PORTARIA N°. 01 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada em 01 de julho de 2022, que autorizou a cessão do servidor;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 567/2022 – SEGEP, publicada no DOM 01 de julho de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, CÍCERO JOÃO DA SILVA, matrícula nº 5.0004111.1, Vigia – QE-2 URJ -11, para o período de 01/03/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/03/2022
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 02 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, INALDO NOGUEIRA DE MELLO, matrícula nº 5.0007021.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 03 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, SUELY MARIA GUIMARÃES CAJUEIRO, matrícula nº 5.003557.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 25/10/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 04 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 794/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, ANTÔNIO IZIDIO DE LIMA FILHO, matrícula Nº 5.0007048.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 25/10/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 05 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 791/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO , matrícula Nº 5.0004898.1, Vigia, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 06 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 793/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão da servidora desta Prefeitura, oriunda da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO, matrícula nº 5.003697.1, Auxiliar Administrativo, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, em 21/11/2022, a qual se encontrava cedida, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 07 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 790/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 23 de agosto de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, RÔMULO JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA , matrícula Nº 5.0007099.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA N°. 08 / 2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da C.I. n.º 094/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datada de 05 de dezembro de 2022, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria n.º 268/2022 – SEGEP, publicada no DOM em 25 de março de 2022, a qual autorizou a cessão do servidor desta Prefeitura, oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, PAULO JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 5.0005746.1, Motorista, para o período de 01/01/2022 até 31/12/2022.
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor, em 21/11/2022, o qual se encontrava cedido à Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01/01/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
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