ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para
atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 27.
REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR:
R$ 41.715,00 (quarenta e um mil e setecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a
04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário-Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO APRES. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

27

ARROZ PARBOLIZADO (Ampla Concorrência – 75%) – Tipo 1, longo, constituído de grãos inteiros, com umidade permetida em lei, isento de sujidades, materiais estranhos, parasitas e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico com 1kg e embalagem plástica secundaria com 30k. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega.

Marca/Modelo: Maioral/Parbolizado

 

 

 

FARDO 30X1KG

 

 

 

300

 

 

 

R$ 139,05

 

 

 

R$ 41.715,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 41.715,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e
eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a
Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8 e 9. REGISTRADA:
KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E
ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA – CNPJ: 45.890.291/0001-79. VALOR: R$ 61.353,95
(sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA:
04/04/2023 a 04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
08 COLCHONETE – (AMPLA CONCORRÊNCIA – 75%) – De lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil. 7.2 Constituintes Dimensões: – Comprimento: 100cm; – Largura: 60cm; – Espessura:05 cm. Revestimento: – Material têxtil plastificado, na cor AZUL REAL. UNID  

1.151

R$ 39,97 R$ 46.005,47
09 COLCHONETE – (COTA RESERVADA – 25% ME, MEI E EPP) De lâmina de espuma flexível de poliuretano para uso infantil. 7.2 Constituintes Dimensões: – Comprimento: 100cm; – Largura: 60cm; – Espessura: 05 cm. Revestimento: – Material têxtil plastificado, na cor AZUL REAL. UNID 384 R$ 39,97 R$ 15.348,48
VALOR TOTAL DA ATA R$ 61.353,95

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para
atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 98.
REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 22.940.455/0001-
20. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO APRES. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

 

 

 

 

 

98

PÓ PARA PREPARO DE MINGAU SABOR TRADICIONAL (Item Exclusivo) – Mistura para preparo à base de amido de milho sabor tradicional enriquecido com vitamina, o produto deverá ser entregue em embalagem original de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) constando identificação do produto inclusive a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 06 a 01 ano.

Embalagem com 200g.

Marca/Fabricante: Cremobene/Probene

 

 

 

 

 

UNID

 

 

 

 

 

5.000

 

 

 

 

 

R$ 3,16

 

 

 

 

 

R$ 15.800,00

VALOR TOTAL DA ATA R$ 15.800,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 6 e 7. REGISTRADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA
SANTOS EPP – CNPJ: 13.806.931/0001-23. VALOR: R$ 24.386,48 (vinte e quatro mil e trezentos
e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima- Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

 

6

TOALHA DE BANHO – (COTA RESERVADA – 25% ME, MEI E EPP) – Infantil, tamanho 60 cm x 120 cm composição 100% algodão, sem capuz.

Marca/Fabricante: EUMAC BABY

Modelo:Toalha de banho com capuz

 

 

858

 

 

R$ 12,00

 

 

R$ 10.296,00

 

 

7

TRAVESSEIRO INFANTIL – Medindo no mínimo 30 cm x 40 cm, suporte suave, com fibra siliconizada, composição percal mínimo de 180 fios, 100 % algodão, anti alérgico.

Marca/Fabricante: EUMAC BABY

Modelo: Travesseiro infantil

 

 

1.979

 

 

R$ 7,12

 

 

R$ 14.090,48

VALOR TOTAL DA ATA R$ 24.386,48

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval para atendimento das Creches e CEMES ligadas a Secretaria Municipal de Educação do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. REGISTRADA: VIVA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 35.540,76
(trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA:
10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Reginaldo Araújo de Lima-Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

 

11

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas; tamanho P.

Marca: Crist.

 

1.044

 

R$ 5,54

 

R$ 5.783,76

 

12

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho M.

Marca: Crist.

 

1.248

 

R$ 5,42

 

R$ 6.764,16

 

13

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho G.

Marca: Crist.

 

1.164

 

R$ 5,19

 

R$ 6.041,16

 

14

CUECA INFANTIL – De malha 100% algodão antialérgico; com elástico, cores variadas, tamanho GG.

Marca: Crist.

 

624

 

R$ 5,96

 

R$ 3.719,04

 

15

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho P.

Marca: Crist.

 

1.104

 

R$ 3,96

 

R$ 4.371,84

 

16

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho M.

Marca: Crist.

 

1.248

 

R$ 3,97

 

R$ 4.954,56

 

18

CALCINHA INFANTIL DE MALHA – Fio penteado 100% algodão; com elástico nas pernas; cores claras com ou sem estampas, tamanho GG.

Marca: Crist.

 

624

 

R$ 6,26

 

R$ 3.906,24

VALOR TOTAL DA ATA R$ 35.540,76

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para
aquisição de Medicamentos -Grupos 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do
Jaboatão dos Guararapes/PE Item: 31. REGISTRADA: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS – CNPJ: 43.231.355/0001-02. VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e
sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes,10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA RESERVADA (25%) – PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)
ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
31 GLYCINE MAX L.  (ISOFLAVONA DE SOJA)150MG.

Marca: SOYNATI

CÁPSULA 40.000 R$ 0,69 R$ 27.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 27.600,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS .

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico
Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes/PE. Itens 17 e 28. REGISTRADA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS,
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.256.200/0001-24. VALOR:
R$ 9.726,00 (nove mil e setecentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024.
Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MEI – ME – EPP)  
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

17 ABAIXADOR    DE    LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA), descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente acabadas, espessura e largura uniforme em toda a sua extensão, medindo mínimo 13.5 cm de comprimento; mínimo de 1,40 cm de largura; mínimo    0,5    mm    de espessura.    Pacote    com    100 unidades.

Marca: THEOTO

PACOTE C/100 UNIDADES 300  

R$ 5,12

 

 

R$ 1.536,00

 

28 ESPÁTULA   DE   AYRES   DESCARTÁVEL   – Espátula de Ayres de madeira, resistentes, pontas arredondadas  descartáveis,  utilizada  para  coleta de exames ginecológicos.

Marca: THEOTO

PACOTE C/100 UNIDADE 900  

R$ 9,10

 

 

R$ 8.190,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.726,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 15 de abril de 2023.




18 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 73 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 010/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 011/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C”, E “D”, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 026/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17/11/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/11/2017 a 17/11/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: : Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 012/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 013/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Evaldo Magalhães Pires de Espindola

MATRÍCULA Nº: 911757

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 014/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 015/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 001/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 04/01/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04/01/2023 a 04/01/2024

GESTOR: Filipe de Souza Oliveira

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva

MATRÍCULA N° 913996

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 016/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 017/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024

GESTOR: : Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Isis Almeida Rios Leite

MATRÍCULA Nº: 914432

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

81417





15 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 72 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 51, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 01/12/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, alterada pela Lei Federal nº 12.983, de 02/06/2014.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.143 e Portaria de nº 1.144, ambas datadas de 20 de março de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza a transferência de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, para execução de ações de Defesa Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS no valor de R$ 897.763,86 (Oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 1087

FNT 1.749.0010

4.4.90.00

– Investimentos

897.763,86

SUPLEMENTAÇÃO R$ 897.763,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional / Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao Município de Jaboatão dos Guararapes, para a execução de ações de Defesa Civil, conforme processos nº 59053.008015/2022-67 e nº 59053.008016/2022-10, não prevista no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

Receitas de Capital

582.833,45

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

582.833,45

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.00.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

582.833,45

2.4.1.9.99.0.400

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Port. 1143/2023 – MIDR

582.833,45

TOTAL R$ 582.833,45

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

Receitas de Capital

314.930,41

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

314.930,41

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.00.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.99.0.000

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

314.930,41

2.4.1.9.99.0.500

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – Port. 1144/2023 – MIDR

314.930,41

TOTAL R$ 314.930,41

TOTAL GERAL R$ 897.763,86

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81823


DECRETO Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 8.675.925,52 (Oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1106

FNT 2.540.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.925.532,78

Red. 1107

FNT 2.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.468.488,59

Red. 1108

FNT 2.542.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.281.904,15

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.675.925,52

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos recebidos do FUNDEB – VAAF e VAAT em 2022.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

81826


ATO DO DIA 14 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato nº 0559/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ADNA ANGELICA LIMA DE MEDEIROS DA PAZ, ato nº 0160/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0560/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ADRIANA DA SILVA MAGALHAES, ato nº 0634/2022 de 08/04/2022.

Ato nº 0561/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ALEXANDRE VITORIO DA SILVA, ato nº 1433/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0562/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de ALZIENE OLIVEIRA SEVERIANO, ato nº 0170/2023 de 10/02/2023.

Ato nº 0563/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de ANA PATRICIA ANSELMO COSTA, ato nº 0835/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0564/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ANA PAULA CARVALHO DE ARAUJO, ato nº 0389/2023 de 21/03/2023.

Ato nº 0565/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de ANA REGINA ALENCAR LAURENTINO, ato nº 0092/2023 de 25/01/2023.

Ato nº 0566/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de AZENATE GOMES DE ARAUJO COSME, ato nº 1594/2022 de 14/06/2022.

Ato nº 0567/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de CARLOS VALTER CORREIA VASCO, ato nº 1588/2022 de 10/06/2022.

Ato nº 0568/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de CLAUDIO VICENTE REMIGIO, ato nº 0276/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0569/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / CDG-5, relativos à nomeação de DANIELLA CAVALCANTI MONTEIRO, ato nº 0089/2023 de 25/01/2023.

Ato nº 0570/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de DARIANNE FERREIRA DA SILVA, ato nº 0162/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0571/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de ELIEL SILVA DE ALBUQUERQUE, ato nº 1252/2022 de 20/04/2022, e alteração posterior (1512/2022).

Ato nº 0572/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS, ato nº 1824/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0573/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de EMANOELA MACIEL DA SILVA, ato nº 1828/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0574/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de EUNICE DIAS CRUZ, ato nº 0163/2023 de 09/02/2023.

Ato nº 0575/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de EVA CRISTINA MACIEL, ato nº 1863/2022 de 08/09/2022.

Ato nº 0576/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de GERENTE / CDG-4, relativos à nomeação de GERALDO FIRMINO DA SILVA, ato nº 0449/2022 de 06/04/2022.

Ato nº 0577/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de GILVAN CARLOS RIBEIRO, ato nº 0260/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0578/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de JOSIVALDO CASSIMIRO DE LIMA JUNIOR, ato nº 1409/2022 de 22/04/2022.

Ato nº 0579/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de LUIZ GUSTAVO CIRINO DE FRANCA, ato nº 1052/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0580/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de MAESKA NATASHA NASCIMENTO SANTOS, ato nº 1894/2022 de 19/09/2022.

Ato nº 0581/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de MANOEL SEVERINO DE SANTANA NETO, ato nº 1561/2022 de 03/06/2022.

Ato nº 0582/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / CAA-9, relativos à nomeação de PEROLA NASCIMENTO DE SANTANA, ato nº 0259/2022 de 01/04/2022.

Ato nº 0583/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de RAFAEL ANTONIO DE SANTANA, ato nº 1018/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0584/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de REBECA FEITOSA DA SILVA, ato nº 1928/2022 de 17/10/2022, e alteração posterior (0100/2023).

Ato nº 0585/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / CDG-3, relativos à nomeação de ROBERTA LIGIA DA SILVA, ato nº 0298/2022 de 04/04/2022.

Ato nº 0586/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / CAA-8, relativos à nomeação de TAINA THAIS MENDONÇA SOARES, ato nº 1829/2022 de 25/08/2022.

Ato nº 0587/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de THIAGO CESAR DE ARAUJO, ato nº 1589/2022 de 10/06/2022.

Ato nº 0588/2023 – ALTERAR o Órgão de SECRETARIA DE DEFESA CIVIL para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 04 de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / CAA-6, relativos à nomeação de MANOEL TABOSA JUNIOR, ato nº 0869/2022 de 13/04/2022.

Ato nº 0589/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de FILIPE LINS RODRIGUES DOS SANTOS, ato nº 1101/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0590/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / CDG-6, relativos à nomeação de VERIDIANA DOS SANTOS, ato nº 1102/2022 de 19/04/2022.

Ato nº 0591/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / CAA-7, relativos à nomeação de ROBERVAL SOARES DA COSTA, ato nº 1017/2022 de 18/04/2022.

Ato nº 0592/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2/ CAA-7, relativos à nomeação de DEBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, ato nº 0058/2023 de 18/01/2023.

Ato nº 0593/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Especial de Relações Institucionais para SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, a partir de 1º de abril de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO/ CDG-6, relativos à nomeação de ALAINE DE OLIVEIRA FARIAS, ato nº 1358/2022 de 20/04/2022.

Ato n.º 0594/2023 – EXONERAR A PEDIDO CINTHIA LINS DO CARMO, matrícula n° 4.0910027.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 10 de abril de 2023.

Ato n.º 0595/2023 – EXONERAR JOSE RIBAMAR LOPES DA SILVA, matrícula n° 0.0196789.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0596/2023 – EXONERAR JULIANA MOURA DA CRUZ LINS, matrícula n° 4.0912413.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0597/2023 – EXONERAR VICTOR HENRIQUE VIEIRA BRAZ, matrícula n° 4.0914163.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0598/2023 – EXONERAR JOSE AUGUSTO PEREIRA CUNHA, matrícula n° 4.0584559.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 13 de abril de 2023.

Ato n.º 0599/2023 – NOMEAR ANA CLÁUDIA DE FARIAS ALEXANDRE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 14 de abril de 2023.

Ato n.º 0600/2023 – NOMEAR ANTÔNIO PEDRO LIMA CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0601/2023 – NOMEAR ALDO JOSÉ ALVES MONTEIRO DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0602/2023 – NOMEAR DÉBORA REGINA MOURA DE OLIVEIRA E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0603/2023 – NOMEAR JOABE CÉLIO DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0604/2023 – NOMEAR EDMILSON MONTEIRO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0605/2023 – NOMEAR FÁBIO DE SOUZA CORREA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 03 de abril de 2023.

Ato n.º 0606/2023 – EXONERAR ELIZEU DIAS DE SANTANA, matrícula n° 4.0592807.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

81848


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL LGBT

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DO CMLGBTQIA-JG

O Pleno do CMLGBTQIA+ em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de março de 2023, no auditório do Mercado das Mangueiras-Prazeres, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Decreto nº 194/2015 e no Regimento Interno do CMLGBTQIA-JG.

Considerando, o término do mandato dos representantes da sociedade civil, eleitos e empossados em 06 de março de 2021 para o mandato de 30 de março de 2021 a 31 de março de 2023;

Considerando que no Capítulo II do Regimento Interno deste Conselho, que sua composição deve ser paritária;

Considerando que o pleno aprovou para Comissão Eleitoral 02(dois) representantes indicados pelo governo municipal e 02(dois) representantes indicados pela sociedade civil.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025:

NOME

REPRESENTAÇÃO

Glaucio Rodrigues da Silva

Governamental

Severino de França Torres

Governamental

Rebeca Suzan oliveira Freitas

Sociedade Civil

Rachel Sores de Lima

Sociedade Civil

Art 2º – Designar as atribuições da Comissão Eleitoral para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025, abaixo elencadas:

  1. Elaborar a minuta do Edital de convocação para Eleição da 4ª gestão do CMLGBTQIA+, mandato 2023/2025;
  2. Apresentar ao pleno do CMLGBTQIA+ a minuta do Edital de convocação para apreciação, votação e aprovação; e
  3. Coordenar todas as etapas da Eleição da 4ª gestãol do CMLGBTQIA+ , mandato 2023/2025.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2023. 

Felipe Leite

Presidenta do CMLGBTQIA+

81038


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2023 – EMLUME

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 026, de 16 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público o procedimento para Credenciamento de Leiloeiros através do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – EMLUME, com vistas a credenciar leiloeiros públicos oficiais, para realização de eventos destinados a alienação de bens móveis caracterizados como inservíveis à função pública pertencentes à EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes-PE.

DATA DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA: 25 /04/ 2023.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO: chamamento@emlume.com.br.

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no anexo disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da EMLUME

81817

ANEXOS

Edital e Anexos

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 217/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 83/2023, emitida pela Superintendência de Ensino e Gestão, datada do dia 22/03/2023, a qual solicita o restabelecimento da gratificação de função de Supervisora Escolar para professora POLLIANA SILVA DA FONSECA matricula nº17937-0

CONSIDERANDO a Lei nº938/2013, que deu nova redação ao Art. 40, Inciso III, do Magistério que estabelece um valor fixo e nominal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a restabelecimento de gratificação referente à função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

RESTABELECER, a gratificação de função de Supervisora Escolar para a professora POLLIANA SILVA DA FONSECA, matricula nº17937-0, lotada na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2022

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

81803


PORTARIA Nº 218/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 82/2023-SEG, do dia 11/04/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, a qual solicita substituição do membro da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO a Portaria nº383/2018- SME publicada em Diário Oficial de 10 de dezembro de 2018, designando a Comissão Especial de Desempenho do Estágio Probatório.

RESOLVE:

Art. 1º – SUBSTITUIR, a servidora Sandra Regina Rodrigues Vieira (membro titular), matricula 16.400-3, pelo servidor Antônio José Soares, matricula 15.003-7.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de de abril de 2023.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81816


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 15 de abril de 2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2023 – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE 475 (quatrocentos e setenta e cinco) PROFISSIONAIS, AFIM DE SUPRIR A NECESSIDADE EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no ANEXO III do Edital de Abertura, de 04 de abril de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

  1. ONDE SE LÊ:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.2 Ensino Médio: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

06

12

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio, no setor público

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

25

TOTAL

 

100

1.2 Ensino Superior: PROFESSOR 02: EDUCAÇÃO FÍSICA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

08

08

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

 

100

  1. LEIA-SE:

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

1.1 Ensino Médio: BRAILISTA; INTERPRETE DE LIBRAS; AUXILIAR DE APOIO PEDAGÓGICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso de Graduação concluído em Pedagogia

09

09

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

07

14

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

03

09

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

10,0 pontos por período de 06 meses (máx. 2 anos e meio)

50

TOTAL

 

100

1.2 Ensino Superior: PROFESSOR 02: EDUCAÇÃO FÍSICA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre

10

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

06

06

Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

5,5

11

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior

04

08

Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior

03

06

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos)

05

50

TOTAL

 

100

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81807


CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2

EVENTO

DATA

Publicação dos locais de provas

26/06/2023

Aplicação da prova objetiva e discursiva (redação)

02/07/2023

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

04/07/2023

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas

05/07/2023

06/07/2023 (2 dias úteis)

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva, Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas e Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

28/07/2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

31/07/2023

01/08/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva e Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

11/08/2023

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

30/08/2023

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

31/08/2023

01/09/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva

26/09/2023

Convocação para a Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

26/09/2023

Convocação para a Avaliação de Títulos – para todos os cargos

26/09/2023

Envio dos títulos pelos candidatos – para todos os cargos

27/09/2023

03/10/2023

Realização da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

15/10/2023

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

26/10/2023

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

27/10/2023

30/10/2023

(2 dias úteis)

Publicação do Resultado preliminar da Avaliação de Títulos – para todos os cargos

01/11/2023

Interposição de recursos contra o Resultado da Avaliação de Títulos – para todos os cargos

03/11/2023

06/11/2023

(2 dias úteis)

Resultado definitivo da Prova Prática – somente para os cargos de Professor 1 Brailista e Professor 1 – Intérprete de Libras

16/11/2023

Divulgação da resposta aos recursos e Publicação do Resultado definitivo da Avaliação de Títulos

21/11/2023

Divulgação do Resultado Final – todos os cargos

21/11/2023

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna público o cronograma previsto para os eventos futuros do certame:

É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações realizadas na página do concurso.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

81833


ERRATA: Na Portaria 083/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Vânia , com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR o professor JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, da função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Vânia Laranjeira , com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA DA SILVAmatrícula n° 16.594-8, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81781


ERRATA: Na Portaria 101/2023- SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 59, de 28 de março de 2023;

Onde se lê: (…),EXONERAR a pedido a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Visconde de Suassuna com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

Leia-se: (…),EXONERAR a pedido a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, da Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima, com efeito retroativo ao dia 08 de fevereiro de 2023.

NOMEAR a professora ZAÍRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRAmatrícula n° 16.489-5, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Marechal Costa e Silva, com efeito retroativo ao dia 09 de fevereiro de 2023.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

81782


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

CANCELAMENTO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMT / JG.

O Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei Nº 1.472/2021, de 22 de junho de 2021, informa aos membros do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes – CMT / JG, que a Reunião Extraordinária, do dia 12 de abril de 2023 às 9:30h em primeira convocação, e às 10h em segunda convocação, na sede do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, localizado no endereço Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, foi adiada para data a definir, e publicada em novo edital de convocação publicado no Diário Oficial do Municipal.

André Ângelo da Silva

Vice – Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

Sérgio Flávio Avelar

Presidente do Conselho Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes

81806


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 004/2023 A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.

Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2023

André Ângelo da Silva

Autoridade de Trânsito e Transporte

81809

ANEXOS

Anexo

Visualizar


RELATÓRIO

A Comissão Técnica Especial designada para analisar Propostas de Credenciamento de que trata o Edital de Chamamento Público SEORP nº 03/2023, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 01/2023, objetivando a contratação de Empresas para prestação de serviços especializados para realizar serviços de Remoção, estadia e liberação de veículo ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica, por motivo de infração à Legislação de Trânsito, bem como a realização de hasta pública, na espécie leilão, para a alienação dos veículos não retirados no prazo estabelecido nas forma prevista, com base nas Legislações Pertinentes, Lei nº 9.503/1997, de veículos abandonados no Município Lei nº 579/2011 e demais normas aplicadas pelo Órgão Gestor do Trânsito no Município do Jaboatão dos Guararapes, considerando a análise detalhada da adequabilidade da documentação apresentada pela GUARDCAR LTDA, que atende, na sua totalidade, às disposições dos itens 4, 5, e 6 do Edital de Chamamento Público SEORP nº 03/2023, delibera pelo credenciamento provisório da GUARDCAR LTDA, submetendo tal entendimento à consideração do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2023

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Mat. 59.192-9

Adeilson da Costa Souza

Mat. 59253-8

Eduardo Morato BorgesSantos

Mat. 59173-2

81815


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

AVISO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A SECRETARIA DE OBRAS, no uso das suas atribuições, torna público o CANCELAMENTO do procedimento de CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023-SEOB, publicado em 17 de março de 2023, bem como do termo de ratificação respectivo, publicado em 29 de MARÇO DE 2023. O cancelamento se dá em face as inconsistências do procedimento quanto a legislação específica, conforme nota técnica disposta nos autos do processo. OBJETO: Chamamento público para credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023

________________________________________________

EDUARDO TORRES
Secretário Executivo de Obras

81825

ANEXOS

Aviso de cancelamento assinado

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 018/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2023.CONC.002.EPG-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. LOTE 01. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 314.930,41 (trezentos e quatorze mil e novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81812


CONTRATO Nº 019/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2023.CONC.002.EPC-SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. LOTE 02. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 582.833,45 (quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

81813


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 01, 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 2.445.180,72 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81828


CONTRATO Nº 071/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2023.DISP.002.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não Lácteos para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10. CONTRATADA: A.R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E LOGISTICA LTDA. – CNPJ: 32.929.561/0001-66. VALOR: R$ 519.584,86 (quinhentos e dezenove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81829


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 17 e 28. REGISTRADA: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 40.256.200/0001-24. VALOR: R$ 9.726,00 (nove mil e setecentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81830


CONTRATO Nº 069/2023 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2023.DISP.002.EPC.SMS. OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. itens 01 e 05.. CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL CENEP LTDA – CNPJ: 01.687.725/0002-43. VALOR: R$ 161.276,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81831


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2023-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos -Grupos 3, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE Item: 31. REGISTRADA: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS – CNPJ: 43.231.355/0001-02. VALOR: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

81832


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER) e prestação de serviços de Instalação, Remoção, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Condicionadores de Ar do tipo SPLIT. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81835


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 1, 2, 4, 5 e 10. REGISTRADA: FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 43.086.200/0001-11. VALOR: R$ 73.817,97 (setenta e três mil e oitocentos e dezessete reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81836


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMES ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 20.008.831/0001-17. VALOR: R$ 35.540,76 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81837


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 27. REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 41.715,00 (quarenta e um mil e setecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81838


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 98. REGISTRADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81839


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8 e 9. REGISTRADA: KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA – CNPJ: 45.890.291/0001-79. VALOR: R$ 61.353,95 (sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81840


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens 6 e 7. REGISTRADA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS EPP – CNPJ: 13.806.931/0001-23. VALOR: R$ 24.386,48 (vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 11/04/2023 a 11/04/2024. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81841


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. ITENS 11, 12, 28, 36, 57, 61, 66, 71, 78, 86 e 97. REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 29.446.528/0001-70. VALOR: R$ 388.812,40 (trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos e doze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

81842


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 028.2023.INEX.013.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023 – OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto São Sebastião, situado à Rua Manuel Pinto Ribeiro, nº 310, Cavaleiro – CEP: 54.210-180, Jaboatão dos Guararapes-PE, Fundamentação legal: artigos 105 e 106 da Lei Federal N.º 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023. Termos do Parecer Jurídico nº 042/2023 – ASJUR/SMS. Valor mensal: 900,00 (Novecentos Reais). VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos. Valor Global Anual: R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Abril de 2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 008.2023.AD.008.EPC-SMS – ADESÃO Nº 008/2023 – OBJETO: Adesão da Ata de Registro de Preços nº 014/2022 – Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (SEADPREV/PI), oriunda do Processo Licitatório nº 0012.001488/2022-77, que tem como objeto aquisição de veículos automotores do tipo ambulâncias A (simples remoção – Furgão), com amparo na Lei nº 8.666/93, assim como o Decreto Municipal nº 08/2023, conforme o Parecer Jurídico 048/2023 – ASJUR/SMS. Contratada: VRIO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE MONTAGENS MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.351.700/0001-38. Valor Global de R$ 1.146.010,84 (Um milhão, cento e quarenta e seis mil, dez reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 029.2023.INEX.014.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 014/2023. Objeto: Contratação de Empresas especializadas em prestação de serviços de Banda musical, envolvendo Artistas/Cantores/Músicos para a realização das festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Contratados:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

3.500

CENTRO ESPÍRITA SÃO JERÔNIMO

12.849.218/0001-02

COCO VERMELHO

5.000

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

3.500

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

EDUARDA ALVES

30.000

DAE GRAVAÇOES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

44.644.972/0001-94

LIMÃO COM MEL

130.000

AMANHECER PRODUÇÕES LTDA

23.097.437/0001-90

PE. JÕAO CARLOS

40.000

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

3.500

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

TIO DODY

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

OS MORENINHOS

3.500

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

AS FULÔ

3.500

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

17.711.968/0001-29

MC NEIFF

40.000

FARIAS EVENTOS E PRODUÇÕES EIRELI

39.721.242/0001-00

CONDE SÓ BREGA

50.000

CARLOS ALBERTO F. MILET

087.519.524-59

BETTY XUCA

3.500

COLLOSUS EMPREENDIMENTOS

01.220.513/0001-70

CHEYLA VEM SWINGAR

8.000

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

MC ROGINHO

30.000

NOBREGA PROMOÇÕES E ILUMINAÇÃO LTDA-ME

25.173.110/0001-86

LEKINHO CAMPOS

24.000

PRISCILA SENNA GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA

34.284.509/0001-25

PRISCILLA SENA

150.000

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BLOCO LÍRICO FLABELO DO AMOR

5.000

KATIANE DE MEIRELLES MARANHAO

01.539.415/0001-09

MARACATU FLORES DO MONTE

3.500

Valor total de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais)

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer.

81818


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 019.2023.PE.004.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 004.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S E FERRAMENTAS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 08 (OITO) GRUPOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Valor Mínimo Aceitável: R$ 473.819,48 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 03/05/2023 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

81821


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA E LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 027.2023.INEX.012.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 012/2023. Objeto: COTA PATROCÍNIO FESTA DA PITOMBA 2023, com direito de exploração publicitária, conforme plano comercial, no atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Chamamento Público nº 004/2023 – SETUCL e Parecer Jurídico. Empresa: SPORTS ENTRETENIMENTO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS. Valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Abril de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo e Cultura

81847


CONTRATO Nº 016/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, OBJETO: contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. REGISTRADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50. VALOR: R$ 425.197,68? (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 14/04/2023 a 14/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

81849


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2023 – SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada para a aquisição de recarga e manutenção de segundo nível em extintores de incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/04/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

81820

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

Visualizar


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/PGM/CGM/JABPREV/SEDC Nº 001/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a CONTRALADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SAD/PGM/CGM/JABPREV, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SAD, Procuradoria Geral do Município – PGM, Controladoria Geral do Município – CGM, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABPREV, e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, matrícula nº 4.0914682.1;

II – Responsável pela coordenação do Estudo Técnico Preliminar – ETP:

Paulo José Dias dos Santos Filho, matrícula nº.0916376-1;

III – Responsável pela estimativa de preços:

DIOGO RAPHAEL DE LIMA CABRAL, matrícula nº 91.130-6;

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 91.128-7;

V – Responsável pela análise jurídica:

LEANDRO DE MELO ALBQUERQUE, matrícula nº 59161-6,

RAFAELA BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 91.312-9;

MATHEUS RANNIERI TORRES DE VASCONCELOS, matrícula nº 91.133-7;

CAROLINA RANGEL PINTO, matrícula nº. 916371-1;

Parágrafo Primeiro: Os processos de contratação oriundos da Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e Secretaria de Defesa Civil – SEDC, serão precedidos de documentação técnica, incluindo DOD, ETP, TR, estimativa de valor, produzida pelo setor competente de cada órgão, cabendo a EPC apenas a revisão formal dos documentos.

Parágrafo Segundo: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 59.235-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Terceiro: As servidoras RAFAELA BEZERRA DA COSTA e CAROLINA RANGEL PINTO atuarão como responsáveis pela análise jurídica apenas nas contratações realizadas pelos órgãos de origem.

Parágrafo Quarto: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2023.

Andréa Arruda da Costa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rafaela Albuquerque Pragana

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Lucileide Ferreira Lopes

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Elton Ferreira de Moura

SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL

81844





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, a fim de compor a rede de atenção à saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 3,4,8,14,18,29,31,38,42,61,64,65 E 66. REGISTRADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$ 494.797,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 13/04/2023 a 13/04/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

COTA PRINCIPAL (75%) PARA AMPLA CONCORRÊNCIA DAS EMPRESAS
 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

APRES.

 

QUANT.

VALOR UNITÁRIO VALOR

TOTAL

3 ARMÁRIO VITRINE- número de portas: 02 portas; material de confecção: aço ferro pintado; laterais de vidro: possui. Com dimensões aproximadas de: Largura: 65 cm; Comprimento: 40 cm; Altura: 165 cm

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVIT

UND 197 R$ 749,00 R$ 147.553,00
4 ARQUIVO EM AÇO 04 GAVETAS – Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, com reforços internos. Porta-etiqueta e puxadores estampados nas gavetas com acabamento em PVC na cor grafite, fechadura cilíndrica tipo yale com travamento simultâneo das gavetas com sistema deslizante. Capacidade de Pastas: 30 a 40 por gaveta, capacidade de peso: 25kg por gaveta.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARQAÇO

UND 160 R$ 670,00 R$ 107.200,00
8 ESTANTE MODULADA ABERTA – Material de confecção: aço ou ferro pintado; com reforço; 6 prateleiras; cor cinza; capacidade/prateleira: mínima de 25kg. Sem fixação na parede, possuir sapatas poliméricas dispostas individualmente na extremidade inferior de cada coluna, evitando o contato direto de arestas cortantes do aço com o piso

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ESTMOD

UND 177 R$ 208,00 R$ 36.816,00
14 MESA ESCRITÓRIO – Composição simples, 02 gavetas, material de confecção de madeira/ mdp/ mdf/ similar – dimensões aproximadas 1,20 x 0,60m.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESESC

UND 142 R$ 242,00 R$ 34.364,00
COTA RESERVADA 25% – ME EPP MEI
18  

ARMÁRIO VITRINE- número de portas: 02 portas; material de confecção: aço ferro pintado; laterais de vidro: possui. Com dimensões aproximadas de: Largura: 65 cm; Comprimento: 40 cm; Altura: 165 cm

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVIT

UND 65 R$ 749,00 R$ 48.685,00
29 MESA ESCRITÓRIO – Composição simples, 02 gavetas, material de confecção de madeira/ mdp/ mdf/ similar – dimensões aproximadas 1,20 x 0,60m. FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESESC

UND 47 R$ 242,00 R$ 11.374,00
ITENS EXCLUSIVOS PARA ME EPP MEI
31 ÁRMARIO VESTIARIO DE ACO – Com anti ferrugem e fosfatizacao e pintura eletrostatica, na cor argila, medindo aproximadamente (1975 x 630 x 420)mm = (axlxp), com 08 vaos, sobrepostos de 02 em 02, com uma porta por compartimento e fechaduras, dispositivo para colocacao de cadeado, veneziana de ventilacao, com divisorias interna, chapas com espessura minima de 0,79mm (chapa n.22), com prazo de garantia de no minimo 12 meses, fabricado de acordo com a legislacao vigente.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: ARMVEST

UND 40 R$ 635,00 R$ 25.400,00
38 BIOMBO – Biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, pés com rodizio giratório, cortinas em plastico PVC 0,20 branco, dimensões de 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m de altura x 0,50m de comprimento.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: BIO

UND 149 $ 274,00 R$ 40.826,00
42 CADEIRAS PLÁSTICAS – material: polipropileno. dimensões aproximadas do produto (cxlxa): 510x430x900mm. sem braço. Carga mínima suportável: 120kg

 

FABRICANTE: PLASTMASTER

MARCA: PLASTMASTER MODELO: CADPLAS

UND 713 R$ 34,00 R$ 24.242,00
61 LONGARINA – Fabricada em nylon e ferro. Número de assentos: 03 lugares. Dimensões aproximadas de do Encosto: 32cm x 36cm (A x L) e do Assento: 46cm x 40cm (L x P). Peso suportado 120 kg

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: LONG3

UND 3 R$ 318,00 R$ 954,00
64 MESA DE REUNIÃO – material de confecção: madeira/ mdp/ mdf/ similar tipo: redonda de 1,20 d. Dimensões aproximadas: Altura: 75 cm; Largura: 120 cm; Profundidade: 120 cm. Possui: pés em aço

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESREU

UND 32 R$ 238,25 R$ 7.624,00
65 MESA PARA COMPUTADOR – Com base de MDF/similar; confeccionado em MDF/similar; divisões de 03 gavetas; Dimensões aproximadas 1,50 x 0,60m.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESCOMP

UND 2 R$ 296,00 R$ 592,00
66 MESA PARA IMPRESSORA – estrutura em aço ou ferro pintado. tampo em mdp ou mdf ou madeira com espessura acima de 1,7 cm. dimensões mínimo de 80 x 60 x 70 cm.

 

FABRICANTE: AJP

MARCA: DMK

MODELO: MESIMP

UND 89 R$ 103,00 R$ 9.167,00
TOTAL DA ATA R$ 494.797,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 71, 14 de abril de 2023.