25 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°090 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 009/2014; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 003/2014; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Avenida Santa Helena, nº 325, Jardim Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao  funcionamento da Escola Municipal Alberto Luiz Russo; Contrato nº 019/2014 – SEPSI; Locador: Máximo José Chagas Rodrigues – CNPF/MF nº 312.315.784-91 e Joseneide Batista de Carvalho Rodrigues – CNPF/MF nº 686.297.704-06; Valor mensal contratado:R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); Segundo Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 700,00 (setecentos reais); Valor suprimido acumulado: R$ 700,00 (setecentos reais); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 09 (nove) meses; Prazo acrescido Acumulado: 21 (vinte e um), meses, e 22 (vinte e dois) dias; Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito; Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 118/2011; Comissão De Licitação de Demais Secretarias e Entidades;Dispensa 023/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.:Locação de 10 (dez) salas, (n.°1, 2, 3, 4, 5, 7ª, 7b, 7c, 7, e 9), um galpão e um complexo de sanitários do imóvel situado na Rua Dom Bosco, n.°90, Jaboatão Centro, destinado ao funcionamento do “Centro Municipal de Formação do Trabalhador – CMFT’’,;Contrato nº. 028/2011 – SEPROCI; Contratado: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL; CNPJ/MF sob nº: 10.816.775/0001-93; Valor mensal do Contrato: R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos); Termo de Rerratificação; Objeto do termo: a retificação do valor total do contrato, que passa a ter a seguinte redação; ONDE SE LÊ: O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 44.837,80 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada; LEIA-SE:O presente instrumento tem como objeto a renovação do prazo contratual, por mais 12(doze) meses, pelo valor mensal de R$ 4.638,40 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondendo ao valor anual de R$ 55.660,70 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos) tendo seu término em 20 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada;  Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016; Reginaldo Sydney Filho; Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 080/2014; Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Adesão nº 010/2014 à Ata de Registro de Preços nº 003/2013, oriundo do Pregão Eletrônico nº 108/2012 – SEE; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Aquisição de equipamentos, SOFTWARES e contratação de serviços, para Implantação do Plano de Continuidade de Negócios, conforme as especificações contidas nos itens 02, 08, 09,10 do Lote 01 e itens 09, 10,11 do  Lote 04; Contrato nº 045/2014 – SEPLAG; Contratada: G3 Comércio e Sistemas Ltda; CNPJ/MF sob o nº 02.606.231/0001-79; Valor contratado: R$ 711.042,00 (setecentos e onze mil e quarenta e dois reais); Quarto Termo Aditivo; Objeto do Termo Aditivo: A alteração do projeto atividade, constante na Clausula de Dotação Orçamentária do presente contrato, em virtude da reestruturação do programa e projeto atividade do PMAT (Programa de Modernização da Administração Tributaria), ocorridas no Orçamento de 2016; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 027/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 010/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou serviços de engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços técnicos especializados de manutenção para recuperação de pontos críticos do sistema de drenagem, no Município do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 004/2014 – SEINFRA; Contratada: Luz Engenharia Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.307.535/0001-60; Objeto do Termo de Rescisão: Rescisão Amigável do Contrato nº 004/2014 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso IIda Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016; Manoel Chaves – Secretaria Executiva de Manutenção

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 018/2013; Comissão de Licitação de Infraestrutura; Concorrência nº 007/2013; Objeto Nat.: Obras e/ou Serviços de Engenharia; Objeto Descr. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 26 (vinte e seis) Setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 01; Contrato nº 012/2013– SEINFRA; Contratada: MF Engenharia e Equipamentos Ltda; CNPJ/MF sob o nº 05.646.333/0001-06; Objeto do Termo de Rescisão; Rescisão Amigável do Contrato nº 012/2013 – SEINFRA, a contar da assinatura do presente instrumento; Fundamento Legal: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada; Jaboatão dos Guararapes, 03 de março de 2016; Roberto Ferreira Rocha; Secretaria Executiva de Pavimentação.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 004/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr. Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 120 (cento e vinte) idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo com a Resolução nº 013/2015 – CMAS/JG e plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ; CNPJ/MF sob o n°10.331.995/0001-27; Prazo:  06 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 008/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o serviço de Acolhimento provisório e excepcional de 30 (trinta) crianças e adolescentes de ambos os sexos oferecendo-lhes atendimento de qualidade através do acolhimento em moradia provisória, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Lar de Maria; CNPJ/MF sob o n°01.621.191/0001-71; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 551.998,80 (quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e oito reaise oitenta centavos); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 014/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para idosos a partir de 60  (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente:Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC; CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor:R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG;

 

Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio n.º 015/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Prestar serviços de atendimento a 36(trinta e seis) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de liberdade assistida, visando à inserção na família , na escola, na comunidade , e no mundo do trabalho, assegurando a ressocialização integral da qualidade de vida dos adolescentes, tudo em acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº12.594/2012),com a Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: O Centro de Reintegração Renascer; CNPJ/MF sob o nº 04.763.790/0001-18. Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$129.600,00(cento e vinte e nove mil, seiscentos reais); Fundamento legal Resolução n.º 031/2015 – CMDDCA/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 016/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 50 (cinquenta)pessoas idosas a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Obra de Assistência aos Mendigos e Menores Desamparados da Cidade do Recife; CNPJ/MF sob o nº 10.424.810/0002-00; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$528.000,00(quinhentos e vinte e oito mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 017/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar o Projeto Garantindo os Direitos da Criança com Deficiência que tem como objetivo implementar serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100(cem) crianças com deficiência(congênitas ou adquiridas)no serviço assistencial de média complexidade residentes do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo de acordo com a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Fundação Giacomo e Lúcia Perrone; CNPJ/MF sob o nº 05.596.271/0001-75; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 020/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 115 (cento e quinze) crianças de até 06 (seis)  anos de idade, objetivando a promoção do desenvolvimento integral da criança e sua permanência em seu contexto familiar e comunitário, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Clube de Mães de Creche Lar Esperança; CNPJ/MF sob o nº 06.103.187/0001-35; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº   021/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar trabalho social de convivência e fortalecimento dos vínculos para 100 (cem) crianças de até 06 (seis) anos de idade, promovendo o desenvolvimento da criança e sua permanência em seu núcleo familiar e social, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Centro Educacional e Social das Marinas; CNPJ/MF sob o nº 07.750.150/0001-61; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social.

 

 

 

Convênio nº 022/2016 – SEAS; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Executar serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários a 50 (cinquenta) crianças de até 06 (seis) anos de idade, de ambos os sexos, tudo de acordocom a Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JGe Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, que faz parte integrante e inseparável deste Instrumento, independentemente de sua transcrição; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Assistência Social; Segundo Convenente: Lar Tia Socorro; CNPJ/MF sob o nº 01.206.550/0001-24; Prazo:  14 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016; Valor total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Fundamento legal Resolução n.º 013/2015 – CMAS/JG; Jaboatão dos Guararapes, 14 de janeiro de 2016; Maria do Socorro Santos Araújo – Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio n.º 001/2016 – SESAU; Objeto Nat.: Convênio; Objeto Descr.: Possibilitar aos servidores municipais, bem como seus dependentes legais, o acesso aos Plano de Saúde, ofertados pela Operadora UNILIFE SAÚDE, em condições diferenciadas em  relação aos comercializados para pessoas físicas; Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria de Promoção da Saúde; Segundo Convenente: UNILIFE SAÚDE LTDA; CNPJ/MF sob o n°00.126.567/0001-96; Prazo:  12 (doze) meses a contar da assinatura do Convênio; Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93, atualizado, Lei Federal nº 8.883/94 e pelo Decreto Municipal nº 325/2010; Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino; Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS E EDUCADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor máximo aceitável R$ 126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$  9.414,00 (nove mil, quatrocentos e quatorze reais)  ); LOTE 02: R$)2.291,14 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e quatorze centavos); LOTE 03: R$6.308,70 (seis mil, trezentos e oito reais e setenta centavos)  LOTE 04: R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos);  LOTE 05: R$25.210,36 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e seis centavos); LOTE 06: R$ 3.664,00 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) LOTE 07: R$ 5.812,20 (cinco mil,  oitocentos e doze reais e vinte centavos);  LOTE 08: R$ 30.090,00 (trinta mil e noventa reais); LOTE 09: R$30.900,00 (trinta mil e novecentos reais); LOTE 10: R$ 20.894,80 (vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 09:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 09:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 10:00 hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630341 . Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
                                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

 AVISO DE LICITAÇÃO

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 – CLDSE. Objeto Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA, O KM, COM BAÚ FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO PERMANENTE À ECONOMIA SOLIDÁRIA – COPES, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. Valor máximo aceitável R$ 134.233,33 (Cento e trinta e quatro mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2016 às 08:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/06/2016 às 08:45 hs. INÍCIO DA DISPUTA: 07/06/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630998.Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº 004/2016

 

DETERMINA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE  LOTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES QUE MANTENHAM A ENTREGA DOS MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA QUE NÃO HAJA DESCONTINUIDADES DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO INFORMADO POR MEIO DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS USUÁRIOS.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições  legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010:

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida por meio de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde que visem à promoção, proteção e recuperação dos indivíduos;

 

Considerando que o artigo 197 da Constituição de 1988 determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde tem como uma das suas diretrizes o atendimento integral, por meio de atividades preventivas e promoção de assistência;

 

Considerando que a integralidade de assistência é entendida com conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade;

 

Considerando a definição da atenção básica como conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que entre outras atividades, prever o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma ação integral;

 

Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB estabelece como atribuições das equipes de saúde de atenção básica a garantia de atenção à saúde por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos;

 

Considerando que a Portaria MS nº 84, de 02 de maio de 2011 (Institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) estabelece que as ações e serviços de atenção básica (primária) são realizadas nas unidades básicas de saúde, definindo, no âmbito da atenção primária, o atendimento clínico, e, entre outras ações, prevendo a  prescrição, administração, e dispensação de medicamentos, incluindo parenterais;

 

Considerando que as Unidades de Saúde do Município possuem pontos de entrega de medicamentos, de acordo com a Portaria nº 2488/2011, do Ministério da Saúde e que o direito ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe a dispensação de medicamentos em unidades indicadas pela direção do SUS (art.28, inciso IV, Decreto nº 7508/2011 – Regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências).

 

Considerando que a Lei nº 7.498/86 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências)  que  não proíbe a entrega de medicamentos pelos enfermeiros e que determina, em seu artigo 11, inciso II, alínea “c” que compete ao enfermeiro a ‘prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde’, sendo possível, portanto, ao enfermeiro, prescrever medicamentos em alguns casos previamente estabelecidos;

 

Considerando que, se o enfermeiro pode prescrever medicamentos em alguns casos específicos (art.11, inciso II, alínea ‘c’, Lei nº 7.498/86), isso demonstra que tem capacidade técnica e operacional para entregar medicamentos prescritos por outro profissional legalmente habilitado, na forma da legislação que rege a matéria;

 

Considerando que o ato de dispensação de medicamentos difere da mera entrega, sendo este último definido como um ato simples, que visa a transferir um medicamento do estoque/prateleira, sempre com a apresentação, pelo usuário, de receita prescrita por profissional legalmente habilitado, nos termos da Portaria Municipal nº 004, de 14 de abril de 2010.

 

Considerando que a saúde é direito fundamental do cidadão e que a negativa na entrega de medicamentos pelos profissionais de saúde da atenção básica e equipes de saúde da família ocasionará sérios transtornos à população, que ficará impossibilitada de obter um atendimento integral nas Unidades Básicas de Saúde, em razão da falta de medicamentos, havendo uma descontinuidade na prestação do serviço público de saúde;

 

Considerando que no presente momento, por questões orçamentárias e de políticas públicas,  é inviável a realização de concurso para a contratação de profissionais com a finalidade de efetuar a mera entrega de medicamentos em todos as Unidades de Saúde da Atenção Básica  e das Equipes de Saúde da Família do Município de Jaboatão dos Guararapes, sendo esta atividade plenamente possível aos enfermeiros;

 

Considerando o recebimento de Comunicações Internas de autoria de  profissionais de saúde lotados(as) nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do  Município informando às suas chefias que não iriam mais dispensar medicamentos;

 

Considerando que o Município de Jaboatão dos Guararapes está adotando as medidas cabíveis com vistas a fazer prevalecer a lei no presente caso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar aos profissionais de saúde  lotados nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família do Município do Jaboatão dos Guararapes que mantenham a entrega dos medicamentos aos usuários do SUS, até ulterior deliberação em sentido contrário de suas chefias imediatas, para que não haja descontinuidades do tratamento medicamentoso informado por meio de prescrição de medicamentos aos usuários.

 

Art. 2º . Considerar que a interrupção da entrega de medicamentos, por tratar-se de ato integrante e essencial dos procedimentos assistenciais, enseja risco à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde e que diante da sua ocorrência caberá adoção de medidas administrativas visando apuração de danos e responsabilidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016

 

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº 011/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3º Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO o Parecer de Visita Técnica do CMAS/JG, em 29/02/2016;

 

CONSIDERANDO o Parecer conjunto da CNFCI e CFCR nº 001 de 19/04/2016;

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CURADO IV, CNPJ Nº 10.669.448/0001-56, NESTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 130.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de 28/04/2016.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 014/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de maio de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Eleição dos Conselheiros de Assistência Social, em 14/04/2016;

CONSIDERANDO a Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil e do Governo, em, 12/05/2016;

 

DISPÕE SOBRE – O resultado do processo eleitoral da Mesa Diretora e da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, para o Biênio 2016/2018:

 

MESA DIRETORA DO CMAS:

 

 

PRESIDENTE

 

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

 

COMPOSIÇÂO DO CMAS/JG:

  

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – TITULARES
1) UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – UNISSP

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

2) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

MOISÉS GOMES DOS SANTOS

3) UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS – UCMC

JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

FERNANDO ANTÔNIO CÉZAR

5) MOVIMENTO COMUNITÁRIO MUDA JABOATÃO – PROJETO SAÚDE PARA TODOS

CLÁUDIO RIBEIRO GUEDES

6) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RETIRO I E II

MARCÍLIO ANTÔNIO DA SILVA

   

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS – TITULARES

7) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE

HEMI MONIQUE VILAS BÔAS DE ANDRADE  

8) ASSOCIAÇÃO ÁRIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTE

ODIVANIA CLAUDINO DE OLIVEIRA

  

  ENTIDADES DE USUÁRIOS – SUPLENTES
1) GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA

MARINALVA DE QUEIROZ RODRIGUES

2) ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – ARMRRMR

GEOVANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

3) ASSOCIAÇÃO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADADINA DE JARDIM PIEDADE – CDC/JP

MARIA DO CARMO SILVA SANTOS

4) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO GRANDE RECIFE – AMOLOGRAN

JOSÉ LUIZ DOS SANTOS

  

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

1) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: JOSÉ FERNANDO DA SILVA –

SUPLENTE: MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA

2) SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ALDENIZ DOS SANTOS PINTO

3) SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE

TITULAR: LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: ANA CLARISSA LUNA GOMES

4) SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

TITULAR: KARINA LÚCIA DA SILVA ANTUNES DO RÊGO

SUPLENTE: MARIA JÚLIA GALINDO ROCHA

5) SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

TITULAR: GEANETE TAVARES TORRES

SUPLENTE: CYNTHIA ANDRESSA DA SILVA

 

6)

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TITULAR: ALCIDES DA SILVA SANTOS

SUPLENTE: ZAQUEU DE ALBUQUERQUE SANTOS

7) SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TITULAR: CLEIDE AUGUSTO DE CAMARGO

SUPLENTE: DÉCIO RANGEL CAVALCANTE MOREIRA JÚNIOR

8) SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

TITULAR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA CAVALCANTI

SUPLENTE: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

PORTARIA Nº 001/2016 – GP.

 

 O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Resolução nº 12/81, que instituiu o Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

1) EXONERAR, À PEDIDO,  CLÉCIA SIQUEIRA SILVA, portadora do CPF nº 021.374.954-81, do Cargo Comissionado de Secretário de Administração, Símbolo S.A.

 

2) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos ao dia 30 de abril de 2016.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 2 de maio de 2016.

 

 

JAILTON BATISTA CAVALCANTI

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




24 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°089 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades informa aos interessados que, com fulcro nos Relatórios de Julgamento anexos aos autos, decidiu pela PROCEDENCIA PARCIAL das impugnações interpostas em face do Edital da Licitação em referência. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

                                         

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(LOTE 02)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (NOTEBOOKS, PROJETOR MULTIMÍDIA E IMPRESSORA) E MOBILIÁRIO QUE ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa: M.M.P SÁ BARRETO -ME, inscrita no CNPJ nº 13.416.461/0001-91, situada na Av. Presidente Kennedy, nº 547, Peixinhos, Olinda-PE, CEP: 53.230-630, que ofertou ao LOTE 02 o valor de R$ 18.199,80 (Dezoito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CIDADÃ

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

 

 

     COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES 

 AVISO DE DESIGNAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA  

(AVALIAÇÃO DE AMOSTRA DO LOTE VII) 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FARDAMENTO OPERACIONAL, ACESSÓRIOS E EPI DESTINADOS À GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DEFESA CIVIL E SEGURANÇA CIDADÃ DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que realizará sessão pública para Avaliação de Amostra do lote VII e atos concernentes ao processo em referência, a qual ocorrerá no dia 25/05/2016 às 09h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271- Prazeres. Jaboatão dos Guararapes – PE. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesdse.pjg@gmail.com, fone: (81)  3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades. Rita de Cássia de Morais Monteiro – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 037/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – CLPS – Serviços CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VISANDO APOIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG, NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS TRINTA E CINCO (35) MEMBROS TITULARES E IGUAL NÚMERO DE SUPLENTES PARA COMPOR OS CONSELHOS TUTELARES DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 387.431,27 (trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos). Data de Abertura: 07/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 015/2016. Processo 036/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: ADERALDA MARCELINA DE LIMA. Valor mensal: R$ 3.800,00. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.272/2016.

EMENTA: Denomina de Rua: Soldado Herbert de Souza, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3091, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, começando na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantínea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Soldado Herbert de Souza, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                  Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                            Presidente –      

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.273/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Poente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 0000, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Luiz Nahum de Oliveira e finalizando na Rua: Tocantinea, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua: Sol Poente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –    

   

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.274/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tocantínea, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3085, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Amambaí e finalizando na Rua: Sol Poente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tocantínea, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.275/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jupiara, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3096, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jupiara, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

   

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.276/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Sol Nascente, a artéria conhecida como Rua: Projetada 3093, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, que se inicia na Rua: Doutor Aniceto Varejão e finalizando na Rua: Inexistente, no Bairro de Candeias, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Sol Nascente, localizada no Loteamento Nossa Senhora Aparecida, em Candeias, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.277/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua Itaquera, a artéria conhecida como Rua: 7 de Setembro, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: inexistente, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Itaquera, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –       

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.278/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Tatuapé, a artéria conhecida como Rua: da Paz, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Americana, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Tatuapé, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1279 /2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Jabaquara, a artéria conhecida como Rua: Nossa Senhora da Conceição, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Barreira e finalizando na Rua: Santos, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes,  e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Jabaquara, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.              

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º  1.280/2016.

 

EMENTA: Denomina de Rua: Pirituba, a artéria conhecida como Rua: 22 de Abril, localizado no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, começando na Rua: Araçatuba e finalizando na Rua: Mococa, no Bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

 

Art. 1º. – Fica denominada no Município do Jaboatão dos Guararapes, a denominação da Rua Pirituba, localizada no Loteamento Condomínio Horizontal, em Barra de Jangada I, no Bairro de Barra de Jangada, 6ª. Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Ficam revogadas as disposições em contrário.          

   

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de maio de 2016.

  

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –

 

 

 

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.281/2016.

 

EMENTA: Estabelece a estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, e dá outras providências.

  

Art. 1º. – Fica estabelecido a estimular à prática de Culto Religioso nas Escolas do Município do Jaboatão dos Guararapes, quinzenalmente, ficando, data e horário a critério da Instituição Educacional.

 

  

Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, em 10 de maio de 2016.

 

  

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                         – Presidente –         

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

 

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 07/ 2016 – SEAJAD/PROCON

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 62/2016, publicado no Diário Oficial nº 078 de 06 de maio de 2016, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, a fim de prestação de serviços em caráter excepcional, no âmbito da Administração Pública, junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON.

 

CONSIDERANDO ser direito básico dos consumidores a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, conforme prescreve o art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.078/1990;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 99/2001, de 24 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO ainda o Edital nº 04/2016 – SEAJAD/PROCON, republicado no Diário Oficial nº 079 de 07 de maio de 2016.

 

RESOLVEM:

I – PUBLICAR O RESULTADO PARCIAL do Processo Seletivo Simplificado, Edital n.º 04/2016 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração e Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON, para fins de contratação temporária de 07 (sete) profissionais para compor o programa PROCON VERDE: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, de execução do PROCON/JG, sendo 03 (três) vagas de nível superior completo e 04 (quatro) vagas de nível superior completo com especialização, onde: 01 (uma) vaga é destinada ao cargo de COORDENADOR, 02 (duas) vagas ao cargo de SUPERVISOR e 04 (quatro) vagas ao de INSTRUTOR, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA PORTARIA.

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2016.

 

 

 

ANA SELMA DOS SANTOS

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor – PROCON

 

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO: COORDENADOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS 5125825 NÃO 100
RICARDO MOREIRA FAUSTINO 14181830 NÃO 100
ANA FLÁVIA GOUVEIA DE CARVALHO 18131459 NÃO 60
EDINEIDE ALBUQUERQUE DE CARVALHO 11162151 NÃO 50

 

 

FUNÇÃO: SUPERVISOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
CAROLINE ROLIM DE FARIAS 4125042 NÃO 100
ELAINE CHAGAS DA SILVA 6125924 NÃO 100
ANA PAULA SIQUEIRA CAMPOS 12171311 NÃO 80
CRISTIANE ANTUNES BOTELHO 20164726 NÃO 60
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS 10154605 NÃO 60
MARCIA ALVES BEZERRA 23210531 NÃO 60
JOSEILDA MARIA DA SILVA 1074616 NÃO 50
WILDNA SILVA DO NASCIMENTO 24211847 NÃO 30

 

 

FUNÇÃO: INSTRUTOR

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO INSCRIÇÃO DEFICIÊNCIA PONTUAÇÃO
LUIZ FELIPE SOARES 13174724 NÃO 75

 

 

 




21 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°088 – Jaboatão dos Guararapes

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 13 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

  

Ato n.º 5915/2016 – Nomear Virginia Escariolano de Luna, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Comunicação e Democratização Digital, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5916/2016 – Nomear Cleide Arantes da Silva Filha, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5917/2016 – Exonerar A PEDIDO Bruna Lunara Martins de Mendonça, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Atenção Primária à Saúde, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5918/2016 – Exonerar Lauriceia Bernardino da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração ,Gestão de Pessoas e Previdência com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5919/2016 – Exonerar Mario Jorge Costa de lima, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretária de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5920/2016 – Exonerar Rafaela Trajano de Lima Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5921/2016 – Exonerar Rosita Maria Santos do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

.Ato n.º 5922/2016 – Exonerar Maria Dalvenisa de Farias, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5923/2014– Exonerar Adriana Cristina dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

  

 

 

 

PORTARIA Nº 46/2016

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo Disciplinar;

 

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no inciso XIII, do art. 163, da citada Lei n.º 224, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

 

CONSIDERANDO a conclusão da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em seu Relatório Final, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 016/2015, instaurado através da Portaria n.º 039/2015 – CG 1ª CPIA, de 04 de setembro de 2015, publicada no DOM nº 168, de 09 de setembro de 2015, da lavra do Corregedor Geral.

 

R E S O L V E:

 

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no inciso III, do artigo 158, c/c inciso XIII, do art.163, ambos da Lei Municipal n.º 224, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora ANNA RAKHAEL ALVES PEREIRA, matrícula n.º 18.920-0, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 016/2015, procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo;

 

II – Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,      13          de          maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

                PORTARIA Nº  47/2016 – GP

 

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 26/05/2015 – Setor Público Recife-010/2015;

Considerando Lei Complementar nº 21/2015, de 12/03/2015, publicada em Diário Oficial nº 47;

Considerando Atos nºs 4202/2015 e 4583/2015, publicados no Diário Oficial  nºs 23 e 59/2015, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 04.811.561/0001-21, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, ficando determinado que a movimentação das contas correntes correrá sempre em conjunto de dois:

 

Nome:            REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Cargo:            Diretor – Presidente

CPF   :           021.174.304-65

Nome:            DERVAL BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Cargo:            Gerente de Administração e Finanças

CPF   :           048.974.424-94

 

 

Art. 2  – Ficam  autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônco;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de auto-atendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósitos;
  • Autorizar Cobrança;
  • Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.

 

 

Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  e revoga as  disposições em contrário.

 

Art. 4  – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,    17    de    maio      de   2016

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO N.º  72 /2016

    Decreta ponto facultativo, nas repartições públicas  municipais, no  dia 23 de junho de 2016 e dá outras providências

 

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

            

Considerando, ainda, que no Município do Jaboatão dos Guararapes as comemorações religiosas de CORPUS CHRISTI, dia 26/05/2016,  não fazem parte do calendário de feriados religiosos municipais, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1247/2015;

           

DECRETA

            Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, durante todo o expediente, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável a juízo do chefe do órgão.

            Parágrafo único. No dia 26 de maio de 2016, data em que se comemora o evento religioso de CORPUS CHRISTI haverá  expediente normal.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as expedições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes,         19    de   maio         de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito

 

 

 

DECRETO Nº.   068  /2016

 

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

   

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da   SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE,  no  valor de   R$ 462.400,00  (Quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

14 422 1009 2.062 – PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Red. 00661 FNT 01 3.3.30.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 462.400

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 2061 2.352 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Red. 00050 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 102.400

 

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE

 

08 244 2048 2.107 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA JUVENTUDE
Red. 00331 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 50.000
Red. 00335 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 50.000

  

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 00340 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000

  

14 422 1032 2.024 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS
Red. 00345 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.000
Red. 00347 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

14 422 1113 2.032 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E ATENDIMENTO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Red. 00354 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50.000
Red. 00356 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 40.000

 

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..  R$ 462.400

         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de   MAIO   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  069 /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no  valor de   R$  329.244,00 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 122 2051 2.243 – OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  Red. 00439 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 329.2440

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   329.244  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.602 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMCA

 

08 243 1031 2.244 – ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Red. 00444 FNT 01 3.3.50.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS  

100.000

Red. 00447 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 229.244

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 329.244 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.   070  / 2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  2.901.000,00 (Dois milhões, novecentos e um mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

                                 RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

                

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 2.445.000
Red. 00663 FNT 11 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 456.000

 

                                    SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL…..R$  2.901.000

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$ – 1,00

A) – ANULAÇÃO

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

  

04 126 2074 2.359 – GESTÃO ESTRATÉGICA DOS SISTEMAS DE GOVERNANÇA E DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Red. 00081 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 456.000

 

 

                                    ANULAÇÃO     TOTAL…..R$  456.000

 

B) – RECURSOS DA UNIÃO

 

Contrato de Financiamento mediante Abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, celebrado com o  Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinado à Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

 

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                    ESPECIFICAÇÃO                                                                                      VALOR

2000.00.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.445.000
2100.00.00    Operações de Crédito 2.445.000
2110.00.00     Operações de Crédito Internas 2.445.000
2114.00.00       Operações de Crédito Internas – Contratuais 2.445.000
2114.05.00         Operações de Crédito Internas para Programas de

Modernização da   Administração Pública

2.445.000

 

                                          TOTAL…………  R$  2.445.000

 

 

                                          TOTAL GERAL…………  R$  2.901.000

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura..

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 18   de   maio   de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

   

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

 

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  071  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

 

 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

   

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no  valor de   R$  579.973,00 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

 

04 122 2281 2.398 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO
Red. 00217 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 60.000

  

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 122 2031 2.023 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00567 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 519.973

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   579.973  

 

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

  

15 452 1053 2.258 – GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES
Red. 00232 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 60.000

              

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -SEINFRA

34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDIFICAÇÕES

 

15 451 2031 1.043 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Red. 00570 FNT 01 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 519.973

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 579.973 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

  

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 AVISO DE LICITAÇÃO

(EDITAL ALTERADO)

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA –PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.206.775,90 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS).  Data de Abertura 28/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

          RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2015 – CINFRA – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NOS CANTEIROS DE RUAS E AVENIDAS, PRAÇAS PÚBLICAS E ORGÃOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA  informa aos interessados que, nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos, decidiu pelo  DEFERIMENTO PARCIAL das impugnações interpostas no âmbito do Edital em referência. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. Carla Cunha – Presidente.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

                                                                       

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº. 022/2016 – Dispensa n.006/2016 cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES LEGADO PARA MODERNIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DENOMINADO LEGIS, INCLUINDO O SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE ACERVO NORMATIVO CONTEMPLANDO AS LEIS E DECRETOS PERTENCENTES A ESTE MUNICÍPIO, a ser efetivada com o CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 00.501.070/0001-23 com endereço na Rua Domingos José Martins, nº 75, Recife/PE. O valor estimado da contratação é de R$ 148.640,00 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais). Fundamento legal: inciso XIII do art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Júlio Cesar Casimiro Corrêa. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 014/2016. Processo 033/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE DIAS. Fundamentação Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratado: WALLACE LAVOR SERBIN UMBERLINO. Valor mensal: R$ 4.100,00. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL NÁUTICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO – NAVEGAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fica REVOGADO, nos termos do Parecer anexo aos autos do Processo Licitatório Nº 076/2014 – PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2014.  Fundamento Legal: Art. 49 da Lei nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio 2016. THIAGO MODENESI – Secretária Executiva de Esportes e Lazer

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade nº. 011/2016. Processo n.º 038/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Outros: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CULTURAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE LANÇAMENTO DO TEMA 2016 DA QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ, NA ESCOLA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES FILHO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA REGIONAL 05 NO DIA 22/05/2015. A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ / CPF Valores
22/05/2016 BANDA MINI ROCK JAYANA VERAS COSTA 013.194.383-93 R$ 5.000,00
Total de Despesas                                                                                                                       R$ 5.000,00

Conforme os valores acima relacionados, o total geral das contratações será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2016. THIAGO MODENESI – Secretário Executivo de Cultura.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 394/2016

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659292016, e Parecer nº. 082/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 20.106-5, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01/04, 04/04, 05/04 e 07/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 395/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659262016, e Parecer nº. 080/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

   

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ELIEL JEREMIAS DO NASCIMENTO VIEIRA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.744-0, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/05 a 15/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 396/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2665122016, e Parecer nº. 129/2016 – Assessoria Jurídica/SEE, datado de 27.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ, cargos Professor 2 Classe III-4H e Professor 1 Classe IV – 5I, matrículas nºs.14.119-4 e 12.451-6 , lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05/05/2016, 06/05/2016 e 09/05/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 397/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659282016, e Parecer nº. 081/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor ANDRÉ FARIAS SILVA, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.469-7, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 18/04, 19/04, 20/04, 28/04 e 29/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 398/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDENCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando requerimentos protocolos sob nº. 2659392016, e Parecer nº. 083/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datado de 02.05.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               CONCEDER Afastamento para Realização de Provas ao servidor BELMIRO ALVES DA CUNHA CARVALHO, cargo Guarda Municipal, matrícula nº. 19.743-2, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 07/04 a 19/04/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 399/2016

                         

                                                                                            Dispõe sobre cessão de servidores.

       A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das

       atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

       CONSIDERANDO a existência do Oficio nº. 192/2016, do Governo do Estado, datado de 18.03.2016.

        CONSIDERANDO a existência do Oficio GP nº. 138/2016, através do qual o Exmo. Sr. Prefeito concordou com a cessão da servidora, manifestando o

       intuito de celebração de convênio.

 

R E S O L V E :

                        Art. 1º Declarar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

MATRÍCULA

 

CARGO

LOTAÇÃO DESTINO PRAZO DA CESSÃO CONDIÇÃO
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO 12.928-3

Analista em Saúde II

Executiva de Promoção da Saúde Governo do Estado 02.05.16 a 31.12.16 Com ônus para o órgão de origem.

 Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os  outros órgãos responsáveis, para formalização da cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.

Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de inicio da cessão da servidora, nos termos  acima indicados.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.  400/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 725/2016, datada de 26.04.2016 e protocolo nº. 2663362016.

 

 R E SO L V E:

 

                           INTERROMPER a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 282/2016, datada 31.03.2016, da servidora JOCELIA GUILHERME DE SOUZA, matricula nº. 18.797-6 Cargo Professor 1 Classe – I 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 19.04.2016.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 401/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2655012016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora IRANY MENDES DE SOUSA, matricula nº. 16.070-9 cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão II, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 402/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2644692016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 11.03.2016 a 09.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora MARIA SELMA MATIAS, matricula nº. 17.250-2 cargo de Médico II, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 403/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº22658872016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 05.04.2016 a 04.05.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora CLÁUDIA MARIA DE LIMA, matricula nº. 16.185-3 cargo de Professor 1 Classe III 3F, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 404/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2651282016.

 

R E SO L V E:

  

 

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 01.04.2016 a 30.04.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PALOMA DA SILVA SANTOS, matricula nº. 18.740-2 cargo de Professor 1 Classe I 1B, lotada na Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 405/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando solicitação da servidora através do requerimento e protocolo de nº2654022016.

 

R E SO L V E:

  

                              CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 31.03.2016 a 28.06.2016, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ZENEIDE TORRES DA SILVA, matricula nº. 09441-2 cargo de Assistente de Suporte a Gestão I, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 406/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)

R E SO L V E:

CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período
2658232016 SONIA MARIA SILVA DE SOUZA 10.804-9 Executiva de Educação 1997/2007 02.05.2016 a 31.05.2016
2612922016 MARIA DO CARMO CANDIDO DA SILVA 12.949-6 Executiva de Educação 1992/2002 09.05.2016 a 06.10.2016
2622802016 NANCI MARIA DE ARAÚJO LINO 15.458-0 Executiva de Educação 2003/2013 02.05.2016 a 31.05.2016
2613602016 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA 15.287-0 Executiva de Educação 2003/2013 01.04.2016 a 30.04.2016
2648542016 MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS 14.005-8 Executiva de Educação 2001/2011 01.04.2016 a 29.07.2016

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 407/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.325316, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2661172016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente em Saúde I,a servidora WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA COSTA, mat.17.064-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 408/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.3251/16, datado de 13.04.2016 e protocolo nº. 2659532016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Técnico em Saúde I,a servidora WALESKA FIGUEIREDO MAGALHÃES, mat.17.075-5, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 13.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 409/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 98/2016, datada de 19.04.2016 protocolo nº. 2661122016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Suporte a Gestão I, a servidora MARTA ROSANGELA FERREIRA ROCHA, mat.20.593-1, lotada na Secretaria Executiva da Receita de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 18.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 410/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2660352016, datado de 19.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Agente de Transito e Transporte I, o servidor FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, mat.19.759-9, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 14.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 411/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.108426/16, datado de 06.04.2016 e protocolo nº. 2655312016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe III 1 A, a servidora JUCIARA BANDEIRA DA SILVA, mat.18.236-2, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 412/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº.109622/16, datado de 27.04.2016 e protocolo nº. 2664132016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Professor 1 Classe I 1A, a servidora LINDALVA MINERVINA DA COSTA, mat.20.227-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.05.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.413/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs .076/2016,078/2016,079/2016 e 084/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2658052016 ELBA ANDRADE LIMA 10.556-2 Executiva de Segurança Cidadã Por falta de Amparo Legal
2659762016 MARIA BARBOSA DE LIRA GOMES 8674-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659752016 MARLI JOSÉ DOS SANTOS 9532-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2659792016 ROSA MARIA BARBOSA RODRIGUES 8923-0 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas

 

 

 

 

PORTARIA Nº.414/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos para Trato de Interesse Particular, conforme Pareceres nº. 086/2016 e 087/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGEP, datados de 02.05.2016 e 03.05.2016 das servidoras  indicadas na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2665912016 MARIA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA 19.180-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2660202016 MARIA HELENA BEZERRA CAHÚ 17.035-6 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

  

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.415/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão do 13º Salário, dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2612132016 MARIANA BEZERRA LYRA 59.040-1 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602242016 RAQUEL MONA REIS MIRANDA 59.026-3 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal
2602832016 FABIOLA SOUZA BARROS DE OLIVEIRA 58.914-6 Secretaria Exec. Sobre Drogas e Juventude Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.416/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Pareceres nºs. 607/2015, 012/2016, 013/2016, 014/2016, 015/2016– Assessoria Jurídica/SEE, datados de 23.12.2015,18. 01.2016 e 19.01.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

 

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2467742015 ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA 15.337-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2482482015 VASTI LEONCIO DA SILVA 18.339-3 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2568022015 ELISANGELA RODRIGUES DE LIMA 13.359-0 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567812015 VALDEREZ DA CUNHA SANTOS 12.713-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal
2567842015 ALESSANDRA DE ARAÚJO PEREIRA DA SILVA 12.710-8 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

 

 

PORTARIA Nº. 417/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

 

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs. 052/2016, 064/2016, 071/2016 e 085/2016 – Assessoria Jurídica/SEADGP, datados de 07.04.2016,14. 04.2016,18. 04.2016 e 02.05.2016 dos servidores indicados na tabela abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem
2638132016 JOSELIA TENÓRIO PINTO 8662-2 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2652842016 EUNICE FERREIRA DE BRITO 8829-3 Secretaria de Adm,Gestão de Pessoas e Previdência
2648682016 MARIA LÚCIA DA SILVA 10.536-8 Executiva de Educação
2655182016 MARIA JOSÉ DA SILVA 15.358-3 Executiva de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 418/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

  

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 300/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ANNE KAROLINY CAMPOS DE ARAÚJO, mat. nº 18.015-7, cargo Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 04.11.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 419/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 042/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a servidora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. nºs 14.355-3 e 16.423-2, cargos Professor 1 Classe III-5I e Professor 1 Classe III-3E, conforme dispõe artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 01.09.2013.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

PORTARIA Nº. 420/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº. 059/2016.

 

R E SO L V E:

                                                        

                            CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias II, ROSIMERE ALBUQUERQUE PEREIRA, mat. nº 17.850-0, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 15.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.421/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 063/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Agente de Combate as Endemias I, ENILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, mat. nº 18.047-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, a partir de 08.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.422/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº 054/2016.

 

R E SO L V E:

                                                       

                                 CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, por motivo de saúde, cargo Professor 1 Classe III-1B, JANE TEIXEIRA GOMES TORRES, mat. nº 18.257-5, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 423/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 Considerando requerimento protocolo sob nº. 106175/16 datado de 29.02.2016, e Parecer nº. 122/2016-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 05.04.2016.

 

R E SO L V E:

  

                            CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu – em Doutorado em Educação, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN, o servidor RODOLFO PIO GOMES DA SILVA, matricula nº 10.617-5, cargo de Professor 2 Classe-III 1B, lotado na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Art. 1º (Alterado pela Lei 264/2008) § 1º e Art. 2º da Lei 228/96, tudo de acordo com § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações,  sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.04.2016 a 30.04.2018.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.424/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Reajuste no Valor do Quinquênio, conforme Parecer nº. 609/2015-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2235242014 EDVALDO MARIANO DA SILVA 11.406-5 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 425/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

 R E SO L V E:

  

                                    RETIFICAR a portaria de nº. 965/2014, datada de 12.11.2014, que concedeu Licença Prêmio, ao servidor IVAN BATISTA DE ANDRADE mat. 12.284-0 onde se lê: Decênio 1990/2000 leia-se: Decênio 1993/2003, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.427/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 027/2016 e requerimento nº.3357/2016, datado de 26.04.2016.

 

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Médico I, o servidor ARTUR BASTOS ROCHA, mat.19.688-6, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.428/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do CI nº 069/2016, datada de 19.04.2016 e protocolo nº. 2660292016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Política Sociais Econômicas – Educador Cuidador, a servidora JESSICA FERNANDA NUNES DE SANTANA BORGES, mat.19.817-0, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 01.04.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº.429/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através da CI nº 090/2016, datada de 06.04.2016 e protocolo nº. 2659552016.

 

R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista em Saúde – Assistente Social Exclusivo ESF, a servidora KAROLINE MENDONÇA ROCHA BARROS, mat.19.586-3, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 04.02.2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

  

 

PORTARIA Nº.430/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Enquadramento Referente à Avaliação pela Média de Classe dos Auditores, conforme Parecer nº. 028/2016-Procuradoria Geral do Município, datado de 19.04.2016 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2662852016 VALDEMAR SOARES YUAN 14.554-8 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 431/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando Oficio nº 2016.0126.002302, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, datado de 04.05.2016

 

R E SO L V E:

  

                          FICA CONVOCADO, a servidora para compor como jurado nas sessões de julgamento do 2º Tribunal do Júri do Recife, no período de 04.05.2016 a 23.12.2016, a servidora ANDREIA CRISTINA AGUIAR, matrícula nº. 13.548-8, cargo de Professor 1 Classe III-5I , lotada na Secretaria Executiva de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.432/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Afastamento para Participação de Curso de Atualização em Gestão Escolar, conforme Parecer nº. 601/2016-AJUR/SEE, datado de 23.12.2015 do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2644052016 JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS 18.611-2 Executiva de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 433/2016

 

    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no na Lei Complementar nº 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

CONSIDERANDO CIs Nºs. 241/2016 e 316/2016– GAB/SEE, DATADAS DE 17.02.2016 e 25.02.2016

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.556-5 ILZA SOARES DE OLIVEIRA 10.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 2D 98852/98855 10.11.2015 II PARA III
02 18.858-1 FLAVIO HENRIQUE DE MORAES E SILVA CHAVES 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 99329 12.11.2015 I PARA II
03 16.436-4 ALESSANDRA GOIS DA SILVA 11.02.2004 PROFESSOR 1 CLASSE – II 3F 78934 06.08.2014 II PARA III
04 18.778-0 ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA 01.02.2012 PROFESSOR 1 CLASSE – I 1B 89775 09.04.2015 I PARA III
05 18.890-5 LIGIA MARIA GONCALVES FERNANDES 13.08.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96744 18.09.2015 I PARA II
06 18.395-4 ANDREZA CRISTINA DA PAZ ALMEIDA 11.03.2011 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 97165 23.09.2015 I PARA II
07 18.846-8 MYRELLA CAROLLYNA DE BARROS LIRA 01.02.2012 PROFESSOR 2 CLASSE – I 1A 96759 02.10.2016 I PARA II

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE os servidores abaixo listados nos cargos conforme, os efeitos financeiros retroagirão as datas dos requerimentos

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº. 434/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 021/ 2015, publicada em 13 de março de 2015.

CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTERIO

          CONSIDERANDO CIs Nºs 174/2016 e 315/2016 – GAB/SEE, DATADAS DE 04.02.2016 e 25.02.2016.

ITEM MATRÍCULA NOME ADMISSÃO CARGO EMPREGO N.º PROTO DATA DO REQUER. De Classe para Classe
 
01 16.826-2 JEFFERSON ANDRE DOS SANTOS 19.01.2006 AG. MAN INF ESCOLAR – II – D 97980 20.10.2015 II PARA III
02 10.635-6 MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA 17.06.1987 AG. MAN INF ESCOLAR – II – J 96332 03.09.2015 II PARA III

          RESOLVE: ENQUADRAR POR ESCOLARIDADE a servidora abaixo listada no cargo conforme, os efeitos financeiros retroagirão a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

PORTARIA Nº.435/2016

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015

CONSIDERANDO OS ARTIGOS 37 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTERIO,

CONSIDERANDO solicitação através das CIs nºs.177/2016 e  335/2016-GAB/SEE, datada de 04.02.2016 e  29.02.2016.

           RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO

Item MATRÍCULA NOME ADMISSÃO Nº DO PROTOCOLO DATA EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
  APOIO ADMINISTRATIVO A PARTIR DE Classe Nível Classe Nível
01 15.996-4 CARLA LUCIANA DA SILVA 09.05.2003 104009 12.02.2016 13.05.2015 III D III E
02 16.600-6 SILVIA SOUZA DOS SANTOS 17.02.2004 104365 17.02.2016 18.02.2016 III D III E
03 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 08.06.2012 IV C IV D
04 16.019-9 JANETE SOARES DE ANDRADE 28.05.2003 104376 17.02.2016 29.05.2015 IV D IV E
05 16.288-4 EDMILSON MARTINS DE LIMA 04.08.2003 104338 17.02.2016 14.08.2015 III D III E
06 16.792-4 KATIA MARIA DA SILVA 19.01.2006 103969 12.02.2016 20.01.2015 III C III D
07 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  19.04.2012 III C III D
08 14.981-0 ROGERIO CAVALCANTI LINS 12.03.2003 96559 09.09.2015  13.03.2015 III D III E

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

 

PORTARIA   SEPAV  Nº  002/2016

O Secretário  Executivo de Pavimentação, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso II,  da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a servidora  LILIANE KEILLA CALDAS DE MENDONÇA, Matrícula nº 59.070-6, Coordenadora Social  para, com observância da legislação vigente, especialmente o contido nos Parágrafos 1º  e  2º,  do Art. 67,  da Lei 8.666/93, atuar como gestora da execução do  contrato  abaixo indicado, celebrado  pela SECRETARIA EXECUTIVA DE  PAVIMENTAÇÃO – SEPAV:

 

CONTRATO Nº 004/2016 – SEINFRA

CONTRATADO:  INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS APLICADAS – IPSA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 063/2015

TOMADA DE PREÇOS:  nº 002/2015

OBJETO:  Execução do Projeto Técnico Social – PTTS em 10 (dez) setores nas q*áreas de risco de desabamento, no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Parágrafo Único – Na ausência, a qualquer título, da gestora de contrato, o seu substituto legal assumirá, automaticamente, as suas atribuições.

 

Art. 2º – Definir as atribuições do gestor de contratos:

 

I – manter controle da atuação do fiscal;

 

II – controlar as despesas vinculadas a sua área de atuação com elaboração de demonstrativos que forneçam as projeções para o exercício;

 

III – opinar, quando consultado pela Secretaria competente, com antecedência devida à renovação contratual, relativamente à conveniência, qualidade técnica do objeto contratado e necessidade de ajustes em projeto, serviço, supressões ou acréscimo quantitativos e qualitativos ao contrato, acompanhado das devidas justificativas, ouvido o fiscal, quando necessário;

 

IV – providenciar pedido de contratação de serviços de manutenção para os equipamentos decorrentes de contratos sob sua gestão, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da garantia contratada;

 

V – implementar   medidas que possibilitem uma melhor condução dos trabalhos desenvolvidos pela unidade visando a racionalização e redução de despesas;

 

VI – manter controle do saldo de empenho, solicitando ao Ordenador de Despesa reforço quando de sua insuficiência;

 

VII – manter controle dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 

VIII – informar ao Ordenador de Despesa até 30 de novembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento ou inscrição de saldo de empenho à conta Restos a Pagar;

 

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a  data de assinatura do Contrato referido no Art. 1º.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de  maio   de 2016

 

 

ROBERTO FERREIRA ROCHA

Secretária Executiva de Pavimentação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 082/2016 – SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013 e nos termos dos Artigos 170, 171 e 172, todos da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências:

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 172, da Lei 224/96, que determina a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias para conclusão de Sindicância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 20/05/2016, com base no parágrafo único, do artigo 172, da Lei nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, instaurado através da Portaria – SEE nº 077/2016 – SEE, publicada no Diário Oficial nº 075, de 30/04/2016, a fim de dar continuidade no presente procedimento que apura supostas irregularidades funcionais em face do servidor Edvaldo Mariano da Silva, Mat. 11.406-5, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, no trato com estudante do 1º ano “A” do Ensino Fundamental, da Escola Municipal Professora Francisca Araújo de Souza.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2016.

 

  

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 




20 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°087 – Jaboatão dos Guararapes

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 061, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 22/11/2015 a PATRICIA ELVIRA FORTE PONTES, PAULO HENRIQUE PONTES FORTE, CLEBSON TEIXEIRA PONTES e ARTHUR ANASTÁCIO TEIXEIRA PONTES, todos beneficiários do ex-servidor ADILSON TEIXEIRA PONTES, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 7628-7, falecido em 22/11/2015, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal nº. 108/2001, ressalvando que o art, 9º, inciso II e o art. 21, §1º foram alterados pela Lei Municipal nº. 102/2006.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 062, de 18 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 21/04/2016 a MANOEL JOSÉ DE LIMA, beneficiário da ex-servidora TEREZA SOLEDADE DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 4132-7, falecida em 21/04/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 




19 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes …

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2016. CLDSE – CONCORRÊNCIA nº 001/2016, CLDSE. Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA E CONSULTORIA GOVERNAMENTAL A SEREM PRESTADOS POR EMPRESA DE CONSULTORIA, VISANDO ATENDER DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Concorrência comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: CONTEXTO–CONSULTORIA E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.264.331/0001-40, com sede na Rua Costa Gomes, nº183, Madalena – Recife/PE, CEP: 50.710-510. Valor global da contratação: R$ 534.863,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Jorge LemosSecretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital. (Republicado por incorreção no texto original).

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

AVISO DE LICITAÇÃO

(Contratação com exclusividade de participação para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, em atendimento ao Decreto Municipal N.º003/2015)

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas. Natureza: Compra. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COSTURA, DIDÁTICOS E LÚDICOS PEDAGÓGICOS, TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINAS DE COSTURA, PARA ATENDER A DEMANDA DO PROJETO “MULHERES DOS GUARARAPES TECENDO CIDADANIA E CONSTRUINDO A PAZ”. Valor máximo aceitável R$126.167,70 (cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta centavos), sendo para LOTE 01: R$ 53.267,00 (cinqüenta e três mil e duzentos e sessenta e sete reais); LOTE 02: R$ 26.147,70 (vinte e seis mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos); LOTE 03: R$36.332,00 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais); LOTE 04: R$4.701,00 (quatro mil, setecentos e um reais); LOTE 05: R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 01/06/2016 às 15:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 630040. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Maio de 2016. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 059, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E, matrícula n° 14.723-0, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

PORTARIA N° 060, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 20/12/2015 a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO JOSÉ LAUREANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 18.619-8, falecido em 20/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

   

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PORTARIA Nº 037/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 066/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

 

 R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no art.163, inciso XIII, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA, matrícula nº 17.170-0, cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão I, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 038/2016- CG/2ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

Considerando o teor da CI Nº 065/2016 – da Superitendência de Gestão de Pessoas, datada de 15 de abril de 2016;

  

R E SO L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo dessa Controladoria Geral do Município, para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a ocorrência da infração funcional, especificada no parágrafo único, inciso II, art.163, da Lei 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes), em desfavor do servidor PARCELINO MENEZES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 20.006-9, cargo de Médico Generalista ESF, lotado na Secretaria Executiva de Promoção de Saúde.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 039/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 074/2015, publicada no DOM nº 198, na data de 22 de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL ao servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, Agente de Manutenção Infra-estrutura, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

PORTARIA Nº 040/2016- CG/2ª CPIA

 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2015 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 062/2015, publicada no DOM nº 180, na data de 25 de setembro de 2015;

 

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL à servidora EULALIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 8.369-0, Agente em Administração Escolar, lotada na Secretaria Executiva de Educação, com arrimo no parágrafo único, do art. 158 da Lei 224/1996.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

SECRETARIA  EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CIMEPAR – CIMENTO DA PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 10.804.300/0007-72, cadastrada neste município sob o nº. 947.181-2, com domicílio fiscal sito a AV. EIXO DE INTEGRAÇÃO, S/N – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54360-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 054/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00459/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 CORESNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.244.027/0003-08, cadastrada neste município sob o nº. 902.993-9, com domicílio fiscal sito a RUA ITUPIRANGA, nº 181 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.340-070 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 041/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00189/08-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

CLIMAR COMÉRCIO DE ARCONDICIONADO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.213.716/0001-89, cadastrada neste município sob o nº. 950.232-7, com domicílio fiscal sito a RUA FELÍCIO BARROS DE MEDEIROS, nº 286 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54420-030 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 040/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00590/08-7.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.966.482/0013-47, cadastrada neste município sob o nº. 927.002-7, com domicílio fiscal sito a AV. BARRETO DE MENEZES, nº 800 – SALA 44 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54325-000 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 004/2014, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.01233/09-0.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 FERRO NORTE SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CNPJ/MF nº. 06.211.066/0001-07, cadastrada neste município sob o nº. 944.260-0, com domicílio fiscal sito a AV. BERNARDO VIEIRA DE MELO, nº 2950, SALA 04 – PIEDADE – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.420-010 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 042/2013, relativo ao Auto de Notificação de nº 4.00980/08-8.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

considerando os termos o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário

Municipal, resolve:

  

NOTIFICAR   

 

 TRANSPORTADORA PEGASO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.746.165/0001-03, cadastrada neste município sob o nº. 948.075-7, com domicílio fiscal sito a RUA Dr. LUIZ RIGUEIRA, nº 1.387 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.335-160 quanto ao teor do JULGAMENTO Nº 055/2013, relativo ao Auto de Infração de nº 5.00179/08-5.

 

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

 

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 




18 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°086 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

 EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

 

Processo Administrativo nº 039/2015;Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 016/2015; Objeto Nat.: Serviço de Tecnologia da Informação;Objeto Descr.: Contratação de serviços e disponibilização de uma solução de Sistemas de Informações para Gestão Integrada Compreendendo Patrimônio, Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Contabilidade e Finanças, Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 006/2015 – SEFAZ; Contratado:PSAL- PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA- EPP; CNPJ/MF sob o n.º 08.636.920/0001-02; Objeto do Termo de Rerratificação: Rerratificação do valor contratual na Cláusula Sexta do Contrato nº 006/2015 – SEFAZ que passa a ter a seguinte redação: O valor estimado do presente contrato é de  R$ 1.791.958,56 (um milhão, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); conforme proposta da contratada adjudicada pela contratante; Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016; Teresa Falangola – Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação; Maria Mirtes Cordeiro – Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento; Gessyanne Vale Paulino – Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Reinaldo Trajano Cordeiro Junior; Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV; Akemi Ivana Morimura Garrido – Secretaria Executiva de Finanças e Tácito Maia – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

 

Processo Administrativo nº 075/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Dispensa nº 035/2010. Objeto Nat.: Locação de Imóvel. Objeto Descr.: Locação do imóvel situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental – (CAPS AD). Contrato nº. 111/2010 – SESAU. Locador: Anabel Pessoa de Souza Barbosa. CPF/MF sob o nº 328.149.884-91. Valor mensal contratado: R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta reais). Termo de Rescisão. Objeto do Termo de Rescisão: Constitui objeto do presente termo a rescisão do Contrato nº 111/2010 – SESAU, cujo objeto é a Locação do imóvel, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 477, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, destinado ao funcionamento do Ambulatório de Saúde Mental (CAPS AD), a contar do dia 26 de março de 2016. Fundamento Legal: Cláusula Nona do Contrato. Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016. Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 154/2010; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial nº 084/2010; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr.:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para realização de exames de Patologia Clínica, (Hematologia, Hemostasia, Uroanálise, Imunoquímica e Hormônios), com o fornecimento de reagentes, insumos e cessão de equipamentos para o Laboratório Municipal Dr. Zeferino Veloso do Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº. 051/2011 – SESA; Contratado: ALERE S/A; CNPJ/MF sob o nº 50.248.780/0004-04; Valor atual contratado: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais); Quarto Termo Aditivo; Prazo inicial: 36 (trinta e seis) meses; Prazo acrescido: 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias; Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Gessyanne Vale Paulino. Secretaria Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 014/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Dispensa nº 006/2016; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr: Locação de imóvel situado na Rua Da Ladeira do Abrigo, nº 52, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo do Centro Educacional Cristo Redentor; Contrato nº 008/2016 – SEDEMS; Locador: Maurino Cosmo de Lima; CNPF/MF sob nº 135.962.414 -72; Valor mensal do contrato: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais); Prazo: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

Processo Administrativo nº 094/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 031/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus para veículos tipo ônibus da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (Lote 01); Contrato nº 012/2016 – SEDEMS; Contratado: GRANSHOP Loja de Departamentos Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 16.672.756/0001-17; Valor contratado: R$ 40.224,60 (quarenta mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos); Prazo: 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 104/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 036/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviço; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para execução de campanhas educativas sistemáticas de sensibilização e mobilização para o enfrentamento de situações de violações de direitos de crianças e adolescentes com foco nos eventos festivos e locais de maior incidência no Município de Jaboatão dos Guararapes; Contrato nº 013/2016 – SEDEMS; Contratado: Com Vida Consultoria e Assessoria Serviços Ltda; CNPJ/MF sob nº 08.272.030/0001-69; Valor contratado: R$ 74.189,92 (setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 30 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

Processo Administrativo nº 081/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 027/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene pessoal, visando atender ao CREAS – POP e Casa da Acolhida para Crianças e Adolescentes do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. (Lotes 01 e 02); Contrato nº 014/2016 – SEDEMS; Contratado: Aquarela livraria e Papelaria Ltda – ME; CNPJ/MF sob nº 01.387.783/0001-70; Valor contratado: R$ 79.059,10 (setenta e nove mil, cinquenta e nove reais e dez centavos); Prazo: 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2016; Francisco José Amorim de Brito. Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 029/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr: Aquisição de material escolar, visando o atendimento de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 02); Contrato nº 022/2016 – SEDEMS; Contratado: Paratibe Comércio de Papelaria Ltda – EPP; CNPJ/MF sob nº 10.386.762/0001-21; Valor contratado: R$ 106.210,74 (cento seis mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos); Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 003/2016; Comissão de Licitação de Políticas Sociais; Pregão Eletrônico nº 001/2016; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr: Contratação de serviços especializados para confecção e instalação de placas de identificação, placas de inauguração e placas de homenagem visando o atendimento da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01); Contrato nº 027/2016 – SEDEMS; Contratado: Cardoso Indústria e Comércio Ltda EPP; CNPJ/MF sob nº 41.246.265/0001-51; Valor contratado: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais); Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato; Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 055/2011; Comissão de Licitação para atendimento a Secretaria de Educação; Pregão Presencial nº 014/2011; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:  A contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de fornecimento de alimentação escolar, incluindo aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição na Rede Municipal de Ensino da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 02 que abrange a Regional 2 – Cavaleiro). Contrato nº. 002/2012- SEDES; Contratada: N.B.G. Alimentação e Serviços Ltda; CNPJ/MF sob o nº 56.599.749/0018-08; Valor contratado: R$ 2.161.936,82 (dois mil milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos); Sétimo Termo Aditivo; Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 48 (quarenta e oito) meses; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Licitatório nº. 075/2011; Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social; Dispensa nº. 021/2011; Objeto Nat.: Locação de Imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado a Av. Manoel Bezerra Neves, nº. 977 –  Loteamento Santana – Socorro, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Medalha Milagrosa; Contrato nº. 052/2011 – SEDES; Locadora: Ladjane Maria do Nascimento; CPF/MF sob o nº 388.912.204-34; Valor mensal contratado: R$ 2.860,79 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos; Sexto Termo Aditivo; Valor suprimido: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Valor suprimido acumulado: R$ 317,86 (trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos); Prazo inicial: 12 (doze) meses; Prazo acrescido: 12 (doze) meses; Prazo acrescido acumulado: 52 (cinquenta e dois) meses e 21 (vinte e um) dias; Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 025/2016 – Dispensa nº. 011/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Jardim Muribeca II, situado à Rua Flor de Laranjeira, n° 180 – Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3040.525.03.0300.0001-0 e sequencial sob o n° 1.490068-8. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria das Graças Alves dos Santos Lima, portadora da Cédula de Identidade n° 9.477.630-SSP-RJ e CPF n° 003.086.307-42, residente à Rua Flor de Laranjeira, nº 30, Muribeca – CEP: 54.360-470, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 568,90 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino –Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 026/2016 – Dispensa nº. 012/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento do Programa de Saúde da Família Quadros, situado à Rua Agripino de Freitas, n° 580 e 580-C – Centro – CEP: 54.100-230, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.2540.013.01.0246.0001.0 – sequencial n° 1.214103.8 e 1.2540.013.01.246.0004.4 – sequencial nº 1.214100.3. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Djalma de Barros, portador da Cédula de Identidade n° 548.332-SSP-PE e CPF n° 174.057.694-20, residente à Rua Adalgisa da Rosa e Silva, nº 156, Vila Rica – CEP: 54.140-400, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.365,35 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).  Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 027/2016 – Dispensa nº. 013/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim do Náutico, situado à Rua Getúlio Vargas, n° 480, Cajueiro Seco – CEP: 54.330-700, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3095.871.01.0026.0001-7 e sequencial sob o n° 1.489883-7. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Joaquim Ribeiro Xavier, portador da Cédula de Identidade n° 3.234.661-SSP-PE e CPF n° 531.774.364-87, residente à Rua Recanto da Lagoa, nº 408-A, Prazeres – CEP: 54.340-165, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 967,12 (Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Doze Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 028/2016 – Dispensa nº. 014/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres, situado à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, n° 310, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2460.010.01.0145.0001.4 e sequencial sob o n° 1.268006.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR:José Zuingle Ribeiro Soares, portador da Cédula de Identidade n° 726.258-SDS-PE e CPF n° 021.658.724-72, residente à Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 310-B, Sucupira – CEP: 54.280-490, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 978,50 (Novecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016.Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 029/2016 – Dispensa nº. 015/2016. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Equipe de Saúde da Família Curcurana I, situado à Rua Gurupi Açu, n° 41, Barra de Jangada – CEP: 54.000-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 1.3096.838.04.0010.0001-7 e sequencial sob o n° 1.478914-0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Enoque da Cruz Ribeiro, portador da Cédula de Identidade n° 0382945590-SSP-BA e CPF n° 386.786.405-53, residente à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 6472, Apto. 203 – Candeias – CEP: 54.450-020, Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 618,97 (Seiscentos e Dezoito Reais e Noventa e Sete Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2016. Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

JABOATÃO PREV

PORTARIA Nº 057, de 14 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ PAULO DE FREITAS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 15.576-4, lotado na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

   

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 058, de 17 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELIANE VIEIRA PACHÊCO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.452-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

 

Selo Cultura de Paz 1ª Edição 2016.

 

Edital nº01/ de maio2016.

 

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Câmara Temática de Cultura de Paz e sua coordenação colegiada formada pelas Secretarias Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e, representantes da sociedade civil envolvidos com a temática da Cultura de Paz, de acordo com o Art.1º e o Parágrafo Único do Art.3º da Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz, torna público a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

1) Do Objetivo:

Incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade;

Estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência;

Reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

2) Da Autorização:

A certificação está amparada nos seguintes programas e ações:

a)Decreto nº 179/2013, que dispõe sobre o Programa Cultura de Paz;

  1. b) Decreto Municipal nº 005/2015, Artigo 4º, inciso III que trata da Cultura de Paz no âmbito do Programa Jaboatão em Ordem;
  2. c) Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz no município do Jaboatão dos Guararapes;

 

3) Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

4) Da Condição para a Adesão:  Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

5) Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira Campos, 2718- Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

6) Categorias do Selo:  

O Selo terá categoria única de certificação das Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com validade de 1 ano, podendo ser renovado a cada ano letivo.

 

7) Da Concessão do Selo Cultura de Paz:

 

  1. a) Receberão a certificação “Selo Cultura de Paz” as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que cumprir com as etapas, os objetivos, as diretrizes, os princípios e as metas quantitativas e qualitativas previstas no regulamento deste selo;

 

  1. b) Os prazos estabelecidos no cronograma de execução deste edital deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena da não concessão do Selo Cultura de Paz;

c) Para estarem aptas a receber a certificação do Selo Cultura de Paz as unidades de ensino da rede municipal devem levar em conta as atividades desenvolvidas com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da EDUCAÇÃO PELOS 3 RS: RESPEITO POR SI MESMO, RESPEITO PELO OUTRO E RESPONSABILIDADE PELOS NOSSOS ATOS.

  1. d) Para receber a certificação Selo Cultura de Paz, os aspectos objetivos e subjetivos das atividades das unidades de ensino serão avaliados de acordo com os princípios e metas estabelecidos no regulamento do selo, anexo a este edital.

 

  1. e) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;

 

  1. f) Entrega da certificação “Selo Cultura de Paz” – 2016

 

8) Dos Eixos Norteadores:

 

Serão considerados os sete eixos norteadores definidos pela ONU em direção a construção da Cultura de Paz:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

 

9) Cronograma de execução:

 

 

DATA       ATIVIDADE
18 / 05 /2016

 

Lançamento do Selo Cultura de Paz
18/ 05 a 30/06 /2016 Adesão voluntária (preenchimento da ficha de inscrição, assinatura do termo de adesão voluntária e entrega do projeto de boas práticas).
23/05 a 10 /06/2016 Divulgação do Selo Cultura de Paz nas unidades de ensino da Rede Municipal
04 a 22/07/2016 Pré-análise pela comissão avaliadora dos projetos apresentados.
 

26/08/2016

Apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;
29/08 a 16/09/2016 Análise pela comissão avaliadora dos projetos de boas práticas e documento de apresentação das evidências, incluindo registro visual.
19 a 30/09/2016 Divulgação das Unidades de Ensino contempladas e cerimônia de entrega da certificação Selo Cultura de Paz.

 

 

 

10) Disposições Finais:

 

Os casos omissos serão analisados individualmente pela Câmara Temática de Cultura de Paz,  conforme Portaria Municipal nº 001/2015. O regulamento e demais informações pertinentes a 1ª Edição do Selo Cultura de Paz, encontram-se disponíveis na Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos e entregues impresso e/ou em meio digital as instituições inscritas no momento da assinatura do Termo de Adesão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016.

 

 

 

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO NO SELO CULTURA DE PAZ

 

 

O presente regulamento tem por finalidade estabelecer regras e procedimentos referentes à participação das instituições de ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Selo Cultura de Paz, primeira edição, ano 2016.

Poderão se inscrever na 1ª Edição 2016 do Selo de Certificação Cultura de Paz, as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os objetivos do Selo Cultura de Paz são incentivar as unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes a maximizar as boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade; estimular a comunidade escolar a fortalecer ou aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no município, que promovam as boas práticas e a prevenção à violência; reconhecer o envolvimento e o compromisso da instituição de ensino que adota ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação escola/comunidade.

 

AINSCRIÇÃO

 

1- DA INSCRIÇÃO.

 

1.1 A inscrição deve ser assinada pela/o gestor/a da unidade de ensino e enviada a Secretaria Executiva de Educação, entre 18 de maio a 30 de junho de 2016, pessoalmente, ou por e-mail seloculturadepaz.jaboatao2016@gmail.com .

 

Não serão aceitas inscrições após esse prazo.

 

 

1.2 – O gestor/a será a pessoa responsável pela coordenação das ações do Selo Cultura de Paz e também pelo contato da unidade de ensino com a Secretaria Executiva de Educação.

 

 

2- DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO.

 

2.1 Inscrever-se durante o período de 18 de maio a 30 de junho de 2016.

 

2.2 Ser instituição de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.3 Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz.

 

2.4 Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU.

 

2.5 Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual.

 

 

2.6 Dos Critérios de Participação:

 

a) Habilitar-se, realizando, por adesão, suas inscrições através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário da 1ª edição de concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

b) Enviar, dentro do prazo estabelecido neste edital, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

c) Apresentar, dentro do prazo estabelecido neste edital, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidências, registro visual;

d) Serão consideradas, nesta 1ª edição, as ações das unidades de ensino da rede municipal do Jaboatão dos Guararapes realizadas no período de 2015 a 2016, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição;

  1. e) Assinatura do Termo de Adesão Voluntária;

 

2.7 Da Condição para a Adesão: Unidades de Ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

 

2.8 Procedimentos para Adesão:

 

  1. a) A adesão voluntária será realizada no período de 18 de maio a 30 de junho de 2016, (período da Adesão Voluntária e entrega do projeto conforme cronograma de execução deste edital).

 

As Unidades de Ensino da Rede Municipal deverão preencher o Termo de Adesão Voluntária disponível na sede da Secretaria Executiva de Educação/Núcleo de Direitos Humanos (Sala 5), situada no Endereço: Rua Antonio Ferreira campos, 2718 – Candeias, CEP 54410-390, Jaboatão – PE, bem como entregar os documentos e seus respectivos anexos solicitados no regulamento do Selo Cultura de Paz, conforme prazos definidos no cronograma de execução deste edital;

 

  1. b) A confirmação de recebimento será realizada através da emissão de comprovante de entrega de recebimento.

 

 

3 – DA AVALIAÇÃO PARA RECEBER O SELO.

 

 

A avaliação se dará mediante a seguinte análise:

III – DA AVALIAÇÃO

3.1 – Desenvolvimento de projetos dentro de pelo menos um dos eixos temáticos expressos abaixo, conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

. Cultura da Paz através da Educação

. Desenvolvimento Social Sustentável

. Compromisso com todos os Direitos Humanos

. Equidade de Gêneros

. Participação Democrática

. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

3.2 – Atividades desenvolvidas pelas unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes com base nos seis princípios definidos pela UNESCO em seu Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz e Não-violência – Respeitar todas as vidas; Rejeitar a violência; Partilhar a generosidade; Ouvir para compreender; Preservar o planeta; Redescobrir a solidariedade – o que, em suma, podem ser resumidos na prática da educação pelos 3 RS: respeito por si mesmo, respeito pelo outro e responsabilidade pelos nossos atos.

 

3.3 – Entrega do projeto e apresentação das ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual.

 

3.4 – Verificar se a unidade de ensino esteja garantindo que:

 

– As crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos recebam orientação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

– Toda comunidade escolar seja mobilizada a realizar atividades que promovam os valores, aptidões e os objetivos de uma Cultura de Paz.

 

– O corpo docente da escola participe ativamente da formação continuada em direitos humanos que lhe habilite na promoção do diálogo e do consenso nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz, após os conflitos.

 

– A unidade de ensino esteja promovendo a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade.

 

 

 

Critérios da Avaliação

 

3.5 – Os projetos de boas práticas que promovem a construção da Cultura de Paz nas unidades de ensino serão avaliados tendo como base a relação da instituição de ensino com a comunidade, os seis princípios definidos pela UNESCO, a prática da educação pelos 3Rs, bem como os eixos temáticos conforme propõe o Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz aprovado pela ONU em 1999:

 

1.Cultura da Paz através da Educação

A promoção de uma Cultura de Paz por meio da educação implica em:

 

  • Cuidar para que as crianças, desde a primeira infância, os adolescentes, os jovens e os adultos recebam formação sobre valores, atitudes, comportamentos e estilos de vida que lhes permitam resolver conflitos por meios pacíficos e com espírito de respeito pela dignidade humana e de tolerância e não discriminação;

 

  • Preparar as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos para participar de atividades que lhes indiquem os valores e os objetivos de uma Cultura de Paz;

 

  • Desenvolver valores e aptidões que beneficiem uma Cultura de Paz, inclusive a capacitação na promoção do diálogo e do consenso e nas esferas da prevenção dos conflitos e gestão de crises, resolução pacífica das controvérsias e na consolidação da paz após os conflitos.

 

 

  1. Desenvolvimento social sustentável:

 

A escola pode empreender ações, tanto em seu âmbito interno como externo, que contribuam para o desenvolvimento social sustentável da comunidade escolar e da própria comunidade em geral, como:

 

  • Desenvolver atividades baseadas em estratégias de empreendedorismo, a fim de reduzir a pobreza, incluindo a cooperação entre os diversos segmentos da comunidade, inclusive com a elaboração de medidas para mobilizar e aproveitar ao máximo a destinação e utilização de recursos naturais;

 

  • Adotar medidas que zelem para que o processo de desenvolvimento seja participativo, e para que garanta a plena participação de todos;

 

  • Incluir nas estratégias de desenvolvimento medidas especiais em que sejam atendidas as necessidades de mulheres e crianças, idosos e pessoas com deficiência;

 

  • Fortalecer os processos de reabilitação, reintegração e reconciliação de todos os envolvidos, através da assistência ao desenvolvimento após os conflitos;

 

  • Efetivar estratégias de desenvolvimento dedicadas à sustentabilidade do meio-ambiente, incluídas a conservação e regeneração da base de recursos naturais.

 

  1. 3. Compromisso com todos os Direitos Humanos

A escola pode desenvolver projetos que articulem diálogos, ações e atitudes de cooperação e compromisso com todos os direitos humanos, através de ações que possam:

 

  • Estimular a comunidade escolar a elaborar planos de ação que promovam e protejam todos os direitos humanos;

 

  • Fortalecer as entidades que estão no seu entorno, para que possam atuar em parceria com a comunidade escolar na esfera dos direitos humanos, inclusive por meio das instituições nacionais de direitos humanos;

 

  • Difundir e promover através de projetos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais declarações, tratados e protocolos do Sistema ONU em todos os níveis.

 

  1. 4. Equidade entre Gêneros

A educação deve integrar a perspectiva de gênero através de suas ações pedagógicas e socioculturais, com iniciativas que possam:

 

  • Incluir uma perspectiva de gênero e o fomento da autonomia de mulheres e meninas como parte integrante do processo de desenvolvimento humano, inclusive pela promoção da igualdade entre mulheres e homens;

 

  • Promover a igualdade entre mulheres e homens através de projetos e ações pedagógicas e culturais que envolvam toda a comunidade escolar;

 

  • Estimular o fortalecimento de atividades das entidades localizadas no entorno da escola que promovam lutas em defesa da mulher e desenvolver ações que busquem eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.

 

  1. 5. Participação Democrática

A escola tem como uma de suas tarefas fundamentais a implementação de práticas educativas e de gestão que consolidem as dimensões políticas e pedagógicas que promovam princípios democráticos. Desse modo, a escola pode:

 

  • Ter especial empenho nos princípios e práticas democráticos em todos os níveis de ensino escolar, extra curricular e não escolar;

 

  • Estabelecer e fortalecer instituições que promovam a democracia por meio, entre outras coisas, da formação de funcionários públicos e a criação de capacitação nesse setor;

 

  • Desenvolver atividades que fortaleçam o diálogo, a ética e as boas práticas de convivência social;

 

  • Empreender ações que combatam práticas de produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas, por conta de sua capacidade de minar e ameaçar a democracia e impedir o pleno desenvolvimento de uma Cultura de Paz;

 

  • Fortalecer os espaços e mecanismos de participação das crianças, adolescentes, jovens, mulheres e pessoas idosas e deficientes.

 

  1. 6. Compreensão – Tolerância – Solidariedade

Desenvolver atitudes de compreensão, de tolerância e de solidariedade significa contribuir profundamente para a consolidação de uma Cultura de Paz duradoura. Por essa razão, a escola pode desenvolver ações que objetivem:

 

  • Aprofundar os estudos das práticas e tradições locais de solução de controvérsias e promoção da tolerância, com o objetivo de aprender a partir delas;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância e a solidariedade em toda a sociedade, em particular com os grupos socialmente vulneráveis;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a tolerância e a solidariedade com os refugiados e as populações deslocadas, levando em conta o objetivo de facilitar seu regresso voluntário e sua integração social;

 

  • Promover uma maior compreensão, tolerância e cooperação entre todos os povos, por meio, entre outras coisas, da utilização adequada de novas tecnologias e difusão de informação;

 

  • Apoiar as medidas em que se promovam a compreensão, a tolerância, a solidariedade e a cooperação entre os povos, entre as nações e dentro delas.

 

  1. 7. Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

A escola deve fomentar práticas e ações de apoio a importante função que os meios de comunicação desempenham na promoção de uma Cultura de Paz. Desse modo, a escola deve:

 

  • Zelar pela liberdade de imprensa, liberdade de informação e de comunicação;

 

  • Fazer uso eficaz dos meios de comunicação na promoção e difusão da informação sobre uma Cultura de Paz, contando com a participação de toda a comunidade escolar e dos mecanismos locais, regionais, nacionais pertinentes;

 

  • Promover a comunicação social a fim de que as comunidades possam expressar suas necessidades e participar na tomada de decisões sobre a vida da própria comunidade escolar;

 

  • Adotar medidas acerca do problema da violência nos meios de informação, inclusive as novas tecnologias de comunicação, entre outras, a Internet;

 

  • Incrementar as medidas destinadas a promover o intercâmbio de informação sobre as novas tecnologias da informação, inclusive a Internet.

 

 

4 – DOS RESULTADOS  – DA REVISÃO DOS INDICADORES

E RECURSOS

4.1 Após análise das exigências contidas no item 3, deste Regulamento, a Comissão Avaliadora do Selo Cultura de Paz, emitirá parecer analítico e certificará a Entidade de Ensino.

 

 

5 – DAS ENTIDADES VALIDADAS

 

5.1 Receberão o Selo Cultura de Paz todas as Entidades que tenham conseguido desenvolver projeto em pelo menos um dos eixos temáticos, conforme itens apresentados no item 3 deste Regulamento.

 

 

6 – DA CERTIFICAÇÃO

 

6.1 Ao final da Edição 2016, as instituições de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes que conquistarem o Selo terão reconhecimento público por parte da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e autorização para o uso da logomarca Selo Cultura de Paz  pelo período de um ano e outorga de um diploma.

 

6.2 Em casos de comprovada violação dos direitos humanos, por ação ou omissão do (a) gestor (a) e/ou sua equipe, a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes se reserva o direito de suspender temporariamente e/ou cancelar a outorga do Selo Cultura de Paz da unidade de ensino em questão.

 

 

7) É expressamente proibida a utilização da logomarca para promoção pessoal e para fins político-eleitorais.

 

8- –Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Câmara Temática de Cultura de Paz, conforme Portaria Municipal nº 001/2015

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

Resultado final de Seleção Simplificada

 

CUIDADORES

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
905.455.404-53 JALDO DA SILVA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 80 19/04/1974
290.200.504-00 MARCELO ANTONIO DE SIQUEIRA CAVALCNTI Cuidador de Residência Terapêutica 70 25/09/1962
989.662.604-97 ALAIDE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 70 24/06/1974
317.816.084-15 EGILVAN TOMAZ DA SAILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1959
363.748.814-00 VALERIA MARIA BARROS FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 06/06/1962
401.695.104-68 ABIGAIL MARIA DE PAULA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 60 14/11/1964
577.662.074-00 JOSE HELIO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 60 03/05/1972
010.601.624-58 ANA LUCIA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/04/1980
065.461.554-35 KLAUCIA PRISCILLA DA SILVA SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 60 20/06/1992
10º 463.434.664-87 ANDRÉA BALDEZ CHAGAS Cuidador de Residência Terapêutica 50 02/01/1965
11º 510.208.074-15 MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS Cuidador de Residência Terapêutica 50 16/01/1967
12º 530.130.344-91 MONICA AMORIM CELESTINO DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 50 15/04/1967
13º 513.896.734-72 JEILZA MARIA DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 50 10/11/1968
14º 988.174.344-34 LUCIANA PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 20/02/1976
15º 023.086.824-00 DANIELA BARBOSA  DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 19/10/1976
16º 022.342.184-70 ZAIRA DE QUEIROZ BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 50 28/05/1977
17º 077.822.914-96 REBECA INGRID DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 50 26/04/1990
18º 097.434.674-83 MARIA RAQUEL MARTINS DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 50 23/11/1992
19º 034.621.294-49 AMARA XAVIER ALVES MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/07/1945
20º 465.116.447-15 ELIANE DE OLIVEIRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1953
21º 179.095.704-49 MARIA DO CARMO ARAUJO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/08/1953
22º 223.315.814-87 JOCELIA M0REIRAMILFONT DE PAIVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 23/02/1959
23º 321.969.114-53 NADIJANE MARIA CORREIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/02/1960
24º 350.015.424-72 VIRGILIA PEREIRA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 04/09/1961
25º 420.876.864-91 ROSÂNGELA OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 06/08/1962
26º 334.646.694-91 MARIA DE LOURDES MATIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/03/1963
27º 697.536.794-91 ANA PATRICIA JACQUES DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/09/1969
28º 707.043.844-34 MARIZA DO CARMO ELIAS Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/02/1970
29º 650.115.704-87 MILTON HELENO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 28/06/1970
30º 036.135.764-81 MARIA DE FATIMA FLORENÇO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/08/1970
31º 029.908.554-67 DAMIANA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 27/09/1971
32º 959.719.124-53 ADELIA ANACLETO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/10/1971
33º 934.691.954-04 SELMA MARINHO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/09/1972

 

34º 857.845.594-00 ROSANGELA SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 24/10/1972
35º 616.468.814-00 DIRCEU DAVID DA ROSA JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/11/1972
36º 770.114.144-87 ROGÉRIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 40 08/02/1974
37º 022.447.194-56 ADRIANO SOARES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/07/1975
38º 022.722.474-40 JOCEMIR DA SILVA OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 15/02/1976
39º 026.629.234-82 MARIA BETANIA DE MELO MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/05/1976
40º 029.357.234-81 JOZEANE SANTOS DE PÁSCOA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/04/1977
41º 949.491.664-68 VERONICA MARIA GOMES MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 40 18/09/1977
42º 038.658.384-64 MARIA JACILENE FERREIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 02/10/1978
43º 036.348.394-22 ANA CAROLINA GOMES DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 40 09/12/1978
44º 032.577.584-21 LUCIANA BEZERRA LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 40 05/02/1979
45º 035.622.064-88 ANDREA GEANE DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/05/1979
46º 042.019.214-09 FLAVIA MELO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 21/12/1979
47º 008.412.064-90 KAROLINE TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica 40 07/02/1980
48º 048.729.134-42 ELIZANGELA OLIVEIRA BARROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/04/1982
49º 038.329.434-71 GISELLI REBOUCAS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/09/1982
50º 997.797.573-68 RENY LAYANE DE OLIVEIRA SOUSA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 40 13/06/1983
51º 052.184.564-54 CLAUDENICE GERMANA ALVES MIGUEL Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1984
52º 070.911.274-20 JULIANA MENDONÇA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 40 12/02/1987
53º 083.391.844-31 JESSICA KEILA SANTANA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 40 30/08/1988
54º 090.762.274-70 CRISLÂNIA SILVA DA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 40 22/08/1989
55º 090.161.994-97 DANIELA DE FRANÇA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/09/1990
56º 089.707.284-73 ALANA MARIA GUEDES FEITOSA Cuidador de Residência Terapêutica 40 26/09/1990
57º 089.460.464-30 YSABELLE MEDEIROS ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/11/1990
58º 086.901.724-16 ADRIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 17/12/1990
59º 073.074.054-40 JOSE FERNANDO CUNHA DA SILVA JÚNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 40 03/10/1992
60º 091.691.844-02 MUNIQUE IRENE DE FRANÇA BRAGA Cuidador de Residência Terapêutica 40 19/10/1993
61º 316.390.848-94 JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 40 20/03/2016
62º 047.674.054-16 VIVIANE LEITE DE CARVALHO Cuidador de Residência Terapêutica 30 23/06/1981
63º 051.588.244-52 RENATO SOARES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 30 22/09/1982
64º 087.237.574-93 FELIPE MARQUES LINS Cuidador de Residência Terapêutica 30 27/12/1990
65º 327.312.484-91 MARIA ELIZABETE DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 08/02/1961
66º 350.024.413-00 CYNTIA CRISTINA CHAVES ROCHA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica 20 05/02/1968
67º 544.864.084-20 MARIA LUCIANA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/01/1970

 

68º 712.895.694-87 EDUARDO MEDEIROS ROCHA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 23/09/1970
69º 020.321.734-92 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/05/1977
70º 032.071.664-31 ELIANE FARIAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 30/10/1978
71º 024.297.504-65 MARIA CLÉA SOUSA MIRANDA DOS ANJOS MENDES Cuidador de Residência Terapêutica 20 25/12/1978
72º 010.266.494-39 MARILEIDE DE VASCONCELOS MELLO6171121 Cuidador de Residência Terapêutica 20 19/03/1980
73º 039.230.594-18 NUBIA LINS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/08/1981
74º 092.366.094-14 SIMONE FIRMINO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 20 27/06/1985
75º 072.172.984-31 EDSON ANTONIO DOMINGOS Cuidador de Residência Terapêutica 20 06/09/1985
76º 087.765.854-41 NYEDJA FILGUEIRAS DE SOUSA ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 20 29/05/1989
77º 102.917.164-58 DOUGLAS FRANÇOIS DOS SANTOS LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 20 22/11/1992
78º 198.718.134-49 MESCINA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 10/02/1960
79º 032.049.394-64 ROSANGELA DE SANTANA VIEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 01/05/1962
80º 464.723.804-06 MARIA SELMA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 14/01/1968
81º 718.396.404-30 DANILO CAETANO DANTAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 02/02/1971
82º 009.432.844-73 FABIANE MARIA SANTOS DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica 10 23/08/1976
83º 024.617.254-11 MARINALVA MAIA DA COSTA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/08/1976
84º 935.365.004-63 CARLOS EMANOEL DE LIMA E SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 21/01/1977
85º 065.722.494-41 ALDILENE MARIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 06/06/1977
86º 948.402.884-53 ROSILENE PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 18/11/1977
87º 028.040.994-07 CINTIA MARIA DA PAIXÃO Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/02/1978
88º 028.153.584-17 GISELE DA CONCEIÇÃO DE LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 10 20/04/1979
89º 886.909.034-53 CIBELLE MARIA FREITAS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 25/07/1979
90º 028.876.824-82 SUYLKE MARIA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 24/03/1980
91º 051.341.526-24 RODRIGO BARROS PINTO Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/08/1981
92º 045.904.194-08 PALLOMA PRISCILLA FREITAS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/09/1982
93º 047.481.624-90 VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA Cuidador de Residência Terapêutica 10 17/05/1983
94º 067.174.564-69 ELTON JOHN GOMES PESSOA Cuidador de Residência Terapêutica 10 27/05/1984
95º 067.291.584-76 DANIELE BARBOSA TEIXEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 22/12/1984
96º 065.261.374-82 GILDETE TAVARES DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 26/11/1986
97º 086.497.084-63 DANIELLE LAÍS LIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 10 19/04/1991
98º 092.891.544-11 REBECA MAIA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica 10 04/07/1993
99º 320.984.804-15 MARIA ISABEL ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/07/1960
100º 374.655.204-44 ELIFRANETE MARIA DE FRANÇA REIS Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/07/1961
101º 273.150.374-20 JOSE PAULINO DOS SANTOS JUNIOR Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/08/1961

 

102º 317.433.744-53 MARIA ELIANE SOUZA DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/07/1962
103º 694.084.594-15 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERNANDES Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/12/1962
104º 685.976.064-87 EBNA MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/05/1963
105º 342.761.494-87 ROSANGELIS PEREIRA SOARES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1963
106º 371.260.594-34 MARIA JOSE DA SILVA FONTOURA DIAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 30/08/1964
107º 584.517.814-20 GLEISINEIS MARIA SILVA DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 29/09/1966
108º 592.378.484-04 ROSINEIDE SANTOS CABRAL Cuidador de Residência Terapêutica 0 08/07/1968
109º 771.205.314-68 ROSEANE DE SOUSA FREITAS Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/11/1970
110º 029.187.604-80 EDNA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/05/1971
111º 694.246.754-53 CÉLIA ALVES DO ESPÍRITO SANTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/06/1971
112º 782.816.604-49 CYBELE GOMES ACIOLI LINS DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/12/1971
113º 734.748.864-87 FATIMA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1972
114º 019.954.924-93 JUSSARA CRISTINA MARIA DE MORAES Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1973
115º 848.589.404-97 CIRLEIDE DA SILVA CORREIA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/01/1975
116º 881.134.854-49 REGINA CELIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/05/1975
117º 881.707.134-04 MONICA DIASDIAS BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/09/1975
118º 059.002.624-05 MARLY MARIA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/09/1975
119º 891.998.804-82 TELMA DE LOURDES DE ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/03/1976
120º 022.267.004-55 EVODIA BARBOSA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/06/1976
121º 988.697.604-72 VALÉRIA SIQUEIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 15/06/1976
122º 024.707.714-39 GEORGE HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1977
123º 030.551.874-74 ROSELANDIA CARDOSO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/10/1977
124º 007.843.854-32 ANA LUCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 18/06/1978
125º 031.825.934-63 CESAR DE OLIVEIRA GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 01/07/1979
126º 038.636.814-79 JOSEFA EUZEBINA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/11/1980
127º 036.782.804-98 JAIRO HELY SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/01/1982
128º 051.373.934-36 MARIA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/12/1982
129º 007.765.815-97 LEANDRO COSTA ROCHA Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/03/1984
130º 059.949.254-62 JACKELINE LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/08/1984
131º 054.647.084-05 MARCIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 28/09/1984
132º 051.376.994-38 LILIANE MERCEDES SANTANA LIMA DASILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/08/1985
133º 351.478.968-13 AURICELIA DE ARAUJO NOGUEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 12/09/1985
134º 054.881.204-75 LUCIANA CRISTINE DA COSTA DE BRITO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/03/1986
135º 066.954.864-25 EMANUELLY PRISCILLA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1986

 

 

136º 059.588.344-36 GELIANE MERILÍS DE ARAGÃO LOPES Cuidador de Residência Terapêutica 0 05/05/1986
137º 062.860.674-50 TIAGO BARROS DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 23/09/1986
138º 013.756.344-29 VANESSA SILVA DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica 0 13/10/1986
139º 074.971.874-90 SANDRA KAROLINE VANDERLEY GOMES Cuidador de Residência Terapêutica 0 27/11/1986
140º 013.890.284-45 ROCHELY FERREIRA BEZERRA DE SOUZA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/12/1986
141º 064.059.394-13 ELAINE DE AMORIM EVANGELISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 20/03/1987
142º 081.592.064-45 VERONICE DE OLIVEIRA LIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/12/1987
143º 014.468.134-01 DIOGO ARAÚJO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/04/1988
144º 086.870.064-97 ALDO RAIMUNDO PEREIRA DE SANTANA Cuidador de Residência Terapêutica 0 11/06/1988
145º 089.683.354-27 JESSICA SANTOS DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica 0 14/07/1989
146º 075.627.164-98 RICARDO EDDY GOMES MINTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica 0 04/05/1990
147º 075.880.954-90 MARIANA CRISTINA MALTA TEIXEIRA Cuidador de Residência Terapêutica 0 22/07/1990
148º 095.145.734-98 MAURICIO DO NASCIMENTO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica 0 25/05/1991
149º 097.955.304-02 RAYANE TALISSA MARQUES GUIMARAES DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica 0 21/08/1991
150º 097.126.484-86 GLEICIANE IZABELLE DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica 0 06/07/1992
151º 122.105.304-31 LEONARDO VALDECIO DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica 0 16/05/1996
152º 073.001.854-79 JOANA EDUARDA ALVES AMORIM Cuidador de Residência Terapêutica 0 09/10/1996
153º 119.457.984-16 THAMIRES DA SILVA BATISTA Cuidador de Residência Terapêutica 0 31/03/1998
154º 173.701.914-00 MARIA LUCIA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/02/1905
155º 314.083.974-04 EZILVA DE OLIVEIRA FALCÃO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/11/1953
156º 273.540.404-87 SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/03/1954
157º 234.104.424-72 ELIENAI MARIA REIS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1957
158º 197.313.374-15 JOAO PINHEIRO DE ARAUJO NETO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/01/1959
159º 387.019.794-34 CYRNEIDE DO AMPARO RIOS GOMES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 02/01/1961
160º 282.650.174-72 MARIA EDNEY DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/02/1963
161º 368.063.824-87 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA MODESTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/04/1963
162º 755.547.804-82 MARIA DE LOURDES SANTANA LOPES FREIRE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/10/1963
163º 433.650.864-04 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 22/01/1964
164º 416.898.104-59 NADJA MARIA ROBERTO DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/02/1964
165º 401.902.774-91 MARIA CRISTINA SANTOS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/12/1964
166º 353.804.204-78 MARISA MACIEL DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/04/1965
167º 583.701.024-68 ROSIMERE DAS DORES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 19/04/1965
168º 532.879.404-49 ELIANE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 09/02/1967
169º 464.080.104-15 MARTA MARIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1967

 

170º 029.188.684-18 EDVANE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 20/02/1967
171º 585.817.584-87 ANTONIA MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/11/1967
172º 881.921.134-34 SARA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/08/1968
173º 694.272.914-00 IARA NUNES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/01/1969
174º 835.100.284-49 CRISTINA DIAS DE ANDRADE Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/04/1969
175º 833.057.934-49 EDINEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/08/1969
176º 686.932.494-87 MAURICEA MAIA DA COSTA CRUZ Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 14/09/1969
177º 660.831.174-53 NARA MEDEIROS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/10/1969
178º 755.680.634-00 DALVINEIDE FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/02/1970
179º 064.580.324-39 AURINEIA MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 06/11/1970
180º 156.350.848-69 ISIS APARECIDA HENRIQUE VASCONCELOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1971
181º 038.805.364-06 ROSIMERE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/06/1971
182º 830.727.994-15 EDILENE MARIA DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/08/1971
183º 025.621.304-64 JANE CLEIDE NUNES DE PAULA COELHO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/12/1971
184º 835.058.304-53 GILVANIA CAXIAS DE ARAUJO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/10/1972
185º 864.005.844-04 MONICA SANTOS DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 31/10/1972
186º 934.535.744-00 JOSELIA FERREIRA MARÇAL Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/08/1974
187º 905.337.554-68 KARLA KARINA TOMAZ DE AQUINO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/09/1974
188º 948.690.654-87 CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARAES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/12/1974
189º 020.575.564-09 CLAUDIONETE REIS DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1975
190º 021.270.184-35 ANDRE VICENTE FERRER Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 03/01/1976
191º 007.755.284-98 DEBORA DE JESUS CORREIA MONTEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 10/03/1977
192º 033.076.714-30 IVANILSON FRANCISCO ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 30/04/1977
193º 007.663.774-31 EMANNUELA SAMUEL DE MENDONÇA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/03/1978
194º 919.022.314-49 RICARDO MIGUEL DE SENA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 24/04/1978
195º 030.298.644-80 FRANCEGLEIDECY MARIA DA CUNHA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1978
196º 036.447.954-01 ROSICLEIDE MORAIS DE SENA NEVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 17/01/1979
197º 039.531.184-55 ANA PAULA CARNEIRO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/04/1979
198º 028.909.704-50 ELANIA FERREIRA ALVES Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 18/05/1979
199º 038.051.054-52 DELMA GRACIELA DA SILVA VANDERLEI Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 11/09/1980
200º 028.881.604-80 AMILTON HENRIQUE DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/12/1980
201º 041.044.954-76 SAVANA APARECIDA  DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 13/07/1981
202º 010.579.644-17 FABIANA MARIA LINO BARBOSA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 08/08/1981
203º 043.106.884-46 JAQUELINE MARIA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 05/10/1981

 

204º 741.937.402-34 RUBENS ALVES DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 29/03/1982
205º 057.805.384-50 HEBER ARAUJO SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 21/07/1983
206º 042.677.424-80 JAQUELINE BRAZ DE LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 12/04/1984
207º 009.292.684-31 RENATA RACHEL OLIVEIRA REIS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 26/09/1986
208º 067.426.934-95 ROSEANE BATISTA DOS SANTOS Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 04/03/1988
209º 080.971.544-98 JOANA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 25/04/1989
210º 074.446.674-11 IRIS MIKAELLA SOARES DE MELO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 15/07/1991
211º 101.916.934-64 CAMILA CASSIA ALVES DO NASCIMENTO Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 16/05/1992
212º 093.973.144-40 JULIANA FERREIRA DA SILVA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 23/07/1992
213º 101.916.944-36 MICHELLY JOINA FERREIRA VIANA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 28/01/1994
214º 108.757.014-00 SHAYELLEN INGRYD BARBOSA DO NASCIMENTO LIMA Cuidador de Residência Terapêutica DESC. 27/03/1998

 

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

 

PSIQUIATRA

 

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
207.327.164-20 MARIZÉLIA GÓIS MONTEIRO Médico Psiquiatra 40 26/08/1960
763.878.877-04 LUCIANA PAES DE BARROS Médico Psiquiatra 40 11/11/1963
725.151.041-34 ANTONIO GABRIEL TELES VALENTIM Médico Psiquiatra 40 28/10/1984
010.423.094-00 DIOGO CASTRO DE PAIVA Médico Psiquiatra 20 28/02/1983
007.868.154-50 CATIA PRISCILA OLIVEIRA DANTAS ASSIS Médico Psiquiatra 20 17/06/1985
007.039.893-32 EMANUELLE XIMENES RIOS Médico Psiquiatra 5 30/05/1985

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 

 

 

MÉDICO

CLASSIFICAÇÃO CPF NOME CARGO PONTUAÇÃO Data de Nasc.
097.635.114-53 CARLOS DE MENEZES Médico ESF 70 30/09/1952
697.174.274-53 FRED MARTINS DOS SANTOS Médico ESF 60 27/05/1968
666.839.804-97 CLÉA RIBEIRO DIDIER Médico ESF 40 15/06/1957
010.652.224-83 NEY DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO Médico ESF 40 31/08/1981
046.751.614-64 FABRICIA HELENA FARIAS ALVES DE ANDRADE Médico ESF 30 22/08/1981
189.787.114-72 MARIA DE FATIMA EPAMINONDAS DE FONTES Médico ESF 20 02/12/1956
756.859.143-34 NATACHA ARAÚJO MESSIAS Médico ESF 20 16/08/1978
052.842.324-02 ARIANA CARLOS DE OLIVEIRA Médico ESF 20 03/02/1988
238.502.806-91 DOUGLAS DE FARIA Médico ESF 0 05/06/1955
10º 049.739.624-65 RAFAEL EUGENIO DE MACEDO MASON Médico ESF 0 25/06/1982
11º 072.965.244-05 ISABELLE CAVALCANTI DE SIQUEIRA Médico ESF 0 26/10/1988
12º 075.175.524-90 LUCIANA PEREIRA DA SILVA Médico ESF 0 27/02/1989
13º 076.134.054-86 MARIA EDUARDA AUGUSTO SILVA LIMA Médico ESF 0 07/07/1989
14º 084.595.824-00 ANDREZA  SALGADO  BERNARDINO Médico ESF 0 07/08/1989
15º 084.122.374-20 LEONARDO AGUIAR CAVALCANTI Médico ESF 0 27/10/1989
16º 076.894.084-27 LUÍS AUGUSTO BRAZ DO VALES Médico ESF 0 18/02/1991
17º 073.065.626-81 BRUNA  AMARAL Médico ESF 0 23/05/1991
18º 096.549.194-35 RAISSA DE CARVALHO GOLDSTEIN Médico ESF 0 19/08/1991
19º 052.457.294-15 ARIOVALDO  RODRIGUES  JERICÓ Médico ESF DESC. 08/03/1941
20º 030.136.344-72 JOSE ANACLETO CORREIA E SA Médico ESF DESC. 13/07/1942
21º 006.200.334-87 FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM Médico ESF DESC. 11/12/1942
22º 043.716.664-34 JOSE OLIMPIO DOS SANTOS FILHO Médico ESF DESC. 15/08/1944
23º 030.346.824-68 JULIETA MARIA CORREIA JACOB Médico ESF DESC. 14/04/1947

 

DESC. = DESCLASSIFICADO

0 = NÃO ATINGIU PONTUAÇÃO

 




17 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°085 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO DRENAGEM PARA AS REGIONAIS 5,6,7, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$4.070.702,16 (quatro milhões, setenta mil, setecentos e dois reais e dezesseis centavos). Data de Abertura 16/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2016 –  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO ADENSADO DE PRAZERES – AV. GENERAL BARRETO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 1.956.199,98 (Um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Data de Abertura: 31/05/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2016. Carla Cunha – Pregoeira.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 07/2016 – SEREC

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

 CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executados pelo contribuinte SOCIEDADE MÉDICO-HOSPITALAR NOSSA SRA LOURDES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.443.430/0001-31 e Inscrição Municipal nº 905.765-7, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de junho de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

  

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

SECRETARIA EXECUTIVA MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA CONJUNTA N.º 08/2016 – SEREC/SEMAG

   

EMENTA: Institui Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA e a SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

CONSIDERANDO o que prescreve o Artigo 100, I, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional e o disposto no Artigo 11 e seus parágrafos, da Lei nº 155/91 – Código Tributário do Município, que autoriza o Poder Executivo a proceder, quando necessário, atualizações na Tabela de Valores Genéricos de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes;

 

CONSIDERANDO que as atualizações da Tabela referida acima são importantes instrumentos de política fiscal, uma vez que impactam no lançamento do IPTU.

 

 

RESOLVEM:

 

Art.1º. Fica instituído Grupo de Trabalho para revisar e atualizar a Tabela Genérica de Valores de Terrenos e de Imóveis Edificados do Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo este constituído pelos servidores indicados abaixo:

 

 

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
JOSE NESTOR DE MEDEIROS DANTAS Gerente de Tributos Imobiliários e Mercantis 586924 Secretaria Executiva da Receita
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO Coordenador de Tributos Imobiliários e Mercantis 173339 Secretaria Executiva da Receita
ADA MARIA HALLA Arquiteta 135801 Secretaria Executiva da Receita
PAULLO MARCELO BIONE SOARES Assessor Técnico 586925 Secretaria Executiva da Receita
DIELITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Auditor 138819 Secretaria Executiva da Receita
THEO MAX REBELO DE BARROS Assistente Técnico 590342 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
GIVALDO DOS SANTOS TORRES Coordenador 076279 Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Art. 2º.  Não serão remunerados e nem gratificados os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho instituído nesta Portaria.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho criado por esta Portaria terá duração de 3 (três) meses, podendo este prazo ser prorrogado a critério dos titulares das SECRETARIAS EXECUTIVAS DA RECEITA e DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA.

 

Art.4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 




14 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°084 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ATOS DO DIA 05 DE MAIO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5896/2016 – Exonerar A PEDIDO Luciano Ferreira Marques, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 31 de março de 2016.

 

Ato n.º5897/2016 – Nomear Ernandes Sérgio de Andrade, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5898/2016 Tornar sem efeito o Ato n.5704/2016 Que nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5899/2016 – Nomear Ana Regina Felicidade dos Santos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5900/2016 – Exonerar Josiane Batista de Figueiredo Lima, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5901/2016 – Nomear Josiane Batista de Figueiredo Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5902/2016 – Nomear Marlene Soares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º5903/2016 – Exonerar Luana Marcella Ferreira da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5904/2016 – Nomear Maria de Fátima da Costa Barros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5905/2016 – Exonerar Hugo Rafaell Rodrigues da Cunha, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5906/2016 ­ Nomear Gleybson José Luiz França Neto, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Apoio as Politicas Ambientais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º5907/2016 – Exonerar A PEDIDO Marcos Augusto Gracio, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5908/2016 – Nomear Joseane Rocha Calixto, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 02 de maio de 2016.

 

Ato n.º 5909/2016 – Exonerar Marlene Maria Vieira da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal da Fazenda e Previdência, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Ato n.º 5910/2016– Exonerar Alany Rodrigues de Aguiar, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de maio de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Licitatório N.º 011/2016 – Pregão Eletrônico Nº 002/2016 – Compras. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. LOTE 01 – item 01: 1.500 Pipetas plásticas e item 02: 8.000 Tubos de ensaio e ADJUDICO o objeto à empresa: D. OXXI NORDESTE LTDA – CNPJ Nº 01.274.126/0001-17, sediada à Rua Ubiratan, 1107, Tirol, CEP: 59.015-020, Natal-RN. Item 01 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) e item 02 pelo valor de R$ 18.640,00 (dezoito mil e seiscentos e quarenta reais). Valor global R$ 18.745,00 (dezoito mil e setecentos e quarenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO – Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 010/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação do Pregão Nº 001/2016, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS (LANTERMA, PILHAS, UTENSÍLIOS PLÁSTICOS E PESCAS LARVAS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 4.950 R$  32.967,00 D L CECCATO-ME – CNPJ Nº 11.924.100/0001-20
LOTE 02
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pilha alcalina ‘D’, 1,5 volts Unidade 1.650 R$  16.483,50 VTA MACHADO DE ARRUDA EIRELI-EPP. CNPJ Nº 16.667.433/0001-35

 

LOTE 03
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Lanterna em plástico resistente, a prova d’água de chuva, funcionamento com 02 pilhas ‘D’ de 1,5v, lâmpada incandescente de 2,5v e 0,5A Unidade 900 R$  46.431,00 D & T COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 08.599.775/0001-37

 

LOTE 04
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Pescas larvas azul com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor azul (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050 R$ 18.333,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pescas larvas branco com estrutura em arame galvanizado retorcido, revestido por plástico, com tela milimétrica nº 16, em nylon de cor branca (do tipo peneira ou coador de café) com cabo e com argola para pendurar – Dimensões: Peneira: diâmetro de 13 cm e fundura de 10 cm; Cabo: 30 cm de comprimento. Unidade 1.050
LOTE 05
ITEM PRODUTO UNID. QUANT. VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA
1 Fita métrica com 1,5 m de comprimento. Medindo 5,5 x 5,5 cm. Fibra natural ou sintética e metragem dos dois lados.  

 

Unidade

900 R$  4.437,00 POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-ME. CNPJ Nº 16.743.543/0001-39
2 Pote plástico redondo com capacidade para 250 g (13 x 15 cm) com tampa rosqueada  

Unidade

800 R$ 4.752,00
3 Cuba plástica retangular (28 x 42 cm) sem tampa. Unidade 80 R$ 782,40
4 Bacia plástica pequena na cor branca com 15 cm de diâmetro. Sem tampa  

Unidade

800 R$ 3.944,00
5 Vaso plástico cor preta, redondo sem tampa com capacidade para 500 ml, sem furos.  

Unidade

400 R$ 1.780,00
6 Colher medida, em material plástico. Dimensão 15 ml, 5ml, 2,5ml, 1,5ml Unidade 1.000 R$ 2.940,00
TOTAL DO LOTE R$ 18.635,40

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 018/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde. Compras. Homologação e Adjudicação para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE LARVICIDAS BIOLÓGICOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DO MOSQUITO AEDS AEGYPTI DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE a empresa: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, sediada a Avenida Caxangá, 5034, CEP: 50.800-000 – Recife-PE.

LOTE PRODUTO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO VALOR ESTIMADO
1 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “WDG” a base de grânulos dispersíveis em água e potencia de 3.000 Bt UTI/mg. Kg 1.000 R$ 950,00 950.000,00
2 Larvicida biológico com componente ativo de Bacillus thuringiensis israelensis, sorotipo H-14, concentrado seco, na formulação “G” a base de grânulos e potencia de 200 Bt UTI/mg. Unidade 250 R$ 110,00 27.500,00
Valor Global Estimado R$ 977.500,00

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2016 – CINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA CARMEM CHAVES LOCALIZADA EM MURIBECA, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$  270.035,87 (duzentos e setenta mil, trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Data de Abertura 02/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVMENTAÇÃO E DRENAGEM DE 18 (DEZOITO) RUAS, NAS REGIONAIS: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 12.144.275,52 (doze milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta cinco reais e cinquenta e dois centavos) Data de Abertura 17/06/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016. Carla Cunha – presidente.

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 079/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 27/2016/CME/PMJG, datado de 26 de abril de 2016, solicitando providências quanto a homologação do credenciamento definitivo da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 03/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 079/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 03/2016)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Maria de Fátima Gomes Couto, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 03/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 03/2016                        APROVADO EM: 26/04/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, da Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva.

 

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer de Arquitetura e Engenharia, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 13/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016 – NN da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo a Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 1 – Jaboatão Centro

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Professor Roberto Inácio da Silva

SME/JG/M 134CD

 

Rua Boa Esperança, S/N, Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.110-000

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 RELATORES

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

 

  

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 080/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante no Ofício nº 28/2016/CME/PMJG, datado de 03 de maio de 2016, solicitando providências quanto à homologação de credenciamento definitivo da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de credenciamento definitivo de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo da Unidade de Ensino abaixo relacionada, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 04/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo a mesma utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

  

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 II – Publique-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

 

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 080/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 04/2016)

 

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes/SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidade de Ensino à Rede Municipal.
RELATORES: Edilene Maria da Silva, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria de Fátima Gomes Couto, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 04/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 04/2016                        APROVADO EM: 03/05/2016

 

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Ofício nº 27/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo da Unidade de Ensino da Rede Municipal: Escola Municipal Albenice Maria da Silva.

 

No processo constam os seguintes documentos:

 

  • Ofício n°27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Parecer Conclusivo–NN da SEE/JG (Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG);
  • Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016.

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

 

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento no Parecer Conclusivo da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, datado de 16 de março de 2016 e do Parecer Técnico de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, datado do dia 08 de abril de 2016, emitido pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, datado de 08/04/2016, encaminhados através do Ofício nº 27/2016–NN, da SEE/JG. Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, a Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com o respectivo endereço e modalidade de oferta de ensino constante neste Parecer.

 

REGIONAL 2 – Cavaleiro

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Escola Municipal Albenice Maria da Silva

SME/JG/M 135CD

 

Rua São Paulo, S/N, Vila Dois Carneiros, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.280-760

 

 

Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º Segmento.

 

Fevereiro/2016

 

 RELATORES:

 

EDILENE MARIA DA SILVA

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016.

           

 

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

 

PORTARIA Nº 081/2016 SEE

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;

 

Considerando a solicitação constante na CI nº 05/2016, datada de 12 de maio de 2016, solicitando providências quanto ao credenciamento definitivo do Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, como também das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, Professora Maria José Bezerra, Professora Lenita Ribeiro de Castro, Professor Sálvio Santos Farias e Professora Giane Freitas de Lima;

 

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para credenciamento de Unidade de Ensino.

 

RESOLVE:

 

I – HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Unidades de Ensino abaixo relacionadas, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 01/2011 – CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº 01/2008 – CME/PMJG e conforme Parecer CME/JG nº 05/2016, em anexo que constitui parte integrante desta Portaria, devendo as mesmas utilizar a codificação constante na tabela a seguir a título de Cadastro Definitivo, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos estudantes. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se Cadastro Definitivo.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

.

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

II – Publique-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2016.

 

 

Francisco José Amorim de Brito

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO

 

  

ANEXO ÚNICO – Portaria nº 081/2016 – SEE

(Homologação do Parecer CME/JG Nº 05/2016/)

 

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG
ASSUNTO: Credenciamento de Unidades de Ensino à Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
RELATORES: Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria do Carmo Freire de Alencar, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Teresa Cristina Ribeiro e Silva.
PROCESSO Nº 05/2016
PARECER/CME/JG Nº.: 05/2016                        APROVADO EM: 11/05/2016

I – RELATÓRIO

 

A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE, através dos Ofícios n° 22/2016, n° 27/2016 e n°30/2016 do Núcleo de Normatização/NN da SEE, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Credenciamento Definitivo das Unidades de Ensino da Rede Municipal: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais, Escola Municipal  Professora Maria José Bezerra, Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro; Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima e Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias.

 

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 22/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 11/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 12/04/2016;
  • Ofício n° 27/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 18/04/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 19/04/2016;
  • Ofício n°30/2016 – Núcleo de Normatização/NN da SEE/JG, datado do dia 10/05/2016, recebido pelo CME/JG, no dia 11/05/2016;
  • Pareceres Conclusivos emitidos pela Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 13/04/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 08/03/2016; Professora Maria José Bezerra, datada do dia 08/03/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 08/03/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 16/03/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 16/03/2016;
  • Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde, datado do dia 05/05/2016 e das Escolas Municipais: Professora Odete Gomes de Morais, datado do dia 10/05/2016; Professora Maria José Bezerra, datado do dia 09/05/2016; Professora Lenita Ribeiro de Castro, datado do dia 09/05/2016; Professora Giane Freitas de Lima, datado do dia 10/05/2016 e Professor Sálvio Santos Farias, datado do dia 09/05/2016.

 

 

Processo de credenciamento de unidade de ensino Nº 05/2016                                                                Parecer Nº 05/2016

 

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura dos documentos em apenso e considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Conclusivos da Comissão de Verificação Prévia da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, como também nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia para o Funcionamento das Escolas Municipais acima citadas, emitidos pelo Chefe do Núcleo de Reforma e Ampliação da SEE/JG, Sr. Conrado V. Tavares Santos – Engenheiro Civil, CREA-PE 059017, todos encaminhados através dos Ofícios nº 22, 27 e 30/2016 – NN da SEE/JG.

Após análise, verificamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade de emissão do presente Parecer de Caráter Definitivo.

 

 

III – VOTO DOS RELATORES

 

AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem credenciar, em caráter definitivo, as Unidades de Ensino Municipal, com os respectivos endereços e modalidades de oferta de ensino constantes neste Parecer.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

ENDEREÇO

 

MODALIDADE

DE ENSINO

OFERECIDA

 

DATA DE CREDENCIAMENTO

 

Centro Municipal de Educação Infantil CEMEI Professor Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

SME/JG/M 136CD

Regional 2

 

Rua Projetada, S/N, Loteamento Sonho Verde, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil  –

1ª e 2ª etapas

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Odete Gomes de Morais

SME/JG/M 137CD

Regional 2

 

Rua Severino Varejão, Nº 133, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Maria José Bezerra

SME/JG/M 138CD

Regional 3

 

Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1.010, Curado V, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.275-070

 

Educação Infantil; Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Lenita Ribeiro de Castro

SME/JG/M 139CD

Regional 3

 

Avenida 01, Nº 103, Curado IV, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.270-090

 

Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos/ EJA –

1º Segmento

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias

SME/JG/M 140CD

Regional 6

 

Rua Campo Grande, Nº 389, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental –  Anos Iniciais e

Anos Finais

 

Fevereiro/2016

 

Escola Municipal Professora Giane Freitas de Lima

SME/JG/M 141 CD

Regional 7

 

Rua Santo Elias, Nº 278, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes/PE.

CEP: 54.000-000

 

Ensino Fundamental – Anos Finais

 

 

Fevereiro/2016

 

 

RELATORES:

 

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA

MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

 

 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016.

           

  

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

Presidenta

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

ATA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – Às quatorze horas e trinta minutos do dia onze de dezembro de dois mil e quinze, iniciou–se no auditório da Faculdade Guararapes, com a participação de 68 inscritos, sendo 50  votantes divididos entre os diversos segmentos, para participar da eleição do Conselho Municipal de Comunicação, convocado através da Resolução, 01/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 88, de dezesseis de maio de dois e quinze. Após observação dos trâmites legais previstos nos regimentos interno e eleitoral, bem como do histórico de todo processo ocorrido para realização da referida conferência, procedeu-se: a) eleição da comissão eleitoral, composta por Odilon Lima, Jorge Rocha, Ana Paula Lucena e Lissandro Nascimento; b) avaliação das inscrições e documentação dos inscritos; c) leitura do Regimento Eleitoral. Após discussões sobre o processo, foi colocado em votação o Regimento Interno, sendo aprovado, por unanimidade dos presentes. É importante fazer o registro que no período da manhã, aconteceu debate com o tema “Democratização da Comunicação: caminhos e perspectivas”, tendo como mediador Daniel Meirinho, coordenador do curso de comunicação da Faculdade Guararapes e como debatedores Juliano Domingues, professor e coordenador do curso de comunicação da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP e Ana Paula Lucena, representante do Fórum Pernambucano de Comunicação – FOPECOM.

 

Antes da Comissão Eleitoral dar início ao processo eleitoral, foi composta mesa com a Secretária de Governo, Karla Menezes e com o Secretário Executivo de Comunicação Social e Democratização Digital, Jorge Lemos que externaram a importância e o ineditismo do município do Jaboatão dos Guararapes em realizar a I Conferência Municipal de Comunicação do país e, mais ainda, eleger um Conselho Municipal de Comunicação. Em seguida a Comissão Eleitoral deu início ao processo eleitoral, explicando que, conforme estabelecido por Regimento Eleitoral, a eleição se dará por segmento, através de escrutínio aberto, via crachá. Após a leitura das entidades/candidatos aptos à disputa, a Comissão Eleitoral abriu o processo eleitoral. Das 66 (sessenta e seis) inscrições, por parte da sociedade civil, apenas 50 (cinquenta) inscritos entre entidades, rádios, difusoras, impressos e blogs estavam presentes no início do processo eleitoral. Aprovados votação e resultado, foram proclamadas eleitas, como representante da Sociedade Civil, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, biênio 2015-2017, as seguintes entidades, por segmento:

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMUNITÁRIAS

– Rádio Esperança FM – JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES NETO – TITULAR

– Rádio A Voz da Liberdade – CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO RÁDIO DIFUSORA

– Som Brasil – JOSENILDO FERREIRA – TITULAR

– Cajueiro FM – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO BLOGS

– Blog Jaboatão em Foco – JADSON DE PÁDUA CORREIA – TITULAR

– Blog Barra News – DAYVSON BARRETO – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO INSTITUIÇÃO de ENSINO

– Faculdade Metropolitana – MATSON DOS SANTOS MACÊDO CYSNEIROS – TITULAR

–  Faculdade Metropolitana – LUCÍOLA CARLA CORREIA DA SILVA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES SOCIEDADE CIVIL

– União Social dos Servidores Públicos – PEDRO MARTINS DOS SANTOS – TITULAR

–  Associação dos Moradores do Curado IV – Mª APARECIDA FERREIRA DE LIMA – SUPLENTE

 

  1. SEGMENTO ENTIDADES MOVIMENTOS SOCIAIS

– Associação de Rádios Populares de Pernambuco – ANGÉLICA OLIVEIRA DE ARAÚJO

 

  1. SEGMENTO JORNAIS/IMPRESSOS

–           Jornal Jota Notícias – JOSÉ GILSON DE LIMA

 

  1. SEGMENTO RÁDIOS COMERCIAIS

– O segmento Rádio Comercial, não encaminhou representação para participar da I Conferência Municipal de Comunicação e, conforme estabelecido no artigo 14 e artigo 11, dos Regimentos Interno e regimento Eleitoral, respectivamente, a vaga passa a ser preenchida pelo segmento RÁDIO COMUNITÁRIA.

 

Como representantes governamentais, terão assento no Conselho Municipal de Comunicação:

 

  1. Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital- SECOMD – FELIPE LEITE
  2. Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico – SECULPH – LORENA RAIA
  3. Secretaria Executiva de Educação – SEE – BRUNA BORGES
  4. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDECT – KALINE GOMES
  5. Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV – LUCAS BARROS
  6. Secretaria Executiva da Mulher – SEMU – GRACE LIRA
  7. Secretaria Executiva de Saúde – SES – WILLAMES JOTA
  8. Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação Profissional – ODILON FERREIRA

 

 

Tendo findado o procedimento eleitoral, sem apresentação de quaisquer recursos, ficam convocados todos os conselheiros para ato de posse do Conselho Municipal de Comunicação, a ser realizada no próximo dia 17 de maio de 2016, às 10 horas, no auditório da Prefeitura do Jaboataõa dos Guararapes – Av Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, neste município.

 

 

 

 

 

 




13 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°083 – Jaboatão dos Guararapes

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º 5846/2016 – Exonerar Edson de Albuquerque Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5847/2016 – Exonerar Maria Dulce da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Assistência Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5848/2016 – Exonerar Ronny Salles Rodrigues da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5849/2016 – Exonerar Madson Rodrigues da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5850/2016 – Exonerar Marcia Fernandes Rodrigues de Freitas, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5851/2016 – Exonerar Marluce Maria dos Santos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5852/2016 – Exonerar Lucilene Silva de Almeida, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva Assistência Social, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5853/2016 – Nomear Gilcarlos de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5854/2016 – Exonerar João da Silva Amorim Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5855/2016 – Exonerar Rosemery Maria do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Pavimentação e Drenagem, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5856/2016 – Exonerar Jaqueline Patrícia Serafim, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de abril de 2016.

 

Ato n.º 5857/2016 – Exonerar José Anchieta Alexandre, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5858/2016 – Exonerar Luciano Batista Filipe, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5859/2016 – Exonerar Marinez Alves Bezerra, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Vinculado Hierarquicamente a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5860/2016 – Exonerar Andréa Lúcia Alves Bezerra, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, símbolo CDG-4B, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5861/2016 – Nomear Marcone Miranda de Farias, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5861/2016 – Exonerar Manuel Sebastião Bezerra Filho, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5862/2016 – Exonerar Anderson França de Oliveira, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5863/2016 – Exonerar Maria Izabel Gonçalves, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5864/2016 – Exonerar Aglailson de Souza Evangelista, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5865/2016 – Exonerar Shayane Pedro Chaves, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5866/2016 – Exonerar Edvaldo dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5867/2016 – Nomear Edemilson Batista do Espírito Santo, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5868/2016 – Exonerar Mauricéia Maria da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico I, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5869/2016 – Exonerar Maria do Socorro da Conceição, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5870/2016 – Exonerar Evelyn Fortunato da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

 

PORTARIA N.º   33  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Médico I – Gastroenterologista e Médico I – Urologista;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

 

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

 

RESOLVE:

 

I – NOMEAR para cargos efetivos de Médico I – Gastroenterologista e Médico I – Urologista, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.

 

II – Publique-se e cumpra-se.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,             10        de                MAIO       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

ANEXO ÚNICO

  

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

 

CARGO: MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA

 

434 – 3.G.O. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Erica Azevedo Rodrigues Machado 05146477 89.90 4

 

CARGO: MÉDICO – UROLOGISTA

 

445 – 3.G.O. MÉDICO – UROLOGISTA
NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Ampla
Adalberto Aguiar Interaminense Júnior 06293731 86.00 5

 

 

 

PORTARIA N.º  34 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar a Inspetora Marcione Maria da Silva, matrícula nº 12762-0, para exercer a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,         11    de     maio       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

    

PORTARIA N.º      35 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Amaro Eduardo do Nascimento Filho, matrícula nº 13758-8, para exercer a Função de Confiança de Sub Comandante da Guarda Civil Municipal, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11              de     maio          de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

          

                    

        

PORTARIA N.º    36  / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar Inspetor Carlos Antonio Pereira da Silva, matrícula nº 12866-0, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 1, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,          11          de       maio        de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

         

        

 

PORTARIA N.º   37  / 2016 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Severino de Oliveira Pina, matrícula nº 12798-1, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11     de       maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

  

 PORTARIA N.º  38 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12770-1, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,  11     de       maio     de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

PORTARIA N.º  39 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal.

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor José Carlos Barros da Rocha , matrícula nº 12850-3, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,        11       de     maio         de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

 

PORTARIA N.º    40 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

  

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

Designar o Inspetor Severino Ramos José dos Santos, matrícula nº 12830- 9, para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Armamento e Material Controlado, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,      11     de      maio      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

PORTARIA N.º      41   / 2016 – GP

 

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

 

Designar Carlos Fabiano Ferreira Teodósio, matrícula nº 19402-6, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 1 e 4, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,           11         de      maio      de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

  

 

 

PORTARIA N.º   42 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

   

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

Designar Fabiano Gomes Tavares, matrícula nº 19416-6, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 2 e 3, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes,        11     de      maio       de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

    

 

 

PORTARIA N.º    43 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

 

 

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

 

Designar Pedro Veras de Oliveira Filho, matrícula nº 19441-7, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 5 e 7, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes,          11          de       maio       de 2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

  

 

 

PORTARIA N.º  44 / 2016 – GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996(Estatuto da Guarda Civil Municipal), estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Guarda Civil Municipal;

  

CONSIDERANDO a CI nº 055/2016 – SEOPSC;

 

CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 1268/2016, fica instituída função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, ocupada por agentes de Trânsito de carreira;

 

Designar Marcondes Luiz de Oliveira Galvão, matrícula nº 19435-2, para exercer a Função de Confiança de Comandante Regional de Trânsito, Regional 6, os efeitos retroagem conforme parágrafo único, do Art. 12 da lei 1268/2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes,     11    de      maio     de 2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 

 

 

PORTARIA N.º  45/2016-GP

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Municipal Nº 1.179/2015, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e revoga as demais legislações em âmbito Municipal, que tratavam das mesmas matérias;

Considerando a decisão proferida no dia 01/12/2015, nos autos da Ação Civil Pública nº 0012892-63.2015.8.17.0810, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que anulou o processo de escolha dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, iniciado através da Resolução N.º 22 de 2015, e determinou a realização de novo processo;

Considerando a Resolução N.º 30/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 23 de dezembro de 2015, que acatou a referida determinação judicial deflagrando novo processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, definindo procedimentos e prazos, nos termos do Edital 003/2015 – CMDDCA;

Considerando o Parecer Jurídico N.º 027/2016 da Procuradoria Geral do Município, de 14 de abril de 2016, que recomenda o respeito ao prazo mínimo de seis meses, para os efeitos legais, entre a publicação do edital, 23 de dezembro de 2015, e o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

Considerando a Resolução N.º 06/2015, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Guararapes, publicada em 21 de abril de 2016, que acatou o Parecer acima indicado, e estabeleceu novo cronograma para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, definindo 03 de julho de 2016 como o dia para a população expressar sua vontade nas urnas e escolher os candidatos a conselheiro tutelar de sua preferência.

Considerando que o Parecer Jurídico N.º 035/2016 da Procuradoria Geral do Município, de 20 de abril de 2016, que determina pela continuidade dos mandatos dos atuais membros dos Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes até a posse dos escolhidos em 14 de julho de 2016; e

Considerando ser os Conselhos Tutelares de caráter essencial e de relevância pública no Sistema de Garantia de Direitos, especialmente na defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

Resolve:

Art. 1 – PRORROGAR os mandatos dos conselheiros tutelares titulares e suplentes, retroativo a 10 de maio de 2016 até 13 de julho de 2016, conforme listagem (anexo).

Art. 2 – Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes,  11 de maio de 2016

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito

 

 

 

Anexo: Prorrogação mandato: 10 de maio a 13 de julho de 2016

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 1- JABOATÃO CENTRO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar José Basílio  58.796-5
 Jacilina Maria dos Santos  58.946-6
 Felipe Alexandre Portela de Araujo  58.796-3
 Vânia Maria da Silva Lima  58.954-3
 Leonardo Nascimento dos Santos  58.954-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Antonio Alexsandro dos Santos Silva
Elton Gutemberg Vitoriano
 Edjacir Antonio Souza de Oliveira
 Maria de Fátima Souza
Matheus Luna Mendes da Silva

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 2- CAVALEIRO  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Lucio Jose Ferreira de Vasconcelos  58.952-2
 Jeane Araujo de Albuquerque Silva  58.651-7
 Anderson Siqueira dos Santos  58.954-7
 Elenluce Morais de Souza Vasconcelos  58.954-5
 Valquiria dos Santos Rodrigues  58.954-6

 

SUPLENTES

 

NOME MATRÍCULA
 Sergio Silva de Oliveira
 Elias Bezerra dos Santos
 Leandro Antonio da Silva
 Denize Souza da Silva
 Márcio José Carneiro de Moura

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 3- CURADO

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Marcio Henrique de Oliveira Silva  58.954-8
 Evaldo Fonseca  58.495-9
 Nelson Gomes Barbosa Filho 58.959-0
 Jose Geziel Lira de Araújo  58.651-8
Samuel José Tavares de Oliveira  59.089-7

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 José Rodrigo Felix da Silva
Priscila Aksa Amancio Ribeiro
Alberto Bonfim Batista

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 4- MURIBECA  

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Josineide Freitas Costa  58.955-0
 Priscilla Katharine Santos Oliveira  58.955-1
 João Batista Soares  58.955-2
 Inaldo da Silva Queiroz Junior  58.955-3
 Rildo Basílio de Oliveira  58.955-4

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Josué Francisco da Silva
Manoel Alex Santos da Costa
 David Jefferson Tavares de Oliveira
Valdemir de Souza Oliveira
 Shirley  Nobre da Silva

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 5 –  PRAZERES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Gilmar Fernandes Benevides  58.651-9
 Marco Antonio Rodrigues Miranda 58.791-4
 Michelly Catarine da Silva  58.955-5
Marlete Dias de Lima 59.017-7
 Amanda Nadja Araujo dos Santos 58.017-9

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Daniella Fernanda Nunes
Renato Lourenço da Silva
 Diogo Antonio Penha dos Anjos

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 6- PRAIAS

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Jason Clemente de Sousa  58.955-8
 Maria da Conceição Wanderlei Pimentel  58.956-4
 Genaquitan Tavares Silva do Brasil  58.955-9
 Jose Marcos da Silva  58.956-0
 Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira  58.956-1

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
Tânia Maria de Mesquita
 Silvia Airam Benevides Noel
Edson José Veras do Nascimento
 Reinaldo Baptista de Medeiros Filho
 Pollyanna Cavalcanti Melo

 

 

CONSELHO TUTELAR REGIONAL 7  –  GUARARRAPES

TITULARES

NOME MATRÍCULA
 Maria Jose de Santana Lima  58.796-0
 Danielle Cristine Alves Ferreira  58.796-2
 Edilene Maria da Silva  58.624-6
 Shirlene Vieira da Silva  58.956-2
 Enilda do Carmo Silva  58.956-3

 

SUPLENTES

NOME MATRÍCULA
 Rosângela Maria Justino de Santana Alcântara

 

 

 

 

DECRETO Nº.  063  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

  

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no  valor de   R$  1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 361 1013 1.072 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
Red. 00638 FNT 01 3.3.90.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$  1.500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Red. 00325 FNT 10 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  1.500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de  maio  de  2016.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

    

JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

 

DECRETO Nº.  064  /2016

 

    EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar

 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o  artigo  6º, inciso I,  da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016

 

DECRETA:

 

Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO, no  valor de   R$  500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

 

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO

 

04 122 2282 2.594 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO – PMAT
Red. 00080 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 500.000

 

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   500.000  

 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

    RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

 

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

04 121 1100 2.252 IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Red. 00045 FNT 03 4.4.90.00 – INVESTIMENTOS 500.000

 

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$ 500.000 

 

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05  de   maio  de  2016.

 

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

PREFEITO

 

 JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Mat. 58.691-4

  

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal da Fazenda e  Planejamento

Mat. 58.717-8

 

 

 

DECRETO N.º 67/2016

EMENTA: Dispõe sobre o Selo Cultura de Paz e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 179/2013, que dispõe sobre o Programa Cultura de Paz;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 005/2015, Artigo 4º, inciso III, que trata do Cultura de Paz no âmbito do Programa Jaboatão em Ordem;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 001/2015, que institui a Câmara Temática de Cultura de Paz no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos institucionais de incentivo e estímulo à consolidação da Cultura de Paz nas relações interpessoais que se desenvolvem no âmbito das entidades de ensino, comunidade escolar, autoridades, entidades e população em geral do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz é uma estratégia governamental para implementar e promover práticas solidárias, de tolerância e de convivência pacífica no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz é um instrumento institucional que contribuirá com a consolidação da Cultura de Paz no Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que o Selo Cultura de Paz tem por objetivo sensibilizar e estimular as entidades de ensino, comunidade escolar, autoridades, entidades e população em geral a maximizar seu investimento, em direitos humanos, a Paz e a Não-violência, através de práticas que reafirmem o respeito por si, o respeito pelo outro e a responsabilidade pelos seus atos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para criação de instrumentos que contribuam com a consolidação da Cultura de Paz no Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Selo Cultura de Paz com os seguintes objetivos:

I – incentivar as unidades de ensino da Rede Municipal a maximizar boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade;

II – estimular a comunidade escolar a fortalecer, a criar ou a aderir em suas unidades de ensino a programas, projetos e ações já existentes no Município do Jaboatão dos Guararapes, que promovam boas práticas e a prevenção à violência;

III – reconhecer o envolvimento e o compromisso das unidades de ensino que desenvolvam  ações que promovam a construção e a prática dos princípios da Cultura de Paz, fortalecendo as relações interpessoais no ambiente escolar e a interação unidade de ensino/comunidade.

  • 1º O Selo Cultura de Paz é um instrumento institucional de reconhecimento e incentivo às boas práticas de direitos humanos nas entidades, entidades de ensino, autoridades e população em geral do Jaboatão dos Guararapes, tendo como base os seis princípios definidos pela UNESCO no Programa de Ação para uma Cultura de Paz, em conformidade com o Programa de Governo Municipal para a construção da Cultura de Paz.

§ 2º São princípios estabelecidos pela UNESCO:

 

I – respeitar todas as vidas;

II – rejeitar a violência;

III – partilhar a generosidade;

IV – ouvir para compreender;

V – preservar o planeta;

VI – Redescobrir a solidariedade.

 

§ 3º São eixos norteadores definidos pela ONU em direção a construção da Cultura de Paz:

I – Cultura da Paz através da Educação

II – Desenvolvimento Social Sustentável

III – Compromisso com todos os Direitos Humanos

IV – Equidade entre Gêneros

V – Participação Democrática

VI – Compreensão – Tolerância – Solidariedade

VII – Comunicação Participativa e Livre Fluxo de Informação

 

 

Art. 2º Será contemplada com o Selo Cultura de Paz a unidade de ensino que:

I – habilitar, por meio de adesão, sua inscrição através da entrega do projeto de boas práticas, de acordo com o calendário a ser divulgado anualmente para a concessão da certificação Selo Cultura de Paz;

II – enviar, dentro do prazo estabelecido no calendário anual, projeto(s) de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz no âmbito escolar e na relação da instituição de ensino com a comunidade, tendo como base os eixos norteadores definidos pela ONU;

III – apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário anual, as ações que evidenciam a realização do projeto de boas práticas que promovam a construção da Cultura de Paz, sendo necessário no documento de apresentação das evidencias, registro visual;

Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, serão consideradas as boas ações da unidade de ensino realizadas no ano letivo anterior ao da inscrição, como também as realizadas no período do ano letivo em curso, desde que anterior a inscrição.

Art. 3º  O Selo Cultura de Paz será renovado anualmente, ou seja, a cada ano.

Art.4º  O Selo Cultura de Paz será regulamentado por portaria composta pelas seguintes secretarias municipal: Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Mobilização e Desenvolvimento Social

Art. 5º Será instituída por portaria comissão avaliadora.

Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 11   de maio  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão Eletrônico comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto as empresas: MARIA JOSE FERREIRA-ME, inscrita no CNPJ nº 12.270.525/0001-26, situada na Rua Quatorze, nº 133, Maranguape 01, Paulista-PE, CEP: 53.421-080, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 4.398,95 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos); C S F DOS SANTOS – EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº23.680.865/0001-41, situada na Avenida dos Eucaliptos, nº333, Cd. Bertioga, Bl. A, AP. 101, Nova Parnamirim–RN, CEP: 59.151-908, que ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 1.664,00 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais. Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016. Reginaldo Guimarães Filho. Secretário Executivo do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA EXECUTIVA DE  PROMOÇÃO DA SAÚDE

 AVISO DE LICITAÇÃO

(NOVA DATA)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2016-SESAU – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016   OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR, ATRAVÉS DE APARELHO CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E ACESSÓRIOS PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PEA pregoeira comunica o ADIAMENTO tendo em vista a necessidade de ajustes no Edital, com relação à qualificação técnica. Valor máximo aceitável: R$ 1.048.320,00 (um milhão, quarenta e oito mil e trezentos e vinte reais) tudo conforme especificação e quantitativos constantes no Edital.  DATA E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/05/2016 às 10h00minh, no auditório da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração – SEAJAD, à Av. Almirante Dias Fernandes 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes-PE – CEP 54.310.600 – Edital, anexos e informações adicionais no endereço citado, das 08h00h às 13h00h ou através dos telefones (81) 3378-9575/9187, 99314-9238 e E-mail: licitacoes.saude.pjg@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2016. Maria do Carmo Pontual de Petribú – Pregoeira

 

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

PORTARIA N° 053, de 12 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 189, editada em 18 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 25/09/2015, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a DIONE MARIA MELO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Cominutário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.410-6, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2015.

 

  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

PORTARIA N° 054, de 12 maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Retificar a Portaria nº 156, editada em 10 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Município em 11/08/2015, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 16/09/2005 a JOELMA MÁRCIA DA SILVA, JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, JÉSSIKA KELLY DA SILVA e JULIANA MARIA DA SILVA, beneficiários da ex-servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, que ocupou o cargo de auxiliar de Serviços Gerais “a”, matrícula n° 11.519-3, falecida em 16/09/2005, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/09/2005.

                                     

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

 

Portaria nº 055, de 12 de maio de 2016.

 

ANULAÇÃO

 

A gerente de previdência e atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 204, de 15 de outubro de 2015, que concedeu  aposentadoria a ELDA BARBOSA DE MOURA, matrícula nº 15.519-5.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

   

 

PORTARIA Nº 056, de 12 de maio de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ELDA BARBOSA DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência E, matrícula n° 15.519-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, Alínea “a” da CF, combinado com o § 5º do mesmo artigo, com a redação da EC nº. 41/2003.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15/10/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 09, 10, 18 e 23); Ata de Registro de Preços nº 006/2016 – SEAJAD;Fornecedor: ALTIS IMPORT COMERCIAL EIRELI-ME; CNPJ/MF sob o nº 15.397.346/0001-42

 

 

LOTE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

 

QTD

 

VALOR UNIT

9  

 

 

01

 

 

 

Luva descartável p/Limpeza em Latex natural tamanho médio, liso e com interior talcado. Com sistema antiderrapante na ponta dos dedos.Pct 50 pares. MARCA: NUGARD  

 

PACOTE COM 50 UND

 

249 R$ 4,00
 

 

 

 

02

Luva em látex amarela tamanho G: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho G, de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

13.275 R$ 3,00
 

 

 

03

Luva em látex (PAR) Tamanho M: Em látex resistente; palma antiderrapante; interior liso, com acabamento nas bordas. Na cor amarela, tamanho M, de acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

13.442 R$ 3,00
 

 

 

 

 

04

Luva em Látex – (PAR) – Tamanho P – confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar, revestida internamente com flocos de algodão, cor amarela. De acordo com a ABNT NBR 13.393.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

 

UND

(PAR)

4.506 R$ 2,20
 

 

 

05

Luva em Látex (PAR) Tamanho M-confeccionada em látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,revestida internamente com flocos de algodão, cor laranja.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

UND

(PAR)

4.500 R$ 2,50
 

 

 

06

Luva em Látex (PAR) Tamanho G-confeccionadaem látex natural, frisos anti – derrapantes na face palmar,revestida internamente com flocos de algodão, cor azul.

MARCA: VOLK DO BRASIL

 

 

UND

(PAR)

2.250 R$ 2,33

Valor Total do Lote 09: R$ 107.552,70 (cento e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

10  

 

 

01

 

 

 

Lustra Móveis 500ml: Cremoso, composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Aplicação: manutenção e conservação de móveis de madeira. Frasco com 500 ml. MARCA: WORKER  

 

 

 

UND

 

 

 

10.263

 

 

R$ 7,85

 

 

 

 

 

 

02

Limpa móveis líquido – produto a base de silicone,  fragrância lavanda, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica contendo 200 ml, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: WORKER

 

 

 

 

 

TBO

 

 

900

 

R$ 3,50

Valor Total do Lote 10:R$ 83.714,55 (oitenta e três mil, setecentos e quatorze  reais e cinquenta e cinco centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

18  

 

 

 

01

 

Desodorizador Ambiental aerosol – 360 ml, aroma a definir,  notificado na ANVISA/MS, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. MARCA: DOM LINE  

 

 

UND

12.774 R$ 5,79

Valor Total do Lote 18: R$ 73.961,00 (setenta e três mil, novecentos e  sessenta e um reais).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

23  

 

 

01

 

Kit Balde Espremedor Doblô 30 Litros composto pelos itens destinados às tarefas de limpeza úmida de pisos frios em geral.  Balde Doblô 30 Litros / Cabo Alumínio 1,40 m / Haste Americana / Refil de Algodão 340 g / Placa Sinalizadora.MARCA: BRALIMPIA  

 

 

 

UND

477 R$ 500,00

Valor Total do Lote 23: R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais);

 

Vigência:  A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 36, 54 e 56); Ata de Registro de Preços nº 007/2016 – SEAJAD;Fornecedor: RC GROUP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; CNPJ/MF sob o nº 21.262.161/0001-23

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

36  

 

 

01

 

 

 

Pastilha sanitária– 40 g de ação antibactericida e perfume,  com suporte p/ o vaso sanitário. Componente ativo: paradiclorobenzeno. Com registro no Ministério da Saúde.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

 

 

UND

 

2.500 R$ 1,80
 

 

02

Pastilha sanitária: com no mínimo 20 gramas – função de detergente sanitário.   Caixa com 48 unidades.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

CX COM 48 UND

 

667 R$ 65,00
 

 

03

Pastilha/Pedra sanitária para caixa acoplada: Desodorizador sanitário, com no mínimo 50 gramas, função desinfetante, colore água.

MARCA: SANY DO BRASIL

 

 

UND

 

2.382 R$ 4,00

Valor Total do Lote 36:R$ 57.383,00 (cinquenta e sete mil, trezentos  oitenta e três reais).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

54  

 

 

 

01

 

 

 

Limpador multiuso – 500ml: Produto tensoativo biodegradável, perfumado, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica. Caixa com 12 unidades de 500ml cada. Deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto  deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: WORKER

 

 

 

CX COM 12 UND

 

3.546 R$ 15,42

Valor Total do Lote 54: R$ 54.679,32 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e  setenta e nove reais e trinta e dois centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

56  

 

 

 

 

01

 

 

 

Soda Cáustica 350g – acondicionada em recipiente  plástico com tampa rosqueável, registrado no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade.  No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.  Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12 unidades.

MARCA: LIMPA FÁCIL

 

 

 

 

CX COM 12 UND

 

791 R$ 54,63
 

 

 

02

Ácido Muriático – Solução aquosa de HCL na concentração de 1 m, mol/L, com registro no Ministério da Saúde, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto   deverá apresentar no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: LIMPA FÁCIL

 

 

 

UND

 

3.196 R$ 4,00

Valor Total do Lote 56:R$ 55.996,33 (cinquenta e cinco mil, novecentos e                                                                                                                             noventa e seis reais e trinta e três centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 068/2015; Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades; Pregão Eletrônico nº 025/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, copa e produtos de higienização, destinados a atender as necessidades de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, (lotes: 02, 07,14, 17, 19,20, 21 e 24 ); Ata de Registro de Preços nº 008/2016 – SEAJAD;

 

Fornecedor: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA; CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

02  

 

01

Balde de 10 litros com escorredor: Balde de 10 litros com a dimensão de 41 x 25 x 30 cm, com escorredor com a capacidade para 10 litros.

MARCA: BETTANIN

 

 

UND

 

 

906 R$ 6,76
 

 

02

Balde de 15 litros: em plástico com alça (plástico ou alumínio) capacidade de 15 litros.

MARCA: SANREMO

 

 

UND

1.883 R$ 4,59
 

 

03

Balde de 20 litros: em plástico com alça de metal capacidade de 20 litros.

MARCA: ICASA

 

 

UND

3.887 R$ 6,59
 

 

04

Balde Plástico – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com alça lateral, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses.

MARCA: TOP

 

 

 

UND

2.250 R$ 33,73

Valor Total do Lote 02: R$ 116.045,86 (cento e dezesseis mil, quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

07  

 

01

 

Rodo com cabo: Rodo em borracha dupla medindo 45cm; base em plástico; encaixe em rosca; acompanhado do cabo em madeira ou chapa de aço revestido com plástico medindo 140 cm, com rosca.

MARCA: BRUXAXA 60CM

 

 

UND

4.703 R$ 8,11
 

 

 

02

Vassourinha sanitária: com suporte. Com corpo em polipropileno, na cor branca, nas dimensões: 38 de altura do cabo x11 cm base da bola x 9 cm profundidade da bola.

MARCA: BRUXAXA

 

 

UND

1.445 R$ 4,53
 

 

 

 

03

Vassoura em pelo com cabo (30cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 26 a 30 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com 14 cm de altura. Garantia contra defeitos de fabricação, 08 dentes com olhos de 29 mm e cabo de madeira de 120 cm,  garantia contra defeitos de fabricação.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

 

UND

5.650 R$ 4,74
 

 

 

 

04

Vassoura em pelo com cabo (40cm): Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em pelo sintético medindo de 38 a 40 cm de comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira, chapa de aço ou alumínio, com o mínimo de 140 cm de altura.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

UND

1.426 R$ 7,13
 

 

 

05

Vassourão para pátio em nylon com cabo: Cerdas rígidas de nylon, cabo em madeira ou chapa de aço, com rosca, revestido em plástico medindo no mínimo 140 cm de altura, com reforço na base dimensões: 38 x 12 x 18 cm.

MARCA:BRUXAXA COD 7898410420

 

 

UND

2.706 R$ 10,63
 

 

06

Vassoura em piaçava – medindo aproximadamente (cm) 16×4,50×2,5; cabo em madeira com chapa pregada e cerdas de Piaçava; Medidas das Cerdas: 12,5 cm. Cabo com aproximadamente 1,30 m, plastificado e pindurico; Indicada para varrer pisos de cimento ou pisos não lisos.

MARCA: BRUXAXA

 

 

 

UND

8.229 R$ 5,21

 

Valor Total do Lote 07:  R$ 153.273,43 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e  setenta e três reais e quarenta e três centavos).

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

14  

 

 

 

 

 

01

 

 

Saco Plástico para lixo (capacidade 200 litros)  para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo  contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta,  medidas 90cm (largura) x 110cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IP. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. AC 241

 

 

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

10.995 R$ 38,00
 

 

 

 

 

02

Saco para lixo 15 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. ACJ 150

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

129 R$ 5,64
 

 

 

03

Saco para lixo 20 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades..

MARCA: RAVA COD. ACJ 150

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

14 R$ 4,45
 

 

04

Saco para lixo 30 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. BIC 182

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

863 R$ 9,31
 

 

05

Saco para lixo 40 litros: Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. AHC 120

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNDADES

7.768 R$ 5,67
 

 

 

 

 

 

06

Saco Plástico para lixo 100 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 100 litros, medidas 75cm (largura) x 105cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. DBC 173

 

 

 

 

 

PACOTE COM 100 UNIDADES

 

5.445 R$ 23,17
 

 

 

 

 

 

07

Saco Plástico para lixo 50 litros – para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, confeccionados em resinas termoplásticas, recicladas, proporcionando a opacidade necessária, solda de fundo contínua, homogenia e uniforme vedando completamente e não permitir conteúdo durante o manuseio, cor preta, capacidade 50 litros, medidas 63 cm (largura) x 80 cm (altura mínima), de acordo com a Norma Técnica 9191:2008, compatível com os padrões da ABNT e do IPT. Pacote com 100 unidades.

MARCA: RAVA COD. BDG 179

 

 

 

 

 

PACOTES COM 100 UNIDADES

7.512 R$ 12,79

Valor Total do Lote 14: R$ 692.918,08 (seiscentos e noventa e dois mil, novecentos  e dezoito reais e oito centavos.)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

17  

 

 

 

01

 

 

Papel toalha multiuso em bobina: folha simples em fibras 100% celulose natural virgem, gramatura de 30 g/m2, com variação de +/- 10%, dimensões mínimas: 20 cm x 200m. Caixa com 6 bobinas. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com analises de acordo com a metodologia empregada na portaria 1480 do ministério da saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão.

MARCA: NOBRE

 

 

 

 

CAIXA COM 06 BOBINAS COM 200M CADA

842 R$ 58,80
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

Papel toalha interfolhado – Pacote com 1000 folhas: Papel toalha branco interfolhados de 2 dobras, gofrado e de alta qualidade, fabricado com material puro (100% celulose virgem), não possuir odor, altamente absorvente e resistente a umidade, sendo suficiente apenas duas folhas para a secagem das mãos. Medida padrão de 22 x 20,7cm. Cor branca produto com ficha técnica e laudo microbiológico com análises de acordo com a metodologia empregada na Portaria 1480 do Ministério da Saúde e com referência da ABNT NBR 15134:2004. Laudo dermatológico fornecido por entidade credenciada à agência nacional de vigilância sanitária – ANVISA. O prazo de validade dos laudos é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua emissão. Observação: Serão aceitas variações de apresentação do produto, desde que sejam ofertados quantitativos equivalentes. A apresentação dos fardos poderá variar entre 500 e 1000 folhas, desde que não seja inferior ao quantitativo solicitado..

MARCA: KAMI

 

 

 

 

 

 

 

MAÇO COM  1.000 FOLHAS

30.444 R$ 9,36
 

 

 

 

03

Guardanapo de papel grande folha simples com no mínimo (22×22,5) (100% fibras celulósicas virgem): Guardanapo de papel de alta qualidade, dimensões mínimas: 22×22,5 cm, em folha dupla, grofado com textura, cor branca, impureza máxima 15mm²/m², pacote com 50 unidades reembalados em sacos plásticos, 100% fibras celulósicas virgens. A embalagem deverá conter externamente os dados identificação, procedência, qualidade e do prazo de validade.

MARCA: KITCHEN

 

 

 

 

 

UND

6.701 R$ 2,20

 

Valor Total do Lote 17: R$ 349.207,64 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

19  

 

 

 

01

 

Multi Inseticida aerosol  -produto a base de água, para mosquitos e insetos, apresentação 300 ml  peso líquido 261g, com registro no MS, deverá conter impresso na embalagem  lote, data de fabricação e data de validade.   No ato da entrega deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.MARCA: RAID  

 

 

 

UND

7.361 R$ 7,05

Valor Total do Lote 19:  R$ 51.895,05 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

20  

 

 

01

 

Sabonete Líquidoperfumado – 1000ml. Ph neutro. Fragrância erva doce acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, no ato da entrega deverá apresentar, no mínimo 12 meses para expirar a validade.

MARCA: TRI-D

 

 

 

UND

18.195 R$ 3,38
 

 

02

Sabonete líquido – antibactericida, Ph neutro, testado dermatologicamente, sem fragrância, acondicionado em embalagem plástica de 1 litro, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Certificado na ANVISA/MS.

MARCA: VIC SOAP TRICLOSAN 0,5%

 

 

 

 

UND

2.250 R$ 12,22

 

Valor Total do Lote 20: R$ 88.994,10 (oitenta e oito mil, novecentos e noventa quatro reais e dez centavos).

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

21  

 

 

 

01

 

Limpa vidros: tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

MARCA: RISO

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

435 R$ 123,65
 

 

02

Desinfetante lysoformio – com registro no Ministério da Saúde, embalagem de 1000 ml, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade.

MARCA: MILANA

 

 

 

UND

 

113

 

R$ 7,22

 

 

 

03

Detergentelíquidoremovedor: indicado para a remoção de ceras, acabamentosacrílicos e sujidadespesadas de pisoslaváveiscomovinil, cerâmica, granito, mármore, etc. Contendocomposição de ÁlcoolGraxoEtoxilado/Propoxilado, 2-Aminoetanol, Alcalinizante, Antiespumante, Perfume, Sequestrante, Coadjuvantes e Água.

MARCA: TIRA FÁCIL

 

 

 

EMBALA

GEM

DE 05 L

1.887 R$ 28,40
 

 

04

 

Detergente líquido 500ml:  Produto de uso doméstico (lava louças), biodegradável, testado dermatologicamente, notificado na ANVISA/MS, embalagem plástica, deverá conter impresso na embalagem lote, data de fabricação e data de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo, 12 meses para expirar a validade. Caixa com 24 unidades de 500ml cada.

MARCA: ORIENTAL

 

 

 

 

CAIXA COM 24 UND

3.096 R$ 24,21
 

 

05

Detergente líquido amoniacado para limpeza geral: Detergente amoniacado com alto poder desengordurante e desengraxante, indicado para limpeza pesada de pisos e outras superfícies laváveis. Contendo composição de Dodecilbenzenossulfonato de Monoetanolamina, Sabão de Ácidos Graxos, Coadjuvantes, Fragrância, Sequestrantes, Solubilizante e Água.

MARCA: VEGA AMONIACAL

 

 

 

 

EMBALA

GEM

DE 05L

1.919 R$ 22,33

Valor Total do Lote 21: R$ 225.999,84 (duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)

 

 

LOTE  

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM  

UNID

QTD  

VALOR UNIT

24  

 

01

 

Refil para MOP pó. 60cm.

MARCA:RUBBERMAID

 

 

UND

1.032 R$ 28,85
 

 

02

CONJUNTO MOP pó: Conjunto mop pó Cabo de alumínio anodizado (1,40m x 24mm de diâmetro). Armação Profi em polipropileno e aço galvanizado. Luva composta por fios 100% Poliamida e sistema de fibras em looping.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

 

UND

 

570

 

R$ 122,50

 

 

03

Refil  de MOP ÚMIDO com garra – 100% algodão, 340 gr,  ponta dobrada, para cabo de alumínio de 1,50m. Do tipo das Marcas:  Tonki ou compatível.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

UND

1.663 R$ 14,00
 

 

04

Balde espremedor – Conjunto de Espremedor plástico de ação horizontal com balde plástico de 24 litros com 04 rodas de 3″; Dimensões aproximadas: 63 x 40 x 85. Do tipo das Marcas:   Rubbermaid, Tonki ou similar.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

 

UND

 

39

 

R$ 270,36

 

 

05

Mop  esfregãopara limpeza – uso doméstico, 100% algodão, ponta dobrada, com cabo em madeira, plastificado, pendurico, med. aproximadas 120 cm.

MARCA: RUBBERMAID

 

 

UND

803 R$ 12,79

 

Valor Total do Lote 24: R$143.694,61 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavo)                             Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2016; Adriana Alves de Araújo; Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19, 21 e 22);

Ata de Registro de Preços nº 009/2016 – SEDEMS;Fornecedor: ASSERT Comércio Representações e Serviços Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.994.867/0001-23

 

 

LOTE 01

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SABÃO EM BARRA – Composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal Inorgânico e água, pH neutro, testado dermatologicamente, caixa com 50 barras de 200g, validade mínima 12 meses. MARCA – GUARANI CX. 750 22,03
02 SABÃO EM PÓ – Biodegradável notificado na ANVISA/MS, embalagem com 500 g, contendo tensoativos, coadjuvantes, branqueadores ópticos, corantes, enzimas, atenuadores de espuma, alvejante, perfume e água, a embalagem deverá conter nome do fabricante, data de fabricação, e prazo de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar validade não inferior a 12 (doze) meses. Caixa com 24 unidades. MARCA – ORIENTAL CX. 937 47,56
03 SABÃO DE COCO em barra com 200gr, biodegradável com glicerina, acondicionamento em embalagem plástica com 5 unidades. Caixa com 50 unidades. MARCA – YPÊ CX 375 74,70
04 SABÃO EM PASTA neutro para lavagem e polimento de panelas c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. MARCA – URCA CX 187 31,55

Valor total: R$ 94.998,57 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos)

 

 

LOTE 02

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SABÃO EM BARRA – Composição: sabão sódico de ácido graxo, glicerina, conservante, sal Inorgânico e água, pH neutro, testado dermatologicamente, caixa com 50 barras de 200g, validade mínima 12 meses. MARCA – GUARANI CX. 250 22,03
02 SABÃO EM PÓ – Biodegradável notificado na ANVISA/MS, embalagem com 500 g, contendo tensoativos, coadjuvantes, branqueadores ópticos, corantes, enzimas, atenuadores de espuma, alvejante, perfume e água, a embalagem deverá conter nome do fabricante, data de fabricação, e prazo de validade. No ato da entrega o produto deverá apresentar validade não inferior a 12 (doze) meses. Caixa com 24 unidades. MARCA – ORIENTAL CX. 313 47,56
03 SABÃO DE COCO em barra com 200gr, biodegradável com glicerina, acondicionamento em embalagem plástica com 5 unidades. Caixa com 50 unidades. MARCA – YPÊ CX 125 74,70
04 SABÃO EM PASTA neutro para lavagem e polimento de panelas c/ 200 gr. Caixa com 24 unidades. MARCA – URCA CX 63 31,55

Valor total: R$ 31.718,93 (trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e noventa e três centavos)

 

 

LOTE 03

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Esponja doméstica tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 mm X 71 mm X 20 mm, com formato retangular, espuma de poliuretana e fibra sintética com material abrasivo. Embalagem com 3 unidades. Validade mínima 12 meses MARCA – BRILHUS PCT. 1.500 1,94
02 PALHA DE AÇO – Material aço carbono, Referência: nº. 01, Aplicação: limpeza geral, Peso: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. validade mínima 12 meses MARCA- ASSOLAN FD 150 87,00
03 LÃ DE AÇO embalada em pacotes com 8 unidades peso de 60 gr. Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. MARCA – CASABELLA FD 375 113,44

Valor total: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais)

 

 

LOTE 04

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE – Esponja doméstica tipo dupla face, medindo aproximadamente 100 mm X 71 mm X 20 mm, com formato retangular, espuma de poliuretana e fibra sintética com material abrasivo. Embalagem com 3 unidades. Validade mínima 12 meses MARCA – BRILHUS PCT. 500 1,94
02 PALHA DE AÇO – Material aço carbono, Referência: nº. 01, Aplicação: limpeza geral, Peso: pacote com 25 g. acondicionado em fardo com 140 pacotes. validade mínima 12 meses MARCA – ASSOLAN FD 50 87,00
03 LÃ DE AÇO embalada em pacotes com 8 unidades peso de 60 gr. Fardo com 140 pacotes de 08 unidades cada. MARCA – CASABELLA FD 125 113,44

Valor total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)

 

 

 

LOTE 07

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – branco  folha simples, gofrado e de boa qualidade. Fabricado com material em celulose 100%, não possui odor, altamente absorvente e resistente a umidade.  Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / AMÉRICA FD 937 7,86
02 PAPEL HIGIENICO – Folha simples, em fibras celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro, medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. validade mínima 12 meses MARCA – FOFEX FD 3.750 19,51
03 PAPEL HIGIENICO – branco folha simples, de 1ª qualidade, dimensões 0,10 x 600 m em fibras de 100% de celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / KOHARA ROLO 1.875 5,20

Valor total: R$ 90.277,32 (noventa mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos)

 

 

 

LOTE 08

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FARDOS DE PAPEL TOALHA – branco  folha simples, gofrado e de boa qualidade. Fabricado com material em celulose 100%, não possui odor, altamente absorvente e resistente a umidade.  Medida padrão de 20x23cm. Fardo com 1.000 folhas. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / AMÉRICA FD 313 7,86
02 PAPEL HIGIENICO – Folha simples, em fibras celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro, medindo 10 cm x 30m, cor branca Fardo com 64 unidades. validade mínima 12 meses MARCA – FOFEX FD 1.250 19,51
03 PAPEL HIGIENICO – branco folha simples, de 1ª qualidade, dimensões 0,10 x 600 m em fibras de 100% de celulose natural, absorvente, hidrossolúvel, com ficha técnica e laudo de irritabilidade dérmica e microbiológica, características adicionais neutro. Validade mínima 12 meses MARCA – HC PAPEIS / KOHARA ROLO 625 5,20

Valor total: R$ 30.097,68 (trinta mil noventa e sete reais e sessenta e oito centavos)

 

 

 

LOTE 09

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 DETERGENTE LÍQUIDO – com princípio ativo linear alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos não iônicos, coadjuvante, preservante, sequestrante, espessamente, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. Caixa com 06 unidades de 2 litros. Validade mínima 12 meses. MARCA – ATOL CX 1.275 18,79
02 DESINFETANTE LÍQUIDO – embalagem caixa c/ 6 unidades de 2 litros, para uso geral, ação bactericida e germicida, fragrância pinho. Validade mínima 12 meses MARCA – URCA CX 1.875 18,81
03 DETERGENTE MULTIUSO – Limpador Instantâneo, de fragrância neutra, aspecto físico líquido, sequestrante coadjuvante alcalinizante, fragrância e água, características adicionais antibacteriano, complemento: na embalagem deverá constar à data de fabricação e validade do produto não inferior a 01 (um) ano, numero de lote informações e advertências, notificado pela ANVISA/MS– frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. MARCA – ZAP CX 750 16,18
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – Acondicionada em caixa com 06 unidades, composta por hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, com teor de cloro ativo de pelo menos 2,5% p/p. validade mínima 12 meses MARCA – DRAGÃO CX. 1.125 9,75
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades. MARCA – UAU CX 375 30,05

Valor total: R$ 93.598,50 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos)

 

 

 

LOTE 10

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 DETERGENTE LÍQUIDO – com princípio ativo linear alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos não iônicos, coadjuvante, preservante, sequestrante, espessamente, fragrâncias e outras substâncias químicas permitidas. Caixa com 06 unidades de 2 litros. Validade mínima 12 meses. MARCA – ATOL CX 425 18,79
02 DESINFETANTE LÍQUIDO – embalagem caixa c/ 6 unidades de 2 litros, para uso geral, ação bactericida e germicida, fragrância pinho. Validade mínima 12 meses MARCA – URCA CX 625 18,81
03 DETERGENTE MULTIUSO – Limpador Instantâneo, de fragrância neutra, aspecto físico líquido, sequestrante coadjuvante alcalinizante, fragrância e água, características adicionais antibacteriano, complemento: na embalagem deverá constar à data de fabricação e validade do produto não inferior a 01 (um) ano, numero de lote informações e advertências, notificado pela ANVISA/MS– frasco com 500 ml, Caixa com 12 unidades. MARCA – ZAP CX 250 16,18
04 AGUA SANITARIA Bombona com 2 litros – Acondicionada em caixa com 06 unidades, composta por hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, com teor de cloro ativo de pelo menos 2,5% p/p. validade mínima 12 meses MARCA – DRAGÃO CX. 375 9,75
05 LIMPA VIDRO tipo líquido. Cor incolor/azul. Frasco plástico de 500ml, com gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. Caixa com 12 unidades. MARCA – UAU CX 125 30,05

Valor total: R$ 31.199,50 (trinta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos)

 

 

 

LOTE 11

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm na cor preta, com espessura de 0.12 micras, O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 1.875 14,94
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros, cor preta, polipropileno, medindo aproximadamente 45×55 cm, com espessura de aproximadamente 0.005 micras. O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/ 100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 1.875 9,67

Valor total: R$ 46.143,75 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos)

 

 

 

LOTE 12

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 100 litros, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm na cor preta, com espessura de 0.12 micras, O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/100 UNID. validade mínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 625 14,94
02 SACO PLÁSTICO PARA LIXO – Capacidade para 40 litros, cor preta, polipropileno, medindo aproximadamente 45×55 cm, com espessura de aproximadamente 0.005 micras. O produto deverá atender as normas ABNT NBR 9191. Pacotes c/ 100 UNID. validademínima 12 meses MARCA – RECIPLAST PCT 625 9,67

Valor total: R$ 15.381,25 (quinze mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos)

 

 

 

LOTE 13

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 VASSOURA COM CERDAS DE PIAÇAVA nº. 5 – Com cabo em madeira plastificada, comprimento cepa 20 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, características adicionais com cabo rosqueável- resistente para varrer, esfregar e lavar. validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 1.250 3,62
02 VASSOURÃO DE NYLON – tipo vassourão, em cerda sintética, cabo de madeira comprimento 100 cm, cepa plástico, medida da base de 40 cm para limpeza de piso. validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 750 4,72
03 RODO de borracha maciça com cabo de madeira medindo 1,20m validade mínima 12 meses MARCA – BRUXAXA UND 1.250 2,83
04 ESCOVA PARA LIMPA BACIA SANITARIA EM NAYLON com cerdas de nylon; para limpeza em geral; cabo em plástico medindo 17 cm, aproximadamente. CX C/ 12 UND MARCA – BRUXAXA CX 650 22,21
05 PÁ PARA LIXO GALVANIZADA, com cabo de madeira medindo 40 (quarenta) centímetros, ponteira de nylon com alça para pendurar MARCA – BRUXAXA UND 1.000 1,96

Valor total: R$ 27.999,00 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais)

 

 

 

LOTE 15

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 PASTILHA SANITARIA fragancia eucalipto peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. MARCA – TRI-D CX 125 89,96
02 ALCOOL – tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. Validade mínima 12 meses. MARCA – ZULU CX 38 40,22
03 CERA polidora liquida para assoalho e piso frio incolor, auto brilho, a base de carnaúba e polímeros acrílicos, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades MARCA – BRY CX 13 69,97
04 LUSTRA MOVEIS com silicone, embalado em frasco resistente com 200 ml. Caixa com 24 unidades. MARCA – POLIFLOR CX 13 86,37
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – DETEFON CX 13 101,52
06 DESORISADOR DE AR SPRAY fragrância lavanda acondicionado em embalagem metálica 400 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – BOM AR AERO CX 63 121,74
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Especificação Química: Alcalinidade Total (NaOH): mín. 99%. Carbonato de Sódio (Na2C03): máx. 0,80%. Cloreto de Sódio (NaCI) :máx. 0,05%. Sulfato de Sódio (Na2S04): máx. 0,0140%. Níquel (Ni): máx. 0,0002%. Ferro (Fe): máx. 0,0007%. Mercúrio (Hg): máx. 0,010 ppm. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12unidades.MARCA – ZAP CLEAN CX 150 49,19
08 FLANELA PARA LIMPEZA – 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. validade mínima 12 meses MARCA – MC FLANELA UND 125 1,81

Valor total: R$ 31.399,91 (trinta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)

 

 

 

LOTE 16

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO LONGO – calçado de segurança – tipo bota, cano longo; cabedal em pvc; na cor branca; entressola de borracha; sem biqueira; forro sintético; alma de borracha; solado em poliuretano monodensidade, antiderrapante; palmilha lavável, antibacteriana, antimicrobiana; sem cadarço; sem gravação; tamanhos variando entre 37 e  43.

Complemento: com certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme normas NBR 12561/92 e 12594/92 MARCA – FUJIWARA

PAR 150 40,20
02 LUVA TAMANHO MÉDIO – Em látex natural, lisa, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50mm, tamanho MÉDIO, na cor verde. validade mínima 12 meses MARCA – MUCAMBO PAR 1.500 4,39
03 LUVA TAMANHO GRANDE – Em látex natural, lisa, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50mm, tamanho GRANDE, nas cores verde. validade mínima 12 meses MARCA – MUCAMBO PAR 1.500 4,39

Valor total: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)

 

 

LOTE 18

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 CREME DENTAL – INFANTIL, fluoretado, contendo fluoreto de sódio (1450 PPM de flúor), embalagem flexível com 90g. Aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde. Pacote com 12 embalagens. MARCA – BITUFO PCT 375 27,06
02 SABONETE INFANTIL – Aprovado dermatologicamente – Em tablete, neutro (PH entre 5, 5 a 8, 5), comum, para uso infantil, embalagem individual com 90g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde MARCA – EVEN KIDS UND 375 2,02
03 SHAMPOO INFANTIL FRASCO DE 350 ML – composição: Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano,Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C  Vermelho no 40 (CI 16035) e D& C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE KIDS UND 250 7,34
04 CONDICIONADOR DE CABELO INFANTIL – FRASCO DE  350 ml – composição:  Água, Cloreto de DiestearilDimetil Amônio, Álcool Estearílico, Hidroxietil Celulose, Álcool Benzílico, PEG – 80 Laurato de Sorbitano, Fragrância, EDTA Tetrassódico, Ácido Cítrico, FD&C Vermelho no 40 (CI 16035) e D&C Amarelo no 10 (CI 47005). A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. MARCA – PALMOLIVE KIDS UND 250 6,85
05 COLÔNIA INFANTIL – Colônia em frasco plástico com no mínimo 100 ml (para bebe) fragrância lavanda. Produto aprovado dermatologicamente, com formulação suave, sem álcool ou corante. MARCA – HALLEY UND 250 7,34
06 LENÇOS UMIDECIDOS – pote com no mínimo 70 lenços -composição: Tela não tecida, água, polissorbato 20, lauroanfodiacetatodissódico, metilparabeno sódico, frag,0rância, ácido cítrico, metilcloroisotiazolinona e metilisotiazolinona.  MARCA – DRYBABY UND. 500 2,11
08 ESCOVA DENTAL INFANTIL – Cerdas de nylon macias com 3 (três) fileiras de tufos; contendo 28 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente; cabo reto medindo aproximadamente 15cm; embalada individualmente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O). MARCA – GOOD KIDS UND 375 1,22

Valor Total: R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais)

 

 

LOTE 19

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 COPO DESCARTÁVEL – Para líquido, capacidade de 180ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade . Os pacotes de copos com

100 unidades deverão estar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 2.500 copos. validade mínima 12 meses MARCA – MARATÁ

CX 750 41,75
02 COPO DESCARTÁVEL – Para café, capacidade de 50ml, em polietileno branco, com friso e saliência na borda, embalagem em saco plástico, onde os copos são acondicionados com 100 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante , quantidade , data de fabricação e prazo de validade. Os pacotes de copos com 100 unidades deverão estar acondicionados em caixas de papelão em perfeito estado que totalize 5.000 copos.validade mínima 12 meses MARCA – MARATÁ CX 375 38,95

Valor total: R$ 45.918,75 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

 

 

LOTE 21

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades –  Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 1.500 30,01
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 1.500 29,23

Valor total: R$ 88.860,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais)

 

 

LOTE 22

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO M – pacote com no mínimo 80 unidades –  Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 500 30,01
02 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL, TAMANHO G, pacote com no mínimo 72 unidades – Com camada interna macia antialérgica, de non-woven filtrante, polpa de celulose, polímero superabsorvente, camada externa de polietileno anti-vazamento e fitas adesivas regulaveis  parafixacao. MARCA – TURMA DOS ANJINHOS PCT 500 29,23

Valor total: R$ 29.620,00 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte reais); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2016. Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lotes 05 e 06; Ata de Registro de Preços nº 010/2016 – SEDEMS;Fornecedor: NorluxLtda– ME;CNPJ/MF sob o nº 04.004.741/0001-00

 

LOTE 05

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – TOPPLAST UND 562 45,00
02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe da alça de aço zincado, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – IPC UND 375 15,01
03 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 10 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 562 5,08
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa basculante fabricado em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 375 16,60

Valor total: R$ 39.998,71 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos)

 

 

LOTE 06

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 100 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – TOPPLAST UND 188 45,00
02 BALDE PLÁSTICO – Não reciclado, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe da alça de aço zincado, constando no corpo à marca do fabricante, com capacidade de 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – IPC UND 125 15,01
03 CESTO DE LIXO VASADO em material plástico resistente com capacidade para 10 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 188 5,08
04 CESTO P/ LIXO – Lixeira com tampa basculante fabricado em material plástico resistente com capacidade para 20 litros. Validade mínima 12 meses MARCA – ARQPLAST UND 125 16,60

Valor total: R$ 13.366,29 (treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos);Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

Processo Administrativo Nº 098/2015; Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas; Pregão Eletrônico nº 034/2015; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal e descatáveis, visando o atendimento da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes ( Lote 14); Ata de Registro de Preços nº 011/2016 – SEDEMS;Fornecedor: TuttoLimp Distribuidora Ltda;CNPJ/MF sob o nº 05.449.553/0001-40;

 

 

LOTE 14

 

ITEM

 

MATERIAL/DESCRIÇÃO

 

UNIDADE DE MEDIDA

QTDE.  

VALOR UNITÁRIO (R$)

01 PASTILHA SANITARIA fragancia eucalipto peso liquido 40 gramas. Caixa com 48 Unidades. MARCA – ORIENTAL CX 375 44,93
02 ALCOOL – tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 500 ml. Caixa com 12 unidades. Validade mínima 12 meses. MARCA – SANTA CRUZ CX 112 33,12
03 CERA polidora liquida para assoalho e piso frio incolor, auto brilho, a base de carnaúba e polímeros acrílicos, embalagem 750ml. Caixa com 12 unidades MARCA – BRY CX 37 39,17
04 LUSTRA MOVEIS com silicone, embalado em frasco resistente com 200 ml. Caixa com 24 unidades. MARCA – WORKER CX 37 46,08
05 INSETICIDA AEROSOL spray inodoro em embalagem metálica 300 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – RAID CX 37 96,19
06 DESORISADOR DE AR SPRAY fragrância lavanda acondicionado em embalagem metálica 400 ml. Caixa com 12 unidades. MARCA – GLADE CX 187 80,50
07 SODA CAUSTICA pote de 300gr. Especificação Química: Alcalinidade Total (NaOH): mín. 99%. Carbonato de Sódio (Na2C03): máx. 0,80%. Cloreto de Sódio (NaCI) :máx. 0,05%. Sulfato de Sódio (Na2S04): máx. 0,0140%. Níquel (Ni): máx. 0,0002%. Ferro (Fe): máx. 0,0007%. Mercúrio (Hg): máx. 0,010 ppm. Especificação Física: Pérolas brancas. Caixa com 12unidades. MARCA – ORIENTAL CX 450 36,43
08 FLANELA PARA LIMPEZA – 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, dimensões: mínima 30 X50 cm e máxima 30 X 60 cm, para uso geral. validade mínima 12 meses MARCA – MC UND 375 0,96

 

Valor total: R$ 59.078,47 (cinquenta e nove mil, setenta e oito reais e quarenta e sete centavos); Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2016; Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal n.º 182/2014.

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

SECRETARIAEXECUTIVODE SEGURANÇA CIDADÃ

 

EXTRATO DE ATA

 

Processo Administrativo nº 018/2016; Comissão de Licitação de Demais Secretarias e Entidades; Pregão Presencial 005/2015; Objeto Nat.: Prestação de Serviços; Objeto Descr.:Registro de Preços para eventual contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de animais e cargas; Ata de Registro nº. 001/2016 – SEOPSC. Fornecedor: MF Serviços e Locação de Veículos EIRELI- EPP; CNPJ/MF sob onº 11.634.427/0001-68; Valor total estimado: R$ 940.480,00 (novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta reais)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CUSTO UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)
UNITÁRIO MÊS TOTAL
1. LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BOIADEIRO COM MOTORISTA
1.1 Caminhão Boiadeiro com Motorista Motorista 3 12 36 3.292,81 118.541,16
Veículo 15.350,00 552.600,00
Total 18.642,81 671.141,16
Total 1. Locação de Caminhão com Motorista 671.141,16
2. LAÇADORES DE ANIMAIS
2.1 LAÇADORES DE ANIMAIS UNIDADE 12 12 144 1.832,53 263.884,32
Total 2. Laçadores de Animais 263.884,32
3. EPI
3.1 EPI VERBA 5.454,52 5.454,52
TOTAL GERAL 940.480,00
Obs.: os custos unitários constantes desta planilha inclui todos os custos com equipamentos, inclusive transportes, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem executados até sua conclusão.

 

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura; Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2016. Elmo José de Freitas – Secretaria Executiva de Segurança Cidadã; Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e art. 12, II, do Dec

 

 




12 de maio de 2016 – Ano XXVI – N°082 – Jaboatão dos Guararapes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

PORTARIA SEINFRA Nº 006/2016

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 021/2015, de 12.03.2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar Eduardo Morato Borges Santos, Gerente de Transporte, matrícula nº 58.721-8, em substituição a José de Araújo Pereira Filho, Superintendente de Transporte, matrícula nº 58.971-1, para responder cumulativamente pelo expediente da respectiva Superintendência, durante a ausência do titular, por motivo de Gozo de Férias, no período de 16/05/2016 a 30/05/2016, sem acúmulo de vencimentos, podendo assinar documentos/ofícios para o DETRAN-PE, DER-PE, IPEM-PE, SEFAZ-PE e RECEITA FEDERAL.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2016

 

 

Marconi Emanuel Madruga

Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO nº 07 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 10 de maio de 2016.

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as comissões temáticas para continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo CMDDCA.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Formar as comissões paritárias abaixo relacionadas, e seus respectivos representantes;

 

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Representação da Sociedade Civil: Helaine Alves Alencar

Representação Governamental: João Batista

 

 

COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS

 

Representação da Sociedade Civil: Maria Salete Rodrigues de Santana

Representação Governamental: Zuleica Maria Tavares de Brito Leitão

 

 

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE REGISTRO, INSCRIÇÃO E REAVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E DE ENTIDADES

 

Representação da Sociedade Civil: Maruska Matos Barbosa de Lima

Representação Governamental: Lucas Magalhães Barros

 

 

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

 

RESOLUÇÃO nº 08/2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 10 de maio de 2016.

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno, Art. 18. Parágrafo único. Em havendo acordo entre os conselheiros do Poder Executivo Municipal e os  da Sociedade Civil, a presidência eleita poderá permanecer por mais um período, desde que seja mantida a paridade;

 

CONSIDERANDO aprovação por unanimidade do CMDDCA.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Reconduzir o mandato da presidência e vice-presidência do Conselho, por mandato de 01 (um) ano.

Art. 2 – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016.

 

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E RATIFICO  a Dispensa nº. 013/2016. Processo Administrativo nº  032/2016. Comissão de Licitação de Políticas Sociais. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS COORDENADORES DE ÁREA E ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. Fundamentação Legal: art. 24, inciso VIII,  Lei  8.666/93. Contratada: FUNDAÇÃO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – FADURPE, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.° 08.961.997/0001-58. Valor da contratação: R$ 111.600,00. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2016. Francisco José Amorim de Brito. Secretário Executivo de Educação.

 

 

         SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – Comissão de Licitação Para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades – CLDSE. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM E MINI-TRIO ELÉTRICO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE UTILIDADE PÚBLICA A SEREM REALIZADAS PELA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Após o processamento do Pregão Presencial comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa: STATUS SOM ENTRETENIMENTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.139.305/0001-28, situada na Rua Historiador Pereira da Costa, nº 539, Centro, Cabo de3 Santo Agostinho-PE, CEP: 54.510-360, que ofertou para o LOTE 01 o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), e ofertou para o LOTE 02 o valor de R$ 734.880,00  (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2016. Kássia Maria de Araújo. Secretária Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RESULTADO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

 

RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-001 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-002 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-003 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-004 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-005 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-006 RESULTADO PARCIAL 2016.1-page-007 RESULTADO PARCIAL 2016.2-page-001 RESULTADO PARCIAL 2016.3-page-001