21 de Novembro – Ano XXV – N°218 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 173/2015

Ementa: Regulamenta os critérios para a concessão de Imunidade Tributária Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, aos Templos de Religião de Matriz Africana, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a alínea “b”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal menciona que é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre “Templos de qualquer culto”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 79, inciso IV, alínea “b” da Lei Orgânica do Município o qual veda ao Município instituir imposto sobre templos de qualquer culto;

 CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, que consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Constituição do Estado de Pernambuco, inciso 6º e 8º do art. 23 que institui a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, como proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial, das Religiões de Matriz Africanas.

CONSIDERANDO os Templos de Religião de Matriz Africana como espaços físicos, edificações, casas destinadas ao culto, na qual são realizadas as cerimônias, práticas, ritos e deveres religiosos, com nomenclatura baseada em nações africanas e seus grupos étnicos de origem: Ketu, Angola, Nagô, Jeje, Xambá. Além dos Templos de Jurema e Umbandas, baseadas respectivamente em grupos indígenas e em uma associação de candomblé, religião cristã, e da própria Jurema. Anterior ao nome do templo religioso, é colocado palavra do universo religioso afro-brasileiro, a critério do Babalorixá ou Yalorixá. Em Jaboatão dos Guararapes temos: Ilê, Ilê Axé, Terreiro, Roça, Templo, Centro Espirita, Centro de Umbanda, Casa, Centro de Jurema.

CONSIDERANDO que os Templos de Religiões de Matriz Africana, são espaços de preservação e transmissão de práticas ancestrais, marco religioso/cultural, que favorece a afirmação da identidade e cidadania dos Afro-Jaboatanenses. Espaços, estes que ainda lidam com uma carga do preconceito, discriminação e manifestação de intolerância religiosa conforme entendimento explicitado pela resolução 36/55 de 25 de novembro de 1981 Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU. Art. 3° “Todos os Estados adotarão medidas eficazes para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião ou convicções no reconhecimento, o exercício e o gozo dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural”.

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, no inciso II do art. 26, “O Poder público adotará as medidas necessárias para – inventariar, restaurar e proteger documentos, obras e bens […] vinculados às Religiões de Matrizes Africanas”, objetivando o reconhecer, garantir e assegurar o livre exercício dos cultos e proteger os locais de realização de suas liturgias.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica imune de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano os Templos de Religião de Matriz Africana e os templos religiosos de qualquer culto, incidente sobre o imóvel, próprio ou alugado, que é utilizado para o exercício das atividades religiosas desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para a prática religiosa.

Parágrafo único. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá ser anual e se dar por meio de contrato de locação ou comodato devidamente registrado ou ainda da justificativa de posse judicial.

Art. 2º Os Templos de Religião de Matrizes Africana, para gozarem do benefício de Imunidade Tributaria do IPTU, deverão apresentar à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude:

I – Carta de Recomendação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes;

II – Cópia dos seguintes documentos:

1 – Cartão de Inscrição no CNPJ;

2 – CPF e RG do representante legal da entidade;

3 – Estatuto Social da entidade;

4 – Ata de Constituição da Entidade, Eleição e posse da diretoria.

Parágrafo único – A imunidade tributária dos templos será reconhecida nos termos do art. 4o do Código Tributário Municipal, após encaminhamento das conclusões pela Secretaria indicada no caput.

 

Art. 3º Além das fiscalizações previstas no Código Tributário Municipal, as entidades beneficiadas com a Imunidade Tributaria, ficarão sujeitas à fiscalização, a qualquer tempo, prévia, concomitante ou posterior, por representantes da fazenda pública municipal ou por representantes da Rede de Religião de Matrizes Africanas, com assento no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, para verificar o cumprimento dos requisitos legais que garantem o gozo do benefício fiscal, a saber:

I – Templo em atividade;

II – Documentação em dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,   20  de novembro   de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

Conceição Nascimento

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

 

Marcello Gadelha

Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude

 

Mirtes Cordeiro

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

DECRETO N.º  174/2015

 

EMENTA: Aprova o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a orientação dos processos de definição, implementação e monitoramento de políticas afirmativas de promoção da igualdade racial, de modo a viabilizar diretrizes e ações de enfrentamento a todas as formas de preconceito, discriminação e racismo no município, bem como a articulação destas políticas no âmbito federal e estadual para execução de programas e projetos pertinentes com a referida temática;

CONSIDERANDO os anseios da população negra e parda do município por uma legislação na qual a sociedade civil poderá propor e monitorar políticas afirmativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo e a todas as formas de discriminação contra a população negra e parda do município;

CONSIDERANDO a ampla convocação da sociedade civil através de grupos organizados que atuam no controle social, e de representantes do poder público municipal, os quais participaram da III Conferencia de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, evento este que gerou subsídios para a elaboração do presente plano e a necessidade de um panorama orientador do governo municipal na implementação de políticas afirmativas no que se refere a promoção da igualdade racial,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir na Lei Orgânica do Município – LOA, no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, recursos para implementação, ampliação e monitoramento de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero, bem como, inclusão de elementos destas políticas em emendas parlamentares Estaduais e Federais, convênios, editais, programas e projetos, das diversas secretarias da gestão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, em consonância com as propostas estabelecidas no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude editará as metas, prioridades e as ações do referido Plano.

Art. 3º. As Secretarias envolvidas no presente Plano apresentarão anualmente, preferencialmente no mês de março, em sessão organizada pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, relatório sobre as ações implementadas, desafios encontrados e ajustes de propostas.

Art. 4º. Após cinco anos de sua publicação o referido Plano deverá ser revisado e reeditado.

Parágrafo único. A revisão do Plano deverá ser feita de forma participativa e seu resultado final apresentado em Fórum especifico para essa finalidade

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº.174/2015

 

OBJETIVOS E PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EIXOS TEMÁTICOS

 

CAPÍTULO I – DIREITOS HUMANOS

 

OBJETIVO:

Promover articulação entre Governo Federal, Estadual, Municipal e com a sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Igualdade Racial de Jaboatão dos Guararapes, na perspectiva da promoção de políticas afirmativas e de enfrentamento ao racismo e a todas as formas de discriminação.

 

 PROPOSTAS:

  • Pactuar junto ao coletivo de Secretarias Municipais, Secretarias Executivas e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, a implementação, ampliação e monitoramento das propostas apresentadas no I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes, bem como acordar em que unidade orçamentária e financeira serão incluídas;
  • Garantir na Lei Orgânica do Município – LOA, no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, recursos para implementação, ampliação e monitoramento de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero, bem como, inclusão de elementos dessas políticas em emendas parlamentares Estaduais e Federais, convênios, editais, programas e projetos, das diversas secretarias da gestão;
  • Coordenar, monitorar e avaliar o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes;
  • Promover programas educativos e campanhas de sensibilização, sobre direitos humanos e promoção da igualdade racial, para gestores, educadores, estudantes, grupos sociais organizados, e pessoal da gestão que atuam diretamente com o público nas comunidades, estabelecendo parceria como a do Comitê Governamental Pró-Equidade de Gênero e Raça – CIGER, Fórum de Educação das Relações Étnico Raciais –FERERJ;
  • Realizar palestra sobre racismo e racismo institucional para gestores, educadores, estudantes, conselhos e pessoas da gestão que atuam diretamente com o público nas comunidades, garantindo também a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil;
  • Executarpolíticas de igualdade racial de forma  transversal com outras políticas afirmativas (criança e adolescente, juventude, pessoa idosa, pessoa com deficiência, diversidade sexual e mulher) de acordo com o Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH III.

 

CAPÍTULO II – CULTURA

 

OBJETIVO:

Promover políticas afirmativas de cultura e promoção da igualdade racial, na perspectiva do resgate, valorização, preservação e disseminação do patrimônio material e imaterial do município do Jaboatão dos Guararapes.

 

PROPOSTAS:

  • Promover levantamento do patrimônio material e imaterial do município, referente aos valores culturais afro-Jaboatanenses na perspectiva da implantação de um Centro de Memória;
  • Lançar edital para seleção de projetos culturais de identificação, registro e disseminação do patrimônio material e imaterial do município, na perspectiva de sua preservação e manutenção;
  • Municipalizar o Programa de Pontos de Cultura do Governo Federal, semelhante ao realizado pelo governo do Estado;
  • Implementar programas e projetos de incentivo e fomento a grupos étnico-culturais que contemple capacitação em gestão, elaboração e administração de projetos, marketing cultural, na perspectiva de contribuir para o fortalecimento, visibilidade e sustentabilidade socioeconômica e cultural dos grupos;
  • Propor, apoiar e incentivar a celebração de datas comemorativas relacionadas às manifestações culturais de matriz africana do Jaboatão dos Guararapes, bem como o reconhecimento das personalidades, mestres e mestras que vem preservando essa cultura, a exemplo do Prêmio Solano Trindade de Poesia Afro-Brasileira e das datas: 21 de março – Dia Internacional Contra a Discriminação Racial / 30 de março – Festival da Manga /05 à 10 de maio – Semana Municipal da Capoeira / 25 de maio – Noite da Cultura Cigana / 16 de julho – Caminhada da Oxum / 25 de julho – Dia da Mulher Negra Afro-Latino-Americana/ 01 à 30 de novembro – Mês da Consciência Negra / 08 dezembro – Festa de Yemanjá.

 

CAPÍTULO III – EDUCAÇÃO

 

OBJETIVO:

Ampliar e monitorar as ações realizadas, referentes as Diretrizes Curriculares Nacionais para e Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira,  Africana e Indígena, conjunto formado pelo texto das Leis Federais N°.10.639/03 e Lei N°.11.645/08, em todo sistema de ensino e nas instituições educacionais, inclusive na rede privada do  município do Jaboatão dos Guararapes.

PROPOSTAS:

  • Assegurar, em todas as instâncias de ensino, a implementação das diretrizes curriculares sobre história e cultura africana, afro-brasileira e indígena previstas nas Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08;
  • Monitorar o processo de enfrentamento do preconceito racial no cotidiano da escola.
  • Criar e garantir ações educativas para conscientização, formação continuada e avaliação permanente, na rede de ensino formal e informal do município;
  • Instituiragenda anual de jornadas, concursos e seminários  temáticos sobre a política de igualdade racial;
  • Assegurar a execução, efetivação e monitoramento das atividades referentes a educação étnicorraciais com recursos no Plano Plurianual – PPA, na Lei Orgânica do Município – LOA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Dar visibilidade às ações exitosas relativas às Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08, através de publicações e mostra educativa cultural;
  • Implantar e implementar nos cursos de línguas estrangeiras e nos projetos de inclusão digital, a língua de sinais e sistema braile com abordagem multi-racial e pluri-étnica;
  • Produzir kit com material informativo de Direitos Humanos e Igualdade Racial, a exemplo do projeto Federal A Cor da Cultura, a partir do levantamento do patrimônio material e imaterial do município, com o propósito de valorizar, disseminar e consolidar a cultura africana e afro-brasileira, bem como servir de instrumento para assegurar a implementação das Leis Federais Nº 10.639/03 e N°11.645/08.

 

CAPÍTULO IV – SAÚDE

 

OBJETIVO:

Implantar Política Municipal de Saúde Integral da População Negra do Jaboatão dos Guararapes, assegurando a produção de conhecimento, informação, fortalecimento da consciência sanitária e a participação do movimento social negro nas instâncias de controle social, priorizando a equidade e igualdade étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços públicos.

 

PROPOSTAS:

  • Garantir a implementação e ampliação de políticas de saúde integral para a população negra em todos os ciclos de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa);
  • Implementar e ampliar programa de cuidado à doença falciforme através da ampliação da Triagem Neonatal – Teste do Pezinho para a detecção da Anemia Falciforme; realização de campanha de sensibilização e conscientização de profissionais da saúde, usuários e população em geral quanto à anemia falciforme;
  • Reconhecimento dos terreiros de matriz africana como ponto de saúde, bem como sensibilizar e capacitar profissionais de saúde com relação a temática de saúde da população negra;
  • Promover ações educativas para reconhecimento de saberes e práticas populares de saúde, incluindo aquelas preservadas pelas parteiras tradicionais, religiões de matrizes africanas e indígenas;
  • Articular com outras políticas públicas que contribuam diretamente na qualidade de vida da população negra, e que considere os efeitos psíquicos provocados pela discriminação e racismo vivenciados em seu cotidiano.

 

CAPÍTULO V – SEGURANÇA

 

OBJETIVO:

Promover a segurança cidadã da população do Jaboatão dos Guararapes, através da implantação e implementação de políticas que garantam o pleno gozo dos direitos assegurados constitucionalmente a toda pessoa humana, de modo a fortalecer o conhecimento da legislação específica sobre políticas afirmativas que diz respeito a promoção da igualdade racial e ao enfrentamento de todas as formas de violência oriundas do racismo.

 

PROPOSTAS:

  • Promover cursos, seminários e palestra sobre racismo e racismo institucional, para gestores e o corpo da guarda municipal, garantindo a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil;
  • Criar campanha para divulgação das leis: Lei Federal N° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, e a Lei Federal N° 12.288, de 20 julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial;
  • Incentivar a população o registro de boletins de ocorrência sobre crimes raciais, bem comodivulgar o conjunto de Leis antirracismo e suas respectivas penas, sancionadas pelo Governo Federal, através de materiais impressos e outras mídias, exposto ao público;
  • Estimularações de segurança cidadã em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e demais órgãos de segurança, para a proteção das comunidades de terreiro, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos, de acordo com os preceitos legais;
  • Desenvolver e implementar programas permanentes de prevenção e enfrentamento a violência, com ênfase na juventude;
  • Garantir o assento de capoeiristas e integrantes de academias de lutas marciais, visando a participação dos mesmos em espaços de discussões sobre segurança cidadã e promoção à vida;
  • Garantir a participação de lideranças comunitárias e religiosas na mediação de conflitos e cultura de paz;
  • Garantir a análise permanente do mapa da violência no município, para convergência nas ações implantadas e/ou implementadas nos programas e projetos da gestão.

 

CAPÍTULO VI – TRABALHO

 

OBJETIVO:

Implementar políticas públicas afirmativas voltadas à inserção da população negra no mundo do trabalho, através da realização de programas e projetos de qualificação profissional e ampliação de postos de trabalho no município.

 

PROPOSTAS:

  • Aprofundar o debate sobre a criação de Lei Municipal que assegure 40% de vagas no serviço público para pessoas negros/as e pardos/as, a exemplo da Lei Federal N° 029/2014 de 09 de junho de 2014,considerando que 62% da população do município é formada por esse público;
  • Realizar, capacitação, seminário, palestra e distribuição de informativo com servidores públicos, gestores das diversas áreas, instituições da sociedade civil, empresários e movimento social negro sobre as Políticas de Promoção da Igualdade Racial, racismo institucional e suas diversas formas de atuação;
  • Criar programas e projetos que visem o incentivo ao empreendedorismo, à qualificação profissional e à inserção da população negra no mundo do trabalho, promovendo parcerias e convênios com entidades afins;
  • Promover e incentivar ações em espaços culturais, artesanais e gastronômicos como oportunidade de favorecer o empreendedorismo para a população negra;
  • Implantar centrais de comercialização solidária no Município, fortalecendo e incentivando as associações e cooperativas de produtores, com princípio norteador da Economia Solidária, como política pública.

 

CAPÍTULO VII – POLÍTICAS PARA AS MULHERES

 

OBJETIVO:

Promover políticas de gênero e de promoção da igualdade racial, que possibilite a superação das desigualdades entre homens e mulheres, que garanta a acessibilidade aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e, que garanta a redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade, para correção das desigualdades sociais que acomete historicamente as mulheres e em particular as mulheres negras.

 

PROPOSTAS:

  • Fortalecer e ampliar as ações do Comitê Institucional de Promoção da Igualdade Étnicorracial e Gênero do Jaboatão dos Guararapes – CIGER e do Fórum de Educação das Relações Étnico Raciais do Jaboatão dos Guararapes – FERERJ, como mecanismos e instâncias de gestão transversal das políticas públicas, para que os recortes etnicorracial e de gênero sejam considerados em todos os setores do governo;
  • Promover, anualmente, palestras, cursos, seminários e campanhas educativas sobre racismo institucional, combate a violência racial e de gênero, para servidores/as em geral, especialmente para a guarda municipal, incentivando, como ato de cidadania, a denúncia de crimes de racismo, de discriminação e de preconceito;
  • Desenvolver ações de formação e conscientização sobre os direitos das mulheres com foco nas especificidades geracionais, de gênero, de raça e diversidade sexual;
  • Capacitar mulheres para o fortalecimento dos saberes e práticas tradicionais de matriz africana e indígenas, promovendo a preservação da biodiversidade, nas sete regionais do município;
  • Realizar regularmente oficinas sócio-culturais, enfatizando a valorização da imagem positiva da mulher, na perspectiva de desconstruir mitos e estereótipos de gênero e de raça/etnia;
  • Participar do programa de formação continuada para professoras(es) da rede de ensino público e privado do Jaboatão dos Guararapes, sobre a temática de gênero e relações étnico-raciais, inclusive em áreas remanescente de quilombo.

 

CAPÍTULO VIII – ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

OBJETIVO:

Implantar políticas sociais afirmativas para atendimento à população negra, parda e os povos e comunidades tradicionais do Jaboatão dos Guararapes, incluindo a municipalização do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

PROPOSTAS:

  • Garantir nos programas estratégicos de segurança alimentar e nutricional (PAA, PNAE, BPC, Bolsa Família e Pronaf) atenção especial a população negra e parda do município,povos tradicionais e comunidades de terreiro;
  • Realizar palestras e oficinas sobre políticas afirmativas, racismo institucional, práticas e saberes tradicionais de matriz africana e indígena no programa de formação continuada de técnicos(as) da Assistência Social;
  • Inserir as Casas de Religião de Matriz Africana e os grupos culturais na rede socioassistencial dos territórios de abrangência dos serviços da Assistência Social, por serem realizadores de ações e produções socioculturais e por integrarem grande parte da população negra e parda do município;
  • Sistematizar os dados da política de Assistência Social com recorte de raça/cor;
  • Incluir nas propostas pedagógicas dos serviços socioassistenciais as temáticas de: identidade étnico-racial, racismo e saberes tradicionais de matriz africana;
  • Promover debate e a formação de integrantes da rede de assistência, com o propósito da realização de roda de diálogo sobre racismo e intolerância religiosa com os usuários dos serviços sócio-assistenciais;

 

CAPÍTULO IX – ESPORTES

 

OBJETIVO:

Promover o debate acerca da promoção da igualdade racial nos conselhos gestores da cultura do esporte, nas mais diversas manifestações, oportunizando o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais, conforme Art. 21 do Estatuto da Igualdade Racial, Lei N° 12.288/2010.

 

PROPOSTAS:

  • Promover a implantação, ampliação e consolidação de programas esportivos, a exemplo dos Programas Navegar, Segundo Tempo, Vida Saudável e Ruas de Lazer, como meio de educação permanente, participação, rendimento e atendimento em rede;
  • Implantar sistema de gestão compartilhada, com participação da sociedade civil organizada, garantindo transparência nas ações e na operacionalização dos programas e projetos;
  • Adequar espaços públicos para atuarem como centro comunitário de prática esportiva, com atividades regulares e acessíveis a toda a população;
  • Promover cursos, seminários e palestra sobre racismo e racismo institucional, para gestores e equipe técnica que atuam em programas e projetos da Secretaria Executiva se de Esportes, em parceria com a Coordenação de Direitos Humanos e Igualdade Racial, garantindo a participação de entidades do movimento social negro e da sociedade civil.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 026/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 020/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Acrescenta-se os Incisos XII e XIII, no Art. 5º. e um artigo na Resolução nº. 025/2015, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica acrescentado no Art. 5º, os Incisos XII e XIII, e um artigo na Resolução nº. 025/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º. – …………………………

“XII – Abrir, movimentar e encerrar contas correntes, junto as Instituições Financeira, assinando sempre em conjunto pelo Primeiro Secretário e o Secretario de Finanças;”

“XIII – O Primeiro Secretário junto ao Secretário de Finanças tem o Poder de Substabelecer, nomeando substitutos para executar as funções Bancarias, na ausência do Primeiro Secretário ou do Secretario de Finanças, por prazo determinado podendo ser prorrogado”.

 

Art. 2º. Os valores do auxílio alimentação e/ou auxílio refeição será fixado e atualizado pelo Ordenador de Despesas, através de comunicação formal para o Presidente, o qual emitirá a portaria imediatamente, para tanto poderá existir valores diversos observados o salário de cada categoria, em havendo disponibilidade orçamentária/financeira, em dotação especifica.

 

Art. 3º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 11 de novembro de 2015.

  

   Ver. Jailton Batista Cavalcanti              Ver. Reinival Sampaio Dourado

                        – Presidente –                                    – 1º. Secretário –

 

 

RESOLUÇÃO N.º 027/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

                                                  

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 019/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Jaboatonense ao Pastor Norberto Fonseca da Silva.

 

Art. 1º. – Fica concedido o Titulo de Cidadão do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Pastor Norberto Fonseca da Silva.

 

Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Executiva.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 12 de novembro de 2015.

 

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

             – Presidente da C.M.J.G –

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 238, de 18 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a VILMA MARIA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.339-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 239, de 18 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANNA ELIZABETH FERNANDES CARVALHO LIMA, no cargo de Médico, Especialidade Clínico Geral, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.544-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 240, de 19 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a EDINEIDE MARIA DOS SANTOS GOMES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.393-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 241, de 19 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRAMAR YOLANDA DE OLIVEIRA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9226-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A pregoeira, na forma do Artigo 26 “caput” do Decreto nº 5.450/2005 de 31.05.2005,   declara vencedora do certame as empresas: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ  Nº 05.773.360/0001-40, com valor de  R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais),  para o LOTE 01 e  AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  CNPJ Nº 02.543.302/0001-31,  com o valor de R$ 3.879.986,88  (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o lote 02. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala do Pregão Eletrônico, no horário das 08:00 às 13:00, Rua Almirante Dias Fernandes nº 271 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., fone/fax: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A pregoeira, na forma do Artigo 26 “caput” do Decreto nº 5.450/2005 de 31.05.2005,   declara vencedora do certame as empresas: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, CNPJ  Nº 05.773.360/0001-40, com valor de  R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais),  para o  LOTE 01 e  AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  CNPJ Nº 02.543.302/0001-31,  com o valor de R$ 3.879.986,88  (três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o lote 02. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala do Pregão Eletrônico, no horário das 08:00 às 13:00, Rua Almirante Dias Fernandes nº 271 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., fone/fax: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

          AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO,  DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável é de R$40.905,90 (Quarenta mil novecentos e cinco reais e noventa centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2015 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/12/2015 às 10:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 07/12/2015 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 610590.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 087/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (Licitação de Itens com reserva de cota de 75% destinada à participação dos interessados que atendam aos requisitos do edital, reserva de cota de 25% e itens com destinação exclusiva  para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI). Valor máximo aceitável: R$ 28.866.928,70 (vinte e oito milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas a seguir relacionadas:

1-PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ N° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka Nº 145, Centro Industrial Nilton Arruda, CEP 85903-630, Toledo/PR fone (45) 2103-1166, com o valor total de R$ 1.791.830,00 (um milhão setecentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta reais), conforme  abaixo descriminado: a)PLANILHA 01 – COTA PRINCIPAL DOS MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde e do Município).

 

 

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR  REGISTRADO
01 Albendazol – Suspensão Oral 40mg/ml -Frasco c/ 10ml 112.000 1,41 0,94
02 Albendazol  Comprimido mastigável 400mg 131.000 0,78 0,65
 05 Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco c/ 60ml 60.000 2,36 1,72
09 Atenolol Comprimido de 50mg 2.625.000 0,04 0,03
 10 Azitromicina Comprimido de 500mg 135.000 0,61 0,33
 22 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg 750.000 0,25 0,12
50 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg 6.750.000 0,13 0,04
 54 Miconazol, Nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g 67.500 1,72 1,27
 55 Miconazol, Nitrato Creme Vaginal 2% Bisnaga 80g com Aplicador 52.500 5,41 4,47
62 Prednisolona, Fosfato sódico Sol. Oral 3mg/ml Frasco c/  60ml 37.500 3,86 2,19
 70 Tiamina Comprimido de 300mg 60.000 0,11 0,07
  1. b) Planilha 4 – MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Fonte de Financiamento: Tesouro) COTA PRINCIPAL
Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g 24.000 11,46 8,40
11 Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B –  Pomada  (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g 131.250 2,86 2,10
12 Simeticona  Gotas = Solução Oral 75mg/ml -Frasco com 15ml 75.000 1,02 0,85

c)PLANILHA 05 MEDICAMENTOS  ALOPÁTICOS  E  FITOTERÁPICOS  (Fonte de Financiamento: Tesouro)COTA RESERVADA

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
08 – A

 

Mupirocina Pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g. 8.000 11,46 8,40

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 092/2015, de Dispensa de Licitação nº. 022/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL VALDOMIRO DE ALBUQUERQUE, situado à Av. Newton Carneiro Filho, Nº 104 – Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com a Sra MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA. Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 093/2015, de Dispensa de Licitação nº. 023/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, situado à Rua Sargento Quintas Porto, Nº 401 – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA. Valor mensal: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

 Secretário Executivo de Educação

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 077/2015 – CG/ 1ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 070/2015 – 1ª CPIA, datada de 13 de novembro de 2015.

 

R E S O L V E:

 

Nomear a servidora MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ, matrícula nº 11.433-2, Auxiliar de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 015/2015 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 038/2015 – CG/1ª CPIA, de 02 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, datado de 09 de setembro de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor RINALDO MARQUES DE SANTANA, matrícula nº 13.348-4, cuja revelia foi declarada pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 012/2015 – CMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em
conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na
Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia
18 de novembro de 2015, em aprovar a prorrogação de prazo de término das
inscrições do processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de
Saúde no biênio 2016/2017, até 27 de novembro de 2015, retificando o Edital
de Convocação publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes em 04 de novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação de prazo de término das inscrições do
processo eleitoral de composição do Conselho Municipal de Saúde no
biênio 2016/2017, até 27 de novembro de 2015, retificando o Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes em 04 de novembro de 2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes




Cães abandonados recebem vacinação em Jaboatão dos Guararapes

As 800 doses da vacina, que combate oito doenças, foi adquirido numa doação das Ongs Brala, Gato Feliz e Cia, AAPA e Savana. São imunizados animais de abrigos, Mercados Públicos e que estão no Centro de Vigilância Ambiental (CVA)

Por Carol Moura

Muitos cães são abandonados e são acolhidos em abrigos. Para garantir imunização de cachorros que vivem aglomerados, nos Mercados Públicos e no Centro de Vigilância Ambiental (CVA), a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio de uma doação das Ongs Brala, Gato Feliz e Cia, AAPA e Savana, imunizará 800 animais contra as doenças cinomose, hepatite, adenovírus tipo 2, parvovirose, paraenfluenza, coronavirose e leptospirose canina. A equipe da secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana iniciou a aplicação, nesta quinta-feira (19), no Mercado Público de Cavaleiro.

Segundo a veterinária e coordenadora de Defesa e Proteção Animal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, Ana Claudia Araújo, a prevenção é o melhor remédio. “Essas doenças só podem ser prevenidas por meio da vacina. Com a imunização, evita a disseminação da doença entre os animais e também o óbito. São doenças extremamente graves e o índice de mortalidade é muito alto”, enfatizou. A coordenadora explicou, ainda, que a cinomose é uma doença que acomete muitos animais de rua e que vivem aglomerados em abrigos no município, por isso, é o grande foco da vacinação.

CINOMOSE – É uma doença que atinge especificamente os cães. O vírus tem um grau elevadíssimo de contágio, pois pode sobreviver nos ambientes – principalmente frios e secos – por um longo período de tempo. Já nos locais quentes e úmidos tem em média um mês de sobrevivência. Como é um vírus “invisível” a prevenção é a melhor forma de evitá-lo. A doença atinge vários órgãos do animal e, na maioria dos casos, leva à morte do cachorro.




20 de Novembro – Ano XXV – N°217 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015.

RESOLVE:

Ato n.º5283/2015 – Nomear José de Guadelupe Larocerie da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 10 de

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV

 

EXTRATO  DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 075/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Inexigibilidade nº 006/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Decr:. Aquisição de software para processamento de execução orçamentária, financeira, contábil e emissão de relatórios gerenciais, bem como a automação de autorização das notas de empenho via WEB. Contrato nº. 022/2015 – SEAJAD. Contratado: PSAL – Primo,  Sistemas Aplicativos Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 08.636.920/0001-02

Valor contratado: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). Prazo:  12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015.

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 069/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em fornecimento de vale refeição, na forma de voucher impresso em papel, visando atender as necessidades da  Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 021/2015 – SEDURBS. Contratado: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços. CNPJ/MF sob o n° 92.559.830/0001-71. Valor contratado: R$ 183.730,18 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta reais e dezoito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

 

Renata Blanke

Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 032/2015. Comissão de Licitação de Politicas Sociais. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de refrigeradores, freezers e bebedouros visando o atendimento às necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 04). Contrato nº 085/2015 – SEDEMS. Contratado: Ozon Life Beloar Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 22.301.971/0001-59. Valor contratado: R$ 227.849,58 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Prazo: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito.

Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo n.º 135/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Inexigibilidade n.º 022/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de 13.000 (treze mil) kits do Projeto “nas Ondas da Leitura” com intuito de atender aos 6.400 (seis mil e quatrocentos) alunos do 4º ano, e 6.600 (seis mil e seiscentos) aluno do 5º ano e dos ensino fundamental matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de 2015. Contrato n.º 100/2014 – SEPSI. Contratado: IMEPH – Instituto Meta de Educação, Pesquisa e Formação de Recursos Humanos Ltda. CNPJ/MF n.º 04.528.440/0001-77. Valor contratado: R$ 2.453.412,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 09 (nove) meses. Prazo acrescido: 110 (cento e dez) dias. Prazo acrescido acumulado: 110 (cento e dez) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 032/2014. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento. Pregão Eletrônico nº 018/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviço de transporte escolar e transporte eventual, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01). Contrato nº 051/2012 -SEDES. Contratada: Otoniel Barboza e Cia Ltda- ME. CNPJ/MF sob nº 03.718.286/0001-33. Valor atual do contrato: R$ 616.845,00 (seiscentos e dezesseis mi,l oitocentos e quarenta e cinco reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito.

Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

  

Processo Administrativo nº 009/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais – CLPS. Pregão Eletrônico nº 002/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema  informatizado integrado à gestão de frota de veículos, com vista  ao fornecimento  de combustíveis, lubrificantes e filtros, bem  como serviços de borracharia e lavagem de veículos. Contrato nº 033/2015 – SEDEMS. Contratada. Ticket Serviços S/A. CNPJ/MF sob o nº 47.866.934/0001-74. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: O presente termo por finalidade retificar a numeração do contrato, que passa a ter a seguinte redação: Onde se Lê: Contrato nº 022/2015 – SEDEMS” Leia-se: Contrato nº 033/2015 – SEDEMS. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original.  que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito.

Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCAIL

 Processo Administrativo nº 063/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais. Pregão Eletrônico nº 022/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, telefonia, lógica e marcenaria, visando atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 09),

Ata de Registro de Preços n° 009/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Pires Comércio de Materiais Elétricos Ltda ME

CNPJ/MF sob nº 05.686.972/0001-03. Valor total estimado: R$ 4.899,72 (quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

 

LOTE 09

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 26W 4 PINOS Unid LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 26w TIPO DUPLA PARA REATOR ELETRÔNICO, • VERSÃO 4 PINOS COM BULBOS PARALELOS, BRANCA, • BASE/SOQUETE: G24q-3. ACOMPANHA REATOR.REFERENCIA.: OSRAM DULUX D/E 26 W/840. MARCA – GE 48 10,00
2 LAMPADA ELETRÔNICA PL 15 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 15 WATTS. MARCA – PHILIPS 48 8,00
3 LAMPADA ELETRÔNICA PL 20 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 20 WATTS. MARCA – KIAN

 

48 10,00
4 LAMPADA ELETRÔNICA PL 23 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 23 WATTS.  MARCA – KIAN 60 10,00
5 LÂMPADA FLUORESCENTE 16W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 16 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 36 7,99
6 LÂMPADA FLUORESCENTE 20W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 20 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 60 7,50
7 LÂMPADA FLUORESCENTE 32W

 

 

 

 

 

Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 32 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 60 7,82
8 LÂMPADA FLUORESCENTE 14W/840HE Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 14W WATTS, 220 VOLTS, BASE G5. PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 18.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. TIPO; OSRAM,  MARCA – OUROLUX 48 9,70
9 LÂMPADA PL DE 28W BOCAL E27

 

 

Unid LÂMPADA PL, POTÊNCIA DE 28 WATTS 220 VOLTS, BOCAL E27, FABRICAÇÃO NACIONAL. MARCA – EMPALUX 60 17,00
10 LÂMPADA FLUORESCENTE 9W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 9W, REATOR ELETROMAGNETICO. MARCA – ECOLUME 24 10,97

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015.

 

Maria do Socorro Santos de Araújo.

Secretaria Executiva de Assistência Social.

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 085/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 053/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de material de consumo (papelão couro) para atender as necessidades do SAMU de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 047/2015 – SESAU. Contratado: V. T. A. Machado de Arruda Eireli – EPP. CNPJ/MF sob o nº 16.667.433/0001-35. Valor contratado: R$ 13.297,80 (treze mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino.

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário (de escritório e doméstico) para a Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE.  Ata de Registro de Preços n° 067/2015 – SESAU. Fornecedor: Italbras Indústria e Comércio de Móveis de Aço Ltda. CNPJ/MF sob nº 13.082.516/0001-74. Valor Total Estimado: R$ 59.847,83 (cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais, e oitenta e três centavos).

 

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

 

 

16

ESTANTE EM AÇO – desmontável, aberta, com reforço em “x” nas laterais e no fundo, 6 prateleiras reguláveis, para suportar carga útil de 40 kg por prateleira,   4 colunas em perfil l de 30x30mm, regulagem de altura, dobras duplas nas laterais, dobras triplas nas frontais e posteriores, medidas 1,98 m de altura x 0,92 m de largura x 0,40 de profundidade, medidas estas com tolerância de +/- 5%, com estruturas laterais parafusadas pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal, instalação no local, o móvel será acondicionado de modo a garantir o recebimento em perfeito estado de conservação, tipo a. qualidade do tipo pandin ou similar. garantia mínima de 02 anos.

Marca: ITALBRÁS

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

337

 

 

 

 

 

177,59

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat. : Compra. Objeto Descr.:  Registro de preços para eventual aquisição de mobiliário (de escritório e doméstico) para a Secretaria Executiva de Promoção Da Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços n° 070/2015 – SESAU. Fornecedor: Comercial e Distribuidora Piancó Eireli – ME. CNPJ/MF sob nº 21.668.414/0001-63. Valor total estimado: R$ 26.919,74 (vinte e seis mil, novecentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unidade Quant Preço Unitário
 

 

 

14

COLCHÃO solteiro, densidade: D33, tratamento: antiácaro, antialérgico, antichama e antimofo, acabamento: Forração em napa (courvim), dimensão: 0,78 x 188 x 0,20 com garantia mínima de 02 anos. MARCA: MAQ ESPUMA

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

51

 

 

 

332,74

 

 

15

COLCHÃO – solteiro, espuma selada e certificada de alta qualidade, extra firme, D – 33, suporte de até  150 kg, com  pilow top.  Medidas aproximadas: 0,78 x 188 x 0,20, com garantia mínima de 02 anos.

MARCA: MAQ ESPUMA

 

 

Unidade

 

 

20

 

 

497,50

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 078/2015 – SESAU. Fornecedor: Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 06.127.890/0001-83. Valor total estimado: R$ 29.919,96 (Vinte e nove mil, novecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
12 FOCO CLINICO Marca CONKAST Ref CNK Unid 06 R$ 286,66
19 REFLETOR PARABÓLICO LUZ FRIA Marca CONKAST Unid 100 R$ 282,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 079/2015 – SESAU. Fornecedor: Fabiana Alves Figueiredo – EIRELI. CNPJ/MF sob nº 19.462.033/0001-81. Valor total estimado: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
11 ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE

Marca PREMIUM

Unid 50 R$ 57,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino.

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 047/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 030/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Registro de Preços para eventual aquisição de eletro-eletrônicos para atender as Unidades  da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços n° 087/2015 – SESAU. Fornecedor: OFFICE do Brasil Importação e Exportação Eireli – ME. CNPJ/MF sob nº 11.094.173/0001-32. Valor total estimado: R$ 26.910,00 (vinte e seis mil, novecentos e dez reais).

LOTE DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO
12 Ventilador de Parede 60 cm Marca Ventisol VOP60 Unid 113 R$ 170,00
13 Ventilador de Coluna 3 Velocidades: Marca Ventisol VOC50 Unid. 70 R$ 110,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 047/2015.Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 030/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.:  Registro de Preços para eventual aquisição de eletro-eletrônicos para atender as Unidades  da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços n° 091/2015 – SESAU. Fornecedor: WLF Distribuição e Comércio Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 03.751.735/0001-45. Valor total estimado: R$ 64.260,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais).

 

LOTE DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO
09 Liquidificador, Marca: Mondial VITAMIX L 31 Unid 04 R$ 127,50
Frigobar – Marca Midea MRA 10B Unid. 75 R$ 850,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2015.

 

Gessyanne Vale Paulino.

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

(REPETIÇÃO)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: Fornecimento – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13 KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13 KG,  DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS  DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 48.444,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). Data de Abertura: 02/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP. Fica assim CONVOCADA o licitante: M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 23 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2015 – OBJETO:   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DOS BANHEIROS DO MERCADO DE PRAZERES E DO CAMELÓDROMO LOCALIZADOS NA RUA DO SOL E NA RUA ARÃO LINS, RESPECTIVAMENTE, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 112.308,95 (cento e doze mil, trezentos e oito reais e noventa e cinco centavos). Data de Abertura: 08/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

 

Carla Cunha

presidente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 039/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CORRIMÃO EM ESCADARIAS E MUROS DE CONTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor máximo aceitável: R$ 805.800,45 (oitocentos e cinco mil, oitocentos reais e quarenta e cinco centavos), Abertura: 09 de dezembro de 2015, às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, situada a AV. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do Edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)33789175/9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015.

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2015 –  Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitante habilitadaCONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX; Licitante inabilitada: CEDRO ENGENHARIA LTDA-EPP. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 30/11/2015 às 09h00min para abertura da Proposta financeira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2015

Carla Cunha

Presidente

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 22/2015- SESAU/SEADGEP

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na área de saúde e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO o fortalecimento do atendimento na rede de saúde já em funcionamento, cujo investimento na ampliação do quadro profissional é primordial;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

 

R E S O L V E M:

  

I – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados:

 

  1. PAULO CÉSAR TEIXEIRA – ASSSITENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FÁRMACIA
  2. ELISSE DE SÁ MARINHO MAGALHÃES – MÉDICO – GENERALISTA ESF
  3. GUILHERME OLIVEIRA FIRMINO – ANALISTA EM SAÚDE -FARMACEUTICO BIOQUIMICO
  4. IZABELLA CHRISTINA XAVIER LINS – ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015.

 

GESSYANNE DO VALE PAULINO

Secretária Executiva de Saúde

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

PORTARIA Nº.857 /2015

 

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

                       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

        atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio  nº. 184/2015, da Prefeitura do Recife, datado de 26.03.2015.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 430/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a renovação do servidor, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º  Declarar a Renovação da cessão do servidor nos termos e condições abaixo  especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
RONALDO ANTONIO DE LIMA 12.111-8

Assistente em PI Meio Amb. I

Executiva de Formação e Gestão de Pessoas Prefeitura do Recife

EMLURB

01.01.15 a 31.12.15 Com ônus para o órgão de  origem, mediante ressarcimento

 Art. 2º  Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º  Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão do servidor, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.858/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Parecer  nº.136/2015 – Assessoria Jurídica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2558732015 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes,  05   de  novembro  de  2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.860/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando requerimento protocolo sob nº 97219/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2569322015, e Parecer nº. 495/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 23.11.15 a 27.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.861/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2486292015 RINALVA TENORIO VAZ 14.585-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 02.02.2018

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº.862/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Oficio nº 115/2015-GS/SEINFRA/PMJG, datado de 28.10.2015 e Protocolo 2569422015.

 

R E SO L V E:

  

                          I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 663/2015, datada de 01.09.2015, que concedeu Lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade a servidora, IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, mat. 14.205-0, a partir de 27.10.2015.

.

II – RETORNAR a servidora, IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, mat. 14.205-0, cargo de Guarda Municipal, para Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, a partir de 27.10.2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.863/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2569612015.

  

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor ROOSEVELT FERNANDO DA SILVA, mat. 19.549-9, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº.864/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2568432015.

  

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor DIEGO DAYVSON MEIRELES DA SILVA, mat. 19.482-4, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.865/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2569602015.

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor ALEXANDRO DOS SANTOS COSTA SILVA, mat. 19.466-2, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.866/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2569592015.

  

R E S O L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor DIOGENES CALAZANS DOS SANTOS, mat. 19.487-5, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº.867/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2571182015.

  

R E S O L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor WILKER JOSE DA SILVA, mat. 19.559-6, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro  de  2015.

 

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PORTARIA Nº.868/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 98426/15, datado de 28.10.2015 e Protocolo 2571142015.

 

R E SO L V E:

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE III 3F, a servidora ANITA CRISTINA DA SILVA,  mat. 14.679-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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PORTARIA Nº.869/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 98420/15, datado de 29.10.2015 e Protocolo 2571152015.

 

R E SO L V E:

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE III 1A, o servidor NEILSON FERREIRA DE LIMA,  mat. 18.321-0, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 28.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

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PORTARIA Nº.870/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 98397/15, datado de 29.10.2015 e Protocolo 2571162015.

R E SO L V E:

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 1 CLASSE III 3E, a servidora SUZANE BRANDÃO DO NASCIMENTO,  mat. 16.154-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015

 

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PORTARIA Nº.871/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 270/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 5I, ALCINEIDE DOS SANTOS,  mat. nº 12.349-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 27.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

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PORTARIA Nº.872/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 274/2015.

R E SO L V E:

                                                  

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, DAIANA MARIA DE BRITO, mat. 18.032-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 20.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro de 2015.

 

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PORTARIA Nº.873/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 242/2015.

 

R E SO L V E:

                                                    

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora LUZINETE FRANCISCO INACIO, mat. nº 17.817-9, cargo Agente  de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº.874/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 272/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 1A, HATIENE BARBOSA DA SILVA,  mat. nº 18.459-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 21.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.875/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 151/2015.

 R E SO L V E:

                                                    

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, GRAZIELA MARIA DOS SANTOS,  mat. 17.782-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 15.04.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.876/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 281/2015.

 R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, REJANE TERTULINA DE SENA,  mat. 17.843-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 26.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº.877/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 279/2015.

 

R E SO L V E:

                                                    

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ERIONE ANGELA DA SILVA,  mat. 17.769-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 16.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.878/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 278/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo  de Professor 2 classe I- 1A, RENATA NUNES SOARES COSTA,  mat. nº 18.631-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 20.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº.879/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 277/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe II- 3F, NELBE LOPES SIQUEIRA,  mat. nº 14.812-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 13.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº.880/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 271/2015.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora SIMONE SANTANA DA LUZ SANTIAGO, mat. nº 18.171-4, cargo Agente  de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 21.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de novembro de  2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.882/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 2572152015, datado de 05.11.2015.

 

R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor JOABE LIMA MARTINS DO CARMO, mat. 19.524-3, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 29.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.884 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 CONSIDERANDO A CI 509/2015-SEE, DATADA DE 18.03.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.333-4 FRANCISCO DE ASSIS JOSE DE OLIVEIRA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82612 17.11.2014 I PARA II

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada  no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 885/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 CONSIDERANDO A CI  572/2015-SEE, DATADA DE 30.03.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.205-2 TACIANA DE BARROS QUEIROZ 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82493         12.11.2014 I PARA III
02 18.429-2 IANE MARIA PEREIRA ALVES 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 73021 25.03.2014 i PARA IV

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de  novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 886/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

 CONSIDERANDO A CI 0616/2015-SEE, DATADA DE 07.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA 19.02.2004 AG.MAN INF ESCOLAR- III-D 82106   04.11.2014 III PARA IV

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE ao servidor abaixo listado  no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento

 

Jaboatão dos Guararapes, 06   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 887/2015

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 6712015-SEE, DATADA DE 10.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.366-0 ROSALINO HENRIQUE LIMA ALVES 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82320   07.11.2014 I PARA II
02 18.655-4 ANEZIA MENDES TAVARES LOPES 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82163 04.11.2014 I PARA II
03 18.687-2 BRUNA RAQUEL GALVÃO VIDAL 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE –  I 1A 84042 08.01.2015 I PARA III
04 18.689-9 FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82450 11.11.2014 I PARA III
05 18.630-9 ANDREA  KARLA  FARIAS BORGES 20.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82143 04.11.2014 I PARA III
06 18.585-0 JOSENILDA LIMA GUEDES 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 80599 18.09.2014 I PARA III
07 18.324-5 ROBERTA RAMALHO SOARES 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I  1A 80894 25.09.2014 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de  novembro  de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 888/2015

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 6712015-SEE, DATADA DE 10.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.574-4 NADJA POLIANA FERRAZ 24.08.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80895   25.09.2014 I PARA II
02 18.375-0 ANA CECILIA MIRANDA DA HORA 01.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80883 25.09.2014 I PARA II
03 18.571-0 ADRIANA KARLA SANTOS WANDERLEY 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE –  I 1A 80153 09.09.2014 I PARA II
04 18.600-7 DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80598 18.09.2014 I PARA II
05 18.263-0 BARBARA CONCEIÇÃO CARNEIRO DA CUNHA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 69993 12.02.2014 I PARA III
06 18.453-5 LUZINETE MARIA DE SOUZA SILVA 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 80921 26.09.2014 I PARA II
07 18.225-7 GLAUCIA MARQUES DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 82209 05.11.2014 I PARA III

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de  novembro  de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

PORTARIA Nº.889 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 6712015-SEE, DATADA DE 10.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.604-0 MARIA DE JESUS RAMOS DA SILVA 03.10.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 81478 14.10.2014 I PARA II
02 18.486-1 EDNALVA MARIA DOS SANTOS 19.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I  1A 80803 24.09.2014 I PARA III
03 18.297-4 GABRIELE VASCONCELOS DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE –  I 1A 80893 25.09.2014 I PARA II
04 18.623-6 JUÇARA GIBSON NOTARIO 20.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80899 25.09.2014 I PARA II
05 18.199-4 CLAUDIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80878 25.09.2014 I PARA III

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes,  06   de  novembro    de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.890/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 615/15-GAB/SEE, datada de 07.04.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 15.359-1 MARLUCE MARIA LUCIA DE ARAÚJO 21.03.2003 84429 15.01.2015 22.03.2012 III 2C III 3E

Jaboatão dos Guararapes, 06   de  novembro   de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

PORTARIA Nº 891/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.736/15-GAB/SEE, datada de 23.04.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.166-1 JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO 13.03.2003 84123 09.01.2015 14.11.2014 III C III D
02 16.796-7 JOSE DA SILVA BANDEIRA CABRAL 01.02.2006 85646 02.02.2015 02.02.2015 III C III D
03 16.698-7 MARIA PRAZERES CABRAL 19.02.2004 86172 06.02.2015     20.02.2013 IV C IV D
04 16.776-2 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE  FARIAS 18.01.2006 85962 05.02.2015 19.04.2015 III C III D
05 16.798-3 VALDENIO NASCIMENTO DA SILVA 19.01.2006 86254 10.02.2015 20.01.2015 III C III D
06 16.830-0 LEONARDO CAVALCANTI DE MELO 01.02.2006 86711 12.02.2015 13.02.2015 IV C IV D
07 16.832-7 ANTONIO CARLOS CARNEIRO DE OLIVEIRA 19.01.2006 86908 23.02.2015 20.01.2015 III C III D
08 16.842-4 ANA LUCIA DE MOURA 16.02.2006 87015 24.02.2015 10.03.2015 III C III D
09 16.801-7 ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES 19.01.2006 87061 25.02.2015 20.01.2015 III C III D
10 15.164-5 IVAN JOSE DA SILVA 11.03.2003 88808 23.03.2015 12.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de novembro   de 2015

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

PORTARIA Nº.892/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI  nº. 761/15-GAB/SEE, datada de 27.04.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 11.930-0 ROZI MEIRY DOURADO DA SILVA 04.08.1989 87108 25.02.2015 06.06.2013 II 6L II 7N
02 14.934-9 ANISA DE ARAÚJO MELO 07.03.2003 86226 09.02.2015    04.04.2011 III 2C III 3E
03 10.751-4 HERMINIO GUEDES PEREIRA 10.07.1987 86131 06.02.2015 11.07.2011 II 6M II 7N
04 14.676-5 VIVIANE DA SILVA ALMEIDA 06.03.2003 85611 02.02.2015 05.03.2011 III 1B III 2C
05 14.676-5 VIVIANE DA SILVA ALMEIDA 06.03.2003 85611 02.02.2015 07.03.2011 III 2C III 3E
06 16.486-0 REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO 11.02.2004 77157 17.06.2014 05.05.2011 II 1B II 2C
07 16.486-0 REGINA MARIA GOMES DO NASCIMENTO 11.02.2004 77157 17.06.2014 12.02.2012 II 2C II 3E
08 15.017-7 EMILIA GEORGINA DE MELO RAMOS 13.03.2003 83154 02.12.2014 06.04.2011 IV 2C IV 3E

Jaboatão dos Guararapes, 06   de  novembro   de 2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

PORTARIA Nº .893/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 819/15-GAB/SEE, datada de 06.05.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.833-5 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES 19.01.2006 87073 25.02.2015 02.03.2015 III C III D
02 14.340-5 RITA MARIA RODRIGUES DE BARROS 24.02.1997 88802 23.03.2015 03.03.2015 III F III G
03 14.763-0 FLAVIO BRAZ DO NASCIMENTO 10.03.2003 88801 23.03.2015    11.03.2015 III D III E
04 11.245-3 JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA 09.12.1987 88803 23.03.2015 10.12.2011 I H I I
05 11.245-3 JOSEFA MARIA DOS SANTOS SILVA 09.12.1987 88803 23.03.2015 11.12.2014 I I I J

 

Jaboatão dos Guararapes, 06  de  novembro  de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

 

 

PORTARIA Nº .894/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 892/15-GAB/SEE, datada de 14.05.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 14.992-6 AMARO GOMES DA SILVA 13.03.2003 89327 31.03.2015 14.03.2015 III D III E
02 15.147-5 DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS 17.03.2003 88771 20.03.2015 19.03.2012 III C III D
03 15.147-5 DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS 17.03.2003 88771 20.03.2015     18.03.2015 III D III E
04 15.413-0 LUCIANA ATAIDE DA SILVA 26.03.2003 88661 19.03.2015 27.03.2015 III D III E
05 15.285-4 SONIA MARIA DOS SANTOS 19.03.2003 88659 19.03.2015 20.03.2015 III D III E
06 15.536-5 VERONICA MARIA MARQUES FERREIRA 24.03.2003 89329 31.03.2015 31.03.2015 III D III E
07 16.767-3 MARIA DE FATIMA QUINTELA CARVALHO 18.01.2006 88822 23.03.2015 19.01.2015 V C V D

 

Jaboatão dos Guararapes,  06   de  novembro   de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.895/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2487352015 ROSIMEIRE BATISTA CAMPOS 12.395-1 Executiva de Educação 1990/2000 09.11.2015 a 07.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Portal do Artesanato, uma ferramenta para os artesãos do Jaboatão dos Guararapes

O site entrou no ar, nesta segunda-feira (16), e traz informações sobre o artesanato no município. Uma novidade é que o cadastramento dos artesãos pode ser feito online

Por Carol Moura

Os artesãos do Jaboatão dos Guararapes ganharam, nesta segunda-feira (16), uma ferramenta para ajudá-los em seu ofício. O Portal do Artesanato- portaldoartesanato.jaboatao.pe.gov.br – vem fomentar a área no município. Além disso, os artistas podem realizar o cadastro do artesão online, antes o registro era feito apenas presencialmente.  Jaboatão é o primeiro município a oferecer esse serviço de cadastramento online.

Para o secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Luiz Carlos Matos o artesanato é uma atividade produtiva de grande relevância. “A gestão dá todo o apoio aos artesãos do município e o portal faz parte de um programa maior, ele fará um papel importante que é a divulgação do trabalho desses artistas. Já capacitamos um grupo de artesãos e estamos procurando um espaço que eles possam mostrar a sua arte para os jaboatanenses e os que visitam o município”, enfatizou.

No portal, as pessoas podem encontrar notícias, informações importantes como a Carteira Nacional do artesão, consultar os artesãos que já estão cadastrados e realizar novo cadastro. Para fazer o cadastramento, é preciso residir em Jaboatão dos Guararapes. Com esses dados, os cadastrados ficam no banco de dados da Prefeitura e podem ser direcionados para qualificação e também para participação em feiras no Estado, de acordo com seu produto.

Aqueles que por algum motivo não tiverem acesso à internet, podem realizar o cadastramento presencialmente na sede da secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na Rua Chimarrão, nº 10, Piedade. O agendamento pode ser feito pelos números 3468-7064 ou 3468-5361. Lembrando que devem levar cinco das melhores peças para fotografia e documentos pessoais e, caso possua, os dados do MEI e a Carteira Nacional do Artesão. As dúvidas podem ser tiradas através do e-mail:artesanato@jaboatao.pe.gov.br

Como cadastrar– O artesão encontra no cabeçalho do portal a opção “Cadastramento de Artesãos Online” e clica nela, onde aparecerá um questionário a ser preenchido com dados pessoais (endereço, Regional onde mora) e dado para contato (telefone, email, entre outros). Além disso, o cadastro possui perguntas de cunho socioeconômico, como por exemplo, se o artesanato é a única forma de renda do artista. Existe, ainda, a opção de colocar foto do artesão. Todas as informações são registradas num banco de dados da prefeitura, não sendo público para quem acessa o site.




19 de Novembro – Ano XXV – N°216 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5281/2015 – Exonerar Rogério Ney Coriolano de Lemos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 19 de outubro de 2015.

Ato n.º5282/2015 – Nomear Sandra Cristina da Silva Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 169 /2015

 

EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

 

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.726.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 2018 9.008

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 00036 FNT 01

3.3.90.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.000.000

28 846 2018 9.016

– ENCARGOS COM O PARCELAMENTO DO INSS E RPPS PATRONAL

Red. 00041 FNT 01

4.6.90.00

– AMORTIZAÇÃO E REFINANC. DA DÍVIDA

107.000

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

04 122 2261 2.319

– CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV

Red. 00756 FNT 01

3.1.91.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

900.000

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1103 2.503

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL

Red. 00205 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

483.000

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00210 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

341.000

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

04 122 2215 2.394

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00796 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

44.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

04 121 1101 2.501

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

Red. 00260 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

50.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

14 122 2234 2.533

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00265 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

160.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

13 122 2244 2.548

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00293 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

332.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

14 122 2241 2.573

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00366 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

105.000

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

14 121 1056 2.260

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

Red. 00522 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

632.000

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

06 122 2232 2.531

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00527 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.370.000

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

04 121 2019 2.088

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E MOBILIZAÇÃO

Red. 00629 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

202.000

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.726.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.100 – GABINETE DO PREFEITO

04 122 2249 2.554

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Red. 00022 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

300.000

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

04 121 1100 2.323

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 00709 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

400.000

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.023

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 00043 FNT 01

9.9.90.00

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.455.755

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 122 2230 2.529

GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00307 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.770.245

08 243 1041 2.231

OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 00310 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

200.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PREDIOS PÚBLICOS

04 122 2221 2.399

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00874 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

300.000

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.110 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2259 2.294

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00895 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

600.000

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

15 122 2222 2.522

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00582 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

400.000

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

04 122 2275 2.587

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 00640 FNT 01

3.1.90.00

– PESSOASL E ENCARGOS SOCIAIS

300.000

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.726.000

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 170 /2015

 

 

EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.375.000,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 00576 FNT 01

3.3.90.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

75.000

25 452 1008 2.031

– MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Red. 00578 FNT 01

3.3.90.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

300.000

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 00585 FNT 01

4.4.90.00

– INVESTIMENTOS

400.000

15 451 1018 1.075

– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO

Red. 00593 FNT 01

4.4.90.00

– INVESTIMENTOS

600.000

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.375.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

25 451 1008 1.008

– EXPANSÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO

Red. 00573 FNT 01

3.3.90.00

– OUTRAS DESPESAS CORRENTES

375.000

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 00599 FNT 02

4.4.90.00

– INVESTIMENTOS

1.000.000

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.375.000

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8




Aluno jaboatanense fará intercâmbio nos Estados Unidos

EUA

Morador do bairro de Socorro, em Jaboatão Centro, Gustavo Lopes de Santana, de 16 anos, realizará o seu sonho de ir ao exterior

Por Tiago Brito

Não existem fronteiras para sonhar. E quando esse sonho é realizado, rompe todas as distâncias. Esse enredo narra a história do jaboatanense Gustavo Lopes de Santana, de 16 anos, que fará um intercâmbio nos Estados Unidos. Aluno da Escola de Referência de Ensino Médio (EREM) Poeta Mauro Mota, situada em Jaboatão Centro, participará do programa Ganhe o Mundo. Nesta segunda-feira (16/11), o jovem foi recebido pelo prefeito Elias Gomes. Na ocasião, foi parabenizado pelo gestor, que reforçou a educação como principal instrumento de crescimento social.

Filho mais velho, mora com os pais e os irmãos de 12 e 7 anos, em Socorro, Jaboatão Centro. “Nunca pensei que viajaria ao exterior. Fiz a minha inscrição para participar do programa e, quando soube, pensei: vou viajar para os Estados Unidos! Se eu cheguei até isso, foi porque dediquei o meu tempo para realizar este sonho”, destacou. A viagem de Gustavo está marcada para 5 de janeiro e durará seis meses. “Ficarei em escola e com família americana. Será uma experiência única na minha vida, onde poderei conhecer a cultura de lá e mostrar minha”, completou. O programa é uma iniciativa do Governo de Pernambuco, e visa oferecer intercâmbio aos alunos matriculados na rede pública de ensino.




18 de Novembro – Ano XXV – N°215 – Jaboatão dos Guararapes … …

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015.  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5216/2015– Nomear Mércia Carla de Azevedo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Edificações, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

 

ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015.  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5268/2015 – Tornar sem efeito o Ato n.º 5175/2015 – Que Exonera Rivaldo José de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5269/2015 – Exonerar A pedido Gina Gouveia Pires de Castro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 05 de novembro de 2015.

 

 Ato n.º 5270/2015– Exonerar Maria do Socorro Freitas Carneiro, do Cargo de direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5271/2015– Nomear Maria do Socorro Freitas Carneiro, no Cargo de direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015.  

Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

 

ATOS DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5272/2015 – Nomear Thaiana Maria Correa Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de19 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5273/2015 – Nomear Cleidjane Ferreira de Araújo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5274/2015 – Nomear Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5275/2015 – Nomear Tatiane da Silva Ramos de La Plaze, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5276/2015 – Nomear Melina Roberta Regis Sena, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5277/2015 – Nomear Rosilene Alexandrina da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5278/2015 – Exonerar A Pedido Juliane Taisa Primo de Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5279/2015 – Exonerar A pedido Jadson Mendonça Galindo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Vigilância em Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 05 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5280/2015 – Exonerar A pedido Flávia dos Santos Fernandes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gestão do CAD/ÚNICO e do Programa Bolsa Família, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

 Errata: No Ato  Que Nomeia Cynthia Maria Silva  Onde se Lê: Gerente do Fundo Municipal de Educação, símbolo CDG-3. Lê-se: Gerente Financeiro, símbolo CDG-3.   Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.   Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 PORTARIA Nº 079/2015- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando o teor da CI nº 104/2015 – SECULPH-PJG-PE, datada de 23 de setembro de 2015; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art. 152, incisos IV, V e IX c/c art. 153, inciso V, ambos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor de NILDO ALFREDO BARBOSA, R.G. 1.154.678-SSP/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.  

CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município    

 

PORTARIA Nº080/2015- CG/2ª CPIA   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o Termo de Audiência realizado em 10 de novembro de 2015, bem como o Termo de Conciliação, realizado no mesmo Ato, os quais apontam pela retratação da servidora GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES, Matr. 18.200-1, Cargo de Professora, perante o servidor GUY EDUARDO LYRA, médico componente da Junta Médica Oficial do município, conforme Decreto nº 125/2013 publicado em D.O. de 30/08/2013; Considerando a conclusão que chegou a 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 012/2015- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 069/2015, de 05 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 189, de 08 de outubro de 2015; R E SO L V E:   Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 012/2015- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, por não restar configurado nos autos a existência de conduta irregular praticada pela servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1.  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município    

 

PORTARIA Nº 081/2015- CG/2ª CPIA  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI nº 058/2015 – da Gerencia da Corregedoria Geral, datada de 04 de novembro de 2015; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art. 152, incisos V c/c art. 154 e art. 157, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor das servidoras LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 14.879-2 e ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.665-0, lotadas na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.  

CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 088/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – Nat. Obj.: Serviço. Descr. Objeto:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA MEIA MARATONA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais). Data de Abertura  01/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015. 

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais .

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.    

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS AVISO DE LICITAÇÃO (Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.)   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Nat. Obj.: Compra. Descr. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, VISANDO O ATENDIMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 3.261.288,05 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 32.247,60; LOTE 02: R$ 375.131,25; LOTE 03: R$ 125.043,75; LOTE 04: R$ 818.261,77; LOTE 05: R$ 272.748,18; LOTE 06: R$ 1.093.895,62; LOTE 07: R$ 364.619,88; LOTE 08: R$ 134.505,00; LOTE 09: R$ 44.835,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/11/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/11/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 04/12/2015 às 10:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 609426.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.  

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                               SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS  AVISO DE LICITAÇÃO  (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015 – Nat. Obj.: Fornecimento. Descr. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$  311.389,12 (trezentos e onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos), sendo: LOTE 01: R$ 73.449,36; LOTE 02: R$ 11.247,60; LOTE 03: R$ 7.586,40; LOTE 04: R$ 11.462,17; LOTE 05: R$ 20.987,88; LOTE 06: R$ 9.391,20; LOTE 07: R$ 35.461,44; LOTE 08: R$ 30.924,00; LOTE 09: R$ 3.205,44; LOTE 10: R$ 3.814,32; LOTE 11: R$ 75.341,92; LOTE 12: R$ 28.517,39. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/12/2015 às 09:30h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2015 às 09:45h. INÍCIO DA DISPUTA: 01/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 609450.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

TERMO DE REVOGAÇÃO   REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 042/2013 – CONCORRÊNCIA nº. 015/2013, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO MERCADO DAS MANGUEIRAS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015. Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.  

 

Renata Blanke  

Companhia de Agricultura e Abastecimento – COMAB  

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA  

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, brasileiro, Servidor Público, filho de Celso Leão e Silva e Maria Perpétuo Socorro dos Santos Leão e Silva inscrito no CPF/MF nº 021.571.354-05, RG nº 4.233.802 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 020/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.  

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

Raymundo Queiroz Filho

Presidente da 1ª CPIA  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  PORTARIA 266/2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:   CONSIDERANDO a denúncia exarada na CI nº 99/2015 – SPAF/SEE, datada do dia 03/11/2015, que relata o desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística da Secretaria Executiva de Educação;   CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância; RESOLVE: I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange ao desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística, setor integrado em sua estrutura funcional e administrativa à Secretaria Executiva de Educação. II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Silvia Souza Santos, Matrícula. 16.600-6, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação. III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.   

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




17 de Novembro – Ano XXV – N°214 – Jaboatão dos Guararapes …

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1241/2015

 

Ementa: Altera o art. 1º. no item 03 da Lei nº. 1.229/2015, que “Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei ;

Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, da Lei nº. 1.229/2015, passando a vigorar com a seguinte redação.

01 – ………………………………………

02 – ……………………………………….

“03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

 Prestar assessoria econômica e financeira ao Primeiro Secretário;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário no tocante as atividades de orçamento, finanças e contabilidade.”

Art. 2.º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 16 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

  DECRETO N.º 171/2015 EMENTA: Estabelece LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em respeito às vitimas dos atentados terroristas praticados em Paris, França, em 13/11/2015 e dá outras providências.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os lamentáveis atentados terroristas ocorridos na sexta feira (13/11/2015), na cidade de Paris, França, cuja autoria foi atribuída ao Estado Islâmico, os quais geraram consternação geral; CONSIDERANDO que Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de uma população governada, de modo a incutir medoterror generalizados e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o resto da população do território e do globo. CONSIDERANDO que os atos terroristas são utilizados por instituições como forma de alcançar seus objetivos, mas no contexto democrático apresenta-se como forma ilegítima, ilegal, reprovável e abusiva; CONSIDERANDO que o Estado Brasileiro é laico e não professa nenhuma crença religiosa, e não pode compactuar com atos terroristas cuja origem seja a disseminação do ódio entre os povos e religiões; CONSIDERANDO que os atos terroristas são reprováveis e configuram crime contra a humanidade por incutir o medo e fomentar o ódio nas populações, devendo ser repudiado por aqueles que buscam uma vida humana digna para si e para os seus concidadãos; CONSIDERANDO que a população jaboatonense repudia todo e qualquer ato terrorista que possa por em risco a estabilidade democrática;   D E C R E T A:   Art. 1o. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, em respeito às vitimas dos atentados terroristas praticados em Paris, França, em 13/11/2015, e como forma de repúdio aos atos terroristas que incutem medo e disseminam o ódio nos povos. Art. 2o. As Bandeiras Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco e do Brasil deverão ser hasteadas em meio mastro nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial. Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro  de 2015.  

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.856/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando requerimento protocolo sob nº.1748/15 datado de 08.10.2015, Parecer nº 139/2015-AJUR/SEADGEP e Protocolo 2561052015. R E SO L V E:                             AUTORIZAR O AFASTAMENTO, da servidora PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS CORREA DAMAZIO, cargo de Medico I, matricula nº. 16.366-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no período de 26 a 28.11.2015, para participar do  Congresso 20º RADESP, em conformidade com o art. 133, § 1º e 2º  da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.                                                                           

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.859/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Considerando solicitação da servidora através do Oficio nº 262/2015-SEINFRA/CGP, datado de 23.10.2015 e protocolo de nº. 2568152015;   R E SO L V E:                             CANCELAR os efeitos da Licença Premio concedida através da Portaria nº 595/15 datada de 13.08.2015, a partir de 01.11.2015, referente a servidora LUCIENE DOS SANTOS, mat. 12.184-3, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos.  

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência    

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .897/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 968/15 e 1024/15-GAB/SEE, datadas de 26.05.2015 e 03.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 16.778-9 ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS 18.01.2006 87505 03.03.2015 19.01.2015 III C III D  
02 11.054-0 MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA 21.09.1987 87488 03.03.2015 26.09.2014 III I III J  
03 07.973-1 LUCINEA MARIA DE SOUZA DA SILVA 15.10.1984 88176 11.03.2015    16.10.2011 I I I J  
04 16.808-4 IZABELA PRUDENTE DA CUNHA 19.01.2006 87594 03.03.2015 20.01.2015 III C III D  
05 16.835-1 ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ 23.01.2006 88059 10.03.2015 27.01.2015 III C III D  
06 15.074-6 CLAUDIA DA SILVA DELGADO 14.03.2003 88431 17.03.2015 15.03.2015 IV D IV E  
07 16.766-5 WDMARCK ALVES GALDINO 18.01.2006 90382 22.04.2015 19.01.2015 IV C IV D  

  Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.898/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO. CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 1023/15-GAB/SEE, datada de 03.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.  
01 14.828-8 XENIA SOARES DA SILVA 10.03.2003 88023 10.03.2015 15.07.2011 III 2C III 3E  

  Jaboatão dos Guararapes, 09   de novembro de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº 899/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.1080/15-GAB/SEE, datada de 11.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 15.009-6 CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES 13.03.2003 88892 24.03.2015 14.03.2015 IV D IV E  
02 15.029-0 JOSUEL COSTA DE MELO 13.03.2003 88894 24.03.2015 26.03.2015 III D III E  
03 15.018-5 EDUARDO VERA CRUZ FILHO 13.03.2003 88430 17.03.2015    19.03.2015 III D III E  
04 15.322-2 SILVIO CORREIA LEAL 20.03.2003 88893 24.03.2015 26.03.2015 III D III E  
05 15.533-0 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 24.03.2003 88956 25.03.2015 25.03.2015 III D III E  
06 15.051-7 PAULO EDSON DE OLIVEIRA 13.03.2003 87762 04.03.2015 14.03.2015 III D III E  
07 16.824-6 XENIA BOMFIM DE VASCONCELOS 19.01.2006 87506 03.03.2015 20.01.2015 III C III D  
08 15.208-0 CARLOS ALBERTO BARBOSA 18.03.2003 88957 25.03.2015 19.03.2015 III D III E  
09 15.089-4 GEREMIAS FERREIA DA SILVA 14.03.2003 89025 25.03.2015 15.03.2015 III D III E  
10 10.398-5 SELMA MARIA BISPO DA SILVA 16.06.1986 89093 26.03.2015 17.06.2010 III H III I  
11 10.398-5 SELMA MARIA BISPO DA SILVA 16.06.1986 89093 26.03.2015 18.06.2013 III I III J  
12 15.400-8 ANDERSON HUMBERO RAFAEL PEREIRA 26.03.2003 89033 26.03.2015 27.03.2015 III D III E  
13 14.917-9 VANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR 11.03.2003 89090 26.03.2015 12.03.2015 III D III E  

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015     ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .900/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.1099/15-GAB/SEE, datada de 15.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 15.0851 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 14.03.2003 89122 26.03.2015 18.03.2015 III D III E  
02 14.874-1 JULIO TELES DE LIMA 12.03.2003 89133 27.03.2015 18.03.2015 III D III D  
03 14.980-2 ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA 12.03.2003 89123 26.03.2015    17.03.2015 III D III E  
04 15.273-0 LANIA PAULO DA SILVA 19.03.2003 89174 30.03.2015 20.03.2015 V D V E  
05 15.277-3 MARIDALVA DO NASCIMENTO 19.03.2003 89249 31.03.2015 20.03.2015 III D III E  
06 15.246-3 CAROLINA DE SOUZA CARDOZO 19.03.2003 89241 31.03.2015 20.03.2015 III D III E  
07 16.818-1 RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO 19.01.2006 89347 31.03.2015 20.01.2015 III C III D  
08 15.471-7 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 31.03.2003 89367 31.03.2015 16.04.2015 IV D IV E  
09 14.100-3 GLEICE GOMES DAS CHAGAS 12.09.1996 89089 26.03.2015 14.01.2015 III F III G  
10 15.997-2 LUCIA HELENA FARIAS GONÇALVES 12.05.2003 87737 04.03.2015 23.12.2013 IV C III D  

  Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 901/2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO AS CIS 696/2015 E 700/2015-SEE, DATADAS DE 15.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.589-2 CHARLYTON ALBERTO DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80444 16.09.2014 I PARA II
02 18.423-3 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83033 28.11.2014 I PARA II
03 18.565-5 TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82014 30.10.2014 I PARA III
04 18.673-2 EVILANE MARIA DE SOUZA 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82556 13.11.2014 I PARA III
05 18.555-8 JOSE LUIZ GOMES DA SILVA 10.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82414 11.11.2014 I PARA II
06 18.577-9 MARIA DOLORES DA SILVA 19.08.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84066 08.01.2015 I PARA II
07 18.279-6 FABIANA MORAIS CAVALCANTI 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80628 18.09.2014 I PARA II
08 18.504-3 ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73623/82360 02.05.2014 I PARA III
09 18.705-4 RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS 30.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84023 07.01.2015 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 902/2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO A CI 7842015-SEE, DATADA DE 05.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.745-3 MARIA JOSE DA SILVA 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83614 15.12.2014 I PARA III
02 18.714-3 CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83430 09.12.2014 I PARA III
03 18.637-6 ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA 19.092011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80947 29.09.2014 I PARA II
04 18.502-7 SILVIO ROMERO VIEIRA DE CARVALHO 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75880 25.4.2014 I PARA III
05 18.692-9 RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82610 17.11.2014 I PARA III
06 18.667-8 CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82328 07.11.2014 I PARA II
07 18.568-0 SERGIO CLAUDINO DE SANTANA 28.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79440 19.08.14 I PARA II
08 18.532-9 DENISE SOUZA FERREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80789 24.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.903 /2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO CONSIDERANDO A CI 783/2015-SEE, DATADA DE 06.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.018-0 SEVERINO ELIAS DA SILVA 29.05.2003 AG.MAN INF ESCOLAR- III-D 83037 28.11.2014 III PARA IV

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE ao servidor abaixo listado no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento   Jaboatão dos Guararapes, 09   de novembro   de 2015.   ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.904 /2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO A CI 8322015-SEE, DATADA DE 08.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.262-1 LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83433 09.12.014 I PARA III
02 18.686-4 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 25.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83528 11.12.2014 I PARA IV
03 18.713-5 KARLA REGINA VON SZILAGYI 02.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83346 05.12.2014 I PARA II
04 18.636-8 ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 09.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81598 16.10.2014 I PARA II
05 18.477-2 ERALDO JOSE DE SANTANA FILHO 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 83448 09.12.2014 II PARA III
06 18.587-6 EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83365 08.12.2014 I PARA II
07 18.704-6 JADSON ALCANTARA DE OLIVEIRA 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 83516 10.12.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.905/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2560392015 MARINALVA CUSTODIO DA SILVA 8744-0 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 95/05 e 05/15 01.12.2015 a 28.05.2016
2572162015 ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO 10.369-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.12.2015 a 28.02.2016
2564302015 ETIENE VIEIRA DE ANDRADE 9302-5 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2381982015 ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 14.178-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2523962015 ROBERTO ABSALÃO DE LIMA 14.082-1 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.12.2015 a 29.01.2016
2288982015 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2390612014 RICARDO LYUIZ GOMES 14.159-3 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2567462015 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.12.2015 a 30.12.2015
2554202015 LIDIO FERNANDO DE CARVALHO 8631-2 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.12.2015 a 29.01.2016
2566272015 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde 84/94 e 94/04 01.12.2015 a 29.01.2016
2566182015 CLEONICE JOSE DA SILVA 11.512-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2566172015 RAQUEL NETO DE ARAÚJO 8800-5 Executiva de Promoção da Saúde 1985/1995 01.12.2015 a 29.01.2016
2558802015 MARIA CARMELITA DA SILVA 8861-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2566282015 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.507-4 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2560632015 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA 11.517-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 10   de novembro   de 2015.   ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.906/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  R E SO L V E:   Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:  

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560682015 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO 10.394-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 03.06.2016

  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação   Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 907/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de recebimento do Bônus referente ao ano de 2013, conforme Parecer nº.510/2015 – Assessoria Jurídica/SEE da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2501532015 MARILI CLEMENTINO DE OLIVEIRA 15.109-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação   Jaboatão dos Guararapes, 10  de novembro de 2015  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.908/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. R E SO L V E:                                    RETIFICAR a portaria de nº. 785/2015, datada de 16.10.2015, que concedeu Enquadrar por Escolaridade a servidora NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO, mat 14.814-8 onde se lê: Professor 2, leia-se: Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.909/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 197/2015. R E SO L V E:                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente em Manutenção e Infra Estrutura Escolar III D, NILTON PEDRO GOMES, mat. nº 16.677-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.07.2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.910/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 273/2015.  R E SO L V E:                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARIA DE FATIMA DA SILVA, mat. 17.585-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 22.10.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.911/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2567572015. R E SO L V E:                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 21.10.2015 a 19.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula nº. 17.951-5, cargo de Professor 1 classe II 1A, lotada na Secretaria de Educação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.912/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 019/2015. R E SO L V E:                                                                                   CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1 classe III 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 11.04.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 913/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando a CI nº 183/2015, datada de 05.11.2015. R E SO L V E:                            LOTAR o servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, mat. 9657-1, cargo Técnico de Suporte a Gestão I, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, a partir de 09.11.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.914/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. R E SO L V E:                                    RETIFICAR a portaria de nº. 849/2015, datada de 03.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora ANITA DOS SANTOS SILVA, mat 16.785-1, onde se lê: classe IV nível C, leia-se: classe IV nível D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.915/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2568552015. R E SO L V E:                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 20.10.2015 a 18.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RIVANY FELICIANO DA SILVA, matrícula nº. 14.098-8, cargo de Agente Alimentação Escolar V-G, lotada na Secretaria de Educação.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência    

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº 075/2015 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015, bem como o Ato nº 5.188 de 01/10/2015; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0065/2015 – CG/2ª CPIA, de 14 de outubro de 2015, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do presente Inquérito como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996; CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 1932/2015 – GAB/SEE, de 23 de outubro de 2015, oriundo da Secretaria Executiva de Educação, indicando a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 15.276-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para atuar como defensora dativa nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado; RESOLVE: Nomear a servidora acima relacionada, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 0007/2015-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 037/2015, de 25 de agosto de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Norma Valéria Barbosa Vinhas, matrícula nº 15.232-3, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA. No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

  CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município  

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 232, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a SARAY PERGENTINO DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.588-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 233, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.007-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 234, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA VERA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.642-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente    

 

 

PORTARIA Nº 235, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.763-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 236, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA HELENA VERÇOSA SARAIVA DE SÁ, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7056-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 237, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILDA GOMES DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6958-2, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES   AVISO DE LICITAÇÃO   (Contratação com cota reservada do objeto, a serem destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Natureza do Objeto: Compra. Objeto Descr.: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ROTULADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável de R$ 123.970,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 92.977,50; LOTE 02: R$ 30.992,50. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/11/2015 às 09:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/11/2015 às 9:45hs. INÍCIO DA DISPUTA: 30/11/2015 às 11:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 609184. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com. Fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.                   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA AVISO DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015 -Natureza do Objeto: Serviço. Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o LOTE I: R$ 6.301.183,03 (seis milhões, trezentos e um mil, cento e oitenta e três reais e três centavos) e para LOTE II: R$ 3.211.615,03 (três milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e quinze reais e três centavos). Data de Abertura 18/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e-mail: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

Carla Cunha – Presidente.   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

   EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 002/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 088/2015 – SEDEMS. Contratado: Porto  da Construção Ltda EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55. Valor contratado: R$ 2.252.788,96 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Prazo: 270 (duzentos e setenta) dias, a ser contados a partir da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.  

Marcus Vinicius Sanchez Lima.

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 EXTRATO DE CONTRATO

  Processo Administrativo nº 067/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 019/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Manoel Rabelo, nº 43, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social Contrato nº 084/2015 – SEDEMS. Locador: Severino Campelo de Farias. CPF/MF sob o nº 548.933.564-53. Valor mensal do Contrato: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.   Maria do Socorro Santos de Araújo Secretaria Executiva de Assistência Social.   Processo Administrativo nº 072/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Prestação de serviços continuo de preparação e fornecimento de alimentação individual “Tipo Quentinha” (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no Centro de Referência especializado na Assistência Social para população  em situação de rua Centro POP. Contrato nº 090/2015 – SEDEMS. Contratado: C & A Nascimento de Alimentação Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 13.211.037/0001-00. Valor contratado: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

Jaboatão dos Guararapes,29 de outubro de 2015.  

 

Maria do Socorro Santos de Araújo.

Secretaria Executiva de Assistência Social.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO  Processo Administrativo nº 063/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 022/2015 Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, telefonia, lógica e marcenaria, visando atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 01, 05, 07, 08, 10, 11, 12 e 15). Ata de Registro de Preços n° 006/2015 – SEDEMS. Fornecedor: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. CNPJ/MF sob nº 15.289.720/0001-96. Valor total estimado: R$ 78.094,35 (setenta e oito mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos). LOTE 01

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADAPTADOR Y Unid ADAPTADOR Y 10 BASE T – CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO, COM CAMADA DE OURO DE 1,27µ M SOBRE 2,54µ M DE NÍQUEL; FORNECIDO NA COR BEGE. DUPLICA A CONEXÃO DISPONIBILIZANDO DOIS PONTOS DE ACESSO PARA REDES ETHERNET 10 BASET. MARCA – ENERBRAS 20 65,87
2 CONECTOR RJ11 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE,RJ-11 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS   100 0,37
3 CABO Metro CABO TELEFÔNICO; USO INTERNO; DESIGNAÇÃO CHATO LISO; COM 1 PAR; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIÂMETRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR CINZA; DEVERÁ ATENDER À NORMA NBR-9886. MARCA – ENERBRAS 100 0,45
4 CABO CCI 2 PARES Metro CABO TELEFONICO; USO INTERNO; DESIGNACAO CCI; COM 02 PARES; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIAMENTRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR PRETA; DEVERA ATENDER A NORMA NBR-9886. CABO COM 100 METROS CADA MARCA – ENERBRAS 100 0,45
5 CABO LISO 4 PARES Metro CABO PARA TELEFONE – CABO LISO 4 VIAS, SEM ENCAIXE, CINZA. MARCA – ENERBRAS 100 0,47
6 CABO UTP CAT 5 – 4 PARES Metro CABO PAR TRANÇADO – PARA CONEXÃO DE PLACA DE REDE UTP 8 VIAS, 24AWG 4 PARES, CAT.5E, COR AZUL, CONFORME TIA/EIA TSB-67. GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 0,68
7 PATCH CORD VOZ Unid PATCH CORD – PARA CONEXAO DE COMPUTADOR A REDE, COM 2,5 M, NA COR AZUL, 1 PAR, 24 AWG, CAT.5, RJ- 45/110IDC, CONFORME NORMA EIA/TIA 568A2-1,ISO/IEC 11801 MARCA – ENERBRAS 100 8,65
8 CONECTOR RJ45 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE, RJ-45 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS 100 1,05
9 CABO UTP CAT 6 Metro CABO PAR TRANCADO – PARA CONEXAO DE REDE, ENCAPADO DE 4 PARES 24 AWG – UTP, CATEGORIA 6, COR VERMELHA, GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 2,51
10 ESPELHO Unid ESPELHO PLANO 4 POSIÇÕES  RJ 45, DIMENSÕES 4”X2”; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); ESPAÇO PARA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO; COM ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO; COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 100 9,55

TOTAL LOTE 01: R$ 4.389,35 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos)   LOTE 05

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 CAIXA SOBREPOR 4X2 Unid CAIXA EXTERNA EM PVC, COM DIMENSOES DE 4″X2″, DO TIPO SOBREPOR. COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 2,89
2 BATERIA ALCALINA 9v Unid BATERIA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 9VOLTS, NO TAMANHO (152X120X159)MM, EMBALADO EM CARTELA COM 1 UNIDADE. MARCA – ALCALINA 25 6,52
3 CONJUNTO PARA TOMADA Unid CAIXA PLÁSTICA SOBREPOR 4X2 COMPLETA COM ESPELHO + SUPORTE E TOMANA NA COR BRANCA. MARCA – PLASTUBO 120 5,50
4 FILTRO DE LINHA Unid FILTRO DE LINHA, MINIMO DE 5 TOMADAS SMS, TENSÃO 220 VOLTS. MARCA – ENERBRAS 50 13,57
5 GUIA PASSA FIO Unid GUIA PASSA FIO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, ALMA DE AÇO, TIPO: ESTOPEX. MARCA – ASTRA 10 6,08
6 MÓDULO DE TOMADA PARA COMPUTADOR (2P+T) Unid MÓDULO PARA TOMADA 2P + T PARA COMPUTADOR, BRANCO. MARCA – ENERBRAS 80 4,76
7 SOQUETE Unid SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TOMADINHA. MARCA – ENERBRAS 150 0,45
8 TOMADA Unid TOMADA 2P + T, FORMATO UNIVERSAL, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 4,89
9 TOMADA UNIVERSAL MONO Unid TOMADA MONOFASICA INTERNA SIMPLES COM ESPELHO E PARAFUSOS, PARA CAIXA 4X2″, “TIPO UNIVERSAL”, TENSÃO 250V, CORRENTE NOMINAL 10 AMPERES, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 150 4,98

TOTAL LOTE 05 R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais)   LOTE 07

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ELETRODUTO PVC RÍGIDO 3/4″ Metro ELETRODUTO DE PVC BITOLA DE 3/4″, VARA COM 3,0M DO TIPO LISO MARCA – PLASTUBO 600 3,90
2 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM TRÊS TECLAS SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,50
3 INTERRUPTOR COM TOMADA Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM UMA TECLA SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,20

Total Lote 07: R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais)   LOTE 08

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 BASE GE 23 PARA LÂMPADA FLUORESCENTE Unid SUPORTE P/LAMPADA FLUORESCENTE – CORPO EM PLASTICO PBT (POLIBUTILENO DE TEREFTALATO), CONTATOS EM LATAO, BASE G23,SUPORTE DE ENCAIXE DE LAMPADA EM ACO INOX, TENSAO: 250V, CORRENTE 2A, TEMPERATURA: T140, PARA LAMPADA FLUORESCENTE PL 5, 7, 9 E 11W E LUMINARIAS EM GERAL, 02 PINOS. MARCA – CEREN 100 0,65
2 REATOR CONVENCIONAL DULUX 1X7-9W Unid REATOR ELETROMAGNÉTICO DE PARTIDA CONVENCIONAL 9W,  COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E ELEVADA DISSIPAÇÃO TÉRMICA. PARA O ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES, TENSÃO 220V. TIPO: PHILIPS CS 0926 PH/PL/DULUX. MARCA – SAS 50 9,95
3 REATOR ELETRÔNICO 1X32W Unid REATOR ELETRÔNICO MODELO DE LAMPADA FLUORESCENTE 1 X 32W. FATOR DE POTENCIA 0,50, FREQUENCIA DE REDE 60Hz., 220 VOLT. CERTIFICADO INMETRO. NORMA DE DESEMPENHO NBR 14418, NORMA DE SEGURANÇA 14417. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 50 11,86
4 REATOR ELETRÔNICO 2X14W Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA LUORESCENTE 2 X 14 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 14417/ IEC 928, NBR 14418 / IEC 929. MARCA – SAS 50 26,25
5 REATOR ELETRÔNICO 2X16w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 16 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. MARCA – SAS 100 11,36
6 REATOR ELETRÔNICO 2X32w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, FATOR DE POTENCIA 0,95, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 32 WATTS, FATOR DE POTENCIA 0,95, 220 VOLTS, FREQUENCIA 60 Hz. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 100 11,96

Total lote 08: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)     LOTE 10

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ALICATE DE PRESSÃO 12″ Unid ALICATE DE PRESSAO, MORDENTES FORJADOS EM AÇO, NIQUELADO, PARA PRENDER MATERIAIS COM VÁRIOS FORMATOS. CAPACIDADE DE ABERTURA: 45 mm OU 1.3/4” LARGURA: 12” OU 300 mm. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 4 39,53
2 ARCO DE SERRA PARA METAIS Unid ARCO DE SERRA PARA METAIS, ESTRUTURA DE AÇO, NIQUELADO. CABO FECHADO PARA MAIOR PROTEÇÃO. PROFUNDIDADE DE CORTE: 90 MM. QUE PERMITE  UTILIZAR LÂMINAS DE 10″ E 12″. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 5 29,92
3 BROCA AÇO RÁPIDO 1/8″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 1/8″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 5,28
4 BROCA AÇO RÁPIDO 5/32″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 5/32″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 11,18
5 BROCA DE VIDEA DE Nº 10 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 10MM. MARCA – ECOFER 6 13,20
6 BROCA DE VIDEA DE Nº 5 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 5MM. MARCA – ECOFER 6 4,87
7 BROCA DE VIDEA DE Nº 6 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 6MM. MARCA – ECOFER 12 5,78
8 BROCA DE VIDEA DE Nº 7 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 7MM. MARCA – ECOFER 6 4,70
9 BROCA DE VIDEA DE Nº 8 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 8MM. MARCA – ECOFER 12 8,95
10 BROCA PARA MADEIRA 1/8″ Unid BROCA COM TRÊS PONTAS PARA MADEIRA DE 1/8″. TIPO: VONDER. MARCA – ECOFER 12 8,95
11 DISCO DIAMANTADO Unid PARA USO EM MAQUINA MAKITAO NA EMBALAGEM ORIGINAL, DISCO DIAMANTADO MAKITA 180mm PARA CORTE A SECO DE MARMORE E GRANITO. MARCA – MAQUITA 24 20,75
12 ESCALA EM MADEIRA Unid ESCALA EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 2  METROS, COM 10 DOBRAS GRADUADA EM MILIMETROS E POLEGADAS. TIPO: VONDER MARCA – VONDER 4 18,75
13 ESTILETE AUTOMITIC   Unid ESTILETE AUTOMITIC COM GUIA DE AÇO LAMINA LARGA DE 18 mm. MARCA – STARRET 12 14,65
14 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10″     Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 48 12,53
15 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12″ Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 6 13,75

Total lote 10: R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais)     LOTE 11

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADESIVO PLÁSTICO Unid ADESIVO PLÁSTICO DE RESINA PVC, PARA APLICAÇÃO NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES. EMBALAGEM 1 KG. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – ECOFER 120 42,75
2 ASSENTO SANITÁRIO EM POLIESTER Unid ASSENTO SANITÁRIO  FABRICADO EM RESINA VIRGEM DE POLIÉSTER, ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE POLIDA COM ALTO BRILHO. FERRAGEM ULTRA RESISTENTE E QUE NÃO OXIDA. ELEVADÍSSIMO PADRÃO DE ACABAMENTO. POSSUI 10 CALÇOS DE PVC DISTRIBUÍDOS NA TAMPA E NO ASSENTO, QUE POSSIBILITAM TOTAL ESTABILIDADE SOBRE A LOUÇA. MACIÇO EM RESINA POLIÉSTER E TOTALMENTE IMPERMEÁVEL. COM EXCEPCIONAL DURABILIDADE. DESIGN ESPECÍFICO E DIFERENCIADO PARA CADA LOUÇA. COR BRANCO NEVE. MARCA – GRANPLAST   120 149,81
3 AUTOMÁTICO DE NIVEL INFERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA INFERIOR , COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1 / 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO: FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 24 35,40
4 AUTOMÁTICO DE NIVEL SUPERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA SUPERIOR, COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1/ 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO : FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 36 35,40
5 BOTA DE CHUVA Par BOTA – DE BORRACHA, UNISSEX, TIPO SETE LEGUAS, (PRETA), NOS TAMANHOS 34 AO 49. MARCA – VONDER 20 32,50
6 CURVA LONGA 90º, SOLDAVEL 25MM Unid CURVA LONGA 90º, SOLDAVEL BITOLA DE 25MM. MARCA – PLATUBO 180 2,50
7 CURVA PVC 90º Unid     CURVA 90º EM PVC RIGIDO, COM DIÂMETRO 3/4″, COM ROSCA. MARCA – PLASTUBO 40 1,40
8 DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO       Unid DESENTUPIDOR – MANUAL PARA SANITARIO, BOCAL DE BORRACHA, LISO, MEDINDO 13CM DE DIAMETRO, CABO DE MADEIRA, MEDINDO 40CM DE ALTURA MARCA – ECOFER 72 9,90
9 DUCHA HIGIÊNICA COMPLETA Unid DUCHAS HIGIÊNICAS COM EJETOR, GATILHO, MANGUEIRA EM METAL CROMADO DE 1,20 METROS REF.: ESTEVES/ DOCOL/ PEFLEX OU EQUIVALENTE TIPO: FABRIMAR- LINHA DUCHA ACQUA JET SAGA. MARCA – LR METAIS 48 35,00
10 JOELHO 90º BITOLA 50MM Unid JOELHO 90º. BITOLA 50 mm. MARCA – PLASTUBO 48 6,00
11 MÁSCARA PARA POEIRA, ODORES E VAPORES. Unid MASCARA DE PROTECAO – TIPO ¼ FACIAL, EM PVC ATOXICO, TAMANHO PADRAO, PARA USO EM AMBIENTES NOCIVOS, FILTRANDO POEIRA, NEVOAS, VAPORES ORGANICOS, COM 01 FILTRO E 02 VALVULAS DE EXALACAO. MARCA – ECOFER 120 3,10
12 RALO Unid RALO PARA PIA EM ACO INOX, HIGIENICO E COM BOA DURABILIDADE,DIAMETRO: 75MM. MARCA – LR METAIS 48 17,00
13 TORNEIRA Unid TORNEIRA – DE METAL CROMADO,ROSCAVEL,BITOLA DE ENCAIXE 1/2″,BITOLA PARA VAZAO 1/2″,PARA INSTALACAO EM LAVATORIO. MARCA – LR METAIS 48 41,00
14 TUBO ESGOTO 40MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 40MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO   24 29,00
15 TUBO ESGOTO 100MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 100MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO 24 45,00

Total lote 11: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)     LOTE 12

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ARAME 18 GALVANIZADO KG ARAME GALVANIZADO Nº 18, PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA NBR 5589/82. ROLO DE 01 kg. TIPO GERDAU. MARCA – GERDAU 50 14,71
2 ARGAMASSA SC ARGAMASSA DE CIMENTO, CALCIO, SILICIO E AREIA CLASSIFICADA, UTILIZADO COMO REBOCO PRONTO EM ALVENARIA, REVESTIMENTO DE CORREDORES, PEITORIL, MUROS, REGULARIZAÇÃO DE PISOS E OUTRAS NECESSIDADES, SACO DE 20KG., CONFORME NBR 13281. MARCA – GLOBO 30 12,76
3 FITA ISOLANTE 20M SC FITA ISOLANTE ANTICHAMA, ATENDO AOS REQUISITOS DA NORMA NBR 5037, ESPESSURA MINIMA 0,15mm, LARGURA 19 mm. COMPRIMENTO 20 METROS. PARA USO EM INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSAO RESISTENTE À ABRASAO , CLASSE DE TEMPERATURA: 90º  C E ISOLAÇÃO ATÉ 750V. TIPO 3M OU SIMILAR. MARCA – IMPERIAL 120 7,20
4 GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. Unid GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. PARA USO DE SABAO, SABONETE OU DETERGENTE LIQUIDO. RESERVATORIO COM CAPACIDADE PARA 01 (UM) LITRO. MARCA – ASTRAA 48 25,85
5 LIXA D’ AGUA Unid LIXA DE PAPEL IMEPERMEAVEL, UTILIZADA EM LIXAMENTOS UMIDOS DE SUPERFICIES METALICAS E MATERIAIS COMO MASSAS PLASTICAS, MASSAS RÁPIDAS. FOLHAS DE  225 X 275 mm. NÚMERO 150 MARCA – TIGRE 50 1,90
6 LIXA PARA FERRO 80 Fl LIXA DE FERRO, PARA FERRO, GRAO 80, EM FOLHA, MEDINDO Nº 40. MARCA – TIGRE 100 2,65
7 TESOURA Unid TESOURA DE PODA BAIXA MANUAL, UTILIZADA PARA PODAR GALHOS FINOS E RAMAS. MARCA – ECOFER   5 39,80
8 TRENA 5M Unid TRENA SIMPLES COM TRAVA E EXTENSOR EM AÇO DE 5M. MARCA – ECOFER 10 11,79

Total lote 12: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)   LOTE 15

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ANTIFERRUGEM L ANTICORROSIVO, SISTEMA ALUMINIO. MARCA – NORCOLA 10 12,01
2 ESMALTE SINTÉTICO CINZA PLATINA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR CINZA PLATINA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 54,00
3 ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR BRANCA (FOSCO), PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 60,00
4 MASSA CORRIDA GL MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM EM LATÃO, À BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA NIVELAR E CORRIGIR IMPERFEIÇÕES DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE REBOCO, PROPICIANDO ACABAMENTO LISO E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LATÃO DE 18,0 LITROS MARCA – VERBRAS 36 16,01
5 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 25CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 25CM. MARCA – TIGRE 30 13,02
6 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 9CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 9CM. MARCA –  TIGRE 30 9,23
7 SOLVENTE Lata SOLVENTE AROMÁTICO E ALIFÁTICO, NÃO CONTÉM ALCOOL OU QUEROSENE, PARA DILUIÇÃO DE ESMALTE SINTETICO E VERNIZ À BASE DE RESINAALQUÍDICA, MINERAL, EMBALAGEM EM LATA DE  900 ml. E QUE  ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO IQUINE. MARCA – VERBRAS         60 11,88
8 TINTA ACRILICO – COR BRANCO NEVE     GL TINTA 100% ACRILICA, ACETINADA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBREMASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. COR BRANCO NEVE. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 36 54,00
9 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – CINZA PRATA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR CINZA PRATA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA,  E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR MARCA – VERBRAS 24 57,00
10 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – COR BRANCA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR BRANCA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA,  E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR. MARCA – VERBRAS 36 51,00
11 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 3,6L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 51,00
12 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 18L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM LATÃO DE 18,0 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 150 À 175 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 225,0 À 250,0 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO  RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 142,70
13 TRINCHA 1″   Unid TRINCHA COMUM 1″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 48 1,54
14 TRINCHA 10″ Unid   TRINCHA COMUM 10″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 8,08
15 TRINCHA 2.1/2” Unid TRINCHA COMUM 2.1/2” PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 4,81
16 TRINCHA 2″ Unid TRINCHA COMUM 2″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 36 4,11
17 VERNIZ 3,6L GL TINTA VERNIZ PARA MADEIRA, INCOLOR, BRILHANTE. GALÃO DE 3,6 LITROS MARCA – NORCOLA 24 45,00
18 VERNIZ 500ml Frasco VERNIZ – ANTI-DESLIZANTE E ANTI- DERRAPANTE,PARA APLICAÇÃO EM PORCELANATOS E CERÂMICAS ESMALTADAS,EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS,COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM PISOS INCLINADOS DO TIPO RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES,COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 125ML/M²,NÃO ALTERA A TEXTURA ORIGINAL DO PISO APÓS A APLICAÇÃO. FORNECIDO EM FRASCOS DE500ML. MARCA – NORCOLA   12 29,20
19 ZARCÃO GL TINTA – ZARCAO, NA COR CINZA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO,INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – NORCOLA 30 49,00

Total  lote 15; R$ 22.690,00 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais). Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015   Maria do Socorro Santos de Araújo Secretaria Executiva de Assistência Social  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 047/2012. Comissão de Licitação Infraestrutura. Concorrência nº 015/2012. Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção da Escola Municipal e Creche Medalha Milagrosa no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 009/2013 – SEDES. Contratado: SBC Sociedade Brasileira de Construções Ltda. CNPJ/MF sob o nº 11.864.311/0001-15. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2013 – SEDES, referente ao número da anulação da Nota de Empenho, nos seguintes termos: Onde se Lê: Considerando a anulação da Nota de Empenho nº 0449051: Leia-se: Considerando a anulação da Nota de Empenho nº 00771. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATAUIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.  

 

Francisco José Amorim de Brito.

Secretaria Executiva de Educação.  

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 078/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Fornecimento e instalação de novas divisórias e remanejamento de divisórias já instaladas nas Unidades de Saúde da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 051/2015 – SESAU. Contratado: CONSPLAN Construções Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 22.295.264/0001-52. Valor contratado: R$ 75.997,00 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.   Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.   EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO  Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente Termo Aditivo tem como objeto a redução do Recurso Financeiro destinado ao custeio de 20 (vinte) leitos de Retaguarda – Programa. SOS Emergência – Trauma Ortopedia que ficará no montante de R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais). Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Sétimo Termo Aditivo.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2014.    

 

Gessyanne Vale Paulino.

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 036/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de suprimentos de informática (cartucho e tonner) para Impressora HP Office JET 7610– Lote I. Contrato nº 011/2015 – SEDURBS Contratado: Milkma Comércio e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 35.416.437/0001-95. Valor contratado: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2015.  

 

Carlos Sampaio de Alencar.

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO  Processo Administrativo nº 060/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico: 024/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressoras), para uso nas Unidades de Atendimento ao Trabalhador no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 040/2014 – SEPLAG. Contratado: Solivetti Comércio e Serviços  Ltda. CNPJ/MF sob o nº 40.904.492/0001-64. Valor contratado: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) para o Lote 01, e R$ 45.120,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte reais) para o Lote 02. Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015.  

Reginaldo Sydney Filho.

Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação, e Empreendedorismo.   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 EXTRATO DE TERMO ADITIVO  Processo Administrativo n.º 061/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 007/2009. Objeto Nat: Prestação de Serviços. Objeto Descr.:  Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de poda de arvores nos canteiros centrais, Ruas e Avenidas, Praças Públicas e Órgão Municipais do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 012/2010 – SESUHS. Contratado: Universo Empreendimentos EIRELI. CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19. Valor atual do Contrato: R$ 457.563,96 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Oitavo Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido: 09 (nove) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015.  

 

Diana Cavalcante Silva.

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.  

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

PORTARIA Nº.  023/2015    INSTITUI O REGIME DE PLANTÃO PARA O MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU E TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU LOTADOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 949 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 bem como observando a conveniência da Administração, determina que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU deve funcionar em regime de plantão ; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949/2013, de 20 de novembro de 2013, que institui o Sub-Grupo Ocupacional Estratégia da Saúde da Família – ESF e o Sub-Grupo Ocupacional Assistência Social, cria cargos no âmbito da Administração Direta, no Grupo Ocupacional da Saúde e no Grupo Ocupacional Políticas Socais e Econômicas e no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão; altera dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010, revoga a Lei Municipal nº 201, de 17 de junho de 2003, dispões sobre a execução de atividades em regime de plantão no âmbito do Grupo Ocupacional Saúde e Grupo Ocupacional Políticas Sociais  e Econômico e dá outras providências; CONSIDERANDO também o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 949/2013, para efeito de aplicação desta Portaria, entende-se por regime de plantão a forma especial de organização do serviço nas atividades da administração que exigem do servidor o cumprimento de jornada de trabalho diferenciada, em turnos que revezem no mesmo local de prestação de serviço, que deve ser ininterrupta, dia e noite;   RESOLVE:  Art. 1º. A carga horária do profissional Médico Intervencionista SAMU, Enfermeiro Intervencionista SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista do SAMU e submetidos ao regime de plantão fica assim disciplinada:   I- Para o profissional Médico Intervencionista do SAMU que trabalha em regime de plantão diurno e/ou noturno, esse deve ser em turno de revezamento de 12(doze) horas de serviço, com descanso de 72(setenta e duas) horas;   II- Para o profissional Enfermeiro Intervencionista do SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista do SAMU, que trabalham em regime de plantão diurno ou noturno, esse deve ser em turno de revezamento de 12(doze) horas de serviço, com descanso de 36(trinta e seis) horas;   Art.2º – O valor a ser pago aos profissionais Médico Intervencionista do SAMU, Enfermeiro Intervencionista do SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista  do SAMU  que trabalham em regime de plantão será conforme previsto no Anexo VII, da Lei nº 949, de 20, de novembro de 2013.   Art.3º – As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta das dotações orçamentárias próprias;   Art.4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.        

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE  

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA CONJUNTA N.º 21/2015- SEAS/SEADGEP A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na de assistência social e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015; CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município. R E S O L V E M:   I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento de número de protocolo 256391/2015: CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL –  

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
221 08956786 Andressa Moura Farias

  II– Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados, conforme requerimentos de números, 256389/2015 e 257454/2015:  

NOME
Andressa Moura Farias
Diogo Carlos Do Nascimento Soares

III – Publique-se e cumpra-se.    Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.   CARMELÚCIA GALVÃO COELHO Secretária Executiva de Assistência Social Em exercício   ADRIANA ALVES ARAÚJO Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência     A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA ERRATA PORTARIA 18/2015 – SESAU/SEADGEP Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse da candidata SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista, pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 21 de outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE




Troças e blocos carnavalescos convocados para recadastramento

Chamamento da Prefeitura atende a ofício da PMPE, que já planeja o Carnaval 2016. Recadastramento será de 18 a 25 deste mês, nas Regionais

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Por Ciro Carlos Rocha

A partir da próxima quarta-feira (18) e até o dia 25 deste mês, todas as troças e blocos carnavalescos do Jaboatão dos Guararapes terão que se recadastrarem junto à Prefeitura do município. Este recadastramento será feito nas sete Regionais administrativas da cidade (confira o endereço abaixo), das 8h às 14h. A convocação da Prefeitura está sendo feita em cumprimento a ofício da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que já realiza o planejamento para o Carnaval de 2016 e, em todos os municípios do Estado, precisa saber detalhes como: números de agremiações, datas e horários das apresentações nas ruas, quantitativo previsto de participantes. O planejamento é importante para definição do esquema de segurança.

Organizado pela Secretaria de Comunicação e Eventos, o recadastramento também é fundamental para que a Prefeitura do Jaboatão realize o planejamento da infraestrutura necessária para os eventos que serão organizados pelas agremiações. Principalmente as questões relacionadas à atuação da Guarda Municipal, trânsito e limpeza urbana. As troças e blocos que pretendam realizar apresentações no Carnaval 2016, portanto, não podem deixar de atender à convocação.

No contato com as Regionais para o recadastramento, os representantes das agremiações devem apresentar documentação, o nome das agremiações, do responsável ou responsáveis, endereço, contatos e registros fotográficos de apresentações anteriores, além dos eventos que cada agremiação pretende realizar, com datas, horários e percursos estabelecidos.

Serviço

Recadastramento das agremiações carnavalescas – Jaboatão

Data: de 18 a 30 de novembro

Hora: das 8h às 14h

Local: nas 7 Regionais administrativas

1 – JABOATÃO CENTRO

 

Av. Barão de Lucena,  s/nº,  Centro

Fone: 3481-6783

 

2 – CAVALEIRO

 

Praça Severina Rita Coelho, nº 20 – Cavaleiro

Fone: 3455-8498

 

3 – CURADO

Rua Leonardo da Vinci, nº 28 – Curado

Fone: 3255-2412

 

4 – MURIBECA

Eixo da Integração da Muribeca, nº 3033 – Muribeca

Fone: 3377-5517

 

5 – PRAZERES

Rua Santo Elias, nº 124 – Prazeres

Fone: 3476-2946

 

6 – PRAIAS

Av. Presidente Kennedy, 2482, Piedade

Fone: 3469-4280

 

7 – GUARARAPES

Estrada da Batalha, nº 188 – Prazeres

Fone: 3476-4174




14 de Novembro – Ano XXV – N°213 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 166/2015

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica retificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.º 11/2013, de 14 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o Memorial Descritivo, os Limites e Confrontações e a Descrição do Perímetro anexos a este Decreto.

Art. 2º – O objetivo da retificação determinada no art. 1º é a regularização do registro do terreno doado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, com base na Lei Municipal n.º 846/2013, de 14 de março de 2013, junto ao cadastro municipal, bem como ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em  10  de      novembro    de 2015.

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

MEMORIAL DESCRITIVO – TERRENO DO CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Imóvel:

Proprietário:

Município: Jaboatão dos Guararapes                           U.F.: Pernambuco

Área (m²): 38.648,95                                                      Perímetro (m): 790,18

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

– NORTE: PE – 007

– SUL:

– LESTE: Terras do Engenho Bulhões

– OESTE:               

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice P1, definido pela coordenada plana UTM E = 276.381,75m e N = 9.102.680,42m, seguindo com distância de 88,94m chega-se ao vértice P2, de coordenadas E = 276.292,83 m e N = 9.102.678,53m, seguindo com distância de 33,1m chega-se ao vértice P3, de coordenadas E = 276.270,26m e N = 9.102.654,33m, seguindo com distância de 24,82m chega-se ao vértice P4, de coordenadas E = 276.260,09m e N = 9.102.631,68m, seguindo com distância de 48,16m chega-se ao vértice P5, de coordenadas E = 276.244,3m e N = 9.102.586,18m, seguindo com distância de 30,69m chega-se ao vértice P6, de coordenadas E = 276.235,27m e N = 9.102.556,85m, seguindo com distância de 61,87m chega-se ao vértice P7, de coordenadas E = 276.227,8m e N = 9.102.495,43m, seguindo com distância de 48,45m chega-se ao vértice P8, de coordenadas E = 276.211,82m e N = 9.102.449,69m, seguindo com distância de 14,17m chega-se ao vértice P9, de coordenadas E = 276.213,55m e N = 9.102.435,62m, seguindo com distância de 14,38m chega-se ao vértice P10, de coordenadas E = 276.222,01m e N = 9.102.424,00m, seguindo com distância de 25,72m chega-se ao vértice P11, de coordenadas E = 276.243,33m e N = 9.102.409,63m, seguindo com distância de 23,28m chega-se ao vértice P12, de coordenadas E = 276.262,71m e N = 9.102.396,71m, seguindo com distância de 30,42m chega-se ao vértice P13, de coordenadas E = 276.292,5m e N = 9.102.390,61m, seguindo com distância de 36,25m chega-se ao vértice P14, de coordenadas E = 276.327,12m e N = 9.102.401,39m, seguindo com distância de 22,79m chega-se ao vértice P15, de coordenadas E = 276.348,88m e N = 9.102.408,16m, seguindo com distância de 16,61m chega-se ao vértice P16, de coordenadas E = 276.362,12m e N = 9.102.418,27m, seguindo com distância de 125,15m chega-se ao vértice P17, de coordenadas E = 276.381,92m e N = 9.102.541,84m, seguindo com distância de 78,38m chega-se ao vértice P18, de coordenadas E = 276.394,32m e N = 9.102.619,23m, seguindo com distância de 9,27m chega-se ao vértice P19, de coordenadas E = 276.392,63m e N = 9.102.628,35m, seguindo com distância de 16,17m chega-se ao vértice P20, de coordenadas E = 276.380,41m e N = 9.102.638,93m, seguindo com distância de 41,51m chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

NOTA: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 17 de agosto de 2015.

Responsável Técnico:

 

Virginia Lúcia Gouveia e Silva

Engenheira Civil – CREA  PE 036996

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 167/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 01/12 a 17/12/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1º – O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2º– Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3º O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4º– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 14/12 a 17/12/2015.
  • 5º– Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1º- Em nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2º – No caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada e comprovação do curso obrigatório para o exercício da atividade.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

VIII – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

IX – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4,  recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros;

X- Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recadastramento.

 

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para  vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Veículo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema  após sua regularização.

 

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 14/12 a 17/12/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

 

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

 

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado  o ano de fabricação do mesmo.

 

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

 

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

 

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

 

Art. 10 – Este  decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,    10 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 01/12
16 a 30 02/12
31 a 45 03/12
46 a 60 04/12
61 a 75 07/12
 76 a 90 08/12
91 a 105 09/12
106 a 120 10/12
121 a 130 11/12
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 14 a 17/12

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 168 /2015

Ementa: Dispõe sobre os critérios nacionais e os critérios adicionais municipais para priorização de candidatos a beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e Portaria do Ministério das Cidades n.º 412, de 27 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos precários localizados em áreas urbanas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 126/2010 que dispõe sobre critérios de seleção dos beneficiários aos programas habitacionais do município, e Decreto Municipal n.º 081/2015, que congela área do polígono da ZEIS ARITANA, no Bairro de Prazeres, em face da execução do Projeto de Urbanização Integrada em Assentamentos Precários;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização.

Art. 2º – São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 412/2015:

I –       Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

III – Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

Art. 3º – Serão considerados critérios adicionais para a seleção dos candidatos a beneficiários do Habitacional Aritana do Programa Minha Casa, Minha Vida:

I – Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

II – Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 5(cinco) anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar.

Art. 4º – O processo de identificação, priorização e classificação das famílias será executada e coordenada pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Art. 5º – O processo seletivo deverá nortear-se pela priorização de atendimento dos candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais municipais nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.

  • 1º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.
  • 2º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência ou à famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 6º – Descontadas as unidades destinadas aos candidatos referidos nos parágrafos do art. 5º, a seleção dos demais inscritos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos e assim agrupada:

I – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 04(quatro) a 05(cinco) critérios entre os nacionais e adicionais;

II – Grupo II: Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02 (dois) a 3(três) critérios entre os nacionais e adicionais;

III – Grupo III: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério entre os nacionais e adicionais.

  • 1º Os candidatos que apenas preencherem os critérios nacionais serão agrupados da seguinte forma:
  1. Grupo I: Representado por 85% (oitenta e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02(dois) a 03(três) critérios nacionais;
  2. Grupo II: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério nacional.

Art. 7º – A renda familiar mensal dos futuros beneficiários não deverá ultrapassar o limite da renda mensal de até R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais), conforme o §1º, do art. 7º, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º – Serão dispensadas a exigência de participação financeira dos beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, sob a forma de prestações mensais.

Art. 9º – As famílias selecionadas terão seus cadastros remetidos à Caixa Econômica Federal para serem atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, obedecendo à relação de prioridade e critérios estabelecidos para os beneficiários aprovados no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  12 de novembro  de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 85/2015

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 010/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 029/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor AURINO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 16.820-3, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      12       de     novembro       de 2015.

 

                                                 ELIAS GOMES DA SILVA                             

                                                                  Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei nº 1239, de 10 de novembro de 2015.

Ementa: Revisa o Plano Plurianual 2014/2017 do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016.

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016, na forma como estabelece o artigo 124, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

 

Parágrafo Único: O Anexo Único da presente Lei é composto dos seguintes: Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora; Demonstrativo por Tipo de Programa e Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Subações e Metas para o exercício de 2016.

 

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2015.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2014/2017 – Revisão 2016, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2016.

Art. 3º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de

1º de janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1240, de 10 de novembro de 2015.
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016.

Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2016, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.162.240.000,00 (hum bilhão, cento e sessenta e dois milhões e duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 905.648.000,00 (novecentos e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) provenientes de recursos do Tesouro Municipal e R$ 256.592.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) de recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada nos Quadros 2 e 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado durante o exercício de 2016, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de:

a) atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes da presente Lei e de créditos adicionais;
b) inserir grupo de despesa na programação de cada projeto, atividade ou operação especial.

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no
orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

III – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que modifiquem o valor global dos programas são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

§ 1º As alterações de Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e Fontes de Recursos dos projetos, atividades e operações especiais, dentro de um mesmo programa, constantes da Lei Orçamentária 2016 não são consideradas créditos adicionais.

§ 2º As alterações de que trata o parágrafo anterior poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas, no que se refere à vinculação de fontes de recursos.

§ 3º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as alterações das modalidades de aplicação que serão realizadas pela unidade orçamentária diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.

§ 4º As modificações dos Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de grupo de despesa não previsto nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária 2016 e na Lei de Revisão do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 9º As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das respectivas despesas.

Art. 10 As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2016 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2015, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 12 Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 13 O Poder Executivo, devidamente autorizado por lei específica, poderá utilizar as dotações orçamentárias que, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

Art. 14 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

Art. 15 Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2016, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

Art. 16 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2016, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

anexos 2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência Nº 001/2013. Objeto Nat. : Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para o apoio ao gerenciamento dos processos de contratações de bens e serviços por parte da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Contrato Nº 002/2013 – SEAJUR. Contratada: Dois Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ/MF Sob o nº 15.441.037/0001-22. Valor atual do contrato: R$ 2.143.770,01 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e um centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015. Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos e Administração. Carmelucia Galvão – Secretaria Executiva de Assistência Social. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, e Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 083/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 021/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na 3ª Travessa Alexandre Baracho, nº 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges. Contrato nº 089/2015 – SEDEMS. Locador: EDUCAP – Educação e Capacitação Profissional Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.381.102/0001-02. Valor mensal do Contrato: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação.

 

Processo Administrativo nº 046/2014. Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 019/2014.Objeto Nat.: Prestação de Serviço/Obras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção,reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 025/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria  Executivo de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Chamada Pública nº 001/2015. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da Rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE. Contrato nº 063/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Cooperativa Agroindustrial Metropolitana de Pernambuco – COOPEAGRO. CNPJ/MF sob o nº 10.990.926/0001-25. Termo de Rerratificação: Retificação da Clausula Vigésima Quinta, que passa a ter a seguinte redação: O presente contrato vigorará da sua  assinatura até a entrega  total dos produtos adquiridos ou até 24 de julho de 2016. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas  e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes,  01 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 076/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 049/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de TV’s LED de 50”, para as Recepções das Policlínicas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 048/2015 – SESAU. Contratado: Via Lumens Áudio, Vídeo e Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 08.335.448/0001-78. Valor contratado: R$ 19.192,96 (dezenove mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 001/2009. Objeto Descr: O presente  Termo Aditivo tem como objeto a dedução de recursos anual do limite financeiro de Média e Ata Complexidade do Município do Jaboatão dos Guararapes no montante de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com a Portaria  MS nº 3.268 de 26 de dezembro de 2013, referente ao valor de 10 (dez) leitos de UTI/AD Tipo II que não terá o incentivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência – RUE, os valores destes leitos será pago pela Tabela SUS. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Segundo Convenente: Instituto Alcides D Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52. Décimo Sexto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 077/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54. Valor total estimado: R$ 4.205,80 (Quatro mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
07 ESTETOSCÓPIO – Biauricular Marca PREMIUM Unid 66 R$ 12,30
14 LANTERNA CLÍNICA PARA EXAMES Marca PREMIUM Unid 200 R$ 8,90
25 TERMOMETRO – digital para geladeira Marca INCOTERM Unid 30 R$ 53,80

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015 – SESAU. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 083/2015. Fornecedor: Olidef Cz Indústria e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda. CNPJ/MF sob nº 55.983.274/0001-30. Valor total estimado: R$ 53.998,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa e oito reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
15 NEBULIZADOR COM 4 SAÍDAS Marca OLIDEF CZ Modelo C-71 Plus Unid 56 R$ 964,25

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretaria  Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 099/2015 – SESAU. Fornecedor: Delta Indústria e Comercio Eireli – ME. CNPJ/MF sob nº 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: R$ 17.180,00 (dezessete mil, cento e oitenta reais).

Lote ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT VALOR ESTIMADO
 

35

Mop esfregão, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico. Marca Bettanin  

Unid

 

1.000

 

R$ 17,18

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretária Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 103/2015 – SESAU. Fornecedor: Cambrone Comércio e Serviços Eirlei – EPP. CNPJ/MF sob nº 16.913.524/0001-03. Valor total estimado: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

LOTE ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO
 

12

Saco Plástico para lixo 200 litross. Confeccionado em polietileno da alta densidade, reforçado, preto, pacote com 100 (cem) unidades, ABNT, aprovado pelo Inmetro. Marca Rava  

Pact. com 100

Unid

 

1.500

 

23,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Licitatório nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico n °054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho para de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n°108/2015. Fornecedor: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. CNPJ/MF sob nº 10.779.833/0001-56. Valor total estimado: R$ 69.099,88 (sessenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO ADULTO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI / ANSI SP10). Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg;

Resolução próximo a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem). Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho adulto com alcance aproximado de 25 cm a 35cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO. Garantia do equipamento mínima 02 anos;

Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das Marcas: Welch, Missouri, BIC, Riester ou similar

Unid 262 263,74

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54.

Valor total estimado R$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta reais).

LOTE 04 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI/ANSI – (P10).
Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das marcas Missouri, BIC, Riester ou similar
Unid 38 310,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 006/2015 – SEDURBS. Fornecedor: NORLUX LTDA-ME. CNPJ/MF sob o n° 04.004.741/0001-00. Valor total estimado: R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

LOTE 03

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITàRIO

1 BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS IPC UNIDADE 250 13,29
2 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO TELADO 10 LITROS ARQPLAST UNIDADE 80 5,93

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

  

Processo Administrativa nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS. Fornecedor: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ/MF sob o n° 15.289.720/0001-96.

LOTE 12

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 120L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL  

 

LOTOCAR

 

 

CONTAINER

 

100

 

182,98

2 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL LOTOCAR CONTAINER 5 293,40
3 LIXEIRA MONOBLOCO UMA ESTAÇÃO 60L LOTOCAR LIXEIRA 150 125,00

TOTAL: R$ 38.515,00( trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais)

 

LOTE 15

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TONEL DE 200L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 10 198,90
2 TONEL DE 60L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 80 97,50

TOTAL: R$ 9.789,00 ( nove mil, setecentos e oitenta e nove reais)

 

LOTE 14

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CADEADO 30MM SOPRANO CADEADO 30 11,53
2 CADEADO 35MM SOPRANO CADEADO 30 17,80
3 CADEADO 40MM SOPRANO CADEADO 30 21,10
4 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 22X40 MM VONDER CORRENTE 120 13,60
5 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 15X27 MM VONDER CORRENTE 120 6,90

TOTAL: R$ 3.972,90( três mil, novecentos e setenta e dois reais, e noventa centavos)

 

LOTE 16

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ANCINHO PARA JARDINAGEM DE METAL RAMADA ANCINHO 5 15,00
2 CARRINHO – DE – MÃO COM BRAÇOMETALICO E CAÇAMBA METALICA RASA RAMADA CARRINHO DE MÃO 10 100,00
3 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 74 CM RAMADA PÉ QUADRADA COM CABO 250 20,00
4 PÁ GAFO GRANDE( FORCADO 10 DENTES) RAMADA CISCADOR TIPO LEQUE COM CABO 20 55,00
5 VERÃO DE FERRO 5X16 GERDAU ESTACA DE FERRO 20 3,22
6 EXADA COM CABO DE MADEIRA RAMADA ENXADA 10 28,76

TOTAL: R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais)

 

LOTE 17

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PALETEIRA MANUAL HIDRAULICA PARA 2000 KG E RODAS EM NYLON  

 

VONDER

 

 

PALEITEIRA

 

2

 

972,73

TOTAL: R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)

 

LOTE 19

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESCADA TIPO TESOURA DE ALUMINIO COM 10 DEGRAUS  

 

BOTAFOGO

 

 

ESCADA

 

5

 

427,40

Valor total estimado: R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais)

VIGÊNCIA:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 232, de 13 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SARAY PERGENTINO DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.588-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COMISSÃO  DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 –CLDSE. Objeto Nat.: Fornecimento – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$262.793,64 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Data de Abertura: 27/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070/2015. CONCORRÊNCIA Nº 005/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na eventual existência de dúvidas quanto à interpretação do subitem 7.4. do edital em referência, esta comissão de licitação apresenta o seguinte esclarecimento: Os proponentes, quando da apresentação do envelope contendo as demais informações integrantes da proposta técnica (exigência dos subitens 8.5., 8.6., e 8.7. do edital), devem observar as exigências contidas no inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 12.232/2010, no sentido de que será vedada, sob pena de desclassificação, a aposição ao invólucro destinado às “Demais Informações”, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente da Comissão de Licitação.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 076/2015 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 069/2015 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2015.

 R E S O L V E:

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e Parágrafo 3º do art. 12, da lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Corregedoria, em desfavor dos FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, na função de Coordenador de Políticas Culturais, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 07, na função de Coordenador de Mobilização, para fins de apuração de suposta infração tipificada no inciso V do art. 153 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

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Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013.

 

Considerando que o processo de inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, no Programa de Escolas de Tempo Integral ocorrerá de forma transparente, democrática e isonômica;

Considerando que a Seleção Interna Simplificada é meio que se assegura, de forma democrática, a inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral;

Considerando que os professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, localizados em Escolas de Tempo Integral são disciplinados pela Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que a coordenação do Processo Seletivo Interno Simplificado a ser realizado em local, datas e horários especificados no Edital Nº 005/2015 – SEE é de competência da Secretaria Executiva de Educação – SEE;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos legais para implementação do Programa de Escolas de Tempo Integral no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO o Edital Nº 005/2015 – SEE, que regulamenta o Processo de Seleção Interna Simplificada para inclusão de professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que constitui parte integrante deste processo e pelas regras a seguir estabelecidas.

Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Interno Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital Nº 005/2015 – SEE.

Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Leydejane Batista das Neves Presidente 13469-4 Secretaria Executiva de Educação- SEE

Gerência de Ensino

Renata Cristina Lopes e Silva Membro 14895-4 Coordenadora de Educação de Tempo Integral
Osvaldo Pereira de Oliveira Filho Membro 16205-1 Coordenador de Avaliação e Monitoramento

 

Art. 4º. Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 005/2015 – SEE

 

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para preenchimento de vagas para o exercício da docência em Escola de Tempo Integral da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo de 2016.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A organização e execução da Seleção Interna Simplificada ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação e da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

1.2. As vagas serão preenchidas de acordo com o número disponível nas Escolas de Tempo Integral e existentes no ano letivo de 2016.

1.3. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria Executiva de Educação: www.see.jaboatao.pe.gov.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.1. Poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

2.2.  Só poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores efetivos que:

  1. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência no cargo/função no ano vigente.
  2. não estejam respondendo a inquérito administrativo e que não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos.
  3. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência na Formação Continuada da Rede.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva de Educação, conforme cronograma constante no ANEXO I.

3.2. A inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição constante no ANEXO II e da apresentação das cópias dos documentos comprobatórios.

3.3. No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Contracheque atual e Comprovante de Residência;
  2. Currículo devidamente comprovado;
  3. Declaração de disponibilidade de horário para trabalhar em tempo integral, conforme Lei nº 849/2013;
  4. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no cargo/função exercida no ano vigente, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas- SEE;
  5. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede, no ano vigente, emitida pela Gerência de Avaliação e Monitoramento – SEE.

3.4. A documentação do candidato(a) deverá ser entregue no ato da inscrição, dentro de envelope lacrado, com a Etiqueta de Identificação devidamente preenchida e colada. (Ver ANEXO III).

3.5. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração ou acréscimo de documentos.

3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e será excluído(a) do Processo de Seleção Interna Simplificada o professor(a) que apresentá-las de forma incompleta, incorreta, ilegível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7. Será anulada a inscrição do candidato (a), que deixar de preencher quaisquer dos campos do requerimento de inscrição ou quando constatadas irregularidades nos documentos;

 

3.8. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos termos da Lei 849/2013 que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, não cabendo ao candidato (a) alegar desconhecimento das regras.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo de Seleção Interna Simplificada constará de três etapas, assim classificadas:

4.1.1. 1ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise de títulos através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, incluindo a declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função desempenhada pelo candidato (a) e da declaração de 80% (oitenta por cento) de participação na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

4.1.2. 2ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde à entrevista do candidato (a).

4.1.3 3ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise do fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) turma(s) do candidato (a) no ano anterior, quando regente de classe e fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) escola(s) acompanhadas pelos (as) candidatos (as) no ano anterior, quando em função técnica.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

 

5.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

5.1.1.  A análise do currículo será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, da comprovação da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função no ano vigente e da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

5.1.2. O currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme análise e pontuação definidas no ANEXO IV.

5.1.3. O (A) candidato (a) só passará para a segunda etapa (entrevista), quando obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) dos pontos resultantes da análise curricular.

5.2. Da segunda etapa: Entrevista do Candidato (a) – de caráter obrigatório e classificatório:

5.2.1. A Entrevista versará sobre a prática docente e o Programa de Escola de Tempo Integral, conforme análise e pontuação definidas no ANEXO V;

5.2.2. A segunda etapa (entrevista) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios constantes no ANEXO V.

5.3. Da terceira etapa: Análise do Fluxo Escolar da(s) turma(s) dos candidatos (as) quando regente de classe e do Fluxo Escolar da(s) escola(s) dos candidatos (as) em função técnica – de caráter obrigatório e classificatório, assim definido:

5.3.1. A análise do Fluxo Escolar conforme subitem 4.1.3.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média de classificação do candidato (a) corresponderá à média aritmética das etapas:

AC – Análise Curricular

E – Entrevista

FE – Fluxo Escolar

RF = AC + E + FE / 3

 

6.2 O (A) candidato (a) será considerado (a) classificado (a) quando obtiver média final mínima de 70 (setenta) pontos;

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. A Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado consolidará o resultado da Seleção Interna Simplificada e indicará os/as candidatos (as) selecionados (as) por ordem de classificação e de acordo com as  modalidades e área de conhecimento.

7.2. Ocorrendo empate no resultado final serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. a) maior pontuação de formação/titulação;
  2. b) maior pontuação na 2ª etapa (Entrevista);
  3. c) tempo de experiência em Escola de Tempo Integral;
  4. d) candidato (a) com maior tempo de serviço na rede;
  5. e) candidato (a) com maior idade cronológica.

7.3. O resultado parcial será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação www.see.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1. O período para interposição de recurso é o constante no ANEXO I, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes.

 

  1. DA LOCALIZAÇÃO

 

9.1. As vagas existentes serão preenchidas pelos (as) candidatos (as) aprovados (as), respeitada a ordem de classificação, os quais terão o prazo máximo de até 48 horas, após a convocação, para o encaminhamento e localização nas Escolas de Tempo Integral.

 

9.2. As férias dos (as) professores (as) regentes localizados (as) em Escolas de Tempo Integral, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano letivo, correspondendo sempre às férias escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme art. 47 da Lei nº 176/95 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO e art. 78, da Lei nº 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

9.3. Os professores em gozo de férias, licença de qualquer natureza, afastados, cedidos ou em disponibilidade em órgãos de quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal, não poderão ser localizados nas Escolas de Tempo Integral, durante a vigência dos afastamentos, mesmo se classificados na Seleção Interna, objeto deste Edital, sendo convocado o próximo classificado desimpedido e a possibilidade da convocação do professor afastado será reavaliada quando do seu retorno.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A presente Seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município.

10.2. O não comparecimento do (a) candidato (a) aprovado (a), no prazo previsto neste Edital, torna nulo o pleno direito advindo da Seleção.

10.3. Aos Professores selecionados, que passem a integrar o quadro de pessoal das Escolas de Tempo Integral será atribuído o índice pecuniário, conforme art. 12, inciso I, da Lei n.º 849/2013, sobre 200 (duzentas) horas aula.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

10.5. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                ANEXO I      

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Período de Inscrição 16 a 25 /11/2015

 

 8:30h às 12h

13h às 16h

 

 Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Publicação dos Resultados da Análise Curricular 01/12/2015  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

 

Período de Entrevista 03 a 11/12/2015

 

 De acordo com o agendamento da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado dos Candidatos Classificados 15/12/2015   Site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.
Recursos 16/12/2015

 

   8:30h às 12h

13h às 16h

 

Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado Final 18/12/2015

 

  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

e Diário Oficial do Município

 

  

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: UF:
CIDADE: BAIRRO:
CEP: TELEFONE:
E-MAIL:
SEXO: M ( ) F ( ) DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
RG:                                                                        DATA DE EMISSÃO: ORGÃO EMISSOR:
CPF:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PÓS GRADUAÇÃO: (  ) ESPECIALIZAÇÃO  (  ) MESTRADO      (  ) DOUTORADO
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO   (  ) SIM             (  ) NÃO
LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 ANEXO III

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

MATRÍCULA:

FONE:

E-MAIL:

(  ) DECLARO ESTAR CIENTE  QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO, E QUE A INCORREÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

 

 

Modalidade: _________________

Área de Conhecimento: ______________________

 

Jaboatão dos Guararapes,  _____ de ____________de 2015.

 

 

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO IV

 

DA AVALIAÇÃO

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

03 anos até 10 anos – 10 PONTOS

 

Acima de 10 anos – 15 PONTOS

 

Não cumulativos

 

  15 PONTOS

 

 

 

EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

Licenciatura Plena – 35 pontos

 

Pós-Graduação:

Especialização – 40 pontos

 

Mestrado – 45 pontos

 

Doutorado – 55 pontos

 

Considerar maior titulação

 

55 PONTOS

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

06 meses até 10 anos – 10 pontos

 

Acima de 10 anos – 20 pontos

 

Não cumulativos

  20 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Licenciatura Plena –  20 pontos

 

Pós Graduação:

Especialização –  30 pontos

 

Mestrado –  40 pontos

 

Doutorado –  50 pontos

 

Considerar maior titulação

 50 PONTOS

 

ANEXO V

 

 

Critérios de avaliação para a entrevista:
1-      Domínio do vernáculo 0 a 20 pontos
2-      Segurança nas respostas ao entrevistador 0 a 10 pontos
3-      Coerência com o Programa de Escolas de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes 0 a 30 pontos
4-      Coerência com o currículo apresentado 0 a 20 pontos
5-      Coerência com a trajetória profissional 0 a 20 pontos

 

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

À Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado

 

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Interno de Professores para inclusão no Programa de Tempo Integral e lotação nas Escolas Municipais de Tempo Integral, solicito a revisão da minha pontuação na Avaliação da Análise Curricular de Títulos e da Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:

 

Jaboatão dos Guararapes, ____/____/____

Assinatura do Candidato:

Atenção:

  1. Preencher o Recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o Recurso em (02) duas vias, das quais (01) uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.