Ata de Registro de Preços nº 098/2015 – SESAU

Ata de Registro de Preços nº 098/2015 – SESAU

Processo Administrativo nº 065/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 042/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE : Fornecedor: Avalon Comércio De Descartável E Representações Ltda – ME: CNPJ/MF sob nº 07.644.650/0001-19: Valor total estimado: R$ 158.170,00 (cento e cinquenta e oito mil, cento e setenta reais)

 

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
17 Álcool a 92,8 °- 1000 ml – Marca; SANTA CRUZ Und. 6.000 R$ 3,99
18 Álcool Gel a 70° – 500 ml – Marca; PILARES

 

Unid 6.000

 

R$ 3,95

 

27 Desinfetante concentrado, líquido, biodegradável, com ação antimicrobiana comprovada, diluição mínima de 1 por 10 litros,  embalagem de 05 litros,  .Marca VOFSI Und. 800 R$ 15,06
30 Detergente Líquido 500 ml, biodegradável, testado dermatologicamente, embalagem plástica contendo 500 ml, Marca LAVA MAIS Und. 25.000 R$ 1,04
38 Hipoclorito de Sódio – solução 12% Galão de 5 Litros Marca CLOROFLEX Unid 1.500 16,24
48 Limpador multi-uso – 500ml Marca VOFSI Und. 8.000 R$ 1,63
53 Sabonete líquido – 1000 ml antibactericida, Ph neutro, Marca VOFSI Und 3.000 R$ 7,95
57 Detergente cremoso neutro de alto rendimento, para lavagem de superfícies pintadas e carrocerias de veículos Marca;  DETERQ Bombona de 5 litros 480 R$ 23,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 227/2015

 




Ata de Registro de Preços nº 094/2015 – SESAU

Ata de Registro de Preços nº 094/2015 – SESAU

Processo Administrativo nº 079/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº 015/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE.: Ata de Registro de Preços nº 094/2015 – SESAUFornecedor: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda: CNPJ/MF sob    nº 02.477.571/0001-47: Valor total estimado: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01 GEL DENTAL com flúor, Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente- Marca ICE FRESH OVER GEL  

300.000

 

1,52

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 227/2015




Ata de Registro de Preços nº 093/2015 – SESAU

Ata de Registro de Preços nº 093/2015 – SESAU

Processo Administrativo Nº 079/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 015/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de nsumos odontológicos, para atender as necessidades dos consultórios odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão Dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços nº 093/2015 – SESAU: Fornecedor: A.M. MOLITERNO-EPP: CNPJ/MF sob nº 67.403.154/0001-03: Valor total estimado: R$ 661.139,50 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

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LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
01-A GEL DENTAL com flúor, contendo 1.500ppm de sabores flúor diversos sabores Bisnaga com 90 gramas embaladas individualmente.Marca:  Contente/Suavetex  

100.000

R$ 2,75
04 Alginato  Pacote com 410g sabor menta e tutti frutti: Marca Avangel – Denteplay 300 R$ 9,27
06 Algodão rolo dental Nº nº2 – 100% algodão, não estéril, isento de amido e cloro – Pacote de 32g com 100 unidades: marca: Splus Biodont 1.000 R$ 1,71
07 Água deionizada, PH de5,0 a 7,0. Galão c/5L: Marca DGL Marca  DGL 5.000 R$ 7,00
08 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor menta Pote contendo 12g; Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
09 Anestésico tópico em gel com benzocaína a 20% sabor tutti-fruti Pote contendo 12g: Marca Benzotop DFL 1.500 R$ 5,19
12 Agulha para sutura fio de seda nº 0-3, Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
13 Agulha para sutura fio de seda nº 0-4 Caixa com 24 unid: Marca Technew 1.000 R$ 24,18
16 Broca chama n° 3168 Diamantada p\ alta rotação Marca: Fava 5.000 R$ 1,18
17 Broca cilíndrica n° 1141 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
18 Broca cilíndrica n°  3071 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
19 Broca cone invertido 1034 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
20 Broca cone invertido 1035 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 2.000 R$ 1,18
21 Broca cilíndrica topo plano n° 1092 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
22 Broca cônica topo arredondado n° 2134 Diamantada p\ alta rotação Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
23 Broca cônica plano nº 2135 Diamantada p\ alta rotação: Marca: Fava 4.000 R$ 1,18
24 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 701- Marca: Fava 2.000 R$ 5,99
25 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n°  702  – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
26 Broca carbide cônica dentada cirúrgica n° 703 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 5,99
27 Broca diamantada cônica duplo carretel n° 1045 Diamantada p\ alta rotação – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
28 Broca Transmetal cilíndrica 12 – 25 mm : Marca: Sswhite 500 R$ 12,50
30 Broca diamantada roda nº 1051 – Marca Fava 2.000 R$ 1,18
31 Broca diamantada nº 1320 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
32 Broca diamantada nº 2200 – Marca Fava 1.000 R$ 1,18
33 Broca diamantada cone invertido nº 1032  – Marca Fava 3.000 R$ 1,18
34 Broca esférica carbide pescoço longo n° 2 –  Marca: Sswhite 300 R$ 5,99
35 Broca esférica diamantada n°1012 -1013   –  Marca Fava 4.000 R$ 1,18
36 Broca esférica diamantada n°1013  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
37 Broca diamantada n° 3118 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
38 Broca Diamantada nº 3195 – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
39 Broca diamantada cone invertido n° 1033  – Marca Fava 4.000 R$ 1,18
40 Broca esférica carbide n° 1 ,- Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
41 Broca esférica carbide n°2 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
42 Broca esférica carbide n°3 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
43 Broca esférica carbide n°4 – Marca: Sswhite 2.000 R$ 4,27
53 Cera de Articulação  Caixa c/225g – Marca Lyzanda 1.000 R$ 7,00
54 Cimento de fosfato de zinco líquido Frasco com 15ml: Marca Lsd/Coltene 100 R$ 5,30
55 Cimento de hidróxido de cálcioRadiopaco- Caixa com 1 tubo base(13g), 01 tubo de pasta catalisadora(11g) e 01 bloco de mistura:  Marca Hydcal/Technew 400 R$ 8,99
57 Cone de Guta percha acessório FF : Marca Meta 700 R$ 13,50
58 Cone de Guta percha acessório FM – Marca Meta 700 R$ 13,50
59 Cone de Guta percha acessório MF – Marca Meta 600 R$ 13,50
60 Cone de Guta percha principal n° 25 – Marca Meta 500 R$  13,50
61 Cone de Guta percha principal n° 30 – Marca Meta 500 R$  13,50
62 Cone de Guta percha principal n° 35 – Marca Meta 400 R$  13,50
63 Cone de Guta percha principal n° 40  – Marca Meta 350 R$  13,50
64 Cone de Guta percha principal n° 45 – Marca Meta 350 R$  13,50
65 Cone de Guta percha principal n° 50  – Marca Meta 300 R$  13,50
66 Cone de Guta percha principal n° 55 – Marca Meta 300 R$  13,50
67 Cotonetes Embalagem com 75 hastes- Marca; Cremer 250 R$  1,72
69 EDTA gel Frasco c/ 20 g: marca Biodinamica 50 R$  4,90
70 Escova de Robinson –Preven 3.000 R$  0,92
71 Espaçador digital A-D 25mm- Kit c/ 4 – Marca – Injecta 100 R$  31,45
74 Flúor tópico gel neutro Frasco c/ 200 ml –Marca Flursul 200 R$  2,75
76 Lâmina de bisturi nº 11 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
77 Lâmina de bisturi nº 15 Caixa com 50 unidades – Marca Solidor 400 R$  15,80
78 Lima K-06 e 08 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 400 R$  13,98
81 Lima K-15 de 25 mm Caixa com 06 unidades – Marca Assus 500 R$ 13,98
85 Pontas de papel absorvente 2ª série Caixa 2ª série – Marca Meta 800 R$  13,08
87 Selante fotopolimerizável  – Marca Prevent FGM 300 R$  13,79
88 Solução de Hipoclorito de sódio a 1% Frasco com 1L – Marca: Asfer 200 R$  4,20
89 Solução de Hipoclorito de sódio a 2,5% Frasco com 1L – – Marca: Asfer 300 R$  5,40
91 Spray para teste de vitalidade – Marca Endo Ice Qualibless

 

150 R$  18,25
92 Tira de lixa para amálgama Envelope com 12 unidades de 6mm – Marca PDX 1.000 R$  4,18
93 Tira de Poliéster Pacote c/ 50 – Marca Preven 800 R$  1,08
94 Verniz cavitário Frasco 10ml – Varnal Biodinamica 300 R$  7,25
95 Verniz com flúor Caixa c/ verniz e solvente c/ 10ml cada – Marca  Duoflurid XII FGM 200 R$  10,93

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 227/2015




ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 092/2015 – SESAU

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 092/2015 – SESAU

Processo Administrativo Nº 079/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 015/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual fornecimento de insumos odontológicos, para atender as necessidades dos Consultórios Odontológicos da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE; Ata de Registro de Preços nº 092/2015 – SESAU: Fornecedor: Bruma Comércio de Medicamentos Ltda: CNPJ/MF sob nº 14.241.215/0001-53: Valor total estimado: R$ 17.600,00 (dezessete mil, seiscentos reais)

LOTES Especificação do Produto Quant Preço Unitário Registrado
15 Álcool 70° para assepsia do ambiente Frasco c/ 1L Marca JOPESO -AJUDAX 4.000 R$ 4,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde – PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº  227/2015




18 de Dezembro – Ano XXV – N°237 – Jaboatão dos Guararapes …

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

(ATOS PUBLICADOS EXCLUSIVAMENTE PARA AJUSTES DE LOTAÇÕES)

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5305/2015 – Exonerar Antônio Cesário Alves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5306/2015 – Nomear Antônio Cesário Alves, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5307/2015 – Exonerar Talita Corrêa de Oliveira Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5308/2015 – Nomear Talita Corrêa de Oliveira Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5309/2015 – Exonerar Bruno Alysson Gomes de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5310/2015 – Nomear Bruno Alysson Gomes de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5311/2015 – Exonerar José Roberto Correia dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5312/2015 – Nomear José Roberto Correia dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5313/2015 – Exonerar Davi Anselmo de Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5314/2015 – Nomear Davi Anselmo de Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5315/2015 – Exonerar Wellington Martins da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5316/2015 – Nomear Wellington Martins da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5317/2015 – Exonerar Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5318/2015 – Nomear Anna Michelly Cavalcante Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5319/2015 – Exonerar Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5320/2015 – Nomear Elyzangela Ferreira do Carmo Bechara, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Finanças, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5321/2015 – Exonerar Ferrúcio Gláucio Pessoa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5322/2015 – Nomear Ferrúcio Gláucio Pessoa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5323/2015 – Exonerar Nathália Larocerie Lêdo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5324/2015 – Nomear Nathália Larocerie Lêdo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5325/2015 – Exonerar Marília Monteiro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5326/2015 – Nomear Marília Monteiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5327/2015 – Exonerar Nelino José Azevedo de Mendonça, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5328/2015 – Nomear Nelino José Azevedo de Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5329/2015 – Exonerar Luiz Geraldo Costa de Aquino Filho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5330/2015 – Nomear Luiz Geraldo Costa de Aquino Filho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5331/2015 – Exonerar Simone Figueiredo Canavarro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5332/2015 – Nomear Simone Figueiredo Canavarro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5333/2015 – Exonerar Lenivaldo José de Almeida, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5334/2015 – Nomear Lenivaldo José de Almeida, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5335/2015 – Exonerar Alexandre Moura Alves de Paula, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5336/2015 – Nomear Alexandre Moura Alves de Paula, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5337/2015 – Exonerar Roberto Y Olá Trevas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5338/2015 – Nomear Roberto Y Olá Trevas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5339/2015 – Exonerar José Roberto da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5340/2015 – Nomear José Roberto da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, nas Empresas Públicas vinculadas hierarquicamente à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5341/2015 – Exonerar Jairo Teixeira de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5342/2015 – Nomear Jairo Teixeira de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5343/2015 – Exonerar Alex Santana da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5344/2015 – Nomear Alex Santana da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5345/2015 – Exonerar Gilson Tavares de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5346/2015 – Nomear Gilson Tavares de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5347/2015 – Exonerar José Francisco do Nascimento Neto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5348/2015 – Nomear José Francisco do Nascimento Neto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5349/2015 – Exonerar Eduardo Porto Barros Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5350/2015 – Nomear Eduardo Porto Barros Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5351/2015 – Exonerar José Willians Zacarias de Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5352/2015 – Nomear José Willians Zacarias de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5353/2015 – Exonerar Monaliza de Britto Bispo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5354/2015 – Nomear Monaliza de Britto Bispo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5355/2015 – Exonerar Marcos Antônio Camilo Pessoa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Criação, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5356/2015 – Nomear Marcos Antônio Camilo Pessoa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Criação, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5357/2015 – Exonerar Carlos Renato da Silva Araújo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5358/2015 – Nomear Carlos Renato da Silva Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5359/2015 – Exonerar Fábio Cesar da Cruz, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Redes Sociais, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5360/2015 – Nomear Fábio Cesar da Cruz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Redes Sociais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5361/2015 – Exonerar Miguel Cordeiro Monteiro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5362/2015 – Nomear Miguel Cordeiro Monteiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5363/2015 – Exonerar Ana Paula Figueiredo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5364/2015 – Nomear Ana Paula Figueiredo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5365/2015 – Exonerar Geovane Benedito dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5366/2015 – Nomear Geovane Benedito dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5367/2015 – Exonerar Eugênio Lincolin Bezerra dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5368/2015 – Nomear Eugênio Lincolin Bezerra dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5369/2015 – Exonerar Luiz de Andrade Lima Neto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5370/2015 – Nomear Luiz de Andrade Lima Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5371/2015 – Exonerar Zayra Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5372/2015 – Nomear Zayra Maria da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5373/2015 – Exonerar Deyvison Luiz de Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5374/2015 – Nomear Deyvison Luiz de Santana, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5375/2015 – Exonerar Edvan Matias dos Santos e Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5376/2015 – Nomear Edvan Matias dos Santos e Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5377/2015 – Exonerar José Ricardo Gomes Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5378/2015 – Nomear José Ricardo Gomes Barbosa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG5A, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5379/2015 – Exonerar José Espínola de Oliveira Lima Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5380/2015 – Nomear José Espínola de Oliveira Lima Filho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5381/2015 – Exonerar Gabriela do Carmo Barbosa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5382/2015 – Nomear Gabriela do Carmo Barbosa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5383/2015 – Exonerar Armando Cesar Pereira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5384/2015 – Nomear Armando Cesar Pereira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5385/2015 – Exonerar Sabrina Jacilene Bezerra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5386/2015 – Nomear Sabrina Jacilene Bezerra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5387/2015 – Exonerar Luzia Aleixo de França, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5388/2015 – Nomear Luzia Aleixo de França, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

 

Ato n.º5389/2015 – Exonerar José Juvêncio Tinto, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5390/2015 – Nomear José Juvêncio Tinto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5391/2015 – Exonerar Danilo Targino de Melo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5392/2015 – Nomear Danilo Targino de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5393/2015 – Exonerar Elaine Cristina Alves Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5394/2015 – Nomear Elaine Cristina Alves Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5395/2015 – Exonerar Jair Felix da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5396/2015 – Nomear Jair Felix da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5397/2015 – Exonerar Josiane Batista de Figueiredo Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5398/2015 – Nomear Josiane Batista de Figueiredo Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5399/2015 – Exonerar Ana Paula Brandão Rodrigues da Silva Diu, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5400/2015 – Nomear Ana Paula Brandão Rodrigues da Silva Diu, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5401/2015 – Exonerar Hélio dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5402/2015 – Nomear Hélio dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5403/2015 – Exonerar Tomazia Correia Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5404/2015 – Nomear Tomazia Correia Dias, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5405/2015 – Exonerar Túlio Galdino do Nascimento, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5406/2015 – Nomear Túlio Galdino do Nascimento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5407/2015 – Exonerar Jacilene Renato da Silva Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5408/2015 – Nomear Jacilene Renato da Silva Lopes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5409/2015 – Exonerar Erick Nascimento de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5410/2015 – Nomear Erick Nascimento de Castro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5411/2015 – Exonerar Isaias Florêncio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5412/2015 – Nomear Isaias Florêncio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5413/2015 – Exonerar Rafael Damião dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5414/2015 – Nomear Rafael Damião dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5415/2015 – Exonerar Renilde Ramos de Oliveira Sobrinha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5416/2015 – Nomear Renilde Ramos de Oliveira Sobrinha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5417/2015 – Exonerar Maria Monteiro Mendonça, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5418/2015 – Nomear Maria Monteiro Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5419/2015 – Exonerar Silvio Martins da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5420/2015 – Nomear Silvio Martins da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5421/2015 – Exonerar Maria José Ferreira Polinário, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5422/2015 – Nomear Maria José Ferreira Polinário, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5423/2015 – Exonerar Marli Guimarães dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5424/2015 – Nomear Marli Guimarães dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5425/2015 – Exonerar Manacélia Silva de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5426/2015 – Nomear Manacélia Silva de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5427/2015 – Exonerar Marlene Maria da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5428/2015 – Nomear Marlene Maria da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5429/2015 – Exonerar Erika Monique Duarte da Soledade, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5430/2015 – Nomear Erika Monique Duarte da Soledade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5431/2015 – Exonerar Cilene Cadena Cavalcanti, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação Regional, símbolo CDG-4A, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5432/2015 – Nomear Cilene Cadena Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Articulação Regional, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5433/2015 – Exonerar Verônica Mota Guedes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo, símbolo CDG-4A, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5434/2015 – Nomear Verônica Mota Guedes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador Administrativo, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5435/2015 – Exonerar Hamilton Sebastião da Rocha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5436/2015 – Nomear Hamilton Sebastião da Rocha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5437/2015 – Exonerar Sérgio Cabral Perez, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5438/2015 – Nomear Sérgio Cabral Perez, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5439/2015 – Exonerar Bárbara Lins Duarte, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5440/2015 – Nomear Bárbara Lins Duarte, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 2, símbolo CAA-2, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5441/2015 – Exonerar Ubiraci da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Políticas Sociais Integradas, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5442/2015 – Nomear Ubiraci da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5443/2015 – Exonerar Joana Moreira de Melo e Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5444/2015 – Nomear Joana Moreira de Melo e Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5445/2015 – Exonerar Larissa Almeida Lopes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5446/2015 – Nomear Larissa Almeida Lopes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5447/2015 – Exonerar Anatália Martins da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5448/2015 – Nomear Anatália Martins da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5449/2015 – Exonerar Rayanne Gleyce Oliveira dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5450/2015 – Nomear Rayanne Gleyce Oliveira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Saúde, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5451/2015 – Exonerar Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de. 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5452/2015 – Nomear Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de. 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5453/2015 – Exonerar Mércia Carla de Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5454/2015 – Nomear Mércia Carla de Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5455/2015 – Exonerar Maria da Guia Nóbrega da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5456/2015 – Nomear Maria da Guia Nóbrega da Cunha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5457/2015 – Exonerar Bruno do Nascimento Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5458/2015 – Nomear Bruno do Nascimento Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5459/2015 – Exonerar Luiz Fernando Torelli, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5460/2015 – Nomear Luiz Fernando Torelli, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5461/2015 – Exonerar Antônio de Castro Borges, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5462/2015 – Nomear Antônio de Castro Borges, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5463/2015 – Exonerar Airton Clementino da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5464/2015 – Nomear Airton Clementino da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5465/2015 – Exonerar Altamiro Luiz Bastos Fontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5466/2015 – Nomear Altamiro Luiz Bastos Fontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assessor Especial, símbolo CDG-1B, na Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5467/2015 – Exonerar Natalia Cristina Xavier da Mota e Albuquerque, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5468/2015 – Nomear Natalia Cristina Xavier da Mota e Albuquerque, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5469/2015 – Exonerar Juarez Pessoa Guerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Saneamento Integrado, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Habitação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5470/2015 – Nomear Juarez Pessoa Guerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Saneamento Integrado, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5471/2015 – Exonerar Lydia Maria Dutra Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Levantamento de Base de Dados Cadastrais, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5472/2015 – Nomear Lydia Maria Dutra Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Levantamento de Base de Dados Cadastrais, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5473/2015 – Exonerar José Cosme Xavier, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5474/2015 – Nomear José Cosme Xavier, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5475/2015 – Exonerar Ivanildo Miguel da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5476/2015 – Nomear Ivanildo Miguel da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5477/2015 – Exonerar Maria das Dores Tiburcio, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5478/2015 – Nomear Maria das Dores Tiburcio, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5479/2015 – Exonerar Enéas Edson Gomes da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5480/2015 – Nomear Enéas Edson Gomes da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5481/2015 – Exonerar Edilene Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5482/2015 – Nomear Edilene Maria dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5483/2015 – Exonerar Mário Belarmino de Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5484/2015 – Nomear Mário Belarmino de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5485/2015 – Exonerar Maria Betânia Cruz Gomes, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5486/2015 – Nomear Maria Betânia Cruz Gomes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5487/2015 – Exonerar Rafaella Gomes de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5488/2015 – Nomear Rafaella Gomes de Oliveira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5489/2015 – Exonerar Maryana Silvestre de Albuquerque, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5490/2015 – Nomear Maryana Silvestre de Albuquerque, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5491/2015 – Exonerar Pollyana Monteiro de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5492/2015 – Nomear Pollyana Monteiro de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5493/2015 – Exonerar Alessandra Cavalcanti de Araújo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5494/2015 – Nomear Alessandra Cavalcanti de Araújo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5495/2015 – Exonerar Rinauria Rodrigues Pereira Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5496/2015 – Nomear Rinauria Rodrigues Pereira Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5497/2015 – Exonerar Adriana Pinto Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5498/2015 – Nomear Adriana Pinto Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5499/2015 – Exonerar Liliane Keilla Caldas de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5500/2015 – Nomear Liliane Keilla Caldas de Mendonça, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5501/2015 – Exonerar Wadja Cristina Gomes Leal de Melo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5502/2015 – Nomear Wadja Cristina Gomes Leal de Melo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5503/2015 – Exonerar Simone Coelho Loreto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5504/2015 – Nomear Simone Coelho Loreto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5505/2015 – Exonerar Erineide Maria Silva de Freitas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5506/2015 – Nomear Erineide Maria Silva de Freitas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5507/2015 – Exonerar Maristela de Melo Costa, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5508/2015 – Nomear Maristela de Melo Costa, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5509/2015 – Exonerar Paulo Jorge de Moura Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5510/2015 – Nomear Paulo Jorge de Moura Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5511/2015 – Exonerar Naibel de Lucena, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5512/2015 – Nomear Naibel de Lucena, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5513/2015 – Exonerar Denise Medeiros da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5514/2015 – Nomear Denise Medeiros da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5515/2015 – Exonerar Isabella Fernanda de Souza Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5516/2015 – Nomear Isabella Fernanda de Souza Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5517/2015 – Exonerar Lígia Sales Vasconcelos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5518/2015 – Nomear Lígia Sales Vasconcelos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5519/2015 – Exonerar Sônia Pereira da Hora, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5520/2015 – Nomear Sônia Pereira da Hora, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5521/2015 – Exonerar Dulcinéa Marques Rodrigues, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5522/2015 – Nomear Dulcinéa Marques Rodrigues, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5523/2015 – Exonerar Evódia Timóteo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5524/2015 – Nomear Evódia Timóteo da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5525/2015 – Exonerar Arnaud Teófilo do Rego Júnior, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5526/2015 – Nomear Arnaud Teófilo do Rego Júnior, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5527/2015 – Exonerar Silvana Muíra Belo de Sena, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5528/2015 – Nomear Silvana Muíra Belo de Sena, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5529/2015 – Exonerar Diana Soares de Brito, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5530/2015 – Nomear Diana Soares de Brito, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5531/2015 – Exonerar Jamile Lima Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5532/2015 – Nomear Jamile Lima Santana, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5533/2015 – Exonerar Lúcia Guimarães Recena, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5534/2015 – Nomear Lúcia Guimarães Recena, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5535/2015 – Exonerar Hindenburgo Kirki Lemos de Sá Cruz, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5536/2015 – Nomear Hindenburgo Kirki Lemos de Sá Cruz, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5537/2015 – Exonerar Ivan Roberto Bezerra da Conceição, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Comunicação, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5538/2015 – Nomear Ivan Roberto Bezerra da Conceição, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Comunicação, símbolo CDG-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5539/2015 – Exonerar Roberto José Ferreira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5540/2015 – Nomear Roberto José Ferreira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5541/2015 – Exonerar Roberto José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5B, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5542/2015 – Nomear Roberto José da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5543/2015 – Exonerar Núbia Chaves Guerra, do Cargo Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5544/2015 – Nomear Núbia Chaves Guerra, no Cargo Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5545/2015 – Exonerar Eldene Francisco da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5546/2015 – Nomear Eldene Francisco da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Mobilidade, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5547/2015 – Exonerar Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5548/2015 – Nomear Maria de Fátima Tigre Leão de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5549/2015 – Exonerar Marcus Henrique da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do Mercado de Prazeres, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5550/2015 – Nomear Marcus Henrique da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do Mercado de Prazeres, símbolo CDG-4A, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5551/2015 – Exonerar Jadson Fábio dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5552/2015 – Nomear Jadson Fábio dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5553/2015 – Exonerar Júlia Costa Jugmann Pinto, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Ouvidoria, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5554/2015 – Nomear Júlia Costa Jugmann Pinto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente da Ouvidoria, símbolo CDG-3, na Controladoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5555/2015 – Exonerar Luiz Gonzaga da Silva Dutra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5556/2015 – Nomear Luiz Gonzaga da Silva Dutra, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5557/2015 – Exonerar Gabriel de Brito Sá Magalhães, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

Ato n.º5558/2015 – Nomear Gabriel de Brito Sá Magalhães, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG4A, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5559/2015 – Exonerar Maria Adriana Augusto Dias, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5560/2015 – Nomear Maria Adriana Augusto Dias, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5561/2015 – Exonerar Cláudio da Silva Corrêa Júnior, do Cargo de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Coordenação de Gestão, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5562/2015 – Nomear Cláudio da Silva Corrêa Júnior, no Cargo de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

                PORTARIA Nº 99/2015 – GP                                              

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando os Atos nºs 4853/2015, 4517/2015, 1502/2013, 404/2013 e 389/2013, publicados no Diário Oficial  do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, dos convênios descritos a seguir:

 

SECRETARIA CONVÊNIO BANCO AGENCIA   CONTA CPF ORDENADOR OBTV
Esportes 791091 Brasil 0934-2 639621    

 

 

 

 

 

 

 

149.406.918-02

Marcus Vinicius Sanchez Lima
804081 Brasil 0934-2 672653
793315 Brasil 0934-2 641189
802416 Brasil 0934-2 668281
811203 Brasil 0934-2 678538
812070 Brasil 0934-2 681113
804082 Brasil 0934-2 672661
813844 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470374
791223 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470340
Trabalho e Emprego 775359 Brasil 0934-2 606693 Reginaldo Sydney Cavalcante Guimarães
775263 Brasil 0934-2 606685
784770 Brasil 0934-2 639672
813157 Brasil 0934-2 678856 459.677.684-91
802518 Brasil 0934-2 667609
823844 Brasil 0934-2 695742
Mulher 804836  

Brasil

 

0934-2

66796X  

 

407.975.464-72

Ana Selma dos Santos
Direitos Humanos 778233 Brasil 0934-2 610720 Marcelo Mota Gadelha
785440 Brasil 0934-2 632546 835.554.804-30
775975 Brasil 0934-2 606944
791294 Brasil 0934-2 642061
Turismo 804841 Brasil 0934-2 679496 003.297.384-53 Luiz Carlos Matos
Pavimentação e Drenagem 792652 Caixa Econômica Federal 1580-6 0066470358 296.515.064-15 Roberto Ferreira Rocha

 

Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:

Os ordenadores de despesas podem consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico.

Art. 3º – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2015               .

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA Nº 260, de 17 de dezembro de 2015.

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a SIMONE PEIXOTO DE BARROS BORGES, no cargo de Professor 1, Classe I, Nível 3, Referência E, matrícula nº. 16.178-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/07/2015.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

PORTARIA Nº 024, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho para a “FESTA DE REVEILLON 2015”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho para a “FESTA DE REIVELLON 2015 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES”, nos dias 30 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, de acordo com a função, segundo o definido no anexo 1 desta Portaria.

 

Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 ANEXO 1

 

PROFISSIONAL VALOR – PLANTÃO 10h (R$)
Médico 1.500,00
Enfermeiro 800,00
Técnico de Enfermagem 200,00
Serviços Gerais 100,00

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

   

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015-CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA ESCOLA DO EMPREENDEDORISMO E CAPACITAÇÃO DE MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS VISANDO APOIAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 548.207,05 (Quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e sete reais e cinco centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/01/2016 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS:14/01/2016 às 09:15 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 14/01/2016 às 11:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613805. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

RESULTADO DA FINAL (LOTE 02)

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a NORDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – ME. Fica aberto o prazo para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Comunica a Pregoeira que, no caso de inexistência de interposição de recurso, ou havendo, e este sendo indeferido, O LOTE 02 em referência restará FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 101/2015, Inexigibilidade nº. 019/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO JORDÃO, QUE SE REALIZARA NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS DE 05 E 06/12/2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
05/12/2015 BANDA SANTROPÊ BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
06/12/2015 LETO DO CAVACO VIS GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA. 11.476.564/0001-11 01 R$ 14.000,00 R$ 14.000,00
TOTAL R$ 34.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA – JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO      

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 103/2015 – INEXIGIBILIDADE nº 020/2015, cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA ATENDIMENTO DE 21.481 (VINTE E UM MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E UM) ALUNOS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES a ser efetivada com o BAGAÇO DESING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.320.640/0001-30, com endereço no Loteamento Estrada de Tabatinga (Loteamento Cortegada) Nº 336, Galpão, CEP 53.605-810, Tabatinga – Igarassu – Pernambuco. Valor da contratação total R$ 2.021.112,80 (dois milhões, vinte e um mil, cento e doze reais e oitenta centavos). 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 105/2015 – INEXIGIBILIDADE nº 021/2015, cujo objeto consiste AQUISIÇÃO DE 51.724 (CINQUENTA E UM MIL E SETECENTOS E VINTE QUATRO) KITS EDUCATIVOS DO PROJETO OLIMPÍADA DE COMBATE À DENGUE PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES a ser efetivada com o DISTRIBUIDORA DE LIVROS BOA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.862.182/0001-60, com endereço na Av.: Manoel Borba, Nº 737, CEP 50.070-000, Boa Vista – Recife – Pernambuco. Valor da contratação total R$ 2.063.787,60 (dois milhões, sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 079/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Dispensa nº. 017/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:  Locação do imóvel situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 631, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº. 042/2014 – SEPLAG. Locador: Espólio de Francisco Avelino de Queiroga. CPF/MF sob o nº 336.441.877-20. Valor mensal atual do contrato: R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 01 (um) mês. Prazo acrescido acumulado: 01 (um) mês.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 094/2011. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 029/2011. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.:  Prestação de serviços de infraestrutura necessária a consecução de reuniões, seminários, cursos e demais eventos demandados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e  Desenvolvimento Econômico do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 004/2011 – SEPLAG. Contratado: Hotel Barramares Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Sexto Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: A modificação do endereço da empresa contratada, em razão da mudança de nome na avenida, que passa da Avenida Beira Mar nº 544, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para  Avenida Senador Sérgio Guerra, nº 544 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – CEP 54400-003.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n°. 027/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 004/2014. Objeto Nat.: Serviços Tecnologia da Informação

Objeto Descr: Prestação dos serviços de Internet Móvel e disponibilização, em regime de comodato, de modem GSM com tecnologia 3G e padrão USB. Contrato nº 012/2014 – SEPLAG

Contratado: Claro S/A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Cláusula de Dotação Orçamentária, em virtude das modificações ocorridas em função da promulgação da Lei Complementar nº 021/2015, de 13 de março de 2015. Cláusula Terceira – Da Dotação. Os recursos necessários à satisfação do presente Instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

Unidade Orçamentária: 3.12.104

Projeto Atividade: 04.126.2074.2359:

Elemento: 33.90.39

Fonte: 001.

Conforme Nota de Empenho nº 1392, datada de 02/03/2015, no valor de R$ 21.964,68 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) que substitui a Nota de Empenho nº 381, datada de 02/01/2015, em virtude da Lei Complementar nº 021/2015. Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2015. Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento.

 

Processo Administrativo nº 080/2014. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04. Contrato nº 045/2014 – SEPLAG. Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda. CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79. Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais). Terceiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 06 (seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

Teresa Falangola

Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 093/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Adesão nº 004/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa prestadora  de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades de Serviço Local,Serviço de Longa Distância Nacional, Serviço de Longa Distância Internacional, Serviço de 0800, Serviços Especiais de Utilidade Pública, Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades de Serviço de E-mail Móvel, Serviços de circuito de Internet Móvel, Serviços de Acesso GPRS/EDGE/3G e Serviços de Controle de Gastos Móveis, Serviços de Circuito de Internet (IP), Serviços Circuito de Comunicação de Dados, Circuito de Acesso a Internet e Serviço de Vídeo Monitoramento, através de uma Rede de Comunicação exclusiva para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (área urbana e rural da Cidade de Jaboatão dos Guararapes) com locação e manutenção dos equipamentos. Contrato nº 135/2011- SESAU. Contratada: Telemar Norte Leste S/A. CNPJ/MF nº 33.000.118/0001-79. Valor contratado: R$ 135.027,24 (cento e trinta e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e Quatro centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 39 (trinta e nove) meses e 10 (dez) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº. 040/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 011/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Fornecimento de água potável para atender a Rede de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 021/2014 – SESA. Contratada: Alvorada Empreendimentos Ltda EPP. CNPJ/MF sob o nº 08.793.465/0001-59. Valor inicial contratado: R$ 254.500,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias. Prazo acrescido acumulado: 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 014/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 008/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Prestação de serviço de divulgação volante através de carro de som e anuncicleta para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 015/2014 – SESAU. Contratada: AVM EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME. CNPJ/MF sob o nº 17.325.974/0001-48. Valor atual contratado: R$ 119.989,00 (cento e dezenove mil, novecentos e oitenta e nove reais). Terceiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 29.997,25 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos). Valor acrescido acumulado: R$ 29.997,25 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 063/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 024/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua Domingos Sávio, nº 119, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, para funcionamento do Centro de Referência da Mulher. Contrato nº 096/2010 – SESA. Locadora: Maria Dolores Silvestre Jatobá. CPF/MF sob o nº 360.465.644-87. Valor mensal atual contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 800,00 (oitocentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ R$ 800,00 (oitocentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 069/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 030/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº 354, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE. para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Jardim Copacabana. Contrato nº 099/2010 – SESA. Locadora: Maria Idelcy de Castro Lins. CPF/MF sob o nº 013.448.244-12. Valor mensal atual contrato: R$ 2.745,00 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Oitavo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Valor suprimido acumulado: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 059/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 022/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, situado na Rua Remanso, nº 11, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Equipe da Saúde da Família – PSF – Alto Loreto II. Contrato nº 141/2010 – SESA. Locadora: Maria de Fátima Bezerra dos Santos. CPF/MF sob o nº 685.997.494-04. Valor mensal atual contrato: R$ 803,97 (oitocentos e três reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 088/2009. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 008/2009. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Travessa 4º, senador Barros Carvalho, nº 82, Socorro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento do Programa de Saúde da Família- PSF. Contrato nº 142/2010 – SESA. Locador: José Bezerra da Silva. CNPJ/MF sob o nº 434.713.588-20. Valor mensal atual contrato: R$ 823,40 (oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 091/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 041/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Lagunan, nº 450, Casa “A”, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – SF – Barra de Jangada I. Contrato nº 143/2010 – SESA. Locador: Everaldo Hermínio de  Lima. CPF/ MF sob o nº 687.682.904-97. Valor mensal atual contrato: R$ 666,14 (seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 74,02 (setecentos e quatro reais e dois centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 74,02 (setecentos e quatro reais e dois centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 112/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 047/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel, situado na Rua Girassol, nº 120, Casa “A”, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – PSF – Jardim Muribeca. Contrato nº 144/2010 – SESA. Locadora: Mônica Maria do Nascimento. CPF/ MF sob o nº 043.371.564-29. Valor mensal atual contrato: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses

Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 133/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 048/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Avenida Belém do Juda, nº 178 “A”, Alto Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Alto Dois Carneiros. Contrato nº 145/2010 – SESA. Locador: Luiz Antônio de Lima. CPF/ MF sob o nº 331.373.914-53. Valor mensal atual contrato: R$ 1.205,95 (um mil, duzentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº. 122/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 047/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, S/N, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF – Vila dos Palmares II. Contrato nº 146/2010 – SESA. Locadora: Ilka Wanderley de Sena. CPF/ MF sob o nº 041.756.104-05. Valor mensal atual contrato: R$ 930,30 (novecentos e trinta reais e trinta centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 103,37 (cento e três reais e trinta e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 103,37 (cento e três reais e trinta e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

Processo Administrativo nº. 106/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 044/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação do imóvel situado na Rua Paulino José Correira, nº 57, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinados ao funcionamento do Programa de Saúde da Família- PSF, Alto São Sebastião. Contrato nº 147/2010 – SESA. Locadora: Gilvanete Nascimento Wanderley. CPF/MF sob o nº 319.891.014-53. Valor mensal atual contrato: R$ 900,00 (novecentos reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 100,00 (cem reais). Valor suprimido acumulado: R$ 100,00 (cem reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 078/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (Lote 01: Baterias) para veículos tipo Ônibus da Marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 095/2015 – SEDEMS. Contratado: AUTOLUK  – Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 20.063.556/0001-34. Valor contratado: R$ 14.989,80 (quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 092/2015. Comissão de Licitação de  Políticas Sociais. Dispensa nº 022/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, nº 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. Contrato nº 100/2015 – SEDEMS. Locadora: Maria da Conceição de Wanderley de Sena. CPF/MF sob o nº 192.990.874-15. Valor mensal do contrato: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 050/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 004/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Aquisição de 187 (cento e oitenta e sete) unidades de solução integrada interativa de computador e projeção denominada computador interativo. Contrato nº 052/2015 – SEDEMS. Contratado: Positivo Informática S/A. CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0001-48. Valor contratado: R$ 471.240,00 ( quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 059/2010. Comissão de Licitação para Atendimento a Secretaria de Educação. Dispensa nº 026/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. Locação de imóvel situado na Rua Bugavile, nº 150, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Alberto Luiz Russo. Contrato nº 055/2010 – SEDUC. Locador: Maximo José Chagas Rodrigues. CPF/MF sob o nº 312.315.784-91. Valor  atual mensal contratado: R$ 1.784,45 (um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 198,27 (cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 198,27 (cento e noventa e oito reais e vinte e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 201

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 069/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Inexigibilidade nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra.  Objeto Descr:. Aquisição de 68 (sessenta e oito) unidades do Projeto Psicomotrocidade: Desafio Kids, 26 (vinte e seis) unidades do Projeto Inclusivoteca biblioteca Projeto e ação e 63 (sessenta e três) unidades do Projeto os Quatros Pilares Desafios da Educação para atendimento de escolas da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 082/2015 – SEDEMS. Contratado: Nova Mente Cultura Ltda.  CNPJ/MF sob o nº 02.204.388/0001-78. Valor contratado: R$ 1.807.000,00 (um milhão, oitocentos e sete mil reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor acrescido: R$ 437.850,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). Valor acrescido acumulado: R$ 437.850,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). Prazo inicial: 60 (sessenta) dias. Prazo acrescido: 01(um) mês. Prazo acrescido acumulado: 01(um) mês.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 043/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 003/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de instituição para execução de 03 (três) Etapas do Processo Interno de Seleção Pública para Gestores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 077/2015 – SEDEMS. Contratado: CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 06.949.023/0001-23. Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Inclusão da Fonte de Recurso – 005 (Salário Educação) na Dotação Orçamentária do Contrato

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº. 032/2012. Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social. Pregão Eletrônico nº. 011/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:  Contratação de empresa para realização de serviços de transporte escolar e transporte eventual, para atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02). Contrato nº. 052/2012 – SEDES. Contratado: Espaço 254 Eventos, Locação e Arrendamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 11.338.726/0001-55. Valor atual do contrato: R$ 374.245,25 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº. 078/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº  006/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (lote 02: pneus) para veículos tipo ônibus, da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva  de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 094/2015 – SEDEMS

Contratado: Cesar Rodas Comercial Ltda. CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do preâmbulo no nome da empresa Contratada, que passa a ter a seguinte redação: Cesa Rodas Comercial Ltda. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 023/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais. Dispensa nº 023/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da escola Municipal Poetisa Francisca Isidora. Contrato nº 012/015 – SEDEMS. Locadora: Severina Erenita de Melo. CPF/MF sob o nº 062.572.754-15. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com a retificação do endereço do imóvel locado, relativo ao Contrato nº 12/2015 – SEDEMS, que passa a  ter a seguinte redação: Onde se lê: 3ª Travessa Alexandre Bracho, n.º 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. Leia-se: Rua São Sebastião, 1274, Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº. 007/2015 – SEDEMS. Objeto Nat.: Convênio. Objeto Descr.: O presente Convênio tem por objetivo a transferência de Recursos ao Primeiro Convenente para o Projeto denominado Dança Cidadã, tudo conforme Plano de Trabalho, que faz parte integrante e inseparável do presente instrumento, independente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Associação Cultural e Arte Cidadã – ACACI. CNPJ/MF sob o nº 11.323.159/0001-63. Prazo: 12 (doze) meses, terá início a partir data de sua assinatura. Valor: O valor total do presente instrumento é estimado em R$ 96.000.00 (noventa e seis mil reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2015

 

Isaac de Luna Ribeiro

Secretaria Executiva de Cultura.

 

 




17 de Dezembro – Ano XXV – N°236 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

COMITÊ DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DO AEDES AEGYPTI

Após a primeira semana de funcionamento do Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle aos criadouros do Aedes Aegypti, os representantes do grupo se reuniram para discutir os avanços e fazer novos encaminhamentos.

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2

3

46

71mudada2mudada3mudada

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1213141516

 

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

Lei n.º 1247/2015

 

 EMENTA: Estabelece os feriados municipais, revoga as Leis Municipais nº 140/95 e nº 202/2003 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1° Ficam considerados feriados, de acordo com a tradição local, além da Sexta-feira da Paixão, os dias 04 de maio (Data da Fundação do Município), 24 de junho (Dia de São João) e as datas referentes às comemorações de Santo Amaro, dia 15 de janeiro, e Nossa Senhora dos Prazeres (data móvel).

Art. 2° O Chefe do Poder Executivo poderá decretar ponto facultativo na data referente à comemoração NOSSA SENHORA DE LOURDES.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 140/95 e 202/03.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro  de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 014/2015-OBJ.:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresas classificadas: 1º classificada: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA, com valor de R$ 6.271.342,87 (Seis milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos);  2º classificada: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, com valor de R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Presidente

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 995 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2586452015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9     Executiva de  Promoção  da  Saúde 1992/2002 03.12.2015 a 01.02.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 996/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

                                     RETIFICAR a portaria de nº. 740/2011, datada de 12.09.2011, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora TELMA LUCIA GOUVEIA DA SILVA, mat. 12.501-6, onde se lê: nível 4G – 6L leia-se: nível 4G – 5I.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

 

PORTARIA Nº. 997/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 951/2015, datada de 18.11.15, que concedeu licença prêmio, a servidora, onde se lê: JACILENE SOARES PAULA SILVA leia-se: JECILANE SOARES PAULA SILVA, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 998/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2587932015 MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 7.566-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.12.2015 a 28.05.2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 999/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº 98180/15, datado de 22.10.2015 e protocolo 2586732015, e Parecer nº. 524/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 28.10.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora ROBERTA GOMES DA SILVA, cargo Agente em Alimentação Escolar – III – E, matrícula nº. 15.117-3, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 25/11/15; 26/11/15; 27/11/15; 30/11/15; 01/12/15 e 02/12/15.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.  1000/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 2116/15, datada de 30.11.2015 e protocolo nº. 2587432015.

 

 R E SO L V E:

 

  

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida  através da Portaria de nº 511/2014, datada 27.06.2014, da servidora GLACIETE MAIRA ACIOLI DA CUNHA, matricula nº. 15.936-0, Cargo de Auxiliar de Suporte a  Gestão I, para exercer suas funções no Centro de Fisioterapia, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 02.01.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1001/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº. 2585062015.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 23.11.2015 a 21.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JORGE BERNARDINO DE MACEDO, matrícula nº. 14.476-2 cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 1002 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº. 2584832015.

 

 

R E SO L V E:

 

                               CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.11.2015 a 12.12.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE DO NASCIMENTO BARCELOS, matrícula nº. 18.190-0 cargo de Professor 1 Classe – III 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.  1003/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 290/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 95(noventa e cinco) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Manutenção Infra Escolar III D, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA,  mat. nº 15.390-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a  partir de 18.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº.  1004/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 303/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate a Endemias I, JOSEFA MARIA DA PAZ,  mat. nº 17.794-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a  partir de 09.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº.  1006/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 262/2015.

 

R E SO L V E:

                                                       

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe – III 6L, ROSANE ROCHA DE ALBUQUERQUE,  mat. nº 12.736-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1007/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR as portarias de nºs. 947/2015 e 949/2015, datadas de 17.11.2015, que lotou os Guardas Municipais, onde se lê: Secretaria de Ordem Publica e Segurança Cidadã  leia-se: Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1008/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2530772015 VERONICA PEREIRA MACHADO 14.731-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 PORTARIA Nº. 1009/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a solicitação através do requerimento protocolo nº. 2585992015 datada de 26.11.2015

  

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora LUCIANA PIMENTEL LINS, mat. 19.660-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 26.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1010/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  conforme Parecer nº. 180/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2421172015 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 16.640-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1011/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2590072015 ZELIA FERREIRA DE SOUSA 9.470-6 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1986/1996 07.12.2015 a 06.03.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1012/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº.1776/15 datado de 19.10.2015 e protocolo 2572952015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 059/2014, datada de 21.01.2014, da servidora ELISABETE MARIA DE FRANÇA, matricula nº. 17.002-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02.01.201

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1013/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 04.11.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor PAULO SERGIO DOURADO, mat. 12.274-2, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer,  a partir de 05.11.2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1014/2015

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o comunicado da Gerência Organizacional de Gestão de Pessoas, datado de 03.12.2015.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR o servidor IVANILDO CARLOS DE FRANÇA, mat. 11.454-5, cargo Auxiliar de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Cultura,  a partir de 03.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

          PORTARIA Nº. 1015/2015

 

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional ao servidor, que passa  a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Débora Gomes Soares da Silva 15.292-7 Agente Alim. Escolar III D Executiva de Educação 08.04.2014 531/2015
02 Hedirlan Arruda do Nascimento 16.765-7 Agente Adm. Escolar IV C Executiva de Educação 04.06.2015 349/2015

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1016/2015

 

         A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei

Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006.

 

CONSIDERANDO solicitação através do Oficio nº. 1593/2015-Procuradoria Geral datado de 01.12.2015.

         

          RESOLVE: ENQUADRAR PROGRESSÃO FUNCIONAL DO PROCURADOR, CONFORME PLANILHA ABAIXO

    

ITEM MATRÍCULA NOME ORGÃO A PARTIR CATEGORIA
 
01 17.330-4 TIAGO MAGGI DE SOUSA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 29.10.2015 2 PARA 3

  

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1017/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 99627/15, datado de 20.11.2015 e protocolo 2591902015, e Parecer nº. 554/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 25.11.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo Agente em Administração Escolar – III – C, matrícula nº. 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/12/15; 08/12/15; 09/12/15; 10/12/15; 14/12/15 e 15/12/15.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1018/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 99348/15, datado de 12.11.2015 e protocolo 2591912015, e Parecer nº. 551/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 20.11.2015.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargo Professor 2 Classe – III 4H, matrícula nº. 14.119-4, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/12/2015 a 11/12/15

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1019/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2570282015 IVANILDA FERREIRA DA SILVA 10.961-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 04.01.2016 a 03.03.2016
2555112015 JOAQUINA SOLANGE LIMA DA SILVA 10.120-6 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 02.02.2016
2553222015 HELOISA MARIA CARDOSO LIMA 13.598-4 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 04.01.2016 a 02.02.2016
2582492015/2580652015 IVAN MARQUES CAVALCANTI 13.175-0 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2547832015 TARCISIO PEREIRA CUNHA 14.609-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 04.01.2016 a 02.02.2016
2587952015 MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI 13.256-0 Exec. Adm., Gestão de Pessoas e Prev. 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2586372015 GLORIA MARIA GOMES BARRETO 8.827-7 Executiva de Cultura 95/05 e 05/15 04.01.2016 a 01.07.2016
2589942015 DELMARIO INACIO FRANCISCO 11.618-1 Executiva de Serviços Urbanos 1997/2007 04.01.2016 a 02.04.2016
2586352015 RENILDA GOMES VIRGOLINO DE SOUZA 9.491-9 Municipal de Assuntos Jurídicos e Adm. 86/96 e 96/06 04.01.2016 a 02.04.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1020/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2544342015 ELIAS GOMES DE LIMA 11.403-0 Municipal de Desenv. Urbano e Sustent. 1988/1998 04.01.2016 a 02.02.2016
2587592015 ROMILDO OLIVEIRA SALES 14.435-5 Executiva da Receita 1998/2008 04.01.2016 a 03.03.2016
2584172015 GILVAN ROMAO DA SILVA 14.158-5 Executiva de Fiscal. Urbana e Ambiental 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2584242015 ELSON MENDES DA SILVA 14.184-4 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2584182015 WALKIRIA LIMA DA SILVA 8.422-0 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 04.01.2016 a 01.07.2016
2499002015 NILZA SOARES DE ALMEIDA 14.260-3 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498942015 NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO 14.261-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2498952015 MARCIA ALESSANDRA SANTANA DO NASCIMENTO 14.211-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1021/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                           RETIFICAR a portaria de nº. 767/2015 datada de 13.10.2015, que enquadra por escolaridade, a servidora JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA, onde se Lê: matrícula 18.468-5  leia-se: matrícula 18.498-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1022/2015

          A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº

          021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando parecer da Assessoria Jurídica/SEE, para atender aos requisitos e percentuais definidos no art. 26 e seus incisos, da Lei 220/2008.

R E S O L V E:

 

CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional a servidora, que passa a perceber sua  gratificação discriminada na tabela a seguir, a partir da data indicada.

Nº.  

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

SECRETARIA DATA DO REQUERIMENTO PARECER Nº.
01 Fernanda Alexandre Peixoto 16.609-0 Agente Alim. Escolar III C Executiva de Educação 02.07.2014 367/2015

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1023/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  do servidor  indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2517382015 PAULO ARAUJO DE ALMEIDA 14.248-4 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 29.07.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1024/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Prorrogação da Licença para Curso de Mestrado, conforme Parecer nº. 356/15,-Assessoria Jurídica/SEE da servidora, indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2591922015 ROBERTA LIMA DE OLIVEIRA 15.053-3          Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1025/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 974/15, datada de 25.11.15, que concedeu licença prêmio, a servidora MARIA DE LOURDES LEMOS SOUZA mat. 7.551-5, onde se lê: período de 01.12.2015 a 30.12.2015 leia-se: período de 03.12.2015 a 02.01.2016, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1026/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a retificação nas informações  referente ao decênio 2001/2011 do servidor que faz jus a licença prêmio.

 

R E SO L V E:

  

1 – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 937/2015, datada de 16.11.2015, que indeferiu o pedido de Licença Prêmio ao servidor, FREDERICO JOSE TINOCO BEZERRA BRANDÃO, mat. 12.910-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

2 –  CONCEDER licença prêmio ao servidor, referente ao decênio 2001/2011 no período de  14.12.2015 a 13.01.2016.

        

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1027/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  das servidoras indicadas na tabela abaixo, conforme pareceres 360/15, 363/15, 364/15, 365/15  e 371/15 – AJUR/SEE, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2449992015 ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA 16.525-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de  outubro de 2023
2451672015 DJALVA MARIA LIRA DE FREITAS 16.300-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir  de 01.09.2023
2503422015 HELENA LUCIA FRANÇA DA SILVA 12.714-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir  de 11.09.2020
2482442015 ADRIANA KELLY DE SANTANA 15.201-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 11.12.2020
2433272015 ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS 9.556-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 28.05.2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

PORTARIA Nº. 1028/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Falta, conforme Parecer nº. 353/2015 – Assessoria Jurídica/SEE, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2591792015 SILVANIA MARTINS ARAUJO 17.923-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1029/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2570292015 ANA LUCIA DE OLIVEIRA PONTES 13.169-5 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2573462015 VIVIANE MORAES DE MENDONÇA SOUZA 13.624-7 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2570272015 ROBERTO MARINHO JORDAO 14.817-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2566242015 MARIA DA GLORIA DA SILVA CURSINO GOMES CRUZ 16.338-4 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 04.01.2016 a 02.02.2016
2566292015 VERONESSA CORREIA TAVARES 10.992-4 Executiva de Promoção da Saúde 1987/1997 04.01.2016 a 02.02.2016
2570222015 MARLUCE ALVES DE LUNA ANDRADE 15.698-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2560722015 SONIA REJANE BONIFACIO RIBEIRO 15.570-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2550862015 ERIKA RODRIGUES DE ALMEIDA BRAZ 16.062-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2553202015 MARIA DA CONCEIÇAO BATISTA MONTEIRO DA SILVA 16.032-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2557052015 MARIA ALDENIZA SILVA SOUZA 15.789-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2558832015 ELISABETH DE LIMA VIEIRA 15.935-2 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2574432015 SEVERINA MARIA DE JESUS 7.284-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2574442015 CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 9.481-1 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 04.01.2016 a 02.05.2016
2578222015 ROZELMA DOS SANTOS MENDES 10.800-6 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2577272015 MARIA JOSE DA CONCEIÇAO DE MELO 12.185-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 04.01.2016 a 02.02.2016
2577312015 IRIA MARIA GUEDES BEZERRA 13.869-0 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 04.01.2016 a 03.03.2016

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 1030/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2572922015 ROSIMERE DO REGO BARROS 9.445-5 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 04.01.2016 a 02.02.2016
2570262015 LUISA MARIA LITRENTO CADETE 12.662-4 Executiva de Promoção da Saúde 1990/2000 04.01.2016 a 02.02.2016
2566302015 MIRIAM MARIA DE LIMA 12.592-0 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 04.01.2016 a 02.02.2016
2572962015 ELISABETH SANTIAGO DREYER 13.630-1 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 04.01.2016 a 02.02.2016
2570232015 SILVIA MARCIA CANDIDA LINS DE SOUZA 13.183-0 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 04.01.2016 a 02.02.2016
2560702015 ELIANE MARTINS DE SOUZA 7.486-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 04.01.2016 a 03.03.2016
2577292015 MARCOS ANDRE NUNES PEREIRA 16.049-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2578212015 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 15.942-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2577252015 SEVERINA ALAIDE DE OLIVEIRA SOUZA 15.999-9 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2578202015 ANDRE LUIZ DA SILVA 15.612-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2570242015 JANAINA XAVIER DE SOUZA 16.045-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016
2572932015 RENATA DORNELAS MITCHELL DE ALMEIDA 15.724-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.01.2016 a 02.02.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1031/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO,  GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2555172015 ELBA DE ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã 2003/2013 04.01.2016 a 01.07.2016
2567582015 ALEXANDRE JOSE DO NASCIMENTO 14.067-8 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 04.01.2016 a 02.02.2016
2523992015 ROBERVAL TIMOTEO DOS SANTOS 6.748-2 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 04.01.2016 a 03.03.2016
2593332015 NYTHALMAR DIAS FERREIRA 14.246-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 04.01.2016 a 02.02.2016
2450832015 ROSINETE SOBREIRA DE LIMA 12.782-5 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 04.01.2016 a 02.02.2016
2575132015 SEVERINO SANTOS DE SANTANA 13.844-4 Exec.de Desenvolvimento Econômico 1995/2005 04.01.2016 a 02.02.2016
2592232015 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO 12.118-5 Exec. de Fiscaliz. Urbana e Ambiental 1999/2009 04.01.2016 a 03.03.2016
2575102015 JOSE ALEXANDRE DA SILVA 12.187-8 Municipal da Fazenda e Planejamento 2000/2010 04.01.2016 a 02.04.2016
2574412015 MARIA CRISTINA MENDES DE FIGUEIREDO 11.277-1 Exec. de Meio Amb. e Gestão Estratégica 1998/2008 04.01.2016  a 02.02.2016
2565782015 MARIA DA GRAÇA PINTO VIEIRA 14.438-0 Executiva da Receita 1998/2008 04.01.2016 a 02.02.2016

Jaboatão dos  Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1032/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 208/2014, datada de 20.03.2014, que concedeu licença prêmio, a servidora ELISABETH SANTIAGO DREYER, mat. 13.630-1 onde se lê: decênio 1995/2005 leia-se: decênio 2001/2011, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1033/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 565/2009, datada de 19.10.2009, que concedeu licença prêmio, a servidora ELBA DE ANDRADE LIMA, mat. 10.556-2 onde se lê: decênio 1997/2007 leia-se: decênio 1993/2003, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1034 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 Art. 1º  INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio,  da servidora  indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2566192015 VALDILENE ALVES DA SILVA 11.259-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 23.12.2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

PORTARIA Nº. 1035/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 900/2015, datada de 09.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, o servidor JULIO TELES DE LIMA mat. 14.874-1, onde se lê: Classe III Nível D leia-se: Classe III Nível E.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

  

 

PORTARIA Nº. 1036 /2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º  INDEFERIR  o pedido formulado  da Progressão Vertical, conforme Pareceres nº.372/15 e 373/15 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 28.07.2015, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2344992014 GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES 18.200-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2445182015 LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES 18.833-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

PORTARIA Nº. 1037/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 926/2015, datada de 13.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora SILVIA CRISTINA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE mat. 15.539-0, onde se lê: Classe III leia-se: Classe IV.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

                                       

  

 

PORTARIA Nº. 1038/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 933/2015, datada de 16.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, o servidor GUILHERME ALVES RAMOS FILHO mat. 15.090-8, onde se lê: Classe III leia-se: Classe II.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

        SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

       RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 108/2015 – Dispensa nº. 013/2015. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de LARVICIDAS BIOLÓGICOS (sorotipo H-14 / Formulação WGD / Potência de 3.000 Bt UTI/MG e do Sorotipo H-14 / Formulação G / Potência de 200 Bt UTI/MG) para Realização das Ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle do Mosquito Aeds Aegypti da Gerência de Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. PERÍODO: 12 (doze) meses. EMPRESA: Multiave Ltda – CNPJ nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, nº 5034 – Caxangá – CEP: 50.800-000. VALOR GLOBAL: R$ 830.595,00 (Oitocentos e Trinta Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), com fundamento ao artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

 Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                            SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÂO PERECÍVEIS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.Valor máximo aceitável R$ 311.389,12 ( trezentos e onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 73.449,36; Lote 02: R$ 11.247,60; Lote 03: R$ 7.586,40; Lote 04: 11.462,17: Lote 05: 20.987,88; Lote 06: 9.391,20; Lote 07: R$ 35.461,44; Lote 08: R$ 30.924,00; Lote 09: R$ 3.205,44; Lote 10: R$ 3.814,32; Lote 11: 75.341,92 e Lote 12: 28.517,39. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame:NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME(LOTES: 01 a 12) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Av. Maria Irene,1090 – anexo 02  – Jordão – Recife/PE – CEP: 51.250-020, que ofertou os valores globais para cada lote de: R$ 73.064,16 (setenta e três mil, sessenta e quatro reais e dezesseis centavos); R$ 11.046,00 (onze mil e quarenta e seis reais); R$ 7.516,80 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos); R$ 11.418,97 (onze mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos); R$ 20.918,88 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos); R$ 9.030,00 (nove mil e trinta  reais); R$ 35.245,44  (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); R$ 30.924,00 (trinta mil, novecentos e vinte e quatro reais), R$ 3.119,04 (três mil, cento e dezenove reais e quatro centavos); R$ 3.664,80 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); R$ 75.002,80 (setenta e cinco mil, dois reais e oitenta centavos); R$ 28.276,19 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Carmelúcia Galvão

 Secretária Executiva de Assistência Social (em Exercício).

                                       




16 de Dezembro – Ano XXV – N°235 – Jaboatão dos Guararapes …

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 196 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$  340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

18 541 1006 2.386 – PROMOÇÃO DE AÇÕES EM PARQUES E ESPAÇOS VERDES MUNICIPAIS
Red. 00782 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 340.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   340.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                                                                                                                                                                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00211 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

 

15 127 2060 2.116 – ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 00213 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 280.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 340.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO Nº. 197 /2015

                            EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA,  no  valor de   R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta  mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                      

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.323 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00712 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 550.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 550.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA N° 022/2015

 

 RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA; do Senhor Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Jaboatão dos Guararapes, MARCONI EMANUEL MADRUGA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios; considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros em táxis de outros Municípios; considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis n o período das Festas de Final de Ano; e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Município ou para o cidadão,

 

R E S O L V E M:

 

Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 00h00min do dia 21 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 06h00min do dia 02 de janeiro de 2016, sábado, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Jaboatão dos Guararapes no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Permanecem inalteradas as proibições do Decreto nº 28.195, de 22 de agosto de 2014 do Município do Recife.

Esta Portaria entra em vigor em 21 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.

 

 

Recife – Jaboatão dos Guararapes,        de dezembro de 2015.

 

 

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO                                                         

Prefeito do Recife

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito do Jaboatão dos Guararapes

 

 JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

                                                               

MARCONI EMANUEL MADRUGA

Secretário de Infraestrutura e  Mobilidade do   Jaboatão dos  Guararapes

 

 

 

ATOS DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5294/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/123 a 14 de janeiro de 2016.

 

Errata:

No Ato: 5190/2015.

Onde se lê: José Araújo Pereira Filho.

Lê-se: José de Araújo Pereira Filho.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLITICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº.004, DE 03 de Dezembro DE 2015.

  

Ementa: Convoca 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

A Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV em conjunto com o Conselho Municipal de Direitos Humanos – CMDH/Jaboatão dos Guararapes, considerando o contido na resolução nº 2, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, publicada em 31 de agosto de 2015.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2015, no auditório do Colégio Divino Mestre – Piedade, tendo como tema “Direitos Humanos para Todos e Todas: Democracia, Justiça e Igualdade” e como eixos, os seguintes: 1 – Afirmação e Fortalecimento da Democracia; 2 – Garantia e Universalização de Direitos; 3 – Promoção e Consolidação da Igualdade.

Parágrafo Único: Participarão da Conferência tratada no caput pessoas e instituições militantes dos Direitos Humanos, na condição de delegados(as), observadores(as) e convidados(as), totalizando 100 pessoas, sendo 70 representantes da sociedade civil, 20 representantes do governo e 10 convidados(as).

 

Art. 2º. A 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes terá a atribuição de debater a política de promoção e defesa dos Direitos Humanos no município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. As formas de inscrição para participar da Conferência como Delegado(a), Observador(a) e Convidado(a), serão previstas na proposta de Regimento Interno da I CMDH, que será aprovado pelo pleno CMDH/ Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º. Fica constituída a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de  Direitos Humanos – 3ª CMDH/Jaboatão Guararapes, composta pelos seguintes membros: Arlindo Barbosa Maciel e Cícera Maria da Silva, representantes da Sociedade Civil e Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo e Katiuska Lopes dos Santos, representantes do Governo.

 

Art. 5º. São atribuições da Comissão, Organizadora da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes:

I – Planejar e executar a 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

II – Promover gestões junto aos órgãos do poder público municipal no sentido de obter apoio técnico e financeiro para realização da Conferência;

III – Elaborar a proposta do Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes e submetê-la à apreciação da CMDH/Jaboatão dos Guararapes;

IV – Elaborar relatório de execução da Conferência, encaminhando aos órgãos competentes;

V – Dar ampla divulgação à 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º. A comissão organizadora da 3ª CMPD/Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, Arlindo Barbosa Maciel, e na ausência, assumirá está função o Vice Presidente do CDJG/Jaboatão dos Guararapes, Marcello Mota Gadelha.

 

Art. 7º. A proposta de Regimento Interno da 3ª CMDH/Jaboatão dos Guararapes será discutida e aprovada na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos Humanos/Jaboatão dos Guararapes, a realizar-se em 30 de maio de 2015.

 

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 Arlindo Barbosa Maciel

Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos.

 

 

Marcello Mota Gadelha

Secretário Executivo de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude

 

 

 

PORTARIA Nº. 97 , DE 14  DE DEZEMBRO DE 2015.

                                                             

  

Ementa: Cria comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013 e designa os membros.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

 RESOLVE:

  

Art. 1º – Cria Comissão para análise e implementação de alteração dos valores das gratificações que se encontram sem reposição desde 2013, designando os membros abaixo indicados, representantes da Administração e das categorias de servidores:

 

NOME CARGO FUNÇÃO SECRETARIA
ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAUJO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINSIRTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA  

PRESIDENTE DA COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
LEONARDO ALEXANDRE DE LUNA ASSESSOR ESPECIAL 2 MEMBRO  DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
MARIA CRISTINA DA SILVA SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS MEMBRO DA SEADGEP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
JULIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA PROCURADOR MUNICIPAL MEMBRO  DA PROCURADORIA PROCURADORIA MUNICPAL
SILAS CÉSAR DA SILVA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL – SUBINSPETOR MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DAVI JOSÉ DE MATOS APOSENTADO MEMBRO SINSMUJG REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
MARISTELA  VERÔNICA ÂNGELO BARRETO PROFESSOR I CLASSE III 8P MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR II CLASSE II 7O MEMBRO SINPROJA REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Art. 2º – A comissão ora criada, ao final das suas atividades, apresentará relatório das atividades e a proposição adequada para realizar a atualização dos valores, se for o caso.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 016/2013. Comissão de Licitação  de Infraestrutura. Concorrência nº 006/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr:. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia para estabilização de encostas em diversas localidades no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 011/2013 – SEINFRA. Contratada: GEOSISTEMAS – Engenharia e Planejamento Ltda. CNPJ/MF sob o nº 70.073.275/0001-30. Valor contratado: R$ 1.631.453,65 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015

 

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 082/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços técnicos especializados, para manutenção e restauração de pavimentação asfáltica, paralelepipedos e concreto de cimento portland da malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7, do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2012 – SESUR. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2012 – SESUR, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves –

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade.

 

 

Processo Administrativo nº 036/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 003/2009. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Execução de serviços de Tapa Buraco com Asfalto e/ou Paralelepipedo no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 012/2009- SEOMDC. Contratado: Viacon Construções e Montagens Ltda. CNPJ/MF sob nº: 05.463.276/0001-20. Termo de Rescisão Amigável. Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2009 – SEOMDC, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, notadamente ante a solicitação acima identificada, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). O Secretário Executivo de Manutenção, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo a decisão de inabilitação da referida empresa no LOTE I. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2015

 

Manoel Chaves  

Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE I). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura CONVOCA os interessados para sessão pública onde será realizada a abertura do envelope de habilitação da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI e demais atos necessários para consecução do processo. A sessão será realizada no próximo dia  18 de dezembro de 2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes.

 

Jaboatão dos Guararapes 15 de dezembro de 2015

 

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

 

RESULTADO FINAL

 

Processo Administrativo nº 034/2015 – Pregão Presencial nº 012/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTE II). A Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura torna público que, na forma do relatório anexo aos autos, a empresa LUZ ENGENHARIA LTDA foi declarada vencedora do LOTE II do certame em referência, com preço final proposto de R$ 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

Carla Cunha

Pregoeira

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 088/2015, de Dispensa de Licitação nº 013/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, Nº 188, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54315-570, destinado ao funcionamento da Regional 07. Locador(a): Sr. Luiz Geraldo da Cruz,  inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 004.193.544-68. O valor mensal da contratação é de R$ 6.030,00 (seis mil, e trinta reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Adriana Alves de Araújo

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 107/2015 – Dispensa nº. 012/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua São Vicente de Paula nº 100, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Básica de Saúde da Família Desembargador José Neves, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3075.103.02.0096.0001-8 e sequencial sob o n° 1.2267717-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Ricardo Moraes Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1.376.555-SSP-PE e CPF n° 143.322.994-34, residente à Professor Augusto Lins e Silva nº 824, Aptº 1002, Boa Viagem,Recife/PE,  CEP: 51.030-030 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.395,30 (Um Mil e Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Trinta Centavos).

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

RESOLUÇÃO N.º 028/2015.

 

EMENTA: Concede “MEDALHA DO MÉRITO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Requerimento de nº. 537/2015, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Reinival Sampaio Dourado, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, e no que dispõe a Resolução 019 de 16 de agosto de 2004, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. – Concede “Medalha do Mérito André Vidal de Negreiros”, do Município do Jaboatão dos Guararapes, ao Exmo. Sr. Vereador Manoel Pereira da Costa Neco, pela sua excelente atuação como político e comprometimento com o povo Jaboatonense.

 

Art. 2º. – A Medalha será entregue em sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015.

 

  

 

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

            – Presidente –

 

 

 




15 de Dezembro – Ano XXV – N°234 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I, IV e V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 3, 4, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, da Quadra “J”, integrantes do Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, s/n, no bairro de Piedade, nas margens dos Canais de Cajueiro Seco e Nova Divineia, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área total de terreno de 7.980,00 m².

 

Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social.

 

Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

 

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em    11   de     dezembro      de 2015.

 

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 122/2015, originalmente publicado no DOM nº 151 de 14/08/2015

Republicado por incorreção do original.

Ementa: “Dispõe sobre a ação estratégica de prevenção a violência contra a mulher por meio da implantação do Projeto “Maria da Penha vai à Escola”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições atribuição que lhe foram delegadas pelo Artigo 6, inciso V da Lei orgânica, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que determinam os artigos 3º, 6º, alíneas “a” e “b” e 8º, alíneas “a”, “b” e “e” da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995,e promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;

 

CONSIDERANDO que a promoção do bem de todos e todas, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, figura entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consoante o inscrito no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o prescrito na Lei 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, art. 3º, incisos I e II, art. 6º e art. 8º, incisos  V, VIII e IX;

 

CONSIDERANDO o I Plano Municipal de Poíticas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes, instituído pelo Decreto Municipal 025/2013, Eixo II,  sobre a Educação Inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica e não lesbofófica;

 

CONSIDERANDO que as relações desiguais de poder entre mulheres e homens são instigadoras da violência de gênero praticadas contra as pessoas do sexo feminino;

 

CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres requerem a promoção de um conjunto de ações estruturantes de produção da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, visando uma cultura de respeito  e defesa dos direitos da mulher;

 

CONSIDERANDO a promoção de uma educação não sexista para o desenvolvimento justo das relações de poder estabelecidas entre mulheres e homens, e, portanto a eliminação das desigualdades de gênero;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação no ambiente escolar, de uma cultura de paz e de não violência entre meninos e meninas, de respeito as diversidades de gênero, na qual a solução dos conflitos seja valorizada e enfatizada de forma pacífica.

 

DECRETA:

 

Art.1° –  Instituir como forma estratégica de prevenção a violência contra a mulher o Projeto “Maria da Penha vai a Escola”, o qual será executada a partir das seguintes diretrizes:

 

I – Incentivar uma educação não sexista, que garanta o desenvolvimento de uma cultura de igualdade entre mulheres e homens, desde da infância;

 

II – Destinar as ações às (aos) estudantes do ensino fundamental da rede pública de ensino municipal da cidade do Jaboatão dos Guararapes, priorizando, àquelas matriculadas nos anos finais;

 

III – Promover a  cultura de respeito às diversidades de gênero, raça e orientação sexual, contribuindo para a redução dos índices de violência contra a população feminina,

 

IV – Fomentar a discussão sobre as desigualdades de poder entre homens e mulheres, bem como suas consequências para as mulheres e para a sociedade.

 

Art. 2º As atividades relativas à ação prevista no art. 1º, deste decreto, deverão:

 

I – Ter natureza permanente, promovida pela Secretaria da Mulher do Jaboatão dos Guararapes;

 

II – Orientar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e redução  da violência contra a mulher;

 

III –  Desenvolver metodologias participativas que estimulem os/as alunos/as promoverem  a transformação de códigos estabelecidos sobre gênero, patriarcado, igualdade e justiça, reforçadores e responsáveis pelas desigualdades entre mulheres e homens;

 

VI – Atuar de forma sistemática alcançando as sete regionais do município.

 

Art. 3º  A ação prevista no art. 1º deste decreto, será promovida em parceria com a Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura da Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º As ações subordinadas por este decreto encontram-se em conformidade com as proposições do I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 5º As despesas desinentes da implantação e implementação das ações regulamentadas por este decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Executiva da Mulher do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2015

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PORTARIA Nº 92 /2015

 

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

 

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

Considerando a CI nº 2094/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

 

RESOLVE:   

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes/PE,   11   de    dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 92/2015

 

 

 

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 185868 ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 26/08/2011 APROVADO (A) 12/03/2015
2 189200 ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 04/06/2012 APROVADO (A) 31/10/2015
3 189278 CAMILA CARVALHO WANDERLEI PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 10/08/2015
4 182583 CARLENE BARRETO GOMES CIRIACO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2011 APROVADO (A) 03/04/2015
5 188204 ELISANGELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/10/2015
6 187879 KARLA ADRIANA CAVALCANTI DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 14/10/2015
7 188905 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 13/08/2012 APROVADO (A) 18/09/2015
8 185221 LUCY ALEXANDRINO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25/04/2011 APROVADO (A) 27/04/2014
9 189260 VERONICA DE JESUS SIMOES PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 20/08/215

 

 

 

PORTARIA Nº 93 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando o Ofício nº 113/2015-SEOPSC, datado 13.06.2015

 

 

R E SO L V E:

 

  

 Art. 1 – DESTITUIR a pedido a servidora MARIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS mat. 14.157-7, cargo Guarda Municipal – Subinspetor, de responder como Secretaria da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG,  retroagindo seus efeitos a partir de  16.10.2015.

Art. 2 – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,   11    de   dezembro     de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA Nº 94 /2015

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

 

R E SO L V E:

  

 Art. 1 – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a 082ª JSM-  Junta de Serviço Militar:

 

  • FRED JOSE FERREIRA RIBEIRO, mat. 16.069-5- Secretário da JSM 082- Prazeres
  • IRANI MENDES DE SOUSA, mat. 16.070-9, Auxiliar do Secretário da JSM 082- Prazeres
  • ANDRE LUIZ DE MOURA, mat. 16.894-7, Auxiliar da JSM 082- Prazeres

 

Jaboatão dos Guararapes,  11   de   dezembro      de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                PORTARIA Nº 95 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo- em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015

 

Art. 3º  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  14    de    dezembro    de     2015

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  96 /2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 0348/2014 de 18/11/2014, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 5266/2015, publicado no DOM em 29/10/2015, 855/2013 publicados no DOM em 22/03/2013; e 1491/2013, publicados no DOM em 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, da conta corrente nº 69.583-1; Agência 0934-2 – PMJG FMAS FOPAG EFETIVO, vinculada ao CNPJ 10.377.679/0001-96, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com poderes para movimentar e encerrar a referida conta sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            CARMELÚCIA GALVÃO COELHO

Cargo:            Direção e Assessoramento de Secretário Executivo – em exercício

CPF   :           029.613.004-44

 

Nome:            MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente Administrativo Financeiro

CPF   :           430.695.504-44

 

Nome:            ANA RITA LEMOS VILAÇA FREIRE

Cargo:            Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento

CPF   :           080.900.174-87

 

 

Art. 2º – Retroagir os efeitos desta Portaria à 11.12.2015.

 

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,   14     de     dezembro        de   2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

Lei n.º 1246/2015

 

EMENTA: Modifica a legislação tributária municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º A Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16-A – O contribuinte tem direito à solicitação de revisão do valor venal, que será dirigida ao Núcleo de IPTU.

  • § 1º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel, sob pena de preliminar indeferimento.

 

  • § 2º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º – Caso a decisão prevista no § 2º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 4º – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 5º – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 6º – Caso o contribuinte apresente laudo próprio de avaliação e, em comparação ao laudo descrito no § 5º deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, a ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador e, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação;
  • § 7º – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 22 – (…)

(…)

  • § 2º – Sobre o imposto lançado, incidirão os seguintes descontos, desde que o contribuinte não seja beneficiado por quaisquer benefícios e incentivos fiscais previstos na Legislação Tributária Municipal, inclusive quanto aos previstos no art. 30 desta Lei, exceto os previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013:

(…)

III – até 10% (dez por cento), para pagamento do imposto em quota única, até a data do vencimento, aos contribuintes que, no prazo definido por Decreto, no exercício anterior ao do lançamento, possuam débitos tributários vencidos.

(…)”

“Art. 29 – (…)

I – o contribuinte que possuir um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, considerado mocambo, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência;

II – o contribuinte que possui um único imóvel, de natureza exclusivamente residencial, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, com valor venal limitado a R$ 17.576,34 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto no artigo 185 desta Lei;

III – (…)

(…)

  1. d) que o utilize, exclusivamente, como sua residência;

(…)

V-A – o contribuinte portador de moléstia profissional ou qualquer das doenças definidoras de isenção do imposto previsto no art. 153, III da Constituição Federal, nos termos do art. 39, XXXIII do Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda, desde que atenda aos seguintes requisitos, de forma cumulativa:

(…)

  1. c) comprove que seja proprietário de um único imóvel no Município e que o utilize para sua moradia, desde que outro não possua, inclusive, seu cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido, comprovado por meio de certidão específica do Cartório de Registro de Imóveis do Município;
  2. d) apresente declaração, sob as penas da lei, declarando ser proprietário de um único imóvel, no Município, cujo uso seja, exclusivamente, para sua residência, e que outro não possua o cônjuge ou companheiro e filho menor ou maior inválido;

(…)

  • 4º – (…)

(…)

III – (…)

(…)

  1. c) que utilize o imóvel como sua residência.”

(…)”

“Art. 30 (…)

(…)

II – Ao servidor público efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes e ao ex-combatente brasileiro, relativamente ao único imóvel exclusivamente residencial que possuir, desde que outros não possuam o cônjuge, o companheiro, o filho menor ou maior inválido, edificado ou não, ainda que em regime de condomínio e, sendo edificado, o seu uso deverá ser, exclusivamente, para sua residência;

III – ao cônjuge supérstite de servidor público, ativo ou inativo do Jaboatão dos Guararapes, ou de ex-combatente brasileiro, enquanto no estado de viuvez e, ainda, ao filho menor ou maior inválido, relativamente ao único imóvel residencial que o beneficiário possuir, desde que o uso do imóvel seja, exclusivamente, para sua moradia.

(…)

  • § 4º Observado o disposto no § 1º do art. 31 desta Lei, concedido o benefício previsto neste artigo, a manutenção da redução inerente ao segundo ano, dependerá de absoluta adimplência, em relação ao primeiro, cujo débito correspondente deverá estar quitado, integralmente, até 30 de novembro do primeiro ano de vigência da isenção parcial, concedida nos termos deste artigo.

“Art. 31 – (…)

(…)

  • § 3º – As isenções de que tratam os arts. 29 e 30, desta Lei, somente serão concedidas se requeridas até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do lançamento do imposto.
  • § 4º – O contribuinte isento, de forma integral ou parcial, nos termos do que dispõem os arts. 29 e 30 desta Lei, deve apresentar, bienalmente, no prazo previsto no § 3º deste artigo, a documentação exigida pelo Poder Executivo para renovação dos benefícios.
  • § 5º – À exceção da isenção prevista no art. 29 desta Lei, ou daquelas concedidas com base em Leis Específicas de Incentivos Fiscais, previstas na Legislação Tributária Municipal, a redução do imposto a pagar, por meio de redução da alíquota aplicável ou da base de cálculo correspondente, inclusive quanto aos créditos previstos no art. 5º da Lei Municipal nº 851, de 14 de maio de 2013, está limitada a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido.”

“Art. 35 – Será responsável pelo pagamento do imposto, o tomador ou intermediário dos serviços, observado o disposto no artigo 58-B desta Lei, quando:

(…)”

I – o prestador do serviço, estabelecido ou domiciliado no Município do Jaboatão dos Guararapes, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou deixar de emitir a nota fiscal de serviços, quando obrigado a fazê-lo, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

II – o prestador do serviço, sendo profissional autônomo e, estando obrigado, não comprovar a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes ou, quando inscrito, não comprovar a quitação do imposto referente ao semestre relativo ao pagamento do serviço, hipótese em que a responsabilidade será solidária;

III – da tomada ou intermediação dos serviços previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços não for sediado no território deste Município, sem prejuízo do disposto no inciso IV deste artigo e do art. 58-B, todos desta Lei;

(…)

III-B – da tomada ou intermediação dos serviços não previstos nos incisos I a XX do artigo 38, quando o prestador dos serviços, não sediado ou domiciliado no território deste Município, não atender á obrigatoriedade do caput do art. 58-B, todos desta Lei;

IV – ocorrerem as seguintes hipóteses:

(…)

  1. d) as construtoras, incorporadoras e demais empreiteiros, em relação aos serviços subempreitados;

(…)

Parágrafo único – Nas hipóteses previstas neste artigo serão adotados os seguintes procedimentos:

(…)

V – em relação aos fatos constantes dos incisos III a VI do caput deste artigo, provada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, em prática conjunta entre prestador e tomador ou intermediário dos serviços, a responsabilidade será solidária.

VI – comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação por parte do prestador dos serviços, a diferença entre o valor total do imposto devido, apurado em procedimento fiscal administrativo, e àquele que foi ou deveria ter sido retido pelo tomador ou intermediário dos serviços, terá como responsável pelo pagamento, o prestador, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.”

“Art. 48 – (…)

(…)

V – anualmente, de ofício, quando se tratar do imposto incidente sobre o trabalho pessoal do próprio contribuinte, inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes como profissional autônomo;

(…)”

“Art. 55 – As pessoas jurídicas ou equiparadas, ainda que imunes ou isentas do imposto, sediadas no Município, estão obrigadas a prestar as seguintes informações:”

“Art. 58-B – O prestador de serviços, estabelecido fora do Município do Jaboatão dos Guararapes, que, de forma temporária, prestar quaisquer dos serviços constantes do art. 32 desta Lei, no território deste Município, está obrigado a realizar, de forma prévia, a sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Secretaria Executiva da Receita.

(…)

  • § 3º – Àquele que prestar quaisquer dos serviços descritos nos incisos I a XX do art. 38 desta Lei, observar-se-á o disposto no art. 35, III desta Lei.
  • § 4º – Àquele que exerça quaisquer das atividades descritas no art. 32, á exceção daquelas previstas nos incisos I a XX do art. 38, caso não atenda à obrigação imposta no caput deste artigo, será observado o que determina o art. 35, III-B, todos desta Lei.
  • § 5º – A obrigatoriedade prevista neste artigo não resultará na cobrança das taxas de licença previstas nos arts. 101 e 102 desta Lei.
  • § 6º – O prestador de serviços previsto no § 3º deste artigo, fica obrigado a prestar as informações previstas no art. 55, observado o disposto no art. 55-C, todos desta Lei.

“SEÇÃO XII

DOS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS

Art. 58-C – Considera-se Escritório Virtual o estabelecimento destinado à prestação de serviços de suporte administrativo, com disponibilização de estruturas físicas e domicílio para seus usuários, inclusive o fiscal, oferecendo-lhes a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de suas atividades, em quaisquer áreas de atividades, com ou sem fins econômicos, em que se configure, para o usuário, unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes quaisquer denominações, por estes utilizadas, tais como sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras denominações.

  • § 1º Compreende-se, também, como Escritório Virtual os Centros de Negócios e os Centros de Apoio.
  • § 2º Consideram-se usuárias as pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas, que mantenham domicílio, inclusive o fiscal, no mesmo endereço do Escritório Virtual, de cujos serviços se utilizem.

Art. 58-D – O estabelecimento definido como Escritório Virtual deverá:

I – obter e manter:

a) alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável;

b) inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – manter, para apresentação da Fiscalização Tributária, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) para usuários pessoas jurídicas ou equiparadas, dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) para usuários pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – manter atualizados, quando cabível, os documentos descritos nos incisos I e II deste artigo;

IV – quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, fornecer e manter atualizada procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

V – comunicar à Secretaria Executiva da Receita, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, quaisquer alterações dos dados cadastrais dos usuários;

Art. 58-E – Os usuários deverão:

I – quando do uso das instalações do Escritório Virtual, como estabelecimento, nos termos do caput do art. 58-C desta Lei:

a) obter o alvará de localização e funcionamento, junto ao Órgão Municipal Responsável, quando aplicável;

b) inscreverem-se no Cadastro Mercantil de Contribuintes;

II – entregar ao Escritório Virtual, pelo menos, as seguintes cópias autenticadas:

a) quando pessoa jurídica ou equiparável, fornecer ao Escritório Virtual, quando aplicável, cópia autenticada do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento dos atos constitutivos e demais alterações contratuais ou estatutárias, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço dos respectivos titulares e/ou responsáveis legais;

b) quando pessoas físicas, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Documentos de Identidade ou equivalentes e dos comprovantes de endereço;

III – fornecer e manter atualizada, quando o uso das instalações do Escritório Virtual se configurar como domicílio fiscal do usuário, procuração com poderes para receber, em nome do usuário, quaisquer documentos de autoridades públicas, tais como autos de infração e/ou notificações, intimações, citações judiciais ou extrajudiciais e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos em geral;

  • § 1º – No ato da inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e para obter o Alvará de Localização e Funcionamento, os usuários deverão apresentar a documentação prevista na legislação e o contrato celebrado com o Escritório Virtual.
  • § 2º – Os usuários dos Escritórios Virtuais estão dispensados da apresentação do contrato de locação ou sublocação, que deverão apresentar, em substituição, os contratos de serviços firmados com esses estabelecimentos.

Art. 58-F – O não cumprimento das obrigações contidas nos arts. 58-D e 58-E desta Lei, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – para as obrigações descritas no inciso I, “a” do art. 58-D e inciso I, “a” do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);

II – para as obrigações descritas no inciso I, “b” do art. 58-D e inciso I, “b” do art. 58-E, a multa prevista no art. 134, III, “l”, todos desta Lei;

III – para as obrigações descritas nos incisos II a V do art. 58-D e incisos II a III do art. 58-E, todos desta Lei, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, nos termos do art. 136 desta Lei.”

“Art. 80 – (…)

(…)

  • § 3º – Não concordando com a estimativa fiscal, o contribuinte poderá solicitar uma segunda avaliação, mediante requerimento protocolado, dirigido ao Chefe do Núcleo de ITBI, observado o disposto no § 3-A deste artigo, que, se for o caso, determinará nova avaliação procedida por outro Avaliador.
  • § 3º-A – O pedido de segunda avaliação, referido no § 3º deste artigo, será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, acompanhado, a critério do contribuinte, de laudo próprio de avaliação do imóvel ou direito transmitido, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 3º-B – A decisão quanto ao pedido do contribuinte, nos termos do § 3º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de ITBI e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 3º-C – Caso a decisão proferida nos termos do § 3º-B resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que procederá nos termos dos §§ 5º-A e 5º-B deste artigo.

(…)

  • § 5º – Da decisão proferida, nos termos do § 3º-B deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, observado o disposto no § 3º-A deste Artigo.
  • § 5º-A – O Recurso previsto no § 5º deste artigo será encaminhado à Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para que o bem ou direito transmitido seja avaliado por um Engenheiro Avaliador, por meio da elaboração de um Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis.
  • § 5º-B – O Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, de posse do Processo de Recurso e do Laudo descrito no § 5º-A deste artigo:

I – caso o contribuinte tenha apresentado laudo próprio de avaliação, em comparação com o laudo descrito no § 5ª-A deste artigo, ficará a critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ solicitar novo laudo á Secretaria Executiva da Gestão Urbana, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, para ser elaborado por outro Engenheiro Avaliador ou, sendo o caso, solicitar do Secretário Executivo da Receita, a contratação de Empresa Especializada, para a elaboração de um laudo de avaliação.

II – de posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.

(…)”

“Art. 85 – (…)

(…)

  • § 1º – Sobre o imposto devido, incidente sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, se pago à vista, até a data do vencimento, haverá o desconto de 10% (dez por cento).

(…)”

“Art. 102 – (…)

(…)

  • § 5º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 6º – A decisão quanto ao pedido do contribuinte será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo de Tributos Mercantis e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.
  • § 6-A – Caso a decisão prevista no § 6º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.
  • § 6º-B – Da decisão proferida, nos termos do § 2º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, que proferirá sua decisão em caráter terminativo.

(…)”

“Art. 109 – (…)

(…)

III – serviços diversos, nos termo do Anexo V desta Lei, inclusive quanto à emissão de guias por meio eletrônico.”

“Art. 112 – O lançamento, a notificação ao contribuinte, a forma e prazos de pagamento, inclusive em relação aos parcelamentos e benefícios previstos no art. 184-B desta Lei, relativamente ao tributo previsto no inciso I do art. 109 desta Lei, quando aplicável, serão realizados de forma conjunta com o tributo previsto no art. 5º desta Lei.

(…)

  • § 6º – O pedido será, obrigatoriamente, instruído com as razões de direito e de fato que o fundamentem, sob pena de preliminar indeferimento.
  • § 7º – A decisão quanto ao pedido de revisão, previsto no § 5º deste artigo, será proferida, em conjunto, pelo Chefe do Núcleo IPTU e pelo Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis.

8º – Caso a decisão prevista no § 7º deste artigo resulte em redução do tributo devido, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será em caráter terminativo.

  • § 9º – Da decisão proferida, nos termos do § 7º deste artigo, caberá recurso ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ.
  • § 10 – A critério do Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, o Recurso será encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana, para que esta se manifeste em termos dos serviços de limpeza e coleta colocados à disposição do Contribuinte.
  • § 11 – De posse de todas as informações e documentos apresentados e/ou requeridos, o Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ proferirá sua decisão, que terá caráter terminativo.”

“Art. 120 – (…)

(…)

  • § 4º – Haverá remessa necessária ao Conselho Fiscal, caso o resultado da decisão proferida, nos termos do § 3º deste artigo, determine redução ou extinção do crédito tributário em montante equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)”

“Art. 135-A – (…)

(…)

II – quando de mora, constante de Notificação Fiscal, aplicada em razão do não cumprimento de obrigação principal, de natureza mercantil, nos termos do art. 184-B desta Lei.”

“Art. 141 – (…)

(…)

  • § 3º – Enquanto não proferida a decisão, o sujeito passivo, ou seu representante legal, poderá complementar as informações prestadas nos autos do Processo.”

“Art. 142 – A autoridade fiscal ou servidor que inobservar os prazos previstos em lei ou regulamento, sujeitar-se-á às penalidades previstas nos arts. 158 e seguintes da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, salvo nos casos justificados.”

“Art. 155 – O julgamento do processo fiscal, nos termos do art. 150, § 2º, II desta Lei, compete, em Primeira Instância Fiscal Administrativa, à Coordenação de Instrução e Julgamento.

(…)”

“Art. 166 – O contribuinte tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos:

(…)

  • § 1º – O pedido de restituição será dirigido à Coordenação responsável pelo lançamento do tributo em questão, a qual competirá analisar e decidir sobre a procedência do pedido efetuado, observado o disposto no § 5º deste artigo.
  • § 1º-A – Nos casos de pedidos de restituição de tributos cujos lançamentos sejam de responsabilidade de mais de uma Coordenação, a decisão será proferida pelos respectivos Coordenadores, em conjunto.
  • § 1º-B – Caso a decisão proferida nos termos do § 1º resulte em restituição, em valor equivalente ou maior que R$ 18.654,40 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), atualizados de acordo com o disposto no art. 185 desta Lei, haverá remessa necessária ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão será terminativa.

(…)

  • § 4º – (…)

(…)

II – ressalvado o disposto no inciso anterior, é parte ilegítima para requerer restituição, pessoa cujo nome não coincida com o daquele que tenha recolhido o tributo em causa, salvo os casos de sucessão e de requerente habilitado por instrumento para este fim ou na condição de representante legal.

  • § 5º – Fica vedada a realização da restituição, se o Requerente tiver débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos ou vincendos, perante este Município, hipótese em que o valor devido ao requerente somente poderá ser aproveitado para a realização de compensação, garantida a restituição da diferença em favor do Requerente.
  • § 6º – Indeferido o pedido de restituição, total ou parcialmente, caberá apresentação de Recurso Voluntário ao Núcleo de Instrução e Julgamento – NIJ, cuja decisão terá caráter terminativo.
  • § 7° – Por opção expressa do requerente, o pedido de restituição poderá ser modificado para pedido de compensação.
  • § 8º – O valor a ser restituído, inclusive o saldo, após a realização de compensação, será pago:

I – preferencialmente, na conta corrente bancária do titular do crédito;

II – à opção do titular do crédito, por meio de cheque nominal.”

“Art. 169 – A decisão pela procedência de pedido de restituição, relacionado com débito tributário parcelado, somente desobrigará o requerente, quanto às parcelas vincendas, após a decisão final acerca do pedido.”

Art. 181 – (…)

  • § 1º – A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e terá assinatura, manual ou eletrônica, da autoridade competente.”

“Art. 184 – À exceção dos débitos relativos ao imposto previsto no art. 69 desta Lei, os demais débitos para com a Fazenda Pública Municipal, tributários ou não tributários, poderão ser parcelados nos seguintes prazos:

I – em até 48 (quarenta e oito) meses, para débitos de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei;

II – em até 60 (sessenta) meses, para débitos de valor acima do inciso I do caput deste artigo;

III – os débitos de valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observado o disposto no art. 185 desta Lei:

(…)

  • § 11 – Nas hipóteses deste artigo, incidirão juros, mediante capitalização simples, na razão de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com prazos superiores a 24 (vinte e quatro) meses.
  • § 12 – Os juros capitalizados, na forma do § 11 deste artigo, serão excluídos, proporcionalmente:

I – nas hipóteses de quitação antecipada do débito negociado, parcial ou totalmente;

II – nas hipóteses do desfazimento de acordo em andamento, quando:

a) para a realização de novo parcelamento;

b) ocorrer o disposto no § 5º deste artigo.

  • § 13 – Sobre a prestação em atraso, incidirão os seguintes acréscimos:

I – multa de mora, nos percentuais e critérios previstos no inciso I do art. 133 desta Lei;

II – juros de mora, no percentual e critérios previstos no art. 137 desta Lei.

  • § 14 – Os acréscimos previstos no § 13 deste artigo, incidirão:

I – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação principal, sobre o valor do tributo, incluso no montante da prestação vencida;

II – nos parcelamentos de débitos relativos ao não cumprimento de obrigação acessória, sobre o valor integral da prestação.”

“Art. 184-B – Observado o disposto no § 5º deste artigo e no § 4º do art. 184 desta Lei, os débitos tributários vencidos poderão ser pagos com os seguintes benefícios de redução de multas, de mora ou infração, e juros, para os requerimentos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – se pagos à vista, nos seguintes percentuais:

a) 90% (noventa por cento), para pagamento conjunto de todos os débitos exigíveis, relativos ao mesmo tributo;

b) 70% (sessenta por cento), se pagos à vista, de débitos de exercícios e tributos tomados individualmente;

II – 60% (sessenta por cento), se pagos a partir de 2 (duas) até 5 (cinco) prestações;

III – 50% (cinquenta por cento), se pagos a partir de 6 (seis) até 12 (doze) prestações;

IV – 40% (quarenta por cento), se pagos a partir de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) prestações.

(…)

  • § 5º – Excepcionalmente, desde que o parcelamento seja requerido até o último dia útil do mês de dezembro de 2016, os débitos relativos ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e à taxa de limpeza pública – TLP, de todos os exercícios em aberto, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, em até 5 (cinco) prestações, desde que não haja quaisquer débitos da mesma espécie tributária, vencidos ou vincendos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2015.
  • § 6º – Para fins do disposto neste artigo, os débitos com exigibilidade suspensa, em razão da apresentação de impugnação do lançamento, o contribuinte deverá apresentar requerimento específico, solicitando renúncia do seu pedido de impugnação.”

“Art. 184-D – Ao servidor efetivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, com débito relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Taxa de Limpeza Pública – TLP, desde que só tenha um imóvel, exclusivamente residencial e nele resida, o seu débito, incluídos os acréscimos legais, será consignado em folha de pagamento salarial, para pagamento, pelo servidor, em até 36 (trinta e seis) meses.

  • § 1º – para efeito do disposto neste artigo serão observados, no que couberem, as prescrições contidas, nesta Lei, relativas aos parcelamentos de débitos tributários.
  • § 2º – sobre os valores consignados não incidirão quaisquer acréscimos.”

“Art. 188 – (…)

(…)

XV – Escritórios Virtuais, nos termos e definições previstos no art. 58-C desta Lei.

(…)”

“Art. 194 – (…)

(…)

I – o Secretário Executivo da Receita, a compensar créditos tributários com créditos líquidos e certos do sujeito passivo, contra o Município;

  • § 3º – Nos casos em que os débitos e os créditos do contribuinte forem de natureza tributária, adotar-se-ão os procedimentos previstos para os processos de restituição tributária, nos termos do art. 166 desta Lei.”

“Art. 194-A – (…)

(…)

Parágrafo único – As competências descritas neste artigo poderão ser delegadas, por meio de Portaria dos seus respectivos titulares.”

Art. 2º Os Anexo II-A e IV da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II-A

TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES, FORNOS, GUINDASTES, CÂMARAS FRIGORÍFICAS E ASSEMELHADOS, POR SEMESTRE

(VALORES EM REAIS)

(Atualizados conforme art. 185 desta Lei)

DESCRIÇÃO VALOR
Máquinas em geral 162,70
Motores:

a) até 50 HP

b) de 50 HP a 100 HP

c) acima de 100 HP

 

16,49

40,67

81,35

Guindastes (por tonelada ou fração) 162,70
Fornos, fornalhas ou caldeiras (por unidade) 162,70
Outras máquinas e equipamentos (por unidade) 162,70

 

ANEXO IV

TAXAS DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

(Valores em reais (R$), atualizados com base no art. 185 desta Lei)

 

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR FIXO VARIÁVEL
1.0 PROJETOS ARQUITETÔNICOS INICIAIS OU DE REFORMA (COM OU SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA) *                                                                     
1.1 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada com área de até 50,00m² Isento
1.2 Projeto de Conjunto Habitacional de Interesse Social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta. Isento
1.3 Projeto de Habitação Unifamiliar Isolada 421,83
1.4 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto até 12 unidades 843,67 0,58 x área const. (total ou acréscimo)
1.5 Projeto de Habitação Unifamiliar Conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.6 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.7 Projeto de Habitação Multifamiliar Isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.8 Projeto de Habitação Multifamiliar Conjunto 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.9 Projeto de Não Habitacional com área total de até 1.500,00m² 1265,50 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.10 Projeto de Não Habitacional com área total acima de 1.500,00m² 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.11 Projeto de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o somatório do valor fixo + variável
1.12 Projeto de Alteração Durante a Obra Mesmo valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
1.13 Projeto de Obra de Arte 421,83                 
1.14 Projeto Arquitetônico não enquadrado nos demais itens 2.531,01 0,58 x área de const. (total ou acréscimo)
1.15 Revalidação de Projeto Arquitetônico 50% do valor da taxa adotada para   projeto anterior aprovado, atualizada.
* Sobre reforma sem acréscimo de área, incidirá apenas a taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
2.0 PROJETO DE LEGALIZAÇÃO
2.1 Projeto de Legalização de Edificação Habitacional Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.2 Projeto de Legalização de Edificação Não Habitacional

 

Taxa básica por tipol. do projeto 1,10 x área de const. (total ou acréscimo)
2.3 Projeto de Obra Antiga com RGI 421,83
3.0 PROJETOS URBANÍSTICOS
3.1 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de lotes integrantes de loteamentos legalizados 421,83

               

3.2 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área de até 5.000,00 m² 843,67

               

3.3 Projetos de Desmembramento, Remembramento e/ou Demarcação de terrenos com área superior a 5.000,00 m² até 10.000,00 m² 3.374,67
3.4 Projetos de desmembramento, remembramento e/ou demarcação de terrenos com área superior a 10.000,00 m² 7.171,18
3.5 Projeto de Arruamento 7.171,18
3.6 Projeto de Loteamento 7.171,18 14,06 x quantitativo de lotes
3.7 Projeto Urbanístico não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                                                                                                                                                                            
3.8 Revalidação de Projeto Urbanístico 50% do valor da taxa adotada para o projeto anterior aprovado, atualizada
4.0 LICENÇA DE SERVIÇOS ESPECIAIS
4.1 Licença de Instalação de Antena Transmissora de Radiação Eletromagnética ou equipamento similar 7.171,18
4.2 Licença de Implantação de Dutos Subterrâneos 7.171,18 por trecho contínuo
4.3 Licença de Instalação de Cabos Aéreos 7.171,18 por trecho contínuo
4.4 Licença de Instalação de Equipamentos de Pequeno Porte, de Prestadoras de Serviços de telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, em logradouro e/ou área publica 421,83

                

4.5 Licença de Serviço não enquadrado nos demais itens 7.171,18                                   
5.0 PUBLICIDADE **
5.1 Licença de Anúncio Indicativo 14,06 x área de exposição
5.2 Licença de Anúncio Promocional (tipo “outdoor” ou “toplight”) 28,12 x área de exposição
5.4 Licença de Anúncio Promocional em Painel Eletrônico 42,18 x área de exposição
5.5 Licença de Anúncio Promocional Temporário/Eventual (tipo faixa,“banner”, balão ou similar) 421,83 x unidade, por 30 dias ou evento
** Sobre o anúncio incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
6.0 ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
6.1 Licença de Construção para edificações com área de até 500,00 m² (prazo de 12 meses) 421,83                    
6.2 Licença de construção para edificações com área superior a 500,00 m² e até 1500 ,00 m² (prazo de 24 meses) 843,67

                  

6.3 Licença de Construção para edificações com área superior a 1500,00m² (prazo de 36 meses) 1265,50                 
6.4 Licenciamento de Projeto de Legalização Taxa por área total de construção
6.5 Licença de Construção não enquadrada nos demais itens 1.265,50
6.6 Revalidação de Licença de Construção. 50% do valor da taxa adotada para o alvará de construção anterior, atualizada.
6.7 Licença de Stand de Vendas e/ou Tapumes 421,83                    
7.0 ALVARÁ DE HABITE-SE OU ACEITE-SE  ***
7.1 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada com área de até 50,00m² Isento
7.2 Habite-se ou Aceite-se de Conjunto habitacional de interesse social, de responsabilidade de órgão governamental da administração direta Isento
7.3 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar isolada 421,83                  
7.4 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto até 12 unidades 843,67 141,00 X quant. subun.
7.5 Habite-se ou Aceite-se de Habitação unifamiliar conjunto acima de 12 unidades 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.6 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada com até 4 pavimentos 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.7 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar isolada acima de 4 pavimentos 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.8 Habite-se ou Aceite-se de Habitação multifamiliar conjunto 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.9 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área de até 1.500,00m² 1.265,50 141,00 X quant. subun.
7.10 Habite-se ou Aceite-se de Não habitacional com área acima de 1.500,00m² 2.531,01 141,00 X quant. subun.
7.11 Habite-se ou Aceite-se de Empreendimento de Impacto Acréscimo de 20% sobre o valor fixo
7.12 Habite-se ou Aceite-se de Subunidades 141,00 x quantitativo de subunidades
7.13 Habite-se ou aceite-se não enquadrado nos demais itens 2.531,01 141,00 X quant. subun.
*** Sobre cada Habite-se Parcial, qualquer que seja o quantitativo de blocos, incidirá uma taxa fixa compatível com a tipologia do projeto.
8.0 ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ****
8.1 Alvará de Atividade Econômica Simples 281,22
8.2 Alvará de Atividade Potencialmente Geradora de Incomodidade – APGI 562,45                 
8.3 Revalidação de Alvará de Localização e Funcionamento 50% do valor da taxa adotada para o alvará de localização e func. anterior, atualizada.
9.0 ALVARÁ DE SERVIÇOS SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO
9.1 Alvará de Demolição Total do Imóvel 210,92
9.2 Alvará de Alinhamento/Muro de Alinhamento 210,92
9.3 Alvará de Serviços Complementares à Edificação (Marquise/ Reservatório D’água/ Depósito de Lixo/ Guarita/ Laje de Coberta) 421,83

                  

9.4 Alvará de Serviços não enquadrado nos demais itens 421,83
10.0 CERTIDÃO / CONSULTA
10.1 Consulta de Diretrizes Urbanísticas para Parcelamento do Solo 210,92                                    
10.2 Consulta de Zoneamento e Restrições de Uso e Ocupação do Solo 210,92                                  
10.3 Consulta de Viabilidade para Atividade – APGI 210,92                                  
10.4 Certidão de Demolição e Baixa 210,92                                  
10.5 Certidão/Consulta de Interesse para Planos e Projetos/Investidura/Desapropriação 210,92                                                   
10.6 Carta de Anuência 210,92                                  
10.7 Certidão de Teor de Processo Isento
10.8 Certidão de limites, confrontações, dimensões e área 210,92                                    
10.9 Certidão não enquadrada nos demais itens 210,92                                   
**** Sobre as atividades econômicas, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.
11.0 SOLICITAÇÕES DIVERSAS
11.1 Autenticação de Plantas 23,44 x quantitativo de pranchas
11.2 Réplica de processo anterior indeferido Isento   até o prazo máximo de 30 dias após o indeferimento do processo anterior (Decreto nº 109/2015)
12.0 AUTORIZAÇÕES / EVENTUAIS *****
12.1 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de utilização eventual (arquibancada, camarote, palanque, palco, palhoção, tenda, toldo) 421,83 x cada 100m² ou fração de área do equipamento, por evento
12.2 Autorização de Equipamentos em área pública ou privada, de permanência prolongada (banca de revistas, barraca de artigos de época, fiteiro, quiosque, trailler) 421,83
12.3 Autorização de Instalação de Circo 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento/período
12.4 Autorização de Instalação de Parque de Diversões 421,83
12.5 Autorização de Instalação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima 421,83
12.6 Autorização de Uso do Solo Publico cumulativa com o equipamento, quando houver 421,83 x cada 500m² ou fração de área ocupada, por evento
12.7 Autorização não enquadrada nos demais ítens 421,83
***** Sobre os equipamentos de permanência prolongada, incidirá cobrança continuada, de frequência semestral, da competência da SEFAZ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os Escritórios Virtuais e seus usuários deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, adequar-se às normas incorporadas à Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, por meio dos arts. 58-C a 58-F, nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991:

I – com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016, o § 3º do art. 22;

II – com eficácia a partir da publicação desta Lei:

a) os §§ 1º e 2º do art. 30;

b) o inciso II do art. 80;

c) os §§ 1º e 2º do art. 135-A;

d) os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 137;

e) o inciso IV do art. 159;

f) o art. 184-C.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO DA GESTÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 064/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de locação de máquinas e equipamentos (com mão-de-obra) para execução dos serviços de apoio na regularização e melhoria de diversas ruas, através do Programa Comunidade Que Faz (Lote 01). Contrato nº 091/2015 – SEDEMS. Contratado: SANEAPE – Soluções Ambientais Eireli – EPP. CNPJ/MF sob o nº 07.147.056/0001-12. Valor contratado: R$ 420.840,00 (Quatrocentos e Vinte Mil, Oitocentos e Quarenta Reais). Prazo: 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

George Ribeiro da Silva

Secretaria Executiva de Mobilização da Gestão.

 

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 008/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: compra. Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03 e 05). Contrato nº 037/2014 – SEPSI. Contratada: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP. CNPJ/MF nº 03.118.182/0001-98. Valor contratado: R$ 869.395,61 (oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo Acrescido Acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 007/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 001/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 05,07 e 08). Contrato nº 041/2014 – SEPSI. Contratado: Veneza Corporation Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 35.526.540/0001-98. Valor contratado: R$ 99.711,50 (noventa e nove mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 008/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Pregão Presencial nº 002/2014. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr:. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (não perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes (Lote 04). Contrato nº 038/2014 – SEPSI. Contratado: Andrea Andrade da Silva – ME. CNPJ/MF sob o nº 12.084.944/0001-73. Valor contratado: R$ 84.496,82 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 32 (trinta e dois) dias. Prazo acrescido acumulado: 212 (duzentos e doze) dias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 077/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 025/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para locação de sanitários químicos portáteis, destinados a atender as demandas das Unidades Educacionais do Município de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 E 02). Ata de Registro de Preço n° 010/2015 – SEDEMS. Fornecedor: S & C Banheiros Quimicos e Limpeza em Geral Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 07.694.687/0001-60

Valor total estimado: Lote 01 – R$ 305.688,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais)  e Lote 2 – R$ 100.812,00 (cem mil, oitocentos e doze reais).

LOTE 01

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

188

 

 

 

 

135,50

 

LOTE 02

Item Discriminação Unid Quant. Diária/Mês Preço  Unit.

R$

 

 

 

 

 

01

 

Módulo confeccionado em polietileno e/ou polipropileno de alta densidade, superfície totalmente lisa, resistente a choque e temperatura externa, contendo: 01 (um) mictório, vaso sanitário acoplado a uma caixa de dejetos com capacidade mínima para 220 litros, resistente a produto químico, atóxico e biodegradável, teto translúcido, venezianas para ventilação, porta com sistema de articulação resistente, fechadura livre-ocupado, assessório suporte para papel higiênico. Dimensões mínimas 1.10 X 1.10 X 2.30m (LxPxH).  

 

 

 

Diária

 

 

 

 

62

 

 

 

 

135,50

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Novembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SÁUDE

 

EXTRATO DE TERMO ADIITVO

 

Processo Administrativo nº. 041/2011. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 005/2011. Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação. Objeto Descr.:  Manutenção do SOFTWARE de Processamento de Execução Orçamentária, Financeira e Contabil do Fundo Municipal de Saúde. Contrato nº. 059/2011 – SESA. Contratado: PSAL – Primo, Sistemas Aplicativos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.636.920/0001-02. Valor atual do contrato: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2015. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 064/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 011/2011. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em engenharia para conclusão das obras de construção do Conjunto Habitacional Mércia de Albuquerque, composto por 256 Unidades Habitacionais, distribuídas em 16 (dezesseis) blocos de apartamentos, com quatro pavimentos, incluindo os serviços de infra-estrutura de água, esgoto, drenagem, pavimentação e iluminação, além de creche, centro comunitário, quadra multi-uso e play-ground, localizado em Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2012 – SEDEC. Contratada:  Directa Engenharia & Projetos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.561.128/0001-12. Valor contratado: R$ 8.709.438,66 (oito milhões, setecentos e nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos). Décimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 163.675,46 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Prazo inicial: 360 (trezentos e sessenta) dias. Prazo acrescido: 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 098/2010. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Concorrência nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para Apoio à Gestão do Sistema Público de Emprego e Renda- Spetr/Agência do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 005/2010 – SEDET. Contratada: Instituto de Pesquisas Sociais e Aplicadas – IPSA. CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25. Valor atual do contrato: R$ 1.068.956,66 (um milhão, sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sexto Termo Aditivo

Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo Acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2015. Reginaldo Sydney Filho – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 009/2015 – SEDURBS. Fornecedor, Delta Indústria e Comercio Eireli- ME. CNPJ/MF sob  n° 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: Lote  09 – R$ 12.726,00( doze mil, setecentos e vinte e seis reais) e Lote 18 –  R$ 3.973,50 ( três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).

LOTE 09:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESSENCIA 100 ML, PURA AROMA DIVERSOS LUAZUL UNID 1400 9,09

 

LOTE 18:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PNEU DE CARRO DE MÃO COM CAMARA E RODA TRAMONTINA UNID 90 44,15

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico Nº 021/2015. Objeto Nat. Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 012/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Sierdovski & Sierdovsk Ltda. CNPJ/MF sob o n° 03.874.953/0001-77. Valor total estimado: Lote 13: R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais).

LOTE 13:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 MÁQUINA KARCHER 7/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 5.612,00
2 MÁQUINA KARCHER 10/15( LAVADORA DE PRESSÃO) OU SIMILAR KARCHER UNID 02 12.652,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Renata Blanke- Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 015/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Amda Security Importadora Ltda – ME. CNPJ/MF sob o n° 14.793.395/0001-31. Valor total Estimado: Lote 22 – R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais) e Lote 23 – R$ 29.999,90 ( vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

LOTE 22

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 LUVA LATEX FORRADA, TAM M VOLK PAR 1000 3,32
2 LUVA LATEX FORRADA, TAM G VOLK PAR 1000 3,45
3 LUVA DE MALHA PIGMENTADA VOLK PAR 1800 1,82
4 LUVA DE PVC CANO LONGO JUNDITEX PAR 900 8,88
5 MÁSCARA SEMIFACIAL VALVULADA TAYCO PAR 1600 1,07

 

LOTE 23

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 BOTA DE PVC CANO LONGO COR PRETA RCA UNID 240 29,10
2 TICO COR PRETA CARTOM UNID 240 48,97

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS EPREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 916/2015 – SEADGEP

 

A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 013/2015, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 021/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, na Lei Federal nº. 7.418/85 e Decreto Estadual nº 26.087, de 30 de outubro de 2003;

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado entre o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, – CTR para habilitar a operacionalização da bilhetagem eletrônica metropolitana no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica está em operação no Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do cadastro dos beneficiários que percebem vale-transporte, através do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 155, publicado em 08 de outubro de 2015 e a necessidade de otimização de despesas para a melhor eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todos os servidores públicos beneficiários de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, mencionados no Decreto Municipal n°. 135, publicado em 14 de março de 2013, deverão promover seu recadastramento como beneficiários no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta.

 

Art. 2º. Para promover o recadastramento, o servidor beneficiário do Vale Eletrônico Metropolitano Trabalhador, VEM-TRABALHADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013, no prazo mencionado no artigo 1° desta Portaria, na Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 3º. O servidor deverá comparecer no setor de atendimento ao servidor, na SEADGEP munido de comprovante de residência atualizado com data/vencimento mínimo de 03 meses. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento. Não será aceito comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, conforme modelo de recadastramento constante no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos do Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério deverão comparecer no prazo mencionado no artigo 1º à Secretaria Executiva de Educação para promover o seu recadastramento.

 

Art. 4°. Caso o servidor beneficiário de vale-transporte no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes não compareça para promover seu recadastramento, o benefício ficará suspenso na percepção dos créditos subsequentes, até que o servidor promova seu recadastramento.

 

Art. 5º. Para o recadastramento, deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal n° 135, publicado em 14 de março de 2013.

 

Art. 6º. Documentação necessária para anexar ao formulário de recadastramento;

Cópia legível da IDENTIDADE (com emissão de até 10 anos) e CPF;

Cópia legível do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COM DATA/VENCIMENTO MÍNIMO DE 03 MESES – até 02 meses anteriores ou o mês vigente em nome do servidor. Caso não tenha comprovante em seu nome, apenas do cônjuge, trazer cópia da certidão de casamento; Não aceitamos comprovante em nome de terceiros (familiares em geral p/ pessoas c/ mais de 19 anos); Caso não possua nenhuma das opções acima, trazer declaração da Associação de Moradores do bairro onde reside, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente, juntamente com documento válido atualizado da residência (CELPE / COMPESA);

O cadastro deve estar devidamente ASSINADO pelo SERVIDOR e pela CHEFIA IMEDIATA.

 

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

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12 de Dezembro – Ano XXV – N°233 – Jaboatão dos Guararapes

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JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 256, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a TELMA LÚCIA GOUVEIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.501-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 257, de 10 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a NOEMIA OLIVEIRA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 11.894-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 258, de 10 de dezembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILUCIA MARIA XAVIER ALVES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.348-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

Portaria nº 259, de 11 de dezembro de 2015.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 682, de 10 de julho de 1992, que concedeu  aposentadoria a DOMICIO DOMINGOS DO EGITO, matrícula nº 6680-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA  DE CULTURA

CONVOCATÓRIA

 

PROPOSTAS PARA O CICLO CARNAVALESCO 2016

 

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1. Constitui objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de propostas de atividade artística e cultural para compor a eventual programação do Ciclo Carnavalesco de 2016 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria de Cultura – SECULT, no período compreendido entre os dias 29 de Janeiro de 2016 a 10 de fevereiro de 2016, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.

 

1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística – composta por representantes da Gerencia de Cultura da Secretaria Executiva de Cultura (Secult), e, posteriormente selecionados para contratação pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, ambas designadas por Portarias específicas.

 

1.3. A programação deste Ciclo (data, horário, local e roteiro) será elaborada pela Secretaria de Cultura – SECULT com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.

 

  1. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO

 

DATAS
Período de inscrições

 

Publicação dos aprovados na Avaliação Artística no Diário Oficial ou quadro de Aviso da Secretaria de Cultura

 

14/12/2015 à 20/01/2016

 

25/01/2016

Publicação da Programação do Ciclo Carnavalesco 29/01/2016

 

 

 

 

  1. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS

 

3.1 DA HABILITAÇÃO:

 

A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto nesta convocatória.

 

3.2 DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

 

3.2.1 As inscrições para o Ciclo Carnavalesco, objeto desta Convocatória, deverão ser realizadas no período de 14 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, na Secretaria de Cultura ou na Casa da Cultura de Jaboatão Centro.

 

3.2.2 Os interessados em receber os anexos em formato Word, poderão solicitar através do email: cultura@jaboatao.pe.gov.br, ou no Portal da Cultura, pelo endereço eletrônico: www.cultura.jaboatao.pe.gov.br.

 

3.2.3 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição, constante no envelope, será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.

 

3.2.4 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:

 

Destinatário:

Secretaria de Cultura – SECULT

CONVOCATÓRIA – CICLO CARNAVALESCO 2016

Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

Remetente:

Nome do proponente:

Nome do artista/grupo:

Endereço completo do proponente:

 

3.2.4 O envelope deverá ser lacrado, contendo a seguinte documentação:

 

  1. A) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal (Anexo I);
  2. B) No caso de pessoa jurídica, a cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (Anexo VII), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
  3. C) No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 03 integrantes (com cópia de RG e CPF dos mesmos) informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê conforme (Anexo III);
  4. D) Release do grupo, histórico e biografia, constando fotos de apresentações;
  5. E) CD ou DVD com apresentação do artista;
  6. F) Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove o reconhecimento artístico;
  7. G) Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades, sendo pelo menos 02 (duas) públicas, com características semelhantes.

 

3.2.5 Os artistas que não conseguirem enviar total ou parcialmente os documentos constantes nos itens F e G, ou seja, o reconhecimento artístico, através de matérias de jornal, panfletos de eventos públicos, entre outros; assim como justificativa de preço através de contratos, notas fiscais e documentos equivalentes, poderão apresentar proposta de cachê, que não ultrapasse os limites constantes na tabela mencionada pelo item 3.5.4.

 

3.3 DO PROPONENTE

 

Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituídos na forma do direito e com situação fiscal regular junto ao Município, ao Estado e à União.

 

3.4 DA DOCUMENTAÇÃO

 

3.4.1 A participação do proponente habilitado na programação cultural do Ciclo Carnavalesco 2016 fica condicionada à:

  1. A) apresentação de toda a documentação citada nos Anexos X ou XI;
  2. B) preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo IV, em data estabelecida após a confirmação de participação através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco;
  3. C) estar inscrito no Cadastro Cultural do Portal da Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes (para os grupos e/ou artistas de Jaboatão dos Guararapes).

3.4.2 Os documentos do proponente poderão ser autenticados em cartório ou no local da entrega dos documentos na Secretaria de Cultura, no ato da entrega mediante a apresentação dos documentos originais.

 

3.4.3 Em caso de alterações dos Polos do Ciclo Carnavalesco, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações em negociação com a Secretaria de Cultura, e, em caso de não haver possibilidade de ajuste, será automaticamente substituído.

 

3.4.4 As propostas selecionadas, em caso de não poderem atender a programação, serão criteriosamente substituídas pela Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão.

 

3.4.5 Qualquer impedimento na contratação acarretará na exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra anteriormente habilitada.

 

3.4.6 Caso o proponente ainda não seja reconhecido pela crítica especializada ou opinião pública conforme art. 25, inciso III da lei 8666/93 e suas alterações, o preço do cachê não poderá ultrapassar o constante no item 3.5.4.

 

3.5 DO ORÇAMENTO

 

3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Jaboatão dos Guararapes.

3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

 

3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

 

3.5.4 Caso não seja comprovado o reconhecimento artístico ou justificativa de preço do cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites da tabela conforme Anexo V.

 

3.6 DA CONTRATAÇÃO

 

3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Ciclo Carnavalesco assinarão Contrato com a Secretaria de Cultura da Cidade do Jaboatão, que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.

 

3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.

 

3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Contas e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

  1. DAS VEDAÇÕES

 

4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.

 

4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:

 

4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura– SECULT, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização dos Polos do Ciclo Carnavalesco, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

 

4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderão ser alteradas as informações constantes do formulário.

 

4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

 

4.5. Fica vedado o empresariamento de profissionais do setor artístico por entidades da sociedade civil, conforme art. 6° do Decreto 25.269, de 28 de maio de 2010.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site do Portal da Cultura (www.cultura.jaboatao.pe.gov.br/), no Núcleo da Casa da Cultura na Regional 1 – Praça Nossa Senhora do Rosário, s/n – Jaboatão e na Secretaria de Cultura – Rua José Braz Moscow, 56 CEP – 54430-060 em Candeias – fone: 3343-7725 Ramal 250 ou 227

5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

 

5.3. Serão aceitas propostas na Secretaria de Cultura, enviadas via portador, desde que sejam enviadas até a data limite da inscrição. A Secretaria não se responsabiliza por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.

 

5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores pagos.

 

5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco.

 

5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

5.7. O Município do Jaboatão reservará uma cota de até 30% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.

5.8 O total da grade artística será composto por pelo menos 70% (noventa por cento) de artistas locais.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

Isaac Luna                          Lorena Raia                   Jorge Lemos                          Romão Ulisses

Secretária de Cultura         Gerente de Cultura       Secretário de Comunicação   Coordenador de Eventos

 

ANEXOS

 

ficha
ANEXO 2 – PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES

ANEXO 4 – TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO 5 – CACHE SEM COMPROVAÇÃO

ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CACHÊ

ANEXO 7 – CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

ANEXO 8 – TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA MENORES

ANEXO 9 – DECLARAÇÃO ISS

ANEXO 10 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA

ANEXO 11 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 097/2015, de Dispensa de Licitação nº. 024/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDES VIEIRA, situado à Travessa do Progresso, 2120 – Casa D – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o SR., JOSÉ MANOEL DE ALBUQUERQUE. Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 102/2015, de Dispensa de Licitação nº. 025/2015. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO GALPÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situado à Rua Dr. Fábio Maranhão, Nº 500 A – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o JOSÉ ANTONIO DE LIMA VERA LÚCIA SILVA DE LIMA. Valor mensal: R$ 18.250,00 (dezoito mi e duzentos e cinquenta reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação.                                 

 

 

                SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o julgamento proferido pela Pregoeira, referente aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas: FSF TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.680.391/0001-56, contra decisão que declarou a empresa WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40,  vencedora do Processo no LOTE 01 e VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº41.249.921/0001-70 contra decisão que declarou a empresa AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ nº02.543.302/0001-31 vencedora do Processo no LOTE 02, mantendo a decisão da Pregoeira de julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015.

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 12.918.055,82 (Doze milhões, novecentos e dezoito mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 8.090.879,18; LOTE 02: R$ 4.827.176,64. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.773.360/0001-40, situada na Rua Francisco de Barros Barreto, nº152, CEP: 51.021-550, Boa Viagem, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 3.399.999,00 (Três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais)AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A,  inscrita no CNPJ nº 02.543.302/0001-31, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº4204, CEP: 51.200-000, Imbiribeira, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 3.879.986,88 (Três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Dezembro de 2015

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falangola

Secretária Executiva do Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 




11 de Dezembro – Ano XXV – N°232 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 188 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE, no  valor de   R$  115.000,00 (Cento e quinze  mil  reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1112 2.590 – IMPLEMENTAR E GERIR AS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Red. 00380 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00371 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 115.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 115.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  03  de dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  191  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00352 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.000.000

 

12 122 2243 2.544 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00315 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.800.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00354 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.700.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00356 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 200.000

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.700.000

  

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00339 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.000.000
Red. 00340 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 9.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 20.700.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   08  de   dezembro de  2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  192 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO, no  valor de   R$  540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

16 482 1022 1.037

 

– CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA

Red. 00843 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 540.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   540.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO 

 

17 512 1003 2.213 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE SANEAMENTO BÁSICO E BACIA HIDROGRÁFICA
Red. 00847 FNT 11 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 476.000

 

17 512 1019 1.031 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA DE SANEAMENTO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MACRODRENAGEM
Red. 00849 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 64.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 540.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 08  de   dezembro   de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

DECRETO Nº.  193  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe  o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014,  o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar    nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO-URJ,  no  valor de   R$ 100.000,00 (cem  mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

  RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.401 – EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

 

04 331 2226 2.368 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00733 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

                                                           

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.403 – EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – EMTT

 

28 846 2228 9.035 – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E JUDICIAIS
Red. 00738 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL…..  R$ 100.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  08 de   dezembro de  2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 194 /2015

EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural;

 

Considerando a necessidade de conferir proteção às pessoas independentemente de gênero e da sua orientação sexual;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição paritária, normativo, deliberativo, fiscalizador, competente para desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a População LGBT, visando a eliminação das discriminações que atingem a sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural.

Art. 2º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT, ora instituído, é vinculado técnico-administrativamente à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude;

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – CMLGBT:

I – definir diretrizes para formulação das políticas públicas, direcionadas à População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Município, de acordo com as deliberações da Conferência Municipal LGBT e do Fórum Municipal LGBT;

II – deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas municipais voltadas à População LGBT, estabelecendo prioridades, editando normas gerais e fiscalizando as ações definidas;

III – participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal no que diz respeito à População LGBT com ênfase em Esporte e Lazer, Cultura, Educação, Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho e Renda, de acordo com o Plano Brasil Sem Homofobia;

IV – apreciar e/ou propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da População LGBT;

V – apoiar os órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, objetivando a efetivação das normas, princípios e diretrizes estabelecidas pela Política Municipal direcionada à População LGBT;

VI – contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos às instituições que prestam serviços à População LGBT;

VII – convocar as entidades da sociedade civil, representativas do Movimento LGBT, previstas no art. 6º, II, do presente Decreto, para o fórum municipal no qual serão eleitos (as) seus representantes para o Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT;

VIII – convocar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT;

IX – apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude na articulação com os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal;

Art. 4º O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT será composto por membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a realização de eleição para a condução de nova gestão dos (as) Conselheiros (as) Municipais representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º A organização estrutural do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, será composta por:

I -Pleno do Conselho;

II – Diretoria Executiva;

III – Comissões Temáticas;

Art. 6º O Pleno do Conselho será composto de 16 (dezesseis) conselheiros(as), titulares e suplentes, constituído de forma paritária, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Órgãos governamentais:

  1. a) Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política Sobre Drogas e Juventude;
  2. b) Secretaria Executiva da Mulher;
  3. c) Secretaria Executiva da Segurança;
  4. d) Secretaria de Educação;
  5. e) Secretaria Executiva de Assistência Social;
  6. f) Secretaria Executiva de Cultura;
  7. g) Secretaria Executiva da Saúde;
  8. h) Secretaria Executiva de Trabalho;

II – Oito membros da sociedade civil, devidamente representadas pelos seguimentos postos, bem como uma representatividade mínima de militância, com a comprovada atuação na defesa da População LGBT, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.

  1. Segmento de Juventude LGBT;
  2. Segmento LGBT de Cultura;
  3. Segmento Negro LGBT;
  4. Segmento de Mulheres Lésbicas e Bisexuais;
  5. Segmento Idoso LGBT;
  6. Segmento de Travestis e Transexuais;
  7. Segmento de Direitos Humanos;
  8. Segmento do Movimento LGBT do Jaboatão dos Guararapes

 

  • Os(as) representantes, membros e suplentes, dos órgãos governamentais serão designados pelo(a) titular da Pasta.
  • Os(as) representantes, membros e suplentes, da sociedade civil organizada serão eleitos em fórum municipal específico.
  • Os(as) Conselheiros (as) Municipais do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT, terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 7º A Diretoria Executiva do CMLGBT será composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro(a) e Secretário(a) Executivo(a), os quais serão eleitos pelo plenário do Conselho.

Art. 8º As atividades de apoio administrativo necessárias ao cumprimento das finalidades do CMLGBT serão prestadas pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 9º. As Comissões Técnicas, criadas pelo Pleno do Conselho, têm a incumbência de elaborar projetos, programas, planos com base nas deliberações da Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 10. Os (as) Conselheiros (as) Municipais do CMLGBT – não receberão qualquer tipo de remuneração, e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante.

Art. 11. A Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é a instância máxima de fiscalização e deliberação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT.

Parágrafo único. Quando em atividade de representação, por deliberação do Conselho, os conselheiros da sociedade civil terão ressarcidas suas despesas com alimentação, hospedagem e transporte, pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude.

Art. 12. O Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o após à aprovação, ao Plenário do Conselho.

Art. 13. Todos os órgãos municipais, por força deste Decreto, deverão reconhecer e garantir a participação do Conselho Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT na elaboração de programas e políticas voltadas à População LGBT, assim como na definição de recursos a estas destinados.

Art. 14. Retroagir os efeitos deste Decreto a 08/12/2015.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 195/2015

 

Modifica a Legislação Tributária Municipal Complementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Enquanto não editado novo instrumento normativo, relativo ao lançamento dos tributos municipais do Exercício de 2016 e observado o disposto no art. 3º deste Decreto, as disposições relativas ao lançamento dos tributos municipais, referentes ao Exercício de 2015, conforme Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014, são extensivas à antecipação prevista no art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 191, de 3 de dezembro de 2014.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09  de Dezembro  de 2015

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

   

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº  029

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião realizada em 08 de dezembro de 2015.

 

Considerando a sentença judicial no processo nº 12902-63.2015.8.17, da 3 Vara da Fazenda Pública da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, emitida em 01/12/2015, e atos subsequentes para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a decisão da comissão eleitoral constituída, e acatada pelo pleno do CMDDCA, assume a presidência da comissão a Conselheira Ana Selma dos Santos.

Resolve:

Art. 1º Publicar a relação nominal dos Conselheiros componentes da comissão eleitoral para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar.

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

Maruska Matos Barbosa Lima

Heleine Alves de Alencar

 

Representantes Governamentais:

 

Ana Selma dos Santos

Nelino José Azevedo Mendonça

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2015.

 

Ana Selma Santos

Presidente da Comissão Eleitoral

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

GABINETE DA SECRETÁRIA

 

                PORTARIA Nº 007 /2015  

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,  no uso de suas atribuições legais previstas no art. 1º da Lei Complementar n.º 16/2013 de 13 de novembro de 2013 e Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando o Ato nº 404/2013, publicados no Diário Oficial do Município, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar o servidor responsável pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, junto ao Banco do Brasil, do convênio descrito a seguir:

SECRETARIA CONVÊNIO AGÊNCIA CONTA CPF ORDENADOR DE DESPESA
Direitos Humanos 791294 0934-2 642061 835.554.804-30 Marcelo Mota Gadelha

 

Art. 2  – Fica  autorizado os seguintes poderes:

  • Ordenar despesas, consultar saldo, extrato, realizar pagamentos, e transferências por meio eletrônico.

Art. 3⁰ – Retroagir os efeitos desta Portaria a 22 de junho de 2015, e revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

 HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 021/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2015 – CLDSE – Obj. Descr.: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, PROPICIANDO ESTÁGIOS AOS ESTUDANTES QUE FREQUENTEM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Instituições Selecionadas: 1) INSTITUTO EUVALDO LODI-NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO – IEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.000.361/0001-54; 2) RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.891.131/0001-20 e 3) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.998.292/0001-57. Taxa de Administração : 8%. Valor global econômico estimado: R$ 6.529.200,00. Número de vagas: 900 (nível superior) e 200 (nível médio) no valor de R$ 515,00 (bolsa para o nível superior) e R$ 403,00 (bolsa nível para o nível médio). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. (Republicado por incorreção no texto original)

 

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

          COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOTÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 161.390,06 (Cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 53.147,12 (Cinquenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos); LOTE 02: R$ 3.106,64 (Três mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 03: R$ 54.521,62 (Cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos); LOTE 04: R$ 50.614,68 (Cinquenta mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: TECH CELL COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 23.203.733/0001-29, situada na Rua Marechal Deodoro, nº 27, CEP: 35.680-066, Centro, Itauna/MG, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais)OS INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada na Av. Angra dos Reis, nº105, CEP: 51.340-590, Ibura, Recife/PE,  que ofertou para os LOTES 02 e 03 os valores de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 54.521,62 (Cinqüenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) respectivamente; O A POMPEO LICITAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.338.825/0001-25, situada na Rua Ivo Athanasio Kroeff, nº 80, CEP: 93.346-170, Petropolis, Novo Hamburgo/RS, que ofertou para o LOTE 04 o valor de R$ 39.780,00 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Dezembro de 2015.

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira. 

 

Reginaldo Guimarães Filho

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. 

 

  

 

         SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  

 

 AVISO DE LICITAÇÃO

 (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SISTEMÁTICAS DE SENSIBILIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO NOS EVENTOS FESTIVOS E LOCAIS DE MAIOR INCIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 74.889,83 (setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2015 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/12/2015 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 23/12/2015 às 11:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 613627. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

 Pregoeira

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

ATO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE N.º 001/2015.

 

Ementa: Declara a nulidade do Projeto de Lei n.º 57/2015, e da Lei n.º 1.242/2015; do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e da Resolução n.º 25/2015, por falsidade da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos referidos atos legislativos; da ata da 79.ª reunião da mesma Casa Legislativa, e determina outras providencias.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a evidente falsificação da assinatura do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no Projeto de Lei n.º 57/2015 e na Lei de n.º 1.242/2015, na qual foi convertido, bem como no Projeto de Resolução n.º 018/2015 e na Resolução de n.º 25/2015, na qual foi convertido, e ainda nos carimbos da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que, afora a falsificação da assinatura, a ata da 79.ª reunião da Casa Legislativa, padece também de vício de iniciativa e nulidade insanável, ao atribuir a autoria dos projetos referidos ao Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que a falsificação praticada nos atos referidos nos CONSIDERANDOS anteriores, implica na prática de crime de falsidade ideológica, e também em ato de improbidade administrativa, previstos nas leis de regência;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa de autotutela assegurada à Administração Pública, de rever seus próprios atos objetivando sua legalidade, bem como de declarar a nulidade respectiva, quando ausentes seus pressupostos de validade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve reconhecer e anular de oficio seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos termos do Enunciado de n.º 473, da Súmula do Supremo Tribunal Federal;

 

RESOLVE:

 

  1. DECLARAR A NULIDADE, com efeito ex tunc, do Projeto de Lei n.º 57/2015, e do Projeto de Resolução n.º 018/2015, e em consequência, da Lei Municipal n.º 1.242/2015, e da Resolução n.º 25/2015, nas quais foram respectivamente convertidos, publicadas no Diário Oficial do Município, de n.º 222, de 27 de novembro de 2015, e de n.º 204 de 30 de outubro de 2015, e ainda da 79.ª ata da reunião da mesma Casa Legislativa.

 

  1. Expedir ofícios ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO, para os fins legais, comunicando os fatos ora referidos e remetendo cópias dos atos ora declarados nulos, e ainda requerendo as providencias cabíveis, aplicáveis à espécie;

 

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 09 de dezembro de 2.015.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente