Ata de Registro de Preços nº 003/2016 – SEFAZ

Ata de Registro de Preços nº   003/2016 – SEFAZ

Processo Administrativo nº 059/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 020/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02 e 16); Ata de Registro de Preços nº   003/2016 – SEFAZ; Fornecedor:  Tele HS Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.286.939/0001-90; Valor total estimado: R$ 7.965,59 ( sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos

 

Lote Item Descrição Quantidade Valor Unitário
(Em Real
2 1 FONTE PIV 450W – padrão BTX mínimo de 350W real de potência;110V / 220V 60Hz automática;Soquete com conexão para 24 pinos;Garantia integral de 12 (doze) meses.

MARCA:GMI

30 R$ 64,56
2 2 GABINETE COM FONTE BTX Com no mínimo cinco baias externas sendo quatro de 5” ¼  e uma de 3” ½; saídas USB e de Som frontais, exaustor na fonte de alimentação e duto de ventilação para o processador na lateral do gabinete;Possuir xaustor para o gabinete instalado no painel traseiro;Com fonte de alimentação padrão BTX conector para 24 pinos 350W real ou superior; 110V / 220V 60Hz automática;

MARCA: HOME TECH

10 R$ 156,24
 

 

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
16 1 FITA ISOLANTE – Rolo de fita isolante 9mm x 20m, espessura mínima 0,18mm, isolação elétrica de até 750V, resistência a raios ultravioletas, classe de temperatura 90°C – antichama, atende às normas NBR 5410, ABNT NBR NM 60454-3-1-5;

MARCA: 3M

20 R$ 32,13
16 2 ABRAÇADEIRA ENFORCA GATO – Abraçadeira de nylon resistente para uso doméstico e industrial, para fixação diversas, Medida 2,5mm x 200mm, Embalagem com 100 Unidades

MARCA: HELLERMANNTYTON

10 R$ 0,37
16 3 BATERIA ALCALINA 9V – Material: dióxido de manganês, Tipo de bateria: Alcalina, Voltagem: 9 V, Peso do produto: 80 gramas

MARCA: ELGIN

15 R$ 8,16
16 4 BATERIA CR2032 – Cartela contendo 15 unidades da Bateria tipo botão, CR2032, Lithium, 3V, 200mAh, Validade mínima de 3 anos.

MARCA: MOX

10 R$ 6,56
16 5 FERRO DE SOLDA, Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Resistência de porcelana; Ponta fina de cobre tratada com ferro e alumínio; Comprimento do ferro: 210 mm;Cabo emborrachado;Potência de 60W;Temperatura máxima de 560°C”;

MARCA: HIKARI

3 R$ 61,54
16 6 KIT DE CHAVES DE FENDA ,Kit chave de fenda – 7 peças sendo:3 chaves de fenda ponta chata 1/8×3”, 3/16×4″, 1/4×6″; 3 chaves de fenda ponta cruzada 1/8×3″, 3/16×3″, 3/16×4″; 1 chave clip 1/8×3″.

MARCA:HC

5 R$ 91,09
16 7 SUGADOR DE SOLDA – Sugador de solda metálico com corpo em Alumínio; Com bico de silicone; Tamanho: 194 mm; Indicado para retirar pontos de solda (estanho derretido) de placas de circuitos ou componentes elétricos;

MARCA: AFR

 

 

2 R$ 156,40
16 8 LIMPA CONTATOS –

Limpa contatos elétricos tubo em spray- 300 ml

MARCA: CONTACTEC

5 R$ 36,38
16 9 ESTANHO PARA SOLDA – Estanho em fio para solda 40 x 60 – 500g – 1mm.

MARCA: MSX

5 R$ 129,63
16 10 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO – Álcool Isopropílico PA, teor 99,5% (frasco com 1000ml)

MARCA: IMPLATEC

5 R$ 27,03
16 11 ASPIRADOR DE PO E JATEADOR DE AR – Aspirador de pó e jateador de ar para tensões de 220V, Peso: 650g, Dimensões: 200 x 250 x 100 mm, Potencia nominal: 100W, Acessórios: 2 bicos intercambiáveis, 2 jogos de filtros e 3 unidades sobressalentes de filtragem;

MARCA: MASTERSU

2 R$ 313,99
16 12 ALICATE CRIMPADOR – Corpo produzido em chapas de aço, Lâminas em aço inoxidável, Pintura eletrostática, Cortar e desencapar cabos elétricos, Crimpar terminais: RJ11 (4 pinos), RJ12 (6 pinos) e RJ45 (8 pinos).

MARCA: MEGA POLO

4 R$ 125,46
16 13 LAN TESTE – LEDs de indicação, Verifica conectado e cruzado, Leitura rápida com resposta, Sem conexão e curto-circuito, Indica bateria fraca, Aviso sonoro diferenciado, Terminação BNC: 25/50 Ohm, Alimentação: Bateria 9V, Consumo aproximado de energia: 3W, Conexões: RJ11, RJ45, USB, BNC

MARCA: SILVIA DE OLIV. S. ELETRONICOS

4 R$ 62,05
16 14 ALICATE DE INSERÇÃO PUNCH DOWN – Possuir dois níveis de impacto.
Possuir compartimento interno para armazenamento da lâmina de conexão para proteção quando fora de uso ou em transporte, Lâmina de inserção substituível, Material do corpo do produto: Termoplástico / Aço, Tipo de Conector 110IDC

MARCA: HT-314-B

4 R$ 84,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 077/2016




Ata de Registro de Preços nº 005/2016 – SEAJAD

Ata de Registro de Preços nº 005/2016 – SEAJAD

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: O Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 45); Ata de Registro de Preços nº 005/2016 – SEAJAD; Fornecedor: Avalon Comércio de Descartável e Representações Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o  nº 07.664.650/0001-19

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

45  

 

01

 

 

 

Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho caixa com 24 unidades, notificação ANVISA/MS.

MARCA: URCA

 

 

 

CX COM 24 UND

 

145 R$ 178,80
 

 

 

02

Desinfetante lysoformio – embalagem com 1000 ml, Registro ANVISA/MS, validade 12 meses.

MARCA: BOMBRIL

 

 

UND

 

37 R$ 11,50
 

 

 

03

Detergente líquido removedor: indicado para a remoção de ceras acrílicos, limpeza pesadas, pisos laváveis, embalagem 5 litros, notificação ANVISA/MS.

MARCA: RENOFLEX

 

 

 

UND

 

628 R$ 21,50
 

 

04

Detergente líquido 500ml:  Produto de uso doméstico, biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, validade 12 meses,  caixa com 24 unidades de 500ml.

MARCA: VOFSI

 

 

 

 

CX

1.032 R$ 31,47
 

 

 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral, limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis desengordurante e desengraxante. Notificação ANVISA/MS, embalagem de 05 litros.

MARCA: TEQNOL

 

 

 

UND

 

639 R$ 10,28
VALOR TOTAL DO LOTE 45:  R$ 78.899,46 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa                                                                                                                  e nove reais e quarenta e seis centavos).

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 077/2016




Ata de Registro de Preços nº 004/2016 – SEAJAD

Ata de Registro de Preços nº 004/2016 – SEAJAD

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: O Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 01,03,04,05,06,11,13,15,16 e 22); Ata de Registro de Preços nº 004/2016 – SEAJAD; Fornecedor: Tutto Limp Distribuidora Ltda; CNPJ/MF sob o nº  05.449.553/0001-40.

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

01  

 

01

Álcool líquido 500 ml: Álcool, etílico, hidratado, 92,8º INPM, líquido. Frasco com 500ml.

MARCA: SANTA CRUZ

 

 

UND

 

 

16.036 R$ 2,74
 

 

 

 

 

 

02

Álcool a 92,8 °- Líquido, etílico, hidratado, concentração a 92,8 graus, GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 1000ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de   18 meses para expirar a validade.

MARCA: SANTA CRUZ

 

 

 

 

 

UND

6.357 R$ 4,23
 

 

 

 

03

Álcool Gel a 70° – Gel, etílico, concentração a 70 graus; GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica  de 500ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de   18 meses para expirar a validade.

MARCA: PILARES

 

 

 

 

 

UND

11.249 R$ 3,21

 

VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$ 106.938,04 (cento e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos).

 

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

03  

 

 

01

 

 

Creolina: Desinfetante de creolina, embalagem de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: BIG CLEAN

 

 

UND

1.131 R$ 3,41
 

 

 

 

 

02

Desinfetante concentrado 5 litros: Desinfetante bombona 05 litros desinfetante, liquido biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 05 litros, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: BIOFECT

 

 

 

 

 

UND 5L

12.411 R$ 8,00
 

 

 

 

03

Desinfetante anti-bactericida 500ML – produto de ação antimicrobiana comprovada, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica contendo 500 ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

UND

53.656 R$ 1,05
 

 

 

 

04

Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros: concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica de 20 litros, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: VERONA SUPER

 

 

 

 

 

UND 20L

150 R$ 90,10
VALOR TOTAL DO LOTE 03 – R$ 172.998,51 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).

 

 

 

 

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

04  

 

 

01

 

 

Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros, com registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLORO CLEAN

 

 

 

UND

1.125 R$ 14,56
 

 

 

 

 

02

Água Sanitária – Solução aquosa, princípio ativo: hipoclorito de sódio. Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e  água. Teor ativo entre 2,0% e 2,5% P/P. Embalagem plástica contendo 1000 ml, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade.MARCA: OLIMPO  

 

 

 

 

 

UND

58.478 R$ 1,06
 

 

 

 

 

 

 

03

Cloro para limpeza (5 litros): Desinfetante limpador para pisos e superfícies fixas. Composição: hipoclorito de sódio equivalente a 1% de cloro ativo. Diluição mínima 1:3. Contendo na embalagem prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes. Bobona com 5 litros.

MARCA: VALANÇA

 

 

 

 

 

 

 

UND

16.954 R$ 8,00
VALOR TOTAL DO LOTE 04 – R$ 213.998,68 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

05  

 

 

 

01

 

 

Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros):  acionamento através de  pedal, cor branca ou a definir, medidas aproximadas 350x270x417mm (profundidade x largura x altura) ou ( largura  x profundidade x altura), resistente a produtos abrasivos.

MARCA: BELOSCH

 

 

 

 

UND

750 R$ 67,59
 

 

02

Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): Lixeira cilíndrica com pedal em plástico rígido de 12 litros – cor bege, mecanismo do pedal através de fio de nylon.

MARCA: GUARANY

 

 

UND

1.137 R$ 29,75
 

 

03

Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros medidas aproximadas de altura 278 mm e diâmetro 257 mm.

MARCA: ICASA

 

 

UND

1.364 R$ 5,00
 

04

CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses.

MARCA: ICASA

 

UND

2.250 R$ 9,00
 

05

Aplicador Universal: Aplicador borrifador universal de 500 ml.

MARCA: GUARANY

 

UND

524 R$ 4,46
VALOR TOTAL DO LOTE 05:  R$ 113.925,29 (cento e treze mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

06  

 

 

01

 

 

Lã de Aço – composição: aço carbono. Acondicionada em fardos com 140 pacotes de 8 unid.

MARCA: LANUX

 

 

FARDOS COM 140 PACOTES

508 R$ 157,50
 

 

02

Esponja dupla face: para limpeza, multiuso  em poliuretano  com manta abrasiva verde; com agente antibactericida, formato retangular, cor verde/amarela,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1.l.

MARCA: 3M

 

 

UND

16.791 R$ 0,77
VALOR TOTAL DO LOTE 06:  R$ 92.939,07 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e

nove reais e sete centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

11  

 

01

 

 

Flanela: em algodão com costura nas bordas, na cor amarela dimensões 40 x 60 cm.

MARCA: M.C

 

 

UND

13.371 R$ 0,96
 

 

02

Pano de chão – 100% algodão, super absorvente, trama reforçada, alvejado, medidas aproximadas 50 x 75 cm.

MARCA: M.C

 

 

UND

15.150 R$ 2,40
 

 

03

Pano de chão de alta qualidade 120g: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco.

MARCA: M.C

 

 

 

UND

28.664 R$ 2,78
 

04

Saco Alvejado 100% algodão –  Saco fechado medindo 50x70cm.

MARCA: M.C

 

UND

150 R$ 1,65
 

05

Pano de prato (Copa): Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas: 43×67 cm. Margem de variação 10%.

MARCA: ITATEX

 

 

UND

9.194 R$ 1,60
VALOR TOTAL DO LOTE 11: R$ 143.839,98 (cento e quarenta e três mil, oitocentos trinta e nove reais e noventa e oito centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

13  

 

 

 

01

 

Sabão em pó biodegradável 500G – alcalino, tensoativo, coadjuvante, enzima, branqueadores ópticos, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e água. Certificado na ANVISA/MS, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500G cada.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

2.659 R$ 47,80
 

 

 

 

02

Sabão em  Barra glicerinado – composição:  sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal. Inorgânico e água, ph neutro, testado dermatologicamente,  pacote c/ 05 tabletes de 200g, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde.

MARCA: RISO

 

 

 

 

PAC COM 05 UND

 

2.550

 

R$ 4,38

   

 

 

03

Sabão em barra amarelo – a base de  ácidos básicos vegetais, biodegradável, testado dermatologicamente,  caixa com 50 unidades de 200g, validade mínima de 3 anos anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde.

MARCA: RISO

 

 

 

CAIXA COM 50 UND

2.361 R$ 36,66
VALOR TOTAL DO LOTE 13:  R$ 224.823,46 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e   vinte e três reais e quarenta e seis centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

15  

 

 

01

 

Suporte p/ Copo Café: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de café de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 50cm, diâmetro: 6,0mm peso: 650g Sistema de fixação através de buchas expansíveis.

MARCA: AURIMAR

 

 

 

UND

325 R$ 23,45
 

 

 

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 48cm, diâmetro: 7,5mm peso: 700g Sistema de fixação através de buchas expansíveis.

MARCA: AURIMAR

 

 

 

UND

410 R$ 29,50
 

 

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 25 cm x 300m, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

UND

423 R$ 24,44
 

 

 

 

04

Suporte para papel toalha interfolhado: Dispenser para 02 ou 03 dobras, confeccionado em material plástico resistente, na cor branca. Sistema de fechamento exclusivo que dispensa chaves. Visor central transparente. Com capacidade mínimas de dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

 

UND

411 R$ 24,44
 

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls: Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

 

UND

414 R$ 24,44
 

 

06

Suporte para sabonete líquido: Dispenser em material plástico de alta resistência a impacto, sem a necessidade de chave, fixado com parafuso, incluído no produto com capacidade para 500 ml.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

UND

514 R$ 24,19
VALOR TOTAL DO LOTE 15: R$ 62.651,03 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta   e um reais e três centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

16  

 

 

 

 

01

 

Papel higiênico big rolls (500 metros): Papel higiênico big rolls (500 metrosx10cm) hidrossolúvel. Produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

MARCA: KAMI

 

 

 

 

 

UND

11.859 R$ 7,28
 

 

 

 

02

Papel Higiênico – folha simples, fabricado com 100% celulose virgem, absorvente, macio, hidrossolúvel, alta qualidade,  com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica, extra branco. Medidas 300 x 0,10 m.  Fardo com 08 unidades. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

MARCA: PERSONALITE

 

 

 

 

FARDO COM 08 UND

 

1.800

 

R$ 37,29

 

 

 

 

 

 

 

 

03

Papel higiênico branco: fardo com 48 unidades, folha simples de alta qualidade, textura macia, folha picotada com relevo, grafado, dispostos em fardos com  48 unidades, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não reciclada, absorvente hidrossolúvel com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. Industria Brasileira. medindo 10cm x 30cm. Cor branca. MARCA: LEVE  

 

 

 

 

 

 

FARDO COM 48 UND

28.488 R$ 24,45
VALOR TOTAL DO LOTE 16:  R$ 849.987,12 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos  e oitenta e sete reais e doze centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

22  

 

01

 

Neutralizador de odores: concentrado para ambientes, podendo ser aplicado diretamente nos tecidos, cortinas paredes sem provocar manchas. Contendo composição de perfume, Mistura de Álcoois Graxos Etoxilados (8EO e 12EO), Solubilizantes, 1,2-Benzisotiazolin-3-ona, Ag. Controle pH e Água..

MARCA: AIR CLEAN ANTI ODOR

 

embalagem 5L

2.269 R$ 25,47
VALOR TOTAL DO LOTE 22: R$ 57.791,43 (cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e reais e quarenta e três centavos)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 077/2016

 




07 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°079– Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5826/2016 – Exonerar Tatiana Souza Gomes Araujo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5827/2016 – Exonerar Rogério Matias da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5828/2016 – Exonerar Jurandir Pedro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5829/2016 – Exonerar Davy José Nunes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5830/2016 – Exonerar Daniele Batista Negrão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5831/2016 – Exonerar Edivânia Maria dos Santos Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5832/2016 – Exonerar Helena Cristina Pessoa Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Jaboatão dos Guararapes vinculado funcionalmente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 16/2016- SESAU/SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de FIM DE FILA, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento 266230/2016:,

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
60 0430113262

 

FABIOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA SANITARISTA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2016.

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 62/2016 de 06 de maio de 2016.

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Renata de Carvalho Ferreira Gerente 58.693-0 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PRONCON
Marcia M. Oliveira Santos Gerente 59.015-7 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON
Ana Claudia Salgueiro Bozzi Assistente Técnico 1 58.972-8 Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio 2016.

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEAJAD/PROCON N. 06/2016

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EDITAL N.º 04/2016 – SEAJAD/PROCON, DE 07 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUA EXECUTIVA, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, neste Edital denominadas, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º62/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 vagas de nível superior completo e 04 vagas de nível superior completo com especialização, totalizando 07 vagas, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de doze meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, para a função de Instrutor, o qual deverá ministrar 16 horas/aula no total, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pelas SEAJAD, em parceria com a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular simplificada concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CAPACITAÇÃO.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Coordenador ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor.

R$ 3.500,00
Carga Horária Vagas
40 horas semanais 01
Atribuições
Gerir a programação de atividades do projeto; criar oportunidades e estratégias para a boa execução do projeto; propor estratégias de integração entre o público alvo do projeto; buscar as condições para o desenvolvimento da política objeto do projeto; coordenar e apresentar os cronogramas de realização dos cursos docentes e das apresentações teatrais; prestar relatórios intermediários e finais sobre a execução das atividades do projeto; desenvolver as atividades em cosonância com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, por meio de suas gerências.
Função Formação / Requisitos Remuneração
Supervisor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades descritas nas atribuições específicas do cargo e/ou coordenação e gerenciamento de programas/projetos sociais, prioritariamente, ou em defesa dos direitos do consumidor.

R$ 2.500,00
Carga Horária Vagas
40 horas semanais 02
Atribuições
Supervisionar e dar suporte à Coordenação, no desenvolvimento das atividades do projeto; subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do projeto; colaborar com a coordenação geral para viabilizar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades do projeto; prestar serviço administrativo de arquivamento e, emissão de documentos diversos e controle e organização do material dos módulos, entre outras atividades solicitadas pela Coordenação.
Função Formação / Requisitos Remuneração
Instrutor ·  Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com especialização;

·  Experiência mínima de 02 (dois) anos de acordo com o conteúdo programático do curso a ser ministrado, conforme descrito no Anexo V do presente Edital e/ou em área acadêmica correlata.

R$ 125,00 hora/aula

Total: R$ 2.000,00, correspondente a 16 horas/aula ministradas

Carga Horária Vagas
16 horas/aula

 

04
Atribuições
Construir e planejar dispositivos e sequenciais didáticos, considerando o uso de metodologias ativas, a interdisciplinaridade e a contextualização dos conteúdos; repassar o conhecimento mediante ferramentas educativas adequadas para o público docente; emitir relatório das atividades desenvolvidas no Módulo.

 

3.1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

3.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEAJAD e a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

3.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista (para o sexo masculino);
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações (cópias) exigidas dentro do envelope, em conformidade com este Edital;
  9. Certidão negativa de antecedentes criminais estadual.
  10. Certidão negativa de antecedentes criminais federal.

4.1. OBSERVAÇÕES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 11/05/2016 exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e sem a etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.

 

  1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, na ficha de inscrição e a comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.

 

  1. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 3 e 4, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre, na inscrição;

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3 e 4, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

  1. a) Análise Curricular Nível Superior para o cargo de Coordenador/ Supervisor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Cursos Extra Curriculares (Não cumulativa – Máximo 80 horas por certificado)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Cursos, mini-cursos, oficinas, congressos, capacitações na área de defesa/direito do consumidor. 20 a 200 horas 10 50
201 a 350 horas 30
 Acima de 351 horas 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50
02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50
  1. b) Análise Curricular Nível Superior (com especialização) para a função de Instrutor (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Mestrado completo ou em andamento 25 50
Doutorado completo ou em andamento 50
Critério: Experiência Profissional (Não cumulativa)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área para qual o candidato se inscreveu, relativamente às atribuições da função, descritas no ITEM 3 deste Edital OU experiência profissional comprovada em defesa dos direitos do consumidor OU experiência profissional comprovada em docência no conteúdo programático descrito no ANEXO V deste Edital 02 anos 10 50

 

02 anos e 01 dia a 02 anos e 11 meses e 29 dias 30
De 03 anos em diante 50

7.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, através de telefone/e-mail e em último recurso telegrama.

7.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  4. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo, serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

7.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

7.7. Para fins de comprovação da realização de cursos extra curriculares só serão admitidos certificados de cursos, mini-cursos, oficinas, congressos e capacitações realizados na área de defesa do consumidor e anteriores a data de publicação do presente edital no Diário Oficial do Município, sendo computados no máximo 80 horas por Certificado.

7.8. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Prevalecerá o candidato que tiver maior quantitativo de horas cursadas em cursos extra curriculares em defesa e/ou direito do consumidor, respeitando-se para soma das horas o máximo de 80 horas por Certificado;
  2. b) Possuir mais tempo de experiência profissional comprovada em Defesa dos Direitos do Consumidor;
  3. c) Possuir idade mais avançada.

7.9. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.10. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.11. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda a aptidão para exercer as atribuições referentes a função;

7.12. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.13. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

7.14. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

7.15. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior será de 30 (trinta) pontos.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura(DO)em data informada no ANEXO III deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado parcial da seleção, os candidatos poderão interpor recurso (formulário – Anexo IV) no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, situada na Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses para os cargos de Coordenador e Supervisor, e pelo período de duração/execução do projeto, tendo por objeto a execução de ministrar 16 horas/aula, para o cargo de Instrutor.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;

 

  1. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 4 e especificado abaixo:
  2. Para todos os candidatos classificados na função de Coordenador, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão, documento comprobatório de registro no respectivo conselho profissional de classe e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;
  3. Para todos os candidatos classificados na função de Supervisor, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;

III. Para todos os candidatos classificados na função de Instrutor, documentos comprobatórios de conclusão de cursos superior e de especialização, mediante a apresentação dos respectivos diplomas ou certificado de conclusão e comprovação da experiência profissional exigida no Edital;

  1. Deste item em diante exigência para todos os candidatos: Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe.
  2. Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, excetuados os casos admitidos em Lei.
  3. Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal no momento da contratação.

VII. Declaração de bens;

VIII. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

  1. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  2. 01 (uma) Foto 3×4;
  3. Comprovante de residência, atualizado;

XII. Certidão de nascimento / casamento;

XIII. Certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados para os cargos de Coordenador e Supervisor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito neste edital, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência por 12 meses.

11.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Instrutor serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 16 horas/aula a serem ministradas durante execução do projeto, conforme descrito neste edital, seguindo o organograma e plano de execução do projeto, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes.

11.3. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON em conjunto.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEAJAD e SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.10 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

ANEXO I – EDITAL

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

(   ) Coordenador
(   ) Supervisor
(   ) Instrutor
Candidato(a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

ANEXO II – EDITAL

MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local :

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Formação/Titulação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

Experiência Profissional:

 

Conhecimentos em Informática:

 

ANEXO III – EDITAL

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

07/05/2016 07/05/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 09/05/2016 11/05/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250) 12/05/2016 13/05/2016 09h às 14h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEAJAD / SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 14/05/2016 20/05/2016 09h às 14h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

24/05/2016 24/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE PROCON (Rua Emiliano Ribeiro, 389, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-250)  

25/05/2016

 

 

26/05/2016

 

09h às 14h
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br/

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

31/05/2016 31/05/2016 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO V – EDITAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO A SER MINISTRADO PELOS CANDIDATOS APROVADOS NA FUNÇÃO DE INSTRUTOR

 

Módulo 1: Historicidade do consumo

1.1. Da Revolução do consumo ao consumo sustentável

1.2. Consumo sustentável e inclusão social: uma análise interdisciplinar

Módulo 2: Consumo e desenvolvimento sustentável

2.1. Economia, meio ambiente e sociedade

2.2. Desenvolvimento sustentável e respeito ao consumidor

Módulo 3: A nova política nacional do resíduos sólidos (Reutilizar, Reciclar e Reduzir) e a proteção do consumidor

3.1. Resíduos – conceitos e hierarquia

3.2. O ciclo de vida dos produtos e a ideia legal da responsabilidade compartilhada

3.3. A importância da educação ambiental para a proteção do consumidor

Módulo 4: Educação para o consumo sustentável

4.1. A educação para o consumo sustentável como estratégia do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis Brasileiro

4.2. O papel do educador para a construção de uma sociedade de consumidores conscientes

4.3. Práticas pedagógicas aplicadas em favor do consumo sustentável

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 012/2016. Processo 031/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ADMILSON SILVA DE FREITAS. Valor mensal: R$ R$ 2.620,00. Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – ME, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS  DE COSTURA INDUSTRIAIS,  A SEREM UTILIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO PROJETO “INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO”, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 36.050,62 (Trinta e seis mil, cinqüenta reais e sessenta e dois centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 19/05/2016 às 10:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2016 às 10:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 19/05/2016 às 15:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 628131. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 009/2013; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 001/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:.Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Publicações Oficiais do Município; Contrato nº 001/2013 – SEAJUR; Contratado: D. S. A. Consultoria Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o nº  35.616.978/0001-67; Valor atual do contrato: R$ 366.180,00 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.; Júlio Cesar Casimiro Correa. Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-02); Contrato nº 003/2016- SEFAZ; Fornecedor: Avantia Tecnologia e Engenharia S.A; CNPJ/MF sob o nº 02.543.302/0001-31.Valor Total estimado; R$ 617.270,64 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

Processo Administrativo nº 052/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresas especializadas em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acessos dedicados de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de redes sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma Rede Multiserviços denominada De “Infovia Jaboatão Digital” para conectar os Órgãos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote-01); Contrato nº 004/2016- SEFAZ; Fornecedor: WORLDNET Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.773.360/0001-40; Valor Total estimado: R$ 1.392.395,28 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 074/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 030/2014; Objeto Nat.: Fornecimento; Objeto Descr.: Fornecimento de computadores de mesa (DESKTOP) e computadores portáteis (NOTEBOOKS); Contrato nº 003/2015- SEFAZ; Contratado: Techcorp Indústria de Tecnologia Corporativa Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.226.773/0001-44; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 004/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preços nº 003/2015; Objeto Nat.: Obras ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de reforma e ampliação no velatório e blocos anexos do Cemitério da Saudade doMunicípio do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016– SEINFRA; Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44; Valor contratado: R$ 575.996,22 (quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias, a ser contados a partir da data de assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016; Givaldo Calado; Secretaria Executiva de Edificação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 04; Contrato nº. 014/2013 – SEINFRA; Contratada: WB Construtora Ltda; CNPJ/MF sob o nº 07.157.925/0001-90; Valor do contrato: R$ 11.234.751,23 (onze milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 034/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro drenagem do município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 003/2016 – SEINFRA; Contratado: Luz Engenharia Ltda CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Valor contratado: R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 035/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2011; Objeto Nat: Obra e/ou serviços de Engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para serviços técnicos especializados de Apoio ao Gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo Serviços de Cadastramento Georreferenciado e de Apoio à Supervisão e Fiscalização dos Serviços contratados para a manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do Sistema de Iluminação Pública.  Contrato n.º 001/2012 – SESUR. Contratado: ENERTEC Construções e Serviços Ltda; CNPJ/MF n.º 04.845.157/0001-79; Valor atual do Contrato: R$ 1.173.063,72 (um milhão, cento e setenta e três mil, sessenta e três reais e setenta e dois centavos). Terceiro Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016; Manoel Batista Chaves. Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 028/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Concorrência nº 003/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços de publicidade e propaganda – englobando a Realização de Pesquisas de Opinião, Planejamento de Comunicação e Marketing, a Criação, a Produção, a Veiculação e a Distribuição de Campanhas Publicitárias, assim como a prestação de serviços externos, como clipagem e análise de mídia impressa, radiofônica, televisiva e eletrônica – a serem prestados por Agências de Publicidade e Propaganda para atender as demandas do Município do Jaboatão dos Guararapes (lote 02); Contrato nº 003/2011- SEAPC; Contratada: Arcos Propaganda Ltda; CNPJ/MF sob o nº 11.513.397/0001-31;  Valor atual do contrato: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses; Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr.:Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03; Contrato nº 008/2014– SEINFRA; Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.; CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19; Sétimo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016. Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação, Givaldo Calado de Freitas – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos e Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº 003/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 001/2014; Objeto Nat, Locação de Imóvel; Objeto Descr,:  Locação de imóvel situado na Avenida 01, nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Cecilia Brandão; Contrato nº 016/2914 – SEPSI; Locador: Luiz Carlos Agostinho de Souza; CPF/MF sob o nº 184.559.484-34; Valor atual mensal contratado: R$ 5.715,00 (cinco mil, setecentos e quinze reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Valor suprimido acumulado: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido; 11 (onze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 006/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura; Tomada de Preço nº 005/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de reforma da Escola D’Emery Carneiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 051/2015 – SEDEMS; Contratada: MULTISET Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; 9. Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte 005 – Recurso do Salário Educação; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2011;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa: 009/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação de imóvel situado à Rua Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor, a contar da assinatura do presente instrumento; Contrato nº. 010/2011- SEDES;Locador: Maurino Cosmo de Lima; CPF/MF sob o 135.962.414-72; Termo de Rescisão; Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 010/2011 – SEDES, cujo objeto é a locação do imóvel destinado ao funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor;   Fundamento Legal: De acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 067/2011; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº.  013/2011; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 004/2013 – SEDURBS; Contratado: Espaço Natureza Ltda; CNPJ/MF sob o nº 24.543.712/0001-15; Valor contratado: R$ 2.177.581,15 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e quinze centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Carlos Sampaio de Alencar; Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços técnicos especializado para estruturação da Escola do Empreendedorismo e Capacitação de Micro e Pequenos Empresários visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação Empreendedorismo; Contrato nº 005/2016 – SEDURBS; Contratado: ECART Projetos e Gestão Ltda; CNPJ/MF sob o nº 18.630.321/0001-35; Valor contratado: R$ 305.900,00 (trezentos e cinco mil, novecentos reais); Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 050/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, com entrega nos Prédios Administrativos, para atendimento às necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 001/2016–SESAU; Contratado: F R Comércio de Cereais e Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor contratado: R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 041, de 03 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8170-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 042, de 03 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8185-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 043, de 05 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 07/09/2015 a JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora LINDINALVA BRAZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8588-0, falecida em 07/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA N° 044, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 10/02/2016 a ANTÔNIO HENRYQUE SILVA CABRAL, beneficiário do ex-servidor ANTONIO JOSÉ CABRAL, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 6893-4, falecido em 10/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso II, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e o art. 22, § 2º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21, § 1º foram alterados pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 045, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 09/01/2016 a NEIDE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ETEVALDO PASCOAL DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n° 9588-5, falecido em 09/01/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 046, de 06 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/02/2016 a SOLANGE MARIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ACHILES SALES DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n° 4947-6, falecido em 29/02/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 




06 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°078– Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5798/2016 – Nomear Marcello Mota Gadelha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5799/2016 – Nomear Débora Fernanda Pinto Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5800/2016– Nomear Marcus Vinicius Sanchez Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CAA-1B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5801/2016– Nomear Rogério Correa Barbosa dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, Símbolo CDG-5B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5802/2016 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5803/2016 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5804/2016 – Nomear Isaac de Luna Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016

 

Ato n.º5805/2016 – Nomear Thiago Henrique Rangel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5806/2016 – Exonerar Marília Montenegro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5807/2016 – Nomear Marília Montenegro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5808/2016 – Nomear Eduardo Porto Costa Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5809/2016 – Nomear Laura Maria da Silva Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5810/2016 – Nomear Wellida Valois Alves, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5811/2016 – Exonerar Rayane Falcão Benedito, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5812/2016 – Exonerar Nathalia da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5813/2016 – Exonerar Luzinete Maria Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5814/2016 – Nomear Débora Narciso dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5815/2016 – Exonerar Josenildo Rufino dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5816/2016 – Exonerar Marcondes Célio de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5817/2016 – Exonerar Josiene Francisca Alves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5818/2016 – Exonerar Claudio Benedito Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5819/2016 – Exonerar Claudia Benedito Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5820/2016 – Exonerar Fernando José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5821/2016 – Nomear Ivanilza Pereira Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5822/2016 – Exonerar Aroldo Adriano da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5823/2016 – Exonerar Valquiria Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5824/2016 – Exonerar Priscila Leite Anastacio de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5825/2016 – Exonerar Sara da Silva Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

ATOS DO DIA 02 DE MAIO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º5877/2016 – Exonerar A PEDIDO Jessica Thais Nunes dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5878/2016 – Exonerar Daniella Rios da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º5879/2016 – Nomear Daniella Rios da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

 Ato n.º 5880/2016 – Exonerar Vera Lúcia Caetano da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Regional 2, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 Ato n.º 5881/2016 – Nomear Vera Lúcia Caetano da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente de Mobilização de Mercados, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 Ato n.º 5882/2016 –– Designar George Ribeiro da Silva, Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Regional 2, durante a ausência do titular.

 

Ato n.º5883/2016 – Nomear Giuliana Fabricio Vasconcelos dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

DECRETO N.º 065/2016

EMENTA: Convoca a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades/Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a convocação da Conferência Estadual das Cidades pela Portaria nº 024/2015, de 29 de outubro de 2015, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001) e os artigos 138, VI, “d”, 142, III, 149 e 150 da Lei Complementar nº 125, de 30/09/2014 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável);

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar na data de 30 de Junho de 2016, No prédio da Faculdade dos Guararapes, situada na Rua Comendador José Didier, N° 27, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, sob a coordenação da Comissão Preparatória.

Art. 2º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, com o lemaCidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art. 3º – A Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE será presidida pelo Prefeito Municipal e, no seu impedimento, pela Secretária Municipal da Fazenda.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, instituir, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, observando o disposto nos artigos 23 e 41 da Resolução Normativa n° 19 de, de 2015 do Conselho das Cidades.

Art. 5º – As despesas com a participação na organização, promoção e realização da Conferência Municipal da Cidade, como Etapa Preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, correrão a conta dos recursos orçamentários próprios do Orçamento-Programa Anual.

Art. 6º – Caberá à Conferência Municipal da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição dos delegados municipais à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA N.º  31  / 2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,           08            de        abril        de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

ANEXO ÚNICO

 

GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
DAVI ALMEIDA CUNHA 414463 112º 85,00
JAILSON FELIX DO BOMFIM 411509 113º 85,00
ALEXANDRE GUILHERME DE FARIAS OLIVEIRA 424135 114º 85,00
JOHONISON RUAN SILVA VIEIRA 417693 115º 85,00
FERNANDO MARIANO DA SILVA 403052 116º 85,00
VIVIANNE ROUSEI DE OLIVEIRA MACENA 422365 117º 85,00
LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA 407042 118º 85,00
ALLESSON VIEIRA DE SOUZA 409148 119º 85,00
THUANY ALMEIDA BARROS 401318 120º 85,00
EDSON ALEIXO DA SILVA 415289 121º 85,00

 

PORTARIA N.º  32 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013, a Lei 430/2010 e a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 09/2016-GP e

Portaria n.º 18/2016-GP;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Sanitarista, Médico I – Clínico Geral, Engenheiro I – Engenharia Civil, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Informática, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador e Professor II 6º ao 9º Ano – Música, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,            28               de      abril                     de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

   

ANEXO ÚNICO

   

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

 

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Narcisa Caroline De Oliveira Silva 03376093 84.85 12

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

 

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Cleise Querino Carneiro De Santana 04390842 91.40 7

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Larissa Vieira Martins 04878959 95.90 7
Mário Geraldo Cosme De Lima Filho 04856617 95.90 8

 

 

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Felipe Alisson De Sousa E Silva 01793713 91.30 5
Daniel Leite Fontana 01710462 91.20 6
Victor Varela De Araujo Cazzoli 01767016 90.60 7

  

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
André Luiz Vale De Araújo 0850106379 93.00 6

 

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luíza Gabriela Santana E Silva 0820104929 85.00 15
Vanessa De Oliveira Vasconcellos 0820115040 82.50 16

  

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maura Regina Fontes Bulcao 0770104231 95.00 32

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jasmine Dos Santos Ferreira Da Silva 07626467 75.00 11

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Daniel Ferreira Dos Santos 10059800 79.80 8
Marcio Pereira Monteiro 10009405 77.60 9
Rosinaldo Fernandes De Oliveira 10039446 76.90 10

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  57 / 2016

  

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no  valor de   R$  6.000.000,00 (Seis  milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

               

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO-PMAT
Red. 00146 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  6.000.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

A) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 6.000.000
2100.00.00    Operações de Crédito 6.000.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 6.000.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 6.000.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

6.000.000

 

                                          TOTAL…………  R$  6.000.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    28        de      abril      de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº. 58/2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  5.000.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   28     de      abril      de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  59 /2016   

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 01, 15 e 16, da Quadra A, do Loteamento Jardim Pontezinha, localizados na Rua Altamira, s/n, Prazeres, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal, conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 1.080,00 m².

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se às ações de ampliação da rede municipal de ensino na Comunidade de Prazeres, neste Município, com a construção de uma Creche Modelo Municipal.

 Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em     03       de     maio       de 2016.
ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº59/2016

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

LOTE  INSCRIÇÃO SEQUENCIAL
01 1.3095.683.03.0295.0000.0 1.024711.4
15 1.3095.683.04.0319.0000.0 1.024713.0
16 1.3095.683.04.0307.0000.8 1.024712.2

 

 

 

 

DECRETO Nº.  60 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 598.000,00  (Quinhentos  e noventa e oito mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00660 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 598.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 598.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da  Justiça, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio nº 58/2013, SICONV nº 791294/2013, Processo nº 08129.002040/2013-84, objetivando “ Fortalecer e monitorar os resultados do trabalho de profissionais,  responsáveis pela redução de danos decorrentes do uso de drogas nas diversas comunidades do município”  não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 598.000
1700.00.00   Transferências Correntes 598.000
 

 

1761.00.00

 

 

Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

 

 

598.000

1761.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 598.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 598.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   05      de          Maio   de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO N.º  61 /2016

 

EMENTA: Estabelece LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em decorrência do falecimento do ex-Prefeito de Jaboatão dos Guararapes e ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o lamentável falecimento, ocorrido em 04/05/2016, do ex-Prefeito e Ex-Deputado Estadual HUMBERTO BARRADAS, cuja vida foi dedicada à atividade política voltada à população Jaboatanense;

CONSIDERANDO a consternação geral provocada pelo falecimento do valoroso Senhor;

D E C R E T A:

 

Art. 1o. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Ex-Prefeito do Município, o  Sr. HUMBERTO BARRADAS ocorrido em 04 de maio de 2016.

 

Art. 2o. As Bandeiras Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco e do Brasil deverão ser hasteadas em meio mastro nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial.

 

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de MAIO  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO N.º 62 /2016

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÂO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER ESSENCIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E SUAS EXECUTIVAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de adoção das providências que viabilizem a execução de convênio celebrado com entidade de direito público;

Considerando ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento da necessidade dos consumidores, conferindo o dever de promover ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor;

Considerando o dispositivo constitucional inserto no Art. 37, inciso IX, que autoriza a contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público como forma de investidura no serviço público em qualquer esfera governamental;

Considerando também a norma esculpida no Art. 30, inciso I, da CF/88 a qual assenta que “compete aos Municípios ‘legislar sobre assuntos de interesse local’.”

Considerando ainda o disciplinamento legal traduzido na Lei Municipal nº. 099/2001 que autoriza as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público na esfera Municipal;

Considerando a garantia da preservação da impessoalidade, eficiência e moralidade públicas e o atendimento ao princípio da igualdade, buscando selecionar os melhores candidatos para a execução dos excepcionais serviços desejados.

 

DECRETA:

Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atendimento de excepcional interesse público de 07 (sete) vagas o desempenho de 07 (sete) funções, sendo: 01 (uma) vaga para nível superior com registro no conselho profissional de classe, 02 (duas) vagas para nível superior e 04 (quatro) vagas para nível superior com especialização, distribuídas nas funções de: Coordenador, Supervisor e Instrutor, respectivamente, para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, especificamente na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, em atendimento ao princípio da eficiência do serviço público, cujo número de vagas, remuneração, carga horária e nível de escolaridade exigido, constam no quadro demonstrativo abaixo:

FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE
Coordenador 01 R$ 3.500,00 40h semanais Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com registro em Conselho profissional de classe
Supervisor 02  

R$ 2.500,00

 

40h semanais Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais
Instrutor 04 R$ 125,00 por hora/aula

Total: R$ 2.000,00 para ministrar 16 horas/aula

16 horas/aula  

Nível Superior Completo, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, com Especialização

 

 

  • – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto terão prazo de até 12 (doze) meses, para os cargos de Coordenador e Supervisor.

 

  • – As contratações oriundas da aplicação do presente Decreto, para o cargo de Instrutor, terão por objeto 16 horas/aula a serem ministradas pelo contratado durante o período de duração/execução do projeto.

 

  • – Os requisitos, atribuições, remunerações e demais regras atinentes às contratações a que se refere este artigo serão definidos pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, através de Edital, respeitada a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001.

 

  • – O regime jurídico a que se submeterá o Contratado é o consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

 

Art. 2°. Fica delegada à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD em conjunto com a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, a competência para firmar os contratos decorrentes da aplicação do presente decreto.

 

Art. 3°. As questões omissas atinentes à seleção simplificada regulamentada no presente decreto serão dirimidas pelas Secretarias referidas no §3o do art. 1° do presente Decreto.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio   de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 058/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, solicitado pela professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, através do protocolo nº 105758/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Escola Municipal Belém de Judá;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Belém de Judá, a professora Kátia Cristina Limeira da Silva, matrícula nº 15.412-1, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 059/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, solicitado pela professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, através do protocolo nº 105991/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Benjamin Constant, a professora Edilene Maria Costa, matrícula nº 12.728-0, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 060/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Chico Mendes, com 200 h/a, a professora Caroline Nunes Procópio, matrícula nº 18.499-3, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 061/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, através do protocolo nº 102982/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 11/03/2016, solicitando a exoneração da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, localizada na Escola Municipal José Carneiro, com data retroativa ao dia 29/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 062/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, solicitando a nomeação da professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, a professora Iéricka Diana Vieira Gadelha, matrícula nº 15.368-0, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 063/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a exoneração da professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, a professora Alba Valéria Neto de Aguiar, matrícula nº 15.478-4, com data retroativa ao dia 03/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 064/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, a professora Joseane Maria dos Santos, matrícula nº 15.468-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/02/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 065/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 03/02/2016, solicitando a nomeação da professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 037/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 027, datado do dia 17/02/2016, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar, com 200 h/a, a professora Aldenice Marques da Silva, matrícula nº 16.462-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/02/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 066/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 15/03/2016, solicitando a nomeação da professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com 200 h/a, a professora Maria Auxiliadora Rocha da Silva, matrícula nº 15.108-4, com data retroativa ao dia 24/02/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente de Gestão de Pessoas 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Sandra Cristhianne França Correia Assistente Técnico de Gestão 588991 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer
Susana Caçula de Lima Chefe de núcleo de Pessoa Idosa 590118 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer

Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio 2016.

 

THIAGO VASCONCELLOS MODENESI

Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

ADRIANA ALVES

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 05/2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

EDITAL N.º 03/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 27 de abril de 2012, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo 01 (uma) vaga de nível superior e formação de cadastro de reserva, também de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.

1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargo para preenchimento de vaga aberta para a função de Coordenador Setorial e formação de cadastro de reserva para a função de Coordenador do Núcleo do Programa Segundo Tempo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

  1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.

3.1. O coordenador setorial desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Coordenador Setorial
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Superior Completo em Educação Física;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES – Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na setorial para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade;

– Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);

– Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua setorial juntamente com os demais profissionais envolvidos;

– Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos;

– Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

– Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua setorial e apresentar proposta para correção;

– Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

VAGAS 01 (uma)
REMUNERAÇÃO (R$) 2.400,00
JORNADA DE TRABALHO 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais

3.2. O coordenador de núcleo desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Coordenador de Núcleo
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Superior Completo em Educação Física;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

• Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

• Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

• Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

• Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

• Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

• Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

• Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

• Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

• Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

• Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

• Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

VAGAS Cadastro de reserva
REMUNERAÇÃO (R$) 1.200,00
JORNADA DE TRABALHO 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais
  1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.4. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 09/05 a 15/05, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) A inscrição é gratuita.
  4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Coordenador Setorial (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 10
90 horas/aula a 119 horas/aula 15
Acima de 120 horas/aula 20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica 06 meses 05 80
01 ano ou acima 10
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
  1. b) Análise Curricular Coordenador de Núcleo (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de esporte educacional. 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 10
90 horas/aula a 119 horas/aula 15
Acima de 120 horas/aula 20
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica 06 meses 10 80
01 ano ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na área de esporte educacional 06 meses 5
01 ano 10
01 ano e 06 meses 15
02 anos ou acima 20
Experiência em atividades que envolvam mobilização social na área de esporte educacional que envolva crianças, adolescentes e jovens. 06 meses 10
01 ano ou acima 20
Comprovação de experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional 06 meses 10
01 ano ou acima 20

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas criadas, 3% (três por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência e no mínimo uma vaga (havendo pelo menos duas), nos termos da Constituição Estadual, Art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.

 

8.10. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

 

8.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
  4. d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
  5. e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
  6. f) declaração de bens;
  7. g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  8. h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
  9. i) 01 (uma) Foto 3×4;
  10. j) comprovante de residência, atualizado;
  11. k) certidão de nascimento / casamento;
  12. l) certidão negativa de antecedentes criminais.
  13. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sendo de segunda-feira a sexta-feira, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.

13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.

13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível médio de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.

13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


 

ANEXO I

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

        Coordenador Setorial                            Coordenador de Núcleo
Candidato (a):
E-mail: CPF:
 

Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

 

Data: Assinatura do candidato (a):

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO II – MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

 

Experiência Profissional:

 

Observação: Por favor, não preencher manualmente.

ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

06/05 06/05 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 09/05 15/05 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 16/05 19/05 09h às 13h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEEL 20/05 24/05 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

25/05 25/05 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 26/05 30/05 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

31/05 31/05 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

 

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega

 

 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE  ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE AMOSTRA

 

PROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015– Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO

FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL

E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Informa a Pregoeira o resultado da análise das amostras

 apresentadas pelas empresas a seguir: MERCONSUMO LTDA – ME, CLASSIFICADA para os lotes: 1, 1-A, 2, 2-A e 8;

GLOBAL HOUSE LTDA – ME, CLASSIFICADA para os Lotes3, 3-A, 4, 5 e DESCLASSIFICADA no lote 7;

RCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, DESCLASSIFICADA no lote 6, nos termos do Parecer Técnico anexo aos autos.

Fica desde já designada a data do dia 09/05/2016 às 09h00min a sessão de abertura do envelope de habilitação, no auditório da

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres.

Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com,

fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.:

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM

PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa:

CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na

Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação:

R$ 584.863,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016.

Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

                     TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 017/2016, ADESÃO nº 003/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada

ao Pregão Eletrônico nº 016/2015, realizada pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães que teve como objeto o Registro de

Preços para aquisição futura  e eventual de material esportivo, jogos educativos e Uniformes esportivos, visando atender às

demandas da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Empresa Contratada: T & R COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.782.045/0001-07,

com sede à Av. Beberibe, nº 838, Recife/PE – CEP: 52.041-430. Valor total da Adesão(Contratação):

R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2016.

Jorge Lemos. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, a DISPENSA nº. 005/2016 – PROCESSO nº 019/2016, cujo objeto consiste na

LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARÃO LINS DE ANDRADE, Nº 866, PRAZERES, DESTINADO PARA

O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada

com a empresa BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – ME, inscrita no CPF/MF sob o n°. 21.692.607/0001-50

com endereço na Rua Gomes Taborda, 196 – Cordeiro, CEP nº 50.630 – 250 – Recife/PE. O valor mensal da contratação é de

R$ 4.410,00 (quatro mil quatrocentos e dez reais), pelo período de 12 (doze) meses. Com fundamento no art. 24, X da Lei nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo.

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

LEI PROMULGADA  N.º 1.271 /2016

 

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei n.º 020/2016 de iniciativa da

Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

 

CONSIDERANDO, que o referido Projeto de Lei n.º 020/2016 foi enviado para Sanção via oficio n.º 086/2016 GPCMJG,

protocolado em 01 de abril de 2016, sob n.º 467/264896 às 14:07hs, ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, Artigo 50,  o Projeto de Lei aprovado em 02

(dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito quer,

concordando, o Sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 3.º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silencio do Prefeito importará Sanção.

§ 7.º – Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de Sanção Tácita ou rejeição de

Veto o Presidente da Câmara Municipal a Promulgará,  se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente em igual prazo, faze-lo.

 

CONSIDERANDO, o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, artigo 6.º, compete a

Comissão Executiva: IX – Propor Projeto de Lei dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

 CONSIDERANDO, o ofício 086/2016 – GPCMJG, data 01 de abril de 2016, sob protocolo n.º 467/264896 às 14:07hs,

enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes –  e até a presente data sem obtenção de respostas.

 

 

CONSIDERANDO, a omissão do Presidente da Câmara Municipal em Promulgar o Projeto de Lei, em obediência

ao Regimento Interno, tendo

em vista já ter ultrapassado o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos

pela Lei e normas acima citadas:

 

O 1.º Vice- Presidente da Câmara Municipal,  faço saber  que  a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE,

aprovou, e EU, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos. De conformidade com O Regimento Interno

Promulgo a seguinte Lei:

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.271 /2016

 

EMENTA: Altera o artigo 5º, em seu inciso § 1.º e o artigo 6.º, em seu inciso § 1.º da

Lei Promulgada nº. 337 de 25 de junho de 2009, que, “Dispõe sobre a organização da Unidade de Controle

Interno da Câmara  Municipal do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, e dá outras providências”.                                                               

Art. 1º. – O Artigo 5º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:

“§ 1.º – A função de Coordenador da Unidade de Controle Interno será exercida por servidor

Comissionado e/ou efetivo do Poder Legislativo, mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva,

preferencialmente por servidores que tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.

Art. 2º. – O Artigo 6º, em seu inciso § 1.º da Lei Promulgada nº. 337/2009, passa ter a seguinte redação:

 

“§ 1.º – A função de Auxiliar de Controle Interno será exercida por servidor efetivo do Poder Legislativo,

mediante ato de designação e nomeação da Comissão Executiva, preferencialmente por servidores que

tenham aptidão para o exercício da função, levando-se em consideração”.

  

 

 

 

Art. 3º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de março de 2016,

revogadas as disposições em contrário.

 

  Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

                       Vereador: Josivaldo Rufino dos Santos

                                           – 1.º Vice-Presidente –   

 

 

 

 

 

 

 

 




04 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°077 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5779/2016 – Exonerar Gizelma Gonçalves de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5780/2016 – Nomear Gizelma Gonçalves de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5781/2016 – Exonerar Severina Olga Emidio Amorim, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5782/2016 – Nomear Severina Olga Emidio Amorim, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

 Ato n.º 5783/2016 – Exonerar Kaline Candida de Lima Ferraz, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5784/2016 – Nomear Kaline Candida de Lima Ferraz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5785/2016 – Exonerar Gustavo Leonor da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5786/2016 – Nomear Gustavo Leonor da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5787/2016 – Nomear Débora Silva do Espirito do Santo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, Símbolo CAA-7,na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade com efeito, a partir de 15 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5888/2016 – Exonerar Maria José da Silva, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5889/2016 – Exonerar José de Farias Cavalcanti Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5890/2016 – Exonerar Wilson Pereira Silva Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5891/2016 – Exonerar A PEDIDO Scarlett Aryel Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5892/2016 – Nomear José Moises da Paixão, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5893/2016 – Exonerar Rafael Carneiro Leão Gonçalves Ferreira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

  

Ato n.º5894/2016 – Exonerar Paulo Roberto de Carvalho Maciel, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

  

Ato n.º5895/2016 – Nomear Rafael Carneiro Leão Gonçalves Ferreira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

  

Ato n.º5896/2016 – Nomear Paulo Roberto de Carvalho Maciel, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º5897/2016 – Nomear Geovana Maria de Assis Rodrigues Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

 

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Ato n.º 5097/2016 – Nomear Ana Paula Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

(Republicado por Incorreção no Original)

Ato n.º 5303/2015 – Nomear Cibele Valquíria da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

No Ato nº 5765/2016

Onde se Lê: Maria Alexandra Silva de Albuquerque.

Lê-se- Maria Alessandra Silva de Albuquerque.

 

 

No Ato nº 5760/2016

Onde se Lê: com efeito, a partir de 1º de abril de 2016..

Lê-se- com efeito, a partir de 16 de março de 2016.

 

 

No Ato nº 4594/2016

Onde se Lê: Secretario Executivo, Símbolo CDG-1A..

Lê-se- Secretario Executivo de Manutenção, Símbolo CDG-1A.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  001/2016

 

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 002/2016 – SEINFRA

CONTRATADA: CONTRURORA ANCAR  LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 037/2015

CONCORRÊNCIA: nº 013/2015

 

OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem da  Rua Antônio Carlos Zazar,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril   de 2016

 

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  001/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente de Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 002/2016 – SEINFRA

CONTRATADA: CONTRURORA ANCAR  LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 037/2015

CONCORRÊNCIA: nº 013/2015

OBJETO:  Execução dos serviços de pavimentação e drenagem da  Rua Antônio Carlos Zazar,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril   de 2016

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o calendário eleitoral;

CONSIDERANDO que na data de 28/04 às 10h as entidades eleitas titulares e suplentes já haviam indicado seus representantes a cadeira do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS ENTIDADES ELEITAS TITULAES E SUPLENTES PARA EXERCER O MANDATO DO BIÊNIO 2016/2018 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE – CMAS/JG/PE.

USUÁRIO – ENTIDADES TITULARES
ENTIDADE RESULTADO DA APURAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 
UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP

 

32 VOTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE 26 VOTOS
UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS 21 VOTOS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR 21 VOTOS
MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS 20 VOTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RETIRO I E II – AMORE 16 VOTOS
 

 

USUÁRIOS – ENTIDADES SUPLENTES

GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DA RUA DA LINHA E MASSANGANA 16 VOTOS
ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR 15 VOTOS
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA DE JARDIM PIEDADE – CDC 14 VOTOS
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE – AMOLOGRAN 09 VOTOS

 

PRESTADOR DE SERVIÇO – ENTIDADES TITULARES
ENTIDADE RESULTADO DA APURAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA – CIEE

 

32 VOTOS
ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL – ESPAÇO DE DANÇA E ARTE 29 VOTOS

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 29/04/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Resolução

 

O Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – CMT/JG, reunido extraordinariamente para deliberar “acerca da renovação das permissões do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município”, conforme convocação publicada no Diário Oficial do dia 29 de abril, último, resolve aprovar, por unanimidade, a resolução abaixo transcrita:

 

Resolução n° 003/2016

 

Fica aprovada a seguinte minuta de Portaria, que versa sobre a renovação das permissões do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município:

“Considerando a essencialidade do serviço de transporte público e a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público; Considerando as tratativas e providências do Município, junto ao Ministério Público Estadual, bem como ao Consórcio Grande Recife de Transporte, para melhoria do transporte público local, prestado à população; Considerando os termos da Concorrência Pública n° 001/2003, licitação originária das permissões do transporte público, inclusive do item 2.2 da anexa Minuta do Termo de Permissão, parte integrante daquele edital; Considerando os termos da Resolução n° 3, de 3 de maio de 2016, do Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – CMT/JG; RESOLVE: Art. 1°. As permissões atinentes ao Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes serão renovadas até o dia 31 de dezembro de 2016, respeitados os termos do Regulamento, bem como as demais exigências pertinentes, determinadas pelo Órgão Gestor. Parágrafo Único. Nos termos da Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato de Permissão, constante no Anexo da Concorrência n° 001/2003, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o prazo contratual total é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento originário de Contrato, prorrogável, por igual período, ano após ano, seguinte ao final do prazo inicial, a critério da PERMITENTE, condicionado à constatação da adequada prestação do serviço. Art. 2°. As condições e exigências para a efetivação da prorrogação de que trata o art. 1° desta portaria serão expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, do Município do Jaboatão dos Guararapes. Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

 

A minuta aprovada, por unanimidade, foi imediatamente, e no mesmo ato, submetida ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, Vice-Presidente deste Conselho Municipal de Transportes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2016.

 

 

Marconi Madruga

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

Portaria SEINFRA n° 005/2016

 

EMENTA: Prorroga as permissões para a prestação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a essencialidade do serviço de transporte público e a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando as tratativas e providências do Município, junto ao Ministério Público Estadual, bem como ao Consórcio Grande Recife de Transporte, para melhoria do transporte público local, prestado à população;

Considerando os termos da Concorrência Pública n° 001/2003, licitação originária das permissões do transporte público, inclusive do item 2.2 da anexa Minuta do Termo de Permissão, parte integrante daquele edital;

Considerando os termos da Resolução n° 3, de 3 de maio de 2016, do Conselho Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – CMT/JG;

 

 

RESOLVE:

Art. 1°. As permissões atinentes ao Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes serão renovadas até o dia 31 de dezembro de 2016, respeitados os termos do Regulamento, bem como as demais exigências pertinentes, determinadas pelo Órgão Gestor.

Parágrafo Único. Nos termos da Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato de Permissão, constante no Anexo da Concorrência n° 001/2003, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o prazo contratual total é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento originário de Contrato, prorrogável, por igual período, ano após ano, seguinte ao final do prazo inicial, a critério da PERMITENTE, condicionado à constatação da adequada prestação do serviço.

Art. 2°. As condições e exigências para a efetivação da renovação de que trata o art. 1° desta portaria serão expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2016.

 

 

 

Marconi Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PORTARIA Nº 053/2016 – MD.

 

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução 025/2015 do Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º, incisos XVIII e XIX,

 

RESOLVE:

 

EXONERAR, MARCIO HENRIQUE BARBOSA MACIEL DE SOUSA, portador do CPF nº 510.315.314-91, do Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão do Guararapes, 7 de abril de 2016.

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

JOSIVALDO RUFINO DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

 

FLÁVIO LUIZ DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

EURICO MOURA DA SILVA

2º Vice-Presidente

 

SAMOEL GOMES DA SILVA

3º Secretário

 

JANETON JOSE BASILIO

3º Vice-Presidente

 

CHARLES DARKS RODRIGUES DE AGUIAR

4º Secretário

 

 

 

 

PORTARIA Nº 054/2016 – MD.

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução 025/2015 do Regimento interno, estabelecido pela Resolução 12/81, no seu Art. 6º, incisos XVIII e XIX,

 

Considerando a Lei Municipal nº 337/2009,

 

 

RESOLVE:

 

 

NOMEAR, OSÉIAS GUIMARÃES THOMAZ, portador do CPF nº 902165.047-91, para o Cargo Comissionado de Coordenador do Controle Interno, Símbolo CCI, a partir desta data.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão do Guararapes, 8 de abril de 2016.

 

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

JOSIVALDO RUFINO DOS SANTOS

1º Vice-Presidente

 

FLÁVIO LUIZ DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

EURICO MOURA DA SILVA

2º Vice-Presidente

 

SAMOEL GOMES DA SILVA

3º Secretário

 

JANETON JOSE BASILIO

3º Vice-Presidente

 

CHARLES DARKS RODRIGUES DE AGUIAR

4º Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO N.º 010/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 012/2016, de iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera a Resolução nº. 007/2016, que “Altera parcialmente a Resolução n° 001/2016, e a Resolução nº. 025/2015, que trata do “Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução n.º 012/81”.

 

Art. 1º. – Altera o Art. 2º, em seu inciso XVIII, da Resolução nº. 007/2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenham definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças,  Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”.

 

“XXI ……………………………………………………

 

Art. 2º. – Altera o Art. 3º, em seu Inciso XXIII, da Resolução nº. 007/2016, passando a ter a seguinte redação:

 

 “XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, serão de competência Administrativa privativa da Comissão Executiva”.    

Art. 3º. – Altera o Art. 4º, no Parágrafo Único, da Resolução nº. 007/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por Lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XXIII do artigo 3º, os cargos de Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Secretário de Finanças, Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, serão de competência administrativa da Comissão Executiva”.

 

Art. 5º. ……………………………

 

 “XII – ……………………………….

“A…………………………………………………..

 

“B……………………………………………………

 

“C……………………………………………………

 

“D……………………………………………………

 

“E……………………………………………………

 

“F……………………………………………………

 

“G – ………………………………………………..

Art. 2.º – A presente Resolução entrará em vigor, com seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.

Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 13 de abril de 2016.

 

 

Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

– Presidente –

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 –  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLONGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na forma do relatório anexo aos autos, a Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica o resultado da fase de habilitação do certame em referência. Empresa Classificada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, com valor de R$ 986.528,69 (novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira declara vencedora do certame a empresa STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA ME, com o valor total do lote I: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e para o Lote II: R$ 734.880,00 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais). Nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº030/2015, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS PARA USO DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Camisa social masculina, com colarinho, mangas longas 50 R$ 15.368,00 MERCONSUMO LIMITADA-ME
2 Camisa social masculina, com colarinho, com manga curta 50
3 Blusa Social Feminina, mangas curtas 165
LOTE 02
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Camisa de malha fio 30 com silk screen 200 R$ 12.626,00 MERCONSUMO LIMITADA-ME
2 Camisa de malha fio 30 80
3 Camisa Polo 58
LOTE 03
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Gravata Masculina 30 R$ 1.200,00 SILVENINA UNIFORMES LTDA – EPP
LOTE 04
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Calça Social Masculina 60 R$ 19.980,00 MERCONSUMO LIMITADA-ME
2 Blazer Feminino Manga longa 117
3 Calça Social Feminina 117
LOTE 06
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Uniforme Unissex para Serviços Gerais 36 R$ 2.768,40 MERCONSUMO LIMITADA-ME
LOTE 07
ITEM PRODUTO QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Sapato tipo tênis 24    R$  9.996,80 SILVENINA UNIFORMES LTDA – EPP
2 Sapato Social em couro 56

 

LOTE 05: FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Guimarães Filho – SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

 

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO (R$) EMPRESA ADJUDICADA
 

55

 

01

 

Fósforo

 

219

Fardo c/ 20 maços  

12.592,50

MARIA JOSÉ FERREIRA – ME CNPJ Nº 12.270.525/0001-26

OBS: Republicado por correção no valor do lote 55. Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016- LICITAÇÃO DE ITENS COM RESERVA DE COTA DE  75% DESTINADA À AMPLA PARTICIPAÇÃO  (INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL) E COTA RESERVADA DE  25%  PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 1.048.320,00 (um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e vinte reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/05/2016 às 10h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 011/2016. Processo 029/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ANA PAULA DE OLIVEIRA AFONSO FERREIRA PAIVA LORDSLEEM SOBREIRA. Valor mensal: R$ 33.000,00. Jaboatão dos Guararapes, 02/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 010/2016 – Processo n.º 030/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AOS 423º DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 04.05.2016 – REGIONAL 01. A ser efetivada:

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
04/05/2016 TENOR OTÁVIO LIRA OTÁVIO HENRIQUE FIGUEIROA DE SOUZA LIRA 051.844.554-26 01 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00

Conforme o valor acima relacionado, o total geral da contratação será de R$14.000,00 (quatorze mil reais). Fundamento legal: Art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: ORegistro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 01,03,04,05,06,11,13,15,16 e 22); Ata de Registro de Preços nº 004/2016 – SEAJAD; Fornecedor:TuttoLimp Distribuidora Ltda; CNPJ/MF sob o nº  05.449.553/0001-40.

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

01  

 

01

Álcool líquido 500 ml: Álcool, etílico, hidratado, 92,8º INPM, líquido. Frasco com 500ml.

MARCA: SANTA CRUZ

 

 

UND

 

 

16.036 R$ 2,74
 

 

 

 

 

 

02

Álcool a 92,8 °- Líquido, etílico, hidratado, concentração a 92,8 graus, GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica de 1000ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de   18 meses para expirar a validade.

MARCA: SANTA CRUZ

 

 

 

 

 

UND

6.357 R$ 4,23
 

 

 

 

03

Álcool Gel a 70° – Gel, etílico, concentração a 70 graus; GL, com registro no Ministério da Saúde; Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; Acondicionado em embalagem plástica  de 500ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de   18 meses para expirar a validade.

MARCA: PILARES

 

 

 

 

 

UND

11.249 R$ 3,21

 

VALOR TOTAL DO LOTE 01 – R$ 106.938,04 (cento e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

03  

 

 

01

 

 

Creolina: Desinfetante de creolina, embalagem de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: BIG CLEAN

 

 

UND

1.131 R$ 3,41
 

 

 

 

 

02

Desinfetante concentrado 5 litros: Desinfetante bombona 05 litros desinfetante, liquido biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 05 litros, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: BIOFECT

 

 

 

 

 

UND 5L

12.411 R$ 8,00
 

 

 

 

03

Desinfetante anti-bactericida 500ML – produto de ação antimicrobiana comprovada, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica contendo 500 ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

UND

53.656 R$ 1,05
 

 

 

 

04

Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros: concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros, com registro no Ministério da Saúde, embalagem plástica de 20 litros, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: VERONA SUPER

 

 

 

 

 

UND 20L

150 R$ 90,10
VALOR TOTAL DO LOTE 03 – R$ 172.998,51 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

04  

 

 

01

 

 

Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros, com registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLORO CLEAN

 

 

 

UND

1.125 R$ 14,56
 

 

 

 

 

02

Água Sanitária – Solução aquosa, princípio ativo: hipoclorito de sódio. Composição: Hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e  água. Teor ativo entre 2,0% e 2,5% P/P. Embalagem plástica contendo 1000 ml, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade.MARCA: OLIMPO  

 

 

 

 

 

UND

58.478 R$ 1,06
 

 

 

 

 

 

 

03

Cloro para limpeza (5 litros): Desinfetante limpador para pisos e superfícies fixas. Composição: hipoclorito de sódio equivalente a 1% de cloro ativo. Diluição mínima 1:3. Contendo na embalagem prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, registro ou notificação no ministério da saúde, quantidade, modo de usar, composição química, forma de conservação e armazenamento; advertência para não reutilização da embalagem, precauções, classe toxicológica (se houver), conduta em caso de acidentes. Bobona com 5 litros.

MARCA: VALANÇA

 

 

 

 

 

 

 

UND

16.954 R$ 8,00
VALOR TOTAL DO LOTE 04 – R$ 213.998,68 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos)

 

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

06  

 

 

01

 

 

Lã de Aço – composição: aço carbono. Acondicionada em fardos com 140 pacotes de 8 unid.

MARCA: LANUX

 

 

FARDOS COM 140 PACOTES

508 R$ 157,50
 

 

02

Esponja dupla face: para limpeza, multiuso  em poliuretano  com manta abrasiva verde; com agente antibactericida, formato retangular, cor verde/amarela,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1.l.

MARCA: 3M

 

 

UND

16.791 R$ 0,77
VALOR TOTAL DO LOTE 06:  R$ 92.939,07 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e

nove reais e sete centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

11  

 

01

 

 

Flanela: em algodão com costura nas bordas, na cor amarela dimensões 40 x 60 cm.

MARCA: M.C

 

 

UND

13.371 R$ 0,96
 

 

02

Pano de chão – 100% algodão, super absorvente, trama reforçada, alvejado, medidas aproximadas 50 x 75 cm.

MARCA: M.C

 

 

UND

15.150 R$ 2,40
 

 

03

Pano de chão de alta qualidade 120g: Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco.

MARCA: M.C

 

 

 

UND

28.664 R$ 2,78
 

04

Saco Alvejado100% algodão –  Saco fechado medindo 50x70cm.

MARCA: M.C

 

UND

150 R$ 1,65
 

05

Pano de prato (Copa): Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas: 43×67 cm. Margem de variação 10%.

MARCA: ITATEX

 

 

UND

9.194 R$ 1,60
VALOR TOTAL DO LOTE 11: R$ 143.839,98 (cento e quarenta e três mil, oitocentos trinta e nove reais e noventa e oito centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

13  

 

 

 

01

 

Sabão em pó biodegradável 500G – alcalino, tensoativo, coadjuvante, enzima, branqueadores ópticos, corantes, atenuador de espuma, carga, perfume e água. Certificado na ANVISA/MS, no ato da entrega deverá apresentar no mínimo de 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500G cada.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

2.659 R$ 47,80
 

 

 

 

02

Sabão em  Barraglicerinado – composição:  sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal. Inorgânico e água, ph neutro, testado dermatologicamente,  pacote c/ 05 tabletes de 200g, validade mínima de 3 anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde.

MARCA: RISO

 

 

 

 

PAC COM 05 UND

 

2.550

 

R$ 4,38

 

 

 

03

Sabão em barra amarelo – a base de  ácidos básicos vegetais, biodegradável, testado dermatologicamente,  caixa com 50 unidades de 200g, validade mínima de 3 anos anos no ato da entrega. Registro no Ministério da Saúde.

MARCA: RISO

 

 

 

CAIXA COM 50 UND

2.361 R$ 36,66
VALOR TOTAL DO LOTE 13:  R$ 224.823,46 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e   vinte e três reais e quarenta e seis centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

15  

 

 

01

 

Suporte p/ Copo Café: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de café de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 50cm, diâmetro: 6,0mm peso: 650g Sistema de fixação através de buchas expansíveis.

MARCA: AURIMAR

 

 

 

UND

325 R$ 23,45
 

 

 

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: Dispenser suporte Cilíndrico em inox para copo descartáveis de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. Medições mínimas: altura: 48cm, diâmetro: 7,5mm peso: 700g Sistema de fixação através de buchas expansíveis.

MARCA: AURIMAR

 

 

 

UND

410 R$ 29,50
 

 

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls:Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 25 cm x 300m, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

UND

423 R$ 24,44
 

 

 

 

04

Suporte para papel toalhainterfolhado:Dispenser para 02 ou 03 dobras, confeccionado em material plástico resistente, na cor branca. Sistema de fechamento exclusivo que dispensa chaves. Visor central transparente.Com capacidade mínimas de dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

 

UND

411 R$ 24,44
 

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls:Dispenser em plástico de alta resistência, fixação por parafusos incluso no produto, abertura por trava, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

 

 

UND

414 R$ 24,44
 

 

06

Suporte para sabonete líquido: Dispenser em material plástico de alta resistência a impacto, sem a necessidade de chave, fixado com parafuso, incluído no produto com capacidade para 500 ml.

MARCA: CLEAN VELOX PREMISSE

 

 

UND

514 R$ 24,19
VALOR TOTAL DO LOTE 15: R$ 62.651,03 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta   e um reais e três centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

16  

 

 

 

 

01

 

Papel higiênico big rolls (500 metros): Papel higiênico big rolls (500 metrosx10cm) hidrossolúvel. Produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

MARCA: KAMI

 

 

 

 

 

UND

11.859 R$ 7,28
 

 

 

 

02

Papel Higiênico – folha simples, fabricado com 100% celulose virgem, absorvente, macio, hidrossolúvel, alta qualidade,  com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica, extra branco. Medidas 300 x 0,10 m.  Fardo com 08 unidades. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

MARCA: PERSONALITE

 

 

 

 

FARDO COM 08 UND

 

1.800

 

R$ 37,29

 

 

 

 

 

 

 

 

03

Papel higiênico branco:fardo com 48 unidades, folha simples de alta qualidade, textura macia, folha picotada com relevo, grafado, dispostos em fardos com  48 unidades, neutro. Composição: 100% fibras naturais, virgens, não reciclada, absorvente hidrossolúvel com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/Ministério da Saúde. Industria Brasileira. medindo 10cm x 30cm. Cor branca.MARCA: LEVE  

 

 

 

 

 

 

FARDO COM 48 UND

28.488 R$ 24,45
VALOR TOTAL DO LOTE 16:  R$ 849.987,12 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos  e oitenta e sete reais e doze centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

22  

 

01

 

Neutralizador de odores: concentrado para ambientes, podendo ser aplicado diretamente nos tecidos, cortinas paredes sem provocar manchas. Contendo composição de perfume, Mistura de Álcoois Graxos Etoxilados (8EO e 12EO), Solubilizantes, 1,2-Benzisotiazolin-3-ona, Ag. Controle pH e Água..

MARCA: AIR CLEAN ANTI ODOR

 

embalagem 5L

2.269 R$ 25,47
VALOR TOTAL DO LOTE 22: R$ 57.791,43 (cinquenta e sete mil, setecentos e noventa ereais e quarenta e três centavos)

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: ORegistro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lote 45); Ata de Registro de Preços nº 005/2016 – SEAJAD; Fornecedor:Avalon Comércio de Descartável e Representações Ltda– EPP; CNPJ/MF sob o  nº 07.664.650/0001-19

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

45  

 

01

 

 

 

Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho caixa com 24 unidades, notificação ANVISA/MS.

MARCA: URCA

 

 

 

CX COM 24 UND

 

145 R$ 178,80
 

 

 

02

Desinfetante lysoformio- embalagem com 1000 ml, Registro ANVISA/MS, validade 12 meses.

MARCA: BOMBRIL

 

 

UND

 

37 R$ 11,50
 

 

 

03

Detergente líquido removedor: indicado para a remoção de ceras acrílicos, limpeza pesadas, pisos laváveis, embalagem 5 litros, notificação ANVISA/MS.

MARCA: RENOFLEX

 

 

 

UND

 

628 R$ 21,50
 

 

04

Detergente líquido 500ml:  Produto de uso doméstico, biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, validade 12 meses,  caixa com 24 unidades de 500ml.

MARCA: VOFSI

 

 

 

 

CX

1.032 R$ 31,47
 

 

 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral, limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis desengordurante e desengraxante. Notificação ANVISA/MS, embalagem de 05 litros.

MARCA: TEQNOL

 

 

 

UND

 

639 R$ 10,28
VALOR TOTAL DO LOTE 45:  R$ 78.899,46 (setenta e oito mil, oitocentos e noventa                                                                                                                  e nove reais e quarenta e seis centavos).

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

Processo Administrativo nº 059/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 020/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02 e 16); Ata de Registro de Preços nº   003/2016– SEFAZ; Fornecedor:Tele HS Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 02.286.939/0001-90; Valor total estimado: R$ 7.965,59( sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos

 

Lote Item Descrição Quantidade Valor Unitário
(Em Real
2 1 FONTE PIV 450W – padrão BTX mínimo de 350W real de potência;110V / 220V 60Hz automática;Soquete com conexão para 24 pinos;Garantia integral de 12 (doze) meses.

MARCA:GMI

30 R$ 64,56
2 2 GABINETE COM FONTE BTX Com no mínimo cinco baias externas sendo quatro de 5” ¼  e uma de 3” ½; saídas USB e de Som frontais, exaustor na fonte de alimentação e duto de ventilação para o processador na lateral do gabinete;Possuirxaustor para o gabinete instalado no painel traseiro;Com fonte de alimentação padrão BTX conector para 24 pinos 350W real ou superior; 110V / 220V 60Hz automática;

MARCA: HOME TECH

10 R$ 156,24
 

 

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
16 1 FITA ISOLANTE – Rolo de fita isolante 9mm x 20m, espessura mínima 0,18mm, isolação elétrica de até 750V, resistência a raios ultravioletas, classe de temperatura 90°C – antichama, atende às normas NBR 5410, ABNT NBR NM 60454-3-1-5;

MARCA: 3M

20 R$ 32,13
16 2 ABRAÇADEIRA ENFORCA GATO – Abraçadeira de nylon resistente para uso doméstico e industrial, para fixação diversas, Medida 2,5mm x 200mm, Embalagem com 100 Unidades

MARCA: HELLERMANNTYTON

10 R$ 0,37
16 3 BATERIA ALCALINA 9V – Material: dióxido de manganês, Tipo de bateria: Alcalina, Voltagem: 9 V, Peso do produto: 80 gramas

MARCA: ELGIN

15 R$ 8,16
16 4 BATERIA CR2032 – Cartela contendo 15 unidades da Bateria tipo botão, CR2032, Lithium, 3V, 200mAh, Validade mínima de 3 anos.

MARCA: MOX

10 R$ 6,56
16 5 FERRO DE SOLDA, Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Resistência de porcelana; Ponta fina de cobre tratada com ferro e alumínio; Comprimento do ferro: 210 mm;Caboemborrachado;Potência de 60W;Temperatura máxima de 560°C”;

MARCA: HIKARI

3 R$ 61,54
16 6 KIT DE CHAVES DE FENDA ,Kit chave de fenda – 7 peças sendo:3 chaves de fenda ponta chata 1/8×3”, 3/16×4″, 1/4×6″; 3 chaves de fenda ponta cruzada 1/8×3″, 3/16×3″, 3/16×4″; 1 chave clip 1/8×3″.

MARCA:HC

5 R$ 91,09
16 7 SUGADOR DE SOLDA – Sugador de solda metálico com corpo em Alumínio; Com bico de silicone; Tamanho: 194 mm; Indicado para retirar pontos de solda (estanho derretido) de placas de circuitos ou componentes elétricos;

MARCA: AFR

 

 

2 R$ 156,40
16 8 LIMPA CONTATOS –

Limpa contatos elétricos tubo em spray- 300 ml

MARCA: CONTACTEC

5 R$ 36,38
16 9 ESTANHO PARA SOLDA – Estanho em fio para solda 40 x 60 – 500g – 1mm.

MARCA: MSX

5 R$ 129,63
16 10 ÁLCOOL ISOPROPÍLICO – Álcool Isopropílico PA, teor 99,5% (frasco com 1000ml)

MARCA: IMPLATEC

5 R$ 27,03
16 11 ASPIRADOR DE PO E JATEADOR DE AR – Aspirador de pó e jateador de ar para tensões de 220V, Peso: 650g, Dimensões: 200 x 250 x 100 mm, Potencia nominal: 100W, Acessórios: 2 bicos intercambiáveis, 2 jogos de filtros e 3 unidades sobressalentes de filtragem;

MARCA: MASTERSU

2 R$ 313,99
16 12 ALICATE CRIMPADOR – Corpo produzido em chapas de aço, Lâminas em aço inoxidável, Pintura eletrostática, Cortar e desencapar cabos elétricos, Crimpar terminais: RJ11 (4 pinos), RJ12 (6 pinos) e RJ45 (8 pinos).

MARCA: MEGA POLO

4 R$ 125,46
16 13 LAN TESTE – LEDs de indicação, Verifica conectado e cruzado, Leitura rápida com resposta, Sem conexão e curto-circuito, Indica bateria fraca, Aviso sonoro diferenciado, Terminação BNC: 25/50 Ohm, Alimentação: Bateria 9V, Consumo aproximado de energia: 3W, Conexões: RJ11, RJ45, USB, BNC

MARCA: SILVIA DE OLIV. S. ELETRONICOS

4 R$ 62,05
16 14 ALICATE DE INSERÇÃO PUNCH DOWN – Possuir dois níveis de impacto.
Possuir compartimento interno para armazenamento da lâmina de conexão para proteção quando fora de uso ou em transporte, Lâmina de inserção substituível, Material do corpo do produto: Termoplástico / Aço, Tipo de Conector 110IDCMARCA: HT-314-B
4 R$ 84,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11de abril de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 059/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico Nº 020/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de peças, componentes e insumos de tecnologia da informação para manutenção e ampliação de infraestrutura digital dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 08,12 e 17);Ata de Registro de Preços nº 004/2016–SEFAZ; Fornecedor: Alirio Ferreira Barbosa– ME;CNPJ/MF sob o n.º 77.578.524/0001-99; Valor total estimado: R$ 20.063,80 (vinte mil, sessenta e três reais e oitenta centavos)

 

Lote Item Descrição Quantidade  

Valor Unitário

(Em Real)
8 1 HD SATA2 2 TB – Capacidade 1.5 TB ou maior;Interface padrão SATA2;Tamanho do buffer 8MB;Velocidade angular 7200rpm ou mais  rápido;Garantia integral de 12 (doze) meses.

MARCA:SEAGATE

30 R$ 371,00
Lote Item Descrição Quantidade VALOR UNITÁRIO
12 1 ESTABILIZADOR 500VA –  Potencia 500VA ou superior, Microprocessado , Tensão entrada: 115/220V 60Hz, Saida 115V estabilizado, Tomadas: 04 (padrão NBR14136) , Leds: 01 Led bicolor que indica modo de operação , Certificado: NBR 14373:2006  , Garantia: Integral de 12 (doze) meses. Indicar o nome da assistência técnica autorizada, responsável pela manutenção durante o período de garantia.

MARCA: RAGTECH

20 R$ 73,00
12 2 ESTABILIZADOR 1500VA –Potencia 1500VA ou superior, Microprocessado, Tensão entrada: 115/220V 60Hz, Saida 115V estabilizado, Tomadas: 04 (padrão NBR14136) ,Leds: 01 Led bicolor que indica modo de operação , Certificado: NBR 14373:2006  , Garantia: Integral de 12 (doze) meses. Indicar o nome da assistência técnica autorizada, responsável pela manutenção durante o período de garantia

MARCA: RAGTECH

20 R$ 278,25
 

 

Lote Item Descrição Quantidade Valor Unitário
17  1 SWITCH 16 PORTAS –16 Portas de 10/100Mbps, Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX, Alimentação 100~240V CA, 50/60Hz

MARCA: TP-LINK

10 R$ 135,60
17  2 SWITCH 8 PORTAS – 8 Portas de 10/100Mbps, Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX, Alimentação 100~240V CA, 50/60Hz

MARCA: TP-LINK

10 R$ 52,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 003/2016;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 03); Ata de Registro nº 008/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Jonisan Indústria e Comércio de Metais Ltda- EPP. CNPJ/MF sob o nº 85.086.197/0001-86; Valor total estimado: R$ 7.540,00 (sete mil, quinhentos e quarenta reais)

Especificação Quantidade Total Preço Unitário (R$)
Serviço de confecção de Placas para homenagem em acrílico cristal de 18x12x5mm com gravação de indicativo a laser em 4×0 acompanhado de caixa aveludado na cor azul medindo 24x18cm  

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

75,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 013/2016 – SESAU; Fornecedor:  INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora Ltda; CNPJ/MF sob o n° 09.607.807/0001-61

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 43 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco c/ 50ml – QuímicaInduatu 180.000 1,80
2-18A Carvedilol Comprimido de 6,25mg TORRENT 150.000 0,14
2-30A Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – MABRA 11.250 6,25
2-64A Propranolol, cloridrato Comprimido de 400mg – HIPOLABOR 750.000 0,03
2-69A Sulfato Ferroso Comprimido de 40mg – PRATI DONADUZZI 550.000 0,04
2-70A Tiamina Comprimido de 300mg -HIPOLABOR 20.000 0,09
3 – 83 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml – HIPOLABOR 6.500 0,76
3 – 90 Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% -Bisnaga 500ml -Sistema fechado FARMACE 12.000 3,31
3 – 95 Dexclorferinamina, maleato Xarope – Frasco com 100ml HIPOLABOR 50.000 1,02
3 – 97 Digoxina Comprimido 0,25mg PHARLAB 400.000 0,06
3 –  130 Metoclopramida, cloridrato – Comprimido de 10mg – HIPOLABOR 110.000 0,06
3 –  131 Metoclopramida, cloridrato Solução Oral 4mg/ml – Frasco c/ 10ml – MARIOL 9.500 0,58
3 – 150 Ringer, associado com lactato de sódio Solução Injetável – Bisnaga 500ml – Sistema fechado – FARMACE 500 3,45
 5 -11A Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B Pomada (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g – SOBRAL 43.750 2,47
7- 09  Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% Bisnaga c/500ml -Sistema Fechado FRESENIUS 2500 3,31
7 – 26 Lidocaína, cloridrato (sem vaso) 20mg/mL, Ampola c/ 5ml HIPOLABOR 3.300 1,52
7 – 31 Sol. Ringer c. lactato de Sódio Bisnaga c/ 500ml em Sistema fechado – FARMACE 2500 3,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 014/2016 – SESAU; Fornecedor:  SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda; CNPJ/MF sob nº 11.896.538/0001-42.

 

ITENS ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
01 Ácido Folínico Comprimido de 15mg –

FOLINAC – HIPOLABOR

5.000 0,95
02

 

 

Alendronato de Sódio COMPRIIDO 70mg ENDOSTRAN – DELTA  

100.000

 

0,37

 

22 Epinefrina, cloridrato Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml – APREN/HIPOLABOR 3.500 2,65
25 Etinilestradiol + Levonorgestrel Blister c/ 21 comprimidos (0,03mg + 0,15mg) 78.000 0,58
 

31

 

 

Glicerol enema Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – SANOBIOL 1.200

 

 

3,07

 

 

51 Salbutamol Xarope 0,4mg/ml – Frasco com 120ml – NATULAB 16.000 1,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, (Lote 03); Ata de Registro de Preços n° 033/2016 – SESAU; Fornecedor:  OWL Produções e Eventos Comércio e Licitações EIRELI-EPP; CNPJ/MF sob nº 18.599.915-0001-20

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
03 AUTOCLAVE HORIZONTAL 21 litros Especificações – Câmara de esterilização em aço inoxidável; Painel analógico em teclado de membrana e controle termodinâmico de temperatura e pressão automático, com acompanhamento através de manômetro/termômetro e indicadores luminosos- Fecho da tampa de triplo estágio com sistema de restrição de abertura por fuso de encaixe e deslizamento por rolamento axial. Sistema de porta com construção dupla totalmente em aço carbono aço inox laminado- Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização- Não necessita de tubulação para drenagem  de água – Operação fácil e automática que permite a seleção de diferentes ciclos- Eficiente secagem do material e com opção de ciclos extras- Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor- Sistemas de segurança que controlam toso o ciclo e previnem falhas de operação e/o funcionamento – Desligamento automático em caso de excesso de temperatura, pressão ou falta de água – Produto resistente, de fácil instalação, operação e manutenção.

Marca STERMAX Modelo 21ASA

Unid 08 2.819,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, (Lotes 05 e 07); Ata de Registro de Preços n° 034/2016 – SESAU; Fornecedor:  DENTEMED Equipamentos Odontológicos Ltda.; CNPJ/MF sob o nº 07.897.039/0001- 00.

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
05 Aparelho de Raio X Modelo ION 70X- Odontológico, com tensão nominal de 70K Vp e corrente no tubo de 08 mA, Dotado de temporizador digital centesimal. Coluna móvel, disposta em 4 rodízios, braços articulável e cabeçote com contado giratório, direcionador cilíndrico longo com proteção interna de chumbo para evitar radiações secundárias, enrolamento totalmente imerso em óleo especial. Dispadador manual a distância de 5 metros. Devidamente testado por órgão vigente e elaborada pela Comissão Nacional de Proteção radiológica vigente. Garantia de 2 anos a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica em Pernambuco.    Modelo ; ION 70X- MÓVEL :Marca PROCION Unid 10 4.500,00
 

07

Câmara Escura para revelação radiográfica. Câmera Escura para revelação radiográfica periapical – angulagem para entrada das mãos. Caixa moldada em polietileno de alto impacto, moldada em polietileno de alto impacto, atóxica, resistente a produtos químicos e detergentes. Sem borracha retentiva. Visor acrílico com ótima transparência e total filmagem da luz.Dimensões: 23 x 34 x 23 cm.( AxCxL).  Marca: PROCION Unid 10 200,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 04 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 062/2015; Objeto Nat.:, Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção UV, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE (03 e 04); Ata de Registro de Preços n° 035/2016 – SESAU; Fornecedor:  Silvenina Uniformes Ltda. EPP; CNPJ/MF sob nº18.386.337/0001-44

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
03 Colete agente de saúde, conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico 062/2015 Marca: SILVENINA 1.250,00 29,72
04 Colete com texto “Posso Ajudar” conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico 062/2015 Marca: SILVENINA 50 64,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, (Lotes 01); Ata de Registro de Preços n° 036/2016 – SESAU; Fornecedor:  Imprima Soluções Gráficas Ltda– EPP; CNPJ/MF sob nº08.108.612/0001-04

LOTE

01

ESPECIFICAÇÃO APRES. QUANT. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO
ÍTEM 01 BOLETIM FARMOCOTERAPÊUTICO n.º 1 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 02 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 2 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 03 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 3 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 04 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 4 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 05 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 5 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 06 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 6 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 07 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 7 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 08 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 8 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 09 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 9 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 10 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 10 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 11 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 11 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33
ÍTEM 12 BOLETIM FÁRMACO TERAPÊUTICO n.º 12 – em papel sulfite 75g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor. Bloco c/ 100 fls 10 35,33

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, (06 e 08); Ata de Registro de Preços n° 037/2016 – SESAU; Fornecedor:  TD& V Comércio de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.696.932/0001-74

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
06 Aparelho de ultra-som com 01 jogode 03(três)pontas e jato de bicarbonato- para profilaxia e remoção de calculo gengival( tártaro), com sistema pneumático sincronizado, com válvulas que proporcionem cortes e aspirações de água instantaneamente.Caneta de jato removível e autoclavável. Chave geral luminosa e pedal de acionamento.Voltagem 110/220V. ALTSONIC CERAMIC/ALT EQUIPAMENTOS Unid 20 1.875,00
08 Fotopolimerizador – tipo pistola, luz com intensidade de exposição de luz de até 20 segundos , bip sonoro de 10 em 10 segundos, micro ventilador silencioso na pistola para exaustão de calor, ficha ópticacondutora( ponteira) de 9mm, protetor de óculos transparentes, proteção térmica ( termostato de segurança) contra superaquecimento. Botão liga/ desliga com indicador luminiso, fonte de alimentação elétrica de 220vots   ALTLUX DIGITAL/ ALT EQUIPAMENTOS Unid 20 514,50

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 041, de 03 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VICENTE, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, matrícula n°. 8170-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




03 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°076 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 19 DE ABRIL DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5768/2016 – Exonerar Alcides da Silva Santos Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º 5769/2016 – Nomear Alcides da Silva Santos Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5770/2016 – Exonerar Josibias Moura Domingues, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5771/2016 – Nomear Josibias Moura Domingues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5772/2016 – Exonerar Sérgio Ricardo Bravo Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1 de Compras e Tecnologia, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5773/2016 – Nomear Sérgio Ricardo Bravo Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5774/2016 – Exonerar A PEDIDO Lidia Ariane de Souza, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 de Cursos e Eventos, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 18 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5773/2016 – Exonerar Marcos Antônio Gomes Falcão Júnior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5774/2016 – Nomear Marcos Antônio Gomes Falcão Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5775/2016 – Exonerar Tiago Marques Cavalcante, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5776/2016 – Nomear Tiago Marques Cavalcante, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5777/2016 – Exonerar Thamirys de Sousa Barbosa, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5778/2016 – Nomear Thamirys de Sousa Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

                                                                       

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 020/2016 – INEXIGIBILIDADE nº. 002/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE INSTITUIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO ATRAVÉS DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS, INCLUSIVE MOTOTAXISTAS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, a ser efetivada com o SENAT – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 73.471.963/0024-33, situado à Av. Beberibe, nº 3620, Porto da Madeira – Recife/PE, CEP- 52.130-000. O valor estimado da contratação é de R$ 29.160,00 (vinte e nove mil cento e sessenta reais), com fundamento no art. 25, Inc. II da Lei nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. José de Araújo Pereira Filho. Superintendente de Transporte.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação com Lote de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – ME)

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 114.050,03 (cento e quatorze mil, cinquenta reais e três centavos), sendo para LOTE 01: R$ 82.640,67 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos); LOTE 02: R$ 27.468,28 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos); LOTE 03: R$ 3.941,08 (três mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/05/2016 às 08:45 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/05/2016 às 09:00hs. INÍCIO DA DISPUTA: 16/05/2016 às 09:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 627551. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

                                    

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

       SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 004/2016, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIDADE LEITORA FORMANDO O CIDADÃO INTEGRAL” EM 31 (TRINTA E UMA) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, Lote Único: 9.266 Kits, a empresa vencedora do certame: J R ARAÚJO DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 66.998.691/0001-72, que ofertou valor global de R$ 1.555.668,74 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 040, de 02 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUSSARA DE FRANÇA BARROS, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.637-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Resultado  Seleção  Simplificada

BRAILISTA FINAL-page-001 INTERPRETE DE LIBRAS FINAL-page-001 INTERPRETE DE LIBRAS FINAL-page-002 MOTORISTA ESCOLAR FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-003 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-004 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-005 PROFESSOR 2 - CIENCIAS FINAL-page-006 PROFESSOR 2 - EDUCACAO FISICA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - EDUCACAO FISICA FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - GEOGRAFIA FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - HISTORIA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - HISTORIA FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - HISTORIA FINAL-page-003 PROFESSOR 2 - HISTORIA FINAL-page-004 PROFESSOR 2 - LINGUA INGLESA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-003 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-004 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-005 PROFESSOR 2 - LINGUA PORTUGUESA FINAL-page-006 PROFESSOR 2 - MATEMATICA FINAL-page-001 PROFESSOR 2 - MATEMATICA FINAL-page-002 PROFESSOR 2 - MATEMATICA FINAL-page-003 PROFESSOR 2 - MATEMATICA FINAL-page-004 RESULTADO RECURSO SELECAO 2016-page-001

 




30 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°075 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DE PREFEITO

 

DECRETO Nº.   56 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  200.000,00 (Duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 452 1008 2.008 – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Red. 00579 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

25 451 1008 1.008 – EXPANSÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
Red. 00576 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 200.000 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   28      de     abril                  de  2016.

 

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA N.º 004/2016 – SEDEMS

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4.495/2015, conferidas pela lei complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, e;

CONSIDERANDO A importância do Programa Prefeitura Com Você no processo de regionalização da gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Programa Prefeitura Com Você de uma estrutura mínima de coordenação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar os servidores citados abaixo, para constituir uma Comissão de Coordenação do Programa Prefeitura Com Você, com a seguinte formação:

 

FUNÇÃO MATRÍCULA SERVIDOR CARGO
PRESIDENTE 58.708-0 MARIA DE LOURDES SILVA TELES GERENTE
MEMBRO 58.841-8 AUZANI ALVES FERRAZ DE CASTRO GERENTE REGIONAL
MEMBRO 58.831-0 LUCIANA MARIA DA SILVA COORDENADOR

 

Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 035/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 019/2016 – CG/2ª CPIA, datada de 26 de abril de 2016;

 

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL, matrícula nº 15.884-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 020/2016 – CG/2ª CPIA, datada de 26 de abril de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/04/2016, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor do servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 18.512-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

PORTARIA SEINFRA Nº 004/2016

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Adson Falcão Ferreira, Coordenador de Transporte, matrícula nº 59.074-7, em substituição a Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva gerência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 02/05/2016 a 11/05/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 072/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 16/2016/CME/PMJG, datado de 08 de março de 2016, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 01/2016/CME/JG, referente ao credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no dia 08 de março de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de Homologação de Credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Escola abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 01/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla P, leia-se Particular e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA

SMEJG/P. 08 CD

Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 15, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.420-220

 

Educação Infantil

 

 II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 072/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 01/2016/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar.
PROCESSO Nº: 01/2016
PARECER/CME/JG Nº: 01/2016                        APROVADO EM: 08/03/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 08/2014 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE o credenciamento do Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, para funcionamento da Educação Infantil, após análise e parecer.

 

Acompanham a solicitação:

 

  1. Ofício n° 08/2014 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, recebido em 18/11/2014;
  2. Requerimento ao Secretário Executivo de Educação – SEE/JG, em 03(três) vias;
  3. Laudo de Vistoria Técnica, em 03(três) vias;
  4. Comprovação de ocupação legal do prédio (Contrato de Locação do Imóvel), em 03(três) vias;
  5. Regimento Interno, em 03(três) vias;
  6. Projeto Político Pedagógico – PPP, em 03 (três) vias;
  7. Proposta Pedagógica, em 03(três) vias;
  8. Habilitação de pessoal técnico/pedagógico, em 03(três) vias;
  9. Atestado/declaração do cumprimento das Normas Técnicas, em 03(três) vias;
  10. Alvará de Funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, em 03(três) vias;
  11. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em 03(três) vias;
  12. Ato de Criação da Instituição – Consolidação Contratual da Sociedade limitada denominada “MOPF Serviços Educacionais LTDA”, em 03(três) vias;
  13. Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Limitada – denominada Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA, com registro na Junta Comercial, em 03(três) vias;
  14. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, em 03(três) vias.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Formulário de Processo Para Credenciamento de Instituição de Ensino da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, datado de 02/10/2014, como também no Laudo de Vistoria Técnica assinado pelo Arquiteto Urbanista Gustavo Henrique de Lima Furtado – CAU/PE Nº A 13734-0, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Unidade de Ensino abaixo relacionada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 6 – PRAIAS

 

ESCOLA ENDEREÇO MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA
1. Colégio Divino Mestre – MOPF Serviços Educacionais LTDA

SMEJG/P. 08 CD

Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 15, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.420-220

 

Educação Infantil

 

 

 

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2016.

           

 

 

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidenta

 

 

 

PORTARIA Nº 073/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 20/2016/CME/PMJG, datado de 29 de março de 2016, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 02/2016/CME/JG, referente à regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 02/2016/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

  

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 073/2016 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 02/2016/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº: 02/2016
PARECER/CME/JG Nº: 02/2016                        APROVADO EM: 29/03/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Núcleo de Normatização – Ofício nº 01/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE a regulamentação no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, após análise e parecer.

 

Acompanham a solicitação os seguintes documentos:

 

  1. Ofício n° 01/2016 – Núcleo de Normatização da SEE/JG, recebido em 11/03/2016.
  2. Cópia da Lei nº 15.610, de 6 de outubro de 2015, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental.
  3. Cópia da Lei nº 1.236, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4(quatro) e 5(cinco) anos de idade que ainda estejam fora da escola no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes e com fundamento nas Leis nº 15.610, de 6 de outubro de 2015, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a data-corte de ingresso no ensino fundamental e na Lei nº  1.236, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4(quatro) e 5(cinco) anos de idade que ainda estejam fora da escola no Município de Jaboatão dos Guararapes, observamos que as mesmas encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem regulamentar no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, da data–corte de ingresso/matrícula  de estudantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, ficando assim estabelecido:

 

Educação Infantil (Pré–Escola) – Idade: 04(quatro) e 05(cinco) anos completos ou a completar até a data de corte.

Data–Corte: 31/05 do ano de referência da matrícula.

Ensino Fundamental – Idade: 06(seis) anos completos ou a completar até a data de corte.

Data–Corte: 30/06 do ano de referência da matrícula.

 

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016.

           

  

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 074/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 14/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 21 de março de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 074/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 004/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.
RELATORES:Cynthia Maria Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo e José da Silva Bandeira Filho.
PROCESSO Nº: 04/2016
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 04/2016 APROVADO EM: 07/03/2016

 

 

I – RELATÓRIO

 

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2015.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 016/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 17 de março de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 024/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 07 de abril de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de março do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 030/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 10 de junho de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de maio do exercício de 2015;

 

 

  1. Ofício nº 036/2015 – Gerência do Fundo Municipal de Educação – Secretaria Executiva de Educação, de 28 de julho de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de junho e o saldo atualizado em 27 de julho do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 039/2015 – Gerência Financeira – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de setembro de 2015; com cópias dos comprovantes das despesas pagas no empenho nº 2015-00324-002, referente ao seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 041/2015 – Gerência Financeira – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de setembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de julho e agosto do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 307/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 28 de outubro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, dos meses de abril e setembro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 325/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 10 de novembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, do mês de outubro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 333/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 13 de novembro de 2015; com cópias das despesas com seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 374/2015 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 14 de dezembro de 2015; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE do mês de novembro do exercício de 2015;

 

  1. Ofício nº 060/2015 – Superintendência de Planejamento, Administração e Finanças – Secretaria Executiva de Educação, de 16 de dezembro de 2015; com cópias das notas fiscais e todos os processos licitatórios referentes às despesas com peças para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 001/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 04 de janeiro de 2016; com cópias das despesas com compra de baterias e pneus para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 06 de janeiro de 2016; com cópias dos extratos bancários no Banco do Brasil das contas corrente e aplicação nº 22.286-0, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, no período de dezembro do ano de 2015;

 

  1. Ofício nº 036/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 02 de fevereiro de 2016; com cópias das despesas com compra de pneus para os veículos que fazem parte da frota da Secretaria Executiva de Educação, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE;

 

  1. Ofício nº 072/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 25 de fevereiro de 2016; com cópia do contrato nº 051/2012 da Empresa Otoniel Barboza e Cia Ltda, cujo objeto é Transporte Escolar, pago com recursos do Tesouro Municipal;

 

  1. Ofício nº 079/2016 – Gabinete do Secretário – Secretaria Executiva de Educação, de 29 de fevereiro de 2016; com cópia da Prestação de Contas contendo: cópias das despesas com empenhos e ordens bancárias dos recursos oriundos do PNATE exercício 2015; Demonstrativo das Receitas e Despesas e Detalhamento das Despesas; extratos bancários da conta corrente e aplicação nº 22.286-0 do exercício 2015; cópia dos contratos nº 094/2015 e nº 095/2015, 1º Aditivo ao contrato nº 094/2015 e nº 095/2015; Recibo de Envio da Prestação de Contas PNATE/2015 pelo SICPC, referentes aos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

 

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2015, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2015 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3 e 4:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA SALDO ANTERIOR VALOR (R$) REPASSE VALOR (R$) RENDIMENTOS TOTAL   (R$)  ACUMULADO VALOR (R$) DESPESA SALDO DISPONÍVEL
JANEIRO 17.036,31 7.679,31 140,97 24.856,59 0,00 24.856,59
FEVEREIRO 24.856,59 0,00 130,79 24.987,38 0,00 24.987,38
MARÇO 24.987,38 0,00 144,77 25.132,15 4.525,64 20.606,51
ABRIL 20.606,51 0,00 128,72 20.735,23 0,00 20.735,23
MAIO 20.735,23 3.969,78 148,6 24.853,61 0,00 24.853,61
JUNHO 24.853,61 3.878,24 200,41 28.932,26 0,00 28.932,26
JULHO 28.932,26 7.131,92 279,87 36.344,05 0,00 36.344,05
AGOSTO 36.344,05 7.131,92 327,37 43.803,34 873,06 42.930,28
SETEMBRO 42.930,28 7.131,92 373,72 50.435,92 0,00 50.435,92
OUTUBRO 50.435,92 7.131,92 430,53 57.998,37 7.997,50 50.000,87
NOVEMBRO 50.000,87 7.131,92 400,78 57.533,57 894,00 56.639,57
DEZEMBRO 56.639,57 0,00 327,44 56.967,01 49.389,80 7.577,21
TOTAL 51.186,93 3.033,97   63.680,00 7.577,21

Tabela 1: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

                                       

RESUMO

Saldo anterior de Dez/14         R$ 17.036,31

Repasse dez/14 com entrada

em caixa em 05/01/2015           R$    7.679,31

            Total do repasse 2015              R$ 51.186,93

            Total dos rendimentos 2015    R$   3.033,97

            Total da Receita em 2015         R$ 54.220,90

            Total da Despesa 2015             R$ 63.680,00

            Saldo Disponível                     R$   7.577,21

Tabela 2: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

 

SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO RENDIMENTO DE APLICAÇÃO VALOR TOTAL DA RECEITA DESPESAS REALIZADAS SALDO DO EXERCÍCIO
17.036,31 51.186,93 3.033,97 54.220,90 63.680,00 7.577,21

Tabela 3: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

 

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA EMPRESA HISTÓRICO NOTA FISCAL VALOR TOTAL
05/03/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Licenciamento de 14 (quatorze) veículos da frota da Secretaria Executiva de Educação de placas:

KHB 9920  KHB 9960  PFV 8104  PGP 4257

PGP 4167  PGL 7014  PGL 7124  PGP 2447 PGL 7074 PGL 4227  PGP 4307  PFE 4109  KFJ  0080

PGG 0122

Valor unitário R$ 76,78

Boleto 1.074,92
05/03/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório de 14 (quatorze) veículos da frota da Secretaria Executiva de Educação de placas:

KHB 9920  KHB 9960  PFV 8104  PGP 4257

PGP 4167  PGL 7014  PGL 7124  PGP 2447 PGL 7074 PGL 4227  PGP 4307  PFE 4109   KFJ  0080

PGG 0122

Valor unitário R$ 246,48

Boleto 3.450,72
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9228 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9318 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 4868 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9248 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9228 Boleto 145,51
31/08/2015 Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE Seguro obrigatório do veículo de placa PDL 9178 Boleto 145,51
29/10/2015 DDVK COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – ME Aquisição de 7(sete) pneus 215/75 aro 17.

Valor unitário R$ 1.142,50

5.747 7.997,50
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9318 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9288 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 4868 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9228 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9248 GRU 149,00
06/11/2015 INMETRO – TACÓGRAFO Aferição e selagem do tacógrafo – Ônibus placa PDL 9178 GRU 149,00
18/12/2015 CESAR RODAS COMERCIAL LTDA Aquisição de 35 (trinte e cinco) pneus original 215/75 aro 17,5

Valor unitário R$ 800,00

396 28.000,00
18/12/2015 AUTOLUK – COMÉCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA – EPP Aquisição de 20 (vinte) baterias de 12v, isenta de manutenção com capacidade de 150 amperes – garantia mínima de um ano.

Valor unitário R$ 749,49

696 14.989,80
30/12/2015 CESAR RODAS COMERCIAL LTDA Aquisição de 8 (oito) pneus original 215/75 aro 17,5

Valor unitário R$ 800,00

400 6.400,00
  TOTAL 63.680,00

Tabela 4: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Educação/SEE-JG.

  

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PNATE no exercício de 2015:

 

  1. Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
  2. Não foi identificado, no exercício de 2015, o ressarcimento do pagamento em duplicidade do emplacamento do ônibus de placa PGP 4227, efetivado em 20/02/2014;
  3. Observa-se que no ano de 2015 foi utilizado o valor total do repasse no corrente ano, acrescido de valores acumulados em contas corrente e de aplicação referentes aos anos anteriores de modo parcial, restando ainda o saldo positivo de R$ 7.577,21 para o exercício posterior.

 

 

  • Recomendações:

 

  1. Que a PMJG providencie o ressarcimento junto ao DETRAN/PE para a conta corrente nº 22.286-0, no Banco do Brasil, no valor do pagamento em duplicidade que corresponde a R$ 246,48 (Duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
  2. Que a Secretaria Executiva de Educação utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2016;
  3. Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB, de acordo com a legislação;
  4. Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no inicio do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, exercício 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

 

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2015, nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2015.

 

 

FERNANDO MOURA d’AMORIM

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 075/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 19/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 05 de abril de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 075/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 001/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013.
RELATORES: Fernando Moura d’Amorim, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, José da Silva Bandeira Filho, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, Maria de Lourdes Lemos Souza, Cynthia Maria Silva e Renata Bento de Lima.
PROCESSO Nº.: 01/2016
PARECER CACS/FUNDEB-PMJG Nº.: 01/2016                        APROVADO EM: 18/02/2016.

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2013.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB-JG, em 03 de fevereiro de 2016, solicitando documentação comprobatória da execução dos recursos relativos ao PEJA, exercício 2013;

 

  1. Ofício nº 050/2016 – Gabinete do Secretário Executivo de Educação – GAB/SEE-PMJG, em 11 de fevereiro de 2016; anexo: Extratos bancários das contas correntes e aplicação: PEJA (Banco do Brasil, Ag. N° 0934-2, C/C Nº 60.718-5), processos de pagamentos da despesa do referido programa, exercício 2013, processo licitatório, relatórios de envio de Prestação de Contas do SIGPC, Resolução FNDE nº 48/2012 e Resolução FNDE nº 48/2013, relação de pagamentos PEJA 2013, Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC referente à solicitação de devolução do saldo da  conta nº 22.287-9 – PEJA – Fazendo Escola.

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

 

Considerando:

 

  1. A análise dos extratos bancários, processo licitatório, ordem de pagamento, nota de empenho e nota fiscal, referente ao exercício 2013;
  2. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento da EJA – PEJA/2013, verificados através dos extratos bancários;
  3. A análise da Relação de Pagamento, encaminhada pela Secretaria Executiva de Educação – SEE/PMJG.

 

Fornecedor Licitação Tipo Processo nº Empenho nº Nota Fiscal nº Data de pgto. Valor R$
Aliança Papéis Pregão 002/2013 2013-02810-000 43281 28/06/2013 26.837,31

Tabela 1: Relação de Pagamento PEJA – 2013 – Recursos FNDE – Conta nº 60.718—5 – Secretaria Executiva de Educação –  SEE/PMJG.

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PEJA no exercício de 2013:

 

  1. Foram recebidas duas ordens bancárias, a primeira em 03 de janeiro de 2013 e a segunda em 08 de agosto de 2013 no valor de R$ 26.837,60 (Vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) cada uma, perfazendo um total de R$ 53.675,20 (Cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);
  2. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme os dados da Tabela 1 efetuou pagamento para empresa fornecedora de material escolar no valor de R$ 837,31 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavo), conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2013;
  3. Os Recursos oriundos do PEJA foram extraídos do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e informações do Banco do Brasil.

 

 

  • Quanto aos recursos utilizados para despesas:

 

Observou-se que os recursos e os rendimentos do PEJA foram aplicados em pagamento referente à compra de material escolar, conforme descrito no item anterior (1.b), restando saldo bancário final no valor de R$ 27.658,25 (Vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 820,36 (Oitocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira, conforme tabela abaixo:

 

 

Repasse Rendimentos Despesa Saldo Final
R$ 53.675,20 R$  820,36 R$ 26.837,31 R$ 27.658,25

Tabela 2: Demonstrativo de Receitas e Despesa dos recursos do PEJA, exercício 2013.

 

  • Observação:

 

  1. Foi identificada a conta bancária no Banco do Brasil, Ag. 0934-2, C/C nº 22.287-9, referente ao PEJA – Fazendo Escola, com o saldo de R$ 5.892,56 (Cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos).

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste parecer, supra nominados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2013.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Fernando Moura d’Amorim

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Renata Bento de Lima

Maria de Lourdes Lemos Souza

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PEJA, exercício 2013, nos termos do voto dos relatores.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 076/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 19/2016/CACS/FUNDEB/JG, datado de 05 de abril de 2016, solicitando providências quanto à publicação do Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG, referente à aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Parecer.

 

RESOLVE:

 

I – TORNAR PÚLICO o Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 076/2016 – SEE

(Tornar Público o Parecer Nº 002/2016/CACS/FUNDEB/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014.
RELATORES: Fernando Moura d’Amorim, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, José da Silva Bandeira Filho, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, Maria de Lourdes Lemos Souza, Cynthia Maria Silva e Renata Bento de Lima.
PROCESSO Nº.: 02/2016
PARECER CACS/FUNDEB-PMJG Nº.: 02/2016                        APROVADO EM: 18/02/2016.

 

I – RELATÓRIO

 

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2014.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  1. Ofício nº 003/2016 – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB-JG, em 03 de fevereiro de 2016, solicitando documentação comprobatória da execução dos recursos relativos ao PEJA, exercício 2014;

 

  1. Ofício nº 050/2016 – Gabinete do Secretário Executivo de Educação – GAB/SEE-PMJG, em 11 de fevereiro de 2016; anexo: Extratos bancários das contas correntes e aplicação: PEJA (Banco do Brasil, Ag. N° 0934-2, C/C Nº 60.718-5), relatórios de envio de Prestação de Contas do SIGPC, Resolução FNDE nº 48/2012, Resolução FNDE nº 48/2013 e Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC referente à solicitação de devolução do saldo da conta nº 22.287-9 – PEJA – Fazendo Escola.

 

 

II – ANÁLISE E VOTO

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto da Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

 

Considerando:

 

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2014, verificados através dos extratos bancários das contas correntes nº. 60.718-5 e 22.287-9 do Banco do Brasil.

 

 

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

 

  • Quanto aos recursos investidos no programa PEJA no exercício de 2014:

 

  1. Foi recebida uma ordem bancária, no valor de R$ 956.089,50 (Novecentos e cinquenta e seis mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos), em 03 de janeiro de 2014 na conta corrente nº 60.718-5;
  2. Os Recursos oriundos do PEJA foram extraídos do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e informações do Banco do Brasil.

 

  • Quanto aos recursos utilizados para despesas:

 

Observou-se que os recursos recebidos referentes ao PEJA, foram aplicados em conta investimento, porém não houve movimentação de despesa no exercício de 2014. Consta um saldo final de R$ 1.046.882,70 (Um milhão, quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) na conta nº 60718-5.

 

  • Observações:

 

  1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes efetuou a devolução do saldo bancário da conta nº. 22.287-9 acrescido dos rendimentos da aplicação, perfazendo o total de R$ 6.554,38 (Seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao PEJA – Fazendo Escola, através da Nota de Empenho nº 02878-000 ao FNDE, em 30 de julho de 2015, conforme solicitação do Ofício-Circular nº 002/2015/CGAUX/DIGEF/FNDE/MEC;
  2. Após a devolução ao FNDE a referida conta bancária foi encerrada.

 

 

RESOLVE PROCEDER À SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

 

 

  • Que a Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício.

 

 

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

 

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste parecer, supra nominados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Sistema de Ensino para atendimento ao EJA – PEJA, exercício 2014.

 

Relatores:

 

Cynthia Maria Silva

Fernando Moura d’Amorim

Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

José da Silva Bandeira Filho

Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Renata Bento de Lima

Maria de Lourdes Lemos Souza

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB – da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, exercício 2014, nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

FERNANDO MOURA D’AMORIM

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 077/2016 – GAB/SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a denúncia constante no Ofício nº 028/2016, da lavra da gestora escolar da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza, que relata supostas irregularidades funcionais praticadas pelo professor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO que conforme Art. 169, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata mediante processo administrativo, assegurando ampla defesa ao servidor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Professora, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

 

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 021/2016 – Dispensa nº. 010/2016. OBJETO:CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS,decorrente da CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2016, com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. PERÍODO: 03 (três) meses. EMPRESA: CIAT – CENTRO INTEGRADO DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA-MECNPJ n° 14.408.651/0001-20, situada à Rodovia PE 60, S/N, Km 08, Anexo C, Nossa Senhora do Rosário – CEP: 54.520-600, Cabo de Santo Agostinho-PE. VALOR: R$ 697.210,00 (Seiscentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dez Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de abril de 2016

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

              SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

              SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma dos Pareceres Técnico e Jurídico, anexos aos autos, o LOTE 04 (Conjunto de cadeiras em longarinas com 03 lugares), do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 077/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÂO DOS GUARARAPES, com fulcro no art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril 2016

 

 

 

REGINALDO GUIMARÃES

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 




29 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°074 – Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes do Município de Jaboatão dos Guararapes convoca os membros do colegiado para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, no próximo dia 3 de maio de 2016 (terça-feira), às 14:00, na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, localizada na Rua Comendador José Didier, n° 140, Piedade, neste Município. Na reunião o Conselho deliberará acerca da renovação das permissões do Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes / PE, 28 de abril de 2016.

 

 

Marconi Madruga

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes e

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana de Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 06/2016 – SEREC

  

EMENTA: Designa Julgador Tributário de Instrução e Julgamento.

  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que dispões o art. 155, § 4º da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991,

 

RESOLVE:

 

I – Designar como Julgadora Tributária, lotada na Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, as Auditoras Fiscais Tributárias, FABÍOLA KRAUSS DAHER, matrícula nº 17.294-4 e LUCIANA CAVALCANTI BRANDÃO, matrícula nº 17.296-0;

 

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a parti de 01 de maio de 2016;

 

III – O prazo de validade da presente portaria esgotar-se-á em 12 meses podendo prorrogar-se a critério do SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo , SEDECT, através do Sr. Orzil Borges, Gestor da RedeSim do Município , neste ato, informa os nomes para fazer parte do Comitê da RedeSim do Jaboatão.
Kátia Batista Capeleiro
Magna Emília Lula de Arruda
Fabíola Souza Barros de Oliveira
São servidores da Secretaria Executiva de Gestão Urbana – SEGURB.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2016

 



Orzil Borges

Gestor do Comitê Redesim de Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Licitatório nº 040/2015 – Concorrência nº 015/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições na forma do art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA e julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela empresa L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA, passando a modificar o julgamento de habilitação no sentido de declarar INABILITADAS as empresas UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI e CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES LTDA – EPP  e manter a HABILITAÇÃO das demais empresas participantes do certame. Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

      

CONVOCAÇÃO – ABERTURA DE PROPOSTA FINANCEIRA

 

Processo Licitatório nº 040/2015 – Concorrência nº 015/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Esta Comissão de Licitação convoca as empresas habilitadas no certame em referência para a sessão pública de abertura de proposta financeira, designada para o dia       03/05/2016 às 09h00min. Local: Secretaria de Assuntos Jurídicos, sito na Avenida Almirante Dias Fernandes, Nº. 271, Prazeres. Jaboatão dos Guararapes, 28 de março de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Classificada e vencedora: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. Nota Final: 97,06 (noventa e sete vírgula zero seis) pontos. Valor da proposta: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2016. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                          SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma do Parecer Jurídico nº 002/2016, anexo aos autos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2014 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 025/2014 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO E ESPORTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS: CASA DE ACOLHIDA, CREAS E SCFV DO MUNICÍPIO DO JABOATÂO DOS GUARARAPES, com fulcro no art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril 2016.FERNANDO SILVA – Secretário Executivo de Assistência Social.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N°071/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº071/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

LOTE 01 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caneta esferográfica PRETA CAIXA C/ 50 UNIDADES 1.223 R$  83.137,92 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
2 Caneta esferográfica AZUL CAIXA C/ 50 UNIDADES 1.350
3 Caneta esferográfica VERMELHA CAIXA C/ 50 UNIDADES 695
LOTE 02 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pincel para quadro branco cor PRETO CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.362 R$  69.491,31 MARIA JOSE FERREIRA – ME
2 Pincel para quadro branco cor AZUL CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.377
        3 Pincel para quadro branco cor VERMELHO CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.347
4 Lápis preto de grafite Nº 2 CAIXA C/144 UNIDADES 609
LOTE 03 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Fita adesiva empacotamento marrom. Tamanho:45mmx45m UND. 324 R$ 63.061,78 TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
2 Fita crepe 18mmx50mt UND. 48
3 Fita isolante UND. 4
4 Fita Adesiva Crepe 45mmx50m PACOTE COM 05 UNIDADES 1.010
5 Fita Adesiva Transparente 19mmx30m PACOTES COM 20 ROLOS 384
6 Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm PACOTES com 5 unds 874
7 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m PACOTES 375
LOTE 04 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pasta AZ grande lombo largo 8cm UND. 9.788 R$  107.543,72 TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
2 Pasta AZ lombo estreito UND. 5.753
LOTE 05 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pasta transparente com lombada 18mm UND. 3.259 R$  93.899,27 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pasta transparente com lombada 32mm UND. 2.843
3 Pasta transparente sem lombada UND. 3.300
4 Pasta catálogo transparente UND. 1.275
5 Pasta em ”L” transparente cristal PACOTE C/ 10 UNIDADES 1.294
6 Pasta suspensa marmorizada UND. 14.700
7 Pasta em plástico com canaleta UND. 1.358
8 Pasta sanfonada c/ 12 divisões UND. 863
9 Pasta classificadora UND. 1.958
10 Pasta c/ aba elástico em cartão duple UND. 7.800
LOTE 06 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Grampeador médio (25 Folhas) UND. 1.829 R$  51.235,83 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
2 Grampeador grande para grampos 23/24 (240 folhas) UND. 251
3 Grampeador grande para grampos 23/13 (100 folhas) UND. 299
LOTE 07 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Perfurador com estrutura metálica (60 folhas) UND. 517 R$  57.435,38 TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
2 Perfurador de papel médio para (40 folhas) UND. 631
LOTE 08 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Bloco auto adesivo – lembrete 38 x 50 mm PACOTE C/ 4 UNIDADES 2.130 R$  113.065,20 MARIA JOSE FERREIRA – ME
        2 Bloco para flip-chart UND. 1.974
3 Bloco para rascunho – 15 cm x 20cm UNID. 10.500
4 Bloco auto adesivo – lembrete 76 x 76 mm PACOTE C/ 5 UNIDADES 1.826
LOTE 09 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Papel carbono CAIXA C/ 50 UNIDADES 987 R$  60.189,69 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Papel Contato UND. 1.294
3 Papel Vêrge – celulose vegetal CAIXA COM 50 FOLHAS 602
4 Cartolina, na cor Branca PACOTE C/ 100 FOLHAS 792
5 Bobina para fax UND. 9
LOTE 10 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Livro de Obras UND. 38 R$  41.438,60 TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA
2 Livro de Protocolo de correspondências UND. 2.720
3 Livro de Ata c/ 200 Folhas  UND. 1.966
4 Livro de Ata c/ 100 Folhas UND. 1.218
5 Caderno universitário espiral 10 matérias UND. 133
LOTE 11 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Envelope em papel kraft ouro (A4) CAIXA 250 UNIDADES 3.938 R$  541.729,15 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Envelope em papel kraft ouro 80g CAIXA 500 UNIDADES 3.203
3 Envelope para carta CAIXA 1000 UNIDADES 1.140
4 Envelope em papel kraft ouro CAIXA COM 250 UNDS 4
LOTE 12 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caixa Arquivo Morto, cor AZUL UND. 15.995 R$  132.186,73 V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI
2 Caixa Arquivo Morto, cor VERDE UND. 16.017
3 Caixa Arquivo Morto, cor VERMELHA UND. 14.067
4 Caixa Arquivo Morto, cor AMARELA UND. 13.734
LOTE 13 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CLIP Nº 2/0 CAIXA C/ 100 UNIDADES 6.271 R$  39.426,97 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 CLIP Nº 4/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 10.731
3 CLIP Nº 6/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 9.988
4 CLIP Nº 8/0 CAIXA C/ 25 UNIDADES 5.105
5 Clips coloridos 2/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 114
LOTE 14 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Quadro branco – 1,50×1,20 cm UND. 968 R$  184.999,64 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Quadro branco – 0,60×0,90 cm UND. 278
3 Apagador para quadro branco UND. 646
4 Quadro de aviso em Feltro Standard Moldura Alumínio 120 x 90cm UND. 582
LOTE 15 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Saco plástico transparente PACOTE C/ 100 UNIDADES 4.195 R$  29.994,25 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA EPP
LOTE 16 – COTA PRINCIPAL 75%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Crachá: PVC cristal 0,10 formato 100x70mm PACOTE C/ 50 UNIDADES 4.065 R$ 87.804,00 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
 

LOTE 17 – COTA ME, EPP E MEI 25%

ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caneta esferográfica PRETA CAIXA C/ 50 UNIDADES 407 R$  27.678,72 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
2 Caneta esferográfica AZUL CAIXA C/ 50 UNIDADES 450
3 Caneta esferográfica VERMELHA CAIXA C/ 50 UNIDADES 231
LOTE 18 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pincel para quadro branco cor PRETO CAIXA C/ 12 UNIDADES 453 R$  22.677,15 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pincel para quadro branco cor AZUL CAIXA C/ 12 UNIDADES 458
        3 Pincel para quadro branco cor VERMELHO CAIXA C/ 12 UNIDADES 448
4 Lápis preto de grafite Nº 2 CAIXA C/144 UNIDADES 202
LOTE 19 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Fita adesiva empacotamento marrom. Tamanho:45mmx45m UND. 108 R$  20.933,28 MARIA JOSE FERREIRA – ME
2 Fita crepe 18mmx50mt UND. 16
3 Fita isolante UND. 1
4 Fita Adesiva Crepe 45mmx50m PACOTE COM 05 UNIDADES 336
5 Fita Adesiva Transparente 19mmx30m PACOTES COM 20 ROLOS 128
6 Fita adesiva (Larga) transparente 50 x 50mm PACOTES com 5 unds 291
7 Fita Adesiva Transparente 12mmx30m PACOTES 125
LOTE 20 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pasta AZ grande lombo largo 8cm UND. 3.262 R$ 41.742,74 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pasta AZ lombo estreito UND. 1.917
LOTE 21 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pasta transparente com lombada 18mm UND. 1.086 R$  31.281,73 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pasta transparente com lombada 32mm UND. 947
3 Pasta transparente sem lombada UND. 1.100
4 Pasta catálogo transparente UND. 425
5 Pasta em ”L” transparente cristal PACOTE C/ 10 UNIDADES 431
6 Pasta suspensa marmorizada UND. 4.900
7 Pasta em plástico com canaleta UND. 452
8 Pasta sanfonada c/ 12 divisões UND. 287
9 Pasta classificadora UND. 652
10 Pasta c/ aba elástico em cartão duplex UND. 2.600
LOTE 22 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Grampeador médio (25 Folhas) UND. 609 R$  16.999,99 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
2 Grampeador grande para grampos 23/24 (240 folhas) UND. 83
3 Grampeador grande para grampos 23/13 (100 folhas) UND. 99
LOTE 23 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Perfurador com estrutura metálica (60 folhas) UND. 172 R$  23.770,70 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Perfurador de papel médio para (40 folhas) UND. 210
LOTE 24 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Bloco auto adesivo – lembrete 38 x 50 mm PACOTE C/ 4 UNIDADES 710 R$  37.097,94 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
        2 Bloco para flip-chart UND. 658
3 Bloco para rascunho – 15 cm x 20cm UNID. 3.500
4 Bloco auto adesivo – lembrete 76 x 76 mm PACOTE C/ 5 UNIDADES 608
LOTE 25 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Papel carbono CAIXA C/ 50 UNIDADES 328 R$  20.009,90 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Papel Contato UND. 431
3 Papel Vêrge – celulose vegetal CAIXA COM 50 FOLHAS 200
4 Cartolina, na cor Branca PACOTE C/ 100 FOLHAS 263
5 Bobina para fax UND. 3
LOTE 26 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Livro de Obras UND. 12 R$  17.603,95 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Livro de Protocolo de correspondências UND. 906
3 Livro de Ata c/ 200 Folhas  UND. 655
4 Livro de Ata c/ 100 Folhas UND. 406
5 Caderno universitário espiral 10 matérias UND. 44
LOTE 27 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Envelope em papel kraft ouro (A4) CAIXA 250 UNIDADES 1.312 R$  180.493,00 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Envelope em papel kraft ouro 80g CAIXA 500 UNIDADES 1.067
3 Envelope para carta CAIXA 1000 UNIDADES 380
4 Envelope em papel kraft ouro CAIXA COM 250 UNDS 1
LOTE 28 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caixa Arquivo Morto, cor AZUL UND. 5.331 R$  44.058,56 V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI
2 Caixa Arquivo Morto, cor VERDE UND. 5.339
3 Caixa Arquivo Morto, cor VERMELHA UND. 4.689
4 Caixa Arquivo Morto, cor AMARELA UND. 4.577
LOTE 29 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CLIP Nº 2/0 CAIXA C/ 100 UNIDADES 2.090 R$  13.139,55 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 CLIP Nº 4/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 3.576
3 CLIP Nº 6/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 3.329
4 CLIP Nº 8/0 CAIXA C/ 25 UNIDADES 1.701
5 Clips coloridos 2/0 CAIXA C/ 50 UNIDADES 38
LOTE 30 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Quadro branco – 1,50×1,20 cm UND. 322 R$  105.818,00 MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.- ME
2 Quadro branco – 0,60×0,90 cm UND. 92
3 Apagador para quadro branco UND. 215
4 Quadro de aviso em Feltro Standard Moldura Alumínio 120 x 90cm UND. 194
LOTE 31 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Saco plástico transparente PACOTE C/ 100 UNIDADES 1.398 R$  9.995,70 MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA EPP
LOTE 32 – COTA ME, EPP E MEI 25%
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Crachá: PVC cristal 0,10 formato 100x70mm PACOTE C/ 50 UNIDADES 1.355 R$ 29.268,00 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
LOTE 33 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caneta corretiva  

UND.

1.585 R$  34.485,89 MARIA JOSE FERREIRA – ME
2 Corretivo liquido a base de água UND. 4.315
3 Molha-dedos UND. 1.325
4 Extrator de grampos UND. 2.108
5 Estilete Lamina Estreita UND. 1.999
6 Apontador para lápis grafite UND. 2.374
7 Tesoura Grande (Lâmina 8 cm) UND. 1.623
8 Régua plástica 30 cm UND. 1.330
9 Régua plástica 50 cm UND. 1.105
10 Borracha plástica “tk” pequena UND. 2.174
11 Borracha ponteira para lápis grafite CAIXA C/ 50 UNIDADES 715
12 Barbante em algodão UND. 1.019
13 Liga de elástico em pacote de 100g PACOTE C/ 130 UNIDADES 3.145
LOTE 34 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Tinta para almofada de carimbo AZUL UND. 599 R$  3.512,29 JOSE DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP
2 Tinta para almofada de carimbo PRETA UND. 797
3 Tinta para almofada de carimbo VERMELHA UND. 572
4 Almofada carimbo UND. 45
LOTE 35 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina pequena AA 1,5v 04 unidades CAIXA C/ 4 UNIDADES 625 R$  11.499,90 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pilha alcalina palito AAA 1,5v 02 unidades CAIXA C/ 2 UNIDADES 965
3 Carregador p/ Pilha recarregável AA/AAA c/ 04 pilhas AA UND. 86
LOTE 36 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 CD – Regravável UND. 11.200 R$  49.034,40 MARIA JOSE FERREIRA – ME
2 DVD – Regravável UND. 10.620
3 Apoio para mouse UND. 780
4 Calculadora de mesa UND. 380
LOTE 37 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Grampo trilho em metal CAIXA C/ 50 UNIDADES 301 R$  28.998,46 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Grampo trilho em plástico CAIXA C/ 50 UNIDADES 1.079
3 Grampo para 240 fls 23/24 caixa com 1000 unid CAIXA C/ 1000 UNIDADES 1.110
4 Grampo para 60 fls 26/6 caixa com 1000 unid CAIXA C/ 1000 UNIDADES 5.950
5 Grampo para 100 fls 23/13 caixa com 1000 unid CAIXA C/ 1000 UNIDADES 1.162
6 Percevejo colorido CAIXA 10
7 Percevejos (tachinhas) La tonados CAIXA C/ 100 UNIDADES 1.076
LOTE 38 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Caneta para CD e DVD PRETA CAIXA C/ 12 UNIDADES 378 R$  26.996,34 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Caneta marca texto AMARELA CAIXA C/ 12 UNIDADES 1.644
3 Caneta marca texto VERDE CAIXA C/ 12 UNIDADES 536
4 Caneta marca texto ROSA CAIXA C/ 12 UNIDADES 536
LOTE 39 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pincel atômico para flip chart azul CAIXA C/ 12 UNIDADES 648 R$  19.848,24 PARATIBE COMERCIO DE PAPELARIA LTDA EPP
2 Pincel atômico para flip chart preto CAIXA C/ 12 UNIDADES 648
3 Pincel atômico para flip chart vermelho CAIXA C/ 12 UNIDADES 648
LOTE 40 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Bandeja acrílica dupla UND. 823 R$  41.994,83 DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA
2 Porta lápis e porta clipes conjugado UND. 600
3 Prancheta acrílico UND. 1.115
4 Prancheta em madeira UND. 505
5 Base para fita adesiva UND. 614
LOTE 41 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Cola branca 40 g UND. 7.375 R$  11.596,02 BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA – ME
2 Cola branca 500 g UND. 1.652
3 Cola em bastão UND. 4.940
LOTE 42 EXCLUSIVO – COTA ME, EPP E MEI
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Etiqueta para mala direta (38,1 mm x99,0mm) CAIXA C/ 350 UNIDADES 249 R$  20.668,98 V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI
2 Etiqueta autoadesiva CAIXA C/ 100 UNIDADES 3
3 Etiqueta para carta (33,9 mm X99,0 mm) CAIXA C/400 UNIDADES 246
4 Etiquetas (55,8 mmx 99,0 mm) CAIXA C/ 250 UNIDADES 236
5 Etiqueta  autoadesiva  “CONFIDENCIAL” CAIXA C/ 210 UNIDADES 176
6 Etiqueta autoadesiva “urgente CAIXA C/ 210 UNIDADES 627
7 Visor plástico em PVC p/ pasta suspensa CAIXA C/ 50 UNIDADES 1.089

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Março de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

             

                     

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 006/2016. Processo n.º 019/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Outros: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NOS PALCOS DOS POLOS RELIGIOSOS, POLO CULTURAL E CORTEJOS, CONFORME O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº. 036 DO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, VISANDO A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES FESTA DA PITOMBA 2016 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO PERÍODO DE 27/03 A 04/04/2016. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei 8.666/93. Contratadas:

 

A ser efetivada com:

POLO CORTEJO DIA 27/03/2016 DAS 16:00 AS 18:30 HORAS

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
27/03/2016 ORQUESTRA DE FREVO WM MARIA JOSEFA DE LEMOS FERREIRA 027.334.724-10 R$ 3.000,00
27/03/2016 MARACATU XANGÓ ALAFIM ANTÒNIO AUGUSTO FONTES 359.574.844-15 R$ 3.000,00
27/03/2016 ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES ADÉLIA MADOS SANTOS 19.427.048/0001-09 R$ 3.000,00
27/03/2016 MARACATU NAÇÃO BAQUE FORTE JEMESSON FLÇORENTINO DOS SANTOS 039.737.334-14 R$ 3.000,00
Total de Despesas                                                                                                                       R$ 12.000,00

 

POLO PITOMBA / POLO CULTURAL – PERÍODO DE 27/03 A 04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
31/03/2016

19:00 HS

SONDUS QUILOMBO CHARLY JADSON LIMA DA SILVA 010.445.074-62 R$ 2.000,00
31/03/2016

18:00HS

FRED E MARY CARLOS FREDERICO LIMA DE A. MELO 715.154.454-53 R$ 3.000,00
04/03/2016

19:30:00HS

SR. KBÇA CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA 772.124.284-34 R$ 3.000,00
04/04/2016

20:30 HS

CANTORA JAQUELINE SANTOS E BANDA JAQUELINE MARI ADE OLIVEIRA 012.670.184-96   R$ 2.000,00
02/03/04/04/2016

18:00 HS

ANIMADOR DE PALCO KATILINDA FABIO GLEI LINS DA SILVA 800.967.434-68 R$ 3.000,00
Total de Despesas                                                                                                                        R$ 13.000,00

 

POLO RELIGIOSO PERÍODO DIA 04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
04.04.2016

AS 18:00HS

MAMULENGO JURUBEBA JOSÉ JULIO SOUZA DE MELO 16.941.527/0001-50 R$ 3.000,00
04.04.2016

AS 19:00HS

CIA DE DANÇA WALDECK FARIAS LUANA KELLY DA ROCHA 21.291.086/0001-29 R$ 3.000,00
Total de Despesas                                                                                                                          R$ 6.000,00

 

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2016. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – Secretário Executivo de Cultura – JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS – Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 010/2016. Processo 027/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Locação do imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: Amara Adélia da Silva. Valor mensal: R$ 1.170,00. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 009/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 009/2016, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Luciano Luiz de Almeida, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense, ao Pastor da Igreja Batista Central em Prazeres, Senhor Daniel Mariano de Lima, natural da Cidade do Cabo de Santo Agostinho.

 

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilustríssimo Senhor Pastor Daniel Mariano de Lima, da Igreja Batista Central em Prazeres.

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 13 de abril de 2016.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

A ENTREGA DO TÍTULO SERÁ REALIZADA NO DIA 26/05/2016

 

 

 

 

RESOLUÇÃO N.º 011/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 010/2016, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Luciano Luiz de Almeida, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense e dá outras providências.

 

Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilustríssimo Senhor Joselito do Nascimento, brasileiro, aposentado, natural da Cidade do Recife.

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 15 de abril de 2016.

 

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

 

 

REALIZAÇÃO DA ENTREGA DO TÍTULO SERÁ NO DIA: 17/05/2016.

 

 




28 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°073 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

 

Ato n.º 5867/2016 – Exonerar Jorge Augusto Pereira de Lemos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5868/2016 – Nomear Jorge Augusto Pereira de Lemos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5869/2016 – Exonerar Kássia Maria de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5870/2016 – Nomear Kássia Maria de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 27 de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO N.º  55/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto nº 178/2015-GP, de 23 de novembro de 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os critérios adicionais municipais selecionados pelo poder público e, estabelecidos no Decreto Municipal nº 178/2015, que se mostraram, na prática, insuficientes para uma seleção mais apurada dos habilitados;

 

CONSIDERANDO a discrepância entre o elevado número de inscrições e a quantidade de unidades habitacionais efetivamente em produção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer outros critérios para seleção dos interessados

 

DECRETA:

 

Art.1º – O Art. 3º do Decreto Municipal nº 178/2015 fica acrescido dos incisos II e III e passa a vigorar com as seguinte redação:

 

“Art. 3o (…)

 

II  – Famílias residentes no Município há no mínimo 03 (três) anos, comprovados com a apresentação de comprovante de residência;

 

III – Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovados por documento de filiação.”

 

 

Art.2º – O inciso I do Art. 6º do Decreto Municipal nº 178/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6o (…)

I  – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 03 (três) a 06 (seis) critérios entre os nacionais e os adicionais;”

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Portaria nº 071/2016 – SEE

 

DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes e no Decreto nº 31/2016, que regulamenta o artigo 17 da Lei nº 1232/2015, de 20 de outubro de 2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral unificado para a renovação dos mandatos dos Conselhos Escolares a ser empreendido no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, conforme §§1º e 2º do art. 1º, do Decreto nº 31/2016, o Cronograma do Processo Eleitoral para constituição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
09 a 11 de Maio de 2016 Assembleia Geral para a Formação da Comissão Eleitoral
12 e 13 de Maio de 2016 Publicação do Edital e Regimento
16 a 19 de Maio de 2016 Inscrições dos Candidatos nas Unidades de Ensino
20 a 25 de Maio de 2016 Campanhas dos Candidatos nas Unidades de Ensino
27 de Maio de 2016 Eleição para Composição do Conselho Escolar

 

Parágrafo único – O Processo Eleitoral obedecerá ao cronograma de que trata o caput deste artigo e ocorrerá no mesmo período em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

Art. 2 º Ficam convocados a candidatar-se ao pleito eleitoral, conforme art. 11 da Lei nº 1232/15:

  1. servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério de Jaboatão dos Guararapes e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;
  2. Pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
  3. Estudantes com 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;
  4. representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do art. 1º, da Lei nº 1232/15.

 

Art. 3º Após a inscrição os candidatos passarão a reger-se pela Lei nº 1232/2015 e pelo Decreto nº 31, de 17 de março de 2016.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Inexigibilidade nº. 005/2016. Processo n.º 018/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Objeto:Contratação de artistas e grupos culturais para apresentação nos palcos dos polos religioso, polo cultural e cortejos, visando a realização das festividades de Nossa Senhora dos Prazeres Festa da Pitomba 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes no período de 27/03 a 04/04/2016. Fundamentação legal: art. 25, inciso III,  Lei  8.666/93. Contratadas:

 

CORTEJO – PERÍODO DE 27/03/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
27/03/2016

16:00HS

ESCOLA REBELDES DO SAMBA FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUC0 08.960.601/0001-58      25.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                                                                R$ 25.000,00

 

POLO PITOMBA / POLO CULTURAL – PERÍODO DE 27/03 A 04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores R$
27/03/2016

21:00HS

BANDA DELIKADA BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 16.000,00
27/02/2016

22:30HS

FARINGES DA PAIXÃO NS ENTRETENIMENTO ARTISTICO LTDA – ME 17.899.078/0001-92 25.000,00
28/03/2016

21:00HS

BANDA SEDUTORA BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 25.000,00
28/03/2016

22:30HS

LETTO DO CAVACO VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA – ME 11.476.564/0001-11 14.000,00
29/03/2016

20:OOHS

BENIL BACAMARTE PRODUÇÕES 20.637.693/0001-35 26.000,00
29/03/2016

21:0HS

BANDA VILÕES DO FORRÓ VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA – ME 11.476.564/0001-11 25.000,00
29/03/2016

22:30HS

BANDA TORPEDO JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES – ME 10.422.287/0001-00 35.000,00
30/03/2016

21:00HS

LÉO GUILHERME BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 25.000,00
30/03/2016

22:30HS

BANDA SANTROPÊ BRED VIAGENS E EVENTOS  LTDA 08.789.244/0001-98 20.000,00
31/03/2016

21:00 HS

BANDA BICHINHA ARRUMADA BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS 05.052.423/0001-79 25.000,00
31/03/2016

22:30HS

BANDA AMIGOS SETANEJOS HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 00.886.833/0001-00 30.000,00
01/04/2016

21:00HS

NAÇÃO FORROZEIRA JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES -ME 10.422.287/0001-00 20.000,00
01/04/2016

22:30HS

CONDE SÓ BREGA IVANILDO MARQUES DA SILVA 102.825.304-44 7.000,00
02/04/2016

21:00HS

FORRÓ VUMBORA VIS GRAF ENTRETENIMENTO LTDA –ME 11.476.564/0001-11 25.000,00
02/04/2016

22:30HS

ALCYMAR MONTEIRO JENNIFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO-ME 19.233.206/0001-90 60.000,00
03/04/2016

17:00HS

MATEUS E KATILINDA KATIANE MEIRELLES MARANHÃO -ME 01.539.415/0001-09 5.000,00
03/04/2016

19:30HS

PAULO GUIMARÃES PAULO CÉSAR RAMOS GUIMARÃES 21.774.027/0001-01 5.000,00
03.04.2016

21:00HS

SAMBASTAR BRANCO PROMOÇÕES E EVENTOS 05.052.423/0001-79 16.100,00
03.04.2016

22:30HS

CAJU E CASTANHA MAX E LIMA COMUNICAÇÕES E PROD. LTDA -ME 14.700.923/0001-60 25.000,00
04.04/2016

2:00HS

DUDU DO ACORDEON MUSICATO PRODUÇÕES 18.764./0001-29 16.000,00

 

04.04/2016

22:30HS

ADILSON RAMOS HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 00.886.833/0001-00 35.000,00
Total de Despesas                                                                                                                                                                                              R$ 480.100,00

 

POLO RELIGIOSO  04/04/2016

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
04.04/2016

19:30HS

FREI DAMIÃO SILVA MUSICATO PRODUÇÕES 18.764./0001-29 16.000,00

 

Valor: R$ 521.100,00.

 

Jaboatão dos Guararapes,  23/03/2016

 

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

Jorge Augusto Pereira de Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.