16 de Dezembro – Ano XXV – N°235 – Jaboatão dos Guararapes …

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 196 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$  340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1006 2.386 – PROMOÇÃO DE AÇÕES EM PARQUES E ESPAÇOS VERDES MUNICIPAIS
Red. 00782 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 340.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   340.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                                                                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

15 127 2060 2.116 – ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 00213 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 340.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº. 197 /2015

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta  mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                      

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00712 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 550.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 022/2015

 

 RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período das Festas de Final de Ano; e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 00h00min do dia 21 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2016, sábado, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de dezembro de 2015.

 

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                                                         

Prefeito do Recife

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes

 

 JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

                                                               

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário de Infraestrutura e  Mobilidade do   Jaboatão dos  Guararapes

 

 

 

ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5294/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/123 a 14 de janeiro de 2016.

 

Errata:

No Ato: 5190/2015.

Onde se lê: José Araújo Pereira Filho.

Lê-se: José de Araújo Pereira Filho.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLITICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº.004, DE 03 de Dezembro DE 2015.

  

Ementa: Convoca 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 2, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, publicada em 31 de agosto de 2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2015, no auditório do Colégio Divino Mestre – Piedade, tendo como tema “Direitos Humanos para Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade” e como eixos, os seguintes: 1 – Afirmação e Fortalecimento da Democracia; 2 – Garantia e Universalização de Direitos; 3 – Promoção e Consolidação da Igualdade.

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes dos Direitos Humanos, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa dos Direitos Humanos no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da I CMDH, que será aprovado pelo pleno CMDH/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de  Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: Arlindo Barbosa Maciel e Cícera Maria da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Katiuska Lopes dos Santos, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 3ª CMPD/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, Arlindo Barbosa Maciel, e na ausência, assumirá está função o Vice Presidente do CDJG/Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 30 de maio de 2015.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Arlindo Barbosa Maciel

Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos.

 

 

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

PORTARIA Nº. 97 , DE 14  DE DEZEMBRO DE 2015.

                                                             

  

Ementa: Cria comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013 e designa os membros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º – Cria Comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013, designando os membros abaixo indicados, representantes da Administração e das categorias de servidores:

 

NOME CARGO FUNÇÃO SECRETARIA
ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINSIRTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

PRESIDENTE DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA ASSESSOR ESPECIAL 2 MEMBRO  DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
MARIA CRISTINA DA SILVA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS MEMBRO DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
JULIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA PROCURADOR MUNICIPAL MEMBRO  DA PROCURADORIA PROCURADORIA MUNICPAL
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL – SUBINSPETOR MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DAVI JOSÉ DE MATOS APOSENTADO MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
MARISTELA  VERÔNICA ÂNGELO BARRETO PROFESSOR I CLASSE III 8P MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR II CLASSE II 7O MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Art. 2º – A comissão ora criada, ao final das suas atividades, apresentará relatório das atividades e a proposição adequada para realizar a atualização dos valores, se for o caso.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2013. Comissão de Licitação  de Infraestrutura. Concorrência nº 006/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia para estabilização de encostas em diversas localidades no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 011/2013 – SEINFRA. Contratada: GEOSISTEMAS – Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 1.631.453,65 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 082/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados, para manutenção e restauração de pavimentação asfáltica, paralelepipedos e concreto de cimento portland da malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7, do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2012 – SESUR. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2012 – SESUR, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves –

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

Processo Administrativo nº 036/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 003/2009. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Execução de serviços de Tapa Buraco com Asfalto e/ou Paralelepipedo no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2009- SEOMDC. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2009 – SEOMDC, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo a decisão de inabilitação da referida empresa no LOTE I. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015

 

Manoel Chaves  

Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura CONVOCA os interessados para sessão pública onde será realizada a abertura do envelope de habilitação da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI e demais atos necessários para consecução do processo. A sessão será realizada no próximo dia  18 de dezembro de 2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes 15 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE II). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura torna público que, na forma do relatório anexo aos autos, a empresa LUZ ENGENHARIA LTDA foi declarada vencedora do LOTE II do certame em referência, com preço final proposto de R$ 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 088/2015, de Dispensa de Licitação nº 013/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, Nº 188, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54315-570, destinado ao funcionamento da Regional 07. Locador(a): Sr. Luiz Geraldo da Cruz,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 004.193.544-68. O valor mensal da contratação é de R$ 6.030,00 (seis mil, e trinta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 107/2015 – Dispensa nº. 012/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua São Vicente de Paula nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Básica de Saúde da Família Desembargador José Neves, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3075.103.02.0096.0001-8 e sequencial sob o n° 1.2267717-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Ricardo Moraes Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1.376.555-SSP-PE e CPF n° 143.322.994-34, residente à Professor Augusto Lins e Silva nº 824, Aptº 1002, Boa Viagem,Recife/PE,  CEP: 51.030-030 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.395,30 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 028/2015.

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 537/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, pela sua excelente atuação como político e comprometimento com o povo Jaboatonense.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

            – Presidente –

 

 

 




15 de Dezembro – Ano XXV – N°234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I, IV e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 3, 4, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra “J”, integrantes do Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, s/n, no bairro de Piedade, nas margens dos Canais de Cajueiro Seco e Nova Divineia, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 7.980,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    11   de     dezembro      de 2015.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 122/2015, originalmente publicado no DOM nº 151 de 14/08/2015

Republicado por incorreção do original.

Ementa: “Dispõe sobre a ação estratégica de prevenção a violência contra a mulher por meio da implantação do Projeto “Maria da Penha vai à Escola”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições atribuição que lhe foram delegadas pelo Artigo 6, inciso V da Lei orgânica, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que determinam os artigos 3º, 6º, alíneas “a” e “b” e 8º, alíneas “a”, “b” e “e” da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995,e promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;

 

CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos e todas, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, figura entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consoante o inscrito no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o prescrito na Lei 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, art. 3º, incisos I e II, art. 6º e art. 8º, incisos  V, VIII e IX;

 

CONSIDERANDO o I Plano Municipal de Poíticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes, instituído pelo Decreto Municipal 025/2013, Eixo II,  sobre a Educação Inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofófica;

 

CONSIDERANDO que as relações desiguais de poder entre mulheres e homens são instigadoras da violência de gênero praticadas contra as pessoas do sexo feminino;

 

CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres requerem a promoção de um conjunto de ações estruturantes de produção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, visando uma cultura de respeito  e defesa dos direitos da mulher;

 

CONSIDERANDO a promoção de uma educação não sexista para o desenvolvimento justo das relações de poder estabelecidas entre mulheres e homens, e, portanto a eliminação das desigualdades de gênero;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação no ambiente escolar, de uma cultura de paz e de não violência entre meninos e meninas, de respeito as diversidades de gênero, na qual a solução dos conflitos seja valorizada e enfatizada de forma pacífica.

 

DECRETA:

 

Art.1° –  Instituir como forma estratégica de prevenção a violência contra a mulher o Projeto “Maria da Penha vai a Escola”, o qual será executada a partir das seguintes diretrizes:

 

I – Incentivar uma educação não sexista, que garanta o desenvolvimento de uma cultura de igualdade entre mulheres e homens, desde da infância;

 

II – Destinar as ações às (aos) estudantes do ensino fundamental da rede pública de ensino municipal da cidade do Jaboatão dos Guararapes, priorizando, àquelas matriculadas nos anos finais;

 

III – Promover a  cultura de respeito às diversidades de gênero, raça e orientação sexual, contribuindo para a redução dos índices de violência contra a população feminina,

 

IV – Fomentar a discussão sobre as desigualdades de poder entre homens e mulheres, bem como suas consequências para as mulheres e para a sociedade.

 

Art. 2º As atividades relativas à ação prevista no art. 1º, deste decreto, deverão:

 

I – Ter natureza permanente, promovida pela Secretaria da Mulher do Jaboatão dos Guararapes;

 

II – Orientar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e redução  da violência contra a mulher;

 

III –  Desenvolver metodologias participativas que estimulem os/as alunos/as promoverem  a transformação de códigos estabelecidos sobre gênero, patriarcado, igualdade e justiça, reforçadores e responsáveis pelas desigualdades entre mulheres e homens;

 

VI – Atuar de forma sistemática alcançando as sete regionais do município.

 

Art. 3º  A ação prevista no art. 1º deste decreto, será promovida em parceria com a Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura da Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º As ações subordinadas por este decreto encontram-se em conformidade com as proposições do I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 5º As despesas desinentes da implantação e implementação das ações regulamentadas por este decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2015

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA Nº 92 /2015

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

 

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

Considerando a CI nº 2094/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

 

RESOLVE:   

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes/PE,   11   de    dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 92/2015

 

 

 

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 185868 ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 26/08/2011 APROVADO (A) 12/03/2015
2 189200 ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 04/06/2012 APROVADO (A) 31/10/2015
3 189278 CAMILA CARVALHO WANDERLEI PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 10/08/2015
4 182583 CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2011 APROVADO (A) 03/04/2015
5 188204 ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/10/2015
6 187879 KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 14/10/2015
7 188905 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 13/08/2012 APROVADO (A) 18/09/2015
8 185221 LUCY ALEXANDRINO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25/04/2011 APROVADO (A) 27/04/2014
9 189260 VERONICA DE JESUS SIMOES PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 20/08/215

 

 

 

PORTARIA Nº 93 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando o Ofício nº 113/2015-SEOPSC, datado 13.06.2015

 

 

R E SO L V E:

 

  

 Art. 1 – DESTITUIR a pedido a servidora MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS mat. 14.157-7, cargo Guarda Municipal – Subinspetor, de responder como Secretaria da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG,  retroagindo seus efeitos a partir de  16.10.2015.

Art. 2 – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   11    de   dezembro     de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA Nº 94 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

R E SO L V E:

  

 Art. 1 – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM-  Junta de Serviço Militar:

 

  • FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5- Secretário da JSM 082- Prazeres
  • IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar do Secretário da JSM 082- Prazeres
  • ANDRE LUIZ DE MOURA, mat. 16.894-7, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

 

Jaboatão dos Guararapes,  11   de   dezembro      de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                PORTARIA Nº 95 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo- em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 3º  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  14    de    dezembro    de     2015

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  96 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, da conta corrente nº 69.583-1; Agência 0934-2 – PMJG FMAS FOPAG EFETIVO, vinculada ao CNPJ 10.377.679/0001-96, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com poderes para movimentar e encerrar a referida conta sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo – em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015.

 

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   14     de     dezembro        de   2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

Lei n.º 1246/2015

 

EMENTA: Modifica a legislação tributária municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-A – O contribuinte tem direito à solicitação de revisão do valor venal, que será dirigida ao Núcleo de IPTU.

  • § 1º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel, sob pena de preliminar indeferimento.

 

  • § 2º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º – Caso a decisão prevista no § 2º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 4º – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 5º – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 6º – Caso o contribuinte apresente laudo próprio de avaliação e, em comparação ao laudo descrito no § 5º deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, a ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador e, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação;
  • § 7º – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 22 – (…)

(…)

  • § 2º – Sobre o imposto lançado, incidirão os seguintes descontos, desde que o contribuinte não seja beneficiado por quaisquer benefícios e incentivos fiscais previstos na Legislação Tributária Municipal, inclusive quanto aos previstos no art. 30 desta Lei, exceto os previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013:

(…)

III – até 10% (dez por cento), para pagamento do imposto em quota única, até a data do vencimento, aos contribuintes que, no prazo definido por Decreto, no exercício anterior ao do lançamento, possuam débitos tributários vencidos.

(…)”

“Art. 29 – (…)

I – o contribuinte que possuir um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, considerado mocambo, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência;

II – o contribuinte que possui um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, com valor venal limitado a R$ 17.576,34 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto no artigo 185 desta Lei;

III – (…)

(…)

  1. d) que o utilize, exclusivamente, como sua residência;

(…)

V-A – o contribuinte portador de moléstia profissional ou qualquer das doenças definidoras de isenção do imposto previsto no art. 153, III da Constituição Federal, nos termos do art. 39, XXXIII do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda, desde que atenda aos seguintes requisitos, de forma cumulativa:

(…)

  1. c) comprove que seja proprietário de um único imóvel no Município e que o utilize para sua moradia, desde que outro não possua, inclusive, seu cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido, comprovado por meio de certidão específica do Cartório de Registro de Imóveis do Município;
  2. d) apresente declaração, sob as penas da lei, declarando ser proprietário de um único imóvel, no Município, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, e que outro não possua o cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido;

(…)

  • 4º – (…)

(…)

III – (…)

(…)

  1. c) que utilize o imóvel como sua residência.”

(…)”

“Art. 30 (…)

(…)

II – Ao servidor público efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes e ao ex-combatente brasileiro, relativamente ao único imóvel exclusivamente residencial que possuir, desde que outros não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior inválido, edificado ou não, ainda que em regime de condomínio e, sendo edificado, o seu uso deverá ser, exclusivamente, para sua residência;

III – ao cônjuge supérstite de servidor público, ativo ou inativo do Jaboatão dos Guararapes, ou de ex-combatente brasileiro, enquanto no estado de viuvez e, ainda, ao filho menor ou maior inválido, relativamente ao único imóvel residencial que o beneficiário possuir, desde que o uso do imóvel seja, exclusivamente, para sua moradia.

(…)

  • § 4º Observado o disposto no § 1º do art. 31 desta Lei, concedido o benefício previsto neste artigo, a manutenção da redução inerente ao segundo ano, dependerá de absoluta adimplência, em relação ao primeiro, cujo débito correspondente deverá estar quitado, integralmente, até 30 de novembro do primeiro ano de vigência da isenção parcial, concedida nos termos deste artigo.

“Art. 31 – (…)

(…)

  • § 3º – As isenções de que tratam os arts. 29 e 30, desta Lei, somente serão concedidas se requeridas até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.
  • § 4º – O contribuinte isento, de forma integral ou parcial, nos termos do que dispõem os arts. 29 e 30 desta Lei, deve apresentar, bienalmente, no prazo previsto no § 3º deste artigo, a documentação exigida pelo Poder Executivo para renovação dos benefícios.
  • § 5º – À exceção da isenção prevista no art. 29 desta Lei, ou daquelas concedidas com base em Leis Específicas de Incentivos Fiscais, previstas na Legislação Tributária Municipal, a redução do imposto a pagar, por meio de redução da alíquota aplicável ou da base de cálculo correspondente, inclusive quanto aos créditos previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, está limitada a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido.”

“Art. 35 – Será responsável pelo pagamento do imposto, o tomador ou intermediário dos serviços, observado o disposto no artigo 58-B desta Lei, quando:

(…)”

I – o prestador do serviço, estabelecido ou domiciliado no Município do Jaboatão dos Guararapes, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a nota fiscal de serviços, quando obrigado a fazê-lo, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

II – o prestador do serviço, sendo profissional autônomo e, estando obrigado, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou, quando inscrito, não comprovar a quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

III – da tomada ou intermediação dos serviços previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços não for sediado no território deste Município, sem prejuízo do disposto no inciso IV deste artigo e do art. 58-B, todos desta Lei;

(…)

III-B – da tomada ou intermediação dos serviços não previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços, não sediado ou domiciliado no território deste Município, não atender á obrigatoriedade do caput do art. 58-B, todos desta Lei;

IV – ocorrerem as seguintes hipóteses:

(…)

  1. d) as construtoras, incorporadoras e demais empreiteiros, em relação aos serviços subempreitados;

(…)

Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste artigo serão adotados os seguintes procedimentos:

(…)

V – em relação aos fatos constantes dos incisos III a VI do caput deste artigo, provada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, em prática conjunta entre prestador e tomador ou intermediário dos serviços, a responsabilidade será solidária.

VI – comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação por parte do prestador dos serviços, a diferença entre o valor total do imposto devido, apurado em procedimento fiscal administrativo, e àquele que foi ou deveria ter sido retido pelo tomador ou intermediário dos serviços, terá como responsável pelo pagamento, o prestador, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.”

“Art. 48 – (…)

(…)

V – anualmente, de ofício, quando se tratar do imposto incidente sobre o trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes como profissional autônomo;

(…)”

“Art. 55 – As pessoas jurídicas ou equiparadas, ainda que imunes ou isentas do imposto, sediadas no Município, estão obrigadas a prestar as seguintes informações:”

“Art. 58-B – O prestador de serviços, estabelecido fora do Município do Jaboatão dos Guararapes, que, de forma temporária, prestar quaisquer dos serviços constantes do art. 32 desta Lei, no território deste Município, está obrigado a realizar, de forma prévia, a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Secretaria Executiva da Receita.

(…)

  • § 3º – Àquele que prestar quaisquer dos serviços descritos nos incisos I a XX do art. 38 desta Lei, observar-se-á o disposto no art. 35, III desta Lei.
  • § 4º – Àquele que exerça quaisquer das atividades descritas no art. 32, á exceção daquelas previstas nos incisos I a XX do art. 38, caso não atenda à obrigação imposta no caput deste artigo, será observado o que determina o art. 35, III-B, todos desta Lei.
  • § 5º – A obrigatoriedade prevista neste artigo não resultará na cobrança das taxas de licença previstas nos arts. 101 e 102 desta Lei.
  • § 6º – O prestador de serviços previsto no § 3º deste artigo, fica obrigado a prestar as informações previstas no art. 55, observado o disposto no art. 55-C, todos desta Lei.

“SEÇÃO XII

DOS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS

Art. 58-C – Considera-se Escritório Virtual o estabelecimento destinado à prestação de serviços de suporte administrativo, com disponibilização de estruturas físicas e domicílio para seus usuários, inclusive o fiscal, oferecendo-lhes a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de suas atividades, em quaisquer áreas de atividades, com ou sem fins econômicos, em que se configure, para o usuário, unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes quaisquer denominações, por estes utilizadas, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras denominações.

  • § 1º Compreende-se, também, como Escritório Virtual os Centros de Negócios e os Centros de Apoio.
  • § 2º Consideram-se usuárias as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, que mantenham domicílio, inclusive o fiscal, no mesmo endereço do Escritório Virtual, de cujos serviços se utilizem.

Art. 58-D – O estabelecimento definido como Escritório Virtual deverá:

I – obter e manter:

a) alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável;

b) inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – manter, para apresentação da Fiscalização Tributária, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) para usuários pessoas jurídicas ou equiparadas, dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) para usuários pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – manter atualizados, quando cabível, os documentos descritos nos incisos I e II deste artigo;

IV – quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, fornecer e manter atualizada procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

V – comunicar à Secretaria Executiva da Receita, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, quaisquer alterações dos dados cadastrais dos usuários;

Art. 58-E – Os usuários deverão:

I – quando do uso das instalações do Escritório Virtual, como estabelecimento, nos termos do caput do art. 58-C desta Lei:

a) obter o alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável, quando aplicável;

b) inscreverem-se no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – entregar ao Escritório Virtual, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) quando pessoa jurídica ou equiparável, fornecer ao Escritório Virtual, quando aplicável, cópia autenticada do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) quando pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – fornecer e manter atualizada, quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

  • § 1º – No ato da inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e para obter o Alvará de Localização e Funcionamento, os usuários deverão apresentar a documentação prevista na legislação e o contrato celebrado com o Escritório Virtual.
  • § 2º – Os usuários dos Escritórios Virtuais estão dispensados da apresentação do contrato de locação ou sublocação, que deverão apresentar, em substituição, os contratos de serviços firmados com esses estabelecimentos.

Art. 58-F – O não cumprimento das obrigações contidas nos arts. 58-D e 58-E desta Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – para as obrigações descritas no inciso I, “a” do art. 58-D e inciso I, “a” do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);

II – para as obrigações descritas no inciso I, “b” do art. 58-D e inciso I, “b” do art. 58-E, a multa prevista no art. 134, III, “l”, todos desta Lei;

III – para as obrigações descritas nos incisos II a V do art. 58-D e incisos II a III do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, nos termos do art. 136 desta Lei.”

“Art. 80 – (…)

(…)

  • § 3º – Não concordando com a estimativa fiscal, o contribuinte poderá solicitar uma segunda avaliação, mediante requerimento protocolado, dirigido ao Chefe do Núcleo de ITBI, observado o disposto no § 3-A deste artigo, que, se for o caso, determinará nova avaliação procedida por outro Avaliador.
  • § 3º-A – O pedido de segunda avaliação, referido no § 3º deste artigo, será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel ou direito transmitido, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 3º-B – A decisão quanto ao pedido do contribuinte, nos termos do § 3º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de ITBI e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º-C – Caso a decisão proferida nos termos do § 3º-B resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que procederá nos termos dos §§ 5º-A e 5º-B deste artigo.

(…)

  • § 5º – Da decisão proferida, nos termos do § 3º-B deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, observado o disposto no § 3º-A deste Artigo.
  • § 5º-A – O Recurso previsto no § 5º deste artigo será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem ou direito transmitido seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 5º-B – O Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, de posse do Processo de Recurso e do Laudo descrito no § 5º-A deste artigo:

I – caso o contribuinte tenha apresentado laudo próprio de avaliação, em comparação com o laudo descrito no § 5ª-A deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador ou, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação.

II – de posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.

(…)”

“Art. 85 – (…)

(…)

  • § 1º – Sobre o imposto devido, incidente sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, se pago à vista, até a data do vencimento, haverá o desconto de 10% (dez por cento).

(…)”

“Art. 102 – (…)

(…)

  • § 5º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 6º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de Tributos Mercantis e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 6-A – Caso a decisão prevista no § 6º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 6º-B – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que proferirá sua decisão em caráter terminativo.

(…)”

“Art. 109 – (…)

(…)

III – serviços diversos, nos termo do Anexo V desta Lei, inclusive quanto à emissão de guias por meio eletrônico.”

“Art. 112 – O lançamento, a notificação ao contribuinte, a forma e prazos de pagamento, inclusive em relação aos parcelamentos e benefícios previstos no art. 184-B desta Lei, relativamente ao tributo previsto no inciso I do art. 109 desta Lei, quando aplicável, serão realizados de forma conjunta com o tributo previsto no art. 5º desta Lei.

(…)

  • § 6º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 7º – A decisão quanto ao pedido de revisão, previsto no § 5º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.

8º – Caso a decisão prevista no § 7º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.

  • § 9º – Da decisão proferida, nos termos do § 7º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 10 – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, para que esta se manifeste em termos dos serviços de limpeza e coleta colocados à disposição do Contribuinte.
  • § 11 – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 120 – (…)

(…)

  • § 4º – Haverá remessa necessária ao Conselho Fiscal, caso o resultado da decisão proferida, nos termos do § 3º deste artigo, determine redução ou extinção do crédito tributário em montante equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)”

“Art. 135-A – (…)

(…)

II – quando de mora, constante de Notificação Fiscal, aplicada em razão do não cumprimento de obrigação principal, de natureza mercantil, nos termos do art. 184-B desta Lei.”

“Art. 141 – (…)

(…)

  • § 3º – Enquanto não proferida a decisão, o sujeito passivo, ou seu representante legal, poderá complementar as informações prestadas nos autos do Processo.”

“Art. 142 – A autoridade fiscal ou servidor que inobservar os prazos previstos em lei ou regulamento, sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 158 e seguintes da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, salvo nos casos justificados.”

“Art. 155 – O julgamento do processo fiscal, nos termos do art. 150, § 2º, II desta Lei, compete, em Primeira Instância Fiscal Administrativa, à Coordenação de Instrução e Julgamento.

(…)”

“Art. 166 – O contribuinte tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:

(…)

  • § 1º – O pedido de restituição será dirigido à Coordenação responsável pelo lançamento do tributo em questão, a qual competirá analisar e decidir sobre a procedência do pedido efetuado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
  • § 1º-A – Nos casos de pedidos de restituição de tributos cujos lançamentos sejam de responsabilidade de mais de uma Coordenação, a decisão será proferida pelos respectivos Coordenadores, em conjunto.
  • § 1º-B – Caso a decisão proferida nos termos do § 1º resulte em restituição, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), atualizados de acordo com o disposto no art. 185 desta Lei, haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será terminativa.

(…)

  • § 4º – (…)

(…)

II – ressalvado o disposto no inciso anterior, é parte ilegítima para requerer restituição, pessoa cujo nome não coincida com o daquele que tenha recolhido o tributo em causa, salvo os casos de sucessão e de requerente habilitado por instrumento para este fim ou na condição de representante legal.

  • § 5º – Fica vedada a realização da restituição, se o Requerente tiver débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos ou vincendos, perante este Município, hipótese em que o valor devido ao requerente somente poderá ser aproveitado para a realização de compensação, garantida a restituição da diferença em favor do Requerente.
  • § 6º – Indeferido o pedido de restituição, total ou parcialmente, caberá apresentação de Recurso Voluntário ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão terá caráter terminativo.
  • § 7° – Por opção expressa do requerente, o pedido de restituição poderá ser modificado para pedido de compensação.
  • § 8º – O valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago:

I – preferencialmente, na conta corrente bancária do titular do crédito;

II – à opção do titular do crédito, por meio de cheque nominal.”

“Art. 169 – A decisão pela procedência de pedido de restituição, relacionado com débito tributário parcelado, somente desobrigará o requerente, quanto às parcelas vincendas, após a decisão final acerca do pedido.”

Art. 181 – (…)

  • § 1º – A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e terá assinatura, manual ou eletrônica, da autoridade competente.”

“Art. 184 – À exceção dos débitos relativos ao imposto previsto no art. 69 desta Lei, os demais débitos para com a Fazenda Pública Municipal, tributários ou não tributários, poderão ser parcelados nos seguintes prazos:

I – em até 48 (quarenta e oito) meses, para débitos de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei;

II – em até 60 (sessenta) meses, para débitos de valor acima do inciso I do caput deste artigo;

III – os débitos de valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei:

(…)

  • § 11 – Nas hipóteses deste artigo, incidirão juros, mediante capitalização simples, na razão de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com prazos superiores a 24 (vinte e quatro) meses.
  • § 12 – Os juros capitalizados, na forma do § 11 deste artigo, serão excluídos, proporcionalmente:

I – nas hipóteses de quitação antecipada do débito negociado, parcial ou totalmente;

II – nas hipóteses do desfazimento de acordo em andamento, quando:

a) para a realização de novo parcelamento;

b) ocorrer o disposto no § 5º deste artigo.

  • § 13 – Sobre a prestação em atraso, incidirão os seguintes acréscimos:

I – multa de mora, nos percentuais e critérios previstos no inciso I do art. 133 desta Lei;

II – juros de mora, no percentual e critérios previstos no art. 137 desta Lei.

  • § 14 – Os acréscimos previstos no § 13 deste artigo, incidirão:

I – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação principal, sobre o valor do tributo, incluso no montante da prestação vencida;

II – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação acessória, sobre o valor integral da prestação.”

“Art. 184-B – Observado o disposto no § 5º deste artigo e no § 4º do art. 184 desta Lei, os débitos tributários vencidos poderão ser pagos com os seguintes benefícios de redução de multas, de mora ou infração, e juros, para os requerimentos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – se pagos à vista, nos seguintes percentuais:

a) 90% (noventa por cento), para pagamento conjunto de todos os débitos exigíveis, relativos ao mesmo tributo;

b) 70% (sessenta por cento), se pagos à vista, de débitos de exercícios e tributos tomados individualmente;

II – 60% (sessenta por cento), se pagos a partir de 2 (duas) até 5 (cinco) prestações;

III – 50% (cinquenta por cento), se pagos a partir de 6 (seis) até 12 (doze) prestações;

IV – 40% (quarenta por cento), se pagos a partir de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) prestações.

(…)

  • § 5º – Excepcionalmente, desde que o parcelamento seja requerido até o último dia útil do mês de dezembro de 2016, os débitos relativos ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e à taxa de limpeza pública – TLP, de todos os exercícios em aberto, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, em até 5 (cinco) prestações, desde que não haja quaisquer débitos da mesma espécie tributária, vencidos ou vincendos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2015.
  • § 6º – Para fins do disposto neste artigo, os débitos com exigibilidade suspensa, em razão da apresentação de impugnação do lançamento, o contribuinte deverá apresentar requerimento específico, solicitando renúncia do seu pedido de impugnação.”

“Art. 184-D – Ao servidor efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Limpeza Pública – TLP, desde que só tenha um imóvel, exclusivamente residencial e nele resida, o seu débito, incluídos os acréscimos legais, será consignado em folha de pagamento salarial, para pagamento, pelo servidor, em até 36 (trinta e seis) meses.

  • § 1º – para efeito do disposto neste artigo serão observados, no que couberem, as prescrições contidas, nesta Lei, relativas aos parcelamentos de débitos tributários.
  • § 2º – sobre os valores consignados não incidirão quaisquer acréscimos.”

“Art. 188 – (…)

(…)

XV – Escritórios Virtuais, nos termos e definições previstos no art. 58-C desta Lei.

(…)”

“Art. 194 – (…)

(…)

I – o Secretário Executivo da Receita, a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;

  • § 3º – Nos casos em que os débitos e os créditos do contribuinte forem de natureza tributária, adotar-se-ão os procedimentos previstos para os processos de restituição tributária, nos termos do art. 166 desta Lei.”

“Art. 194-A – (…)

(…)

Parágrafo único – As competências descritas neste artigo poderão ser delegadas, por meio de Portaria dos seus respectivos titulares.”

Art. 2º Os Anexo II-A e IV da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II-A

TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES, FORNOS, GUINDASTES, CÂMARAS FRIGORÍFICAS E ASSEMELHADOS, POR SEMESTRE

(VALORES EM REAIS)

(Atualizados conforme art. 185 desta Lei)

DESCRIÇÃO VALOR
Máquinas em geral 162,70
Motores:

a) até 50 HP

b) de 50 HP a 100 HP

c) acima de 100 HP

 

16,49

40,67

81,35

Guindastes (por tonelada ou fração) 162,70
Fornos, fornalhas ou caldeiras (por unidade) 162,70
Outras máquinas e equipamentos (por unidade) 162,70

 

ANEXO IV

TAXAS DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

(Valores em reais (R$), atualizados com base no art. 185 desta Lei)

 

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR FIXO VARIÁVEL
1.0 PROJETOS ARQUITETÔNICOS INICIAIS OU DE REFORMA (COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA) *                                                                     
1.1 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada com área de até 50,00m² Isento
1.2 Projeto de Conjunto Habitacional de Interesse Social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta. Isento
1.3 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada 421,83
1.4 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto até 12 unidades 843,67 0,58 x área const. (total ou acréscimo)
1.5 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.6 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.7 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.8 Projeto de Habitação Multifamiliar Conjunto 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.9 Projeto de Não Habitacional com área total de até 1.500,00m² 1265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.10 Projeto de Não Habitacional com área total acima de 1.500,00m² 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.11 Projeto de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o somatório do valor fixo + variável
1.12 Projeto de Alteração Durante a Obra Mesmo valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
1.13 Projeto de Obra de Arte 421,83                 
1.14 Projeto Arquitetônico não enquadrado nos demais itens 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.15 Revalidação de Projeto Arquitetônico 50% do valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
* Sobre reforma sem acréscimo de área, incidirá apenas a taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
2.0 PROJETO DE LEGALIZAÇÃO
2.1 Projeto de Legalização de Edificação Habitacional Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.2 Projeto de Legalização de Edificação Não Habitacional

 

Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.3 Projeto de Obra Antiga com RGI 421,83
3.0 PROJETOS URBANÍSTICOS
3.1 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de lotes integrantes de loteamentos legalizados 421,83

               

3.2 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área de até 5.000,00 m² 843,67

               

3.3 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área superior a 5.000,00 m² até 10.000,00 m² 3.374,67
3.4 Projetos de desmembramento, remembramento e/ou demarcação de terrenos com área superior a 10.000,00 m² 7.171,18
3.5 Projeto de Arruamento 7.171,18
3.6 Projeto de Loteamento 7.171,18 14,06 x quantitativo de lotes
3.7 Projeto Urbanístico não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                                                                                                                                                                            
3.8 Revalidação de Projeto Urbanístico 50% do valor da taxa adotada para o projeto anterior aprovado, atualizada
4.0 LICENÇA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
4.1 Licença de Instalação de Antena Transmissora de Radiação Eletromagnética ou equipamento similar 7.171,18
4.2 Licença de Implantação de Dutos Subterrâneos 7.171,18 por trecho contínuo
4.3 Licença de Instalação de Cabos Aéreos 7.171,18 por trecho contínuo
4.4 Licença de Instalação de Equipamentos de Pequeno Porte, de Prestadoras de Serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, em logradouro e/ou área publica 421,83

                

4.5 Licença de Serviço não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                   
5.0 PUBLICIDADE **
5.1 Licença de Anúncio Indicativo 14,06 x área de exposição
5.2 Licença de Anúncio Promocional (tipo “outdoor” ou “toplight”) 28,12 x área de exposição
5.4 Licença de Anúncio Promocional em Painel Eletrônico 42,18 x área de exposição
5.5 Licença de Anúncio Promocional Temporário/Eventual (tipo faixa,“banner”, balão ou similar) 421,83 x unidade, por 30 dias ou evento
** Sobre o anúncio incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
6.0 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
6.1 Licença de Construção para edificações com área de até 500,00 m² (prazo de 12 meses) 421,83                    
6.2 Licença de construção para edificações com área superior a 500,00 m² e até 1500 ,00 m² (prazo de 24 meses) 843,67

                  

6.3 Licença de Construção para edificações com área superior a 1500,00m² (prazo de 36 meses) 1265,50                 
6.4 Licenciamento de Projeto de Legalização Taxa por área total de construção
6.5 Licença de Construção não enquadrada nos demais itens 1.265,50
6.6 Revalidação de Licença de Construção. 50% do valor da taxa adotada para o alvará de construção anterior, atualizada.
6.7 Licença de Stand de Vendas e/ou Tapumes 421,83                    
7.0 ALVARÁ DE HABITE-SE OU ACEITE-SE  ***
7.1 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada com área de até 50,00m² Isento
7.2 Habite-se ou Aceite-se de Conjunto habitacional de interesse social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta Isento
7.3 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada 421,83                  
7.4 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto até 12 unidades 843,67 141,00 X quant. subun.
7.5 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.6 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.7 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.8 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar conjunto 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.9 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área de até 1.500,00m² 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.10 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área acima de 1.500,00m² 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.11 Habite-se ou Aceite-se de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o valor fixo
7.12 Habite-se ou Aceite-se de Subunidades 141,00 x quantitativo de subunidades
7.13 Habite-se ou aceite-se não enquadrado nos demais itens 2.531,01 141,00 X quant. subun.
*** Sobre cada Habite-se Parcial, qualquer que seja o quantitativo de blocos, incidirá uma taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
8.0 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ****
8.1 Alvará de Atividade Econômica Simples 281,22
8.2 Alvará de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade – APGI 562,45                 
8.3 Revalidação de Alvará de Localização e Funcionamento 50% do valor da taxa adotada para o alvará de localização e func. anterior, atualizada.
9.0 ALVARÁ DE SERVIÇOS SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO
9.1 Alvará de Demolição Total do Imóvel 210,92
9.2 Alvará de Alinhamento/Muro de Alinhamento 210,92
9.3 Alvará de Serviços Complementares à Edificação (Marquise/ Reservatório D’água/ Depósito de Lixo/ Guarita/ Laje de Coberta) 421,83

                  

9.4 Alvará de Serviços não enquadrado nos demais itens 421,83
10.0 CERTIDÃO / CONSULTA
10.1 Consulta de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo 210,92                                    
10.2 Consulta de Zoneamento e Restrições de Uso e Ocupação do Solo 210,92                                  
10.3 Consulta de Viabilidade para Atividade – APGI 210,92                                  
10.4 Certidão de Demolição e Baixa 210,92                                  
10.5 Certidão/Consulta de Interesse para Planos e Projetos/Investidura/Desapropriação 210,92                                                   
10.6 Carta de Anuência 210,92                                  
10.7 Certidão de Teor de Processo Isento
10.8 Certidão de limites, confrontações, dimensões e área 210,92                                    
10.9 Certidão não enquadrada nos demais itens 210,92                                   
**** Sobre as atividades econômicas, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
11.0 SOLICITAÇÕES DIVERSAS
11.1 Autenticação de Plantas 23,44 x quantitativo de pranchas
11.2 Réplica de processo anterior indeferido Isento   até o prazo máximo de 30 dias após o indeferimento do processo anterior (Decreto nº 109/2015)
12.0 AUTORIZAÇÕES / EVENTUAIS *****
12.1 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de utilização eventual (arquibancada, camarote, palanque, palco, palhoção, tenda, toldo) 421,83 x cada 100m² ou fração de área do equipamento, por evento
12.2 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de permanência prolongada (banca de revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque, trailler) 421,83
12.3 Autorização de Instalação de Circo 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento/período
12.4 Autorização de Instalação de Parque de Diversões 421,83
12.5 Autorização de Instalação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima 421,83
12.6 Autorização de Uso do Solo Publico cumulativa com o equipamento, quando houver 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento
12.7 Autorização não enquadrada nos demais ítens 421,83
***** Sobre os equipamentos de permanência prolongada, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os Escritórios Virtuais e seus usuários deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, adequar-se às normas incorporadas à Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, por meio dos arts. 58-C a 58-F, nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

I – com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, o § 3º do art. 22;

II – com eficácia a partir da publicação desta Lei:

a) os §§ 1º e 2º do art. 30;

b) o inciso II do art. 80;

c) os §§ 1º e 2º do art. 135-A;

d) os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 137;

e) o inciso IV do art. 159;

f) o art. 184-C.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO DA GESTÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 064/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão-de-obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas, através do Programa Comunidade Que Faz (Lote 01). Contrato nº 091/2015 – SEDEMS. Contratado: SANEAPE – Soluções Ambientais Eireli – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.147.056/0001-12. Valor contratado: R$ 420.840,00 (Quatrocentos e Vinte Mil, Oitocentos e Quarenta Reais). Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

George Ribeiro da Silva

Secretaria Executiva de Mobilização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: compra. Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 05). Contrato nº 037/2014 – SEPSI. Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP. CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98. Valor contratado: R$ 869.395,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo Acrescido Acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 007/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 001/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 05,07 e 08). Contrato nº 041/2014 – SEPSI. Contratado: Veneza Corporation Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 35.526.540/0001-98. Valor contratado: R$ 99.711,50 (noventa e nove mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 008/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04). Contrato nº 038/2014 – SEPSI. Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME. CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73. Valor contratado: R$ 84.496,82 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 077/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 025/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para locação de sanitários químicos portáteis, destinados a atender as demandas das Unidades Educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 E 02). Ata de Registro de Preço n° 010/2015 – SEDEMS. Fornecedor: S & C Banheiros Quimicos e Limpeza em Geral Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 07.694.687/0001-60

Valor total estimado: Lote 01 – R$ 305.688,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais)  e Lote 2 – R$ 100.812,00 (cem mil, oitocentos e doze reais).

LOTE 01

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

188

 

 

 

 

135,50

 

LOTE 02

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço  Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

62

 

 

 

 

135,50

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SÁUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADIITVO

 

Processo Administrativo nº. 041/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 005/2011. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.:  Manutenção do SOFTWARE de Processamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contabil do Fundo Municipal de Saúde. Contrato nº. 059/2011 – SESA. Contratado: PSAL – Primo, Sistemas Aplicativos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.636.920/0001-02. Valor atual do contrato: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 064/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 011/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão das obras de construção do Conjunto Habitacional Mércia de Albuquerque, composto por 256 Unidades Habitacionais, distribuídas em 16 (dezesseis) blocos de apartamentos, com quatro pavimentos, incluindo os serviços de infra-estrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação, além de creche, centro comunitário, quadra multi-uso e play-ground, localizado em Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2012 – SEDEC. Contratada:  Directa Engenharia & Projetos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.561.128/0001-12. Valor contratado: R$ 8.709.438,66 (oito milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos). Décimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias. Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 098/2010. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para Apoio à Gestão do Sistema Público de Emprego e Renda- Spetr/Agência do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2010 – SEDET. Contratada: Instituto de Pesquisas Sociais e Aplicadas – IPSA. CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25. Valor atual do contrato: R$ 1.068.956,66 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sexto Termo Aditivo

Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 009/2015 – SEDURBS. Fornecedor, Delta Indústria e Comercio Eireli- ME. CNPJ/MF sob  n° 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: Lote  09 – R$ 12.726,00( doze mil, setecentos e vinte e seis reais) e Lote 18 –  R$ 3.973,50 ( três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

LOTE 09:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESSENCIA 100 ML, PURA AROMA DIVERSOS LUAZUL UNID 1400 9,09

 

LOTE 18:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PNEU DE CARRO DE MÃO COM CAMARA E RODA TRAMONTINA UNID 90 44,15

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico Nº 021/2015. Objeto Nat. Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 012/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Sierdovski & Sierdovsk Ltda. CNPJ/MF sob o n° 03.874.953/0001-77. Valor total estimado: Lote 13: R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais).

LOTE 13:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 MÁQUINA KARCHER 7/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 5.612,00
2 MÁQUINA KARCHER 10/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 12.652,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke- Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 015/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Amda Security Importadora Ltda – ME. CNPJ/MF sob o n° 14.793.395/0001-31. Valor total Estimado: Lote 22 – R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) e Lote 23 – R$ 29.999,90 ( vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

LOTE 22

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 LUVA LATEX FORRADA, TAM M VOLK PAR 1000 3,32
2 LUVA LATEX FORRADA, TAM G VOLK PAR 1000 3,45
3 LUVA DE MALHA PIGMENTADA VOLK PAR 1800 1,82
4 LUVA DE PVC CANO LONGO JUNDITEX PAR 900 8,88
5 MÁSCARA SEMIFACIAL VALVULADA TAYCO PAR 1600 1,07

 

LOTE 23

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 BOTA DE PVC CANO LONGO COR PRETA RCA UNID 240 29,10
2 TICO COR PRETA CARTOM UNID 240 48,97

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS EPREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 916/2015 – SEADGEP

 

A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 013/2015, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 021/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, na Lei Federal nº. 7.418/85 e Decreto Estadual nº 26.087, de 30 de outubro de 2003;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, – CTR para habilitar a operacionalização da bilhetagem eletrônica metropolitana no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica está em operação no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos beneficiários que percebem vale-transporte, através do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 155, publicado em 08 de outubro de 2015 e a necessidade de otimização de despesas para a melhor eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todos os servidores públicos beneficiários de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, mencionados no Decreto Municipal n°. 135, publicado em 14 de março de 2013, deverão promover seu recadastramento como beneficiários no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.

 

Art. 2º. Para promover o recadastramento, o servidor beneficiário do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, no prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, na Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 3º. O servidor deverá comparecer no setor de atendimento ao servidor, na SEADGEP munido de comprovante de residência atualizado com data/vencimento mínimo de 03 meses. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Não será aceito comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, conforme modelo de recadastramento constante no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério deverão comparecer no prazo mencionado no artigo 1º à Secretaria Executiva de Educação para promover o seu recadastramento.

 

Art. 4°. Caso o servidor beneficiário de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes não compareça para promover seu recadastramento, o benefício ficará suspenso na percepção dos créditos subsequentes, até que o servidor promova seu recadastramento.

 

Art. 5º. Para o recadastramento, deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013.

 

Art. 6º. Documentação necessária para anexar ao formulário de recadastramento;

Cópia legível da IDENTIDADE (com emissão de até 10 anos) e CPF;

Cópia legível do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COM DATA/VENCIMENTO MÍNIMO DE 03 MESES – até 02 meses anteriores ou o mês vigente em nome do servidor. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento; Não aceitamos comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, juntamente com documento válido atualizado da residência (CELPE / COMPESA);

O cadastro deve estar devidamente ASSINADO pelo SERVIDOR e pela CHEFIA IMEDIATA.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

aanexo

 

 

 




12 de Dezembro – Ano XXV – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

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JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 256, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a TELMA LÚCIA GOUVEIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.501-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 257, de 10 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a NOEMIA OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.894-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 258, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILUCIA MARIA XAVIER ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.348-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

Portaria nº 259, de 11 de dezembro de 2015.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 682, de 10 de julho de 1992, que concedeu  aposentadoria a DOMICIO DOMINGOS DO EGITO, matrícula nº 6680-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE CULTURA

CONVOCATÓRIA

 

PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a eventual programação do Ciclo Carnavalesco de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 29 de Janeiro de 2016 a 10 de fevereiro de 2016, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Gerencia de Cultura da Secretaria Executiva de Cultura (Secult), e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será elaborada pela Secretaria de Cultura – SECULT com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO

 

DATAS
Período de inscrições

 

Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura

 

14/12/2015 à 20/01/2016

 

25/01/2016

Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco 29/01/2016

 

 

 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 14 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Cultura ou na Casa da Cultura de Jaboatão Centro.

 

3.2.2 Os interessados em receber os anexos em formato Word, poderão solicitar através do email: cultura@jaboatao.pe.gov.br, ou no Portal da Cultura, pelo endereço eletrônico: www.cultura.jaboatao.pe.gov.br.

 

3.2.3 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.4 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

Secretaria de Cultura – SECULT

CONVOCATÓRIA – CICLO CARNAVALESCO 2016

Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

Remetente:

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo I);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo VII), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes (com cópia de RG e CPF dos mesmos) informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (Anexo III);
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito e com situação fiscal regular junto ao Município, ao Estado e à União.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2016 fica condicionada à:

  1. A) apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI;
  2. B) preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo IV, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco;
  3. C) estar inscrito no Cadastro Cultural do Portal da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes (para os grupos e/ou artistas de Jaboatão dos Guararapes).

3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos na Secretaria de Cultura, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais.

 

3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4.

 

3.5 DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme Anexo V.

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura– SECULT, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Polos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site do Portal da Cultura (www.cultura.jaboatao.pe.gov.br/), no Núcleo da Casa da Cultura na Regional 1 – Praça Nossa Senhora do Rosário, s/n – Jaboatão e na Secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura, enviadas via portador, desde que sejam enviadas até a data limite da inscrição. A Secretaria não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

5.7. O Município do Jaboatão reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 70% (noventa por cento) de artistas locais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Isaac Luna                          Lorena Raia                   Jorge Lemos                          Romão Ulisses

Secretária de Cultura         Gerente de Cultura       Secretário de Comunicação   Coordenador de Eventos

 

ANEXOS

 

ficha
ANEXO 2 – PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES

ANEXO 4 – TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO 5 – CACHE SEM COMPROVAÇÃO

ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

ANEXO 7 – CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

ANEXO 8 – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES

ANEXO 9 – DECLARAÇÃO ISS

ANEXO 10 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

ANEXO 11 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 097/2015, de Dispensa de Licitação nº. 024/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDES VIEIRA, situado à Travessa do Progresso, 2120 – Casa D – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o SR., JOSÉ MANOEL DE ALBUQUERQUE. Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 102/2015, de Dispensa de Licitação nº. 025/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GALPÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado à Rua Dr. Fábio Maranhão, Nº 500 A – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o JOSÉ ANTONIO DE LIMA VERA LÚCIA SILVA DE LIMA. Valor mensal: R$ 18.250,00 (dezoito mi e duzentos e cinquenta reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.                                 

 

 

                SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira, referente aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: FSF TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.680.391/0001-56, contra decisão que declarou a empresa WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40,  vencedora do Processo no LOTE 01 e VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº41.249.921/0001-70 contra decisão que declarou a empresa AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ nº02.543.302/0001-31 vencedora do Processo no LOTE 02, mantendo a decisão da Pregoeira de julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015.

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 8.090.879,18; LOTE 02: R$ 4.827.176,64. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40, situada na Rua Francisco de Barros Barreto, nº152, CEP: 51.021-550, Boa Viagem, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais)AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  inscrita no CNPJ nº 02.543.302/0001-31, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº4204, CEP: 51.200-000, Imbiribeira, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 3.879.986,88 (Três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 




11 de Dezembro – Ano XXV – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 188 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no  valor de   R$  115.000,00 (Cento e quinze  mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00380 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00371 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  03  de dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  191  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00352 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00315 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.700.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.700.000

  

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00339 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000
Red. 00340 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 9.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   08  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  192 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no  valor de   R$  540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037

 

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 00843 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 540.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   540.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00847 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 476.000

 

17 512 1019 1.031 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MACRODRENAGEM
Red. 00849 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 64.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 540.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de   dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  193  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no  valor de   R$ 100.000,00 (cem  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

 

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00733 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

 

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 00738 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  08 de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 194 /2015

EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural;

 

Considerando a necessidade de conferir proteção às pessoas independentemente de gênero e da sua orientação sexual;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural.

Art. 2º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude;

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT:

I – definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Município, de acordo com as deliberações da Conferência Municipal LGBT e do Fórum Municipal LGBT;

II – deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População LGBT, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas;

III – participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População LGBT com ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, de acordo com o Plano Brasil Sem Homofobia;

IV – apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População LGBT;

V – apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Municipal direcionada à População LGBT;

VI – contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População LGBT;

VII – convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento LGBT, previstas no art. 6º, II, do presente Decreto, para o fórum municipal no qual serão eleitos (as) seus representantes para o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT;

VIII – convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;

IX – apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude na articulação com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;

Art. 4º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT será composto por membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a realização de eleição para a condução de nova gestão dos (as) Conselheiros (as) Municipais representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, será composta por:

I -Pleno do Conselho;

II – Diretoria Executiva;

III – Comissões Temáticas;

Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros(as), titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Órgãos governamentais:

  1. a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude;
  2. b) Secretaria Executiva da Mulher;
  3. c) Secretaria Executiva da Segurança;
  4. d) Secretaria de Educação;
  5. e) Secretaria Executiva de Assistência Social;
  6. f) Secretaria Executiva de Cultura;
  7. g) Secretaria Executiva da Saúde;
  8. h) Secretaria Executiva de Trabalho;

II – Oito membros da sociedade civil, devidamente representadas pelos seguimentos postos, bem como uma representatividade mínima de militância, com a comprovada atuação na defesa da População LGBT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.

  1. Segmento de Juventude LGBT;
  2. Segmento LGBT de Cultura;
  3. Segmento Negro LGBT;
  4. Segmento de Mulheres Lésbicas e Bisexuais;
  5. Segmento Idoso LGBT;
  6. Segmento de Travestis e Transexuais;
  7. Segmento de Direitos Humanos;
  8. Segmento do Movimento LGBT do Jaboatão dos Guararapes

 

  • Os(as) representantes, membros e suplentes, dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta.
  • Os(as) representantes, membros e suplentes, da sociedade civil organizada serão eleitos em fórum municipal específico.
  • Os(as) Conselheiros (as) Municipais do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 7º A Diretoria Executiva do CMLGBT será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento das finalidades do CMLGBT serão prestadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 9º. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base nas deliberações da Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 10. Os (as) Conselheiros (as) Municipais do CMLGBT – não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.

Art. 11. A Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT.

Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 12. O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o após à aprovação, ao Plenário do Conselho.

Art. 13. Todos os órgãos municipais, por força deste Decreto, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT na elaboração de programas e políticas voltadas à População LGBT, assim como na definição de recursos a estas destinados.

Art. 14. Retroagir os efeitos deste Decreto a 08/12/2015.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 195/2015

 

Modifica a Legislação Tributária Municipal Complementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Enquanto não editado novo instrumento normativo, relativo ao lançamento dos tributos municipais do Exercício de 2016 e observado o disposto no art. 3º deste Decreto, as disposições relativas ao lançamento dos tributos municipais, referentes ao Exercício de 2015, conforme Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014, são extensivas à antecipação prevista no art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09  de Dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº  029

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 08 de dezembro de 2015.

 

Considerando a sentença judicial no processo nº 12902-63.2015.8.17, da 3 Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, emitida em 01/12/2015, e atos subsequentes para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a decisão da comissão eleitoral constituída, e acatada pelo pleno do CMDDCA, assume a presidência da comissão a Conselheira Ana Selma dos Santos.

Resolve:

Art. 1º Publicar a relação nominal dos Conselheiros componentes da comissão eleitoral para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar.

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

Maruska Matos Barbosa Lima

Heleine Alves de Alencar

 

Representantes Governamentais:

 

Ana Selma dos Santos

Nelino José Azevedo Mendonça

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

                PORTARIA Nº 007 /2015  

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,  no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando o Ato nº 404/2013, publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil, do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO AGÊNCIA CONTA CPF ORDENADOR DE DESPESA
Direitos Humanos 791294 0934-2 642061 835.554.804-30 Marcelo Mota Gadelha

 

Art. 2  – Fica  autorizado os seguintes poderes:

  • Ordenar despesas, consultar saldo, extrato, realizar pagamentos, e transferências por meio eletrônico.

Art. 3⁰ – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2015 – CLDSE – Obj. Descr.: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, PROPICIANDO ESTÁGIOS AOS ESTUDANTES QUE FREQUENTEM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Instituições Selecionadas: 1) INSTITUTO EUVALDO LODI-NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.000.361/0001-54; 2) RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.891.131/0001-20 e 3) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.998.292/0001-57. Taxa de Administração : 8%. Valor global econômico estimado: R$ 6.529.200,00. Número de vagas: 900 (nível superior) e 200 (nível médio) no valor de R$ 515,00 (bolsa para o nível superior) e R$ 403,00 (bolsa nível para o nível médio). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. (Republicado por incorreção no texto original)

 

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 161.390,06 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 53.147,12 (Cinquenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos); LOTE 02: R$ 3.106,64 (Três mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 03: R$ 54.521,62 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos); LOTE 04: R$ 50.614,68 (Cinquenta mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.203.733/0001-29, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 27, CEP: 35.680-066, Centro, Itauna/MG, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais)OS INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, CEP: 51.340-590, Ibura, Recife/PE,  que ofertou para os LOTES 02 e 03 os valores de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 54.521,62 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) respectivamente; O A POMPEO LICITAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.338.825/0001-25, situada na Rua Ivo Athanasio Kroeff, nº 80, CEP: 93.346-170, Petropolis, Novo Hamburgo/RS, que ofertou para o LOTE 04 o valor de R$ 39.780,00 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2015.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. 

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. 

 

  

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 74.889,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2015 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/12/2015 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 23/12/2015 às 11:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613627. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

 Pregoeira

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE N.º 001/2015.

 

Ementa: Declara a nulidade do Projeto de Lei n.º 57/2015, e da Lei n.º 1.242/2015; do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e da Resolução n.º 25/2015, por falsidade da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos referidos atos legislativos; da ata da 79.ª reunião da mesma Casa Legislativa, e determina outras providencias.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a evidente falsificação da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no Projeto de Lei n.º 57/2015 e na Lei de n.º 1.242/2015, na qual foi convertido, bem como no Projeto de Resolução n.º 018/2015 e na Resolução de n.º 25/2015, na qual foi convertido, e ainda nos carimbos da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que, afora a falsificação da assinatura, a ata da 79.ª reunião da Casa Legislativa, padece também de vício de iniciativa e nulidade insanável, ao atribuir a autoria dos projetos referidos ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a falsificação praticada nos atos referidos nos CONSIDERANDOS anteriores, implica na prática de crime de falsidade ideológica, e também em ato de improbidade administrativa, previstos nas leis de regência;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública, de rever seus próprios atos objetivando sua legalidade, bem como de declarar a nulidade respectiva, quando ausentes seus pressupostos de validade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve reconhecer e anular de oficio seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos do Enunciado de n.º 473, da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

RESOLVE:

 

  1. DECLARAR A NULIDADE, com efeito ex tunc, do Projeto de Lei n.º 57/2015, e do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e em consequência, da Lei Municipal n.º 1.242/2015, e da Resolução n.º 25/2015, nas quais foram respectivamente convertidos, publicadas no Diário Oficial do Município, de n.º 222, de 27 de novembro de 2015, e de n.º 204 de 30 de outubro de 2015, e ainda da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa.

 

  1. Expedir ofícios ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, para os fins legais, comunicando os fatos ora referidos e remetendo cópias dos atos ora declarados nulos, e ainda requerendo as providencias cabíveis, aplicáveis à espécie;

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 09 de dezembro de 2.015.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 




10 de Dezembro – Ano XXV – N°231 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Licitatório nº 039/2013. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 016/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados de transporte por motocicletas, para distribuição de expedientes de comunicação interna entre Setores da Administração Pública da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 007/2013 – SEALPG. Contratada: Lemon Terceirização e Serviços Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.627.870/0001-49. Valor atual do contrato: R$ 1.456.502,40 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos). Décimo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a repactuação dos preços ajustados, em decorrência da convenção coletiva 2015, devidamente Registrada no M.T.E. sob o nº 000080/2015, conforme Planilha em anexo, bem como a renovação dos serviços contratados, por mais 12 (doze) meses, com término em 30 de setembro de 2016, pelo valor atualizado de R$ 1.456.502,40 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos), podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015.

 

Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

Processo Administrativo nº. 061/2010. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 040/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Decr:. Contratação de empresa especializada para locação de máquinas copiadoras, incluindo fornecimento de material de consumo (toner ou cartucho de cópias), assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e franquia de 100.000 (cem mil) cópias/mês. Contrato nº. 017/2010 – SEALPG. Contratado: Tecsupri-Máquinas e Suprimentos e Serviços Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.743.073/0001-61. Valor atual do contrato: R$ 4.557,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais). Oitavo Termo Aditivo. Prazo inicial: 07 (sete) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 54 (cinquenta e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro  de 2015

 

Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 004/2015 – SEAJAD. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: A disponibilização, pelo Banco, dos seguintes serviços:

  • Linha de crédito destinado à concessão de empréstimos pessoais aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Convenente.
  • Serviços relativos à emissão e administração do Cartão Bonsucesso (doravante denominado CARTÃO) como meio de pagamento de aquisições de bens e serviços contratados pelos servidores estatutários, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, servidores inativos e pensionistas do Primeiro Convenente.

Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Banco Bonsucesso Consignado S/A. CNPJ/MF sob o nº 71.371.686/0001-75. Prazo: 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

 

Espécie: 12º Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2010 – SEGPA. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: A cooperação recíproca entre os partícipes, visando proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e superior, a oportunidade de orientação profissional, com seu futuro engajamento no mercado de trabalho. Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE. CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do presente Convênio pelo prazo de mais 06 (seis) meses, tendo como término o dia 31 de dezembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação, Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e  Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 015/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas.

Inexigibilidade n.º 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Locação de equipamentos verifone VX 680/CHIP para atendimento as necessidades do Núcleo de Vale Transporte da Secretaria Executiva de Educação. Contrato nº 021/2015 – SEDEMS. Contratado: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco – URBANA/PE. CNPJ/MF sob o nº 09.759.606/0001-80. Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Proceder com a alteração do endereço da empresa Contratada, passando para a Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 4779, Sala  1301, Boa Vista, Recife/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 123/2014. Comissão de Licitação de Polícias Sociais Integradas. Dispensa nº 027/2014. Objeto Nat.: Locação de Imovel. Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Rua Bacharel José Mario de Oliveira, nº 388, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, destinado funcionamento do Anexo da Escola Municipal Marizia dos Santos. Contrato nº 092/2014 – SEPSI. Locador: Ermirio Fonseca de Avelar. CPF/MF sob nº 233.127.424-04. valor mensal contratado:  R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 016/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico n.º 007/2015. Objeto Nat.: Prestação Serviços. Objeto Descr.: Fornecimento de materiais de construção destinados a suprir as necessidades para utilização em pequenas obras comunitárias, executadas em mutirões, através do “Programa Comunidade que Faz”, em todas as administrações regionais do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 017/2015 – SEDEMS. Fornecedor: G.H.B. de Albuquerque & Cia Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 20.672.906/0001-60. Valor Contratado: R$ 2.612.500,00 (dois milhões, seiscentos e doze mil e quinhentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 522.500,00 ( quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Valor acrescido acumulado: R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

George Ribeiro da Silva

Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.896/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação em requerimento nº 2510842015, datado de 06.07.2015.

Considerando os Artigos 37 da Lei nº  220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo do Magistério.

Considerando o ingresso do servidor através do Concurso Publico na Secretaria de Educação em 2004.

 

R E SO L V E:

  

                          1-  EXCLUIR  a servidora  LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES, mat. 16.595-6, do cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO I, da portaria 649/2010-SEGPA, publicada no D.O.M nº 109, de 10.06.2011.

                          2- ENQUADRAR no cargo de AGENTE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, a servidora  LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES, mat. 16.595-6, conforme  Lei 220/2008 na Portaria nº 553/2009 datada de 15/10/2009 e publicada no D.O.M nº170 de 20/10/2009.              .

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2015 –  CONCORRÊNCIA Nº 015/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPESA Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que, em razão da disponibilização incompleta dos arquivos necessários para elaboração das propostas, será adiada a sessão inaugural do certame em referência, anteriormente designada para o dia 18 de dezembro de 2015, ficando remarcada para o dia 12 de JANEIRO de 2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital e de todos os seus respectivos anexos. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 1.957.125,50 (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 960.480,00; LOTE 02: R$ 320.160,00; LOTE 03: R$ 169.660,17; LOTE 04: R$ 56.741,83; LOTE 05: R$ 30.732,50; LOTE 06: R$ 65.613,27; LOTE 07: R$ 21.950,73; LOTE 08: R$ 39.613,50; LOTE 09: R$ 3.590,00; LOTE 10: R$ 25.737,50; LOTE 11: R$ 55.400,00; LOTE 12: R$ 19.946,00; LOTE 13: R$ 69.776,52; LOTE 14: R$ 23.335,98; LOTE 15: R$ 43.865,00; LOTE 16: R$ 50.522,50. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 22/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 613316.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 




09 de Dezembro – Ano XXV – N°230 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  185 /2015

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.015.000,00 (dois milhões e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 815.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.015.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 122 2243 2.078 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS SETORIAIS DE EDUCAÇÃO
Red. 00313 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 49.695

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00323 FNT 04 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00341 FNT 05 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 202.059

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00346 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 93.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00348 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.246

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.015.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de   novembro de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

DECRETO N.º 190/2015

EMENTA: Convoca todos os servidores ocupantes de cargo em comissão para atuação nas atividades de combate e contenção do mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando que devido à crise econômica vivenciada o expediente nas repartições públicas municipais está encerrando as 14h;

Considerando a publicação no DOM nº 224 de 01/12/2015 do Decreto 186/2015,  que declara “Situação de Emergência” no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Epidemia de Dengue, Zica e Chicungunya transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de viabilizar o enfrentamento ao combate do mosquito aedes aegypti por meio do apoio da população e por meio do recrutamento de pessoal;

Considerando a necessidade de aproveitamento do contingente de servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão que estão com carga horaria diária livre a partir das 14h;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam convocados todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão para auxiliarem no combate ao mosquito aedes aegypit, integrando os mutirões de combate, pelo menos duas vezes por semana, após as 14h, devendo apresentar-se perante a o Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti.

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Combate ao Mosquito aedes aegypti recrutará, definirá, organizará e estabelecerá os horários e locais de encontro para atuação dos servidores ocupantes de cargo em comissão convocados por esse decreto.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de  dezembro  de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

O Prefeito Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, convoca os membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes/PE, para participarem da Reunião Ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro  de 2015, na sede da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, à Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade,  Jaboatão   dos Guararapes/PE, às 10.00 (dez) horas,  em primeira convocação e às 10.30 (dez e trinta) horas, em segunda convocação,  para deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Recurso contra cassação da TP nº 576; b) Recurso contra cassação da TP nº 081/Linha 14; c) Prorrogação do prazo do Termo de Permissão dos veículos de pequeno porte do Município de Jaboatão dos Guararapes; d) Assuntos Gerais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de  2015

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 293/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando o Parecer/CME/JG nº 07/2015, aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no dia 20/10/2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria de Homologação de Credenciamento de Unidade de Ensino da Rede Municipal.

RESOLVE:

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

Professora Maria de Fátima da Silva

SMEJG/M. 133CD

Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.340-220

 

 

Educação Infantil

 

Fevereiro/2015

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Escola abaixo relacionada, com data retroativa ao dia 20/10/2015, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 07/2015, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo:

 

II – Os efeitos desta Portaria retroagem conforme a respectiva data de credenciamento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 292/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 07/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 07/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 07/2015                        APROVADO EM: 20/10/2015

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 07/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n°07/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 17/09/2015;
  • Processo para credenciamento – NN da SEE/JG;
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 17 de junho de 2015 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenho Civil, CREA-PE 059017, encaminhados através do Ofício nº 07/2015 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a unidade de ensino citada, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

REGIONAL 5 – PRAZERES

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

Professora Maria de Fátima da Silva

SMEJG/M. 133CD

 

 

Rua Itaituba, S/N, Jardim Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.340-220

 

 

Educação Infantil

 

Fevereiro/2015

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIANA BEZERRA LYRA

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

PORTARIA Nº 294/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 67/2015/CME/PMJG, datado de 20 de outubro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG, referente à Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015, a partir do dia 20 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 08/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 294/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 08/2015/CME/JG)

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015 que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Mariana Bezerra Lyra e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 08/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 08/2015                        APROVADO EM: 20/10/2015

 

I – RELATÓRIO

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 06/2015 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°06/2015 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, recebido em 04/09/2015, contendo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 03/2015.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 03/2015 – SEE/JG, que orienta procedimentos necessários à Elaboração de Regimentos Escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

RELATORES:

 

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIANA BEZERRA LYRA

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

PORTARIA Nº 295/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 76/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE, a partir do dia 24 de novembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 09/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 295/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 09/2015/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer da Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 09/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 09/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

  

I – RELATÓRIO

 A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer da Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo a Instrução Normativa – SEE/JG nº 05/2015, recebido em 06 de novembro do corrente ano.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, Resolução nº 05/2009 – CNE/CEB, Parecer nº 12/2010 – CNE/CEB, Decreto Federal nº 7.611/2011, Instrução Normativa – SEDUCE nº 01/2007, Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/JG, Parecer nº 04/2014 – CME/JG, após análise, verificamos que a mesma encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar a Instrução Normativa nº 05/2015 – SEE/JG, que estabelece critérios para matrícula, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

  

PORTARIA Nº 296/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 77/2015/CME/PMJG, datado de 24 de novembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG, referente a análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 10/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 296/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 10/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 10/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 010/2015                        APROVADO EM: 24/11/2015

 

I – RELATÓRIO

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através do Ofício nº 319/2015, emitido pelo Secretário Executivo de Educação/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Análise e Parecer de Aprovação do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°319/2015 – SEE/JG – encaminhando em anexo o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG, recebido em 06 de novembro do corrente ano.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura do documento em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, após análise, verificamos que o mesmo encontra-se de acordo com a Legislação Educacional em vigor.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES após análise do Processo em tela, resolvem aprovar o Calendário Escolar do Ano Letivo de 2016 – SEE/JG.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

           

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

Portaria nº 251, de 07 de dezembro de 2015.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 262, de 25 de agosto de 2009, que concedeu  aposentadoria a MARCIA FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 4803-8.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 252, de 07 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARCIA PEREIRA DE ARAÚJO, no cargo de Professor 1, Classe IV, Nível 7, Referência N, matrícula n° 4803-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07/08/2006.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 253, de 07 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AUGENÉSIO DE SOUSA COSTA, no cargo de Auditor Tributário I, Especialidade Auditor Tributário I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6132-8, lotado na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 PORTARIA Nº 254, de 08 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDUARDO FERREIRA DE VASCONCELOS, no cargo de Agente Administrativo PL-18, matrícula n° 0369-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

  

PORTARIA Nº 255, de 08 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ADILENE ALVES DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe 1, Nível H, matrícula nº. 10.970-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11/09/2015.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

          AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

 




08 de Dezembro – Ano XXV – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  189/2015

 

EMENTA: Cria o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância de mobilizar a sociedade civil organizada para unir esforços visando o controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypit;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações integradas e intersetoriais de combate e controle do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika;

CONSIDERANDO que o controle de tais doenças em Jaboatão dos Guararapes e no restante do País ainda é um desafio grandioso;

CONSIDERANDO a importância de promover atividades e ações articuladas, voltadas ao controle do vetor, para diagnóstico oportuno, estadiamento clínico e tratamento adequado dos casos suspeitos;

CONSIDERANDO o risco de óbitos pelas formas graves das referidas doenças;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS, bem como de todas as instâncias governamentais;

 

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes, até o momento, apresentou 7.245 casos notificados de Dengue e 432 casos confirmados, 09 casos de febre chikungunya e 40 casos suspeitos de microcefalia, tendo sido registrados até o momento 487 casos em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a complexidade do evento e a demanda de esforço conjunto de toda a sociedade para controle de tais doenças;

 

CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado massificadamente em Pernambuco, com considerável aumento dos registros no Município;

 

CONSIDERANDO a confirmação, pelo Ministério da Saúde, da relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao evento e também a estratégia de acompanhamento dos casos ocorridos em nosso território;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública com o efetivo combate aos criadouros e à proliferação do mosquito aedes aegypti, vetor da doença.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Instituído o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. O referido Comitê terá como objetivos:

 

I – Avaliar e acompanhar a situação da dengue, chikungunya e Zika  em todo o Município;

 

II – Mobilizar e articular a população e o governo municipal para desenvolver ações de prevenção, assistência e controle das doenças transmitidas pelo Mosquito Aedes Aegypit;

 

III – Sugerir medidas de controle voltadas para o envolvimento da sociedade, de órgãos e empresas da administração pública e privada no controle das doenças.

 

Art. 3º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes será composto pelos seguintes membros titulares:

 

I – Secretária Municipal de Governo – Karla Magda de Melo Menezes;

 

II – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento – Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues;

 

III – Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – Maria da Conceição Oliveira Nascimento;

 

IV – Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – Elmo José de Freitas;

 

V – Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana – Marconi Emanoel Madruga;

 

VI – Chefe de Gabinete do Prefeito – José Ambrósio dos Santos.

 

Art. 4.º O Comitê será presidido pela Secretária de Municipal de Governo, monitorado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, e terá a Coordenação Executiva da Secretária Executiva de Saúde, Gessyanne Paulino.

 

  • 1.º Todas as demais Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Entidades da Administração Indireta e seus respectivos órgãos integrantes, participarão diretamente das ações definidas pelo comitê ora criado.
  • 2.º Os Secretários(as) Executivos(as) de Mobilização e Regionalização da Gestão, de Educação, de Assistência Social, de Comunicação Social e Democratização Digital, de Articulação Política, de Serviços Urbanos, de Controle Urbano e Ambiental e a Procuradoria Geral do Município, atuarão como órgãos executivos do referido comitê, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Saúde.

Art. 5.º – O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, utilizar-se-á de todas as formas e estratégias possíveis para mobilizar diretamente a população, objetivando envolver instituições educacionais, instituições religiosas, associações, cooperativas, empresas e, de maneira geral, toda à população do município, nas ações que objetivem erradicar o mosquito vetor das doenças tratadas neste decreto.

 

Art.6.º O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, através dos seus órgãos executivos, poderá requisitar a contratação direta, em caráter emergencial, dos bens e serviços necessários às ações imediatas por ele definidas.

 

Art. 7º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, nas terças e sextas-feiras, sempre às 09:00h, na sala de situação localizada no prédio sede da prefeitura, ou em outro local determinado pela sua presidência, sem prejuízo da necessidade de reuniões extraordinárias a qualquer tempo.

 

Art. 8º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, deverá apresentar até o dia 07 de Dezembro o Plano de Ação Integrado visando ampliar as ações já adotadas pelo governo, possibilitando a articulação e mobilização de todos os setores da administração pública e da sociedade civil.

 

Art. 9º. O comitê de que trata este decreto emitirá relatórios semanais com as ações executadas e os resultados obtidos, devendo disponibilizar tais documentos no sistema de monitoramento da prefeitura (SIMAG).

 

Art. 10. Este decreto deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público, ao Governo do Estado de Pernambuco e ao Ministério da Saúde, para fins de desenvolvimento de atuação conjunta, respeitada a autonomia de cada instituição.

 

Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Lei n.º 1245 /2015

 

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1oSempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo, bem como intensificar as ações de combate, prevenção, mitigação, educação, conscientização e eliminação do mosquito vetor dos referidos virus.

 

Art. 2o – Dentre as medidas que podem ser determinadas para o controle da dengue, do zica vírus e da febre chikungunya, destacam-se:

 

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito vetor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora, por meio da utilização de todos os mecanismos existentes;

 

II – a realização de campanhas educativas e de orientação/conscientização da população;

 

III – o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Parágrafo único. Todas as medidas que impliquem na redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta lei, em especial os princípios da motivação, proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

 

Art. 3oSempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária, que conterá:

 

I – o nome do infrator e seu domicílio, residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

 

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e Ingresso Forçado;

 

III – a descrição do ocorrido, a menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

 

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator;

 

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de duas testemunhas e a do autuante;

 

VI – o prazo para defesa ou impugnação do Auto de Infração e Ingresso Forçado, quando cabível.

 

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato, devendo o órgão autuador certificar essa circunstância.
  • 2o O fiscal sanitário é responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa.
  • 3o Sempre que se mostrar necessário, o fiscal sanitário poderá requerer o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local.
  • 4o A autoridade policial auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.
  • 5o Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.

Art. 4o  O ingresso forçado aos imóveis para fins de combate à epidemia configura infração administrativa e sujeita os infratores às penalidades previstas no Código Sanitário do Município.

 

Parágrafo único – Além das penalidades tratadas no caput, os infratores deverão arcar com todos os custos relacionados ao ingresso forçado, tais como, custeio de profissionais habilitados em abertura de portas, danos causados no procedimento de abertura, captura de animais de guarda, rompimento de obstáculos contra a intrusão e sistemas de vigilância.

 

Art. 5o Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de     dezembro  de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.243/2015

 

EMENTA: Denomina de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1º. – Fica denominada de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.244/2015

EMENTA: Denomina de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1.º – Fica denominada de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, com CEP 54.320-570.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

                         Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

                                                                                              AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa ENGEFOTO – ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO interpuseram recurso  administrativo contra a fase julgamento das propostas técnicas do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

                                                                                        AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME interpôs recurso  administrativo contra a fase julgamento de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

                                                 RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

                                                 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. Fica assim CONVOCADA o licitante: NORDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 09 de dezembro de 2015 às 10h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 106/2015 – Dispensa nº. 011/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua Afonso Henrique, nº 25 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-440 – Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.029.01.0056.0001.0 e sequencial sob o n° 1.218761-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Leandro Nunes Diniz, portadora da Cédula de Identidade nº 1.212.182-SSP-PE e CPF n° 145.480.704-00, residente à Rua Sideral, nº 698, Casa 01, Boa Viagem – CEP: 51.030-630 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

(Republicado por Incorreção)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

         AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação em Lotes com de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2014 às 10h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2014 às 11h30min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras Informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento para o Primeiro Leilão Público desta Prefeitura, neste exercício de 2015, de veículos de diversas marcas e modelos, bem como sucatas de materiais diversos, bens considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO DESTA PREFEITURA NESTE EXERCICIO DE 2015: Auditório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, à Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 

Recife, 07 de Dezembro de 2015.

 

Heloisa Renatha Leoncio Vila Nova Soares

Presidente da Comissão de Leilão

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

Endereço: Av. General Barreto de Menezes, n°. 1648 – CEP: 54330-900

Bairro: Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE.

Fone: (081) 3476 – 6093

 

ÍNDICE

 

01 – Objeto 03
02 – Data, hora e Local 03
03 – Edital 03
04 – Condições Para Participação 03
05 – Dos Bens Objeto deste Leilão 04
          05.1 – 04
          05.2 – 05
          05.3 – 05
06 – Das Condições dos Veículos 05
          06.1 – 05
          06.2 – 05
          06.3 – 05
07 – Das condições de Pagamento e dos Preços de Arrematação 05
          07.1 – 05
          07.2 – 05
          07.3 – 06
          07.4 – 06
          07.5 – 06
08 – Da Cobrança do ICMS 06
         08.1 – 06
         08.2 – 06
09 – Da Liberação e das Entregas dos Bens 06
         09.1 – 06
         09.2 – 06
         09.3 – 06
10 – Das Atribuições do Leilão 07
         10.1 – 07
         10.2 – 07
         10.3 – 07
         10.4 – 07
11 – Disposições Gerais 07
         11.1 – 07
         11.2 – 07
         11.3 – 07
         11.4 – 07
         11.5 – 07
         11.6 – 08
         11.7 – 08
         11.8 – 08
         11.9 – 08
         11.10 – 08
12 – Informações Complementares 08
13 – Nomes dos Membros da Comissão do Leilão da PREFEITURA. 09
14 – ANEXO I – Relação de Veículos. 11

 

  

01 – Objeto.

 

O Primeiro Leilão Público PRESENCIAL E ONLINE, deste exercício de 2015, tem por Objeto, à venda de bens moveis inservíveis, veículos de diversas marcas e modelos de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo Único deste Edital, ora aprovado e autorizado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

02 – Data, Hora e Local.

 

O Primeiro Leilão Público deste exercício de 2015 será realizado no dia 16 de Dezembro de 2015, a partir das 09:00h, no Auditório do prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito à Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres.

 

03 – Edital.

 

Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Tabira, 157 – Boa Vista, Recife/PE, e demais informações poderão ser consultadas através do telefones: (81) 3101.6844 (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.hastaleilao.com.br

 

04 – Condições para Participação.

 

Poderão participar do Primeiro Leilão Público: Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo completamente vedada a participação de menores de idade.

 

Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

 

Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da arrematação:

 

  1. a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
  2. b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc., para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.

 

Os interessados em ofertar lance online deverão observar as seguintes condições.

  1. a) Para ofertar lance online o interessado devera cadastra-se antecipadamente, no site www.hastaleilao.com.br encaminhando documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de ate 5 (cinco) dias (úteis). O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para participação online no leilão ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro online. Os lances que vierem ser ofertados são inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado do seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados poderá ser solicitado judicialmente a o rastreamento do numero do IP da maquina utilizada pelo usuário para oferecer os seus lances. Não serão aceitos lances via email, telefone ou qualquer outro meio diverso daquele previstos neste Edital.
  2. b) Apenas após analise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
  3. c) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de email cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos emails.
  4. d) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente Edital, ate o momento em que o bem for oferecido em leilão.
  5. e) Somente serão aceitos lances superiores ao ultimo lance ofertado, sendo que lance ofertado online devera respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo do valor informado no site.
  6. f) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance.

 

05 – Dos Bens Objeto deste Leilão

 

  1. a) Bens móveis inservíveis e sucatas;
  2. b) Veículos de diversos marcas e modelos.

 

05.1 Todos os bens inservíveis, como também os veículos constantes deste Edital e com lotes descritos no Anexo Único, poderão ser vistos e examinados pelos interessados, nos dias 11, 14 e 15 de Dezembro de 2015, no seguinte horário: das 08:00 às 17:00 horas, na Rua João Santos Junior, 129 – Nova Cruz – Igarassu/PE (após ao aeródromo), fone: (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844.

 

 

OBS: Informamos que no dia 16 de Dezembro de 2015, data da realização do Primeiro Leilão Público, em hipótese alguma será permitida que os bens leiloados descritos no Anexo Único, possam ser vistos e examinados pelos interessados. Considerando que os dias acima, informados para a visitação, são suficientes para que os licitantes possam conhecer os bens que devem ser alienados através deste Leilão Publico.

 

05.2. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo Único deste Edital (veículos), como também no catálogo do Leiloeiro Oficial (demais bens).

 

05.3. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.

 

  1. 06. Das Condições dos Veículos.

 

Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições dos veículos completos:

 

06.1. Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

 

06.2. Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos no Depósito, bem como regularização dos mesmos junto aos Órgãos competentes, inclusive pagamento de multas que possam surgir após a arrematação, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos Órgãos fiscalizadores (competentes) e outras despesas cobradas a qualquer título, após a data do certame.

 

06.3. A Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

 

  1. 07. Das Condições de Pagamento e dos Preços da Arrematação.

 

07.1 O bem leiloado será vendido á vista em moeda corrente nacional e o licitante deverá efetuar no ato do arremate uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da venda, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis na conta corrente do município informada neste edital, sob o nº. C/C 48541-1, AG. 934-2 – PJG – LEILÃO MUNICIPAL – BANCO DO BRASIL.

 

07.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, mais taxas de igual percentual em espécie ou em cheque. O licitante é responsável por despesas com remoção dos veículos após a sua liberação.  Caberá ao arrematante o pagamento da Taxa Administrativa ao Leiloeiro Oficial, conforme previsto na Instrução Normativa nº 017/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que em seu Art. 35, Inciso II, Letra “b” determina que deve constar expressamente no Edital a referida Taxa. Os valores, definidos através de Ata da Assembleia Geral do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais dos Estados do Norte e Nordeste – Sindilei-NO/NE, ocorrida em 13 de junho de 2015, são: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta e sucatas e materiais; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por automóvel e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por veículo pesado, van e similares. Caso não seja cumprido o pagamento da Taxa Administrativa do Leiloeiro Oficial, ou se o seu pagamento não puder ser concretizado, por qualquer razão, a arrematação será declarada nula.

 

07.3. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); mais as despesas com o Leiloeiro.

 

07.4. Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (PRIMEIRO) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será rigorosamente acompanhado.

 

07.5. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.

 

Obs: O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o leiloeiro baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão.

 

  1. 08. Da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e de Comunicação).

 

08.1. Não haverá cobrança de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre arrematação de bem em hasta pública, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, nº 018/08, de 06 de outubro de 2008, quando o arrematante do bem, não for contribuinte do ICMS e que não os adquira com o intuito de revenda.

 

08.2. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) será cobrado quando o arrematante do bem for realizado por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito, e que os adquira com intuito de revenda.

 

  1. Da Liberação e Entrega dos Bens.

 

09.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão do Leiloeiro, a vista dos seguintes documentos:

 

  1. a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial;
  2. b) Termo de entrega do bem devidamente autenticado pelo Leiloeiro Oficial.

 

09.2. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate.

 

09.3. A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão do Leiloeiro, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

 

I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na “Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência”;

 

II – 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, devidamente assinada pelo arrematante.

 

  1. Das atribuições do Leiloeiro.

 

10.1. Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;

 

10.2. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;

 

10.3. Será de responsabilidade exclusiva do Leiloeiro a guarda e o transporte dos valores arrecadados durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária, através de extrato bancário fornecido pela Secretaria Executiva de Finanças, dos depósitos efetuados na conta corrente do Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

 

10.4. Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos fixados no Edital.

 

11- Disposições Gerais.

 

11.1. O não recolhimento da importância e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

 

11.2. Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.

 

11.3 Informações complementares poderão ser obtidas na Comissão do Leilão desta PREFEITURA, sito à Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Bairro de Prazeres, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do telefone: (081) 3476.6093, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, conforme informado no item 3 deste Edital.

 

11.4 – Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.5 – Após a realização do Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Leiloeiro Oficial.

 

11.6 – Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários do depósito onde se encontram os lotes, bem como os integrantes da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.7 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

11.8 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

11.09 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

 

11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência a luz da legislação vigente.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1ª. Poderá haver divergências nos dados contidos no catálogo (Edital). Favor observar às condições ditadas pelo Leiloeiro Oficial na hora do Pregão;

 

2ª. “O LEILOEIRO OFICIAL” terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar a prestação de contas à Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA;

 

3ª. Caso constatado algum veículo cujo número do motor não corresponda ao mesmo, será vendido “SEM MOTOR”. E se por ventura o motor e o número correspondente ao veículo, aparecer após a realização do Leilão, a Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do veículo junto ao DETRAN. Exceto nos casos considerados pela “Comissão de Leilão”, deixando claro que o arrematante no momento da realização do Leilão, deverá estar consciente que está comprando um veículo sem motor, conforme reza neste edital;

 

4ª. No caso de haver, os veículos classificados como AMBULÂNCIA ou outros em condições comum, estes terão obrigatoriamente de serem transformados junto ao DETRAN-PE sob a responsabilidade do arrematante, antes de sua transferência, devendo cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar ao DETRAN-PE autorização prévia para transformação – antes de proceder com a alteração do veículo;
  • Iniciar a transformação pós-autorização junto a uma oficina especializada;
  • Nota fiscal das peças em nome do arrematante;
  • Nota fiscal ou declaração de serviço com firma reconhecida;
  • C S V (Certificado de Segurança Veicular);
  • Solicitar junto ao DENATRAN o “CAT”;
  • E os documentos normais referentes à arrematação do veículo.

 

5ª. Quando “o comprador for “Pessoa Física”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da COMISSÃO DE LEILÃO”, desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia da “Carteira de Identidade”, 01(uma) cópia do “CPF” e 01(uma) cópia do “Comprovante de Residência” atualizado, para cada lote comprado;

 

. Quando o comprador for “Pessoa Jurídica”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da “COMISSÃO DE LEILÃO desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) atualizado para cada lote comprado;

 

7ª. As informações, tais como: placa, chassis, espécie/tipo, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano modelo e cor dos veículos que serão alienados através deste Leilão Público, estão de acordo com o cadastro dos mesmos no DETRAN. Quanto ao número do “motor”, prevalecerá o atual, ou seja, o número informado por esta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, considerando o item 6.1 deste Edital;

 

. A Comissão do Leilão de veículos desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, avisa que a Entrega dos LOTES no Depósito, deverá ser feita exclusivamente ao arrematante ou ao seu representante legal munido de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando o Termo de Autorização Para Entrega de Veículos Arrematados em Leilão Público, conforme o item 9.3 deste Edital;

 

9ª. Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação aos Depósitos onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do Pregão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, quando necessário, procurar o DETRAN/PE, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

OBS.: Informamos que as fotos dos lotes apresentadas no “data-show” no dia do Leilão Público desta Secretaria, são meramente ilustrativas, ou seja, uma forma de apresentar o bem aos licitantes para que possam fazer suas ofertas de compra, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

 

  1. Nomes dos Membros das Comissões do Leilão

 

A referida Comissão, conforme Portaria n.º 1005/2015-SEADGEP, publicada no Diário Oficial do Município n.º 227 em 04 de dezembro de 2015, é composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir:

 

COMISSÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS E VEÍCULOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Titular Matricula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular Matricula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D´ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular Matricula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Secretaria Executiva de Educação
Titular Matricula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

ANEXO ÚNICO

PLACA VEÍCULO MODELO ANO COMBUSTIVEL COR SECRETARIA
ÓRGÃO/UNIDADE
NÚMERO DO CHASSIS ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM SITUAÇÃO FÍSICA
KJH5212 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P028719 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5412 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X68P020956 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5152 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P020736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5072 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWFG07X98P020885 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLT3470 FIAT / UNO MILLE ECONOMY 2009/ 2010 FLEX BRANCA SEAS 9BD15822AA6256782 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKQ0130 NISSAN / FRONTIER XE 2009 DIESEL BRANCA SEAS 94DVCUD409J238594 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8381 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764794197 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8291 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764784054 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJE5971 FIAT PALIO HLX 2006/ 2007 FLEX BRANCA SEOPSC 9BD17141T72870319 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEQ1422 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2056210 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEU1452 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2054861 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJW8190 CAMINHÃO BOIADEIRO AFRALE 6000 D DC 2001 DIESEL BRANCA SESAU 9BYC24L3V1C000170 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7993 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X78P023218 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJX3683 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X88P011109 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7933 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X68P021931 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9353 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWGF07X34P003209 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9173 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X24P003217 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2567 KOMBI VW FURGÃO 2005/ 2006 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X56P000640 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJP5142 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822786079880 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKB4684 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764858736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2517 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764769489 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKI7726 MOTO YAMANHA YBR 125E 2002 GASOLINA BRANCA SESAU 9C6KE010020067903 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1211 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112796409 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHA2249 VW / PARATI 1.6 TRACKFIELD 2007/ 2008 ALCOOL BRANCA SESAU 9BWDB05W98T128388 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1071 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112797194 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHU9161 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX VERMELHA SETQE 9BD15822786081017 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO



05 de Dezembro – Ano XXV – N°228 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  187 /2015

Ementa: Estabelece o recesso de Fim de Ano entre os dias 28 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as festividades de celebração e feriados do Natal e Ano Novo nos dias 25 de Dezembro de 2015 (sexta-feira) e 01 de Janeiro de 2015 (sexta-feira), o que ensejará a diminuição considerável da demanda por atendimentos nas repartições públicas municipais nos dias úteis existentes entre tais datas, a saber, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO que o funcionamento das repartições públicas nesse período apenas acarretará a realização de despesas sem o correspondente aproveitamento dos serviços oferecidos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal, reduzindo, principalmente os gastos com insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

 DECRETA

Art. 1o  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período compreendido entre os dias 25 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, a exceção dos serviços de natureza essencial que não permitem solução de continuidade.

Art. 2o Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, deverão organizar o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, preservando os serviços essenciais.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 250, de 27 de novembro de 2014

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais a CÉLIA DE ANDRADE BRITO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 16.990-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 25/08/2015.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa classificada para os Lotes I, II, III e IV: CONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX que ofertou para o Lote I – proposta no valor de R$ 3.132.993,49 (três milhões cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos); para o Lote II -proposta no valor de R$ 2.886.002,83 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, dois reais e oitenta e três centavos); para o Lote III – proposta no valor de R$ 2.686.522,55 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos); para o Lote IV – proposta no valor de R$ 2.767.196,47 (dois milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura             (licitacoesinfra.pjg@gmail.com).

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE  PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N°103/2015 – SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 –  OBJ.: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde informa aos interessados que, com fulcro no relatório de julgamento  anexo aos autos, decidiu pelo INDEFERIMENTO da impugnação interposta em face do edital da licitação em referência, mantendo todas as  condições estabelecidas no instrumento convocatório.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 083/2015 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 071/2015 – 1ª CPIA, datada de 19 de novembro de 2015.

R E S O L V E:

Nomear o servidor FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO, matrícula nº 15.593-4, Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotado na Coordenação de Saúde da Regional IV, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 003/2014, instaurado pela Portaria nº 052/2014, de 17 de janeiro de 2014, publicada no DOM nº 16, datado de 24 de janeiro de 2014, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora MARIA IZABEL DE FREITAS, matrícula nº 10.721-2, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

PORTARIA Nº 086/2015 – CG/1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Termo de Arquivamento, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 047//2015 – CG/1ª CPIA, datada de 15 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 175, de 18 de setembro de 2015, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

R E S O L V E:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 021/2015 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015.

 

CLAUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 292/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 266/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 215, do dia 18 de novembro de 2015, instaurando Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange ao desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística, setor integrado em sua estrutura funcional e administrativa à Secretaria Executiva de Educação;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito Portaria;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 266/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 215, do dia 18 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

AVISO LEILÃO Nº 001/2015

Data: 16 de Dezembro de 2015 às 09:00h, no Auditório do Prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito a Avenida General Barreto de Menezes, n.º 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE. Flávio Alexandre Alves da Costa e Silva, Leiloeiro Oficial, Jucepe Nº 383-34/2009, levará a Leilão Público bens móveis inservíveis e veículos de recuperação antieconômica de uso da Prefeitura, conforme autorização do Exmo. Sr. ELIAS GOMES DA SILVA – PREFEITO.

Maiores informações e editais na íntegra poderão ser consultados através dos telefones: (81) 3101.6844 (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial , e http://www.hastaleilao.com.br

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 04 de Dezembro de 2015.




Jaboatão amplia guerra ao Aedes aegypti; Imóveis fechados poderão ser visitados

Prefeito Elias Gomes reuniu todo a equipe, neste sábado (07/12), para reforçar enfrentamento. Projeto que permite à Prefeitura entrar em imóveis fechados já foi aprovado

Por Ciro Carlos Rocha

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes poderá, já a partir da próxima semana, ter acesso a imóveis do município que estejam fechados e/ou abandonados ou aos que os proprietários não autorizem este acesso. A entrada forçada dos agentes sanitários, quando houver recusa, é importante para as ações de combate ao Aedes aegypit, mosquito transmissor das doenças dengue, chikungunya e zica, e motivou um projeto de lei enviado pelo prefeito Elias Gomes à Câmara de Vereadores. O projeto foi aprovado pelo Legislativo e a lei será sancionada na próxima semana.

A fiscalização nos imóveis do município, com o objetivo de erradicar possíveis focos do Aedes aegypit, foi um dos pontos de uma reunião que durou toda a manhã deste sábado (05/11), no Palácio da Batalha, sede da Prefeitura de Jaboatão, em Prazeres. Disposto a ampliar o enfrentamento ao mosquito, o prefeito reuniu todo o secretariado e outros gestores municipais para discutir as ações já em andamento e novas formas de encarar o problema, inclusive com a mobilização da população, o que é considerado fundamental.

Já na segunda (07/11), a Prefeitura lança o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle ao Aedes aegypit, que ficará à frente das ações (interligadas entre várias secretarias) e mobilizará a participação da sociedade civil organizada e da população de uma forma geral, por meio das escolas, instituições religiosas, associações, cooperativas, empresas etc. O apoio do Exército será solicitado. “Estamos numa guerra e é preciso atacar este problema de forma organizada e com a participação de todos. Não é uma questão só de governo”, afirmou Elias Gomes.

Sob a coordenação da secretária de Governo, Karla Menezes, o Comitê Intersetorial ficará à frente da mobilização para convocação da população, inclusive com o envolvimento de voluntários, e do Plano de Mobilização e Combate ao Aedes aegypit, que também foi discutido neste sábado e será apresentado na segunda-feira, após a formalização do Comitê Intersetorial. O plano ampliará todas as ações já em andamento e lançará novas, envolvendo todos o governo municipal.




Melhoria no trânsito da Avenida Barreto de Menezes

Correção de depressão na via afeta positivamente mobilidade de Prazeres

Por Felipe Pinheiro

Os motoristas acostumados a passar pela Avenida Barreto de Menezes, em Prazeres, notaram uma grande diferença na via. É que a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deu início à obra de correção de uma depressão que há mais de 20 anos dificultava a vida de quem dirige pelo local. Quem é motorista, sabe que o termo “depressão” refere-se a um afundamento no asfalto. As demais pessoas costumam notar o problema na via ao sentir um frio na barriga com a “queda” dos automóveis. A previsão é que até a próxima semana o serviço de recapeamento seja iniciado.

A obra é continuação da intervenção que a Barreto de Menezes precisou sofrer para que as obras de macrodrenagem do canal de Cajueiro Seco pudessem ser executadas. Segundo Roberto Rocha, secretário executivo de Pavimentação e Drenagem, o trecho recebeu três camadas de material de pedreira. “Para dar estabilidade e suportar o peso do pavimento e dos carros, fizemos uma camada de rachinha e outras duas, com macadame e brita corrida. Logo depois, vamos recapear estre trecho, que tem aproximadamente 100 metros”, explicou. A partir da próxima terça-feira (08), o serviço de imprimação do solo será executado.

O investimento na melhoria é de R$ 150 mil. O trânsito da Avenida Barreto de Menezes não sofrerá nenhuma alteração. A medida afeta positivamente a infraestrutura e a mobilidade da região. Além do serviço na malha viária, a Prefeitura está recuperando a linha d’água, que é o espaço entre a via e a calçada, e concluirá, também, a recuperação do passeio para pedestres no trecho onde, no mês de Setembro, a via foi interditada. A obra do canal de Cajueiro Seco beneficia diretamente cerca de 60 mil pessoas.