19 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 69, DE 18 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 2.922.802,69 (Dois milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red.1139

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

2.922.802,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.922.802,69

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada conforme Termo de Repasse do Convênio nº 891.432/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 70, DE 18 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 1.418.207,32 (Hum milhão, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e sete reais e trinta e dois centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0988

FNT 2.706.3120

4.4.90.00

– Investimentos

1.418.207,32

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.418.207,32

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada, conforme Termo de Repasse do Convênio nº 891.437/2019.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82963


PORTARIA Nº 29/2023 – GP

EMENTA: Designa responsáveis para movimentação de

Contas Correntes SME- CNPJ.: 30.720.589/0001-63.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 45/2023, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Portaria Conjunta FNDE/STN n° 2, de 15 de janeiro de 2018, que versa as atribuições dos agentes financeiros do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a movimentação Financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do Fundeb;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar as Servidoras abaixo relacionadas como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ.: 30.720.589/0001-63, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES:

SERVIDORA

CPF

CARGO

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

036.637.004-96

Secretária Municipal de Educação e Esportes

Maria Givonete da Silva Lubarino

775.893.514-15

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Alexsandra Ferreira Lyra de Lima

072.573.944-40

Gerente – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Katharyna Fernanda de Assunção

073.459.404-62

Gerente – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Kátia Carine Cavalcante Costa

027.224.864-90

Coordenadora – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

Art. 2° – Determinar que a movimentação das contas correntes dar-se-á, sempre em conjunto de duas.

Art. 3º – Ficam autorizados os seguintes poderes:

  • Abrir conta corrente;
  • Solicitar saldos e extratos de contas correntes e investimentos;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Efetuar resgates/aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de pagamentos no gerenciador financeiro;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

Art. 5º – Contar os efeitos desta Portaria a partir de sua Publicação.

Art. 6º – Revogar a Portaria nº 54/2022 – GP, de 1º de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82961


ATO DO DIA 18 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0763/2023 – NOMEAR PATRÍCIA VIANA CARNEIRO DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 17 de maio de 2023.

Ato n.º 0764/2023 – EXONERAR NATALIA CRISTINA GOMES DA SILVA, matrícula n° 4.0914361.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0765/2023 – NOMEAR LENILDO DE OLIVEIRA BRITO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0766/2023 – NOMEAR ALMIR ALVES DE SENA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0767/2023 – NOMEAR LETÍCIA KELLY MARQUES DE SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na S SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0768/2023 – NOMEAR THAÍSA VERÔNICA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 12 de maio de 2023.

Ato n.º 0769/2023 – EXONERAR LAURICEIA TOMAZ DA SILVA GOMES, matrícula n° 7.0592771.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 18 de maio de 2023.

Ato n.º 0770/2023 – EXONERAR MABEL MARIA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0911474.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 18 de maio de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0703/2023:

Onde se lê: CAROLINE FREITAS PEREIRA (…).;
Leia-se: CAROLINA DE FREITAS PEREIRA (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0713/2023:

Onde se lê: THIAGO OLIVEIRA PEREIRA (…).;
Leia-se: THIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA (…).

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0713/2023, de WILSON CARLOS TORRES JORDÃO:

Onde se lê: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6 (…).;
Leia-se: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82969


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 14/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada em serviço de recuperação de coberturas (toldo fixo) e portões de ferro, com fornecimento de insumos necessários, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/05/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de maio de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

82964

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023-SEOB, PUBLICADO EM 11 DE MAIO DE 2023. Natureza do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, I c/c §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021. Credenciado: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 08.336.260/0001-44, situada à Avenida Governador Carlos Lima Cavalcante, Casa Caiada – Olinda/PE, CEP: 531130-555. Valor da proposta: R$ 70.434,20. Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretaria Executiva de Obras.


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel, destinado ao funcionamento do Órgão de Orientação Jurídica. CONTRATADA: BARROS ADMINISTRAÇÃO COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA-ME – CNPJ: 21.692.607/0001-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 46.920,00 (quarenta e seis mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2023 a 01/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 268.128,00 (duzentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e oito reais). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

 


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022. PE 045. SAD.CPL4. OBJETO: Registro de preços corporativo para aquisição de materiais para instalações hidráulicas, lote 05. REGISTRADA: INOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 19.867.301/0001-45. VALOR: R$ 425.698,34 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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CONTRATO Nº 011/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: locação de veiculo sem motorista e sem combustível do tipo van. Item 12. CONTRATADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 104.931,24 (cento e quatro mil e novecentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,73% no contrato de empresa especializada na realização de exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNOSTICOS COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA – CNPJ: 16.434.877/0002-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.051,88 (vinte mil e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 369.801,84 (trezentos e sessenta e nove mil e oitocentos e um reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/04/2023 a 15/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 074/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.2023.AD.007.EPC-SMS. OBJETO: Prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias B, C e D, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Item 01. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 2.000.649,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 030/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023 para atendimento das unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes, itens 10, 35, 41, 53 e 89. CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA EPP – CNPJ: 21.203.692/0001-45. VALOR: R$ 837.346,41 (oitocentos e trinta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 041/2023- SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 36. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA PALMARES LTDA – CNPJ: 05.971.897/0001-14. VALOR: R$ 125.991,30 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 032/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 39,44 e 86. CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO COMERCIAL PRODUTEK LTDA – CNPJ: 05.265.090/0001-66. VALOR: R$ 519.466,08 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 1705/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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CONTRATO Nº 035/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Itens 21,42 e 68. CONTRATADA: COMPASSO COMERCIO E TECNOLOGIA LIMITADA – CNPJ: 05.445.842/0001-70. VALOR: R$ 753.847,50 (setecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 2. REGISTRADA: MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 42.649.742/0001-92. VALOR: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM TÍTULO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

 

 

2

Cadeira fixa simples – Cadeira fixa, simples, sem braço, 04 pés, assento e encosto de formato anatômico, emoldurados em chapa de aço ou madeira, estofados em espuma de nylon injetada, revestidos em couro sintético, cor marrom, com bordas arredondadas, acabamento em pvc cor azul. Pés em tubo de aço de 7/8polegada, em estrutura soldada, em monobloco, fixada ao assento com 4 parafusos sextavados, com porcas de garras de aço, com sapatas de borracha, pintura em epóxi pretofosco, pelo sistema eletrostático e curada em estufa. Variação aceitável de até 5%, a mais, em suas dimensões. Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado de conformidade de marca emitido pela ABNT, atestado os critérios de, conforme NR – &, NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de 120Kg

 

 

Marca: MARTIFLEX

Fabricante: MARTIFLEX

Modelo / Versão: 31102

 

 

 

UNID

 

 

 

80

 

 

 

R$ 230,00

 

 

 

R$ 18.400,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.400,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 18 de maio de 2023




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de mobília para as salas de recursos multifuncionais – SRM para atender as necessidades da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 5. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM TÍTULO UNID. QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

 

 

5

Estante de aço – tipo prateleira, medindo aproximadamente 2,43 x 0,92 x 0.40m (AxLx P), com 08 bandejas tamanho nº. 24, com travamento em “X”. Na cor cinza claro ou outra cor a

ser definid.

 

MARCA: AMAPA

MODELO:DUPLA FLEX

 

 

 

 

UNID

 

 

 

20

 

 

 

R$ 380,00

 

 

 

 

R$ 7.600,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 7.600,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 18 de maio de 2023




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs (Grupo 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 12. REGISTRADA: KASMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 19.006.720/0001-92. VALOR: R$ 84.135,00 (oitenta e quatro mil e cento e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA PRINCIPAL (75%) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

12 MÁSCARA DESCARTÁVEL ESPECÍFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO, FECHADA, tipo personal respirador, com selo de garantia CDC NIOSH (N 95) filtro = 95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 µm de diâmetro. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, duplo sistema de tiras elásticas para pressão anatômica, fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalérgica e inodora. Com registro no Mnistério da Saúde (ANVISA).Atestado de Conformidade do Inmetro: PORTARIA INMETRO Nº 230, DE 17/08/2009.

Marca/Fabricante: ECOMAX

Registr ANVISA: 81359800017

UNID 106.500 R$ 0,79 R$ 84.135,00
VALOR TOTAL R$ 84.135,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 18 de maio de 2023




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 06. REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ – CNPJ: 07.759.174/0001-81. VALOR: R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 06
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

QUANT.

 

UNID

VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR TOTAL ANUAL
 

17

Locação de Scanner

Profissional de Mesa

 

23

 

ANO

 

R$ 241,66/mês

 

R$ 2.900,00

 

R$ 66.700,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 66.700,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 18 de maio de 2023




18 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 68, DE 17 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES no valor de R$ 1.509.048,11 (Hum milhão, quinhentos e nove mil, quarenta e oito reais e onze centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 1.015

– CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 1134

FNT 2.569.0000

4.4.90.00

– Investimentos

798.685,55

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 365 2048 2.089

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Red. 1135

FNT 2.569.0000

4.4.90.00

– Investimentos

420.617,46

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1136

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

162.389,14

12 306 2048 2.073

– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO

Red. 1137

FNT 2.569.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

55.378,33

12 361 2048 1.017

– TRANSPORTE ESCOLAR

Red. 1138

FNT 2.569.0000

4.4.90.00

– Investimentos

71.977,63

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.509.048,11

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos do FNDE.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

82914


ATO DO DIA 17 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0761/2023 – EXONERAR JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, matrícula n° 7.0592235.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 18 de maio de 2023.

Ato n.º 0762/2023 – DESIGNAR o servidor ORZIL JOSE BORGES DA SILVA, matrícula nº 4.0592863.5, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), a partir de 19/05/2023 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82913


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 13/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada em fornecimento de sofá de 02 lugares e mesa lateral 50cm, visando equipar a sala de espera e de reuniões, localizadas no Complexo Administrativo desta PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/05/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de maio de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

82910

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 493/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 410/2023, 417/2023, 407/2023, 406/2023, 415/2023, 409/2023, 348/2023 e 421/2023 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.04.2023, 20.04.2023, 29.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0182117.2

CARLA RENATA PONTES F. DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

02

0.0184284.1

CAMILA LIMA DE MORAIS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

3

E

III

3

F

03

0.0210285.1

LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0202444.2

MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

05

0.0161977.1

MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

06

0.0164500.1

TARCIANA MARIA ROCHA VALENÇA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

07

0.0202100.1

URSULA CARLA BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

B

III

2

C

08

0.0133310.2

VERA LÚCIA SOARES COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

H

III

5

I

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 494/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42102018432022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora MARÍLIA VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula 0.0184551.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

343/2021 SEGEP

24.04.2021

845/2018 SEGEP

23.08.2018

Art. 2º.PROGREDIR a servidora MARÍLIA VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula 0.0184551.1, cargo Professor 1 classe III referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MARÍLIA VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula 0.0184551.1, cargo Professor 1 classe III referência 2C para referência 2D, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora MARÍLIA VIEIRA DE MEDEIROS, matrícula 0.0184551.1, cargo Professor 1 classe III referência 2D para referência 3E, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2021.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 495/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 422/2023 e 426/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 24.04.2023, 25.04.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.7629182.5

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1

20.06.2022

I

III

02

0.0214663.2

MARIA IVANILDE DA SILVA

PROFESSOR 2

13.12,2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 496/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CRISTIANE NUNES DE LIMA SANTANA

8.0916515.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3081/2023

03.04.2023

02

DEBORAH MARINHO FRANÇA NOGUEIRA

8.0916516.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3081/2023

03.04.2023

03

GUSTAVO MONTEIRO PENHA

8.0916517.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3081/2023

03.04.2023

04

IRACENIRA DA SILVA PAIXAO FALCÃO FARIAS

8.0916536.1

Enfermeiro

Médio

3081/2023

03.04.2023

05

VERONICE DA SILVA NASCIMENTO

8.0916535.1

Enfermeiro

Médio

3081/2023

03.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 497/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 02/2023.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA mat 0.0201499.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 498/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS, mat 0.0912088.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 499/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS, mat 0.0911957.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 500/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 43/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KARLLA ALVES CAVALCANTI, mat 0.0161462.1 / 0.0161462.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 501/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, mat 0.0161306.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 502/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 45/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VASTI LEONCIO DA SILVA, mat 0.0183393.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 503/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 46/2023

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA, mat 0.0131644.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 504/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 629/2021, no período de 16.05.2021 até 15.05.2023.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432692278532023, datado de 23.03.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora GABRIELLE SOARES PEREIRA BORGES matrícula nº. 0.0196266.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 97 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 16.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82843


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 198/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 73/2023-SEG, do dia 27/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora Edna Carla da Silva, matrícula n°21.500-7, na função de Coordenadora Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora Edna Carla da Silva, matrícula n° 21.500-7, na função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 24 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82865


PORTARIA Nº 196/2023- SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 61/2023-SEG, do dia 20/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a nomeação da Professora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 76.220-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data a partir de 13 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 76.220-6, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com data retroativa ao dia 13 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82866


PORTARIA Nº 197/2023- SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 62/2023-SEG, do dia 20/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a nomeação da Professora GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA, matrícula nº 18.842-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com data a partir de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA, matrícula nº 18.842-5, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Vânia Laranjeira, com efeito retroativo ao dia 10 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82867


PORTARIA Nº 164/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 55/2023-SEG, do dia 16/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0; da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com efeito retroativo ao dia 07 de março de 2023.

NOMEAR a professora FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUZA, matrícula n° 19.338-0; na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Ester Campelo, com efeito retroativo ao dia 08 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82868


PORTARIA Nº 165/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 56/2023-SEG, do dia 17/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, da função de Vice-Diretora, com 200 h/a, da Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, a professora JANAYNA CONSTANTINA VIANA, matrícula n° 21.080-3, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82870


PORTARIA Nº 166/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 57/2023-SEG, do dia 17/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n° 20.122-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora e nomear na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n° 20.122-7, da função de Vice-Diretora, com 200 h/a, da Creche Municipal Mundo Encantado, com efeito retroativo ao dia 13 de março de 2023.

NOMEAR, a professora BÁRBARA DAPHNE MARQUES DE MATOS, matrícula n° 20.122-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal GIldo Veríssimo, com efeito retroativo ao dia 14 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82878


PORTARIA Nº 169/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 60/2023-SEG, do dia 20/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da função de Supervisora Escolar da professora MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO, matrícula n° 18.545-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MICHELE MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOZA CAMPELLO, matrícula n° 18.545-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82879


PORTARIA Nº 162/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 53/2023-SEG, do dia 16/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9;.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e nomear na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito retroativo ao dia 02 de março de 2023.

NOMEAR o professor PEDRO EMANUEL ANDRADE DA SILVA, matrícula n° 20.684-9, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Barão de Muribeca, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82880


PORTARIA Nº 163/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 54/2023-SEG, do dia 16/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ELAINE MARIA DA SILVA, matrícula n° 15.082-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e nomear na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ELAINE MARIA DA SILVA, matrícula n° 15.082-7, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva, com efeito retroativo ao dia 02 de março de 2023.

NOMEAR, a professora ELAINE MARIA DA SILVA, matrícula n° 15.082-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Jesus de Nazaré, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82881


PORTARIA Nº 168 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 59/2023-SEG, do dia 17/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da função de Secretária Escolar, da professora MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA, matrícula n° 16.251-5;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA, matrícula n° 16.251-5, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

82882


PORTARIA Nº 249/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 92/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA matrícula n°20.531-1, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora PRISCILA GONÇALVES FERREIRA SOUZA, matrícula n°20.531-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias, com efeito retroativo ao dia 10 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82883


PORTARIA Nº 250/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 91/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA matrícula n°18.507-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA matrícula n°18.507-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Poeta Vinicius de Morais, com efeito retroativo ao dia 06 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82884


PORTARIA Nº 251/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 90/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU matrícula n°91.180-2, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MICHELINE MARTINS ARAÚJO DE ABREU matrícula n°91.180-2, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito retroativo ao dia 06 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82885


PORTARIA Nº 252/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 89/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora RAQUEL LINS DE MELO SANTANA matrícula n°21.027-7, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, RAQUEL LINS DE MELO SANTANA, matrícula n°21.027-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com efeito retroativo ao dia 05 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82886


PORTARIA Nº 253/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 98/2023-SEG, do dia 26/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE matrícula n°18.748-8, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE , matrícula n°18.748-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Novo Horizonte, com efeito retroativo ao dia 18 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82888


PORTARIA Nº 254/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 97/2023-SEG, do dia 26/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora SELMA TIMOTÉO DE LIMA matrícula n°75.913-9, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, SELMA TIMOTÉO DE LIMA , matrícula n°75.913-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Professor Lindomar Domingos da Silva Anjos, com efeito retroativo ao dia 14 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82892


PORTARIA Nº 255/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 95/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO, matrícula n°91.199-4, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO, matrícula n° 91.199-4, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Creche Marcos Freire, com efeito retroativo ao dia 12 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82893


PORTARIA Nº 256/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 94/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora LUCÉLIA DE LIMA FRANCISCO, matrícula n°76.078-1, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LUCÉLIA DE LIMA FRANCISCO, matrícula n°76.078-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 12 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82894


PORTARIA Nº 257/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 93/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora RENATA MICHELLE DA SILVA, matrícula n°75.755-7 na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, RENATA MICHELLE DA SILVA, matrícula n°75.755-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Ana Farias, com efeito retroativo ao dia 12 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82895


PORTARIA Nº 258/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 88/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora GEYZA TÔRRES GOMES DA SILVA, matrícula n°21.175-3 na função de VICE-DIRETORA ESCOLAR, PRÓ-TEMPORE;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GEYZA TÔRRES GOMES DA SILVA, matrícula n°21.175-3, na função de VICE-DIRETORA ESCOLAR,PRÓ-TEMPORE, com 200 h/a, no CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento , com efeito retroativo ao dia 06 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82896


PORTARIA Nº 259 /2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 87/2023-SEG, do dia 24/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, Pró-Tempore, do CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito retroativo ao dia 03 de abril de 2023, e Nomeação na função de SUPERVISORA ESCOLAR, na Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva, a professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.323-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Pró-Tempore e nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n° 13.323-0, da função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, do CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 03 de abril de 2023.

NOMEAR, a professora, ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula n°13.323-0, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a,na Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva, com efeito retroativo ao dia 04 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82897


PORTARIA Nº 261/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 99/2023-SEG, do dia 26/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisor Escolar, do CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com efeito retroativo ao dia 18 de abril de 2023, e Nomeação na função de SUPERVISORA ESCOLAR, na Escola Municipal Cecília Brandão, a professora ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA, matrícula n° 16.160-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA, matrícula n°16.160-8, da função de Supervisora Escolar, do CEMEI Professora Rakelly Nogueira do Nascimento, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 18 de abril de 2023.

NOMEAR, a professora ERICKA MARIA BEZERRA DA COSTA, matrícula n°16.160-8, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Cecília Brandão, com efeito retroativo ao dia 19 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82899


PORTARIA Nº 262/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 96/2023-SEG, do dia 25/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com efeito retroativo ao dia 13 de abril de 2023, e Nomeação na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, na Escola Municipal Professora Eunice Felix, a professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 16.555-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n°16.555-7, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 13 de abril de 2023.

NOMEAR, a professora ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n°16.555-7, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Eunice Felix, com efeito retroativo ao dia 14 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82900


PORTARIA Nº 263/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 100/2023-SEG, do dia 06/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ANDREZA DE SANTANA TAVEIRA, matrícula n°21.008-0, na função de Coordenadora Educacional na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas educacionais);

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANDREZA DE SANTANA TAVEIRA, matrícula n°21.008-0, na função de COORDENADOR EDUCACIONAL na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas educacionais), com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 12 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82901


PORTARIA Nº 264/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 102/2023-SEG, do dia 05/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula n°21.065-0, na função de Vice-Diretora Escolar Pró-Tempore, na Creche Mundo Encantado com efeito retroativo 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES, matrícula n°21.065-0, na função de VICE-DIRETORA ESCOLAR PRÓ-TEMPORE, na Creche Mundo Encantado, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 24 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82902


PORTARIA Nº 265/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 103/2023-SEG, do dia 05/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Nomeação da professora ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA, matrícula n°91.194-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito retroativo 27 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ALEXSANDRA MARIA SANTOS DE LIMA, matrícula n°91.194-5,, na função de SECRETÁRIA ESCOLAR, com 200 h/a, na Escola Municipal Medalha Milagrosa, com efeito retroativo ao dia 27 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82903


PORTARIA Nº 302/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº124/2023-SEG, do dia 15/05/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da professora FLORA TAVARES GADELHA, matrícula n°20.722-5, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, FLORA TAVARES GADELHA, matrícula n° 20.722-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, com efeito retroativo ao dia 09 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

82908


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: Convocação de empresas que tenham interesse em fornecer propostas de serviço especializado de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 17/05/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de maio de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

82912

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 223/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Gerência de Obras e Serviços tem necessidades em atender demandas pontuais do setor;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 141/95 Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art. 72;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor Willian Ferreira dos Santos, cargo de coordenador, lotado na Gerência de Obras e Serviços, matrícula nº 40913583-2, para recebimento de suprimento individual na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para serviços de terceiros e R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de consumo.

Art. 2º A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para os fins descritos no artigo anterior, no que concerne a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais inexistentes na Gerência de Obras e Serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

82905


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs (Grupo 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 12. REGISTRADA: KASMED IMPORTACAO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 19.006.720/0001-92. VALOR: R$ 84.135,00 (oitenta e quatro mil e cento e trinta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 014/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal e Assistência Social e Cidadania. Lote 02. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 75.084,00 (setenta e cinco mil e oitenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 1,061% no contrato de prestação de serviços para realização das obras de contenção de encostas. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. VALOR ACRESCIDO: R$ 71.417,14 (setenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e quatorze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.796.911,79 (seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 012/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 013/2023-SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do Município de Jaboatão dos Guararapes, Lote 03, Itens 5 e 6. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR: R$ 31.644,00 (trinta e um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 06. REGISTRADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃODE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – CNPJ – CNPJ: 07.759.174/0001-81. VALOR: R$ 66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 011/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 26.033,04 (vinte e seis mil e trinta e três reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de mobília para as salas de recursos multifuncionais – SRM para atender as necessidades da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 5. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 16/05/2023 a 16/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82889


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2022.PE.099.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 2. REGISTRADA: MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 42.649.742/0001-92. VALOR: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82890


RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 051.2023.INEX.022.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 022/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de bandas em geral, envolvendo artistas/cantores/músicos para o 50º aniversário do instituto histórico do Jaboatão dos Guararapes, no atendimento e apoio às necessidades da secretaria executiva de turismo, cultura e lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Contratado:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS

R$ 8.000,00

Valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

82848





17 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 035/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024

GESTOR: Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

82802


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2023. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS)., com o objetivo de atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO: Artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.773.229/0001-82. Valor total de R$ 11.325,00 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES. Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

82799


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 007/2023 – CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, bem como pelo Decreto Municipal Nº112/93 e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014, o Regimento Interno do CMDDCA-JG e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, que instituem as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 1º , I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

CONSIDERANDO o pedido da organização Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades (IMPACTO) para certificação do projeto ACOLHER, a fim de que este possa ser habilitado para possível captação de recursos, sejam por editais públicos ou outras formas de captação previstas nas normativas legais;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião de pleno do CMDDCA-JG realizada em 20 de Abril de 2023, na qual foi feita a exposição do referido projeto ao pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE e que fora condicionada a emissão de certificação para esse fim;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao projeto ACOLHER, apresentado pelo Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades (IMPACTO), que tem como linha de ação a prevenção social das criminalidades e violências e redução de riscos e danos sociais e a saúde pelo uso problemático de álcool e outras drogas com ênfase em estratégias de protagonismo juvenil, promoção a saúde, educação e assistência social”, a certificação para possível captação de recurso sejam por editais públicos ou outras formas de captação previstas nas normativas legais ;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

82803


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 008/2023 – CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, bem como pelo Decreto Municipal Nº112/93 e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Art. 1º , I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente sendo elas: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;

CONSIDERANDO a garantia da paridade deste conselho deliberativo entre governo e sociedade civil, disposta do Art. 2º da Lei Municipal Nº 1038/2014, bem como a garantia da legitimidade dos representantes da sociedade civil, em conformidade com a Resolução Nº 01/2022, publicada em 11 de Janeiro de 2022, a qual dispõe sobre as entidades eleitas para o biênio 2020/2022 com assento no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Lei Municipal Nº 1038/2014, em seu Art. 7º e parágrafo 5º, bem como pelo disposto no Art.5º, parágrafo 2º e 3º, da Resolução Nº 11/2014 – CMDDCA/JG, que declinam sobre o processo de substituição de representantes das organizações da sociedade civil neste Conselho;

CONSIDERANDO o teor do pedido da instituição: ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES oficializado através de e-mail em 18 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Acatar o pedido de afastamento na representação de titularidade da sociedade civil da Instituição ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 2º – Substituir a referida representação pela instituição CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, 1º suplente deste assento, que passa a assumir a titularidade como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 4º.- Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

82804


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 222 /2023

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 002/2023/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 023/2023 da Superintendência de Atenção à Saúde, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa LINS BIONI DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO  a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 002/2023/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa LINS BIONI DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.588.205/0001-23, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

82825


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel onde funciona a USF Buenos Ayres. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.549,68 (trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2023 a 25/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 010/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 52.056,08 (cinquenta e dois mil e cinquenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executivo de Meio Ambiente.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 11,17% do contrato de prestação de serviços para a construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR ACRESCIDO: R$ 562.962,98 (quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.602.168,17 (cinco milhões seiscentos e dois mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Assegurar serviços, atendimento e atividades direcionadas ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a reconstrução de novos projetos de vida em um espaço de atendimento oferecido às pessoas em situação de vulnerabilidade que utilizam as ruas como local de moradia e/ou sobrevivência e desenvolver atividades de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência das chuvas anuais que acometem toda a região do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77. VALOR: R$ 926.258,60 (novecentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.


ERRATA

RATIFICAÇÃO (Publicada em 18 de fevereiro de 2023 – XXXII – Nº 36 – Jaboatão dos Guararapes)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008.2023.INEX.002.EPC-SDE.

INEXIGIBILIDADE nº 002/2023.

Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval no Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante blocos, blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo.

ONDE LÊ-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

MARACATU DA PERCUSSÃO PESADA

R$ 5.000,00

LEIA-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

MARACATU DA PERCUSSÃO PESADA

R$ 3.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

82826


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 021.2023.PE.005.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 005.2023. Objeto: A contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS compreendendo a disponibilização mensal de LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, com SUSTENTAÇÃO E SUPORTE, para AUTOMAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, abrangendo na sustentação a sua hospedagem e manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva, e no suporte, o suporte técnico à implantação do sistema e o suporte técnico à utilização contínua do sistema aos usuários, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e demais órgãos correlatos. Valor Máximo Aceitável: R$ 902.544,08 (novecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 01/06/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

82831





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra do tipo motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 3.416.302,92 (três milhões quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e dois reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 1
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR TOTAL
 

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – com jornada de trabalho de 12 horas diárias, de segunda a domingo, diurno.  

31

 

R$ 9.183,61

 

R$ 110.203,32

 

R$ 3.416.302,92

VALOR TOTAL DO CONTRATO

R$ 3.416.302,92

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 91, 16 de maio de 2023




16 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 28/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 007/2023-AJUR/SME, datada de 27/04/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 326/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 27/04/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0757349.6

SHEILA DA SILVA VASCONCELOS MENDES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

02

0.0763673.2

DANIELE DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

03

0.0912017.1

MARIA APARECIDA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

04

0.0911826.1

JAIMESSON DINIZ ANTÃO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

05

0.0911973.1

DIEGENA KELLY SILVA TORREÃO MACIEL

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

06

0.0911954.1

ANDRÉA FERREIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

07

0.0753836.2

EDEILTON CUNHA DE MELO

PROFESSOR 2

03/02/2020

07/02/2023

08

0.0911814.1

FIORI MARQUES DA SILVA CABRAL

PROFESSOR 2

03/02/2020

09/02/2023

09

0.0911868.1

ZENILDA BRAGA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

10

0.0911794.1

ADRIANA MARQUES DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

05/02/2023

11

0.0762203.4

LUANA MARCELLA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

II- Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

82763


ATO DO DIA 15 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0760/2023 – EXONERAR LUIZ FELIPE FERREIRA SANTOS, matrícula n° 4.0910361.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 12 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82794


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 009/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à COMAB – Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54315-000, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

COMAB

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – 1º Andar no Mercado das Mangueiras – Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54315-000

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS – COMAB

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

166 º

HIASMYM LUANY SENA CARVALHO

643

NAO

22/05/2023

09:00

2

167 º

CARLOS ALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR

2968

NAO

22/05/2023

09:20

3

168 º

ANDERSON HENRIQUE CORREIA DA SILVA

3730

NAO

22/05/2023

09:40

4

169 º

VIVIANE MARIA DE LIMA

3505

NAO

22/05/2023

10:00

5

170 º

TALYSSON DA COSTA BRAZ

3349

NAO

22/05/2023

10:20

6

171 º

JOSE ANTONIO DA SILVA

3295

NAO

22/05/2023

10:40

7

172 º

MARIA JOSÉ QUEIROZ DOS SANTOS

3717

NAO

22/05/2023

11:00

8

173 º

MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA

2557

NAO

22/05/2023

11:20

9

174 º

CRISTIANE SILVA RAMOS TEIXEIRA

3956

NAO

22/05/2023

11:40

10

175 º

EDMILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR

5318

NAO

22/05/2023

13:00

11

176 º

VERONICA CANDIDA DE OLIVEIRA

5567

NAO

22/05/2023

13:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82783

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº 002/2023 – SDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas nos incisos VIII, XV e XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade da inclusão de Guardas Municipais pertencentes ao Grupamento de Apoio ao Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade no rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal.

Número

Nome

Matrícula

1

Carlos Antônio Pereira da Silva

12866-0

2

Maria Cristina Pereira dos Santos

14157-7

3

Severino Tavares de Oliveira

14107-0

4

Paulo Roberto Chalegre e Silva

14247-6

5

Adriana Ferreira Lobo de Melo

14257-3

6

Edgar Alves da Silva Júnior

14268-9

7

Aldo Bezerra de Melo

14273-5

8

Altomiro Santos Correia de Melo

14277-8

9

Jozanias do Nascimento Torres

14288-3

10

Mario Agripino dos Santos

14306-5

11

Ivanildo Marinho da Silva

14315-4

12

Samuel de Moura Canuto

19551-0

13

Iza Carla de Almeida Barbosa

19518-9

14

Victor Fernandes Guimarães Maciel

19555-3

15

Welby Batista dos Santos

19558-8

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2023.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

82739


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 004 / 2023 – EMLUME

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.373/2018, de 12 de setembro de 2018 e pelo Ato nº 189/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o GRUPO DE TRABALHO, com o objetivo de realizar levantamento do inventário de bens e atualizar a conta do ativo imobilizado do balanço patrimonial da EMLUME, em atendimento às recomendações do TCE, Relatório de Auditoria Processo TC Nº 22100483-0.

NOME

MATRICULA

FUNÇÃO

CARGO

CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS

5.0911193.3

PRESIDENTE

GERENTE DE CONTAS

RUBEM PINHEIRO DUARTE

5.0911211.3

MEMBRO

GERENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

JORGE LUIZ MOREIRA COELHO

5.0911209.2

MEMBRO

GERENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

EDUARDA LOBO BORGES

5.0911189.3

MEMBRO

GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

Art.2º. O grupo de trabalho deverá monitorar e validar o novo censo do parque de iluminação pública, etapa precedente a atualização e ajustes contábeis da conta do ativo imobilizado do balanço patrimonial.

Art.3º O grupo de trabalho poderá ainda proceder com a contratação de consultoria especializada, caso necessário, para auxiliar na valoração dos bens, depreciação, atualização e ajustes necessários ao balanço patrimonial da empresa.

Art.4º. Estabelecer que, mensalmente, o Presidente do Grupo de Trabalho, apresente aos Conselhos da EMLUME, os trabalhos produzidos no mês anterior, caso haja, bem como a atualização dos serviços que estão sendo executados.

Art.5º. Os servidores designados no art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 15.05.2023 à 15.05.2024.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

82779


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA 295/2023 – SME

EDITAL 01/2023

PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES E PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, torna pública a seleção interna para professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, idealizado para rede municipal, conforme estabelecido neste edital e na legislação supracitada.

Os candidatos selecionados irão compor o quadro de professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

1.1. O Programa Jaboatão Prepara tem como objetivo possibilitar o acesso aos saberes para que os estudantes dos 9º anos possam participar, com competências, do processo seletivo para ingresso às Escolas Técnicas Estaduais e aos Institutos Federais de Educação. O Programa se consolida em um curso preparatório e estabelece estratégias de ensino e de aprendizagem para que os estudantes se apropriem dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e desenvolvam habilidades e competências essenciais para a formação humana e profissional.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. PROFESSORES REGENTES

Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de Língua Portuguesa ou Matemática, nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

2.2. PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de qualquer componente curricular nos Anos Finais do Ensino Fundamental.

2.3. Será respeitado o percentual mínimo 2% (dois por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em certames públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES REGENTES E DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

3.1. DOS PROFESSORES REGENTES

a) zelar pela aprendizagem dos alunos;

b) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;

c) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;

d) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos;

e) selecionar e organizar sequências didáticas dinâmicas com o propósito de garantir a execução do Programa;

f) levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas turmas.

3.2. DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

a) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo de acordo com a necessidade pedagógica apresentada pelos docentes, além de providenciar a sua requisição e distribuição;

b) organizar os ambientes de modo que os espaços pedagógicos tenham as condições objetivas para o processo de ensino-aprendizagem;

c) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes e pedagógicos necessários ao funcionamento do polo;

d) controlar a entrada e a saída de alunos;

e) articular o trabalho do Professor regente e do Professor de apoio, bem como acompanhar as frequências;

f) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;

g) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;

h) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos.

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do currículo e da experiência profissional do candidato.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope lacrado, os documentos a seguir: currículo atualizado e as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 7 deste edital.

4.2.1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados no mínimo 2% (dois por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem, com a documentação disposta na forma do item 4.2: cópia de laudo médico autenticado a partir de seu original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise curricular e comprovação de experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSOR REGENTE

Item

CRITÉRIO

Pontuação Máxima

1

Pósgraduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

2

Pósgraduação em nível de Mestrado

3 (TRÊS) PONTOS

3

Pósgraduação em nível de Doutorado

4 (QUATRO) PONTOS

4

Tempo de experiência atuando em regência nos componentes Língua Portuguesa ou Matemática nos Anos Finais

(pontuação não cumulativa)

DE 0 A 5 ANOS

2 (DOIS) PONTOS

ACIMA DE 5 ANOS

3 (TRÊS) PONTOS

5

Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores

3 (TRÊS) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

Item

CRITÉRIO

Pontuação Maxima

1

Pósgraduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

2

Pósgraduação em nível de Mestrado

3 (TRÊS) PONTOS

3

Pósgraduação em nível de Doutorado

4 (QUATRO) PONTOS

4

Tempo de experiência atuando em regência nos Anos Finais

(pontuação não cumulativa)

DE 0 A 5 ANOS

2 (DOIS) PONTOS

ACIMA DE 5 ANOS

3 (TRÊS) PONTOS

5

Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores

3 (TRÊS) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

6. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

6.1. Serão convocados(as) para assumir a função:

a) PROFESSOR REGENTE: 60 (sessenta) profissionais, ficando reservado 02 (duas) vagas para PCD.

b) PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO: 6 (seis) profissionais, ficando reservado 01 (uma) vaga para PCD.

6.2. Serão considerados(as) classificados(as) neste Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a maior pontuação dentre os critérios estabelecidos.

6.3. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência no Jaboatão Prepara;

b) Maior titulação;

c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do

Estatuto do Idoso.

6.4. Os valores da Gratificação, para cada evento, correspondem a:

a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores Regentes;

b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores de apoio administrativo-pedagógico.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições estarão abertas no período de:
18/05/2023 a 19/05/2023, nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede do Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida (Anexo IA ou IB);

b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação (strictu ou lato sensu);

c) Comprovação da experiência profissional;

d) Comprovação de atuação em edições anteriores no Jaboatão Prepara.

7.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:

EDITAL PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA

Função pretendida:PROFESSOR REGENTE ( )

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO ( )

Dados do Candidato:

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

  1. MAIL:

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

7.4. Os envelopes devem ser entregues no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.

7.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos ou contratados da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em regência, que atuem nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 2.1.

7.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma das funções disponíveis.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, além das atividades de análise documental, julgamentos e avaliação de recursos. Serão eles:

  • AMANDA CHRISTINA GOMES PERERIA FALCÃO – MAT. 18416-0
  • MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – MAT. 14658-7
  • ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS – MAT. 13445-7

9. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

9.1. O resultado da análise documental será divulgado no diário oficial do Município, pela Secretaria de Educação e Esportes do Município.

10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

10.1. O processo seletivo para professor regente e professor de apoio administrativo-pedagógico é vigente para o ano letivo em curso, podendo ser renovado conforme interesse de ambas as partes.

11. CRONOGRAMA

11.1. Inscrições (presencial) – 18/05/2023 a 19/05/2023

11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 22/05/2023 a 23/05/2023

11.3. Divulgação do resultado – 25/05/2023

11.4. Período para interposição de recursos – 26/05/2023

11.5. Resultado da interposição de recurso – 29/05/2023

11.6. Resultado final – 30/05/2023

12. DOS RECURSOS

12.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no diário oficial do Município.

12.2. O resultado final será divulgado no diário oficial do Município, por meio de relação, em ordem de classificação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Jaboatão Prepara.

13.2. O professor regente e o professor de apoio administrativo-pedagógico serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes periodicamente e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, poderão ser substituídos e, para isso, será considerado o resultado classificatório da seleção realizada.

13.3. A cada ano letivo, a quantidade máxima de eventos não poderá ultrapassar a 26 (vinte e seis).

13.4. As aulas do Programa Jaboatão Prepara ocorrerão aos sábados.

13.5. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no diário oficial do Município.

13.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

.

Jaboatão dos Guararapes, xxx de maio de 2023.

ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

PROFESSOR REGENTE

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

  1. MAIL:___________________________________________________________________

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO I B – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A

PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

  1. MAIL:___________________________________________________________________

PCD: SIM ( ) NÃO ( )

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____

________________________________________

Assinatura do Candidato

82793


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 052/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3,. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93,94, 99, 100, 101 e 102. CONTRATADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS LTDA – CNPJ: 07.523.249/0001-20. VALOR: R$ 263.528,31 (duzentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82790


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra do tipo motorista de transporte escolar, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Item 1. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 3.416.302,92 (três milhões quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e dois reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

82791


EXTRATO

CONTRATO Nº 002/2023 – SAS. OBJETO: Contratação temporária de Supervisor do Programa Criança Feliz, por 12 (doze) meses, pelo período de 10 de maio de 2023 até 09 de maio de 2024, CONTRATADA: DIANA COUTINHO DE LIMA OLIVEIRA; ORIGEM: Seleção Pública Simplificada nº 001/2023 – SAS/PMJG. Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023. MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

82761


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPI’s para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). Após constatada a regularidade dos atos processuais, em complemento ao Termo de Homologação Parcial, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 17 de março de 2023, com o valor parcial homologado de R$ 3.105.061,25 (três milhões, cento e cinco mil, sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), anexo ao processo em epígrafe, comunico a HOMOLOGAÇÃO TOTAL DA ADJUDICAÇÃO FINAL à empresa vencedora do item remanescente do certame: 1) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, totalizando o VALOR TOTAL DO ITEM 26 em R$ 34.435,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). Os itens 09, 10, 23 e 24 restaram FRACASSADOS. O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 3.139.496,25 (três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

(Republicado por incorreção)

82778


ERRATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

EM ATENÇÃO A PUBLICAÇÃO DO DIA 13/05/2023, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s DE DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:

ONDE LÊ-SE:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SME.CPL2,

LEIA-SE:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2.

MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ – PREGOEIRA CPL2.

82787


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158.2022.PE.075.SMS.CPL2 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 2), VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE DOZE MESES. Ratificando o Termo de Homologação parcial publicado no dia 21 de março de 2023, após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação final do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CIRÚRGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ Nº 31.908.034/0001-02, para os ITENS: 05 e 25, totalizando o valor global em R$ 31.730,00 (Trinta e Um Mil e Setecentos e Trinta Reais); 2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05, para o ITEM: 01, com o valor de R$ 47.070,00 (Quarenta e sete mil e setenta reais); 3) LYNX TRADING COMPANY IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME – CNPJ N° 29.408.508/0002-96, para os ITENS: 02 e 06, totalizando o valor global em R$ 454.568,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais); 4) JRV HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – CNPJ Nº 40.829.708/0001-74, para os ITENS: 32 e 33, totalizando o valor global em: R$ 14.692,00 (Quatorze Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais); 5) VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ Nº 20.008.831/0001-17, para os ITENS: 09 e 13, totalizando o valor em: R$ 20.449,00 (Vinte Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais); 6) PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI – CNPJ N° 07.944.100/0001-15, para os ITENS: 10, 11, 28 e 31, totalizando o valor global em R$ 56.377,90 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Noventa Centavos); 7) FAROMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 39.500.536/0001-01, para os ITENS: 20 e 21, totalizando o valor global em R$ 965,55 (Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos); 8) PROMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 26.715.034/0001-56, para o ITEM: 22, com o valor de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais); 9) INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 28.145.496/0001-00, para o ITEM: 23, com o valor de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais); 10) WANDERLEY & REGIS COMÉRCIO E PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 13.120.044/0001-05, para os ITENS: 12 e 26, totalizando o valor global em R$ 5.539,80 (Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos); 11) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº07.946.534/0001-54, para os ITENS: 34, 37 e 38, incluindo o item 29 totalizando o valor global em R$ 47.812,00 (Quarenta e sete mil, oitocentos e doze reai); 12) TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA – CNPJ Nº 04.516.470/0001-63, para os ITENS: 35 e 36, totalizando o valor global em R$ 35.991,00 (Trinta e Cinco Mil e Novecentos e Noventa e Um Reais). Os itens: 03, 04, 07, 08, 15, 24, 39 e 40, foram fracassados e os itens 14, 16, 17, 18, 19, 27 e 30 foram desertos. O valor total homologado da Licitação é de R$ 721.495,25 (Setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

 Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

82788


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD Nº 03/2023

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso VII e § 2º, alínea b, da Lei Complementar nº45/2023 (Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes),

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023, regulamentador da referida lei, que versa sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública de âmbito Municipal direta, autárquica e fundacional deverão observar os regramentos estabelecidos na presente Instrução Normativa, para todos os processos de contratação e licitatórios, fundamentados na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO II

DA DESIGNAÇÃO

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Art.3º Os agentes de contratação serão designados mediante portaria da Secretaria Municipal de Administração, dentre servidores dos quadros permanentes da administração pública de quaisquer esferas, que tenham formação e/ou experiência na área, e exercerão suas atividades na condução da fase externa dos processos licitatórios.

§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato próprio, mais de um agente de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação entre eles.

EQUIPE DE APOIO

Art.4º A equipe de apoio de que trata o art. 8º, §1º da Lei nº 14.133/2021, será composta pelos membros da Equipe de Planejamento de Contratação – EPC que instruíram a fase interna do procedimento licitatório, designados permanentemente por meio de Portaria, nos termos do Decreto Municipal regulamentador.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU DE LICITAÇÃO

Art. 5º A comissão de contratação ou de licitação e seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, conforme os requisitos estabelecidos no art. 8º, §2º da Lei nº 14.133/2021, entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão será composta de pelo menos 1 (hum) servidor efetivo ou empregado público pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

CAPÍTULO III

DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Seção I

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

ATUAÇÃO

Art. 7º. Caberá ao agente de contratação, em especial:

I- receber os editais e anexos das licitações distribuídas em seu nome e analisar os requisitos formais de publicação;

II- cadastrar e publicar as licitações nos sistemas de disputa, de controle interno e externo e nos portais de transparência;

III- Conduzir a licitação em sua fase externa, impulsionando o procedimento, inclusive demandando às Equipes de Planejamento de Contratação e as Equipes Técnicas Especialistas, para saneamento de algum ato administrativo, caso necessário;

IV- conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) receber e examinar os pedidos de esclarecimentos, dúvidas e impugnações;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos do edital;

c) verificar e julgar a qualificação técnica e as demais condições de habilitação;

d) coordenar a sessão pública;

e) realizar diligências acerca dos documentos apresentados pelos licitantes, se houver necessidade;

f) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; g) proceder com o início da fase recursal;

h) receber e encaminhar as razões e contrarrazões recursais, e, em caso de defesa de seus atos, emitir relatório à autoridade julgadora, que poderá pedir informações à Equipe de Planejamento de Contratações e Equipe Técnica Especialista, se estas forem responsáveis pelos fundamentos das decisões recorrida;

i) indicar o vencedor do certame;

j) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

III- proceder o encerramento da licitação nos portais de disputa, de transparência e de controle externo;

IV – proceder à finalização do processo com o arquivamento de seu inteiro teor em ordem cronológica, paginação e organização.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela equipe de apoio de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro;

§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater apenas à verificação de conformidade dos documentos elaborados nesta fase e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e editais.

§ 3º Constatado por parte do agente de contratação, eventual desconformidade ou vício de legalidade nos documentos inerentes a instrução da fase preparatória de planejamento da contratação, deverá o mesmo apontar as inconformidades em despacho saneador, requerendo aos agentes responsáveis pela elaboração dos documentos, as correções necessárias.

Art. 8º. O agente de contratação poderá solicitar manifestação da Equipe de Planejamento de Contratações, da Equipe Técnica Especialista, da Assessoria Jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o caput, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a eficiência da medida que será adotada.

Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 3 de maio de 2023.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

82766





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2022.PE.092.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra do tipo auxiliar de almoxarifado, com a disponibilização de mão de obra e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 2. REGISTRADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01. VALOR: R$ 510.814,08 (quinhentos e dez mil e oitocentos e quatorze reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 2
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR TOTAL
 

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO – com jornada de trabalho de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno.  

 

16

 

R$ 2.660,49

 

R$ 31,925,88

 

R$ 510.814,08

VALOR TOTAL DO CONTRATO

R$ 510.814,08

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 90, 13 de maio de 2023