016

21/05/2019

46

20.204-5

MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

47

20.172-3

MARIA JOSÉ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

20.03/2019

48

20.244-4

MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

49

20.250-9

MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

50

20.352-1

MARLIO JOSÉ DE ALMEIDA SALVIANO

PROFESSOR 2

04/02/2016

03/02/2019

51

20.218-5

MILENA LOPES DA SILVA FERREIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

52

20.174-0

NEUMA PATRÍCIA BARRETO CAVALCANTI

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

53

20.120-0

PATRÍCIA MARIA QUEIROZ E SOUZA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

54

20.334-3

PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JÚNIOR

PROFESSOR 2

02/02/2016

01/02/2019

55

20.206-1

POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

56

20.198-7

RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

57

20.159-6

RICARDO SALVADOR DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

58

20.185-5

SELMA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

59

20.192-8

SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

60

20.332-7

SUZANE SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 2

02/02/2016

27/02/2019

61

20.282-7

TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO

PROFESSOR 2

01/02/2016

01/02/2019

62

20.210-0

ÚRSULA CARLA BARBOSA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

63

20.239-8

VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

64

20.211-8

WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

23851

PORTARIA N°28/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal n.°719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n.°211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n.°267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;

Considerando o Ofício n.°020/2020 – SME/JG, solicitando a nomeação dos representantes do segmento da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa, o vereador Carlos Alberto do Nascimento, em substituição ao Vereador Fábio José da Silva;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição, para Representante da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa, para complementação de mandato, triênio 2018/2021.

RESOLVE:

Art. 1 – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para o período 2020/2021, o conselheiro municipal abaixo relacionado:

Representante da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa

Titular: Carlos Alberto do Nascimento

CPF: 428.650.004-78

RG: 2.308.389 SDS-PE

Pelo Período de: 2020/2021

Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.

ANDERSON RODRIGUES FERREIRA

Prefeito

23797




20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 30, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;

DECRETA:

Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

I – restringir o funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha para 100 (cem) servidores por dia de expediente, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, para assegurar os serviços essenciais e relacionados ao Plano de Contingência COVID-19;

II – os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, os contratados temporariamente e terceirizados exercerão suas atividades, preferencialmente, em teletrabalho, mantendo-se a condição de sobreaviso para atendimento dos serviços essenciais e do Plano de Contingência COVID-19;

III – Os servidores necessários à manutenção dos serviços essenciais, a critério de cada Secretário Municipal ou Dirigente do Órgão, deverão ser convocados e deverão comparecer ao expediente para o trabalho presencial.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades dos mercados públicos, com exceção do abastecimento de gêneros alimentícios, adotando-se o horário de funcionamento até as 14h00.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades do setor da Construção Civil a partir do dia 22 de março de 2020, com exceção das obras e serviços públicos e das obras do setor privado necessárias ao plano de contingência para o COVID-19 federal, estadual e municipal.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE) em conjunto com a Guarda Municipal devem adotar ações para assegurar a suspensão do uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, orientando a população a permanecer em suas residências.

Art. 5º Ficam suspensas as cirurgias eletivas e os atendimentos ambulatoriais eletivos, permanecendo o atendimento para os pacientes prioritários conforme classificação do sistema de regulação.

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE) deve adotar o recadastramento eletrônico dos taxistas, motoristas de aplicativos e mototaxistas, adotando as ações educativas para o funcionamento do serviço de acordo com as normas de vigilância sanitária e o Plano de Contingência COVID-19.

Art. 7º A Secretaria de Infraestrutura e Ordem Pública (SIN) deve adotar ações para assegurar a higienização e a limpeza do transporte público de passageiros, realizando-se ações educativas para o funcionamento do serviço de acordo com as Normas de Vigilância Sanitária e o Plano de Contingência COVID-19.

Art. 8º Cada Secretário e Dirigente de Órgão, no âmbito de sua competência, estabelecerá a suspensão dos processos e dos procedimentos administrativos, como ainda os procedimentos para assegurar a prioridade das ações para atendimento dos serviços essenciais e do Plano de Contingência COVID-19.

Art. 9º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a cobrança da taxa dos permissionários dos Mercados Públicos.

Art. 10. Fica aprovado e publicado o Plano de Contingência COVID-19 do Município do Jaboatão dos Guararapes formulado pela Secretaria da Saúde – Anexo I deste Decreto.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

23866

ANEXOS

ANEXO I

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DECRETO Nº 31, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 297.702,00 (Duzentos e noventa e sete mil e setecentos e dois reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0199 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

297.702,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 297.702,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 365 2091 2.150

– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Red. 0301 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

297.702,00

TOTAL R$ 297.702,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23847

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SPF

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC

PORTARIA Nº 001/2020 – SPF/SEREC

Ementa: Suspensão temporária do atendimento presencial e de prazos administrativos no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, em virtude da pandemia da COVID-19, causada em face da infecção pelo novo coronavírus.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 34/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declarou “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia causada pela COVID-19, em face de infecção causa pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 28, de 18 de março de 2020, que adotou, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

CONSIDERANDO a confirmação da chamada transmissão comunitária da COVID-19.

CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas que comparecem diariamente ao atendimento;

CONSIDERANDO a instituição e adoção do Regime de Teletrabalho (home office) para servidores, resguardando quantitativo mínimo para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais, em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao Contribuinte, permanecendo disponível através do telefone, whatsapp, site da prefeitura e portal do contribuinte, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Determinar que esta portaria vigorará até o término da Situação de Emergência ocasionada pelo COVID 19, instalada nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Estabelecer, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a população e as demandas da administração municipal.

Art. 4º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio nas instalações desta Secretaria Executiva, no Palácio da Batalha e sistema de Teletrabalho (home office) para Servidores, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020.

Parágrafo Único. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, sistema de Teletrabalho (home office), funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas.

Art. 5º Determinar a suspensão dos prazos processuais, previstos nos arts. 140 e 141 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

Art. 6º O vencimento da 2ª (segunda) quota dos tributos previsto no Art. 3° do DECRETO Nº 140, 20 DE DEZEMBRO DE 2019, poderá ser paga até o dia 30 de novembro de 2020.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos a partir de 18 de março de 2020.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.

João Henrique Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita – SEREC

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF

ANEXO

PORTARIA Nº 003/2020 – SPF/SEREC

Canais de atendimento disponibilizados ao Contribuinte:

Portal do Contribuinte – o acesso ao portal do contribuinte poderá ser feito através do site da Prefeitura

www.jaboatao.pe.gov.br ou através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Atendimento Geral ao Contribuinte Telefone: 0800-281-1925 Telefone e Whatsapp: (81) 999751601, (81) 999752850, (81) 999754282, (81) 999755532 e (81) 991945946 e-mail: atendimento.sefaz@jaboatao.pe.gov.br

Informações sobre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Cadastro Mercantil (CIM) – e-mail: nfseguararapes@jaboatao.pe.gov.br – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-1259 e (81) 999756503

 

Informações sobre a Declaração Mensal de Serviços (DMS) e-mail: plantaofiscaldms@jaboatao.pe.gov.br – Telefone: (81) 99176-9350

Informações sobre ISS: e-mail: nft@jaboatao.pe.gov.br – Telefone e Whatsapp: (81) 99752650

 

Informações sobre o Simples Nacional (SN): e-mail: simplesnacional@jaboatao.pe.gov.br – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-5083 e (81) 99755172

Informações sobre Tributos Imobiliários (IPTU/ITBI/TLP): e-mail: ntinucleo@gmail.com – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-6843 (81) 991880393

Informações sobre Certidão de Regularidade Fiscal e Dívida Ativa: e-mail: nacdapjg@gmail.com – Telefones e Whatsapp: (81) 3378-2519 e (81) 999755844

23861




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 26, 49 e 59.. REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 117.360,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2020.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal.

ITEM ESPECIFICAÇÃO APREST QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
26 DEXAMETASONA CREME 0,1% BISNAGA 10G 48.000 R$ 1,20 R$ 57.600,00
49 SULFADIAZINA DE PRATA 1% – CREME TÓPICO TUBO C/ 30G 12.000 R$ 3,59 R$ 43.080,00
59 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, SUSPENSÃO ORAL (40MG + 8MG/ML) + COPO OU SERINGA DOSADORA FRASCO 50ML 12.000 R$ 1,39 R$ 16.680,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 117.360,00 (CENTO E DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 054, de 20 de Março de 2020.




20 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 054 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato e supressão no percentual aproximado de 22,71%. CONTRATADA: TIM S.A. – CNPJ: 02.421.421/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 190.615,56 (cento e noventa mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.363,12 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA N.º 001/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o decreto de situação de pandemia de COVID-19 por parte da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, doença causada pelo novo coronavírus, com possibilidade de evolução para síndrome respiratória grave;

CONSIDERANDO que a classificação de pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais com identificação de transmissão comunitária;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal n° 24/2020 e respectiva declaração de “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Nota Técnica 03/2020 expedida pela Superintendência de Defesa do Consumidor – PROCON do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente às Orientações e recomendações frente à situação de pandemia declarada e o impacto do novo coronavírus (COVID-19) nas relações consumeristas dentro do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo, dentre outros, está à garantia da saúde e segurança do consumidor;

CONSIDERANDO o direito básico do consumidor de acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado de Pernambuco e no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os direitos básicos do consumidor à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou potencialmente nocivos;

CONSIDERANDO o direito básico do Consumidor à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes;

CONSIDERANDO a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

RESOLVE, esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, emitir ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES acerca das relações de consumo frente à crise pandemiológica, provocada pelo novo coronavírus (COVID-19):

Art. 1º – É ilegal e, portanto, proibido todo e qualquer aumento injustificado de preços de produtos e/ou serviços oferecidos no mercado de consumo (art. 39, X, Lei Federal 8.078/90), estando passível de penalidade quando constatado;

Art. 2º – Fica garantido, em decorrência do reconhecimento da situação de pandemia, com observância do Decreto Municipal n° 24/2020, o direito de racionamento de vendas a varejo, das seguintes espécies de produtos: a) máscaras; b) álcool em gel; c) produtos de limpeza em geral; d) produtos de higiene pessoal; e) alimentos em geral; bem como demais produtos que se revelem necessários, com racionamento de até 05 (cinco) unidades por item para cada CPF-MF, nos estabelecimentos comerciais instalados no Município de Jaboatão dos Guararapes, até ulterior deliberação, conforme a ressalva/escusa preceituada na segunda metade do inciso I, art. 39, Lei Federal 8.078/90;

§ 1º– Para fins de aplicação do caput, considera-se a “dúzia de ovos” como sendo unidade .

Art. 3º – Frente à situação de pandemia instalada e observado o caso concreto, ficam recomendados os esforços de autocomposição aos fornecedores de produtos e/ou serviços, em especial de hotelaria, turismo, academias e aéreo, quanto à eventual imposição de multas contratuais por cancelamentos, com vistas à proteção do Consumidor frente à previsão do art. 39, V, da Lei Federal 8.078/90;

Art. 4º – Em decorrência do cenário atual de pandemia, os consumidores adquirentes de passagens aéreas e/ou pacotes turísticos, cujos destinos sejam áreas de risco ou não, deverão ter a garantia de reagendamento, conforme o direito de modificação de cláusulas previsto no art. 6º, inciso V, art. 49, parágrafo único, ambos da Lei Federal 8.078/90, bem como as regras estipuladas pela resolução ANAC Nº 400/2016;

Art. 5º – Sobre o direito de arrependimento legal, cujo prazo é de 07 (sete) dias contados a partir da data da compra/contratação realizada fora do estabelecimento comercial, frise-se que a devolução dos valores eventualmente pagos deverá ocorrer sempre de forma imediata e atualizada, conforme art. 49, parágrafo único, Lei Federal 8.078/90;

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 17/03/2020;

Art. 7º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

23760

ANEXOS

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PORTARIA N.º 002/2020 – SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal n° 24/2020 e respectiva declaração de “Situação de Emergência”, em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações ao setor privado municipal;

CONSIDERANDO os deveres do PROCON Municipal de Jaboatão dos Guararapes, como membro integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), e os deveres relativos à Política Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo, dentre outros, está à garantia da saúde e segurança do consumidor;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito do PROCON/JG;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas visando à contenção da propagação do vírus, em resposta à emergência de saúde pública prevista na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020;

RESOLVE, esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, por meio do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, frente à crise pandemiológica, provocada pelo novo coronavírus (COVID-19):

Art. 1º – SUSPENDER a realização das audiências, na sede do PROCON/JG, assim como em suas regionais, no período entre 18 de março de 2020 a 17 de abril de 2020.

§ 1º– Após esse período, eventual necessidade de dilação de prazo será reavaliada.

§ 2º– Os consumidores e fornecedores serão notificados pessoalmente das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no caput do artigo.

Art. 2º – SUSPENDER os atendimentos presenciais referentes ao protocolo, registro, abertura de reclamações, orientações e consultas processuais, por 30(trinta) dias.

Art. 3º – SUSPENDER os prazos dos processos administrativos, pelo período de 30(trinta) dias.

§ 1º– Não se aplica a suspensão de que trata o caput desse artigo aos seguintes prazos:

I – De vencimento de guias de pagamento de multa emitida;

II – De respostas às cartas de informações preliminares – CIP’s.

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos retroativos ao dia 18/03/2020.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG

23761

ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2019.TP.009.SEINFRA.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada para terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Mossoró, Localizado em Jardim Jordão, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 221.502,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e dois reais). VIGÊNCIA: 14/02/2020 a 14/10/2020. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

23703

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO Nº 180.2019.CONC.010.SME.CPL1 – CONCORRÊNCIA Nº 010/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DE 4 CRECHES INACABADAS PACTUADAS COM O FNDE. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93,  MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das licitantes MULTISET ENGENHARIA LTDA e TOGA CONSULTORIA E CONSTRUTORA DE OBRAS E SERVIÇOS EIRELI, ambas para o lote 01; REAL ENERGY LTDA., para os lotes 01 e 02; OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA., para o lote 03; RDZ CONSTRUÇÕES LTDA., para o lote 04; SEIC – SERVIÇO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO LTDA., para os lotes 03 e 04; e as demais M&W SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA., NUNES E CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA., CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI -EPP, RC ENGENHARIA LTDA -EPP., para os lotes 01, 02, 03 e 04, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no Edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo e nas informações prestadas pela CPL ao analisar o recurso, e NEGA PROVIMENTO, de ofício, ao recurso interposto pela empresa JRA CONSTRUTORA LTDA. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 25 de março 2020, às 09h30min, no NOVO endereço de licitações deste Município (Auditório da JaboatãoPrev), localizado à Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54310-285. Informações pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou pelo telefone (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de março de 2020. Iany Jardim. Secretária Municipal de Educação (em exercício).

23709

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 017.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020. Valor Máximo Aceitável: R$ 304.601,32 (trezentos e quatro mil e seiscentos e um reais e trinta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020. CPL 4. Francisco José Oliveira.

(Republicado por incorreção)

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AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2020.PE.003.SDI.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 – CPL6, Pregão Eletrônico. O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, convoca as empresas participantes do pregão em epígrafe e demais interessados a comparecerem à sessão de continuidade do certame para declaração de vencedor. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, APARELHOS TELEFÔNICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, divididos em 06 (seis) lotes, discriminados no quadro a seguir, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificações constantes no termo de referência. Sessão de continuidade com a divulgação do resultado da amostra e possível declaração de vencedor: 23/03/2020 às 10h:00min Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações através do e-mail: cpl6jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h. Bruno Cintra – Pregoeiro – Comissão Permanente de Licitação 6 – CPL 6. Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico Nº 018.2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS.Valor Máximo Aceitável: R$ 871.944,96 (oitocentos e setenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/04/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 03/04/2020 às 09:30. Início da disputa: 03/04/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2020. Francisco José Oliveira. CPL 4.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens: 26, 49 e 59.. REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 117.360,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 18/02/2020 a 18/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 02.297.922/0001-38. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/12/2019 a 06/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 03/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2020.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atendimento às necessidades das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 08, 09, 13, 18, 19, 20 e 21. REGISTRADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 1.706.995,00 (um milhão setecentos e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/03/2020 a 17/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

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19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020.

Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Procuradoria do Município, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, sistema de teletrabalho, funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a efetividade do atendimento das demandas administrativas e judiciais.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

Parágrafo único. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Determinar a suspensão imediata da Programação de Férias de todos os Servidores da PGM e estabelecer o regime de sobreaviso para todos os Procuradores do Município e regime de plantão para as Chefias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

Republicada por incorreção no original

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM 48. REGISTRADA: DIGISERVI TRADING EIRELI.- EPP – CNPJ: 02.602.747/0001-45. VALOR: R$ 54.798,12 (cinquenta e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
48

Bebedouro Gelágua; Tipo : Torre para galão de água com 20 (vinte) litros; Capacidade de produção : 2,5 a 3,5 litros L/H de água gelada; Controle de Temperatura : Apresentando termostato frontal, lateral ou com regulagem automática; Gabinete : Inox, branco ou marrom com pintura epox; Tensão : 220 V, com selo PROCEL aprovado pelo INMETRO; Garantia : no mínimo 12 (doze) meses Cor:  Branca MARCA: LIBELL MODELO: MASTER BRANCO

117 R$ 468,36 R$ 54.798,12
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:                                                                                                     R$ 54.798,12

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. VALOR: R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva.

LOTE 09 – UTENSÍLIOS ELÉTRICOS
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ESPÁTULA MEIA LUA, 4 FUNÇÕES, PRODUZIDA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE(PSC)(PSA), MEDIDA 9,9CM X 13,2 CM FACES UND 20 R$ 6,93 R$ 138,60
02 KIT COM 10 ASSADEIRA DE  ALUMÍNIO MEDINDO 58 CM X 70 CM EURO UND 05 R$ 864,50 R$ 4.322,50
03 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 7CM ALTURA X 34CM COMPRIMENTO. CAPACIDADE 6,3L BARRA DOCE UND 10 R$ 27,13 R$ 271,30
04 FORMAS DE BOLO EM ALUMÍNIO REDONDA MEDINDO 15CM ALTURA X 10CM COMPRIMENTO BARRA DOCE UND 10 R$ 29,77 R$ 297,70
05 ROLO PARA MASSA DE MADEIRA MEDINDO 40 CM FU XING UND 05 R$ 55,50 R$ 277,50
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020.

Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira .

Secretária Executiva.

LOTE 09 – UTENSÍLIOS ELÉTRICOS
ITEM DESCRIÇÃO UND QNTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 EXTENSÃO ELÉTRICA 5 METROS – 3 TOMADAS 2P /220V – Adaptador T para tomada, 3 furos padrão novo e antigo. UND 30 R$ 31,50 R$ 945,00
02 ADAPTADOR DE TOMADAS (T) – Adaptador T para tomada 3 furos padrao novo e antigo UND 30 R$ 8,40 R$ 252,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 1.197,00 (hum mil, cento e noventa e sete reais)

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 053, de 19 de Março de 2020.