07 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°003 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 1054/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº. 2214/2015 – SEE, datada de 14.12.2015 e protocolo nº. 2596062015.

 

 R E SO L V E:

  

                          INTERROMPER a pedido, a Prorrogação da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº. 420/2015, datada 08.06.2015, da servidora IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.208-7, Cargo de Professor 1 Classe III 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Nazeth Vieira de Lima, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.12.2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 1055/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2200/15, datado de 11.12.2015 e Protocolo 2595102015.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO I, a servidora ANA PAULA YAMAMOTO, mat. 20.019-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1060/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do Salário Família, conforme Pareceres  nºs. 164/2015 e 165/2015 –  Assessoria Jurídica/SEADGEP,  datados de 18.12.2015, das servidoras indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2584712015 ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS 19.620-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2582592015 ALANA DINIZ CAVALCANTI 19.583-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1061/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Silvana Maria de Souza 76.142-2 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Máximo 133/2015
02 Efigenia Maria de Barros 76.145-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 114/2015
03 Marcos Gomes de Araujo 76.135-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 143/2015
04 Maria Jose de Santana 76.144-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 132/2015
05 Maria de Lourdes do Nascimento 76.144-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 131/2015
06 Maria Silvaneide Felicio de Oliveira 76.143-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 130/2015
07 Giane Firmino de Assis 76.142-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 125/2015
08 Lourdes Rosa da Silva Carvalho 76.135-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 124/2015
09 Juçara de Souza 76.145-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 122/2015
10 Josefa Rita da Silva 76.134-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 123/2015
11 Joana D’arc da Silva 76.143-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 127/2015
12 Silvio Nascimento da Silva 76.145-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 121/2015
13 Vaneide Maria da Silva 76.142-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 120/2015
14 Walter Vicente dos Santos 76.144-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 119/2015
15 Williams Cipriano de Lima 76.145-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 117/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1062/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Fabiana Trajano Vieira 76.134-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 116/2015
02 Elizabete Maria Jose 76.135-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 115/2015
03 Edson Pedro da Silva 76.134-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 113/2015
04 Gustavo Leandro de Luna 76.142-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 126/2015
05 Jeilsa Maria de Lima 76.135-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 128/2015
06 Jose Mario Vieira Marques 76.145-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 129/2015
07 Ivanilda Vicente dos Santos 76.141-7 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 140/2015
08 Jose Luciano Mendonça da silva 76.134-2 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 139/2015
09 Mauricio Martins de Sena 76.134-0 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 137/2015
10 Paulo Cesar Sá Evangelista 76.141-9 Contrato EIP Sup.. de Serviços Gerais Máximo 138/2015
11 Rejane Gomes da Silva 76.136-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 135/2015
12 Patricio da Silva Belarmino 76.145-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 136/2015
13 Roseli Maria dos Santos 76.142-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 134/2015
14 Wellington Sales de Oliveira 76.144-1 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Máximo 118/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1063/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Waleria Teixeira da Silva 76.150-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 107/2015
02 Luciano Rodrigues de Oliveira 76.147-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 108/2015
03 Lucia Maria Pereira da Costa Meira 76.147-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 109/2015
04 Josenaldo Napoleão Silva 76.146-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 161/2015
05 Maria da Conceição Soares 76.146-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 110/2015
06 Maria Lupicina da Silva 76.150-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 156/2015
07 Ana Kelly de Lima 76.146-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 160/2015
08 Maria da Conceição Lopes Ferreira 76.146-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 159/2015
09 Simone Maria da Silva 76.146-9 Contrato EIP Aux de Serviços Gerais Máximo 158/2015
10 Gilvana Francisca da Silva 76.147-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 157/2015
11 Fabio Fernando da Silva 76.150-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 106/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 1064/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Paulo Sergio Pereira da Silva 12.327-7 Efetivo Aux. de Sup. a Gestão I Médio 111/2015
02 Fabio Britto Lira Malta 15.559-4 Efetivo Médico I Médio 141/2015
03 Marcelo Ricardo Dutra Caldas Filho 19.636-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 147/2015
04 Ana Claudia Siqueira Torquato 19.868-4 Efetivo Médico I Médio 148/2015
05 Adriana Lucia Souto de Miranda 19.659-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 149/2015
06 Bruna Rafaela Dornelas de Andrade Lima 19.649-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 150/2015
07 Ethel Araujo Fialho da Silva 19.867-6 Efetivo Médico I Médio 151/2015
08 Sayonara Arruda Vieira Lima 19.653-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 152/2015
09 Elinaã Rayssa Ferreira Santana 19.675-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 153/2015
10 Marcele Nogueira Correia 19.632-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 154/2015
11 Alexandre Tertoleandro de Albuquerque 19.692-4 Efetivo Médico I Médio 155/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 01, de 06 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO JOSÉ PEREIRA, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL PL-06, matrícula n° 276-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 02, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 19/11/2015 a MIRIAN SERERINA CRUZ DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ENOQUE SEBASTIÃO DA SILVA, que ocupou o cargo TECNICO EM PLANEJAMENTO , INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, matrícula n° 4681-7, falecido em 19/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 03, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALTSON FLORENCIO GUIMARÃES, no cargo de Técnico em Planejamento, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Especialidade Topógrafo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3417-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Humana, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 04, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ AMÉRICO AMBRÓZIO DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 4347-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 267, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILCA SÁ DE ANDRADE MELO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8592-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO  DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 001/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 028/2015, de iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente a Resolução nº. 025/2015, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81.

 

Art. 1º. – Corrige-se o art. 1º, da Resolução 025/2015, datada de 28 de outubro de 2015, leia-se: O art. 6º,  passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX; XX e XXI.

 

Art. 2º. – Altera os incisos XVIII e XXI, do art. 1º, da Resolução nº. 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

“XXI – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 3º. – Altera o inciso XXIII do art. 2º, da Resolução 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

 “XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência Administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 4º. – Altera o art. 8º. da Resolução nº. 025/2015, em seu parágrafo único do art. 15, que passará a conter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XI do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 5º. – A presente Resolução entrará em vigor a partir em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

   

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

  

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                    – Presidente –

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI)

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 1.983.106,35 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 177.347,02; LOTE 02: R$ 59.111,84; LOTE 03: R$ 77.034,44; LOTE 04: R$ 25.711,56; LOTE 05: R$ 67.866,46; LOTE 06: R$ 22.632,39; LOTE 07: R$ 61.486,40; LOTE 08: R$ 20.510,90; LOTE 09: R$ 15.096,51; LOTE 10: R$ 21.408,96; LOTE 11: R$ 12.009,52; LOTE 12: R$ 82.648,90; LOTE 13: R$ 27.532,35; LOTE 14: R$ 37.509,78; LOTE 15: R$ 437.990,66; LOTE 16: R$ 145.970,48; LOTE 17: R$ 117.287,19; LOTE 18: R$ 39.083,13; LOTE 19: R$ 11.120,32; LOTE 20: R$ 64.429,20; LOTE 21: R$ 12.749,76; LOTE 22: R$ 21.036,60 ; LOTE 23: R$ 42.969,33 ; LOTE 24: R$ 29.964,51; LOTE 25: R$ 71.174,00; LOTE 26: R$ 14.361,46; LOTE 27: R$ 67.521,00; LOTE 28: R$ 22.619,25; LOTE 29: R$ 6.713,46; LOTE 30: R$ 22.790,76; LOTE 31: R$ 53.188,96; LOTE 32: R$ 29.858,02; LOTE 33: R$ 28.857,56; LOTE 34: R$ 35.513,67. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/01/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/01/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 20/01/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 613932.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

     SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2015 – Pregão Eletrônico Nº 032/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ROTULADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 123.970,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta reais). Sendo para o Lote 01: R$ 92.997,50 e para o Lote 02: R$ 30.992,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: (LOTE 01) F5N DISTRIBUIÇÂO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.211.184/0001-09, situada na Rua Viscondessa do Livramento, 54 – Sala 03 – Derby – Recife/PE, CEP: 52.010-060, que ofertou o valor Global de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); (LOTE 02) KC SHOP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.366.783/0001-85, situada na Rua Jandira de Moraes, 397 – Vila Água Funda – São Paulo/SP, CEP: 04042-004, que ofertou o valor Global de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA. 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIM. E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10(Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos Reais e Dez Centavos). Lote 01: 22 Autoclaves – R$ 106.238,00. Lote 02: 07 Cadeiras Odontológicas – R$ 95.494,00. Lote 03: 08 Autoclaves – R$ 38.632,00. Lote 04: 03 Cadeiras Odontológicas – R$ 40.926,00. Lote 05: 10 Aparelhos de Raio-X – R4 57.240,00. Lote 06: 20 Aparelhos de Ultrassom  R$ 66.620,00. Lote 07: 10 Câmara Escura Para revelação Radiológica – R$ 2.796,70 e Lote 08: 20 Fotopolimerizador – R$ 25.653,40. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ Nº 04.709.243/0001-54, sediada à Av. Aristides Ribeiro, nº 190, Jardim Ribeiro – CEP: 37.002-973 –Varginha-MG – Lote: 01, valor total: R$ 46.657,60 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos); 02- DABI ATLANTE S.A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ N° 55.979.736/0001-45, sediada a Av. Presidente Castelo Branco, nº 2525 – Lagoinha – CEP: 14.095-903 – Ribeirão Preto-SP – Lote 02, valor total: R$ 94.500,00(noventa e quatro mil e quinhentos reais) e Lote 04, valor total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); 03- OWL PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 18.599.915-0001-20, sediada à Rua Jurupari, nº 206 – Jardim Oriental – CEP: 04.348-070 – São Paulo-SP – Lote 03, valor total: R$ 22.555,20 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); 04- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, sediada à Rua Antônio Gravatá, nº 136-A – Betânia – CEP: 30.570-040 – Belo Horizonte-MG – Lotes 05, Valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e Lote07, valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 05- TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALRES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, sediada à Rua Garibaldi, nº 366, Sala 01 – Sul Brasileiro – CEP: 95.920 – Osório-RS – Lotes 06, valor : 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e Lote 08,  valor total: R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais). O valor global do processo é de R$ 299.002,80 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Dois Reais e Oitenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

(Republicado por incorreção)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 103/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa UNI HOSPITALAR EPP ME LTDA, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, com sede à Rua Alagoas, n° 253,  Ipsep, Recife/PE, promovendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta  da empresa  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56 para os itens 06 e 07, do referido processo, por apresentar valores incompatíveis com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento – CMED/ANVISA. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016

 

 

GESSYANNE  VALE  PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

ERRATA

 

RESOLUÇÃO 30/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E O EDITAL 03/2015 AMBOS  

PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL Nº 240 PÁG. 07 DE 23/12/2015.

  

Onde se lê:

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.

 

Leia-se:

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2020.

  

Onde se lê:

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.

 

 Leia-se:

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810, bem como conforme prevêem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015

Onde se lê:

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de se candidatar

 

 

Leia-se:

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de servir

 

 

Onde se lê:

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias  11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV.

 

 

Leia-se:

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias  11, 12, 13,14, e 18 de janeiro de 2016  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo IV;

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo V

 

 

Onde se lê:

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.

 

Leia-se:

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2016, no horário das 8:30min. às 12:30min. Conforme conteúdo programático no ANEXO II

 

Onde se lê:

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

Leia-se:

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2016, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

Onde se lê:

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5

 

Leia-se:

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei.

 

Onde se lê:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro  2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03  de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16  de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra  a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final  dos aprovados na prova escrita. 24  de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26  de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2017
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação  obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril.

 

Leia-se:

 

ANEXO I – EDITAL Nº 03/2015 – CMDDCA

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro de 2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 18 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro de 2016
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03  de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16  de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra  a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro de 2016
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final  dos aprovados na prova escrita. 24  de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26  de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2016
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação  obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril de 2016.

 

 

Onde se lê:

 

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

 

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 

 Leia-se:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015 – SEAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NOÇÕES BÁSICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA;

 

  1. Compreensão e interpretação de texto
  2. emprego das classes de palavras
  3. emprego do sinal indicativo de crase;
  4. sintaxe da oração do período;
  5. pontuação;
  6. pronomes de tratamento
  7. concordâncias nominal e verbal;
  8. regências nominal e verbal;
  9. significação das palavras.

 

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

 

  1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados

à Internet/Intranet;

  1. correio eletrônico, busca e pesquisa;
  2. transferência de informação e arquivos;
  3. procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança

(backup);

  1. conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, instalação de periférico, pastas e programas;
  2. principais aplicativos comerciais para: edição de textos e geração de material escrito
  3. pacote Office (Word, Excel).

 

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

 

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069/90) e suas alterações;
  2. Lei Federal n.º 12.594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
  3. Noções de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
  4. Políticas Sociais (Sistema de Garantia de Direitos), SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742 de 07

de dezembro de 1993);

 

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&u

rl=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-

e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv

.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://

docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3Nv

Y2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 

 

Onde se lê:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015– SEAS

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________

À Comissão Eleitoral:

Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar

Solicito revisão:

ETAPA I –     INSCRIÇÃO

 

ETAPA II –   PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO

 

ETAPA III –   ELEIÇÃO

 

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL  002/2016 – SEAS

 

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA  _____________________________________________________

 

Nome do Candidato: _______________________________________________________

 

Recebido em _______de ______________de 2015.

 

___________________________________

Responsável pelo recebimento

 

Leia-se:

 

ANEXO III – EDITAL Nº 003/2015– SEAS

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________

À Comissão Eleitoral:

Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar

Solicito revisão:

ETAPA I –     INSCRIÇÃO

 

ETAPA II –   PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO

 

ETAPA III –   ELEIÇÃO

 

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL  003/2015 – SEAS

 

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA  _____________________________________________________

 

Nome do Candidato: _______________________________________________________

 

Recebido em _______de ______________de 2016.

 

___________________________________

Responsável pelo recebimento

 

Onde se lê:

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:
N° CPF: N° RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 

Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015.

Declaro residir no endereço citado desde ­­­­­­­_________________.

A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

 

Leia-se:

 

ANEXO IV DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:
N° CPF: N° RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 

Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015.

Declaro residir no endereço citado desde ­­­­­­­_________________.

A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

Incluia-se:

 

ANEXO V CONFORME INFORMADO NO ITEM 3.1 ALÍNEA VI DO EDITAL 03/2015, DA DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 170/2014 DO CONANDA.

 

ANEXO V DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE  EXPERIÊNCIA

Nome Completo da Instituição:
N° CNPJ:
Endereço completo da instituição:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO
 

Declaro para os devidos fins de comprovação de experiência na área de atendimento direto de crianças e adolescentes, conforme previsto no item 7.1 alínea “x” da Resolução nº 30/15- CMDDCA/JG que a pessoa abaixo indicada atua ou atuou nesta instituição.

 

Nome completo da pessoa:
Nº CPF: Nº RG:
Funções:
Atribuições:
Período:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

 

Nome do dirigente ou responsável pela instituição

 

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

 

Os itens não alterados do EDITAL continuam expressamente válidos.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG

 

 Ana Selma Santos

 Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




06 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°002 – Jaboatão dos Guararapes

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015 –  Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitante inabilitada: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016

Carla Cunha Presidente.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 548.020,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e vinte reais). Data de Abertura: 25/02/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016

 

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

PORTARIA SEINFRA Nº 001/2016

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Adson Falcão Ferreira, Coordenador de Transporte, matrícula nº 59.074-7, em substituição a Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva gerência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 04/01/2016 a 21/01/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016

 

MANOEL CHAVES

Secretário Municipal de Infraestrutura (interino)

 




05 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°001 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.  207  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 772.789,00 (setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                                                                                                           RECURSOS DO TESOURO – R$

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 772.789

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 772.789  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00001 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 133.661
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 134.304
Red. 00003 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 18.284

 

01 031 0101 2.002 – MANUTENÇÃO DA VERBA DE APOIO AOS GABINETES DOS VEREADORES
Red. 00004 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 138.200

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00013 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 246.600
Red. 00014 FNT 01 3.1.91.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 41.330
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.010

 

01 331 2248 9.002 – ENCARGOS DIVERSOS COM OS SERVIDORES DA CÂMARA
Red. 00017 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.060

 

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.840

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 772.789 

 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  24  de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

DECRETO Nº.   208   /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de   R$  2.360.000,00 (Dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00396 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.100.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00406 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 260.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   2.360.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

             RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

   

32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00432 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.360.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.360.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 24  de   dezembro     de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA SESAU 025/2015 – 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

A Secretária Executiva de Promoção da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 1º, § 3º, do artigo 2º, do Decreto Nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1°. TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, visando ao preenchimento de 10 (dez) vagas de Residentes para o primeiro ano (R1).

 

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo, sob a forma de concurso público, para ingresso no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
MARIA DO CARMO DE ANDRADE CAMPOS Gerente de Assistência à Saúde 136130 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
DÉA GOMES RAMOS Superintendente de Gestão da Saúde 588538 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
BRUNA LUNARA MARTINS DE MENDONÇA Gerente de Atenção Primária à Saúde 588501 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA Coordenadora de Planejamento e Educação Permanente 129530 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
ANDREA SANTANA Assessora Jurídica 589009 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
CLAÚDIO DUARTE DA FONSECA Médico/ Assessor técnico da Equipe de Saúde da Família 136390 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
LÚCIA MARIA VASCONCELOS DE ARAÚJO Médica da Equipe de Saúde da Família 136540 Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.

 

GESSYANNE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 025/2015, de 21 de dezembro de 2015).

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

EDITAL N.º 002/2015 – SESAU, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes divulga a abertura de inscrições e estabelecem as normas para a seleção de Residência Médica para o ano de 2016, em R1, na especialidade de Medicina de Família e Comunidade, de acordo com quadro de vagas abaixo, conforme Portaria Interministerial 1001/2009 que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas para o SUS (Pró-Residência).

 

A Residência Médica é um curso de pós-graduação Lato Sensu, regulamentado pela Lei nº 6.932, de 07/07/1981 e resoluções complementares da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

 

A Residência será realizada nos serviços próprios das Unidades de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, com início em 01 de março de 2016 e duração de 02 (dois) anos para o Programa de Medicina de Família e Comunidade, devendo ser cumprido em regime integral de 60 (sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880h anuais, com uma bolsa auxílio para o desenvolvimento das atividades.

 

PROGRAMAS E VAGAS OFERECIDAS

 

Programas de acesso

Direto

Vagas

credenciadas

Pela CNRM

Duração

do programa

Carga

horária

anual

Situação do

programa

Vagas reservadas para as Forças Armadas Vagas

Reservadas para o PROVAB

Vagas reservadas para portadores de deficiência *
Medicina de Família e

Comunidade

10 2 anos 2.880h Credenciado 0 0 1

 

* Das vagas oferecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal Nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298/99.

 

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA 2016

 

EVENTO DATA
Edital 05.01.2016
Inscrições online 20.01.2016 a 25.01.2016
Prova objetiva 02.02.2016
Divulgação do gabarito 03.02.2016
Interposição de recursos à prova objetiva 04.02.2016
Resultado da interposição de recursos 12.02.2016
Resultado final 13.02.2016
Matrícula 17.02.2016
Início das atividades 01.03.2016

 

1 – DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 – Local:

As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, do dia 20 de janeiro de 2016 ao dia 25 de janeiro de 2016, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, conforme Anexo I deste Edital.

As informações prestadas, bem como a documentação apresentada para a matrícula serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.

 

1.2 – Poderão inscrever-se:

 

1.2.1 Para os Programas de Medicina de Família e Comunidade, Médicos que tenham concluído o curso de medicina até o ano de 2015 ou estudantes de medicina com conclusão do curso, prevista até 28 de fevereiro de 2016.

 

1.2.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.

 

1.2.3. A inscrição e aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no programa de residência médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação dos documentos relacionados no item 1.3.

 

1.2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por documentação falsa.

 

1.2.5. As inscrições implicam no reconhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições previstas neste Edital.

 

1.3 – Documentação exigida:

O candidato deverá preencher ficha de inscrição pela Internet e apresentará a seguinte documentação no ato da matricula na Avenida General Barreto de Menezes, s/nº, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP – 54.330-900, aos cuidados da Comissão Organizadora do processo seletivo:

– Foto 3X4 recente e colorida;

– Cópia do CPF;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão     até 28/02/2016. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;

– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

 

 

2 – DA SELEÇÃO:

O concurso constará de única etapa: prova objetiva.

 

2.1 – DA PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA e CLASSIFICATÓRIA):

 

2.1.1 – A prova objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, nas dependências do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), situada na Rua Professor Severino Tolentino, N° 224, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, tendo início às 14h até às 18h.

 

2.1.2 – A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, com valor final de 100 pontos:

 

A – A prova de seleção para o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, com duração de 4 (quatro) horas. A mesma versará sobre os conteúdos básicos de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social.

 

B – Estarão automaticamente desclassificados da seleção os candidatos que acertarem menos da metade das questões da prova objetiva.

 

C – O candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer ao local de realização da prova, 30 minutos antes do início, portando a cédula de identidade original ou documento de igual teor e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

 

D – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação.

 

E – O candidato só poderá retirar-se do local da realização da prova após 60 minutos de seu início.

 

F – Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

G – Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões nem publicados na internet, mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo.

 

H – Será anulada a alternativa que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta.

 

I – O gabarito da prova objetiva será disponibilizado através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, a partir das 14:00h do dia 03 de fevereiro de 2016.

 

2.1.3. As questões anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos. Da decisão final da Comissão não caberá recurso.

 

2.1.4. O resultado da prova objetiva será divulgado até as 16h00min do dia 13 de fevereiro de 2016, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.

 

2.1.5. Casos omissos durante a execução da prova serão resolvidos pelo representante da Comissão Organizadora do processo seletivo.

 

2.1.6. Observações:

 

  1. Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas após o início das provas, como também portando relógios e ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza (telefones celulares, pagers, agendas eletrônicas, computadores de mão etc.) O candidato que estiver portando aparelho eletrônico, durante a prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de prova e automática desclassificação na prova;
  2. A Comissão Organizadora do processo seletivo não se responsabilizará por objetos porventura esquecidos na sala de prova;
  3. O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova objetiva;
  4. A não devolução do caderno de questões implicará na anulação da prova do candidato;
  5. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas;
  6. As provas serão recolhidas, impreterivelmente, após 4 horas de seu início;
  7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas, usar de fraude ou atentar contra a disciplina durante a realização do processo seletivo.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

3.1. O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva no dia 04 de fevereiro de 2016, das 8:00h às 14:00h, sendo que cada candidato só poderá apresentar um recurso por questão. Os recursos deverão ser preenchidos no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, devendo ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, conforme Anexo II deste Edital.

 

3.2. Os recursos deverão ser fundamentados de acordo com as referências bibliográficas constantes deste Edital, sendo indeferidos os que não obedecerem a tal sistemática ou forem entregues fora do prazo.

 

3.3. O resultado dos recursos será divulgado no dia 12 de fevereiro de 2016, através do site, no endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br.

 

3.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto neste edital serão indeferidos.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

4.1 Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será publicado no dia 13/02/2016, no site, através do endereço http://www.jaboatao.pe.gov.br, em ordem decrescente de classificação obtida na prova objetiva.

 

4.2 Haverá remanejamento caso o candidato classificado não compareça ou não cumpra as normas deste Edital, sendo chamado de imediato, o candidato seguinte melhor classificado da lista.

 

4.3 A matrícula não realizada no prazo estipulado acarretará em perda da vaga pelo candidato classificado, havendo a possibilidade de várias chamadas até a ocupação definitiva das vagas. Caso haja vagas remanescentes, a Comissão Organizadora do processo seletivo, contactará, por correspondência eletrônica (e-mail), telefone e/ou telegrama, os candidatos com classificações imediatamente subsequentes. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc.).

 

4.4. Caso haja desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado só será convocado o próximo candidato da lista de classificáveis, no período máximo estipulado pela Comissão Nacional de Residência Médica, após o início do Programa.

 

4.5 Se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem:

  1. a) Maior idade;
  2. b) Maior tempo desde a formatura na graduação em medicina.

 

 

  1. DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

 

5.1. Dia 17 de fevereiro de 2016, para os aprovados nos programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade.

 

5.2 Local: Coordenação de Residência Médica – COREME – JG, Avenida General Barreto de Menezes, S/N – Prazeres, CEP: 54330-900. Informações poderão ser obtidas através do telefone (81) 3476-2690

 

5.3 Horário: das 8h às 14h.

 

5.4 Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar pessoalmente ou por procuração a seguinte documentação:

– Foto 3X4 recente e colorida;

– Cópia do CPF;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do Registro de inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

– Diploma de conclusão do curso de graduação em medicina ou declaração que ateste a conclusão     até 28/02/2016. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo médico residente durante os primeiros seis meses do Programa de Residência;

– Comprovante de revalidação de diploma ou processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para o médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

– Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

– Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

 

5.5 O não comparecimento do candidato classificado no período estipulado para a matrícula implicará a perda da vaga.

 

5.6 No ato da matrícula, os médicos residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do regimento interno dos programas de residência médica da COREME – JG.

 

5.7 O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa de residência médica no prazo de 72 horas após a data do início das atividades, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

 

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa no valor de R$2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), referente ao teto nacional, acrescido de uma ajuda de custo no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido pela CNRM, Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

 

6.2 A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno da Comissão de Residência Médica – COREME-JG.

 

6.3 O candidato aprovado e matriculado no 1º ano do programa de residência médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2016, poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (Resolução nº 04/2011 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.

 

6.4 Os candidatos serão admitidos à residência médica na ordem rigorosa de classificação até o número de vagas oferecidas.

 

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

 

ANEXO I

  

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA EM MEDICINA DA FAMILIA E COMUNIDADE

 

NOME COMPLETO:

 

_______________________________

DATA DE NASCIMENTO (dia/mês/ano):          /          /     

SEXO:   MASC (    )    FEM (     )

RG: _____________________________________

CPF:

ENDEREÇO

 

CEP:

TELEFONE (S) CONTATOS:

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

NOME:

 

À Comissão responsável pelo Processo Seletivo:

 

Como candidato (a) ao Cargo de Residente médico do Programa de Medicina da Família e Comunidade, solicito revisão do gabarito da Prova Escrita de Conhecimentos, conforme as especificações abaixo.

 

Componente da prova:

 

Número da questão [          ]

 

Gabarito divulgado [            ]

 

Resposta do candidato [            ]

 

Argumentação do Candidato:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_____/_______/_______

 

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

 

JABOATÃO PREV

 

 

Portaria nº. 01, de 04 de janeiro de 2016

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

RESOLVE:

Autorizar o pedido de férias da servidora ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, Mat. 30.195-8, Gerente de Previdência e Atuária, referente ao período de 2014/2015, com início em 04 de janeiro e término em 02 de fevereiro de 2016. Em substituição a mesma, responderá pela pasta durante o referido período a servidora LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, Mat. 30.197-7.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016.

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE DENGUE

 

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

 




31 de Dezembro – Ano XXV – N°245 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, Resolve:

NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO FISCAL

“Tendo em vista ao que determina o Artigo 143 Inciso III da Lei 155/91 – Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo presente edital NOTIFICAMOS a TRANSPORTADORA BELMOK LTDA CNPJ 35.960.202/0008-36, cadastrada neste município sob o nº. 953.948-4, sito na ROD BR 101 SUL – ( ANTIGO TRANÇADO ), S/N KM 86 SALA 315 – PRAZERES – CEP: 54335-000 do Encerramento da Ação Fiscal, instaurada em 27/05/2014, através da Ordem de Serviços – OS nº. 6646.”

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2015.

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ATO DE REVOGAÇÃO N.º 001/2015

Ementa: Revoga o ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, de N.º 001/2015, datado de 09 de dezembro de 2.015, publicado no Diário Oficial do Município, n.º 232, de 11 dezembro do mesmo ano, da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, e determina outras providencias.

ATO DE REVOGAÇÃO N.º 001/2015

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os atos atingidos pelo ato anulatório, foram refeitos, corrigindo-se os defeitos deles constantes;

CONSIDERANDO que os atos ora anulados, não geraram prejuízo para a Fazenda pública Municipal,

RESOLVE:

  1. Fica revogado o ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, de N.º 001/2015, datado de 09 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial de n.º 232, deste Município, de 11 de dezembro de 2015.
  1. Remeta-se o presente ATO para publicação no Diário Oficial

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 30 de dezembro de 2015

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente




30 de Dezembro – Ano XXV – N°244 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL  Nº.  205  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 101.680,00 (cento e um mil, seiscentos e oitenta reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                                                                                                           RECURSOS DO TESOURO – R$

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 101.680

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 101.680  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Rendimentos de Aplicação Financeira, conforme abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                          ESPECIFICAÇÃO                                                                     EM  R$ 1,00

1000.00.00   RECEITAS CORRENTES 101.680
1300.00.00   Receita Patrimonial 101.680
1320.00.00    Receitas de Valores Mobiliários 101.680
1329.01.00    Rendimentos de Aplicações Financeiras 101.680

 

 Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  23  de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO MUNICIPAL N° 206 / 2015

 

CRIA GRUPO DE TRABALHO, DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E PRAZOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 636/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia, consolidado no art. 6° da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos e mecanismos de que trata a Lei Federal n° 11.977/2009, no que concerne à regularização fundiária, a sua regulamentação, no âmbito local, através da Lei Municipal n° 636/2011, que instituiu o “Plano Municipal de Regularização Fundiária”, bem como a disciplina da Lei Complementar Municipal n° 002/2008 (Plano Diretor), devidamente atualizada;

CONSIDERANDO o envolvimento direto de diversos órgãos da Prefeitura nos trabalhos relacionados à regularização fundiária, ao longo dos últimos anos, notadamente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, através da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento e da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Governo, da Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o conjunto de atos e procedimentos já adotados até a presente data, mais especificamente a partir da edição da Lei Municipal n° 636, de 27 de junho de 2011, a existência de pessoal capacitado no quadro de servidores municipais, bem como a necessidade de consolidar competências e atribuições, em execução, atinentes  à regularização fundiária, no âmbito dos diversos órgãos da Prefeitura;

CONSIDERANDO a existência de diversas áreas ocupadas, de forma mansa e pacífica, há mais de 5 (cinco) anos, por população predominantemente de baixa renda, de áreas consideradas, em lei, como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), de áreas declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social e, ainda, de outras áreas objeto de atos e procedimentos para regularização fundiária de interesse específico, no âmbito do Município, para as quais devem ser assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;

DECRETA:

Art. 1º.  Fica criado o Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária, no âmbito do Poder Executivo, dirigido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo de Habitação e Saneamento, observado o disposto no art. 7°, incisos III e IV, da Lei Complementar n° 15, de 10 de maio de 2013, com o objetivo específico de conferir maior eficiência e eficácia à execução do Plano Municipal de Regularização Fundiária, em vigor, instituído a partir da Lei Municipal n° 636/2011.

 

Parágrafo primeiro. Participarão do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária, a que se refere o caput, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com suas Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento e Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas, a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e a Procuradoria Geral do Município.

 

Parágrafo segundo. A coordenação executiva do Grupo de Trabalho a que se refere o caput ficará a cargo da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.

 

Parágrafo terceiro. O Grupo de Trabalho de que trata o caput, através dos seus órgãos específicos e de sua coordenação executiva, buscará a interação e a participação direta das comunidades envolvidas nos trabalhos de regularização fundiária, a que se refere o presente decreto.

 

Art. 2°. Todas as informações e documentos relacionados à política de Regularização Fundiária, já disponíveis, e aqueles que vierem a ser produzidos, por competência, no âmbito de cada órgão municipal envolvido, deverão ser disponibilizados à Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.

 

Art. 3°. A partir do planejamento e do conjunto de documentos e informações técnicas já existentes e a serem produzidos, após discussão no Grupo de Trabalho de que trata o art. 1°, o Secretário Executivo de Habitação e Saneamento expedirá Portaria, que indicará o cronograma de regularização fundiária de interesse social ou de interesse específico, de cada uma das áreas regularizáveis.

 

Art. 4°. Para melhor eficiência dos trabalhos relacionados à regularização fundiária, poderão ser firmados convênios de cooperação com outros entes federativos e com entidades sem fins lucrativos, que, notadamente, tiverem condição de auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos objetivos instituídos neste decreto.

 

Art 5°. Os assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda, ainda não reconhecidas como ZEIS, ou cujo perímetro ainda não estejam estabelecidos, poderão assim ser declarados, por lei, mediante a apreciação dos dados sociais e fundiários coletados, na forma da Lei Federal n° 11.977/2009, respeitados os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei Complementar Municipal n° 2/2008 (Plano Diretor) e demais normas vigentes.

 

Art. 6°. No que couber, para os fins deste decreto, serão observados os procedimentos, exigências e prazos previstos no art. 46 e seguintes da Lei Federal n° 11.977/2009, bem como na Lei Municipal n° 636/2011.

 

Parágrafo único. A opção pelo regime jurídico da Lei Federal n° 11.977/2009, em combinação com a Lei Municipal n° 636/2011, não exclui a utilização de outros instrumentos legais de regularização fundiária, quando mais harmônicos à situação fática dos imóveis regularizáveis e seus ocupantes.

 

Art. 7°. O trabalho de regularização fundiária de que trata o presente decreto será realizado prioritariamente por servidores municipais, podendo haver contratação de terceiros, quando houver justificada necessidade.

 

Art. 8°. As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já em execução e daquelas alocadas nas respectivas leis orçamentárias anuais.

 

Art. 9°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal




29 de Dezembro – Ano XXV – N°243 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

PORTARIA SEINFRA  Nº 014    /2015

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, alínea e, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo das permissões do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Veículo de Pequeno Porte do Jaboatão dos Guararapes – STPPVPP/JG, até 30 de abril de 2016, podendo ser antecipado, a qualquer tempo, a critério desta Secretaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2015

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade




25 de Dezembro – Ano XXV – N°242 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  198  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS,  no  valor de    R$ 100.000,00 (Cem  mil reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

        

                                                                                                                    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

28 843 2018 9.009 – ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA
Red. 00037 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50.000

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 605 1053 2.255 – GESTÃO  E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00855 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                          

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

04 123 2014 2.095 – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO
Red. 00035 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00852 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  204  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$  7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 2009 9.037 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-FINANCEIRO
Red. 00772 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   7.200.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ – 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

              DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

 

09 272 1078 2.205 – GESTÃO DA RESERVA DO RPPS
Red. 00768 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.500.000

           

09 272 1079 2.206 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA CONVIVÊNCIA SAUDÁVEL
Red. 00769 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 67.000

 

09 272 2009 2.204 – PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA
Red. 00770 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000

 

09 272 2009 9.028 – CAPITALIZAÇÃO PARA O JABOATÃO-PREV
Red. 00773 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 800.000
Red. 00774 FNT 41 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 180.000

 

09 272 2009 9.036 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO
Red. 00771 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 230.000

 

09 272 2009 9.038 – ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO-CAPITALIZADO
Red. 00776 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 140.000

 

09 122 2033 2.384 – APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO
Red. 00763 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 95.000
Red. 00764 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

09 122 2253 2.385 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO JABOATÃO – PREV
Red. 00765 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000
Red. 00766 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000
Red. 00767 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTO 288.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  7.200.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de   dezembro    de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5304/2015 – Exonerar A PEDIDO Henrique de Andrade Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Procurador Geral, símbolo CDG-1, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5305/2015 Tornar sem efeito o Ato n.º5187/2015 Que Exonera Rachel Pontes de Morais, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

(conselhoculturajaboatao@gmail.com)

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2015

 

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 204/03, em reunião ordinária do dia 10 de dezembro 2015, na sede do Conselho sito à  Rua Rosângela C. Cunha Wanderlei, 149 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.             

  

Considerando a Resolução nº 03/2015 do CMC que criou a  Comissão para Elaborar o Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial nº 73 de 23/04/2015.

 

Considerando o Projeto de Lei que Cria o Sistema Municipal de Cultura elaborado pela comissão específica do CMC;

 

Considerando as reuniões dos dias 04 e 11 do Conselho Municipal de Cultura onde a Comissão apresentou o Projeto de Lei do Sistema Municipal de Cultura.

  

R E S O L V E:

  

Art.1º – Aprovar o Projeto de Lei que criar o Sistema Municipal de Cultura.

 

 Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                               Jaboatão dos Guararapes 14 de dezembro de 2015

 

                                         Isaac de Luna Ribeiro

                                                         Presidente

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 013/2015

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 3ª Reunião Extraordinária Descentralizada, realizada no dia 15 de dezembro de 2015, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção na execução do SCFV, de crianças até 6 anos, de 6 a 12 anos, adolescentes de 13 a 17 anos e idosos a partir de 60 anos;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a  rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência e suas famílias, com recursos do FMAS e FNAS/MDS;

 

Considerando a necessidade da renovação dos convênios com a rede socioassistencial para evitar a interrupção do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, de natureza continuada;

 

Considerando as Resoluções nº. 15/2013 e 17/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, sobre o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

Considerando a Resolução nº. 31/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social que aprovou o Plano Municipal de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS, PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS, ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS E IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA; – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/  ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS; –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE/ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COM VIGOR A PARTIR DE 12 DE JANEIRO  A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DE CADA SERVIÇO QUANDO DEFINIDAS;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL.  CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULO SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS ATÉ 6 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DOS PEQUENINOS DE JESUS 80 50,00 4.000,00 48.000,00
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 115 50,00 5.750,00 69.000,00
CRECHE TIA SOCORRO 50 50,00 2.500,00 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
CLUBE DE MÃES E IDOSOS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES 120 50,00 6.000,00 72.000,00
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO VIDA PLENA 120 50,00 6.000,00 72.000,00
TOTAL 785 50,00 39.250,00 471.000,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CLUBE DE MÃES CRECHE LAR ESPERANÇA 45 50,00 5.750,00 69.000,00
TOTAL 45 50,00 5.750,00 69.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E ADOLESCENTE DE 13 A 17 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS 50 50,00 5.000,00 60.000,00
TOTAL 50 50,00 5.000,00 60.000,00

 

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – IDOSOS A PARTIR DE 60 ANOS

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 90 50,00 4.500,00 54.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO 80 50,00 4.000,00 48.000,00
GRUPO DA TERCEIRA IDADE SONHO MEU 60 50,00 3.000,00 36.000,00
GRUPO DATERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA)  

120

50,00  

6.000,00

72.000,00
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DE CARMELO  

70

50,00 3.500,00 42.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA LIBERDADE 60 50,00 3.000,00 36.000,00
CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA- CAEC 60 50,00 3.000,00 36.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS 100 50,00 5.000,00 60.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES 75 50,00 3.750,00 45.000,00
TOTAL  

895

50,00 44.750,00 537.000,00

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 58,13 10.463,40 125.560,80
TOTAL 180 58,13 10.463,40 125.560,80

 

SERVIÇO MÉDIA COMPLEXIDADE – ATENÇÃO INTEGRAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA E SUA FAMÍLIA

 

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
FUNDAÇÃO GIÁCOMO E LÚCIA PERRONE 100 100,00 10.000,00 120.000,00
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 36,06 6.490,80 77.889,60
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PRAZERES-CENESPRA 180 50% JAN A JUN

6.278,04

50% JUL A DEZ

6.278,04

12.556,08
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE 170 100,00 17.000,00 204.000,00
TOTAL 450 100,00 414.445,68

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS

ENTIDADE METAS PERCAPTA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ABRIGO SANTO LUZIA 20 R$788,00 R$15.760,00 R$189.120,00
ABRIGO CRISTO REDENTOR 50 R$788,00 R$39.400,00 R$472.800,00
TOTAL 70 R$788,00 R$55.160,00 R$661.920,00

 

SERVIÇO ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENTIDADE METAS PERCAPITA VALOR MENSAL VALOR ANUAL
LAR DE MARIA 30 R$ 1.533,33 R$45.999,90 551.998,80
TOTAL 30 R$1.533,33 R$45.999,90 551.998,80

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

 Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS – PPP’s

COMITÊ GESTOR

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE E PROJETO BÁSICO

  

DO COORDENADOR DO CGJG

Dr. Carlos Augusto Cavalcanti

 

À LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.

ATT: Sr. Carlos Baltar Buarque de Gusmão

 

ASSUNTO/PROJETO

PPP SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

Nº REGISTRO: RP-B-CGJG: 001/2015

 

NOSSA REFERÊNCIA E DATA

 

AUT-CGJG: 001/2015 – 22/12/2015

 

Prezados Senhores:

 

Em resposta a vossa Solicitação de Autorização para realização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico de Prestação de Serviços do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos no Município do Jaboatão dos Guararapes, apresentada em 27 de novembro de 2015, visando a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada, cabe-nos informar que:

 

1 – O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, um Grupo Técnico Setorial – GTS, para analisar todos os projetos de PPP relacionados ao setor de Resíduos Sólidos, do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

 

2 – Este Grupo Técnico Setorial – GTS analisou, pormenorizadamente, todos os dados contidos na referida solicitação;

 

3 – Como resultado das análises procedidas, chegamos à conclusão de que tanto as atividades quanto os valores estimados e prazos estabelecidos, estão em conformidade com os padrões de projetos e de mercado, até então desenvolvidos no Brasil.

Assim sendo, em conformidade com a Resolução Normativa nº RN/CGJG-04/2015, cumpre-nos emitir esta Autorização de Execução de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, estabelecendo desde já que:

A – O desenvolvimento e encaminhamento para análises e aprovação do Projeto do empreendimento, deverão ser feitos em estrita consonância com a Resolução Normativa nº RN/CGJG- 04/2015 e com as Diretrizes do Aviso Público de PMI;

B – Estamos autorizando o prazo de 90 dias, a partir da data desta autorização, para que sejam apresentados os resultados dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico previstos;

C – O custo estimado, aprovado para a realização dos referidos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico é de R$ 1.109.298,09 (um milhão cento e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e nove centavos), de acordo com a referida solicitação;

D – Ratificamos que, em conformidade com a Resolução Normativa anteriormente citada, esta autorização não implica em qualquer compromisso do Município do Jaboatão dos Guararapes, no ressarcimento ou pagamento do custo dos referidos estudos de viabilidade e projeto básico.

Cumprimentando-os pela iniciativa e interesse neste projeto prioritário do Município do Jaboatão dos Guararapes, ficamos no aguardo da apresentação dos Estudos de Viabilidade e Elementos de Projeto Básico aqui autorizado e, colocando-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, subscrevemo-nos atenciosamente,

 

 

Carlos Augusto Cavalcanti

Coordenador do CGJG

 

Maria Mirtes Rodrigues Cordeiro

Presidente do Comitê Gestor das PPP’s

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 




24 de Dezembro – Ano XXV – N°241 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 202/2015

 

Estabelece a disciplina do lançamento tributário do exercício de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do Programa EM DIA com a CIDADE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2016:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre:

 

  1. a) empresas tributadas pelo regime de estimativa;

 

  1. b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006;

 

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, incidentes sobre:

 

  1. a) o funcionamento de estabelecimentos domiciliados no Município;

 

  1. b) a utilização de máquinas, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;

 

  1. c) a utilização dos meios de publicidade em geral;

 

  1. d) as atividades sujeitas ao controle da vigilância sanitária;

 

  1. e) as atividades sujeitas ao controle da vigilância ambiental.

 

Parágrafo único. As datas de vencimento dos tributos dispostos neste artigo são as discriminadas abaixo:

 

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte tributado pelo regime de estimativa:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2016                          10/02/2016

02/2016                          10/03/2016

03/2016                          10/04/2016

04/2016                          10/05/2016

05/2016                          10/06/2016

06/2016                          10/07/2016

07/2016                          10/08/2016

08/2016                          10/09/2016

09/2016                          10/10/2016

10/2016                          10/11/2016

11/2016                          10/12/2016

12/2016                          10/01/2017

 

II – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre a atividade de profissionais autônomos:

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2016

2ª                         10/08/2016

 

III – das Taxas pelo Exercício do Poder de Policia,

 

Cota               Data de Vencimento

1ª                         10/02/2016

2ª                         10/08/2016

 

Art. 2º – São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2016:

 

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

 

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP.

 

  • 1º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata este artigo, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

 

I – para pagamento em quota única:

 

  1. a) 1º (primeiro) vencimento, 03/02/2016:

 

  1. b) 2º (segundo) vencimento, 29/02/2016;

 

II – para pagamento em quotas mensais:

 

Cota                           Data de Vencimento

1ª                                 03/02/2016

2ª                                 10/03/2016

3ª                                 10/04/2016

4ª                                 10/05/2016

5ª                                 10/06/2016

6ª                                 10/07/2016

7ª                                 10/08/2016

8ª                                 10/09/2016

9ª                                 10/10/2016

10ª                               10/11/2016

 

  • 2º Serão concedidos, nos termos dos arts. 22 e 113, da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes descontos condicionais:

 

I – para o contribuinte que não apresente, em 30 de novembro de 2015, débitos tributários vencidos ou vincendos:

 

  1. a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento em cota única até 3 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 29 de fevereiro de 2016;

 

  1. c) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento em até 10 (dez) cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

II – para o contribuinte regular, que apresente, em 30 de novembro de 2015, apenas débitos tributários vincendos:

 

  1. a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento em cota única até 3 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 15% (quinze por cento), caso efetue pagamento em cota única até 29 de fevereiro de 2016;

 

  1. c) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento em cotas mensais, até a data dos respectivos vencimentos;

 

III – para o contribuinte que apresente, em 30 de novembro de 2015, débitos tributários vencidos e vincendos:

 

  1. a) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 03 de fevereiro de 2016;

 

  1. b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em cota única, até 29 de fevereiro de 2016.

 

Art. 3º – Fica estabelecido o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de pessoas jurídicas em geral, da sua competência própria e/ou em razão da sua responsabilidade tributária, nos seguintes termos:

 

Competência           Data de Vencimento

01/2016                          10/02/2016

02/2016                          10/03/2016

03/2016                          10/04/2016

04/2016                          10/05/2016

05/2016                          10/06/2016

06/2016                          10/07/2016

07/2016                          10/08/2016

08/2016                          10/09/2016

09/2016                          10/10/2016

10/2016                          10/11/2016

11/2016                          10/12/2016

12/2016                          10/01/2017

 

Art. 4º Os pagamentos dos tributos deverão ser efetuados nos seguintes agentes financeiros credenciados:

 

I – Banco do Brasil S/A;

 

II – Banco Bradesco S/A;

 

III – Banco Itaú S/A;

 

IV – Caixa Econômica Federal;

 

V – Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal;

 

VI – Rede Banorte/Banco Gerador

 

Art. 5º Para fins do disposto no art. 2º, I da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, os quantitativos estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2016, com base no índice de 9,93% (nove inteiros e noventa e três centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, corresponde à variação estabelecida no período de novembro de 2014 a outubro de 2015.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

DECRETO N.º203/2015

EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos veículos que fazem o TRANSPORTE DE ESCOLARES do município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2014 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos que fazem o transporte de escolares no município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos proprietários, condutores e auxiliares dessa frota;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os veículos do município utilizados para tal fim, conforme artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam convocados os proprietários dos veículos que fazem o Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes a comparecerem ao recadastramento referente ao exercício de 2016 a ser realizado na Superintendência de Transportes – SUPTRANSP.

 

Parágrafo único – O recadastramento será realizado na sede da SUPTRANSP, situada na Rua comendador Jose Didier, n.º 140 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, no período de 04/01 a 29/01/2016, conforme estabelecido no Anexo Único.

 

Art.2º No ato do recadastramento serão exigidos os seguintes documentos:

 

I – dos agentes autônomos:

  1. a) declaração em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo Sindicato da Categoria.
  2. b) comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como profissional autônomo.
  3. c) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando na Obs: Exerce ativ. Remunerada, Hab. Escolar.
  4. d) Certidão Negativa de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE.
  5. e) Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
  6. f) certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  7. g) original e cópia do comprovante de residência.
  8. h) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
  9. i) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas recentes.

 

 

 

II – das empresas:

  1. a) declaração, em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que comprove a prestação do serviço.
  2. b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  3. c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  4. d) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  5. e) Certidão Negativa do INSS.
  6. f) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.

 

III – dos estabelecimentos de ensino:

  1. a) declaração em modelo estabelecido pela SUPTRANSP, que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos.
  2. b) cópia do Contrato Social, devidamente registrado nos órgãos competentes.
  3. c) cópia do Certificado de Registro junto ao MEC.
  4. d) cópia do registro junto à Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
  5. e) cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  6. f) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  7. g) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual.
  8. h) original e cópia dos contratos de terceirização do serviço, quando couber.

 

IV – dos veículos dos autorizatários:

  1. a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE.
  2. b) cópia do Certificado de Registro – CRV e Certificado de Licenciamento do Veículo – CRLV, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar.
  3. c) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado.
  4. d) Seguro DPVAT, quitado na categoria 3.
  5. e) Certificado de Segurança Veicular – CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para GNV.

 

Art. 3º – O proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares e eventuais, devendo apresentar os seguintes documentos:

 

  1. a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado pela SUPTRANSP, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria.
  2. b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando na Obs: Exerce ativ. Remunerada, Hab. Escolar.
  3. c) Certidão Negativa de Habilitação emitida pelo DETRAN/PE.
  4. d) Certidão Negativa Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.
  5. e) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
  6. f) original e cópia do comprovante de residência.
  7. g) atestado médico de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente.
  8. h) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas recentes.

 

Art.4º – Os proprietários que não realizarem o recadastramento dos seus veículos no período determinado por este Decreto, sem motivo justificável, estarão sujeitos à multa no valor de R$ 260,91 e apreensão do veículo, conforme disposto no Art.24 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Jaboatão dos Guararapes

 

Art. 5º – Os veículos, os permissionários e os condutores auxiliares e eventuais, após o recadastramento serão credenciados a operar os serviços de Transporte de Escolares de Jaboatão dos Guararapes, cumpridas as normas e formalidades legais do órgão gestor e através da expedição dos documentos abaixo, pela SUPTRANSP:

 

I – para os agentes autônomos:

  1. a) Certificado de Credenciamento – CC de porte obrigatório no veículo;
  2. b) Crachá de Identidade – CI de uso pessoal obrigatório e à vista.

 

Parágrafo único – Para cada agente autônomo será expedido um único Certificado de Credenciamento que corresponderá a um só veículo de sua propriedade.

II – para as empresas e estabelecimentos de ensino:

  1. Certificado de Credenciamento – CC de porte obrigatório no veículo.

 

Parágrafo único – Para as empresas e estabelecimentos de ensino serão expedidos Certificado de Credenciamento por cada veículo de sua propriedade.

III – para os condutores auxiliares e eventuais:

  1. a) Crachá de Identidade – CI de uso pessoal obrigatório e à vista, contendo o nº. do CC do Agente Autônomo, Empresa e Estabelecimento de Ensino ao qual estiver vinculado.

 

IV – para os veículos dos autorizatários:

  1. a) Selo de Credenciamento – SC aposto obrigatoriamente no pára-brisa dianteiro do veículo;
  2. b) Adesivos de Identificação – AI apostos obrigatória e externamente nas portas dianteiras do veículo em local definido pela SUPTRANSP.

 

Art. 6º – O valor do recadastramento será de R$ 31,98 (trinta reais) por veículo.

 

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario.

        

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro  de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

A N E X O      Ú N I C O

TRANSPORTE ESCOLAR

Calendário do Recadastramento 2016.

 

TERMINAÇÃO DA PLACA PERÍODO HORÁRIO
1 e 2 04/01  à 08/01/16     08 às 12 h.
3, 4 e 5 11/01  à 15/01/16 08 às 12 h.
6, 7 e 8 18/01  à 22/01/16 08 às 12 h.
9 e 0 25/01  à 29/01/16 08 às 12 h.

 

 

PORTARIA N.º  98 /2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II 6º ao 9º ano – História; Professor II 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II 6º ao 9º ano – Matemática; Professor II 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II 6º ao 9º ano – Artes; Professor II 6º ao 9º ano – Música e Professor II 6º ao 9º ano – Educação Física.

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Professor I 1º ao 5º ano – Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Educação de Jovens e Adultos; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa; Professor II 6º ao 9º ano – Língua Inglesa; Professor II 6º ao 9º ano – História; Professor II 6º ao 9º ano – Geografia; Professor II 6º ao 9º ano – Matemática; Professor II 6º ao 9º ano – Ciências; Professor II 6º ao 9º ano – Artes; Professor II 6º ao 9º ano – Música e Professor II 6º ao 9º ano – Educação Física, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,    16     de        dezembro            de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU

 

207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Raquel Da Rocha Bezerra 08941662 100.00 1
Cleidilene Almeida Silva 08947059 96.50 2
Maria Do Socorro Rodrigues Da Silva 08943802 96.00 3
Adriana Maria De Sousa 08919912 96.00 4
Isabelle Sarmento Figueirôa 08959277 95.00 5
Adriana Nunes Romaguera 08913050 95.00 6
David Jose Dos Santos 08950855 95.00 7
Polyana Andreza Da Silva Costa 08966501 94.00 8
Josiane Almeida Da Silva 08994059 94.00 9
Rafaela Maria De Lima 08911897 93.50 10
Patricia Maria Queiroz E Souza 08910304 93.50 11
Ana Quele Gomes De Almeida 08936106 93.50 12
Bárbara Daphne Marques De Matos Brandão 08965829 93.50 13
Florivaldo Flávio Tavares Da Silva 08950383 93.50 14
Keila Cristina De Souza Silva 08994116 92.50 15
Raquel Do Carmo Da Silva 08953809 92.50 16
Luzinete Miguel Marques 08969145 92.50 17
Luciana Bezerra Da Silva 08964935 92.50 18
Gisele Galvão Azevedo De Souza 08930288 92.50 19
Lilian Regina Cavalcanti De Souza 08935203 92.50 20
Dayanna Da Silva Souza Queiroz 08916020 92.50 21
Gerlangi Da Conceição Silva 08909162 92.50 22
Yarla Suellen Nascimento Alvares 08967363 92.50 23
Jessica Mayra Da Silva Oliveira 08903862 91.00 24
Janeide Marinho Alves Da Silva 08908816 91.00 25
Elaine Graciela Borges Silveira 08993411 91.00 26
Patricia Fernandes Da Silva Coelho 08956692 91.00 27
Juliane Ramiro Da Silva 08925151 91.00 28
Ivaneide Cristina Da Silva 08962039 91.00 29
Jaysa Renné De Sousa Ribeiro 08960802 91.00 30
Dalila Carneiro Dos Santos Cezario 08964578 91.00 31
Maria Isabelita Santos De Souza 08985828 91.00 32
Cláudia Maria Da Silva Cunha 08962270 91.00 33
Juliana Lima Ferraz 08927724 91.00 34
Adeilton Elias Da Silva 08976240 91.00 35
Lígia Maria Carneiro Da Silva 08981462 91.00 36
Maria Islane Rosendo Da Silva 08937689 91.00 37
Barbara Gabrielle Lima Dos Santos Carneiro 08931565 91.00 38
Kaline Valeria Pereira Silva 08925182 90.50 39
Clécia Rufino De Santana 08938095 90.50 40
Marcilia Elane Do Nascimento Pontes 08935067 90.00 41
Ana Clara Serpa Toscano De Brito 08970670 90.00 42
Ana Cláudia Botelho Pereira 08930871 90.00 43
João Roberto Da Silva Moura 08940876 90.00 44
Aline Cristina Oliveira Melo 08910568 90.00 45
Gustavo Claudino 08933444 90.00 46
Enidia Cristine Araujo Cordeiro 08937944 90.00 47
Adriano Candido Gomes 08907025 90.00 48
Juliana Laiber Da Costa Lins 08989335 90.00 49
Allyna Isabella Casé Silva 08908572 90.00 50
Rogerio Pedro Da Silva 08948400 90.00 51
Rubia Cavalcante Vicente Magnata 08954022 90.00 52
Amaro Alderico Pessoa De Melo Júnior 08980257 90.00 53
Rosangela Tenorio De Lima 08982298 90.00 54
Márcia Soares De Vasconcelos Pereira 08901328 90.00 55
Ricardo Salvador Da Silva 08999356 90.00 56
Andrea Maria Monteiro 08901397 89.50 57
Janayna Vieira De Souza Santino 08951365 88.50 58
Jocenilda Barreto De Souza Lacerda 08922000 88.50 59
Ana Cristina Gomes Da Paz 08952131 88.50 60
Marcio José Da Silva 08902481 88.50 61
Dayanne Karinine Gomes De Andrade Melo 08900443 88.50 62
Martha Maria Viana Da Silva 08913035 88.50 63
Giseli De Oliveira 0890111232 88.50 64
Lívia Emanuela Santos 08913662 88.50 65
Ana Debora Soleange Rodrigues Lins 08920531 88.50 66
Alice Paula Bastos Chagas 0890102405 88.50 67
Shamara Angélica Cassiano Da Paz 08927450 88.50 68
Maria José Dos Santos 0890118408 88.50 69
Luciana Maria Da Silva 08984243 88.50 70
Neuma Patrícia Barreto Cavalcanti 08954756 88.50 71
Ana Luiza Moura De Melo Azedo Carneiro 0890110385 88.50 72
Jacqueline Silva Lima De Moura 08908596 88.50 73
Ana Célia Fernandes Borba 08913359 88.50 74
Gabriella Dantas Rameh Rodrigues 08962190 88.50 75
Juanita Marilia Alves Dos Santos 08999731 88.50 76
Dayara Dos Santos Silva 08928544 88.50 77
Ines Adriana Magalhaes Pereira 0890116108 88.50 78
Gleice Alexandrina Dos Santos 0890106743 88.50 79
André Guimarães Carneiro 0890104826 88.50 80
Cassia Fernanda Viana Dos Santos 08988263 87.50 81
Selma Maria Da Silva 08966255 87.50 82
Simone Rodrigues De Souza Dos Santos 08965926 87.50 83
Pedro Rodrigo Da Silva 08987850 87.50 84
Joyce Bezerra De Souza 08959998 87.50 85
Lais Mariana Gomes Da Mata 0890116705 87.50 86
Maria Gabriela Do Nascimento 0890113425 87.50 87
Joselmo Santos De Santana 08924059 87.50 88
Severina Veronica Dos Santos 08941430 87.50 89
Marilia Vieira De Medeiros 08902259 87.50 90
Elizete Rayane Soares Da Silva 08946030 87.50 91
Severino Tiago Cavalcanti Rocha 0890109350 87.50 92
Joana Karolina De Oliveira Ramos 08952705 87.50 93
Jaci Fialho De Macedo Azevedo 0890110698 87.50 94
Danielle Ramos De Oliveira 08915616 87.50 95
Ana Oliveira Das Neves 0890132738 87.50 96
Silvana De Andrade Santos 08955376 87.50 97
Henrique Alves Da Silva 08942353 87.50 98
Raquel Cristina De Albuquerque 08959406 87.50 99
Rosilda Alcantara Da Silva Cassimiro 08903659 87.50 100
Alexandra Patricia Ferreira Da Silva 08963000 87.50 101
Charlene De Lima Alexandre Da Silva 08945873 87.50 102
Carla Dayse Alves Dos Santos 08972060 87.50 103
Cilene Farias De Melo 08939815 87.50 104
Lucia De Fátima Mendes De Araujo 08904523 87.50 105
Maria Joseane Santos Teixeira 0890105875 87.50 106
Edjane Alves Da Silva Pereira 08917832 87.50 107
Pollyanna Karlla Galvao Dos Santos 0890100091 87.00 108
Vanessa Neres De Souza 0890131869 87.00 109
Maria Das Graças Cavalcanti De Albuquerque 08992878 86.00 110
Luciana Ramos De Andrade 08948726 86.00 111
Ursula Carla Barbosa 08926177 86.00 112
Watusy Barbosa De Queiroz 08928574 86.00 113
Cremilda Da Silva Ferreira 08992207 86.00 114
Monica Maria Do Nascimento 0890105655 86.00 115
Elaine Cristina Matos Da Silva 08960092 86.00 116
Andreza Cristina Santos De Araújo 08984582 86.00 117
Flávia Cristina Fernandes De Medeiros Lima 08984841 86.00 118
Paula Da Rocha Gomes 0890104498 86.00 119
Adriana Bezerra De Lima Silva Pontes 08915749 86.00 120
Genilda Amara Cordeiro Barbosa 0890129169 86.00 121
Milena Lopes Da Silva Ferreira 08964010 86.00 122
Andrea Karla Farias Borges 08990297 86.00 123
Nidya Gama Fialho De Souza 08913183 86.00 124
Andréa Virgínia Florêncio De Araújo 08935363 86.00 125
Helenice Da Rocha Franca 08977526 86.00 126
Aldecy Ferreira Do Nascimento 08945179 86.00 127
Maria Helena Couto Fazio 08976705 86.00 128
Elisangela Cristina Gomes Da Silva 08924155 86.00 129
Idaiane Josefa Barbosa De Souza 08955159 86.00 130
Lindinalva Minervina Da Costa 08998926 86.00 131
Marileide Generina Da Silva 08953800 86.00 132
Juliana Xavier Da Silva Dias 08978149 86.00 133
Maria Juliana Dos Santos Farias 08920230 86.00 134
Jose Eduardo Gomes Da Silva 08967241 86.00 135
Juliana Fiel Da Costa Cabral 08938425 86.00 136
Bruna Da Silveira Costa 08903136 86.00 137
Kedma Gisleine Dos Santos Silva 08956493 86.00 138
Lucilene Maria Da Silva Nascimento 08912748 86.00 139
Gleicy Kelly Santos Da Silva 08986488 86.00 140
Edlane Alves De Lima 08902200 86.00 141
Josélia Justina Da Silva 08968566 86.00 142

 

207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADU (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Vanessa Da Conceicao Borges 08926720 80.00 FíSICA 409 1
Edielson Gonçalves Da Silva 08905321 76.00 FíSICA 792 2
Elenice Teixeira Da Silva 08942182 70.00 FíSICA 1730 3
Sandro Souza Da Silva 08915360 70.00 FíSICA 1787 4
Cicleide Cabral De Oliveira 0890109245 68.50 VISUAL 1904 5
Maria Jose Santos De Souza 08901665 68.50 VISUAL 1939 6
Maria Rejane De Almeida 08962613 68.50 FíSICA 1950 7
Lenildo Bernardino De Melo 08941824 68.50 VISUAL 1992 8

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA

 

473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Edda Caroline Silva Fléxa 09806187 109.15 1
Deyvid Souza Nascimento 09875734 107.95 2
Alberto Soares De Farias Filho 09872314 106.20 3
Maristela Muriel Alves De Oliveira 09880392 106.10 4
Éverton Gonçalves Silvestre De Oliveira 09878952 106.00 5
Ada Do Nascimento Lima 0980118491 105.20 6
Miguel Antonio D Amorim Junior 09810589 105.05 7
Carla Tereza De Lira Silva 0980127752 104.55 8
Luana Ratis Da Silva 09861529 104.25 9
Rafael Camelo Lins 09809686 104.20 10
Gustavo Henrique Rodrigues Da Silva 0980117602 103.95 11
Flávia Barbosa De Santana Araújo 09874290 103.50 12

 

473 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA PORTUGUESA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Rebeca Fernandes Penha 09889346 91.35 FíSICA 175 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA

 

472 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – LÍNGUA INGLESA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Giovana Casé Costa Cunha 09765503 106.30 1
Carlos Eduardo Barros De Abreu 09778611 104.80 2
Givaldo Washington Cabral De Vasconcelos 09794015 104.60 3
Noadia Iris Da Silva 09765164 100.40 4
César Augusto Andrade De Oliveira 09736461 99.80 5
Gilsania Maria Alves Pedrosa 09753548 97.80 6
Maviael Coelho Da Silva 09767141 97.50 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA

 

471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Flávia Bruna Ribeiro Da Silva Braga 09602206 102.50 1
Diva Carneiro Do Nascimento 09684280 101.50 2
Severino Jaime Da Silva 0960109977 100.55 3
Ezequiel David Do Amaral Canario 09659732 100.50 4
Alessandro Filipe De Meneses Gomes 09690621 100.25 5
Jônatas Xavier De Souza 09668410 100.20 6
Emanuel Lopes De Souza Oliveira 09621316 98.50 7

 

471 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – HISTÓRIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Aurino Francisco Do Nascimento Jr 09627381 84.90 FíSICA 107 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA

 

470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Edmário Marques De Menezes Júnior 09562134 105.20 1
Ana Claudia Cabral Da Silva 09561947 102.15 2
Luciana Helena Da Silva 09519492 98.70 3
Joazadaque Lucena De Souza 09564505 97.75 4
Ygor Cristiano Brito Morais 09597974 97.50 5
Antonio Carlos Da Paz Rocha 0950110113 97.35 6
Marcos Antônio De Mendonça 09529429 97.25 7
Filipe Rafael Ferreira Dos Santos 0950116633 96.75 8
Manoel Felix De Oliveira Júnior 09504034 96.70 9

 

470 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – GEOGRAFIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Alexandre Aleixo Da Silva 09505391 87.50 FíSICA 37 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA

 

474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tereza Cristina De Alencar Severo Leão 09962074 105.80 1
Mayra Ilze Xavier 09915251 102.50 2
Tácito Mendes De Farias 09986551 102.50 3
Luiz Henrique Bernardo Da Silva 0990130374 100.00 4
Elias Luiz Da Silva Junior 0990112069 99.60 5
Alexander Cavalcanti Valença 09993895 99.30 6
Eduardo Marques Da Silva Gomes 09909643 98.80 7
Geraldo Magella Vitalino De Almeida 0990127352 98.50 8
Niedson Carlos Cabral De Andrade 09976552 97.50 9
Demetrius Danton Arruda Vieira 0990111110 97.30 10
Fabio Correia De Paiva 0990109203 97.30 11
Luiz Henrique Bezerra Gaudencio 0990125573 97.10 12
Jeferson Caetano Da Silva 09922508 95.80 13
Tiago Lima Campos 0990106140 95.80 14
Leandro Pereira Da Silva Melo 09903451 95.80 15
Ana Paula Nunes Braz Figueiredo 09910464 95.10 16
Flávio José Da Silva 09999217 95.00 17
Ítalo Moraes De Melo Gusmão 09959188 95.00 18
Diego Araujo Bertulino Da Silva 0990102749 95.00 19
Marcondes Paiva Diniz 09964977 94.80 20

 

474 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MATEMÁTICA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luiz Alves De Lima 09955493 90.60 VISUAL 43 1
Emerson Antonio Dos Santos 09946585 84.50 VISUAL 97 2

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS

 

468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Luiza Da Silva 09316937 102.13 1
Irailton Prazeres Dos Santos 09350812 101.30 2
Poliana Clara Pereira Dos Santos 09362684 100.98 3
Wagner De Melo Ferraz 09333835 100.30 4
Andreza Kelly Simões Torreão 09360153 99.40 5
Elton Vinicius Dos Santos Nascimento 09380980 99.20 6
Renata Maria De Souza 09369137 99.15 7
José Hyrlleson Batista Cândido 09324914 98.90 8
Carlos Geraldo Barreto Gonçalves 09312673 98.85 9
Eliza Rosário Gomes Marinho De Albuquerque 0930111552 98.45 10
Aline Carla Pereira Da Silva 09359925 98.30 11

 

468 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – CIÊNCIAS (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Fábio Cardoso Alves 09311504 72.75 VISUAL 119 1

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – ARTES

 

467 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – ARTES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carlos Eduardo Sales De Souza 09205535 87.40 1
Carolina Pinheiro Leal Monteiro 09256113 83.50 2
Renata Da Silva Cardoso De Moraes 0920108075 82.80 3
Luana Da Silva Rito 0920125507 81.60 4
Manaira De Melo Pereira 0920102233 80.10 5
Darlyson Roberto Marcolino Albuquerque 09297364 79.00 6
Lyane Marcelle Cavalcante Santos 09203513 78.45 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Lopes De Alcântara 1000103264 94.80 1
Luiz Gustavo Moscoso Da Veiga Pessoa 10072031 84.30 2
Cecilia Cabral Dos Santos 10085641 81.70 3
Eneyda Rodrigues  Albuquerque Da Silva 1000101487 81.30 4
Gabriela De Almeida Apolonio 10075826 80.70 5
Reginaldo Germano Da Silva 1000123542 80.70 6
Érico Henrique Da Silva 10037401 80.20 7

 

CARGO: PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Milton José Lemos Junior 09440906 102.62 1
Alana Carolina Costa Veras 09446805 101.52 2
Bruna Fernanda Alves De Oliveira 09460789 101.05 3
Romulo Jose Cesar Lins 09437230 100.90 4
Nichollas Scofield De Oliveira Costa 09403041 100.58 5
Humberto Targino Woolley Filho 09487608 99.91 6
Suzane Santos De Santana 09404485 99.74 7
Carmen Lúcia Layme Dantas Da Silva 0940117850 98.11 8
Pedro Fernando De Menezes Da Hora Júnior 0940107780 97.73 9
Raphael Rosendo Da Silva 09455199 97.21 10
David Leonardo De Oliveira Frutuoso 09452652 96.89 11
Leylane Pereira De Andrade 09499544 96.43 12
Luciana Maria De Luna Sales 09483361 96.43 13
Sharllene Ferreira De Lima 09480303 95.88 14
Maria Cecilia Rodrigues Cristovam Silva 09486600 95.62 15
Ian Jorge Lima Gomes 09454947 94.99 16
Maria Jullyanne Cavalcanti De Brito 0940102428 94.92 17
Leandro Rafael De Aguiar Silva 09458117 93.56 18
Fabíola Cristina De Oliveira Bento 09448347 93.51 19
Lívia Santos Das Chagas 09435342 93.01 20
Esdras Lúcio Novaes De Souza 0940112784 92.84 21
Ana Karina Andrade Lima Botelho 09416979 92.63 22
Julie Emanuelle Da Rocha Gomes Correia 09480252 92.45 23
Érica Maria Do Nascimento 09416024 92.23 24
João Victor Tavares Cavalcante 09496524 92.10 25

 

469 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – EDUCAÇÃO FÍSICA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Moises Galdino De Oliveira 0940131223 83.95 FíSICA 118 1
Márlio José De Almeida Salviano 09473402 60.79 FíSICA 208 2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 107/2015, Inexigibilidade nº. 022/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE INAUGURAÇÃO DO CINE SAMUEL CAMPELO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 18.12.2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
18/12/2015 CORAL EDGARD MORAES TJ PRODUÇÕES ARTISTICAS 07.261.572/0001-73 01 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                                               R$ 18.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 108/2015, Inexigibilidade nº. 023/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE INAUGURAÇÃO DO CINE SAMUEL CAMPELO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 01 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA 18.12.2015. A ser efetivada com o artista.

 

 

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
18/12/2015 GRÊMIO LÍTERO, ESPORTIVO E MUSICAL REBELDE NILZON ELIAS DE SANTANA 062.577.984-34 01 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                        R$ 10.000,00

Conforme o valor acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                           SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR VISANDO O ATENDIMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 3.261.288,05 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 32.247,60;Lote 02: R$ 375.131,25; Lote 03: R$ 125.043,75; Lote 04: R$ 818.261,77, Lote 05: R$ 272.748,18; Lote 06: R$ 1.093.895,62; Lote 07: R$ 364.619,88; Lote 08: R$ 134.505,00; Lote 09: R$ 44.835,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: MARIA JOSÉ FERREIRA-ME (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 12.270.525/0001-26, com endereço na Rua Quatorze, 133 – Maranguape II – Paulista/PE – CEP: 53.421-080, que ofertou o valor global de R$ 25.792,80 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). PARATIBE COMÉRCIO DE PAPELARIA LTDA-EPP ( LOTES: 02, 05, 07 E 09), inscrita sob o CNPJ Nº 10.386.762/0001-21, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 433 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP: 52.090-290, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 247.394,25 ( duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos); R$ 234.171,80 ( duzentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos); R$ 362.864,57 (trezentos e sessenta e dois  mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), respectivamente; BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (LOTES: 04 e 08), inscrita sob o CNPJ Nº 79.788.766/0015-38, com endereço na Rua Vitorio Zeolla, 444 – Sala 04 – Carandá Bosque – Campo Grande/MS – CEP: 79.032-360, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 449.994,49 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos); R$ 84.997,50 (oitenta e quatro mil,  novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), respectivamente; NAYR CONFECÇÕES LTDA (LOTE 06), inscrita sob o CNPJ Nº 02.582.267/0001-60, com endereço na Rua Projetada, 96 – Parque Industrial 02 – Mundo Novo – Mato Grosso do Sul/MS – CEP: 79.980-000, que ofertou o valor global de R$799.955,71 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos). ASSERT COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (LOTE 03), inscrita sob o CNPJ Nº 05.994.867/0001-23, com endereço na Rua Havaí, 150 – Estância – Recife/PE – CEP: 51.170-430, que ofertou o valor global de R$114.869,25 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                                            SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELEÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.640,00; Lote 02: R$ 12.414,00;Lote 03: R$ 87.314,10; Lote 04: R$ 29.104,70, Lote 05: R$ 127.812,00; Lote 06: R$ 42.604,00; Lote 07: R$ 65.886,36; Lote 08: R$ 21.861,04; Lote 09: R$ 19.182,90; Lote 10: R$ 141.070,85;Lote 11: R$ 47.009,15; Lote 12: R$ 775.119,23; Lote 13: R$ 255.062,27, Lote 14: R$ 398.361,64; Lote 15: R$ 134.413,31; Lote 16: R$ 2.562,00. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: GRUPO M & F ATACADO DA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME ( LOTES: 01, 02, 04, 06, 08, 09, 11 e 16), inscrita sob o CNPJ Nº 12.256.369/0001-49, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, s/nº – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global deR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais); R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais): R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 20.900,05 (vinte mil, novecentos reais e cinco centavos); R$ 19.154,90 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); R$ 44.500,00 (quarenta e quatro  mil e quinhentos reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente; CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME (LOTE: 12), inscrita sob o CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, 153-A – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.190-720, que ofertou o valor global de R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais); NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME ( LOTES: 03, 05, 07, 10, 13, 14 e 15), inscrita sob o CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, 410-A – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-310, que ofertou para cada lote o valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); R$ 97.799,25(noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos); R$ 64.899,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos): R$ 39.800,00(trinta e nove mil e oitocentos reais), R$ 140.629,44 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos); R$ 190.900,00 (cento e noventa mil e novecentos reais);R$ 377.496,37 (trezentos e setenta e sete mil,quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) e R$ 128.499,93 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Francisco José Amorim de Brito

 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 916/2015 – SEADGEP

 

A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 013/2015, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 021/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, na Lei Federal nº. 7.418/85 e Decreto Estadual nº 26.087, de 30 de outubro de 2003;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, – CTR para habilitar a operacionalização da bilhetagem eletrônica metropolitana no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica está em operação no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos beneficiários que percebem vale-transporte, através do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 155, publicado em 08 de outubro de 2015 e a necessidade de otimização de despesas para a melhor eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todos os servidores públicos beneficiários de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, mencionados no Decreto Municipal n°. 135, publicado em 14 de março de 2013, deverão promover seu recadastramento como beneficiários no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.

 

Art. 2º. Para promover o recadastramento, o servidor beneficiário do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, no prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, na Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 3º. O servidor deverá comparecer no setor de atendimento ao servidor, na SEADGEP munido de comprovante de residência atualizado com data/vencimento mínimo de 03 meses. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Não será aceito comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, conforme modelo de recadastramento constante no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério deverão comparecer no prazo mencionado no artigo 1º à Secretaria Executiva de Educação para promover o seu recadastramento.

 

Art. 4°. Caso o servidor beneficiário de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes não compareça para promover seu recadastramento, o benefício ficará suspenso na percepção dos créditos subsequentes, até que o servidor promova seu recadastramento.

 

Art. 5º. Para o recadastramento, deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013.

 

Art. 6º. Documentação necessária para anexar ao formulário de recadastramento;

 

Cópia legível da RG ou Carteira de Identidade Profissional  e CPF;

Cópia legível do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COM DATA/VENCIMENTO MÍNIMO DE 03 MESES – até 02 meses anteriores ou o mês vigente em nome do servidor. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento; Não aceitamos comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, juntamente com documento válido atualizado da residência (CELPE / COMPESA);

O cadastro deve estar devidamente ASSINADO pelo SERVIDOR e pela CHEFIA IMEDIATA.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por incorreção na original)

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Nome do Servidor :

 

CPF:
Matrícula: RG:
 (Secretaria):

 

Cargo/Função:
Lotação 1 (Gerência, Coordenação, Núcleo, Unidade):

 

Lotação 2 (Gerência, Coordenação, Núcleo, Unidade):

 

Endereço do Órgão de Lotação 1:

 

Endereço do Órgão de Lotação 2:

 

Bairro/Cidade/CEP: Bairro/Cidade/CEP:
PARA FAZER USO DO SISTEMA DO VALE–TRANSPORTE, DECLARO: (PREENCHER TODOS OS CAMPOS ABAIXO)
1- Residir na: ______________________________________________________________________________ nº ____________, complemento ______________________

 

Bairro: _____________________________________ Cidade: ______________________________ UF: _____________ CEP: _____________-_______

 

Complemento_________________________________________ _______________________________________________________

 

2-Utilizar o(s) seguinte(s) meio(s) de transporte(s) de minha residência ao trabalho e vice-versa.

(  ) Ônibus      (  ) STPPVPPJG (Micro-ônibus)       (  ) Ônibus e Trem       (  ) Ônibus e Metrô       (  ) Outros –

Especificar: _________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2.1- Através das(s) seguinte (s) empresa (s) operadora(s):

____________________________________________________________________________________________________________________

 

2.2-Utilizando diariamente: (  ) A  (  ) B  (  ) D   (  ) G

 

3-INFORMAR O NOME DO ÔNIBUS: Utilizando diariamente as conduções para locomover-me de minha residência ao trabalho e do trabalho para casa (incluir integração, metrô e/ou transporte alternativo):

IDA______________________________________ + ___________________________________ + ___________________________________ .

 

VOLTA___________________________________ + ___________________________________ + ___________________________________ .

 

4-Para informações complementares utilize o espaço abaixo.

OBS.: NÃO RECEBEMOS RECADASTRAMENTO INCOMPLETO. CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE TRAZÊ-LA.

 

O vale-transporte será pago até o limite de 6% (seis por cento) de seu vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, no caso de servidor efetivo e servidor comissionado da remuneração total, conforme (Decreto nº. 121/2005 Art.nº. 5) e pelo empregador, no que exceder esse limite.

Não é permitido substituir fornecimento do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência do estoque de vale-transporte.

Comprometo-me atualizar as informações do formulário  recadastramento, anualmente ou sempre que ocorrerem alterações e a utilizar o vale – transporte que me forem concedidos exclusivamente no percurso residência – trabalho e vice-versa.

Estou ciente de que, na hipótese de infringir tal compromisso, a empresa poderá dispensar-me por justa causa, nos termos do art. 7° e parágrafo  3°, do Decreto n° 95.247/87.

Declaro ainda perante a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para fins de recebimento de beneficio do vale-transporte, que as informações prestadas neste formulário de recadastramento são a expressão da verdade, pelas quais assumo inteira responsabilidade, ciente das penalidades cabíveis, previstas no Art. 299 do código penal.

ART. 299 DO CÓDIGO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversas da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direita, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único – “Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.”

 

Jaboatão dos Guararapes-PE, _________ de _____________________de 201________.

 

________________________________________                                                    _______________________________________________________

Servidor(a)                                                                                                                  Chefia Imediata (carimbo / matrícula)

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 1040/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2567472015 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER 13.522-4 Executiva de Segurança Cidadã 2005/2015 04.01.2016 a 02.02.2016
2552052015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 04.01.2016 a 03.03.2016
2573392015 AILTON JOSE DE SANTANA 14.296-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2567542015 CLEYDISON ALVES DA SILVA 14.154-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498932015 JOSE CARLOS BARROS DA ROCHA 12.850-3 Executiva de Segurança Cidadã 1994/2004 04.01.2016 a 02.02.2016
2561832015 WELLINGTON GOMES DA SILVA 10.643-7 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2562902015 MARIZA FERREIRA DA SILVA 8.687-8 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.07.2016
2551522015 GLEICE MARIA PATRIOTA 8.601-0 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1995/2005 04.01.2016 a 02.04.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1050/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº. 227/2015, datada de 17.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                            CANCELAR os efeitos da Licença Prêmio, concedida  através da Portaria de nº. 952/2015, datada de 18.11.2015, a partir de 01.01.2016, referente a servidora MARCIONE MARIA DA SILVA, matrícula 12.762-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1051/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a solicitação através da CI nº. 384/2015, datada de 03/11/2015 e do requerimento protocolo nº. 2594542015, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM POL. SOCIAIS ECO I a servidora MARCIA SOARES DE VASCONCELOS PEREIRA, mat. 19.816-1, lotada na  SUAS – CASA DE ACOLHIDA, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1052/2015

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2196/2015 datado de 10.12.2015 e protocolo nº. 2594662015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), pelo período de 02(dois) anos, a servidora CICERA ELIANE FERREIRA DA SILVA, matricula nº. 17.389-4, Cargo Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.01.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1053/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio ao servidor  indicado na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2594892015 JOAO ALVES DE ALMEIDA FILHO 7.354-7 Exec. de Meio Amb. e Gestão Urbana 2003/2013 04.01.2016 a 02.04.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1056/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº. 543/2015 – SESAU/CGP/SETOR FOLHA DE PAGAMENTO, datado de 14.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                          1-RETORNAR a servidora FABIOLA CAVALCANTI DE SANTANA, mat. 14.591-2, cargo de Analista em Saúde I , da Justiça Federal – TRF 5ª Região, a partir de 08.12.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no Centro de Reabilitação Francisco Loureiro, da II Regional de Saúde, a partir de 08.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1057/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2173/15, datado de 07.12.2015 e Protocolo 2591982015.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO I, o servidor DENNYS LAPENDA FAGUNDES, mat. 19.849-8, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1058/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do Salário Família, conforme Pareceres  nºs. 160/2015 e 162/2015 –  Assessoria Jurídica/SEADGEP,  datado de 11.11.2015 e 15.12.2015, dos servidores indicados, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2579882015 ADRIANA KARLA JERONIMO MARQUES DE SA 19.646-0 Exec. de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2584692015 CESAR ANTONIO DA SILVA 76.169-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1059/2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 495/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º  Declara a Renovação de cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA 8.851-0

Técnico de Sup. a Gestão I

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
EDNO ANTONIO DA SILVA 13.475-9 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ªRegião-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
INALDO PEREIRA DE BARROS 10.666-6 Técnico de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
JOSENILDO JOSE DA SILVA 10.123-0 Técnico de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
JOSINEIDE CLEMENTE BARBOSA 10.060-9 Assist. de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
LAURIANO GOMES FERREIRA 9.158-8 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
MARCONI TORRES DE FRANÇA 13.487-2 Auxiliar em PI Meio Ambiente I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
MARCIA REGINA BORGES SANTOS 10.161-3 Assist. de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA 15.264-1 Auxiliar de Sup. a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem
PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO  NASCIMENTO 14.894-6 Professor 1           Classe-III 1A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência TRT

6ª Região-PE

01.01.16 a 31.12.16 Sem ônus para o órgão de origem

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  renovação da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação cessão dos servidores, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência 

 

 

PORTARIA Nº 1065 /2015

EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE TERÃO EVOLUÇÃO NA CARREIRAPROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME O RESULTADO DO  IV PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, REALIZADO EM 2015, REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES, CONSOANTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011 E  PORTARIA-SEFOGEP Nº. 380/2015.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011, que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 380/2015, que dispõe sobre as competências organizacionais, funcionais e técnicas, referentes à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para cada grupo ocupacional, referido ao IV Processo de Avaliação de Competências de 2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 16/2013,

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar por grupo ocupacional o resultado do IV Processo de Avaliação de Competências, realizado no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015, dos servidores que terão Progressão Horizontal, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/201, conforme Anexos de I a IV, desta Portaria.

 

Parágrafo Único. O Processo de Avaliação de Competências supracitado no caput refere-se à aquisição e aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, tratados na Lei Municipal 430/2010, na Lei Municipal n.º 662/2011, bem como na Portaria nº 380/2015.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DE PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
135801 ADA MARIA HALLA ARQUITETO II II 1 II 2
137642 BRIVALDO FERREIRA DE BARROS ASSISTENTE EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
135364 FERNANDO ALVES DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 1 I 2
076279 GIVALDO DOS SANTOS TORRES ENGENHEIRO II II 1 II 2
135305 JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA AUXILIAR EM P I MEIO AMB II II 1 II 2
122998 JOSE ARLINDO FERREIRA AUXILIAR EM P I MEIO AMB I I 2 I 3
072672 JOSE AUGUSTO DA SILVA ASSISTENTE EM P I MEIO AMB I I 1 I 2
141178 SERGIO DE MIRANDA PEREIRA GEOGRAFO II II 1 II 2
140554 VINICIOS SAVIO COSTA CORDEIRO ENGENHEIRO II II 1 II 2

 

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO DA RECEITA
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
173177 ALDIR BRANDAO DA CRUZ AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138827 AMALIA FIGUEIRAS PRADINES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144371 ANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172987 ANGERVAL SILVA DANTAS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
045500 CANDIDO DODO DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
138762 CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHOES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
046078 CICERO DAVI DA SILVA FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
086002 CLEONICE BELARMINA MALAFAIA TECNICO GESTAO RECEITA II II 1 II 2
138819 DIELITON ANTONIO LOPES OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138797 EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO LEITE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173037 FABIO NETO REGO MONTEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172944 FABIOLA KRAUSS DAHER DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138835 FERNANDO ANTONIO COUTINHO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144436 FLAVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138800 GEOVANE BASILIO DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144398 HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173320 HIRAN CARLOS DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
085189 INALDO CORREIA DE MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
072958 JOAS BATISTA DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
172979 JOSE BARBOSA ROCHA FILHO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144401 JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173290 JOSIANE STANDINGER MORAIS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
069760 JURUPITAN JOSE DA SILVA AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
067628 LAMARTINE MENEZES MELO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
068462 LINDALVA JERONIMO DOS SANTOS AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
172960 LUCIANA CAVALCANTI BRANDAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172995 LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173150 LUCIANO CARDOSO BRAGA DE OLIVEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
073229 LUIZ GUSTAVO BRITO JATOBA AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
144380 MARIA DA GRACA PINTO VIEIRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
173339 MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
145521 NATAN ABEL DE LIMA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144444 NIEDJA GONCALVES DE ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
060011 NIVALDO GALDINO FILHO AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
173312 PATRICIA TORRES ROSSITER NEVES LADVOCAT CINTRA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
172863 PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
063088 REGINALDO RODRIGUES NOBRE AUDITOR TRIBUTARIO II II 1 II 2
173134 RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144355 ROMILDO OLIVEIRA SALES AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138843 SARA BETANIA SANTOS ARAUJO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
144428 SUELY ARRUDA DA SILVA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
138851 TELMO LOPES MELO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
103810 TEREZA CRISTINA SOUZA ALVES SILVA TECNICO GESTAO RECEITA II II 1 II 2
144410 VALDIR DE FRANCA FALCAO AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2
145513 WALTER FRANCISCO DE SOUZA AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO II II 1 II 2

 

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA CIDADÃ
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
135151 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134791 ADILMA SOUZA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142573 ADRIANA FERREIRA LOBO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128791 AGENILDA MERENCIO RAMOS NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142964 AILTON JOSE DE SANTANA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142182 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
105740 ALBERTO SANTANA BEZERRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142751 ALDA ARRUDA DE FARIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142735 ALDO BEZERRA DE MELO COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141720 ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140678 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141810 ALEXSANDRO MENDES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141488 ALLAN SIDNEY E FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142778 ALTOMIRO SANTOS CORREIA  DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
096938 AMARO ENILDO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
109495 ANA VALERIA DE LIMA ALBUQUERQUE SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141437 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141704 ANTONIO JOSE DE MOURA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141712 ARLETE TAVARES DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128589 AROLDO VALERIO CORREIA SOARES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141518 AURINO MONTEIRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141550 AZEMIR DO NASCIMENTO OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143006 CARLOS AURELIO XAVIER LINS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142727 CARLOS EDUARDO FAVACHO LADISLAU GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142271 CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143200 CELIO ALVES DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
074128 CICERO JANUARIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128627 CLAUDIO JOSE DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
135178 CLAUDIO PEDRO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141542 CLEYDISON ALVES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
114987 CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142336 CLOVIS JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142700 DANIEL FELIX DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142352 DAVI CORREA DE ANDRADE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
089613 DIJAI EDUARDO DO ESPIRITO SANTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142840 DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128848 DULCINEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142689 EDGAR ALVES DA SILVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
069353 EDIMILSON JOSE DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128805 EDINALDA MARIA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142646 EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143650 EDJAN BARBOSA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141836 EDMILSON FERREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128066 EDNALDO PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
074829 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142360 EDUARDO BATISTA DE HOLANDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128678 EDVALDO DE CASTRO RIBEIRO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141089 EDVALDO DE SOUZA LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088501 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134767 ELEDJACE LAZARO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141739 ELIANE TIBURTINO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
110450 ELIANE TOCA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141844 ELSON MENDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142581 ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142620 EMANOEL NUNES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142280 EVANDRO CARLOS ROCHA DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
135224 FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA BRAYNER GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141658 FREDERICO GERMANO RODRIGUES DE CASTRO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
075892 GENARIO GOMES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140708 GERSON DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141640 GILBSON MONTEIRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141585 GILVAN ROMAO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142042 GLAUCE DA SILVA ROCHA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
085634 ISAAC SOARES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088200 ISMAEL MARQUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142247 ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141402 IVALDO MARCELINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142050 IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143154 IVANILDO MARINHO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141755 JACIARA MARIA COIMBRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143014 JAILSON PEREIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137545 JAILSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143138 JAIRO RIBEIRO MOURA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140716 JANUNCIO DE ASSIS LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
138185 JAZIEL PEDRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128481 JEFFERSON QUIRINO DE ALBUQUERQUE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128520 JOAO CARLOS CAVALCANTI LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141631 JOÃO FERREIRA DE ARAÚJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
099546 JOAO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127612 JOAO SEBASTIAO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127876 JOBSON ALAM FREIRE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142069 JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141372 JOSE DIAS DE SANTANA NETO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143219 JOSE EDSON DE SA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141852 JOSE EDSON SOUTO MAIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
087572 JOSE GOMES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
072508 JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128414 JOSE JORGE DO NASCIMENTO SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
101150 JOSE JURANDIR DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142190 JOSE LIRA DE PAIVA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
144266 JOSE MAURICIO DE PONTES PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128619 JOSE ROBERTO REGUEIRA COSTA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
069060 JOSE SOTERO DE SANTANA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
088986 JOSENILDO VELOSO DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142883 JOZANIAS DO NASCIMENTO TORRES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141569 JULIO CEZAR COSTA SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128830 KATIA MARIA DA SILVA LEITE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142417 LENILDO BERNARDO LOPES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141879 LENILDO TENORIO BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142590 LUCIENE MARIA SILVA VILA NOVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142638 LUCIVALDO GOMES DA CUNHA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141895 MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143081 MARCELO SANTOS DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142115 MARCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141445 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143030 MARCIO ROGERIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142450 MARCONI ARAUJO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
104515 MARCOS ANTONIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143251 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128775 MARIA ALBERTINA PEIXOTO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141771 MARIA CRISTINA MENEZES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
134805 MARIA DAS DORES LEITE PESSOA COSTA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
115290 MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
109355 MARIA DO CARMO DE LIMA IRMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
113409 MARIA MARTA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142085 MARINEZ XAVIER DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
143065 MARIO AGRIPINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141046 MAURICELIO PEDRO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
112534 MERCIA MARIA NETO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
067091 MILTON LUIZ DE FRANCA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
100030 MILTON SEVERINO DE SOUZA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142425 MOISES FLORENCIO CAVALCANTE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142107 MONICA APRIGIO CARVALHO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142174 NATAN DA SILVA DE SANTANA JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142611 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
102873 NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
071250 NELSON RODRIGUES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141950 NESTOR INACIO DE SOUZA FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141925 NILSON DA COSTA BARBOSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142603 NILZA SOARES DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128198 OSCAR EUSEBIO DOS SANTOS JUNIOR GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140791 OZIEL DE SOUZA SILVA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
142484 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
067920 PAULO GERMANO GOUVEIA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142476 PAULO ROBERTO CHALEGRE E SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141615 PAULO ROBERTO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
106577 REGINALDO GOMES FLORENTINO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
104272 REGINALDO LUIZ SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
102881 REGINALDO MARIANO DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127841 REJANE GOMES TEIXEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137766 RICARDO ANTONIO DO MONTE GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142808 RICARDO FELIPE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142670 RILTON DA SILVA CONTI GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
140821 ROBERTO ABSALAO DE LIMA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142506 RONALDO FRANCISCO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141780 ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142131 ROSEANE ANDRADE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142719 ROSINALDO PRAZERES ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127825 ROSINETE SOBREIRA DE LIMA GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
143022 RUI ARRUDA DE ABREU GUARDA MUNICIPAL I 2 I 3
142921 SAEL DA PAZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142948 SALATIEL FRANCISCO GOMES FILHO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141496 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128295 SAULO JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142514 SEBASTIAO LUIZ GOMES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
127973 SERGIO ALVES DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142530 SERGIO VENANCIO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128023 SEVERINO DOS RAMOS DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
137731 SEVERINO FAUSTINO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
073920 SEVERINO GUEDES DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141070 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141984 SILVIO ROBERTO DE MORAES GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142158 SUELY BRAZ DE ARAUJO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142557 VALDEMAR SILVINO DE FREITAS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
141798 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142816 WALKER JOSE DE SOUZA SANTOS GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
084220 WALKIRIA LIMA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
090590 WASHINGTON SILVA DE MELO GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
140830 WELLINGTON HONORIO PEREIRA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
093084 WELLINGTON JOSE PAIVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
128058 WILSON JANUARIO DA CRUZ GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
142212 WILSON JOSE DA SILVA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2
110132 ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA GUARDA MUNICIPAL II II 1 II 2

 

 

 

ANEXO IV

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE A GESTÃO
REF. ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
Mat Nome Cargo CLASSE Padrão CLASSE Padrão
117129 AILSON MENEZES DA COSTA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
160920 ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
153745 ALEXSANDRO NUNES VIANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
075426 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
135593 ALMERISE RAMOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
114375 AMESAQUE JOAO FIRMINO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
086894 ANA LUCIA DE MORAIS SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086541 ANA MARIA LIRA PAIXAO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
168947 ANDRE LUIZ DE MOURA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169862 APARICIO TORRES DE SIQUEIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
156230 BRUNO ANDRADE MAGNATA DA FONTE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
140570 CARLA LUCIA DANTAS FARIAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
168564 CARLAS MIRTES PAULO DE SANTANA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
115177 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
074292 CLAUDEMIR JOSE GOMES DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
145890 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCAO SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172421 CLAUDIO FERNANDO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
171042 CLAYTON ROBSON FERREIRA DE LEMOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
104051 CLEIDE MORAIS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171077 DAYSE MARQUES DE OLIVEIRA CARVALHO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
116181 DELMARIO INACIO FRANCISCO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
157970 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097640 DIACUY ALBUQUERQUE CUNHA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
070106 DILMA RIBEIRO DE VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
095869 DIONEIA SEVERINA DE LIRA TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
077577 EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103454 EDILSON GOMES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
121320 EDINEI CRUZ MACEDO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
090131 EDIVALDO MANOEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
095699 EDLENE XAVIER DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
069949 EDMIR ALEXANDRE SOUZA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
145904 EDSON MANOEL DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I II 1 II 2
167800 EDUARDO URBANO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
112372 ELIAS GABRIEL DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
163171 ELINE RODRIGUES DE SOUZA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
083437 ENEIDA MONTENEGRO FAGUNDES DE MENEZES CAMPO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171646 EPITACIO RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
105694 ERASMO JOSE DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
084476 ETEVALDO RAMOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
172430 EUGENIA MARIA MAXIMO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
104493 FABIA FERNANDA DA COSTA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
155934 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163236 HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171131 IRACEMA DE LIMA BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
114502 IRANILDO CANDIDO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
160709 IRANY MENDES DE SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
102946 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO II II 1 II 2
101648 ITAMAR BEZERRA NEVES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
115037 IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
096717 IVONETE PEREIRA DOMINGOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
162957 JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
156663 JOAO MARTINS SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
123226 JONAS PAULO DA SILVA FILHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
091154 JOSE ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
107344 JOSE BERNARDO ALVES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
113883 JOSE CARLOS DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
163619 JOSE EDSON RIBEIRO GUIMARAES AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
093700 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
110337 JOSE MARCELO CARLOS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
033618 LARRY FERNANDES VASCONCELOS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
166634 LAUDENOR DOS SANTOS ARAUJO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
081523 LAURITA VERCOSA MENDES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163627 LEILA GIORDANA DE FIGUEIREDO LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
156795 LEONARDO ANDRE XAVIER TENORIO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086312 LIDIO FERNANDO DE CARVALHO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
171670 LINAETE DOS SANTOS SALVADOR AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163341 LUCIANO ANTONIO RIBEIRO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103500 MARCELIA MARIA DA SILVA LIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
094595 MARCIA DE PAULA MACHADO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
103705 MARCOS GALVAO RODRIGUES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
157899 MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 1 I 2
160326 MARIA DA CONCEICAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
096385 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
039152 MARIA DE LOURDES MORENO DE SOUZA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
121908 MARIA DELMIRA DE SOUZA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
086681 MARIA ETELVINA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172499 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
121444 MARIA JOSE DE SALES GOMES AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
083631 MARIA JOSE GONCALVES DE LIMA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
091405 MARIA TEREZA GOMES DE BARROS AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
159425 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
121479 MARINALVA CAMILO DE SANTANA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
087440 MARINALVA CUSTODIO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171298 MARINEIDE XAVIER GOMES ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172510 MARLENE FELIX DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
138142 MOISES PAULO DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169188 MONICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
088560 MONICA MARIA MUNIZ MALTA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
087815 MONICA VALERIA SOARES DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
171573 NIVALDO CARLOS PEREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
160350 ODALIO TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172553 OLIVIA MARIA BARROS LEITE ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
084069 QUITERIA BARRETO DA SILVA ANALISTA DE SUP À GESTÃO II II 1 II 2
094366 REGINALDO JOAO DOS SANTOS ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
157236 RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
113646 RIVALDO FRANCISCO MAURICIO AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
139807 ROBERTO LUCIO GALVAO TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
109401 ROBERTO MANOEL DA COSTA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
157171 ROBSON MIGUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
138908 ROMUALDO BARBOSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I II 1 II 2
097616 ROSANGELA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
163678 ROSANGELA FIRMO DE LIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
090999 ROSEANE DO ROSARIO DE MENDONCA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
169560 ROSILENE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097632 ROSITA ALVES DE BARROS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
092487 ROZILDA TAVARES FERREIRA ASSIST DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
169579 RUTE MENDONCA MONTEIRO DA SILVA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
087351 SANDRA HELENA DA SILVA CORREIA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
049034 SANDRA MARIA BARROS DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
169307 SUZYGLEICE COSTA DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
155985 TEMISTOCLIS RAIMUNDO DO NASCIMENTO TECNICO DE SUP A GESTAO I I 2 I 3
094617 VANDA LIBANIO DE MELO CAMPOS AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
082767 VERA LUCIA CAETANO DA SILVA ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
172669 WAGNER DE SA PEREIRA AUXILIAR DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
144339 WALTER TOME DANTAS TECNICO DE SUP A GESTAO II II 1 II 2
097101 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS ASSIST DE SUP A GESTAO II II 1 II 2

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 250, de 27 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a CÉLIA DE ANDRADE BRITO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 16.990-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 PORTARIA Nº 266, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ LUIZ LUCENA TRAVASSOS, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 17.924-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 267, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILCA SÁ DE ANDRADE MELO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8592-8, lotada na Secretaria Executiva de Finanças, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA N° 268, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/05/2015 a MARIA HELENA GOMES, beneficiária do ex-servidor GERONIMO DOMINGOS GOMES, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1429-0, falecido em 24/05/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, Resolve:

 

INTIMAR

 

MONTEBELLO MEDEIROS REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.980.014/0001-20, cadastrado neste município sob o nº. 952.567.0, com domicílio fiscal sito a Rua General Rafael Guimarães, nº 07 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.400-000, quanto ao encerramento da Ação Fiscal, instaurada em 04 de novembro de 2014, através da Ordem de Serviços – OS nº. 6737. Ressalte-se, os documentos contábeis e fiscais estão à disposição do representante legal na Secretaria Executiva da Receita – SEREC do Jaboatão dos Guararapes, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1.650, Galeria Market Place – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




23 de Dezembro – Ano XXV – N°240 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5295/2015 – Exonerar A PEDIDO Alyne Vieira de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5296/2015 – Nomear Caroline Barbosa Matos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Saúde Mental, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 16 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5297/2015– Exonerar Damião Marinho Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5298/2015– Exonerar Maria Vilani de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5299/2015– Nomear Jennifer Leite Palmeira de Moraes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Manutenção, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5300/2015 – Exonerar Danilo Flávio da Silva Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º 5301/2015 – Nomear José Bartolomeu Alves Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Errata: No Ato 5540/2015.

Onde se Lê: Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Lê-se: Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5302/2015 – Nomear Flávia dos Santos Fernandes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gestão do CAD/ÚNICO e do Programa Bolsa Família, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 261, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEIDE MARIA DE FRANÇA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL-06, matrícula n° 0318-2, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 262, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA PENHA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção e Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 9794-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 263, de 22 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA LUIZA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.490-2, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 264, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.528-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 265, de 22 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NEIDE DA PAZ DE BARROS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7649-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 073/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa de seguro automotivo para 34 (trinta e quatro) veículos próprios e cedidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 023/2015 – SEAJAD. Contratado: Brasil Veículos Companhia de Seguros. CNPJ/MF sob o nº 01.356.570/0001-81. Valor contratado: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 012/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade. Contrato nº 024/2015 – SEAJAD. Contratado: Play Park Diversões e Alfândega Ltda. CNPJ/MF sob o nº 07.193.252/0001-23. Valor mensal do contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29  de outubro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 148/2011. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº 028/2011. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Santo Elias, nºs 124, 124-01 e 124-02, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento Regional 05. Contrato nº. 028/2011 – SEALPG. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro. CPF/MF sob o nº 055.676.534-68. Valor mensal atual do contrato: R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Valor suprimido acumulado: R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze). Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro  de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo  nº. 019/2012. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Tomada de Preço nº. 003/2012. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Aquisição de solução de sistema de informação para administração de pessoal, folha de pagamento, administração de recursos humanos e função de autoatendimento para os funcionários ativos e inativos, a título não exclusivo e intransferível de aluguel de licença corporativa de SOFTWARE com hospedagem em rede local, incluindo o fornecimento das cessões de licença e direto de uso por tempo determinado em contrato, serviços de implantação, atualização funcional, atualização legal e suporte técnico, treinamento e migração e dados destinados a atender os serviços da Gerência de Gestão de Pessoas e Administração para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 014/2012 – SEFAGP. Contratado: Sequence Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.613.658/0001-67. Valor atual do contrato: R$ 95.595,05 (noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinco centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

 

Processo Administrativo nº. 046/2013. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº. 019/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: A contratação de empresa para prestação de Serviços de Táxi, visando atender as necessidades de transporte dos servidores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 009/2013 – SEFAZ. Contratado: Trans Servi-Transportes e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.126.621/0001-16. Valor atual do contrato: R$  277.158,00 (duzentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de  2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 060/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 006/2013. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Fornecimento de solução integrada e gerenciada de SOFTWARE de proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualização automática do . SOFTWARE e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Contrato nº. 008/2013 – SEFAZ. Contratada: CPTEC:  Soluções em Tecnologia da Informação Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.362.933/0001-82. Valor contrato: R$ 10.115,17 (dez mil, cento e quinze reais e dezessete centavos). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 5.059,78 (cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 5.059,78 ( cinco mil, cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo inicial: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido: 24 (vinte e quatro) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Outubro de 2015

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 039/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 016/2015. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (Loa), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Incluindo Serviços de Instalação, Customização, Implantação, Operação Assistida e Manutenção Corretiva e Adaptativa para Necessidade de Desenvolvimento de Novas Funcionalidade. Ata de Registro Nº 001/2015 – SEFAZ. Fornecedor: PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP. CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02. Valor total estimado: R$ 2.666.338,56 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

 

No. Item de Serviço Designação do Serviço Valor Unitário Quantidade em meses/ Quantidade Ponto de Função
1 Licença de Uso de Sistemas de Informação
Sistema de Controle de Patrimônio R$ 9.166,24 24
Sistema de PPA  R$ 4.583,11 24
Sistema de LOA  R$ 4.583,11 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Corporativa  R$ 19.000,00 24
Solução Integrada de Sistema de Contabilidade, Financeiro e de Tesouraria na modalidade Licença Setorial por Unidade Orçamentária Aderente  R$ 19.000,00 24
Portal da transparência na modalidade Licença Corporativa  R$ 9.166,24 24
Sistema de Convênios e Contratos  R$ 9.166,24 24
2

 

 

 

Operação

Assistida

 

 

 

 

 

Serviço contínuo de apoio ao uso e operacionalização e suporte técnico dos Sistemas Contratados  

R$ 66.500,00

12
3 Manutenção corretiva e evolutiva Desenvolvimento de novas funcionalidades – valor do Ponto de Função  R$ 190,95 400

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento. Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE (Lote 20, Itens 1 e 2). Contrato nº 052/2015 – SESAU. Contratado: Total Distribuidora e Atacadista Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.986.234/0001-03. Valor contratado: R$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 077/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 050/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Fornecimento de suprimentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: (Lotes: 01,02,03,04,06,09,10,11,12,13,14,15 e 19). Contrato nº 053/2015 – SESAU. Contratado: Nelton Rubens Eduardo – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.705.081/0001-74. Valor contratado: R$ 53.448,42 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 106/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 011/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado à Rua Afonso Henrique, nº 25, Zumbi do Pacheco, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.230-440, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos. Contrato nº 054/2015 – SESAU. Locadora: Maria da Fátima Leandro Nunes Diniz. CPF/MF sob o nº 145.480.704-00. Valor mensal do contrato: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Prazo: 12 (meses), contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 005/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de brinquedos para atendimento da Escola Nova Sucupira. Contrato nº 099/2015 – SEDEMS. Contratado: Marcenaria Sular Ltda. CNPJ/MF sob o nº 89.278.529/0001-40. Valor contratado: R$ 5.516,70 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 102/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 025/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Doutor Fábio Maranhão, nº 500 – A, Guararapes, para funcionamento do Galpão da Secretaria Executiva  de Educação. Contrato nº 102/2015 – SEDEMS. Locador: José Antônio de Lima. CNPF/MF sob o nº 197.562.404-15. Valor mensal do contrato: R$ 18.250,00 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 053/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 048/2014 – SEPLAG. Contratada: Núcleo de Empreendimentos em Ciência,Tecnologia e Arte – NECTAR. CNPJ/MF sob o nº 04.521.441/0001-90. Valor contrato: R$ 230.436,00 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e seis reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 08 (oito) meses. Prazo acrescido acumulado: 08 (oito) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

Processo Administrativo nº 054/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 002/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados para Execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a realização de cursos de qualificação profissional em economia solidária, assim como Formação, Capacitação, Assessoramento Jurídico, Financeiro, e de Negócio (Incubação) a Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 047/2014 – SEPLAG. Contratado Instituto de Apoio à Gestão, Estudos, Pesquisas e Preservação Ambiental – MONÃ. CNPJ/MF sob o nº 06.058.324/0001-67

Valor contratado: R$ 910.632,64 (novecentos e dez mil, seiscentos e trinta e dois reais, e sessenta e quatro centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Sydney Filho

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 089/2015, de Dispensa de Licitação nº 014/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA SANTA LÚCIA, Nº238, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54430-040, destinado ao funcionamento da Escola de Empreendedorismo e a Incubadora de Economia Criativa. Locador(a): Sr. Massimo Novena,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 013.870.024-90O valor mensal da contratação é de R$ 12.500,00 (doze mil, e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Reginaldo Guimarães Filho 

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 30/2015

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

 

CONSIDERANDO a realização da eleição para cargos de Conselheiro Tutelar da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07.

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.

 

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                     Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                     Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG


EDITAL Nº 03 /2015

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, criado por força da Lei n. 1034/2014, regido pela Lei Municipal nº 1.179/2015, de 29 de abril de 2015 e vinculado administrativamente à Secretaria Executiva de Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais, por deliberação do Pleno do CMDDCA-JG em reunião realizada no dia 22 de dezembro do corrente ano e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de junho de 1990,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.179/2015, de 29 de maio de 2015 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 de 01 de dezembro de 2015, e a Resolução nº 030 de 22 de dezembro de 2015 torna público o processo de escolha para membros dos Conselheiros Tutelares do Município para o quadriênio 2016/2019, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

 

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.

 

  1. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES.

 

2.1 Estão sendo ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para compor os 07 (sete) Conselhos Tutelares das 07 (sete) Regionais Político-administrativas do Município de Jaboatão dos Guararapes, que compreende as áreas de abrangência de atuação dos Conselhos, conforme Decreto nº 03/2012.

 

  1. A) REGIONAL 01 – JABOATÃO CENTRO

Microrregiões:

  1. CENTRO
  2. SOCORRO
  3. ENGENHO VELHO
  4. VILA RICA
  5. USINA JABOATÃO
  6. SANTO ALEIXO
  7. ÁREARURAL

Bairros que compõem as microrregiões: Centro, Vila Rica, Engenho Velho, Lotes 92, 56, 19, 31, Manassu, Vista Alegre, Moenda de Bronze, Goiabeira, Cascata, Jardim Santo André, São José, Santo Aleixo, Floriano, Socorro, Santana, Retiros I e II, Vila Piedade, Pedra Lavrada, Corrope, Estrada da Luz, Duas Unas, Entre Rios, Engenho Corveta, Engenho Macujé, Engenho Sacupema, Engenho Palmeira, Granja Nossa Senhora da Piedade, Colônia dos Padres, Pe. Roma, Quadro, Loteamento Vila Rica, Loteamento Edmar de Oliveira.

 

B)REGIONAL 02 – CAVALEIRO

Microrregiões:

  1. CAVALEIRO CENTRO
  2. DOIS CARNEIROS
  3. ZUMBI DO PACHECO
  4. UR’S
  5. PACHECO

Bairros que compõem as microrregiões: Cavaleiro Centro, Alto São Bartolomeu, Alto Getúlio Vargas, Alto Nossa Senhora dos Prazeres, Dois Carneiros (alto e baixo), Zumbi do Pacheco, Monte Verde, UR 6, UR 11, Jangadinha, Sucupira, Alto da Colina, Baixa da Colina, Pipoqueira, Vila Liberdade, Pacheco, Três Carneiros, Vila das Aeromoças, Loteamento Santa Helena, Minha Deusa, Parque Recreio, Loteamento Grande Recife, Canaã, Gameleira, Loteamento Santa Joana, Sapo Nu, Loteamento N. Sra. de Fátima, Loteamento Sonho Verde, Alto do Reservatório, Vila São José, Queimadas, Loteamento São Cristóvão, Alto dos Ventos, Travessa Murilo Braga.

 

  1. C) REGIONAL 03 – CURADO

Microrregiões:

  1. CURADO I
  2. CURADO II
  3. CURADO III
  4. CURADO IV
  5. CURADO V

Bairros que compõem as microrregiões: Loteamento Goodyear, Loteamento Cristo Redentor, Loteamento Guararapes, Vila Tip, Vila Boa Esperança, Loteamento São Francisco, Loteamento Santo Antônio, Loteamento Bela Vista, Loteamento Santa Luzia, Loteamento Santa Inês, Loteamento Cova de Onça, Parque Santana, Loteamento Bola de Ouro, Morro do Cuscuz.

 

  1. D) REGIONAL 04 – MURIBECA Microrregiões:
  2. CONJUNTO MURIBECA
  3. CONJUNTO MINISTRO MARCOS FREIRE
  4. INTEGRAÇÃO DA MURIBECA
  5. MURIBECA DOS GUARARAPES

Bairros que compõem as microrregiões: Marcos Freire, Conjunto Muribeca, Muribeca dos Guararapes (rua), Brasil Novo, Loteamento Brasil Novo (Sapolândia), Conjunto Marcos Freire, Vila dos Palmares, Loteamento Portal dos Prazeres, Integração da Muribeca I e II e Gregório Bezerra.

 

  1. E) REGIONAL 05 – PRAZERES Microrregiões:
  2. COMPORTA
  3. CAJUEIRO SECO
  4. PRAZERES
  5. SOTAVE

Bairros que compõem as microrregiões: Prazeres, Sotave, Comporta, Engenho Mega Ip, Cajueiro Seco, João de Deus, Jardim Prazeres, Areeiro, Distrito Industrial, Jardim do Náutico, Vaquejada, Vera Lúcia, Tieta, Jardim Cajueiro, Nossa Senhora do Carmo, Nova Divinéia, Lagoa das Garças, Coquinho, Alamedas.

 

  1. F) REGIONAL 06 – PRAIAS Microrregiões:
  2. PIEDADE
  3. CANDEIAS
  4. BARRA DE JANGADA

Bairros que compõem as microrregiões: Curcurana, Barra de Jangada, Gruji, Grupiara, Olho D’Água I e II, Vê se Presta, Novo Horizonte, Candeias, Dom Helder, Catamarã, Carolina, Briga de Galo, Buenos Aires, Nova Jerusalém, Santa Felicidade, Piedade, Loreto, Jardim Piedade, Jardim Copacabana, Terra Mar, Jardim Progresso, Marinas, Orla, Espinhaço da Gata.

 

 

  1. G) REGIONAL 07 – GUARARAPES Microrregiões:
  2. GUARARAPES/SITIO HISTÓRICO
  3. JARDIM JORDÃO/BAIXO E ALTO
  4. PORTA LARGA/GENERAL DERBY
  5. MASSANGANA/MASSARANDUBA

Bairros que compõem as microrregiões: General Derby, Borborema, Massangana, Massaranduba, Jardim Jordão, Guararapes, Cajá, Córrego da Batalha, Córrego da Rosa, Córrego da Gameleira, Córrego do Balaio, Garapeira, Alto do Cemitério, Alto da União, Rio das Velhas, Vila Mário Gouveia, Aritana, Porta Larga, Vila Nestlé.

 

2.1.1 Para cada Conselho Tutelar serão escolhidos(as) 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes mais votados.

2.2. A remuneração do cargo referente à função de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva, conforme Lei Municipal nº 1179/2015, restrita apenas aos titulares, corresponderá ao valor mensal bruto vigente de R$ 2.508,15 (dois mil quinhentos e oito reais e quinze centavos)  acrescidos de benefícios.

2.3. Conforme dispõem os Art. 17, 18 e 19 da Lei Municipal nº 1179/15, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, sendo previstos plantões na modalidade de sobreaviso e presencial.

2.4. Conforme dispõe o Art. 23, item II, da Lei Municipal nº 1179/15, a carga horária do conselheiro tutelar corresponde a 08 horas diárias.

2.5 As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

 

3.1 Para a função de Conselheiro Tutelar os cidadãos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 1.179/2015 e Resolução 170/2014 CONANDA:

 

I – residir no município, mediante declaração nos moldes do Anexo IV.

II – ter reconhecida idoneidade moral, com a apresentação da Certidão de      Antecedentes Criminal estadual e federal;

III – ter idade superior a vinte e um anos;

IV – ter concluído ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC;

V – estar no gozo dos direitos políticos comprovados pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida pelo Cartório Eleitoral do Município;

V- ter aprovação na prova escrita com a média mínima de 07 (sete) para ser habilitado para fase seguinte;

VI – ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, mediante declaração nos moldes do Anexo V.

 

Parágrafo Único – o conselheiro tutelar titular em mandato que pretender a recondução deverá atender a todos os requisitos constantes neste Edital.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de se candidatar

I – Para o mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

II- Que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crime;

III – O (A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1179/2015.

4.2 – São impedidos de manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as):

I – Os (as) Conselheiros(as) de Direito Titulares e Suplentes do CMDDCA-JG;

 

II – Os (as) membros da Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG para escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares;

 

5.0- DAS FASES PARA CANDIDATURA

 

5.1 O processo de escolha será dividido em três fases, a saber:

 

I – inscrição;

 

II- prova escrita de conhecimento;

 

III – eleição.

 

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

6.1 As inscrições online para etapa seletiva serão efetuadas no período de 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016, somente através do site www.jaboatao.pe.gov.br

 

6.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar a Regional a que deseja concorrer, não sendo possível, depois de efetuada a opção, qualquer alteração ou nova inscrição para o pleito.

 

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias 11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

 

I – comprovante da inscrição online impresso;

 

II – 02 (duas) fotos 3×4 recentes;

 

III – cédula de identidade;

 

IV – cadastro de pessoa física (CPF);

 

V – título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão correspondente emitida pelo Cartório Eleitoral;

 

VI – certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas;

 

VII – certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;

 

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;

 

IX – declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar, conforme preceitua a Lei Municipal 1179/2015.

 

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV

 

 

7.2 É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do (a) interessado (a), com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do(a) representante, os quais ficarão retidos.

 

7.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do (a) pré – candidato (a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas nesta Resolução.

 

7.4 Anular-se-á, sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) pré- candidato (a) não comprovar as condições estabelecidas nesta Resolução, quando for exigido, pelo CMDDCA-JG.

 

 

  1. DA ANÁLISE DOCUMENTAL

 

I- No dia 19 de janeiro de 2016, será afixada na sede do CMDDCA JG e publicada no site a listagem parcial das pré-candidaturas aprovada pela COMISSAO ELEITORAL.

 

II- No período de 20 e 21 de janeiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão interpor recurso junto à Comissão Eleitoral, na Sede do CMDDCA JG se, documentalmente, comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos.

 

III- No dia 26 de janeiro de 2016 a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG, no site www.jaboatao.pe.gov.br e no D.O. do Município, o resultado da análise dos recursos interpostos e listagem oficial das pré- candidaturas deferidas.

 

 

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

 

9.1 A prova escrita de conhecimento será aplicada aos(às) pré- candidatos(as) que atenderem a todos os itens exigidos nas fases anteriores e ficará sob a responsabilidade da empresa contratada para elaboração, aplicação e correção da avaliação escrita, sob a coordenação da COMISSÃO ELEITORAL e do CMDDCA JG.

 

9.2 A prova escrita será avaliada considerando o mesmo peso para todas as questões, sendo eliminados(as) os(as) pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis no conjunto da prova.

 

9.3 As questões eventualmente anuladas terão seus pontos distribuídos para todos (as) os(as) pré-candidatos(as).

 

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.

 

9.5 O local de realização da prova será divulgado posteriormente no site www.jaboatao.pe.gov.br no mínimo com 72 horas de antecedência à realização da mesma.

 

9.6 O (A) pré-candidato (a) poderá deixar a sala 2(duas) horas após o início da prova;

 

9.7 O (A) pré-candidato (a) poderá copiar o gabarito 3(três) horas após o início da prova;

 

9.8 O(a) pré-candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com (01) uma hora de antecedência, munidos de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do cartão de inscrição.

 

9.8.1 Serão considerados documentos de identificação os originais de: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) pré-candidato(a) com clareza.

 

9.9 Ao terminar a prova, o(a) pré-candidato(a) entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito.

 

9.10 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9.11 As salas de realização das provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

 

9.12 Não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, livros, apostilas, leis ou qualquer forma de consulta no momento da prova, ficando o(a) pré- candidato(a) que se utilizar desses meios, desclassificado automaticamente.

 

9.13 Impreterivelmente, às 8:30min, dar-se-á o fechamento dos portões, sendo automaticamente desclassificados os(as) candidatos(as) que não comparecerem no horário previsto.

 

9.14 No dia 01 de fevereiro de 2016, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.

 

9.15 Nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2016, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva, de forma presencial, na Sede do CMDDCA-JG, no endereço rua Waldemar Basga,399 – Prazeres, no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no Edital.

 

9.15.2 Os recursos interpostos que não se refiram, especificamente, aos eventos aprazados ou interpostos, fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados..

 

 

9.16 No dia 16 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos e

a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.17 No dia 17 e 18 de fevereiro os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra a listagem oficial dos(as) aprovados na prova escrita;

 

9.18 No dia 24 de fevereiro a Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial o resultado da análise dos recursos interpostos e a listagem final dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa.

 

9.19 Não haverá segunda chamada para a avaliação escrita não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

 

9.20 Somente os(as) pré-candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita tornar-se-ão candidatos(as) aptos(as) a concorrer ao processo de escolha para Conselheiro(a) Tutelar através do voto universal.

 

  1. DA ELIMINAÇÃO DO PRÉ CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO.

 

10.1 Será eliminado o(a) do processo seletivo o pré candidato que, além das situações previstas neste edital, incidir nas hipóteses:

 

I- Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova do exame de habilitação;

 

II- Apresentar-se para o exame de habilitação em outro local;

 

III- Não comparecer ao exame de habilitação, seja qual for o motivo alegado;

 

IV- Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização do exame de habilitação;

 

V- Ausentar-se da sala do exame de habilitação sem o acompanhamento de um fiscal;

 

VI- Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 02 (duas) horas a partir do início da mesma;

 

VII- Se for surpreendido (a) em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, celulares, tablet, computador, bip, e outros aparelhos eletrônicos, ou impressos não permitidos;

 

VIII- Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, mp3 player e similares, ponto auricular, tablet, etc.);

 

IX- Lançar mão de meios ilícitos para a execução do exame de habilitação;

 

X- Não devolver integralmente o material solicitado;

 

XI- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

  1. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

 

11.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 26 de fevereiro de 2016 , às 8:30min, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, no auditório da Prefeitura, Av Gal Barreto de Menezes,1648 -Prazeres. Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.

 

11.2. Concluído o processo de escolha dos números, a COMISSÃO ELEITORAL procederá ao registro e homologação dos(as) candidatos(as), cuja relação final será afixada na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

12.1 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8069/90, em conformidade com a Resolução do CONANDA nº 170/2014, além de outros requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1179/15, bem como neste edital.

 

12.2 A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda e divulgação dos(as) candidatos(as) nos termos determinados na lei eleitoral, Lei Federal n.º 12.696/2012 e no presente Edital.

 

12.3 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados no território da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07 e suas microrregiões, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.

 

12.4 Serão escolhidos (as) no mesmo pleito, para cada Conselho Tutelar, cinco Conselheiros (as) titulares e cinco Conselheiros (a) suplentes para um mandato de 04 anos, nos termos do art. 132 da Lei nº 8069/90, e nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1179/2015.

 

12.5 O resultado final de todo processo de escolha será publicado em Diário Oficial do Município, indicando hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros (as) Tutelares titulares e suplentes.

 

12.6 O (a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação;

 

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

12.8 Em cada mesa receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes na secção;

 

12.9 Em cada prédio que funcionará como local de votação, haverá uma relação das seções eleitorais ali instaladas;

 

12.10 O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto;

 

12.11 Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

 

12.12 Poderão ser utilizadas Urnas Eletrônicas e/ou manuais, para o processo de votação;

 

12.13 É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100(cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda de candidatos (as) e convencimento dos (as) votantes;

 

12.14 As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas;

 

12.15 Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 07 a 11 de março 2016.

 

12.16 Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 15 a 17 de março 2016.

 

12.17 Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais;

 

  1. DOS (AS) VOTANTES

 

13.1 Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE./PE.

 

13.2 Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação do documento oficial de identificação com foto.

 

13.3 Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

 

 

  1. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

I – O CMDDCA-JG;

II – A Comissão eleitoral do CMDDCA-JG;

III – A Mesa Receptora;

 

14.1 Não cabe, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.

 

  1. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDDCA JG E DA COMISSÃO ELEITORAL

 

15.1. COMPETE AO CMDDCA-JG:

 

I- O disposto no Art. 88/II e Art. 139, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II- Todas as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;

 

III- Deliberar, em última instância administrativa, questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões;

 

IV- Constituir e empossar a Comissão Eleitoral;

 

V- Deliberar sobre o edital de convocação;

 

VI- Emitir resoluções;

 

VII- Processar e julgar os recursos (por escrito) interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;

 

VIII- Fixar data para o processo eleitoral, estabelecendo um cronograma para a escolha dos(as) Conselheiros(as), dando-lhe ampla divulgação;

 

IX- Publicar em Diário Oficial a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no exame de habilitação para concorrer à escolha de Conselheiros(as) Tutelares;

 

X- Julgar:

 

  1. a) as impugnações apresentadas contra as nomeações dos membros da Comissão Eleitoral dos (as) Conselheiros (as) Tutelares, e da Mesa Receptora;
  2. b) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  3. c) as impugnações sobre o resultado geral das eleições;
  4. d) os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral;

 

XI- Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros(as) eleitos(as) titulares e suplentes.

 

 

15.2. COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

 

I- Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

 

II- Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;

 

III- Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;

 

IV- Processar e julgar os recursos interpostos pelos (as) candidatos(as) durante o processo,conforme prazos já mencionados no presente edital;

 

V- Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;

 

VI- Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;

 

VII- Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

 

  1. DAS MESAS RECEPTORAS E DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO

 

16.1 Seguindo as deliberações do CMDDCA JG, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras e apuradoras, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação, as quais serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

 

16.2 O início da votação ocorrerá às 08h e se encerrará, impreterivelmente, às 17h, do dia 20 de março de 2016.

 

16.3 Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrem nas filas das secções, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral.

 

16.4 Em cada prédio de votação, haverá uma relação dos(as) candidatos(as).

 

16.5 É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.

 

16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre servidores municipais;

 

16.7 Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) 1º Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.

 

16.8 Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

 

16.9 O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, obrigatoriamente verificado pela mesa, quando então assinará a lista de votação.

 

16.10 Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.

 

16.11 O CMDDCA JG processará a totalidade dos votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público. De posse do resultado preliminar da votação, o mesmo será afixado no local da apuração e divulgado na sede do CMDDCA-JG e pelo site www.jaboatao.pe.gov.br. no dia 21 de março de 2016.

 

16.12 A proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

 

16.13 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA JG), nos dias 22 e 23 de março. O CMDDCA-JG também disporá dos dias 24, 28 e 29 de março, após o seu recebimento, para julgar o recurso.

 

16.14 O CMDDCA JG encaminhará no dia 30 de março para Publicação no Diário Oficial o resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 conselheiros tutelares titulares e 05 conselheiros tutelares suplentes por Regional.

 

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

17.1 É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

 

17.2 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e nesta Lei; preverá aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

 

  1. DA APURAÇÃO

18.1 Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o Presidente da Mesa Receptora emitirá um Boletim de apuração (BA) da urna eletrônica e onde a mesma será lacrará em um envelope contendo o seu número, o local de votação, que será assinado por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público;

 

18.1.1. Em caso de utilização de urnas manuais, o Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata e adotará as providências já descritas no item acima.

 

19.2 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

 

18.3 Serão proclamados(as) escolhidos (as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) 5 (cinco) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. a) o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;
  2. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5

 

18.5 O mandato dos(as) Conselheiros(as) Tutelares no município será de 04 anos permitida apenas uma recondução consecutiva;

 

18.6 Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais votado(a).

 

19 – DA POSSE Os membros do Conselho Tutelar e seus suplentes serão empossados pelo Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em sessão solene, a ser realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 01 de abril de 2016.

 

20 -DO CURSO DE FORMAÇÃO

 

20.1 O curso de formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, terá duração de 80 horas,e ocorrerá a partir de 04 de abril de 2016;

 

20.2 O conteúdo a ser trabalhado será definido posteriormente.

 

21- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 O CMDDCA-JG promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos (as), assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;

 

21.2 O Pleno do CMDDCA-JG, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais;

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro 2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03 de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16 de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final dos aprovados na prova escrita. 24 de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26 de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2017
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril.

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

 

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 ANEXO 111

21.3 O CMDDCA-JG coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/ pressão econômica o uso da máquina administrativa de qualquer instância;

21.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG, que poderá submetê-los ao Pleno do CMDDCA-JG;

21.5 O Presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CMDDCA-JG, ou por decisão judicial liminar ou transitada em julgado.

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO 31/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do(a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Lei do SINASE nº 12.594/2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado SINASE, e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos(as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.88, diz que é diretriz da política de atendimento a municipalização do atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO que o Art.5º, parágrafo III da Lei 12.594/2012, estabelece que é papel do município criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO que a Resolução 109/2009 do CNAS tipifica o serviço de proteção social especial aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) como atendimento de proteção especial de média complexidade, além de definir como papel do CREAS o atendimento deste público;

CONSIDERANDO que a Lei 12.594/2012, em seu Art. 5, em seu parágrafo 1º, autoriza a instituição de consórcios para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

CONSIDERANDO a realidade do município do Jaboatão dos Guararapes, o qual executa as medidas em meio aberto de forma compartilhada entre o CREAS MSE e 4(quatro) organizações não governamentais, utilizando para este atendimento recursos oriundos do tesouro municipal(FMCA).

CONSIDERANDO que o serviço não pode sofrer solução de continuidade, haja vista a sua fundamental importância na ressocialização dos adolescentes, bem como no atendimento a demanda encaminhada, exclusivamente, pelo Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a resolução de nº 17/2007, que garante os serviços de ação continuada para o seguimento acima descrito;

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA;

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM O SERVIÇO DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 8069/90, LEI 12.594/2012 E A RESOLUÇÃO 01/2013 – CMDDCA JG;

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO DOS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 12/01/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

Art. 4º – O SERVIÇO DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – CREAS MSE;

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

Art. 6º A liberação dos recursos far-se-á, trimestralmente, em 4 (quatro) parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do co-financiamento, após analise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades;

ANEXO 11

Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 032

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 22 de dezembro de 2015.

Considerando elaboração e apreciação do Pleno no Plano de Ação e aplicação;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

 




22 de Dezembro – Ano XXV – N°239 – Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5242/2015 – Exonerar Nathália Cristina Câmara Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Companhia de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5243/2015 – Nomear Nathália Cristina Câmara Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5244/2015 – Nomear Rosely de Souza Cavalcanti Vila Nova, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 18 de novembro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5286/2015 – Exonerar Carlos Eduardo Brandão Oliveira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5287/2015– Exonerar Keyla Carmosina Nascimento Freitas, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5288/2015 – Nomear Flávio de Oliveira Vieira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5289/2015– Nomear José Santana Filho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

ATOS DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º5291/2015 – Nomear Deise Holanda dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5292/2015 – Exonerar Alba Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 023/2015 – SEREC

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 186 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e, considerando o que dispõe o Artigo 20, §§ 1º e 2º da Lei nº 400/2010.

 

CONSIDERANDO os resultados adquiridos com a aplicação da modalidade de Ação Fiscal, baseada em informações obtidas nos sistemas informatizados, utilizados pela Secretaria Executiva da Receita – SEREC, e, tratadas internamente pela Auditoria Fiscal, no tocante à orientação aos contribuintes para regularização de débitos e o cumprimento das obrigações acessórias perante o Erário Municipal;

 

CONSIDERANDO o quantitativo de contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, como também, a importância de fortalecer a orientação aos optantes deste Sistema;

 

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à análise dos processos administrativos, relacionados à baixa de inscrição de pessoas jurídicas do Cadastro Mercantil de Contribuintes dessa Prefeitura, optantes do Regime Simples Nacional e tendo em vista ao que determina o art. 9º §§ 6º e 7º da LC 123/2006, que trata do prazo de 60 dias para atendimento das mencionadas solicitações;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar os critérios para realização da Orientação Intensiva aos contribuintes, prevista nos §§ 8º e 9º do Artigo nº 186 da Lei n.º 155/1991, referentes às Obrigações Tributárias Principal e Acessória.

Art. 2º A Orientação Intensiva será aplicada:

I – Quando os Contribuintes Optantes do SIMPLES NACIONAL, declararem ou recolherem ISS incompatível com dados apurados em outros Sistemas de Informações Fiscais;

II – No exame dos requerimentos de Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica do Cadastro Mercantil de Contribuintes optantes do Regime Simples Nacional;

III – Na verificação da regularidade dos contribuintes quanto ao cadastro, geração, emissão e quitação das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e;

IV – Nas ações específicas definidas em Planejamento Fiscal, para orientação de contribuintes selecionados, pela Coordenação de Fiscalização Tributária.

 

Parágrafo Único: Durante o procedimento de orientação intensiva, constatando-se qualquer infração, o contribuinte será notificado para pagamento ou requerer parcelamento dos valores apurados, no prazo de 30 (trinta) dias, excluída a aplicação de penalidades por infração ou apresentar impugnação, sob pena de revelia e inscrição do débito na Dívida Ativa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publica-se e cumpra-se

     Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO nº 092/2015, ADESÃO nº 007/2015, à Ata de Registro de Preços vinculada ao Pregão Eletrônico Nº 070/2014, realizada pela UNIVERSINADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE ATIVOS DE REDE (SWITCH DE CORE, DE DISTRIBUIÇÃO DE ACESSO, INTERFACES, MINI-GBIC, CONTROLADOR WIRELESS, ACESS POINT, TESTADORES DE REDE), visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Empresa Contratada: AVANTIA TECNOLOGIAE ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.543.302/0001-31, com sede à Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4204, Imbiribeira, Recife-PE – CEP: 51.200-000. Valor total da Contratação: R$ 359.924,67 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2015

 

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10(Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos Reais e Dez Centavos). Lote 01: 22 Autoclaves – R$ 106.238,00. Lote 02: 07 Cadeiras Odontológicas – R$ 95.494,00. Lote 03: 08 Autoclaves – R$ 38.632,00. Lote 04: 03 Cadeiras Odontológicas – R$ 40.926,00. Lote 05: 10 Aparelhos de Raio-X – R4 57.240,00. Lote 06: 20 Aparelhos de Ultrassom  R$ 66.620,00. Lote 07: 10 Câmara Escura Para revelação Radiológica – R$ 2.796,70 e Lote 08: 20 Fotopolimerizador – R$ 25.653,40. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ Nº 04.709.243/0001-54, sediada à Av. Aristides Ribeiro, nº 190, Jardim Ribeiro – CEP: 37.002-973 –Varginha-MG – Lotes: 01 com o valor global de R$ 46.657,60; 02- DABI ATLANTE S.A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ N° 55.979.736/0001-45, sediada a Av. Presidente Castelo Branco, nº 2525 – Lagoinha – CEP: 14.095-903 – Ribeirão Preto-SP – Lote 02 com o valor global de R$ 94.500,00; 03- OWL PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 18.599.915-0001-20, sediada à Rua Jurupari, nº 206 – Jardim Oriental – CEP: 04.348-070 – São Paulo-SP – Lote 03 com o valor global de R$ 22.555,20; 04- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, sediada à Rua Antônio Gravatá, nº 136-A – Betânia – CEP: 30.570-040 – Belo Horizonte-MG – Lotes 05 e 07 totalizando o valor global em R$ 47.000,00 e 05- TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALRES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, sediada à Rua Garibaldi, nº 366, Sala 01 – Sul Brasileiro – CEP: 95.920 – Osório-RS – Lotes 06 e 08,totalizando o valor global estimado em R$ 47.790,00. O Lote 04 foi fracassado. O valor global do processo é de R$ 258.502,80 (Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e dois Reais e Oitenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 99/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 128.968,01 (Cento e Vinte e Oito Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Um Centavo). Lote 01: 363 Extintores de pó químico seco de 06 kg: R$ 47.190,00. Lote 02: 244 Extintores de água pressurizada 10L: R$ 27.816,00. Lote 03: 40 Extintores CO2 06 kg: R$ 17.460,00. Lote 04: 767 Suportes de piso completo: R$ 31.870,51 e Lote 05: 50 Extintor de pó 1kg ABC para automóvel: R$ 4.331,50. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) BRÁSIDAS EIRELI-ME – CNPJ Nº 20.483.193/0001-96, sediada à Rua Adolfo Wruck, nº 65 – Asilo – CEP: 89.031-410 – Blumenau-SC: Lotes: 01, 02 e 05. Valor global estimado R$ 73.537,48 ( Setenta e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos) e 02) COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI-ME – CNPJ Nº 10.942.831/0001-36, sediada a Rua Caramuru, nº 188 – Salto – CEP: 89.031-030 – Blumenau-SC: Lotes: 03 e 04Valor global estimado R$ 28.515,44 (Vinte e Oito Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Quarenta e Quatro Centavos). O Valor Global estimado do Processo é de R$ 102.052,92 (Cento e Dois Mil, Cinquenta e Dois Reais e Noventa e Dois Centavos) Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 100/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CAF – DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 126.680,50 (Cento e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Oitenta Reais e Cinquenta Centavos). Lote 01: item 01-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 1 – R$ 508,00; Item 02- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 2– R$ 508,00; Item 0310 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 3 – R$ 508,00; Item 04- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 4 – R$ 508,00; Item 05- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 5 – R$ 508,00; Item 06-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 6 – R$ 508,00; Item 07- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 7 – R$ 508,00; Item 08- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 8 – R$ 508,00; item 09- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 9 – R$ 508,00; item 10- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 10 – R$ 508,00; item 11-10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 10 – R$ 508,00 e item 12- 10 Blocos de Boletim Farmocoterapeutico n.º 12 – R$ 508,00. Lote 02: 1.000 blocos de notas com numeração sequencial: R$ 5.500,00. Lote 03: 2.000 livretos resume: R$ 10.000,00. Lote 04: 300 cartazes resume: R$ 1.062,00. Lote 05: 100 folder informativo 1: R$ 14.997,00. Lote 06: 100 folder informativo 2: R$ 14.997,00. Lote 07: 50 cartões de diabetes: R$ 5.048,50. Lote 08: 1.000 cartões de farmácia: R$ 63.300,00 e Lote 09: 3.000 blocos de notificação de receita B: R$ 5.680,00. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) PERFIL GRÁFICA LTDA – CNPJ Nº 08.829.277/0001-33, sediada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48 – Imbiribeira – CEP: 51.160-400 – Recife-PE – Lotes: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, totalizando o valor global estimado da proposta em R$ 75.160,00 ( Setenta e Cinco Mil e Cento e Sessenta Reais) e 02) IMPRIMA SOLUCÕES GRÁFICAS LTDA-ME – CNPJ Nº 08.108.612/0001-04, sediada a Rua Capitão Lima, nº 170 – Santo Amaro – CEP: 50.040-080 Recife-PE. Lote 01: R$: 4.239,60 (Quatro Mil, Duzentos e Trinta e Nove Reais e Sessenta Centavos). O valor global estimado do processo é de R$ 79.399,60 (Setenta e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 101/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 065/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO (BLOCOS DE RECEITUÁRIO – NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 12.690,00 (Doze Mil e Seiscentos e Noventa Reais). Lote 01: 3.000 Blocos de Notificação de Receita B. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01) PERFIL GRÁFICA LTDA – CNPJ Nº 08.829.277/0001-33, sediada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48 – Imbiribeira – CEP: 51.160-400 – Recife-PE – Lotes: 01 com o valor global de R$ 4.380,00 (Quatro Mil e Trezentos e Oitenta Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.