18 de Novembro – Ano XXV – N°215 – Jaboatão dos Guararapes … …

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2015.  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5216/2015– Nomear Mércia Carla de Azevedo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Superintendente de Edificações, símbolo CDG-2, na Secretaria Executiva de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

 

ATOS DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015.  

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5268/2015 – Tornar sem efeito o Ato n.º 5175/2015 – Que Exonera Rivaldo José de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5269/2015 – Exonerar A pedido Gina Gouveia Pires de Castro, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 05 de novembro de 2015.

 

 Ato n.º 5270/2015– Exonerar Maria do Socorro Freitas Carneiro, do Cargo de direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5271/2015– Nomear Maria do Socorro Freitas Carneiro, no Cargo de direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015.  

Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

 

ATOS DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

Ato n.º5272/2015 – Nomear Thaiana Maria Correa Cavalcanti, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de19 de outubro de 2015.

 

Ato n.º5273/2015 – Nomear Cleidjane Ferreira de Araújo Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5274/2015 – Nomear Rosilene Rodrigues Carvalho Dantas, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5275/2015 – Nomear Tatiane da Silva Ramos de La Plaze, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5276/2015 – Nomear Melina Roberta Regis Sena, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5277/2015 – Nomear Rosilene Alexandrina da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Ato n.º5278/2015 – Exonerar A Pedido Juliane Taisa Primo de Carvalho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

Ato n.º 5279/2015 – Exonerar A pedido Jadson Mendonça Galindo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Vigilância em Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 05 de novembro de 2015.

 

Ato n.º5280/2015 – Exonerar A pedido Flávia dos Santos Fernandes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador da Gestão do CAD/ÚNICO e do Programa Bolsa Família, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 

 Errata: No Ato  Que Nomeia Cynthia Maria Silva  Onde se Lê: Gerente do Fundo Municipal de Educação, símbolo CDG-3. Lê-se: Gerente Financeiro, símbolo CDG-3.   Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.   Elias Gomes da Silva Prefeito  

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 PORTARIA Nº 079/2015- CG/2ª CPIA   O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;   Considerando o teor da CI nº 104/2015 – SECULPH-PJG-PE, datada de 23 de setembro de 2015; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art. 152, incisos IV, V e IX c/c art. 153, inciso V, ambos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor de NILDO ALFREDO BARBOSA, R.G. 1.154.678-SSP/PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.  

CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município    

 

PORTARIA Nº080/2015- CG/2ª CPIA   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o Termo de Audiência realizado em 10 de novembro de 2015, bem como o Termo de Conciliação, realizado no mesmo Ato, os quais apontam pela retratação da servidora GISLENE FREITAS DE LIMA GOMES, Matr. 18.200-1, Cargo de Professora, perante o servidor GUY EDUARDO LYRA, médico componente da Junta Médica Oficial do município, conforme Decreto nº 125/2013 publicado em D.O. de 30/08/2013; Considerando a conclusão que chegou a 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito, tombado sob o nº 012/2015- CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 069/2015, de 05 de outubro de 2015, publicada no DOM nº 189, de 08 de outubro de 2015; R E SO L V E:   Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o nº 012/2015- CG/2ª CPIA, por perda de objeto, por não restar configurado nos autos a existência de conduta irregular praticada pela servidora Gislene Freitas de Lima Gomes, matrícula nº 18.200-1.  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

 CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município    

 

PORTARIA Nº 081/2015- CG/2ª CPIA  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar nº 015/25013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; Considerando o teor da CI nº 058/2015 – da Gerencia da Corregedoria Geral, datada de 04 de novembro de 2015; R E SO L V E: INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados no referido documento, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art. 152, incisos V c/c art. 154 e art. 157, todos da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor das servidoras LUCIENE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 14.879-2 e ROSENILDA CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.665-0, lotadas na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.  

CLÁUDIO CARRALY Controlador Geral do Município  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 088/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 – Nat. Obj.: Serviço. Descr. Objeto:  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA MEIA MARATONA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais). Data de Abertura  01/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com ou pelo fone: (81) 3378-9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015. 

 

Comissão de Licitação de Políticas Sociais .

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.    

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS AVISO DE LICITAÇÃO (Licitação com Lotes de destinação exclusiva á participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.)   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2015 – Nat. Obj.: Compra. Descr. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, VISANDO O ATENDIMENTO DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$ 3.261.288,05 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 32.247,60; LOTE 02: R$ 375.131,25; LOTE 03: R$ 125.043,75; LOTE 04: R$ 818.261,77; LOTE 05: R$ 272.748,18; LOTE 06: R$ 1.093.895,62; LOTE 07: R$ 364.619,88; LOTE 08: R$ 134.505,00; LOTE 09: R$ 44.835,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/11/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/11/2015 às 10:15h. INÍCIO DA DISPUTA: 04/12/2015 às 10:00h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 609426.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.  

 

   SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

                               SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS  AVISO DE LICITAÇÃO  (Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal n.º003/2015)   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015 – Nat. Obj.: Fornecimento. Descr. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), PARA ATENDER A CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ESTAÇÃO FELIZ DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável é de R$  311.389,12 (trezentos e onze mil, trezentos e oitenta e nove reais e doze centavos), sendo: LOTE 01: R$ 73.449,36; LOTE 02: R$ 11.247,60; LOTE 03: R$ 7.586,40; LOTE 04: R$ 11.462,17; LOTE 05: R$ 20.987,88; LOTE 06: R$ 9.391,20; LOTE 07: R$ 35.461,44; LOTE 08: R$ 30.924,00; LOTE 09: R$ 3.205,44; LOTE 10: R$ 3.814,32; LOTE 11: R$ 75.341,92; LOTE 12: R$ 28.517,39. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/12/2015 às 09:30h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2015 às 09:45h. INÍCIO DA DISPUTA: 01/12/2015 às 11:30h. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 609450.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

 

TERMO DE REVOGAÇÃO   REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 042/2013 – CONCORRÊNCIA nº. 015/2013, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DO MERCADO DAS MANGUEIRAS, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015. Givaldo Calado de Freitas Filho – Secretário Executivo de Edificações e Manutenção de Prédios Públicos.  

 

Renata Blanke  

Companhia de Agricultura e Abastecimento – COMAB  

 

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO – 1ª CPIA  

O Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 012/2009, de 27 de março de 2009 publicada no Diário Oficial Municipal nº 39 em 28 de Março de 2009, alterada pela Portaria nº 336/2011, de 11 de maio 2011, publicada no Diário Oficial Municipal nº 92, de 18 de Maio de 2011, tendo em vista os dispostos nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, FAZ SABER, a CELSO JOSÉ LEÃO E SILVA, brasileiro, Servidor Público, filho de Celso Leão e Silva e Maria Perpétuo Socorro dos Santos Leão e Silva inscrito no CPF/MF nº 021.571.354-05, RG nº 4.233.802 SSP/PE, domiciliado e residente em local incerto e não sabido que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo sob nº 020/2015 – 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, (ABANDONO DE EMPREGO), da Lei Municipal nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Os trabalhos serão desenvolvidos na sala desta Primeira Comissão Processante, localizada à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.310-600. O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste Edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de Procurador legalmente constituído, todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Eu, Fernando Alcantara, matrícula nº 58.891-0, Secretário desta Comissão Processante, que o lavrei.  

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2015.

 

Raymundo Queiroz Filho

Presidente da 1ª CPIA  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  PORTARIA 266/2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:   CONSIDERANDO a denúncia exarada na CI nº 99/2015 – SPAF/SEE, datada do dia 03/11/2015, que relata o desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística da Secretaria Executiva de Educação;   CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância; RESOLVE: I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade no que tange ao desaparecimento de 11 (onze) ar condicionados do Centro de Distribuição e Logística, setor integrado em sua estrutura funcional e administrativa à Secretaria Executiva de Educação. II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Silvia Souza Santos, Matrícula. 16.600-6, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação. III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.  

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.   

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




17 de Novembro – Ano XXV – N°214 – Jaboatão dos Guararapes …

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1241/2015

 

Ementa: Altera o art. 1º. no item 03 da Lei nº. 1.229/2015, que “Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei ;

Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, da Lei nº. 1.229/2015, passando a vigorar com a seguinte redação.

01 – ………………………………………

02 – ……………………………………….

“03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS:

 Prestar assessoria econômica e financeira ao Primeiro Secretário;

– Elaborar estudos e pesquisas para previsão das receitas e despesas;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade, bem como, assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, empenhos, cheques, convênios e outros;

– Emitir parecer;

– Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Primeiro Secretário no tocante as atividades de orçamento, finanças e contabilidade.”

Art. 2.º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 16 de novembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

  DECRETO N.º 171/2015 EMENTA: Estabelece LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em respeito às vitimas dos atentados terroristas praticados em Paris, França, em 13/11/2015 e dá outras providências.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os lamentáveis atentados terroristas ocorridos na sexta feira (13/11/2015), na cidade de Paris, França, cuja autoria foi atribuída ao Estado Islâmico, os quais geraram consternação geral; CONSIDERANDO que Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de uma população governada, de modo a incutir medoterror generalizados e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o resto da população do território e do globo. CONSIDERANDO que os atos terroristas são utilizados por instituições como forma de alcançar seus objetivos, mas no contexto democrático apresenta-se como forma ilegítima, ilegal, reprovável e abusiva; CONSIDERANDO que o Estado Brasileiro é laico e não professa nenhuma crença religiosa, e não pode compactuar com atos terroristas cuja origem seja a disseminação do ódio entre os povos e religiões; CONSIDERANDO que os atos terroristas são reprováveis e configuram crime contra a humanidade por incutir o medo e fomentar o ódio nas populações, devendo ser repudiado por aqueles que buscam uma vida humana digna para si e para os seus concidadãos; CONSIDERANDO que a população jaboatonense repudia todo e qualquer ato terrorista que possa por em risco a estabilidade democrática;   D E C R E T A:   Art. 1o. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes, em respeito às vitimas dos atentados terroristas praticados em Paris, França, em 13/11/2015, e como forma de repúdio aos atos terroristas que incutem medo e disseminam o ódio nos povos. Art. 2o. As Bandeiras Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco e do Brasil deverão ser hasteadas em meio mastro nas repartições públicas municipais durante o período de Luto Oficial. Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro  de 2015.  

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº.856/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando requerimento protocolo sob nº.1748/15 datado de 08.10.2015, Parecer nº 139/2015-AJUR/SEADGEP e Protocolo 2561052015. R E SO L V E:                             AUTORIZAR O AFASTAMENTO, da servidora PAULA MARIA RODRIGUES DE BARROS CORREA DAMAZIO, cargo de Medico I, matricula nº. 16.366-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, no período de 26 a 28.11.2015, para participar do  Congresso 20º RADESP, em conformidade com o art. 133, § 1º e 2º  da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.                                                                           

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.859/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Considerando solicitação da servidora através do Oficio nº 262/2015-SEINFRA/CGP, datado de 23.10.2015 e protocolo de nº. 2568152015;   R E SO L V E:                             CANCELAR os efeitos da Licença Premio concedida através da Portaria nº 595/15 datada de 13.08.2015, a partir de 01.11.2015, referente a servidora LUCIENE DOS SANTOS, mat. 12.184-3, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos.  

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência    

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .897/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs. 968/15 e 1024/15-GAB/SEE, datadas de 26.05.2015 e 03.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 16.778-9 ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS 18.01.2006 87505 03.03.2015 19.01.2015 III C III D  
02 11.054-0 MICHERLANGELO DE OLIVEIRA E SILVA 21.09.1987 87488 03.03.2015 26.09.2014 III I III J  
03 07.973-1 LUCINEA MARIA DE SOUZA DA SILVA 15.10.1984 88176 11.03.2015    16.10.2011 I I I J  
04 16.808-4 IZABELA PRUDENTE DA CUNHA 19.01.2006 87594 03.03.2015 20.01.2015 III C III D  
05 16.835-1 ILAINE KATIA BARBOSA DA PAZ 23.01.2006 88059 10.03.2015 27.01.2015 III C III D  
06 15.074-6 CLAUDIA DA SILVA DELGADO 14.03.2003 88431 17.03.2015 15.03.2015 IV D IV E  
07 16.766-5 WDMARCK ALVES GALDINO 18.01.2006 90382 22.04.2015 19.01.2015 IV C IV D  

  Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.898/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO. CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 1023/15-GAB/SEE, datada de 03.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.  
01 14.828-8 XENIA SOARES DA SILVA 10.03.2003 88023 10.03.2015 15.07.2011 III 2C III 3E  

  Jaboatão dos Guararapes, 09   de novembro de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA Nº 899/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.1080/15-GAB/SEE, datada de 11.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 15.009-6 CLAUDIA CAMPELO DOS PRAZERES 13.03.2003 88892 24.03.2015 14.03.2015 IV D IV E  
02 15.029-0 JOSUEL COSTA DE MELO 13.03.2003 88894 24.03.2015 26.03.2015 III D III E  
03 15.018-5 EDUARDO VERA CRUZ FILHO 13.03.2003 88430 17.03.2015    19.03.2015 III D III E  
04 15.322-2 SILVIO CORREIA LEAL 20.03.2003 88893 24.03.2015 26.03.2015 III D III E  
05 15.533-0 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 24.03.2003 88956 25.03.2015 25.03.2015 III D III E  
06 15.051-7 PAULO EDSON DE OLIVEIRA 13.03.2003 87762 04.03.2015 14.03.2015 III D III E  
07 16.824-6 XENIA BOMFIM DE VASCONCELOS 19.01.2006 87506 03.03.2015 20.01.2015 III C III D  
08 15.208-0 CARLOS ALBERTO BARBOSA 18.03.2003 88957 25.03.2015 19.03.2015 III D III E  
09 15.089-4 GEREMIAS FERREIA DA SILVA 14.03.2003 89025 25.03.2015 15.03.2015 III D III E  
10 10.398-5 SELMA MARIA BISPO DA SILVA 16.06.1986 89093 26.03.2015 17.06.2010 III H III I  
11 10.398-5 SELMA MARIA BISPO DA SILVA 16.06.1986 89093 26.03.2015 18.06.2013 III I III J  
12 15.400-8 ANDERSON HUMBERO RAFAEL PEREIRA 26.03.2003 89033 26.03.2015 27.03.2015 III D III E  
13 14.917-9 VANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR 11.03.2003 89090 26.03.2015 12.03.2015 III D III E  

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015     ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .900/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015 CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.1099/15-GAB/SEE, datada de 15.06.2015.            RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível  
01 15.0851 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 14.03.2003 89122 26.03.2015 18.03.2015 III D III E  
02 14.874-1 JULIO TELES DE LIMA 12.03.2003 89133 27.03.2015 18.03.2015 III D III D  
03 14.980-2 ROBSON CASTRO DE OLIVEIRA 12.03.2003 89123 26.03.2015    17.03.2015 III D III E  
04 15.273-0 LANIA PAULO DA SILVA 19.03.2003 89174 30.03.2015 20.03.2015 V D V E  
05 15.277-3 MARIDALVA DO NASCIMENTO 19.03.2003 89249 31.03.2015 20.03.2015 III D III E  
06 15.246-3 CAROLINA DE SOUZA CARDOZO 19.03.2003 89241 31.03.2015 20.03.2015 III D III E  
07 16.818-1 RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO 19.01.2006 89347 31.03.2015 20.01.2015 III C III D  
08 15.471-7 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS 31.03.2003 89367 31.03.2015 16.04.2015 IV D IV E  
09 14.100-3 GLEICE GOMES DAS CHAGAS 12.09.1996 89089 26.03.2015 14.01.2015 III F III G  
10 15.997-2 LUCIA HELENA FARIAS GONÇALVES 12.05.2003 87737 04.03.2015 23.12.2013 IV C III D  

  Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 901/2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO AS CIS 696/2015 E 700/2015-SEE, DATADAS DE 15.04.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.589-2 CHARLYTON ALBERTO DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80444 16.09.2014 I PARA II
02 18.423-3 JAQUELYNE MARTINS DA SILVA 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83033 28.11.2014 I PARA II
03 18.565-5 TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82014 30.10.2014 I PARA III
04 18.673-2 EVILANE MARIA DE SOUZA 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82556 13.11.2014 I PARA III
05 18.555-8 JOSE LUIZ GOMES DA SILVA 10.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82414 11.11.2014 I PARA II
06 18.577-9 MARIA DOLORES DA SILVA 19.08.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84066 08.01.2015 I PARA II
07 18.279-6 FABIANA MORAIS CAVALCANTI 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80628 18.09.2014 I PARA II
08 18.504-3 ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 73623/82360 02.05.2014 I PARA III
09 18.705-4 RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS 30.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 84023 07.01.2015 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 902/2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO A CI 7842015-SEE, DATADA DE 05.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.745-3 MARIA JOSE DA SILVA 07.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83614 15.12.2014 I PARA III
02 18.714-3 CLEUMA FERREIRA DE MESQUITA 05.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83430 09.12.2014 I PARA III
03 18.637-6 ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA 19.092011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80947 29.09.2014 I PARA II
04 18.502-7 SILVIO ROMERO VIEIRA DE CARVALHO 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75880 25.4.2014 I PARA III
05 18.692-9 RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA 08.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82610 17.11.2014 I PARA III
06 18.667-8 CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO 04.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82328 07.11.2014 I PARA II
07 18.568-0 SERGIO CLAUDINO DE SANTANA 28.07.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 79440 19.08.14 I PARA II
08 18.532-9 DENISE SOUZA FERREIRA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80789 24.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.903 /2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ART. 38 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINSTRATIVO DO MAGISTERIO. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO CONSIDERANDO A CI 783/2015-SEE, DATADA DE 06.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.018-0 SEVERINO ELIAS DA SILVA 29.05.2003 AG.MAN INF ESCOLAR- III-D 83037 28.11.2014 III PARA IV

RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE ao servidor abaixo listado no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento   Jaboatão dos Guararapes, 09   de novembro   de 2015.   ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.904 /2015    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO            CONSIDERANDO A CI 8322015-SEE, DATADA DE 08.05.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.262-1 LORENA CONCEIÇÃO CLAUDINO SILVA LINS 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83433 09.12.014 I PARA III
02 18.686-4 ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI 25.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83528 11.12.2014 I PARA IV
03 18.713-5 KARLA REGINA VON SZILAGYI 02.12.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83346 05.12.2014 I PARA II
04 18.636-8 ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 09.06.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 81598 16.10.2014 I PARA II
05 18.477-2 ERALDO JOSE DE SANTANA FILHO 02.03.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 83448 09.12.2014 II PARA III
06 18.587-6 EDILENE MARIA SANTANA DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 83365 08.12.2014 I PARA II
07 18.704-6 JADSON ALCANTARA DE OLIVEIRA 03.11.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 83516 10.12.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos   Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro   de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.905/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2560392015 MARINALVA CUSTODIO DA SILVA 8744-0 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 95/05 e 05/15 01.12.2015 a 28.05.2016
2572162015 ELAINE DE SOUZA JUSTINO DO NASCIMENTO 10.369-1 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.12.2015 a 28.02.2016
2564302015 ETIENE VIEIRA DE ANDRADE 9302-5 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2381982015 ROSA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 14.178-0 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2523962015 ROBERTO ABSALÃO DE LIMA 14.082-1 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 01.12.2015 a 29.01.2016
2288982015 ELIANE TIBURTINO LOPES 14.173-9 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2390612014 RICARDO LYUIZ GOMES 14.159-3 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2567462015 MILTON SEVERINO DE SOUZA 10.003-0 Executiva de Segurança Cidadã 1986/1996 01.12.2015 a 30.12.2015
2554202015 LIDIO FERNANDO DE CARVALHO 8631-2 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.12.2015 a 29.01.2016
2566272015 LUCICLEIDE RIBEIRO DE ALMEIDA 7918-9 Executiva de Promoção da Saúde 84/94 e 94/04 01.12.2015 a 29.01.2016
2566182015 CLEONICE JOSE DA SILVA 11.512-6 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015
2566172015 RAQUEL NETO DE ARAÚJO 8800-5 Executiva de Promoção da Saúde 1985/1995 01.12.2015 a 29.01.2016
2558802015 MARIA CARMELITA DA SILVA 8861-7 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.12.2015 a 30.12.2015
2566282015 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 10.507-4 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.12.2015 a 30.12.2015
2560632015 CELINA MARIA RODRIGUES DA SILVA 11.517-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.12.2015 a 30.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 10   de novembro   de 2015.   ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.906/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  R E SO L V E:   Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:  

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2560682015 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO 10.394-2 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir 03.06.2016

  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação   Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 907/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de recebimento do Bônus referente ao ano de 2013, conforme Parecer nº.510/2015 – Assessoria Jurídica/SEE da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2501532015 MARILI CLEMENTINO DE OLIVEIRA 15.109-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação   Jaboatão dos Guararapes, 10  de novembro de 2015  ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.908/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. R E SO L V E:                                    RETIFICAR a portaria de nº. 785/2015, datada de 16.10.2015, que concedeu Enquadrar por Escolaridade a servidora NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO, mat 14.814-8 onde se lê: Professor 2, leia-se: Professor 1, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015. ADRIANA ALVES DE ARAÚJO Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.909/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.   Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 197/2015. R E SO L V E:                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente em Manutenção e Infra Estrutura Escolar III D, NILTON PEDRO GOMES, mat. nº 16.677-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.07.2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.910/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 273/2015.  R E SO L V E:                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente Comunitário de Saúde I, MARIA DE FATIMA DA SILVA, mat. 17.585-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 22.10.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.911/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2567572015. R E SO L V E:                                CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 21.10.2015 a 19.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, matrícula nº. 17.951-5, cargo de Professor 1 classe II 1A, lotada na Secretaria de Educação.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.912/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 019/2015. R E SO L V E:                                                                                   CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Professor 1 classe III 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 11.04.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 913/2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. Considerando a CI nº 183/2015, datada de 05.11.2015. R E SO L V E:                            LOTAR o servidor ISRAEL FAGUNDES DA SILVA, mat. 9657-1, cargo Técnico de Suporte a Gestão I, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, a partir de 09.11.2015.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.914/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015. R E SO L V E:                                    RETIFICAR a portaria de nº. 849/2015, datada de 03.11.2015, que concedeu Enquadrar por Tempo de serviço, a servidora ANITA DOS SANTOS SILVA, mat 16.785-1, onde se lê: classe IV nível C, leia-se: classe IV nível D, lotada na Secretaria Executiva de Educação.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.915/2015  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.  Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2568552015. R E SO L V E:                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 20.10.2015 a 18.11.2015, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora RIVANY FELICIANO DA SILVA, matrícula nº. 14.098-8, cargo de Agente Alimentação Escolar V-G, lotada na Secretaria de Educação.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência    

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  PORTARIA Nº 075/2015 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010, na Lei Complementar 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015, bem como o Ato nº 5.188 de 01/10/2015; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0065/2015 – CG/2ª CPIA, de 14 de outubro de 2015, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Executiva de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do presente Inquérito como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996; CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício nº 1932/2015 – GAB/SEE, de 23 de outubro de 2015, oriundo da Secretaria Executiva de Educação, indicando a servidora MARIA DE LOURDES CAVALCANTI NETA, matrícula nº 15.276-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para atuar como defensora dativa nos autos do inquérito conforme abaixo mencionado; RESOLVE: Nomear a servidora acima relacionada, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 0007/2015-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 037/2015, de 25 de agosto de 2015, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora Norma Valéria Barbosa Vinhas, matrícula nº 15.232-3, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA. No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidor envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 

  CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município  

 

JABOATÃO PREV

 PORTARIA Nº 232, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a SARAY PERGENTINO DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.588-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 233, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CARLOS ALBERTO SOUZA DA SILVA, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 12.007-3, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 234, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA VERA DOS SANTOS SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.642-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente    

 

 

PORTARIA Nº 235, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA CRISTINA CHAVES DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.763-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 236, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA HELENA VERÇOSA SARAIVA DE SÁ, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7056-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

 

 PORTARIA Nº 237, de 13 de novembro de 2015. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILDA GOMES DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6958-2, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES   AVISO DE LICITAÇÃO   (Contratação com cota reservada do objeto, a serem destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015). PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 – Natureza do Objeto: Compra. Objeto Descr.: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ROTULADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. Valor máximo aceitável de R$ 123.970,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta reais), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 92.977,50; LOTE 02: R$ 30.992,50. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/11/2015 às 09:30hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/11/2015 às 9:45hs. INÍCIO DA DISPUTA: 30/11/2015 às 11:30 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 609184. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com. Fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.                   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

       COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA AVISO DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015 -Natureza do Objeto: Serviço. Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável para o LOTE I: R$ 6.301.183,03 (seis milhões, trezentos e um mil, cento e oitenta e três reais e três centavos) e para LOTE II: R$ 3.211.615,03 (três milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e quinze reais e três centavos). Data de Abertura 18/12/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e-mail: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2015.

Carla Cunha – Presidente.   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

   EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 009/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 002/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de complementação das obras de Construção da Praça dos Esportes e da Cultura de Dois Carneiros, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 088/2015 – SEDEMS. Contratado: Porto  da Construção Ltda EPP. CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55. Valor contratado: R$ 2.252.788,96 (dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Prazo: 270 (duzentos e setenta) dias, a ser contados a partir da assinatura do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.  

Marcus Vinicius Sanchez Lima.

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 EXTRATO DE CONTRATO

  Processo Administrativo nº 067/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 019/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Manoel Rabelo, nº 43, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social Contrato nº 084/2015 – SEDEMS. Locador: Severino Campelo de Farias. CPF/MF sob o nº 548.933.564-53. Valor mensal do Contrato: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015.   Maria do Socorro Santos de Araújo Secretaria Executiva de Assistência Social.   Processo Administrativo nº 072/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Prestação de serviços continuo de preparação e fornecimento de alimentação individual “Tipo Quentinha” (café da manhã, almoço e lanche, ambos com suco) incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição no Centro de Referência especializado na Assistência Social para população  em situação de rua Centro POP. Contrato nº 090/2015 – SEDEMS. Contratado: C & A Nascimento de Alimentação Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 13.211.037/0001-00. Valor contratado: R$ 206.424,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

Jaboatão dos Guararapes,29 de outubro de 2015.  

 

Maria do Socorro Santos de Araújo.

Secretaria Executiva de Assistência Social.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO  Processo Administrativo nº 063/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico nº 022/2015 Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, telefonia, lógica e marcenaria, visando atender as necessidades dos Programas Vinculados a Secretaria Executiva de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, (Lotes 01, 05, 07, 08, 10, 11, 12 e 15). Ata de Registro de Preços n° 006/2015 – SEDEMS. Fornecedor: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. CNPJ/MF sob nº 15.289.720/0001-96. Valor total estimado: R$ 78.094,35 (setenta e oito mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos). LOTE 01

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADAPTADOR Y Unid ADAPTADOR Y 10 BASE T – CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO, COM CAMADA DE OURO DE 1,27µ M SOBRE 2,54µ M DE NÍQUEL; FORNECIDO NA COR BEGE. DUPLICA A CONEXÃO DISPONIBILIZANDO DOIS PONTOS DE ACESSO PARA REDES ETHERNET 10 BASET. MARCA – ENERBRAS 20 65,87
2 CONECTOR RJ11 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE,RJ-11 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS   100 0,37
3 CABO Metro CABO TELEFÔNICO; USO INTERNO; DESIGNAÇÃO CHATO LISO; COM 1 PAR; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIÂMETRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR CINZA; DEVERÁ ATENDER À NORMA NBR-9886. MARCA – ENERBRAS 100 0,45
4 CABO CCI 2 PARES Metro CABO TELEFONICO; USO INTERNO; DESIGNACAO CCI; COM 02 PARES; MATERIAL CONDUTOR EM ESTANHO BLINDADO; CONDUTOR COM DIAMENTRO DE 0,5MM; ISOLADO POR PVC; MATERIAL DE COBERTURA EM PVC; NA COR PRETA; DEVERA ATENDER A NORMA NBR-9886. CABO COM 100 METROS CADA MARCA – ENERBRAS 100 0,45
5 CABO LISO 4 PARES Metro CABO PARA TELEFONE – CABO LISO 4 VIAS, SEM ENCAIXE, CINZA. MARCA – ENERBRAS 100 0,47
6 CABO UTP CAT 5 – 4 PARES Metro CABO PAR TRANÇADO – PARA CONEXÃO DE PLACA DE REDE UTP 8 VIAS, 24AWG 4 PARES, CAT.5E, COR AZUL, CONFORME TIA/EIA TSB-67. GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 0,68
7 PATCH CORD VOZ Unid PATCH CORD – PARA CONEXAO DE COMPUTADOR A REDE, COM 2,5 M, NA COR AZUL, 1 PAR, 24 AWG, CAT.5, RJ- 45/110IDC, CONFORME NORMA EIA/TIA 568A2-1,ISO/IEC 11801 MARCA – ENERBRAS 100 8,65
8 CONECTOR RJ45 MACHO Unid CONECTORES – UTILIZADO PARA INTERLIGAR COMPUTADORES DE REDE, RJ-45 MACHO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MARCA – ENERBRAS 100 1,05
9 CABO UTP CAT 6 Metro CABO PAR TRANCADO – PARA CONEXAO DE REDE, ENCAPADO DE 4 PARES 24 AWG – UTP, CATEGORIA 6, COR VERMELHA, GARANTIA 12 MESES. MARCA – ENERBRAS 305 2,51
10 ESPELHO Unid ESPELHO PLANO 4 POSIÇÕES  RJ 45, DIMENSÕES 4”X2”; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA (UL 94 V-0); ESPAÇO PARA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO; COM ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO E PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO; COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 100 9,55

TOTAL LOTE 01: R$ 4.389,35 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos)   LOTE 05

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 CAIXA SOBREPOR 4X2 Unid CAIXA EXTERNA EM PVC, COM DIMENSOES DE 4″X2″, DO TIPO SOBREPOR. COR BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 2,89
2 BATERIA ALCALINA 9v Unid BATERIA ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 9VOLTS, NO TAMANHO (152X120X159)MM, EMBALADO EM CARTELA COM 1 UNIDADE. MARCA – ALCALINA 25 6,52
3 CONJUNTO PARA TOMADA Unid CAIXA PLÁSTICA SOBREPOR 4X2 COMPLETA COM ESPELHO + SUPORTE E TOMANA NA COR BRANCA. MARCA – PLASTUBO 120 5,50
4 FILTRO DE LINHA Unid FILTRO DE LINHA, MINIMO DE 5 TOMADAS SMS, TENSÃO 220 VOLTS. MARCA – ENERBRAS 50 13,57
5 GUIA PASSA FIO Unid GUIA PASSA FIO COM 20 METROS DE COMPRIMENTO, ALMA DE AÇO, TIPO: ESTOPEX. MARCA – ASTRA 10 6,08
6 MÓDULO DE TOMADA PARA COMPUTADOR (2P+T) Unid MÓDULO PARA TOMADA 2P + T PARA COMPUTADOR, BRANCO. MARCA – ENERBRAS 80 4,76
7 SOQUETE Unid SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE, TIPO TOMADINHA. MARCA – ENERBRAS 150 0,45
8 TOMADA Unid TOMADA 2P + T, FORMATO UNIVERSAL, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 80 4,89
9 TOMADA UNIVERSAL MONO Unid TOMADA MONOFASICA INTERNA SIMPLES COM ESPELHO E PARAFUSOS, PARA CAIXA 4X2″, “TIPO UNIVERSAL”, TENSÃO 250V, CORRENTE NOMINAL 10 AMPERES, COR: BRANCA. MARCA – ENERBRAS 150 4,98

TOTAL LOTE 05 R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais)   LOTE 07

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ELETRODUTO PVC RÍGIDO 3/4″ Metro ELETRODUTO DE PVC BITOLA DE 3/4″, VARA COM 3,0M DO TIPO LISO MARCA – PLASTUBO 600 3,90
2 INTERRUPTOR 3 SEÇÕES Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM TRÊS TECLAS SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,50
3 INTERRUPTOR COM TOMADA Unid INTERRUPTOR ELÉTRICO DE EMBUTIR COM UMA TECLA SIMPLES, FLUORESCENTES, COM ESPELHO, 10 AMPERES, 250 VOLTS, EM CONFORMIDADE COM A NBR 6527. MARCA – ENEBRAS 50 3,20

Total Lote 07: R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais)   LOTE 08

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 BASE GE 23 PARA LÂMPADA FLUORESCENTE Unid SUPORTE P/LAMPADA FLUORESCENTE – CORPO EM PLASTICO PBT (POLIBUTILENO DE TEREFTALATO), CONTATOS EM LATAO, BASE G23,SUPORTE DE ENCAIXE DE LAMPADA EM ACO INOX, TENSAO: 250V, CORRENTE 2A, TEMPERATURA: T140, PARA LAMPADA FLUORESCENTE PL 5, 7, 9 E 11W E LUMINARIAS EM GERAL, 02 PINOS. MARCA – CEREN 100 0,65
2 REATOR CONVENCIONAL DULUX 1X7-9W Unid REATOR ELETROMAGNÉTICO DE PARTIDA CONVENCIONAL 9W,  COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO E ELEVADA DISSIPAÇÃO TÉRMICA. PARA O ACIONAMENTO DAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES, TENSÃO 220V. TIPO: PHILIPS CS 0926 PH/PL/DULUX. MARCA – SAS 50 9,95
3 REATOR ELETRÔNICO 1X32W Unid REATOR ELETRÔNICO MODELO DE LAMPADA FLUORESCENTE 1 X 32W. FATOR DE POTENCIA 0,50, FREQUENCIA DE REDE 60Hz., 220 VOLT. CERTIFICADO INMETRO. NORMA DE DESEMPENHO NBR 14418, NORMA DE SEGURANÇA 14417. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 50 11,86
4 REATOR ELETRÔNICO 2X14W Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA LUORESCENTE 2 X 14 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 14417/ IEC 928, NBR 14418 / IEC 929. MARCA – SAS 50 26,25
5 REATOR ELETRÔNICO 2X16w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, ALTO FATOR DE POTENCIA, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 16 WATTS, FATOR DE POTENCIA SUPERIOR 0,98, 220 VOLTS. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. MARCA – SAS 100 11,36
6 REATOR ELETRÔNICO 2X32w Unid REATOR ELETRONICO, PARTIDA INSTANTANEA, FATOR DE POTENCIA 0,95, PARA LAMPADA FLUORESCENTE 2 X 32 WATTS, FATOR DE POTENCIA 0,95, 220 VOLTS, FREQUENCIA 60 Hz. MATERIAL CONFORME NBR 5114, 5172, 14417 E 14418. TIPO PHILIPS. MARCA – SAS 100 11,96

Total lote 08: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)     LOTE 10

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ALICATE DE PRESSÃO 12″ Unid ALICATE DE PRESSAO, MORDENTES FORJADOS EM AÇO, NIQUELADO, PARA PRENDER MATERIAIS COM VÁRIOS FORMATOS. CAPACIDADE DE ABERTURA: 45 mm OU 1.3/4” LARGURA: 12” OU 300 mm. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 4 39,53
2 ARCO DE SERRA PARA METAIS Unid ARCO DE SERRA PARA METAIS, ESTRUTURA DE AÇO, NIQUELADO. CABO FECHADO PARA MAIOR PROTEÇÃO. PROFUNDIDADE DE CORTE: 90 MM. QUE PERMITE  UTILIZAR LÂMINAS DE 10″ E 12″. TIPO GEDORE. MARCA – ECOFER 5 29,92
3 BROCA AÇO RÁPIDO 1/8″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 1/8″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 5,28
4 BROCA AÇO RÁPIDO 5/32″ Unid BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 5/32″ PARA FERRO. MARCA – ECOFER 6 11,18
5 BROCA DE VIDEA DE Nº 10 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 10MM. MARCA – ECOFER 6 13,20
6 BROCA DE VIDEA DE Nº 5 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 5MM. MARCA – ECOFER 6 4,87
7 BROCA DE VIDEA DE Nº 6 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 6MM. MARCA – ECOFER 12 5,78
8 BROCA DE VIDEA DE Nº 7 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 7MM. MARCA – ECOFER 6 4,70
9 BROCA DE VIDEA DE Nº 8 Unid BROCA DE VIDEA PARA CONCRENTO. PARA BUCHA DE 8MM. MARCA – ECOFER 12 8,95
10 BROCA PARA MADEIRA 1/8″ Unid BROCA COM TRÊS PONTAS PARA MADEIRA DE 1/8″. TIPO: VONDER. MARCA – ECOFER 12 8,95
11 DISCO DIAMANTADO Unid PARA USO EM MAQUINA MAKITAO NA EMBALAGEM ORIGINAL, DISCO DIAMANTADO MAKITA 180mm PARA CORTE A SECO DE MARMORE E GRANITO. MARCA – MAQUITA 24 20,75
12 ESCALA EM MADEIRA Unid ESCALA EM MADEIRA, COMPRIMENTO DE 2  METROS, COM 10 DOBRAS GRADUADA EM MILIMETROS E POLEGADAS. TIPO: VONDER MARCA – VONDER 4 18,75
13 ESTILETE AUTOMITIC   Unid ESTILETE AUTOMITIC COM GUIA DE AÇO LAMINA LARGA DE 18 mm. MARCA – STARRET 12 14,65
14 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10″     Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 10”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 48 12,53
15 LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12″ Unid LÂMINA DE SERRA EM AÇO 12”, SEMI- RÍGIDA, INQUEBRÁVEL DURANTE O USO E À PROVA DE ESTILHAÇAMENTO.TIPO: STARRET OU SIMILAR. MARCA – STARRET 6 13,75

Total lote 10: R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais)     LOTE 11

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ADESIVO PLÁSTICO Unid ADESIVO PLÁSTICO DE RESINA PVC, PARA APLICAÇÃO NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES. EMBALAGEM 1 KG. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – ECOFER 120 42,75
2 ASSENTO SANITÁRIO EM POLIESTER Unid ASSENTO SANITÁRIO  FABRICADO EM RESINA VIRGEM DE POLIÉSTER, ACABAMENTO DE SUPERFÍCIE POLIDA COM ALTO BRILHO. FERRAGEM ULTRA RESISTENTE E QUE NÃO OXIDA. ELEVADÍSSIMO PADRÃO DE ACABAMENTO. POSSUI 10 CALÇOS DE PVC DISTRIBUÍDOS NA TAMPA E NO ASSENTO, QUE POSSIBILITAM TOTAL ESTABILIDADE SOBRE A LOUÇA. MACIÇO EM RESINA POLIÉSTER E TOTALMENTE IMPERMEÁVEL. COM EXCEPCIONAL DURABILIDADE. DESIGN ESPECÍFICO E DIFERENCIADO PARA CADA LOUÇA. COR BRANCO NEVE. MARCA – GRANPLAST   120 149,81
3 AUTOMÁTICO DE NIVEL INFERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA INFERIOR , COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1 / 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO: FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 24 35,40
4 AUTOMÁTICO DE NIVEL SUPERIOR Unid BÓIA ELÉTRICA P/ CÁIXA D’ÁGUA SUPERIOR, COM INTERRUPTOR DE MERCURIO, DE 10 AMPERES, PARA MOTORES MONOFÁSICOS ATÉ 1/ 4 HP, EM 110 E 220 VOLTS. TIPO : FERPI OU SIMILAR MARCA – SO BOIA 36 35,40
5 BOTA DE CHUVA Par BOTA – DE BORRACHA, UNISSEX, TIPO SETE LEGUAS, (PRETA), NOS TAMANHOS 34 AO 49. MARCA – VONDER 20 32,50
6 CURVA LONGA 90º, SOLDAVEL 25MM Unid CURVA LONGA 90º, SOLDAVEL BITOLA DE 25MM. MARCA – PLATUBO 180 2,50
7 CURVA PVC 90º Unid     CURVA 90º EM PVC RIGIDO, COM DIÂMETRO 3/4″, COM ROSCA. MARCA – PLASTUBO 40 1,40
8 DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO       Unid DESENTUPIDOR – MANUAL PARA SANITARIO, BOCAL DE BORRACHA, LISO, MEDINDO 13CM DE DIAMETRO, CABO DE MADEIRA, MEDINDO 40CM DE ALTURA MARCA – ECOFER 72 9,90
9 DUCHA HIGIÊNICA COMPLETA Unid DUCHAS HIGIÊNICAS COM EJETOR, GATILHO, MANGUEIRA EM METAL CROMADO DE 1,20 METROS REF.: ESTEVES/ DOCOL/ PEFLEX OU EQUIVALENTE TIPO: FABRIMAR- LINHA DUCHA ACQUA JET SAGA. MARCA – LR METAIS 48 35,00
10 JOELHO 90º BITOLA 50MM Unid JOELHO 90º. BITOLA 50 mm. MARCA – PLASTUBO 48 6,00
11 MÁSCARA PARA POEIRA, ODORES E VAPORES. Unid MASCARA DE PROTECAO – TIPO ¼ FACIAL, EM PVC ATOXICO, TAMANHO PADRAO, PARA USO EM AMBIENTES NOCIVOS, FILTRANDO POEIRA, NEVOAS, VAPORES ORGANICOS, COM 01 FILTRO E 02 VALVULAS DE EXALACAO. MARCA – ECOFER 120 3,10
12 RALO Unid RALO PARA PIA EM ACO INOX, HIGIENICO E COM BOA DURABILIDADE,DIAMETRO: 75MM. MARCA – LR METAIS 48 17,00
13 TORNEIRA Unid TORNEIRA – DE METAL CROMADO,ROSCAVEL,BITOLA DE ENCAIXE 1/2″,BITOLA PARA VAZAO 1/2″,PARA INSTALACAO EM LAVATORIO. MARCA – LR METAIS 48 41,00
14 TUBO ESGOTO 40MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 40MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO   24 29,00
15 TUBO ESGOTO 100MM Unid TUBO PVC ESGOTO DN 100MM, COMPRIMENTO: 6,0M. NORMA APLICÁVEL: NBR 5688/99. TIPO: TIGRE OU SIMILAR MARCA – PLASTUBO 24 45,00

Total lote 11: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)     LOTE 12

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ARAME 18 GALVANIZADO KG ARAME GALVANIZADO Nº 18, PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA NBR 5589/82. ROLO DE 01 kg. TIPO GERDAU. MARCA – GERDAU 50 14,71
2 ARGAMASSA SC ARGAMASSA DE CIMENTO, CALCIO, SILICIO E AREIA CLASSIFICADA, UTILIZADO COMO REBOCO PRONTO EM ALVENARIA, REVESTIMENTO DE CORREDORES, PEITORIL, MUROS, REGULARIZAÇÃO DE PISOS E OUTRAS NECESSIDADES, SACO DE 20KG., CONFORME NBR 13281. MARCA – GLOBO 30 12,76
3 FITA ISOLANTE 20M SC FITA ISOLANTE ANTICHAMA, ATENDO AOS REQUISITOS DA NORMA NBR 5037, ESPESSURA MINIMA 0,15mm, LARGURA 19 mm. COMPRIMENTO 20 METROS. PARA USO EM INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSAO RESISTENTE À ABRASAO , CLASSE DE TEMPERATURA: 90º  C E ISOLAÇÃO ATÉ 750V. TIPO 3M OU SIMILAR. MARCA – IMPERIAL 120 7,20
4 GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. Unid GARRAFA DO DISPENSADOR DE SABONETE E DETERGENTE. PARA USO DE SABAO, SABONETE OU DETERGENTE LIQUIDO. RESERVATORIO COM CAPACIDADE PARA 01 (UM) LITRO. MARCA – ASTRAA 48 25,85
5 LIXA D’ AGUA Unid LIXA DE PAPEL IMEPERMEAVEL, UTILIZADA EM LIXAMENTOS UMIDOS DE SUPERFICIES METALICAS E MATERIAIS COMO MASSAS PLASTICAS, MASSAS RÁPIDAS. FOLHAS DE  225 X 275 mm. NÚMERO 150 MARCA – TIGRE 50 1,90
6 LIXA PARA FERRO 80 Fl LIXA DE FERRO, PARA FERRO, GRAO 80, EM FOLHA, MEDINDO Nº 40. MARCA – TIGRE 100 2,65
7 TESOURA Unid TESOURA DE PODA BAIXA MANUAL, UTILIZADA PARA PODAR GALHOS FINOS E RAMAS. MARCA – ECOFER   5 39,80
8 TRENA 5M Unid TRENA SIMPLES COM TRAVA E EXTENSOR EM AÇO DE 5M. MARCA – ECOFER 10 11,79

Total lote 12: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais)   LOTE 15

ITEM MATERIAL UNID ESPECIFICAÇÃO QUANT. PREÇO UNIT R$
1 ANTIFERRUGEM L ANTICORROSIVO, SISTEMA ALUMINIO. MARCA – NORCOLA 10 12,01
2 ESMALTE SINTÉTICO CINZA PLATINA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR CINZA PLATINA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 54,00
3 ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCA GL ESMALTE SINTETICO, NA COR BRANCA (FOSCO), PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO, INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – VERBRAS 24 60,00
4 MASSA CORRIDA GL MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM EM LATÃO, À BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA), ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA NIVELAR E CORRIGIR IMPERFEIÇÕES DE SUPERFÍCIES INTERNAS DE REBOCO, PROPICIANDO ACABAMENTO LISO E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. LATÃO DE 18,0 LITROS MARCA – VERBRAS 36 16,01
5 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 25CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 25CM. MARCA – TIGRE 30 13,02
6 ROLO EM LÃ DE CARNEIRO COM 9CM Unid ROLO DE LA PARA PINTURA EM LA DE CARNEIRO, DE 9CM. MARCA –  TIGRE 30 9,23
7 SOLVENTE Lata SOLVENTE AROMÁTICO E ALIFÁTICO, NÃO CONTÉM ALCOOL OU QUEROSENE, PARA DILUIÇÃO DE ESMALTE SINTETICO E VERNIZ À BASE DE RESINAALQUÍDICA, MINERAL, EMBALAGEM EM LATA DE  900 ml. E QUE  ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO IQUINE. MARCA – VERBRAS         60 11,88
8 TINTA ACRILICO – COR BRANCO NEVE     GL TINTA 100% ACRILICA, ACETINADA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBREMASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. COR BRANCO NEVE. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 36 54,00
9 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – CINZA PRATA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR CINZA PRATA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA,  E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR MARCA – VERBRAS 24 57,00
10 TINTA ESMALTE SINTÉTICO – COR BRANCA GL ESMALTE SINTÉTICO, COR BRANCA, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, À BASE DE RESINA ALQUÍDICA, PIGMENTOS, ADITIVOS ESPECIAIS E SOLVENTES, INDICADO PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS, DE MADEIRA OU FERRO, RENDIMENTO DE 40 A 50 m² POR GALÃO DE 3,6 LITROS, POR DEMÃO, PRIMEIRA LINHA,  E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL OU SIMILAR. MARCA – VERBRAS 36 51,00
11 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 3,6L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM GALÃO DE 3,6 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 30 À 35 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 45 À 50 M2 POR GALÃO DE 3,6 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 51,00
12 TINTA LÁTEX PVA – COR BRANCO NEVE – 18L GL TINTA LÁTEX PVA, COR BRANCO NEVE, EMBALAGEM EM LATÃO DE 18,0 LITROS, BASE DE RESINA DE ACETATO DE POLIVINILA, ADITIVOS ESPECIAIS, PIGMENTOS E SOLVENTES, INDICADA PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE REBOCO, MASSACORRIDA E ACRÍLICA, TEXTURAS, PINTADAS OU NÃO, RENDIMENTO SOBRE REBOCO E BLOCO DE CONCRETO DE 150 À 175 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO, E SOBRE MASSA CORRIDA OU ACRÍLICA DE 225,0 À 250,0 M2 POR LATÃO DE 18,0 LITROS POR DEMÃO,PRIMEIRA LINHA, ALTO  RENDIMENTO, LAVÁVEL, E QUE ATENDA ÀS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT. TIPO: CORAL MARCA – VERBRAS 48 142,70
13 TRINCHA 1″   Unid TRINCHA COMUM 1″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 48 1,54
14 TRINCHA 10″ Unid   TRINCHA COMUM 10″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 8,08
15 TRINCHA 2.1/2” Unid TRINCHA COMUM 2.1/2” PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 24 4,81
16 TRINCHA 2″ Unid TRINCHA COMUM 2″ PARA RECORTE DE PINTURAS, CABO DE MADEIRA, E QUE PROPORCIONE BOM ACABAMENTO NAS PINTURAS. MARCA – TIGRE 36 4,11
17 VERNIZ 3,6L GL TINTA VERNIZ PARA MADEIRA, INCOLOR, BRILHANTE. GALÃO DE 3,6 LITROS MARCA – NORCOLA 24 45,00
18 VERNIZ 500ml Frasco VERNIZ – ANTI-DESLIZANTE E ANTI- DERRAPANTE,PARA APLICAÇÃO EM PORCELANATOS E CERÂMICAS ESMALTADAS,EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS,COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM PISOS INCLINADOS DO TIPO RAMPAS DE ACESSO PARA DEFICIENTES,COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 125ML/M²,NÃO ALTERA A TEXTURA ORIGINAL DO PISO APÓS A APLICAÇÃO. FORNECIDO EM FRASCOS DE500ML. MARCA – NORCOLA   12 29,20
19 ZARCÃO GL TINTA – ZARCAO, NA COR CINZA, PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE EXTERNO,INTERNO, PARA PINTURA DE FERRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALÃO DE 3,6 LITROS. MARCA – NORCOLA 30 49,00

Total  lote 15; R$ 22.690,00 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa reais). Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2015   Maria do Socorro Santos de Araújo Secretaria Executiva de Assistência Social  

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

  EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 047/2012. Comissão de Licitação Infraestrutura. Concorrência nº 015/2012. Objeto Nat.: Obras ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para construção da Escola Municipal e Creche Medalha Milagrosa no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 009/2013 – SEDES. Contratado: SBC Sociedade Brasileira de Construções Ltda. CNPJ/MF sob o nº 11.864.311/0001-15. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2013 – SEDES, referente ao número da anulação da Nota de Empenho, nos seguintes termos: Onde se Lê: Considerando a anulação da Nota de Empenho nº 0449051: Leia-se: Considerando a anulação da Nota de Empenho nº 00771. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATAUIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento.

 

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.  

 

Francisco José Amorim de Brito.

Secretaria Executiva de Educação.  

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 078/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Presencial nº 014/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Fornecimento e instalação de novas divisórias e remanejamento de divisórias já instaladas nas Unidades de Saúde da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 051/2015 – SESAU. Contratado: CONSPLAN Construções Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 22.295.264/0001-52. Valor contratado: R$ 75.997,00 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015.   Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.   EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO  Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente Termo Aditivo tem como objeto a redução do Recurso Financeiro destinado ao custeio de 20 (vinte) leitos de Retaguarda – Programa. SOS Emergência – Trauma Ortopedia que ficará no montante de R$ 1.861.500,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais). Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Sétimo Termo Aditivo.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2014.    

 

Gessyanne Vale Paulino.

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.  

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº 036/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 014/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de suprimentos de informática (cartucho e tonner) para Impressora HP Office JET 7610– Lote I. Contrato nº 011/2015 – SEDURBS Contratado: Milkma Comércio e Serviços Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 35.416.437/0001-95. Valor contratado: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2015.  

 

Carlos Sampaio de Alencar.

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, E EMPREENDEDORISMO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO  Processo Administrativo nº 060/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico: 024/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa para locação de máquinas e equipamentos (copiadora e impressoras), para uso nas Unidades de Atendimento ao Trabalhador no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 040/2014 – SEPLAG. Contratado: Solivetti Comércio e Serviços  Ltda. CNPJ/MF sob o nº 40.904.492/0001-64. Valor contratado: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais), sendo R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) para o Lote 01, e R$ 45.120,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte reais) para o Lote 02. Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015.  

Reginaldo Sydney Filho.

Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação, e Empreendedorismo.   

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

 EXTRATO DE TERMO ADITIVO  Processo Administrativo n.º 061/2009. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 007/2009. Objeto Nat: Prestação de Serviços. Objeto Descr.:  Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de poda de arvores nos canteiros centrais, Ruas e Avenidas, Praças Públicas e Órgão Municipais do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato n.º 012/2010 – SESUHS. Contratado: Universo Empreendimentos EIRELI. CNPJ/MF n.º 03.446.513/0001-19. Valor atual do Contrato: R$ 457.563,96 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Oitavo Termo Aditivo. Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Prazo Acrescido: 09 (nove) meses. Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) meses.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2015.  

 

Diana Cavalcante Silva.

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.  

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

PORTARIA Nº.  023/2015    INSTITUI O REGIME DE PLANTÃO PARA O MÉDICO INTERVENCIONISTA SAMU, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU E TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU LOTADOS NA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 949 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.   A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010 bem como observando a conveniência da Administração, determina que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU deve funcionar em regime de plantão ; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949/2013, de 20 de novembro de 2013, que institui o Sub-Grupo Ocupacional Estratégia da Saúde da Família – ESF e o Sub-Grupo Ocupacional Assistência Social, cria cargos no âmbito da Administração Direta, no Grupo Ocupacional da Saúde e no Grupo Ocupacional Políticas Socais e Econômicas e no Grupo Ocupacional Suporte à Gestão; altera dispositivos da Lei Municipal nº 430, de 06 de agosto de 2010, revoga a Lei Municipal nº 201, de 17 de junho de 2003, dispões sobre a execução de atividades em regime de plantão no âmbito do Grupo Ocupacional Saúde e Grupo Ocupacional Políticas Sociais  e Econômico e dá outras providências; CONSIDERANDO também o parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº 949/2013, para efeito de aplicação desta Portaria, entende-se por regime de plantão a forma especial de organização do serviço nas atividades da administração que exigem do servidor o cumprimento de jornada de trabalho diferenciada, em turnos que revezem no mesmo local de prestação de serviço, que deve ser ininterrupta, dia e noite;   RESOLVE:  Art. 1º. A carga horária do profissional Médico Intervencionista SAMU, Enfermeiro Intervencionista SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista do SAMU e submetidos ao regime de plantão fica assim disciplinada:   I- Para o profissional Médico Intervencionista do SAMU que trabalha em regime de plantão diurno e/ou noturno, esse deve ser em turno de revezamento de 12(doze) horas de serviço, com descanso de 72(setenta e duas) horas;   II- Para o profissional Enfermeiro Intervencionista do SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista do SAMU, que trabalham em regime de plantão diurno ou noturno, esse deve ser em turno de revezamento de 12(doze) horas de serviço, com descanso de 36(trinta e seis) horas;   Art.2º – O valor a ser pago aos profissionais Médico Intervencionista do SAMU, Enfermeiro Intervencionista do SAMU e Técnico de Enfermagem Intervencionista  do SAMU  que trabalham em regime de plantão será conforme previsto no Anexo VII, da Lei nº 949, de 20, de novembro de 2013.   Art.3º – As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta das dotações orçamentárias próprias;   Art.4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.        

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE  

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

  PORTARIA CONJUNTA N.º 21/2015- SEAS/SEADGEP A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais;  CONSIDERANDO a necessidade do município em garantir com maior qualidade os atendimentos na de assistência social e o reforço nas especialidades convocadas através do Concurso Público de Edital nº 001/2015; CONSIDERANDO ainda o parecer de número 61/2015 da Procuradoria do Município. R E S O L V E M:   I – Fica DEFERIDO o pedido de Fim de Fila, do nome abaixo relacionado, conforme requerimento de número de protocolo 256391/2015: CARGO: ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL –  

NOVA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
221 08956786 Andressa Moura Farias

  II– Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Prorrogação de Posse dos nomes abaixo relacionados, conforme requerimentos de números, 256389/2015 e 257454/2015:  

NOME
Andressa Moura Farias
Diogo Carlos Do Nascimento Soares

III – Publique-se e cumpra-se.    Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2015.   CARMELÚCIA GALVÃO COELHO Secretária Executiva de Assistência Social Em exercício   ADRIANA ALVES ARAÚJO Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência     A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA ERRATA PORTARIA 18/2015 – SESAU/SEADGEP Fica DEFERIDO o pedido de Prorrogação de Posse da candidata SÓRIA LEOPOLDO LIMA DE ALENCAR, em virtude do nascimento do filho, já que a posse não asseguraria a prestação de serviços imediatos ante licença maternidade constitucionalmente prevista, pelo prazo de 180 dias, a contar do dia 21 de outubro de 2015.

 

ADRIANA ALVES ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência  

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE




14 de Novembro de 2015 – Ano XXV – N°213 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N.º 166/2015

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 11/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica retificado o ANEXO ÚNICO do Decreto Municipal n.º 11/2013, de 14 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com o Memorial Descritivo, os Limites e Confrontações e a Descrição do Perímetro anexos a este Decreto.

Art. 2º – O objetivo da retificação determinada no art. 1º é a regularização do registro do terreno doado ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – IFPE, com base na Lei Municipal n.º 846/2013, de 14 de março de 2013, junto ao cadastro municipal, bem como ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em  10  de      novembro    de 2015.

 

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DO PREFEITO

MEMORIAL DESCRITIVO – TERRENO DO CAMPUS JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

Imóvel:

Proprietário:

Município: Jaboatão dos Guararapes                           U.F.: Pernambuco

Área (m²): 38.648,95                                                      Perímetro (m): 790,18

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

– NORTE: PE – 007

– SUL:

– LESTE: Terras do Engenho Bulhões

– OESTE:               

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice P1, definido pela coordenada plana UTM E = 276.381,75m e N = 9.102.680,42m, seguindo com distância de 88,94m chega-se ao vértice P2, de coordenadas E = 276.292,83 m e N = 9.102.678,53m, seguindo com distância de 33,1m chega-se ao vértice P3, de coordenadas E = 276.270,26m e N = 9.102.654,33m, seguindo com distância de 24,82m chega-se ao vértice P4, de coordenadas E = 276.260,09m e N = 9.102.631,68m, seguindo com distância de 48,16m chega-se ao vértice P5, de coordenadas E = 276.244,3m e N = 9.102.586,18m, seguindo com distância de 30,69m chega-se ao vértice P6, de coordenadas E = 276.235,27m e N = 9.102.556,85m, seguindo com distância de 61,87m chega-se ao vértice P7, de coordenadas E = 276.227,8m e N = 9.102.495,43m, seguindo com distância de 48,45m chega-se ao vértice P8, de coordenadas E = 276.211,82m e N = 9.102.449,69m, seguindo com distância de 14,17m chega-se ao vértice P9, de coordenadas E = 276.213,55m e N = 9.102.435,62m, seguindo com distância de 14,38m chega-se ao vértice P10, de coordenadas E = 276.222,01m e N = 9.102.424,00m, seguindo com distância de 25,72m chega-se ao vértice P11, de coordenadas E = 276.243,33m e N = 9.102.409,63m, seguindo com distância de 23,28m chega-se ao vértice P12, de coordenadas E = 276.262,71m e N = 9.102.396,71m, seguindo com distância de 30,42m chega-se ao vértice P13, de coordenadas E = 276.292,5m e N = 9.102.390,61m, seguindo com distância de 36,25m chega-se ao vértice P14, de coordenadas E = 276.327,12m e N = 9.102.401,39m, seguindo com distância de 22,79m chega-se ao vértice P15, de coordenadas E = 276.348,88m e N = 9.102.408,16m, seguindo com distância de 16,61m chega-se ao vértice P16, de coordenadas E = 276.362,12m e N = 9.102.418,27m, seguindo com distância de 125,15m chega-se ao vértice P17, de coordenadas E = 276.381,92m e N = 9.102.541,84m, seguindo com distância de 78,38m chega-se ao vértice P18, de coordenadas E = 276.394,32m e N = 9.102.619,23m, seguindo com distância de 9,27m chega-se ao vértice P19, de coordenadas E = 276.392,63m e N = 9.102.628,35m, seguindo com distância de 16,17m chega-se ao vértice P20, de coordenadas E = 276.380,41m e N = 9.102.638,93m, seguindo com distância de 41,51m chega-se ao vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

NOTA: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 17 de agosto de 2015.

Responsável Técnico:

 

Virginia Lúcia Gouveia e Silva

Engenheira Civil – CREA  PE 036996

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 167/2015

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de 2015, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, no período de 01/12 a 17/12/2015, de acordo com o calendário de Recadastramento constante do Anexo I, deste Decreto.

 

  • 1º – O Recadastramento será realizado na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL, situada na Rua Comendador Jose Didier, n.º 140, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08:00 às 12:00h, na ordem de 15 (quinze) veículos por dia, conforme o disposto no Anexo, deste Decreto I.

 

  • 2º– Os permissionários terão que justificar na data definida para seu Recadastramento, as causas para a não realização deste, na forma disposta no Anexo I deste decreto, por meio de requerimento comprovando suas alegações, estando sujeitos ao pagamento da multa por no valor de R$ 341,19 ( trezentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme disposto no Decreto nº 199/2014.
  • 3º O deferimento ou indeferimento do requerimento constante no parágrafo segundo acima, fica a critério do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOBIL.
  • 4º– Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar no período de 14/12 a 17/12/2015.
  • 5º– Os permissionários que não se apresentarem na data prevista no calendário de Recadastramento constante no Anexo I, deste Decreto, terão a abertura de processo administrativo visando à cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação obrigatória ou a não finalização do processo.

Art. 2º – Determinar que SOMENTE os permissionários operadores do aludido SISTEMA serão atendidos, PESSOALMENTE, conforme calendário previsto no Anexo I, deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.

 

  • 1º- Em nenhuma hipótese serão aceitas procurações dos permissionários, sejam públicas ou particulares.

 

  • 2º – No caso de falecimento do permissionário, será permitida a transferência da permissão ao herdeiro, desde que munido de documento judicial que assim o habilite.

 

Art.3º – No ato do Recadastramento serão exigidos dos permissionários:

 

I – Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria “A”, constando no campo da Observação que exerce atividade remunerada e comprovação do curso obrigatório para o exercício da atividade.

II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN atualizada.

III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDS, de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente.

IV – Atestado de sanidade física e mental fornecido por profissional da área de saúde pública ou privada, este último desde que credenciado pela Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes.

V – Certidão Negativa de Débitos para com o Cadastro de Inscrição Municipal CIM.

VI – Original e cópia de comprovante de residência no município de Jaboatão dos Guararapes (CELPE, COMPESA, Telefone ou instituições financeiras).

VII – Comprovante de posse ou propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro do Veículo CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV.

VIII – Laudo de Vistoria Veicular, realizada pela SEMOBIL com aprovação do veículo.

IX – 2 ( duas) Fotos coloridas 3×4,  recentes e iguais, sem chapéu, boné, óculos e outros;

X- Original e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recadastramento.

 

Art. 4º – A realização do Recadastramento só se dará com a apresentação da documentação completa e a apresentação do veículo para  vistoria no período determinado.

Art. 5º – Os veículos Mototáxi reprovados em vistoria durante o Recadastramento, estarão sujeitos às penalidades previstas no GRUPO 4, alínea “q” do Regulamento da Prestação do Serviço de Transporte individual de Passageiros em Veículo de Aluguel- Modalidade Mototáxi, independentemente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema  após sua regularização.

 

Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria deverão ser reapresentados no período de 14/12 a 17/12/2015, sem prejuízo da multa correspondente.

 

Art. 6º – Por ocasião da vistoria na SEMOBIL, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual e equipamentos previstos, além dos equipamentos destinados ao condutor e passageiro.

 

Art. 7º – Somente serão cadastrados os veículos com idade máxima de 5 ( cinco) anos, sendo considerado  o ano de fabricação do mesmo.

 

Art. 8º – O Recadastramento dos veículos Mototáxi e permissionários, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:

 

I – Todo veículo Mototáxi receberá o Adesivo de Recadastramento – AC, de uso obrigatório, que será fixado na lateral do tanque de combustível, após aprovação na vistoria técnica.

II – Os permissionários deverão receber na SEMOBIL, em até 30 dias após a vistoria do veículo, crachá de uso obrigatório quando em serviço, além do certificado de Recadastramento a ser recebido pelo permissionário.

 

Art. 9º – O valor do Recadastramento será de R$ 31,98 ( trinta e um reais e noventa e oito centavos), por veículo.

 

Art. 10 – Este  decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,    10 de novembro  de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO

 

 

TP

 

    DATA

1 a 15 01/12
16 a 30 02/12
31 a 45 03/12
46 a 60 04/12
61 a 75 07/12
 76 a 90 08/12
91 a 105 09/12
106 a 120 10/12
121 a 130 11/12
REPROVADOS e RETARDATÁRIOS 14 a 17/12

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 168 /2015

Ementa: Dispõe sobre os critérios nacionais e os critérios adicionais municipais para priorização de candidatos a beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, e Portaria do Ministério das Cidades n.º 412, de 27 de Agosto de 2015, que aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424 de 16 de junho de 2011, que dispõem sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos precários localizados em áreas urbanas;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 126/2010 que dispõe sobre critérios de seleção dos beneficiários aos programas habitacionais do município, e Decreto Municipal n.º 081/2015, que congela área do polígono da ZEIS ARITANA, no Bairro de Prazeres, em face da execução do Projeto de Urbanização Integrada em Assentamentos Precários;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização.

Art. 2º – São considerados critérios nacionais de priorização, conforme o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n.º 412/2015:

I –       Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

III – Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

Art. 3º – Serão considerados critérios adicionais para a seleção dos candidatos a beneficiários do Habitacional Aritana do Programa Minha Casa, Minha Vida:

I – Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

II – Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 5(cinco) anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral, comprovado por protocolo ou similar.

Art. 4º – O processo de identificação, priorização e classificação das famílias será executada e coordenada pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Art. 5º – O processo seletivo deverá nortear-se pela priorização de atendimento dos candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais municipais nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.

  • 1º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, nos termos do Anexo I, da Portaria nº 412, de 27 de Agosto de 2015.
  • 2º Serão reservados no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoa com deficiência ou à famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Art. 6º – Descontadas as unidades destinadas aos candidatos referidos nos parágrafos do art. 5º, a seleção dos demais inscritos deverá ser qualificada de acordo com a quantidade de critérios atendidos pelos candidatos e assim agrupada:

I – Grupo I: Representado por 60% (sessenta por cento) dos candidatos que preencham de 04(quatro) a 05(cinco) critérios entre os nacionais e adicionais;

II – Grupo II: Representado por 25% (vinte e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02 (dois) a 3(três) critérios entre os nacionais e adicionais;

III – Grupo III: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério entre os nacionais e adicionais.

  • 1º Os candidatos que apenas preencherem os critérios nacionais serão agrupados da seguinte forma:
  1. Grupo I: Representado por 85% (oitenta e cinco por cento) dos candidatos que preencham de 02(dois) a 03(três) critérios nacionais;
  2. Grupo II: Representado por 15% (quinze por cento) dos candidatos que preencha 01(um) critério nacional.

Art. 7º – A renda familiar mensal dos futuros beneficiários não deverá ultrapassar o limite da renda mensal de até R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais), conforme o §1º, do art. 7º, do Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011.

Art. 8º – Serão dispensadas a exigência de participação financeira dos beneficiários do Projeto de Urbanização Integrada da ZEIS Aritana do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, sob a forma de prestações mensais.

Art. 9º – As famílias selecionadas terão seus cadastros remetidos à Caixa Econômica Federal para serem atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, obedecendo à relação de prioridade e critérios estabelecidos para os beneficiários aprovados no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  12 de novembro  de 2015.

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

VISTO:

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 85/2015

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso II, c/c parágrafo único, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 010/2015 – 1ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 029/2015 – CG/1ª CPIA, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOM nº 146, de 07 de agosto de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso II e parágrafo único do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor AURINO SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 16.820-3, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 010/2015 – 1ª CPIA, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,      12       de     novembro       de 2015.

 

                                                 ELIAS GOMES DA SILVA                             

                                                                  Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei nº 1239, de 10 de novembro de 2015.

Ementa: Revisa o Plano Plurianual 2014/2017 do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016.

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2014/2017, do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício de 2016, na forma como estabelece o artigo 124, inciso IV, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, estabelecendo as diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

 

Parágrafo Único: O Anexo Único da presente Lei é composto dos seguintes: Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora; Demonstrativo por Tipo de Programa e Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por Projetos, Atividades, Operações Especiais, Subações e Metas para o exercício de 2016.

 

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2015.

 

Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, a compatibilizar os programas e ações do PPA 2014/2017 – Revisão 2016, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para o exercício 2016.

Art. 3º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de

1º de janeiro.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1240, de 10 de novembro de 2015.
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016.

Art. 1º A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2016, a que se refere o artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.162.240.000,00 (hum bilhão, cento e sessenta e dois milhões e duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 905.648.000,00 (novecentos e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) provenientes de recursos do Tesouro Municipal e R$ 256.592.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) de recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3º A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1 anexo à presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4º A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada nos Quadros 2 e 3 anexos à presente Lei, compõe-se por Funções e por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5º Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado durante o exercício de 2016, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição da República, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de:

a) atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes da presente Lei e de créditos adicionais;
b) inserir grupo de despesa na programação de cada projeto, atividade ou operação especial.

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de que trata o inciso I acima, à conta de Recursos do Tesouro consignados no
orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

III – realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7º As alterações orçamentárias que modifiquem o valor global dos programas são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

§ 1º As alterações de Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e Fontes de Recursos dos projetos, atividades e operações especiais, dentro de um mesmo programa, constantes da Lei Orçamentária 2016 não são consideradas créditos adicionais.

§ 2º As alterações de que trata o parágrafo anterior poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do Secretário Executivo de Finanças, respeitadas as disposições legais específicas, no que se refere à vinculação de fontes de recursos.

§ 3º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as alterações das modalidades de aplicação que serão realizadas pela unidade orçamentária diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária.

§ 4º As modificações dos Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de grupo de despesa não previsto nos projetos, atividades e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária 2016 e na Lei de Revisão do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 9º As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais serão as especificadas no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura das respectivas despesas.

Art. 10 As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2016 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 11 Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2015, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição da República e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 12 Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 13 O Poder Executivo, devidamente autorizado por lei específica, poderá utilizar as dotações orçamentárias que, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, perderem sua finalidade, para fins de abertura de créditos adicionais.

Art. 14 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos.

Art. 15 Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2016, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.

Art. 16 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2016, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 17 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, contando-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito

anexos 2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 022/2013. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Concorrência Nº 001/2013. Objeto Nat. : Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para o apoio ao gerenciamento dos processos de contratações de bens e serviços por parte da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Contrato Nº 002/2013 – SEAJUR. Contratada: Dois Engenharia e Consultoria Ltda. CNPJ/MF Sob o nº 15.441.037/0001-22. Valor atual do contrato: R$ 2.143.770,01 (dois milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e setenta reais e um centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2015. Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos e Administração. Carmelucia Galvão – Secretaria Executiva de Assistência Social. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, e Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 083/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Dispensa nº 021/2015. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr: Locação de imóvel situado na 3ª Travessa Alexandre Baracho, nº 25, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Santa Edwirges. Contrato nº 089/2015 – SEDEMS. Locador: EDUCAP – Educação e Capacitação Profissional Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 00.381.102/0001-02. Valor mensal do Contrato: R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executivo de Educação.

 

Processo Administrativo nº 046/2014. Comissão de Licitação de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 019/2014.Objeto Nat.: Prestação de Serviço/Obras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção,reforma e ampliação de quadras, em 09 (nove) Unidades de Ensino no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 025/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 3.028.544,00 (três milhões, vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 90 (noventa) dias. Prazo acrescido acumulado: 90 (noventa) dias. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria  Executivo de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Chamada Pública nº 001/2015. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da Rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE. Contrato nº 063/2015 – SEDEMS. Fornecedor: Cooperativa Agroindustrial Metropolitana de Pernambuco – COOPEAGRO. CNPJ/MF sob o nº 10.990.926/0001-25. Termo de Rerratificação: Retificação da Clausula Vigésima Quinta, que passa a ter a seguinte redação: O presente contrato vigorará da sua  assinatura até a entrega  total dos produtos adquiridos ou até 24 de julho de 2016. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas  e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes,  01 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 076/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 049/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de TV’s LED de 50”, para as Recepções das Policlínicas da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 048/2015 – SESAU. Contratado: Via Lumens Áudio, Vídeo e Informática Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 08.335.448/0001-78. Valor contratado: R$ 19.192,96 (dezenove mil, cento e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 001/2009. Objeto Descr: O presente  Termo Aditivo tem como objeto a dedução de recursos anual do limite financeiro de Média e Ata Complexidade do Município do Jaboatão dos Guararapes no montante de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), de acordo com a Portaria  MS nº 3.268 de 26 de dezembro de 2013, referente ao valor de 10 (dez) leitos de UTI/AD Tipo II que não terá o incentivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergência – RUE, os valores destes leitos será pago pela Tabela SUS. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Segundo Convenente: Instituto Alcides D Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52. Décimo Sexto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 077/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54. Valor total estimado: R$ 4.205,80 (Quatro mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
07 ESTETOSCÓPIO – Biauricular Marca PREMIUM Unid 66 R$ 12,30
14 LANTERNA CLÍNICA PARA EXAMES Marca PREMIUM Unid 200 R$ 8,90
25 TERMOMETRO – digital para geladeira Marca INCOTERM Unid 30 R$ 53,80

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 029/2015 – SESAU. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 083/2015. Fornecedor: Olidef Cz Indústria e Comércio de Aparelhos Hospitalares Ltda. CNPJ/MF sob nº 55.983.274/0001-30. Valor total estimado: R$ 53.998,00 (cinquenta e três mil e novecentos e noventa e oito reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
15 NEBULIZADOR COM 4 SAÍDAS Marca OLIDEF CZ Modelo C-71 Plus Unid 56 R$ 964,25

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretaria  Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 099/2015 – SESAU. Fornecedor: Delta Indústria e Comercio Eireli – ME. CNPJ/MF sob nº 17.602.864/0001-86. Valor total estimado: R$ 17.180,00 (dezessete mil, cento e oitenta reais).

Lote ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT VALOR ESTIMADO
 

35

Mop esfregão, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico. Marca Bettanin  

Unid

 

1.000

 

R$ 17,18

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva da Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 042/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis  para atender as necessidades da Secretária Executiva de Promoção da Saúde do Município de  Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 103/2015 – SESAU. Fornecedor: Cambrone Comércio e Serviços Eirlei – EPP. CNPJ/MF sob nº 16.913.524/0001-03. Valor total estimado: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

LOTE ESPECIFICAÇÕES UNID QUANT PREÇO UNITÁRIO
 

12

Saco Plástico para lixo 200 litross. Confeccionado em polietileno da alta densidade, reforçado, preto, pacote com 100 (cem) unidades, ABNT, aprovado pelo Inmetro. Marca Rava  

Pact. com 100

Unid

 

1.500

 

23,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Licitatório nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico n °054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Desc.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho para de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n°108/2015. Fornecedor: Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. CNPJ/MF sob nº 10.779.833/0001-56. Valor total estimado: R$ 69.099,88 (sessenta e nove mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO ADULTO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI / ANSI SP10). Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg;

Resolução próximo a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem). Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho adulto com alcance aproximado de 25 cm a 35cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO. Garantia do equipamento mínima 02 anos;

Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das Marcas: Welch, Missouri, BIC, Riester ou similar

Unid 262 263,74

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 086/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de  Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 054/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Registro de Preços para fornecimento de aparelho de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços N° 109/2015 – SESAU. Fornecedor: MT Comercial Médica Ltda. CNPJ/MF sob 07.946.534/0001-54.

Valor total estimado R$ 11.780,00 (onze mil, setecentos e oitenta reais).

LOTE 04 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI/ANSI – (P10).
Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado; Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;
Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife.Compatível com os tensiômetros das marcas Missouri, BIC, Riester ou similar
Unid 38 310,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da      data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e EPI’S, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 006/2015 – SEDURBS. Fornecedor: NORLUX LTDA-ME. CNPJ/MF sob o n° 04.004.741/0001-00. Valor total estimado: R$ 3.796,90 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos).

LOTE 03

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITàRIO

1 BALDE PLÁSTICO DE 20 LITROS IPC UNIDADE 250 13,29
2 CESTO DE LIXO PARA BANHEIRO TELADO 10 LITROS ARQPLAST UNIDADE 80 5,93

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

  

Processo Administrativa nº 060/2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 021/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, fardamentos e epi’s, para realizar higienização e desinfecção nos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDURBS. Fornecedor: C & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ/MF sob o n° 15.289.720/0001-96.

LOTE 12

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 120L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL  

 

LOTOCAR

 

 

CONTAINER

 

100

 

182,98

2 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240L ( LOTOCAR) OU SIMILAR, AZUL LOTOCAR CONTAINER 5 293,40
3 LIXEIRA MONOBLOCO UMA ESTAÇÃO 60L LOTOCAR LIXEIRA 150 125,00

TOTAL: R$ 38.515,00( trinta e oito mil, quinhentos e quinze reais)

 

LOTE 15

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 TONEL DE 200L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 10 198,90
2 TONEL DE 60L PLÁSTICO PLASTIL TAMBOR 80 97,50

TOTAL: R$ 9.789,00 ( nove mil, setecentos e oitenta e nove reais)

 

LOTE 14

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 CADEADO 30MM SOPRANO CADEADO 30 11,53
2 CADEADO 35MM SOPRANO CADEADO 30 17,80
3 CADEADO 40MM SOPRANO CADEADO 30 21,10
4 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 22X40 MM VONDER CORRENTE 120 13,60
5 CORRENTE EM AÇO INOXIDÁVEL 15X27 MM VONDER CORRENTE 120 6,90

TOTAL: R$ 3.972,90( três mil, novecentos e setenta e dois reais, e noventa centavos)

 

LOTE 16

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ANCINHO PARA JARDINAGEM DE METAL RAMADA ANCINHO 5 15,00
2 CARRINHO – DE – MÃO COM BRAÇOMETALICO E CAÇAMBA METALICA RASA RAMADA CARRINHO DE MÃO 10 100,00
3 PÁ QUADRADA COM CABO DE MADEIRA DE 74 CM RAMADA PÉ QUADRADA COM CABO 250 20,00
4 PÁ GAFO GRANDE( FORCADO 10 DENTES) RAMADA CISCADOR TIPO LEQUE COM CABO 20 55,00
5 VERÃO DE FERRO 5X16 GERDAU ESTACA DE FERRO 20 3,22
6 EXADA COM CABO DE MADEIRA RAMADA ENXADA 10 28,76

TOTAL: R$ 7.527,00 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais)

 

LOTE 17

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 PALETEIRA MANUAL HIDRAULICA PARA 2000 KG E RODAS EM NYLON  

 

VONDER

 

 

PALEITEIRA

 

2

 

972,73

TOTAL: R$ 1.945,46 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos)

 

LOTE 19

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA UNIDADE QUANT. VALOR

UNITARIO

1 ESCADA TIPO TESOURA DE ALUMINIO COM 10 DEGRAUS  

 

BOTAFOGO

 

 

ESCADA

 

5

 

427,40

Valor total estimado: R$ 2.137,00 (dois mil, cento e trinta e sete reais)

VIGÊNCIA:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 232, de 13 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a SARAY PERGENTINO DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.588-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COMISSÃO  DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES – CLDSE

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2015 –CLDSE. Objeto Nat.: Fornecimento – Objeto Descr.:  REGISTRO DE PREÇOS PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO E FORNECIMENTO DE TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$262.793,64 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Data de Abertura: 27/11/2015 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº070/2015. CONCORRÊNCIA Nº 005/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER DEMANDAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Na eventual existência de dúvidas quanto à interpretação do subitem 7.4. do edital em referência, esta comissão de licitação apresenta o seguinte esclarecimento: Os proponentes, quando da apresentação do envelope contendo as demais informações integrantes da proposta técnica (exigência dos subitens 8.5., 8.6., e 8.7. do edital), devem observar as exigências contidas no inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 12.232/2010, no sentido de que será vedada, sob pena de desclassificação, a aposição ao invólucro destinado às “Demais Informações”, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária..

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2015.

Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente da Comissão de Licitação.

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 076/2015 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o teor da CI nº 069/2015 – 1ª CPIA, datada de 11 de novembro de 2015.

 R E S O L V E:

 INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e Parágrafo 3º do art. 12, da lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Corregedoria, em desfavor dos FABIO GLEI LINS DA SILVA, matrícula nº 59.036-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, na função de Coordenador de Políticas Culturais, e MARCOS AURÉLIO DE LIMA, matrícula nº 58.899-8, lotado na Regional 07, na função de Coordenador de Mobilização, para fins de apuração de suposta infração tipificada no inciso V do art. 153 (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem), da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013.

 

Considerando que o processo de inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, no Programa de Escolas de Tempo Integral ocorrerá de forma transparente, democrática e isonômica;

Considerando que a Seleção Interna Simplificada é meio que se assegura, de forma democrática, a inclusão de professores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral;

Considerando que os professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, localizados em Escolas de Tempo Integral são disciplinados pela Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando que a coordenação do Processo Seletivo Interno Simplificado a ser realizado em local, datas e horários especificados no Edital Nº 005/2015 – SEE é de competência da Secretaria Executiva de Educação – SEE;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos legais para implementação do Programa de Escolas de Tempo Integral no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO o Edital Nº 005/2015 – SEE, que regulamenta o Processo de Seleção Interna Simplificada para inclusão de professores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes no Programa de Escolas de Tempo Integral, o qual tem suas normas determinadas nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que constitui parte integrante deste processo e pelas regras a seguir estabelecidas.

Art. 2º. As inscrições do Processo Seletivo Interno Simplificado realizar-se-ão conforme disposições do Edital Nº 005/2015 – SEE.

Art. 3º. Fica desde já instituída a Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro.

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Leydejane Batista das Neves Presidente 13469-4 Secretaria Executiva de Educação- SEE

Gerência de Ensino

Renata Cristina Lopes e Silva Membro 14895-4 Coordenadora de Educação de Tempo Integral
Osvaldo Pereira de Oliveira Filho Membro 16205-1 Coordenador de Avaliação e Monitoramento

 

Art. 4º. Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 005/2015 – SEE

 

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO INTERNO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos da Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Interno Simplificado para preenchimento de vagas para o exercício da docência em Escola de Tempo Integral da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o ano letivo de 2016.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A organização e execução da Seleção Interna Simplificada ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Educação e da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

1.2. As vagas serão preenchidas de acordo com o número disponível nas Escolas de Tempo Integral e existentes no ano letivo de 2016.

1.3. O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria Executiva de Educação: www.see.jaboatao.pe.gov.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

2.1. Poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, dos anos iniciais e dos anos finais do ensino fundamental, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

2.2.  Só poderão candidatar-se ao Processo de Seleção Interna Simplificada os professores efetivos que:

  1. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência no cargo/função no ano vigente.
  2. não estejam respondendo a inquérito administrativo e que não tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 02 (dois) anos.
  3. comprovarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência na Formação Continuada da Rede.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva de Educação, conforme cronograma constante no ANEXO I.

3.2. A inscrição constituir-se-á do preenchimento do requerimento de inscrição constante no ANEXO II e da apresentação das cópias dos documentos comprobatórios.

3.3. No ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Contracheque atual e Comprovante de Residência;
  2. Currículo devidamente comprovado;
  3. Declaração de disponibilidade de horário para trabalhar em tempo integral, conforme Lei nº 849/2013;
  4. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no cargo/função exercida no ano vigente, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas- SEE;
  5. Declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede, no ano vigente, emitida pela Gerência de Avaliação e Monitoramento – SEE.

3.4. A documentação do candidato(a) deverá ser entregue no ato da inscrição, dentro de envelope lacrado, com a Etiqueta de Identificação devidamente preenchida e colada. (Ver ANEXO III).

3.5. Efetivada a inscrição, não será admitida, em qualquer hipótese, a alteração ou acréscimo de documentos.

3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e será excluído(a) do Processo de Seleção Interna Simplificada o professor(a) que apresentá-las de forma incompleta, incorreta, ilegível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7. Será anulada a inscrição do candidato (a), que deixar de preencher quaisquer dos campos do requerimento de inscrição ou quando constatadas irregularidades nos documentos;

 

3.8. A inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos termos da Lei 849/2013 que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, não cabendo ao candidato (a) alegar desconhecimento das regras.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DA SELEÇÃO

 

4.1. O Processo de Seleção Interna Simplificada constará de três etapas, assim classificadas:

4.1.1. 1ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise de títulos através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, incluindo a declaração de frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função desempenhada pelo candidato (a) e da declaração de 80% (oitenta por cento) de participação na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

4.1.2. 2ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde à entrevista do candidato (a).

4.1.3 3ª Etapa de caráter obrigatório e classificatório corresponde a análise do fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) turma(s) do candidato (a) no ano anterior, quando regente de classe e fluxo escolar de 80% (oitenta por cento) da(s) escola(s) acompanhadas pelos (as) candidatos (as) no ano anterior, quando em função técnica.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

 

5.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

5.1.1.  A análise do currículo será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, da comprovação da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) no exercício do cargo/função no ano vigente e da frequência mínima de 80% (oitenta por cento) na Formação Continuada da Rede no ano vigente.

5.1.2. O currículo será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme análise e pontuação definidas no ANEXO IV.

5.1.3. O (A) candidato (a) só passará para a segunda etapa (entrevista), quando obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) dos pontos resultantes da análise curricular.

5.2. Da segunda etapa: Entrevista do Candidato (a) – de caráter obrigatório e classificatório:

5.2.1. A Entrevista versará sobre a prática docente e o Programa de Escola de Tempo Integral, conforme análise e pontuação definidas no ANEXO V;

5.2.2. A segunda etapa (entrevista) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios constantes no ANEXO V.

5.3. Da terceira etapa: Análise do Fluxo Escolar da(s) turma(s) dos candidatos (as) quando regente de classe e do Fluxo Escolar da(s) escola(s) dos candidatos (as) em função técnica – de caráter obrigatório e classificatório, assim definido:

5.3.1. A análise do Fluxo Escolar conforme subitem 4.1.3.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média de classificação do candidato (a) corresponderá à média aritmética das etapas:

AC – Análise Curricular

E – Entrevista

FE – Fluxo Escolar

RF = AC + E + FE / 3

 

6.2 O (A) candidato (a) será considerado (a) classificado (a) quando obtiver média final mínima de 70 (setenta) pontos;

 

  1. DOS RESULTADOS

 

7.1. A Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado consolidará o resultado da Seleção Interna Simplificada e indicará os/as candidatos (as) selecionados (as) por ordem de classificação e de acordo com as  modalidades e área de conhecimento.

7.2. Ocorrendo empate no resultado final serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

  1. a) maior pontuação de formação/titulação;
  2. b) maior pontuação na 2ª etapa (Entrevista);
  3. c) tempo de experiência em Escola de Tempo Integral;
  4. d) candidato (a) com maior tempo de serviço na rede;
  5. e) candidato (a) com maior idade cronológica.

7.3. O resultado parcial será publicado no site da Secretaria Executiva de Educação www.see.jaboatao.pe.gov.br e no Diário Oficial do Município.

 

  1. DOS RECURSOS

 

8.1. O período para interposição de recurso é o constante no ANEXO I, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado, no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes.

 

  1. DA LOCALIZAÇÃO

 

9.1. As vagas existentes serão preenchidas pelos (as) candidatos (as) aprovados (as), respeitada a ordem de classificação, os quais terão o prazo máximo de até 48 horas, após a convocação, para o encaminhamento e localização nas Escolas de Tempo Integral.

 

9.2. As férias dos (as) professores (as) regentes localizados (as) em Escolas de Tempo Integral, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano letivo, correspondendo sempre às férias escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, conforme art. 47 da Lei nº 176/95 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO e art. 78, da Lei nº 224/1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

9.3. Os professores em gozo de férias, licença de qualquer natureza, afastados, cedidos ou em disponibilidade em órgãos de quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal, não poderão ser localizados nas Escolas de Tempo Integral, durante a vigência dos afastamentos, mesmo se classificados na Seleção Interna, objeto deste Edital, sendo convocado o próximo classificado desimpedido e a possibilidade da convocação do professor afastado será reavaliada quando do seu retorno.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A presente Seleção terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Município.

10.2. O não comparecimento do (a) candidato (a) aprovado (a), no prazo previsto neste Edital, torna nulo o pleno direito advindo da Seleção.

10.3. Aos Professores selecionados, que passem a integrar o quadro de pessoal das Escolas de Tempo Integral será atribuído o índice pecuniário, conforme art. 12, inciso I, da Lei n.º 849/2013, sobre 200 (duzentas) horas aula.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado.

10.5. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                ANEXO I      

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Período de Inscrição 16 a 25 /11/2015

 

 8:30h às 12h

13h às 16h

 

 Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Publicação dos Resultados da Análise Curricular 01/12/2015  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

 

Período de Entrevista 03 a 11/12/2015

 

 De acordo com o agendamento da Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado dos Candidatos Classificados 15/12/2015   Site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.
Recursos 16/12/2015

 

   8:30h às 12h

13h às 16h

 

Secretaria Executiva de Educação, situada na Rua Antônio Ferreira Campos nº 2.718 – Candeias, Jaboatão dos Guararapes
Resultado Final 18/12/2015

 

  site: www.see.jaboatao.pe.gov.br.

e Diário Oficial do Município

 

  

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO: UF:
CIDADE: BAIRRO:
CEP: TELEFONE:
E-MAIL:
SEXO: M ( ) F ( ) DATA DE NASCIMENTO:
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE: NACIONALIDADE:
RG:                                                                        DATA DE EMISSÃO: ORGÃO EMISSOR:
CPF:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PÓS GRADUAÇÃO: (  ) ESPECIALIZAÇÃO  (  ) MESTRADO      (  ) DOUTORADO
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO   (  ) SIM             (  ) NÃO
LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 ANEXO III

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

MATRÍCULA:

FONE:

E-MAIL:

(  ) DECLARO ESTAR CIENTE  QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE EM ENVELOPE LACRADO, E QUE A INCORREÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

 

 

Modalidade: _________________

Área de Conhecimento: ______________________

 

Jaboatão dos Guararapes,  _____ de ____________de 2015.

 

 

Assinatura do candidato:

 

 

ANEXO IV

 

DA AVALIAÇÃO

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

03 anos até 10 anos – 10 PONTOS

 

Acima de 10 anos – 15 PONTOS

 

Não cumulativos

 

  15 PONTOS

 

 

 

EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

Licenciatura Plena – 35 pontos

 

Pós-Graduação:

Especialização – 40 pontos

 

Mestrado – 45 pontos

 

Doutorado – 55 pontos

 

Considerar maior titulação

 

55 PONTOS

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
 

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

06 meses até 10 anos – 10 pontos

 

Acima de 10 anos – 20 pontos

 

Não cumulativos

  20 PONTOS
EXPERIÊNCIA EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL/REFERÊNCIA  10 pontos 10 PONTOS
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 2 pontos por trabalho 8 PONTOS
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM ANAIS DE EVENTOS CIENTÍFICOS NOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS 3 pontos por trabalho 6 PONTOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E OU EXTENSÃO CORRELATOS À EDUCAÇÃO INTEGRAL NOS ÚLTIMOS 3 ANOS (mínimo de 30 horas) 2 pontos por curso 6 PONTOS
 

 

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

Licenciatura Plena –  20 pontos

 

Pós Graduação:

Especialização –  30 pontos

 

Mestrado –  40 pontos

 

Doutorado –  50 pontos

 

Considerar maior titulação

 50 PONTOS

 

ANEXO V

 

 

Critérios de avaliação para a entrevista:
1-      Domínio do vernáculo 0 a 20 pontos
2-      Segurança nas respostas ao entrevistador 0 a 10 pontos
3-      Coerência com o Programa de Escolas de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes 0 a 30 pontos
4-      Coerência com o currículo apresentado 0 a 20 pontos
5-      Coerência com a trajetória profissional 0 a 20 pontos

 

 

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

 

À Comissão Especial de Coordenação e Avaliação do Processo Seletivo Interno Simplificado

 

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Interno de Professores para inclusão no Programa de Tempo Integral e lotação nas Escolas Municipais de Tempo Integral, solicito a revisão da minha pontuação na Avaliação da Análise Curricular de Títulos e da Experiência Profissional, sob os seguintes argumentos:

 

Jaboatão dos Guararapes, ____/____/____

Assinatura do Candidato:

Atenção:

  1. Preencher o Recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o Recurso em (02) duas vias, das quais (01) uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

 

 

 

 




13 de Novembro – Ano XXV – N°212 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 265/2015 – SEE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a Portaria nº 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015, que nomeou membros para compor a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 263/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 210 do dia 11/11/2015;

Onde se lê:Representante da Gerência de Ensino

Nome: Leydejane Batista das Neves

Matrícula: 13.469-4”;

Leia-se:Representante da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas

Nome: Severina Alexandre da Silva

Matrícula: 58.717-2”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015.

 Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

PORTARIA SEINFRA Nº 011/2015

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 1089, de 12 de dezembro de 2014, nos Decretos 09, 10, ambos de 11 de fevereiro de 2015 e no artigo 7º do Decreto 69 de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Programa de Municipal das Parcerias Público Privadas-PPPs no âmbito do Município,

RESOLVE:

Art.1º Designar os MEMBROS para compor o Grupo Técnico Setorial –GTS, do Projeto de PPP, na área de Iluminação Pública :

Manoel Batista Chaves – Secretario Executivo de Manutenção (SEMAN);

Abraão Accioly Lins Wanderley – Gerente de Iluminação Pública;

José de Araújo Pereira Filho – Superintendente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Francisco Walter Fernandes Nogueira – Gerente de Ciência e Tecnologia da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Eromir Moura Borba Junior – Superintendente SEAJAD

Alessandra Costa Cavalcanti de Araújo – Assessoria Jurídica SEINFRA

Art.2º A Coordenação ficará a cargo do titular da Secretaria Executiva da respectiva área de abrangência da PPP.

Art.3º O Grupo Tecnico Setorial de Iluminação Pública tem como objetivo o auxilio técnico necessário para o regular processamento dos procedimentos de manifestação de interesse, seja espontâneo ou provocado, e terá as seguintes atribuições:

  • Executar atividades operacionais aos projetos de PPP’s, bem como assessorar a Secretaria Municipal correspondente;
  • Preparar os atos de estudos preliminares, pareceres e manifestações, especialmente na fase de planejamento, para efeito inclusão do projeto no Plano Anual das PPP’s e apresentação de PMI-E perante o Comitê Gestor;
  • Acompanhar o atendimento aos itens de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, nos termos da Resolução TCE/PE nº 11, de 30 de outubro de 2013;
  • Emitir parecer prévio nos procedimentos de PMI-P;
  • Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal.

Art.4º À critério do Secretario Executivo de Manutenção  poderão ser convocados, para participarem das reuniões, técnicos dos órgãos e entidades cuja área de competência seja pertinente ao objeto da parceria público-privada em discussão.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

MARCONI EMANUEL MADRUGA

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

  Registre-se e publique-se. *** *** ***

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

NORMA OPERACIONAL Nº 03 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 Estabelece as normas de solicitação e utilização para fornecimento de vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições considerando que:

Tornar-se Normatizado os procedimentos a serem adotados para a concessão do Vale-refeição benefício este a ser concedido mensalmente aos Guardas municipais, agentes de trânsitos, ou em caso excepcionais e necessários, em prol dos servidores públicos em atividade da Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes.

  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Seção I

Do Objetivo e Aplicação

 

Art. 1º. Estabelecer procedimentos operacionais para a solicitação e utilização dos vale refeição (impresso), no âmbito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as diretrizes desta Norma Operacional (NO).

 

Seção II

Das Definições

 

Art. 2º. Para efeitos desta Norma foram adotadas as seguintes definições:

 

  • Vale-Refeição/VR: vale fornecido ao servidor a título de complementação, para ser utilizado na compra de refeição em certos estabelecimentos.
  • CI/Ofício: comunicado interno realizado entre as secretarias desta prefeitura municipal.
  • Atestar: ato de certificar, testemunhar a verdade e/ou afirmar como testemunha;
  • Solicitante: servidor responsável em solicitar e prestar contas á Coordenação de Compras acerca dos vales concedidos.
  • Coordenação de Compras: é o responsável pela solicitação, controle, distribuição e prestação de contas dos VR;
  • Coordenador Financeiro: é o responsável por cadastrar os empenhos de referente a aquisição dos VR no sistema financeiro;

 

CAPÍTULO II

Do Direito e das Excepcionalidades

 Seção I

Do Direito

 Art. 3º A concessão do Vale-Refeição, será devido aos profissionais provenientes da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã (especificamente aos Guardas Municipais e aos Agentes de Trânsitos).

Art. 4º. O auxílio-alimentação:

  1. Não tem natureza salarial ou remuneratória;

 

  1.  Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;

 

  1.  Não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;

 

  1.  Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes.
  1. O auxílio refeição será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor, no órgão ou entidade de exercício ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares, sem deslocamento da sede.

 

  1. E os funcionários em férias e afastados por doença / acidente, não recebem Vale Refeição;

  

Seção II

Das Excepcionalidades

 

Art. 5º. Quando identificada necessidade do profissional trabalhar fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão deverá requerer em tempo hábil, através de uma C.I/Ofício, devidamente justificado, podendo ter a concessão liberada para o recebimento do Vale-Refeição;

 

Art. 6º.  Quando identificada necessidade do profissional trabalhar, por fatos superveniente, estranhos entre as partes, fora da jornada pré– definida e em período integral, fica estabelecido que a secretaria/setor/órgão, deverá requerer, por meio de uma C.I/Ofício, e o profissional poderá receber o Vale Refeição;

 

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Seção I

Solicitação

Art. 07º. O pedido deverá ser solicitado até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.

 

Seção II

Autorização

 

Art. 08º. A concessão do Vale-Refeição será autorizada pelo ordenador de despesas (a Secretária Executiva da SEADGEP), ou pelo Superintendente de Administração, caso contenha as seguintes informações na C.I/OFÍCIO:

  

  1. O nome;

 

  1. A matrícula;

 

  1. O cargo ou função;

 

  1. O mês de referência e os dias úteis a serem trabalhados;

 

  1. Justificativa;

 

Parágrafo único: Não será concedido o VR ao funcionário que tenha pendência de prestação de contas de vale anterior.

 Art. 09º No ato da entrega o solicitante deverá assinar o “Termo De Uso e Responsabilidade”, conforme Anexo I, desta NO


Seção II

Dos Procedimentos Administrativos (Prestação de Contas)

 

Art. 10º O responsável pelo recebimento do vale terá o prazo de até o 10º dia do mês subseqüente para a prestação de contas.  O mesmo deverá ser entregue na Coordenação de Compras da SEADGEP contendo: o recibo (conforme anexo II), nome (e assinatura), a matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e os dias úteis trabalhados de cada servidor. Conforme o anexo III.

 

Art. 11º. Caberá ao responsável por cada órgão solicitante, em conjunto com o setor de recursos humanos, encaminharem a Coordenação de Compras da SEADGEP, a freqüência do mês de referência, com os seguintes dados relativos ao servidor:

 

  1. O efetivo recebimento;

 

  1. As eventuais faltas ao serviço;

 

  • A concessão de licença a qualquer título;

 

  1. A concessão de férias;

 

  1. As demais ausências e afastamentos;

 

  1. Os dias em que recebeu diária por motivo de viagem, em objeto de serviço;

Parágrafo único. O gestor do setor de recursos humanos é responsável pela omissão ou equívoco nas informações a que o caput deste artigo e alíneas se referem.

 

Art. 12º.  O recibo do VR, conforme modelo em anexo, deverá ser arquivado, após a prestação de contas. O responsável pelo controle deverá apor o carimbo de “prestado contas” no documento supracitado, e arquivá-lo juntamente ao comprovante da despesa realizada e toda movimentação financeira do Vale-refeição.

  

Seção III

Da Auditoria de Contas

 

Art. 13º. A Superintendência de Administração, com a Gerência de compras promoverá auditoria nas prestações de contas dos recebimentos mensalmente.

  

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais 

                                                      

Art. 14º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a apresentação da C.I solicitante, devidamente justificada;

 

Art. 15º. É vedado O FORNECIMENTO dos VR, sem a prestação de contas nos limites estabelecidos;

 

Art. 16º. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

Art. 17º. Esta Norma Operacional (NO) entra em vigor na data da sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

    AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 040/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 015/2015 -Nat. Objeto: Serviço. Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DAS ESCOLAS: JESUS DE NAZARÉ, ESTHER CAMPELO E ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO “B” DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 18/12/2015 às 09:00h. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2015. Carla Cunha – Presidente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável R$ 12.288,64 (doze mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.957.607/0001-80, com endereço na Rua Das Sempre Vivas – n.º 46 – CEP 53.413-230 – Bairro Paratibe – Paulista – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

                                           TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-CLDSE

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PROMOVER O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO. Valor Máximo Aceitável R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e Adjudicação de seu objeto à empresa: 3P DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA -ME, inscrita no CNPJ nº 11.957.607/0001-80, situada  na Rua das Sempre Vivas, nº 465, Paratibe – Paulista/PE – CEP nº 53.413-230,   que ofertou o valor global de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.




12 de Novembro – Ano XXV – N°211 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5267/2015 – Exonerar a Pedido Maria de Fátima Ramos Lacerda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015.

 Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa SS – SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. Ficam assim CONVOCADAS os licitantes: NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, M & F COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – ME e L S HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 13 de novembro de 2015 às 09h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais, com destaque ao sorteio para definição da ordem de classificação dos licitantes remanescentes que estejam em situação de empate. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓOGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos reais e dez centavos), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 10h00minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 10h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 26/11/2015 às 10h00minh. (Horários de Brasília). O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608891). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2015 – SESAU. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE FARDAMENTOS (CAMISAS COM PROTEÇÃO UV, COLETES E JALECOS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDAES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE- Valor máximo aceitável: R$ 356.436,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 10h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 10h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 27/11/2015 às 10h00minh.(Horários de Brasília). O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608893). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 099/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2015 – SESAU OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDAES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – Valor máximo aceitável: R$ 128.968,01 (cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e um centavo), tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 24/11/2015 às 09h30minh. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 09h30minh. INÍCIO DA DISPUTA: 25/11/2015 às 10h00minh. (Horários de Brasília) O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 608897). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 092/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS AGULHADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RABICA ANIMAL 2015, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). Item 01: 50.000 Seringas descartáveis agulhadas com capacidade para 3,0ml e agulha com 25 x 0,8. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, sediada à Rua Barão de Bonito, nº 408 – Várzea – CEP: 50.740-080 – Recife-PE, com o valor global de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2015. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira. Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 027, de 11 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015

Considerando que a Regional 03/Curados, após a etapa da prova escrita, não alcançou a quantidade de candidatos para realização do processo eleitoral para conselheiros tutelares;

Considerando o Parecer nº 66/2015 da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, apoiado no Artigo 13 da Resolução nº 170 do CONANDA, que recomenda que o processo de eleição para Conselheiros Tutelares para a Regional 03/Curado seja reaberto, de forma complementar;

Considerando que as demais Regionais encontram-se aptas para seguir no processo eleitoral para conselheiros Tutelares;

Considerando o cumprimento dos comandos judiciais na Ação Civil Pública n° 0012892-63.2015.8.17.0810, consoante informado à Justiça e ao Ministério Público, desde já ressalvada a possibilidade de adaptação/alteração da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial;

 

Resolve:

– Apresentar calendário específico para o processo complementar de eleição para os Conselheiros Tutelares da Regional 03/Curado, nos seguintes termos :

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Inscrição Online pelo site

www.jaboatao.pe.gov.br, observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.

12 a 17 de novembro de 2015
03 Entrega de documentação na sede do CMDDCA com endereço a rua Waldemar Basgal,399 – Prazeres (Próximo a Faculdade Guararapes) observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.  

18 e 19 de novembro de 2015

04 Publicação na sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br da relação parcial das inscrições deferidas 20 de novembro de 2015
05 Recurso das inscrições a ser entregue na Sede do CMDDCA com endereço a rua Waldemar Basgal,399 – Prazeres (Próximo a Faculdade Guararapes) 23 e 24 de novembro de 2015
06 Publicação dos resultados dos recursos interpostos ( Sede do CMDDCA) e listagem oficial das inscrições homologadas (Sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br) 25 de novembro
07 Realização da prova escrita objetiva em local a ser divulgado no site www.jaboatao.pe.gov.br)

 

29 de novembro de 2015
08 Publicação do resultado preliminar do gabarito e do caderno de questões no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA

 

30 de novembro de 2015
09 Recurso contra o caderno de provas e o gabarito preliminar a ser entregue na sede do CMDDCA 1 e 2 de dezembro 2015
10 Publicação dos resultados dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões e listagem oficial dos aprovados na prova escrita no sitewww.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

03 de dezembro 2015

11 Entrega de recurso contra a listagem preliminar dos aprovados na prova escrita na sede do CMDDCA 04 de dezembro 2015
12 Resultados dos recursos impetrados e divulgação da listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 07 de dezembro 2015
13 Sorteio do número dos/as candidatos/as às 10h na sede da Regional 03/Curado situada a Rua Leonardo da Vinci,28 – Curado II ( Próximo a UPA) 08 de dezembro de 2015
14 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 08 de dezembro de 2015
15 Campanha eleitoral 08 a 19 de novembro

 

16 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA 10 e 11 de dezembro
17 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 17 e 18 de dezembro

 

18 Eleição 20 de dezembro de 2015

 

19 Apuração dos votos na Sede da Regional 03 20 de dezembro de 2015

 

20 Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

21 de dezembro de 2015

21 Interposição de recursos pelos candidatos/as na Sede do CMDDCA 22 de dezembro
22 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as na Sede do CMDDCA  

23 de dezembro de 2015

23 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
24 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

– Apresentar calendário para sequência do processo eleitoral para Conselheiros tutelares nas Regionais 01, 02, 04, 05, 06 e 07, nos seguintes termos:

 

 

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Sorteio do número dos/as candidatos/as a conselheiros tutelares no Auditório da Prefeitura – Prédio Central ás 9h  

17 de novembro

 

 

03 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

18 de novembro de 2015

04 Campanha eleitoral 18 de novembro a 05 de dezembro de 2015
05 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA Até 30 de novembro de 2015
06 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 2 e 3 de dezembro de 2015
07 Eleição 06 de dezembro de 2015
08 Apuração dos votos na quadra da Secretaria de Educação 06 de dezembro de 2015
 

09

Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br do resultado parcial dos candidatos eleitos  

08 de dezembro de 2015

10 Interposição de recurso pelos candidatos/as 09 de dezembro de 2015
11 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as site

www.jaboatao.pe.gov.br  e no Diário Oficial

11 de dezembro de 2015
12 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
13 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                   Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RESOLUÇÃO Nº 028 de 11 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015;

Considerando os recursos interpostos por candidatos a eleição de conselhos tutelares relativos ao resultado da prova objetiva;

Considerando o resultado da análise dos recursos por parte da FADURPE, empresa responsável pela condução da etapa da prova escrita;

Considerando o cumprimento dos comandos judiciais na Ação Civil Pública n° 0012892-63.2015.8.17.0810, consoante informado à Justiça e ao Ministério Público, desde já ressalvada a possibilidade de adaptação/alteração da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial;

 

Resolve:

Dar publicidade, após análise de todos os recursos interpostos, à listagem oficial em caráter definitivo dos/as candidatos(as) aptos(as) a seguir para a eleição propriamente dita, que é a próxima etapa do certame.

 

Fica ressalvada a possibilidade de adaptação da presente Resolução, na hipótese de determinação judicial.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

Maruska Matos Barbosa de Lima                                                   Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

DO  OMES




11 de Novembro – Ano XXV – N°210 – Jaboatão dos Guararapes

[wp_objects_pdf]

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 82/2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, de todas as contas correntes vinculadas ao CNPJ 03..904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saude, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto de dois:
Nome:            GESSYANNE VALE PAULINO

Cargo:            Secretária Executiva de Promoção da Saúde

CPF   :           685.997.494-04

 

Nome:            SUELY D’ ALMEIDA SILVA

Cargo:            Superintendente de Administração e Finanças

CPF   :           254.038.934-15

 

Nome:            RITA DE CÁSSIA BUARQUE CAMINHA MONTEIRO

Cargo:            Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CPF   :           375.064.474-87

 

Art. 2º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de   novembro    de   2015

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito


GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA Nº 83/2015 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031;

Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139;

Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.

 

R E S O L V E:

 Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes 58.868-7 (PMJG FMS FOPAG CC EFETIVO) e 54.648-8 (Convênio 749392-2010), vinculadas ao CNPJ 10.377.679/0001-96, do Município de Jaboatão dos Guararapes, com poderes para movimentar e encerrar a referida conta sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            GESSYANNE VALE PAULINO

Cargo:            Secretária Executiva de Promoção da Saúde

CPF   :           685.997.494-04

 

Nome:            SUELY D’ ALMEIDA SILVA

Cargo:            Superintendente de Administração e Finanças

CPF   :           254.038.934-15

 

Nome:            RITA DE CÁSSIA BUARQUE CAMINHA MONTEIRO

Cargo:            Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CPF   :           375.064.474-87

 

 

Art. 2º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015

 ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 84 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.


Ementa: Nomeia Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando a Lei Municipal 204/2003, que constitui o Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando o art. nº 5124/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 184 de 01/10/2015, que exonerou Nildo Alfredo Barbosa;

 

Considerando a reunião ordinária do pleno realizada no dia 08/10/2015, na qual houve a escolha do presidente do Conselho Municipal de Cultura

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear, na função de Presidente o membro do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes o membro a seguir indicado:

 

Isaac Luna Ribeiro

CPF: 623.019.263-20

RG: 547.047-2, SDS/PE

 

Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5226/2015 – Nomear Rivaldo de França Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5227/2015 – Nomear Fabio José da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5228/2015 – Nomear Luciano Ferreira Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5229/2015 – Nomear Cleonildo José de Souza, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5230/2015 – Nomear Israel Bezerra da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5231/2015 – Nomear Carlos Eduardo Brandão Oliveira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5232/2015 – Nomear Hygo Gustavo Gomes de Sena Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5233/2015 – Nomear Vacilon Sena de Carvalho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5234/2015 – Nomear Paulo Henrique da Silva Nunes, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5235/2015 – Nomear Adriano Felix de Barros Calado, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, NA Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 08 de setembro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015.


O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5241/2015 – Nomear Gabrielly de Kássia Ferrer de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 19 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5245/2015 – Nomear Edllean Vieira de Brito, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5246/2015 – Nomear Artur Emílio Baldez Torres da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5247/2015 – Nomear Adriano do Nascimento Rocha Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5248/2015 – Nomear Fagner Ramos de Araújo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5249/2015 – Nomear Cristiane Maria de Queiroz Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5250/2015 – Nomear Celia Farias dos Anjos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5251/2015 – Nomear José Carlos Lopes de Souza, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5252/2015 – Nomear Maria Eduarda de Oliveira Sales, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5253/2015 – Nomear Gilma Farias da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5254/2015 – Nomear Reinaldo Rodrigues da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5255/2015 – Nomear Rosinete Victor Kashihara, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5256/2015 – Nomear Emannuely Morgana Almeida Martins, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º5257/2015 – Nomear Sérgio Ricardo Bonifácio Rocha, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 21 de setembro de 2015.

 

Ato n.º5258/2015 – Nomear José Marcilio da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CDG-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5259/2015 – Exonerar Celso de Souza Lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5260/2015 – Exonerar Diogo Ramalho Pereira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5261/2015 – Nomear Celso de Souza Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Ato n.º 5262/2015 – Nomear Diogo Ramalho Pereira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 31 de outubro de 2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

 Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 163 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, no valor de   R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

13.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 00757 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.300.000

 

                                            SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 4.300.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00717 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000
Red. 00718 FNT 02 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 900.000

 

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL R$ 4.300.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 164 /2015

 

   EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei nº 1050/2014, de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I e artigo 10, da Lei nº1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar   nº 21/2015, de 12 de março de 2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no valor de   R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

                                                                                                                    

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00301 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 395.000

 

                                            SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL….. R$ 395.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

        RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

            

13 122 2244 2.548 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00294 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.000
Red. 00295 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

13 122 2247 2.552 AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Red. 00296 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000
Red. 00297 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 5.000

 

13 391 1011 2.057 – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
Red. 00298 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.000
Red. 00299 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL….. R$ 395.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 165 /2015


EMENTA: REGULAMENTA OS CRITÉRIOS PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, CONFORME LEI Nº 178, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ALTERADA PELA LEI Nº 938/2013.

 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 65, inciso V da Lei Orgânica do Município;

Considerando que a Lei n° 938/2013, que alterou a Lei nº 178/2002, adotou para o desenvolvimento da carreira do Magistério Público Municipal, o princípio da avaliação de desempenho.

Considerando que a avaliação de desempenho é o meio pelo qual será permitida a Progressão Horizontal dos professores;

Considerando a necessidade de regulamentar a Progressão Horizontal por desempenho disciplinada pela nº 938/2013, que alterou a Lei nº 178/2002, em especial o Art. 23;

Considerando que, por sua natureza e nos termos da citada legislação, a Progressão Horizontal por desempenho terá como critério de concessão, o desempenho funcional dos professores estáveis, ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, medido através do alcance das metas do Índice de Desenvolvimento da Educação de Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB, bem como o seu desempenho individual;

Considerando que o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB COLETIVO e o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes -BDEJAB INDIVIDUAL são processos sistemáticos de verificação do desempenho dos professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para Progressão Horizontal por desempenho dos professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei nº 178, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 938/2013.

Art. 2º A Progressão Horizontal por desempenho é a passagem do professor ocupante do cargo efetivo de Professor 1 ou Professor 2 de uma Referência para a outra, conforme critérios estabelecidos no Art. 4º deste Decreto.

Art. 3º Progredirão horizontalmente por desempenho, os professores ocupantes dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, que alcançaram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação de Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB e os aprovados na avaliação de desempenho por cargo e função.

Art. 4º São critérios para Progressão Horizontal por desempenho:

I – ter sido contemplado com o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB COLETIVO;

II – ter sido contemplado com o Bônus por Desempenho Educacional do Jaboatão dos Guararapes – BDEJAB INDIVIDUAL.

Art. 5º Os integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, nomeados para ocupar cargo em comissão, os que estejam exercendo mandato sindical ou função gratificada, aqueles a disposição nos Conselhos Municipais ligados a Secretaria Executiva de Educação – SEE, os que estejam exercendo funções Técnico-Administrativo – Pedagógicas na Secretaria Executiva de Educação terão como critério para Progressão Horizontal por desempenho o alcance das metas do Índice de Desenvolvimento Educação de Jaboatão – IDEJAB.

Art. 6º Os efeitos financeiros da Progressão Horizontal por desempenho retroagirão ao 1º (primeiro) mês, do semestre subsequente ao resultado final/pagamento do BDEJAB COLETIVO e do BDEJAB INDIVIDUAL.

Art. 7º Não progredirá horizontalmente por desempenho o servidor que:

I – tenha sofrido pena disciplinar de suspensão, nos últimos 02 (dois) anos;

II – estiver em estágio probatório;

III – estiver cedido a Entidades e Órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, observado o disposto no § 1º do Art. 24, da Lei nº 938/2013.

Art. 8º Cabe à Secretaria Executiva de Educação a organização e coordenação do processo de concessão da Progressão Horizontal por desempenho.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,   06   de   novembro   de 2015.

Elias Gomes da silva

Prefeito

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO – SEE

 

PORTARIA Nº 263/2015 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

 

Considerando a necessidade de nomear os membros da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM, os quais serão responsáveis pela coordenação e acompanhamento do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares, conforme artigo 23, da Lei nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

 

Considerando que a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM terá entre outras atribuições a de monitorar o cumprimento das normas e do Cronograma Geral do Processo Interno de Seleção para escolha dos gestores e gestoras escolares, bem como, fiscalizar juntamente com a Comissão Eleitoral Local – CEL, as atividades inerentes ao dia da eleição conforme artigo 24, da Lei nº 1233/2015;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomear membros da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM;

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR, para compor a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM, os membros abaixo relacionados:

 

Representante da Superintendência de Gestão da Educação

 

Nome: Maria do Carmo Mendes de Oliveira

Matrícula: 58.715-3

 

Representante da Gerência de Gestão da Educação

 

Nome: Maria Selma Augusta de Melo

Matrícula: 14.652-8

 

Representante da Superintendência de Desenvolvimento do Ensino

 

Nome: Edilene Soares das Neves

Matrícula: 58.716-1

 

Representante da Gerência de Ensino

 

Nome: Leydejane Batista das Neves

Matrícula: 13.469-4

 

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

 

Nome: Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo

Matrícula: 7.594-9

 

Nome: Neide Maria da Silveira

Matrícula: 4.021-5

 

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME

 

Nome: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Matrícula: 12.964-0

 

Nome: Maria do Carmo Freire de Alencar

Matrícula: 12.683-7

 

II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2015.

 

 

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

 

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 027 de 10 de Novembro/2015

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, por demanda da Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 09/2015

 

Considerando que a Regional 03/Curados não alcançou a quantidade de candidatos para realização do processo eleitoral para conselheiros tutelares;

Considerando Parecer nº 66/2015 da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes, apoiado no Artigo 13 da Resolução nº 170 do CONANDA, recomenda que o processo de eleição para Conselheiros Tutelares para a Regional 03 /Curado seja reaberto, de forma complementar;

Considerando que as demais Regionais se encontram aptas para seguir no processo eleitoral para conselheiros Tutelares,

 

Resolve:

-Apresentar calendário para o processo complementar de eleição para os Conselheiros Tutelares da Regional 03/Curado,

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Inscrição Online pelo site

www.jaboatao.pe.gov.br, observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.

12 a 17 de novembro de 2015
03 Entrega de documentação observando-se o disposto na Resolução nº 022 de 02 de setembro de 2015.  

18 e 19 de novembro de 2015

04 Publicação na sede do CMDDCA e no site www.jaboatao.pe.gov.br da relação parcial das inscrições deferidas 20 de novembro de 2015
05 Recurso das inscrições 23 e 24 de novembro de 2015
06 Publicação dos resultados dos recursos interpostos e listagem oficial das inscrições homologadas 25 de novembro
07 Realização da prova escrita objetiva ser entregue na sede do CMDDCA 29 de novembro de 2015
08 Publicação do resultado preliminar do gabarito e do caderno de questões 30 de novembro de 2015
09 Recurso contra o caderno de provas e o gabarito preliminar a ser entregue na sede do CMDDCA 1 e 2 de dezembro 2015
10 Publicação dos resultados dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões e listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA  

03 de dezembro 2015

11 Entregar de recurso contra a listagem preliminar dos aprovados na prova escrita na sede do CMDDCA 04 de dezembro 2015
12 Resultados dos recursos impetrados e divulgação da listagem oficial dos aprovados na prova escrita no site www.jaboatao.pe.gov.br e na sede do CMDDCA 07 de dezembro 2015
13 Sorteio do número dos/as candidatos/as às 10h na sede da Regional 03/Curado situada a Rua Leonardo da Vinci, nº 28, Curado II 08 de dezembro de 2015
14 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números 08 de dezembro de 2015
15 Campanha eleitoral 08a 19 de dezembro

 

16 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA 10 e 11 de dezembro
17 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 17 e 18 de dezembro

 

18 Eleição 20 de dezembro de 2015

 

19 Apuração dos votos 20 de dezembro de 2015

 

20 Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

21 de dezembro de 2015

21 Interposição de recurso pelos candidatos/as 22 de dezembro
22 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as  

23 de dezembro de 2015

23 Início da formação obrigatória A partir de 04 de janeiro de 2016
24 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

 

– Apresentar calendário para seqüência do processo eleitoral para Conselheiros tutelares nas Regionais: 01, 02, 04, 05,06e 07

 

 

Item Atividade Período/Prazo

 

01 Publicação do Cronograma complementar no Diário oficial da PMJG 11 de novembro 2015
02 Sorteio do número dos/as candidatos/as a conselheiros tutelares no Auditório da Prefeitura – Prédio Central ás 9h  

17 de novembro

 

 

03 Publicação da listagem dos/as candidatos/as com seus respectivos números  

18 de novembro de 2015

04 Campanha eleitoral 18 de novembro a 06 de dezembro de 2015
05 Recebimento da relação dos fiscais por parte de cada candidato/a na sede do CMDDCA Até 30 de novembro de 2015
06 Retirada das credencias na sede do CMDDCA 2 e 3 de dezembro de 2015
07 Eleição 06 de dezembro de 2015
08 Apuração dos votos 06 de dezembro de 2015
 

09

Publicação no site www.jaboatao.pe.gov.br e no Diário oficial do resultado parcial dos candidatos eleitos  

08 de dezembro de 2015

10 Interposição de recurso pelos candidatos/as 09 de dezembro de 2015
11 Resultado da interposição de recurso e divulgação da listagem oficial dos/as eleitos/as 11 de dezembro de 2015
12 Início da formação obrigatória A partir04 de janeiro de 2016
13 Posse dos/as eleitos/as 10 de janeiro de 2016

 

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima                                     Ana Selma Santos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos                      Presidente da Comissão Eleitoral

Direitos da Criança e do Adolescente- CDDCA/JG

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 018/2014. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 004/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, compreendendo a instalação, em regime de comodato de equipamento de controle de veículos à serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, e a disponibilização de software de Gerenciamento com acesso via web. Contrato nº. 004/2015 – SEPLAG. Contratada: Protectsat Serviço Monitoramento de Veículos Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 09.575.197/0001-61. Valor: R$ 52.640,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Objeto do Termo Aditivo: Constitui objeto do presente Instrumento o decréscimo do valor unitário inicialmente contratado (itens A e B), referentes a instalação do equipamento de controle de veículos e o monitoramento mensal via satélite, que passam a ser respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 70,00 (setenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Adriana Alves de Araújo. Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 055/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato. Contrato n.º 068/2015 – SEDEMS. Contratado: Claro S.A. CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47. Valor Contratado: R$ 110.867,04 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Marcos Freire). utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 023/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.393.362,21 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta dois reais e vinte e um centavos). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito.

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola Dois Carneiro), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados,.Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 024/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda. CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ R$ 1.392.976,90 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos). Terceiro Termo Aditivo

Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 021/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Adesão nº. 001/2013 do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o Processo Administrativo nº. 23034.026516/2012-34, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações nº. 93/2012b – Registro de Preços. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Construção de escolas do Programa Proinfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras (Escola de Sotave), utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados projetos de transposição e dos projetos executivos de implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos. Contrato nº. 025/2013 – SEDES. Contratada: MVC Componentes Plásticos Ltda.

CNPJ/MF sob o nº 81.424.962/0001-70. Valor contratado: R$ 1.384.869,10 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo n.º 055/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Adesão nº 006/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com fornecimento de acessos de voz, tráfego de dados compatíveis com tecnologia 3G ou superior e serviços de mensagens, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis ao serviço, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo a cessão de aparelhos telefônicos com linha habilitada, em regime de comodato. Contrato n.º 069/2015 – SEDEMS. Contratado: Claro S.A. CNPJ/MF n.º 40.432.544/0001-47. Valor Contratado: R$ 5.659,20 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2015. Maria do Socorro Santos de Araújo. Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 020/2015. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Pregão Eletrônico n.º 010/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de construção civil destinados a suprir as necessidades do Projeto Construindo Cidadania: A capacitação da Mulher Jaboatonense no Setor da Construção Civil (lotes 01 e 02). Contrato n.º 041/2015 – SEDEMS. Fornecedor: G.H.B. de Albuquerque & CIA Ltda – ME. CNPJ/MF n.º 20.672.906/0001-60. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Retificação do preâmbulo no que tange a numeração do Pregão Eletrônico e o Processo Administrativo que passa a ter a seguinte numeração: Onde se lê: O presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 016/2015, Pregão Eletrônico nº 007/2015.

Leia-se: O presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº 020/2015, Pregão Eletrônico nº 010/2015. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas ‘e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2015. Ana Selma dos Santos. Secretaria Executiva da Mulher.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 086/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 039/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Rua Agamenon Magalhães, nº 161, Muribequinha, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Lote 56. Contrato nº 130/2010 – SESA. Locador: Francisco Manoel Medina Neto. CPF/MF sob o nº 267.123.264 – 00. Valor mensal atual do contrato: R$ 767,97 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e trinta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 051/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 019/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel, não residencial, situado na Rua São Bento, nº 502, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família – ESF – Cajá. Contrato nº. 090/2010 – SESA. Locador: Valéria dos Santos Costa Pereira. CPF/MF sob o nº 024.101.704-12. Valor mensal atual do contrato: R$ 802,36 (oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 103/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 043/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: locação de imóvel situado na Rua Garupi Açú, nº 41, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes – PE. destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – PSF – Curcurana I. Contrato nº. 131/2010 – SESA. Locador: Enoque da Cruz Ribeiro. CPF/MF sob o nº 386.786.405-53. Valor mensal contratado: R$ 618,97 (seiscentos e dezoito reais e noventa e sete centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 68,77 (sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 053/2014. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2014. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde – Serviços de Atendimento Domiciliar – SAD, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 031/2014 – SESA. Contratada: Instituto Alcides D’Andrade Lima. CNPJ/MF sob nº 10.072.296/0001-00. Valor atual do contrato: R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 018/2012. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº. 001/2012. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr.: Contratação de serviços especializados à rede complementar de saúde para realização de cirurgias com implante do tubo de drenagem antiglaucomatoso para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 026/2012 – SESA. Contratado: P.S.M. Prestação de Serviços Médicos Ltda. CNPJ/ME sob nº 11.921.333/0001-70. Valor inicial contratado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 076/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa de Licitação nº. 036/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado à Rua Catanduvas, nº. 36, Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Curcurana III. Contrato nº. 103/2010- SESA. Locador: Hans Williams Francisco dos Santos CPF/ME sob o nº 961.772.924-53: Larry Williams da Silva Santos, CPF/MF sob o nº 030.614.914-14 e Haner Williams Francisco dos Santos, CPF/MF sob o                                 nº 920.389.304-06. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.524,48 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 169,39 (cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 169,39 (cento e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 064/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 025/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel não residencial, situado na Rua Senhor do Bonfim, nº 325, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE. destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família – ESF – Vaquejada. Contrato nº. 112/2010 – SESA. Locadora: Rita Maria de Souza Bezerra. CPF/MF sob o nº 388.205.104 – 30. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.203,54 (um mil, duzentos e três reais e cinquenta e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 133,73 (cento e trinta e três reais e setenta e três centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 077/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 037/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel não residencial, situado na Rua Augusto Calheiros, nº 338, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes – PE. destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde Alto do Reservatório. Contrato nº. 113/2010 – SESA. Locadora: Lauriceia Ferreira. CPF/MF sob o nº 416.183.864-68. Valor mensal atual do contrato: R$ 1.111,84 (um mil, cento e onze reais e oitenta e quatro centavos). Sexto Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 123,54 (cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 123,54 (cento e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 066/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº. 027/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr:. A locação do imóvel situado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 499, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Policlínica Pedro Cônego de Souza Leão. Contrato nº. 117/2010 – SESA. Locador: Severino Coelho Pereira. CPF/MF sob o nº 004.240.724-91. Valor mensal atual contratado: R$ 2.241,00 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais). Sétimo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Valor suprimido acumulado: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº. 007/2010. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Inexigibilidade nº 001/2010. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr:. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose por imagem, que atendam às normas vigentes da ANVISA/MINISTÉRIO da Saúde. Contrato nº. 058/2010 – SESA. Contratada: Unimagem Piedade. CNPJ/MF sob o nº 41.229.188/0001-21. Valor atual do contrato: R$ R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Sétimo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 06 (seis) meses. Prazo acrescido acumulado: 60 (sessenta) meses

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo n.º 088/2012. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa n.º 008/2012. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situada na Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família –USF – Vietnã. Contrato n.º 119/2012 – SESA. Locador: Valdênio da Costa Monteiro. CPF/MF sob o n n.º 038.832.724-34. Termo de Rerratificação. Objeto do Termo de Rerratificação: Proceder com retificação no Termo de Rescisão, do Contrato nº 119/2012 – SESA, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: Locação de imóvel situado a Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 02, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Laboratório Municipal Zeferino Veloso. Leia-se: Locação de imóvel situada na Rua São Sebastião, nº 897, Lojas nº 01 a 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família –USF – Vietnã. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas ‘e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sito alteradas ou modificadas, no todo ou em parte pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 001/2009. Objeto Descr: O presente instrumento tem como objeto a renovação do presente convênio por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Plano Operativo 2014, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes

Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0004-52. Décimo Quinto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente instrumento tem como objeto a renovação do presente convênio por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Plano Operativo 2014, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Quinto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Convênio nº 002/2009. Objeto Descr: O presente Termo Aditivo tem como objeto o complemento ao Recurso Financeiro estabelecido pela Portaria nº 1.153/GM/MS DE 05 de junho de 2012 e instituído pela Portaria nº 3.271 de 27 de dezembro de 2012, referente a 20 (vinte) leitos de UTI/AD Tipo II para o Hospital Memorial Jaboatão. Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes. Segundo Convenente: Instituto Alcides D’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes. CNPJ/MF sob o nº 10.072.296/0003-71. Décimo Sexto Termo Aditivo. Prazo: 12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio. Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2014. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Processo Administrativo nº 064/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Presencial nº 009/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de alimento especial para suporte nutricional enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteo, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Ata de Registro de Preços n° 062/2015 –SESAU. Fornecedor: CENEP – Centro Especializado em Nutrição Enteral e Parenteral Ltda-EPP. CNPJ/MF sob nº 01.687.725/0001-62. Valor total estimado: R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais).

LOTES Especificação do Produto Apresentação Quant Preço Unitário Registrado
02 MÓDULO DE MALTODEXTRINA.

Marca: NEONUTRI

Pacote de 1Kg 1.500 R$ 15,00
14 e 14-A Dieta em pó nutricionalmente completa, à base de peptídeos e normocalórica.

Marca: NESTLÉ/PEPTAMEN PÓ

Lata de 400g 900 R$ 169,00
15 e 15-A Dieta em pó nutricionalmente completa, á base de peptídeos, normocalórica, indicada para pacientes pediátricos críticos de 01 á 10 anos de idade.

Marca: PEPTAMEN JUNIOR PÓ

Lata de 400g 900 R$ 171,00
16 e 16-A Dieta em pó altamente especializada para pacientes com Doença de Crohn.

Marca: MODULEN – NESTLÉ

Lata de 400g 250 R$ 330,00

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico nº 029 /2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Ata de Registro de Preços N°076/2015 – SESAU. Fornecedor: LDM Comércio de Equipamentos Ltda – EPP. CNPJ/MF sob nº 13.389.967/0001-59. Valor total estimado: R$ 2.820, 00 (dois mil e oitocentos e vinte reais).

Lote DESCRIÇÃO Unid Quant Valor Unitário Registrado
24 TERMOHIGROMETRO Marca INCOTERM Unid 50 R$ 56,40

VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 20 de agosto de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n°042/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes: Ata de Registro de Preços n° 101/2015 – SESAU. Fornecedor: V.T.A. Machado De Arruda EIRELI – EPP. CNPJ/MF sob nº 16.667.433/0001-35. Valor total estimado: R$ 167.311,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT.  

Preço Unitário

01 e 08 Copo descartável – 180 ml – Marca: ULTRACOPOS Pt. 30.000 2,16
06 Saco Plástico para lixo 100 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto Marca: RAVA Pact. Com 100 Unid. 4.500 16,44
24 Copo descartável – 50 ml – embalados em pct de 100unidades. Marca: ULTRACOPOS Pct. 8.000 R$ 1,48
39 Multi Inseticida aerosol a base de água, para mosquitos e insetos, 300 ml – peso líquido 200g, Marca: ULTRA INSET Tbo. 2.500 R$ 5,67
56 Soda Cáustica, , acondicionada em recipiente plástico com tampa rosqueável, com aproximadamente com 325 gramas,Marca: ORIENTAL Tbo. 400 R$ 6,29

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 065/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n° 042/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Ata de Registro de Preços n° 102/2015 – SESAU. Fornecedor: NUTRINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME. CNPJ/MF sob nº 11.030.605/0001-41. Valor total estimado: R$ 260.661,50 (duzentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).

Lotes ESPECIFICAÇÕES APRES QUANT. Preço Unitário
03 e 10 PAPEL TOALHA BRANCO Marca: BRASILEIRINHO Fardo 25.000 R$ 6,97
13 Saco Plástico para lixo 100 litros, confeccionado em polietileno de alta densidade, médio, preto Marca: RAVA Pact. Com 100 Unid. 1.500 R$ 15,66
36 Esponja para limpeza, dupla face, Marca: UTILISSIMA Und. 8.000  

R$ 0,43

46 Pano de chão 100% algodão, Marca :DA CASA. Und. 20.000 R$ 1,71
47 Pastilha sanitária – 40 g Marca: RIZO. Unid 10.000 R$ 1,14
58 Balde Espremedor – Marca :RUBERMEIDE Und. 50 R$ 277,63

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 070/2015 . Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Presencial nº 011 /2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços, para eventual fornecimento de medicamentos alopáticos e fitoterápicos para atender a Rede Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n°106/2015 – SESAU. Fornecedor: Kamédica Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ/MF sob nº 11.475.796/0001-55. Valor Global: R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).

 

LOTE ESPECIFICAÇÃO APRESENT. QUANT. PREÇO UNITÁRIO
05-A RISPERIDONA – comprimido de 1mg Marca CRISTÁLIA Unidade 45.000 0,46
06-A RISPERIDONA – Comprimido de 3mg Marca CRISTÁLIA Unidade 30.000 0,78

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 086/2015. Comissão de Licitação da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

Pregão Eletrônico n° 054/2015. Objeto Nat: Compra. Objeto Descr: Registro de Preços para eventual fornecimento de aparelho para de pressão arterial (tensiômetro) para atender às necessidades das Unidades de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Ata de Registro de Preços n° 110/2015. Fornecedor: SPJ Comercial Ltda – ME. CNPJ/MF sob nº 14.547.833/0001-81. Valor total estimado: R$ 34.709,92 (trinta e quatro mil, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos).

 

LOTE 02 ESPECIFICAÇÃO Unid Quant Preço Unitário
01 TENSIÔMETRO PEDIÁTRICO: O aparelho deve possuir alta precisão para medição pressão arterial, sem engrenagens para maior durabilidade do instrumento. O manômetro rotativo para possibilitar melhor visualização durante o exame, podendo posicionar o aparelho da melhor forma desejada pelo profissional da saúde. Permitir maior tempo de calibração, fornecendo leituras precisas ao longo do tempo, com eficiência da prática do exame. Para tanto deverá: Atender às normas de resistência a impactos, evitando quebras e não perder a calibração (requisitos recomendados pela AAMI / ANSI SP10).Mecanismo aneróide livre de mercúrio; Manômetro com marcação indelével de 0 a 300; Precisão de leitura de +- 3mm Hg; Resolução próxima a 02 mm Hg; Vazamento do ar até 04 mm HG; Leve e livre de látex (antialérgicos e que não colabem); Válvula de liberação de ar em gatilho, para maior garantia do controle na deflação; Regulável para destros e canhotos; Acabamento emborrachado;
Único manguito para braço direito e esquerdo para posicionamento preciso;Braçadeira tamanho infantil com alcance aproximado de 15 cm a 25 cm, com fechamento em velcro; Aprovado pelo INMETRO Garantia do equipamento mínima de 02 anos; Garantia de 05 anos na calibração. Acompanhar Bolsa de nylon. Assistência técnica na Região Metropolitana do Recife. Compatível com os tensiômetros das marcas Welch, Missouri, BIC, Riester ou similar
Unid 112 309,91

VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 225, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a WELLINGTON MACIEL DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 10.484-1, lotado na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 24/07/2015.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 226, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARLENE SIQUEIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.538-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 227, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a DARCY CORREIA NUNES, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 8118-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 228, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ALAIDE DELFINO DE FREITAS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7569-8, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

JABOATÃO PREV


PORTARIA Nº 229, de 06 de novembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a WILZA MARIA PINTO SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.922-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 230, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a INAJÁ DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 10.343-8, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 231, de 06 de novembro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO CARMO RIBEIRO ALVES, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8686-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




10 de Novembro – Ano XXV – N°209 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010.

Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais

  1. INTRODUÇÃO

A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV.

A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida.

As manifestações podem ser mediadas por Imunidade Celular – IgE, não mediadas por IgE ou uma associação destas. Em crianças com APLV existe uma forte associação com história familiar de atopia, introdução precoce de leite de vaca, infecções de trato gastrintestinal em crianças de baixa idade (doença diarréica aguda e persistente) e fatores ambientais.

Nas manifestações imediatas (mediadas por IgE), as manifestações clínicas são: anafilaxia, síndrome da alergia oral, urticária, angioedema, náuseas, vômitos, diarréias dores abdominais e bronco espasmos, que ocorrem em até duas horas após a ingestão do leite.

Nas manifestações não imediatas (não mediadas por IgE ou mistas), que ocorrem após mais de duas horas á ingestão do leite, predominam os sintomas relativos ao trato digestiva, havendo eventuais associações com sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, asma) e/ou cutâneas (urticária, dermatite atópica). Os sintomas relativos ao trato digestivo são decorrentes de doença do refluxo gastroesofágico, proctocolite alérgica, enteropatia alérgica, enterocolite, constipação intestinal crônica e cólicas exacerbadas do lactente associada à recusa alimentar e a desaceleração ponderal, não responsiva às medidas de apoio ou medicamentosas.

  1. DIAGNÓSTICO

Manifestações clínicas (cutâneas, gastrintestinais e/ou respiratórias) desencadeadas pela ingestão de leite de derivados, ou anafilaxia associada à ingestão do leite. I. Nas reações mediadas por IgE, a associação dos sintomas com ingestão de leite ou derivados ocorre em até 2 horas após a ingestão do leite. II. Nas reações não mediadas por IgE, ocorrem associações de manifestações digestivas com sinais e sintomas extra digestivos (rinoconjuntivite, tosse crônica, estridor laríngeo, broncoespasmo) ou cutâneas (urticária, dermatite atópica, angioedema). As reações são, em geral, tardias (mais de 2 horas após exposição ao leite). III. Quando houver acometimento do trato digestivo, considera-se fundamental descartar malformações do mesmo, distúrbios metabólicos, causas infecciosas ou parasitárias. IV. Teste de provocação: o teste de provocação não deverá ser realizado em casos de anafilaxia, podendo ocorrer em até 4 horas nos casos de reação mediada por IgE ou ocorrer horas ou dias após a provocação em casos de reação não mediada por IgE.

  1. Fluxo para dispensação de fórmulas especiais aos portadores de alergia alimentar e outras patologias gastrointestinais
  2. Os pediatras ou generalistas da rede de saúde ao suspeitarem de pacientes portadores de doença gastrointestinais severa e/ou alergia alimentar, deverão encaminhá-los ao especialista gastropediatra e, ou imunoalergologista infantil nas unidades de referência para definição do diagnóstico e encaminhamentos cabíveis.
  3. A Secretaria Executiva de Promoção da Saúde também poderá encaminhar o portador a procurar o Serviço de imunoalergologia da Policlínica Carneiro Lins para definição do diagnóstico de intolerância à Lactose ou Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. Nos casos acima deve ser utilizado o seguinte fluxo.
  4. Todas as solicitações de fórmulas especiais para alimentação infantil deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde(Núcleo de Nutrição) para avaliação e autorização do pleito de acordo com os critérios estabelecidos neste protocolo;
  5. Após análise e verificação quanto ao atendimento do pleito, a criança será cadastrada para aquisição dos insumos, apresentando os seguintes documentos:
  6. Identidade do Responsável (RG e CPF) (cópia)
  7. Certidão de Nascimento da Criança (cópia)
  8. Cartão de Vacina da Criança (cópia)
  9. Comprovante de Residência em Jaboatão dos Guararapes (cópia)
  10. Parecer Social
  11. Parecer do Nutricionista
  12. Requisição do Especialista (laudo e prescrição médica)
  13. Fornecimento de Fórmulas Especiais de Leite

I Para o fornecimento das fórmulas especiais é necessário a solicitação médica do Gastropediatra ou Imunoalergologista infantil dos Hospitais de Referência (IMIP, Hospital das Clínicas, Hospital da Restauração, Hospital Oswaldo Cruz), com parecer do nutricionista da Rede Municipal.

II Será necessário o parecer social, realizado por Assistente Social do Município, para avaliar as condições de vida da família e do paciente.

III O responsável deverá apresentar mensalmente a avaliação nutricional do menor e a quantidade do produto prescrito pelo nutricionista para dar continuidade ao tratamento;

IV Após 12 semanas de tratamento o paciente deverá trazer um novo parecer médico informando os resultados dos exames e da necessidade de continuidade do tratamento

  1. Critérios para exclusão
  2. Não ser Munícipe de Jaboatão dos Guararapes PE;
  3. Mudança de endereço para outro Município;

III. Não comparecimento do responsável por mais de 2 (dois) meses sem justificativa

  1. Óbito do menor
  2. Alta médica
  3. Idade máxima de 1 (um ano) e 6 (seis) meses para permanência no Programa

fluxo

  1. Fluxo de indicação para tratamento

 

* Alergia a Proteína do Leite de Vaca

Conduta preconizada de acordo com a faixa etária:

I Crianças em aleitamento materno (de 0 à18 meses): estimular a manutenção do aleitamento materno e orientar a dieta materna com exclusão de vaca e derivados.

II Crianças alimentadas com fórmulas à base de leite de vaca ou alimentadas com leite de vaca integral;

  1. Crianças de 0 à 6 meses: fórmulas extensamente hidrolisadas (algoritmo 1); B. Crianças de 6 à 12 meses: (algoritmo 2);
  • Sem comprometimento intestinal: fórmula de proteína isolada de soja.
  • Com comprometimento intestinal: fórmula extensamente hidrolisada.
  1. Criança de 12 à 18 meses (algoritmo 3):
  • Sem comprometimento intestinal e eutróficas: fórmulas especiais à base de soja associada à refeição de sal.
  • Em situações de risco nutricional (definida como crianças abaixo do percentil 10 de peso para idade ou com descendente do traçado de curva de peso para idade ou com descendente do traçado da curva de peso para idade após três (3) pesagens sucessivas) utilizar proteína isolada de soja em crianças sem comprometimento do trato digestivo, ou fórmulas extensamente hidrolisadas em crianças com envolvimento intestinal (algoritmo 3);

 

  1. As crianças com mais de 12 meses: orientar a refeição de sal. Não receberão fórmulas específicas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV a partir dos 18 meses.

III Após a 12º semana de tratamento com qualquer fórmula específica para o tratamento de APVL a criança que responder clinicamente deverá ser submetida a um Teste de Provocação. Caso não desenvolva os sintomas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, deverá ser orientada à dieta com a qual se obteve sucesso terapêutico.

IV A criança que, mesmo na vigência de fórmula especificas para o tratamento de Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV, não responder favoravelmente em 12 semanas, será diagnosticada como não portadora de alergia ao leite de vaca e o tratamento será suspenso.

fluxo 2

saude 22

saude 333

saude 555

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO ADMINISTRATIVO N°077/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº025/2015 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. – SEPSI. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais), sendo para o LOTE 01: R$ 338.400,00 (Trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) e LOTE 02: R$ 111.600,00 (Cento e onze mil e seiscentos reais). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: S & C BANHEIROS QUÍMICOS E LIMPEZA EM GERAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 07.694.678/0001-60, situada na Rua Dona Ana Aurora, nº1110, CEP: 50.781-500, Areias, Recife/PE, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 305.688,00 (Trezentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais) e para o LOTE 02 o valor de R$ 100.812,00 (Cem mil, oitocentos e doze reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação.

 




07 de Novembro – Ano XXV – N°208 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 78 / 2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO a portaria 67/2015 GP, que nomeia 75(setenta e cinco) servidores, onde não foram ocupadas 07(sete) vagas.


RESOLVE:

 

I – NOMEAR as 07(sete) vagas remanescente da Portaria 67/2015 GP, para cargos efetivos de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,        04           de novembro    de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO


ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Flavia Dos Santos Fernandes 07786694 97.00 25
Wanessa Vilarim Botelho Jordão 07732550 96.00 26
Jéssica Maria Rolim Vieira 07786414 96.00 27
Priscila De Almeida Da Costa 0770118148 95.70 28

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabianne Cavalcante Rocha 0780113631 93.45 19
Jullyane Jocilene Souza Santos 07885549 93.15 20

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciano Roberto Da Silva Leal 08550100 98.30 2

 

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 79 /2015


O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,

Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;

Considerando a CI nº 1866/2015-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório.

RESOLVE:  

 

   I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação em anexo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas.

 

II – Publique-se e Cumpra-se

                  Jaboatão dos Guararapes/PE,   04 de   novembro        de   2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 79/2015

MAT NOME PROF. ADM SITUAÇÃO A PARTIR
1 187534 ALINE PEREIRA DA SILVA PAIVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 30/07/2015
2 187208 ANA KARLA DE ANDRADE SILVA GONCALVES PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 04/06/2015
3 187178 BRUNA MIRELLE LINS DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 05/12/2011 APROVADO (A) 05/07/2015
4 187321 MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 07/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
5 187160 MARIA DE FATIMA VERA CRUZ PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 21/12/2011 APROVADO (A) 05/08/2015
6 186066 MARIA ISABELA DE ANDRADE VERAS SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 19/09/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
7 187615 PAMELA SILVESTRE DE OLIVEIRA VIANA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 19/08/2015
8 188255 REGEA MUNIZ DE FRANCA SARUBA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
9 187348 SARA SANTOS DE LIRA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 06/12/2011 APROVADO (A) 03/08/2015
10 186651 VANCHERLINE SHEILE MARIA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A 04/11/2011 APROVADO (A) 02/05/2015
11 189154 AMANDA ROBERTA LIRA GALVAO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 28/08/2012 APROVADO (A) 31/08/2015
12 189294 CYNTHYA GUEDES PIMENTEL PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 09/08/2012 APROVADO (A) 18/08/2015
13 189251 EDUARDO FERREIRA FELIX PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 05/08/2015
14 189138 ELISA REGINA DAS CHAGAS ARAUJO CELESTINO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 02/08/2012 APROVADO (A) 13/08/2015
15 187020 ERIKA BAYER DE AZEVEDO PONTES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 03/11/2011 APROVADO (A) 15/04/2015
16 188999 ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 07/08/2015
17 189049 FABIO ANTONIO DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 29/06/2012 APROVADO (A) 12/07/2015
18 188891 JOSE JUAREZ FERREIRA MONTEIRO PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/08/2012 APROVADO (A) 22/08/2015
19 188468 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 01/02/2012 APROVADO (A) 02/10/2015
20 189219 NANCI MARIA DE SOUZA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 05/06/2012 APROVADO (A) 05/07/2015
21 188964 VANUZA ALVES DE SANTANA PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 26/06/2012 APROVADO (A) 26/06/2015

GABINETE DO PREFEITO

 PORTARIA N.º 80 / 2015 – GP

 O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Arquiteto I e Engenheiro I – Engenharia Civil, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    04      de      novembro     de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 81 /2015 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo -Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.


RESOLVE:

I – NOMEAR para cargos efetivos de Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde I – Técnico em Laboratório, Analista em Saúde I – Assistente Social, Analista em Saúde I – Enfermeiro, Analista em Saúde I – Psicólogo, Analista em Saúde I – Terapeuta Ocupacional, Analista em Saúde I – Fonoaudiólogo, Analista em Saúde I – Odontólogo Buco-Maxilo-Facial, Analista em Saúde I – Odontólogo Endodontista, Analista em Saúde I – Odontólogo-Paciente Necessidades Especiais, Analista em Saúde I – Fisioterapeuta, Analista em Saúde I – Farmacêutico Bioquímico, Médico I – Clínico Geral, Médico I – Psiquiatria Adulto, Médico I – Gastroenterologista, Médico I – Angiologista, Médico I – Cardiologista, Médico I – Endocrinologista, Médico I – Geriatria, Médico I – Mastologista, Médico I – Neurologista, Médico I – Otorrino, Médico I – Reumatologista, Médico I – Urologista, Médico I – Ortopedista, Assistente em Saúde I – Auxiliar de Saúde Bucal Exclusivo ESF, Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF e Médico I – Generalista Exclusivo ESF, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     04 de      novembro     de 2015.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACINOAL SAÚDE

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Paloma Maria Barbosa De Azevedo 0210106350 92.50 1
Luciano Olindino Da Silva 02100156 90.00 2
Jean Fabio Lopes 02196358 90.00 3
Manuela De Souza Calado 02144709 87.50 4
Paulo Cezar Teixeira 0210125947 87.50 5
Mônica Dos Santos Freitas Ferreira 02121191 87.50 6
Juliana Dos Santos Couto Brito 0210128394 85.00 7
Meryen Do Nascimento Santos 02183350 85.00 8
Adelson José Da Silva Filho 0210126507 85.00 9
Nádia Consuelo Aragão 0210110049 82.50 10
Valquiria Barbosa 02172639 82.50 11
Jorge Barbosa Rabelo Filho 02118612 82.50 12
Maria Alice Pereira De Souza Leal 02188229 82.50 13
Pedro Henrique Barros Da Costa 02182862 82.50 14

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Miriam Cavalcante De Albuquerque 02107981 75.00 FíSICA 56 1

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

 

202 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Luciana Pimentel Lins 0220112629 75.00 1
Idaiana Severino Da Silva 02204110 70.00 2
Michelle Bruna De Santana 02206482 70.00 3

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Solange De Andrade Lima Filha 02302548 82.50 3
Lídia Tarciana Santos Da Paz 0230119054 80.00 4

 

CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

 

307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Temudo Alves Batista 02515290 87.50 1
Diogo Soares Silveira 02501828 85.00 2
Ramonna Roberta Cruz Da Costa 02568736 85.00 3
Gabriella Barbosa Tenorio 0250120404 85.00 4

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

 

410 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Santos Da Silva 02729834 92.40 3
Rosileide Barbosa De Lima 02776424 90.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

 

413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anailda Santana De Oliveira 0300116984 97.40 5
Edna Crislaine Santos 03014040 97.30 6
Ivson Darmiton Coutinho De Mendonça 0300100848 96.20 7
Elisângela Furtado Coelho Gonçalves 03077022 94.40 8

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sérgio Roberto Vieira Silva 0420109950 102.56 3
Renata Ayanna Gomes Cahu 04206382 101.95 4
Karla Roberta Rocha De Oliveira 04277161 101.42 5
Maria Eduarda Dos Santos Barbosa 04266526 100.88 6

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Fabíola Santos Souza 04470874 97.50 3
Andréia Carolina Santos De Lima 04440149 94.00 4

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

 

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tâmara Cristina Da Cruz Fernandes 03562060 105.20 1
Ludmilla Lima Vilas Boas 0350105606 101.50 2
Yrlla Emanuella Freire De Souza 03563680 96.70 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL

 

420 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/BUCO-MAXILO-FACIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Emerson Filipe De Carvalho Nogueira 03771791 98.30 1
Adriana Carla Barbosa Firmo 03751558 94.50 2

 

 

 

 

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

 

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Cristina Rodrigues Torreao 0380111402 101.90 1
Mariluze Carneiro Bomfim Souza 0380124549 99.20 2

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

 

424 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rosário Maria Maciel Pessoa Redivivo 0410105136 86.10 1

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

 

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anne Michelle De Amorim Lima 03478811 103.50 1
Emanuele Tabosa Da Costa 0340127306 102.40 2
Rachel Domingos De Araújo Lemos 03474520 101.80 3

 

 

CARGO: ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

412 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Guilherme Oliveira Firmino 02948872 110.30 1
Tatiana Maria Da Silva 02990016 103.70 2
Gabriela De Moraes Rêgo Guedes 02965621 102.70 3
Matheus Filgueira Bezerra 02948461 100.05 4

 

 

CARGO: MÉDICO – CLÍNICO GERAL

 

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Camila Silva Freitas 04868563 102.50 102.50
Glauber Barbosa De Carvalho 04890579 100.90 100.90
Fernanda Dos Passos E Silva Leite 04872551 100.00 100.00
Vanessa De Souza Coutinho 0480115248 99.30 99.30

 

 

CARGO: MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO

 

442 – 3.G.O. MÉDICO – PSIQUIATRIA ADULTO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Pedro Cerqueira Russo 0590101905 68.30 3

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Beatriz Da Silva Sacerdote 05163901 98.20 1

 

 

CARGO: MÉDICO – ANGIOLOGISTA

 

429 – 3.G.O. MÉDICO – ANGIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Thais Lisboa Maciel Pincovsky 0460115338 83.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – CARDIOLOGISTA

 

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rafael Alessandro Ferreira Gomes 04786026 82.74 1
Rafael Jose Coelho Maia 04767929 79.89 2
Paola Lira De Paula 04797289 78.75 3
Mardson De Araújo Medeiros 0470118703 77.80 4

 

 

CARGO: MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA

 

433 – 3.G.O. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Oliveira Pires De Almeida 0500116277 104.90 1
Amanda Giselly Aleixo De Melo 05003902 104.00 2

 

 

CARGO: MÉDICO – GERIATRIA

 

435 – 3.G.O. MÉDICO – GERIATRIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ivan Batista Barros 05239206 94.90 1

 

 

CARGO: MÉDICO – MASTOLOGISTA

 

438 – 3.G.O. MÉDICO – MASTOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Karla Fernandes Dourado 0550102269 83.80 1
Sarah Campos Valença 05505852 78.70 2
Carolina De Souza Vasconcelos 05522359 78.20 3

 

 

CARGO: MÉDICO – NEUROLOGISTA

 

439 – 3.G.O. MÉDICO – NEUROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Túlio Alves Dias 05647298 89.30 1
Daiana Rosa Pinto Fonseca 0560125396 88.95 2
Fábio José Lima Oliveira 05677505 87.30 3
Rafael De Souza Andrade 05663552 86.60 4

 

 

CARGO: MÉDICO – OTORRINO

 

441 – 3.G.O. MÉDICO – OTORRINO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tiago Teixeira Moraes 05876642 106.20 1
Julio Antonio De Abreu Freire Peixoto 0580112437 94.80 2
Tandra Cecilia Lopes Pereira De Souza Oliveira 05875587 94.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – REUMATOLOGISTA

 

444 – 3.G.O. MÉDICO – REUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Juliana Maria De Freitas Trindade Costa 06173852 92.80 1

 

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Denis Waked De Brito 06213387 102.50 1
Benhur Rosendo Gomes De Lima 06274580 95.50 2
Rodolfo Brilhante De Farias 06274719 95.30 3

 

 

CARGO: MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

 

440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marcos Pablo Alencar Da Cunha Cavalcanti 05758641 83.25 1
Thiago Allouchie Perruci 05704380 81.75 2
Marcos Artur Pereira De Carvalho Queiroz 05748663 81.50 3
Ricardo Dos Santos Ferreira 0570124003 79.80 4

 

 

SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CARGO: ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

 

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Anaila Do Nascimento Silva 06315640 62.50 29
Toni Avelino Da Silva 06332600 62.50 30
Suzana Lira De Souza 06308692 62.50 31
Ana Luiza Albuquerque De Carvalho 06375481 62.50 32
Élgita Guedes Silva 06373151 62.50 33
Deborah Dos Santos Nery 06302465 62.50 34
Maria Betania Da Silva 06313618 62.50 35
Ana Carolina Silva De Oliveira 06358527 62.50 36
Rosana Maria De Araujo 06359970 60.00 37
Jakellyne Rodrigues Da Silva 0630124097 60.00 38
Edileuza Maria Da Silva 06376998 60.00 39
Simone Pereira Brito 06326119 60.00 40
Steffany Soares Da Silva 06303976 60.00 41
Herbert Raphael Da Silva 06394556 60.00 42
André Luiz Barros Silva 0630125428 60.00 43
Michelle Bruna De Santana 06335631 60.00 44
Daniela Claudia Da Rocha Soares 0630125395 60.00 45
Onildo Alves Celestino Jr 06382924 60.00 46
Edimar Gomes Do Nascimento 06323729 60.00 47
Juliana Ferreira Duarte De Santana 06389142 60.00 48
Danilo Souza De Arruda 06322137 60.00 49
Daniele Lima De Macêdo 06388554 60.00 50
Valéria De Santana Pereira 06306203 60.00 51
Adriana Alves Duarte Da Silva 06349286 57.50 52
Daniele Patricia Monteiro Da Silva 06312788 57.50 53
Julianny Ramos Oliveira 06382460 57.50 54
Gisely Da Silva Alves De Oliveira 06309746 57.50 55
Grace Monica Irineu De Oliveira 06351708 57.50 56
Tatiana Patricia Severiano Pacheco 06314421 57.50 57
Katia Regina Da Silva 06340586 57.50 58
Evanice Pereira Virginio De Oliveira 06381277 57.50 59
Wolgran Julio Gonçalves 0630118500 57.50 60
Ricardo Lopes Da Silva 06374692 57.50 61
Lilian Da Silva Ferreira 06318708 57.50 62
Évora Damares Marques Xavier Silva 06396134 57.50 63
Pâmella Grasiela De Holanda 06357848 57.50 64

 

 CARGO: TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

 

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Evandra Milena Silva De Andrade 06448368 80.00 27
Gilmara Gusmao Prado 06406294 80.00 28
Girleide Batista Bezerra 0640128295 80.00 29
Natali Da Silva Ramos 06422230 80.00 30
Lorena Maciel Paulino Da Silva 06469845 80.00 31
Luana Da Costa Machado 06423101 80.00 32
Uyara Milca Araujo Silva 06437801 80.00 33
Valdeluce Freitas De Araujo Silva 06454381 80.00 34
Jonatas De Souza Silva 06462499 80.00 35
Itala Kely Pereira De Souza Alves 06402684 80.00 36
Marizângela Dos Santos Simões 06465752 80.00 37
Vanessa Da Silva Pereira 0640101403 77.50 38
Luzivania Maria Lopes De Melo Loreto 0640126595 77.50 39
Roselita Cosmo De Souza Morais 06495518 77.50 40
Diana Rodrigues Bezerra 06496867 77.50 41
Ana Davila Ferreira Da Silva 06451631 77.50 42
Alcione Cabral Da Silva 06478104 77.50 43
Maria Elisabete Bezerra De Souza 06423687 77.50 44
Edilma Dos Santos Silva 06473217 77.50 45
Gilvan Soares Do Nascimento Júnior 06452309 77.50 46
Davi Santana Dos Santos 06416491 77.50 47
Claudiana Albuquerque Vieira De Melo 06400886 77.50 48
Tiago De Sousa Barros 06423296 77.50 49
Jéssika Nayara Sousa Barros 06423477 77.50 50
Jaqueline Cristiane Carneiro Dos Santos 06413248 77.50 51
Valquiria Pereira De Lima 0640106553 77.50 52
Elaine Cristina Andrade Borba 06477618 77.50 53
Adriana Maria Galvão Carvalho 0640112711 77.50 54
309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Maria De Fátima Arruda 06481974 65.00 AUDITIVA 278 2
Hugo Renato Oliveira Clemente 06477037 65.00 FíSICA 321 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

 

447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Risângela Pereira De Araujo 0660100352 96.80 27
Cora Coralina Dos Santos Junqueira 0660108241 96.50 28
Leidiane Francis De Araújo Costa 06660951 96.50 29
Denise Da Silva Melo Gomes De Sousa 0660115194 96.30 30
Mariana De Moraes Pedrosa 06685513 96.20 31
Mônica Maria Santos Do Vale 0660118927 96.00 32
Iracy Karina De Albuquerque Carrenho 06695961 96.00 33
Thaízy De Moraes Ramos 06633884 96.00 34
Uememson Silva Saores 06680078 96.00 35
Luzicleia Carolina De Moura E Silva 0660119045 95.50 36
Elza Mayara De Luna Delmondes Gomes 06635251 95.50 37
Moisés Correia Da Silva Neto 06602983 95.50 38
Cristiane Pereira Barros 06661363 95.40 39
Taynara Barbosa Do Amaral 06648172 95.40 40
Vanessa Lais Leão Raposo Marques 06695827 95.20 41
Raiane Almeida Silva 0660100336 95.00 42
Aislana Lourenco Dos Santos 06685010 95.00 43
Távala Michelly Estrela De Melo 06621868 95.00 44
Edivania Felix Dos Santos 06651698 94.90 45
Regina Carla Cunha De Oliveira 06664454 94.80 46
Kássia Dalcivany Santos Marques 06699850 94.50 47
Carolina Piedade Morais De Freitas Soares Silva 0660130735 94.50 48
Camila Lins Viana 06619763 94.50 49
Ingrid Emanuelle Elias Da Silva 06684517 94.50 50
Aneyson De Oliveira Moura 06610264 94.00 51
Maria Luana Lopes De Oliveira 06669722 94.00 52
Yasmin Gabriella Cardoso Dos Santos 0660129475 94.00 53
Flavia Cristina Gama E Silva 06656529 94.00 54
Renato Wagner Daniel De Souza Menezes 06675173 94.00 55
Andréa Buffone Albuquerque De Nadal 06653085 93.60 56
Amanda Da Silva Rodrigues De Lima 0660117263 93.50 57
Márcia Regina Dos Santos Souza 0660118537 93.50 58


447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Simone Lopes Cordeiro 06658282 85.40 VISUAL 385 2
Lucieno De Moura Santos 06600205 82.00 VISUAL 555 3


CARGO: ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

 

446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Luiza Jeronimo Andrade Oliveira 06599815 84.70 28
Laura Milena Fortunato Chaves 06579770 84.20 29
Izabella Christina Xavier Lins 06501765 84.10 30
Douglas Jean De Araújo Primo 06578078 83.50 31
Luanne Neves Araújo De Moura 06522161 83.00 32
Paula Fernanda De Lira Vasconcelos 06521930 82.80 33
Juliana Camillo Veras 0650106074 82.80 34
Fabíola Rodrigues De Lima Bezerra 0650112948 82.55 35
Roseane Maria Ferreira Silva 06552944 82.40 36
Laryza Neves Delmondes Malheiros 06503915 82.40 37
Juliana Menezes Teixeira De Carvalho 06507175 82.40 38
Rafaella De Souza Lima 06571776 82.40 39
Amanda Pacheco De Carvalho 06555592 82.20 40
Bruno Sampaio Moreira 06563934 81.95 41
Luis Claudio Rebelo De Resende 0650105936 81.70 42
Vanessa Leandro Do Nascimento 06502383 81.70 43
Litian Oliveira De Lima 06542885 81.65 44
Deborah Bernardes De Andrade Passos Rigueira 06553006 81.40 45
Suzana De Luna Sousa 06516791 81.30 46
José Henrique Alves Sarmento 0650101947 81.00 47
Betânia Ferreira Lima De Oliveira Gonçalves 06590728 80.20 48
Jacyara Rodrigues De Melo 0650101512 80.10 49
Kadidja Fernanda Dos Santos Martins 06566393 80.00 50
Maria Leonor Reis Costa 06561874 80.00 51
Luciana Lima De Oliveira 06588843 79.80 52


CARGO: MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF

 

455 – 4.SUB.G.O. MÉDICO – GENERALISTA EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Carolina Oliveira Cavalcanti Tavares 0740109681 80.40 40
Sylvia Andrea Ferre Laranjeira 07468268 80.40 41
Maria Luciana Andrade De Almeida Lopes 07405222 80.30 42
Maria Da Conceição Lopes De Santana 07452441 79.20 43
Marcus Cavalcanti De Albuquerque Gomes 07449797 79.00 44
Parcelino Menezes Pereira Junior 07450719 78.70 45
Fernanda Maria Pinheiro Paes Barreto 07487652 78.70 46
Ingrid Oliveira Jung Batista 07477046 78.50 47
Stefanie Rodrigues Lima 0740107314 78.40 48
Selenildo Tavares Da Silva 0740128754 78.40 49
Sandra Maria Santos Farias Tavares 07460877 78.30 50
Maria Elisabeth De Andrade Lima Barreto Lins 07421826 78.20 51
Juliana De Oliveira Castro 0740107321 78.10 52
Lea Maria Silva De Souza Leal 07433113 78.10 53
Wanessa Scala Martins De Carvalho 07455512 77.90 54
Priscila Baudel De Castro Lobo 0740126980 77.10 55
Elisse De Sá Marinho 0740119274 76.90 56
Tiago Ribeiro De Arruda 07456422 76.80 57
Poliana Vilar Torres 07473952 76.70 58
Patricia De Melo Barcelar 0740109932 76.40 59
Danilo Bastos De Barros 07481027 76.20 60
Vera Lucia De Araujo Cavalcante 0740117477 75.90 61
Elder José Aquino De Sá 07446763 74.40 62
Yuri Oliveira Jung Batista 07477055 74.00 63
Fabiana Antunes Leitão 07471647 73.90 64
Eduardo Carlos Peixoto De Albuquerque Lima 0740121886 73.70 65
Maria Betania De Melo Dantas Lins 0740127700 73.50 66
Eliane Maria Vilhena Dias 0740107975 72.50 67
Viviane Ferreira De Vasconcelos 07463872 71.70 68
Jose Theogenes Cronemberger Guimaraes Filho 07430377 69.70 69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

 

GRUPO OCUPACINOAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

CARGO: ARQUITETO

 

 

405 – 2.G.O. ARQUITETO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Maria Aline De Alencar Oliveira Pacheco 01606005 105.05 1

 

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

 

 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Joao Henrique De Brito Moura 01747163 93.90 1
Jose Leonardo Lopes Da Silva Rolim 01748201 93.10 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

PORTARIA Nº. 022/2015.

INCLUI MEMBRO PROFISSIONAL EFETIVO PARA FUNÇÃO DE AUDITOR PARA INTEGRAR O COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

 

 CONSIDERANDO a Portaria nº 030/2010 que designa Servidores Públicos para integrarem o componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006;

 CONSIDERANDO as normas gerais fixadas pela união relativas ao Sistema Nacional de Auditoria;

 CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quadro de Auditores do Sistema Municipal de Auditoria, integrante do Sistema Único de Saúde;

 CONSIDERANDO que esta profissional exercerá auditoria nos serviços de saúde na rede pública e complementar do sistema Único de Saúde deste Município;

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Incluir a servidora pública abaixo listada nos termos da Portaria 030/2010:

I – Sylvia da Rocha Lira Meyer, Portadora do CRO Nº 3320/PE.

 Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 26 de outubro de 2015, revogando-se às disposições em contrário.

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.826/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando os Oficios nºs 397/15,346/15 e 329/15-JP, datados de 06.10/15, 08.09.15 e 27.08.15.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Restituição do FUNPREV, conforme Parecer conjunto nº 01/2015- Procuradoria Geral do Município e da SEADGEP, datado de 19.08.2015, das ex-servidoras aposentadas indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2559532015 LUCIENE VIANA ANDRADE DA SILVA 7611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2545962015 ARELY MARIA DE ARAUJO VIEIRA 11.218-6 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2539792015 MARILEYDE BARROS DA GUARDA 10.997-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 27  de outubro de 2015

 ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.827/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 259/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora LINDINALVA XAVIER DA SILVA, mat. nº 17.543-9, cargo Agente Comunitário de Saúde II,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 13.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.828/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 263/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60(sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo de Agente de Combate as Endemias I, LUCIENE LUIZA MENDES ROCHA, mat. 17.812-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 01.10.2015.

 

                                                                  Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.829/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 264/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA, mat. nº 16.557-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 15.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.830/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2489942015 ROSANNE LOPES DE BRITO 15.395-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 31.01.2016
2539532015 MAGDA FEITOSA LEAL 13.340-0 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2550212015 LUCIANE ALVES DOS SANTOS 16.166-7 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2536142015 MARIA TEREZA FERREIRA DA SILVA 15.183-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2550182015 LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS 13.157-1 Executiva de Educação 2001/2011 16.11.2015 a 15.12.2015
2542802015 MARIA BENEDITA DE MELO CUNHA 12.485-0 Executiva de Educação 1990/2000 03.11.2015 a 02.12.2015
2476392015 ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA 15.533-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2514042015 JOSINEIDE PESSOA SILVA 14.518-1 Executiva de Educação 1998/2008 03.11.2015 a 02.12.2015
2547502015 VANIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO 14.916-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2537972015 MARIA DE SOUZA COIMBRA 15.198-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2524932015 CARMEM MARIA ALVES FERREIRA 15.866-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530752015 PAULA VERONICA DE MELO RIBAS 12.705-1 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 02.12.2015
2557042015 SEVERINO PEREIRA DA SILVA 7420-9 Executiva de Educação 2004/2014 29.11.2015 a 26.05.2016
2549782015 JANIEDSON LAPA DOS SANTOS 14.960-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2534302015 LEILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 16.500-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2545742015 ELEONORA TAVARES DE OLIVEIRA 15.977-8 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2542762015 CLEIDE MARIA LINA DE SANTANA 13.290-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 27   de outubro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.831/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 261/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, ADRIANA SOARES DE AZEVEDO SILVA, mat. nº 16.572-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.832/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 260/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 2 classe II- 1A, RAFAEL SANTOS TETI, mat. nº 18.354-7, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 30.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.833/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 265/2015.

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30(trinta) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe I- 3E, EDVANI SILVA DE SOUZA, mat. nº 14.694-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 02.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.834/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 267/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, WILMA CAVALCANTI DE SOUZA PEREIRA, mat. nº 14.678-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 31.10.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.835/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 204/2015.

 

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 6M, ADELINA SONIA BARBOSA DE CARVALHO, mat. nº 12.732-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.07.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.836/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 234/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, MARIA HELENA DE ANDRADE MOTA, mat. nº 16.169-1, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.08.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.837/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 248/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3E, EDJANE CRISTIANA DOS SANTOS, mat. nº 15.214-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.838/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 250/2015.

R E SO L V E:

                                                      

                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 3F, EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARÃES, mat. nº 16.161-6, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 28.09.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.839/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 237/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90(noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 classe III- 2D, PATRICIA MORAIS DE SOUZA, mat. nº 14.893-8, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 29.07.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.840/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 233/2015.

 

R E SO L V E:


                           CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora MAGDA FEITOSA LEAL, mat. nº 13.340-0, cargo de Professor 1 classe III 5J,conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 08.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.841/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.


Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2566872015.

 

R E SO L V E:


                             CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15.10.2015 a 12.01.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SANDRA MARIA DA PAZ SANTANA, matrícula nº. 18.160-9, cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria de Promoção da Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.842/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº 14/2015-GCM, datada de 15.10.2015 e Protocolo nº. 2565902015.


R E SO L V E:


                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAUDE I, a servidora CLAUDIA CHRISTINA DE OLIVEIRA, mat. 16.041-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.10.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.843/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2542302015 RIVANEIDE MARIA FERREIRA 15.709-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2553452015 KATIA MARIA SANTOS ALVES 13.368-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016
2530842015 CLAUDIA CAMPELO PRAZERES 15.009-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2530812015 JOSIANE ADELAIDE DA SILVA 15.467-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2545802015 ADRIANE DE VASCOCELOS SEVERO 11.909-1 Executiva de Educação 1999/2009 03.11.2015 a 02.12.2015
2538922015 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 14.770-2 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2480252015 AINDA CRISTINA MONTEIRO LIRA 14.930-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência


 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.844 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0136/2015-SEE, DATADA DE 05.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.703-8 REGINA CELE DE LIMA BAZERRA 05.09.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82716 19.11.2014 I PARA II
02 18.358-0 MONICA XISTO RIBEIRO DE SENA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 70970 20.02.2014 I PARA II
03 18.584-1 ELINE PATRICIA DA SILVA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 81825 23.10.2014 I PARA III
04 18.274-5 NUBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82487 12.11.2014 I PARA III
05 18.599-0 JAQUELINE MARIA DE PAULA 17.08.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79604 21.08.2014 I PARA III
06 18.483-7 FABIANA DA SILVA CORREIA SOUZA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 75337 08.05.2014 I PARA IV

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

   SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.845 /2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0177/2015-SEE, DATADA DE 14.01.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – II 1A 82814 20.11.2014 II PARA III
02 18.345-8 ALBANI GOMES DA SILVA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 82877 25.11.2014 I PARA II
03 18.496-9 WALDENIR PEREIRA DA SILVA 25.04.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79829 01.09.2014 I PARA III
04 18.275-3 ABIEZER XAVIER DE BRITO 01.02.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 79973 03.09.2014 I PARA III
05 18.528-0 JORGE GOMES FALCAO NETO 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 80150 09.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 PORTARIA Nº. 846/2015

           A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº

           021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

           CONSIDERANDO A CI 0304/2015-SEE, DATADA DE 10.02.2015

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 18.534-5 MARISTELA CONCEIÇÃO BARBOSA DE MENDONÇA 25.04.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 78592 29.07.2014 I PARA II
02 18.334-2 NAIRA MARCELA VIANA 01.02.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 75592 13.05.2014 I PARA II
03 17.225-1 ANA PAULA FIRMINO DO NASCIMENTO 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I I 2C 80760 23.09.2014 II PARA III
04 17.221-9 KARLA PATRICIA LEITE FIGUEIRA 09.04.2007 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80891 25.09.2014 I PARA III
05 18.696-1 AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM 07.11.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 82721 19.11.2014 I PARA III
06 14.628-5 LEILA DOS SANTOS GOMES 06.03.2003 PROFESSOR 1 CLASSE – I 3E 80015 03.09.2014 I PARA II
07 18.612-0 POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA 19.09.2011 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1A 80836 24.09.2014 I PARA II

           RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.847/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0212/15-GAB/SEE, datada de 23.01.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 12.737-0 SARA FLORENCIO VILAS 21.02.1991 82228 05.11.2014 22.02.2011 II 51 II 6L

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.848/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 280/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014 04.03.2010 II 3E II 4G
02 14.360-0 INEZ MARIA GUERRA SILVA 05.02.1997 83645 16.12.2014    06.02.2013 II 4G II 5I
03 15.022-3 INEZ MARIA GUERRA SILVA 13.03.2003 83644 16.12.2014 14.03.2011 II 2C II 3E
04 14.677-3 WANIA MARIA MONTARROYOS SILVA ARAÚJO 06.03.2003 80838 24.09.2014 07.03.2011 III 2D III 3E
05 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 04.03.2010 III 1B III 2C
06 16.181-0 VIVIANE RAMOS CABRAL DE LIMA 16.06.2003 83290 04.12.2014 17.06.2011 III 2C III 3E

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº .849/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 281/15-GAB/SEE, datada de 09.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 10.591-0 JOSE ROBERTO DA SILVA 11.06.1987 81536 14.10.2014 14.06.2014 IV I IV J
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 82609 17.11.2014 18.06.2014 II I II J
03 16.770-3 EDUARDO RODRIGUES DE MELO 18.012006 85417 27.01.2015    19.01.2015 III C III D
04 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA 18.01.2006 85416 27.01.2015 19.01.2015 IV C III D
05 11.076-0 SOLANGE DO RAMO SILVA 08.10.1987 82131 04.11.2014 09.10.2014 III I III J

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência


  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.850/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO.

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº.360/15-GAB/SEE, datada de 24.02.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015 04.03.2010 III 3E III 4G
02 13.512-7 ZILENE DE FREITAS SANTANA 17.04.1995 84212 13.01.2015    17.04.2011 III 4G III 5I
03 15.061-4 VIVIANE CRISITNA DA SILVA 13.03.2003 84774 21.01.2015 14.03.2012 III 2C III 3E
04 13.988-2 ELIANE MARIA SANTOS CARVALHO 01.03.1996 83953 06.01.2015 06.03.2012 II 4H II 5I

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro  de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 851./2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 0444/15-GAB/SEE, datada de 10.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.800-9 ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA 19.01.2006 85031 23.01.2015 20.01.2015 III C III D

 

Jaboatão dos Guararapes,03 de novembro de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA


PORTARIA Nº .852/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 537/15-GAB/SEE, datada de 23.03.2015.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 03.02.2012 III B III C
02 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO 19.01.2006 87019 24.02.2015 20.01.2015 III C III D
03 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014      08.11.2010 I G I H
04 12.156-8 ROSELI JOSE DA TRINDADE 07.11.1989 83153 02.12.2014 09.11.2013 I H I I
05 16.806-8 GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA 19.01.2006 84716 20.01.2015 05.03.2015 III C III D
06 16.584-0 CLAUDIA FRANQUILINA DOS SANTOS 18.02.2004 85385 28.01.2015 06.08.2013 IV C IV D

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro   de 2015

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.853/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2552082015 ANDREA LIBERATO DA SILVA 15.242-0 Executiva de Educação 2003/2013 17.11.2015 a 15.02.2016
2524282015 MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO LUCCA 12.978-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2510742015 MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA 16.270-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2545822015 ALTAMIRA MACIEL COSTA 6739-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 30.04.2015
2524332015 ALDA MARIA CORREIA DA SILVA 14.734-6 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2538022015 ANDREA CARLA DE FREITAS DA CUNHA 15.069-0 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2559032015 MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES 14.810-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2541302015 MARIA JOSE BARBOSA CAVALCANTI SILVA 16.557-3 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2558172015 LIGIA MARIA DA COSTA SILVA 13.351-5 Executiva de Educação 1995/2005 03.11.2015 a 01.01.2016
2558292015 MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA 10.916-7 Executiva de Educação 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2549342015 ANA CRISITNA DA SILVA 16.515-8 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2542752015 VERA LUCIA SOARES COSTA 13.331-0 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2545682015 ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA 14.759-1 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2527902015 JANETE SOARES DE ANDRADE 16.019-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530802015 ELISA FERREIRA SOUTO MAIOR 14.757-5 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2530822015 MARIA JOSE DE SOUZA ARAÚJO 12.429-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro     de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.854/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2533112015 TARCIANA MARIA ROCHA VALENÇA 16.450-0 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 01.01.2016
2542772015 NUBIA CRISTINA SOUZA DO NASCIMENTO 12.885-6 Executiva de Educação 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2542742015 VERA LUCIA SOARES COSTA 14.674-9 Executiva de Educação 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2549772015 PAULA FRANSSINETTI BANDEIRA DE MELO 13.149-0 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2558322015 MARIA BETANIA FERREIRA GUIMARÃES 13.156-3 Executiva de Educação 1993/2003 03.11.2015 a 01.01.2016
2556382015 MARIA DE   LOURDES LEMOS SOUZA 7551-5 Executiva de Educação 1994/2004 03.11.2015 a 02.12.2015
2565182015 ELIANE VIEIRA PACHECO 12.452-4 Executiva de Educação 2000/2010 03.11.2015 a 01.01.2016
2514062015 MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA 13.234-9 Executiva de Educação 2004/2014 03.11.2015 a 02.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 14.672-2 Executiva de Educação 2003/2013 06.11.2015 a 06.12.2015
2558342015 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA 12.571-7 Executiva de Educação 2000/2010 06.11.2015 a 06.12.2015

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº.855/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2558202015 MARIA JOSE VICENTE 8170-1 Executiva de Educação 2005/2015 04.11.2015 a 01.04.2016
2558952015 SILVANIA FERREIRA DOS SANTOS 8196-5 Executiva de Educação 1995/2005 04.11.2015 a 02.01.2016
2539662015 HERMINIOGUEDES PEREIRA 10.751-4 Executiva de Educação 1997/2007 04.11.2015 a 02.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº.881/2015

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

 

R E SO L V E:

 CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2447572015 EDMILSON BARBOSA DE SOUZA 16.265-5 Executiva de Educação 2003/2013 05.11.2015 a 04.12.2015
2530792015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 13.288-8 Executiva de Educação 2005/2015 03.11.2015 a 01.01.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015.

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 PORTARIA Nº.883/2015

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2539312015 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA 15.549-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2523942015 JOSE DIAS DE SANTANA NETO 14.137-2 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2537122015 JOSE PAULO DE FREITAS 15.576-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 01.01.2016
2546592015 MARCIO ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI 14.144-5 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2448452015 RONALDO FRANCISCO DA SILVA 14.250-6 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 03.11.2015 a 02.12.2015
2375342015 EDESIO CLEMENTINO PESSOA 9020-4 Executiva de Segurança Cidadã 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2530242015 ANTONIO RIVAIR DOS SANTOS 16.023-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 03.11.2015 a 02.12.2015
2547532015 LAURITA VRÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 03.11.2015 a 02.12.2015
2539042015 ELIANE JOAQUIM DA SILVA 11.292-5 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 03.11.2015 a 01.01.2016
2527202015 MARIA   JOSE GOMES 14.058-9 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 02.12.2015
2424952015 JULIO CESAR LIRA DA SILVA 14.075-9 Executiva de Segurança Cidadã 2000/2010 03.11.2015 a 02.12.2015
2553682015 GERALDO JOSE PORTELA FRANCO 8549-9 Executiva de Esporte e Lazer 2005/2015 03.11.2015 a 02.12.2015
2550432015 JOSE CEZAR VILELA LEITE 4840-2 Exec. de Meio Amb.e Gestão Urbana 1991/2001 03.11.2015 a 02.12.2015
2548962015 ADIENE FERREIRA LUCINDO 9493-5 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016
2585402015 LUCIELMA CRISTIVÃO DA SILVA 7722-4 Executiva da Receita 94/04 e 04/14 03.11.2015 a 30.04.2015
2566962015 ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS 11.247-0 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1997/2007 03.11.2015 a 31.01.2016
2566982015 MARIA DAS DORES DE LIRA 8973-7 Exec.Adm.Gestão de Pessoas e Prev. 1996/2006 03.11.2015 a 31.01.2016

Jaboatão dos Guararapes, 03   de novembro   de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 080/2015, Inexigibilidade nº. 017/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO SARAU LITERO ARTÍSTICO ITINERANTE, QUE SE REALIZARÁ NA REGIONAL – 06 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NO DIA DE 27/09/2015. A ser efetivada com os artistas.

Dia

Atração

Representante Legal

CNPJ/ CPF

Quant. Apres.

Valor Unitário

Valores

27/09/2015

AS 15:30

VALMIR JORDÃO

VALMIR SILVA

214.722.544-49

1

300,00

300,00

27/09/2015

AS 15:42

MIRÓ DA MURIBECA

JOÃO FLÁVIO CORDEIRO DA SILVA

341.126.264-87

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 15:54

LENEMAR SANTOS

MARLENE MARIA DOS SANTOS

044.233.964-08

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:06

JOSÉ TERRA

JOSÉ TERRA CORREIA

039.222.034-26

1

300,00

300,00

27/09/2015 AS 16:30

JAILSON DE OLIVEIRA

JAILSON LEONARO DE OLIVEIRA

709.089.234-49

1

300,00

300,00

TOTAL

       

 

1.500,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2015. ISAAC DE LUNA RIBEIRO – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA.

 

 

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, na forma do relatório anexo aos autos, o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 029/2015 – TOMADA DE PREÇOS nº. 008/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2015. Carmelúcia Galvão – Secretária Executiva de Assistência Social.

 


SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL  

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

                                          TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

       

Processo Administrativo nº 048/2014 – Concorrência nº 020/2014 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO E PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSEGURANDO VIABILIDADE TÉCNICA E EXECUTIVA. O Secretário Executivo de Educação, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura que julgou procedente os Recursos interpostos pelas empresas CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A,COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, e a representação proposta pela empresa POLICONSULT – ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA e resolve: a) decretar a nulidade parcial do referido processo, com a declaração de invalidade dos atos cometidos a partir do resultado da fase de classificação da proposta técnica; b) outorgar o prazo de recurso contra a presente decisão, na forma do art. 109, I c/c art 49, § 3º da Lei Federal n. 8.666/93; c) determinar que, após a observância do prazo recursal, seja nomeada nova comissão técnica para proceder a reanálise das propostas técnicas. Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito – Secretário Executivo de Educação.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015 – Objeto Nat: Compra. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE ATENDERÃO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital.  Valor máximo aceitável é de R$ 161.390,06 (cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e seis centavos), sendo para cada lote: LOTE 01 – R$ 53.147,12; LOTE 02 – R$ 3.106,64 LOTE 03 – R$ 54.521,62; LOTE 04 – R$ 50.614,68. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 20/11/2015 às 11h00min horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608072. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com cota reservada do objeto, a serem destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015).

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2015 – CLPS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital. Valor máximo aceitável é de R$ 4.107.178,60 (Quatro milhões, cento e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta centavos), sendo para cada lote: Lote 01: R$ 2.617.864,20; LOTE 02: R$ 872.621,40; LOTE 03: R$ 462.519,75; LOTE 04: R$ 154.173,25; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/11/2015 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/11/2015 às 09h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 24/11/2015 às 11h00min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 608277. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2015. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 




06 de Novembro – Ano XXV – N°207 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1236/2015


EMENTA: Dispõe sobre o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade fora da Escola no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola visando assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola.

  • Anualmente, no mês de maio, a Secretaria Executiva de Educação, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, realizará obrigatoriamente, o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola, devendo assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola, do total das 800 (oitocentas) horas, em conformidade com a Lei Federal nº 12.796/2013, art. 31, inciso IV.
  • Para serem matriculadas no 1º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 4 (quatro) anos de idade completos, até a data 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • Para serem matriculadas no 2º ano da 2ª Etapa da Educação Infantil, as crianças deverão estar com 5 (cinco) anos de idade completos, até a data de 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, conforme determina a Resolução nº 05/2009 do Conselho Nacional de Educação-CNE e Câmara de Educação Básica-CEB.
  • As despesas para a realização do Programa BUSCA ATIVA serão de responsabilidade da Administração Municipal, a qual poderá estabelecer convênios e parcerias com organizações nacionais e internacionais;

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

GABINETE DE PREFEITO

Lei n.º 1237/2015


EMENTA: Denomina de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.º – Oficializa-se a denominação de Rua Coração de Maria, o trecho de 180 metros lineares em frente ao Colégio Divino Mestre, antigo Colégio Coração de Maria, atualmente sem denominação nem CEP, no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará as alterações nos registros cadastrais e bancos de dados do Município, e na Empresa Brasileira de Correios, bem como a implantação de placas indicativas com códigos de CEP.

Art. 3º – As placas indicativas do nome da rua e dos códigos de CEP serão confeccionadas pelo interessado, Colégio Divino Mestre, que suportará o ônus de tal confecção.

Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO

Lei n.º 1238/2015

 

 

EMENTA: Regulamenta o inciso IV do art. 109, da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) para disciplinar o pagamento em pecúnia do Auxílio Alimentação.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º  O auxílio-alimentação poderá ser pago em pecúnia e terá caráter indenizatório, coexistindo com o método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada para as hipóteses especiais.

Parágrafo Único: O método de pagamento físico ou por meio de empresa contratada, poderá ser realizado em hipóteses específicas e devidamente motivadas.

Art. 2º  O auxílio-alimentação não será:

I – incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

II – configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

III – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e

IV – acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

Art. 3º. O auxílio alimentação será concedido em pecúnia para aos Guardas Municipais, Agentes de Endemias, motoristas, defesa civil, agentes de trânsito e demais servidores ou funcionários a critério discricionário da gestão, mediante prévia justificativa fundada em interesse público relevante.

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

No 002/2015 – DIRETRIZES

 

  1. DO PREÂMBULO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, devidamente autorizada pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPJG), nos termos da Lei Municipal nº 1.089, de 12 de dezembro de 2014, regulamentada pelos Decretos nº 09, de 11 de fevereiro de 2015, nº 10, de 11 de fevereiro de 2015, nº 69 de 27 de maio de 2015 e da Resolução nº 04, de 14 de setembro de 2015, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, sob o nº 01/2015, de acordo com as condições aqui estabelecidas para o desenvolvimento da PPP para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

 

  1. DO OBJETO:

 

O presente PMI visa apresentar, aos interessados, as diretrizes do CGPJG para o de desenvolvimento de investigações, levantamentos, estudos, planos e projetos (“Estudos”) a serem utilizados na modelagem do Projeto de Concessão Administrativa para o Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos do município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

2.2. O desenvolvimento do Estudo objeto deste PMI deverá observar o disposto nesse aviso público, e, em especial, no Anexo 1 – Termo de Referência.

 

2.3. A abertura deste PMI não implica na obrigatoriedade de realização de processo licitatório para a contratação do Projeto.

 

2.4. A apresentação do Estudo pelo interessado autorizado, no âmbito deste PMI, não impede sua participação na licitação para a contratação do Projeto, com fundamento no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 07 de julho de 1995.

 

2.5. A apresentação do Estudo não caracterizará, nem implicará qualquer tipo de vantagem ou privilégio ao interessado que o apresentar, ainda que os insumos apresentados sejam utilizados para a modelagem do Projeto.

 

2.8. Este PMI respalda-se, entre outros, nos seguintes diplomas normativos:

(i) Lei Federal 8.987/95;

(ii) Lei Federal 9.074/95;

(iii) Lei Federal 11.079/04;

(iv) Lei Municipal 1.089/2014

(v) Resolução Municipal nº 04/2015

 

  1. DA MODALIDADE:

 

Concessão Administrativa.

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS E DO PRAZO:

 

O(s) interessado(s) que cumprir(em) os requisitos previstos neste Aviso Público receberá(ão) autorização do CGPJG para realização dos Estudos.

 

A autorização emitida: será: outorgada sem exclusividade; pessoal, intransferível; gratuita e deverá ser reduzida a termo e não gerará direito de preferência para outorga comum ou parceria público-privada, nem tampouco criará qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos; e, não obrigará o Poder Público a realizar a licitação ou ainda eventual contratação.

 

4.1 As autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial.

 

4.2 O autorizado somente poderá dar início ao desenvolvimento dos estudos após a publicação da respectiva autorização no Diário Oficial do Município.

 

Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura irá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos.

 

5.         ESCOPO DOS ESTUDOS

Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI serão desenvolvidos, conforme o estabelecido abaixo.

 

5.1      Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira

 

5.1.1   Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços, compreendendo:

 

  • Diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
  • análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
  • estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
  • concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
  • comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.

 

5.1.2   Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:

 

  • abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
  • planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
  • planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
  • planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
  • planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
  • planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
  • planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
  • planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
  • estudo sobre as formas de prestação dos Serviços, comparando-as;
  • desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
  • estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
  • comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.

 

Para a elaboração dos Estudos, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura, discriminando os dados e documentos necessários à realização destes, para o que assume a Prefeitura o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.

Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que: Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infraestrutura concedida, incluídas as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

 

5.2      Análise da legislação aplicável

 

Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.

 

5.3      Forma de apresentação dos estudos

 

Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.

 

Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc, xls, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações.

 

Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1 Poderão participar do presente PMI os interessados, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, individualmente ou em grupo e que preencham os requisitos previstos neste Aviso Público.

 

6.2 Não haverá necessidade de se estabelecer vínculo formal entre os participantes, no caso de participação em grupo.

 

6.2.1 O pedido de autorização deverá ser feito em conformidade com a Resolução nº 04/2015.

 

5.3 No caso de participação de grupos, o pedido de autorização poderá ser realizado por qualquer um dos participantes, devendo, contudo, os demais participantes estar devidamente indicados na respectiva Carta de Solicitação de Autorização de Estudos.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Junto com o pedido de autorização serão exigidos os seguintes documentos, no caso de:

 

7.1 Pessoa Física: Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Carteira expedida por Órgãos ou Comitês de Classe, que na forma da Lei, valham como instrumento de identidade.

 

7.2 Empresa Individual: registro comercial;

 

7.3 Sociedade Comercial: Ato constitutivo; estatuto ou contrato social em vigor; e, instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente.

 

7.4 Sociedade por Ações: instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações se houver devidamente, registradas no órgão competente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

7.5 Sociedade Civil: inscrição dos atos constitutivos do interessado e suas alterações subsequentes devidamente inscritas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente; e, documentação que demonstre a diretoria em exercício.

 

7.6 Serão ainda exigidos dos interessados:

 

Documentação Técnica

 

  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem técnica e operacional de projetos, planejamento e levantamentos em Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos.
  • Atestados de qualificação técnica demonstrando que o interessado, ou os consultores que contratará para a realização do Estudo, possui(em) experiência no desenvolvimento de modelagem Financeira e Viabilidade Jurídica, em processos de Parceria Público Privada.

 

  1. DA AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS:

8.1 A avaliação dos Estudos será realizada pelo CGPJG e observará os seguintes critérios:

 

  1. Consistência das informações que subsidiaram sua realização;
  2. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
  • Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal ou pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
  1. Razoabilidade e autenticidade dos valores apresentados para eventual ressarcimento;
  2. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
  3. Demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; e,
  • Demonstração da forma de trabalho.

 

O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas poderá, de forma fundamentada, rejeitar os estudos ou aprová-los integralmente, publicando no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

 

  1. DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO E DO RESSARCIMENTO:

 

Os interessados em participar do presente PMI serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus relacionados com o desenvolvimento dos Estudos e poderão ser ressarcidos pelo futuro concessionário no valor devidamente auditado e sejam efetivamente adotados pela Prefeitura na licitação do Projeto.

 

  1. DOS ESCLARECIMENTOS:

 

10.1 Eventuais questionamentos ou esclarecimentos adicionais sobre este PMI deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento aos cuidados do CGPJG.

 

10.2 Todas as informações e as respostas serão disponibilizadas pelo email do comitê gestor das PPP’s da Prefeitura: comitegestorpppjg@gmail.com, sem a divulgação da identificação do interessado.


  1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:

 

Os direitos autorais sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste PMI serão cedidos a Prefeitura Municipal de JABOATÃO DOS GUARARAPES, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos relacionados com o respectivo projeto de concessão comum ou parceria público-privada.

 

11.1 Não será atribuída qualquer espécie de remuneração aos autores e responsáveis pelos estudos, ressalvado eventual reembolso previsto neste Edital.

 

11.2 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo:

  • alterar, suspender ou revogar este Edital;
  • solicitar informações adicionais aos interessados quanto aos estudos;
  • contratar estudos técnicos ou alternativos; e,
  • iniciar, em qualquer fase do PMI do respectivo processo licitatório, caso assim entender necessário.

 

  1. DAS DISPOSIÇOES FINAIS:

 

12.1 A Prefeitura poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO

 Este Termo de Referência refere-se ao desenvolvimento de estudo técnico necessário à fundamentação e elaboração dos instrumentos necessários para uma Concessão Administrativa do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

Este Termo de Referência contém descrição geral, bem como a especificação do escopo e alcance do estudo a ser realizado e dos resultados esperados.

 

CONTEXTO

 Os objetivos com a contratação de uma PPP para os serviços de limpeza urbana se prendem principalmente às questões técnicas e financeiras, onde a execução dos serviços seja feita de forma eficiente tanto no que se refere ao uso de tecnologias modernas, quanto na eficácia do atendimento, ou seja, população satisfeita, ambiente limpo; ao mesmo tempo a solução apresentada deve trazer menores custos aos cofres municipais.

Alcançados os objetivos, os resultados esperados devem se ater principalmente à

mudança do perfil da cidade no que se refere ao quadro da limpeza urbana; uma

cidade mais limpa, os índices de reclamações mais baixos, a população satisfeita, uma baixa nas demandas com relação a todos os serviços, uma vez que, se houver eficiência na execução, consequentemente as demandas tendem a reduzir.

Frente a este desafio, o Município tem a necessidade de realizar estudos e modelagens para desenvolver o processo de Parceria Público-Privada no sentido de eficientizar e melhorar os serviços de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos no município. Com base em estudos preliminares, o município pretende aprofundar os estudos de viabilidade e mérito de contratação dos mesmos, por concessão do tipo Parceria Público-Privada, em função dos significativos investimentos necessários à modernização e conjugado com a prestação de serviços do sistema de controle e operação dos mesmos.

As diretrizes aqui apresentadas visam o atendimento dos princípios orientadores preconizados nas leis vigentes e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2013 e tem como principal objetivo, otimizar o sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos gerados no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

 OBJETO DO ESTUDO E PROJETOS

Os Estudos necessários à Concessão do Sistema de Limpeza Urbana, Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos compõem-se dos seguintes tópicos:

 

  • Projeto de engenharia. Deverá compreender desde estudo conceitual até a elaboração dos elementos de projetos básicos, nos termos da legislação em vigor, a identificação, cadastro e fotometria dos pontos de IP ao longo do contrato, o cronograma físico e financeiro dos investimentos, o orçamento dos custos operacionais e de manutenção.

 

  • Modelagem operacional. Deverá demonstrar o funcionamento de todos os processos de gestão do projeto e os sistemas utilizados. Além da descrição de todas as necessidades (o que precisa ser feito) para a prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Expansão e Melhorias, bem como os principais aspectos para a mensuração do nível de qualidade dos serviços a serem prestados.

 

  • Estudo ambiental. Deverá conter uma análise das questões ambientais ligadas ao processo, apontando se há algum fator ambiental que possa impactar de forma significativa no cronograma de implantação do projeto, e diretrizes para o cumprimento das normas vigentes.

 

  • Estudo jurídico-regulatório, com a análise dos aspectos jurídicos e regulatórios pertinentes ao encaminhamento do projeto para fins de PPP, contendo medidas mitigatórias para o risco de responsabilização do poder público, pelo risco de obra e das premissas adotadas na criação do modelo econômico-financeiro.

 

  • Modelo de Custos. Essa etapa envolverá as atividades de definição do escopo de serviços que entrarão no escopo da futura concessão, projeções de custos para cada etapa, análise dos possíveis ganhos de escala operacionais e elaboração do caderno de encargos de serviços.

 

  • Modelo de Receitas. Essa etapa envolverá as atividades de definição do modelo de remuneração da concessionária, definição do impacto dos indicadores de desempenho na remuneração da concessionária, avaliação de possibilidades de receitas acessórias com o negócio proposto e elaboração do mecanismo de pagamento para cálculo da Contraprestação Pecuniária.

 

  • Modelagem Financeira. Essa etapa envolverá as atividades de volumetria para cada fase da implantação e projeção de crescimento, proposta de Modelo Financeiro, análise de viabilidade financeira, proposta de modelo de financiamento, cálculo do fluxo de garantias e elaboração do Plano de Negócios referencial.
  • Cálculo do “Value for Money”. Nesta etapa deverá ser realizado estudo de análise do valor econômico (“Value-for-Money”) para o projeto, elaborada a partir da consolidação dos resultados dos estudos de mercado, engenharia, meio ambiente e jurídico-regulatório e da definição, em conjunto com a Prefeitura, da melhor alternativa de modelo de negócio.

 

PRODUTOS FINAIS

 Ao final dos Estudos, a Proponente se compromete a entregar, no mínimo, os documentos, estudos e análises previstos na Resolução nº 04/2015.

DIRETRIZES GERAIS

As Diretrizes aqui apresentadas deverão ser levadas em consideração para o desenvolvimento dos Estudos, servindo de elementos norteadores para a realização destes. Na ocorrência de comprovada inviabilidade de se seguir qualquer uma das diretrizes, uma vez analisadas as condições de viabilidade técnico, econômico-financeiras, qualquer proposta de alteração das mesmas deverão ser discutidas com o GTS e homologadas pelo CGPJG.

 

1-        Diretrizes para a gestão dos Resíduos Sólidos Domiciliares Indiferenciados

 

1.1      Implementação de melhorias e nova dinâmica na execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

1.2      Integração dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, controle dos serviços com base em indicadores objetivos e avaliação da qualidade por parte do Poder Público e da população.

 

1.3      Realização de estudo para análise de potencialidade e de demanda, considerando aspectos como concentração de geração de resíduos e espaços físicos para colocação de contêineres em condomínios verticalizados e residenciais, prédios públicos, escolas, etc.

 

1.4      Mapeamento dos locais potenciais para recebimento de contêineres de modelos diferenciados.

 

1.5      Implantação da coleta conteineirizada para os resíduos indiferenciados.

 

1.6      Universalização da prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no Município.

 

II – Minimização da Geração de Resíduos Sólidos

 

1.7      Identificação, mapeamento e cadastramento de grandes geradores de resíduos (RSU, RO)

 

1.8      Responsabilização de Grandes Geradores de Resíduos pela gestão dos resíduos gerados em suas atividades.

 

1.9      Elaboração e implementação de leis específicas para definição de grandes geradores para cadastramento e cobrança diferenciada, quando do atendimento pelo sistema municipal de limpeza pública.

 

1.10    Implantação de sistema de controle de Grandes Geradores

 

1.11    Promoção de campanhas de informação, comunicação e educação ambiental.

 

1.12    Elaboração de Programa de Educação Ambiental permanente com ênfase no consumo consciente, minimização, reutilização, reciclagem e destinação adequada dos resíduos, voltado a toda população, através do uso de mídias específicas (jornais, TV, rádios, internet) para possibilitar o empoderamento da população quanto à necessidade de minimizar a geração de resíduos.

 

III – Valorização dos Resíduos

 1.13    Realização de estudo de caracterização gravimétrica dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município.

1.14    Implementação de formas de tratamentos específicos para os Resíduos Sólidos Domiciliares.

1.15    Elaboração de Programa de Valorização de resíduos sólidos domiciliares, com diretrizes e metas de recuperação de materiais.

1.16    Reestruturação e Ampliação do Programa de Coleta Seletiva Porta a Porta.

1.17    Investimentos no Programa de Coleta Seletiva para melhoria da infraestrutura das centrais de triagem e equipamentos de coleta, triagem e beneficiamento de resíduos.

1.18    Inserção do Programa de Coleta Seletiva no conjunto dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com vistas à sua universalização no conjunto de serviços oferecidos à população.

1.19    Implementação das Centrais de Triagem, incentivando o cooperativismo dos catadores atuais.

1.20    Implementação de logística para a coleta diferenciada de resíduos orgânicos de fontes limpas e de grandes geradores para posterior tratamento (compostagem caseira ou Sistema de Processamento e Valorização de Resíduos).

1.21    Implementação de Sistema de Fiscalização e Controle (Sistema Online do Controle de Fluxo de Resíduos).

1.22    Mapeamento georeferenciado dos pontos de descarte irregular de resíduos no Município, com a caracterização visual do tipo de resíduo descartado para subsidiar ações de erradicação desses pontos (educação, sistema de filmagem, outros).

1.23    Erradicação dos Pontos de Descarte Irregular de Resíduos.

1.24    Implantação de Programa de Beneficiamento e Valorização de Resíduos da Construção Civil.

1.25    Mapeamento e cadastramento dos estabelecimentos de saúde no Município, considerando a faixa de geração (pequeno, médio e grande gerador) e tipo de gerador (público ou privado).

1.26    Tratamentos específicos para os Resíduos de Serviços de Saúde infectantes e não Infectantes.

1.27    Levantamento e cadastro dos estabelecimentos industriais presentes no Município.

1.28    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais, por meio de leis de incentivo à reutilização de água de chuva, ao uso da energia solar, à redução do volume e da periculosidade dos resíduos e à participação nos programas de minimização do Município.

1.29    Implementação de medidas que estimulem a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias que incluam a logística reversa.

1.30 Adoção de política de Implantação de novas tecnologias para o tratamento final dos resíduos com o aproveitamento energético.

Prazos e Metas

As ações e metas para o atendimento das diretrizes para os principais grupos de resíduos componentes do Sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Jaboatão dos Guararapes estão consolidadas em planilha anexa. Foram considerados os prazos, emergencial (de 0 a 1 ano), curto prazo (de 2 a 4 anos), médio prazo (de 5 a 8 anos) e longo prazo (de 9 a 20 anos) para a sua implementação.

 

Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

                                                          EDITAL Nº 004/2015 – SEE

 

                                                                      REGULAMENTA O PROCESSO INTERNO DE                  SELEÇÃO PARA ESCOLHA DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, nos termos da Lei nº 1233/2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO INTERNO de SELEÇÃO, para preenchimento de vagas para o exercício da função de Gestores(as) (a) Escolares das Unidades de Ensino, que se regerá em conformidade com as normas constantes deste Edital e Anexos.

 

  1. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Seleção será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações caso existam, e sua execução caberá à CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., contratada pelo MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de processo licitatório.

1.2. As atribuições da função dos(as) Gestores(as) Escolares, o valor mensal da representação pelo exercício da função, bem como as vagas e a qualificação/escolaridade/requisitos exigidos são os especificados nos Anexos deste Edital.

1.3. O Anexo I – Quadro de Vagas – Descreve a relação entre a função dos(as) Gestores(as) Escolares (código e nome) x requisitos x representação da função x carga horária semanal x vagas disponíveis.

1.4. O Anexo II – Quadro de Prova – Relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos(as) candidatos(as) a Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino, os eixos temáticos associados à prova, a quantidade de questões por eixo temático, o valor de cada questão por eixo temático, o total de pontos mínimo para aprovação, que será 70 (setenta).

1.5. O Anexo III – Critérios para Avaliação de Títulos – Descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos constante no Currículo dos(as) candidatos(as).

1.6. O Anexo IVConteúdos Programáticos – Descreve os conteúdos programáticos de cada eixo temático que comporão a Prova (Questões Objetivas e Discursivas).

1.7. O Anexo V – Descreve as Atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino.

1.8. O Anexo VI – Modelo de Declaração de Tempo de Serviço/Experiência Profissional.

1.9. O Anexo VII – Modelo de Declaração de Frequência na Função/Cargo.

1.10. O Anexo VIII – Formulário para Recurso.

1.11. O Anexo IX – Cronograma do Processo Interno de Seleção.

1.12. O Processo Interno de Seleção destina-se a selecionar Gestores(as) Escolares para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, exceto as Creches, Centro de Educação Infantil – CEMEI e as Escolas Municipais de Tempo Integral.

1.13. As etapas do Processo Interno de Seleção serão realizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes.

1.14. As atribuições dos(as) Gestores(as) Escolares encontram-se descritas no Anexo V deste Edital.

1.15. Os(As) Gestores(as) Escolares eleitos desempenharão suas atividades junto às Unidades de Ensino para a qual foram eleitos.

1.16. Os(as) candidatos(as) credenciados(as) pelo Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares serão considerados aptos para nomeação na função de Gestores(a) Escolares.

1.17. Para os(as) candidatos(as) eleitos(as) e nomeados(as) serão concedidas gratificações de representação pelo exercício da função, que terá como referência o quantitativo de estudantes matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme descrição abaixo:

I – até 300 (trezentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

II – de 301(trezentos e um) a 600 (seiscentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

III – de 601 (seiscentos e um) a 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

IV- acima de 900 (novecentos) estudantes:

  1. a) Representação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

  1. DOS REQUISITOS

2.1. Para Gestores(as) Escolares:

2.1.1. Serem graduados em curso de Licenciatura Plena, desde que reconhecido pelo MEC.

2.1.2. Terem concluído o estágio probatório de 03 (três) anos.

2.1.3. Apresentarem Currículo, bem como Declaração provisória de frequência mínima de 80% no exercício da função/cargo, do ano vigente, conforme cronograma estabelecido neste Edital.

 

  1. DO NÚMERO DE VAGAS POR UNIDADE DE ENSINO

3.1. Nas Unidades de Ensino com até 300 (trezentos) estudantes matriculados, será nomeado 01 (um) Gestor(a) Escolar.

3.2. Nas demais Unidades de Ensino serão nomeados 02 (dois) Gestores (as) Escolares.

3.3. Após a conclusão do Processo Interno de Seleção serão nomeados os eleitos, dentro do número de vagas por unidade de ensino e os(as) candidatos(as) remanescentes farão parte de um Cadastro de Reserva.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Será admitida somente a inscrição via internet.

4.3. As inscrições serão realizadas via internet, a partir do dia 09/11/2015 e encerradas no dia 11/11/2015 às 23h59min (horário oficial de Brasília/DF).

4.4. O(A) candidato(a) só poderá efetivar uma única inscrição.

4.5. Para inscrever-se, via internet, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br durante o período e horário estabelecidos no Anexo IX deste Edital, conforme o procedimento estabelecido a seguir:

4.5.1. Preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.6. A inscrição válida efetuada pelo(a) candidato(a) vale, para todo e qualquer efeito, como forma de sua expressa concordância com todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital.

4.7. A confirmação da inscrição somente será efetivada com a emissão do boleto bancário, com o valor de zero centavos.

4.8. A declaração falsa ou inexata determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer tempo.

4.9. As inscrições válidas serão confirmadas, através do endereço eletrônico www.contemaxconsultoria.com.br – CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., a partir do dia 16/11/2015.

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Interno de Seleção para escolha dos(as) Gestores(as) Escolares das Unidades de Ensino será composto por 04 (quatro) etapas distintas e obrigatórias assim definidas:

5.1.1. 1ª (primeira) etapa, de caráter obrigatório e classificatório corresponde à Análise de Títulos, conforme Anexo III, através da apresentação do currículo e documentos comprobatórios, bem como declaração provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente, conforme Anexo VII deste Edital.

5.1.2. 2ª (segunda) etapa, denominada de Curso de Formação, de caráter obrigatório e classificatório, em que os(as) candidatos(as) com inscrição válida, participarão de um curso ministrado pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., observado os conteúdos constantes do Anexo IV deste Edital.

5.1.3. 3ª (terceira) etapa, denominada de Etapa Avaliativa, de caráter obrigatório e classificatório em que os(as) candidatos(as) classificados(as) na segunda etapa passarão por uma avaliação de competência direcionada ao exercício da função, com os conteúdos trabalhados no Curso de Formação e constantes do Anexo IV.

5.1.4. 4ª (quarta) etapa, denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, em que os(as) candidatos(as) serão escolhidos(as) através do voto direto e secreto.

5.1.4.1. No ato da inscrição da(s) Chapa(s) Eleitoral(is) os(as) candidatos(as) deverão comprovar através de declaração de conclusão do estágio probatório de 03 (três) anos, emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Educação – SEE.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS

6.1. Da primeira etapa: Análise de Títulos – de caráter obrigatório e classificatório:

6.1.1. A análise de títulos será realizada a partir dos requisitos publicados neste Edital, mediante o critério de atendimento ou não dos requisitos exigidos relativos à escolaridade, bem como a Declaração Provisória de frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo desempenhada pelo(a) candidato(a) no ano vigente.

6.1.2. Os(As) candidatos(as) deverão entregar à documentação nos dias 12 e 13/11/2015, no horário das 8h às 16h a CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., que receberá no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.1.3. Os documentos a serem entregues deverão estar atualizados e devidamente autenticados.

6.2. Da segunda etapaCurso de Formação para Gestores(as) Escolares

6.2.1. O Curso de Formação terá carga horária de 32 (trinta e duas) horas, ministrado nos dias: 21 e 28/11/2015 e 05 e 12/12/2015, realizado sob a responsabilidade da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.2.2. O Curso de Formação será organizado em 04 (quatro) Eixos Temáticos assim descritos:

I – Eixo Temático 01: Educação, Democracia e Direitos Humanos – Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE);

II – Eixo Temático 02 – Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem – Projeto Político Pedagógico – PPP; Contrato de Gestão Compartilhada e Avaliação Interna e Externa;

III – Eixo Temático 03– Educação e Diversidade – Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos;

IV – Eixo Temático 04– Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira – Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistêmica e Estratégica.

6.2.3. É pré-requisito de classificação no Curso de Formação a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

6.3. Da terceira etapa – Prova

6.3.1. A avaliação de competência relativa à terceira etapa abrangerá os temas constantes do item 6.2.2., itens I, II, III e IV, deste Edital, sendo a prova composta de 50% (cinquenta por cento) de questões objetivas e 50% (cinquenta por cento) de questões discursivas e terá como média de classificação 70 (setenta) pontos.

6.3.2. A prova será realizada no dia 19/12/2015, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

6.3.3. O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição, para conhecimento do horário e local de realização das provas.

6.3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a identificação do horário e local de prova.

6.3.5. O(A) candidato(a) deverá chegar, impreterivelmente, até o horário definido para o início da realização da prova, constante no Anexo IX.

6.3.6. Da Estruturação da Prova

6.3.6.1. Será aplicada prova com questões objetivas e discursivas, de caráter obrigatório e classificatório, que abrange o conteúdo programático constante no item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.2. A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada questão, valendo 100 (cem) pontos e de 02 (duas) questões discursivas versando sobre os conteúdos constantes dos eixos temáticos I, II, III e IV, valendo 100 (cem) pontos, conforme o item 6.2.2, deste Edital.

6.3.6.3. A nota em cada Questão Objetiva, feita com base nas marcações da Folha de Resposta, será igual a: 2,5 (dois, cinco décimos) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

6.3.6.4. O cálculo da nota das questões objetivas, comum a todos os(as) candidatos(as), será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

6.3.6.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das Questões Objetivas para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para sua correção.

6.3.6.6. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

6.3.6.7. A marcação da Folha de Resposta, obrigatoriamente, deverá ser realizada com a caneta esferográfica com tinta preta ou azul.

6.3.6.8. A marcação da Folha de Resposta deverá ser realizada em conformidade com este Edital e as instruções específicas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta.

6.3.6.9. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por erro do(a) candidato(a).

6.3.6.10. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Resposta.

6.3.6.11. Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a Folha de Resposta, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e/ou mais de uma marcação por questão.

6.3.6.12. A prova constará de 02 (duas) Questões Discursivas e versará sobre temas escolhidos dentre os tópicos dos conteúdos constantes dos quatro Eixos Temáticos.

6.3.6.13. As Questões Discursivas destinar-se-ão a avaliar o domínio de conteúdo do tema abordado, bem como o uso correto da língua portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação), conforme padrões da Norma Culta.

6.3.6.14. Nas Questões Discursivas o(a) candidato(a) deverá apresentar por escrito a solução da exigência que lhe for formulada.

6.3.6.15. As Questões Discursivas terão caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.6.16. Cada Questão Discursiva será avaliada considerando-se:

 

Critério Descritivo Pontos
Recursos e Linguagem § Clareza;

§ Adequação e riqueza do vocabulário/ linguagem;

§ Construção dos períodos.

04
Aspectos Argumentativos § Aprofundamento e domínio do tema;

§ Argumentação e criti;

§ Uso de exemplos, dados, citações;

§ Riqueza e consistência das idéias.

20
Estrutura do Texto § Estruturação: introdução, desenvolvimento e conclusão;

§ Adequação à proposta;

§ Sequência das ideias.

06
Aspectos Gramaticais § Ortografia.

§ Pontuação;

§ Acentuação;

§ Concordância e nominal e verbal.

10
Conhecimento Técnico do Tema § Domínio do tema, tendo por referência o conteúdo programático de conhecimentos específicos, contido neste Edital. 10
TOTAL 50

 

6.3.6.17. Será atribuída nota ZERO à Questão Discursiva que: 1) for assinada fora do local indicado; 2) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a); 3) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; 4) estiver em branco; 5) apresentar letra ilegível; 6) fugir ao tema proposto; 7) não obedecer as regras legais utilizadas na elaboração de redação.

6.3.6.18. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo(a) candidato(a) será considerado na correção pela Banca Examinadora.

6.3.6.19. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da realização da correção.

6.3.6.20. Não será permitida que a marcação na Folha de Resposta seja feita por outra pessoa que não o(a) candidato(a).

6.3.6.21. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas.

6.3.6.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

6.3.6.23. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto.

6.3.6.24. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinado.

6.3.5.25. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

6.3.6.26. O(A) candidato(a) que se retirar da sala antes da aplicação da prova não poderá a ela retornar, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou membro da Coordenação da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

6.3.6.27. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.3.6.28. O(A) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3.5.23. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.29. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, data e/ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital.

6.3.6.30. O(A) candidato(a) que precisar de condição especial para realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.31. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar no momento da inscrição, remetendo a referida solicitação devidamente documentada, nos dias 12 e 13/11/2015, à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

6.3.6.32. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

6.3.6.33. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar acompanhante não realizará a prova.

6.3.6.34. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os(as) candidatos(as), a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros), bem como, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.3.6.35. Caso o(a) candidato(a), porte algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização da prova. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

6.3.6.36. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que durante a realização da prova for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria.

6.3.6.37. A CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de aparelhos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

6.3.6.38. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do(a) candidato(a).

6.3.6.39. O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 2 (duas) horas de seu início e só poderá ir ao banheiro ou beber água acompanhado de fiscal de prova.

6.3.6.40. Se, a qualquer tempo, forem constatadas, irregularidades de qualquer ordem, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Interno de Seleção.

6.3.6.41. O(A) candidato(a) que atentar contra a disciplina, adotar procedimentos que contrariem o explicitado neste Edital, ou que venha a desacatar quem esteja investido de autoridade para dirigir, coordenar, orientar ou auxiliar na realização da prova, será eliminado(a) automaticamente do Processo Interno de Seleção.

6.4. Da quarta etapa – Etapa Eleitoral

6.4.1. A 4ª (quarta) etapa denominada Etapa Eleitoral, de caráter obrigatório, é de responsabilidade da Comissão de Gestão Eleitoral Municipal – CGEM/SEE.

6.4.2. Os membros da CGEM/SEE serão nomeados, através de Portaria pelo Secretário Executivo de Educação.

6.4.3. O procedimento eleitoral será detalhadamente especificado através de regimento próprio, publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

  1. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Classificação Final dos(as) candidatos(as) na terceira etapa do Processo Interno de Seleção será realizada em ordem decrescente de notas finais, através da média aritmética, acrescido da nota de avaliação de títulos, obedecendo à seguinte fórmula:

 

NF = NAT + NQO + NQD / 3

Sendo:

 

NAT = Nota da Análise de Títulos

NQO = Nota das Questões Objetivas

NQD = Nota das Questões Discursivas

NF = Nota Final.

 

7.2. Será eliminado do Processo Interno de Seleção o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima de 70 (setenta) pontos.

7.3. A lista de credenciados(as) para a quarta etapa será divulgada no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA ETAPA DA PROVA

8.1. Caso os(as) candidatos(as) concorrentes obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

  1. a) ter mais tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
  2. b) ter maior idade cronológica.

8.2. A publicação do resultado final será feita por meio de relação nominal, constando os nomes dos(as) candidatos(as) “aprovados(as)” por ordem de classificação.

8.3. Apenas os(as) aprovados(as) estarão aptos(as) a participar da etapa eleitoral.

 

 

  1. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos dos(as) candidatos(as), no tocante à análise curricular/documental e prova, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

9.2. O período para Interposição de Recursos é o constante no Anexo IX, que deverá ser entregue, juntamente com a documentação à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., no prédio da Secretaria Executiva de Educação, situada à Rua Antonio Ferreira Campos, 2718. Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-050.

9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no item 7.1., devidamente fundamentado em formulário específico (Anexo VIII), sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Se do julgamento dos recursos resultarem na anulação de questões, a pontuação correspondente a estas questões será atribuída a todos os(as) candidatos(as).

9.5. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos, através do endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

 

  1. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Interno de Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer dos dispositivos definidos neste Edital e nas instruções constantes na prova.

10.2. A inexatidão ou irregularidades constatadas no decorrer do processo e ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a), do Processo Interno de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.3. O resultado final do Processo Interno de Seleção será homologado pelo Secretário Executivo de Educação e divulgado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

10.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação do presente Processo Interno de Seleção, valendo, para esse fim, a homologação divulgada.

10.5. O(A) candidato(a), deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., enquanto estiver participando do Processo Interno de Seleção. São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), os prejuízos decorrentes da não atualização dos mesmos.

 

  1. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a), implicará a aceitação das normas para o Processo Interno de Seleção contido neste Edital e em outros comunicados a serem publicados no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Interno de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Interno de Seleção no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.4. A desistência do(a) candidato(a), classificado, por qualquer motivo, e o não comparecimento às convocações, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação.

11.5. Todas as datas indicadas no presente Edital poderão sofrer alteração em função da quantidade de candidatos(as), inscritos no Processo Interno de Seleção e ou da ocorrência de imprevistos.

11.6 Se ocorrer alteração de datas, será divulgada em comunicado a ser disponibilizado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no endereço eletrônico da CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.: www.contemaxconsultoria.com.br

11.8. A Secretaria Executiva de Educação poderá revogar ou anular o Processo Interno de Seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos(as).

11.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela CONTEMAX Consultoria Técnica e Planejamento Ltda., em consonância com a Secretaria Executiva de Educação e a Comissão de Gestão Eleitoral Municipal.

 

Jaboatão dos Guararapes, … de ………….. de 2015.

 

 

FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM BRITO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXOS:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

 

 

 

 

FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS

POR UNIDADE DE ENSINO

CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DA REPRESENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA  

 

 

REQUISITOS

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO I

 

01 32h  

1.000,00

Ver item 2. deste Edital 1.    GRADUAÇÃO MÍNIMA EM LICENCIATURA PLENA RECONHECIDO PELO MEC;

 

 

2.    FREQUÊNCIA MÍNIMA

DE 80% NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO

 

3.    TER CONCLUÍDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO

GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO II

 

02 32h  

1.400,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO III

 

02 32h  

1.800,00

Ver item 2. deste Edital
GESTOR(A) DE UNIDADE

ESCO9LAR TIPO IV

 

02 32h  

2.200,00

Ver item 2. deste Edital

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

 

TIPO DE PROVA CONTEÚDO  

 

Nº DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO
Objetiva

(Classificatória)

Eixo Temático I 10 2,5
Eixo Temático II 10 2,5
Eixo Temático III 10 2,5
Eixo Temático IV 10 2,5
Discursiva (Classificatória) Eixos Temáticos  

 

02

Até

50

Pontuação mínima: 70 (setenta) pontos. (Art. 18, da Lei 1233/2015).

 

 

ANEXO III
 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

FORMAÇÃO ACADÊMICA* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

TÍTULOS ACADÊMICOS

(Diploma/Certificado/

Declaração de Conclusão)

 

DOUTORADO

EM GESTÃO ESCOLAR 40
EM ÁREAS AFINS 38
 

MESTRADO

EM GESTÃO ESCOLAR 36
EM ÁREAS AFINS 34
 

ESPECIALIZAÇÃO

EM GESTÃO ESCOLAR 32
EM ÁREAS AFINS 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA             40

*(Não cumulativa)                

 

OUTROS CURSOS* ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 120 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM ÁREAS AFINS 25
 

 

CURSO COM DURAÇÃO DE 80 HORAS

EM GESTÃO ESCOLAR

 

20
EM ÁREAS AFINS 15
PONTUAÇÃO MÁXIMA 30

 

*(Não cumulativa)                

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*

 

ÁREAS PONTUAÇÃO
 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

ACIMA DE 5 ANOS

EM GESTÃO ESCOLAR 30
EM REGÊNCIA DE CLASSE 25
 

DE 3 A 4 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS

EM GESTÃO ESCOLAR 20
EM REGÊNCIA DE CLASSE 15
DE 1 A 2 ANOS, 11 MESES E 29 DIAS EM GESTÃO ESCOLAR 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA          30

*(Não cumulativa)                

 

 

ANEXO IV

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

EIXO TEMÁTICO

 

CONTEÚDO

 

 

 

I-     Educação, Democracia e Direitos Humanos

Legislação (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de nº 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN; Decreto nº 7.037/2009 – Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH; Lei nº 1 3.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE; Lei 626/2011 – Plano Municipal de Educação – PME, reestruturado pela Lei nº 1203/2015; Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Lei nº 267/2004, cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE).
II-            Avaliação Institucional com Foco na Aprendizagem Projeto Político Pedagógico, Contrato de Gestão Compartilhado e Avaliação Interna e Externa.
III-           Educação e Diversidade Justiça, Inclusão e Declaração Universal dos Direitos Humanos.
IV-          Gestão Pedagógica, Administrativa e Financeira Liderança, Planejamento Estratégico, Visão Sistemática e Estratégica.

 

 

ANEXO V

 

ATRIBUIÇÕES DOS(AS) GESTORES(AS) ESCOLARES

 

I – Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa observada as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Executiva de Educação.

II – Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com outros profissionais de educação, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão escolar.

III – Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, da implantação e da implementação das normas de convívio da unidade educacional.

IV – Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do Projeto Político Pedagógico.

V – Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional.

VI – Prover as condições necessárias para o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

VII – Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Executiva de Educação.

VIII – Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos estudantes frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

IX – Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional.

X – Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional.

XI – Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação.

XII – Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos estudantes e das condições necessárias para o trabalho do professor.

XIII – Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais.

XIV – Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:

  1. a) folha de frequência;
  2. b) fluxo de documentos de vida escolar;
  3. c) fluxo de matrículas e transferências de estudantes;
  4. d) fluxo de documentos de vida funcional;
  5. e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade.

XV – Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:

  1. a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) adotar medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação/conservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações.

XVI – Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais.

XVII – Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaro, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Interno de Seleção, conforme Edital n.º 004/2015 para seleção de Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, que o (a) Sr. (a) ___________________, matrícula ____________ , R.G. nº___________ , CPF: ____________________ , UF ______ , nascido (a) em __/__/__ exerce na ________________________ o cargo efetivo de ______________________ computado até 08/11/2015, com: ____ anos, _____ meses e ____ dias de Tempo de serviço.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

_____________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO

 

ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

PELO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SEE-PMJG/PE

 

 

 

(RECONHECIMENTO DE FIRMA)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA NA FUNÇÃO/CARGO

 

Declaro para fins de comprovação provisória que possuo frequência mínima de 80% (oitenta por cento), no exercício da função/cargo de ___________________ , matrícula __________ desempenhada no ano vigente, para o Processo Interno de Seleção para Gestores(as) Escolares da Secretaria Executiva de Educação, conforme Edital n.º 004/15.

Jaboatão dos Guararapes,   de                                     de 2015.

 

ANEXO VIII

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

           

ANEXO IX

CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO

ATIVIDADE LOCAL DATA HORÁRIO
 

Inscrição gratuita dos(as) candidatos(as) para o Processo Interno de Seleção para escolha de gestores(as) escolares.

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

09 a 11/11/2015  

 

Conforme item 4.3. do Edital

Entrega de cópias de títulos e de documentos comprobatórios, como também a Declaração Provisória de 80% de frequência, na função que desempenha, assim como solicitações especiais previstas neste Edital. Prédio da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 12 e 13/11/2015  

 

Das 8h às 16h,

Validação das Inscrições Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

 

 

16/11/2015

 

 

_________

 

Período para Análise de Títulos

 

CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

16 a 19/11/2015  

_________

 

Publicação do Resultado da Análise de Títulos

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

20/11/2015 __________
 

 

Período do curso para os(as) candidatos(as)

 

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

21 e 28/11/2015

e

 

05 e 12/12/2015

 

8 às 12h

e

13 às 17h

 

Realização da Etapa Avaliativa – PROVA

A definir pela CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

 

19/12/2015

 

 

8 às 12h

 

 

 

Publicação do Resultado Parcial da Seleção

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

28/12/2015 __________
 

 

 

Interposição de Recurso

Será recebido pela CONTEMAX, no Prédio da Secretaria Executiva de Educação dos Jaboatão dos Guararapes – Rua Antonio Ferreira Campos, 2718 – Candeias. Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP 54.430-450 29 e 30/12/2015 Das 8h às 16h,
 

 

Resposta à Interposição de Recurso

 

Endereço eletrônico da CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda.

www.contemaxconsultoria.com.br

31/12/2015 ________

 

 

 




05 de Novembro – Ano XXV – N°206 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 161 /2015

 

   EMENTA:

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015

 

DECRETA:

 Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da  SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de   R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO
Red. 00643 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

                                                                                             RECURSOS DO TESOURO – R$  1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 00043 FNT 01 9.9.90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000

                                            ANULAÇÃO     TOTAL R$ 1.100.000

 

Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2015.

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4


MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº162/2015

 

Ementa: Modifica o Decreto Municipal nº 111/09, que regulamenta a Lei Municipal nº 081/06, de incentivos fiscais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, Inciso V da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 111, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO ÚNICO

 

(…)

 

  1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS

 

NÍVEL DO BENEFÍCIO PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO 1º AO 5º ANO DO 6º AO 10º ANO
MÁXIMO 60% 45%
MÉDIO 45% 30%
MÍNIMO 30% 20%

 

Art. 2º O Decreto Municipal nº 81, de 4 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º (…)

 

I – 15% (quinze por cento), para as pessoas físicas;

 

(…)”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Jaboatão dos Guararapes,     04     de   novembro     de 2015.


ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

Júlio Cesar Cassimiro Corrêa

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administração

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA N.º 21/2015 – SEREC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.648.189/0001-11 e Inscrição Municipal nº 939.496-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de novembro de 2015.

 

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2015.

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 035/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 004/2015. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr: Contratação direta de empresa para execução de serviços emergenciais de drenagem e acessibilidade na Avenida Guararapes, no Trecho entre a Rua Jabora e a Estrada da Batalha, Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 018/2015 – SEINFRA. Contratado: Barros & Araújo Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 08.336.260/0001-44. Valor contratado: R$ 494.965,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

Processo Administrativo nº 033/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Dispensa nº 003/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou Serviço de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação direta em caráter emergencial, de empresa de engenharia para execução da obra de reconstrução do pontilhão sobre o Rio Jangadinha em Cavaleiro, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 019/2015 – SEINFRA. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Valor contratado: R$ 231.553,17 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Prazo: 60 (sessenta) dais corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Roberto Ferreira Rocha

Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 Processo Administrativo nº 006/2011. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência n° 002/2011. Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada de engenharia para executar obras e serviços de pavimentação das Ruas Integrantes das Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Sistema Viário do Município do Jaboatão dos Guararapes, mais especificamente das Ruas Constantes no Lote 04. Contrato nº. 021/2011 – SEO. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ/MF nº: 00.758.756/0001-02. Décimo Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Valor suprimido acumulado: R$ 4.241.554,54 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2015. Roberto Ferreira Rocha. Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 02. Lote: II: Quadra da Escola: Anibal Varejão e Quadra da Escola Poeta Castro Alves. Contrato nº 086/2015 – SEDEMS. Contratada: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.702.735,17 (um milhão, setecentos e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 022/2015. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 009/2015. Objeto Nat.: Obra e/ou serviço de engenharia. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para construção de 04 (quatro) Quadras nas Escolas: Josefa Batista, Maurício Martins, Anibal Varejão e Poeta Castro Alves, no Município Jaboatão dos Guararapes/PE, Lote 01. Lote: I: Quadra da Escola: Josefa Batista e Mauricio Martins. Contrato nº 087/2015 – SEDEMS. Contratado: Multiset Enegenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 03.539.154/0001-44. Valor contratado: R$ 1.696.202,10 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doís reais e dez centavos). Prazo: 210 (duzentos e dez) dias, a contar da sua assinatura. Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 037/2012. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Tomada de Preços nº 013/2012

Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia. Objeto Descr.: Contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 061/2012- SEDES. Contratado: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19. VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos). Quinto Termo Aditivo. Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias. Prazo acrescido: 120 (vinte e vinte) dias. Prazo acrescido acumulado: 450 (quatrocentos e cinquenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Chamada Pública nº 001/2013. Comissão de Licitação: Secretaria Executiva de Educação. Chamada Pública nº 001/2013. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar para alunos da rede de educação básica pública. Contrato nº 026/2014 – SEDEMS. Fornecedor: COODAPIS – Cooperativa de Desenvolvimento da Apicultura do Nordeste do Brasil. CNPJ/MF sob o nº 11.879.624/0002-50. Valor contratado: R$ 1.399.171,40 (um milhão trezentos e noventa e nove mil cento e setenta e um reais e quarenta centavos). Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses. Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 037/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 011/2013. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação de imóvel situado na Rua Severino Varejão, nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Anexo da Escola Municipal Gildo Veríssimo. Contrato n°. 018/2013 – SEPSI. Locador: Maria de Lourdes Costa da Silva. CPF/MF sob o nº 023.566.904-09. Valor mensal atual contratado: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Segundo Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 900,00 (novecentos reais). Valor suprimido acumulado: R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 03 (três) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº 017/2013. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Adesão nº 002/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso a internet para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 001/2013 – SEPSI. Contratado: Claro S. A. CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47. Valor contratado: R$ 97.092,00 (noventa e sete mil, noventa e dois reais). Segundo Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 095/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa nº. 020/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Silvia Ferreira, nº 568, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do Centro de Formação de Professores do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 066/2014 – SEPSI. Locador: Antônio Augusto de Lima Terra. CPF/MF sob nº 424.296.094-87. Valor mensal atual contratado: R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 100/2014. Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas. Dispensa de Licitação nº. 022/2014. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Das Castanholas, nº 67, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes-PE, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Centro Educacional Cristo Redentor. Contrato nº 077/2014 – SEPSI. Locador: Severino Alves Pereira. CPF/MF sob nº 180.240.844-49. Valor mensal atual contratado: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais). Primeiro Termo Aditivo. Valor suprimido: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Valor suprimido acumulado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acumulado12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

Processo Administrativo nº. 034/2013. Pregão Eletrônico nº. 009/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e assistência técnica dos aparelhos de ar condicionado visando atender a demanda da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº. 035/2013 – SEPSI. Contratada: Moreira & Neves Ltda. CNPJ/MF sob nº 12.373.930/0001-70. Valor atual do contrato: R$ 246.613, 92 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e treze reais e noventa e dois centavos). Quarto Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses. Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 049/2013. Comissão de Licitação de Infraestrutura. Concorrência nº 017/2013. Objeto Nat.: Prestação de Serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa para realização de serviços técnicos especializados de operação e conservação física de diversas Unidades de Saúde, Educacional, Administrativa e de Espaços Públicos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01. Contrato nº 006/2014 – SEINFRA. Contratada: Walter Lopes Engenharia Ltda. CNPJ/MF sob o nº 05.275.604/0001-64. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO. Objeto do Termo Rerratificação: A rerratificação da Clausula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, mais especificamente do número da Nota de Empenho que passa a ser 02379. Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2015. Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 043/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de papel A-4 (lote 01) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 042/2015 – SESAU. Contratado: GB Comércio e Distribuição Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 10.782.385/0001-40. Valor contratado: R$ 87.975,00 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Processo Administrativo nº 084/2015. Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Pregão Eletrônico nº 052/2015. Objeto Nat.: Compra. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de ração para animais de pequeno porte para atender as necessidades do Centro de Vigilância Ambiental do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato nº 050/2015 – SESAU. Contratado: Bruno & Paula Rações Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 07.762.730/0001-79. Valor contratado: R$ 36.324,00 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo nº 026/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Soluções de Geoportais e Sistemas de Cadastro Territorial Multifinalitário, Compostas de Prestação de Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas em Ambiente de Desenvolvimento em Tecnologia Java com Funcionalidades de Geoprocessamento, Documentação, Serviços de Operação Assistida e Treinamento. Contrato nº 018/2015 – SEDURBS. Contratado: Consórcio Geoportal – JG. CNPJ/MF n.º 07.203.604/0001-84. Valor contratado: R$ 1.535.199,00 (um milhão, quinhentos e trinta, cinco mil e cento e noventa e nove reais). Prazo: 24 (vinte e quarto) meses contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I. Contrato nº 019/2015 – SEDURBS. Contratado: Nutrine Comercio de Produtos Alimentícios Ltda – ME. CNPJ/MF sob o nº 11.030.605/0001-41. Valor contratado: R$ 144.487,50 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato. Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015.

Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Processo Administrativo nº 066/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Eletrônico nº 023/2015. Objeto Nat.: Compras. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada no fornecimento de saco para lixo para higienização dos Mercados Públicos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Lote I I. Contrato nº 020/2015 – SEDURBS. Contratado: Moendo Comércio e Construções Ltda – EPP. CNPJ/MF sob o nº 05.466.712/0001-14. Valor contratado: R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil, duzentos e setenta reais). Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2015. Renata Blanke. Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 046/2015. Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Pregão Presencial nº 010/2015. Objeto Nat.: Prestação de Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializados na prestação de serviço de Implantação de Sistemas Lógico de CFTV (Circuito Fechado de TV) visando atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes. Contrato nº 006/2015 – SEOPSC. Contratada: RCOM Comércio e Serviços Eireli – ME. CNPJ/MF sob o nº 03.426.130/0001 – 89. Valor contratado: R$ 206.496,91 (duzentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos). Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015. Elmo José de Freitas. Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG.

TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA Nº001/2015. Pelo presente instrumento, a VEMA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ/MF nº11.570.348/0001-30, por seu representante legal, Sr. RICARDO TABOSA SOARES DE SOUZA, vem celebrar com o Município do Jaboatão dos Guararapes, representado pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, Sr. Carlos Sampaio de Alencar, o presente TERMO DE ADOÇÃO DE PRAÇA, o qual se encontra integrado ao Projeto Abrace o Verde, do Programa Jaboatão Verde (PJV), nos termos da Lei Municipal nº 561, de 07 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 82, de 02 de junho de 2015, mediante as cláusulas e condições expostas adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente termo tem por objeto a adoção da PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, situada à Rua São Sebastião, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, com área equivalente a 910,60 m2, de acordo com as especificações quantitativas e qualitativas dos serviços constantes no Termo de Referência. Parágrafo único. A assinatura do presente Termo não resulta na posse ou detenção do bem adotado. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DEVERES DO ADOTANTE. São deveres do ADOTANTE, além das especificações deste Termo e seus anexos, o que segue: I – minimizar os transtornos aos usuários em decorrência das atividades relacionadas à adoção da área verde; II – executar os serviços com presteza e técnica adequada; III – utilizar, para a execução dos serviços, pessoas capacitadas, com identificação, e munidas de equipamentos de proteção individual (EPI); IV – garantir a segurança da área verde objeto da adoção; V – executar o projeto conforme apresentado pelo Poder Público; VI – atender às diretrizes do projeto referido no inciso V deste artigo; VII – prover o abastecimento de água permanente da vegetação; VIII – disponibilizar os equipamentos necessários para a execução dos serviços. Parágrafo único. Somente poderão ser plantadas espécies arbóreas, nativas e adequadas à arborização urbana e à estrutura do local, de acordo com orientação técnica da Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIXAÇÃO DA PLACA DE PUBLICIDADE. O ADOTANTE poderá fixar 02 (duas) placas no local, com distância mínima de 10 metros entre elas, na forma do Decreto Municipal nº 82/2015, e seguindo as especificações técnicas de layout (material, dimensões e cores) constantes do Anexo II deste Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes da confecção e fixação das placas referidas nesta cláusula serão de responsabilidade exclusiva do ADOTANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. A duração do presente Termo será de 1 (um) ano, contados da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso manifestem as partes interesse na manutenção do Termo. §1º. A intenção de prorrogação do presente Termo deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; §2º. A prorrogação referida no parágrafo anterior ficará condicionada a parecer favorável da Superintendência de Meio Ambiente, o qual será embasado em laudo de vistoria realizado pela CAPJ. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS PELA EXECUÇÃO DO TERMO. Todas as despesas decorrentes do presente Termo correrão por conta do ADOTANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO. Quaisquer das partes poderão rescindir o presente Termo mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – DO TERMO ADITIVO. Os eventuais ajustes das atribuições e responsabilidades fixadas neste Termo poderão ser objeto de termo aditivo, desde que justificadas previamente. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADOÇÃO. Caberá à Superintendência de Meio Ambiente, por meio da CAPJ, fiscalizar a execução deste Termo. CLÁUSULA NONA – DO FORO. Fica estabelecido o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento ou acerca de sua interpretação, em conformidade com o disposto no art. 2 º da Lei nº. 7.347/85. Por estarem assim justos e acertados, firmam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim de Direito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2015. Carlos Sampaio de Alencar. Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG. VEMA CONSTRUÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2015, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE EVENTOS ESPORTIVOS PARA CONCEPÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE PERNAMBUCO – JUPs, NO MUNÍCÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPESValor Máximo aceitável R$ 314.400,00 (trezentos e quatorze mil e quatrocentos reais). Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa R M TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.465.222/0001-01, com endereço na Rua Alfredo de Carvalho, n.º 56 – CEP 52.021-040 – Bairro do Espinheiro – Recife – Pernambuco, que ofertou o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00 h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2015. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira – MARCUS SANCHEZ – Secretário Executivo de Esporte e Lazer.