27 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°092 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5921/2016 – Nomear Maria Betânia Mendes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Doralice Marques de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5923/2016 – Nomear Cintia de Araújo Sampaio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5924/2016 –  Exonerar Wilma Simone de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5925/2016 –  Nomear Wilma Simone de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão de Programas, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5926/2016 –  Exonerar Rebeca Tavares Gouveia, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5927/2016 – Nomear Rebeca Tavares Gouveia, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Gestão Digital e Redes Sociais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 007/16

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 21/2015 de 12.3.2015 e Art. 2º da Lei Complementar nº 23/2016 de 7/1/2016, considerando:

 

a) A necessidade de melhorias na qualidade dos serviços prestados à população pelo Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

 

b) A busca contínua para a obtenção de maior segurança dos usuários e condutores dos veículos em trânsito;

 

c) A recente prorrogação das permissões, até 31/12/2016, para a prestação do serviço do SCTPP/JG, conforme Portaria SEINFRA nº 005/2016,

 

RESOLVE:

Art.1º- Determinar que a prorrogação das permissões fica condicionada à realização de recadastramento obrigatório dos permissionários, motoristas auxiliares, cobradores e veículos cadastrados para operar no sistema, sob pena de cassação da permissão;

 

Parágrafo Único – O referido recadastramento observará o cumprimento das exigências previstas no Regulamento do SCTPP/JG em vigor, além daquelas fixadas no ato convocatório;

 

Art. 2º- Estabelecer que os veículos cadastrados no SCTPP/JG que tenham idade superior a 7 (sete) anos, contados da data de sua fabricação, somente serão recadastrados mediante apresentação de laudo de inspeção técnica veicular, emitido por estabelecimento que atenda às especificações do INMETRO e seja credenciada junto ao DENATRAN;

 

Parágrafo Primeiro – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade superior a 7(sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias trimestrais realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma;

 

Parágrafo Segundo – Os veículos cadastrados no SCTPP/JG com idade até 7 (sete) anos, contados da data da sua fabricação, serão submetidos, obrigatoriamente, a vistorias semestrais, realizadas pela SUPTRANSP, ou por estabelecimento credenciado junto à mesma.

 

Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas ás disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria seguirão o período de duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Renata de Carvalho Ferreira Gerente 58.693-0 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON
Marcia M. Oliveira Santos Gerente 59.015-7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Ana Claudia Salgueiro Bozzi Assistente Técnico 1 58.972-8 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 08/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 05/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão reabertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando o preenchimento do número de vagas que não foram ocupadas no Edital 04/2016, do dia 07 de maio de 2016, sendo: a contratação temporária de 03 (três) profissionais de nível superior completo com especialização para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de duração/execução do projeto, para o cargo de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

 

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Instrutor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata.

R$ 125,00 hora/aula

Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas

Carga Horária Vagas
16 horas/aula

 

03
Atribuições
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo.

 

3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
  10. Certidão negativa de antecedentes criminais federal.

 

4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 30/05 a 01/06/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;/
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Mestrado completo ou em andamento 25 50
Doutorado completo ou em andamento 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em docência em disciplina descrita ou relacionada e forma interdisciplinbar com o conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  4. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

7.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em docência;
  2. b) Possuir idade mais avançada.

7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;

7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior com especialização será de 25 (vinte e cinco) pontos.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura (D.O) em data informada no ANEXO III deste Edital.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

 

  1. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
  2. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
  3. Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
  4. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
  5. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.

VII. Declaração de bens;

VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

XII. Certidão de nascimento / casamento;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

11.1. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo será válido durante a duração/execução do programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO I – EDITAL

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

(   ) Instrutor
Candidato(a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO II – EDITAL

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local :

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Formação/Titulação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

Experiência Profissional:

 

Conhecimentos em Informática:

 

 

 

ANEXO III – EDITAL

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

27/05/2016 27/05/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 30/05/2016 01/06/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) 02/06/2016 03/06/2016 09h às 14h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 06/06/2016 07/06/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

08/06/2016 08/06/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250)  

09/06/2016

 

 

10/06/2016

 

09h às 14h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br/

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14/06/2016 14/06/2016 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

ANEXO V – EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR

 

 

Módulo 1: Historicidade do consumo

1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável

1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar

 

 

Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável

2.1. Economia, meio ambiente e sociedade

2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor

 

 

Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor

3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia

3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada

3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor

 

 

Módulo 4: Educação para o consumo sustentável

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 083/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 1233/15, nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação;

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 1233/15, nas Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral a escolha dos gestores e gestoras escolares será feita diretamente pela Secretaria Executiva de Educação através de procedimento próprio.

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº 1233/15.

 

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, os professores abaixo relacionados, com fulcro no Parágrafo único, do art. 45, e no art. 11, da Lei nº 1233/15:

 

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA DATA
CEMEI Professora Silvia Maria de Oliveira Eliana Costa dos Reis 16.658-9 15/04/2016
Professora Maria José Bezerra Maria Claudia de Souza Campelo 16.550-6 15/04/2016
Professor Roberto Inácio Marília Ferreira Vilela 16.206-0 15/04/2016
Marechal Costa e Silva Denise do Rego Bezerra Cintra 14.346-4 20/04/2016
Creche Alaíde Pedrosa Sueli de Fátima Silva 13.267-5 25/04/2016
José Leopoldino Maria Inês Pereira Alves 16.507-7 20/04/2016
Jaboatão dos Guararapes Sandra Farias da Silva Souza 12.357-9 25/04/2016
CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde Viviane Júlia de Araújo Soares 18.831-0 15/04/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




26 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°091 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.   073 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.600.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00310 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.500.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00327 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  14.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS

 

15 122 2218 2.517 AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E APOIO AO CONSELHO E FUNDOS
Red. 00038 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00047 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES
Red. 00052 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 2.500.000

 

  

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00288 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.800.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00308 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00314 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00320 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.500.000

 

15 451 1018 1.075 – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO
Red. 00555 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 900.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  14.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de   maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 074  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

  

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
Red. 00664 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 350.000

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

26 452 1056 2.297 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Red. 00505 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.750.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   3.100.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 210.000

 

17 512 1019 2.572 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Red. 00215 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000

 

  

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.750.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 3.100.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de    maio  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  075   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   5.500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00381 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 5.500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de   maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 (EDITAL  ALTERADO)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE., tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.023.894,60 (quatro milhões, vinte e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 2.076.598,80 (dois milhões, setenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); LOTE 02: R$ 1.947.295,80 (hum milhão, novecentos e quarenta e sete mil,duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/06 /2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/06/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 08/06/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 064, de 25 de maio de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por MARINEIDE DOMINGUES, por falta de amparo legal.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

  

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

 

 

PORTARIA Nº 065, de 25 de maio de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por DIEGO ERICKSSON DOMINGUES ARCOVERDE, por falta de amparo legal.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

      

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 066, de 25 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 11/04/2016 a SOPHIE ESTRELA DE MELO BATISTA, beneficiária da ex-servidora TAVÁLA MICHELLY ESTRELA DE MELO, que ocupou o cargo de Analista em Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 19-910-9, falecida em 11/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

CONVOCATÓRIA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTAS FOLCLÓRICOS, GRUPOS DE PÉ DE SERRA , QUADRILHAS JUNINAS E BANDAS DE FORRÓ.

 

PROPOSTAS PARA O SÃO JOÃO 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação da Festa do São João de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 12 de junho de 2016 a 13 de julho de 2016.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura, e posteriormente, selecionados para possível contratação pela Comissão Organizadora da Festa do São João 2016.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
 DESCRIÇÃO

 

DATAS
Período de inscrições

 

 

27/05/2015 à 06/06/2015

 

 

Publicação dos aprovados para a Programação da Festa do São João 2016 08/06/2015


 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.

 

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa do São João 2016, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 27 de maio a 06 de junho de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow 56, Candeias.

 

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

 

SECRETARIA DE CULTURA/SECULT

CONVOCATÓRIA SÃO JOÃO 2016

Rua José Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE

CEP: 54.430-050

 

 

Remetente:

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ que apresente o nome do grupo, banda ou artista, na forma do, com firma reconhecida em cartório,
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

 

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo do SÃO JOÃO 2016 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS IX ou X e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do SÃO JOÃO 2016.

 

3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou por um funcionário deste órgão.

 

3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

 

3.5. DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura, revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artísticas ou justificativas de preços dos cachês, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Junino 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa São João, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Cultura da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (http://www.cultura.jaboatao.pe.gov.br),

 

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de São João 2016.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

 

5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016.

 

 

 

Thiago Modenesi                                                     Lorena Gomes Raia

Secretário de Cultura                                                 Gerente de Cultura

 

 

Romão de Araújo Ulisses

Chefe de Núcleo de Eventos

 

 

 

ANEXO I

 

 

Cachês sem Comprovação

 

 

Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento do São João 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:

1 Bandas de Forró R$ 3.000,00
2 Cantores R$ 2.000,00
3 Grupos de Pífanos R$ 2.000,00
4 Grupos de Coco, Roda, Boi, Cirandas Etc. R$ 2.000,00
5 Bacamarteiros R$ 2.000,00
7 Grupos de Dança R$ 2.000,00
8 Grupo de Quadrilhas Juninas R$ 3.000,00
9 Grupos de Forró Pé de Serra R$ 3.000,00

 

 

 

 

ANEXO II

 

Formulário de Inscrição do Evento São João 2016

 

USO EXCLUSIVO DA SECULT

 

INSCRIÇÃO N.

 

 

 

ORIGEM DO ARTISTA:

 

ESTADO___________   CIDADE_____________________________

1.     1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome do proponente / (Razão Social):

 

N.º CNPJ / CPF

 

Endereço Completo:

 

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

UF:

 

TELEFONE (s):

 

E-Mail (s):

 

2.     2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do artista ou banda:

               

2.2 Tempo de duração da apresentação:

 

2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem

 

(   ) Grupo de Forró Pé de Serra (   ) Banda de Forró nível Local   (   )Banda de Forró Nível Regional   (   ) Grupo de Quadrilhas Juninas  (   ) Gruo de Bacamarteiros (   ) outros descreva: __________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

3.     3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
 

R$:                         

 

4.     4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO
                

 

Local,  ……… de …………………………………… de 2016.  

 

…………………………………………………………………………………………….

ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA

 

Uso exclusivo da SECULT

 

 

Recebido em   ________/__________/_________

 

 

 

 

Funcionário responsável pelo recebimento

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA FINAL

Colocar logo marca ou nome do grupo

 

Jaboatão dos Guararapes ,            de                        de 2016.

 

 

À Secretaria de Cultura do Jaboatão

Att. Secretário Thiago Modenesi

 

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento São João 2016, do Município Jaboatão dos Guararapes, com duração do(s) show(s) de 02 horas.

 

Nome da Atração Quant. Valor unitário Sub-Total
Valor Total do Cachê  

 

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

NOME :

CPF  ou CNPJ:

TELEFONE:

EMAIL:

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

O(a) Sr(A).___________________________________________________________, portador do RG:_________________________ Órgão Emissor:________________,  e de CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________ ,  podendo para isso emitir notas fiscais, recibos, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.

Portanto os membros estão de acordo.

1) Nome: ____________________________________________

CPF: _________________________    RG: _________________

Assinatura:__________________________________

 

2) Nome: ________________________________________________

CPF: _______________________________   RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

3) Nome: _________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ______________________

Assinatura:__________________________________

 

4) Nome: __________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,…………………………………………………………………………………………………………., portador do RG n.º ………………………………………., Orgão Emissor: ……………..  inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor ………………………………………………………………………………………………………………………… de CPF n.º………………………………………………., RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação …………………………………………………………………………………………………………………………………………., (   Grupo                                                                  ) no Evento do São João  de 2016 da cidade do Jaboatão.

 

 

 

_____________________, _______de__________________ de 2016

 

 

 

______________________________________

Assinatura do pai/responsável.

 

 

 

ANEXO VI

 

TIMBRE DA EMPRESA COM ENDEREÇO

 

OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade-Estado, XX de XXXXX

 

____________________________________

Nome

OBS:  AS EMPRESAS DEVERÃO ANEXAR A DECLARAÇÃO DE ARRECADAÇÃO ANUAL DOS ÚLTIMOS 12 MESES ATÉ A PRESENTE DATA, FORNECIDA PELA RECEITA FEDERAL.

 

 

 

ANEXO VII

 

TERMO DE COMPROMISSO

O(s) Artista(s) ­___________________________________________________representante do­__________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°­_________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96  ATRAVÉS  SECRETARIA DE CULTURA, com sede na Rua Braz Moscow 56 , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos Junino , designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação da Festa do evento Junino 2016 da cidade do  Jaboatão.

II – Apresentar na prestação de contas.

  1. No mínimo 05 (cinco) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
  2. Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

JABOATÃO ,                 de          junho             de  2016.

__________________________________

NOME :

CPF:

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para fins de comprovação junto à Secretaria de Cultura Cidade do Jaboatão dos Guararapes , ter conhecimento de todos os termos da contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, de CNPJ XXXXXXXXXXXX, que me representa exclusivamente, inclusive do valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) referente à apresentação realizada na data XXXXXX nos seguintes locais: XXXX, do Evento da Festa São  João  2016.

 

 

Jaboatão , XXX de XXXXXX de 2016..

 

 

___________________________________________________

Nome do artista:

CPF:

Endereço:

Telefone:

Email:

 

 

 

 

ANEXO IX

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

 

Fase de Inscrição

– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);

– No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 (três) integrantes, no caso de Grupo de pede Serra e Banda, no caso de Grupos de Quadrilha Junina no mínimo 50% dos componentes devem assinar com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Caso Tenha: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Caso Tenha: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes;

Termo de Compromisso assinado pelo artista ou representante.

 

 

Fase de Contratação

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Cópia autenticada do CPF e RG;

– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;

– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias antes da inscrição, da pessoa física;

– Cópia do PIS, PASEP ou NIT;

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;

 

 

 

 

ANEXO X

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

Fase de Inscrição

 

– Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);

– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ constando o nome do Artista, Banda ou Grupo, com firma reconhecida em cartório;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Caso Tenham: Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Caso Tenham: Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

Fase de Contratação

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Declaração de ciência de cachê conforme Anexo VIII;

– Cópia do cartão CNPJ atualizado;

– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

– Cópia do comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;

– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;

– Cópia autenticada do RG, CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Mercantil Municipal, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia da Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);

– Cópia Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida a pelo Tribunal Superior do Trabalho;

– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VI); Obs. Com Cópia anexo da Certidão Optante do Simples e Demonstrativo de arrecadação anual.

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo V);

– Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da empresa representante do artista; ou Certidão simplificada ou  ficha de inscrição da JUCEPE.




25 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°090 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 009/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 003/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Santa Helena, nº 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo; Contrato nº 019/2014 – SEPSI; Locador: Máximo José Chagas Rodrigues – CNPF/MF nº 312.315.784-91 e Joseneide Batista de Carvalho Rodrigues – CNPF/MF nº 686.297.704-06; Valor mensal contratado:R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 700,00 (setecentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 700,00 (setecentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses; Prazo acrescido Acumulado: 21 (vinte e um), meses, e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 118/2011; Comissão De Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa 023/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de 10 (dez) salas, (n.°1, 2, 3, 4, 5, 7ª, 7b, 7c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.°90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT’’,;Contrato nº. 028/2011 – SEPROCI; Contratado: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL; CNPJ/MF sob nº: 10.816.775/0001-93; Valor mensal do Contrato: R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); Termo de Rerratificação; Objeto do termo: a retificação do valor total do contrato, que passa a ter a seguinte redação; ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 44.837,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada; LEIA-SE:O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12(doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 55.660,70 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;  Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04; Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 027/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 010/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos críticos do sistema de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2014 – SEINFRA; Contratada: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão Amigável do Contrato nº 004/2014 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso IIda Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) Setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 012/2013– SEINFRA; Contratada: MF Engenharia e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.646.333/0001-06; Objeto do Termo de Rescisão; Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2013 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 004/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 120 (cento e vinte) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo com a Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ; CNPJ/MF sob o n°10.331.995/0001-27; Prazo:  06 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 008/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o serviço de Acolhimento provisório e excepcional de 30 (trinta) crianças e adolescentes de ambos os sexos oferecendo-lhes atendimento de qualidade através do acolhimento em moradia provisória, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Lar de Maria; CNPJ/MF sob o n°01.621.191/0001-71; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 551.998,80 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reaise oitenta centavos); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 014/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir de 60  (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente:Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC; CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor:R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG;

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 015/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18. Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$129.600,00(cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); Fundamento legal Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 016/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta)pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife; CNPJ/MF sob o nº 10.424.810/0002-00; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$528.000,00(quinhentos e vinte e oito mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 017/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Garantindo os Direitos da Criança com Deficiência que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100(cem) crianças com deficiência(congênitas ou adquiridas)no serviço assistencial de média complexidade residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Fundação Giacomo e Lúcia Perrone; CNPJ/MF sob o nº 05.596.271/0001-75; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 020/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 115 (cento e quinze) crianças de até 06 (seis)  anos de idade, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Clube de Mães de Creche Lar Esperança; CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº   021/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100 (cem) crianças de até 06 (seis) anos de idade, promovendo o desenvolvimento da criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Educacional e Social das Marinas; CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº 022/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a 50 (cinquenta) crianças de até 06 (seis) anos de idade, de ambos os sexos, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Lar Tia Socorro; CNPJ/MF sob o nº 01.206.550/0001-24; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2016 – SESAU; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Possibilitar aos servidores municipais, bem como seus dependentes legais, o acesso aos Plano de Saúde, ofertados pela Operadora UNILIFE SAÚDE, em condições diferenciadas em  relação aos comercializados para pessoas físicas; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: UNILIFE SAÚDE LTDA; CNPJ/MF sob o n°00.126.567/0001-96; Prazo:  12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio; Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, atualizado, Lei Federal nº 8.883/94 e pelo Decreto Municipal nº 325/2010; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS E EDUCADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$  9.414,00 (nove mil, quatrocentos e quatorze reais)  ); LOTE 02: R$)2.291,14 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos); LOTE 03: R$6.308,70 (seis mil, trezentos e oito reais e setenta centavos)  LOTE 04: R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos);  LOTE 05: R$25.210,36 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos); LOTE 06: R$ 3.664,00 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) LOTE 07: R$ 5.812,20 (cinco mil,  oitocentos e doze reais e vinte centavos);  LOTE 08: R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais); LOTE 09: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais); LOTE 10: R$ 20.894,80 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 09:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 10:00 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630341 . Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
                                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 134.233,33 (Cento e trinta e quatro mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 08:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 08:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630998.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº 004/2016

 

DETERMINA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  LOTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE MANTENHAM A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA QUE NÃO HAJA DESCONTINUIDADES DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO INFORMADO POR MEIO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições  legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010:

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por meio de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos;

 

Considerando que o artigo 197 da Constituição de 1988 determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde tem como uma das suas diretrizes o atendimento integral, por meio de atividades preventivas e promoção de assistência;

 

Considerando que a integralidade de assistência é entendida com conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade;

 

Considerando a definição da atenção básica como conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que entre outras atividades, prever o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma ação integral;

 

Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB estabelece como atribuições das equipes de saúde de atenção básica a garantia de atenção à saúde por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos;

 

Considerando que a Portaria MS nº 84, de 02 de maio de 2011 (Institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) estabelece que as ações e serviços de atenção básica (primária) são realizadas nas unidades básicas de saúde, definindo, no âmbito da atenção primária, o atendimento clínico, e, entre outras ações, prevendo a  prescrição, administração, e dispensação de medicamentos, incluindo parenterais;

 

Considerando que as Unidades de Saúde do Município possuem pontos de entrega de medicamentos, de acordo com a Portaria nº 2488/2011, do Ministério da Saúde e que o direito ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe a dispensação de medicamentos em unidades indicadas pela direção do SUS (art.28, inciso IV, Decreto nº 7508/2011 – Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências).

 

Considerando que a Lei nº 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências)  que  não proíbe a entrega de medicamentos pelos enfermeiros e que determina, em seu artigo 11, inciso II, alínea “c” que compete ao enfermeiro a ‘prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde’, sendo possível, portanto, ao enfermeiro, prescrever medicamentos em alguns casos previamente estabelecidos;

 

Considerando que, se o enfermeiro pode prescrever medicamentos em alguns casos específicos (art.11, inciso II, alínea ‘c’, Lei nº 7.498/86), isso demonstra que tem capacidade técnica e operacional para entregar medicamentos prescritos por outro profissional legalmente habilitado, na forma da legislação que rege a matéria;

 

Considerando que o ato de dispensação de medicamentos difere da mera entrega, sendo este último definido como um ato simples, que visa a transferir um medicamento do estoque/prateleira, sempre com a apresentação, pelo usuário, de receita prescrita por profissional legalmente habilitado, nos termos da Portaria Municipal nº 004, de 14 de abril de 2010.

 

Considerando que a saúde é direito fundamental do cidadão e que a negativa na entrega de medicamentos pelos profissionais de saúde da atenção básica e equipes de saúde da família ocasionará sérios transtornos à população, que ficará impossibilitada de obter um atendimento integral nas Unidades Básicas de Saúde, em razão da falta de medicamentos, havendo uma descontinuidade na prestação do serviço público de saúde;

 

Considerando que no presente momento, por questões orçamentárias e de políticas públicas,  é inviável a realização de concurso para a contratação de profissionais com a finalidade de efetuar a mera entrega de medicamentos em todos as Unidades de Saúde da Atenção Básica  e das Equipes de Saúde da Família do Município de Jaboatão dos Guararapes, sendo esta atividade plenamente possível aos enfermeiros;

 

Considerando o recebimento de Comunicações Internas de autoria de  profissionais de saúde lotados(as) nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do  Município informando às suas chefias que não iriam mais dispensar medicamentos;

 

Considerando que o Município de Jaboatão dos Guararapes está adotando as medidas cabíveis com vistas a fazer prevalecer a lei no presente caso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar aos profissionais de saúde  lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do Município do Jaboatão dos Guararapes que mantenham a entrega dos medicamentos aos usuários do SUS, até ulterior deliberação em sentido contrário de suas chefias imediatas, para que não haja descontinuidades do tratamento medicamentoso informado por meio de prescrição de medicamentos aos usuários.

 

Art. 2º . Considerar que a interrupção da entrega de medicamentos, por tratar-se de ato integrante e essencial dos procedimentos assistenciais, enseja risco à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde e que diante da sua ocorrência caberá adoção de medidas administrativas visando apuração de danos e responsabilidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº 011/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS/JG, em 29/02/2016;

 

CONSIDERANDO o Parecer conjunto da CNFCI e CFCR nº 001 de 19/04/2016;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURADO IV, CNPJ Nº 10.669.448/0001-56, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 130.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 28/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Eleição dos Conselheiros de Assistência Social, em 14/04/2016;

CONSIDERANDO a Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, em, 12/05/2016;

 

DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral da Mesa Diretora e da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2016/2018:

 

MESA DIRETORA DO CMAS:

 

 

PRESIDENTE

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

 

COMPOSIÇÂO DO CMAS/JG:

  

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – TITULARES
1) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

2) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

MOISÉS GOMES DOS SANTOS

3) UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS – UCMC

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

5) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

CLÁUDIO RIBEIRO GUEDES

6) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RETIRO I E II

MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA

   

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS – TITULARES

7) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE  

8) ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTE

ODIVANIA CLAUDINO DE OLIVEIRA

  

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – SUPLENTES
1) GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES

2) ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR

GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

3) ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADADINA DE JARDIM PIEDADE – CDC/JP

MARIA DO CARMO SILVA SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE – AMOLOGRAN

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

  

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

1) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JOSÉ FERNANDO DA SILVA –

SUPLENTE: MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ALDENIZ DOS SANTOS PINTO

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

TITULAR: LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ANA CLARISSA LUNA GOMES

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

TITULAR: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO

SUPLENTE: MARIA JÚLIA GALINDO ROCHA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: GEANETE TAVARES TORRES

SUPLENTE: CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA

 

6)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: ALCIDES DA SILVA SANTOS

SUPLENTE: ZAQUEU DE ALBUQUERQUE SANTOS

7) SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR: CLEIDE AUGUSTO DE CAMARGO

SUPLENTE: DÉCIO RANGEL CAVALCANTE MOREIRA JÚNIOR

8) SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

TITULAR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 001/2016 – GP.

 

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

1) EXONERAR, À PEDIDO,  CLÉCIA SIQUEIRA SILVA, portadora do CPF nº 021.374.954-81, do Cargo Comissionado de Secretário de Administração, Símbolo S.A.

 

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos ao dia 30 de abril de 2016.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2016.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




24 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°089 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamento anexos aos autos, decidiu pela PROCEDENCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

                                         

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(LOTE 02)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: M.M.P SÁ BARRETO -ME, inscrita no CNPJ nº 13.416.461/0001-91, situada na Av. Presidente Kennedy, nº 547, Peixinhos, Olinda-PE, CEP: 53.230-630, que ofertou ao LOTE 02 o valor de R$ 18.199,80 (Dezoito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA DO LOTE VII) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra do lote VII e atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 25/05/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 037/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – CLPS – Serviços CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VISANDO APOIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS TRINTA E CINCO (35) MEMBROS TITULARES E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES PARA COMPOR OS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 387.431,27 (trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos). Data de Abertura: 07/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 015/2016. Processo 036/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ADERALDA MARCELINA DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.272/2016.

EMENTA: Denomina de Rua: Soldado Herbert de Souza, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3091, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, começando na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantínea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Soldado Herbert de Souza, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                  Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                            Presidente –      

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.273/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Poente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 0000, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantinea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Sol Poente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –    

   

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.274/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tocantínea, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3085, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Amambaí e finalizando na Rua: Sol Poente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tocantínea, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.275/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jupiara, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3096, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jupiara, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.276/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Nascente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3093, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Sol Nascente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.277/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua Itaquera, a artéria conhecida como Rua: 7 de Setembro, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: inexistente, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Itaquera, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –       

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.278/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tatuapé, a artéria conhecida como Rua: da Paz, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Americana, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tatuapé, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1279 /2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jabaquara, a artéria conhecida como Rua: Nossa Senhora da Conceição, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Barreira e finalizando na Rua: Santos, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jabaquara, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.280/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Pirituba, a artéria conhecida como Rua: 22 de Abril, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Mococa, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Pirituba, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.          

   

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

  

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.281/2016.

 

EMENTA: Estabelece a estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

  

Art. 1º. – Fica estabelecido a estimular à prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes, quinzenalmente, ficando, data e horário a critério da Instituição Educacional.

 

  

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                         – Presidente –         

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 07/ 2016 – SEAJAD/PROCON

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62/2016, publicado no Diário Oficial nº 078 de 06 de maio de 2016, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

 

CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 99/2001, de 24 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2016 – SEAJAD/PROCON, republicado no Diário Oficial nº 079 de 07 de maio de 2016.

 

RESOLVEM:

I – PUBLICAR O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2016 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, para fins de contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 (três) vagas de nível superior completo e 04 (quatro) vagas de nível superior completo com especialização, onde: 01 (uma) vaga é destinada ao cargo de COORDENADOR, 02 (duas) vagas ao cargo de SUPERVISOR e 04 (quatro) vagas ao de INSTRUTOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO: COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS 5125825 NÃO 100
RICARDO MOREIRA FAUSTINO 14181830 NÃO 100
ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO 18131459 NÃO 60
EDINEIDE ALBUQUERQUE DE CARVALHO 11162151 NÃO 50

 

 

FUNÇÃO: SUPERVISOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
CAROLINE ROLIM DE FARIAS 4125042 NÃO 100
ELAINE CHAGAS DA SILVA 6125924 NÃO 100
ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS 12171311 NÃO 80
CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 20164726 NÃO 60
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS 10154605 NÃO 60
MARCIA ALVES BEZERRA 23210531 NÃO 60
JOSEILDA MARIA DA SILVA 1074616 NÃO 50
WILDNA SILVA DO NASCIMENTO 24211847 NÃO 30

 

 

FUNÇÃO: INSTRUTOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUIZ FELIPE SOARES 13174724 NÃO 75

 

 

 




21 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°088 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5915/2016 – Nomear Virginia Escariolano de Luna, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5916/2016 – Nomear Cleide Arantes da Silva Filha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5917/2016 – Exonerar A PEDIDO Bruna Lunara Martins de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Atenção Primária à Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5918/2016 – Exonerar Lauriceia Bernardino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5919/2016 – Exonerar Mario Jorge Costa de lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretária de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5920/2016 – Exonerar Rafaela Trajano de Lima Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5921/2016 – Exonerar Rosita Maria Santos do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

.Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Maria Dalvenisa de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5923/2014– Exonerar Adriana Cristina dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº 46/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 016/2015, instaurado através da Portaria n.º 039/2015 – CG 1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, matrícula n.º 18.920-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      13          de          maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  47/2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 26/05/2015 – Setor Público Recife-010/2015;

Considerando Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Atos nºs 4202/2015 e 4583/2015, publicados no Diário Oficial  nºs 23 e 59/2015, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes correrá sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Cargo:            Diretor – Presidente

CPF   :           021.174.304-65

Nome:            DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Cargo:            Gerente de Administração e Finanças

CPF   :           048.974.424-94

 

 

Art. 2  – Ficam  autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônco;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósitos;
  • Autorizar Cobrança;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

 

 

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  e revoga as  disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    17    de    maio      de   2016

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  72 /2016

    Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas  municipais, no  dia 23 de junho de 2016 e dá outras providências

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

            

Considerando, ainda, que no Município do Jaboatão dos Guararapes as comemorações religiosas de CORPUS CHRISTI, dia 26/05/2016,  não fazem parte do calendário de feriados religiosos municipais, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1247/2015;

           

DECRETA

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, durante todo o expediente, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável a juízo do chefe do órgão.

            Parágrafo único. No dia 26 de maio de 2016, data em que se comemora o evento religioso de CORPUS CHRISTI haverá  expediente normal.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as expedições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,         19    de   maio         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   068  /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 462.400,00  (Quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00661 FNT 01 3.3.30.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 462.400

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102.400

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00331 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 50.000
Red. 00335 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

  

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00340 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

  

14 422 1032 2.024 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
Red. 00345 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00347 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Red. 00354 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00356 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de   MAIO   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  069 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no  valor de   R$  329.244,00 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 122 2051 2.243 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  Red. 00439 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 329.2440

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   329.244  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 243 1031 2.244 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Red. 00444 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  

100.000

Red. 00447 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 229.244

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 329.244 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   070  / 2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  2.901.000,00 (Dois milhões, novecentos e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.445.000
Red. 00663 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 456.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  2.901.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

A) – ANULAÇÃO

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

  

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 456.000

 

 

                                    ANULAÇÃO     TOTAL…..R$  456.000

 

B) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.445.000
2100.00.00    Operações de Crédito 2.445.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 2.445.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 2.445.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

2.445.000

 

                                          TOTAL…………  R$  2.445.000

 

 

                                          TOTAL GERAL…………  R$  2.901.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18   de   maio   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  071  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  579.973,00 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00217 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00567 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 519.973

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   579.973  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

  

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00232 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

              

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00570 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 519.973

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 579.973 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA –PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.206.775,90 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).  Data de Abertura 28/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

          RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  informa aos interessados que, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo  DEFERIMENTO PARCIAL das impugnações interpostas no âmbito do Edital em referência. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                       

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº. 022/2016 – Dispensa n.006/2016 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES LEGADO PARA MODERNIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DENOMINADO LEGIS, INCLUINDO O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ACERVO NORMATIVO CONTEMPLANDO AS LEIS E DECRETOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, a ser efetivada com o CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 00.501.070/0001-23 com endereço na Rua Domingos José Martins, nº 75, Recife/PE. O valor estimado da contratação é de R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Fundamento legal: inciso XIII do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Júlio Cesar Casimiro Corrêa. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 014/2016. Processo 033/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: WALLACE LAVOR SERBIN UMBERLINO. Valor mensal: R$ 4.100,00. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL NÁUTICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fica REVOGADO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo Licitatório Nº 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2014.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio 2016. THIAGO MODENESI – Secretária Executiva de Esportes e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 011/2016. Processo n.º 038/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Outros: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE LANÇAMENTO DO TEMA 2016 DA QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ, NA ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA REGIONAL 05 NO DIA 22/05/2015. A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
22/05/2016 BANDA MINI ROCK JAYANA VERAS COSTA 013.194.383-93 R$ 5.000,00
Total de Despesas                                                                                                                       R$ 5.000,00

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 394/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659292016, e Parecer nº. 082/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 20.106-5, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04, 04/04, 05/04 e 07/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 395/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659262016, e Parecer nº. 080/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO VIEIRA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.744-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/05 a 15/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 396/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2665122016, e Parecer nº. 129/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargos Professor 2 Classe III-4H e Professor 1 Classe IV – 5I, matrículas nºs.14.119-4 e 12.451-6 , lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05/05/2016, 06/05/2016 e 09/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 397/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659282016, e Parecer nº. 081/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ANDRÉ FARIAS SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.469-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18/04, 19/04, 20/04, 28/04 e 29/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 398/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659392016, e Parecer nº. 083/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.743-2, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/04 a 19/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 399/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 192/2016, do Governo do Estado, datado de 18.03.2016.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 138/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO 12.928-3

Analista em Saúde II

Executiva de Promoção da Saúde Governo do Estado 02.05.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem.

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da cessão da servidora, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  400/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 725/2016, datada de 26.04.2016 e protocolo nº. 2663362016.

 

 R E SO L V E:

 

                           INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 282/2016, datada 31.03.2016, da servidora JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, matricula nº. 18.797-6 Cargo Professor 1 Classe – I 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.04.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 401/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2655012016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IRANY MENDES DE SOUSA, matricula nº. 16.070-9 cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 402/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2644692016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.03.2016 a 09.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SELMA MATIAS, matricula nº. 17.250-2 cargo de Médico II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 403/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº22658872016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 05.04.2016 a 04.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CLÁUDIA MARIA DE LIMA, matricula nº. 16.185-3 cargo de Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 404/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2651282016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 405/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2654022016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 31.03.2016 a 28.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2 cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 406/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2658232016 SONIA MARIA SILVA DE SOUZA 10.804-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.05.2016 a 31.05.2016
2612922016 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 12.949-6 Executiva de Educação 1992/2002 09.05.2016 a 06.10.2016
2622802016 NANCI MARIA DE ARAÚJO LINO 15.458-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2613602016 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA 15.287-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2648542016 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 29.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 407/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.325316, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2661172016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I,a servidora WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA COSTA, mat.17.064-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 408/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3251/16, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2659532016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I,a servidora WALESKA FIGUEIREDO MAGALHÃES, mat.17.075-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 409/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 98/2016, datada de 19.04.2016 protocolo nº. 2661122016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão I, a servidora MARTA ROSANGELA FERREIRA ROCHA, mat.20.593-1, lotada na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 410/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2660352016, datado de 19.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte I, o servidor FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, mat.19.759-9, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 411/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.108426/16, datado de 06.04.2016 e protocolo nº. 2655312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 1 A, a servidora JUCIARA BANDEIRA DA SILVA, mat.18.236-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 412/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.109622/16, datado de 27.04.2016 e protocolo nº. 2664132016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 1A, a servidora LINDALVA MINERVINA DA COSTA, mat.20.227-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.413/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs .076/2016,078/2016,079/2016 e 084/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2658052016 ELBA ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2659762016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 8674-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659752016 MARLI JOSÉ DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659792016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.414/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Pareceres nº. 086/2016 e 087/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 02.05.2016 e 03.05.2016 das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2665912016 MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA 19.180-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2660202016 MARIA HELENA BEZERRA CAHÚ 17.035-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.415/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão do 13º Salário, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2612132016 MARIANA BEZERRA LYRA 59.040-1 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602242016 RAQUEL MONA REIS MIRANDA 59.026-3 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602832016 FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA 58.914-6 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.416/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 607/2015, 012/2016, 013/2016, 014/2016, 015/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015,18. 01.2016 e 19.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467742015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2482482015 VASTI LEONCIO DA SILVA 18.339-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2568022015 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 13.359-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567812015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567842015 ALESSANDRA DE ARAÚJO PEREIRA DA SILVA 12.710-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 417/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 052/2016, 064/2016, 071/2016 e 085/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 07.04.2016,14. 04.2016,18. 04.2016 e 02.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2638132016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 8662-2 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2652842016 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2648682016 MARIA LÚCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação
2655182016 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 418/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 300/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAÚJO, mat. nº 18.015-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 419/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 042/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. nºs 14.355-3 e 16.423-2, cargos Professor 1 Classe III-5I e Professor 1 Classe III-3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.09.2013.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 420/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 059/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA, mat. nº 17.850-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.421/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 063/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. nº 18.047-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.422/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 054/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES, mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 423/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 106175/16 datado de 29.02.2016, e Parecer nº. 122/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN, o servidor RODOLFO PIO GOMES DA SILVA, matricula nº 10.617-5, cargo de Professor 2 Classe-III 1B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2016 a 30.04.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.424/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reajuste no Valor do Quinquênio, conforme Parecer nº. 609/2015-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2235242014 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 425/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 965/2014, datada de 12.11.2014, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor IVAN BATISTA DE ANDRADE mat. 12.284-0 onde se lê: Decênio 1990/2000 leia-se: Decênio 1993/2003, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.427/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 027/2016 e requerimento nº.3357/2016, datado de 26.04.2016.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor ARTUR BASTOS ROCHA, mat.19.688-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.428/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 069/2016, datada de 19.04.2016 e protocolo nº. 2660292016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Política Sociais Econômicas – Educador Cuidador, a servidora JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat.19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.429/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 090/2016, datada de 06.04.2016 e protocolo nº. 2659552016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde – Assistente Social Exclusivo ESF, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat.19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.430/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Enquadramento Referente à Avaliação pela Média de Classe dos Auditores, conforme Parecer nº. 028/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 19.04.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2662852016 VALDEMAR SOARES YUAN 14.554-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 431/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.002302, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 04.05.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 04.05.2016 a 23.12.2016, a servidora ANDREIA CRISTINA AGUIAR, matrícula nº. 13.548-8, cargo de Professor 1 Classe III-5I , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.432/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação de Curso de Atualização em Gestão Escolar, conforme Parecer nº. 601/2016-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2644052016 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 18.611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 433/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs. 241/2016 e 316/2016– GAB/SEE, DATADAS DE 17.02.2016 e 25.02.2016

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.556-5 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 10.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 98852/98855 10.11.2015 II PARA III
02 18.858-1 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES E SILVA CHAVES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 99329 12.11.2015 I PARA II
03 16.436-4 ALESSANDRA GOIS DA SILVA 11.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 3F 78934 06.08.2014 II PARA III
04 18.778-0 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 89775 09.04.2015 I PARA III
05 18.890-5 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES 13.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96744 18.09.2015 I PARA II
06 18.395-4 ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 11.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 97165 23.09.2015 I PARA II
07 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96759 02.10.2016 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 434/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

          CONSIDERANDO CIs Nºs 174/2016 e 315/2016 – GAB/SEE, DATADAS DE 04.02.2016 e 25.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.826-2 JEFFERSON ANDRE DOS SANTOS 19.01.2006 AG. MAN INF ESCOLAR – II – D 97980 20.10.2015 II PARA III
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 AG. MAN INF ESCOLAR – II – J 96332 03.09.2015 II PARA III

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.435/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.177/2016 e  335/2016-GAB/SEE, datada de 04.02.2016 e  29.02.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.996-4 CARLA LUCIANA DA SILVA 09.05.2003 104009 12.02.2016 13.05.2015 III D III E
02 16.600-6 SILVIA SOUZA DOS SANTOS 17.02.2004 104365 17.02.2016 18.02.2016 III D III E
03 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 08.06.2012 IV C IV D
04 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 29.05.2015 IV D IV E
05 16.288-4 EDMILSON MARTINS DE LIMA 04.08.2003 104338 17.02.2016 14.08.2015 III D III E
06 16.792-4 KATIA MARIA DA SILVA 19.01.2006 103969 12.02.2016 20.01.2015 III C III D
07 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  19.04.2012 III C III D
08 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a servidora  LILIANE KEILLA CALDAS DE MENDONÇA, Matrícula nº 59.070-6, Coordenadora Social  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 004/2016 – SEINFRA

CONTRATADO:  INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 063/2015

TOMADA DE PREÇOS:  nº 002/2015

OBJETO:  Execução do Projeto Técnico Social – PTTS em 10 (dez) setores nas q*áreas de risco de desabamento, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 082/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/96, que determina a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para conclusão de Sindicância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20/05/2016, com base no parágrafo único, do artigo 172, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria – SEE nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 075, de 30/04/2016, a fim de dar continuidade no presente procedimento que apura supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 




20 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°087 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 061, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2015 a PATRICIA ELVIRA FORTE PONTES, PAULO HENRIQUE PONTES FORTE, CLEBSON TEIXEIRA PONTES e ARTHUR ANASTÁCIO TEIXEIRA PONTES, todos beneficiários do ex-servidor ADILSON TEIXEIRA PONTES, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7628-7, falecido em 22/11/2015, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº. 108/2001, ressalvando que o art, 9º, inciso II e o art. 21, §1º foram alterados pela Lei Municipal nº. 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 062, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 21/04/2016 a MANOEL JOSÉ DE LIMA, beneficiário da ex-servidora TEREZA SOLEDADE DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 4132-7, falecida em 21/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 




19 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes …

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO–CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital. (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO “MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ”. Valor máximo aceitável R$126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$ 53.267,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais); LOTE 02: R$ 26.147,70 (vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos); LOTE 03: R$36.332,00 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais); LOTE 04: R$4.701,00 (quatro mil, setecentos e um reais); LOTE 05: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2016 às 15:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630040. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 059, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.723-0, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 060, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.619-8, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

   

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 037/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 066/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA, matrícula nº 17.170-0, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 038/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 065/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II, art.163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, cargo de Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 039/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2015, publicada no DOM nº 198, na data de 22 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, Agente de Manutenção Infra-estrutura, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 040/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 062/2015, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora EULALIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8.369-0, Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CIMEPAR – CIMENTO DA PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.804.300/0007-72, cadastrada neste município sob o nº. 947.181-2, com domicílio fiscal sito a AV. EIXO DE INTEGRAÇÃO, S/N – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54360-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 054/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00459/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CORESNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.244.027/0003-08, cadastrada neste município sob o nº. 902.993-9, com domicílio fiscal sito a RUA ITUPIRANGA, nº 181 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.340-070 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 041/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00189/08-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

CLIMAR COMÉRCIO DE ARCONDICIONADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.213.716/0001-89, cadastrada neste município sob o nº. 950.232-7, com domicílio fiscal sito a RUA FELÍCIO BARROS DE MEDEIROS, nº 286 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54420-030 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 040/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00590/08-7.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.966.482/0013-47, cadastrada neste município sob o nº. 927.002-7, com domicílio fiscal sito a AV. BARRETO DE MENEZES, nº 800 – SALA 44 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54325-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 004/2014, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.01233/09-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 FERRO NORTE SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.211.066/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 944.260-0, com domicílio fiscal sito a AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, nº 2950, SALA 04 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-010 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 042/2013, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.00980/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 TRANSPORTADORA PEGASO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.746.165/0001-03, cadastrada neste município sob o nº. 948.075-7, com domicílio fiscal sito a RUA Dr. LUIZ RIGUEIRA, nº 1.387 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-160 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 055/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00179/08-5.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 




18 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

 EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 039/2015;Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2015; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 – SEFAZ; Contratado:PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02; Objeto do Termo de Rerratificação: Rerratificação do valor contratual na Cláusula Sexta do Contrato nº 006/2015 – SEFAZ que passa a ter a seguinte redação: O valor estimado do presente contrato é de  R$ 1.791.958,56 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); conforme proposta da contratada adjudicada pela contratante; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação; Maria Mirtes Cordeiro – Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV; Akemi Ivana Morimura Garrido – Secretaria Executiva de Finanças e Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 075/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 035/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental – (CAPS AD). Contrato nº. 111/2010 – SESAU. Locador: Anabel Pessoa de Souza Barbosa. CPF/MF sob o nº 328.149.884-91. Valor mensal contratado: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais). Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 111/2010 – SESAU, cujo objeto é a Locação do imóvel, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental (CAPS AD), a contar do dia 26 de março de 2016. Fundamento Legal: Cláusula Nona do Contrato. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Da Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor; Contrato nº 008/2016 – SEDEMS; Locador: Maurino Cosmo de Lima; CNPF/MF sob nº 135.962.414 -72; Valor mensal do contrato: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 094/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 031/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus para veículos tipo ônibus da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 01); Contrato nº 012/2016 – SEDEMS; Contratado: GRANSHOP Loja de Departamentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 16.672.756/0001-17; Valor contratado: R$ 40.224,60 (quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 104/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 036/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para execução de campanhas educativas sistemáticas de sensibilização e mobilização para o enfrentamento de situações de violações de direitos de crianças e adolescentes com foco nos eventos festivos e locais de maior incidência no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 013/2016 – SEDEMS; Contratado: Com Vida Consultoria e Assessoria Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 08.272.030/0001-69; Valor contratado: R$ 74.189,92 (setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene pessoal, visando atender ao CREAS – POP e Casa da Acolhida para Crianças e Adolescentes do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. (Lotes 01 e 02); Contrato nº 014/2016 – SEDEMS; Contratado: Aquarela livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 01.387.783/0001-70; Valor contratado: R$ 79.059,10 (setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e dez centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 022/2016 – SEDEMS; Contratado: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor contratado: R$ 106.210,74 (cento seis mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 027/2016 – SEDEMS; Contratado: Cardoso Indústria e Comércio Ltda EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor contratado: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 055/2011; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:  A contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02 que abrange a Regional 2 – Cavaleiro). Contrato nº. 002/2012- SEDES; Contratada: N.B.G. Alimentação e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 56.599.749/0018-08; Valor contratado: R$ 2.161.936,82 (dois mil milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Licitatório nº. 075/2011; Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 021/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Av. Manoel Bezerra Neves, nº. 977 –  Loteamento Santana – Socorro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Medalha Milagrosa; Contrato nº. 052/2011 – SEDES; Locadora: Ladjane Maria do Nascimento; CPF/MF sob o nº 388.912.204-34; Valor mensal contratado: R$ 2.860,79 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos; Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 52 (cinquenta e dois) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 025/2016 – Dispensa nº. 011/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Jardim Muribeca II, situado à Rua Flor de Laranjeira, n° 180 – Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.525.03.0300.0001-0 e sequencial sob o n° 1.490068-8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria das Graças Alves dos Santos Lima, portadora da Cédula de Identidade n° 9.477.630-SSP-RJ e CPF n° 003.086.307-42, residente à Rua Flor de Laranjeira, nº 30, Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 568,90 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 026/2016 – Dispensa nº. 012/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Quadros, situado à Rua Agripino de Freitas, n° 580 e 580-C – Centro – CEP: 54.100-230, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.2540.013.01.0246.0001.0 – sequencial n° 1.214103.8 e 1.2540.013.01.246.0004.4 – sequencial nº 1.214100.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Djalma de Barros, portador da Cédula de Identidade n° 548.332-SSP-PE e CPF n° 174.057.694-20, residente à Rua Adalgisa da Rosa e Silva, nº 156, Vila Rica – CEP: 54.140-400, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.365,35 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).  Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 027/2016 – Dispensa nº. 013/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico, situado à Rua Getúlio Vargas, n° 480, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-700, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3095.871.01.0026.0001-7 e sequencial sob o n° 1.489883-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Joaquim Ribeiro Xavier, portador da Cédula de Identidade n° 3.234.661-SSP-PE e CPF n° 531.774.364-87, residente à Rua Recanto da Lagoa, nº 408-A, Prazeres – CEP: 54.340-165, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 967,12 (Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Doze Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 028/2016 – Dispensa nº. 014/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres, situado à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n° 310, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.010.01.0145.0001.4 e sequencial sob o n° 1.268006.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:José Zuingle Ribeiro Soares, portador da Cédula de Identidade n° 726.258-SDS-PE e CPF n° 021.658.724-72, residente à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310-B, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 978,50 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 029/2016 – Dispensa nº. 015/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Curcurana I, situado à Rua Gurupi Açu, n° 41, Barra de Jangada – CEP: 54.000-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3096.838.04.0010.0001-7 e sequencial sob o n° 1.478914-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Enoque da Cruz Ribeiro, portador da Cédula de Identidade n° 0382945590-SSP-BA e CPF n° 386.786.405-53, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6472, Apto. 203 – Candeias – CEP: 54.450-020, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 618,97 (Seiscentos e Dezoito Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 057, de 14 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ PAULO DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 15.576-4, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 058, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE VIEIRA PACHÊCO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.452-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Selo Cultura de Paz 1ª Edição 2016.

 

Edital nº01/ de maio2016.

 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Câmara Temática de Cultura de Paz e sua coordenação colegiada formada pelas Secretarias Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e, representantes da sociedade civil envolvidos com a temática da Cultura de Paz, de acordo com o Art.1º e o Parágrafo Único do Art.3º da Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz, torna público a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

1) Do Objetivo:

Incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade;

Estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência;

Reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

2) Da Autorização:

A certificação está amparada nos seguintes programas e ações:

a)Decreto nº 179/2013, que dispõe sobre o Programa Cultura de Paz;

  1. b) Decreto Municipal nº 005/2015, Artigo 4º, inciso III que trata da Cultura de Paz no âmbito do Programa Jaboatão em Ordem;
  2. c) Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz no município do Jaboatão dos Guararapes;

 

3) Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

4) Da Condição para a Adesão:  Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

5) Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira Campos, 2718- Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

6) Categorias do Selo:  

O Selo terá categoria única de certificação das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com validade de 1 ano, podendo ser renovado a cada ano letivo.

 

7) Da Concessão do Selo Cultura de Paz:

 

  1. a) Receberão a certificação “Selo Cultura de Paz” as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que cumprir com as etapas, os objetivos, as diretrizes, os princípios e as metas quantitativas e qualitativas previstas no regulamento deste selo;

 

  1. b) Os prazos estabelecidos no cronograma de execução deste edital deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena da não concessão do Selo Cultura de Paz;

c) Para estarem aptas a receber a certificação do Selo Cultura de Paz as unidades de ensino da rede municipal devem levar em conta as atividades desenvolvidas com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da EDUCAÇÃO PELOS 3 RS: RESPEITO POR SI MESMO, RESPEITO PELO OUTRO E RESPONSABILIDADE PELOS NOSSOS ATOS.

  1. d) Para receber a certificação Selo Cultura de Paz, os aspectos objetivos e subjetivos das atividades das unidades de ensino serão avaliados de acordo com os princípios e metas estabelecidos no regulamento do selo, anexo a este edital.

 

  1. e) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;

 

  1. f) Entrega da certificação “Selo Cultura de Paz” – 2016

 

8) Dos Eixos Norteadores:

 

Serão considerados os sete eixos norteadores definidos pela ONU em direção a construção da Cultura de Paz:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

 

9) Cronograma de execução:

 

 

DATA       ATIVIDADE
18 / 05 /2016

 

Lançamento do Selo Cultura de Paz
18/ 05 a 30/06 /2016 Adesão voluntária (preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do termo de adesão voluntária e entrega do projeto de boas práticas).
23/05 a 10 /06/2016 Divulgação do Selo Cultura de Paz nas unidades de ensino da Rede Municipal
04 a 22/07/2016 Pré-análise pela comissão avaliadora dos projetos apresentados.
 

26/08/2016

Apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;
29/08 a 16/09/2016 Análise pela comissão avaliadora dos projetos de boas práticas e documento de apresentação das evidências, incluindo registro visual.
19 a 30/09/2016 Divulgação das Unidades de Ensino contempladas e cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz.

 

 

 

10) Disposições Finais:

 

Os casos omissos serão analisados individualmente pela Câmara Temática de Cultura de Paz,  conforme Portaria Municipal nº 001/2015. O regulamento e demais informações pertinentes a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz, encontram-se disponíveis na Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos e entregues impresso e/ou em meio digital as instituições inscritas no momento da assinatura do Termo de Adesão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO NO SELO CULTURA DE PAZ

 

 

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer regras e procedimentos referentes à participação das instituições de ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Selo Cultura de Paz, primeira edição, ano 2016.

Poderão se inscrever na 1ª Edição 2016 do Selo de Certificação Cultura de Paz, as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os objetivos do Selo Cultura de Paz são incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade; estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência; reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

AINSCRIÇÃO

 

1- DA INSCRIÇÃO.

 

1.1 A inscrição deve ser assinada pela/o gestor/a da unidade de ensino e enviada a Secretaria Executiva de Educação, entre 18 de maio a 30 de junho de 2016, pessoalmente, ou por e-mail seloculturadepaz.jaboatao2016@gmail.com .

 

Não serão aceitas inscrições após esse prazo.

 

 

1.2 – O gestor/a será a pessoa responsável pela coordenação das ações do Selo Cultura de Paz e também pelo contato da unidade de ensino com a Secretaria Executiva de Educação.

 

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO.

 

2.1 Inscrever-se durante o período de 18 de maio a 30 de junho de 2016.

 

2.2 Ser instituição de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.3 Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz.

 

2.4 Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU.

 

2.5 Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual.

 

 

2.6 Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

2.7 Da Condição para a Adesão: Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.8 Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira campos, 2718 – Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

3 – DA AVALIAÇÃO PARA RECEBER O SELO.

 

 

A avaliação se dará mediante a seguinte análise:

III – DA AVALIAÇÃO

3.1 – Desenvolvimento de projetos dentro de pelo menos um dos eixos temáticos expressos abaixo, conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

3.2 – Atividades desenvolvidas pelas unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da educação pelos 3 RS: respeito por si mesmo, respeito pelo outro e responsabilidade pelos nossos atos.

 

3.3 – Entrega do projeto e apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual.

 

3.4 – Verificar se a unidade de ensino esteja garantindo que:

 

– As crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos recebam orientação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

– Toda comunidade escolar seja mobilizada a realizar atividades que promovam os valores, aptidões e os objetivos de uma Cultura de Paz.

 

– O corpo docente da escola participe ativamente da formação continuada em direitos humanos que lhe habilite na promoção do diálogo e do consenso nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz, após os conflitos.

 

– A unidade de ensino esteja promovendo a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade.

 

 

 

Critérios da Avaliação

 

3.5 – Os projetos de boas práticas que promovem a construção da Cultura de Paz nas unidades de ensino serão avaliados tendo como base a relação da instituição de ensino com a comunidade, os seis princípios definidos pela UNESCO, a prática da educação pelos 3Rs, bem como os eixos temáticos conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

1.Cultura da Paz através da Educação

A promoção de uma Cultura de Paz por meio da educação implica em:

 

  • Cuidar para que as crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens e os adultos recebam formação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

  • Preparar as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos para participar de atividades que lhes indiquem os valores e os objetivos de uma Cultura de Paz;

 

  • Desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura de Paz, inclusive a capacitação na promoção do diálogo e do consenso e nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz após os conflitos.

 

 

  1. Desenvolvimento social sustentável:

 

A escola pode empreender ações, tanto em seu âmbito interno como externo, que contribuam para o desenvolvimento social sustentável da comunidade escolar e da própria comunidade em geral, como:

 

  • Desenvolver atividades baseadas em estratégias de empreendedorismo, a fim de reduzir a pobreza, incluindo a cooperação entre os diversos segmentos da comunidade, inclusive com a elaboração de medidas para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos naturais;

 

  • Adotar medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja participativo, e para que garanta a plena participação de todos;

 

  • Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas as necessidades de mulheres e crianças, idosos e pessoas com deficiência;

 

  • Fortalecer os processos de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos, através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos;

 

  • Efetivar estratégias de desenvolvimento dedicadas à sustentabilidade do meio-ambiente, incluídas a conservação e regeneração da base de recursos naturais.

 

  1. 3. Compromisso com todos os Direitos Humanos

A escola pode desenvolver projetos que articulem diálogos, ações e atitudes de cooperação e compromisso com todos os direitos humanos, através de ações que possam:

 

  • Estimular a comunidade escolar a elaborar planos de ação que promovam e protejam todos os direitos humanos;

 

  • Fortalecer as entidades que estão no seu entorno, para que possam atuar em parceria com a comunidade escolar na esfera dos direitos humanos, inclusive por meio das instituições nacionais de direitos humanos;

 

  • Difundir e promover através de projetos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais declarações, tratados e protocolos do Sistema ONU em todos os níveis.

 

  1. 4. Equidade entre Gêneros

A educação deve integrar a perspectiva de gênero através de suas ações pedagógicas e socioculturais, com iniciativas que possam:

 

  • Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas como parte integrante do processo de desenvolvimento humano, inclusive pela promoção da igualdade entre mulheres e homens;

 

  • Promover a igualdade entre mulheres e homens através de projetos e ações pedagógicas e culturais que envolvam toda a comunidade escolar;

 

  • Estimular o fortalecimento de atividades das entidades localizadas no entorno da escola que promovam lutas em defesa da mulher e desenvolver ações que busquem eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

 

  1. 5. Participação Democrática

A escola tem como uma de suas tarefas fundamentais a implementação de práticas educativas e de gestão que consolidem as dimensões políticas e pedagógicas que promovam princípios democráticos. Desse modo, a escola pode:

 

  • Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de ensino escolar, extra curricular e não escolar;

 

  • Estabelecer e fortalecer instituições que promovam a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários públicos e a criação de capacitação nesse setor;

 

  • Desenvolver atividades que fortaleçam o diálogo, a ética e as boas práticas de convivência social;

 

  • Empreender ações que combatam práticas de produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas, por conta de sua capacidade de minar e ameaçar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz;

 

  • Fortalecer os espaços e mecanismos de participação das crianças, adolescentes, jovens, mulheres e pessoas idosas e deficientes.

 

  1. 6. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

Desenvolver atitudes de compreensão, de tolerância e de solidariedade significa contribuir profundamente para a consolidação de uma Cultura de Paz duradoura. Por essa razão, a escola pode desenvolver ações que objetivem:

 

  • Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais de solução de controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos socialmente vulneráveis;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar seu regresso voluntário e sua integração social;

 

  • Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos, por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e difusão de informação;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro delas.

 

  1. 7. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

A escola deve fomentar práticas e ações de apoio a importante função que os meios de comunicação desempenham na promoção de uma Cultura de Paz. Desse modo, a escola deve:

 

  • Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;

 

  • Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação de toda a comunidade escolar e dos mecanismos locais, regionais, nacionais pertinentes;

 

  • Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar suas necessidades e participar na tomada de decisões sobre a vida da própria comunidade escolar;

 

  • Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação, inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;

 

  • Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.

 

 

4 – DOS RESULTADOS  – DA REVISÃO DOS INDICADORES

E RECURSOS

4.1 Após análise das exigências contidas no item 3, deste Regulamento, a Comissão Avaliadora do Selo Cultura de Paz, emitirá parecer analítico e certificará a Entidade de Ensino.

 

 

5 – DAS ENTIDADES VALIDADAS

 

5.1 Receberão o Selo Cultura de Paz todas as Entidades que tenham conseguido desenvolver projeto em pelo menos um dos eixos temáticos, conforme itens apresentados no item 3 deste Regulamento.

 

 

6 – DA CERTIFICAÇÃO

 

6.1 Ao final da Edição 2016, as instituições de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que conquistarem o Selo terão reconhecimento público por parte da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e autorização para o uso da logomarca Selo Cultura de Paz  pelo período de um ano e outorga de um diploma.

 

6.2 Em casos de comprovada violação dos direitos humanos, por ação ou omissão do (a) gestor (a) e/ou sua equipe, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes se reserva o direito de suspender temporariamente e/ou cancelar a outorga do Selo Cultura de Paz da unidade de ensino em questão.

 

 

7) É expressamente proibida a utilização da logomarca para promoção pessoal e para fins político-eleitorais.

 

8- –Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Câmara Temática de Cultura de Paz, conforme Portaria Municipal nº 001/2015

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

Resultado final de Seleção Simplificada

 

CUIDADORES

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
905.455.404-53 JALDO DA SILVA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 80 19/04/1974
290.200.504-00 MARCELO ANTONIO DE SIQUEIRA CAVALCNTI Cuidador de Residência Terapêutica 70 25/09/1962
989.662.604-97 ALAIDE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 70 24/06/1974
317.816.084-15 EGILVAN TOMAZ DA SAILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1959
363.748.814-00 VALERIA MARIA BARROS FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 06/06/1962
401.695.104-68 ABIGAIL MARIA DE PAULA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 60 14/11/1964
577.662.074-00 JOSE HELIO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 03/05/1972
010.601.624-58 ANA LUCIA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1980
065.461.554-35 KLAUCIA PRISCILLA DA SILVA SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/06/1992
10º 463.434.664-87 ANDRÉA BALDEZ CHAGAS Cuidador de Residência Terapêutica 50 02/01/1965
11º 510.208.074-15 MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS Cuidador de Residência Terapêutica 50 16/01/1967
12º 530.130.344-91 MONICA AMORIM CELESTINO DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 50 15/04/1967
13º 513.896.734-72 JEILZA MARIA DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 50 10/11/1968
14º 988.174.344-34 LUCIANA PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 20/02/1976
15º 023.086.824-00 DANIELA BARBOSA  DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 19/10/1976
16º 022.342.184-70 ZAIRA DE QUEIROZ BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 50 28/05/1977
17º 077.822.914-96 REBECA INGRID DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 50 26/04/1990
18º 097.434.674-83 MARIA RAQUEL MARTINS DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 23/11/1992
19º 034.621.294-49 AMARA XAVIER ALVES MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/07/1945
20º 465.116.447-15 ELIANE DE OLIVEIRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1953
21º 179.095.704-49 MARIA DO CARMO ARAUJO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/08/1953
22º 223.315.814-87 JOCELIA M0REIRAMILFONT DE PAIVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 23/02/1959
23º 321.969.114-53 NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/02/1960
24º 350.015.424-72 VIRGILIA PEREIRA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 04/09/1961
25º 420.876.864-91 ROSÂNGELA OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 06/08/1962
26º 334.646.694-91 MARIA DE LOURDES MATIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/03/1963
27º 697.536.794-91 ANA PATRICIA JACQUES DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/09/1969
28º 707.043.844-34 MARIZA DO CARMO ELIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/02/1970
29º 650.115.704-87 MILTON HELENO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/06/1970
30º 036.135.764-81 MARIA DE FATIMA FLORENÇO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1970
31º 029.908.554-67 DAMIANA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 27/09/1971
32º 959.719.124-53 ADELIA ANACLETO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/10/1971
33º 934.691.954-04 SELMA MARINHO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/09/1972

 

34º 857.845.594-00 ROSANGELA SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/10/1972
35º 616.468.814-00 DIRCEU DAVID DA ROSA JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/11/1972
36º 770.114.144-87 ROGÉRIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 08/02/1974
37º 022.447.194-56 ADRIANO SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/07/1975
38º 022.722.474-40 JOCEMIR DA SILVA OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 15/02/1976
39º 026.629.234-82 MARIA BETANIA DE MELO MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/05/1976
40º 029.357.234-81 JOZEANE SANTOS DE PÁSCOA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/04/1977
41º 949.491.664-68 VERONICA MARIA GOMES MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 18/09/1977
42º 038.658.384-64 MARIA JACILENE FERREIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/10/1978
43º 036.348.394-22 ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 40 09/12/1978
44º 032.577.584-21 LUCIANA BEZERRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/02/1979
45º 035.622.064-88 ANDREA GEANE DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/05/1979
46º 042.019.214-09 FLAVIA MELO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/12/1979
47º 008.412.064-90 KAROLINE TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/02/1980
48º 048.729.134-42 ELIZANGELA OLIVEIRA BARROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/04/1982
49º 038.329.434-71 GISELLI REBOUCAS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/09/1982
50º 997.797.573-68 RENY LAYANE DE OLIVEIRA SOUSA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/06/1983
51º 052.184.564-54 CLAUDENICE GERMANA ALVES MIGUEL Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1984
52º 070.911.274-20 JULIANA MENDONÇA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 12/02/1987
53º 083.391.844-31 JESSICA KEILA SANTANA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/08/1988
54º 090.762.274-70 CRISLÂNIA SILVA DA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/08/1989
55º 090.161.994-97 DANIELA DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/09/1990
56º 089.707.284-73 ALANA MARIA GUEDES FEITOSA Cuidador de Residência Terapêutica 40 26/09/1990
57º 089.460.464-30 YSABELLE MEDEIROS ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/11/1990
58º 086.901.724-16 ADRIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/12/1990
59º 073.074.054-40 JOSE FERNANDO CUNHA DA SILVA JÚNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1992
60º 091.691.844-02 MUNIQUE IRENE DE FRANÇA BRAGA Cuidador de Residência Terapêutica 40 19/10/1993
61º 316.390.848-94 JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/03/2016
62º 047.674.054-16 VIVIANE LEITE DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 30 23/06/1981
63º 051.588.244-52 RENATO SOARES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 30 22/09/1982
64º 087.237.574-93 FELIPE MARQUES LINS Cuidador de Residência Terapêutica 30 27/12/1990
65º 327.312.484-91 MARIA ELIZABETE DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 08/02/1961
66º 350.024.413-00 CYNTIA CRISTINA CHAVES ROCHA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica 20 05/02/1968
67º 544.864.084-20 MARIA LUCIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/01/1970

 

68º 712.895.694-87 EDUARDO MEDEIROS ROCHA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/09/1970
69º 020.321.734-92 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/05/1977
70º 032.071.664-31 ELIANE FARIAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 30/10/1978
71º 024.297.504-65 MARIA CLÉA SOUSA MIRANDA DOS ANJOS MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 20 25/12/1978
72º 010.266.494-39 MARILEIDE DE VASCONCELOS MELLO6171121 Cuidador de Residência Terapêutica 20 19/03/1980
73º 039.230.594-18 NUBIA LINS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/08/1981
74º 092.366.094-14 SIMONE FIRMINO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 27/06/1985
75º 072.172.984-31 EDSON ANTONIO DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/09/1985
76º 087.765.854-41 NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUSA ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 20 29/05/1989
77º 102.917.164-58 DOUGLAS FRANÇOIS DOS SANTOS LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 20 22/11/1992
78º 198.718.134-49 MESCINA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 10/02/1960
79º 032.049.394-64 ROSANGELA DE SANTANA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 01/05/1962
80º 464.723.804-06 MARIA SELMA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 14/01/1968
81º 718.396.404-30 DANILO CAETANO DANTAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 02/02/1971
82º 009.432.844-73 FABIANE MARIA SANTOS DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica 10 23/08/1976
83º 024.617.254-11 MARINALVA MAIA DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/08/1976
84º 935.365.004-63 CARLOS EMANOEL DE LIMA E SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 21/01/1977
85º 065.722.494-41 ALDILENE MARIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 06/06/1977
86º 948.402.884-53 ROSILENE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 18/11/1977
87º 028.040.994-07 CINTIA MARIA DA PAIXÃO Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/02/1978
88º 028.153.584-17 GISELE DA CONCEIÇÃO DE LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 20/04/1979
89º 886.909.034-53 CIBELLE MARIA FREITAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/07/1979
90º 028.876.824-82 SUYLKE MARIA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 24/03/1980
91º 051.341.526-24 RODRIGO BARROS PINTO Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/08/1981
92º 045.904.194-08 PALLOMA PRISCILLA FREITAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/09/1982
93º 047.481.624-90 VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA Cuidador de Residência Terapêutica 10 17/05/1983
94º 067.174.564-69 ELTON JOHN GOMES PESSOA Cuidador de Residência Terapêutica 10 27/05/1984
95º 067.291.584-76 DANIELE BARBOSA TEIXEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/12/1984
96º 065.261.374-82 GILDETE TAVARES DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 26/11/1986
97º 086.497.084-63 DANIELLE LAÍS LIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/04/1991
98º 092.891.544-11 REBECA MAIA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica 10 04/07/1993
99º 320.984.804-15 MARIA ISABEL ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/07/1960
100º 374.655.204-44 ELIFRANETE MARIA DE FRANÇA REIS Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/07/1961
101º 273.150.374-20 JOSE PAULINO DOS SANTOS JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/08/1961

 

102º 317.433.744-53 MARIA ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/07/1962
103º 694.084.594-15 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERNANDES Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/12/1962
104º 685.976.064-87 EBNA MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/05/1963
105º 342.761.494-87 ROSANGELIS PEREIRA SOARES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1963
106º 371.260.594-34 MARIA JOSE DA SILVA FONTOURA DIAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 30/08/1964
107º 584.517.814-20 GLEISINEIS MARIA SILVA DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 29/09/1966
108º 592.378.484-04 ROSINEIDE SANTOS CABRAL Cuidador de Residência Terapêutica 0 08/07/1968
109º 771.205.314-68 ROSEANE DE SOUSA FREITAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/11/1970
110º 029.187.604-80 EDNA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/05/1971
111º 694.246.754-53 CÉLIA ALVES DO ESPÍRITO SANTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/06/1971
112º 782.816.604-49 CYBELE GOMES ACIOLI LINS DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/12/1971
113º 734.748.864-87 FATIMA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1972
114º 019.954.924-93 JUSSARA CRISTINA MARIA DE MORAES Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1973
115º 848.589.404-97 CIRLEIDE DA SILVA CORREIA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/01/1975
116º 881.134.854-49 REGINA CELIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/05/1975
117º 881.707.134-04 MONICA DIASDIAS BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/09/1975
118º 059.002.624-05 MARLY MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/09/1975
119º 891.998.804-82 TELMA DE LOURDES DE ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/03/1976
120º 022.267.004-55 EVODIA BARBOSA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/06/1976
121º 988.697.604-72 VALÉRIA SIQUEIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/06/1976
122º 024.707.714-39 GEORGE HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1977
123º 030.551.874-74 ROSELANDIA CARDOSO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1977
124º 007.843.854-32 ANA LUCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 18/06/1978
125º 031.825.934-63 CESAR DE OLIVEIRA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 01/07/1979
126º 038.636.814-79 JOSEFA EUZEBINA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/11/1980
127º 036.782.804-98 JAIRO HELY SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1982
128º 051.373.934-36 MARIA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/12/1982
129º 007.765.815-97 LEANDRO COSTA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/03/1984
130º 059.949.254-62 JACKELINE LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/08/1984
131º 054.647.084-05 MARCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/09/1984
132º 051.376.994-38 LILIANE MERCEDES SANTANA LIMA DASILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/08/1985
133º 351.478.968-13 AURICELIA DE ARAUJO NOGUEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1985
134º 054.881.204-75 LUCIANA CRISTINE DA COSTA DE BRITO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/03/1986
135º 066.954.864-25 EMANUELLY PRISCILLA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1986

 

 

136º 059.588.344-36 GELIANE MERILÍS DE ARAGÃO LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/05/1986
137º 062.860.674-50 TIAGO BARROS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1986
138º 013.756.344-29 VANESSA SILVA DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/10/1986
139º 074.971.874-90 SANDRA KAROLINE VANDERLEY GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/11/1986
140º 013.890.284-45 ROCHELY FERREIRA BEZERRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/12/1986
141º 064.059.394-13 ELAINE DE AMORIM EVANGELISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/03/1987
142º 081.592.064-45 VERONICE DE OLIVEIRA LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/12/1987
143º 014.468.134-01 DIOGO ARAÚJO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1988
144º 086.870.064-97 ALDO RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/06/1988
145º 089.683.354-27 JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/07/1989
146º 075.627.164-98 RICARDO EDDY GOMES MINTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/05/1990
147º 075.880.954-90 MARIANA CRISTINA MALTA TEIXEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/07/1990
148º 095.145.734-98 MAURICIO DO NASCIMENTO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/05/1991
149º 097.955.304-02 RAYANE TALISSA MARQUES GUIMARAES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/08/1991
150º 097.126.484-86 GLEICIANE IZABELLE DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/07/1992
151º 122.105.304-31 LEONARDO VALDECIO DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 16/05/1996
152º 073.001.854-79 JOANA EDUARDA ALVES AMORIM Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/10/1996
153º 119.457.984-16 THAMIRES DA SILVA BATISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/03/1998
154º 173.701.914-00 MARIA LUCIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/02/1905
155º 314.083.974-04 EZILVA DE OLIVEIRA FALCÃO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/11/1953
156º 273.540.404-87 SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/03/1954
157º 234.104.424-72 ELIENAI MARIA REIS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1957
158º 197.313.374-15 JOAO PINHEIRO DE ARAUJO NETO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/01/1959
159º 387.019.794-34 CYRNEIDE DO AMPARO RIOS GOMES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 02/01/1961
160º 282.650.174-72 MARIA EDNEY DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/02/1963
161º 368.063.824-87 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MODESTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/04/1963
162º 755.547.804-82 MARIA DE LOURDES SANTANA LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/10/1963
163º 433.650.864-04 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/01/1964
164º 416.898.104-59 NADJA MARIA ROBERTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/02/1964
165º 401.902.774-91 MARIA CRISTINA SANTOS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/12/1964
166º 353.804.204-78 MARISA MACIEL DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/04/1965
167º 583.701.024-68 ROSIMERE DAS DORES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 19/04/1965
168º 532.879.404-49 ELIANE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 09/02/1967
169º 464.080.104-15 MARTA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1967

 

170º 029.188.684-18 EDVANE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/02/1967
171º 585.817.584-87 ANTONIA MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/11/1967
172º 881.921.134-34 SARA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/08/1968
173º 694.272.914-00 IARA NUNES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/01/1969
174º 835.100.284-49 CRISTINA DIAS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/04/1969
175º 833.057.934-49 EDINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/08/1969
176º 686.932.494-87 MAURICEA MAIA DA COSTA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/09/1969
177º 660.831.174-53 NARA MEDEIROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/10/1969
178º 755.680.634-00 DALVINEIDE FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1970
179º 064.580.324-39 AURINEIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 06/11/1970
180º 156.350.848-69 ISIS APARECIDA HENRIQUE VASCONCELOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1971
181º 038.805.364-06 ROSIMERE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/06/1971
182º 830.727.994-15 EDILENE MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/08/1971
183º 025.621.304-64 JANE CLEIDE NUNES DE PAULA COELHO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/12/1971
184º 835.058.304-53 GILVANIA CAXIAS DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/10/1972
185º 864.005.844-04 MONICA SANTOS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 31/10/1972
186º 934.535.744-00 JOSELIA FERREIRA MARÇAL Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/08/1974
187º 905.337.554-68 KARLA KARINA TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/09/1974
188º 948.690.654-87 CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARAES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/12/1974
189º 020.575.564-09 CLAUDIONETE REIS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1975
190º 021.270.184-35 ANDRE VICENTE FERRER Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/01/1976
191º 007.755.284-98 DEBORA DE JESUS CORREIA MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/03/1977
192º 033.076.714-30 IVANILSON FRANCISCO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 30/04/1977
193º 007.663.774-31 EMANNUELA SAMUEL DE MENDONÇA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/03/1978
194º 919.022.314-49 RICARDO MIGUEL DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/04/1978
195º 030.298.644-80 FRANCEGLEIDECY MARIA DA CUNHA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1978
196º 036.447.954-01 ROSICLEIDE MORAIS DE SENA NEVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/01/1979
197º 039.531.184-55 ANA PAULA CARNEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/04/1979
198º 028.909.704-50 ELANIA FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/05/1979
199º 038.051.054-52 DELMA GRACIELA DA SILVA VANDERLEI Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1980
200º 028.881.604-80 AMILTON HENRIQUE DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/12/1980
201º 041.044.954-76 SAVANA APARECIDA  DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 13/07/1981
202º 010.579.644-17 FABIANA MARIA LINO BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 08/08/1981
203º 043.106.884-46 JAQUELINE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/10/1981

 

204º 741.937.402-34 RUBENS ALVES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/03/1982
205º 057.805.384-50 HEBER ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 21/07/1983
206º 042.677.424-80 JAQUELINE BRAZ DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1984
207º 009.292.684-31 RENATA RACHEL OLIVEIRA REIS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 26/09/1986
208º 067.426.934-95 ROSEANE BATISTA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/03/1988
209º 080.971.544-98 JOANA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1989
210º 074.446.674-11 IRIS MIKAELLA SOARES DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/07/1991
211º 101.916.934-64 CAMILA CASSIA ALVES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1992
212º 093.973.144-40 JULIANA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/07/1992
213º 101.916.944-36 MICHELLY JOINA FERREIRA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 28/01/1994
214º 108.757.014-00 SHAYELLEN INGRYD BARBOSA DO NASCIMENTO LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 27/03/1998

 

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

 

PSIQUIATRA

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
207.327.164-20 MARIZÉLIA GÓIS MONTEIRO Médico Psiquiatra 40 26/08/1960
763.878.877-04 LUCIANA PAES DE BARROS Médico Psiquiatra 40 11/11/1963
725.151.041-34 ANTONIO GABRIEL TELES VALENTIM Médico Psiquiatra 40 28/10/1984
010.423.094-00 DIOGO CASTRO DE PAIVA Médico Psiquiatra 20 28/02/1983
007.868.154-50 CATIA PRISCILA OLIVEIRA DANTAS ASSIS Médico Psiquiatra 20 17/06/1985
007.039.893-32 EMANUELLE XIMENES RIOS Médico Psiquiatra 5 30/05/1985

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

MÉDICO

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
097.635.114-53 CARLOS DE MENEZES Médico ESF 70 30/09/1952
697.174.274-53 FRED MARTINS DOS SANTOS Médico ESF 60 27/05/1968
666.839.804-97 CLÉA RIBEIRO DIDIER Médico ESF 40 15/06/1957
010.652.224-83 NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO Médico ESF 40 31/08/1981
046.751.614-64 FABRICIA HELENA FARIAS ALVES DE ANDRADE Médico ESF 30 22/08/1981
189.787.114-72 MARIA DE FATIMA EPAMINONDAS DE FONTES Médico ESF 20 02/12/1956
756.859.143-34 NATACHA ARAÚJO MESSIAS Médico ESF 20 16/08/1978
052.842.324-02 ARIANA CARLOS DE OLIVEIRA Médico ESF 20 03/02/1988
238.502.806-91 DOUGLAS DE FARIA Médico ESF 0 05/06/1955
10º 049.739.624-65 RAFAEL EUGENIO DE MACEDO MASON Médico ESF 0 25/06/1982
11º 072.965.244-05 ISABELLE CAVALCANTI DE SIQUEIRA Médico ESF 0 26/10/1988
12º 075.175.524-90 LUCIANA PEREIRA DA SILVA Médico ESF 0 27/02/1989
13º 076.134.054-86 MARIA EDUARDA AUGUSTO SILVA LIMA Médico ESF 0 07/07/1989
14º 084.595.824-00 ANDREZA  SALGADO  BERNARDINO Médico ESF 0 07/08/1989
15º 084.122.374-20 LEONARDO AGUIAR CAVALCANTI Médico ESF 0 27/10/1989
16º 076.894.084-27 LUÍS AUGUSTO BRAZ DO VALES Médico ESF 0 18/02/1991
17º 073.065.626-81 BRUNA  AMARAL Médico ESF 0 23/05/1991
18º 096.549.194-35 RAISSA DE CARVALHO GOLDSTEIN Médico ESF 0 19/08/1991
19º 052.457.294-15 ARIOVALDO  RODRIGUES  JERICÓ Médico ESF DESC. 08/03/1941
20º 030.136.344-72 JOSE ANACLETO CORREIA E SA Médico ESF DESC. 13/07/1942
21º 006.200.334-87 FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Médico ESF DESC. 11/12/1942
22º 043.716.664-34 JOSE OLIMPIO DOS SANTOS FILHO Médico ESF DESC. 15/08/1944
23º 030.346.824-68 JULIETA MARIA CORREIA JACOB Médico ESF DESC. 14/04/1947

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 




17 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°085 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$4.070.702,16 (quatro milhões, setenta mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos). Data de Abertura 16/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADENSADO DE PRAZERES – AV. GENERAL BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.956.199,98 (Um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 31/05/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 07/2016 – SEREC

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte SOCIEDADE MÉDICO-HOSPITALAR NOSSA SRA LOURDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.443.430/0001-31 e Inscrição Municipal nº 905.765-7, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de junho de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA EXECUTIVA MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 08/2016 – SEREC/SEMAG

   

EMENTA: Institui Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA e a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

CONSIDERANDO o que prescreve o Artigo 100, I, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional e o disposto no Artigo 11 e seus parágrafos, da Lei nº 155/91 – Código Tributário do Município, que autoriza o Poder Executivo a proceder, quando necessário, atualizações na Tabela de Valores Genéricos de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que as atualizações da Tabela referida acima são importantes instrumentos de política fiscal, uma vez que impactam no lançamento do IPTU.

 

 

RESOLVEM:

 

Art.1º. Fica instituído Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo este constituído pelos servidores indicados abaixo:

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
JOSE NESTOR DE MEDEIROS DANTAS Gerente de Tributos Imobiliários e Mercantis 586924 Secretaria Executiva da Receita
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis 173339 Secretaria Executiva da Receita
ADA MARIA HALLA Arquiteta 135801 Secretaria Executiva da Receita
PAULLO MARCELO BIONE SOARES Assessor Técnico 586925 Secretaria Executiva da Receita
DIELITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Auditor 138819 Secretaria Executiva da Receita
THEO MAX REBELO DE BARROS Assistente Técnico 590342 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
GIVALDO DOS SANTOS TORRES Coordenador 076279 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º.  Não serão remunerados e nem gratificados os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído nesta Portaria.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria terá duração de 3 (três) meses, podendo este prazo ser prorrogado a critério dos titulares das SECRETARIAS EXECUTIVAS DA RECEITA e DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

Art.4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 




14 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°084 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5896/2016 – Exonerar A PEDIDO Luciano Ferreira Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5897/2016 – Nomear Ernandes Sérgio de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5898/2016 Tornar sem efeito o Ato n.5704/2016 Que nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5899/2016 – Nomear Ana Regina Felicidade dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5900/2016 – Exonerar Josiane Batista de Figueiredo Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5901/2016 – Nomear Josiane Batista de Figueiredo Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5902/2016 – Nomear Marlene Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5903/2016 – Exonerar Luana Marcella Ferreira da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5904/2016 – Nomear Maria de Fátima da Costa Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5905/2016 – Exonerar Hugo Rafaell Rodrigues da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5906/2016 ­ Nomear Gleybson José Luiz França Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5907/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcos Augusto Gracio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5908/2016 – Nomear Joseane Rocha Calixto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5909/2016 – Exonerar Marlene Maria Vieira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Previdência, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5910/2016– Exonerar Alany Rodrigues de Aguiar, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 011/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTE 01 – item 01: 1.500 Pipetas plásticas e item 02: 8.000 Tubos de ensaio e ADJUDICO o objeto à empresa: D. OXXI NORDESTE LTDA – CNPJ Nº 01.274.126/0001-17, sediada à Rua Ubiratan, 1107, Tirol, CEP: 59.015-020, Natal-RN. Item 01 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e item 02 pelo valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais). Valor global R$ 18.745,00 (dezoito mil e setecentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº 001/2016, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (LANTERMA, PILHAS, UTENSÍLIOS PLÁSTICOS E PESCAS LARVAS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 4.950 R$  32.967,00 D L CECCATO-ME – CNPJ Nº 11.924.100/0001-20
LOTE 02
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 1.650 R$  16.483,50 VTA MACHADO DE ARRUDA EIRELI-EPP. CNPJ Nº 16.667.433/0001-35

 

LOTE 03
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Lanterna em plástico resistente, a prova d’água de chuva, funcionamento com 02 pilhas ‘D’ de 1,5v, lâmpada incandescente de 2,5v e 0,5A Unidade 900 R$  46.431,00 D & T COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 08.599.775/0001-37

 

LOTE 04
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pescas larvas azul com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor azul (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050 R$ 18.333,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pescas larvas branco com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor branca (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050
LOTE 05
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Fita métrica com 1,5 m de comprimento. Medindo 5,5 x 5,5 cm. Fibra natural ou sintética e metragem dos dois lados.  

 

Unidade

900 R$  4.437,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pote plástico redondo com capacidade para 250 g (13 x 15 cm) com tampa rosqueada  

Unidade

800 R$ 4.752,00
3 Cuba plástica retangular (28 x 42 cm) sem tampa. Unidade 80 R$ 782,40
4 Bacia plástica pequena na cor branca com 15 cm de diâmetro. Sem tampa  

Unidade

800 R$ 3.944,00
5 Vaso plástico cor preta, redondo sem tampa com capacidade para 500 ml, sem furos.  

Unidade

400 R$ 1.780,00
6 Colher medida, em material plástico. Dimensão 15 ml, 5ml, 2,5ml, 1,5ml Unidade 1.000 R$ 2.940,00
TOTAL DO LOTE R$ 18.635,40

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LARVICIDAS BIOLÓGICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MOSQUITO AEDS AEGYPTI DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE a empresa: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, sediada a Avenida Caxangá, 5034, CEP: 50.800-000 – Recife-PE.

LOTE PRODUTO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO VALOR ESTIMADO
1 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “WDG” a base de grânulos dispersíveis em água e potencia de 3.000 Bt UTI/mg. Kg 1.000 R$ 950,00 950.000,00
2 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “G” a base de grânulos e potencia de 200 Bt UTI/mg. Unidade 250 R$ 110,00 27.500,00
Valor Global Estimado R$ 977.500,00

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CARMEM CHAVES LOCALIZADA EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$  270.035,87 (duzentos e setenta mil, trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Data de Abertura 02/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta cinco reais e cinquenta e dois centavos) Data de Abertura 17/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 079/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 27/2016/CME/PMJG, datado de 26 de abril de 2016, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento definitivo da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 03/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 079/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 03/2016)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 03/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 03/2016                        APROVADO EM: 26/04/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 13/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo a Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 RELATORES

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

  

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 28/2016/CME/PMJG, datado de 03 de maio de 2016, solicitando providências quanto à homologação de credenciamento definitivo da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 04/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

  

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 080/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 04/2016)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes/SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria de Fátima Gomes Couto, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 04/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2016                        APROVADO EM: 03/05/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Albenice Maria da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 08/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016–NN, da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

 RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante na CI nº 05/2016, datada de 12 de maio de 2016, solicitando providências quanto ao credenciamento definitivo do Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, como também das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, Professora Maria José Bezerra, Professora Lenita Ribeiro de Castro, Professor Sálvio Santos Farias e Professora Giane Freitas de Lima;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 05/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

.

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 081/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 05/2016/)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidades de Ensino à Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 05/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 05/2016                        APROVADO EM: 11/05/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, através dos Ofícios n° 22/2016, n° 27/2016 e n°30/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais, Escola Municipal  Professora Maria José Bezerra, Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro; Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima e Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias.

 

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 22/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 11/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 12/04/2016;
  • Ofício n° 27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Ofício n°30/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 10/05/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 11/05/2016;
  • Pareceres Conclusivos emitidos pela Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 13/04/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 08/03/2016; Professora Maria José Bezerra, datada do dia 08/03/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 08/03/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 16/03/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 16/03/2016;
  • Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 05/05/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 10/05/2016; Professora Maria José Bezerra, datado do dia 09/05/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 09/05/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 10/05/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 09/05/2016.

 

 

Processo de credenciamento de unidade de ensino Nº 05/2016                                                                Parecer Nº 05/2016

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Conclusivos da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, como também nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento das Escolas Municipais acima citadas, emitidos pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, todos encaminhados através dos Ofícios nº 22, 27 e 30/2016 – NN da SEE/JG.

Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as Unidades de Ensino Municipal, com os respectivos endereços e modalidades de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

 

RELATORES:

 

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – Às quatorze horas e trinta minutos do dia onze de dezembro de dois mil e quinze, iniciou–se no auditório da Faculdade Guararapes, com a participação de 68 inscritos, sendo 50  votantes divididos entre os diversos segmentos, para participar da eleição do Conselho Municipal de Comunicação, convocado através da Resolução, 01/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 88, de dezesseis de maio de dois e quinze. Após observação dos trâmites legais previstos nos regimentos interno e eleitoral, bem como do histórico de todo processo ocorrido para realização da referida conferência, procedeu-se: a) eleição da comissão eleitoral, composta por Odilon Lima, Jorge Rocha, Ana Paula Lucena e Lissandro Nascimento; b) avaliação das inscrições e documentação dos inscritos; c) leitura do Regimento Eleitoral. Após discussões sobre o processo, foi colocado em votação o Regimento Interno, sendo aprovado, por unanimidade dos presentes. É importante fazer o registro que no período da manhã, aconteceu debate com o tema “Democratização da Comunicação: caminhos e perspectivas”, tendo como mediador Daniel Meirinho, coordenador do curso de comunicação da Faculdade Guararapes e como debatedores Juliano Domingues, professor e coordenador do curso de comunicação da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP e Ana Paula Lucena, representante do Fórum Pernambucano de Comunicação – FOPECOM.

 

Antes da Comissão Eleitoral dar início ao processo eleitoral, foi composta mesa com a Secretária de Governo, Karla Menezes e com o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, Jorge Lemos que externaram a importância e o ineditismo do município do Jaboatão dos Guararapes em realizar a I Conferência Municipal de Comunicação do país e, mais ainda, eleger um Conselho Municipal de Comunicação. Em seguida a Comissão Eleitoral deu início ao processo eleitoral, explicando que, conforme estabelecido por Regimento Eleitoral, a eleição se dará por segmento, através de escrutínio aberto, via crachá. Após a leitura das entidades/candidatos aptos à disputa, a Comissão Eleitoral abriu o processo eleitoral. Das 66 (sessenta e seis) inscrições, por parte da sociedade civil, apenas 50 (cinquenta) inscritos entre entidades, rádios, difusoras, impressos e blogs estavam presentes no início do processo eleitoral. Aprovados votação e resultado, foram proclamadas eleitas, como representante da Sociedade Civil, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, biênio 2015-2017, as seguintes entidades, por segmento:

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMUNITÁRIAS

– Rádio Esperança FM – JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES NETO – TITULAR

– Rádio A Voz da Liberdade – CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO RÁDIO DIFUSORA

– Som Brasil – JOSENILDO FERREIRA – TITULAR

– Cajueiro FM – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO BLOGS

– Blog Jaboatão em Foco – JADSON DE PÁDUA CORREIA – TITULAR

– Blog Barra News – DAYVSON BARRETO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO INSTITUIÇÃO de ENSINO

– Faculdade Metropolitana – MATSON DOS SANTOS MACÊDO CYSNEIROS – TITULAR

–  Faculdade Metropolitana – LUCÍOLA CARLA CORREIA DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES SOCIEDADE CIVIL

– União Social dos Servidores Públicos – PEDRO MARTINS DOS SANTOS – TITULAR

–  Associação dos Moradores do Curado IV – Mª APARECIDA FERREIRA DE LIMA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES MOVIMENTOS SOCIAIS

– Associação de Rádios Populares de Pernambuco – ANGÉLICA OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

  1. SEGMENTO JORNAIS/IMPRESSOS

–           Jornal Jota Notícias – JOSÉ GILSON DE LIMA

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMERCIAIS

– O segmento Rádio Comercial, não encaminhou representação para participar da I Conferência Municipal de Comunicação e, conforme estabelecido no artigo 14 e artigo 11, dos Regimentos Interno e regimento Eleitoral, respectivamente, a vaga passa a ser preenchida pelo segmento RÁDIO COMUNITÁRIA.

 

Como representantes governamentais, terão assento no Conselho Municipal de Comunicação:

 

  1. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital- SECOMD – FELIPE LEITE
  2. Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico – SECULPH – LORENA RAIA
  3. Secretaria Executiva de Educação – SEE – BRUNA BORGES
  4. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT – KALINE GOMES
  5. Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV – LUCAS BARROS
  6. Secretaria Executiva da Mulher – SEMU – GRACE LIRA
  7. Secretaria Executiva de Saúde – SES – WILLAMES JOTA
  8. Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação Profissional – ODILON FERREIRA

 

 

Tendo findado o procedimento eleitoral, sem apresentação de quaisquer recursos, ficam convocados todos os conselheiros para ato de posse do Conselho Municipal de Comunicação, a ser realizada no próximo dia 17 de maio de 2016, às 10 horas, no auditório da Prefeitura do Jaboataõa dos Guararapes – Av Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, neste município.