25 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°033 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5631/2016 – Nomear Lidia Maria de Sá Leitão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gerencia de Projetos, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

PORTARIA Nº. 42/2016

EMENTA: DIVULGA A LISTA DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ, ENQUADRADOS NAS CLASSES III E IV  QUE NÃO TERÃO MUDANÇA NO PADRÃO DE VENCIMENTO, POR ESTAREM RESPEITANDO O INTERSTÍCIO MÍNIMO REQUERIDO PARA A EVOLUÇÃO NA CARREIRA,  QUANDO DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, REALIZADAS EM 2015, CONSOANTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E  PORTARIAS SEFOGEP Nº.380/2015 E 381/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 381/2015 que divulga os procedimentos que serão adotados para a Avaliação  por Participação em Cursos de Capacitação e Desenvolvimento, Exigida do servidor em condições de promoção na carreira, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e consoante a Lei Municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015 que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional referido ao IV Processo de Avaliação de Competências, do ano de 2015 e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 430/2010,  que dispõe no Artigo 17 que para progressão nas Classes III e IV, será exigido o interstício de dois anos em cada padrão de vencimento.

CONSIDERANDO o Parecer nº 057/2015 emitido pela Procuradoria Geral do Município com a conclusão no que se refere ao interstício exigido em lei para os cargos de Guarda Municipal – Inspetor e Guarda Municipal – Subinspetor.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar  a relação dos servidores do Grupo Ocupacional Segurança Cidadã, enquadrados na classe III (sub-inspetor) e na classe IV (inspetor), que cumprem o período de interstício exigido para a evolução na carreira, sem direito a mudança no padrão de vencimentos atual,  e que participaram do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, em conformidade com o disposto  na Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011, e Portarias SEFOGEP Nº 380/2015 e  Nº. 381/2015, de acordo com o  Anexo Único, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011 bem como na Portaria nº 380/2015.

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ
Manutenção do Padrão Atual
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão
142654 ADMILSON SILVA DE FREITAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
142310 ALMIR CARVALHO DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141690 ALMIR PEREIRA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128546 AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141992 ANA LUCIA DE JESUS ARAUJO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128660 CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128643 CARLOS EDUARDO DE FREITAS JUNIOR GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141054 CLAUDIO JOSE DE ANDRADE GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
140694 DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141674 EDSON DAMASIO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
135321 EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
105562 ELBA DE ANDRADE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143057 ERIBERTO GONCALVES DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
110493 GESSE BARBOSA DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
137782 GUSTAVO SOARES BARBOSA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127868 IVALDO BARRETO DE FARIAS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138215 IVANILDO CANDIDO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138924 JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128473 JORGE ROBERTO LUNA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128457 JOSE ARNALDO HENRIQUE BARBOSA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128465 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
076341 JOSE BATISTA GUEDES NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128503 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
143049 KILDER FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
084778 LUCAS NEVES DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
128090 LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127906 MANASSES LEITE NOGUEIRA PAZ GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143111 MANOEL JOSE DE LIMA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141887 MANUEL GOMES DO NASCIMENTO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141062 MARCILIO ALMEIDA DE OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127620 MARCIONE MARIA DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
141577 MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138258 MOISES MANOEL DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128180 NADEILSON DOS SANTOS OLIVEIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
142468 NYTHALMAR DIAS FERREIRA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
143189 OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128210 PAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127922 PAULO SERGIO DE LIMA SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
138193 PAULO SERGIO LEMOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127833 RAQUEL SILVA PINHO GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
141593 RICARDO LUIZ GOMES GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127728 RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127710 ROBERTO BATISTA DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128317 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
067482 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
142492 RUBEM NASCIMENTO DA SILVA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127981 SEVERINO DE OLIVEIRA PINA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
041874 SEVERINO JOSE DE SANTANA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
128309 SEVERINO RAMOS JOSE DOS SANTOS GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
135348 SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127850 SIMONE DAMIAO DOS SANTOS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
127701 UBIRAJARA GOMES DA FONSECA GUARDA MUN – INSPETOR I IV 3
127698 VLADIMIR ROCHA GUARDA MUN-SUB INSP I III 3
137740 WELLINGTON MARTINS GUARDA MUN-SUB INSP I III 3

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. Objeto Natureza: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO EMPREENDEDORISMO E CAPACITAÇÃO DE MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS, VISANDO APOIAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 548.207,05 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e sete reais e cinco centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.630.321/0001-35, situada na Rua Silveira Lobo, nº32, CEP: 52.061-030, Casa Forte, Recife/PE, que ofertou o valor global de R$305.900,00 (Trezentos e cinco mil e novecentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração situada na Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO Nº  03/2016

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião extraordinária realizada 23 de fevereiro de 2016.

 

Considerando os recursos interpostos por candidatos a eleição de Conselheiros Tutelares, relativos ao resultado da prova objetiva;

Considerando o resultado da análise dos recursos por parte da FADURPE, empresa responsável pela condução da etapa da prova escrita.

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade após todos os recursos interpostos a listagem em caráter definitivo dos/as candidatos aptos a seguir para etapa de eleição;

 

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro  de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 1 – JABOATAO CENTRO

==========================================   ================================================ INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

12102035 ALMIR GOUVEIA DA SILVA 4088638 8.00 CLASSIFICADO
154085227 AMARO INACIO DE SOUZA 5447836 7.25 CLASSIFICADO
204130804 ANTONIO ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA 5462460 7.50 CLASSIFICADO
48213530 ANTONIO SERGIO DE MORAIS 4338636 8.75 CLASSIFICADO
259101423 CRISTIANO VICENTE DE CARVALHO 5499013 7.25 CLASSIFICADO
62174418 DANIELLE PEREIRA BASILIO 7022772 9.25 CLASSIFICADO
284104940 ELTON GUTEMBERG VITORIANO SALVADOR DA 6510236 9.00 CLASSIFICADO
165130029 JACILINA MARIA DOS SANTOS 5314886 8.50 CLASSIFICADO
197112245 JOAO BOSCO BENTO DE MEDEIROS 2389832 9.00 CLASSIFICADO
22112320 JOSE ANGELO DE SANTANA 538808470 7.75 CLASSIFICADO
106143416 LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS 7182166 9.75 CLASSIFICADO
26122533 LUCAS RAMOS DE BRITTO 4633808 9.50 CLASSIFICADO 
69231847 MARIA DA CONCEICAO DE LIMA FILHA 5312025 9.50 CLASSIFICADO
64182631 MARIA DE FATIMA SOUZA 2683661 8.50 CLASSIFICADO
28125557 MONIK ELLEN DA SILVA PAIXAO 8952912 8.50 CLA SSIFICADO
105142520 NAFATALI MARIA DA SILVA 7114336 7.00 CLASSIFICADO
4095205 REGINALDO ANTONIO DA SILVA 3056083 7.25 CLASSIFICADO
122101050 RICARDO GREGORIO DOS SANTOS 3657294 7. 75 CLASSIFICADO
97100549 VANIA MARIA DA SILVA LIMA 3326840 7.00 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  19

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 2 – CAVALEIRO

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

============================================   ==============================================

 

8101141 AMAURI ANTONIO DE SANTANA 4301960 8.75 CLASSIFICADO
36173413 ANA PAULA DA SILVA 5630669 8.25 CLASSIFICADO
164125723 ANDERSON SIQUEIRA DOS SANTOS 7391661 9.00 CLASSIFICADO
60145027 CARLOS JOSE BERNARDO BOTELHO 4076600 7.75 CLASSIFICADO
134075501 DANNIELLYSON PEDRO DA SILVA 5052374 7.75 CLASSIFICADO
67212822 DOUGLAS CORREIA DE OLIVEIRA 4836606 8.25 CLASSIFICADO
55121518 ELENLUCE MORAIS DE SOUZA VASCONCELOS 3444696 8.75 CLASSIFICADO
15102914 ERICK NASCIMENTO DE CASTRO 6649114 8.25 CLASSIFICADO
145222419 GLEYDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 4386114 8.00 CLASSIFICADO
7095901 ISAIAS BEZERRA DOS SANTOS 3462000 9.00 CLASSIFICADO
170151713 JACICLEIDE ARAUJO DE ALBUQUERQUE 6580804 7.75 CLASSIFICADO
275165747 JASON PAULO CAMPOS FERREIRA 5008957 8.50 CLASSIFICADO
58122416 LAEL LEVI COUTINHO DE AZEVEDO 2277950 8.00 CLASSIFICADO
256231940 LAUDECY MARIA DA SILVA 4632388 8.50 CLASSIFICADO
307183116 LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO 6628419 8.50 CLASSIFICADO
272160019 MARCO AURELIO DE CEZAR 8417474 7.50 CLASSIFICADO
304180702 MARIA ISABEL ALVES 1879646 7.75 CLASSI FICADO
103135012 MARIA IZABELLA FERREIRA DE VASCONCELOS 7747035 9.50 CLASSIFICADO
279095752 MITALMA MATIAS DOS SANTOS 3061738 9.00 CLASSIFICADO
236100413 RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO 7700683 8.75 CLASSIFICADO
13102257 REGIDALVA RIBEIRO DE ALMEIDA 5441136 8.50 CLASSIFICADO
83210657 RENATO DA SILVA OLIVEIRA 6361794 8.00 CLASSIFICADO
316215107 RONI ROSSI LUIS DA SILVA 477258 6 7.75 CLASSIFICADO
187082000 SERGIO SILVA DE OLIVEIRA 5294547 8.00 CLASSIFICADO
215162700 SHIRLEY NOBRE DA SILVA 5188338 7.75 CLASSIFICADO
263122816 VALQUIRIA DOS SANTOS RODRIGUES 4951461 8.75 CLASSIFICADO
107145334 WENDELL GILBERTO PEREIRA ALVES 6111682 7.50 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  27

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 3 – CURADO

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

31140436 ALBERTO BOMFIM BATISTA 2075563 8.25 CLASSIFICADO
160114715 ANA REGINA FELIX DOS SANTOS ANDRADE 6019621 8.25 CLASSIFICADO
309192012 CARLA BARROS DE LIRA 8395333 7.75 CLASSIFICADO
210140651 CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA 74165765 7.75 CLASSIFICADO
27124801 EDGAR SEVERIANO DE OLIVEIRA 5630482 8.75 CLASSIFICADO
53110617 EDINAIR FERREIRA LACERDA DA SILVA 3329777 7.75 CLASSIFICADO
124114449 ELTON LOUGUE MELLO FILHO 6682243 7.50 CLASSIFICADO
245163859 HANSTALVERS DE BARROS LOPES 4241888 7.50 CLASSIFICADO
29125722 JACKSON MARTINS DE ABREU 4711521 7.75 CLASSIFICADO
269142922 JOSE WELLINGTON PEREIRA 5885511 7.75 CLASSIFICADO
162124831 LUCIANO OLIVEIRA DE LIMA 5831955 9.00 CLASSIFICADO 
63175450 MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA 6454623 8.75 CLASSIFICADO
99110743 MARIA BETANIA FERRER 3731260 7.50 CLASSIFICADO
252212440 MITCHEL JERONIMO DOS SANTOS 5790704 8.50 C LASSIFICADO
23112339 NELSON GOMES BARBOSA FILHO 5499866 9.50 CLASSIFICADO
92081849 PEDRO LINS DE SOUSA NETO 7626002 8.25 CLASSIFICADO
80175520 RAUL FILIPE PIRES DA PAZ 6618538 7.50 CLASSIFICADO
45161727 ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO 6877236 8.75 CLASSIFICADO
153082523 SAMUEL JOSE TAVARES DE OLIVEIRA 4691579 8.00 CLASSIFICADO
117234918 TACIANO BRAGA PEREIRA 7 377401 7.50 CLASSIFICADO
49214836 VANESSA PINHEIRO DA SILVA 7412068 7.00 CLASSIFICADO
168143024 WALMIR RAMOS MENDES DAMIAO 3260417 7.75 CLASSIFICADO

==================================================    ========================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

=======================================================================================    === RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 4 – MURIBECA

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

235085221 ALDALEA GOMES DA SILVA 5667845 8.00 CLASSIFICADO
101130807 ALEXANDRE DE OLIVEIRA ILVA 6055915 8.75 CLASSIFICADO
232010909 CLAUDIO ALCANTARA DA CUNHA 2450957 7.75 CLASSIFICADO
10101350 DAVID JEFFERSON TAVARES DE OLIVEIRA 6506264 7.50 CLASSIFICADO
295144054 EDENILDO ANDRE DA SILVA 4397346 8.00 CLASSIFICADO
18104803 ERONILDO FERREIRA DO CARMO 2419024 9.75 CLASSIFICADO
38185906 FERNANDO BARBALHO DE MELO 1469276 9.00 CLASSIFICADO
137083214 GILBERTO OLAVO ALEIXO DAS NEVES 3032684 8.75 CLASSIFICADO
42010850 HELVECIO TADEU DE OLIVEIRA MENDES 2334239 7.00 CLASSIFICADO
221181837 INALDO DA SILVA QUEIROZ JUNIOR 7431433 8.75 CLASSIFICADO
30133030 JERFFERSON MERIK DA SILVA 3762474 8.25 CLASSIFICADO
16103549 JOAO BATISTA SOARES 2606527 8.75 CLASSIFICADO
141173847 JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR 8805032 8.75 CLAS SIFICADO
20111259 JOSUE FRANCISCO DA SILVA 2577538 9.00 CLASSIFICADO
142175902 MANOEL ALEX SANTOS DA COSTA 3777127 8.50 CLASSIFICADO
19110624 RAFAEL ALCANTARA DE SANTANA 6476388 8.0 0 CLASSIFICADO
136203859 RILDO BASILIO DE OLIVEIRA 2504230 9.00 CLASSIFICADO
158105125 SUELLEN YASMIM DA SILVA VASCONCELOS 6972627 9.00 CLASSIFICADO
225200800 VALDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 6333 577 8.00 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  19

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 5 – PRAZERES

==============================================   ============================================ INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

43100341 ADRIANA SILVA DO ESPIRITO SANTO 287218788 8.75 CLASSIFICADO
72100430 AGNES EWA DE SOUZA BARROS 4532616 7.75 CLASSIFICADO
292122847 ANA MARIA LOPES BASTOS DA SILVA 7346300 8.00 CLASSIFICADO
198112421 ARIVAN RODRIGUES CHALEGRE 8851498 7.75 CLASSIFICADO
82202234 ATIENE DA SILVA SALES 5981231 8.00 CLASSIFICADO
111171946 BRUNO RAPHAEL AMORIM DA COSTA 6052811 8.50 CLASSIFICADO
241112950 ENOQUE JOSE DA SILVA PEREIRA 4588498 8.00 CLASSIFICADO
255224425 IARA NUNES DO NASCIMENTO 3805773 8.00 CLASSIFICADO
33161509 JAIDETE SALES DO NASCIMENTO LUNA 5683377 8.00 CLASSIFICADO
1094050 JANAINA LOPES DE LIMA 5013874 7.25 CLASSIFICADO
244123457 JORJANE MARQUES ALBUQUERQUE ARAUJO 3579832 7.00 CLASSIFICADO
73120453 JOSE ETEVALDO DE MORAES FILHO 4917439 7.75 CLASSIFICADO
218170844 JOSE WELLISON SILVA DE SOUSA 3974511 7.25 CLASSIFICADO
110171347 LUCIANO BEZERRA DA SILVA 3615709 7.25 CLASSIFICADO
217170243 MARIA DA CONCEICAO DE MELO 2078846 8.50 CLASSIFICADO 
224200527 MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS 5120474 7.00 CLASSIFICADO
2094430 MICHELLY CATARINE SILVA DE PAULA 5507826 9.25 CLASSIFICADO
102131026 PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA 5312665 9.50 CLASSIFICADO
37184135 RAFAEL DE SOUZA LIMA 5937764 7.50 CLASSIFICADO
21112231 RENATO LOURENCO DA SILVA 7309828 8.50 CLASSIFICADO
261115517 RICARDO JOSE LUCIANO 4892149 7.75 CLASSIFICADO
265131004 ROBERTO JOSE FERREIRA DA SILVA 3594774 8.75 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 6 – PRAIAS

========================================================================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

========================================   ==================================================

 

120072545 ADEILTON TORRES DE OLIVEIRA 3407679 8.75 CLASSIFICADO
41231544 ANDERSON JOSE DAS NEVES SILVA 8106285 9.25 CLASSIFICADO
17104538 CLEYTON REUS CAVALCANTE CARDOSO PERAIRA 5125582 9.00 CLASSIFICADO
229230149 EDINALDO ELIAS BEZERRA 28036 8.25 CLASSIFICADO
289115214 FILIPE EZRA FREIRE DE SA ALVES LIRA 6885908 8.25 CLASSIFICADO
276170203 GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL 4599395 8.00 CLASSIFICADO
116234142 GEORGIA MODECIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO 7424848 9.00 CLASSIFICADO
150195144 GRACIELA COELHO DE ANDRADE 6847851 8.00 CLASSIFICADO
96094505 ITAMAR FELIX DAMAZIO 6599134 8.25 CLASSIFICADO
139122722 JAIR MARIANO DA SILVA 2886130 8.50 CLASSIFICADO
6095735 JASON CLEMENTE DE SOUZA 3164808 8.00 CLASSIFICADO
157091215 JOSE MARCOS DA SILVA 4281533 8.50 CLASSIFICADO
56121619 JOSINEIDE FREITAS COSTA 3068274 8.25 CLASSIFICADO
273164109 MARIA DA CONCEICAO WANDERLEI PIMENTEL 3203975 9.25 CLASSIFICADO 
146112646 MAURICIO BEZERRA DO NASCIMENTO 7040899 9.25 CLASSIFICADO
51101423 NILSON FERREIRA MACHADO 2546802 7.25 CLASSIFICADO
257081721 PALLOS HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENT 5540611 9.50 CL ASSIFICADO
152081726 RITA DE CASSIA MORAIS DE OLIVEIRA MORE 5185868 8.50 CLASSIFICADO
57121732 ROGERIO BILAR DA SILVA 3868424 8.25 CLASSIFICADO
123104508 TANIA MARIA DE MESQUITA 1859618 9 .75 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  20

==========================================================================================

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATAO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE

 

EDITAL No.02/2015                                               DATA.:15/02/2016

========================================================================================== RELACAO DOS CLASSIFICADOS

RPA: REGIONAL 7 – GUARARAPES

====================================================    ====================================== INSCRICAO  NOME                                       IDENTIDADE  NOTA   SITUACAO

==========================================================================================

 

34172941 ALEXSANDRA DUARTE CESAR SIL VA 5151815 7.25 CLASSIFICADO
14102400 ANDRE JOSE BARBOSA 3416194 9.50 CLASSIFICADO
86230708 ANDRE PIMENTEL DE MELO 6630823 9.25 CLASSIFICADO
46171223 DENISE LELIS DA SILVA 7589083 9.50 CLASSIFICADO
84214020 ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA 3065224 7.00 CLASSIFICADO
294132117 ELIANE DA FATIMA SILVA 2629554 7.75 CLASSIFICADO
109163231 ENILDA DO CARMO SILVA 1695133 8.50 CLASSIFICADO
280100009 FRANKLIN ARISTEU DA SILVA 5151814 8.50 CLASSIFICADO
183001841 GIDELMA MARIA DOS SANTOS 3387955 8.25 CLASSIFICADO
118000651 HEMERSON MARIANO DA SILVA 5269651 8.25 CLASSIFICADO
81194741 HUGO LEONARDO MOTA DA SILVS 4780531 8.50 CLASSIFICADO
129164451 IVAN CARLOS OLIVEIRA DA SILVA 3705826 8.25 CLASSIFICADO
243115147 IZAIAS LOPES DE SOUZA 6414295 8.50 CLASSIFICADO
271150926 JEANN CLEITON DE SENA SILVA 7218589 8.50 CLASSIFICADO
50003551 JOAO BATISTA F DA SILVA SANTIAGO 7113256 7.25 CLASSIFICADO
11101725 LENICE DE BRITO CRUZ 2887897 9.00 CLASSIFICADO
135121703 LUZIANA PEREIRA DE BARROS 4518439 8.75 CLASSIFICADO
226214054 MARCELO VIDAL DE LIMA 6283245 7.00 CLASS IFICADO
104140303 ROSANGELA MARIA JUSTINO DE SANTANA ALC 4874839 8.00 CLASSIFICADO
114212525 ROSEMARY CRISTINA DA SILVA 5074192 8.00 CLASSIFICADO
156091049 SHIRLENE VIEIRA DA SILVA DURVAL 5913474 8.75 CLASSIFICADO
61164646 WELLINGTON ALMEIDA DA SILVA 4594988 8.25 CLASSIFICADO

==========================================================================================

TOTAL DE CANDIDATOS RELACIONADOS:  22

=====================================================================




24 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°032 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Homologo o Processo Nº 093/2015  – Chamamento Público Nº 002/2015 –Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. Empresas Selecionadas: 1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes; 2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED-CENTRAL DA MAMA), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros  4260 1º andar – CEP 54.420030 Piedade; 4-Central de Atendimento Médico Santo Expedito Ltda, CNPJ Nº 03.313.161/0001-23, com sede à Rua Aroazes 260, CEP 54.525-625 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 5) EXPRESS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA (MAMA CENTER), Unidade Móvel de Mamografia CNPJ Nº 08.926.176/0001-80, estabelecida à Avenida Congresso Eucarístico Internacional nº 842, CEP 55811-000 São José, Carpina/PE; 6) CENTRO DIAGNÓSTICO BÓRIS BERENSTEIN CNPJ Nº 12.857.763/0005-93, estabelecida à AV.Barreto de Menezes 800 Salas 26,27 e 28 CEP 54.325-000, Piedade, Jaboatão dos Guararapes; 7) CLINICA RADIOLÓGICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA, CNPJ Nº 08.734.790/0001-21, sediada à Rua Conselheiro José Felipe nº 127-A, CEP 54120-000, Centro, Jaboatão dos Guararapes; 8) LABORATÓRIO GERAL DE ANÁLISES CLÍNICAS DE PRAZERES Ltda – LAPRAZ, CNPJ Nº 11.181.344/0001-60, estabelecida à  Rua Doutor Luiz Regueira nº 216, CEP 54.325-650, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 9) CLINICA RADIOLÓGICA DE JABOATÃO – EIRELI,CNPJ Nº 09.722.257/0001-21, com sede à Rua Duque de Caxias 160, CEP 54080-350, Centro, Jaboatão dos Guararapes; 10) MARIANO PROTESE DENTARIA Ltda – ME CNPJ 17.890.508/0002-96, estabelecido à Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 30. Sala 106, CEP 54.310-420, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes- 11) SOCIEDADE MEDICO-HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA, CNPJ 10.443.430/0001-31, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 205, CEP 54.310-420, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

Gessyane Vale Paulino –

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

              SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JABOATÃO. Valor máximo aceitável para os lotes abaixo discriminados R$ 7.356.281,17 (Sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 126.670,28Lote 03: R$ 194.331,62Lote 04: R$ 308.747,89Lote 05: R$ 147.765,89Lote 06: R$167.025,57Lote 08: R$ 260.549,14Lote 09: R$ 197.585,24Lote 10; R$ 146.035,77Lote 11: R$ 354.544,84Lote 12: R$ 331.178,72Lote 13: R$ 360.279,43Lote 15: R$ 107.599,25Lote 16: R$ 2.076.492,00Lote 18: R$ 211.409,70Lote 22: R$ 82.523,53Lote 23: R$ 496.499,76Lote 26: R$ 68.932,72Lote 30: R$ 55.576,06Lote 36: R$ 110.321,08Lote 39: R$ 35.712,07;Lote 40: R$ 692.099,11Lote 41: R$ 167.585,15; Lote 44: R$ 34.697,20; Lote 45: R$ 110.109,12Lote 47: R$ 164.459,04Lote 49: R$ 28.829,16; Lote 50: R$ 50.159,97Lote 54: R$67.125,78Lote 56: R$ 65.807,38. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA(Lotes: 01, 03, 04, 05, 06, 11, 13, 15, 16 e 22) inscrita sob o CNPJ Nº 05.449.553/0001-40, com endereço na Av. Estância nº 405 – Areias – Recife/PE – CEP: 50.781-130, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 106.938,04 (cento e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e quatro centavos); R$ 172.998,51 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), R$ 213.998,68 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), R$ 113.925,29 (cento e treze mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), R$ 92.939,07 (noventa e dois mil, novecentos e trinta e nove  reais e sete centavos), R$ 143.839,98 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), R$ 224.823,46 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) ), R$ 62.651,03 (sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e três centavos), R$ 849.987,12 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e doze centavos), R$ 57.791,43 (cinquenta e sete mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), respectivamente; J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – EPP (Lotes: 08, 26, 39, 44 e 49) inscrita sob o CNPJ Nº 08.975.727/0001-04, com endereço na Rua João Teixeira, 441, loja H – Jiquia – Recife/PE – CEP: 50.950-903, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 226.995,90 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos); R$ 61.897,72; (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos); R$ 32.669,56 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); R$ 34.209,70 (trinta e quatro mil, duzentos e nove reais e setenta centavos); R$ 21.699,98 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI – ME (Lotes: 09, 10, 18 e 23) inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 107.552,70 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); R$ 85.073,55 (oitenta e cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 73.961,46 (setenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos); R$ 250.439,31 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), respectivamente; L. O. SOARES DE MORAES – ME (Lote: 12) inscrita sob o CNPJ Nº 08.576.285/0001-15, com endereço na Rua Clídio de Lima Nigro, 58 – Rio Doce – Olinda/PE – CEP: 53.150-005, que ofertou o valor global de R$ 208.996,41 (duzentos e oito mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos); RC GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Lotes: 36, 54 e 56) inscrita sob o CNPJ Nº 21.262.161/0001-23, com endereço na Travessa da Ajuda, 02 – Edifício Sul América – sala 507 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-030, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 60.771,11 (sessenta  mil, setecentos e setenta e um reais e onze centavos); R$ 54.679,32(cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e R$ 55.996,33 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), respectivamente; NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME (Lote: 30) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Av. Maria Irene, 1090 – Anexo 02 – Jordão – Recife/PE – CEP: 51.250-020, que ofertou o valor global de R$ 34.288,82 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos); SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTOS DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA(Lotes: 40 e 41) inscrita sob o CNPJ Nº 14.563.405/0001-42, com endereço na Av. Assedipe, s/nº – Distrito Industrial de Timbó – Abreu e Lima/PE – CEP: 53.520-785, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 295.768,10 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos) e R$ 129.964,36 (cento e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), respectivamente; AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES  LTDA – EPP (Lote: 45)inscrita sob o CNPJ Nº 07.644.650/0001-19, com endereço na Av. General Mac Arthur, 1852 – B sala 02  – Imbiribeira – Recife/PE – CEP:51.160-280, que ofertou o valor global de  R$ 78.899,46(setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis  centavos); MSCJ COMÉRCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA(Lotes: 47 e 50) inscrita sob o CNPJ Nº 08.733.534/0001-39, com endereço na Rua Edilberto Leal Barbosa,175 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-370, que ofertou o valor global para cada lote de R$ 65.775,40 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) e R$ 48.784,03 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e três centavos), respectivamente.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016. Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro no opinativo da área técnica da secretaria demandante anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do Edital da Licitação em referência.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015 – CMS

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

 

Considerando a deliberação do Pleno e Ata de Apuração da Eleição do CMS Biênio 2016-2017, conforme ata anexa.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a composição deste Conselho para o biênio 2016/2017, conforme lista abaixo:

 

Segmento dos Usuários do SUS:

 

NOME DAS ENTIDADES TITULARES NOME DOS REPRESENTANTES TITULARES
Associação de Moradores da Segunda Vila COHAB de Vista Alegre Moisés Gomes dos Santos
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaboatão Luiz Demesio de Souza Junior
Associação dos Moradores da Vila João de Deus Josué Júlio da Silva
Rádio Comunitária A voz da Liberdade Kátia Paes Barreto
Federação das Associações de Moradores Clubes de Mães e Entidades Afins José Amaro dos Santos
União dos Moradores Campo do Monta e suas Adjacências Valdemir José de Oliveira
Centro de Formação Cultural de Santo Aleixo Domício José Ferreira da Luz
Movimento Comunitário Muda Jaboatão Claudio Ribeiro Guedes

 

NOME DAS ENTIDADES SUPLENTES NOME DOS REPRESENTANTES SUPLENTES
Associação de Transporte Complementar de Pernambuco Maurício Alves da Silva
Associação Comunitária Beneficente e Esportivo do Alto do Cristo Fernando Antônio de Cezar
Associação dos Moradores Loteamento Grande Recife Antônio Ferreira da Silva
Associação de Moradores de Jardim Coqueiral Antonio Francisco da Silva
Conselho de Moradores de Dois Carneiros José Inocêncio da Silva
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado de Pernambuco Manoel Eufrásio Rodrigues dos Santos Filho
União Comunitária dos Moradores de Comportas José Cipriano dos Santos
Grupo de Idosos Vida Nova José Zacarias de Melo

 

 

Segmento dos Trabalhadores da Saúde:

 

NOME DAS ENTIDADES DOS TRABALHADORES NOME DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG TITULAR: Maria José Prazeres do Nascimento;

SUPLENTE: Marluce Ferreira Brito.

TITULAR: Laura Cristina dos Santos;

SUPLENTE: Rejane Lima de Oliveira.

Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – AMACS TITULAR: Severina Antônia Nunes;

 

SUPLENTE: Simone da Cunha Oliveira Tito

Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes – SINDACSEJG TITULAR: Gildo Alves de Oliveira

 

SUPLENTE: Anderson de Souza

Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviço Privado ao SUS:

 

NOME DAS ENTIDADES DOS GESTORES DO SUS E PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADO AO SUS NOME DOS REPRESENTANTES DOS GESTORES PRESTADORES DE SERVIÇO PRIVADO AO SUS
Secretaria Executiva de Promoção da Saúde TITULAR: Gessyanne Vale Paulino

SUPLENTE: Leidjane da Silva Virães Neta

TITULAR: Camila Brederode Sihler

SUPLENTE: Roseli Luzia de Sousa Nascimento

Hospital Memorial Guararapes TITULAR: Nayara Ladislau Melo de Souza
Hospital Memorial Jaboatão SUPLENTE: Jecilene Maria do Nascimento Fernandes
Clínica Apoio Ocupacional TITULAR: Ana Maria Melo Beekhuizen

 

SUPLENTE: Hugo José Cavalcanti

 

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 018/2016-CG/2ª CPIA

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 005/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 17 de fevererio de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora EULÁLIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8369-0 lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 04 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 

 

PORTARIA Nº 019/2016-CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 006/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 17 de fevererio de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor da servidora MÁRCIA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 14.717-6 lotada na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 04 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Corregedor Geral

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 001, DE 23 DE Fevereiro DE 2016.

Ementa: Convoca 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes.

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 01, do Conselho Municipal dos Direitos da população Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual – LGBT – CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, publicada em xx de Fevereiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 27 de fevereiro de 2016, no auditório da Secretaria Executiva do Trabalho – Piedade, tendo como tema “Por um Jaboatão livre de violência à população LGBT e como eixos, os seguintes: I – Politicas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; II – Educação, Saúde, Cultura e Comunicação para a População LGBT; III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento a Violência contra a População LGBT.

 

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa das pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da II CMLGBT, que será aprovado pelo pleno CMLGBT/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT – 2ª CMLGBT/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: João Paulo Fernando de Santana e Erica Cristiane da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Lucas Magalhães Barros, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT /Jaboatão dos Guararapes,  e na ausência, assumirá está função o Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 2ª CMLGBT/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 27 de fevereiro de 2016.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Janaina Lopes de Lima

Presidenta do Conselho Municipal de Defesa de Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual – LGBT do Jaboatão dos Guararapes – CMLGBT

  

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 01/2016

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRAVESTI E TRANSEXUAL – LGBT DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMLGBT, em 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de Fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal nº194/2015, Decretos Estaduais nº 40.189/2013 e 41.912/2015 e Decreto Federal nº 07.388/2010.

 

CONSIDERANDO a eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil Organizada para a Gestão 2016/2018 do CMLGBT/JG em 09 de Dezembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a Posse dos novos Conselheiros do CMLGBT/JG no dia 16 de Fevereiro de 2016;

 

CONSIDERANDO a eleição da Mesa Diretora do CMLGBT/JG em 16 de Fevereiro de 2016;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR a nova Diretoria do Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes – CMLGBT, para a Gestão 2016/2018;

 

I – Presidente: Janaina Lopes de Lima

 

II – Vice Presidente:Lucas Magalhães Barros

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2016.

 

 

Janaina Lopes de Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRAVESTI E TRANSEXUAL – LGBT DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMLGBT




23 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°031 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º 15/2016

 

EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e dá outras providências, em relação à definição dos critérios de apuração da GPF/T.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Os critérios de pontuação de tarefas a serem alcançados pelos Auditores Tributários I e Auditores Fiscais Tributários, neste instrumento, denominados Auditores, para apuração do valor da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 – Lei nº 107/06, são definidos pelo presente Decreto.

 

Art. 2º – Para percepção da GPF/T, em seu valor máximo, os Auditores, em cada trimestre, de forma individual, quando da execução de suas tarefas definidas no Anexo Único deste Decreto, deverão alcançar a pontuação de 126 (cento e vinte e seis) pontos.

  • 1º – Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – trimestre de realização de tarefas, o período em que o Auditor realizará os trabalhos de sua competência, sobre os quais serão apurados os pontos necessários à percepção da GPF/T;

II – trimestre de percepção, o período em que o Auditor terá a percepção, mensalmente, da GPF/T.

  • 2º – Em relação ao disposto no § 1º deste artigo, considerar-se-á, também, como trimestre de realização de tarefas, aquele em que o Auditor concluir quaisquer trabalhos iniciados em trimestres anteriores.

Art. 3º – Para alcance da pontuação descrita no caput do art. 2º deste Decreto, o Auditor deverá atender às normas constantes do art. 3º da Lei nº 107/06.

  • 1º – Quando a quantidade de pontos atingida, no trimestre de realização das tarefas, for inferior a 126 (cento e vinte e seis) pontos, a GPF/T será apurada e paga de forma proporcional, observado o disposto no § 3º deste artigo.
  • 2º – A quantidade de pontos excedente à pontuação estabelecida no caput do art. 2º deste Decreto, em cada trimestre de realização de tarefas, será acumulada em uma banca de pontos individual, cujo saldo terá como limite máximo 300 (trezentos) pontos.
  • 3º – O saldo acumulado na banca de pontos poderá ser utilizado pelo Auditor, para o atingimento da pontuação estabelecida no caput do art. 2º deste Decreto, desde que, no trimestre de realização de tarefas, o Auditor atinja uma pontuação mínima de 90 (noventa) pontos.
  • 4º – O saldo acumulado em banca de pontos é automaticamente extinto a partir da data da exoneração, demissão ou aposentadoria do Auditor.

Art. 4º – Para apuração da GPF/T, fica estabelecido o último dia útil do trimestre de realização das tarefas para encerramento dos trabalhos, com obrigatória ciência do Contribuinte, quando aplicável, sendo exigida a entrega dos relatórios de conclusão da fiscalização e demais documentos que fundamentaram a fiscalização, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do encerramento do trimestre.

  • 1º – Os relatórios de conclusão de fiscalização somente poderão ser utilizados para a apuração da GPF/T ou para acumulação de pontos na banca, no trimestre de realização das tarefas, observado o limite previsto no § 2º do art. 3º deste Decreto.
  • 2º – Os autos de infração e/ou notificações, resultantes de procedimento de fiscalização tributária, somente serão registrados, quando acompanhados dos relatórios e planilhas que fundamentaram o lançamento.

Art. 5º – O auto de infração e/ou a notificação de obrigação principal ou acessória, julgado(s) improcedente(s), no todo ou em parte, por decisão final do Contencioso Administrativo, implicará desconto da pontuação atribuída à ação fiscal correspondente, desde que tal improcedência seja provocada pelas seguintes situações:

I – quando tenham sido cometidos, na constituição do crédito tributário, erros insanáveis, em face da ocorrência de vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio da finalidade, nos termos do que dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965;

II – nas autuações e/ou notificações de períodos os quais já se encontram confessados, parcelados ou decaídos, até a data de lavratura dos autos de infração e/ou notificações;

III – quando se verificar autuações e/ou notificações, em desacordo com a legislação tributária municipal, desde que o tema, considerado como fundamento material ou legal do lançamento, não esteja sumulado pelos Tribunais Superiores;

IV – notificação do lançamento à pessoa não habilitada legalmente;

V – quando do lançamento, não tendo ocorrido quaisquer dos fatos mencionados nos incisos anteriores, o Auditor tenha tomado por base fatos que, no entendimento pacificado das Esferas Administrativas de Julgamento do Município, desde que divulgados, nos termos de regulamento específico, não sejam considerados como tributáveis.

  • 1º – O desconto de que trata este artigo resultará da diferença entre a pontuação inicial, obtida pelo Auditor, com a realização do lançamento, e àquela decorrente da revisão do próprio lançamento.
  • 2º – A decisão que determinar o desconto será fundamentada em parecer de uma comissão formada pelos seguintes servidores, cuja decisão, tomada por maioria absoluta, terá caráter terminativo, observado o pronunciamento do Auditor:

I – Secretário Executivo da Receita;

II – Gerente de Fiscalização, Arrecadação e Dívida Ativa;

III – Chefe do Núcleo de Instrução e Julgamento;

IV – Assessor Jurídico da Secretaria Executiva da Receita;

V – Coordenador de Fiscalização Tributária.

  • 3º – A Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT encaminhará ao Secretário Executivo da Receita a relação dos processos que foram reformulados ou anulados, em conformidade com o disposto neste artigo.
  • 4º – A comissão referida no § 2º deste artigo reunir-se-á, por convocação do Secretário Executivo da Receita ou o seu representante, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada exercício, tendo como referência, os trimestres de realização de tarefas, imediatamente anteriores, e, em até 30 (trinta) dias emitirá o seu parecer. Findo este prazo, enviará à Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT para efetivar o desconto.
  • 5º – Os descontos serão efetuados na data em que for expedida a decisão terminativa da Comissão, e obedecerão ao seguinte:

I – os pontos serão descontados do que exceder à pontuação descrita no art. 2º deste Decreto, no trimestre em que ocorreu a decisão da Comissão;

II – se ainda houver pontos a serem descontados, após o procedimento previsto no inciso I deste parágrafo, o desconto será realizado da banca de pontos;

III – se ainda houver pontos a serem descontados, após os procedimentos previstos nos incisos I e II deste parágrafo, o desconto será realizado da GPF/T dos trimestres seguintes ao que ocorreu a decisão, limitado, em cada trimestre, a 26 (vinte e seis) pontos.

 

Art. 6º – Ao Auditor designado de ofício para o exercício de outra atividade, na qual sejam adotados critérios de apuração da GPF/T, diferentes da anterior, serão atribuídos, no primeiro trimestre de realização das tarefas 60 (sessenta) pontos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, será observado o seguinte:

I – Caso o Auditor retorne ao exercício da atividade anterior ou inicie outra, por sua opção, serão descontados os pontos, em quantidade equivalente aos dias que faltarem para completar o período de 180 (cento e oitenta) dias;

II – Nas situações em que não for possível o desconto previsto no inciso anterior, será efetuado no trimestre subsequente;

III – O Auditor que retornar ao exercício da atividade anterior ou inicie outra, por conveniência da Administração, terá garantido 60 (sessenta) pontos, desde que ocorra em trimestres distintos.

 

 

Art. 7º – Para apuração da GPF/T, durante o período de afastamento considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 61 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Municipal, levar-se-á em conta a média aritmética mensal das respectivas gratificações, apuradas nos dois trimestres de realização das tarefas, anteriores ao início do afastamento.

 

Art. 8º – A competência para realização dos procedimentos fiscais relativos à fiscalização dos tributos municipais, o acompanhamento e controle das transferências constitucionais e legais, a constituição do crédito tributário e atividade de julgamento é privativa dos servidores integrantes dos cargos de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário I.

  • 1º A designação dos procedimentos previstos no caput deste artigo poderá ser executada por meio da expedição de Ordem de Serviço – OS, Distribuição de Processos ou Tarefas Especiais.
  • 2º – A Ordem de Serviço – OS, prevista no § 1º deste artigo, dentre outras funções, destina-se:

I – à realização de diligência, podendo resultar na lavratura de Termo de Orientação, Notificação e/ou Auto de Infração, para fins de:

  1. coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive, para atender exigências de instrução processual;

 

  1. b) verificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias;
  2. c) orientar o sujeito passivo para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
  3. d) outras atividades julgadas necessárias pela Coordenação de Fiscalização Tributária;

II – à realização de exame fiscal, podendo resultar na constituição de crédito tributário, com o fim de verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte ou responsável tributário, realizando ou não a apreensão de:

  1. a) livros e documentos de qualquer espécie, inclusive em meio magnético ou em qualquer outro tipo de mídia;
  2. b) materiais, livros ou assemelhados encontrados em situação irregular ou que constituam prova de infração à legislação.

III – à realização de tarefa especial, constituída de outras atividades, não previstas neste Decreto, cuja pontuação, para fins de apuração da GPF/T, será definida em Instrução de Serviço ou Portaria do Secretário Executivo da Receita;

  • 3º – Além dos procedimentos fiscais estabelecidos neste artigo, os contribuintes e/ou responsáveis tributários poderão ser intimados, no interesse da Administração, a apresentarem informações sobre bens, negócios ou atividades próprias ou de terceiros.

Art. 9º – Os trabalhos executados pelo Auditor obedecerão aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do processo, nos casos relativos ao Imposto sobre transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI e ao imposto predial e territorial urbano – IPTU;

II – até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, para dar ciência ao contribuinte ou responsável tributário, do Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF;

III – até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de diligência fiscal;

IV – até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, da data do recebimento do processo, para prestar informações necessárias à instrução de processo de defesa, solicitados pelos órgãos de julgamento;

V – até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de exame fiscal;

VI – até 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da ciência do contribuinte ou responsável tributário, para entrega, na Coordenação de Fiscalização Tributária – CFT, do TIAF e do Termo Final de Ação Fiscal – TFAF, Notificações, Autos de Infrações, bem como dos relatórios de conclusão de fiscalização e demais documentos que deram suporte à ação fiscal;

VII – Até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, quando da realização de atividades inerentes ao Núcleo de Instrução e Julgamento.

  • 1º – Os prazos definidos neste artigo:

I – serão contínuos, excluindo-se, em sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento;

II – só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal da Secretaria Executiva da Receita;

  • 2º – As Ordens de Serviço suspensas, até a publicação deste Decreto, tornar-se-ão sem efeitos e, consequentemente, excluídas, exceto àquelas relativas a situações pendentes de decisão administrativa ou judicial.
  • 3º – As Ordens de Serviço abertas, cujo prazo de conclusão está, na data da publicação deste Decreto, vencido por um prazo superior a 90 (noventa) dias, tornar-se-ão automaticamente sem efeitos, com a consequente e imediata exclusão do respectivo controle.
  • 4º – O prazo previsto no inciso V e VII do caput deste artigo poderá ser ampliado mediante solicitação fundamentada e escrita, por parte do Auditor, desde que requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes do respectivo vencimento, e autorizado pela Coordenação de Fiscalização Tributária, ratificado pela Gerência da Fiscalização, Arrecadação e Dívida Ativa, nos seguintes casos:

I – durante o período de afastamento considerado como de efetivo exercício, nos termos do art. 61 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996 – Estatuto do Servidor Municipal;

II – de comprovada recusa de entrega de documentos e insuficiência de informações que impeçam a apuração do crédito tributário, a qual justifique a adoção do arbitramento;

III – quando o volume de documentos e/ou período a fiscalizar, assim o exigirem;

IV – quando, para conclusão dos trabalhos, dependa do retorno das circularizações;

V – quando comprovado pela empresa que os documentos solicitados encontram-se em poder ou sob exame de outro Ente Público;

VI – quando da solicitação, por parte do Julgador Tributário, de informações ou esclarecimentos quanto às atividades do Núcleo de Instrução e Julgamento;

VII – quando da ocorrência de situações não previstas nos incisos I a VI deste parágrafo; devidamente justificadas.

  • 5º – A ampliação do prazo, nos termos do § 4º deste artigo, deverá ser comunicada formalmente, ao contribuinte ou responsável tributário, pelo Auditor para o qual foi atribuída a Ordem de Serviço.
  • 6º – Existindo Ordem de Serviço, com prazos de conclusão vencidos, o Auditor só poderá receber novas Ordens de Serviço, após a conclusão dos trabalhos em atraso.
  • 7º – A Ordem de Serviço poderá ser suspensa, observado o disposto no § 4º deste artigo:

I – para fins de atendimento de imperiosa necessidade de serviço, desde que não esteja vencida;

II – para cumprimento de demanda judicial.

 

Art. 10 – O descumprimento, não justificado, dos prazos previstos nos incisos I a VII do art. 9º deste Decreto implicará nas seguintes penalidades:

I – na perda progressiva dos pontos a que o Auditor teria direito, quando da conclusão dos seus trabalhos, nos seguintes termos, hipótese em que as perdas serão apuradas por cada Ordem de Serviços – OS em atraso:

  1. a) em relação aos incisos I, II, III e VI, 5% (cinco por cento), para cada dia útil, ou fração, de atraso;
  2. b) em relação aos incisos IV, V e VII, 5% (cinco por cento), para cada semana, ou fração, de atraso;

II – na proibição de emissão de novas Ordens de Serviços – OS, enquanto não concluídas as OS e os Processos que estiverem em atraso, observado o inciso I do § 7º do art. 9º deste Decreto.

Parágrafo único. A falta, não justificada, às reuniões convocadas pela gestão, incorrerá na perda de pontos, em quantidade equivalente a descrita no item 1.4.04 do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 11 – Ao Auditor Fiscal Tributário que for investido no cargo, em face de aprovação em concurso público, é garantida a percepção de valor equivalente a 70% (setenta por cento) da GPF/T, durante o período em que estiver em treinamento.

  • 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, o período de treinamento, a ser definido em Portaria do Secretário Executivo da Receita, será de até 06 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em exercício.
  • 2º – A Portaria prevista no § 1º deste artigo, além de definir o prazo, determinará:

I – o período de participação em cursos e treinamentos;

II – as tarefas a serem desempenhadas pelo novo servidor, em termos qualitativos e quantitativos;

III – os relatórios a serem produzidos;

  • 3º – Findo o período de treinamento, o Auditor Fiscal Tributário cumprirá as suas tarefas, descritas no Anexo Único deste Decreto, para apuração de sua produtividade, relativamente à GPF/T.

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2016.

 

Art. 13 – Fica revogado o Decreto nº 61, de 25 de abril de 2014.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 15 /2016

Tabela 1

 1 AUDITORIA das EMPRESAS Pontos
1.1 Procedimentos Fiscais
1.1.01 Conclusão de ação fiscal
1.1.01.01 Conforme classe das empresas da tabela 2:
Atividade classe 1 5,00
Atividade classe 2 10,00
Atividade classe 3 17,00
1.1.01.02 Com somatório de crédito levantado em Notificação/Auto de Infração:
Até R$ 10.000,00 1,00
De R$ 10.0001,00 a R$ 50.000,00 3,00
Acima de R$ 50.000 5,00
1.1.02 Conclusão s/ fato gerador de ISS (próprio e fonte) – exclusivamente comercial 3,30
1.1.03 Conclusão s/ fato gerador de ISS (próprio e fonte) – demais casos 4,20
1.1.04 Notificação/ Auto de infração de obrigação acessória – por documento 0,70
1.1.05 Notificação/Auto de Infração de obrigação principal – por documento 1,05
1.1.06 Alteração/atualização dados cadastrais imobiliárias e mercantis – por empresa 1,05
1.1.07 Termo inicial não cumprido (contribuinte não localizado) – por empresa 1,05
1.2 Documentos considerados para apuração do ISS próprio.
1.2.01.01 Com base nas NFS / NFS-e escrituradas ou documentos fiscais equivalentes, conforme Tabela 3.
1.2.01.02 Cartórios (quantidade de selos) – por centena ou fração 0,05
1.2.01.03 Estabelecimentos de ensino e Instituições Financeiras– conforme tabela 4
1.2.01.04 Para os períodos fiscalizados em que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional com fato gerador de ISS próprio, será acrescido 20% sob a pontuação obtida pelos critérios definidos nas tabelas 3 e 4.
1.2.01.05 Para os períodos fiscalizados em que a empresa esteja sob incentivo fiscal nas situações que se apure o cumprimento das contrapartidas – por exercício 2,50
1.2.02 Com base em arbitramento da receita.
1.2.02.01 De acordo com os gastos, conf. § 1º do art. 41 da Lei nº. 155/91 – por exercício 1,05
1.2.02.02 De acordo com o § 2º do art. 41 da Lei nº 155/91 – por exercício 0,70
1.3 Documentos considerados para apuração do ISS fonte
1.3.01 Levantamento de prestadores de serviços, Construção Civil – por documento 0,13
1.3.02 Levantamento de prestadores de serviços, demais atividades – por documento 0,10
1.4 Atividades Especiais
1.4.01 Plantão Fiscal – por dia 2,10
1.4.02 Fiscalização c/dedicação exclusiva – por dia 2,10
1.4.03 Fiscalização de show e evento noturno – por dia 3,15
1.4.04 Reuniões de coordenação – por convocação 2,10
1.4.05 Participação em cursos/treinamento – por hora 0,35
1.4.06 Ministrar cursos/treinamento – por hora aula 1,75
1.4.07 Diligências – por empresa    1,05
1.4.08 Processos (Informações/pareceres) – por processo 0,70
1.4.09 Demais atividades não previstas neste decreto terão pontuação definida em instrução de serviço ou portaria.
1.5 Instrução de processo de defesa solicitada pelos órgãos de julgamento
1.5.1 Informação/parecer – Acessório – por auto/notificação. 1,05
1.5.2 Informação/parecer – Principal – por auto/notificação. 2,10
1.5.3 Nota fiscal ou demais documentos utilizados na apuração do crédito tributário, disponibilizado apenas na defesa ou recurso, de ISS próprio, conforme item 1.2.
1.5.4 Nota fiscal ou demais documentos utilizados na apuração do crédito tributário, disponibilizado apenas na defesa ou recurso, de ISS fonte, conforme item 1.3.

 

2 ATIVIDADES de ITBI e IPTU
2.1 Estimativa da base de cálculo de ITBI – Por imóvel
2.1.1 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.1.2 Sem visita ao local do imóvel 0,55
2.3 Análise de processos (por processo):
2.3.01 Isenção IPTU 0,35
2.3.02 Isenção/Imunidade/Não Incidência ITBI:
2.3.02.01 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.3.02.02 Sem visita ao local do imóvel 0,70
2.3.03 Imunidade/Não Incidência IPTU 2,10
2.3.04 Cancelamento ITBI 0,35
2.3.05 Restituição/Compensação/Baixa de Débito 1,05
2.3.06 Revisão de ITBI 1,40
2.3.07 Revisão de Valor Venal de IPTU:
2.3.07.01 Com visita ao local do imóvel 1,40
2.3.07.02 Sem visita ao local do imóvel 0,55
2.3.08 Tributação da Inclusão/Revisão dos Parâmetros Cadastrais de Imóvel /  Habite-se / Aceite-se
2.3.08.01  – Até 10 BIC’s 0,35
2.3.08.02  – De 11 a 30 BIC’s 0,70
2.3.08.03  – A partir de 31 BIC’s 1,05
2.3.09 Tributação do Desmembramento/Remembramento 0,70
2.4 Análise do Relatório Mensal de Registros de Imóveis no RGI – por dia 2,10
2.5 Revisão de Registro de Imóveis no RGI – por matrícula 0,55

 

3 ATIVIDADES DO NÚCLEO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – NIJ Pontos
3.1 Atividades que envolvam Decisão Administrativa
3.1.01 Julgamentos de autos de infração ou notificação fiscal (por auto de infração/notificação)
3.1.01.01 Obrigação Principal 8,40
3.1.01.02 Obrigação Acessória 4,20
3.1.02 Atividades relativas a consultas e pareceres (por processo)
3.2.02.01 Consulta de contribuintes 8,40
3.2.02.01 Parecer para órgãos internos da Administração Municipal 8,40
3.1.03 Outras atividades (por processo)
3.1.03.01 Recurso Voluntário imobiliário 8,40
3.1.03.02 Recurso Voluntário mercantil 8,40
3.1.03.03 Incentivos Fiscais 8,40
3.2 Análise preliminar em processos que envolvam pedidos de informações e/ou diligências fiscais
3.2.01 Questionamentos de autos de infração ou notificações fiscais: (por auto de infração/notificação)
3.2.01.01 Obrigação Principal 2,10
3.2.01.02 Obrigação Acessória 1,05

 

 

Tabela 2

Classe de Empresas

 

Receita Analisada Classe
Até R$ 360.000,00 1
De R$ 360.000,01 à R$ 2.600.000,00 2
Acima de R$ 2.600.000,00 3

 

1- Para fins de uso desta tabela, serão consideradas as seguintes situações:

  1. Se, na fiscalização, forem analisadas, apenas, receitas próprias de serviços tributáveis pelo ISS, o enquadramento do contribuinte levará em conta, apenas, o valor dessas receitas;
  2. Se, na fiscalização, forem analisadas receitas próprias e receitas de terceiros, tributáveis pelo ISS, será considerada, para fins de enquadramento, a soma das duas receitas;
  3. Se, na fiscalização, forem analisadas, apenas, receitas de terceiros tributáveis pelo ISS, o enquadramento do contribuinte levará em conta, o valor da receita operacional bruta anual.

 

2- Nos casos previstos na letra “a” do item “1”, para fins de enquadramento, será o maior valor da receita própria, dentre os exercícios fiscalizados do estabelecimento auditado;

 

3- Nos casos previstos na letra “b” do item “1”, para fins de enquadramento, o valor da receita considerada será o maior valor, da soma das receitas próprias e de terceiros, dentre os exercícios fiscalizados, do estabelecimento auditado;

 

4- em relação à situação descrita na letra “c” do item “1”, o valor será a maior receita bruta, dentre os exercícios fiscalizados, do estabelecimento auditado e desde que seja devidamente comprovada.

 

5- Em relação aos itens 2 e 3, as receitas deverão ser demonstradas nos respectivos boletins, próprio e/ou fonte;

 

Tabela 3

Quantidade  Pontos
Até 250 6
De 251 a 1.000 10
1.001 a 10.000 (p/ centena) 0,6
Acima de 10.000 (p/ centena) 0,3

 

 

Tabela 4

Documentos considerados para apuração de ISS Próprio (por exercício) Estabelecimento de ensino Instituição Financeira
Atividade Classe 1 4 5
Atividade Classe 2 6 7
Atividade Classe 3 8 9

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2015 – CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS ÁREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com valor máximo aceitável de R$ 134.659,34 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Após o processamento da Tomada de Preços comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.818.841/0001-25, com sede na Rua da Aurora, nº. 295, sala 502, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-901. Valor global da contratação: R$133.346,84 (cento e trinta e três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº271, Prazeres- Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

 

Rita de Cássia Morais Monteiro

Presidente.

 

Roberto Ferreira Rocha

Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTONIO CARLOS ZAZAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. . Valor Máximo Aceitável: R$474.557,44 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)Após o processamento da Concorrência, comunica-se a sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa  CONSTRUTORA ANCAR LTDA, inscrita no CNPJ N.º 00.758.756/0001-02, com endereço na Rua Nobre de Lacerda, nº 209, Madalena, RECIFE/PE, CEP: 50.720-040, que ofertou valor global de R$452.474,48 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2016

 

Roberto Ferreira Rocha

Secretario Executivo de Pavimentação.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 039/2015 – Pregão Presencial nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ.  Empresa classificada: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME , com valor de R$ 599.984,61 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Fevereiro de 2016

 

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 215/96;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMAS/JG;

CONSIDERANDO que se aproxima o período eleitoral para Conselheiros Municipais de Assistência Social – Gestão 2016/2018;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DA GESTÃO 2016/2018 PARA CONSELHEIRO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

Josué Júlio da Silva

Claudemir José da Silva

 

REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Maria Aparecida da Silva

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Carlos Augusto da Silva Cavalcanti

Karina Lucia da Silva Antunes do Rego

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

ERRATA

 

 RESOLUÇÃO CMAS/JG Nº 004/2016 (D.O.M. Nº28 DE 18/02/2016)

 

ONDE SE LÊ: 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA;

 

LEIA-SE: 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO o art. 13 constates nas Resoluções CNAS nº14/2014 e CMAS nº29/2014;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR O PERÍODO DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES APTAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG, A PARTIR DE 03/02 A 30/04/2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 03/02/2016.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG




20 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°030 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5609/2016 – Nomear Amanda Oliveira Saldanha Pontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5610/2016 – Nomear Marcelle Castro Ferreira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5612/2016 – Exonerar A PEDIDO Renata Blanke, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Presidente da Companhia de Abastecimento, símbolo CDG-2, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5613/2016 Designar Tácito Quadros Maia, Secretário Executivo de Habitação, símbolo CDG-1A, para responder cumulativamente pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes. 17 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5622/2016 – Exonerar Alderi José Dantas, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5623/2016 – Nomear Jefferson Albuquerque Carvalho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Errata: No Ato 5180/2015.

Onde se Lê: Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social.

Lê se: Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

Errata: No Ato 5611/2016.

Onde se Lê: a partir de 03 de fevereiro de 2016.

Lê se: a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

DECRETO Nº 12/2015

 

EMENTA:  Altera os incisos  II e III do parágrafo único do Art. 1º Decreto n.º 202/2015 de 24 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto 202, de 24 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (….)

 

(…..)

 

Parágrafo único (…..)

 

(….)

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

 

Cota        Data de vencimento

1ª            29/02/2016

(…)

 

III – das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia:

 

Cota        Data de vencimento

1ª            29/02/2016

(…).”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de Fevereiro  de 2016

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

JÚLIO CESAR CASSIMIRO CORRÊA

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

 

PORTARIA N.º   09 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Arquiteto I;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Arquiteto I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   18           de      Fevereiro                de 2016.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ARQUITETO

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Data de nascimento Classificação Ampla
Natália Gomes Diniz Teixeira 01691789 102.95 12/09/1986 2
Alana Siqueira De Melo 01644587 102.75 03/07/1989 3

 

 

CONTROLADORIA GERAL  DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PORTARIA Nº 017/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 008/2016 – da GCMJG/CMDO, datada de 07 de janeiro de 2016, bem como da CI Nº 017/2016, da Superintendente de Gestão de Pessoas, datada de 22 de janeiro de 2016;

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, incisos III e V, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor Gerson da Silva, matrícula nº 14.070-8, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 010/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura: Pregão Presencial nº 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Decr: Fornecimento de painéis de média tensão em cubículos metálicos, com isolamento em gás SF6 e de transformadores de potência a óleo/seco classe de tensão 15KV para o Edifício Sede da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 011/2015 – SEAJAD: Contratado: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob o nº 41.116.138/0001-38: Valor contratado: R$ 286.666,67 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos): Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias a ser contados a partir da assinatura do Contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 025/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico nº 009/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado (Tipo Split), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços Nº 003/2016 – SEAJAD: Fornecedor: TACARUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP: CNPJ/MF sob o  nº 05.040.156/0001-10: Valor  Total  estimado:  R$ 3.105.276,78 (três milhões cento e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos)

 

LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM QTD  

PREÇO UNIT

2 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 9.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 09FC 3HX 220V (HI-WALL)

240 R$ 1.824,90
3 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 12.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 12FC 3HX 220V (HI-WALL)

290 R$ 1.851,37
4 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 18.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo do INMETRO B de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: KOMECO PRINCES KOS 18FC 3HX 220V (HI-WALL).

355 R$ 2.211,26
5 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 24.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: MIDEA MODELO VIZE 220 (HI-WALL)

128 R$ 2.960,93
6 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 30.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA MIDEA MODELO ELITE 220V (HI-WALL).

74 R$ 3.979,85
7 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 48.000 BTUS, tensão trifásico 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: CARRIER MODELO SPACE 380V (PISO-TETO).

48 R$ 6.560,41
8 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 58.000 BTUS, tensão trifásico de 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre.

MARCA: CARRIER MODELO SPACE 380V (PISO-TETO)

48 R$ 7.437,47

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 01, 02, 04, 06, 09, 11 e 16): Contrato                         nº. 110/2015 – SEDEMS: Contratada: M & F Atacado da Construção Eireli – ME: CNPJ/MF sob o nº 12.256.369/0001-49: Valor contratado: R$ 182.744,95 (cento e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 04 e 08): Contrato nº.  111/2015 – SEDEMS: Contratada: Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda: CNPJ/MF sob o nº 79.788.766/0015-38: Valor contratado: R$ 453.210,23 (quatrocentos e cinqüenta três mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15): Contrato                                nº. 113/2015 – SEDEMS: Contratada: Nordeste Comercio de Materiais de Construção e Serviços em Geral Ltda. – ME: CNPJ/MF sob o nº 07.597.348/0001-57: Valor contratado:                  R$ 1.057.126,07 (um milhão, cinqüenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos).

Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 095/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais: Pregão Eletrônico nº 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal  de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 12)): Contrato nº. 114/2015 – SEDEMS: Contratada: Capital da Construção, comércio e Serviço EIRELI – ME: CNPJ/MF sob o nº 19.299.794/0001-64: Valor contratado: R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 0072014: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Presencial nº 001/2104. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (lote 09): Contrato                   nº 080/2014 – SEPSI. Contratado: SP Comércio e Serviços Ltda EPP: CNPJ/MF sob o                      nº 03.118.182/0001-98. Valor contratado: R$ 157.677,00 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e sete reais). Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 105 (cento e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 105 (cento e cinco) dias

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015:

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência  nº 017/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03: Contrato nº 008/2014 – SEINFRA: Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP: CNPJ/MF sob o nº 13.838.224/0001-19. Quarto Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: A alteração de dotação orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinário:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executivo de Educação

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

Processo Administrativo  nº 091/2014: Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas: Pregão Presencial nº 034/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 079/2014 – SEPSI: Contratado: 3D Produções Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54: Valor contratado:                       R$ 454.666,08 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oito centavos): Quarto Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: Alteração de Dotação Orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos que passará a ser 001 – Recursos Ordinários:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2011: Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação: Concorrência nº 002/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Prestação de serviços sob demanda de concepção, planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento à Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 001/2012- SEDES: Contratado: A-SIM Comunicação, Consultoria e Projetos Ltda

CNPJ/MF sob o nº 41.071.275/0002-84: Valor atual do contrato: R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais): Quinto Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 046/2014: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência     nº 019/2014: Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de engenharia: Objeto Decr: Prestação de serviços de construção, reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 025/2015 – SEDEMS: Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44: Valor contratado:  R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais): Segundo Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido acumulado: 300 (trezentos) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretario Executiva de Educação:

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 089/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 056/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de divulgação volante através de carro de som e anuncicleta para atender as  necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes – PE: Contrato                nº. 057/2015 – SESAU: Contratado: Status Som Entretenimento Ltda ME: CNPJ/MF sob o                          nº 07.139.305/0001-28: Valor contratado: R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil, cento e noventa e dois reais): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015:

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 107/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 012/2015: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação de imóvel situado a Rua São Vicente de Paula, nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde Desembargador José Neves: Contrato nº.  058/2015 – SESAU: Locador: Ricardo Moraes Silva

CNPJ/MF sob o nº 143.322.994-34: Valor mensal contratado: R$ 1.395,30 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos): Prazo: O contrato terá sua vigência a partir da data da assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2016:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 105/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 005/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado a Rua Adalberto Coimbra, nº 250, Loteamento 128-000H, 001ª, Divina Providência, Jardim Jordão, para funcionamento da Gerência de Vigência em Saúde:  Contrato nº 052/2014 – SESAU: Locador: B. C. Azevedo Transporte e Comércio Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 11.345.071/0001-42: Valor mensal atual do contrato-:                         R$ 9.000,00 (nove mil reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro  de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 002/2013: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 002/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para prestação de manutenção preventiva e corretiva, aparelhos de ar condicionado, tipo janela e split, bem como de eventuais remanejamentos de aparelho tipo split instalados na Sede e nas Unidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Contrato nº 004/2013- SESAU: Contratada: ACR Comercial Ltda: CNPJ/MF sob o nº 06.983.851/0001-88: Valor atual do contratado: R$ 549.997,00 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais): Segundo Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 026/2015, Processo Administrativo N.º 043/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (DE ESCRITÓRIO E DOMÉSTICO) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO os Item 03 (ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS) com valor unitário de valor unitário de R$ 419,88 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) e Item 19 (MESA DE TRABALHO) com valor unitário de R$ 195,45 (cento e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos)´no valor total de R$ 78.280,00 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta reais),  à empresaMOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA-ME, CNPJ/MF nº  07.626.934/0001-82, com sede à Rua Barão de São Borja, nº 409, Soledade – CEP: 50.070-310 – Recife-PE, fone (81) 3231-0566), em razão da DESCLASSIFICAÇÃO da empresa MB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,  CNPJ/MF nº  17.489.559/00001-20, sediada Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 6868, Jardim Petrópolis – CEP: 57.080-590 – Maceió-AL, fone (82) 3334-5577, consoante instrução ínsita nos autos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2016

 

 

GESSYANNE  VALE  PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 005/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Presidente declara Habilitadas e vencedoras as empresas: LINK/BAGG COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.358.432/0003-52 e  MINDELLO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.250.442/0001-11.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016.

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°089/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº028/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 4.107.178,60 (Quatro milhões, cento e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para o LOTE 01: R$2.617.864,20 (Dois milhões, seiscentos e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos); LOTE 03: R$462.519,75 (Quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) e LOTE 04: R$154.173,25 (Cento e cinquenta e quatro mil, cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.994.727/0001-71, situada na Av. Nilo Coelho, S/N, CEP: 53.520-810, Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 1.118.220,60 (Um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos); MARIA DAS GRAÇAS MELO DE ABREU EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 12.415.167/0001-00, situada na Av. Leopoldino de Oliveira, nº287, CEP: 38.081-000, Parque do Mirante, Uberaba/MG, que ofertou para os LOTES 03 e 04 os valores de R$ 155.935,23 (Cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) e R$ 51.978,41 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Fevereiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo  nº 045/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 002/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.:  Locação do imóvel situado a Rua Oswald de Andrade, nº 41, Bairro UR­­ 06, Cavaleiro Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de  Saúde da Família Maria de Souza Ramos ­– UR ­– 06: Contrato nº. 020/2014 – SESA: Locador: José Nilton da Silva: CPF/MF sob o nº 023.921.234- 70: Valor mensal atual: R$ 1.206,00 (um mil, duzentos e seis reais): Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a alteração do nomes da UBS, referente ao citado Contrato, passando de UBS Maria de Souza Ramos para UR – 6, em virtude de duplicidade de nomenclatura:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção de Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 089/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº. 060/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr,: Contratação de empresa para realização de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 054/2014 – SESA: Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – EPP: CNPJ/MF sob o nº  05.340.639/0001-30: Valor atual contratado: R$ 640.710,00 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e dez  reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino:

Secretaria Executiva de Promoção de Saúde

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 076/2013: Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais: Dispensa nº. 020/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, nº 487, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 7: Contrato nº 056/2013 – SEPSI: Locador: José Custodio da Silva: CPF/MF sob o nº 055.634.374-34: Valor mensal atual contratado:               R$ 2.700,00 (dois mil, setecentos reais): Segundo Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 300,00 (trezentos reais): Valor suprimido acumulado: R$ 300,00 (trezentos reais): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 014/2013: Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais: Dispensa nº. 013/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Avenida Barreto de Menezes, nº 487-F, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Jordão/Guararapes: Contrato nº. 026/2013 – SEPSI: Locador: Bruno Marques de Andrade: CPF/MF sob o nº 932.081.974-20: Valor atual contratado: R$ 2.201,55 (dois mil, duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos): Segundo Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 244,61 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 244,61 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses,

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 033/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças de 06 a 12 anos de idade Comunidade de Barra de Jangada e bairros circunvizinhos, promovendo o desenvolvimento da criança e permanência em seu núcleo familiar e social,    tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Clube de Mães e Creche Lar Esperança: CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015: Valor Estimado: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais): Fundamento legal: Resolução 012/2014 – CMDDCA/JG:

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 009/2015: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência  nº 002/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 088/2015 – SEDEMS: Contratado: Porto da Construção Ltda EPP: CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55: Valor contratado: R$ 2.246.095,94 (dois mil, duzentos e quarenta e seis mil, noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos): Prazo: 270 (duzentos e setenta) dias, a ser contados a partir da assinatura do Contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer:

 

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO TEXTO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 005/2015: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Tomada de Preço nº 004/2015: Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia: Objeto Decr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma da Biblioteca Municipal Poeta Benedito Cunha Melo, no Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 044/2015 – SEDEMS: Contratada: Multiset Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44: Valor contratado: R$ 179.303.62 (cento e setenta e nove mil, trezentos e três reais e assenta e dois centavos).: Primeiro  Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 90 (noventa) dias: Prazo acrescido acumulado 90: (noventa) dias: Objeto do Termo Aditivo: O presente instrumento tem como objeto a adequação do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, bem como a prorrogação dos prazos contratuais por um período de mais 90 (noventa) dias, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado, passando a ser observados os seguintes vencimento: Prazo de execução do objeto contratual com vencimento em 01 de fevereiro de 2016: Prazo de vigência do objeto contratual com vencimento em 25  de abril de 2016:

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 

Givaldo  Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº  002/2015: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Presencial nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Contratação de serviços especializados de captação de patrocínio e gerenciamento dos recursos decorrentes para viabilização do Projeto de Padronização da Nova Orla do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 005/2015 – SEPLAG: Contratada: DECK3 PROMO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME: CNPJ/MF sob o               nº 08.788.635/0001-07: Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: A inclusão de obrigações assumidas pela contratada e pela contratante.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 089/2015. Comissão de Licitação de Demais Secretarias Endidades

Dispensa nº 014/215. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Avenida Santa Lúcia, nº 238, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedorismo e a Incubadora de Economia Criativa. Contrato nº 001/2016 – SEDURBS. Contratado: Massimo Novena. CNPJ/MF sob o                            nº 013.870.024-90. Valor contratado mensal: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a ser contados a partir da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 027/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência          nº 010/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos  críticos do sistema  de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 004/2014 – SEINFRA. Contratada: Luz Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60. Valor atual do contrato: R$ 1.859.383,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais). Objeto do Termo Aditivo: Adequação  do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando  nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015

 

 

Manoel Chaves

Secretaria Executiva de Manutenção




19 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°029– Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original.)

Ato n.º 5611/2016 – Exonerar Everaldo José Santos de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2016.

(Republicado por Incorreção no Original.)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5614/2016 – Exonerar Roseane Maria de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de  Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5615/2016 – Nomear Gerson Ribeiro Gomes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de  Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.18 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5616/2016 – Nomear Sergival Isídio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.19 de fevereiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

 

ATOS DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5617/2016 – Exonerar Jair de Leônidas Neves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5618/2016 – Nomear Evandro Cabral da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Fiscalização Urbana e Ambiental, com efeito, a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes.20 de fevereiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 010/2016, Inexigibilidade nº. 002/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DO BLOCO AS PERDIDAS DE CANDEIAS, NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 30/01/2106. A ser efetivada com:

 

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
30/01/16 FORRÓ SANTA DOSE PL ENTRETENIMENTOS LTDA 10.389.128/0001-42 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00

Conforme o valor acima relacionado o total geral da contratação será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2016. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA – JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS – Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°094/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº031/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. Objeto Discrimin.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 40.905,90 (Quarenta mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.672.756/0001-17, situada na Rua Professor João Soares Barcelos, nº1176, Loja 01, CEP: 81.630-060, Hauer, Curitiba/PR, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 40.224,60 (Quarenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Fevereiro de 2016

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço

Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 025/2015 – SEAJAD: Contratado: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE/PE: CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinqüenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração. Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço

Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que freqüentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 026/2015 – SEAJAD: Contratado: Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Pernambuco – IEL/PE. CNPJ/MF sob o nº 11.000.361/0001-54. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração.: Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

Processo Administrativo nº 021/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Chamamento Público nº 001/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que freqüentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas Unidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 027/2015 – SEAJAD: Contratado: Recife Mercado de Trabalho e Serviços Administrativo Ltda – ABRE/RECIFE. CNPJ/MF sob o nº 05.891.131/0001-20. Valor total estimado da contratação para os agentes de integração é de R$ 7.051.536,00 (sete milhões, cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo R$ 6.529.200,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil e duzentos reais) para pagamento da bolsa e auxílio Transporte e R$ 522.336,00 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) equivalente a 8% (oito por cento) para pagamento da Taxa de Administração. Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo n.º 083/2015: Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico n.º 032/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Aquisição de fitas para rotuladores, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE( Lote 02): Ata de Registro de Preços n.º 002/2016 – SEAJAD;:Fornecedor: KC SHOP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA – ME: CNPJ/MF n.º 10.366.783/0001-85: Valor Total Estimado: R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais)

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
LOTE 02 Fita adesiva laminada de segurança compatível com TZESE-4, 18mm largura, 8m de comprimento, preto sobre o branco para rotuladores Brother. Ao descolar a fita, torna-se inutilizável, deixando marcas indicando que foi previamente removida. Compatível com rotuladora Brother PT- 9800 PCN  e outras que aceitem fitas TZ/ TZE de 18 mm.

MODELO: TZ2-SE4

FABRICANTE :PUTY

250 R$ 77,60

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro de 2016: Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal                     nº 182/2014

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas

Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.:  Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 02, 05, 07 e 09: Contrato nº.  109/2015 – SEDEMS: Contratada: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda: CNPJ/MF sob o nº 10.386.762/0001-21: Valor contratado: R$ 780.201,88 (setecentos e oitenta mil, duzentos e um reais e oitenta e oito centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 091/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas

Pregão Presencial nº 034/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em ts, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 084/2014 – SEPSI: Contratado: 3D Produções Ltda – ME: CNPJ/MF sob o nº 18.633.375/0001-54: Segundo Termo Aditivo: Objeto do Termo Aditivo: Alteração de Dotação Orçamentária, mais especificamente a fonte de recursos  que passará a ser 001 – Recursos Ordinários:

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 049/2013: Comissão de Licitação Infraestrutura : Concorrência                nº 017/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02: Contrato nº 007/2014 – SEINFRA: CONTRATADA: Construtora SBM Ltda: CNPJ/MF sob o nº 02.908.931/0001-18: Valor contratado: R$ 3.959.100,21 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cem reais e quarenta centavos): Quarto Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ R$ 790.694,21 (setecentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos).: Valor acrescido acumulado: R$ 790.694,21 (setecentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos).:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

Gessyanne Vale Paulinho

Secretaria Executiva Promoção da Saúde

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 001/2016 – SESAU: Fornecedor: Uni Hospitalar Ltda : CNPJ/MF sob nº 07.484.373/0001-24: Valor total estimado: R$ 544.700,00 (cinquentos e quarenta e quatro mil, setecentos reais)

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 13 Budesonida Solução Nasal 50mcg/dose – 200doses – NOEX 50 – EUROFARMA 23.000 16,90

 

1-19 Cefalexina sódica -Comprimido de 500mg – Genérico – ABL 975.000

 

0,16

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.: Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 002/2016 – SESAU: Fornecedor: Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda: CNPJ/MF sob nº 06.224.321/0001-56: Valor total estimado: 436.725,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais).

 

Planilha Item ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 -20

 

Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/ml– Frasco c/ 60ml – LEXIN – TEUTO 45.000

 

3,75
1 -36

 

Furosemida Comprimido 40mg – HIPOLABOR 2.250.000

 

0,03
1 – 61

 

Peróxido de benzoíla Gel 5% – Bisnaga com 20g -EPIDUO – CIMED 7.500

 

8,99
2 -20A

 

 

Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/mL – Frasco c/ 60ml — LEXIN – TEUTO 15.000

 

 

3,75
2 – 61A

 

Peróxido de benzoíla Gel 5% – Bisnaga com 20g EPIDUO – CIMED

 

 

2.500

 

8,99
4 – 10

 

Nimesulida  Comprimido de 100mg – NIMELIT – VITAPAN 1.125.000

 

0,05

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria: Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 003/2016 – SESAU : Fornecedor: Drogafonte Ltda: CNPJ/MF sob o n° 08.778.201/0001-26

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 06

 

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Suspensão Oral (50mg + 12,5mg)-Frasco c/  75ml – CLAVULIN – GLAXOSMITHKLINE 20.000 9,50
1 – 07

 

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) CLAVULIN – GLAXOSMITHKLINE 150.000 0,81
1 – 12

 

Biperideno , cloridrato Comprimido de 2mg – CINETOL – CRISTÁLIA 825.000 0,15
1 – 18

 

Carvedilol – Comprimido de 6,25mg – KSTVIL – TORRENT 450.000 0,07
1 -21

 

Cetoconazol Xampu 2% -Frasco c/ 100ml – FUNGONAZOL – MEDQUIMICA 25.000 3,47
1 – 26

 

Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – Genérico – Prati Donaduzzi 150.000 0,53
1 – 30

 

Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg – Ampola c/ 1ml – NOREGYNA – MABRA 33.750 4,90
1 – 31 Espironolactona Comprimido 25mg -ALDOSTERIN – ASPEN PHARMA 487.500 0,09
1 – 32

 

 

Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador – EXTRIOPAX – BRAINFARMA 18.750 4,90
1 – 34 Fenobarbital Comprimido 100mg – FENOCRIS – CRISTÁLIA 1.500.000 0,08
1 – 37 Glibenclamida Comprimido 5mg –  GLICONIL – MEDQUIMICA 4.500.000 0,03
1 -38 Glicazida Comprimido de liberação controlada 30mg AZUXON MR – TORRENT 1.200.000 0,20
1 – 51 Metildopa Comprimido de 250mg – VENOPRESSIN – SUN FARMACE 675.000 0,10
1 – 53 Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador – Genérico – TEUTO 45.000 2,19
1 – 56

 

Mikania Glomerata Sprenguel Xarope 0,05ml /ml de extrato fluído – Frasco  c/ 100ml  – Xarope de Guaco – NATULAB 120.000

 

1,87

 

1 – 57

 

Noretisterona Blister c/ 35 comprimido de 0,35mg – NORETIN – BIOLAB SANUS 18.000 5,89

 

1 – 65

 

Salbutamol, sulfato Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador – AEROLIN – GLAXOSMITHKLINE 22.500

 

6,00

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 004/2016 – SESAU: Fornecedor: HOSPMEDIC Comércio de Medicamentos  e Produtos Hospitalares Eireli – ME: CNPJ/MF sob o n° 08.283.066/0001-48

 

Item/

Planilha

ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL/ FABRICANTE

 

Quant Preço Unitário Registrado
 2-17-A

 

Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (600mg+400UI) – CALCI MED – IMEC 500.000

 

0,20

 

2 – 58-A

 

Óleo Mineral  Frasco  c/ 100ml  – MORPH 8.750

 

1,78

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 005/2016 – SESAU : Fornecedor: Amaraji Comércio de Medicamentos Ltda – ME : CNPJ/MF sob                      nº 08.309.335/0001-06

Item/

Planilha

 

ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
2 – 01A Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml- Prati Donaduzzi 38.000 1,08
2 -02A Albendazol Comprimido mastigável 400mg- Prati Donaduzzi 44.000 0,70
2 – 05A Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml- Prati Donaduzzi 20.000 2,24
2 – 10A Azitromicina Comprimido de 500mg- Medquimica 45.000 0,50
1 – 19 A Cefalexina sódica Comprimido de 500mg- Multilab 325.000 0,22
1 – 22A Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg- Brasterapica 250.000 0,19
1 – 23A Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% -Bisnaga 250ml -Sistema fechado- Baxter 17.500 2,73
1 – 24A Cloreto de Sódio  Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização – Bisnaga 500ml Sistema Aberto- Farmax 25.000 2,22
2 – 44A Ibuprofeno Comprimido de 600mg-  Multilab 500.000 0,05
2 – 51A Metildopa Comprimido de 250mg- TKS Farmaceutica 225.000 0,14
2 – 65 A Salbutamol, sulfato Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco c/ 200 dose + adaptador- Pharmascience 7.500 6,76
 3 – 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml-  Natulab 42.000 0,60
3 –  109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado- Baxter Hospitalar 3.000 3,35
 3 – 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado – Baxter 500 2,95
 3 – 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml – Natulab 20.000 2,09
 3 – 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml- Multilab 24.000 1,40
3 – 154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml- Sobral 15.000 0,95
3 –  155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml -Frasco c/ 30ml-  Natulab 40.000 0,81
5 – 09A Nifedipino  Retard Comprimido de 20mg- Medquimica 337.500 0,08
5 – 13A Vitamina C  Solução Oral Pediátrico 200mg/ml -Frasco com 20ml- Medquimica 39.000 1,00
6 – 25 Hidróxido de magnésio + hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) – Frasco com 100ml- Sobral 46.000 1,56
7 – 22  Glicose Solução Injetável 5%  (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml em Sistema fechado – Baxter 1500 3,47

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 006/2016 – SESAU: Fornecedor: Promefarma Representações Comercial Ltda: CNPJ/MF sob                                nº 81.706.251/0001-98

 

Planilha    01

Itens

ESPECIFICAÇÂO/NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
35 Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg – Genérico – TEUTO 1.500.000

 

0,05

 

39

 

Glycine Max L. Cápsulas de 150mg ISOVIT – VITAMED

 

187.500

 

0,38

 

44

 

 

Ibuprofeno Comprimido de 600mg – IBUPRIL – TEUTO 1.500.000

 

0,06

 

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n° 018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 007/2016 – SESAU: Fornecedor: Estrela Produtos para Saúde EIRELI: CNPJ/MF sob nº 21.458.610/0001-03

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO/ NOME COMERCIAL / FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
2 – 4A Amoxicilina  Cápsula de 500mg – GENÉRICO – PRATI DONADUZZI 375.000 0,12
2 – 7A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) Genérico – SANDOZ 50.000 1,08
2 – 8A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg Genérico HYPERMARCAS/ BRAINFARMA/NEOQUIMICA 800.000 0,05
2 – 9A Atenolol Comprimido de 50mg Genérico – Prati Donaduzzi 875.000 0,04
2 – 14A Captopril Comprimido de 25mg – Genérico – TEUTO 1.500.000 0,02
2 – 15A Carbamazepina  Comprimido de 200mg – Genérico – TEUTO 2.250.000 0,08
2 – 16A

 

Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) – OSTEOFIX – NATULAB  

500.000

 

0,44
2 – 26A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g – CORTITOP – MULTILAB 50.000 0,60
2 – 28A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg – PRESSOMEDE – MEDQUIMICA 950.000 0,05
2 – 29A Enalapril, maleato Comprimido 20mg PRESSOMEDE – MEDQUIMICA 1.000.000 0,05
2 – 32A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador ESTRIOPAX – HYPERMARCAS/ BRAINFARMA 6.250 5,20
2 – 35 A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg Genérico – TEUTO 500.000 0,06
2 – 36A Furosemida Comprimido 40mg Genérico – Prati Donaduzzi 750.000 0,04
2 – 37A Glibenclamida Comprimido 5mg – GLICONIL – MEDQUIMICA 1.500.000 0,03
2 – 39A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg ISOVIT – VITAMED 62.500 0,39
2 – 41A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg – DIURIX – TEUTO 2.375.000 0,02
2 – 48ª

 

 

Losartana Potássica Comprimido de 50mg -Genérico – TEUTO 3.750.000 0,04
2 – 50A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg – Genérico – Prati Donaduzzi 2.250.000 0,07
2 – 53A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ 10 aplicadores – Genérico – Prati Donaduzzi 15.000 3,55
2 – 54A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g Genérico – Prati Donaduzzi 22.500 1,53
2 – 55A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com 14 Aplicadores Genérico – Prati Donaduzzi 17.500 5,41
2 – 59A Omeprazol Comprimido de 20mg Genérico – TEUTO 1.500.000 0,04
2 -62A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml Genérico – Prati Donaduzzi 12.500 3,25
2 – 67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg Genérico – SANDOZ 2.000.000 0,07
2 – 68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g Genérico – Prati Donaduzzi 9.000 3,26
3 – 73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g Genérico – Prati Donaduzzi 20.000 2,12
3 – 74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg ACETILDOR – SOBRAL 4.000.000 0,02
3 – 75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg – AFOLIC – NATULAB 2.000.000 0,04
3 – 78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg Genérico – SANDOZ

150.000 0,14
3 – 79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg Genérico – RAMBAXY 180.000 0,30
3 – 88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml Genérico – Prati Donaduzzi 1.000 2,04
3 – 99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg Genérico – Prati Donaduzzi 65.000 0,57
3 – 100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml RUBROMICIN Prati Donaduzzi 6.500 3,22
3 – 106 Fluconazol Cápsula 150mg FLUCOVIL MEDQUIMICA 120.000 0,22
3 – 112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml Genérico – Prati Donaduzzi 1.000 2,65
3 – 116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml IBUPROTRAT – NATULAB 40.000 1,01
3 – 119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg Genérico – ZYDUS 150.000 0,09
3 – 121 Ivermectina Comprimido de 6mg Genérico – VITAPAN 35.000 0,31
3 -123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) – CARBIDOL – TEUTO 100.000 0,20
3 – 124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg – NEODIA – HIPERMARCAS/ BRAINFARMA 10.000 1,28
3 – 125

 

 

Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg EUTHYROX – MERCK 250.000 0,12
3 – 126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg EUTHYROX – MERCK 300.000 0,13
3 – 128 Loratadina Comprimido de 10mg LORITIL – GEOLAB 500.000 0,05
3 – 133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml Genérico – HYPERMARCAS/BRAINFARMA/NEOQUIMICA 7.800 1,83
3 –  138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml  TYLEMAX – NATULAB 95.000 0,53
3 – 145 Prednisona Comprimido de 5mg  Genérico – Prati Donaduzzi 250.000 0,08
3 – 146 Prednisona Comprimido de 20mg Genérico – Prati Donaduzzi 320.000 0,12
3 – 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml PEPTAK NATIVITA 5.000 3,72
3 – 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g – HIDRAPLEX – NATULAB 70.000 0,41
3 – 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml – Genérico – Prati Donaduzzi 13.000 2,90
3 – 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg Genérico – Prati Donaduzzi 80.000 0,06

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

Processo Administrativo nº 087/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial n°018/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, para atender as Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Centros de Referência e SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 008/2016 – SESAU: Fornecedor: Exata Distribuidora Hospitalar Ltda: CNPJ/MF sob nº 05.008.240/0001-56

 

Planilha – Item ESPECIFICAÇÂO / NOME COMERCIAL/ FABRICANTE Quant Preço Unitário Registrado
1 – 23 Cloreto de Sódio Solução Injetável estéril 0,9% -Bisnaga 250mL -Sistema fechado – FRESENIUS KABI 52.500 2,19
1 – 24 Cloreto de Sódio Solução para irrigação estéril para lavagem de curativo e nebulização – Bisnaga 500ml Sistema Aberto – FRESENIUS KABI 75.000 2,30
4 – 01 Ácido Graxos essenciais+ Vit .A+Vit. E Loção oleosa-Frasco 200ml – DERMANI – KELLDRIN 30.000 3,17

Vigência: presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 047/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Inexigibilidade nº 003/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr: Contratação direta do Instituto 12 de Março – Recife Convention & Visitors Bureau, com vistas na atuação de promoção dos destinos turísticos com foco no turismo e lazer do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 015/2015 – SEDURBS: Contratado: Instituto 12 de Março – Recife Convention & Visitors Bureau: CNPJ/MF sob o nº 04.419.936/0001-02: Valor contratado:                     R$ 50.526,31 (cinquenta mil, quinhentos e vinte seis reais e trinta e um centavos): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 150 (cento e cinquenta) dias: Prazo acrescido: 150 (cento e cinquenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 150 (cento e cinquenta) dias:

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016

 

 

Luiz Carlos Matos

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n°. 093/2011: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Adesão nº 004/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr: Prestação de serviço de telefonia móvel comutado (STFC), nas modalidades de Serviços Locais, Serviço de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Serviços Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviços de E-mail Móvel Serviços de Acesso a Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural) com locação e manutenção dos equipamentos: Contrato nº 029/2011 – SEALPG: Contratado: Telemar Norte Leste S/A: CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79: Valor Contratado: R$ 210.000,30 (duzentos e dez mil e trinta centavos). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 42 (quarenta e dois) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento.




18 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°028– Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 JABOATÃOPREV

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/201: Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preço nº 002/2015: Objeto Nat.: Obra e Serv. de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JaboatãoPrev. do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato                    nº 010/2015 – SEAJAD: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos): Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 180 (cento e oitenta) dias:Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias:

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01): Contrato nº 108/2015 – SEDEMS: Contratado: Maria José Ferreira – ME: CNPJ/MF sob o nº 12.270.525/0001-26: Valor contratado: R$ 14.206,56 (quatorze mil, duzentos e seis reais e cinquenta e seis centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Contrato nº 112/2015 – SEDEMS: Contratado: Nayr Confecções Ltda: CNPJ/MF sob o nº 02.582.267/0001-60: Valor contratado: R$ 636.116,28 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Presencial n.º 001/2014: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes 01, 02, 03 e 06): Contrato n.º 051/2014 – SEPSI: Contratado: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP: CNPJ/MF n.º 03.118.182/0001-98: Valor Contratado: R$ 1.106.950,35 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos): Quarto Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos: Valor Acrescido Acumulado: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos): Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 37 (trinta e sete) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 217 (duzentos e dezessete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 084/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Dispensa nº 018/2014: Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Rio de Janeiro, nº 55, Vila Novo Horizonte, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes: Contrato nº 059/2014 – SEPSI: Locador: José Manoel da Silva Irmão: CPF/MF sob o nº 398.953.434-34: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais): Primeiro. Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 12 (doze) meses:

Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 078/201: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 026/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (lote 02: pneus) para veículos tipo ônibus, da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva  de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 094/2015 – SEDEMS;

Contratado: Cesa Rodas Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21: Valor contratado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais): Primeiro Termo Aditivo: Valor acrescido:                         R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);Valor acrescido acumulado: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais): Prazo Inicial: 90 (noventa) dias: Prazo Acrescido: 10 (dez) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 10 (dez) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 037/2012: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Tomada de Preços nº 013/2012: Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: A contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 061/2012- SEDES: CONTRATADA: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.: CNPJ/MF  sob nº 13.838.224/0001-19: VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos): Sexto Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 240 (duzentos e quarenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 600 (sessenta) ) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 030/2013: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas: Dispensa nº. 009/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Decr:. Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 15,”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho: Contrato nº. 010/2013 – SEPSI: Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello: CPF/MF sob o nº 152.920.104-72: Valor mensal atual contratado: R$ 17.181,72 (dezessete mil cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos): Terceiro Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDEMS: Fornecedor: NAYR CONFECÇÕES LTDA: CNPJ/MF sob nº 02.582.267/0001-60: Valor total estimado: R$ 799.955,71 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos)

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LABRA 47.873 CAIXA 4,20
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
03 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
04 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – SERELEPE 71.809 UNID. 0,26
05 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – RED BOR 71.809 UNID. 0,14
06 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – MAKE+ 23.936 UNID. 1,44
07 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – PRECISA 47.873 UNID. 9,01
08 RÉGUA PLÁSTICA 30cm:

Comprimento aproximado: 310mm

Largura aproximada: 35mm

Espessura aproximada: 3mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,04
09 TRANSFERIDOR DE 360º

Graduação de 0º a 360º com divisões de grau em grau, numeradas a cada 10º

Possuir base com régua de no mínimo 10 centímetros

Largura mínima da coroa e da base de 20mm

Espessura mínima 2,4mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

A borda graduada deve ser rebaixada e livres de rebarbas

MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,36

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 04 e 08): Ata de Registro de Preços                            nº 015/2015 – SEDEMS: Fornecedor: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ/MF sob nº 79.788.766/0015-38: Valor total estimado: R$ 534.991,99 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos).

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO.MARCA – ARTE FELIZ 39.770 cx 2,78
02 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 119.309 UND 0,25
03 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – LEO & LEO 119.309 UND 0,12
04 CADERNOS BROCHURA ¼ CAPA DURA 96 FOLHAS – formato nominal do mínimo 140 X 200 mm. Capa papel 120g impressão off set, com  a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em três cores, frente, papelão 690g, lombada 20mm, revestimento da capa de laminação fosca miolo Papel offset branco, gramatura mínima de 56 gramas por metro quadrado, guarda papel 120g, pauta 7,7 mm 23 pautas, acabamento costurado miolo e guarda. MARCA – BM SUPPLIES 79.539 UND 2,69
05 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LEO & LEO 19.885 UND 2,00
06 TESOURA ESCOLAR – Tesoura de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função.  A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 0,91
07 COLA LIQUIDA – cola branca, com bico aplicador, atóxica, inodora, PVA, solúvel em água, tubo com 90g. Validade mínima de 1 ano, a contar da entrega do material. Produto Certificado pelo IMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 1,18

Total lote 04: R$ 449.994,49 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos)

 

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC 5.250 UND 0,66
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC

 

5.250 UND 0,49
03 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – BM SUPPLIES 2.625 UND 9,33
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
07 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO – em plastico; base com feltro; medindo aproximadamente 15cm x 6cm x 4cm MARCA – CORETIARTE 2.625 UND 4,73

Valor total: R$ 84.997,50 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos): Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 073/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº. 050/2014: Objeto Nat.: Fornecimento;

Objeto Descr: Fornecimento de material promocional/educativo (Bonés e Bolsas) à serem utilizados nas Campanhas e Mobilizações da Vigilância em Saúde de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 042/2014 – SESA: Contratado: Adedo Comércio e Indústria de Confecções Ltda – ME: CNPJ/MF sob nº 03.913.645/0001-03: Valor contratado: R$ 18.406,30 (dezoito mil, quatrocentos e seis reais e trinta centavos); Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias: Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 081/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 019/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios médicos a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 056/2014 –SESA: Contratado: J & E Locação de Produção de Eventos Ltda – EPP: CNPJ/MF sob                                 nº 12.327.355/0001-79: Valor contratado: R$ 298.990,00 (duzentos e noventa oito mil, novecentos e noventa reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 034/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 008/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pintura na técnica “aerografia” a serem realizadas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 040/2014 –SESA: Contratado: Teogenes Armando Chagas de Oliveira – ME:CNPJ/MF sob nº  17.373.833/0001-09: Valor atual do contrato:                   R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 03 (três) meses e 09 (nove) dias: Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses e 09 (nove) dias:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº 053/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Dispensa  de Licitação nº 005/2015:  Objeto Nat. : Locação de Imóvel: Objeto Descr. : Locação de imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40 Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 025/2015 – SESA: Locador:: Jorge Soares de Souza: CPF/MF sob o nº º 032.787.914-95: Termo de Rescisão: Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão do Contrato nº 025/2015 – SESA, cujo objeto e a Locação do imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40, Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes, a contar do dia 04 de dezembro de 2015: Fundamento Legal: Parágrafo Único da Cláusula Nona do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

ESPÉCIE Convênio nº. 005/2015 – SESAU: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O objeto do presente Convênio é oportunizar estágio obrigatório, não remunerado aos estudantes de bacharelado em enfermagem vinculados a Segunda Convenente,  visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação Instrutora Missionária, mantedora da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO: CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0001-80 (Associação Instrutora Missionária) e CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0014-02 (Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Federal n° 8.666/93, atualizada.:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 133/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 030/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, nº 115, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Contrato nº. 106/2014 – SEPSI: Locador: Jaime Aragão Fonseca de Almeida: CPF/MF sob o      nº 606.320.708-20: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais):Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 136/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 031/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Argentina Castelo Branco, nº 175, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e a Central de Atendimento do Programa Bolsa Família: Contrato nº. 107/2014 – SEPSI

Locador: Espólio de Martha Marciel Cardoso, representada pelo Inventariante Ricardo Maciel Cardoso: CPF/MF sob o nº 001.656.384-00: Valor atual mensal contratado: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses.: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 031/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto o repasse complementar de recursos para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e 80 (oitenta) crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, de ambos os sexos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistencias, tudo de acordo com a Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Lar dos Pequeninos de Jesus: CNPJ/MF sob o nº 40.811.879/0001-76: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado:Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 032/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto  executar trabalho social de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permeância, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo em  acordo a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC: CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

 

EXTRATO DE ETRMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2009: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº 010/2009: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano de Águas Pluviais da 1ª à 6ª Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 017/2010 – SESUHS: Contratado: ATP Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 35.467.604/0001-27: Décimo Quarto Terceiro Termo Aditivo : Objeto do termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Alfredo Fernandes, nº 115, Casa Forte, rRecife/PE para Avenida Consul Vilares Fragoso nº 291, Sala E, Bairro de San Martins, Recife/PE, CEP 50.760-540:

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 067/2011: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº.  013/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes: Contrato    nº. 004/2013 – SESUR: Contratado: Espaço Natureza Ltda: CNPJ/MF sob o                                      nº 24.543.712/0001-15: Valor contratado: R$ 1.742.064,92 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos): Quarta Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);.Valor acrescido acumulado: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos):

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.054/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte resultado: Empresa HABILITADA e VENCEDORA dos LOTES 01, 02 e 03: MCP REFEIÇÕES LTDA. Valores ofertados: LOTE 01: R$ 5.613.860,00 (cinco milhões, seiscentos e treze mil e oitocentos e sessenta reais); LOTE 02: R$ 3.590.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa mil reais); LOTE 03: R$ 4.976.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e seis mil reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.056/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte RESULTADO: Empresas HABILITADAS no certame: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e MCP REFEIÇÕES LTDA. Empresa VENCEDORA do LOTE 01 e 02: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Lote 01: R$ 1.213.000,00 (um milhão e duzentos e treze mil reais) e LOTE 02:  R$ 1.438.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e oito mil reais).  Empresa VENCEDORA do LOTE 03: MCP REFEIÇÕES LTDA: R$ 1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada ao dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar o indicador municipal de avaliação do SCFV previsto no Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de metas de atendimento pactuadas com o MDS de acordo com o Sistema de Informação e Gestão do Serviço de Convivência – SISC;

 

CONSIDERANDO a demanda de usuários para o SCFV na faixa etária de crianças e adolescentes a partir dos dados do CadÚnico municipal.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS E ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS, COM VIGOR A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DO SERVIÇO PARA CADA FAIXA ETÁRIA;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 17/02/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA) 125 50,00 68.750,00
TOTAL 125 68.750,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA 100 50,00 55.000,00
TOTAL 100 55.000,00

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2016.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 002/2016, Inexigibilidade nº. 001/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL EM COMEMORAÇÃO A FESTA DE SANTO AMARO, PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO, NA REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS 10 A 15/01/2106. A ser efetivada com:

 

Dias Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
10.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 REBELDES DO SAMBA NILZON ELIAS DE SANTANA 062.577.984-34 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
15.01.2016 FORRÓ SANTA DOSE PL ENTRETENIMENTOS LTDA – ME 10.389.128/0001-42 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
15.01.2016 ALCYMAR MONTEIRO JENIFFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO – ME 19.233.206/0001-90 01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 99.000,00

Conforme o valor acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL

 

PORTARIA Nº.   002      / 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA” E “ESPRAY DE PIMENTA (ESPAGIDOR)”.

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes em ato conjunto com a comandante da guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada dos equipamentos menos letais “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”;

 

CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta” propiciam ao Guarda Municipal um conjunto regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta devem estar posicionados no penúltimo “degrau” do uso diferenciado da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo;

 

CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou o Spray de Pimenta quando em pleno Exercício regular de direito e para Estrito cumprimento do dever legal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos letal “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”.

 

DO CONTROLE

 

Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

 

I – o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – manter registro de todos os cartuchos e Sprays de Pimenta de acordo com sua distribuição na corporação, atualizando quatro vezes ao ano, ou quando se fizer necessário.

III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

 

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 3º O porte dos armamentos de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta está condicionado a:

 

I – Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – Autorização e liberação dos equipamentos “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”, pelo Secretário da Pasta e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

III – O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta será autorizado pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, quando julgar necessário.

 

Parágrafo único: A autorização e liberação da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º Ao Guarda Municipal considerado apto, no início de sua jornada de trabalho, receberá a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, devendo inspecioná-los e realizar o teste de centelha na pistola com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.

 

  • 1º. O operador receberá também um coldre para pistola elétrica, o qual deverá ser usado do lado contrário da mão forte, sendo proibido o uso do lado da mão forte, dois ou três cartuchos de 6 (seis) ou 8 (oito) metros e um porta cartucho;

 

  • 2°. As Pistolas de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, após serem recebidas e devidamente inspecionadas, conforme os dispostos acima, deverão, até o encerramento do turno, permanecerem sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionados no coldre, de onde somente poderão ser retiradas quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso dos referidos equipamentos, da Lei Municipal nº 224 de 07 de Março de 1996, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Jaboatão dos Guararapes; da Lei n° 225/96, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes; e da Lei nº 13.022, Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

 

Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

  1. O cartucho deve ser manipulado com o devido cuidado, evitando que o mesmo venha ser acionado pela eletricidade estática produzida pelo corpo do Operador da Pistola de Condutividade Elétrica;
  2. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;

III.        O dedo deverá estar fora do gatilho;

  1. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;

 

Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

 

 

Art. 7º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotados todos os escalonamentos precedentes do Uso Diferenciado da Força.

 

Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.

 

Art. 9º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, com a força necessária mínima para que sejam evitadas lesões desnecessárias, para manter a ordem em situações de manifesta agressividade e para proteger o Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros de riscos de ferimentos ou morte.

 

Art. 10. A visada para o uso da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço e os órgãos genitais devem ser evitados.

 

Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser usada como elemento de punição, razão pela qual deve o Guarda Municipal abordar e revistar, observando as normas de segurança, utilizando as técnicas para as abordagens com o objetivo de não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizando os equipamentos travados para evitar disparos acidentais.

 

Art. 12. O Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso, falando alto e claro que a irá disparar, cujo aviso somente poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.

 

Art. 13. Após a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;

II – Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;

III – Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta;

 

Art. 14. Caso extremamente necessário o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por um profissional da área médica;

II – Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Art. 15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:

 

I – Quando o cartucho não funcionar corretamente;

II – Quando 1 (um) ou 2 (dois) dardos não atingir(em) o suspeito;

III – Quando mesmo atingido pelos 2 (dois) dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);

IV – Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito

pequena;

V – Quando o Guarda Municipal errar o disparo;

VI – Quando romper 1 (um) ou os 2 (dois) fios preso(s) aos dardos.

 

 

Art. 16. Situações que não justificam a utilização da “Pistola de Condutividade Elétrica”:

 

 

I – Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá provoca incêndio e/ou explosão;

II – Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos (spray de Pimenta e Etc.), com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos;

III – Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando possível acidente de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco;

IV – Em indivíduos montados em amimais, considerando que poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida com uma eventual queda;

V – Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida;

VI – Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;

VII – Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da “Pistola de Condutividade Elétrica”, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo;

VIII – Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento;

IX – Em ocorrências de crises onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis ou corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vitima podendo ocorrer um incêndio;

X – Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça, já que a condutividade elétrica do armamento poderá gerar a detonação do explosivo.

 

DA AUDITORIA

 

Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta deve ser justificada em Boletim de Ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.

 

Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistolas de Condutividade Elétrica e/ou Sprays de pimenta em operação para realização de auditoria ou manutenção.

 

Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.

 

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELMO JOSÉ DE FREITAS

Secretário De Ordem Publica e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

 

MARCIONE MARIA

Comandante da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO nº  02 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 15 de fevereiro de 2016.

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do (a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Resolução N.º 119/2006 do Conanda cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado (SINASE) e a Lei Federal nº 12.594/2012 institui o referido Sistema, com regulamentação da execução das medidas socioeducativas destinadas aos (as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.594/2012, no seu art. 7º, inciso 2º, estabelece os prazos para elaboração dos planos decenais de atendimento socioeducativo, no âmbito federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a Resolução  05/2015, que dispõe  do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos para Criança e Adolescente do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Articulação e Integração para elaboração do Plano Municipal Decenal Socioeducativo do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – A Comissão de articulação compete especialmente os encaminhamentos necessários para a elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo (2016-2026).

Art 4º – A Comissão de Articulação e Integração deve ser composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades indicados a seguir:

 

I – Secretaria Executiva de Assistência Social, que deve coordenar a referida Comissão juntamente com o CMDDCA-JG;

II – Secretaria Executiva de Educação;

III – Secretaria Executiva de Saúde;

IV – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude;

V – Secretaria Executiva da Mulher;

VI – Secretaria Executiva de Cultura;

VII – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;

VIII – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

IX – Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

X- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

XI – Conselho Municipal de Assistência Social;

XII – Conselho Tutelar;

XIII – Unidades Executoras das Medidas em Meio Aberto;

XIV – Unidades da FUNASE instaladas no território do Município;

XV – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º – Podem, ainda, integrar a Comissão de Articulação e Integração, na qualidade de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Poder Judiciário;

II – Ministério Público;

III – Defensoria Pública;

IV – Polícia Civil (delegacia especializada);

V – Instituições de Ensino Superior;

 

Art. 5º – A Comissão tem prazo de 90 dias para elaboração do Plano, podendo ser prorrogado em comum acordo com o CMDDCA;

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

Maruska Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

PORTARIA Nº 019, de 16 de fevereiro de 2016.

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.916-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 020, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.102-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

ORTARIA Nº 021, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACYRA VELOSO VAREJÃO, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8039-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 PORTARIA Nº 022, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANDREA GOMES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula nº. 14.491-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 17 de fevereiro de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de reajuste das gratificações e adicionais pagos em valor nominal, formulados pelos servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal, nos termos do Parecer GER nº. 001/2016 – JABOATÃOPREV.

 

Nº Requerimento Nome do Servidor/Pensionista Matrícula
622/15 MARLIETE DA CRUZ RAMOS 0167-8
623/15 CASSIA PEREIRA TOMAIS 0044-2
624/15 MARIA FERREIRA GOMES DA SILVA 0180-5
625/15 NELMARI FERREIRA DA SILVA PEREIRA 0178-3
628/15 NICÉA VELOSO DA SILVA 40.118-8

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente




17 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°027– Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º 07/2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 948/2013, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014 e o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I e a Portaria Conjunta nº 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial nº 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria nº 89/2015-GP de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 220 de 25 de novembro de 2015 e na Portaria nº 91/2015-GP de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 226 de 03 de dezembro de 2015.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I e Guarda Municipal I os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      01   de  Fevereiro      de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
VANESSA CORREIA DOS SANTOS 604475 52º 81,25
GUARDA MUNICIPAL I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
NATAN DE ARRUDA RAMOS JÚNIOR 424115 111º 85,00

 

 

 

PORTARIA N.º 08 /2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Biólogo, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Veterinário, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Dermatologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Ginecologista/Colposcopista, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista/Traumatologista, Médico I – Reumatologista, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Médico I – Generalista Exclusivo ESF, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 60/2015-GP,

Portaria n.º 67/2015-GP e Portaria n.º 81/2015-GP.

 

 

RESOLVE:

 

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Intervencionista SAMU, Analista em Saúde I – Biólogo, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Farmacêutico, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Veterinário, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Dermatologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Ginecologista/Colposcopista, Médico I – Intervencionista SAMU, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Ortopedista/Traumatologista, Médico I – Reumatologista, Assistente em Saúde I – Auxiliar Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico de Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Médico I – Generalista Exclusivo ESF, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Cuidador, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas I – Educador Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Suporte à Gestão I, Analista em Suporte à Gestão I – Contador e Analista em Suporte à Gestão – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   01    de          Fevereiro        de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

ANEXO ÚNICO

 

 GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

  

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jackson Renato Costa Da Silva 0210121372 80.00 17

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Geudes Maria Da Silva Cardoso Dias 02329525 80.00 5
Ana Davila Ferreira Da Silva 0230108479 80.00 6
Jonatas De Souza Silva 02313805 80.00 7
Maria Das Graças Silva 02301340 80.00 8
Dayse Joyce Rodrigues De Medeiros 0230115026 77.50 9
Evelyn Maria De Sena Silva 0230104096 77.50 10
Maria Das Dores Barbosa De Queiroz 02332877 77.50 11
Joana Gabriela Tavares 0230106257 77.50 12
Renata Cruz De Castro 0230111745 77.50 13
Hervely Xavier De Lima 02316938 75.00 14
Gilvan Soares Do Nascimento Júnior 02330520 75.00 15
Giselle Cristina Da Conceição Silva 02310463 75.00 16
Ana Roberta De Lima Freire 02393574 75.00 17
Priscila Naára De Farias 02301000 75.00 18
Daniella Pereira Da Silva Galindo 02328455 75.00 19

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

 

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jessika Mayara Dos Santos 02412498 67.50 36

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – BIÓLOGO

 

411 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – BIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Juliana Dantas De Paula Marques 02870946 101.50 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Kelly Alexandre Martins Soares 0300107272 94.30 10
Francisca Valéria Alencar Fernandes 0300102689 92.80 11
Amanda Roberta Figueiredo Araújo Ferreira 03027761 92.60 12
Evelyne Nascimento Pedrosa 0300103597 92.40 13
Bárbara Pessoa Rafael Fernandes 0300101712 92.40 14
Jackeline Alves De Freitas 03019143 92.10 15
Thais Alves Livio 03083949 92.00 16

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luis Cordeiro Da Silva Filho 03085311 68.20 AUDITIVA 134 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

 

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Douglas Henrique De Holanda Andrade 0330101785 87.75 10
Isabely De Souza Vera Cruz 03301701 85.70 11

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Andréa Barbosa De Melo 02956219 97.50 5

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Isabele Cristina De Oliveira Ordonho 03457029 99.70 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

 

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Aline De Melo Ferraz 03586253 96.00 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Davi Felipe Neves Costa 0370127069 89.80 3

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Fernando Antônio De Barros Góes 04285205 93.96 AUDITIVA 35 1

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

 

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Andrea Santos De Oliveira 04526502 93.34 2
Rejane De Oliveira Luna 04551156 92.63 3

 

CARGO: MÉDICO – ANGIOLOGISTA

 

429 – 3.G.O. MÉDICO – ANGIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Bandeira Mendes Costa 04624206 78.90 2
Rodrigo Canto Carneiro De Albuquerque Azevedo 0460127544 76.60 3

 

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

 

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
José Relder De Oliveira 04706849 74.90 5

 

CARGO: MÉDICO – DERMATOLOGISTA

 

432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Virgínia Paiva Parisio 04927185 101.95 1
Mariana Da Mota Correia Goncalves 0490116171 98.90 2

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Frederico Rangel Araújo Filho 05083942 98.50 4
Juliana Maria Coelho Maia De Almeida 05053530 96.50 5

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marisa Gabriela Maciel Goncalves 05191019 95.00 2
Lilian Rose Maia Gomes 05149443 93.40 3

 

CARGO: MÉDICO – GERIATRIA

 

435 – 3.G.O. MÉDICO – GERIATRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carolina Da Silva Frazão 05253245 87.50 2

 

CARGO: MÉDICO – GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA

 

436 – 3.G.O. MÉDICO – GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Olimpio Alves Maciel Neto 05379175 82.80 1
Núbia Rosa Lopes Freire 05343056 68.00 2
Diene Portela Freitas 05333190 65.30 3

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Alicia Rafaela Martinez Accioly 0540106126 73.80 14
Camila Cardoso Machado 05499111 73.60 15

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Aristóteles Diniz 05505869 69.00 5

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Patricia Rhein Barros 05656397 81.30 6
Thaís Miranda Limeira 05699788 72.90 7

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luís Filipe E Silva Lessa Ferreira 05758200 77.50 5
Marcelo Correa De Araujo Larrazabal 05726498 74.70 6

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafaela Silva Guimarães Gonçalves 06189681 92.72 2
Laurindo Ferreira Da Rocha Junior 0610121174 88.05 3

 

 

GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Mário Victor Figueira Areias 06369566 57.50 70
Adriana Maria Arruda Da Hora 06350918 57.50 71
Francyelle Kelly Andrade Da Silva 06354690 57.50 72
Nathalia Rayanne Torres 06310410 57.50 73
Naevne Silva Da Cunha 0630101456 57.50 74
Aguida Carla Wanderley De Carvalho 06330874 57.50 75
Solange Batista Marinho 0630103009 57.50 76
Geibson Tome De Sousa 06309600 57.50 77
Gleice Clere Santos Da Silva 06351150 55.00 78
Marjorie Moura Da Silva 06337363 55.00 79
Simone Maria De Santana 06382428 55.00 80
Cecilia Daniele Da Conceiçao 06396834 55.00 81
Julya Fernanda Lins Da Silva 06349878 55.00 82
Elisa Juliana Malaquias Dos Santos 06318751 55.00 83
Éryka Lopes Da Silva 06330953 55.00 84
Maria Cecilia Morais Mendonca 06373626 55.00 85
Vania Gomes De Santana 06310979 55.00 86

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rubens Severino Da Silva 06464305 77.50 57
Gabriela Souza Campos 06436088 77.50 58
Nivia Matias Barbosa Francisco 06412151 75.00 59
Juliana Maria Silva De Santana 06440533 75.00 60
Paulo Felipe Lira De Lima Amorim 0640112109 75.00 61
Ligivania Alves De Oliveira De Lemos 06401056 75.00 62
Jefferson Tavares Da Silva 06491241 75.00 63
Elem Farias Pereira 06413168 75.00 64
Sandra Cristina Da Silva 06486073 75.00 65
Pollyana Dos Santos Fernandes 0640121010 75.00 66
Bianca Carvalho Porfírio Da Cruz 06488618 75.00 67
Ligia Cristiane Rodrigues Dos Santos 06401429 75.00 68
Ester  Maria De Deus Anjos Xavier Menezes 06408095 75.00 69
Danilo Martins Roque Pereira 06428417 75.00 70
Jussara Maria Silva De Campos 06424709 75.00 71
Carlos Alberto Dos Santos Freitas 06474299 75.00 72
Maria Adriana Da Silva 06442196 75.00 73
Cristiane Rodrigues De Jesus 06488481 75.00 74
Renata De Vasconcelos Case 06417378 75.00 75
Caroline Cristine Lima De Assis 06473003 75.00 76
Kelmison Pontes Dos Santos Cardoso 06429746 75.00 77
Ana Carolina Cavalcanti Silva De Oliveira 06458016 75.00 78
Gabriela De Andrade Machado 06448499 75.00 79
Débora De Oliveira Nunes 06423428 75.00 80
Elaine Cristina De Oliveira 06499452 75.00 81
Deborah Cecilia Silva De Moraes 0640116769 72.50 82
Debora Santos Nascimento 06462690 72.50 83
Glayse Xavier Gonçalves Dos Santos 0640103124 72.50 84
Célia Maria De Sousa 06457911 72.50 85
Paulina Ferreira Da Silva 06491535 72.50 86
Barbara Cristina De Medeiros Alves 0640113921 72.50 87
Tatiana Maria Dos Santos 06401435 72.50 88
Eva Regina Barbosa Barros 06474371 72.50 89
Dulce Cleide De Carvalho 06485083 72.50 90
Danuza Santos De Almeida 0640114067 72.50 91
Daniela Soares Da Silva 06453382 72.50 92
Camilla Lais Tabosa Dos Santos 06451479 72.50 93
Myrela Dias Barbosa Da Silva 06414858 72.50 94
Jhane Jhannyffer Chayane De Lima 06490414 72.50 95
Paulo Augusto Barbosa 06470514 72.50 96
Luciane Maria Silva Do Nascimento 06467408 72.50 97
Naara Claudia Da Silva 06431080 72.50 98
Evandro Alves Da Silva 06401515 72.50 99

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Andrea Simone Bezerra Pessoa 06452862 57.50 VISUAL 583 5
Giselle Lucena Belizario De Souza 06410667 52.50 VISUAL 865 6

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Nunes Carvalho 06591001 79.80 53
Débora Nunes De Macêdo 0650105122 79.70 54
Thaisa De Carvalho Maciel 06593476 79.70 55
Isabella Azevedo Bezerra 06594276 79.35 56
Artemisa Fernanda Moura Ferreira 0650132519 79.30 57

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Valeria  Correia Moreira 0660126444 93.30 63
Raquel Rodrigues Bezerra Lima 06642028 93.30 64
Silvania Cavalcanti Gomes De Brito 06676092 93.30 65
Tatiane Pedrosa Dutra De Almeida 0660117068 93.20 66
Gisely Santana Farias 06665817 93.00 67
Daniella Patrícia Cândido Rêgo 0660124376 93.00 68
Narjara De Lemos Barbosa 06697206 93.00 69
Fabiana Morais Do Nascimento 06669765 93.00 70
Niége Tamires Santiago De Brito 06678564 93.00 71
Andreza Bandeira Da Silva 0660100795 93.00 72
Jéssica Lima De França 0660104510 93.00 73
Crislaine Cristina Da Silva Gomes 06661835 93.00 74
Karina Thereza Da Silva 0660109448 93.00 75
Roberta Rayssa Magalhães Da Silva 06692263 93.00 76
Marcia Santos Brasil De Souza 06663741 93.00 77
Cristiane Mendes Da Silva 0660118257 92.90 78
Maria Do Socorro Reis Viannês 06697689 92.90 79
Juliana Da Silva Brito 06686315 92.80 80
Fabiola Macieira Rocha 06648484 92.80 81
Carolline Cavalcanti Santana De Melo 06681457 92.50 82
Milena Ribeiro De Moura Lobo 06649426 92.50 83
Lívia Pinheiro Teles 0660116089 92.50 84
Jayanara Priscila Da Silva Lima 0660112353 92.50 85
Taciana Targino De Lima 06678449 92.50 86
Renata Celia De Lira Neves 0660105754 92.50 87
Renata Lima E Silva 06665866 92.50 88
Rozeane Felix De Alencar 06688076 92.40 89
Ana Elisa Costa Melo 0660130133 92.40 90
Gesilda Maia Santa Cruz Da Silva 06639707 92.00 91
Andréa Virgínia Lemos Ferreira 06646771 92.00 92
Larisse Calou Pinheiro De Melo 0660115162 92.00 93
Valeria Da Silva Gomes 06647288 92.00 94
Vanessa Luiza Oliveira Da Silva 0660102965 92.00 95
Natália Fontana 06686322 92.00 96

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luiz Wagner Dos Santos Valentim 06663761 81.70 FíSICA 569 5
Elaine Viviane Da Silva 06621151 81.00 AUDITIVA 577 6

 

Candidatos cujos pedidos de Fim de Fila foram deferidos pela Portaria Conjunta n.º 19/2015 – SESAU/SEADGEP e Portaria Conjunta n.º 25/2015 – SESAU/SEADGEP

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Fim de Fila
Maria De Nazaré Oliveira Souza 07490657 83.90 85
Elisse De Sá Marinho 0740119274 76.90 86
Poliana Vilar Torres 07473952 76.70 87
Vera Lucia De Araujo Cavalcante 0740117477 75.90 88
Maria Betania De Melo Dantas Lins 0740127700 73.50 89
Ludwig Tenório Cruz Gomes Amorim 0740132234 69.10 90

 

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

 

CARGO: ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Idethe Alves De Noronha 0760117587 75.00 10

 

CARGO: ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

 

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Glaucia Silva De Oliveira Fialho 07507166 92.50 12

 

CARGO: ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Michele Cristine De Araújo 07713291 95.50 29
Isabela Larissa Da Silva Novaes 07772289 95.50 30
Rebeca Germana Silva Cabral Bandeira 0770103738 95.30 31

 

CARGO: ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rachel Vaz Nina De Queiroz 07805138 93.00 21
Marina Fonseca De Andrade 07892661 92.50 22
Nayde Albuquerque Ferreira 0780105624 91.95 23

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Da Silva Nunes 08204368 90.00 1
Priscila Gonçalves Ferreira 08248978 90.00 2
Joana Darc Trindade Cardoso 08216993 90.00 3
Carlos Rafael Do Nascimento Pereira 08227422 90.00 4
Gleisy Cristine De Lira Araujo 08219772 87.50 5
Pedro Henrique Da Silva 08247095 87.50 6
Ana Paula Da Silva Clemente 08289816 85.00 7
Nadja Júlia De Melo 08221045 85.00 8
Guarabira Fortunato Da Silva 08200070 85.00 9
Marta Rosangela Ferreira Rocha 08203134 85.00 10
Melina Pantazis De Alencar 08215710 85.00 11
Juliane Catarine Santos 08268035 85.00 12

 

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Elisangela Bezerra Da Silva 0820105227 65.00 VISUAL 368 1

 

CARGO: ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

 

461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Alexandrine Costa De Albuquerque Lima 08367648 102.00 2
Marcos Gomes De Lima 08327960 100.00 3

 

CARGO: ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tassio Correia Da Silva 0850104857 97.80 3

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 077/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2517022015.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 10.07.2015 a 08.08.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIANE MARIA MENDES, matricula nº. 17.434-3,cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 078/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 17.951-5, cargo de Professor 1, classe II, 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 079/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2586332015.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 20.11.2015 a 18.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA LUCIA DA SILVA NUNES, matricula nº. 15.865-8, cargo de Agente Alimentação Escolar III-D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 080/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2587092015.

 

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 24.11.2015 a 22.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora NELMA MARIA DE QUEIROGA MACIEL, matricula nº. 18.675-9, cargo de Professor II,Classe III, 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 081/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 102029/16 datado de 21.01.2016 e protocolo nº. 2611492016.

 

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora MIKELLY MARIA DE SENA, matricula nº. 18.494-2, Cargo Professor 1 Classe III-1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 082/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº 101698/16 datado de 19.01.2016 e protocolo sob nº. 2607982016.

 

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº.139/2014, datada de 19.02.2014, da servidora FARISTELMA ANDRADE TRINDADE, cargo Professor 1 Classe IV 2C , mat. 14.858-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 083/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº.2604292016.

 

 

R E SO L V E:                               

         

                            CONCEDER LICENÇA, sem Vencimentos para acompanhar cônjuge pelo período de 02(dois) anos, em conformidade com Art. 97 § 2º, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora SANDRA UMMEN DE ALMEIDA, matricula nº 13.664-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 084/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº. 101617/16 datado de 14.01.2016 e protocolo 2608072016.

 

 R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 027/2014, datada de 13.01.2014, do servidor JAILSON DE LIMA BARBOSA, matricula nº. 15.026-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 085/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2578802015 EDNA MARIA DAS NEVES 7403-9 Executiva de Educação 2004/2014 24.02.2016 a 22.08.2016
2588682015 KATIA CILENE RAMOS ALVES DE SOUZA 16.201-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2584002015 ENILZA ROSA DO Ó 12.049-9 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.06.2016
2607262016 ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA 12.734-5 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 30.04.2016
2580522015 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS 14.634-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2601282016 MARISTELA VERONICA ANGELO BARRETO 7593-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2573072015 MARIA FREIRE SILVA DE SOUZA 12.370-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.05.2016
2598962015 MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GÔNDOLA 12.721-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 30.04.2016
2573012015 VALDETE DIAS DO EGITO 15.929-8 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2587912015 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2589442015 ALESSANDRA BOA VENTURA DA SILVA CASTRO 14.932-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.05.2016
2592682015 REGINA CELI NUNES DA SILVA 9842-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 29.07.2016
2571102015 SONIA MELO DA SILVA 15.238-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2575672015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2610552016 AMÉLIA JOSÉ SILVA DA SILVEIRA 13.610-7 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2597432015 ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA 12.831-7 Executiva de Segurança Cidadã 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 086/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2608682016, datado de 20.01.2016.

 

  

R E SO L V E:

 

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor CARLOS BRANDT FILHO, mat. 20.039-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 087/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2608412016, datado de 20.01.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor RAFAEL ALESSANDRO FERREIRA GOMES, mat. 19.993-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 20.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 088/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2565202015 CARMELITA BARROS RIBEIRO DA SILVA 9601-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 03.06.2016
2549802015 MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE ANDRADE 9676-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 28.05.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 089/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

 

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

 

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº1507/2015-GAB/SEE, datada de 18.08.2015.

          

          RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

MAT. NOME ADMISSÃO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO
A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
1 151173 ROBERTA GOMES DA SILVA 14/03/2003 91121 07/05/2015 15/03/2015 III D III E
2 159751 SANDRA MARIA SILVA CLEMENTE DE SOUZA 07/05/2003 91244 12/05/2015 08/05/2015 IV D IV E
3 158941 EVANDA CAVALCANTI DE ARAUJO 10/04/2003 91123 07/05/2015 11/04/2015 IV D IV E
4 159786 JOSENITA SENA SILVEIRA DA SILVA 07/05/2003 91282 12/05/2015 19/05/2015 III D III E
5 149705 MARTA PESSOA RODRIGUES 12/03/2003 90986 06/05/2015 13/03/2015 III D III E
6 143391 MARIA DE FATIMA BEZERRA DE FREITAS 24/02/1997 91422 13/05/2015 25/02/2015 III F III G
7 122947 MARIA JOSE DE MELO GOMES 05/02/1990 91512 14/05/2015 06/02/2011 I G I H
8 122947 MARIA JOSE DE MELO GOMES 05/02/1990 91512 14/05/2015 06/02/2014 I H I I
9 159948 JANAINA SILVA DE BARROS 15/04/2003 91712 20/05/2015 16/04/2015 IV D IV E
10 147699 HERALDO FERREIRA DE LIMA 10/03/2003 91785 20/05/2015 11/03/2015 III D III E
11 159735 CARLOS ANDRE DIAS DA SILVA 08/05/2003 91558 15/05/2015 09/05/2015 IV D IV E
12 154415 VALERIA PAZ MACHADO 27/03/2003 91711 20/05/2015 28/03/2015 IV D IV E
13 154814 EDSON VIEIRA DOS SANTOS 01/04/2003 91911 22/05/2015 02/04/2015 IV D IV E
14 153958 ROSANNE LOPES DE BRITO 25/03/2003 91856 21/05/2015 26/03/2015 V D V E
15 153338 ANA CARLA DE ARAUJO FREITAS 21/03/2003 91841 21/05/2015 22/03/2015 III D III E
16 152374 SEVERINO JOSE DONATO FILHO 18/03/2003 91259 12/05/2015 19/03/2015 III D III E
17 168343 IRAJA HERMES DE OLIVEIRA 23/01/2006 91037 06/05/2015 24/01/2015 III C III D
18 150983 JOSE JOAQUIM DA ROCHA NETO 14/03/2003 91905 22/05/2015 15/03/2015 III D III E
19 150860 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14/03/2003 91757 20/05/2015 15/03/2015 III D III E
20 150649 ANDREIA DE FREITAS CAMARA MACEDO 14/03/2003 91661 19/05/2015 15/03/2015 III D III E
21 151360 ALEIDE MARIA CRAVO TEIXEIRA 17/03/2003 91753 20/05/2015 18/03/2015 III D III E
22 159832 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 13/05/2003 91971 26/05/2015 14/05/2012 III C III D
23 159832 MARIA TEIXEIRA DA SILVA 13/05/2003 91971 26/05/2015 14/05/2015 III D III E
24 159778 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15/05/2003 92103 27/05/2015 16/05/2015 III D III E
25 122661 IZAQUIEL SEVERINO DA SILVA 30/01/1990 92130 27/05/2015 09/02/2014 I H I I
26 159913 REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 12/05/2003 92017 26/05/2015 13/05/2015 III D III E
27 151637 IVANCIRLENE FERREIRA DE MIRANDA 14/03/2003 92018 26/05/2015 15/03/2015 III D III E
28 168319 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 19/01/2006 92171 28/05/2015 20/01/2015 III C III D
29 131024 JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA 11/03/1993 99737 24/11/2015 23/05/2011 III H III I

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 090/2016

  

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.652-0 KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER 16.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 91491   23.12.2014 I PARA III
02 18.737-2 ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 84319 14.01.2015 I PARA III
03 18.747-0 MARISTELA MARIA DAL CERO 29.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 83910 05.01.2015 I PARA III
04 18.602-3 VANIA VANILDO SILVA     22.08.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84115 09.01.2015 I PARA II
05 18.456-0 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86357 10.02.2015 I PARA III
06 18.708-9 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86489 11.02.2015 I PARA II
07 18.838-7 MARILIA FERNANDA ALVES CORDEIRO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86447 11.02.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 PORTARIA Nº. 091/2015

 

  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.868-9 JOSE RICARDO SALES DE LIMA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86258 10.02.2015 I PARA II
02 18.802-6 ROSANGELA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86342 10.02.2015 I PARA III
03 18.766-6 ROZALIA SUELE DE CARVALHO 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 86103 05.02.2015 I PARA III
04 18.271-0 ELLEN RODRIGUES PASSOS DE MORAIS     01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85961 05.02.2015 I PARA III
05 18.693-7 ISABELLE LIMA VERAS DE OLIVEIRA 30.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 85966 05.02.2015 I PARA III
06 18.803-4 WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86154 14.02.2015 I PARA III
07 18.544-2 LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS 09.06.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86890 23.02.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 092/2016

  

  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CIS NºS 1410/2015 E 1429/15– GAB/SEE, DATADAS DE 03.08.2015 E 04.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.856-5 EDILENE GOMES DE PADUA WALFRIDO 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86911 23.02.2015 I PARA II
02 18.881-6 SERGIO MARTINS DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87032 08.03.2015 I PARA II
03 18.605-8 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87599 03.03.2015 I PARA II
04 18.880-8 SUZANA VARELA DA SILVA     01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86961 24.02.2015 I PARA II
05 16.745-2 ELIANE DA SILVA RIBEIRO 01.02.2006 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 84699 20.01.2015 II PARA III
06 18.808-5 MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 86180 09.02.2015 I PARA II
07 18.654-6 RUBENICE LINS DE SANTANA 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86166 06.02.2015 I PARA III
08 18.715-1 JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87825 20.03.2015 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 093/2016

 

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI  Nº 1410/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 03.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.213-3 IVANIA FERREIRA DE PAULA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 86188  09.02.2015 I PARA III
02 18.832-8 MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 89636 08.04.2015 I PARA III
03 18.730-5 VALDENIA SANTIAGO DA SILVA 13.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 87470 03.03.2015 I PARA III
04 18.759-3 EURIDES BOMFIM DE MELO      01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87610 03.03.2015 I PARA III
05 18.690-2 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA 17.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 87651 04.03.2015 I PARA II
06 18.503-5 ANA MARIA SALES DE LUCENA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 87665 04.03.2015 I PARA II
07 18.875-1 EDLAMIR COELHO DA SILVA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 87753 04.03.2015 I PARA II
08 18.848-4 LUCIANA MARCELINO DE SOUZA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 86105 05.02.2015 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 094/2016

  

   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 

CONSIDERANDO CI Nº 1454/2015 – GAB/SEE, DATADA DE 10.08.2015.

 

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.245-1 MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 90980  06.05.2015 I PARA  III

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 095/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2609812016, e Parecer nº. 469/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 14.09.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora MARIA AUCIONE PEREIRA DA SILVA, cargo Professor 1 Classe III – 3 E, matrícula nº. 14.807-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28/09/2015 a 02/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 096/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2584162015, e Parecer nº. 022/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 22.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EVA CRISTINA ALVES DE MELO, cargo Agente de Trânsito Transporte I, matrícula nº. 19.758-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/10/15; 02/10/15; 05/10/2015; 24/11/2015; 30/11/15; 03/12/15 e 04/12/15.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 097/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2611242016, e Parecer nº. 576/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 07.12.2015.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora JADEÍRA CUNHA RIBEIRO, cargo Professor 2 Classe II-1A, matrícula nº. 18.305-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 14/12/2015 a 18/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 098/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2588572015, datado de 02.12.2015.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, a servidora NOADYA PRADO FERREIRA, mat. 19.830-7, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 30.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 099/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2612362016, datado de 28.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, a servidora CARLA AGUIAR CABRAL FERNANDES, mat. 19.864-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 10.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 100/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2635/16, datado de 28.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                1-CANCELAR a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 1052/2015, datada 18.12.2015, da servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, mat. 17.389-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.01.2016

 

                              2- EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, mat. 17.389-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº. 101/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 101098/16, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE I 1A, a servidora MARIANE PATRICIA SILVA TEIXEIRA, mat. 17.038-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº. 102/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 102126, datado de 25.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AG MAN INF ESCOLAR –III-D, o servidor ALEXSANDRO MATILDE DE SOUZA, mat. 16.621-9, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 25.01.2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 103/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 021/2016, datada de 12.01.2016, que concedeu Prorrogação da Licença Sem Vencimentos, a servidora KÁTIA MARIA DA SILVA FISHER, mat. 14.094-5 onde se lê: a partir de 02.02.2016 leia-se: a partir de 01.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 104/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.000336, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 25.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, o servidor para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 25.01.2016 a 23.12.2016, ao servidor MARCOS VINICIUS BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 15.316-8, cargo de Professor 2 Classe III-3F , lotado na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 105/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.00322, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 25.01.2016

 

.R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 25.01.2016 a 23.12.2016, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 16.496-8, cargo de Professor 1 Classe I-3E , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 106/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0013.000688, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, datado de 25.01.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no período de 11.01.2016 a 23.12.2016, a servidora NEUSA DE ALBUQUERQUE LINS BRITO, matrícula nº. 13.312-4, cargo de Professor 1 Classe III-3E , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 107/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Parecer nº 021/16-SEADGEP, do servidor  indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2572992015 RAFAEL JOSÉ ALVES BOSSHARD 59.109-8 Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 108/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação através do requerimento nº. 2596/16 datado de 22.01.2016 e protocolo nº. 2612342016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 01(um) ano, a servidora JACQUELINE ALVES BARBOSA, matricula nº. 13.898-3, Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.03.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 109/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento protocolo sob nº 2602652016 datado de 08.01.2016.

 

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 97, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, para acompanhar cônjuge concedida através da Portaria nº. 1123/2014, datada de 22.12.2014, da servidora ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA, cargo Professor 1 Classe II 3E, mat. 14.680-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 110/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 2627/16 datado de 27.01.2016 e protocolo 2612352016.

 

R E SO L V E:

 

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 137/2014, datada de 19.02.2014, da servidora LEONILDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE, matricula nº. 16.048-2, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 06.03.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 111/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 054/2016, datada de 22.01.2016, que concedeu Enquadramento, ao servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.212-9 onde se lê: Matrícula 15.121-9 leia-se: Matrícula 15.212-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 112/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 1053/15, datada de 18.12.2015, que concedeu licença prêmio, referente ao servidor, JOAO ALVES DE ALMEIDA FILHO, mat. 7.354-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo n.º 083/2015: Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico n.º 032/2015;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de fitas para rotuladores, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços                       n.º 001/2016 – SEAJAD;Fornecedor: F5N Distribuição Comércio e Serviços Ltda; CNPJ/MF               n.º 21.211.184/0001-09; Valor Total Estimado: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais);

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO
LOTE 01 FITA COMPATÍVEL PARA ROTULADORES ELETRÔNICO BROTHER PT – 9800PCN COM AS SEGUINTES CARACTERÍSITCAS MÍNIMAS: Tipo da Fita:: TZE-SE4 –  Fita de segurança, (que ao ser deslocada, deixará na superfície uma marca enxadrezada e a fita se torna inutilizável, o que facilita identificar que a etiqueta foi removida. Comprimento: 08  metros. Largura: 18 mm; Cor da Fita: branca; Cor da letra: preta; Composição: Seis camadas; Tipo de Tinta: Transferência térmica; Tipo de Gravação: Entre duas camadas protetoras de película de polietileno (PET); Resistência: Condições extremas de abrasão, temperaturas de -80C a +150C, exposição a produtos químicos e a raios solares, água.

MODELO: BROTHER TZ2-SE4

FABRICANTE : TUTY

750 R$ 83,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 002/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Tomada de Preço nº 002/2015; Objeto Nat.: Obras e Serviços de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JABOATÃOPREV, do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 SEDURBS: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Termo de Rerratificação; Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com retificação na numeração e na data do Contrato em epígrafe: Número do Contrato: Onde se lê: Contrato nº 006/2015 SEDURBS; Leia-se: Contrato nº 010/2015 – SEAJAD; Data do Contrato:Onde se lê Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2015; Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2015; DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de julho de 2015;

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior;

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 097/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa                        nº 024/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Travessa do Progresso, nº 2120, Casa D, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Fernandes Tavares; Contrato nº 105/2015 – SEDEMS; Locador: José Manoel de Albuquerque; CPF/MF sob o nº 033.936.234-00; Valor mensal do contrato: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 049/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência     nº 017/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou  Serviços de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional, administrativa e de espaços públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03.Contrato nº 008/2014 – SEINFRA;Contratada: CBL Empreendimentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o                                         nº 13.838.224/0001-19; Sexto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A cessão de crédito orçamentário, da Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos  cinquenta  mil reais) em favor da Secretaria Executiva de Educação, sem acarretar alteração no valor contratual;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015;

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação;

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

 

Processo Administrativo nº 020/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Dispensa                   nº 001/2015; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço e engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução das obras de complementação da construção da Escola de Sucupira, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 055/2015 – SEDEMS ; Contratada: Barros & Araújo Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44; Valor contratado: R$ 1.112.201,69 (um milhão, cento e doze mil, duzentos e um reais e sessenta e nove centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias ; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 120 (cento e vinte) dias;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 122/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº 006/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos sólidos provenientes das Unidades de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 219/2010 – SESA; Contratado: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA; CNPJ/MF sob o nº 01.568.077/0001-25; Valor atual contrato: R$ 177.591,69 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº. 003/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº. 002/2013; Objeto Nat.: Obra e/ou serviço e engenharia; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados de engenharia para a construção de uma Maternidade de Jaboatão dos Guararapes no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 024/2013 – SESAU; Contratada: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.731.208/0001-06; Valor contratado: R$ 22.949.316,53 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos); Segundo Termo Aditivo; Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias; Prazo acrescido: 270 (duzentos e setenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2015

Gessyanne Vale Paulino

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos:

 

 

Processo Administrativo nº 098/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 025/2014; Objeto Nat: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em equipamentos fisioterapêuticos e fonoaudiológicos, com fornecimento de peças de pequeno valor, dos Centros de Reabilitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n°. 057/2014 – SESA; Contratado: Rawell Comércio e Serviços Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 05.387.950/0001-34; Valor atual do contrato: R$ 195.213,36 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e treze reais e trinta e seis centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses;Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 106/2014; Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa n.º 006/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua São Domingos, nº 51, Rio Das Velhas, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unidade de Saúde Familiar Rio Das Velhas;Contrato  n.º 053/2014 – SESA; Locadora: Associação Beneficente Novo Guararapes; CNPJ/MF sob o nº 08.796.773/0001-38; Valor atual contratado: R$ 900,00 (novecentos reais)

Primeiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 100,00 (cem reais):Valor suprimido acumulado:      R$ 100,00 (cem reais): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose em cardiologia para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 067/2010 – SESA: Contratada: Ergocárdio Medicina Ltda: CNPJ/MF                               n.º 70.223.771/0001-23: Valor Atual do Contrato: R$ 371.712,00 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e doze reais): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo Acrescido: 03 (três) meses; Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses;

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 056/2010 – SESA: Contratada: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda: CNPJ/MF n.º 00.830.329/0001-80: Valor Atual do Contrato: R$ 348.682,80 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos): Oitavo Termo Aditivo

Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 115/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Dispensa nº 049/2010: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Comendador José Didier,nº 300,  Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Centro de Administração Base de Apoio de Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU: Contrato nº 191/2010 – SESA: Locadora: Julieta Estima Borba: CPF/MF sob o nº 194.402.004-72: Valor mensal do contrato: R$ 5.336,17 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).: Sexto Termo Aditivo : Valor suprimido: R$ 629,58 (seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 629,58 (seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e oito centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS, na especialidade de diagnose otorrinolaringlologia  para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 062/2010 – SESA: Contratada: Laboratório Geral de Análises Clínicas de Prazeres Ltda: CNPJ/MF n.º 11.181.344/0001-60: Valor Atual do Contrato: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 068/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial  nº 015/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Prestação de serviço de locação de veículos automotores, ano/modelo 2014 para suprir as necessidades de transporte da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 01, Planilha 01: Contrato nº. 045/2014 – SESA: Contratado: Kadore Comércio Terceirizados Ltda: CNPJ/MF sob o 11.508.867/0001-79: Valor contratado: R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta seis mil reais): Segundo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Inexigibilidade n.º 001/2010: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários dos SUS,  no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato n.º 055/2010 – SESA

Contratada: Clinica Radiológica de Jaboatão: CNPJ/MF n.º 09.722.257/0001-21: Valor Atual do Contrato: R$ 422.713,20 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e treze reais e vinte centavos): Oitavo Termo Aditivo: Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 03 (três) meses: Prazo Acrescido Acumulado: 66 (sessenta e seis) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 118/2014: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Presencial nº 026/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Prestação de serviços contínuo de alimentação individual tipo quentinhas (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no Centro de Referência Especializada da Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 087/2014 – SEAS: CONTRATADA: Havana Gonçalves de Carvalho Refeições ME: CNPJ/MF sob o nº 10.840.607/0001-33: Valor contratado: R$ 69.948,00 (sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais): Terceiro Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 9.715,00 (nove mil, setecentos e quinze reais): Valor acrescido acumulado: R$ 17.487,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais):

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 034/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambas os sexos, em regime de longe permanência em situações de vulnerabilidade e /ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA: CNPJ/MF sob o nº 41.089.855/0001-18: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015.: Valor Estimado: R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais): Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Convênio nº. 035/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças de 06 a 12 anos idades Comunidade de Barra de Jangada e Bairro circunvizinhos, promovendo o desenvolvimento a criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Centro Educacional e Social das Marinas: CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015: Valor Estimado: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais): Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

Convênio nº. 036/2015 – SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longe permanência em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores do Alto da Colina – AMAC: CNPJ/MF sob o nº 10.668.028/0001-55: Prazo: O Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2015:Valor Estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão repassados em parcela única, com conformidade com o Plano de Trabalho: Fundamento legal: Resolução 002/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 014/2015 – SEAS: Objeto Descr.: O presente instrumento tem como finalidade proceder  com a alteração do Tesoureiro do Centro Educacional e Social das Marinas, que passará a ser o Sr. Jakson Dornelles Maciel Damasceno, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 7346182 – SDS/PE: CPF/MF sob o nº 078.535.774-27: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Centro Educacional e Social das Marinas: CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61: Primeiro Termo Aditivo:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat,: Compras: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata De Registro de Preços nº 013/2015 – SEDURBS: Fornecedor: Fardas Bahia e Equipamentos De Proteção Individual Ltda – ME: CNPJ/MF sob o n° 03.118.420/0001-65: Valor estimado: R$ 25.500,00( vinte e cinco mil e quinhentos reais)

 

LOTE 20:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CALÇA BRIM TIPO PIJAMA- AZUL ROYAL UNID 500 21,90
2 CALÇA BRIM COM GOLA V- AZUL ROYAL UNID 500 21,90
3 BONÉ- AZUL ROYAL UNID 500 5,00
4 CAMISA POLO- COM BOLSO- AZUL ROYAL UNID 50 22,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura:

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

 

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 011, de 27 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SEVERINA DE BRITO BEZERRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12590-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 

  

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

  

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por incorreção

                     

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 014/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

 CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 014/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 020/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, matrícula nº 16.767-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 015/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 015/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

R E S O L V E:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 023/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de DEBORA GOMES SOARES DA SILVA, matrícula nº 15.292-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 016/2016 – CG/1ª CPIA

 

  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 016/2016 – 1ª CPIA, datada de 12 de fevereiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 022/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ALINE KUNISCKI MONTEIRO ALBUQUERQUE LINDOZO, matrícula nº 18.618-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

ONDE SE LÊ: 15- ESTRELA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ N° 21.458.610/0001-03, com sede à Rua Maestro Francisco Antonello nº 301, CEP 81.030-100, Fanny, Curitiba/PR, fone (41) 3079-4646, com o valor total de R$ 2.474.109,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e nove reais), conforme especificações abaixo:

  1. a) PLANILHA 02 – COTA RESERVADA DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04-A Amoxicilina  Cápsula de 500mg 375.000 0,21 0,12
07-A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) 50.000 1,81 1,08
08-A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg 800.000 0,06 0,05
09-A Atenolol Comprimido de 50mg 875.000 0,04 0,04
14-A Captopril Comprimido de 25mg 1.500.000 0,03 0,02
15-A Carbamazepina  Comprimido de 200mg 2.250.000 0,12 0,08
16-A Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) 500.000 0,60 0,44
26-A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g 50.000 0,76 0,60
28-A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg 950.000 0,07 0,05
29-A Enalapril, maleato Comprimido 20mg 1.000.000 0,08 0,05
32-A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador 6.250 8,13 5,20
35 -A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg 500.000 0,10 0,06
36-A Furosemida Comprimido 40mg 750.000 0,06 0,04
37-A Glibenclamida Comprimido 5mg 1.500.000 0,06 0,03
39 -A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg 62.500 0,43 0,39
41 -A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg 2.375.000 0,05 0,02
48-A Losartana Potássica Comprimido de 50mg 3.750.000 0,08 0,04
50-A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 2.250.000 0,13 0,07
53-A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador 15.000 4,41 3,55
54-A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 22.500 1,72 1,53
55-A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 17.500 5,41 5,41
59-A Omeprazol Comprimido de 20mg 1.500.000 0,09 0,04
62-A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml 12.500 3,86 3,25
67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg 2.000.000 0,11 0,07
68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g 9.000 4,17 3,26
  1. a) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g 20.000 2,62 2,12
74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg 4.000.000 0,02 0,02
75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg 2.000.000 0,04 0,04
78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg

150.000 0,15 0,14
79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg 180.000 0,37 0,30
88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml 1.000 2,12 2,04
99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg 65.000 0,72 0,57
100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml 6.500 4,23 3,22
106 Fluconazol Cápsula 150mg 120.000 0,29 0,22
112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml 1.000 2,97 2,65
116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml 40.000 1,49 1,01
119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg 150.000 0,33 0,09
121 Ivermectina Comprimido de 6mg 35.000 0,41 0,31
123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) 100.000 0,49 0,20
124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg 10.000 1,94 1,28
125 Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg 250.000 0,16 0,12
126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg 300.000 0,19 0,13
128 Loratadina Comprimido de 10mg 500.000 0,07 0,05
133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml 7.800 1,92 1,83
 138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml 95.000 0,71 0,53
 145 Prednisona Comprimido de 5mg 250.000 0,10 0,08
 146 Prednisona Comprimido de 20mg 320.000 0,14 0,12
 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml 5.000 4,68 3,72
 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g 70.000 0,49 0,41
 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml 13.000 4,03 2,90
 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg 80.000 0,09 0,06

 

LEIA-SE 15- ESTRELA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI – CNPJ N° 21.458.610/0001-03, com sede à Rua Maestro Francisco Antonello nº 301, CEP 81.030-100, Fanny, Curitiba/PR, fone (41) 3079-4646, com o valor total de R$ 2.474.109,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e nove reais), conforme especificações abaixo:

  1. a) PLANILHA 02 – COTA RESERVADA DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04-A Amoxicilina  Cápsula de 500mg 375.000 0,21 0,12
07-A Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg +125mg) 50.000 1,81 1,08
08-A Anlodipino, Besilato Comprimido de 10mg 800.000 0,06 0,05
09-A Atenolol Comprimido de 50mg 875.000 0,04 0,04
14-A Captopril Comprimido de 25mg 1.500.000 0,03 0,02
15-A Carbamazepina  Comprimido de 200mg 2.250.000 0,12 0,08
16-A Carbonato de Cálcio + colealciferol Comprimido (500mg+400UI) 500.000 0,60 0,44
26-A Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g 50.000 0,76 0,60
28-A Enalapril, maleato Comprimido de 10mg 950.000 0,07 0,05
29-A Enalapril, maleato Comprimido 20mg 1.000.000 0,08 0,05
32-A Estriol Creme Vaginal 1mg/g -Bisnaga 50g c/ aplicador 6.250 8,13 5,20
35 -A Fluoxetina, cloridrato Cápsula de 20mg 500.000 0,10 0,06
36-A Furosemida Comprimido 40mg 750.000 0,06 0,04
37-A Glibenclamida Comprimido 5mg 1.500.000 0,06 0,03
39 -A Glycine Max L. Cápsulas de 150mg 62.500 0,43 0,39
41 -A Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg 2.375.000 0,05 0,02
48-A Losartana Potássica Comprimido de 50mg 3.750.000 0,08 0,04
50-A Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 2.250.000 0,13 0,07
53-A Metronidazol Creme ou Gel Vaginal 10% – Bisnaga  50g c/ aplicador 15.000 4,41 3,55
54-A Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 22.500 1,72 1,53
55-A Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 17.500 5,41 4,70
59-A Omeprazol Comprimido de 20mg 1.500.000 0,09 0,04
62-A Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/mL Frasco c/ 60ml 12.500 3,86 3,25
63-A Prometazina, Cloridrato – Comprimido de 25mg 250.000 0,06 0,06
67-A Sinvastatina Comprimido de 20mg 2.000.000 0,11 0,07
68-A Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo c/ 30g 9.000 4,17 3,26
  1. a) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
73 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga c/ 10g 20.000 2,62 2,12
74 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg 4.000.000 0,02 0,02
75 Ácido Fólico Comprimido de 5mg 2.000.000 0,04 0,04
78 Alopurinol  – Comprimido de

300mg

150.000 0,15 0,14
79 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg 180.000 0,37 0,30
88 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml Frasco com 20 ml 1.000 2,12 2,04
99 Eritromicina, estolato Comprimido 500mg 65.000 0,72 0,57
100 Eritromicina, estolato Suspensão Oral 25mg/ml -Fraco c/ 60ml 6.500 4,23 3,22
106 Fluconazol Cápsula 150mg 120.000 0,29 0,22
112 Haloperidol  Solução Oral 2mg/ml-Frasco c/ 20ml 1.000 2,97 2,65
116 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas c/ 30 ml 40.000 1,49 1,01
119 Issosorbida, mononitrato Comprimido de 20mg 150.000 0,33 0,09
121 Ivermectina Comprimido de 6mg 35.000 0,41 0,31
123 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg) 100.000 0,49 0,20
124 Levonorgestrel Comprimido de 1.5mg 10.000 1,94 1,28
125 Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg 250.000 0,16 0,12
126 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg 300.000 0,19 0,13
128 Loratadina Comprimido de 10mg 500.000 0,07 0,05
133 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 100ml 7.800 1,92 1,83
 138 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml -Frasco gotas c/ 15ml 95.000 0,71 0,53
 145 Prednisona Comprimido de 5mg 250.000 0,10 0,08
 146 Prednisona Comprimido de 20mg 320.000 0,14 0,12
 149 Ranitidina, cloridato Xarope 15mg/mL -Frasco c/ 120ml 5.000 4,68 3,72
 152 Sais para reidratação Oral Pó para Solução Oral Sachê c/ 27,9g 70.000 0,49 0,41
 157 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml 13.000 4,03 2,90
 159 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg 80.000 0,09 0,06

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016. Maria do Carmo Pontual de  Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                            SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00; Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85; Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25 (noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais); R$ 364.794,70(trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos)  e R$ 123.102,70 (cento e vinte e três mil, cento e dois reais e setenta centavos), respectivamente.Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Francisco José Amorim de Brito

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

(Republicado por incorreção nos valores dos lotes 14 e 15).

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 037/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral, no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, do dia 01 de junho de 2013, que tornou pública a relação de Escolas de Tempo Integral;

CONSIDERANDO que conforme CI nº 006/2016 – SDE, a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida foi incluída no Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida passou a oferecer atendimento em tempo integral aos estudantes, conforme a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, nº 86, do dia 10 de maio de 2013.

 

RESOLVE:

 

I – INCLUIR no Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, a Escola Municipal abaixo relacionada, nos termos do Artigo 1º, da Lei nº 849/2013:

 

ESCOLAS REGIONAL
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida 5

 

II – Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2016.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 




16 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°026 – Jaboatão dos Guararapes

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente de Gestão de Pessoas 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Sandra Cristhianne França Correia Assistente Técnico de Gestão 588991 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer
Susana Caçula de Lima Chefe de núcleo de Pessoa Idosa 590118 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer

Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Fevereiro 2016.

 

MARCUS SANCHEZ

Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

ADRIANA ALVES

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 02/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo 01 (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.

1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargo para preenchimento de vaga aberta para a função de Agente Social do Programa Vida Saudável, a ser implantado no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

  1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES.

3.1. Agente Social desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

FUNÇÃO Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO – Nível Médio completo;

– Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 6.2.2 do presente edital.

ATRIBUIÇÕES ·         Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;

·         Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa;

·         Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;

·         Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade;

·         Participar das ações de Formação Continuada;

·         Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

VAGAS 01 (uma)
REMUNERAÇÃO (R$) 600,00
JORNADA DE TRABALHO 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais

 

  1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

4.1. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.2. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

4.3. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.4. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 18/02 e 19/02, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial

 

6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) A inscrição é gratuita.
  4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Médio (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 20
60 horas/aula a 89 horas/aula 5
90 horas/aula a 119 horas/aula 5
Acima de 120 horas/aula 5
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
 

Comprovação de experiência nas áreas de ginástica, hidroginástica, danças, orientação de caminhada, Ioga, jogos de salão, lutas, modalidades coletivas, modalidades individuais e/ou excursões culturais.

 

06 meses 10 80

 

01 ano ou acima 10
Comprovação de experiência profissional da área de educação física, lazer e cultura voltada a pessoa idosa. 06 meses 5
01 ano 5
01 ano e 06 meses 5
02 anos 5
02 anos e 06 meses 5
03 anos ou acima 5
Experiência em atividades que envolvam mobilização social nas áreas de esporte, lazer e cultura. 06 meses 10
01 ano 10
01 ano e 06 meses ou acima 10

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverão apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

 

 

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.

 

 

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

 

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. Para todos os candidatos classificados na função de Nível Médio documento comprobatório de conclusão de Ensino Médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
  4. c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
  5. d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
  6. e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
  7. f) declaração de bens;
  8. g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  9. h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
  10. i) 01 (uma) Foto 3×4;
  11. j) comprovante de residência, atualizado;
  12. k) certidão de nascimento / casamento;
  13. l) certidão negativa de antecedentes criminais.
  14. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

 

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais sendo de segunda-feira a sexta-feira, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.

13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.

13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível médio de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.

13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


 

ANEXO I

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

     Agente Social de Lazer e Esporte Recreativo
Candidato (a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

 

Data: Assinatura do candidato (a):

 

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 

 

 

ANEXO II – MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Cursos Extracurriculares:

Experiência Profissional:

 

 

Observação: Por favor, não preencher manualmente.

ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL SEEL/SEADGEP 16/02 16/02 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 18/02 19/02 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 22/02 22/02 09h às 13h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEEL 23/02 29/02 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

01/03 01/03 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 02/03 02/03 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

04/03 04/03 Online

 

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Jaboatão dos Guararapes, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 




12 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°025 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2016 – CINFRA – Nat.: Serviço – Obj. Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: para: LOTE 01: R$ 3.148.732,19 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos); LOTE 02: R$ 2.900.549,10 (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos); LOTE 03: R$ 2.700.054,46 (dois milhões, setecentos mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e LOTE 04: R$ 2.781.096,99 (dois milhões, setecentos  e oitenta e um mil, noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao: CONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX, constituído pela empresa: VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.691.262/0001-09 com sede na Av. Guararapes, nº 200, Bairro Jardim Atlântico, Olinda/PE e pela: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.480.104/0001-08, com endereço na SCIA Quadra 14, Conjunto 10, Lote 07, Zona Industrial, CEP: 71.250-150 – Brasília/DF, que ofertou para o LOTE 01: R$ 3.132.993,49 (três milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos); LOTE 02: R$2.886.002,83 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, dois reais e oitenta e três centavos); LOTE 03: R$ 2.686.522,55 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos) eLOTE 04: R$ 2.767.196,47 (dois milhões, setecentos  e sessenta e sete mil, cento noventa e seis reais e quarenta e sete centavos.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2016.

 

Carla Gabriela dos Santos Cunha

Presidente.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°081/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, VISANDO ATENDER AO CREAS-POP E CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 80.779,23 (Oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 72.857,83 (Setenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos) e LOTE 02: R$ 7.921,40 (Sete mil, novecentos e vinte um reais e quarenta centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 01.387.783/0001-70, situada na Av. Agamenon Magalhães, nº116-B, CEP: 54.320-030, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, que ofertou para oLOTE 01 o valor de R$ 71.800,10 (Setenta e um mil, oitocentos reais e dez centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$ 7.259,00 (Sete mil, duzentos e cinqüenta e nove reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Janeiro de 2016.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

CARMELÚCIA GALVÃO

Secretária Executiva de Assistência Social (Em exercício).

 

   

                                                            

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº036/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas – SEPSI. Objeto Natureza: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 74.889,83 (Setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: COM VIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.272.030/0001-69, situada na Rua Job Lobo, nº60, CEP: 63.122-055, Santa Luzia, Crato/CE, que ofertou o valor de R$ 74.189,92 (setenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2016.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

CARMELÚCIA GALVÃO

Secretária Executiva de Assistência Social (em exercício).

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

 AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI). 

 

PROCESSO Nº. 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 – Objeto Nat.: Serviço.   Objeto Desc.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 958.886,34  (novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 347.950,77; LOTE 01-A: R$ 115.983,59; LOTE 02: R$ 136.110,93; LOTE 02-A: R$ 45.370,31; LOTE 03: R$ 166.428,00; LOTE 03-A: R$ 55.476,00; LOTE 04: R$ 15.504,50; LOTE 05: R$ 13.946,00; LOTE 06: R$ 16.179,20;LOTE 07: R$ 38.412,04; LOTE 08: R$ 7.525,00; Data de Abertura: 26/02/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.255/2016

 

EMENTA: Denomina de Rua Princesa Leopoldina, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, que se inicia no logradouro da Rua: Rocha Grafite e finaliza na Rua inexistente, em Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, de Rua Princesa Leopoldina, a artéria localizada na Comunidade São Salvador, no Bairro de Prazeres – 5ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 21 de janeiro de 2016.

 

  

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 




06 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°024 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto nº  09 /2016

 

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º-  Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como  Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe de cada órgão.

Art. 2.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  04 de fevereiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  10/2016

 

EMENTA: Autoriza o uso da bandeira – 2, para os serviços de táxi comum e especial do Município, no período carnavalesco de 2016 especificado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para o Serviço Municipal de Táxi comum e especial, a partir das 06 h do dia 05 de fevereiro de 2016 às 06 h do dia 10 de fevereiro de 2016.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Fevereiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1265/2016

 

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001 e a Lei Municipal nº 224/1996, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º.  Os artigos da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13. Considera-se base de cálculo das contribuições, para os efeitos desta Lei, o total das parcelas de remuneração mensal percebido pelo segurado, excluídas:

 

I – as diárias para viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal;

II – a ajuda de custo;

III – o salário-família;

IV – indenização de transporte;

V – auxílio-alimentação;

VI – auxílio creche;

VII – abono de permanência;

VIII – parcelas remuneratórias quando lei específica prever a exclusão;

IX – outras parcelas que tenham caráter indenizatório.”

(…)

“Art. 13-B – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no art. 33-A.

  • 1º. (…)
  • 2º. (..)
  • 3º (…)
  • 4º. (…)
  • 5º. (…)
  • 6º. (…)
  • 7º. (…)”

(…)

“Art. 18 (…)

I – (…)

II – (…)

III – (…)

 

  • 1º Os proventos da aposentadoria, dos servidores inativados pela regra do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, por ocasião da sua concessão, serão calculados conforme o artigo 13-B e seus parágrafos, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13 desta Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no artigo 33-A.
  • 2º (…)
  • 3º (…)
  • 4º (…)
  • 5º (…)
  • 6º (…)”

“Art. 33-A. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de suas concessões com base nas regras constitucionais permanentes do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ou com base nas regras constitucionais de transição, previstas na Emenda à Constituição nº 41/03 e na Emenda à Constituição nº 47/05, não poderão exceder a remuneração ou o subsídio do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, e não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, salvo em caso de divisão entre aqueles que fizerem jus aos benefícios de pensão de que trata este artigo.”

“Art. 35-A. Os servidores inativos e pensionistas do Município, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefício em 31 de dezembro de 2003, data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/03, participarão do custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município, com percentual de contribuição igual ao estabelecido para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme Fundo Previdenciário a que pertencer.

  • 1º (…)
  • 2º (…)
  • 3º (…)”

(…)

“Art. 70. (…)

  • 1º. A contribuição mensal dos segurados para o regime de previdência municipal corresponderá ao valor decorrente da aplicação de alíquotas incidentes sobre o total das parcelas remuneratórias do servidor, observado o disposto no Art. 13 desta Lei, cujos percentuais são os seguintes:
  1. a) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado instituído pelo art. 71-A desta Lei;

 

  1. b) 14 % (quatorze por cento) para o segurado pertencente ao Fundo Previdenciário Financeiro instituído pelo art. 71-B desta Lei.
  • 2º. Para o cálculo das contribuições incidentes sobre a gratificação natalina, serão observadas as mesmas alíquotas do parágrafo anterior.
  • 3º. Exclusivamente ao segurado que satisfizer as exigências para aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, III, “a”, da CR/88, ou que satisfaça as exigências dos artigos 2º e 3º da Emenda à Constituição nº 41/03, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.”

“Art. 70-A. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com percentuais iguais aos estabelecidos para os segurados em atividade, conforme o Fundo Previdenciário a que pertencer, sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. (…)”

(…)

“Art. 71. (…)

Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o vencimento básico e sobre as vantagens permanentes percebidas pelo servidor pertencente ao Fundo Previdenciário Capitalizado e ao Fundo Previdenciário Financeiro, instituídos respectivamente pelos arts. 71-A e 71-B desta Lei, e corresponderá aos seguintes percentuais:

 

  1. a) 20,65% (vinte vírgula sessenta e cinco por cento) de janeiro de 2016 a dezembro de 2016;
  2. b) 21,15% (vinte e um vírgula quinze por cento) de janeiro de 2017 a dezembro de 2017;
  3. c) 21,64% (vinte e um vírgula sessenta e quatro por cento) de janeiro de 2018 a dezembro de 2018;
  4. d) 22,00% (vinte e dois por cento) de janeiro de 2019 até dezembro de 2046, quando nova lei, se for oportuno, disciplinará a matéria.”

 

“Art. 71-A (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea a, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)”

“Art. 71-B (…)

Parágrafo único. (…)

I – contribuição prevista no artigo 70, § 1º, alínea b, no tocante aos segurados em atividade referidos no caput do presente artigo;

II – (…)

III – contribuição do Município, suas autarquias e fundações, prevista no Parágrafo Único, do artigo 71 desta Lei;

IV – (…)

V – (…)

VI – (…)

VII – (…)

VIII – (…)”

Art. 2º. O artigo 73 da Lei 224/1996 passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 73. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídas suas autarquias e fundações, vinculados ao regime próprio de previdência social de caráter contributivo e solidário, é assegurada a incorporação aos proventos de aposentadoria do resultado monetário obtido pela contabilização proporcional do tempo de contribuição de quaisquer vantagens remuneratórias transitórias que tenham composto a base de cálculo contributiva, ainda que decorrentes de local de trabalho, função de confiança ou cargo em comissão, desde que tenham sido percebidas por mais de 11 meses, consecutivos ou não.

  • 1º Na contabilização mencionada no caput deste artigo, será considerada a média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória que tenha composto a base de cálculo durante todo o período contributivo, observada a atualização monetária prevista no § 4º deste artigo.
  • 2º O numerador do cálculo para alcançar-se a proporcionalidade corresponderá ao valor monetário da média aritmética simples da vantagem remuneratória transitória, e o denominador corresponderá à quantidade de meses de contribuição necessária à aquisição da aposentadoria com proventos integrais, respeitando-se as regras das aposentadorias especiais.
  • 3º. A proporcionalidade da vantagem transitória a ser incorporada aos proventos de aposentadoria equivale ao produto da multiplicação do índice encontrado segundo a fórmula do § 2º deste artigo pela quantidade de meses por meio dos quais a vantagem transitória foi percebida.
  • 4º. A vantagem remuneratória transitória sujeita à média aritmética simples terá os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social.

 

Art. 3º. Ao servidor da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes que, em até 36 (trinta e seis) meses contados da data de vigência desta lei, aposentar-se pelo art. 40, § 1º, III, alíneas “a” e “b”, ou § 5º do mesmo artigo, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/03, ser-lhe-á garantido um abono indenizatório correspondente à soma de três valores líquidos de proventos de aposentadoria, cuja importância adimplir-se-á em três vezes consecutivas após o julgamento de legalidade da concessão de inativação proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O abono mencionado no caput deste artigo será satisfeito pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes por meio de dotação orçamentária própria, cujos valores serão repassados ao órgão previdenciário que se encarregará de fazer os pagamentos juntamente com os proventos e pensões.

Art. 4°. O erro administrativo, cujo resultado signifique a anulação do ato de concessão de aposentadoria, atribui ao servidor prejudicado o direito de ter contabilizado o período em que esteve equivocadamente inativado como tempo de contribuição, de cargo, de carreira e de serviço público, para satisfazer as exigências objetos da anulação e pleitear nova concessão de aposentadoria.

  • 1°. As vantagens que se encontravam em percepção na data de publicação do ato de aposentadoria anulado serão contabilizadas durante o período em que o servidor esteve equivocadamente inativado para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da última remuneração do cargo efetivo, bem como para efeito de novo cálculo de proventos integrais ou proporcionais da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições.
  • 2º. Com vistas a satisfazer o caráter contributivo e solidário, bem como os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, o Município do Jaboatão dos Guararapes e o servidor, contemplado com a contabilização dos períodos previstos no caput deste artigo, recolherão contribuições previdenciárias retroativamente, com base em alíquota incidente sobre os valores até então percebidos a título de proventos, em percentual igual ao que contribuiriam se na ativa o servidor estivesse, durante período equivalente ao que esteve equivocadamente inativado e necessário à nova concessão de aposentadoria.
  • 3º. Caso o servidor equivocadamente inativado faleça antes da aplicação da decisão que impugne o ato concessivo de aposentadoria, os direitos e obrigações previstos neste artigo atingirão seus dependentes e consequentes pensionistas.
  • 4º. Os preceitos deste artigo aplicam-se em quaisquer hipóteses de reversão, ainda que não provenientes de erro administrativo.

Art. 5º. A Administração Pública responsável pela previdência dos servidores públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes decai do direito de anular ou rever os atos concessivos de aposentadoria ou pensão em cinco anos, contados da data do julgamento de sua legalidade e registro pelo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, e, no mesmo prazo de cinco anos, prescreve para o servidor a pretensão de anular ou rever o ato concessivo, contado a partir da data de publicação da concessão.

  • 1º Os prazos de decadência para a Administração Pública anular atos que não dependam de apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, contam-se a partir de sua publicação.
  • 2°. As parcelas pecuniárias que integram o ato concessivo compreendem o fundo de direito do próprio ato.
  • 3. Caso haja a impossibilidade de provar-se a materialidade da data do ato concessivo, os cinco anos da decadência, previstos no § 1º deste artigo, e de prescrição, mencionados no caput, contar-se-ão da percepção do primeiro pagamento.
  • 4º. Considera-se exercido o direito de revisão ou de anulação qualquer medida da autoridade administrativa que importe em retificação ou extinção de parcelas pecuniárias.

Art. 6º. As medidas de revisão da autoridade administrativa que modifiquem ou extingam direitos previdenciários exigem notificação para o exercício do devido processo legal, no prazo de trinta dias contados do efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço do servidor constante em sua pasta funcional.

Art. 7º. A decadência e a prescrição tratadas no artigo 5º desta Lei alcançam os atos de concessão de benefícios previdenciários pretéritos e futuros.

Art. 8°. As férias e a licenças-prêmio adquiridas até a vigência da EC n° 20/98 serão contabilizadas em dobro, se usadas para contagem de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria.

Art. 9º. A Junta Médica do Município, por um de seus médicos, é competente para atestar se a causa da aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, indicando, nas três últimas hipóteses, apenas o preceito legal que as disciplina.

Art. 10. O Parágrafo único do art. 208 da Lei Municipal n° 224/96 não se aplica para efeitos previdenciários.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 13 e o artigo 33 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os preceitos correspondentes às contribuições sociais tratadas nesta, que só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 016, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a RIZONETE DO CARMO PEDRO DA SILVA, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Especialidade Agente de Combate a Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 17.844-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 017, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANA CATARINA CORREIA DE BARROS, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 16.847-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 PORTARIA Nº 018, de 04 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a VALDECI DE ARAGÃO LOPES, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.722-9, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

PORTARIA Nº. 029/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2443/16, datado de 08.01.2016 e Protocolo 2603492016.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I, a servidora MARILEIDE JOSEFA DA SILVA RODRIGUES, mat. 19.184-1, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.02.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 030/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604572016, datado de 13.01.2016.

 

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOSE EMERSON DO PRADO, mat. 19.528-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 031/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2604552016, datado de 13.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA, mat. 19.536-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 032/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 315/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Trânsito e Transportes, ANA CLAUDIA DE ANDRADE NASCIMENTO, mat. nº 19.397-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, a partir de 15.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 033/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 002/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, MARIA LUCIA DA SILVA, mat. nº 18.129-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 05.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 034/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 004/2016.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 18.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 035/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 007/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III 7N, FLÁVIA MONTEIRO PESSOA, mat. nº 09.219-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 27.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 036/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 1030/2015, datada de 11.12.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA mat.13.183-0 onde se lê: Período 04.01.2016 a 02.02.2016 leia-se: Período 08.01.2016 a 07.02.2016, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 037/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2588792015.

 

R E SO L V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.11.2015 a 29.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matricula nº. 14.641-2, cargo de Professor 1, classe III, 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 038/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2606172016.

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 28.12.2015 a 26.03.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2, cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 039/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

EXCLUIR, o nome do servidor JOSE ALEXANDRE DA SILVA, mat. 12.187-8 da Portaria de nº. 1031/2015 datada de 11.12.2015 por motivo de falecimento, que concedeu licença prêmio no período de 04.01.2016 a 02.04.2016, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 044/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2534342015 KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA 15.354-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Junho de 2020
2540372015 SEVERINA DE BRITO BEZERRA 12.590-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 27.07.2020
2491252015 EDUARDO DA SILVA PEREIRA 16.639-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Impossibilidade de substituição na unidade
2558982015 MARIA DA PENHA DA SILVA 9794-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.06.2016
2503392015 RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL 15.190-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.02.2019
2513002015 MARIA DOS PRAZERES DE MELO 12.152-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Novembro de 2019

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 045/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592042015, e Parecer nº. 003/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JEFFERSON SANTOS COSTA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.520-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.12 a 07.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 046/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2597072015, e Parecer nº. 009/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.01.2016.

 

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE DO CARMO SANTANA NETO, cargo Agente de Trânsito e Transporte I, matrícula nº. 19.428-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/11/15; 30/11/15; 01/12/15; 02/12/15; 04/12/15 e 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 047/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592062015, e Parecer nº. 016/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOAZ GONÇALVES DA SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.525-1, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 048/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2592022015, e Parecer nº. 017/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 06.01.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora KAREN GABRIELLY CABRAL SALES, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.562-6, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/12 a 07/12/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.  049/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Horizontal, conforme Parecer nº.479/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 17.09.2015, da servidora indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2155052013 ELAINE CRISTINA CANHA 16.588-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 050/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 545/2015, 546/2015 e 547/2015, – Assessoria Jurídica/SEE datados de 16.11.2015 e 17.11.2015 dos servidores indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550802015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550812015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2536352015 VALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS 15.058-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 051/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Pareceres nº. 521/2015 e 523/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2550842015 MARTA PESSOA RODRIGUES 14.970-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2550762015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 052/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para Tratamento de Saúde, conforme Parecer dos médicos da junta médica, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2607492016 KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL 15.884-4 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2016

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 053/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Promoção de Sub-Inspetor para lnspetor, conforme Parecer nº. 015/16 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 20.01.2016, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2595662015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 09873-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 PORTARIA Nº. 054/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação em requerimento nº 2497232015, datado de 04.06.2015

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2003.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o parecer nº 512/2015- Assessoria Jurídica –SEE datado de 20.10.2015.

 

R E SO L V E:

                            ENQUADRAR no cargo de AGENTE EM MANUTENÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR CLASSE III – NÍVEL -E, o servidor DAVID ARAÚJO DE ANDRADE JÚNIOR, mat. 15.121-9, conforme Lei 220/2008 com efeito retroativo a partir de 04.06.2015.              .

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 055/2016

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa a perceber sua gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA 15.855-0 Agente Adm Escolar – III-E Executiva de Educação 02.09.2015 544/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 056/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2607612016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 13.01.2016 a 11.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matricula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 057/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Suspensão de Contribuição Previdenciária, conforme Parecer nº. 014/2016 Assessoria jurídica/SEADGEP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579692015 ARTUR DE AGUIAR MACHADO FILHO 19.693-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 R E SO L V E:

  Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 013/15, – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2586022015 HEVA LOISE BEZERRA ALBUQUERQUE DOS SANTOS 19.592-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 059/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Edilene Marta dos Santos 13.238-0 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Médio 145/2015
02 Lucicleide de França Valois 13.420-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 144/2015
03 Maria José Correia de S Nascimento 13.175-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Médio 112/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 060 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Coordenação de Redes SEFAZ/SEPLAV/SUPTIC, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA, mat. 15.800-3, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 04.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 061/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Vertical, conforme Parecer nº. 591/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 17.09.2015, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344952014 MONIQUE MONTEIRO PINTO 18.487-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

  

PORTARIA Nº. 062/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando oficio nº 002/2016 – COMAB, datado de 07.01.2016 e Protocolo 2603692016

R E SO L V E:

     TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, da Secretaria da Fazenda– SEFAZ para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, exercendo suas atividades na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento-COMAB a partir da Lei Complementar nº. 021/2015.

MERCADOS
Servidor Matrícula
EDVAN GOMS MENDONÇA 12.333-1
MANOEL TANCREDO DA ROCHA FILHO 12.153-3
EDMILSON MARQUES DE QUEIROZ 6.359-2
DJALMA BENÍCIO DE OLIVEIRA 4.184-0
EDIVALDO DOS SANTOS SENA 12.323-4
IRANILDO CÂNDIDO DA SILVA 11.450-2
MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9
JOELMA FRANCISCO DE LIMA 12.125-8
JOSINALDO VELOSO DE MELO (URJ) 7.064
MARIA LÚCIA DAVI DE LIMA 11.295-0
ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0

 

AGRICULTURA E PESCA
Servidor Matrícula
SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 063/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Provimento de Cargo Efetivo de Professor 2, conforme Parecer nº. 580/2015- Assessoria Jurídica/SEE datado de 18.12.2015, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Embasamento Legal
2601202016 CARLOS GERALDO BARRETO GONÇALVES Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 064/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o ofício nº. 029/2015 – SECULT, datado de 23.12.2015 e Protocolo 2599642016.

Considerando o ofício nº. 001/2016 – SECULT, datado de 12.01.2016 e Protocolo 2605872016.

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, exercendo suas funções no Cine Teatro Samuel Campelo.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
11.417-0 MARIA MADALENA DE LINS 18.12.2015 Secretaria Executiva de Segurança Cidadã Secretaria Executiva de Cultura
15.800-3 NIVALDO FELICIANO DE OLIVEIRA  04.01.2016 Secretaria Executiva de Adm. Gestão de Pessoas e previdência Secretaria Executiva de Cultura

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 065/2016

 

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 FELIPE GOMES DOS SANTOS 19.668-1 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 178/2015
02 GUSTAVO OLIVEIRA DE SALES 19.698-3 Efetivo Técnico em Saúde I Médio 181/2015
03 JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA 19.678-9 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 176/2015
04 NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE 19.637-1 Efetivo Analista em Saúde I Médio 182/2015
05 RICARDO ESTRÊLA DE MORAIS 19.607-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 175/2015
06 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Máximo 168/2016
07 MARIA BETÂNIA DA SILVA 11.297-6 Efetivo Assistente de Sup a Gestão I Médio 180/2015
08 PAULO HENRIQUE P.CAVALCANTI 19.605-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 171/2015
09 HELENA RENTA SILVA CYSNEIROS 19.642-8 Efetivo Analista em Saúde I Médio 172/2015
10 RAFAEL AUGUSTO B. DE MEDEIROS 19.644-4 Efetivo Analista em Saúde I Médio 173/2015
11 JANICE DO NASCIMENTO N. SILVA 19.676-2 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 174/2015
12 ROSANGELA FIRMO DE LIRA 16.367-8 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 169/2015
13 CLAUDIO DIAS TAVARES 19.687-8 Efetivo Médico I Médio 179/2015
14 INGRID VITORINO DE LIMA 19.629-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 183/2015
15 LEILA GIORDANA DE FIGUEIRÊDO LIRA 16.362-7 Efetivo Auxiliar de Sup a Gestão I Médio 184/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 066/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo                       Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2566252015 CLAUCIMERY DE SÁ MENEZES 12.929-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 31.03.2016
2572902015 JOSÉ MENDES CAMINHA FILHO 4827-5 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1981/1991 01.02.2016 a 30.04.2016
2567662015 JOSÉ ARNALDO HENRIQUE BARBOSA 12.845-7 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2597452015 ALBERTO LUIZ SOARES DA SILVA 9873-6 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2587572015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2594362015 EDITE CONSTANTINO DA SILVA 8843-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2005/2015 01.02.2016 a 29.07.2016
2587452015 MARIA ELISABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582462015 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE JESUS 10.212-4 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 01.03.2016
2586532015 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523872015 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Segurança Cidadã 1998/2008 01.02.2016 a 01.03.2016
2598852015 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 11.480-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.02.2016 a 30.04.2016
2604772016 JÚLIO CEZAR COSTA SOUZA 14.156-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2523922015 JAZIEL PEDRO DA SILVA 13.818-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016
2567692015 JAILSON RODRIGUES DA SILVA 13.754-5 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 067/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584272015 JOSE ARNALDO PESSOA DE OLIVEIRA 12.846-5 Executiva de Segurança Cidadã 1991/2001 01.02.2016 a 31.03.2016
2517372015 MARIA CRISTINA MENEZES 14.177-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2604852016 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA 8735-1 Executiva de Segurança Cidadã 1985/1995 01.02.2016 a 01.03.2016
2596152015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 03.02.2016 a 04.03.2016
2523972015 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA 14.181-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2567562015 ALMIR CARVALHO DE LIMA 14.231-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2592212015 JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR 16.327-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2594672015 IVONETE BARBOSA DA FONSECA 13.181-4 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.02.2016 a 01.03.2016
2566262015 IVONETE PEREIRA DOMINGOS 9671-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2582482015 GUSTAVO MONTEIRO DE FREITAS 11.061-2 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2574422015 VALDECI MARQUES MAURÍCIO 11.511-8 Executiva de Promoção da Saúde 1988/1998 01.02.2016 a 01.03.2016
2598952015 KATIA MARIA PÔRTO DOS SANTOS PARAIZO 16.058-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2596132015 MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA 9409-9 Mun. de Ordem Púbica e Seg Cidadã 1986/1996 01.02.2016 a 01.03.2016
2609862016 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 9710-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1983/1993 11.02.2016 a 12.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 068/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2604522016 DIONE FIGUEIRA COSTA 13.588-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2575702015 MARIA ELISABETE ARAGÃO FONSECA 13.187-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2578982015 JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA 15.035-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2552102015 LIZANDRA DE PAULA NASCIMENTO DE MORAIS 16.612-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2587992015 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 9109-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2562892015 ANA CLAUDIA PINHEIRO DA SILVA 13.448-1 Executiva de Educação 95/05 e 05/15 01.02.2016 a 29.07.2016
2592752015 MAVIAEL COELHO DA SILVA 11.925-3 Executiva de Educação 89/99 e 99/09 01.02.2016 a 30.05.2016
2588002015 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA 13.414-7 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 30.05.2016
2578922015 MAVIAEL FRAZÃO 9346-7 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587132015 MANOEL DA PENHA SOUZA FILHO 9228-2 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.02.2016 a 29.07.2016
2587902015 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS 12.898-8 Executiva de Educação 1991/2001 01.02.2016 a 01.03.2016
2577062015 ROSINETE MONTE DA LUZ 11.153-8 Executiva de Educação 1997/2007 01.02.2016 a 30.05.2016
2587922015 KÁTIA BARBOSA MOREIRA 15.366-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2578962015 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES 12.716-7 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 069/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2569402015 ELIANE FRANCISCA DA SILVA 10.258-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2587102015 MARIA DA GLÓRIA RAMOS FERREIRA 9798-5 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2578862015 MÔNICA MARIA MARTINS MACEDO 9431-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2589452015 ANDERSON ADRIANO DA SILVA LIMA 16.020-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 31.03.2016
2562842015 CLETOJOSÉ MENDES FILHO 15.210-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.06.2016
2592712015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação 1995/2005 01.02.2016 a 29.07.2016
2584022015 JOSENILDO JOAQUIM SILVA 8732-7 Executiva de Educação 85/95 e 95/05 01.02.2016 a 30.04.2016
2584032015 MARIA LÚCIA QUIRINO DA SILVA 13.017-6 Executiva de Educação 92/02 e 02/12 01.02.2016 a 29.07.2016
2587082015 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JÚNIOR 11.997-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.02.2016 a 29.07.2016
2568232015 MARCIA DA SILVA BISPO 15.989-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2573062015 JOSAFÁ LUCIANO CAVALCANTI 16.657-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2594482015 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES 12.682-9 Executiva de Educação 1990/2000 01.02.2016 a 29.07.2016
2592702015 SÍLVIA FABÍOLA ALBUQUERQUE SANTOS 14.671-4 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016  a 15.04.2016
2537952015 FÁBIA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA 14.695-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.02.2016 a 29.07.2016
2528842015 EDILEUZA PAZ DO AMARAL 12.509-1 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 30.04.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 070/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2591782015 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601292016 SEVERINA FERNANDA DE ALBUQUERQUE ANGELO 7594-9 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 29.07.2016
2592742015 FABÍOLOA MARIA DE BARROS CAMPÊLO 15.157-2 Executiva de Educação 2003/2013 15.02.2016 a 16.03.2016
2601492016 BETAILDE GOMES DA SILVA 13.967-0 Executiva de Educação 2004/2014 01.02.2016 a 30.04.2016
2571122015 LENICE CAVALCANTE DE ALMEIDA SANTOS 9830-2 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.05.2016
2582012015 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA 12.758-2 Executiva de Educação 91/01 e 01/11 01.02.2016 a 29.07.2016
2558252015 DIVA CARNEIRO ALVES 9621-0 Executiva de Educação 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2590212015 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2598882015 IVONE ANDRADE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO 15.662-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2583662015 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA 14.590-4 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.02.2016 a 01.03.2016
2601512016 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA 15.797-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.02.2016 a 01.03.2016
2611212016 ALESSANDRA VALÉRIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 16.358-9 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.02.2016 a 01.03.2016
2566212015 ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO 12.320-0 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.02.2016 a 29.07.2016
2604872016 SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS 12.830-9 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.02.2016 a 01.03.2016
2555162015 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA 14.273-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 071/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 046/2003, datada de 21.01.2003, que concedeu licença prêmio, ao servidor ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, mat. 12.320-0 onde se lê: decênio 1990/2000 leia-se: decênio 1991/2001, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 072/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2592182015 MARINETE MARIA DO NASCIMENTO 11.600-9 Mun.da Fazenda e Planejamento 2003/2013 01.02.2016 a 30.04.2016
2588312015 GIVANILDO JOSÉ DOS SANTOS 12.173-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.02.2016 a 31.03.2016
2597382015 VERONICA BRAGA BATISTA 4555-1 Executiva de Promoção da Saúde 80/90 e 90/00 01.02.2016 a 29.07.2016
2597422015 MARIA DE LOURDES ANDRADE SANTOS 10.915-0 Exec.de Fiscalização Urbana e Ambiental 1997/2007 01.02.2016 a 31.03.2016
2592172015 EDVAN GOMES DE MENDONÇA 12.333-1 Mun.da Fazenda e Planejamento 1996/2006 01.02.2016 a 30.04.2016
2604762016 EDJAN BARBOSA DE LIMA 14.365-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2498982015 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO 14.284-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016
2596142015 RICARDO FELIPE DA SILVA 14.280-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.02.2016 a 01.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 073/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 981/2011, datada de 18.11.2011, que concedeu licença prêmio, ao servidor EDVAN GOMES DE MENDONÇA, mat. 12.333-1 onde se lê: decênio 2000/2010 leia-se: decênio 1996/2006, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 074/2016

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2604382016 ADRIANA FALCÃO DO REGO BARROS PEREIRA 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2017
2598902015 ELIANE MARIA ARAÚJO LÓSSIO 9669-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.06.2016
2604632016 JOÃO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7354-7 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 12.04.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 075/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 375/2015, datada de 21.05.2015, que concedeu licença prêmio, a servidora RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS, mat. 8082-9 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2005/2015, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 076/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Requerimento nº. 2608902016, datada de 22.01.2016.

R E SO L V E:

                             CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº. 1031/2015, datada de 11.12.2015, a partir de 01.02.2016, referente a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, matrícula 10.556-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2016.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência