04 de Dezembro – Ano XXV – N°227 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO

 

Espécie: 11º Termo Aditivo ao Convênio nº. 001/2010 – SEGPA. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: cooperação recíproca entre os partícipes, visando proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e superior, a oportunidade de orientação profissional, com seu futuro engajamento no mercado de trabalho. Segundo Convenente: Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco – CIEE. CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57. Objeto do Termo Aditivo: A renovação do presente Convênio pelo prazo de mais 02 (dois) meses. Jaboatão dos Guararapes, 30 de abril de 2015. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação, Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde e Marcus Vinicius Sanchez Lima – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA  EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos Consultórios Odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 092/2015 – SESAU. Fornecedor: Bruma Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ/MF sob nº 14.241.215/0001-53. Valor total estimado: R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais)

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
15 Álcool 70° para assepsia do ambiente Frasco c/ 1L Marca JOPESO -AJUDAX 4.000 R$ 4,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo Nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão Dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 093/2015 – SESAU. Fornecedor: A.M. MOLITERNO-EPP. CNPJ/MF sob nº  67.403.154/0001-03. Valor total estimado: R$ 661.139,50 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

 

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01-A GEL DENTAL com flúor, contendo 1.500ppm de sabores flúor diversos sabores Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente.Marca:  Contente/Suavetex  

100.000

R$ 2,75
04 Alginato  Pacote com 410g sabor menta e tutti frutti: Marca Avangel – Denteplay 300 R$ 9,27
06 Algodão rolo dental Nº nº2 – 100% algodão, não estéril, isento de amido e cloro – Pacote de 32g com 100 unidades: marca: Splus Biodont 1.000 R$ 1,71
07 Água deionizada, PH de5,0 a 7,0. Galão c/5L: Marca DGL Marca  DGL 5.000 R$ 7,00
08 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor menta Pote contendo 12g; Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
09 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor tutti-fruti Pote contendo 12g: Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
12 Agulha para sutura fio de seda nº 0-3, Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
13 Agulha para sutura fio de seda nº 0-4 Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
16 Broca chama n° 3168 Diamantada p\ alta rotação Marca: Fava 5.000 R$ 1,18
17 Broca cilíndrica n° 1141 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
18 Broca cilíndrica n°  3071 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
19 Broca cone invertido 1034 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
20 Broca cone invertido 1035 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
21 Broca cilíndrica topo plano n° 1092 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
22 Broca cônica topo arredondado n° 2134 Diamantada p\ alta rotação Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
23 Broca cônica plano nº 2135 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
24 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 701- Marca: Fava 2.000 R$ 5,99
25 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n°  702  – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
26 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 703 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
27 Broca diamantada cônica duplo carretel n° 1045 Diamantada p\ alta rotação – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
28 Broca Transmetal cilíndrica 12 – 25 mm : Marca: Sswhite 500 R$ 12,50
30 Broca diamantada roda nº 1051 – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
31 Broca diamantada nº 1320 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
32 Broca diamantada nº 2200 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
33 Broca diamantada cone invertido nº 1032  – Marca Fava 3.000 R$ 1,18
34 Broca esférica carbide pescoço longo n° 2 –  Marca: Sswhite 300 R$ 5,99
35 Broca esférica diamantada n°1012 -1013   –  Marca Fava 4.000 R$ 1,18
36 Broca esférica diamantada n°1013  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
37 Broca diamantada n° 3118 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
38 Broca Diamantada nº 3195 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
39 Broca diamantada cone invertido n° 1033  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
40 Broca esférica carbide n° 1 ,- Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
41 Broca esférica carbide n°2 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
42 Broca esférica carbide n°3 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
43 Broca esférica carbide n°4 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
53 Cera de Articulação  Caixa c/225g – Marca Lyzanda 1.000 R$ 7,00
54 Cimento de fosfato de zinco líquido Frasco com 15ml: Marca Lsd/Coltene 100 R$ 5,30
55 Cimento de hidróxido de cálcioRadiopaco- Caixa com 1 tubo base(13g), 01 tubo de pasta catalisadora(11g) e 01 bloco de mistura:  Marca Hydcal/Technew 400 R$ 8,99
57 Cone de Guta percha acessório FF : Marca Meta 700 R$ 13,50
58 Cone de Guta percha acessório FM – Marca Meta 700 R$ 13,50
59 Cone de Guta percha acessório MF – Marca Meta 600 R$ 13,50
60 Cone de Guta percha principal n° 25 – Marca Meta 500 R$  13,50
61 Cone de Guta percha principal n° 30 – Marca Meta 500 R$  13,50
62 Cone de Guta percha principal n° 35 – Marca Meta 400 R$  13,50
63 Cone de Guta percha principal n° 40  – Marca Meta 350 R$  13,50
64 Cone de Guta percha principal n° 45 – Marca Meta 350 R$  13,50
65 Cone de Guta percha principal n° 50  – Marca Meta 300 R$  13,50
66 Cone de Guta percha principal n° 55 – Marca Meta 300 R$  13,50
67 Cotonetes Embalagem com 75 hastes- Marca; Cremer 250 R$  1,72
69 EDTA gel Frasco c/ 20 g: marca Biodinamica 50 R$  4,90
70 Escova de Robinson –Preven 3.000 R$  0,92
71 Espaçador digital A-D 25mm- Kit c/ 4 – Marca – Injecta 100 R$  31,45
74 Flúor tópico gel neutro Frasco c/ 200 ml –Marca Flursul 200 R$  2,75
76 Lâmina de bisturi nº 11 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
77 Lâmina de bisturi nº 15 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
78 Lima K-06 e 08 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 400 R$  13,98
81 Lima K-15 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 500 R$ 13,98
85 Pontas de papel absorvente 2ª série Caixa 2ª série – Marca Meta 800 R$  13,08
87 Selante fotopolimerizável  – Marca Prevent FGM 300 R$  13,79
88 Solução de Hipoclorito de sódio a 1% Frasco com 1L – Marca: Asfer 200 R$  4,20
89 Solução de Hipoclorito de sódio a 2,5% Frasco com 1L – – Marca: Asfer 300 R$  5,40
91 Spray para teste de vitalidade – Marca Endo Ice Qualibless

 

150 R$  18,25
92 Tira de lixa para amálgama Envelope com 12 unidades de 6mm – Marca PDX 1.000 R$  4,18
93 Tira de Poliéster Pacote c/ 50 – Marca Preven 800 R$  1,08
94 Verniz cavitário Frasco 10ml – Varnal Biodinamica 300 R$  7,25
95 Verniz com flúor Caixa c/ verniz e solvente c/ 10ml cada – Marca  Duoflurid XII FGM 200 R$  10,93

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 015/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 094/2015 – SESAU. Fornecedor: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda. CNPJ/MF sob nº 02.477.571/0001-47

Valor total estimado: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01 GEL DENTAL com flúor, Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente- Marca ICE FRESH OVER GEL  

300.000

 

1,52

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 098/2015 – SESAU. Fornecedor: Avalon Comércio De Descartável E Representações Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 07.644.650/0001-19. Valor total estimado: R$ 158.170,00 (cento e cinquenta e oito mil, cento e setenta reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
17 Álcool a 92,8 °- 1000 ml – Marca; SANTA CRUZ Und. 6.000 R$ 3,99
18 Álcool Gel a 70° – 500 ml – Marca; PILARES

 

Unid 6.000

 

R$ 3,95

 

27 Desinfetante concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros,  embalagem de 05 litros,  .Marca VOFSI Und. 800 R$ 15,06
30 Detergente Líquido 500 ml, biodegradável, testado dermatologicamente, embalagem plástica contendo 500 ml, Marca LAVA MAIS Und. 25.000 R$ 1,04
38 Hipoclorito de Sódio – solução 12% Galão de 5 Litros Marca CLOROFLEX Unid 1.500 16,24
48 Limpador multi-uso – 500ml Marca VOFSI Und. 8.000 R$ 1,63
53 Sabonete líquido – 1000 ml antibactericida, Ph neutro, Marca VOFSI Und 3.000 R$ 7,95
57 Detergente cremoso neutro de alto rendimento, para lavagem de superfícies pintadas e carrocerias de veículos Marca;  DETERQ Bombona de 5 litros 480 R$ 23,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.

Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva De Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 100/2015 – SESAU. Fornecedor: Maria José Ferreira – ME. CNPJ/MF sob nº 12.270.525/0001-26. Valor total estimado: R$ 425.621,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e um reais).

 

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
 04 Sabonete líquido perfumado – 1000 ml Ph neutro, Marca VOFSI. Und 9.000 5,43
05 Saco Plástico para lixo 200 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, reforçado, preto MARCA RECIPLAST Pact. Com 100 Unid. 4.500 25,33
07 Saco plástico para lixo 50 litros Confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto, Marca RAVA Pact. Com 100 Unid 7.500 8,03
11 Sabonete líquido perfumado – 1000 ml Ph neutro, Marca VOFSI.. Und 3.000 5,43
14 Saco plástico para lixo 50 litros Confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto, Marca RAVA Pact. Com 100 Unid 2.500 8,03
16 Água Sanitária – 1000 ml – Marca TRÓIA Und. 25.000 R$ 1,03
19 Balde plástico, com alça, capacidade 15 litros Marca ARQPLAST Und. 500 R$ 3,88
20 Balde plástico, com alça, capacidade 20 litros Marca ARQPLAST Und. 700 R$ 5,09
22 Caixa plástica transparente, tipo organizador, com tampa de encaixe,  capacidade para 8,6 litros; Marca ICASA Unid 200 R$ 29,99
25 Lixeira Plástica com Tampa, acionamento através de pedal, capacidade para 20 litros, resistentes a produtos abrasivos. Marca ARQPLAST. Und. 1.000 R$ 36,78
34 Espanador de parede em sisal, com cabo em madeira de aproximadamente 200 cm. Marca BRUXAXA Und. 200 R$ 5,64
40 Lã de Aço – embalagem de 60g com 8 unid.Marca Q LUSTRO Pct. 8.000 R$ 0,99
43 Luva em Látex M confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,  revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja – Tam. M Marca YELING Par 6.000 R$ 2,37
49 Refil MOP ÚMIDO com garra, 100% algodão ponta dobrada, Marca NOBRE Und 1.000 R$ 17,00
50 Sabão em Barra glicerinado.Marca GUARANI Pct. 3.000 R$ 3,91
51 Sabão em barra amarelo,Marca GUARANI Pct. 100 R$ 4,27
52 Sabão em pó biodegradável, alcalino, tensoativo, em pacote de 500 g,.Marca GUARANI Pct. 15.000 R$ 1,65
55 Vassoura em piaçava, Marca PERNAMBUCANA. Unid. 3.000 R$ 4,99

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 104/2015 – SESAU. Fornecedor: J de Andrade Silva Junior Eireli- EPP. CNPJ/MF sob nº 08.975.727/0001-04. Valor total estimado: R$ 17.144,00 (dezessete mil, cento e quarenta e quatro reais).

 

Lotes ESPECIFICAÇÕES Apres Quant. Preço Unitário
45 Pá para lixo cabo longo Base firme ao piso, em aço pintado, cabo em madeira, plastificado, pendurico, dimensões aproximadas (cm) 25 x 26 x 8,5.Marca BRUXAXA Unid 800 R$ 3,58
54 Vassoura de Pelo com base em polipropileno, aproximadamente 30 cm, pêlo sintético, Marca BRUXAXA Unid. 3.000 R$ 4,76

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 105/2015 – SESAU. Fornecedor:  Norlux Ltda. CNPJ/MF sob nº 04.004.741/0001-00. Valor total estimado: R$ 56.364,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES Apres Quant. Preço Unitário
21 FILME PLÁSTICO EM PVC, rolo 28cm x 300m Marca TAWCOPLAST Unid 150 R$ 14,76
26 Desinfetante anti-bactericida – 500 ml Marca VOFSI Und. 30.000 R$ 1,21
41 Limpa móveis líquido – 200 ml Marca WORKER Tbo. 1.200 R$ 2,05
42 Luva em Látex – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela – Tam. P Marca VOLK Par 3.000 R$ 2,28
44 Luva em Látex G confeccionada  em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,  revestida internamente com flocos de algodão, cor azul – Tam. G Marca VOLK Par 3.000 R$ 2,85

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 048/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos para uso veterinário para manutenção das atividades da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços nº 111/2015 – SESAU. Fornecedor: Bruno e Paula Rações Ltda. CNPJ/MF sob nº 07.762.730/0001-79. Valor total estimado: R$ 11.440,60 (onze mil, quatrocentos e  quarenta reais e sessenta centavos).

 

LOTES ESPECIFICAÇÃO Quant Preço Unitário
LOTE 02 Anti-toxico injetável  UCB frasco de 100 ml. 30 17,22
LOTE 05 DOXITEC  200 mg. 50 57,07
LOTE 09 IVERMECTINA UCB  – frasco ampola de 50ml, 10 7,55
LOTE 11 TERRACAM 125 ml 40 22,50
LOTE 16 HIPOVITA K concentração de 10 mg/ml, frasco de 20 ml. 100 6,99
 

LOTE 17

XILAZINA SEDOMIM 20 ml. 50 127,92

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 048/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos para uso veterinário para manutenção das atividades da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão Dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços nº 112/2015- SESAU. Fornecedor: Medic Vet Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº  20.637.873/0001-17. Valor total estimado: R$ 7.314,90 (sete mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos)

 

LOTES ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
LOTE 01 APROMAZIN 0,2% 20ml/SYNTEC FA 50 20,37
LOTE 03 ATROPINA  1%, em frasco ampola de 10 ml. UCB FA 50 5,66
LOTE 04 Doxiciclina  frasco ampola 10 ml.VETNIL FA 50 38,00
LOTE 06 FLOXICLIN, frasco ampola de 50 ml.BIOFARM FA 10 11,80
LOTE 07 TOPLINE topline pour-on merial, galão de 5 litros. Litro 01 378,00
LOTE 08 DIAZEN frasco ampola de 15ml.VALLEE FA 30 29,05
LOTE 10 BECTROVET PRATA . Frasco tubo spray contendo 500 ml. KONIG Frasco 50 17,80
LOTE 12 OCITOCINA   Frasco de 50 ml. UCB Unid 20 7,56
LOTE 13 TETROXY 200. – Frasco de 50 ml.MOGIVET Unid 20 9,61
LOTE 14 PENCIL PRONTO 50ml. Frasco 200 ml. CALBOS Unid 50 30,25
LOTE 19 BIOFEN  10% injetável 50ml BIOFARM Unid 20 54,20

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 048/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 031/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro De Preços para eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as unidades da Rede Municipal de Saúde De Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços nº 113/2015 – SESAU. Fornecedor: Gomes e Garcia Informática Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 04.552.128/0001-19. Valor total estimado: R$ 74.502,90 (setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos).

Lote Descrição Quant Preço Unitário Registrado
02 MICROCOMPUTADOR Marca Arquimedes Modelo ARQUIMEDES CORPORATIVO B 30 R$ 2.483,43

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e Epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 007/2015 – SEDURBS. Fornecedor: RD Comércio E Representação de Materiais De Construção e Limpeza Ltda. CNPJ/MF sob n° 12.401.177/0001-89.

 

LOTE 05

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 SABÃO EM PO PACOTE 500 GR AJU UNID 500 2,00
2 DESINFETANTE BOMBONA 5 LITROS VALENCIA BOMBONA 2.000 7,20
3 HIPERCLORITO BOMBONA 5 LITROS BENZOCLOR BOMBONA 2.000 6,40
4 DETERGENTE NEUTRO BOMBONA 5 LITROS BENZOQUIMICA BOMBONA 2.000 7,50

TOTAL: R$ 43.200,00( quarenta e três mil e duzentos reais)

 

LOTE 08

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PAPEL HIGIENICO COM 300 METROS, FOLHA SIMPLES, FARDO COM 8 UNIDADES SABÃO EM PO PACOTE 500 GR DUQUE FARDO 875 25,46

TOTAL: R$ 22.277,50( vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos)

 

LOTE 11

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 Carro tipo armazém com duas rodas pneumáticas , com lança de 50 BR motors UNID 35 294,80
2 Carro coletou de lixo tubular com 4 abas 840 litros piso de metal inds UNID 5 1.290,40

TOTAL: R$ 16.770,00( dezesseis mil, setecentos e setenta reais). Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015

 

RENATA BLANKE

Companhia Municipal de Agricultura E Abastecimento – COMAB.

 

 

Processo Administrativo  nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat,: Compra. Objeto Descr,: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e Epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 011/2015 – SEDURBS. Fornecedor: GHC UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ME. CNPJ  sob n° 10.242.466/0001-57. Valor total estimado: R$ 969,80 ( novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).

LOTE 21

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TOUCA EM REDE PARA CABELO, COR PRETA GHC UNID 130 7,46

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

 

RENATA BLANKE

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 051/2014. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preço nº 010/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia e Supervisão das Obras de Revestimentos e Implantação de Vias Marginais dos Canais de Cajueiro Seco (Trecho entre a Rua do Cajueiro e Avenida Barreto de Menezes) e Nova Divinéia (Trecho entre a Rua Santo Elias e a Rua Recife), com extensão Total de 2,5 KM, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 022/2015 – SEDURBS. Contratado: Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 588.183,85 (quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015.

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº. 100/2015 – Chamamento Público nº 001/2015 – Objeto: PERMISSÃO DE ESPAÇO FÍSICO DE USO ONEROSO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PARQUE DE DIVERSÃO PÚBLICA PARA AS FESTIVIDADES NATALINAS 2015 E FESTA DE SANTO AMARO 2016, NO PERÍODO DE  20/12/2015  ATÉ 15/01/2016, EM REGIONAIS DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ÍNSITA. Abertura: 16.12.2015, às 09h: 00min, no auditório desta Secretaria, Rua Almirante Dias Fernandes – 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, onde os interessados poderão obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h: 00min às 13h: 00min, pelo telefone (81) –3378-9187 ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 060/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 29.391,81 (Vinte e Nove Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Oitenta e Um Centavos). Item 01: 03 Centrífugas de Bancada. R$ 29.391,81. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: BUNKER COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 03.213.418/0001-75, sediada à Santa Albertina, nº 487-G 01, Santa Rosa Ipês – CEP: 13.400-123 – Piracicaba-SP. Valor Global: R$ 29.391,81 (vinte e nove mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (MATERIAL DE SEGURANÇA) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SAMU DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – REPETIÇÃO. Valor Máximo aceitável: R$ 8.258,50 (oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Lote 01: 100 Rolos de Fitas Zebrada – R$ 922,00. Lote 02: 100 Mantas Aluminizadas – R$ 722,00. Lote 03: 12 cintos Modelo Aranha – R$ 701,52. Lote 04: 06 Rolos de Fitas Tubulares – R$ 1.573,98.Lote 05: 20 Jogos de Tirantes para Pranchas – R4 573,60 e Lote 06: Ítem 01- 10 KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (ADULTO)-R$ 1.882,70 e Ítem 02- R$ KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (ADULTO) 10 KED – COLETE DE IMOBILIZAÇÃO DORSAL (INFANTIL)- R$ 1.882,70. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ Nº 93.726.446/0001-89, sediada à Rua Adelino Boschetti Mateus, nº 805, Picadas do Sul, São José – CEP: 88.106-120, Santa Catarina-SC. Lotes: 02 e 03 com o valor global de R$ 1.400,00 (Um Mil e Quatrocentos Reais) e 02- VENTTO TECNOLOGIA E SAÚDE LTDA-EPP – CNPJ N° 14.792.583/0001-45, sediada À Rua Oswaldo Cruz, nº 876, Santa Paula, CEP: 09.540-280, São Caetano do Sul-SP. Lotes: 05 e 06, com o valor global de R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais). Os Lotes 01 e 04 foram fracassados. O valor global do processo é de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00minh às 13h00minh, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

ERRATA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).ONDE SE LÊ: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 669.735,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais) LEIA-SE: 16- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTPO LTDA-CNPJ nº 11.475.796/0001-55, com sede à Rua Arão Lins de Andrade nº 711, Loja 17, Prazeres, CEP 54.310-335, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, com o valor total de R$ 956.481,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais). ONDE SE LÊ: 17 – AMARAJI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ N° 08.309.335/0001-06, estabelecida à Rua Dr. Alberto Moreira nº 66, CEP 50.760-790, San Martin, Recife/PE, fone (81) 3128-1515, com o valor total de R$ 770.325,00 (setecentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI

onde se lê:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml. 42.000 0,65 0,60
109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

Leia-se:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml 15.000 1,07 0,95
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2 /ml -Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

ONDE SE LÊ: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 1.011.767,00 (um milhão, onze mil, setecentos e sessenta e sete reais) LEIA-SE: 18 – INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, CEP 50.865-090, Estância, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, com o valor total de R$ 725.721,00 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

 

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 Obj:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Lote I – Empresa inabilitada: Mendonça Construções Ltda. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Lote II – Empresa inabilitada: Luz Engenharia Ltda. Tendo em vista inabilitação da única participante do Lote II, a comissão de licitação no uso de suas atribuições,  e com fulcro no § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93, concede o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

                                                                       

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/2015  – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTÔNIO CARLOS ZAZAR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPRES. Empresa Habilitada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. Empresa Inabilitada: CEDRO ENGENHARIA LTDA. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 16/12/2015 às 09h00min, para abertura das propostas financeiras.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura. Carla Cunha

Presidente

 

 

      SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA N°1005/2015 – SEADGEP

EMENTA: Cria a comissão de Acompanhamento de Leilão, em vista da necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem como de bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica.

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n° 21/2015 de 12 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Município n° 47, datado de 13/03/2015.

CONSIDERANDO que é dever da Administração a gestão dos bens moveis inservíveis e veículos adotando ações que devem ser praticadas em estreita observância e obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de concretização de leilão público para alienação de veículos, bem como de bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, por servidores do Município, do processo intitulado de leilão de veículos e bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica a ser realizado, com vistas a assegurar o cumprimento de todas normas legais vigentes acerca do procedimento, bem como resguardar o interesse público.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica criada a Comissão de Acompanhamento de Leilão de veículos e bens moveis inservíveis ou de situação antieconômica, com o objetivo de acompanhar a execução das medidas necessárias ao fiel cumprimento, no que tange à realização do leilão.

Art. 2°. A referida Comissão será composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir:

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Titular Matricula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular Matricula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D´ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Educação
Titular Matricula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular Matricula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Art. 3°. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência através da Gerente de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado a servidora HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES, matricula: 58.746-6.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de Dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAUJO ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.




03 de Dezembro – Ano XXV – N°226 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº.  179  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 700.000,00 (Setecentos  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                   

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 700.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 700.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00713 FNT 12 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 700.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 700.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de novembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.   180  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da  CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no  valor de   R$ 1.168.260,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
Red. 00007 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 822.260
Red. 00010 FNT 01 3.3.91.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 222.000

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 124.000

 

                                         SUPLEMENTAÇÃO    TOTAL…..  R$ 1.168.260    

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                     RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 122 2248 1.001 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA
Red. 00005 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 68.900
Red. 00006 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 250.000

 

01 124 2248 2.004 – APOIO AO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
Red. 00015 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000
Red. 00016 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 25.000

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 00018 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 148.800
Red. 00019 FNT 01 3.2.90.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 255.00
Red. 00020 FNT 01 4.6.90.00 – AMORTIZAÇÃO E REFINANC. DA DÍVIDA 289.000

  

09 846 2248 9.001 – ENCARGOS COM PENSIONISTAS ESPECIAIS DA CÂMARA
Red. 00021 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 71.560

 

                                         ANULAÇÃO    TOTAL…..  R$ 1.168.260    

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 23  de novembro  de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  182  /2015

 

     EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no  valor de   R$  1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil  reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.200.000

 

04 121 2047 2.314 – COORDENAÇÃO DO PROGRAMA PREFEITURA COM VOCÊ
Red. 00637 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                              RECURSOS DO TESOURO – R$   1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 122 2261 2.353 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÃO/INDENIZAÇÕES
Red. 00721 FNT 02 4.5.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 1.300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,24 de novembro de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO N.º 183/2015

 

Ementa: Disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 336/2009, na Lei Federal nº. 8.112/90 e no Decreto nº. 6386/2008, bem como, a necessidade de adequar normas aos procedimentos regulamentares e operacionais relativos às consignações em folha de pagamento;

DECRETA:

Art. 1º – Os servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação em favor das entidades consignatárias devidamente credenciadas pela Administração Pública para esse fim.

Art. 2º – Considera-se, para fins deste Decreto:

 

I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;

II – consignante: órgão ou entidade da administração municipal direta e indireta, autárquica e fundacional que proceda a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do servidor, em favor de consignatário;

III – consignado: servidor público municipal, ativo, inativo, aposentado e pensionista, da administração direta e indireta das autarquias e fundações;

IV – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial;

V – consignação facultativa: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da administração.

 

Art. 3º – São consideradas consignações compulsórias:

I – contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

II – contribuição para a Previdência Social;

III – obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa;

IV – imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;

V – reposição e indenização ao erário;

VI – custeio parcial de benefício e auxílios concedidos pela administração pública municipal direta e indireta;

VII – contribuição em favor de sindicato ou associação de caráter sindical ao qual o servidor seja filiado ou associado, na forma do art. 8o, inciso IV, da Constituição;

VIII – contribuição para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o art. 40, § 15, da Constituição, durante o período pelo qual perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime;

IX – contribuição efetuada por empregados da administração pública municipal indireta, para entidade fechada de previdência complementar;

X – outras obrigações decorrentes de imposição legal.

 

Art. 4º – São consideradas consignações facultativas, os descontos efetuados sobre a remuneração do servidor mediante sua autorização prévia e formal, com anuência da Administração Municipal, podendo referir-se a:

I – contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou contrato com o Município, por operadora ou entidade aberta ou fechada;

II – co-participação para plano de saúde de entidade aberta ou fechada ou de autogestão patrocinada;

III – mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro;

IV – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do servidor;

V – contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros;

VI – contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados;

VII – contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuados os casos previstos nos incisos VIII e IX do art. 3o;

VIII – prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;

IX – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação;

X – amortização de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, concedido por entidade de crédito devidamente regularizada pelo Banco Central;

XI – prestação referente a empréstimo ou financiamento concedidos por entidade aberta ou fechada de previdência privada; e

XII – prestação referente a financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, Estados e Distrito Federal e cuja criação tenha sido autorizada por lei.

 

  • 1º. Para os efeitos do inciso V do caput, considerar-se-á associação constituída exclusivamente por servidores públicos as que também mantenham, em seus quadros, membros que sejam dependentes de servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e as que possuam sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

 

  • 2º. Os descontos, a título de contribuição para planos de saúde e odontológicos, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor das entidades que comercializam planos de saúde e de assistência odontológica, respectivamente.

 

  • 3º. Os descontos, a título de amortização de empréstimos e cartão de crédito, bem como as parcelas de juros a eles relativos, serão processados, exclusiva e diretamente, em favor de instituições financeiras, oficiais ou privadas autorizadas pelo Banco Central.

 

  • 4º. É vedada a averbação de consignação relativa a contrato de empréstimo que esteja condicionado ou vinculado à venda de serviços ou produtos adicionais.

 

  • 5º. As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor.

 

  • 6º. É vedada a averbação de consignação relativa à compra contratual de bens de consumo com interveniência de entidades, sem valor determinado e pré-fixado.

 

  • 7º. Os recursos decorrentes do empréstimo serão liberados pela instituição financeira exclusivamente ao servidor interessado, através de crédito em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente em instituição financeira oficial ou privada autorizada pelo Banco Central, que mantenha convênio com o Município, ou ordem de pagamento em seu favor.

 

  • 8º. Para efeito de cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou relatórios das consignações a que se referem o artigo 3º deste Decreto, fica estabelecido o valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a ser cobrado dos consignatários, por linha impressa no contra cheque de cada servidor.

 

  • 9º. O valor previsto no parágrafo anterior será reajustado nos mesmos índices de correção dos tributos municipais.

 

  • 10. As consignações a que se refere o inciso III do artigo 3º deste Decreto, só serão autorizadas mediante o recolhimento, pelo consignatário, em conta própria do Município, da importância equivalente a R$ 65.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser utilizada exclusivamente em capacitação de pessoal.

 

Art. 5º – A inscrição de consignatárias será autorizada pela Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas do Município, após convênio elaborado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Art. 6º – Os descontos em folha de pagamento, salvo os obrigatórios decorrentes de lei ou decisão judicial, só serão admitidos mediante autorização prévia do consignado, que poderá também ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização de formulários de consignações em folha de pagamento.

 

Art. 7º – São os seguintes os limites máximos de desconto:

 

I – Para efeito de cálculo da margem consignável deverá será aplicado o percentual de até 40% (quarenta por cento) da remuneração total do servidor, representada pela soma dos vencimentos com os adicionais e demais vantagens do servidor, sendo que 10% (dez por cento) do referido limite serão destinados exclusivamente para operações mediante cartão de crédito, excluído do cálculo o valor pago a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos I e II do art. 5o ;

 

II – quando se tratar de reposições ou indenizações devidas ao erário, o desconto mensal correspondente às mesmas, somado aos descontos existentes, não poderá exceder de 1/3 (um terço) da remuneração, traduzido pela a soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens do servidor.

 

Art. 8º – As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.

 

  • 1º. Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de quarenta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado.

 

  • 2o Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite definido no § 1o, serão suspensas as facultativas até a adequação ao limite, observando-se para tanto, a ordem definida no art. 5o, para fins de prioridade.

 

  • 3º Somente será admitida a operação de consignações facultativas até o limite da margem consignável estabelecida no § 1º e no inciso I do art. 7º deste Decreto.

 

  • 4º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso do limite da margem consignável estabelecida no § 1o e no inciso I do art. 7º deste Decreto, independentemente da ordem de prioridade estabelecida no art. 5o.

 

Art. 9º – O cancelamento do registro de consignatária conveniada com este Município, nas consignações facultativas, poderá ser determinado nas seguintes hipóteses:

 

I – por interesse da Administração Pública, mediante ato motivado;

II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação prévia e formal encaminhada à Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias;

III – a pedido do servidor, por motivo justificável, mediante requerimento endereçado à Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município e prévia aquiescência por escrito da entidade consignatária, no caso das operações do inciso X do art. 5º;

IV – após constatação de consignação processada em desacordo com a lei ou por violação a direito do servidor, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento.

 

Parágrafo Único – As medidas de suspensão e cancelamento dar-se-ão por ato da Secretaria responsável pela Gestão de Pessoas no Município.

 

Art. 10 – As consignações já realizadas em favor das entidades consignatárias cujo desconto já vem sendo procedido pela Administração, serão mantidas até a liquidação integral do débito contraído pelo servidor. Entretanto, a consignatária que pretender realizar novas consignações deverá atualizar ou firmar novo convênio, nos termos do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. As consignatárias deverão se adequar às disposições deste decreto dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 325, de 21 de dezembro de 2010.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro  de 2015

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

 

ERRATA

 

No Decreto  nº 174/2015 – Publicado no Diário Oficial e nº 218/2015 de 21.11.2015,

PÁGINA 4/22

 Onde se lê:

Considerando a necessidade de garantir na Lei Orgânica do Município – LOA

Leia-se:

Considerando a necessidade de garantir na Lei Orçamentária Anual – LOA

PÁGINA – 05/22

CAPITULO I – DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS

 

Onde se lê:

… Garantir na Lei Orgânica do Município

Leia-se:

 

… Garantir na Lei Orçamentária Anual – LOA

.

PÁGINA – 06/22

 

CAPITULO III – EDUCAÇÃO

PROPOSTAS

 

Onde se lê:

. ..Assegurar a execução, efetivação ………………………….. na Lei Orgânica do Município

 

Leia-se:

 

… Assegurar a execução, efetivação ………………………….. na Lei orçamentária

Anual – LOA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

ATOS DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5290/2015 Designar Lucas Leite Cabral Filho, Gestor de Projetos, em substituição a Renata Blanke Presidente, para responder pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, durante a ausência do titular, por motivo de gozo de férias no período de 03 a 09 de dezembro de 2015.

 

Errata:

No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Azevedo Rodrigues

Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.

Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.

 

Errata:

No Ato 5284/2015 Onde se lê: Jorge Augusto Moreira.

Lê-se: Jorge Augusto Nogueira Virginio.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015.

 

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

PORTARIA N.º 91/ 2015 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 948/2013, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I;

CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial n° 156 de 21 de agosto de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Agente de Trânsito e Transporte I.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    23       de    novembro           de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

ANEXO ÚNICO

 

AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I
Nome Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice Deficiência
AUGUSTO CÉSAR FARIAS MONTEIRO DE SOUZA 605443 35º 86,25
BRUNNO AUGUSTO ACIOLI CUNHA 611743 36º 85,00
JOSÉ MIKE DA SILVA 605065 37º 85,00
ELTON COSTA DOS SANTOS 610108 38º 85,00
JOSE FERNANDO DE LIMA FILHO 601243 39º 85,00
UILMA LOPES DE LIMA 600379 40º 85,00
JOSE CARLOS DE ANDRADE JUNIOR 610747 41º 83,75
SANDROVAN GOMES DE MENEZES 600944 42º 83,75
NATALIA JULIANA JUVENCIO DE SQIUEIRA 604275 43º 83,75
CLAYTON JOSE DA SILVA 611982 44º 82,50
NATHALIA GOMES DO PRADO 611279 45º 82,50
RODRIGO DE BARROS GONÇALVES 608984 46º 82,50
GRACIELLE LOPES ALVES 606724 47º 82,50
JOSE AYALLA DA SILVA 600237 48º 81,25
JEFFERSON DE AZEVEDO SILVA 611753 49º 81,25
CELSO LUIS MARQUES NOBRE JUNIOR 600404 50º 81,25
FRANK MEIRA LIMA 600273 51º 81,25

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 25/2015- SESAU/SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E M:

I – Ficam DEFERIDOS os pedidos de Fim de Fila, dos nomes abaixo relacionados:

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
86º 0740119274 ELISSE DE SÁ MARINHO MAGALHAES
87º 07473952 POLIANA VILAR TORRES
88º 0740117477 VERA LUCIA DE ARAUJO CAVALCANTE
89º 0740127700 MARIA BETANIA DANTAS LINS
90º 0740132234 LUDWIG TENORIO CRUZ GOMES AMORIM

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
21º 0570124003 RICARDO DOS SANTOS FERREIRA

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
35º 05465644 ALINE TENORIO DOURADO
36º 0540131170 OSSAMU OKAZAKI
37º 05429878 BRUNO CESAR ALBUQUERQUE DOS SANTOS

  

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
05677505 FABIO JOSÉ LIMA OLIVEIRA
0560116991 PAULO HENRIQUE FONSECA DOS SANTOS

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
06213387 DENIS WAKED DE BRITO

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
149º 065780785 DOUGLAS JEAN DE ARAÚJO PRIMO
150º 07526664 LUIZ CLAUDIO REBELO DE RESENDE

 

CARGO: ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
616º 0660118927 MONICA MARIA SANTOS DO VALE

 

 CARGO: AUXILIAR SAÚDE BUCAL ESF

 

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃP NOME
218º 06332600 TONI AVELINO DA SILVA
219º 06394556 HERBERT RAPHAEL DA SILVA
220º 0630125428 ANDRE LUIZ BARROS DA SILVA
221º 06382460 JULLIANNY RAMOS OLIVEIRA

  

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 24/2015- SESAU/SEADGEP

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E:

  

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse, solicitados através dos protocolos: 258770/2015 e 258769/2015, dos nomes abaixo relacionados:

 

  1. CAROLINA DE SOUZA VASCONCELOS – CARGO – MÉDICO – MASTOLOGISTA –
  2. ANA BEATRIZ DA SILVA SACERDOTE – CARGO – MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

II– Publique-se e cumpra-se.

   

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

GESSYANE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 009/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Alazã Adulto 20/11/2015
Equino Macho Alazã Lactente 20/11/2015
Equino Fêmea Baia Adulto 20/11/2015
Equino Macho Rocha Adulto 20/11/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO DE 8mm  PARA AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 3.750,00 (Três Mil e Setecentos e Cinquenta Reais). Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/12/2015 às 09h00minh. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 106/2015 – Dispensa nº. 011/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua Afonso Henrique, nº 25 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-440 – Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.029.01.0056.0001.0 e sequencial sob o n° 1.218761-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Leandro Nunes, portadora da Cédula de Identidade nº 1.212.182-SSP-PE e CPF n° 145.480.704-00, residente à Rua Sideral, nº 598, Casa 01, Boa Viagem – CEP: 51.030-630 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

ERRATA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI).

Onde se lê

17 – AMARAJI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME – CNPJ N° 08.309.335/0001-06, estabelecida à Rua Dr. Alberto Moreira nº 66, CEP 50.760-790, San Martin, Recife/PE, fone (81) 3128-1515, com o valor total de R$ 770.325,00 (setecentos e setenta mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme a seguir especificado:

  1. b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico – Frasco c/ 30ml. 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

Leia-se

  1. b) PLANILHA 3 – MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município)- Cota com destinação exclusiva à Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
 89 Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9% – Pediátrico -Frasco c/ 30ml 42.000 0,65 0,60
 109 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/500ml – Sistema fechado 3.000 3,47 3,35
 110 Glicose Solução Injetável 5% (50mg/ml) – Bisnaga C/250ml – Sistema fechado 500 3,10 2,95
 135 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco c/ 50ml 20.000 2,20 2,09
 142 Permetrina Loção 1% – Frasco c/ 60ml 24.000 1,87 1,40
154 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml) – Frasco c/ 50ml 15.000 1,07 0,95
 155 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco c/ 30ml 40.000 0,91 0,81

 

Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde




Jaboatão decreta Situação de Emergência para combater o Aedes Aegypti

Município promove uma verdadeira guerra contra o mosquito e trabalha para mobilizar a população

Por Monaliza Brito

Uma verdadeira guerra foi declarada contra o mosquito Aedes Aegypti em Jaboatão dos Guararapes e a Prefeitura está completamente mobilizada para entrar nesta batalha. Nesta terça-feira (1), o prefeito Elias Gomes decretou situação de emergência por 180 dias, em decorrência Epidemia por Doenças Infeciosas Virais (Dengue, Zica e Chicungunya) transmitidas pelo mosquito, além do risco de novos casos de microcefalia.

A Situação de Emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à situação vigente e é de fundamental importância para intensificar as ações intersetoriais de combate à praga. Entre as principais ações a serem empreendidas estão a reativação do comitê intersetorial para o controle do Aedes Aegypt; realização de mutirões de limpeza em todas as Regionais; e um reforço no envolvimento da população tanto no combate quanto na prevenção da infestação do mosquito.

“Esta é uma batalha que o Governo não irá vencer sozinho. Precisamos da população engajada fazendo a sua parte para nos ajudar”, destacou a Secretária Executiva de Promoção da Saúde, Gessyane Paulino. A secretária se reuniu com sua equipe nesta terça para finalizar um plano de mobilização de combate aos focos de infestação do mosquito.

A primeira reunião do comitê temático será realizada no dia 7 de dezembro, a partir das 9h, na Associação Industrial dos Panificadores, em Piedade. Além disso, um mapeamento realizado pela Prefeitura já detectou os bairros mais críticos, nos quais a infestação do vetor já indica riscos de surto das doenças causadas pelo mosquito. Um deles é o bairro de Prazeres, na Regional 5, que será o primeiro a receber o Dia D de Combate ao Aedes Aegypti, no dia 11 de dezembro.

Também já está sendo formulada uma lei que permita aos Agentes de Controle de Endemias entrarem nos imóveis fechados e dê multa para os domicílios reincidentes de foco de criadouros em conjunto com atores judiciais.

Mobilização popular
Mas um dos grandes focos da campanha é a conscientização e o envolvimento da sociedade. Para este fim, toda a gestão vem sendo envolvida em ações educativas. Especialmente aqueles que estão na ponta, trabalhando diretamente com a população, como agentes comunitários de saúde, profissionais de educação e mobilizadores em geral.

Atividades lúdicas, como apresentações de teatro de bonecos também serão utilizadas, além de panfletagem e intensificação de debates sobre o tema nas grandes ações municipais, como por exemplo, nas Plenárias das Cidades, que vem acontecendo em todas as Regionais.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2015 – SEDURBS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2015 – SEDURBS

 

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades: Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços nº 005/2015 – SEDURBS: Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME: CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70: Valor total estimado: R$ 2.000,00( dois mil reais)

LOTE 02:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

1 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 40 CM BRUXAXÁ UNIDADE 400 3,00
2 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 60 CM BRUXAXÁ UNIDADE 80 9,25
3 DESENTUPIDOR DE VASO BRUXAXÁ UNIDADE 20 3,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015: Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB: Publicado no Diário Oficial do Município nº 222/2015

 

 




02 de Dezembro – Ano XXV – N°225 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº ­­­­184 /2015

 

EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2014, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto.

 

Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de Administração Financeira e encaminhar as outras demais Gerências da Secretaria Executiva de Finanças a seguir discriminadas, nos prazos indicados, os seguintes documentos:

 

I – À Superintendência  de Administração Financeira da Secretaria Executiva de Finanças – SEFIN, no caso da Administração Direta, e no caso da Administração Indireta entregará aos seus respectivos setores de emissão e liquidação, as solicitações de Empenho e de Sub-Empenho, até 11 de dezembro de 2015, enquanto as autorizações de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, no valor do saldo não utilizado, e as Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenho para liquidação, até 18 de dezembro de 2015.

II – à Gerência de Contabilidade da SEFIN no caso da Administração Direta e os órgãos da Administração Indireta, entregarão aos seus respectivos setores de Contabilidade, o inventário do almoxarifado, efetuado em 31 de dezembro de 2015, conforme Anexo III, deste Decreto, até 04 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. A movimentação do almoxarifado será efetuada até 23 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º – Os Órgãos da Administração Indireta deverão encaminhar aos seus respectivos setores de Contabilidade e à Gerência de Contabilidade da SEFIN os seguintes documentos:

  1. a) – até 18 de dezembro de 2015, Notas de Empenho e Notas de Sub-Empenhos, não pagas, relativas ao exercício de 2014, acompanhadas da Relação de Restos a Pagar 2015, Anexo I deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas, o Anexo I.
  2. b) – até 04 de janeiro de 2016, Notas de Empenho e Notas de Subempenho, não pagas, relativas ao exercício de 2015, acompanhadas da Relação das Despesas Empenhadas e não Pagas de 2015, Anexo II deste Decreto, e para a SEFIN enviar, apenas o Anexo II.

Art. 5º – A Gerência de Liquidação da Despesa da Secretaria Executiva de Finanças remeterá à Gerência de Contabilidade os itens relacionados nas alíneas “a” e “b”, do artigo anterior, obedecendo aos mesmos prazos.

 

Art. 6º – As solicitações de Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa, do presente exercício, que estiverem sob exigência, serão devolvidas até 28 de dezembro de 2015, às Unidades Orçamentárias, para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, somente podendo ser refeito uma única vez.

 

Art. 7º – A Administração Direta e Indireta só poderão efetuar pagamentos até 30 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os repasses deverão ser liberados pela Superintendência de Administração Financeira até 30 de dezembro de 2015.

 

Art. 8º – Os gastos, pertencentes ao exercício de 2015, que não puderem ser empenhados no valor das respectivas faturas, como água, luz, telefone e outros, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no inciso I do art. 3º do presente Decreto, tornando por base o valor da última conta mensal.

 

Art. 9º – As Empresas Públicas não poderão inscrever em Restos a Pagar as despesas não liquidadas.

 

Art. 10º – Os servidores detentores de suprimento individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e prestar contas até 21 de dezembro de 2015.

 

Art. 11º – Ficam excetuadas dos dispositivos deste Decreto às despesas relativas à folha de pagamento, ao auxílio funeral, aos Encargos Gerais do Município e aos convênios.

 

Art. 12º – A Gerência de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita remeterá até 07 de janeiro de 2016, à Gerência de Contabilidade da Secretaria Executiva de Finanças, relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil existente em 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 13º – Fica a Secretária Executiva de Finanças autorizada a baixar normas complementares à execução do presente Decreto.

 

Art. 14º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27  de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – DECRETO Nº 184 /2015

RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 2014

ÓRGÃO__________________________________

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO VALOR EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES ,       DE DEZEMBRO DE 2015.

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

ANEXO II – DECRETO Nº 184 /2015

RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS – 2013

PROCESSADAS: _____________________ NÃO PROCESSADAS __________________

ÓRGÃO: _______________________________________

 

NOME DO CREDOR NÚMERO DATA DE EMISSÃO OBJETO VALOR
TOTAL

 

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

ANEXO III – DECRETO Nº 184 /2015

INVENTÁRIO DE ALMOXARIFADO EM 31/12/2015

Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO EM R$ VALOR TOTAL EM R$
TOTAL

 

JABOATÃO DOS GUARARAPES ,       DE DEZEMBRO DE 2015.

PREPARADO POR VISTO
NOME DO FUNCIONÁRIO ORDENADOR DE DESPESA

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 249, de 27 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a SAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.829-5, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

PORTARIA Nº. 977/2015

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº. 2572322015.

R E SO L V E:

                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 03.11.2015 a 02.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA, matrícula nº. 16.301-5, cargo de Professor 2 Classe II 2D, lotado na Secretaria de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

PORTARIA Nº. 978/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 733/15, datada de 28.09.15, que concedeu licença prêmio, a servidora LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, mat. 8.185-0, onde se lê: período 01.10.2015 a 28.03.2016 leia-se: período 01.10.2015 a 31.12.2015, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 979/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2573892015 datado de 09.11.2015.

 

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor ELVIS AUGUSTO INACIO DOS SANTOS, mat. 19.563-4, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 980/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2562092015 datado de 14.10.2015.

 

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor JOSE LINDEMBERG MARTINS MACHADO, mat. 19.564-2, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 981/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I, o servidor PABLO FILLIPE LEMOS LOUREIRO MACIEL, mat. 19.567-7, lotado na Secretaria Executiva de  Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 07.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 982/2015

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa  a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Alexandre Francisco da Silva 15.475-0 Agente Adm. Escolar IV D Executiva de Educação 21.05.2015 340/2015

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 983/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento  protocolo sob  nº. 88660/15, datado de 19.03.2015, Protocolo 2582252015 e Parecer nº. 217/2015-AJUR/SEE.

R E SO L V E:

                             CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de Doutorado em  Educação, concedida através da Portaria nº 425/2013, a Professora IAGRICI MARIA DE LIMA, matricula nº 16.127-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período  de 14.05.2015 a 14.04.2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 984 /2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

           

            CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 341/15 – GP/PR, datado de 04.08.2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 437/2015 – GP, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a  cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declara a Renovação de  Cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
ANA CRISTINA SANTANA DE QUEIROZ 16.890-4 Assistente em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento
JOSE RICARDO LEITE ANDRE GOMES 9.320-3 Medico I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento
RENATA GUIMARAES VIEIRA 19.446-8 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Prefeitura do Recife 01.01.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro  de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 985/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº 99417/15 e 99418/15, datado de 16.11.2015 e protocolo 2583932015, e Parecer nº. 549/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 18.11.2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EDILENE CRISTINA DAS NEVES, cargo Professor 1 Classe – III 3E, matrícula nº. 15.834-8 e cargo Professor 1 Classe – III 7O, matrícula nº. 9849-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18.11.2015 a 24.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 986/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2584612015 MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA 8.561-8 Exec. de Adm., Gestão de Pessoas e Prev. 1995/205 01.10.2015 a 28.03.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 987/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2480302015 MARIA LUCIA BATISTA DA SILVA 10.737-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 06.07. 2017
2475502015 FABIANA MIRANDA MISAEL 15.020.7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.08. 2019
2489212015 ANGELA MARIA FRANCO DE MELO 10.178-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 16.06. 2016
2493462015 ERICA ROGERIA CANDIDA DA SILVA 16.229-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 12.06. 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro  de  2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 988/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer  nº.155/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2547052015 WILZA MARIA PINTO SILVA 14.922-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 989/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Vertical, conforme Parecer nº.274/15 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 19.06.2015, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467712015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 990/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Gratificação de Exercício, conforme Pareceres nº. 548/2015, 339/2015, 346/2015 e 348/2015- Assessoria Jurídica/SEE datados de 18.11.2015, 22.07.2015 e  22.07.2015  dos servidores  indicados  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2552152015 LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL 16.831-9 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2510102015 SAULO ARAGAO SANTOS 16.817-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2449092015 MARIDALVA DO NASCIMENTO 15.277-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2445152015 JOSE SOARES DA SILVA JUNIOR 16.268-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes,  26 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 991/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Insalubridade, conforme Parecer  nº.343/2015 – Assessoria Jurídica/SEE do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2479652015 EDSON RODRIGUES VIEIRA 8290-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 992 /2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 113/2015 – SECULT, datado de 23.11.2015.

 

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                          1-RETORNAR a servidora  MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA, mat. 8.561-8, cargo de Agente de Serviço Administrativo 3, da Secretaria Executiva de Cultura, a partir de 01.10.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 01.10.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26  de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 993/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 296/2015.

 

 

 

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120(cento e vinte) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3E, CARMEM LUCIA DA SILVA,  mat. nº 15.247-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 14.09.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 994/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 190/2015 – SEADGEP, datado de 20.11.2015.

 

 

 

R E SO L V E:

 

 

 

                          1-RETORNAR o servidor IVANILDO CARLOS DE FRANÇA, mat. 11.454-5, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I , da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, a partir de 20.11.2015.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, na Superintendência em Gestão de Pessoas a partir de 20.11.2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

PORTARIA Nº 084 /2015- CG/2ª CPIA

 

 CONTROLADORIA GERAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 1927/2015 – GAB/SEE, datada de 22 de outubro de 2015;

 

  R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Corregedoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor MAGNUN CÉSAR NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 18.512-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

PORTARIA Nº 085/2015- CG/2ª CPIA

 

 

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI nº 1916/2015 – GAB/SEE, datada de 20 de outubro de 2015;

 

  R E SO L V E:

 

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no inciso XIII do art. 163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor da servidora KARINE MARIA VEIGA PIMENTEL, matrícula nº 15.884-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

 

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na forma do relatório anexo aos autos, a Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica o resultado da fase de habilitação do certame em referência. Empresas HabilitadasSANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Empresas inabilitadas: CEDRO ENGENHARIA LTDA CONSTRUDANTAS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. Fica neste ato aberto o prazo de interposição de recursos, com franquia de vistas aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recursos, fica desde já designada a data de 10/12/2015 às 11h00min, para realização de sessão pública para abertura das propostas financeiras, que ocorrerá no auditório desta Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração. Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2015. Carla Cunha – Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

        

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Este processo adota cota reservada dos objetos, a serem destinada às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e micro empreendedor individual – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.  Sendo descrito a cota em outro lote com a cota calculada)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), PARA UTILIZAÇÃO EM PEQUENAS OBRAS COMUNITÁRIAS, EXECUTADAS EM MUTIRÕES, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável é deR$ 149.945,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 112.470,70 e LOTE 02: R$ 37.474,30. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 611878. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2015- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2015 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO, MÁQUINA E EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável é de R$ 64.772,95 (Sessenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos),sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 381,90; LOTE 02: R$ 11.353,36; LOTE 03: R$ 1.164,60; LOTE 04: R$ 19.964,43; LOTE 05: R$ 1.500,60; LOTE 06: R$ 19.880,00; LOTE 07: R$ 2.007,25; LOTE 08: R$ 8.520,81.  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/12/2015 às 09:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/12/2015 às 09:30h. INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 10:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico:www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações:pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.Código: 611793. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICA SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

Revogo o Processo 070/2015 – Pregão Eletrônico 023/2015, cujo objeto consiste naAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO (TIPO SPLIT) COM INSTALAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO CONSELHO FORTALECIDO, DIREITO GARANTIDO – CDJG E DO PROJETO CIDADANIA DIGITAL CIDIG. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015. Marcello Mota Gadelha – Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 275/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 09/11/2015, solicitando a nomeação da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, com 200 h/a, a professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 276/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Joseânia Lins de Arruda Vasconcelos, matrícula nº 13.951-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 277/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, a professora Lígia Maria da Costa Silva, matrícula nº 13.351-5, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 278/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 031/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 01/10/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, a professora Maria Betânia Ferreira Guimarães, matrícula nº 13.156-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 




01 de Dezembro – Ano XXV – N°224 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º   186 /2015

 

EMENTA: Declara “Situação de Emergência” no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por Epidemia de Dengue, Zica e Chicungunya transmitidos pelo mosquito aedes aegypti, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção á saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

 

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes, até o dia 21 de novembro, apresentou 7.170 casos notificados (notificações de casos de exantemáticas) de Dengue e 432 casos confirmados. Para a febre chikungunya o município apresentou até a mesma data, 07 casos confirmados, com relação à microcefalia, foram registrados 487 casos em Pernambuco, sendo 34 casos do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a complexidade do evento e a demanda de esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

 

CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado massificadamente em Pernambuco, com considerável aumento dos registros no Município;

 

CONSIDERANDO a confirmação, pelo Ministério da Saúde, da relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zica vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria no 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil, gerando a decretação de Estado de Pernambuco e pelas prefeituras da Região Metropolitana do Recife;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública com o efetivo combate aos criadouros e à proliferação do mosquito aedes aegypti, vetor da doença.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da Epidemia por Doenças Infeciosas Virais (Dengue, Zica e Chicungunya) transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à situação vigente.

 

Art. 2o A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS, por meio da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – SESAU, fica designada como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:

 

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

 

II – articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;

 

III – encaminhar ao Prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;

 

IV – divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;

 

V – propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;

 

Parágrafo único. Além da adoção das medidas acima elencadas, caberá à SEDEMS, com o apoio das demais Secretarias Municipais, em especial da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade e da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, a implementação das seguintes ações:

 

I – Reativar o comitê intersetorial para o controle do Aedes Aegypti e enfrentamento da microcefalia no município;

 

II – Construção de um plano de enfrentamento da microcefalia e atualização do Plano de Contingencia ao A. aegypti frente às demandas das novas doenças;

 

III – Realização de mutirões de limpeza em todas as Regionais (início para dezembro de 2015);

 

IV – Recolocação e ampliação do número de ovitrampas (armadilhas para captura de ovos da fêmea do Aedes Aegypti);

 

V – Atividades de Mobilização e Educação em escolas, associações de moradores, rádio comunitária, Exército, Igrejas, dentre outros;

 

VI – Potencializar as ações já realizadas com os recursos existentes (ações integradas);

 

VII – Priorizar as ações de educação em saúde e mobilização nos bairros com maior risco de surto indicados pelo LIRAa;

 

VIII – Elaboração de lei que permita os Agentes de Controle de Endemias entrarem nos imóveis fechados e de multa para os domicílios reincidentes de foco de criadouros em conjunto com atores judiciais;

 

IX – Apresentar vídeo educativo sobre o controle ao mosquito Aedes Aegypti nos eventos da Secretaria Executiva de Educação;

 

X- Ocupar as redes sociais com mensagens de educação em saúde referente ao controle do mosquito;

 

Art. 3oAutorizar a implantação de Força Tarefa o para o enfrentamento ao mosquito aedes aegypti, coordenada conforme determinado no presente decreto, mobilizando todos os órgãos municipais competentes.

 

Art. 4o Os demais Órgãos e Entidades Públicas municipais ficam corresponsáveis pelo adoção das medidas de  enfrentamento e viabilização das ações de situação de emergência.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 279/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Arleide Santana Vieira, matrícula nº 13.361-2, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Arleide Santana Vieira, matrícula nº 13.361-2, localizada na Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 280/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 8.196-5, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 8.196-5, localizada na Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 281/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a nomeação da professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 13.933-5, na função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Vidal de Negreiros;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Silvania Ferreira dos Santos, matrícula nº 13.933-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 282/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 029/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 30/09/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Gorete Assis do Ó, matrícula nº 17.209-0, da função de Supervisora Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar de Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Maria Gorete Assis do Ó, matrícula nº 17.209-0, localizada na Escola Municipal Vidal de Negreiros, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 283/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/09/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria Gorete Torres, matrícula nº 12.486-9, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque, com data retroativa ao dia 18/06/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 284/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 20/10/2015, solicitando a nomeação da professora Viviane Júlia de Araújo Soares, matrícula nº 18.831-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Viviane Júlia de Araújo Soares, matrícula nº 18.831-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Antônio Vieira de Melo, com data retroativa ao dia 11/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 285/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a exoneração da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, com data retroativa ao dia 25/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 286/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Orlando Breno;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Professor Orlando Breno, com 200 h/a, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula nº 13.512-7, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 287/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, com 200 h/a, a professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, com data retroativa ao dia 26/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

PORTARIA Nº 288/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 053/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 09/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Iraci Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal José Rodovalho, com 200 h/a, a professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 289/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 20/10/2015, solicitando a nomeação da professora Maria de Fátima Cavalcante Fernandes, matrícula nº 15.925-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Maria de Fátima Cavalcante Fernandes, matrícula nº 15.925-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com data retroativa ao dia 17/09/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 290/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 036/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 09/11/2015, solicitando a nomeação do professor Everaldo Francisco Soares, matrícula nº 15.156-4, na função de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Humberto Barradas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Everaldo Francisco Soares, matrícula nº 15.156-4, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 09/11/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 291/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 24/09/2015, solicitando a nomeação da professora Danielle Mirelli da Silva Araújo, matrícula nº 14.693-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Danielle Mirelli da Silva Araújo, matrícula nº 14.693-5, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Professora Eunice Felix da Silva, com data retroativa ao dia 20/08/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2015 – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PEValor Máximo aceitável: R$ 961.029,10 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM MIL, VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 11/12/2015 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS:11/12/2015 às 09h30min.  INÍCIO DA DISPUTA: 14/12/2015 às 10h00min. (Horários de Brasília).  O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 612117). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

A Secretaria Executiva de Cultura, no uso de suas atribuições legais , considerando atender os interesses da Cultura do Município e verificando os prazos do V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira, publicado no diário oficial nº 182, de 29 de setembro de 2015

RESOLVE:

 

PRORROGAR, até o dia 15/01/2016, o prazo de inscrição para o V Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro Brasileira.

PRORROGAR a data de publicação dos poetas selecionados para o dia 25/01/2016.

PRORROGAR a data da Etapa final do Prêmio para os dias  28 e 29/01/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretário Executivo de Cultura

 

 




28 de Novembro – Ano XXV – N°223 – Jaboatão dos Guararapes

  SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 22/2015 – SEREC

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 181, § 1° e 186-A, ambos da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

 

Considerando s atos administrativos adotados pela Servidora HYANNA FERNNADA GUEDES COSTA BORGES, Matricula nº 58.986-3, em razão das suas atribuições junto ao NÚCLEO DA DÍVIDA ATIVA, órgão desta Secretaria Executiva,

 

RESOLVE:

 

  1. Designar a Servidora, HYANNA FERNANDA GUEDES COSTA BORGES Matricula nº 58.986-3, atualmente nomeada no cargo de Direção e Técnico 1, Símbolo CDG-4B por meio do Ato nº 4962/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 150, de 13 de agosto de 2015, e, anteriormente, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, por meio do Ato nº 2112/2013 publicada no Diário Oficial do Município nº 111, de 15 de junho de 2013 e republicado no Diário Oficial do Município nº22, de 01 de fevereiro de 2014, a exercer a Chefia do Núcleo da Dívida Ativa, desta Secretaria Executiva da Receita, nos termos do que dispõe o Art. 181, § 1º da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991;

 

  1. As disposições desta Portaria têm efeitos retroativos à 1º de maio de 2013.

 

  • Publica-se e cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.972/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação no requerimento nº 96785/2015, datado de 15.09.2015 e protocolo 2562832015.

Considerando Parecer nº 542/2015-AJUR/SEE, datado de 11.11.2015

Considerando o Artigo 13 da Lei nº 377/2009.

Considerando requerimento de progressão por titulação nº 10.036/2010.

Considerando a necessidade de regulamentar a pasta funcional da servidora.

 

R E SO L V E:

 

  • ENQUADRAR a servidora TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA, mat. 12.501-6, na Lei 377/2009 como PROFESSOR I CLASSE II 4 G, com efeitos funcionais e financeiros a partir 25/11/2009.

 

2 – CONCEDER  Progressão por Titulação  de  PROFESSOR I CLASSE II 4 G, para PROFESSOR I CLASSE III 4 G com efeitos funcionais e financeiro a partir 27/10/2010.

.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.954/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR as portarias de nºs. 276/99, Port 237/10 e 237/11, datadas de 07.05.99, 15.04.10, 05.04.11, que concedeu licença prêmio, a servidora SEVERINA JOSEFA DE LIMA, mat. 11.518-5, onde se lê: decênio 1988/1998 leia-se: decênio 1993/2003, onde se lê: decênios 1999/2009 leia-se: decênios 2003/2013, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.955/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2575712015 SEVERINA JOSEFA DE LIMA 11.518-5 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2023

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19  de novembro  de  2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº 956/2015

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Termo de Convenio MP  GP nº31/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação da cessão dos servidores, manifestando o intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º  Declara a Renovação de cessão dos servidores nos termos e condições abaixo  especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA 12.808-2

Guarda Municipal-Inspetor  I

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
MONICA MARIA PEREIRA 9430-7 Assistente  de Suporte a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
ROBSON DE ALBUQUERQUE VIEIRA 19.446-8 Agente de Transito e Transporte I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
VALERIA CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS E PAULA GUIMARÃES 9853-1 Analista de Suporte a Gestão I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
ELBA CONCEIÇÃO DA SILVA CONEGUNDES 15.480-6 Agente  Alim. Escolar – IV-C Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
SANDRA CRISTINA LIRA DA SILVA 13.142-3 Professor 2 classe II 5I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
KARLA MARIA BANDEIRA 17.021-6 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
CRISTIANO LUCAS DE ARAÚJO 16.636-7 Agente Man Inf Escolar III D Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA 7400-4 Professor 1 classe III 6M Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem
SILVIO PAULO DA SILVA 8299-6 Musico Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Ministério Público 03.01.2016 até 03.01.2021 com ônus para o órgão de origem

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da  renovação da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação cessão dos servidores, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20   de  novembro  de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.957/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres  nºs.151/15 e 153/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP dos servidores indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2538852015 EDNEIDE MARIA MENDES 6566-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2546412015 MARIO FRANCISCO DA SILVA 3807-5 Exec. de Fisc Urb. E Ambiental Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro  de 2015

 

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.958/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Quinquenio,  conforme Parecer nº 1522015- Assessoria Jurídica/SEADGEP datado de 19.11.2015, da servidora  indicada,  na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2571582015 SUELI DE FATIMA SILVA 13.267-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 20   de novembro  de  2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.959/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2576682015.

 

R E SO L V E:

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 30.10.2015 a 28.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CAROLINA BERNARDI DELLA GIUSTINA, matrícula nº. 16.974-9, cargo de Analista em Saúde I, lotada na Secretaria de promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.960/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 193/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, ELINALDA SALSA DE LIMA,  mat. 17.439-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 20.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.961/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 297/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de combate a Endemias I, ANTONIO GILBERTO DE ANDRADE BRITO,  mat. 18.016-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 28.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.962/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 299/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ALESSANDRA MARIA DE LIRA, mat. nº 17.744-0, cargo Agente  de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.963/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 275/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Manutenção Infra Escolar III D, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA,  mat. nº 15.390-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 21.04.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.964/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 305/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 classe II- 3E, MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO,  mat. nº 13.240-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

PORTARIA Nº.965/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 304/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 6L, DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS,  mat. nº 13.045-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.966/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 306/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1, classe III- 2D, YESA CARRAPATEIRA MOURA DE ARAÚJO,  mat. nº 14.924-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 06.11.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.967/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 293/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3E, PAULO JOSE LAUREANO DOS SANTOS,  mat. nº 14.723-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.968/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 294/2015.

RE SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 1A, PAULO JOSE LAUREANO DOS SANTOS,  mat. nº 18.619-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.969/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 298/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 3E, EDIVANI SILVA DE SOUZA,  mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 01.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.970/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 295/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 1A, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES,  mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 03.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

            PORTARIA Nº. 973 /2015

            A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº.

           021/2015, Publicada  em 13 de março de 2015.

            Considerando CI nº 2065/2015-GAB/SEE, datada de 18.11.2015, avaliação por desempenho, observando o que exige a legislação de que trata a matéria, a Lei 178/200, o PCC do

            Magisterio,alterada ela Lei nº 938/2013 e o Decreto nº 165/2015;

             RESOLVE:

CONCEDER progressão por desempenho, aos (às) Professores (oras)  abaixo listados(as), na tabela a seguir, os efeitos financeiros são a partir de 01.07.2015.

 

MAT NOME CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL EFEITO RETROATIVO
  Nível Nível A PARTIR
1 131431 ABEL SOTERO DE SOUZA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
2 182753 ABIEZER XAVIER DE BRITO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
3 133574 ADA NEUZA MONTEIRO LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
4 159204 ADEILDE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
5 164496 ADELAIDE CRISTINA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
6 187780 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
7 184608 ADENAIDE CONCEICAO WANDERLEI ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
8 179205 ADILSON FERREIRA DA HORA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
9 179744 ADINIZ MENDES DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
10 184802 ADRIANA AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
11 188042 ADRIANA CIRINO GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
12 185710 ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
13 184446 ADRIANA LUCIA DO AMARAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
14 187372 ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
15 161241 ADRIANA MARIA DINIZ DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
16 184489 ADRIANA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
17 152455 AILTON DE SOUZA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
18 186961 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
19 184128 ALBA REGINA ALVES NAGIPE PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
20 147370 ALCELIA CRISTIANE GOMES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
21 165093 ALDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
22 112160 ALDELUCIA DAS NEVES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
23 124346 ALDENICE LIMA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
24 172065 ALDIVANIA RAMOS DE SOUZA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
25 146838 ALESSANDRA DA SILVA ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
26 184707 ALESSANDRA MARIA MARQUES CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
27 182400 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
28 164771 ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
29 147397 ALEXANDRA ALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
30 164151 ALEXANDRA LIMA DA PAIXAO STURIALE PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
31 187585 ALINE CRISTINA OLIVEIRA MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
32 184187 ALINE MARIA DE MELO FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
33 187801 AMANDA CRISTINA LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
34 184624 AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
35 187828 AMANDA ROSALVO DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
36 149950 ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
37 188522 ANA CAROLINA CARNEIRO LEAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
38 151408 ANA CAROLINA TERRA DE MOURA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
39 146366 ANA CAROLINE MARINO ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
40 179167 ANA CLAUDIA RIBEIRO TAVARES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
41 165158 ANA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
42 104949 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
43 150657 ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
44 167380 ANA KARLA TENORIO DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1B 1B 2C 01/07/2015
45 167584 ANA KATARINA SALES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
46 161578 ANA KELY DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
47 161845 ANA LUCIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
48 164089 ANA LUCIA COSTA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
49 187623 ANA LUCIA DE LIMA ALVES SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
50 179469 ANA LUCIA EUSTAQUIO DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
51 131288 ANA MARIA DA CONCEICAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 5I 5I 5J 01/07/2015
52 104060 ANA MARIA DE ARAUJO REGO PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
53 135100 ANA MARIA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
54 125806 ANA MARIA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
55 185035 ANA MARIA SALES DE LUCENA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
56 172375 ANA MARIA SALES DE LUCENA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1B 1B 2C 01/07/2015
57 149381 ANA PAULA AGUIAR DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
58 182672 ANA PAULA BORGES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
59 161586 ANA PAULA DE QUEIROZ APRESENTACAO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
60 179612 ANA PAULA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
61 183091 ANA PAULA GRIJP XAVIER PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
62 146340 ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
63 129356 ANA VIRGINIA E SILVA DE SOUZA COUTINHO PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
64 165255 ANALICE SILVA ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
65 150690 ANDREA CARLA DE FREITAS DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
66 143316 ANDREA DE CASTRO CALDAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
67 144916 ANDREA GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
68 187720 ANDREIA LOURENCO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
69 146358 ANDREIA MARIA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
70 186554 ANEZIA MENDES TAVARES LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
71 187682 ANGELA CRISTINA DE ARRUDA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
72 184438 ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
73 149373 ANGELA DE FATIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
74 164925 ANGELA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
75 188662 ANGELA RUTH CAVALCANTE CASTRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
76 146790 ANITA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
77 165190 ANTONIA FERNANDA DA LUZ SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
78 155110 ANTONIO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
79 133892 ARELI DA MOTA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
80 133612 ARLEIDE SANTANA VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
81 184420 ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
82 164810 AURELI BARBOSA DE SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
83 149977 AURENI MARIA ROCHA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
84 182630 BARBARA CONCEICAO CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
85 143502 BELIZIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
86 139670 BETAILDE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
87 183938 BIANCA NOGUEIRA DA SILVA SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
88 184284 CAMILA LIMA DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
89 186678 CARINA TAMIRES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
90 182117 CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
91 182729 CARLA VERONICA DA SILVA FERREIRA BERNARDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
92 188930 CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
93 185400 CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
94 182095 CARMEM ADRIANA PLACIDO GOUVEIA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
95 152471 CARMEM LUCIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
96 123757 CARMEN LIGIA CARVALHO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
97 185485 CAROLINE CANDY DANTAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
98 184993 CAROLINE NUNES PROCOPIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
99 161381 CASSIA BORGES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
100 147486 CASSIA REGINA DINIZ RO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
101 140236 CASSIA REGINA DINIZ RO PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
102 187640 CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
103 187445 CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
104 155179 CHARLANE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
105 182737 CIBELE DE ANDRADE MENDES DE AZEVEDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
106 186600 CIBELLY MARIA DE MORAES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
107 148466 CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
108 185248 CLAUDIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
109 181994 CLAUDIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
110 101311 CLAUDIA MARIA COLACO DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
111 135011 CLAUDIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
112 185086 CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
113 186473 CLAUDIO NUNES DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
114 143570 CLECIA MARIA LIMA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
115 123560 CLEIDE JANE VERA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
116 169943 CLEIDE QUEIROS CAVALCANTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
117 165026 CLEYSE ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
118 193089 CONARA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
119 179647 CRISTIANA MARINHO DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
120 167614 CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
121 133078 CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
122 187674 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
123 187186 CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
124 182290 CRISTIANE RENATA DA SILVA CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
125 161390 CRISTIANE VALESCA ARAO ATHANASIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
126 123692 CRISTINA ANDREIA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
127 146447 CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
128 187003 CYNTHIA MARIA BENEVIDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
129 182184 DANIELA ALENCAR DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
130 185957 DANIELA MENDES ALVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
131 187194 DANIELLY ROLIM DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
132 165174 DARLENE PATRICIA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
133 181986 DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
134 189065 DAVID GABRIEL GUIMARAES DE FONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
135 150797 DEBORA DE ALMEIDA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
136 186007 DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
137 183911 DENISE BATISTA DE LIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
138 127507 DENISE MARIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
139 143464 DENIZE DO REGO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
140 119121 DILSON JOSE MARQUES GUEDES PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
141 165034 DINA FELIX DE ANDRADE ALENCAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
142 135887 DIONE FIGUEIRA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
143 193046 DIONE MACIEL MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
144 132543 DIVANI FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
145 184250 DORALICE PASTICHI DOS SANTOS ARRUDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
146 184110 DORI SANDRA FERREIRA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
147 188956 ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
148 188565 EDILENE GOMES DE PADUA WALFRIDO PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
149 127280 EDILENE MARIA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
150 151505 EDILENE MARIA DE SANTANA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
151 125555 EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
152 129968 EDILEUZA RODRIGUES LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
153 140538 EDILSON JOSE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
154 187771 EDIVANIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
155 152145 EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
156 149454 EDJANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
157 158364 EDNA GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
158 167401 EDNALVA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
159 184861 EDNALVA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
160 164780 EDNALVA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
161 120480 EDSON ALVES PIMENTEL PROFESSOR 2 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
162 187070 EDUARDO BENEDITO XAVIER PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
163 91090 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-II 70 7O 8P 01/07/2015
164 182516 EDVANIA KARLA BEZERRA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
165 134970 EDVANIA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
166 82406 ELAINE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
167 103624 ELAINE MARIA DA PAZ VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
168 98183 ELCINEIDE JOSEFA VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
169 164607 ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
170 167452 ELIANE DA SILVA RIBEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
171 152943 ELIANE GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
172 139882 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
173 147575 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
174 183997 ELISABETH MARIA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
175 172200 ELISABETHE PONTES COSTA ALVERNI DA HORA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
176 124249 ELISANGELA TEODOSIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
177 150835 ELIUMA KARLLA MEDEIROS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
178 124575 ELIZABETE BERNARDINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
179 150150 ELIZEU OLIVEIRA DA SILVA LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3E 3F 01/07/2015
180 81086 ELZA JOSE CAMPELO DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
181 143634 ELZA MARIA FERRAZ PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
182 120499 ENILZA ROSA DO O PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
183 139998 ERACIANE DE LIMA TOMMASI PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
184 184772 ERALDO JOSE DE SANTANA FILHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
185 184730 ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
186 161608 ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
187 187020 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
188 99678 ERIKA MARIA DA ROCHA COLACO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
189 193038 ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
190 184357 ERLANIA ANDREIA DOS SANTOS LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
191 144975 ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES PROFESSOR 1 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
192 124753 ETIENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
193 187283 EUNICE MEDEIROS GONCALVES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
194 187593 EURIDES BOMFIM DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
195 133299 EURIDES FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
196 151556 EURIDICE NUNES DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
197 123455 EVA MARIA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
198 129925 EVANICE MOREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
199 181935 EVELINE VERISSIMO DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
200 161373 EXTIVIA PATRICIA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
201 182214 FABIANA CRISTINA DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
202 184837 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
203 184390 FABIANA DE MENDONCA MENDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
204 164739 FABIANA PIMENTEL LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
205 139645 FABIANA ROGERIA NOGUEIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
206 187941 FABIANE RIBEIRO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
207 185914 FERNANDA FARIAS RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
208 144894 FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
209 186899 FERNANDA PEREIRA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
210 134295 FERNANDO SIQUEIRA RIBAS PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
211 182427 FLAVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
212 188140 FLAVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
213 146277 FLAVIA LUIZA DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
214 147648 FLAVIA SANTOS DE ARRUDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
215 182150 FLAVIA SULAMITA BERRETO SARMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
216 184381 FLAVIANE DUARTE DO MONTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
217 149519 FRANCESCA MARIA BRANDAO DE ANDRADE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2C 2D 01/07/2015
218 189030 FRANCESCO TORRES D’AMORIM PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
219 172316 FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
220 151580 FRANCISCA GONCALVES DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
221 131440 FRANCISCO DE ASSIS PROFESSOR 2 CLASSE-I 6L 6L 6M 01/07/2015
222 182974 GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
223 187500 GECIGEIME SANTA CRUZ XAVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
224 179108 GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
225 149543 GEIZA MARIA CAVALCANTE BRASIL PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
226 179116 GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
227 151602 GENILDA LOPES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
228 110671 GENILDA SOARES GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
229 148601 GENILDA SOBRAL DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
230 184373 GERMANA GOMES FONSECA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
231 123765 GEYSA ALVES DE FRANCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
232 185817 GICINEIDE JACINTO DE ARRUDA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
233 184799 GISELE CRISTINE DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
234 149560 GISELE CRISTINE DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
235 161268 GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
236 182001 GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
237 127493 GISLEYDE KELLY PONTES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
238 182311 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
239 127426 GIZELE GOUVEIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
240 149578 GLAUCE CARNEIRO DORNELAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
241 182257 GLAUCIA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
242 133060 GRACY KELLY BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
243 131210 GUILHERME TELL CAVACANTE DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H 4H 5I 01/07/2015
244 183168 GUIMEL NEIDE SILVA ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
245 185752 GUSTAVO COSTA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
246 165735 GUSTAVO JAIME FILIZOLA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
247 163015 HAMILTON CEZAR LEITE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2D 2D 3E 01/07/2015
248 184594 HATIENE BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
249 153494 HELGA SANTOS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
250 147680 HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
251 189120 HUGO RAMOS MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
252 150231 IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
253 182087 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
254 148644 ILMA DE LIMA MENDONCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
255 187089 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
256 165565 ILZA SOARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
257 182613 INAIRA MAGALHAES COELHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
258 92266 IRAMAR YOLANDA DE OLIVEIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 6L 6L 6M 01/07/2015
259 164640 IRANY HORACIO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
260 153800 IRENILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-IV 3E 3E 3F 01/07/2015
261 129810 ISAMAR PEREIRA PITA TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
262 187852 ITAMAR SANTOS DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
263 133833 IVANEIDE FERREIRA DE PAULA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
264 182133 IVANIA FERREIRA DE PAULA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
265 119067 IVANILDO JOSE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 6L 6L 6M 01/07/2015
266 161284 IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
267 186082 JACIANE CAMILO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
268 182494 JACILEIDE RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
269 181900 JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
270 150967 JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
271 164070 JADILMA BARBOSA DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
272 187046 JADSON ALCANTARA DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
273 186112 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
274 150274 JANAINA CRISTINA DO NASCIMENTO FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
275 148679 JANAINA DA SILVA CASSIMIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
276 185507 JANAINA DE LIMA  ARRUDA CONSTATINO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
277 148687 JANAINA DE OLIVEIRA RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
278 158542 JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
279 182575 JANE TEIXEIRA GOMES TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
280 129879 JANEIDE CAVALCANTI SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
281 123889 JANETE RAMOS DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
282 184233 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
283 165638 JARDIENE BEZERRA FELIX PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
284 179132 JEANE ALVES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
285 147028 JEANE DA SILVA PANTALEAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
286 167541 JELZA PEREIRA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
287 182567 JOANA DARC FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
288 134686 JOANA DARC SIQUEIRA DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
289 161438 JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
290 163848 JOANA OLINDINA MARIA SEABRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
291 172014 JOAO CARLOS CARVALHO MIGNAC DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
292 119237 JOAO DA SILVA VIEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
293 119148 JOAO VICENTE DA SILVA NETO PROFESSOR 2 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
294 119970 JOAQUIM PORFIRIO DE CARVALHO JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
295 182230 JOELMA DA SILVA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
296 179523 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
297 147737 JOELMA MARIA DA SILVA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
298 150320 JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
299 187747 JORGE EDUARDO VILACA URQUIZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
300 139513 JOSEANIA LINS DE ARRUDA  VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
301 139696 JOSEANNE EMILIA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
302 147761 JOSEFA ROCHA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
303 165654 JOSEFA SIMONE GONCALVES BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
304 132764 JOSELMA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
305 101281 JOSELMA COSTA DO NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
306 139530 JOSELY FRANCISCA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
307 87327 JOSENILDO JOAQUIM SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
308 182486 JOSENITA MARIA DA SILVA CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
309 186570 JOSIANE MELO DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
310 154490 JOSIANE ROCHA DA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
311 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
312 182605 JOSILENE SANTOS VIEIRA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
313 170704 JOSIMAR ALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2C 2D 01/07/2015
314 81140 JOSINETE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
315 188417 JUAREZ RIBEIRO FILHO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
316 162329 JULIA MARIA GOMES RAMOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
317 165387 JULIANA APARECIDA MARQUES BARRETO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
318 164933 JULIANA BONFIM DE SOUSA GUSMAO DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
319 161454 JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
320 184985 JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
321 147036 JUNIA FARIAS DA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
322 147818 KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
323 133639 KARLA EPIPHANIA LINS DE GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
324 193259 KAROLYNE ALCANTARA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
325 170224 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES LOUREIRO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
326 147826 KATIA MARQUES FRAGAS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
327 147834 KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
328 185833 KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
329 182524 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
330 147060 KATIENE CELINA DE SOUSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
331 146307 KEILA TAIS DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
332 107484 KEILLA CRISTINA FERREIRA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
333 187461 KELLY CRISTIANE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
334 127124 KELLYANE CUSTODIO PORTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
335 188190 KLEBER MANOEL SILVA ROSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
336 151726 LAUDEMILSON DE BARROS MENDONCA PROFESSOR 2 CLASSE I 3E 3E 3F 01/07/2015
337 172103 LAURA CECILIA RODRIGUES SALES SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
338 130370 LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
339 162027 LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
340 165620 LEONAIDE SOUSA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
341 184748 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
342 133515 LIGIA MARIA DA COSTA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
343 147893 LILIAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
344 147907 LILIAN GOMES DE PAIVA SALES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
345 179221 LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
346 89656 LINDALVA FEITOSA RAMOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
347 184934 LINDILENE MARIA GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
348 163872 LISANDRO JOSE MARCOLINO DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
349 151041 LIVIA DE MIRANDA AMORIM PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
350 182621 LORENA CONCEICAO CLAUDINO SILVA LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
351 184560 LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
352 147931 LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
353 124435 LUCIA CELIA BASTOS SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
354 134619 LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE PROFESSOR 1 CLASSE-IV 4G 4G 4H 01/07/2015
355 151050 LUCIA REGINA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
356 144924 LUCIANA ALVES GOMES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
357 147940 LUCIANA BARBOSA DE FARIAS XIMENES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
358 148784 LUCIANA FARIAS DE ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
359 112577 LUCIANA GULDE DE OLIVEIRA CARICHIO PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
360 133787 LUCIANA HORACIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
361 124419 LUCIANA RAMOS DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
362 147095 LUCIANA VIANA SIMAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
363 188336 LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
364 161667 LUCIANE ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
365 146510 LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
366 148792 LUCIENE PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
367 076112 LUCIENE VIANA ANDRADE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
368 184918 LUCINEA PATRICIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
369 145254 LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
370 147958 LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
371 125202 LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
372 161209 LUCINEIDE MOREIRA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
373 184322 LUCRECIA CIBELY DA LUZ PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
374 132519 LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE PROFESSOR 2 CLASSE-I 5I 5I 5J 01/07/2015
375 184713 LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
376 184535 LUZINETE MARIA DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
377 182320 MABEL CRISTINA MARQUES MELO PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
378 182435 MADHAVA HARI CEZAR DOS ANJOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
379 164593 MAGDA DA SILVA CHAVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
380 133400 MAGDA FEITOSA LEAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
381 131857 MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
382 163902 MARCELO JOSE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
383 193240 MARCELO MENEZES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
384 129461 MARCIA ALVES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
385 143480 MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
386 148059 MARCIA MARIA DO NASCIMENTO BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
387 152757 MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
388 151130 MARCIA MARIA PORTELA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
389 146560 MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
390 192996 MARCIA NASCIMENTO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
391 139459 MARCIA REJANE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
392 172120 MARCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
393 147176 MARCIA VIEIRA BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
394 193135 MARCOS PEDRO DA SILVA JUNIOR PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
395 120820 MARCOS SPINELLI MONTEIRO DE MOURA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
396 165166 MARIA ANGELA DO NASCIMENTO NEVES AMANCIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
397 165514 MARIA APARECIDA DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
398 128988 MARIA BERNADETE MUNIZ PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
399 183296 MARIA BETANIA DELMIRO DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
400 164216 MARIA BETANIA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
401 131563 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARAES PROFESSOR 2 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
402 185906 MARIA BRAZ DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
403 164348 MARIA CATARINA DA SILVA SOARES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
404 135550 MARIA CATARINA DA SILVA SOARES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
405 150436 MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
406 165506 MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
407 165263 MARIA CONSUELO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
408 111740 MARIA CRISTINA DE LUNA CAETE PROFESSOR 1 CLASSE-I 7N 7N 7O 01/07/2015
409 188085 MARIA CRISTINA LUCANIA CLAUDIO DE GOIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
410 188271 MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
411 165581 MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
412 101672 MARIA DA CONCEICAO ESCOBAR DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-II 7O 7O 8P 01/07/2015
413 172340 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA MARQUES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
414 97543 MARIA DA CONCEICAO PORTO FONSECA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
415 186791 MARIA DA CONCEICAO TEODOSIO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
416 124583 MARIA DA GLORIA BENTO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
417 184454 MARIA DA PAZ DE SANTANA ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
418 140007 MARIA DAS DORES DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
419 161497 MARIA DAS GRACAS MOREIRA BENEVIDES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
420 124230 MARIA DAS GRACAS SANTOS PINHEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
421 151793 MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
422 130311 MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
423 149667 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
424 129780 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
425 150452 MARIA DE FATIMA MENDONCA HOLMES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
426 129704 MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
427 132934 MARIA DE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
428 193003 MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
429 165646 MARIA DE LOURDES ALVES PANTALEAO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
430 167533 MARIA DE LOURDES TELES BUARQUE GUSMAO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
431 147125 MARIA DEL CARMEM CALAFELL ROIG PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
432 129496 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
433 188654 MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
434 167410 MARIA DO CARMO FERNANDES VIEIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1B 1B 2C 01/07/2015
435 182478 MARIA DO CARMO RODRIGUES BATISTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
436 188247 MARIA DO CARMO SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
437 131296 MARIA DO ROSARIO DE POMPEIA VIEIRA SONODA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
438 184268 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA BRANDAO PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
439 183652 MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
440 185930 MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
441 146536 MARIA ELISANGELA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
442 131873 MARIA ELIZABETE ARAGAO FONSECA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
443 179418 MARIA ELIZABETE ARAUJO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
444 164887 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
445 75663 MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 8P 8P 8Q 01/07/2015
446 161977 MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
447 182656 MARIA FREIRE DA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
448 123706 MARIA FREIRE DA SILVA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
449 130290 MARIA GILMA DE ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
450 172090 MARIA GORETE ASSIS DO O PROFESSOR 1 CLASSE-III 1B 1B 2C 01/07/2015
451 124869 MARIA GORETE TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
452 109169 MARIA GORETTI GONCALVES CIDREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7O 7O 8P 01/07/2015
453 129984 MARIA HELENA BERNARDINO DE MORAES PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
454 185078 MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
455 161691 MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
456 161705 MARIA IRACEMA GOMES CORREIA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
457 148857 MARIA ISABEL SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
458 188786 MARIA JOSE BRITO DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
459 187453 MARIA JOSE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
460 124290 MARIA JOSE DE SOUZA ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
461 149675 MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
462 81701 MARIA JOSE VICENTE PROFESSOR 1 CLASSE-I 7N 7N 7O 01/07/2015
463 165310 MARIA JOSE VICENTE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
464 105368 MARIA LUCIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
465 124877 MARIA LUCIA DOS SANTOS CORDEIRO DE MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
466 139521 MARIA LUCIANA FARIAS BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
467 188492 MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
468 161713 MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
469 130230 MARIA ROSINALVA DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
470 186090 MARIA SALVINA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
471 139840 MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
472 172294 MARIA TASSIANA PAES FEIJO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
473 165280 MARIA TERESA LEMOS BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
474 139360 MARIA TEREZA DAHER RIBAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
475 78905 MARIA TEREZA RIGUEIRA FERREIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
476 189227 MARIA ZELIA ARAUJO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
477 146625 MARILDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
478 133736 MARILDA DOS SANTOS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
479 161500 MARILENE PEREIRA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
480 167304 MARILEYDE BARROS DA GUARDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
481 179493 MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
482 184551 MARILIA VIEIRA DE MEDEIROS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
483 127574 MARILU ROSA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-I 5J 5J 6L 01/07/2015
484 130559 MARINALVA FRANCISCA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
485 182370 MARION CARMELINDO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
486 139963 MARISA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
487 187470 MARISTELA MARIA DAL CERO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
488 188700 MARIZETE MARA DA CONCEIÇÃO SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
489 89524 MARLI FAUSTINO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
490 148083 MARLI JOSEFA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
491 149691 MARLUCE FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
492 127582 MARLUCIA EVANGELISTA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
493 182664 MARTA LINS DE MELO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
494 151122 MARTA REGINA BARROCA PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
495 65420 MARTA VALERIA CORDEIRO DE ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
496 153621 MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
497 179809 MAURICIO KETHENER CAMARA CORREIA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
498 93467 MAVIAEL FRAZAO PROFESSOR 2 CLASSE-II 70 7O 8P 01/07/2015
499 130923 MERCIA DE FATIMA MISAEL PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
500 182206 MERCIA RAMOS DE BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
501 139564 MICHELINE LEITE GOMES PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
502 179507 MICHELLE BATISTA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
503 188239 MICHELLE NUNES DO AMARAL BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
504 188867 MILENA ARAUJO SENA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
505 179701 MIRIAM  PAULA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
506 182176 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
507 165417 MIRIAM MARIA VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
508 154334 MIRIAM WANG PEIXOTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
509 131385 MOACY VASCONCELOS CABRAL PROFESSOR 2 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
510 146633 MODAVIA SANTANA FERREIRA DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
511 184977 MONICA ENEDINA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
512 172227 MONICA ESTELITA MARQUES FIGUEIROA PROFESSOR 1 CLASSE-I 2C 2C 2D 01/07/2015
513 147192 MONICA FALCAO CABRAL PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
514 184870 MONIQUE MONTEIRO PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
515 187224 NADJA MONTENEGRO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
516 165590 NADJANE CAVALCANTI PESSOA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
517 151157 NAILZA BONFIM DOMINGOS DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
518 130010 NAPOLEAO FRANCISCO VIDAL DA CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
519 179566 NATALIA MARIA AVELINO SERPA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
520 131628 NEILA CARNEIRO DA CUNHA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
521 127477 NELBE FIGUEIREDO DA CUNHA MORA PROFESSOR 1 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
522 188859 NIEDJA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
523 145068 NIEDJA MARQUES DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
524 135054 NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
525 164313 NOEMIA MONTEIRO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
526 118940 NOEMIA OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
527 154350 NORMA SUELY DE LIMA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
528 128856 NUBIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
529 182745 NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
530 187380 OLIVIA RODRIGUES MOCELIN PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
531 124370 OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
532 187402 PALOMA DA SILVA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
533 147214 PATRICIA ALVES DE PONTES PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
534 188093 PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
535 184527 PATRICIA GOMES CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
536 164224 PATRICIA REGINA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
537 127051 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS PROFESSOR 1 CLASSE-II 6M 6M 7N 01/07/2015
538 185698 PAULINE DA SILVA DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
539 185337 PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
540 131970 PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
541 183849 PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
542 185060 POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
543 186848 PRISCILA MILANEZ MORAIS PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
544 182559 RAFAELLA OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
545 184055 RAIMUNDA CLAUDIA REGO DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
546 133043 RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
547 125148 RAQUEL RODRIGUES DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
548 193054 REGINA CELI BARBOSA DE MIRANDA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
549 98426 REGINA CELI NUNES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7O 7O 8P 01/07/2015
550 124150 REGINA FRANCISCA SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 6L 6L 6M 01/07/2015
551 186104 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
552 129011 REGINALDO PEREIRA DE ANDRADE PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
553 123820 REGINEIDE DE OLIVEIRA DORNELAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
554 172324 REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
555 187100 RENATA DA CONCEICAO SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
556 164186 RENY SANTANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
557 118982 RICARDO LUIZ ALVES BARBOSA PROFESSOR 2 CLASSE-I 6M 6M 7N 01/07/2015
558 184098 RIELDA KARYNA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
559 165352 RILDA SOARES DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
560 183563 RILDO OLIVEIRA BANDEIRA DE VASCONCELOS PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
561 152820 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO PROFESSOR 2 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
562 165182 RISETE DE ARAUJO VIEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
563 172189 RITA DE CASSIA DOS SANTOS CATUNDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
564 149799 RITA DE CASSIA PEIXOTO DE BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
565 148970 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
566 82082 RIZEIDE HELENA PAES BARBOZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 8P 8P 8Q 01/07/2015
567 130940 ROBERTA NATAL CAVALCANTI MARTINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
568 186228 ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
569 183245 ROBERTA RAMALHO SOARES PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
570 119113 ROBSON HENRIQUE DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 6L 6L 6M 01/07/2015
571 183598 RODOLFO PIO GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
572 167479 ROSANA APARECIDA SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-I 2D 2D 3E 01/07/2015
573 124133 ROSANA NOBRE DA SILVA LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
574 127361 ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
575 145025 ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
576 139467 ROSANGELA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
577 139947 ROSANGELA MENEZES VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
578 129674 ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
579 184632 ROSANGELA RODRIGUES ALEXANDRIA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
580 148989 ROSEANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
581 133795 ROSEANE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
582 185000 ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
583 135569 ROSEMERE MARIA WEBSTER PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
584 146650 ROSENILDA CORREIA OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
585 151246 ROSIANE ASSIS NOGUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
586 188441 ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
587 179671 ROSICLEIDE BEZERRA DAS NEVES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
588 186830 ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
589 139505 ROSIMERE SEVERINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 5I 5I 5J 01/07/2015
590 127345 ROSINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5J 5J 6L 01/07/2015
591 161993 ROSINERE PEREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
592 111538 ROSINETE MONTE DA LUZ PROFESSOR 2 CLASSE-I 5J 5J 6L 01/07/2015
593 187666 ROZALIA SUELE DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
594 95427 ROZELIA MONTE BRAGA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
595 119300 ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 7N 7N 7O 01/07/2015
596 186546 RUBENICE LINS DE SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
597 165484 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
598 182702 RUTE JOSE SILFRONIO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
599 141275 SAMUEL FARIAS DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G 4G 4H 01/07/2015
600 146676 SANDRA CLARA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
601 123579 SANDRA FARIAS DA SILVA SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6M 6M 7N 01/07/2015
602 165689 SANDRA MARIA BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
603 164798 SANDRA MARIA DE ARAUJO LINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
604 149845 SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
605 158437 SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
606 139327 SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
607 184080 SANDRA REGINA FERNANDES DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
608 187860 SANDRA TIGRE WERNECK DE ABREU PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
609 145270 SELMA CAVALCANTE DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
610 112046 SELMA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
611 130516 SELMA SIRLEY TAVARES DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4G 4G 4H 01/07/2015
612 151297 SEVANIL DE OLIVEIRA LOBO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
613 96377 SEVERINA BARBOSA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
614 159980 SEVERINA DA SILVA COELHO PROFESSOR 1 CLASSE-I 3E 3E 3F 01/07/2015
615 145106 SEVERINA JOSEFA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3F 3F 4G 01/07/2015
616 184764 SHEILA CRISTINA DA SILVA BARROS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
617 188280 SIDNEIDE FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
618 184209 SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES PROFESSOR 1 CLASSE-IV 1A 1A 1B 01/07/2015
619 136220 SILEIDE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
620 110027 SILVANA ANDREA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
621 184543 SILVANA DA SILVA CARDOSO PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
622 146684 SILVANA MEDEIROS COSTA REIS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
623 81965 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
624 146714 SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
625 124532 SILVIA HELENA LEMOS DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
626 132578 SILVIA TENORIO DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-II 5J 5J 6L 01/07/2015
627 167355 SIMONE ARRUDA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
628 187950 SIMONE BARBOSA MENDES LEAL PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
629 123587 SIMONE GONZAGA DE MACEDO PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
630 172367 SIMONE LINDOLFO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-IV 2C 2C 2D 01/07/2015
631 146706 SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
632 123528 SIMONE MARIA JORGE PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
633 184500 SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
634 182303 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
635 167606 SONIA MARIA CASTANHA DE FARIAS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
636 135097 SONIA MARIA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
637 145092 SONIA MARIA MACIEL MEDEIRO COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
638 152382 SONIA MELO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
639 184276 STELA MONIQUE DA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
640 165239 SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
641 106143 SUELI DEOLINDA DOS SANTOS TIMOTEO PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
642 172111 SUELI DO CARMO SILVEIRA BATISTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C 2C 2D 01/07/2015
643 139890 SUELY RODRIGUES DA SILVA LIMA PROFESSOR 2 CLASSE-II 3F 3E 3F 01/07/2015
644 131105 SUZANA FERREIRA SILVA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 6L 6L 6M 01/07/2015
645 188808 SUZANA VARELA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
646 161549 SUZANE BRANDAO DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
647 165409 SYMONE JOSE DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
648 182052 TACIANA DE BARROS QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
649 187992 TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
650 186562 TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
651 164267 TANIA MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
652 172383 TANIA VALERIA DA SILVA RODRIGUES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
653 164500 TARCIANA MARIA ROCHA VALENCA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
654 151300 TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
655 145130 TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H 4H 5I 01/07/2015
656 162361 TEREZA CRISTINA DE LIMA SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
657 106178 TEREZA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
658 186058 TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
659 187305 VALDENIA SANTIAGO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
660 188743 VALERIA GOMES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
661 172057 VANESSA SAMARA MENEZES DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-II 2C 2C 2D 01/07/2015
662 186902 VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
663 179300 VERA LUCIA CALVI PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
664 146749 VERA LUCIA SOARES COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015
665 133310 VERA LUCIA SOARES COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
666 99953 VERONICA CRISTINA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 7N 7N 7O 01/07/2015
667 148253 VERONICA MARQUES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
668 147311 VERONICA PEREIRA MACHADO PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
669 188727 VILMA AMARAL DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
670 188174 VILMA AMORELLI VIALLET SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
671 184756 VIRGINIA VALERIA SOARES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
672 165140 VIVIANE AUGUSTA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
673 146765 VIVIANE DA SILVA ALMEIDA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
674 188310 VIVIANE JULIA DE ARAUJO SOARES PROFESSOR 1 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
675 161829 WALDERIA LEAO DE CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
676 120502 WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA PROFESSOR 2 CLASSE-IV 5I 5I 5J 01/07/2015
677 179850 WELLINGTON OLIMPIO DE QUEIROZ PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A 1A 1B 01/07/2015
678 148270 WILLANI FERREIRA MULITERNO ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D 2D 3E 01/07/2015
679 184241 WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A 1A 1B 01/07/2015
680 165603 WILMA RIBEIRO DE FRANCA PROFESSOR 1 CLASSE-II 3E 3E 3F 01/07/2015
681 149225 WILZA MARIA PINTO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D 2D 3E 01/07/2015
682 150630 ZAINE SANTOS DA COSTA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3E 3E 3F 01/07/2015
683 184403 ZENEIDE NASCIMENTO PENHA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 1A 1B 01/07/2015
684 127523 ZILDA SILVA SILVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
685 135127 ZILENE DE FREITAS SANTANA PROFESSOR 1 CLASSE-III 5I 5I 5J 01/07/2015
686 164631 ZILMA MARINHO DE LIMA PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F 3F 4G 01/07/2015

Jaboatão dos  Guararapes,  23   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 974/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2563742015 MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA 7.551-5 Executiva de Educação 1994/2004 01.12.2015 a 30.12.2015
2547972015 DAISINALVA AMORIM DE MORAES 14.362-6 Executiva de Educação 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2451662015 LUCINEIDE MOREIRA SANTOS   16.120-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2552092015 SUZANA FERREIRA DA SILVA 13.110-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 29.01.2016
2531282015 SOLANGE DO RAMO SILVA 11.076-0 Executiva de Educação 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2552122015 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 16.631-6 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015
2550652015 ROBERTA GOMES DA SILVA 15.117-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2520102015 LINDALVA FEITOSA RAMOS 8.965-6 Executiva de Educação 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2558382015 JADIJANE MARTINS DE OLIVEIRA 15.096-7 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2534372015 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2533102015 SILVIA LETICIA DOS SANTOS 14.728-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 975/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2547512015 DAVI DE SOUZA FLORENTINO 16.279-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 29.01.2016
2524942015 FABIOLA CANDIDA RAMOS 12.975-5 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2536052015 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 16.640-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 29.01.2016
2476382015 CASSIA BORGES DE LIMA 16.138-1 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2558272015 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 14.565-3 Executiva de Educação 1998/2008 01.12.2015 a 30.12.2015
2554802015 MARCIO FERREIRA DA SILVA 16.671-5 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015
2557072015 ROSENILDA GOMES DA SILVA 15.319-2 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 976/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2560912015 ZILDA SILVA SILVEIRA 12.752-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2570822015 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LUCCA 14.966-7 Executiva de Educação 2005/2015 01.12.2015 a 30.12.2015
2510732015 LENILDO BERNARDINO DE MELO 14.786-9 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2547952015 JOSE RICARDO RODRIGUES TOZER 15.984-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2542812015 MARIA AUXILIADORA GOMES 12.129-0 Executiva de Educação 1999/2009 01.12.2015 a 30.12.2015
2562882015 MARIA DO CARMO DA SILVA ORTEGA GONDOLA 12.721-3 Executiva de Educação 2001/2011 01.12.2015 a 30.12.2015
2524952015 RUBENS GOMES PEREIRA FILHO 16.548-4 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos  Guararapes,  25  de novembro   de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA

(2ª PUBLICAÇÃO)

 

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a CELSO JOSÉ LIMA E SILVA, brasileiro, Servidor Público, filho de Celso Leão e Silva e Maria Perpétuo Socorro dos Santos Leão e Silva inscrito no CPF/MF nº 021.571.354-05, RG nº 4.233.802 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 020/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015.

 

Raymundo Queiroz Filho

Presidente da 1ª CPIA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 267/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 60/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 04/2015/CME/JG, referente a extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir do dia 15 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 04/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 267/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 04/2015/CME/JG)

  

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO nº 04/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2015                        APROVADO EM: 15/09/2015

 

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 03/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de extinção das atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características da Escola:

 

 

ESCOLA

 

ENDEREÇO

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1. Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos

 

SMEJG/M. 055 – CD             

Engenho Palmeira, S/N, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.120-000 Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º Segmento.

 

 

II – ANÁLISE DO MERITO

 

 

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir de 01/01/2012, ficando resguardados todos os direitos dos estudantes nela matriculados, os quais devem ser encaminhados para as demais Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme o caso, ficando toda documentação referente aos estudantes e funcionários da referida Unidade de Ensino, ARQUIVADA no arquivo permanente da Secretaria Executiva de Educação, sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização – SEE/JG.

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Professora Odaléa Lemos, a partir de 01/01/2012, conforme opinativo técnico deste Parecer.

  

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidente

 

PORTARIA Nº 268/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 61/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 05/2015/CME/JG, referente a extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz de Figueiroa, a partir do dia 15 de setembro de 2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 05/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 268/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 05/2015/CME/JG)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO nº 05/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 05/2015                        APROVADO EM: 15/09/2015

  

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 04/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de extinção das atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°04/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características da Escola:

 

 

ESCOLA

 

ENDEREÇO

MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1. Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa

 

SMEJG/M. 063 – CD         

BR – 232, Km 20 S/N, Engenho Camaçari, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54.100-270 Educação Infantil – 2ª Etapa, Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

  

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício n°03/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa, a partir de dezembro de 2014, ficando resguardados todos os direitos dos estudantes nela matriculados, os quais devem ser encaminhados para as demais Escolas do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, conforme o caso, ficando toda documentação referente aos estudantes e funcionários da referida Unidade de Ensino, ARQUIVADA no arquivo permanente da Secretaria Executiva de Educação, sob a responsabilidade do Núcleo de Normatização – SEE/JG.

 

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem extinguir as atividades da Escola Municipal Rural Bento Luiz Figueiroa, a partir de dezembro de 2014, conforme opinativo técnico deste Parecer.

  

RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2015.

           

 MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidente

 

PORTARIA Nº 269/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 62/2015/CME/PMJG, datado de 29 de setembro de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 06/2015/CME/JG, referente a mudança de denominação de Unidades de Ensino, a partir do dia 22 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Parecer nº 06/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 ANEXO ÚNICO – Portaria nº 269/2015 – SEE

(Homologação do Parecer Nº 06/2015/CME/JG)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Mudança de Denominação de Unidades de Ensino.
RELATORES: Anamaria Faria Carneiro, Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Teresa Cristina Ribeiro Silva.
PROCESSO Nº 06/2015
PARECER/CME/JG Nº.: 06/2015                        APROVADO EM: 22/09/2015

 

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 05/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes Parecer de Mudança de Denominação de Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

No processo consta o seguinte documento:

 

  • Ofício n°05/2015 – Núcleo de Normatização – SEE, recebido em 04/09/2015.

 

Características das Unidades de Ensino:

 

CADASTRO

PORTARIA/D.O.M

DENOMINAÇÃO ATUAL DA UNIDADE DE ENSINO ENDEREÇO MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

NOVA DENOMINAÇÃO
01 SMEJG/M.060-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal

Santo Amaro

Av. General Manoel Rabelo S/N, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.120-000

 

Educação Infantil,

2ª Etapa

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Santo Amaro
02 SMEJG/M.069-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal Alayde Maria da Conceição Rua Vale Verde, S/N, Pacheco,  Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.280-744

 

Educação Infantil,

1ª Etapa

Creche Alayde Maria da Conceição
03 SMEJG/M.015-CD

PORTARIA Nº 279/2010

D.O.M. 11/12/2010

Escola Municipal Eliel Eustáquio Rua São Bento, Nº 1244,  Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE

CEP: 54.320-050

 

Educação Infantil,

2ª Etapa

Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Eliel Eustáquio

 

 

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

 

Após leitura do documento em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Executiva de Educação, expressa através do Ofício N°05/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, a Câmara de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, resolvem acatar a mudança de denominação das Unidades de Ensino, mantendo os Cadastros Definitivos anteriores, conforme quadro constante neste Parecer.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem acatar a mudança de denominação das Unidades de Ensino citadas, conforme opinativo técnico deste Parecer.

 

RELATORES:

 

ANAMARIA FARIA CARNEIRO

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015.

 

 IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

PORTARIA Nº 270/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a exoneração da professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar a professora Anna Paula Espíndola da Fonte, matrícula nº 13.968-8, localizada na Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão, com data retroativa ao dia 01/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 271/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a nomeação do professor Jadson Alcântara de Oliveira, matrícula nº 18.704-6, na função de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal José Rodovalho;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, o professor Jadson Alcântara de Oliveira, matrícula nº 18.704-6, ficando lotado na Secretaria Executiva de Educação e localizado na Escola Municipal José Rodovalho, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

 

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 272/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2015 – SDE, emitida pela Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datada do dia 05/10/2015, solicitando a nomeação da professora Verônica Cristina da Silva, matrícula nº 9.995-3, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, nos termos da Lei nº 849/2013;

CONSIDERANDO que a Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculado à Secretaria Executiva de Educação, tem por objetivo estender e implantar, progressivamente, o quantitativo de 36 (trinta e seis) Escolas Municipais de Tempo Integral no período de 2013 a 2016;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2013 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2013, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Humberto Barradas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar em Escola de Tempo Integral.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Humberto Barradas, com 200 h/a, a professora Verônica Cristina da Silva, matrícula nº 9.995-3, nos termos da Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 02/10/2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 273/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, através do Protocolo nº 97807/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 28/10/2015, solicitando a exoneração da professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Maria Tassiana Paes Feijó dos Santos, matrícula nº 17.229-4, localizada na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com data retroativa ao dia 25/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 274/2015 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, solicitado pela professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, através do Protocolo nº 98127/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, a professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, com data retroativa ao dia 23/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

  

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 274/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas

pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Gestora Escolar da Escola Municipal

Natividade Saldanha, solicitado pela professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº

17.205-7, através do Protocolo nº 98127/2015;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a

exoneração da professora Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, da função de

Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da

função de Gestor Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Natividade Saldanha, a professora

Vanessa Samara Menezes da Silva, matrícula nº 17.205-7, com data retroativa ao dia 23/10/2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015.

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015 – OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação de Infraestrutura comunica aos interessados que, em razão da disponibilização incompleta dos arquivos necessários para elaboração das propostas, será adiada a sessão inaugural do certame em referência, anteriormente designada para o dia 08 de dezembro de 2015, ficando remarcada para o dia 15 de dezembro de 2015 às 11h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital e de todos os seus respectivos anexos. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 2.186.417,55 (dois milhões, cento e oitenta seis mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 26.640,00; LOTE 02: R$ 12.414,00; LOTE 03: R$ 87.314,10; LOTE 04: R$ 29.104,70; LOTE 05: R$ 127.812,00; LOTE 06: R$ 42.604,00; LOTE 07: R$ 65.886,36; LOTE 08: R$ 21.861,04; LOTE 09: R$ 19.182,90; LOTE 10: R$ 141.070,85; LOTE 11: R$ 47.009,15; LOTE 12: R$ 775.119,23; LOTE 13: R$ 255.062,27; LOTE 14: R$ 398.361,64; LOTE 15: R$ 134.413,31; LOTE 16: R$ 2.562,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/12/2015 às 09:30h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/12/2015 às 09:45h. INÍCIO DA DISPUTA: 10/12/2015 às 11:30h.O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 610590.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.




27 de Novembro – Ano XXV – N°222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  181/2015

Ementa: Institui Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Brasil é o primeiro País da América do Sul a receber as Olímpiadas;

CONSIDERANDO que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 contemplou 300 cidades de todos os Estados do País por onde a Tocha Olímpica irá passar;

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes é uma das 300 cidades brasileiras contempladas no Revezamento da Tocha Olímpica;

CONSIDERANDO que a Chama Olímpica passará pelas cidades escolhidas, em um período de 90 dias que antecedem as Olímpiadas 2016;

CONSIDERANDO que todo o percurso foi montado sob a premissa do maior número possível de pessoas impactadas dentro do período estabelecido para duração total do revezamento;

CONSIDERANDO que os objetivos do Revezamento da Tocha Olímpica estão destinados a:

I – Envolver o maior número possível de pessoas e criar um sentimento de pertencimento entre o nosso povo;

II – Promover o Revezamento como um meio de aumentar o interesse, a participação e a união do povo brasileiro em torno dos Jogos;

III – Estabelecer o Revezamento da Tocha Olímpica como um meio para contar histórias do Jaboatão dos Guararapes, de Pernambuco e do Brasil e como um legado de inspiração para as gerações futuras;

IV – Transformar cada participante do Revezamento em um motivo para comemorar.

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação e integração dos governos Federal, Estadual e Municipal com o Comitê Rio 2016, visando à organização de campanhas públicas para melhoria dos serviços públicos durante a realização do Revezamento da Tocha Olímpica;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e criação de uma Comissão no âmbito Municipal, com o fito de garantir a prestação dos serviços públicos necessários para a realização do Revezamento da Tocha Olímpica;

DECRETA

Art. 1º – Fica instituída Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016.

Art. 2º – A Comissão será composta pelas Secretarias e seus respectivos representantes, assim divididos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social/ Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão – Representante: José Fernando da Silva – Secretário Executivo de Coordenação da Gestão – Matrícula: 59.082-5;

II – Secretaria Municipal de Governo – Representante:  Kássia Maria de Araújo – Gerente de Comunicação da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital – Matrícula: 590664;

III – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – Representantes: Antônio Geraldo Silva de Oliveira – Coordenador de Segurança Integrada na Secretária Executiva de Segurança Cidadã – matrícula 59.051-8 e Cel. Gerival Coriolano dos Santos – Gerente de Fiscalização de Transporte – matrícula 59.108-8;

IV – Secretaria Executiva de Esportes e Lazer – Representante: Marcus Vinícius Sanchez de Lima –  Secretário Executivo de Esportes e Lazer – Matrícula: 58.889-1;

V – Secretaria Executiva de Educação – Maria do Carmo Mendes Oliveira de Azevedo – Superintendente de Gestão da EducaçãoMatrícula 58.715-3;

VI – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde –  Luciete de Araújo Lima – Coordenadora de Assistência Especializada e Policlínicas – Matrícula 58.76-3;

VII – Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico – Representante: Isaac de Luna Ribeiro – Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico – Matrícula: 58.854-3.

Art. 3º – Caberá a Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, através da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, a coordenação da Comissão.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 242, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a GILVANETE BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.477-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

PORTARIA Nº 243, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LUIZA SILVA DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.481-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 244, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a VALDEREZ DA CUNHA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.288-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 245, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/11/2013 a JOSEFA MARIA FRANCISCO, beneficiária do ex-servidor AMARO BEZERRA DA LUZ, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, matrícula n° 1298-0, falecido em 11/11/2013, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 246, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 09/07/2015 a LUCIANA MARIA DE ALMEIDA SILVA, beneficiária do ex-servidor ERI JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, matrícula n° 6174-3, falecido em 09/07/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 247, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ERNANI ARAUJO DO NASCIMENTO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.983-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

PORTARIA Nº 248, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA BERTANIA GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8727-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 094/2011. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 029/2011. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.:  Prestação de serviços de infraestrutura necessária a consecução de reuniões, seminários, cursos e demais eventos demandados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e  Desenvolvimento Econômico do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 004/2011 – SEPLAG. Contratado: Hotel Barramares Ltda. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Valor atual do contrato: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 032/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 012/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes com fornecimento de Mão-de-obra, Materiais e Equipamentos. Contrato nº 011/2014 – SEINFRA. Contratado: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Adequação do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 012/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de serviços especializados da área de eventos esportivos para concepção, Organização e Coordenação dos Jogos Universitários de Pernambuco – JUPs, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 096/2015 – SEDEMS. Contratado: RM Terceirização Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.465.222/0001-01. Valor contratado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 082/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 013/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de serviços especializados em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC , para prestação de serviços técnicos de apoio a Secretaria Executiva de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) na Realização do Processo Eleitoral para a escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares das Regionais Administrativas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento de Hardware e Software necessários a Operacionalização de Votação e Apuração Eletrônica no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 092/2015 – SEDEMS. Contratado: Newtech Soluções em Novas Tecnologias Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 13.970.478/0001-96. Valor contratado: R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Prazo: 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos de Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Processo Administrativo nº 049/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Tomada de Preços nº 001/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para Realização de Cursos de Qualificação Social e Profissional – Programa Pé no Batente do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 093/2015 – SEDEMS. Contratado: Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas – IPSA. CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25. Valo contratdor: R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Prazo: 11 (onze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos de Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 078/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (Lote 02: PNEUS) para veículos Tipo ônibus da marca Iveco, destinados a atender as demandas da Frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 094/2015 – SEDEMS. Contratado: Cesar Rodas Comercial Ltda. CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21. Valor contratado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 005/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME. CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70. Valor total estimado: Lote 02 – R$ 2.000,00( dois mil reais).

LOTE 02:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 40 CM BRUXAXÁ UNIDADE 400 3,00
2 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 60 CM BRUXAXÁ UNIDADE 80 9,25
3 DESENTUPIDOR DE VASO BRUXAXÁ UNIDADE 20 3,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

AVISO DE ADIAMENTO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO Nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 – Natureza: Serviço. Descr.:Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que, em razão de alterações realizadas no item 09 da Planilha Orçamentária parte integrante do Edital em referência, a sessão inaugural anteriormente designada para o dia 27/11/2015 às 09h00min, fica remarcada para o dia 15/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do novo edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e Entidades

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 104/2015 – Dispensa nº. 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE TODOS A SEREM INSTALADOS NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. EMPRESA: PROTOLDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA-ME – CNPJ Nº 08.193.542/0001-30, sediada à Rua Guarabira, nº 446 – Imbiribeira – CEP: 51.160-140 – Recife-PE. VALOR GLOBAL: R$ 26.500,00 (Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais), com fundamento no inciso V, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Empresas Classificadas: 1) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 85,437 (oitenta e cinco vírgula quatrocentos e trinta e sete) pontos; 2)CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, com nota atribuída de 84,25 (oitenta e quatro vírgula vinte e cinco) pontos; 3) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 81,123 (oitenta e um vírgula cento e vinte e três) pontos; 4) TOPOCART TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, com nota atribuída de 66,875 (sessenta e seis vírgula oitocentos e setenta e cinco) pontos. Empresa Desclassificada: FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, com nota atribuída de 49,00 (quarenta e nove) pontos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 15/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta financeira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Carla Cunha Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA COMPREENDENDO PATRIMÔNIO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), CONTABILIDADE E FINANÇAS, CONVÊNIOS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. Valor máximo aceitável R$ 2.806.672,08 (Dois milhões oitocentos e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.636.920/0001-02, situada na Rua Humberto de Lima Mendes, nº 225, CEP: 53.130-090, Casa Caiada, Olinda/PE, que ofertou o valor global de R$ 2.666.338,56 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2015

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falângola

Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2015 – CMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Relatório de Gestão – 1º Quadrimestre de 2015, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão – 1º Quadrimestre de 2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015

 

Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.

 

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

 

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:

art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.

  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.

 

CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).

IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.

  • 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

  • 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.

 

CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,

 

CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:

 

 

            O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a restruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

 

  • 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).

 

 

  • 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.

 

 

  • 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o paragrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.

 

 

  • 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).

 

 

  • 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

 

  • 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

 

Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.

 

Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

 

 

Josivaldo Rufino dos Santos

Vereador

1º Vice-presidente

 

 

 

ANEXO I

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretario de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 AS 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 3.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 3.000,00
Chefe de Cerimonial 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretaria do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 277

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

 

01 – PROCURADOR GERAL.

 

– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

 

Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;

– Realizar outras tarefas afins;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

– Executar outras tarefas afins.

 

 

03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 

 – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

 

04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

– Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins;

 

05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE

 

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta da !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

 

07 – ASSESSOR DE IMPRENSA

 

– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

 

08 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

 

–CHEFE DE CERIMONIAL.

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

 

09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria  Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .

 

 

10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

 

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

–OPERADOR DE SOM

 

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

 

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA

 

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

 

 

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

 

– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

 

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

 




26 de Novembro – Ano XXV – N°221 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5284/2015 – Exonerar Jorge Augusto Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5285/2015 – Nomear Ana Patrícia Nogueira Virginio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

Errata:

No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Melo

Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.

Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica assim CONVOCADA o licitante: LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 27 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 087/2015, Inexigibilidade nº. 018/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 31/10/2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
31/10/2015 BANDA DELIKADA BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 13.000,00

 

 

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – CLDSE. Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS AREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 88,00 (oitenta e oito) pontos; VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,com nota atribuída de 81,00 (oitenta e um) pontos; ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, com nota atribuída de 73,90 (setenta e três vírgula noventa) pontos. Fica desde já designada o dia 04/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015– TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO VELATÓRIO E BLOCOS ANEXOS DO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 599.154,55 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147 – sala 409, CEP: 50.050-100 – Boa Vista, Recife/PE, que ofertou o valor de R$ 575.996,22 (quinhentos setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis mil e vinte e dois centavos).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

 Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2015.

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2014 – CMJG.

PROCESSO: 007/2014.

MODALIDADE: DISPENSA Nº. 002/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO/LOCAÇÃO

OBJETO DESCR: Prorrogação e reajuste do contrato do imóvel, situado a Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, de Propriedade do Locador, destinado ao funcionamento da Presidência, Plenário e 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: PAULO ALVES DE OLIVEIRA.

CPF: 069.625.724-68.

VALOR CONTRATADO: R$ 144.523,80(centro e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,65(um mil e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 12.523,80(doze mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 13/11/2015 e término em 12/11/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 13/11/2015. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Cassandra Kelly da Costa Mendes

Presidente da CPL.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:

art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.

  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.

CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).

IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.

  • 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

  • 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.

CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,

CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:

 

O 1.º Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte LEI:

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

 

  • 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).

 

  • 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.

 

  • 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o parágrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.

 

 

 

  • 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).

 

  • 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

  • 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

 

 

Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.

 

Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

 

 

Josivaldo Rufino dos Santos

Vereador

1º Vice-presidente

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretario de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 AS 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 3.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 3.000,00
Chefe de Cerimonial 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretaria do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 277    

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

01 – PROCURADOR GERAL.

 

– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;

– Realizar outras tarefas afins;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

 

04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 – Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins;

 

05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta da !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

07 – ASSESSOR DE IMPRENSA

– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

 

 

08 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

 

–CHEFE DE CERIMONIAL.

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

 

 

09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria  Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .

 

 

10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

 

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

 

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

 

–OPERADOR DE SOM

 

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

 

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

 

02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA

 

 

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

 

04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as

 

 

 

 

 

necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEMOBIL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

SELEÇÃO DE OUTORGA DE 149 ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, VISANDO ATENDER A PROPORCIONALIDADE DAS VAGAS REMANESCENTES E PROPORCIONALIDADE DA LEI 928/2013 PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – MODALIDADE MOTOTÁXI PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS FÍSICAS) NO  MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

RESULTADO FINAL: A Comissão Especial de Licitação/SEMOBIL, torna público para conhecimento dos interessados os seguintes resultados:  Anexo III – Relação dos licitantes  habilitados e  classificados para Cadastro de Reserva. Comunicamos ainda, que os autos do processo se encontra com vista franqueada aos interessados, conforme estabelece o Art. 109 da Lei Federal 8.666 e suas alterações. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015. Claudio Francisco – Presidente da CEL.

 

ANEXO III – RELAÇÃO DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS CADASTRO DE RESERVA
Nº DE INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
53 NILSON MARTINS DA SILVA 86 150
307 WELLINGTON LOPES DE SOUZA 86 151
328 JOSÉ NIVALDO DA SILVA 86 152
274 JOSE RONALDO DE FRANÇA 86 153
288 FÁBIO RICARDO BERNADINO DA SILVA 86 154
32 PEDRO VIEIRA DA SILVA 86 155
271 JAMERSON BORGES DA COSTA 86 156
14 RONALDO RODRIGUES DA SILVA 86 157
148 GILBERTO HENRIQUE B. PEREIRA 85 158
161 WANDERLEY OLIVEIRA NASCIMENTO 85 159
246 SANDOKAN MAXILIANE DA SILVA 85 160
182 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 85 161
67 JOSE CARLOS OLIVEIRA 85 162
106 SAMUEL SANTOS DE SOUZA 85 163
19 SHIGEAKIR JOSÉ DOS SANTOS 85 164
247 WILLIAMS JOÃO DA SILVA 85 165
265 JOSINALDO FERREIRA DA SILVA 85 166
52 FLAVIO DA SILVA 85 167
69 GLEIBSON HENRIQUE M. DA SILVA 85 168
392 EDMILSON PINHEIRO DA SILVA 85 169
51 JOSE  NUNES ORBILON FILHO 85 170
204 DIEGO BATISTA COUTO DA SILVA 85 171
195 JOÃO BATISTA GOMES 85 172
154 FABIO FALCÃO DE MELO 85 173
133 ADILSON CARNEIRO DA SILVA 85 174
294 INALDO EURICO DA SILVA 85 175
152 JOSE MANOEL DE NASCIMENTO 85 176
276 GLEIBSON NEVES DA SILVA 85 177
6 REGINALDO MIRANDA SOUZA 85 178
108 JADSON FERREIRA FRANÇA 85 179
346 VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO 85 180
211 DEOCLÉCIO ROZENDO NASCIMENTO 85 181
18 EDVALDO ALEXANDRE DE LIMA 85 182
287 CARLOS JUVINO DA SILVA 85 183
297 CLODOALDO DE SÁ MOISES 85 184
390 GLEISON BERTO DOS SANTOS 85 185
54 MILLS BATISTA DAS CHAGAS 85 186
206 FÁBIO ANDRÉ CAVALCANTI DE SOUZA 85 187
318 GUSTAVO AMBRÓZIO DE MOURA 85 188
395 HELTON RODRIGUES DE AZEVEDO 85 189
165 WITOR FERREIRA CHAVES 85 190
305 LINALDO PAULO TRAJANO DA SILVA 85 191
168 ROBERTO CARLOS DA SILVA 85 192
78 JOSE RONIVOIR S. ROCHA 85 193
159 EVANDRO ALVES B. DA SILVA 85 194
379 ROGÉRIO DA SILVA ANDRADE 85 195
79 RODOLFO HENRIQUE DOS SANTOS 85 196
222 WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA 85 197
166 JONATHAN PEREIRA DE SOUZA 82 198
386 WALTER TEMOTÉO DOS SANTOS 82 199
353 RAMIRO BARROS RAMOS 82 200
275 MARCELO DE SOUZA FERRAZ 82 201
104 ALEXANDRE SIQUEIRA TIGRE 82 202
146 WILLAMS OLIVEIRA CARNEIRO 82 203
197 JOÃO PAULO LEITE DA SILVA 82 204
98 GILBERTO DE CARVALHO AMARO 82 205
245 ROBSON SEVERINO DA SILVA 82 206
187 WILSON EMIDIO PEREIRA 82 207
91 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 82 208
236 JAILTON JOSÉ DE OLIVEIRA 82 209
283 AILTON PINTO NASCIMENTO 82 210
214 JACSON NEVES DA SILVA 82 211
224 JOSÉ MESSIAS FRANCISCO DE LIRA 82 212
282 ANTONIO FERREIRA FRANCISCO 82 213
388 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 82 214
336 FRANCISCO JOSÉ LOURENÇO FILHO 82 215
157 ALEXANDRE LOURIVAL DOS MONTES 82 216
256 JOSÉ JOBSON DA SILVA 82 217
272 ANDRÉ BARBOSA LIMA 82 218
343 FRANCISCO LUIZ DO NASCIMENTO 82 219
306 JORGE CORDEIRO DOS SANTOS 82 220
198 MANOEL JOBSON DA SILVA 82 221
89 JOAB EMIDIO DA SILVA 82 222
114 CARLOS EDUARDO ALVES DE SENA 82 223
188 SANDRO LOPES DA SILVA 82 225
99 CLEODESIO DE SÁ MOISES 82 226
217 ROBENIO SEVERINO DA SILVA 82 227
258 SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO 82 228
290 MÁRCIO MATIAS MONTE 82 229
134 MARCELO BRANCO DA SILVA 82 230
292 JOSÉ HENRIQUE DA SILVA 82 231
150  ITAMAR SEVERINO DA SILVA FILHO 82 232
189 MARCILIO GOMES DA SILVA 82 233
350 FERNANDO JOAQUIM  SOUZA NETO 82 234
203 ERNESTO FELIPE DPS SANTOS FILHO 82 235
70 EDINALDO DOUGLAS C. JAQUES 82 236
205 JOÃO EUGENIO DA SILVA FILHO 82 237
238 WELLINGTON LUIZ BASTOS DA SILVA 82 238
358 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 81 239
139 JOSE GOMES DANIEL SEGUNDO 81 240
16 DANIEL EPIFANIO DA SILVA 81 241
120 ALUIZIO SEVERINO DA SILVA 81 242
90 CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA 81 243
221 RONALD DE LIMA ALBUQUERQUE 81 244
20 REGINALDO COSENA DE ARRUDA 81 245
23 EDSON AMARO DA SILVA 81 246
88 ALCIDES COSMO DA CRUZ 81 247
326 GUSTAVO HENRIQUE A DA SILVA 81 248
365 GLEITON CANDIDO DO MONTE 81 249
132 CARLOS LEANDRO DA SILVA 80 250
160 DIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO 80 251
56 GLEISON ALVES DA SILVA 80 252
5 ITAMAR MARTINS DE SOUZA 80 253
351 PAULO JOSÉ DA SILVA 80 254
230 JAILSON SOARES DE MELO 80 255
103 JAIRO SANTOS DE OLIVEIRA 80 256
208 IRAPANEMA PEREIRA BARBOSA 80 257
227 LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA 80 258
218 FERNANDO JOSE DA SILVA 80 259
119 EDUARDO EMANUEL DOS SANTOS 80 260
375 WALLAS COSTA BARROS DA SILVA 80 261
370 JOSÉ GOMES DA SILVA 80 262
131 EDMILSON DE LIRA 80 263
50 ROBERTO GOMES DA SILVA 80 264
277 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 79 265
403 PEDRO JOSÉ DA SILVA 79 266
59 DAMIÃO CONSTANTINO DA SILVA 79 267
153 UBIRAJARA MACIEL MONTEIRO 79 268
110 ROBERTO TELES DA FONSECA 79 269
325 VALDENILTON FRANCISCO DA SILVA 79 270
73 JOSÉ BARRETO DA SILVA 79 271
226 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 79 272
393 JÚLIO JOSÉ EMILIANO 79 273
241 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS 78 274
389 JOAQUIM RODRIGUES  SOBRAL FILHO 78 275
202 EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS 77 276
361 SEBASTIÃO JOSÉ BEZERRA DA SILVA 77 277
115 PEDRO TOMAZ DE ARAUJO NETO 77 278
400 JAIR EUCLIDES BATISTA 77 279
84 EDUARDO SEVERINO DA SILVA 77 280
316 CLAUDIANO INÁCIO DE OLIVEIRA 77 281
179 JEFFERSON MATIAS BEZERRA 77 282
213 GLEISON WILLIAMS ANANIAS 76 283
62 LINCLAUDIO FERREIRA DA SILVA 76 284
284 RENILDO FILHO 76 285
7 EMANUEL PAIXÃO OLIVEIRA 76 286
196 JOSE LEANDRO DE MOURA VIANA 76 287
342 LUNDAMAR JOSÉ DOS SANTOS 76 288
278 GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS 76 289
321 FAGNER JOSÉ GOMES 76 290
250 JONAS FERREIRA DE SOUZA 75 291
405 PAULO HENRIQUE JANUÁRIO 75 292
137 INIBSON MONTEIRO C. WANDERLEY 75 293
331 ADEILSON DUTRA PEREIRA 75 294
183 RINALDO SOARES XAVIER 75 295
155 IVALNILDO GOMES DA SILVA 75 296
239 ELIEL JUCHARKES DA SILVA 75 297
117 SIDNEY OTON BEZERRA 75 298
372 WELLINGTON CLAUDEMIR BELO 75 299
323 GIVANILDO FRANCO SARMENTO 74 300
27 THIAGO SANTANA DA SILVA 74 301
35 JAIRO DE OLIVEIRA E SILVA 73 302
242 CARLOS ALBERTO DA SILVA 73 303
347 PAULO JOSÉ DA SILVA 73 304
10 NATANAEL LUIZ FERREIRA 73 305
124 MARCOS JOSE SOUZA 73 306
118 DANIEL FLORENTINO DA SILVA 73 307
147 EDVALDO MORENO DA SILVA 73 308
248 ADILSON LUIZ DA SILVA 73 309
295 ALDECI FRANCISCO DA SILVA 73 310
173 JOSENILDO LIMA DE OLIVEIRA 73 311
354 EDMILSON ALVES DA SILVA 73 312
190 ADEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO 73 313
344 ALEXSANDRO LOPES DA SILVA 73 314
194 GILVAN FERREIRA DA SILVA 73 315
215 CARLOS ADELMO DE OLIVEIRA 73 316
11 JAILSON BEZERRA ALEXANDRINO 73 317
378 LUIZ LUCIANO DA SILVA 72 318
251-A DANIEL DOMINGUES DA SILVA 72 319
394 JOSÉ WILLIAM DA SILVA 72 320
68 LUIZ RICARDO A. DA SILVA 72 321
140 MARCOS JOSE ARAUJO DA SILVA 72 322
162 UNILSON CARLOS DE OLIVEIRA 72 323
201 JOSE CARLOS DE SOUZA 72 324
65 DANIEL JOSE DA C. FILHO 71 325
254 SEVERINO JOSÉ DA SILVA 71 326
83 ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA 71 327
181 SEVERINO LEANDRO DOS SANTOS 71 328
330 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS 71 329
167 ERICK DOUGLAS F. DE SANTANA 71 330
312 BRIVALDO ALVES DINIZ 70 331
345 MANOEL COSTA LIMA NETO 70 332
296 GLEBSON JOSÉ DA SILVA 70 333
300 EDVALDO JUSTINO PEREIRA 69 334
229 PEDRO JOSÉ DE CARVALHO 69 335
252 EDSON TEIXEIRA DE F. FILHO 69 336
225 MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO 67 337
15 ELIEL JOSÉ DE SANTANA 67 338
216 JAILSON LUIZ COSTA 67 339
302 SANDRO AMARO BARBOSA DA SILVA 67 340
356 LUIZ TEMÓTEO DA PAZ 67 341
46 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 66 342
49 ADRIANO CORREIA CUNHA 66 343
281 GERALDO DE LIMA NEVES 66 344
367 LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA 66 345
138 ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS 65 346
380 ALEXSANDRO RAMOS DA SILVA 65 347
100 FABIO SOARES DE AMORIM 64 348
399 ATHOS ABEMILDO MORAIS  SANTOS 63 349
364 ADRIANO CEZÁRIO DO NASCIMENTO 63 350
128 ANGELO RAFAEL DE OLIVEIRA 62 351
143 WEBERTON CARLOS G. DA SILVA 62 352
243 LEANDRO ALVES DE ANDRADE 60 353
359 JASIEL BARBOSA DINIZ 60 354
80 ELISEU ANDURA ALVES 60 355
298 JOSÉ NETO MOTA 60 356
107 EDER RAMOS DA SILVA 60 357
228 EDMILSON DE SOUZA O. JÚNIOR 59 358
199 CARLOS EDUARDO MIRANDA RIBAS 58 359
170 JAIRO GONÇALVES DA SILVA 57 360
33 JOSÉ AVELINO SILVA DOS SANTOS 56 361
191 JEFFERSON  ALENCASTRO MACHADO 56 362
101 GIVANILDO JOSE DA SILVA 56 363
34 ANTONIO GOMES DA SILVA 56 364
178 JAIRO BARBOSA DA SILVA 55 365
169 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA 54 366
136 ERIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 53 367
329 ADEMILSON BARBOSA FERREIRA 53 368
209 WEMWRSON MENDONÇA 53 369
219 LUCIANO MINERVINO DA SILVA 52 370
348 WILLAMS SOARES DOS SANTOS 51 371
340 EVERTON LUÁ  CARMO LIMA SILVA 49 372
Republicado devido as seguintes correções: I – Exclusão dos licitantes com inscrição de nºs  357, 377 e 384, tendo em vista de que os mesmos constaram tambem na relação dos primeiros 149 classificados;  II – Inclusão dos licitantes com inscrições de nºs 14 e 32 por terem sido omitidos na publicação anterior (29/08/2015); III –  Correção do nome do licitande com inscrição nº 187.

 

 

 




25 de Novembro – Ano XXV – N°220 – Jaboatão dos Guararapes …

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 86/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 068/2015–CG/2ªCPIA, de 05 de outubro de 2015, publicada no D.O.M nº 189 de 08 de outubro de 2015, da lavra  do Corregedor Geral do Município;

 R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor WANDEKSON JOSÉ DE ALMEIDA PAIVA, matrícula n.º 14.923-3, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes,    18       de     novembro   de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

      

PORTARIA Nº 87 , DE     18  DE  NOVEMBRO DE 2015.

 Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

  Art. 1º –Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
Adriana Lúcia Souto de Miranda Analista em Saúde I – Veterinária 19659-2

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;

Parágrafo Segundo O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 03 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  88 /2015

 

EMENTA: Designa o Executor e o Ordenador de Despesas das ações da Secretaria de Projetos Especiais, do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Projetos Especiais e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com vista a melhoria dos serviços referentes aos Programas da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAS.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a partir de 14 de Outubro de 2015, o Secretário Executivo CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito aos Programas da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAS;

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes,    19    de    novembro        de  2015

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º  89  / 2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria n° 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial n° 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial n° 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      23         de     novembro          de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS NOMEADOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL I
NOME Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice PCD
EDIANE MARIA DA CONCEICAO SILVA 413400 104º 86,25
ALEX JOAO DA SILVA 413941 105º 86,25
DAYANNE CASTRO DE ALBUQUERQUE 407048 106º 86,25
RAUL RUYLON CESARIO DA SILVA 415418 107º 86,25
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR 400484 108º 86,25
FELIPE BARRETO DO NASCIMENTO 401922 109º 85,00
JONY CRISTOVAM DE SANTANA 420478 110º 85,00

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º   90 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Urologista, Médico – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.


RESOLVE:

I – NOMEAR 38 (trinta e oito) vagas remanescente das portarias 74/2015 e 81/2015, para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Urologista, Médico – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         23            de  novembro      de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Izabele Maria Moraes Galvão Barreto 02145256 82.50 15
Ana Maria Pereira Da Silva 0210104107 82.50 16

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carla Carolina Alexandrino Vicente Da Silva 03060427 94.30 9

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paula Fernanda Pessôa E Silva 0480130773 96.30 5

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Taciana Borges Cavalcanti 0500115054 101.00 3

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Bárbara De Alcântara Brito Maia 05509442 75.00 4

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Fonseca Dos Santos 0560116991 83.70 5

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carlos Brandt Filho 06242600 87.50 4

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Carolina Mendonça Correa Lima 0540124102 74.70 12
Bruno Cesar Albuquerque Dos Santos 05429878 74.40 13

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Veralucia Santiago De Aquino Rolim 06381325 57.50 65
Diogo Eniclan Da Silva 06331164 57.50 66
Fernanda Maria De Lima 06347816 57.50 67
Bartolomeu José Dos Santos Junior 0630125403 57.50 68
Jocirlene Maria Gomes Da Silva 06323488 57.50 69

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Micheline De Freitas Pereira 06441545 77.50 55
Salete Ferreira da Silva Souza 06419664 77.50 56

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Juscelino Francisco Da Silva 06448102 60.00 FíSICA 553 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Do S G Da Silva 06696738 93.50 59
Luciana Mendes Silva Galvão 0660104056 93.50 60
Priscyla Geuliane Martins Peixoto 06672468 93.40 61
Jarlan Carvalho De Souza 0660105980 93.40 62

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Ana Carla Da Silva Linhares 06688648 81.90 AUDITIVA 562 4

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ludwig Tenório Cruz Gomes Amorim 0740132234 69.10 70
Verônica Maria Da Cruz Moura 07472119 67.20 71
Maria Das Graças Camelo De Valois Correia 0740110507 62.90 72
Waldete Amaral Pereira Cavalcanti 07465592 61.40 73
Temistocles Dias Borba Da Costa 07437894 58.60 74
Lucio Fabio Guimaraes Tavares 07483425 55.90 75
Ana Paula Yamamoto 0740107588 55.40 76

Candidatos cujos pedidos de Fim de Fila foram deferidos pela Portaria Conjunta N.º 19/2015 – SESAU/SEADGEP

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Fim de Fila
Marcelo De Oliveira Simoes 07452527 91.90 77
Paula Cristina Alves Leitao 0740113865 89.50 78
Emanuel Ximenes Silvino Evangelista 0740115726 88.90 79
Laís Lopes Dantas 07476422 88.40 80
Mário Geraldo Cosme De Lima Filho 07456641 87.90 81
Maria Elizabeth Andrade Galeno Carvalho 0740119704 85.40 82
Djalma Feliciano Dos Santos Junior 07436703 84.60 83
Jaqueline Marques De Oliveira 07477035 84.60 84

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº.  172  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:
 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de   R$  10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil  reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00407 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.700.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00433 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.800.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00439 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00396 FNT 01 3.1.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.400.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   10.600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00405 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.200.000


10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00420 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 10.600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  17   de   novembro  de  2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.  175 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.283.709,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e nove reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.283.709

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.283.709  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO


12 122 2243 2.545 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 00321 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.599.709

 

12 361 1010 2.581 – EXPANSÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Red. 00336 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00337 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00342 FNT 01 3.3.50.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 384.000

 

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00349 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.283.709 


Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  20 de   novembro de  2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº  176 /2015

 

ESTABELECE A RETIFICAÇÃO DO PERÍMETRO DELIMITADOR DA ZEIS 6 – NOVA JERUSALÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são  conferidas e, tendo em vista o que determina o parágrafo único do Art. 3°, da Lei 114/91,

CONSIDERANDO as Leis Municipais números 135/94 e 184/92, que instituíram a ZEIS de Nova Jerusalém, a dinâmica das ocupações urbanas e o crescimento desordenado dessas ocupações, que requer a regularização do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que a política municipal de desenvolvimento urbano tem como diretrizes o ordenamento e a plena função social da propriedade;

CONSIDERANDO  a necessidade de consolidar ZEIS como instrumento de política urbana

DECRETA:

Art. 1º – Fica retificado o perímetro delimitador da ZEIS NOVA JERUSALÉM, em conformidade com o teor do Anexo.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal utilizará os instrumentos jurídicos e urbanísticos necessários à execução do plano urbanístico e de regularização fundiária na citada ZEIS.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  20       de       novembro     de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

276

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº  177/2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I e IV, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

 Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 1, 2, 28 e 29, da Quadra “J”, integrantes do Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, s/n, no bairro de Piedade, nas margens dos Canais de Cajueiro Seco e Nova Divineia, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área de terreno total de 1.770,00 m².

 Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social.

 Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em  20   de     novembro      de 2015.

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

 

LOTE INSCRIÇÃO SEQUENCIAL
01 1.3100.266.01.0047.0000.9 1.037409.4
02 1.3100.266.01.0511.0000.4 1.037437.0
28 1.3100.266.01.0498.0000.2 1.037436.1
29 1.3100.266.01.0485.0000.5 1.037135.3

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º  178/2015 – GP

 

EMENTA: Dispõe sobre os critérios nacionais e os critérios adicionais municipais para priorização de candidatos a beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e Portaria do Ministério das Cidades n.º 412, de 27 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

Considerando o art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

Considerando o Decreto Municipal 126/2010 que dispõe sobre critérios de seleção dos beneficiários aos programas habitacionais do município;

 

DECRETA:

 Art. 1º– Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização.

Art. 2º – São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 412/2015:

I –   Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

III – Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.


Art. 3º-
 Será considerado critério adicional para a seleção dos candidatos a beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa, Minha Vida:

I – Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público.

Art. 4º- O processo de identificação, priorização e classificação das famílias será executada e coordenada pela Secretaria Executiva de Habitação.

Art. 5º- O processo seletivo deverá nortear-se pela priorização de atendimento dos candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais municipais nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.

 

  • 1º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.
  • 2º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência ou à famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 6º – Descontadas as unidades destinadas aos candidatos referidos nos parágrafos do art. 5º, a seleção dos demais inscritos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos e assim agrupada:

 

I – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 03(três) a 04(quatro) critérios entre os nacionais e adicionais;

II – Grupo II: Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham 02 (dois) critérios entre os nacionais e adicionais;

III – Grupo III: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério entre os nacionais e adicionais.


Art. 7º –
A renda familiar mensal dos futuros beneficiários não deverá ultrapassar o limite da renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme o art. 8º, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º – Será exigida a participação financeira dos beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, sob a forma de prestações mensais.

Parágrafo único. O valor da parcela mensal será de 5% da renda bruta dos participantes do grupo familiar, sendo exigido o valor mínimo de R$ 25,00,(vinte e cinco reais), e no máximo de R$ 80,00(oitenta reais).

Art. 9º-  As famílias selecionadas terão seus cadastros remetidos à Caixa Econômica Federal para serem atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, obedecendo à relação de prioridade e critérios estabelecidos para os beneficiários aprovados no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 10 º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º-  Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  23     de   novembro     de  2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(REPUBLICADO DEVIDO A INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Lei Municipal n.º 1232/2015, de 20/10/2015, publicado no DOM nº 200/15 de 24/10/2015

 

Lei n.º 1232/2015, de 20/10/2015

 

 

EMENTA: Reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada Escola de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o disposto no Art. 154, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no Art. 14, inciso II, da Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  • São princípios dos Conselhos Escolares:

I – a representatividade;

II – a legalidade;

III – a legitimidade.

  • A criação de Conselhos Escolares no âmbito de cada Escola da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes dependerá obrigatoriamente da representação dos professores, dos Servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, dos estudantes, dos pais, mães ou responsáveis por estudantes, dos representantes da sociedade civil e das entidades organizadas de bairros.
  • A representação a que se refere o parágrafo anterior do presente Artigo, será composta por representantes da comunidade escolar, representantes da sociedade civil local e representantes de entidades locais.
  • Para efeitos da presente Lei, entende-se por:

I – comunidade escolar, o conjunto de estudantes, de pais, mães ou responsáveis por estudantes, de Servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério e de professores em exercício nas Escolas da Rede Municipal;

II – sociedade civil local, os moradores, residentes no bairro ou localidades determinadas do Município do Jaboatão dos Guararapes;

III – entidades locais, grupos da sociedade civil organizada ou em Movimentos Sociais, tais como, as Associações de Moradores, Clube de Mães e assemelhados, que se encontram localizadas no entorno das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os Conselhos Escolares nortearão suas ações pelos seguintes fundamentos:

I – a educação como um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs;

II – igualdade de condições para o acesso e permanência dos estudantes na Escola;

III – a universalização e a gratuidade da Educação Básica como dever do Estado;

IV – a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública vinculada a um projeto de sociedade;

V – a qualidade do ensino público e a competência político pedagógica como elementos indissociáveis de um projeto de escola pública democrática;

VI – o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, organizado numa dimensão coletiva;

VII – a democratização da gestão da Escola como responsabilidade de todos os sujeitos que integram a comunidade escolar.

  • Os Conselhos Escolares promoverão o fortalecimento da gestão democrática corroborando com a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito e o diálogo no âmbito de cada Escola da Rede Municipal.
  • O fortalecimento da gestão democrática a que se refere o parágrafo primeiro do presente Artigo visa o aprimoramento dos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola da Rede Municipal.

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DA NATUREZA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 3º Os Conselhos Escolares são Órgãos Colegiados, representativos da comunidade Escolar, sem fins lucrativos, de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora.

  • A natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora dos Conselhos Escolares, para efeito da presente Lei, serão assim definidas:

I – natureza deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras que viabilizam o desenvolvimento da política educacional no âmbito escolar;

II – natureza consultiva, refere-se à emissão de opinativos para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no limite de sua competência;

III – natureza fiscalizadora, refere-se ao acompanhamento e fiscalização das ações da gestão pedagógica, administrativa e financeira em cada Escola da Rede Municipal.

  • A função de Conselheiro Escolar será atribuída aos representantes dos segmentos da comunidade escolar, da sociedade civil local e entidades locais, eleitos pelo voto direto e secreto, os quais serão titulares de corresponsabilidades no exercício da função.
  • A função de Conselheiro Escolar é considerada de relevante interesse público.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 4º É finalidade dos Conselhos Escolares:

I – garantir a gestão democrática nas Escolas da Rede Pública Municipal;

II – zelar pela melhoria da qualidade das atividades educativas, previstas no Projeto Político Pedagógico da Escola;

III – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Escola.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 5º Constituem objetivos dos Conselhos Escolares:

I- garantir juntamente com a Gestão Escolar, numa perspectiva democrática, a realização das propostas educacionais contidas no Projeto Político Pedagógico das Escolas da Rede Municipal;

II- democratizar as relações interpessoais no interior da Escola, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios.

III- fomentar o exercício da cidadania articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade social, laica, gratuita e universal;

IV- contribuir para o cumprimento da função social das Escolas da Rede Municipal e a especificidade do trabalho pedagógico, pautando a organização das atividades educativas escolares nos princípios da gestão democrática.

Art. 6º Compete aos Conselhos Escolares:

 

I – praticar atos próprios de gestão escolar e contribuir para a promoção da gestão democrática das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

II – zelar pelo atendimento e sucesso dos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Municipal;

III – promover juntamente com a Gestão Escolar a integração entre todos os membros da comunidade escolar;

IV – acompanhar e fiscalizar as ações das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica;

VI – garantir a divulgação das ações das Escolas na comunidade;

VII – propor, apoiar e defender medidas que visem a melhoria da organização e do funcionamento da Escola;

VIII – eleger a Comissão Eleitoral Local – CEL, a qual compete a realização das eleições diretas para escolha dos Gestores Escolares;

IX – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico;

X – zelar pelo cumprimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

XI – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações e ações referentes ao uso dos recursos financeiros transferidos às Escolas da Rede Municipal;

XII – analisar o relatório anual das Escolas da Rede Municipal, bem como seu desempenho, segundo as Diretrizes e Metas estabelecidas pela comunidade escolar;

XIII – articular ações, juntamente com os segmentos da comunidade local, para a melhoria da qualidade dos serviços das Escolas nas dimensões pedagógicas e administrativas;

XIV – discutir, definir e planejar ações prioritárias para a utilização dos recursos financeiros mediante aprovação das ações propostas;

XV – encaminhar à Secretaria Executiva de Educação providências cabíveis, quando apuradas evidências de irregularidades de qualquer natureza;

XVI – prestar contas, junto à comunidade escolar e órgãos competentes, da utilização dos recursos financeiros repassados às Escolas da Rede Municipal;

XVII – recorrer, obrigatoriamente, às instâncias superiores quando as decisões extrapolarem suas atribuições e competências;

XVIII – emitir e encaminhar, a Secretaria Executiva de Educação, relatórios ou opinativos, propondo medidas para a melhoria da qualidade dos procedimentos administrativos e pedagógicos das Escolas;

XIX – divulgar, semestralmente, relatórios sobre o uso dos recursos financeiros;

XX – promover e participar de encontros de Formação Continuada, os quais contribuam para a qualificação dos seus membros;

XXI – organizar e promover no espaço escolar, sem prejuízo das atividades pedagógicas e dos 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios, reuniões com seus segmentos para discutir questões referentes ao interesse da coletividade;

XXII- apresentar propostas dos seus segmentos para apreciação e discussão, que tenham por objetivo a reavaliação dos aspectos pedagógicos e administrativos das Escolas.

 

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 7º Os Conselhos Escolares serão constituídos mediante representação de todos os segmentos da comunidade escolar.

 

Parágrafo único – Os representantes de cada segmento da comunidade escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, garantindo-se a representatividade de professores de todos os níveis e modalidades de ensino, do Integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, bem como da comunidade a qual a Escola atende.

 

Art. 8º Os Conselhos Escolares, de acordo com o princípio da representatividade, terão assegurado na sua constituição a paridade e a seguinte proporcionalidade:

 

I – 50% (cinquenta por cento) destinados aos trabalhadores em educação em efetivo exercício em cada Escola da Rede Municipal;

 

II – 50% (cinquenta por cento) destinados à comunidade atendida pela Escola, qual seja, estudantes, pais, mães e responsáveis por estudantes e entidades sociais organizadas da comunidade.

 

TÍTULO II

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO E GERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS ÀS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL

 

Art. 9º A aplicação e a gerência dos recursos financeiros transferidos às Escolas da Rede Municipal são de responsabilidade dos Conselhos Escolares.

 

Parágrafo único – Os recursos financeiros a que se refere o caput deste Artigo serão utilizados em conformidade com o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno de cada Escola da Rede Municipal, observada a legislação específica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 10 Dentre as atribuições dos Conselhos Escolares, definidas no seu Regimento Interno, incluem-se:

I – elaborar, juntamente com a comunidade escolar, o regimento interno das Escolas da Rede Municipal;

II – aprovar, fiscalizar e modificar a programação e a aplicação dos recursos financeiros das Escolas;

III – garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão democrática e na elaboração do seu Projeto Político Pedagógico;

IV – coordenar, em conjunto com a Gestão Escolar, o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;

V – convocar Assembleias Gerais dos segmentos da comunidade escolar;

VI – analisar os resultados finais do rendimento escolar, dos relatórios administrativos e pedagógicos, propondo alternativas para melhorar o desempenho escolar dos estudantes;

VII – analisar e apreciar as questões de interesse das Escolas;

VIII – divulgar, semestralmente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros sob sua responsabilidade.

 

TÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DA CANDIDATURA E DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 11 Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

I – servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor  1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;

II – pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

III – estudantes com de 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

IV – representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do Artigo 1º, da presente Lei.

Art. 12 Os mandatos dos Conselheiros Escolares eleitos, terão duração de 03 (três) anos, permitida a recondução por apenas uma única vez.

Parágrafo único – Os membros dos Conselhos Escolares elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.

 

CAPÍTULO II

DA PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO ESCOLAR

 

Art. 13 Os membros dos Conselhos Escolares perderão seus mandatos:

I – por destituição, pelo segmento que o indicou, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, e lavrada em Ata em Assembleia especifica;

II – na ocorrência de 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas não justificadas ou no caso do descumprimento desta Lei;

III – por renúncia;

IV – por transferência de Escola e/ ou da comunidade;

V – por aposentadoria, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

VI – em virtude de estar respondendo à Inquérito Administrativo Disciplinar, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

VII – no caso do descumprimento desta Lei.

Parágrafo único – O suplente substituirá o titular no Conselho Escolar em caso de ausência justificada.

Art. 14 A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral, convocada para este fim, será composta por, pelo menos, 01 (um) representante de cada segmento existente na Escola da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 15 Terão direito a votar nas eleições para composição de Conselhos Escolares:

I – estudantes a partir de 14 (quatorze) anos, matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, que estejam frequentando regularmente as aulas;

II- pais, mães ou responsáveis legais por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

III – servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, professores, em efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais;

IV – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, do entorno da  Escola indicado para este fim.

Parágrafo único – Cada eleitor terá direito a votar, apenas uma vez na mesma Escola, ainda que faça parte de segmentos diversos, acumule cargos ou tenha mais de um filho nela matriculado.

Art. 16 Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

 

I – servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2, em efetivo exercício nas Escolas Rede Municipal;

II – pai, mãe ou responsável por estudantes, com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculado(s) e frequentando as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

III – estudantes com 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

IV – representantes das entidades organizadas de bairros.

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 17 O processo para eleição dos membros dos Conselhos Escolares, será disciplinado em edital, elaborado pela Comissão Eleitoral, que conterá entre outras normas, as datas, os horários e os locais das reuniões para as eleições, as quais serão registradas em Livro Ata.

 

Art. 18 A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar realizar-se-á em cada Escola da Rede Municipal, por votação direta e secreta, devendo ser lavrada em Livro Ata.

 

  • As eleições dos membros dos Conselhos Escolares, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim.
  • Após a eleição, os conselheiros eleitos passarão a constituir novo Conselho Escolar.
  • No ato da eleição dos titulares, serão eleitos também seus suplentes.
  • Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou no caso de vacância, com iguais direitos e deveres.
  • A convocação para as eleições dos representantes de cada segmento, será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital de sua autoria, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias antes do término da gestão em exercício, o qual fixará o período destinado ao novo pleito eleitoral.
  • O edital de convocação para as reuniões da eleição dos representantes dos Conselhos Escolares deverá ser afixado em local visível na Escola, no mínimo 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sua realização, durante o período letivo.
  • Cabe a Comissão Eleitoral, assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo eleitoral.
  • Havendo segmento composto por um só funcionário, esse será automaticamente eleito Conselheiro Escolar, devendo tal condição ser registrada em Livro Ata na ocasião da posse.

Art. 19 No caso de vacância do cargo de qualquer um dos conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas eleições de representantes do respectivo segmento, para complementação do mandato em vigor, obedecidas ás disposições desta Lei.

Art. 20 O membro do Conselho Escolar que se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, ou ainda 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas, serão destituídos de seus cargos, assumindo seus respectivos suplentes.

Parágrafo único – As ausências, quando justificadas, deverão ser feitas por escrito ou verbalmente, em reunião dos Conselhos Escolares, sendo analisadas pelos Conselheiros, cabendo-lhes a decisão de acatar, ou não, a justificativa apresentada, tudo devendo ser registrado em Livro Ata.

 

Art. 21 Os mandatos dos Conselheiros serão cumpridos integralmente, exceto em caso de destituição ou renúncia.

Parágrafo único – O Conselheiro representante do segmento dos pais, mães ou responsáveis legais que tiver o filho transferido para outra Escola, não poderá permanecer no Conselho Escolar até o final do período para o qual foi eleito, sendo substituído automaticamente por seu suplente.

 

Art. 22 A posse dos Conselheiros eleitos dar-se-á em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e lavrada em Livro Ata.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTUTA ADMINISTRATIVA E DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 23 A estrutura organizacional dos Conselhos Escolares será composta pelas seguintes funções:

Presidente;

Vice- presidente;

Secretário;

IV -Tesoureiro.

 

  • As funções a que se refere o caput do presente Artigo, só poderão ser ocupadas pelos Conselheiros titulares e preenchidas mediante processo eletivo entre os membros titulares do Conselho Escolar.

 

  • O representante do segmento dos estudantes poderá assumir as funções previstas no Art.23, desde que tenha 18 (dezoito) anos completos na data da eleição a que se refere o § 1º deste Artigo.

 

  • É permitida a escolha do gestor escolar para assumir a função de Presidente ou Tesoureiro dos Conselhos Escolares.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 24 As atribuições administrativas dos Conselhos Escolares serão desempenhadas pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

  • São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Escolares:

 

I – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinária;

II – representar os Conselhos Escolares em juízo e fora dele;

III – representar o Conselho Escolar, quando designado pelos conselheiros, para qualquer finalidade;

IV – gerenciar, juntamente com o tesoureiro, os recursos financeiros transferidos pela Secretaria Executiva de Educação às Escolas da Rede Municipal;

V – tomar providências quanto às correspondências recebidas e expedidas;

VI – promover o entrosamento entre os membros do Conselho Escolar;

VII – coordenar todas as atribuições previstas nesta Lei;

VIII – apresentar aos seus pares relatórios financeiros e dos trabalhos realizados a cada trimestre;

IX- cumprir e exigir o cumprimento da presente Lei.

  • São atribuições do Vice – Presidente dos Conselhos Escolares:

I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;

II – assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.

  • São atribuições dos Secretários dos Conselhos Escolares:

I – lavrar em Ata as reuniões;

II – conservar o Livro Ata atualizado e sem rasuras;

III – ler a Ata em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;

IV – elaborar, organizar e arquivar as correspondências e documentos expedidos e recebidos;

V- elaborar e divulgar o edital de convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

  • São atribuições dos Tesoureiros dos Conselhos Escolares:

I – gerenciar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros transferidos ao Conselho Escolar;

II – acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros;

III – abrir e movimentar Conta Corrente, como também, proceder a aplicações bancárias;

IV – elaborar e apresentar ao Presidente as prestações de contas, semestralmente para encaminhamento aos órgãos competentes;

V – manter em dia, sem rasuras e organizado os Livros Caixa e Tombo;

Parágrafo único – A emissão de cheques é de responsabilidade, exclusiva e solidária, dos Presidentes e dos Tesoureiros dos Conselhos Escolares.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 25 Os Conselhos Escolares reunir-se-ão ordinariamente, no intervalo máximo de 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, quando convocados.

 

Parágrafo único – Só ocorrerão Assembleias Extraordinárias com, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sendo que:

 

I – para a validade de suas deliberações os Conselhos Escolares deverão contar com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros;

II – a convocação deverá ocorrer com 02 (dois) dias letivos de antecedência, com pauta, local e horário definidos em edital;

III – as reuniões deverão ocorrer com um quólrum mínimo de 2/3 (dois terços) do total dos membros titulares dos Conselhos Escolares;

IV – não havendo quórum mínimo, uma nova reunião deverá ser convocada;

V – as reuniões dos Conselhos Escolares serão lavradas em livro próprio;

VI – participarão das reuniões os membros titulares e os suplentes, quando convocados, como também outros órgãos do poder público;

VII – os membros, representantes dos trabalhadores em educação, quando convocados para desempenhar trabalhos referentes aos Conselhos Escolares, serão dispensados de suas atividades escolares, sem prejuízo de seus direitos e vantagens;

VIII – as deliberações aprovadas só poderão ser revogadas em Assembleia Extraordinária para esse fim, com a presença e votação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 26 Aos Conselheiros Escolares, além de outras atribuições legais, compete:

 

I – apresentar as sugestões e reivindicações de seus segmentos;

II – manter sigilo sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;

III – organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos nesta Lei;

IV – participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais conselheiros nas mesmas;

V – justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho Escolar, devendo as mesmas ser registradas em Livro Ata;

VI – orientar seus pares quanto aos procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de problemas referentes a Unidade de Ensino;

VII – atualizar seu endereço, sempre que necessário, junto a secretaria da Unidade de Ensino.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 27 São direitos dos Conselheiros:

I – participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Escolar, opinando, argumentando e representando seus segmentos;

II – articular com os demais Conselheiros, solicitando a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Escolar;

III – receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas nesta Lei;

IV – solicitar, em reunião do Conselho Escolar, esclarecimento de qualquer natureza acerca das atividades da Escola;

V – consultar, quando necessário, Atas e livros do Conselho Escolar;

VI – votar, durante as reuniões do Conselho Escolar, quando não houver consenso sobre o assunto em questão;

VII – solicitar aos Gestores Escolares o uso de um espaço físico para realização de suas reuniões, sem prejuízo das atividades pedagógicas do cotidiano escolar, responsabilizando-se por sua conservação.

CAPÍTULO VI

DAS PROIBIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 28 É proibido aos Conselheiros Escolares:

I – tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da Escola;

II – expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;

III – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IV – interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;

V – divulgar assuntos que não sejam de exclusivo domínio público, no Conselho Escolar.

  • É proibido aos Conselheiros Escolares no exercício de suas atribuições a prática político-partidária, religiosa, etnicorracial e assemelhados, salvo àquelas previstas no Projeto Político – Pedagógico.
  • Os Conselheiros Escolares não serão gratificados ou beneficiados com qualquer tipo de remuneração pela participação no Órgão Colegiado, objeto da presente Lei.

Art. 29 Fica proibida a interferência de Conselheiros Escolares no trabalho de qualquer profissional ou estudante.

Parágrafo único – Os conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tais tarefas lhes forem delegadas em reunião do Conselho Escolar.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 O Conselho Escolar será dissolvido em decorrência da extinção da Escola.

Art. 31 A partir da publicação desta Lei, a nomenclatura designativa de Conselho de Integração Sócio Educativo – CISE, passa a ser designada Conselho Escolar, bem como a de Projeto Político Administrativo Pedagógico passa ser designada de Projeto Político Pedagógico.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação.

Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 712/11.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 23/2015- SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos em diversas áreas e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

R E S O L V E:

  

I – Fica INDEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse do nome abaixo relacionado:

  1. MARIA ALINE DE ALENCAR DE OLIVEIRA PACHECO – CARGO – ARQUITETO I

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: Serviço – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$1.838.666,67 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Data de Abertura: 10/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS (CORTINAS TIPO PERSIANAS; DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS E TAPETES PERSONALIZADOS) INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, VISANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 44.726,64 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 9.569,01 (Nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e um centavo); LOTE 02: R$ 6.777,52 (Seis mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos); LOTE 03: R$ 28.380,11 (Vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: DIV-WALL LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.059.401/0001-78, situada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 719, CEP: 54.400-333, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, que ofertou para os LOTES 01 e 03 os valores de R$ 9.182,00 (Nove mil cento e oitenta e dois reais) e R$ 24.849,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais), respectivamente. OBS: LOTE 02 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Reginaldo Guimarães Filho 

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

                                                                                                     

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 103/2015 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015- LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL –  OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DE ITENS DESERTOS E FRACASSADOS)   PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.583.196,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e noventa e seis reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira