GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 59 / 2016 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 32/2016-GP;
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargos efetivos de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
407 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Catarina Maria Ribeiro Dos Santos |
01800800 |
84.80 |
1 |
CARGO: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ARQUIVISTA
404 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ARQUIVISTA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Sergio Olimpio |
0150118059 |
97.50 |
1 |
CARGO: TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Marina De Santana Capano |
0090109913 |
97.50 |
1 |
Felipe Barbosa Cupertino |
0090127477 |
90.00 |
2 |
Fábio Junior Carvalho Dos Santos |
00907924 |
90.00 |
3 |
Kiana Gomes De Souza |
00978995 |
87.50 |
4 |
Bruno Alexandre Cipriano Da Silva |
00955375 |
87.50 |
5 |
Alex Gustavo Amorim Gonçalves Da Silva |
00977510 |
87.50 |
6 |
Rodrigo Oliveira Bento |
00924073 |
87.50 |
7 |
Marcelo Da Silva Paula |
00968171 |
85.00 |
8 |
Ragner Sydney De Souza E Silva |
00989303 |
85.00 |
9 |
302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Tipo de deficiência |
Classificação Ampla |
Classificação PCD |
Luciano Ferreira Da Silva |
00967506 |
62.50 |
FíSICA |
226 |
1 |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA
426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Roseane Da Silva Lemos |
04389649 |
91.10 |
8 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF
449 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Rejane Florentino Rodrigues |
06856809 |
97.50 |
3 |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO
425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Lilian Cristina Leal De Castilhos |
0420100245 |
100.85 |
7 |
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Ariadne Cristine De Aragao Rocha |
02104547 |
80.00 |
19 |
Simone Araujo De Almeida |
02143982 |
80.00 |
20 |
Tatiana Jeane Lopes Guimarães Dias |
02178081 |
80.00 |
21 |
Josinaldo Matias De Lima |
02176348 |
80.00 |
22 |
Erivelton Gomes Da Silva |
0210123090 |
80.00 |
23 |
Jaqueline Andrade De Santana |
02115269 |
80.00 |
24 |
Diego Gama Da Veiga |
0210112444 |
80.00 |
25 |
Vanessa Vieira Da Conceição |
02139925 |
80.00 |
26 |
GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL
456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Emosanelle Modesto Monteiro Macedo |
0770132341 |
95.00 |
33 |
CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO
457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO (PCD) |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Tipo de deficiência |
Classificação Ampla |
Classificação PCD |
Iara De França Santos |
0780121341 |
61.80 |
FíSICA |
138 |
2 |
CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR
205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Ana Caroline Alves De Andrade |
07622947 |
75.00 |
12 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA
475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Tácio Farias Bezerra De Menezes |
1000131438 |
76.40 |
11 |
GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO
CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Francisco Das Chagas Andrade |
08886131 |
108.12 |
1 |
Carlos Alberto Dos Santos Pereira |
08811082 |
106.50 |
2 |
Juliane De Fatima Nery Couto |
08849614 |
102.50 |
3 |
GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA
463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA |
NOME |
INSCRIÇÃO |
NOTA FINAL |
Classificação Ampla |
Jamerson De Lima Cavalcanti |
0850108047 |
92.30 |
7 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 103 /2016
EMENTA: |
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
|
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.676.000,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
04 121 1103 2.503 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL |
Red. 00140 FNT 01 |
3.1.90.00 |
– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
800.000 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
04 121 1101 2.501 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS |
Red. 00235 FNT 01 |
3.1.90.00 |
– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
800.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 541 1021 1.033 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR |
Red. 00559 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
76.000 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.676.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
27 122 2245 2.549 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
Red. 00249 FNT 01 |
3.1.90.00 |
– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
1.600.000 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO
15 122 2222 2.522 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
Red. 00550 FNT 01 |
4.4.90.00 |
– INVESTIMENTOS |
26.000 |
15 451 1017 1.030 |
– CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS |
Red. 00554 FNT 01 |
4.4.90.00 |
– INVESTIMENTOS |
50.000 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.676.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração
Mat. 58.691-4
AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento (em exercício)
Mat. 58.753-3
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 003/2016
Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.
Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.
A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.
ESPÉCIE |
SEXO |
PELAGEM |
FAIXA ETÁRIA |
DATA DE APREENSÃO |
Equino |
Fêmea |
Roxa |
Adulta |
22/06/2016 |
Equino |
Fêmea |
Baia |
Adulta |
20/06/2016 |
Equino |
Fêmea |
Castanha |
Jovem |
20/06/2016 |
Equino |
Macho |
Castanha |
Adulta |
20/06/2016 |
Equino |
Macho |
Castanha |
Adulta |
20/06/2016 |
Equino |
Macho |
Baia |
Adulta |
21/06/2016 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 046/2016 – Dispensa nº. 021/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS, situado à Rua Arão Lins de Andrade, nº 528, 1º Andar, Prazeres – CEP: 54.310-301, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.3060.111.03.0307.0002-6 e Sequencial nº 1.456977-9. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Rivaldo José da Silva, portador da cédula de Identidade n° 1.102.675-SSP-PE e CPF n° 094.013.184-68, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 2600, Apto. nº 1202, Piedade, CEP: 54.410-010, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 3.546,21 (Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº. 022/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Prestação de serviços de sustenção e atualização do sistema de informações legado para modernização dos atos normativos da Prefeitura Jaboatão dos Guararapes, denominado LEGIS, incluindo o serviço de processamento de acervo normativo contemplando as Leis e Decretos pertencentes a este Município;Contrato nº 008/2016 – SEAJAD; Contratado: Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife – SOFTEX RECIFE ; CNPJ/MF sob o nº 00.501.070/0001-23; Valor contratado: R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 026/2016;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Rua Leonardo da Vinci, nº 28, Curado I, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54222-000, destinado ao funcionamento da Regional 03; Contrato nº 007/2016 – SEAJAD; Locador; Heleno Pereira da Silva; CNPJ/MF sob o nº 095.886.714-34; Valor mensal contratado: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 024/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 002/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua 8 de Outubro, nº 1733, Loja “A”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do CAC – Central de Atendimento ao Cidadão – Regional 7; Contrato nº. 002/2015 – SEAJAD; Locadora: Djanira Botelho Dias da Silva; CPF/MF sob o nº 550.544.804-63; Valor mensal contratado: R$ 519,94 (quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 013/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação através de carro de som e mini trio elétrico das ações governamentais e de utilidade pública a serem realizadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02); Contrato nº 004/2016 – SEGOV;
Contratado: Status Som Entretenimento Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28; Valor contratado: R$ 1.310.720,00 (um milhão, trezentos e dez mil, setecentos e vinte reais);Prazo inicial: 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.
Processo Administrativo nº 017/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Adesão nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Fornecimento de uniformes esportivos, visando atender as demandas das Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2016 – SEGOV; Contratado: T & R Comércio de Artigos de Confecção Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 13.782.045/0001-07; Valor contratado: R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais);Prazo inicial: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 095/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 032/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 110/2015– SEDEMS;Contratado: M & F Atacado da Construção EIRELI – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.256.369/0001-49; Valor contratado: R$ 182.744,95 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº 097/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Concorrência nº 003/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na prestação de serviços de proteção a crianças, adolescente jovens e adultos ameaçados de morte na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE – PPVIDA; Contrato nº 009/2015 – SEPSI; Contratada: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001 – 86; Valor atual do contrato: R$ 731.127,18 (setecentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação
Processo Administrativo nº. 006/2013; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 002/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Decr: Locação de imóvel situado na Rua Rio Jaboatão, Quadra 12, Lote 16, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Maria Feijó
Contrato nº. 007/2013 – SEDES; Locador: Cícero Augusto de Oliveira; CPF/MF sob o nº 192.183.114-68; Valor mensal contratado: R$ 3.654,00 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais); Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Valor suprimido acumulado: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 06 (seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 34 (trinta e quatro) meses e 06 (seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.
Processo Administrativo nº 040/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº 196 “A” e “B” e nº 216 “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Curado II; Contrato nº 032/2014 – SEPSI; Locadora: Carla Priscila Arruda do Nascimento; CPF/MF nº 056.547.204-65; Valor mensal atual contratado; R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazoacrescido: 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 19 (dezenove) meses e 23 (vinte e três) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação
Processo Administrativo nº. 160/2011; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Adesão nº. 010/2011;Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato n°. 007/2012 – SEDES;Contratado: Claro S/A;CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47;Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação
EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO
Processo Administrativo nº 099/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Contratonº 034/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23;Termo Rerratificação;Objeto do Termo Rerratificação: Proceder com a retificação do valor total do Contrato nº034/2016 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação:Onde se lê: O valor total do presente contrato é de 1.163.639,34 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Leia-se: O valor total do presente contrato é de R$ 1.051.139,34 (um milhão, cinquenta e um mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Serviços especializados de Assistência à Saúde: serviços de diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 013/2016 – SESAU; Contratado: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21; Valor contratado: R$ 559.518,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015;Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega –VELOX; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor contratado: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Prazo: 270 (duzentos e setenta)dias a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratada: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF n.º 70.088.786/0001-26; Valor atual do Contrato: R$ 235.697,40 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.
Processo Administrativo nº 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município do Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínicas gerais, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 066/2010 – SESA; Contratada: Sociedade Médico Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.443.430/0001-31; Valor atual do contrato: R$ 7.417.884,64 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratada: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF n.º 12.857.736. /0005-93; Valor atual do Contrato: R$ 96.300,00 (noventa e seis e trezentos reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 26 (vinte e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Processo Administrativo n.º 007/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade n.º 001/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato n.º 062/2010 – SESA;Contratada: Laboratório Geral de Análises Clínicas de Prazeres Ltda;CNPJ/MF n.º 11.181.344/0001-60; Valor atual do Contrato: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
Nono Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses;Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2015;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 032/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 004/2016 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente:Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18; Prazo: 12 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais); Fundamento legal Resolução 004/2016 – CMDDCA/JG;Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, respectivamente, do Centro Comercial “Market Place” , localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, bairro de Piedade, CEP 54.410-010; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locador: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente;Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Secretaria Executiva responsável pelo presente contrato, passando da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB para Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 043/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.033-7, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 044/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA ROZANGELA DE LIMA, matrícula nº 59.083-9, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 045/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ROSEANE MARIA DE SANTANA, matrícula nº 59.087-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 046/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VALQUIRIA SILVA GARCIA, matrícula nº 59.067-4, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 047/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula nº 59.054-1, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 048/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 59.096-5, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 049/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERUSKA DE SOUZA NUNES, matrícula nº 59.034-0, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 050/2016- CGM/2ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;
Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;
R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora OLIVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 59.088-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 051/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 76.105-6, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 052/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora GEANE LUCAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.212-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 053/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ERONIAS AZEVEDO DE CARVALHO SOARES, matrícula nº 76.201-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 054/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 76.212-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 055/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula nº 59.104-6, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 056/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 59.103-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Governo, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 057/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 058/2016 – CG/1ª CPIA
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.
R E S O L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora inativa, ALVANIRA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.169.414-87, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.
CLÁUDIO CARRALY
Controlador Geral do Município