09 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°164 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

        TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE a representação interposta pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e adjudicou no certame (LOTE 02) a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

      TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

JABOATÃO  PREV

 

PORTARIA Nº 161, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDA SILVA SILVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.752-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 162, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9344-0, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 163, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.117-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 164, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VILMA LUCIA SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7607-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 047/2016 – SESAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 047/2016 – SESAU

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°002/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência, SAMU e pacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 047/2016 – SESAU; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda.; CNPJ/MF sob nº 11.475.796/0001-55.

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO  

Quant

Preço Unitário Registrado (R$)
005-A COMPRESSA DE GASE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M – Rolo – Marca: AMÉRICA 500 54,14
006-A COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM -. Pcte c/ 10 unidades Marca: HÉRIKA PREMIUM/AMERICA 625.000 0,50
014-A Luva de Procedimento Descartável Tamanho “M” Caixa com 100. Marca: NUGARD 7.762 17,34
036 Catéter p/ Oxigênio tipo Óculos  Marca: MEDSONDA 3.700 0,86
038 CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 14 -Marca: POLYMED 1.500 2,65
049 Coletor de Urina Sistema Aberto,  transparente, com alça, graduação em 100 a 1.200 ml, tubo em pvc cristal, com clamp, .Marca: MEDSONDA 2.000 2,84
058 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho P -. Marca :VAGISPEC/ADLIM. 50.000 0,80
063 Fita Teste para Autoclave 19mm x 30m -. Rolo  Marca: MISSNER 4.500 4,10
066 FIXADOR SPRAY  –  Marca: VAGISPEC/ADLIM. 1.800 5,35
070 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, Bico Curvo ,longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca,transparente.Marca :J PROLAB 200 2,82
071 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, graduado em alto relevo, atóxico, tipo bico reto ,longo,estreito,com protetor,tipo tampa em rosca, AMBAR. . Marca J PROLAB 200 2,93
074 HIPOCLORITO DE SÓDIO a 1% – Marca RIOQUIMICA 80 14,34
084 Luva Cirúrgica Estéril Nº7,5  – Marca MAXITEX – PAR 30.600 1,12
086 MÁSCARA DESCARTÁVEL c/ elástico , tripla, branca  Marca CIRUTI 3.460 6,64
093 PINÇA CHERON descatável Marca VAGISPEC/ADLIM 20.000 0,90
095 Preservativo Masculino Lubrificado, largura nominal 49mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 10.000 0,29
096 Preservativo Masculino Não Lubrificado, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 6.000 0,42
102 Seringa Descartável 60 ml Luer Lock sem agulha e sem trava. Marca SR 6.000 4,29
103 SOLUÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO 70% EM GEL –Frasco com 500ml Marca RIOQUIMICA 5.000 5,10
104  SOLUÇÃO DE LUGOL a  2%  – (solução de iodo + iodeto).Marca QEEL 1.000 73,50
105 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 ,ESTÉRIL – Sem válvula,.Marca MEDSONDA. 3.000 0,59
116 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 10 FR  -. Marca MEDSONDA. 8.370 0,81
117 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 12 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,85
118 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 14 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,87
120 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 18 FR  – Marca MEDSONDA 8.520 1,08
121 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 20 FR  – Marca MEDSONDA. 8.520 1,23
123 SONDA URETRAL Nº 04 Marca MEDSONDA. 6.240 0,47
128 SONDA URETRAL Nº 14 EM PVC Marca MEDSONDA. 5.880 0,58
133 SONDA RETAL DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,Nº 12 – Marca MEDSONDA. 2.000 0,57
140 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.0 Marca SOLIDOR 220 4,58
141 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.5. Marca SOLIDOR 300 4,58
142 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.0. Marca SOLIDOR 300 4,58
143 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.5. Marca SOLIDOR  

300

4,58

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; Publicada do Diário Oficial do Município nº 163/2016




07 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°163 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS EM RAZÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. Valor Máximo Aceitável: R$ 145.669,92 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). Data de Abertura: 22/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO Nº. 068/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016 – REGISTRO DE PREÇOS– CLPS – Compras: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – BOTIJÕES DE GÁS 13KG, VISANDO ATENDER AOS PROGRAMAS SOCIAIS (CASA DE ACOLHIDA, BOLSA FAMÍLIA, CREAS-POP, CRAS E CONSELHOS TUTELARES) DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 21.014,28 (vinte e um mil, quatorze reais e vinte e oito centavos). Data de Abertura: 21/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 072/2016 – Dispensa nº. 035/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Jardim Muribeca, situado à Rua Girassol, nº 120 – Térreo, Casa-A, Muribeca – CEP: 54.352-070, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.447.03.0140.0001-8 e sequencial sob o n° 1.479448-9.PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Mônica Maria do Nascimento, portadora da Cédula de Identidade n° 4.685.597-SSP-PE e CPF n° 043.371.564-29, residente à Rua Jasmim, nº 120-A, 1º Andar, Jardim Muribeca – CEP: 54.352-100, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.260,00 (Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

                   

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE: PALANQUES, GRADES DISCIPLINADORAS TUBULAR, ARQUIBANCADAS, TOLDOS, PÓRTICOS DE ENTRADA, SOM ILUMINAÇÃO E GERADORES PARA AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o LOTE I: R$ R$ 48.610,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais); para o LOTE II: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); para o LOTE III: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); para o LOTE IV: R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais) e para o LOTE V: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Após o processamento da Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação os serviços ao vencedor do certame TALENTOS PROMECC ATACADO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-ME,  inscrita no CNPJ nº 04.433.259/0001-87, com endereço  na Avenida Governador Agamenon Magalhães (C.J Res. Curado I), n. 1217, Loja 07, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.250-000, pela empresa, que ofertou para LOTE I: R$R$ 15.840,00 (Quinze mil, oitocentos e quarenta reais); para o LOTE II: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); para  o LOTE III: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); para o LOTE IV: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e para o  LOTE V: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 010/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura;Pregão Presencial nº 003/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco, classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 011/2015 – SEAJAD; Contratado: Real Energy Ltda.; CNPJ/MF sob onº 41.116.138/0001-38; Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 027/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 013/2016;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Getúlio Vargas, nº 480, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-700, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família  Jardim Náutico; Contrato nº 015/2016– SESAU; Locador: Joaquim Ribeiro Xavier; CPF/MF sob o nº 531.774.364-87; Valor mensal do contrato R$ 967,12 (novecentos e sessenta sete reais e doze centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 024/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico: nº 007/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, caracterizados como dos Grupos ‘A”, “B” e “E”, gerados pelas das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 029/2016 – SESAU; Contratado: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA; CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0001-25; Valor do contrato: R$ 648.312,00 (seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 059/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Dispensa nº 007/2015;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr:  Locação do imóvel situado à Rua General Rafael Guimarães, nº 324, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da “Unidade de Saúde da Família Porta Larga”;Contrato nº 031/2015 – SESAU;Contratada: José Neves Cabral; CPF/MF sob o nº 616.981.484-53;Valor mensal contratado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2015; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 104/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 010/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção reformas de toldos a serem instalados nas Unidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 060/2015 – SESAU; Contratada: Protoldo Indústria e Comercio de Cobertura Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 08.193.542/0001-30; Valor do contrato: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 6.625.00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais); Valor acrescido acumulado: R$ 6.625.00 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais); Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 016/2015;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade nº 001/2015;Objeto Nat.: Prestação de Serviços;Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde – Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologia, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 020/2015 – SESAU; Contratada: Anatômica Serviços de Cirurgia e Anatomia Patológica Ltda– EPP;CNPJ/MF sob o nº 03.262.723/0002-38; Valor atual do contrato: R$ 864.204,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quatro reais);Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias;Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 078/2012;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial nº 020/2012;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de recolhimento de efluentes químico e películas utilizadas pelas processadoras de RX (Revelador e Fixador) das Unidades e Saúde de Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 135/2012 – SESA; Contratado: Dirana Serviços em Radiologia Ltda–ME;CNPJ/MF sob o nº 10.674.158/0001-09;Valor atual do contrato: 23.280,00 (vinte e três mil, duzentos e oitenta reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses;  Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 017/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 002/2015; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde – serviço de procedimento clínico ao acompanhamento de paciente em Reabilitação de Desenvolvimento Neuropsicomotor, no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 021/2015 – SESAU; Contratada: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE; CNPJ/MF sob o nº º 03.930.953/0001-47; Valor: R$ 181.872,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 07 (sete) mesese 25 (vinte e cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) mesese 25 (vinte e cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 081/2014;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Pregão Presencial n.º 019/2014;Objeto Nat.: Prestação de serviço;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios médicos a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contrato n.º 056/2014 – SESA;Contratado: J & E Locação e Produção de Eventos Ltda EPP; CNPJ/MF sob o n.º 12.327.355/0001-79;Valor atual do contrato: R$ 298.990,00 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa reais);Segundo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) mesese 17 (dezessete) dias;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses e 17 (dezessete) dias;Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino –Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº 002/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 001/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes nº 410. nº 3428–B e 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Coordenação de Apoio Logística; Contrato nº 053/2011–SESAU; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 13.138.137/0001- 59; Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão do Contrato nº. 053/2011 – SESAU, cujo objeto é a locação de imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes,nº 410, nº 3428– B e 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, a contar do 16 de junho de 2016; Fundamento Legal: Cláusula Nona do Contrato;Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°002/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, insumos de prevenção e insumos para pacientes insulino-dependentes para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência,SAMU e pacientes diabéticos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 047/2016 – SESAU; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda.; CNPJ/MF sob nº 11.475.796/0001-55.

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO DO PRODUTO  

Quant

Preço Unitário Registrado (R$)
005-A COMPRESSA DE GASE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M – Rolo – Marca: AMÉRICA 500 54,14
006-A COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM -. Pcte c/ 10 unidades Marca: HÉRIKA PREMIUM/AMERICA 625.000 0,50
014-A Luva de Procedimento Descartável Tamanho “M” Caixa com 100. Marca: NUGARD 7.762 17,34
036 Catéter p/ Oxigênio tipo Óculos  Marca: MEDSONDA 3.700 0,86
038 CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 14 -Marca: POLYMED 1.500 2,65
049 Coletor de Urina Sistema Aberto,  transparente, com alça, graduação em 100 a 1.200 ml, tubo em pvc cristal, com clamp, .Marca: MEDSONDA 2.000 2,84
058 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho P -. Marca :VAGISPEC/ADLIM. 50.000 0,80
063 Fita Teste para Autoclave 19mm x 30m -. Rolo  Marca: MISSNER 4.500 4,10
066 FIXADOR SPRAY  –  Marca: VAGISPEC/ADLIM. 1.800 5,35
070 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, Bico Curvo ,longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca,transparente.Marca :J PROLAB 200 2,82
071 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, graduado em alto relevo, atóxico, tipo bico reto ,longo,estreito,comprotetor,tipo tampa em rosca, AMBAR. . Marca J PROLAB 200 2,93
074 HIPOCLORITO DE SÓDIO a 1% – Marca RIOQUIMICA 80 14,34
084 Luva Cirúrgica Estéril Nº7,5  – Marca MAXITEX – PAR 30.600 1,12
086 MÁSCARA DESCARTÁVEL c/ elástico , tripla, branca  Marca CIRUTI 3.460 6,64
093 PINÇA CHERON descatável Marca VAGISPEC/ADLIM 20.000 0,90
095 Preservativo Masculino Lubrificado, largura nominal 49mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 10.000 0,29
096 Preservativo Masculino Não Lubrificado, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 6.000 0,42
102 Seringa Descartável 60 ml LuerLock sem agulha e sem trava. Marca SR 6.000 4,29
103 SOLUÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO 70% EM GEL –Frasco com 500ml Marca RIOQUIMICA 5.000 5,10
104  SOLUÇÃO DE LUGOL a  2%  – (solução de iodo + iodeto).Marca QEEL 1.000 73,50
105 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 ,ESTÉRIL – Sem válvula,.Marca MEDSONDA. 3.000 0,59
116 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 10 FR  -. Marca MEDSONDA. 8.370 0,81
117 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 12 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,85
118 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 14 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,87
120 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 18 FR  – Marca MEDSONDA 8.520 1,08
121 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 20 FR  – Marca MEDSONDA. 8.520 1,23
123 SONDA URETRAL Nº 04 Marca MEDSONDA. 6.240 0,47
128 SONDA URETRAL Nº 14 EM PVC Marca MEDSONDA. 5.880 0,58
133 SONDA RETAL DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,Nº 12 – Marca MEDSONDA. 2.000 0,57
140 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.0 Marca SOLIDOR 220 4,58
141 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.5. Marca SOLIDOR 300 4,58
142 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.0. Marca SOLIDOR 300 4,58
143 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.5. Marca SOLIDOR  

300

4,58

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 057/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 020/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 01, Quadra 04, S/N – Conjunto Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da  Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato nº. 064/2016 – SEDEMS; Locador: Marilene Pereira Costa; CNPF/MF sob o nº 172.512.904-30; Valor mensal do contrato: R$ 5.454,18 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos);Prazo: 12 (doze), contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 016/2013;Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Dispensa n.º 005/2013;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua São Tiago, nº 45, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Ester Campelo;Contrato n.º 015/2013 – SEPSI;Locadora: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório;CPF/MF n.º 707.437.464-49;Valor mensal atual do contrato: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);Terceiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias;Prazo acrescido acumulado: 29 (vinte e nove) meses e 11 (onze) dias;Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo n.º 065/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa n.º 017/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Maria Belarmina Neves, nº 26, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza; Contrato n.º 071/2015 – SEDEMS; Locador: Eliezer Gomes da Costa; CPF/MF n.129.171.414-68; Valor mensal atual do contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais). Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) mesese 21 (vinte e um) dias;Prazo acrescido acumulado: 04 (quatro) mesese 21 (vinte e um) dias;Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016;Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº. 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 026/2016 – SEDEMS; Contratado: Lotus Comércio Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o nº 09.556.351/0001-58;Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação da vigência do contrato 026/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação: prazo de 120 (cento e vinte) dias; DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº. 038/2010; Comissão Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº. 020/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Avenida General Manoel Rabelo, nº 3827, A e B, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição; Contrato nº. 038/2010 – SEDUC; Locador: Josias do Nascimento. CNPF/MF sob o nº 134.714.654 – 72; Objeto do Termo de Rescisão:Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 038/2010 – SEDUC, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, a contar da assinatura do presente instrumento; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2011;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº. 006/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel;Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Leonardo da Vinci nº 08 – A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar – Curado II;Contrato nº. 014/2011 – SEPROCI;Locador: Joselito Francisco Ribeiro;CPF/MF sob o nº 399.497.374-00; Valor mensal atual contratado: R$ 1.397,43 (um mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos); Sétimo Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 006/2016 – SEDEMS; Contratado: J. A. dos Santos – ME;CNPJ/MF sobo nº 14.605.870/0001-07; Valor do contrato: R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ R$ 467.596,71 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 467.596,71 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos);Prazo inicial: 06 (seis) meses;Prazo acrescido: 01 (um) mês;Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses;Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico n° 002/2016; Objeto Nat.: compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades, para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do Programa Comunidade Que Faz da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 007/2016 – SEDEMS; Contratado: C & J Comércio e Serviços Ltda. – ME; CNPJ/MF sobo nº 15.289.720/0001-96; Valor do contrato: R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 155.759,61 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 155.759,61 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos);Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 01 (um) mês;Prazo acrescido acumulado: 07 (sete) meses;Jaboatão dos Guararapes, 19 de agostode 2016; Alcides da Silva Santos Filho; Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/201; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – (Lote 01); Contrato nº 008/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda.; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato:R$ 3.777.392,88 (três milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos);Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração da Secretaria Executiva responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva de Manutenção para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

Processo Administrativo nº 072/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 015/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços especializados de limpeza de canais e galerias no Município de Jaboatão dos Guararapes, inseridos no Programa Caminho das Águas – Lote 02; Contrato nº 009/2012–SESUR; Contratado: ServitiumLtda.; CNPJ/MF sob o nº 00.558.943/0001-34; Valor atual do contrato:R$ 2.853.368,97 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração da Secretaria Executiva responsável do presente contrato, passando da Secretaria Executiva de Manutenção para Secretaria Executiva de Serviços Urbanos do Município de Jaboatão dos Guararapes; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2016; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 001/2016; Objeto Nat Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação e drenagem de 18 (dezoito) Ruas, nas Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 010/2016– SEINFRA; Contratado: Construtora Ancar Ltda; CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02; Valor contratado: R$ 11.581.838,34 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); Prazo: 09 (nove) meses a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios;Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do Projeto Atividade, referente ao elemento de despesa 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na Cláusula de Dotação Orçamentária do presente contrato, para 04.122.2282.2594, em virtude da reestruturação do Programa e Projeto Atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016;Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia e Informática; Objeto Descr.: Registro de Preço para aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 01, 03, 05 e 06 Lote 02; Contrato nº 046/2014 – SEPLAG; Contratada: Ação Informática Brasil Ltda.; CNPJ/MF sob onº 81.627.838/0001-01; QuintoTermo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do Projeto Atividade, referente ao elemento de despesa 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante na Cláusula de Dotação Orçamentária do presente contrato,  para 04.122.2282.2594, em virtude da reestruturação do Programa e Projeto Atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016;Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

 

PORTARIA Nº 061/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 048//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

 

 R E S O L V E:

  

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ALINE KUNISCKI MONTEIRO ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula nº 18.618-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

(Republicada por haver incorreção na original

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 121/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 059/2016 – 1ª CPIA, datada de 26 de agosto de dezembro de 2015.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 005/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de POLYANA BEZERRA SOUTO SANTOS, matrícula nº 19.846-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 123/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LÍBIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 19.129-9, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 124/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ROSINEIDE DE SOUZA LEITÃO, matrícula nº 76.205-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 125/2016 – CG/1ª CPIA

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ELIZAMA MARIA DE SENA, matrícula nº 76.203-7, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 126/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ETINE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 76.207-9, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 127/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora FABIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CAVALCANTI, matrícula nº 76.205-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 128/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA, matrícula nº 76.207-5, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 129/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor de AMESAQUE JOÃO FIRMINO, matrícula nº 11.437-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 130/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 130/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora LUZIA MARÍLIA GOUVEIA DOS SANTOS, matrícula nº 76.191-4, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 131/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MONICA JOSÉ SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 76.216-8, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 132/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora WANESSA KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 76.216-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 133/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Encerramento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 072/2015 – CG 1ª CPIA, datada de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, de 22 de outubro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

  

R E S O L V E:

 Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 027/2015 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA, matrícula nº 15.425-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




06 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°162 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  132 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   160.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 2.091 – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
Red. 00256 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$   160.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  31 de agosto de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  135 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

04 122 2254 2.559 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00093 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 00105 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.400.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.900.000

 

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2268 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00115 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

  

 

04 126 2016 2.366 – MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Red. 00119 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  2.400.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

DECRETO Nº.  136 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 200.000
Red. 00638 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00066 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  01 de setembro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA N.º 15/2016 – SEREC

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.806.626/0008-45 e Inscrição Municipal nº 927.053-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de outubro de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 011/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS OCEANOGRÁFICOS NAS PRAIAS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA E NO RIO JABOATÃO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa classificada: CALAMARES MERGULHO LTDA – ME com valor de R$75.318,21 (setenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 RESULTADO DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DE POSTEAÇÃO E LUMINÁRIAS FECHADAS DE 400W MVM, EM REDE AÉREA, NA AV. MIGUEL ARRAES, NO TRECHO QUE COMPREENDE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E A LAGOA OLHO D’AGUA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Habilitada: BKL CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Serviços. Homologação do Pregão nº 013/2016. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DE 02 (DOIS) PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICAÇÃO do objeto a empresa FAMASEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 18.143.512/0001-72, situada na Rua Jandaia, n.º 13 – Afogados – Recife/PE, CEP: 50.830-490, que ofertou o valor global de R$ 376.744,80 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo o Processo nº 071/2015 – Pregão Eletrônico nº 024/2016, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE STANDS E ESTRUTURA PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE SALAS DE AULA CLIMATIZADAS MEDINDO 40M², CADA SALA, EM PAINÉIS TS, VISANDO O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 




Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEDEM

 

Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEDEM

Processo Administrativo Nº 048/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 016/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atender aos beneficiários de demandas judiciais e extrajudiciais em face do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEDEMS; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT R$
01 Fralda descartável adulto tamanho P (peso até 40 kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 10 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA –  MASTECARE Pct 500 17,07
02 Fralda descartável adulto tamanho M (peso entre 40 kg e 70kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 9 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 14,35
03 Fralda descartável adulto tamanho G (peso entre 70kg e 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 8 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 800 12,75
04 Fralda descartável adulto tamanho XG (peso acima de 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 7 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 12,75

Valor total: R$ 32.285,00 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016; José Fernando da Silva  – Secretaria Executiva de Assistência Social; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. Publicada do Diário Oficio do Município nº 161/2016

 




03 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°161 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º6339/2016 – Exonerar Renata Virgínia Toscano Allain Teixeira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio de Vítima de Violência, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6340/2016 – Nomear Renata Virgínia Toscano Allain Teixeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6341/2016 – Nomear Emanuella da Palma Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio de Vítima de Violência, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 10 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6342/2016– Exonerar A PEDIDO Leonardo Alexandre de Luna, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 31 de agosto de 2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 032/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2012; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de vale refeição (impresso), para atender as necessidades da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 009/2012 – SEALPG; Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços; CNPJ/MF nº 92.559.830/0001-71; Valor atual do contrato: R$ 1.128.480,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais); Sexto Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 48 (quarenta e oito) meses. Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 011/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura;Concorrência nº. 003/2013. Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de engenharia para construção de unidade modular com portabilidade, assim compreendendo a aquisição, o fornecimento e a montagem de módulos com cobertura, instalações elétrica, hidráulicas, de lógica, telefonia e climitatização, destinadas à instalação de 15 (quinze) unidades básicas de saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº 045/2013 – SESA. Contratada: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda;CNPJ/MF sob o nº10.560.694/0001-75Valor original do contrato: R$ 17.299.934,53 (dezessete milhões duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Sexto Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 12 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 001/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado a Avenida Barreto de Menezes, nº 410, nº 3428–B e nº 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Coordenação de Apoio Logístico; Contrato nº 053/2011–SESA; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.138.137/0001- 59. Valor mensal atual do contrato: 9.526,56 (nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos). Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 07 (sete) mesese 21 (vinte e um) dias. Prazo acrescido acumulado: 55 (cinquenta e cinco) meses e 21 (vinte e um) dias. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 062/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Dispensa nº 022/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado  na Rua Barras, nº 2520, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Almirante Tamandaré; Contrato nº. 063/2016 -SEDEMS; Locadora: Lucinei Maria da Silva; CNPF/MF sob o nº 686.289.514-15; Valor mensal do contrato: R$ 3.000,00 (três mil reais); Prazo 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 023/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Pregão Eletrônico nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços;Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para criação e produção de material gráfico do Projeto Mulheres dos Guararapes Tecendo Cidadania e Construindo Paz;Contrato nº. 065/2016 – SEDEMS; Contratado: Futura Gráfica e Editora de São CarlosLtda ME; CNPJ/MF sob o nº 02.918.659/0001-57; Valor contratado: R$ 19.999,00 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais); Prazo:  12 (doze) dias, contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 065/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais;Inexigibilidade nº 018/2016; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.:Aquisição de 70 (setenta) unidades do Projeto Psicomotricidade: Desafio Kid e 165 (cento e sessenta e cinco) unidades do material pedagógico da obra os quatro pilares desafios da educação para atendimento de Escolas da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 071/2016 – SEDEMS; Contratado: Nova Mente Cultural Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.204.388/0001-78; Valor contratado: R$ 3.136.660,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais); Prazo:  60 (sessenta) dias, contadosda assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 046/2014; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 019/2014; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia; Objeto Descr. Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 025/2015 – SEDEMS; Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado:R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais); Quarto Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 340.800,34 (trezentos e quarenta mil, oitocentos reais e trinta e quatro centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 340.800,34 (trezentos e quarenta mil, oitocentos reais e trinta e quatro centavos);Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito: Secretario Executiva de Educação e Givaldo Calado de Freitas Filho: Secretaria Executiva de Edificações.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 049/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa n.º 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua São Tiago, nº 121, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo; Contrato n.º 056/2014 – SEPSI; Locadora: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório; CPF/MF n.º 707.437.464-49; Valor Mensal Atual do Contrato: R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 18 (dezoito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº. 046/2010;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº. 023/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 01, Quadra 04, S/N – Conjunto Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da  Escola Municipal Ana Farias de Souza;Contrato nº. 043/2010 – SEDES; Locador: Marilene Pereira Costa; CNPF/MF sob o nº 172.512.904-30; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a Rescisão do Contrato nº. 043/2010 – SEDES, cujo objeto é a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Ana Farias de Souza, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal:  Lei Federal n° 8.666/93, atualizada e na Comunicação Interna de nº 1526; Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 099/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 03 e 06); Contratonº 055/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23; Termo deRerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação:O presente instrumento tem por objetivo proceder com a retificação no Lote 03 do Contrato n° 055/2016 – SEDEMS, passando a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 600 14,22 8.532,00
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 11,58 6.948,00
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 600 14,78 8.868,00
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 687 24,69 16.962,03
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 275 17,30 4.757,50
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 62 4,09 253,58
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,09 253,58
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor azul, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 1 7,80 7,80
18 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor vermelha, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 67 7,80 9.641,97

 

Valor total lote 03: R$ 87.109,86 (oitenta e sete mil cento e nove reais e oitenta e seis centavos)

 

LEIA-SE:

 

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNT R$ VALOR TOTAL R$
01 PAPEL CAMURÇA, tamanho 40 x 60 cm. Cores diversas pct com 25 unid. MARCA – ART FLOC PCT 600 14,22 8.532,00
02 PAPEL COLOR SET cor vermelha, formato 110gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 11,58 6.948,00
03 PAPEL COLOR SET cor azul, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
04 PAPEL COLOR SET verde, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
05 PAPEL COLOR SET cor amarela, formato 110 gr 48×66 cm. Pacote com 20 folhas  MARCA –  REALCE PCT 600 10,49 6.294,00
06 FOLHA DE PAPEL pautado, cor branca, largura 210mm comprimento 297mm. Pacote com 400 folhas MARCA – SPIRAL PCT 600 14,78 8.868,00
07 CARTOLINA, cores diversas, formato 180g/m² 50 x 66 cm pacote c/100 fls. MARCA – MILLENIUM CANARIO PCT 687 24,69 16.962,03
08 PAPEL CREPON – Na cor azul, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA – NOVAPRINT CX 275 17,30 4.757,50
09 PAPEL CREPON – Na cor vermelha, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
10 PAPEL CREPON – Na cor amarela, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
11 PAPEL CREPON – Na cor verde, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
12 PAPEL CREPON – Na cor lilaz, 48 x 200 cm. Caixa com 20 unidades MARCA –  NOVAPRINT CX 275 10,45 2.873,75
13 PAPEL SULFITEA4 – Na cor Verde, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
14 PAPEL SULFITEA4 – Na cor azul, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,10 254,20
15 PAPEL SULFITEA4 – Na cor vermelha, 75 gramas, pacote com 100 folhas PCT 62 4,09 253,58
16 PAPEL SULFITEA4 – Na cor amarela, 75 gramas, pacote com 100 folhas MARCA – CHAMEQUINHO PCT 62 4,09 253,58
17 PAPEL CARTÃO – Fosco na cor amarela, tamanho 46,5 x 64,5 cm. Pacote com 10 folhas MARCA – SPIRAL PCT 1 7,80 7,80
21 PAPEL 40 KG – Material: celulose vegetal, Aplicação: uso escolar, didático e impressões em geral, Dimensões Aproximadas: 64,0 x 94,0 cm, Gramatura: 120 g/m². Pacote com 250 folhas.MARCA – CHAMBRIL PCT 187 143,91 26.911,17

Valor total lote 03: R$ 87.109,86 (oitenta e sete mil cento e nove reais e oitenta e seis centavos);DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento: Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 048/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 016/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr. Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis para atender aos beneficiários de demandas judiciais e extrajudiciais em face do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 013/2016 – SEAJAD; Fornecedor:  Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.475.796/0001-55

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT R$
01 Fralda descartável adulto tamanho P (peso até 40 kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 10 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA –  MASTECARE Pct 500 17,07
02 Fralda descartável adulto tamanho M (peso entre 40 kg e 70kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 9 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 14,35
03 Fralda descartável adulto tamanho G (peso entre 70kg e 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 8 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 800 12,75
04 Fralda descartável adulto tamanho XG (peso acima de 90kg). A fralda deverá possuir formato anatômico, alto grau de absorvência, camada interna de gel retentor de umidade, barreira contra vazamentos e no mínimo 03 fios de elástico e 02 fitas adesivas de cada lado, deverá ser composta de fibras da celulose antialérgica e atóxica. O produto deverá ser acondicionado em embalagem impermeável, em pacotes com no mínimo 7 unidades. Na embalagem deverá constar externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. MARCA – BIG CONFORT Pct 500 12,75

 

Valor total: R$ 32.285,00 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016; José Fernando da Silva  – Secretaria Executiva de Assistência Social; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONTAS

 

 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 01/2016

 

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS, E O GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, NA FORMA ABAIXO:

 

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de  2016 (dois mil e dezesseis), O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito púliboc interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96,  através DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVMENTO ECONÔMICO E TURISMO, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Secretário da pasta, SR. LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 558964- SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 003.297.384-53,  o GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, sociedade limitada, com sede na Rua José da Silva Lucena, n.º 20, Boa Viagem, Recife/PE, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o Sr. GILBERTO DE SOUZA HOLANDA, brasileiro, casado portador da cédula de identidade n.º 585.621 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 053.749.524-04, doravante denominado LOCADOR, conforme o Processo Adminsitrativo n.º 868/2016, e de acordo com o artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, e art. 63, § 2º, da Lei n.º 4320/64, resolvem celebrar o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições e cláusulas seguintes:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – (DO OBJETO): O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento ao GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP, pela locação de 14 (quatorze) salas no imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, n.º 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, de propriedade do LOCADOR, destinadas ao funcionamento do IFPE – INSTITUTO FEDERAL DE PERNAMBUCO, referente ao período do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis) ao mês de junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Com a assinatura deste Termo a favorecida, acima mencionada, dá a mais plena quitação relacionada ao débito citado na cláusula segunda, devidamente apurado, nada mais tendo a reclamar, no presente ou no futuro, em juízo ou fora dele.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – (DO VALOR): O valor referente ao Termo de Ajuste de Contas mencionado na cláusula primeira do presente Termo, de acordo com os autos do processo é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), e as demais de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Com o recebimento da importância estipulada na cláusula segunda, o GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP dá ao MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, quitação plena decorrente da despesa, objeto do presente Termo, concordando expressamente em nada mais reivindicar, em juízo ou fora dele, à jura de eventuais juros devidos, atualização monetária, reajustamento de preços, revisões de critérios contratuais e encargos fiscais.

 

CLÁUSULA QUARTA – (DA PUBLICAÇÃO): O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste de Contas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – (DO FORO): Fica eleito o Foro da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo. E, por estarem às partes acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

LUIZ CARLOS DE AQUINO MATOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE – SEDURBS

 

GILBERTO DE SOUZA HOLANDA

GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA – EPP

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  1. ________________________________________

CPF:

 

 

2._________________________________________

CPF:

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 058/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Tomada de Preços nº 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na execução do projeto de pesquisa e diagnóstico sobre o consumo de drogas entre a população do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 001/2015 – SEDEMS;Contratado: ETAPAS – Equipe Técnica de Assessoria Pesquisa e Ação Social;CNPJ/MF sob o nº 11.017.803/0001-75; Valor contratado: R$ 303.870,00 (trezentos e três mil, oitocentos e setenta reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado 06 (seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2016; Ana Selma dos Santos – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 006/2016;Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Serviço de Engenharia e/ou Obras;Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para execução de serviços de Revitalização do Centro Adensado de Prazeres – Avenida General Barreto de Menezes, no Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato nº. 011/2016 – SEINFRA; Contratado: Universo Empreendimentos Eireli;CNPJ/MF sob o nº 03.446.513/0001-19;Valor contratado: R$ 1.925.345,72 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos); Prazo:  210 (duzentos e dez) dias a seremcontados a partir da sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016; Roberto Ferreira Rocha -Secretaria Executiva Pavimentação;

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 056/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa nº 009/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado a Avenida General Manoel Rabelo, nº 224, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Almoxarifado,Arquivo de Documentação Geral da Agência do Trabalhador e Guarda de Veículos; Contrato nº 008/2015 – SEDURBS; Locador: Ana Carla Eloi da Silva; CNPF/MF sob o nº 698.195.304 – 82; Valor mensal atualizado do contrato por meio do reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), R$ 8.759,43 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial; 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2016; Reginaldo Sydney C. G. Filho – Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 018/2016;Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Pregão Presencial nº 003/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição, instalação e implantação de sistema de videmonitoramento/CFTV, com Central de Operações no Mercado Público de Cavaleiro, visando atender as demandas da Secretaria de ordem Pública e Segurança Cidadã; Contrato nº 005/2016– SEOPSC; Contratada: ACESS Soluções em Tecnologia Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 21.463.209/0001-61; Valor contratado: R$ 134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016; Elmo José de Freitas – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2016. CLDSE – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MERCADO DE CAVALEIRO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 542.950,48 (quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). Data de Abertura: 20/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº. 271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS SEM COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MOTORISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Valor máximo aceitável: R$ 227.362,32 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 157.536,96 (cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); LOTE 02: R$ 69.825,36 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/09/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/09/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 16/09/2016 às 10:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 644461. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

                  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 012/2016, Processo Administrativo N.º 044/2016 – Compras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO E TONER) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 50.572,57 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

1)   IMPERIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ nº 09.163.698/0001-30, sediada à José Leônidas Nerone, nº 775 – Jardim Sumaré – CEP: 87.035-450, Maringá-PR –  FONE: (44) 3031-4183 – E-mail:licitacao@imperialsuprimentos.com.br.

Lote 01 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Item 01 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025 – preto (CC530 A) Unid 18 506,66 9.119,88
Item 02 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025  – azul (CC531 A) Unid 09 506,66 4.559,94
Item 03 Cartucho p/Impressora Laser Jet CP 2025 – amarelo (CC532 A) Unid. 09 506,66 4.559,94
Item 04 Cartucho p/ Impressora Laser Jet CP 2025  –  vermelho (CC533 A) Unid. 09 506,66 4.559,94
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 22.799,70

 

 

2)   COPY PRINT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 08.894.886/0001-76, sediada à Avenida T-09, N 647 – Setor Bueno – CEP: 74.215-025 – Goiânia-GO – Fone: (62) 3285-1220 – E-mail: comercial_copyprint@hotmail.com.

Lote 03 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total Estimado
Item 01 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – BLACK –MARCA: COPY PRINT Unid. 12 93,28 1.119,36
Item 02 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – CYAN –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
Item 03 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – YELLOW –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
Item 04 CARTUCHO HP OFFICE JET K 8600 – MAGENTA –MARCA: COPY PRINT Unid. 06 93,28 559,68
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.798,40

 

 

3) UNISUPRI OFFICER – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE IMFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 07.630.0001/0001-69, sediada à Avenida Getúlio Vargas, 162, 2º Andar Sala 202 – Centro Comercial RP, Centro – CEP: 29.176-090 – Serra-ES – Fone: (27) 3251-1689 / 2188 – E-mail: contato@unisupri.com.br.

 Lote 04 Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Item 01 Toner  LEXMARK – MODELO MX310 RETURN PROGRAM – MARCA: LEXMARK Unid. 30 433,26 12.997,80

O Lote 02 (Cartucho p/ impressora BROTHER DCP)  foi FRACASSADO. O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 38.595,90 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa Centavos).Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.GESSYANNE VALE PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

                 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 015/2016, Processo Administrativo N.º 064/2016. Compras – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFUROCORTANTES PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.  Valor máximo aceitável: R209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionadas:

 

1) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA,  CNPJ nº 06.224.321/0001-56, sediada à Rodovia BR 408, KM 76, S/N, Bairro Novo – CEP: 55819-320, Carpina-PE – FONE: (81)2102-6464 – E-mail:sac@depositohospitalar.com.br. :

Lote Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado Total
Lote 01 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 13 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853– MARCA: DESCARBOX Unid 22.500 4,00 90.000,00
Lote 02 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 20 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid 7.500 8,00 60.000,00
Lote 03 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 13 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid. 7.500 4,00 30.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO DOS LOTES 180.000,00

 

2) INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 09.607.807/0001-61, sediada à Rua Rocha Pombo, 578, Estância – CEP: 50.865-090 – Recife-PE – Fone: (81) 3252-8000 – E-mail: licitacao@injefarma.com.br.

Lote Especificação Unid Quant Preço Unitário Total
Lote 04 CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURANTES E CORTANTES 20 Litros em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com NBR 13853 – MARCA: DESCARBOX Unid. 2.500 8,50 21.250,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 21.250,00

O valor global estimado dos Lotes adjudicados é de R$ 201.250,00 (Duzentos e Um Mil e Duzentos e Cinquenta Reais).Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.GESSYANNE VALE PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2016 – PREGÃO ELETRONICOL Nº. 014/2016 – Objeto: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DEPREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CÂMARAS PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE –  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa INDREL – INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE Ltda, CNPJ nº 78.589.504/0001-86, com endereço à Avenida Tiradentes Nº 4455, Setor Industrial, CEP 86072-360, Londrina/PR,  mantendo a classificação  da empresa BIOTECNO INDUSTRIA E COMÉRCIO Ltda,   CNPJ/MF n° 04.470.103/0001-76,  sediada na Rua Pirapó nº 613, Santa Rosa/RS, CEP 98.900-000, bairro Pachecos; CEP 88135-010; Palhoça/SC como vencedora dos Lote 01, do certame. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016 – GESSYANNE  VALE  PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 328/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 17/2016-SEREC, datado de 29.03.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 21.03.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
MARCOS GOMES DE LIMA 20.585-0 Secretaria Executiva da Receita-SEREC
ALEXANDRINE COSTA DE A. LIMA 20.584-2 Secretaria Executiva da Receita-SEREC

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 664/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 117/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                              CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargos Professor 1 Classe III 4G e Professor 1 Classe III 1B, EDNALVA MARIA DOS SANTOS, mat. nº. 16.478-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 771/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2715412016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 25.07.2016 a 23.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor SEVERINO RAMOS GUEDES JUNIOR, matricula nº. 19.261-9 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 772/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2719052016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.07.2016 a 08.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA PAULA CAMARA DE LIMA, matricula nº. 18.007-6 cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 773/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2724822016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.07.2016 a 04.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora POLIANA VILAR TORRES FERREIRA, matricula nº. 20.357-2 cargo de Médico I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.774/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº.2717502016, datado de 28.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I, a servidora ELENEIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, mat.19.695-9 lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº.775/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2724542016, datado de 14.06.2016.

Considerando Parecer nº 226/2016 -Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.07.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLIZO, matricula nº17.200-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 776/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 344/16, datada de 18.04.2016, que exonerou a servidora, BARBARA BEZERRA LEANDRO DE ALENCAR, mat. 19.788-2, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo em vista haver saído outra publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,19 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.777/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                          TRANSFERIR o servidor RIVONALDO BASILIO DE LIMA, mat. 07373-3, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência para Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 778/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.156/2016, datada de 11.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor DANIEL LEITE FONTANA, mat.20.609-1, cargo Engenheiro I, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana a partir de 12.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 779/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.43/2016-SEREC, datada de 15.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor JAMERSON DE LIMA CAVALCANTI, mat.20.658-0, cargo Analista de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva da Receita a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 780/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.1551/2016-GAB/SEE, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

 

                            LOTAR o servidor TACIO FARIAS BEZERRA DE MENEZES, mat.20.654-7, cargo Professor 2 Classe I -1A, na Secretaria Executiva de Educação a partir de 03.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.781/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.154/2016, datada de 09.08.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            LOTAR o servidor VALTER DA COSTA MONTEIRO JUNIOR, mat.19.455-7, cargo Agente Trânsito e Transporte I, na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã a partir de 08.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº782/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Concorrer a Mandato Eletivo, conforme Pareceres nºs 202/2016-SEADGEP e 233/2016-SEE, datados de 05.08.2016 e 08.08.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2709802016 AMAURI HONÓRIO DE ALBUQUERQUE 14.168-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2727462016 SARA FLORENCIO VILAS 12.737-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.783/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário Família, conforme Pareceres nº 187/2016,211/2016 e 217/2016 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2719082016 MARIA APARECIDA FLORENTINO SIMÃO 76.246-5 Exec. De Adm., Gestão de Pessoas e Previdência Por falta de Amparo Legal
2711392016 CARLA GLEICY SANTOS DE ALMEIDA 75.997-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2724622016 RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA 76.039-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.784/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº.157/2016, datada de 12.08.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Guarda Municipal II, o servidor JULIO CESAR LIRA DA SILVA, mat. 14.075-9 lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.08.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.785/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 109538/16 datado de 26.04.2016, e Parecer nº. 230/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 0.08.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Ciência da Linguagem, na UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO-UNICAP, a servidora MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, matricula nº 16.739-8, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.07.2016 a 18.07.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 786/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº 2719552016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 31(trinta e um) dias, a partir de 01.08.2016 a 31.08.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA, matricula nº. 18.435-7 cargo Professor 1 Classe III-1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.787/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 213/2016, 214/2016, 215/2016 e 216/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2725182016 MARLENE DE MELO BARROS 10.312-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
2726242016 AMARA BATISTA ESTEVAM 8488-3 Executiva de Promoção da Saúde
2724322016 SONIA RIBEIRO DOS SANTOS 10.363-2 Executiva de Promoção da Saúde
2724232016 ROSANGELA DA SILVA RODRIGUES 10.061-7 Executiva de Promoção da Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 788/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 4385/16 datado de 27.07.2016 e protocolo nº. 2718162016.

 

R E SO L V E:

   

                          CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 1 (ano) e 8 (oito) meses, a servidora ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, matricula nº. 13.581-0, Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 27.07.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.789/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 124/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe I – 3F, ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, mat. nº. 16.525-5 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 05.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.790/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 156/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 Classe II – 1B, MARIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, mat. nº. 18.870-0 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.791/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 152/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III – 2C, MAURICELIA HERCILIA DA SILVA AZEVEDO, mat. nº. 16.742-8 conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 14.08.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 792/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2578912015 MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES 15.110-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de março de 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.793/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2707572016, datado de 13.07.2016.

Considerando a Cota do Assessor Especial, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

                                                   

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora LAIS MARIA DOS SANTOS, matricula nº 17.534-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.794/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 2712062016, datado de 20.07.2016.

Considerando a Cota do Assessor Especial, datada de 10.08.2016.

 

R E SO L V E:

                                                  

                             CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor CARLOS ANDRE LAUREANO DA FONSECA, matricula nº 6885-3, lotado na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 01.07.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 795/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.99/2016-SEMAG, datado de 12.08.2016.

 

R E SO L V E:

                          LOTAR os servidores listados abaixo de acordo com a solicitação a partir de 01.08.2016.

 

Servidor Matrícula Lotação
LUCIANO FERREIRA DA SILVA 20.643-1 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
BRUNO ALEXANDRE CIPRIANO DA SILVA 20.639-3 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
MARCELO DA SILVA PAULA 20.641-5 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
KIANA GOMES DE SOUZA 20.638-5 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
MARINA DE SANTANA CAPANO 20.636-9 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
RAGNER SYDNEY DE SOUZA E SILVA 20.642-3 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
RODRIGO OLIVEIRA BENTO 20.640-7 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 20.635-0 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.796/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora EDVALDO ALVES DE ALMEIDA, mat. 11.359-0 da Portaria de nº. 370/2016 datada de 27.04.2016, que concedeu licença prêmio no período de 02.05.2016 a 30.06.2016, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº.797/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado dos processos de Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda, conforme Parecer nº192/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
269562016 LUIZA CRISTINA ALVES DIAS 58.970-5 Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 798/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Ratificação do Gozo de Licença Prêmio, conforme Parecer nº191/2016 – Assessoria Jurídica / SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2691472016 EULAMPIO MUNIZ DE ANDRADE 14.109-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 799/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Inclusão de Dependente em parte do Pleito para Dedução de Imposto de Renda, conforme Parecer nº.173/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2697932016 REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE 12.901-1 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 800/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2702162016, e Parecer nº. 169/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.07.2016.

 

R E SO L V E:

  

                         CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VALERIA DE SANTANA PEREIRA, cargo Assistente em Saúde I, matrícula nº. 19.961-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, apenas dia 11.06.2016, por incompatibilidade de horário.

 

Jaboatão dos Guararapes,24 de agosto de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA N.801/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2699192016 JOAO MARQUES DE ANDRADE 9207-0 Executiva de Orientação Jurídica 1990/2000 01.09.2016 a 27.02.2017
2688232016 LUCIA REGINA MALAQUIAS DA SILVA 15.105-0 Executiva de Educação 2003/2013 22.08.2016 a 20.09.2016
2700852016 JOAO DA SILVA LIRA FILHO 13.669-7 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 12.09.2016 a 11.10.2016
2709252016 MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016
2709302016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.09.2016 a 30.09.2016
2718232016 SEVERINO DE AQUINO FERREIRA 11.981-4 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 01.09.2016 a 27.02.2017
2711702016 ILKA SOARES BARRETO 10.086-2 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2697992016 TEREZA CRISTINA DA COSTA 10.220-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 30.10.2016
2709322016 MARLENE DA SILVA ROCHA 12.564-4 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 01.09.2016 a 30.09.2016
2707252016 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.09.2016
2704262016 EDILENE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS 13.589-5 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 29.11.2016
2713212016 ELZA FERREIRA CABRAL 10.998-3 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 29.12.2016
2707052016 LUCINEIA RIBEIRO DE ALMEIDA 8024-1 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.09.2016 a 27.02.2017
2627252016 REJANEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 8878-1 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 29.12.2016
2709342016 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 29.12.2016
2713252016 MARCIA PEREIRA DA SILVA 11.093-0 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.09.2016 a 30.09.2016
2713232016 ISLY GUIMARAES DE OLIVEIRA 12.631-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.09.2016 a 30.09.2016

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA N.802/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2713222016 MONICA DE FATIMA HOLANDA SOUZA 15.186-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2714642016 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.09.2016 a 30.09.2016
2714672016 ILMA COSTA MERGULHAO 8372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.09.2016 a 30.10.2016
2691392016 JANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE 14.605-6 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.09.2016 a 29.12.2016
2667422016 ELIZABETH CUPPERI STORCH 15.645-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.09.2016
2709292016 SIMONE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 15.757-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.09.2016 a 30.10.2016
2694282016 HEITOR OSCAR DA SILVA JUNIOR 16.324-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 29.11.2016
2685882016 JOSE FERREIRA MARINHO JUNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 30.10.2016
2707062016 JOSIVALDO MELO DE FIGUEIREDO 16.332-5 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.09.2016 a 27.02.2017
2717532016 MARCIO LEONARDO DE SANTANA M. FALCAO 16.875-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2714082016 NELY CRUZ DA SILVA 11.103-1 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2006/2016 01.09.2016 a 30.09.2016
2706992016 SEVERINO JOSE DA SILVA 12.258-0 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 01.09.2016 a 29.11.2016
2692322016 IRANY RODRIGUES DA SILVA 6946-9 Executiva da Receita   1995/2005 01.09.2016 a 27.02.2017
2709442016 JOSEFA DO CARMO PEREIRA 13.887-8 Executiva da Receita 2005/2015 01.09.2016 a 27.02.2017
2692322016 JURUPTAN JOSE DA SILVA 6976-0 Executiva da Receita 2003/2013 01.09.2016 a 27.02.2017
2675712016 MARCOS JOSE DA SILVA 12.306-4 Executiva de Cultura 1998/2008 01.09.2016 a 27.02.2017

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA N.803/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2723702016 LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS 7756-9 Executiva da Mulher 1994/2004 29.09.2016 a 27.03.2016
2706672016 EDSON BEZERRA DE LIMA 9831-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1996/2006 01.09.2016 a 30.10.2016
2713282016 ANTONIO CAMPOS DE SIQUEIRA NETO 4824-0 Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1990/2000 28.09.2016 a 26.03.2017
2730112016 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos 2006/2016 01.09.2016 a 27.02.2017
2671782016 ANDRE LUIZ DE MOURA 16.894-7 Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã 2006/2016 01.09.2016 a 30.10.2016

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 160, de 02 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS DORES DE LIRA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8973-7, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




02 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°160 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 133/2016

 

EMENTA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/JG

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município.

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de novembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, e a Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PMSAN/JG.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA/JG, com mandato de 2 (dois) anos, para o biênio 2016/2018:

 

 

I – Eleitos pela Sociedade Civil:

 

  1. Representantes do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG:

Titular: Gilberto Pedro de Lima   CPF: 897.057.854-49

Suplente: Evanleide Nicácio Lopes Castro e Silva    CPF: 306.850.014-15

 

  1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA:

Titular: Reginaldo Xavier de Assis   CPF: 344.961.574/20

Suplente: Edite Jovina do Nascimento Silva    CPF: 464.310.394-91

 

  1. Representantes da União das Entidades Comunitárias do Jaboatão – II Distrito:

Titular: Alba Maria Rodrigues Ramos    CPF: 127.306.454-20

Suplente: Maria José Mendes de Melo    CPF: 426.796.994-91

 

  1. Representantes do Coletivo de Mulheres do Jaboatão dos Guararapes:

Titular: Irajá Hermes de Oliveira   CPF: 284.088.104-72

Suplente: Neide Maria da Silveira   CPF: 128.316.704-20

 

  1. Representantes do Centro Espírita São Gerônimo – Ilê Axé de Xangô:

Titular: Antônio Augusto Fontes   CPF: 359.574.844-15

Suplente: Tiago Lins da Silva    CPF: 048.116.294-18

 

  1. Representantes da Colônia dos Pescadores de Jaboatão dos Guararapes Z-25:

Titular: Maria Aparecida de Santana   CPF: 822.366.744-49

Suplente: Maria de Lourdes da Silva    CPF: 906.804.054-53

 

  1. Representantes da União dos Moradores de Santo Aleixo:

Titular: Severino José da Silva    CPF: 174.070.524-68

Suplente: Wellington Francisco da Silva    CPF: 043.960.874-03

 

  1. Representantes do Centro de Reintegração Renascer:

Titular: Eugenia Gonçalves de Lemos    CPF: 101.611.474-53

Suplente: Maria da Conceição Barbosa Franco    CPF: 024.349.154-93

 

  1. Representantes da Associação dos Agricultores e Assentamento Santana – AAAS:

Titular: Angélica Maria Batista   CPF: 781.456.194-91

Suplente: Manoel do Monte de Aguiar   CPF: 255.124.984-87

 

  1. Representantes da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento São Pedro:

Titular: Fernando Feliciano Ferreira   CPF: 398.106.584-00

Suplente: Ednaldo João do Nascimento   CPF: 715.104.194-20

 

  1. Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo:

Titular: Fábio Henrique Luiz Borges   CPF: 106.966.934-29

Suplente: Maria do Rosário Sobreira   CPF: 318.453.474-08

 

  1. Representantes do Abrigo Santa Luzia:

Titular: Gení Lins de Araújo   CPF: 270.788.504-59

Suplente: Isabel Bezerra Salgado   CPF: 270.804.204-15

 

  1. Representantes do Centro de Idosos de Jaboatão dos Guararapes:

Titular: Oneide Dornelas Podratz   CPF: 899.697.074-34

Suplente: Natalina Pereira Santos de Moura   CPF: 169.447.554-91

 

  1. Representantes do Centro Educacional Social Espaço Aberto:

Titular: Maria das Dores da Silva   CPF: 233.179.814-15

Suplente: Solange Maria Francisco dos Santos   CPF: 002.016.974-40

 

 

II – Indicados pelos Órgãos Governamentais:

 

  1. Representantes da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional – CISAN

Titular: Maria Angela Paschoalino   CPF: 002.021.298-45

Suplente: Edjane Fragoso de Santana   CPF: 002.222.744-35

 

  1. Representantes da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

Titular: Heitor Albuquerque dos Santos   CPF: 122.320.094-91

Suplente: Severino Santos de Santana   CPF: 333.465.004-97

 

  1. Representantes da Secretaria Executiva de Educação – SEE

Titular: Iris Aguiar Campos   CPF: 008.131.024-21

Suplente: Alessandra da Silva Jucene dos Santos Valença   CPF: 021.000.094-51

 

  1. Representantes da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SEPS

Titular: Ana Lúcia Otaviano Dantas   CPF: 771.099.704-00

Suplente: Sarah Elizabeth Albuquerque Beltrão   CPF: 351.802.004-82

 

  1. Representantes da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAGU

Titular: Marilene Felipe Santiago   CPF: 847.155.964-15

Suplente: Gisela Bezerra de Lima   CPF: 039.217.854-05

 

  1. Representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS

Titular: Astanilsen Duarte de Lima Machado   CPF: 126.890.254-34

Suplente: Maria José Santos da Silva   CPF: 269.224.362-53

 

  1. Representantes da Secretaria Executiva da Mulher – SEM

Titular: Margarete dos Santos Calado   CPF: 391.253.944-87

Suplente: Grace Silva de Lima   CPF: 659.204.144-72

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Agosto  de 2016

 

  

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 131 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  das  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  607.000,00 (Seiscentos e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

  

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.319 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV
Red. 00111 FNT 01 3.1.91.00 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 500.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1109 1.027 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO
Red. 00558 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 107.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  607.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

04 129 2015 2.096 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Red. 00073 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

04 122 2270 2.287 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00068 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00069 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00553 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 63.000
Red. 00678 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 294.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  607.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de  agosto de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO N.º 134  de   01 de setembro   de 2016

 

Ementa: altera as atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, conforme autorizado pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, com base no artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, previsto na Lei 015/2013, e posteriores modificações, com o Regimento Interno previsto no Decreto nº 80/2014, no âmbito da entidade da Administração Indireta municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este Decreto altera as atribuições do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, conforme autorizado pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 15/2013, de 10 de maio de 2013.

 

Art. 2º. O cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB, entidade da Administração Indireta municipal, previsto na Lei Complementar 015/2013, com posteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares 16/2013, 18/2014 e 21/2015, tem acrescidas em suas atribuições as atribuições de Gerência Administrativa e Financeira do artigo 7º, do Anexo Único, do Decreto nº. 80/2014 – REGIMENTO INTERNO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

 

Art. 3º. Permanecem vigentes as demais atribuições e competências do cargo em comissão de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes – COMAB.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,     01  de    Setembro    de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º   73 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais, Analista em Saúde I – Odontólogo/Periodontista, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Reumatologista, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

  

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Enfermeiro Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais, Analista em Saúde I – Odontólogo/Periodontista, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Reumatologista, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,              30             de      Agosto              de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafael Dos Santos Araujo 02335032 72.50 24
Geane Cleide Da Silva 0230115163 72.50 25
Adelson Tenório De Albuquerque 02323127 72.50 26

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Yasmin Gabriella Cardoso Dos Santos 0300122890 91.70 19
Edvania Jeronimo Dos Santos 03089426 91.40 20

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU

 

414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sherlaine Felix De Andrade 03134966 91.20 8

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADE ESPECIAIS

 

424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rosângela Gomes Brayner Araujo 04188802 83.90 2

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

 

423 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciana Silva Regueira 0400109566 102.00 1

 

CARGO:MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Novelli Ferreira De Souza 04828362 92.90 9

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciana Ferreira Chaves 06151888 81.48 4

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Albino De Andrade 06442995 72.50 107
Amanda De Souza Menezes 0640126022 72.50 108
Cíntia Maria De Amorim 06406057 72.50 109

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Katyane Cassia Da Silva 06547145 77.70 66
Maria Das Graças Alves Lourenço 0650114359 77.50 67
Erica Ishiy 0650106750 77.40 68
Tatyane Florencio Fernandes 06504439 77.15 69

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Geivianni Maria Silva Cavalcanti De Andrade 0660129634 92.00 101
Marília De Moraes Pedrosa 06658895 92.00 102
Maria Aparecida De Sousa 06687307 92.00 103
Karine Nascimento Guimaraes 06685914 92.00 104

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 001/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI sem nº –  da lavra do SUBINSPETOR  NYTHALMAR  DIAS , matrícula 14.246-8, datada de 15 de dezembro de 2015, CI nº 008/2016 –GCMJG/SUB CMDO, datada de 07 de janeiro de 2016, do Ofício nº 002/2016-SEOPC/SESC, datado de 12 de janeiro de 2016, da CI nº 017/2016- SGP, datada de 22 de janeiro de 2016, da CI nº 22/2016- CGM, datada de 13 de abril de 2016, bem como da CI nº 113/2016- GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;

 

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.163, incisos III e V, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 52, inciso XL, art. 65, incisos IV, VI, VII e XI, todos da Lei 1268/2016, em desfavor do servidor Gerson da Silva, matrícula nº 14.070-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 002/2016- CG/3ª CPIA- CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; 

Considerando o teor da CI nº 056/2016 – SEOPSC, datada de 13 de abril de 2016, da CI nº 067/2016 – SGP, datada de 15 de abril de 2016, da CI nº 23/2016 – CGM, datada de 15 de abril de 2016, bem como da CI nº 115/2016 – GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;

 

R E SO L V E: 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

PORTARIA Nº 003/2016- CG/3ª CPIA-CGCM

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI sem nº – da lavra do SUBINSPETOR DE PLANTÃO PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula 13.819-3, datada de 10 de fevereiro de 2016, da CI nº 021/2016 – GCMJG/SUBCMDO, datada de 22 de março de 2016, do Ofício nº 020/2016 – SEOPSC/SESC, datado de 31 de março de 2016, da CI nº 025/2016 – CGM, datada de 25 de abril de 2016, bem como da CI nº 116/2016 – GCMJG/CMDO, datada de 14 de junho de 2016;

 

R E SO L V E:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade  INQUÉRITO  ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência de infração funcional, especificada no art.154, art.155 e art.157, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), e art. 52, inciso XIII, da Lei 1268/2016, em desfavor do servidor José Inácio dos Santos Filho, matricula nº 07.250-8,  lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município




01 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°159 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6324/2016 – Nomear Renato Albuquerque Lobo de Miranda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6325/2016 – Exonerar Irades Marcia da Luz Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6326/2016 – Exonerar Gheyse Elayne da Silva Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6327/2016 – Exonerar Alinne Anne Alves dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6328/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6329/2016 – Nomear Senyr de Oliveira Arruda, no Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6330/2016 – Nomear Ana Paula Lira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6331/2016 – Nomear Kátia Maria da Silva Nunes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6332/2016 – Nomear Karolline Bezerra Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6233/2016 – Nomear Gabriela Cornélio Fontes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 20 de julho de 2016.

 

Ato n.º6334/2016 – Exonerar Larry Fernandes Vasconcelos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6335/2016– Exonerar Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 63362016– Nomear Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6337/2016 – Nomear José Edilson Monteiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6338/2016 – Exonerar Tiago Roberto Lacerda Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.   125   /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  547.936,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 547.936,00

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   547.936,00  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 452 1018 2.580 – MANUTENÇÃO DE CANAIS E MICRODRENAGEM
Red. 00575 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 487.936,00

 

04 122 2269 2.295 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00572 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000,00

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  547.936,00 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  22 de agosto de 2016.

 

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 127 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  2.275.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.275.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.275.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00552 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 588.000

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.687.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.275.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  128 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

14 121 1056 2.260 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ
Red. 00500 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.000.000

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
Red. 00523 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.320 – ENCARGOS COM PESSOAL À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS
Red. 00112 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 Jaboatão dos Guararapes,  24  de   agosto  de  2016.

 

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  129  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES, no  valor de   R$  908.000,00 (novecentos e oito mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00567 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

04 122 2221 2.399 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00564 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   908.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00569 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 508.000
Red. 00570 FNT 01 4.4..90.00 – INVESTIMENTOS 400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 908.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 26   de agosto de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.944-7

 

 

 

 

PORTARIA Nº 72 /2016                     

 

EMENTA: “ Nomeia os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, para o biênio maio de 2016 a maio de 2018 e dá outras providências. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 46/2016, de 12 de abril de 2016 que regulamenta o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Nomear para o Biênio maio de 2016 a maio de 2018, os conselheiros titulares e respectivos suplentes para compor o CONSEMMA representando os segmentos e instituições abaixo descritas:

 

  1. PODER EXECUTIVO:

 

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG

TITULAR: CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

SUPLENTE: CRISTIANO CARRILHO SILVEIRA DE MEDEIROS

 

        

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE

 TITULAR: MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO

 SUPLENTE: ROMUALDO ATAÍDE CAVALCANTI

 

 

  1. SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

TITULAR: LEIDJANE VIRÃES

SUPLENTE: DÉA GOMES RAMOS

 

 

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO –

    SEDECT

    TITULAR: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JUNIOR

SUPLENTE: ELICEL C.B.MENELAU

 

 

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL – SEFUA

TITULAR: BRIVALDO FERREIRA DE BARROS

SUPLENTE: DIÓGENES SANTANA DE AZEVEDO

 

 

  1. SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB

TITULAR: JOSÉ ULYSSES DE SÁ MAGALHÃES

SUPLENTE: DIANA CAVALCANTE SILVA

 

 

7.SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS-SEFIN

TITULAR: GIBSON RAMOS SILVA

SUPLENTE: EDMIR RAMOS DO N. JUNIOR

 

 

  1. PODER LEGISLATIVO:

 

  1. 1. TITULAR: VALDEMIR ALVES DE OLIVEIRA

SUPLENTE: VERA LÚCIA DA SILVA LIMA

 

  1. TITULAR: MOACIR OLIVEIRA MELO

SUPLENTE: MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LEMOS

 

  1. 3. TITULAR: EDILEUZA MARIA DA SILVA

SUPLENTE: RAUL ALVES DE MELO JÚNIOR

 

 

III. SOCIEDADE CIVIL:

 

  1. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS DE

    PERNAMBUCO – AEMBPE

TITULAR: JOSÉ LUÍS GOMES PEREIRA LOUREIRO

SUPLENTE: RODRIGO MARTINS ISIDORO PEREIRA

 

 

  1. CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL

TITULAR: PAULO ANTÔNIO LEITÃO MARANHÃO

SUPLENTE: ORZIL BORGES SILVA

 

 

  1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Jaboatão dos Guararapes e Moreno – OAB

TITULAR: RONALDO PAES BARBOZA

SUPLENTE: PAULO SETTINI BRANDÃO

 

 

  1. ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE MATERIAL DA REGIÃO

    METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR

 

TITULAR: GLÁUCIO RODRIGUES DA SILVA

SUPLENTE: GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

 

 

  1. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ORLA DE JABOATÃO – AMO JABOATÃO

TITULAR: MARIO SALIBE BAPTISTELLA

SUPLENTE: ALMACHIO COELHO DE ARAÚJO SILVEIRA

 

 

6.SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JABOATÃO

TITULAR: LUIZ DEMESIO DE SOUZA JUNIOR
SUPLENTE: JUAN GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA

 

 

7.COLÔNIA DE PESCADORES /A5 Z-25 DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TITULAR: MARIA APARECIDA SANTANA

SUPLENTE: ALBERICO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR

 

 

  1. ASSOCIAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL

   TITULAR: ANA PAULA VALDEZ BARBOSA

SUPLENTE: SÉRGIO PAULO ALVES MAFFIOLETTI

 

 

  1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR

   TITULAR: CAROLINA JULIANA LINDBERGH FARIAS

SUPLENTE: LUCINEA MARIA DE LIMA FREIRE LACERDA

 

 

10.SETOR INDUSTRIAL

TITULAR: ILMA ALVES DE SOUZA

SUPLENTE: AMANDA LINS DE MIRANDA

 

 

Art.2º – Publique-se, registre-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes – PE, em   28       de   agosto     de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

PREFEITO   

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 74 , DE 31  DE AGOSTO DE 2016.

  

Ementa: DESIGNA SERVIDOR PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE INSPETOR SANITÁRIO COM ATUAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONFORME DISPÕE O DECRETO ESTADUAL Nº 20.786/98, LEI MUNICIPAL Nº 159/91 E LEI MUNICIPAL Nº 250/2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

RESOLVE:

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n º 20. 786, de 10 de Agosto de 1998, na Lei Municipal nº 159 de 12 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 250 de 02 de julho de 2008.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –Designar para exercer a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

 

NOME CARGO MATRÍCULA
Andréa Santos de Oliveira Analista em Saúde I – Veterinária 20418-8

 

Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

 

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.

 

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;

 

Parágrafo Segundo O servidor nomeado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2016 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTAS E DRENAGEM NA 1ª TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES NEVES E NA RUA CASTANHOLA; E PARA RECURAÇÃO DE DRENAGEM DA RUA DOIS DE DEZEMBRO NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 121.605,58 (cento e vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos).  Data de Abertura 15/09/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou peloemail:licitacoesinfra.pjg@gmail.com,Fone/Fax:(81)3378.9142/3378.9187.Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Licitantes Habilitadas: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA; ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA e ACTTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 09/09/2016 às 09h00min para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Comissão de Licitação para Atendimentos às Demais Secretarias e Entidades.

 

 

 

 

 

CONTROLADOIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 122/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 109/2016, de 10 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 146, de 13 de agosto de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 026/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora Gerlane Bernardino Lins da Silva, matrícula nº 19.423-9, por perda de objeto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 158, de 30 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a LINDINALVA ARAUJO CESAR DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 11.492-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2016.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

 




31 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°158 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6310/2016 – Exonerar Gilson Fabrício Ferreira de Vasconcelos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6311/2016 – Exonerar Giuliana Vasconcelos dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6312/2016 – Nomear Gilson Fabricio Ferreira de Vasconcelos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6313/2016 – Nomear Giuliana Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6314/2016 – Nomear Moises Caitano Dutra Neto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Edificações, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6315/2016 – Exonerar Paulo Roberto Cavalcanti Parmera, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6316/2016 – Nomear Luiz Guilherme de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6317/2016 – Exonerar Elzírio Álvares de Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6318/2016 – Nomear Evando José Bezerra da Palma, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6319/2016 – Exonerar Erica Cristina de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016

.

Ato n.º6320/2016 – Nomear Maria Bernadete Pinto Ribeiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6321/2016 – Exonerar Tertuliano Jorge Cavalcanti de Arruda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6322/2016 – Nomear Airlane Ferraz de Assis, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência,com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6323/2016 – Exonerar Amaro Tertuliano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 007 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 019/2014 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, A FIM DE NOMEAR UMA  SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Portaria 009 de 07 de maio de 2009 que Estabelece normas e procedimentos para concessão e aplicação de Suprimento Individual, para atender às especificidades decorrentes da compra de material de consumo e contratação de serviços de terceiros/pessoa jurídica desta Secretaria de Saúde;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a  servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição a servidora listado na Portaria nº 019/2015 de 18 de setembro de 2015.

 

I – ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 591398, Coordenadora de Imunização em substituição da Servidora BÁRBARA CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula 59.103-6.

 

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 158, de 30 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a LINDALVA ARAUJO CESAR DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 11.492-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 159, de 30 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.017-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




30 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°157 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6288/2016 – Exonerar Tertuliano Jorge Cavalcanti de Arruda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6289/2016 – Nomear Airlane Ferraz de Assis, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6290/2016 – Exonerar Amaro Tertuliano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6291/2016 – Nomear Renato Albuquerque Lobo de Miranda, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6292/2016 – Exonerar Irades Marcia da Luz Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6293/2016 – Exonerar Gheyse Elayne da Silva Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6294/2016 – Exonerar Alinne Anne Alves dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6295/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º6296/2016 – Nomear Senyr de Oliveira Arruda, no Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2015.

 

Ato n.º 6297/2016 – Nomear Ana Paula Lira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6298/2016 – Nomear Kátia Maria da Silva Nunes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6299/2016 – Nomear Karolline Bezerra Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º6300/2016 Designar Magna Suely Aleixo dos Santos, Superintendente de Captação de Recursos, em substituição a Teresa Cristina Falangola Benjamim, Secretário Executivo de Planejamento, Coordenação e Avaliação, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 10/08 a 16 de agosto de 2016.

 

Ato n.º6301/2016 – Exonerar Inaldo Manoel de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 10 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6302/2016 – Exonerar Débora Narciso dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6303/2016 – Exonerar Ivanilza Pereira Soares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6304/2016 – Exonerar Pedro Arthur de Lira Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6305/2016 – Exonerar Marcos Alexandre Leite de Lira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6306/2016 – Exonerar Claudia Rejane Lopes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6307/2016 – Exonerar Gilcarlos de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Marcone Miranda de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6309/2016 – Exonerar Edemilson Batista do Espírito Santo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 71 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 26/2016/CME/PMJG, solicitando a nomeação de Conselheiras Municipais de Educação, indicadas pelo seu segmento, para complementação do triênio 2015/2018, em substituição às Conselheiras Mariana Bezerra Lyra, titular, e, Anamaria Faria Carneiro, suplente;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro Municipal;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal Educação – CME, para complementação do triênio 2015/2018, a contar do dia 26 de abril de 2016, conforme a Lei Municipal 719/2012, consoante indicação abaixo:

 

  • Representantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Titular: Deyse Williana Carneiro de Albuquerque

CPF: 038.911.164-38

RG: 5.800.076

 

Suplente: Catarina Gomes de Oliveira

CPF: 035.424.404-73

RG: 5.900.622

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25  de agosto de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA SESAU N.008/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 130/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (Cinco) profissionais de nível superior, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e  CAPS i, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 002/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ROSELI LUZIA DE SOUSA NASCIMENTO Gerente 590400 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
EVÂNIA MARIA DA SILVA SANTOS Coordenadora 590068 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 008 /2016, de 29 de agosto de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

 

EDITAL N.º 002/2016 – SESAU, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º130/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 05 (cinco) profissionais de nível superior, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família e CAPSi. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Unidades de Saúde da Família e CAPSi, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 01
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 04
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

 

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 05 a 08 de setembro de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20

 

 

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.6. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.7. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.8. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.9. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.10. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.11. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

III. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

VII. Certidão de nascimento / casamento;

VIII. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Médico Psiquiatra 20h (vinte horas) semanais e 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  2. b) Médico ESF 40 horas semanais
  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.8 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

 

 

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico ESF
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

30/08/2016 30/08/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 05/09/2016 08/09/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 12/09/2016 13/09/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 14/09/2016 14/09/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 15/09/2016 15/09/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres. 16/09/2016 16/10/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 19/09/2016 19/09/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

20/09/2016 20/09/2016 Online

  

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital XXX/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL XXX /2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO o objeto a empresa: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA – CNPJ N° 24.380.578/0001-89, estabelecida à Rodovia BR 101 Sul, nº 3333, Km 17, loco 3, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme abaixo:

Lote DESCRIÇÃO Unid.   Quant. Preço Unitário (R$) Total
Lote 01

 

KIT CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO  

KIT

 

192

 

500,00

 

96.000,00

Lote

02

 

FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS 51.840  

 

13,00

 

 

673.920,00

O valor Global adjudicado à empresa vencedora é de R$ 769.920,00 (Setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais), estimado para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 070/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016-   OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ISUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$305.169,70 (trezentos e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e setenta centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/09/2016 às 09h00min – INÍCIO DA DISPUTA: 13/09/2016 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 643881). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e 99314-9238 – E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 120/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 061/2015 – GC/2ª CPIA, datada de 25 de novembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MAPHALDA VALENTIM GURGEL, matrícula nº 16.467-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 22 de julho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 14/2016 – SEREC

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte POLICLINICA BRASIL LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 10.410.548/0001-63 e Inscrição Municipal nº 955.967.1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 29 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 154, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a MARIA CLARA DE SOUZA, beneficiária da ex-servidora JOSEFA MARIA DE SOUZA, que ocupou o cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 13.422-8, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 155, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/06/2016 a MARIA DA CONCEIÇÃO GUEDES, beneficiária do ex-servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, que ocupou o cargo de Motorista, matrícula n° 3746-0, falecido em 20/06/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 156, de 29 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA ANUNCIADA BATISTA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível M, matrícula n° 6787-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 157, de 29 de agosto de 2016.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a LEONICE GOMES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula nº. 12.882-1, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 28/06/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente