27 de Novembro – Ano XXV – N°222 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  181/2015

Ementa: Institui Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o Brasil é o primeiro País da América do Sul a receber as Olímpiadas;

CONSIDERANDO que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 contemplou 300 cidades de todos os Estados do País por onde a Tocha Olímpica irá passar;

CONSIDERANDO que Jaboatão dos Guararapes é uma das 300 cidades brasileiras contempladas no Revezamento da Tocha Olímpica;

CONSIDERANDO que a Chama Olímpica passará pelas cidades escolhidas, em um período de 90 dias que antecedem as Olímpiadas 2016;

CONSIDERANDO que todo o percurso foi montado sob a premissa do maior número possível de pessoas impactadas dentro do período estabelecido para duração total do revezamento;

CONSIDERANDO que os objetivos do Revezamento da Tocha Olímpica estão destinados a:

I – Envolver o maior número possível de pessoas e criar um sentimento de pertencimento entre o nosso povo;

II – Promover o Revezamento como um meio de aumentar o interesse, a participação e a união do povo brasileiro em torno dos Jogos;

III – Estabelecer o Revezamento da Tocha Olímpica como um meio para contar histórias do Jaboatão dos Guararapes, de Pernambuco e do Brasil e como um legado de inspiração para as gerações futuras;

IV – Transformar cada participante do Revezamento em um motivo para comemorar.

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação e integração dos governos Federal, Estadual e Municipal com o Comitê Rio 2016, visando à organização de campanhas públicas para melhoria dos serviços públicos durante a realização do Revezamento da Tocha Olímpica;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e criação de uma Comissão no âmbito Municipal, com o fito de garantir a prestação dos serviços públicos necessários para a realização do Revezamento da Tocha Olímpica;

DECRETA

Art. 1º – Fica instituída Comissão Municipal do Revezamento da Tocha Olímpica Jaboatão dos Guararapes – 2016.

Art. 2º – A Comissão será composta pelas Secretarias e seus respectivos representantes, assim divididos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social/ Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão – Representante: José Fernando da Silva – Secretário Executivo de Coordenação da Gestão – Matrícula: 59.082-5;

II – Secretaria Municipal de Governo – Representante:  Kássia Maria de Araújo – Gerente de Comunicação da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital – Matrícula: 590664;

III – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – Representantes: Antônio Geraldo Silva de Oliveira – Coordenador de Segurança Integrada na Secretária Executiva de Segurança Cidadã – matrícula 59.051-8 e Cel. Gerival Coriolano dos Santos – Gerente de Fiscalização de Transporte – matrícula 59.108-8;

IV – Secretaria Executiva de Esportes e Lazer – Representante: Marcus Vinícius Sanchez de Lima –  Secretário Executivo de Esportes e Lazer – Matrícula: 58.889-1;

V – Secretaria Executiva de Educação – Maria do Carmo Mendes Oliveira de Azevedo – Superintendente de Gestão da EducaçãoMatrícula 58.715-3;

VI – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde –  Luciete de Araújo Lima – Coordenadora de Assistência Especializada e Policlínicas – Matrícula 58.76-3;

VII – Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico – Representante: Isaac de Luna Ribeiro – Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico – Matrícula: 58.854-3.

Art. 3º – Caberá a Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, através da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, a coordenação da Comissão.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 242, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a GILVANETE BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.477-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

PORTARIA Nº 243, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LUIZA SILVA DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.481-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

PORTARIA Nº 244, de 25 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a VALDEREZ DA CUNHA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.288-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 245, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/11/2013 a JOSEFA MARIA FRANCISCO, beneficiária do ex-servidor AMARO BEZERRA DA LUZ, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, matrícula n° 1298-0, falecido em 11/11/2013, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 246, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 09/07/2015 a LUCIANA MARIA DE ALMEIDA SILVA, beneficiária do ex-servidor ERI JOSÉ DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, matrícula n° 6174-3, falecido em 09/07/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 247, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ERNANI ARAUJO DO NASCIMENTO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.983-0, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

PORTARIA Nº 248, de 26 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA BERTANIA GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 8727-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº. 094/2011. Comissão de Licitação para Atendimento das Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 029/2011. Objeto Nat.: Prestação de serviço. Objeto Descr.:  Prestação de serviços de infraestrutura necessária a consecução de reuniões, seminários, cursos e demais eventos demandados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e  Desenvolvimento Econômico do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 004/2011 – SEPLAG. Contratado: Hotel Barramares Ltda. CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96. Valor atual do contrato: R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis).

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo Administrativo nº 032/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 012/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de melhorias do sistema de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes com fornecimento de Mão-de-obra, Materiais e Equipamentos. Contrato nº 011/2014 – SEINFRA. Contratado: Real Energy Ltda. CNPJ/MF sob nº 41.116.138/0001-38. Segundo Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Adequação do Contrato, para melhor atendimento aos seus objetivos, conforme planilhas anexas a reportada Comunicação Interna, parte integrante e indissociável deste aditivo, independentemente de transcrição, não representando nenhuma alteração ao valor inicialmente contratado.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2015

 

Manoel Chaves

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 079/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 012/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de serviços especializados da área de eventos esportivos para concepção, Organização e Coordenação dos Jogos Universitários de Pernambuco – JUPs, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 096/2015 – SEDEMS. Contratado: RM Terceirização Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.465.222/0001-01. Valor contratado: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015

 

Marcus Vinicius Sanchez Lima

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 082/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 013/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de serviços especializados em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC , para prestação de serviços técnicos de apoio a Secretaria Executiva de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) na Realização do Processo Eleitoral para a escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares das Regionais Administrativas 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento de Hardware e Software necessários a Operacionalização de Votação e Apuração Eletrônica no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 092/2015 – SEDEMS. Contratado: Newtech Soluções em Novas Tecnologias Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 13.970.478/0001-96. Valor contratado: R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Prazo: 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos de Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Processo Administrativo nº 049/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Tomada de Preços nº 001/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para Realização de Cursos de Qualificação Social e Profissional – Programa Pé no Batente do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 093/2015 – SEDEMS. Contratado: Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas – IPSA. CNPJ/MF sob o nº 40.818.841/0001-25. Valo contratdor: R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Prazo: 11 (onze) meses contados da assinatura do instrumento de contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015

 

Maria do Socorro Santos de Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 078/2015. Comissão de Licitação de Polícias Sociais. Pregão Eletrônico nº 026/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (Lote 02: PNEUS) para veículos Tipo ônibus da marca Iveco, destinados a atender as demandas da Frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 094/2015 – SEDEMS. Contratado: Cesar Rodas Comercial Ltda. CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21. Valor contratado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Prazo: 90 (noventa) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 005/2015 – SEDURBS. Fornecedor: Aquarela Livraria e Papelaria Ltda – ME. CNPJ/MF sob o n.º 01.387.783/0001-70. Valor total estimado: Lote 02 – R$ 2.000,00( dois mil reais).

LOTE 02:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 40 CM BRUXAXÁ UNIDADE 400 3,00
2 RODO PLÁSTICO BORRACHA DUPLA 60 CM BRUXAXÁ UNIDADE 80 9,25
3 DESENTUPIDOR DE VASO BRUXAXÁ UNIDADE 20 3,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

AVISO DE ADIAMENTO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO Nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 – Natureza: Serviço. Descr.:Obj: REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira comunica aos interessados que, em razão de alterações realizadas no item 09 da Planilha Orçamentária parte integrante do Edital em referência, a sessão inaugural anteriormente designada para o dia 27/11/2015 às 09h00min, fica remarcada para o dia 15/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do novo edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e Entidades

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 104/2015 – Dispensa nº. 010/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E REFORMA DE TODOS A SEREM INSTALADOS NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. EMPRESA: PROTOLDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA-ME – CNPJ Nº 08.193.542/0001-30, sediada à Rua Guarabira, nº 446 – Imbiribeira – CEP: 51.160-140 – Recife-PE. VALOR GLOBAL: R$ 26.500,00 (Vinte e Seis Mil e Quinhentos Reais), com fundamento no inciso V, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Empresas Classificadas: 1) ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 85,437 (oitenta e cinco vírgula quatrocentos e trinta e sete) pontos; 2)CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO, com nota atribuída de 84,25 (oitenta e quatro vírgula vinte e cinco) pontos; 3) ESTEIO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A, com nota atribuída de 81,123 (oitenta e um vírgula cento e vinte e três) pontos; 4) TOPOCART TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, com nota atribuída de 66,875 (sessenta e seis vírgula oitocentos e setenta e cinco) pontos. Empresa Desclassificada: FOTOTERRA ATIVIDADES DE AEROLEVANTAMENTOS LTDA, com nota atribuída de 49,00 (quarenta e nove) pontos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 15/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta financeira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2015

 

Carla Cunha Presidente.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES PARA GESTÃO INTEGRADA COMPREENDENDO PATRIMÔNIO, PLANO PLURIANUAL (PPA), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), CONTABILIDADE E FINANÇAS, CONVÊNIOS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA PARA NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. Valor máximo aceitável R$ 2.806.672,08 (Dois milhões oitocentos e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 08.636.920/0001-02, situada na Rua Humberto de Lima Mendes, nº 225, CEP: 53.130-090, Casa Caiada, Olinda/PE, que ofertou o valor global de R$ 2.666.338,56 (Dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2015

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Teresa Falângola

Secretária Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2015 – CMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de
setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Relatório de Gestão – 1º Quadrimestre de 2015, conforme ata anexa.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão – 1º Quadrimestre de 2015.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015

 

Josué Júlio da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.

 

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

 

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:

art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.

  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.

 

CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).

IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.

  • 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

  • 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.

 

CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,

 

CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:

 

 

            O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

 

EMENTA: Dispõe sobre a restruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

 

  • 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).

 

 

  • 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.

 

 

  • 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o paragrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.

 

 

  • 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).

 

 

  • 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

 

  • 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

 

Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.

 

Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

 

 

Josivaldo Rufino dos Santos

Vereador

1º Vice-presidente

 

 

 

ANEXO I

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretario de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 AS 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 3.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 3.000,00
Chefe de Cerimonial 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretaria do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 277

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

 

01 – PROCURADOR GERAL.

 

– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

 

Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;

– Realizar outras tarefas afins;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

– Executar outras tarefas afins.

 

 

03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 

 – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

 

04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

– Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins;

 

05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE

 

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta da !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

 

07 – ASSESSOR DE IMPRENSA

 

– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

 

08 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

 

–CHEFE DE CERIMONIAL.

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

 

09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria  Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .

 

 

10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

 

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

–OPERADOR DE SOM

 

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

 

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA

 

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

 

 

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

 

– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

 

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

 




26 de Novembro – Ano XXV – N°221 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5284/2015 – Exonerar Jorge Augusto Moreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5285/2015 – Nomear Ana Patrícia Nogueira Virginio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Orientação Jurídica, com efeito, a partir de 13 de novembro de 2015.

Errata:

No Ato:5216/2015- Que Nomeia Mércia Carla de Melo

Onde se lê: a partir de 21 de setembro de 2015.

Lê-se: a partir de 22 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica assim CONVOCADA o licitante: LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 27 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 087/2015, Inexigibilidade nº. 018/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO PROFANO E SÓCIO CULTURAL DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 31/10/2015. A ser efetivada com o artista.

Dia Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valores
31/10/2015 BANDA DELIKADA BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA 08.789.244/0002-98 01 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00
TOTAL                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 13.000,00

 

 

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES- CLDSE

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 – CLDSE. Objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TÉCNICO SOCIAL – PTTS EM 10 (DEZ) SETORES NAS AREAS DE RISCO DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão informa nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, o resultado proferido na fase de julgamento da proposta técnica. Licitante Classificada: INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, com nota atribuída de 88,00 (oitenta e oito) pontos; VELOX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,com nota atribuída de 81,00 (oitenta e um) pontos; ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA, com nota atribuída de 73,90 (setenta e três vírgula noventa) pontos. Fica desde já designada o dia 04/12/2015 às 09h00min para abertura da Proposta Financeira, no Auditório da SEAJAD. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades.

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Presidente.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 004/2015– TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NO VELATÓRIO E BLOCOS ANEXOS DO CEMITÉRIO DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: 599.154,55 (quinhentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Após o processamento da Tomada de Preços, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 08.336.260/0001-44, com endereço na Rua Bispo Cardoso Ayres, nº 147 – sala 409, CEP: 50.050-100 – Boa Vista, Recife/PE, que ofertou o valor de R$ 575.996,22 (quinhentos setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis mil e vinte e dois centavos).

 

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Givaldo Calado de Freitas Filho

 Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

                 EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS 2015.

 

1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2014 – CMJG.

PROCESSO: 007/2014.

MODALIDADE: DISPENSA Nº. 002/2014.

OBJETO NATURAL: SERVIÇO/LOCAÇÃO

OBJETO DESCR: Prorrogação e reajuste do contrato do imóvel, situado a Rua Arão Lins de Andrade, nº 739 Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, de Propriedade do Locador, destinado ao funcionamento da Presidência, Plenário e 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATADO: PAULO ALVES DE OLIVEIRA.

CPF: 069.625.724-68.

VALOR CONTRATADO: R$ 144.523,80(centro e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

TERMO ADITIVO: 01

VALOR ACRESCIDO: R$ 1.043,65(um mil e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

VALOR SUPRIMIDO: R$ 0,00

VALOR ACRESCIDO ACUMULADO: R$ 12.523,80(doze mil e quinhentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

VALOR SUPRIMIDO ACUMULADO: R$ 0,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100.011.2222482.553.

PRAZO: 12(doze) meses, com início em 13/11/2015 e término em 12/11/2016.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 13/11/2015. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015

 

Cassandra Kelly da Costa Mendes

Presidente da CPL.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

 

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou o Projeto de Lei Nº 057 / 2015 de iniciativa da Comissão Executiva do Poder Legislativo obedecendo as formalidades legais;

CONSIDERANDO que o referido Projeto de Lei Nº 057 / 2015 foi enviado para sanção do Prefeito Municipal via ofício Nº. 382/2015 GPCMJG protocolado em 29/10/2015, sob Nº 0516 às 12:40 horas, ultrapassados o prazo legal de 15 dias úteis conforme CF:

art. 66 A casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da República, que aquiescendo, o sancionará. (EC Nº 32/2001) CF.

  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente do Senado fazê-lo.

CONSIDERANDO, a Constituição do Estado de Pernambuco: Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

II – elaborar e votar o seu Regimento Interno;

III – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 16, de 4 de junho 1999).

IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

Art. 23. O projeto de lei aprovado será enviado ao Governador do Estado que, aquiescendo, o sancionará.

  • 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.
  • 3º Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Governador importará sanção. §8º Nos casos dos §§3º, 5º, e 6º, se o projeto de lei não for promulgado dentro de quarenta e oito horas pelo Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa fará sua promulgação.

 

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, art. 50 O projeto de Lei aprovado em 02 (dois) turnos de votação será no prazo de 10 (dez|) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, o sancionará no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

  • 3º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, o silêncio do Prefeito importará sanção.
  • 7º Se a Lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos de sanção tácita ou rejeição de veto, o Presidente da Câmara a promulgará, se este não o fizer, caberá ao vice-presidente, em igual prazo, fazê-lo.

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 6º Compete a Comissão Executiva: IX – Propor projeto de Lei, dispondo sobre criação e extinção de cargos.

 

CONSIDERANDO, O Regimento Interna da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, art. 8º Resolução 021/2015, compete ainda ao Presidente: V – Autografar os Projetos de Lei, em Redação Final, a serem submetidos à sanção do Executivo e as Resoluções e Decretos Legislativos promulgados pela Mesa, bem como, promulgar as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, quando não as promulgar o Prefeito dentro de quarenta e oito (48) horas.

CONSIDERANDO, O oficio 382/2015 GPCMJG, data de 29/10/2015 sob protocolo Nº 0516 às 12:40 horas enviado pelo Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e até a presente data sem obtenção de respostas,

CONSIDERANDO, A omissão do Presidente da Câmara Municipal em promulgar o Projeto de Lei, em obediência ao Regimento Interno, tendo em vista já ter ultrapassado o prazo Legal de quarenta e oito (48) horas, utilizando os poderes que lhe são conferidos pela Lei e normas acima citadas:

 

O 1.º Vice-Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, aprovou, e eu, Vereador Josivaldo Rufino dos Santos, 1º Vice-Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte LEI:

Lei Promulgada Nº 1.242 / 2015

EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Integra a estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes 277 (duzentos e setenta e sete), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I e II, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar.

 

 

  • 1º: Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretario de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretario de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA2); 01 (um) Assessor de Imprensa (CCA2); 01 (um) Técnico de Informática (CCA3); 01 (um) Chefe de Manutenção Predial (CCA3); 01 (um) Chefe de Cerimonial (CCA4); 10 (dez) Assistente Administrativo (CCA5); 08 (oito) Assistente da Mesa Executiva (CCA1); 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência (CCP1); 01 (um) Secretaria da Presidência (CCP2); 01 (um) Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS1); 03 (três) Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria (CCS2).

 

  • 2º: A Portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos da Administração que trata o parágrafo § 1º: serão assinadas pelo Presidente; precedidas de escolha entre o Presidente e o Primeiro da Mesa Executiva; em não havendo definição será deliberada pela maioria dos Membros da Comissão Executiva, devendo o ato ser imediato excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretario de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente.

 

  • 3º: Em havendo empate nas deliberações no que tange o parágrafo anterior, deverá a Comissão Executiva submeter à apreciação do plenário.

 

 

 

  • 4º: Para cada um dos 27 (vinte e sete) Gabinetes Parlamentares terão os mesmos quantitativos de cargos, onde serão alocados da seguinte maneira: 01 (um) Chefe de Gabinete Parlamentar (CCG-1); 01 (um) Secretario Parlamentar (CCG1); 01 (um) Assessor Parlamentar (CCG2); 01 (um) Assistente Parlamentar (CCG-3); 05 (cinco) Oficial de Gabinete Parlamentar (CCG-4).

 

  • 5º: Caso não haja dotação orçamentaria/financeira suficiente para suprir as despesas em sua totalidade, será admitido até seu limite.

 

  • 6º: A portaria de nomeação e/ou exoneração dos cargos do Gabinete Parlamentar que trata o parágrafo § 4º:.serão expedidas pelo presidente, após indicação do Gabinete de cada Vereador, respeitado o quantitativo igualitário de cargos a serem ocupados, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva.

 

 

Art. 2º – Os servidores efetivos ativos do quadro permanente, que ocupem cargo em comissão, deverão optar pelo vencimento base do cargo de origem ou pelo vencimento do cargo de provimento em comissão para o qual fora nomeado.

 

Art. 3º – O Secretario de Finanças; Secretario de Recursos Humanos e Secretario de Administração terão seus vencimentos fixados em 60% (sessenta por cento) do Secretario Municipal.

 

Art. 4º – O Procurador Geral terá seus vencimentos igual o de Secretario Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previstas no orçamento do exercício vigente.

 

Art. 6º – Ficam extintos os Cargos em Comissão que não estejam expressamente indicados na presente lei; exceto os expressos na Lei 337 de 2009 que dispõe sobre a organização do Controle Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 7º – A presente Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015.

 

 

 

Josivaldo Rufino dos Santos

Vereador

1º Vice-presidente

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Cargo/Função Quantitativo Símbolo Vencimento
Procurador Geral 1 PG 13.000,00
Secretário de Finanças 1 SF 7.800,00
Secretario de Recursos Humanos 1 SRH 7.800,00
Secretario de Administração 1 AS 7.800,00
Coordenador de Plenário 1 CCA1 5.000,00
Coordenador de Contabilidade 1 CCA2 4.000,00
Assessor de Imprensa 1 CCA2 4.000,00
Chefe de Manutenção Predial 1 CCA3 3.000,00
Técnico de Informática 1 CCA3 3.000,00
Chefe de Cerimonial 1 CCA4 2.000,00
Assistente Administrativo 10 CCA5 1.200,00
Assistente da Mesa Executiva 08 CCA1 5.000,00
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCP1 5.000,00
Secretaria do Gabinete da Presidência 01 CCP2 3.000,00
Técnico para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 01 CCS1 5.000,00
Assessor para Assuntos Legislativo da 1ª Secretaria 03 CCS2 3.000,00
Chefe de Gabinete Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Secretario Parlamentar 27 CCG1 5.000,00
Assessor Parlamentar 27 CCG2 3.000,00
Assistente Parlamentar 27 CCG3 2.000,00
Oficial de Gabinete 135 CCG4 1.000,00
Total 277    

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO:

 

 

01 – PROCURADOR GERAL.

 

– Exercer, através da Procuradoria Geral, a representação judicial e extra-judicial e as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo;

– Zelar pelo controle interno da legalidade dos atos da administração pública;

– Sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão de autoridade municipal;

– Orientar e sistematizar os procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, no âmbito da administração direta e indireta;

– Formalizar, registrar e arquivar os contratos e convênios do Poder Público;

– Assessorar o Presidente na elaboração de projetos de lei e decretos e assessorar os secretários na elaboração de instruções normativas;

– Expedir instruções normativas atinentes a matérias de natureza jurídica para orientação das secretarias e demais órgãos e entidades da administração direta;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Presidente;

– Executar outras tarefas afins.

 

02 – SECRETÁRIO DE FINANCAS

Prestar assessoria econômica e financeira ao presidente;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão da receita e despesa;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o presidente empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo presidente;

– Realizar outras tarefas afins;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS

 – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recursos humanos, notadamente no pertinente a seleção treinamento, avaliação, classificação, retribuição, cadastro, lotação, folha de pagamento, legislação de pessoal, benefícios e afastamentos;

– Realizar estudos e pesquisas e emitir pareceres;

– Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas da Administração;

– Realizar estudos sobre as necessidades relativas aos recursos humanos, propondo e executando os concursos públicos;

– Propor e promover a política de desenvolvimento, treinamento e capacitação do funcionalismo municipal;

– Planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional, de interesse do quadro de pessoal;

– Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores;

– Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização;

– Sistematizar e executar a folha de pagamentos de pessoal;

– Executar atribuições exclusivas e administrativas determinadas pelo presidente.

 

04 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 – Executar as tarefas gerais ou especiais que lhe sejam cometidas pelo Secretário Geral;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Auxiliar de conformidade com as instruções recebidas, na coordenação das atividades da Secretaria;

– Prestar assistência em matéria de administração;

– Executar tarefas afins;

 

05- COORDENADOR DE CONTABILIDADE

Realizar atividades e sistemas contábeis;

Demonstração e análises contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras;

– Manter atualizado os sistemas de controle e avaliação de custos e despesas;

– Prestar assistência em matéria contábil;

– Executar outras tarefas afins;

– Definir as atividades, em nível sintético e analítico de escrituração;

– Demonstração e análise contábeis, de conformidade com a legislação e as normas brasileiras de contabilidade;

– Promover o desenvolvimento e manutenção de um sistema de controle e avaliação de custos e despesas;

– Estabelecer instrumentos e métodos a serem observados pelo setor competente nas atividades da Prestação de Contas e Tomadas de Contas, de conformidade com a legislação.

 

06 – COORDENADOR DE PLENARIO

 

– Secretariar as atividades parlamentares da Mesa Diretora em Sessões e na organização das proposições encaminhadas por Vereadores; do Poder Executivo e de iniciativa popular;

– Assessor na elaboração de atos deliberados pelo plenário;

– Organizar pauta para discussão e votação pelo plenário de proposições protocoladas;

– Encaminhamento de publicações de proposições em geral;

– Organizar a pauta da !ª Secretaria;

– Gerenciar a elaboração de Atas das Sessões;

– Executar tarefas afins determinada pela Mesa Diretora;

– Prestar assistência em matéria de administração.

 

07 – ASSESSOR DE IMPRENSA

– Assessorar a Mesa a Diretora, Vereadores, Órgãos Diretivos da Câmara Municipal no tocante a assuntos que tenham necessidade de publicidade e divulgação;

. Estabelecer linhas diretas aos órgãos de comunicação;

– Gerenciar, redigir e executar tarefas ligadas a publicações de interesse da Câmara Municipal através mídia social;

– Executar tarefas afins determinadas pela Mesa Diretora.

 

 

 

08 – TECNICO EM INFORMATICA

 

– Identificar as necessidades dos usuários, analisar prioridades, discutir com a área de TI e apresentar recomendações, construindo bases para sua implantação;

– Avaliar permanentemente o desenvolvimento do Planejamento Estratégico de TI
– Antecipar as demandas internas, e discutir com a área de TI as ações concretas para tais eventos;

– Avaliar as novas tendências de tecnologia e provocar discussões internas entre o usuários e área de TI visando preparar a organização para o futuro;

– Efetuar relatórios à alta administração quanto ao desenvolvimento de TI na organização em relação ao plano de ação e planejamento estratégico;

– Avaliar os processos operacionais e identificar pontos onde a TI pode ser melhorada ou melhor utilizada;

– Assessorar a administração na avaliação dos investimentos em TI, já discutidas e aprovadas com a área;

– Assessorar a administração quanto ao gerenciamento de riscos de TI.

 

– PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de licitação;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– PRESIDENTE DE PREGÃO

 

– Promover as medidas necessárias para o processamento dos procedimentos licitatórios;

– Presidir as sessões de Pregão;

– Proferir julgamentos.

– Executar atribuições administrativas determinadas pelo Secretário de Finanças.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de licitação no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

– MEMBROS

 

– Auxiliar o Presidente da Comissão de Pregão no exercício de suas atribuições;

– Verificar legalidade dos procedimentos licitatórios;

– Elaborar atas, relatórios e outros documentos necessários aos procedimentos de licitação.

 

–CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a comunicação, documentação,

Arquivo, transporte, segurança, vigilância, manutenção e reparo e demais serviços de ordem geral;

– Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres e executar outras tarefas afins.

 

 

–CHEFE DE CERIMONIAL.

 

– Organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao cerimonial em geral;

– Realizar estudos, pesquisas e executar outras tarefas afins.

 

 

 

09 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria  Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente o Secretário, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do órgão, emitindo pareceres e relatórios quando determinado. .

 

 

10 – ASSISTENTE DA MESA EXECUTIVA 

 

– Dar assistência administrativa;

– Acompanhar a operacionalização das medidas e providências no âmbito da Secretaria de Secretaria Jurídico;

– Organizar, orientar, coordenar e controlar os serviços auxiliares;

– Executar outras tarefas afins;

– Assessorar tecnicamente os membros da Mesa Executiva, nas questões afins do órgão, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

 

– CHEFE DE PROTOCOLO:

 

– Recebimento e autuação de documentos e processos;

– Verificar, examinar, classificar a documentação recebida;

– Pesquisar sobre processos já existentes;

– Juntar ou apensar processos, conforme o caso;

– Distribuição interna e externa dos documentos e processos;

– Controle de movimento de processos e documentos;

– Informações sobre andamentos de processos; e,

– Execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza.

 

 

 

– AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

 

– Manter o controle do Almoxarifado com a relação do material disponível em Estoque atualizado;

– Manter o estoque sempre disponível, solicitando para isso reposição dos materiais que estejam em falta;

– Dirigir as atividades de apoio, inclusive limpeza e conservação;

– Estabelecer cronograma de atividades de conservação de material e equipamento.

 

 

–OPERADOR DE SOM

 

– Instalar e testar equipamentos de audiovisual e as instalações;

– Manejar equipamento de audiovisual, e coordenando o sistema elétrico durante as projeções;

– Manter, conservar, controlar os equipamentos sob sua responsabilidade;

– Operar equipamentos eletrônicos para gravação e edição em meios disponíveis;

– Verificar, reparar e/ou solicitar manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos, de iluminação e de som;

– Instalar e operar mesa de som e outros aparelhos elétricos;

– Avaliar, projetar e montar sistemas de sonorização ambiente e externa (PA’s); conhecer os equipamentos, suas finalidades e utilização; ter conhecimento de eletrônica para reparos e manutenção, quando necessário; zelar pelos materiais e equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

OPERADOR DE FILMAGEM

 

– Monta e desmonta a câmera e seus acessórios; zela pelo bom estado deste equipamento, carrega e descarrega chassis, opera o foco, zoom e o diafragma, redige os boletins de câmera, prepara o material a ser encaminhado ao laboratório, realiza os testes de verificação de equipamento. Responsável pelas regulagens de foco, diafragma, troca de lentes, filtros, etc. Carrega e descarrega os equipamentos.

 

01 – CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete da presidência;

– Coordenar a agenda e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades de natureza e protocolar, institucional e outros assuntos.

 

 

02 – SECRETARIA DA PRESIDENCIA

 

 

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

03- TECNICO PARA ASSUNTOS LEGISLATIVO DA 1ª SECRETARIA

 

– Gerenciar as atividades administrativas da presidência da 1ª Secretária;

– Coordenar e desenvolver ações de apoio direto e imediato de acordo com as necessidades.

– Executar outras tarefas afins.

 

 

04- ASSESSOR PARA ASSUNTOS DA 1ª SECRETARIA

– Apoio as tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente pra, redigindo ofícios e outros documentos de interesse;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

 

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE GABINETES PARLAMENTAR:

 

 

01 – CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Gerenciar as atividades administrativas do gabinete do Vereador;

– Coordenar a agenda do Vereador; desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Vereador, de acordo com as

 

 

 

 

 

necessidades de natureza protocolar, institucional e outros assuntos.

02 – SECRETARIO PARLAMENTAR

– Apoio ao Chefe de Gabinete nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Assistir e apoiar diretamente ao Vereador e o Chefe de Gabinete, redigindo ofícios e outros documentos de interesse do parlamentar;

– Orientar o recebimento, protocolar, elaborar e expedir toda documentação ou correspondência do Gabinete;

– Executar outras tarefas afins.

 

03 – ASSESSOR PARLAMENTAR

– Assessorar o Vereador, nas tarefas por ele indicadas, e de conformidade com as instruções recebidas;

– Elaborar estudos, pesquisas e emitir pareceres;

– Executar outras tarefas afins.

 

04ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

– Assessorar tecnicamente o Chefe de Gabinete, nas questões de média complexidade, menos específicas e mais inerentes à competência ordinária do Gabinete, emitindo pareceres e relatórios, quando determinado.

 

 

 

05 – OFICIAL DE GABINETE PARLAMENTAR

 

– Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;

– Orientar e coordenar os trabalhos de levantamento de dados e pesquisas;

– Organizar as atividades de documentação e o arquivo;

– Executar outras tarefas afins.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEMOBIL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014

SELEÇÃO DE OUTORGA DE 149 ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO, COM FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, VISANDO ATENDER A PROPORCIONALIDADE DAS VAGAS REMANESCENTES E PROPORCIONALIDADE DA LEI 928/2013 PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – MODALIDADE MOTOTÁXI PARA CONDUTORES AUTÔNOMOS (PESSOAS FÍSICAS) NO  MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

RESULTADO FINAL: A Comissão Especial de Licitação/SEMOBIL, torna público para conhecimento dos interessados os seguintes resultados:  Anexo III – Relação dos licitantes  habilitados e  classificados para Cadastro de Reserva. Comunicamos ainda, que os autos do processo se encontra com vista franqueada aos interessados, conforme estabelece o Art. 109 da Lei Federal 8.666 e suas alterações. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2015. Claudio Francisco – Presidente da CEL.

 

ANEXO III – RELAÇÃO DOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS CADASTRO DE RESERVA
Nº DE INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
53 NILSON MARTINS DA SILVA 86 150
307 WELLINGTON LOPES DE SOUZA 86 151
328 JOSÉ NIVALDO DA SILVA 86 152
274 JOSE RONALDO DE FRANÇA 86 153
288 FÁBIO RICARDO BERNADINO DA SILVA 86 154
32 PEDRO VIEIRA DA SILVA 86 155
271 JAMERSON BORGES DA COSTA 86 156
14 RONALDO RODRIGUES DA SILVA 86 157
148 GILBERTO HENRIQUE B. PEREIRA 85 158
161 WANDERLEY OLIVEIRA NASCIMENTO 85 159
246 SANDOKAN MAXILIANE DA SILVA 85 160
182 LUCIANO FRANCISCO DA SILVA 85 161
67 JOSE CARLOS OLIVEIRA 85 162
106 SAMUEL SANTOS DE SOUZA 85 163
19 SHIGEAKIR JOSÉ DOS SANTOS 85 164
247 WILLIAMS JOÃO DA SILVA 85 165
265 JOSINALDO FERREIRA DA SILVA 85 166
52 FLAVIO DA SILVA 85 167
69 GLEIBSON HENRIQUE M. DA SILVA 85 168
392 EDMILSON PINHEIRO DA SILVA 85 169
51 JOSE  NUNES ORBILON FILHO 85 170
204 DIEGO BATISTA COUTO DA SILVA 85 171
195 JOÃO BATISTA GOMES 85 172
154 FABIO FALCÃO DE MELO 85 173
133 ADILSON CARNEIRO DA SILVA 85 174
294 INALDO EURICO DA SILVA 85 175
152 JOSE MANOEL DE NASCIMENTO 85 176
276 GLEIBSON NEVES DA SILVA 85 177
6 REGINALDO MIRANDA SOUZA 85 178
108 JADSON FERREIRA FRANÇA 85 179
346 VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO 85 180
211 DEOCLÉCIO ROZENDO NASCIMENTO 85 181
18 EDVALDO ALEXANDRE DE LIMA 85 182
287 CARLOS JUVINO DA SILVA 85 183
297 CLODOALDO DE SÁ MOISES 85 184
390 GLEISON BERTO DOS SANTOS 85 185
54 MILLS BATISTA DAS CHAGAS 85 186
206 FÁBIO ANDRÉ CAVALCANTI DE SOUZA 85 187
318 GUSTAVO AMBRÓZIO DE MOURA 85 188
395 HELTON RODRIGUES DE AZEVEDO 85 189
165 WITOR FERREIRA CHAVES 85 190
305 LINALDO PAULO TRAJANO DA SILVA 85 191
168 ROBERTO CARLOS DA SILVA 85 192
78 JOSE RONIVOIR S. ROCHA 85 193
159 EVANDRO ALVES B. DA SILVA 85 194
379 ROGÉRIO DA SILVA ANDRADE 85 195
79 RODOLFO HENRIQUE DOS SANTOS 85 196
222 WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA 85 197
166 JONATHAN PEREIRA DE SOUZA 82 198
386 WALTER TEMOTÉO DOS SANTOS 82 199
353 RAMIRO BARROS RAMOS 82 200
275 MARCELO DE SOUZA FERRAZ 82 201
104 ALEXANDRE SIQUEIRA TIGRE 82 202
146 WILLAMS OLIVEIRA CARNEIRO 82 203
197 JOÃO PAULO LEITE DA SILVA 82 204
98 GILBERTO DE CARVALHO AMARO 82 205
245 ROBSON SEVERINO DA SILVA 82 206
187 WILSON EMIDIO PEREIRA 82 207
91 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 82 208
236 JAILTON JOSÉ DE OLIVEIRA 82 209
283 AILTON PINTO NASCIMENTO 82 210
214 JACSON NEVES DA SILVA 82 211
224 JOSÉ MESSIAS FRANCISCO DE LIRA 82 212
282 ANTONIO FERREIRA FRANCISCO 82 213
388 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 82 214
336 FRANCISCO JOSÉ LOURENÇO FILHO 82 215
157 ALEXANDRE LOURIVAL DOS MONTES 82 216
256 JOSÉ JOBSON DA SILVA 82 217
272 ANDRÉ BARBOSA LIMA 82 218
343 FRANCISCO LUIZ DO NASCIMENTO 82 219
306 JORGE CORDEIRO DOS SANTOS 82 220
198 MANOEL JOBSON DA SILVA 82 221
89 JOAB EMIDIO DA SILVA 82 222
114 CARLOS EDUARDO ALVES DE SENA 82 223
188 SANDRO LOPES DA SILVA 82 225
99 CLEODESIO DE SÁ MOISES 82 226
217 ROBENIO SEVERINO DA SILVA 82 227
258 SEVERINO JOSÉ DO NASCIMENTO 82 228
290 MÁRCIO MATIAS MONTE 82 229
134 MARCELO BRANCO DA SILVA 82 230
292 JOSÉ HENRIQUE DA SILVA 82 231
150  ITAMAR SEVERINO DA SILVA FILHO 82 232
189 MARCILIO GOMES DA SILVA 82 233
350 FERNANDO JOAQUIM  SOUZA NETO 82 234
203 ERNESTO FELIPE DPS SANTOS FILHO 82 235
70 EDINALDO DOUGLAS C. JAQUES 82 236
205 JOÃO EUGENIO DA SILVA FILHO 82 237
238 WELLINGTON LUIZ BASTOS DA SILVA 82 238
358 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 81 239
139 JOSE GOMES DANIEL SEGUNDO 81 240
16 DANIEL EPIFANIO DA SILVA 81 241
120 ALUIZIO SEVERINO DA SILVA 81 242
90 CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA 81 243
221 RONALD DE LIMA ALBUQUERQUE 81 244
20 REGINALDO COSENA DE ARRUDA 81 245
23 EDSON AMARO DA SILVA 81 246
88 ALCIDES COSMO DA CRUZ 81 247
326 GUSTAVO HENRIQUE A DA SILVA 81 248
365 GLEITON CANDIDO DO MONTE 81 249
132 CARLOS LEANDRO DA SILVA 80 250
160 DIVANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO 80 251
56 GLEISON ALVES DA SILVA 80 252
5 ITAMAR MARTINS DE SOUZA 80 253
351 PAULO JOSÉ DA SILVA 80 254
230 JAILSON SOARES DE MELO 80 255
103 JAIRO SANTOS DE OLIVEIRA 80 256
208 IRAPANEMA PEREIRA BARBOSA 80 257
227 LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA 80 258
218 FERNANDO JOSE DA SILVA 80 259
119 EDUARDO EMANUEL DOS SANTOS 80 260
375 WALLAS COSTA BARROS DA SILVA 80 261
370 JOSÉ GOMES DA SILVA 80 262
131 EDMILSON DE LIRA 80 263
50 ROBERTO GOMES DA SILVA 80 264
277 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 79 265
403 PEDRO JOSÉ DA SILVA 79 266
59 DAMIÃO CONSTANTINO DA SILVA 79 267
153 UBIRAJARA MACIEL MONTEIRO 79 268
110 ROBERTO TELES DA FONSECA 79 269
325 VALDENILTON FRANCISCO DA SILVA 79 270
73 JOSÉ BARRETO DA SILVA 79 271
226 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA 79 272
393 JÚLIO JOSÉ EMILIANO 79 273
241 JOSÉ MANOEL DOS SANTOS 78 274
389 JOAQUIM RODRIGUES  SOBRAL FILHO 78 275
202 EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS 77 276
361 SEBASTIÃO JOSÉ BEZERRA DA SILVA 77 277
115 PEDRO TOMAZ DE ARAUJO NETO 77 278
400 JAIR EUCLIDES BATISTA 77 279
84 EDUARDO SEVERINO DA SILVA 77 280
316 CLAUDIANO INÁCIO DE OLIVEIRA 77 281
179 JEFFERSON MATIAS BEZERRA 77 282
213 GLEISON WILLIAMS ANANIAS 76 283
62 LINCLAUDIO FERREIRA DA SILVA 76 284
284 RENILDO FILHO 76 285
7 EMANUEL PAIXÃO OLIVEIRA 76 286
196 JOSE LEANDRO DE MOURA VIANA 76 287
342 LUNDAMAR JOSÉ DOS SANTOS 76 288
278 GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS 76 289
321 FAGNER JOSÉ GOMES 76 290
250 JONAS FERREIRA DE SOUZA 75 291
405 PAULO HENRIQUE JANUÁRIO 75 292
137 INIBSON MONTEIRO C. WANDERLEY 75 293
331 ADEILSON DUTRA PEREIRA 75 294
183 RINALDO SOARES XAVIER 75 295
155 IVALNILDO GOMES DA SILVA 75 296
239 ELIEL JUCHARKES DA SILVA 75 297
117 SIDNEY OTON BEZERRA 75 298
372 WELLINGTON CLAUDEMIR BELO 75 299
323 GIVANILDO FRANCO SARMENTO 74 300
27 THIAGO SANTANA DA SILVA 74 301
35 JAIRO DE OLIVEIRA E SILVA 73 302
242 CARLOS ALBERTO DA SILVA 73 303
347 PAULO JOSÉ DA SILVA 73 304
10 NATANAEL LUIZ FERREIRA 73 305
124 MARCOS JOSE SOUZA 73 306
118 DANIEL FLORENTINO DA SILVA 73 307
147 EDVALDO MORENO DA SILVA 73 308
248 ADILSON LUIZ DA SILVA 73 309
295 ALDECI FRANCISCO DA SILVA 73 310
173 JOSENILDO LIMA DE OLIVEIRA 73 311
354 EDMILSON ALVES DA SILVA 73 312
190 ADEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO 73 313
344 ALEXSANDRO LOPES DA SILVA 73 314
194 GILVAN FERREIRA DA SILVA 73 315
215 CARLOS ADELMO DE OLIVEIRA 73 316
11 JAILSON BEZERRA ALEXANDRINO 73 317
378 LUIZ LUCIANO DA SILVA 72 318
251-A DANIEL DOMINGUES DA SILVA 72 319
394 JOSÉ WILLIAM DA SILVA 72 320
68 LUIZ RICARDO A. DA SILVA 72 321
140 MARCOS JOSE ARAUJO DA SILVA 72 322
162 UNILSON CARLOS DE OLIVEIRA 72 323
201 JOSE CARLOS DE SOUZA 72 324
65 DANIEL JOSE DA C. FILHO 71 325
254 SEVERINO JOSÉ DA SILVA 71 326
83 ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA 71 327
181 SEVERINO LEANDRO DOS SANTOS 71 328
330 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS 71 329
167 ERICK DOUGLAS F. DE SANTANA 71 330
312 BRIVALDO ALVES DINIZ 70 331
345 MANOEL COSTA LIMA NETO 70 332
296 GLEBSON JOSÉ DA SILVA 70 333
300 EDVALDO JUSTINO PEREIRA 69 334
229 PEDRO JOSÉ DE CARVALHO 69 335
252 EDSON TEIXEIRA DE F. FILHO 69 336
225 MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO 67 337
15 ELIEL JOSÉ DE SANTANA 67 338
216 JAILSON LUIZ COSTA 67 339
302 SANDRO AMARO BARBOSA DA SILVA 67 340
356 LUIZ TEMÓTEO DA PAZ 67 341
46 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 66 342
49 ADRIANO CORREIA CUNHA 66 343
281 GERALDO DE LIMA NEVES 66 344
367 LEANDRO DA SILVA NOGUEIRA 66 345
138 ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS 65 346
380 ALEXSANDRO RAMOS DA SILVA 65 347
100 FABIO SOARES DE AMORIM 64 348
399 ATHOS ABEMILDO MORAIS  SANTOS 63 349
364 ADRIANO CEZÁRIO DO NASCIMENTO 63 350
128 ANGELO RAFAEL DE OLIVEIRA 62 351
143 WEBERTON CARLOS G. DA SILVA 62 352
243 LEANDRO ALVES DE ANDRADE 60 353
359 JASIEL BARBOSA DINIZ 60 354
80 ELISEU ANDURA ALVES 60 355
298 JOSÉ NETO MOTA 60 356
107 EDER RAMOS DA SILVA 60 357
228 EDMILSON DE SOUZA O. JÚNIOR 59 358
199 CARLOS EDUARDO MIRANDA RIBAS 58 359
170 JAIRO GONÇALVES DA SILVA 57 360
33 JOSÉ AVELINO SILVA DOS SANTOS 56 361
191 JEFFERSON  ALENCASTRO MACHADO 56 362
101 GIVANILDO JOSE DA SILVA 56 363
34 ANTONIO GOMES DA SILVA 56 364
178 JAIRO BARBOSA DA SILVA 55 365
169 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SILVA 54 366
136 ERIVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 53 367
329 ADEMILSON BARBOSA FERREIRA 53 368
209 WEMWRSON MENDONÇA 53 369
219 LUCIANO MINERVINO DA SILVA 52 370
348 WILLAMS SOARES DOS SANTOS 51 371
340 EVERTON LUÁ  CARMO LIMA SILVA 49 372
Republicado devido as seguintes correções: I – Exclusão dos licitantes com inscrição de nºs  357, 377 e 384, tendo em vista de que os mesmos constaram tambem na relação dos primeiros 149 classificados;  II – Inclusão dos licitantes com inscrições de nºs 14 e 32 por terem sido omitidos na publicação anterior (29/08/2015); III –  Correção do nome do licitande com inscrição nº 187.

 

 

 




25 de Novembro – Ano XXV – N°220 – Jaboatão dos Guararapes …

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 86/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 068/2015–CG/2ªCPIA, de 05 de outubro de 2015, publicada no D.O.M nº 189 de 08 de outubro de 2015, da lavra  do Corregedor Geral do Município;

 R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor WANDEKSON JOSÉ DE ALMEIDA PAIVA, matrícula n.º 14.923-3, Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 011/2015 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes,    18       de     novembro   de 2015.

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

      

PORTARIA Nº 87 , DE     18  DE  NOVEMBRO DE 2015.

 Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

  Art. 1º –Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:

NOME CARGO MATRÍCULA
Adriana Lúcia Souto de Miranda Analista em Saúde I – Veterinária 19659-2

 Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.

I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.

Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;

Parágrafo Segundo O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 03 de novembro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº  88 /2015

 

EMENTA: Designa o Executor e o Ordenador de Despesas das ações da Secretaria de Projetos Especiais, do Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Executiva de Projetos Especiais e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com vista a melhoria dos serviços referentes aos Programas da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAS.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a partir de 14 de Outubro de 2015, o Secretário Executivo CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito aos Programas da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAS;

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes,    19    de    novembro        de  2015

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º  89  / 2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município e a Lei 812/2012, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I;

CONSIDERANDO a Portaria n° 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial n° 09 de 15 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 001/2015 – SEFAZ / SEADGEP de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial n° 91 de 21 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do concurso para Guarda Municipal I.

RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Guarda Municipal I, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      23         de     novembro          de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS NOMEADOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL I
NOME Inscrição Classificação Pontuação Sub Judice PCD
EDIANE MARIA DA CONCEICAO SILVA 413400 104º 86,25
ALEX JOAO DA SILVA 413941 105º 86,25
DAYANNE CASTRO DE ALBUQUERQUE 407048 106º 86,25
RAUL RUYLON CESARIO DA SILVA 415418 107º 86,25
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR 400484 108º 86,25
FELIPE BARRETO DO NASCIMENTO 401922 109º 85,00
JONY CRISTOVAM DE SANTANA 420478 110º 85,00

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º   90 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Urologista, Médico – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.


RESOLVE:

I – NOMEAR 38 (trinta e oito) vagas remanescente das portarias 74/2015 e 81/2015, para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Urologista, Médico – Intervencionista SAMU, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,         23            de  novembro      de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Izabele Maria Moraes Galvão Barreto 02145256 82.50 15
Ana Maria Pereira Da Silva 0210104107 82.50 16

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carla Carolina Alexandrino Vicente Da Silva 03060427 94.30 9

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paula Fernanda Pessôa E Silva 0480130773 96.30 5

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Taciana Borges Cavalcanti 0500115054 101.00 3

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Bárbara De Alcântara Brito Maia 05509442 75.00 4

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paulo Henrique Fonseca Dos Santos 0560116991 83.70 5

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Carlos Brandt Filho 06242600 87.50 4

 

CARGO: MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

 

437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Carolina Mendonça Correa Lima 0540124102 74.70 12
Bruno Cesar Albuquerque Dos Santos 05429878 74.40 13

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Veralucia Santiago De Aquino Rolim 06381325 57.50 65
Diogo Eniclan Da Silva 06331164 57.50 66
Fernanda Maria De Lima 06347816 57.50 67
Bartolomeu José Dos Santos Junior 0630125403 57.50 68
Jocirlene Maria Gomes Da Silva 06323488 57.50 69

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Micheline De Freitas Pereira 06441545 77.50 55
Salete Ferreira da Silva Souza 06419664 77.50 56

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Juscelino Francisco Da Silva 06448102 60.00 FíSICA 553 4

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Do S G Da Silva 06696738 93.50 59
Luciana Mendes Silva Galvão 0660104056 93.50 60
Priscyla Geuliane Martins Peixoto 06672468 93.40 61
Jarlan Carvalho De Souza 0660105980 93.40 62

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Ana Carla Da Silva Linhares 06688648 81.90 AUDITIVA 562 4

 

CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ludwig Tenório Cruz Gomes Amorim 0740132234 69.10 70
Verônica Maria Da Cruz Moura 07472119 67.20 71
Maria Das Graças Camelo De Valois Correia 0740110507 62.90 72
Waldete Amaral Pereira Cavalcanti 07465592 61.40 73
Temistocles Dias Borba Da Costa 07437894 58.60 74
Lucio Fabio Guimaraes Tavares 07483425 55.90 75
Ana Paula Yamamoto 0740107588 55.40 76

Candidatos cujos pedidos de Fim de Fila foram deferidos pela Portaria Conjunta N.º 19/2015 – SESAU/SEADGEP

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Fim de Fila
Marcelo De Oliveira Simoes 07452527 91.90 77
Paula Cristina Alves Leitao 0740113865 89.50 78
Emanuel Ximenes Silvino Evangelista 0740115726 88.90 79
Laís Lopes Dantas 07476422 88.40 80
Mário Geraldo Cosme De Lima Filho 07456641 87.90 81
Maria Elizabeth Andrade Galeno Carvalho 0740119704 85.40 82
Djalma Feliciano Dos Santos Junior 07436703 84.60 83
Jaqueline Marques De Oliveira 07477035 84.60 84

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº.  172  /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:
 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de   R$  10.600.000,00 (Dez milhões e seiscentos mil  reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 305 1016 2.171 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO
Red. 00453 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000

 

10 301 1080 2.372 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Red. 00407 FNT 41 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.700.000

 

10 302 1038 2.376 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Red. 00433 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.800.000

 

10 303 1039 2.378 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 00439 FNT 41 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 400.000

 

10 122 2242 2.542 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS
Red. 00396 FNT 01 3.1.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.400.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   10.600.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

32601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 301 1080 1.060 – AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Red. 00405 FNT 41 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 6.200.000


10 302 1038 1.063 – IMPLANTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL
Red. 00420 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.400.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 10.600.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  17   de   novembro  de  2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.  175 /2015

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  2.283.709,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e nove reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00327 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.283.709

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.283.709  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO


12 122 2243 2.545 – ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
Red. 00321 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 243 1014 2.070 – OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 00322 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.599.709

 

12 361 1010 2.581 – EXPANSÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Red. 00336 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

12 361 1013 1.010 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR
Red. 00337 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00342 FNT 01 3.3.50.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 384.000

 

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00349 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.283.709 


Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  20 de   novembro de  2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº  176 /2015

 

ESTABELECE A RETIFICAÇÃO DO PERÍMETRO DELIMITADOR DA ZEIS 6 – NOVA JERUSALÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são  conferidas e, tendo em vista o que determina o parágrafo único do Art. 3°, da Lei 114/91,

CONSIDERANDO as Leis Municipais números 135/94 e 184/92, que instituíram a ZEIS de Nova Jerusalém, a dinâmica das ocupações urbanas e o crescimento desordenado dessas ocupações, que requer a regularização do uso e ocupação do solo;

CONSIDERANDO que a política municipal de desenvolvimento urbano tem como diretrizes o ordenamento e a plena função social da propriedade;

CONSIDERANDO  a necessidade de consolidar ZEIS como instrumento de política urbana

DECRETA:

Art. 1º – Fica retificado o perímetro delimitador da ZEIS NOVA JERUSALÉM, em conformidade com o teor do Anexo.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal utilizará os instrumentos jurídicos e urbanísticos necessários à execução do plano urbanístico e de regularização fundiária na citada ZEIS.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  20       de       novembro     de  2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

276

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº  177/2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE INDICA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, bem como considerando os termos dos artigos 1º e 2º, incisos I e IV, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações posteriores,

DECRETA:

 Art. 1º – Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis territoriais denominados Lotes 1, 2, 28 e 29, da Quadra “J”, integrantes do Loteamento Nova Piedade, situados na Rua Dom Vital, s/n, no bairro de Piedade, nas margens dos Canais de Cajueiro Seco e Nova Divineia, neste Município, regularmente inscritos no cadastro imobiliário municipal conforme relação apresentada no ANEXO ÚNICO deste Decreto, perfazendo uma área de terreno total de 1.770,00 m².

 Art. 2º – Os imóveis de que trata o artigo precedente destinam-se à execução de ações para diminuição do déficit habitacional e viabilização do acesso à moradia digna e adequada aos segmentos populacionais de baixa renda familiar, de forma a condicionar o seu uso ao bem-estar social.

 Art. 3º – Em caso de desapropriação judicial, caberá à Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 70 da Lei Orgânica, promover a  presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão provisória na posse das áreas desapropriadas.

Art. 5° – O levantamento do preço referente à desapropriação a que se refere este Decreto dependerá, nos termos da lei, de prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre os bens expropriados, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

Art. 6° – Os recursos para pagamento da indenização proveniente da desapropriação relacionada ao presente Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária específica, constante da Lei Orçamentária vigente.

 Art. 7º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, em  20   de     novembro      de 2015.

  

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

 

LOTE INSCRIÇÃO SEQUENCIAL
01 1.3100.266.01.0047.0000.9 1.037409.4
02 1.3100.266.01.0511.0000.4 1.037437.0
28 1.3100.266.01.0498.0000.2 1.037436.1
29 1.3100.266.01.0485.0000.5 1.037135.3

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º  178/2015 – GP

 

EMENTA: Dispõe sobre os critérios nacionais e os critérios adicionais municipais para priorização de candidatos a beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e Portaria do Ministério das Cidades n.º 412, de 27 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

Considerando o art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

Considerando o Decreto Municipal 126/2010 que dispõe sobre critérios de seleção dos beneficiários aos programas habitacionais do município;

 

DECRETA:

 Art. 1º– Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização.

Art. 2º – São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 412/2015:

I –   Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

III – Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.


Art. 3º-
 Será considerado critério adicional para a seleção dos candidatos a beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa, Minha Vida:

I – Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público.

Art. 4º- O processo de identificação, priorização e classificação das famílias será executada e coordenada pela Secretaria Executiva de Habitação.

Art. 5º- O processo seletivo deverá nortear-se pela priorização de atendimento dos candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais municipais nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.

 

  • 1º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.
  • 2º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência ou à famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 6º – Descontadas as unidades destinadas aos candidatos referidos nos parágrafos do art. 5º, a seleção dos demais inscritos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos e assim agrupada:

 

I – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 03(três) a 04(quatro) critérios entre os nacionais e adicionais;

II – Grupo II: Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham 02 (dois) critérios entre os nacionais e adicionais;

III – Grupo III: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério entre os nacionais e adicionais.


Art. 7º –
A renda familiar mensal dos futuros beneficiários não deverá ultrapassar o limite da renda mensal de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), conforme o art. 8º, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º – Será exigida a participação financeira dos beneficiários do Habitacional Suassuna do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, sob a forma de prestações mensais.

Parágrafo único. O valor da parcela mensal será de 5% da renda bruta dos participantes do grupo familiar, sendo exigido o valor mínimo de R$ 25,00,(vinte e cinco reais), e no máximo de R$ 80,00(oitenta reais).

Art. 9º-  As famílias selecionadas terão seus cadastros remetidos à Caixa Econômica Federal para serem atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, obedecendo à relação de prioridade e critérios estabelecidos para os beneficiários aprovados no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 10 º-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º-  Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  23     de   novembro     de  2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

(REPUBLICADO DEVIDO A INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Lei Municipal n.º 1232/2015, de 20/10/2015, publicado no DOM nº 200/15 de 24/10/2015

 

Lei n.º 1232/2015, de 20/10/2015

 

 

EMENTA: Reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica da Rede Municipal de ensino de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada Escola de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o disposto no Art. 154, inciso II da Lei Orgânica Municipal e no Art. 14, inciso II, da Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

  • São princípios dos Conselhos Escolares:

I – a representatividade;

II – a legalidade;

III – a legitimidade.

  • A criação de Conselhos Escolares no âmbito de cada Escola da Rede Municipal de Jaboatão dos Guararapes dependerá obrigatoriamente da representação dos professores, dos Servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, dos estudantes, dos pais, mães ou responsáveis por estudantes, dos representantes da sociedade civil e das entidades organizadas de bairros.
  • A representação a que se refere o parágrafo anterior do presente Artigo, será composta por representantes da comunidade escolar, representantes da sociedade civil local e representantes de entidades locais.
  • Para efeitos da presente Lei, entende-se por:

I – comunidade escolar, o conjunto de estudantes, de pais, mães ou responsáveis por estudantes, de Servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério e de professores em exercício nas Escolas da Rede Municipal;

II – sociedade civil local, os moradores, residentes no bairro ou localidades determinadas do Município do Jaboatão dos Guararapes;

III – entidades locais, grupos da sociedade civil organizada ou em Movimentos Sociais, tais como, as Associações de Moradores, Clube de Mães e assemelhados, que se encontram localizadas no entorno das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os Conselhos Escolares nortearão suas ações pelos seguintes fundamentos:

I – a educação como um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs;

II – igualdade de condições para o acesso e permanência dos estudantes na Escola;

III – a universalização e a gratuidade da Educação Básica como dever do Estado;

IV – a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública vinculada a um projeto de sociedade;

V – a qualidade do ensino público e a competência político pedagógica como elementos indissociáveis de um projeto de escola pública democrática;

VI – o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, organizado numa dimensão coletiva;

VII – a democratização da gestão da Escola como responsabilidade de todos os sujeitos que integram a comunidade escolar.

  • Os Conselhos Escolares promoverão o fortalecimento da gestão democrática corroborando com a legitimidade, a transparência, a cooperação, a responsabilidade, o respeito e o diálogo no âmbito de cada Escola da Rede Municipal.
  • O fortalecimento da gestão democrática a que se refere o parágrafo primeiro do presente Artigo visa o aprimoramento dos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros de cada Escola da Rede Municipal.

CAPÍTULO I

DO CONCEITO E DA NATUREZA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 3º Os Conselhos Escolares são Órgãos Colegiados, representativos da comunidade Escolar, sem fins lucrativos, de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora.

  • A natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora dos Conselhos Escolares, para efeito da presente Lei, serão assim definidas:

I – natureza deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras que viabilizam o desenvolvimento da política educacional no âmbito escolar;

II – natureza consultiva, refere-se à emissão de opinativos para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no limite de sua competência;

III – natureza fiscalizadora, refere-se ao acompanhamento e fiscalização das ações da gestão pedagógica, administrativa e financeira em cada Escola da Rede Municipal.

  • A função de Conselheiro Escolar será atribuída aos representantes dos segmentos da comunidade escolar, da sociedade civil local e entidades locais, eleitos pelo voto direto e secreto, os quais serão titulares de corresponsabilidades no exercício da função.
  • A função de Conselheiro Escolar é considerada de relevante interesse público.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 4º É finalidade dos Conselhos Escolares:

I – garantir a gestão democrática nas Escolas da Rede Pública Municipal;

II – zelar pela melhoria da qualidade das atividades educativas, previstas no Projeto Político Pedagógico da Escola;

III – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Escola.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 5º Constituem objetivos dos Conselhos Escolares:

I- garantir juntamente com a Gestão Escolar, numa perspectiva democrática, a realização das propostas educacionais contidas no Projeto Político Pedagógico das Escolas da Rede Municipal;

II- democratizar as relações interpessoais no interior da Escola, ampliando os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios.

III- fomentar o exercício da cidadania articulando a integração e a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade social, laica, gratuita e universal;

IV- contribuir para o cumprimento da função social das Escolas da Rede Municipal e a especificidade do trabalho pedagógico, pautando a organização das atividades educativas escolares nos princípios da gestão democrática.

Art. 6º Compete aos Conselhos Escolares:

 

I – praticar atos próprios de gestão escolar e contribuir para a promoção da gestão democrática das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

II – zelar pelo atendimento e sucesso dos estudantes matriculados nas Escolas da Rede Municipal;

III – promover juntamente com a Gestão Escolar a integração entre todos os membros da comunidade escolar;

IV – acompanhar e fiscalizar as ações das Escolas Públicas Municipais de Educação Básica;

VI – garantir a divulgação das ações das Escolas na comunidade;

VII – propor, apoiar e defender medidas que visem a melhoria da organização e do funcionamento da Escola;

VIII – eleger a Comissão Eleitoral Local – CEL, a qual compete a realização das eleições diretas para escolha dos Gestores Escolares;

IX – aprovar e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico;

X – zelar pelo cumprimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

XI – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações e ações referentes ao uso dos recursos financeiros transferidos às Escolas da Rede Municipal;

XII – analisar o relatório anual das Escolas da Rede Municipal, bem como seu desempenho, segundo as Diretrizes e Metas estabelecidas pela comunidade escolar;

XIII – articular ações, juntamente com os segmentos da comunidade local, para a melhoria da qualidade dos serviços das Escolas nas dimensões pedagógicas e administrativas;

XIV – discutir, definir e planejar ações prioritárias para a utilização dos recursos financeiros mediante aprovação das ações propostas;

XV – encaminhar à Secretaria Executiva de Educação providências cabíveis, quando apuradas evidências de irregularidades de qualquer natureza;

XVI – prestar contas, junto à comunidade escolar e órgãos competentes, da utilização dos recursos financeiros repassados às Escolas da Rede Municipal;

XVII – recorrer, obrigatoriamente, às instâncias superiores quando as decisões extrapolarem suas atribuições e competências;

XVIII – emitir e encaminhar, a Secretaria Executiva de Educação, relatórios ou opinativos, propondo medidas para a melhoria da qualidade dos procedimentos administrativos e pedagógicos das Escolas;

XIX – divulgar, semestralmente, relatórios sobre o uso dos recursos financeiros;

XX – promover e participar de encontros de Formação Continuada, os quais contribuam para a qualificação dos seus membros;

XXI – organizar e promover no espaço escolar, sem prejuízo das atividades pedagógicas e dos 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios, reuniões com seus segmentos para discutir questões referentes ao interesse da coletividade;

XXII- apresentar propostas dos seus segmentos para apreciação e discussão, que tenham por objetivo a reavaliação dos aspectos pedagógicos e administrativos das Escolas.

 

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 7º Os Conselhos Escolares serão constituídos mediante representação de todos os segmentos da comunidade escolar.

 

Parágrafo único – Os representantes de cada segmento da comunidade escolar serão escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, garantindo-se a representatividade de professores de todos os níveis e modalidades de ensino, do Integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, bem como da comunidade a qual a Escola atende.

 

Art. 8º Os Conselhos Escolares, de acordo com o princípio da representatividade, terão assegurado na sua constituição a paridade e a seguinte proporcionalidade:

 

I – 50% (cinquenta por cento) destinados aos trabalhadores em educação em efetivo exercício em cada Escola da Rede Municipal;

 

II – 50% (cinquenta por cento) destinados à comunidade atendida pela Escola, qual seja, estudantes, pais, mães e responsáveis por estudantes e entidades sociais organizadas da comunidade.

 

TÍTULO II

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO E GERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS ÀS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL

 

Art. 9º A aplicação e a gerência dos recursos financeiros transferidos às Escolas da Rede Municipal são de responsabilidade dos Conselhos Escolares.

 

Parágrafo único – Os recursos financeiros a que se refere o caput deste Artigo serão utilizados em conformidade com o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Interno de cada Escola da Rede Municipal, observada a legislação específica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 10 Dentre as atribuições dos Conselhos Escolares, definidas no seu Regimento Interno, incluem-se:

I – elaborar, juntamente com a comunidade escolar, o regimento interno das Escolas da Rede Municipal;

II – aprovar, fiscalizar e modificar a programação e a aplicação dos recursos financeiros das Escolas;

III – garantir a participação efetiva da comunidade escolar na gestão democrática e na elaboração do seu Projeto Político Pedagógico;

IV – coordenar, em conjunto com a Gestão Escolar, o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;

V – convocar Assembleias Gerais dos segmentos da comunidade escolar;

VI – analisar os resultados finais do rendimento escolar, dos relatórios administrativos e pedagógicos, propondo alternativas para melhorar o desempenho escolar dos estudantes;

VII – analisar e apreciar as questões de interesse das Escolas;

VIII – divulgar, semestralmente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros sob sua responsabilidade.

 

TÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DA CANDIDATURA E DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 11 Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

I – servidores administrativos educacionais integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de Professor  1 e Professor 2, em exercício nas Escolas da Rede Municipal;

II – pai, mãe ou responsável por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

III – estudantes com de 14 (quatorze) anos completos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

IV – representantes de entidades organizadas de bairros, nos termos do inciso III, do parágrafo quarto, do Artigo 1º, da presente Lei.

Art. 12 Os mandatos dos Conselheiros Escolares eleitos, terão duração de 03 (três) anos, permitida a recondução por apenas uma única vez.

Parágrafo único – Os membros dos Conselhos Escolares elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.

 

CAPÍTULO II

DA PERDA DO MANDATO DE CONSELHEIRO ESCOLAR

 

Art. 13 Os membros dos Conselhos Escolares perderão seus mandatos:

I – por destituição, pelo segmento que o indicou, através de comunicação escrita, devidamente fundamentada, e lavrada em Ata em Assembleia especifica;

II – na ocorrência de 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas não justificadas ou no caso do descumprimento desta Lei;

III – por renúncia;

IV – por transferência de Escola e/ ou da comunidade;

V – por aposentadoria, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

VI – em virtude de estar respondendo à Inquérito Administrativo Disciplinar, no caso dos segmentos dos servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e dos profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2;

VII – no caso do descumprimento desta Lei.

Parágrafo único – O suplente substituirá o titular no Conselho Escolar em caso de ausência justificada.

Art. 14 A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral, convocada para este fim, será composta por, pelo menos, 01 (um) representante de cada segmento existente na Escola da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único – Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis.

Art. 15 Terão direito a votar nas eleições para composição de Conselhos Escolares:

I – estudantes a partir de 14 (quatorze) anos, matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, que estejam frequentando regularmente as aulas;

II- pais, mães ou responsáveis legais por estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Escolas da Rede Municipal;

III – servidores Administrativos Educacionais do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, professores, em efetivo exercício nas Escolas Públicas Municipais;

IV – 01 (um) representante da sociedade civil organizada, do entorno da  Escola indicado para este fim.

Parágrafo único – Cada eleitor terá direito a votar, apenas uma vez na mesma Escola, ainda que faça parte de segmentos diversos, acumule cargos ou tenha mais de um filho nela matriculado.

Art. 16 Poderão candidatar-se para compor os Conselhos Escolares:

 

I – servidores Administrativos Educacionais integrantes do Grupo de Apoio Administrativo ao Magistério e profissionais do Magistério, Professores 1 e Professores 2, em efetivo exercício nas Escolas Rede Municipal;

II – pai, mãe ou responsável por estudantes, com idade inferior a 14 (quatorze) anos, matriculado(s) e frequentando as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;

III – estudantes com 14 (quatorze) anos, matriculados e frequentando regularmente as aulas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

IV – representantes das entidades organizadas de bairros.

CAPÍTULO III

DA ELEIÇÃO E DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 17 O processo para eleição dos membros dos Conselhos Escolares, será disciplinado em edital, elaborado pela Comissão Eleitoral, que conterá entre outras normas, as datas, os horários e os locais das reuniões para as eleições, as quais serão registradas em Livro Ata.

 

Art. 18 A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar realizar-se-á em cada Escola da Rede Municipal, por votação direta e secreta, devendo ser lavrada em Livro Ata.

 

  • As eleições dos membros dos Conselhos Escolares, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim.
  • Após a eleição, os conselheiros eleitos passarão a constituir novo Conselho Escolar.
  • No ato da eleição dos titulares, serão eleitos também seus suplentes.
  • Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou no caso de vacância, com iguais direitos e deveres.
  • A convocação para as eleições dos representantes de cada segmento, será feita pela Comissão Eleitoral, através de edital de sua autoria, com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias antes do término da gestão em exercício, o qual fixará o período destinado ao novo pleito eleitoral.
  • O edital de convocação para as reuniões da eleição dos representantes dos Conselhos Escolares deverá ser afixado em local visível na Escola, no mínimo 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sua realização, durante o período letivo.
  • Cabe a Comissão Eleitoral, assegurar o cumprimento de todas as etapas do processo eleitoral.
  • Havendo segmento composto por um só funcionário, esse será automaticamente eleito Conselheiro Escolar, devendo tal condição ser registrada em Livro Ata na ocasião da posse.

Art. 19 No caso de vacância do cargo de qualquer um dos conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas eleições de representantes do respectivo segmento, para complementação do mandato em vigor, obedecidas ás disposições desta Lei.

Art. 20 O membro do Conselho Escolar que se ausentar por 03 (três) reuniões consecutivas, ou ainda 05 (cinco) intercaladas, sem justificativas, serão destituídos de seus cargos, assumindo seus respectivos suplentes.

Parágrafo único – As ausências, quando justificadas, deverão ser feitas por escrito ou verbalmente, em reunião dos Conselhos Escolares, sendo analisadas pelos Conselheiros, cabendo-lhes a decisão de acatar, ou não, a justificativa apresentada, tudo devendo ser registrado em Livro Ata.

 

Art. 21 Os mandatos dos Conselheiros serão cumpridos integralmente, exceto em caso de destituição ou renúncia.

Parágrafo único – O Conselheiro representante do segmento dos pais, mães ou responsáveis legais que tiver o filho transferido para outra Escola, não poderá permanecer no Conselho Escolar até o final do período para o qual foi eleito, sendo substituído automaticamente por seu suplente.

 

Art. 22 A posse dos Conselheiros eleitos dar-se-á em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e lavrada em Livro Ata.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTUTA ADMINISTRATIVA E DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

CAPÍTULO I

DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 23 A estrutura organizacional dos Conselhos Escolares será composta pelas seguintes funções:

Presidente;

Vice- presidente;

Secretário;

IV -Tesoureiro.

 

  • As funções a que se refere o caput do presente Artigo, só poderão ser ocupadas pelos Conselheiros titulares e preenchidas mediante processo eletivo entre os membros titulares do Conselho Escolar.

 

  • O representante do segmento dos estudantes poderá assumir as funções previstas no Art.23, desde que tenha 18 (dezoito) anos completos na data da eleição a que se refere o § 1º deste Artigo.

 

  • É permitida a escolha do gestor escolar para assumir a função de Presidente ou Tesoureiro dos Conselhos Escolares.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 24 As atribuições administrativas dos Conselhos Escolares serão desempenhadas pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

  • São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Escolares:

 

I – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinária;

II – representar os Conselhos Escolares em juízo e fora dele;

III – representar o Conselho Escolar, quando designado pelos conselheiros, para qualquer finalidade;

IV – gerenciar, juntamente com o tesoureiro, os recursos financeiros transferidos pela Secretaria Executiva de Educação às Escolas da Rede Municipal;

V – tomar providências quanto às correspondências recebidas e expedidas;

VI – promover o entrosamento entre os membros do Conselho Escolar;

VII – coordenar todas as atribuições previstas nesta Lei;

VIII – apresentar aos seus pares relatórios financeiros e dos trabalhos realizados a cada trimestre;

IX- cumprir e exigir o cumprimento da presente Lei.

  • São atribuições do Vice – Presidente dos Conselhos Escolares:

I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;

II – assumir as funções do Presidente quando este estiver impedido de exercê-las.

  • São atribuições dos Secretários dos Conselhos Escolares:

I – lavrar em Ata as reuniões;

II – conservar o Livro Ata atualizado e sem rasuras;

III – ler a Ata em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias;

IV – elaborar, organizar e arquivar as correspondências e documentos expedidos e recebidos;

V- elaborar e divulgar o edital de convocação das reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

  • São atribuições dos Tesoureiros dos Conselhos Escolares:

I – gerenciar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros transferidos ao Conselho Escolar;

II – acompanhar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros;

III – abrir e movimentar Conta Corrente, como também, proceder a aplicações bancárias;

IV – elaborar e apresentar ao Presidente as prestações de contas, semestralmente para encaminhamento aos órgãos competentes;

V – manter em dia, sem rasuras e organizado os Livros Caixa e Tombo;

Parágrafo único – A emissão de cheques é de responsabilidade, exclusiva e solidária, dos Presidentes e dos Tesoureiros dos Conselhos Escolares.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

 

Art. 25 Os Conselhos Escolares reunir-se-ão ordinariamente, no intervalo máximo de 60 (sessenta) dias e extraordinariamente, quando convocados.

 

Parágrafo único – Só ocorrerão Assembleias Extraordinárias com, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sendo que:

 

I – para a validade de suas deliberações os Conselhos Escolares deverão contar com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros;

II – a convocação deverá ocorrer com 02 (dois) dias letivos de antecedência, com pauta, local e horário definidos em edital;

III – as reuniões deverão ocorrer com um quólrum mínimo de 2/3 (dois terços) do total dos membros titulares dos Conselhos Escolares;

IV – não havendo quórum mínimo, uma nova reunião deverá ser convocada;

V – as reuniões dos Conselhos Escolares serão lavradas em livro próprio;

VI – participarão das reuniões os membros titulares e os suplentes, quando convocados, como também outros órgãos do poder público;

VII – os membros, representantes dos trabalhadores em educação, quando convocados para desempenhar trabalhos referentes aos Conselhos Escolares, serão dispensados de suas atividades escolares, sem prejuízo de seus direitos e vantagens;

VIII – as deliberações aprovadas só poderão ser revogadas em Assembleia Extraordinária para esse fim, com a presença e votação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 26 Aos Conselheiros Escolares, além de outras atribuições legais, compete:

 

I – apresentar as sugestões e reivindicações de seus segmentos;

II – manter sigilo sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;

III – organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos nesta Lei;

IV – participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais conselheiros nas mesmas;

V – justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho Escolar, devendo as mesmas ser registradas em Livro Ata;

VI – orientar seus pares quanto aos procedimentos a serem adotados para o encaminhamento de problemas referentes a Unidade de Ensino;

VII – atualizar seu endereço, sempre que necessário, junto a secretaria da Unidade de Ensino.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 27 São direitos dos Conselheiros:

I – participar das reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Escolar, opinando, argumentando e representando seus segmentos;

II – articular com os demais Conselheiros, solicitando a convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Escolar;

III – receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas nesta Lei;

IV – solicitar, em reunião do Conselho Escolar, esclarecimento de qualquer natureza acerca das atividades da Escola;

V – consultar, quando necessário, Atas e livros do Conselho Escolar;

VI – votar, durante as reuniões do Conselho Escolar, quando não houver consenso sobre o assunto em questão;

VII – solicitar aos Gestores Escolares o uso de um espaço físico para realização de suas reuniões, sem prejuízo das atividades pedagógicas do cotidiano escolar, responsabilizando-se por sua conservação.

CAPÍTULO VI

DAS PROIBIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES

 

Art. 28 É proibido aos Conselheiros Escolares:

I – tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da Escola;

II – expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;

III – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

IV – interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;

V – divulgar assuntos que não sejam de exclusivo domínio público, no Conselho Escolar.

  • É proibido aos Conselheiros Escolares no exercício de suas atribuições a prática político-partidária, religiosa, etnicorracial e assemelhados, salvo àquelas previstas no Projeto Político – Pedagógico.
  • Os Conselheiros Escolares não serão gratificados ou beneficiados com qualquer tipo de remuneração pela participação no Órgão Colegiado, objeto da presente Lei.

Art. 29 Fica proibida a interferência de Conselheiros Escolares no trabalho de qualquer profissional ou estudante.

Parágrafo único – Os conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tais tarefas lhes forem delegadas em reunião do Conselho Escolar.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 O Conselho Escolar será dissolvido em decorrência da extinção da Escola.

Art. 31 A partir da publicação desta Lei, a nomenclatura designativa de Conselho de Integração Sócio Educativo – CISE, passa a ser designada Conselho Escolar, bem como a de Projeto Político Administrativo Pedagógico passa ser designada de Projeto Político Pedagógico.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação.

Art. 33 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 712/11.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 23/2015- SEADGEP

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos em diversas áreas e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015, bem como a grande importância do imediato exercício desses profissionais classificados;

CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município;

R E S O L V E:

  

I – Fica INDEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse do nome abaixo relacionado:

  1. MARIA ALINE DE ALENCAR DE OLIVEIRA PACHECO – CARGO – ARQUITETO I

II– Publique-se e cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2015 – CLDSE. Objeto Nat.: Serviço – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$1.838.666,67 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Data de Abertura: 10/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015.

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades

 

Rita de Cássia de Morais Monteiro

Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS (CORTINAS TIPO PERSIANAS; DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS E TAPETES PERSONALIZADOS) INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO, VISANDO SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 44.726,64 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo para o LOTE 01: R$ 9.569,01 (Nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e um centavo); LOTE 02: R$ 6.777,52 (Seis mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos); LOTE 03: R$ 28.380,11 (Vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: DIV-WALL LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 04.059.401/0001-78, situada na Rua Marechal Hermes da Fonseca, nº 719, CEP: 54.400-333, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, que ofertou para os LOTES 01 e 03 os valores de R$ 9.182,00 (Nove mil cento e oitenta e dois reais) e R$ 24.849,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais), respectivamente. OBS: LOTE 02 – FRACASSADO. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Novembro de 2015.

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

Reginaldo Guimarães Filho 

Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

                                                                                                     

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO nº 103/2015 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015- LICITAÇÃO DESTINADA À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS QUE ATENDAM AOS REQUISITOS DO EDITAL –  OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DE ITENS DESERTOS E FRACASSADOS)   PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.583.196,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e noventa e seis reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com.

 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

 




Ata de Registro de Preços nº 008/2015 – SEDURBS

Ata de Registro de Preços nº 008/2015 – SEDURBS

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação de Demais Secretarias Entidades: Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços nº 008/2015 – SEDURBS: Fornecedor: Paula Cibele da Silva Eireli- ME: CNPJ/MF sob o n° 13.845.315/0001-81: Valor total estimado: Lote 06 – R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e Lote 07 – 814,80 ( oitocentos e quatorze reais)

LOTE 06:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 DESINCROSTANTE REMOVIC OU SIMILAR ( BOMBONA 5 L) BENZO AC UNID 2000 15,50

TOTAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais)

 LOTE 07:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO 300M PREMISSE UNID 30 27,16

TOTAL: R$ 814,80 ( oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos): Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015: Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB – Publicado no Diário Oficial do Município Nº 219/2015




Ata de Registro de Preços nº 004/2015 – SEDURBS

 

Ata de Registro de Preços nº 004/2015 – SEDURBS

 

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação de Demais Secretarias Entidades: Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços nº 004/2015 – SEDURBS: Fornecedor: Nutrine Comércio De Produtos Alimentícios Ltda. – ME: CNPJ/MF sob o n.º 11.030.605/0001-41: Valor total estimado: Lote 01 – R$ 17.300,00( dezessete mil e trezentos reais) e Lote 02 – R$ 2.600,00( dois mil e seiscentos reais)

LOTE 01:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

1 VASSOURA DO TIPO COM PELO – NYLON BRUXAXÁ UNIDADE 80 5,10
2 VASSOURÃO DO TIPO PIAÇAVA – 60 CM BRUXAXÁ UNIDADE 80 8,20
3 VASSOURÃO DO TIPO PIAÇAVA – 40 CM BRUXAXÁ UNIDADE 1.200 8,83
4 VASSOURÃO DO TIPO PIAÇAVA – MADEIRA BRUXAXÁ UNIDADE 1.200 4,70

TOTAL: R$ 17.300,00(dezessete mil e trezentos reais)

 LOTE 04:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PANO DE CHÃO ALVEJADO TAMANHO APROXIMADO DE 45X65CM DA CASA UNIDADE 1.000 1,70
2 FLANELA DE ALGODÃO TAMANHO APROXIMADO 40X50 CM DA CASA UNIDADE 400 1,71
3 BUCHA SINTETICA – DUPLA FACE BRILHUS UNIDADE 400 0,54

TOTAL: R$ 2.600,00( dois mil e seiscentos reais): Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015: Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB – Publicado no Diário Oficial do Município Nº 219/2015




Ata de Registro de Preços n° 009/2015 – SEDEMS

Ata de Registro de Preços  n° 009/2015 – SEDEMS

Processo Administrativo nº 063/2015: Comissão de Licitação de Polícias Sociais: Pregão Eletrônico nº 022/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, telefonia, lógica e marcenaria, visando atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 09): Ata de Registro de Preços  n° 009/2015 – SEDEMS: Fornecedor: Pires Comércio de Materiais Elétricos Ltda ME: CNPJ/MF sob nº 05.686.972/0001-03,: Valor total estimado:         R$ 4.899,72 (quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos)

LOTE 09

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE 26W 4 PINOS Unid LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 26w TIPO DUPLA PARA REATOR ELETRÔNICO, • VERSÃO 4 PINOS COM BULBOS PARALELOS, BRANCA, • BASE/SOQUETE: G24q-3. ACOMPANHA REATOR.REFERENCIA.: OSRAM DULUX D/E 26 W/840. MARCA – GE 48 10,00
2 LAMPADA ELETRÔNICA PL 15 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 15 WATTS. MARCA – PHILIPS 48 8,00
3 LAMPADA ELETRÔNICA PL 20 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 20 WATTS. MARCA – KIAN

 

48 10,00
4 LAMPADA ELETRÔNICA PL 23 WATTS Unid LAMPADA COMPACTA FLUORESCENTE INTEGRADA 23 WATTS.   MARCA – KIAN 60 10,00
5 LÂMPADA FLUORESCENTE 16W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 16 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 36 7,99
6 LÂMPADA FLUORESCENTE 20W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 20 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 60 7,50
7 LÂMPADA FLUORESCENTE 32W

 

 

 

 

 

Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 32 WATTS, 220 VOLTS, BASE BIPINO, PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 6.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. MARCA – OUROLUX 60 7,82
8 LÂMPADA FLUORESCENTE 14W/840HE Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, UNIVERSAL, COMUM, 14W WATTS, 220 VOLTS, BASE G5. PARA TODO TIPO DE AMBIENTE, DURABILIDADE MÍNIMA DE 18.000 HORAS, FABRICAÇÃO NACIONAL. MATERIAL CONFORME NORMA NBR 5115 E NBRIEC 60081. TIPO; OSRAM, MARCA – OUROLUX 48 9,70
9 LÂMPADA PL DE 28W BOCAL E27

 

 

Unid LÂMPADA PL, POTÊNCIA DE 28 WATTS 220 VOLTS, BOCAL E27, FABRICAÇÃO NACIONAL. MARCA – EMPALUX 60 17,00
10 LÂMPADA FLUORESCENTE 9W Unid LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 9W, REATOR ELETROMAGNETICO. MARCA – ECOLUME 24 10,97

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015: Maria do Socorro Santos de Araújo: Secretaria Executiva de Assistência Social: Publicado no Diário Oficial do Município nº 217/2015

 




Ata de Registro de Preços n° 006/2015 – SEDEMS:

Ata de Registro de Preços n° 006/2015 – SEDEMS:

Processo Administrativo nº 063/2015:Comissão de Licitação de Políticas Sociais:Pregão Eletrônico nº 022/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, telefonia, lógica e marcenaria, visando atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 01, 05, 07, 08, 10, 11, 12 e 15): Ata de Registro de Preços n° 006/2015 – SEDEMS: Fornecedor: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.: CNPJ/MF sob nº 15.289.720/0001-96.: Valor total estimado:     R$ 78.094,35 (setenta e oito mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos)

LOTE 01

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADAPTADOR Y Unid ADAPTADOR Y 10 BASE T – CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO, COM CAMADA DE OURO DE 1,27µ M SOBRE 2,54µ M DE NÍQUEL; FORNECIDO NA COR BEGE. DUPLICA A CONEXÃO DISPONIBILIZANDO DOIS PONTOS DE ACESSO PARA REDES ETHERNET 10 BASET. MARCA – ENERBRAS 20 65,87
2 CONECTOR RJ11 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE,RJ-11 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS

 

100 0,37
3 CABO Metro CABO TELEFÔNICO; USO INTERNO; DESIGNAÇÃO CHATO LISO; COM 1 PAR; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIÂMETRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR CINZA; DEVERÁ ATENDER À NORMA NBR-9886. MARCA – ENERBRAS 100 0,45
4 CABO CCI 2 PARES Metro CABO TELEFONICO; USO INTERNO; DESIGNACAO CCI; COM 02 PARES; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIAMENTRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR PRETA; DEVERA ATENDER A NORMA NBR-9886. CABO COM 100 METROS CADA MARCA – ENERBRAS 100 0,45
5 CABO LISO 4 PARES Metro CABO PARA TELEFONE – CABO LISO 4 VIAS, SEM ENCAIXE, CINZA. MARCA – ENERBRAS 100 0,47
6 CABO UTP CAT 5 – 4 PARES Metro CABO PAR TRANÇADO – PARA CONEXÃO DE PLACA DE REDE UTP 8 VIAS, 24AWG 4 PARES, CAT.5E, COR AZUL, CONFORME TIA/EIA TSB-67. GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 0,68
7 PATCH CORD VOZ Unid PATCH CORD – PARA CONEXAO DE COMPUTADOR A REDE, COM 2,5 M, NA COR AZUL, 1 PAR, 24 AWG, CAT.5, RJ- 45/110IDC, CONFORME NORMA EIA/TIA 568A2-1,ISO/IEC 11801 MARCA – ENERBRAS 100 8,65
8 CONECTOR RJ45 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE, RJ-45 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS 100 1,05
9 CABO UTP CAT 6 Metro CABO PAR TRANCADO – PARA CONEXAO DE REDE, ENCAPADO DE 4 PARES 24 AWG – UTP, CATEGORIA 6, COR VERMELHA, GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 2,51
10 ESPELHO Unid ESPELHO PLANO 4 POSIÇÕES RJ 45, DIMENSÕES 4”X2”; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); ESPAÇO PARA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO; COM ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO; COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 100 9,55

TOTAL LOTE 01: R$ 4.389,35 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos)

 

LOTE 05

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 CAIXA SOBREPOR 4X2 Unid CAIXA EXTERNA EM PVC, COM DIMENSOES DE 4″X2″, DO TIPO SOBREPOR. COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 2,89
2 BATERIA ALCALINA 9v Unid BATERIA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 9VOLTS, NO TAMANHO (152X120X159)MM, EMBALADO EM CARTELA COM 1 UNIDADE. MARCA – ALCALINA 25 6,52
3 CONJUNTO PARA TOMADA Unid CAIXA PLÁSTICA SOBREPOR 4X2 COMPLETA COM ESPELHO + SUPORTE E TOMANA NA COR BRANCA. MARCA – PLASTUBO 120 5,50
4 FILTRO DE LINHA Unid FILTRO DE LINHA, MINIMO DE 5 TOMADAS SMS, TENSÃO 220 VOLTS. MARCA – ENERBRAS 50 13,57
5 GUIA PASSA FIO Unid GUIA PASSA FIO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, ALMA DE AÇO, TIPO: ESTOPEX. MARCA – ASTRA 10 6,08
6 MÓDULO DE TOMADA PARA COMPUTADOR (2P+T) Unid MÓDULO PARA TOMADA 2P + T PARA COMPUTADOR, BRANCO. MARCA – ENERBRAS 80 4,76
7 SOQUETE

 

 

 

 

Unid SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TOMADINHA. MARCA – ENERBRAS

 

 

150 0,45
8 TOMADA Unid TOMADA 2P + T, FORMATO UNIVERSAL, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 4,89
9 TOMADA UNIVERSAL MONO Unid TOMADA MONOFASICA INTERNA SIMPLES COM ESPELHO E PARAFUSOS, PARA CAIXA 4X2″, “TIPO UNIVERSAL”, TENSÃO 250V, CORRENTE NOMINAL 10 AMPERES, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 150 4,98

TOTAL LOTE 05 R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais)

 

LOTE 07

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ELETRODUTO PVC RÍGIDO 3/4″ Metro ELETRODUTO DE PVC BITOLA DE 3/4″, VARA COM 3,0M DO TIPO LISO MARCA – PLASTUBO 600 3,90
2 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM TRÊS TECLAS SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,50
3 INTERRUPTOR COM TOMADA Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM UMA TECLA SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,20

Total Lote 07: R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais)

LOTE 08

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 BASE GE 23 PARA LÂMPADA FLUORESCENTE Unid SUPORTE P/LAMPADA FLUORESCENTE – CORPO EM PLASTICO PBT (POLIBUTILENO DE TEREFTALATO), CONTATOS EM LATAO, BASE G23,SUPORTE DE ENCAIXE DE LAMPADA EM ACO INOX, TENSAO: 250V, CORRENTE 2A, TEMPERATURA: T140, PARA LAMPADA FLUORESCENTE PL 5, 7, 9 E 11W E LUMINARIAS EM GERAL, 02 PINOS. MARCA – CEREN 100 0,65
2 REATOR CONVENCIONAL DULUX 1X7-9W Unid REATOR ELETROMAGNÉTICO DE PARTIDA CONVENCIONAL 9W,   COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E ELEVADA DISSIPAÇÃO TÉRMICA. PARA O ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES, TENSÃO 220V. TIPO: PHILIPS CS 0926 PH/PL/DULUX. MARCA – SAS 50 9,95
3 REATOR ELETRÔNICO 1X32W Unid REATOR ELETRÔNICO MODELO DE LAMPADA FLUORESCENTE 1 X 32W. FATOR DE POTENCIA 0,50, FREQUENCIA DE REDE 60Hz., 220 VOLT. CERTIFICADO INMETRO. NORMA DE DESEMPENHO NBR 14418, NORMA DE SEGURANÇA 14417. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 50 11,86
4 REATOR ELETRÔNICO 2X14W Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA LUORESCENTE 2 X 14 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 14417/ IEC 928, NBR 14418 / IEC 929. MARCA – SAS 50 26,25
5 REATOR ELETRÔNICO 2X16w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 16 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. MARCA – SAS 100 11,36
6 REATOR ELETRÔNICO 2X32w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, FATOR DE POTENCIA 0,95, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 32 WATTS, FATOR DE POTENCIA 0,95, 220 VOLTS, FREQUENCIA 60 Hz. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 100 11,96

Total lote 08: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

LOTE 10

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ALICATE DE PRESSÃO 12″ Unid ALICATE DE PRESSAO, MORDENTES FORJADOS EM AÇO, NIQUELADO, PARA PRENDER MATERIAIS COM VÁRIOS FORMATOS. CAPACIDADE DE ABERTURA: 45 mm OU 1.3/4” LARGURA: 12” OU 300 mm. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 4 39,53
2 ARCO DE SERRA PARA METAIS Unid ARCO DE SERRA PARA METAIS, ESTRUTURA DE AÇO, NIQUELADO. CABO FECHADO PARA MAIOR PROTEÇÃO. PROFUNDIDADE DE CORTE: 90 MM. QUE PERMITE UTILIZAR LÂMINAS DE 10″ E 12″. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 5 29,92
3 BROCA AÇO RÁPIDO 1/8″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 1/8″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 5,28
4 BROCA AÇO RÁPIDO 5/32″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 5/32″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 11,18
5 BROCA DE VIDEA DE Nº 10 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 10MM. MARCA – ECOFER 6 13,20
6 BROCA DE VIDEA DE Nº 5 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 5MM. MARCA – ECOFER 6 4,87
7 BROCA DE VIDEA DE Nº 6 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 6MM. MARCA – ECOFER 12 5,78
8 BROCA DE VIDEA DE Nº 7 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 7MM. MARCA – ECOFER 6 4,70
9 BROCA DE VIDEA DE Nº 8 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 8MM. MARCA – ECOFER 12 8,95
10 BROCA PARA MADEIRA 1/8″ Unid BROCA COM TRÊS PONTAS PARA MADEIRA DE 1/8″. TIPO: VONDER. MARCA – ECOFER 12 8,95
11 DISCO DIAMANTADO Unid PARA USO EM MAQUINA MAKITAO NA EMBALAGEM ORIGINAL, DISCO DIAMANTADO MAKITA 180mm PARA CORTE A SECO DE MARMORE E GRANITO. MARCA – MAQUITA

 

24 20,75
12 ESCALA EM MADEIRA Unid ESCALA EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 2 METROS, COM 10 DOBRAS GRADUADA EM MILIMETROS E POLEGADAS. TIPO: VONDER MARCA – VONDER 4 18,75
13 ESTILETE AUTOMITIC

 

Unid ESTILETE AUTOMITIC COM GUIA DE AÇO LAMINA LARGA DE 18 mm. MARCA – STARRET 12 14,65
14 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10″

 

 

Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 48 12,53
15 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12″ Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 6 13,75

Total lote 10: R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais)

 

LOTE 11

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADESIVO PLÁSTICO Unid ADESIVO PLÁSTICO DE RESINA PVC, PARA APLICAÇÃO NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES. EMBALAGEM 1 KG. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – ECOFER 120 42,75
2 ASSENTO SANITÁRIO EM POLIESTER Unid ASSENTO SANITÁRIO FABRICADO EM RESINA VIRGEM DE POLIÉSTER, ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE POLIDA COM ALTO BRILHO. FERRAGEM ULTRA RESISTENTE E QUE NÃO OXIDA. ELEVADÍSSIMO PADRÃO DE ACABAMENTO. POSSUI 10 CALÇOS DE PVC DISTRIBUÍDOS NA TAMPA E NO ASSENTO, QUE POSSIBILITAM TOTAL ESTABILIDADE SOBRE A LOUÇA. MACIÇO EM RESINA POLIÉSTER E TOTALMENTE IMPERMEÁVEL. COM EXCEPCIONAL DURABILIDADE. DESIGN ESPECÍFICO E DIFERENCIADO PARA CADA LOUÇA. COR BRANCO NEVE. MARCA – GRANPLAST

 

120 149,81
3 AUTOMÁTICO DE NIVEL INFERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA INFERIOR , COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1 / 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO: FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 24 35,40
4 AUTOMÁTICO DE NIVEL SUPERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA SUPERIOR, COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1/ 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO : FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 36 35,40
5 BOTA DE CHUVA Par BOTA – DE BORRACHA, UNISSEX, TIPO SETE LEGUAS, (PRETA), NOS TAMANHOS 34 AO 49. MARCA – VONDER 20 32,50
6 CURVA LONGA
90º, SOLDAVEL
25MM
Unid CURVA LONGA 90º, SOLDAVEL BITOLA DE 25MM. MARCA – PLATUBO 180 2,50
7 CURVA PVC 90º Unid

 

 

CURVA 90º EM PVC RIGIDO, COM DIÂMETRO 3/4″, COM ROSCA. MARCA – PLASTUBO 40 1,40
8 DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO

 

 

 

Unid DESENTUPIDOR – MANUAL PARA SANITARIO, BOCAL DE BORRACHA, LISO, MEDINDO 13CM DE DIAMETRO, CABO DE MADEIRA, MEDINDO 40CM DE ALTURA MARCA – ECOFER 72 9,90
9 DUCHA HIGIÊNICA COMPLETA Unid DUCHAS HIGIÊNICAS COM EJETOR, GATILHO, MANGUEIRA EM METAL CROMADO DE 1,20 METROS REF.: ESTEVES/ DOCOL/ PEFLEX OU EQUIVALENTE TIPO: FABRIMAR- LINHA DUCHA ACQUA JET SAGA. MARCA – LR METAIS 48 35,00
10 JOELHO 90º BITOLA 50MM Unid JOELHO 90º. BITOLA 50 mm. MARCA – PLASTUBO 48 6,00
11 MÁSCARA PARA POEIRA, ODORES E VAPORES. Unid MASCARA DE PROTECAO – TIPO ¼ FACIAL, EM PVC ATOXICO, TAMANHO PADRAO, PARA USO EM AMBIENTES NOCIVOS, FILTRANDO POEIRA, NEVOAS, VAPORES ORGANICOS, COM 01 FILTRO E 02 VALVULAS DE EXALACAO. MARCA – ECOFER 120 3,10
12 RALO Unid RALO PARA PIA EM ACO INOX, HIGIENICO E COM BOA DURABILIDADE,DIAMETRO: 75MM. MARCA – LR METAIS 48 17,00
13 TORNEIRA Unid TORNEIRA – DE METAL CROMADO,ROSCAVEL,BITOLA DE ENCAIXE 1/2″,BITOLA PARA VAZAO 1/2″,PARA INSTALACAO EM LAVATORIO. MARCA – LR METAIS 48 41,00
14 TUBO ESGOTO 40MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 40MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO

 

24 29,00
15 TUBO ESGOTO 100MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 100MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO 24 45,00

Total lote 11: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)

LOTE 12

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ARAME 18 GALVANIZADO KG ARAME GALVANIZADO Nº 18, PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA NBR 5589/82. ROLO DE 01 kg. TIPO GERDAU. MARCA – GERDAU 50 14,71
2 ARGAMASSA SC ARGAMASSA DE CIMENTO, CALCIO, SILICIO E AREIA CLASSIFICADA, UTILIZADO COMO REBOCO PRONTO EM ALVENARIA, REVESTIMENTO DE CORREDORES, PEITORIL, MUROS, REGULARIZAÇÃO DE PISOS E OUTRAS NECESSIDADES, SACO DE 20KG., CONFORME NBR 13281. MARCA – GLOBO 30 12,76
3 FITA ISOLANTE 20M SC FITA ISOLANTE ANTICHAMA, ATENDO AOS REQUISITOS DA NORMA NBR 5037, ESPESSURA MINIMA 0,15mm, LARGURA 19 mm. COMPRIMENTO 20 METROS. PARA USO EM INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSAO RESISTENTE À ABRASAO , CLASSE DE TEMPERATURA: 90º C E ISOLAÇÃO ATÉ 750V. TIPO 3M OU SIMILAR. MARCA – IMPERIAL 120 7,20
4 GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. Unid GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. PARA USO DE SABAO, SABONETE OU DETERGENTE LIQUIDO. RESERVATORIO COM CAPACIDADE PARA 01 (UM) LITRO. MARCA – ASTRAA 48 25,85
5 LIXA D’ AGUA Unid LIXA DE PAPEL IMEPERMEAVEL, UTILIZADA EM LIXAMENTOS UMIDOS DE SUPERFICIES METALICAS E MATERIAIS COMO MASSAS PLASTICAS, MASSAS RÁPIDAS. FOLHAS DE 225 X 275 mm. NÚMERO 150 MARCA – TIGRE 50 1,90
6 LIXA PARA FERRO 80 Fl LIXA DE FERRO, PARA FERRO, GRAO 80, EM FOLHA, MEDINDO Nº 40. MARCA – TIGRE 100 2,65
7 TESOURA Unid TESOURA DE PODA BAIXA MANUAL, UTILIZADA PARA PODAR GALHOS FINOS E RAMAS. MARCA – ECOFER

 

5 39,80
8 TRENA 5M Unid TRENA SIMPLES COM TRAVA E EXTENSOR EM AÇO DE 5M. MARCA – ECOFER 10 11,79

Total lote 12: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)

LOTE 15

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ANTIFERRUGEM L ANTICORROSIVO, SISTEMA ALUMINIO. MARCA – NORCOLA 10 12,01
2 ESMALTE SINTÉTICO CINZA PLATINA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR CINZA PLATINA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 54,00
3 ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR BRANCA (FOSCO), PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 60,00
4 MASSA CORRIDA GL MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM EM LATÃO, À BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA NIVELAR E CORRIGIR IMPERFEIÇÕES DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE REBOCO, PROPICIANDO ACABAMENTO LISO E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LATÃO DE 18,0 LITROS MARCA – VERBRAS 36 16,01
5 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 25CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 25CM. MARCA – TIGRE 30 13,02
6 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 9CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 9CM. MARCA – TIGRE 30 9,23
7 SOLVENTE Lata SOLVENTE AROMÁTICO E ALIFÁTICO, NÃO CONTÉM ALCOOL OU QUEROSENE, PARA DILUIÇÃO DE ESMALTE SINTETICO E VERNIZ À BASE DE RESINAALQUÍDICA, MINERAL, EMBALAGEM EM LATA DE 900 ml. E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO IQUINE. MARCA – VERBRAS

 

 

 

 

60 11,88
8 TINTA ACRILICO – COR BRANCO NEVE

 

 

GL TINTA 100% ACRILICA, ACETINADA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBREMASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. COR BRANCO NEVE. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 36 54,00
9 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – CINZA PRATA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR CINZA PRATA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR MARCA – VERBRAS 24 57,00
10 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – COR BRANCA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR BRANCA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR. MARCA – VERBRAS 36 51,00
11 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 3,6L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 51,00
12 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 18L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM LATÃO DE 18,0 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 150 À 175 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 225,0 À 250,0 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 142,70
13 TRINCHA 1″

 

Unid TRINCHA COMUM 1″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 48 1,54
14 TRINCHA 10″ Unid

 

TRINCHA COMUM 10″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 8,08
15 TRINCHA 2.1/2” Unid TRINCHA COMUM 2.1/2” PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 4,81
16 TRINCHA 2″ Unid TRINCHA COMUM 2″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 36 4,11
17 VERNIZ 3,6L GL TINTA VERNIZ PARA MADEIRA, INCOLOR, BRILHANTE. GALÃO DE 3,6 LITROS MARCA – NORCOLA 24 45,00
18 VERNIZ 500ml Frasco VERNIZ – ANTI-DESLIZANTE E ANTI- DERRAPANTE,PARA APLICAÇÃO EM PORCELANATOS E CERÂMICAS ESMALTADAS,EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS,COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM PISOS INCLINADOS DO TIPO RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES,COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 125ML/M²,NÃO ALTERA A TEXTURA ORIGINAL DO PISO APÓS A APLICAÇÃO. FORNECIDO EM FRASCOS DE500ML. MARCA – NORCOLA

 

12 29,20
19 ZARCÃO GL TINTA – ZARCAO, NA COR CINZA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO,INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – NORCOLA 30 49,00

Total lote 15; R$ 22.690,00 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais).: Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015: Maria do Socorro Santos de Araújo: Secretaria Executiva de Assistência Social: Publicado No Diário Oficial do Município Nº 214/2015




Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS:

Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS:

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades : Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE: Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS: Fornecedor: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. : CNPJ/MF sob o n° 15.289.720/0001-96: Valor total estimado: R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais)

LOTE 12:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 120L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL  

 

LOTOCAR

 

 

CONTAINER

 

100

 

182,98

2 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL LOTOCAR CONTAINER 5 293,40
3 LIXEIRA MONOBLOCO UMA ESTAÇÃO 60L LOTOCAR LIXEIRA 150 125,00

TOTAL: R$ 38.515,00( trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais)

 LOTE 15:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TONEL DE 200L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 10 198,90
2 TONEL DE 60L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 80 97,50

TOTAL: R$ 9.789,00 ( nove mil, setecentos e oitenta e nove reais)

 LOTE 14:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CADEADO 30MM SOPRANO CADEADO 30 11,53
2 CADEADO 35MM SOPRANO CADEADO 30 17,80
3 CADEADO 40MM SOPRANO CADEADO 30 21,10
4 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 22X40 MM VONDER CORRENTE 120 13,60
5 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 15X27 MM VONDER CORRENTE 120 6,90

TOTAL: R$ 3.972,90( três mil, novecentos e setenta e dois reais, e noventa centavos)

LOTE 16:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ANCINHO PARA JARDINAGEM DE METAL RAMADA ANCINHO 5 15,00
2 CARRINHO – DE – MÃO COM BRAÇOMETALICO E CAÇAMBA METALICA RASA RAMADA CARRINHO DE MÃO 10 100,00
3 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 74 CM RAMADA PÉ QUADRADA COM CABO 250 20,00
4 PÁ GAFO GRANDE( FORCADO 10 DENTES) RAMADA CISCADOR TIPO LEQUE COM CABO 20 55,00
5 VERÃO DE FERRO 5X16 GERDAU ESTACA DE FERRO 20 3,22
6 EXADA COM CABO DE MADEIRA RAMADA ENXADA 10 28,76

TOTAL: R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais)

 LOTE 17:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PALETEIRA MANUAL HIDRAULICA PARA 2000 KG E RODAS EM NYLON  

 

VONDER

 

 

PALEITEIRA

 

2

 

972,73

TOTAL: R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)

 LOTE 19:

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESCADA TIPO TESOURA DE ALUMINIO COM 10 DEGRAUS  

 

BOTAFOGO

 

 

ESCADA

 

5

 

427,40

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.: Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015: Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB: Publicado no Diário Oficial do Município Nº 213/2015




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 – SEDURBS

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 – SEDURBS

 

Processo Administrativo nº 060/2015: Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades : Pregão Eletrônico nº 021/2015: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços nº 006/2015 – SEDURBS: Fornecedor: NORLUX LTDA-ME: CNPJ/MF sob o n° 04.004.741/0001-00:Valor total estimado: R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos):

LOTE 03:

 

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITàRIO

1 BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS IPC UNIDADE 250 13,29
2 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO TELADO 10 LITROS ARQPLAST UNIDADE 80 5,93

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.: Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015: Renata Blanke – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB: Publicado no Diário Oficial do Município Nº 213/2015




Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU

Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU

Processo Administrativo nº 086/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº 054/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE: Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU: Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda.: CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54: Valor total estimado      R$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta reais).

LOTE 04 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01

TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI/ANSI – (P10).
Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das marcas Missouri, BIC, Riester ou similar

Unid 38 310,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.: Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015: Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Publicado no Diário Oficial do Município Nº 213/2015