Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEDEMS

Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEDEMS

Processo Administrativo nº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Lotus Comércio Ltda ME; CNPJ/MF sob nº 09.556.351/0001-58; Valor total estimado: 413.673,40 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos)

ITEM QUANT. POR ALUNO QUANT TOTAL UNID. VALOR UNIT. R$
CAMISETA MANGA CURTA MARCA- SAILOR 02 62020 UNID. 6,67

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico whttps://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 066/2016




ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 005/2016 – SEDEMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 005/2016 – SEDEMS

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – SEDEMS; Fornecedor:  Cardoso Indústria e Comércio Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor total estimado: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Especificação Quantidade Total Preço Unitário (R$)
Placas tipo Painel medindo 6.00m x 1,30m com lona de 440g/m² em impressão digital sendo 4×0 cores em tinta látex na parte frontal e aplicação de verniz, estrutura em tubos de metalon 30 x 20 na chapa 18, com aplicação de zarcão e acabamento em cantoneira de alumínio que  será fixada em dois tubos patente de 4,90mx4” de diâmetro chumbado no solo com pé direito de 2,50 m e 1,10 m de profundidade. 200 1.300,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 066/2016.




15 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°066 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA

 

                    NA PORTARIA Nº  26 /2016 – GP, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 64/2016.

                    

 ONDE SE LÊ:

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF:    080.800.174-87

 

LEIA-SE

 

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF : 080.900.174-87 

                                                

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de  2016

 

                                                 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 032/2016 – CG/1ª CPIA

  

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 027/2016 – 1ª CPIA, datada de 06 de abril de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora POLYANA BEZERRA SOUTO SANTOS, matrícula nº 19.846-3, ocupante do cargo de Analista em Saúde – Farmacêutico, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 034/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a publicação da Lei 1268/2016, que altera a Lei 225/ 1996, criando no âmbito da Guarda Municipal a Corregedoria, órgão próprio, permanente, e autônomo para inclusive, executar os trabalhos concernentes aos processos administrativos disciplinares, instaurados para apuração de infrações cometidas por integrantes da GCMJG;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 001/2016- CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do Guarda Municipal Gérson da Silva, matrícula nº 14.070-8, por declínio de competência em face do acima exposto.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

Corregedor e Ouvidor Geral

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 033, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOZELIA MARIA RIBEIRO DE ASSIS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.248-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 034, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO DA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 6715-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 035, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11930-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 036, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNA BEZERRA CRUZ DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0029-9, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 037, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ETIENE VIEIRA DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento III, matrícula n°. 9302-5, lotada na Secretaria de Administração Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

 

PORTARIA Nº 038, de 11 de abril de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula nº. 12.683-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15/12/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PORTARIA SESAU N.003/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais sendo 15 (quinze) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA Superintendente 586941 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MARILANE FREIRE DE MELO Coordenadora 591011 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’ e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’ e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 03
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 12
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Cuidador de Residência Terapêutica ·  Certificado ou declaração de ensino médio. R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos)
Carga Horária Vagas
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. 08
Atribuições
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

 

 

 

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)

 

Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
  1. B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em Enfermagem em andamento e/ou Cuidador em andamento. 20 40
Curso Técnico em Enfermagem completo e/ou Cuidador Completo. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20 60
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 10
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 10

 

7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, certificado de reservista ou alistamento militar;

 

  1. b) documentos especificados abaixo:
  2. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

  1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  2. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  3. 01 (uma) Foto 3×4;

VII. Comprovante de residência, atualizado;

VIII. Certidão de nascimento / casamento;

  1. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
  2. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica com escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e 40h (quarenta horas) semanais para Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
  2. b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  3. c) Médico ESF 40 horas semanais
  4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico ESF
(   )Cuidador de Residência Terapêutica
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

 

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

13/04/2016 13/04/2016 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 25/04/2016 29/04/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 02/05/2016 03/05/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 05/05/2016 11/05/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 12/05/2016 12/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 13/05/2016 16/05/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 17/05/2016 17/05/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18/05/2016 18/05/2016 Online

  

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

 

Assinatura do Candidato

 

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 066/2013; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 009/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Locação de veículos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Administração; Contrato nº 004/2014 –SEPLAG; Contratado: LLAE Locações Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.803.760/0001 – 98. Valor Contratado: 2.266.560,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta),  com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Contrato nº001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28; Valor Contratado: R$ 661.800,00 (seiscentos e sessenta e um mil e oitocentos reais); Prazo; 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 091/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 030/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender a Casa da Acolhida para Crianças e Adolescentes – estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lotes: 01 a 12); Contrato nº 009/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Nutrine Comércio De Produtos Alimentícios Ltda. – ME; CNPJ/MF sob o n.º 11.030.605/0001-41; Valor contratado: R$ 309.227,08 (trezentos e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e oito centavos); Vigência: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 005/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 004/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Avenida Manoel Bezerra Neves, nº 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa; Contrato nº. 006/2010–SEDUC; Locadora: Rosemary Maria do Nascimento; CNPF/MF sob o nº 452.999.514-34; Valor atual mensal contratado: R$ 2.562,52 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 287,42 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 287,42 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 24 (vinte e quatro) dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 026/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Dispensa nº 013/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel ;Objeto Descr.: Locação de imóvel situado  na Rua barras, nº 2520, barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da  Escola Municipal Almirante Tamandaré; Contrato nº. 029/2010–SEDUC; Locadora: Lucinei Maria da Silva; CNPF/MF sob o nº 686.289.514-15; Valor atual mensal contratado: R$ 1.994,49 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 221,61 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 221,61 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos)

Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 048/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais e Integradas; Pregão Eletrônico nº 014/2013; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Fornecimento de água mineral de 20 (vinte) litros, para atendimento as demandas das Escolas da Rede Municipal de Ensino e seus  Anexos e Prédio Sede da Secretaria Executiva de Educação; Contrato nº. 010/2014 – SEPSI; Contratado: F. R. Comércio de Cereais Hortifrutigranjeiros Ltda– ME; CNPJ/MF sob o nº 04.587.021/0001-06; Valor atual do contrato: R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais); Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro)meses e 11 (onze) dias; Prazo acrescido acumulado: 16 (dezesseis) mesese 11 (onze) dias; Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 008/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Presencial nº 002/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04); Contrato nº 038/2014 – SEPSI; Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73; Valor contratado: R$ 84.496,82 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses; Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 032/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº 017/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na avenida Santa Lúcia, nº 280, Candeias – Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Nina de Oliveira; Contrato nº. 033/2011 – SEDES; Locadora: Lenira Celestina Machado; CNPF/MF sob o nº006.784.084-48; Valor atual mensal contratado: R$ 4.719,78 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e setenta e oito centavos; Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 524,42 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 524,42 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 55 (cinquenta e cinco) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 016/2012; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº 008/2012; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Avenida Carmem Chaves, nº 54, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Marcelo Lafayette; Contrato nº. 027/2012 – SEDES; Locadora: Jaidete Damiana Ferreira; CPF/MF  sob o nº  427.892.574-34; Valor mensal contratado: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais; Quatro Termo Aditivo ; Valor suprimido: R$ 60,00 (sessenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 60,00 (sessenta reais); Prazo inicial: 08 (oito) meses, 11 (onze) dias; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativonº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação,placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Cardoso Indústria e Comércio Ltda- EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor total estimado: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

 

Especificação Quantidade Total Preço Unitário (R$)
Placas tipo Painel medindo 6.00m x 1,30m com lona de 440g/m² em impressão digital sendo 4×0 cores em tinta látex na parte frontal e aplicação de verniz, estrutura em tubos de metalon 30 x 20 na chapa 18, com aplicação de zarcão e acabamento em cantoneira de alumínio que  será fixada em dois tubos patente de 4,90mx4” de diâmetro chumbado no solo com pé direito de 2,50 m e 1,10 m de profundidade. 200 1.300,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativonº 089/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 028/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de fardamento para estudantes da educação básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEDEMS. Fornecedor: Lotus Comércio Ltda ME; CNPJ/MF sob nº 09.556.351/0001-58; Valor total estimado: 413.673,40 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

 

ITEM QUANT. POR ALUNO QUANT TOTAL UNID. VALOR UNIT. R$
CAMISETA MANGA CURTA MARCA- SAILOR 02 62020 UNID. 6,67

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n° 003/2015; Segundo Termo Aditivo; Objeto Descr.: O presente Termo Aditivo tem como objeto o repasse de recursos SUS ao teto MAC do Município de Jaboatão dos Guararapes, no valor mensal de R$ 54.874,56 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para fins de procedimentos principais e secundários realizados no 30 (trinta) leitos de UTI Neonatal, do Hospital Memorial Guararapes/PE; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes; Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51; Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 024/2016 – SESAU; Fornecedor: D-HOSP Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação Ltda. CNPJ/MF sob nº 08.076.127/0009-53

 

Planilha/ Item ESPECIFICAÇÃO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE QUANT Preço Unitário Registrado
1 – 45

 

Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml – NOVOLIN N – NOVO NORDISK A/S 7.500

 

 

15,95

 

 

1 – 71

 

Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) DEPAKENE – ABBOTT 300.000

 

 

0,44

 

 

2 – 45A

 

Insulina Humana NPH Suspensão injetável 100U/ml – Frasco c/ 10ml NOVOLIN N – NOVO NORDISK A/S 2.500

 

 

15,95

 

 

2 – 71A

 

Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico) DEPAKENE – ABBOTT 100.000

 

 

0,44

 

 

4 – 05

 

Colagenase + Clorafenicol  (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g IRUXOL – ABBOTT 63.000

 

 

6,25

 

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 025/2016 – SESAU; Fornecedor: PRATI Donaduzzi& Cia Ltda; CNPJ/MF sob nº 73.856.593/0001-66

 

   Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1  – 01 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml PratiDonaduzzi 112.000

 

0,94

 

1 – 02 Albendazol  Comprimido mastigável 400mg PratiDonaduzzi 131.000 0,65

 

1 –  05 Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml PratiDonaduzzi 60.000

 

1,72

 

 1- 09 Atenolol Comprimido de 50mg PratiDonaduzzi 2.625.000 0,03

 

1 – 10 Azitromicina Comprimido de 500mg PratiDonaduzzi 135.000 0,33
1 – 22 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg PratiDonaduzzi 750.000 0,12
1 – 50 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg PratiDonaduzzi 6.750.000 0,04
1 – 54 Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g PratiDonaduzzi 67.500 1,27
1- 55 Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador PratiDonaduzzi 52.500

 

 

4,47

 

 

1 – 62 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml PratiDonaduzzi 37.500

 

2,19

 

1 – 70 Tiamina Comprimido de 300mg  PratiDonaduzzi 60.000

 

0,07

 

4 – 08

 

Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g PratiDonaduzzi 32.000

 

8,40

 

4 – 11

 

Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B –  Pomada  (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g PratiDonaduzzi 131.250

 

2,10

 

4 – 12

 

Simeticona  Gotas = Solução Oral 75mg/ml -Frasco com 15ml PratiDonaduzzi 75.000

 

0,85

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; ;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 026/2016 – SESAU; Fornecedor: GEOLAB Indústria Farmacêutica; CNPJ/MF sob nº 03.485.572/0001-04

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 08 Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg – BESILAPIN – GEOLAB 2.400.000 0,04

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 029/2016 – SESAU; Fornecedor: DIMACI/MG Material Cirúrgico Ltda; CNPJ/MF sob nº 12.927.876/0001-67

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 03 Amitriptilina, cloridrato Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 1.950.000 0,03
1 – 04 Amoxicilina  Cápsula de 500mg – Genérico – PratiDonaduzzi 1.125.000 0,11
1 – 14 Captopril Comprimido de 25mg – HIPOTEN – SANVAL 4.500.000 0,01
1 – 15 Carbamazepina  Comprimido de 200mg – Genérico – TEUTO 2.250.000 0,07
1 – 27 Diazepan Comprimido de 5mg – SANTIAZEPAN – SANTISA 3.000.000 0,03
1 – 28 Enalapril, maleato Comprimido de 10mg – SANVAPRESS – SANVAL 2.850.000 0,03
1 – 29 Enalapril, maleato Comprimido 20mg – GENÉRICO – TEUTO 3.000.000 0,04
1 -41 Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg – GENÉRICO – TEUTO 7.125.000 0,01
1 – 48 Losartana Potássica Comprimido de 50mg- GENÉRICO TEUTO 11.250.000 0,03
1 – 60 Paracetamol Comprimido de 500mg-  GENÉRICO HIPOLABOR 1.500.000 0,04
1 – 64 Propranolol, cloridrato Comprimido de 400mg- GENÉRICO TEUTO 2.250.000 0,01
1 – 67 Sinvastatina Comprimido de 20mg – SINVASTON – SANVAL 6.000.000 0,06
4 – 09 NifedipinoRetard Comprimido de 20mg- NIFEDIPRESS RETARD- MEDQUÍMICA 1.012.500 0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

 

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

01

01 Álcool líquido 500 ml 16.036 Unidade.  

 

106.938,04

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Álcool a 92,8° C/1.000ML 6.357 Unidade
03 Álcool a 92,8° C/500ml 11.249 Unidade
 

 

 

03

01 Creolina,embalagem de 1 litro 1.131 Unidade  

 

 

172.998,51

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Desinfetante concentrado 5 litros: 12.411 Unidade
03 Desinfetante anti-bactericida 500ML 53.656 Unidade
04 Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros 150 Unidade
 

 

 

 

04

01 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros. 1.125 Unidade  

 

 

 

213.998,68

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Água Sanitáriaembalagem de 01 litros 58.478 Unidade
03 Cloro para limpeza (5 litros): 16.954 Unidade
 

 

 

 

 

 

05

01 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros) 750 Unidade  

 

 

 

 

 

 

113.925,29

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): 1.137 Unidade
03 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros 1.364 Unidade
04 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros 2.250 Unidade
05 Aplicador Universal: de 500 ml. 524 Unidade
 

06

01 Lã de Aço – fardos com 140 pacotes de 8 unid. 508 Fardos c/ 140 pacotes  

92.939,07

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Esponja dupla face 16.791 Unidades
 

 

 

08

01 Copo descartável  50 ml 748 Caixa com 5.000 unidades  

 

 

226.995,90

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. 3.247 Caixa com 2.500 unidades
 

 

 

 

 

09

01

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex 249 Pacote c/ 50 unidades  

 

 

 

 

107.552,70

 

 

 

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42

02 Luva em látex amarela tamanho G: 13.275  par
03 Luva em látex (PAR) Tamanho M 13.442 par
04 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P 4.506 Und           (par)
05 Luva em Látex (PAR) Tamanho M 4.500 Par
06 Luva em Látex (PAR) Tamanho G 2.250 Par
 

 

10

01 Lustra Móveis 500ml:Cremoso 10.263 Unidade  

 

83.714,55

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
02 Limpa móveis líquido,contendo 200 ml 900 Unidade
 

 

 

 

11

01 Flanela:em algodão dimensões 40 x 60 cm 13.371 Unidade  

 

 

 

143.839,98

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Pano de chão 15.150 Unidade
03 Pano de chão de alta qualidade 120g 28.664 Unidade
04 Saco Alvejado 100% algodão 150 Unidade
05 Pano de prato (Copa): 9.194 Unidade
 

 

 

12

01 Pastilha sanitária – 40 g. 7.500 Unidade  

 

 

208.996,41

 

 

L. O. SOARES DE MORAES – ME CNPJ Nº 08.576.285/0001-15.

02 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – 2.003 Caixa com 48 unids
03 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: 7.148 Unidade
 

 

 

13

01 Sabão em pó biodegradável 500G 2.659 Unidade  

 

 

224.823,46

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Sabão em  Barra glicerinado – tabletes de 200g, 2.550 Pacote C/5 unidades
03 Sabão em barra amarelo – unidades de 200g. 2.361 Caixa com 50 unidades.
 

 

 

 

 

 

 

15

01 Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml. 325 Unidade  

 

 

 

 

 

 

62.651,03

 

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Suporte p/ Copo Água: de 180ml/200ml. 410  

Unidade

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls:, capacidade para papel de 25 cm x 300m. 423  

 

Unidade

04 Suporte para papel toalha interfolhado: 411 Unidade
05 Suporte para papel higiênico big rolls:. 414 Unidade
 

06

Suporte para sabonete líquido, com capacidade para 500 ml. 514  

Unidade

 

 

 

 

 

16

 

01

Papel higiênico big rolls(500 metrosx10cm) hidrossolúvel. 11.859 Unidade  

 

 

 

 

849.987,12

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Papel Higiênico – folha simples, medidas 300 x 0,10 m. 1.800 Fardo c/ 8 unidades.
 

03

Papel higiênico branco (medindo 10cm x 30cm). Cor branca. 28.488 Fardo com 48 unidades
 

18

 

01

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml.  

12.774

 

Unidade

 

73.961,46

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

22

 

01

 

Neutralizador de odores

 

2.269

 

Embalagem de 5 litros

 

57.791,43

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
 

23

 

01

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros  

477

 

Unidade

 

238.500,00

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

 

26

 

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: 302  

 

Unidade

 

 

61.897,72

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Balde de 15 litros: em plástico com, alça. 610 Unidade
 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça. 1.295 Unidade
 

04

BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 100 litros. 750 Unidade
 

 

 

 

30

01 Lã de Aço – pacotes c/ 8 unidades. 169 Fardos c/ 140 pacotes
 

 

02

Esponja dupla face:para limpeza,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1. 5.597 Unidades  

 

 

34.288,82

NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME – CNPJ Nº 11.030.605/0001-41
 

 

 

36

01 Pastilha sanitária – 40 g. 2.500 Unidades.  

 

 

57.383,00

 

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas. 667 Caixa com 48 unidades
 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada, com no mínimo 50 gramas. 2.382 Unidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39

 

01

Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades.. 108  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.703,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. 136  

Unidades

 

03

Suporte para papel toalha big rolls: para papel de 25 cm x 300m 140  

Unidades

 

 

04

Suporte para papel toalha interfolhado: dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. 136  

 

Unidades

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls:, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. 138  

 

Unidades

 

06

Suporte para sabonete líquido:  para 500 ml. 171  

Unidades

 

 

 

 

 

40

01 Papel higiênico big rolls (500 metros) 3.953 Und.  

 

 

 

 

295.768,10

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

02

Papel Higiênico – folha simples, Medidas 300×0,10 m 600 Fardo com 08 unidades
 

03

Papel higiênico branco, medindo 10cm x 30cm. Cor branca. 9.495 Fardos com 48 unds.
 

 

 

 

 

41

 

01

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. 280 Caixa com 6 bobinas. C/ 200 metros (cada)  

 

 

 

 

125.677,00

 

 

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas:Medida padrão de 22 x 20,7cm. 10.148 Maço com 1.000 folhas
 

 

03

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. emissão. 2.233 Unidades
 

 

44

01 Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml 6.065  

Unidades

 

 

34.209,70

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Sabonete líquido – antibactericida c/ 1 litro. 750  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

01

Limpa vidros, c/ 500ml, com gatilho. 145 Caixa c/ 24 unidades  

 

 

 

 

 

 

 

78.899,46

 

 

 

AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP – CNPJ Nº 07.644.650/0001-19

 

02

Desinfetante lysoformio, embalagem de 1000 ml, 37 Unidades
03 Detergente líquido removedor 628 Embalagem de 5 litros
04 Detergente líquido 500ml. 1.032 Caixa c/ 24 unds
 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral: 639 Embalagem de 5 litros
 

 

47

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros.

 

 

158

 

 

Unidades

 

 

65.775,40

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

 

 

 

 

49

01 Cloro de alta performance para piscina. 52 Latão C/ 10 Litros  

 

 

 

 

 

21.699,98

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml. 120 Lt
03 Cloro Para piscina: 12 Bb
04 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml 250 Lt
05 Tablete desinfetante para piscina 200g: 500 Und.
 

 

50

 

 

01

 

 

Ciscador (ancinho) c/08 dentes.

 

 

773

 

 

Unidades

 

 

21.644,00

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

54

 

 

01

 

Limpador multiuso – 500ml:

 

 

3546

 

Caixa com  12 unidades

 

 

54.679,32

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

 

56

01 Soda Cáustica 350g

 

791 Caixa com 12 unidades  

 

55.996,33

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

02

Ácido Muriático 3.196 Unidades

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

(Republicado por alteração nos valores dos lotes: 10, 23, 36, 39, 41 e 50).

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2016 – DISPENSA Nº 008/2016 – CLSS, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS.Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 001/2016 – CLSS

 

OBJETOCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO, GUARDA, EXPEDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE DE ESTOQUE, INFORMAÇÕES DOS MATERIAIS, MEDICAMENTOS, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS. I – A Comissão de Licitação para o Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde convoca interessados para apresentar proposta de preços e documentos de habilitação para a contratação emergencial em referência. A apresentação dos documentos deverá ocorrer junto a esta Comissão de Licitação até o dia 25/04/2016, às 11h00min, quando se realizará a sessão pública para abertura dos envelopes. A sessão pública ocorrerá no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, localizado na Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600. Os proponentes poderão também, até a data e horário designado para sessão, depositar a documentação exigida junto ao Protocolo Geral desta Comissão de Licitação. II – O Termo de Referência dos serviços poderá ser adquirido junto a esta Comissão de Licitação no endereço indicado, ou através de requerimento endereçado ao e-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. III – A contratação se dará em caráter emergencial, na forma do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, com prazo de vigência do contrato estimado de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo admitido na lei ou, ainda, ter sua resolução antecipada no caso de conclusão do processo licitatório para contratação definitiva dos serviços. IV – Os serviços serão executados no regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO. V – A escolha da prestadora de serviços se dará pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL proposto. VI – A proposta deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, encaminhada em envelope identificado e lacrado, acompanhado da documentação de habilitação mínima requisitada no Termo de Referência. VII – Não serão aceitas as propostas que: a) Não atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência e Anexo(s); b) Apresentem preços superiores aos estimados (unitários e global) ou manifestamente inexeqüíveis; VIII – Informações adicionais poderão ser adquiridas junto à esta Comissão de Licitação, ou através dos fones (81) 9314-9238/ 3378-9142/9187 ou e-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. MARIA DO CARMO PONTUAL PETRIBÚ – Presidente da Comissão de Licitação para o Atendimento à Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 018/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016-Compras. LICITAÇÃO COM COTA DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) RESERVADA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LARVICIDAS BIOLÓGICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MOSQUITO AEDS AEGYPTI DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ 1.027.750,00 (Um Milhão, Vinte e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Reais).  Tudo conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 28/04/2016 às 09h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/04/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 29/04/2015 às 09h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 625772). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão nº 025/2015, para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO.

 

LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
 

 

01

01 Álcool líquido 500 ml 16.036 Unidade.  

 

106.938,04

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Álcool a 92,8° C/1.000ML 6.357 Unidade
03 Álcool a 92,8° C/500ml 11.249 Unidade
 

 

 

03

01 Creolina,embalagem de 1 litro 1.131 Unidade  

 

 

172.998,51

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Desinfetante concentrado 5 litros: 12.411 Unidade
03 Desinfetante anti-bactericida 500ML 53.656 Unidade
04 Desinfetante anti-bactericida – 20 Litros 150 Unidade
 

 

 

 

04

01 Hipoclorito de sódio – solução de hipoclorito de sódio a 12%, embalagem de 05 litros. 1.125 Unidade  

 

 

 

213.998,68

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Água Sanitáriaembalagem de 01 litros 58.478 Unidade
03 Cloro para limpeza (5 litros): 16.954 Unidade
 

 

 

 

 

 

05

01 Lixeira plástica com tampa (capacidade 20 litros) 750 Unidade  

 

 

 

 

 

 

113.925,29

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Lixeiro com pedal em plástico rígido (12 litros): 1.137 Unidade
03 Cesto p/ lixo: Cesto telado em plástico, 12 litros 1.364 Unidade
04 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 20 litros 2.250 Unidade
05 Aplicador Universal: de 500 ml. 524 Unidade
 

06

01 Lã de Aço – fardos com 140 pacotes de 8 unid. 508 Fardos c/ 140 pacotes  

92.939,07

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
02 Esponja dupla face 16.791 Unidades
 

 

 

08

01 Copo descartável  50 ml 748 Caixa com 5.000 unidades  

 

 

226.995,90

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Copo descartável para água 180ml: embalados em pacotes de 100 unidades. 3.247 Caixa com 2.500 unidades
 

 

 

 

 

09

01

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex 249 Pacote c/ 50 unidades  

 

 

 

 

107.552,70

 

 

 

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42

02 Luva em látex amarela tamanho G: 13.275  par
03 Luva em látex (PAR) Tamanho M 13.442 par
04 Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P 4.506 Und           (par)
05 Luva em Látex (PAR) Tamanho M 4.500 Par
06 Luva em Látex (PAR) Tamanho G 2.250 Par
 

 

10

01 Lustra Móveis 500ml:Cremoso 10.263 Unidade  

 

83.714,55

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
02 Limpa móveis líquido,contendo 200 ml 900 Unidade
 

 

 

 

11

01 Flanela:em algodão dimensões 40 x 60 cm 13.371 Unidade  

 

 

 

143.839,98

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Pano de chão 15.150 Unidade
03 Pano de chão de alta qualidade 120g 28.664 Unidade
04 Saco Alvejado 100% algodão 150 Unidade
05 Pano de prato (Copa): 9.194 Unidade
 

 

 

12

01 Pastilha sanitária – 40 g. 7.500 Unidade  

 

 

208.996,41

 

 

L. O. SOARES DE MORAES – ME CNPJ Nº 08.576.285/0001-15.

02 Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – 2.003 Caixa com 48 unids
03 Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: 7.148 Unidade
 

 

 

13

01 Sabão em pó biodegradável 500G 2.659 Unidade  

 

 

224.823,46

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

02 Sabão em  Barra glicerinado – tabletes de 200g, 2.550 Pacote C/5 unidades
03 Sabão em barra amarelo – unidades de 200g. 2.361 Caixa com 50 unidades.
 

 

 

 

 

 

 

15

01 Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml. 325 Unidade  

 

 

 

 

 

 

62.651,03

 

 

 

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Suporte p/ Copo Água: de 180ml/200ml. 410  

Unidade

 

 

03

Suporte para papel toalha big rolls:, capacidade para papel de 25 cm x 300m. 423  

 

Unidade

04 Suporte para papel toalha interfolhado: 411 Unidade
05 Suporte para papel higiênico big rolls:. 414 Unidade
 

06

Suporte para sabonete líquido, com capacidade para 500 ml. 514  

Unidade

 

 

 

 

 

16

 

01

Papel higiênico big rolls(500 metrosx10cm) hidrossolúvel. 11.859 Unidade  

 

 

 

 

849.987,12

 

 

 

 

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40

 

02

Papel Higiênico – folha simples, medidas 300 x 0,10 m. 1.800 Fardo c/ 8 unidades.
 

03

Papel higiênico branco (medindo 10cm x 30cm). Cor branca. 28.488 Fardo com 48 unidades
 

18

 

01

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml.  

12.774

 

Unidade

 

73.961,46

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

22

 

01

 

Neutralizador de odores

 

2.269

 

Embalagem de 5 litros

 

57.791,43

TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 05.449.553/0001-40
 

23

 

01

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros  

477

 

Unidade

 

238.500,00

ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME CNPJ Nº 15.397.346/0001-42
 

 

26

 

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: 302  

 

Unidade

 

 

61.897,72

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Balde de 15 litros: em plástico com, alça. 610 Unidade
 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça. 1.295 Unidade
 

04

BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, com capacidade de 100 litros. 750 Unidade
 

 

 

 

30

01 Lã de Aço – pacotes c/ 8 unidades. 169 Fardos c/ 140 pacotes
 

 

02

Esponja dupla face:para limpeza,   dimensões aproximadas:  (cm)11 x 7,3 x 2,1. 5.597 Unidades  

 

 

34.288,82

NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME – CNPJ Nº 11.030.605/0001-41
 

 

 

36

01 Pastilha sanitária – 40 g. 2.500 Unidades.  

 

 

57.383,00

 

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas. 667 Caixa com 48 unidades
 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada, com no mínimo 50 gramas. 2.382 Unidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39

 

01

Suporte p/ Copo Café:de 50ml/80ml com capacidade para 100 unidades.. 108  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.703,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

 

 

02

Suporte p/ Copo Água: de água de 180ml/200ml com capacidade para 100 unidades. 136  

Unidades

 

03

Suporte para papel toalha big rolls: para papel de 25 cm x 300m 140  

Unidades

 

 

04

Suporte para papel toalha interfolhado: dimensões para folhas de 22 x 20,7 cm. 136  

 

Unidades

 

 

05

Suporte para papel higiênico big rolls:, capacidade para papel de 300 até 600 metros por 10cm. 138  

 

Unidades

 

06

Suporte para sabonete líquido:  para 500 ml. 171  

Unidades

 

 

 

 

 

40

01 Papel higiênico big rolls (500 metros) 3.953 Und.  

 

 

 

 

295.768,10

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

02

Papel Higiênico – folha simples, Medidas 300×0,10 m 600 Fardo com 08 unidades
 

03

Papel higiênico branco, medindo 10cm x 30cm. Cor branca. 9.495 Fardos com 48 unds.
 

 

 

 

 

41

 

01

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. 280 Caixa com 6 bobinas. C/ 200 metros (cada)  

 

 

 

 

125.677,00

 

 

 

SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA – CNPJ Nº 14.563.405/0001-42,

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas:Medida padrão de 22 x 20,7cm. 10.148 Maço com 1.000 folhas
 

 

03

Papel toalha multiuso em bobina: dimensões mínimas: 20 cm x 200m. emissão. 2.233 Unidades
 

 

44

01 Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml 6.065  

Unidades

 

 

34.209,70

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04
 

02

Sabonete líquido – antibactericida c/ 1 litro. 750  

Unidades

 

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

01

Limpa vidros, c/ 500ml, com gatilho. 145 Caixa c/ 24 unidades  

 

 

 

 

 

 

 

78.899,46

 

 

 

AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP – CNPJ Nº 07.644.650/0001-19

 

02

Desinfetante lysoformio, embalagem de 1000 ml, 37 Unidades
03 Detergente líquido removedor 628 Embalagem de 5 litros
04 Detergente líquido 500ml. 1.032 Caixa c/ 24 unds
 

05

Detergente líquido amoníacado para limpeza geral: 639 Embalagem de 5 litros
 

 

47

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros.

 

 

158

 

 

Unidades

 

 

65.775,40

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

 

 

 

 

49

01 Cloro de alta performance para piscina. 52 Latão C/ 10 Litros  

 

 

 

 

 

21.699,98

 

 

 

 

 

J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP  CNPJ Nº 08.975.727/0001-04

02 Clarificante e floculante para piscina. Embalagem com 1000ml. 120 Lt
03 Cloro Para piscina: 12 Bb
04 Algicida para manutenção de piscinas. Embalagem com 1000ml 250 Lt
05 Tablete desinfetante para piscina 200g: 500 Und.
 

 

50

 

 

01

 

 

Ciscador (ancinho) c/08 dentes.

 

 

773

 

 

Unidades

 

 

21.644,00

MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 08.733.534/0001-39
 

 

54

 

 

01

 

Limpador multiuso – 500ml:

 

 

3546

 

Caixa com  12 unidades

 

 

54.679,32

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

 

56

01 Soda Cáustica 350g

 

791 Caixa com 12 unidades  

 

55.996,33

RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.262.161/0001-23
 

02

Ácido Muriático 3.196 Unidades

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA.

 

(Republicado por alteração nos valores dos lotes: 10, 23, 36, 39, 41 e 50).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 068/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a necessidade de cumpri as determinações da Lei nº 1233/15, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que conforme determinação do art. 42 da Lei nº 1233/15, os candidatos eleitos na 4ª etapa do processo de escolha dos gestores e gestoras escolares serão nomeados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a divulgação do resultado final;

 

Considerando que a exoneração dos gestores e gestoras escolares atualmente em exercício nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, compete ao Secretário Executivo de Educação;

 

 

RESOLVE:

 

I – Ficam exonerados da função de Gestor Escolar, a partir do dia 14/04/2016, todos os gestores escolares em exercício nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com exceção dos gestores e gestoras escolares das Creches, Centros de Educação Infantil – CEMEIS e Escolas Municipais de Tempo Integral;

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 069/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando as vacâncias nas funções de Gestor Escolar, em decorrência da publicação da Portaria nº 068/2016 – SEE;

 

Considerando que conforme determinação do art. 42, §1º, da Lei nº 1233/15, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE, os candidatos eleitos na 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal serão nomeados após a divulgação do resultado final;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº1233/15.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, a partir do dia 15/04/2016, os professores eleitos de acordo com a 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, realizada segundo disposições da Lei nº1233/15, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE, conforme quadro abaixo:

 

 

REGIONAL 01

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 ANIBAL VAREJÃO JAQUELINE MARIA DO MONTE SILVA 129720
02 EDWARD BERNARDINO ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES 186830
03 DR JOSÉ QUEIROZ REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS 123820
04 LEUZA PEREIRA REJANE VIEIRA DA SILVA 147249
05 LILIOSA RAMOS KELLYANE CUSTÓDIO PORTO 127124
06 MARIA DE LOURDES RAMOS ANA MARIA DE SANTANA 135100
07 MEDALHA MILAGROSA DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS 183067
08 PROFESSOR PAULO FREIRE MARTA BARBOZA FERREIRA 165395
09 POETA VINICIUS DE MORAIS ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 164607
10 ARNALDO PEIXOTO SANDRA CORDEIRO ALVES DE MORAIS 179426
ELISANGELA LINDOMAR DA SILVA 172243
11 PROFESSOR AUGUSTO PEREIRA JUNIOR ALEXANDRA SILVA DA CRUZ 187763
JACKELINE MARTINS SILVA 182265
12 MARECHAL CASTELO BRANCO PATRICIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA 148920
EDILEUZA RODRIGUES LIMA 129968
13  

SANTA CATHERINE LABOURÊ

LUCIANE ALVES DOS SANTOS 161667
CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE 148474
14 DOM BOSCO ANA PAULA AGUIAR DA COSTA 149381
ROSANGELA GERLANE VICENTE DA SILVA 096520
15  

JOÃO BOSCO DE SENA

 

JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI 187844
ALCION JOSÉ PEREIRA 134538
16 JOSÉ CARNEIRO DE BARROS CAMPELO KARLLA SIMONE COSTA DA SILVA 163864
EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA 140538
17 JOSÉ LEOPOLDINO PAULA CRISTINA RAPOSO DE MOURA 147222
RAUL MACEDO COSTA NETO 188670
18 JUDITH FIGUEROA MARIA ASSIONE DE LIMA 082333
19 MARIA ANGELA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO JUCI ALBUQUERQUE DE SOUZA 112739
20 DOUTOR MAURICIO MARTINS LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICHIO 112577
MARIA JOSÉ EMIDIO DA SILVA 149675
21 NOVA VISÃO ALDECI SEDECI DE SANTANA 164801
JOÃO SILVA ROCHA 183172
22 PASTOR JOÃO ADALGISO EZECLIANIS FREITAS DA SILVA BARROS 132918
SIMONE ALVES BARBOSA 149055
23 SÃO SEBASTIÃO ANA MARIA GOMES 125806
MARIA DE FATIMA GOMES COUTO 082368
24 BENJAMIN CONSTANT CARMEM ADRIANA PLÁCIDO GOUVEIA 182095
ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA 183350
25 ALICE VILAR DE AQUINO POLLIANA SILVA FONSECA 179370
ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA 165468
 

REGIONAL 02

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 DAVINO TENÓRIO GIZELE GOUVEIA DA SILVA 127426
02 DR LUIZ REGUEIRA LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS 188069
03 DUQUE CAXIAS KETHLEN SANTOS DE SOUZA XIMENES 149624
04 JOSÉ CLAUDINO DA SILVA ANA PAULA DA SILVA 126330
05 OLAVO BILAC ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA 146650
06 JOSÉ CARLOS RIBEIRO ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 165557
JARDIENE BEZERRA FELIX 165638
07 NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADEILDE MARIA DA SILVA 159204
ROSINERE PEREIRA DA SILVA 161993
08 ODETE PEREIRA CARNEIRO MARIA CELESTE ANTUNES BEZERRA CAVALCANTI 164747
SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ 140635
09 OTÁVIO MIRANDA LIDUINA VIEIRA DE BARROS 132756
ADA NEUZA MONTEIRO LIRA 133574
10 DOM PEDRO DE ALCANTARA EVANDE ODETE BEZERRA SOUZA 149497
EVORA SANDRA SOBRAL SILVA 164461
11 GILDO VERISSIMO CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA 133078
EDVALDO JOSÉ DA SILVA 162035
 

REGIONAL 03

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 CECILIA BRANDÃO MARISA PEREIRA DE FREITAS 172146
MARIA ROSINALVA DE LIMA 130230
02 COSTA PINTO VILMA LÚCIA RIBEIRO 145149
ZILENE DE FREITAS SANTANA 135127
03 PROFESSOR ORLANDO BRENO IDALINA FIGUEREDO DE OLIVEIRA 147702
JOCELI DE ANDRADE SALES 164704
04 IRACI RODOVALHO ISAIAS ALVES DA CRUZ 146129
ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES MEDEIROS 179671
 

REGIONAL 04

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 RURAL MARIA FEIJÓ JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 087580
LIGIA ALVES SOBRAL 084190
02 PROFESSORA TECLA TEIXEIRA DE ARRUDA RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA 186929
BARBABA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA 182630
03 PROFESSORA MENININHA BATISTA CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA 124281
04 ALBERTO LUIZ RUSSO ROSIMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA 111180
GILSON FRANCISCO DA CUNHA 147672
05 ESTELITA MARIA MENDES EDJANE MARIA DA SILVA 149454
EDILENA MARIA DE SANTANA DA SILVA 151505
06 VALDEMIRO VIEIRA DE ALBUQUERQUE LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 082503
JEAN DA SILVA MENEZES 183520
07 COMPOSITOR LUIZ GONZAGA ROSIANE ASSIS NOGUEIRA 151246
MARIA JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA 161861
08 ANA FARIAS DE SOUZA GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA 188425
LILIAN GOMES DE PAIVA SALES 147907
09 MARCELO LAFAYETTE VERLÚCIA MARIA DOS SANTOS 165360
JANAINA JONASSE DUGERO DE LIMA 164976
10 BARÃO DE MURIBECA ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES 144975
MARIA DAS GRAÇAS SOARES DA SILVA 151793
 

REGIONAL 05

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 PROFESSOR AUGUSTO DE CASTRO EVALDO NITO DA COSTA 162043
ULISSES DE AZEVEDO FEITOSA 151327
02 PROFESSORA FRANCISCA ARAÚJO IRLENE GOMES BATISTA 127000
DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA 151491
03 MARECHAL COSTA E SILVA LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS 125202
SERGIO MARTINS DA SILVA 188816
04 POETISA FRANCISCA ISIDORA ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA 182249
05 LUIZ LUA GONZAGA JOSEANNE EMILIA DE SOUZA 139696
ZILMA MARINHO DE LIMA 164631
06 DIVINA PROVIDÊNCIA SIMONE GONZAGA DE MACEDO 123587
NIEDJA PEREIRA DA SILVA 123447
07 VANIA LARANJEIRA MARIDJA ARAÚJO DE MELO 113280
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKES 161306
08 POETA CASTRO ALVES CLAUDIA MIRIAM DA SILVA 185167
CLERE SILVA DE ALMEIDA 161250
09 NOSSA SENHORA DO CARMO CELY BEZERRA AQUINO 130354
KARLLA ALVES CAVALCANTI 161462
10 PAULO MENELAU HELOISA MARIA LUNA SANTOS 161411
SONIA MARIA DA SILVA 132160
11 DJACY GLICÉRIO FÁTIMA ANGELA DA SILVA 149500
ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA 139467
12 CHICO MENDES LIDIA MARTINS SOARES DA SILVA 147877
NIVIANE SANTOS DE JESUS 135054
13 PORTO DA CIDADANIA ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 125164
ANA MOREIRA MARTINS MARQUES 145114
14 NOVA DIVINÉA WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA 184241
MILENA FERNANDES ARAGÃO 187917
15  

NATIVIDADE SALDANHA

EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA 125555
CARLOS EDUARDO ARAÚJO RODRIGUES 171972
16 PROFESSORA CANDIDA DE ANDRADE MACIEL LÊDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO 130370
REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA 172324
 

REGIONAL 06

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 NOSSA SENHORA DO LORETO NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI 182745
KELMA FABIOLA BELTRÃO DE SOUZA 133302
02 GALBA MATOS ANA LÚCIA COSTA DE LIMA 164089
03 PAULINO MENELAU EDUARDO BOTELHO CABRAL 163791
VANUZA DA SILVA SANTOS 149187
04 UBALDINO FIGUEROA ADENAIDE CONCEIÇÃO WANDERLEI ARAUJO 184608
ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA 161608
05 MARIZÍA DOS SANTOS MELO DANIELA MENDES ALVES DE MELO 149438
DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ 141194
06 ALUISIO DA CUNHA MORAIS FLÁVIA SANTOS DE ARRUDA 147648
GISELE CRISTINE DIAS 149560
07 SANTA EDWIRGES SIMONE ARRUDA DA SILVA 167355
BRUNO GARCIA DE ARAÚJO 185230
08 SANTA TEREZA DE ÁVILA DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA 179159
JACIARA FRANÇA SILVA 164577
09 WALFRIDO COELHO ELIZABETE DE FÁTIMA PIMENTEL 124761
MÁRCIA MARIA FLORÊNCIO DE SOUZA 113263
10 ALMIRANTE TAMANDARÉ FRANCISCA GONÇALVES DE LIRA 151580
MIRIAM MACHADO DE BARROS 151858
11 NOVO HORIZONTE MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA 130311
MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS 188328
12 PROFESSORA RAQUEL GOMES DO NASCIMENTO DAIANA BARBOZA CORRÊA LIMA DO CARMO 188000
13 VISCONDE SUASSUNA EDILES REVOREDO RODRIGUES 182460
JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS 172391
14 NINA DE OLIVEIRA SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA 139890
MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA 161713
15 OSCAR MOURA ZILDA GONÇALVES DA SILVA 167509
MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMÃO 167533
16 PROFESSOR CARLOS JOSÉ RIBEIRO JÚNIOR KATIA CILENE DA SILVA TELES 131733
JAKELINNY MARIA CAVALCANTI DE FRANÇA 130265
 

REGIONAL 07

ESCOLA MUNICIPAL ELEITOS MATRÍCULA
01 JABOATÃO DOS GUARARAPES JOÃO VICENTE DA SILVA NETO 119148
SUELLEN WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 186406
02 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ADRIANA DA SILVA DE BIASE 149284
MARIA ELISANGELA BEZERRA DA SILVA NASCIMENTO 186783
03 PROFESSORA LUZIANA MARIA PEREIRA HERIBERTO DE LIMA PEREIRA 179590
LEANDRA CRISTINE PIANCÓ DA SILVA 183385
04 PROFESSORA EUNICE FELIX DA SILVA TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 186058
ALICE DE SOUSA CAVALCANTI 131156
05 JOÃO FERNANDES VIEIRA VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO 162370
LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA 147109
06 DOM BENO SIMONE MARIA DA SILVA 149063
07 HENRIQUE DIAS TANIA MARIA DA SILVA 164267
08 DJALMA FARIAS ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS 150134
09 JESUS DE NAZARÉ ROSANGELA MENEZES VIANA 139947
MIRIAM WANG PEIXOTO DOS SANTOS 154334
10 PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA DANIELA GOMES DA SILVA 152528
CLAUDIA LÚCIA DE JESUS FRANCIS 125300
11 NOSSA SENHORA DOS PRAZERES ANA LARISSA BEZERRA DE LIMA 130036
MARIA DO SOCORRO BARROS DA ROCHA 097969
12 VEREADO ANTONIO JANUARIO GILSON CÉSAR DA SILVA 182923
MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 172120

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 070/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando as vacâncias nas funções de Gestor Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal, em decorrência da publicação da Portaria nº 068/2016 – SEE;

 

Considerando que conforme determinação do Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº 1233/15, nas unidades de ensino onde não houver candidato ou candidata, a nomeação será realizada diretamente pelo Secretário Executivo de Educação;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar, conforme disposições da Lei nº1233/15.

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, na função de Gestor Escolar, a partir do dia 15/04/2016, os professores abaixo relacionados, com fulcro no Parágrafo único, do art. 45, da Lei nº1233/15.

 

REGIONAL 01
ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ELIZABETE MENEZES JOSEÂNIA LINS DE ARRUDA VASCONCELOS 139513
02 DOUTOR LUIZ GONZAGA MARANHÃO. ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 139882
AMANDA GUEDES ARRUDA 186660
03 POETA MANUEL BANDEIRA ADA RENATA CAROL DE PONTES 151998
HERMÍNIO GUEDES PEREIRA 107514
04 PADRE AURINO CARACCIOLO MARIA TASSIANA PAES DE LIMA 172294
 

REGIONAL 02

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ALAÍDE PEDROSA ——————– ———-
02 ANTONIO VIEIRA DE MELO MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO 148024
JOÃO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA 172014
03 BELÉM DE JUDÁ KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA 154121
GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO 187712
04 CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA 130079
ELZENILDA CARNEIRO PERBOIRE DE SOUZA 127299
05 ESTER CAMPELO VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 149160
06 PEDRO ÁLVARES CABRAL TERCIANE FABIA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 133663
EDITE MARIA DE LIMA 133159
07 DEMERY CARNEIRO DANIELA FRANKLIN MARTINS ARRUDA 179639
CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA 167614
 

REGIONAL 03

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 PROFESSORA NAZETE VIEIRA MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO 124923
 

REGIONAL 06

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 ALMIR OLIMPIO CARLA ANDREA CRISÓSTOMO DA SILVA 145165
SUE KAWAMURA 145173
02 PROFESSOR SÁLVIO SANTOS ELISA DA PAZ MEDEIROS BELO DE MENDONÇA 149489
MARIANA BARRETO ADVÍNCULA DE SAMPAIO ALVES 151840
 

REGIONAL 07

ESCOLA MUNICIPAL NOMES MATRÍCULA
01 CLAÚDIO AGRÍCIO LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS 184683
GLÓRIA LUCIA FIGUEIROA PAES BARRETO 182338

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2016.

 

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 




14 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°065 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5738/2016 Tornar sem Efeito o Ato n.º5727/2016 Que Nomeia Lívio Marcelo de Vasconcelos Lins Sobrinho, no Cargo Direção e Gerenciamento de Assistente Ténico1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5739/2016 – Exonerar Evódia Timóteo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 08 de abril de 2016.

 

Ato n.º5740/2016– Exonerar A PEDIDO Anderson de Assis Clemente da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 22 de março de 2016.

 

Ato n.º5741/2016 – Exonerar A PEDIDO Valmir Rocha Cavalcante Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5742/2016 – Nomear Raquel Maria Calado, no Cargo de Assistência e Assessoria de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Ato n.º 5743/2016 Designar Ana Selma dos Santos, Secretária Executiva da Mulher, para responder cumulativamente pelos expedientes das Secretarias Executiva de Defesa do Consumidor/PROCON e Secretaria e Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre Drogas e Juventude, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5744/2016 Designar Maria da Conceição de Oliveira Nascimento, Secretária de Desenvolvimento e Mobilização Social, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Governo, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5745/2016– Exonerar Thiago Vasconcelos Modenesi, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5746/2016– Nomear Thiago Vasconcelos Modenesi, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5747/2016 – Designar Thiago Vasconcelos Modenesi, Secretário Executivo de Esporte e Lazer, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito a partir de 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5754/2016 – Exonerar Maria da Guia Nóbrega da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 6  de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO N.º  46/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto Nº 82, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes – CONSEMMA, criado na forma do art. 168 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1°. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, é órgão colegiado, paritário, consultivo, deliberativo e normativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, no âmbito da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

  • 1º. A sigla CONSEMMA equivale a Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes para fins de referência e interpretação deste Decreto.
  • 2º. O CONSEMMA integrará, junto com a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, o Sistema Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo planejamento e execução da política de meio ambiente do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2°. Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, compete:

I –  Opinar sobre diretrizes para a Política Municipal do Meio Ambiente, observada a legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal pertinente;

II – Acompanhar, controlar e avaliar as Políticas Ambientais desenvolvidas segundo às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior;

III – Observar todas as normas prescritas nas leis e regulamentos pertinentes à questão ambiental, quando da formulação de documentos de sua competência;

IV – Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental, aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;

V – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;

VI – Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao seu funcionamento;

VII – Informar aos órgãos competentes quando da identificação de áreas de risco de dano ambiental;

VIII – Emitir parecer, quando solicitado, sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria;

XI – Auxiliar a autoridade municipal competente no controle de atividades degradadoras e poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;

X – Receber denúncias feitas pela população, e remetendo aos órgãos competentes para providências cabíveis;

XI – Auxiliar, quando solicitado, os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no Município;

XII – Opinar, na forma da lei, quando solicitado sobre:

  1. a) Estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, visando à adequação das exigências do meio ambiente, ao desenvolvimento do município;
  2. b) Emissão de alvarás de localização e funcionamento no âmbito Municipal;
  3. c) Concessão de licenças ambientais de empreendimento de grande impacto;
  4. d) Recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, hospitalar, industrial e de recipientes de agrotóxicos bem como dos passiveis de reciclagem;
  5. e) Políticas Municipais de Meio Ambiente e propostas de atualização, adequação e avaliação da legislação ambiental em vigor;
  6. f) Planejamento ambiental e ações integradas de proteção ao meio ambiente com entidades ambientais, governamentais e não governamentais; e
  7. g) Matérias de sua competência.

XIII –  Propor a realização de Audiências Públicas sobre as questões ambientais, na forma da lei;

XIV – Propor ao Poder Executivo Municipal a instituição de unidades de proteção integral e uso sustentável visando à conservação e proteção de espaços especiais de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, paleontológico e áreas representativas de ecossistemas inclusive os destinados a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;

XV – Decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos existentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando o atendimento à legislação em vigor e a apresentação de proposta;

XVI – Acompanhar e participar das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente em assuntos de interesse do Município;

XVII – Decidir sobre a criação e a extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos;

XVIII – Julgar em grau de recurso e em última instância recursos administrativos interpostos por aplicação de penalidades, de acordo com a legislação ambiental vigente;

XIX – Dispor sobre seu Regimento Interno em relação a elaboração, aprovação e atualização.

Art. 3°. O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente será prestado diretamente pela Prefeitura, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

 

CAPITULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4°. O CONSEMMA será composto 40 membros, sendo 20 Titulares e 20 Suplentes respeitada a paridade, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada, a saber:

I –  07 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

 

  1. a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, cujo Secretário Executivo Presidirá o Conselho;

 

  1. b) Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ;

 

  1. c) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB;

 

  1. d) Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU;

 

  1. e) Secretaria Executiva de Educação – SEE;

 

  1. f) Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental – SEFUA;

 

  1. g) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT.

 

II –  03 (três) representantes do Poder Legislativo indicados pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e designados pelo seu Presidente.

 

III – 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, sendo:

 

  1. a) 01 representante de entidade representativa dos Trabalhadores Rurais do Município;

 

  1. b) 01 representante de entidade representativa dos Condomínios do Município;

 

  1. c) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional de Jaboatão dos Guararapes/Moreno;

 

  1. d) 01 representante de instituição de Ensino Superior;

 

  1. e) 01 representante de órgão representativo do Setor Industrial;

 

  1. f) 01 representante do Setor Comercial;

 

  1. g) 01 representante de Recicladores da Região Metropolitana do Recife;

 

  1. h) 01 representante da Colônia de Pesca Z 25;

 

  1. i) 01 representante de Associação Representativa de Profissão na Área Ambiental;

 

  1. j) 01 representante de Entidade Ambientalista e Ecológica, sem fins lucrativos.

 

  • 1º – Em caso de reforma administrativa do Município, serão mantidos por equivalência como membros do CONSEMMA, os representantes indicados pelas Secretarias e Órgãos sucessores de suas atribuições, assegurada sempre a paridade de sua composição entre os órgãos governamentais e as entidades da sociedade civil organizada.
  • 2º – Os órgãos ou entidades mencionadas neste artigo poderão substituir o membro titular indicado ou seu suplente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do CONSEMMA.

Art.5°. Cada membro do Conselho terá um suplente, igualmente indicado pelo representante legal da entidade, que substituirá o titular em caso de impedimento, ou qualquer ausência.

Art. 6°. A função dos membros do CONSEMMA é considerada serviço de relevante valor social, não sendo os membros do Conselho remunerados.

Art. 7°. O mandato dos membros do CONSEMMA é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

CAPITULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSEMMA

 

Art.8º. O CONSEMMA estruturar-se-á da seguinte forma:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Vice-Presidente

IV – Secretaria Executiva.

V – Câmaras Técnicas;

VI – Grupos de Trabalho;

Seção I

Das Atribuições dos Membros do Colegiado

 

 

Art. 9º – Ao Presidente do CONSEMMA compete:

I – Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto comum, o voto de qualidade;

II – Ordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho;

III – Assinar as correspondências, atas aprovadas nas reuniões, deliberações do Conselho e atos relativos ao seu cumprimento;

IV – Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Conselho;

V – Dar posse e assinar os termos de posse dos membros do Conselho;

VI – Delegar competências;

VII – Representar o CONSEMMA em juízo ou fora dele;

VIII – Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias,

IX – Outras que lhe forem atribuídas no Regimento Interno;

 

Art.10 – Ao Vice-Presidente do CONSEMMA compete:

I – Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e neste caso exercer também o voto de minerva;

II – Convocar as reuniões do Conselho, no impedimento do Presidente;

III – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

Art.11 – Ao Secretário Executivo do CONSEMMA compete:

I – Encaminhar à apreciação do Plenário assuntos de sua área de atuação que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas, quando couber;

II – Informar o Plenário sobre o cumprimento das deliberações do Conselho;

III – Submeter o relatório anual de atividades ao Presidente do Conselho;

IV – Adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Conselho;

V – Assinar, em conjunto com o presidente, as deliberações do Conselho;

VI – Elaborar atas, deliberações e demais registros das reuniões;

VII – Realizar o controle das presenças e ausências dos membros do CONSEMMA;

VIII – Outras que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 

 

Art. 12 – Aos demais membros do CONSEMMA compete:

I – Comparecer às reuniões;

II – Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e à Secretaria Executiva;

III – Pedir vista de matéria, ou retirar da pauta matéria de sua autoria;

IV – Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;

V – Participar das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho com direito a voz e, quando membro, a voto.

VI – Propor matéria à deliberação do Plenário, na forma de proposta de resolução ou moção;

VII – Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro;

VIII – Votar matérias e ser votado;

IX – Delegar, a seu critério, uso da palavra para manifestação em Plenário.

Parágrafo Único. Quando o conselheiro titular e o suplente estiverem presentes, ao suplente caberá somente direito a voz.

Seção II

Das Câmaras Técnicas

Art. 13 – O CONSEMMA poderá instituir Câmaras Técnicas – CT como órgãos de assessoramento do Plenário com caráter permanente, e com no máximo cinco membros, com mandato de dois anos, admitida a recondução e a duração do mandato coincidente com a dos membros do CONSEMMA.

Parágrafo Único – Caso o número de interessados em participar da composição da Câmara Técnica seja superior ao número previsto no caput, a CT poderá indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições.

Art. 14 – Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a participação dos diferentes segmentos, a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade das instituições ou setores representados e a formação técnica ou notória atuação na área de meio ambiente.

Parágrafo Único – A Câmara Técnica poderá convidar técnicos de notório saber para tratar de assuntos específicos.

Art. 15 – O Coordenador e o relator das Câmaras Técnicas serão eleitos na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Nos seus impedimentos, o Coordenador e o relator da Câmara Técnica indicarão, entre os membros da Câmara, seus substitutos.

 

Art.16 – Das reuniões de Câmaras Técnicas serão redigidos relatórios simplificados.

Parágrafo Único – As reuniões das Câmaras Técnicas são públicas, podendo participar, como ouvintes, quaisquer interessados no tema em discussão.

Art. 17 – A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que respeitados os dispositivos deste Regulamento e no Regimento Interno.

Seção III

Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 18 – O Plenário do CONSEMMA, mediante resolução, ou as Câmaras Técnicas – CT no âmbito de sua competência poderão criar Grupos de Trabalho – GT para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias a eles submetidas.

Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalhos assessorarão o Plenário e as Câmaras Técnicas tendo seus componentes, cronograma de atividades e data ou período do encerramento dos seus trabalhos estabelecidos no ato de sua criação.

Art. 19 – Poderão fazer parte do Grupo de Trabalho os membros da Câmara Técnica ou representantes por eles indicados.

Art. 20 – O coordenador e o relator do Grupo de Trabalho serão escolhidos entre seus componentes.

Seção VI

Da Secretaria Executiva

Art. 21 – À Secretaria Executiva compete:

I – Prestar apoio administrativo, técnico e tomar medidas administrativas para a realização das reuniões e atividades do CONSEMMA, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Propor a pauta das reuniões e, e submetê-las ao Presidente com os respectivos expedientes para aprovação e posterior convocação;

III – Elaborar as atas das reuniões do CONSEMMA

IV – Acompanhar a frequência dos conselheiros, dos membros das Câmaras Técnicas e dos membros dos Grupos de Trabalho;

V – Acompanhar e monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho, com a finalidade de elaboração de seu relatório de atividade;

VI – Manter atualizada a página do CONSEMMA na Internet; VII – outras atribuições a ela delegadas pelo presidente do CONSEMMA.

 

CAPITULO IV

DO PLENARIO, DAS REUNIÕES PLENARIAS E DOS ATOS DO CONSEMMA

 

Art. 22.  O Plenário do CONSEMMA, reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto legal ou, ainda, por um terço de seus membros.

I – Para início dos trabalhos, em primeira convocação, será necessário o quórum mínimo de 1/2 (metade) dos membros;

II – Não havendo quórum para o início dos trabalhos, o Presidente da sessão plenária aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a existência de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros, a reunião será realizada e poderá deliberar por maioria simples;

III – Cada conselheiro titular terá direito a um voto;

IV- Na ausência do titular, os suplentes indicados pelas entidades deverão comparecer e votar nas reuniões do plenário.

V – A substituição de conselheiro titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente, formalmente indicado junto ao Conselho.

VI – O conselheiro que estiver exercendo a Presidência terá direito ao seu voto conforme o inciso III deste artigo.

VII – Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho exercerá o direito do voto de qualidade, além do voto comum.

Art. 23. As sessões do CONSEMMA serão públicas e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Art. 24 – O Conselho manifestar-se-á por meio de:

I – Resolução: quando se tratar de deliberação vinculada à sua competência específica, inclusive de instituição ou extinção de Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho;

II – Recomendação: quando se tratar de manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática de recursos hídricos, exceto quando de caráter previsto nos incisos I e III deste artigo. III – Moção: quando se tratar de outra manifestação, dirigida ao Poder Público e/ou à sociedade civil, em caráter de alerta, comunicação honrosa ou pesarosa;

Art. 25. O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão da instituição do CONSEMMA.

Parágrafo Único: A secretaria executiva comunicará as ausências do membro à instituição representada antes da exclusão da entidade.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto, o CONSEMMA elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por resolução.

Art. 27. A readequação do CONSEMMA e as indicações da composição dos seus membros ocorrerão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 28. As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º  47/2016

EMENTA: Altera o Decreto nº83, de 04 de julho de 2013, que regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA

 

CAPÍTULO I

DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA

Seção I

Da Conceituação e do Objetivo

 

Art. 1º – Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, com o objetivo de dar apoio financeiro ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais no sentido de elevar a qualidade de vida da população do Município e apoio na estruturação e fortalecimento das ações do órgão ambiental municipal, atualmente a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, nos limites previstos

 

Seção II

Das Receitas, Formas de Aplicação, das Condições Gerais e

Do Órgão Gestor

 

Art.2° – Constituirão recursos do FMMA:

 

I – Dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais;

II – Pagamentos de multas por infração ambiental;

III – As receitas decorrentes da compensação financeira que o Estado ou municípios transferir, com relação aos aproveitamentos hidro energéticos ou de outros potenciais recursos ambientais no território do município;

IV – Doações, empréstimos E transferências de outras fontes.

Parágrafo Único: O FMMA terá como órgão gestor a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG do Jaboatão dos Guararapes, sendo monitorada no que couber, pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA.

 

Art.3º. Os recursos financeiros do FMMA destinar-se-ão às seguintes aplicações:

I – Financiamento às instituições públicas e privadas, para a execução de projetos, serviços, aquisição de equipamentos, contratação de serviços, inclusive de infraestrutura, necessários à fiscalização, monitoramento, educação ambiental, conservação, uso racional, controle e proteção dos recursos naturais, defesa animal, ecologia urbana e arborização destinados ao interesse público, podendo, para o Poder Executivo Municipal custear, também, a elaboração de projetos;

II – Programas de estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento dos recursos naturais;

Parágrafo Único: O saldo restante do FMMA será aplicado para as demais destinações previstas no caput deste artigo.

 

Art. 4º. O órgão gestor do FMMA poderá firmar convênios, acordos, termos de parceria, ajustes ou aditivos com:

I – Órgãos e entidades da administração direta e indireta do município;

II – Entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas e com no mínimo um ano de existência; e

III – fundações privadas sem fins lucrativos com objetivos ambientais.

 

Art. 5º Os recursos financeiros do FMMA serão disponíveis em conta específica que será movimentada pelos ordenadores de despesa da SEMAG e Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento – SEFAZ, em observância às normas do FMMA.

 

Art. 6º. Os recursos do FMMA não poderão ser utilizados para:

I – Contratação de pessoal, a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do projeto;

II – Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

III – Despesas com taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

IV – Consultorias de servidor lotado no órgão proponente; e

V – Projetos sem prévia chamada pública e demandas espontâneas.

 

Art. 7º. O órgão ou entidade interessada em obter recursos do FMMA antes de apresentar um projeto, poderá enviar carta-consulta, para análise técnica preliminar da SEMAG.

 

Art.8º. Os créditos do FMMA, não pagos pelos respectivos responsáveis, serão inscritos, cobrados e executados, com a observância da legislação em vigor, inerente à dívida ativa e creditados a favor do FMMA.

 

Art. 9º. Serão considerados prioritários os projetos das seguintes áreas temáticas:

I – Monitoramento e controle ambiental;

II – Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;

III – Recuperação de áreas degradadas ou em processo de degradação;

IV – Proteção das matas ciliares, de mananciais e reservatórios para abastecimento público;

V – Planejamento, implantação e gestão de Unidades de Conservação;

VI – Saúde e meio ambiente;

VII – Educação ambiental e divulgação;

VIII – Pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para o desenvolvimento sustentável;

IX – Proteção e defesa dos animais;

X –  Ecologia Urbana e Arborização;

XI – Publicações Ambientais.

 

Art. 10. Os projetos relativos às áreas relacionadas no artigo anterior deverão, ainda, levar em conta:

I – A formação de parceiras;

II – A apresentação de objetivos relacionados a Política Nacional de Meio Ambiente;

III – A ampliação da participação da sociedade civil nas ações de desenvolvimento sustentável; e

IV – As linhas de atuação das Políticas Públicas Ambientais do Município.

 

Art. 11. Além dos critérios e requisitos de seleção de projetos previstos, serão também consideradas as seguintes condições:

I – Serem apresentados em 3 (três) vias;

II – Apresentar cronograma de execução pelo período máximo de 01 (um) ano de duração podendo ser renovado, através de termo aditivo, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses;

III – Apresentarem um valor mínimo de R$ 3,000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV – O valor máximo de recursos do FMMA a ser concedido por instituição proponente será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para um período de 12 meses;

V – Quando envolverem publicações deverão, além de dar o crédito ao Governo do Município como colaborador, destinar 10% (dez por cento) do total editado e aqueles que resultarem na produção de vídeos, filmes ou outros produtos audiovisuais, também incluirão o crédito acima referido, destinando 2 (duas) cópias à SEMAG;

VI – Quando implicarem a realização de curso, palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e local provável de realização;

VII – Quando envolverem a elaboração de vídeos, filmes ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo ou do filme) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo;

VIII – Quando solicitarem recursos para impressão de livro, devem apresentar a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da ABNT), indicando o público alvo e a modalidade de distribuição;

IX – Apresentar os currículos dos integrantes da equipe técnica responsável por sua execução.

Parágrafo Único: Em caso excepcional de relevante interesse público os limites financeiros estabelecidos neste artigo podem ser alterados pelo CONSEMMA, em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.

 

Seção III

Das Competências da SEMAG e do CONSEMMA

 

Art. 12. Compete à SEMAG, na condição do órgão gestor do FMMA:

I – Elaborar proposta de orçamento anual, bem como suas reformulações;

II – Praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas com o FMMA, em especial quanto ao ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas e suas anulações, informando periodicamente ao CONSEMMA sobre o fluxo dos recursos;

III – Propor manuais para os projetos do FMMA;

IV – Promover a triagem, cadastramento e análise de possíveis cartas-consulta em um prazo de 10 (dez) dias úteis, verificando a adequação dos projetos às normas do FMMA;

V – Analisar projetos compatíveis com a política e as diretrizes, para aplicação dos recursos do FMMA, protocolando e encaminhando para técnicos especializados ou pareceristas cadastrados;

VI – Solicitar aos proponentes, maior detalhamento do projeto, para atender as exigências dos técnicos especializados ou pareceristas;

VII – Devolver aos proponentes os projetos que não atendam às exigências das Normas do Fundo;

VIII – Devolver projetos que não apresentem suficiente embasamento técnico compatíveis com os objetivos e metas do FMMA, para readequação;

IX – Encaminhar ao CONSEMMA os processos contendo toda a documentação necessária para análise e aprovação para posterior execução do projeto;

X – Dar encaminhamentos necessários para a publicação dos Instrumentos para transferência dos recursos do FMMA;

XI – Orientar os executores quanto à forma correta de aplicação dos recursos e comprovação dos gastos;

XII – Acompanhar e monitorar a execução dos projetos com vistas à verificação da regularidade do seu cumprimento e observância dos cronogramas físico e financeiro;

XIII – Receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos executores dos projetos;

XIV – suspender os desembolsos de recursos aos proponentes executores dos projetos, no caso de descumprimento das obrigações assumidas;

XV – Determinar ao executor o reembolso imediato ao FMMA, da totalidade dos recursos desembolsados, nos moldes da lei, na hipótese de descumprimento pelo executor, das obrigações assumidas;

XVI- Apresentar ao CONSEMMA um relatório periódico de desembolso dos recursos utilizados do FMMA bem como, a prestação de contas da movimentação financeira do FMMA ao término de cada atividade atividades executadas; e

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

 

Art. 13. Compete ao CONSEMMA:

I -Aprovar a aplicação dos recursos do FMMA;

II – Fixar critérios para análise prévia de projetos através de normas orientadoras;

III – Estabelecer prioridades para o atendimento de projetos a serem executados com recursos do FMMA, em conformidade com a Política Ambiental do Município;

IV – Aprovar as normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites financeiros;

V – Aprovar modelos, manuais e normas operacionais para a elaboração de projetos;

VI – Aprovar projetos compatíveis com as metas e diretrizes do FMMA;

VII – Aprovar relatórios técnicos;

VIII – Apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos projetos apresentados ao FMMA;

IX – Elaborar o relatório anual de atividades promovendo sua divulgação;

X – Apreciar e aprovar a Prestação de Contas da movimentação financeira do FMMA a ser apresentada anualmente pela SEMAG, e

XI – resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O CONSEMMA poderá solicitar o apoio técnico da SEMAG ou de órgãos e universidades, a fim de subsidiar particularmente à análise prévia, acompanhamento e avaliação de projetos.

 

Seção IV

Da Liberação dos Recursos e da Prestação de Contas

 

Art. 14. A liberação de recursos financeiros fica condicionada à aprovação do plano de trabalho, às disponibilidades orçamentárias, à autorização do CONSEMMA, à assinatura de convênios ou outros termos legais.

 

Art. 15. O saldo financeiro do FMMA, apurado em balanço ao final de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.

 

Art. 16. A prestação de contas dos recursos recebidos do FMMA deverá ser entregue pelos proponentes executores à SEMAG até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio.

 

Art. 17. A prestação de contas deverá ser constituída dos seguintes documentos:

I – Relatório final do executor do projeto;

II – Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

III – Relação dos pagamentos efetuados;

IV – Termo de aceitação da obra, se for o caso;

V – Extrato bancário conciliado da conta específica;

VI – Relação dos bens e equipamentos adquiridos; e

VII – Guia de recolhimento do saldo, se houver.

 

Art. 18. A SEMAG, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir da data da apresentação da prestação de contas, à vista da documentação apresentada, deverá analisá-la encaminhando-a posteriormente para a SEFAZ.

 

Parágrafo único. Na falta de prestação de contas, no prazo estabelecido e/ou não cumprimento de diligências determinadas, a SEMAG tomará as providências administrativas pertinentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Seção V

Das Disposições Finais

 

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA N.º 24 /2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: o inteiro teor da Portaria de nº. 03/2016-GP, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/01/2016;

 

CONSIDERANDO: a decisão da Administração Pública em suspender a eleição para escolha dos novos conselheiros tutelares, que seria realizado no dia 20/03/2016;

 

CONSIDERANDO: a Resolução de nº. 005/2016, publicada no D. O. M. do dia 01/04/2016, onde divulga novo cronograma referente ao processo eleitoral para cargos de conselheiros tutelares desse Município;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 01 de abril até o dia 09 de maio de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes,  01        de     abril    de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(Republicada por incorreção no Original publicado em 02.04.2016 D.O. nº 58)

 

 

 

 

ANEXO  01

Prorrogação mandato: 01 de Abril a 09 de Maio de 2016

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos  Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

  

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 009/2016. Processo 022/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA – CRAS SOCORRO – REGIONAL. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: SEVERINO CAMPELO DE FARIAS. Valor mensal: R$ 3.000,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – OBJ: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: CONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, com nota atribuída de 95,1 (noventa e cinco virgula um) pontos. Licitante Desclassificada: PRAXIAN CONSULTORIA LTDA – EPP, com nota atribuída de 56,2 (cinquenta e seis virgula dois) pontos. Na hipótese de inexistência de recurso administrativo, fica desde já designada o dia 25/04/2016 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016

 

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

                    

                     TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 014/2016, ADESÃO nº 002/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 081/2014, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Pernambuco – PE. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: DATA VOICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.057.324/0001-43, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 706, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000. Valor total da Contratação: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016

 

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23003  /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23004  /2016

 

 

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1487

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23005  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Abdus Cabús
Nº.: 1500/1

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terreno Baldio Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23006  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur Construção e Incorporação
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Castelo Branco
Nº.: 6108

 

BAIRRO: Cadeias
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 12 dias do mês de abril de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervânia Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR: Suely Lopes Gomes de Lucena MATRÍCULA: 18.174-9

 

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220013  /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua 11
Nº.: 328

 

BAIRRO: Cajueiro Seco
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 29 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR: Fabiana Maria Pereira MATRÍCULA: 18.057-2



Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção uv, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU ; Fornecedor: Evaldo Rui Duque Vilar – ME; CNJPJ/MF sob o n.º 41.073.677/0001-37

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
04 Jaleco longo, tipo hospitalar, mangas longas com bainha, sem punho, gola social, impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015, Marca: VL 936 31,62

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU; Fornecedor Perfil Gráfica Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.829.277/0001-33

 

LOTE 02 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

BLOCO DE NOTA COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL em papel Ap 75g/m², branco, autocopiativo, formato A5, impressão 1/0 cor, acabamento em cola, Bloco com 100 folhas. Bloco c/ 100 Folhas 1.000

 

3,82

 

LOTE  03 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

LIVRETO RESUME – capas em papel couche com brilho 150 g/m² branco, paginas internas em papel couche com brilho 90 g/m² branco, formato A5, impressão 4/4 cor, com 28 paginas.  

 

Unidade

 

 

2.000

 

 

1,70

 

LOTE  04 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

ÍTEM

01

CARTAZ RESUME – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A3, impressão 4/0 cor.  

Unidade

 

300

 

2,00

 

LOTE  05 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 1 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Orientação sobre uso Racional do Medicamento)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

LOTE  06 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 2 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Acesso aos Medicamentos Padronizados)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

 

 

 

 

 

 

LOTE  07 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DE DIABETES – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

50

 

59,80

 

LOTE  08 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DA FARMÁCIA – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

1.000

 

37,00

 

LOTE  09 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

Bloco de notificação de receita B, em papel super Bond 63 gm,na cor azul, com canhoto serrilhado, no formato 26 x 9cm, acabamento em cola, com 50 folhas.  

 

Bloco

 

 

3.000

 

 

1,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 027/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços   n° 027/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto; Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; ; Fornecedor: Dabi Atlante As Indústrias Médico Odontológica; CNPJ/MF sob nº 55.979.736/0001-45

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
02 Cadeira Odontológica, automática, Na cor verde claro. com movimento de subida e descida do assento e encosto, com acionamento dos movimentos no pedal de isento de óleo com baixo nível de ruídos ; braço articulado para permitir o acesso a cadeirantes; base retangular maciça em aço tratado fosfatizado, pintado em epóxi a 250°C, tratados com antiferruginoso; estofamento sem costuras em PVC, com espuma injetada e de fácil assepsia; capa de plástico resistente sobreposta na parte onde fica os pés do paciente ; chave geral liga/desliga com fusível de proteção; encosto de cabeça anatômico e removível, voltagem 110/200v.Refletor Odontológico -acoplado a cadeira com potência de luminosidade de 20:000 lux; sistema de liga/desligada no cabeçote e no pedal de comando da cadeira; espelho ótico redondo, parabólico , multifacetado. luz branca e fria; manopla removível e que permita a colocação de barreiras isolantes e que seja autoclavável. Braço em aço com movimentação vertica e horizontal com formas arredondadas, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia, tratamento fosfatzado, resistente e corrosão, Unidade Auxiliar Odontológica ( cuspideira) acoplada a cadeira, estrutura totalmente em aço, pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; forma arredondada; cuba em resina ou porcelana, removível para assepsia; localização adequada para melhor posição de cuspir, priorizando a ergonomia e com ralo para retenção sólido; com sistema de regulação da vazão de águada bacia através de registro. Mangueiras arredondadas, leves , flexiveis e de engate rápido; porta copo; sugador, tipo venturi, com acionamento automático através de sensíveis válvulas pneumáticas com posicionamento automático. Equipo odontológicos coluna deve possuir quatro terminais sendo; um para alta rotação , um para baixa rotação , ambos com conexão do tipo borden e uma para seringa tríplice incorporada, com bico removível e autoclavável; bandeja de instrumentais; trava do braço articulado. Deve também estar preparado para receber uma quarta ponta; suporte de pontas com posicionamento regulável e fechamento pneumático  automático; mangueiras lisas arredondadas , sem ranhuras ou estrias , leves, flexíveis.Pedal progressivo de acionamento das pontas independentes e separados do pedal da cadeira. Reservatório de água pet, transparente , de fácil acesso para retirada; formas arredondadas ; estrutura em aço, pintura em epóxi com tratamento antiferruginoso; bandeja em aço com inox que possa ser retirada para limpeza. Odontoscópioacoplado; Garantia de 01(um) ano a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica  em Pernambuco.

– Modelo CROMA T5 – FLEX AIR – SE70 DABI ATLANTE

Unid 10 13.500,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016

 




Ata de Registro de Preço n° 023/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preço   n° 023/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço   n° 023/2016 – SESAU; Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
08

 

Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100

 

1,53

 

10

 

 

Ciprofloxacino  + Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300

 

 

20,59

 

 

18

 

Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500

 

10,60

 

32

 

Haloperidol  decanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500

 

7,40

 

37

 

Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800

 

53,00

 

45

 

Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300

 

1,09

 

48

 

Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000

 

0,07
49

 

Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000

 

0,19
50

 

Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200

 

 

12,30

59

 

Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150

 

0,89

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; ; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016

 




Ata de Registro de Preço n° 022/2016 – SESAU

 

Ata de Registro de Preço     n° 022/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço     n° 022/2016 – SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 06.224.321/0001-56

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
03

 

Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800

 

0,75

 

09

 

Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300

 

0,79

 

11

 

Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000

 

0,14

 

13

 

Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000

 

0,81

 

26

 

 

Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000

 

0,22

 

29

 

Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000

 

1,88

 

33

 

Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA  

100.000

 

 

0,35

 

 

38

 

 

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

67,20

 

 

 

44

 

Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50

 

1,63

 

54

 

Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000

 

3,90

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: O Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU; Fornecedor: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 26.921.908/0003-93

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
4-02 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 5mg ANSITEC – LIBBS 150.000 0,79
4-03 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 10mg ANSITEC – LIBBS 300.000 1,34

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis l, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014;