20 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°171 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 078/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO  (DISPENSERS PARA PAPEL TOALHA, PARA COPOS, PARA SABONETE E PAPEL HIGIÊNICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos)Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646616). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016-Compras. LICITAÇÃO COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA CAIXAS COLETORAS DE PERFURO CORTANTE PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 77.207,50 (setenta e sete mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 03/10/2016 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/10/2016  às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 04/10/2016 às 10h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646625). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

  TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                                             

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 040/2016 – DISPENSA nº 009/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA  DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO PARA EXECUTAR O PROJETO JABOATÃO EMPREENDEDOR E CRIATIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com a 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 11.957.607/0001-80 com endereço na Rua das Sempre Vivas, nº 46 – Paratibe – Paulista/PE CEP: 53.413-230. O valor estimado da contratação é de R$7.680,00 (sete mil, seiscentos e oitenta reais). Fundamento Legal: inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Reginaldo Guimarães – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 077/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75%  P/ AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (SACOS PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO HOSPITALAR) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado:R$ 1.336.740,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Quarenta Reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 30/09/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 11h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646514). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.




17 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°170 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 010/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel

Objeto Decr:. Locação do imóvel situado à Rua Emiliano Ribeiro, nº 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 012/2012 – SEPLAG; Locador: José Mário Barreto Coimbra; CPF/MF sob o nº 153.014.274-15; Valor mensal atual do contrato: R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais); Quinto Termo Aditivo

Prazo inicial: 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção de sinalização horizontal e vertical com fornecimento de material, nas vias Urbanas do Município; Contrato nº 006/2016 – SEOPSC; Contratado: SN Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.439.201/0001-00; Valor contratado: R$ 3.096.552,83 (três milhões, noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016; Elmo José de Freitas; Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação de Atendimento ás Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (WIFI) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada de “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 060/2016 – SEDEMS; Contratado: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor contratado: R$ 178.310,40 (cento e setenta e oito mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 035/2016; Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado e Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 08); Contrato nº 069/2016 – SEDEMS; Contratado: Comercial MayrinckLtda – ME; CNPJ/MF sob o nº 22.294.230/0001-43; Valor contratado: R$ 21.308,36 (vinte e um mil, trezentos e oito reais e trinta e seis centavos); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr. Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de Placas de Identificação, Placa de Inauguração e Placas de Homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 035/2016 – SEDEMS; Contratado: Carlos Alberto de Santana – ME; CNPJ/MF sob nº 08.722.815/0001-96; Valor contratado: R$ 11.499,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 2.683,31 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 089/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:  Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 021/2016 – SEDEMS; Contratado: PBF Gráfica e Têxtil Ltda; CNPJ/MF sob o nº 16.994.727/0001-71; Valor contratado: R$ 1.118.220,60 (um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses; Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 091/2014;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 034/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 079/2014 – SEPSI; Contratado: 3D Produções Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54; Valor contratado: R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos); Sexto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 41.333,28 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 82.666,56 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);Jaboatão dos Guararapes, 12 de maiode 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 055/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato; Contrato n.º 068/2015 – SEDEMS; Contratado: Claro S.A.; CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47; Valor Contratado: R$ 110.867,04 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 031/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 010/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 18, Casa “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho; Contrato nº. 011/2013 – SEDES; Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello;CPF/MF sob o nº 152.920.104-72;Valor mensal atual contratado: R$ 4.381,34 (quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos);Quarto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 055/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 025/2016; Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Capivara, nº 10, CS ZEIS, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.450-305, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte;Contrato nº 044/2016 – SESAU; Locador: José Lopes de Souza; CNPF/MF sob o nº 055.528.004-78; Valor contratado: R$ 550,19 (quinhentos e cinquenta reais e dezenove centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 033/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados para realização de exames de patologia clínica (imunologia, bioquímica, hematologia, hemostasia e uroanálise), referente ao Lote 06, com fornecimento de reagentes, insumos e acessórios, cessão de equipamentos, fornecimento e implantação de software de integração laboratorial e hardware e serem realizados no Laboratório Zeferino Veloso da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 059/2016 – SESAU ; Contratado:Alere S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor contratado: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016;

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega – Velox; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor do contrato: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A adequação da planilha orçamentária para execução das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Petrônio Portela e Santa Felicidade. Valor suprimido: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Valor Suprimido Acumulado: 56.422,86 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos); Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 011/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 003/2013; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétrica, hidráulicas, de lógica, telefonia e climatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) unidades básicas de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 045/2013 – SESA; Contratada: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.560.694/0001-75; Valor original do contrato: R$ 17.299.934,53 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 7.407.861,75 (sete milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 050/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 069/2016 – SESAU; Fornecedor: Nutri Hospitalar Ltda-ME. CNPJ/MF sob nº 10.782.968/0001-70

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
01 Albumina natural desidratada. Pct com 1kg

MARCA: ALBUMINA

250 76,00
02 Módulo de maltodextrina – Módulo de carboidratos de excelente digestibilidade e solubilidade contendo 97% de carboidratos e 100% maltodextrina.MARCA:MALTODEXTRINA 700 18,00
03 Módulo de Glutamina – Caixa com 40 envelopes de 10g.MARCA: NUTRI GLUTAMINE 07 418,00
04 Módulo de fibras contendo fibras solúveis e  insolúveis. Lata com 225gMARCA: STIMULANCE 50 148,00
05 Espessante a base de milho instantâneo adicionado de gomas alimentícias (XANTANA, TARA e GUAR), Resistente à Amilase. Lata com 300g.MARCA: NUTILIS

 

300 70,00
06 Complemento alimentar – Alimento para suplementação nutricional hiperproteico, normocalórico, com alta concentração de leucina e aminoácidos essenciais, vitamina D. Fonte proteica: 100% WheyProtein isolado, adicionado de l-leucina, l-valina e l-isoleucina Enriquecido com mix de carotenoides, fibras, cálcio, vitaminas e minerais. Lata com 600g.MARCA: FORTIFIT 120 152,00
07 Fórmula de Proteína Isolada de Soja – Fórmula Infantil de segmento para lactentes destinada á necessidades dietoterápicas específicas à base de proteína isolada de soja enriquecida com ferro e L – metionina, 100% maltodextrina.Isento de lactose, sacarose e proteínas lácteas. Lata com 400g.MARCA: APTAMIL SOJA 2 600 26,00
08 Fórmula infantil a base de proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (85% de peptídeo e 15% de aminoácidos), com lactose, prebióticos, nucleotídeos e ácidos graxos de cadeia longa. Isento de sacarose, frutose e glúten. Acondicionado em lata de 400 g.MARCA: APTAMIL PEPTI 600 67,00
9-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.MARCA: NUTRISON SOYA MF 1.000 85,00
10-A Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

500 116,00
11-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro. Lata com 400g.MARCA: FORTINI PÓ 1.250 67,50
12-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

2.500 56,50
13-A Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml.

MARCA: INFATRINI.

1.250 27,00
19-A Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

540 210,00
20-A Dieta oral e ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos,em pó, 01 Kcal/ml.Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400g.

MARCA: NEO ADVANCE

125 215,00
21-A Dieta semi- elementar – Dieta semi´- elementar e hipoalergênica, extensamente hidrolisada, a base de 100% de proteína de soro de leite, 100% maltodextrina, 50% TCM, adicionado de LC-PUFAS. Isento de sacarose, lactose, frutose e glúten. Lata com 400g.MARCA: PREGOMIN PEPTI 830 130,00

TOTAL: R$ 787.516,00 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 004/2016;Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio é oportunizar estágio curricular obrigatório, não remunerado aos estudantes vinculados ao Segundo convenente, visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU; CNPJ/MF sob o nº 04.986.320/0001-13; Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento; Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 11.788/2008;Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 011/2016 – SEAS; Objeto Nat,: Convênio; Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto serviço de convivência e fortalecimento dos  vínculos para 60 (sessenta) idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Grupo Terceira Idade Bom Viver; CNPJ/MF sob o nº 00.993.967/0001-11; Prazo: 11 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); Fundamento Legal: Resolução 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                     

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (Dois Milhões, Trinta e Nove Mil, Duzentos Reais e Noventa Centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 076/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 2.039.200,90 (dois milhões, trinta e nove mil, duzentos reais e noventa centavo).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/09/2016 às 08h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 30/09/2016 às 10h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 646401). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 013/2016 – Pregão Presencial nº 005/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’ AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área contábil, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICAS LTDA mantendo a HABILITAÇÃO da empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 16 de  setembro  de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013.2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005.2016 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$1.091.057,75 (hum milhão noventa e um mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BKL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP com endereço na Rua Alcides Jeronimo Freire, nº 59, Parque de Exposição, Parnamirim – RN, CEP:59150-000, que ofertou valor global R$ 626.950,00 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 09 de setembro de 2016, em sua sede sito à Rua Rosangela C. Cunha Wanderley, 149- Piedade, aprovou  por unanimidade a mudança no cronograma do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA.

 

Considerando, a impossibilidade de cumprir os prazos da Resolução nº 06 de 09 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial nº 149 de 18 de agosto de 2016, que trata do Regulamento da PREMIAÇÃORECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA ;

 

Considerando, a necessidade de adequar os itens 1.4.3 e o 1.5 do Regulamento da Premiação de Reconhecimento Cultural- Mova( Movimento Valorização da Arte). EDIÇÃO I MESTRE SAUBA;

 

Considerando, a Lei Municipal nº 204/03, principalmente no tocante ao art. 15 ,Inciso II- formular a política cultural no âmbito do Jaboatão dos Guararapes e inciso V – Apoiar ações municipais que visem o desenvolvimento cultural e artístico.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o item 1.4.3 e o item 1.5 do REGULAMENTO DA PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO CULTURAL – MOVA (MOVIMENTO VALORIZAÇÃO DA ARTE). EDIÇÃO – I MESTRE SAUBA, que passa a ter a seguinte redação:

 

1.4 Da Homenagem

 

1.4.3. O homenageado deverá enviar um release, com no máximo 05 linhas, falando sobre algo relevante do seu trabalho, até 03 dias úteis antes do evento (19.09.2016), para o e-mail:conselhoculturajaboatao@gmail.com,

 

1.5 Data e local

Dia: Quarta, 22/09/2016

Local: Cine Teatro Samuel Campelo, Praça Nossa Senhora do Rosário s/n, Jaboatão Centro.

Horário: 19h

 

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 167, de 16 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.716-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.810/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº.2729492016, datado de 23.08.2016 e parecer nº.225/2016-AJUR/SEADGEP.

 

 

R E SO L V E:

 

 

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 510/2014, datada de 27.06.2014, do servidor ANTONIO PETRONIO DA SILVA matricula nº. 12.594-6, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 813/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 112096/16 datado de 14.06.2016 e Parecer nº. 229/2016-AJUR/SEE, datado de 01.08.2016 e Protocolo 2720792016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Aperfeiçoamento Profissional- Doutorado em Ciências Biológicas, concedida através da Portaria nº 501/2014, a Professora FABIOLA GOMES DA SILVA, matricula nº. 18.515-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.07.2016 até 01.02.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.814/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704192016 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 15.983-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2637902016 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 14.684-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671882016 MONICA FALCAO CABRAL 14.719-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709162016 EDILENE AMARA DA ROCHA 9810-8 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2620612016 ELIANE CARNEIRO SERPA E SILVA 7572-8 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 29.12.2016
2704492016 ELISANGELA TEODOSIO DA SILVA 12.424-9 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.09.2016
2704682016 LUCIANA ATAIDE DA SILVA 15.413-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2671972016 JAIRO ROGERIO SOUZA 16.655-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2709172016 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691802016 ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS 14.830-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2693862016 XENIA BONFIM DE VASCONCELOS 16.824-6 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2693832016 CLAUDIA MARIA DE LIMA 16.185-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2654622016 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA 14.773-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2701222016 SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO 13.106-7 Executiva de Educação 1993/2003 01.09.2016 a 30.09.2016
2709152016 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2733422016 EDILENE MARIA COSTA 9345-9 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.815/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704172016 ANA CLAUDIA PINHEIRO PAES 13.448-1 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2700792016 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2687672016 DEBORA DE ALMEIDA SILVA 15.079-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2696422016 IZABEL MARTINS DE MORAES 13.446-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2697122016 FLAVIA RODRIGUES SIQUEIRA 16.136-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2664812016 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2696542016 SONIA MARIA RAMOS PINA 12.421-4 Executiva de Educação 2000/2010 01.09.2016 a 30.10.2016
2709142016 MARCELO NASCIMENTO DA SILVA 15.040-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2715082016 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO 13.984-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.09.2016 a 30.09.2016
2701172016 GILMA CRISTINA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 14.021-0 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707162016 REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA 12.508-3 Executiva de Educação 2000/2010 05.09.2016 a 02.01.2017
2704562016 LUCIANA VIANA SIMAS 14.709-5 Executiva de Educação 2003/2013 12.09.2016 a 11.10.2016
2714522016 CARLENE BARRETO GOMES LEMOS GONZAGA 14.940-3 Executiva de Educação 2003/2013 19.09.2016 a 18.10.2016
2685582016 SANDRA CICILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 13.322-1 Executiva de Educação 1999/2009 01.09.2016 a 30.10.2016
2637002016 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2697942016 JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 12.972-0 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.816/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2652242016 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES 12.998-4 Executiva de Educação 2002/2012 01.09.2016 a 29.12.2016
2687402016 KELRY LEONARDO DE SOUZA 15.171-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 29.11.2016
2700842016 MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA 13.295-0 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2691892016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 13.380-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2691872016 MARIA CONSUELO DOS SANTOS 16.526-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.09.2016 a 30.09.2016
2667652016 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 16.761-4 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2700902016 ZENAIDE BENEDITO DA SILVA 10.306-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2704632016 ROSINERE PEREIRA DA SILVA 16.199-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2681582016 HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA 14.768-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709132016 ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS 13.255-1 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 30.10.2016
2707222016 MARIA ELIZABETE DA SILVA 15.971-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2701142016 MARIDALVA DO NASCIMENTO 15.277-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2691162016 VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA 16.798-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2707092016 MARIA JOSE ALBUQUERQUE DA CUNHA 10.452-3 Executiva de Educação 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671692016 LIDUINA VIEIRA DE BARROS 13.275-6 Executiva de Educação 1995/2005 05.09.2016 a 04.10.2016
2704572016 LETICIA NOGUEIRA TAVARES 13.358-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.09.2016 a 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.817/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:                                                                   

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2704392016 DAMARIS PESSOA DA SILVA 15.012-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2675472016 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE 14.502-5 Executiva de Educação 1998/2008 01.09.2016 a 29.12.2016
2715072016 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.08.2016 a 29.09.2016
2734162016 LENILDA SANTANA FERREIRA 9630-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2016

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.818/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 599/2016, datada de 30.06.2016, que concedeu Licença Prêmio, a servidora MARIZA FERREIRA DA SILVA, mat. 8687-8 onde se lê: 01.07.2016 a 28.10.2016 leia-se: 02.07.2016 a 29.09.2016, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.819/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os art.18 e 19 da Lei nº.178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV do Magistério.

Considerando que a servidora completou tempo de serviço, referente a Progressão Horizontal.

Considerando que não houve publicação de portaria regularizando a mudança de faixa salarial.

 

R E SO L V E:

 

                        1- ENQUADRAR no cargo de Professor 1 Classe I – 4G, a servidora ELINEIDE MATIAS DA SILVA SANTOS, mat. 12.985-2 conforme Lei 178/2002 com efeito retroativo a partir de 28.04.2004.

.              .

 2-SEM efeitos financeiros retroativos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.820/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2733152016, datado de 26.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde I, o servidor RAFAEL AUGUSTO BATISTA DE MEDEIROS, mat.19.644-4 lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.09.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.821/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732432016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 29.08.2016 a 26.11.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JEANE ALVES DE OLIVEIRA, matricula nº. 17.913-2 cargo Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.822/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2732892016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 12.08.2016 a 10.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO, matricula nº. 18.353-9 cargo Professor 2 Classe II-1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.823/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBERGARIA NUNES, mat. nº. 15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.06.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.824/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 177/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3E, CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. nº. 16.430-5 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.825/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 178/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Alimentação Escolar III-D, ANA CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NUNES, mat. nº15.867-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.826/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 199/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-7N, MARIA DO SOCORRO TABOSA BARROS, mat. nº10.470-1 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.827/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 149/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-3F, SILVANA BORGES DE ARAUJO, mat. nº.16.177-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.828/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 118/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe II-2C, MAPHALDA VALENTIM GURGEL, mat. nº.16.467-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.829/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 193/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-C, MOISES GOMES DA LUZ, mat. nº.16.812-2 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.830/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 192/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II-1A, FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA, mat. nº.18.333-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.831/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 176/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº.18.123-4 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 12.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.832/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 143/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, NILTON PEDRO GOMES, mat. nº.17.812-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 29.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 




16 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°169 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.102.774,80 (dois milhões, cento e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 1.577.081,10 e para o Lote 02: R$ 525.693,70. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: CLAUDIO F. DE MORAES RAMOS (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 23.679.881/0001-14, com endereço na Av. Caxangá, 2354 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.731-000, que ofertou o valor global de R$ 1.498.988,10 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 456.999,95 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Alcides da Silva Santos Filho – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24H INTEGRADA (SISTEMAS DE ALARME E DE CIRCUITO FECHADO DE TV DIGITAL – CFTV), INCLUINDO A INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONITORAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO. Valor máximo aceitável: R$ R$ 1.138.292,67 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).  Data de Abertura 30/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

(Licitação com destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 76.082,11 (setenta e seis mil, oitenta e dois reais e onze centavos) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 60.272,51 (sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e LOTE 02:R$ 15.809,60 (quinze mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos)Data de Abertura: 28/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Terceiro Termo Aditivo; Objeto do Termo de Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato; Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Eletrônico nº. 040/2015; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.:Fornecimento de material de divulgação (camisas, bonés, faixas e banner) destinados às ações e serviços da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 041/2016 – SESAU;Contratado: Luiz Cláudio Valença Lapa (BELPLAC); CNPJ/MF sob onº 11.979.008/0001-68; Valor contratado: R$ 10.714,00 (dez mil, setecentos e quatorze reais); Prazo: 05 (cinco) meses e 16 (dezessete) dias; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 052/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado a Rua Itaituba, nº 397, Comunidade da Vila João de Deus, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.340-060, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus;Contratonº. 046/2016 – SESAU;Locadora: Terezinha Conceição das Neves; CNPF/MF sob onº 550.945.624-87; Valor mensal do contrato: R$ 1.713,61 (um mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 062/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 032/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Estrada Da Linha Férrea, nº 683, Engenho Velho,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.150-430, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Engenho Velho;Contratonº. 047/2016 – SESAU;Locador: José Paulo Falcão; CNPF/MF sob onº 168.189.974-49; Valor mensal do contrato: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 031/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 22600, casa 07,08 e 09 – Santana,  Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.160-558, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Maria da Luz, UBS 19/31; Contrato nº. 048/2016 – SESAU;Locador: José Mariano de Souza;CNPF/MF sob onº 045.997.564-15; Valor mensal do contrato: R$ 630,42 (seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 060/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº. 030/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.420-170, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Mulher;Contratonº. 050/2016 – SESAU;Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá; CNPF/MF sob onº 360.465.664-87; Valor mensal do contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 040/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 011/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Fornecimento de água potável para atender a necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 021/2014 – SESAU; Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59;Valor atualdo contrato: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 068/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel na Rua 21 de abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS, Sucupira; Contrato nº. 020/2011 – SEPROCI; Locador: Elizete da Silva; CPF/MF sob o nº325.202.204-49; Valor atual mensal contratado: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias; Prazo acrescido acumulado: 53 (cinquenta e três) meses e 16 (dezesseis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2014; Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº 006/2014;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua Euclides Matoso, nº 60, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Cavaleiro; Contrato nº 022/2014 – SEPSI; Locador: Austrogildo Coelho dos Santos;CPF/MF sob o nº 006.262.284-68;Valor atual mensal contratado: R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 052/2015;Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 014/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação da prestação de serviço técnicos especializados objetivando apoiar a Secretaria Executiva de Assistência Social e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – CMDDCA-JG, nas ações de seleção de candidatos (as) ao Processo Eleitoral e Formação dos Membros Eleitos dos Conselhos Tutelares das Regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 042/2015 – SEDEMS;Contratada: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE;CNPJ/MF sob o nº 08.961.997/0001-58;Valor do contrato: R$ 125.262,83 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 31.315,70 (trinta e um mil, trezentos e quinze reais e setenta centavos);Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016; Carmelucia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 011/2013; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº 003/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.Locação de imóvel situado na Rua Francisco Galvão, nº 250, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Contrato nº. 005/2013 – SEPROCI; Locador: Sociedade Empresarial e Carnaubeira Empreendimento e Participações Societárias Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.020.434/0001-03; Valor atual mensal contratado: R$ 6.336.23 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando Silva -Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 009/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº. 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema informatizado integrado a gestão de frota de veículos, com vista ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem como serviços de borracharia e lavagem de veículos;Contrato nº 029/2015 – SEDEMS;Contratada: Ticket Serviços S/A;CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74;Valor atual do contrato: R$ 360.000,00 (trezentos mil e sessenta reais);Primeiro Termo Aditivo;

Valor acrescido: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Valor acrescido acumulado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 063/2013;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Pregão Eletrônico nº 023/2013;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços de transportes incluindo veículos e motoristas, visando atender as necessidades dos Programas Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 02);Contrato nº. 007/2014 – SEPSI;Contratado: Soluções Rent a CarLtda;CNPJ/MF sob o nº 11.078.937/0001-04;Valor atual do contrato: R$ 1.152.392,04 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; José Fernando Silva – Secretaria – Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 007/2014;Comissão de Licitação de Demais Secretarias;Dispensa nº 001/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de instituição especializada na prestação de serviço na elaboração de termo de referência para o recolhimento aerofotogramética e perfilhamento a laser aerotranportado, obtenção e polígonos em 2D e 3D, além  de restituição estereofotogramétrica, com cadastro técnico multifinaltário municipal, bem como a realização do controle de qualidade e fiscalização dos produtos oriundos deste serviço para o Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 001/2014 – SEFAZ;Contratado: Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP; CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15;Valor contratado: R$ 407.428,32 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 07 (sete) meses;Prazo acrescido: 07 (sete) meses;Prazo acrescido acumulado: 14 (quatorze) meses;Objeto do Termo Aditivo: Aditar a prorrogação dos prazos contratuais por mais 07 (sete) meses, passando seu termino para 20 de fevereiro de 2017, bem como a alteração da Secretaria responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva da Receita para Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015;Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preços nº 007/2015;Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 017/2015 – SEINFRA;Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda;CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44;Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos); Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 330 (trezentos e trinta) dias; Prazo acrescido: 90 (noventa) dias; Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias;Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016;Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  006/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 010/2016 – SEINFRA

CONTRATADA:  CONSTRUTORA ANCAR LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 004/2016

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016

OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) ruas, nas Regionais 01, 02, 03, 04, 05  e 06  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS,

POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 38/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEXANDRE ALVES GUILHERME, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr., ALEXANDRE ALVES GUILHERME brasileiro, portador  da Cédula de Identidade sob o nº 5.105.968 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.467.024-38, residente e domiciliado à   Rua Potiretama,327,Curado, Jaboatão dos Guararapes,CEP; 509.406-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 28/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. Amaro Rufino do Nascimento Filho , NA FORMA ABAIXO:

 

um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Sr Amaro Rufino do Nascimento Filho, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.560.569 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº835. 835.134-87, residente e domiciliado  à   Rua 13 de Maio, N 508,Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes,CEP:54.330-580 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

            

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

AMARO RUFINO DO NASCIMENTO FILHO

                                                                                            Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

ALEXANDRE ALVES GUILHERME

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 29/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA ,brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.346.050 SDS/PE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº055.631.574-07, residente e domiciliado à   Rua Sátiro Ivo,06,Timbi,Camaragibe/PE,CEP 54.768-755 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

ALEX AVELINO PEREIRA DE SOUZA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 41/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JACINEIDE ALVES VIANA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, JACINEIDE ALVES VIANA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.627.253 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.561.544-35, residente e domiciliada à   Rua Francisco Vita,105, apartamento 202,Cordeiro/Recife, CEP 50.630-190 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

JACINEIDE ALVES VIANA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 34/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. JULIA DE ASSIS GOMES, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª JULIA DE ASSIS GOMES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 3.970.771 SSP/PE, inscrita  no CPF/MF sob o nº 710.218.094-20, residente e domiciliada  à   Rua Rua Estudio Edezio de Oliveira,45,Ponte dos Carvalhos,Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP 545.803-65 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 20/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.608.026 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.272.644-28, residente e domiciliada à Avenida Santa Lúcia, 1115, Casa 101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 544.402-80 doravante denominada simplesmente CONTRATADA  tem  entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MICHELE CASSIANA TORRES BEZERRA

        Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 42/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr.PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.544.890 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 047. 501.154-60 residente e domiciliado  à   Rua Cuiabá,2346,apartamento 602,Candeias,Jaboatão dos Guararapes/PE denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

PAULO DE TARSO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE MELO

 Contratado

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 31/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª,  RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.389.369 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.743.114-92,, residente e domiciliada Avenida Recife,7, apartamento 13, Areias,Recife/PE, CEP 50.86-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

   

RITA DE CÁSSIA TIAGO PANTALEÃO  

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 32/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. SIMONE PRAXEDES DANIEL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, SIMONE PRAXEDES DANIEL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.407.696 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 888.014.464-20, residente e domiciliada à   Rua Tabaiares,200Ilha do Retiro,Recife/PE, CEP 50.750-230 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

             

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

SIMONE PRAXEDES DANIEL

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 09/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA , NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.281.735-SDP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº067. 233.924-26, residente e domiciliada à Rua da Regeneração, 66, Tamboata, Moreno/PE ,CEP 54.800-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04  de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

  

WERLANE CASSIA MOREIRA DA SILVA

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 19/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr, FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 664.306 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.587.154-68, residente e domiciliado à Rua Osmar da Cunha,270,apartamento 06,Nazaré, Camaragibe/PE CEP 547531-10 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

 

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

FERNANDO ANTÔNIO MACÊDO RAMOS

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 30/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, NA FORMA ABAIXO:

 

 

 

 

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr. LUCIANO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.615.709 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.166.414-54, residente e domiciliado  à   Travessa 2° Rua do colégio,307,Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP54.330-213 doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 14 /2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Sr. MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e o Sr MATHEUS LIRA DE ARAÚJO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 8.447.835-SDP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.854.284-10, residente e domiciliado à Rua Severino Marques Dias 559, Apartamento 301, Paulista, Olinda/PE, CEP 53.437-460 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 

 

MATHEUS LIRA DE ARAÚJO

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 

 

 

Primeiro termo aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº. 21/2015 – SEAJUR/SEDHJuv, PARA O ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E DO OUTRO O Srª. REGINA PONTES MARÇAL, NA FORMA ABAIXO:

 

De um lado O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo à Av. General Barreto de Menezes, n° 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-PE, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, neste ato representada pela Secretária da Pasta, Sra. ANA SELMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, Cientista Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2.447.707 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 407.975.464-72, doravante denominada de CONTRATANTE e a Srª, REGINA PONTES MARÇAL brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 6.797.001SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº058.761.144.80 residente e domiciliada  à   Rua Sapezal ,80, Coqueiral, Recife/PE doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente Termo Aditivo, que alterará a cláusula segunda do contrato inicial e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93; pelo art. 37, inc. IX da Constituição Federal, c/c art. 2º, inc. V da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

                                              

CONSIDERANDO que permanece indispensável ocorrência de excepcional interesse público para contratação de pessoal, consoante justificado acima, bem como a essencialidade dos serviços previstos para o pessoal a ser contratado a partir da autorização constante neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº. 020/2015, datado de 28 de março de 2015, que autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD/MJ, mediante Termo de Convênio nº 058/2013, Registrado no SICONV sob o nº 791294/2013 – SNJ/SG/PR, para a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários Redutores de Danos – REDUZ, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a essencialidade, excepcionalidade e temporariedade dos serviços contratados, bem como o regime jurídico a que se submeterão os contratados em razão do presente contrato é o consagrado pela Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, atualizada;

 

CONSIDERANDO que o serviço contratado, integra-se a atividades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, no art. 37, VIII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal n.º 99 de 24; de abril de 2001;

 

Resolvem, face à fundamentação legal e fática acima indicadas, que o referido contrato passe a vigorar com as seguintes alterações:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Prorroga-se o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2016 e término em 03 de agosto de 2017, sendo plenamente assegurado a qualquer das partes o direito à rescisão antecipada, sem que o distrato importe em quaisquer ônus, seja de que natureza for, inclusive financeira, observando o disposto no Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único – Para utilização da faculdade prevista no “caput” desta cláusula e a consequente exclusão de responsabilidade indenizatória, bastará à parte interessada comunicar por escrito, a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sua intenção de rescindir o presente contrato.

              

As demais cláusulas e condições não alteradas por este instrumento permanecem em vigor.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria do Município e devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016.

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Direitos Humanos,

Políticas sobre Drogas e juventude

 REGINA PONTES MARÇAL

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

______________________________

CPF/MF Nº

 

______________________________

CPF/MF Nº            

 

 




15 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°168 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6343/2016 – Exonerar Valderene da Silva Alencar, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6344/2016 – Nomear Valderene da Silva Alencar, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6345/2016 – Exonerar Valdenice de Lima Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6346/2016 – Nomear Valdenice de Lima Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6347/2016 – Nomear Larissa Romana Dutra Pedrosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 15 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6348/2016 –– Exonerar Fernando Ventura de Alcântara, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CDA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º 6349/2016 –– Nomear Fernando Ventura de Alcântara, no Cargo de Direção e Assessoramento de Assistente 3 ,com efeito cumulativo de Secretário da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, símbolo CAA-5, na Controladoria Geral do Município, com efeito a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Ato n.º6350/2016 – Exonerar José Carlos Moizes Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6351/2016 – Nomear Gutemberg Bagner Januário de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6352/2016 – Nomear Gustavo Dalardier Vilaça dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

DECRETO Nº.  138 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no  valor de   R$  1.151.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

04 122 2052 2.251 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 00365 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.151.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.151.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.151.000

 

                                            ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.151.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  139 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.300.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 331 2243 9.032 – ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA
Red. 00297 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº. 140 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.316.000,00  (Hum milhão, trezentos e dezesseis mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00110 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00231 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.316.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.000

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

 

15 452 1053 2.257 – GESTÃO DE LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00229 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.316.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO – SEAJAD

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO Nº 006/2016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Serviço. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 006/2016, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL VALOR UNITÁRIO

(R$)

 

VALOR ESTIMADO MENSAL

(R$)

 

VALOR ESTIMADO ANUAL

(R$)

 

 

EMPRESA ADJUDICADA

1 1 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 345,00 5.175,00 62.100,00  

 

 

 

 

 

 

SOLIVETTI COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 40.904.492/0001-64

2 Impressão Monocromática A4 375.000 0,05 18.750,00 225.000,00
3 Impressora a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 282,50 16.950,00 203.400,00
4 Impressão Monocromática A4 600.000 0,05 30.000,00 360.000,00
5 Impressora a Laser/LED Color A4 de Baixo Volume 15 445,00 6.675,00 80.100,00
6 Impressão Monocromática A4 22.500 0,07 1.575,00 18.900,00
7 Impressão Color A4 60.000 0,78 46.800,00 561.600,00
8 Impressora a Laser/LED Monocromática A3 de Médio Volume 15 485,00 7.275,00 87.300,00
9 Impressão Monocromática A3 60.000 0,11 6.600,00 79.200,00
10 Impressão Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 01        R$ 141.000,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 01        R$ 1.692.000,00
2 1 Multifuncional a Laser/LED Color A4 de Médio Volume 15 400,70 6.010,50 72.126,00  

 

 

 

 

DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 41.057.324/0001-43

2 Impressão / Cópia Monocromática A4 15.000 0,08 1.200,00 14.400,00
3 Impressão / Cópia A4 Médio Color 60.000 0,56 33.600,00 403.200,00
4 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Grande Volume 15 470,60 7.059,00 84.708,00
5 Impressão / Cópia Monocromática A4 375.000 0,04 15.000,00 180.000,00
6 Multifuncional a Laser/LED Monocromática A4 de Médio Volume 60 353,00 21.180,00 254.160,00
7 Impressão / Cópia Monocromática A4 600.000 0,04 24.000,00     288.000,00
VALOR ESTIMADO MENSAL PARA O LOTE 02    R$ 108.049,50
                                               VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA O LOTE 02    R$ 1.296.594,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

             

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 005/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Baio Jovem 22/06/2016
Equino Fêmea Baio Adulto 08/08/2016
Equino Fêmea Castanho Jovem 08/08/2016
Equino Macho Roxo Adulto 10/08/2016
Equino Macho Preto Adulto 10/08/2016
Equino Fêmea Branco Adulto 22/08/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2016

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

PORTARIA N.º 003/2016 – COMAB

 

 

A Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 15, de 10 de maio de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 18, de 26 de março de 2014.

 

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Comissão Técnica responsável pela Revisão do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, tomando como base de sua decisão o Decreto 81/2014 de 31/05/2015 que dispõe sobre o funcionamento e a administração dos Mercados Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, fixando regras e medidas necessárias à execução e fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito dos Mercados Públicos.

 

RESOLVE:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º17/2015, instaurado pela PORTARIA N.º 002/2016 – COMAB, datada de 24 de agosto de 2016, anexando relatório final ao referido processo.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2016.

 

 

TÁCITO QUADROS MAIA

Presidente/COMAB

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA

  

Portaria n.º 13/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 20635-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da  Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso V, art. 4º, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 14/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA, matrícula n.º 20639-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 15/2016 – SEMAG

 

 O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor LUCIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula n.º 20643-1, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 16/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora KIANA GOMES DE SOUZA, matrícula n.º 20638-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 17/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor MARCELO DA SILVA PAULA, matrícula n.º 20641-5, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 18/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 20642-3, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 19/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor RODRIGO OLIVEIRA BENTO, matrícula n.º 20640-7, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

Portaria n.º 20/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARINA DE SANTANA CAPANO, matrícula n.º 20636-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET em 60%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso VI, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 01/08/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 




Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 050/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU;  Fornecedor: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA; CNPJ/MF sob nº 01.884.446/0001-99,

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO  
09 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.

MARCA: NUTRISON SOYA M FIBER

3.000 78,00  
10 Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

1.500 105,00  
11 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten.Sabor neutro. Lata com 400g

MARCA: FORTINI PÓ

3.750 60,00  
12 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

7.500 50,00  
13 Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml

MARCA: INFATRINI

3.750 24,60
19 Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

1.620 190,00
20 Dieta oral ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, em pó, 01 Kcal/ml. Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400 g.

MARCA: NEO ADVANCE

375 190,00

TOTAL: R$ 1.736.700,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais);Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

Publicada no Diário Oficial do Município nº 167/2016




ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2016 – SESAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2016 – SESAU

 

Processo Administrativo Nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial N°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 067/2016 – SESAU; Fornecedor: DROGAFONTE LTDA; CNPJ sob  o     n° 08.778.201/0001-26

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Quant Preço Unitário
05 CAIXA PARA PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante

MARCA: DESCARBOX

200 3,40

Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

 

Publicada no Diário Oficial do Município nº 167/2016.




14 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°167 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  137 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 OPrefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 671.741,52  (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00311 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 671.741,52

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 671.741,52

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

A)   TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme o Sexto Termo Aditivo ao Convenio nº 703230/2010 firmado com o Município de Jaboatão dos Guararapes, para execução dos serviços de construção,de duas  unidades de ensino, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                       EM  R$ 1,00

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 671.741,52
2400.00.00     Transferências  de Capital 671.741,52
2471.00.00      Transferências de Convênio da União e de suas  Entidades 671.741,52
2471.02.00         Transferências de Convênio da União destinado a Programas de

Educação

671.741,52

 

                                                               TOTAL…………….  R$ 671.741,52

      

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 039/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas, para distribuição de expedientes de comunicação interna entre Setores da Administração Pública da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 007/2013 – SEALPG; Contratada; Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49; Décimo Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como finalidade proceder com a alteração do nome empresarial da contratada, para Lemon Terceirização e Serviços Eireli – EPP e o endereço comercial para Rua Maria Ramos, nº 1501, Bairro Novo, Olinda/PE, CEP 53,030-050; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 035/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº. 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores do Programa Brasil Alfabetizado da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 09);Contratonº. 068/2016 – SEDEMS;Contratado: Papelaria Corporativa Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 10.546.249/0001-50; Valor contratado: R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais); Prazo: 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 067/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 024/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Estrada da Batalha, nº 172, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da  Escola Municipal Claudio Agricio;Contrato nº. 073/2016 – SEDEMS; Locador: Luiz Geraldo da Cruz; CNPF/MF sob o nº 004.193,544-68; Valor mensal do contrato: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais); Prazo: 12 (doze), contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Valor atual contratado: R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Valor acrescido: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Valor acrescido acumulado: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 095/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº. 020/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 066/2014 – SEPSI; Locador: Antônio Augusto de Lima Terra; CPF/MF sob nº 424.296.094-87; Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 049/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 009/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Empresa especializada para prestação de serviços contínuo de fornecimento de refeições, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo,  logística, distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas às normas de vigilância sanitária para atender aos Centros de Atenção Psicossocial e Residências Terapêuticas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contratonº. 052/2016 – SESAU;Contratado: C &A Nascimento de Alimentação Ltda – ME; CNPJ/MF sob onº 13.211.037/0001-00; Valor contratado: R$ 757.589,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 037/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial N°007/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentespara atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e Pacientes Diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 067/2016 – SESAU;Fornecedor: DROGAFONTE LTDA; CNPJ sob o n° 08.778.201/0001-26

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO Quant Preço Unitário
05 CAIXA PARA PERFUROCORTANTE DE 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante

MARCA: DESCARBOX

200 3,40

Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°010/2016;Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Ata de Registro de Preços n° 068/2016 – SESAU;Fornecedor: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA; CNPJ/MF sob nº 01.884.446/0001-99,

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
09 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta em pó a base de proteína isolada de soja + caseinato de cálcio, nutricionalmente completa, normocalórica, normoproteica na diluição padrão, acrescido MF – 6 com fibras solúveis 60% e insolúveis 40%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Lata com 800g.

MARCA: NUTRISON SOYA M FIBER

3.000 78,00
10 Complemento alimentar – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (1,5Kcal/ml), hiperproteico (20% VCT), rico em vitaminas e minerais e com excelente perfil lípidico. Enriquecido com exclusivo mix de carotenoides e mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Lata com 700g.

MARCA: NUTRIDRINK MAX

1.500 105,00
11 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/ml. Isenta de lactose e glúten.Sabor neutro. Lata com 400g

MARCA: FORTINI PÓ

3.750 60,00
12 Dieta em pó para suporte nutricional enteral – Dieta enteral líquida nutricionalmente completa hipercalórica enriquecido com exclusivo mix de carotenoides, baixa osmolaridade. Mix de MF-6 com fibras solúveis 49% e insolúveis 51%%, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de gordura saturada.

MARCA: NUTRISON ENERGY M FIBER

7.500 50,00
13 Dieta Líquida para Suporte Nutricional Enteral – Alimento para dieta enteral ou oral, líquida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalórica, com FOS, GOS e LC Pufas. Isento de Glúten e Sacarose. Frasco com 100ml

MARCA: INFATRINI

3.750 24,60
19 Fórmula Infantil – Fórmula Infantil para lactentes desde o nascimento e crianças de 1ª infância, com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e ou, absorção de nutrientes.Nutricionalmente completa, com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, DHA, ARA TCM e Nucleotídeos. Isento de Proteína Láctea, Lactose e Glúten e ingredientes de origem animal. O produto deverá obedecer á RDC 45/2011 e as IDR”s. Lata com 400g.

MARCA: NEOCATE LCP

1.620 190,00
20 Dieta oral ou enteral – para crianças com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Com 100% de aminoácidos sintéticos e não alergênicos, em pó, 01 Kcal/ml. Isento de Proteína Láctea, glúten e ingredientes de origem animal.O produto deve atender à Resolução 449/1999. Lata com 400 g.

MARCA: NEO ADVANCE

375 190,00

TOTAL: R$ 1.736.700,00 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais);Prazo: Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 011/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 003/2014; Objeto Nat: Serviços de Engenharia/Obras; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção de vias pavimentadas com CBUQ, do Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos serviços de fresagem e recapeamento asfáltico; Contrato n.º 025/2014 – SEINFRA; Contratado: EMPERTEC – Empresa Pernambucana Técnica de Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob nº 02.199.283/0001-78; Valor atualizado do contrato: R$ 6.397.633,83 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016; Manoel Batista Chaves; Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 002/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de pavimentos em paralelepípedo, em intertravados e passeio em pedras portuguesas, em Vias Urbanas do Município do Jaboatão dos Guararapes – (Lote II). Contrato nº 014/2015 – SEINFRA. Contratado: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19. Valor contratado: R$ 2.471.595,78 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, sem reflexo financeiro.Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Batista Chaves – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 007/2015. Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia. Objeto Decr: Contratação de empresa especializada para construção de ponte ligando o Bairro Das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 017/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 1.332.398,58 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração do contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, envolvendo a adequação da planilha orçamentária, mas sem reflexo financeiro. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO Nº. 059/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS. Valor máximo aceitável: R$ 1.940.400,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil e quatrocentos reais), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 581.400,00 (quinhentos e oitenta e um mil e quatrocentos reais); Lote 02: R$ 527.100,00 (quinhentos e vinte e sete mil e cem reais) e o Lote 03: R$ 831.900,00 (oitocentos e trinta e um mil e novecentos reais). Data de Abertura: 27/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 016/2016, Processo Administrativo N.º 066/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR (COLPOSCÓPIO, DERMATOSCÓPIO E PROCESSADORA DE FILMES RADIOLÓGICO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 52.949,12 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

1) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br. :

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 COLPOSCOPIO tipo: binocular, apresentação: estativa de pedestal com rodízios, alimentação: compatível c/ rede 127/220 v, 60 hz, características adicionais: câmara digital acoplada, c/ resolução de no mínimo  5 pixels e 128 mb de memória, acompanhar manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, produto deve estar em conformidade c/ a legislação em vigor. MARCA: MEDPEJ Unid 01 15.688,00 15.688,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 15.688,00

 

 

2) DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 02.472.743/0001-90, sediada à Rua Salinas, nº 709 – Floresta – CEP: 31.015-365 – Belo Horizonte-MG – Fone: (31) 3044-4977 / 3463-9040 – E-mail: dimalab@uol.com.br, dimalab.diretoria@uol.com.br.

Lote 02 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 DERMATOSCÓPIO

Sistema ótico de precisão com alta resolução e campo estendido de visão, iluminação por LED, como a luz do dia, disco de contato com escala, Cabo Beta 2,5V para duas pilhas médias, em metal cromado com proteção contra curto-circuito e variador contínuo de luminosidade, indicado para dermatoscópio digital. Equipamento igual, similar ou superior ao da marca HEINE DELTA. Acompanha Compêndio Diagnóstico e Estojo Rígido MARCA: MISSOURI

Unid. 01 1.792,00 1.792,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.792,00

 

 

3) EDVALDO ROSA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 19.213.013/0001-77, sediada à Rua Valentin Scrok, nº 48 – São Gabriel –  CEP: 83.403-610 – Colombo-PR – Fone: (41) 3606-1226 – E-mail: financeiro@becnermed.com.br.

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
Item 01 PROCESSADORA DE FILME RADIOLOGICO – Estrutura Monobloco e fechamentos laterais e superiores em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável; Transporte do filme através de roletes acionados por intermédio de engrenagens de rosca sem fim; Controle eletrônico automático liga/desliga (standy-by) independentes para cada função, regenerações automáticas ajustáveis, controle de entrada do filme sonoro e visual, bloqueio da água e reacionamento da processadora por introdução normal do filme no alimentador; Recirculação do revelador e fixador por meio de bombas com acionamento magnético com filtro no revelador; Sistema de proteção contra superaquecimento do revelador. Dimensões-comprimento 99,7 cm/ peso liquido 80 kg/ Capacidade dos tanques-revelador 9,0 litros, fixador 9,0 litros, água 9,0 litros/ Capacidade de produção 120 seg.seco a seco, 160 filmes (24×30)cm/hora,200 filmes diversos/hora./ Velocidade de transporte-1,4cm/seg./Temperatura de operação revelador 31º C-35º C(+1c),secador 50º c-60º c (+5ºc),água 8º c-28ºc/ Tamanho do filme folhas de 10x10cm até 35x43cm/Eletricidade 220v monofásico 60hz mais fio terra 9,2ª(Max)/ Hidráulica vazão de água 3 a 51/min. MARCA: LOTUS – Modelo: LX2 Unid. 01 29.000,00 29.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 29.000,00

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 46.480,00 (Quarenta e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO.

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 017/2016, Processo Administrativo N.º 067/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA RAIO-X (FILMES, REVELADOR E FIXADOR) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 461.539,20 (Quatrocentos e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Vinte Centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

  • IBF – INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A – CNPJ nº 33.255.787/0001-91, sediada à Rua Pastor Manuel Avelino de Souza, nº 187 – Xerem – CEP: 25.250-000, Duque de Caxias-RJ – FONE: (81) 3421-0141 / 3421-9141 – E-mail: fcseguins@ibf-mail.com.br
Lote 01 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item

01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

195

 

89,75

 

17.501,25

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

 

270

 

 

149,45

 

 

40.351,50

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

270

 

249,10

 

67.257,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde. – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

260,10

 

23.409,00

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde.  

Caixa c/ 100

 

180

 

316,00

 

56.880,00

 

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

147,20

 

 

19.872,00

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX. – MARCA: IBF  

Galão

 

135

 

264,50

 

35.707,50

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 260.978,25

 

 

2) MT COMERCIAL MEDICAL LTDA –  CNPJ nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicaragua, nº 112 – 1º Andar – Espinheiro – CEP: 52.020-190, Recife-PE – FONE: (81) 3231-3510 – E-mail: sac@depositohospitalar.com.br.

Lote 02 Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

Item 01

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 18×24 cm, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

65

 

99,80

 

6.487,00

 

Item

02

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 24×30 cm  P/ PED, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

166,50

 

14.985,00

 

 

 

Item 03

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 30×40 cm P/PELVE/ABD, processamento rápido, com base verde– MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

90

 

277,00

 

24.930,00

 

Item

04

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×35 cm TORAX, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

30

 

289,90

 

8.697,00

 

 

Item

05

Filme para raio x médico, não foliado, tamanho 35×43 ABD, processamento rápido, com base verde – MARCA: IBF  

Caixa c/ 100

 

60

 

351,00

 

21.060,00

 

Item

06

Fixador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

Galão

 

45

 

196,70

 

 

8.851,50

 

 

Item

07

Revelador para filmes radiográficos -Líquido concentrado para radiografia, dose para 38 litros, compatível com processadora automática LX – MARCA: HEXA FOTO  

 

Galão

 

 

45

 

 

230,00

 

 

10.350,00

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 95.360,50

 

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 356.338,75 (Trezentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 013/2016, Processo Administrativo N.º 047/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 751.698,50 (setecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos),  Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

 

  • MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME – CNPJ nº 23.417.238/0001-12, sediada à Av. Guanabara, nº 420 – Bairro: Aviso – CEP: 29.901-160, Linhares-ES – FONE: (27) 3372-1801 / 3371-5896 – E-mail: distribuidora@hotmail.com
Lotes Especificações Apres Quant Preço Unitário Total
 

 

01

Papel alcalino, extra branco, A4 (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias 71 xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.  

 

Resma

 

 

7.500

 

 

15,00

 

 

112.500,00

 

 

02

Papel alcalino, extra branco, A (210 x 297 mm), 75 g/m2, uso em cópias xerográficas e a laser, pacote com 500 folhas.

.

 

 

Resma

 

 

2.500

 

 

15,00

 

 

37.500,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 150.000,00

2) MACHADO ARMARINHO –  EPP – CNPJ nº 24.174.062/0001-88, sediada à Rod. AL 115, nº 2.502 – Graciliano Ramos – CEP: 57.604-595, Palmeira dos Índios-AL – FONE: (82) 3357-2076 / 3421-2733 – E-mail: machadoarmarinhos@@hotmail.com.

 

Lote

03

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Borracha de vinil, com cinta plástica, para lápis grafite, medindo aprox. 42x21x11mm. Marca: Maasterprint Unid 3.000 0,80 2.400,00
Item 02 Borracha ponteira para lápis grafite, cx c/ 50 unidades. Marca: Leo e Leo Caixa 800 17,69 14.152,00
Item 03 Apontador para lápis grafite n° 2, lâmina de aço temperado. Marca: Leo e Leo Unid 2.000 0,18 360,00
 

Item 04

Lápis preto de grafite, nº 2, com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilíndrico, em madeira na cor preta, caixa com 144 unidades. Marca: Serelepe Caixa 400 26,47 10.588,00
Item 05 Régua de 30cm, em acrílico cristal, não flexível, com graduação precisa em cm e mm. Marca: Waleu Unid 2.000 0,87 1.740,00
Item 06 Isopor – folha 100 x 60  x 1,5 cm. Marca: Fricalor Fls 300 4,83 1.449,00
Item 07 Cartolina, cores branca, rosa, verde, amarela e azul. Marca: Aloform Folha 2.000 0,69 1.380,00
Item

08

Caneta marca texto, para grifar e marcar, ponta facetada nas cores fluorescentes amarelo limão, rosa, laranja, caixa com 12 unidades. Marca: Goller Caixa 500 14,71 7.355,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 39.424,00
Lote

04

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 2/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,06 10.300,00
Item 02 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 4/0 – Marca: Ferplas Caixa 5.000 2,25 11.250,00
Item 03 Clips para papéis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento anti-ferrugem, nº. 8/0 – Marca: Ferplas Caixa 2.000 2,76 5.520,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 27.070,00
Lote

05

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Cola em bastão fórmula extra forte de grande aderência para aplicação em diversos materiais, não tóxica, mínimo 9g – Marca: Leo e Leo Tbo 2.000  

1,70

 

3.400,00

Item 02 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 40g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 3.000 0,78 2.340,00
Item 03 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 500g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 300 8,61 2.583,00
Item 04 Cola líquida, branca, não-tóxica, de 90g, lavável, secagem rápida. Marca: Glinorte Tbo 600 1,53

 

918,00
Item 05 Cola líquida, para isopor, 90g Marca: Glinorte Tbo 100 2,44 244,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.485,00
Lote

06

ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caixa arquivo morto, plástico polionda, tamanho ofício (250x130x350), nas cores azul, branca e verde – Marca: Alaplasti Unid 2.000  

2,75

 

5.500,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 5.500,00
Lote 09 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Caneta esferográfica, corpo único em acrílico transparente sextavado, ponta 0,07mm, nas cores preta, azul e vermelha, ponta com esfera de tungstênio, tampa anti-asfixiante na cor da tinta, carga e tampas conectadas ao corpo por encaixe, do tipo BIC, FABER CASTEL ou COMPACTO. Caixa com 50 unidades. Marca: Compactor Caixa 1.000  

 

 

22,00

 

 

 

22.000,00

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO 22.000,00
Lote 10 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/06mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi

 

Caixa 400 2,94 1.176,00
Item 02 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/08mm ,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,21 1.284,00
Item 03 Grampo em arame de aço, com tratamento anti-ferrugem, prateado, para grampeador, 23/10 mm,  caixa com 1.000 unidades. Marca: Bacchi Caixa 400 3,84 1.536,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 3.996,00
Lote 17 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta plastificada com elástico, do tipo brasil, na cor amarela, verde, vermelha e azul – Marca: Cartonorte Unid 10.000  

1,25

 

12.500,00

Item 02 Pasta plastificada, classificadora, com trilho de metal, na cor amarela verde, vermelha e azul – Marca:  Cartonorte Unid 10.000  

1,24

 

12.400,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 24.900,00
Lote 18 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta polionda com elástico (fina)- Marca: Alaplast Unid 3.000 1,61 4.830,00
Item 02 Pasta polionda com elástico (grossa) – Marca: Alaplast Unid 3.000 1,91 5.730,00
Item 03 Pasta de plástico tipo L, tamanho ofício – Alaplast Unid. 150 0,70 105,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.665,00
Lote 19 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Pasta suspensa marmorizada, revestida com filme plástico,  corpo em cartão, com 04 ponteiras plásticas e 02 arames 402mm BTC (baixo teor de Carbono), ponteiras ficadas em ilhós, 01 visor transparente e 01 etiqueta branca, 01 grampo plástico, gramatura 336g( aproximada), medida 361 x 240mm. Marca: Jussara Unid

 

15.000

 

1,40 21.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 21.000,00
Lote 21 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Fita adesiva para empacotamento, material, na cor marrom, em resina e borracha sintética, medindo 0,45x50m – Marca: Eurocel Rolo 2.000 2,93 5.860,00
Item 02 Fita adesiva transparente,  com  1,2 x 40 m Rolo 2.000 0,92 1.840,00
Item 03 Fita crepe c/ boa aderência, med. 0,45 x 50 m – Marca: Eurocel Unid 5.000 8,65 43.250,00
Item 04 Fita crepe c/ boa aderência, medidas aproximadas largura 0,2  x  45m Unid 4.000 2,45 9.800,00
Item 05 Fita adesiva transparente 0,45 x 50m (BOA ADERÊNCIA) – Marca: Eurocel Unid 2.000 2,51 5.020,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 65.770,00
Lote 24 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Livro de protocolo de correspondências, capa dura,  104 fls – Marca: Kajoma

 

 

Unid 2.000 4,33 8.660,00
Item 02 Livro de ata com 100 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 9,90 24.750,00
Item 03 Livro de ata com 200 folhas, numeradas, capa dura, formato capa 310 x 217mm – Marca: Texform Unid 2.500 17,02 42.550,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 75.960,00
Lote 28 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador com estrutura metálica, com capacidade p/ 12 fls de papel 75g/m2 – Marca: Jocar Unid

 

2.000

 

5,99 11.980,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 11.980,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 317.750,00

3) MARIA JOSÉ FERREIRA-ME – CNPJ nº 12.270.525/0001-26, sediada à Rua 14, nº 133 – Maranguape II  – CEP: 53.421-080, Paulista-PE – FONE: (81) 3053-6060 – E-mail: majofe_me@hotmail.com

 

Lote 7 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Envelope de papel kraft, tam. 265 x 360mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,27 10.800,00
Item 02 Envelope de papel kraft, tam. 310 x 410mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 15.000 0,25 3.750,00
Item 03 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 210 x 297mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 40.000 0,20 8.000,00
Item 04 Envelope de papel kraft, tam. aprox. 370 x 470mm, aproxim. MARCA: Celucate Unid 10.000 0,23 2.300,00
Item 05 Envelope para carta, na cor branca, de medida 25cm x 18cm. MARCA: Celucate Unid 100 0,24 24,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 24.874,00

 

Lote 11 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 CD-R, com capa de papel – MARCA: Multilaser Unid 2.000 0,98 1.960,00
Item 02 DVD-RW, regravável, com capa. MARCA: Multilaser Unid 3.600 2,21 7.956,00
Item 03 Apoio para mouse (mouse pad) óptico. MARCA: Multilaser Unid 300 15,17 4.551,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.467,00

 

Lote 23 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Estilete pequeno, corpo plástico, lâmina em aço com tratamento anti-ferrugem e trava de segurança. Unid 2.000 1,08 2.160,00
Item 02 Extrator de grampo de metal do tipo espátula Unid 1.000 0,98 980,00
Item 03 Tesoura para escritório, tamanho médio, para uso geral, com cabo de polipropileno preto, com lâmina em aço inoxidável. Unid 1.000 6,90 6.900,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 10.040,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 49.381,00

4) MAXIM QUALITTÁ COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº 05.075.962/0001-23, sediada à Rua Inhangapi, nº 95 – Vila Zelina – CEP: 03.141-080, São Paulo-SP – FONE: (11) 2341-8017 / 3539-1830 – E-mail: maxim@maximqualitta.com.br.

 

Lote 08 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Etiqueta branca tamanho (mm) 55,8 x 99,0 – 10 etiquetas por folha, embalagem com 100 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

26

 

260,00

Item 02 Etiqueta branca (mm) 138,11×212,73  – folha com 02 etiquetas,   caixa com 25 folhas. MARCA: Link Embalagem 10  

7,00

 

70,00

Item 03 Etiqueta branca 33,9 x 101,6 mm – folha formato A4 e carta, impressão INKJET E LASER, 2 carreiras, caixa com 1400 unidades. MARCA: Link Caixa 20  

26,00

 

520,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 850,00
Lote 14 ESPECIFICAÇÃO

 

Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Almofada para carimbo n° 02 – nas cores preta e azul. MARCA: Japan Unid 1.000 2,52 2.520,00
Item 02 Tinta para reabastecer almofada de carimbo, 40 ml, nas cores  azul, preta e vermelha. MARCA: Japan Tbo 500 2,22 1.110,00
Item 03 Tinta especialmente desenvolvida para o entitamento e recarga de carimbos automáticos, tubo com 30 ml, cores Preta e vermelha. MARCA: Radex 40ml Unid 500 4,54 2.270,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.900,00
Lote 20 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Alfinete com cabeça em plástico, para quadro de avisos, cx. com 50 unidades. MARCA: Helomax Caixa 1.000 3,92 3.920,00
Item 02 Corretivo líquido, para erros mecanográficos e manuais, base d´agua, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, cobertura de modo que dispensa retoque, CORREÇÃO A SECO ( NÃO PRECISA SECAR PARA REESCREVER) do tipo FABER CASTELL, HELIO CARBEX (TOQUE MÁGICO OU  ERROEX), OU SIMILAR em frasco com 18 ml. MARCA: Artmax Unid 2.000 0,88 1.760,00
Item 03 Grampo trilho plástico (Romeu e Julieta), estendido branco para 600 folhas (papel sulfite 75g/m2), caixa com 50 unidades. MARCA: Fixpaper Caixa 200 17,18 3.436,00
Item 04 Molhador de dedos 12g (tipo esponjeira). MARCA: Star print Unid 100 1,34 134,00
Item 05 Elástico tipo látex, n° 18, alta resistência, pacote com 100g. MARCA: Premier Pct 3.000 1,75 5.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.500,00
Lote 25 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Apagador para quadro branco. Marca: Japan Unid 300 3,33 999,00
Item 02 Lápis para quadro branco, na cor azul escuro, preta e vermelha. Marca: Jocar Unid 1.000 1,80 1.800,00
Item 03 Pincel atômico, ponta esponjosa, nas cores vermelha, preta e azul, caixa c/12 unidades. Marca: Japan Caixa

 

500

 

13,20 6.600,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 9.399,00
Lote 26 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Porta canetas e clips, c/3 divisões, em acrílico fumê. Marca: Waleu Unid 300 5,53 1.659,00
Item 02 Prancheta em duratex, tamanho ofício com prendedor de papel em metal. Marca: New tex Unid 2.000 2,17 4.340,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 5.999,00
Lote 27 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Papel carbono, 01 face, preto, tam. A4,  cx. c/ 100 fls. MARCA: Radex Caixa 10 23,00 230,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 230,00

 

Lote 29 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Perfurador de mesa, com estrutura metálica, com capacidade para perfurar até 60 fls de papel 75g/m2 e régua para diferentes tipos de papel. MARCA: Cavia – Ferro fundido Unid 1.000  

 

40,00

 

 

40.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO 40.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 76.878,00

5) BOING COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA – CNPJ nº 21.189.579/0001-52, sediada à Rua Conrado Kohls, nº 90 – Água Verde – CEP: 89.012-971, Blumenau-SC – FONE: (47) 3288-8500 – E-mail: licitacoes@boingcomercio.com.br

Lote 12 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Grampeador de mesa médio, para 25 folhas, grampo 26/ 6. MARCA: Lyke

 

Unid 1.500 11,86 17.790,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 17.790,00

6) MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 04.428.101/0001-19, sediada à Av. Norte. nº 2175, Sl. 09,Espinheiro – CEP: 52.021-000, Recife-PE – FONE: (81) 3241-1003 – E-mail: misterpaper.ltda@gmail.com

Lote 22 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Bloco de rascunho, folha branca,  tam. 150×205 mm c/50 fls. MARCA: Champion Unid 1.500 1,83 2.745,00
Item 02 Bloco de recados auto adesivos removíveis, mínimo 100 folhas cada pacote, medidas mínimas 38x50mm, contendo 04 blocos. MARCA: Tris Unid 500 3,72 1.860,00
Item 03 Bloco para Flip-chart, com picote, 50 folhas, medidas aproximadas 64cm x 88cm. MARCA: Romintec Unid 50 24,80 1.240,00
Item 04 Caderno capa dura, pequeno, c/96 folhas – MARCA: Tilibra Unid 2.000 4,50 9.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 14.845,00

7) JUNÍPERO LTDA – CNPJ nº 12.816.906/0001-68, sediada à Rua Dona Izabel de Barros, nº 73, Térreo, Torre – CEP: 50.710-180, Recife-PE – FONE: (81) 3228-9058 – E-mail: junipero@uol.com.br

 

Lote 31 ESPECIFICAÇÃO Apres. QUANT Preço Unitário Total Estimado
Item 01 Marcador de cera, cor preta, cx, c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 34,05 1.021,50
Item 02 Marcador de cera, cor vermelha, cx c/ 12 unidades. MARCA: Master Caixa 30 43,94 1.318,20
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.339,70

 

OBS: Os Lotes: 13, 15 e 16 foram FRACASSADOS e o LOTE 30 DESERTO. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 628.983,70 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta Centavos).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 074/2016 – Dispensa nº. 036/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (ITENS FRACASSADOS NO PP 022/2015) , PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ R$ 112.925,00 (cento e doze mil, novecentos e vinte e cinco reais), conforme abaixo:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 BENZILPENICILINA G  BENZATINA 600.000UI F.A + DILUENTE Marca TEUTO Unid 6.000 3,90 23.400,00
TOTAL 23.400,00

2) LAGEAN  COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.819.724/0001-73, com sede à Rua Arquiteto Luiz Nunes 1637, Imbiribeira, Recife/PE CEP 51170-430, Fone 4009-2384

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 PERICIAZINA – Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20ml Marca SANOFI Unid 5.000 17,89 89.450,00
02 Sulfato de Magnésio Solução Injetável 50%  – Ampola c/ 10ml Marca HIPOFARMA Unid 100 0,75 75,00
TOTAL 89.525,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 075/2016 – Dispensa nº. 037/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO  DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Inciso V do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, pelo valor global de R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais), conforme especificado:

1) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF nº  09.607.807/0001-61, com sede à Rua Rocha Pombo Nº 578, CEP 50.865-090,fone 3445-6782, e-mail licitacao@injefarma.com.br

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 CARVEDILOL Comprimido de 6,25mg Unid 200.000 0,13 26.000,00

2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário Total Estimado
01 Aciclovir -Comprimido de 200mg Unid 40.000 0,29 11.600,00

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 136, de 15 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7420-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 165, de 13 de setembro de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a JOSE CARLOS DO NASCIMENTO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência A, matrícula nº. 15.523-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

  

PORTARIA Nº 166, de 13 de setembro de 2016.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula 3783-4, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, formulado por MARIA CILENE DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

   

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




13 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°166 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 071/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – CLPS – Serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO RUAS DE LAZER – NOITE DE PAZ NAS 07 (SETE) REGIONAIS QUE COMPÕEM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 362.712,14 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e doze reais e quatorze centavos)Data de Abertura: 23/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI.

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE, VISANDO O ATENDIMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 540.480,00 (quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo para o LOTE 01: R$ 405.360,00 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e sessenta reais); LOTE 02: R$ 135.120,00 (cento e trinta e cinco mil, cento e vinte reais).RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/09/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/09/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 26/09/2016 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 645383. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

 

O Presidente da Comissão de Seleção informa aos interessados  o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 – Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO. Outras informações adicionais através do e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81)  3378-9187, no horário de 08h00min as 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

       

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa: SERVLIGHT GESTÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – CINFRA – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS OCENOGRÁFICOS NAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA, E NO RIO JABOATÃO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 75.508,02 (setenta e cinco mil, quinhentos e oito reais e dois centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação os Serviços ao vencedor do Certame CALAMARES MERGULHO LTDA ME, inscrita no CNPJ N.º 41.037.540/0001-27, com endereço na AV. Ministro Marcos Freire,  nº 5393, Rio Doce, CEP: 53.040-010 – Olinda/PE, que ofertou  o valor de R$   75.318,21 (setenta e cinco mil trezentos e dezoito reais e vinte um  centavos). Jaboatão dos Guararapes,  06     de   setembro  de   2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 073/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ESCOVAS DENTAL PARA ADULTOS E CRIANÇAS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS  POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 23/09/2016 às 08h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/09/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 23/09/2015 às 11h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br(Nº Processo 645655). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  005/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

 

CONTRATO Nº 011/2016 – SEINFRA

CONTRATADA:  UNIVERSO EMPREENDIMENTO EIRELI.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 006/2016

Pregão Presencial nº 002/2016

OBJETO:  Execução dos serviços de revitalização do Centro Adensado de Prazeres, Regional 05 – Avenida General Barreto de Menezes,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 175/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, através do Protocolo nº 111113/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Maria dos Prazeres da Silva Brandão, Matrícula nº 18.426-8, localizada na Escola Municipal João Fernandes Vieira, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 176/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, Matrícula nº 18.606-6, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a, a Professora Maria Isabela de Andrade Veras Souza, Matrícula nº 18.606-6, com data retroativa ao dia 08/06/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 177/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, através do Protocolo nº 109750/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Ezeclianis Freitas da Silva Barros, Matrícula nº 13.291-8, localizada na Escola Municipal Pastor João Adalgiso, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 178/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Nadjane Cavalcanti Pessoa do Nascimento, Matrícula nº 16.559-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Cecília Brandão, com 200 h/a, a Professora Nadjane Cavalcanti Pessoa do Nascimento, Matrícula nº 16.559-0, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 179/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Eliuma Karlla Medeiros Santos, Matrícula nº 15.083-5, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, com 200 h/a, a Professora Eliuma Karlla Medeiros Santos, Matrícula nº 15.083-5, com data retroativa ao dia 01/06/2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Setembro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 180/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar, solicitado pela professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, através do Protocolo nº 109546/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, da função de Secretária Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar a professora Évora Sandra Sobral Silva, Matrícula nº 16.446-1, localizada na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 27/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de Julho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2016 – SESAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 066/2016 – SESAU

 

Processo Administrativo Nº 050/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 066/2016 – SASAU; Fornecedor: DIET FOOD NUTRIÇÃO LTDA; CNPJ/MF sob 02.975.570/0001-22;

,

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
17 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g.

MARCA: ABBOTT PEDIASURE 400G

525 R$ 62,90
17-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g. 175 R$ 62,90

Total: R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;

Publicada no Diário Oficial do Município nº 165




10 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°165 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º6342/2016 Designar Adelmo Cavalcanti Aragão, Secretario Executivo de Fiscalização Urbana e Ambiental , em substituição a Elmo José de Freitas, Secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 01/09 a 30 de setembro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.758/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 127/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DO SOCORRO ALCANTARA, mat. nº. 17.826-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 28.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.803/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2723702016 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher 1994/2004 29.09.2016 a 27.03.2017
2706672016 EDSON BEZERRA DE LIMA 9831-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2713282016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 4824-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1990/2000 28.09.2016 a 26.03.2017
2730112016 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671782016 ANDRE LUIZ DE MOURA 16.894-7 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016
2723592016 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 1999/2009 17.08.2016 a 30.09.2016
2706722016 MERCIA MARIA NETO DE LIMA 11.253-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2719892016 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR 12.819-8 Executiva de Segurança Cidadã 1992/2002 01.09.2016 a 30.09.2016
2710462016 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.09.2016 a 30.09.2016
2694052016 MARCILIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 14.106-2 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 804/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2714932016 ADAUTO SALES DOS SANTOS 11.546-0 Executiva de Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de fevereiro de 2019
2719902016 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMA 10.935-5 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de agosto de 2017
2713262016 DIONE BATISTA DE OLIVEIRA 10.322-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.05.2020
2720822016 JOSE EDMILSON DA SILVA 13.577-1 Executiva de Assistência Social Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2025

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 805/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 4339/16 datado de 27.07.2016 e protocolo nº. 2717052016.

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, ao servidor OZEIAS DE SOUZA ALVES, matricula nº. 17.094-1, Cargo Assistente em Saúde II, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.09.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.806/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS, mat. 15.624-8 da Portaria de nº. 692/2016, datada de 20.07.2016 que concedeu licença prêmio no período de 01.08.2016 a 30.08.2016, por existir outra portaria de Licença Prêmio no mesmo período, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 807/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 739/2016, datada de 28.07.2016, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor RICARDO FURTADO XAVIER DA SIVA, mat. 16.683-9 onde se lê: 08.08.2016 a 05.12.2016 leia-se: 08.08.2016 a 06.10.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 PORTARIA Nº. 808/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de pagamento de proventos referente ao mês de maio do exercício de 2002, conforme Parecer nº195/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2700892016 DAYSE CARLA SOUZA DA SILVA 71.990-0 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.809/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 0164/2016, da Prefeitura do Recife, datado de 29.04.2016.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº.173/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
NOELANE GOMES DA SILVA 14.890-3

Professor 1 Classe-II 3E

Executiva de Educação Prefeitura do Recife 01.07.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 811/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 108878/16 datado de 13.04.2016 e Parecer nº. 151/2016-AJUR/SEE, datado de 09.06.2016 e Protocolo 2720752016.

 

R E SO L V E:

 

                                   CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Aperfeiçoamento Profissional – Doutorado em Ciências Animal Tropical, concedida através da Portaria nº 439/2015, a Professora MONIQUE MONTEIRO PINTO, matricula nº.18.487-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.06.2016 até 30.11.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.812/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do protocolo nº.2718172016, datado de 02.08.2016.

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora INGRID OLIVEIRA JUNG BATISTA, mat.20.007-7 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 003/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:Prestação de serviços funerários visando atender as necessidades da população carente do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 030/2014 – SEPSI; Contratado: R. M. da Silva Galvão Funerária – ME; CNPJ/MF sob o nº 06.108.325/0001-79; Valor atual contrato: R$ 371.400,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016; José Fernando da Silva -Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 030/2015;Comissão de Licitação de Polícias Sociais;Adesão nº 002/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação eventual de ônibus, para atender as demandas da Ações Sociais do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 019/2015 – SEDEMS;Contratada: Capibaribe Viagens, Turismo e Locadora – ME;CNPJ/MF sob o nº 07.639.645/0001-18;Valor atual do contrato: R$ 70.075,00 (setenta mil, setenta e cinco reais);Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias;Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses e 12 (doze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016;  José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 067/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 019/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Manoel Rabelo, nº 43, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social;Contrato nº 084/2015 – SEDEMS; Locador: Severino Campelo de Farias; CPF/MF sob o nº 548.933.564-53; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração de dotação orçamentária mais especificamente do Projeto Atividade que será para operacionalização dos Conselhos Tutelares (08.243.1041.2231), bem como a fonte pagadora e recursos que passará a ser 001 (Recursos Ordinários); Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 023/2012;Comissão de Licitação Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2012;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Santo Amaro nº 36, Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS – VILA RICA);Contrato nº 004/2012 -SEPROCI; Locador: Marcelo Montenegro da Silva; CPF/MF sob o nº 756.118.804-08; Valor mensal atual contratado: R$ 1.447,43 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos);Quinto Termo Aditivo;Valor suprimido: R$ 160,82 (cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos);Valor suprimido acumulado: R$ 160,82 (cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos);Prazo inicial: 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 51 (cinquenta e um) meses e 02 (dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 033/2011;Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci nº 08 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II;Contrato nº. 014/2011 – SEPROCI; Locador: Joselito Francisco Ribeiro; CPF/MF sob o nº 399.497.374-00;Valor mensal atual do contrato: R$ 1.705,17 (um mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor mensal acrescido no montante de R$ 307,74 (trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos) em decorrência do reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 055/2016; Comissão Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 019/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida General Manoel Rabelo, nº 3827, A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; Contrato nº. 061/2016 – SEDEMS; Locador: Josias do Nascimento; CNPF/MF sob o nº 134.714.654 – 72; Valor mensal do contrato: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); Prazo 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 066/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.º 018/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Rosa Mesquita, nº 31, Muribeca,, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato n.º 072/2015 – SEDEMS;Locador: Erondina Gomes da Costa;CNPJ/MF n. 075.149.804-15;Valor atual mensal contratado: R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias;Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 083/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº 017/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado à Rua Raimundo da Mota, nº 34, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa Mais Educação da Escola Municipal Otávio Miranda; Contrato nº 060/2014 – SEPSI; Locadora: Enedina Pessoa de Melo; CPF/MF sob o nº 643.956.854 – 04; Valor atual mensal contratado: R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais);Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias; Prazo acrescido acumulado: 17 (dezessete) meses e 14 (quatorze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 11de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras/serviços de engenharia; Objeto Descr.: Realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 006/2014 – SEINFRA; Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64; Sétimo Termo Aditivo;  Valor atualizado do contrato: R$ 5.371.276,76 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos);Valor acrescido: R$ 874.759,11 (oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 874.759,11 (oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2016; –Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 044/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Inexigibilidade nº 013/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico “Aprova Brasil” para atendimento a 6.000 (seis mil) Alunos do 4º ano e 4.000 (quatro mil) Alunos do 8º Matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016; Contrato nº 050/2016 – SEDEMS; Contratado: Editora Moderna Ltda; CNPJ/MF sob o nº 62.136.304/0019-67; Valor contratado: R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 60 (sessenta) dias;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 167/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº. 089/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Prestação de serviços de gazes medicinais, comprimidos, fornecimento de recarga de gases medicinais comprimidos – oxigênio medicinal e ar comprimido com cessão de equipamentos e insumos;Contrato nº 007/2011 – SESA;Contratada: White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A;CNPJ/MF sob o nº 24.380.578/0001-89;Valor atual do contrato: R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais);Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº 058/2011;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Adesão nº 006/2011;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.: Contratação de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE; Contrato nº 082/2011 – SESA; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0021-57;Valor atual do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 018/2012; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 026/2012 – SESA; Contratado: P.S.M. Prestação de Serviços Médicos Ltda; CNPJ/ME sob nº 11.921.333/0001-70; Valor atual docontrato: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

Processo Administrativo nº. 074/2013;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade nº. 003/2013;Objeto Nat.: Prestação de serviços;Objeto Decsr,: Contratação de serviços especializados a Rede Complementar de Saúde de Jaboatão dos Guararapes para compra de serviços especializados em Oftalmologia e Cardiologia;Contrato nº. 053/2013 – SESAU;Contratado: Fundação Altino Ventura;CNPJ/ME sob nº 10.667.814/0004-80; Valor atual do contrato: R$ 1.616.556,37 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 061/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 008/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado à Rua Marechal Hermes da Fonseca, n.º 320, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento de uma “residência terapêutica”;Contrato nº 036/2015– SESAU; Locadora: Keila Tâmara Padilha de Lira; CPF/MF sob o nº 398.729.634-87; Valor mensal atual do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias; Prazo acrescido acumulado: 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias;Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 050/2016;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 010/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada através do sistema de registro de preços para eventual fornecimento de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatãodos Guararapes;Ata de Registro de Preços nº 066/2016 – SESAU; Fornecedor:DIET FOOD NUTRIÇÃO LTDA;CNPJ/MF sob 02.975.570/0001-22;

 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT PREÇO UNITÁRIO
17 Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g.

MARCA: ABBOTT PEDIASURE 400G

525 R$ 62,90
17-A Dieta em pó para suporte nutricional enteral ou oral – Alimento nutricionalmente completo para crianças, na distribuição calórica: Proteína 12% (70% caseinato de Sódio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% proteína isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% sacarose e 4% FOS), Lipídeos 35% (39% óleo de açafrão e 46% de óleo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probióticos e prebióticos. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g. 175 R$ 62,90

 

Total: R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta centavos);Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;