Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU; Fornecedor: UNI Hospitalar Ltda; CNPJ/MF sob o n° 07.484…373/0001-24

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 41,10
07 Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,26

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU; Fornecedor: SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda; CNPJ/MF sob o n° 11.896.538/0001-42

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME  COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
01 – 47 Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml c/ copo dosador – Prati Donaduzzi 39.000 1,80
01 – 49

 

Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEROX – União Química 11.000 9,00
01- 58 Óleo Mineral   Frasco  c/ 100ml LEVE LAX – Mariol 26.250 1,66
01 – 59 Omeprazol Comprimido de 20mg – ELPRAZOL – PHARLAB 4.500.000 0,04
01 – 63 Prometazina, Cloridrato  – Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 750.000 0,06
01 – 68 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g – Genérico – Prati Donaduzzi 27.000 2,88

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014; PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Natureza: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU; Fornecedor: AGLON Comércio e Representações Ltda; CNPJ/MF sob nº 65.817.900/0001- 71

ITEM ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
30 Gentamicina, Sulfato Soluçã

o oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN

4.500 6,57
52

 

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

 

7,83

 

 

56

 

Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000

 

0,11

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preço n° 017/2016 – SESAU

 

Ata de Registro de Preço   n° 017/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço   n° 017/2016 – SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda; CNPJ/MF sob o n°08.778.201/0001-26,

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
 04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500  0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,38
16 Cynara scolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,23
27 Fenitoína sódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,30
39  Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,30
40  Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300  

3,46

58 Vitamina Complexo B Solução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016.

Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços n° 016/2016 – SESAU

Ata de Registro de Preços n° 016/2016 – SESAU

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; ; Fornecedor:  Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 25

 

Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg – LONGACTIL – CRISTÁLIA 937.500

 

0,16
1 – 40

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg – HALO – CRISTÁLIA 1.125.000

 

0,09
2 – 40A

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO – CRISTÁLIA 375.000

 

0,09
4 – 04

 

Clonazepam  Comprimido de 2mg – CLOPAN – CRISTÁLIA 2.250.000

 

0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016

Gessyanne Vale Paulino; Secretária Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 064/2016




Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV

Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV;

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta), com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28

ITEM – 01 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINI TRIO

Locação de mini-trio tipo caminhão, veículos, em ótimo estado de conservação, com motorista e combustível por conta da contratada, cada carro executará serviços tipo arrastões com 03 (três) horas contínuas de funcionamento, não podendo ultra passar o total de 03 (três) serviços por dia, de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.799,00

ITEM – 02 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMINHÃO TRUCK

Locação de Trio elétrico – tipo caminhão truck de dois eixos – veiculo em ótimo estado de conservação, com  motorista, alimentação para motorista, combustível e um técnico a disposição da contratada, de acordo com as especificações: potencia de 160.000 watts, com mesa de som de 48 canais, 02 (dois) processadores de sistema digital com 02 (duas) entradas e 08 (oito) saídas, 08 (oito) compressores, 06 (seis) equalizadores, 31 (trinta e uma) bandas estéreo, 08 (oito) guetes, 112 (cento e doze) alto falantes subgrave 15 ou 18 polegadas, 112 (cento e doze) alto falantes médio grave de 10 ou 12 polegadas, 48(quarenta e oito) drive de 02 POLEGADAS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.500,00

ITEM – 03 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARRETA

Locação de Trio elétrico de grande porte, carreta de no mínimo 02 eixos medindo 21m, com 3,20m de largura com 4,50m de altura. 01 mesa de 48 canais por 8, 02 equalizador, 03 processadores, 01 módulo de bateria, 01 efeito para voz , 01 expande gate, 01 expandir gate , 02 compressores  01 força porta-pro-B, 01 equalizador , 34 amplificadores, 06 directo box I, 01 dvd com pendriver, 01 linha de filtro , 02 microfone sem fio, 24 microfones com fio, 07 porta-pro , 09 garras, 04 retorno de voz, 01 monitor de bateria, 52 cabos de microfone, 07 cabos banana, 15 cabo p-10, 08 cabo kenop-10, 06 cabos para monitores, 02 mult–cabo de 12 vias, 05 extensão, 11 pedestais, 03 pares de luvas de alta tensão, 01 bateria , P.A Frente: 16 twiter ,16 drive ; 16 alto-falante  médio grave, 48 alto-falante ; P.A LATERAL D/E: 48 twiters , 24 driver ; 48 alto-falante 12 médio grave, 24 alto-falante 15 i; 24 lato-falante 15 ,: P.A TRASEIRO: 16 twiter, 08 driver ; 16 alto-falante 12  médio grave, 13 alto-falante , 07 alto-falante , 14 refletores, 02 mini-glut, 02 lâmpadas pá, 02 geradores 220 kva, 01 camarim, 02 banheiros, ar-condicionados splitt. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 7.138,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014. PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Nº 064/2016.




13 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°064 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  26 /2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 60/2016-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5621/2016; 1484/2013 e 1491/2013.

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para:

 

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico.

 

Nome:             JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Cargo:             DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE SECRETARIO EXECUTIVO – Ato nº5621/2016

CPF:   385.792.274-53

Nome:             MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO –  Ato nº1484-2013 – CPF:    430.695.504-44

Nome:             ANA RITA DE LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:             DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Ato-1491-2013 –  CPF:    080.800.174-87

 

CNPJ 10.377.679/0004-39 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-9 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-x 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-x 62.474-8 62.965-0 62.974-x 63.961-3 63.961-3 64.126-x
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-x 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9

 

Art. 2º – A movimentação das referidas contas correntes, ocorrerá sempre em conjunto de dois.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 4º  – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,         08      de           abril        de     2016

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   43 /2016

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   60.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 122 2244 2.548 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00269 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000
Red. 00270 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

13 122 2247 2.552 – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Red. 00271 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.000
Red. 00272 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 10.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 60.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11     de      abril    de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  44 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO,  no  valor de   R$ 600.000,00  (Seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

11 334 1334 2.099 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Red. 00194 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 600.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, através da Secretaria Nacional de Economia Solidária  – SENAES e a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTPS/SENAES nº 00005/2015, SICONV nº 823804/2015, objetivando implantar ações formativas  com prática e aperfeiçoamento técnico, que possibilitem organizar a produção dos empreendimentos do município , promovendo estratégias regionalizadas de comercialização para estimular e consolidar o desenvolvimento sustentável, por meio da geração de trabalho e renda, superando a pobreza extrema,  não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 600.000
1700.00.00   Transferências Correntes 600.000
1761.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 600.000
 

1761.99.00

 

Outras Transferências de Convênios da União

 

600.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 600.000

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   11      de     abril     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  45 /2016

 

 

    EMENTA:  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,  no   valor de   R$  14.790.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e noventa mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

10 122 2242 2.528 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO
Red. 00378 FNT 01 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 200.000

 

10 302 1038 1.066 – ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00402 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00412 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.590.000
Red. 00413 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   14.790.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguinte dotação orçamentária:

 

 

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00381 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.790.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00390 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 14.790.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  11      de      abril         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

PORTARIA SESAU N.003/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 42/2016.

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais sendo 19 (dezenove) de nível superior e 08 (oito) de nível médio, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2016.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
LEIDJANE DA SILVA VIRÃES NETA Superintendente 588979 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUELY CRISTINA D’ ALMEIDA SILVA Superintendente 586941 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MARILANE FREIRE DE MELO Coordenadora 591011 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDRÉA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
MÔNICA REGINA RIBEIRO CHICÓ Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão Pessoas e Previdência

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 003 /2016, de 12 de abril de 2016)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL N.º 001/2016 – SESAU, DE 12 DE ABRIL DE 2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º42/2016, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais vagas de nível superior e médio, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da população e prestação de serviços nas Residências Terapêuticas, CAPS’, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de até 12 (doze) meses para os cargos das Residências Terapêuticas, CAPS’s, Unidades Básicas e Unidades de Saúde da Família, conforme consta demonstrado no presente edital, sendo tais contratos regidos pelo determinado na Lei Municipal  n.º 99, de 24 de abril de 2001 e alterações, e nas demais normas aplicáveis à espécie.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU, e consistirá de uma única etapa, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição pelo candidato.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO.

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato às vagas ofertadas:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os

requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;

  1. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  2. e) Não possuir antecedentes criminais;
  3. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  4. g) Efetuar preenchimento da ficha de inscrição no site jaboatao.pe.gov.br.
  5. h) O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

2.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde-SESAU do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

2.4. Não ter contrato rescindido e/ou encerrado anterior, nos termos do artigo º da Lei Municipal 099/2001 e suas alterações posteriores.

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, FORMAÇÃO EXIGIDA/REQUISITOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

 

Nível Superior

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Médico Psiquiatra ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 03
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS e emissão de laudos; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS.

Médico Clínico

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico Clínico ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 4.170,95(quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos)
Carga Horária Vagas
20h 04
Atribuições
Realizar atendimento individual, grupo terapêuticos, visita domiciliar, atividades comunitárias, diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos dirigidos a pacientes em geral e a seus familiares; ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos usuários do CAPS; efetuar exames médicos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; realizar avaliação clínica e psicossocial dos usuários do CAPS, participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS), atuar em situações de intercorrências, adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários do CAPS.

 

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
2. Médico ESF ·       Diploma de curso superior em medicina.

·  Registro no conselho de classe.

R$ 10.904,42 ( dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos)
Carga Horária Vagas
40h 12
Atribuições
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar registros nos prontuários; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e reuniões e junto à comunidade; preencher e assinar formulários de óbito; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe de saúde; dentre outras atribuições inerentes ao cargo previstas na Estratégia de Saúde da Família; adotar uma postura ética frente à equipe e aos usuários.

 

Função Formação / Requisitos Remuneração Bruta
1. Cuidador de Residência Terapêutica ·  Certificado ou declaração de ensino médio. R$ 1.023,44 (mil e vinte três reais e quarenta e quatro centavos)
Carga Horária Vagas
Plantão de 12×36 horas (diurno e /ou noturno) semanais distribuídos por escala de serviço mensal. 08
Atribuições
Desenvolvimento do apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses.

 

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses)
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO I, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação profissional, anexando todas as comprovações exigidas, em conformidade com este Edital.

4.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

  1. a) Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO II, deste Edital;
  2. b) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam ser autenticadas;
  3. c) Os candidatos que não entregarem a documentação comprobatória do currículo serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  4. d) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  5. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  6. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  7. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 4 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha de inscrição impressa deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  8. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO II deste Edital;
  9. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  10. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular com firma reconhecida em cartório;
  11. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

 

 

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e/ou sem etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 4, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – análise curricular e análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A análise documental e curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

7.1.1. Será eliminado na análise documental e curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

7.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidos nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. A) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica Médico Psiquiatra (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Mental com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional no Campo Psicossocial no âmbito das politicas públicas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20 60
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas. (05 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
Tempo de experiência profissional com Centro de Atenção Psicossocial Transtorno Mental (05 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 20

 

Critério: Formação Acadêmica Médico Clínico (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de saúde pública obtido até a data de entrega dos títulos. 20 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 30
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Atenção Básica no âmbito das politicas públicas. (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 30

 

Critério: Formação Acadêmica Médico ESF (Não cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde da Família, Saúde da Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 h/aula, obtido até a data de entrega dos títulos. 30 40
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTOURADO, concluído na área específica do cargo pretendido, obtido até a data da entrega dos títulos. 10
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional na Estratégia de Saúde da Família  (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 40 60
Tempo de experiência profissional em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu (10 pontos por cada ano completo de exercício na função). 20
  1. B) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima de até 100 pontos)
Critério: Formação Acadêmica (Não Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador em andamento. 20 40
Curso Técnico em Enfermagem /Cuidador Completo. 40
Critério: Experiência Profissional (Cumulativo)
Descrição Pontos Pontuação Máxima
Tempo de experiência profissional com desenvolvimento de cuidados psicossociais em instituições. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20 60
Tempo de experiência profissional no processo de desinstitucionalização. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 20
Tempo de experiência profissional com Serviço de Residência Terapêutica. (10 pontos por cada ano completo de exercício do cargo) 10
Tempo de experiência como acompanhante de idosos, pessoas com problemas de saúde ou com grau de dependência. (10 pontos por cada ano completo de exercício da profissão) 10

 

7.2. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral ao qual o candidato está concorrendo;

7.3. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados pela SESAU, através de telegrama ou contato telefônico.

7.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de inicio e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatados cópias dos contra cheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

7.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) possuir idade mais avançada;
  2. b) possuir maior tempo nas atividades constantes da área para a qual está se candidatando.

7.6. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

7.7. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

7.8. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverá apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

7.9. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

7.10. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

8.2 Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem à pontuação mínima.

8.2.1 A pontuação mínima para os candidatos que concorrem às vagas de nível superior e médio será de 10 (dez) pontos.

8.2.2 A divulgação dos classificados será feita em duas etapas: resultado preliminar e resultado final, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

8.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados referentes à Titulação e Experiência Profissional.

8.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

8.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município), www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no cronograma, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

9.1. A partir da publicação oficial do resultado preliminar da seleção, os candidatos poderão interpor recurso, conforme modelo, no ANEXO IV, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contando-se a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, ANEXO III, deste edital.

9.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado no Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, Município do Jaboatão dos Guararapes – situada na Av. Barreto de Menezes, s/n – Prazeres.

9.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SESAU, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses.

10.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, Certificado de Reservista ou alistamento militar;
  2. b) documentos especificados abaixo:
  3. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível superior, documento comprobatório de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. Para os candidatos classificados nas funções que exigem formação de nível médio, documento comprobatório de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

III. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

  1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  2. Documento de identidade expedido por órgão oficial;
  3. 01 (uma) Foto 3×4;

VII. Comprovante de residência, atualizado;

VIII. Certidão de nascimento / casamento;

  1. Certidão negativa Estadual e Federal de antecedentes criminais.
  2. DA JORNADA DE TRABALHO E VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho para a função de Cuidador de Residência Terapêutica escala de plantão 12×36; 20h (vinte horas) semanais para Médico Psiquiatra e Médico Clínico; 40h (quarenta horas) semanais Médico ESF, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência de até 12 (doze) meses,

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

11.3 Para o efetivo exercício da função, a jornada de trabalho será:

  1. a) Cuidador de Residência Terapêutica – 12X36 horas (diurnos e/ou noturnos) semanais, distribuídos por escala de serviço mensal.
  2. b) Médico Psiquiatra 20 horas semanais
  3. c) Médico Clínico 20 horas semanais
  4. d) Médico ESF 40 horas semanais
  5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Diário Oficial do Município) em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

12.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

12.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

12.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

12.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de contato telefônico ou telegrama expedido pela SESAU.

12.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

12.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada a discricionariedade administrativa da SESAU.

12.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

12.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

12.9. As Inscrições, Avaliação Curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SESAU.

12.10. Só será acatada a comprovação de cursos de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

12.11. O presente processo seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogável por mais 01(um) ano;

12.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contida neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

12.13. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regulamente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

12.14. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SESAU o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

12.15. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

12.16. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer cópias e documentos originais, conforme item 10 deste edital. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

12.17. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

12.18. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

12.19. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

12.20. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

12.21. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SESAU, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

12.22. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos, aos deficientes físicos, conforme Item 7.7 deste Edital.

12.23. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

Formação/Titulação:

Experiência Profissional:

 

 

ANEXO II

 

ETIQUETA PARA COLAR NO ENVELOPE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Candidato (a): Número de inscrição:
E-mail: CPF:
(   ) Médico Psiquiatra           (   ) Médico Clínico           (   ) Médico ESF
(   )Cuidador de Residência Terapêutica
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.
Data: Assinatura do candidato (a):

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SESAU

13/04/2016 13/04/2016
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 25/04/2016 29/04/2016 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 02/05/2016 03/05/2016 09h às 16h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SESAU 05/05/2016 11/05/2016 09h às 18h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO PRELIMINAR

http://www.jaboatao.pe.gov.br 12/05/2016 12/05/2016 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 13/05/2016 16/05/2016 09h às 13h
RESPOSTA DO RECURSO SEDE SESAU (Av. Barreto de Menezes, s/n) – Prazeres 17/05/2016 17/05/2016 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

RESULTADO FINAL

http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

18/05/2016 18/05/2016 Online

  

 ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO – Edital 001/2016- SESAU

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Número da Inscrição: ________________RG:_____________________CPF:_____________________

À Comissão Organizadora:

Como candidato à vaga do cargo__________________________________________ solicito revisão:

Resultado da ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Justificativa do candidato:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _____ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2016

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios

Nome do Candidato:_____________________________________________________________________________

Recebido em _______de ______________de 2016

____________________________________Responsável pelo recebimento

 

 

Cursos  de Aperfeiçoamentos/Capacitação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 40

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial n° 001/2016; Objeto Nat.: Prestação Serviço; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de unidades móveis de sonorização (mini trio, caminhão truck e carreta), com os serviços de instalação e operação inclusos, para atender demandas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Através da Secretaria de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOND; Ata de Registro de Preços nº 001/2016 – SEGOV; Contratado: Status Som Entretenimento Ltda–Me; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28

ITEM – 01 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINI TRIO

Locação de mini-trio tipo caminhão, veículos, em ótimo estado de conservação, com motorista e combustível por conta da contratada, cada carro executará serviços tipo arrastões com 03 (três) horas contínuas de funcionamento, não podendo ultra passar o total de 03 (três) serviços por dia, de segunda a sexta feira, sábados, domingos e feriados, equipados com; 04 sistemas de sonorização ativo (crossouver) que reproduza no mínimo 03 faixas de freqüências, sendo: Laterais; com 08 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 08 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wat sRMS, 06 cornetas com driver’s de 50 Wats RMS. Frente e Fundo; com 06 alto falantes de 15 polegadas com 300 Wats RMS, 04 alto falantes de 10 ou 12 polegadas com 200 Wats RMS, 04 cornetas com driver’s de 60 Wats RMS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.799,00

ITEM – 02 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMINHÃO TRUCK

Locação de Trio elétrico – tipo caminhão truck de dois eixos – veiculo em ótimo estado de conservação, com  motorista, alimentação para motorista, combustível e um técnico a disposição da contratada, de acordo com as especificações: potencia de 160.000 watts, com mesa de som de 48 canais, 02 (dois) processadores de sistema digital com 02 (duas) entradas e 08 (oito) saídas, 08 (oito) compressores, 06 (seis) equalizadores, 31 (trinta e uma) bandas estéreo, 08 (oito) guetes, 112 (cento e doze) alto falantes subgrave 15 ou 18 polegadas, 112 (cento e doze) alto falantes médio grave de 10 ou 12 polegadas, 48(quarenta e oito) drive de 02 POLEGADAS. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 2.500,00

ITEM – 03 ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARRETA

Locação de Trio elétrico de grande porte, carreta de no mínimo 02 eixos medindo 21m, com 3,20m de largura com 4,50m de altura. 01 mesa de 48 canais por 8, 02 equalizador, 03 processadores, 01 módulo de bateria, 01 efeito para voz , 01 expande gate, 01 expandir gate , 02 compressores  01 força porta-pro-B, 01 equalizador , 34 amplificadores, 06 directo box I, 01 dvd com pendriver, 01 linha de filtro , 02 microfone sem fio, 24 microfones com fio, 07 porta-pro , 09 garras, 04 retorno de voz, 01 monitor de bateria, 52 cabos de microfone, 07 cabos banana, 15 cabo p-10, 08 cabo kenop-10, 06 cabos para monitores, 02 mult–cabo de 12 vias, 05 extensão, 11 pedestais, 03 pares de luvas de alta tensão, 01 bateria , P.A Frente: 16 twiter ,16 drive ; 16 alto-falante  médio grave, 48 alto-falante ; P.A LATERAL D/E: 48 twiters , 24 driver ; 48 alto-falante 12 médio grave, 24 alto-falante 15 i; 24 lato-falante 15 ,: P.A TRASEIRO: 16 twiter, 08 driver ; 16 alto-falante 12  médio grave, 13 alto-falante , 07 alto-falante , 14 refletores, 02 mini-glut, 02 lâmpadas pá, 02 geradores 220 kva, 01 camarim, 02 banheiros, ar-condicionadossplitt. Mão-de-obra: 01 técnico de som, 01 motorista e 02 roodeers.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04(Quatro) horas contínuas por dia de serviço tipo arrastão ou tocada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 7.138,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº.  002/2010, Ata de Registro de Preços Advinda do Processo Licitatório nº. 007/09, Pregão Eletrônico para Registro de Preço da Agência Estadual de Tecnologia da Informação nº 003/09; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr:.Contratação de Serviços Especializados de Impressão Departamental Centralizada, incluindo: A gestão informatizada de recursos de impressão e cópia de documentos; alocação, instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; fornecimento de material de consumo para o serviço; O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução; A logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 016/2010 – SEALPG; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 317.620,08 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte reais e oito centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses e 10 (dez) dias; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 66 (sessenta e seis) meses e 10 (dez) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 055/2011; Comissão de Licitação para Atendimento Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo o aprovionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lote 03 Regional 03 – Curado e Lote 06 – Praias); Contrato nº. 004/2012– SEDES; Contratada: MCP Refeições Ltda ME. CNPJ/MF sob o nº 06.088.039/0003-50; Valor atual do contrato: R$ 4.056.449,74 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio n° 002/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

 

Plano Operativo Hospital Memorial de Jaboatão:

Item 1.1. Atendimento de Urgência

 

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
3020 R$ 82.957,37

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
2080 R$ 76.423,41 3409 R$125.253,47

Item 3.2. Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 202 R$ 240.413,04 298 R$ 354.667,68
Pediatria 120 R$ 80.137,68

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Convênio n° 003/2015; Primeiro Termo Aditivo. Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’Andrade Lima – Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-51. Objeto Descr.: adequação do Plano de Trabalho do presente Convênio para melhor atendimento aos seus objetivos não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente previsto, conforme planilha abaixo:

Plano Operativo Hospital Memorial de Guararapes:

Item 1.1 Atendimento de Urgência

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
700 19.225,39 2200 R$60.412,00

Item 1.2 Atendimento Especializado

Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
680 R$24.985,71 487 R$ 17.892,38

Item 3.2 Das internações por clínica, meta, mês, valor médio de AIH e recurso financeiro mês:

Internações por Clínicas Quantidade inicialmente prevista Valor inicialmente previsto Quantidade Atual Valor Atual
Clínica Geral 200 R$ 238.032,00 104 R$123.776,64
Pediatria 120 R$ 80.137,20

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n°016/2016 – SESAU. Fornecedor:  Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51.

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 25

 

Clorpromazina, cloridrato – Comprimido de 100mg – LONGACTIL – CRISTÁLIA 937.500

 

0,16
1 – 40

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg – HALO – CRISTÁLIA 1.125.000

 

0,09
2 – 40A

 

Haloperidol  Comprimido de 5mg HALO – CRISTÁLIA 375.000

 

0,09
4 – 04

 

Clonazepam  Comprimido de 2mg – CLOPAN – CRISTÁLIA 2.250.000

 

0,05

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 017/2016 – SESAU; Fornecedor: Drogafonte Ltda; CNPJ/MF sob o n°08.778.201/0001-26.

 

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
 04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500  0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,38
16 Cynarascolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,23
27 Fenitoínasódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,30
39 Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,30
40 Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300  

3,46

58 Vitamina Complexo BSolução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°022/2015; Objeto Natureza: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 018/2016 – SESAU; Fornecedor: AGLON Comércio e Representações Ltda; CNPJ/MF sob nº65.817.900/0001- 71.

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
30 Gentamicina, Sulfato Soluçã

o oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN

4.500 6,57
52

 

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

 

7,83

 

 

56

 

Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000

 

0,11

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 019/2016 – SESAU. Fornecedor: SOLUMED Distribuidora de Medicamentos e Produtos para a Saúde Ltda. CNPJ/MF sob o n° 11.896.538/0001-42.

 

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME  COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
01 – 47 Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco c/ 100ml c/ copo dosador – PratiDonaduzzi 39.000 1,80
01 – 49

 

Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml -Ampola c/ 1 ml – DEMEROX – União Química 11.000 9,00
01- 58 Óleo Mineral   Frasco  c/ 100ml LEVE LAX – Mariol 26.250 1,66
01 – 59 Omeprazol Comprimido de 20mg – ELPRAZOL – PHARLAB 4.500.000 0,04
01 – 63 Prometazina, Cloridrato  -Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 750.000 0,06
01 – 68 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g – Genérico – PratiDonaduzzi 27.000 2,88

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 103/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial n° 022/2015. Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 020/2016 – SESAU; Fornecedor: UNI Hospitalar Ltda; CNPJ/MF sob o n° 07.484.373/0001-24.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol AerCt Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 41,10
07 Benzilpenicilinabenzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,26

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:O Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as unidades básicas de saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 021/2016 – SESAU; Fornecedor: HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 26.921.908/0003-93

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO Quant Preço Unitário Registrado
4-02 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 5mg ANSITEC – LIBBS 150.000 0,79
4-03 Buspirona, Cloridrato Comprimido de 10mg ANSITEC – LIBBS 300.000 1,34

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis l, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 022/2016 – SESAU; Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda; CNPJ/MF sob o n°06.224.321/0001-56.

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
03

 

Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800

 

0,75

 

09

 

Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300

 

0,79

 

11

 

Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000

 

0,14

 

13

 

Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000

 

0,81

 

26

 

 

Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000

 

0,22

 

29

 

Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000

 

1,88

 

33

 

Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA  

100.000

 

 

0,35

 

 

38

 

 

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

67,20

 

 

 

44

 

Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50

 

1,63

 

54

 

Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000

 

3,90

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 103/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n° 022/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preço n° 023/2016 – SESAU; Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda; CNPJ/MF sob o n° 44.734.671/0001-51

 

ITEM ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
08

 

Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100

 

1,53

 

10

 

 

Ciprofloxacino  +Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300

 

 

20,59

 

 

18

 

Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500

 

10,60

 

32

 

Haloperidoldecanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500

 

7,40

 

37

 

Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800

 

53,00

 

45

 

Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300

 

1,09

 

48

 

Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000

 

0,07
49

 

Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000

 

0,19
50

 

Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200

 

 

12,30

59

 

Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150

 

0,89

 

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 061/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 027/2016– SESAU; Fornecedor: Dabi Atlante As Indústrias Médico Odontológica; CNPJ/MF sob nº55.979.736/0001-45

 

Lote  ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário Registrado
02 Cadeira Odontológica, automática, Na cor verde claro. com movimento de subida e descida do assento e encosto, com acionamento dos movimentos no pedal de isento de óleo com baixo nível de ruídos ; braço articulado para permitir o acesso a cadeirantes; base retangular maciça em aço tratado fosfatizado, pintado em epóxi a 250°C, tratados com antiferruginoso; estofamento sem costuras em PVC, com espuma injetada e de fácil assepsia; capa de plástico resistente sobreposta na parte onde fica os pés do paciente ; chave geral liga/desliga com fusível de proteção; encosto de cabeça anatômico e removível, voltagem 110/200v.Refletor Odontológico -acoplado a cadeira com potência de luminosidade de 20:000 lux; sistema de liga/desligada no cabeçote e no pedal de comando da cadeira; espelho ótico redondo, parabólico , multifacetado. luz branca e fria; manopla removível e que permita a colocação de barreiras isolantes e que seja autoclavável. Braço em aço com movimentação vertica e horizontal com formas arredondadas, pintura lisa e de fácil limpeza e assepsia, tratamento fosfatzado, resistente e corrosão, Unidade Auxiliar Odontológica ( cuspideira) acoplada a cadeira, estrutura totalmente em aço, pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; forma arredondada; cuba em resina ou porcelana, removível para assepsia; localização adequada para melhor posição de cuspir, priorizando a ergonomia e com ralo para retenção sólido; com sistema de regulação da vazão de águada bacia através de registro. Mangueiras arredondadas, leves ,flexiveis e de engate rápido; porta copo; sugador, tipo venturi, com acionamento automático através de sensíveis válvulas pneumáticas com posicionamento automático. Equipo odontológicos coluna deve possuir quatro terminais sendo; um para alta rotação , um para baixa rotação , ambos com conexão do tipo borden e uma para seringa tríplice incorporada, com bico removível e autoclavável; bandeja de instrumentais; trava do braço articulado. Deve também estar preparado para receber uma quarta ponta; suporte de pontas com posicionamento regulável e fechamento pneumático  automático; mangueiras lisas arredondadas , sem ranhuras ou estrias , leves, flexíveis.Pedal progressivo de acionamento das pontas independentes e separados do pedal da cadeira. Reservatório de água pet, transparente , de fácil acesso para retirada; formas arredondadas ; estrutura em aço, pintura em epóxi com tratamento antiferruginoso; bandeja em aço com inox que possa ser retirada para limpeza. Odontoscópioacoplado; Garantia de 01(um) ano a partir da data de entrega, manual de instrução em português, assistência técnica  em Pernambuco.

– Modelo CROMA T5 – FLEX AIR – SE70 DABI ATLANTE

Unid 10 13.500,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo nº 100/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 064/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico para atender as necessidades da Coordenação de Assistência Farmacêutica – CAF do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 028/2016 – SESAU; Fornecedor Perfil Gráfica Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.829.277/0001-33.

 

LOTE02 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

BLOCO DE NOTA COM NUMERAÇÃO SEQÜENCIAL em papel Ap 75g/m², branco, autocopiativo, formato A5, impressão 1/0 cor, acabamento em cola, Bloco com 100 folhas. Bloco c/ 100 Folhas 1.000

 

3,82

 

LOTE  03 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

LIVRETO RESUME – capas em papel couche com brilho 150 g/m² branco, paginas internas em papel couche com brilho 90 g/m² branco, formato A5, impressão 4/4 cor, com 28 paginas.  

 

Unidade

 

 

2.000

 

 

1,70

 

LOTE  04 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

ÍTEM

01

CARTAZ RESUME – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A3, impressão 4/0 cor.  

Unidade

 

300

 

2,00

 

LOTE  05 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 1 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Orientação sobre uso Racional do Medicamento)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

LOTE  06 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

FOLDER INFORMATIVO 2 – em papel couche com brilho 170 g/m², branco, formato A4, impressão 4/4 cor, com duas dobras. (Acesso aos Medicamentos Padronizados)  

 

Milheiro

 

 

100

 

 

115,00

 

 

LOTE  07 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DE DIABETES – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

50

 

59,80

 

LOTE  08 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
ÍTEM

01

CARTÃO DA FARMÁCIA – em papel offset 180 g/m², branco, formato A5, impressão 1/1 cor.  

Milheiro

 

1.000

 

37,00

 

LOTE  09 ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Preço Unitário Registrado
 

 

ÍTEM

01

Bloco de notificação de receita B, em papel super Bond 63 gm,na cor azul, com canhoto serrilhado, no formato 26 x 9cm, acabamento em cola, com 50 folhas.  

 

Bloco

 

 

3.000

 

 

1,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

ProcessoAdministrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n°062/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de fardamentos (camisas com proteção uv, coletes e jalecos) para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n° 030/2016 – SESAU; Fornecedor: Evaldo Rui Duque Vilar-ME; CNJPJ/MF sob o n.º 41.073.677/0001-37.

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário Registrado
04 Jaleco longo, tipo hospitalar, mangas longas com bainha, sem punho, gola social, impressão em policromia, conforme especificações no edital do Pregão Eletrônico 062/2015, Marca: VL 936 31,62

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 033/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando a conclusão que chegou a Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 030/2016, de 05 de abril de 2016, publicada no DOM nº 061, de 08 de abril de 2016;

 

R E SO L V E:

 

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 003/2016- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, em decorrência do falecimento do servidor EDVALDO MARTINS, matrícula nº 18.040-8.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROLOGAMENTO DO ARRECIFE POR MEIO DE QUEBRA-MAR DESTACADO, PARA EVITAR A FUGA DA AREIA NA PRAIA DE PIEDADE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação informa aos interessados que, na Planilha Orçamentária – Anexo III, do certame em epígrafe, deve ser considerada a descrição dos itens utilizados na Tabela Sinapi Mai/2015, conforme os códigos informados na parte referente as descrições dos itensONDE SE LÊ: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra de Mão e 11.3 – Fornecimento e Lançamento de pedra de Mão, LEIA-SE: 7.4 – Fornecimento e assentamento de Pedra e 11.3 – Fornecimento e Assentamento de pedra. Outras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12  de  abril  de 2016

 

Carla Cunha – Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 03/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte GALDINO CARVALHO SAUDE OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.254.048/0001-69 e Inscrição Municipal nº 978.612-0, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

PORTARIA N.º 04/2016 – SEREC

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte LAFAYETTE E MESQUITA ORTOPEDIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.243.018/0001-80 e Inscrição Municipal nº 972.492-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

PORTARIA N.º 05/2016 – SEREC

 

 A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte ORTOBRAS ORTOPEDIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.512.243/0001-98 e Inscrição Municipal nº 961.882-1, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 309/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 16/2013,

 

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS  SEFOGEP  Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências e a Avaliação por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências ;

 

CONSIDERANDO a Portaria 380/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao processo de Avaliação de Competências, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Nº 430/2010,  a  progressão vertical do servidor- é a promoção, qual seja  a mudança de uma classe para a imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior e as diretrizes de carreira estabelecidas;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n.º 662/2011, para a promoção o servidor que encontra-se no Padrão III da Classe I é necessário que além de preencher a autoavalição obtendo conceito de C3R3 ou acima deste, seja entregue certificados de cursos de capacitação realizados nos últimos cinco anos anteriores à avaliação.

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Publicar a servidora Patrícia Freitas Gomes, matricula 16.346-5, do grupo ocupacional Suporte à Gestão, atualmente enquadrada na classe I, padrão 3, tendo direito, por atender também aos requisitos da progressão, à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011 e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e 381/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
    16.346-5 PATRICIA FREITAS GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO I 3 II 1



12 de abril de 2016 – Ano XXVI – N°063 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a  Inexigibilidade nº. 007/2016 – Processo Licitatório n.º 021/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. AQUISIÇÃO DE LIVROS VISANDO O ATENDIMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) ALUNOS DO PROGRAMA ACELERA E 600 (SEISCENTOS) ALUNOS DO PROGRAMA SE LIGA, MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Fundamento Legal: art. 25, inciso l, Lei  8.666/93. GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 43.825.736/0001-01. Valor R$ 70.879,32 (setenta mil oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 02/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais Conselheiros(as) do COMDDIJ, e a necessidade de realização de eleição para compor o novo colegiado do COMDDIJ para o BIÊNIO 2016/2018;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nº 01/2016 de Convocação das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do COMDDIJ para o mandato 2016/2018.

 

Art. 14º – Esta resolução entra em vigor na data de 07 de Abril de 2016;

 

Art. 15° – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 16º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

EDITAL Nº. 01/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Estadual nº 12.109/2001, Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

Art. 1º – APROVAR o Edital nª 01/2016 de CONVOCAÇÃO das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações das diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência – para Idosos ILPI’S do município do Jaboatão dos Guararapes, para participar do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para o mandato 2016/2018, a contar da data de posse dos(as) eleitos(as).

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral, composta por 04 (quatro) membros, com representação paritária, designada pelo pleno do COMDDIJ e publicada no Diário Oficial do Município.

 

  • Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 3º – Poderão participar as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Município do Jaboatão dos Guararapes, que prestem serviços pautados na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

 

Parágrafo Único – A eleição acontecerá no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 –CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofícios, convites e divulgação nas Sedes das Regionais.

 

Art. 5º – As Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, devem inscrever-se na sede do COMDDIJ – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes, no período de 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas devem definir na ficha de inscrição a candidatura e a que categoria está concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:
  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 8º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 9º – Cada Entidade/Instituição terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 10º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 11º – Eleger-se-ão as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 12º – Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto Presidência do COMDDIJ e a Comissão Eleitoral.

 

Art.13º – Os Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral;

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 03/2015

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 3ª Reunião Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº828/2012 e nº837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral para Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S, que irão compor o COMDDIJ, para o mandato 2016-2018.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor no dia 07 de Abril de 2016;

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2016.

 

 

Cristiane Pereira de Melo

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ

 

 

  

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA do JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem as Leis Municipais nº. 828/2012 e Lei nº837/2012, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 e Lei Federal nº 8.842 de 04/01/1994.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 1º – A Comissão Eleitoral será composta de 04 (quatro) membros, com representação paritária, designados em Reunião Ordinária do COMDDIJ, nos termos da Resolução nº 01/2016, de 15 de Março de 2016.

 

Paragrafo único – Fica terminantemente proibida na composição da Comissão Eleitoral a participação de representantes de Entidades/Instituições candidatas.

 

Art. 2º – Competirá a Comissão Eleitoral:

I – garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;

II – dirigir e acompanhar a realização da Assembléia Geral, até o final dos trabalhos;

III–referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades/Instituições ligadas às questões da Pessoa Idosa;

IV – Divulgar:

  1. a) a relação das entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes com direito a voto e os candidatos credenciados;
  2. b) julgar as impugnações dos credenciados;
  3. c) deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  4. d) dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  5. e) homologar os resultados finais, elaborando a Ata da Assembléia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração.

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 3º – A eleição será realizada no dia 03 de Maio de 2016, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 4º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

Parágrafo único – O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio e-mail, ofício, convites e divulgação na Sede das Regionais.

 

Art. 5º – Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do COMDDIJ, no período 12 de Abril a 20 de Abril de 2016, no horário das 08h às 14h.

 

Art. 6º – Ao se inscreverem as Entidades/Instituições acima referenciadas deverão definir na ficha de inscrição, se forem candidatas, a que categoria estarão concorrendo, a saber: representantes de Entidades que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa ou Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S.

 

  • A inscrição de candidatura se dará por categoria e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

  • 2 º No ato da inscrição, as Entidades/Instituições deverão estar com os seguintes documentos atualizados e apresentar:

 

  1. Ofício em cópia original, assinado(a) pelo(a) representante legal e encaminhado ao COMDDIJ, com a indicação do representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da eleição;
  2. Cópia da Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade/Instituição que irá votar no dia da Eleição;
  3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (atualizado);
  4. Copia da Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);
  5. Inscrição no CNPJ;

 

  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade/Instituição não possa comparecer para votar, a Entidade/Instituição deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

 

Art. 7º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

 

Art. 8º – A listagem das Entidades/Instituições habilitadas e indeferidas (candidatas e eleitoras) será afixada na Sede do COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes, obedecendo à ordem alfabética, no dia 26 de Abril de 2016.

 

Art. 9º – A Entidade/Instituição que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de 26 de Abril a 27 de Abril de 2016, no horário de 08h às 14h, protocolado junto a Sede do COMDDIJ.

 

  • A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 28 de Abril de 2016, na SEDE do COMDDIJ, para ciência dos interessados.

 

  • Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 28 de Abril de 2016, a relação final das Entidades/Instituições, obedecendo a ordem alfabética, aptas a votar e serem votadas.

 

Art. 10º – Cada entidade terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) candidatos, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 11º – Somente poderão votar e serem votadas as Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S do Jaboatão dos Guararapes, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e/ou Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 01 ano de funcionamento efetivo.

 

Art. 12º – A Mesa Eleitoral será composta por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo(a) Presidente da Comissão e mais 01(um) Secretário e 01 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 13º – À Mesa Eleitoral competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem das Entidades/Instituições candidatos com os respectivos números, bem como das Entidades/Instituições votantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidatos, caso estes se façam presentes;

VI – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição;

 

Parágrafo único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder à rubrica registrada à frente da mesma assinatura constante da ata feita no início do pleito pela mesa de votação.

 

Art. 14º – As Entidades/Instituições candidatas ou representantes indicadas pelos mesmas poderão estar presentes na área externa do local de votação, para fiscalizar, desde que não interfiram na intenção de voto dos eleitores.

 

Art. 15º – As Entidades/Instituições candidatas, a seus critérios poderão indicar junto à Comissão Eleitoral, 01(um) fiscal.

 

Art. 16º – No caso de alguma Entidade/Instituição candidata ou de terceiros ligados a elas, usar o interior do local de votação, com o fim de angariar votos em seu favor, se comprovado, terá sua candidatura automaticamente impugnada.

 

Art. 17º – Ao Presidente da Mesa Eleitoral cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

 

Art. 18º – No recinto da votação permanecerão somente os membros da Mesa Eleitoral, os fiscais e os votantes, este último durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.

 

Art. 19º – A Assembleia Eleitoral acontecerá no horário de 08h às 14hs, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as Entidades/Instituições habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Paragrafo Único: Encerrado o horário de votação, os eleitores que se encontram dentro do local de votação, terão direito a votar.

 

Art. 20º – Cada Entidade/Instituição, considerada habilitada, terá direito a votar uma vez e o representante legal receberá uma cédula eleitoral, podendo votar em até 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e em 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI’S candidatos(as), não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

 

Art. 21º – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza.

 

Art. 22º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

 

Art. 23º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

 

Art. 24º – Ao término da contagem dos votos, o presidente da Comissão fará a leitura da colocação de todos os candidatos, do primeiro ao último, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

 

Art. 25º – O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela comissão eleitoral, constando o resultado total da apuração.

 

Art. 26º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

 

Art. 27º – Terminada a apuração, não havendo nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) mais votadas e, a partir daí, serão suplentes as 05 (cinco) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa Idosa e uma 01(uma) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI(s) que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

 

Art. 28º – Em caso de não preenchimento das vagas de suplentes, em sua totalidade, as Entidades/Instituições mais votados, indicarão seus suplentes.

 

Art 29º – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito e publicando-o em Diário Oficial do Município.

 

DAS IMPUGNAÇÕES E PRAZOS RECURSAIS

 

Art. 30º – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento Eleitoral e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 02 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da eleição pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 31 – Compete a Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05 dias úteis contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

Art. 34º – Este regimento será afixado no COMDDIJ logo após publicação em Diário Oficial do Município.

 

 

 

Maria Raquel Fernandes Ramos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

 

RESOLUÇÃO do CMT Nº 02//2016,  de  30  de  março de 2016.

 

 

Estabelece reajuste de tarifa de ônibus e VPP,  no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das suas  atribuições,

 

CONSIDERANDO a defasagem dos valores das tarifas de ônibus e de  Veículo de Pequeno Porte -VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a conclusão dos técnicos da SUPTRANSP que seria viável e oportuno reajustar tais tarifas;

 

CONSIDERANDO a aprovação dos cálculos das novas tarifas, por unanimidade,  dos membros do Conselho Municipal de Transporte  de Jaboatão dos Guararapes, na Reunião Extraordinária, de 29 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2016, as tarifas de Ônibus e de VPP, do Município de Jaboatão dos Guararapes, passam a ser conforme  segue:

  1. Ônibus: de segunda a sábado – R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).
  2. VPP: de segunda a sábado – R$ 2,50 (dois inteiros e cinquenta centavos) e domingo – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  abril de 2016.

 

 

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Vice Presidente do Conselho Municipal de Transporte

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 6º Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Considerando o número insuficiente de candidatos a cadeira de Conselheiro Municipal de Assistência Social;

Considerando que não haverá prejuízo aos candidatos na data da ELEIÇÂO e da POSSE já estabelecida em calendário eleitoral;

Considerando a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR a prorrogação por mais 02 (dois) dias das inscrições para Eleição das Entidades não Governamentais do CMAS/JG – Biênio 2016/2018, até 08/04/2016, das 08 às 14h.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 06/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2016 – SASEAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2016 – SASEAU

 

Processo Licitatório nº 103/2015; Pregão Presencial n°  022/2015; Objeto Natureza; Objeto Descr.: Registro de Preços para registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços                        n° 015/2016 – SESAU; Fornecedor: Oncoexo Distribuidora de Medicamentos Ltda; CNPJ/MF sob nº  08.958.628/0001-06

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
34

 

Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA/ROCHE 60.000 1,37

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial do Município nº 062/2016

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2016 – SASEAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2016 – SASEAU

 

Processo Administrativo nº 087/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n°018/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro de Preços n° 012/2016 – SESAU; Fornecedor: NATULAB LABORATÓRIO S/A; CNPJ/MF sob nº 02.456.955/0001-83

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 16 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) – OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,26
1 – 17 Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (600mg+400UI) OSTEFIX NATULAB 1.500.000 0,15
1 – 69 Sulfato Ferroso Comprimido de 40mg MASFEROL – NATULAB 1.650.000 0,03
4 – 13 Vitamina C  – Solução Oral Pediátrico 200mg/ml -Frasco com 20ml – VITER C – NATULAB 117.000 0,75

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial do Município nº 062/2016