ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 52. REGISTRADA: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA – CNPJ: 38.140.640/0001-70. VALOR: R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
52 VARFARINA SODICA 5MG RMS:1037005120033

Marca: TEUTO

UND 280.000 R$ 0,16 R$ 44.800,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 44.800,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 6, 10 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 09.007.162/0001-26. VALOR: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

01 Amitriptilina, cloridrato 25mg

Marca: NEO QUIMICA

Comprimido 2.550.000 R$ 0,05 R$ 127.500,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 127.500,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 6, 10 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2022 – SMS


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de atenção básica, atenção especializada e vigilância ambiental. Itens: 03,04,36 e 37. REGISTRADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ: 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 153.720,58 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 CAMISA MANGA LONGA UV – ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIAS Confeccionada em tecido sintético feito de fibras de poliéster e poliamida e adicionados de dióxido de titânio com no mínimo fator de proteção solar (FPS) 50, na cor azul, com : na frente – logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na cor branca; nas costas – logomarca  da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na cor  branca, ao lado ´’ Secretaria de Saúde” na cor branca, logo abaixo a logomarca do SUS na cor branca. Tamanhos conforme especificações.

TAMANHOS

PP 81

P – 60cm comprimento tórax, 52cm comprimento manga, 63cm abertura da barra) 716

M – 72cm comprimento tórax, 55cm comprimento manga, 63cm abertura da barra) 1.355

G – 75cm comprimento tórax, 58cm comprimento manga, 67cm abertura da barra) 703

GG – 78cm comprimento tórax, 61cm comprimento manga, 69cm abertura da barra) 389

EXG – 81cm comprimento tórax, 64cm comprimento manga, 72cm abertura da barra) 43

EXGG 12

UND 2.475 R$ 44,74 R$ 110.731,50
04 CAMISA MANGA LONGA UV – ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIAS Confeccionada em tecido sintético feito de fibras de poliéster e poliamida e adicionados de dióxido de titânio com no mínimo fator de proteção solar (FPS) 50, na cor azul, com : na frente – logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na cor branca; nas costas – logomarca  da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, na cor  branca, ao lado ´’ Secretaria de Saúde” na cor branca, logo abaixo a logomarca do SUS na cor branca. Tamanhos conforme especificações.
TAMANHOS
PP 81
P – 60cm comprimento tórax, 52cm comprimento manga, 63cm abertura da barra) 716
M – 72cm comprimento tórax, 55cm comprimento manga, 63cm abertura da barra) 1.355
G – 75cm comprimento tórax, 58cm comprimento manga, 67cm abertura da barra) 703
GG – 78cm comprimento tórax, 61cm comprimento manga, 69cm abertura da barra) 389
EXG – 81cm comprimento tórax, 64cm comprimento manga, 72cm abertura da barra) 43
EXGG 12
UND 824 R$ 41,82 R$ 34.459,68
36 COLETE CEREST. Colete em tecido terbrim (67% poliéster e 33% de algodão), de cor azul (pantone 194 C), com fechamento frontal em zíper, dois bolsos frontais embutidos no comprimento do colete, 01 (um) bolso frontal na parte superior com fechamento em velcron (no bolso contendo a inscrição “CEREST” e no lado oposto ao brasão da Prefeitura e em serigrafia, conforme modelo), 02 (dois) bolsos frontais na parte inferior com fechamento em zíper, com 04 (quatro bolsos frontais menores com fechamento em velcron. Nas costas brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Saúde – SUS – texto em caixa alta “VIGILÂNCIA SAÚDE DO TRABALHADOR”, conforme modelo em serigrafia, tiras de ajustes com fechamento em velcron na parte inferior das costas. Aplicação de faixas refletivas de PVC microprismático na cor cristal, na frontal dos ombros e nas tiras de ajustes na parte inferior das costas  (conforme modelo). Em tamanhos e medidas respectivamente: P – (cintura 105cm; comprimento total 57cm; comprimento zíper 39cm).  M – (cintura 109cm; comprimento total 60cm, comprimento zíper 40cm) – G (cintura 117cm, comprimento total 63cm, comprimento zíper 42 cm) – GG (cintura 121cm, comprimento total 67 cm, comprimento zíper 43cm).
TAMANHOS
P 08
M 12
G 06
GG 02
UND 28 R$ 57,85 R$ 1.619,80
37 COLETE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Colete em tecido terbrim (67% poliéster e 33% de algodão), de cor azul (pantone 194 C), com fechamento frontal em zíper, dois bolsos frontais embutidos no comprimento do colete, 01 (um) bolso frontal na parte superior com fechamento em velcron (no bolso  contendo a inscrição “Vigilância Epidemiológica” e no lado oposto o brasão da Prefeitura e em serigrafia),  , 02 (dois) bolsos frontais na parte inferior com fechamento em zíper, com 04 (quatro bolsos frontais menores com fechamento em velcron. Nas costas brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Secretaria de Saúde – SUS – texto em caixa alta “VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA”, conforme modelo em serigrafia, tiras de ajustes com fechamento em velcron na parte inferior das costas. Aplicação de faixas refletivas de PVC microprismático na cor cristal, na frontal dos ombros e nas tiras de ajustes na parte inferior das costas  (conforme modelo). Em tamanhos e medidas respectivamente: P – (cintura 105cm; comprimento total 57cm; comprimento zíper 39cm).  M – (cintura 109cm; comprimento total 60cm, comprimento zíper 40cm) – G (cintura 117cm, comprimento total 63cm, comprimento zíper 42 cm) – GG (cintura 121cm, comprimento total 67 cm, comprimento zíper 43cm).
TAMANHOS
PP 20
P 30
M 30
G 40
UND 120 R$ 57,58 R$ 6.909,60
VALOR TOTAL DA ATA R$ 153.720,58

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 6, 10 de janeiro de 2023.




10 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 6 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 018/2023 – EXONERAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 09 de janeiro de 2023.

Ato n.º 019/2023 – NOMEAR IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Ato n.º 020/2023 – EXONERAR REGINALDO ARAÚJO DE LIMA, matrícula n° 7.0125210.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 09 de janeiro de 2023.

Ato n.º 021/2023 – NOMEAR REGINALDO ARAÚJO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 10 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

77884


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°. 01 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada em 01 de julho de 2022, que autorizou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada no DOM 01 de julho de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, CÍCERO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 5.0004111.1, Vigia – QE-2 URJ -11, para o período de 01/03/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/03/2022

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 02 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, INALDO NOGUEIRA DE MELLO, matrícula nº 5.0007021.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 03 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, SUELY MARIA GUIMARÃES CAJUEIRO, matrícula nº 5.003557.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 25/10/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 04 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 794/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO, matrícula Nº 5.0007048.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 05 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 791/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO , matrícula Nº 5.0004898.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 06 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO, matrícula nº 5.003697.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 21/11/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 07 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, RÔMULO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA , matrícula Nº 5.0007099.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA N°. 08 / 2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 268/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 25 de março de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, PAULO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 5.0005746.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.

Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

77832


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°13/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1267/2022, de 29 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 250, do dia 30.12.2022, no que concerne a servidora VANESSA CRISTINA DE MELO, matrícula 0.0181803.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº14/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 542122062542022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES, mat. 0.0197700.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°15/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº427772069902022, datado de 16.12.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora KAMILA AZOUBEL BARRETO matrícula nº 0.0196061.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº16/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°. 992/2022 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154571.1

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

29.03.2021

V

F

V

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº17/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Verbas Rescisórias, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 168/2022 e 167/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Ex Servidora

Matrícula

427772027342022

ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA

8.9011134.1

427772027302022

REJANE FERREIRA DA SILVA

8.9009386.1

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº18/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 170/2022 e 165/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432762022382022

CÍCERO JOSÉ DO NASCIMENTO

0.0121100.1

Municipal de Saúde

432971189192022

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 19/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n°986/2022, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102001502022

CIBELE DA SILVA DE FIGUEIREDO

0.0188476.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°20/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

JOELMA DE MEDEIROS RAMOS

0.0913444.1

Pedagogo

Inexistente

3023/2022

02

LARISSA RIBEIRO DO N. E SILVA DOWNEY

0.0205079.1

Psicóloga

Inexistente

3024/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº21/2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que o candidato classificado no Concurso Público nº 001/2015 – SEGEP, Eduardo Firmino da Hora, nomeado para o Cargo Efetivo de Assistente em Saúde/Auxiliar em Saúde Bucal Exclusivo – ESF, através da portaria 142/2020-GP, publicada no Diário Oficial nº 225 de 20/11/2020;

CONSIDERANDO que é requisito obrigatório para o exercício da função o Certificado de Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelo MEC e o Registro no Conselho Regional de Odontologia. Conforme previsto no ANEXO I, do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2015 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO que o nomeado assinou os termos de posse e exercício no dia 14 de dezembro de 2020, entretanto, não iniciou as atividades inerentes ao Cargo de Assistente em Saúde, em função da área técnica identificar e confirmar que o nomeado não possuía, no ato da posse, o registro no Conselho de Classe.

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR EDUARDO FIRMINO DA HORA, do Cargo efetivo de Assistente em Saúde/Auxiliar em Saúde Bucal – ESF, por desclassificação automática sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme item 5.9. do Edital do Concurso Público nº 001/2015 – SEFOGEP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77833


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 012, de 06 de janeiro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/12/2022 a ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA ANDRADE, beneficiária do ex-servidor RILTON JOSÉ DE ANDRADE matrícula n° 14.196-8, falecido em 06/12/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/12/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

77712


PORTARIA N° 013, de 06 de janeiro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 11/12/2022 a WAMBERTO RODRIGUES MARQUES, beneficiário da ex-servidora ANA DAYSE BARRETO DA SILVA MARQUES matrícula n° 1.821-0, falecida em 11/12/2022, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 11/12/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

77714


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 03 GUILHOTINAS para atender a coordenação de Educação Especial da rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes,.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

77879

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 004/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 043/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77775


PORTARIA SMS 005/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA

OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,24% E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,45% AMBOS RETROAGINDO SEUS EFEITOS A JUNHO DE 2022, NO CONTRATO PARA ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77776


PORTARIA SMS 006/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 047/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) DE FORMA CONTINUA E REGULAR, ATENDENDO À DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 00912581.1

FISCAL: JACILEIDE CÂNDIDA LIMA SCHMID

MATRÍCULA N°: 592076

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77777


PORTARIA SMS 007/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 045/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJAM INTEGRADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77778


PORTARIA SMS 008/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 046/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO QUE POSSUI POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR, DE NATUREZA PRIVADA, COM OU SEM FINS ECONÔMICOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ESTEJA INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DA SUA INSERÇÃO NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, VISANDO A GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77779


PORTARIA SMS 009/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 050/2021 – SMS

EMPRESA: ULTRASSONOGRAFIA DE JABOATÃO LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77780


PORTARIA SMS 010/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 054/2021 – SMS

EMPRESA: ULTRASSONOGRAFIA MÉDICA DE PERNAMBUCO LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER A DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2022

VIGÊNCIA: 14/12/2022 A 14/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 913744

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77781


PORTARIA SMS 011/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 048/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 59895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77782


PORTARIA SMS 012/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 049/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D`ANDRADE LIMA.

OBJETO:  RENOVAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2021 – SMS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023.

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 59895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77783


PORTARIA SMS 013/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 085/2020 – SMS

EMPRESA: W S CONTROLE DE PRAGAS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES E REAJUSTE DO CONTRATO N° 085.2020.

DATA DE ASSINATURA: 25/11/2022

VIGÊNCIA: 26/11/2022 A 26/11/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Ítens 03 e 11. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16. VALOR: R$ 3.414.443,76 (três milhões quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2023 João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1852022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos Grupo 4, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, Item 26. REGISTRADA: DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 41.511.821/0001-70. VALOR: R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 52. REGISTRADA: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA – CNPJ: 38.140.640/0001-70. VALOR: R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 191/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 8, 10, 11, 14 e 16. REGISTRADA: CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 1.085.700,00 (um milhão oitenta e cinco mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 9, 15 e 17. REGISTRADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 05.400.006/0001-70. VALOR: R$ 338.205,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023 Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 18. REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$ 161.670,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023 Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 20 . REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 56.306,25 (cinquenta e seis mil e trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 – SAD. OBJETO: Renovação e atualização de valores do convênio de Pessoa Jurídica para atuar como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. – CNPJ: 63.554.067/0001-98. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/01/2023 a 28/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

77855


CONTRATO Nº 031/2022 – SIN. Chamamento Público nº 002-2022 – SEOB. OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço para a recuperação de imóvel pertencente ao Município – Regional 02 – Cavaleiro. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR: R$ 87.710,97 (oitenta e sete mil e setecentos e dez reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2022 a 27/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

77856


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Supressão de 3,14% e acréscimo quantitativo de 17,91% no contrato de serviços de limpeza de canais e galerias. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR SUPRIMIDO: R$ 192.348,20 (cento e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.060.892,11 (um milhão sessenta mil e oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.985.727,40 (seis milhões novecentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, Supressão no valor de R$ 682.304,36 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos), equivalente ao percentual aproximado de 3,23%, Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 0,77%, Repactuação em razão da CCT 2022/2022, no percentual aproximado de 7,48% e Reajuste, referente ao período de 2022/2023, no percentual aproximado de 2,61% no contrato de coleta, limpeza e manutenção urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.271.659,23 (dois milhões duzentos e setenta e um mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.596.567,38 (vinte e dois milhões quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2022 a 30/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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CONTRATO Nº 003/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 2 (TRECHOS III E IV) COMPREENDIDO ENTRE O SESC DE PIEDADE E A PONTE DO PAIVA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 7.031.410,91 (sete milhões trinta e um mil e quatrocentos e dez reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 002/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065.2022.RDC.004.SDE.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DA ORLA: LOTE 1 (TRECHO I) COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA COM RECIFE E A AVENIDA BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 7.874.763,97 (sete milhões oitocentos e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 06/01/2023 a 06/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/01/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores de atenção básica, atenção especializada e vigilância ambiental. Itens: 03,04,36 e 37. REGISTRADA: MERCONSUMO LTDA – CNPJ: 05.215.437/0001-66. VALOR: R$ 153.720,58 (cento e cinquenta e três mil e setecentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 09.007.162/0001-26. VALOR: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2022- SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI – CNPJ: 25.101.524/0001-08. VALOR: R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

19 Valproato de Sódio 576mg (equivalente a 500mg Ácido Valpróico)

MARCA:BIOLAB

Comprimido 459.750 R$ 0,45 R$ 206.887,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 206.887,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 5, 07 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02.. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 BOLSA EM LONA – ATENÇÃO BÁSICA. Bolsa em lona na cor azul (Pantone 254C) com dois compartimentos internos cada um com comprimento e altura correspondentes às dimensões da bolsa e largura correspondente a metade do total da bolsa; compartimento frontal do tipo bolso com fecho magnético; aba de fechamento com dois fechos do tipo aderente; alça de mão; alça de tiracolo regulável para um comprimento livre de até 100cm; costura reforçada por viés. Dimensões: comprimento 40cm; altura 32cm; largura 20cm. Cor azul escuro com impressão frontal (na aba de fechamento) em duas cores – ATENÇÃO BÁSICA.impressão frontal com logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nas cores azul (PANTONE 254C) e branca (Pantone). UND 750 R$ 44,00 R$ 33.000,00
02 BOLSA EM LONA – ATENÇÃO BÁSICA. Bolsa em lona na cor azul (Pantone 254C) com dois compartimentos internos cada um com comprimento e altura correspondentes às dimensões da bolsa e largura correspondente a metade do total da bolsa; compartimento frontal do tipo bolso com fecho magnético; aba de fechamento com dois fechos do tipo aderente; alça de mão; alça de tiracolo regulável para um comprimento livre de até 100cm; costura reforçada por viés. Dimensões: comprimento 40cm; altura 32cm; largura 20cm. Cor azul escuro com impressão frontal (na aba de fechamento) em duas cores – ATENÇÃO BÁSICA.impressão frontal com logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, nas cores azul (PANTONE 254C) e branca (Pantone). UND 250 R$ 44,00 R$ 11.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 44.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 5, 07 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022-SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 e 11. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 92.924,00 (noventa e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

06

 

Colônia para criança (Item Exclusivo) – Embalagem plástica com 200ml, clinicamente testado, não possuir álcool, registro da anvisa/ministério da saúde.

Marca:  Veneza Kids

UND. 5.200 R$ 7,80 R$ 40.560,00
11 Lenços umedecidos embalagem com 100 unidades (Item Exclusivo) – Sistema de abertura puxa-facil para facilitar a retirada de um lenço de cada vez e adesivo cola/descola, para proteger a abertura da embalagem, mantendo os lencinhos sempre úmidos. Embalagem com 100 lenços, registro da anvisa/ministério da saúde. UND. 5.200 R$ 10,07 R$ 52.364,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 92.924,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 5, 07 de janeiro de 2023.




07 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2023-CG

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 024/2022 – GC/CPIA, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOM nº 0167, em 01 de setembro de 2022, em desfavor de DAVID RHUAN LEAL QUIRINO, matrícula 0.0913180.1, consubstanciada nas razões apresentadas no Ofício nº 032/2022-SEGEP, datado de 18/07/2022.

Jaboatão, 06 de janeiro de 2023.

ANDRÉA COSTA ARRUDA

Controladora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°01/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº1132972042592022, datado de 21.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora AMANDA DAMASCENO LEÃO matrícula nº 0.0912529.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N°02/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061862022, datado de 04.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSEPH HENRYCK J COSTA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0912466.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N°03/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061452022, datado de 28.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÔNICA DOS SANTOS FREITAS FERREIRA matrícula nº 0.0199788.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº04/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 995/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201405.1

CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº05/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Concessão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101970192022

JOSELMA CARVALHO DA SILVA

0.0132764.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº06/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 160/2022, 159/2022, 162/2022, 161/2022 e 158/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432761977482022

CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

0.0115002.1

Municipal de Saúde

432761977422022

ELIZEU JOSE DE OLIVEIRA FILHO

0.0122831.1

Municipal de Saúde

427772022962022

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

432761977462022

MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO

0.0121851.1

Municipal de Saúde

420442015962022

REGINALDO LUIZ SILVA

0.0104272.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº07/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 163/2022 e 164/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102017052022

RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA

0.0125148.1

Municipal de Educação

10.11.2022

42102032792022

ROBERTA NUNES SILVA

0.0127027.1

Municipal de Educação

23.11.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº08/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 156/2022 e 150/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432761977472022

ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO

0.0114359.1

Municipal de Saúde

42101952312022

CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA

0.0133078.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº09/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 152/2022 e 157/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427772025632022

ADMILSON SILVA DE FREITAS

0.0142654.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

18.11.2022

432761977502022

LUZINETE FRANCISCO DA SILVA

0.0178179.1

Municipal de Saúde

29.09.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 10/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951962532022

ADRIANA CRISTINA F. DA SILVA SANTOS

0.0173371.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751927132022

CLAUDIANE LOPES DA SILVA

0.0173924.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432781938302022

ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO

0.0171930.1

Municipal de Saúde

20072017

02.01.2023 a 31.01.2023

432781967572022

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

0.0176109.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751975532022

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 02.03.2023

432951886352022

MARIA DO CARMO DO E. SANTO CALADO

0.0175951.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432791971182022

MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO

0.0176303.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751946192022

MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

0.0175790.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432761885492022

ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES

0.0100617.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 28.02.2023

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1146/2016, datada de 19.12.2016, publicada no D.O nº 239 de 19.12.2016 que concedeu licença prêmio ao servidor WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS mat. 0.0142816.1.

Portaria 1146/2022

Onde se lê: decênio 2001/2011

Leia-se: decênio 1997/2007

Jaboatão dos Guararapes 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1241/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3195/2022 – SMS-CGT, de 05 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0171913.1

LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208850.1

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

77540


PORTARIA N°. 011 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 853/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º: 253/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO

0.0211206.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA CLÁUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 012 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1027/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º: 252/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MÁRCIA VIEIRA BARBOSA

0.0147176.1

PROFESSOR 1

02/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

631230

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77705


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°: 025/2021 – SMS

CONTRATADA: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA.

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2022.

VIGÊNCIA: 10/12/2022 A 10/06/2023.

GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL 1: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.

MATRÍCULA N°: 4.0916034-1

FISCAL 2: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO.

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 478/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77679


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 001/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

CRISIAN RAFAELLE MORAIS DE SOUZA

7023

NAO

11/01/2023

09:00

2

1 º

ANDERSON LUIZ ARAUJO MENEZES

9330

SIM

11/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: BIOMEDICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ALAINE CAROLINE LOPES DA SILVA

8369

NAO

11/01/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAMILA DE PAULA ROSENDO

8004

NAO

11/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

TULIO PAULO ALVES DA SILVA

6407

NAO

11/01/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO

2000

NAO

11/01/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

CLAUDIANE KARINE DO NASCIMENTO SILVA

3686

NAO

11/01/2023

11:00

2

16 º

KELLY REGINA MACHADO DE LIMA

2268

NAO

11/01/2023

11:20

3

17 º

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

3595

NAO

11/01/2023

11:40

4

18 º

JESSYKA NASCIMENTO DA SILVA

3900

NAO

11/01/2023

13:00

5

19 º

TASSIA CARLA LIMA

4388

NAO

11/01/2023

13:20

6

20 º

ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI

4668

NAO

11/01/2023

13:40

7

21 º

TERESA CRISTINA PEREIRA

9891

NAO

11/01/2023

14:00

8

22 º

MARILIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

5704

NAO

11/01/2023

14:20

9

23 º

MARIA DO CARMO DE ARAUJO

4447

NAO

11/01/2023

14:40

10

24 º

MARCIA VIRGINIA DE ANDRADE MELO

2469

NAO

11/01/2023

15:00

11

25 º

EDNA TELMA GALVAO

5195

NAO

12/01/2023

09:00

12

26 º

ANDRESA FABIANA DA CONCEICAO SOUZA

8566

NAO

12/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

JOSE ORLANDO SOUSA DA SILVA

6969

NAO

12/01/2023

09:40

2

3 º

KARINA BARROS DE LIMA

6543

NAO

12/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

TIAGO ALBUQUERQUE MARANHAO REGO

9293

NAO

12/01/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ELAINE CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS

7432

NAO

12/01/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ERICA PATRICIA CUNHA ROSA SCHMITZ

4436

NAO

12/01/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHAES

8487

NAO

12/01/2023

11:20

2

2 º

JULIO CESAR PINHEIRO SANTOS

10445

NAO

12/01/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

MARIA MARGARIDA GONCALVES DINIZ

10471

NAO

12/01/2023

13:00

2

3 º

MARIA TATIANE ALVES DA SILVA

1723

NAO

12/01/2023

13:20

3

4 º

RAFAELA CARDOSO MENDES CAMPELO DA PAZ

4903

NAO

12/01/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

RIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

5022

NAO

12/01/2023

14:00

2

2 º

PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO

5804

NAO

12/01/2023

14:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

IVANISE MARIA DA SILVA

6374

NAO

12/01/2023

14:40

2

2 º

ANA PAULA CARNEIRO

5719

NAO

12/01/2023

15:00

3

3 º

MARIA HELENA DA SILVA

4723

NAO

13/01/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

24 º

MONICK JAIANY CAVALHEIRO DA SILVA

2990

NAO

13/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

GLEYTON CAMARA NATANAEL

4201

NAO

13/01/2023

09:40

2

29 º

MARCIO DOS SANTOS CARDOSO

7526

NAO

13/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

ANA MARY COSTA DE SOUZA

2092

NAO

13/01/2023

10:20

2

27 º

ROSIANE MARIA DE PAIVA

3218

NAO

13/01/2023

10:40

3

28 º

AURINEIA MARIA SAILVA

1253

NAO

13/01/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

ADILSON FREIRE DA SILVA

5794

NAO

13/01/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE ALMEIDA ANTUNES

8030

NAO

13/01/2023

11:40

2

7 º

TATIANA LOPES DE MORAES

8341

NAO

13/01/2023

13:00

3

8 º

WALDEREZ WANDERLEY DOS SANTOS

8603

NAO

13/01/2023

13:20

4

9 º

ROSIVALDO CARLOS DA SILVA

4510

NAO

13/01/2023

13:40

5

10 º

ELIZABETE ORLANDO DE MEDEIROS

6899

NAO

13/01/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

77541

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 10, de 06 de janeiro de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno.

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, cumulativamente, a função de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV) e a função de controle interno de processos licitatórios.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 102/2022 – JaboataoPrev.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

77697


PORTARIA Nº 11 – JABOATAOPREV

Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outras competências.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisão de benefícios, de apuração de pagamentos indevidos e de busca de reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

I – Rafaela Bezerra da Costa, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Karla de Sá Ramires Wanderley;

III – Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha;

IV – Lucileide Ferreira Lopes;

V – Andreson Carlos Gomes de Oliveira;

VI – Mayara Laís de Lima Barbosa;

V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:

I – Instaurar os Processos Administrativos que visem:

  1. Revisão de Proventos;
  2. Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão por morte;
  3. Apurar saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;

III – Realizar a intimação dos interessados, garantindo a ampla defesa e o contraditório, estabelecendo prazo de defesa nos termos da Lei Estadual 11.781/2000;

IV – Elaborar relatório final do processo administrativo e relatório mensal acerca dos processos revisados;

V – Comunicar as autoridades competentes as conclusões apuradas e as providências a serem tomadas.

VI – Revisar os processos de aposentadorias e pensões concedidos nos últimos 5 anos, com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 240, de 2021.

___________________________________

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

77699


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 472/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 206/2022-GGE, datada do dia 05/12/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

77713


Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de profissional para continuidade de criação de semiótica em Libras – Língua Brasileira de Sinais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

77701

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RELAÇÃO DOS TÍTULOS SELECIONADOS PARA COMPOR OS LIVROS DE “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORA DAS PROFICIÊNCIAS”.

Considerando o chamamento público de nº 004/2022 – SME para convocação para processo de recebimento e avaliação de livros em conformidade com as condições e especificações previstas no edital, que foram avaliados/selecionados pela equipe técnica responsável, para compor os livros de “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DAS PROFICIÊNCIAS”.

Objetivando a transparência do processo da escolha dos títulos, publicamos a listagem das obras selecionadas. Esta publicação não ensejará em obrigatoriedade de aquisição pela Secretaria Municipal de Educação – SME, junto à editora ou distribuidora que os apresentou, salvo quando atender ao item 9.6 do referido edital.

Diante do exposto, segue relação abaixo:

TÍTULO

AUTOR

ISBN

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 1º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562846

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA :2º ANO

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9786599562839

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LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 4º ANO

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9786584586017

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9786584586130

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 1º ANO

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978-65-84586-20-8

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 3º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 4º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 5º ANO

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978-65-84586-19-2

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 6º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 1º ANO

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978-65-995628- 7-7

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 3º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-995628- 8-4

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 4º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-84586-07-9

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 5º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-84586-00-0

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 6º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-84586-06-2

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 7º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-995628- 9-1

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 8º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-84586-09-3

MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 9º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

978-65-84586-05-5

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2023.

Gilson Alves

Gerente de Ensino, Anos Finais, Eja e Avaliação.

77735


Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL para atendimento das Creches e CEMEI’s ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

77702

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023 – SME PREÂMBULO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – CNPJ: 00.767.919/0001-05. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 21,8% do Contrato de Locação de imóvel, da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR ACRESCIDO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 15%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 20,75% e reajuste no percentual aproximado de 0,65% no contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 7.380.000,00 (sete milhões e trezentos e oitenta mil reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.890.721,07 (dez milhões oitocentos e noventa mil e setecentos e vinte e um reais e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 54.373.255,29 (cinquenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.AD.012.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. VALOR: R$ 322.100,80 (trezentos e vinte e dois mil e cem reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 e 11. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 92.924,00 (noventa e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 027/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com aquisição de combustíveis, através da tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, ‘identificação por radiofrequência’, visando atendimento dos serviços executados pela Secretaria. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 040/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO POP, NESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 1.160,14 (um mil e cento e sessenta reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2022 a 21/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI – CNPJ: 25.101.524/0001-08. VALOR: R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02.. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
197.2022.PE.098.SDE.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa
especializada na realização de shows pirotécnicos para festividades do calendário cultural oficial
deste Município, incluindo Réveillon, Santo Amaro, Santo Antônio, São João, Festa da Pitomba,
Aniversário da Cidade e outros eventos comemorativos da cidade, em atendimento às atividades
da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura. REGISTRADA: GUARAY PIROTÉCNIA LTDA –
CNPJ: 16.732.124/0001-00. VALOR: R$ 823.098,00 (oitocentos e vinte e três mil e noventa e oito
reais). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Pedro
Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.   QTDADE VALOR UNIT. VALOR MÉDIO
 

 

 

 

1.0

 

 

Serviço de locação e operação marítima contemplando 2 (duas) balsas (aço) com no mínimo 12 metros quadrados barco de apoio com no mínimo dois tripulantes para

ajudar nas manobras e realizar segurança das balsas ancoradas

 

 

 

 

unid.

 

 

 

GUARAY PIROTECNIA

 

 

 

 

2

 

 

 

R$ 100.000,00

 

 

 

R$

 

 

 

200.000,00

Subtotal 1.0 R$ 200.000,00
2.0 Fogos          
1 Torta de 1,2 polegadas 104 tiros cores e efeitos CLASSE D

altura de 20 metros

UND F. MULTICORES 12  

R$

 

1.500,00

 

R$

 

18.000,00

2 Torta 36 tubos de 1,5 polegadas cores e efeitos CLASSE D

altura de 30 metros

UND F. OURO 50  

R$

 

580,00

 

R$

 

29.000,00

3 Torta 260 tubos de 0,8 polegadas cores e efeitos CLASSE D

altura de 30 metros

UND F. MULTICORES 12  

R$

 

3.700,00

 

R$

 

44.400,00

4 Torta 360 tubos de 0,8 polegadas cores e efeitos CLASSE D

altura de 30 metros

UND F. MULTICORES 12  

R$

 

5.000,00

 

R$

 

60.000,00

 

5

 

Torta 390 tubos de 0,8 polegadas cores e efeitos CLASSE D altura de 30 metros

 

UND

 

F. MULTICORES

 

12

 

 

R$

 

 

5.500,00

 

 

R$

 

 

66.000,00

6 Torta 300 tubos de 0,8 polegadas cores e efeitos CLASSE D

altura de 30 metros

UND F. DIAMANTE 12  

R$

 

4.200,00

 

R$

 

50.400,00

7 Torta 100 tubos de 1,5 polegadas cores e efeitos CLASSE D

altura de 30 metros:

UND F. LIDER 50  

R$

 

1.700,00

 

R$

 

85.000,00

8 Girandola 468 tiros UND F. IMBRASIL 100 R$ 350,00 R$ 35.000,00
9 Girandola 468 cores UND F. LIDER 300 R$ 360,00 R$ 108.000,00
10 Morteiros 2,5 polegadas dores e efeitos diversos UND F. SÃO JORGE 600 R$ 93,33 R$ 55.998,00
11 Morteiros 3 polegadas cores e efeitos diversos UND F. PIROMAX 240 R$ 110,00 R$ 26.400,00
12 Morteiros 4 polegadas cores e efeitos diversos UND F.PIROMAX 180 R$ 210,00 R$ 37.800,00
13 Morteiros 5 polegadas cores e efeitos diversos UND F. PIROMAX 20 R$ 355,00 R$ 7.100,00
  R$ 623.098,00
TOTAL GERAL R$ 823.098,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 3, 05 de janeiro de 2023.




06 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 009/2023 – EXONERAR NILSON OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula n° 4.0914174.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 010/2023 – EXONERAR JOÃO CARLOS DE SOUZA NETO, matrícula n° 4.0914366.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 011/2023 – EXONERAR MARILIA AVELINA DE FARIAS, matrícula n° 4.0914297.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 012/2023 – EXONERAR SEVERINO DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 4.0914610.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 013/2023 – EXONERAR MARIA LUIZA BEZERRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0914592.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 014/2023 – EXONERAR SEVERINO RAMOS DE CARVALHO, matrícula n° 4.0914437.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 015/2023 – EXONERAR ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, matrícula n° 4.0914436.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 016/2023 – EXONERAR RAFAEL SILVA PEREIRA DE ARRUDA, matrícula n° 4.0592230.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 017/2023 – EXONERAR EMMANOEL OLIVEIRA AMORIM, matrícula n° 4.0910383.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

77631


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 009 de 05 de janeiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a ZENAILDA CARVALHO DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Saúde, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.649-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

77564


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 001/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2017 – SMS

LOCADOR: ALGENIR CARMO DO NASCIMENTO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL COM REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,07% DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARCOS FREIRE.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: MARTA GOMES FERREIRA

MATRÍCULA N°: 592411

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77537


PORTARIA SMS 002/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2012 – SESAU

LOCADOR: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL COM REAJUSTE POR INPC DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF DOIS CARNEIROS.

DATA DE ASSINATURA: 31/12/2022

VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA VASCONCELOS

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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