05 de Novembro – Ano XXV – N°206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 161 /2015

 

   EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de   R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                             RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000

                                            ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº162/2015

 

Ementa: Modifica o Decreto Municipal nº 111/09, que regulamenta a Lei Municipal nº 081/06, de incentivos fiscais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, Inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 111, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

 

(…)

 

  1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

 

NÍVEL DO BENEFÍCIO PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO 1º AO 5º ANO DO 6º AO 10º ANO
MÁXIMO 60% 45%
MÉDIO 45% 30%
MÍNIMO 30% 20%

 

Art. 2º O Decreto Municipal nº 81, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º (…)

 

I – 15% (quinze por cento), para as pessoas físicas;

 

(…)”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Jaboatão dos Guararapes,     04     de   novembro     de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA N.º 21/2015 – SEREC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.648.189/0001-11 e Inscrição Municipal nº 939.496-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de novembro de 2015.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 004/2015. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação direta de empresa para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade na Avenida Guararapes, no Trecho entre a Rua Jabora e a Estrada da Batalha, Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 018/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

Processo Administrativo nº 033/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 003/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação direta em caráter emergencial, de empresa de engenharia para execução da obra de reconstrução do pontilhão sobre o Rio Jangadinha em Cavaleiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 019/2015 – SEINFRA. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Valor contratado: R$ 231.553,17 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Prazo: 60 (sessenta) dais corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha

Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 006/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n° 002/2011. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar obras e serviços de pavimentação das Ruas Integrantes das Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Sistema Viário do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente das Ruas Constantes no Lote 04. Contrato nº. 021/2011 – SEO. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Décimo Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 02. Lote: II: Quadra da Escola: Anibal Varejão e Quadra da Escola Poeta Castro Alves. Contrato nº 086/2015 – SEDEMS. Contratada: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 01. Lote: I: Quadra da Escola: Josefa Batista e Mauricio Martins. Contrato nº 087/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.696.202,10 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doís reais e dez centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 037/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 013/2012

Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 061/2012- SEDES. Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 120 (vinte e vinte) dias. Prazo acrescido acumulado: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Chamada Pública nº 001/2013. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Chamada Pública nº 001/2013. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da rede de educação básica pública. Contrato nº 026/2014 – SEDEMS. Fornecedor: COODAPIS – Cooperativa de Desenvolvimento da Apicultura do Nordeste do Brasil. CNPJ/MF sob o nº 11.879.624/0002-50. Valor contratado: R$ 1.399.171,40 (um milhão trezentos e noventa e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 037/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 011/2013. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. Contrato n°. 018/2013 – SEPSI. Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva. CPF/MF sob o nº 023.566.904-09. Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 900,00 (novecentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 017/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2013 – SEPSI. Contratado: Claro S. A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor contratado: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 095/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 020/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 066/2014 – SEPSI. Locador: Antônio Augusto de Lima Terra. CPF/MF sob nº 424.296.094-87. Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 100/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa de Licitação nº. 022/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Das Castanholas, nº 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. Contrato nº 077/2014 – SEPSI. Locador: Severino Alves Pereira. CPF/MF sob nº 180.240.844-49. Valor mensal atual contratado: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 034/2013. Pregão Eletrônico nº. 009/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e assistência técnica dos aparelhos de ar condicionado visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 035/2013 – SEPSI. Contratada: Moreira & Neves Ltda. CNPJ/MF sob nº 12.373.930/0001-70. Valor atual do contrato: R$ 246.613, 92 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato nº 006/2014 – SEINFRA. Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO. Objeto do Termo Rerratificação: A rerratificação da Clausula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, mais especificamente do número da Nota de Empenho que passa a ser 02379. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 043/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de papel A-4 (lote 01) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 042/2015 – SESAU. Contratado: GB Comércio e Distribuição Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.782.385/0001-40. Valor contratado: R$ 87.975,00 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 052/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de ração para animais de pequeno porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 050/2015 – SESAU. Contratado: Bruno & Paula Rações Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79. Valor contratado: R$ 36.324,00 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 026/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Soluções de Geoportais e Sistemas de Cadastro Territorial Multifinalitário, Compostas de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em Ambiente de Desenvolvimento em Tecnologia Java com Funcionalidades de Geoprocessamento, Documentação, Serviços de Operação Assistida e Treinamento. Contrato nº 018/2015 – SEDURBS. Contratado: Consórcio Geoportal – JG. CNPJ/MF n.º 07.203.604/0001-84. Valor contratado: R$ 1.535.199,00 (um milhão, quinhentos e trinta, cinco mil e cento e noventa e nove reais). Prazo: 24 (vinte e quarto) meses contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I. Contrato nº 019/2015 – SEDURBS. Contratado: Nutrine Comercio de Produtos Alimentícios Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.030.605/0001-41. Valor contratado: R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I I. Contrato nº 020/2015 – SEDURBS. Contratado: Moendo Comércio e Construções Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.466.712/0001-14. Valor contratado: R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializados na prestação de serviço de Implantação de Sistemas Lógico de CFTV (Circuito Fechado de TV) visando atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 006/2015 – SEOPSC. Contratada: RCOM Comércio e Serviços Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001 – 89. Valor contratado: R$ 206.496,91 (duzentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA Nº001/2015. Pelo presente instrumento, a VEMA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF nº11.570.348/0001-30, por seu representante legal, Sr. RICARDO TABOSA SOARES DE SOUZA, vem celebrar com o Município do Jaboatão dos Guararapes, representado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, Sr. Carlos Sampaio de Alencar, o presente TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA, o qual se encontra integrado ao Projeto Abrace o Verde, do Programa Jaboatão Verde (PJV), nos termos da Lei Municipal nº 561, de 07 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 82, de 02 de junho de 2015, mediante as cláusulas e condições expostas adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a adoção da PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, situada à Rua São Sebastião, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, com área equivalente a 910,60 m2, de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas dos serviços constantes no Termo de Referência. Parágrafo único. A assinatura do presente Termo não resulta na posse ou detenção do bem adotado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DO ADOTANTE. São deveres do ADOTANTE, além das especificações deste Termo e seus anexos, o que segue: I – minimizar os transtornos aos usuários em decorrência das atividades relacionadas à adoção da área verde; II – executar os serviços com presteza e técnica adequada; III – utilizar, para a execução dos serviços, pessoas capacitadas, com identificação, e munidas de equipamentos de proteção individual (EPI); IV – garantir a segurança da área verde objeto da adoção; V – executar o projeto conforme apresentado pelo Poder Público; VI – atender às diretrizes do projeto referido no inciso V deste artigo; VII – prover o abastecimento de água permanente da vegetação; VIII – disponibilizar os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Parágrafo único. Somente poderão ser plantadas espécies arbóreas, nativas e adequadas à arborização urbana e à estrutura do local, de acordo com orientação técnica da Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIXAÇÃO DA PLACA DE PUBLICIDADE. O ADOTANTE poderá fixar 02 (duas) placas no local, com distância mínima de 10 metros entre elas, na forma do Decreto Municipal nº 82/2015, e seguindo as especificações técnicas de layout (material, dimensões e cores) constantes do Anexo II deste Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes da confecção e fixação das placas referidas nesta cláusula serão de responsabilidade exclusiva do ADOTANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A duração do presente Termo será de 1 (um) ano, contados da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso manifestem as partes interesse na manutenção do Termo. §1º. A intenção de prorrogação do presente Termo deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §2º. A prorrogação referida no parágrafo anterior ficará condicionada a parecer favorável da Superintendência de Meio Ambiente, o qual será embasado em laudo de vistoria realizado pela CAPJ. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS PELA EXECUÇÃO DO TERMO. Todas as despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta do ADOTANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO. Quaisquer das partes poderão rescindir o presente Termo mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO ADITIVO. Os eventuais ajustes das atribuições e responsabilidades fixadas neste Termo poderão ser objeto de termo aditivo, desde que justificadas previamente. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADOÇÃO. Caberá à Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ, fiscalizar a execução deste Termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO. Fica estabelecido o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento ou acerca de sua interpretação, em conformidade com o disposto no art. 2 º da Lei nº. 7.347/85. Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de Direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG. VEMA CONSTRUÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE PERNAMBUCO – JUPs, NO MUNÍCÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor Máximo aceitável R$ 314.400,00 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho, n.º 56 – CEP 52.021-040 – Bairro do Espinheiro – Recife – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00 h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.




04 de Novembro – Ano XXV – N°205 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5236/2015 – Nomear Jaqueline Patrícia Serafim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5237/2015 – Nomear José Anchieta Alexandre, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5238/2015 – Nomear Luciano Batista Filipe, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5239/2015 – Nomear Wellington Costa Ramos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

Ato n.º5240/2015 – Nomear Antônio Carlos Murilo da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

PORTARIA  02/2015 – SEDEMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato no 4495/2015, conferidas pela lei complementar No 21/2015, e em cumprimento ao Decreto no 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto no 155/2015.

  • 1o: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

 

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

 

II – Casa de Acolhida.

  • 2o: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

 

I – Centro de Referência – Maristela Just;

 

II – Secretaria Executiva de Educação.

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

 

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

* Republicado por haver incorreção no original

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

Republicada por Incorreção

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 223, de 03 de novembro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor ADMILSON SILVA DE FREITAS, no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 14.265-4, haja vista a ausência de preenchimento dos requisitos inatos às modalidades de aposentadoria previstas na Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais correspondentes, bem como ante a impossibilidade de concessão de aposentadoria especial, em razão da ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, § 4º, incisos I e II da CF, com redação da EC 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

PORTARIA N° 224, de 03 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 240, editada em 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Município em 28/05/2008, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 15/04/2008 a JANDIRA JOSEFA DA SILVA LIRA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FRANCISCO DE LIRA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo , Símbolo PL-18, matrícula n° 0751-0, falecido em 15/04/2008, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/04/2008.

  ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Superintendente

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 009/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2015, em aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017l.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016-2017 e o Edital de Convocação para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde Biênio 2016/2017.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28  de outubro de 2015.

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 008/2015 – CMS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução 453/2012;

  1. Considerando a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2015, em aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS.

 

RESOLVE:

 

  1. 1º – Aprovar a COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO TESOURO MUNICIPAL, AOS PROCEDIMENTOS DA TABELA SUS;

.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015.

Josué Júlio da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGIMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

BIÊNIO 2016 – 2017

 

CAPITULO I

Dos Objetivos

Art. 1º – Este Regimento tem por objetivo normatizar a eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e Entidades representativas dos Trabalhadores em Saúde, que comporão o Conselho Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (CMS) para o biênio de 2016/ 2017, que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90, Resolução 453/2012 do CNS e Ata de Reunião Ordinária aprovada pelo Pleno do CMS em 16 de setembro de 2015.

 

CAPITULO II

Da Comissão Eleitoral

Art. 2º – A eleição para escolha das Entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde que comporão o CMS será regulada por este Regimento, nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada, conforme aprovação pelo Pleno em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do dia 16 de setembro de 2015, composta por 05 (cinco) membros. A Comissão Eleitoral terá poderes para solicitar apoio jurídico e outros que forem necessários.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão Eleitoral dará conhecimento dos termos deste Regimento ao Pleno deste Conselho.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão eleitoral é composta por:

 

Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

 

CAPITULO III

Dos Eleitores

Art. 3º – Poderão participar do processo Eleitoral, todas as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, representativas do segmento dos Usuários e do segmento dos Trabalhadores em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal 627/2011 de 01.06.2011, devidamente registrados no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 (doze) meses antes da eleição.

PARAGRAFO ÚNICO: No segmento dos Trabalhadores em Saúde, estarão aptos a votar, todos (a) e qualquer trabalhador (a) de Saúde, vinculado (as) ou não as Entidades de classe que representa, será exigida a carteira de identidade (RG), ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde ou qualquer outro documento oficial com foto.

CAPITULO IV

 

Dos Candidatos

 

Art. 4º – A representação dos Trabalhadores em Saúde deverá ser composta por Entidades Classistas de Trabalhadores em Saúde, no âmbito do Município.

PARAGRAFO ÚNICO: Não poderão ser candidatos à função de Conselheiro (a) como Usuário (a) e Trabalhadores (as) em Saúde, pessoas que estejam exercendo função de confiança, cargos de comissão e a prestação de qualquer forma remunerada de serviço pelos membros e/ou parentes até o 3o grau.

Art. 5º – Sob hipótese alguma a entidade e/ou conselheiro que tiver exercido 2 (dois) mandatos consecutivos poderá exercer novo mandato no Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, mesmo que representando Entidade diversa que tenha lhe garantido assento nos mandatos anteriores, conforme artigo 10, da Lei Municipal 627/2011.

CAPITULO V

Das Vagas Para Composição do CMS

Art. 6º – O preenchimento das vagas por Entidades ou Organizações representantes dos Usuários e Trabalhadores em Saúde que comporão o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – (CMS/JG) deverão obedecer a Lei Municipal 627/2011, da seguinte maneira:

  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes das entidades de Trabalhadores em Saúde;
  • 04 (quatro) membros Titulares e 04 (quatro) membros Suplentes, representantes do governo e prestadores de serviços;
  • 08 (oito) membros Titulares e 08 (oito) membros Suplentes, representantes das Entidades Civis representando os Usuários da Saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes suplentes serão as Entidades dos Trabalhadores (as) em Saúde e Usuários (as) da Saúde eleitas pela ordem classificatória a partir da quantidade de votos conforme a apuração.

CAPITULO VI

Das inscrições

Art. 7º – A inscrição das Entidades ou Organizações dos Usuários e Trabalhadores em Saúde será feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, como Eleitor e/ou como candidato, mediante apresentação da seguinte documentação:

  1. Declaração de cadastro no CMS;
  2. Cópia do CNPJ atualizada em 2015;
  3. Cópia da Ata de eleição da Diretoria atual, registrada em cartório;
  4. Indicação através de Ofício do nome do representante que será eleitor e candidato
  5. Cópia da Ata que contenha a escolha do representante que será eleitor e candidato
  6. Cópia da cédula de identidade do eleitor/candidato.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão se candidatar as entidades representativas dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde devidamente registradas no Conselho Municipal de Saúde, com o prazo mínimo de 12 meses antes da eleição.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As Entidades listadas em anexo (anexo I) estão impossibilitadas a se candidatarem para a eleição deste biênio (2016 – 2017), por fazerem parte deste Conselho há dois ou mais mandatos, conforme Lei Municipal 627/2011.

Art. 8º – As inscrições das Entidades ou Organizações para participar da eleição deverão ser feitas nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00h e encerradas 20/11/2015, no horário de 09:00 h às 14:00h.

CAPITULO VII

 

Dos Recursos e Homologações das inscrições

 

Art. 9º – Encerrando-se o prazo para inscrições, a Comissão Eleitoral, analisará a documentação e divulgará a relação de habilitação, no dia 25 de novembro de 2015 no quadro de aviso da Sede da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde. A Comissão Eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as Entidades entrarem com recursos, encerrando-se o prazo em 27 de novembro de 2015.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Eleitoral julgará os recursos, num prazo de um dia útil, homologando e divulgando, no dia 30/11/2015, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Conselho Municipal de Saúde e das Regionais de Saúde, a relação final das Entidades habilitadas.

 

CAPITULO VIII

Da Eleição

 

Art. 10º – A escolha das Entidades ou Organizações dos Usuários e dos Trabalhadores em Saúde Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará por eleição, no dia 9 de dezembro de 2015, para os segmentos: Trabalhadores em Saúde e Usuários. Os representantes do segmento Gestor/Prestador serão indicados.

PARÁGRAFO ÚNICO: A votação para a eleição das Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Usuários, iniciará no horário das 09:00 horas devendo encerrar-se às 16:00 horas. Nos seguintes locais:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 9904)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Regional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133).

 

Art. 11° – Cada Eleitor inscrito deverá dirigir-se ao local de votação, munido do documento de identidade ou similar com foto, ou crachá de identificação que determine o seu vínculo institucional com o serviço público municipal de Saúde e após assinar a listagem de Eleitores inscritos, receberá a cédula eleitoral, que fará a votação e colocará na urna.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na cédula eleitoral constará a lista das entidades candidatas, sendo uma cédula específica para cada segmento, sejam Usuários (as) do SUS ou Trabalhadores (as) em Saúde.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A cédula eleitoral deverá ser rubricada pelos membros da mesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Cada eleitor representante dos Usuários deverá votar em até 8 (oito) Entidades. Cada eleitor trabalhador terá direito a um voto.

PARÁGRAFO QUARTO: Será considerado voto nulo, a cédula que obtiver votação diferente ao parágrafo terceiro ou rasurada.

Art. 12° – Antes do início da votação, a urna será conferida obrigatoriamente pela mesa e fiscais presentes.

Art. 13° – Após o encerramento da votação, o Presidente da mesa, deverá lavrar a Ata da eleição, que constará as ocorrências do dia e protestos.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Ata, uma vez lavrada, será assinada por todos os mesários e fiscais das Entidades presentes no ato.

Art. 14º – A Comissão Eleitoral fará a contagem dos votos, após o encerramento da eleição, na Sede do Conselho Municipal de Saúde, situada na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A votação poderá ser acompanhada e fiscalizada no local de votação por representantes das Entidades candidatas em número de 01 (um) por Entidade, cujo nome, deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, através dos Ofícios das Entidades, até 48 horas antes da Eleição, não devendo ser o mesmo representante já indicado como Candidato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Fiscais terão acesso aos documentos da mesa, podendo constar em ata os seus protestos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os votos, que sejam objetos de protestos serão tomados em envelope separado, no qual constará o motivo do protesto e depositados na urna.
CAPITULO IX

 

Da Apuração e dos Recursos

 

Art.15° – A apuração dos votos será realizada na Sede do Conselho Municipal de Saúde, após o voto do último Eleitor, em conformidade com o horário estabelecido neste Regimento, acompanhados pelos Fiscais e serão proclamados imediatamente, os Eleitos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da abertura da urna, a Comissão Eleitoral, se pronunciará sobre os protestos e ocorrências, por venturas constantes na Ata de votação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pedidos de protestos e ocorrências, que não tenham sido registrados na ata de votação, não serão considerados válidos.

Art. 16° – Serão declarados Eleitos como Conselheiros Titulares e Suplentes, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Representante da Comissão Eleitoral, guardar a documentação e o material utilizado na votação e proceder à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos pela mesma.

 

Art. 17° – Em caso de empate, será concedida a vaga para a Entidade mais antiga, conforme CNPJ.

 

Art. 18° – A Comissão Eleitoral comunicará o resultado no local da apuração, àqueles que se fizerem presente no local.

 

Art. 19° – Os candidatos terão prazo de um dia útil após a publicação do resultado, para entrarem com recurso junto à Comissão Eleitoral no Conselho Municipal de Saúde, caso queiram recorrer a eventuais impugnações.

 

Art. 20° – O resultado final da votação será divulgado na Sede do Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e suas respectivas Regionais, no dia 17/12/2015, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, conforme cronograma anexo.
CAPITULO X

Das Disposições Gerais

 

Art. 21° – As Entidades dos Trabalhadores em Saúde e Entidades dos Usuários, com respectivos representantes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, para o mandato de 02 (dois) anos, e publicados no Diário Oficial do Município.

 

Art. 22° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Anexo I

 

LISTA DAS ENTIDADES QUE NÃO PODEM CONCORRER A ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, BIÊNIO 2016-2017

 

SEGMENTO TRABALHADORES EM SAÚDE:

 

Entidade
União Social dos Servidores Públicos – UNISSP

 

SEGMENTO USUÁRIOS:

 

Entidade
Instituto Educacional e Social Brilhante
Grupo Vivendo a Vida
Grupo de Mães do Alto Santa Rosa e Suas Adjacências
Associação de Moradores de Aritana
Conselho de Moradores de Santa Felicidade
Centro de Apoio Integral a Portadores de Necessidades Especiais – CAINE
Associação dos Moradores do Curado IV

 

Anexo II

CRONOGRAMA PARA ELEIÇÃO DO CMS – 2016/2017

16/9 – Criação da Comissão Eleitoral

21/10 – Reunião Ordinária para aprovação do calendário, edital e Regimento Eleitoral do CMS

09 a 20/11 – Período de inscrição das entidades com indicação do respectivos representantes para participarem do processo eleitoral

25/11 – Divulgação da lista das entidades aptas a votar e serem votadas, no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

27/11 – Prazo final de solicitação de recursos

30/11 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

01/12 – Divulgação do Resultado final das entidades aptas no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

9/12 – Eleição e divulgação do resultado

14/12 – Publicação do resultado da eleição no quadro de avisos da Sede do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde

15/12 – Prazo para recursos

16/12 – Prazo para análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

17/12 – Divulgação do Resultado Final

08/01/2016 – Publicação dos nomes das Entidades e representantes que comporão o CMS no biênio 2016/2017 em Diário Oficial

20/01/2016 – Posse dos conselheiros – Reunião Ordinária

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Considerando o Regimento Eleitoral para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Jaboatão dos Guararapes para o biênio 2016/2017, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca Eleição que se realizará no dia 9 de dezembro de 2015, das 09:00has às 16:00hs para composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde que se ampara na Lei Municipal 627/2011, Federal 8.080/90 e 8.142/90 e Resolução 453/2012 do CNS, com as seguintes composições:

 

  1. Gestores/Prestadores de Serviços ao SUS– 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  2. Trabalhadores em Saúde – 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
  3. Usuários do SUS – 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes;
  4. Totalizando 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.

 

As inscrições serão iniciadas no dia 9/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs e encerradas em 20/11/2015, no horário de 09:00hs às 14:00hs. As Entidades ou Organizações que desejarem participar da eleição deverão realizar sua inscrição nos endereços a seguir:

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

A eleição se dará, em cada regional, no dia 9 de dezembro do ano corrente, das 09:00has às 16:00hs, nos endereços a seguir:

 

  • Regional 1 – Sede da Regional 1. Av. Barão de Lucena, s/nº, Jaboatão Centro.

(FONES: 3482 3153 / 3481 1465)

  • Regional 2 – Sede da Regional 2. Rua Conde Pereira Carneiro, nº 32 A, Cavaleiro. (FONE: 3252 5802)
  • Regional 3 – Sede da Regional 3. Av. Leonardo da Vinci, nº 28, Curado.

(FONE: 3255 2412)

  • Regional 4– Sede da Regional 4. Eixo Integração. Nº 3033, Muribeca.

(FONE: 3341 7556)

  • Regional 5 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Av. Barreto de Meneses, s/nº, Prazeres. (FONE: 3476 5475)
  • Regional 6 – Sede do Conselho Municipal de Saúde. Rosangela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade. (FONE: 3376.5500)
  • Rgional 7 – Sede da Regional 7 Av. Estrada da Batalha, nº 188, Guararapes. (FONE: 3476 6133)

 

Em anexo o Regimento Eleitoral.

 

Revogam-se as disposições em contrário.

Comissão Eleitoral:


Ana Paula Câmara de Lima

Camila Brederode Sihler

Gessyanne Vale Paulino

Ivette Motta da Costa

Nilton Gomes da Silva

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo n.º 089/2015 – Pregão Eletrônico n° 056/2015 – SESAU-OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO VOLANTE ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E ANUNCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GAURARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 187.146,00 (Cento e Oitenta e Sete Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais). Item 01: 2.100 horas de serviços de divulgação volante através de carro de som: R$ 131.607,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos e sete reais) e Item 02: 1.700 horas de serviços de divulgação volante através de anuncicleta: R$ 55.539,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME – CNPJ Nº 07.139.305/0001-28, sediada à Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 539 – Centro – CEP: 54.510-360 – Cabo de Santo Agostinho-PE – Fone: (81) 3521-0456. Item 01: R$ 94.500,00 e Item 02: R$ 21.692,00. Valor global R$ 116.192,00 (cento e dezesseis mil e cento e noventa e dois reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2015 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS (LOTE 01: BATERIAS E LOTE 02: PNEUS) PARA VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS DA MARCA IVECO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 47.561,25 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 15.055,00; Lote 02: R$ 32.506,25. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: AUTOLUK – COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA-EPP (LOTE 01), inscrita sob o CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, com endereço na Rua Coronel Luiz José dos Santos, 1141 – loja 01 – Boqueirão – Curitiba/PR – CEP: 81.650-240, que ofertou o valor global de R$ 14.989,80 (catorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), e CESA RODAS COMERCIAL LTDA-ME (LOTE 02), inscrita sob o CNPJ Nº 04.896.962/0001-21, com endereço na Rua 27 Nº 26 – Casa – Cohab – Cabo de Santo Agostinho/PE – CEP: 54.515-070, que ofertou o valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÂO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 049/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL – PROGRAMA PÉ NO BATENTE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 162.217,11 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e onze centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.818.841/0001-25, com endereço na  Rua da Aurora,  n.º 295, Complemento 502,    CEP 50.050-901, Bairro da Boa Vista – Recife –  Pernambuco, que ofertou o para o valor global de R$ 161.215,02 (cento e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e dois centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PRESENCIAL N.º 013/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE APOIO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDDCA) NA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE NECESSÁRIOS A OPERACIONALIZAÇÃO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA NO MUNÍCIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 424.412,35 (quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta e cinco centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa NEWTECH SOLUÇÕES EM NOVAS TECNOLOGIAS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.970.478/0001-96, com endereço na AV.: Republica do Líbano, nº 251 – Sala: 2211 Torre A – Pina – CEP 51.110-160 – Recife – Pernambuco, que ofertou o para o valor global R$ 387.982,64 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – CARMELÚCIA GALVÃO – Secretária Executiva de Assistência Social – EM EXERCÍCIO.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2015– ADESÃO Nº. 005/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 084/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 014//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: MARCENARIA SULAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 89.278.519./0001-40, com sede à Rua Nestor Moreira – nº 631 – Sagrada Família – Caxias do Sul/RS – CEP: 95.052-500. Valor total da Contratação: R$5.516,70 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085/2015– ADESÃO Nº. 006/2015- PJG

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 085/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 013//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2015– ADESÃO Nº. 007/2015- PJG

 

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 086/2015 de Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 010//2015, realizada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, que tem como objeto a contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DA ESCOLA NOVA DE SUCUPIRA. Empresa Contratada: EKIPSUL COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.603.900./0001-84, com Rua Reinaldo Hecke – nº 230 – São Lourenço – Curitiba/PR – CEP: 82.210-300. Valor total da Contratação: R$ 796,68 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS 

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO – CONVOCAÇÃO DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ.  LOTE 02: INABILITAR a empresa MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP. A Comissão de Licitação CONVOCA a licitante: SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 09 de novembro de 2015 às 09h00min, onde com o resultado da fase de Habilitação haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais -. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.




30 de Outubro – Ano XXV – N°204 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 75 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

RESOLVE:

 

I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, os seguintes Conselheiros, conforme representação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Roberto Inácio da Silva

CPF: 235.981.074-04

RG: 1.853.150 SSP/PE

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

Data do Desligamento: 27/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­­­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 76 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando a nomeação das Conselheiras, indicadas pelo segmento dos Professores da Educação Básica Pública, Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, titular, e Elaine Trajano de Oliveira, suplente, para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação de Conselheiro no âmbito do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, para complementação do biênio 2014/2016, a partir de 28.07.2015, conforme indicação abaixo:

 

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

Titular: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

R.G.: 2.912.692 SSP-PE

CPF: 438.655.854-34

A partir de: 28/07/2015

 

Suplente:   Elaine Trajano de Oliveira

R.G: 3.017.791 SDS-PE

CPF: 402.164.974-34

A partir de: 28/07/2015

 

Jaboatão dos Guararapes, ­­­­27 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº. 77 , DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Ementa: Designa o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS como Executor e o Ordenador das Despesas das ações relativas ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 Considerando a adequação das ações a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e pela Secretaria Municipal de Governo, com vista a melhoria dos serviços referentes aos eventos culturais prestados a população de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar que a partir de 01 de outubro de 2015, o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS, fica designado como Executor e o Ordenador das Despesas das ações no que diz respeito ao calendário de eventos do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeito a 01 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável R$ 4.199.544,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),sendo para cada lote: LOTE 01: R$1.235.160,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta reais); LOTE 02 R$ 1.454.274,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) e LOTE 03: R$ 1.510.110,00 (um milhão, quinhentos e dez mil, cento e dez reais)Data de Abertura 18/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais . Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira. (Republicado por incorreção no original).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2015 – OBJETO   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.409.130,00 (catorze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 5.700.230,00 (cinco milhões, setecentos mil  e duzentos e trinta reais); LOTE 02 R$ 3.650.380,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta reais) e LOTE 03: R$ 5.058.520,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte reais)Data de Abertura 17/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo o fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Comissão dLicitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. Valor Máximo aceitável pelo o LOTE I: R$ 945.270,00 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.147.056/0001-12, com endereço na Av. Dantas Barreto, n.º 2291, Sala 2, CEP 54.8000-000, Centro – Moreno – Pernambuco, que ofertou o para o LOTE 01 o valor global de R$ 420.840,00 (quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais).Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – GEORGE RIBEIRO DA SILVA – Secretário Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

Revogo, nos termos do Parecer anexo aos autos, o Processo Licitatório nº 075/2015 – Pregão Presencial nº 011/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SISTEMATIZAR OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO DOS CRAS/ SCFV E CREAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social – (em exercício).

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

    SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA E SOCORRO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável R$ 18.797,97 (dezoito mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: OS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº05.372.103/0001-04, situada  na Av. Angra dos Reis, 105, 1º andar – Ibura – Recife/PE – CEP nº 51340-590,   que ofertou o valor global de R$ 10.948,00 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Reginaldo Sydney Cavalcanti Guimarães Filho -SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                         

RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 081/2015, de Dispensa de Licitação nº. 012/2015, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO RUA COMENDADOR JOSÉ DIDIER, Nº 140, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE. A ser efetivada com a empresa PLAY PARK DIVERSÕES ALFÂNDEGA LTDA – ME ,  inscrito(a) no CNPJ sob o n.º07.193.252/0001-23O valor mensal da contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Período: 12 (doze) meses.  Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.787/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 453/2015, datada 19.06.2015 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560572015 JOSELITA LIMA DE SOUZA 10.533-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.799/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Anulação de Exoneração, conforme Parecer nº.04/2015 – Assessoria Especial/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2555382015 IRACILDA DE OLIVEIRA BARBOSA 13.706-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 21  de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.800/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97221/15, datado de 24.09.2015 e protocolo 2564882015, e Parecer nº. 494/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

 

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VERONICA SILVA DA COSTA, cargo de Professor 1 classe I 1A, matrícula nº 18.757-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.10.15 ate 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.801/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97354/15, datado de 29.09.2015 e protocolo 2564902015, e Parecer nº. 506/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.10.2015.

 

R E SO L V E:


                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA, cargo de Professor 2 classe III 4H, matrícula nº 14.119-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.10.15 a 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº 802/2015

                                                                                           Dispõe sobre cessão de servidores.

                      A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

      atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº 412/2015, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o intuito de celebração de convênio.

R E S O L V E :

                       Art. 1º Declara a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
CRISTIANE RUFINO ALVES 13.805-3 Analista em Saúde I Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Prefeitura de Olinda 26.10.2015 a 31.12.2015 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.805/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando requerimento protocolo sob nº 97273/15, datado de 25.09.2015 e protocolo 2564862015, e Parecer nº. 493/2015-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 29.09.2015.

R E SO L V E:

                            CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, cargo de Agente Administração Escolar III C, matrícula nº 16.594-8, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.10.15, 05.10.2015, 06.10.2015, 07.10.2015, 13.10.2015 e 14.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.806/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º 1º Ratifico os Termos da Portaria nº 871/2013, datada 11.11.2013 que indeferiu o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2560612015 Jorgilene Marques Marcelino da Silva 12.253-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.807/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Adoção, conforme Parecer nº.132/2015 – Assessoria Juridica/SEADGEP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559802015 JANAINA BEZERRA DE BRITO 17.142-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.808/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Oficio nº 1006/2015, datado de 25.09.2015.

R E SO L V E:

                          1-RETORNAR o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, mat. 16.022-9, cargo de Analista em Saúde I, da Prefeitura Municipal de Paulista, a partir de 01.10.2015.

                           2-LOTAR na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.809/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2548392015.

R E S OL V E:

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.09.2015 a 30.09.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2, cargo de Agente Administração Escolar III D, lotado na Secretaria de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.810/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 258/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS MACHADO, mat. nº 12.707-8, cargo de Professor 1 classe III 6L, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.811/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 251/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora EDVANIA BORGES DA SILVA, mat. nº 18.041-6, cargo Agente de Combate as Endemias I,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 11.06.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.812/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 255/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2C, LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA, mat. nº 16.483-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.813/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2553182015 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7542-6 Executiva de Promoção da Saúde 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2555132015 VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA 14.179-8 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a01.01.2016
2558392015 JOSE CARLOS ALVES PENA 4125-4 Executiva da Receita 1989/199 03.11.2015 a 30.04.2016
2561432015 ELENILDO VIEIRA DE SOUZA 11.386-7 Executiva de Serviços Urbanos 1993/2003 03.11.2015 a 31.01.2016
2558122015 GILBERTO CARVALHO DO CARMO 9821-3 Executiva de cultura 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.814/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560592015 Adriana Falção do Rego Barros Pereira 14.544-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir outubro/ 2017

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.815/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2523852015 RICARDO ANTONIO DO MONTE 13.776-6 Executiva de Segurança Cidadã 95/05 e 05/15 03.11.2015 a 01.01.2016
2550692015 JOBSON ALAM FREIRE 12.787-6 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2550622015 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2552062015 JOSE JURANDIR DOS SANTOS 10.115-0 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2552072015 EDIMILSON JOSE DIAS 6935-3 Executiva de Segurança Cidadã 1983/1993 03.11.2015 a 02.12.2015
2561992015 EDJANE TORRES DE SOUZA RAMOS 7099-8 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.11.2015 a 03.12.2015
2551432015 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1997/2007 03.11.2015 a 01.01.2016
2553072015 EDILSON BEZERRA DE BRITO 10.087-0 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
250422015 MERCIA MARILIA MANGUINHO ZIRPOLI 7977-4 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2536492015 MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA 13.213-6 Executiva de Cultura 93/03 e 03/13 05.11.2015 a 02.05.2016
2547792015 EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ 13.174-1 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2551352015 ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO 13.654-9 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2539002015 MARCIA FLORENCIO VILAS 12.223-8 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 EDIJANE MARCIA DUARTE 6869-1 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.03.2016
2550872015 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2550852015 ELZA EGYPTO NASCIMENTO 12.934-8 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 31.01.2016
2543082015 ELIZABETE ARAÚJO SILVA DE OLIVEIRA 6588-9 Executiva de Promoção da Saúde 1992/2002 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.816/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2537142015 SEVERINA BEZERRA DA SILVA 10.542-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2017
2536092015 MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9622-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 28.05. 2016

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.817/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, das servidoras indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2544662015 ZENEIDE TORRES DA SILVA 9441-2 Executiva de Receita Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 24.06. 2016
2548952015 JOSENETE MAXIMO MACIEL 12.686-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 04.11. 2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 PORTARIA Nº.818/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2537132015 ROOSEVELTE FERREIRA PINTO 9174-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2540232015 SEVERINO BATISTA DE LIMA 12.109-6 Executiva de Promoção da Saúde 1999/2009 03.11.2015 a 01.01.2016
2542272015 SANDRA REGINA DA SILVA 11.325-5 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 03.11.2015 a 30.04.2016
2538972015 LINDOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 10.070-6 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 03.11.2015 a 01.01.2016
2539082015 MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA 9463-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2546602015 LUCAS NEVES DOS SANTOS 8477-8 Executiva de Segurança Cidadã 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2536512015 ARISVALDO DE ARRUDA E SILVA 7860-3 Executiva de Cultura 2004/2014 05.11.2015 a 02.05.2016
2547562015 LEONOR MARIA PEREIRA 9523-7 Executiva da Receita 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2566142015 JANICE SATURNO DE SANTANA 6807-1 Executiva da Receita 93/03 e 03/13 03.11.2015 a 31.01.2016
2428522015 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 14.804-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2552132015 ZENAIDE MONTE VICENTE 12.719-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2480132015 SIMONY CARLA BARBOSA E SILVA 13.305-1 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2540382015 OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO 16.205-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 26   de outubro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.819/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do Protocolo nº. 2566222015.


R E SO L V E:

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o servidor RAFAEL HENRIQUE SILVEIRA DE LIMA, mat. 19.543-0, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº .820/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0162/15-GAB/SEE, datada de 08.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 04.02.2010 I H I I
02 09654-7 ANTONIA CELMA MARQUES DE OLIVEIRA 03.06.1986 80172 09.09.2014 05.06.2013 I I I J
03 15.175-0 LUIZ ANTONIO MUNIZ FERREIRA 13.03.2003 78956 06.08.2014    18.03.2012 III C III D
04 14.565-3 INALDA MARIA DE OLIVEIRA 13.07.1998 82856 24.11.2014 14.07.2013 III E III F
05 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA 25.032003 82290 06.11.2014 16.07.2012 III C III D

 

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Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.821/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0156/15-GAB/SEE, datada de 09.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 16.438-0 LUANA SANTANA DA SILVA 10.02.2004 80646 19.09.2014 30.05.2012 III 2C III 3E
02 09875-2 ANA MARIA DA SILVA 12.06.1986 82980 27.11.2014 13.06.2010 III 6M III 7N
03 15.363-0 PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA 21.03.2003 81750 22.10.2014 26.06.2011 II 2C II 3E
04 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 06.02.2010 II 1B II 2C
05 15.126-2 RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 14.03.2003 80638 19.09.2014 13.03.2011 II 2C II 3E

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.822/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0194/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 87580 JOSICLEIDE PEREIRA DA SILVA 12.07.1985 82190 05.11.2014 26.07.2013 III 7O III 8P
02 82503 LUCRECIA MARIA DE BARROS SOARES 02.04.1985 82194 05.11.2014    10.04.2013 V 7N V 8P

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .823/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0193/15-GAB/SEE, datada de 15.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.692-8 SHEYLA BERNARDINO DE AMORIM SANTOS 18.02.2004 82289 06.11.2014 20.07.2013 III C III D
02 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05.1986 80313 11.09.2014 13.05.2010 I H I I
03 09345-9 EDILENE MARIA COSTA 12.05..1986 80313 11.09.2014    14.05.2013 I I I J

 

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PORTARIA Nº. 824/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.646-5 JAQUELINE ALVES DA CUNHA 19.09.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81731 21.10.2014 I PARA II
02 18.465-9 SANDRA VALERIA SANTANA DE ALBUQUERQUE 03.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 72965 24.03.2014 I PARA III
03 18.280-0 CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73963 08.04.2014 I PARA III
04 18.518-3 FRANCISCA GLAUCINEIDE VIANA ALVES 26.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 76707 05.06.2014 I PARA II
05 18.218-4 DANIELA ALENCAR DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70374 14.02.2014 I PARA III
06 18.230-3 SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 71630 06.03.2014 I PARA III
07 18.610-4 REGINA VALERIA GORDILHO STORCH 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82155 04.11.2014 I PARA II
08 18.562-0 CLEYBSON SANTOS DA SILVA 18.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79192 13.08.2014 I PARA II
09 18.494-2 MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 78725 01.08.2014 I PARA III

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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PORTARIA Nº. 825/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.364-4 NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 73213 26.03.2014 I PARA II
02 18.430-6 ANTONIO VAGNER DE ALMEIDA 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82873 25.11.2014 I PARA III
03 18.428-4 CAMILA LIMA DE MORAIS 01.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82898 25.11.2014 I PARA III
04 12.353-6 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 01.03.1990 PROFESSOR 1 CLASSE – IV 6L 82832 21.11.2014 IV PARA V
05 13.241-1 EDNEA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 10.05.1994 PROFESSOR 2 CLASSE – III 5I 82833 21.11.2014 III PARA IV
06 18.536-1 ANA PAULA DE MENDONÇA SANTOS 05.05.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 77824 10.07.2014 I PARA II
07 18.252-4 KATIA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70195 13.02.2014 I PARA III
08 18.231-1 GIZELE GOUVEIA DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 70770 19.02.2014 I PARA III
09 18.293-1 GIZELLI FARIAS DE SANTANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82622 18.11.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

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ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº.842/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.

 R E SO L V E:

 

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

ASSESSORIA JURÍDICA

 

PORTARIA Nº. 020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 017/2014 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014, A FIM DE NOMEAR UMA SERVIDORA PARA QUE POSSA RECEBER SUPRIMENTO INDIVIDUAL, EM SUBSTITUIÇÃO PARA ATENDER ÀS ESPECIFICIDADES DECORRENTES DA COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO DESTA SECRETARIA EXECUTIVA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

 CONSIDERANDO a necessidade de alterar o elenco de servidores listados no art. 1º da Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR a servidora abaixo relacionada, para RECEBER Suprimento Individual em substituição de uma servidora listado na Portaria nº 017/2014 de 30 de outubro de 2014.

I – KÊNIA CRISTINA MATIAS DE CARVALHO, matrícula nº 12.419-0, Supervisora de Território da Regional de Saúde IV, em substituição da Servidora ANA PAULA VILLAR FERNANDES SALGUEIRO, matrícula 59.006-4.

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

(REPUBLICADO POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 008/2015

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Macho Tordilho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Castanho Jovem 10/2014
Equino Fêmea Pampo de Castanho Adulto 10/2014
Equino Fêmea Tordilho Adulto 10/2014
Equino Macho Alazão Poltro de 2 meses 10/2015
Asinino Macho Pelo de Rato Adulto 10/2014
Asinino Fêmea Pelo de Rato Adulto 10/2014

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2015.

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 RESOLUÇÃO N.º 025/2015

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 018/2015, de iniciativa dos Ilustres Vereadores da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente o Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81, e as Resoluções de n.°s 008 e 021/2015.

 

Art. 1º.O art. 6º, da Resolução 12/81, passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX e XX, alterando parcialmente o inciso XXIII e acrescendo o inciso XX, com a seguinte redação:

 

“XVII – Propor ou executar auditoria, a qualquer tempo, podendo solicitar ainda quaisquer informações a qualquer Secretário da Casa, podendo aquele que se omitir ser passivo de exoneração”.

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

“XIX – A Comissão Executiva deliberará por maioria absoluta de seus membros”.

 

“XX – Em havendo empate nas deliberações no que tange o inciso XVIII, deverá a Comissão Executiva submeter a apreciação do Plenário”.

 

“XXIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

      

Art. 2º. – Modifica a alínea m); alínea n); do inciso I; do Art. 7º, da Resolução 008/2015, e os Incisos XXII e XXIII do Art. 7º, da Resolução 012/81, passando a vigorar com a seguinte redação:

“m) Nomear, por indicação do Plenário, os membros das comissões especiais criadas por deliberação do Plenário e as de representação, bem como designar-lhes substitutos”.

“n) Designar, logo após a eleição e posse dos membros da Comissão Executiva, os membros efetivos e suplentes das Comissões Permanentes, previamente designados pelo Plenário, para mandato de (02) anos, nos termos deste Regimento“.

 

“XXII – Assinar as representações, os editais e as portarias de expediente da Câmara”.

 

“XXIII – Nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º”, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

 

Art. 3º. – Fica suprimido o inciso XXVII do art. 7º, da Resolução 12/81.

 

Art. 4º. – Fica suprimido os incisos XXI; XXII; XXIII; XXIV; XXV; XXVI e XXVII do Art. 8º, da Resolução 021/2015.

 

Art. 5º. – Modifica os incisos II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX e X, do Art. 12º, da Resolução 021/2015.

 

“II – Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias da Câmara, independentemente do valor, sendo, para tal, o ordenador de despesas da Casa Legislativa;”

 

“III – Autorizar, nos casos de emergência e em razão de conveniência administrativa, despesas de competência da Comissão Executiva, “ad referendum” desta, observadas as normas legais pertinentes;”

 

“IV – Manter direta e permanente fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à Câmara, das despesas a cargo da Secretaria de Finanças, dos registros contábeis, sob a supervisão da Primeira Secretaria, diligenciando o exato cumprimento das normas gerais do direito financeiro, e das que disciplinam as licitações, não podendo ter curso sem a competente autorização do Primeiro Secretário, no tocante ao pagamento;”

 

“V – Requisitar ao Poder Executivo e delegar à Secretaria de Finanças o recebimento do numerário relativo aos créditos orçamentários e extra orçamentários consignados a Câmara, mensalmente ou de acordo com o plano de quotas trimestrais das respectivas dotações, as quais somente poderão ser movimentadas depois do necessário registro através do departamento de contabilidade;”

 

“VI – Apresentar dentro do prazo Regimental, os balancetes mensais demonstrativos dos recursos financeiros recebidos e aplicados pela Câmara, no mês vencido, através da Secretaria de Finanças, e fazer publicá-los mediante afixação de edital no saguão do Edifício – Sede e divulgação no Diário Oficial do Município;”

 

“VII – Dar pleno conhecimento à Câmara, através de relatório mensal elaborado pelo Secretário de Finanças da Câmara, fazendo imprimir cópias para distribuição aos Vereadores, juntamente com a aplicação dos balancetes, relação sumária dos pagamentos efetuados em cada mês vencido, especificando os respectivos valores, credores beneficiados e histórico de sua destinação, com indicação da situação de cada dotação orçamentária no início e no fim do mês em referência, assim como das receitas provenientes de créditos extra-orçamentários e sua aplicação, ficando os respectivos documentos à disposição dos Vereadores,o dos Vereadores ctivos documentos à disposiçes beneficiados e historico no Departamento de Contabilidade, durante quinze(15) dias;”

 

“VIII – Propor a Comissão Executiva as providências administrativas que entender necessárias ao regular funcionamento dos serviços cuja adoção não pertença ao âmbito das suas atribuições;”

 

“IX – Relatar matéria sujeita a apreciação ou deliberação da Comissão Executiva, relacionada com os serviços administrativos que lhe cumpre supervisionar;”

 

“X – Assinar e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara, ressalvados os casos em que, na conformidade deste Regimento, deve ser assinada pelo Presidente;”

 

“XI – Receber e encaminhar a correspondência dirigida a Câmara;”

 

Art. 6º. – O art. 12º passará a conter os incisos XII; XIII; XIV; XV; XVI e XVII, que terão a seguinte redação: Altera o inciso XII do art. 12º, da Resolução 021/2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

“XII – A pauta será elaborada pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Comissão Executiva, em não sendo definido pela mesma propositura, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, observado as formalidades legais”.

 

“XIII – A autorização de processos, com fulcro na Lei nº. 8.663 de 21.06.1993 e na Lei nº. 10.520 de 17.07.2002”.

 

“XIV – Encaminhar ao Presidente para nomeação as Comissões de Licitação e Pregão observado as formalidades legais”.

 

“XV – Dar conhecimento à Câmara de qualquer ato ou providência do Prefeito ou dos seus agentes, efetivados durante os interregnos das Sessões Legislativas, que firam as atribuições da Câmara Municipal ou sejam atentatórias à independência e harmonia dos poderes Municipais, consagrados nas disposições constitucionais;”

 

“XVI – Providenciar a expedição de certidões, dentro do prazo legal, relacionadas com matéria de sua competência;”

 

“XVII – Secretariar a Mesa Diretora durante as reuniões plenárias, votando nas suas decisões e competindo-lhe, no exercício desta função, além de outras atribuições expressamente previstas neste Regimento:

 

  1. Fazer a chamada dos Vereadores, e o abrir-se a reunião, no início da Ordem do Dia, nas verificações de “quorum” e nas votações nominais;”
  2. Fazer organizar as listas de presença e proceder ao registro do comparecimento e ausência dos Vereadores às reuniões plenárias e de participação nas votações, observadas as normas regimentais atinentes;”
  3. Proceder a leitura de todos os papéis incluídos no expediente e, quando requerido por algum Vereador, de Proposição ou documentos constantes da Ordem do Dia;”
  4. Redigir as atas das reuniões secretas e diligenciar para que, depois de lacradas, sejam arquivadas em lugar próprio, sem quebra de sigilo;”
  5. Votar nas questões sujeitas à decisão da Mesa Diretora e assinar os atos dela emanados;”
  6. Presidir os trabalhos, em substituição ao Presidente, quando não se achar no recinto nenhum dos Vice-Presidentes.”

 

Art. 7º. – O Art. 14º, da Resolução nº. 12/81, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 14 – Os Serviços Administrativos da Câmara, bem como, sua organização e atribuições serão regulamentadas por Resolução da Comissão Executiva e executado pelo Secretário de Administração, após deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva”.

 

Art. 8º. – O Art. 15º, da Resolução 12/81, passará a ter a seguinte redação, e acrescenta o Parágrafo Único.

 

“Art. 15 – Terá forma de Portaria, assinada pelo Presidente, após a definição de propositura entre o Presidente e o Primeiro Secretário da Mesa Executiva: em não havendo definição será submetida a Comissão Executiva para deliberação de sua maioria absoluta em persistindo indefinição será submetido ao Plenário da Casa.”

 

“Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Recursos Humanos e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente”.

 

Art. 9º. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

 Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                   – Presidente –

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 182/2015- CMJG-GP.

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

Considerando que a referida servidora apresentou justificativa pelo fato de comparecer de forma extemporânea à convocação do Edital nº 001/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria nº 117/2015, na parte referente à servidora ELENICE DE ASSIS COSTA, matrícula 001406;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Ver. JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 




29 de Outubro – Ano XXV – N°203 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5218/2015 – Exonerar Suely Jucá Maciel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5219/2015 – Nomear Suely Jucá Maciel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5220/2015 – Exonerar Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5221/2015 – Nomear Héllen Beatrice Rodrigues Albuquerque Carvalho, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5222/2015 – Exonerar Lindalva Nunes Barbosa, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.


Ato n.º 5223/2015 – Nomear Lindalva Nunes Barbosa, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria De Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5224/2015 – Exonerar Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente, símbolo CDG-3, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5225/2015 – Nomear Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Relações Internacionais, símbolo CDG-3, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5266/2015 – Designar Carmelúcia Galvão Coelho, Superintendente de Gestão do SUAS, em substituição a Maria do Socorro Santos de Araújo, Secretário Executivo de Assistência Social, para responder pelo expediente da respectiva secretaria, durante a ausência do titular, no período de 15/10 a 14 de dezembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2015.

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA  SEPAV  Nº  005/2015 

O Secretário Executivo de Pavimentação integrante da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso  II,  da Lei Complementar nº 21/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor SÍLVIO MARCOS ALBUQUERQUE  ARAÚJO, Matrícula nº 58.855-7, Gerente da Obras  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º e 2º, do Art. 67, da Lei 8.666/93, atuar como gestor da execução dos contratos abaixo indicados, celebrados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

CONTRATO Nº 017 /2015-SEINFRA

CONTRATADA: BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA LTDA

OBJETO: Construção  de Ponte ligando o Bairro das Malvinas com o Bairro de Santo Aleixo, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS  Nº 007/2015

 

CONTRATO N° 018/2015 – SEINFRA

CONTRATADA:  BARROS & ARAÚJO  ENGENHARIA  LTDA

OBJETO:   Contratação direta  para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade, na Avenida  Guararapes, 2º trecho, Rua Jaborá e a Estrada da Batalha, Regional 07,   no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA  Nº 004/2015

 

CONTRATO Nº 019/2015 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA

OBJETO: Contratação direta  em caráter emergencial para execução  da Obra de Reconstrução do Pontilhão sobre o Rio Jangadinha, Cavaleiro, Regional 02, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

PROCESSO LICITATÓRIO: DISPENSA Nº 003/2015

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

I – manter controle da atuação do fiscal;

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir da data de assinatura dos respectivos contratos.

Jaboatão dos Guararapes, 26  de outubro  de  2015

 ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretário Executivo de Pavimentação

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 219, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/09/2015 a TEREZINHA FERREIRA DA SILVA BEZERRA, beneficiária do ex-servidor PAULO OLIVEIRA BEZERRA, que ocupou o cargo de Fiscal de Obras I, matrícula n° 4028-2, falecido em 12/09/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 220, de 26 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ODILENE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8620-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV 

PORTARIA Nº 221, de 26 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARGARETH RIBEIRO DE MOURA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.938-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV 

 

PORTARIA Nº 222, de 26 de outubro de 2015.

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor HELENO JOSÉ PEREIRA, matrícula 3424-0, no cargo de Guarda Municipal III, formulado por ELZANIRA RODRIGUES DE JESUS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 




28 de Outubro – Ano XXV – N°202 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

PORTARIA N.º      / 2015 – SEDEMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4495/2015, conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal;

RESOLVE:

Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento adotadas no Decreto nº 155/2015.

  • 1º: Em virtude da essencialidade do atendimento não se aplica o caput deste artigo:

I – As Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Educação;

II – Casa de Acolhida.

  • 2º: Excetuam-se ainda do caput deste artigo, que funcionarão das 08:00 horas às 16:00 horas:

I – Centro de Referência – Maristela Just.

Parágrafo único: Os serviços sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde funcionarão conforme a essencialidade dos serviços de atendimento à população jaboatonense.

Art.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 AVISO DE LICITAÇÃO

REPETIÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 090/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2015. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (MATERIAL DE SEGURANÇA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAMU DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – Valor máximo aceitável: R$ 8.258,50 (Oito Mil, Duzentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 12/11/2015 às 09h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/11/2015 às 09h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2015 às 13h30minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br(Nº Processo 606992). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB                        

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, FARDAMENTOS E EPI’S,  PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 467.071,20 (quatrocentos e sessenta e sete mil, setenta e um reais e vinte centavos). Sendo para o Lote 01: R$ 26.965,00; Lote 02: R$ 3.778,53; Lote 03: R$ 3.804,17; Lote 04: 3.654,00: Lote 05: 55.315,00; Lote 06: 79.600,00; Lote 07: R$ 945,00; Lote 08: R$ 22.636,25; Lote 09: R$ 17.388,00; Lote 10: R$ 18.157,50; Lote 11: 16.782,43; Lote 12: 38.647,65; Lote 13: R$ 36.826,27; Lote 14: R$ 3.973,80; Lote 15: R$ 9.795,00; Lote 16: 8.535,17; Lote 17: R$ 1.945,46; Lote 18: R$ 3.974,40; Lote 19: R$ 2.137,18; Lote 20: R$ 46.707,92; Lote 21: 1.079,00; Lote 22: 30.332,00; Lote 23: R$ 34.091,47. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: NUTRINE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-ME(Lotes: 01, e 04) inscrita sob o CNPJ Nº 11.030.605/0001-41, com endereço na Rodovia BR 101 – Sul s/nº – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-000, que ofertou os valores globais de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais); R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), respectivamente; AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME(Lote: 02) inscrita sob o CNPJ Nº 01.387.783/0001-70, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 116 – B – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.320-030, que ofertou o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais); NORLUX LTDA-ME(Lote: 03) inscrita sob o CNPJ Nº 04.004.741/0001-00, com endereço na Av. Recife, 3096 – Ipsep – Recife/PE – CEP: 51.350-670, que ofertou o valor global de R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos); RD COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME(Lotes: 05, 08 e 11) inscrita sob o CNPJ Nº 12.401.177/0001-89, com endereço na Rua Itajaí, 466 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.200-020, que ofertou os valores globais de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais); R$ 22.277,50 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 16.770,00 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais), respectivamente; PAULA CIBELE DA SILVA EIRELI – ME(Lotes: 06 e 07), inscrita sob o CNPJ Nº 13.845.315/0001-81, com endereço na Rua Amélia Xavier Sampaio, 12 – Imbiribeira – Recife/PE – CEP: 51.170-218, que ofertou os valores globais de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais); R$ 814,80 (oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), respectivamente; DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME(Lotes: 09 e 18), inscrita sob o CNPJ Nº 17.602.864/0001-86, com endereço na Rua Araponga, 455 – Bosque dos Eucalíptus – São José de Mipibu/RN – CEP: 59.162-000, que ofertou os valores globais de R$ 12.726,00(doze mil, setecentos e vinte e seis reais); R$ 3.973,50 (três mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos ), respectivamente; ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME, (Lote: 10)inscrita sob o CNPJ Nº 15.397.346/0001-42, com endereço na Rua Ruy Barbosa, 208 – Centro – Salvador/BA – CEP: 40.020-070, que ofertou o valor global de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais); C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME(Lote: 1214, 15, 16, 17 e 19) inscrita sob o CNPJ Nº 15.289.720/0001-96, com endereço na Rua Gomes Taborda, 1147 – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.630-250, que ofertou os valores globais de R$ 38.515,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais); R$ 3.972,90 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa centavos); R$ 9.789,00 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais); R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais),  R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais), respectivamente; SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, (Lote: 13) inscrita sob o CNPJ Nº 03.874.953/0001-77, com endereço na Rua Capitão Rocha, 2393 – Centro – Guarapuava/PR – CEP: 85.010-270, que ofertou o valor global de R$ 36.528,00 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais); FARDAS BAHIA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA-ME, (Lote: 20) inscrita sob o CNPJ Nº 03.118.420/0001-65, com endereço na Estrada das Barreiras, 1109 – Sala 05 – Shopping Galeria Pais e Filhos – Barreiras – Salvador/BA – CEP: 41.195-001, que ofertou o valor global de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais); GHC UNIFORMES PROFISSIONAISLTDA.ME, (Lote: 21) inscrita sob o CNPJ Nº 10.242.466/0001-57, com endereço na Rua Ezequiel Ribeiro Guimarães, 338 – Vila França – Rio Novo/MG – CEP: 36.150-000, que ofertou o valor global de R$ 969,80 (novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA.-ME, (Lotes: 22 e 23), inscrita sob o CNPJ Nº 14.793.395/0001-31, com endereço na Rua Aristóteles Caldeira, 915 – Barroca – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.431-054, que ofertou os valores globais de R$ 19.750,00 (dezenove mil, setecentos e cinquenta reais); R$ 29.999,90 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos ), respectivamente. Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Renata Blanke – Presidente – COMAB. (Republicado por incorreção no original).




27 de Outubro – Ano XXV – N°201 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SEDURBS N° 004 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 21/2015 e pela Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e

CONSIDERANDO a exigência contida na alínea “a” do inciso V do Art. 21 e do Art. 22 da Resolução ANP n° 41, de 05 de novembro de 2013, expedida pela Diretoria Geral da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 75, 80, 83 e 84 da Lei 972/2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de revogação dos registros dos postos revendedores de combustíveis e, consequentemente, a impossibilidade de continuarem exercendo as atividades;

CONSIDERANDO os eventuais prejuízos econômicos e sociais decorrentes das revogações dos registros; e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de legislação urbanística municipal para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança evitando-se, ainda, a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais desnecessários;

RESOLVE: 

Art. 1°. Os postos de abastecimento de combustíveis automotivos que possuem Licença de Operações, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes e Registro de Postos Revendedores de Combustíveis, expedido pela ANP, ficam autorizados a permanecer em funcionamento até a que seja adequada, a partir da aprovação de projeto de lei específico, a legislação urbanística para fins de cumprimento das exigências ambientais e de segurança.

Parágrafo único – As disposições do caput objetivam evitar a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, tanto aos postos de abastecimento de combustíveis automotivos, quanto à população em geral, usuária de serviços e fornecimento dos estabelecimentos em questão.

Art. 2°. A autorização de que trata o artigo anterior é fixada a título precário e poderá ser revogada a qualquer tempo,  por interesse ou conveniência  da Administração Pública Municipal.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 

HERALDO SELVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 213, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSABETE GONÇALVES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.726-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 214, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELZA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção em Infra-Estrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8705-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 215, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a ALMERISE RAMOS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.559-3, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 216, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALDEMIRA LIMA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8784-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 217, de 20 de outubro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINA RAMOS DE SENA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 4445-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 218, de 20 de outubro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 06/10/2015 a EDIMIR PEDRO JUSTINO, beneficiário da ex-servidora ELIANE SILVA SOUTO JUSTINO, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 3685-4, falecida em 06/10/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

NORMA OPERACIONAL n.º 02 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

Estabelece os procedimentos para o serviço de transporte e utilização de veículos da Frota Pública Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA – SEADGEP, no uso das competências que lhes foram delegadas pela LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2015, e, considerando que o uso de veículos leves, pesados e motos, máquinas e equipamentos são essenciais para o atendimento do interesse público e os objetivos institucionais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, observado a economicidade e racionalidade na gestão de recursos públicos financeiros;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

Do Funcionamento Geral do Serviço de Transporte

 

Art. 1.º- Ficam estabelecidos procedimentos a serem observados para a utilização de serviços de transporte, máquinas e equipamentos no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

  1. 1.Os veículos oficiais da PJG destinam-se ao uso exclusivo de seus colaboradores, para atendimento prioritário das atividades externas, funcionais e protocolares, no estrito interesse da Instituição.
  2. 2.A frota municipal é composta por veículos próprios e/ou locados, e operacionais;
  • A locação de veículos poderá ocorrer a partir da demanda do serviço público municipal através de processo licitatório;
  1. Os veículos próprios e/ou locados, e operacionais serão cadastrados no sistema de abastecimento do software de gestão da Gerencia de Logística;
  2. Após o cadastramento do veículo no sistema, o mesmo receberá um cartão de uso exclusivo para abastecimento;

 

Art. 2 º – No âmbito das proibições no uso do serviço público municipal de transporte e equipamentos, é expressamente vedado:

 

  1. O uso dos veículos oficiais para fins particulares a quaisquer pessoas ou entidades;
  2. A guarda de veículos oficiais em garagem residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do Setor de Transporte;
  3. O uso dos veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e em horários noturnos, exceto para atendimento de atividades pertinentes ao serviço publico;
  4. Permitir servidores não integrantes da Categoria Funcional de Motoristas Oficiais conduzir viaturas oficiais sem autorização prévia;
  5. O uso de veículos oficiais em excursões e passeios ou, de natureza estranha aquelas previstas no Serviço Público;
  6. O transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao Serviço Público;

 

  • A contratação de veículos de terceiros, salvo para atender a comprovadas situações especiais de interesse da Instituição e mediante processo licitatório;
  • O tráfego de viaturas oficiais sem licenciamento e seguro.

 

CAPÍTULO II

Da solicitação de Veículos

 

Art. 3.º- Refere-se à solicitação para uso dos veículos da frota municipal;

 

  1. As solicitações para uso de veículos para visitas técnicas ou viagens deverão ser feitas por escrito, através de documento oficial ou e-mail, para atendimento emergencial de pequenos serviços na cidade, devendo o documento oficial de solicitação ser encaminhado posteriormente.

 

Parágrafo Único. No caso de solicitação do ônibus, para visitas técnicas ou viagens, é obrigatório o preenchimento da Lista de Passageiros, bem como do Termo de Responsabilidade.

 

  1. As solicitações de veículos devem ser feitas através de documento oficial com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis para o translado urbano ou metropolitano e 5 (cinco) dias úteis para viagens, considerando:

 

  1. A programação diária de atendimento dos pedidos;
  2. A necessidade de tempo hábil para providenciar diárias aos motoristas em caso de viagens;
  3. A necessidade de tempo hábil para providenciar a manutenção preventiva ou corretiva nos veículos, garantindo a segurança aos usuários e a execução normal dos serviços;
  4. O abastecimento dos veículos para utilização imediata e,
  5. A racionalização do tempo para evitar atropelos de última hora

 

  • Não serão agendados pedidos para saídas imediatas, salvo por extrema necessidade, quando houver veículo e motorista disponível no Setor;
  1. As solicitações deverão ser feitas no horário de funcionamento do setor, através de e-mail ou documento oficial;
  2. A saída dos veículos será autorizada pela Central de Veículos.
  3. Na hora marcada para o embarque, os passageiros dirigir-se-ão até o local indicado e identificar-se-ão ao motorista, que os transportará ao destino e, retornará para a sede.
  4. O Motorista aguardará pelo passageiro por um período de até 15 minutos, a contar do horário combinado, tendo em vista as demais programações agendadas pela Central de Veículos.
  5. Cumprida a finalidade, o usuário acertará o horário de retorno com o Motorista ou, telefonará ao Serviço de Transporte caso deseje transporte de retorno, aguardando em local indicado a chegada do veículo.
  6. O Motorista registrará os dados do percurso no Mapa de Controle de Veículo (Anexo I).

 

  • No caso de desistência da saída, o solicitante deverá cancelar o pedido imediatamente, a fim de que a programação seja alterada, possibilitando o atendimento do próximo pedido agendado.

 

  • Toda ocorrência havida durante o trajeto, deverá ser relatada tanto pelos passageiros quanto pelos motoristas, a fim de que as falhas possam ser corrigidas, tais como:

 

  1. Irregularidades ou defeitos no veículo detectado durante a execução dos serviços;
  2. Atrasos superiores há 15 minutos;
  3. Falta de urbanidade dos passageiros e/ou Motoristas;
  4. Imperícia dos Motoristas;
  5. Mal estado de limpeza e conservação dos veículos;
  6. Desvio de objetivo ou finalidade durante o trajeto;
  7. E demais casos omissos nas alíneas anteriores.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Motoristas

 

Art. 4.º- Refere-se à responsabilidade do motorista/operador de máquina no uso dos veículos/equipamentos da frota municipal.

 

  1. É da responsabilidade dos Motoristas: (Anexo II)

 

  1. O uso, guarda e responsabilidade do cartão de abastecimento juntamente com o Cartão de Identificação de Uso Pessoal (CIU);
  2. Na ocasião do abastecimento, informar corretamente a quilometragem que está apresentando no hodômetro/horímetro do veículo/maquina após a realização, sendo vedada a digitação diferente da apresentada no momento;
  3. Zelar pelos veículos sob sua responsabilidade, bem como pelos equipamentos a ele acoplados verificando, antes de usá-lo, as condições em que se encontra;
  4. Dirigir veículos de natureza leve ou pesada, de acordo com as Técnicas de Direção Defensiva no transporte de pessoas e/ou cargas, obedecendo as Normas do Código Nacional de Trânsito;
  5. Orientar e/ou auxiliar no carregamento e descarga, verificando a disposição de volumes, compatibilidade com o veículo, arrumação e cobertura, conferindo materiais e documentação;
  6. Conservar a limpeza no interior e no exterior dos veículos;
  7. Providenciar ao final do expediente que os veículos sejam guardados abastecidos de combustível, para evitar atrasos nos pedidos de transporte nos horários de saída do dia seguinte;
  8. Agilizar o serviço seguindo rigorosamente o itinerário e, retornando o mais rapidamente possível à sede, a fim de atender a novas solicitações;
  9. Registrar corretamente os dados do percurso a cada saída do veículo em formulário próprio denominado Mapa de Controle de Veículo (anexo II), anotando a data e à hora da saída e da chegada, as quilometragens de saída e de chegada, o roteiro percorrido e a assinatura do Motorista;
  10. Ser cordial, ter urbanidade, disponibilidade e atenção no trato com os passageiros, bem como ter respeito à hierarquia, evitando gentilezas exacerbadas;
  11. Arcar com as multas advindas de viaturas oficiais que porventura forem recebidas sob sua responsabilidade e que serão descontadas dos vencimentos;
  12. As multas serão cobradas na seguinte forma; Encaminhamos uma documento oficial para a Secretaria responsável pelo veículo, informando a existência da infração e determinamos um prazo de até 15 (quinze) dias para identificação do infrator, após esta identificação, a notificação será encaminhado por documento oficial a Gerência de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  13. Conduzir veículos à oficina para manutenção, informando os defeitos apresentados;

 

  1. Durante as viagens, os Motoristas cumprirão o roteiro pré-estabelecido, não podendo sem prévia autorização, via telefone, desviá-lo.

 

  • Os Motoristas estão impedidos de conduzir veículos oficiais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

 

  1. Os Motoristas devem estar conscientizados para o fato de que o bom desempenho dos veículos depende da habilidade e do cuidado em sua condução, resultando em melhores condições de conservação e durabilidade.

 

 

CAPÍTULO IV

Dos Veículos de Carga

 

Art. 5.º – Refere-se à utilização dos veículos de carga da frota municipal

 

Parágrafo Único: A utilização dos veículos de carga acontecerá em decorrência das atividades da Instituição;

 

 

CAPITULO V

Da manutenção de veículos

 

Art. 6.º – Refere-se à manutenção de veículos

 

  1. A manutenção e revisão de Veículo Locado serão efetuadas em oficina própria da locadora ou por esta indicada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo está locado, através de documento oficial ou para o e-mail gpsfrota2011@gmail.com.
  2. A manutenção e revisão de Veículos Próprios serão efetuadas em oficina da rede credenciada. A solicitação deve ser enviada pela secretaria onde o veículo esteja locado, através de documento oficial ou para o e-mail gpsfrota2011@gmail.com.
  3. Após a solicitação através de e-mail ou documento oficial para a Central de Veículos será agendado junto à locadora, o serviço a ser realizado.
  4. Na data do agendamento o motorista deverá encaminhar o veículo para a Central, para procedimento de abertura de Ordem de Serviço e posterior encaminhamento a oficina.
  5. O encaminhamento do veículo para a locadora e/ou oficina será feito com a Ordem de Serviço.
  6. Em caso de veículos próprios o encaminhamento é feita para a oficina que teve sua cotação aprovada no sistema de manutenção.
  7. Acompanhamos a manutenção dos veículos na locadora e/ou oficina exigindo o cumprimento dos prazos definidos por serviços.
  8. Em caso de veículos locados somente será substituído, caso permaneça em manutenção por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
  9. Veículo próprio não há substituição.
  10. Quando o veículo está pronto e retorna da locadora e/ou oficina, para a Central, realizamos a conferencia do serviço realizado e fazemos o contato com o motorista para que o mesmo venha retirar o veículo e conferir todo o serviço que foi feito.
  11. É realizado um check list de liberação para o retorno do veículo à Secretaria onde está lotado.

 

  • Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, entramos em contato com o condutor, para saber se os serviços solicitados foram todos realizados e se o veículo não apresentou nenhum problema.

 

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

 

Art. 7.º – Refere-se às disposições finais dessa normativa

 

  1. Na eventualidade de sinistros ocorridos com os veículos (acidentes envolvendo terceiros, furtos e roubos), é indispensável que o Motorista comunique a Central de Veículos, a fim de que tome as providências necessárias e, registre Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima, sem remover do local os veículos envolvidos.
  2. Se comprovado a responsabilidade do sinistro por parte do motorista, os valores referentes à franquia serão através de documento oficial a Gerencia de Gestão de Pessoas para desconto em folha de pagamento.
  3. Após a liberação do veículo pelas autoridades locais, solicitar a Central de Veículos, os serviços de guincho para remoção do veículo acidentado até a oficina.
  4. Comunicar imediatamente a ocorrência à Seguradora contratada, para ter os direitos atendidos sem perda de tempo.
  5. Na oportunidade serão informadas as providências e documentação necessárias.
  6. Os usuários deverão zelar pela conservação das instalações e equipamentos das viaturas, preservando-os de quaisquer danos.
  7. A transgressão às normas sujeita os autores e o responsável às penalidades previstas no Regimento Geral e demais legislações pertinentes.

 

Art. 8.º Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência ou profissional por ela deliberado.

 

Art. 9.º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Outubro de 2015.


ADRIANA ARAUJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 ANEXO I


Termo de Uso e Responsabilidade

 

Pelo presente assumo inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas de uso do veículo, conforme Instrução Normativa da Central de Veículos, comprometendo-me a vistoriar o veículo na saída e no retorno, registrando os eventuais danos que porventura venham a ocorrer.

 

Data: ………………../…………………/………………..

 

____________________________________

Assinatura do Requisitante

____________________________________

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO II

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.786/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimento nº 65977/2013, datado de 28.11.2013 e Protocolo2226482013.

 

R E SO L V E:


                         I – TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 160/2014, datada de 25.02.2014, que concedeu Progressão por Escolaridade, referente a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

.

II – CONCEDER Gratificação de Incentivo Funcional, a servidora, DALETE BATISTA DA CUNHA, mat. 14.559-9, cargo Agente Alimentação Escolar III E, conforme Parecer nº 506/2015-Assessoria Jurídica, a partir de 28.11.2013

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

   PORTARIA Nº. 791 /2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015,

           Publicada em 13 de março de 2015.

          Considerando CI nº 965/2013-GAB/SEE, datada de 12.08.2013, avaliação por desempenho, referente a eleição do ano letivo de janeiro a dezembro/2012;

           Considerando a necessidade de regularidade nos apontamentos funcionais dos servidores;

           Considerando que não houve publicação da progressão por desempenho no ano de 2013.

          RESOLVE:

CONCEDER progressão por desempenho, aos (às) Professores (oras) abaixo listados(as), na tabela a seguir, os efeitos financeiros são a partir de janeiro de 2013.

previdencia

Jaboatão dos Guararapes, 19   de outubro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, VISANDO ATENDER AO CREAS-POP E CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Valor máximo aceitável é de R$ 80.779,23 (oitenta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 72.857,83; LOTE 02 – R$ 7.921,40. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/11/2015 às 09:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 9:15. INÍCIO DA DISPUTA: 10/11/2015 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br  (BANCO DO BRASIL). Código: 605752.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 

AVISO DE ADIAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DE 13KG E BOTIJÕES DE GÁS DE 13KG, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o feriado municipal estabelecido no Decreto Municipal nº 119/2015l, a Pregoeira comunica aos interessados, a alteração da data da sessão inaugural anteriormente designada para o dia 30/10/2015 às 09h00min, ficando remarcada para o dia 05/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail: licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Comissão de Licitação para atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 094/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ANESTÉSICO  MEPIVACAÍNA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE– Valor máximo aceitável: R$ 163.860,00 (Cento e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 09h30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 09h30min. INÍCIO DA DISPUTA: 11/11/2015 às 12h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606684). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8:00h às 13:00h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 095/2015-SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DR ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 29.391,81(vinte e nove mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 10/11/2015 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/11/2015 às 10h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2015 às 09h30min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 606688). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM VIDRO DE 8mm  PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE  Valor máximo aceitável: R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 


SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO/REPETIÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 096/2015-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2015.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/11/2015 às 10h30min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Cópias do Edital e informações adicionais no endereço citado, das 08h00 às 13h00 ou pelos fones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015

 

Processo Administrativo nº 093/2015 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2015: OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. O Edital e maiores informações na Comissão de Licitação, localizada à Avenida Almirante Dias Fernandes, n° 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP: 54.310-600 – Fones: (81) 9314-9238 – 3378-9142/9187 – E-mail:licitacoes.saude.pjg@gmail.com, das 08h00min às 13h00min.   Os envelopes com a documentação deverão ser depositados na referida Comissão até as 13h00min do 10 de dezembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Mª do Carmo Petribú – Presidente da Comissão.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO – SEPLAV

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2015 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVIMENTO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS DE INTERNET, DE ACESSOS DEDICADOS DE ALTA VELOCIDADE E DE PROVIMENTO DE RECURSOS E SERVIÇOS DE REDES SEM FIO (WIFI) EM ÁREAS PÚBLICAS, NA FORMA DE UMA REDE MULTISERVIÇOS DENOMINADA DE “INFOVIA JABOATÃO DIGITAL” PARA CONECTAR OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamentos anexos aos autos, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

pagina 1

pagina 2

 

pagina 3

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015 – SEAJAD

Processo Administrativo n.º 025/2015. Comissão de Licitação para Atendimento Às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico n.º 009/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de preços para eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado (tipo split), visando atender as necessidades das secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro n.º 002/2015- SEAJAD. Fornecedor: Avant Comércio Ltda – ME. CNPJ/MF sob n.º 12.561.223/0001-07. Valor total estimado: R$ 3.113.495,33 (três milhões, cento e treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).

 

LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM QTD COMPRA INICIAL UND PREÇO UNIT

R$

1 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 7.500 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca MIDEA MODELO VIZE. 140 70 UND 1.367,85
2 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 9.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO SSFIA/SSFEA 9000. 240 80 UND 1.800,00
3 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 12.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO A de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO SSFIA/SSFEA 12000 290 110 UND 1.810,34
4 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 18.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo do INMETRO B de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação. Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO SRFI/SRFE 18000. 355 120 UND 2.042,25
5 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 24.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO SRFI/SRFE 24000. 128 58 UND 2.578,12
6 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split de parede, com capacidade de 30.000 BTUS, tensão monofásico de 220V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga horizontal, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO SRFI/SRFE 30000. 74 35 UND 3.310,81
7 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 48.000 BTUS, tensão trifásico 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO PDFI/PAFE 48000-2. 48 15 UND 6458,33
8 Aparelho de Ar condicionado – modelo Split PISO TETO, com capacidade de 58.000 BTUS, tensão trifásico de 380V. Design compacto, baixo custo de energia – selo INMETRO C de consumo, silencioso, com unidade condensadora com descarga vertical, com modo de funcionamento: resfria, ventila, desumidifica, swing, timer, controle remoto e garantia de 03 anos para defeitos de fabricação.  Com instalação de até 15 m de kit com tubulação de cobre, marca ELGIN MODELO PDFI/PAFE 60000-2. 48 10 UND 7.395,83

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. Publicado no Diário Oficial do Município n.º 148/2015.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 – SEDURBS

Processo Administrativo n.º 034/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial n.º 007/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Aquisição de medicamentos e material médico hospitalar para uso veterinário para atender ações da coordenadoria de proteção e defesa dos animais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n.º 003/2015 – SESURBS. Fornecedor: Medic Vet LTDA – ME. CNPJ/MF sob n.º 20.637.873/0001-17. Valor total estimado: R$ 95.890,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais).

 

ITENS ESPECIFICAÇÃO UND Quant Preço Unitário
01 ACEPROMAZINA – Solução injetável na concentração de 2,0 mg/ml, em frasco ampola com 20 ml. MARCA: SYNTEC. FR 500 29,04
03 ATROPINA – Solução injetável de Sulfato de Atropina a 1%, em frasco ampola de 10 ml. MARCA: UCB. FR 500 8,10
06 DEXAMETAZONA – Solução injetável de fosfato sódico de dexametasona, na concentação de 2 mg/ml, frasco de 10 ml. MARCA: LEMA. FR 1000 12,16
09 DOXICICLINA – Comprimidos 200 mg. Caixa com 14 comprimidos. MARCA: SYNTEC. CAIXA 400 51,75
10 ENROFLOXACINA – Solução injetável de enrofloxacina a 10%, frasco ampola de 20 ml. MARCA BIOFARM. FR 400 13,51
12 IMIDOCARB – Solução injetável de dipropionato de Imidocarb 12 mg, frasco ampola de 15 ml. MARCA: VALLÉE. FR 60 63,25
13 MELOXICAN – Solução injetável de meloxican a 2%, frasco ampola 2,0 ml. MARCA: OURO FINO. FR 60 69,00
14 OXITETRACICLINA – Spray para uso animal. Frasco com 100 ml. MARCA: AGENER. UND 100 62,61
15 QUETAMINA – Solução injetável de Cloridrato de quetamina na concentração de 10%, em frasco ampola com 10 ml. MARCA: RHOBIFARMA. FR 500 49,72

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Publicado no Diário Oficial do Município n.º 147/2015.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2015 – SEDURBS

Processo Administrativo n.º 034/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial n.º 007/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos e material médico hospitalar para uso veterinário para atender ações da Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Animais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n.º 002/2015 – SESURBS. Fornecedor: Drogafonte LTDA. CNPJ/MF sob n.º 08.778.201/0001-26. Valor total estimado: R$ 18.698,00 (dezoito mil, seiscentos e noventa e oito reais).

 

ITENS ESPECIFICAÇÃO UND Quant Preço Unitário
05 CLOREXIDINE Solução clorexidine degermante a 4%, embalagem de 01 litro.- MARCA: RIOQUIMICA Litro 300 11,90
07 DIAZEPAN Solução injetável na concentração de 10 mg/mL, em ampola de 2,0 mL. – MARCA: SANTISA – SP FA 10ml 400 0,57
08 Dipirona sódica 500mg/ml – IV/IM – Ampola com 2 ml – MARCA: TEUTO FA 2ml 1.000 0,57
22 Algodão hidrófilo, em camadas contínuas em forma de rolo (manta), provido de papel apropriado em toda sua extensão. Confeccionado com fibras 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Não estéril. Embalagem com 500 gramas

MARCA: NEVOA

UND 200 7,90
24 ESPARADRAPO Impermeável, composto de tecido 100% algodão, cor branca, forte aderência. Rolo com 10cm x 4,5m

MARCA: MISSIN &MIS

Rolo 500 4,70
25 Equipo macrogotas, flexível, com injetor lateral – MARCA: DESCARPACK UND 4.000 1,00
38 Luvas de procedimento: com látex natural, LEVEMENTE TALCADA com pó absorvível (amido de milho), anatômicas, não estéreis, ambidestras. Caixas dispensadora com 100 unidades cada (50 pares). Aprovada pelo Ministério da Saúde. Atende as exigências da RDC n°05 de 15 de fevereiro de 2008. Tamanho: PEQUENO. Validade total 5 anos. Validade mínima 80% da validade total ao entrar no laboratório. Embalagem com 100 unidades

MARCA;DESCARPACK

Embalagem com 100 unidades 200 16,00
39 Luvas de procedimento: com látex natural, LEVEMENTE TALCADA com pó absorvível (amido de milho), anatômicas, não estéreis, ambidestras. Caixas dispensadora com 100 unidades cada (50 pares). Aprovada pelo Ministério da Saúde. Atende as exigências da RDC n°05 de 15 de fevereiro de 2008. Tamanho: MÉDIO. Validade total 5 anos. Validade mínima 80% da validade total ao entrar no laboratório. Embalagem com 100 unidades

MARCA: DESCARPACK

Embalagem com 100 unidades 200 16,00

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Publicado no Diário Oficial do Município n.º 141/2015.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2015 – SEDURBS

Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial n.º 007/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos e material médico hospitalar para uso veterinário para atender ações da Coordenadoria de Proteção e Defesa dos Animais da Secretaria Executiva de Meio Ambiente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n.º 001/2015 – SESURBS. Fornecedor: Stock Comercial Hospitalar LTDA. CNPJ/MF sob n.º 00.995.371/0001-50. Valor total estimado: R$ 41.933,40 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e centavos).

 

ITENS ESPECIFICAÇÃO UND Quant Preço Unitário
02 Água destilada em ampola de 10 ml.MARCA: EQUIPLEX FA 10ml 200 0,19
11 Glicose 50%Solução de glicose a 50% – Ampola de 10 ml – MARCA:SAMTEC FA 10ml 600 0,29
16 Solução fisiológica de cloreto de sódio a 0,9%, embalagem com 500 Ml – Marca: EQUIPLEX UND 1.000 2,83
19 TRANSAMIN injetável ampolas 5ml – Marca: E.M.S FA 100 2,72
20 IODOPOVIDONA Substância ativa da Solução Tópica de IODOPOVIDONA 10% – Frasco com 1000ml – MARCA: RIOQUIMICA Litro 200 13,49
23 Cateter tipo gelcro nº 22

MARCA: LAMEDID

UND 2.000 0,74
27 Saco plástico  para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), Virgem, com resistência mecânica. Cor Branco leitoso. Com impressão do símbolo de substância infectante, com a inscrição RESÍDUO INFECTANTE, NA COR PRETA.de acordo com a NBR 7500 – . Capacidade 100 L

MARCA: RC PLASTICOS

UND 5.000 0,62
28 Saco plástico  para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), Virgem, com resistência mecânica. Cor Branco leitoso. Com impressão do símbolo de substância infectante, com a inscrição RESÍDUO INFECTANTE, NA COR PRETA.de acordo com a NBR 7500 -Capacidade 60 litros

MARCA; RC PLASTICOS

UND 5.000 0,34
29 Seringa descartável agulhada, com capacidade para 3,0 mL e agulha 25×0,8 – MARCA: SR UND 40.000 0,14
30 Seringa descartável 5,0 ml. Usadas em anestesia de animais acima de 10kg -MARCA: SR UND 20.000 0,22
31 Sapatilha pró-pé descartável. Formato anatômico. Soldado eletronicamente por ultrassom. Baixo desprendimento de partículas. 100% polipropileno. Com elástico na boca e na sola garantindo assim uma melhor moldagem ao pé do usuário. Embalagem com 100 unidades

MARCA: ANADONA

Pcte com 100 300 7,92
32 Fio de sutura Nylon nº 2 com agulha – Caixa c/ 24 unidades

MARCA: LAMEDIDI

Caixa 100 26,90
33 Fio de sutura Categut 2-0 com agulha – Caixa com 25 unidades

MARCA: SHALON

Caixa 100 89,33
34 Álcool Etilico 70%  concentração/dosagem a 70%, forma de apresentação em frasco de 1000ml, forma farmaceutica solução, indicação de uso: antisséptico, desinfetante – MARCA:ITAJA Litro 540 3,36
40 Máscara respiratória descartável. Caixa com 100 -MARCA: EMBRAMAC Caixa 400 9,57

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Publicado no Diário Oficial do Município n.º 141/2015.