08 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°120 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de classificação do certame, que nos termos do relatório anexo aos autos classificou as licitantes na seguinte ordem: 1ª Classificada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, que ofertou valor global R$ 11.581.838,34 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); 2ª Classificada: CONSTRUTORA ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, que ofertou valor global de R$ 12.143.918,52 (doze milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos); 3ª Classificada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA-EPP, que ofertou valor global de R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Fica aberto o prazo para interposição de recurso, assegurada vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2016. Carla Cunha. Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura (licitacoesinfra.pjg@gmail.com).

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Onde se lê: Processo Administrativo nº 033/2016 leia-se: Processo Administrativo nº 034/2016. Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

            

 

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

               SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

  

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016. Compras. Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESLote 01(cota principal): 22.523 resmas de papel branco, alcalino, formato A4; lote 02 (cota reservada): 7.507 resmas de papel branco, alcalino, formato A4, e ADJUDICO o objeto a empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 23.417.238/0001-12, pelo valor de: lote 01 de R$ 319.826,60 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos); lote 02  R$ 106.599,40 (cento e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA. 

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2016 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2016 – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da Comissão de Licitação torna público o resultado da fase de classificação do certame, que nos termos do relatório anexo aos autos classificou as licitantes na seguinte ordem: 1ª Classificada: CONSTRUTORA ANCAR LTDA, que ofertou valor global R$ 11.581.838,34 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos); 2ª Classificada: CONSTRUTORA ECAM TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, que ofertou valor global de R$ 12.143.918,52 (doze milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos); 3ª Classificada: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA-EPP, que ofertou valor global de R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Fica aberto o prazo para interposição de recurso, assegurada vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2016. Carla Cunha. Presidente da Comissão de Licitação de Infraestrutura (licitacoesinfra.pjg@gmail.com).

 

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Onde se lê: Processo Administrativo nº 033/2016 leia-se: Processo Administrativo nº 034/2016. Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016. Compras. Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016, objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESLote 01(cota principal): 22.523 resmas de papel branco, alcalino, formato A4; lote 02 (cota reservada): 7.507 resmas de papel branco, alcalino, formato A4, e ADJUDICO o objeto a empresa MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 23.417.238/0001-12, pelo valor de: lote 01 de R$ 319.826,60 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta centavos); lote 02  R$ 106.599,40 (cento e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Adriana Alves de Araújo – SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PREVIDÊNCIA. 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

                                     RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 041/2016 – Inexigibilidade nº. 004/2016 – ObjetoSELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO), a ser efetivada com a empresa ERGOCARDIO MEDICINA Ltda, CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130,Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, Fone 3361-1184/3362-3317, selecionada através do Processo Nº 013/2016  – Chamamento Público Nº 001/2016, com fulcro no Art. 25, caput  da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. Valor global: R$ 439.392,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), conforme a seguir:

PROCEDIMENTOS QUANT Valor anual
SUS TESOURO
0205010032 – Ecocardiograma 200 95.856,00 143.856,00
0211020052 – Monitoramento ambulatorial de pressão arterial 24 2.900,16 28.779,84
0211020060 – Teste ergometrico 200 72.000,00 96.000,00
TOTAL 424 170.756,16 268.635,84

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde (Republicado por Incorreção)

 

 




07 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°119 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA N.º   59 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

CONSIDERANDO as vagas remanescentes que não foram ocupadas na Portaria n.º 32/2016-GP;

 

 RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Engenheiro I – Engenharia Cartográfica, Analista em Infraestrutura e Meio Ambiente I – Arquivista, Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Edificações, Analista em Saúde I – Sanitarista, Analista em Saúde I – Assistente Social Exclusivo ESF, Analista em Saúde I – Psicólogo, Assistente em Saúde I – Atendente de Farmácia, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo, Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, Professor II 6º ao 9º Ano – Música, Analista de Controle Interno I e Analista em Suporte à Gestão I – Informática, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,                06           de       Julho          de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

 

 

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

 

CARGO: ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA

 

407 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CARTOGRÁFICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Catarina Maria Ribeiro Dos Santos 01800800 84.80 1

 

CARGO: ANALISTA EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ARQUIVISTA

 

404 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ARQUIVISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Sergio Olimpio 0150118059 97.50 1

 

CARGO: TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Marina De Santana Capano 0090109913 97.50 1
Felipe Barbosa Cupertino 0090127477 90.00 2
Fábio Junior Carvalho Dos Santos 00907924 90.00 3
Kiana Gomes De Souza 00978995 87.50 4
Bruno Alexandre Cipriano Da Silva 00955375 87.50 5
Alex Gustavo Amorim Gonçalves Da Silva 00977510 87.50 6
Rodrigo Oliveira Bento 00924073 87.50 7
Marcelo Da Silva Paula 00968171 85.00 8
Ragner Sydney De Souza E Silva 00989303 85.00 9

 

302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Luciano Ferreira Da Silva 00967506 62.50 FíSICA 226 1

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

 

426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Roseane Da Silva Lemos 04389649 91.10 8

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF

 

449 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL EXCLUSIVO ESF
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Rejane Florentino Rodrigues 06856809 97.50 3

 

CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO

 

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Lilian Cristina Leal De Castilhos 0420100245 100.85 7

 

 

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

 

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ariadne Cristine De Aragao Rocha 02104547 80.00 19
Simone Araujo De Almeida 02143982 80.00 20
Tatiana Jeane Lopes Guimarães Dias 02178081 80.00 21
Josinaldo Matias De Lima 02176348 80.00 22
Erivelton Gomes Da Silva 0210123090 80.00 23
Jaqueline Andrade De Santana 02115269 80.00 24
Diego Gama Da Veiga 0210112444 80.00 25
Vanessa Vieira Da Conceição 02139925 80.00 26

 

 

GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSISTENTE SOCIAL

 

456 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ASSISTENTE SOCIAL
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Emosanelle Modesto Monteiro Macedo 0770132341 95.00 33

 

CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – PSICÓLOGO

 

457 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PSICÓLOGO (PCD)
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Tipo de deficiência Classificação Ampla Classificação PCD
Iara De França Santos 0780121341 61.80 FíSICA 138 2

 

CARGO: ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR CUIDADOR

 

205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Ana Caroline Alves De Andrade 07622947 75.00 12

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR II 6º AO 9º ANO – MÚSICA

 

475 – 9.S.E. PROF. II 6° AO 9° ANO – MÚSICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Tácio Farias Bezerra De Menezes 1000131438 76.40 11

 

 

GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO

 

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

 

466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Francisco Das Chagas Andrade 08886131 108.12 1
Carlos Alberto Dos Santos Pereira 08811082 106.50 2
Juliane De Fatima Nery Couto 08849614 102.50 3

 

 

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

 

CARGO: ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO – INFORMÁTICA

 

463 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Jamerson De Lima Cavalcanti 0850108047 92.30 7

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº.  103  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  1.676.000,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

04 121 1103 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL
Red. 00140 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

04 121 1101 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
Red. 00235 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 800.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR
Red. 00559 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 76.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.676.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

27 122 2245 2.549 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00249 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.600.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 122 2222 2.522 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00550 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 26.000

 

15 451 1017 1.030 – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
Red. 00554 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.676.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de    junho  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 003/2016

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o risco de acidentes, agressões e transmissão de doenças provocadas por animais errantes em vias públicas e a consequente necessidade de apreensão dos mesmos, conforme artigos 1º, 2º e 29 da referida Lei.

Considerando que alguns destes animais apreendidos não são resgatados pelos seus responsáveis, os quais perdem a posse dos mesmos, podendo estes serem doados, segundo os artigos 30, 36 e 38, da Lei supracitada.

A Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, resolve disponibilizar para doação os animais abaixo descriminados, os quais podem ser pleiteados, conforme determinação da lei 578/2011 em seus artigos 39 e 40.

 

ESPÉCIE SEXO PELAGEM FAIXA ETÁRIA DATA DE APREENSÃO
Equino Fêmea Roxa Adulta 22/06/2016
Equino Fêmea Baia Adulta 20/06/2016
Equino Fêmea Castanha Jovem 20/06/2016
Equino Macho Castanha Adulta 20/06/2016
Equino Macho Castanha Adulta 20/06/2016
Equino Macho Baia Adulta 21/06/2016

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 046/2016 – Dispensa nº. 021/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS, situado à Rua Arão Lins de Andrade, nº 528, 1º Andar, Prazeres – CEP: 54.310-301, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.3060.111.03.0307.0002-6 e Sequencial nº 1.456977-9. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Rivaldo José da Silva, portador da cédula de Identidade n° 1.102.675-SSP-PE e CPF n° 094.013.184-68, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 2600, Apto. nº 1202, Piedade, CEP: 54.410-010, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 3.546,21 (Três Mil, Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Um Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº. 022/2016; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Prestação de serviços de sustenção e atualização do sistema de informações legado para modernização dos atos normativos da Prefeitura Jaboatão dos Guararapes, denominado LEGIS, incluindo o serviço de processamento de acervo normativo contemplando as Leis e Decretos pertencentes a este Município;Contrato nº 008/2016 – SEAJAD; Contratado: Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife – SOFTEX RECIFE ; CNPJ/MF sob o nº 00.501.070/0001-23; Valor contratado: R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); Prazo: 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Júlio Cesar Casimiro Corrêa – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 026/2016;Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 007/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Rua Leonardo da Vinci, nº 28, Curado I, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54222-000, destinado ao funcionamento da Regional 03; Contrato nº 007/2016 – SEAJAD; Locador; Heleno Pereira da Silva; CNPJ/MF sob o nº 095.886.714-34; Valor mensal contratado: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 01de junho de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 024/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº. 002/2015; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua 8 de Outubro, nº 1733, Loja “A”, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do CAC – Central de Atendimento ao Cidadão – Regional 7; Contrato nº. 002/2015 – SEAJAD; Locadora: Djanira Botelho Dias da Silva; CPF/MF sob o nº 550.544.804-63; Valor mensal contratado: R$ 519,94 (quinhentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 12 (doze) meses;Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016; Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 013/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Pregão Presencial nº 002/2016; Objeto Nat.: Prestação de serviços; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação através de carro de som e mini trio elétrico das ações governamentais e de utilidade pública a serem realizadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01 e 02); Contrato nº 004/2016 – SEGOV;

Contratado: Status Som Entretenimento Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 07.139.305/0001-28; Valor contratado: R$ 1.310.720,00 (um milhão, trezentos e dez mil, setecentos e vinte reais);Prazo inicial: 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

Processo Administrativo nº 017/2016; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades;Adesão nº 003/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Fornecimento de uniformes esportivos, visando atender as demandas das Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital do Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2016 – SEGOV; Contratado: T & R Comércio de Artigos de Confecção Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 13.782.045/0001-07; Valor contratado: R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais);Prazo inicial: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato;Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2016; Jorge Augusto Pereira de Lemos – Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 095/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº. 032/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender a Rede Municipal de Ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 110/2015– SEDEMS;Contratado: M & F Atacado da Construção EIRELI – ME; CNPJ/MF sob o nº 12.256.369/0001-49; Valor contratado: R$ 182.744,95 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);Primeiro Termo Aditivo; Valor acrescido: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Valor acrescido acumulado: R$ 45.150,95 (quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e noventa e cinco centavos);Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 097/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Concorrência nº 003/2014;Objeto Nat.: Prestação de Serviço;Objeto Descr.:Contratação de serviços técnicos especializados visando apoiar a Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude, na prestação de serviços de proteção a crianças, adolescente jovens e adultos ameaçados de morte na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE – PPVIDA; Contrato nº 009/2015 – SEPSI; Contratada: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES; CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001 – 86; Valor atual do contrato: R$ 731.127,18 (setecentos e trinta e um mil, cento e vinte e sete reais e dezoito centavos); Primeiro Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Prazo acrescido acumulado: 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias; Jaboatão dos Guararapes, 26 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 006/2013; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 002/2013; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Decr: Locação de imóvel situado na Rua Rio Jaboatão, Quadra 12, Lote 16, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Maria Feijó

Contrato nº. 007/2013 – SEDES; Locador: Cícero Augusto de Oliveira; CPF/MF sob o nº 192.183.114-68; Valor mensal contratado: R$ 3.654,00 (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais); Terceiro Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Valor suprimido acumulado: R$ 406,00 (quatrocentos e seis reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 10 (dez) meses e 06 (seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 34 (trinta e quatro) meses e 06 (seis) dias; Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 040/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 011/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº 196 “A” e  “B” e nº 216 “D”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Nova Curado II; Contrato nº 032/2014 – SEPSI; Locadora: Carla Priscila Arruda do Nascimento; CPF/MF nº 056.547.204-65; Valor mensal atual contratado; R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazoacrescido: 07 (sete) meses e 23 (vinte e três) dias; Prazo Acrescido Acumulado: 19 (dezenove) meses e 23 (vinte e três) dias; Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 160/2011; Comissão de Licitação de Apoio a Secretaria de Desenvolvimento Social; Adesão nº. 010/2011;Objeto Nat.: Serviço Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel para comunicação de dados e acesso à Internet (MODEM 3G) para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes;Contrato n°. 007/2012 – SEDES;Contratado: Claro S/A;CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47;Valor atual do contrato: R$ 100.890,24 (cem mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE TERMO RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 099/2015;Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 035/2015; Objeto Nat.: Compra;Objeto Descr.: Aquisição de materiais de expediente visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14 e 16); Contratonº 034/2016 – SEDEMS; Fornecedor: Assert Comércio Representações e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 05.994.867/0001-23;Termo Rerratificação;Objeto do Termo Rerratificação: Proceder com a retificação do valor total do Contrato nº034/2016 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação:Onde se lê: O valor total do presente contrato é de 1.163.639,34 (um milhão, cento e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Leia-se: O valor total do presente contrato é de R$ 1.051.139,34 (um milhão, cinquenta e um mil, cento e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos); Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 005/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2016;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Serviços especializados de Assistência à Saúde: serviços de diagnóstico por coleta de material através de punção/biópsia, diagnóstico em laboratório clínico, diagnóstico por radiologia, diagnóstico por ultrassonografia, diagnóstico por endoscopia, diagnóstico em especialidades, OPM em odontologia e internação Hospitalar nas Clínicas: Geral e Cirúrgica; Contrato nº 013/2016 – SESAU; Contratado: Clínica Radiológica Nossa Senhora do Carmo Ltda – EPP; CNPJ/MF sob o nº 08.734.790/0002-21; Valor contratado: R$ 559.518,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dezoito reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento de contrato; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 036/2015; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Concorrência nº. 012/2015;Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr.: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação das Unidades de Saúde da Família de Vila Rica, Jardim Muribeca e Santa Felicidade, através de método construtivo modular, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 026/2016 – SESAU; Contratado: Consórcio Engemega –VELOX; CNPJ/MF sob o nº 04.691.262/0001-09; Valor contratado: R$ 3.086.357,35 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Prazo: 270 (duzentos e setenta)dias a serem contados a partir da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 065/2010 – SESA; Contratada: Unidade de Otorrinolaringologia de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF n.º 70.088.786/0001-26; Valor atual do Contrato: R$ 235.697,40 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, no âmbito geográfico do Município do Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de internação hospitalar nas clínicas gerais, pediátrica, obstétrica e cirúrgica para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;  Contrato nº 066/2010 – SESA; Contratada: Sociedade Médico Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes Ltda; CNPJ/MF sob o nº 10.443.430/0001-31; Valor atual do contrato: R$ 7.417.884,64 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); Décimo Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS, na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato n.º 059/2010 – SESA; Contratada: Centro de Diagnóstico Boris Berenstein S/C Ltda; CNPJ/MF n.º 12.857.736. /0005-93; Valor atual do Contrato: R$ 96.300,00 (noventa e seis e trezentos reais); Oitavo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais); Quinto Termo Aditivo;Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias; Prazo acrescido acumulado: 26 (vinte e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010;Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde;Inexigibilidade n.º 001/2010;Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuários do SUS, na especialidade de diagnose em otorrinolaringologia, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes;Contrato n.º 062/2010 – SESA;Contratada: Laboratório Geral de Análises Clínicas de Prazeres Ltda;CNPJ/MF n.º 11.181.344/0001-60; Valor atual do Contrato: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

Nono Termo Aditivo;Prazo inicial: 12 (doze) meses;Prazo acrescido: 02 (dois) meses;Prazo acrescido acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses;Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2015;Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 032/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 004/2016 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente:Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18; Prazo: 12 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais);  Fundamento legal Resolução 004/2016 – CMDDCA/JG;Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016; José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 061/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Dispensa nº 014/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel identificado como sendo a loja de número 34 (trinta e quatro), com matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI) de número 37.669, respectivamente, do Centro Comercial “Market Place” , localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1650, bairro de Piedade, CEP 54.410-010; Contrato nº 033/2014 – SEPLAG; Locador: Ducale Participações S. A. e Kratus Empreendimentos S.A.; CNPJ/MF sob o nº 13.525.772/0001-99 e 13.736.575/0001-19 respectivamente;Segundo Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Secretaria Executiva responsável pelo presente contrato, passando da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB para Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência;Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Renata Blanke  – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 043/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 59.033-7, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 044/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora MARIA ROZANGELA DE LIMA, matrícula nº 59.083-9, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 045/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora ROSEANE MARIA DE SANTANA, matrícula nº 59.087-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 046/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VALQUIRIA SILVA GARCIA, matrícula nº 59.067-4, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 047/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VANESSA MARIA DE LIMA, matrícula nº 59.054-1, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 048/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERALUCIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 59.096-5, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 049/2016- CGM/2ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora VERUSKA DE SOUZA NUNES, matrícula nº 59.034-0, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 050/2016- CGM/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

Considerando o teor da CI Nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta ocorrência das infrações funcionais, especificadas nos art.152, inciso IV (lealdade às instituições administrativas); art.153, inciso V (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art.163, inciso VIII (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todos da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria, em desfavor da servidora OLIVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 59.088-6, cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 051/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 76.105-6, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 052/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora GEANE LUCAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 76.212-1, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 053/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ERONIAS AZEVEDO DE CARVALHO SOARES, matrícula nº 76.201-2, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 054/2016 – CG/1ª CPIA

   

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 76.212-0, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 055/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora ETHYENE DE ANDRADE BONFIM, matrícula nº 59.104-6, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 056/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

   

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 59.103-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico 1, lotada na Secretaria Municipal de Governo, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 057/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora VALQUIRIA PAULINO DA COSTA E SILVA, matrícula nº 76.210-7, ocupante do cargo de Professor I, lotada na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 058/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 037/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de junho de 2016.

 

R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora inativa, ALVANIRA SILVA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.169.414-87, para fins de apuração das supostas infrações tipificadas nos seguintes artigos: art. 152, inciso IV (Lealdade às instituições administrativas); art. 153, inciso V (Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem); art. 163, inciso VIII (Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal), todas da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 




06 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°118 – Jaboatão dos Guararapes

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA SEMAG Nº 11 de  01 de Julho de 2016

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA – SEMAG, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos Artigos 169 e seguintes da Lei Municipal n º 224/1996,

 

RESOLVE:

 

DESIGNAR os servidores KARLA ROBERTA MACIEL VALENÇA, matrícula nº 59.060-3, FABÍOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 58.914-6; BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 58.992-8; e DANÚBIA DA SILVA NEVES, matrícula n º 58771-4, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Sindicância, com sede em Jaboatão dos Guararapes, incumbida de apurar no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 20 (vinte) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos narrados nos autos do Processo nº 2015.024548-8 e outros correlacionados, em nome de EDINAL MARIA DE SOUZA GAS EPP ou EDINAL MARIA DE SOUZA ME (CNPJ nº 03.862.219/0001-98); Ofício nº 317/2016/AJUR/SEMAG, Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana; e CI nº 035/2016 – CGI, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

 

CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

PORTARIA SEINFRA Nº 008/2016

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar Adson Falcão Ferreira, Coordenador de Transporte, matrícula nº 59.074-7, em substituição a Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva gerência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 11/07/2016 a 30/07/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

 

PORTARIA N.º 09/2016 – SEREC

  

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte A.B. UROLOGIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 18.273.413/0001-05 e Inscrição Municipal nº 982.712-9, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de agosto de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO ISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO E TONER) PARA A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Estimado: R$ 50.572,57 (cinquenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2016 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2016 às 11h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 636449). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142 – 3378-9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2016- CLSS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – COMPRAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, INSUMOS DE PREVENÇÃO E INSUMOS PARA PACIENTES INSULINO-DEPENDENTES PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA, SAMU E PACIENTES DIABÉTICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 11.072.248,21 (onze milhões, setenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), Após o processamento do Pregão comunica-se a homologação e adjudicação de seu objeto às empresas, conforme a seguir relacionado:

 

1- BEM MED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME – CNPJ Nº 18.806.050/0001-26, estabelecida à Rua Paraná nº 501, Vila Santa Rosa, CEP 13.731-970, Mococa/SP, Fone (19) 3666-6200, e-mail licitacaobemmed@gmail.com:

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
12-A LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL 70CM X 50M FLEXPELL Levex-ECO – Rolo (Embalagem individual) 3.275 8,68 28.427,00

 

2- BIOTEXTIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ N° 01.623.403/0001-50, com sede à Rua dos Reis  375, Vila Reis, CEP 76.340-000, Carmo do Rio Verde/GO, fone (62) 3337-6404 e e-mail manoeltomaz@hotmail.com – Valor total: R$ 681.404,25 (seiscentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) cinquenta reais), conforme a seguir detalhado

Item ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
02 ATADURA DE CREPOM, 15 cm de largura x 1,80m comprimento em repouso e 4,50m de comprimento esticada, 13 fios por cm2, ROLO . Marca BIOTEXTIL 191.475 0,67 128.288,25
03

 

ATADURA DE CREPOM – MEDINDO cm de largura x 1,80m comprimento em repouso e 4,50m de comprimento esticada, 13 fios por cm2, ROLO. Marca BIOTEXTIL 161.400 0,94 151.716,00
04 COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO – 50cm X 45cm – Pcte c/ 50 – Marca BIOTEXTIL 6.000 66,90 401.400,00

 

 

3- DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, , com sede Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55.819-320,   Fone (81) 2102-6464 email sac@depositohospitalar.com.br

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
01 ÁLCOOL ETÍLICO 70% Frasco de 1000ml – Marca ITAJÁ/ Jales Machado 8.025 3,95 31.698,75

 

4- DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA – CNPJ Nº 12.927.876/0001-67, sediada  à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, CEP 37640-000, Extrema/MG, fone (35) 3435-2668, e-mail dimacimg@dimacimg.com.br – Valor total: R$ 749.124,18 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e dezoito centavos), conforme abaixo detalhado:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
13 Luva de Procedimento Descartável Tamanho  “P” Marca DESCARPACK – Caixa c/ 100 15.450 15,93 246.118,50
14 Luva de Procedimento Descartável Tamanho  , “M” Marca DESCARPACK Caixa c/ 100 23.288 15,93 370.977,84
15 Luva de Procedimento Descartável Tamanho  “G” Marca DESCARPACK Caixa c/ 100 8.288 15,93 132.027,84

 

5- DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, com sede à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, e-mail viviane@drogafonte.com.br

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
09 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL10CM x 4,5M Marca MISSNER – Rolo 24.000 4,75 114.000,00

 

6- EXATA DISTRUBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº. 05.008.240/0001-56, estabelecida à Rua Pituba nº 17, Iputinga, CEP 50.670-280, Recife/PE, Fone (81) 2138-9009, email licita@exatadistribuidora.com.br

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
05 COMPRESSA DE GASE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M -.  ROLO – Marca AMERICA MEDICAL 1.500 48,45 72.675,00

 

7- INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA – EPP – CNPJ N° 09.607.807/0001-61, estabelecida à Rua Rocha Pombo nº 578, Estância, CEP 50.865-090, Recife/PE, fone (81) 3252-8000, e-mail licitacao2@injefarma .com.br – Valor total: R$ 1.255.393,45 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), conforme a seguir detalhado

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
007 e 7A Detergente Líquido Enzimático, c/bomba dosadora de 4ml para dilução.Galão 5 litros – Marca KELDRIN 1.000 100,00 100.000,00
016 e 16A Papel Termosensível p/ ECG-  48 mm X 30 m – Caixa com 50 bobinas – Marca TECHNOPRINT 3.500 127,90 447,650,00
001-A ÁLCOOL ETÍLICO 70%) –  Litro – ITAJÁ/Jales Machado 2.675 4,14 11.074,50
002-A ATADURA DE CREPOM, 15 cm de largura x 1,80m comprimento em repouso e 4,50m de comprimento esticada, 13 fios por cm2,  ROLO, Marca MB TÊXTIL – 63.815 0,67 42.762,75
003-A ATADURA DE CREPOM – MEDINDO cm de largura x 1,80m comprimento em repouso e 4,50m de comprimento esticada, 13 fios por cm2 Marca MB TÊXTIL – Rolo 53.800 0,78 41.964,00
004-A COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO – MEDINDO 50CM X 45CM – Pcte com 50 unid Marca AMERICA 2.000 73,50 147.000,00
008-A Embalagem p/ Esterilização 20 cm X 100m; BOBINA .Marca VITALPACK 385 88,38 34.026,30
022 ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% – Galão de 5 litros.  Marca RIOQUIMICA 70 165,86 11.610,20
024 ALGODÃO HIDRÓFILO –  c/ 20cm de largura .Pcte 500 grs-  Marca NATHALYA 7.000 7,80 54.600,00
025 Avental Descartável, não estéril, Tamanho ùnico . Gramatura de 30gr/M²..Marca INNOVA PLUS 8.100 1,89 15.309,00
039 Catéter p/ Venopunção 18G  –  Marca POLYMED 3.000 2,22 6.660,00
040 Catéter p/ Venopunção 20G -. Marca POLYMED 6.000 2,22 13.320,00
041 Catéter p/ Venopunção 22G -. Marca POLYMED 3.000 2,22 6.660,00
042 Catéter p/ Venopunção 24G -. Marca POLYMED 6.000 2,22 14.220,00
048 Coletor de Urina Sistema Fechado 2000 ml – Marca ADVANTIVE 2.000 3,15 6.300,00
052 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO 0.12%, colutório, Frasco 250ml – RIOHEX/RIOQUIMICA 500 7,15 3.575,00
053 CLOREXIDINA, DIGLUCONATO – CONCENTRAÇÃO DE 2% – Litro – VICKPHARMA, 4.000 10,04 40.160,00
062 FITA MICROPOROSA HIPOALERGÊNICA, 10cm X 4,5m, embalagem individual em carretel e capa de plástico. MISSNER 10.000 4,79 47.900,00
072 GEL CONDUTOR PARA ULTRASSOGRAGIA. Embalagem flexível com 1000 gramas. VICKPHARMA, 1.000 5,81 5.810,00
076 IODOPOVIDONA (PVP-I) – Litro. RIOQUIMICA 3.000 12,61 37.830,00
087 MÁSCARA DESCARTÁVEL ESPECÍFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO, FECHADA, Marca KSN 4.220 2,12 8.946,40
090 PAPEL PARA ECG tipo cardiopágina, A4 p/ aparelho Dixtal. Marca TECHNOPRINT 80 41,81 3.344,80
092 PAPEL PARA ULTRASSONOGRAFIA UPP – 110S  Preto e branco dimensão: 110mm x 20 m..Marca ULSTAR 200 49,71 9.942,00
097 SABONETE LIQUÍDO Antisséptico cremoso, perolado, ativo  triclosan (0,5%),. RIOQUIMICA Galão 5 Litros 1.000 40,63 40.630,00
106 SONDA FOLEY – CALIBRE 8 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL -. Marca CIRUFOLEY MEDIX 2.900 3,41 9.889,00
114 Sonda Nasogástrica Longa –  Nº 6 FR  Marca BIOSANI 8.490 0,68 5.773,20
115 Sonda Nasogástrica Longa –  Nº 8 FR  Marca BIOSANI 8.370 0,77 6.444,90
119 Sonda Nasogástrica Longa –  Nº 16 FR  Marca BIOSANI 8.370 0,99 13.959,00
124 SONDA URETRAL Nº 06 EM PVC – Marca  BIOSANI 8.920 0,50 4.460,00
125 SONDA URETRAL Nº 08 EM PVC. Marca  BIOSANI 9.140 0,51 4.661,40
126 SONDA URETRAL Nº 10 EM PVC. Marca  BIOSANI 45.000 0,58 26.100,00
127 SONDA URETRAL Nº 12 EM PVC. Marca  BIOSANI 38.140 0,53 20.267,20
129 SONDA URETRAL Nº 16 EM PVC Marca  BIOSANI 5.880 0,64 3.724,80
130 SONDA URETRAL Nº 18 EM PVC. Marca  BIOSANI 5.880 0,71 4.174,80
131 SONDA URETRAL Nº 20 EM PVC Marca  BIOSANI 5.880 0,79 4.645,20

 

8- INJEX INDUSTRIAIS CIRÚRGICAS LTDA – CNPJ Nº 59.309.302/0001-99, estabelecida à  Avenida Comendador José Zillo nº 160, Distrito Industrial, Ourinhos/SP, CEP 19908-170, fone (14) 3302-2900, email injex@injex.com.br

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
11 Lanceta para Punção Digital calibre 28 G,.Marca INJEX 2.250.000 0,25 562.500,00

 

9- KAMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 11.475.796/0001-55, sediada à Rua Dona Maria de Souza nº 220-C, Piedade, CEP 54400-260, Jaboatão dos Guararapes/PE, fone (81) 3093-1238, e-mail licitacao@kamedica.com.br – Valor Total: R$ 827.621,38 (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), conforme a seguir:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
005-A COMPRESSA DE GASE TIPO QUEIJO 91 MM x 91M – Marca AMÉRICA Rolo 500 54,14 27.070,00
006-A COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL 7,5 x 7,5 CM -. Pcte c/ 10 unidades MARCA HÉRIKA PREMIUM/AMERICA 625.000 0,50 312.500,00
014-A Luva de Procedimento Descartável Tamanho “M” Marca NUGARD – Caixa com 100 7.762 17,34 134.593,08
036 Catéter p/ Oxigênio tipo Óculos  Marca MEDSONDA 3.700 0,86 3.182,00
038 CATÉTER PARA VENOPUNÇÃO 14 -Marca POLYMED 1.500 2,65 3.975,00
049 Coletor de Urina Sistema Aberto,  transparente, com alça, graduação em 100 a 1.200 ml, tubo em pvc cristal, com clamp, .Marca MEDSONDA 2.000 2,84 5.680,00
058 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho P -. Marca VAGISPEC/ADLIM. 50.000 0,80 40.000,00
063 Fita Teste para Autoclave 19mm x 30m -. Rolo  MISSNER 4.500 4,10 18.450,00
066 FIXADOR SPRAY  –  Marca VAGISPEC/ADLIM. 1.800 5,35 9.630,00
070 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, Bico Curvo ,longo, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca,transparente.Marca J PROLAB 200 2,82 564,00
071 Frasco tipo Almotolia, capacidade 250ml, graduado em alto relevo, atóxico, tipo bico reto ,longo,estreito,com protetor,tipo tampa em rosca, AMBAR. . Marca J PROLAB 200 2,93 586,00
074 HIPOCLORITO DE SÓDIO a 1% – Marca RIOQUIMICA 80 14,34 1.147,20
084 Luva Cirúrgica Estéril Nº7,5  – Marca MAXITEX – PAR 30.600 1,12 34.272,00
086 MÁSCARA DESCARTÁVEL c/ elástico , tripla, branca  Marca CIRUTI 3.460 6,64 22.974,40
093 PINÇA CHERON descatável Marca VAGISPEC/ADLIM 20.000 0,90 18.000,00
095 Preservativo Masculino Lubrificado, largura nominal 49mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 10.000 0,29 2.900,00
096 Preservativo Masculino Não Lubrificado, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, Marca INOVATEX 6.000 0,42 2.520,00
102 Seringa Descartável 60 ml Luer Lock sem agulha e sem trava. Marca SR 6.000 4,29 25.740,00
103 SOLUÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO 70% EM GEL –Frasco com 500ml Marca RIOQUIMICA 5.000 5,10 25.500,00
104  SOLUÇÃO DE LUGOL a  2%  – (solução de iodo + iodeto).Marca QEEL 1.000 73,50 73.500,00
105 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 14 ,ESTÉRIL – Sem válvula,.Marca MEDSONDA. 3.000 0,59 1.770,00
116 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 10 FR  -. Marca MEDSONDA. 8.370 0,81 6.779,70
117 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 12 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,85 11.857,50
118 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA – Nº 14 FR  -. Marca MEDSONDA. 13.950 0,87 12.136,50
120 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 18 FR  – Marca MEDSONDA. 8.520 1,08 9.201,60
121 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA –  Nº 20 FR  – Marca MEDSONDA. 8.520 1,23 10.479,60
123 SONDA URETRAL Nº 04 Marca MEDSONDA. 6.240 0,47 2.932,80
128 SONDA URETRAL Nº 14 EM PVC Marca MEDSONDA. 5.880 0,58 3.410,40
133 SONDA RETAL DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,Nº 12 – Marca MEDSONDA. 2.000 0,57 1.140,00
140 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.0 Marca SOLIDOR 220 4,58 1.007,60
141 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 7.5. Marca SOLIDOR 300  

4,58

1.374,00
142 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.0. Marca SOLIDOR 300  

4,58

1.374,00
143 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, Nº 8.5. Marca SOLIDOR 300  

4,58

1.374,00

 

10 –  MEGAMED COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 05.932.624/0001-60, com sede à Rua Paula Batista nº 174, Casa Amarela, CEP 52070-070, Recife/PE, fone (81) 3212-1088, e-mail megamed.comercio@hotmail.com pelo valor totaçl de  R$ 1.014.305,00 (um milhão, quatorze mil, trezentos e cinco reais), conforme a seguir:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
006 Compressa de Gase Estéril 7,5 x 7,5 CM – Pacote c/ 10 unidades. Marca HÉRIKA PREMIUM- AMÉRICA 1.875.000 0,39 731.250,00
008 Embalagem p/ Esterilização 20cm X 100m,  BOBINA Marca CIPAMED 1.155 76,00 87.780,00
012 LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL – MEDINDO 70 cm X 50 cm, embalagem individual. Marca VIDA /DUMBO -ROLO 9.825 4.60 45.195,00
018 PAPEL TERMOSENSÍVEL ECG TAMANHO : 58 MM X 30 METROS – Bombina Caixa c/ 50 – Marca DARU 938 160,00 150.080,00

 

11- MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA – CNPJ N° 10.779.833/0001-56, estabelecida à Avenida Agamenon Magalhães 3158, Espinheiro, CEP 52010-040, Recife/PE, fone (81) 3216-6161, e-mail medical@medical-pe.com.br

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
17 PAPEL TERMOSENSÍVEL ECG TAMANHO : 50 MM X 30 METROS – Marca DARU 938 118,80 111.434,40

 

12- MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, sediada à Rua Nicarágua nº 112 , 1º andar, Espinheiro, CEP 52020-190, Recife/PE, fone (81)3231-3510, e-mail mtcomercial@hotmail.com, pelo valor total de    R$ 497.628,68 (quatrocentos e noventa e sete  mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguir:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
009-A Esparadrapo Impermeável 10cm x 4,5M -. Cor branca,  . Marca PROCITEX 8.000 4,88 39.040,00
013-A Luva Procedimento Descartável Tamanho “P” Marca LENGRUBER – Caixa com 100 5.150 17,34 89.301,00
015-A Luva Procedimento Descartável Tamanho “G” -. Marca LENGRUBER – Caixa com 100 2.762 17,34 47.893,08
017-A Papel Termosensível p/ ECG tamanho : 50 mm X 30 METROS –   Caixa c/ 50 Bobinas Marca DARU. 875 118,80 103.950,00
021 ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA) Pcte c/ 100 unidades Marca THEOTO,. 4.500 3,78 17.010,00
026 BOLSA PARA COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA INTESTINAL Ref  3274,  drenável, de 40cm, fechamento com presilha (clamp) e pré-corte de 38mm , Marca CONVATEC 1.080 13,10 14.148,00
028 BOLSA PARA COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA INTESTINAL Ref  3276,  drenável, de 40cm, fechamento com presilha (clamp) e pré-corte de 64mm,  Marca CONVATEC 1.080 13,10 14.148,00
033 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 5,0 – Marca BCI 15 55,70 835,50
034 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 6,0 Marca CPL 15 21,56 323,40
035 CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/ CUFF Nº 7,5 Marca CPL 25 23,10 577,50
050 CONJUNTO NEBULIZAÇÃO  adulto, Marca PROTEC 540 6,79 3.666,60
051 CONJUNTO NEBULIZAÇÃO infantil, Marca PROTEC 740 6,79 5.024,60
055 Equipo para Infusão Enteral  Marca EMBRAMED 13.000 1,30 16.900,00
056 ESCOVA ENDOCERVICAL DESCARTÁVAL COM PONTA PROTEGIDA- Marca ADLIN Pcte c/ 100 1.000 22,00 22.000,00
061 ELETRODO DESCARTAVEL ADULTO – Marca 3M 800 0,38 304,00
067 FORMALDEÍDO – Formol 10% (P/V) Marca QEEL 200 6,60 1.320,00
068  FRASCO PORTA LÂMINA  03 ranhuras internas. Redondo  com tampa rosqueada  com capacidade para 03 lâminas. 20.000 0,28 5.600,00
069 Frasco p/ Nutrição Enteral de 300 ml , estéril,  graduação  escala de 50 ml ,. Marca EMBRAMED 15.000 0,84 12.600,00
073 GEL PARA ELETROCADIOGRAMA – embalagem com 100g, Marca ADLIN 800 1,58 1.264,00
075 INDICADOR QUÍMICO MULTIPARÂMETRO CLASSE 4 – Marca 3 M 24.000 0,41 9.840,00
077 KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRILNº 34. Marca MEDICAL BR 15 33,00 495,00
078 KIT PARA DRENAGEM TORÁCICA ESTÉRIL Nº 36  Marca MEDICAL BR 15 33,00 495,00
079 KIT VENTURI ADULTO- Marca PROTEC 400 24,60 9.840,00
080 KIT VENTURI INFANTIL Marca PROTEC 300 24,60 7.380,00
081 LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA (26 X76) MM BORDA FOSCA, Marca ADLIN 1.500 3,74 5.610,00
085 LUVA CIRÚRIGICAS ESTÉRIES Nº. 8,0 – Marca MAXITEX – PAR 25.720 1,11 28.549,20
088 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO DESCARTÁVEL – Marca NS 500 4,58 2.290,00
089 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL DESCARTÁVEL Marca NS 700 4,58 3.206,00
091 PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 216 mm X 30 m -, p/ Eletrocardiográfo m – Biotec- CardioCare 2000.Marca DARU 60 132,00 7,920,00
122 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA  –  Nº 22 FR  Marca MERKMED 8.370 140 11.718,00
134 TERMÔMETRO CLÍNICO com estojo de proteção em PVC.Marca PREMIUM 1.080 4,66 5.032,80
137 TUBO EXTENSOR PARA ASPIRAÇÃO em PVC, atóxico, siliconizado, estéril, c/ 2m de comprimento, conexão nas extremidades em PVC p/ aspiração.Marca P SIMON 4.150 2,10 8.715,00
147 TUBO DE LÁTEX NATURAL  Nº 204  em látex 100% puro, cor âmbar Embalagem  pacote com  15 metros Marca LENGRUBER 10 63,20 632,00

 

SUPPORTE COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-ME – CNPJ Nº 14.573.367/0001-48, sediada à Rua 6 Quadra T, Lote 06/09, Galpão 02, CEP 74981-060, Setor Araguaia, Aparecida de Goiania/GO, fone (62) 3085-5313, e-mail ronildo.nunes@supportecomercial.com.br, com o valor total de R$ 560.471,30 (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta centavos), de acordo com o que se segue:

Item ESPECIFICAÇÃO/ FABRICANTE QUANT VALOR ESTIMADO VALOR REGISTRADO
011-A LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL com agulha trifacetada, trava de segurança cobertura de silicone 28 G, Marca CRAL 750.000 0,31 232.500,00
018-A PAPEL TERMOSENSÍVEL ECG TAMANHO : 58 MM X 30 METROS -, Bombina Caixa c/ 50 Marca TECHNOPRINT 312 195,00 60.840,00
023 AGULHA DE ASPIRAÇÃO 40 x 1,2 (18 G x 1 1/2″) Marca DESCARPACK. 40.000 0,07 2.800,00
054 EQUIPO MACROGOTAS,.EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME PLÁSTICO TRANSPARENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA Marca DESCARPACK. 7.000 1,35 9.450,00
057 ESPÁTULA DE AYRES DESCARTÁVEL -Marca CRAL 1.000 5,36 5.360,00
059 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho M – Embalagem individualmente envelope de prolipropileno(BOOP). Marca CRAL 30.000 0,89 26.700,00
060 Espéculo Vaginal Descartável Tamanho G –  Embalagem individualmente envelope de prolipropileno(BOOP).  Marca CRAL 20.000 0,99 19.800,00
082 LÂMINA DE BISTURI – NÚMERO 15, ESTÉRIL descartável,  EM AÇO CARBONO. Nº: 15.Marca TOPMED 1.000 22.20 22.200,00
083 LÂMINA DE BISTURI Nº 21 –  em aço inoxidável, Marca TOPMED 15 22.20 333,00
098 SERINGA DESCARTÁVEL DE 3,0 ML C/AGULHA  25 X 7 – Marca TOPMED 21.000 0,37 7.770,00
099 SERINGA DESCARTÁVEL DE 5,0 ML C/AGULHA 25 X 7  Marca TOPMED 33.100 0,41 13.571,00
100 SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML C/AGULHA 25 X 7 – Marca TOPMED 33.000 0,50 16.500,00
101 SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML C/AGULHA 25 X 7 – Marca TOPMED 33.000 0,61 20.130,00
107 SONDA FOLEY – CALIBRE 10 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL,. Marca TOPMED 2.900 2,66 7.714,00
108 SONDA FOLEY – CALIBRE 12 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL Marca TOPMED 2.915 2,66 7.753,90
109 SONDA FOLEY – CALIBRE 14 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL Marca TOPMED 8.655 2,66 23.022,30
110 SONDA FOLEY – CALIBRE 16 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL Marca TOPMED 8.640  

2,66

22.982,40
111 SONDA FOLEY – CALIBRE 18 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL Marca TOPMED 8.655  

2,66

23.022,30
112 SONDA FOLEY – CALIBRE 20 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL – Marca TOPMED 8.640  

2,66

22.982,40
113 SONDA FOLEY – CALIBRE 22 FR- 2 VIAS,ESTÉRIL Marca TOPMED 2.900  

2,66

7.714,00
135 TOUCA CIRÚRGICA PARA USO HOSPITALAR Cor branca.Marca AB Desc 1.100 6.66 7.326,00

 

Os itens 019, 019-A, 020, 020-A,027, 029, 030, 136 FRACASSADOS e os Itens 10,10-A, 031, 032, 037, 043, 044, 045, 046, 047, 064, 065, 094, 132, 136, 139, 144, 145 e 146, DESERTOS.Valor Global adjudicado às empresas vencedoras: R$ 6.506.684,39 (seis milhões, quinhentos e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), estimado para o período de 12 (doze) meses.  Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.- Gessyane Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.(Republicado por incorreção no original)

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 086, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 19/03/2016 a MARIA DE FÁTIMA CLAUDINO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SILVIO ROMERO VIEIRA DE CARVALHO, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.502-7, falecido em 19/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 087, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 04/04/2016 a VILMA CALADO DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor RONALDO FONSECA DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n° 1013-8, falecido em 04/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 088, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 01/03/2016 a WILLIANE DE ANDRADE GOMES, beneficiária do ex-servidor PAULO ROBERTSON ALMEIDA DE MENEZES, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.809-6, falecido em 01/03/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 089, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 15/05/2016 a MARIA JOSÉ FÁTIMA DIAS LOPES QUEIROZ DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor LUIZ QUEIROZ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.632-2, falecido em 15/05/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 090, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 12/05/2016 a DORIS FERREIRA DE MELO, beneficiária do ex-servidor MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA, que ocupou o cargo de Professor FS – IV, matrícula n° 4264-1, falecido em 12/05/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 091, de 05 de julho de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de aposentadoria do ex-servidor EDSON FLÁVIO GOIS DE MATOS, matrícula nº 13.171-7, por falta de amparo legal.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 092, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUSINETE DAS NEVES DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n° 0022-1, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA MARTINS GONÇALVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PL – 16, matrícula n° 0395-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 094, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a NADJANE MARIA BEZERRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7592-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 095, de 05 de julho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.445-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




05 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°117 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 01 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6081/2016 – Exonerar A PEDIDO Rinaldo Eduardo Tavares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 109/2016- SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 012/2016-CG/2ª CPIA, datado do dia 29 de março de 2016, emitido pela Sr.ª Edilena Maria de Constantino Bandeira, matrícula 58.915-6,  Presidente da 2ª CPIA, que noticia  a ocorrência de infrações funcionais  praticadas pelo professor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade competente promover a apuração de irregularidade a que tiver ciência, conforme disciplina o Art. 169, da Lei nº 224/96, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instaurar Processo Administrativo na modalidade de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

I – Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apurar a responsabilidade  no que tange a falta de comunicação  quanto  ao fato do servidor Magno César Nascimento dos Santos, mat. 18.512-4,  ter praticado infrações funcionais  na Escola Municipal Natividade Saldanha.

 

II – Designar os servidores: I – Teresa Cristina Ribeiro e Silva, Matrícula 16.153-5, II – Henrique César Viana de Lira, Matrícula 58. 729-5; III – Maria de Lourdes Cavalcanti Neta, Matrícula 15.276-5, para sob a Presidência da primeira, integrar a Comissão Sindicante destinada a apurar o caso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização expressa do Secretário Executivo de Educação;

 

III – Autorizar, quando necessária, a utilização de suporte institucional.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 110/2016-SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

Considerando que a proposta de realizar a nova contextualização dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs dos Profissionais da Educação Básica, surgiu a partir do trabalho articulado entre o Ministério da Educação – MEC/Diretoria de Valorização dos Profissionais da Educação – DIVAPE/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE, o Conselho Nacional dos Secretários de Educação – CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME e que tal articulação configura-se em uma Rede de assistência técnica de Avaliações Educacionais – AEs, cujo fim é prestar assistência aos estados, municípios e ao Distrito Federal no processo de adequação e/ou revisão dos PCRs, bem como para a operacionalização da Rede de Plano de Carreira e Remuneração – PCR;

Considerando que a Rede PCR foi criada pelo MEC para servir de instrumento de política de valorização dos profissionais da educação escolar básica no que tange a criação e/ou revisão dos Planos de Carreira e Remuneração e para cumprir o estabelecido na Meta 18, da Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – PNE como também e na Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica – PSPN;

Considerando que o MEC criou o Sistema de Apóio à Gestão de Planos de Carreira – Plataforma SisPCR – para planejamento da Rede Profissional, projeção de receitas, despesas e auxílio à movimentação da carreira dos servidores públicos da educação municipal;

Considerando a necessidade de a Secretaria Executiva de Educação ampliar as discussões sobre a política de valorização dos profissionais da educação básica municipal para além do processo de revisão/atualização dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, tendo em vista que a proposta do MEC é instituir um processo formativo contínuo nas Redes Públicas, uma vez que os PCRs configuram uma plataforma dinâmica, que carece de continuadas revisitações, análises e eventuais atualizações e alterações.

Considerando que o item 18.8, da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, prevê a existência de comissões de profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira e Remuneração – PCRs;

Considerando por fim, que a Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, necessita de adequação para cumprimento da Meta 18 da Lei nº 13.005/2014 – PNE, como também da Lei nº 11.738/2008;

 

Considerando a necessidade de instituir Comissão com atribuição de reestruturar o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 178/2002;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instituir Comissão;

RESOLVE:

 

I – INSTITUIR, a Comissão de Revisão e Adequação da Lei nº 178/2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, com a  seguinte representação:

 

Representantes da Secretaria Executiva de Educação

 

Nome: John Kennedy Jerônimo Santos (Presidente)

Matrícula: 58.778-6

 

Nome: Teresa Cristina Ribeiro e Silva

Matrícula: 16.153-5

 

Nome: Aldeniz dos Santos Pinto

Matrícula: 58.907-7

 

Nome: Silvia de Souza Santos

Matrícula: 16.600-6

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

Nome: Joaquim Pontes Neto

Matrícula: 14.780-0

 

Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

Nome: Maria de Fátima Gomes Couto

Matrícula: 8.236-8

 

Representante dos Gestores Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal

 

Nome: Karlla Alves Cavalcanti

Matrícula: 16.146-2

 

II – Esta Portaria tem efeito a partir da data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

 

  

FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO

Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 010/2016 –  CONCORRÊNCIA Nº. 003/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO ACESSO AO CONJUNTO RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA, VILA RICA, REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 641.591,55 (seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). Data de Abertura: 05/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 04 de julho de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO – SEMAN

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE RECURSO

                      

Processo Administrativo nº 005/2016 – Pregão Presencial nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Manutenção – SEMAN, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Comissão de Licitação de Infraestrutura, que com fulcro no opinativo exarado pela área técnica desta secretaria, julgou improcedente o Recurso interposto pela empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI mantendo a sua INABILITAÇÃO. Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016. Manoel Chaves – Secretário Executivo de Manutenção.

 

 

 

                                            

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM CENTRO DE GESTÃO INTEGRADO MUNICIPAL (CGIM) E UM PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS, ABRANGENDO TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através de recursos oriundos do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT/BNDES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus  Anexos. Valor máximo aceitável R$ 189.836,17 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e dezessete centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/07/2016 às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2016 às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 15/07/2016 às 11:00 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 635742. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 04 de Julho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

                             SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS INTEGRADAS

                SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

 

Revogo o Processo 023/2016 – Pregão Eletrônico 008/2016, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. REGINALDO GUIMARÃES FILHO – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa de Licitação nº. 018/2016Processo Licitatório n.º 053/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EXPEDITA HELENA ALMEIDA DA SILVA. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA. O Valor mensal: R$ 3.971,06 (três mil, novecentos e setenta e um reais e seis centavos).. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

  

Republicada por Incorreção

 

 

 

 

PORTARIA nº. 005, de 01 de julho de 2016.

  

O DIRETOR – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

 

RESOLVE:

 

Autorizar o pedido de férias da servidora LÚCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA, mat. 30.197-7, Assessora Jurídica do Instituto de Previdência, pelo período de 01 a 30 de julho de 2016. Em substituição da mesma, responderá pela pasta o servidor RENAN ARRUDA PEREIRA, Mat. 58.986-9.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2016.

 

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Júnior

Diretor-Presidente

 

 

 

 




02 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°116 – Jaboatão dos Guararapes

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 GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6079/2016 – Nomear Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Municipal, símbolo CDG-1, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6080/2016 – Exonerar A PEDIDO Diamantina Alves de Freitas Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015;Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 18, 21 e 22); Contrato nº 045/2016 – SEDEMS;Fornecedor: ASSERT Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.994.867/0001-23; Valor contratado: R$ 59.801,16 (cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais e dezesseis centavos); Prazo: 12 (doze) meses, contados a parir da data da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 19 e 21);Contrato1 nº 049/2016 – SEDEMS;Fornecedor: ASSERT Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.994.867/0001-23; Valor contratado: R$ 682.792,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a parir da data da sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 002/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 002/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, aparelhos de ar condicionado, tipo janela e Split, bem como de eventuais remanejamentos de aparelhos tipo SPLIT instalados na Sede nas Unidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2013– SESA; Contratado: ACR Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o nº 06.983.851/0001-88; Valor atual do contrato: R$ 549.997,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 36 (trinta e seis) meses; Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

Processo Administrativo nº 087/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 058/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada para fornecimento de fardamento para o SAMU do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº. 002/2015- SESAU; Contratada: Rossini Comércio de Uniformes Ltda; CNPF/MF sob o nº 13.379.752/0001-57; Valor atual do contrato: R$ 46.548,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais); PrimeiroTermo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; Prazo acrescido acumulado: 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino- Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 074/2013; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade nº. 003/2013; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto  Descr.:Contratação de serviços especializados à Rede Complementar de Saúde em Jaboatão dos Guararapes para compra de serviços especializados em oftalmologia e cardiologia; Contrato nº. 052/2013 – SESA. Contratado: P.S.M. Prestação de Serviços Médicos Ltda; CNPJ/ME sob nº 11.921.333/0001-70; Valor atual do contrato: R$ 3.365.428,50 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Técnicos, para Realização de Exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para oLaboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 061/2011 – SESA; Contratado: Biosystems Comércio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares Ltda; CNPJ/ME sob nº08.282.077/0001-03; Valor atual do contrato: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos reais);Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 065/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 043/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e outros materiais (Bateria 9V e Pilhas Alcalinas), para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n°. 010/2015 – SESAU; Contratada: Distribuidora de Suprimentos Ética Ltda– ME; CNPJ/ME sob nº 04.708.626/0001-08; Valor atual do contrato: R$ 122.756,50 (cento e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos; Primeiro Termo Aditivo. Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 065/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Eletrônico nº 043/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e outros materiais (Bateria 9v e Pilhas Alcalinas), para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 003/2015 – SESAU. Contratada: Mister Paper Papelaria e Informática Ltda – ME; CNPJ/MF sob o nº 04.428.101/0001-19; Valor atual do contrato: R$ 31.772,80 (trinta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); Primeiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias; Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo nº 022/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 001/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr. Locação do imóvel situado na Av. Barreto de Menezes, nº 410, nº 3428– B e 3428-C,Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento da Coordenação de Apoio Logística; Contrato nº 053/2011–SESA; Locador: Nunes & Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda– ME; CNPJ/MFsob o nº 13.138.137/0001- 59; Valor atual mensal do contratado; R$ 9.526,56 (nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos); Sétimo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 1.058,50 (mil, cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 1.058,50 (mil, cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04(quatro) meses e 09 (nove)dias; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses:Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS,na especialidade de diagnose por imagem para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúdedo Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 056/2010 – SESA; Contratada: Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 00.830.329/0001-80; Valor Atual do Contrato: R$ 116.227,60 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido Acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 007/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Inexigibilidade n.º 001/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência à saúde aos usuário dos SUS no âmbito geográfico do Município de Jaboatão dos Guararapes, na especialidade de diagnose por imagem e coleta de material por meio de depução/biopsia que atendemàs normas vigentes da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE;Contrato n.º 057/2010 – SESA; Contratada: Ultrassonografia Médica de JaboatãoLtda; CNPJ/MFsob o n.º 40.829.848/0001-42; Valor Atual do Contrato: R$ 213.150,60 (duzentos e treze mil, cento e cinquenta reais e sessenta centavos); Nono Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 02 (dois) meses; Prazo acrescido Acumulado: 59 (cinquenta e nove) meses; Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Administrativo n.º 002/2014; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 001/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação  de empresa  especializada na prestação de serviços continuados de locação de copiadoras para a Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato n.º 009/2014 – SESAU; Contratada: ART – JET Comércio e Serviços de Informática Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 05.556.967/0001-78; Valor atual do Contrato: R$ 246.657,72 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos); Terceiro Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido Acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

Processo Licitatório nº 011/2011; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Dispensa nº 002/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação do imóvel situado a Travessa Canaã, nº. 111 – Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento provisório da Policlínica Mariinha Melo; Contrato nº. 052/2011 – SESA; Locador: João Severino Cazé da Silva; CPF/MF sob o nº 377.919.404-00; Valor mensal atual do contrato: R$ 3.960,48 (três mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos); Quinto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 440,05 (quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 440,05 (quatrocentos e quarenta reais e cinco centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 08 (oito)dias; Prazo acrescido acumulado: 45 (quarenta e cinco) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 005/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios;Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para até 45 (quarenta e cinco) crianças de 06 (seis)a 12 (doze)anos de idade, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcriçãoPrimeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente: Clube de Mães e Creche Lar Esperança: CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35; Prazo: 06 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Fundamento Legal: Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

Convênio n.º 023/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a 120 (cento e vinte) crianças até 06 (seis) anos de ambos os sexos, em consonância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente: Associação S.O.S. Pessoas Carentes; CNPJ/MF sob o nº 02.410.086/0001-56; Prazo: 14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais);  Fundamento legal: Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio n.º 024/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênios; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para 80 (oitenta) crianças de até 06 (seis) anos de idade, de ambos os sexos, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segunda Convenente: Lar dos Pequenos de Jesus; CNPJ/MF sob o nº 40.811.879/0001-76; Prazo: 14de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);  Fundamento legal: Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº. 025/2016– SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.: Executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 013/2015 – CMS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapesatravés da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores do Alto da Colina – AMAC: CNPJ/MF sob o nº 10.668.028/0001-55; Prazo:14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;Valor Estimado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal: Resolução 013/2015 – CMAS/JG: Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016. Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº. 026/2016– SEAS: Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares para  90 (noventa) idosos a partir 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 013/2015 – CMS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes;Segundo Convenente: Centro de Idosos de Jaboatão dos Guararapesatravés da Secretaria Executiva de Assistência Social; CNPJ/MF sob o nº 35.327.154/0001-77; Prazo:14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;Valor Estimado: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); Fundamento Legal: Resolução 013/2015 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016: Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº. 029/2016– SEAS: Objeto Nat.: Convênio;Objeto Descr.: Executar o trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculospara  100 (cem) adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, de ambos os gêneros, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de  acordo com a Resolução nº 004/2016 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, Independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapesatravés da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Lar Espirita Clara de Assis – Lar de Clara;CNPJ/MF sob o nº 07.082.502/0002-39; Prazo:19 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;Valor Estimado: R$ 55.000,00 (cinquenta e cincomil reais); Fundamento Legal: Resolução 004/2016 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016: Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº. 030/2016– SEAS: Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 125 (cento e vinte e cinco) crianças e adolescente de 06 (seis) e 12 (doze) anos, de ambos os gêneros, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 004/2016 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapesatravés da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada- CEPEC-BJ; CNPJ/MF sob o nº 10.331.995/0001-27; Prazo:19 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016;Valor Estimado: R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); Fundamento Legal: Resolução 004/2016 – CMAS/JG;Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2016. Carmelúcia Galvão Coelho – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº. 031/2016– SEAS: Objeto Nat.: Convênio: Objeto Descr.:Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade  e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 004/2016 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapesatravés da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Associação dos Moradores de Buenos Aires – AMBA; CNPJ/MF sob o nº 41.089.855/0001-18; Prazo:12de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016;Valor Estimado: R$ 116.640,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais); Fundamento legal: Resolução 004/2016 – CMDDCA/JG;Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2016: José Fernando da Silva – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 034/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Pregão Presencial nº 012/2015; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro drenagem do município do Jaboatão dos Guararapes/PE; Contrato nº 003/2016 – SEINFRA; Contratado: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: Adequação do contrato para melhor atendimento aos seus objetivos envolvendo a ampliação da área de atuação dos serviços contratados para contemplar as Regionais 5, 6 e 7;Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 001/2015; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 001/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Decr.: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Técnico Social – PTTS visando apoiar as ações sócio-educativas e de risco de deslizamentos (Etapa 1) em 26 (vinte e seis) setores no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 009/2015 – SEINFRA; Contratada:Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda

 

CNPJ/MF sob nº 70.073.275/0001-30; Primeiro Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do Elemento de Despesa, constante na Cláusula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001; Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016; Roberto Ferreira Rocha – Secretaria Executiva de Pavimentação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 034/2014; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 018/2014; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte (ônibus com motorista e combustível) dos catadores de materiais recicláveis, cadastrados no Programa Coleta Seletiva – A Cidade de Vida Nova no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 018/2014 – SESUR; Contratada: Otoniel Barboza e Cia Ltda – ME;CNPJ/MF sob nº 03.718.286/0001-33; Valor contratado: R$ 181.199,04 (cento e oitenta e um mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 06 (seis) meses; Prazo acrescido: 06 (seis) meses; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2016 – George Ribeiro da Silva – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

 

 




01 de Julho de 2016 – Ano XXVI – N°115 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 29 DE JUNHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6049/2016 – Exonerar A PEDIDO José Mário de Oliveira Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6050/2016 – Exonerar A PEDIDO Pedro Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6051/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Lucineide do Nascimento Santana, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6052/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcus Vinicius Sanchez Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial, símbolo CAA-1B, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6053/2016 – Exonerar Milton Tenório Pinto Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6054/2016 – Exonerar A PEDIDO Danielle Pereira Basílio, do Cargo de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio Histórico, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6055/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcello Mota Gadelha, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º 6056/2016 – Exonerar A PEDIDO Fernando Fragoso Cavalcanti, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6057/2016 – Exonerar A PEDIDO Olavo da Silva Lemos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6058/2016 – Exonerar A PEDIDO Aldemir Carvalho de Aquino, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6059/2016 – Exonerar A PEDIDO Edicarlos José da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6060/2016 – Exonerar A PEDIDO Eduardo Porto Costa Júnior, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gestor de Projetos, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6061/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Aparecida Pereira da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6062/2016 – Exonerar A PEDIDO Daniel Alves Bezerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6063/2016 – Exonerar A PEDIDO Thiago Henrique Rangel, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 3, símbolo CAA-3, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6064/2016 – Exonerar A PEDIDO Marilene Maria Campos Bastos Rodrigues, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Politicas Sobre drogas e Juventude, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6065/2016 – Exonerar A PEDIDO Lusinaldo Alexandre da Silva, Do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6066/2016 – Exonerar A PEDIDO José Severino de Santana, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6067/2016 – Exonerar A PEDIDO Débora Fernanda Pinto Albuquerque, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6068/2016 – Exonerar A PEDIDO Carlos Antônio de Macedo, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Controle de Frota, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6069/2016 – Exonerar A PEDIDO Isaac de Luna Ribeiro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Especial 1, símbolo CAA-1, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6070/2016 – Exonerar A PEDIDO Valéria Macedo de França, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo da Regional 1, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6071/2016 – Exonerar A PEDIDO Zilmário Batista da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo da Regional 4, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6072/2016 – Exonerar A PEDIDO Ivan Roberto Bezerra da Conceição, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Comunicação, símbolo CDG-3, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6073/2016 – Exonerar A PEDIDO Geraldo Ferreira Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6074/2016 – Tornar sem efeito o Ato nº5984/2016.

 

 

(Republicar por Incorreção na Numeração do Ato)

Ato n.º 6075/2016 – Exonerar Gerbson José Domingos Vieira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6076/2016 – Nomear Joelma Felix Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6077/2016 – Exonerar Sérgio Silva de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 28 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6078/2016- Tonar sem efeito o Ato 5919/2016.

(Republicar por Incorreção na Numeração do Ato)

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 57/2016 – GP

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Administrativo – CA, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Vera Lucia Caetano da Silva 8.276-7 Luana Marcella Ferreira da Silva Santos – 59.043-8 Poder Executivo
Alex Ferreira de Souza – 58.982-1 Íris Suelyn da Silva Santos – 59.065-8 Poder Executivo
Cirleide Maria de Oliveira Ramos – 15.073-8 José Guilhermino de Oliveira Neto – 58.720-1 Poder Executivo
Benilda Angelina Pena dos Santos – 6570-0 Etiene Maria Bezerra de Albuquerque – 6394 Poder Legislativo
Ana Lúcia de Souza Guedes – 03.694-3 Pedro Santiago dos Santos – 12.292-0 Servidores Ativos
Katia Cyntia Vieira Marques Ferreira – 13.405-8 Maria José Prazeres do Nascimento – 18.127-7 Servidores Ativos
José Joaquim da Rocha Neto – 15.098-3 Iranadja Andrade de Lima – 15.493-8 Servidores Ativos
Edina Maria de Araújo – 3.933-0 Vera Lúcia dos Santos – 6.916-7 Servidores Inativos

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2016.

 

 

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA Nº 58/2016- GP

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Fiscal – CF, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o biênio 2016/2017:

 

TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Rivonaldo Basílio de Lima  – 7373-3 Felipe Moreira de Santana – 8.772-6 Poder Executivo
Eduardo Rodrigues de Melo – 16770-3 Jefferson Albuquerque de Melo – 16295-7 Poder Executivo
Marcílio Tomaz da Silva – 252-6 José Fernando Leite de Lira – 893-1 Poder Legislativo
Joaquim Pontes Neto – 14.780-0 Dilson José Marques Guedes – 11.912-1 Servidores Ativos
Valter Soares de Lima – 8.985-0 Ana Paula Câmara de Lima – 18007-6 Servidores Ativos
Rogério Pereira de Souza – 1975-5 Eliezer de Carvalho Melo – 3.257-1 Servidores Inativos

 

 

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 15 de junho  de 2016.

 

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  102 /2016

EMENTA: Altera o cronograma para a realização do recadastramento anual de Veículos de Pequeno Porte – VPP, exercício 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria na qualidade dos serviços prestados à população pelo Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO as dificuldades de agendamento para a realização de inspeção técnica veicular nas oficinas credenciadas, impossibilitando o início do recadastramento em 27/6/2016;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Art. 1º do Decreto nº 91/2016 de 11/6/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Ficam convocados a comparecer ao recadastramento anual dos Veículos de Pequeno Porte – VPP, referente ao exercício de 2016, os permissionários do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Veículo de Pequeno Porte, bem como os seus respectivos condutores auxiliares e cobradores no período de 4/7/2016 a 5/8/2016, conforme anexo único deste Decreto”.

 

Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 91/2016.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

102-16 DECRETO ANEXO UNICO Planilha recadastramento VPP 30.06.16

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2016 – Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA COMPOR A AMBIÊNCIA DAS SALAS DE AULA DO PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto da empresa: OTT COMÉRCIO DE BRINQUENDOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.486.869/0001-50, com endereço Avenida Vereador Toaldo Tulio, 1772, CEP 82.320-010, Santa Felicidade, Curitiba/PR, que ofertou para o valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO – Secretário Executivo de Educação

 

 

 

 

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 – CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo aceitável do certame:  R$ 263.840,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitocentos e quarenta reais). Data de Abertura: 14/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

                   

   SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo, o  LOTE 02  do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho 2016. Reginaldo Guimarães – SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 032/2016 – Pregão Eletrônico Nº 008/2016 – Serviços. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDER A DEMANDAS DA SECRETRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE  DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto à COMERCIAL PRIME EIRELI – ME,  CNPJ nº 13.096.647/0001-00, sediada à Rua Henrique Autran nº 09, Loja 15/16, Monte Castelo, CEP 60325-690, Fortaleza/CE, pelo valor unitário registrado de R$ 1.396,83 (um mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos). O valor global estimado do processo é de R$ 27.936,60 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). . Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 038/2016 SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES -PE. Valor Estimado: R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais).  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2016 às 09h00minh. INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2016 às 15h00minh. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 635889). Outras informações: Fones: (81) 3378-9142/9187, (81)99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 085, de 30 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade a SÔNIA MARIA DA SILVA BARBOSA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.706-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 




30 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°114 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº. 096 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, no  valor de   R$  300.000,00 (Trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

13 392 1011 2.058 – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA
Red. 00276 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   300.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 300.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de  junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

DECRETO Nº.   100 /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO,  no  valor de   R$ 22.000.000,00  (Vinte e dois  milhões de reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00324 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.850.000
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.850.000

 

12 368 2243 2.546 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-PREV
Red. 00327 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.100.000

 

12 368 2243 2.547 – ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Red. 00329 FNT 09 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.200.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 22.000.000

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A)    –  RECURSOS DA UNIÃO

 

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, complemento do repasse da transferência do recurso do FUNDEB e da complementação da União, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 19.150.000
1700.00.00   Transferências Correntes 19.150.000
1724.00.00     Transferências Multigovernamentais 19.150.000
1724.01.00      Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e do

Desenvolvimento do Ensino Básico-FUNDEB

19.150.000

 

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                EM  R$

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 2.850.000
1700.00.00   Transferências Correntes 2.850.000
1724.00.00     Transferências Multigovernamentais 2.850.000
1724.02.00      Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de

Manutenção e do Desenvolvimento do Ensino Básico-    FUNDEB

2.850.000

 

                                                                                                    TOTAL…..  R$ 22.000.000

         

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   28      de  junho     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.  101 /2016

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO, no  valor de   R$  2.159.483,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E

REURBANIZAÇÃO DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00668 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.103.147

 

15 451 1086 2.380 – MELHORIA DA  DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 00669 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 56.336

 

15 541 1021 1.033 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DO AVANÇO DO MAR
Red. 00675 FNT 15 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.000.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 2.159.483  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.159.483

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 2.159.483 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  28   de   junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº038/2015 – CONCORRÊNCIA  nº 014/2015 – objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE CAVALEIRO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO os serviços à empresa: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ N.º 09.158.398/0001-63, com endereço na Rua José Nunes da Cunha, 76, Piedade, CEP: 54.410-280 –  Jaboatão dos Guararapes, com  o valor global de R$ 6.329.816,23 (seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho 2016. Tácito Quadros Maia.  Presidente da Companhia de Agricultura e Abastecimento. 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 042/2016 – Dispensa nº. 019/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé, situado à Granja São Francisco, Macujé, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Código do Imóvel Rural sob o n° 9500765161474 e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) sob o n° 06427624052. PERÍODO: 12 (doze) meses.LOCADOR: Edilson Silva dos Prazeres, portador da Cédula de Identidade n° 4.486.779-SSP-PE e CPF n° 848.522.834-00, residente à Rua Padre Henrique, nº 45, Lote 92 – CEP: 54.090-670, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 615,45 (Seiscentos e Quinze Reais e Quarenta e Cinco Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 043/2016 – Dispensa nº. 020/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora do Carmo, situado à Rua Frei Clemente, nº 180, Cajueiro Seco, CEP: 54.330-300, Jaboatão dos Guararapes-PEaverbado no Cadastro imobiliário sob o nº 1.3075.143.01.0104.0001-2 e Sequencial nº 1.458301-1. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Associação dos Moradores da Vila Nossa Senhora do Carmo, representada pelo Sr. Rilzo Kelles Santos Benedito, portador da Cédula de Identidade n° 2.805.584-SDS-PE e CPF n° 667.153.004-10, residente à Rua Antônio Cardoso, nº 12, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-780, Jaboatão dos Guararapes-PE. VALOR MENSAL: R$ 626,84 (Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL  

 

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2016 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2016 –Objeto: SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA/COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA DE EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO RELACIONADAS AO PROJETO “JABOATÃO EM MOVIMENTO”, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Data de Abertura: 19/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2016. George Santos Pimentel – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 494/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando que já houve uma publicação de portaria de exoneração.

 

R E SO L V E:

  

TORNAR SEM EFEITO, a Portaria de nº. 428/16, datada de 11.05.2016, que exonerou a servidora, JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat. 19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

(Republicada por Incorreção na Original)

 

 

 

 

PORTARIA Nº 576/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2678102016 MARCOS ANTONIO DA SILVA FREITAS 12.162-2 Executiva de Promoção da Saúde 1993/2003 01.07.2016 a 29.08.2016
2675122016 EDLA CRISTINA BACELAR CALDAS 10.211-3 Executiva de Promoção da Saúde 1986/1996 01.07.2016 a 30.07.2016
2675052016 MARIA DE FÁTIMA BORBA BARBOSA 12.198-3 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2667462016 RITA DE CASSIA VITALINO BATISTA 14.011-2 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 30.07.2016
2675072016 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2667512016 LAURINALVA SANTIAGO VIANA 12.669-1 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 28.09.2016
2662112016 CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA 16.262-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2675622016 FRANCISCO DE SIQUEIRA FIORENTINO 15.593-4 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2678112016 ANDREA DE SÁ AMARAL DA NOBREGA 15.620-5 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 577/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2679922016, datado de 23.05.2016.

 

R E SO L V E:

 

                                EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor OLIMPIO ALVES MACIEL NETO, mat.20.359-9, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 578/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº.021/2016 -SEFAZ, datada de 07.06.2016 e Protocolo 2689522016.

 

Considerando a CI nº 36/2016 – SEREC, datada de 21.06.2016 e Protocolo 2696562016.

 

R E SO L V E:

          TRANSFERIR os servidores abaixo relacionados, para a Secretaria Executiva da Receita-SEREC.

 

Matrícula Nome  A partir de De Para
09710-1 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 27.06.2016 Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência Secretaria Executiva da Receita
10.430-2 IVO CORDEIRO DE ALBUQUERQUE 27.06.2016 Secretaria Executiva de Cultura  

Secretaria Executiva da Receita

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº579/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2551922015 JOSE MAURICIO DE PONTES PEREIR 14.426-6 Executiva de Segurança Cidadã 2002/2012 01.07.2016 a 30.07.2016
2692022016 LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA 11.527-4 Exec. de Mob. e Regional. da Gestão 1993/2003 01.07.2016 a 28.09.2016
2692342016 MARIA ELIZABETH ARRUDA SILVA 8517-0 Executiva da Receita 2000/2010 01.07.2016 a 27.12.2016
2675172016 MARIANGELA DE ANDRADE DO N. MOURA 15.695-7 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 04.07.2016 a 03.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 580/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando a CI nº08/2016 – Secretaria Executiva de Finanças, datada de 13.06.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         LOTAR a servidora VANESSA DE OLIVEIRA VASCONCELLOS, mat. 20.627-0, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, na Secretaria Executiva de Finanças, a partir de 03.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.581/2016

  

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando o Ofício nº1.525/2016/COGIF/DIGEP/AS/SG/PR, datado de 22.06.2016.

 

R E SO L V E:

 

                         1-RETORNAR o servidor MAURILIO FERREIRA PEDROSA, mat. 16.440-2, cargo Professor 1 Classe II – 2C, da Secretaria de

                               Governo da Presidência da República, para o Município, a partir de 22.06.2016.

 

2-LOTAR na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 22.06.2016.

 

 jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.582/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

            CONSIDERANDO CI Nº 861/2016 – GAB/SEE, DATADA DE 12.05.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.136-5 FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA 12.06.2003 PROFESSOR 1 CLASSE II -3E 98577 04.11.2015 II PARA III
02 18.767-4 CRISTIANE DA SILVA HENRIQUE RAFAEL 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE I – 1B 99807 24.11.2015 I PARA II

            RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº .583/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CI nº. 907/2016-GAB/SEE, datada de 18.05.2016 .

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  PROFESSORES A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 14.669-2 SIMONE RODRIGUES DE MELO SILVA 06.03.2003 108634 08.04.2016 07.03.2011 III 2C III 3E
02 12.730-2 TANIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 21.02.1991 98055 20.10.2015 22.02.2011 III 5I III 6L

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº .584/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO, CONSIDERANDO solicitação através das CIs nº. 895/2016-GAB/SEE, 930/2016-GAB/SEE, 961/2016-GAB/SEE e 1091/2016-GAB/SEE, datadas de 18.05.2016 ,23.05.2016, 30.05.2016 e 09.06.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

 

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.418-0 RILDO HENRIQUE DA SILVA 26.03.2003 106987 09.03.2016 19.04.2015 III D III E
02 15.174-2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS 14.03.2003 88792 23.03.2015 18.03.2015 IV D IV E
03 16.714-2 EDVALDO ALVES SOARES 17.03.2004 107415 16.03.2016 18.03.2016 III D III E
04 16.679-0 PEDRO DAMIAO TAVARES DE ARAUJO 26.02.2004 107482 16.03.2016 27.02.2016 III D III E
05 16.642-1 ELIZANGELA LIMA PEREIRA DA SILVA 18.02.2004 108881 13.04.2016 19.02.2016 III D III E
06 16.711-8 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SENA 18.02.2004 108882 13.04.2016 19.02.2016 III D III E
07 15.300-1 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 20.03.2003 108847 12.04.2016 21.03.2012 V C V D
08 15.300-1 ELAYNE PATRICIA DA SILVA 20.03.2003 108847 12.04.2016 21.03.2015 V D V E
09 16.622-7 ALMIR DE AS BARRETO 18.02.2004 108848 12.04.2016 19.02.2016 III D III E
10 16.640-5 EDVAN GOMES DE OLIVEIRA 18.02.2004 108458 06.04.2016 19.02.2016 IV D IV D
11 13.423-6 ANDREA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 22.03.1995 108455 06.04.2016 23.03.2016 III G III H
12 16.682-0 RENATO JOAQUIM DE SANTANA 19.02.2004 105697 24.02.2016 20.02.2016 IV D IV E
13 16.592-1 FABIANO PAJEU NUNES 17.02.2004 95315 11.08.2015 25.06.2013 III C III D
14 16.660-0 KATIA ARTILANA SANTANA DE MOURA 18.02.2004 109113 15.04.2016 19.02.2016 IV D IV E
15 16.605-7 FATIMA MARIA DA MOTA SANTANA 17.02.2004 109111 15.04.2016 18.02.2016 III D III E
16 16.614-6 MERCIA DA SILVA MELO 17.02.2004 109757 28.04.2016 01.03.2016 III D III E

 

17 15.985-9 ROBSON BARBOSA DOS SANTOS 07.05.2003 109473 25.04.2016 12.05.2015 III D III E
18 16.264-7 DALIETE PEREIRA DAS NEVES 18.07.2003 109384 20.04.2016 17.09.2015 V D V E
19 16.111-0 ELEONORA BOMFIM DE MELO 18.06.2003 109266 19.04.2016 22.06.2015 IV D V E
20 16.631-6 CARLOS ARTUR CAVALCANTI 18.02.2004 109264 19.04.2016 22.02.2016 III D III E
21 16.683-9 RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA 18.02.2004 109141 18.04.2016 16.03.2016 III D III E
22 16.608-1 DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA 17.02.2014 109889 03.05.2016 18.02.2013 III C III D
23 16.608-1 DENISE CRISTINA BATISTA DE LIMA 17.02.2004 109889 03.05.2016 18.02.2016 III D III E
24 16.654-4 JANAINA VIANNA DA SILVA ARAUJO 27.02.2004 110137 05.05.2016 28.02.2016 III D III E
25 16.619-7 ADRIANO RODRIGUES DA SILVA 18.02.2004 110160 05.05.2016 04.03.2016 III D III E
26 16.634-0 CLAUDIO JOSE DE SOUZA 18.02.2004 110162 05.05.2016 06.03.2016 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº585/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2693892016 CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA 15.077-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2654672016 SONIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Executiva de Educação 2003/2013 18.07.2016 a 17.08.2016
2684382016 RAQUEL BEZERRA DOS SANTOS 8082-9 Executiva de Educação 2005/2015 01.07.2016 a 28.08.2016
2691502016 MARIA DE LOURDES PINHEIRO DA SILVA 8966-4 Executiva de Educação 86/96 e 96/06 01.07.2016 a 27.12.2016
2671732016 MARIANA BARRETO ADVINCULA 15.184-0 Executiva de Educação 2003/2013 04.07.2016 a 03.08.2016
2681512016 MARIA JOSE DA CRUZ 9957-0 Executiva de Educação 2006/2016 02.07.2016 a 29.12.2016
2667602016 ROSILDA GUEDES DOS SANTOS 16.686-3 Executiva de Educação 2004/2014 01.07.2016 a 30.07.2016
2665192016 ANA MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA GUIDO 12.384-6 Executiva de Educação 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2667632016 MARTHA RAMOS DA COSTA 14.971-3 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2657972016 GIZELY MENDES CAVALCANTI 14.766-4 Executiva de Educação 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

EDITAL  Nº 01 maio /2016 

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, torna pública a prorrogação das inscrições e alteração do cronograma de execução do Selo Cultura de Paz, instituído pelo Decreto Nº 67/2016, com prazo de inscrições  previsto até 30 de junho do corrente ano, conforme edital Nº 01 maio /2016, publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2016, nos seguintes termos:

 

  1. Ficam prorrogadas as inscrições até às 23h59 min do dia 15 de julho de 2016

 

  1. Fica alterado o cronograma de execução nos termos do item 9 deste edital, conforme segue:

 

Cronograma de execução:

 

DATA       ATIVIDADE
18 / 05 /2016

 

Lançamento do Selo Cultura de Paz
18/ 05 a 15/07/2016 Adesão voluntária (preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do termo de adesão voluntária e entrega do projeto de boas práticas).
23/05 a 14/07/2016 Divulgação do Selo Cultura de Paz nas unidades de ensino da Rede Municipal
18 a 29/07/2016 Pré-análise pela comissão avaliadora dos projetos apresentados.
 

26/08/2016

Apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;
29/08 a 16/09/2016 Análise pela comissão avaliadora dos projetos de boas práticas e documento de apresentação das evidências, incluindo registro visual.
19 a 30/09/2016 Divulgação das Unidades de Ensino contempladas e cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,­­­­­­­­­­ ­ 28 de Junho  de 2016

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 082, de 29 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ENILZA ROSA DO Ó, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 12.049-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA N° 083, de 29 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 045, editada em 06 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município em 07/05/2016, no sentido de conceder pensão por morte, a NEIDE MARIA PASCOAL DE LIMA, beneficiária do ex-servidor ETEVALDO PASCOAL DE LIMA, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos I, matrícula n° 9588-5, falecido em 09/01/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/01/2016.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 084, de 29 de junho de 2016.

 

 

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE, matrícula 13.251-9, no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 5, Referência I, formulado por CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ARCOVERDE, LUIZ FERNANDO DE CARVALHO ARCOVERDE FILHO e JÚLIA BATRIZ DA SILVA ARCOVERDE, por falta de amparo legal

 

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente




29 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°113 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 Ato n.º 6052/2016 – Exonerar Gerbson José Domingos Vieira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

  

Ato n.º 6052/2016 – Nomear Joelma Felix Ribeiro, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, no Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6053/2016 – Exonerar Sérgio Silva de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 28 de junho de 2016.

 

 

Ato n.º 6053/2016- Tonar sem efeito o Ato 5919/2016.

Errata:

No Ato: 6018/2016.

Onde se lê: 31 de maio de 2016.

Lê-se: 30 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO Nº.  95 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :  Fica aberto Crédito Suplementar em favor  da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  no   valor de   R$  1.125.359,40 (Hum milhão, cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 00002 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 990.000

 

01 122 2248 9.004 – ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS
Red. 00012 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 135.359,40

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   1.125.359,40 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 00562 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 1.125.359,40

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.125.359,40 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de  junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    97  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. :       Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ,  no   valor de   R$  250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 181 2007 2.064 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 00510 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   250.000 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

33.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

33.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

06 182 1020 1.111 – CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS
Red. 00512 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  250.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,   22     de   junho   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº.    98 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1010 2.065 – UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 00299 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.300.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 365 1010 2.067 – VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 00316 FNT 13 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.000
Red. 00318 FNT 02 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

12 366 1010 2.068 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 00319 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 250.000
Red. 00320 FNT 08 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000

   

12 367 1010 2.069 – PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 00321 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 720.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 1.300.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes,  22    de   junho de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

DECRETO Nº. 99 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  4.770.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 00574 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.770.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.770.000  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

 

15 121 1105 2.505 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL VOLTADAS PARA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
Red. 00524 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 200.000
Red. 00525 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

26 452 2023 2.291 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRANSPORTE
Red. 00530 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

26 452 2023 2.364 – MELHORIA DA CIRCULAÇÃO DO TRÁFEGO
Red. 00532 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000
Red. 00533 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 20.000

 

 

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00535 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000

 

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 00538 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

 

  

18 541 1030 1.085 – ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS
Red. 00541 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000

 

 

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

15 451 1017 1.029 – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Red. 00551 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 4.000.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 4.770.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 22    de   junho     de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

   

AKEMI IVANA MORIMURA GARRIDO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento  (em exercício)

Mat. 58.753-3

 

 

 

 

 

Portaria n.º   56 /2016 – GABINETE DO PREFEITO

 

 EMENTA: Dispõe sobre a criação e composição, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, de Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público para seleção de Entidade Privada sem fins lucrativos, com vistas à celebração de Termo de Parceria/ Colaboração com a Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para realização de atividades de interesse público relacionadas ao Projeto “Jaboatão em Movimento”.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Comissão de Seleção, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, para o processamento e julgamento do Chamamento Público em epígrafe.

 Art. 2º A Comissão de Seleção da SECOMS será composta pelos servidores abaixo designados, sendo atribuída ao primeiro a função de presidência, e aos demais a função de membro.

 Nome Secretaria/Órgão de Origem Matrícula Função
George Santos Pimentel SEGOV 58.701-1 Presidente
Ronaldo Antônio Barbosa Ribeiro SEEL 58.648-8 Membro
Lorena Gomes Raia SECULT 58.981-1 Membro
Bruna Michele Borges SEE 58.967-7 Membro
Marília Cordeiro Monteiro SECOMS 59.083-0 Membro
Rita de Cássia de Morais Monteiro SEAJAD 58.749-5 Membro (suplente)

Art.3º. Caberá a Comissão ora designada a condução do processo administrativo a ser instaurado para consecução da contratação retro mencionada.

Art. 4º Fica atribuída à Comissão de Seleção da SECOMS para o exercício de suas funções, os poderes e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações pertinentes.

 

Art. 5º.  As atividades relacionadas ao exercício das funções de presidente e membros da Comissão de Seleção não estarão sujeitas à remuneração.

Art. 6º A vigência desta Comissão de Seleção fica adstrita ao tempo necessário para o processamento do Chamamento Público.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,  22  de junho de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

AVISO LEILÃO Nº 001/2016

Data: 04 de Julho de 2016 às 10:00h, no auditório localizado no Empresarial Rio Mar Trade Center – Av. República do Líbano, nº 251, Térreo –  Pina – Recife/PE. Roberta Cristina Rezende de Albuquerque, Leiloeira Oficial, Jucepe Nº 379/09, levará a Leilão Público bens móveis inservíveis e veículos de recuperação antieconômica de uso da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme autorização do Exmo. Sr. ELIAS GOMES DA SILVA – PREFEITO.

 

Maiores informações e editais na íntegra poderão ser consultados através dos telefones: (81) 30480450, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.lancecertoleiloes.com.br

 

Jaboatão dos Guararapes – PE, 28 de Junho de 2016

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PORTARIA SEAS Nº 02, 27 de junho de 2016.

 

 

O Secretário Executivo Assistência Social, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso V, do Art. 6º, da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com os arts. 171, 172 e 173 da Lei nº 224/1996, publicada em 07 de março de 1996, e suas alterações, o art. 31 § 1º da Lei 1179/2015, publicada em 29 de abril de 2016 e art. 47 §1º, 3º e 4º da Resolução CONANDA 170 de 10 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo para que a Comissão Sindicante instaurada pela Portaria SEAS nº 01, de 07 de junho de 2016, conclua os trabalhos de apuração para os quais se destina.

.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016.

 

 

José Fernando da Silva

Secretário Executivo de Assistência Social

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº.  001/2016

 

 Institui a Comissão de Sindicância responsável pela apuração dos fatos relacionados ao processo nº 001/2016, nos termos art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se da delegação de competência que lhe foi outorgada, e nos termos do art. 169, Parágrafo Único da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º.Designar os servidores Luciana FabrIcio de Oliveira, matricula nº 17.197-3, DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO, matricula nº 17.263-4 e EVELLYN CHRISTINY AMAZONAS CAMPELO DA SILVA – matricula 16.903-0, todos lotados na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para sob a presidência do primeiro, constituir uma Comissão de Sindicância;

Art. 2º A referida Comissão ficará encarregada de apurar os fatos articulados no processo nº 001/2016, que trata da apuração da denúncia da conduta da enfermeira Crislaine Gomes da Silva, matricula nº 20390-4, sobre os fatos ocorridos no dia  17/05/2016;

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2016

                                                                                                                                         

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 040/2016 – SESAU – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Valor Estimado: R$ R$ 1.004.504,52  (um milhão, quatro mil,quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/07/2016 às 09:00h –  INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2015 às 09h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (Nº Processo 635563). Outras informações: Fones: (81) 3378-9575/9187 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com, de segunda à sexta-feira das 08:00min. às 13:00min. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

    CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTA FINANCEIRA

 

Processo Administrativo nº 004/2016 – Concorrência nº 001/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS 1,2,3,4,5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Comissão de Licitação comunica aos interessados a designação do dia 01/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública de abertura dos envelopes de propostas financeiras no âmbito da Concorrência em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Presidente

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE LANCES

 

Processo Administrativo nº 030/2015 – Pregão Presencial nº 010/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Pregoeira e sua equipe de apoio comunica aos interessados a designação do dia 05/07/2016 às 09h00min para realização da sessão pública na qual serão ofertados lances e demais atos processuais no âmbito do Pregão em apreço. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 079, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS SOARES CAVALCANTI, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 13.321-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n°. 12.429-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081, de 28 de junho de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FATIMA SOLANO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.403-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Resolução nº 010/2016

 

EMENTA. Estabelece os procedimentos complementares para os dias do sufrágio e apuração para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes; dá nova redação aos itens 16.6 e 17.2, e revoga os itens 12.13 e 16.5 do Edital N.º 03/2015 em vigor, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Resolução 30/2015, de 23 de dezembro de 2015.

 

PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ATOS DO DIA DO SUFRÁGIO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS TUTELARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG do município de Jaboatão dos Guararapes em face das determinações constantes das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/1990, Lei Municipal nº 1179/2015 e a Resolução 170/2014 do Conanda;

E considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos complementares necessários à consecução dos trabalhos do dia da votação dos eleitores para o processo de escolha dos (as) conselheiros (as) e deste município e da apuração dos votos.

Resolve:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Os (as) Conselheiros (as) Tutelares do município de Jaboatão dos Guararapes serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados nos territórios das 07 (sete) Regionais Administrativas e suas microrregiões, conforme relação oficial fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, nos termos das Resoluções 03/2015, 05/2016 e 06/2016 deste Conselho Municipal, da Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 1179/2015 e Resolução 170/2014 do Conanda.

Art. 2º. Serão escolhidos para cada Conselho Tutelar das 07 (sete) Regionais, 05 (cinco) Conselheiros (as) Titulares e 05 (cinco) Conselheiros (a) Suplentes.

Art. 3º. As escolhas ocorrerão no dia 03 de julho de 2016, no horário corrido de 08:00 às 17:00 horas, assegurado o direito de voto aos (às) eleitores (as) que estiverem presentes no local de votação até o horário final determinado para a eleição.

Parágrafo único. Após o encerramento do horário determinado para a eleição, será garantido o direito de votar aos eleitores que se encontrem nas filas dentro do prédio de votação.

 

 

Capítulo II

Das Instâncias Eleitorais

 

Art.4º. São Instâncias Eleitorais

I – o CMDDCA-JG;

II – a Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG;

III – a Mesa Receptora de Votos.

Seção I

Do CMDDCA-JG

 

Art. 5º Compete ao CMDDCA-JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.1 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração.

I – deliberar

  1. a) sobre as disposições descritas no Art. 33, 34 e 40 da Lei Municipal nº 1179/2015;
  2. b) em última instância administrativa, questões relacionadas aos procedimentos de votação e apuração, não cabendo recursos de suas decisões;

II julgar:

  1. a) os recursos interpostos por escrito contra as decisões da Comissão Eleitoral;
  2. b) as impugnações sobre o resultado geral do processo de escolha;

III – publicar

  1. a) o resultado geral do pleito e proclamar os (as) conselheiros (as) escolhidos (as) titulares e suplentes.

Parágrafo único. Das decisões do CMDDCA-JG não cabe recurso administrativo.

Seção II

Da Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG

 

Art. 6º. Compete à Comissão Eleitoral do CMDDCA – JG, sem prejuízo das competências estabelecidas no item 15.2 da Resolução nº 30/2015, durante a eleição e apuração:

I- coordenar todo o processo de votação para escolha e apuração dos votos para os membros do Conselho Tutelar;

II- adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;

III- processar e julgar as impugnações de voto interpostas pelos fiscais dos (as) candidatos (as) durante o processo;

IV – exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito e da apuração, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

V – receber e julgar quaisquer pedidos de descredenciamento de fiscais e retirada de candidatos do recinto da apuração nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 39, desta Resolução.

 

 

Seção III

Das Mesas Receptoras de votos

 

Art. 7º. Não poderão fazer parte das Mesas Receptoras quaisquer candidatos (as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge, companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

Art. 8º. As Mesas Receptoras devem oferecer condições de garantia do sigilo do voto, e serão instaladas em locais previamente divulgados na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br.

Art. 9º. As Mesas Receptoras serão compostas por até (03) três mesários, tendo entre eles um Presidente, um Secretário e um Mesário, se necessário; todos escolhidos pela Comissão Eleitoral, nos termos do disposto no item 15.2, III do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG.

I – compete ao Presidente

  1. presidir e coordenar os trabalhos da Seção Eleitoral;
  2. substituir membros da seção nos impedimentos e ausências;
  3. verificar se a urna e a listagem entregues pela Comissão Eleitoral correspondente à sua seção;
  4. verificar as credenciais dos fiscais de cada candidato(a) concorrente, autorizando seu trabalho no âmbito da seção;
  5. cumprir o horário de início e de término do processo de votação, sabendo-se que será garantido o direito de votar a todos (as) os (as) eleitores (as) que se encontrarem dentro do prédio, na fila de votação, quando do termo final da votação, às 17 horas, conforme o Parágrafo único, do Art. 3º desta Resolução;
  6. rubricar as cédulas entregues aos eleitores juntamente com o Secretário;
  7. realizar procedimentos de lacre e vedação das urnas.

II – compete ao Secretário

  1. substituir o presidente em sua ausência;
  2. localizar o nome do eleitor na lista de votação;
  3. rubricar, juntamente com o Presidente, as cédulas entregues aos eleitores;
  4. coletar número do documento de identificação, data de nascimento, nome da mãe e assinatura dos eleitores nos campos apropriados do Caderno de Eleitores, antes que o eleitor exerça o direito de voto;
  5. elaborar a Ata de Votação, registrando a quantidade de votantes, os protestos, pedidos de impugnação e quaisquer fatos relevantes ocorridos no horário de votação.

III – compete ao Mesário, se necessário

  1. organizar a fila e o acesso à sala de votação dos eleitores, priorizando idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo;
  2. realizar outras atribuições inerentes à função, determinada pelo Presidente;
  3. substituir o Secretário, quando necessário.

 

Parágrafo Primeiro. As Mesas Receptoras de Votos funcionarão com no mínimo dois mesários, exercentes das atribuições de Presidente e Secretário.

Parágrafo segundo. Na ausência do Mesário suas funções serão exercidas pelo Secretário.

Parágrafo terceiro. Comparecendo no dia eleitoral apenas um dos membros da Mesa Receptora de Votos, este assumirá a presidência dos trabalhos, caso já não o seja, e nomeará ad hoc no mínimo um cidadão maior de 18 (dezoito) anos para exercer a função de secretário.

Art. 10. Os membros das Mesas Receptoras deverão comparecer às seções as quais foram designados, no mínimo, uma hora antes do início da votação.

Art.11. É proibido aos membros das Mesas Receptoras o uso de vestuário ou outros distintivos que contenham manifestação de apoio ou censura a candidato(s).

Art. 12. Antes de iniciar a votação, o Presidente da Mesa Receptora convocará até 02 (dois) fiscais de candidaturas distintas, e, na ausência destes, até dois eleitores para examinar as urnas e verificar que essas não contem nenhuma cédula, os quais deverão assinar a Ata de Votação, que conterá a Regional, o nome do Prédio de Votação e a seção eleitoral;

Parágrafo único.  A ausência de fiscais ou de eleitores no momento da verificação acima indicado não impedirá que os trabalhos tenham sequência, e não servirão de argumento para impugnação das urnas.

Art. 13. Na ausência do (a) Presidente da Mesa, o(a) Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo os mesmos se ausentar simultaneamente.

Art. 14. Em cada Mesa Receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes naquele local.

Art. 15. A lista dos votantes será organizada conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, com eleitores inscritos até 04 de maio.

Parágrafo único. Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.

Art. 16. Após o término da votação, a urna deverá ser lacrada e assinada pelos membros da Mesa Receptora e pelos Fiscais e será transportada por veículos credenciados pela Comissão Eleitoral, juntamente com todos os demais documentos incidentes, ao local de apuração dos votos.

Parágrafo único. Os Presidentes das Mesas Receptoras entregarão as urnas e demais documentos ao Coordenador de Prédio, que se responsabilizará pela condução e entrega a Comissão Eleitoral no local de apuração.

 

Capitulo III

Dos Prédios para Votação

 

Art. 17. As votações ocorrerão preferencialmente em Prédios administrados pela municipalidade e/ou Governo do Estado, localizados nas 07 (sete) Regionais do município.

Parágrafo único. Para cada Prédio de Votação haverá dois coordenadores encarregados de promover o bom andamento dos trabalhos, auxiliando os membros das Mesas Receptoras e responsabilizando-se pela condução das urnas até o local de apuração, nos termos do Parágrafo único do Art. 16.

Art. 18. A distribuição de eleitores, por seção, será sinalizada em ordem alfabética.

Art. 19. Em cada Prédio de Votação constará a relação dos candidatos da respectiva Regional;

Art. 20. Os candidatos poderão circular pelos prédios de votação, porém estão terminantemente proibidos de entrar nas salas de votação.

Capitulo IV

Da Propaganda Eleitoral

 

Art. 21. É proibido aos (as) Candidatos (as) a membro dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes realizar quaisquer tipo de propaganda e/ou convencimento dos (as) votantes no dia da eleição no território do município.

Art. 22. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

Capitulo V

Dos(as) Eleitores(as)

 

Art. 23. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) do município de Jaboatão dos Guararapes inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação oficial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, com eleitores inscritos até 04 de maio de 2016.

Art. 24. O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) secretários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto.

I – O(a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará sua impressão digital no local próprio na relação de votação.

II – O(a) eleitor (a) com deficiência visual, ou aquele(a)  com  alguma deficiência que o impeça de  exercer o  livre o exercício do direito ao voto, terá, a seu pedido, permissão para que seja auxiliado (a) na votação por pessoa de sua escolha, exceto candidato(a) a Conselheiro (a) Tutelar e fiscais de candidatos(as).

Parágrafo único. Os (as) eleitores (as) só poderão votar com a apresentação de documento oficial de identificação com foto, exceto carteira de estudante.

Art. 25. Cada eleitor (a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato (a) a Conselheiro (a) Tutelar.

Capitulo V

Da fiscalização

 

Art. 26. Cada candidato(a) deverá entregar na Sede do CMDDCA – JG a relação de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 06 a 10 de junho de 2016, conforme calendário já publicado.

Parágrafo único. O Fiscal será desabilitado e convidado a se retirar do local, por decisão do coordenador do Prédio, por descumprimento da presente Resolução, caso comporte-se de forma inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 27. Cada candidato(a) deverá retirar na Sede do CMDDCA – JG as credenciais de fiscais, sendo até 02(dois) fiscais por prédio de votação, no período de 20 a 22 de junho de 2016,  conforme calendário já publicado.

Art. 28. As áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, os quais portarão identificação, podendo exigir que sejam registradas em ata as irregularidades verificadas.

Art. 29. Na sala de votação, somente poderão permanecer, por vez, até 3 (três) fiscais por candidatos distintos.

Capitulo VI

Das Impugnações

Seção I

Nos Procedimentos de Votação

 

Art. 30. Durante a votação, os pedidos de impugnação de voto deverão ser encaminhados apenas pelos fiscais ao Presidente da Mesa Receptora.

Art. 31. Em caso de dúvida sobre a identificação do eleitor e em caso de pedidos de impugnação o voto será registrado em separado.

Parágrafo único. O voto em separado deverá ser colocado em envelope, constando o nome do eleitor, e deverá ser lacrado e registrado na Ata.

Seção II

Nos Procedimentos de Apuração

 

Art. 32. A validade dos votos contestados será decidida pela Comissão Eleitoral.

Capitulo VI

Das Mesas Apuradoras

 

Art. 33. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral formará Mesas Apuradoras, que deverão ser instaladas em um único espaço que comporte simultaneamente, a apuração das 07 Regionais e ofereçam condições de necessárias para os trabalhos.

Parágrafo único. O local de apuração será previamente divulgado na Sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 34. Não poderão fazer parte das mesas apuradoras de voto quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a) e fiscais.

Parágrafo único. Em constatando-se situações previstas no caput deste artigo a pessoa será excluída da Mesa de Apuração.

Art. 35. O CMDDCA – JG, através da Comissão Eleitoral processará a totalização dos

votos apurados, sob a fiscalização do Ministério Público e o afixará no local da apuração.

Art. 36. A Mesa Apuradora, antes do início da contagem dos votos, efetuará na presença de Candidatos (as) ou de um fiscal a conferência da Ata de Votação referente à urna a ser apurada, bem como verificará o quantitativo de votantes constantes das listagens de cada seção, observando se está compatível com a quantidade de cédulas da respectiva urna.

Parágrafo único: Caberá a Comissão Eleitoral decidir quando for verificada a incompatibilidade entre o total de eleitores que assinaram a listagem de votantes e o número de votos depositados na respectiva urna.

Art. 37. A urna somente poderá ser aberta por membros da Mesa Apuradora, no momento da contagem de seus votos.

Art. 38. A Mesa Apuradora, na presença dos fiscais dos (as) candidatos (as), realizará a contagem dos votos, registrando o resultado em mapas e, em seguida, lavrando a ata de apuração.

Art. 39. Só poderá estar junto às Mesas Apuradoras, seus membros, os componentes da Comissão Eleitoral, os (as) candidatos (as) e/ou seus fiscais.

Parágrafo único: Poderá o fiscal e/ou o candidato ser convidado a retirar-se do local, por decisão da Comissão Eleitoral, quando do descumprimento da presente Resolução ou que mantenha conduta inadequada com o bom andamento dos trabalhos ou desrespeitosa com qualquer pessoa envolvida no processo de votação.

Art. 40. Os (as) candidatos (as) e/ou seus respectivos fiscais poderão acompanhar a apuração dos votos, porém, qualquer intervenção deverá ser realizada administrativamente.

Art. 41. Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.

Art. 42. Da proclamação do resultado final do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será afixado na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br

Art. 43.  Serão anulados os votos que:

I – estiverem identificados com marcas ou com palavras que não seja o nome ou o número de um candidato;

II – em que não fique clara a intenção do voto;

III – quando o eleitor tiver votado em mais de um candidato;

IV – forem assinalados na Cédula Eleitoral a candidato (a) que tenha protocolado pedido de desistência junto a Comissão Eleitoral.

Capitulo VII

Do Recurso

 

Art. 44. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA – JG), nos dias 07 a 08 de julho de 2016.

Art., 45.  O CMDDCA-JG julgará o recurso dos (as) candidatos (as) Conselheiro (a) Tutelar em 03 (três) dias, após o termino do prazo sua interposição e o encaminhará para Publicação no Diário Oficial no dia 12 de julho de 2016, como resultado final do processo eleitoral, relacionando os 05 Conselheiros Tutelares Titulares e 05 Conselheiros Tutelares Suplentes por Regional.

Capitulo VIII

Da Proclamação

 

Art. 46. Serão proclamados (as) escolhidos (as) Conselheiros (as) Tutelares os (as) 5(cinco) candidatos(as) que na respectiva Regional, obtiverem o maior número de votos, considerando-se como suplentes, os(as) candidatos(as) sucessivamente com maior votação;

Art. 47. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

I – o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição;

II – Casado ou declaradamente convivente, por decisão judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Civil, constituindo união estável nos termos da Lei.

Parágrafo único. As hipóteses não previstas serão resolvidas pelo Pleno do CMDDCA – JG.

Art. 48. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme previsto no artigo 16 da Lei Municipal nº. 1179/2015 será nomeado (a) e empossado (a) o (a) suplente mais votado (a).

Capítulo IX

Das Disposições Finais

Art. 49. O item 17.2 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a vigorar com a seguinte redação:

“17.2. Será excluído do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros o (a) candidata (a) que praticarem condutas previstas no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução 30/2015 do CMDDCA – JG e no presente Instrumento.”

  • 1o A representação contra as condutas vedadas nocaput poderá ser ajuizada até o dia 08 de julho de 2016.
  • 2o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.”

Art. 51. O item 16.6 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, passa a ter a seguinte redação:

“16.6. A mesa receptora será composta por até 03 membros, escolhidos pela COMISSÃO ELEITORAL, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos.”

Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contidas nos itens 12.13 e 16.5 do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015 CMDDCA-JG, de 23/12/2016 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15  de junho de 2016.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2016

 

Dispõe sobre prorrogação por 30 (trinta) dias do prazo para a validação da manutenção de inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃ DOS GUARARAPES – CMAS/JG, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011; o art. 2º, incisos I a XV da Lei Municipal nº 215, de 04 de janeiro de 1996, reunido extraordinariamente no dia 16 de junho de 2016,

 

CONSIDERANDO a posse da nova gestão 2016-2018 em 12 de maio de 2016;

 

CONSIDERANDO que compete ao CMAS/JG fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS que definem os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 14/2014 e CMAS/JG nº 029/2014 que dispõe sobre inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO o artigo 13, inciso I e II, da Resolução CNAS nº 14/2014 e artigo 13, inciso I e II, da Resolução CMAS/JG nº 029/2014, que dispõe sobre o dever das entidades de apresentarem anualmente plano de ação do exercício contemporâneo e relatório de atividades do exercício anterior, de forma a manter a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que as ações deste Conselho para o exercício de sua competência têm como objetivo a regularização das inscrições das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS-JG;

 

CONSIDERANDO o parecer 013/2016 – ASSEJUR/SEDEMS/SEAS,

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no Art. 13. da Resolução CMAS/JG Nº 029/2014, de forma a permitir a validação da manutenção de inscrições referentes ao exercício do ano de 2016. Após esta data haverá a publicação no Diário Oficial do Município das organizações que tiveram suas inscrições canceladas.

 

Parágrafo único – O caput deste artigo prorroga a validação da manutenção de inscrição exclusivamente para o exercício do ano de 2016, ficando os demais artigos da Resolução CMAS/JG nº 029/2014 mantidos em seus próprios termos para o exercício de 2017.

 

Artigo 2.º – Esta Resolução produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão do Guararapes, revogadas as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA/JG – 2016

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Art.1º – A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral para a eleição dos(as) representantes da sociedade civil para o mandato de 2016/2018 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO                                            JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMSEA-JG, criado  pela Lei Nº840/2012, de 13 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 64/2013, convoca os membros da sociedade civil para participarem da Assembleia Eleitoral que elegerão os membros do referido Conselho.

 

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.2º – A Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representantes Governamentais, a saber: Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, a saber: Alba Maria Rodrigues Ramos, Edite Jovina do Nascimento Silva e Gilberto Pedro de Lima.

Art.3° Competirá a Comissão Eleitoral:

  • 1º– garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
  • 2º– referendar os nomes dos que têm direito a voto e a relação dos candidatos representantes das Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional;
  • 3º – julgar as impugnações dos credenciados;
  • 4º – deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
  • 5º – dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
  • 6º– divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.

 

DA ELEIÇÃO

Art.4° – A eleição do COMSEA-JG para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 12h e reger-se-á por este Regimento Eleitoral.

I – A inscrição para votantes será realizada no auditório da Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 05 de agosto de 2016, das 09h às 10h.

II – Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez. O(a) representante legal receberá uma cédula eleitoral com a relação das entidades candidatas, podendo votar em até 05(cinco) entidades da relação, não podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto.

III – Caso o número de candidatos(as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.

IV – O processo de votação deverá ser encerrado às 11h e lavrada a ata de votação constando todas as ocorrências do processo eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente poderão votar e serem votadas, as entidades e organizações da sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, com pelo menos 01(um) ano de registro e com no mínimo 01(um) ano de funcionamento efetivo.

Art.5º – A Mesa Receptora do pleito será indicada pela Comissão Eleitoral e será constituída por 02 (dois) mesários.

Art.6º – A Mesa Receptora competirá:

I – Responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

II – Afixar e manter à vista dos votantes a listagem dos/as candidatos/as com os respectivos números, entidades e representantes;

III – Autenticar com rubrica as cédulas de votação;

IV – Verificar, antes do votante, se o seu nome consta da lista de votação e conferir o documento de identificação com foto;

V – Lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;

VI – Encerrar o processo de votação no horário definido lacrando a urna.

VII – Remeter à comissão eleitoral, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes à eleição, bem como a urna, lacrada.

Art.7º – Cabe à Mesa Receptora a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.

Art.8º – A Mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que perturbe a ordem e a tranquilidade da votação ou qualquer desrespeito aos membros da mesa, devendo registrar o fato em ata e comunicar à Comissão Eleitoral.

Art.9º – A urna será apresentada no início da votação, quando será aberta aos presentes e, no encerramento da mesma, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá à abertura da urna e iniciará a contagem dos votos junto aos presentes.

Art.10º – Aberta a urna, o presidente ou outro membro indicado pela Comissão Eleitoral, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna comparando-a ao número de votantes constantes na ata de votação e será registrada na ata de apuração antes de iniciada a contagem dos votos.

Art.11º – Ao término da contagem dos votos, o presidente fará a leitura da colocação de todas as entidades candidatas, da primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.

Art.12º – Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de registro em cartório.

Art.13º – Eleger-se-ão as 14 (catorze) Entidades da Sociedade Civil Organizada que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional que obedecerão à ordem decrescente do número de votos obtidos.

Art. 14° – Ao término da Assembleia Eleitoral, o(a) presidente apresentará as entidades eleitas.

 

Art.15º – As entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, através de Ofício, os seus representantes titulares e seus respectivos suplentes, no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data da eleição.

 

 

DAS VAGAS

Art.16º – O COMSEA -JG será composto por 21(vinte e um) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, considerando a representação regionalizada e de gênero com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os(as) eleitos(as)  e/ou indicados(as) deverão completar o período de seus antecessores.

Art.17º – Os(as) 07 (sete) conselheiros(as) representantes do Poder Público serão escolhidos(as) pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – CAISAN -JG, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Municipais e Órgãos para compor a referida Câmara.

Art.18° – As 14 (catorze) vagas destinadas aos(às) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes deverão ter uma composição diversificada que contemple:

a – representantes de entidades da rede sócio-assistencial e dos movimentos populares com interface nas questões de segurança alimentar e nutricional;

b – representantes de entidades sindicais e associações gerais patronais e/ou empresariais;

c – representantes de instituições de ensino privado técnico / superior e de pesquisa;

d – representantes de associações que atuam com economia informal, pescadores artesanais e agricultura familiar.

 

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art.19° – As inscrições das entidades candidatas da sociedade civil que desenvolvam ações nas diversas áreas afetas à Segurança Alimentar e Nutricional, que prestem serviços pautados na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional interessadas em participar do processo eleitoral, será realizada na sala do COMSEA/JG que fica na Casa dos Conselhos, sito a rua Coronel Waldemar Basgal, 399 – Piedade- Jaboatão dos Guararapes, no dia 04 a 08 de julho de 2016, das 9h às 13h.

Art.20º – No ato da inscrição, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos, atualizados:

  1. Cópia da Ata de Fundação; (registrada em cartório)
  2. Cópia autenticada da Ata de Posse da atual Diretoria;
  3. Cópia do Estatuto;
  4. Ofício em cópia original, assinado pelo representante legal e encaminhado ao COMSEA/JG, com a indicação do representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.
  5. Comprovação de funcionamento: relatórios, registro fotográfico ou atas de frequência de atividades desenvolvidas pela entidade, atestado emitido por pessoa ou entidade idôneas, atas de reuniões, dentre outros.

 

  • A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.
  • No dia da eleição, caso o representante da Entidade não possa comparecer para votar, a Entidade deverá, através de ofício indicar outra pessoa para representá-la.

Art.21º – A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas com a finalidade de verificar se estão aptas a participar do processo eleitoral.

Art.22º – Na hipótese de se detectar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção “in loco”, na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.

Art.23º – A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades candidatas e eleitoras aptas a votar e serem votadas.

 

 

DOS RECURSOS

Art. 24° – As entidades candidatas terão um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo eleitoral, caso sintam necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24 (vinte e quatro) horas após a sua interposição, na sede do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 25º – Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

DA NOMEAÇÃO

Art. 26º – Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – JG, em ato presidido pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes e publicado no Diário Oficial do Município.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º – O Município dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O processo de divulgação da eleição dar-se-á por meio de e-mail ou convites.

 

Art. 28º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2016

 




28 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°112 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE – SEINFRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 003/2016– TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA RUA CARMEM CHAVES LOCALIZADA EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO o objeto à empresa KAENA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ N.º 02.297.922/0001-38, com endereço na Rua Manoel Bernardo, 320, bloco F – Casa 04, Madalena, CEP: 50.710-350 –  Recife/PE, com  o valor global de R$270.035,87 (duzentos e setenta mil, trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Roberto Ferreira Rocha. Secretário Executivo de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 Serviços. Homologação do Pregão nº 006/2016, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÀFICOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DO PROJETO MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO PAZ. Lote único: 8.500 panfletos, 700 cartazes A3, 03 banners, 01 criação de desing, diagramação, fotografia e ilustração, 150 certificados, 170 apostilas, 500 cartilhas, 170 bolsas de lona e 300 camisas, e Adjudico o objeto a empresa FUTURA GRÁFICA E EDITORA DE SÃO CARLOS LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 02.918.659/0001-57, pelo valor total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. Ana Selma dos Santos – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA MULHER.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 –CLDSE. Objeto Nat.: SERVIÇO – Objeto Descr.:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE SITES, BLOGUES, JORNAIS IMPRESSOS, VERSÕES ELETRÔNICAS DE JORNAIS, REVISTAS EM PERNAMBUCO, RÁDIOS COMUNITÁRIAS, TVs DO ESTADO E UM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE CONTEÚDO. Valor Máximo aceitável:  R$789.900,00 (setecentos e oitenta e nove mil e novecentos reais). Data de Abertura: 12/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº271-Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos do Edital e ADJUDICO o objeto às empresas vencedoras do certame: MERCONSUMO LTDA- ME, CNPJ: 05.215.437/0001-66: LOTE 1- (COTA PRINCIPAL 75%)  pelo valor de R$ 330.555,00 (trezentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), LOTE 1- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$ 110.185,00 (cento e dez mil, cento e oitenta e cinco reais), LOTE 2 – (COTA PRINCIPAL 75%) pelo valor de R$129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), LOTE 2- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), LOTE 7 –  pelo valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), LOTE 8 – pelo valor de R$ 6.490,00 (seis mil quatrocentos e noventa reais); GLOBAL HOUSE EIRELI-ME. CNPJ: 13.611.287/0001-38: LOTE 3- (COTA PRINCIPAL 75%) pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), LOTE 3- A (COTA RESERVADA 25%) pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), LOTE 4 – pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),LOTE 5 –  pelo valor de R$11.300,00 (onze mil e trezentos reais). LOTE 06  – FRACASSADO.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2016. Elmo José de Freitas – Secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 041/2016 – Inexigibilidade nº. 004/2016 – Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE –SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO), a ser efetivada com a empresa ERGOCARDIO MEDICINA Ltda., CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130,Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, Fone 3361-1184/3362-3317,selecionada através do Processo Nº 013/2016  – Chamamento Público Nº 001/2016, com fulcro no Art. 25, caput da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. Valor global: R$ 400.992,00 (quatrocentos mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme a seguir:

 

PROCEDIMENTOS QUANT Valor anual
SUS TESOURO
0205010032 – Ecocardiograma 200 95.856,00 143.856,00
0211020052 – Monitoramento ambulatorial de pressão arterial 24 8.640,00 8.640,00
0211020060 – Teste ergometrico 200 24.168,00 119.832,00
TOTAL 424 128.664,00 272.328,00

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2016

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

PORTARIA Nº 108/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 032/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 05/05/2016, solicitando a exoneração da professora Marília de Freitas Mota, matrícula nº 16.172-1, da função de Gestora Escolar do Centro Educacional Cristo Redentor, a partir do dia 01/01/2016;

CONSIDERANDO que a exoneração constante na Portaria nº 068/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 066, do dia 15 de abril de 2016, foi apenas a partir do dia 14/04/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Portaria.

 

 

RESOLVE:

RETROAGIR, para o dia 01/01/2016 os efeitos da exoneração da professora Marília de Freitas Mota, matrícula nº 16.172-1, da função de Gestora Escolar do Centro Educacional Cristo Redentor.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO




23 de junho de 2016 – Ano XXVI – N°111 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 6040/2016 – Nomear Cristiano José Lira de Almeida, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º 6041/2016 – Nomear Domicio José Ferreira da Luz, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6042/2016 – Nomear Deivison Ferreira Jota da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6043/2016 – Nomear Luciane Maria Ferreira dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6044/2016 – Nomear Leonardo Valdecio de Melo, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6045/2016 – Nomear Antônio Jorge de Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1.º de julho de 2016.

 

Ato n.º6046/2016 – Nomear Josenyldo Raphael Sarmento, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1.º de junho de 2016.

 

Ato n.º 6047/2016 – Nomear Paulo Jorge Souza Santos Barros, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital, com efeito, a partir de 1º junho de 2016.

 

Ato n.º6048/2015 – Exonerar A PEDIDO Bárbara Cristina Alves da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador do PMI, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 22 de junho de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 092/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendência de Gestão da Educação, datado do dia 16/05/2016, solicitando a nomeação da professora Rakelly Nogueira do Nascimento, matrícula nº 18.406-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior, com 200 h/a, a professora Rakelly Nogueira do Nascimento, matrícula nº 18.406-3, com data retroativa ao dia 02/05/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 093/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 05/04/2016, solicitando a nomeação da professora Renicleidi Barbosa de Oliveira, matrícula nº 18.836-0, na função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, a professora Renicleidi Barbosa de Oliveira, matrícula nº 18.836-0, ficando lotada na Secretaria Executiva de Educação e localizada na Escola Municipal Jose Carneiro, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 094/2016 – SEE

 

A SECRETÁRIA INTERINA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 5587/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 046/2016 – SDE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 16/06/2016, solicitando a retificação da Portaria nº 087/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 103 do dia 11/06/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar Portaria.

 

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria n° 087/2016 – SEE publicada no Diário Oficial nº 103 do dia 11/06/2016;

 

Onde se lê: “matrícula nº 18.732-2”;

 

Leia-se: “matrícula nº 18.723-2”.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 095/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 017/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 14/04/2016, solicitando a nomeação da professora Lilian Ferreira Albuquerque, matrícula nº 14.789-3, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

NOMEAR, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, a professora Lilian Ferreira Albuquerque, matrícula nº 14.789-3, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, através do Protocolo nº 105827/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Hilda Santos da Silva, matrícula nº 12.725-6, localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 26/02/2016.

 

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 097/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, solicitado pela professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, através do Protocolo nº 106219/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Gestão da Educação, solicitando a exoneração da professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Gildo Veríssimo, a professora Júnia Farias da Silveira, matrícula nº 14.703-6, com data retroativa ao dia 01/03/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 098/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, através do Protocolo nº 106706/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, solicitando a exoneração da professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Marileide Felix de Santana, matrícula nº 16.734-7, localizada na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa ao dia 04/03/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 099/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO a CI nº 025/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 29/04/2016, solicitando a exoneração da professora Miriam Wang Peixoto dos Santos, matrícula nº 15.433-4, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Secretária Escolar da Escola Municipal Jesus de Nazaré, a professora Miriam Wang Peixoto dos Santos, matrícula nº 15.433-4, com data retroativa ao dia 15/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 100/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de exoneração da função de Supervisora Escolar, solicitado pela professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, através do Protocolo nº 109150/2016;

CONSIDERANDO o Despacho da Superintendente de Desenvolvimento do Ensino, datado do dia 10/06/2016, solicitando a exoneração da professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, da função de Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO a Portaria nº 069/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 066, do dia 15 de abril de 2016, que nomeia a professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6 na função de Gestora Escolar da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, a partir do dia 15/04/2016, eleita de acordo com a 4ª etapa do processo interno para escolha dos gestores e gestoras escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal, realizada segundo disposições da Lei nº 1233/15, do Edital nº 004/15 – SEE e da Portaria nº 038/2016-SEE;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Supervisora Escolar, a professora Joseanne Emilia de Souza, matrícula nº 13.969-6, localizada na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, com data retroativa ao dia 14/04/2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

PORTARIA Nº 101/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013;

CONSIDERANDO o pedido de renúncia da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, solicitado pela professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.881-6, através do Protocolo nº 109408/2016;

CONSIDERANDO a CI nº 030/2016 – SGE, emitida pela Superintendente de Gestão da Educação, datada do dia 02/05/2016, solicitando a exoneração da professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.640-6, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestor Escolar.

 

RESOLVE:

EXONERAR, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes, a professora Suellen Wanessa Oliveira da Silva, matrícula nº 18.640-6, com data retroativa ao dia 20/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA 

 

PORTARIA Nº. 551/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3727/2016, datado de 01.06.2016 e protocolo nº. 2687262016.

 

R E SO L V E:

  

                                  EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor FRANCISCO CARLOS DE MELO ALBUQUERQUE, mat.14.399-5, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 552/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento de nº 111226/2016, datado de 26.05.2016 e protocolo nº. 2684942016.

 

R E SO L V E:

  

                                    EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente Adm Escolar V-E, o servidor ADRIANO PAIXÃO DOS SANTOS, mat.15.513-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.553 /2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3707/2016, datado de 01.06.2016 e protocolo nº. 2683642016.

 

R E SO L V E:

  

                                  EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA LUCIANA ANDRADE DE ALMEIDA LOPES, mat.20.003-4, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 27.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº.554/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3680/2016, datado de 31.05.2016 e protocolo nº. 2683342016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora MARIA BETANIA DE MELO DANTAS LINS, mat.20.355-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

  

PORTARIA Nº.555/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3693/2016, datado de 31.05.2016 e protocolo nº. 2687282016.

 

R E SO L V E:

  

                                      EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, a servidora PRISCILA BAUDEL DE CASTRO LOBO, mat.20.011-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 31.05.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

  

 

 

 

PORTARIA Nº556/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Parecer nº. 125/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 10.06.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2681382016 CHRISLANE BEZERRA DA SILVA 19.828-5  Secretaria de Assistência Social Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 557/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 110905/16 datado de 20.05.2016 e protocolo nº. 2680192016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 01 (um) ano, a servidora ESTEPHANIA WALLESCKA GOMES RODRIGUES, matricula nº. 18.899-9, Cargo Professor 2 Classe I – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 03.05.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 558/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento nº. 111210/16 datado de 26.05.2016 e protocolo nº. 2687312016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), pelo período de 02 (dois) anos, a servidora VERONICA PEREIRA MACHADO, matricula nº. 14.731-1, Cargo Professor 1 Classe II – 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.07.2016.

   

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  559/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através da CI nº 250/2016, datada de 13.06.2016 e protocolo nº. 2691242016.

 

R E SO L V E:

     

                          INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 936/2015, datada 16.11.2015, da servidora CICERA JAQUELINE SOARES, matricula nº. 18.026-2 Cargo Agente de Combate as Endemias I, para exercer suas funções na CVA Regional VI, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 23.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.560/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Premio, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº. Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
2671932016 MARIA BETANIA NUNES PEREIRA

 

8.874-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.10.2021
2618972016 IVANILDO MARINHO DA SILVA 14.315-4 Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 16.04.2017
2681702016 DANIEL FELIX DA SILVA 14.270-0 Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de Março de 2019
2667572016 FABIOLA FONSECA DE LIMA 14.404-5 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 30.10.2017
2667502016 ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBÁ 14.379-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.10.2017
2659912016 LILIA MARIA BARRETO CAMPELO DE MELO 13.082-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 01.07.2022
2675592016 ELENILDA MARIA DA SILVA 9.494-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Está em gozo de Licença Prêmio até 29.08.2016
2675152016 SYLVIA MARIA ALMEIDA ANDRADE 15.963-8 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 02.07.2022

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 561/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº2684062016.

 

R E SO L V E:

 

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 22.05.2016 a 20.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor VALTER QUEIROZ SILVA, matricula nº. 15.896-8 cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III – E, lotado na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 562/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2689142016

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.06.2016 a 05.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora POLIANA VILAR TORRES, matricula nº. 20.357-2 cargo de Médico I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 563/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2689072016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 06.06.2016 a 05.07.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SALVINA DOS SANTOS, matricula nº. 18.609-0 cargo de Professor 1 Classe II – 1A, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 564/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2686942016.

 

R E SO L V E:

   

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 06.06.2016 a 03.09.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora SEVERINA MARIA DA SILVA MIRANDA, matricula nº. 17.694-0 cargo de Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 565/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2661402016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 13.04.2016 a 12.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JESSIKA NAYARA SOUSA BARROS, matricula nº. 20.061-1 cargo de Técnico em Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.566/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2680822016, e Parecer nº. 115/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.06.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DEISIVANIA MARIA BARBOSA, cargo Assistente de Pol. Sociais e Econômicas I-Educador Cuidador, matrícula nº. 19.821-8, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24/05, 27/05 e 30/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 567/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs 031/16, 032/16, 033/16, 035/16, 036/16 e 037/16 – Assessoria Jurídica/SEE, datados de 25.01.2016 e 26.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2573292015 FRANCISCA HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES 17.213-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567992015 MIKELLY MARIA DE SENA 18.494-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567952015 MARIA GORET BATISTA DINIZ 15.042-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2579032015 DIVA CARNEIRO ALVES 09.621-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2539712015 JOSE CAETANO DA SILVA FILHO 11.974-1 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567942015 FLAVIA CRISTINA CAVALCANTE DE FARIAS 16.751-7 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 568/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento de nº 3762/2016, datado de 06.06.2016 e protocolo nº. 2688322016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I, a servidora MARIA HELENA BEZERRA CAHU, mat.17.035-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 569/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

 Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de salário família, conforme Pareceres nº 120/16, 122/16 e 123/16 – Assessoria Jurídica-SEADGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2682942016 ANNE CAROLLINA AMARAL LOPES 20.561-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2674142016 LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO 20.562-1 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2648872016 VANESA CLAUDIA DA SILVA 76.210-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 570/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do protocolo nº. 2683362016, datado de 01.06.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais Econômicas I, a servidora RENATA GABRIELLE DE FARIAS SILVA, mat.20.539-7, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.06.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 571/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 113/2016 e 116/2016 – Assessoria Jurídica/SEFOGEP, datado  de 06.05.2016 e 08.06.2016 das servidoras indicadas na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2685372016 MARIA DA GLORIA ANDRADE LOPES 9638-5 Executiva da Receita
2683522016 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI 9204-5 Executiva da Receita

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº572/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Realização de Provas, conforme Parecer nº. 114/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 07.05.2016 da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2675552016 NATALI DA SILVA RAMOS 20.043-3 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.573/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2675062016 VERONICA MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS 12.570-9 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2674972016 MARIA TEREZA MACHADO WANDERLEY 10.247-4 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2667522016 LEDA MARIA ROSA ARAUJO DANTAS 12.214-9 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2634562016 ITAMAR BEZERRA NEVES 10.164-8 Executiva de Promoção da Saúde 96/06 e 06/16 01.07.2016 a 28.09.2016
2642342016 ANA CLAUDIA DE ABREU NASCIMENTO 14.097-0 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 28.08.2016
2680132016 CELIA MARIA DE SOUZA 8380-1 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 27.12.2016
2683452016 ANTONIA ELIETE COSTA DE ALBUQUERQUE 8801-3 Executiva de Promoção da Saúde 85/95 e 95/05 01.07.2016 a 27.12.2016
2680082016 MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS 14.386-3 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2648172016 MONICA BEZERRA MENDONÇA MULLER 13.608-5 Executiva de Promoção da Saúde 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2659972016 DJAIR SIQUEIRA PENA 14.584-0 Executiva de Promoção da Saúde 1998/2008 01.07.2016 a 28.08.2016
2659982016 CLAUDIA MARIA LEMOS FALCÃO SILVA 14.589-0 Executiva de Promoção da Saúde 2000/2010 01.07.2016 a 30.07.2016
2656982016 CATIA REGINA OLIVEIRA MATOS 15.624-8 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.09.2016
2667442016 ANA LUCIA OTAVIANO DANTAS 15.931-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.08.2016
2678142016 JOSANE RODRIGUES DA SILVA 13.920-3 Executiva de Promoção da Saúde 1996/2006 01.07.2016 a 30.07.2016
2680152016 LAURITA VERÇOSA MENDES 8152-3 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 30.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.574/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2675132016 FLAVIA LOPES 12.909-7 Executiva de Promoção da Saúde 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2659852016 NEUZA FRANCISCA DE LIMA E SILVA 10.084-6 Executiva de Promoção da Saúde 95/05 e 05/15 01.07.2016 a 27.12.2016
2682892016 MANUELA GOMES PENEDO 16.365-1 Executiva de Promoção da Saúde 2004/2014 01.07.2016 a 30.07.2016
2680142016 MARIA HELENA DE SANTANA 13.617-4 Executiva de Promoção da Saúde 2005/2015 01.07.2016 a 30.07.2016
2682862016 IVAN MARQUES CAVALCANTI 13.175-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 30.07.2016
2647642016 MARIA ELIZABETE DE MOURA FRANCELINO 9313-0 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 28.08.2016
2652182016 MARIA REJANE DO MONTE SILVA 15.685-0 Executiva de Promoção da Saúde 2003/2013 01.07.2016 a 28.08.2016
2652122016 ROSANGELA RIBEIRO SALGADO 10.394-2 Executiva de Promoção da Saúde 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2659992016 RAQUEL MARTINS DE SOUZA SANTOS 10.648-8 Executiva de Promoção da Saúde 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2692352016 RIVONALDO BASILIO DE LIMA 7373-3 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 1993/2003 04.07.2016 a 03.08.2016
2675032016 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2003/2013 04.07.2016 a 01.11,2016
2683832016 MARCIA DE PAULA MACHADO 9459-5 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2006/2016 04.07.2016 a 03.08.2016
2688292016 MARIA ANTONIA CAVALCANTI ADVINCULA 8561-8 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2005/2015 30.03.2016 a 26.09.2016
2685782016 JOSELIA TENORIO PINTO 8662-2 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 1995/2005 01.07.2016 a 28.10.2016
2675732016 MARIA TEREZA GOMES DE BARROS 9140-5 Executiva de Adm, Gestão de Pessoas e Prev. 2006/2016 01.07.2016 a 28.08.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.575/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2682422016 MARCELIA MARIA DA SILVA LIRA 10.350-0 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 1986/1996 01.07.2016 a 30.07.2016
2647562016 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2006/2016 01.07.2016 a 30.07.2016
2627322016 JOSE CLAUDINO DO NASCIMENTO 8037-3 Executiva de Meio Amb. e Gestão Urbana 2003/2013 01.07.2016 a 27.12.2016
2597472015 EDSON FRANCISCO DO NASCIMENTO 7482-9 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2664052016 MARIA LUCIA FALCAO 10.338-1 Executiva de Segurança Cidadã 2006/2016 01.07.2016 a 27.12.2016
2681712016 RAQUEL SILVA PINHO 12.783-3 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.07.2016 a 30.07.2016
2660842016 ANDRE DE HOLANDA DOS SANTOS 14.143-7 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2678252016 MARCUS ANDRE SILVESTRE DE QUEIROZ 14.325-1 Executiva de Segurança Cidadã 1997/2007 01.07.2016 a 30.07.2016
2681722016 JOSE GOMES 8757-2 Executiva de Segurança Cidadã 2001/2011 01.07.2016 a 28.10.2016
2675872016 REGINALDO RODRIGUES NOBRE 6308-8 Executiva da Receita 1992/2002 01.07.2016 a 30.07.2016
2656642016 CARLOS LEONARDO CAMPOS BULHÕES 13.876-2 Executiva da Receita 1995/2005 01.07.2016 a 30.07.2016
2681252016 GLORIA MARIA GOMES BARRETO 8827-7 Executiva de Cultura 2005/2015 02.07.2016 a 31.08.2016
2664032016 MARIA JUSELY DOS SANTOS 12.878-3 Executiva de Assistência Social 1991/2001 01.07.2016 a 28.08.2016
2685832016 WILLIAMS HERMES VIEIRA DE ANDRADE 7878-6 Exec. de Desenv. Economico e Turismo 2004/2014 29.06.2016 a 26.11.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos do Relatório da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, o Processo Nº 013/2016  – Chamamento Público Nº 001/2016 –Objeto:SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA (ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁCICA)  DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA (MONITORAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL E TESTE DE ESFORÇO). Empresa Selecionada:ERGOCARDIO MEDICINA Ltda, CNPJ nº 70.223.771/0001-23, estabelecida à Rua Inácio de Souza Morais n° 83, CEP 54.410-130, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE . Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – CLSS

AVISO DE LICITAÇÃO/REABERTURA

 

PROCESSO LICITATÓRIO nº 033/2016 SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Estimado: R$ 6.047.761,30 (Seis milhões,     quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), para o período de 12 (doze) meses.  Tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/07/2016 às 09h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9142/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

 

 

PROCESSO Nº. 049/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016 – REGISTRO DE PREÇOS– CLPS – Compras: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E ALIMENTAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AOS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 70.483,53 (setenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos, sendo para cada lote: Lote 01: R$ 1.996,39 (um mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos); Lote 02: R$ 2.051,54 (dois mil, cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); Lote 0:3 R$ 11.192,90 (onze mil, cento e noventa e dois reais e noventa centavos); Lote 04: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); Lote 05: R$ 4.796,00 (quatro mil, setecentos e noventa e seis reais); Lote 06: R$ 5.027,50 (cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos); Lote 07: R$ 4.694,80 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos); Lote 08: R$ 1.539,40 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos); Lote 09: R$ 8.320,00 (oito mil, trezentos e vinte reais; Lote 10: R$ 3.416,50 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) e Lote 11: R$ 24.748,50 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).Data de Abertura: 08/07/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 039/2016 – Dispensa nº. 018/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo, situado à Rua do Sossego, nº 39, Alto do Cristo, CEP: 54.250-021, Cavaleiro – Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2380.006.01.0095.0001-6 e sequencial sob o n° 1.279604-2. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Erivaldo Cordeiro do Nascimento, portador da Cédula de Identidade n° 1.719.441-SSp-PE e CPF n° 193.594.894-68, residente à Rua Adolfo Correa, nº 192, CEP: 50.920-400, Tejipió, Recife-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 009/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes– PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de no. 8069/90 e Leis Municipais n.º 122/91, n.º 129/01 e 1.038/14, em reunião ordinária realizada em 15 de junho de 2016.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.250/95, art. 12, inciso I e Decreto nº 3.000/99, art. 102, que fundamentam legalmente a dedução do imposto renda aos Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que orienta o funcionamento dos fundos municipais dos direitos das crianças e adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 129/2001 que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 32/2015 do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes, que aprovou o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016;

 

CONSIDERANDO o Edital de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente/2016 da Fundação Itaú Social para apoiar ações, serviços, programas ou projetos que contribuam para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

Resolve:

 

Art. 1°. APROVAR o processo para apresentação e seleção de UM projeto, com respectivos planos de trabalho e anexos, a ser chancelado e enviado para concorrência pública do Edital 2016, da Fundação Itaú Social, a ser financiado a partir da dedução de imposto de renda, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) do Jaboatão dos Guararapes, após doação da referida empresa;

 

Art. 2°. Fica estabelecido que as organizações interessadas e devidamente registradas nesse conselho, enviarão seus projetos, planos de trabalho e anexos, de acordo com o modelo, impreterivelmente até o dia 15/07/2016;

 

Art. 3°. O CMDDCA-JG adotará como critérios para seleção da proposta de fomento, a consonância da mesma com o Plano Municipal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes 2015-2024, com o Edital 2016 – Fundação Itaú Social e tendo como foco o Estímulo ao Protagonismo das Crianças e Adolescentes do Jaboatão dos Guararapes;

 

Art. 4°. As propostas deverão ter como prazo 12 (doze) meses e valor máximo total de R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais);

 

Art. 5°. Os projetos serão analisados, sendo um selecionado e aprovado no dia 26/07/2016, podendo ser retificados para maior adequação Edital 2016 – Fundação Itaú Social;

Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 8°. Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do CMDDCA-JG

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR

 

RESOLUÇÃO 01/2016

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº840/2012 e pelo Decreto Municipal nº 64/2013.

Considerando deliberação do pleno do COMSEA/JG, com a finalidade de constituir a Comissão Eleitoral para reger a eleição à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2016/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, com representação governamental e da sociedade civil, para o fim conduzir e presidir o processo eleitoral à escolha dos representantes da Sociedade Civil, deste Conselho.

Art. 2º – Designar os/as conselheiros/as Gilberto Pedro de Lima, Alba Maria Rodrigues Ramos e Edite Jovina do Nascimento Silva, representando a sociedade civil; Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado, representando o governo municipal.

Art. 3º – Designar o conselheiro Gilberto Pedro de Lima, para presidir a Comissão Eleitoral.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO 01/2016

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº840/2012 e pelo Decreto Municipal nº 64/2013.

Considerando deliberação do pleno do COMSEA/JG, com a finalidade de constituir a Comissão Eleitoral para reger a eleição à escolha dos representantes das entidades da sociedade civil deste Conselho para o biênio 2016/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, com representação governamental e da sociedade civil, para o fim conduzir e presidir o processo eleitoral à escolha dos representantes da Sociedade Civil, deste Conselho.

Art. 2º – Designar os/as conselheiros/as Gilberto Pedro de Lima, Alba Maria Rodrigues Ramos e Edite Jovina do Nascimento Silva, representando a sociedade civil; Maria Angela Paschoalino e Astanilsen Duarte de Lima Machado, representando o governo municipal.

Art. 3º – Designar o conselheiro Gilberto Pedro de Lima, para presidir a Comissão Eleitoral.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2016.

 

 

Reginaldo Xavier de Assis

Presidente do COMSEA/JG