21 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°012 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 13 DE JANEIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º5576/2016 – Exonerar Luiz de Andrade Lima Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 30 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5577/2016 – Exonerar Alexandre de Castro Souza, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 30 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5578/2016 – Nomear Alexandre de Castro Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5580/2016 – Exonerar Severino Jacinto dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5581/2016 – Nomear Severino Jacinto dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º5582/2016 – Exonerar Artur Emílio Baldez Torres da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5583/2016 – Exonerar Luciana Cavalcanti Tavares, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

 

Ato n.º 5584/2016 – Nomear Marcos Antônio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

PORTARIA N.º      01     /2016

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ, DE COMISSÃO PARA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º instaurar comissão especial de servidores, no âmbito da SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ, cuja finalidade consiste em acompanhar, na forma de gestão, fiscalização e recebimento, o processo licitatório referente à aquisição do fardamento destinado à guarda civil do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta comissão será dividida em Gestores e Comissão de recebimento, aos quais caberá fazer a análise técnica do material licitado.

 

Art. 3º A comissão especial será composta pelos servidores abaixo designados, sendo atribuída ao primeiro a função de Gestor, à segunda a função de fiscal e aos demais as funções de recebimento.

 

 

ANTONIO GERALDO DA SILVA OLIVEIRA, mat. 59.051-8 –            GESTOR.

 

SHIERLEY DA SILVA PEREIRA, mat. n.º 59.071-6 – FISCAL.

 

MARCOS LUIZ DOS SANTOS,   mat.    59.006-1 –      RECEBIMENTO.

 

FÁBIO DOS SANTOS SOUZA,    mat.    58.745-1 –      RECEBIMENTO.

 

JOSÉ LEONARDO SOLIER,        mat.    59.061-5 –      RECEBIMENTO.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da abertura do processo licitatório de aquisição de fardamento para a guarda civil do município do Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2016.

 

 

ELMO JOSÉ DE FREITAS

Secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 098/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS (CAMISAS COM PROTEÇÃO UV, COLETES E JALECOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDAES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor máximo aceitável: R$ 356.436,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

1-  TRINCA ESPPORTES Ltda, CNPJ nº 02.902.969/0001-83, estabelecida à Rua Comandante Almiro nº 465, Centro, Feira de Santana/BA,CEP 44.001-456, fone (75) 3623-4274, e-mail trincaesportes@casaesportiva.com.br, com o valor total de R$ 135.700,80 (cento e trinta  e cinco mil, setecentos reais e oitenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
01 Camisa manga longa na cor branca confeccionada com Fator de proteção ultravioleta (FPU) Marca Bull’s 2.400  

44,68

107.262,00
05 Jaleco longo tipo hospitalar Unissex, em tecido oxford,  mangas longas com bainha com punho, com gola padre, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, impressão em policromia com brasão da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no bolso da frente a altura do peito, logomarca do governo nas costas e o texto secretaria de saúde   Marca Bull’s 320

 

 

 

73,59

 

 

 

25.548,80

 

 

 

06 Jaleco longo tipo hospitalar Unissex, em tecido oxford, cor branca, mangas longas com punho de ribana, com gola padre, com 2 bolsos superiores frontais, com aplicação das logomarcas “Brasil Sorridente”  Marca Bull’s 100

 

49,20

 

4.920,00

 

2- SILVENINA UNIFORMES Ltda EPP, CNPJ Nº 18.386.337/0001-44, com sede à Quadra C4, Lotes 10/11, Loja 04, Taguatinga/DF,  fone (61) 3037-6222, e-mail silveninauniformes@gmail.com com o valor total de R$ 40.350,00 (quarenta mil, trezentos e cinquenta reais), conforme a seguir detalhado

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
02 Colete agente de saúde, na cor verde água, em brim leve, com fechamento frontal em zíper, três bolsos frontais, um bolso superior  do lado esquerdo sem lapela e velcro, contendo o brasão da Prefeitura e o texto Agente de saúde – Prefeitura do Jaboatão do Guararapes – Secretaria de Saúde, em serigrafia e policromia 1.250

 

 

29,72

 

 

37.150,00

 

 

03

 

Colete, na cor verde água, em brim leve, com fechamento frontal em zíper, três bolsos frontais, um bolso do lado esquerdo sem lapela e velcro, contendo o brasão da Prefeitura e o texto “Posso ajudar” – Prefeitura do Jaboatão do Guararapes – Secretaria de Saúde, em serigrafia e policromia 50

 

 

 

64,00

 

 

 

3.200,00

 

 

 

3- EVALDO RUI DUQUE VILAR  – CNPJ Nº 41.073.677/0001-37, com sede à Rua Vicente Amorim n° 88, Água Fria, Recife/PE,, CEP 52.120-060,  Fone (81) 3444-7068 email evaldovilar@bol.com.br, com o valor total de R$ 29.596,32 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos), conforme a seguir detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04 Jaleco longo tipo hospitalar Unissex em tecido oxford, cor branca, mangas longas com bainha sem punho, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir em toda extensão, fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5 cm de diâmetro , cinto traseiro preso; impressão em policromia com brasão da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no bolso da frente do lado superior esquerdo e nas costas devera ser impresso em letras caixa alta o nome secretaria de saúde e abaixo o brasão da prefeitura em tamanho proporcional ao jaleco. 936

 

 

 

 

 

 

 

31,62

 

 

 

 

 

 

 

 

29.596,32

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Global adjudicado às empresas vencedoras: R$ 205.647,12 (duzentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e doze centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses.  Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de janeiro de 2016.

 

Maria do Carmo Pontual de  Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 105/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2015. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMETNO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE (LICITAÇÃO DE ITEM COM COTA PRINCIPAL DE 75% DESTINADO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL, ITEM COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI  E ITENS  COM DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE  MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – ME). . Valor máximo aceitável R$ 961.029,10 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, a seguir relacionadas:

1-  L. M. LADEIRA& CIA Ltda CNPJ nº 06.926.016/0001-06, estabelecida à Rua Tibagi nº 138, Vila Nova, Londrina/PR,CEP 86.025-270, fone (43) 3329-1600, e-mail luket@luket.com.br, com o valor total de R$ 372.473,60 (trezentos e setenta  e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Lote 01 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Limalha em Cápsula 45% de prata 24% de cobre 3% de estanho sem zinco isento da fase gama 2 – Pote com 50 unidades de 1 dose – Marca METALMS 2.625 75,95 61,17
Lote 02 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Limalha em Cápsula 45% de prata 24% de cobre 3% de estanho sem zinco isento da fase gama 2 – Pote com 50 unidades de 1 dose – Marca METALMS 875  

75,95

61,17
Lote 05 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Broca esférica diamantada n°1012 p/ alta rotação Marca FAVA 4.000 11,97 1,18
Lote 06 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Broca esférica diamantada n°-1013  p/ alta rotação Marca FAVA 4.000 11,97 1,19
Lote 07 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Broca esférica diamantada n°-1015  p/ alta rotação Marca FAVA 1.000 11,97 1,15
Lote 08 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Broca Shofu em forma de chama Para alta rotação Marca DEDECO 800 10,70 7,21
02 Broca Shofu em forma de lança. Para alta rotação Marca DEDECO 800 10,70 7,21
Lote 09 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Cimento endodôntico contendo hidróxido de cálcio, trióxido de bismuto, dióxido de titânio com resina. Caixa c/ frasco 8g e bisnaga 7,5g Marca  DENTSPLY 200 76,40 61,69
02 Cimento periodontal sem eugenol Caixa c/2 bisnaga  90 gr cada pasta/pasta Marca TECHNEW 60 60,25 41,00

 

Lote 10 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Campo fenestrado 40 x 40 cm estéril Marca BEST FABRIL 800 3,60 2,60
02 Esponja Hemostática de colágeno hidrolizado – Caixa com 10 unidades Marca  TECHNEW 20 25,66 18,95
03 FIO Retrator nº 0 fino – Frasco com 250 cm Marca AAF 100 20,33 10,48
04 MATRIZ EM AÇO 5mm- Embalagem contendo 50cm de fita em aço flexível Marca AAF 200 1,66 0,80
05 Removedor de mancha – Frasco c/ 30 ml Marca IODONTOSUL 200 13,80 11,06
Lote 13 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Cone de Guta percha principal nº 15 – Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 600 20,25 15,65
02 Cone de Guta percha principal nº 20 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 600 20,25 15,64
03 Cone de Guta percha principal n° 60 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 250 20,25 15,65
04 Cone de Guta percha principal n° 70 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 250 20,25 15,65
05 Cone de Guta percha principal n° 80 Caixa c/ 120 unidades Marca INJECTA 200 20,25 15,65
Lote 14 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 EUCALIPTOL Frasco com 10ml Marca IODONTOSUL 20 10,96 7,45
02 Eugenol Frasco com 20ml Marca AAF 1.500 11,65 8,95
Lote 15 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Hidróxido de Cálcio endodôntico s/PMCC Caixa C/2 tubetes de H.C. + 1 tb. Óleo lubrificante. Marca SSWHITE 200 49,44 37,10
02 Hidróxido de Cálcio endodôntico c/PMCC Caixa C/2 tubetes de H.C. + 1 tb. Óleo lubrificante Marca SSWHITE 50 49,33 37,40
Lote 19 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Limas Redstroem 1ª série com 25mm Caixa com 6 unidades Marca EURODONTO/TDK 600 24,45 13,66
Lote 22 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Pontas de aspiração cirúrgica descartáveis Pacote c/ 40 unid. embalada individual – Marca MAQUIRA 300 108,00 36,37
Lote 23 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Pontas de aspiração endodôntica descartáveis Pacote c/ 40 unid. embalada individual – Marca BIODONT 500 131,40 30,68
Lote 24 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Pontas de papel absorvente 1ª série Marca INJECTA 1.200 24,33 18,54
02 Pontas para acabamento e polimento de acrílico em forma de lança – Cor PRETA Marca CONNE 100 19,63 12,30
03 Pontas para acabamento e polimento de acrílico em forma de lança Cor VERDE Marca CONNE 100 19,63 12,20
Lote 27 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01  

Restaurador Intermediário (IRM) Cx. com Pó (38 gr ) e liquido (15 ml) Marca BIODINÂMICA

80 107,41 22,47

 

2- A. M. MOLITERNO – EPP, CNPJ Nº 67.403.154/0001-03, com sede à Avenida Amazonas Nº 320, Caputera, Caraguatatuba/SP e-mail dentallitoranea@uol.com.br com o valor total de R$ 154.367,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais), conforme a seguir detalhado

 

Lote 03 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Brocas ENDO – Z nº  219 – Marca ENDOZAP/ASSUS 1.500 35,72 27,40
Lote 12 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Cloridrato de prilocaína 3% com octopressin Caixa c/ 50 tubetes de 1,8ml – CITANEST/DLA 600 52,24 37,33
Lote 16 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Lidocaína 2% s/vaso Caixa com 50 tubetes de 1,8ml – Xylestesin / Cristália 500 26,50 35,40
Lote 17 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Lidocaína 3% c/vaso – Caixa com 50 tubetes  de 1,8ml – LIDOSTESIN/DLA 800 40,25 33,37
Lote 20 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Distalizador rápido de molares – Marca MORELLI 200 28,67 20,00
Lote 21 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Película Radiográfica Periapical Pacote com 150 unidades – AGFA 100 152,25 152,25
02 Película Radiográfica oclusal – KODAK 300 8,66 8,66
Lote 25 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01

 

Resina ortodôntica fotopolimerizável Kit com : 01 seringa com resina de 04g ,01 seringa com condicionador 2,5 ml e  01 frasco de adesivo 05 ml . Marca NATURAL ORTHO/DFL 40

 

56,46

 

56,25

 

Lote 26 ESPECIFICAÇÃO QUANT Valor Estimado Valor Registrado
01 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores eposteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux). Seringa com 04g – cor: A1 400 32,54 8,30

 

02 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores e posteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux). Seringa com 04g – cores:A2 800 32,54 8,30

 

03 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores eposteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux). Seringa com 04g – cores:A3 600 32,54 8,30

 

04 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores e posteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux). Seringa com 04g – cores:A-3,5 500 32,54 8,30

 

05 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores e posteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux).  Seringa com 04g – cores:B2 200 32,54 8,25

 

06 Resina restauradora microhíbrida fotoativada condensável, radiopaca para dentes anteriores e posteriores.(Tipo Z 350, TetricCeran, Hibrilux). Seringa com 04g – cores:  C2 200 32,54 8,30

 

 

3- ODONTO PRÓTESE COMERCIAL LTDA  – CNPJ Nº 81,022.832/0001-00, com sede à Rua Koeza n° 241, Kobrasol, São José/SC,, CEP 88.102-310,  Fone (48) 3259-1500 email odontolicita@hotmail.com, com o valor total de R$ 24.930,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta reais), conforme a seguir detalhado:

 

Lote 11 ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT Valor Estimado Valor Registrado
1 . Cera n° 07 – Caixa c/225g Marca LYSANDA 1.500 12,47 6,32
Lote 18 ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT Valor Estimado Valor Registrado
1 Lima K 1ª série de 25 mm Caixa c/ 06 unidades- TDK 500 38,95 12,95
2 Lima K-1ª série de 31 mm Cx. com 06 unidades – TDK 200 38,95 12,95
3 Lima K-20 de 25 mm Cx. com 06 unidades -TDK 500 38,95 12,95

 

3- DL DENTAL Ltda EPP  – CNPJ Nº 07.827.565/0001-96, com sede à Avenida Mascarenhas de Morais nº 2782, Jesus de Nazaré, Vitória/ES, CEP 29.052-014, total de R$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme a seguir detalhado

Lote 04 ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT Valor Estimado Valor Registrado
1 Broca esférica carbide pescoço longo n° 1 DENTSPLY 300 11,60 11,44
2 Broca esférica carbide pescoço longo nº  3 DENTSPLY 300 11,60 11,44
3 Broca esférica carbide pescoço longo n° -4 DENTSPLY 300 11,60 11,44

Valor Global adjudicado às empresas vencedoras: R$ 562.066,60 (quinhentos e sessenta e dois mil, sessenta e seis reais e sessenta centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses.  Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de janeiro de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de  Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 




20 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°011 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5570/2016 Nomear Luis Gonzaga de Almeida Neto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5571/2016 – Nomear Fabiano Freitas Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Errata:

No Ato: 5548/2015.

Onde se lê: Secretaria Executiva de Projetos Especiais.

Lê-se: Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5572/2016 – Exonerar Antônio Reldismar de Andrade, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo CDG-4A, Da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 30 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5573/2016 – Nomear Mirella Cristina Bezerra de Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 02 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5574/2016 – Nomear Antônio Reldismar de Andrade, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Vigilância á Saúde, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5575/2016 – Exonerar Ricardo José Washington de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 30 de novembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 001/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 001/2016 – 1ª CPIA, datada de 06 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 014/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de LUCIENE DE SOUZA SILVA, matrícula nº 18.670-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 002/2016 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO o teor da CI nº 003/2016 – 1ª CPIA, datada de 07 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

 

Nomear o servidor EGIDIO JOSÉ DE MOURA NETO, matrícula nº 16.315-5, Assistente de Suporte a Gestão I, lotado no Setor de Almoxarifado da IV Regional de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 026/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 071/2015 – CG/1ª CPIA, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, datado de 22 de outubro de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor LEONARDO VILARIM DA SILVA JORDÃO, matrícula nº 16.337-6, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

 

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 006/2016 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 007/2016 – 1ª CPIA, datada de 18 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 015/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de RINALDO MARQUES DE SANTANA, matrícula nº 11.348-4, lotado na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, surtindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 008/2016 – 1ª CPIA, datada de 18 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 016/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, matrícula nº 18.920-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2016

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2016
O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes,    no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 14 de janeiro  de 2016, em sua sede sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes, por unanimidade,
Considerando, que o material permanente do CMC, encontra-se na Casa da Cultura do Município desde 2012, sito à Praça N. Srª do Rosário S/N Jaboatão Centro.

 

Considerando, o e-mail da Coordenadora de Equipamento Cultural Senhora Mirtes Figueirôa, detalhando a conservação do Material Permanente do Conselho.

 

Considerando, que o Conselho de Cultura, tem sua sede atualmente localizada sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Transferir o Domínio de Material Permanente abaixo relacionados, para Casa da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes:

Quantidade Descriminação Tombamento nº
1 Mesa p/ reunião tamanho 1,20×2,50 (cor cinza) 111181
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111185
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111190
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111188
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111183
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111186
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111187
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111189
1 Cadeira Valox Fixa (cor preta) 111182
1 Cadeira Valox Giratoria (cor preta) 111180
1 Cadeira Valox Giratoria (cor azul) sem tombamento
1 Birô Valox tamanho 70×150 c\2 Gavetas 111177
1 Birô Valox tamanho 70×150 c\2 Gavetas 111176
1 Mesinha de Madeira tamanho 40×60 sem tombamento
1 Armário  Valox 2 portas tam. 90×1,65 111184
1 Arquivo de ferro Pandin 4 gavetas tam. 47×1,35 24
1 CPU sem tombamento
1 Monitor 14 polegadas sem tombamento
1 Teclado de computado sem tombamento
1 Mouse sem tombamento
1 Estabilizador sem tombamento
1 Impressora HP D2460 115622
1 Ar condicionado 395

 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro  de 2016.

 

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003/2016
O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 14 de janeiro  de 2016, em sua sede sito à Rua Rosângela C. Cunha Wanderley, 149 –Piedade –Jaboatão dos Guararapes, por unanimidade,

Considerando o oficio da Associação dos Artesões do Jaboatão dos Guararapes, solicitando Registro no Conselho Municipal de Cultura.

 

Considerando, o oficio do Circulo de Artes – Esquina 40, solicitando Registro no Conselho Municipal de Cultura.

 

Considerando, a necessidade de identificar e apoiar as entidades que promovem a cultura do município pelo Conselho Municipal de Cultura

 

RESOLVE:

 

Art. 1º –  Aprovar a  Inscrição  da Associação dos Artesões do Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 11,707124/0001-28 no Conselho Municipal de Cultura, no Registro nº 23.

 

Art. 2º –  Aprovar a Inscrição do Circulo de Artes–Esquina 40, CNPJ nº 23.128.449/0001-35 no Conselho Municipal de Cultura,no Registro nº 24.

 

Art. 3º –  Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro  de 2016.

 

 

Maraçane de França Amorim

Presidente do CMC

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais.

Considerando atender os interesses da Cultura do Município.

Verificando os prazos do V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira, publicado no diário oficial nº 182, de 29 de setembro de 2015.

Considerando alteração de prazo, publicada no diário oficial nº 224, de 01 de dezembro de 2015.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, até o dia 26/02/2016, o prazo de inscrição para o V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira.

PRORROGAR a data de publicação dos poetas selecionados para o dia 07/03/2016.

PRORROGAR a data da Etapa final do Prêmio para os dias 10 e 11/03/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  14  de Janeiro de 2016

 

 

ISAC LUNA RIBEIRO

Secretário Executivo de Cultura

 




19 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°010 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  209  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 14.833,62 (quatorze mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                                                                                                      RECURSOS DO TESOURO – R$  

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.833,62

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 14.833,62  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

  • Recursos Ordinários

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 274,14

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12,70

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00013 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.160,90

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 288,00

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.061,26

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.125,62

 

 

 

  • Recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 

 

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                          ESPECIFICAÇÃO                                                                     EM  R$ 1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 9.911,00
1300.00.00   Receita Patrimonial 9.911,00
1320.00.00    Receitas de Valores Mobiliários 9.911,00
1329.01.00    Rendimentos de Aplicações Financeiras 9.911,00

 

 

                                            TOTAL…..  R$ 14.833,62   

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

ATOS DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida  na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio  de 2013 e , Lei complementar nº 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei  Complementar  21/2015. RESOLVE:

Ato nº 5585/2016Exonerar  A PEDIDO, Heraldo de Albuquerque Selva Neto, Vice -Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, sem ônus adicional para o Município, com efeito, a partir de 31 de dezembro de 2015.

Ato n.º 5586/2016 Designar Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, Secretária Municipal, símbolo CDG-1, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2016.

Jaboatão dos Guararapes,  14 de Janeiro de 2016

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º 03 /2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, revogando-se as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

 

CONSIDERANDO: A decisão proferida, no dia 01/12/2015, nos autos da Ação Civil Pública nº 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que anulou o processo de escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes para o período de 2016 a 2020 iniciado em 2015 e determinou a realização de novo processo;

 

CONSIDERANDO: A Resolução n° 30/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 23 de dezembro de 2015, que acata determinação judicial e deflagra novo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, definindo prazo para tanto, com fulcro no Edital de nº. 003/2015-CMDDCA;

 

CONSIDERANDO: A recomendação proferida pela Presidente do CMDDCA, contida no ofício de nº. 001/2016, que solicita a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros, tendo em vista à garantia da defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO: A natureza do serviço dos conselheiros tutelares de caráter essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – PRORROGAR o mandato dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, relacionados no Anexo 1,  de forma retroativa ao dia 11 de janeiro até  31 de março de 2016.

 

Art. 2  – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  14   de   Janeiro      de   2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

ANEXO  01

Prorrogação mandato: 11 de janeiro a 31 de março de 2016

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos  Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

 

 

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

 

PORTARIA Nº 003/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 004/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 011/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de JUAREZ BARBOSA DE ANDRADE, matrícula nº 18.098-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 004/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 005/2016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 2016.

 

 R E S O L V E:

 

 PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 013/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de CLODOALDO MACHADO DA SILVA, matrícula nº 17.398-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 005/2016 – CG/1ª CPIA

 

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 006/21016 – 1ª CPIA, datada de 13 de janeiro de 20216.

 

R E S O L V E:

  

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 012/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor de RITA REIS DA SILVA, matrícula nº 15.123-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

 

 

RESOLUÇÃO  CMT Nº  001  /2016, de 18 de janeiro de 2016.

 

 

Estabelece os novos valores das tarifas para os Serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxi, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e Presidente do Conselho Municipal de Transportes, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes com os seus custos operacionais;
Considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa de táxi de Jaboatão dos Guararapes com a da Região Metropolitana do Recife;

 

Considerando a justificativa técnica emitida pela Superintendência de Transporte da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade em reunião do Conselho realizada nesta data;

 

Considerando a unanimidade do entendimento dos participantes na referida reunião;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi no município de Jaboatão dos Guararapes ficam assim fixados:

 

I – bandeirada : R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos);

II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos);

III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos);

IV – hora parada: R$ 16,35 (dezesseis reais e trinta e cinco centavos);

V – volume transportado: R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por volume;

VI – taxa de atendimento personalizado: R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis:

 

I – bandeirada: R$ 5,76 (cinco reais e setenta e seis centavos);

II – quilômetro na Bandeira 1: R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos);

III – quilômetro na Bandeira 2: R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos);

IV – hora parada: R$ 14,63 (catorze reais e sessenta e três centavos);

V – volume transportado: R$ 0,24 (vinte e dois centavos) por volume;

 

Art. 3º – A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o calendário para a execução do serviço.

 

 

Parágrafo Primeiro – A adaptação de que trata o “caput” deste artigo, somente será permitida mediante a apresentação do Certificado de Recadastramento – 2015, fornecido pela Superintendência de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ato da mudança do taxímetro.

 

Parágrafo Segundo – A cobrança dos novos valores determinados nesta resolução, apenas será permitida a partir da efetiva adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE, às novas tarifas.

 

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2016.

 

   

Manoel Chaves

 

Secretário de Infraestrutura e Mobilidade (Interino)

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

PORTARIA PGM Nº    001  /2016          Jaboatão dos Guararapes,   18 de janeiro de 2016.

 

Nomeia os Procuradores Chefes dos órgãos componentes da Procuradoria Geral do Município.

 

O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 01/2006, especificamente no seu artigo 29, § 4º, com redação dada pela Lei Complementar n.º 024/2016, RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a Procuradora do Município Izabel Araújo Lessa Santos – Matrícula n.º 17.988-4 para exercer a Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal.

 

Art. 2º. Nomear o Procurador do Município Luiz Keherle Cordeiro Bezerra – Matrícula n.º 17.304-5 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Tributária.

 

Art. 3º. Nomear o Procurador do Município Flávio Eduardo Barros Galvão – Matrícula n.º 17.318-5 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Trabalhista.

 

Art. 4º. Nomear o Procurador do Município Júlio Henrique Ferreira Patriota – Matrícula n.º 17.327-4 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista.

 

Art. 5º. Nomear a Procuradora do Município Márcia Maria Barros Carneiro – Matrícula n.º 17.309-6 para exercer a Chefia do Setor Contencioso Cível.

 

Art. 6º. Nomear o Procurador do Município Geraldo Carvalho Fonseca Neto – Matrícula n.º 17.289-8 para exercer a Chefia do Setor de Consultoria Jurídica Cível.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   18   de janeiro de 2016.

 

 

PAULO BARTOLOMEU R. VAREJÃO

Procurador Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE

 

 




15 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°009 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 01/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XI, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 017/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 040/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso XI do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora CECI CORDEIRO DA SILVA, matrícula n.º 4954-9, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 017/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,       12      de       Janeiro         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

 

PORTARIA Nº  02/2016

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XI, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 041/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 041/2014, instaurado através da Portaria n.º 980/2014, de 18 de novembro de 2014, publicada no DOM nº 218, de 19 de novembro de 2014, da lavra da Secretária Executiva de Formação e Gestão de Pessoas.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do art. 158 c/c inciso XI do art. 163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor EDSON FLAVIO GOIS DE MATOS, matrícula n.º 13.171-7, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 041/2014, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,      12       de         Janeiro        de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA                             

Prefeito

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  06  /2016

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 61/2011, DE 19 DE MAIO DE 2011, A FIM DE EXCLUIR OS LOTES 20 E 21 DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

CONSIDERANDO que a discricionariedade administrativa é baseada na lei e nos princípios da Administração Pública, através dos atos administrativos;

CONSIDERANDO os critérios de oportunidade e conveniência dos atos administrativos;

CONSIDEDANDO que os atos administrativos devem sempre visar ao interesse social ou coletivo;

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto Municipal n.º 61/2011, de 19 de maio de 2011 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 96, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo em vigor as demais disposições:

 

“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis denominados Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da Quadra 31, do Loteamento Colônia, no bairro de Vila Rica, neste Município, de antiga propriedade da COMPANHIA USINA BULHÕES”.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    12       de    Janeiro       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º5569/2016 – Designar Manoel Batista Chaves Secretario Executivo, em substituição a Marconi Emanuel Madruga, Secretário de Infraestrutura e Mobilidade, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular por motivo de Férias, no período de 04/01 a 25 de janeiro de 2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016- OBJETO  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E AFINS VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPEStudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de 1.010.224,90 (um milhão, dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), sendo para cada lote: LOTE I: R$ 186.549,50 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), LOTE Il: R$ 166.475,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), LOTE III: R$ 79.443,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta três reais), LOTE VI: R$ 427.350,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta reais) e LOTE V: R$ 150.407,40 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e sete reais e quarenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/01/2016 às 09:00 horasABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/01/2016 às 09:15 horasINÍCIO DA DISPUTA: 29/01/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 616366. Outras informações licitacoes.educacao.pjg@gmail.com  ou pelos fones: (81) 3378-9142/33789187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira. 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso administrativo contra o julgamento da fase de Habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que a empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI interpôs recurso administrativo realizado nos autos do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

COMPANHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

REF: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 038.2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 014/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.532.571,58 (seis milhões quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e oito centavos)Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa  PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ N.º 10.978.682/0001-65, com endereço na Av. Luis Correia de Brito, nº 333, Campo Grande, RECIFE/PE, CEP: 52.040-360, que ofertou valor global R$ 6.271.342,87 (seis milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes 14 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Presidente

 

Renata Blanke

Presidente da Companhia de Agricultura e Abastecimento

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO – PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 070/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 005/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.   A comissão comunica que a sessão de licitação para apuração do resultado geral das propostas técnicas será realizada no próximo dia 18 de janeiro de 2016, às 09h00min, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração, Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, neste Município. Informações adicionais, no horário das 08h00min as 13h00min. Fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO  

PROCESSO LICITATÓRIO N° 103/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS n°.  087/2015 – PREGÃO PRESENCIAL n°. 018/2015 e n°.  094/2015- PREGÃO ELETRÔNICO n°. 059/2015) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.588.395,70 (doze milhões quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

1-  DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, estabelecida à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, com o valor total de R$ 395.591,40 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
04

 

Atropina, Sulfato  Solução Injetável 0,25mg/ml, ampola com 1ml – PASMODEZ/ISOFARMA 500 0,30 0,31
14 Clomipramina, cloridrato Comprimido 25mg – EMS 100.000 0,77 0,90
15 Clorpromazina Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 5ml – CLORPROMAZ/ UNIÃO QUIMICA 30 1,54 1,38
16 Cynara scolymus Cápsulas Extrato seco com 300mg – ALCACHOFRA/NATULAB 350.000 0,21 0,22
19 Diazepam injetável 5mg/ml  Ampola com 2 ml – SANTISA 250 0,93 0,61
20 Dopamina, cloridrato 5mg/ml  Ampola com 10 ml – HIPOLABOR 100 1,35 1,23
27 Fenitoína sódica  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 5ml – HIPOLABOR 300 1,30 1,99
28 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml-Frasco c/ 20ml – SANVAL 3.000 2,98 2,00
35 Lidocaína, Cloridrato de  Gel 2% – Bisnaga c/ 30g – HIPOLABOR 3.500 1,66 1,30
39  Metoclopramida, cloridrato – Solução Injetável 5mg/ml  Ampola com 2ml – NOPROSDIL/ ISOFARMA 500 0,25 0,30
40  Midazolan Solução Injetável 5mg/ 3ml  Ampola com 3ml – HIPOLABOR 150 1,76 1,23
42 Pasta d´água Bisnaga com 90g – RIO QUIMICA 22.000 2,50 2,77
55 Valproato de Sódio  Comprimido de 300mg (equivalente a 250mg ácido valpróico) EPILENIL/ BIOLAB SANUS 300.000 0,23 0,17
57 Vaselina Sódica Pomada  100% – Bisnaga com 15g – RIO QUIMICA 300 3,84  

3,46

58 Vitamina Complexo B  Solução Oral -Frasco com 20ml – NATULAB 71.000  

1,41

 

1,46

2- AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71, com sede  à Avenida Visconde de Nova Granada nº 1105, Vila Grossklauss, Leme/SP, CEP 13617-400, fone (19) 3573-7300, com o valor total de R$ 166.945,00 (cento e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais), conforme a seguir detalhado

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
30 Gentamicina, Sulfato Solução oftálmica 5mg/ml – Frasco c/ 5ml – ALLERGAN 4.500 9,03 6,57
52

 

Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. Solução odontológica -Frasco com 10ml – OTOSPORIM / FARMOQUIMICA 300

 

7,67

 

7,83

 

56 Varfarina sódica Comprimido de 5mg – MAREVAN/ FARMOQUIMICA 110.000 0,16 0,11

3- SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43, São João Batista, CEP 33030-020, Santa Luzia/MG, Fone (31) 3642-0289, com o valor total de R$ 115.949,00 (cento e quinze mil, novecentos e quarenta e nove reais), conforme a seguir detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
01 Ácido Folínico Comprimido de 15mg –

FOLINAC – HIPOLABOR

5.000 1,50 0,95
02

 

Alendronato de Sódio  COMPRIIDO 70mg ENDOSTRAN – DELTA  

100.000

0,46 0,37
22 Epinefrina, cloridrato Solução Injetável de 1mg/ml – Ampola c/ 1ml – APREN/HIPOLABOR 3.500 1,89 2,65
25 Etinilestradiol + Levonorgestrel Blister c/ 21 comprimido ( 0,03mg + 0,15mg) 78.000 0,70 0,58
 

31

 

Glicerol enema  Solução 120 mg/ml – Frasco c/500ml – SANOBIOL 1.200

 

3,98

 

3,07

 

51 Salbutamol  Xarope 0,4mg/ml – Frasco com 120ml – NATULAB 16.000 0,85 1,00

4- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, sediada à Rodovia Itapira/Lindóia S/N, Km 14, CEP 13974-070, Itapira/SP, Fone (19) 3843-9500, com o valor total de R$ 242.950,50 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 Biperideno, Cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola com 1ml – CINETOL/CRISTÁLIA 100 2,01 1,53
10 Ciprofloxacino  + Dexametasona Solução Oftálmica (0,3% + 0,1%) – Frasco c/ 5m – MAXIFLOX/ CRISTÁLIA 300 12,68 20,59
18 Dextrano 70 (0,1%) + Hipromelose ( 0.3%)   Solução oftálmica -Frasco 15ml – LACRIBEL/CRISTÁLIA 12.500 11,25 10,60
32 Haloperidol  decanoato  Solução Injetável 50mg/ml -Ampola c/ 1ml – CRISTÁLIA 1.500 12,44 7,40
37 Mepivacaina 3%  –  Anestésico Sem vaso constritor Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPICAIN CRISTALIA 800 80,00 53,00
45 Prometazina Solução Injetável 25mg/ml  Ampola com 2ml – PARMEGAN/CRISTÁLIA 300 1,49 1,09
48 Risperidona Comprimido 1mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 180.000 0,20 0,07
49 Risperidona Comprimido 3mg – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 120.000 0,25 0,19
50 Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml – RISPERIDON/ CRISTÁLIA 1.200 12,70 12,30
59 Vitamina K Solução Injetável  10mg/ml  Ampola com 1 ml – KAVIT/CRISTÁLIA 150 1,31 0,89

5- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, com sede à Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55819-320, Fone (81) 2102-6464, com o valor total de R$ 325.778,50 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme a seguir especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
03 Aminofilina Solução Injetável 24mg/ml, ampola c/ 10ml – HIPOLABOR 800 1,06 0,75
09 Bicarbonato de Sódio Solução Injetável 84mg/ml, ampola c/ 10ml – FARMACE 300 0,50 0,79
11 Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg – HIPOLABOR 250.000 0,13 0,14
13 Claritromicina Comprimido 500mg – KLARITIL 30.000 3,60 0,81
26 Extrato de plantas, extrato seco de valeriana officinalis Comprimido de 50mg (extrato seco Valeriana officinallis l.) VALERIMED/CIMED 200.000 0,46 0,22
29 Fenoterol, Bromidrato Solução Oral gotas 5mg/1ml 20ml – TEUTO 10.000 2,40 1,88
33 Issosorbida, dinitrato  Comprimido sublingual de 5mg l – ISORDIL – SIGMA/PHARMA 100.000 0,37 0,35
38

 

Mepivacaína 2% com vasoconstritor – (20ml de Cloridrato de Mepivacaína + 10 microgramas de epinefrina)isento de metilparabeno Caixa com 50 carpule de 1,8ml – MEPINOR/DFL 1.800

 

 

 

70,24

 

67,20

 

44 Petidina Solução Injetável 50mg/ml   Ampola com 2ml – NORNOT/ UNIÃOQUIMICA 50 2,12 1,63
54 Tiabendazol Pomada 5% Bisnaga com 30g – MICOSBEL/BELFAR 12.000 4,19 3,90

6- UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 07.484.373/0001-24, estabelecida à Rua Alagoas nº 253, Bairro do IPSEP, CEP 51350-560, Recife/PE, fone (81) 3472-7201, com o valor total de R$ 1.029.580,00 (um milhão, vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
05 Beclometasona, dipropionato- Solução com Propelente (Aerossol)250 mcg/dose Sol Aer  Ct Al  X 200 doses – CLENIL/CHIESE 20.000 52,39 41,10
07 Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. + Diluente – EUROFARMA 20.000 9,14 8,84
24 Etinilestradiol+ Gestodeno –  Bister c/ 21 comprimido (0,02 mg + 0,75mg) – TAMISA EUROFARMA 15.000 3,81 0,70
41 Nortriptilina, Cloridrato Cápsula de 25mg – EUROFARMA 78.000 0,45 0,26

 

7- ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06, estabelecida à Rua Jundiá nº 264, Tamarineira, CEP 52051-090, Recife/PE, fone (81) 3268-6330, com o valor total de R$ 82.200,00 (oitenta e dois mil e duzentos reais), conforme abaixo especificado:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
34 Levodopa + Benzerazida Capsula    HBS (100mg + 25mg) PROLOPA/ROCHE 60.000 1,37 1,37

 

Os itens a seguir relacionados foram DESERTOS, perfazendo o total estimado de R$ 9.859.508,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oito reais)

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO Total Estimado
12 CARVÃO ATIVADO, PÓ PRETO, INODORO, 12,01 G/MOL, C, PUREZA MÍNIMA DE 90%, REAGENTE P.A., CAS 7440-44-0 – Saché 3.000 1,85 5.550,00
17 DEXAMETAZONA – Solução oftálmica 0,05mg/mL – Frasco c/ 5mL 2.000 6,16 12.320,00
21 Doxicilina – Comprimido de 100mg 3.000.000 3,25 9.750.000,00
23 Espiramicina – 500mg – comprimido (equivalente a 1.500.000 UI) 5.000 3,76 18.800,00
36 Medroxiprogesterona, acetato – Comprimido de 10mg 3.000 0,64 1.920,00
43 Periciazina  – Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20mL 5.000 13,83 69.150,00
46 Pirimetamina – Comprimido de 25mg 5.000 0,25 1.250,00
47 Prometazina Solução Injetável 25mg/ml – Ampola c/ 2ml 300 1,49 447,00
53 Sulfato de Magnésio Solução Injetável 50%  – Ampola c/ 10ml 100 0,71 71,00

O item 06,  FRACASSADO:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO Total Estimado
06 Benzilpenicilina benzatina- Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A. + Diluente 6.000 3,92 23.520,00

Valor Global adjudicado às empresas vencedoras: R$ 2.358.994,40 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses.  Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14  de janeiro de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de  Petribú

Pregoeira

 

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 023/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 78/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 11/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil – Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 11/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 023/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 11/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Fundação Bradesco – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil – Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 11/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 11/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 01/2015, emitido pelo Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer de aprovação do Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício nº 01/2015, emitido pelo Núcleo de Normatização – SEE/JG;
  • Ofício n°031/2015 – FUNDAÇÃO BRADESCO, encaminhando à SEE/JG, em anexo, Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Regimento Escolar Substitutivo, Proposta Pedagógica e Matriz Curricular da Educação Infantil da Escola de Educação Básica e Profissionalizante Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – FUNDAÇÃO BRADESCO.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 85/2015/CME/PMJG, datado de 08 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 12/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 01/2015, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 12/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 024/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 12/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 01/2015, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 12/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 12/2015                        APROVADO EM: 08/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 01/2015 – SEE/JG, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o Sistema de Avaliação das Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, que encaminha em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 01/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura e análise do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 01/2015 – SEE/JG, que  estabelece diretrizes,  critérios  e  procedimentos  para  o  Sistema  de  Avaliação   das

 

Aprendizagens e Registro de seus Resultados nos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes a partir do ano letivo de 2015

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 025/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 86/2015/CME/PMJG, datado de 08 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 13/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 02/2015, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 13/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 025/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 13/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG Nº 02/2015, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 13/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 13/2015                         APROVADO EM: 08/12/2015

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 02/2015 – SEE/JG, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, que encaminha em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 02/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 02/2015 – SEE/JG, que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento dos Diários de Classe das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

 EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 026/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 88/2015/CME/PMJG, datado de 17 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 14/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 06/2015, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 14/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 026/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 14/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 06/2015, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, João Eudes dos Santos, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 14/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 14/2015                        APROVADO EM:  17/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 10/2015, emitido pela Chefe do Núcleo de Normatização – SEE, Sr.ª Maria de Fátima Santos Botelho, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 06/2015 – SEE/JG, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino  do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 10/2015 – SEE/JG – encaminhando a Instrução Normativa, Matriz de Referencia Curricular, Ficha Individual, Ata de Resultados Finais e Histórico Escolar de Tempo Integral.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008, 01/2011 – CME/JG, Parecer/CME/JG Nº 09/2013, Parecer/CME/JG Nº 10/2013 e Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 06/2015 – SEE/JG, que dispõe sobre a readequação da jornada escolar ampliada e a vivência cotidiana das atividades complementares dos Eixos Temáticos da Matriz de Referência Curricular do Ensino Fundamental das Escolas de Tempo Integral – ETI da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

 RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JOÃO EUDES DOS SANTOS

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 027/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 88/2015/CME/PMJG, datado de 17 de dezembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 15/2015/CME/JG, referente à análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 15/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 027/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 15/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, João Eudes dos Santos, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 15/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 15/2015                        APROVADO EM: 17/12/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 11/2015, emitido pela Chefe do Núcleo de Normatização, Sr.ª Maria de Fátima Santos Botelho, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n° 11/2015 – SEE/JG – encaminhando a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008, 01/2011 – CME/JG, Parecer/CME/JG Nº 09/2013, Parecer/CME/JG Nº 10/2013 e Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para implantação no ano letivo de 2016.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JOÃO EUDES DOS SANTOS

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 




14 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°008 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 093/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Dispensa             nº 023/2015: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.: Locação do imóvel, situado na Rua Sargento Quintas Porto, nº 401, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para  funcionamento da Escola Nossa Senhora dos Prazeres. Contrato nº101/2015 – SEDEMS: Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena: CPF/MF sob o nº 192.990.874-15: Valor mensal contratado: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 135/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas: Inexigibilidade n.º 022/2014: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Aquisição de 13.000 (treze mil) kits do Projeto “nas Ondas da Leitura” com intuito de atender aos 6.400 (seis mil e quatrocentos) alunos do 4º ano, e 6.600 (seis mil e seiscentos) aluno do 5º ano e do ensino fundamental matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de 2015: Contrato n.º 100/2014 – SEPSI: Contratado: IMEPH – Instituto Meta de Educação, Pesquisa e Formação de Recursos Humanos Ltda: CNPJ/MF n.º 04.528.440/0001-77: Valor contratado: R$ 2.453.412,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais):Segundo Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 109.839,60 (cento e nove mil, oitocentos e trinta e nove  reais e sessenta centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 109.839,60 (cento e nove mil, oitocentos e trinta e nove  reais e sessenta centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 119/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas: Pregão Presencial nº 037/2014: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços  gráficos diversos visando atender as demandas das Unidades Escolares e Superintendências da Secretaria Executiva de Educação no ano letivo de 2015 (lotes, 02, 03, 04 e 05): Contrato nº. 008/2015 – SEPSI: Contratada: Gráfica Palmeiras Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 01.222.778/0001-08: Valor Contratado: R$ 241.625,00 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais): Primeiro Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 37.734,25 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 37.734,25 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 001/2013: Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr.:  Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Marcos Freire). utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos: Contrato nº. 023/2013 – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S. A.: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos): Terceiro Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 001/2013 : Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr.:  Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Dois Carneiros), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados,.Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexo: Contrato nº. 024/2013 – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S.A: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos):Quarto Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 001/2013: Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Sotave), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexo: Contrato nº. 025/2013 – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S.A: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ 1.384.869,10 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos): Terceiro Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 002/2013: Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Pro infância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Zumbi de Pacheco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos:Contrato nº. 041/2013 – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S.A: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos): Segundo Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 002/2013: Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prolntfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexo:Contrato nº. 042/2013  – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S.A: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ 901.309,58 (novecentos e um mil, trezentos e nove reais e cinquenta e oito centavos): Segundo Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Adesão nº. 002/2013: Objeto Nat.: Prestação de Serviços: Objeto Descr.: A construção de escolas do Programa Prolntfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância C – Metodologias Inovadoras (Escola de Candeias – Dom Helder), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos: Contrato nº. 043/2013  – SEDES: Contratada: MVC Componentes Plásticos S.A: CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70: Valor contratado: R$ 901.537,48 (novecentos e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos): Segundo Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos): Valor acrescido acumulado: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 023/2011: Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação: Pregão Presencial nº 006/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr: Contratação de empresa para locação de veículos diversos para suprir as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02)

Contrato nº 032/2011 – SEDE: Contratado: MF Serviços e Locação de Veículos EIRELI – EPP

CNPJ/MF sob o 11.634.427/0001-68: Valor contratado: R$ 751.884,24 (setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos): Décimo Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 11 (onze) meses: Prazo acrescido acumulado: 47 (quarenta e sete) meses

 

 

.Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 074/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 047/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de bolsas de lona, para compor fardamento dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 055/2015 – SESAU: Contratado: Minas Comércio de Artigos Promocionais Ltda – EPP: CNPJ/MF sob o nº 00.467.021/0001-11: Valor contratado: R$ 33.610,19 (trinta e três mil, seiscentos e dez reais e dezenove centavos): Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 085/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 038/2010: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Do Frade nº 01, Vila dos Palmares,  Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, Vila dos Palmares I. Contrato nº. 132/2010 – SESA. Locador: Manoel Miguel Rufino. CPF/MF sob o nº 390.814.514-72. Valor mensal atual do contrato: R$ 930,77 (novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 103,42 (cento e três reais e quarenta e dois centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 103,42 (cento e três reais e quarenta e dois centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 151/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial n° 083/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços de Gerenciamento, Controle e Aquisição de Combustíveis (Gasolina, Álcool, Diesel e Lubrificantes), utilizando Cartão Eletrônico com CHIP (tecnologia SMART) ou com Tarja Magnética (transmissão por meio de linha telefônica ou equivalente) para atender a frota de veículos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes ou a seu Serviço. Contrato nº. 013/2011 – SESA. Contratado: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag  S. A. CNPJ/MF sob o nº: 03.506.307/0001-57. Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão de Contrato: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 013/2011 – SESA, com efeitos a partir da assinatura do presente instrumento. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada e na Cláusula Décima Primeira, I, “B”, do instrumento contratual.

 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 TERMO DE REVOGAÇÃO

 

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015 – CLDSE, cujo objeto consiste naCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Fica aberto o prazo de recurso, na forma do § 3º do art 49 da Lei 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016

 

Jorge Lemos

Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOMS.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SONORIZAÇÃO (MINI TRIO, CAMINHÃO TRUCK E CARRETA), COM OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO INCLUSOS, PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NA ÁREA DE EVENTOS, TENDO POR FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CALENDÁRIO DE EVENTOS MUNICIPAL, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.125.000,00 (Um milhão, cento e vinte e cinco mil reais). Data de Abertura: 28/01/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016- OBJETO  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO. PLACAS DE INAUGURAÇÃO E PLACAS DE HOMENAGEM VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 542.199,90 (quinhentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos), sendo para cada lote: LOTE I: R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), LOTE Il: R$ 27.699,90 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e LOTE III: R$ 17.5 00,00 (dezessete mil e quinhentos reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/01/2016 às 09:00 horasABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/01/2016 às 09:15 horasINÍCIO DA DISPUTA: 28/01/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 615965. Outras informaçõeslicitacoes.educacao.pjg@gmail.com  ou pelo fones: (81) 3378-9142/33789187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira. 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 001/2016, de Dispensa de Licitação nº. 001/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARÉ, situado à Av. Barreto de Menezes – Nº 1204, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Empresa NUNES E ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.138.137/0001-59, com endereço na Estrada Velha de Jordão – Nº 1154-B, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação




13 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°007 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N.º 04/2016

 

EMENTA: Concede incentivos fiscais à empresa TIVIT Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parecer conjunto emitido no Processo Administrativo nº 003/2015, pelos titulares das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e da Fazenda e Planejamento

CONSIDERANDO a observância da previsão contida no art. 3º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006:

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido à empresa TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A, para sua unidade a ser instalada neste Município, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 07.073.027/0055-46, o benefício fiscal de redução da base de cálculo, estabelecido no nível MÁXIMO, relativamente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de acordo com os percentuais descritos na tabela a seguir, apurados de acordo com a pontuação atingida pelo empreendimento, nos termos do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal nº 111, de 27 de agosto de 2009, combinado com o disposto no Anexo Único deste instrumento normativo:

 


 Nível do benefício
Percentuais de redução da base de cálculo do ISS
Do 1º ao 5º ano Do 6º ao 10º ano
Máximo 60% (sessenta por cento) 45% (quarenta por cento)

 

Art. 2º. A manutenção do benefício previsto no artigo anterior fica condicionada à observância rigorosa de todos os requisitos para a sua concessão, à manutenção das contrapartidas sociais e econômicas, previstas expressamente no Projeto, e à obediência às demais disposições da Legislação Tributária Municipal, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

 

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo culminará na perda do benefício, desde a sua concessão, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei Municipal nº 081, de 28 de março de 2006.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO N.º 05 /2015

EMENTA: Modifica o Decreto Municipal nº 173/2015, que regulamenta a imunidade tributária relativa a templos de religiões com matriz africana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 173, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam inseridos, no conceito de “templos de qualquer culto”, do art. 150, VI, “b” da Constituição Federal de 1988, os Templos de Religiões de Matrizes Africanas, observado o disposto no art. 2º deste Decreto, em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

Parágrafo único. O reconhecimento da imunidade estará vinculada à comprovação de que o patrimônio, a renda e os serviços, do Templo estejam estritamente relacionados com as suas finalidades essenciais, nos termos do § 4º do art. 150 da Constituição Federal de 1988.”

“Art. 1º-A No caso em que o imóvel, onde o Templo esteja edificado, não seja da propriedade da Entidade Religiosa, será concedida a isenção condicionada do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, desde que atendidos os termos do art. 29, VIII, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, observado, ainda, o que dispõe o art. 6

º da Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Janeiro  de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Ato n.º5563/2015 – Nomear Geovane Basílio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Instrução e Julgamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

(Republicado por Incorreção no Original)

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

(Republicado por Incorreção no Original)

Ato n.º5564/2015 – Exonerar A PEDIDO Henrique de Andrade Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5565/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5187/2015 Que Exonera Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2016.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Ato n.º5567/2016 – Nomear Henrique de Andrade Leite, no Cargo Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

(Republicado por Incorreção no Original)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Ato n.º5568/2016– Nomear Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

 

(Republicado por Incorreção no Original)

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 002/2016

 

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1089, de 12 de dezembro de 2014, nos Decretos 09, 10, ambos de 11 de fevereiro de 2015 e no artigo 7º do Decreto 69 de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de Municipal das Parcerias Público Privadas-PPPs no âmbito do Município,

RESOLVE:

Art.1º Designar os MEMBROS para compor o Grupo Técnico Setorial –GTS, do Projeto de PPP, na área de sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos :

 

Diana Cavalcante Silva – Secretária Executiva de Serviços Urbanos

 

Ana Paula Remigio – Coordenadora Financeira

 

Aguinaldo Martins de Sena – Gerente de Limpeza Urbana

 

Eromir Moura Borba Junior – Superintendente SEAJAD

 

Alessandra Costa Cavalcanti de Araújo – Assessoria Jurídica SEINFRA

 

Art.2º A Coordenação ficará a cargo do titular da Secretaria Executiva da respectiva área de abrangência da PPP.

Art.3º O Grupo Técnico Setorial de Limpeza Urbana tem como objetivo o auxilio técnico necessário para o regular processamento dos procedimentos de manifestação de interesse, seja espontâneo ou provocado, e terá as seguintes atribuições:

  • Executar atividades operacionais aos projetos de PPP’s, bem como assessorar a Secretaria Municipal correspondente;
  • Preparar os atos de estudos preliminares, pareceres e manifestações, especialmente na fase de planejamento, para efeito inclusão do projeto no Plano Anual das PPP’s e apresentação de PMI-E perante o Comitê Gestor;
  • Acompanhar o atendimento aos itens de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, nos termos da Resolução TCE/PE nº 11, de 30 de outubro de 2013;
  • Emitir parecer prévio nos procedimentos de PMI-P;
  • Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal.

Art.4º A critério da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos poderão ser convocados, para participarem das reuniões, técnicos dos órgãos e entidades cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada em discussão.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016.

 

 

MANOEL BATISTA CHAVES

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, em exercício.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 02/2016- SEDUC/SEADGEP

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de educação e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

 

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de ensino já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

 

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E M:

 

I – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Fim de Fila, dos nomes abaixo relacionados:

 

CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU.

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
6611º 08964935 LUCIANA BEZERRA DA SILVA
6612º 0890116108 INES ADRIANA MAGALHAES PEREIRA

 

 

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2016.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº 001/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 21/12/2015, solicitando a nomeação do Agente em Administração Escolar Micherlângelo de Oliveira e Silva, matrícula nº 11.054-0, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretário Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, com 200h/a, o Agente em Administração Escolar Micherlângelo de Oliveira e Silva, matrícula nº 11.054-0 com data retroativa ao dia 13/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 002/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 050/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 25/09/2015, solicitando a exoneração da professora Katia Maria dos Santos Alves, matrícula nº 13.368-0, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes, a professora Katia Maria dos Santos Alves, matrícula nº 13.368-0, com data retroativa ao dia 21/09/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 003/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 050/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 25/09/2015, solicitando a nomeação da professora Daiana Barboza Corrêa Lima do Carmo, matrícula nº 18.800-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professora Raquel Gomes, com 200 h/a, a professora Daiana Barboza Corrêa Lima do Carmo, matrícula nº 18.800-0, com data retroativa ao dia 22/09/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 004/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 057/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 13/11/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Elisângela Bezerra da Silva, matrícula nº 18.678-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Antônio Vieira de Melo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com 200 h/a, a professora Maria Elisângela Bezerra da Silva, matrícula nº 18.678-3, com data retroativa ao dia 10/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 005/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 06/11/2015, solicitando a nomeação da professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, com 200 h/a, a professora Marileyde Barros da Guarda, matrícula nº 16.730-4, com data retroativa ao dia 04/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 006/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 060/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/12/2015, solicitando a exoneração da professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, a professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, com data retroativa ao dia 01/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 007/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 060/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/12/2015, solicitando a nomeação da professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, com 200 h/a, a professora Cristiane Cavalcante de Lima, matrícula nº 13.307-8, com data retroativa ao dia 02/12/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 008/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, solicitado pela professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, através do Protocolo nº 98450/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 06/11/2015, solicitando a exoneração da professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, a professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, com data retroativa ao dia 04/11/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 009/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 09/12/2015, solicitando a nomeação da professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Edward Bernardino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Edward Bernardino, com 200 h/a, a professora Sandra Regina Fernandes de Carvalho, matrícula nº 18.408-0, com data retroativa ao dia 10/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 010/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 055/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 04/11/2015, solicitando a exoneração da professora Eveline Veríssimo de Melo, matrícula nº 14.626-9, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Novo Horizonte, a professora Eveline Veríssimo de Melo, matrícula nº 14.626-9, com data retroativa ao dia 03/11/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 011/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das xatribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, solicitado pela professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, através do Protocolo nº 99282/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 19/11/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Santa Catherine Labouré, a professora Maria Consuelo dos Santos, matrícula nº 16.526-3, com data retroativa ao dia 30/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 012/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias, solicitado pela professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, através do Protocolo nº 93.143/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Duque de Caxias, a professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, com data retroativa ao dia 17/06/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 013/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/12/2015, solicitando a nomeação da professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Elianai Araújo Nazario Mota, matrícula nº 12.473-7, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Duque de Caxias, com data retroativa ao dia 19/06/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 014/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 033/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 04/11/2015, solicitando a exoneração da professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função Supervisora Escolar a professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, localizada na Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette, com data retroativa ao dia 03/11/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 015/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 033/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 04/11/2015, solicitando a nomeação da professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, na função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 036/2014 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 35, datado do dia 20/02/2014, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Ana Paula do Nascimento Alves, matrícula nº 12.427-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 04/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 016/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Tânia Valéria da Silva Rodrigues, matrícula nº 17.238-3, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com data retroativa ao dia 12/08/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 017/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a nomeação da professora Lúcia Regina Malaquias da Silva, matrícula nº 15.105-0, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Coordenador Educacional.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Coordenadora Educacional da Secretaria Executiva de Educação, com 200 h/a, a professora Lúcia Regina Malaquias da Silva, matrícula nº 15.105-0, com data retroativa ao dia 10/07/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 018/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 02/12/2015, solicitando a nomeação da professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Angela Cristina Oliveira Silva, matrícula nº 18.443-8, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 23/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 019/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/12/2015, solicitando a nomeação da professora Patrícia Regina do Nascimento, matrícula nº 16.422-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Patrícia Regina do Nascimento, matrícula nº 16.422-4, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Iraci Rodovalho, com data retroativa ao dia 16/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 020/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, datado do dia 19/11/2015, solicitando a nomeação do professor Kleber Manoel Silva Rosa, matrícula nº 18.819-0, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com 200 h/a, o professor Kleber Manoel Silva Rosa, matrícula nº 18.819-0, com data retroativa ao dia 11/11/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 021/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 058/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 24/11/2015, solicitando a nomeação da professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, matrícula nº 18.814-0, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, com 200 h/a, a professora Flávia Lopes de Almeida Pianco, matrícula nº 18.814-0, com data retroativa ao dia 28/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

ERRATA – RESOLUÇÃO Nº 13/2015

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com arede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO  A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL.  CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 48.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE  LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 69.000,00
CRECHE TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 72.000,00
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA 120 50,00 6.000,00 72.000,00
TOTAL 785 50,00 39.250,00 471.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 2.250,00 27.000,00
TOTAL 45 50,00 2.250,00 27.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 2.500,00 30.000,00
TOTAL 50 50,00 2.500,00 30.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 54.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 48.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

72.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 45.000,00
TOTAL  

895

50,00 44.750,00 537.000,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 58,13 10.463,40 125.560,80
TOTAL 180 58,13 10.463,40 125.560,80

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 100,00 10.000,00 120.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 36,06 6.490,80 77.889,60
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 50% JAN A JUN

6.278,04

50% JUL A DEZ

6.278,04

12.556,08
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 100,00 17.000,00 204.000,00
TOTAL 450 100,00 414.445,68

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$880,00 R$17.600,00 R$211.200,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$880,00 R$44.000,00 R$528.800,00
TOTAL 70 880,00 61.600,00 740.000,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 551.998,80
TOTAL 30 1.533,33 45.999,90 551.998,80

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 




12 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°006 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 039/2015 – Pregão Presencial nº 013/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ASSENTIMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira da Comissão de Licitação CONVOCA os interessados para sessão pública a ser realizada no próximo dia  14 de JANEIRO de 2016, às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde será procedida a abertura do envelope de habilitação da empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME e demais atos necessários para consecução do processo licitatório.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2016

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO, o PROCESSO nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2015 – CLDSE – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável: R$ 269.297,76 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: HOTEL BARRAMARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.663.000/0001-83, com sede na Avenida Beira Mar, nº 544, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP: 54.410-000. Valor global da contratação: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

José Ambrósio Santos

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 087/2015 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO o teor da CI nº 074/2015 – 1ª CPIA, datada de 03 de dezembro de 2015.

 

R E S O L V E:

 

Nomear a servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ, matrícula nº 11.433-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoa e Previdência, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 025/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 070/2015 – CG/1ª CPIA, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 198, datado de 22 de outubro de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor ELIEL HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.980-6, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

PORTARIA EM CONJUNTO Nº 001/2016 – GP/PS.

 

 

O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, estabelecido pela Resolução 12/81, alterada pela Resolução 025/2015 e Resolução 001/2016, com fulcro nos incisos XVIII; XIX e XXI do Art. Art. 6º; com fulcro no inciso XXIII do Art. 7º; com fulcro inciso XIV do Art. 12º; caput e parágrafo único do Art. 15º,

 

 

 

RESOLVEM:

 

 

1) NOMEAR, GLADISTONE FREITAS CORDEIRO, portador do CPF Nº 493.454.784-34, para o Cargo Comissionado de Secretário de Finanças símbolo SF.

 

2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

 

 

PORTARIA EM CONJUNTO Nº 002/2016 – GP/PS.

 

 O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, estabelecido pela Resolução 12/81, alterada pela Resolução 025/2015 e Resolução 001/2016, com fulcro nos incisos XVIII; XIX e XXI do Art. Art. 6º; com fulcro no inciso XXIII do Art. 7º; com fulcro inciso XIV do Art. 12º; caput e parágrafo único do Art. 15º,

 

 

RESOLVEM:

 

 

1) NOMEAR, MARIO SERGIO MENEZES GALVÃO FILHO, portador do CPF Nº 052.740.644-93, para o Cargo Comissionado de Procurador Geral Adjunto símbolo PGA.

 

2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA EM CONJUNTO Nº 003/2016 – GP/PS.

 

 

O Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, estabelecido pela Resolução 12/81, alterada pela Resolução 025/2015 e Resolução 001/2016, com fulcro nos incisos XVIII; XIX e XXI do Art. Art. 6º; com fulcro no inciso XXIII do Art. 7º; com fulcro inciso XIV do Art. 12º; caput e parágrafo único do Art. 15º,

 

 

RESOLVEM:

 

 

1) NOMEAR, CARLOS SOARES DA SILVA, portador do CPF Nº 319.892.414-68, para o Cargo Comissionado de Secretário de Recursos Humanos símbolo SRH.

 

2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 

REINIVAL SAMPAIO DOURADO

1º Secretário

 

 




09 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°005 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 146/2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 146/2011, de 08 de setembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 179, de 20/09/2011, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07 de janeiro de 2016.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

DECRETO MUNICIPAL Nº   02 /2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 126/2015, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos 2º, 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 126/2015, de 25 de agosto de 2015 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 161, de 28/08/2015, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07  de janeiro  de 2016.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº  03 /2016

 

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL DE NÚMERO 139/2013, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TORNANDO-O SEM EFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como, considerando os termos dos artigos , 5º, alínea “m” e 10, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal de número 139/2013, de 17 de setembro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município de n.º 181, de 24 de setembro de 2013, tornando-o sem efeito, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele indicado.

 

Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se expressamente as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 07 de janeiro  de 2016.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 18 de janeiro  de 2016, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade,  Jaboatão   dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas,  em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação,  para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Reajuste da tarifa de táxi, do Município de Jaboatão dos Guararapes ; b) Assuntos Gerais. Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro  de  2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

Lei n.º 1252/2016

EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, com o intuito de incentivar a implantação de empreendimentos das áreas de prestação de serviços em geral e de atividades comerciais, na Zona de Expansão Urbana – ZEU, às margens da BR-232, cujo polígono encontra-se definido no Anexo Único da presente Lei, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento econômico e a ocupação de uma área de expansão urbana, de forma ordenada, através do fomento à instalação de empresas que gerem novos negócios, empregos e renda e ampliem a competitividade da economia municipal, por meio da concessão de incentivos fiscais de redução de carga tributária.

 

  • 1º Os incentivos fiscais previstos no caput serão concedidos, isolada ou cumulativamente, em relação aos seguintes tributos, por meio de:

 

I – isenção do Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI;

 

II – isenção e redução do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

III – redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

  • 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos mediante a edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

  • 3º Fica vedada a concessão dos incentivos fiscais previstos no caput deste artigo para requerentes que, na data da publicação desta Lei, estejam estabelecidos no território deste Município, salvo nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

 

I – em que o requerente, já estabelecido no Município, e que queira transferir seu empreendimento para a área descrita no art. 1º desta Lei, incremente em, pelo menos, 30% (trinta por cento), o quantitativo estabelecido no inciso I do art. 5º desta Lei;

 

II – na abertura de novo estabelecimento, desde que o que já exista seja mantido, em estrutura e número de funcionários, durante o prazo de vigência dos incentivos, em modo equivalente ao da época da concessão dos incentivos.

 

 

CAPITULO I

DOS INCENTIVOS FISCAIS

 

Art. 2º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso I do § 1º do art. 1º desta Lei será concedido, ainda que o requerente não seja o primeiro adquirente do imóvel, nos seguintes termos:

 

I – aplica-se apenas para a aquisição de imóvel, utilizado na atividade-fim do requerente, que faça parte integrante do ativo imobilizado do beneficiado, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo;

II – está condicionado a que, ao final de 2 (dois) anos, após o registro da aquisição, no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município, prorrogável, uma única vez, por mais 2 (dois) anos, o empreendimento esteja integralmente implantado e com as respectivas operações sociais iniciadas, observado o § 4º deste artigo.

  • 1º Não caberá a concessão do incentivo fiscal previsto neste artigo, na(s) hipótese(s) de nova(s) comercialização(ões) do(s) imóvel(is), quando restar comprovada apenas a prática de compra e venda do(s) bem(ns).
  • 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o adquirente anterior tenha se beneficiado com o incentivo previsto nesta Lei, para fins de registro da(s) nova(s) operação(ões), o(s) imposto(s) incidente(s) na(s) operação(ões) anterior(es):

I – será(ao) cobrado(s) previamente ao(s) novo(s) registro(s);

II – o(s) novo(s) titular(es) estará(ão) na condição de responsável(is) solidário(s);

  • 3º Nos casos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, excluída a aplicação de multa e juros, ficam garantidos os descontos previstos para a antecipação do pagamento do imposto, nos termos da Legislação específica, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais previstas, caso seja constatada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
  • 4º Os prazos previstos no inciso II do caput deste artigo serão suspensos nas hipóteses em que, comprovadamente, o Município der causa ao atraso na implantação do empreendimento.

Art. 3º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso II do § 1º do art. 1º desta Lei, será concedido nos seguintes termos:

 

I – isenção, durante o prazo de construção, implantação e instalação do empreendimento, aprovado pelo Órgão Competente desta Prefeitura, observado o prazo descrito no inciso II do caput do artigo 2º desta Lei;

II – redução de 90% (noventa por cento), nos 2 (dois) primeiros exercícios, a partir do ano subsequente ao do término da construção, implantação e instalação do empreendimento, desde que se efetive, neste ano, o início das operações sociais, corroborado por meio de procedimento administrativo da Secretaria de Execução da Receita, mediante requerimento formal do beneficiário;

III – redução de 70% (setenta por cento), no 3º (terceiro) e 4º (quarto) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento;

IV – redução de 50% (cinquenta por cento), no 5º (quinto) e 6º (sexto) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento.

V – redução de 30% (trinta por cento), no 7º (sétimo) e 8º (oitavo) exercícios subsequentes ao do ano de conclusão da construção, implantação e instalação do empreendimento, desde que o início das operações sociais se dê até o final do ano subsequente ao de pedido de enquadramento, observado o disposto no § 4º do art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, ainda que o requerente não seja o primeiro adquirente, o imóvel:

I – deverá ser utilizado na atividade-fim do requerente;

II – será parte integrante do ativo imobilizado do beneficiado;

Art. 4º O incentivo fiscal, relativamente ao imposto previsto no inciso III do § 1º do art. 1º desta Lei será concedido pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, nos percentuais previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

  • 1º. Nos casos de prestadores de serviços, cuja base de cálculo do imposto seja apurada nos termos do art. 39 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, o incentivo será concedido nos seguintes percentuais:

I – 2,0% (dois por cento), durante os 60 (sessenta) primeiros meses, subsequentes ao de início das operações sociais, para o beneficiário que preste os serviços constantes nos subitens do art. 32, observado o disposto no inciso II-A do art. 42-A, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

II – durante os 60 (sessenta) meses subsequentes ao do último mês integrante do período previsto no inciso I deste parágrafo:

  1. a) 3,0 (três por cento), para o beneficiário que preste os serviços constantes do subitem 8.01 do art. 32 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  2. b) 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para o beneficiário que preste os serviços constantes nos demais subitens do art. 32, observado o disposto no inciso II-A do art. 42-A, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991.
  • 2º – Nos casos de prestadores de serviços, cuja base de cálculo do imposto seja apurada nos termos do art. 39-A da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, o incentivo será concedido nos seguintes percentuais:

I – 60,0% (sessenta por cento), durante os 60 (sessenta) primeiros meses, subsequentes ao de início das operações sociais, sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços previstos nos subitens do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

II – durante os 60 (sessenta) meses subsequentes ao do último mês integrante do período previsto no inciso I deste parágrafo:

  1. a) 40,0% (quarenta por cento), sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços constantes do subitem 8.01 do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  2. b) 30,0% (trinta por cento), sobre os valores do imposto constantes dos incisos I a IV do caput do art. 39-A, para o beneficiário que preste os serviços constantes dos demais subitens do art. 32, todos da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;
  • 3º Os incentivos descritos neste artigo serão aplicados, exclusivamente, sobre a receita própria do beneficiário, vedada sua aplicação sobre os serviços de terceiros.
  • 4º Não terá direito ao incentivo previsto neste artigo o optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • 5º Na hipótese do beneficiário, durante o tempo em que estiver no gozo do incentivo previsto neste artigo, optar pelo regime de arrecadação previsto no § 2º, o incentivo referido neste artigo fica automaticamente cancelado, a partir do mês-calendário em que o beneficiário der início ao pagamento do imposto, nos moldes daquele regime diferenciado.
  • 6º Na hipótese em que o beneficiário preste mais de uma atividade, entre aquelas constantes no art. 32 da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, as reduções constantes dos §§ 1º e 2º deste artigo serão aplicadas para cada uma das atividades, individualmente.

 

CAPITULO III

DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO E

MANUTENÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS

Art. 5º Para a concessão e manutenção dos incentivos previstos nesta Lei, o beneficiário terá que, no ato do seu requerimento e por todo o período da concessão, atender aos seguintes requisitos:

 

I – contratar, do total dos postos de trabalhos gerados e a gerar, a partir do início das operações sociais, uma quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento), de pessoas residentes no Município do Jaboatão dos Guararapes;

II – licenciar, no Município do Jaboatão dos Guararapes, toda a sua frota de veículos, utilizada, direta ou indiretamente, nas suas atividades operacionais;

III – observar rigorosamente a Legislação Tributária do Município, em especial, nas seguintes situações:

  1. a) no cumprimento da obrigação tributária principal de pagamento dos tributos devidos, na qualidade de contribuinte ou de responsável;
  2. b) na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica – Nota Guararapes, quando aplicável;
  3. c) no processamento da Declaração Mensal de Informações Fiscais e Tributárias do ISS – DMS, quando aplicável;
  4. d) em proceder com as atualizações, nos prazos legais, dos dados cadastrais mobiliários e imobiliários;
  5. e) na observância das demais obrigações, mercantis e imobiliárias, definidas na Legislação Tributária do Município;

IV – entrega, no prazo identificado no Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF, de toda a documentação solicitada pela Fiscalização Tributária;

V – entrega da Declaração Anual de Cumprimento de Obrigações Fiscais de Incentivos Fiscais – DAIF;

VI – dispor, em local visível, para os públicos externo e interno, placa indicativa da concessão dos incentivos, desde o momento da efetiva concessão.

Parágrafo único. Portaria do Secretário Executivo da Receita regulamentará a forma, limites e prazos, para efeito do disposto no inciso V do caput.

CAPITULO IV

DO REQUERIMENTO

Art. 6º Para efeito de enquadramento, as empresas interessadas nos incentivos fiscais previstos nesta Lei deverão apresentar, à Secretaria Executiva da Receita, requerimento específico, juntamente com a seguinte documentação:

I – último Contrato Social, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos;

II – comprovação da Titularidade do Imóvel, ou Promessa de Compra e Venda;

III – cronograma de implantação do empreendimento;

IV – certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, inclusive quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS e da Previdência Social.

Parágrafo único. A documentação referida no caput deste artigo tem como fundamento exclusivo a análise do enquadramento do requerente, com relação ao atendimento dos requisitos para obtenção dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, ficando o peticionário obrigado, quando solicitado, à apresentação de documentação específica, aos demais Órgãos Municipais responsáveis pelo licenciamento e aprovação do seu empreendimento.

Art. 7º O requerimento, junto com a documentação anexada, será encaminhado ao Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento que verificará, no prazo de 30 (trinta) dias, o atendimento das condições para a obtenção dos incentivos.

  • 1º Se o Requerente atende às condições exigidas para a obtenção dos incentivos fiscais, o Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento encaminhará:

I – ao Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, minuta do Decreto de Concessão dos incentivos, o qual providenciará, junto ao Chefe do Poder Executivo, a edição e publicação no Diário Oficial do Município;

II – às Coordenações responsáveis pelos tributos incentivados, cópia da publicação do Decreto de Concessão, para efeito das devidas anotações nos cadastros correspondentes, bem como o planejamento das respectivas fiscalizações do cumprimento dos requisitos para a manutenção dos incentivos fiscais;

  • 2º Se o Requerente não atender às condições exigidas:

I – será expedido o correspondente ato administrativo de indeferimento do pedido, fundamentado com os motivos do indeferimento, sendo dado, mediante notificação, prazo de 30 (trinta) dias, para o requerente apresentar as contrarrazões à decisão tomada;

II – apresentadas as contrarrazões, caberá ao Conselho de Políticas Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a análise das alegações apresentadas, que proferirá sua decisão de forma terminativa;

III – notificado da decisão, nos termos do inciso II deste parágrafo, o requerente somente poderá dar entrada em novo pedido de enquadramento, uma única vez, após a referida notificação.

CAPÍTULO V

DA SUSPENSÃO E PERDA DOS INCENTIVOS

Art. 8º Mediante procedimento de ação fiscal, observado o disposto no art. 9º desta Lei, comprovado o desenquadramento do beneficiário, a concessão dos incentivos fiscais será suspensa, mediante Portaria do Secretário Executivo da Receita.

  • 1º Na hipótese em que o desenquadramento não tenha como motivação a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, as diferenças serão apuradas de forma proporcional ao prazo restante de concessão dos incentivos previstos nesta Lei, cobradas mediante lavratura de notificações fiscais, acrescidos os encargos moratórios incidentes.
  • 2º Na hipótese em que o desenquadramento tenha como motivação a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, os valores dos tributos não pagos serão apurados desde o início da concessão dos benefícios, mediante a lavratura de auto de infração, com a cobrança dos encargos penais e moratórios devidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais, previstas em normas específicas.
  • 3º Com a constituição definitiva dos créditos tributários, em razão do trânsito em julgado dos processos de cobrança das diferenças apontadas neste artigo, os incentivos serão cancelados, definitivamente, por meio de edição de Decreto do Poder Executivo.

Art. 9º Caso o beneficiário dos incentivos previstos nesta Lei incorra no desenquadramento das condições estabelecidas para a concessão dos incentivos, em, no máximo, 3 (três) anos subsequentes ao de sua obtenção, consecutivos ou não, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – o beneficiário deverá apurar o quanto deveria ser pago, em relação aos tributos beneficiados com esta Lei, caso não tivesse direito aos incentivos fiscais concedidos;

II – apurados os valores, nos termos do inciso I do caput, determinar o valor a pagar, a partir da diferença entre o valor devido e o que foi efetivamente recolhido;

III – o montante apurado, nos termos do inciso II do caput, mês a mês, será informado à Secretaria Executiva da Receita, por meio de processo em que o Contribuinte realize a confissão do débito, para pagamento, em quota única, até o último dia do mês de janeiro do ano subsequente ao de referência da confissão de débito, observados os benefícios previstos na Legislação, inerentes aos pagamentos, à vista, de débitos tributários em atraso.

  • 1º Em relação ao Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos – ITBI, o valor a ser pago será obtido de forma proporcional, na razão de “1/x” (um “x” avos), para cada mês-calendário em que houve o desenquadramento, sendo “x”, o número de meses que compreende o maior dos prazos previstos nos artigos 3º e 4º desta Lei, em relação ao beneficiário em concreto.
  • 2º Em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o valor a ser pago será obtido de forma proporcional, na razão de “1/12” (um 12 avos), para cada mês-calendário em que houve o desenquadramento.
  • 3º O beneficiário procedendo de acordo com o disposto neste artigo, os incentivos fiscais concedidos serão mantidos, nos termos de suas concessões.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. É vedado o ingresso, no programa estabelecido nesta Lei, de empresas cujos sócios participem ou tenham participado da composição societária de empresas que tenham sido excluídas do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do UNA, pelas razões estabelecidas no § 2º do art. 8º desta Lei.

Art. 11. Os incentivos previstos nesta Lei, à exceção do que dispõem o § 3º do art. 2º, o § 2º do art. 3º e inciso III do caput do art. 9º, todos desta Lei, não são cumulativos com outros incentivos fiscais concedidos pelo Município, por meio de outras leis e regulamentos.

Art. 12. Os incentivos fiscais concedidos com base nesta Lei cessam no momento do enceramento das atividades da empresa, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Nos casos de fusão, incorporação e cisão, nos termos da legislação específica, os incentivos permanecerão, nos termos de suas concessões, até o término do prazo original, em favor das empresas sucessoras, sendo vedada a obtenção, para estas, de nova concessão de incentivos.

Art. 13. Os incentivos fiscais de que trata esta Lei não alcançam créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos antes da concessão do referidos incentivos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

mapa

MEMORIAL DESCRITIVO

ALPHAVILLE – GLEBA A

 

  1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

GLEBA A, RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande, CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

  1. DADOS DO PROPRIETÁRIO:

 

ALPHAVILLE URBANISMO S/A (DUAS UNAS)

RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande

CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

CNPJ: 00.446.918/0013-00.

  1. DESCRIÇÃO DA ÁREA:

3.1. Poligonal e área:

Partindo do ponto 01 (E 274757.0217; N 9104873.2213), com coordenadas no sistema de projeção UTM, datum SAD/69, situado no encontro das linhas limites Noroeste e Sudoeste da propriedade, segue com um azimute de 74°36’29” e uma distância de 541,38m, até encontrar o ponto 02 (E 275278.9862; N 9105016.9141). Deste, visa-se um ângulo de 90°47’45” com uma distância de 177,81m, até encontrar o ponto 03 (E 275328.5562; N 9104846.1556). Deste, visa-se um ângulo de 259°17’02″com uma distância de 26,38m, até encontrar o ponto 04 (E 275354.8125; N 9104848.6691). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’15” com uma distância de 18,82m, até encontrar o ponto 05 (E 275373.5390; 9104850.4946). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’22” com uma distância de 18,97m, até encontrar o ponto 06 (E 275392.4248; N 9104852.3320). Deste, visa-se um ângulo de 179°50’26” com uma distância de 19,08m, até encontrar o ponto 07 (E 275411.4184; N 9104854.1267). Deste, visa-se um ângulo de 179°47″25″ com uma distância de 18,65m, até encontrar o ponto 08 (E 275429.9953; N 9104855.8134). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’04” com uma distância de 18,28m, até encontrar o ponto 09 (E 275448.1940; N 9104857.5295). Deste, visa-se um ângulo de 179°49″57″ com uma distância de 18,80m, até encontrar o ponto  10 (E 275466.9066; N 9104859.3493). Deste, visa-se um ângulo de 179°36’03” com uma distância de 18,72m, até encontrar o ponto 11 (E 275485.5545; N 9104861.0317). Deste, visa-se um ângulo de 179°47″36″ com uma distância de 18,16m, até encontrar o ponto  12 (E 275503.6359; N 9104862.7287). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’08” com uma distância de 18,48m, até encontrar o ponto 13 (E 275522.0301; N 9104864.4760). Deste, visa-se um ângulo de 179°39’53” com uma distância de 18,40m, até encontrar o ponto 14 (E 275540.3539; N 9104866.1085). Deste, visa-se um ângulo de 179°45″59″ com uma distância de 17,93m, até encontrar o ponto 15 (E 275558.2039; N 9104867.7721). Deste, visa-se um ângulo de 179°46’00” com uma distância de 18,18m, até encontrar o ponto 16 (E 275576.2975; N 9104869.5328). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’09” com uma distância de 18,42m, até encontrar o ponto 17 (E 275594.6295; N 9104871.2798). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’47” com uma distância de 18,36m, até encontrar o ponto 18 (E 275612.9101; N 9104872.9886). Deste, visa-se um ângulo de 179°57’42” com uma distância de 17,85m, até encontrar o ponto 19 (E 275630.6870; N 9104874.6382). Deste, visa-se um ângulo de 179°41’31” com uma distância de 17,88m, até encontrar o ponto 20 (E 275648.4780; N 9104876.3857). Deste, visa-se um ângulo de 179°49’45” com uma distância de 18,31m, até encontrar o ponto 21 (E 275666.7024; N 9104878.1209). Deste, visa-se um ângulo de 179°38’51” com uma distância de 18,33m, até encontrar o ponto 22 (E 275684.9642; N 9104879.7464). Deste, visa-se um ângulo de 179°51’00” com uma distância de 17,94m, até encontrar o ponto 23 (E 275702.8346; N 9104881.2899). Deste, visa-se um ângulo de 179°49’35” com uma distância de 17,61m, até encontrar o ponto 24 (E 275720.3700; N 9104882.8580). Deste, visa-se um ângulo de 179°44’54” com uma distância de 17,85m, até encontrar o ponto 25 (E 275738.1392; N 9104884.5258). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’40” com uma distância de 11,39m, até encontrar o ponto 26 (E 275749.4803; N 9104885.5658). Deste, visa-se um ângulo de 179°01’03” com uma distância de 45,13m, até encontrar o ponto 27 (E 275794.4867; N 9104888.9160). Deste, visa-se um ângulo de 181°29’02” com uma distância de 86,95m, até encontrar o ponto 28 (E 275880.9976; N 9104897.6137). Deste, visa-se um ângulo de 88°03’40” com uma distância de 97,89m, até encontrar o ponto 29 (E 275887.4892; N 9104799.9384). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 0,96m, até encontrar o ponto 30 (E 275887.5527; N 9104798.9828). Deste, visa-se um ângulo de 272°23’05” com uma distância de 69,50m, até encontrar o ponto 31 (E 275956.6500; N 9104806.4733). Deste, visa-se um ângulo de 267°41’01” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 32 (E 275955.5323; N 9104822.9942). Deste, visa-se um ângulo de 139°43’52″com uma distância de 110,63m, até encontrar o ponto 33 (E 276021.1768; N 9104912.0380). Deste, visa-se um ângulo de 135°42’41″com uma distância de 32,69m, até encontrar o ponto 34 (E 276053.4344; N 9104917.3281). Deste, visa-se um ângulo de 188°42’59” com uma distância de 33,21m, até encontrar o ponto 35 (E 276085.0149; N 9104927.6072). Deste, visa-se um ângulo de 186°27’42” com uma distância de 28,80m, até encontrar o ponto 36 (E 276111.2235; N 9104939.5478). Deste, visa-se um ângulo de 107°38’54” com uma distância de 99,51m, até encontrar o ponto 37 (E 276177.9929; N 9104865.7621). Deste, visa-se um ângulo de 154°32″28″ com uma distância de 254,69m, até encontrar o ponto 38 (E 276251.1093; N 9104621.7966). Deste, visa-se um ângulo de 94°33’28” com uma distância de 122,89m, até encontrar o ponto 39 (E 276136.5656; N 9104577.2728). Deste, visa-se um ângulo de 165°01″43″ com uma distância de 164,18m, até encontrar o ponto  40 (E 275973.3701; N 9104559.3426). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 69,80m, até encontrar o ponto 41 (E 275903.9861; N 9104551.7195). Deste, visa-se um ângulo de 180°00″00″ com uma distância de 74,84m, até encontrar o ponto  42 (E 275829.5939; N 9104543.5460). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’53” com uma distância de 87,92m, até encontrar o ponto 43 (E 275742.2320; N 9104533.6617). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 56,13m, até encontrar o ponto 44 (E 275686.4593; N 9104527.3515). Deste, visa-se um ângulo de 180°00″00″ com uma distância de 125,95m, até encontrar o ponto 45 (E 275561.3074; N 9104513.1915). Deste, visa-se um ângulo de 272°57’38” com uma distância de 11,52m, até encontrar o ponto 46 (E 275563.1914; N 9104501.8310). Deste, visa-se um ângulo de AC=6°09’05” com uma distância de R=427,05m e D=45,85m, até encontrar o ponto  47 (E 275605.0152; N 9104483.0960). Deste, visa-se um ângulo de AC=12°37’50” com uma distância de R=180,00m e D=39,68m, até encontrar o ponto  48 (E 275640.0956; N 9104464.7247). Deste, segue com um azimute de 130°33’42” com uma distância de 41,41m, até encontrar o ponto 49 (E 275671.5575; N 9104437.7950). Deste, visa-se um ângulo de AC=39°34’40” com uma distância de R=180,00m e D=124,34m, até encontrar o ponto 50 (E 275719.2653; N 9104325.6399). Deste, segue com um azimute de 176°44’43” com uma distância de 92,79m, até encontrar o ponto  51 (E 275724.5337; N 9104232.9954). Deste, visa-se um ângulo de AC=49°34’26” com uma distância de R=250,00m e D=216,31m, até encontrar o ponto  52 (E 275823.0800; N 9104047.9811). Deste, segue com um azimute de 127°10’17” com uma distância de 59,01m, até encontrar o ponto 53 (E 275870.1046; N 9104012.3245). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’42” com uma distância de 81,95m, até encontrar o ponto 54 (E 275935.3591; N 9103962.7464). Deste, visa-se um ângulo de AC=36°21’58” com uma distância de R=450,00m e D=285,62m, até encontrar o ponto 55 (E 276090.6760; N 9103728.7538). ). Deste, segue com um azimute de 169°24’08” com uma distância de 298,32m, até encontrar o ponto 56 (E 276145.5420; N 9103435.5191). Deste, visa-se um ângulo de 179°39’08” com uma distância de 260,62m, até encontrar o ponto 57 (E 276191.9178; N 9103179.0592). Deste, visa-se um ângulo de AC=12°21’54” com uma distância de R=450,00m e D=97,11m, até encontrar o ponto 58 (E 276219.3371; N 9103086.0918). Deste, segue com um azimute de 157°23’06” com uma distância de 186,64m, até encontrar o ponto  59 (E 276291.1075; N 9102913.8026). Deste, visa-se um ângulo de AC=22°36’54” com uma distância de R=300,00m e D=118,41m, até encontrar o ponto 60 (E 276314.1748; N 9102798.4410). Deste, segue com um azimute de 180°00’00” com uma distância de 117,96m, até encontrar o ponto 61 (E 276314.1748; N 9102680.4832). Deste, visa-se um ângulo de 269°34’12″com uma distância de 33,86m, até encontrar o ponto 62 (E 276348.0361; N 9102680.2291). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 139,39m, até encontrar o ponto 63 (E 276487.4198; N 9102679.1833). Deste, visa-se um ângulo de 170°08’37” com uma distância de 49,67m, até encontrar o ponto 64 (E 276536.2889; N 9102670.3143). Deste, visa-se um ângulo de 166°18’30” com uma distância de 111,98m, até encontrar o ponto 65 (E 276638.6054; N 9102624.8073). Deste, visa-se um ângulo de 185°45″08″ com uma distância de 80,92m, até encontrar o ponto 66 (E 276715.4663; N 9102599.4985). Deste, visa-se um ângulo de AC=3°01’02” com uma distância de R=2915,71m e D=153,54m, até encontrar o ponto 67 (E 276868.4263; N 9102586.3264). Deste, segue com um azimute de 180°00’00” com uma distância de 30,16m, até encontrar o ponto 68 (E 276868.4263; N 9102556.1632). Deste, visa-se um ângulo de 170°55’34” com uma distância de 75,44m, até encontrar o ponto 69 (E 276856.5288; N 9102481.6683). Deste, visa-se um ângulo de 99°04″26″ com uma distância de 931,99m, até encontrar o ponto  70 (E 275924.5378; N 9102481.6683). Deste, visa-se um ângulo de 70°56’29” com uma distância de 211,06m, até encontrar o ponto 71 (E 275993.4582; N 9102681.1634). Deste, visa-se um ângulo de 182°19’28” com uma distância de 37,93m, até encontrar o ponto 72 (E 276004.3794; N 9102717.4872). Deste, visa-se um ângulo de 77°25″35″ com uma distância de 71,81m, até encontrar o ponto 73 (E 276066.9950; N 9102682.3378). Deste, visa-se um ângulo de 208°52’40” com uma distância de 47,18m, até encontrar o ponto 74 (E 276114.1748; N 9102681.9838). Deste, visa-se um ângulo de 270°25’48” com uma distância de 116,46m, até encontrar o ponto 75 (E 276114.1748; N 9102798.4410). Deste, visa-se um ângulo de AC=22°36’54” com uma distância de R=100,00m e D=39,47m, até encontrar o ponto 76 (E 276106.4857; N 9102836.8949. Deste, segue com um azimute de 237°23’06” com uma distância de 186,64m, até encontrar o ponto 77 (E 276034.7153; N 9103009.1841). Deste, visa-se um ângulo de AC=10°47’08” com uma distância de R=650,00m e D=122,36m, até encontrar o ponto 78 (E 275998.5406; N 9103125.8850). Deste, segue com um azimute de 249°43’08” com uma distância de 455,35m, até encontrar o ponto 79 (E 275917.2704; N 9103573.9245). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’08” com uma distância de 85,48m, até encontrar o ponto 80 (E 275902.0591; N 9103658.0434). Deste, visa-se um ângulo de 196°09’34” com uma distância de 130,73m, até encontrar o ponto 81 (E 275843.9111; N 9103775.1325). Deste, visa-se um ângulo de AC=11°16’44” com uma distância de R=250,00m e D=49,21m, até encontrar o ponto 82 (E 275807.8665; N 9103808.5228). Deste, segue com um azimute de 307°10’17” com uma distância de 132,56m, até encontrar o ponto  83 (E 275702.2397; N 9103888.6148). Deste, visa-se um ângulo de AC=49°34’26” com uma distância de R=450,00m e D=389,35m, até encontrar o ponto 84 (E 275524.8563; N 9104221.6405). Deste, segue com um azimute de 356°44’43” com uma distância de 13,32m, até encontrar o ponto 85 (E 275524.0998; N 9104234.9430). Deste, visa-se um ângulo de 181°01’24” com uma distância de 68,12m, até encontrar o ponto 86 (E 275519.0183; N 9104302.8752). Deste, visa-se um ângulo de 241°41’00” com uma distância de 221,57m, até encontrar o ponto 87 (E 275316.6655; N 9104393.1325). Deste, visa-se um ângulo de 234°30’33” com uma distância de 13,56m, até encontrar o ponto 88 (E 275304.9764; N 9104386.2553). Deste, visa-se um ângulo de 185°34’22” com uma distância de 43,88m, até encontrar o ponto 89 (E 275269.4982; N 9104360.4378). Deste, visa-se um ângulo de 138°22″57″ com uma distância de 45,88m, até encontrar o ponto  90 (E 275223.8395; N 9104364.8939). Deste, visa-se um ângulo de 228°21’41” com uma distância de 8,50m, até encontrar o ponto 91 (E 275217.5990; N 9104359.1178). Deste, visa-se um ângulo de 103°26″12″ com uma distância de 26,08m, até encontrar o ponto  92 (E 275195.9207; N 9104373.6171). Deste, visa-se um ângulo de 186°42’19” com uma distância de 25,72m, até encontrar o ponto 93 (E 275173.0226; N 9104385.3199). Deste, visa-se um ângulo de 220°27’47” com uma distância de 23,04m, até encontrar o ponto 94 (275150.6073; N 9104379.9830). Deste, visa-se um ângulo de 171°37″52″ com uma distância de 20,94m, até encontrar o ponto 95 (E 275129.7524; N 9104378.1498). Deste, visa-se um ângulo de 182°53’30” com uma distância de 24,59m, até encontrar o ponto 96 (E 275105.3966; N 9104374.7637). Deste, visa-se um ângulo de 177°40’53” com uma distância de 24,45m, até encontrar o ponto 97 (E 275081.0648; N 9104372.3794). Deste, visa-se um ângulo de 184°09’33” com uma distância de 30,59m, até encontrar o ponto 98 (E 275050.9214; N 9104367.1967). Deste, visa-se um ângulo de 205°57’43” com uma distância de 25,42m, até encontrar o ponto 99 (E 275030.2853; N 9104352.3587). Deste, visa-se um ângulo de 176°09’51” com uma distância de 21,10m, até encontrar o ponto 100 (E 275012.3669; N 9104341.2134). Deste, visa-se um ângulo de 152°15’31” com uma distância de 7,96m, até encontrar o ponto 101 (E 275004.4238; N 9104340.6384). Deste, visa-se um ângulo de 178°43’44” com uma distância de 16,63m, até encontrar o ponto 102 (E 274987.8180; N 9104339.8062). Deste, visa-se um ângulo de 185°49’38” com uma distância de 26,30m, até encontrar o ponto 103 (E 274961.8216; N 9104335.8300). Deste, visa-se um ângulo de 179°32’07” com uma distância de 18,86m, até encontrar o ponto 104 (E 274943.2006; N 9104332.8270). Deste, visa-se um ângulo de 165°48’10” com uma distância de 19,28m, até encontrar o ponto 105 (E 274923.9916; N 9104334.5199). Deste, visa-se um ângulo de 201°32’31” com uma distância de 17,01m, até encontrar o ponto 106 (E 274907.6858; N 9104329.6882). Deste, visa-se um ângulo de 198°25’26” com uma distância de 9,76m, até encontrar o ponto 107 (E 274899.6869; N 9104324.1020). Deste, visa-se um ângulo de 143°43’46” com uma distância de 9,94m, até encontrar o ponto 108 (E 274889.7475; N 9104324.3347). Deste, visa-se um ângulo de 181°13’42” com uma distância de 9,58m, até encontrar o ponto 109 (E 274880.1655; N 9104324.3536). Deste, visa-se um ângulo de 164°43’34” com uma distância de 14,85m, até encontrar o ponto 110 (E 274865.8476; N 9104328.2939). Deste, visa-se um ângulo de 180°22’01” com uma distância de 9,21m, até encontrar o ponto 111 (E 274856.6685; N 9104329.1002). Deste, visa-se um ângulo de 173°36’02” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 112 (E 274840.4804; 9104332.3700). Deste, visa-se um ângulo de 186°22’45” com uma distância de 15,24m, até encontrar o ponto 113 (E 274825.2505; N 9104333.7186). Deste, visa-se um ângulo de 186°17’23” com uma distância de 26,59m, até encontrar o ponto 114 (E 274798.6676; N 9104333.1386). Deste, visa-se um ângulo de 213°15’40” com uma distância de 29,14m, até encontrar o ponto 115 (E 274774.6538; N 9104316.6277). Deste, visa-se um ângulo de 214°12’33” com uma distância de 18,51m, até encontrar o ponto 116 (E 274767.9370; N 9104299.3822). Deste, visa-se um ângulo de 180°29’57” com uma distância de 9,82m, até encontrar o ponto 117 (E 274764.2923; N 9104290.2600). Deste, visa-se um ângulo de 181°01’10” com uma distância de 10,01m, até encontrar o ponto 118 (E 274760.7443; N 9104280.8999). Deste, visa-se um ângulo de 170°20’55” com uma distância de 51,98m, até encontrar o ponto 119 (E 274734.4342; N 9104236.0748). Deste, visa-se um ângulo de 174°20’52” com uma distância de 29,56m, até encontrar o ponto 120 (E 274717.0308; N 9104212.1764). Deste, visa-se um ângulo de AC=23°38’06” com uma distância de R=50,00m e D=20,63m, até encontrar o ponto 121 (E 274696.5606; N 9104211.5606). Deste, segue com um azimute de 317°26’50” com uma distância de 140,71m, até encontrar o ponto 122 (E 274593.4830; N 9104323.8419). Deste, visa-se um ângulo de 242°04’03” com uma distância de 46,78m, até encontrar o ponto 123 (E 274556.1421; N 9104303.4080). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 18,57m, até encontrar o ponto 124 (E 274538.1708; N 9104298.7200). Deste, visa-se um ângulo de 179°42’20” com uma distância de 20,57m, até encontrar o ponto 125 (E 274518.2408; N 9104293.6302). Deste, visa-se um ângulo de 178°41’50” com uma distância de 14,55m, até encontrar o ponto 126 (E 274504.0618; N 9104290.3507). Deste, visa-se um ângulo de 179°37’26” com uma distância de 16,83m, até encontrar o ponto 127 (E 274487.6862; N 9104286.4497). Deste, visa-se um ângulo de 178°46’03” com uma distância de 18,62m, até encontrar o ponto 128 (E 274469.4843; N 9104282.5253). Deste, visa-se um ângulo de 179°30’33” com uma distância de 16,17m, até encontrar o ponto 129 (E 274453.6473; N 9104279.2507). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’37” com uma distância de 16,67m, até encontrar o ponto 130 (E 274437.3199; N 9104275.8766). Deste, visa-se um ângulo de 179°12’07” com uma distância de 16,56m, até encontrar o ponto 131 (E 274421.0576; N 9104272.7496). Deste, visa-se um ângulo de 179°59’58” com uma distância de 18,42m, até encontrar o ponto 132 (E 274402.9676; N 9104269.2710). Deste, visa-se um ângulo de 178°15’45” com uma distância de 18,30m, até encontrar o ponto 133 (E 274384.9030; N 9104266.3622). Deste, visa-se um ângulo de 179°57’52” com uma distância de 15,49m, até encontrar o ponto 134 (E 274369.6162; N 9104263.8909). Deste, visa-se um ângulo de 179°48’26” com uma distância de 16,79m, até encontrar o ponto 135 (E 274353.0353; N 9104261.2677). Deste, visa-se um ângulo de 179°18’35” com uma distância de 17,91m, até encontrar o ponto 136 (E 274335.3136; N 9104258.6824). Deste, visa-se um ângulo de 179°20’24” com uma distância de 19,09m, até encontrar o ponto 137 (E 274316.3909; N 9104256.1443). Deste, visa-se um ângulo de 178°38’21” com uma distância de 17,72m, até encontrar o ponto 138 (E 274298.7741; N 9104254.2059). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’21” com uma distância de 18,92m, até encontrar o ponto 139 (E 274279.9559; N 9104252.2732). Deste, visa-se um ângulo de 89°33’27” com uma distância de 225,67m, até encontrar o ponto 140 (E 274256.9146; N 9104476.6209). Deste, visa-se um ângulo de 91°37’56” com uma distância de 66,51m, até encontrar o ponto 141 (E 274322.8517; N 9104485.2972). Deste, visa-se um ângulo de 182°20’53” com uma distância de 61,89m, até encontrar o ponto 142 (E 274383.8287; N 9104495.8783). Deste, visa-se um ângulo de 182°02’26” com uma distância de 49,11m, até encontrar o ponto 143 (E 274431.8828; N 9104505.9916). Deste, visa-se um ângulo de 181°34’21” com uma distância de 37,95m, até encontrar o ponto 144 (E 274468.7916; N 9104514.8236). Deste, visa-se um ângulo de 182°08’27” com uma distância de 554,12m, até encontrar o ponto 145 (E 275002.5015; N 9104663.8199). Deste, visa-se um ângulo de 173°35’39” com uma distância de 30,62m, até encontrar o ponto 146 (E 275032.7306; N 9104668.7118). Deste, visa-se um ângulo de 184°19’06” com uma distância de 15,10m, até encontrar o ponto 147 (E 275047.4155; N 9104672.2402). Deste, visa-se um ângulo de 181°53’52” com uma distância de 15,33m, até encontrar o ponto 148 (E 275062.1901; N 9104676.3122). Deste, visa-se um ângulo de 179°32’05” com uma distância de 30,13m, até encontrar o ponto 149 (E 275091.3004; N 9104684.0813). Deste, visa-se um ângulo de 179°24’21” com uma distância de 30,26m, até encontrar o ponto 150 (E 275120.6194; N 9104691.5813). Deste, visa-se um ângulo de 178°48’30” com uma distância de 15,20m, até encontrar o ponto 151 (E 275135.4138; N 9104695.0672). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’56” com uma distância de 15,28m, até encontrar o ponto 152 (E 275150.3416; N 9104698.3003). Deste, visa-se um ângulo de 178°57’43” com uma distância de 173,98m, até encontrar o ponto 153 (E 275320.3309; N 9104735.3727). Deste, visa-se um ângulo de 173°10’53” com uma distância de 1,23m, até encontrar o ponto 154 (E 275321.5602; N 9104735.4890). Deste, visa-se um ângulo de 359°50’39” com uma distância de 19,30m, até encontrar o ponto 155 (E 275302.3201; N 9104733.7224). Deste, visa-se um ângulo de 179°46’26” com uma distância de 19,25m, até encontrar o ponto 156 (E 275283.1556; N 9104731.8865). Deste, visa-se um ângulo de 179°58″07″ com uma distância de 19,28m, até encontrar o ponto 157 (E 275263.9671; N 9104730.0378). Deste, visa-se um ângulo de 179°51’53” com uma distância de 19,34m, até encontrar o ponto 158 (E 275244.7108; N 9104728.2283). Deste, visa-se um ângulo de 179°59″55″ com uma distância de 19,42m, até encontrar o ponto  159 (E 275225.3794; N 9104726.4123). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’57” com uma distância de 19,50m, até encontrar o ponto 160 (E 275205.9670; N 9104724.5826). Deste, visa-se um ângulo de 179°57″35″ com uma distância de 19,60m, até encontrar o ponto  161 (E 275186.4525; N 9104722.7295). Deste, visa-se um ângulo de 179°53’34” com uma distância de 19,76m, até encontrar o ponto 162 (E 275166.7760; N 9104720.8981). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’28” com uma distância de 19,89m, até encontrar o ponto 163 (E 275146.9784; N 9104719.0234). Deste, visa-se um ângulo de 179°53″51″ com uma distância de 19,93m, até encontrar o ponto 164 (E 275127.1219; N 9104717.1790). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’42” com uma distância de 19,95m, até encontrar o ponto 165 (E 275107.2612; N 9104715.2916). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’07” com uma distância de 19,88m, até encontrar o ponto 166 (E 275087.4782; N 9104713.3658). Deste, visa-se um ângulo de 179°55’23” com uma distância de 19,73m, até encontrar o ponto 167 (E 275067.8483; N 9104711.4282). Deste, visa-se um ângulo de 179°41’41” com uma distância de 19,59m, até encontrar o ponto 168 (E 275048.3619; N 9104709.4000). Deste, visa-se um ângulo de 181°22’38” com uma distância de 19,58m, até encontrar o ponto 169 (E 275028.9411; N 9104706.9053). Deste, visa-se um ângulo de 181°44’46” com uma distância de 19,56m, até encontrar o ponto 170 (E 275009.6244; N 9104703.8232). Deste, visa-se um ângulo de 182°20’30” com uma distância de 19,51m, até encontrar o ponto 171 (E 274990.4978; N 9104699.9641). Deste, visa-se um ângulo de 182°24’41” com uma distância de 19,50m, até encontrar o ponto 172 (E 274971.5642; N 9104695.3070). Deste, visa-se um ângulo de 180°37’50” com uma distância de 19,54m, até encontrar o ponto 173 (E 274952.6405; N 9104690.4308). Deste, visa-se um ângulo de 180°37’26” com uma distância de 19,71m, até encontrar o ponto 174 (E 274933.6636; N 9104685.3200). Deste, visa-se um ângulo de 179°52’26” com uma distância de 19,77m, até encontrar o ponto 175 (E 274914.5814; N 9104680.1356). Deste, visa-se um ângulo de 179°58’39” com uma distância de 19,91m, até encontrar o ponto 176 (E 274895.3729; N 9104674.9089). Deste, visa-se um ângulo de 179°45’11” com uma distância de 20,03m, até encontrar o ponto 177 (E 274876.0689; N 9104669.5667). Deste, visa-se um ângulo de 179°50’34” com uma distância de 20,15m, até encontrar o ponto 178 (E 274856.6296; N 9104664.2443). Deste, visa-se um ângulo de 179°56’00” com uma distância de 20,24m, até encontrar o ponto 179 (E 274837.1010; N 9104658.9220). Deste, visa-se um ângulo de 179°54’16” com uma distância de 20,33m, até encontrar o ponto 180 (E 274817.4791; N 9104653.6093). Deste, visa-se um ângulo de 90°14’32” com uma distância de 227,78m, até encontrar o ponto 01 (E 274757.0217; N 9104873.2213) fechando um polígono irregular de 1.319.320,33m² (um milhão, trezentos e dezenove mil, trezentos e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
MEMORIAL DESCRITIVO

 

ALPHAVILLE – GLEBA B

  1. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:

GLEBA B, RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande, CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

  1. DADOS DO PROPRIETÁRIO:

 

ALPHAVILLE URBANISMO S/A (DUAS UNAS)

RV BR-232 KM 17,10 S/Nº – Vargem Grande

CEP: 54220-520, Município Jaboatão dos Guararapes/PE.

CNPJ: 00.446.918/0013-00.

  1. DESCRIÇÃO DA ÁREA:

3.1. Poligonal e área:

Partindo do ponto 01 (E 274723.4812; N 9102792.2485), com coordenadas no sistema de projeção UTM, datum SAD/69, situado no encontro das linhas limites Nordeste e Noroeste da propriedade, segue com um azimute de 97°46’36” e uma distância de 126,85m, até encontrar o ponto 02 (E 274849.1693; N 9102775.0836). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 41,95m, até encontrar o ponto 03 (E 274890.7363; N 9102769.4069). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00″com uma distância de 102,28m, até encontrar o ponto 04 (E 274992.0738; N 9102755.5674). Deste, visa-se um ângulo de 190°38’42” com uma distância de 257,35m, até encontrar o ponto 05 (E 275249.0980; N 9102768.4456). Deste, visa-se um ângulo de 41°54’20” com uma distância de 235,97m, até encontrar o ponto 06 (E 275081.5846; N 9102602.2485). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 351,76m, até encontrar o ponto 07 (E 274831.8766; N 9102354.5028). Deste, visa-se um ângulo de 184°20″44″ com uma distância de 74,66m, até encontrar o ponto 08 (E 274783.0111; N 9102298.0520). Deste, visa-se um ângulo de 147°42’01” com uma distância de 139,00m, até encontrar o ponto 09 (E 274649.9571; N 9102257.8302). Deste, visa-se um ângulo de 65°20″48″ com uma distância de 347,66m, até encontrar o ponto  10 (E 274697.3414; N 9102602.2485). Deste, visa-se um ângulo de 180°00’00” com uma distância de 191,79m, até encontrar o ponto 01 (E 274723.4812; N 9102792.2485) fechando um polígono irregular de 155.139,18m² (cento e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

     SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°096/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas.OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 149.945,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Sendo para o Lote 01: R$ 112.470,70 e para o Lote 02: R$ 37.474,30. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 15.289.720/0001-96, situada na Rua Gomes Taborda, nº1147, CEP: 50.630-250, Cordeiro, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 95.854,46 (Noventa e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e para o LOTE 02 o valor de R$ 31.937,94 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

GEORGE RIBEIRO DA SILVA

Secretário Executivo de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

A Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural relativa ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 015/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESOutras informações: licitacoesinfra.pjg@gmail.com , Fone/Fax: (81)3378.9092/9142, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de  janeiro  de 2016.

 

Carla Cunha

Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO 103/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015  – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS, PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES ( REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS DO PROCESSO Nº 087/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015) – . Declarada habilitadas e vencedoras do certame as empresas: 1) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-CNPJ N° 65.817.900/0001-71, para os itens 30, 52 e 56; 2) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ N° 44.734.671/0001-51, para os itens 08, 10, 18, 32, 37, 45, 48, 49, 50 e 59; 3) DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, para os itens  03, 09, 11, 13, 26, 29, 33, 38, 44 e 54; 4) DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, para os itens 04, 14, 15, 16, 19, 20, 27, 28, 35, 39 e 40;  5) ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ N° 08.958.628/0001-06 para o item 34; 6) SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ Nº 11.896.538/0001-42, para os itens 01, 02, 22, 25, 31 e 51 e 7) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 07.484.373/0001-24, para os itens 05, 07, 24 e 41. Os Lotes 12, 17, 21, 23, 36, 43, 46, 47 e 53 foram desertos e o item 06, fracassado.   Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 022/ 2016- SEDEMS/SEE

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto 012/2014, de 31 de janeiro 2014, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público para prestação de serviços em caráter excepcional no âmbito da administração pública, junto às Secretarias Executivas de Educação e de Promoção da Saúde;

 

 CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade as ações inerentes a secretaria, no intuito de possibilitar maior atendimento as demandas existentes nas diversas unidades de ensino e prédios administrativos;

 

CONSIDERANDO a importância de prolongarmos as atividades administrativas e de manutenção nas escolas e nos demais prédios administrativos ligados a esta secretaria;

  

CONSIDERANDO o intuito de manter os serviços que são executados nas diversas unidades de ensino e demais prédios regularizados;

 

CONSIDERANDO ainda, o Edital 01/2014 da Seleção Simplificada, publicado no DO n.º 23, em 04 de fevereiro de 2014.

 

R E S O L V E M:

 

I – Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar de 29 de fevereiro de 2016, o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada, cujo o Decreto 012/2014, autorizado a contratação temporária, foi publicado no DO nº 23, de 04 de fevereiro de 2014.

 

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

III – Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação

 




08 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°004 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2016.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5307/2015 – Nomear Henrique de Andrade Leite, no Cargo Direção e Gerenciamento de Secretario Executivo, símbolo CDG-1A, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016.

  

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 07 DE JANEIRO DE 2016.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5308/2015– Nomear Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016.

  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016.

  

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

 

ATOS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5293/2015 – Exonerar Geovane Basílio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5303/2015 – Nomear Geovane Basílio da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Instrução e Julgamento, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

 

Lei Complementar n.º 23/2016

 

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 021/2015 que criou a Estrutura  Administrativa do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º    – Os  Art. 3º, 5º e  8º passam a ter a seguinte redação:

 

I – Altera a alínea “f” e acrescenta a alínea “g”, ambas do inciso II do Parágrafo Único do art. 3o, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º  (…)

II – (…)

  1. f) elaborar e executar o calendário de eventos do município;
  2. g) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

II – Altera os incisos III, VI, VII, VIII do caput e Parágrafo único ambos do art. 5o, que passam a ter a seguinte redação,

 

“Art. 5º (…):

(…)

 

III – realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio;”

(…)

VI –     planejar e coordenar o sistema de transporte do município,

VII –     fiscalizar e vistoriar os transportes públicos.

VIII –    executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Paragrafo Único– Integram a Secretaria Municipal a que se refere o caput as seguintes secretarias executivas:

 

I –  Secretaria Executiva de Serviços Urbanos – SESURB – com as seguintes competências e atribuições:

  1. Executar a coleta de lixo, inclusive a seletiva, e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos, bem como a limpeza das vias e espaços públicos, como praias, praças e áreas verdes,
  2. Executar a podação e erradicação da arborização urbana;
  3. Administrar, zelar e manter os cemitérios municipais;
  4. Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

(…)

 

III  –  Secretaria Executiva de Manutenção – SEMAN com as seguintes competências e atribuições:

  1. Manter a infraestrutura urbana das vias, incluindo a conservação de vias não pavimentadas, a reposição de pavimentos em paralelo e pedra portuguesa, a recuperação de abatimento no sistema viário e a recuperação de tampas e caixas de drenagem
  2. Realizar a operação tapa buraco;
  3. Executar ações corretivas e preventivas no parque de iluminação municipal, promovendo sua modernização e requalificação e garantindo a iluminação provisória em eventos públicos;
  4. Articular, junto à Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para atender as demandas referentes à implantação e realocação de postes e rede de iluminação pública;
  5. Executar a desobstrução de galerias e canaletas de forma manual e mecanizada e a limpeza de canais;
  6. Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

IV – Secretaria Executiva de Edificações – SEDIF, com as seguintes competências do atribuições:

 

  1. Executar obras de construção de espaços públicos municipais, de forma regionalizada;
  2. Promover a reforma e o reparo das edificações públicas do município;
  3. Construir parques, praças, jardins e hortos florestais;
  4. Coordenar e executar os serviços de reforma dos mercados públicos;
  5. Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal.

 

III – O caput do art. 8o passa a ter a seguinte redação,

 

 

“Art. 8º – (…)

 

V –  realizar ações pertinentes ao trânsito, no município

 

VI – planejar e controlar  o trânsito municipal;

 

VII –  fiscalizar o trânsito municipal, aplicando as multas e outras sanções previstas no CBT e na legislação especifica;

 

VIII –  elaborar boletins de acidentes e de operação de trânsito;

IX- implantar e manter a sinalização semafórica e a sinalização horizontal e vertical do trânsito;

X – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. “

 

Art. 2º –  Ficam extintas a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção – SESURB, a Secretaria  Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos – SEDIMAN e a Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.

 

Art. 3º – Para fazer face à reestruturação administrativa prevista nesta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, através de Decreto, a adaptação do Plano Plurianual 2014/2017 e do orçamento anual previsto para o exercício 2016, na forma permitida em Lei, podendo ser criado e/ou excluído programas/projetos/atividades/operação especial e subações de acordo com as atribuições e competências das secretarias municipais e secretarias executivas integrantes da nova estrutura administrativa, independentemente da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, definida na Lei Orçamentária Anual  aprovada para o exercício 2016.

 

Art. 4º – Esta lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 021/2015, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Janeiro de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei Complementar n.º 24/2016

 

 EMENTA: Cria a Procuradoria da Fazenda Municipal, altera a Lei Complementar Municipal n° 1, de 20 de janeiro de 2006, a Lei Complementar Municipal nº 4, de 7 de julho de 2008 e a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – Fica criada a Procuradoria da Fazenda Municipal, que terá por objetivo precípuo o aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, para fins de incremento da receita municipal e redução da inadimplência relacionada aos tributos de competência do Município.

  • 1º – A Procuradoria da Fazenda Municipal, vinculada à Procuradoria Geral, desenvolverá seus trabalhos em cooperação permanente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, estabelecendo, inclusive, procedimentos e estratégias comuns, para o pleno alcance dos objetivos insculpidos no caput deste artigo.
  • 2º – Os objetivos descritos no caput serão perseguidos sem prejuízo das demais obrigações da Procuradoria da Fazenda Municipal, determinadas em lei e em regulamento próprio.

Art. 2º – Em face da necessária reorganização da Procuradoria Geral, com vistas à otimização de seu desempenho, o § 2º do art. 4º e o art. 29, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (…)

(…)

  • 2º – O Subprocurador Geral, advogado, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, coordenará as atividades técnico-jurídicas e administrativas dos diversos setores da Procuradoria Geral, assistindo o Procurador Geral no fiel desempenho de suas atribuições e competências, propondo a uniformização de procedimentos e de entendimentos do órgão e recebendo os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação.

(…)

Art. 29 – Compõem a estrutura da Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo de outros órgãos determinados em lei ou regulamento, os seguintes setores:

I – A Procuradoria da Fazenda Municipal;

II – O Setor de Consultoria Jurídica Tributária;

III – O Setor Contencioso Cível;

IV – O Setor Contencioso Trabalhista;

V – O Setor de Consultoria Jurídica Cível;

VI – O Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista.

 

  • 1º – À Procuradoria da Fazenda Municipal compete:

 

I – promover a cobrança da dívida ativa, tributária e não tributária, do Município;

II – atuar nas ações judiciais que versem sobre matéria tributária;

III – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à divulgação da legislação tributária, em cooperação com o Setor de Consultoria Jurídica Tributária;

IV – Executar, em cooperação permanente com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, as ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da dívida ativa tributária e não tributária, para fins de incremento da receita municipal e redução da inadimplência relacionada aos tributos de competência do Município.

V – Auxiliar a Secretaria da Fazenda e Planejamento, nas questões relativas às dividas ativa e passiva do Município, através da participação em comissões e da promoção de ações judiciais, medidas, defesas e recursos administrativos;

VI – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.

 

  • 2º – Ao Setor Contencioso Cível e ao Setor Contencioso Trabalhista compete:

 

I – atuar nas ações que versem sobre matéria cível e trabalhista;

II – realizar trabalhos concernentes ao estudo e a divulgação da legislação e da jurisprudência cível e trabalhista, em cooperação com os Setores responsáveis pela Consultoria Jurídica Cível e Trabalhista;

III – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.

  • 3º – Ao Setor de Consultoria Jurídica Cível, ao Setor de Consultoria Jurídica Trabalhista e ao Setor de Consultoria Jurídica Tributária, compete:

I – realizar trabalhos concernentes ao estudo e à proposição de projetos de lei, decretos, instruções normativas e portarias municipais, inclusive sua alteração, bem como à divulgação da legislação cível, trabalhista e tributária, em cooperação com os Setores responsáveis pelo Contencioso Cível e Trabalhista e com a Procuradoria da Fazenda Municipal;

II – elaborar propostas de vetos a projetos de lei aprovados, em suas respectivas áreas de atuação, sempre que requeridos pelo Chefe do Poder Executivo;

III – emitir pareceres, sempre que solicitados, em processos que versem sobre matéria jurídica de interesse da Administração Direta e Indireta do Município;

IV – opinar nos processos administrativos disciplinares em que houver recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

V – Executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou pelo Procurador Geral do Município.

  • 4º – Os órgãos de que trata o presente artigo serão chefiados por Procuradores do Município de carreira, nomeados por ato do Procurador Geral, por delegação do Prefeito Municipal, os quais perceberão gratificação por desempenho de função, em valor equivalente ao percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, igualmente previsto no inc. II, do § 1°, do art. 28, da Lei Complementar Municipal n° 15, de 10 de maio de 2013, podendo este percentual ser alterado por lei ordinária.
  • 5º -Os Procuradores do Município serão distribuídos nos setores da Procuradoria Geral, pelo Procurador Geral do Município, observadas as necessidades do Órgão Jurídico, não havendo direito adquirido à permanência em qualquer órgão.
  • 6º – As atribuições específicas e o funcionamento da Procuradoria Geral serão dispostos em regulamento próprio, editado através de Decreto do Prefeito Municipal.
  • 7º – A estrutura definida no presente artigo não prejudica o disposto no § 1°, do artigo 4°, da presente Lei Complementar.
  • 8º – As atividades administrativo-financeiras concernentes à Procuradoria Geral, ressalvadas as competências dispostas na presente Lei Complementar, serão realizadas por servidores efetivos ou comissionados, de acordo com o previsto no Regulamento da Procuradoria Geral.
  • 9º – Na ausência do Procurador Geral e do Subprocurador Geral, ou por sua determinação, os mandados judiciais de citação, intimação, ciência e notificação serão recebidos pelos Procuradores Chefes dos Setores a que se refere o presente artigo.
  • 10 – Sem prejuízo das competências do Procurador Geral, o Subprocurador Geral e o Procurador Chefe da Fazenda Municipal poderão requerer a extinção de execuções fiscais, quando presentes as causas descritas no artigo 156, da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como desistir de execuções fiscais em caso de cancelamento administrativo do crédito tributário e nas demais hipóteses previstas em lei.

 

Art. 3º – O art. 33, da Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. (…)

  • 1°. Independentemente do setor a que estejam vinculados na Procuradoria Geral, todos os Procuradores Municipais deverão participar, quando convocados, das sessões de conciliação ou, de outro modo, fixado em instrução ou regulamento próprio, das ações de recuperação de créditos tributários e não tributários do Município, salvo por determinação do Procurador Geral, devidamente justificada, para o cumprimento de tarefas específicas, sem prejuízo do direito à verba remuneratória variável, consistente nos honorários advocatícios.
  • 2°. Independentemente das categorias constantes no art. 8° desta lei complementar, a remuneração variável, já disposta no art. 4° e 5º, da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009, consistente no direito à percepção de valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento), ou outro que venha a vigorar em norma processual, observada a legislação pertinente, incidente sobre o crédito tributário objeto de execuções judiciais e efetivamente recuperado pela Fazenda Pública, e do valor equivalente aos percentuais de honorários advocatícios fixados em decisão judicial, será devida aos Procuradores Municipais de carreira, mesmo nas hipóteses em que os referidos servidores venham a assumir cargos de provimento em comissão ou funções de confiança, na estrutura do Poder Executivo Municipal.
  • 3°. A partir da entrada em vigor da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), serão observados os direitos relativos aos honorários advocatícios, nos termos da referida norma processual.
  • 4°. A sistemática adotada no art. 6°, inc. I e no art. 7°, da Lei Complementar n° 6, de 5 de junho de 2009, será aplicada até a edição de nova lei que regule especificamente a matéria, independentemente dos percentuais de sucumbência fixados em decisão judicial.
  • 5°. A partir da vigência da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), ficará revogado o art. 5° e o inc. II, do art. 6°, da Lei Complementar Municipal n° 6, 5 de junho de 2009.

Art. 4° – Ficam renumerados como §§ 1º e 2°, os parágrafos constantes na redação original do art. 21-A, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, acrescido pelo art. 6°, da Lei Complementar Municipal n° 19, de 15 de setembro de 2014, permanecendo inalteradas as suas redações

Art. 5º – Ficam renumerados como §§ 2º a 4º, os §§ 3º a 5º, do art. 23, da Lei Complementar Municipal nº 1, de 20 de janeiro de 2006, permanecendo inalteradas as suas redações.

Art. 6º – Ficam alterados o art. 1º, inc. III, o art. 2°, caput e § 3°, e acrescidos os parágrafos 4° a 8°, da Lei Complementar Municipal nº 4, de 7 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. (…)

(…)

III – Quando a ação de cobrança ou outra qualquer, de natureza cível, trabalhista ou tributária, envolver valor consolidado, devidamente atualizado, que implique na antieconomicidade da medida judicial, fixado nos termos do art. 2° desta Lei Complementar;

(…)

 

Art. 2º – Não será ajuizada execução fiscal, para a cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária, quando os débitos do devedor, constantes nas certidões de dívida ativa encaminhadas à Procuradoria Geral, forem inferiores ao valor inicialmente fixado na legislação municipal, devidamente atualizado, considerado como antieconômico para a cobrança judicial.

(…)

 

  • 3º – Para os fins dispostos no caput deste artigo, é considerado como antieconômico o valor inicial de R$ 1.526,32 (mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), que será atualizado anualmente, a partir de janeiro de 2016, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ou outro que venha a substituí-lo, na forma definida na Legislação Tributária Municipal.

 

  • 4º – O Procurador Municipal desistirá das ações executivas, nas hipóteses em que ainda não haja defesa do devedor nos autos, sob qualquer forma, sempre que o montante atualizado do débito do contribuinte for inferior ao valor mínimo, considerado antieconômico, estabelecido neste artigo.

 

  • 5º – Nas hipóteses das execuções fiscais em que o montante atualizado do crédito de natureza tributária ou não tributária for inferior ao valor mínimo estabelecido neste artigo, considerado como antieconômico para cobrança judicial, nas quais haja, sob qualquer forma, defesa do devedor, inclusive nas que estiverem em grau de recurso, o Procurador Municipal peticionará para requerer a extinção do feito sem apreciação do mérito, condicionada ao não pagamento, pela Municipalidade, de verbas a título de custas judiciais e honorários advocatícios.

 

  • 6º – Ficam autorizados os Procuradores Municipais a não recorrerem de decisões contrárias à Fazenda Pública, extintivas de execuções fiscais de créditos tributários e não tributários, quando os valores atualizados dos créditos atinentes aos processos individuais, especificamente considerados, forem inferiores ao valor mínimo estabelecido neste artigo, definido como antieconômico para cobrança judicial, desde que não haja condenação do Município em verbas sucumbenciais, ressalvada a hipótese de orientação diversa do Procurador Geral, editada por meio de Instrução Normativa.

 

  • 7º – As hipóteses de não ajuizamento de ação executiva, de desistência e de pedido de extinção, fixadas neste artigo, não se aplicam às dívidas oriundas de decisões dos Tribunais de Contas e de ações civis públicas.

 

  • 8º – A atualização de que trata o caput será realizada pelo índice previsto na Lei Municipal nº 93, de 1° de março de 2001, ou outro que vier a ser fixado na Legislação Tributária Municipal, por meio de Portaria expedida pelo Procurador Geral do Município.

 

Art. 7º – Fica acrescido o art. 103-A à Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, com a seguinte redação:

Art. 103-A. O servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado  para  cargo em comissão remunerado exclusivamente por subsídio, na Administração Direta ou Indireta do Município, poderá optar por sua remuneração referente ao cargo efetivo, hipótese em que terá direito à percepção cumulativa de gratificação, no valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada a complementação até o valor deste, se, do somatório, resultar montante inferior.

Parágrafo único – O  disposto  neste  artigo  aplica-se a qualquer servidor público municipal, inclusive de Autarquias e Fundações Públicas, ainda que tenha Estatuto ou Plano de Carreira próprio, salvo vedação expressa em contrário, bem como ao servidor  de  entidade paraestatal,  de  outros  poderes  ou entes federativos, ocupante  de  cargo  de  provimento  efetivo  ou  emprego público  permanente  em  sua origem, que esteja temporariamente à disposição do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 8º – A partir da publicação da presente Lei Complementar, fica revogado o inciso V, do § 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 6, de 5 de junho de 2009 e, a partir da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam revogados o art. 5º e o inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar Municipal nº 6, de 5 de junho de 2009.

Art. 9º – As despesas eventualmente resultantes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias específicas, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

Art. 10 – Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 11 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Janeiro  de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1248/2016

 

Ementa: Altera a Lei nº. 1.242/2015, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para 279(duzentos e setenta e nove), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

  • 1º. – Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Procurador Geral Adjunto (PGA); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretário Adjunto de Finanças (SAF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Assistente de Comunicação (CCA3); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2) 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).
  • 2º. – A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva; em não havendo consenso a definição será deliberada pela maioria absoluta dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato de nomeação ser expedido de imediato.
  • 3º. – Os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração serão de livre e exclusiva nomeação/exoneração, bem como de competência administrativa privativa do Presidente.
  • 4º. – Os cargos de Procurador Geral Adjunto; Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos, serão de livre e exclusiva nomeação/exoneração, bem como de competência administrativa privativa do 1º. Secretário da Comissão Executiva.
  • 5º. – Em havendo empate nas deliberações no que tange o § 1º. e § 2º., deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do Plenário.
  • 6º. – Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01(um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).
  • 7º. – Caso não haja dotação orçamentária/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.
  • 8º. – A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 6º, serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

Art. 2º. – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

Art. 3º. – O Secretario de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretário Municipal.

Art. 4º. – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

Art. 5º. – O Procurador Geral Adjunto, terá seus vencimentos fixados em 80% (oitenta por cento) do Secretário Municipal.

Art. 6º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento do exercício vigente.

Art. 7º. – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 8º. – A presente Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Janeiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Procurador Geral Adjunto 1 PGA 10.400,00
Secretario de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretário Adjunto de Finanças 1 SAF 7.800,00
Secretário de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 SA 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 3.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 3.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 2.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 2.000,00
Assessor de Comunicação 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretária do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 279

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

01 – PROCURADOR GERAL:

– Exercer, através da Procuradoria Geral , a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

02 – PROCURADOR GERAL ADJUNTO:

Assessorar juridicamente os trabalhos da primeira Secretaria em todas as suas atividades em suas atribuições e sendo hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamada pelo interesse público e apresentar as informações;

-Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Executar outras tarefas afins.

03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

 

Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Prestar Assessoria econômica e financeira ao primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário da Comissão Executiva empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinada pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Executar outras tarefas afins.

04 – SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS:

 

Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Prestar Assessoria econômica e financeira ao primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, empenhos, cheques, convênios e outros;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva.

– Executar outras tarefas afins.

05 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS:

 

– Hierarquicamente subordinado ao Primeiro Secretário da Comissão Executiva;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de Recursos Humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva.

 

06 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO:

– Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins.

 

07 – COORDENADOR DE PLENARIO:

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do poder executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta as !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

08 – COORDENADOR DE CONTABILIDADE:

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

09 – ASSESSOR DE IMPRENSA:

– Assessorar a Mesa Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

10 – CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

11 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
–  Antecipar as demandas internas,  e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos

12 – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO:

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a Comunicação da Câmara;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

13 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

14 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

15 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

16 – SECRETÁRIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

17 – TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência  e da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

18 – ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA:

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

– ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

 

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

– Apoio a o Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

 

– MEMBROS

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

– MEMBROS

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

–OPERADOR DE SOM

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

 

Lei n.º 1249/2016

 

EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Instituição Espírita Clara de Assis – LAR DE CLARA, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Instituição Espírita Clara de Assis – LAR DE CLARA, localizada no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, filantrópica e tem por finalidade proporcionar assistência integral e bem estar a crianças, adolescentes e jovens, formação humanística para o exercício da cidadania e preparação para o trabalho e está Localizada na Rua Antônio de Farias, 445, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, mantendo creches, escolas, cursos, serviços para o atendimento à saúde, de promoção social, etc.

Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 07.082.502/0002-39, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas no item 88.00-6-00.

Art. 4º. A entidade tem seus objetivos sociais voltados ao atendimento de crianças adolescentes, jovens e adultos de acordo com o seu Estatuto, art. 2º, alíneas “a” a “e”, na área de educação e formação, e presta relevantes serviços à Comunidade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei n.º 1250/2016

  

EMENTA: Dispõe sobre a desafetação de imóvel para posterior concessão de direito real de uso à Colônia de pescadores Z25, no bairro de Piedade, por tempo indeterminado, condicionada ao trânsito em julgado da ação judicial de desapropriação em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, do imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal através do Decreto Municipal 136/2014 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º. Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetivar a desafetação de sua destinação original, para posterior concessão de direito real de uso, por tempo indeterminado, condicionada ao trânsito em julgado da ação judicial de desapropriação em trâmite na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, do imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal através do Decreto Municipal 136/2014, nos termos do art. 9º, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, observado o disposto no art. 17, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do imóvel territorial denominado Lote 11, da Quadra “D”, do Loteamento Boca da Mata, bem como as benfeitorias nele edificadas, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 314, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes, regulamente inscrito no cadastro imobiliário Municipal sob o nº 1.3100.309.03.0268.0001-6 (sequencial nº 1.009744-9), com área territorial medindo 320m2 e área construída de 97,18m2 para a Colônia de pescadores Z25.

 

Parágrafo Único – A concessão de direito real de uso tratada na presente lei, por prazo indeterminado, fica condicionada ao trânsito em julgado do processo judicial (Ação de Desapropriação) que tramita na 2a Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, tombada sob o nº 0024406-47.2014.8.17.0810, decorrente do Decreto Municipal 136/2014, publicado no DOM nº 152/14, de 16/08/2014, que desapropriou o imóvel.

 

Art. 2°. – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, imediatamente, a posse do imóvel descrito na presente lei, adquirido em virtude de Mandado de Imissão provisória de Posse, à entidade indicada na presente lei, por prazo indeterminado, condicionada à ocorrência do trânsito em julgado do citado processo judicial.

 

Parágrafo Único – A cessão da posse pelo Município à entidade cessionária implicará na imediata transferência da responsabilidade pelo pagamento de todos os custos correlatos incidente sobre o imóvel, tais como tributos, condomínio e dívidas perante as concessionárias prestadoras de serviços públicos, bem como todos os ônus decorrentes da sua manutenção.

 

Art. 3º- A entidade cessionária terá como encargo utilizar o imóvel cedido exclusivamente para fins institucionais previstas no estatuto social, não cabendo a modificação da sua destinação.

Art. 4º – caso haja descumprimento do encargo estipulado na presente lei, a concessão de direito real de uso será imediatamente revogada e o bem retornará à posse do Município.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Janeiro de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Lei n.º 1251/2016

 

 EMENTA: Altera  a Lei N.º 636 de 27 de junho de 2011, que Institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária, para possibilitar a participação do Município na legalização fundiária a partir da ação de usucapião especial urbano de terras particulares, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. As Disposições Finais da Lei nº 636, de 27 de janeiro de 2011, que Institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerados os dispositivos que se seguirem:

“Art. 40. O Município poderá participar de ação de usucapião especial urbano,  mediante convênio com associações comunitárias ou organizações não-governamentais, observadas as seguintes diretrizes e ações específicas:

  1. Realização de georrefenciamento e posterior levantamento planialtimétrico da área objeto da legalização;
  2. A regularização fundiária em ocupações clandestinas somente poderá ser feita em um único imóvel de uso residencial ou misto;
  • Será permitida a regularização de um segundo imóvel quando este for destinado ao uso não residencial e se constituir, comprovadamente, na fonte principal da renda familiar;
  1. Cadastramento sócio-econômico de todas as famílias contidas na área objeto da legalização.
  2. No cadastro sócio-econômico também deverá constar todas as informações necessárias para o registro da propriedade ou do título de dom
  3. Independentemente do estado civil do casal, a titulação do imóvel por eles ocupado será conferida preferencialmente à mulher;
  • O re-assentamento, quando necessário, deverá ser feito preferencialmente em áreas próximas à atual moradia;
  • As ações de legalização fundiária poderão ser feitas individual ou coletivamente;
  1. Deverá ser buscada a gratuidade do primeiro registro dos imóveis situados nas áreas objeto deste Programa de Regularização Fundiária, conforme disposto no artigo 59, § 15, da Lei n º 10.931, de 02 de agosto de 2004.

 

Art. 41. O poder público apoiará às partes envolvidas no sentido de promover ações judiciais ou de agilizar as que tiverem em andamento, desde que tenham como objeto a transferência de domínio para os beneficiários desta Lei.

Art. 42. A celebração de convênio com associações de moradores ou organizações não-governamentais, instituídas no âmbito da respectiva área, ficará condicionada às seguintes regras:

I – RESPONSABILIDADES DA CONVENENTE:

  1. a) Executar às suas expensas obedecido o cronograma físico-financeiro constante do Plano de Trabalho, o equivalente a 12% dos serviços necessários à efetiva realização do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto do Convênio, e que consistem no seguinte: Apresentação do projeto junto à sociedade, através de múltiplos seminários de sensibilização (audiências públicas);
  2. b) Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização;
  3. c) Supervisionar a execução dos serviços complementares e que correrão a expensas da Conveniada correspondentes a 88% do necessário à efetiva conclusão do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto do Convênio, e que consistem no seguinte: Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização; Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais; geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em cartório; “Vade-Mecum” das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação previdenciária dos imóveis pendentes de registro; Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS; Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis local; Elaboração dos respectivos instrumentos particulares de doação aos beneficiários da lei de legalização fundiária urbana; Registro dos instrumentos originários da propriedade por meio da usucapião ou por doação; Apresentar as plantas cadastrais atualizadas para efeito de projetos urbanísticos; Entregar a base de dados utilizada para efeito de cadastro técnico imobiliário multifinalitário; Promover ação de usucapião coletiva quando for o caso, assumindo a representação judiciária até final sentença;
  4. d) Encaminhar ao Prefeito os títulos de propriedade devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis local.

II – RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA:

  1. a) Manter com o convenente, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de viabilizar e aperfeiçoar a execução do Plano de Trabalho, e, no que mais couber colaborar em outros aspectos da política municipal de legalização fundiária urbana;
  2. b) Execução dos serviços complementares e que correrão a expensas da conveniada correspondentes a 88% do necessário à efetiva conclusão do projeto de legalização fundiária urbana na área objeto da legalização, e que consistem no seguinte: Elaboração de cadastro físico e socioeconômico na área objeto da legalização; Implantação de sistema de processamento eletrônico de dados cadastrais; Geração, separação e inventário de plantas de loteamentos já registrados em cartório; “Vade-Mecum” das normas jurídicas sobre tributos municipais e situação previdenciária dos imóveis pendentes de registro; Formalização de grupos, por renda e por localização, para deflagrar processo de eliminação de dívida previdenciária junto ao INSS; Redefinição de grupos, por renda e por localização, para promover a elaboração das competentes certidões de averbações e registros junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis local; Elaboração dos respectivos instrumentos particulares de doação aos beneficiários da lei de legalização fundiária urbana; Registro dos instrumentos originários da propriedade por meio da usucapião ou por doação; Apresentar as plantas cadastrais atualizadas para efeito de projetos urbanísticos; Entregar a base de dados utilizada para efeito de cadastro técnico imobiliário multifinalitário; Promover ação de usucapião coletiva quando for o caso, assumindo a representação judiciária até final sentença; Encaminhar ao Prefeito os títulos de propriedade devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis local. Promover meios que viabilizem a cobrança e controle de contribuições de cada beneficiário deste convênio em valores proporcionais à área que ocupe. Recursos que serão destinados exclusivamente ao custeio da execução dos serviços assumidos aqui pela conveniada;
  • 1º. Em caso de justificável denúncia do convênio a convenente se obrigará a assumir a execução das ações pactuadas, mantidos os mecanismos, fonte de recursos nele referida.
  • 2º. A convenentenão terá nenhuma responsabilidade trabalhista, fiscal ou previdenciária, para com a conveniada ou os beneficiários aqui referenciados, por ela contratados, ainda que esses venham a prestar serviços para a satisfação do objeto do convênio.
  • 3º.A convenente não responderá por qualquer inadimplência dos beneficiários do convênio ou prejuízos oriundos de situações de caso fortuito ou força maior.

Art. 43.  As despesas de responsabilidade do município, para a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 44.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07  de Janeiro  de 2016.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Lei n.º 1253/2016

  EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de Produtividade dos servidores lotados na Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva de Finanças e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 064, de 4 de abril de 2000, com modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 937, de 18 de novembro de 2013, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Gratificação de Produtividade – GP, composta das parcelas discriminadas nos incisos I e II deste artigo, é devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, lotados na Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva de Finanças, de níveis médio, técnico e superior, não incluídas, neste último, as Carreiras de Auditor Fiscal Tributário e Auditor Tributário – I (cargo em extinção):

(…)

 

  • 1º –O valor unitário da UPF será definido conforme preceitua o § 5º, do art. 2º da Lei nº 107, de 16de outubro de 2006, e suas atualizações.

 

  • 2º – Fica garantida a Gratificação de Produtividade – GP, aos servidores efetivos descritos no caput deste artigo, lotados na Secretaria Executiva da Receita e disponibilizados para o exercício das atividades de controle dos Processos relativos a débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa do Município, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.”

 

“Art. 3º Para efeito da percepção da GP/T, conforme definido no inciso I do artigo 1º desta Lei, deverá o servidor cumprir uma jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas, desenvolvendo com presteza e eficiência as atividades abaixo discriminadas bem como outras que lhes forem designadas:

 

I – aos servidores efetivos lotados na Secretaria Executiva da Receita e de acordo com as atividades desempenhadas pela Gerência a que esteja vinculado:

 

  1. a) o atendimento ao público contribuinte e a busca permanente da melhoria de sua qualidade;

 

  1. b) a atualização permanente dos Cadastros Imobiliário e Mercantil de Contribuintes do Município;

 

  1. c) a execução de ações administrativas de cobrança de débitos fiscais, que visem o aumento da receita tributária própria municipal e a redução permanente dos seus níveis de inadimplência;

 

  1. d) a instrução relativa a processos fiscais administrativos, que versem sobre a interpretação, o cumprimento ou a aplicação da legislação tributária do Município;

 

  1. e) os controles da arrecadação das receitas tributárias municipais;

 

  1. f) análise e acompanhamento de empresas para fiscalização, inclusão de contribuinte no ciclo das ações fiscais, registros de notificações e autos de infração;

 

  1. g) a interação com órgãos arrecadadores autorizados, visando à manutenção, ao aperfeiçoamento e à racionalização dos procedimentos utilizados para o recebimento e repasse de receitas aos cofres do Município;

 

  1. h) a participação como docente ou discente em cursos, treinamentos, seminários, simpósios, congressos ou similares, quando do interesse da administração tributária municipal;

 

  1. i) a designação para realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados;

 

  1. j) a direção, a chefia, o assessoramento técnico, o apoio administrativo e os serviços de secretaria e expediente, indispensáveis à consecução das atividades previstas neste artigo;

 

  1. k) atividades de tecnologia da informação, inerentes às atribuições da Secretaria;

 

  1. l) outros trabalhos de interesse da administração tributária municipal, em caráter de tarefa especial;

 

II – aos servidores efetivos lotados na Secretaria Executiva de Finanças e de acordo com as atividades desempenhadas pela Gerência a que esteja vinculado:

 

  1. a) análise das despesas da Prefeitura, quanto ao seu enquadramento orçamentário e financeiro, por meio do sistema de execução orçamentária, que permita a validação das solicitações de empenhos e subempenhos, remotamente, para as Secretarias Municipais e Executivas e demais órgãos gestores do Município;

 

  1. b) conferência das informações referentes aos fornecedores, bem como em relação aos montantes para pagamento das despesas municipais, com base nos empenhos processados e a processar;

 

  1. c) verificação dos atestes dos demandantes, na documentação comprobatória das despesas e investimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;

 

  1. d) verificação do cumprimento das exigências legais, dos fornecedores de bens e serviços, no tocante à aptidão para o recebimento de seus créditos, perante o Município;

 

  1. e) realização, quando obrigatórias, das retenções de tributos e contribuições federais e municipais

 

  1. f) atividades de tecnologia da informação, inerentes às atribuições da Secretaria;

 

  1. g) participação como docente ou discente em cursos, treinamentos, seminários, simpósios, congressos ou similares, quando do interesse da administração tributária municipal;

 

h)designação para realização de estudos, pesquisas e levantamento de dados;

 

  1. i) direção, a chefia, o assessoramento técnico, o apoio administrativo e os serviços de secretaria e expediente, indispensáveis à consecução das atividades previstas neste artigo;

 

  • 1º – O pagamento da GP/T é ato vinculado e precedido de atesto pelo superior imediato, com a homologação das Gerências Executivas correspondentes, conforme regras a serem definidas por Portarias dos respectivos Secretários Executivos, podendo ocorrer o não pagamento ou pagamento parcial da gratificação, com fundamento nos critérios objetivos dispostos por cada um daqueles referidos atos normativos.

 

  • 2º – A GP/T será paga, individualmente, aos servidores descritos no caput do art. 1º desta Lei, levando em consideração aspectos de assiduidade e pontualidade, podendo sofrer as seguintes reduções:

 

I – de 10% (dez por cento) do seu valor, por dia de falta ao trabalho não justificado;

 

II – de 1% (um por cento) do seu valor, por dia de atraso não justificado de, no máximo, 1 (uma) hora, após o que, o servidor será considerado faltoso, hipótese em que será atribuído o desconto previsto no inciso I deste parágrafo.”

 

(…)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2016, para a percepção da GP, a partir do trimestre de janeiro, fevereiro e março de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro  de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Lei n.º 1254/2016

 

 EMENTA: Considera de Utilidade Pública a Associação Creche Pró-Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, Associação Creche Pró-Cidadania do Jaboatão dos Guararapes, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, localizada no Bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promover a educação infantil (creche), pré-escola, serviços sociais para atendimento das políticas sociais básicas da educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer e profissionalização, Localizada na Rua Jangadeiro, 10, Candeias – Jaboatão dos Guararapes, e desenvolve atividades pedagógicas de ensino infantil para assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º. A entidade está inscrita no CNPJ/MF – sob o nº 22.898.546/0001-44, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas no item 94.30-8-00.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Janeiro  de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 057/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2014, decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 032/2012, para Registro de Preços, Processo Administrativo nº 23034024933/2011-61 efetuado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. – Ministério da Educação. Objeto Nat. Compra. Objeto Descr.: Aquisição de brinquedos para atender à Escola Nova de Sucupira – Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 052/2014 – SEPSI. Contratado: EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.386.332/0001-72. Valor contratado: R$ 3.710,58 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 45 (quarenta e cinco) dias. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 116/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 025/2014. Objeto Nat. Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Av. José da Câmara Vieira, nº 379, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, destinado funcionamento da Escola Municipal Porto Cidadania. Contrato nº 086/2014 – SEPSI. Locador: José Alberto dos Santos. CPF/MF sob nº 037.108.404-06. Valor atual mensal contratado: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 1.000,00 (um mil reais). Valor suprimido acumulado: R$ 1.000,00 (um mil reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 093/2011. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Adesão nº 004/2011. Objeto Nat.: Serviço de tecnologia da informação. Objeto Descr.: Prestar os serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de serviço local, Serviços de Longa Distância Nacional, Serviços de Longa Distância Internacional, Serviços de 0800, Serviços Especiais de Utilidade pública, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de  E-mail Móvel, Serviços de Acesso a Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de controle de gastos móveis, Serviço de Circuito de Internet (IP), Serviço de Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação Exclusiva para a ,Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Área Urbana e Rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos, conforme quantitativos registrados na Adesão 004/2011. Contrato nº 070/20111 – SEDES. Contratado: Telemar Nortes Leste S/A. CNPJ/ME sob o nº 33.000.118/0001-79. Valor atual contato: R$ 117.187,95 (cento e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.:  Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Comportas), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, .Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 022/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.397.589,49 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Quarto Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.:  Construção de escolas do Programa Prointfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cajueiro Seco), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 044/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prointfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 045/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.396.130,93 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e noventa e três centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prolntfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Guararapes), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 046/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.371.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e um mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 002/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Pro infância B – Metodologias Inovadoras (Escola Prazeres), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 047/2013 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.206,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 026/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2014. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Cavaleiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 043/2014 – SEDES. Contratada MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.383.403,90 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola em Comportas – Tucunduba), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 004/2014 – SEDES. Contratada MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Barra de Jangada), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 005/2014 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.375.577,90 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 127.293,12 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e três reais e doze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº. 057/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 003/2013. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Prolnfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola no Engenho Manassu), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº 006/2014 – SEDES. Contratada: MVC COMPONENTES PLASTICOS S.A. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 916.329,58 (novecentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 86.548,48 (oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 040/2013. Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais. Dispensa nº. 012/2013. Objeto Nat. Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 474, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE,destinado ao funcionamento do Centro  de Referência de Assistência Social – CRAS Prazeres. Contrato nº. 027/2013 – SEPSI. Locador: Adilson de Araújo Silva. CPF/ME sob o nº 047.262.435-00. Valor atual mensal contratado: R$ 2.871,28 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 319,36 (trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Valor suprimido acumulado: R$ R$ 319,36 (trezentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2015. Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

Processo Administrativo nº 027/2014. Comissão de Licitação para Atendimento de Políticas Sociais Integradas. Pregão Eletrônico nº 054/2014. Objeto Nat. Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale alimentação e refeição (Em Papel e Cartão Eletrônico), para atender às necessidades dos Programas Sociais – Cadaúnico/Programa Bolsa Família, CREAS, Acolhida Provisória do Município e Conselhos Tutelares, Lotes 01, 02 e 03. Contrato nº 054/2014 – SEPSI. Contratada: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. CNPJ/MF sob o nº 92.559.830/0001-71. Valor atual do contrato: R$ 345.468,48 (trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 044/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 027/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário médico hospitalar para atender as Unidades da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 060/2015 – SESAU. Fornecedor: Médica Hospitalar Comércio de Produtos de Saúde Ltda. CNPJ/MF sob nº 18.084.329/0001-43. Valor Total Estimado: R$ 33.720,00 (Trinta e três mil e setecentos e vinte reais).

Lotes Especificação Unid Quant Preço Unitário Registrado
04 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL INFANTIL – Marca BALMACK Unidade 50 R$ 674,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino –  Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 082 /2015 – SESAU. Fornecedor: Médica Hospitalar Comércio de Produtos de Saúde Ltda. CNPJ/MF sob nº 18.084.329/0001-43. Valor Total Estimado: R$ 4.177,80 (Quatro mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
09 ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE p/ OBESO Marca PREMIUM Unid 08 360,00
10 ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE Infantil, Marca PREMIUM Unid 08 137,25
16 NUMERADORES DE CHUMBO.

MARCA: KONEX

Unid 03 66,60

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos Consultórios Odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão Dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 095/2015 – SESAU. Fornecedor: L.  M. Ladeira & Cia Ltda. CNPJ/MF sob nº  06.926.016/0001-06. Valor Total Estimado: R$ 206.978,00 (duzentos e seis mil, novecentos e setenta e oito reais).

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
02 Ácido fosfórico gel a 37% gel – Seringa c/ 2,5 ml – Marca ANGELLUS 2.000 R$ 1,00
03 Adesivo fotoativo com liberação de flúor esmalte e dentina -Frasco com 4ml Marca MAQUIRA 1.500 R$ 11,37
05 Algodão rolo dental Nº 01 – 100% algodão, não estéril, isento de amido e cloro – Pacote de 32g com 100unidades – Marca APOLLO 1.000 R$ 1,65
10 Agulha gengival curta bisel trifacetado Caixa com 100 unid. e lacre de segurança Marca INJEX 1.500 R$ 22,32
11 Agulha gengival longa bisel trifacetado Caixa com 100 unid. e lacre de segurança Marca INJEX 1.000 R$ 22,32
14 Aplicadores descartáveis (brush) -fino 500 tb. Tubo com 100 unid Marca KG 2.000 R$ 6,00
29 Brocas ENDO – Z nº 152 Marca DENSELL 1.500 R$ 15,74
44 Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 1 – Caixa com 6 unidades Marca TDK 300 R$ 8,15
45 Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 2 Caixa com 6 unidades Marca TDK 280 R$ 8,15
46 Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 3 Caixa com 6 unidades Marca TDK 250 R$ 8,15
47 Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 4 Caixa com 6 unidades Marca TDK 200 R$ 8,15
48 Broca p/ baixa rotação Gates-Glidden n° 5 Marca TDK 150 R$ 8,15
49 Bicarbonato pó p/ profilaxia Pote c/ 200g Marca AAF 300 R$ 4,61
50 Taça de borracha para profilaxia Para baixa rotação Marca PREVEN 2.000 R$ 0,83
51 Carbono para articulação – Bloco c/ 12 folhas Marca BIODINÂMICA 2.500 R$ 1,24
52 Cariostático Frasco c/ 20ml Marca  CARISTOP 12 %  BIODINÂMICA 300 R$ 12,58
56 Cimento fosfato de zinco pó Frasco com 15mg Marca MAQUIRA 100 R$ 7,87
68 Cunha elástica sortida  Embalagem com 75 unidades Marca TDV 150 R$ 51,80
72 FIO DENTAL fino  Embalagem com 100 metros Marca HILO 400 R$ 1,43
73 Flúor tópico gel acidulado Frasco c/ 200 ml Marca FLUORSUL IODONTOSUL 2.000 R$ 2,65
75 Hidróxido de Cálcio P.A. Frasco com 10 g Marca BIODINÂMICA 400 R$ 2,78
79 Lima K-10 de 25 mm Caixa com 06 unidades Marca TDK EURODONTO 600 R$ 13,95
80 Lima protaper universal manual S1, S2, F1 ,F2, F3 e SX /  25 mm Kit c/6 unidades Marca TDK EURODONTO 100 R$ 129,82
82 Lima K-2ª série de 25 mm Caixa com 06 unidades Marca TDK EURODONTO 600 R$ 13,95
 

83

ÓLEO LUBRIFICANTE para alta e baixa rotação Frasco spray com 200ml  Marca MAQUIRA  

600

 

R$ 14,10

84 Óxido de Zinco pó  Pote com 50ml Marca AAF 2.500 R$ 2,78
86 Pote Dapen Em vidro Marca ART 400 R$ 1,59
90 Sugador de saliva Pacote c/ 40 unidades Marca MAX CLEAN 4.000 R$3,45

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 097/2015 – SESAU. Fornecedor: Síntese Soluções em Fornecimento de Produtos Diversos Ltda. CNPJ/MF sob nº 14.563.405/0001-42. Valor Total Estimado: R$ 101.352,00 (cento e um mil, \l trezentos e cinquenta reais).

Lote ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
02 e 09 Papel Higiênico em rolo de 300metros.  Marca KAMI Fardo. 2.400 24,38
29 Desodorizador Ambiental aerosol – 400 ml/ 277g, Marca ULTRAFRESH Und. 7.000 R$ 6,12

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Licitatório nº 048/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico n° 031/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as Unidades da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N°115/2015 – SESAU. Fornecedor: Vinicius Chaves dos Santos – EPP. CNPJ/MF sob nº 05.207.424/0001-45. Valor Total Estimado: R$ 8.417,00 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais).

Lote Descrição Quant Preço Unitário Registrado
01 PROJETOR MULTIMÍDIA Marca: BENQ MS524B 04 R$ 2.104,25

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes,  27 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino -Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 033/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços  nº. 006/2013. Objeto Nat.: Obras/Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução de obras complementares de construção da central única de comercialização no âmbito de resíduos sólidos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 022/2013 – SEINFRA. Contratado: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. Valor contratado: R$ 771.733,79 (setecentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 270 (duzentos e setenta) dias de Execução e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de vigência. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2015. Diana Cavalcante Silva – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

 

 

Senhor contribuinte,

 

 

  1. Em face da legislação competente, em específico, o que determina o Decreto Municipal nº 202, de 22 de dezembro de 2015, os contribuintes ou responsáveis dos tributos a seguir enumerados, ficam notificados dos seus lançamentos, relativamente ao exercício de 2016:

 

  1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre:

 

  1. receitas tributadas sobre o regime de estimativa;

 

  1. o trabalho pessoal dos profissionais autônomos;

 

  1. Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:

 

  1. o funcionamento de estabelecimentos domiciliados no Município;

 

  1. a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;

 

  • a utilização dos meios de publicidade em geral;

 

  1. as atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;

 

  1. as atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental;

 

  1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

  1. Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

  1. As datas de vencimento dos tributos descritos no Item I desta Notificação, são as constantes do parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 2º, todos do Decreto nº 202, de 22 de dezembro de 2015.

 

  • O contribuinte ou responsável receberá, até 31 de janeiro de 2016, no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados.

 

  1. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, até a data estabelecida no Item III desta Notificação, o referido documento estará disponível:

 

  1. para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;

 

  1. em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Executiva da Receita, localizadas nos endereços abaixo:

 

  1. Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1650, Galeria Market Place – Piedade

 

  1. Praça Dantas Barreto s/n – Centro

 

  • Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro

 

  1. Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Município, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de publicação desta Notificação, para apresentar reclamação contra o lançamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016

 

 

ANTÔNIO MARCELO CORREIA MANDÚ

Secretário Executivo da Receita

 

 

COMITÊ GESTOR DAS PPP’S

 

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO

 

 

DO COORDENADOR DO CGJG

 

Dr. Carlos Augusto Cavalcanti

 

À ECOLEDS ENGENHARIA LTDA.

 

ATT: Dr. Arnóbio Barbosa Escorel Junior

 

ASSUNTO / PROJETO

 

PPP ILUMINA JABOATÃO.

 

Nº REGISTRO: RP-B-CGJG: 002/2015

 

NOSSA REFERÊNCIA E DATA

 

AUT-CGJG: 002/2015 – 07/01/2016

 

Prezados Senhores:

 

Em resposta a vossa Solicitação de Autorização para realização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de Prestação de Serviços de melhoramento e manutenção da Iluminação Pública no município de Jaboatão dos Guararapes, apresentada em 15 de dezembro de 2015, visando a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada, cabe-nos informar que:

 

1 – O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, um Grupo Técnico Setorial – GTS, para analisar todos os projetos de PPP relacionados ao setor de Iluminação Pública, do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

 

2 – Este Grupo Técnico Setorial – GTS analisou, pormenorizadamente, todos os dados contidos na referida solicitação;

 

3 – Como resultado das análises procedidas, chegamos à conclusão de que tanto as atividades quanto os valores estimados e prazos estabelecidos, estão em conformidade com os padrões de projetos e de mercado, até então desenvolvidos no Brasil.

 

 

Assim sendo, em conformidade com a Resolução Normativa nº RN/CGJG-04/2015, cumpre-nos emitir esta Autorização de Execução de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, estabelecendo desde já que:

 

A – O desenvolvimento e encaminhamento para análises e aprovação do Projeto do empreendimento, deverão ser feitos em estrita consonância com a Resolução Normativa nº RN/CGJG- 04/2015 e com as Diretrizes do Aviso Público de PMI E Relatório de Avaliação;

 

B – Estamos autorizando o prazo de 90 dias, a partir da data desta autorização, para que sejam apresentados os resultados dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico previstos;

 

C – O custo estimado, aprovado para a realização dos referidos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico é de R$ 2.087.500,00 (dois milhões e oitenta e sete mil e quinhentos reais), de acordo com a referida solicitação;

 

D – Ratificamos que, em conformidade com a Resolução Normativa anteriormente citada, esta autorização não implica em qualquer compromisso do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ressarcimento ou pagamento do custo dos referidos estudos de viabilidade e projeto básico.

 

Cumprimentando-os pela iniciativa e interesse neste projeto prioritário do Município de Jaboatão dos Guararapes, ficamos no aguardo da apresentação dos Estudos de Viabilidade e Elementos de Projeto Básico aqui autorizado e, colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, subscrevemo-nos atenciosamente,

 

Carlos Augusto Cavalcanti

Secretário Executivo do CGJG

 

Maria Mirtes Rodrigues Cordeiro

Presidente do Comitê Gestor das PPP’s

 

Recife, 23 de dezembro de 2015.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO  MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote: R$ 49.791,45  (quarenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/01/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 21/01/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 615665. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016 – CLDSE. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO/AGÊNCIA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o lote:  R$ 78.694,89 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/01/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/01/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 21/01/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 615690. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

                  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº. 002/2016, ADESÃO nº 001/2016, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico nº 081/2014, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Estado de Pernambuco – PE. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializado na prestação de serviço de reprografia, encadernação, plastificação, cópias e impressão digital, visando atender às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: DATA VOICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.057.324/0001-43, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 706, Santo Amaro – Recife/PE – CEP: 50.040-000. Valor total da Contratação: R$ 356.370,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016. Antônio Marcelo Mandú. Secretário Executivo da Receita.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

(LOTE 01)  

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015.  Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Licitante inabilitada no Lote 01: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de janeiro de 2016. Carla Cunha – Pregoeira

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 012/2015

  

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO as Resoluções do CNAS 14/2014 e CMAS/JG 29/2014;

CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS;

CONSIDERANDO o Plano de Providência apresentado pela entidade;

CONSIDERANDO que o processo de inscrição da entidade foi anterior a Resolução CMAS nº10/2015;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA ESPAÇO ABERTO – CNPJ: 05.737.343/0001-57, SOB o nº 129, PROVISORIAMENTE POR UM PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMAS/JG.

Art. 2º – A REFERIDA ENTIDADE DEVERÁ NESTE PERÍODO ADEQUAR-SE AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 3º – O NÃO CUMPRIMENTO DOS ARTS. 1º e 2º ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro 2015.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com arede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;

 

CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO  A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL.  CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 48.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHELAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 69.000,00
LARTIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 72.000,00
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA 120 50,00 6.000,00 72.000,00
TOTAL 785 50,00 39.250,00 471.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 5.750,00 69.000,00
TOTAL 45 50,00 5.750,00 69.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 5.000,00 60.000,00
TOTAL 50 50,00 5.000,00 60.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 54.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 48.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

72.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 45.000,00
TOTAL  

895

50,00 44.750,00 537.000,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 58,13 10.463,40 125.560,80
TOTAL 180 58,13 10.463,40 125.560,80

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 100,00 10.000,00 120.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 36,06 6.490,80 77.889,60
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 50% JAN A JUN

6.278,04

50% JUL A DEZ

6.278,04

12.556,08
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 100,00 17.000,00 204.000,00
TOTAL 450 100,00 414.445,68

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$ 880,00 R$17.600,00 R$ 211.200,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$ 880,00 R$ 44.000,00 R$ 528.800,00
TOTAL 70 R$ 880,00 R$ 61.600,00 R$ 740.000,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 551.998,80
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 551.998,80

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2015.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 02/2016

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014.

RESOLVEM:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo as 03 (três) vagas de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  • 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período.
  • 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente de Gestão de Pessoas 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente Organizacional de Gestão de Pessoas 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Sandra Cristhianne França Correia Assistente Técnico de Gestão 588991 Secretaria Executiva de Esportes e Lazer
Susana Caçula de Lima Chefe de núcleo de Pessoa Idosa 590118 Secretaria Executiva de Esportes e Lazer

Artigo 3°. Fica desde já instituído Grupo de Gestão responsável pela coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Maria Cristina da Silva Superintendente 583966 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Mônica Regina Ribeiro Chicó Gerente 589070 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro 2016.

 

MARCUS SANCHEZ

Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

ADRIANA ALVES

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

ANEXO ÚNICO – PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 02/2016

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

EDITAL N.º 01/2016 – SEEL/SEADGEP, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.

 

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER (SEEL) E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA (SEADGEP), tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 68/2012 de 1º de maio de 2012, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 03 (três) profissionais, sendo as 03 (três) vagas de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital e realizado na cidade do Jaboatão dos Guararapes.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de, no máximo, 12 meses, prorrogável por igual período, de acordo com o que determina a Lei Municipal n.º 99, de 24 de abril de 2001, bem como as alterações desta Lei e as demais normas aplicáveis a este tipo de contrato.

1.3. A seleção de que trata este edital será realizada pela SEEL, em parceria com a SEADGEP, consistindo em uma única etapa de análise do currículo e dos documentos comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato em Ficha de Inscrição.

1.4. O objeto do presente Edital é tornar pública a seleção simplificada de cargos para preenchimento de vagas abertas para as funções de Coordenador Geral, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo, a ser implantado no Município do Jaboatão dos Guararapes.

  1. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:

 

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  3. c) Ter formação mínima na escolaridade exigida para função a que concorre e cumprir todos os requisitos, conforme previsto no Item 3, deste edital;
  4. d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
  5. e) Não possuir antecedentes criminais;
  6. f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

 

  1. FUNÇÃO, FORMAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO MENSAL E ATRIBUIÇÕES

 

Função Formação / Requisitos Remuneração
Coordenador Geral ·  Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;

·  Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital.

R$ 2.400,00
Carga Horária Semanal Vagas
40 horas 01
Atribuições
·  Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

·  Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

·  Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

·  Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

·  Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

·  Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

·  Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

·  Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

·  Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

·  Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

·  Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo ministério;

Função Formação / Requisitos Remuneração
Coordenador Pedagógico ·  Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;

·  Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital.

R$ 2.400,00
Carga Horária Semanal Vagas
40 horas 01
Atribuições
·  Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

·  Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

·  Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

·  Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e 19socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

·  Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua;

·  Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

·  Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;

·  Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e

·  Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

Função Formação / Requisitos Remuneração
Coordenador de Núcleo ·  Nível Superior em Educação Física ou área de esportes;

·  Experiência comprovada em determinadas atividades, conforme item 8 do presente edital.

R$ 1.200,00
Carga Horária Semanal Vagas
20 horas 01
Atribuições
·  Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

·   Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

·  Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

·  Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

·  Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

·  Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

·  Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

·  Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

·  Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

·  Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

·  Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

·  Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

·  Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

3.1. Coordenador Geral desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer e em todo território do Município.

3.2. Coordenador Pedagógico desempenhará sua função na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

3.3. Coordenador de Núcleo desempenhará sua função no núcleo em que for lotado, os quais serão instituídos nas regionais do Município.

  1. HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato só poderá se inscrever em uma única função, desde que atenda a formação exigida;

4.2. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEEL e a SEADGEP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.3. Toda documentação deverá ser entregue em Envelope Lacrado com a Etiqueta de Entrega de Documentação, ANEXO I, deste Edital;

4.4. Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo.

4.5. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

4.6 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
  2. Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos no site jaboatao.pe.gov.br, após confirmação, o candidato deverá imprimi-la e assiná-la.
  3. Cópia do documento oficial de identificação com foto do candidato (RG ou CNH ou Passaporte ou Conselho de Classe);
  4. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Cópia do Titulo de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última votação;
  6. Cópia de Certificado de Reservista;
  7. Cópia de Comprovante de Residência atual (até três meses);
  8. Currículo obrigatoriamente no formato indicado, ANEXO II, deste edital, devendo estar atualizados, contendo os itens: Dados Pessoais, Formação Acadêmica/Titulação, Formação Complementar e Atuação Profissional, anexando todas as CÓPIAS das comprovações exigidas, em conformidade com este Edital,

5.1. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  1. a) Todas as fotocópias devem estar legíveis e não precisam de autenticação;
  2. b) Os candidatos que não entregarem a documentação completa serão desclassificados automaticamente do processo seletivo;
  3. c) O comprovante de residência deverá ser em nome do candidato, cônjuge ou filiação (em caso de imóvel alugado deverá apresentar o contrato de aluguel).
  4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
  5. A inscrição para o processo seletivo simplificado será realizada no período de 11/01 e 12/01/2016, exclusivamente pela internet, através do site:jaboatao.pe.gov.br;
  6. Após a inscrição pela internet, o candidato deverá preparar a documentação indicada no Item 5 deste edital e colocá-la, EM ENVELOPE LACRADO. A ficha impressa de inscrição deverá ser entregue fora do Envelope Lacrado;
  7. Em uma das faces do envelope deverá ser colada a “ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO”, que se encontra no ANEXO I deste Edital;
  8. O candidato deverá comparecer, nos dias e horários indicados que constam no Calendário da Seleção Simplificada, ANEXO III, deste Edital, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, situada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes, munido do ENVELOPE LACRADO e da ficha de inscrição impressa para o processo seletivo simplificado;
  9. É admitida a entrega de documentos através de terceiros, mediante apresentação de procuração particular;
  10. Não será admitido o envio de documentos via postal, via fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diversa da entrega presencial;

6.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS

  1. a) Não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados e com etiqueta colada;
  2. b) O responsável pela recepção dos documentos não irá conferir a documentação dos candidatos, ficando o candidato responsável pela entrega da documentação correta, conforme exigência contida no Item 5, deste Edital;
  3. c) O candidato só poderá se inscrever em uma função;
  4. d) A inscrição é gratuita.
  5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A seleção será realizada em uma única etapa, a saber:

  1. a) ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios das informações fornecidas pelo candidato, com comprovação nos itens de Formação Acadêmica/Titulação e Atuação/Experiência Profissional – de caráter eliminatório/classificatório.
  2. OS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Análise Documental e Curricular terá caráter classificatório, sendo preliminarmente eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos nos Itens 2 e 3, observando-se a sua formação acadêmica/titulação e experiência profissional.

8.1.1. Será eliminado na Análise Documental e Curricular o candidato que não informar a escolaridade mínima exigida para a função à qual concorre.

8.2. Na análise documental e curricular, o candidato será avaliado observando-se a sua formação acadêmica/titulação, cursos extracurriculares e experiência profissional, atendendo aos requisitos do Item 3, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estabelecidas nos subitens abaixo, assim distribuídos:

  1. a) Análise Curricular Nível Superior (pontuação máxima: 100 pontos)
Critério: Cursos Extracurriculares
Descrição Tempo de curso Pontos Pontuação Máxima
Comprovação de Curso de capacitação na área de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa 30 horas/aula a 59 horas/aula 5 30
60 horas/aula a 89 horas/aula 5
90 horas/aula a 119 horas/aula 5
Acima de 120 horas/aula 5
Comprovação de cursos de extensão 30 horas/aula a 59 horas/aula 5
Acima de 60 horas/aula 5
Critério: Experiência Profissional (Cumulativa)
Descrição Tempo de trabalho Pontos Pontuação Máxima
Experiência profissional na coordenação de projetos sociais de cunho esportivo educacional. 06 meses a 11 meses 10 70
Acima de 01 ano 10
Experiência profissional, nas áreas de Modalidades Coletivas: Futebol de Campo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete e Rugby. Modalidades Individuais: Xadrez, Atletismo, Capoeira, Lutas, Natação, Dança, Ginástica Rítmica 06 meses a 11 meses 5
01 ano a 05 meses 5
01 ano a 11 meses 5
Acima de 02 anos 5
Experiência profissional ou curso de capacitação na área de esporte educacional 01 ano 10
Experiência profissional em atividades que envolvam mobilização social nas áreas de esporte educacional, com jovens e adolescentes. 01 ano 10
Acima de 01 ano 10

8.3. A pontuação obtida na análise documental formará uma lista classificatória geral da função à qual o candidato está concorrendo;

8.4. Os candidatos CLASSIFICADOS serão convocados, conforme necessidade da SEEL, através de telefone / e-mail e em último recurso telegrama.

8.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado em uma das seguintes formas:

  1. a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. b) em caso de experiência no serviço público, deverá ser apresentada declaração/certidão oficial de tempo de serviço público emitida por setor de pessoal, especificando dia, mês e ano de início e término do contrato de trabalho. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente. Poderão ser acatadas cópias dos contracheques, desde que apresente o cargo compatível com a graduação para a qual se candidata.
  3. c) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e/ou as atividades desenvolvidas;
  4. d) em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
  5. e) Estágios, monitorias e bolsas de estudo não serão considerados para fins de Experiência Profissional.

 

8.6. Não havendo a unidade de Recursos Humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento que comprova a experiência profissional deverá declarar/certificar essa inexistência.

8.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de Inscrição nesta Seleção Simplificada, conforme Artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
  2. b) período de experiência profissional nas áreas de educação física, esporte, lazer e cultura voltada à pessoa idosa;
  3. c) possuir idade mais avançada.

8.8. O candidato que não se apresentar no dia, horário e local determinados para a comprovação das informações contidas na Ficha de Inscrição será desclassificado e afastado do processo.

8.9. Das vagas criadas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99;

8.10. Os candidatos que optarem por concorrer a vagas para portador de deficiência, deverão apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

8.11. Os candidatos portadores de deficiência selecionados serão submetidos à Junta Médica Municipal;

8.12. Se não houver número suficiente de candidatos classificados para vagas reservadas para portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos;

8.13. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação e será considerada até duas casas decimais;

8.14. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br, conforme previsto no calendário, ANEXO III, deste Edital.

  1. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

9.1. A ETAPA ÚNICA será pontuada, até o limite de 100 (cem) pontos.

9.2. Serão eliminados do processo seletivo simplificado, os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima.

9.2.1 A pontuação mínima para os cargos de nível superior será de 10 (dez) pontos.

9.3. A nota final será o resultado da soma obtida após análise dos documentos apresentados.

9.4. A listagem final dos aprovados será emitida em ordem decrescente de classificação.

9.5. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura em data informada no ANEXO III deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

10.1. A partir da publicação oficial do resultado da seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado, conforme cronograma, Anexo III, deste edital.

10.2. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão nomeada pelo Edital, sendo protocolado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL, Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes.

10.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela SEEL, em conjunto com a comissão nomeada pelo Edital.

10.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV.

  1. DA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no caso de prorrogação do Programa Segundo Tempo, por período equivalente.

11.2. São requisitos para a contratação, a apresentação de:

  1. a) quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
  2. b) documento comprobatório de conclusão da formação exigida, conforme descrito no Item 3 e especificado abaixo:
  3. Para todos os candidatos classificados na função de Nível Superior: documento comprobatório de curso superior completo, mediante a apresentação de diploma ou documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a situação do curso pelo candidato, ou de protocolo de requerimento de expedição do diploma;
  4. c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
  5. d) declaração de não estar exercendo outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político – partidária, excetuados os casos admitidos em Lei.
  6. e) declaração de não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal e federal, excetuados os casos admitidos em Lei;
  7. f) declaração de bens;
  8. g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
  9. h) documento de identidade expedido por órgão oficial;
  10. i) 01 (uma) Foto 3×4;
  11. j) comprovante de residência, atualizado;
  12. k) certidão de nascimento / casamento;
  13. l) certidão negativa de antecedentes criminais.
  14. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico, e 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Coordenador de Núcleo, com atuação em todo o território do Município do Jaboatão dos Guararapes, tendo vigência em conformidade com o item 1.2 deste Edital.

12.2. As vagas e a remuneração dos profissionais aprovados e contratados respeitarão as informações contidas no Item 3, deste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em ordem classificatória decrescente, por função, área e atividade, conforme Cronograma, Anexo III deste Edital.

13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultados, comunicados e convocações referentes ao processo.

13.3. O candidato será responsável pelas informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

13.4. Só serão pontuados os cursos e experiência profissional que tiverem correlação com a formação, área e atividade para a qual o candidato concorre.

13.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de Telefone, E-mail e em último recurso telegrama expedido pela SEADGEP.

13.5.1 O candidato que não comparecer na data estabelecida será excluído/desclassificado e convocado outro imediatamente, obedecida à ordem de classificação.

13.6. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem classificatória, por função, área e atividade e estará condicionada à discricionariedade administrativa da SEEL.

13.7. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos do candidato, sua inscrição será anulada.

13.8. Os documentos apresentados em outras línguas devem ser entregues acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

13.9. As inscrições, a análise curricular e a emissão da listagem com os candidatos aprovados por ordem de classificação são de responsabilidade da SEEL e da SEADGEP.

13.10. Só será acatada a comprovação de curso de nível superior de instituição oficial ou reconhecida por órgão oficial;

13.11. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano;

13.12. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente Processo de Seleção Simplificada, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

13.13. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SEEL o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

13.14. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para comprovar os requisitos para contratação, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

13.15. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

13.16. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

13.17. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

13.18. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

13.19. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.20. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SEEL, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.21. Serão resguardadas vagas, de acordo com os percentuais legalmente estabelecidos para pessoas com deficiência, conforme Item 8.11 deste Edital.

13.22. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO I

 

ETIQUETA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

 

     Coordenador (a) Geral      Coordenador (a) Pedagógico
     Coordenador (a) de Núcleo
Candidato (a):
E-mail: CPF:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO, e que a incorreção na documentação entregue implicará no indeferimento da solicitação.

 

Data: Assinatura do candidato (a):

COLAR NO ENVELOPE

PREENCHER COM LETRA DE FORMA

 


 

ANEXO II – MODELO CURRICULUM

 

Dados pessoais:

 

Nome:

Data de nascimento:                                           Sexo:

Local:

Estado civil:

Endereço:

Telefone:                               Celular:

E-mail:

Filiação:

 

Cursos Extracurriculares:

 

 

Experiência Profissional:

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

ATIVIDADE LOCAL DATA INÍCIO PRAZO FINAL HORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL SEEL/SEADGEP 08/01 08/01 Online
INSCRIÇÃO http://www.jaboatao.pe.gov.br 11/01 12/01 Online
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias) 13/01 14/01 09h às 13h
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SEEL 15/01 22/01 09h às 13h
DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS -RESULTADO PARCIAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

26/01 26/01 Online
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEEL (Rua Antônio Ferreira Campos, nº 4787 – Candeias)  

27/01

 

 

27/01

 

09h às 13h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL http://www.jaboatao.pe.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

29/01 29/01 Online

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato ao processo seletivo para a função de _________________________________,  solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ____ de _________ de 20__.

___________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 01, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO JOSÉ PEREIRA, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL PL-06, matrícula n° 276-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

Republicada por Incorreção

 

 




Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ

Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ

Processo Administrativo nº 039/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – Pregão Eletrônico nº 016/2015 – Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação – Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (Loa), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Incluindo Serviços de Instalação, Customização, Implantação, Operação Assistida e Manutenção Corretiva e Adaptativa para Necessidade de Desenvolvimento de Novas Funcionalidade – Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ – Fornecedor: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP – CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02 – Valor total estimado: R$ 2.666.338,56 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos)

 

No. Item de Serviço Designação do Serviço Valor Unitário Quantidade em meses/ Quantidade Ponto de Função
1 Licença de Uso de Sistemas de Informação      
Sistema de Controle de Patrimônio R$ 9.166,24 24
Sistema de PPA R$ 4.583,11 24
Sistema de LOA R$ 4.583,11 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Corporativa R$ 19.000,00 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Setorial por Unidade Orçamentária Aderente R$ 19.000,00 24
Portal da transparência na modalidade Licença Corporativa R$ 9.166,24 24
Sistema de Convênios e Contratos R$ 9.166,24 24
         
2

 

 

 

Operação

Assistida

 

 

 

 

 

 

 

Serviço contínuo de apoio ao uso e operacionalização e suporte técnico dos Sistemas Contratados R$ 66.500,00 12
         
3 Manutenção corretiva e evolutiva Desenvolvimento de novas funcionalidades – valor do Ponto de Função R$ 190,95 400

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura – Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. – Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento – Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014. Publicado do Diário Oficial do Município nº 240/2015