14 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°008 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.303/2017

 

 EMENTA: Altera a Lei 1.264/2016, que “Altera a Lei 1.242/2015, que Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências”.

 

Art. 1º. – Integra a Estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 163(cento e sessenta e três), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I, II e III, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

  • 1º. Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Secretário Geral (SG), 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretário de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretário de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA1);01 (um) Coordenador de Recursos Humanos (CCA1); 02 (dois) Chefes de Cerimonial; 02 (dois) Assessores da Presidência (CCAP2); 02 (dois) Assessores do 1º Secretário da Comissão Executiva (CCAO2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 02 (dois) Técnicos de Informática (CCA2); 01(um) Chefe de Manutenção Predial(CCA3); 10 (dez) Assistentes Administrativos (CCA4).

 

  • 2º. A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º, serão assinadas pelo Presidente da Comissão Executiva da Mesa, devendo o ato ser de imediato.

 

  • 3º. Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde será alocado: 01 (um) Chefe de Gabinete (CCG1), 02 (dois) Assessores Parlamentar (CCG2), 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG3), 01 (um) Coordenador Parlamentar (CCG4).

 

  • 4º. A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 3º. Serão expedidas pelo Presidente da Comissão Executiva da Mesa, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados.

 

  • 5º. Caso não haja dotação orçamentária / financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

Art. 2º. – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 4º. – Os vencimentos do Secretário Geral e Procurador Geral serão equiparados com os vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo, os vencimentos dos Secretários de Administração, Finanças e Recursos Humanos serão 60% (sessenta por cento) dos vencimentos dos Secretários Municipais do Poder Executivo.

 

Art. 5º. – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009, que “Dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE”.

 

Art. 6º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 01 de janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2017.

 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

PREFEITO

 

 

ANEXO I– ADMINISTRAÇÃO

 

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Secretário Geral 1 SG 13.000,00
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretário de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretário de Administração 1 SA. 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Recursos Humanos 1 CCA1 5.000,00
Chefe de Cerimonial 2 CCA2 2.000,00
Assessor da Presidência 2 CCAP2 4.000,00
Assessor do 1º Secretário 2 CCAO2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Técnico de Informática 2 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA4 1.500,00
Total 28

 

 

ANEXO II – GABINETE PARLAMENTAR

 

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Chefe de Gabinete 27 CCG1 6.000,00
Assessor Parlamentar 54 CCG2 5.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 3.500,00
Coordenador Parlamentar 27 CCG4 2.000,00

 

 

ANEXO III

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

01 – SECRETÁRIO GERAL

 

  • Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente;
  • Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito de todas as Secretarias Administrativas, exceto, a da Procuradoria;
  • Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
  • Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas pelo Presidente da Câmara, na condução das atividades administrativas;
  • Prestar assistência em matéria Geral e, especificamente, de administração;
  • Executar tarefas afins;
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

02 – PROCURADOR GERAL

 

  • Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extrajudicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;
  • Zelar pelo controle da legalidade dos atos da administração pública;
  • Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;
  • Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;
  • Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;
  • Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;
  • Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;
  • Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;
  • Executar outras tarefas afins.

 

03 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

 

  • Assinar conjuntamente com o Presidente, cheque, pagamentos, empenhos, convênios e outros;
  • Abrir e/ou encerrar conta bancária em qualquer instituição financeira;
  • Prestar assessoria econômica e financeira ao Presidente;
  • Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;
  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade;
  • Planejar a previsão orçamentária e financeira de décimo terceiro salário e férias;
  • Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.
  • Realizar outras tarefas afins;

 

04 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 

  • Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;
  • Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;
  • Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;
  • Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;
  • Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;
  • Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;
  • Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;
  • Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;
  • Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.

 

05 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

  • Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Presidente;
  • Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito de sua Secretaria Administrativa;
  • Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
  • Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;
  • Prestar assistência em matéria de administração;
  • Executar tarefas afins;
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

  • Secretariar as atividades parlamentares da Mesa diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do poder executivo e de iniciativa popular;
  • Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;
  • Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;
  • Encaminhamento de publicações de proposições em geral;
  • Organizar a pauta da1ª Secretaria;
  • Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;
  • Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora;
  • Prestar assistência em matéria de administração.

 

07 – COORDENADOR DE CONTABILIDADE

 

  • Realizar atividades e sistemas contábeis;
  • Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;
  • Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;
  • Prestar assistência em matéria contábil;
  • Executar outras tarefas afins;
  • Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;
  • Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;
  • Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;
  • Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo Presidente.

 

08- COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

 

  • Responsável pela execução de: cadastro, lotação, folha de pagamento, benefícios e afastamentos, após determinação do secretário de recursos humanos;
  • Manter as pastas funcionais devidamente atualizadas;
  • Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo sua melhoria;
  • Propor uma política de treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;
  • Desenvolver estudos e projetos de modernização;
  • Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;
  • Executar atribuições exclusivas e determinadas pelo secretário ou Presidente.

 

09 – ASSESSOR DA PRESIDENCIA

 

  • Assessorar o Presidente diretamente nas atividades do gabinete da presidência, interno ou externamente, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

10 – ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO

 

  • Assessorar o Presidente diretamente nas atividades do gabinete da primeira secretaria, interno ou externamente, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
  • Executar outras tarefas afins.

 

11 – ASSESSOR DE IMPRENSA

 

  • Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;
  • Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;
  • Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;
  • Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

12 – CHEFE DE CERIMONIAL

 

  • Coordenar, planejar e organizar a realização dos eventos promovidos pela Câmara Municipal e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
  • Contribuir na organização de seminários, simpósios, congressos, palestras e audiências públicas de interesse do Poder Legislativas, podendo mediante autorização da presidência ser cedido a outros órgãos públicos em dias que não haja eventos programados;
  • Coordenar e organizar os eventos internos e externos vinculados ao exercício parlamentar do mandato de vereador;
  • Acompanhar os parlamentares a cursos, simpósios e congressos municipais, estaduais e nacionais mesmo que em outras cidades.

 

13 – TECNICO EM INFORMATICA

 

  • Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;
  • Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI;
  • Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;
  • Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;
  • Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;
  • Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;
  • Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;
  • Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

14 – CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

  • Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,
  • Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;
  • Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

15 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

  • Dar assistência administrativa;
  • Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito de cada Secretaria;
  • Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;
  • Executar outras tarefas afins;
  • Assessorar tecnicamente os Secretários, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

  • Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
  • Presidir as sessões de licitação;
  • Proferir julgamentos.

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

  • Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;
  • Presidir as sessões de Pregão;
  • Proferir julgamentos.

 

– MEMBROS

 

  • Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;
  • Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
  • Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

  • Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;
  • Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;
  • Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE

 

  • Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;
  • Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
  • Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculado ao parlamentar e/ao exercício do mandato de forma externa não necessitando estar presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo integral;
  • Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
  • Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no Município.
  • Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de alta e média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
  • Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;
  • Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
  • Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
  • Executar outras tarefas afins.

 

02 – ASSESSOR PARLAMENTAR

 

  • Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos, inclusive, inerentes a natureza jurídica do cargo.
  • Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
  • Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;
  • Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
  • Coordenar as atividades políticas do parlamentar, inclusive, na coleta de informações para nortear o exercício do mandato político;
  • Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculado ao parlamentar de forma externa não necessitando estar presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo integral;
  • Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
  • Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no Município.
  • Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
  • Executar outras tarefas afins.

 

03–ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

  • Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.
  • Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
  • Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;
  • Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;
  • Executar outras tarefas afins.
  • Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculado ao parlamentar de forma externa não necessitando estar presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo integral;
  • Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
  • Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no Município.
  • Assessorar tecnicamente o vereador, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.
  • Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
  • Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;
  • Organizar as atividades de documentação e o arquivo;
  • Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
  • Executar outras tarefas afins.

 

04–COORDENADOR PARLAMENTAR

 

  • Dirigir o veículo do vereador ou qualquer veículo automotor indicado pelo parlamentar tanto no exercício do mandato quanto nas atividades de natureza políticas inerentes ao cargo.
  • Apoio ao vereador nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas por ele e pelos membros do gabinete do parlamentar;
  • Assistir e apoiar diretamente ao Vereador, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;
  • Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;
  • Coordenar as atividades políticas do parlamentar, inclusive, na coleta de informações para nortear o exercício do mandato;
  • Executar as atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculado ao parlamentar de forma externa não necessitando estar presente nas dependências da Câmara Municipal em tempo integral;
  • Nos casos e dias onde for necessário que se cumpra o expediente de forma externa, ou seja, fora do recinto da Câmara Municipal é dispensável a assinatura da folha de ponto, logo, não se subordinando ao controle de jornada.
  • Executar o apoio à atividade de representação popular exercida pelos parlamentares, não só no recinto da Câmara dos Vereadores, como também junto às suas bases eleitorais no Município.



13 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°007 – Jaboatão dos Guararapes

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA PGM Nº 02/2017

 

A Procuradora-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 025/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar poderes a Sub Procuradora do Município Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana – matrícula 17.324-0, para receber citações e notificações iniciais nas ações propostas contra o Município, bem como os mandados de intimação, nos termos do art. 11, § 1.º, da Lei Complementar 027/2016, assim como do art. 3.º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 001/2006;

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2017.

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procurador Geral do Município




12 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°006 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0306/2017NOMEAR ROBERTA DA FONTE MACIEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREEDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0307/2017NOMEAR OTAVIO DE SOUZA JORDÃO EMERECIANO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREEDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0308/2017NOMEAR LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0309/2017NOMEAR MARIA DA SAÚDE ROLIM DE FARIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0310/2017NOMEAR KALLINY CIBELLE GOMES SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0311/2017NOMEAR YANA MEDEIROS DE BRITO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0312/2017NOMEAR CINTIA REGINA TSCHÁ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0313/2017NOMEAR DANIEL BOMFIM DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0314/2017NOMEAR DANIEL ANTONIO SENA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0315/2017NOMEAR HILDEBRANDO FERNANDO NOVO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0316/2017NOMEAR CECÍLIA JOSEFA CLEMENTE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0317/2017NOMEAR LEILSON GONZAGA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0318/2017NOMEAR SÉRGIO JOSÉ DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 7 , símbolo CAA9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0319/2017NOMEAR AMAURI CÂNDIDO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE , símbolo CDG2, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0320/2017NOMEAR MARIA CELIA DUARTE DE SOUZA MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CDG3, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0321/2017NOMEAR CINTHIA LINS DO CARMO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CDG4A, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0322/2017NOMEAR MARILENE SILVA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0323/2017NOMEAR SILVANIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na COMPANHIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0324/2017NOMEAR MIRIAN SÉRGIO DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0325/2017NOMEAR GILDA MARIA MENDES CAMINHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0326/2017NOMEAR ROSE MICHELLE ARAUJO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0327/2017NOMEAR MARCOS JOSÉ MEDEIROS SANDES JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0328/2017NOMEAR POLIANE SANTOS DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0329/2017NOMEAR KARLA TAÍSA DE FREITAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0330/2017NOMEAR FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0331/2017NOMEAR ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0332/2017NOMEAR ANA MARIA GOMES DE MENDONÇA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0333/2017NOMEAR MARCELLA FERREIRA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1 , símbolo CAA1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0334/2017NOMEAR JOSÉ MARINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0335/2017NOMEAR MARIA FERNANDA DE BARROS CORREIA DE SOUZA LEÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0336/2017NOMEAR ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0337/2017NOMEAR JADIEL  LOPES DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0338/2017NOMEAR MARIA JACINTA NASCIMENTO E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0339/2017NOMEAR CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0340/2017NOMEAR FLAVIA DE LEMOS SOUZA ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0341/2017NOMEAR MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0342/2017NOMEAR FLAVIO RICARDO FERREIRA BASTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3 , símbolo CAA3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0343/2017NOMEAR CYNTHIA MARIA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0344/2017NOMEAR ROSANA CLAUDIA VASCONCELOS DO AMARAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0345/2017NOMEAR TÁSSIO CORDEIRO LOUREIRO XAVIER E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0346/2017NOMEAR CARLOS EUGENIO DE BIASE CAVALCANTI MELLO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0347/2017NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0348/2017NOMEAR MARIA EDUARDA DE SOUZA XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0349/2017NOMEAR KÁTIA CARINE CAVALCANTE COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0350/2017NOMEAR SILVIO ROMERO DOS SANTOS ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0351/2017NOMEAR JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0352/2017NOMEAR GERALDO JOSÉ DE VASCONCELOS JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0353/2017NOMEAR CONRADO VALDECI TAVARES SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0354/2017NOMEAR CAROLINE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE ASSIS ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0355/2017NOMEAR DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0356/2017NOMEAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0357/2017NOMEAR MARIA CAROLINA LIMA DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0358/2017NOMEAR MATHEUS SALGUEIRO VASCONCELOS DUARTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0359/2017NOMEAR RICARDO DANTAS BARRETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR ESPECIAL , símbolo CDG1B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0087/2017 que NOMEIA ERIC BERTOLDO DA SILVA.

Onde se lê: ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO JURÍDICO, símbolo CAA4A.

Leia-se: ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B.

 

Errata: No Ato n.º0118/2017 que NOMEIA JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA.

Onde se lê: ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO JURÍDICO, símbolo CAA4A.

Leia-se: ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B.

 

Errata: No Ato n.º0225/2017 que NOMEIA NORMA SELENE GUIMARÃES.

Onde se lê: a partir de 1º de janeiro de 2017.

Leia-se: a partir de 18 de janeiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0287/2017 que NOMEIA SIDNEIA PAULA DE SOUZA.

Onde se lê: COORDENADOR, símbolo CDG4A.

Leia-se: ASSISTENTE 4, símbolo CAA6.

 

Errata: No Ato n.º0291/2017 que NOMEIA RICARDO ARAÚJO MOTA.

Onde se lê: ASSISTENTE 4, símbolo CAA6.

Leia-se: COORDENADOR, símbolo CDG4A.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

Prefeito

 




11 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°005 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0223/2017NOMEAR DANIELLE SILVA GUEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, símbolo CDG2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0224/2017NOMEAR MAURO ROGÉRIO DE PAULA MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0225/2017NOMEAR NORMA SELENE GUIMARÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0226/2017NOMEAR VIVIANNE GUEIROS LIRA DORNELAS CAMARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0227/2017NOMEAR ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MONITORAMENTO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0228/2017NOMEAR MARIA NEREIDA PONTES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0229/2017NOMEAR HÉLLEN BEATRICE RODRIGUES A. CARVALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0230/2017NOMEAR SANDRO SEVERINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0231/2017NOMEAR FRED AUGUSTO ABREU DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0232/2017NOMEAR FELIPE MORAES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0233/2017NOMEAR JONAS FELISMINO ABREU, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0234/2017NOMEAR BRANDON COSTA FONTES MARTINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0235/2017NOMEAR RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0236/2017NOMEAR ARTHUR FERNANDO SOBRINHO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE TRANSPORTE, PROCESSOS E LOGÍSTICA, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0237/2017NOMEAR JANAYNA JULYE DOS MARTINS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0238/2017NOMEAR HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE PATRIMÔNIO, SERVIÇOS, ALMOXARIFADO E ARQUIVO PÚBLICO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0239/2017NOMEAR LUCIANA AGUIAR SOBRAL DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0240/2017NOMEAR NATALIA CAROLINE BARBOSA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0241/2017NOMEAR JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0242/2017NOMEAR MACIO FÁBIO DOS SANTOS ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0243/2017NOMEAR SERGIO RICARDO BRAVO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0244/2017NOMEAR FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0245/2017NOMEAR CLEITON GOMES CORREIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0246/2017NOMEAR WILTON CÉSAR MENDES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0247/2017NOMEAR DANIELLE COELHO BARBOSA CLIMACO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0248/2017NOMEAR THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0249/2017NOMEAR AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0250/2017NOMEAR YLMA FERNANDES ALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0251/2017NOMEAR CAIO CESAR OLIVEIRA SIQUEIRA CAMPOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0252/2017NOMEAR ANTONIO CESARIO ALVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0253/2017NOMEAR ANA LUIZA SILVA SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0254/2017NOMEAR JOSÉ FILÓ ANDRADE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0255/2017NOMEAR LIDIANE MENDES DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0256/2017NOMEAR ANDREA MARIA VENTURA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0257/2017NOMEAR ROSE MAY BLANC MENDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0258/2017NOMEAR JANE LÚCIA DA CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0259/2017NOMEAR IGOR LEONARDO TRAJANO SOBRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0260/2017NOMEAR GILBERTO IZIDORO MORAES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0261/2017NOMEAR MARIA LUCIENE ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0262/2017NOMEAR VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0263/2017NOMEAR EIDJA PEREIRA RAMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0264/2017NOMEAR JOANNA MARIA PAES BARRETO MACHADO REVOREDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0265/2017NOMEAR EVALDO DUARTE DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0266/2017NOMEAR RIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0267/2017NOMEAR JOSÉ ALEXANDRO GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0268/2017NOMEAR ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0269/2017NOMEAR WILLIAMS ALBINO DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0270/2017NOMEAR IVANILDO VICENTE SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0271/2017NOMEAR GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0272/2017NOMEAR JOSÉ MARCIO DE AQUINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0273/2017NOMEAR DENIS DE OLIVEIRA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0274/2017NOMEAR NÉLIA COUTINHO BANDEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE APOIO JURÍDICO, símbolo CDG2, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0275/2017NOMEAR FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, símbolo CDG2, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0276/2017NOMEAR ERALDO INÁCIO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE APOIO JURÍDICO, símbolo CDG3, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0277/2017NOMEAR ANDRÉA COSTA DE ARRUDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CONTROLADOR GERAL , símbolo CDG1A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0278/2017NOMEAR OTÁVIO HENRIQUE CINTRA MONTEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBCONTROLADOR GERAL , símbolo CDG2, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0279/2017NOMEAR LUCILEIDE FERREIRA LOPES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR , símbolo CGD3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0280/2017NOMEAR CARLOS ANTÔNIO REGUEIRA ORDONHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0281/2017NOMEAR SEBASTIÃO DE ANDRADE DE LAVOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3 , símbolo CAA3, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0282/2017NOMEAR WENDELL JACKSON FIGUEIREDO PARAHYBA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0283/2017NOMEAR EDILENA MARIA CONSTANTINO BANDEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0284/2017NOMEAR RAYMUNDO QUEIROZ DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0285/2017NOMEAR RUBENS PEREIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0286/2017NOMEAR TELMO DOMINGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0287/2017NOMEAR SIDNEIA PAULA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0288/2017NOMEAR WALDEMIR NORONHA DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0289/2017NOMEAR MANOEL JOSÉ DE QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0290/2017NOMEAR VALDERENE DA SILVA ALENCAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0291/2017NOMEAR RICARDO ARAÚJO MOTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0292/2017NOMEAR HELGA RAFAELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0293/2017NOMEAR SINARA MIRTIS BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 6 , símbolo CAA8, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0294/2017NOMEAR ELI JOSÉ MOTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0295/2017NOMEAR SIMONE FIGUEREDO CANAVARRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0296/2017NOMEAR MARIA DE JESUS BARROS LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0297/2017NOMEAR JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0298/2017NOMEAR SÓSTENES OMENA RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0299/2017NOMEAR ALEX SILVA GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0300/2017NOMEAR CRISTIANO JOSÉ DE PAULA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0301/2017NOMEAR JOSÉ MARIO COIMBRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0302/2017NOMEAR REBEKA SUZAN OLIVEIRA DE FREITAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0303/2017NOMEAR SEVERINO CRISPIM DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0304/2017NOMEAR ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0305/2017NOMEAR GLAYCEKELLANNE DE OLIVEIRA RAMOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 06 de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

Prefeito

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA PGM Nº 01/2017

 

A Procuradora-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 025/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a Procuradora do Município Fernanda Neves Baptista Leal Lapa – matrícula 17.320-7 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de janeiro de 2017.

 

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES

Procurador Geral do Município




10 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°004 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0222/2017NOMEAR ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

Prefeito

 


 

PORTARIA Nº 01/2017- GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando as Leis Complementares nºs 15/2013 e 21/2015;

Considerando o art. 3º, VII e XVI, da Lei Complementar Nº 27 /2016, desta edilidade, combinada com a Lei Federal nº 4.320/ 64 e 101/2000, e, por fim, o art. 37 da Constituição Federal dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos ordenadores de despesas.

 

RESOLVE:

I – Designar o servidor, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA,  Secretário Municipal de Saúde, nomeado através do Ato nº 0001/2017, Diário Oficial nº 001/2017 de 03.01.2017, como ordenador de despesas, movimentar e realizar transações financeiras do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de JABOATAO DOS GUARARAPES, CNPJ: 03904395/0001-45, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e como PREPOSTO, ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL, nomeada no cargo de Secretária Executiva de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, Ato nº 0222/2017, Diário Oficial nº 004/2017.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

III – Publique-se e Cumpra-se,

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

Prefeito




06 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°003 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0080/2017NOMEAR CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0081/2017NOMEAR RISOMAR DE MELO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0082/2017NOMEAR ANITA DOS SANTOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE GESTÃO FINANCEIRA DE PESSOAL, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0083/2017NOMEAR MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0084/2017NOMEAR DEBORA MARIA SANTOS PAES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0085/2017NOMEAR RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE POLÍTICA DE PESSOAL, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0086/2017NOMEAR JOSÉ MARCOS DA SILVA DIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0087/2017NOMEAR ERIC BERTOLDO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO JURÍDICO, símbolo CAA4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0088/2017NOMEAR RICARDO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0089/2017NOMEAR SANDRA LUCIA DE FREITAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0090/2017NOMEAR ALDA MARIA DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0091/2017NOMEAR EDUARDO MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0092/2017NOMEAR MARCOS ANTÔNIO GOMES FALCÃO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0093/2017NOMEAR PATRÍCIA TORRES BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0094/2017NOMEAR AMANDA KERLY PIRES PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0095/2017NOMEAR MARIA DO ROSÁRIO GOUVEIA DE CARVALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0096/2017NOMEAR SEVERINA OLGA EMIDIO AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0097/2017NOMEAR TIAGO MARQUES CAVALCANTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0098/2017NOMEAR GIZELMA GONCALVES DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0099/2017NOMEAR ANGELICA VERONICA MENDONCA DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0100/2017NOMEAR KALINE CANDIDA DE LIMA FERRAZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0101/2017NOMEAR THAMIRYS DE SOUSA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0102/2017NOMEAR TARIK BISPO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0103/2017NOMEAR THAIS VERONICA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0104/2017NOMEAR NATALIA MARIA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0105/2017NOMEAR CIBELE VALQUIRIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0106/2017NOMEAR ANA PAULA TAVARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0107/2017NOMEAR MARISTELA RODRIGUES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0108/2017NOMEAR THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0109/2017NOMEAR RAFAEL BEZERRA SOARES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÕES, símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0110/2017NOMEAR ANA LAURA TENÓRIO BRITO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE JURÍDICO E DE CONTRATOS, símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0111/2017NOMEAR MARIA DOROTÉIA LIMA DE MEDERIOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0112/2017NOMEAR MARCOS MARTINIANO DE BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0113/2017NOMEAR CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0114/2017NOMEAR MARIA DO CARMO PONTUAL PETRIBÚ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0115/2017NOMEAR MARISE CAVALCANTI DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0116/2017NOMEAR EDUARDO REIS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE JURÍDICO DE APOIO AOS CONTRATOS, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0117/2017NOMEAR GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE JURÍDICO DE APOIO ÀS LICITAÇÕES, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0118/2017NOMEAR JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO DE APOIO JURÍDICO, símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0119/2017NOMEAR CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0120/2017NOMEAR SANDRA MARIA BARROS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0121/2017NOMEAR MARIA AMÉLIA MENDES MARQUES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0122/2017NOMEAR GABRIELA MOREIRA D’ASSUMPÇÃO TORRES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0123/2017NOMEAR CARLOS AUGUSTO ALVES DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0124/2017NOMEAR PRISCILA MARIA TAVARES BARREIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE LICITAÇÕES, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0125/2017NOMEAR ANNE SORINE SALSA RICARDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0126/2017NOMEAR NATÁLIA FARIAS MENELAU DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0127/2017NOMEAR PAULA GONÇALVES CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0128/2017NOMEAR ROXANA GRACE LIMA SOUZA NETTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 ANALISTA DE CONTRATOS, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0129/2017NOMEAR NARCISIO BRAGA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0130/2017NOMEAR ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0131/2017NOMEAR CLAUDIA SIQUEIRA PEREGRINO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 ANALISTA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0132/2017NOMEAR JULIANA LINS FIALHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0133/2017NOMEAR PAULA GEYSIELE COSTA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0134/2017NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE BRITO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE CONTRATOS, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0135/2017NOMEAR JULIANA RAFAELA XAVIER PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE CONTRATOS, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0136/2017NOMEAR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 DE CONTRATOS, símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0137/2017NOMEAR GEMERSON ALVES DE ARRUDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0138/2017NOMEAR CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0139/2017NOMEAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR ESPECIAL , símbolo CDG1B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0140/2017NOMEAR MARYANA SILVESTRE DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0141/2017NOMEAR TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0142/2017NOMEAR MILTON RODRIGO LEITE PRIMO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0143/2017NOMEAR ANDRÉA GONÇALVES FONSÊCA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0144/2017NOMEAR SIDNEY RUBEM CORREIA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0145/2017NOMEAR ADRIANA PINTO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0146/2017NOMEAR RAFAELLA GOMES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0147/2017NOMEAR ARNAUD TEÓFILO DO REGO JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0148/2017NOMEAR JOSÉ MIGUEL FEITOSA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0149/2017NOMEAR EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0150/2017NOMEAR CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0151/2017NOMEAR ADRIANA MARINHO CAMPOS DE SOUZA MOREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0152/2017NOMEAR EDUARDO MORATO BORGES SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0153/2017NOMEAR ALBERTO FELIPE CORREIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0154/2017NOMEAR WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0155/2017NOMEAR GERIVAL CORIOLANO  DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0156/2017NOMEAR MARCIA NUNES FERREIRA CAVALCANTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0157/2017NOMEAR ADSON FALCÃO FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0158/2017NOMEAR ELDENE FRANCISCO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0159/2017NOMEAR GILBERTO DA SILVA MACENA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0160/2017NOMEAR WILKER LYTIERY DA SILVA SANTIAGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0161/2017NOMEAR LUCELIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0162/2017NOMEAR LOURIVAL CORIOLANO DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0163/2017NOMEAR KELSIVANIA MONTEIRO DE FIGUEIDO LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0164/2017NOMEAR ANA CAROLINA LINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0165/2017NOMEAR ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0166/2017NOMEAR MARIA ALEXANDRA DOS SANTOS MALAQUIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0167/2017NOMEAR DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0168/2017NOMEAR MÉRCIA CARLA DE AZEVEDO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0169/2017NOMEAR GIOVANA NOGUEIRA DIAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0170/2017NOMEAR CLÁUDIA ROBERTA DE PAIVA ARAUJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0171/2017NOMEAR MAIZA NERI PEREIRA BOTELHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0172/2017NOMEAR MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0173/2017NOMEAR SILVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0174/2017NOMEAR EDUARDO TORRES CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3 , símbolo CAA3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0175/2017NOMEAR LILIANE MAIA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0176/2017NOMEAR PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0177/2017NOMEAR VERONILDO MENDES PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0178/2017NOMEAR SANDRA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0179/2017NOMEAR MÁRCIO CLEITON JUSTINO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0180/2017NOMEAR JOSÉ EDUARDO SOARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0181/2017NOMEAR RODRIGO AZEVEDO DE MELO MACEDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0182/2017NOMEAR JOSELAINE MARIA DE QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0183/2017NOMEAR ROSICLEIDE MARIA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0184/2017NOMEAR AUGUSTO FERNANDO DA SILVA BELTRÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0185/2017NOMEAR CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0186/2017NOMEAR DIANA CAVALCANTE SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE , símbolo CDG2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0187/2017NOMEAR GERAILTON PESSOA E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0188/2017NOMEAR UBIRANILSON SOARES DE JESUS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0189/2017NOMEAR JOSÉ EDINELSON LINS DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0190/2017NOMEAR WANDSON BERNARDINO DE AMORIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0191/2017NOMEAR DIOGO HOMENICK BRITO DALLA CORTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0192/2017NOMEAR CÍCERO JORGE FERREIRA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0193/2017NOMEAR CRISTIANO FERREIRA VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0194/2017NOMEAR WADJA CRISTINA GOMES LEAL DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0195/2017NOMEAR ANA PAULA REMÍGIO DE FARIAS ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0196/2017NOMEAR CLÁUDIA LUCRÉCIA LIRA PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0197/2017NOMEAR FÁBIO JOSÉ GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0198/2017NOMEAR LEOSANDRO DINIZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0199/2017NOMEAR ALBERTO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0200/2017NOMEAR VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0201/2017NOMEAR ELVIS ALVES DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0202/2017NOMEAR IRIS DA SILVA DORNELAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0203/2017NOMEAR ADRIANO SILVA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5 , símbolo CAA7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0204/2017NOMEAR CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE , símbolo CDG1A, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0205/2017NOMEAR LÍVIA CRISTINA BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 DE APOIO ADMINISTRATIVO, símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0206/2017NOMEAR ALCIONE GOMES DE MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSESSOR ESPECIAL , símbolo CDG1B, na GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0207/2017NOMEAR RENATO ALEXANDRE PIRES LIMA FERREIRA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0208/2017NOMEAR FERNANDO ANTONIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0209/2017NOMEAR ROBSON LEITE DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0210/2017NOMEAR ROBERVAL SOARES DA COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0211/2017NOMEAR DANIELWESLEY FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0212/2017NOMEAR RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0213/2017NOMEAR ANA PATRICIA ARAUJO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0214/2017NOMEAR RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUBPROCURADOR GERAL , símbolo CDG2, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0215/2017NOMEAR DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0216/2017NOMEAR ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0217/2017NOMEAR LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0218/2017NOMEAR ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0219/2017NOMEAR KÁTIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0220/2017NOMEAR ENEIDA HIGINO MACIEL DE BARROS CORREIA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0221/2017NOMEAR MARIA DE FÁTIMA GOMES MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Errata: No Ato n.º0014/2017 que NOMEIA CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI.

Onde se lê: ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A.

Leia-se: ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B.

 

Errata: No Ato n.º0046/2017 que NOMEIA JOSE OLIVALDO DE HOLANDA PEREIRA.

Onde se lê: ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA4B.

Leia-se: ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA4A.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

PORTARIA N.º 01/2017

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0002/2017, conferidas pela Lei Complementar N.º 21/2015 e a Lei Complementar N.º 27/2016;

 

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa está no momento de transição da gestão municipal;

 

CONSIDERANDO que ainda não foram nomeados os integrantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas;

 

RESOLVE:

 

Art.1 – Suspender o PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS, nos dois primeiros finais de semana de janeiro.

 

  • 1º: O projeto ficará suspenso nos dias 06, 07, 08, 13, 14 e 15 de janeiro de 2017.

 

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2017.

 

JOSELITO NUNES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

COMUNICADO/DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO DE PESSOAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES.

 

A Equipe de Pregão convoca os interessados para sessão pública de licitação atinente ao Processo Licitatório acima referenciado, onde ocorrerá a divulgação do resultado do exame da prova de conceito, bem como a abertura do envelope de habilitação da empresa melhor classificada e demais atos necessários para consecução do processo.

 

A sessão será realizada no dia 10/01/2017, às 09h00min, no auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271 – Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2017.

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

MARISE CAVALCANTI DE MELO

Pregoeira




04 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°002 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2017

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º0075/2017NOMEAR LIZETE BEZERRA DE SOUZA COELHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1 , símbolo CAA1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREEDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0076/2017NOMEAR JAIRO JOÁS DE FARIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREEDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0077/2017NOMEAR RENILDO JOSÉ PESSOA MARQUES DE FONSECA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREEDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0078/2017NOMEAR ISAAC AZOUBEL ABRAM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0079/2017NOMEAR ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE , símbolo CDG2, no JABOATÃO-PREV, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2017.

 

Anderson Ferreira

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 245/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2013 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 355/2013 – CG/1ª CPIA, datada de 27 de maio de 2013, publicada no DOM nº 099, em 30 de maio de 2013, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 016/2013 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ GIVANILDO DA SILVA, matrícula nº 15.271-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 246/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2014 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 1036/2014 – CG/1ª CPIA, datada de 25 de novembro de 2014, publicada no DOM nº 226, em 29 de novembro de 2014, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 042/2014 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor ADMAR JOSÉ DA HORA, matrícula nº 16.307-4, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão e Previdência.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 247/2016 – CG/1ªCPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 140/2016 – 1ª CPIA, datada em 26 de dezembro de 2016;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 024/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor FERNANDO DE CARVALHO RABELLO SOBRINHO, matrícula nº 12. 531-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15 de dezembro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 248/2016 – CG/1ªCPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 141/2016 – 1ª CPIA, datada em 26 de dezembro de 2016;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 022/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor EDMILSON JOÃO BEZERRA, matrícula nº 09.331-9, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15 de dezembro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 249/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 087/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 014/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARLUCE JORGE DA SILVA, matrícula nº 76.138-4, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 250/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 088/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 015/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL, matrícula nº 76.179-1, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 251/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 092/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, de 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 019/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora JUCIMAR PEREIRA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 76.072-8, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 


PORTARIA Nº 252/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 093/2016 – CG/1ª CPIA, datada de 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, datado em 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar a SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 020/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MANOELA SIMPLICIO DA SILVA, matrícula nº 76.160-0, Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




03 de Janeiro de 2017 – Ano XXVII – N°001 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2017

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar 21/2015 e a Lei Complementar 27/2016. RESOLVE:

 

Ato n.º0001/2017 – NOMEAR ALBERTO LUIZ DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0002/2017 – NOMEAR JOSELITO NUNES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0003/2017 – NOMEAR LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0004/2017 – NOMEAR PAULO ROBERTO SALES LAGES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0005/2017 – NOMEAR SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0006/2017 – NOMEAR CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, a partir de 02 de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0007/2017 – NOMEAR VÍRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PROCURADOR GERAL, símbolo CDG-1, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0008/2017 – NOMEAR MARIELZA NEVES TEIXEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0009/2017 – DESIGNAR MARIELZA NEVES TEIXEIRA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, para responder cumulativamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0010/2017NOMEAR DEBORAH FREIRE SOARES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0011/2017NOMEAR ANGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0012/2017NOMEAR BERNADETE CASSIMIRO SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0013/2017NOMEAR PETTER ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1 , símbolo CDG4B, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0014/2017NOMEAR CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0015/2017NOMEAR JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1 , símbolo CAA1, na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0016/2017NOMEAR PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0017/2017NOMEAR JOSÉ NESTOR DE MEDEIROS DANTAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ATENDIMENTO, COBRANÇA E PRESCRIÇÃO, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0018/2017NOMEAR SARA BETÂNIA SANTOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0019/2017NOMEAR EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0020/2017NOMEAR ALEXSANDRO NUNES VIANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0021/2017NOMEAR NATERCIA GORETE SARAIVA LINS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE COBRANÇA E PRESCRIÇÃO, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0022/2017NOMEAR SUELY ARRUDA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0023/2017NOMEAR ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0024/2017NOMEAR MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0025/2017NOMEAR LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0026/2017NOMEAR JORGE JAIRO COSTA CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0027/2017NOMEAR ANA CAROLINA CAMPELO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE COBRANÇA, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0028/2017NOMEAR MARCOS GOMES DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE DÍVIDA ATIVA, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0029/2017NOMEAR ALEXANDRINE COSTA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0030/2017NOMEAR MONICA MARIA MUNIZ MALTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE IPTU, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0031/2017NOMEAR ANGERVAL SILVA DANTAS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE ITBI, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0032/2017NOMEAR EDUARDO URBANO DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES FISCAIS, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0033/2017NOMEAR VIVIANNE CAROLINA MONTERO GRANGEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE PRESCRIÇÃO, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0034/2017NOMEAR NATAN ABEL DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSFERÊNCIAS, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0035/2017NOMEAR KARLE SUYLAN DE ARAUJO SIQUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO DE TRIBUTOS MERCANTIS, símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0036/2017NOMEAR JUAN MIGUEL ANDRADE ONIBU GONZALEZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0037/2017NOMEAR BERENICE LUCENA DE AMORIM, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0038/2017NOMEAR KATARINI DOURADO OLIVEIRA DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0039/2017NOMEAR FERNANDA MOTA PENA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0040/2017NOMEAR THAYSA STHEPHANIE DA SILVA CAVALCANTI, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0041/2017NOMEAR JAMERSON LOPES RIBAS JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0042/2017NOMEAR ADELINO DE MELO ABATH BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 3 , símbolo CAA5, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0043/2017NOMEAR PAULO MARCELLO BIONE SOARES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0044/2017NOMEAR MÁRCIA DA CUNHA CAVALCANTI OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0045/2017NOMEAR FLÁVIO MARKMAN REGUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0046/2017NOMEAR JOSE OLIVALDO DE HOLANDA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO , símbolo CAA4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0047/2017NOMEAR GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3 , símbolo CAA3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0048/2017NOMEAR AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO , símbolo CDG1A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0049/2017NOMEAR RAFAEL FRAGA DE SOUZA NETO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0050/2017NOMEAR SANDRA FONSECA BATISTA DUCLA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0051/2017NOMEAR FERNANDO LUIS GONCALVES DOS SANTOS FRANCO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0052/2017NOMEAR JULIANA RODRIGUES CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0053/2017NOMEAR EVA MARIA DA SILVEIRA CÂMARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0054/2017NOMEAR RENATA CRISTINA CALHEIROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE , símbolo CDG3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0055/2017NOMEAR ELYZANGELA FERREIRA DO CARMO BECHARA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0056/2017NOMEAR CARLOS LEANDRO GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0057/2017NOMEAR CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0058/2017NOMEAR FLÁVIA CAETANO VENTURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0059/2017NOMEAR RENATA BENTO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR , símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0060/2017NOMEAR ESDRAS  ACIOLY LIMA DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0061/2017NOMEAR ROSEMARY DO NASCIMENTO XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0062/2017NOMEAR ALINE CRISTINA XAVIER VELOSO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0063/2017NOMEAR RODRIGO FERNANDES PINHEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0064/2017NOMEAR DANIELLA RIOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0065/2017NOMEAR DACIO BARROS CAMPELO DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0066/2017NOMEAR FAVIANA PATRICIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TECNICO 2 , símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0067/2017NOMEAR GIBSON RAMOS DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG5B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0068/2017NOMEAR ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0069/2017NOMEAR VIRGINIA MARINHO ANDRADE RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO , símbolo CAA4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0070/2017NOMEAR LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de PRESIDENTE , símbolo CDG2, nas EMPRESAS PÚBLICAS, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0071/2017NOMEAR JACIANA CHAGAS CAMARA LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO , símbolo CDG5A, nas EMPRESAS PÚBLICAS, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0072/2017NOMEAR ALINE CRISTINA MACIEL V. DE VASCONCELOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG5A, nas EMPRESAS PÚBLICAS, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0073/2017NOMEAR JOSE DE LEMOS VASCONCELOS JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CDG5B, nas EMPRESAS PÚBLICAS, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Ato n.º0074/2017NOMEAR JOSÉ ROBERTO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4 , símbolo CAA6, nas EMPRESAS PÚBLICAS, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017.

  

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2017.

  

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 192/2016- CG/2ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV; art.153, inciso V e art.163, inciso VIII, todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS, matrícula nº 17.388-6, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde.

REPUBLICADA POR CORREÇÃO NA ORIGINAL

Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 256/2016- CG/2ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 082/20165 – CG/2ª CPIA, de 23 de dezembro de 2016, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 037/2016-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

CONSIDERANDO o despacho oriundo da Secretaria Executiva, no do Ofício nº 082/2016 – CG/2ªCPIA, de 23 de dezembro de 2016, indicando a servidora GLEISY CRISTINE DE LIRA ARAÚJO, matrícula nº 20.575-3, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para atuar como defensora dativa nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado;

RESOLVE:

Nomear a servidora acima relacionada, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 037/2016-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 189/2016, de 06 de dezembro de 2016, o encargo de DEFENSORA DATIVA, da servidora Joana D’arc Trindade Cardozo, matrícula nº 20.499-4, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 257/2016- CG/2ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 010/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 064/2016, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sansão administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora MÁRCIA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 14.717-6, no cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996, do Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




31 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°240 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 27 /2016

 

EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

 

                   Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes é composta das seguintes Secretarias Municipais:

 

  • I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude;

 

  • II – Secretaria Municipal de Saúde;

 

  • III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

 

  • IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura;

 

  • V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Turismo e Empreendedorismo;

 

  • VI – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; e,

 

  • VII – Secretaria Municipal da Fazenda.

 

                   Parágrafo único.  Ficam extintas as secretarias municipais não expressamente indicadas na presente Lei Complementar.

 

 

                   Art. 2° A Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município;

 

  • II – superar as desigualdades educacionais, com ênfase na melhoria do ensino, promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

  • III – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • IV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com as seguintes competências e atribuições:
    1. executar as atividades administrativas e financeiras a fim de viabilizar o funcionamento pleno das metas e estratégias educacionais;
    2. executar as metas educacionais e o cumprimento das ações estratégicas através de seu corpo técnico operacional objetivando o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas;
    3. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, com as seguintes competências e atribuições:
  1. executar atividades relacionadas com a promoção às políticas públicas voltadas ao incentivo cultural e suas manifestações, como incentivo às práticas dos esportes, lazer e ações de inclusão para juventude;
  2. planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades;
  3. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 3º A Secretaria Municipal Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município;

 

  • II – elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à saúde;

 

  • III – planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar as ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde de competência do Município;

 

  • IV – promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;

 

  • V – desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras Secretarias municipais;

 

  • VI – desenvolver o controle, regulação, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;

 

  • VII – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem o Fundo Municipal de Saúde;

 

  • VIII – administrar e supervisionar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

 

  • IX – encaminhar pacientes para a realização, em outros municípios, de exames diagnósticos ou terapêuticas de complexidade que o município não dispõe;

 

  • X – negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de saúde;

 

  • XI – fazer cumprir todos os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

  • XII – estimular e promover o controle social e a participação social dos cidadãos na gestão do sistema de saúde, apoiando o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e comissões locais ou distritais de saúde;

 

  • XIII – viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde através de unidades estatais ou privadas, nestas priorizando as entidades filantrópicas, de forma complementar;

 

  • XIV – participar na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito regional e estadual, de forma integrada e harmônica com os demais municípios de sua região;

 

  • XV – promover a gestão participativa, colegiada e compartilhada da atenção à saúde apoiando o diálogo entre trabalhadores, a população e a administração;

 

  • XVI – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde;

 

  • XVII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • XVIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
  1. fazer a gestão do serviço de Ouvidoria em Saúde, acolhendo as manifestações dos cidadãos, encaminhando-as e dando retorno;
  2. identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções;
  3. estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal;
  4. desenvolver processos de auditorias assistências e de conformidade da gestão do sistema de saúde no município, na rede própria ou complementar;
  5. favorecer a integração da rede de serviços, promovendo espaços e estratégias intersetoriais;
  6. coordenar e planejar os sistemas de informação em saúde e os processos de Tecnologia da Informação da secretaria de Saúde;
  7. coordenar o processo de diálogo e negociação com o conselho municipal de saúde, desenvolvendo de forma participativa;
  8. coordenar os processos Administrativos de toda gestão da saúde;
  9. promover processos de educação permanente em saúde e de gestão de pessoas;
  10. coordenar e articular os processos de compras, gestão de contratos e controle na gestão a saúde;
  11. promover o monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde, seu desempenho e sua eficiência;
  12. executar e coordenar os processos de planejamento, execução e programação financeira do sistema de saúde;
  • realizar a gestão de transporte sanitário e de serviços da gestão da saúde;
  1. coordenar as ações de regulação e controle dos serviços de saúde próprios e da rede complementar;
  2. realizar a gestão de patrimônio, manutenção, guarda, logística do patrimônio e dos materiais da saúde;
  3. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes competências e atribuições:
  1. participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
  2. participar na coordenação da Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sistema Único de Saúde, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços;
  3. construir, monitorar e avaliar as redes de atenção a saúde nos diversos seguimentos e de acordo com o grau de complexidade;
  4. coordenar os serviços básicos, especializados e de urgências e emergências, executando o acompanhamento técnico de todas as portas de entrada do SUS no Município, articulando-as com a rede hospitalar de retaguarda;
  5. coordenar e controlar a prestação de serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, pactuados com outros municípios;
  6. competência para implantar, organizar, acompanhar, fiscalizar e controlar todas as ações de proteção e promoção da saúde no município;
  7. formular a Política de Vigilância em Saúde no município em articulação com todas as instâncias da Secretaria de Saúde e fora dela;
  8. realizar a Gestão da Assistência farmacêutica no município;
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas sociais integradas, promovendo uma gestão holística no âmbito municipal;

 

  • II – articular e integrar as políticas sociais do Município, promovendo o acesso do cidadão aos serviços públicos de forma integral;

 

  • III – promover políticas públicas integradas de democratização que garantam o acesso à assistência social;

 

  • IV – promover os direitos do cidadão, apoiando o exercício de direitos individuais e coletivos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articulada com a sociedade civil e com os diferentes setores da Administração Municipal;

 

  • V – elaborar e desenvolver planos, programas, projetos e outras iniciativas que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos, promovendo o desenvolvimento integral do cidadão;

 

  • VI – implementar ações em conjunto com as respectivas secretarias executivas e outros órgãos e entidades municipais, garantindo a qualidade dos serviços públicos prestados à população;

 

  • VII – captar recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, nacionais e estaduais, para a ampliação dos programas públicos sociais;

 

  • VIII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • IX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo único.  Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, com as seguintes competências e atribuições:
  1. elaborar, executar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no território municipal, através do planejamento, coordenação e execução de ações de atenção e proteção social, por meio de serviços, programas, projetos de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, programas e projetos de qualificação social e profissional e dos benefícios de transferência de renda e eventuais voltados ao fortalecimento e inclusão social das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, organizados de forma territorializada;
  2. coordenar a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através da captação de recursos para operacionalização dos Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição, de forma integrada e transversal às demais políticas setoriais;
  3. acompanhar, monitorar e avaliar a execução de serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas instituições e organizações da rede socioassistencial local, de acordo com as normativas federais;
  4. acompanhar e assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Segurança Alimentar e Nutricional e realizar a gestão político-administrativa e financeira dos seus respectivos Fundos;
  5. acompanhar e assessorar técnica e administrativamente os Conselhos Tutelares do Município;
  6. atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial;
  7. planejar e articular as ações de mobilização do Governo Municipal junto à população;
  8. planejar, organizar e coordenar as políticas de gestão participativa, integrando outros órgãos da administração na discussão de planos, projetos e programas junto à sociedade;
  9. coordenar as ações e projetos das entidades organizadas da sociedade civil junto à Administração Municipal;
  10. primar pela boa interlocução entre o Poder Executivo e as entidades da sociedade civil;
  11. coordenar, em conjunto com as respectivas secretarias municipais e outros órgãos e entidades municipais, as ações governamentais no âmbito das administrações regionais, aproximando o Poder Público da sociedade, garantindo a qualidade dos serviços públicos e assegurando uma gestão democrática e participativa;
  12. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Política sobre Drogas, com as seguintes competências e atribuições:
  1. promover os direitos humanos através do atendimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos, bem como através de ações de combate ao preconceito e de prevenção à violência;
  2. fortalecer e articular a rede de proteção e atendimento da população, visando à defesa, promoção e garantia dos direitos;
  3. manter relação com a sociedade civil estabelecendo parcerias, redes de ajuda, canais de participação e controle social nas políticas de promoção dos direitos humanos;
  4. desenvolver ações que visem integrar os voluntários nos trabalhos de construção da cidadania;
  5. desenvolver e implementar de forma intersetorial a política de orientação e informação à sociedade, acerca de expedição de documentos e de acesso aos serviços públicos;
  6. executar as políticas de prevenção às drogas, de acordo com as diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD);
  7. articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
  8. definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
  9. elaborar e propor projetos e programas de políticas públicas voltadas para a juventude, bem como coordenar as ações de implementação destas políticas no âmbito do Município;
  10. implementar e gerenciar os Centros Integrados da Juventude no Município;
  11. promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude do Município;
  12. implementar as políticas públicas para a pessoa idosa e para a pessoa com deficiência, no Município, em conformidade com a legislação nacional vigente e em consonância com os princípios da participação, transparência, descentralização, articulação intersetorial e modernização da gestão;
  • desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos seus direitos;
  1. acompanhar e assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  2. realizar a gestão político-administrativa e financeira do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
  3. estimular as secretarias municipais a contemplarem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, assegurando a melhoria da qualidade de vida e a sua efetiva integração social;
  4. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • III – Secretaria Executiva da Mulher, com as seguintes competências e atribuições:
  1. coordenar ações intersetoriais voltadas para a implementação da política da igualdade de gênero no âmbito do Governo Municipal;
  2. promover ações que visem contribuir para o empoderamento sociopolítico e econômico das mulheres;
  3. apoiar as organizações da sociedade civil que têm como missão a igualdade de gênero e a defesa dos direitos das mulheres;
  4. promover ações preventivas e educativas no enfrentamento à violência doméstica e sexista;
  5. realizar o atendimento e a orientação às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e sexista;
  6. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município;

 

  • II – executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal;

 

  • III – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;

 

  • IV – realizar o planejamento governamental e orçamentário necessário ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a secretaria municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados;

 

  • V – planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do município;

 

  • VI – fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;

 

  • VII – elaborar os projetos técnicos de arquitetura e engenharia dos equipamentos e prédios públicos;

 

  • VIII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • IX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo único.  Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas, com as seguintes competências e atribuições:
  1. executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes,
  2. executar a podação e erradicação da arborização urbana;
  3. administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
  4. manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas, a reposição de pavimentos em paralelo e pedra portuguesa, a recuperação de abatimento no sistema viário e a recuperação de tampas e caixas de drenagem;
  5. realizar a operação tapa buraco;
  6. executar ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, promovendo sua modernização e requalificação e garantindo a iluminação provisória em eventos públicos;
  7. articular, junto à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
  8. executar a desobstrução de galerias e canaletas de forma manual e mecanizada e a limpeza de canais;
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, com as seguintes competências e atribuições:
  1. proporcionar adequada mobilidade à população;
  2. planejar e controlar o trânsito municipal;
  3. fiscalizar o trânsito municipal, aplicando as multas e outras sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CBT e na legislação específica;
  4. elaborar boletins de acidentes e de operação do trânsito;
  5. planejar e controlar os transportes municipais;
  6. fiscalizar e vistoriar os transportes públicos;
  7. elaborar e planejar a gestão do Sistema de Mobilidade Urbana;
  8. implantar a sinalização horizontal, vertical de trânsito e a manutenção semafórica;
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • III – Secretaria Executiva de Obras, Edificações e Pavimentação, com as seguintes competências e atribuições:
  1. executar obras de drenagem, revestimento de canais, canaletas, ruas, praças, avenidas, parques, escadarias, contenção de encostas e do avanço do mar;
  2. executar a construção e a pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos e redes de drenagem, bem como a sua conservação;
  3. executar a construção e conservação de estradas vicinais;
  4. executar obras de construção de edificações e espaços públicos municipais;
  5. promover a reforma e o reparo das edificações e espaços públicos do Município;
  6. coordenar e executar os serviços de reforma dos cemitérios municipais;
  7. coordenar e executar os serviços de reforma dos mercados públicos;
  8. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • IV – Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, com as seguintes competências e atribuições:
  1. planejar, gerenciar e executar a política de construção e destinação de habitações à população carente do Município;
  2. promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
  3. gerenciar e executar a Política de Saneamento do Município;
  4. promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da Política de Habitação e Saneamento;
  5. articular a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;
  6. promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
  7. planejar, gerenciar e executar, em conjunto com a Secretaria Executiva de Mobilidade, política de fiscalização e manutenção dos prédios considerados em situação de risco;
  8. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – coordenar e articular as políticas relativas às ações básicas e especiais relacionadas ao meio ambiente, urbanização e gestão territorial, em articulação com o Plano de Governo do Município, buscando a compatibilização com os Planos Estadual e Federal, desenvolvidos para essas áreas;

 

  • II – coordenar e acompanhar a execução da Política Urbana de Licenciamento e Controle Urbano, através da elaboração e aplicação da legislação urbanística, dos planos urbanísticos e dos projetos estruturadores e estratégicos de ordenamento territorial e requalificação urbana;

 

  • III – coordenar e acompanhar a execução das políticas municipais de meio ambiente, resíduos sólidos, educação ambiental e proteção dos animais;

 

  • IV – coordenar e acompanhar as ações de controle e licenciamento ambiental, no âmbito da sustentabilidade;

 

  • V – coordenar as atividades de fomento, organização e apoio, desenvolvidas nos mercados públicos e feiras livres municipais;

 

  • VI – apoiar e fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento das atividades econômicas do Município, com especial enfoque às atividades do turismo;

 

  • VII – coordenar a execução da Política de Qualificação dos Trabalhadores, com vistas à inserção no mercado de trabalho;

 

  • VIII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • IX – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com as seguintes competências e atribuições:
  1. formular e executar políticas públicas relativas às ações na área econômica, em articulação com o Plano de Governo do Município;
  2. planejar, fomentar e executar políticas de desenvolvimento municipal nos setores de Ciência e Tecnologia, Indústria, Comércio e Serviços e nas atividades rurais e de pesca;
  3. desenvolver ações articuladoras de identificação, atração e apoio às iniciativas de investimento voltadas à expansão das atividades econômicas do Município;
  4. desenvolver ações de planejamento e apoio à expansão e desenvolvimento do Polo Logístico de Jaboatão dos Guararapes e da Zona de Processamento de Exportações;
  5. planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;
  6. acompanhar a política de incentivos fiscais do Município, voltada para o sistema empresarial, e articular ações de captação de investimentos para aplicações locais;
  7. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com as seguintes competências e atribuições:
  1. executar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, contemplando as ações de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro desemprego, empreendedorismo e economia solidária;
  2. propor e promover políticas de incentivo à qualificação social e profissional, buscando contribuir com a inserção do trabalhador no mundo do trabalho, de forma integrada com o sistema de informações e banco de dados socioeconômicos relativos ao mercado de trabalho local;
  3. coordenar e executar ações no âmbito do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, conforme convênio e diretrizes apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, promovendo a articulação entre os diversos setores do Município;
  4. implementar as políticas públicas de empreendedorismo e economia popular e solidária, fomentando atividades que cooperem com a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas, associações comunitárias e outros sistemas associativos, contribuindo para o desenvolvimento econômico com bases equitativas e sustentáveis;
  5. contribuir na captação de recursos nas diversas esferas governamentais, garantindo a regionalização das ações, de forma integrada com as demais secretarias e órgãos;
  6. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • III – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com as seguintes competências e atribuições:
  1. elaborar os Planos e Projetos Urbanísticos estruturadores para o desenvolvimento urbano, de iniciativa da gestão pública, e coordenar as análises e discussões de Planos e Projetos Estruturadores da iniciativa privada que impactam no território municipal;
  2. elaborar os Planos e Projetos de Ordenamento Territorial e Requalificação Urbana, especialmente nos Centros Urbanos;
  3. gerenciar as ações de urbanização de áreas carentes, elaborando projetos de Urbanização Integrada, realizando o trabalho social com as famílias beneficiadas e a gestão técnica dos contratos junto aos órgãos financiadores;
  4. elaborar os projetos técnicos de arquitetura e engenharia dos equipamentos e prédios públicos;
  5. gerir as atividades de controle, licenciamento e monitoramento do parcelamento, uso e ocupação do solo;
  6. coordenar e gerir, de forma sistemática, o Cadastro Multifinalitário e sua representação geoespacial, enquanto instrumento de gestão do território municipal, subsidiando as ações das diversas secretarias e órgãos da Administração Pública;
  7. presidir e coordenar as ações da Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU e as outras instâncias colegiadas de sua área de atuação;
  8. gerir a elaboração de propostas de atualização e adequação da legislação urbanística e ambiental em vigor;
  9. promover, implantar, fiscalizar e avaliar as Políticas Municipais de Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Proteção aos Animais e de Resíduos Sólidos;
  10. exercer a gestão ambiental no Município, na perspectiva da preservação e da recuperação do meio ambiente;
  11. presidir e coordenar as ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
  12. gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no que for pertinente;
  • emitir pareceres ambientais e licenças ambientais, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação, funcionamento e/ou reformas de atividades ou empreendimentos degradadores e poluidores do meio ambiente e sobre a manutenção e erradicação de árvores, exigindo, quando for o caso, a apresentação de estudos ambientais, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
  1. promover a integração do Governo Municipal no que se refere às ações do planejamento ambiental;
  2. promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, inclusive em áreas legalmente protegidas, de modo a evitar as ameaças de degradação e poluição ambiental;
  3. articular e desenvolver ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais;
  4. realizar fiscalizações e auditorias ambientais, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação ambiental, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
  5. realizar fiscalizações e auditorias urbanísticas, autuar e aplicar penalidades em caso de descumprimento da legislação, nas matérias inerentes à sua competência, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais;
  6. sugerir e efetivar termos de ajustamento de conduta, nas hipóteses cabíveis, relacionadas às questões urbanísticas e de meio ambiente, com a participação do Secretário Municipal, consultada a Procuradoria Geral, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais que guardem pertinência com a matéria objeto da proposta, observada a legislação correlata;
  7. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 7º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – coordenar a gestão política e técnica da ação governamental, promovendo a integração e a articulação das políticas públicas, tendo como perspectiva a melhoria do desempenho das secretarias municipais e executivas, de maneira a garantir o cumprimento da missão institucional do Governo Municipal;

 

  • II – coordenar o Sistema de Governabilidade da Gestão Municipal, composto pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerenciais e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão;

 

  • III – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

  • IV – coordenar, acompanhar e avaliar os Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

 

  • V – coordenar e articular o processo de planejamento, monitoramento e avaliação da gestão do Município;

 

  • VI – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de pessoas;

 

  • VII – planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades administrativas em geral, da Administração Pública Municipal;

 

  • VIII – acompanhar e orientar a aplicação da política previdenciária relativa aos servidores municipais;

 

  • IX – zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

 

  • X – orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta;

 

  • XI – formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;

 

  • XII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • XIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva de Planejamento e Avaliação, com as seguintes competências e atribuições:
  1. promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de gestão do Município;
  2. executar o modelo de monitoramento e avaliação da gestão, com foco em resultados, identificando avanços, entraves e propondo soluções articuladas com os demais órgãos municipais;
  3. coordenar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos de ação das secretarias e órgãos integrantes do Governo;
  4. acompanhar e avaliar as ações de gerenciamento e supervisão aos convênios provenientes da captação de recursos nacional e internacional para o Município;
  5. promover a cooperação entre cidades brasileiras e estrangeiras para o desenvolvimento local, a integração e o fortalecimento da cooperação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento;
  6. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção, com as seguintes competências e atribuições:
  1. planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal;
  2. promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal, servindo como órgão disciplinador dos sistemas de compras e de administração;
  3. planejar e normatizar os serviços de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário, arquivo geral e almoxarifado central, realizando a aquisição de materiais, bens, serviços e manutenção predial, equipamentos, máquinas e instrumentos comuns;
  4. coordenar a execução dos serviços relativos à telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários, excetuando-se serviços de tecnologia da informação e comunicação ao funcionamento das secretarias e órgãos municipais;
  5. executar obras de construção de espaços administrativos públicos municipais, de forma regionalizada;
  6. promover a conservação, a reforma e o reparo das edificações públicas do Município;
  7. coordenar e executar os serviços de manutenção e reforma dos mercados públicos;
  8. efetivar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda e com a Procuradoria Geral do Município, as desapropriações e indenizações, judiciais e administrativas, determinadas ou autorizadas pelo Chefe do Executivo, observados os respectivos decretos, portarias, e ainda os documentos e informações técnicas e financeiras originários, de responsabilidade dos órgãos pertinentes;
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • III – Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, com as seguintes competências e atribuições:
  1. planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoas;
  2. desempenhar as atividades de administração de cargos, carreiras e remuneração, avaliação de estágio probatório de servidores, avaliação de competências organizacionais, funcionais e técnicas, dimensionamento de quadros e promoção de servidores;
  3. planejar, desenvolver, promover e coordenar as atividades de educação profissional continuada, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
  4. responsabilizar-se pelo preenchimento e envio das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP’s);
  5. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • IV – Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, com as seguintes competências e atribuições:
  1. orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
  2. formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público Municipal;
  3. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

  • I – efetivar as políticas públicas relacionadas à Administração Municipal, de natureza contábil, tributária, financeira, por meio de planejamento, implantação e realização de projetos, programas e ações, visando o equilíbrio entre as receitas, os investimentos e a dívida pública municipal, garantindo a modernização dos processos, a economicidade na aplicação dos recursos públicos e a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico;

 

  • II – planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

 

  • III – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

  • IV – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

 

  • V – coordenar o processo de captação de recursos nacionais e internacionais e o desenvolvimento de um Modelo de Governabilidade Integrado Público-Privado para a gestão das áreas de oportunidade;

 

  • VI – acompanhar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, as desapropriações e indenizações, judiciais e administrativas, determinadas ou autorizadas pelo Chefe do Executivo, observados os respectivos decretos, portarias, e ainda os documentos e informações técnicas e financeiras originários, de responsabilidade dos órgãos pertinentes;

 

  • VII – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;

 

  • VIII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

                   Parágrafo Único. Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

  • I – Secretaria Executiva da Receita, com as seguintes competências e atribuições:
  1. executar a Política de Administração Tributária do Município;
  2. elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita, adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e acompanhar os procedimentos fiscais das transferências constitucionais obrigatórias;
  3. inscrever na Dívida Ativa Municipal os débitos de natureza tributária e não tributária;
  4. definir a política de relacionamento com os contribuintes, por meio de orientação e campanhas específicas;
  5. fiscalizar e orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
  6. aplicar a legislação tributária municipal e promover sua constante atualização;
  7. julgar os recursos voluntários e as remessas oficiais decorrentes das decisões de primeira instância tributária;
  8. exercer, através do Secretário Executivo, as competências a que se referem o art. 165, § 1° e o art. 194, I, ambos da Lei Municipal n° 155, de 27 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal);
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

  • II – Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças, com as seguintes competências e atribuições:
  1. acompanhar e avaliar as Propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
  2. acompanhar e avaliar os Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
  3. articular o processo de orçamento do Município;
  4. executar a política de administração financeira do Município;
  5. exercer o controle financeiro dos recursos orçamentários, em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal;
  6. promover o controle e a execução do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e aos programas especiais do Governo;
  7. definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
  8. controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
  9. executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

 

                   Art. 9º Integram, ainda, a estrutura organizacional da Administração Direta do Município, os seguintes órgãos especiais:

 

  • I – Gabinete do Prefeito;

 

  • II – Procuradoria Geral do Município;

 

  • III – Controladoria Geral do Município;

 

  • IV – Secretarias Especiais;

 

  • V – Assessoria Especial.

 

 

                   Art. 10.  O Gabinete do Prefeito, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, tem as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – intermediar o contato direto do Chefe do Executivo Municipal com o público e todos os segmentos da sociedade;

 

  • II – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;

 

  • III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

 

  • IV – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, na elaboração de documentos e relatórios oficiais;

 

  • V – assessorar o Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;

 

  • VI – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se com os demais órgãos municipais para observância de prazos, requisitos e outras formalidades legais;

 

  • VII – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das secretarias e demais órgãos municipais, observado o Plano de Governo Municipal;

 

  • VIII – cuidar da administração geral do prédio no qual funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;

 

  • IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral;

 

  • X – controlar os prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;

 

  • XI – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito;

 

  • XII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

 

                   Art. 11.  A Procuradoria Geral do Município – PGM, instituída de acordo com o disposto no art. 70 da Lei Orgânica, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, exerce a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 1, de 20 de janeiro de 2006, e alterações posteriores.

 

  • 1º. O Subprocurador Geral, por ato de delegação expedido pelo Procurador Geral, poderá receber citações e notificações iniciais nas ações judiciais propostas contra o Município.

 

  • 2º. A Procuradoria Geral do Município, sempre que provocada, atuará judicialmente em favor da administração indireta, a que se refere a presente lei complementar, sem prejuízo da competência do seu Presidente, podendo prestar-lhes consultoria jurídica, desde que determinada pelo Prefeito ou pelo Procurador Geral do Município.

 

 

                   Art. 12.  A Controladoria Geral do Município, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 407, de 3 de junho de 2010, e contará, em sua estrutura, com a Ouvidoria Geral e com a Corregedoria Geral.

 

  • 1º. A Ouvidoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – coordenar tecnicamente e orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo;

 

  • II – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos e quantitativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;

 

  • III – receber manifestações dos cidadãos, interpretá-las e buscar soluções para os casos apresentados, objetivando o aprimoramento do processo de prestação de serviços públicos;

 

  • IV – privilegiar a visão do cidadão como sujeito detentor de direitos;

 

  • V – informar e orientar os cidadãos acerca de suas demandas específicas, dos órgãos municipais que devem ser acionados, dos encaminhamentos de suas demandas e de suas responsabilidades;

 

  • VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis quando da constatação de inadequada prestação do serviço público, sugerindo, inclusive, a expedição de atos normativos e de orientações;

 

  • VII – funcionar como agente de interação entre a Gestão Pública e a sociedade;

 

  • VIII – contribuir com a disseminação de informação sobre as formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

 

  • IX – identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo;

 

  • X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.

 

  • . A Corregedoria Geral, órgão da Controladoria Geral do Município, terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – verificar o cumprimento das jornadas de trabalho estabelecidas na legislação, para os funcionários públicos e contratados da Administração;

 

  • II – apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso;

 

  • III – propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e de sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;

 

  • IV – desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios de funcionários públicos, no combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

 

  • V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Controlador Geral.

 

 

                   Art. 13.  As Secretarias Especiais, órgão especial, diretamente subordinados ao Prefeito, terão as seguintes atribuições gerais:

 

  • I – assessorar o chefe do poder executivo em assuntos pertinentes à implantação de programas e projetos especiais;

 

  • II – desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na cidade;

 

  • III – coordenar as relações do Poder Executivo com os Poderes das diversas esferas de governo e com a sociedade civil organizada;

 

  • IV – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à garantia da ordem e segurança pública por meio da execução de programas e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade dentro de uma filosofia preventiva de segurança cidadã;

 

  • V – planejar, coordenar e avaliar as políticas municipais relacionadas à promoção da ciência, tecnologia e inovação inclusive o gerenciamento, coordenação e manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de todos os órgãos integrantes da Prefeitura;

 

  • VI – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

  • 1º. A Secretaria Especial de Projetos Especiais terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – assessorar o chefe do poder executivo em assuntos pertinentes à implantação de programas e projetos especiais;

 

  • II – desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na cidade;

 

  • III – planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização;

 

  • IV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

  • 2º. A Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – promover, planejar, monitorar, coordenar e executar as ações de segurança pública, dentro da sua competência Municipal, com possibilidade de atuação articulada entre o Estado e a União.

 

  • II – planejar, coordenar e monitorar a gestão integrada da política municipal de prevenção social do crime, voltada para o desenvolvimento de uma cultura de paz e cidadania, além de executar programas com objetivos específicos educacionais de segurança pública e social, objetivando estabelecer e manter a cooperação entre o cidadão e o Município;

 

  • III – planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização urbana e ambiental, em conjunto com as pertinentes Secretarias Municipais;

 

  • IV – planejar, coordenar e executar a gestão integrada das ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito Municipal, de acordo com as determinações da Lei Federal º 12.608 de 10 de abril de 2012, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros Municípios, observadas as competências e atribuições instituídas na Lei Municipal n° 338, de 11 de julho de 2009;

 

  • V – manter a guarda municipal nos termos da Lei Federal n.º 13.022 de 08 de agosto de 2014, visando a proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, além do patrulhamento preventivo, objetivando manter a ordem e o bem estar social, ressalvada a responsabilidade do Estado e da União;

 

  • VI – planejar e executar as ações de guarda e vigilância dos bens e do patrimônio público Municipal;

 

  • VII – desenvolver o serviço de guarda vidas Municipal, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;

 

  • VIII – incentivar e participar das campanhas educacionais relacionadas à segurança pública propostas pelo Estado e União;

 

  • IX – planejar, coordenar e executar a segurança pessoal do Prefeito, do Vice-prefeito e de outras Autoridades, sempre que constatada a necessidade;

 

  • X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

  • 3º. A Secretaria Especial de Articulação Política terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – assessorar o Chefe do Executivo na sua representação política, bem como junto às autoridades, comunidades e representações da sociedade civil;

 

  • II – acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo ‘Poder Executivo ao Poder Legislativo;

 

  • III – acompanhar a tramitação dos projetos de lei, resoluções, requerimentos e indicações originárias do Poder Legislativo;

 

  • IV – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

  • 4º. A Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação terá as seguintes competências e atribuições:

 

  • I – desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e inovação;

 

  • II – planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

 

  • III – desenvolvimento de projetos de informática e automação;

 

  • IV – articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, com a sociedade civil e com órgãos Internacionais voltados a ciência, tecnologia e inovação.

 

  • V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

 

                   Art. 14.  A Assessoria Especial, órgão especial, diretamente subordinado ao Prefeito, terá as seguintes atribuições:

 

  • I – assessorar o chefe do poder executivo;

 

  • II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

 

  • III – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, na elaboração de documentos e relatórios oficiais;

 

  • IV – assessorar o Prefeito em seu expediente oficial e na elaboração de sua agenda administrativa e social;

 

  • V – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

 

 

                   Art. 15.  Ficam mantidos os conselhos e os fundos municipais já existentes no âmbito do Poder Público Municipal.

 

  • . As atribuições, vinculações e competências dos conselhos e fundos municipais existentes no âmbito do Poder Público Municipal serão exercidas de forma compatível com a nova estrutura administrativa, devendo o Poder Executivo, por decreto, regulamentar esta compatibilização, no prazo estipulado na presente lei complementar.

 

  • . A responsabilidade imediata pela gestão dos fundos municipais, inclusive no que diz respeito à ordenação de despesas, será do secretário municipal ou executivo ao qual for vinculado.

 

 

Art. 16.  No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, os cargos de Secretário Executivo, Superintendência, direção, gerenciamento, assessoria e assistência, de provimento em comissão, com seus símbolos, quantitativos, atribuições, subsídios, vencimento base e verba de representação, são, exclusivamente, os definidos na Lei Complementar nº 015/2013, alterações posteriores e seus anexos, e na Lei Complementar nº 21/2015, e alteração posterior.

 

 

                   Art. 17.  Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a adaptação do orçamento anual previsto para o exercício 2017, fixado na respectiva Lei Orçamentária, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias, na forma permitida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as atribuições e competências das secretarias municipais, secretarias executivas e demais órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa, independentemente da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, definida na Lei Orçamentária Anual aprovada para o exercício 2017.

 

                   Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias de natureza constante de um mesmo Projeto/Atividade ou Operação Especial, que não alterem o seu valor total, bem como a incluir ou alterar a nomenclatura de elementos e ou sub-ações, independentemente da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, definida na Lei Orçamentária Anual aprovada para cada exercício, observadas as regras da legislação financeira, em especial da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

 

                   Art. 18.  As despesas decorrentes da presente lei complementar vinculam-se a dotações orçamentárias específicas, observada a Lei Orçamentária Anual, aprovada para o exercício 2017, com as devidas adaptações de que trata o artigo anterior.

 

 

                   Art. 19.  Ressalvada a matéria expressamente reservada a lei complementar, a presente Lei poderá ser modificada por intermédio de lei ordinária.

 

 

                   Art. 20.  Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.

 

 

                   Art. 21.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30  de dezembro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 299/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 100/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a nomeação da professora Amanda Christina Gomes Tabosa Pereira, matrícula 18.416-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal São Sebastião, a professora Amanda Christina Gomes Tabosa Pereira, matrícula 18.416-0, com data retroativa ao dia 20/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




30 de Dezembro de 2016 – Ano XXVI – N°239 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2016

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º8160/2016 – Ficam exonerados de suas funções todos os ocupantes de cargos de provimento comissionado da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, com efeito  a partir de 31 de dezembro de 2016.

 

PARAGRÁFO ÚNICO: Aqueles que se enquadrarem em algum tipo de Estabilidade Provisória, devem requerer administrativamente a reitegração imediata, junto a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2016.

  

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   187  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  

   RECURSOS DE TODAS AS  FONTES – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00400 FNT 42 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   420.000 

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00380 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 190.000

 

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00387 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 230.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 420.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  22 de   dezembro   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 188  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  3.980.000,00 (Três milhões, novecentos e oitenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00137 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.920.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 3.980.000   

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES  – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

               DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00136 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.000

 

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 3.920.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 3.980.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28  de    dezembro  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 077/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico n.° 022/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preço para eventual aquisição de equipamentos, mobiliários e material didático pedagógico visando o atendimento das unidades de ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 74, 75, 76, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88; Ata de Registro de Preços n.° 031/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Monica R. de Mello Faria – ME; CNPJ/MF sob o n.º 17.353.208/0001-97;

 

LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
74 1 CONJUNTO DE BONECA BEBê BRANCA – VINIL MARCA – ROMA 1 330,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
75 1 CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY – VINIL MARCA – LIDER 1 43,60
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
76 1 CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL MARCA – LAÇO DE FITA 3 209,50
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
77 1 CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA – VINIL MARCA – ROMA 1 330,00
80 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL MARCA – MILK 1 290,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
81 1 CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL MARCA – MILK 1 290,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
82 1 CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO – BORRACHA MARCA – SILME 2 79,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
83 1 CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE – VINIL MARCA – APOLO 1 50,40
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
84 1 CONJUNTO DE BOLAS – CONJUNTO COM 10 BOLAS BORRACHA MARCA – SILME 2 70,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
85 1 CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL – VINIL MARCA – LIDER 1 53,70
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
86 1 CONJUNTO DE ENCAIXES – CABEÇA MAMÃE E FILHOTES – PAPELÃO MARCA – BRINCADEIRA DE CRIANÇA 10 40,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
87 1 CONJUNTO DE QUEBRA – CABEÇA PROGRESSIVO – PAPELÃO MARCA – TAQUETA 10 40,00
LOTE ITEM PRODUTO QUANTITATIVO PREÇO UNITÁRIO R$
88  

1

 

CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL MARCA – MULTIBRINK 3 238,50

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico www.diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 072/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial n.° 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços contínuo de preparação e fornecimento de alimentação individual “tipo quentinha” (café da manhã, almoço e lanche ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no centro de referência especializado da Assistência Social para população em situação de Rua, centro Pop; Contrato n.º 090/2015 – SEDEMS; Contratado: C&A Nascimento de Alimentação LTDA-ME; CNPJ/MF sob o n.º 13211037/0001-00; Valor Contratado: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro) reais; Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses 02 (dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2016; José Fernando da Silva; Secretaria Exe

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA  010/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO que município do Jaboatão dos Guararapes foi selecionado – num grupo de 20 (vinte), dentre os mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios brasileiros – pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio Libanês (IEP/HSL), em reunião com  participação do Ministério da Saúde (MS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), com o objetivo de realizar um curso para implantação e validação do protocolo de saúde da mulher de forma singular no município, baseado no protocolo publicado pelo Ministério da Saúde em 2016;

 

CONSIDERANDO que para a realização do referido curso foram selecionados 20 profissionais sendo 10 (dez) da assistência e 10 (dez) da gestão, de forma multiprofissional e regionalizada;

 

CONSIDERANDO que o curso teve 04 (quatro) encontros presenciais com representantes do IEP/HSL e os 20 (vinte) profissionais selecionados, onde o primeiro encontro ocorreu em setembro e o ultimo em dezembro;

 

CONSIDERANDO a participação e envolvimento dos profissionais selecionados para validação do Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres;

 

CONSIDERANDO a construção da singularização e adequação do Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres para a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a importância de instrumentalizar os profissionais da rede de saúde que atuem na atenção básica para que os mesmos prestem assistência conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de um documento norteador para atuação dos profissionais na realização da assistência das mulheres no município do Jaboatão do Guararapes, resolve:

 

Artigo 1º Fica instituído o Protocolo da Atenção Básica: Saúde das Mulheres como instrumento norteador da assistência à saúde das mulheres a ser utilizado pelos profissionais da Atenção Básica e Equipes de Saúde da Família, conforme anexo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

ANEXO DA PORTARIA 010

 

 

 

 

 

PORTARIA SESAU Nº 011/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

 

Considerando a Portaria Interministerial/MEC/MS Nº1077 de 12/11/2009, que trata de sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 2, de 13/04/2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde;

 

Considerando a Resolução CNRMS Nº 5 de 07/11/2014, que dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes;

 

Considerando a Portaria SESAU/JG Nº 009/2016, de 06/10/2016, que implanta o Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

Considerando a Comissão constituída por representantes da Gestão e Residentes, com o objetivo de elaborar o Regimento interno do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/ Atenção Básica.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Instituir o Regimento Interno do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família/ Atenção Básica do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo 1.

 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 3º – Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

ANEXO 1

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art 1º – O presente regimento tem a finalidade de orientar e disciplinar o Programa de Residência Multiprofissional, área de concentração Saúde da Família/Atenção Básica do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo único – Este Regimento poderá ser alterado em qualquer época, sujeito à aprovação pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) do Município do Jaboatão dos Guararapes, ou pela COREMU a qual o Programa esteja vinculado.

 

Art 2º – O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu para profissionais da área da Saúde, exceto médicos, sob a forma de curso de Especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 horas semanais e duração de 2 anos.

 

Parágrafo Único – A carga horária total pode passar de 5.760 horas, considerando-se que o profissional de saúde residente pode ser convocado a prestar colaboração ao serviço no qual estiver desenvolvendo suas atividades, ou a outro serviço em área profissional da saúde, fora do horário do curso e em situações de emergência como: catástrofes e ou eventos naturais.

 

Art 3º – A carga horária da Residência Multiprofissional em Saúde da Família deve ser cumprida em regime de tempo integral e de dedicação exclusiva, sendo vedado ao residente cursar outro programa de graduação ou pós-graduação ou ainda possuir vínculo empregatício com horário concomitante ao Programa.

 

Art 4º – A Residência Multiprofissional em Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes poderá ser constituída pela articulação entre as seguintes profissões da área da Saúde: Odontologia, Enfermagem, Educação Física, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Saúde Coletiva.

 

Art 5º – A Residência Multiprofissional em Saúde deve ser credenciada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), tendo como objetivo promover o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes que possibilitem aos diversos profissionais atuarem no âmbito da Atenção Básica e na Estratégia Saúde da Família (ESF), considerando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada para os indivíduos, famílias e as comunidades nas áreas profissionalizantes.

 

Parágrafo Único – O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família foi desenvolvido considerando a Atenção Básica/ Saúde da Família, área de concentração do Programa, compreendendo-a como um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atenção à saúde e gestão do SUS. A Saúde da Família é considerada sua área temática, entendida como um conjunto de áreas de concentração que inclui um núcleo específico de saberes e práticas com afinidade programática que permite o desenvolvimento da multidisciplinaridade e da interdisciplinaridade por meio de estratégias de organização dos serviços e do processo de ensino-aprendizagem.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE (COREMU/JG)

 

Art 6º – É o órgão da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes encarregado da coordenação, organização, supervisão e acompanhamento do Programa de Residência Multiprofissional e responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos Residentes em suas diversas áreas de atuação, bem como pela avaliação dos mesmos.

 

Art 7º – A COREMU é constituída de um colegiado presidido por um coordenador e composta por:

1 – Coordenador da COREMU;

2 – Vice-Coordenador da COREMU;

3 – Representante dos residentes do programa de residência multiprofissional em saúde;

4 – Representante do núcleo docente estruturante (NDAE), isto é docentes do programa de residência multiprofissional;

5 – Representante dos tutores;

6 – Representante do gestor local de saúde.

 

  • 1º – Poderão compor a COREMU outras representações, a critério do colegiado, definidas por votação pelos seus membros.

 

Art 8º – Quanto às competências do Coordenador e Vice-Coordenador.

 

  • 1º – São atribuições do coordenador:

1- Fazer cumprir o cronograma anual de reuniões ordinárias da COREMU;

2- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;

3- Encaminhar aos integrantes da COREMU a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias com antecedência;

4- Conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU;

5- Manter contatos regulares e ocasionais com os órgãos pertinentes;

6- Estar sempre atualizado com as normas e resoluções da CNRMS;

7- Coordenar, junto ao Núcleo de Docência Assistencial e Estruturante – NDAE, o processo de planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades teóricas, práticas, teórico-práticas de formação profissional do residente, em acordo com a previsão estabelecida no Projeto Político-Pedagógico;

8- Coordenar, junto ao NDAE, o processo logístico e operacional relacionado às atividades teóricas, práticas e teórico-práticas, bem como a produção de documentos/registros referentes às atividades dos tutores e preceptores e acompanhamento de residentes (controle de férias, participação em eventos, etc);

9- Responsabilizar-se pela documentação e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do Programa e à CNRMS

10- Fazer cumprir este Regimento.

11- Garantir a educação permanente de todos os colaboradores (preceptores, docentes e outros) envolvidos com o programa;

 

  • 2º – São atribuições do Vice-Coordenador:

1- Substituir, automaticamente, o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

2- Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo coordenador ou determinadas pela COREMU;

3- O Vice-Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por membro da COREMU escolhido em reunião ordinária e/ou extraordinária.

 

Art 9º – Aos outros membros da COREMU compete:

1 – Representar sua área junto a COREMU;

2 – Promover a articulação entre o serviço que represente as necessidades do coletivo profissional de maneira a garantir as atividades dos indivíduos envolvidos no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde;

3 – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento da COREMU;

4 – Participar, sempre que convocado pelo Coordenador da COREMU, das reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

Art 10º – A COREMU reunir-se-á mensalmente de acordo com calendário aprovado.

 

  • 1º – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer data, pelo Coordenador ou por solicitação de qualquer representante da COREMU, por meio de correio eletrônico, com aprovação da maioria absoluta de seus membros e com antecedência.

 

  • 2º – As deliberações da COREMU serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de desempate.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E RESPONSABILIADES DOS RESIDENTES

 

Art. 11º – O Residente é o profissional de saúde, formado em nível superior, ingressante no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde o qual receberá a denominação de Profissional de Saúde Residente.

 

  • 1º Compete ao residente:
  1. Firmar Termo de Compromisso, sem o qual não poderá iniciar as atividades no Programa;
  2. Conhecer o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

III. Empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

  1. Ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
  2. Dedicar-se exclusivamente ao Programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
  3. Conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo da instituição que desenvolve o Programa;

VII. Comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da Residência;

VIII. Articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU do Município;

  1. Integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação na área da saúde;
  2. Integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
  3. Zelar pelo patrimônio institucional;

XII. Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XIII. Manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência multiprofissional e em área profissional de saúde;

XIV. Participar da avaliação da implementação do Projeto Político Pedagógico (PPP) do Programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

  1. Informar ao Coordenador do Programa em caso de desistência, e formalizá-la junto à COREMU, para que possam ser tomadas as medidas administrativas cabíveis. O não cumprimento acarretará em ressarcimento dos valores pagos como Bolsa;

XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades de seu programa de Residência, obedecendo às atribuições que lhes forem designadas pelos tutores e preceptores;

XVII. Observar o Código de Ética de sua profissão, principalmente no que se refere a resguardar o sigilo e a veiculação de informação a que tenham acesso em decorrência do programa;

XVIII. Cumprir as disposições regulamentares gerais da COREMU e de cada serviço onde o programa está sendo realizado;

XIX. Prestar colaboração ao serviço no qual estiver desenvolvendo as atividades, fora do horário do curso, quando solicitado e em situações de emergência como: catástrofe e ou eventos naturais;

  1. Levar ao conhecimento do coordenador, tutores e preceptores do programa as irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas nos serviços;

XXI. Assinar diariamente a ficha de presença;

XXII. Comunicar imediatamente ao preceptor e à Secretaria do Programa, situações de doença ou gestação, apresentando atestado médico devidamente identificado e com o CID;

XXIII. Apresentar dedicação, zelo e responsabilidade no cuidado aos usuários e no cumprimento de suas obrigações;

XXIV. Usar trajes adequados em concordância com as normas internas dos locais onde o programa está sendo realizado e crachá de identificação;

XXV. Agir com urbanidade, discrição e respeito nas relações com a equipe do Programa e usuários dos serviços;

XXVI. Responsabilizar-se pelos seus custos de transporte, alimentação e moradia.

 

Art. 12º – Na admissão à Residência, os residentes receberão uma cópia deste Regulamento bem como o Projeto Político Pedagógico (PPP);

 

Art. 13º – Ao residente será concedida bolsa, pelo Ministério da Educação / Ministério da Saúde, garantida por legislação em vigência.

 

Parágrafo único: O residente deverá estar inscrito na Previdência Social, a fim de ter assegurados os seus direitos, especialmente os decorrentes do seguro de acidente do trabalho, de acordo com o §1º do artigo 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

 

Art. 14º – O residente fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos ou 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do Programa, conforme escala definida pela COREMU.

Art. 15º – Ficará assegurado ao residente o direito a afastamento, sem reposição, nas seguintes hipóteses e prazos, que se iniciam no mesmo dia do evento:

  1. Núpcias: 05 (cinco) dias consecutivos;
  2. Nascimento ou adoção de filho: cinco dias consecutivos para o residente pai.

III. Óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, irmãos, filhos, enteados e os demais parentes de primeiro grau, menores sob sua guarda ou tutela: 08 (oito) dias consecutivos;

  1. Eventos científicos: 03 eventos anuais de tema livre de interesse do Programa de Residência em comum acordo com o Residente, considerando-se a relevância para sua formação nas áreas de concentração e temática do Programa;
  2. Afastamento por atestado médico por até 15 dias;
  3. Situações especiais poderão ser levadas para discussão na COREMU.

 

Art. 16º – À residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 06 (seis) meses, quando do nascimento ou adoção de filho, devendo, porém, o período de Residência será prorrogado por igual tempo, para que seja completada a carga horária total da atividade prevista, sendo essa norma estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 17º – O Profissional da Saúde Residente que se afastar do Programa, por motivo devidamente justificado, deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas pelo Programa (Resolução nº 3 de 17/02/2011/CNRMS), exceto as situações previstas no Art. 15º.

 

Parágrafo único: No período de tempo prorrogado ao final dos dois anos de Residência não haverá recebimento de bolsa.

 

Art. 18º – São direitos dos residentes:

  1. Receber bolsa residência – paga pelo Ministério da Educação/ Ministério da Saúde;
  2. Gozar de um período de 30 (trinta) dias ou 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias de férias anuais, a ser determinado pela COREMU;

III. Participar de eventos de caráter científico desde que haja autorização da COREMU;

  1. Aperfeiçoar-se tecnicamente de acordo com o as atividades estabelecidas para o Programa de Residência, com orientação dos tutores e preceptores;
  2. Ser informado sobre este Regulamento;
  3. Receber certificado quando obtida a aprovação;

VII. Ter acesso à biblioteca e ponto de internet.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PROFESSORES, TUTORES, PRECEPTORES E COORDENADOR

 

Art. 19° O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde será implementado por meio de atividades teóricas e práticas inseridas e executadas nos serviços e programas integrantes do Plano Municipal de Saúde coordenado pela Secretaria Executiva de Promoção a Saúde de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 20°. Para execução das atividades do Programa serão convidados e selecionados professores, tutores e preceptores, entre os servidores e colaboradores da Secretaria Executiva de Promoção à Saúde de Jaboatão dos Guararapes ou de instituições parceiras e colaboradoras.

 

Parágrafo Único: Para o processo de seleção a que se refere o caput, serão utilizados critérios de experiência no exercício de docência, experiência profissional em atenção básica, formação de graduação e pós-graduação, disponibilidade e concordância com o Projeto Político Pedagógico.

 

Art. 21°. Aos professores da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e convidados, compete:

  1. Participar do planejamento da programação teórico e executar programação por meio de atividades didáticas e de educação permanente, de acordo com os temas integrantes do Projeto Político Pedagógico (PPP).
  2. Registrar a frequência dos residentes nas atividades sob sua coordenação;
  • Avaliar o desempenho dos residentes, de acordo com as metodologias adotadas pelo Programa;
  1. Atuar como orientador ou co-orientador dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos residentes participantes do Programa;

Art. 22°. Tutor é o profissional de saúde selecionado pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, que tenha experiência na formulação e execução de estratégias de implementação da atenção básica e atuará junto à COREMU e à Coordenação do Programa, no sentido de promover a integração e coesão do processo ensino-aprendizagem nos campos de prática do Programa.

 

Parágrafo Primeiro: A tutoria significa atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, que visa contribuir para criar oportunidades, cenários e métodos de aprendizagem em serviço de acordo com o PPP do Programa, por meio da tutoria de campo.

 

Parágrafo segundo: A tutoria de campo será implementada através de atividades pedagógicas (sessões de caso, oficinas, reuniões técnicas, produção de relatórios e protocolos assistenciais) relacionadas aos eixos transversais do Programa e das Áreas de Concentração comuns a todas as categorias profissionais integrantes do Programa, por meio de apoio pedagógico e atividades de integração com os preceptores pertencentes a uma mesma categoria profissional.

 

Os tutores terão as seguintes atribuições:

 

  1. Participar e contribuir para elaboração, revisão e desenvolvimento e avaliação do Projeto PPP, especialmente no que se refere aos eixos transversais e as áreas de concentração do Programa;
  2. Coordenar as atividades teóricas e práticas relacionadas a cada uma das profissões integrantes do Programa, envolvendo a participação dos preceptores responsáveis pelos residentes;

III. Realizar tutoria das atividades referentes aos eixos transversais e das áreas de concentração, de acordo com o PPP;

  1. Acompanhar e apoiar, por meio de ações de educação permanente, o trabalho dos preceptores de acordo com o PPP;
  2. Supervisionar e acompanhar o desempenho dos residentes, apoiando os preceptores no trabalho de campo de estágios;
  3. Atuar nos trabalhos de orientação e co-orientação dos TCCs, conforme esse Regimento.

VII. Ser referência para os preceptores no que diz respeito às atividades teóricas e as práticas de ensino em serviços, especialmente quanto às estratégias de educação permanente e processo de ensino-aprendizagem em serviço.

VII. Atuar na programação teórica ministrando aulas ou atuando como facilitador e tutor pedagógico.

VIII. Contribuir para levantamento de linhas de estudos, pesquisas operacionais e projetos de intervenção que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços e atividades da atenção básica.

XIX. Participar, quando convidado, das reuniões da COREMU, de oficinas e seminários voltados para o aperfeiçoamento do PPP do Programa.

 

Art. 23°. Preceptor é o profissional de saúde (servidor ou colaborador da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes) integrante de um programa ou coordenação de política relacionados à atenção básica.

 

Art. 24°. O preceptor supervisionará atividades práticas relativas ao campo de conhecimento na Estratégia da Saúde da Família e na Atenção Básica. Salientamos que, não necessariamente precisará ser de mesma área profissional do residente, desenvolvendo as ações de supervisão de maneira compartilhada com os demais preceptores do território em que está inserido.

 

Art. 25°. Compete ao preceptor:

I – Nortear as ações de supervisão dos residentes, com base nas diretrizes dos serviços da Atenção Primária do Município do Jaboatão dos Guararapes, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, buscando a qualificação dos serviços oferecidos;

II – Organizar a preceptoria dos residentes sob sua responsabilidade, com suporte do Supervisor da Regional, Coordenador de Regional e Coordenador de Programa nos casos em que estiver ausente, como: férias, cursos e licenças;

III – Assumir a preceptoria de outros Residentes quando o preceptor responsável pelo mesmo encontrar-se afastado das suas funções;

IV – Organizar, implementar e acompanhar, com suporte dos tutores, o desenvolvimento do Plano de atividades teórico-prática do Residente, em um conjunto com o grupo de Preceptores da área de Tutores;

V- Acompanhar a frequência dos residentes nas atividades práticas e, em conjunto com os tutores, nas atividades teórico-prática do Programa;

VI – Comunicar à Coordenação do Programa de Residência de situações quanto ao afastamento do Residente por doença, gestação ou qualquer outro motivo e quando identificado abandono pelo Residente em até 48 (quarenta e oito) horas após o evento;

VII – Ministrar aulas, quando necessário;

VIII – Organizar o cronograma das atividades teóricas do eixo multiprofissional, em conjunto com o respectivo tutor;

IX – Orientar ou coorientar, se necessário, trabalhos de conclusão de curso, conforme as regras estabelecidas por normativas específicas da Residência;

X – Proceder, em conjunto com tutores e apoiadores de regionais, a formalização do processo avaliativo do residente, conforme cronograma da residência;

XI – Responsabilizar-se pela ficha de frequência, de avaliação, escala mensal de práticas, e outros documentos do seu residente, encaminhando-os através da regional ou da secretária de saúde do município;

XII-Participar junto com o residente e demais profissionais envolvidos no Programa de atividades de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento, e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;

XIII- Em períodos de afastamento de qualquer natureza de preceptores, os residentes devem manter suas atividades nos seus serviços de saúde, observando a orientação de que mantenham suas atividades habituais caso haja um profissional de mesma categoria de referência ou, caso contrário, desenvolvendo atividades não específicas da sua categoria profissional até que seja designado um preceptor;

XIV – Em caso de paralização das atividades do profissional preceptor, o residente deve manter suas atividades adequando-as conforme a organização do Centro de Saúde. Por fim, em situações em que os serviços de saúde permanecerem fechados, o residente poderá realizar atividades de estudo dirigido em espaços definidos pela coordenação do Programa;

XV – Participar da autoavaliação do Programa de Residência em conjunto com a Coordenação do Programa, Integrantes do COREMU, Tutores, Preceptores, Docentes e Residentes.

 

 

 

CAPITULO V

 

DO ACESSO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE

 

Art.27°. Poderão ingressar nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, os profissionais de saúde formados por instituições oficiais, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, ou em instituições estrangeiras, desde que o diploma esteja devidamente reconhecido, nos termos da legislação nacional vigente;

 

Art.28°. O ingresso nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde dar-se-á por meio de processo seletivo público aberto por meio de edital, elaborado especificamente com esta finalidade e amplamente divulgado;

 

Art. 29°. O processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde ou em Área Profissional da Saúde dar-se-á mediante prova

objetiva classificatória podendo incluir avaliação curricular e entrevista individual;

 

  • 1º Caberá à COREMU a nomeação de uma comissão de seleção que se responsabilizará por todas as etapas do processo seletivo, que poderá ser realizado por esta comissão, por outro órgão competente da instituição, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, ou terceirizado;

 

  • 2º A classificação final deverá ser homologada pela COREMU, que deverá convocar os candidatos, por ordem de classificação, até o prazo estabelecido para matrícula;

 

  • 3º Os candidatos aprovados terão prazo para efetuar a matrícula, conforme o Edital;

 

  • 4º Vencido o prazo previsto no edital serão convocados os candidatos por ordem de classificação;

 

  • 5º A seleção para o Programa de Residência poderá ser anual, e deverá ser avaliada pela COREMU a possibilidade e condições para autorizar o processo seletivo;

 

Art. 30°. Os candidatos classificados de acordo com o número de vagas disponíveis deverão apresentar no ato da matrícula:

 

  1. 01 fotocópia frente e verso autenticada de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação (Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior). Caso esteja cursando o último ano de graduação, o candidato deverá apresentar declaração comprobatória expedida pela Instituição de Ensino de origem. A declaração de conclusão do curso será aceita, a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma e o registro em seu respectivo conselho deverão ser apresentados pelo profissional residente durante os seis primeiros meses do ano letivo do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica e Saúde da Família podendo este prazo ser prorrogado;
  2. 01 fotocópia do registro profissional ou do protocolo de inscrição no Conselho Regional da profissão;
  3. 01 fotocópia do CPF;
  4. 01 fotocópia do documento de identidade;
  5. Número do PIS/PASEP ou NIT;
  6. 01 foto 3×4 colorida (recente);
  7. 01 fotocópia do título de eleitor e comprovante da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  8. 01 fotocópia do comprovante de quitação com o serviço militar se for o caso;
  9. 01 fotocopia do comprovante de residência;
  10. Outros documentos a critério da COREMU e CNRMS-MEC.

 

Art.31°. Aos candidatos que se graduaram em universidade estrangeira, será exigido, além da documentação acima, a Cédula de Identidade de Estrangeiro, que comprove ser portador de visto provisório ou permanente, resultando em situação regular no país e o diploma revalidado por uma Universidade Federal Brasileira.

 

Art.32°. No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste, que o mesmo não tem vínculo empregatício no momento e não o terá no período de vigência da residência, e que está ciente da dedicação exclusiva exigida no programa pelo período de dois anos, bem como que poderão ocorrer atividades aos finais de semana e feriados. As regras para as condições de desistência, desligamento ou abandono, bem como regulamentação de licenças, trancamento de vagas e outras formas de afastamento estão estabelecidas no Capítulo III, artigo 11, e o capitulo VII.

 

 

 

CAPITULO VI

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 33º. Sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento da COREMU, a este Regimento Interno e/ou ao Código de Ética Profissional, os profissionais de saúde residentes estarão sujeitos às seguintes sanções disciplinares aplicadas pela COREMU, além daquelas previstas pela legislação referente à Residência Multiprofissional e ao respectivo Conselho de Categoria, de acordo a ordem abaixo:

 

I – Advertência verbal;

II – Advertência por escrito;

III – Suspensão;

IV – Desligamento.

 

Art. 34°. A aplicação das penalidades depende da gravidade e/ou reincidência da falta cometida ou ainda da presença de agravantes, podendo não ser seguida a ordem acima.

 

Parágrafo Único – São considerados agravantes:

 

I – Reincidência;

II – Ação premeditada;

III – Alegação de desconhecimento das normas e regulamentos das instituições;

IV – Alegação de desconhecimento do Código de Ética da profissão, do Regimento da COREMU, e do presente Regimento.

 

Art. 35°. Aplicar-se-á a penalidade de advertência ao residente que:

 

I – Faltar sem justificativa cabível nas atividades do Programa por 24 (vinte e quatro) horas, apresentando frequência insuficiente em qualquer das atividades previstas;

II – Desrespeitar o Código de Ética Profissional;

III – Não cumprir tarefas designadas;

IV – Agir com indisciplina, insubordinação ou negligência;

V – Realizar agressões verbais entre residentes ou outros colegas de trabalho;

VI – Assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os pacientes e seus familiares, ou desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição;

VII – Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas e colaboradores;

VIII – Usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da Instituição;

IX – Ausentar-se das atividades sem autorização ou justificativa em tempo oportuno;

X – Não atender ao processo avaliativo ou fazê-lo de maneira insuficiente;

XI – Desviar-se do perfil definido neste Regimento prejudicando as atividades de ensino em serviço sem justificativa ou pactuação prévia;

XII – Outras transgressões disciplinares de gravidade leve a moderada.

 

  • 1º. As advertências serão feitas pelo Coordenador do Programa, devendo ser homologada pela COREMU e registrada no prontuário do residente após sua ciência.

 

Art. 36º. Aplicar-se-á a penalidade de suspensão ao residente por:

 

I – Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas;

II – Reincidência por falta às atividades previstas por 24 (vinte e quatro) horas sem justificativa cabível;

III – Desrespeito ao Código de Ética Profissional;

IV – Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a 48 (quarenta e oito) horas;

V – Faltas frequentes que comprometam severamente o andamento do Programa de Residência ou prejudiquem o funcionamento do serviço;

VI – Agressões físicas entre residentes ou quaisquer outros indivíduos relacionadas ao ambiente de trabalho.

VII – Outras transgressões disciplinares de caráter grave.

 

  • 1º A suspensão será de no mínimo 03 (três) dias e no máximo 30 (trinta) dias, devendo o profissional repor as atividades dos dias em que ficou afastado por este motivo.

 

  • 2º A sanção de suspensão será aplicada após julgamento realizado na COREMU, com a participação do coordenador do Programa e do residente envolvido, a quem é assegurado direito de defesa, por escrito.

 

  • 3º Será assegurado ao residente, punido com suspensão ,o direito a recurso, com efeito suspensivo, ao coordenador da COREMU, no prazo de 03 (três) dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até 07 (sete) dias após o recebimento, impreterivelmente.

 

  • 4º O cumprimento da suspensão terá início a partir do término do prazo para recurso, ou data da ciência da decisão do mesmo, conforme o caso.

 

Art.37°. Aplicar-se-á a penalidade de desligamento ao residente que:

 

I – Reincidir em falta com pena máxima de suspensão;

II – Não comparecer às atividades do Programa de Residência, sem justificativa, por 03 (três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de até seis meses;

III – Apresentar aproveitamento formativo insuficiente, evidenciado por, no mínimo, 3 (três) tipos de avaliação constante no regimento do Programa, complementadas pela apreciação do caso por comissão específica, encaminhamento e julgamento do caso pela COREMU;

IV – Apresentar perfil incompatível com o estabelecido pelo Programa, conforme o PPP, após avaliação, advertência e apreciação do caso pela COREMU;

IV – Fraudar ou prestar informações falsas na inscrição. Neste caso, além do desligamento, o aluno sofrerá as sanções disciplinares previstas nos Códigos Civil e Penal brasileiros, devendo ressarcir à União os valores pagos como Bolsa;

VI – Cometer outras transgressões disciplinares de caráter gravíssimo.

 

  • 1º A aplicação da sanção de desligamento será necessariamente precedida de sindicância determinada pela comissão de sindicância, assegurando-se ampla defesa ao residente por escrito, com participação do coordenador do Programa.

 

  • 2º A Comissão de Sindicância será instaurada respeitando os trâmites estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

 

  • 3º A sanção de desligamento será aplicada pela COREMU, após julgamento realizado em reunião, devendo ser notificada pela COREMU.

 

Art.38°. As transgressões disciplinares serão comunicadas à COREMU, à qual caberão as providências pertinentes.

 

  • 1º Todas as ocorrências deverão ser comunicadas por escrito ao Coordenador do Programa, o qual as encaminhará à COREMU para avaliação e deliberação.

 

  • 2º Nos casos de penalidade de suspensão ou desligamento caberá análise pela subcomissão de apuração designada pela COREMU.

 

  • 3º O residente ficará suspenso de suas atividades da residência até a conclusão do processo, devendo repor o período afastado para cumprimento integral da carga horária prática da Residência;

 

  • 4º Ao residente envolvido, é assegurado pleno direito de defesa, por escrito.

 

  • 5º O residente poderá recorrer de decisão à COREMU até 5 (cinco) dias após a divulgação da mesma.

 

  • 6° Caso o período de suspensão ultrapasse 15 (quinze) dias, o órgão pagador das bolsas da Residência será comunicado para que sejam tomadas as devidas medidas administrativas, com suspensão de seu pagamento.

 

Art.39°. As mesmas sanções disciplinares poderão ser aplicadas aos preceptores e tutores sempre que houver infrações às normas, bem como ao Regimento da COREMU, a este Regimento e ao Código de Ética Profissional, ou mesmo inadequação à prática profissional.

 

  • 1º Preceptores e tutores poderão ser desligados da residência por indicação do coordenador do programa, face ao relatório de avaliação ou por qualquer outra causa justificada.

 

  • 2º A aplicação das penalidades previstas é de competência do Coordenador do Curso, devendo a decisão ser homologada pela COREMU.

 

  • 3º Na aplicação das sanções disciplinares, dever-se-á considerar:

 

I – A natureza e a gravidade da infração;

II – Antecedentes do preceptor ou tutor.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA E TRANCAMENTO

 

Art. 40°. A solicitação de desligamento de residentes é ato formal e de iniciativa do próprio residente, que deverá formalizá-la imediatamente à data de desistência do curso e justificá-la por escrito à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU.

 

  • 1º Caso identificado abandono do Programa pelo residente sem a devida formalização de pedido de desligamento, comprovada por declaração assinada por preceptor e/ou chefia imediata, ou mediante ausência de registro do ponto por 03 (três) dias consecutivos, ou 15 dias intercalados no período de seis meses, a COREMU será comunicada e o residente será desligado do Programa. A não formalização do desligamento pelo residente poderá acarretar em ressarcimento à União dos valores pagos como Bolsa.

 

  • 2º Em ambos os casos, a COREMU deverá comunicar à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa e outras providências.

 

Art. 41°. A solicitação de transferência do residente a outro Programa de Residência Multiprofissional em Saúde de mesma área de concentração deverá ser formalizada e justificada à Coordenação do Programa, que a encaminhará à COREMU.

 

Parágrafo Único – O residente deverá permanecer nas atividades habituais do Programa até que seja comunicado oficialmente sobre a decisão em relação à transferência.

 

Art. 42º.  O trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido excepcionalmente, mediante solicitação e aprovação da COREMU e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

  • O residente deverá solicitar o trancamento em ofício direcionado à COREMU, constando o motivo e o período solicitado, devendo permanecer em suas atividades habituais da Residência até que seja formalmente comunicado sobre o julgamento da COREMU e homologação da CNRMS.

 

  • O trancamento de matrícula por interesses pessoais somente será concedido se cumpridos 25% iniciais do tempo previsto para o Programa e por tempo máximo de 50% do tempo previsto para duração total do Programa.

 

  • Aceito o pedido, durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA AVALIAÇÃO, FREQUÊNCIA E APROVAÇÃO

 

Art. 43°. Os residentes serão avaliados conforme cronograma estabelecido pelo PPP nas atividades teóricas, teórico-práticas e práticas, conforme os critérios estabelecidos pela coordenação.

 

Parágrafo Único – A nota de aproveitamento para aprovação nas atividades do Programa deve ser igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Art. 44°. Os residentes com aproveitamento insatisfatório em no máximo duas áreas temáticas das atividades práticas e teórico-práticas deverão realizá-la(s) novamente para obter conceito satisfatório e aprovação, de acordo com a definição da COREMU.

 

  • 1º A época e o período para realização das atividades práticas e teórico-práticas em que foi identificado aproveitamento insatisfatório serão determinados pelo Coordenador do Programa e encaminhados à COREMU para avaliação e aprovação;

 

  • 2º Será permitida apenas uma vez a realização das atividades práticas e teórico-práticas em que houver reprovação.

 

Art. 45°. Para aprovação, os Residentes deverão ter no mínimo 85% de presença nas atividades teóricas, conforme Resolução CNRMS nº 3 de 04/05/2010.

 

Art. 46°. Para aprovação, os Residentes deverão ter 100% de presença nas atividades práticas. Na ocorrência de faltas, estas deverão ser recuperadas, contemplando as atividades não frequentadas.

 

Art. 47°. Os residentes deverão realizar estágio optativo, considerando que:

 

I – O estágio deverá ser desenvolvido em local que permita o desenvolvimento de atividades coerentes com a área de concentração e a área temática do Programa, visando à qualificação de sua formação para atuação no SUS/Atenção Primária em Saúde;

II – O estágio optativo será permitido apenas para R2 e terá duração de 30 (trinta) dias consecutivo;

III – O residente é o responsável pela tramitação dos acertos com o local que irá recebê-lo, bem como pelo seguro-saúde do estágio;

IV – O residente deverá providenciar e apresentar todos os documentos exigidos pela Instituição parceira;

V – A Instituição parceira deverá encaminhar documento de aceite, com o nome do profissional que ficará responsável pela supervisão e avaliação do residente à secretaria executiva do programa residência multiprofissional;

VI – Os custos de transporte, alimentação e estadia serão de inteira responsabilidade do residente;

VII – O Coordenador deverá encaminhar para a secretaria executiva do Programa documento autorizando a realização do estágio optativo/estratégico, no qual deve constar o local em que será realizado o estágio, nome do responsável pelo residente, programação que deverá ser desenvolvida e respectiva carga horária;

VIII – Em estágios realizados fora do território Nacional, ficará sob responsabilidade do residente o seguro de vida, bem como o custeio com transporte, alimentação e estadia;

IX – Mediante interesse do residente e avaliação e deliberação da COREMU o estágio de docência poderá ser uma alternativa do estágio optativo, contanto que seja realizado no campo de prática da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Para fins de validação do estágio optativo com vistas à aprovação de programa é necessário apresentar comprovante de frequência e avaliação de estágio, conforme previsto nesse regimento.

 

Art.48°. O profissional residente será considerado aprovado quando cumprir os seguintes requisitos:

 

I – Nota de aproveitamento para aprovação nas atividades teóricas (incluindo TCC), práticas e teórico-práticas igual ou superior a 7,0 (sete);

II – Ter no mínimo 85% de presença nas atividades teóricas, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014;

III – Ter 100% de presença nas atividades práticas, com cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do Programa, conforme Resolução nº 5 de 07/11/2014;

III – Entrega da versão final do TCC com a inclusão de correções e sugestões da banca examinadora.

 

Art.49°. Ao término da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a COREMU, mediante lista de aprovação de cada um dos residentes, conferirá o certificado de conclusão expedido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ou por eventual Instituição conveniada comesse fundo e devidamente credenciada pelo Ministério da Educação/ Ministério da Saúde.

 

 

CAPÍTULO IX

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 50°. Para aprovação na Residência é obrigatória à entrega e a apresentação de um Trabalho de Conclusão de Curso consoante com a realidade em que se desenvolve o Programa.

 

Parágrafo Único – O TCC poderá ser desenvolvido individualmente, ou em dupla de residentes do Programa de Residência Multiprofissional SMS/ Jaboatão dos Guararapes, desde de que para cada residente possa ser identificado um produto específico como Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 51º. O TCC deverá ser um produto a contribuir para o serviço, podendo ser organizado como produção científica, material técnico ou guia de prática, entre outros tipos de materiais.

 

Parágrafo Único – Os tutores do Programa deverão levantar linhas de pesquisa, e a SMS poderá sugerir temas para o desenvolvimento dos TCC, bem como os orientadores disponíveis para a linha de pesquisa, informando previamente aos residentes e preceptores, até o mês de fevereiro antes do término do primeiro ano de Residência.

 

Art. 52º. Para a elaboração do TCC, o residente contará com o apoio de um orientador e, se necessário, de um coorientador, sendo sugerido ou não pela SMS.

 

Art. 53º. O residente definirá o TCC em conjunto com o Orientador, que deverá ser previamente aprovado pela COREMU. Compete ao Orientador orientar os residentes na elaboração e execução de seu plano de estudos.

 

  • 1º Para aprovação do TCC o residente deverá apresentar uma versão reduzida do projeto por escrito à COREMU até o 14º (décimo quarto) mês após o início do curso, com no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) páginas, contendo: título, resumo, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas utilizadas na versão reduzida do projeto.

 

  • 2º O TCC que envolver projetos de pesquisa com seres humanos deve ser submetido a um Comitê de Ética em Pesquisa ao qual o pesquisador principal esteja ligado, e carta de anuência a ser assinada pela Secretária de Saúde.

 

Art. 54º. Após a aprovação do pré-projeto de TCC, a alteração do mesmo será permitida apenas mediante elaboração e submissão de novo estudo à COREMU, com anuência por escrito do professor orientador.

 

Art. 55º. A avaliação do TCC será realizada pelo orientador e por uma banca examinadora indicada pelo orientador em conjunto com o residente, homologada pelo NDAE e aprovada pela COREMU. A banca será constituída pelo orientador e 2 (dois) integrantes, todos com no mínimo título de especialização.

 

  • 1º O residente deverá entregar o TCC para avaliação da banca com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

  • 2º Poderão compor a banca examinadora integrantes de diferentes áreas profissionais, desde que relacionadas ao tema do TCC.

 

  • 3º Quando da designação da banca examinadora, deverá, também, ser indicado um membro suplente, encarregado de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

 

Art. 56º. Somente poderá entregar seu TCC o residente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas atividades práticas, teórico-práticas e teóricas.

 

Art. 57º. O prazo de entrega da versão final do TCC, com as devidas correções indicadas pela banca, é de até 60 (sessenta) dias, após a apresentação para a banca e entrega das sugestões a serem acatadas.

 

Parágrafo Único – Solicitações de prorrogação de prazo para entrega do TCC deverão ser encaminhadas à COREMU por escrito com justificativa do Orientador para deliberação.

 

Art. 58°. O residente que não entregar a versão final do TCC na data previamente agendada será considerado em pendência e somente receberá seu Certificado de Conclusão ao cumpri-la.

 

Art. 59°. Competirá à COREMU a análise e julgamento dos recursos referentes à avaliação final.

 

Art. 60°. A versão final do TCC, após a inclusão das correções e sugestões da banca examinadora, deverá ser encaminhada à secretaria executiva do Programa e ao Coordenador da COREMU, em versões impressas e em mídia digital, em conformidade com o modelo disponibilizado pela coordenação do curso.

 

Art. 61° A coleta de dados para o TCC no R2, será disponibilizado se necessário 02 tardes para a realização desse momento.

 

 

 

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 62º O presente Regimento poderá ser alterado a qualquer momento mediante proposta escrita, discutida e aprovada em reunião da COREMU.

 

Parágrafo Único – Caso exista necessidade de vinculação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria Executiva de promoção da Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes a uma COREMU instituída e credenciada pelo MEC no estado de Pernambuco, este Regimento deverá ser alterado para que atenda as recomendações e orientações da COREMU conveniada.

 

Art. 63º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 64° A frequência mensal dos residentes deve ser informada no sistema de SIGRESIDÊNCIA, até o 2° dia útil de cada mês.

 

Art. 65° A desistências e trancamentos devem ser realizadas entre os dias 05 e 10 de cada mês, para evitarmos o depósito de bolsas indevidas aos residentes e consequentemente o recolhimento desses valores aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  28   de dezembro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.1129/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 224/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-2D, YESA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAUJO, mat. nº 14.924-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1130/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 296/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II-1A, PATRICIA AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, mat. nº 18.897-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 10.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1131/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781182016, datado de 23.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe IV-1A, a servidora ANDREIA FERREIRA DE BARROS, mat.18.576-0 lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1132/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781872016, datado de 02.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico de Suporte a Gestão I, o servidor AURELIO SILVA SANTIAGO, mat.15.897-6 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1133/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2781852016, datado de 05.12.2016.

 

R E SO L V E:

  

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora DANIELLA PATRICIA CANDIDO REGO, mat.20.384-0 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 05.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1134/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão da Licença Prêmio, conforme Parecer nº.356/2016 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2785552016 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1135/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Provisória Gestacional, conforme Parecer nº. 303/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 12.12.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2779982016 ANA PAULA ALVES DE FREITAS MARQUES 59.139-1 Executiva de Esporte e Lazer Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1136/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Redução de Carga Horária, conforme despachos da Secretária Executiva de Promoção da Saúde, datados de 17.11.2016 e 13.12.2016, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2785962016 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2771392016 ERIKA SALVIANO BARROS 19.859-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1137/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2767232016, e Parecer nº.304/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Afastamento para participar do Congresso Brasileiro de Hansenologia, a servidora KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS, cargo Assistente em saúde I, matrícula nº. 15.674-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.11 a 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº .1138/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº.2106/2016 – GAB/SEE, datada de 17.11.2016.

 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA ABAIXO LISTADA NO CARGO ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 9431-5 MONICA MARIA MARTINS DE MACEDO 14.05.1986 115327 23.08.2016 10.08.2016 V J V L

 

Jaboatão dos Guararapes,14 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1139/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação em requerimento nº 2776462016, datado de 28.11.2016.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando Parecer nº 070/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 18.11.2016

Considerando o PCCV Lei 430/2010.

Considerando Portaria nº 649/2010 –SEGPA, datada de 27.09.2010 e publicada no DOM em 19.10.2010.

 

R E SO L V E:

 

1-EXCLUIR o nome do servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 16.271-0, da Portaria 649/2010-SEGPA que enquadrou no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.

 

2-ENQUADRAR no cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLA CLASSE I – NÍVEL- E o servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 16.271-0, na Lei 220/2008.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1140/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006.

 

CONSIDERANDO solicitação através dos Ofícios nºs. 1035/2016 e 1046/2016-Procuradoria Geral do Município, datados de 08.11.2016 e 18.11.2016.

 

RESOLVE: ENQUADRAR PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROCURADORES, CONFORME PLANILHA ABAIXO:

 

ITEM MATRÍCULA NOME ORGÃO A PARTIR CATEGORIA
 
1 17.311-8 JANAINA LEITE TAVARES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 19.11.2016 III PARA IV
2 17.318-5 FLAVIO EDUARDO BARROS GALVÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 30.12.2016 III PARA IV
3 17.989-2 BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 30.12.2016 II PARA III

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº1141/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Pareceres nº 305/2016,306/2016,307/2016 e 308/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2781232016 PAULA ROBERTA DA SILVA BATISTA 76.236-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2781522016 MARCELE NOGUEIRA CORREIA 19.632-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2782352016 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 76.242-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2782232016 ROZENIR BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA 76.172-4 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1142/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

 

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2788652016 TELMA BERENICE FERNANDES REIS ALVES 14.093-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.12.2016 a 29.05.2017
2770422016 ANA CLAUDIA DA CUNHA MAIA CHAGAS 14.090-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2774082016 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES 13.169-5 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 02.01.2017 a 31.01.2017
2746072016 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO 15.593-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2757092016 ODETE MARIA CABRAL BORGES 15.704-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758742016 MARIA LUCIA DA SILVA 15.684-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2745602016 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS 16.023-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758972016 ELIZABETH DE LIMA VIEIRA 15.935-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770442016 OLIMPIO ALVES MACIEL NETO 16.051-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770322016 ANDRE LUIZ DA SILVA 15.612-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2746042016 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SACRAMENTO 16.074-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770312016 SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA 15.999-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2758982016 JANAINA XAVIER DE SOUSA 16.045-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2770332016 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2766672016 ELINE RODRIGUES DE SOUZA 16.317-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017
2766802016 LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO 16.663-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1143/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2766782016 ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA BEZERRA 16.889-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2761282016 WELLINGTON ALVES DE MELO 17.066-6 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2751902016 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS 14.057-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 02.03.2017
2740382016 NARA REGINA DE ALBUQUERQUE S. ARAUJO 16.950-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2774192016 GISELLE CANTO MOTTA 15.656-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2774062016 DORIS VANDERLEI DE BARROS 12.562-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 02.01.2017 a 31.01.2017
2766832016 VALDILENE RAMOS DA SILVA 16.960-9 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2774182016 IVAN MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR 17.114-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 30.06.2017
2774412016 ALICEFLORA ALBUQUERQUE DE FARIAS 16.887-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2757082016 JULIA MARIA DO NASCIMENTO 17.019-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2754742016 EDILENE XAVIER DA SILVA 17.071-2 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2757012016 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO G. CRUZ 16.338-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017
2760272016 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 10.019-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2760292016 MARIA APARECIDA BEZERRA 10.780-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 02.03.2017
2757022016 ELOINE MOREIRA RAMOS 10.903-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 02.03.2017
2774162016 ALESSANDRA VALERIA N. DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1144/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2739232016 VALTENILDO GOMES DA SILVA 8414-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 02.01.2017 a 02.03.2017
2774202016 PEDRO BEZERRA DE PAIVA NETO 7906-5 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 02.01.2017 a 02.03.2017
2774222016 SEBASTIANA RITA DA SILVA 6614-1 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 02.01.2017 a 31.01.2017
2757042016 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 02.01.2017 a 31.01.2017
2760302016 MARIA JOSE DE MEDEIROS 9411-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2774072016 ROSINERE DO REGO BARROS 9445-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2766902016 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 02.01.2017 a 02.03.2017
2774272016 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2758722016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 02.01.2017 a 31.01.2017
2757002016 NADJLA FERREIRA SOUZA 13.568-2 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 02.01.2017 a 31.01.2017
2766872016 GERLUCE GOMES DE ALMEIDA 9750-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2776152016 ADRIANA KOURY XAVIRE 16.968-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2766852016 JASIENE DIANA MENDES FERREIRA 10.474-4 Executiva de Promoção da Saúde 86/96 e 96/06 02.01.2017 a 30.06.2017
2760312016 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 02.01.2017 a 31.01.2017
2760262016 MARLI JOSE DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANAALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1145/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2782132016 MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO 13.034-6 Executiva de Educação 92/02 e 04/14 02.01.2017 a 02.03.2017
2766482016 LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES 16.595-6 Executiva de Educação 2004/2014 02.01.2017 a 02.03.2017
2753242016 MARTHA RAMOS DA COSTA 14.971-3 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2748562016 GIZELY MENDES CAVALCANTI 14.766-4 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2776112016 JOANA DAR`C JORGE DOS SANTOS SILVA 8719-0 Executiva de Educação 2005/2015 02.01.2017 a 30.06.2017
2750002016 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA 10.494-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 01.04.2017
2773842016 MARIA NAZARE DA SILVA 11.119-8 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 01.04.2017
2762092016 JOSELITA SOARES PESSOA 9751-9 Executiva de Educação 2006/2016 02.01.2017 a 02.03.2017
2770482016 MARIA DA GLORIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 2006/2016 02.01.2017 a 30.06.2017
2752002016 SOLANGE RAMO SILVA 11.076-0 Executiva de Educação 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2751972016 EDVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 12.279-3 Executiva de Educação 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2766592016 JAILSON PEREIRA DA SILVA 14.301-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2774392016 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2758832016 SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS 12.785-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2759442016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMÃ 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 02.01.2017 a 01.05.2017
2660932016 MARCIA ALESSANDRA S. DO NASCIMENTO 14.211-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANAALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.1146/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:                                                                                                                 

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2737802016 WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS 14.281-6 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 02.01.2017 a 31.01.2017
2754662016 MAURICIO FIRMINO DA HORA 9964-3 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 02.01.2017 a 01.04.2017
2788852016 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2764042016 AILTON JOSE DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2737812016 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU 14.218-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 02.01.2017 a 31.01.2017
2790072016 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã 2003/2013 02.01.2017 a 31.05.2017
2758702016 MARIA MADALENA DE LEMOS 11.417-0 Executiva de Cultura 2003/2013 02.01.2017 a 31.01.2017
2759392016 IVANILDO CARLOS DE FRANÇA 11.454-5 Executiva de Cultura 2001/2011 02.01.2017 a 02.03.2017
2763062016 JOÁS BATISTA DOS SANTOS 7295-8 Executiva da Receita 1993/2003 05.01.2017 a 03.07.2017
2770532016 RITA MARIA CAMPOS DE ANDRE DIAS 9871-0 Executiva da Receita 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2765022016 LEONOR MARIA PEREIRA 9525-7 Executiva da Receita 86/96 e 96/06 02.01.2017 a 01.05.2017
2751962016 ROSELI JOSE DA TRINDADE 12.156-8 Executiva de Educação 1999/2006 02.01.2017 a 31.01.2017
2785372016 NADJA MARIA DE SANTANA 9394-7 Executiva de Educação 96/06 e 06/16 02.01.2017 a 30.06.2017
2781112016 SEVERINO JOSE DA SILVA 12.258-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 02.01.2017 a 01.04.2017
2787072016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 28.01.2017 a 27.04.2017
2754602016 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 02.01.2017 a 31.01.2017
2779762016 EDMIR ALEXANDRE SOUZA 6994-9 Executiva de Serviços Urbanos 2003/2013 02.01.2017 a 30.06.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1147/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2646862016 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES 16.833-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.11.2025
2687692016 CRISTINA ANDREIA PEREIRA R.DOS SANTOS 12.369-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 26.02.2026
2637822016 MARIA JOSE DE MELO GOMES 12.294-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.04.2023
2769372016 DELMARIO INACIO FRANCISCO 11.618-1 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de fevereiro de 2017
2764052016 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS 14.143-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 22.04.2017
2784732016 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de Cultura Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 17.11.2024

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1148/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2787952016, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, o servidor RODRIGO ANTONIO SILVA CHAGAS, mat.19.696-7 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1149/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2788032016, datado de 12.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, a servidora FERNANDA MARIA VIEIRA ESKINAZI CIPRIANO, mat.20.637-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1150/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2785972016, datado de 13.12.2016.

 

R E SO L V E:

 

EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal, a servidora JULIANA GOMES PEDROSA, mat.19.531-6 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1151/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2788822016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2016 a 29.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora FABIANA MIRANDA MISAEL, matricula nº. 15.020-7 cargo Professor 1 Classe II-3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1152/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2790402016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 19.12.2016 a 17.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NEIDE MARIA FRANCISCA DA SILVA, matricula nº. 17.650-8 cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1153/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2787972016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.12.2016 a 30.12.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA, matricula nº. 13.319-1 cargo Professor 1 Classe III-3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1154/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2771982016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 29.09.2016 a 28.10.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora TELMA BERENICE FERNANDES REIS, matricula nº. 14.093-7 cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1155/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 119/2016 e 120/2016, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 31.03.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2589512015 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS 11.461-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2625982016 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1156/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.115/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 30.03.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2634062016 ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 18.636-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1157/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer nº 309/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 14.12.2016 da ex-servidora aposentada indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2783162016 GEYSA ALVES DE FRANÇA 12.376-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1158/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Retroativo de Gratificação de Insalubridade, conforme Parecer nº 310/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.12.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2725942016 LUCIANA MENDES SILVA GALVÃO 19.924-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1159/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

RETIFICAR a portaria de nº. 967/2016, datada de 20.10.2016, que retificou os decênios da servidora MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO, mat. 9313-0 onde se lê: 1996/2006 e 2006/2016 leia-se: 1996/2006, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1160/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 316/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora YESA CARRAPATEIRA MARIA DE ARAUJO, mat. nº 14.924-1, cargo Professor 1 Classe-III-2D, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1161/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 318/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora FERNANDA VALERIA GOMES COUTO, mat. nº 15.837-2, cargo Professor 1 Classe-III-3F, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1162/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 309/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANA CATARINA MOREIRA MARIZ, mat. nº 13.376-0, cargo Professor 1 Classe-III-4H, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1163/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 301/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1A, ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA, mat. nº 18.430-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1164/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.314/2016.

 

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe I-1A, WELLINGTON DOURADO DE SOUZA, mat. nº 18.332-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1165/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.334/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº 15.867-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1166/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 279/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, JOSEFA MONTEIRO DE SOUZA SILVA, mat. nº 17.508-0, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.10.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1167/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 322/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DIONISIA MOTA DO NASCIMENTO, mat. nº 18.119-6, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1168/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 310/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARCOS ANTONIO DA SILVA, mat. nº 19.150-7, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1169/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 333/2016.

 

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, PATRICIA MARIA SANTOS ROSENO, mat. nº 19.214-7, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1170/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 337/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. nº 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 03.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1171/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 340/2016.

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. nº 17.794-6, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 22.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1172/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 335/2016.

 

R E SO L V E:

  

CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, JOSECLEIDE ROSA SOARES, mat. nº 18.090-4, conforme dispõe o artigo 51 itens II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 21.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1173/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando a CI nº.235/2016-SEADGEP/GPS, datada de 29.11.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

LOTAR a servidora MARIA DE FATIMA GOMES MARINHO SANTOS, mat.19.437-9, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Gerência de Patrimônio, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência a partir de 01.06.2014.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.1174/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº.2740762016, datado de 12.09.2016 e parecer nº.380/2016-AJUR/SEE.

  

R E SO L V E:

  

CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 836/2014, datada de 14.10.2014, da servidora TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA matricula nº. 15.131-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 30.10.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1175/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2724102016 LUIZA VERISSIMO BARBOZA 9975-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019
2684892016 MARIA DO SOCORRO SANTOS 12.966-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.04.2022
2654602016 IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO 16.128-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Não tem período para gozo de Licença Prêmio
2748352016 MARCO RICARDO MATIAS SANTOS 16.392-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 19.12.2023
2671852016 IVANA DE ASSIS RIBEIRO 14.772-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.08.2019
2715582016 CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA 9563-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Não tem período para gozo de Licença Prêmio
2656582016 NELI MENDONÇA ROCHA 16.732-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir junho de 2024
2710502016 SIMONE CABRAL DE SOUZA 16.282-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de setembro de 2022
2680092016 CLAUDIA MARIAS COLAÇO DE CARVALHO 10.131-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 1176/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2684522016 EDNA MARIA LUCIA DA SILVA 13.277-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de setembro de 2021
2681542016 VALERIA VANDA DA SILVA 13.057-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 25.05.2022
2714612016 MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARTINIANO 14.561-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 21.07.2018
2685412016 MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA 14.807-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 06.12.2020
2652202016 ANA MARIA DE ARAUJO REGO 10.406-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.12.2018
2622742016 MARIA LUCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de julho de 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1080/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 696/2016

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar os servidores que se encontram no período de estágio probatório do processo de Avaliação de Competências e não atingiram o conceito preestabelecido de C2R2 ou acima deste, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 696/2016, conforme anexos de I e II abaixo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE NÃO ATINGIRAM O CONCEITO NA AVALIAÇÃO – ESTÁGIO PROBATÓRIO

ANEXO I – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.767-0 KELLY PAULA PINTO ANALISTA POL SOCIAIS ECO I

 

16/11/2015

 

ANEXO II – SAÚDE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.632-0 MARCELE NOGUEIRA CORREIA ANALISTA EM SAUDE I

 

26/10/2015

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 1081/2016

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015.

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, OS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E ENCONTRAM-SE NO PERIODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E PORTARIA Nº. 696/2016

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 696/2016 que divulga o inicio do processo, para cada grupo ocupacional, referido ao V Ciclo de Avaliação de Competências e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, para aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, utilizando-se os mesmos métodos da avaliação previstos na Lei n.º 662/2011.

 

RESOLVE:

Artigo 1º Publicar os servidores que se encontram no período de estágio probatório do processo de Avaliação de Competências e não responderam a avaliação referente ao V Ciclo, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 696/2016, conforme anexos de I a IV abaixo.

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

LISTA DOS SERVIDORES QUE SE NÃO RESPONDERAM A AVALIAÇÃO – ESTÁGIO PROBATÓRIO

ANEXO I – PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.571-5 CINTIA FERREIRA SOARES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

13/10/2015
20.093-0 JOSE MIKE DA SILBA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015
20.095-6 UILMA LOPES DE LIMA AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015
20.097-2 GRACIELLE LOPES ALVES AGENTE TRANSITO TRANSPORTE I

 

21/12/2015

 

ANEXO II – POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.950-8 DEBORAH DOS SANTOS NERY ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.957-5 DANIELA CLAUDIA DA ROCHA SOARES ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.976-1 LUCIANO OLINDINO DA SILVA ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.979-6 JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.980-0 MERYEN DO NASCIMENTO SANTOS ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.984-2 JORGE BARBOSA RABELO FILHO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.988-5 IZABELE MARIA MORAES GALVAO BARRETO ASSISTENTE EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

 

 

ANEXO III – SUPORTE A GESTÃO

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.764-5 LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL ANALISTA DE SUP A GESTAO I

 

16/12/2015

 

 

ANEXO IV – SAÚDE

 

Mat Nome Cargo DATA DE ADMISSÃO
19.682-7 RENATO HUGO RAMOS DE FREITAS MEDICO I

 

26/10/2015
19.865-0 VIVIAN RODRIGUES ALVES MEDICO I

 

11/12/2015
19.944-3 MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.983-4 VALQUIRIA BARBOSA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.986-9 PEDRO HENRIQUE BARROS DA COSTA ANALISTA EM SAUDE I

 

02/12/2015
19.996-6 MARDSON DE ARAUJO MEDEIROS MEDICO I

 

02/12/2015
20.001-8 TACIANA BORGES CAVALCANTI MEDICO I

 

04/01/2016
20.002-6 SYLVIA ANDREA FERREIRA FERRE MEDICO I

 

02/12/2015
20.006-9 PARCELINO MENEZES PEREIRA JUNIOR MEDICO I

 

21/12/2015
20.012-3 TIAGO RIBEIRO DE ARRUDA MEDICO I

 

04/01/2016
20.023-9 IVAN BATISTA BARROS MEDICO I

 

02/12/2015
20.027-1 BARBARA DE ALCANTARA BRITO MAIA MEDICO I

 

04/01/2016
20.033-6 TIAGO TEIXEIRA MORAES MEDICO I

 

02/12/2015
20.035-2 TANDRA CECILIA LOPES PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA MEDICO I

 

02/12/2015
20.045-0 UYARA MILCA ARAUJO SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.049-2 VANESSA DA SILVA PEREIRA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.054-9 ALCIONE CABRAL DA SILVA TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.057-3 GILVAN SOARES DO NASCIMENTO TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015
20.060-3 TIAGO DE SOUZA BARROS TECNICO EM SAUDE I

 

02/12/2015

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 286/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 96/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 16/11/2016, solicitando a exoneração da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Anibal Varejão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Gestora Escolar, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, da Escola Municipal Anibal Varejão, com data retroativa ao dia 30/11/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 287/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 96/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 16/11/2016, solicitando a nomeação da professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretária Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 288/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 97/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 25/11/2016, solicitando a exoneração da professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira, matrícula 14.789-3, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto, a professora Lilian Ferreira de Albuquerque Pereira, matrícula 14.789-3, com data retroativa ao dia 01/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 289/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 099/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a nomeação da professora Josinete Maria da Silva, matrícula 8.114-0, na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Lúcia Portela de Araújo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Josinete Maria da Silva, matrícula 8.114-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Lúcia Portela de Araújo, com data retroativa ao dia 26/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 290/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 100/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a exoneração da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal São Sebastião, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, com data retroativa ao dia 19/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 291/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 100/2016 – GGE, Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 26/12/2016, solicitando a nomeação da professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal São Sebastião;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Gestora Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Patrícia Maria Gomes de Andrade, matrícula 16.552-2, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal São Sebastião, com data retroativa ao dia 20/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 292/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/10/2016, solicitando a exoneração da professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, matrícula 18.441-1, da função de Supervisor Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Giane Freitas de Lima, a professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, matrícula 18.441-1, com data retroativa ao dia 19/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 293/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Gestão da Educação, do dia 29/12/2016, solicitando a exoneração da professora Josilda Inácio Lins, matrícula 12.743-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, a professora Josilda Inácio Lins, matrícula 12.743-4, a partir do dia 31/12/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 294/2016-SEE

 

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 083/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 92, do dia 27/05/2016, que nomeou na função de Gestora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Silvia Maria de Oliveira, com 200 h/a, a professora Eliana Costa dos Reis, mat. 16.658-9;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 083/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 92, do dia 27/05/2016.

Onde se Lê: “Com data retroativa ao dia 15/04/2016”.

Leia-se: “Com data retroativa ao dia 04/01/2016”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETÁRIO EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 295/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Ensino, datado do dia 29/12/2016, solicitando a nomeação da professora Eraciane de Lima Tommasi, matrícula 13.999-8, na função de Supervisora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Eraciane de Lima Tommasi, matrícula 13.999-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, a partir do dia 01/02/2017.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 296/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 187/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 185, do dia 08/10/2016, que nomeou a professora Marilda Lopes de Carvalho Santos, mat. 18.441-1, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 187/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 185, do dia 08/10/2016.

Onde se Lê: “Portaria nº 187/2015 – SEE”.

Leia-se: “Portaria nº 187/2016 – SEE”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

  

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 297/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 182/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 185, do dia 08/10/2016, que nomeou a professora Cláudia Lucia de Jesus Francisco, mat. 12.530-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR a Portaria nº 182/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 185, do dia 08/10/2016.

Onde se Lê: “Com data Retroativa ao dia 06/07/2016”.

Leia-se: “Com data Retroativa ao dia 14/04/2016”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 298/2016 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 182/2016;

 

CONSIDERANDO a CI nº 67/2016 – GGE da Gerência de Gestão da Educação, datada do dia 12/08/2016, solicitando a nomeação da professora Vanessa Freire Ferreira, matrícula 16.248-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Lenita Ribeiro de Castro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, a professora Vanessa Freire Ferreira, matrícula 16.248-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Lenita Ribeiro de Castro, com data retroativa ao dia 16/06/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 005/2016 – CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando  a conclusão a que chegou a Terceira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 005/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado pela portaria nº 005/20106, datada de 25 de outubro de 2016, publicada no DOM nº 202 de 05 de novembro de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

R E SO L V E:

Determinar a SUSPENSÃO POR 05 (CINCO) DIAS, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, no Processo Administrativo, tombado sob nº 005/2016 – CG/3ª CPIA – CGCM, instaurado em desfavor do servidor MÁRCIO JOSÉ FERREIRA, matrícula nº 143146, Guarda Municipal I, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município