10 de março de 2016 – Ano XXVI – N°043 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º  21/2016

 

EMENTA: Altera o Decreto Municipal nº 182/2014 que regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, inciso II, da lei federal nº 8.666/93.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 15 a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que recomenda que as compras governamentais, sempre que possível, sejam processadas através do Sistema de Registro de Preços-SRP;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da regulamentação do Sistema de Registro de Preços, realizada por meio do Decreto Municipal nº 182/2014, para dar maior eficiência a essa importante ferramenta para aquisição de bens e serviços pela Administração Municipal;

 

 

DECRETA:

Art. 1º. O §9o do art. 23 do Decreto Municipal nº 182/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23.

(…)

  • 9º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade de esfera da União, Estados e Distrito Federal. Poderá ainda ser aderida à ata oriunda de Municípios, desde que esses sejam, alternativamente:
  1. Capitais de unidades federativas ou
  2. Possuam orçamento igual ou superior ao do Município do Jaboatão dos Guararapes ou
  3. Possuam população igual ou superior ao do Município do Jaboatão dos Guararapes.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO Nº.  022   /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica  aberto    Crédito  Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA  EXECUTIVA  DA  MULHER,  no  valor  de

R$ 586.824,70 (Quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos ) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

14 422 2040 2.153 – PROMOÇÃO, DIFUSÃO DE DIREITOS E PREVENÇÃO A  VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Red. 00639 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 586.824,70

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  586.824,70

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$

 

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, através do Convênio Nº 10/2015 – SPM/PR, que tem como objeto promover o desenvolvimento profissional de mulheres nas áreas da Costura Industrial com Arte e Design, Processo nº 00036.001023/2015-19, Programa de Trabalho nº 14422201688431651, 2015NE8000126.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 586.824,70
1760.00.00   Transferências  de Convênios 586.824,70
1761.00.00    Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 586.824,70
1761.99.00     Outras Transferências de Convênio da União 586.824,70

 

                                                                                                                                                          TOTAL…..  R$   586.824,70

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08   de    março  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 059/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adesão nº 005/2013 à Ata de Registro de preços nº 0511/2013, Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação

Objeto Descr.:Prestação de serviços de manutenção corretiva de “Hardware” com substituição de peças e suporte técnico em “Sofware” e suporte em análise e desenvolvimento de Softwares internos, por demanda; Contrato nº. 044/2013 – SESAU; Contratado: Linkcon Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº  05.323.742/0001-71; Valor atual do contrato: R$ 403.200,00 (quarenta e três mil, duzentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 093/2014; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 023/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde Policlínicas, Centros de Referências e Samu do Município de Jaboatão dos Guararapes; Ata de Registro nº 059/2014 –  SESAU; Contratado: Prati Donaduzzi & Cia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 73.856.593/0001-66; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: O presente instrumento tem por objeto retificar o valor unitário o Item 01 – 09 (Alopurinol – comprimido de 300mg) da Cláusula Segunda da Ata    nº 059/2014, que passa a vigorar conforme planilha seguinte:

 

PLANILHA ITEM ESPECIFICAÇÃO/NOME COMERCIAL/FABRICANTE QUANT PREÇO UNITÁRIO REGISTRO TOTAL ESTIMADO
01-09 ALOPURINOL COMPRIMIDO DE 300MG PRATI DONADUZZI 100.000 R$  0,99 9.000

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento:

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Adminstrativo nº 070/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 011/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos para atender a Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes, 05, 06, 07 e 07-A; Ata de Registro de Preço nº 107/2015 – SESAU; Fornecedor: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; CNPJ/MF sob nº 00.995.371/0001-50

Valor total estimado: R$ 98.860,00 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais)

LOTE ESPECIFICAÇÃO APRESENT. QUANT. PREÇO UNITÁRIO
05 RISPERIDONA – comp.de 1mg. MARCA: CRISTÁLIA Unidade 135.000 0,27
06 RISPERIDONA – Comprimido de 3mg. MARCA: CRISTÁLIA Unidade 90.000 0,67
07 e 7-A MICONAZOL, Nitrato – Pó 2% (20mg/ml). MARCA: BELFAR Embalagem com 30g 8.000 4,82

Vigência:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo nº 088/2015; Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico n° 055/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de preços para eventual fornecimento de refrigeradores /de gelo manual, para execução das ações do Programa Municipal de Imunização do Município de Jaboatão dos Guararapes/P (Lote 03); Ata de Registro de Preços n°116/2015- SESAU; Fornecedor: SM CORDEIRO DE MELO EIRELI -EPP; CNPJ/MF sob nº 05.560.250/0001-08; Valor total estimado: R$ 46.740,00 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta reais)

 

LOTE 03 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 REFRIGERADOR – Refrigerador doméstico com capacidade de 230 a 300 litros; cor branca; porta reversível; gaveta para resfriamento rápido; degelo manual; no mínimo 3 (três) prateleiras internas reguláveis do tipo grelha (aramadas), podendo uma das três prateleiras ser confeccionada em vidro temperado, acrílico ou outro material; prateleiras da porta reguláveis; no mínimo 05  controles de temperatura; alimentação elétrica de 220v; unidade condensadora: hermética de baixa pressão de retorno; condensador estático; gás ecológico sem cfc; – possuir selo procel do centro de pesquisa do Ministério de Minas e Energia. classificação de energia “A”. MARCA / MODELO: ESMALTEC ROC31 Unid 50 934,80

Vigência:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 059/2013; Comissão de Licitação de Politicas Sociais Integradas

Adesão nº 005/2013 à Ata de Registro de preços nº 0511/2013, Pregão Presencial nº 002/2013

Objeto Nat Serviços de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.:Prestação de serviço de manutenção corretiva de “Hardware” com substituição de peças e suporte técnico em “Sofware” e suporte em análise e desenvolvimento de Softwares internos, por demanda; Contrato nº. 028/2013 – SEPSI; Contratado: Linkcon Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº  05.323.742/0001-71; Valor atual do contrato: R$ 402.900,00 (quatrocentos e dois mil, novecentos reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 091/2012; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 045/2012; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte visando atender as necessidades dos Programas Sociais (Bolsa Família, CRAS e Casa de Acolhida) Lote IV ; Contrato nº 009/2013 – SEPROCI; Contratado: MF Serviços e locação de veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº  11.634.427/0001-68; Valor atual contrato: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril  de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 027/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 008/2014;  Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação e refeição (em  papel e cartão eletrônico), para atender as necessidades dos Programas Sociais – Cadaúnico/Programa Bolsa Família, CREAS, Acolhida Provisória do Município e Conselhos Tutelares, (Lotes 01,02 e 03); Contrato nº 054/2014- SEPSI; Contratado: Green Card S/A; CNPJ/MF sob                                    nº 92.559.830/0001-71; Segundo Termo Aditivo;Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem por objeto a inclusão do procedimento a ser adotado pela contratada para emissão de nota fiscal em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. Neste sentido, a Cláusula Nona passa a ter a seguinte previsão; (….); Parágrafo Terceiro – No que se refere às despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a Nota Fiscal/Fatura deverá. Ser emitida em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob  nº 15.356.855/0001-27, e conter o número do empenho que originou a nota;

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Republicado por Incorreção do Texto Original

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 023/2015- SEAS; Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objetivo executar o serviço de atendimento integral  a 170 (cento e setenta) pessoas com deficiência – PPD suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, para a promoção da autonomia, inclusão social e melhoria da qualidade de vida, pautado no reconhecimento do potencial da família, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados  diários prolongados, tudo de acordo com a Resolução nº 036/2014-CMAS/JG e Planos de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE; CNPJ/MF sob o nº º 03.930.953/0001-47; Valor estimado: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), que serão repassados em 04 (quatro) parcelas trimestrais, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, se a primeira parcela liberada quando a assinatura do Convênio e as demais mediante analise e aprovação da prestação de contas da parcela anterior; Prazo: Até 31 de dezembro de 2015;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2015

 

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 026/2015- SEAS; Objeto Descr.: O presente  Convênio tem como objeto executar o Projeto Acreditando no Amanhã, que tem como objetivo implementar melhorias no atendimento biopsicossocial para 80 (oitenta) crianças e adolescentes, portadoras de deficiência, atendidas pela instituição Convenente, por meio de equipamentos, implantação das atividades de comunicação assistida com tabletes e de Educação Física, visando a melhoria do desenvolvimento e qualidade de vida das crianças e adolescente e suas famílias, tudo  de acordo com a Resolução nº  008/2014 CMDDCAJG e Projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos  da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de sua transição.; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Centro de Apoio e integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE

CNPJ/MF sob o nº 03.939.953/0001-47; Valor Estimado: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), oriundos do Projeto Voluntário Banco do Brasil, que serão repassados em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no valor de  R$ 39.200,00 (trinta e nove mil, duzentos reais) quanto da assinatura do Convênio, e a segunda no valor R$ 16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos reais) mediante analise e aprovação da prestação de contas da parcela anterior, em conformidade com o Projeto aprovado; Prazo: Até 30 de setembro de 2015; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 007/2015- SEAS; Objeto Descr.: O presente  instrumento tem como finalidade proceder com a alteração do presidente do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada, que passa a ser o Sr. Celso Rubens Martins da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº 7.920.403 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 089.020.454-39, residente e domiciliado na Rua Grupiara, nº 285, Barra de Jangada, CEP: 54.490-460; Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada; CNPJ/MF sob o  nº 10.331.995/0001-27; Primeiro Termo Aditivo;

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 013/2015- SEAS; Objeto Descr.: O presente instrumento tem como finalidade proceder com alteração do nome da Segunda Convenente que passará a ser Lar Tia Socorro, conforme Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Creche Tia Socorro para mudança de nome da entidade Primeiro Convenente: Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Segundo Convenente: Lar Tia Socorro; CNPJ/MF sob o nº 01.206.550/0001-24; Primeiro Termo Aditivo

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 




09 de março de 2016 – Ano XXVI – N°042 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2015 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESA. Valor Máximo Aceitável: R$ 805.800,45 ( oitocentos e cinco mil,oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrito no CNPJ Nº 07.497.184/0001-96, com o endereço na Av. Norte, nº 2535, Encruzilhada, CEP: 52.041-080, que ofertou valor global R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos). Jaboatão dos Guararapes 24 de fevereiro de 2016. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão – SEMOB – Carla Cunha – Presidente.  

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES, PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.000.031,10(três milhões, trinta e um reais e dez centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 2.250.062,67 e para o Lote 02: R$ 749.968,43. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: J. A. DOS SANTOS – ME (LOTE: 01), inscrita sob o CNPJ Nº 14.605.870/0001-07, com endereço na Rua Antonio Felipe, 70 – Timbi – Camaragibe/PE – CEP: 54.765-280, que ofertou o valor global de R$ 1.871.892,28 (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos); C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTE: 02), inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou o valor global de R$ 623.920,02 (seiscentos e vinte e três mil, novecentos e vinte reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. George Ribeiro da Silva – Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

              SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

                                                   RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 014/2016,  Dispensa de Licitação nº. 006/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DO CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR, situado na Rua da Ladeira do Abrigo, 52, Cavaleiro –  Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr., MAURINO COSMO DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 002/2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 001/2016, de autoria do Exmo. Sr. Vereador José Belarmino de Sousa, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.

Art. 1º. – Fica concedido o Titulo de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao General de Exército Combatente Senhor ANTÔNIO GABRIEL ESPER.

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              

Jaboatão dos Guararapes, em 25 de fevereiro de 2016.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente –

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO À SAÚDE

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22008  /2016
 
DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Josefa Elizabete Silva Araújo
CPF: Não informado R.G.: 1.173.410 ssp/PE
NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Viúva
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros
Nº.: 109

 

BAIRRO: Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
 
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Edna Maria de Souza MATRÍCULA: 17.775-8



08 de março de 2016 – Ano XXVI – N°041 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 07 DE MARÇO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5667/2016 – Exonerar Maria Adriana Augusto Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5668/2016 – Designar Alcides da Silva Santos Filho, Superintendente da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 084/2015; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretaria e Entidades; Pregão Presencial Nº 018/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Registro de Preços para a locação de espaço e fornecimento de toda infraestrutura necessária para realização de eventos institucionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes; Ata Registro nº 001/2016 – SEPROJE; Fornecedor: Hotel Barramares Ltda; CNPJ/MF sob o n° 08.663.000/0001-83; Valor  total estimado:  R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil  reais)

 

Item Especificação dos Serviços Unidade Quantidade

Estimada

Preço médio estimado
1 Locação de Espaço. Auditório com capacidade para acomodar até 100 (cem) participantes, em cadeiras em formato de auditório (cadeiras inclusas no custo). Ambiente com climatização (ar condicionado) dimensionada para a quantidade de participantes. Diária 36 R$ 900,00
2 Locação de microfone c/ fio. Microfone com fio, com pedestal de mesa. Com as seguintes características: dinâmicos, cardicóide, com resposta de frequência de 50 Hz a 15kHz, padrão polar unidirecional, impedância nominal 150 ohms (300 ohms reais), filtro rollof e sistema shock mount. Diária 36 R$ 40,00
3 Locação de microfone s/ fio. Microfone sem fio com transmissor UHF de mão (handheld), com cápsula do microfone com resposta de frequencia de 50Hz – 16kHz, 72 frequências variáveis em UHF, chegando até 960 com grupos diferentes, com cápsula do microfone, visor LCD com indicador de carga de bateria canais, grupos e chave mute, com pedestal. Diária 72 R$ 90,00
4 Locação sistema de som. Locação de sistema de som com capacidade suficiente para o espaço e a quantidade de participantes do evento.

 

Diária 36 R$ 30,00
5 Locação de flip sharp. Flip Sharp com cavaletes/suporte, papel e canetas nas cores vermelha, azul e preta.

 

Diária 36 R$ 20,00
6 Suporte para banner. Suporte para banner: Suporte para sustentação dos banners alusivos ao evento.

 

Diária 72 R$ 20,00
7 Locação de Projetor multimídia. Projetor Multimídia com controle remoto com no mínimo as seguintes características:

a) Brilho em ANSI Lúmens: 3.200 (três mil e duzentos);

b) Projetor integrado com tecnologia LCD (Liquid Crystal Display);

c) Resolução nativa da imagem projetada: XGA (1024×768);

d) Compatível com os padrões: VGA (640×480), SVGA (800×600), XGA (1024×768), SXGA (1280×1024);

e) Contraste mínimo de 2000:1(dois mil para um);

f) Peso menor ou igual a 3,7 Kg;

g Faixa de distâncias para projeção: entre 0,9 m e 10 m;

h) Faixa de abertura da imagem projetada: entre 40” e 300”;

i) Entradas: duas (2) RGB (DB-15pinos), uma (1) de vídeo composto tipo RCA, uma (1) S-Video com conector Mini DIN 4 pinos, vídeo componente (RCAx3) e uma (1) de áudio com conector mini Jack;

j) Saídas: uma (1) RGB (DB-15 pinos) para monitor – permite que a apresentação seja visualizada em um monitor ao mesmo tempo em que é projetada e uma (1) de áudio tipo RCA (L/R);

k) Com interface de controle RS-232;

l) Com interface USB (tipo A ou tipo B);

m) Nível de ruído de 35 db (trinta e cinco decibéis no modo normal de operação);

n) Possui controle de ajuste de correção trapezoidal (vertical keystone correction)

com faixa de ajuste de +/-30º (trinta graus);

o) Zoom digital de 4x ou ótico de 1.2x;

p) Auto-falante integrado com no mínimo 10W;

q) Deve ser possível conectar um cabo de segurança do tipo Kensington;

r) Recursos de Vídeo: compatibilidade total com os padrões NTSC e M-PAL

(aceita-se solução com uso de acessório tipo transcoder);

s) Recursos extras: suporte a projeção no formato Wide Screen (16:9);

t) Exibição de mensagens e comandos no idioma português ou espanhol.

 

Diária 72 R$ 100,00
8 Locação de Tela de projeção. Tela de projeção 80″ Com tripé/suporte.

 

Diária 36 cortesia
9 Locação de Microcomputador. Microcomputador: Configurações mínimas exigidas: processador Pentium 4 ou similar, 2.6 GHz ou superior, 1 GB de memória RAM, HD de 80 GB, drive disquete 1,44 MB, teclado ABNT 2, mouse óptico, monitor LCD de 17”, placa de vídeo de 64 MB, placa de rede 10/100, placa fax-modem 56k, placa de som 128 Bits, gravador de CD e leitor de DVD;

Windows XP ou superior, Explorer e Office COMPLETO, aplicativos ZIP, Acrobat reader, Flash Reader e Power Point instalados.

 

 

 

 

Diária

 36 R$ 100,00
10 Locação de Notebook. Notebook, Configurações mínimas exigidas:Processador Intel®Core 2 Quad Q9000; Chipset; Intel® GM45; Sistema Operacional Microsoft Windows 7® Home Premium 64-bit; Memória 04 GB RAM DDR3; Memória Máxima 08 GB RAM DDR3; Disco Rígido 2 X HD SATA II 500 GB 5400RPM (RAID 0) – TOTAL 1 TB; Drive Óptico; Unidade Óptica DVDRW; Tela LCD 18.4; Resolução 1920×1080 (FULL HD); Bateria Bateria Li-Íon 8 células Alto Falante Integrado; Conectividade: Placa Wireless 802.11 B/G/N, Interface de Rede Ethernet 10/100/1000 e Bluetooth; Dispositivo Apontador ; Glide Pad 2 Botões; Teclado ABNT2, com teclado numérico; Fonte Alimentação Externa 20V , AC 100-240 V; Leitor de Cartões 4×1; Peso e Dimensão máxima: Peso máximo 4Kg – Dimensão máxima 440 x 294 x 27~40.2 mm; Portas 3 x USB, 1 e-SATA/USB, HDMI, VGA, RJ-45, Mic, Fone, Line, Fonte de Força, Kensington, SP/DIF, IEEE 1394, Conector de Antena Webcam e Microfone; Webcam 1.3 Mpixel Integrado, Microfone Integrado; Placa de Áudio: Áudio Integrado Realtek, 0Saída de Áudio SPDIF (Digital); Placas Gráfica: Interface gráfica NVidia® N10PGE1, com 512 MB memória de Vídeo; Pacote de Aplicativos: MS Office, Norton Internet Security 2010 (Lic 12 meses) , Suite Windows Live, Nero 9 Essentials, Guia Multimídia; Possuir TV Digital Full-Seg , Controle Remoto. Diária 36 R$ 200,00
11 Locação de Impressora. Impressora a Laser monocromática Configurações mínimas exigidas: velocidade mínima de 26 ppm (páginas por minuto) em modo de impressão normal; resolução mínima de 600×600 dpi; bandejas de entrada para acomodar um total de, pelo menos, 500 (quinhentas) folhas; capacidade de utilização de papel A4, ofício, carta, envelopes, etiquetas e transparências;

Interface USB padrão (compatível com Windows 98 e superiores), com suprimentos para 500 folhas.

 

Diária 36 R$ 200,00
12 Acesso à Internet. Acesso à Internet Acesso à rede mundial de computadores por banda larga, já incluídos os serviços de provedor e de cabeamento ou mini-modem.

 

Diária 36 cortesia
13 Operador de Equipamento. Operador de Equipamento audiovisual Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos audiovisuais e de informática constantes deste edital. Diária 36 R$ 200,00
14 Locação Bebedouro p/ Garrafão 20l. Bebedouro tipo torre para garrafão de 20L com opção de água gelada e natural.

 

Unidade 36 Cortesia
15 Água Mineral 20l. Garrafão de Água Mineral 20L.

 

Unidade 100 R$ 6,40
16 Café. Garrafa com café 1L (um litro) incluindo açúcar e adoçante em quantidade suficiente e todos os utensílios necessários. Unidade 120 R$5,00
17 Coffee Break I. Bebida quente: café, chocolate, chás; Bebida fria: água mineral (com/sem gás), suco natural (02 tipos), refrigerante (04 tipos entre normal e light/zero); Alimento salgado: pães (02 tipos), mini sanduíches (02 tipos), folhados (02 tipos); petit fours (03 tipos), canapés (04 tipos), quiche (01 tipo); Alimento doce: bolos caseiros (02 tipos), doces (02 tipos), biscoitos (02 tipos), torradas e geléia. Unidade (por pessoa) 1800 R$ 28,00
18 Almoço/Jantar I. Bebidas: água mineral (com/sem gás), café, suco natural (02 tipos), refrigerante (04 tipos entre normal e light/zero); Entradas: saladas (02 tipos) Massa: 01 tipo; Prato principal: carnes (02 tipos – vermelha e branca), acompanhamentos (03 tipos); Sobremesa: 02 tipos, sendo um deles de frutas. Unidade (por pessoa) 1800 R$ 43,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016

 

 

José Ambrosio dos Santos

Gabinete do Prefeito;

 

(Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.)

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 08/2016- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

 

R E S O L V E M:

 

I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento de número de requerimento 2628562016/2015:

 

 

CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESF

 

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME CARGO
1018 06448499 GABRIELA DE ANDRADE MACHADO TEC EM SAÚDE – TEC EM ENFERMAGEM ESF

 

 

II– Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados:

 

 

NOME CARGO REQUERIMENTOS
NATÁLIA FONTANA ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXC ESF 262047/2016
JOANA GABRIELA TAVARES TEC SAÚDE – TECNICA DE ENFERMAGEM 263213/2016
CARLOS ALBERTO DOS S FREITAS TEC EM SAÚDE – TECNICO DE ENFERMAGEM EXC ESF 262643/2016
GABRIELA DE ANDRADE MACHADO TEC EM SAÚDE – TECNICO DE ENFERMAGEM EXC ESF 262305/2016

 

 

III – Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse, REQUERIMENTO 262308/2016, da candidata JULIANA MARIA COELHO MAIA DE ALMEIDA, Médico Endocrinologista, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista, pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 07 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016.

 

 

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

                                                            RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO  o Processo Administrativo 109/2015 – Inexigibilidade N.º 024/2015 – OBJETO –  CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL EM COMEMORAÇÃO AO RÉVEILLON REGIONAL 06, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS 30 E 31/12/2015. A ser efetivada com:

 

Dias Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
 

30/12/2015

 

DAVI SACER

DAVI AMORIM DE OLIVEIRA 080.359.457-77 01 R$ 49.000,00 R$ 49.000,00
 

31/12/2015

BANDA SEDUTORA BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
 

31/12/2015

SEM COMPROMISSO LUAN ALVES DE LUCENA EIRELI-ME 23.539.191/0001-02 01 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
31/12/2015 DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO C DE LIMA – ME 13.260.340/0001-01 01 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
31/12/2015 NEGO THOR FLAVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTA –ME 03.082.710/0001-04 01 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
TOTAL R$ 169.000,00

 

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E INSUMOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 232.021,77 (duzentos e trinta e dois mil, vinte e um reais e setenta e sete centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 1.220,00; Lote 02: R$ 3.499,20; Lote 03: R$ 16.885,40; Lote 04: 26.221,40: Lote 05: 13.328,00; Lote 06: 9.163,20; Lote 07: R$ 6.968,60; Lote 08: R$ 18.076,20; Lote 09: R$ 12.303,30; Lote 10: R$ 18.669,08; Lote 11: 9.859,00; Lote 12:21.851,40; Lote 13: R$ 6.601,60; Lote 14: R$ 56.677,70; e Lote 15: R$ 3.485,00; Lote 16: R$ 4.466,39; e Lote 17: R$ 2.746,30. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: O. S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA(Lotes: 01, 05, 07, 11, 13, 14 e 15)inscrita sob o CNPJ Nº 05.372.103/0001-04, com endereço na Av. Angra dos Reis nº 105 – Ibura – Recife/PE – CEP: 51.340-590, que ofertou os valores globais de R$ 729,00(setecentos e vinte e nove reais); R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais), R$ 6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais), R$ 8.890,00 (oito mil e oitocentos e noventa reais), R$ 6.398,00(seis mil e trezentos e noventa e oito reais), R$ 55.277,70 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos), R$ 2.982,00 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais), respectivamente; ALIRIO FERREIRA BARBOSA – ME(Lotes: 08, 12 e 17), inscrita sob o CNPJ Nº 77.578.524/0001-99, com endereço na Rua Edgard Vieira de Azevedo Filho, 88 – Sala A – Vila Boi Pintado – Santo Antonio da Platina/PR – CEP: 86.430-000, que ofertou o valor global de R$ 11.158,80 (onze mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos); R$ 7.025,00 (sete mil e vinte e cinco reais), R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta  reais), respectivamente; SGD COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI(Lotes: 03 e 10) inscrita sob o CNPJ Nº 17.337.104/0001-99, com endereço na Rua Dr. Fernando Abott, 1197 – Cristo Redentor – Porto Alegre/RS – CEP: 91.040-360, que ofertou o valor global de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais); R$ 18.669,08 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oito centavos), respectivamente; TELE HS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA(Lotes: 02, e 16) inscrita sob o CNPJ Nº 02.286.939/0001-90, com endereço na Rua São Lourenço da Mata, 63 – bloco A – Casa A – Bairro Novo – Ilha de Itamaracá/PE – CEP: 53.900-000, que ofertou os valores globais de R$ 3.499,20 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos); R$ 4.466,39 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), respectivamente. Obs. Lotes: 04 e 06 – Fracassados; Lote 09 – Cancelado.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falangola

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 013/2011; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 004/2011;Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado na Rua José Braz Moscow, nº 2557. Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Secretaria de Promoção Humana do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE;Contrato nº. 005/2011 – SEALPG; Locador: Gustavo Henrique Afonso Ferreira Paiva; CPF/MF sob o nº 032.564.314-88; Oitavo Termo Aditivo; Valor mensal atual do contrato: R$ 19.206,05 (dezenove mil, duzentos e seis reais e cinco centavos); Valor suprimido: R$ 2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais); Valor suprimido acumulado:                 R$ 2.134,00 (dois mil, cento e trinta e quatro reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 38 (trinta e oito) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

Processo Administrativo nº. 048/2013; Comissão de licitação para Atendimento as Demais Secretarias Entidades; Dispensa nº. 011/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, Loja (s) 01, 02, 04, 05, 06 e 07, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva da Receita; Contrato nº. 005/2013 – SEFAZ; Locador: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente; Valor mensal do contrato: 14.384,98 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos); Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Valor mensal acrescido em decorrência de reajuste contratual: R$ 1.507,54 (um mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 038/2012; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial nº 003/2012; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e atualização da ferramenta comuns, bem como serviços de Operacionalização da Central de Monitoramento e ação Governamental – CIMAG  do Jaboatão dos Guararapes.Contrato nº. 002/2012 – SEPLAGE; Contratada: Facilit Tecnologia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 00.191.027/0001-09; Valor atual do contrato: R$ 802.956,04 (oitocentos e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (Trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Cristina Falangola Benjamim

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 127/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 056/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Av. Conde Pereira Carneiro, nº 32-A, 1º Andar, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidades de Saúde Coordenação da Regional II; Contrato nº. 209/2010- SESA; Locadora: Rosa Maria Barbosa da Silva; CPF/MF sob o nº 032.654.204-34; Valor atual mensal contratado: R$ 1.884,71 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos);Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 128/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 057/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Av. Conde Pereira Carneiro, nº 32-B, 1º Andar, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Mário Santiago; Contrato nº. 210/2010- SESA; Locadora: Rosa Maria Barbosa da Silva; CPF/MF sob o nº 032.654.204-34; Valor atual mensal contratado: R$ 2.565,30 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 126/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 055/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Rua Vila Central da Colina, nº 480, Cavaleiro,, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF, Alto da Colina; Contrato nº. 208/2010- SESA; Locador: Marleno Antônio da Silva; CPF/MF sob o nº 047.760.384-04; Valor atual mensal contratado: R$ 1.198,31 (um mil, cento e noventa e oito reais e trinta e um centavo); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 069/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 020/2013; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Contratação de empresa para execução de serviço de plotagem em papel sulfite para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Contrato nº. 003/2014 – SESA; Contratado: CCS Gráfica e Editora Comércio e Representação Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 35.603.307/0001-61; Valor atual do contrato: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias; Prazo acrescido acumulado: 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2015;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 048/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 030/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: : Fornecimento de escovas dental para as Unidades Básicas de Saúde e Ceo’s do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato 030/2014 – SESA; Contratado:                  D & D Produtos de Higiene e Limpeza Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 11.372.104/0001-43; Valor contratado: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 173/2010; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Adesão nº 007/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada em prestação de serviço móvel pessoal – SMP (dados), para prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso internet; Contrato nº. 012/2011 – SEPROCI; Contratado: Telefônica S.A; CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62; Valor atual do contrato: R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito reais) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 099/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 019/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.:Fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lotes: 02,03,04,05,06,07,08,09,10, 11 e 12). Contrato nº 089/2014; Contratado: NUTRINE Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 11.030.605/0001-41;  Valor contratado: R$ 175.053,81 (cento e setenta e cinco mil, e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos); Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: 43.763,45 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2015

 

 

Carmelucia Galvão

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 014/2009; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 014/2009; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação da empresa especializada em prestação de serviço móvel pessoal – SMP (Dados), para prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a internet; Contrato nº. 021/2010 – SEPHAS; Contratado: Telefônica S.A; CNPJ/MF sob o  nº 02.558.157/0001-62; Valor atual do contrato: R$ 19.088,91 (dezenove mil, oitenta e oito reais e noventa e um centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 011/2013; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Dispensa nº 003/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de imóvel situado na Rua Francisco Galvão, nº 250, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao  funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Contrato nº. 005/2013 – SEPROCI; Locador: Empresa Carnaubeira Empreendimento E Participações Societárias Ltda; CNPJ/MF sob o nº 13.020.434/0001-03; Valor atual mensal contratado: R$ 6.336.23 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº 016/2014; Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 003/2014; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.:Prestação de serviços funerários visando atender as necessidades da população carente do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 030/2014 – SEPSI; Contratado: R. M. da Silva Galvão Funerária – ME; CNPJ/MF sob o nº 06.108.325/0001-79; Valor atual contrato: R$ 371.400,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Adesão nº 002/2010; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de impressão departamental centralizada incluindo; A Gestão Informatizada de Recursos de Impressão e Cópia de Documentos; Alocação, Instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax; Fornecimento de material de consumo para o serviço: O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução;  A Logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 032/2010 – SEDUC; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o  nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 301.796,00 (trezentos e um mil, setecentos e noventa e seis reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 70 (setenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 032/2015; Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº 014/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de refrigeradores, freezers e bebedouros visando o atendimento às necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 04; Contrato                       nº. 085/2015 – SEDEMS; Contratado: Ozon Life Beloar Ltda – ME; CNPJ/MF sob o                                nº 22.301.972/0001-59; Valor contratado: R$ 227.849,58 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 60 (sessenta) dias; Prazo acrescido: 46 (quarenta e seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 46 (quarenta e seis) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 015/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 006/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção do Ginásio de Esportes a ser implantado na Avenida Manoel Rabelo, S/N, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 049/2015 – SEDEMS; Contratada: Multiset Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44; Valor contratado: R$ 3.366.111,75 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e onze reais e setenta e cinco centavos); Objeto do Termo Aditivo: Proceder com a retificação do valor contratual para R$ 3.370.745,76 (três milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme planilhas consolidadas em anexo, notadamente face à justificativa técnica, parte integrante e indissociável deste aditivo independentemente de transcrição, e dos relatórios CE 2407 e 1032/2015, emitidos pela área técnica da Caixa Econômica Federal, através da GIGOV/RE;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015

 

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria  Executiva de Esporte e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr : Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, respectivamente, do Centro Comercial “Market Place” , localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, bairro de Piedade, CEP 54.410-010; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locador: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente;Valor atual mensal contratado: R$ 6.681,08 (seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2015

 

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22001  /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Não informado
CPF: Não informado R.G.: Não informado
NACIONALIDADE: Não informado ESTADO CIVIL: Não informado
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Travessa Guará
Nº.: 33

 

BAIRRO: Jardim Prazeres
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado Nº.: Não informado
COMPLEMENTO: Não informado BAIRRO: Não informado
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva MATRÍCULA:: 18.042-4
SERVIDOR:Josiane Batista de F. Lima MATRÍCULA: 59.983-4

 

JABOATÃO PREV

 

Portaria nº. 03, de 07 de março de 2016

 

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

 

RESOLVE:

 

Entrar em gozo de férias referente ao período de 2015/2016, com início em 07 de março a 06 de abril de 2016. Em substituição do mesmo, responderá pela pasta durante o referido período a Gerente de Previdência e Atuária ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, Mat. 30.195-8.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2016.

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 




05 de março de 2016 – Ano XXVI – N°040 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016.

 

(ATOS PUBLICADOS EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTES DE LOTAÇÕES)

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5642/2016 – Exonerar Marcelo Gonçalves Soares Quintas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5643/2016 – Nomear Marcelo Gonçalves Soares Quintas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5644/2016 – Exonerar Valdelene Verônica de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5645/2016 – Nomear Valdelene Verônica de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação do PMCMV, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5646/2016 – Exonerar Célio Alberto de Azevedo Junior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos Habitacionais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5647/2016 – Nomear Célio Alberto de Azevedo Junior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos Habitacionais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5648/2016 – Exonerar Nadja Rejane Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Trabalho Social, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5649/2016 – Nomear Nadja Rejane Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Trabalho Social, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5650/2016 – Exonerar Tereza Carla Lima de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos de Saneamento, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5651/2016 – Nomear Tereza Carla Lima de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação de Projetos de Saneamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5652/2016 – Exonerar Carlos Domingues de Fontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Mediação, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5653/2016 – Nomear Carlos Domingues de Fontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Mediação, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5654/2016 – Exonerar Adna Angélica Lima Medeiros da Paz, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5655/2016 – Nomear Adna Angélica Lima Medeiros da Paz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 Ato n.º5656/2016 – Exonerar Samara Melquiades Santos Silva Deniz Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Sistema, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5657/2016 – Nomear Samara Melquiades Santos Silva Deniz Moreira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Sistema, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5658/2016 – Exonerar Joel José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5659/2016 – Nomear Joel José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5660/2016 – Exonerar Vera Maria de Moura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5661/2013 – Nomear Vera Maria de Moura, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 04 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5662/2016 – Nomear Maria Adriana Augusto Dias, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente Geral da UGP/CAF, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5663/2016 – Nomear José Leonardo Lopes da Silva Rolim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Técnico da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5664/2016 – Nomear Lívia Melo de Moura Bergamini, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5665/2016 – Nomear Gabriel Medeiros Maia, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico da UGP/CAF, símbolo CAA-4, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5666/2016 – Nomear Mauro Rogério de Paula Mendes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Administrativo e Financeiro da UGP/CAF, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO Nº.  018 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00045 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de  fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º20/2016

 

EMENTA: Regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP, no Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso X, do artigo 24, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 931/2013 Do JABOATÃO DOS GUARARAPES, de 13 de novembro de 2013 – Lei do estacionamento rotativo do município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de democratizar e aumentar a oferta de vagas nos estacionamentos públicos regulamentados de veículos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão dos serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias, áreas e logradouros públicos de JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um nível elevado de serviços aos usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos, que permita total integridade financeira da arrecadação, permitindo a auditoria permanente por parte do órgão municipal responsável;

 

CONSIDERANDO a importância da utilização de soluções tecnológicas modernas para o desenvolvimento do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos;

 

CONSIDERANDO a importância relativa à segurança dos dados digitais envolvidos e transacionados, estando em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Medida Provisória nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001;

 

 

DECRETA:

 

 

CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO – SERP

Seção I – Da Implantação

 

Art. 1º A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – SERP será permitida nas vias, áreas e logradouros identificados no mapa constante do Anexo Único a este Decreto.

  • O SERP nas áreas estabelecidas neste Decreto será implantado por empresa regularmente constituída, mediante contrato de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos.
  • As áreas destinadas à implantação do SERP:

I – devem estar devidamente sinalizadas nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

II – têm seu número de vagas de estacionamentos determinadas pelo órgão municipal responsável pela administração do Sistema;

III – podem, em eventual adequação do sistema viário local e desde que garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de credenciamento, sofrer alteração do seu quantitativo;

IV – recebem as denominações de:

  1. a) Zona Vermelha- cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 1h (uma horas); e,
  2. b) Zona Azul – cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 2h (duas horas); e,
  3. c) Zona Verde – cujo limite máximo de ocupação na vaga no mesmo bolsão será de até 4h (quatro horas).

 

Seção II – Da Operacionalização

 

Art. 2º O SERP será operado com a utilização de terminais portáteis, smartphone, tablets e/ou outro meio tecnológico disponível, aprovado pelo órgão responsável pela administração do Sistema.

  • Para garantir a segurança das informações e o sigilo com relação à informações privadas, todas as transações digitais deverão ser assinadas digitalmente, utilizando certificados digitais, em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • Para ampliar o escopo e maximizar a oferta de venda para os usuários, bem como, mitigar o risco de fraude, o processo de venda dos tickets eletrônicos deverá ser mediante credenciamento de empresas que estejam com os seus aplicativos para smartphones em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou seja, todas as transações deverão estar criptografadas e assinadas digitalmente através de certificado digital e as transações e seus respectivos dados deverão estar operando em datacenter seguro devidamente certificado internacionalmente.

Art. 3º O uso das vagas no estacionamento rotativo pago será realizado mediante a utilização crédito eletrônico adquirido:

I – através de equipamentos eletrônicos dispostos em comércios credenciados, denominados de Pontos de Venda – PVD;

II – em site disponibilizado pela credenciadas;

III – via aplicativo, com o uso de smartphones ou tablets, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular.

  • Deverão ser utilizados terminais portáteis com comunicação em tempo real de modo a possibilitar a fiscalização de veículos através de consulta em base de dados remota, para emissão dos autos de infração pelos Agentes de Trânsito e Transporte Municipal, com transações assinadas digitalmente, através de uso de certificados digitais.
  • Com a utilização do sistema, através de pagamento em moeda corrente, os créditos eletrônicos obtidos nos Pontos de Venda. Os recibos dos tíquetes virtuais obtidos através da internet serão enviados para a conta de cada usuário respectivo e estarão disponíveis em sítios (sites) cadastrados da rede mundial de computadores.

Art. 4º Ao usuário deverá ser permitida a ativação de créditos eletrônicos, via aplicativo, com o uso de Smartphones ou tablets e/ou equipamentos eletrônicos dispostos em comércios credenciados, denominados de PDV´s Municipal, com transações assinadas digitalmente, através de uso de certificados digitais,.

  • O usuário para ativar seu “Crédito Eletrônico Virtual” a partir do seu telefone celular, smartphone ou tablet, deverá efetuar cadastramento prévio, via remota, a exemplo da internet ou junto às Credenciadas.
  • Será de responsabilidade e risco das Credenciadas, a emissão de créditos para os usuários cadastrados, não podendo ser repassados para o poder concedente eventuais perdas decorrentes da comercialização de vagas por tíquetes virtuais.
  • A utilização do celular para a compra e ativação do tíquete virtual deverá ser efetuado por qualquer operadora de telefonia local.
  • A utilização do equipamento no Ponto de Venda – PDV dependerá da conexão em tempo real – online – com operadoras contratadas pelo setor, não cabendo às Credenciadas a responsabilidade sobre o nível de serviço prestado.

Art. 5º Para aquisição dos créditos eletrônicos o usuário poderá utilizar moeda corrente – reais -, cartão de débito ou crédito, ou ainda, boleto bancário.

Parágrafo único. Outros meios de pagamento, regulados pelo BACEN, poderão ser admitidos, se propostos pelas empresas Credenciadas e aprovados pelo Órgão Municipal responsável.

 

Seção III – Do Funcionamento

 

Art. 6º O estacionamento rotativo pago funcionará de segunda à sexta-feira das 08h00min às 18h00min, e aos sábados das 08h00min às 13h00min.

  • O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago não funcionará fora dos horários indicados no caput acima e nem aos domingos e feriados.
  • Os horários de funcionamento poderá ser modificado a critério do Órgão Municipal responsável, tendo em vista a realização de operações especiais.
  • Em épocas especiais, locais especiais e/ou nas datas comemorativas o horário estabelecido acompanhará o horário de funcionamento do comércio, limitado até as 22h00min, salvo nos eventos noturnos, conforme Portaria a ser baixada pelo Órgão Municipal responsável.

Art. 7º O tempo de permanência máximo nas vagas será de 1 (uma) hora na Zona Vermelha,  2 (duas) horas na Zona Azul e de 4 (quatro) horas na Zona Verde, contínuas, em uma única vaga.

Parágrafo único. Quando do término do tempo máximo de permanência, o usuário deverá, obrigatoriamente, retirar o veículo da vaga.

 

Seção IV – Das Tarifas

 

Art. 8º O valor do preço público ou tarifa, a ser cobrada pelo serviço público de exploração do estacionamento rotativo pago será na proporção de:

I – veículos de passeio:

  1. a) R$ 2,50 – (dois reais e cinquenta centavos) para permanência na vaga, independente da zona que o veículo se encontre;

II – motocicletas:

  1. a) R$ 1,25 – (Hum real e vinte e cinco centavos) para permanência na vaga, independente da zona que o veículo se encontre;

Parágrafo único. A tarifa estabelecida nos incisos I e II deste artigo entrará em vigor no início da operação do sistema.

Art. 9º O estacionamento de veículos para carga e descarga inclusive de carretas com engates, quando realizadas em horários coincidentes com o de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, se dará com pagamento equivalente a três vezes o valor da tarifa paga pelo automóvel, obedecendo a regulação da zona a qual o veículo se encontra:

I – altura de até 4,40 metros;

II – comprimento de até 7,00 metros;

III – capacidade de até 7 toneladas.

  • Os veículos de carga com dimensão excedente aos limites fixados neste artigo poderão operar na área fora do horário estabelecido para o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago ou mediante autorização específica expedida pelo Órgão Municipal responsável.
  • Pela vaga destinada aos veículos automotores ocupados por caçamba estacionária coletora de entulho (contêineres) ou veículos com necessidade de utilização diária, a utilização das vagas deverá ser agendada antecipadamente pela empresa locatária dos contêineres junto à Credenciadas ou pela demandante da vaga. A tarifação será conforme o tempo de uso e o valor a ser cobrado serão equivalentes a três vezes ao do veículo automotor.
  • A permanência do condutor e ou passageiro no veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.

Art. 10. Aos portadores de deficiência e de mobilidade reduzida serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento rotativo pago, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis, bem como, aos idosos, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, distribuídas nas vias e logradouros abrangidas por esta concessão.

Parágrafo único. Para garantir o direito de utilização das vagas específicas, os veículos de portadores de necessidades e de idosos deverão estar devidamente identificados.

Art. 11. Os preços contratados para a execução dos serviços serão mantidos fixos pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de implantação do estacionamento rotativo e serão reajustados com base na variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que possa substituí-lo, a cada período de 12 (doze) meses, após análise e parecer do Órgão Municipal responsável.

Art. 12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, de comprovada repercussão na tarifa vigente, implicará em revisão destes para mais ou para menos conforme o caso.

 

Seção V – Das Isenções

 

Art. 13. Independerá, em qualquer caso, do pagamento do preço da tarifa respectiva:

I – os veículos oficiais da União, do Estado e do Município, em representação;

II – os veículos dos agentes públicos de fiscalização de trânsito e de transporte e da atividade administrativa da polícia, bem como investidos na função de auditores fiscais e oficiais de justiça;

III – os veículos de prestadoras de serviço público, Credenciadas ou não, desde que efetivamente a serviço;

IV – os veículos especiais de transporte de valores – VETV;

V – os veículos de transporte de passageiro, quando em serviço de embarque e desembarque imediatos.

Seção VI – Da Fiscalização

 

Art. 14. A fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será efetivada pelo Órgão Municipal responsável, através de seus Agentes, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, de acordo com as disposições legais vigentes, principalmente, no sentido de autuarem os eventuais infratores com as penalidades cabíveis.

  • Para a fiscalização do estacionamento rotativo pago, os Agentes do Órgão Municipal responsável poderão fazer uso de terminais portáteis inteligentes que deverão ser disponibilizados pela Credenciadas durante o período de vigência do contrato de concessão.
  • Os equipamentos eletrônicos utilizados pelos Agentes deverão dar acesso às informações sobre a regularidade do uso da vaga em tempo real e na língua portuguesa, disponibilizadas pela Credenciadas, coletados pelos monitores ou por sistema eletrônico.

Art. 15. Será considerada como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito, a permanência do veículo sem a devida utilização de créditos eletrônicos ou outra forma estabelecida para usufruir do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago ou que exceder o tempo máximo de permanência registrada nos meios de utilização.

  • Também será considerado como estacionamento em desacordo, não respeitar as vagas destinadas a uso exclusivo ou privativo especificadas neste Decreto.
  • A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga o uso do comprovante de tempo de estacionamento.

Art. 16. O Credenciamento de empresas para venda de tickets eletrônicos não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade administrativa de polícia e/ou do poder de fiscalização do poder concedente, que permanecerá sob o exercício de seus Agentes públicos.

Art. 17. Os Agentes públicos do poder concedente destinados à função de fiscalização da exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago serão credenciados pelo Órgão Municipal responsável.

Parágrafo único. O tempo de permanência nas vagas será controlado pela fiscalização através dos meios de utilização e funcionamento a serem definidos na concessão do SERP.

 

CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 18. O credenciamento de empresas para o serviço de exploração do SERP será realizada por empresa regularmente constituída, contratada mediante Concorrência Pública, em regime de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos.

Art. 19. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas áreas estabelecidas neste Decreto será implantado por empresa regularmente constituída, contratada mediante Concorrência Pública, em regime de credenciamento para revenda de tickets eletrônicos, que será responsável pela venda de tickets eletrônicos de estacionamento rotativo do Sistema.

  • As empresas credenciadas deverão adquirir os tickets eletrônicos da prefeitura em valor que não poderá ser menor que 20% do valor de face do ticket eletrônico.
  • As empresas credenciadas deverão adquirir lotes de tickets eletrônicos em número que não poderá ser menor que 20 (vinte) vezes o número de vagas totais disponíveis na SERP.
  • A secretaria responsável deverá publicar edital de credenciamento contendo todas as informações necessárias sobre o SERP e principalmente, incluir requisitos que estejam em conformidade com a MP 2200-2, artigo 10 § 1º ou § 2º, e lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para que haja transparência nas transações e mitigação real de fraude e acesso a informações sigilosas e privadas dos usuários da SERP.
  • A Credenciada ficará obrigada a instalar na Cidade de JABOATÃO DOS GUARARAPES, escritório para administração dos serviços para atendimento ao público e com poderes para responder e deliberar sobre qualquer demanda, inclusive as do poder concedente.
  • A prefeitura ficará obrigada a providenciar, a manutenção e/ou reposição de toda a sinalização viária das vagas onde for implantado o estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações e orientações do Órgão Municipal responsável.

Art. 20. Os serviços prestados de orientação aos usuários, vendas, disponibilização dos meios de utilização do sistema eletrônico e monitoramento quanto à regularidade do uso das vagas, serão prestados pelas empresas Credenciadas contratadas mediante Concorrência Pública.

Art. 21. A Credenciada disponibilizará nos locais, equipamentos computadorizados, para consulta sobre vagas disponíveis, compras de bilhetes de estacionamento, suspensão ou cancelamento de bilhete ativo, registros de queixas e/ou sugestões sobre o Sistema.

 

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. À Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES não caberá responsabilidade por eventuais acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.

Parágrafo único. As receitas provenientes da venda pela prefeitura, dos tickets eletrônicos, para a empresas credenciadas, serão destinadas ao Fundo Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte, a ser instituído por Lei e, para projetos e melhorias da mobilidade e acessibilidade das áreas de estacionamento rotativo, do sistema viário municipal e em projetos vinculados a programas de trânsito, educação para o trânsito e transportes no município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o art. 16, da Lei 1.861, de 17 de fevereiro de 2012, que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.

Art. 23. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Órgão Municipal responsável, obedecendo-se ao contrato de concessão e a legislação pertinente.

Art. 24. Revoga-se o DECRETO Nº 08/2015 e as disposições em contrário.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,03 de março  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

                     Prefeito Municipal

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS LOCAIS PARA IMPLANTAÇÃO

DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

 

1ª ETAPA – ÁREAS 2 e 5: 595 VAGAS

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Joaquim Tenório 2 50
Rua do Canal 2 30
Rua Antiga Delegacia 2 10
LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Luiz Rigueira (mercado da mangueira) 5 51
Rua Valencia do Piauí 5 0
1ª travessa Julio Maranhão 5 9
Rua Napoleão Laureano 5 6
Rua Aroazes 5 6
Rua Ana Maria Vieira 5 0
Rua Dr. Julio Maranhão 5 0
Rua Dr. Julio Maranhão 5 30
Rua Dr. Julio Maranhão 5 23
Rua Dr. Julio Maranhão 5 7
Rua Dr. Julio Maranhão 5 10
1ª Rua do Colégio 5 17
2ª Rua do Colégio 5 17
3ª Rua do Colégio 5 18
Rua Santo Elias 5 135
Rua Um 5 42
Rua Almirante Dias Fernandes 5 23
Estacionamento Prefeitura 5 111

 

2ª ETAPA – ÁREAS 1 e 6: 338 VAGAS

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Avenida Barão de Lucena 1 60
Rua Duque de Caxias 1 0
Rua Bernardo Vieira de Melo 1 28
Rua Visconde do Rio Branco 1 49
Praça Nossa Senhora do Carmo 1 100
Rua Henrique Capitulino 1 0

 

LOCAL REGIONAL Nº DE VAGAS REAL

(5,00m x 2,50m)

Rua Alice Azevedo 6 20
Rua Argentina Castelo Branco 6 17
Rua Engenheiro Antônio Jucá 6 10
Rua Engenheiro Antônio Jucá (Beira Mar) 6 16
Avenida Ulisses Montarroyos 6 9
Rua Hermínio Alves de Queiroz 6 20
Rua Profº Silva Ferreira 6 9

 

TOTAL 933 (NOVECENTAS E TRINTA E TRÊS) VAGAS

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 163/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº 006/2016 da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento; datado de 14.01.2016.

Considerando o Oficio nº 2016.0696.000045, datado de 11.01.2016, protocolo nº 2608002016.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR o servidor FILIPPE CESAR CHAVES WANDERLEY, mat. 16.788-6, cargo Agente de Suporte a Gestão, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco-TJPE, para a Secretaria Executiva da Receita, a partir de 12.01.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva da Receita, a partir de 12.01.2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 188/2016

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2010 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2013;

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2010, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão ou Promoção na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES de araujo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
177407 ADILE CREUZA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173347 ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173355 ADRIANA AUGUSTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173363 ADRIANA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177415 ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173371 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173380 ADRIANA FREIRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173398 AELMA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173410 ALCIANA LOPES NOBREGA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173428 ALDA ROSA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173436 ALDECI JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173452 ALDENIR LUCIA DO EGITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173460 ALECSANDRO JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
     173479 ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173487 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173495 ALEXSANDRA MENDES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178683 ANA BETANIA BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173525 ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177458 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173541 ANA DE CASSIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173550 ANA FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173568 ANA LUCIA ALVES FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178993 ANA LUCIA BEZERRA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177482 ANA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
173584 ANA LUCIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177504 ANA LUCIA MARIA DE ANDRADE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173606 ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173614 ANA MARIA SANTOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173630 ANA PAULA LIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173649 ANA PETULIA DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173657 ANA REGINA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173665 ANA SEVERINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173673 ANA VALERIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173681 ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177539 ANDREA SOUSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173703 ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173711 ANDREIA GONCALO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173720 ANDREZA BRAGA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173738 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173746 ANGELA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173754 ANGELA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173797 ANTONIO JOSE DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178691 ASENATE LUIZ DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173819 AUREA NASCIMENTO CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173835 AURINEIDE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173843 BARTIRA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173851 BETANIA CANEIXO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173860 CARME LUCIA DE SOUZA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173886 CHEILA CRISTINA DA SILVA MATEUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177563 CLAUDECI MARIA DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
173908 CLAUDIA FERREIRA DIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173932 CLAUDINEIDE BARBOSA SOBRAL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173940 CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
173959 CLEINE MARIA SABINO DA SILVA DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173967 CLEYCIANE ROQUE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173975 CLIVIA MARIA BORBA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
173991 CRISTIANA ELIENE DA SILVA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179094 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174009 CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174025 DANIELLA TAVARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174033 DEBORA MARIA GOMES RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174041 DEELIEL BARBOSA RIO TINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177580 DENILZA ELOI DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174050 DENIZE MARIA DE SOUZA ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174076 DINEIDE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174084 DIOGENES AUGUSTO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174092 DIONE MARIA JACINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174114 EDILENE JOAQUIM DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179000 EDILENE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174122 EDILENE XAVIER LIRA HENRIQUE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174149 EDILMA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174165 EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174173 EDINALVA ROSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174181 EDINEIZE ROSA DA SILVA SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174130 EDLEUSA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174203 EDNA BENTO DE GUSMAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174211 EDNA LEOTERIA DA SILVA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174220 EDNA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174270 EDUARDA LUCAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177610 EDUARDO VILAS BOAS SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174289 ELAINE CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174300 ELIANE FERREIRA DA SILVA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174319 ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174327 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174335 ELIANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174343 ELIANE MARIA MENDES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177636 ELIANE MILANEZ SANTOS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174351 ELIDA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174360 ELIDA SEVERIANO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174378 ELIENE BISPO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174386 ELIETE PAULA DE SOUSA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174394 ELINALDA SALZA DE LIMA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174408 ELINEIDE VALENCA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177652 ELISA CLAUDIA GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174440 ELISABETE LIRA DE CARVALHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174416 ELISABETE MARIA DE LIMA LADISLAU AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174424 ELISABETE MARIA OLIVEIRA DE CRISTO SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174432 ELISANDRA VIEIRA COSTA DANTAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174459 ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177679 ELIZANGELA ROBERTA FIDELIS DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174467 ELSA DE FREITAS MOISINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174475 ELZINEIDE MUNIZ FERRAO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177695 ERIONE ANGELA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174483 ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174491 ERIVANIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174505 ERYKA BETTY PORTELA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177709 ESMERALDINA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174513 ESTER LUZIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174530 FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174548 FLAVIA FRAGOSO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174556 FLAVIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174564 FLAVIA REGINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174572 FLAVIO ROBERTO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177733 GEISAN MICHELINE NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
174599 GENIERE COSTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174602 GENILDA ANUNCIADA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177741 GERUSA LOPES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177750 GERVANIA LIMA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174610 GERVISON PEREIRA DE ALENCAR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
174629 GILDA MARIA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177776 GILDETE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174645 GILVANETE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174653 GISELMA MARIA DA COSTA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174661 GIVANETE MONTEIRO DA CUNHA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174670 GLAUCE LINDOLFO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177784 GLAUCIA BARROS DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174688 GLAUCIA LUCIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177792 GLAUCIANE REGIS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174696 GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177814 GLEIZE PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177822 GRAZIELA MARIA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174700 IBERICA SALETE GOMES WANDERLEY AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177830 INALDA MARIA MARCOLINO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177849 IONA MONTEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174726 IRACEMA JUVINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174734 IRANDIR EUGENIA DE LIMA CANUTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174742 IRANIZE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174750 IRENE ANICETO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174785 IRINEIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178713 ISMERAI BATISTA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174793 IVANEIDE FERNANDES PIMENTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174807 IVANISE GOMES DO NASCIMENTO EUFRASIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174815 IVANISE MARQUES SATURNO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174823 IZA MONICA DA SILVA TAVEIROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174831 IZABEL CRISTINA SANTOS MOURA DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174840 JACIARA DA SILVA MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177857 JACILEIDE SERAFIM DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174866 JACIRA FRANCISCA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177873 JANAINA BANDEIRA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177881 JANE FRANCA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174920 JANICLEIDE DE MELO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177890 JEANCLEIDE DE LIMA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174939 JEDI BARBOSA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
174947 JESILENE JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174963 JOANA DARC SERENO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174971 JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177903 JOELVANIA FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
174980 JORGE CARLOS VIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
174998 JORGINA FRANCISCA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175005 JOSE JUSTINO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177938 JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175013 JOSEFA ALBERTINA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175021 JOSEFA ERONICE FONSECA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179086 JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175048 JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177946 JOSEFA MARIA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175064 JOSEFA MARIA DA SILVA FILHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175072 JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175102 JOSELENE COUTINHO FERREIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177954 JOSELMA DE SANTANA ROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177962 JOSELMA FRANCISCO DE LIMA LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 1 I 2
175129 JOSENAIDE CRISTINA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177970 JOSENEIDE FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177989 JOSENILDA SILVA FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177997 JOSENITA ELIZA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175137 JOSIANE LOPES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175153 JOSIANE RAMOS DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175161 JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175188 JOSINALVA DO CARMO SOARES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178721 JOSINEIDE DO CARMO SOARES DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175196 JOSINETE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175200 JUCILENE PINTO DOS SANTOS OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175218 JUDITE FRANCISCA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175226 JULIA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178012 JULIA MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175242 JULIANA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175250 JURACI DE LIMA PEREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175269 JURACI REGIS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175277 KARLA VERUSKA RODRIGUES MARQUES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175285 KATIA DAS NEVES DE LEMOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178020 KATIA REJANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175293 KATIANA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175307 KEZIA VERONICA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175315 LADJANE BEZERRA DA SILVA RIBEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175340 LAIS MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178055 LENILDA XAVIER DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175366 LENITA MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175374 LHOIDE CANDIDA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178063 LIDIA CORREIA DE SOUZA NETA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178071 LIGIA LUCAS DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175382 LINDALVA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175404 LINDINALVA ALBERTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178080 LINDINALVA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175420 LINDINALVA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175439 LINDINALVA XAVIER DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175447 LOURDES DE SANTANA INACIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178101 LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175455 LUCIA DE SOUZA FARIAS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
175480 LUCICLEIDE DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175498 LUCIENE MARIA LIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175510 LUCINEIDE DIAS DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175528 LUCINEIDE GOMES DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175544 LUCIOLA WANDERLEY DE BARROS CORREIA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178152 LUZIA MARIA BARBOSA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178160 LUZIA SPRESTESOJO DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175579 LUZINETE ANGELO DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178179 LUZINETE FRANCISCO INACIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178187 MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA VIDAL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175587 MARCELO JOSE RAMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178195 MARCIA ALVES DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175609 MARCIA MARIA ALVES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175617 MARCIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175625 MARCIA MARINHO ROCHA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175633 MARCLECIA SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175641 MARGARETH FERREIRA DO ESPIRITO SANTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178748 MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178209 MARIA APARECIDA CESARIO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178756 MARIA BETANIA MONTEIRO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175692 MARIA CELIA DE LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175706 MARIA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175714 MARIA CORREIA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175722 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178764 MARIA CRISTINA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175730 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175757 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175773 MARIA DA CONCEICAO VIEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175781 MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
179019 MARIA DA PAZ SILVA LINS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175803 MARIA DANIELY PEREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175811 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175820 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175838 MARIA DAS MERCES DE FRANCA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175854 MARIA DE FATIMA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175862 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175870 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175889 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175919 MARIA DE FATIMA SILVA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175927 MARIA DE LOURDES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178233 MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175935 MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175943 MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178241 MARIA DO CARMO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178780 MARIA DO CARMO FERREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175951 MARIA DO CARMO MONTE DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
175960 MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL REMIGIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175978 MARIA DO ROSARIO BARROS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
175986 MARIA DO ROSARIO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178250 MARIA DO SOCORRO DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
175994 MARIA DO SOCORRO HERMINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176001 MARIA DO SOCORRO LOPES VIRGINIO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176010 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176028 MARIA DOS ANJOS SILVA LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176036 MARIA DOS PRAZERES GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178276 MARIA HELENA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178799 MARIA INEZ DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176060 MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178829 MARIA JOSE BEZERRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176087 MARIA JOSE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176095 MARIA JOSE DAS GRACAS SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176125 MARIA JOSE DE SANTANA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178284 MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176133 MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176150 MARIA LAURA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176168 MARIA LINETE SANTOS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176176 MARIA LIONOR DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178292 MARIA LUCIA DA LUZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176184 MARIA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176192 MARIA LUCIETE DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176222 MARIA NEIRIONE ALVES DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176230 MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178306 MARIA SIMONE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176257 MARIA SUELI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176265 MARIA TEREZINHA BERNARDO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178837 MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178314 MARILIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178322 MARILUCE MARIA DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176273 MARILUCIA ANTONIO DE MELO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178853 MARINALVA DA CONCEICAO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176290 MARINALVA MENDES DE ANDRADE FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176303 MARINALVA PEREIRA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176320 MARINETE GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176338 MARIZIA ALVES DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176346 MARLEIDE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176354 MARLI BATISTA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176362 MARLI GAUDENCIO DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176370 MARLUCE MARTINS LEANDRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178357 MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176389 MAURICEA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176400 MAXIMA DE SOUSA LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176419 MERCIA MARIA ALVES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176427 MERIJANE PEREIRA DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
176435 MICHELLE FABIANA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178861 MICHELYNE CAMPOS DE FRANCA HUANG SIN AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178373 MIRIAM MARIA DE SANTANA LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176451 MIRTES MEIRELES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178870 MISIA MARIA LINS DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178381 MONICA MARIA ARAUJO MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
179078 MONICA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176486 NAIR MARIA VITOR AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176494 NEIDE MARIA DE MIRANDA LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176516 NEIDE MARIA FREITAS DA CUNHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178390 NIEDJA SOARES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178403 NILZA MARIA ALVES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176532 NIRES CARDOSO SILVA DO MONTE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176567 PAULO ALESSANDRO VALENTIM DE SA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176575 RAQUEL DOS SANTOS SOUZA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179051 REGINA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176583 REJANE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176613 RIELZA FERREIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176621 RISOLANDIA MARIA FRANCISCO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178900 RISOLEIDE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176630 RISOMAR DE OLIVEIRA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176648 RITA DE CASSIA MARQUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176664 ROBETANIA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176680 ROSA MARIA DA CONCEICAO DA LUZ AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176699 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176702 ROSANGELA FRANCISCA DE LUCENA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178454 ROSANGELA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176737 ROSELI ANTONIA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176745 ROSELI MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178470 ROSELI SAFIRA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176753 ROSENILDA MARIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176761 ROSIANE DE ALMEIDA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178497 ROSIANE TEREZA DE SOUZA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176818 ROSILEIDE CANDIDO DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176826 ROSILENE BARBOSA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178519 ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178500 ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176842 ROSIMERE MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176850 ROSINEIDE PAULINO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176869 ROSSYENNE SURAMA SOARES LEITE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178527 ROZILDA JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176877 SANDRA HELENA DE BARROS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176885 SANDRA MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178543 SANDRA MARIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
176907 SARA FERNANDES DA COSTA JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176915 SERGIO PIERRE DE VASCONCELOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176923 SEVERINA ANTONIA NUNES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176958 SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176966 SEVERINO JOSE BEZERRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
179027 SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178934 SILVANA BORGES DE PAULA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
176990 SILVANIA FELIX DE JESUS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178586 SILVANIA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177008 SILVANIA MARIA DA SILVA ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177016 SILVETE MARIA CARNEIRO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177024 SIMONE DA CUNHA OLIVEIRA TITO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178594 SIMONE ELIZABETE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177040 SIMONE MARIA GOMES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177091 SONIA MARIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177105 SONIA MARIA ROCHA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178608 SUELI CORREIA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177121 SUELI SILVA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177156 SUMAIA BATISTA DE SANTANA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177172 TACIANE MARIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177180 TANIA MARIA DE LEMOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177199 TATIANE GONCALVES MARINHO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177202 TELMA FERREIRA GOMES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177210 TEREZA ALEXANDRE DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
177229 VALDECI DE ARAGAO LOPES AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177237 VALDECI MARIA LINS E SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177245 VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
177253 VALERIA DINIZ LIRA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177261 VALERIA MARIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177270 VANIA MARIA DO CARMO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
178640 VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
177296 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177300 VERA LUCIA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177318 VERA LUCIA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177326 VERA MARIA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177342 VERONICA MARIA DUDA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
177377 WYDMERE ALVES GALDINO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178969 WYLANEIDE FERNANDES CO STA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 3 II 1
178659 ZILMA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1
178675 ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 II 1

 

 

PORTARIA Nº. 189/2016

 

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE PARTICIPARAM DO IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2015, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO VERTICAL NA CARREIRA-PROMOÇÃO, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e 662/2011 E PORTARIAS SEFOGEP Nº 380/2015 E Nº 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que foram efetivados no ano de 2011 e que concluíram o período de estágio probatório no ano de 2014;

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

 

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado do Grupo Ocupacional SAÚDE, no que se refere aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, efetivados no ano de 2011, que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, e atingiram os requisitos essenciais para a Progressão na carreira de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, conforme Anexo I, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal nº 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
179906 ADRIANA SILVIA DE MIRANDA DIAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179914 ALAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179949 ALEXANDRE AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179957 ALEXANDRE BERNARDO DE LUCENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
179990 ALEXSANDRO FELIPE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180009 ALUISIO JERONIMO DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180033 ANA CLAUDIA DOS ANJOS LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180041 ANA CRISTINA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180050 ANA LUCIA SANTOS RIBEIRO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180084 ANA PAULA DO MONTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180092 ANA PAULA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180106 ANDERSON DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180114 ANDRE FRANCISCO DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180122 ANDREIA CARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180130 ANGELA CRISTINA RODRIGUES DE ASSIS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180157 ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAUJO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180181 AUGUSTO MARQUES DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180190 BERINALDO DA SILVA GONZAGA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180220 CARLOS EDUARDO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180238 CARLOS EDUARDO SOUZA DA PAZ AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180246 CHARLENE ESPINDOLA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180254 CHRISTIANE CANDIDA MARQUES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180262 CICERA JAQUELINE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181897 CICERA MARILDA DE BRITO DO NASCIMENTO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180289 CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180300 CLAYTON DUTRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181870 CLEONICE PAULA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 1 I 2
180327 DAIANA MARIA DE BRITO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180335 DAMIANA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180351 DANIELLE ROCHA DE LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180360 EDILENE ROSA DE FRANCA GONDIM AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180378 EDJANE RODRIGUES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180386 EDNALVA MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180394 EDSON PEREIRA DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180416 EDVANIA BORGES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180424 EDVANIA MARIA LINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181889 ELAINE CRISTINA RAMOS DE ARAUJO AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE I I 2 I 3
180440 ELIZABETE MEDEIROS GOMES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180459 ELIZABETE SANTANA DE ALCANTARA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180467 ELIZAMA ALVES FERREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180475 ENILDA DA CONCEICAO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180491 ERICA PATRICIA ANDRADE DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180505 ERICK CHRYSTIAN DE OLIVEIRA FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180513 EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180521 EVANEIDE FERREIRA MACIEL AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180530 FABIA CRISTIANE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180556 FABIANA ANTONIA DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180572 FABIANA MARIA PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180580 FERNANDO ANTONIO GOMES DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180629 GILVANEIDE PEREIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180645 GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180653 GREICE MARY DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180661 INALDO FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180670 IVANILDO GOUVEIA DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180688 IVONE MENDES LIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180696 IVONE SALES BARBOSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180718 JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180726 JACILENE VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180742 JANAINA TEOFILO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180750 JANAINA VIEIRA ROCHA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180769 JANCILEIDE MARCELINO FONSECA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180777 JANE CLEIDE LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180785 JANEIDE SANTOS CORDEIRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180793 JARDILINA SILVA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180807 JEANE MICHELE SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
 180823 JOELMA FONSECA DE MEDEIROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180831 JONAS RODRIGUES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180858 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180866 JOSE EDSON DO NASCIMENTO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180874 JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180882 JOSE PAULO FALCAO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180890 JOSE RALDNEY NONATO RIBEIRO JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180904 JOSECLEIDE ROSA SOARES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180912 JOSELI FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180920 JOSELINO JOSE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180947 JOSILENE DA SILVA FLORENCIO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180963 JOYCE DARCK DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180971 JOZENI GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
180998 JUCELIO ANTONIO MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181005 JUSICLEIDE DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181013 KATIA CARNEIRO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181021 KEILY FRANCISCA DE SALES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181030 KRISTIENE ELIAS SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181056 LENILDO CURSINO DA SILVA FILHO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181064 LINDOARQUE GENES DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181072 LUCIA HELENA ANDRADE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181102 MARCIA MARIA FERRAZ DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181110 MARGARETE PEREIRA BATISTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181129 MARIA ARRUDA DE LUNA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181153 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181161 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181170 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181188 MARIA DE LOURDES ALVES DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181200 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181226 MARIA DO SOCORRO TENORIO MAGALHAES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181234 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181242 MARIA GUILHERMINO DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181269 MARIA JOSE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181285 MARIA JOSE SANTANA DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181293 MARIA LUCIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181307 MARIA MONICA DE FIGUEIREDO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181315 MARIA SOLANGE DOS SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181323 MARILIA PAULA LOPES DE VASCONCELOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181331 MARINALVA CRUZ DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181340 MARINALVA RODRIGUES DE MOURA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181358 MARLEIDE BEZERRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181366 MARLENE MARIA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181374 MARLY MARIA DO CARMO COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181382 MAURICEIA VIANA BELARMINO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 3 I 3
181390 MIZERLANDIA ROMAO DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181404 MOISES GUEDES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181412 MONICA MARIA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181420 MONICA MARIA TORRES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181439 MYRNA SANTOS DE SANTANA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181447 NEILZA MARTINS DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181455 NELIA OLIVEIRA DE FREITAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181471 NIEDJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181480 NOELIA KARLA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181498 PABLO MISCHEL DE MELO BARROS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181501 PATRICIA FRANCA VALENCA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181510 PAULINO PEREIRA RAMOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181528 REJANE MARIA BARRETO DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181544 RENATO CESAR TORRES AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181560 ROGERIA SANDRA XIMENES ROSAS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181579 RONALDO MANOEL DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181587 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181617 SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181625 SERGIO ROBERTO DE SOUZA JUREMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181633 SEVERINO FAGUNDES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181641 SHEYLA GOMES PEREIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181650 SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181692 SILVIA FABIANA OLIVEIRA PEDROSA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181714 SIMONE SANTANA DA LUZ SANTIAGO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181730 SUELI CRISTINA DO NASCIMENTO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181722 SUELY ALVES DA COSTA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181757 SUZANA LUIZA DE LIMA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181765 TARCISIO RICARDO DA SILVA JUNIOR AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181773 VALDENICE MARTINS NUNES DE SOUZA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181781 VALDISIA MARIA CONRADO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181790 VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181803 VANESSA CRISTINA DE MELO AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181820 VERONICA LUCIENE BELO DE SENA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181838 VIVIANE FERREIRA FELIX DA SILVA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181846 WALDEMIR LOPES DE ALMEIDA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3
181862 WESLEY PETTSON XIMINES DE OLIVEIRA AG DE COMBATE AS ENDEMIAS I I 2 I 3

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – Objeto Nat.: Fornecimento.   Objeto:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor máximo aceitável: R$ 88.454,00 (oitenta e oito mil,quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 66.407,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) COTA PRINCIPAL 75% (setenta e cinco por cento) LOTE 02: R$ 22.046,04 (vinte e dois mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) COTA RESERVADA 25% (vinte e cinco por cento)Data de Abertura: 18/03/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

Portaria nº 038/2016 – SEE

 

DISPÕE SOBRE A 04ª (QUARTA) ETAPA DENOMINADA ELEITORAL, A SER REALIZADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 1233/2015 e no Edital nº 004/2015, que dispõe sobre a convocação das Eleições Diretas para Gestores (as) Escolares nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes, com exceção das Creches, CEMEI e Escolas de Tempo Integral que dispõe sobre o Regimento do Processo Interno de Eleição Direta para os Gestores(as) Escolares  do Município de Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a realização das 03 (três) etapas, do Processo Interno de Seleção para a escolha dos(as) gestores (as) escolares da Unidades de Ensino, da Rede Municipal de Ensino, os(as) aprovados(as) deverão efetivar as  inscrições de suas respectivas chapas, habilitando-se para a 4ª (quarta) etapa que é Eleitoral, de caráter obrigatório,  que  ocorrerá de acordo com o seguinte calendário:

 

CRONOGRAMA DA 4ª ETAPA – ELEITORAL
07 de Março de 2016 Publicação de Portaria
08 a 11 de Março de 2016 Reunião do Conselho Escolar para Formação da Comissão Eleitoral Local – CEL
14 a 18 de Março de 2016 Inscrições de Chapa(s) na CGEM/SEE
21, 22, 23, 28 e 29 de Março de 2016 Campanhas da(s) Chapa(s) nas Unidades de Ensino
30 de Março de 2016 Eleição para Gestor(a) Escolar
31 de Março de 2016 Entrega da Ata pelas CE, a CGEM com resultado da eleição
05 de Abril de 2016 Divulgação do Resultado Parcial
06 de Abril de 2016 Interposição de Recurso
08 de Abril de 2016 Divulgação do Resultado Final
15 de Abril de 2016 Posse dos Gestores(as) Escolares

 

Através da presente, ficam todos(as)  os(as) participantes do processo, vinculados ao cumprimento da Lei nº 1233/2015 que regulamenta o Processo  de Eleição Direta para Gestores(as) das Instituições de Ensino da Rede Municipal.

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 




04 de março de 2016 – Ano XXVI – N°039 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 02 DE MARÇO DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5639/2016 – Exonerar Bruno do Nascimento Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5640/2016- Tornar sem efeito o Ato de nº -5632/2016.

 

Ato n.º 5641/2016 – Exonerar Roseane Maria Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 002/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

 PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS/ CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS
3. AGENTE SOCIAL DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO
NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE ORDEM ARG. CLASS.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
LUCIANO ROQUE DA SILVA 5104723 4.533.486 15
CADASTRO DE RESERVA
TACIANA DE PAULA SENA 2092251 8.293.178 10

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

                 

 

EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

 

 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2015 – CMJG.

PROCESSO: 003/2015.

MODALIDADE: CONVITE Nº. 002/2015.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO/LOCAÇÃO.

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços de locação de central telefônica no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: NORTELDATA TELECOMNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 10.657.542/0001-95.

VALOR CONTRATADO: R$ 24.155,12 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais e doze centavos), em parcelas mensais de R$ 2.195,92 (dois mil e cento e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos).

TERMO ADITIVO: 02

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 11(onze) meses, com início em 29/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 29/01/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016

 

 

Roberval Soares da Costa

Presidente da CPL

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

         COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

NOVA DATA DE ABERTURA  

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DIGITAL, COMPREENDENDO, IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DE BAIXO VOLUME, DE TECNOLOGIA JATO DE TINTA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INSUMOS, GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista problema de ordem técnica do provedor do sistema do Banco do Brasil, comunicamos a nova data da disputa para o dia 08/03/2016 às 10:00hs. Código BB nº 618169.  Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016

 

 

Marise C. de Melo

Pregoeira

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                    SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

                                                            RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO  o Processo Administrativo 003/2016 – Pregão Eletrônico N.º 001/2016 – OBJETO –  Registro de preços para eventual contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação. Placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira da Comissão de Licitação de Políticas Sociais, referente ao Recurso Administrativo interposto pela empresa CARLOS ALBERTO DE SANTANA EPP (PAPAMÍDIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS), contra a decisão relativa à fase da classificação, o qual decide ACATAR a decisão da Pregoeira  que julgou  IMPROCEDENTE o recurso da licitante, ratificando a  DESCLASSIFICAÇÃO da empresa CARLOS ALBERTO DE SANTANA EPP (PAPAMÍDIA COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS) no LOTE 01.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 002/2016 – Dispensa nº. 002/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires, situado à Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), n° 809, Candeias – CEP: 54.430-440, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3105.259.03.0477.0001.7 e sequencial sob o n° 1429983.1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Severino de Santana, portador da Cédula de Identidade n° 409.095-SSP-PE e CPF n° 033.986.094-49, residente à Rua José Rodrigues, n° 348, CEP: 51.011-400, Pina, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde. (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

Processo Administrativo n.º 017/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 001/2014; Objeto Nat: Prestação de serviços; Objeto Descr.: 10 (dez) assinaturas de ferramenta de acompanhamento do fluxo operacional e controle de documentação contratual administrativa, devidamente instalada, com treinamento, garantia e manutenção – Item 123; Contrato n.º 011/2014 – SEPLAG; Contratado: N20 Tecnologia da Informação Ltda – ME; CNPJ/MF n.º 10.671.554/0001-74; Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Unilateral do Contrato                   n.º 011/2014- SEPLAG, com efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2016, com fundamento no art. 78, inciso XII, art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 039/2015; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2015; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação; Objeto Descr.: Contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (Loa), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 – SEFAZ; Contratado: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02

 

Valor contratado: R$ 1.731.958,56 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); Prazo 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015; Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, Reinaldo Trajano Cordeiro Junior, Gessyanne Vale Paulino, Akemi Ivana Morimura Garrido, Adriana Alves de Araújo, Maruska Matos Barbosa, Carmelucia Galvão Coelho e  Renata Blank: Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV., Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, Secretaria Executiva de Finanças, Secretaria Executiva de Administração Gestão de pessoas e Previdência, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social e Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 143/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 060/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel, situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 585, Lojas 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10 e 11, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente (CRESCA).

 

 

Contrato nº. 218/2010 – SESA; Locador: José Humberto Lacerda Barradas; CPF/MF sob o                nº 037.258.124-20; Valor mensal contratado: R$ 9.093,79 (nove mil, novecentos e três reais e setenta e nove centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 164/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº. 065/2010; Objeto Nat: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Floresta, nº. 35, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – Marcos Freire; Contrato n°. 234/2010 – SESA; Locador: Algenir Carmo do Nascimento; CPF/MF sob o nº 361.009.864-34; Valor atual mensal contratado: R$ 1.000,31 (um mil  reais e trinta e um centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº 156/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 062/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel, situado na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 25, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF Retiro; Contrato nº. 235/2010 – SESA; Locador: Rosenildo Gonçalves da Silva; CPF/MF sob o nº 683.305.454-15; Valor atual mensal contratado: R$ 1.057,15 (um mil, cinquenta e sete reais e quinze centavos); Sexto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses

Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses; Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à Saúde aos usuários do SUS, no ambito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de Diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 070/2010 – SESA; Contratado: Clinica Radiológica Nossa Senhora do Carmo; CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21; Valor atual do contrato: R$ 92.715,00 (noventa e dois mil, setecentos e quinze reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 03 (três) meses; Prazo acrescido acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses; Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 014/2013; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº 013/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Avenida Barreto de Menezes, nº 487-F, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Jardim Jordão/Guararapes; Contrato nº 026/2013 – SEPSI; Locador: Bruno Marques de Andrade; CPF/MF sob nº 932.081.974-20; Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem por objeto a inclusão do procedimento a ser adotado pela contratada para emissão de nota fiscal em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. Neste sentido, a Cláusula Nona passa a ter a seguinte redação: (….) Parágrafo Terceiro – No que se refere às despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a Nota Fiscal/Fatura  deverá ser emitida em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob                    nº 15.356.855/0001-27 e conter o número do empenho que originou a nota. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Maria do Socorro Santos Araújo; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Processo Administrativo nº 068/2011; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº 011/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Rua 21 de abril, nº 511, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especial de Assistência Social – CRAS, Sucupira;Contrato nº. 020/2011 – SEPROCI; Locador: Elizete da Silva; CPF/MF sob o nº 325.202.204-49; Valor atual mensal contratado: R$ 3.748,95 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Quinto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 416,56 (quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 416,56 (quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo: Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Processo Administrativo nº 132/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Dispensa nº 026/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Av. Júlio Maranhão, nº 399, Aptº 011, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 05; Contrato nº. 098/2014 – SEPSI; Locador: Nosan Ribeiro dos Santos; CPF/MF sob o nº 579.688.534-00; Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo; Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Processo Administrativo nº 042/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas Pregão Eletrônico nº 013/2014; Objeto Nat.: Serviços tecnologia da informação; Objeto Descr.: Contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para o provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de estações de trabalho; Contrato nº. 047/2014 – SEPSI; Contratado: INFOPARTNER – Informática & Negócios Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 04.032.156/0001-05; Valor contratado atualizado: R$ 64.602,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e dois reais; Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses; Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo; Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

Processo Administrativo nº 107/2011; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 020/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel na Rua José de Alencar, nº 75-B e 85-A, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Curado II; Contrato nº 026/2011 – SEPROCI; Locadora: Ladjane Valença Nunes da Silva

CPF/MF sob o nº 819.844.214-68; Valor atual mensal contratado: R$ 2.259,73 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos); Quinto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo; Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Processo Administrativo nº 099/2014; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 019/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº. 088/2014 – SEPSI; Contratado: Disbral Distribuidora de Alimentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.956.500/0001-27; Valor contratado: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido:                        R$ 13.725,00 (treze mil, setecentos e vinte e cinco reais); Valor acrescido acumulado:                      R$  13.725,00 (treze mil, setecentos e vinte e cinco reais); Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2015; Maria do Socorro Santos Araújo; Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 069/2010; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação; Adesão nº 002/2010; Objeto Nat.: Prestação de serviço; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de impressão departamental centralizada incluindo: A Gestão Informatizada de Recursos de Impressão e Cópia de Documentos; Alocação, Instalação e disponibilização de impressoras a laser de médio porte que também ofereçam as funções de cópia, digitalização e fax: Fornecimento de material de consumo para o serviço; O gerenciamento dessas unidades; O provimento dos acessórios de impressão; O treinamento de usuários; Os sistemas para gestão informatizada da solução;  A Logística para a troca de suprimentos, bem como a manutenção e o suporte técnico local nas dependências dos Órgãos da Administração Pública do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 032/2010 – SEDUC; Contratado: Data Voice Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o                                         nº 41.057.324/0001-43; Valor atual do contrato: R$ 301.796,00 (trezentos e um mil, setecentos e noventa e seis reais); Sétimo Termo Aditivo: Prazo inicial: 06 (seis) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 64 (sessenta e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2015; Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 075/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Presencial nº 029/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material eletroeletrônico para atender ao Programa Segundo Tempo – Navegar no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 103/2015 – SEDEMS; Contratado: 3P Distribuidora e Comércio de informática Ltda – ME; CNPJ/MF sob o 11.957.607/0001-80; Valor contratado: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais);Prazo: 30 (trinta)) dias contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015; Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer




03 de março de 2016 – Ano XXVI – N°038 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 031, de 031 de 02 de março de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 29/11/2015 a SANDRA EMILIA MACÊDO RODRIGUES, beneficiária do ex-servidor GUILHERME AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES, que ocupou o cargo de Agente Administrativo – PL – 18, matrícula n° 454-5, falecido em 29/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 032, de 02 de março de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte da servidora SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula 9368-8, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, formulado por ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

Portaria n.º 04/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARCÉLIA MARIA DA SILVA LIRA, matrícula n.º 10.350-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 01/02/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

 

Portaria n.º 03/2016 – SEMAG

 

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no §ú, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Designar o enquadramento do servidor ROSILEIDE CAVALCANTE LIMA, matrícula n.º 12.696-9, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, ao percentual da GEGET em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no inciso III, Art. 4º da Lei 692/2011, com efeito retroativo, a partir de 01/02/2016.

 

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2015

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMDDIJ, em 7ª Reunião Ordinária, realizada, realizada no dia 03 de Setembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições, conferidas pelas Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012, e,

 

CONSIDERANDO o Capitulo XII do Regimento Interno do COMDDIJ;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno datada de 03/09/2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR a prorrogação do mandato de todos (as) os (as) atuais Conselheiros (as) do COMDDIJ por um período 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 11 de Novembro de 2015;

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 11/11/2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

  

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2015.

 

  

 

Cristiane Pereira de Melo

Presidente do COMDDIJG

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

 

                      

Processo Administrativo nº 028/2015 – Concorrência nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, que julgou improcedente o Recurso interposto pelo consórcio HIPARC – CTAGEO, mantendo assim a pontuação atribuída as propostas técnicas das empresas licitantes.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016

 

Carlos Sampaio

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA FINANCEIRA

 

Processo Administrativo nº 028/2015 – Concorrência nº 011/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados a designação do dia 09/03/2016 às 09h00min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes de propostas financeiras no âmbito da Concorrência em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2016. Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

               TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

                         

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 070/2015 – CONCORRÊNCIA nº. 005/2015 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Percentual de Desconto fixado no edital a ser concedido  sobre os custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Pernambuco: 20% (vinte por cento). Percentual de honorários estimado no edital a ser cobrado sobre os custos comprovados de outros serviços: 15% (quinze por cento). Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas vencedoras do certame: MINDELLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.250.442/0001-11, com sede na Rua Costa Gomes, nº 183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510 e LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.358.432/0003-52, com sede na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº. 218, Poço – Recife/PE, CEP: 52.061-020. Valor total da contratação das agências de publicidade: R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Percentual de Desconto efetivamente ofertado pelas licitantes: 40% (quarenta por cento).  Percentual de honorários efetivamente ofertado pelas licitantes: 10% (dez por cento). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 004/2016 – Dispensa nº. 004/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto, situado à Rua Amaro Soares de Andrade, n° 82, CEP: 54.410-435, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3080.163.02.0158.0001.2 e sequencial sob o n° 1.009321.4. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Eraldo José Farias Lins, portador da Cédula de Identidade n° 1.590.092-SSP-PE e CPF n° 278.304.114-68, residente à Rua Gregório Júnior, n° 61, Apto. 105, Cordeiro – CEP: 50.720-740, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.805,68 (Um Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                        

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 011/2016, de Dispensa de Licitação nº. 002/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ALMIRANTE DIAS FERNANDES, Nº 271, PRAZERES – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO. Locador(a): Empresa Incorporadora e Administradora de Bens Ltda., inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 11.503.646/0001-08O valor mensal da contratação é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 




02 de março de 2016 – Ano XXVI – N°037 – Jaboatão dos Guararapes

                                      

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º  19/2016

 

EMENTA: Modifica o Decreto Municipal nº 202/2015, para alterar o vencimento para pagamento do IPTU e da TLP, relativamente à quota única e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Decreto 202, de 24 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (…)

(…)

  • 1º (…)

I – para pagamento em quota única:

(…)

  1. b) 2º vencimento, 18 de março de 2016;

(…).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  01  de Março  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ATOS DO DIA 01 DE MARÇO DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5633/2016 – Nomear Magali Aparecida Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 01 de março de 2016.

 

Ato n.º5634/2016 – Nomear Alderi José Dantas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5635/2016 – Exonerar George Ribeiro da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5636/2016 – Exonerar Diana Cavalcante Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5637/2016 – Nomear George Ribeiro da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Ato n.º5638/2016 – Nomear Diana Cavalcante Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 10/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso de suas atribuições legais e regulamentares dispostas na Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

 

Resolve:

 

Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal do Governo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, na operação do seguinte sistema: SAGRES, Módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Thiago Chaves de Souza Leão

CPF nº: 010.615.604-73

 

Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada das unidades jurisdicionadas: Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Secretaria Municipal do Governo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, na operação do seguinte sistema: SAGRES, Módulo Licitações e Contratos (LICON):

 

Mirella Marjorie Enéas de Nazaré

Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B

CPF nº: 066.203.344-23

E-mail: mirella.seajur@gmail.com

Tipo de vínculo: Servidor

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Fevereiro de 2016

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

Portaria n.º11/2016 – GABINETE DO PREFEITO

  

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades -CLDSE, com a seguinte formação:

 

Presidente: Rita de Cássia de Morais Monteiro, Matrícula nº 58.749-5

 

Membro: Arilene Maria de Araújo, Matrícula nº 58.963-1

Membro: Larry Fernandes Vasconcelos, Matrícula nº 3.361-8

Membro: Carlos Augusto Alves de Araújo Neto, Matrícula nº 5.900-8

 

Art. 2° Fica designada a servidora Rita de Cássia de Morais Monteiro como Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades e os servidores Arilene Maria de Araújo, Larry Fernandes Vasconcelos, e Carlos Augusto Alves de Araújo Neto, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Portaria n.º 12 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Políticas Sociais – CLPS, com a seguinte formação:

 

Presidente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula nº 7.757-7

Membro: Amaury Fernandes da Rocha, Matrícula nº 58.963-4

Membro: José Marcelo Pereira Barbosa, Matrícula nº 58.749-4

Membro: Maria Amélia Mendes Marques dos Santos, Matrícula nº 58.963-0

 

 

Art. 2° Fica designada a servidora Edilma de Lourdes Ribeiro Lima como Pregoeira da Comissão de Licitação de Políticas Sociais e os servidores Amaury Fernandes da Rocha, José Marcelo Pereira Barbosa e Maria Amélia Mendes Marques dos Santos, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à  31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Portaria n.º  13  /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Infraestrutura – CINFRA, com a seguinte formação:

 

Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, Matrícula nº 58.781-2

 

Membro: Pryscila Maria Tavares Barreiros, Matrícula nº 58.914-7

Membro: Sandra Maria Barros da Silva, Matrícula nº 4.903-4

Membro: Carlos Alberto Pereira de Souza, Matrícula nº 58.963-2

 

 

Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura e os servidores Pryscila Maria Tavares Barreiros, Sandra Maria Barros da Silva e Carlos Alberto Pereira de Souza, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Portaria n.º 14 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 Designa servidores para compor Comissão de Licitação.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – CLSS,  com a seguinte formação:

 

Presidente: Maria do Carmo Pontual de Petribú, Matrícula nº 58.742-6

 

Membro: Claudemir José Gomes de Melo, Matrícula nº 7.429-2

Membro: Sátiro de Souza Anjos Filho, Matrícula nº 58.963-5

 

Art. 2° Fica designada a servidora Maria do Carmo Pontual de Petribú como Pregoeira da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e os servidores Claudemir José Gomes de Melo e Sátiro de Souza Anjos Filho, como equipe de apoio.

 

Art. 3° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão a que se referem os Arts. 1° e 2° exercerão suas atribuições e competências no período de 1º de março de 2016 à 31 de dezembro de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  29 de fevereiro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

        SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 1.010.224,90 (um milhão, dez, duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 186.549,50; Lote 02: R$ 166.475,00; Lote 03: R$ 79.443,00; Lote 04: R$ 427.350,00, Lote 05: R$ 150.407,40. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA – ME (LOTES 01,  03 e 04), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.222.778/0001-08, com endereço na  Rua Sorocaba, 52,   CEP 50.721-530,  Bairro do Cordeiro, Recife –  Pernambuco,  que ofertou para cada  LOTE o valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); R$ 28.977,00 (vinte e oito mil e novecentos e setenta e sete reais); R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais), respectivamente.  ROSIVALDO GOMES DA SILVA GRAFICA E EDITORA – ME (LOTE 02),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.359.279/0001-58, com endereço na  Av. Doutor Francisco Correia, 690, BOX 8,  CEP 54.735-000,  Centro, São Lourenço da Mata –  Pernambuco,  ofertou para o  valor global  de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). WALVICK LTDA – ME (LOTE 05),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.776.852/0001-54, com endereço na  Av. Manoel Borba, 905, Apto. A,  CEP 50.020-000,  Bairro da Boa Vista, Recife –  Pernambuco,   ofertou para  o valor global de R$ 72.992,40 (setenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitantes HabilitadasCONTEXTO – CONSULTORIA E PESQUISA LTDA e PRAXIAN CONSULTORIA LTDA – EPP. Licitante Inabilitada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, nos termos do Relatório de Julgamento. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 10/03/2016 às 09h00min para abertura das Propostas Técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Comissão de Licitação para Atendimentos às Demais Secretarias e Entidades.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 026/2015, Processo Administrativo N.º 043/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (DE ESCRITÓRIO E DOMÉSTICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO os Itens 07 (Cadeiras Longarinas SAGA de 5 lugares)) com valor unitário de valor unitário de R$ 513,03 (quinhentos e treze reais e três centavos) à empresa APARECIDA DAS DORES SILVA – ME (KADOSHI MÓVEIS), CNPJ Nº 14.193.613/0001-05, estabelecida à Rua Ituverava nº 443, CEP 31130-590, Belo Horizonte/MG e Item 01 (Armário de Aço) com valor unitário de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); Lote 02 (Armário de Aço tipo Roupeiro com 9 portas) pelo valor unitário de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); Lote 04 (Baia 100% MDF), com o valor unitário de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) e Lote 06 (Cadeiras Longarinas SAGA de 3 lugares) pelo valor unitário de R$ 185,89 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos)  à empresa MOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA-ME, CNPJ/MF nº  07.626.934/0001-82, com sede à Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade – CEP: 50.070-310 – Recife-PE, fone (81) 3231-0566), em razão da DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,  CNPJ/MF nº  17.489.559/00001-20, sediada Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 6868, Jardim Petrópolis – CEP: 57.080-590 – Maceió-AL, fone (82) 3334-5577, consoante instrução ínsita nos autos. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016. GESSYANNE  VALE  PAULINO.Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

(ERRATA)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

ONDE SE LÊ: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 956.481,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado:

  1. a)PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 117 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml 5.000 18,83 18,83

LEIA-SE

  1. a)PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 117 Insulina Humana REGULAR Suspensão injetável 100UI/ml -Frasco c/ 10ml 5.000 18,83 18,25

 

ONDE SE LÊ: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 725.721,00 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais)conforme especificado a seguir:

  1. c) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
83 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml 6.500 0,94 0,76

LEIA-SE

  1. c) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
83 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml 6.500 0,94 0,75

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016. Maria do Carmo Pontual de  Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRET. MUNICIPAL DE DESENVOLVIM. E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o  Processo n.º 005/2016 – Inexigibilidade nº 001/2016, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DEDIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA, a ser efetivada com as empresas selecionadas através do Processo 093/2015 – Chamamento Público nº 002/2015, com fulcro no Art. 25, caput  da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme a seguir:

1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE
MAMA POR AGULHA FINA
181,32 192 34.813,44
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

360

 

 

 

 

34.628,40

02.04.06.002-8 DENSITOMETRIA OSSEA
DUO-ENERGETICA DE COLUNA
(VERTEBRAS LOMBARES)
55,10 960 52.896,00
USG Diversas 30,07 12.000 360.840,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 483.177,84 (quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o período de 12 meses.

 

2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.020 180.900,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

1.920

 

 

 

 

184.684,80

USG Diversas 30,07 12.000 360.840,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 733.174,80 (setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos) para o período de 12 meses

 

3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

580

 

 

 

 

55.445,76

USG Diversas 30,07 8.400,00 252.588,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 308.033,76 (trezentos e oito mil, trinta e três reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

 

4-Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda, CNPJ Nº 03.313.161/0001-23, com sede à Rua Aroazes 260, CEP 54.525-625 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

 

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.140 10.203,00
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁXICA 99,88 2.400 239.712,00
-0205010040 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS

-0205010059 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER  DE FLUXO OBSTETRICO

-020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA C/DOPPLER
COLORIDO E PULSADO

 

 

 

 

96,19

 

 

 

 

500

 

 

 

 

48.095,00

USG Diversas 30,07 7.200 216.504,00
021105002-4 ELETROENCEFALOGRA-

FIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMULO

021105003-2 ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO
INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG)

 

 

50,00

 

 

720,00

 

 

36.000,00

*021107004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR 50,00 1.800 90.000,00
*021107020-3-IMITANCIOMETRIA 30,00 2.880 86.400,00
*021107035-1 OTONEUROLÓGICO 120,00 360 43.200,00
021108005-5 PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR 6,36 2.808 17.858,88
021108006-3 PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES 4,28 636 2.722,08

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 870.775,76 (oitocentos e setenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período de 12 meses

 

5) EXPRESS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA (MAMA CENTER), Unidade Móvel de Mamografia CNPJ Nº 08.926.176/0001-80, estabelecida à Avenida Congresso Eucarístico Internacional nº 842, CEP 55811-000 São José, Carpina/PE;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 8.904 400.680,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 407.430,00 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais) para o período de 12 meses

 

6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 4.000 180.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 180 4.050,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 184.050,00 (cento e oitenta e quatro mil e cinquenta  reais) para o período de 12 meses

 

7) CLINICA RADIOLÓGICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, CNPJ Nº 08.734.790/0001-21, sediada à Rua Conselheiro José Felipe nº 127-A, CEP 54120-000, Centro, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 10.680 480.600,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 300 6.750,00
USG DIVERSAS 30,07 2.400,00 72.168,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 559.518,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais) para o período de 12 meses

 

8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
EXAMES DE BIOQUIMICA 2,61 6.300 16.443,00
02 Exames hematológicos e hemostasia 3,80 2.700 10.260,00
….03 Exames sorológicos e imunológicos 10,54 2.700 28.458,00
….04 Exames coprológicos 1,65 60 99,00
….05 Exames de uroanálise 3,69 1.920 7.084,80
….06 Exames hormonais 8,95 1.134 10.095,60
….08 Exames microbiológicos 5,06 3.000 15.180,00
….12 Exames imunohematológicos 1,42 1.800 2.556,00,

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 90.176,40 (noventa mil, cento e setenta e seis  reais e quarenta centavos) para o período de 12 meses

 

9) CLINICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI,CNPJ Nº 09.722.257/0001-21, com sede à Rua Duque de Caxias 160, CEP 54080-350, Centro, Jaboatão dos Guararapes;

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
*..01 Exames radiologia da cabeça e pescoço 9,65 7.200 69.480,00
.*.02 Exames radiol da coluna vertebral 12,10 9.600 116.160,00
.*.03 Exames radiol do bdôm e mediastino 24,37 9.600 233.952,00
..*.04 Exam radiol cintura escapular e membros sup 9,29 2.400 22.296,00
..*.05 Exames radiol do bdômen e pelve 9,57 1.656 15.847,92
..*.06 Exames radiol da cintura pélvica e membros inferiores 9,36 7.200 67.392,00
020403018-8 MAMOGRAFIA BILATERAL 45,00 2.400 108.000,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL 22,50 120 2.700,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 635.827,92 (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete  reais e noventa e dois centavos) para o período de 12 meses

 

10) MARIANO PROTESE DENTARIA Ltda – ME CNPJ 17.890.508/0002-96, estabelecido à Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 30. Sala 106, CEP 54.310-420, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes-

PROCEDIMENTO Valor Unitário Quant/Anual Total (Anual)
070107009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível

070107010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível

070101013-7 Prótese Total Maxilar

150,00 4.320 648.000,00

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil seis  reais) para o período de 12 meses

 

11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes

ATENDIMENTO AMBULATORIAL Valor Médio Unitário Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
*Atend. Urg/Emerg Especializado 23,00 69.420 1.596.660,00
*Consulta 20,00 900 18.000,00
SUB TOTAL   70.320 1.614.660,00
ATENDIMENTO HOSPITALAR LEITOS/ESPECIALIDADES Valor Médio Estimado Quantidade Anual Estimada Valor Anual Estimado (R$)
Cirúrgico 602,54 2.616 1.576.244,64
Clínico 422,21 3.072 1.297.029,12
SUB TOTAL     2.873.273,76
TOTAL     4.487.933,76

 

LEITOS DE RETAGUARDA PORTARIA MS Qte de Leitos Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS CLINICOS 56 361.958.33 4.343.500,00

 

INCENTIVO SES PARA CIRURGIA VASCULAR PRECENTUAL Valor Mensal Estimado (R$) Quantidade Anual Estimada
LEITOS VASCULAR 80% 110.000,00 1.320.000,00
TOTAL HOSPITALAR MENSAL ANUAL
845.952,81

 

10.151.433,76

 

Valor Global l estimado dos Procedimentos: R$ 10.151.433,76 (dez milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 




01 de março de 2016 – Ano XXVI – N°036 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 5593/2016 – Exonerar Roberto José Ferreira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5594/2016 – Nomear Rejane da Conceição Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5595/2016 – Nomear Amanda Regina dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5596/2016 – Nomear Maria de Fátima Oliveira Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5597/2016 – Exonerar Rickey da Silva Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2016.

 

Ato n.º 5598/2016 – Nomear Josinaldo Moizes Pereira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5599/2016 – Exonerar A PEDIDO Adrianne Pereira Soares Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5601/2016 – Nomear Moises Lúcio Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5602/2016 – Nomear João Guilherme de Paula Oliveira Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Iluminação, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5603/2016 – Nomear Thiago Carlos de Araújo Félix, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico de Som, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5604/2016 – Nomear Eli Cumbah Nativitar Moreno Sidrim Uchoa Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo Técnico Projetista, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 14 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5605/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcilio Dantas Brandão, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5606/2016 – Nomear Bráulio José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5607/2016 – Nomear Marilene Maria Campos Bastos Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5608/2016 – Nomear Laudicea Lopes Bastos da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2016 – CLDSE. Tipo: Compra. Objeto Descr.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS PELA INCUBADORA JABOATÃO CRIATIVO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 6.852,41 (seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), e para o lote 02: R$ 2.605,20 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/03/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/03/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 14/03/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620030.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

         SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2016 –CLDSE. Tipo: Serviço. Objeto Descr.:: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote 01: R$ 27.973,33 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), e para o lote 02: R$ 22.813,00 (vinte e dois mil e oitocentos e treze reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2016 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2016 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 15/03/2016 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 620197.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 002/2016 – Dispensa nº. 002/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Buenos Aires, situado à Rua Jarangari (conhecida por Alameda das Andorinhas), n° 809, Candeias – CEP: 54.430-440, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3105.259.03.0477.0001.7 e sequencial sob o n° 1429983.1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Severino de Santana, portador da Cédula de Identidade n° 409.095-SSP-PE e CPF n° 033.986.094-49, residente à Rua José Rodrigues, n° 348, CEP: 51.011-400, Pina, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.350,00 (Um Mil e Trezentos e Cinquenta Reais).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 006/2016 – Dispensa nº. 005/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Farmácia LAFEPE, situado à Avenida Barreto de Menezes, n° 614, Prazeres – CEP: 54.310-310, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3060.115.02.0694.0002.0 e sequencial sob o n° 1.455267.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA:Margarida Maria Monteiro da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 846.780-SSP-PE e CPF n° 179.709.624-91, residente à Rua do Cajueiro, n° 62, CEP: 54.330-200, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.813,10 (Um Mil, Oitocentos e Treze Reais e Dez Centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 007/2016 – Dispensa nº. 006/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Sotave I, situado à Rua Itaituba, n°s 14, 16, 18, 19 e 21, Prazeres – CEP: 54.340-060, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado nos cadastros imobiliários sob os n°s 1.3095.517.02.0156.0001-0 e sequencial sob o n° 1.467539.0; 1.3095.517.02.0156.0002.9 e sequencial n° 1.467540.4; 1.3095.517.02.0156.0003.7 e sequencial nº 1.467541.2; 1.3095.517.02.0168.0002.1 e sequencial nº 1.467537.4 e 1.3095.517.02.0168.0001.3 e sequencial nº 1.467536.6.PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: José Reginaldo Moreira da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 541.904-SSP-PE e CPF n° 013.123.754-34, residente à Rua Silva Lobato, n° 117, Apto. 302, Boa Viagem, Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.223,22 (Um Mil, Duzentos e Vinte e Três Reais e Vinte e Dois Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 008/2016 – Dispensa nº. 007/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado para o Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Grupiara, situado à Rua Alessandro Davi, n° 57, Barra de Jangada – CEP: 54.460-000, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3115.567.01.0075.0001.0 e sequencial sob o n° 1.489.625-7. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADORA: Severina Soares da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 2.535.872-SSP-PE e CPF n° 361.722.784-87, residente à Rua Alessandro Davi, n° 57-A, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.051,96 (Um Mil, Cinquenta e Um Reais e Noventa e Seis Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

                                  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

       SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VISANDO O ATENDIMENTO DA  REDE MUNICIPAL DE ENSINO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 1.957.125,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 960.480,00; Lote 02: R$ 320.160,00; Lote 03: R$ 169.660,17; Lote 04: R$ 56.741,83; Lote 05: R$ 30.732,50; Lote 06: R$ 65.613,27; Lote 07: R$ 21.950,73; Lote 08: R$ 39.613,50; Lote 09: R$ 3.590,00; Lote 10: R$ 25.737,50; Lote 11: R$ 55.400,00; Lote 12: R$ 19.946,00; Lote 13: R$ 69.776,52; Lote 14: R$ 23.335,98; Lote 15: R$ 43.865,00; Lote 16: R$ 50.522,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 05.994.867/0001-23, com endereço na Rua Havaí, 150 – Estância – Recife/PE – CEP: 50.771-630, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 655.200,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais); R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais); R$ 135.799,62 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos): R$ 45.417,38 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), R$ 18.150,00 (dezoito mil, cento e cinquenta reais); R$ 58.398,83 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); R$ 38.199,00 (trinta e oito mil, cento e noventa e nove reais), R$ 23.050,00 (vinte e três mil, cinquenta reais); R$ 20.450,00 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais): R$ 37.376,01 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo),R$ 12.499,99 (doze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e R$ 31.550,00 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta reais), respectivamente; PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP (LOTES: 07, 09 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 10.386.762/0001-21, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 433 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-330, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 17.999,34 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos); R$ 2.695,00 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais); R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

 

 

                                                          SECRETARIA EXECUTIVA MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 _

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável para o Lote II: R$ 3.932.743,04 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quatro centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa     LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 04.307.535/0001-60, com endereço na Rua Cel. Francisco Galvão, nº 630, CEP: 54.160-594 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – que ofertou para Lote II o valor de R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

Manoel Chaves

Secretário Executivo de Manutenção. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2016.

 

 

CONTRATO Nº. 001/2016 – CMJG

COMISSÃO: CPL

PROCESSO LICITATORIO Nº. 001/2016

DISPENSA Nº. 001/2016

CONTRATADO: SEQUENCE INFORMATICA LTDA.

CNPJ: 03.613.658/0001-67

OBJETO NAT.: SERVIÇOS

OBJETO DESCR.: Prestação de serviços de suporte e manutenção de programa de computador e exclusivamente durante sua vigência, as copias de versões novas (manutenção de cessão de uso de software, entendendo-se como tal, o sistema de folha de pagamento com integração com SIAI ao Banco do Brasil)l, para atender as necessidades da Câmara Municipal.

VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016, Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016, Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

 

2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2014 – CMJG.

PROCESSO: 002/2014.

MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços de administração e gerenciamento e fornecimento de créditos para aquisição de combustível e lubrificantes, na forma de documentos de legitimação eletrônica (cartões de combustível e lubrificantes), dotados de tecnologia apropriada, disponibilizados pela contratada.

CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A.

CNPJ: 47.866.934/0001-74.

VALOR CONTRATADO: R$ 752.652,00 (setecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais)

TERMO ADITIVO: 02

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 04/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL.

 

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2015 – CMJG.

PROCESSO: 001/2015.

MODALIDADE: CONVITE Nº. 001/2015.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO

OBJETO DESCR: Prorrogação na prestação de serviços em analise contábil para a execução dos serviços de emissão de parecer mensal das demonstrações contábeis da câmara, consoante as normas brasileiras de contabilidade e a legislação especifica no que for pertinente.

CONTRATADO: CHAVES ASSESSORIA CONTABIL.

CNPJ: 21.605.254/0001-03.

VALOR CONTRATADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 0,00

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 16/01/2016 e término em 31/12/2016.DATA DA CELEBRAÇÃO: 16/01/2016. Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.Roberval Soares da Costa – Presidente da CPL

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 025, de 25 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELIZABETE ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6588-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 026, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ZELIA FERREIRA DA LUZ, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9470-6, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 027, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LIBÂNIA MARIA CADETE DOS SANTOS, no cargo de Médica, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.655-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 028, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 30/12/2015 a WILMA FREIRE DE CARVALHO, beneficiária do ex-servidor HOSANAH PEREIRA DE CARVALHO, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 13.186-5, falecido em 30/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 029, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/04/2015 a ADAUTO GEORGE LOPES MANSUR, beneficiário da ex-servidora MARIA APARECIDA SEELING RODRIGUES MANSUR, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 3570-0, falecida em 20/04/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 030, de 26 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 31/08/2015 a COSME CORDEIRO DE PONTES, beneficiário da ex-servidora IZAURA JOSÉ DA SILVA PONTES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “a”, matrícula n° 2070-2, falecida em 31/08/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA  DOS

ARTISTAS  LOCAIS PARA A FESTA DA PITOMBA 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

  • Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividades artísticas e culturais locais para compor a programação dos Polos Culturais e Cortejos da Festa da Pitomba de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura SECULT, no período compreendido entre os dias 27 de março a 04 de Abril  de 2016.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Secretaria de Cultura (Secult), e, posteriormente, selecionados para possível contratação pela Gerencia Organizadora da Festa da Pitomba.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será feita pela Secretaria de Cultura, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
 

DESCRIÇÃO

 

 

DATAS

Período de Inscrição

 

Publicação para a Programação da Festa da Pitomba 2016

 

Período do Evento

 

 

05/03/2016 a 20/03/2016

 

23/03/2016

 

 

27/03/2016 à 04/04/2016

 

 

.


 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto neste Edital.

 

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Evento da Festa da Pitomba, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 05 de março a 20 de março de 2016, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 14h00, na secretaria de Cultura – Rua Braz Moscow 56, Candeias.

 

3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

 

SECRFETARIA DE CULTURA /SECULT

CONVOCATÓRIA FESTA DA PITOMBA 2016

Rua Braz Mscow 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Remetente:

 

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo II);
  2. B) Não serão aceitas propostas com representantes no caso de pessoa jurídica,
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme ANEXO IV;
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não serão obrigados conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros, assim como a justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural ou artística, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo da Festa da Pitomba 2016  fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada nos ANEXOS X ou XI e preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do ANEXO VIII, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora da Festa da Pitomba 2016.

 

3.4.2 Os documentos do proponente deverão ser autenticados em cartório ou um funcionário competente da secretaria de Cultura.

 

3.4.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública, conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4

 

3.5. DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados neste termo decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura., revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme ANEXO I.

 

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo da Festa da Pitomba 2016 assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2.  Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Polo do Evento da Festa da Pitomba, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

5.1. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura e na Casa da Cultura da Cidade do Jaboatão dos Guararapes, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Evento da Festa de Pitomba 2016.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

 

5.7. O Município do Jaboatão dos Guararapes reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Isaac Luna

Secretária de Cultura

 

Lorena Raia

Gerente de Cultura

 

Jorge Lemos

Secretário de Comunicação

 

Romão Ulisses

Coordenador de Eventos

 

 

 

ANEXO I

Cachês sem Comprovação

 

Conforme constante no item 3.5.4 da Convocatória de Propostas para o Evento da Festa da Pitomba 2016, ou seja, os casos que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela a seguir:

1 Clube do Frevo R$ 3.000,00
2 Bloco de Pau e Corda R$ 3.000,00
3 Troça R$ 3.000,00
4 Clube de Boneco R$ 3.000,00
5 Maracatu Baque Virado R$ 3.000,00
6 Maracatu Baque Solto R$ 3.000,00
7 Caboclinhos R$ 3.000,00
8 Tribos de Índios R$ 3.000,00
9 Boi de Carnaval R$ 3.000,00
10 La Ursa R$ 1.500,00
11 Escola de Samba Ritmistas R$ 3.000,00
12 Grupo de Mascarados

(Palhaços, Almas, Papaguns e Clovis)

R$ 3.000,00
13 Blocos Afro R$ 3.000,00
14 Bloco de Samba R$ 3.000,00
15 Afoxé R$ 3.000,00
16 Orquestra de Frevo R$ 3.000,00
17 Bandas R$ 3.000,00
18 Cantores R$ 3.000,00
19 Grupos de Samba R$ 3.000,00
20 Grupos de Percussão R$ 3.000,00
21 Grupos de Dança R$ 3.000,00
22 Orquestra de Pau e Corda e Coral R$ 3.000,00
23 Bacamarteiros R$ 3.000,00

 

 

ANEXO II

 

Formulário de Inscrição do Evento Festa da Pitomba 2016

 

USO EXCLUSIVO DA SECULP

 

INSCRIÇÃO N.

 

 

 

ORIGEM DO ARTISTA:

 

ESTADO___________    CIDADE_____________________________

1.     1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (pessoa física ou jurídica)
Nome do proponente / (Razão Social):

 

N.º CNPJ / CPF

 

Endereço Completo:

 

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

UF:

 

TELEFONE (s):

 

E-Mail (s):

 

2.     2. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 Nome do artista ou banda:

               

2.2 Tempo de duração da apresentação:

 

2.3 Número dos componentes do grupo: ______ pessoas
2.4 Estilo / Tendência/ Linguagem

 

(   ) Afoxé   (   ) Banda   (   ) Bloco Afro   (   ) Bloco de Pau e Corda    (   ) Boi de Carnaval       (   ) Caboclinho   (   ) Clube de Frevo   (   ) Clube de Boneco   (   ) Grupo ou Bloco de Samba   (   ) Grupo de Mascarados (Palhaços, Almas, Papangus e Clovis)       (   ) Grupo de Dança          (   ) La Ursa   (   ) Maracatu de baque solto ou virado

(   ) outros descreva: __________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

3.     3. VALOR DA PROPOSTA (numeral e por extenso)
 

R$:                         

 

4.     4. RESUMO DA APRESENTAÇÃO
 

 

               

 

 

 

Local,  ……… de …………………………………… de 2016.

 

 

…………………………………………………………………………………………….

ASS. DO RESPONSAVEL DA EMPRESA ou PESSOA FISICA

 

Uso exclusivo da SECULT

 

 

Recebido em   ________/__________/_________

 

 

 

 

Funcionário responsável pelo recebimento

 

 

 

 

ANEXO III

 

MODELO DE PROPOSTA

 

OBS: PAPEL TIMBRADO , LOGOMARCA DO ARTISTA NO CASO DE PESSOA FISICA E CPF

 

 

(cidade), __ de ______ de 2016.

 

À Secretaria de Cultura do Jaboatão

Att. Secretário  Isaac de Luna Ribeiro

 

 

Venho através desta, encaminhar proposta de apresentação artística conforme detalhamento abaixo, na Programação do Evento , com duração do(s) show(s) de XXXX hora e participação de XXX integrantes entre técnicos e músicos.

 

 

Atração Data Hora Local
Total geral  

 

 

Atenciosamente,

 

 

___________________________________

Representante da entidade representativa / Produtor Cultural / Pessoa fisica

Nome Completo

Telefone/e-mail

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

O Sr.  _______________________________, portador do RG:________________ SSP/PE,  e do CPF nº___________________________, é integrante e representante do Grupo___________________________  ,  podendo para isso emitir notas fiscais, recibos negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.                                                                                                                                                                                                           

Portanto os membros estão de acordo.

1) Nome: ____________________________________________

CPF: _________________________    RG: _________________

Assinatura:__________________________________

2) Nome: ________________________________________________

CPF: _______________________________   RG: _______________

Assinatura:__________________________________

3) Nome: _________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ______________________

Assinatura:__________________________________

4) Nome: __________________________________________________

CPF: __________________________________ RG: _______________

Assinatura:__________________________________

 

 

ANEXO V

 

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

 

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTISTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO(AS), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP), INTEGRANTES DA(O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva), sito a (endereço da produtora exclusiva nº _____, Bairro __________, Cidade de ________/___-Cep-__._____-___CNPJ- __.___.___/_____-__, através do seu representante legal  (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).

 

CLÀUSULA PRIMEIRA- Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu empresário artístico.

 

CLÀUSULA SEGUNDA- O empresário poderá firmar contrato em nome de seu representado em caráter exclusivo, para a realização de apresentações artísticas, em show ou eventos, em qualquer parte do (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), ajustada em nome do representado, no valor do cachê, numero de apresentações, local e horário.

Parágrafo único. Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de representação de  ____% ao representado e de ____% ao representante.

 

CLÁUSULA TERCEIRA- Pelo presente, declara o contrato artista que o contratante empresário é o seu único representante em todo (colocar a abrangência territorial a nível, Regional, Nacional ou Internacional), detendo a exclusividade para contratação de suas apresentações podendo ajustar com terceiros as condições das mesmas.

 

CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato è válido pelo prazo de (mínimo de 6 meses) a contar da data de assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA- Este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.

 

CLÁUSULA SEXTA- Fica eleito o foro da Cidade De Recife, dirimir qualquer dúvida ou questões decorrentes do presente.

E por estarem assim de pleno acordo com as CLÀUSULAS, termos e condições deste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor, justamente com as testemunhas abaixa, para que produza os seus efeitos legais.

 

 

(cidade), XX de XXX de 20XX.

 

 

REPRESENTANTE

(Assinatura com firma reconhecida).

 

 

 

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

REPRESENTADO(A)

 (Assinatura com firma reconhecida).

 

 

  

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,…………………………………………………………………………………………………………………, portador do RG n.º ……………………………………………, inscrito no CPF n.º……………………………………….., responsável legal pelo menor …………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. CPF n.º………………………………………,.. RG n.º …………………………………, nascido em ………../………./…………, autorizo o mesmo a participar da apresentação da …………………………………………………………………………………………………………………………………………., (   Grupo                                                                  ) no Evento da Festa da     Pitomba               de 2016 da cidade do Jaboatão

 

 

 

_____________________, _______de__________________ de 2016

 

 

 

______________________________________

Assinatura do pai/responsável.

 

 

 

 

NÃO SERÁ NECESSARIO  PARA PESSOA FÍSICA

 

OBS : APLICAVEL APENAS A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTA DO ISS

 

A empresa XXXXXXXXXXXXX de CNPJ XXXXXXXXXXXX, optante pelo Simples Nacional, com sua sede no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXX através do seu representante legal o Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, profissão, ID e CPF, declara para fins de incidência na fonte do ISS, com observância no disposto no artigo 3 da Lei Complementar 116/2003, que a alíquota aplicável na retenção na fonte no mês de XXXXX, deverá ser de XX%, conforme Lei Complementar 128/2008, anexo III.

 

Cidade-Estado, XX de XXXXX

 

____________________________________

Nome

 

 

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO

o (GRUPO________________________________________- ), com sede__________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_____________________________, doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96  ATRAVÉS  SECRETARIA DE CULTURA   , com sede na Rua Braz Moscow , Bairro do Candeias / PE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do Eventos————————-, designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão . Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:

I – Fornecer toda documentação descrita no termo de referência do Evento-Festa da Pitomba   2016 da cidade do  Jaboatão .

II – Apresentar na prestação de contas.

  1. No mínimo 03 (três) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, a faixa ou a testeira contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza. Ressaltando que para atrações de chão é necessário faixa ou banner contendo as mesmas informações;
  2. Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação.

III – Fornecer documentos ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.

 

JABOATÃO ,          de                             de  2016.

__________________________________

nome

OBS: O PRESENTE TERMO NÃO CONFIGURA A OBRIGAÇÃO DE  CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

 

ANEXO X

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no Anexo III;

– Declaração de no mínimo 03 integrantes, com cópia do RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme Anexo IV;

– Cópia autenticada do CPF e RG da pessoa física do proponente;

– Cópia do comprovante de conta corrente da pessoa física do proponente;

– Cópia PIS,PASEP ou NIT da pessoa física do proponente;

– Comprovante de endereço datado de no máximo 60 (sessenta) dias da pessoa física do proponente;

– Termo de compromisso;

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme Anexo VI;

 

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo 2 públicas, com características semelhantes.

 

 

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

 

– Proposta final de apresentação artística preenchida conforme modelo constante no (Anexo III);

– Termo de compromisso (Anexo VIII).

– Declaração de ciência de cachê conforme (Anexo IX);

– No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo V), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;

– Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;

– CD ou DVD com apresentação do artista;

– Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;

– Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades sendo duas públicas, com características semelhantes.

– Termo de Autorização, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de participação de menores de 18 anos na apresentação artística conforme (Anexo VI);

 

Documentos do Representante Legal

– Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica;

– Cópia autenticada do comprovante de endereço do domicilio ou sede da pessoa jurídica, datado de no máximo 60 dias antes da inscrição dessa convocatória;

– Comprovante de conta corrente da Pessoa Jurídica do proponente;

Documentos Municipais

– Cópia Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;

– Cópia Certidão Negativa de Débito Municipal;

– Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações;

Documentos Estaduais

– Certidão simplificada e ficha de inscrição da JUCEPE ou Cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura sede da pessoa jurídica;

– Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado, no qual está instalada a sede do proponente;

– Cópia Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda do Estado;

Documentos Federais

– Cópia do Cartão CNPJ atualizado;

– Declaração do valor da alíquota do ISS no caso de pessoas integrantes do simples nacional (Anexo VII);

– Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

– Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e a Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);

– Cópia da Certidão de Regularidade do FGTS -CRF;

 

 

 

PORTARIA Nº 02/20016

.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

R E S O L V E;

 

NOMEAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS DE CONTRATAÇÃO DIRETA SELECIONADA PARA O EVENTO DA FESTA DA PITOMBA 2016  DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, OS SEGUINTES SERVIDORES:

 

Joseane Maria Pereira da Silva Mat. Nº 58.855-2

Lorena Gomes Raia Mat. Nº 58.981-1

Romão de Araújo Ulisses Mat. Nº 58.966-2

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro

 

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretario Executivo de Cultura

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 

RESULTADO PARCIAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº 002/2016
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER – JABOATÃO DOS GUARARAPES – 2016

 PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

PONTUAÇÃO GERAL DOS APROVADOS/ CLASSIFICADOS, CADASTRO DE RESERVA E DESCLASSIFICADOS
3. AGENTE SOCIAL DE LAZER E ESPORTE RECREATIVO
NOME INSCRIÇÃO IDENTIDADE ORDEM ARG. CLASS.
APROVADOS OCUPAM VAGAS
LUCIANO ROQUE DA SILVA 5104723 4.533.486 15
CADASTRO DE RESERVA
TACIANA DE PAULA SENA 2092251 8.293.178 10

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 021/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, mat. 14.094-5 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 113/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 018/16, 019/16 e 020/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586012015 NATALIA LUCIA GALDINO DA SILVA 76.176-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2597672015 ANA CAROLINA CARVALHO ROCHA DA CUNHA 19.858-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2597722015 CAMILA LINS VIANA 19.914-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.114/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para período de provas em curso de nível superior, conforme Parecer nº. 575/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.12.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2611232016 JADEÍRA CUNHA RIBEIRO 18.305-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 115/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Programa VER-SUS do Ministério da Saúde, conforme Parecer nº. 023/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2606542016 TIAGO DE SOUSA BARROS 20060-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 116/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Inclusão de dependente no Imposto de Renda, conforme Parecer nº. 029/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 04.02.2016, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2610392016 ELIANE MARIA MENDES 17.434-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  117/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 147/16, datada de 02.02.2016 e protocolo nº. 2615402016.

 

 

R E SO L V E:

  

               INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 382/2015, datada 26.05.2015, da servidora ROSANA PATRICIA DE SANTANA, matricula nº. 18.210-9 Cargo Professor 1 Classe – III – 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº. 118/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 100100/15 datado de 01.12.2015 e Parecer nº. 561/2015-AJUR/SEE, datado de 02.12.2015 e Protocolo 2616052016.

 

 R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Mestrado em Formação Educacional, concedida através da Portaria nº 4743/2015, a Professora IRANY HORÁCIO DE LIMA, matricula nº. 16.464-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.12.2015 ate 31.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 119/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 95967/15 datado de 26.08.2015, e Parecer nº. 468/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 14.09.2015.

 

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER Licença para Curso de Pos-Graduação Strictu Sensu – Mestrado em Ensino de Ciências, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, ao servidor MURILO LEONARDO DA CUNHA, matricula nº 18.592-2, cargo de Professor 1 Classe-III 1A, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2015 a 31.03.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 120/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2641/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora TATIANA MARIA DA SILVA, mat. 19.928-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 121/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2674/16, datado de 05.02.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE I, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat. 19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

   

PORTARIA Nº. 122/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2640/16, datado de 01.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora ANA CLAUDIA SIQUEIRA TORQUATO, mat. 19.868-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 124/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2683/16, datado de 11.02.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor CLAUDIO DIAS TAVARES, mat. 19.687-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 125/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2657/16, datado de 03.02.2016.

Considerando o pedido de Vacância concedido através da Portaria nº 271/2015 a partir de 31.03.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, a servidora MAURA MADALENA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, mat. 14.406-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 126/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 019/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora MARIA VERONICA HERCULINO MARTINS SÁ, mat. 16.717-7 onde se lê: a partir de 04.01.2016 leia-se: a partir de 01.01.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.127/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI n°.04/2016 – SEREC, datada de 22.01.2016 e protocolo nº. 2610592016

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 913/2015, datada de 10.11.2015, que concedeu lotação, ao servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, mat. 9657-1 onde se lê: na Secretaria da Fazenda e Planejamento leia-se: na Secretaria Executiva da Receita, lotado na Secretaria Executiva da Receita.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 128/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0013.000771, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 29.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no período de 11.01.2016 a 23.12.2016, o servidor ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA, matrícula nº. 12.493-1, cargo de Professor 2 Classe II-5I , lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 129/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2609732016.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 11.01.2016 a 09.02.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA MARIA VERÍSSIMO DE JESUS, matricula nº. 17.155-7 cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 130/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2616402016.

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 01.02.2016 a 31.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  131/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 009/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, mat. nº 18.123-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 13.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.132/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE  

 

LAUDO E PARECER

01 MAVIAEL FRANCISCO BATISTA 76.144-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 192/2016
02 MARCIO SEBASTIÃO DE ARAÚJO 76.134-8 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 191/2016
03 JOSINEIDE VIEIRA DOS SANTOS 76.150-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 188/2016
04 MARIA DIGNA SILVA DOS SANTOS 76.144-6 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 189/2016
05 ALINETE FERREIRA DA SILVA 76.134-7 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 190/2016
06 VERONICA LEITE DO NASCIMENTO 76.144-9 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 186/2016
07 ECIONE FERREIRA DA SILVA 76.151-2 Contrato EIP Auxiliar de Serviços Gerais Máximo 187/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 133/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 ANA GIOVANNA DA SILVA LOBO 13.229-0 Contrato Enfermeira Médio 177/2015
02 ONILDA BREDERODE ACCIOLY 13.316-0 Contrato Enfermeira Médio 170/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 134/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 MARIA HOSANA DOS SANTOS 11.508-8 Efetivo Auxiliar de Suporte a Gestão Médio 185/2016

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 135/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome da servidora ELIANE FRANCISCA DA SILVA, mat. 10.258-0 da Portaria de nº. 068/2016 datada de 26.01.2016, que concedeu licença prêmio no período de 01.02.2016 a 30.04.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 136/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 008/2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva a servidora ERIONE ANGELA DA SILVA, matrícula nº. 17.769-5, cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 14.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 137/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 073/2016 -SESAU, datada de 15.02.2016 e protocolo nº 2619312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO, a servidora MARIA CAROLINA MENDONÇA CORREA LIMA, mat. 20.088-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 138/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 036/2016 -SESAU, datada de 21.01.2016 e protocolo nº 2609372016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO GENERALISTA, o servidor JORGE RICARDO DE SOUZA JUNIOR, mat. 19.862-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 139/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 056/2016 -SESAU, datada de 03.02.2016 e protocolo nº 2615342016.

 

R E SO L V E:

                                 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora YASMIN GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS, mat. 19.917-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 140/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 048/2016 – SESAU, datada de 28.01.2016 e protocolo nº 2612312016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO GENERALISTA, a servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE VALOIS CORREIA, mat. 20.089-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 17.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.141/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº. 038/2016 -SESAU, datada de 25.01.2016 e protocolo nº 2610242016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora IZABELLA CHRISTINA XAVIER LINS, mat. 19.873-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 142/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº. 037/2016 – SESAU, datada de 22.01.2016 e protocolo nº 2609492016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO, o servidor RAFAEL JOSE COELHO MAIA, mat. 19.994-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.12.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 143/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 022/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO, mat. 14.697-8 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 144/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2564552015 JURUPITAN JOSÉ DA SILVA 06.976-0 Executiva da Receita 1993/2003 01.03.2016 a 28.08.2016
2564542015 IRANY RODRIGUES DA SILVA 06.946-9 Executiva da Receita 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598892015 MARCO ANTONIO VIRAES DE G. CAVALCANTI 13.165-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 28.08.2016
2598922015 ALFREDISIA XAVIER DE BRITO 13.172-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2612222016 MARIA CARMELITA DA SILVA 08.861-7 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2618182016 NEUSA MARIA SENA 08.541-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 28.08.2016
2598822015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 09.174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 29.04.2016
2605652016 RENILDE ALVES GOMES DE OLIVEIRA 09.180-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607502016 SÔNIA REGINA DE FIGUEIREDO MONTEIRO 12.927-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.03.2016 a 30.03.2016
2606332016 CECILIA GAMEIRO MARTINS DA SILVA 11.016-7 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 28.07.2016
2607482016 MARIA DE FÁTIMA MORAES DE ARAÚJO 13.830-4 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.03.2016 a 30.03.2016
2605592016 EUDES LEÃO BEZERRA 14.040-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2607512016 LEONARDO DA CUNHA LYRA 15.548-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2608312016 ADEMILTON FRANCISCO DO NASCIMENTO 15.760-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2598832015 SEVERINA MARIA DE JESUS 07.284-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2605932016 HENRIQUE CORDEIRO DE SOUZA BARROS 16.077-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 145/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2605942016 ROSA HELENA DE QUEIROZ 09.106-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016
2604402016 LUCIENNE LEITÃO PEREIRA DA COSTA 16.078-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2604342016 ELIZETE CACHIADO DANTAS 15.791-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601542016 SUANY MIRELLA DE MATTOS MELO 15.733-3 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601522016 EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO 13.168-7 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.03.2016 a 30.03.2016
2604362016 CLEONICE JOSÉ DA SILVA 11.512-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2608282016 TELMA BERENICE FERNANDES R.  ALVES 14.093-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2604352016 TEREZA CRISTIA DA COSTA 10.220-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2608302016 ILMA COSTA MERGULHÃO 08.372-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2604612016 LUZINEIDE DE LIRA FRANÇA 10.460-4 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1986/1996 01.03.2016 a 28.06.2016
2618552016 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2567602015 KILDER FRANCISCO DA SILVA 14.304-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.03.2016 a 30.03.2016
2613592016 SEVERINO JOSÉ DE SANTANA 04.187-4 Executiva de Segurança Cidadã 1989/1999 01.03.2016 a 29.04.2016
2597402015 AROLDO VALÉRIO CORREIA SOARES 12.858-9 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 02.03.2016 a 01.04.2016
2608912016 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE 12.848-1 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.03.2016 a 30.03.2016
2613692016 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 07.946-4 Municipal de Infraestrutura 1994/2004 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 146/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2620322016 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 07.099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1993/2003 15.03.2016 a 14.05.2016
2587552015 KARLE SUYLAN DE ARAÚJO SIQUEIRA 10.308-0 Executiva da Receita 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2619592016 JOÃO MARQUES DE ANDRADE 09.207-0 Executiva de Orientação Jurídica 1996/2006 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 147/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604822016 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 14.244-1 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 31.08.2023
2612232016 JOSÉ FERNANDO DE LIRA 10.283-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 13.06.2016
2570302015 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA 16.362-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.03.2023
2589912015 ETIENE DE LIMA BEZERRA SILVA 11.402-2 Executiva de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.09.2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 148/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.104051/16, datado de 12.02.2016 e protocolo nº. 2620232016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 2 Classe I 1A, o servidor FRANKLIN JOSÉ TEIXEIRA DE MEDINA, mat. 19.337-2, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 12.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 149/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 103151/16 datado de 02.02.2016 e protocolo 2617972016.

 

 R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 0098/2014, datada de 06.02.2014, da servidora LUCLÉCIA CRISTINA MORAIS DA SILVA matricula nº. 14.796-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.150/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2622842016 CLEIDES DE OLIVEIRA CAVALCANTE 8799-8 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016
2604312016 CIRLENE ANTONIA DE FARIAS 11.007-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.03.2016 a 29.04.2016
2624112016 SINARA DE FREITAS FARIA NEVES 16.352-0 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 02.03.2016 a 01.04.2016
2591812015 JOSELITA SOARES PESSOA 9751-9 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2588672015 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 16.801-7 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 30.03.2016
2604692016 ANA CAROLINE MARINO ARAÚJO 14.636-6 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2601452016 SIMONE MARIA JORGE 12.352-8 Executiva de Educação 2000/2010 07.03.2016 a 06.04.2016
2604722016 KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO 14.784-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589432015 JULIA ANA DE ALMEIDA 15.3818-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.05.2016
2589472015 ZEYDICLÉA PEREIRA DAMASCENO 15.331-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2600842016 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 9420-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 30.03.2016
2613682016 MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA 8966-4 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2591802015 ANA MARIA DE ARAÚJO RÊGO 10.406-0 Executiva de Educação 1998/2008 01.03.2016 a 30.03.2016
2601212016 MARIA DE FÁTIMA SOLANO DE OLIVEIRA 12.403-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.05.2016
2599042015 SILVIO CORREIA LEAL 15.322-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2573022015 MARIA ANUNCIADA BATISTA 6.787-3 Executiva de Educação 2000/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2573002015 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 9.654-7 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 28.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 PORTARIA Nº. 151/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591822015 ANDRÉA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 13.423-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601472016 VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA 15.536-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 30.03.2016
2589462015 ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA 13.317-5 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 30.03.2016
2601412016 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAÚJO 16.654-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.04.2016
2613642016 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA 8208-2 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.05.2016
2601372016 ANA MARIA GOMES 12.580-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 29.04.2016
2624752016 ÉRIDA FARIAS DE ARAÚJO 12.990-9 Executiva de Educação 2002/2012 01.03.2016 a 30.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 152/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°2382, datado de 04.01.2016 e protocolo de nº. 2599772016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no cargo de Conselheiro Federal de Farmácia, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) ao servidor BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA, matricula 16.987-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, eleito para o cargo de Conselheiro Federal, pelo período de 04(quatro) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 01.01.2016 a 31.12.2019.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.153/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 EDILEUZA MARIA DA SILVA 19.954-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 213/2015
02 IZABELE CECÍLIA BATISTA DA SILVA 19.677-0 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 212/2015
03 FABÍOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO 19.674-6 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 211/2015
04 VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM 19.973-7 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 210/2015
05 TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO 19.966-4 Efetivo Auxiliar em Saúde Bucal Médio 209/2015
06 JULYANA DE ARAÚJO OLIVEIRA 19.857-9 Efetivo Dentista Médio 205/2015
07 JULYANA MEDEIROS DE LIMA 19.602-9 Efetivo Dentista Médio 195/2015
08 ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO 19.591-0 Efetivo Dentista Médio 207/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.154/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HEVA LOISE BEZERRA A. DOS SANTOS 19.592-8 Efetivo Dentista Médio 206/2015
02 ARTUR BASTOS ROCHA 19.688-6 Efetivo Médico Médio 208/2015
03 LARISSA GABRIELA DE SOUZA GOMES 19.619-3 Efetivo Enfermeira Médio 200/2015
04 ADRIENNY NUNES DA SILVA TAVARES 19.618-5 Efetivo Enfermeira Médio 203/2015
05 ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 19.894-3 Efetivo Enfermeira Médio 204/2015
06 ELIZANGELA NUNES DE SANTANA 19.614-2 Efetivo Enfermeira Médio 202/2015
07 IRENYLLE ALVES PATRÍCIO 19.843-9 Efetivo Enfermeira Médio 201/2015
08 EDNA CRISLAINE SANTOS 19.895-1 Efetivo Enfermeira Médio 199/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.155/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE 20.066-2 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 197/2015
02 JONATAS DE SOUZA SILVA 20.047-6 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 198/2015
03 FERNANDA DOS SANTOS ARAGÃO ALVES 19.734-3 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 194/2015
04 LILIAN ANDRADE GOMES DE SÁ 19.708-4 Efetivo Técnico de Enfermagem Médio 196/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 156/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 101098/16, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 060/2014, datada 21.01.2014, da servidora MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 17.038-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.157/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolado sob nº. 2619372016, datado de 16.02.2016.

 

R E SO L V E:

  

                                CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 063/2014, datada de 24.01.2014, da servidora ANDRESA WANDERLEY DE FREITAS matricula nº. 15.922-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 158/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 2709/16 datado de 16.02.2016 e protocolo 2621432016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 071/2015, datada de 04.02.2015, da servidora FABIANA SIQUEIRA BENICIO matricula nº. 13.714-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.159/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2618072016 MARLENE BUREGIO DE LIMA 09.453-6 Executiva de Educação 2005/2015 01.03.2016 a 29.04.2016
2601442016 MARIA JOSE DA SILVA 13.050-8 Executiva de Educação 1992/2002 01.03.2016 a 28.08.2016
2592722015 JANEIDE CAVALCANTI SIQUEIRA 12.987-9 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.03.2016 a 28.08.2016
2571082015 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE 16.562-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2601422016 ANDREA GOMES DA SILVA 15.204-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 28.06.2016
2592992015 ANA LAURA CORDEIRO PEREIRA 14.686-2 Executiva de Educação 2003/2013 08.03.2016 a 07.05.2016
2606412016 REGINA FRANCISCA SOARES 12.415-0 Executiva de Educação 2000/2010 11.03.2016 a 10.04.2016
2552112015 EDILENE CRISTINA DAS NEVES 9849-3 Executiva de Educação 1986/1996 01.03.2016 a 29.05.2016
2618402016 FABIOLA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 28.03.2016 a 27.04.2016
2606422016 MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO 14.800-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016
2575682015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 28.08.2016
2601222016 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.03.2016 a 28.08.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 160/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 023/16, 032/16, 034/16, 035/16, 036/16, 037/16 e 038/16-Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2572972015 RAFAEL JOSÉ BOSSHARD 59.109-8 Exec. de Desenvol.Econômico e Turismo Por falta de Amparo Legal
2612172016 MARIA LUIZA GERÔNIMO ANDRADE DE O. RIBEIRO 19.871-4 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607302016 JULYANA DE ARAUJO OLIVEIRA 19.857-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2607322016 RUTE MARIA DA SILVA 76.086-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2612732016 JULIANA MUNIZ PINHEIRO 76.117-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2608972016 CRISLAINE ADRIANA DO NASCIMENTO 18.816-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2615752016 CECILIA ALVES GUERRA 12.941-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 161/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de liberação para curso de Formação Profissional para provimento de vaga no cargo de Escrivão da Policia Civil, conforme Parecer nº. 028/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2604542016 DIMITRI DINIZ ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 19.486-7 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.162/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2578942015 JAILTON CARNEIRO DA SILVA 13.990-4 Executiva de Educação 1996/2006 01.03.2016 a 28.06.2016
2618922016 VILMA LÚCIA SOUZA DA SILVA 7607-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 29.05.2016
2618092016 MARIA DO CARMO SILVA 16.793-2 Executiva de Educação 2006/2016 01.03.2016 a 28.08.2016
2598992015 ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE 12.736-1 Executiva de Educação 2001/2011 01.03.2016 a 29.04.2016
2573082015 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA 7890-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.03.2016 a 28.08.2016
2604702016 MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 01.03.2016 a 30.03.2016
2625502016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 2003/2013 01.03.2016 a 29.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




27 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°035 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5619/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria do Socorro Santos de Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5620/2016 – Nomear Maria do Socorro Santos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5621/2016 Designar José Fernando da Silva, Secretário Executivo de Coordenação da Gestão, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito.

 

 

ATOS DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5624/2016 – Exonerar APEDIDO Josiane Guedes da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5625/2016 – Exonerar Sergival Isídio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 18 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5626/2016 – Exonerar Ivanílson Francisco Alves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5627/2016 – Nomear Diogenes Elias dos Santos Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 19 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5628/2016 – Nomear José Gabriel da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 27 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5629/2016 – Nomear Alcivan Paulo de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5630/2016 – Exonerar A PEDIDO Rejane Lucena dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5631/2016 – Exonerar Thiago Chaves de Souza Leão, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5632/2016 – Nomear Mirella Marjorie Enéas de Nazaré, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, com efeito, a partir de 16 de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

DECRETO N.º 16/2016

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n.º 1245/2015, que Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal n.º 1245/2015, publicada no DOM nº 229/15, de 08/12/2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade estipular os procedimentos a serem adotados para efetivação do ingresso forçado para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológicas voltadas ao combate do mosquito Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 712/16, publicada no DOU de 01/02/2016 que Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, dentre elas o ingresso forçado nos locais de potencial criadouro do mosquito transmissor.

 

 

DECRETA:

Art. 1º Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância em saúde voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, do zika vírus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências, conforme regulamentação nos termos do disposto neste Decreto.

I – Considera-se autoridade sanitária responsável pela eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti, o agente de controle a endemias e o agente comunitário de saúde, denominados agente de saúde;

II – Caracteriza-se como situação de iminente perigo à saúde pública, para os fins de aplicação deste decreto em cumprimento à determinação da Legislação, a presença ou evidência da existência de criadouros nos imóveis que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito transmissor de dengue, zika ou da febre de Chikungunya em seu entorno.

Art. 2o Incumbe à Secretaria Executiva da Saúde, auxiliada pelos demais órgãos municipais, em conjunto com o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes aegypti executar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo, bem como intensificar as ações preconizadas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue, em especial:

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito transmissor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora;

II – a realização de notificação dos responsáveis pelos imóveis, nos casos de recusa de entrada do agente de saúde ou abandono, com potencial de criadouros do mosquito Aedes aegypti;

III – encaminhar para Procuradoria Geral Municipal, notificação acompanhada relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas judiciais voltadas ao ingresso no imóvel no sentido da obtenção de autorização para ingresso em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente de controle de endemias, quando se mostrar fundamental para a contenção da doença.

  • 1o Todas as medidas que impliquem no ingresso forçado nos imóveis deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal n.º 1245/2015, e neste decreto, em especial os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
  • 2o A Secretaria Executiva de Saúde, apoiada por todos os órgãos municipais e pelo comitê indicado no caput fará permanente acompanhamento das áreas de risco, podendo monitorar a situação de iminente perigo à saúde pública com o auxílio de tecnologias que permitam a identificação de infestação do mosquito e de criadouros.

Art. 3o Para a consecução das medidas a que se refere o artigo 2o deste decreto, nas situações de imóveis abandonados, desabitados, fechados e habitados e imóveis cujo o morador não permita a entrada do agente de saúde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. a) o agente de saúde deverá notificar o responsável pelo imóvel, após sua identificação no local ou por meio de consulta ao Cadastro Imobiliário;
  2. b) na impossibilidade de identificação do responsável pelo imóvel ou havendo insucesso na entrega da notificação referida na alínea “a” deste inciso, a notificação deverá deixada no imóvel e deverá haver publicação no Diário Oficial do Município;
  3. d) Decorrido o prazo de 48h (quarenta e oito horas) do recebimento da notificação ou de sua publicação no Diário Oficial, a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã será acionada pela autoridade sanitária – o agente de saúde – para realizar o ingresso forçado no imóvel abandonado e desabitado para aplicação de medidas de eliminação do foco;
  4. e) Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial.
  5. f) Nas situações de imóveis fechados e habitados, além dos procedimentos acima deverá ser realizada duas tentativas em dias e horários diferentes, informando na primeira notificação deixada no imóvel nova data e horário para retorno;
  6. g) em situações de imóveis fechados e habitados, e imóveis cujo morador não permita a entrada do agente de saúde, além dos procedimentos previstos nos itens de “a” a item “d”, não tendo sido feito o agendamento nem concedida à permissão para realização da eliminação do foco, a Secretaria Executiva de Saúde deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública à Procuradoria-Geral do Município e Ministério Público, para que esses adotem as medidas judiciais.

Art. 4o Quando houver situações de imóveis abandonados e desabitados, imóveis fechados e habitados e imóveis cujo o morador recusa a entrada do agente de saúde, no ato do ingresso forçado será emitido um auto de infração e ingresso forçado pelo representante da secretaria executiva de segurança cidadã, que conterá:

I – o nome do infrator, local de sua residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e ingresso Forçado;

III – a descrição do ocorrido, a menção ao dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator com base na legislação vigente;

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, o auto de infração e ingresso forçado será publicado no Diário Oficial do Município;

VI – o prazo para defesa ou impugnação ao Auto de Infração e ingresso forçado, quando cabível.

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção ao fato.
  • 2o A autoridade representante da Secretaria Executiva De Segurança Cidadã será responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e ingresso forçado, sendo passível de punição em caso de falsidade ou de omissão dolosa.

Art. 5o Sempre que se mostrar necessário para a efetivação das medidas previstas neste decreto, a autoridade sanitária poderá requerer auxílio aos demais órgãos públicos municipais e à autoridade policial.

Parágrafo único. Os demais órgãos públicos municipais e a autoridade policial auxiliarão a autoridade sanitária no exercício de suas atribuições.

Art. 6o Quando houver a necessidade de ingresso forçado, na data designada para a intervenção, o ingresso forçado será acompanhado de técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de eliminação do foco;

Art. 7o Após a realização de inspeção no imóvel, a autoridade sanitária deverá elaborar relatório, com número de potencias criadouros encontrados e eliminados após a entrada no imóvel;

Art. 8o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Fevereiro  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO n.º 17, de 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Institui e disciplina, no âmbito do Município, o combo da ordem pública, bem como os procedimentos operacionais da RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, da Patrulha Municipal “Maria da Penha”, do Patrulhamento Ostensivo dos Centros Adensados, do Patrulhamento Ostensivo Eletrônico e das Operações especializadas da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em parceria com outros Órgãos da Administração municipal, estadual e federal, e dá outras providências.

 

 

0O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a plena e exitosa execução do Programa Jaboatão em Ordem, o qual prevê a inserção do Município do Jaboatão dos Guararapes na temática da ordem pública e da segurança cidadã, através de marco conceitual próprio, baseado no método interativo de segurança cidadã;

 

Considerando o atual processo de consolidação das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, fóruns locais, de caráter democrático e popular, para o debate de todos os aspectos que envolvam a construção da cidadania, por meio da redução da violência e o fortalecimento da cultura de paz;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção social à disposição da sociedade jaboatanense, com o desiderato de, assim, garantir os direitos fundamentais esculpidos na Carta Magna de 1988, mormente a garantia da dignidade da pessoa humana e o direito à vida;

 

Considerando a atual política municipal, que busca enxergar a ordem pública sob um enfoque holístico, multidisciplinar, transversalizante e interativo, de modo que as ações e iniciativas possam convergir em benefícios aos cidadãos, através da articulação do arco de políticas sociais integradas;

 

Considerando o propósito da gestão municipal em colaborar com as ações levadas a efeito pelo Governo do Estado, inclusive com o fomento junto aos demais Municípios da Região Metropolitana do Recife, visando à criação de um organismo metropolitano que seja coordenador das políticas municipais de controle da ordem pública e da segurança cidadã, visando à redução da violência criminalizada e a preservação do Pacto pela Vida (PPV), e

 

Considerando, por fim, também que a gestão municipal tem colaborado com o fortalecimento de projetos e ações em curso desenvolvidas através de parcerias com o Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP-MJ.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Combo da Ordem Pública e Segurança Cidadã, adiante simplesmente denominado de “Combo da Ordem”.

 

Artigo 2º – O “Combo da Ordem” constitui-se em uma combinação multidisciplinar de operações, ações e medidas, aplicadas estrategicamente de forma concomitante e complementar entre si, destinadas à impactação, manutenção continuada e ao restabelecimento, quando assim necessário, da ordem pública, em todos os seus viesses, no âmbito do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – O “Combo da Ordem” funcionará de forma integrada, transversal e multiconceitual, buscando fornecer, a partir de diferentes modalidades de serviços, maior garantia de segurança cidadã e ordem pública aos munícipes atendidos.

 

Artigo 3º – Para efeito de cumprimento do disposto neste Decreto, a ordem pública deverá ser entendida como o conjunto de princípios legais, sociais, culturais, políticos, ambientais, entre outros, aos quais estão adstritos todos os cidadãos, de modo a permitir a convivência em sociedade de forma pacífica, harmoniosa e organizada.

 

Parágrafo Único – Mediante ações integradas e transversalisantes entre as diversas Secretarias Municipais, a ordem pública deverá ser vista sob o prisma de seus três pilares básicos:

 

  1. Tranquilidade
  2. Salubridade

III. Segurança

 

Artigo 4º – Como componentes do “Combo da Ordem” ficam instituídos, na qualidade de mecanismos públicos de prevenção primária e secundária, visando à redução da violência social e criminalizada na circunscrição do Município de Jaboatão dos Guararapes, os seguintes serviços públicos:

 

  1. Rede Municipal de Pontos Seguros – RMPS;
  2. Patrulha Municipal “Maria da Penha”;

III. Patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados;

  1. Patrulhamento ostensivo eletrônico, na forma da Lei Federal 13.022/2014.

 

Artigo 5º – De modo integrado às atividades elencadas nos incisos anteriores, realizar-se-á também, de forma planejada, programada e sistêmica, as operações Escola Protegida, Sossego, Cartão Postal, Espaço Cidadão, Trânsito Livre, Trânsito Seguro e Anjos da Guarda, além dos Mutirões preventivos e permanentes de Defesa Civil, bem das Reuniões Comunitárias com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – As ações descritas no caput deste artigo integram também o “Combo da Ordem” e serão coordenadas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a quem caberá o monitoramento e permanente avaliação, por meio do Colegiado Estratégico da SEOPSC.

 

Artigo 6º – As atividades insertas no “Combo da Ordem” serão norteadas mediante a observância dos seguintes princípios gerais:

 

  1. Dignidade da pessoa humana
  2. Legalidade, bem como demais princípios constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria;

III. Participação popular, mediante as informações obtidas por meio das reuniões das Comissões e Conselhos Regionais/Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

  1. Atendimento as áreas de maior vulnerabilidade criminal, constantes no mapa criminal da cidade, e
  2. Outros princípios legais, desde que adequados ao estabelecido neste Decreto.

 

 

 

Artigo 7º – Todas as atividades previstas neste Decreto serão desenvolvidas tendo como base a legislação federal, estadual e municipal em vigor e, em especial:

 

  1. I. Lei Orgânica Municipal
  2. II. Lei Federal nº 022/2014

III. Decreto Municipal nº 005/2015

  1. IV. Decreto Municipal nº 031/2015
  2. V. Portaria nº 52, de 24/07/2015.

 

Artigo 8º – Os conceitos e as práticas operacionais, relativas ao disposto no artigo 1º, serão regulados por este Decreto.

 

CAPÍTULO II

DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS SEGUROS

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 9º – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros, constitui-se em uma malha de segurança protetiva, formada por equipes da Guarda Civil Municipal, distribuída em pontos de grande ostensividade, previamente definidos de acordo com diagnóstico da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 10 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros tem por finalidade:

 

  1. Aumentar a visibilidade dos agentes integrantes do serviço municipal de ordem pública e segurança cidadã, possibilitando o aumento da sensação de segurança em todo Município;

 

  1. Possibilitar iniciativas de cunho preventivo, de forma organizada e sistematizada, visando permitir que a maximização da ostensividade dos agentes municipais iniba a ocorrência de quaisquer atingimentos à ordem pública, em quaisquer de seus vieses;

 

  • Permitir, no caso de flagrância delituosa, cujas consequências sejam de maior relevo ou de natureza intermunicipal, que a Guarda Civil Municipal possa atuar de forma complementar ao trabalho da Polícia Militar;

 

 

  • Promover o atendimento, in loco, ou o encaminhamento ao órgão público e privado com atribuição, acerca de quaisquer anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos;

 

  1. Tornar previsível a presença dos agentes municipais de ordem pública e segurança cidadã no cotidiano da cidade, bem como servir como locais de referência na prestação de serviços públicos de qualidade;

 

  1. Promover a proteção estendida para os usuários das vias públicas;

 

  • Apoiar os Órgãos de Segurança Pública nos bloqueios de pistas em caráter de urgência para deter agentes à margem da Lei que estejam em fuga, e

 

  • De forma geral, aumentar a sensação de segurança e o controle da ordem pública, nos limites das atribuições do Município.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 11 – A RMPS – Rede Municipal de Pontos Seguros funcionará em regime ininterrupto de trabalho (24 horas), durante toda semana, inclusive finais de semana e feriados, distribuídas, inicialmente nos seguintes pontos:

 

  1. PECOM – Ponto de Encontro da Comunidade, localizado sob o viaduto Geraldo Melo – Prazeres;
  2. Distrito de Jaboatão Centro, e

 

Artigo 12 – A RMPS será composta por equipes da Guarda Civil Municipal, dispostas em viaturas ou motocicletas, as quais deverão atuar em regime de escala de horários para permanência nos Pontos Seguros inicialmente definidos neste Decreto, a partir de planejamento detalhado da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, subordinada à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 1º – Caberá ao Comando da Guarda Municipal a prévia confecção e divulgação da escala de serviço e de permanência das equipes nos Pontos Seguros.

 

  • 2º – O regime de permanência a que se refere o caput deste artigo não poderá ser superior a 02 horas ininterruptas sem intervalo, devendo, após esse período, ser providenciado o rodízio entre a equipe estacionada e a que estiver em patrulhamento na área de circunscrição do Ponto Seguro abrangido.

 

Artigo 13 – Durante a permanência da respectiva equipe no Ponto Seguro, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança para a preservação da incolumidade física e psicológica dos guardas civis municipais, conforme dispõe a legislação.

 

  • 1º – A equipe presente no respectivo Ponto Seguro deverá desembarcar do veículo, visando interagir direta e proximamente com a comunidade local, sem, no entanto, se descuidar da comunicação via rádio ou telefone celular, e de outras necessidades operacionais decorrentes.

 

  • 2º – Em caso de acionamento, a equipe em ponto base no Ponto Seguro deverá imediatamente informar à supervisão, via o meio de comunicação disponível, bem como tomar as providências legais decorrentes visando o atendimento à solicitação, na forma da Lei.

 

Artigo 14 – Durante os horários do chamado “rush”, entre 7h e 9h e 17h30m e 20h, em razão do aumento do fluxo de pessoas e veículos, de modo a também proporcionar maior ostensividade, os veículos ou motocicletas estacionados nos Pontos Seguros deverão ter seus sinais luminosos (giroflex) acionados.

 

Parágrafo Único – Por ocasião do previsto no caput, os guardas civis municipais de serviço nos Pontos Seguros deverão atuar desembarcados, próximos aos veículos, com máxima atenção na respectiva via pública, em apoio aos agentes de trânsito.

 

Artigo 15 – Enquanto uma parte das equipes da RMPS permanecer estacionada no respectivo Ponto Seguro, a outra deverá estar em atividade de patrulhamento no setor circunscricionado, obedecendo ao disposto no cartão de programação de atendimento comunitário, devidamente estabelecido e supervisionado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – O patrulhamento ostensivo previsto no caput deste artigo terá natureza preventiva e comunitária, visando inibir a ocorrência de quaisquer delitos, bem como propiciar à sociedade a manutenção da paz e da ordem pública.

 

  • 2º – Durante as atividades de patrulhamento ostensivo, bem como nos Pontos Seguros, as equipes deverão utilizar as modalidades e técnicas de interação comunitária previstas no método interativo de segurança cidadã, instituído no marco conceitual do Programa Jaboatão em Ordem.

Artigo 16 – A atividade de patrulhamento ostensivo comunitário procedida pelas equipes da RMPS terá como base o roteiro elaborado pelo comando da Guarda Civil Municipal, privilegiando os locais com maior incidência criminal (hot spots), previamente aprovado pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo obedecerá às particularidades e aos princípios mínimos de atuação para Guardas Civis Municipais, insculpidos na Lei nº 13.022/2014.

 

Artigo 17 – Caberá ao Inspetor Chefe e aos Subinspetores da Guarda Civil Municipal a supervisão in loco e por turnos das atividades desenvolvidas na RMPS, conforme designado e orientado pelo comando da Guarda Civil Municipal.

 

  • 1º – A responsabilidade determinada no caput deste artigo prevê a tomada da decisão operacional de saída da equipe do Ponto Seguro para atendimento de eventual acionamento público, o consequente deslocamento de outra equipe para cobertura do Ponto, bem como outras decisões congêneres, baseada na legalidade e nos princípios de funcionamento da Guarda Civil Municipal.

 

  • 2º – Complementa-se ao previsto no parágrafo anterior, o auxílio a quaisquer necessidades dos guardas civis municipais durante a permanência no Ponto Seguro, inclusive de natureza fisiológica, se for o caso.

 

Artigo 18 – Caberá aos Inspetores e Subinspetores, vinculados a Guarda Civil Municipal, o comando e a supervisão das atividades administrativas e operacionais necessárias ao pleno funcionamento da RMPS.

 

Parágrafo Único – Inclui-se nas atribuições previstas no caput deste artigo a verificação e o monitoramento das condições de salubridade, segurança e de permanência das equipes da Guarda Municipal nos Pontos Seguros, com a tomada das providências necessárias ao resguardo funcional dos agentes municipais.

 

CAPÍTULO III

DA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 19 – A Patrulha Municipal “Maria da Penha” destina-se a dar complementaridade e apoio ao Poder Judiciário nas ações de fiscalização das medidas protetivas às mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único – O mister previsto no caput deste artigo será alcançado mediante a capacitação especial de equipe da Guarda Civil Municipal, a qual atuará de forma específica no controle e na prevenção da violência de gênero, em parceria com a Secretaria Executiva da Mulher.

 

Artigo 20 – A Patrulha Municipal Maria da Penha tem por finalidades:

 

  1. Propiciar atendimento específico, por guardas civis municipais previamente treinados, a casos envolvendo violência contra a mulher;

 

  1. Envidar esforços para evitar que mulheres, vítimas de violência doméstica ou familiar, sejam expostas a procedimentos em desacordo com a Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei “Maria da Penha”, e

 

  • Contribuir, no âmbito municipal, para a diminuição da violência contra a mulher, dando suporte à Secretaria Executiva da Mulher e ao Centro de Referência da Mulher “Maristela Just”.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 21 – As equipes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” serão compostas por guardas municipais previamente treinados para a atuação no atendimento a ocorrências que envolvam violência doméstica, familiar e de gênero.

 

Artigo 22 – O fluxo e protocolo de acionamento da “Patrulha Municipal Maria da Penha” será normatizado em Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, em até 45 dias, após a publicação do presente Decreto:

 

Parágrafo Único: A Portaria prevista no caput também normatizará o funcionamento dos canais públicos de atendimento às munícipes vítimas de violência doméstica ou familiar, assim inicialmente definidos:

 

  1. Por telefone;
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores – internet, que possa vir a ser criado pela Secretaria Executiva da Mulher, e
  2. Através do Centro de Referência “Maristela Just”.

 

Artigo 23 – Serão três os tipos de ações da “Patrulha Municipal Maria da Penha”:

 

  1. Visitas remotas;
  2. Visitas tranquilizadoras, e

III. Visitas de intervenção.

 

  • 1º – A visita remota constitui-se no procedimento diário do Guarda Civil Municipal, Chefe de Equipe que assumir o serviço, que telefonará a todas as pessoas assistidas pelo programa, visando assim verificar a existência, ou não, de algum problema de natureza criminal.

 

  • 2º – O procedimento previsto no parágrafo anterior deverá ser registrado em relatório próprio, devendo os dados que serão solicitados durante a visita remota ser encaminhados imediatamente, por e-mail, ao Centro de Referência Maristela Just.

 

  • 3º – A visita tranquilizadora constitui-se na ida da equipe ao domicilio da pessoa assistida. Considerando a necessidade de cada caso, tal procedimento poderá ser realizado em conjunto com equipe de assistência do Centro de Referência “Maristela Just” e registrado em formulário próprio.

 

  • 4º – Visita de intervenção é a realizada pela equipe de serviço da Guarda Civil Municipal que prestará o apoio intervencional a pessoa assistida, nos casos em que for necessário o pronto atendimento.

 

Artigo 24 – Ato contínuo ao acionamento para o pronto atendimento, a equipe deverá se deslocar para o local indicado, visando à tomada das seguintes providências:

 

  1. Salvaguarda da integridade física e psicológica da vítima;
  2. Acionamento dos canais competentes para socorro policial e assistência médica a eventuais feridos, se for o caso;
  • Verificação da existência de flagrante delito, com a efetivação das medidas legais decorrentes, de acordo com a Lei 022/2014;
  1. Preservação do local, em caso de crime e necessidade de procedimento pericial;
  2. Identificação de possíveis testemunhas, e
  3. Outras providências, desde que não exorbitem ao previsto na Lei nº 13.022/14;

 

Artigo 25 – Caso seja necessário, os agentes municipais componentes da “Patrulha Municipal Maria da Penha” deverão acionar outros órgãos públicos, policiais ou não, permitindo assim a mais efetiva prestação pública de serviços à vítima de violência doméstica e familiar;

 

Parágrafo Único – Salvo motivo de relevante importância, devidamente justificado, o respectivo Inspetor/Subinspetor de serviço deverá, obrigatoriamente, acompanhar o atendimento prestado pela “Patrulha Municipal Maria da Penha”, devendo tomar as providências necessárias para que o disposto na Lei, bem como neste Decreto, seja cumprido.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS CENTROS ADENSADOS DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 26 – Os Centros Adensados de patrulhamento ostensivo se constituem em locais de grande concentração de pessoas, estabelecimentos comerciais diversos, circulação de veículos e motocicletas, bem como demais aspectos sócios urbanos e ambientais que induzem maior risco à prática delituosa.

 

Artigo 27 – As atividades de patrulhamento ostensivo serão levadas a efeito pela Guarda Civil Municipal nos Centros Adensados, e se destinarão à realização das inúmeras iniciativas afetas às suas atribuições legais, bem como ao melhor atendimento aos anseios, necessidades e expectativas dos cidadãos.

 

  • 1º – As atividades previstas no caput destinam-se, em especial, no apoio às equipes vinculadas à Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental e também às Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, subordinadas à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

  • 2º – São iniciativas previstas para o cumprimento do disposto no caput:

 

  1. Prevenir a ocorrência de quaisquer delitos, por meio da presença ostensiva de integrantes da Guarda Civil Municipal;
  2. Atender a quaisquer solicitações oriundas dos cidadãos ou do comando da Guarda Civil Municipal;
  • Encaminhar de imediato quaisquer demandas e problemas verificados às respectivas autoridades com atribuição;
  1. Prevenir à ocorrência de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais;
  2. Interagir, de forma frequente, com comerciantes e proprietários de outros locais públicos, visando aumentar a ação preventiva e dissuasória ante a incidência de furtos, roubos e outros crimes;
  3. Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de acidentes;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as vias públicas, em caso de interrupções decorrentes de estacionamento irregular, parada em fila dupla, entre outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, responsáveis pelo retardamento ou interrupção do fluxo normal do trânsito;
  • Desobstruir, respeitando os parâmetros legais in casu, as calçadas, passarelas, entrada de mercados públicos e demais espaços públicos decorrentes de ocupação irregular;
  1. Atender ao turista, fornecendo informações adequadas e corretas sobre a cidade e suas ofertas de lazer, lugares históricos, segurança, etc, e
  2. Outras atividades congêneres que não fujam ao espírito interativo e comunitário previsto neste

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 28 – O patrulhamento ostensivo nos Centros Adensados poderá ser feito com a utilização de:

 

  1. Veículos e motocicletas;
  2. Bicicletas, e

III. A pé.

 

Parágrafo Único: Privilegiar-se-á o modal de patrulhamento que melhor permitir a interação com as comunidades.

 

Artigo 29 – As equipes da Guarda Civil Municipal, destacadas no respectivo Centro Adensado, seguirão rotina devidamente registrada de visitas     tranquilizadoras a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas, creches, bem como a todos os locais públicos e privados de atendimento e concentração de pessoas.

 

 

Parágrafo Único – As atividades previstas no caput deste artigo dar-se-ão conforme dispuser instrução de serviço da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, através do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 30 – A visita tranquilizadora se define como a presença programada das equipes da Guarda Civil Municipal em locais previamente definidos, visando à apresentação dos agentes municipais como representantes e garantidores da lei e da ordem pública, dentro das modalidades do método interativo de segurança cidadã.

 

Parágrafo Único – Residências, estabelecimentos comerciais, escolas e próprios municipais em geral, são locais indicados para a realização da visita tranquilizadora.

 

Artigo 31 – Caberá ao comando da Guarda Civil Municipal criar um modelo de relatório que contemple as informações necessárias para preenchimento dos agentes municipais, por ocasião das visitas tranquilizadoras.

 

Parágrafo Único – Todos os problemas, pedidos, reclamações e outras manifestações descritas no relatório das visitas tranquilizadoras serão constados no relatório citado no parágrafo anterior, visando estudos e análises resolutivas e responsivas por parte do comando da Guarda Municipal.

 

Artigo 32 – Caberá a Guarda Civil Municipal, por meio de seus mecanismos de inspetoria, proceder no prazo de até 07 dias úteis, improrrogáveis, a resposta formal a quaisquer pedidos, reclamações e outras manifestações colhidas nos relatórios das visitas tranquilizadoras.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Seção I

Da atuação geral

 

Artigo 33 – As equipes de fiscalização de trânsito serão compostas por agentes de trânsito previamente treinados para atuação nas operações Trânsito Livre e Trânsito Seguro, na prevenção de incidentes e acidentes de trânsito, orientação aos motoristas e autuação e notificação das infrações de trânsito, além de eventos diversos e programas municipais.

 

Parágrafo Único Os agentes de trânsito atuarão ainda em apoio as outras operações da SEOPSC, bem como na fiscalização e ordenação do espaço público municipal em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental e a de Segurança Cidadã.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 34 – O protocolo de acionamento da fiscalização de trânsito seguirá conforme o disposto:

 

  1. Por telefone, através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC);
  2. Por chamamento pessoal;
  • Por meio de dispositivo eletrônico de acionamento remoto;
  1. Por meio de futuro aplicativo na rede mundial de computadores (internet), que possa vir a ser criado pela Superintendência de Trânsito;
  2. Por meio do plantão de trânsito que será instalado na sede dos Centros Adensados, e
  3. Através das demandas das Gerências Regionais.

 

Artigo 35 – Para a efetivação das ações de fiscalização de trânsito, serão adotadas as seguintes modalidades de patrulhamento:

 

  1. Motociclístico;
  2. Veicular;
  • A pé;
  1. Eletrônico;

 

Artigo 36 – A modalidade motociclística, que objetiva conferir maior mobilidade para o atendimento a quaisquer ocorrências e chamados, será realizada por, no mínimo, dois agentes municipais, em suas respectivas motocicletas.

 

Artigo 37 – A modalidade veicular, que visa conferir maior aporte de recursos humanos e logísticos para as atividades, será realizada com no mínimo dois agentes municipais em cada veículo, os quais deverão atuar no atendimento às ocorrências de trânsito.

 

Artigo 38 – A modalidade de patrulhamento a pé, que visa conferir ao agente municipal maior proximidade com o público em geral, consistirá na atuação do Agente de Trânsito, nas operações Trânsito Seguro e Trânsito Livre, como elemento fiscalizador do cumprimento das regras de trânsito, atuando na qualidade de orientador, quanto de educador.

 

Artigo 39 – A modalidade eletrônica, que visa conferir maior abrangência, economicidade e celeridade na prestação pública de serviços, consiste no monitoramento, por meio de câmeras, das principais vias de mobilidade urbana do Município.

 

Parágrafo Único A modalidade prevista no caput deste artigo será realizada nos termos do que dispõe o Capítulo VII deste Decreto.

 

Artigo 40 – Caberá aos agentes municipais, conforme as peculiaridades de cada modalidade de patrulhamento de trânsito, atuar de forma a:

 

  1. I. Manter o fluxo de veículos o mais regular possível;
  2. Acompanhar, orientar e controlar o fluxo de pessoas e veículos envolvidos em manifestações populares;

III. Orientar turistas e demais condutores quanto à localização das principais vias que cortam o Município;

  1. Priorizar a fiscalização visando à prevenção a acidentes nas imediações de escolas, hospitais, centros comerciais, e outros locais de grande fluxo de pedestres;
  2. Proceder a abordagens, nos termos legais, para verificação das condições e documentação dos veículos e motoristas, bem como condições de trafegabilidade dos automóveis, e demais exigências do Código de Trânsito Brasileiro, e
  3. Outras iniciativas lícitas, com fins ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 41 – Por meio das modalidades previstas nesta Seção, também poderão ser realizadas atividades diversas para o apoio às operações de trânsito e outras iniciativas da SEOPSC na fiscalização e ordenação do trânsito, em conjunto com as Secretarias Executivas de Fiscalização Urbana e Ambiental, de Segurança Cidadã e a Superintendência de Defesa Civil, bem como outros órgãos do Estado e da União.

 

Artigo 42 – Em caso de acidente envolvendo veículos, caberá às equipes:

 

  1. Isolar a área e verificar a existência de vítimas, acionando o socorro médico, conforme necessário;
  2. Acionar a Polícia Militar e o Instituto de Criminalística, conforme as necessidades do caso concreto;

III. Não havendo vítimas a socorrer, providenciar a liberação da via o mais rapidamente possível;

  1. Caso os veículos envolvidos estejam impossibilitados de trafegar normalmente, acionar o serviço de guincho, de modo a encaminhá-los ao depósito do DETRAN, e
  2. Demais providências previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação em vigor, nos limites de atuação legal do Município.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA CIVIL

 

Seção I

Dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres

 

 

Artigo 43 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres tem como finalidade desenvolver atividades com foco na proteção, prevenção e na construção de comunidades resilientes, considerando as situações de vulnerabilidade socioambiental no âmbito das regionais.

 

Artigo 44 – As atividades dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres serão desenvolvidas nas Gerências Regionais, tendo como foco a proteção, considerando os aspectos de risco existentes nos assentamentos humanos precários, resguardando-se o princípio da incolumidade pública, em especial:

 

  1. Identificar, mapear e avaliar cenários com ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
  2. Diagnosticar situações de risco geológico, estrutural e antrópicos, considerando o princípio da prevenção;

III. Atender as solicitações “in loco”, oriundas dos cidadãos no que concerne a aspectos de riscos de desastres;

  1. Encaminhar, de imediato, as demandas relacionadas a risco muito alto considerando o princípio da intersetorialidade;
  2. Orientar a população residente em cenários de risco, destacando a corresponsabilidade do cidadão, no que se refere a atitudes e hábitos que geram risco, de modo a garantir o princípio de cidade resiliente;
  3. Sensibilizar as comunidades a adotarem comportamentos adequados no tocante à prevenção e resposta em situação de desastre, contribuindo com a autoproteção;

VII. Interditar estruturas de qualquer natureza, que ofereçam risco ao cidadão, utilizando-se dos aspectos legais e dos instrumentais técnicos que legitimam a ação do poder público;

VIII. Promover o monitoramento das áreas de risco de desastre e agir de forma integrada para inibir novas ocupações, e

  1. Outras atividades relacionadas, que necessariamente deverão considerar os termos da Lei 12.608/2012.

 

Seção II

Da prática operacional

 

Artigo 45 – Os mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão acontecer de forma regionalizada, considerando as especificidades de risco socioambientais identificados por meio do mapa de risco e das áreas localizadas e priorizadas pela Gerência Regional, evidenciando os seguintes serviços:

 

  1. Vistorias técnicas;
  2. Atendimento social a famílias residentes em área de risco;

III. Capinação em áreas de risco;

  1. Erradicação de árvores em áreas de riscos;
  2. Atividades socioeducativas;
  3. Colocação de lona plástica em encostas em risco de deslizamentos;

VII. Pequenas intervenções para redução de riscos e desastres, e

VIII. Ação educativa de prevenção do Programa Jaboatão em Ordem.

 

Artigo 46 – As equipes participantes dos mutirões integrados para redução de riscos de desastres deverão cumprir as orientações constantes no Manual e check list da Gestão/SEOPSC-2015;

 

Artigo 47 – Caberá a Superintendência de Defesa Civil proceder aos encaminhamentos de processos no prazo de 07 dias úteis, destacando as interfaces com os órgãos, de acordo com procedimentos constantes no Manual de Gestão/2015;

 

Parágrafo Único As situações graves identificadas em mutirão deverão seguir o protocolo de emergência, com encaminhamentos imediatos.

 

CAPÍTULO VII

DO PATRULHAMENTO ELETRÔNICO

 

Seção I

Do conceito e finalidade

Artigo 48 – O patrulhamento eletrônico será realizado pela Guarda Civil Municipal, em parceria com agentes de fiscalização urbana e ambiental e de trânsito.

 

Parágrafo Único – A atividade prevista no caput deste artigo consiste no monitoramento, por câmeras, das principais vias e locais públicos que englobam o respectivo Centro Adensado.

 

Artigo 49 – O patrulhamento eletrônico tem por finalidade:

 

  • Complementar as atividades presenciais realizadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal, bem como dos órgãos policiais;
  1. Prevenir e inibir a ocorrência de quaisquer delitos;
  • Constituir, por meio das imagens, elementos investigativos em desfavor de perpetradores de crimes e contravenções penais;
  1. Permitir que a municipalidade tenha visão holística e continuada dos problemas e decorrentes soluções das áreas monitoradas;
  2. Promover a integração operacional dos órgãos policiais e demais instituições de atendimento social;
  3. Tornar célere o socorro e a assistência a quaisquer pessoas no espaço urbano monitorado;
  • Maximizar o sentimento de tranquilidade e segurança pública;
  • Inibir a ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei;
  1. Comunicar a ocorrência de ocupação irregular de espaços públicos e as infrações de trânsito por agentes à margem da Lei, e
  2. Atuar no sentido de dar conhecimento à Superintendência de Defesa Civil, visando promover preventivamente ações de salubridade pública, quando necessário.

 

Seção II

Da prática operacional/administrativa

 

Artigo 50- O patrulhamento eletrônico será feito a partir da base local de monitoramento, e também de Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM.

 

Artigo 51 – Constado o crime, contravenção ou qualquer alteração na ordem pública que mereça a intervenção dos agentes municipais, a base local de monitoramento, e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM transmitirão a informação por via remota ao agente municipal específico ou no caso da Guarda Civil Municipal ao Inspetor/Subinspetor de serviço, que, por sua vez, designará a equipe responsável pelo atendimento.

 

Parágrafo Único – Não sendo o caso de intervenção da Guarda Civil Municipal, nos limites do que preconiza a legislação, a base local de monitoramento e o Centro Integrado de Gestão Municipal- CEGIM farão em tempo real, a solicitação ao órgão público com atribuição legal, fazendo registrar o procedimento em relatório.

 

Artigo 52 – Todas as vias públicas contempladas pelo patrulhamento eletrônico deverão possuir sinalização visual orientadora de segurança, de modo que os usuários da respectiva via tenham pleno conhecimento acerca do ininterrupto monitoramento, otimizando o controle da criminalidade, por meio da diminuição das oportunidades para ações delituosas.

 

Artigo 53 – Caberá ao CEGIM a guarda e a gestão de todos os arquivos decorrentes das filmagens realizadas nas vias públicas, a partir de instruções próprias a serem baixadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Artigo 54 – Visando a preservação da intimidade e da individualidade das pessoas, somente o Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã poderá autorizar o fornecimento de arquivos que contenham imagens geradas pelo patrulhamento eletrônico.

 

Parágrafo Único – O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser instaurado mediante requerimento de autoridades públicas diversas, bem como com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).

 

CAPÍTULO VIII

DA ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

 

Seção I

Do conceito e finalidade

 

Artigo 55 – A articulação comunitária consiste no conjunto de ações e iniciativas, baseadas no interesse público, levadas a efeito pelo Município, tendo como destinatários os cidadãos organizadamente reunidos em comissões, conselhos, associações, grupos ou quaisquer outros mecanismos de reunião e debate popular.

 

Parágrafo Único – O mister especificado no caput deste artigo visa auxiliar na organização das comunidades para o debate público em geral, notadamente para as iniciativas visando a redução da violência, a maximização da ordem pública e a melhoria da qualidade de vida em geral das pessoas, obedecidas as prescrições, em especial, do Decreto Municipal nº 031/2015.

 

Artigo 56 – O auxílio do poder público para a articulação comunitária poderá ser efetivado mediante:

 

I – Palestras, cursos e outras iniciativas de natureza conceitual e teórica;

II – Reuniões comunitárias especialmente programadas para o debate de temas específicos, ou não;

III – Outras iniciativas, desde que não mitiguem ou suprimam a autonomia, o protagonismo e a auto-organização democrática dos grupos sociais envolvidos.

 

Seção II

Da prática

Artigo 57 – A articulação com as comunidades de interesse, o fomento na formação e desenvolvimento das Comissões e dos Conselhos Regionais, a organização de pautas proativas sobre os assuntos das reuniões e articulação da SEOPSC com as comunidades de interesse será de responsabilidade da Gerência de Prevenção e Articulação com a Comunidade – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã. Artigo 58 – O protocolo de atuação da GPAC obedecerá ao modelo de parceria decisória, que consiste no estabelecimento de uma ligação consistente com as comunidades organizadas, permitindo, ao mesmo tempo, que os respectivos grupos sociais possam participar do processo decisório no âmbito da ordem pública.                                               Parágrafo Único – O protocolo de atuação previsto no caput será baseado no método interativo de segurança cidadã, prescrito na obra Segurança Pública: convergência, interconexão e interatividade social, de autoria de João Antônio da Costa Fernandes e Júlio Cezar Costa, adotada como literatura basilar do Programa Jaboatão em Ordem, através do Decreto Municipal nº 005, de 30 de janeiro de 2015.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

 

Artigo 59 – Fica criado e inserido no quadro organizacional da Guarda Civil Municipal, os Grupamentos de Pronta Resposta – GPR e o de Segurança Cidadã – GSC.

 

Artigo 60 – O Grupo de Pronta Resposta, quando ativado, atuará em meio aos diversos modais de patrulhamento ostensivo e atendimentos comunitários previstos no “Combo da Ordem”.

 

  • 1º – Ao Grupo de Pronta Resposta caberá à atuação, por meio do patrulhamento ostensivo motorizado, nas ocorrências classificadas como de maior potencial lesivo, nos limites definidos pela Lei nº 13.022/2014.

 

  • 2º – Para efeito deste Decreto considerar-se-á como ocorrência de maior potencial lesivo, a notícia de existência de pessoas portando armas de fogo, ou de disparo de arma de fogo em via pública, foragidos da justiça, roubo, agressões de natureza grave ou gravíssima, bem como demais crimes dolosos de grave repercussão social.

 

  • 3º – Caberá ao comando da Guarda Municipal, por meio de seus procedimentos de supervisão operacional, definir os critérios complementares para acionamento do GPR, de modo que a esse Grupo sejam direcionados os casos de quebra da ordem pública considerados de maior gravidade.

 

Artigo 61 – Nos termos e nos limites preconizados pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), aos integrantes do Grupo de Pronta Resposta – GPR será permitido atuar portando armas de fogo disponibilizadas pelo Município.

 

Artigo 62 – Às equipes do Grupamento de Pronta Resposta deverão também ser disponibilizados equipamentos de natureza não letal, permitindo assim que o uso da arma de fogo se constitua, sempre que possível na última medida adotada pelo agente público.

 

Artigo 63 – O uso de armas de fogo, por parte dos integrantes do GPR – Grupamento de Pronta Resposta obedecerá ao disposto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e suas regulamentações posteriores.

 

Parágrafo Único – Além das exigências legais citadas no caput deste artigo, o uso de armas de fogo dependerá da certificação dos integrantes do GPR em cursos específicos, os quais poderão contratados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Artigo 64 – Destinar-se-á aos integrantes do GPR treinamento continuado e específico para as funções, visando o cumprimento das atividades de natureza especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 65 – Em decorrência das atividades de cunho específico desenvolvidas pelo GPR, qualquer notícia de cometimento de excesso, abuso de autoridade, ou descumprimento de preceitos legais (em tese), deverá ser objeto de imediata apuração, com a tomada das providências legais aplicáveis.

 

Artigo 66 – O número de integrantes, critérios de ingresso, escala de trabalho e demais especificidades operacionais do GPR será definido pela Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e do comando da Guarda Civil Municipal.

 

Artigo 67 – A Guarda Civil Municipal em apoio a Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental atuará, quando necessário, no desempenho de atividades de fiscalização para cumprimento da legislação pertinente ao disposto da legislação de controle urbano do Município, Leis Municipais 972/2013, 973/2013, 934/2013 e 516/2010, incluindo a fiscalização:

 

  1. Publicidade realizada nos logradouros públicos;
  2. Comércio irregular de ambulantes;

III. Depósitos de entulhos em áreas públicas;

  1. Ocupações irregulares do solo;
  2. Obstrução do passeio público, notadamente calçadas, e
  3. Desvio de finalidade no comércio das funções originalmente autorizadas pelo Poder Público municipal.

 

Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto no caput deste artigo caberá aos guardas civis municipais envolvidos o acionamento e o acompanhamento de representantes de outras Secretarias, visando assim garantir a aplicação do poder de polícia no âmbito municipal.

 

Artigo 68 – Caberá aos agentes municipais envolvidos nas diversas modalidades de patrulhamento previstas neste Decreto a atuação também voltada para as práticas que eventualmente violem a legislação urbanística, publicidade, meio ambiente e demais posturas municipais previstas pelo poder público local.

 

Paragrafo Único: Os guardas civis municipais designados para as atividades de fiscalização de que tratam este Decreto deverão cumprir as normas e os procedimentos fixados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Artigo 69 – As escalas de serviço dos guardas civis municipais envolvidos nos projetos previstos neste Decreto obedecerão à racionalidade administrativa, bem como a carga horária prevista na legislação municipal.

 

Parágrafo Único – Mediante a constatação de necessidade e justificado interesse público, preenchidos os requisitos legais, caberá ao Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã conceder gratificação de serviço extra aos agentes municipais inseridos nas atividades previstas neste Decreto.

 

Artigo 70- Para efeito deste Decreto, a Guarda Municipal deverá impedir que a rotatividade de guardas civis municipais pelas diversas modalidades e setores de patrulhamento, dificulte a interação continuada entre os agentes municipais e as respectivas comunidades atendidas.

 

Parágrafo Único – Dar-se-á ao procedimento previsto no caput deste artigo a designação de fixação do efetivo, sendo essa uma das premissas do método interativo de segurança cidadã adotado pela municipalidade.

 

Artigo 71 – É dever da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã garantir que todas as atividades desenvolvidas no âmbito do “Combo da Ordem” mantenham-se permanentemente integradas com as Comissões e Conselhos de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através de ativa participação da Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária.

 

Parágrafo Único – As ações da equipe Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária – GPAC, vinculada à Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverão ser desenvolvidas de acordo com as orientações constantes no Manual Gestão/2015.

 

Artigo 72 – Todas as atividades insertas no “Combo da Ordem” deverão ser desenvolvidas de modo transversalizante e integrado, de maneira que as modalidades se complementem umas as outras, trazendo assim maiores benefícios aos cidadãos.

 

Parágrafo Único – Para melhor cumprimento do previsto no caput caberá ao comando da Guarda Civil Municipal promover reuniões integrativas e periódicas entre as várias equipes de guardas municipais atuantes nas modalidades previstas no “Combo da Ordem”.

 

Artigo 73 – Todo o trabalho desenvolvido no “Combo da Ordem” terá como base metodológica o modelo interativo, nos termos apresentados nos cursos e palestras oferecidos pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 74 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã deverá adotar as providências necessárias para que, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste Decreto, sejam baixadas as Normas Gerais de Ação – NGA`s, da Guarda Civil Municipal.

 

Parágrafo Único – As normas de que trata o caput deste artigo deverão estar em consonância com a legislação em vigor.

 

Artigo 75 – A Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã deverá expedir, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto, os atos administrativos complementares necessários ao pleno funcionamento do “Combo da Ordem”.

 

Artigo 76- Fica a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração incumbida de promover estudos opinativos para a tomada de decisão pelo Executivo Municipal, no que concerne às medidas necessárias para a implementação da Lei Federal nº 13.022/2014, obedecido o prazo de Lei.

 

Artigo 77 – Ficam mantidas as rotinas operacionais integradas, atualmente praticadas pela Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, pela Secretaria Executiva de Segurança Cidadã e pelas Superintendências de Defesa Civil e de Trânsito, no que concerne às ações e operações vinculadas às mesmas, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto.

 

Artigo 78 – A regulação do uso de uniformes pela Guarda Civil Municipal será adotada através de Decreto.

 

Artigo 79 – O Grupamento de Segurança Cidadã – GSC da Guarda Civil Municipal terá a função preventiva de promover o patrulhamento ostensivo dos Centros Adensados, conforme prescrito neste Decreto.

 

Artigo 80 – As despesas necessárias para execução do presente correrão a expensas do orçamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, conforme às respectivas atribuições.

 

Artigo 81– Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIDADE LEITORA FORMANDO O CIDADÃO INTEGRAL” EM 31 (TRINTA E UMA) ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 1.637.024,22 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, vinte e quatro reais e vinte e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/03/2016 às 09:00hsABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/03/2016 às 9:15hsINÍCIO DA DISPUTA: 11/03/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 618904. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

AVISO DE ADIAMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2016 – PREGÃO ELETRÕNICO Nº 003/2016 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUTAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL VISANDO O ATENDIMENTO AOS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica o ADIAMENTO SINE DIE da Abertura do Processo, marcada para as 11h00min do dia 24/02/2016. A nova data de abertura será divulgada oportunamente aos interessados. Informações adicionais através do e-mail pregaoeletronico.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016

 

 

Marise Melo

Pregoeira

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 23001 /2016

DADOS DO NOTIFICADO
NOME: Actitur – Construcões Publicas e Privadas Ltda
CNPJ: 08.832.232/0002-07 R.G.: Não se aplica
NACIONALIDADE: Não se aplica ESTADO CIVIL: Não se aplica
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua José Gomes da Cunha
COMP.: Próx. Escola Polichinelo

 

BAIRRO: Piedade
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Av Conselheiro Aguiar Nº.: 1.472
COMPLEMENTO: Sala 228 BAIRRO: Boa Viagem
NOTIFICAÇÂO
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos 18 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

1.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: Gervania Lima de Arruda MATRÍCULA:: 17.775-0
SERVIDOR:Jancileide Marcelino Fonseca MATRÍCULA: 18.076-9

 

 

TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº                     /2016
DADOS DO NOTIFICADO
NOME:
CPF: R.G.:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO DO IMÒVEL:
Nº: COMP: BAIRRO:
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Nº.:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
NOTIFICAÇÂO
 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

 

Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Aos ______dias do mês de _______________de _______, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.

 

2.    Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor.

·         Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água.

·         Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.

 

O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.

 

O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias.

Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue:
SERVIDOR: MATRÍCULA::
SERVIDOR: MATRÍCULA:
ASSINATURA DO NOTIFICADO OU REPRESENTANTE LEGAL
RECEBI A 2ª VIA DESTE TERMO EM _____ /_____ /________, ÀS _____H ______MIN.

 

__________________________________________________________

1ª via: Assessoria Jurídica   2ª via: Notificado  

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PROCESSO Nº 001/2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016

 

 

Em cumprimento ao que estabelece o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei Nº 9648, de 27 de maio de 1998, a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação da Empresa SEQUENCE INFORMATICA LTDA – EPP, com sede na Rua Dona Maria Cesar, 170 Sala 202 A – Bairro –Recife Antigo – Recife/PE, na contratação em serviços de suporte e manutenção de programas de computador e exclusivamente durante a sua vigência, as copias de versões novas(manutenção de cessão de uso software, entendendo como tal o sistema SIAI do Banco do Brasil), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Roberval Soares da Costa

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

Ratifico o presente Termo de Dispensa de Licitação, que tem por fundamento o Art.24, Inciso II, da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores. Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

 

 

Reinival Sampaio Dourado

Ordenador de Despesa

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, na especialidade de diagnose por imagem e coleta de material por meio de depuração/biopsia, que atendam às normas vigentes da ANVISA/Ministério da Saúde; Contrato n.º 057/2010 – SESA; Contratado: Ultrassonografia de Jaboatão Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 40.829.848/0001-42; Valor Atual Contratado: R$ 123.598,20 (cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 018/2012; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2012; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à Rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 025/2012 – SESA; Contratado: Fundação Altino Ventura – FAV; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 36 (trinta e seis) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 058/2010 – SESA; Contratado: Unimagem Piedade; CNPJ/MF sob o n.º 41.229.188/0001-21; Valor Atual Contratado: R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínica geral, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 066/2010 – SESA; Contratado: Sociedade Médico-Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.443.430/0001-31; Valor Atual Contratado: R$ 2.505.996,00 (dois milhões, quinhentos e cinco mil, novecentos noventa e seis reais); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 060/2010 – SESA; Contratado: Cemed Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.234.395/0002-10; Valor Atual Contratado: R$ 66.241,65 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratado: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 12.857.736/0005-93; Valor Atual Contratado: R$ 24.075,00 (vinte e quatro mil e setenta e cinco reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015;

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 069/2010 – SESA; Contratado: Express Diagnóstico Por Imagem Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 08.926.176/0001-80; Valor Atual Contratado: R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais); Sétimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratado: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 70.088.786/0001-26; Valor Atual Contratado: R$ 58.924,35 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos); Décimo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 57 (cinquenta e sete) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 125/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 054/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Conde Pereira Carneiro, n.º 32, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde – UBS, Mauro Santiago; Contrato n.º 207/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 3.560,01 (três mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 129/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 058/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, n.º 960, Santana, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF Vila Piedade I e II; Contrato n.º 211/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.994,95 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos); Sétimo Termo Aditivo;

Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 126/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 055/2010; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Vila Central da Colina, n.º 480, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF Alto da Colina; Contrato n.º 208/2010 – SESA; Locador: Marleno Antonio da Silva; CPF/MF sob o n.º 047.760.384-04; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 1.078,48 (um mil, setenta e oito reais e quarenta e oito centavos); Oitavo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 111/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adesão n.º 004/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel pessoal para atendimento aos Órgãos e Entidades do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 082/2010 – SESA; Contratado: Claro S/A; CNPJ/MF sob o n.º 10.667.814/0004-80; Valor Atual Contratado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); Sexto Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 47 (quarenta e sete) meses e 04 (quatro) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 064/2010; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência Pública n.º 010/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de segurança eletrônica 24h integrada (sistemas de alarme e de circuito de Tv – Digital _ CFTV e de patrulhamento não armado motorizado), incluindo a instalação, locação e manutenção de equipamentos e monitoramento por meio eletrônico com apoio de patrulhamento não armado motorizado; Contrato n.º 006/2011 – SEPROCI; Contratado: Álamo Segurança Eletrônica Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 00.149.706/0001-10; Valor Atual Contratado: R$ 691.112,40 (seiscentos e noventa e um mil, cento e doze reais e quarenta centavos); Oitavo Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 15.812,40 (quinze mil, oitocentos e doze reais e quarenta centavos); Valor Acrescido Acumulado: R$ 98.232,40 (noventa e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 028/2013; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 013/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de infraestrutura visando a consecução de eventos em hotel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde; Contrato n.º 025/2014 – SESAU; Contratado: Hotel Barramares Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.377.679/0001-96; Valor Atual Contratado: R$ 416.250,00 (quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 04 (quatro) meses e 30 (trinta) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 05 (cinco) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 201

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 050/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 007/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços especializados na locação de veículos automotores do tipo Van, para as necessidades de transportes do Poder Executivo de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 032/2014 – SESAU; Contratado: CityLoc – CT – Locação de Veículos e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.446.400/0001-13; Valor Atual Contratado: R$ 958.399,20 (novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 045/2014 – SESAU; Contratado: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.508.867/0001-79; Valor Atual Contratado: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 02, Planilha 01; Contrato n.º 046/2014 – SESAU; Contratado: Locaralpi Aluguel de Veículos Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 06.997.469/0001-23; Valor Atual Contratado: R$ 125.712,00 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e doze reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, Item 01, Planilha 02; Contrato n.º 049/2014 – SESAU; Contratado: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 11.542.750/0001-01; Valor Atual Contratado: R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 068/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.º 015/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, itens 02 e 03, Planilha 02; Contrato n.º 050/2014 – SESAU; Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o n.º 11.634.427/0001-68; Valor Atual Contratado: R$ 91.840,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo n.º 107/2014; Comissão de Licitação Para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 007/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel na Rua Emiliano Ribeiro, n.º 280, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Cento de Atendimento Psicossocial Solar dos Guararapes; Contrato n.º 051/2014 – SESAU; Locadora: Maria Betânia Buonafina Franco; CPF/MF sob o n.º 557.386.804-72; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 201

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 012/2013; Comissão de Licitação DE Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa n.º 004/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua 42, n.º 117, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Alaíde Pedrosa; Contrato n.º 017/2013 – SEDES; Locador: Jose Sergio dos Santos Costa; CPF/MF sob o n.º 048.996.654-31; Valor Atual Mensal Contratado: R$ 2.125,00 (dois mil, cento e vinte e reais); Segundo Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo n.º 134/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Inexigibilidade n.º 021/2014; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de material pedagógico para ampliação do Projeto Mente Inovadora em escolas da Rede Municipal de Ensino no ano de 2015; Contrato n.º 099/2014 – SEPSI; Contratado: Mindlab do Brasil Comércio de Livros Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 10.391.836/0001-18; Valor Atual Contratado: R$ 2.264.874,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais); Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 09 (nove) meses; Prazo Acrescido: 110 (cento e dez) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 110 (cento e dez) dias;

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 

EXATRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 060/2015; Comissão de Licitação de Demais Secretaria e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 021/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços n.º 010/2015 – SEDURBS; Contratado: Altis Import Comercial Eireli – ME; CNPJ/MF sob o n.º 15.397.346/0001-42; Valor Total Estimado: R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais);

LOTE 10:
ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO
1 MOP ESFREGÃO PARA LIMPEZA – CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 250 45
2 REFIL MOP DE ALGODÃO PARA CABO DE ALUMINIO BETTANIM UNID 400 11,8

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

(Os preços registrados estarão disponível, durante a vigência da ate, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014).

 




26 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°034 – Jaboatão dos Guararapes

26

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 011  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no  valor de R$  1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

23 695 1027 2.396 – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA
Red. 628 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$  1.500.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo – MTUR, através do Convênio Nº 804841/2014, que tem como objeto desenvolver o turismo por meio do apoio á realização do  Programa CAMPANHAS PARA PROMOÇÃO DO TURISMO NO MERCADO NACIONAL – EMENDA PARLAMENTAR, conforme Processo nº 72031.003842/2014-71, Programa de Trabalho nº 23695.2076.20Y3.0026, 2014NE800047, de 30 de maio de 2014.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                           EM  R$      1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 1.500.000
1760.00.00   Transferências  de Convênios 1.500.000
1761.00.00    Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 1.500.000
1761.99.00     Outras Transferências de Convênio da União 1.500.000

 

                                                  TOTAL…..  R$  1.500.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17  de    fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº.  013  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 3.152.662,00 (Três milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                       

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                                            

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E  REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS

ESPORTIVOS E DE LAZER

Red. 00254  FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.450.000
Red. 00255  FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 702.662

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 3.152.662

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    RECURSOS ORDINÁRIOS

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 702.662

 

                                             ANULAÇÃO     R$ 702.662

B)    –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela  Caixa Econômica Federal, através do Contrato de Repasse nº 857520/2014, notas de empenhos nºs 2014NE801082 e nº 2014NE801083, objetivando a execução de Ações Relativas ao Esporte no Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                 ESPECIFICAÇÃO                                                                                            EM  R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.450.000
 

2400.00.00

 

Transferências de Capital

 

2.450.000

2470.00.00     Transferências de Convênios 2.450.000
2471.00.00

2471.99.00

      Transferência de Convênios da União e de suas Entidades

Outras Transferências de Convênio da União

2.450.000

2.450.000

 

 

                                                  TOTAL GERAL    R$ 3.152.662

                                                           

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  19   de   fevereiro   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº.  014  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER,  no  valor de   R$ 1.335.530,00  (Hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                              

                               RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                                     

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 812 1012 1.088 – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
Red. 00254 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.270.000
Red. 00255 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 65.530

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 1.335.530

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

                                RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A) – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.530

 

                                             ANULAÇÃO     R$ 65.530

 

B) – TRANSFERÊNCIA  DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de Jaboatão dos Guararapes,  através do Termo de Compromisso  nº 0363.418-09/2012, objetivando a  execução da obra de construção  da Praça dos Esportes e da Cultura no âmbito do Programa Praça dos Esportes e da Cultura, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                          EM  R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.270.000
2400.00.00   Transferências de Capital 1.270.000
2471.00.00     Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 1.270.000
2471.99.00       Outras Transferências de Convênios da União 1.270.000

 

                                                                                                              TOTAL…..  R$ 1.335.530

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de  fevereiro  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção