Ata de Registro de Preços n° 100/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 100/2016 – SESAU

Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67;

 LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
 

03

AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN  

Unid

 

20

 

1.560,00

 

05

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN  

Unid

 

40

 

1.890,00

 

06

Ar Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 18.000 BTUs. CONSUL CBV18DBBN;  

Unid

 

15

 

2.900,00

 

07

Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 22.000 BTUs. CONSUL CBV22DBBN;  

Unid

 

08

 

3.980,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 230/2016




Ata de Registro de Preços n° 015/2016 – SEDEMS

Ata de Registro de Preços n° 015/2016 – SEDEMS

Processo Administrativo n.º 072/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 020/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de ventiladores de parede visando o atendimento das escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 015/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Ítaca Eireli; CNPJ/MF sob o n.º 24.845.457/0001-65;

 

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$
01 750 UND Ventilador de parede 50 cm, com suporte, silencioso, oscilante, basculante e com controle de velocidade independente. 140,74

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 225/2016




Ata de Registro de Preços n° 014/2016 SEDEMS

Ata de Registro de Preços n° 014/2016 SEDEMS

Processo Administrativo n.º 064/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 017/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de toner e cartucho para impresso visando o atendimento da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lote 02; Ata de Registro de Preços n.° 014/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Vetor Comercial e Engenharia Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 04.271.612/0001-70;

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNIT R$
01 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AZUL MARCA – EPSON MOD. T664220-AL 20 Und 50,00
02 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 PRETO MARCA – EPSON MOD. T664120-AL 30 und 50,00
03 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 AMARELO MARCA – EPSON MOD. T664420- AL 20 und 57,25
04 REFIL TINTA para impressora EPSON L355 VERMELHO MARCA – EPSON MOD. T664320 -AL 20 und 57,25

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 225/2016




Ata de Registro de Preços n° 099/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 099/2016 – SESAU

Processo Administrativo n.º 078/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 024/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de consumo (dispensers para papel toalha, para copos, para sabonete e papel higiênico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 02 e 03; Ata de Registro de Preços n.° 099/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 LOTE 02 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 DISPENSER PARA COPOS (PORTA COPOS) – em aço inox com tubo em acrílico para copo de 50ml – Medidas aproximadas: 6cm (diâmetro) x 50cm de altura com garras na base para ajuste da saída do copo. Acompanha kit para fixação (buchas e parafusos). MARCA: JSN Unid 250 29,32

 

LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 02 DISPENSER DOSADORA DE PAREDE PARA SABONETE – Características Mínimas: Saboneteira dosadora de parede para sabonete líquido ou álcool gel, com reservatório para 900ml, com fechadura e chave em ABS: Deve acompanhar kit para fixação na parede, contendo buchas e parafusos. Dimensão aproximada: 29cm (altura) X 12cm (largura) X 11cm (profundidade). MARCA: JSN Unid 500 28,86

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 225/2016




Ata de Registro de Preços n. 098/2016 SESAU

Ata de Registro de Preços n. 098/2016 SESAU

Processo Administrativo n.º 047/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 04, 05, 06, 09, 10, 17, 18, 19, 21, 24 e 28; Ata de Registro de Preços n.° 098/2016 – SESAU; Fornecedor: Marchado Armarinho – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 24.174.062/0001-88;

 LOTE 03 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71

 

LOTE 04 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76

 

LOTE 05 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44

 

LOTE 06 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

LOTE 09 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

LOTE 10 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84

 

LOTE 17 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

LOTE 18 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70

 

LOTE 19 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40

 

LOTE 21 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m

 

Unid 4.000 2,45
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51

 

LOTE 24 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02

 

LOTE 28 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITÁRIO
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 225/2016




Ata de Registro de Preços n° 097/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 097/2016 – SESAU

Processo Administrativo n.º 076/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 13, 27, 28, 29, 30, 38, 39, 43, 49, 52 e 53; Ata de Registro de Preços n.° 097/2016 – SESAU; Fornecedor: Real Comercial Representação Ltda – ME; CNPJ/MF sob o n.º 12.967.472/0001-05;

 

 LOTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
13 Ácido Muriático – Marca: LIMPAJÁ 1.000 4,19
27 Escova Plástica manual para limpeza, Marca: BRUXAXÁ 1.000 4,99
28 Escova para vaso sanitário Marca: BRUXAXÁ 600 4,81
29 Espanador manual em sisal, Marca: BRUXAXÁ 400 5,39
30 Espanador de parede em sisal, Marca: BRUXAXÁ 200 8,45
38 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela – Tam. P. Marca: NOBRE 3.000 2,77
39 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti-derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja – Tam. M Marca: NOBRE 6.000 3,78
43 Pá para lixo cabo longo. Marca: BRUXAXÁ 800 4,37
49 Sabão em pó biodegradável, alcalino, tensoativo, enzima, branqueadores ópticos,  Acondicionado em pacote de 500 g Marca: JARAGUÁ 15.000 3,05
52 Vassoura de Pelo com base em polipropileno,  pêlo sintético. Marca: KARINA 3.000 7,92
53 Vassoura em piaçava, Marca BRUXAXÁ 3.000 5,59

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 225/2016




Ata de Registro de Preços n° 096/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 096/2016 – SESAU

 

Processo Administrativo nº 040/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 011/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos  laboratoriais para atender às Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Ata de Registro de Preços n° 096/2016 – SESAU; Fornecedor: GREINER BIO – One Brasil Produtos Médicos Hospitalares; CNPJ/MF sob o nº 71.957.310/0001-47;

LOTE 01 DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO
Item 01 Agulha para coleta 25 x 7. Caixa c/ 100 Unid – Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14
Item 02 Agulha para coleta 25 x 8. Caixa c/ 100 Unid Marca VACUETTE/GREINER Caixa 2.250 33,14

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 219/2016




01 de Fevereiro de 2017 – Ano XXVII – N°021 – Jaboatão dos Guararapes

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 006/2017 – CG/1ª CPIA

  

 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

 

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor AMESAQUE JOÃO FIRMINO, matrícula nº 11.437-5, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei nº 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

Portaria n.º 004 /2017 – SEPLAG

 

 Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais.

 

 O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência à Superintendente de Comunicação e Relações Institucionais para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

 

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

 

Paulo Lages
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo n.º 002/2017, Inexigibilidade nº. 001/2017, cujo objeto consiste na Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0021-57, com endereço na Av. Guararapes nº 250 – Santo Antonio – Recife/PE, CEP: 50.010-900, para prestação de serviços e venda de produtos que atendam às necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante adesão ao(s) Anexo(s) do instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida. O valor global da contratação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Fundamento legal: art. 25, l da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

  

GABINETE DO PREFEITO

 

 

  ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2017

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º 0745/2017EXONERAR MARIA NEREIDA PONTES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0746/2017– EXONERAR ZEZITO JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Especial de Projetos Especiais, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Aton.º 0747/2017– NOMEAR MARILENE FELIPE SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0748/2017EXONERAR CARLOS AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0749/2017EXONERAR JULIANA LINS FIALHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0750/2017EXONERAR LÍVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0751/2017EXONERAR ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0752/2017EXONERAR DEBORA MARIA SANTOS PAES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, símbolo CDG3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º 0753/2017 – EXONERAR ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

Ato n.º 0754/2017 – EXONERAR CICERA PAZ DE SOUSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – ARTICULAÇÃO CIDADÃ, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0755/2017 – EXONERAR JOSE MARIO PESSOA LEAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL – FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL, símbolo CDG5A, da SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito




31 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°020 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 03, DE  27  DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa,

 

CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar competência para a prática de atos administrativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam delegadas competências aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Controlador Geral e aos titulares das entidades da Administração Indireta para, respeitados os dispositivos legais, empreenderem, no âmbito de suas unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

 

II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

 

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

 

IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

 

V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

 

VI – celebrar contratos, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

 

VII – aditar e repactuar contratos, observando os limites financeiros disponíveis; e

 

VIII – designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

 

Parágrafo único.  Ficam os delegatários relacionados no caput deste artigo autorizados a, no âmbito de suas unidades, atribuir aos titulares das unidades subordinadas – Superintendentes, Subprocurador, Subcontrolador, Gerente e Gestor de Projetos –, os atos e procedimentos enumerados, sem prejuízo de suas atribuições

 

Art. 2º Constituem Ordenadores de Despesa as autoridades investidas de competência para autorizá-la.

 

Art. 3º Os Ordenadores de Despesa responderão administrativa, civil e criminalmente pelas autorizações em desacordo com as especificações orçamentárias.

 

Art. 4º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

 

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

 

II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

 

III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

 

IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

 

Art. 5º Nas aquisições ou contratações no âmbito da Administração Municipal, a seguinte documentação, autuada e numerada no respectivo processo administrativo, deverá ser encaminhada para análise e encaminhamento cabível pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças:

 

I – autorização do Ordenador de Despesas;

 

II – estimativa de preços com mapa resumo dos itens ou dos lotes, conforme o caso;

 

III – bloqueio de saldo orçamentário;

 

IV – Termo de Referência, Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, com a planilha de orçamento contendo os preços unitários e global.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27   de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

DECRETO Nº 04, DE  27   DE JANEIRO DE 2017

 

Ementa: Dispõe sobre o disciplinamento do lançamento tributário do exercício de 2017, revoga o Decreto nº 186/2016, de 23 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE;

 

CONSIDERANDO a identificação de problemas operacionais no sistema de informações e a necessidade de adequação de datas de vencimento e de períodos de apuração para concessão de descontos, disciplinados no Decreto nº 186/2016, de 23 de Dezembro de 2016, que Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre:

a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia previstas no art. 102 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Parágrafo único.  As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

III – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

Cota Data de Vencimento
10/03/2017
10/08/2017

 

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, a partir de 1º de janeiro de 2017:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

§ 1º. Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I-  para pagamento em quota única, a data de 10/02/2017;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

Cota Data de Vencimento
10/02/2017
10/03/2017
10/04/2017
10/05/2017
10/06/2017
10/07/2017
10/08/2017
10/09/2017
10/10/2017
10ª 10/11/2017

 

2º. Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais, para os tributos de que trata este artigo:

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos ou vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de dezembro de 2016, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 10 de fevereiro de 2017;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos.

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de dezembro de 2016, débitos tributários vencidos:

a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 10 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º O vencimento dos tributos previstos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, obedecerá os seguintes critérios:

I – para as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da concessão do “habite-se”, do “aceite-se” ou da data da constatação da construção ou reforma, com as demais quotas, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

II – para as hipóteses previstas no inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, observado o disposto no § 1º deste artigo:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, pelo órgão competente da Municipalidade;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data da aprovação do projeto, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

III – para as hipóteses previstas no inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

a) se pagos em quota única, 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento;

b) se pagos em quotas mensais, a primeira, com 30 (trinta) dias da data do desmembramento ou remembramento, com as demais, a cada 30 (trinta) dias, a partir da primeira, de forma mensal e sucessiva, observado que a última quota, de forma obrigatória, deverá ter como limite para seu vencimento o último dia útil de novembro de 2017.

 

§ 1º Em face do que determina o § 2º do art. 7º da Lei Municipal nº 155 de 27 de dezembro de 1991, os vencimentos previstos no inciso II do caput deste artigo terão como referência a data da efetiva comercialização de cada lote.

 

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições, ali dispostas, os descontos previstos no § 2º do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

Competência Data de Vencimento
01/2017 10/02/2017
02/2017 10/03/2017
03/2017 10/04/2017
04/2017 10/05/2017
05/2017 10/06/2017
06/2017 10/07/2017
07/2017 10/08/2017
08/2017 10/09/2017
09/2017 10/10/2017
10/2017 10/11/2017
11/2017 10/12/2017
12/2017 10/01/2018

 

Art. 5º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú Unibanco S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Banco Santander S/A.

 

Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2017, com base no índice de 7,8739 (sete inteiros e oito mil, setecentos e trinta e nove milésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2015 a outubro de 2016.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 186/2016, de 21 de dezembro de 2016.

 

Art. 8º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro e 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2017.

 

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procuradora Geral do Município

 

 

 

 

DECRETO Nº 05, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Institui Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Núcleo de Gestão), subordinado diretamente ao Prefeito, com o objetivo de promover e acompanhar a integração entre os Órgãos Superiores e Órgãos Especiais da Administração Direta do Poder Executivo, adotando as providências para garantir a articulação entre as ações de formulação, estruturação, execução, divulgação e controle do processo de planejamento e gestão do Governo Municipal.

 

Parágrafo único.  O Núcleo de Gestão, sob a coordenação geral do titular da Secretaria da Fazenda, é composto pelos seguintes membros:

 

I – Titular da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

II – Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

 

III – Titular da Procuradoria Geral do Município;

 

IV – Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade; e,

 

V – Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

 

Art. 2º Caberá ao Núcleo de Gestão a racionalização dos recursos financeiros, objetivando a ampliação do desempenho do Governo Municipal na entrega de bens e serviços à sociedade.

 

 

Art. 3º O Núcleo de Gestão, como instrumento de coordenação e integração administrativa, terá como principais finalidades e atribuições:

 

I – estabelecer as diretrizes para a formulação das políticas públicas, de acordo com as estratégias e orientações gerais do Governo Municipal;

 

II – apreciar, ajustar e encaminhar para decisão do Prefeito as propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Órgãos Especiais;

 

III – promover a articulação e integração entre as diversas Secretarias do Município na formulação e execução das políticas, planos e programas de ação;

 

IV – acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no âmbito do Município, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação do Governo Municipal; e,

 

V – exercer outras atribuições voltadas para a coordenação e integração das políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.

 

 

Art. 4º O Núcleo de Gestão, sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão, coordenará, anualmente, o processo de definição das Metas Prioritárias do Governo Municipal, dentre os Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual promulgada para o exercício seguinte, considerando como insumos:

 

I – o PPA – Plano Plurianual;

 

II – as manifestações da sociedade consolidadas através de Conselhos e Comitês, legalmente instituídos com vistas ao controle social da ação de governo;

 

III – os convênios e operações de crédito contratados; e,

 

IV – o monitoramento das Metas Prioritárias e o acompanhamento da realização físico-financeira dos demais Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

§ 1º. Os resultados a serem alcançados com a execução de cada Meta Prioritária definida no caput deste artigo, os prazos de entrega de produtos, as metas quantificáveis de execução e o detalhamento da cobertura orçamentária serão definidos pelo Núcleo de Gestão, em comum acordo com os órgãos executantes.

 

§ 2º. Os resultados da execução das Metas Prioritárias serão alvo de acompanhamento e monitoramento, realizado ao longo do ano, através de processo coordenado pelo Núcleo de Gestão.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

DECRETO Nº 06, DE  30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta que indica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a vinculação de órgão da administração direta, definida na Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 30 de dezembro de 2016, para garantir o processo de formulação, estruturação e execução das ações inerentes ao início do ano letivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Atribuir à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, órgão integrante da Secretaria Municipal de Saúde, as competências e atribuições da Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, previstas nas alíneas “a” a “i” do inciso II, parágrafo único, art.3º da Lei Complementar Municipal nº 27 /2016, de 2016.

 

Art. 2º Transferir da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude a Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, passando a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com as seguintes competências e atribuições:

a) fortalecer a gestão das unidades escolares, possibilitando graus progressivos de autonomia administrativa e pedagógica;

b) adotar mecanismos com vistas à minimização dos índices escolares de evasão e de repetência;

c) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 3º Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 1º de fevereiro de 2017.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

 

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude em exercício

 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA Nº 008/2017- CG/2ª CPIA

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 007/2017 – CG/2ª CPIA, de 27 de janeiro de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 037/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2017-SGP, de 30 de janeiro de 2017, indicando o servidor JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula nº 09.370-0, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, para atuar como Defensor Dativo nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

 

 RESOLVE:

 

Nomear o servidor acima relacionado, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 037/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016, de 06 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Joana D’arc Trindade Cardozo, matrícula nº 20.499-4, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2017.

 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 020, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 16.562-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 021 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUCIELMA CRISTOVÃO DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7722-4, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 022, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a MARINALVA CAVALCANTE DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 17.884-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03/11/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SUELY MARIA ALVES MELO DE LIMA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.376-4, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a KILVA NANES LEITE, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.054-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 025 de 30 de janeiro de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9622-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026 de 30 de janeiro de 2017.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA SUELY FARIAS PIMENTEL, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.674-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

 

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

 

PORTARIA Nº. 02/2017 – SEGPM/GPS.

 

EMENTA: Cria a Comissão designada pela execução do Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.

 

A Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n.º 240;

 

CONSIDERANDO as orientações estabelecidas através da Portaria n.º 01/2017 – SEGPM/GPS, da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais lotados nesta pasta com vista principalmente a assegurar o cumprimento de todas as normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público;

 

CONSIDERANDO o inciso IX do Art. 4.º da Lei Complementar (Estadual) n. º 260, de 06 de janeiro de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Inventário Físico de Bens Permanentes da Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, com o objetivo de apresentar o Inventário de Verificação de Bens Móveis do início do Exercício de 2017, visando atender à determinação legal, bem como, identificar os bens possivelmente não inventariados, ociosos e/ou inservíveis, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o ajuste do acervo desta pasta.

 

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.178-8 COORDENADOR
AMANDA DO CARMO SAORES MAGALHÃES 59.179-5 ASSISTENTE TÉCNICO 2
ALVARO HENRIQUE LIMA DE MENDONÇA 20.470-6 ASSITENTE DE SUPORTE A GESTÃO
PAULO HENRIQUE DA SILVA NUNES 20.254-1 ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO
JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA 09115-4 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO
EDMILSON LOPES DA SILVA 08513-8 AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo(a), servidor(a) JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Coordenador,  matrícula 59.178-8.

 

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2017.

 

 

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção




28 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°019 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017.

 

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO